Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
,
LICITAÇÃO N.º 23/2015
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA-RS, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Avenida Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro
Administrativo, inscrito no CNPJ nº 92.902.154/0001-97, através de seu Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93,
torna público, que se encontra aberta Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo
menor preço, para de serviços na infraestrutura de rede de internet e dados no Município
de União da Serra, com a abertura dos envelopes e julgamento das propostas que será a
partir das 14:00 horas do dia 22 do mês de maio de 2015, na sala de licitações da
Prefeitura Municipal, sendo que na mesma oportunidade os licitantes deverão fazer prova
de seu registro cadastral e, se for o caso, complementar a documentação de habilitação
na forma do artigo 32, parágrafos 2º e 3º, da Lei n.º 8.666/93.
1.
OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços na infraestrutura de
rede de internet e dados no Município de União da Serra, conforme descrição dos
serviços abaixo:
1)
A)
- PROPOSTA DE SERVIÇOS
SERVIDOR XENSERVER – CENTRO ADMINISTRATIVO:
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO baseado em
XENSERVER (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO), que armazena todas as
máquinas virtuais em utilização no Centro Administrativo (PREFEITURA);
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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A.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
A.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional xenserver versão 6.x.x;
A.1.2 – Criação das máquinas virtuais;
A.1.3 – Configuração das máquinas virtuais;
A.1.4 – Instalação do sistema operacional das máquinas virtuais;
A.1.5 – Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais;
A.1.6 – Configuração da memória à ser utilizada em cada máquina virtual;
A.1.7 – Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual;
A.1.8 – Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das
máquinas virtuais;
A.1.9 – Realização dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual;
A.1.10 – Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de
BACKUPS;
A.1.11 – Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de
gerenciamento;
A.1.12 – Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo
fornecedor do produto (CITRIX);
A.1.13 – Importação e Exportação das máquinas virtuais;
A.1.14 – Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE.
B)
SERVIDOR WINDOWS 2012 R2 – CENTRO ADMINISTRATIVO (DOMÍNIO):
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE LOGIN (DADOS) baseado em
WINDOWS 2012 R2 SERVER (DADOS), que autentica e armazena todas as contas de
usuários e todos os arquivos dos mesmos dentro da repartição do Centro Administrativo;
B.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
B.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2012 R2 SERVER;
B.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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B.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN
MICROSOFT;
B.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
B.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
B.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
B.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e recursos ( Active Directory, Windows
Backup );
B.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
B.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
B.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
B.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de
domínio;
B.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
B.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
B.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
B.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
B.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
B.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
B.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema
de segurança FIREWALL;
C)
SERVIDOR WINDOWS 2008 R2 – CENTRO ADMINISTRATIVO (SISTEMA DE
GESTÃO):
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DO SISTEMA DE GESTÃO
(SISTEMA OPERACIONAL) baseado em WINDOWS 2008 R2 SERVER (SISTEMA DE
GESTÃO), que autentica e armazena todos os arquivos do banco de dados do sistema
de gestão da repartição do Centro Administrativo (PREFEITURA);
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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C.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
C.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2008 R2 SERVER;
C.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
C.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN
MICROSOFT;
C.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
C.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
C.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
C.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e demais recursos do servidor;
C.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
C.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
C.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
C.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de
domínio;
C.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
C.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
C.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
C.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
C.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
C.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
C.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema
de segurança FIREWALL;
D
SERVIDOR WINDOWS 2008 R2 – CENTRO ADMINISTRATIVO (PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA):
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DO SISTEMA DE GESTÃO
(SISTEMA OPERACIONAL) baseado em WINDOWS 2008 R2 SERVER (PORTAL DA
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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TRANSPARENCIA), que autentica e armazena todos os arquivos do banco de dados do
Portal da Transparência do Centro Administrativo (PREFEITURA);
D.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
D.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2008 R2 SERVER;
D.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
D.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN
MICROSOFT;
D.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
D.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
D.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
D.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e demais recursos do servidor;
D.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
D.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
D.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
D.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de
domínio;
D.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
D.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
D.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
D.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
D.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
D.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
D.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema
de segurança FIREWALL;
E)
ESTAÇÕES DE TRABALHO – CENTRO ADMINISTRATIVO:
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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E.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em
sistemas (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
E.1.2 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
E.1.3 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
E.1.4 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato
MICROSOFT;
E.1.5 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
E.1.6 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
E.1.7 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe
Reader, Java, Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop,
Autocad, e demais programas sendo a maioria deles governamentais);
E.1.8 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR,
quando necessário;
E.1.9 – Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO
SERVIDOR, quando o servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
E.1.10 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora
fiscal, leitor código de barras entre outros);
E.1.11 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de email´s, catálogo de
endereços e email´s arquivados;
E.1.12 – Configuração do serviço de segurança firewall;
E.1.13 – Instalação e configuração programa de anti-vírus;
E.1.14 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do SERVIDOR
DB;
E.1.15 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR
DE DOMINIO;
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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F)
SERVIÇOS DE BACKUP: (CENTRO ADMINISTRATIVO):
F.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção e consultoria nas rotinas de backup diárias de todos os
servidores com a ferramenta e/ou dispositivo em atividade;
F.1.1 – Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para
o trabalho de BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP;
F.1.2 – Análise de registros de atividades dos serviços de backups
e de todas as
tarefas realizadas pelo gerenciador de BACKUP (logs);
F.1.3 – Configuração dos dispositivos de backup (STORAGE; HD USB);
F.1.4 – Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias
de backup;
F.1.5 – Configuração dos relatórios das tarefas de backups;
F.1.6 – Realização semanal de restauração de arquivos e pastas para prevenir futuros
problemas com o serviço;
G)
ESTAÇÕES DE TRABALHO – SECRETARIA DA SAÚDE:
G.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em
sistemas (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
G.1.1 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
G.1.2 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
G.1.3 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato
MICROSOFT;
G.1.4 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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G.1.5 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
G.1.6 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe
Reader, Java, Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop,
Autocad, e demais programas sendo a maioria deles governamentais);
G.1.7 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR,
quando necessário;
G.1.8 – Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO
SERVIDOR, quando o servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
G.1.9 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora
fiscal, leitor código de barras entre outros);
G.1.10 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de email´s, catálogo de
endereços e email´s arquivados;
G.1.11 – Configuração do serviço de segurança firewall;
G.1.12 – Instalação e configuração programa de anti-vírus;
G.1.13 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do
SERVIDOR DB;
G.1.14 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR
DE DOMINIO;
H)
SERVIÇOS DE BACKUP (SECRETARIA DA SAÚDE):
H.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção e consultoria nas rotinas de backup diárias de todos os
servidores com a ferramenta e/ou dispositivo em atividade;
H.1.1 – Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para
o trabalho de BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP;
H.1.2 – Análise de registros de atividades dos serviços de backups
e de todas as
tarefas realizadas pelo gerenciador de BACKUP (logs);
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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H.1.3 – Configuração dos dispositivos de backup (STORAGE; HD USB);
H.1.4 – Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias
de backup;
H.1.5 – Configuração dos relatórios das tarefas de backups;
H.1.6 – Realização semanal de restauração de arquivos e pastas para prevenir futuros
problemas com o serviço;
I)
–
ESTAÇÃO
DE
TRABALHO
TELECENTRO,
CRECHES
–
(CENTRO
ADMINISTRATIVO / EDUCAÇÃO):
I.1 - SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em
sistemas (WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
I.1.1 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
I.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT,
caso sistema instalado necessite da mesma;
I.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
I.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT e/ou Linux);
I.1.5 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe
Reader, Java, Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop,
Autocad, e demais programas sendo a maioria deles governamentais e/ou oriundos da
plataforma opensource);
I.1.6 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora
fiscal, leitor código de barras entre outros);
J)
SERVIDOR DE INTERNET MIKROTIK - (CENTRO ADMINISTRATIVO):
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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J.1 - SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE INTERNET baseado em
MIKROTIK X86, que gerencia todas as conexões de todos os dispositivos e/ou
computadores que acessam a ferramenta internet dentro da repartição do Centro
Administrativo.
J.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional MIKROTIK (SERVIDOR DE
INTERNET);
J.1.2 – Configuração dos protocolos de rede TCP/IP;
J.1.3 – Configuração dos roteamentos de TCP/IP;
J.1.4 – Configuração do serviço DNS;
J.1.5 – Configuração das regras de firewall (liberação e bloqueios de TCP/IP e portas de
acesso);
J.1.6 – Configuração de liberação e bloqueios para acesso à sites;
J.1.7 – Configuração da taxa de DOWNLOAD e UPLOAD para cada dispositivo e/ou
computador;
J.1.8 – Configuração dos gráficos de utilização do serviço de internet, baseado em cada
dispositivo e/ou computador;
J.1.9 – Configuração das regras para acesso externo aos servidores e ou serviços
externos;
J.1.10 – Criação de usuários e senhas para gerenciamento do servidor;
J.1.11 – Configuração das permissões para usuários gerenciarem o servidor;
J.1.12 – Configuração de scripts de backups diários;
J.1.13 – Criação e configuração para endereços TCP/IP para novos acessos a rede
wireless, residências ou públicos;
J.1.14 – Criação e configuração do limite de uso do sinal de internet para usuários
domésticos ou públicos (residências e/ou repartições públicas);
J.1.15 – Criação e configuração de regras para bloqueio e liberação de portas conforme
solicitado pelo gestor do projeto, sendo para usuários domésticos ou públicos
(residências e/ou repartições públicas);
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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K)
SERVIDOR DE INTERNET MIKROTIK - (CIDADE DIGITAL - MORADORES):
K.1
– SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE INTERNET baseado em
MIKROTIK X86, que gerencia todas as conexões de todos os dispositivos e/ou
computadores que acessam a ferramenta internet utilizada pelos moradores que estão
cadastrados no Projeto Cidade Digital do Centro Administrativo.
K.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional MIKROTIK (SERVIDOR DE
INTERNET CIDADE DIGITAL);
K.1.2 – Configuração dos protocolos de rede TCP/IP;
K.1.3 – Configuração dos roteamentos de TCP/IP;
K.1.4 – Configuração do serviço DNS;
K.1.5 – Configuração das regras de firewall (liberação e bloqueios de TCP/IP e portas de
acesso);
K.1.6 – Configuração de liberação e bloqueios para acesso à sites;
K.1.7 – Configuração da taxa de DOWNLOAD e UPLOAD para cada dispositivo e/ou
computador;
K.1.8 – Configuração dos gráficos de utilização do serviço de internet, baseado em cada
dispositivo e/ou computador;
K.1.9 – Configuração das regras para acesso externo aos servidores e ou serviços
externos;
K.1.10 – Criação de usuários e senhas para gerenciamento do servidor;
K.1.11 – Configuração das permissões para usuários gerenciarem o servidor;
K.1.12 – Configuração de scripts de backups diários;
K.1.13 – Criação e configuração para endereços TCP/IP para novos acessos a rede
wireless, residências ou públicos;
K.1.14 – Criação e configuração do limite de uso do sinal de internet para usuários
domésticos ou públicos (residências e/ou repartições públicas);
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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K.1.15 – Criação e configuração de regras para bloqueio e liberação de portas conforme
solicitado pelo gestor do projeto, sendo para usuários domésticos ou públicos
(residências e/ou repartições públicas);
L)
REDE WIRELESS INTERNET (CIDADE DIGITAL - MORADORES):
L.1
– SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada na ESTRUTURA DE REDE WIRELESS baseado
em MIKROTIK X86, RÁDIOS de frequência de 2.4GHZ, 5.8GHZ, equipamentos que
recebem o sinal de internet oriundo dos pontos de distribuição (AP´S) do MUNICIPIO,
todos os pontos de distribuição de sinal de internet estão interligados com o servidor de
internet do Centro Administrativo.
L.1.1 – Instalação e configuração de rádios e roteadores domésticos;
L.1.2 – Configurações dos dispositivos para funcionamento entre redes wireless com
frequência de 2.4ghz e 5.8ghz;
L.1.3 – Configuração dos protocolos de rede (TCP/IP, DNS, GATEWAY);
L.1.4 – Configuração de TCP/IP, usuários e senhas para acesso aos rádios e acesso a
internet;
L.1.5 – Configuração dos bloqueios e liberação dos endereços de MAC ADDRESS;
L.1.6 – Atualização de firmwares para todos os equipamentos wireless conforme
disponibilidade do fabricante do equipamento;
L.1.7– Realização de backups das configuração de todos os equipamentos, quando
houver a ferramenta de backup nas configuração do equipamento;
L.1.8 – Alinhamento de sinal entre equipamentos na rede wireless;
L.1.9 – Cadastramento e gerenciamento de usuários no servidor de internet da Cidade
Digital;
M)
SERVIDOR ANTI-VÍRUS (KASPERSKY):
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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M.1
– SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE GERENCIAMENTO DO ANTIVÍRUS (KASPERSKY),
baseado em WINDOWS 7 PRO 32bit, que gerencia toda a
estrutura do sistema de funcionamento da ferramenta de anti-vírus de todos os
computadores do CENTRO ADMINISTRATIVO;
M.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional Windows 7 Pro, 32bit
virtualizado;
M.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato
MICROSOFT;
M.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
M.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
M.1.5 - Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR,
quando necessário;
M.1.6 - Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO
SERVIDOR, quando o servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
M.1.7 – Instalação e configuração do Sistema de Gerenciamento do Anti-Vírus
KASPERSKY ADMINISTRATION KIT, conforme contrato de licenciamento adquirido pela
Prefeitura;
M.1.8 – Configuração do sistema de atualizações automáticas para o anti-vírus;
M.1.9 – Configuração do sistema de firewall, bloqueios e liberação de portas e/ou
arquivos com qualquer extensão;
M.1.10 – Configuração do gerenciamento dos clientes de rede para comunicação com a
central de controle do anti-vírus;
M.1.11 – Configuração do processo de detecção e verificação pré-agendada para os
clientes conectados e configurados com a central de gerenciamento;
M.1.12 – Configuração do sistema de quarentena do anti-vírus;
M.1.13 – Configuração dos relatórios do anti-vírus;
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
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N)
SERVIDORES NO CENTRO ADMINISTRATIVO:
N.1 – 01 - Servidor de Virtualização XENSERVER;
N.2 – 01 - Servidor de Autenticação para usuários – WINDOWS SERVER 2012 R2;
N.3 – 01 - Servidor para armazenamento do banco de dados do sistema de gestão
(WINDOWS SERVER 2008);
N.4 – 01 - Servidor para armazenamento do banco de dados do sistema de gestão –
Portal da Transparência, (WINDOWS SERVER 2008);
N.5 – 01 - Servidor de Acesso e Controle de Internet – Mikrotik X86 (Centro
Administrativo);
N.6 – 01 - Servidor de Acesso e Controle de Internet – Mikrotik X86 (Rede Wireless
(cidade digital));
N.7 – 01 - Servidor do serviço de anti-vírus Kaspersky (Windows 7 PRO 32bit);
O)
ESTAÇÕES DE TRABALHO (CENTRO ADMINISTRATIVO):
O.1 - 18 ESTAÇÕES DE TRABALHO
O.2 - 10 IMPRESSORAS
P)
ESTAÇÕES DE TRABALHO (SECRETARIA DA SAÚDE):
P.1 - 10 ESTAÇÕES DE TRABALHO
P.2 - 5 IMPRESSORAS
Q)
SISTEMAS OPERACIONAIS (ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES):
Q.1 - Microsoft Windows XP;
Q.2 - Microsoft Windows Seven;
Q.3 - Microsoft Windows 8;
Q.4 - Microsoft Windows 2102 R2 STD Server;
Q.5 - Microsoft Windows 2008 R2 STD Server;
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
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Q.6 - Mikrotik;
Q.7 - Ubuntu Server;
Q.8 - Ubuntu Desktop;
Q.9 - Citrix Xenserver 6.X;
R)
SISTEMAS DE BACKUP:
R.1 – WINDOWS BACKUP SERVER (CENTRO ADMINISTRATIVO);
R.2 – STORAGE NAS RAID 1 (CENTRO ADMINISTRATIVO);
R.3 – WINDOWS BACKUP SERVER (SECRETARIA DA SAUDE);
R.4 – STORAGE NAS RAID 1 (SECRETARIA DA SAUDE);
S)
DESCRIÇÃO DE COMPUTADORES E/OU DISPOSITIVOS:
S.1 - SERVIÇOS GERENCIADOS:
S.1.1 – Auxilio no descritivo de equipamentos, softwares e/ou qualquer dispositivo
relacionados ao setor de Tecnologia da Informação (T.I);
S.1.2 – Conferencia de equipamentos, software e/ou qualquer dispositivo adquirido pela
CONTRATANTE que seja de origem da Tecnologia da Informação;
S.1.3 – Consultorias na área da Tecnologia da Informação e/ou qualquer equipamento e
software integrante da mesma área;
T)
PROJETOS EM TECNOLOGIA:
T.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
T.1.1 – Realização de projetos na área da Tecnologia da Informação para redes INDOR,
OUTDOR;
T.1.2 – Realização de projetos para distribuição de softwares para redes de dados do
setor tecnológico;
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Fax (054)3476-1055
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T.1.3 – Realização de projetos para implantação de servidores e serviços de rede de
dados do setor tecnológico;
T.1.4 – Realização de projetos para fibra óptica e/ou rede CAT5, CAT6; 20.1.5 – Empresa
DEVERÁ disponibilizar no quadro de funcionários, engenheiro eletricista, para análise,
desenvolvimento e responsabilidade técnica para a execução de qualquer projeto de
competência da tecnologia da informação, mediante aprovação da CONTRATANTE;
U) DISPOSIÇÕES GERAIS
U.1.1 - Disponibilização dos serviços no Município, além dos atendimentos e consultas
via telefone e de forma eletrônica, durante o horário comercial, sem limite do número de
consultas e atendimentos;
U.1.2 - Realização de atendimentos ao Contratante no prazo máximo de 04 (quatro)
horas em caso de pane em algum dos servidores e em, no máximo, 04 (quatro) horas,
em caso de pane no sistema de backup ou de segurança, sendo que os demais serviços
que devam ser realizados na sede da Contratante, deverão ser realizados de imediato,
mediante prévio aviso por parte da Contratante;
U.1.3 - A empresa Contratada deverá se deslocar até os locais de trabalho, com veículo
próprio, sempre que for solicitada, de forma imediata, conforme a urgência a ser
considerada.
2.
DA
DOCUMENTAÇÃO
PARA
CADASTRAMENTO,
HABILITAÇÃO
E
PROPOSTA:
Terão acesso ao presente certame licitatório todos aqueles fornecedores
devidamente cadastrados pela Administração Municipal, até o dia 19 de maio de 2015,
com os seguintes documentos:
2.1
CADASTRO
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2.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado da
Cédula de Identidade dos diretores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e
Certidão Negativa de Débitos quanto à divida ativa da União (expedida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicilio ou sede
do licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;
d) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) alvará de localização de domínio do licitante, devidamente acompanhado das taxas de
renovação, com o seu ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
2.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica. Para fins de validade desta Certidão, será considerado o prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de sua expedição.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
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vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado
por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da
apresentação da proposta; o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na
Junta Comercial, acompanhado dos respectivos termos de abertura e de encerramento.
Nos casos de empresas que tenham sido constituídas a menos de 1 (um) ano,
apresentar o Balanço de Abertura da empresa, com assinatura do sócio majoritário e do
contador responsável, ambas com firma reconhecida.
Observação 1 - Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.3 poderão ser
apresentados em original, ou por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do
Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio
eletrônico, com o uso da certificação digital, serão tidos como originais ou ainda extraídos
de sistemas informatizados (Internet), ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade
e validade pela Administração.
2.2 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser entregues à Comissão de Licitação no
dia, hora e local mencionados no preâmbulo, no envelope n.º 01, devidamente lacrado,
contendo em sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
CNPJ
O envelope n.º 01 deverá conter:
2.2.1. Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de União da Serra,
devidamente atualizado até a data descrita no item 2 deste edital.
2.2.2. Os documentos que porventura vencerem entre a data de atualização do CRC e a
data da reunião de recebimento dos envelopes de habilitação e proposta deverão ser
encaminhados juntamente com o Certificado de Registro Cadastral;
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2.2.3 Declarações
a) A empresa participante do procedimento licitatório deverá apresentar declaração
original com assinatura do representante legal, comprometendo-se em não utilizar
serviços de menores de idade, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, nos termos do modelo contido no Decreto Federal n.º 4358/2002;
b) Declaração em original, de que está sujeita as condições estabelecidas no presente
Edital;
c) Declaração em original da empresa de sua idoneidade para contratar com a
Administração Pública, assinada pelo representante legal da empresa e Contador, com
data não superior a 30 dias da data marcada para o certame;
d) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de
habilitação, declaração em original firmada por contador ou órgão legal, com data não
superior a 03 meses da data do evento licitatório, de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos
neste edital.
2.2.4. Documentação Jurídica
a) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com
poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas – CNDT com data de expedição dentro dos
últimos 30 (trinta) dias que antecedem a sessão de recebimento dos envelopes.
2.2.5. Documentação de Qualificação Econômica-Financeira
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica. Para fins de validade desta Certidão, será considerado o prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de sua expedição.
2.2.6. Documentação da Qualificação Técnica
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a.1 - Comprovação de estar a licitante e o responsável técnico devidamente cadastrados
e em regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
a.1.1 - no caso de empresas sediadas em outros Estados, estas deverão comprovar o
visto do CREA do Rio Grande do Sul, conforme Resolução 413/97.
b.1 - Apresentar, no mínimo, 02 (dois) comprovantes de boa execução de serviços
compatível em características com o objeto da licitação, fornecido por Pessoa Jurídica de
Direito Privado ou Público. Caso esta prova seja dos profissionais que conduzirão os
serviços, este documento deverá ser o expedido pelo CREA ou então visado pelo
mesmo.
c.1 - Comprovação da licitante possuir em seu quadro, no mínimo, 01 (um) profissional na
área
de
informática,
com
cópia
autenticada
dos
seguintes
Certificado(s)
e
certificação(ões) de cursos de capacitação:
c.1.1 - XENSERVER (SSIXEN – IMPLEMENTANDO O XENSERVER);
c.1.2 - M24410 – INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO WINDOWS 2012 R2 (CURSO
OFICIAL MICROSOFT);
c.1.3 - M24411 – ADMINISTRANDO O WINDOWS 2012 R2 (CURSO OFICIAL
MICROSOFT);
c.1.4 - C.A (ARCSERVE BACKUP FOR WINDOWS 12.5 – ADMINISTRATION 200
(CURSO OFICIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO);
c.1.5 - C.A (ARCSERVE BACKUP FOR WINDOWS 12.5 – IMPLEMENTATION 200
(CURSO OFICIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO);
c.1.6 - MCP - Certified Professional, apresentar ID Card.
2.3 Os documentos constantes dos itens acima poderão ser apresentados em original, ou
por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou Publicação em
órgão da imprensa oficial, ou ainda extraídos de sistemas informatizados (Internet),
ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade e validade pela Administração.
2.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 2.2.3 ‘d’, e que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste
edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que
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comprove a sua regularidade em 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que for
declarada como vencedora do certame.
2.5. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem
alguma restrição.
2.6. O prazo de que trata o item 2.4. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de
forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.7. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.4. e 2.6, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.8. Os documentos necessários à habilitação dos itens 2.2. e alíneas, deverão ser
apresentados dentro do envelope lacrado e já autenticados,
apresentados em original,
excetuando os
por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório
competente ou por servidor da Administração, desde que antes da sessão de abertura
dos envelopes de habilitação, ou publicado em órgão da imprensa oficial, ou ainda,
serem extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficando sujeitos a comprovação de
sua veracidade pela Administração.
2.9. Se o proponente se fizer representar por procurador, deverá juntar impreterivelmente
procuração ou carta de credenciamento, dentro ou fora do envelope de habilitação,
outorgando poderes de representante para decidir a respeito dos atos constantes da
presente licitação, no ato da entrega dos envelopes de licitação, acompanhada da Cédula
de Identidade do outorgado.
2.10. DA PROPOSTA
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O envelope de n.°02 – Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão de
Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo desta, juntamente com o
Envelope n.º 01, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa fronteira a
seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
O envelope de n.°02 – Proposta de Preços deverá conter:
Proposta financeira apresentada em folha timbrada da empresa, constando o CNPJ,
a razão ou denominação social, endereço e telefone atualizados, redigida em português
de forma clara, datilografada ou impressa, rubricada em todas as páginas e assinada na
última, pelo represente legal da empresa, não podendo em hipótese alguma, constar
rasuras, emendas ou entrelinhas, sendo necessário, ainda, constar a data;
2.11. No preço deverão estar incluídos todos os encargos fiscais, trabalhistas, ou de
qualquer natureza, inclusive despesas com frete, não se admitindo, a qualquer título
acréscimos sobre o preço ofertado.
2.12. A indicação do nome do sócio-gerente(s) com o numero do CPF, que irá assinar o
Contrato com o Município, caso seja o vencedor do certame.
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada
para a sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a
proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
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Observação 3: Serão considerados, para fins de julgamento, no preço global mensal
até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se
houver, também em eventual contratação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com
este Edital;
3.2. Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições
estabelecidas neste edital;
3.3. Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação empresas
que:
3.3.1. Cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou
membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação;
3.3.2. Estejam em regime de Falência ou Concordata, ou que incida em proibição legal
de contratar com a Administração Pública em geral;
3.3.3. Tenham sido declaradas inidôneas, para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e
irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos
preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
processo.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Da Habilitação
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4.1.1. Aberto o envelope de n.º 01 de cada empresa participante, a Comissão procederá
com a análise dos documentos, onde fará a avaliação dos mesmos verificando se a
empresa cumpriu ao estabelecido no ato convocatório;
4.1.2. A empresa que apresentar os documentos descritos no item 2 e demais subitens e
alíneas (do 2.2.1 a 2.2.6), que estiverem em desconformidade com as exigências
especificadas no presente edital, resultará em sua inabilitação no certame, as que
cumprirem ao estabelecido neste ato convocatório serão consideradas habilitadas e
estarão aptas para prosseguirem no julgamento do certame;
4.1.3. Os representantes das empresas participantes do certame licitatório deverão estar
devidamente identificados antes do inicio da sessão; quando se tratar de
representante, procurador ou preposto, este deverá estar portando o competente
documento, feito em folha timbrada da empresa, ou procuração registrada em cartório,
bem como a Carteira de Identidade.
4.2.
Da Proposta de Preços
Encerrada a fase de habilitação a Comissão de Licitações irá proceder à abertura
do envelope de n.º 02 – Proposta de Preços das empresas habilitadas;
4.2.1. esta licitação é do tipo menor preço global mensal sendo o julgamento realizado
pela Comissão Julgadora;
4.2.2. será verificada se a mesma esta de acordo com o ato convocatório, a Comissão de
Licitações irá fazer um mapa do comparativo de preços, onde irá classificar os
vencedores por menor preço global mensal, considerando apenas 02 (duas) casas
decimais;
4.2.3. Observações:
a) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não
for conflitante com o instrumento convocatório.
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4.3. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43
e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
4.4. Não serão consideradas as propostas que divirjam dos termos desta Tomada de
Preços ou que se oponham a qualquer dispositivo vigente.
4.5. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o
menor preço global mensal.
4.6. A fim de obter subsídios que lhe permitam o melhor juízo de valor, a Comissão
poderá realizar todas as diligências que entender necessárias para esclarecer ou
complementar qualquer questão que achar pertinente ao processo.
4.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º,
do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.8.
Não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente ou após o julgamento, e aceito pela Comissão (art.43, §6º, da Lei de
Licitações 8.666/93 e suas alterações).
4.9. O resultado da Licitação será afixado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de
União da Serra, bem como será feita publicação nos órgãos legais.
5. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas
nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
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6.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 2.2.3. ‘d’ deste
edital.
6.1.1.
Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou
superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor,
poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do
certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte
remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.1 deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas
para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do
item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta
originariamente de menor valor.
6.4. O disposto nos itens 6.1 à 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
6.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato
público.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Serão
desclassificadas
as
propostas
que
se
apresentarem
em
desconformidade com este edital.
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8. DOS PRAZOS
8.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo
prazo.
8.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a
licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10%
(dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 2 (dois) anos.
8.4. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2015, a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos a critério da Administração e
com a anuência da contratada, nos termos da legislação vigente.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01 Secretaria da Administração
2.008 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente dos
serviços executados, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, com o recebimento
dos serviços pelo Sr. Secretário Municipal da Administração.
10.2. Serão processadas as retenções tributárias previstas em lei.
10.3. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
10.4. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
n.° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido
pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o
desequilíbrio contratual;
10.5. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será
concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título
de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV.
11.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30
(trinta) dias, após o qual será considerado como inexecução contratual;
c) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada
com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
d) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com
a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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12.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das
disposições do presente edital.
12.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do
prazo e local estabelecidos neste edital.
12.4. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
12.5. Os licitantes reconhecem que a administração apresenta-se a este pleito com as
prerrogativas que são asseguradas a administração municipal.
12.6. Somente terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes
credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria
objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e
proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93).
12.7. A Comissão de Licitação reserva-se no direito de efetuar tantas sessões ou
diligências forem necessárias para pleno e preciso julgamento deste processo de
licitação.
12.8. Os atos da Comissão de Licitação poderão ser notificados aos licitantes por correio,
fac-símile ou e-mail.
12.9. O Município poderá revogar a Licitação por interesse público, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (artigo 49 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores).
12.10. Os casos omissos a este ato convocatório serão dirimidos segundos os ditames
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.11. Encontra-se afixado no mural da Prefeitura Municipal de União da Serra, além dos
meios de comunicação de praxe.
12.12. Em casos de impugnação de edital, este será julgado observando o
disciplinamento da Lei Federal de Licitações 8.666/93 e alterações posteriores – onde o
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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requerente deverá protocolar seu requerimento com prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
antes da data prevista para o certame.
12.13. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as
cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e a possibilidade de
rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da mesma Lei.
12.14. Caso a adjudicatária não cumpra integralmente os termos da proposta, o
Município, independente da realização de novo evento, poderá adjudicar o objeto desta
licitação, obedecendo a ordem de classificação, das outras empresas licitantes,
respeitando o disposto no Artigo 64, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, combinada e suas
alterações posteriores.
12.15. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I - Minuta de Contrato.
12.16. Informações, cópias do edital e anexos serão prestadas aos interessados no
horário no horário de expediente da Prefeitura Municipal de União da Serra - RS, na
Secretaria da Fazenda, sita na Avenida Monsenhor Paulo Chiaramont, 400, Centro, CEP
99215-000,
pelos
telefones
n.º
054
3476-1144
e
3476-1145,
e-mail:
[email protected] e site www.uniaodaserra.rs.gov.br.
União da Serra, 04 de maio de 2015.
LUIZ MATEUS CENCI
Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___/___/_____
________________________
Assessor(a) Jurídico(a)
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MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA-RS,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400,
inscrita no CNPJ/MF n° 92.902.154/0001-97, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
LUIZ MATEUS CENCI, brasileiro, maior, casado, portador do CPF/MF n.º 370.442.900-78,
residente e domiciliado neste Município doravante designado pelo termo de CONTRATANTE
e,
de
outro
lado
a
Empresa——,
localizada na Rua——, n °—, inscrita no CNPJ/MF n ° ——, neste ato representado por—, —, —,
—, ——, portador do CPF/MF nº——— e CI/MF nº:———, residente e domiciliado na Rua/Av——
,—, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acordado mediante as cláusulas e
condições seguintes e de acordo com a Lei n.° 8.666/93, e suas posteriores alterações e licitação
modalidade Tomada de Preços nº 003/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato, vinculado à Licitação na modalidade
Tomada de Preços nº 003/2015, tem por objetivo a prestação dos serviços na infraestrutura de
rede de internet e dados no Município de União da Serra, conforme descrição dos
serviços abaixo:
1)
A)
- PROPOSTA DE SERVIÇOS
SERVIDOR XENSERVER – CENTRO ADMINISTRATIVO:
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO baseado em
XENSERVER (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO), que
armazena todas as máquinas virtuais em utilização no Centro Administrativo
(PREFEITURA);
A.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
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A.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional xenserver versão 6.x.x;
A.1.2 – Criação das máquinas virtuais;
A.1.3 – Configuração das máquinas virtuais;
A.1.4 – Instalação do sistema operacional das máquinas virtuais;
A.1.5 – Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais;
A.1.6 – Configuração da memória à ser utilizada em cada máquina virtual;
A.1.7 – Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual;
A.1.8 – Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das
máquinas virtuais;
A.1.9 – Realização dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual;
A.1.10 – Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de
BACKUPS;
A.1.11 – Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de
gerenciamento;
A.1.12 – Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo
fornecedor do produto (CITRIX);
A.1.13 – Importação e Exportação das máquinas virtuais;
A.1.14 – Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE.
B)
SERVIDOR WINDOWS 2012 R2 – CENTRO ADMINISTRATIVO (DOMÍNIO):
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE LOGIN (DADOS) baseado em
WINDOWS 2012 R2 SERVER (DADOS), que autentica e armazena todas as contas de
usuários e todos os arquivos dos mesmos dentro da repartição do Centro Administrativo;
B.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
B.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2012 R2 SERVER;
B.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
B.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN
MICROSOFT;
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
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B.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
B.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
B.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
B.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e recursos ( Active Directory, Windows
Backup );
B.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
B.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
B.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
B.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de
domínio;
B.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
B.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
B.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
B.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
B.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
B.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
B.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema
de segurança FIREWALL;
C)
SERVIDOR WINDOWS 2008 R2 – CENTRO ADMINISTRATIVO (SISTEMA DE
GESTÃO):
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DO SISTEMA DE GESTÃO
(SISTEMA OPERACIONAL) baseado em WINDOWS 2008 R2 SERVER (SISTEMA DE
GESTÃO), que autentica e armazena todos os arquivos do banco de dados do sistema
de gestão da repartição do Centro Administrativo (PREFEITURA);
C.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
C.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2008 R2 SERVER;
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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C.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
C.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN
MICROSOFT;
C.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
C.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
C.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
C.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e demais recursos do servidor;
C.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
C.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
C.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
C.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de
domínio;
C.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
C.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
C.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
C.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
C.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
C.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
C.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema
de segurança FIREWALL;
D
SERVIDOR WINDOWS 2008 R2 – CENTRO ADMINISTRATIVO (PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA):
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DO SISTEMA DE GESTÃO
(SISTEMA OPERACIONAL) baseado em WINDOWS 2008 R2 SERVER (PORTAL DA
TRANSPARENCIA), que autentica e armazena todos os arquivos do banco de dados do
Portal da Transparência do Centro Administrativo (PREFEITURA);
D.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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D.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2008 R2 SERVER;
D.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
D.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN
MICROSOFT;
D.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
D.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
D.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
D.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e demais recursos do servidor;
D.1.8 – Instalação e configuração do Controlador de Domínio;
D.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
D.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
D.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de
domínio;
D.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
D.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
D.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
D.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
D.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
D.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
D.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema
de segurança FIREWALL;
E)
ESTAÇÕES DE TRABALHO – CENTRO ADMINISTRATIVO:
E.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em
sistemas (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
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E.1.2 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
E.1.3 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
E.1.4 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato
MICROSOFT;
E.1.5 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
E.1.6 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
E.1.7 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe
Reader, Java, Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop,
Autocad, e demais programas sendo a maioria deles governamentais);
E.1.8 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR,
quando necessário;
E.1.9 – Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO
SERVIDOR, quando o servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
E.1.10 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora
fiscal, leitor código de barras entre outros);
E.1.11 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de email´s, catálogo de
endereços e email´s arquivados;
E.1.12 – Configuração do serviço de segurança firewall;
E.1.13 – Instalação e configuração programa de anti-vírus;
E.1.14 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do SERVIDOR
DB;
E.1.15 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR
DE DOMINIO;
F)
SERVIÇOS DE BACKUP: (CENTRO ADMINISTRATIVO):
F.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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Serviços de manutenção e consultoria nas rotinas de backup diárias de todos os
servidores com a ferramenta e/ou dispositivo em atividade;
F.1.1 – Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para
o trabalho de BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP;
F.1.2 – Análise de registros de atividades dos serviços de backups
e de todas as
tarefas realizadas pelo gerenciador de BACKUP (logs);
F.1.3 – Configuração dos dispositivos de backup (STORAGE; HD USB);
F.1.4 – Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias
de backup;
F.1.5 – Configuração dos relatórios das tarefas de backups;
F.1.6 – Realização semanal de restauração de arquivos e pastas para prevenir futuros
problemas com o serviço;
G)
ESTAÇÕES DE TRABALHO – SECRETARIA DA SAÚDE:
G.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em
sistemas (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
G.1.1 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
G.1.2 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8);
G.1.3 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato
MICROSOFT;
G.1.4 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
G.1.5 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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G.1.6 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe
Reader, Java, Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop,
Autocad, e demais programas sendo a maioria deles governamentais);
G.1.7 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR,
quando necessário;
G.1.8 – Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO
SERVIDOR, quando o servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
G.1.9 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora
fiscal, leitor código de barras entre outros);
G.1.10 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de email´s, catálogo de
endereços e email´s arquivados;
G.1.11 – Configuração do serviço de segurança firewall;
G.1.12 – Instalação e configuração programa de anti-vírus;
G.1.13 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do
SERVIDOR DB;
G.1.14 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR
DE DOMINIO;
H)
SERVIÇOS DE BACKUP (SECRETARIA DA SAÚDE):
H.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção e consultoria nas rotinas de backup diárias de todos os
servidores com a ferramenta e/ou dispositivo em atividade;
H.1.1 – Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para
o trabalho de BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP;
H.1.2 – Análise de registros de atividades dos serviços de backups
e de todas as
tarefas realizadas pelo gerenciador de BACKUP (logs);
H.1.3 – Configuração dos dispositivos de backup (STORAGE; HD USB);
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
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H.1.4 – Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias
de backup;
H.1.5 – Configuração dos relatórios das tarefas de backups;
H.1.6 – Realização semanal de restauração de arquivos e pastas para prevenir futuros
problemas com o serviço;
I)
–
ESTAÇÃO
DE
TRABALHO
TELECENTRO,
CRECHES
–
(CENTRO
ADMINISTRATIVO / EDUCAÇÃO):
I.1 - SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em
sistemas (WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
I.1.1 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS XP, SEVEN, 8, LINUX);
I.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSOFT,
caso sistema instalado necessite da mesma;
I.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
I.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT e/ou Linux);
I.1.5 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe
Reader, Java, Internet Explorer, Google Chrome, Winrar, Corel Draw, Photoshop,
Autocad, e demais programas sendo a maioria deles governamentais e/ou oriundos da
plataforma opensource);
I.1.6 – Configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, impressora
fiscal, leitor código de barras entre outros);
J)
SERVIDOR DE INTERNET MIKROTIK - (CENTRO ADMINISTRATIVO):
J.1 - SERVIÇOS GERENCIADOS:
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE INTERNET baseado em
MIKROTIK X86, que gerencia todas as conexões de todos os dispositivos e/ou
computadores que acessam a ferramenta internet dentro da repartição do Centro
Administrativo.
J.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional MIKROTIK (SERVIDOR DE
INTERNET);
J.1.2 – Configuração dos protocolos de rede TCP/IP;
J.1.3 – Configuração dos roteamentos de TCP/IP;
J.1.4 – Configuração do serviço DNS;
J.1.5 – Configuração das regras de firewall (liberação e bloqueios de TCP/IP e portas de
acesso);
J.1.6 – Configuração de liberação e bloqueios para acesso à sites;
J.1.7 – Configuração da taxa de DOWNLOAD e UPLOAD para cada dispositivo e/ou
computador;
J.1.8 – Configuração dos gráficos de utilização do serviço de internet, baseado em cada
dispositivo e/ou computador;
J.1.9 – Configuração das regras para acesso externo aos servidores e ou serviços
externos;
J.1.10 – Criação de usuários e senhas para gerenciamento do servidor;
J.1.11 – Configuração das permissões para usuários gerenciarem o servidor;
J.1.12 – Configuração de scripts de backups diários;
J.1.13 – Criação e configuração para endereços TCP/IP para novos acessos a rede
wireless, residências ou públicos;
J.1.14 – Criação e configuração do limite de uso do sinal de internet para usuários
domésticos ou públicos (residências e/ou repartições públicas);
J.1.15 – Criação e configuração de regras para bloqueio e liberação de portas conforme
solicitado pelo gestor do projeto, sendo para usuários domésticos ou públicos
(residências e/ou repartições públicas);
K)
SERVIDOR DE INTERNET MIKROTIK - (CIDADE DIGITAL - MORADORES):
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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K.1
– SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE INTERNET baseado em
MIKROTIK X86, que gerencia todas as conexões de todos os dispositivos e/ou
computadores que acessam a ferramenta internet utilizada pelos moradores que estão
cadastrados no Projeto Cidade Digital do Centro Administrativo.
K.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional MIKROTIK (SERVIDOR DE
INTERNET CIDADE DIGITAL);
K.1.2 – Configuração dos protocolos de rede TCP/IP;
K.1.3 – Configuração dos roteamentos de TCP/IP;
K.1.4 – Configuração do serviço DNS;
K.1.5 – Configuração das regras de firewall (liberação e bloqueios de TCP/IP e portas de
acesso);
K.1.6 – Configuração de liberação e bloqueios para acesso à sites;
K.1.7 – Configuração da taxa de DOWNLOAD e UPLOAD para cada dispositivo e/ou
computador;
K.1.8 – Configuração dos gráficos de utilização do serviço de internet, baseado em cada
dispositivo e/ou computador;
K.1.9 – Configuração das regras para acesso externo aos servidores e ou serviços
externos;
K.1.10 – Criação de usuários e senhas para gerenciamento do servidor;
K.1.11 – Configuração das permissões para usuários gerenciarem o servidor;
K.1.12 – Configuração de scripts de backups diários;
K.1.13 – Criação e configuração para endereços TCP/IP para novos acessos a rede
wireless, residências ou públicos;
K.1.14 – Criação e configuração do limite de uso do sinal de internet para usuários
domésticos ou públicos (residências e/ou repartições públicas);
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
Fax (054)3476-1055
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K.1.15 – Criação e configuração de regras para bloqueio e liberação de portas conforme
solicitado pelo gestor do projeto, sendo para usuários domésticos ou públicos
(residências e/ou repartições públicas);
L)
REDE WIRELESS INTERNET (CIDADE DIGITAL - MORADORES):
L.1
– SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada na ESTRUTURA DE REDE WIRELESS baseado
em MIKROTIK X86, RÁDIOS de frequência de 2.4GHZ, 5.8GHZ, equipamentos que
recebem o sinal de internet oriundo dos pontos de distribuição (AP´S) do MUNICIPIO,
todos os pontos de distribuição de sinal de internet estão interligados com o servidor de
internet do Centro Administrativo.
L.1.1 – Instalação e configuração de rádios e roteadores domésticos;
L.1.2 – Configurações dos dispositivos para funcionamento entre redes wireless com
frequência de 2.4ghz e 5.8ghz;
L.1.3 – Configuração dos protocolos de rede (TCP/IP, DNS, GATEWAY);
L.1.4 – Configuração de TCP/IP, usuários e senhas para acesso aos rádios e acesso a
internet;
L.1.5 – Configuração dos bloqueios e liberação dos endereços de MAC ADDRESS;
L.1.6 – Atualização de firmwares para todos os equipamentos wireless conforme
disponibilidade do fabricante do equipamento;
L.1.7– Realização de backups das configurações de todos os equipamentos, quando
houver a ferramenta de backup nas configurações do equipamento;
L.1.8 – Alinhamento de sinal entre equipamentos na rede wireless;
L.1.9 – Cadastramento e gerenciamento de usuários no servidor de internet da Cidade
Digital;
M)
SERVIDOR ANTI-VÍRUS (KASPERSKY):
Av. Monsenhor Paulo Chiaramont, 400 - Centro Administrativo - União da Serra-RS 99215-000 - Fone(054)3476-1144/1145
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M.1
– SERVIÇOS GERENCIADOS:
Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE GERENCIAMENTO DO ANTIVÍRUS (KASPERSKY),
baseado em WINDOWS 7 PRO 32bit, que gerencia toda a
estrutura do sistema de funcionamento da ferramenta de anti-vírus de todos os
computadores do CENTRO ADMINISTRATIVO;
M.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional Windows 7 Pro, 32bit
virtualizado;
M.1.2 - Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato
MICROSOFT;
M.1.3 - Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme
disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
M.1.4 - Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram
disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
M.1.5 - Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR,
quando necessário;
M.1.6 - Reconfiguração do perfil do usuário para re-ingresso no DOMINIO DO
SERVIDOR, quando o servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
M.1.7 – Instalação e configuração do Sistema de Gerenciamento do Anti-Vírus
KASPERSKY ADMINISTRATION KIT, conforme contrato de licenciamento adquirido pela
Prefeitura;
M.1.8 – Configuração do sistema de atualizações automáticas para o anti-vírus;
M.1.9 – Configuração do sistema de firewall, bloqueios e liberação de portas e/ou
arquivos com qualquer extensão;
M.1.10 – Configuração do gerenciamento dos clientes de rede para comunicação com a
central de controle do anti-vírus;
M.1.11 – Configuração do processo de detecção e verificação pré-agendada para os
clientes conectados e configurados com a central de gerenciamento;
M.1.12 – Configuração do sistema de quarentena do anti-vírus;
M.1.13 – Configuração dos relatórios do anti-vírus;
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N)
SERVIDORES NO CENTRO ADMINISTRATIVO:
N.1 – 01 - Servidor de Virtualização XENSERVER;
N.2 – 01 - Servidor de Autenticação para usuários – WINDOWS SERVER 2012 R2;
N.3 – 01 - Servidor para armazenamento do banco de dados do sistema de gestão
(WINDOWS SERVER 2008);
N.4 – 01 - Servidor para armazenamento do banco de dados do sistema de gestão –
Portal da Transparência, (WINDOWS SERVER 2008);
N.5 – 01 - Servidor de Acesso e Controle de Internet – Mikrotik X86 (Centro
Administrativo);
N.6 – 01 - Servidor de Acesso e Controle de Internet – Mikrotik X86 (Rede Wireless
(cidade digital));
N.7 – 01 - Servidor do serviço de anti-vírus Kaspersky (Windows 7 PRO 32bit);
O)
ESTAÇÕES DE TRABALHO (CENTRO ADMINISTRATIVO):
O.1 - 18 ESTAÇÕES DE TRABALHO
O.2 - 10 IMPRESSORAS
P)
ESTAÇÕES DE TRABALHO (SECRETARIA DA SAÚDE):
P.1 - 10 ESTAÇÕES DE TRABALHO
P.2 - 5 IMPRESSORAS
Q)
SISTEMAS OPERACIONAIS (ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES):
Q.1 - Microsoft Windows XP;
Q.2 - Microsoft Windows Seven;
Q.3 - Microsoft Windows 8;
Q.4 - Microsoft Windows 2102 R2 STD Server;
Q.5 - Microsoft Windows 2008 R2 STD Server;
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Q.6 - Mikrotik;
Q.7 - Ubuntu Server;
Q.8 - Ubuntu Desktop;
Q.9 - Citrix Xenserver 6.X;
R)
SISTEMAS DE BACKUP:
R.1 – WINDOWS BACKUP SERVER (CENTRO ADMINISTRATIVO);
R.2 – STORAGE NAS RAID 1 (CENTRO ADMINISTRATIVO);
R.3 – WINDOWS BACKUP SERVER (SECRETARIA DA SAUDE);
R.4 – STORAGE NAS RAID 1 (SECRETARIA DA SAUDE);
S)
DESCRIÇÃO DE COMPUTADORES E/OU DISPOSITIVOS:
S.1 - SERVIÇOS GERENCIADOS:
S.1.1 – Auxilio no descritivo de equipamentos, softwares e/ou qualquer dispositivo
relacionados ao setor de Tecnologia da Informação (T.I);
S.1.2 – Conferencia de equipamentos, software e/ou qualquer dispositivo adquirido pela
CONTRATANTE que seja de origem da Tecnologia da Informação;
S.1.3 – Consultorias na área da Tecnologia da Informação e/ou qualquer equipamento e
software integrante da mesma área;
T)
PROJETOS EM TECNOLOGIA:
T.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
T.1.1 – Realização de projetos na área da Tecnologia da Informação para redes INDOR,
OUTDOR;
T.1.2 – Realização de projetos para distribuição de softwares para redes de dados do
setor tecnológico;
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T.1.3 – Realização de projetos para implantação de servidores e serviços de rede de
dados do setor tecnológico;
T.1.4 – Realização de projetos para fibra óptica e/ou rede CAT5, CAT6; 20.1.5 – Empresa
DEVERÁ disponibilizar no quadro de funcionários, engenheiro eletricista, para análise,
desenvolvimento e responsabilidade técnica para a execução de qualquer projeto de
competência da tecnologia da informação, mediante aprovação da CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA executará os serviços descritos na cláusula primeira
mediante a disponibilização dos serviços no Município, além dos atendimentos e consultas via
telefone e de forma eletrônica, durante o horário comercial, sem limite do número de consultas e
atendimentos;
PARÁGRAFO ÚNICO: A realização dos atendimentos ao CONTRATANTE se dará no prazo
máximo de 04 (quatro) horas em caso de pane em algum dos servidores e em, no
máximo, 04 (quatro) horas, em caso de pane no sistema de backup ou de segurança,
sendo que os demais serviços que devam ser realizados na sede da Contratante deverão
ser realizados de imediato, mediante prévio aviso.
CLÁUSULA TERCEIRA: A empresa Contratada deverá se deslocar até os locais de
trabalho, com veículo próprio, sempre que for solicitada, de forma imediata, conforme a
urgência a ser considerada.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo do contrato decorrente desta licitação se dará
imediatamente após a adjudicação da presente licitação, até 31 de dezembro de 2015,
podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n°
8.666/93, sendo que os reajustes serão anuais adotando índice IGPM-FGV.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pela
prestação dos serviços especificados na cláusula primeira deste contrato, a quantia de R$ ———
(——————), até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços,
mediante apresentação de Fatura/Nota Fiscal.
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Parágrafo Primeiro:
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos
monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a
Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Parágrafo Segundo: Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que
regula a matéria.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01 Secretaria da Administração
2.008 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE ficará isento de quaisquer onus decorrentes de
acidentes ou outros sinistros que porventura vierem a ocorrer durante o cumprimento do objeto do
presente instrumento, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA eventuais indenizações
que possam daí surgirem.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA, ou na ordem, a que suceder, estará sujeita, garantida a
prévia defesa, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações,
sendo que em caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, serão aplicadas
multas, calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, nos seguintes patamares,
alternativamente ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez)
dias, após o qual será considerado como inexecução contratual;
c) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com
a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
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d) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com
a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o
direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de
qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo: A multa aplicada não impede o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente
o contrato, e ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e nas
suas alterações.
Parágrafo Terceiro: Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração nos
casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, e; amigavelmente, por acordo
entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a
Administração e judicialmente nos termos da Legislação.
CLÁUSULA NONA: Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido
pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o
desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé–RS, para dirimir as
questões oriundas do presente contrato e não resolvidas administrativamente, por mais privilegiado
que seja outro.
E, por estarem, assim justos e contratados, as partes, juntamente com a
Assessoria Jurídica do Município, assinam o presente Contrato em três vias de igual teor
e forma.
Prefeitura Municipal de União da Serra - RS, ---, ----, de 2015.
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LUIZ MATEUS CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
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