Pregão Eletrônico nº __________
ANEXO I – Termo de Referência
SOLUÇÃO INTEGRADA DE SOFTWARE DE GESTÃO
EMPRESARIAL
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/001
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1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Produtos:
1.1.1 Fornecimento de solução integrada de software de gestão empresarial voltada para as
rotinas de pagamento a fornecedores e gestão de contratos administrativos, destinada ao BRB
Banco de Brasília S.A.
1.2 Serviços:
1.2.1 Prestação de serviços pela Contratada para implementação da solução adquirida (módulos
de Contas a Pagar e Gestão de Contratos), observadas as regras de negócio do Banco e os prazos
previstos neste Termo de Referência para entrega das tarefas devidamente concluídas.
1.2.2 Prestação de serviços de parametrização a ser desenvolvido por técnicos da Contratada, em
qualidade e quantidade necessárias para o cumprimento dos prazos previstos neste Termo de
Referência, mediante orientação negocial do Banco.
1.2.3 Prestação de serviços de suporte técnico, orientação e treinamento aos usuários.
1.2.4 Prestação de serviços de manutenção corretiva, legal e evolutiva por parte da Contratada
durante e após a conclusão da implantação/parametrização da solução.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 Os serviços de implementação englobam a migração da base de dados, inclusive
desenvolvimento de programa conversor, se for o caso.
2.2 Quanto à prestação de serviços de suporte técnico, orientação e treinamento aos usuários
técnicos (UT), usuários administradores (UA), usuários gestores (UG), e usuários comuns (UC),
deverá ser observado o seguinte:
2.2.1 Usuários técnicos (UT): são aqueles que necessitam ter aprofundamento no conhecimento
do software do ponto de vista tecnológico, tais como baixa de atualizações/versões,
relacionamento das camadas do software (cliente, aplicação, banco de dados, WEB),
balanceamento de banco de dados e outros, devendo este profissional estar apto após o
treinamento a realizar tarefas dessa natureza, reconhecendo os motivos para qualquer
interrupção do sistema, caso ocorra.
2.2.2 Usuários administradores (UA): são aqueles que necessitam ter noções de elementos
tecnológicos e conhecimento amplo da parametrização do sistema, estando aptos a prestar
suporte operacional ao usuário comum, além de ter acesso às funcionalidades de auditoria e
cadastro de novos usuários.
2.2.3 Usuários gestores (UG): são aqueles que necessitam ter noções de elementos tecnológicos e
conhecimento amplo da parametrização do sistema, estando aptos a prestar suporte operacional
ao usuário comum.
2.2.4 Usuários comuns (UC): são aqueles que realizam as operações na solução para o
processamento diário das atividades internas sob sua responsabilidade.
2.3 Suporte técnico in loco a ser oferecido aos usuários técnicos, usuários administradores,
usuários gestores e usuários comuns, em horário comercial, por telefone, fax, via e-mail ou na
sede do Banco, conforme a necessidade, salvo situação especial comunicada previamente pelo
Banco.
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3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Necessidades de negócio:
3.1.1 Para realização dos pagamentos aos fornecedores de bens e serviços para a Direção Geral
do Banco, a cargo da Gerência de Serviços de Retaguarda – Geser, atualmente utiliza-se o CPG,
sistema repassado pela Cartão BRB, pelo qual são efetuados pagamentos mensais de
aproximadamente 1.100 notas fiscais, que somam um total superior a R$24 milhões.
3.1.2 Devido ao sistema não ter sido construído pelo Banco, o código fonte e as regras de
negócios nele existentes não são conhecidas pela área de informática, o que impossibilita
qualquer alteração ou ajuste quando necessário, assim como também as devidas manutenções
corretivas e evolutivas, consideradas essenciais ao seu correto funcionamento.
3.1.3 A impossibilidade de ajustes e alterações no sistema CPG resultam numa série de
dificuldades, a exemplo das alterações nas alíquotas de cálculos dos tributos e de eventuais falhas
de processamento, que exigem, na maioria dos casos, a contratação de empresas terceiras
especializadas para sanar temporariamente o problema.
3.1.4 Ressalta-se também, que a Gerência de Licitações – Gelic, atualmente responsável pela
gestão de mais de 700 (setecentos) contratos que atendem a diversas áreas do Banco, não dispõe
de um sistema operacional específico ao gerenciamento deste trabalho.
3.1.5 Os contratos administrativos são celebrados das mais variadas formas previstas em lei e
possuem especificidades que requerem um rígido controle sobre eles. Tal controle vem sendo
mantido por meio de planilhas eletrônicas elaboradas manualmente, promovendo um alto risco de
falhas motivadas por interferência humana.
3.1.6 Diante desses fatos, considera-se indispensável a aquisição de uma nova solução
tecnológica integrada para as rotinas de pagamento a fornecedores, em substituição ao CPG, com
um módulo adicional específico para a gestão de contratos administrativos.
3.2 Benefícios da contratação:
3.2.1 A aquisição de uma nova solução tecnológica para as rotinas de pagamento a fornecedores
e gestão de contratos administrativos, resultará em expressiva melhoria dos serviços executados
pelas áreas e na otimização dos processos relacionados, o que proporcionará ao Banco uma série
de benefícios operacionais e financeiros.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1 PLATAFORMA TECNOLÓGICA
4.1.1 Ambiente de Plataforma Tecnológica Aberta Midrange
4.1.1.1 Utilizada para processamento de sistemas corporativos em baixa plataforma. A estratégia
definida e que o BRB vem seguindo é a utilização de ambiente virtualizado. Dessa forma, a
solução a ser adquirida deverá ser compatível com os sistemas operacionais informados nos itens
subsequentes, rodando em ambiente virtualizado sobre sistema operacional VMWare Vsphere ESX
4.0 e/ou superior.
4.1.1.2 Hardware básico:
a) Processadores : Dual-Core e Hexa-core;
b) Servidores Unisys ES7000 Modelo 600 - Single Core, 4 Xeon X64 (2,83Ghz) (16GB RAM);
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c) Servidores Unisys ES7000 Modelo One Dual Core, 4 Xeon Dual Core X64 (2,66Ghz) (16GB
RAM);
d) Servidores Unisys ES7000 Modelo 7600R, sistema particionável com 4 células eletricamente
independentes, 16 processsadores Intel Xeon X7460 Hexacore de 2.66 Ghz com 16MB de
memória cache e 1066 Mhz de FSB, 128 GB de memória por célula , 3 discos internos de 146 GB
15K RPM co controladora RAID em RAID 1 + htospare.
4.1.1.3 Software básico:
a) Sistema Operacional: Windows Datacenter 2008, MS Windows 2000 e 2003 Server, MS
Windows 2000 Advanced Server;
b) Software para virtualização: VMWARE vsPHERE 4;
c) c)Gerenciadores de Banco de Dados: Oracle versão 10g ou superior e SQL Server 2000 ou
superior;
d) Ferramenta de Mensageria: Websphere Application Server e MQ Serires 7.0 da IBM;
e) Sistema de Backup baseado no padrão: CA-ArcServe Backup 13.1;
f) Sistema de proteção anti-vírus: padrão McAfee versão 5;
g) Sistema Operacional de Rede: padrão 2000, 2003 Server ou superior;
h) Sistema de Correio Eletrônico: MS-Exchange Server versão 2000 ou superior;
i)
Sistema de Intranet/Internet: MS-Internet Information Server 6.0 ou superior.
4.1.1.4 Software básico Plataforma Aberta:
a) Sistema Operacional Linux CentOS;
b) SGBD MysSQL;
c) Jboss;
d) Tomcat.
4.1.2 Ambiente de Plataforma Tecnológica Aberta INTEL/AMD
4.1.2.1 Servidores em Rede baseados no padrão INTEL Xeon (ou superior) mono e
multiprocessados e/ou AMD Opteron mono e multiprocessados. Utilizada para processamento de
demais sistemas negociais e ambientes de testes e homologação.
4.1.2.2 Hardware Básico:
a) Servidor DELL Power Edge 1950, 2 Xeon Dual Core X64 (1,66 Ghz) (4GB RAM), 2 Xeon Quad
Core X64 (1,66 Ghz) (4 GB RAM);
b) Servidor ITAUTEC Tipo 2: 2 Xeon Dual Core X64 (1,86 Ghz) (4GB RAM), 2 Xeon Quad Core
X64 (1,60 Ghz) (4GB RAM);
c) Servidor ITAUTEC Tipo 3: 1 Xeon Dual Core X64 (1,66 Ghz) (2GB RAM);
d) Servidor ITAUTEC Tipo 4: 1 Xeon Dual Core X64 (1,66 Ghz) (2GB RAM), 1 Xeon Quad Core
X64 (1,60 Ghz) (2GB RAM).
4.1.2.3 Software básico:
a) Sistema Operacional de Rede: padrão Windows 2000, 2003 Server ou superior;
b) Sistema de proteção anti-vírus e anti-spam: padrão McAfee versão 4.0.0.1494;
c) Sistema de Backup baseado no padrão: CA-ArcServe Backup13.1 ou superior;
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d) Sistema de Correio Eletrônico: MS-Exchange Server versão 2000 ou superior;
e) Sistema de Intranet/Internet: MS-Internet Information Server 6.0 ou superior e Apache
Tomcat;
f) Correio: Outlook Express/Microsoft Outlook;
g) Servidor de Aplicações: Websphere, Jboss;
h) Ferramenta de Mensageria: Websphere Aplication Server, MQ 7 da IBM
i)
Ferramenta Scheduler: Opcon;
j)
Ferramenta ETL: Powercenter;
k) Controle de Versões: Subversion 1.6 ou superior;
l)
Emulador de Terminais Unisys: Plenus e TRM;
m) Gerenciador de Conteúdo: ACMS (Áton Content Management System);
n) Escritório: Open Office (BR Office); Microsoft Office 97, 2007.
4.1.3 Ambiente de Plataforma Tecnológica de Storage Corporativo EMC²
4.1.3.1 Utilizado para armazenamento e atualização de dados transacionais, negociais e backup.
4.1.3.2 Hardware básico:
4.1.3.2.1 Subsistema de Discos Symmetrix Enterprise Storage modelo DMX4-950.
a) Discos de 73 GB @ 15K RPM;
b) Discos de 146 GB @ 15K RPM;
c) Discos de 300 GB @ 15 RPM;
d) Discos de 1000GB @ 7200 RPM;
e) 64 GB CACHE;
f) 16 portas FC 4 gbits para front end;
g) 16 portas FC 4 gbits para back end;
h) SAN Director CISCO MDS 9509 V2 (2 módulos de 48 portas FC 4 GB SW.
4.1.3.2.2 Subsistema de Discos Clariion modelo CX4-120F.
4.1.3.3 Software Básico:
a) SRDF;
b) EMC CONTROL CENTER;
c) EMC TIME FINDER CLONE;
d) EMC SYMM PKG;
e) POWER PATH ENTERPRISE;
f) Gerenciador SGBD: Oracle 10g (ou superior), SQL Server 2000 (ou superior);
g) DMSII;
h) Oracle 10g/11g;
i)
Microsoft SQL Server 2000/2008;
j)
MySQL.
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4.2 REQUISITOS TECNOLÓGICOS
4.2.1 Requisitos de Compatibilidade:
4.2.1.1 Ser compatível com Microsoft Windows 2008 32 e 64 bits e versões futuras.
4.2.1.2 Ser compatível com ORACLE 11g sobre linux RAC e versões futuras, compartilhando a
mesma instância com outros esquemas de bancos de dados.
4.2.1.3 Disponibilizar ao Banco, permanentemente, o Modelo de Dados.
4.2.1.4 Disponibilizar ao Banco, permanentemente, o Dicionário de Dados.
4.2.1.5 Disponibilizar ao Banco, permanentemente, os Scripts de Criação e manutenção de Base.
4.2.1.6 A Solução Tecnológica Integrada de Contas a Pagar e Gestão de Contratos e o SGBD
devem apresentar a funcionalidade de trabalhar em cluster e/ou RAC sem ônus para o BRB.
4.2.2 Infra-estrutura de software:
4.2.2.1 Ser constituído de arquitetura no mínimo em três camadas (cliente, aplicação e banco de
dados), onde os elementos de uma aplicação estejam nitidamente separados nestas camadas de
dados.
4.2.2.2 Ter na camada cliente a opção de apresentação WEB para o usuário comum e Terminal
Service.
4.2.2.3 Utilizar o TCP/IP como protocolo básico de comunicações entre as diversas camadas.
4.2.2.4 Interface em padrão Windows e padrão Web, compatível com Internet Explorer 7.0 ou
superior e Firefox 3.x além de garantir compatibilidade com o padrão W3C.
4.2.2.5 Permitir a construção de áreas modularizadas por processo/usuário.
4.2.2.6 Permitir a configuração de designação do ambiente WEB, inclusive alteração de cores e
alteração de logomarca.
4.2.2.7 Permitir a criação de campos e tabelas, conforme a necessidade do Banco, garantindo-se
a não alteração dos campos e tabelas do Banco quando da realização de atualização de versão.
4.2.2.8 Integração com ferramentas de escritório (MS Office 2000 ou superior e Open Office) e
integração com agentes de correio eletrônico em padrão SMTP.
4.2.2.9 Ser desenvolvido e codificado para ambiente operacional de 64 e 32 bits.
4.2.2.10 Ser operado a partir de estações de trabalho locais ou remotas, conectadas à LAN (via
Ethernet, ATM, Frame Relay, Interlan e MPLS) ou à WAN (via Frame Relay, Interlan e MPLS), sem
restrições de desempenho ou tempo de resposta, considerando os limites tecnológicos do tipo de
acesso utilizado.
4.2.2.11 A Solução Tecnológica Integrada para Gestão de Contratos e Contas a Pagar deverá ser
instalada em qualquer servidor independente do número de processadores ou clock do servidor,
sem variação de custo da solução.
4.2.2.12 Permitir pelo menos 100 (cem) usuários conectados simultaneamente sem prejuízo de
desempenho.
4.2.2.13 Permitir pelo menos 50 (cinqüenta)
simultaneamente sem prejuízo de desempenho.
usuários
realizando
processamentos
4.2.3 Infra-estrutura de hardware:
4.2.3.1 No processo inicial de implementação da solução, será disponibilizado pelo BRB o
ambiente descrito nos itens a seguir:
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a)
Servidores de banco de dados: Dois servidores Unisys ES7000 Modelo 600 – Single Core, 4
Xeon HT X64 (2,83Ghz) (16GB RAM), com placa HBA para a SAN.
b)
Servidores de aplicação: Um servidor ITAUTEC 1 Xeon Dual Core X64 (1,66 Ghz) (2GB
RAM), podendo ser disponibilizado também servidor virtual com configuração semelhante.
c)
Área de armazenamento: 30 (trinta) GB configurado em RAID 5.
4.2.3.2 Para o ambiente definitivo deverá ser fornecido pela licitante, na proposta técnica, o
dimensionamento (sizing) de ambiente computacional (servidores e área de armazenamento) que
suporte todos os macroprocessos descritos neste Edital.
4.2.3.3 O dimensionamento deverá estar aderente às plataformas de tecnologia utilizadas pelo
BRB em seu ambiente de produção.
4.2.3.4 A solução deverá ser capaz de funcionar no sistema operacional constante no item 4.2.1,
sobre virtualização VMWare ESX versão 4.0 ou superior, sem qualquer prejuízo de sua
funcionalidade e performance.
4.2.3.5 O licenciamento adquirido deverá contemplar também as instalações para os ambientes
de teste e homologação.
4.2.3.6 A Contratada deverá providenciar a aquisição de quantas licenças forem necessárias para
os softwares adicionais requeridos para o funcionamento do sistema, caso estes não façam parte
dos softwares já licenciados pelo BRB.
4.2.4 Integrações com outros sistemas e importação ou exportação seletiva:
4.2.4.1 Integração com o Sistema de Contabilidade – COC:
a) Gerar arquivo de integração, conforme layout do sistema COC, sistema que integra todos os
lançamentos contábeis gerados pelos diversos sistemas. O roteiro de integração deste sistema é
apresentado no Anexo I-A deste Termo de Referência;
b) Permitir a totalização geral da integração contábil;
c) Tratar os arquivos de retorno conforme interesse do Banco, de forma flexível e parametrizável.
4.2.4.2 Integração com o Sistema de Contas Correntes – DCC:
a) Gerar arquivo de integração, conforme layout do sistema DCC, sistema responsável pelos
créditos e débitos nas contas correntes dos fornecedores e clientes. O roteiro de integração deste
sistema é apresentado no Anexo I-B deste Termo de Referência;
b) Tratar arquivos de retorno do sistema DCC conforme interesse do Banco, de forma flexível e
parametrizável.
4.2.4.3 Integração com o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB:
a) Gerar arquivo de integração, conforme layout das mensagens cadastradas no sistema SPB. O
roteiro para integração com este sistema é apresentado no Anexo I-C deste Termo de Referência;
b) Tratar os arquivos de retorno do sistema SPB conforme interesse do Banco, de forma flexível e
parametrizável.
4.2.4.4 Integração com o Sistema de Fluxo de Caixa – FLX:
α) Gerar arquivo de integração, conforme layout do sistema FLX, sistema de fluxo de caixa,
também apresentado no Anexo I-C deste Termo de Referência.
β) Tratar os arquivos de retorno do sistema FLX conforme interesse do Banco, de forma flexível e
parametrizável.
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4.2.4.5 Integração com demais sistemas do Banco e parceiros:
a)
Permitir a importação ou exportação de dados para outros sistemas, através da
definição de layout especiais, mantendo a integralidade dos mesmos, tais como: SRF
(DCTF/DARF/DIRF), SEFAZ-DF (Livro Eletrônico).
b)
Permitir a leitura de arquivos com extensão .TXT ou .XLS, com qualquer layout,
inclusive aqueles que contenham header, trailer e totalizadores de valor ou quantidade, e realizar
a importação dos dados para diferentes tabelas e campos do sistema conforme a necessidade
operacional do Banco.
c)
Permitir a exportação de informações do sistema, de quaisquer campos ou tabelas, em
layout .TXT ou .XLS, conforme layout a ser definido pelo Banco.
d)
Suportar a formatação dos campos para exportação, sem prejuízo do layout original do
sistema, como, por exemplo, definição de zeros à esquerda para campos numéricos, exclusão de
caracteres especiais (traços, vírgulas, pontos, etc.), alinhamento à direita ou esquerda e outras
formatações que se fizerem necessárias para a correta geração de arquivos de exportação para
sistemas legados ou para entidades externas ao Banco.
4.2.4.6 Possibilitar a integração com o correio eletrônico Microsoft Exchange 2000 e versões
posteriores.
4.2.4.7 Os modelos e layouts apresentados nos Anexos I-A, I-B e I-C deste Termo de Referência
podem sofrer alterações, por força de necessidades negociais/técnicas. Caberá ao Banco, quando
da assinatura do contrato repassar à Contratada eventuais alterações, para perfeita integração
com os sistemas do banco.
4.2.5 Requisitos técnicos de segurança:
4.2.5.1 Quando da instalação do software no ambiente tecnológico do BRB, deverão ser
respeitadas as normas previstas no Manual de Segurança da Informação e Comunicações, Módulo
2, Capítulo 2, Item 3, que regulamenta os seguintes procedimentos:
4.2.5.1.1 O Apoio Administrativo da Superintendência de Produção - Supro / Superintendência de
Sistemas - Susis é a área responsável pelo recebimento, alvaguarda dos softwares adquiridos
pelo BRB e pelo encaminhamento da solicitação, via email, à Gerência de Teleprocessamento,
Infraestrutura e Suporte – Getis, para proceder a análise, classificação e registro do software no
Sistema de Patrimônio de Software – SPS.
a) Após análise, a Getis comunicará ao Apoio Administrativo sobre a efetivação do registro.
b) Caso a solicitação de registro do software não seja de competência da Getis, a solicitação será
encaminhada à Gerência de Administração de Redes, Monitoramento e Logística - Gemol, que
efetuará o seu registro no SPS e informará ao Apoio Administrativo do Supro/Susis, via e-mail,
sobre a efetivação do procedimento solicitado.
4.2.5.1.2 É proibido instalação de software pelo usuário, na rede corporativa de dados do BRB.
4.2.5.1.3 As solicitações de instalação de software devem ser encaminhadas, por meio de
formulário, disponível no Correio Eletrônico em Pastas públicas --> Todas as pastas públicas -- >
Formulários Eletrônicos --> Solicitação de Instalação de Software, o qual será enviado
automaticamente para a Supro/Getis.
4.2.5.1.4 Para registro ou instalação de um software ainda não internalizado, a Getis encaminhará
o formulário eletrônico para a Gerência de Segurança da da Informação - Gesei, que fará a análise
da solicitação.
a) Somente com a autorização da Gesei, a Getis dará prosseguimento ao atendimento da
solicitação, levando-se em consideração a disponibilidade de licenças de uso do software;
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b) Aprovada a solicitação, a Getis encaminhará o formulário eletrônico para a Nurec que
executará a instalação;
c) Caso contrário, informará ao usuário a rejeição do pedido, apresentando os respectivos
motivos;
d) Caso a solicitação não seja de competência da Getis, esta encaminhará o formulário para a
Gemol, que adotará providências idênticas às descritas no parágrafo anterior;
e) Cessada a necessidade de utilização do software, o usuário deverá solicitar ao Núcleo de
Redes e Canais - Nurec, via e-mail, a sua desinstalação.
4.2.5.1.5 A Nurec manterá registros de todas as instalações e desinstalações realizadas, como
equipamento onde o software foi instalado/desinstalado, número da licença etc, enviando estas
informações à Getis, quando for de sua competência, ou à Gemol nos demais casos, para que
essas Gerências possam atualizar os dados do respectivo software no SPS.
4.2.6 Perfil do usuário:
4.2.6.1 Apresentar recursos que permitam a criação de diversos perfis de usuários, conforme a
necessidade do Banco e a atividade exercida por cada usuário.
4.2.6.2 Permitir ajustar os acessos dos perfis por processo, tabela e campos, concomitante à
possibilidade de customização de telas para inibir a visualização de campos.
4.2.7 Documentação do sistema e ajuda on-line:
4.2.7.1 Disponibilizar ao Banco, permanentemente e sempre atualizado, o manual de produção da
solução.
4.2.7.2 Disponibilizar ao Banco, permanentemente e sempre atualizado, o manual do usuário.
4.2.7.3 Ter disponível ajuda on line para os campos, processos e demais informações pertinentes
para auxiliar o usuário durante a execução de suas atividades.
4.2.7.4 Ter disponível o dicionário de dados a qualquer tempo.
4.3 REQUISITOS FUNCIONAIS
4.3.1 Hierarquia:
4.3.1.1 Apresentar módulo flexível que permita a construção de hierarquia (por cargo/função, por
lotação, por cargo/função e lotação).
4.3.1.2 Permitir a alteração da hierarquia concomitante com a alteração de cargo/função e
lotação.
4.3.1.3 Vincular os acessos de módulos e relatórios à hierarquia.
4.3.1.4 Manter histórico de hierarquia.
4.3.2 Perfil de acesso:
4.3.2.1 Permitir pelo menos 100 usuários conectados simultaneamente.
4.3.2.2 Ter os seguintes níveis de usuários padrão:
4.3.2.2.1 Usuário técnico: acesso limitado aos aspectos do sistema que não envolvem a regra do
negócio (programa, parametrizações de desempenho de rede, itens de TI em geral).
4.3.2.2.2 Usuário administrador (pagamentos): acesso ilimitado à solução, exceto no que diz
respeito aos aspectos que não sejam ligados à parametrização da regra do negócio e às rotinas de
gestão de contratos.
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4.3.2.2.3 Usuário administrador (contratos): acesso ilimitado à solução, exceto no que diz
respeito aos aspectos que não sejam ligados à parametrização da regra do negócio e às rotinas de
pagamento a fornecedores.
4.3.2.2.4 Usuário gestor (pagamentos): acesso ilimitado à solução, exceto no que diz respeito aos
aspectos que não sejam ligados à parametrização da regra do negócio, às rotinas de gestão de
contratos, ao cadastro de usuários e aos recursos de auditoria.
4.3.2.2.5 Usuário gestor (contratos): acesso ilimitado à solução, exceto no que diz respeito aos
aspectos que não sejam ligados à parametrização da regra do negócio, às rotinas de pagamento a
fornecedores, ao cadastro de usuários e aos recursos de auditoria.
4.3.2.2.6 Usuário comum (pagamentos): acesso limitado aos processamentos relativos às rotinas
de pagagamento a fornecedors e outros processos restritos a ser definidos pelos usuários
gestores, conforme a necessidade.
4.3.2.2.7 Usuário comum (contratos): acesso limitado aos processamentos que necessita fazer
relativos ao acompanhamento da execução/ateste do objeto dos contratos sob sua gestão, bem
como remessa de notas fiscais e outros processos restritos.
4.3.2.2.8 Administradores e gestores: são definidos conforme o nível hierárquico atribuído a cada
função. A função indicará, em seu registro, se é uma função de gestão e a qual nível hierárquico
está vinculada. A solução deverá permitir desvios para situações excepcionais e o acesso às
informações a cargo de cada área.
4.3.3 Cadastro de fornecedores:
4.3.3.1 Exibir módulo que permita o cadastro de todos os fornecedores pessoa física ou jurídica
do Banco.
4.3.3.2 Permitir o vínculo a um ou mais contratos administrativos.
4.3.3.3 Permitir o cadastro de gestores.
4.3.3.4 Quando da inclusão de um novo fornecedor, realizar a geração automática do sequencial.
4.3.3.5 Gerar relatórios com as informações referentes aos fornecedores PF/PJ, tais como:
endereço, CPF/CNPJ, Inscrição Estadual/municipal, data de inclusão, dados bancários, preposto da
empresa no BRB.
4.3.4 Retenção de impostos – cálculos:
4.3.4.1 Atendendo à legislação tributária vigente mencionada a seguir e aos normativos
complementares da Sucon, será realizada a retenção dos tributos devidos pelos fornecedores
quando do pagamento, tais como: ISS, IR, INSS, PIS, COFINS, CSLL, dentre outros.
a) ISS: Lei Complementar Federal 116/2003, Decreto DF 25.508/2005;
b) Imposto de Renda: Decreto nº 3.000/99;
c) PIS/COFINS/CSLL: Lei nº 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF nº 459/2004;
d) Contribuição Previdenciária (INSS): Lei nº 8.212/91, Lei Complementar nº 123/2006,
Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
4.3.4.2 Disponibilizar tela para composição de cálculo que não exija programação, mas sim lógica
e conhecimento do negócio, em formato direto de utilização pelo usuário gestor e administrador
(semelhante à simplicidade de uma tabela Excel, por exemplo).
4.3.4.3 Registrar histórico das parametrizações realizadas em função de alterações nas alíquotas
e outros ajustes.
4.3.4.4 Permitir a ativação e desativação de um cálculo, registrando as datas de ativação e de
desativação.
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4.3.4.5 Demonstrar mediante consulta, as regras parametrizadas para o processamento das
rotinas de pagamento e cálculos de tributos.
4.3.4.6 Manter histórico de cálculos desativados, indicando a data de ativação/desativação e o
motivo da desativação, quando for o caso.
4.3.4.7 Disponibilizar descritivo dos itens que compõem o cálculo de fácil acesso, de maneira que
eles possam ser visualizados dentro da área do cálculo.
4.3.5 Módulo SQL:
4.3.5.1 Permitir a execução de update ou insert e delete em tabelas a partir de senhas
previamente cadastradas.
4.3.5.2 Exibir o relacionamento de tabelas do sistema, integral ou por módulos.
4.3.5.3 Permitir a distribuição de processamento entre estações clientes e o servidor de banco de
dados.
4.3.5.4 Permitir a utilização de geradores de relatórios de terceiros como um complemento ao
gerador do próprio sistema.
4.3.5.5 Permitir o cadastramento e execução de sentenças de consultas SQL, acessando
diretamente o banco de dados.
4.3.6 Auditoria:
4.3.6.1 Disponibilizar log dos campos com indicação dos acessos (quem e quando o processou) e
operações realizadas no campo/registro.
4.3.6.2 Manter log de todas as operações realizadas no sistema.
4.3.6.3 Permitir a parametrização de métodos de auditoria conforme a necessidade do usuáriogestor e administrador.
4.3.7. Provisão:
4.3.7.1 Possibilitar a conciliação das faixas contábeis de provisão, demonstrando através de
extratos os lançamentos efetuados.
4.3.7.2 Apresentar os valores provisionados de forma analítica (por faixa contábil) e de forma
sintética, a partir de parametrização flexível do usuário.
4.3.7.3 Manter histórico mensal das provisões calculadas, inclusive aquelas que não sofram
incremento por acréscimo.
4.3.7.4 Calcular, automaticamente, a baixa da provisão a partir de eventos de pagamento
inclusão do lançamento.
4.3.7.5 Possibilitar o envio de mensagem ao Gestor com o saldo de provisão em aberto.
4.3.7.6 Permitir ao usuário comum (contratos) autorizar baixas de saldos de provisão.
4.3.8 Rotinas da DIRF, DIPJ e DCTF:
4.3.8.1 Módulo que efetue o processamento das informações para a composição anual da DIRF,
DIPJ e DCTF.
4.3.8.2 Possibilidade de fechamento parcial das informações mês a mês com disponibilização de
relatórios confrontados com os pagamentos realizados.
4.3.8.3 Geração de arquivo nos layout's legais previstos.
4.3.8.4 Integração com o sistema DIC, Informes e Comprovantes de Rendimentos.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
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Pregão Eletrônico nº __________
4.3.9 Transferência Eletrônica Disponível – TED:
4.3.9.1 Módulo que efetue Transferências Eletrônicas Disponíveis – TED’s para pagamento aos
fornecedores do Banco.
4.3.9.1.1 Tal funcionalidade deverá permitir a transmissão direta das operações, exclusivamente
por meio eletrônico, dispensando a emissão de documentos físicos ou comprovantes.
4.3.9.2 Gerar mensagens de retorno/resposta, conforme os layouts definidos pelo Sistema de
Pagamentos Brasileiro.
4.3.10 Relatórios:
4.3.10.1 Possibilitar a exportação de relatórios para documentos de texto, planilhas e PDF.
4.3.11. Importação de dados:
4.3.11.1 Permitir a importação de dados em planilha para a base do sistema.
4.3.12 Controle orçamentário:
4.3.12.1 Inventariar mensalmente, as faixas contábeis referentes ao orçamento anual, por
Diretoria e por tipo de despesa.
4.3.12.2 Demonstrar comparativo de despesas por item orçamentário, por Diretoria e
consolidado, para diversos períodos (exemplo: mês em curso com mês anterior, ano/mês em
curso com ano/mês anterior); contemplar desvios (valores e percentuais), gráficos.
4.3.12.3 Permitir a guarda dos estudos de custos realizados, inclusive dos parâmetros utilizados.
4.3.12.4 Efetuar acompanhamento de despesas: orçado e realizado.
4.3.12.5 Permitir, em caráter excepcional, a realização de despesas não orçadas devidamente
justificadas.
4.3.12.6 Demostrar despesas realizadas referente às atividades pertinentes a cada Gerência.
4.3.12.7 Permitir a geração de arquivos com extensão .TXT ou .XLS, a partir de módulo SQL, que
permita a construção de consultas para a realização de exercícios financeiros, para situações em
que o módulo orçamentário não supra as necessidades imediatas.
4.3.13 Cadastro de contratos:
4.3.13.1 Permitir o cadastro de contratos vinculados a um ou mais fornecedores.
4.3.13.2 Fornecer informações sobre o status (ativo; inativo; em confecção; solicitado; aprovado;
em aprovação; em prorrogação) dos contratos.
4.3.13.3 Quando da inclusão de um novo contrato, realizar a geração automática de sequencial no
padrão ano(aaaa)/número(nnn).
4.3.13.4 Permitir a inclusão de informações tais como:
a) Número do processo;
b) Dados do Contratante (razão social, CNPJ, endereço);
c) Dados do Contratado (conforme cadastro de fornecedores);
d) Gestor (área, e-mail) responsável (1 e 2);
e) Objeto resumido;
f) Valor total, valor mensal e por medição;
g) Prazo de vigência, data de início da vigência e data de fim da vigência;
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
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Pregão Eletrônico nº __________
h) Renovação (sem renovação/automática) e seu período (nenhum/igual período/indeterminado/
período especial);
i)
Aviso prévio (prazo em dias, data de entrega do aviso prévio, data de fim do aviso prévio);
j)
Data de assinatura do contrato e data de publicação no DODF;
k) Indicadores de reajuste do contrato e período (anual; mensal; outros), etc.
4.3.13.5 Permitir a distinção dos contratos por categoria (locação, fornecimento, serviços, etc.) e
subcategoria.
4.3.13.6 Permitir a distinção dos contratos por modalidade de contratação (enquadramento legal).
4.3.13.7 Permitir a criação de campos obrigatórios.
4.3.13.8 Permitir a vinculação de faixas contábeis.
4.3.14. Cronograma de desembolso:
4.3.14.1 Exigir a criação de cronograma de desembolso para cada novo contrato cadastrado.
4.3.14.2 O cronograma de desembolso deverá sensibilizar o módulo de Provisão, mencionado no
item 4.3.7.
4.3.14.3 Permitir a edição por parte do respectivo usuário comum de contratos.
4.3.14.4 Possibilitar a conciliação das faixas contábeis.
4.3.15 Execução de contrato:
4.3.15.1 Atualizar automaticamente as informações financeiras dos contratos.
4.3.15.2 Sensibilizar o módulo de Provisão, mencionado no item 4.3.7.
4.3.15.3 Exigir justificativas para cada evento em que a execução do contrato não ocorrer
conforme cronograma de desembolso.
4.3.15.4 Efetuar acompanhamento de despesas: orçado (cronograma de desembolso) e realizado.
4.3.15.5 Permitir o cadastro de ocorrências (fatos que ocorram em desacordo com o contrato).
4.3.15.6 Permitir o cadastramento de notas fiscais.
4.3.15.7 Permitir o cadastramento de formulário de remessa de notas fiscais.
4.3.16 Acompanhamento de processos:
4.3.16.1 Permitir o cadastro de etapas (contratação/prorrogação/rescisão).
4.3.16.2 Permitir o cadastro de regras para notificações automáticas por e-mail.
4.3.16.3 Permitir o cadastro de sub etapas obrigatórias para cada status de contrato.
4.3.16.4 Permitir o cadastro de formulários (pareceres, contatos, editais, cartas, apostilas, etc.)
obrigatórios para cada status de contrato.
4.3.16.5 Disponibilizar a versão digitalizada de formulários (pareceres, contatos, editais, cartas,
apostilas, etc.) ao gestor.
4.3.17 Penalidades:
4.3.17.1 Permitir o cadastro de penalidades.
4.3.17.2 Permitir ao usuário comum de contratos o acionamento de aplicação de penalidades.
4.3.17.3 Permitir a criação de regras para notificações e contagem de prazos.
4.3.17.4 Permitir o cadastro de etapas obrigatórias.
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Pregão Eletrônico nº __________
4.3.17.5 Permitir o cadastro de formulários (pareceres, instruções, etc.) obrigatórios.
4.4 REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
4.4.1 A Contratada deverá ministrar treinamentos para capacitação de usuários comuns (dez
turmas de até 10 participantes), usuários administradores e gestores, (três turmas de até 10
participantes) e usuários técnicos (uma turma de até 10 participantes) na solução.
4.4.2 Os treinamentos deverão ser agendados por tipo (equipe do projeto, usuários gestores,
usuários de TI, usuários administradores e usuários finais), mediante cronograma a ser elaborado
em conjunto com a área de capacitação do Banco, para o desenvolvimento e disponibilização de
cursos autoinstrucionais, via Web e presenciais.
4.4.3 O plano de treinamento será subetido à aprovação da área de capacitação do BRB, que
avaliará posteriormente, também os resultados obtidos. Caso não tenha alcançado o objetivo
esperado, o treinamento deverá ser melhorado e reaplicado, sem ônus adicionais para o BRB.
4.4.4 Com relação aos instrutores, a Contratada deverá comprovar que o profissional tenha
conhecimento e capacitação para ministrar treinamento em relação às funcionalidades do sistema.
4.5 REQUISITOS DE MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO
4.5.1 O contrato compreenderá os serviços de manutenção corretiva, legal e evolutiva, durante e
após a implantação e parametrização da solução, proporcionando ao Banco a contínua operação
do sistema.
4.5.2 A Contratada deverá informar, por meio de documento formal, o número do telefone, o
endereço de e-mail, endereço WEB e todos os dados necessários à abertura de chamados para
suporte técnico e manutenções corretivas, legais ou evolutivas.
4.5.3 A Contratada será responsável por qualquer ônus que o Banco venha a sofrer decorrente de
não liberação de manutenções corretivais, legais e evolutivas ou de suporte técnico dentro de
tempo hábil para o processamento das rotinas de pagamento a fornecedores e gestão de
contratos, arcando inclusive, com multas e despesas decorrentes que possam surgir em qualquer
esfera legal.
4.5.4 Manutenção corretiva:
4.5.4.1 As manutenções corretivas são aquelas de responsabilidade da Contratada, sem ônus
adicionais ao valor pactuado entre as partes, e derivadas de todos e quaisquer erros em
programas da versão em produção que venham a ser detectados pelo Banco.
4.5.4.2 Não haverá limite para o número de chamados de atendimento que podem ser
registrados. O BRB abrirá chamado de manutenção corretiva, para registro das falhas ou defeitos,
através dos seguintes canais:
a) Serviço de atendimento via telefone, disponível das 08:00 às 18:00, exceto sábados,
domingos e feriados;
b) Serviço de atendimento pela internet (e-mail ou formulário via WEB), disponível das 8h às
18h, exceto sábados, domingos e feriados.
4.5.4.3 O prazo de atendimento será de no máximo 02 (duas) horas, a partir do registro da
ocorrência, para solução provisória ou definitiva do problema detectado. Se o problema for
solucionado por meio de correção provisória, a Contratada deverá apresentar ao BRB, num prazo
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
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Pregão Eletrônico nº __________
de até 10 (dez) dias, um plano de ação para a solução definitiva, indicando, formalmente, o prazo
de conclusão, que deverá ser aprovado pelo Banco.
4.5.4.4 A solução provisória será obrigatoriamente substituída por solução definitiva até a próxima
atualização ou versão, conforme a extensão da inconsistência, observado o plano de ação previsto
no item anterior devidamente validado pelo Banco. A efetiva correção deverá ser aplicada em
tempo hábil para o não comprometimento da rotina ou processo afetados.
4.5.4.5 O descumprimento dos prazos sujeitará a Contratada à aplicação das penalidades
estabelecidas no Contrato.
4.5.5 Manutenção legal:
4.5.5.1 Manutenções legais são aquelas de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicionais
ao valor pactuado entre as partes, e derivadas de alterações nas legislações que afetem quaisquer
dos módulos constantes do sistema.
4.5.5.2 Consideram-se alterações legais para efeitos deste Termo de Referência aquelas
decorrentes de legislação aplicada por órgãos estaduais, distritais, municipais e federais.
4.5.5.3 A disponibilização de nova versão ou atualização, contemplando a manutenção legal,
deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos em relação à data de início
de vigência legal estipulada no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Distrito Federal, ou em
outro informativo que determine mudança de caráter legal que abranja o Banco.
4.5.5.4 Quando se tratar de legislação específica do Distrito Federal que requeira alterações
técnicas da Contratada, o Banco enviará cópia da legislação em vigor.
4.5.6 Manutenção evolutiva:
4.5.6.1 As manutenções evolutivas serão de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicionais
ao valor do instrumento contratual a ser pactuado entre as partes.
4.5.6.2 Serão realizadas manutenções evolutivas sempre que se fizerem necessárias alterações
no sistema com o fim de atender às necessidades do Banco, a qualquer tempo e durante todo o
período de vigência do Contrato.
4.5.6.3 Serão consideradas manutenções evolutivas as atividades adaptativas, segundo as quais
as modificações no software são realizadas para mantê-lo utilizável no ambiente dinâmico dos
usuários, bem como atividades perfectivas que têm como finalidade melhorar a eficácia das
ferramentas e processos e o desempenho geral do sistema.
4.5.6.4 O Banco fará as solicitações de manutenção evolutiva por escrito, especificando as
alterações necessárias e indicando ainda, a expectativa de prazo máximo necessário para a
execução do serviço, devendo a Contratada se manifestar quanto ao prazo e especificações em
até 5 (cinco) dias úteis.
4.5.6.5 Os prazos e especificações que forem pactuados para as manutenções evolutivas, caso
não sejam cumpridos, estarão sujeitos às penalidades previstas neste Edital.
4.5.7 Atualizações e novas versões:
4.5.7.1 É de responsabilidade da Contratada disponibilizar ao Banco novas versões e releases do
sistema, sempre que houver alterações de natureza corretiva, legal ou evolutiva, durante a
vigência do contrato.
4.5.7.2 As novas versões/releases da solução e/ou módulos (com a respectiva documentação)
deverão ser disponibilizadas, simultaneamente ao seu lançamento, por meio da internet, salvo se
estiver inoperante, quando deverão ser enviadas ao Banco por meio de mídia (CD ou DVD), sem
custos adicionais para o Banco.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
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Pregão Eletrônico nº __________
4.5.7.3 A disponibilização das novas versões e atualizações contemplando manutenções
corretivas, legais ou evolutivas deverão seguir os prazos especificados neste documento.
4.5.7.4 As atualizações ou novas versões deverão oferecer documento que indique ao Banco, de
forma clara e completa, quais alterações foram promovidas, que processos e foram alterados e
melhorias efetuadas no sistema.
4.5.7.5 As orientações ao Banco das atualizações ou novas versões deverão indicar, ainda, o
procedimento a ser adotado dali por diante para as rotinas, transações e processos do sistema,
além de informar procedimentos que não mais serão adotados em função da manutenção
efetuada. Deverão ser informados, também, os reflexos que a manutenção efetuada causou em
atividades que se relacionam com o item que sofreu alteração.
4.5.7.6 Liberada uma nova versão do sistema, deverá ser garantida ao Banco a manutenção da
versão anterior por pelo menos 180 dias, permitindo ao Banco realizar planejamento e análise dos
impactos que a nova versão possa trazer aos processos do Banco.
4.5.7.7 Liberada uma nova atualização do sistema, o Banco terá até 30 dias para colocá-la em
produção, garantida a manutenção da atualização antecedente à nova atualização.
4.5.7.8 Para fins deste Termo de Referência, entende-se como atualização e versão o que segue:
a) Atualização: disponibilização de programa que pode ou não envolver dicionário de dados,
tratando-se de pequenas mudanças na solução, sendo extensões dentro de uma mesma versão.
b) Versão: disponibilização de programa que pode ou não envolver atualização de dicionário de
dados, tratando-se de mudanças relevantes na solução, envolvendo nova numeração ao invés de
extensão dentro de uma mesma versão.
4.5.7.9 A Contratada deverá garantir ao Banco, quando da liberação de uma nova
versão/atualização a continuidade de funcionamento da solução, tanto dos itens alterados quanto
dos itens não alterados do sistema.
4.5.7.10 Deverá ser garantida a continuidade de softwares fornecidos integrados à solução, de
forma que não ocorra deformação ou inabilitação de funcionalidades.
4.5.7.11 Se forem detectadas inconsistências no funcionamento dos legados integrados ao
software principal após nova versão ou atualização entrar em produção, caberá à Contratada
providenciar os ajustes necessárias para que o sistema retorne ao seu pleno funcionamento, sem
ônus algum para o Banco.
4.5.7.12 A migração para uma nova versão ou atualização deve preservar as customizações e
parametrizações feitas na versão anterior, observados os itens deste Edital e seus anexos, além
de possíveis manutenções evolutivas que venham a ser solicitadas.
4.5.7.13 A baixa de novas versões deverá ser realizada por consultor da Contratada, na sede do
Banco, seguida de testes também acompanhados pelo representante da Contratada, sem ônus de
espécie alguma para o Banco.
4.5.7.14 A Contratada cumprirá, para fins de baixa de versão, todos os padrões de segurança e
regras de uso e de controle de acessos às instalações do Banco.
4.5.7.15 Observada a inoperância do sistema decorrente de manutenção mal concebida por parte
da Contratada, ficará a Contratada sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
4.5.7.16 Caso a inoperância resulte em prejuízos financeiros para o Banco de qualquer ordem,
será de inteira responsabilidade da Contratada o pagamento dos prejuízos, ficando o Banco
automaticamente autorizado a glosar as próximas faturas a serem pagas.
4.5.7.17 Não existindo faturas para suprir os prejuízos financeiros decorrentes da inoperância,
ficará a Contratada obrigada a depositar em conta do Banco o valor relativo ao prejuízo, enviando
comprovante do depósito ao Banco (Suseg/Gelic).
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4.5.7.18 Excepcionalmente, o Banco poderá agendar manutenções em dias não úteis ou em
outros horários, por exemplo, para baixa de versões ou atualizações a serem realizadas pela
Contratada, devendo informar à Contratada com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias a
agenda prevista para a manutenção.
4.5.8 Suporte técnico:
4.5.8.1 Refere-se ao atendimento telefônico, por meio de mensagem eletrônica, ou na sede do
Banco, a ser efetuado pela Contratada, nas seguintes condições:
a)
Serviço de atendimento via telefone, disponível das 08:00 às 18:00, exceto sábados,
domingos e feriados;
b)
Serviço de atendimento pela Internet (e-mail ou formulário via Web), disponível 24 (vinte
e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados.
4.5.8.2 Uma vez acionado o suporte técnico da Contratada, o Banco deverá receber retorno em
até 02 (duas) horas.
4.5.8.3 Caso o atendimento tenha sido iniciado antes das 18:00, deverá ser concluído no mesmo
dia.
4.5.8.4 Caso o suporte solicitado se configure em necessidade de manutenção corretiva, legal ou
evolutiva, deverá a Contratada formalizar ao Banco o prazo necessário para se promover o ajuste,
em conformidade com o previsto neste documento.
4.5.8.5 À medida que o atendimento básico não obtiver êxito em tornar o sistema operacional,
comprometida a geração dos resultados e produtos a que o mesmo se propõe, e esgotadas todas
as orientações emanadas pela Contratada, sob o acionamento formal do Banco, se obriga a
Contratada a deslocar pessoal especializado para suporte na sede do Banco, em Brasília, dentro
de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, visando a efetiva colocação das manutenções
efetuadas em condição operacional.
4.5.8.6 As despesas de horas despendidas e decorrentes das obrigações constantes do item
anterior, tais como hospedagem, homem/hora, alimentação e transporte são de inteira
responsabilidade da Contratada, observado que:
4.5.8.6.1 Se for identificado que o problema apresentado foi decorrente de descumprimento das
obrigações ou normas de segurança por parte dos usuários, o Banco ressarcirá a Contratada no
que se refere às despesas indicadas no item anterior, mediante prévia aprovação das despesas
pelo Banco e apresentação das notas comprobatórias das mesmas.
4.6 REQUISITOS TEMPORAIS
4.6.1 Os prazos definidos para a conversão de base, implementação e parametrização da solução,
bem como a prestação de serviços de treinamento, suporte e manutenção deverão seguir o
cronograma constante no item 6.7.1 deste Termo de Referência.
4.7 REQUISITOS DE SEGURANÇA
4.7.1 Da segurança das informações:
4.7.1.1 A Contratada deverá comprometer-se a preservar o sigilo de informações que porventura
venha a tomar conhecimento por meio de seu pessoal autorizado, durante os procedimentos de
qualquer etapa da implementação e parametrização do sistema, tomando todas as medidas
necessárias para que isto ocorra integralmente.
4.7.1.2 A Contratada será responsabilizada por qualquer quebra de sigilo das informações, e
sofrerá inclusive, as devidas penalidades legais e contratuais.
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4.7.1.3 Quanto à segurança das informações que serão processadas e armazenadas no sistema, a
Contratada deverá providenciar meios e ferramentas que possibilitem aos usuários cumprir todas
as normas do Banco no que tange à Segurança da Informação.
4.7.1.4 Conforme o disposto no Manual de Segurança da Informação e Comunicações, Módulo 2,
Capítulo 2, Item 1, são obrigações dos usuários da rede corporativa do Banco:
a) Responder pelo uso exclusivo de sua conta pessoal de acesso à rede corporativa;
b) Identificar, classificar e enquadrar as informações da rede corporativa relacionadas às
atividades por si desempenhadas;
c) Zelar por toda e qualquer informação armazenada na rede corporativa contra alteração,
destruição, divulgação, cópia e acessos não autorizados;
d) Guardar as informações sigilosas mantendo-as em caráter restrito;
e) Manter, em caráter confidencial e intransferível,
computacionais e de informação da organização;
a
senha
de
acesso
aos
recursos
f) Manter a necessária cautela, quando da exibição de informações sigilosas em tela, impressora
ou outros meios eletrônicos;
g) Bloquear ou encerrar a sessão de uso do sistema operacional sempre que houver necessidade
de se ausentar da estação;
h) Acessar as informações somente quando necessárias ao serviço ou por determinação expressa
e formal de superior hierárquico.
4.7.1.5 As informações dos bancos de dados em produção somente poderão ser acessadas e/ou
sofrer manutenção por autorização expressa do gestor, proprietário da informação, com anuência
da gerência e com conhecimento do Diretor da área.
4.7.2 Dos backups da base de dados:
4.7.2.1 O Banco deverá ter um responsável pela base de dados (BDA), que deverá efetuar o
backup ora especificado diariamente, em horário a ser definido pelo Banco.
4.7.2.2 Recomenda-se, ainda, a execução de backup antes de manutenções de grande porte por
parte dos usuários gestores, tais como reajustes, promoções por antigüidade, baixa de
movimento por lote de diversas verbas e outras.
4.7.2.3 A Contratada deverá providenciar um dispositivo técnico que permita o backup automático
em dias não úteis, ainda que o sistema não seja utilizado.
4.7.2.4 No caso de desenvolvimento de atividades em dias não úteis, recomenda-se que o BDA
esteja à disposição para eventuais necessidades de backups extraordinários.
4.7.2.5 O responsável pela base de dados (BDA) deverá realizar a cada 15 dias, a transferência
das informações apuradas nos processamentos (backups) para arquivo físico que ficará à total
disposição do Banco para consulta, cópia ou quaisquer outras finalidades convenientes à ocasião.
4.7.3 Dos procedimentos de testes e aprendizados:
4.7.3.1 O usuário deverá manter uma base de dados para testes, denominada área de
desenvolvimento, para a execução de testes e/ou verificação de aprendizado, ficando a base
oficial (produção) livre de riscos por falha no teste de novos cálculos, relatórios, baixa de versões
e outros.
4.7.3.1.1 Ainda que o Banco mantenha essa base, a Contratada não se isenta de responsabilidade
caso a versão que disponibilize tenha inconsistências que comprometa o desenvolvimento das
atividades por parte do Banco.
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4.7.3.2 Considerando a proporção da solução, é impossível ao Banco efetuar o teste de todas elas
a cada atualização que se fizer, cabendo à Contratada o controle e a informação ao Banco acerca
dos reflexos de eventual atualização em determinado campo, módulo ou qualquer outro item do
sistema com interligação ao todo.
4.7.4 Do pessoal alocado no sistema:
4.7.4.1 Banco deverá manter no mínimo 6 (seis) empregados lotados na Ceser e na Gelic, que
estejam bem treinados na condição de usuários gestores, que tenham facilidade de absorção de
conhecimento, interesse no aprendizado e disponibilidade de tempo para aprimoramento de seu
desempenho.
4.7.4.2 O Banco deverá selecionar e manter, no mínimo, 3 (três) profissionais com conhecimento
e treinamento necessários para atuar como usuário tecnológico.
4.7.5 Do acesso ao suporte da Contratada:
4.7.5.1 O usuário deverá esgotar todas as informações existentes nos manuais e help do sistema
antes de solicitar o suporte da Contratada.
4.7.5.2 Caso a documentação do sistema não esteja devidamente atualizada, conforme prevê o
instrumento contratual, ficará a Contratada obrigada a pronto atendimento do problema levantado
pelo Banco, sem qualquer ônus adicional, em dias úteis e não úteis.
4.7.5.3 Apenas os usuários técnicos, usuários administradores e os usuários gestores poderão
entrar em contato com a Contratada para obter informações, suporte técnico ou realizar
solicitações de manutenções corretivas, legais ou evolutivas.
4.8 REQUISITOS CULTURAIS
4.8.1 As ferramentas e informações contidas na solução deverão respeitar o padrão da Língua
Portuguesa, garantido acessibilidade e fácil compreensão a todos os usuários cadastrados.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FORNECIMENTO DE BENS
5.1 FORMA DE PRESTAÇÃO / EXECUÇÃO
5.1.1 A realização dos serviços de conversão de base, implementação, parametrização e
treinamento serão realizados nas dependências do Banco, salvo aqueles que forem relacionados à
programação, podendo a Contratada realizá-los em sua sede.
5.1.2 As atividades relacionadas à conversão da base, implementação, parametrização e
treinamento poderão ocorrer fora do horário comercial (08:00 às 18:00), inclusive sábados,
domingos e feriados, a critério exclusivo do BRB, desde que previamente acordado entre as
partes, sem qualquer ônus adicional para o Banco.
5.1.3 A Contratada deverá respeitar os critérios, fases e atividades do cronograma propostos pelo
Banco, salvo se houver interesse do Banco de alterar algum item do cronograma, o que ocorrerá
mediante negociação prévia com a proponente.
5.1.4 Relativamente à implementação e parametrização da solução, a Contratada deverá utilizar
as melhores práticas para desenvolvimento e gerenciamento de projetos, ficando a seu critério a
metodologia a ser adotada, desde que seja previamente informada ao Banco.
5.1.5 A Contratada deverá promover o gerenciamento do projeto, inclusive gestão de mudanças,
documentação, divulgação e comunicação do projeto, transferência de conhecimento e
informações referentes à metodologia de gerenciamento.
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5.1.6 O Banco indicará profissionais aptos a realizar o acompanhamento do gerenciamento do
projeto, bem como para orientação à Contratada quanto à regra negocial necessária para a
parametrização da solução.
5.1.7 Em relação à prioridade para realização dos serviços, observar-se-á o seguinte nas fases de
implementação e parametrização:
5.1.7.1 Parametrização e migração da base;
5.1.7.2 Mudanças de processos para adequação às funcionalidades da ferramenta;
5.1.7.3 Customizações.
5.1.8 Ainda que haja a ordenação prevista no item anterior, resguarde-se o direito do Banco de
realizar alterações, que serão previamente comunicadas à Contratada, em função de situações
exclusivas do Banco.
5.1.9 Em relação às customizações, a Contratada deverá apresentar ao Banco, para cada item a
ser customizado, previamente ao seu desenvolvimento/implementação, os seguintes elementos:
5.1.9.1 Qual atividade ou transação da solução será desenvolvida;
5.1.9.2 Quais serão os macroprocessos/requisitos atendidos pela customização;
5.1.9.3 Documento de fluxograma com parecer da empresa proprietária dos softwares núcleo da
solução ratificando a necessidade de customização, e atestando, ainda, que a solução não atende
à demanda por parametrização.
5.1.9.4 As customizações identificadas pela Contratada não serão objeto de custo adicional para o
Banco.
5.1.10 Os serviços de mapeamento de processos, validação e geração de nova metodologia
negocial (processo) para as rotinas atuais, caso ocorra, deverão ser documentados e
apresentados ao Banco antes de se realizar efetivamente a mudança.
5.1.11 Quando da apresentação de nova metodologia negocial, a empresa proprietária dos
softwares núcleo da solução emitirá parecer ratificando a necessidade da mudança em
conformidade com as melhores práticas da gestão de capital humano praticadas pelo mercado, e
observados os macroprocessos identificados no texto principal deste Termo de Referência.
5.1.12 A execução dos serviços de definição e mapeamento de processos, instalação,
parametrização, customização, conversão da base e treinamento serão realizados por
profissionais da Contratada, observado que:
5.1.12.1 A Contratada deverá comprovar que o profissional tenha treinamento
parametrização, ou conhecimento para ministrar treinamento em relação às funcionalidades.
em
5.1.12.2 A Contratada deverá comprovar que o profissional tenha domínio no uso da linguagem
de programação núcleo da solução para a realização de customizações.
5.1.12.3 A Contratada deverá comprovar que o profissional tenha conhecimento para definição e
mapeamento de processos.
5.1.12.4 A Contratada deverá comprovar que o profissional tem domínio para ajustes de base de
dados, inclusive parametrizações e adequações do Oracle, para melhor desempenho da solução.
5.1.12.5 A Contratada deverá comprovar que o profissional que vier a instalar a solução tenha
domínio dos processos pertinentes à instalação, estando apto ainda, a transferir conhecimento
para os profissionais do Banco que irão acompanhar o processo de instalação.
5.1.12.6 A Contratada deverá comprovar que o profissional responsável pela conversão da base
de dados tenha domínio de processos desta natureza realizados em outras empresas, inclusive
conhecimento sobre o programa de conversão de base utilizados pela Contratada, se for o caso.
5.1.12.7 As comprovações mencionadas nos itens 5.1.12.1 a 5.1.12.6 poderão ser verificadas por
meio de certificados, diplomas e atestados de capacidade técnica, emitidos por entidades
reconhecidas no mercado
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
20
Pregão Eletrônico nº __________
5.1.13 Quando do início da prestação do serviço, a Contratada deverá apresentar a certificação
que garanta o conhecimento dos profissionais que ela indicar para a prestação dos serviços
contratuais.
5.1.13.1 O certificado deverá ser emitido ou reconhecido pela empresa proprietária do software
núcleo da solução adquirida.
5.1.13.2 É direito do Banco, mediante comunicação formal, contestar o nível de serviço prestado e
solicitar a substituição dos profissionais alocados no projeto.
5.1.13.3 É de inteira responsabilidade da Contratada alocar profissionais tantos quantos forem
necessários para o fiel cumprimento do cronograma previsto neste Termo de Referência, não
cabendo ao Banco nenhum ônus em relação à alocação desses recursos.
5.1.14 Os testes relativos à implementação, parametrização, conversão da base, instalação e
customizações serão realizados pela Contratada, com acompanhamento de profissionais do Banco.
5.1.14.1 Na fase de homologação, após a definição da melhor oferta, momento em que a
Contratada deverá instalar uma versão do sistema nos servidores do BRB para a realização dos
Testes Integrados, o Banco aprovará ou reprovará o aplicativo caso este não atenda às
necessidades propostas.
5.1.15 Preferencialmente a Contratada deverá optar pela parametrização da solução, só indicando
a customização para aquilo que efetivamente não puder ser tratado pela parametrização.
5.1.16 Caso a Contratada apresente solução de parametrização insatisfatória ao bom andamento
dos serviços, o Banco poderá sinalizar a necessidade de customização, ainda assim, não sendo
devido ônus ao Banco pelo que será customizado.
5.1.17 Ao término de cada etapa do cronograma, a Contratada deverá apresentar documentação
detalhada indicando:
a) Tarefas realizadas;
b) Local de realização das tarefas;
c) Prazo de execução;
d) Quantidade de horas trabalhadas;
e) Indicação dos participantes de cada etapa e suas ações;
f) Atas das reuniões;
g) Outras informações/ocorrências relevantes da etapa.
5.1.18 Somente após a aprovação pelo Banco da documentação indicada no item 5.1.17 a etapa
do projeto será dada como concluída.
5.2 PARCELAMENTO DO OBJETO
5.2.1 O objeto do certame não pode ser parcelado, tendo em vista que os sistemas de gestão de
contratos e de pagamentos serão integrados. Assim, visando garantir o pleno funcionamento da
solução, é necessário que ambos sejam fornecidos pela mesma empresa.
5.3 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.3.1 A realização dos serviços de conversão de base, implementação, parametrização e
treinamento e manutenção serão realizados nas dependências do Banco, salvo aqueles que forem
relacionados à programação, podendo a Contratada realizá-los em sua sede.
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL
6.1 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
21
Pregão Eletrônico nº __________
6.1.1 O relacionamento comercial e administração contratual, inclusive pagamento, deverão ser
realizados com a Gerência de Licitações – Gelic, localizada no SBS – Quadra 01 – Edifício Brasília
– 16º andar.
6.1.2 O relacionamento tecnológico deverá ser realizado com a Diretoria de Tecnologia – DITEC,
representada por suas superintendências, conforme abaixo, localizadas no SIA – Trecho 3 – Lotes
1225/75.
6.1.2.1 Superintendência de Sistemas – Susis.
a) Customizações de interfaces (portal);
b) Integração da solução com sistemas do Banco.
6.1.2.2 Superintendência de Produção – Supro.
a) Infraestrutura de rede em geral;
b) Banco de dados, inclusive acompanhar o processo de conversão da base de dados.
c) Baixa de atualizações e versões.
6.1.2.3 Caberá à DITEC direcionar outros temas não indicados nos itens acima para os seus
departamentos à medida em que eles surjam durante a vigência contratual para
acompanhamento dos serviços da Contratada e absorção de conhecimento para continuidade da
manutenção após o término da implantação.
6.1.3 Relacionamento sobre Regra de Negócio e Parametrizações: deverá ser realizado com a
Coordenadoria de Serviços de Retaguarda - Ceser, localizada no SIA – Quadra 04 C – Lotes 02/07
e Lotes 14/19, Sobreloja – Guará/DF, e/ou Gerência de Licitações – Gelic, localizada no SBS –
Quadra 01 – Edifício Brasília – 16º andar, dependendo do caso.
6.1.4 Caso ocorra reestruturação das áreas do Banco com mudança de nomenclatura, ou
mudança de área gestora dos itens acima indicados, é de responsabilidade do Banco informar às
mudanças à Contratada.
6.1.5 Após a assinatura do contrato, o BRB designará formalmente um empregado, ou comissão
de empregados, doravante denominado “Gestor” ou “Comitê gestor”, com autoridade para
exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
6.1.6 A contratada deverá designar um representante, denominado “Preposto”, funcionário da
contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor
principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as
principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.2 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
6.2.1 A comunicação entre o Banco e a Contratada será realizada por meio de carta, e-mail,
Ordem de Serviços ou chamadas telefônicas.
6.3 FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.3.1 Em conformidade com o Artigo 25 da Instrução Normativa 04 da SLTI/MPOG, o início do
contrato dar-se-á mediante reunião entre Gestor do Contrato, TI do Banco e Contratada, para:
6.3.1.1 Discussão das etapas de implantação e da integração de arquivos com o novo sistema.
6.3.1.2 Repasse à Contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao
fornecimento de bens, conforme abaixo:
a) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do
contrato;
b) A definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
22
Pregão Eletrônico nº __________
c) O volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo
as métricas definidas em contrato;
d) O cronograma de entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos
prazos.
6.3.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, os serviços objeto do Contrato
serão recebidos pelo Gestor, individualmente, mediante termo circunstanciado (Termo de Aceite),
firmado pelas partes:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
6.3.3 Termo de Recebimento Provisório:
6.3.2.1 O Termo de Recebimento Provisório será concedido mediante entrega do produto,
solicitado pela Contratada, contendo obrigatoriamente a data e horário, tipo, quantidade e data de
finalização da instalação, assinaturas do responsável pela empresa e do técnico instalador e
assinatura/carimbo do responsável pela dependência (gerente), para posterior análise das
conformidades de qualidade baseadas nos Critérios de Aceitação.
6.3.4 Termo de Recebimento Definitivo:
6.3.4.1 O Termo de Aceite será concedido mediante solicitação da Contratada, contendo
obrigatoriamente a data, horário, descrição da atividade realizada, quantidade e definição dos
produtos instalados.
6.3.4.2 O Termo de Aceite será firmado em até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento da
instalação dos equipamentos, e sanadas todas as pendências e constatado o perfeito
funcionamento de todos os módulos do sistema.
6.4 NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS):
6.4.1 Os Níveis Mínimos de Serviço têm por objetivo mensurar o cumprimento contratual, por
meio de indicadores que demonstrarão se os itens acordados no NMS foram ou não cumpridos.
Inicialmente o NMS prevê os itens a seguir:
6.4.1.1 Cumprimento dos prazos de implantação e parametrização da solução: verificar-se-á se o
produto de cada etapa foi entregue dentro do prazo e em conformidade com o solicitado pelo
Banco.
6.4.1.2 Cumprimento dos prazos de atendimento das manutenções mensais e evolutivas:
a) Verificar-se-á se o atendimento ocorreu no prazo estipulado neste Edital e seus anexos e se a
manutenção entregue está em conformidade com as especificações enviadas pelo Banco, ou
definidas pelo Agente Legal, quando se tratar de manutenções legais.
b) No caso das manutenções evolutivas, será verificado o cumprimento do prazo acordado entre
as partes, e o cumprimento das especificações tratadas entre Banco e Contratada.
c) No caso das manutenções corretivas, será verificado o cumprimento do prazo para
atendimento, o cumprimento do prazo para apresentação do plano de ação, quando necessário, e
o cumprimento do prazo de entrega da manutenção corretiva decorrente do plano de ação.
6.4.1.3 Cumprimento de prazo para atendimento do suporte técnico: verificar-se-á se o
atendimento ocorreu no prazo estipulado neste Edital e seus anexos.
6.4.1.4 Manutenção de documentação fiscal e remessa de documentos para pagamento:
a) Verificar-se-á se a Contratada manteve em dia a documentação fiscal para pagamento das
notas fiscais e faturas.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
23
Pregão Eletrônico nº __________
b) As certidões necessárias ao pagamento das notas fiscais e faturas (Receita Federal; INSS;
GDF e FGTS) deverão ser entregues ao Banco dentro dos prazos definidos no Contrato e estar
válidas até a data do efetivo pagamento.
6.4.1.5 Qualidade do atendimento dos profissionais da Contratada:
a) O Banco atribuirá menção para o atendimento prestado pelos profissionais da Contratada. As
menções poderão ser EXCELENTE, SATISFATÓRIO e INSATISFATÓRIO.
b) Caso o Banco atribua menção INSATISFATÓRIA, deverá indicar a situação de atendimento e o
profissional que atendeu, justificando o porque da insatisfação.
6.4.2 A avaliação dos Níveis Mínimos de Serviço será trimestral, mediante o preenchimento de
formulário constituído para este fim (item 6.4.10).
6.4.3 O formulário será preenchido pela Contratada, que o encaminhará para que o Banco valide,
ou não, as anotações realizadas.
6.4.4 O item 6.4.1.5 será preenchido pelo Banco quando do retorno de seu posicionamento da
mensuração dos serviços prestados pela Contratada.
6.4.5 Naqueles itens do NMS em que a Contratada tiver desempenho insatisfatório, poderá o
Banco aplicar as penalidades previstas no item 9 deste Termo de Referência, bem como no
instrumento contratual, exceto para o item 6.4.1.5 deste documento.
6.4.6 Ainda que o Banco não aplique penalidade em relação ao item 6.4.1.5, poderá o Banco não
mais aceitar atendimento do profissional da Contratada que apresentar avaliação
INSATISFATÓRIA.
6.4.7 Os itens, critérios, indicadores e índices estabelecidos como Níveis Mínimos de Serviço serão
objeto de revisão entre Banco e Contratada nas seguintes condições:
a) A cada 3 (três) meses no primeiro ano de vigência contratual;
b) A cada 6 (seis) meses a partir do segundo ano de vigência contratual;
c) A cada 12 (doze) meses a partir do terceiro ano de vigência contratual.
6.4.8 Os prazos aqui estabelecidos não impedem que o Banco proponha à Contratada revisão
antecipada face à percepção de inconsistência no NMS que esteja comprometendo o
desenvolvimento dos serviços para qualquer uma das partes.
6.4.9 A suspensão temporária, ou retorno de execução do NMS fica a exclusivo critério do Banco,
por prazo e período que ele julgar convenientes.
6.4.10 Modelo de Planilhas NMS:
a) NMS Quantitativo:
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
24
Pregão Eletrônico nº __________
b) NMS Qualitativo:
6.5 DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.5.1 Segurança operacional:
6.5.1.1 O Banco se obriga a cumprir os requisitos de segurança previstos no item 4.7 deste
Termo de Referência em relação à utilização da solução oferecida pela Contratada.
6.5.1.2 Não será de responsabilidade do Banco problemas decorrentes do descumprimento das
normas de segurança quando não estiverem disponíveis os mecanismos de consulta das
funcionalidades do sistema, tais como Ajuda On Line e Manuais do Sistema e do Usuário
devidamente atualizados, bem como quando não for informada para o Banco a existência de nova
versão ou atualização.
6.5.2 Dos pagamentos:
6.5.2.1 O Banco deverá realizar os pagamentos devidos à Contratada, conforme estipulado no
item 6.7.2 deste Termo de Referência, estando sujeito ao pagamento de multas em caso de
atraso.
6.5.2.2 O Banco não será penalizado com multas em caso de atraso dos pagamentos devido a:
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
25
Pregão Eletrônico nº __________
a) Atraso da Contratada na entrega de solicitações ou produtos necessários a consecução
contratual normal;
b) Devido à devolução de notas fiscais e faturas que estejam em desacordo ao previsto no item
6.7.2 deste Termo de Referência.
6.5.3 Cadastro de usuários técnicos, usuários administradores e usuários gestores:
6.5.3.1 O Banco deverá manter cadastro atualizado junto à Contratada quanto ao nome dos
usuários treinados na condição de usuários técnicos, usuários administradores e usuários
gestores.
6.5.3.2 O cadastro atualizado consiste em enviar à Contratada as seguintes informações acerca
dos usuários aqui especificados:
a) Nome;
b) Matrícula;
c) Cargo / Função Gratificada;
d) Número do Registro Geral / Identidade, Data de Emissão e Órgão Emissor;
e) Endereço eletrônico do Banco para contato com o usuário;
f) Telefone comercial para contato com o usuário;
g) Tipo de usuário (UT, UA ou UG).
6.5.3.3 Apenas os nomes listados no cadastro junto à Contratada poderão requerer suporte
técnico ou serviços de manutenção.
6.6 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.6.1 Obrigações gerais:
6.6.1.1 Exime-se a responsabilidade da Contratada quando se tratar de imperfeições geradas pela
inobservância do Banco dos requisitos de segurança previstas item 4.7 deste Termo de
Referência.
6.6.1.2 Não se exime a responsabilidade da Contratada, por outro lado, se houver imperfeição na
prestação das informações necessárias à correta utilização do sistema por parte dos empregados
do Banco, quer seja imperfeição em função de informações inconsistentes em manuais do
sistema, quer seja imperfeição em função de informações dadas de forma equivocada por
consultores.
6.6.1.3 A Contratada se responsabilizará por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições
venham a causar ao Banco ou a terceiros, de modo direto ou indireto, sujeitando-se, ainda, a
realizar novamente os serviços incorretamente executados, se for o caso, sem quaisquer ônus
para o Banco.
6.6.2 Obrigações da aquisição e conversão da base de dados:
6.6.2.1 Antes da implementação/parametrização da solução e migração da base de dados, a
Contratada deverá apresentar ao Banco, em local e horário previamente agendados, uma
demonstração funcional do software, cuja versão já esteja em funcionamento e utilização por
outra Instituição Financeira.
6.6.2.1.1 Tal demonstração deverá apresentar, além dos aspectos funcionais do sistema, a
execução dos processamentos, a linguagem utilizada, a aparência das telas de trabalho e
quaisquer outras informações relevantes ao Banco na ocasião.
6.6.2.1.2 Deverão ser apresentadas ainda, simulações de processos já existentes com seus
respectivos resultados, a fim de que se possa verificar o tempo de execução, a exatidão das
informações apuradas e por fim, a eficácia da solução adquirida.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
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Pregão Eletrônico nº __________
6.6.2.2 Todas as funcionalidades da solução que atendam à execução dos processos descritos no
item 4.3 deste Termo de Referência deverão estar disponíveis tão logo a solução esteja
implantada na rede do Banco.
6.6.2.3 Não há que se falar em restrições ao Banco para qualquer módulo, campo ou elemento
da solução que envolva os processos descritos neste documento, salvo restrição de acesso de
usuários que for indicada pelo Banco.
6.6.2.4 É de inteira responsabilidade da Contratada a conversão da base de dados do Banco para
a solução adquirida, de tal forma que não haja perda de registros, devendo a Contratada
questionar e solicitar validação do Banco para o caso de se desprezar alguma informação para
conversão.
6.6.2.4.1 Caberá à Contratada realizar o mapeamento com vistas a identificar as informações da
base de dados a fim de importá-las para o novo sistema, haja vista que o atual sistema (CPG) não
foi construído pelo Banco.
6.6.2.5 A base convertida deverá estar acessível ao Banco na nova solução, devendo a Contratada
disponibilizar mecanismos de conferência para que o Banco se certifique de que não houve
prejuízo de informações na conversão.
6.6.2.6 A qualquer tempo, se for detectada inconsistência de conversão de base, caberá à
Contratada a reparação integral da conversão, sem prejuízo dos dados lançados posteriormente a
conversão de base final.
6.6.3 Obrigações da implantação e parametrização:
6.6.3.1 É de inteira responsabilidade da Contratada observar os aspectos técnicos necessários à
implantação e parametrização da solução, garantindo-os ao Banco por meio do Nível Mínimo de
Serviços – NMS previsto neste documento.
6.6.3.2 Serão da Contratada os ônus decorrentes de despesas não previstas antes do início do
processo de implantação, resultantes de aspectos solicitados pelo Banco no item 5 deste Termo de
Referência e não sinalizados pela Contratada antecipadamente.
6.6.3.3 O cronograma de implantação, respeitados os prazos previstos no item 6.7 deste Termo
de Referência, será construído com a Contratada imediatamente após a celebração do
instrumento contratual.
6.6.3.4 É prerrogativa do Banco vetar a continuidade de prestação de serviços de consultores da
Contratada caso se observe que os serviços prestados estejam inadequados às necessidades do
projeto de implantação e parametrização.
6.6.3.5 Após a implementação no ambiente de produção, a solução deverá ser mantida em total
disponibilidade durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a domingo.
6.6.3.5.1 As interrupções programadas necessárias para ajustes técnicos ou manutenções
deverão ser realizadas entre 19:00 e 06:00, e informadas ao BRB com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas.
6.6.3.5.2 Excepcionalmente, o Banco poderá agendar manutenções em dias não úteis ou em
outros horários, por exemplo, para baixa de versões ou atualizações a serem realizadas pela
Contratada, devendo informar à Contratada com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias a
agenda prevista para a manutenção.
6.6.3.6 Durante a vigência do contrato, a Contratada se compromete a eliminar erros detectados
no software que impeçam seu pleno funcionamento, de acordo com as especificações listadas
neste Edital, sem qualquer ônus adicional para o Banco.
6.6.3.7 O Banco se reserva o direito de efetuar conexão da solução a produtos de outros
fornecedores ou produtos próprios, seja hardware ou software, desde que tal iniciativa não
implique em incompatibilidade com a solução.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
27
Pregão Eletrônico nº __________
6.6.3.7.1 A efetivação de tal medida não poderá, sob qualquer hipótese, servir de pretexto para a
Contratada se desobrigar da prestação de suporte técnico e demais compromissos previstos neste
Termo de Referência.
6.6.4 Obrigações de serviços:
6.6.4.1 A Contratada obriga-se a prestar os serviços de manutenção corretiva, legal e evolutiva,
suporte técnico e atualizações, durante e após a implantação e parametrização da solução, de
acordo com os requisitos previstos no item 4.5 deste Termo de Referência.
6.6.4.1.1 A Contratada deverá manter atualizados o manual de produção, manual do usuário e
toda a documentação técnica.
6.6.4.1.2 A Contratada deverá ainda, manter atualizados o modelo de dados, o dicionário de
dados e os scripts de criação de base.
6.7 PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.7.1 Cronograma:
6.7.1.1 O cronograma geral do projeto prevê os seguintes prazos máximos, contados a partir da
publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, para implementação e
parametrização da solução, considerando, inclusive o prazo para testes e homologação:
TABELA 1
ETAPA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
DESCRIÇÃO DA ETAPA
Entrega e instalação
Preparação inicial
Planejamento
Definição de processos
Mapeamento e definição do modelo de processos futuros
Impactos na organização, treinamentos e configuração do sistema
Parametrização, desenvolvimento, customizações, testes e revisões de perfis
Migração de dados
Integração, testes integrados e ajustes
Preparação para baixa na produção
Baixa na produção
Treinamento final
Processamento paralelo, homologação e colocação em produção
PRAZOS
POR ETAPA
05
05
10
PRAZOS
MÁXIMOS
05
10
20
10
30
15
90
45
135
30
165
15
15
35
180
195
230
6.7.1.2 Serão respeitados os prazos previstos na Tabela 1 acima, e, relativamente aos requisitos e
especificações funcionais, compreenderão os macroprocessos constantes o item 4.3 deste Termo
de Referência, bem como os microprocessos que serão definidos na etapa 4 do cronograma.
6.7.1.3 A quantidade de dias previstos na Tabela 1 corresponde a dias corridos.
6.7.1.4 Cada etapa prevista na Tabela 1 deverá ser cumprida utilizando, no máximo, a quantidade
de dias prevista para a mesma.
6.7.1.5 O início de todas as etapas será contado a partir da publicação do instrumento contratual
no Diário Oficial do Distrito Federal.
6.7.1.6 Somente ocorrerá o pagamento relativo a cada etapa após sua devida homologação pelo
Banco.
6.7.1.7 Observada a conclusão antecipada de alguma das etapas previstas neste documento,
deverá ser antecipada a etapa seguinte, não havendo que se falar em interrupção do projeto em
função de espera de dias para início de uma nova etapa.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
28
Pregão Eletrônico nº __________
6.7.1.8 Se o Banco observar a necessidade de antecipação de qualquer uma das etapas previstas,
negociará os ajustes de prazos com a Contratada.
6.7.1.9 O detalhamento das etapas previstas no cronograma será conforme as tabelas a seguir,
salvo ajustes necessários observados entre as partes:
Etapa 1 – Entrega e instalação
Item Atividades
Descrição
Documentos
1.1
Preparativos para início de implementação do projeto.
Ata da reunião.
Reunião inicial.
Responsável: CONTRATADA e BRB
1.2
Entrega das licenças de Entrega física das licenças e respectiva instalação no Recibo de entrega do software,
uso e instalação.
ambiente tecnológico disponibilizado pelo BRB.
disponibilização da ferramenta
Depois de concluída a instalação, deverá ser possível instalada e entrega dos manuais
acessar a solução, com possibilidade de navegar pelo e documentações.
aplicativo e realizar serviços de
customização e inserção de dados.
parametrização,
Entregar manuais e documentações exigidas no item
4.2.7 do Termo de Referência.
Responsável: CONTRATADA
Etapa 2 – Preparação inicial
Item Atividades
2.1
2.2
Estabelecimento da
administração do
projeto (Gerência).
Estrutura
Organizacional
Regras do Projeto.
Descrição
Documentos
Indicação formal dos representantes do BRB (Gerência Formalização dos
Corporativa do Projeto) e da equipe da Contratada.
representantes.
Responsável: CONTRATADA e BRB
O BRB e a Contratada definem as condições de trabalho Estrutura Organizacional e
e (Ex. localização da equipe, as regras de conduta, Regras do Projeto e documentos
estrutura organizacional, fluxo decisório do projeto).
de apresentação dos
Deverá ser apresentado pela Contratada documento de empregados da Contratada.
apresentação de cada um de seus empregados,
contendo: Nome, CPF, RG, Carteira Trabalho, Cargo e
descrição das atividades que irão desempenhar.
Responsável: CONTRATADA e BRB
2.3
Estabelecimento do
suporte técnico do
software.
Estruturar suporte técnico de acordo com o estabelecido Formalização e disponibilização
no contrato.
do suporte técnico.
Formalizar os dados necessários para abertura de
chamados, conforme 4.5.8 do Termo de Referência.
Realizar simulação de abertura de chamados utilizando
os canais mencionados 4.5.8 do Termo de Referência.
Responsável: CONTRATADA e BRB
2.4
Elaboração de Sizing.
Elaboração de relatório de Sizing para o ambiente de Relatório de Sizing.
produção: dimensionamento de ambiente computacional
que suporte a instalação e implementação da solução
objeto do Edital;
A Contratada deverá fornecer informações como
quantidade de processadores, partições, memória,
storage e SGBD necessários para que a sua solução
tenha o melhor desempenho. O BRB fornecerá as
informações de TI julgadas necessárias para elaboração
do relatório, desde que solicitadas por escrito pela
Contratada.
A critério do BRB poderão ser solicitadas à Contratada,
no
decorrer
da
implementação,
revisões
no
dimensionamento proposto.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
29
Pregão Eletrônico nº __________
Responsável: CONTRATADA
2.5
Plano
de Definir e elaborar plano de disponibilização de estrutura Plano de infraestrutura de TI,
disponibilização
de física e lógica de TI para instalação e configuração da aprovado
pela
Diretoria de
infraestrutura de TI.
solução adquirida, valendo-se do relatório de Sizing.
Tecnologia do BRB.
A Contratada deverá realizar estudo e levantamento
sobre possíveis gargalos que possam comprometer a
performance exigida no Edital, confrontando as
exigências de configuração da sua solução com a
disponibilidade
de
componentes/nós
de
redes,
capacidade dos canais de transmissão de dados,
controladoras, servidores, estações, etc., disponíveis no
BRB. O resultado deste estudo deverá constar no plano.
O BRB fornecerá as informações de TI julgadas
necessárias para elaboração do plano, desde que
solicitadas por escrito pela Contratada.
O plano proposto será analisado pelos técnicos da
Diretoria de Tecnologia do BRB e, caso seja necessário,
fica facultado solicitação de revisão e ajustes.
Responsável: CONTRATADA
2.6
Treinamento na
metodologia.
2.7
Conclusão da etapa.
Ministrar treinamento na metodologia de planejamento e Conclusão do treinamento.
de implementação adotada pela Contratada para a
Gerência Corporativa do Projeto no Banco e equipe.
Responsável: CONTRATADA
Emitir documento formalizando a conclusão da etapa.
Responsável: CONTRATADA
Documento
etapa.
Descrição
Documentos
de
conclusão
da
Etapa 3 – Planejamento
Item Atividades
3.1
Planejamento
detalhado do projeto
com todas as etapas e
estratégias de
implementação.
Elaborar o planejamento detalhado do projeto, Planejamento
contemplando
integralmente
a
Proposta
de projeto.
Implementação e Cronograma apresentados, bem como
todas as ações da Contratada para o cumprimento das
exigências
deste
documento,
conforme
sua
metodologia.Considerar como detalhamento:
detalhado
do
1. Definição das estratégias e elaboração dos planos de:
a) Comunicação;
b) Treinamento;
c) Gestão de Mudanças (incluindo o mapea-mento dos
impactos organizacionais);
d) Testes;
e) Migração de Dados;
f) Baixa na Produção;
g) Contingência;
h) Qualidade;
i) Etc.
2. Discriminação de todas as atividades, informando
como serão executadas, os prazos de execução, os
responsáveis, os riscos e como será o acompanhamento
do progresso.
O BRB fornecerá as informações julgadas necessárias
pela Contratada para elaboração do planejamento e
participará efetivamente dos trabalhos.
Responsável: CONTRATADA
3.2
Planejamento do
treinamento.
Estabelecer a agenda por tipo de treinamento (equipe do Plano de treinamento geral,
projeto, usuários gestores, usuários de TI, usuários validado
pela
área
de
administradores e usuários finais). Estruturar, em capacitação do Banco.
conjunto com a área de capacitação do Banco, o
cronograma de desenvolvimento e disponibilização dos
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
30
Pregão Eletrônico nº __________
cursos auto instrucionais,
previstos neste documento .
via
Web,
e
presenciais
O plano de treinamento será avaliado pela área de
capacitação do BRB e caso necessário, fica facultada a
solicitação de ajustes.
Responsável: CONTRATADA
3.3
Kick-off do projeto.
Realizar o Kick-off do projeto. Evento corporativo para Realização do Evento.
explicação
da
metodologia,
estratégias
de
implementação, papéis dos patrocinadores e gestores
Contratos e Contas a Pagar do BRB e dos consultores da
Contratada, objetivos e prazos do projeto.
Participantes do Banco: Diretoria, demais executivos e
convidados especiais
Responsável: CONTRATADA e BRB
3.4
Conclusão da etapa.
Emitir documento formalizando a conclusão da etapa.
Responsável: CONTRATADA
Documento
etapa.
de
conclusão
da
Etapa 4 – Definição de processos
Item Atividades
4.1
Descrição
Documentos
Início das atividades da Reuniões para explicação dos objetivos da etapa e Ata das reuniões.
etapa 4.
definição de prazos relativos à mesma. Na execução dos
serviços desta etapa participarão os empregados ligados
diretamente aos processos, tanto da parte dos gestores
de Contratos e Contas a Pagar, quanto do gestor
tecnológico, além de consultores da Contratada
especialistas em processos de pagamento a fornecedores
e gestão de contratos.
Nestas reuniões, a Contratada deverá explicitar
claramente como será a estratégia e a dinâmica de
trabalho, a fim de que se possa realizar o mapeamento
dos processos e a análise comparativa, além da definição
de como e qual será a participação dos empregados do
BRB.
Responsável: CONTRATADA e BRB
4.2
Mapeamento e
validação dos
processos de Gestão de
Contratos e Contas a
Pagar.
Identificação, detalhamento e desenho dos fluxos de
todos os processos (macroprocessos e microprocessos)
da área de Gestão de Contratos e Contas a Pagar do
BRB.
Documentação de todos os
processos mapeados, validada
pelo Gestor de Contratos e pelo
Gestor de Contas a Pagar do
Cada processo mapeado deverá ser validado pelos Banco.
gestores (responsáveis pelo processo).
4.3
Análise comparativa.
Comparação dos processos mapeados com os modelos Relatório contendo a descrição
dos processos da solução adquirida.
detalhada
das
diferenças
detectadas, bem como das
Responsável: CONTRATADA
mudanças
necessárias
nos
processos
mapeados
para
adequação à Solução.
4.4
Avaliação da
integração.
Avaliação dos levantamentos e necessidades de ajustes Relatório contendo
todos os
em função da integração de processos.
ajustes necessários para gestão
Os ajustes representam, por exemplo, a eliminação de integrada dos processos.
Responsável: CONTRATADA e BRB
sombreamento existentes entre os processos e entre as
áreas gestoras dos processos ou a adição de ações para
melhor integração de processos distintos.
Responsável: CONTRATADA
4.5
Conclusão da etapa.
Emitir documento formalizando a conclusão da etapa.
Responsável: CONTRATADA
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
Documento
etapa.
de
conclusão
da
31
Pregão Eletrônico nº __________
Etapa 5 – Mapeamento e definição do modelo de processos futuros
Item Atividades
5.1
Descrição
Documentos
Mapa de processos e Elaborar mapa com todos processos, sugerindo melhores Mapa de processos e cenários.
cenários.
alternativas de processos e de implementação.
Este documento deverá conter
As análises para sugerir as alternativas de processos deverão todos os processos, incluídas as
sugeridas,
e
ter como base os processos mapeados na etapa 4 e os alternativas
alternativas de implementação
processos da solução.
(cenário) para cada processo.
Para sugerir as alternativas de implementação de processos
(cenário), considerar-se-á que as diferenças detectadas
serão resolvidas, à critério do BRB, por parametrização, por
alteração do processo no BRB, adequando-se às
funcionalidades existentes na ferramenta, ou por
customização.
Responsável: CONTRATADA
5.2
Definir modelo futuro A partir do mapa de processos e cenários, desenhar Modelo futuro de processos a
de processos.
novo modelo de negócio por meio da escolha da melhor serem configurados na solução,
alternativa para os processos do BRB.
contemplando
todos
os
Neste documento deverão constar todos processos da macroprocessos funcionais.
área de Gestão de Contratos e Contas a Pagar que serão
configurados na solução, com no mínimo, a identificação
e o desenho do fluxo de cada processo, com a descrição
de como serão atendidos. Caso seja necessária
customização,
a
Contratada
deverá
anexar
os
documentos exigidos no item 5.1.9 deste Termo de
Referência.
Responsável: CONTRATADA e BRB
5.3
Perfis de acesso.
Definição de perfis de acesso.
Mapa com os perfis de acesso.
Responsável: CONTRATADA e BRB
5.4
Validação do modelo Cada processo constante do modelo deverá ser validado Modelo futuro
futuro de processos.
pelos gestores (responsáveis pelo processo).
validado.
de
processos
O modelo futuro de processos somente será validado se
contiver os perfis de acesso para cada processo.
Responsável: BRB
5.5
Cronograma de
implementação do
modelo futuro de
processos.
Elaboração
do
cronograma
de
implementação Documento
contendo
o
considerando o modelo futuro de processos validado.
cronograma de implementação
O cronograma de implementação deverá conter, no do modelo futuro de processos.
mínimo:
- as tarefas que serão realizadas para a implementação
de cada processo das rotinas de pagamento a
fornecedores e gestão de contratos.
- a ordem de implementação de todos os processos,
mesmo que haja implementação simultânea.
- a quantidade
acionadas.
de
frentes
de
trabalho
que
serão
- a quantidade e o perfil de empregados em cada frente.
- a data prevista para iniciar os trabalhos de cada tarefa
e/ou de cada frente de trabalho e prazo estimado.
Responsável: CONTRATADA
5.6
Conclusão da etapa.
Emitir documento formalizando a conclusão da etapa.
Responsável: CONTRATADA
Documento
etapa.
de
conclusão
da
Etapa 6 – Impactos na organização, treinamentos e configuração do sistema
Item Atividades
Descrição
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
Documentos
32
Pregão Eletrônico nº __________
6.1
Início das atividades da Reuniões para explicação da metodologia, papéis dos Ata das reuniões.
etapa 6.
usuários e consultores, objetivos da etapa e prazos.
6.2
Impactos
organizacionais.
Responsável: CONTRATADA e BRB
Mapear os impactos organizacionais em face do modelo Mapa de impactos
futuro de processos validado no item 5.4, com organizacionais.
apresentação de plano de ação para os casos
necessários.
Responsável: CONTRATADA e BRB
6.3
Treinamentos para
Realizar os treinamentos
atividades de mudança. atividades de mudança.
6.4
Treinamento dos
usuários na solução.
ou
workshops
para
as Conclusão do treinamento.
Responsável: CONTRATADA
Treinar os usuários gestores e de TI na solução.
Conclusão do treinamento.
O resultado do treinamento será avaliado pela área de
capacitação do BRB. Caso não tenha alcançado o
objetivo esperado, o treinamento deverá ser melhorado
e aplicado novamente, sem ônus adicionais para o BRB.
Responsável: CONTRATADA
6.5
Configuração do
sistema.
Adequar e configurar o sistema, de acordo com as Sistema configurado.
especificações de negócio, para possibilitar o início da
implementação do novo modelo de processos. O sistema
será considerado configurado se estiver com todos os
recursos disponíveis para utilização, com usuários de TI
e gestores devidamente autorizados e conseguindo
realizar
funções
de
navegação,
parametrização,
programação /customização e inserção de dados em
todos processos funcionais.
Responsável: CONTRATADA
Etapa 7 – Parametrização, desenvolvimento/customizações, testes e revisão de perfis
Item Atividades
Descrição
7.1
Executar o cronograma de implementação estabelecido Conclusão da parametrização na
na etapa 5, considerando todas funcionalidades previstas solução e respectiva
para implementação por parametrização.
documentação.
Implementação do
novo modelo de
processos (negócio)
parametrizáveis.
Documentos
Na conclusão da etapa 7, a Contratada deverá entregar
a documentação de todas as parametrizações realizadas,
informando essencialmente o nome da funcionalidade e
a descrição sucinta dos objetivos da parametrização, a
data, o autor, o fluxo operacional, as regras de execução
e as restrições.
Todas as parametrizações previstas devem estar
totalmente concluídas para homologação desta etapa.
Responsável: CONTRATADA
7.2
Implementação do
novo modelo de
processos (negócio).
Desenvolvimento
(customização).
Desenvolver
funcionalidades
(customizações) para Conclusão da customização na
atender às diferenças detectadas
e que não foram solução e respectiva
solucionadas com a parametrização tampouco com a documentação.
adequação de processos à ferramenta.
Na conclusão da etapa 7, a Contratada deverá entregar
a documentação da regra de negócio de todas as
funcionalidades
implementadas
por
customização,
informando essencialmente sobre cada funcionalidade, o
nome do(s) programa(s), o nome da funcionalidade e a
descrição sucinta dos objetivos da customização, a data,
o autor, o fluxo operacional, as regras de execução, as
restrições e o nome/tipo/significado dos campos e
variáveis utilizados no respectivo programa.
Todas
as
customizações
previstas
devem
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
estar
33
Pregão Eletrônico nº __________
totalmente concluídas para homologação desta etapa.
Responsável: CONTRATADA
7.3
Testes unitários.
Realizar os testes unitários na aplicação, considerando o Realização
item 5.1.14 deste Termo de Referência. Estes testes processo.
poderão ocorrer simultaneamente às atividades das
etapas 7 e 8. Os testes serão realizados para cada
processo validado (conforme item 5.4) e registrados em
documento para colher a assinatura (concordância) do
Gestor ou empregado designado para acompanhar os
testes.
de
teste,
por
Para que esta atividade seja considerada concluída será
necessária a conclusão das etapas 7 e 8.
Responsável: CONTRATADA
7.4
Ajustes e correções.
Realizar as correções detectadas nos testes unitários.
Responsável: CONTRATADA
Demonstrativo de ajustes
correções realizadas.
e
7.5
Revisão dos perfis de Revisão da definição de perfis de acesso.
acesso.
Responsável: CONTRATADA e BRB
Mapa com os perfis de acesso
revisados.
7.6
Conclusão da etapa.
Documento
etapa.
Emitir documento formalizando a conclusão da etapa.
Responsável: CONTRATADA
de
conclusão
da
Etapa 8 – Migração de dados
Item Atividades
Descrição
8.1
Mapear e migrar todos os dados do atual sistema para a Documento
nova solução. Deverá ser elaborado pela Contratada dados.
documento que contenha essencialmente, para cada
dado migrado, as seguintes informações:
Migração.
-
Documentos
e
migração
dos
Descrição detalhada do dado;
Nome do arquivo ou tabela na origem;
Posição do dado ou nome do campo na origem;
Tamanho do campo na origem;
Tipo (Numérico, Alfa, etc.) na origem;
Nome da tabela no destino;
Nome do campo na tabela de destino;
Tamanho do campo no destino;
Tipo (Numérico, Alfa, etc.) no destino.
Responsável: CONTRATADA e BRB
Etapa 9 – Integração, Testes Integrados e Ajustes
Item Atividades
Descrição
9.1
Integração
legado.
com
9.2
Testes Integrados.
Documentos
o Realizar a integração da nova solução
com os Conclusão da integração.
aplicativos do BRB. Para homologar a conclusão desta
atividade a Contratada deverá:
a) disponibilizar os programas e testar com sucesso a
integração com pelo menos um sistema escolhido pelo
BRB;
b) concluir e testar as integrações com en- tidades
externas.
Responsável: CONTRATADA e BRB
Testes de todos os processos, possibilitando avaliar o
atendimento aos processos individuais e os impactos nos
processos integrados, considerando o item 5.1.14 deste
Termo de Referência.
Homologação da bateria inicial
de Testes Integrados.
Obs.: Será avaliada a
necessidade de repetição das
Além da metodologia de controle e da aplicação de atividades de ajustes e correções
testes adotados pela Contratada, para verificar se a e novos Testes Integrados.
regra de negócio está sendo atendida adequadamente,
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
34
Pregão Eletrônico nº __________
durante a realização dos testes integrados deve-se
analisar:
1. Se existe e funciona a inter-relação dos processos
funcionais;
2. Se as integrações
funcionando;
previstas
estão
concluídas
e
3. Se os dados mapeados e migrados estão íntegros
(relativamente ao registro de cada empregado) e se
contemplam todos os dados existentes e mapeados no
atual sistema.
Os testes integrados serão considerados concluídos quando
não houver ocorrência de erros durante bateria de testes
envolvendo todos processos, e desde que, a regra de negócio
de cada processo mapeado esteja sendo plenamente
atendida.
Responsável: CONTRATADA e BRB
9.3
Ajustes e correções.
Ajustes e correções resultantes da 1ª bateria de Testes Demonstrativo de ajustes
Integrados.
correções realizados.
e
Responsável: CONTRATADA
Etapa 10 – Preparação para Baixa na Produção
Item Atividades
Descrição
Documentos
10.1
Alinhamento do escopo Avaliar se as expectativas constantes do escopo do Documento com as avaliações.
e expectativas.
projeto foram atendidas.
10.2
Planejamento para
baixa no ambiente de
produção.
Responsável: CONTRATADA e BRB
Elaborar o plano detalhado para a baixa em Produção.
Plano de baixa aprovado pela
Além das especificações próprias da Contratada, deverão Diretoria de Tecnologia do BRB.
ser atendidas e incluídas neste plano todas as
orientações e exigências da Diretoria de Tecnologia do
BRB para autorizar e efetivar o processo de baixa em
produção, as quais serão entregues na ocasião.
O plano proposto será analisado pelos técnicos da
Diretoria de Tecnologia do BRB e caso seja necessário
fica facultado solicitação de revisão e ajustes.
Responsável: CONTRATADA e BRB
10.3
Plano de contingência.
Elaborar o plano de contingência. O plano de Plano de contingência, aprovado
contingência deverá detalhar claramente quais as ações pela Diretoria de Tecnologia do
que serão realizadas, como e por quem, em caso de BRB.
ocorrência de anormalidade durante o processo de baixa
na produção e, principalmente, a partir da assunção do
processamento pela solução adquirida.
O plano proposto deverá dar segurança de que a
contingência prevista garantirá a continuidade dos
negócios da empresa, o qual será analisado pelos
técnicos da Diretoria de Tecnologia do BRB e caso
necessário, fica facultada a solicitação de revisões e
ajustes.
Responsável: CONTRATADA e BRB
10.4
Conclusão da etapa.
Emitir documento formalizando a conclusão da etapa.
Responsável: CONTRATADA
Documento
etapa.
de
conclusão
da
Etapa 11 – Baixa na Produção
Item Atividades
11.1
Descrição
Documentos
Início das atividades da Reuniões para explicação da metodologia, papéis dos Ata das reuniões.
etapa 11.
usuários e consultores, objetivos da etapa e prazos.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
35
Pregão Eletrônico nº __________
Responsável: CONTRATADA e BRB
11.2
Baixa no ambiente de
produção.
Efetuar todos os procedimentos necessários para baixa Homologação da baixa (total).
em produção. A baixa em produção compreende a
instalação e pleno funcionamento de todos recursos da
solução, como softwares núcleos, softwares adicionais,
eventuais softwares sublicenciados, SGBD, bibliotecas de
programas e aplicativos, programas desenvolvidos ou
alterados em função de customizações, parametrizações,
migração de dados, integrações, etc.
Após a conclusão da baixa, a solução deverá estar com
todas funcionalidades disponíveis e em funcionamento,
com possibilidade dos usuários navegarem pela solução
e utilizarem quaisquer funcionalidades para pagamento a
fornecedores e administração de contratos, previstas
neste documento, a partir de qualquer dependência do
BRB.
Responsável: CONTRATADA
11.3
Simulação de
processamento da
solução.
Execução da solução simultaneamente ao sistema atual de Documento de aceite.
Contas a Pagar, com o objetivo de checar os resultados de
processamento (simulações).
A simulação será considerada concluída somente após a
comprovação de que todos os processos funcionais foram
implementados e que o resultado de seu processamento está
coerente com o esperado pelo BRB, baseando-se nos
resultados do atual sistema de Contas a Pagar e/ou outros
processos utilizados pelo Banco, além da comprovação de
atendimento das demais especificações constantes deste
documento, como por exemplo, se as condições de
performance estão satisfatórias, se a integração com os
aplicativos do Banco estão funcionando e se os dados
mapeados foram totalmente migrados e estão íntegros.
Responsável: CONTRATADA
Etapa 12 – Treinamento Final
Item Atividades
12.1
Descrição
Documentos
Elaboração do plano de O plano de treinamento será subetido à aprovação da Entrega do plano de treinamento
treinamento.
área
de
capacitação
do
BRB,
que
avaliará para a área de capacitação do
posteriormente, também os resultados obtidos. Caso não Banco.
tenha alcançado o objetivo esperado, o treinamento
deverá ser melhorado e reaplicado, sem ônus adicionais
para o BRB.
Responsável: CONTRATADA e BRB
12.2
Agendamento dos
treinamentos.
Os treinamentos deverão ser agendados por tipo (equipe Cronograma dos cursos e
do projeto, usuários gestores, usuários de TI, usuários treinamentos.
administradores e usuários finais), mediante cronograma
a ser elaborado em conjunto com a área de capacitação
do Banco, para o desenvolvimento e disponibilização de
cursos autoinstrucionais, via Web e presenciais.
12.3
Treinamento final dos A Contratada deverá ministrar treinamentos para Entrega do treinamento para a
usuários.
capacitação de usuários comuns (dez turmas de até 10 área de capacitação do Banco.
participantes), usuários administradores e gestores,
(três turmas de até 10 participantes) e usuários técnicos
(uma turma de até 10 participantes) na solução.
Responsável: CONTRATADA e BRB
O treinamento será avaliado pela área de capacitação do
BRB e caso necessário, fica facultada a solicitação de
eventuais ajustes.
O resultado do treinamento será avaliado pela área de
capacitação do BRB. Caso não tenha alcançado o
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
36
Pregão Eletrônico nº __________
objetivo esperado, o treinamento deverá ser melhorado
e aplicado novamente, sem ônus adicionais para o BRB.
Responsável: CONTRATADA
Etapa 13 – Processamento Paralelo, Homologação e Colocação em Produção
Item Atividades
Descrição
13.1
Desenhar, com apoio do BRB, fluxo de gerenciamento da Fluxograma para
solução no âmbito tecnológico para atendimento aos implementação.
gestores de Contas a Pagar e Gestão de Contratos e
usuários, manutenção e abertura de chamado de
suporte técnico após implementação no ambiente de
produção.
Acompanhamento do
suporte.
Documentos
suporte
pós
A Contratada deverá considerar as características do
contrato de manutenção e suporte técnico previsto neste
documento.
Responsável: CONTRATADA e BRB
13.2
Simulações de rotinas
de pagamento a
fornecedores e gestão
de contratos, e
assunção total do
processamento pela
solução adquirida.
Executar as rotinas de pagamento a fornecedores e Conclusão de duas execuções
gestão de contratos no ambiente de produção com com resultados idênticos.
objetivo de checar os resultados de processamento
(simulação).
Após a comprovação de que o resultado da execução das
rotinas de pagamento a fornecedores e gestão de
contratos está correto (mínimo de duas execuções com
resultados corretos), a solução adquirida deverá assumir
o processamento de todos processos de Administração
de Contratos e Contas a Pagar previstos neste
documento.
Após inabilitação do atual sistema e assunção total do
processamento pela solução adquirida no ambiente de
produção, deverão ser concluídos 30 dias de
processamento com a presença da Contratada, o qual
será responsável pela correção de quaisquer problemas
ocorridos no período.
Responsável: CONTRATADA
13.3
Documentação.
Documento com o fechamento do projeto, contendo toda Documento de encerramento do
a documentação e as informações sobre o processo de projeto.
implementação da solução (relatórios gerados, manuais,
atas,
planilhas,
decisões,
correspondências,
encaminhamentos, etc.).
Responsável: CONTRATADA e BRB
13.4
Conclusão da etapa.
Emitir documento formalizando a conclusão da etapa.
Responsável: CONTRATADA
Documento
etapa.
de
conclusão
da
6.7.2 Forma de pagamento e cronograma de desembolso:
6.7.2.1 Os pagamentos à Contratada serão realizados através de crédito em conta corrente,
mantida no BRB.
6.7.2.2 Para o pagamento, a Contratada deverá encaminhar nota fiscal/fatura ao Banco, em duas
vias de igual teor, observadas as etapas contratuais realizadas, nas quais deverá constar o
seguinte texto:
“Implementação/Parametrização e Outros do sistema_____________, conforme
contrato DIPES/SUSEG __(ano)__/___(número)___, Fase n.º:____Etapa n.º:____.”
6.7.2.3 O pagamento de cada etapa dependerá da homologação realizada pelo Banco após a
Contratada entregar documentação formal de conclusão da etapa.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
37
Pregão Eletrônico nº __________
6.7.2.4 Os pagamentos serão realizados até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação
dos serviços, ou seja, etapas do cronograma encerradas em um mês serão pagas até o 10º dia
útil do mês subsequente, mediante apresentação do documento fiscal até o terceiro dia útil do
mês subsequente ao da prestação dos serviços.
6.7.2.5 A Contratada deverá entregar ao Banco o documento fiscal até o terceiro dia útil do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, a fim de não comprometer o recolhimento de impostos
pelo Banco.
6.7.2.6 Somente serão realizados os pagamentos após a homologação por parte do Banco das
etapas, sendo considerado como mês de conclusão da etapa aquele em que o Banco realizar a
homologação da entrega de serviços prestados pela Contratada.
6.7.2.7 No 10º dia útil do mês subsequente ao da conclusão e homologação da Etapa 13 e
emissão do Termo de Aceite Definitivo, será efetuado o pagamento do parcela final de 23,5% do
total do fornecimento do sistema, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente,
constando o seguinte texto:
“Parcela Final do fornecimento do
DIPES/SUSEG - _______/_______.”
sistema,
em
conformidade
com
o
contrato
6.7.2.8 O serviço de manutenção e suporte será iniciado após a emissão do Termo de Aceite
Definitivo e o primeiro pagamento ocorrerá, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da
prestação de serviços, mediante apresentação do documento fiscal referente aos serviços
executados, até o 3° dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, devendo constar
do documento o seguinte texto:
“manutenção e suporte técnico do, referente ao período de ___/___/_____ a
___/___/____ (informar o período ou o mês a que se refere a manutenção), em
conformidade com o contrato DIPES/SUSEG - ______/______.”
6.7.2.9 Em hipótese alguma o Banco aceitará documento fiscal
desconformidade com os aspectos legais a que se refere a tributação.
com
rasuras
e
em
6.7.2.10 Não serão aceitas cartas de correção, devendo a Contratada gerar novo documento fiscal
caso tenha incorrido em erro na geração do documento para pagamento.
6.7.2.11 O Banco devolverá documento fiscal que estiver em desconformidade ao aqui disposto,
para que a Contratada tome as providências necessárias para envio de novo documento.
6.7.2.12 O Banco não sofrerá ônus ou correções de valores do documento fiscal que foi devolvido,
salvo se for comprovada falha do Banco na devolução do documento.
6.7.2.13 Os percentuais de pagamento do valor relativo ao fornecimento do sistema, treinamento
de usuários, implementação, parametrização inicial e conversão da base de dados, referentes às
Etapas de 1 a 12 do cronograma de fornecimento e da Parcela Final do fornecimento, são os
seguintes:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Etapa
Percentual a Pagar
1
0,50%
2
0,50%
3
0,50%
4
3,00%
5
3,00%
6
3,00%
7
14,00%
8
16,50%
9
9,50%
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
38
Pregão Eletrônico nº __________
10
9,50%
11
5,00%
12
6,00%
13
5,50%
TOTAL DAS ETAPAS DE 1 a 12
76,50%
PARCELA FINAL DO FORNECIMENTO
23,50%
TOTAL
100,00%
6.7.3 Vigência:
6.7.3.1 O prazo do contrato a ser firmado com o licitante vencedor será de 60 (sessenta) meses,
a contar da data de publicação do extrato do Contrato no DODF.
6.7.4 Despesas diretas e indiretas:
6.7.4.1 Quando da apresentação da planilha de preços (Anexo I-D e Anexo I-E), a proponente
deverá considerar todas as despesas relativas ao período de contratação previsto neste Termo de
Referência.
6.7.4.2 A Contratada deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas relativas à execução
do objeto contratual, incluindo emolumentos, taxas e licenças, de modo a não restarem quaisquer
ônus adicionais além do valor proposto pela interessada.
6.7.4.3 Relativamente à mão-de-obra alocada pela Contratada para a prestação dos serviços, seja
ou não na sede do Banco, será de responsabilidade da Contratada observar as questões de
freqüência, disciplina, cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, inclusive
as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamento a fornecedores de
direitos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, ou quaisquer outras
obrigações relacionadas ao contrato.
6.7.4.4 Conforme Instrução Normativa MTB n.º 03, de 29/08/1997, a Contratada deverá manter
em pasta própria a documentação relativa ao registro de horário de trabalho e atividade de seus
empregados, sob seu controle, guarda e responsabilidade, em recinto do Banco.
6.7.4.5 Será de inteira responsabilidade da Contratada o cumprimento das normas
regulamentares da Segurança e Medicina do Trabalho, bem como, se for o caso, a obrigação de
organizar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
6.7.4.6 A inadimplência da Contratada de encargos mencionados neste Termo de Referência não
transfere obrigação de espécie alguma para o Banco, sendo a Contratada unicamente responsável
pelo pagamento.
6.7.4.6.1 Caso o Banco venha a ser obrigado por motivo de força maior ao pagamento de
encargos além do montante estipulado neste Termo de Referência, fica assegurado o direito de
debitar os valores devidos diretamente dos pagamentos futuros que devam ser feitos à
Contratada.
6.7.4.6.2 Caso não hajam pagamentos futuros a serem realizados à Contratada, o Banco tem
assegurado seu direito de regresso a fim de reaver os valores pagos indevidamente por falha da
Contratada.
6.7.4.7 O Banco poderá exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento das obrigações
mencionadas neste Termo de Referência em relação ao devido cumprimento de encargos de
qualquer natureza, além dos aspectos trabalhistas relativos à Instrução Normativa MTB nº3, às
normas de Segurança e Medicina do Trabalho e à CIPA.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
39
Pregão Eletrônico nº __________
6.8 GARANTIA
6.8.1 A solução adquirida deverá possuir garantia técnica de, no mínimo, 60 (sessenta) meses,
período em que, a Contratada deverá prestar os serviços de manutenção, atualização e suporte,
conforme os requisitos mencionados no item 4.5 deste Termo de Referência.
6.8.2 Garantia Financeira:
6.8.2.1 Deverá ser prestada pela empresa vencedora garantia contratual, antes da lavratura do
contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor da compra de cada lote contratado, por
igual período ao da Garantia Técnica.
6.8.2.2 A não apresentação da garantia no prazo previsto, ensejará o cancelamento da compra.
6.8.2.3 A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Termo, ficando o
Banco autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer
obrigação, inclusive em caso de rescisão.
6.8.2.4 Utilizada a garantia, o Fornecedor obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data em que for notificado formalmente pelo Banco.
6.8.2.5 O valor da garantia somente será liberado ao Fornecedor quando do término da garantia,
desde que não possua dívida inadimplida e mediante expressa autorização do Banco.
6.8.2.6 Esta garantia responderá pelo cumprimento das obrigações da Contratada eventualmente
inadimplidas na vigência da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do
direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1 As empresas participantes do certame deverão apresentar planilha de preços, conforme
modelo disponível no Anexo I-E, observando-se os seguintes elementos:
7.1.1 Investimento na aquisição de nova solução tecnológica.
7.1.2 Serviços tecnológicos e de consultoria para a conversão da base de dados.
7.1.3 Serviços de consultoria para a implementação e parametrização da nova solução.
7.1.4 Treinamento para usuários comuns (dez turmas de até 10 participantes), usuários
administradores e usuários gestores (três turmas de até 10 participantes) e usuários técnicos
(uma turma de até 10 participantes).
7.1.5 Customizações para atender as especificidades do Banco.
7.1.6 Manutenção mensal corretiva e legal.
7.1.7 Suporte técnico mensal.
7.1.8 Cronograma de desembolso.
7.1.9 As considerações sobre a planilha de preços estão descritas no Anexo I-D.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A disponibilidade orçamentária será verificada pela Gerência de Licitações - Gelic junto à área
de TI do Banco, após a aprovação do Termo de Referência e a realização de Consulta Pública.
9. SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à Contratada as sanções relacionadas a seguir.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
40
Pregão Eletrônico nº __________
9.1.1 Advertência:
9.1.1.1 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente
da aplicação de multa:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não
acarretem prejuízos para o BRB;
b) Eexecução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do
BRB.
9.1.2 Multa:
9.1.2.1 O atraso injustificado no cumprimento do cronograma de execução das etapas sujeitará a
Contratada à multa de 2% (dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor da Etapa, limitada a
10% (dez por cento) do valor total atualizado do Contrato.
9.1.2.1.1 Decorridos 10 (dez) dias de atraso na execução das etapas, sem que tenham sido
apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações
assumidas, caso em que, além de aplicar as multas acima previstas, o BRB poderá optar pela
rescisão do Contrato.
9.1.2.2 O atraso injustificado na execução dos serviços de manutenção mensal ou suporte técnico
também sujeitará a Contratada ao pagamento de multas, conforme o estipulado nos itens a
seguir.
a) Descumprimento do prazo de atendimento de 2 (duas) horas, contados do chamado,
acarretará multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por hora de atraso, calculada
sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor total atualizado do
Contrato;
b) O descumprimento do prazo para apresentação do plano de ação para a solução do problema,
ou do prazo de solução do problema, acarretará multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso,
calculada sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor total atualizado
do Contrato;
c) Decorridos 10 (dez) dias de atraso na execução dos serviços de manutenção ou suporte
técnico, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o
descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar as multas acima
previstas, o BRB poderá optar pela rescisão do Contrato.
9.1.2.3 As multas aplicadas não impedem que o BRB rescinda unilateralmente o Contrato e
aplique as outras sanções previstas no item 9 deste Termo de Referência, facultada a defesa
prévia da Contratada, no respectivo processo.
9.1.2.4 O valor das multas serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pelo BRB.
Inexistindo pagamento devido pelo BRB, ou sendo este insuficiente, caberá à Contratada efetuar o
pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da
comunicação de confirmação da multa.
9.1.2.5 Não se realizando o pagamento nos termos definidos no item anterior, o BRB poderá
valer-se o valor dado em garantia e, sendo este insuficiente, far-se-á a sua cobrança
judicialmente.
9.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRB:
9.1.3.1 Por 6 (seis) meses:
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
41
Pregão Eletrônico nº __________
a) Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos ao BRB;
b) Quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, em conformidade com o acordo de níveis
de serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência.
9.1.3.2 Por 1 (um) ano, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato.
9.1.3.3 Por 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
a) Sofrer condenação definitiva pela prática de fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer
tributos;
b) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de
atos ilícitos praticados;
c) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB;
d) Apresentar ao BRB qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
e) Acarretar prejuízo, constrangimento ou mácula à imagem do BRB por inobservância e
descumprimento das normas de Segurança da Informação ou por intencional quebra do sigilo
determinado pelo Banco no item 4.7.1 deste Termo de Referência.
9.1.4 Declaração de inidoneidade:
9.1.4.1 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública do Distrito Federal poderá ser aplicada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade e será proposta nos seguintes casos:
a) Se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da Contratada em prejuízo do BRB;
b) Evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos
ao BRB;
c) Aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
9.1.4.2 A declaração de inidoneidade aqui mencionada é de competência exclusiva do Secretário
de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista.
10. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.1 Os demais itens referentes à seleção do fornecedor ficarão a cargo da área de compras e
licitações do Banco, representada pela Gerência de Licitações – Gelic, conforme Manual de
Material, Patrimônio e Serviços Gerais, elaborado e mantido pela Superintendência de
Administração de Material, Patrimônio e Serviços Gerais - Suseg.
11. RELAÇÃO DE ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
11.1 Anexo I-A: Roteiro de Integração do Sistema de Contabilidade.
11.2 Anexo I-B: Roteiro de Integração do Sistema de Contas Correntes.
11.3 Anexo I-C: Layout de Integração Com o Sistema de Pagamentos Brasileiro e Com o
Sistema de Fluxo de Caixa.
11.4 Anexo I-D: Considerações Sobre a Planilha de Preços.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
42
Pregão Eletrônico nº __________
11.5 Anexo I-E: Planilha de Preços.
12. ASSINATURAS:
Cleuber Wellington De Godoy
Coordenador Em Exercício
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
DICRE/SUANE/CESER
Eriel Strieder
Gerente de Área
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
DIPES/SUSEG/GELIC
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
43
Pregão Eletrônico nº __________
ANEXO I-A: TERMO DE REFERÊNCIA
ROTEIRO DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE CONTABILIDADE
1. Sistema de Contabilidade – COC:
1.1 O objetivo do sistema é manter a contabilidade do BRB, permitindo lançamentos de
débito/crédito em suas contas contábeis, através de lançamentos on-line efetuados pela Sucon e
pelas agências, bem como lançamentos automáticos de outros sistemas.
2. Procedimentos formais para integração de sistema:
2.1 Solicitação à Sucon do cadastramento do código do sistema e sua descrição na tabela de
sistemas integrados à Contabilidade - tabela COCM5006 - através da opção COC01.60 do sistema
COC.
2.2 Definição, pelo responsável do sistema a integrar, das operações efetuadas (contas contábeis
utilizadas) e repasse das mesmas à Sucon para cadastramento do ESQUEMA CONTÁBIL
necessário à geração de fichas e lançamentos.
2.3 Análise deste manual procurando compreender todos os esclarecimentos e conceitos nele
apresentados.
2.4 Teste dos movimentos gerados na máquina de desenvolvimento através do COCJ99.
2.5 Solicitação à Susis/Geneg de autorização do serviço para testes.
2.6 Solicitação à Susis/Geneg da inclusão da Rotina de Integração do sistema no serviço após
autorização do departamento de contabilidade.
3. Modelo de dados resumido:
3.1 A principal estrutura do sistema é a de Conta Contábil, que disponibiliza dados da conta e
seus saldos. Há também o Item do Esquema Contábil, que é a relação entre o Esquema Contábil,
utilizado pelos sistemas, e a Conta Contábil propriamente dita, que pode variar no tempo.
Figura 1
CONTROLE
DE
PROCESSAMENTO
CARTEIRA
DEPENDENCIA
AOD
CPR
CAR
NAO
OFICIALIDADE
CRITERIO
INTER-NUCLEOS
NUCLEO DE
SERVICOS
E/OU NEGOCIOS
INT
NNS
CONTAS
PARA
CONVERSAO
OFI
CCV
TRANSITORIEDADE
RESTRICAO DE
CONTA
RCA
AUXILIAR
TRA
CONTA
CONTABIL
FICHA
CONTABIL
CONTA
AUXILIAR
CTA
FCO
SALDO
CONTABIL
LANCAMENTO
CONTABIL
PLANO
PNU
DE
CONTAS DO NUCLEO
CTB
CONTROLE
DDB
DE
DESDOBRAMENTO
SLD
RESTRICAO
RCP
DE
CONTRA-PARTIDA
LCT
HISTORICO
PADRONIZADO
ESQUEMA
CONTABIL
HIP
ESQ
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
ITEM DO
ESQUEMA
CONTABIL
ITQ
44
Pregão Eletrônico nº __________
4. Diagrama de funções de integração:
Figura 2
FUNÇÕES DE
INTEGRAÇÃO
1.4.1
CONSISTIR
DADOS
CONTÁBEIS
1.4.2
FORMATAR
MOVIMENTO
CONTABIL
1.4.3
CRITICAR
MOVIMENTO
CONTABIL
1.4.4
ATUALIZAR
MOVIMENTO
1.4.5
TRATAR
REJEIÇÃO
4.1 Consistir dados contábeis.
4.1.1 Todas as entradas de dados , que se referirem a esquema, item de esquema, carteira,
núcleo contábil, e/ou seus atributos, devem ser consistidas contra a base de dados do COC,
através de subrotinas que o sistema fornece, quer sejam de consistência geral ou de uso comum.
4.2 Formatar movimento contábil.
4.2.1 A formatação do movimento é feita pelo próprio sistema COC, que fará a transformação do
esquema/item informado pelo sistema na conta contábil propriamente dita.
4.3 Criticar movimento contábil.
4.3.1 Após a formatação, há uma crítica do movimento. Fase muito importante para os sistemas
em teste de integração, visto que nesta fase determinamos todos os possíveis erros das fichas.
4.4 Atualizar movimento contábil.
4.4.1 O movimento contábil, já formatado e criticado, é atualizado no sistema. Na fase de testes,
as críticas do programa de atualização são realizadas sem que haja atualização de fato. Nas fases
de acompanhamento e efetivação a atualização é real. Desta forma, podemos ter o movimento
rejeitado por completo ou integrado com ficha com erro, este último permitindo o acerto manual
da ficha.
4.5 Tratar rejeições.
4.5.1 O sistema COC emite relatórios com o resultado da atualização, informando o movimento
que foi integrado(COCR72), e gerando bandeiras de cancelamento dos lançamentos que foram
rejeitados(COCR84).
5. Principais campos:
CÓDIGO
PIC
DESCRIÇÃO
CARCOD
9(02)
código da carteira
COMENTÁRIO
ESQCOD
9(04)
ITQSEQ
9(03)
código
do
contábil
item
do
01 - Carteira Desenvolvimento.
02 - Carteira Comercial
03 - Carteira Cambio
04 - Carteira Cred. Imob.
05 - Carteira Financeira
06 - Leasing
07 - Carteira Financeira
esquemaeqüivale ao código da máscara utilizada para a
composição da ficha pré-definida
esquemaeqüivale
à numeração
dos
lançamentos
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
45
Pregão Eletrônico nº __________
contábil
HIPCOD
9(04)
histórico padronizado
CTBCHV
conta contábil
contábeis;
indica para qual conta e se a débito ou a crédito
será efetuado o lançamento;
as contas dos itens de esquema podem ser
fixadas ate o nível de conta interna.
0000 - inválido
9999 - reservado
formada por empresa, conta externa, conta
interna e data de início de validade
contas determinadas pelo COSIF (BACEN)
estrutura da conta contábil:
9. 9. 9. 99. 99 -9 99999 -9
Grupo
Subgrupo
Desdobramento de Subgrupo
Título
Subtítulo
Dv da Conta COSIF
Conta Interna
Dv Geral
é vinculada a uma conta externa
CTBCODEXT
9(08)
conta externa
CTBCODINT
CTBNOM
FCOCHV
9(05)
X(40)
9(20)
NNSCHV
9(08)
conta interna
nome da conta contábil
chave da ficha contábil composta por:
código da empresa
código da dependência
código da carteira
indicador de forma de criação da ficha
números da ficha contábil
data contábil da ficha
núcleo de negócios e/oucomposto por:
serviços
código da empresa
código da dependência
código da carteira
identifica se uma determinada dependência,
associada a uma carteira, tem ou não
autonomia contábil.
6. Sub rotinas de uso corporativo:
6.1 Relação de subrotinas:
CÓDIGO
NOME/OBJETIVO
COCS01
validação e consulta a conta contábil
COCS02
obtém saldo de uma conta/grupo de contas
COCS04
validação e consulta dados de carteira
COCS15
cg – verifica esquema contábil (geral)
COCS16
consistir item de esquema contábil
COCS17
consistir núcleo contábil (batch)
COCS18
consistir histórico padronizado (batch)
COCS25
fornecer nome do esquema
COCS26
informar prox item de esquema contábil
COCS29
obtém cod. Conta externa/interna/dv
COCS30
cg – consiste histórico padronizado
COCS31
cg – consiste esquema contábil
COCS32
cg – consiste item de esquema
6.2 Opções e campos das subrotinas:
CÓDIGO OPÇÃO QTD ACESS
INPUT
COCS01
XOCIDCOPC XOCIDCRESUL as opções 5 e 6 estão desativadas
0 - OK
OUTPUT
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
OBSERVAÇÃO
46
Pregão Eletrônico nº __________
1
2
3
4
5
6
COCS02
1
-
2
-
3
1:2
4
1:2
7
0:2
1
1:500 na primeira
chamada
XOCDATIVL CTBDGVEXT
CTBCODEXT CTBDGV
CTBCODINT
CTACODAUX
CTBDGV
DEPEMP
XOCDATIVL
CTBCODEXT
CTBCODINT
CTACODAUX
CTBDGV
CTBDGVEXT
DEPEMP
XOCDATIVL
CTBCODEXT
CTBCODINT
CTACODAUX
CTBDGV
CTBDGVEXT
DEPEMP
DEPSEQ
CARCOD
idem 3
-
argumentos inválidos para opção
opção inválida
dígito errado
conta inexistente
conta não autorizada
conta desativada
calcular dígito da conta
se a conta interna for igual a zeros,
devolve seu dígito zero.
sempre calcula o dígito da conta externa.
consistir dígito da conta
consiste tanto o dígito da conta externa
quanto da conta interna
verifica existência da conta
verifica
existência
da
conta
sem
consistência de dígito
XOCDATIVL CTBDGV
busca dados da conta
CTBCODEXT CTBNOM
a subrotina tem sempre disponível em
CTBCODINT CTBCODCORE memória as 30 contas mais utilizadas no
CTACODAUX CTBCODCORI sistema, evitando acessos: a primeira
CTBDGV
CTBIDCRETIF chamada é a mais demorada.
CTBDGVEXT CTBIDCUSO
DEPEMP
CTBIDCAPU
DEPSEQ
CTBIDCCLP
CARCOD
CTBCODTOMB
E
CTBCODTOMB
I
CTBIDCBAL
CTBIDCSLD
XOCIDCOPC XOCIDCRESUL esta subrotina não deve ser utilizada em
DEPEMP
SLDTOTDEB
programas on-line
DEPSEQ
SLDTOTCRE
tipo de saldo:
CARCOD
SLDSAL
0 - normal
XOCDATIPER XOCSLDMED
1 - após apuração
XOCDATFPER SLDSTA
2 - médio prazo
CTBCODEXT
3 - longo prazo
CTBCODINT
4 - médio prazo apuração
CTACODAUX
5 - longo prazo apuração
CTBDGV
nível:
SLDTIP
1 - núcleo
XOCIDCNIV
2 - dependência
DEPSEQINF
3 - carteira
(15)
4 - empresa
5 - agência
6 - agência/carteira
7 - aglutinado de agência
8 - aglutinado de agência/carteira
nível sem ver lançamento ainda não
atualizado no saldo (opção de consulta
rápida de saldo):
51 - núcleo
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
47
Pregão Eletrônico nº __________
2
3
4
5
COCS04
COCS15
-
COCS16
-
COCS17
-
COCS18
-
COCS25
-
COCS26
-
COCS29
-
COCS30
-
COCS31
-
COCS32
-
52 - dependência
53 - carteira
54 - empresa
55 - agência
56 - agência/carteira
57 - aglutinado de agência
58 - aglutinado de agência/carteira
período:
1 - dia
2 - mês
status:
0 - ok
1 - argumentos inválidos para opção
2 - opção inválida
3 - débito/crédito não disponível
4 - saldo está sendo atualizado - não
disponível
1:n
busca saldo
1:n
busca saldo médio
1:n
busca saldo + débito/crédito
1:n
busca saldo + saldo médio
1:n
busca
saldo
+
saldo
médio
+
débito/crédito
XOCIDCOPC XOCIDCRESUL 0 - ok
DEPEMP
CARNOM
1 - argumento inválido para opção
DEPSEQ
CARSUP
2 - carteira inexistente
CARCOD
XOCDATIVL
3 - carteira desativada
XOCDATREF
1
ESQCOD
dados C - pic 9(04)
DEPEMP
empresa do logon - pic 9(02)
1
DEPEMP
XOCIDCRESUL 0 - ok
ESQCOD
CTBCODEXT
1 - parâmetro inválido
ITQSEQ
CTBCODINT
2 - item não cadastrado
LCTIDCDC
CTBDGV
1:500
DEPEMP
XOCIDCRESUL data AAAAMMDD
CPRDATINUC 0 - núcleo contábil ok
na primeira chamada DEPSEQ
CARCOD
DEPCODSUP 1 - núcleo não contábil ok - acessar
XOCDATIVL
DEPCODSUP
2 - parâmetro inválido
3 - núcleo não contábil inexistente no AOD
4 - núcleo e superior inexistente no COC
1
DEPEMP
XOCIDCRESUL 0 - ok
HIPCOD
HIPDES
1 - parâmetro inválido
FCOHSTCPL
6 - histórico exige complemento
7 - complemento não permitido
8 - histórico desativado
9 - não cadastrado
1
DEPEMP
ESQNOM
0 - ok
ESQCOD
XOCIDCRESUL 1 - parâmetro inválido
FCOCODSIS
8 - sistema incompatível com esquema
9 - esquema não cadastrado
1
DEPEMP
XOCIDCRESUL 0 - ok
ESQCOD
ITQSEQ
1 - parâmetro inválido
ITQSEQ
LCTIDCDC
9 - esquema não cadastrado
1
DEPEMP
CTBCODEXT
0 - ok
ESQCOD
CTBCODINT
1 - parâmetros inválidos
ITQSEQ
CTBDGV
2 - esquema não cadastrado
LCTIDCDC
3 - erro de banco
STATUS
1
DEPEMP
empresa do logon - pic 9(02)
HIPCOD
dados C - pic 9(04)
1
DEPEMP
empresa do logon - pic 9(02)
ESQCOD
dados C - pic 9(04)
1
DEPEMP
empresa do logon - pic 9(02)
ESQCOD
dados B - pic 9(04)
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
48
Pregão Eletrônico nº __________
ITQSEQ
dados C - pic 9(03)
7. Arquivos de integração:
7.1 COCA70
Nome:
Fichas/Lançamentos Para Inclusão Batch
arquivo de integração COC-Contabilidade.
Público alvo:
Sistemas que geram lançamentos para Contabilidade.
Nome do arquivo:
CO/C/AF/70/SMIXTASK
Onde:
SMIXTASK é o número do mix da task que gerou o arquivo.
Critério de geração: Obrigatória para todos os sistemas integrados ao COC.
Caso não tenha lançamento gerar o arquivo com header.
Composição:
lançamentos contábeis.
É composto por três tipos de registros: header, fichas contábeis
Layout:
10
20 *
COCA70
- FICHAS/LANCAMENTOS PARA INCLUSAO BATCH
30
40 *
GERACAO
- 04/10/99 16:30:54
50
60 *
GERADO POR - EQUIPE DO COC
70
100 OBJECT-COMPUTER.
110
120
MEMORY SIZE
39500 WORDS
130
DISK
SIZE
7500000 WORDS.
140
100000
100010
SELECT COCA70 ASSIGN TO DISK
100020
.
200000
200010 FD COCA70
200020
BLOCK CONTAINS 0010 RECORDS
200030
RECORD CONTAINS 0360 CHARACTERS
200040
VALUE OF FILENAME "CO/C/AF/70"
200050
AREAS 0417
200060
AREASIZE 00000120.
200080 01 COCA7000F
PIC X(0360).
200090
300000
300010 *
FICHAS/LANCAMENTOS PARA INCLUSAO BATCH
300020 01 COCA7001F.
300030
300040
10 C7001F-XOCCODREG
PIC 9(0001).
300050
10 C7001F-FCOCHV.
300060
15 C7001F-DEPEMP
PIC 9(0002).
300070
15 C7001F-DEPSEQ
PIC 9(0004).
300080
15 C7001F-CARCOD
PIC 9(0002).
300090
15 C7001F-FCODATCONT
PIC 9(0008).
300100
15 C7001F-FCOIDCCRI
PIC X(0001).
300110
15 C7001F-FCONUM
PIC 9(0005).
300120
10 C7001F-FCOCODSIS
PIC X(0003).
300130
10 C7001F-CPRDATCRI
PIC 9(0008).
300140
10 C7001F-CPRHORCRI
PIC 9(0006).
300150
10 C7001F-CPRTIPPROC
PIC 9(0002).
300160
10 C7001F-CPRSEQMOV
PIC 9(0008).
300170
10 C7001F-CPRDATEMOV
PIC 9(0008).
300180
10 C7001F-XOCIDCEMOV
PIC X(0001).
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
49
Pregão Eletrônico nº __________
300190
300200
300210
300310
300320 *
300330 01
300340
300350
300360
300370
300380
300390
300400
300410
300420
300430
300440
300450
300460
300470
300480
300490
300500
300510
300520
300530
300540
300550
300560
300660
300670 *
300680 01
300690
300700
300710
300720
300730
300740
300750
300760
300770
300780
300790
300800
300810
300820
300830
300840
300850
300860
10
10
C7001F-XOCIDCENC
FILLER
PIC
PIC
X(0001).
X(0300).
FICHAS/LANCAMENTOS PARA INCLUSAO BATCH
COCA7002F.
10
10
C7002F-XOCCODREG
C7002F-FCOCHV.
15 C7002F-DEPEMP
15 C7002F-DEPSEQ
15 C7002F-CARCOD
15 C7002F-FCODATCONT
15 C7002F-FCOIDCCRI
15 C7002F-FCONUM
10 C7002F-FCOCODDEP
10 C7002F-FCOCODCAR
10 C7002F-FCODATCORR
10 C7002F-FCOCODCORR
10 C7002F-INTTIPFCO
10 C7002F-FCOIDCNAT
10 C7002F-HIPCOD
10 C7002F-FCONUMUSU
10 C7002F-FCOHSTLIV
10 C7002F-FCOHSTCPL
10 C7002F-ESQCOD
10 C7002F-LCTIDCEST
10 FILLER
PIC
9(0001).
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0002).
9(0004).
9(0002).
9(0008).
X(0001).
9(0005).
9(0004).
9(0002).
9(0008).
X(0006).
X(0001).
9(0001).
9(0004).
9(0008).
X(0070).
X(0210).
9(0004).
9(0001).
X(0018).
FICHAS/LANCAMENTOS PARA INCLUSAO BATCH
COCA7003F.
10
10
C7003F-XOCCODREG
C7003F-FCOCHV.
15 C7003F-DEPEMP
15 C7003F-DEPSEQ
15 C7003F-CARCOD
15 C7003F-FCODATCONT
15 C7003F-FCOIDCCRI
15 C7003F-FCONUM
10 C7003F-LCTSEQ
10 C7003F-CTBCODEXT
10 C7003F-CTBCODINT
10 C7003F-CTACODAUX
10 C7003F-CTBDGV
10 C7003F-LCTIDCDC
10 C7003F-LCTVAL
10 FILLER
PIC
9(0001).
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0002).
9(0004).
9(0002).
9(0008).
X(0001).
9(0005).
9(0003).
9(0008).
9(0005).
9(0004).
9(0001).
X(0001).
9(0012)V9(02).
X(0301).
7.1.1 Preenchimento do header:
CAMPO
DESCRIÇÃO DO PREENCHIMENTO
C7001F-XOCCODREG
C7001F-FCOCHV
C7001F-DEPEMP
C7001F-DEPSEQ
C7001F-CARCOD
C7001F-FCODATCONT
C7001F-FCOIDCCRI
C7001F-FCONUM
C7001F-FCOCODSIS
preencher com
preencher com
preencher com
não preencher
não preencher
não preencher
não preencher
não preencher
preencher com
1
brancos
código da empresa (BRB=01,CFI=05)
a sigla do sistema a integrar
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
50
Pregão Eletrônico nº __________
C7001F-CPRDATCRI
C7001F-CPRHORCRI
C7001F-CPRTIPPROC
C7001F-CPRSEQMOV
C7001F-CPRDATEMOV
C7001F-XOCIDCMOV
C7001F-XOCIDCENC
data de criação do arquivo, formato DDMMAAAA
hora de criação do arquivo
preencher com 03
número do movimento; deve ser controlado pelo sistema origem para
eventual
reprocessamento;
sugestão:
data
contábil
formato
AAAAMMDD, para sistemas com apenas um movimento diário
data do movimento a encerrar, formato AAAAMMDD
"U" - último movimento do dia
" " - outros movimentos no dia
"T" - encerra todos os núcleos
"U" - encerra um único núcleo
7.1.2 Preenchimento dos registros de fichas contábeis:
CAMPO
DESCRIÇÃO DO PREENCHIMENTO
C7002F-XOCCODREG
preencher com 2
2 - ficha normal
preencher os campos
preencher com código da empresa (BRB=01,CFI=05)
preencher com o código da dependência relacionada ao movimento
código da carteira:
01 - Carteira Desenvolv.
02 - Carteira Comercial
03 - Carteira Cambio
04 - Carteira Cred. Imob.
05 - Carteira Financeira
06 - Leasing
07 - Carteira Financeira
Obs.: o núcleo de negócios, composto pelo código da dependência e da
carteira deve ser consistido pela COCS17
data contábil do evento, formato AAAAMMDD
preencher com "A" - automática
preencher com um seqüencial, vinculado ao Lançamento Contábil
código da dependência destino
deve ser preenchido quando o INTTIPFCO for igual a "B", "C", "D" ou "E"
código da carteira destino
deve ser preenchido quando o INTTIPFCO for igual a "B", "C", "D" ou "E"
Obs.: o núcleo de negócios de destino, composto pelo código da
dependência e da carteira deve ser consistido pela COCS17
deve ser diferente do núcleo de origem
preencher com zeros
preencher com brancos
tipo de ficha contábil
"0" - ficha assume mesmo conteúdo do esquema contábil
"A" - ficha local e não assume conteúdo do esquema
"B" - ficha com débito no destino sem pendência
"C" - ficha com crédito no destino sem pendência
"D" - ficha com débito no destino com pendência
"E" - ficha com crédito no destino com pendência
preencher com zero
código do histórico
0000 - assume histórico cadastrado no esquema contábil
código do histórico - para quando houver alteração;
deve ser consistido contra COCS18: esta subrotina informa se há
necessidade ou não do complemento do histórico, FCOHSTCPL.
preencher com zeros
preencher com brancos
preencher com o total de operações consolidadas na ficha contábil
esquema contábil, que deve ser consistido contra COCS16
indicador de estorno
0 - ficha normal
1 - ficha de estorno
C7002F-FCOCHV
C7002F-DEPEMP
C7002F-DEPSEQ
C7002F-CARCOD
C7002F-FCODATCONT
C7002F-FCOIDCCRI
C7002F-FCONUM
C7002F-FCOCODDEP
C7002F-FCOCODCAR
C7002F-FCODATCORR
C7002F-FCOCODCORR
C7002F-INTTIPFCO
C7002F-FCOIDCNAT
C7002F-HIPCOD
C7002F-FCONUMUSU
C7002F-FCOHSTLIV
C7002F-FCOHSTCPL
C7002F-ESQCOD
C7002F-LCTIDCEST
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
51
Pregão Eletrônico nº __________
7.1.3 Preenchimento dos registros de lançamentos contábeis:
CAMPO
DESCRIÇÃO DO PREENCHIMENTO
C7003F-XOCCODREG
preencher com 3
devem haver pelo menos 2 registros do tipo três para cada registro do
tipo 2
preencher os campos
preencher com código da empresa (BRB=01,CFI=05)
preencher com o código da dependência relacionada ao movimento
código da carteira:
01 - Carteira Desenvolv.
02 - Carteira Comercial
03 - Carteira Cambio
04 - Carteira Cred. Imob.
05 - Carteira Financeira
06 - Leasing
07 - Carteira Financeira
Obs.: o núcleo de negócios, composto pelo código da dependência e da
carteira deve ser consistido pela COCS17
data contábil do evento, formato AAAAMMDD
preencher com "A" - automática
preencher com um seqüencial, vinculado ao Lançamento Contábil
preencher com valor que coincida com a seqüência da conta no esquema
contábil (item de esquema) usado para gerar a ficha; caso não se use
esquema, a seqüência é livre, mas obrigatória.
o mesmo que ITQSEQ.
código da conta externa; não preencher quando gerar ficha via esquema
código da conta interna; não preencher quando gerar ficha via esquema
código da conta auxiliar; não preencher quando gerar ficha via esquema
dígito verificador; não preencher quando gerar ficha via esquema
indicador de débito/crédito; não preencher quando gerar ficha via
esquema; o sistema assume o conteúdo cadastrado no item de esquema
Caso não use esquema, preencher com "D" ou "C"
valor do lançamento, diferente de zero
C7003F-FCOCHV
C7003F-DEPEMP
C7003F-DEPSEQ
C7003F-CARCOD
C7003F-FCODATCONT
C7003F-FCOIDCCRI
C7003F-FCONUM
C7003F-LCTSEQ
C7003F-CTBCODEXT
C7003F-CTBCODINT
C7003F-CTACODAUX
C7003F-CTBDGV
C7003F-LCTIDCDC
C7003F-LCTVAL
8. Relatórios:
8.1 São dois os relatórios gerados pelos includes do COC. Permanecem em disco, e para
identificar o status de erro do movimento, deve-se verificar o nome do relatório, rejeitados ou
gravados com erro.
8.1.1 COCR72
Nome:
Movimento Integrado
Nome do arquivo:
GR004/013410/DDMMAAAA/COCR72SSSMMMMMMMM
MMMMMM
SSS
Onde:
DDMMAAAA
- movimento
- sistema
- Data em que foi executado o teste
Critério de geração: Obrigatória p/todos os sistemas integrados ao COC.
Nas fases de teste e acompanhamento, é sempre emitido.
Na fase de produção só é emitido quando há erro.
8.1.2 COCR84
Nome:
Bandeira de Cancelamento
Nome do arquivo:
GR004/013410/COCR84/DDMMAA/TTTT
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
52
Pregão Eletrônico nº __________
Onde:
TTTT - task.
Critério de geração: Obrigatória p/todos os sistemas integrados ao COC.
Na fase de produção é emitido somente quando o movimento é rejeitado ou gravado com erro.
9. Cancelamento de jobs:
9.1 Para identificação do erro, deverá ser observada a mensagem impressa no sumário e as
validades do atributo XOCSTAMOV (variável definida) no SADS.
9.2 Quanto ao cancelamento específico de cada programa, as seguintes ações deverão ser
adotadas pela produção:
AÇÃO
Notificar responsável pelo COC
COCP56 COCP57 COCP70 COCP71 COCP72 COCP84
X
Notificar responsável pelo sistema
X
X
X
X
X
10. Reprocessamento de movimento integrado:
10.1 Caso o movimento tenha sido integrado com sucesso e ocorra a necessidade de reprocessálo, deverá ser contatado a Sucon, para a efetivação da "Exclusão do Movimento" (opção
COC04.32 do sistema COC).
10.2 Para que a Sucon atenda ao pedido, o solicitante deverá passar as seguintes informações:
a) Sigla do sistema;
b) Seqüência do movimento;
c) Data do movimento.
10.3 A transação de Exclusão de Movimento consistirá da eliminação de todas as fichas
automáticas, cujo seqüencial e código do sistema sejam iguais ao informado e que tenham sido
geradas a partir da data informada, inclusive. A data deverá corresponder à data desejada para a
abertura do movimento integrado.
10.4 ATENÇÃO: Estes procedimentos serão necessários somente quando da inclusão da ficha por
integração por acompanhamento e para produção.
11. Teste do movimento:
11.1 Esta fase está descrita de tal forma a tornar o mais simples possível o teste do sistema, no
que tange a integração do sistema com o COC, procurando reduzir a necessidade de
acompanhamento dos analistas do COC durante esta fase.
11.2 Quaisquer dúvidas quanto à execução dos testes deve ser sanada junto à Susis/Geneg.
Importante ressaltar, também, que dúvidas relativas aos relatórios devem ser sanadas junto a
tabela do sistema (COCM5099) que tem uma melhor descrição dos erros existentes nas fichas
constantes do relatório COCR72. Esta tabela poderá ser acessada via SADS, na máquina de
desenvolvimento, opção 04 do trancoude SST03.
11.3 Não sendo esclarecedora as informações constantes desta tabela a equipe de usuários
gestores do COC, lotada no departamento de contabilidade, deve ser consultada para dirimir as
dúvidas possíveis.
11.4 Procedimentos para execução dos testes:
11.4.1 Gerar o movimento contábil considerando a utilização das subrotinas do COC quando este
se processar no ambiente de grande porte. Quando no ambiente da rede, deve-se gerar um
arquivo de extensão TXT, contudo, observando que este ambiente não dispõe de subrotinas para
validação das informações gravadas no arquivo.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
53
Pregão Eletrônico nº __________
11.4.2 O arquivo COCA70 deve ter o título CO/C/AF/70 e deve residir na máquina de
desenvolvimento - BRB02 - sob a user e família do sistema envolvido.
11.4.3 Caso o arquivo seja gerado na rede, deve-se transferir o mesmo para a máquina de
desenvolvimento, via FTP, considerando dois parâmetros básicos: MAXRECSIZE = 360 e
BLOCKRECSIZE = 3.600. Este procedimento deve ser solicitado à Susis/Geneg, indicando ainda
qual a user e a família em que deve residir o arquivo.
11.4.4 Executar o teste do arquivo através do COCJ99. Este job deve ser executado na máquina
de produção, via SPO03 opção 47, sendo posteriormente informados os parâmetros USER e
FAMÍLIA em que está o arquivo na máquina de desenvolvimento. Este procedimento permitirá ao
job que se execute a transferência do arquivo da máquina de desenvolvimento para a máquina de
produção e se inicie o teste do sistema sem a gravação dos lançamentos contábeis constantes do
COCA70.
11.4.5 Após a transmissão da tela de parâmetros, será apresentada nova tela com a mensagem
de rodapé contendo o número do serviço que será executado. Guarde este número para poder
acompanhar o processo.
11.4.6 Utilizando do SPO02 opção 57, pode-se consultar a situação do serviço o que deve ser feito
durante alguns minutos até que o CANCELAMENTO do job seja apresentado nesta opção.
11.4.7 Com o número do mix que foi cancelado na janela MARC e na linha de ACTION deve-se
transmitir o seguinte comando : “SPO <MIX> AX <NOME DO TÉCNICO>. Desta forma libera-se o
job para emissão do sumário.
11.4.8 Nesta fase, deve-se consultar o sumário do job através da opção BACK no MARC com o
seguinte diretório: (COC002P)SUMARIO/COCJ99/<nº do serviço>. Se o cancelamento do job
ocorrer no programa COCP57 isto significa que todo o teste foi realizado e que se houver erro na
ficha este será apresentado nos relatórios COCR72 e COCR84. Caso o erro seja em alguma das
fases anteriores, observe as mensagens relacionadas no sumário e se houver alguma dúvida
solicite esclarecimento junto a equipe de analistas do COC.
11.4.9 Consultar o relatório COCR84 que apresentará o principal problema relacionado ao teste ou
ainda a informação de que o movimento está correto.
11.4.10 Caso haja qualquer problema no COCR84, consulte o COCR72 que apresentará
detalhadamente qual a ficha que tem erro. Se a informação constante da ficha não for
esclarecedora, consulte o erro na tabela COCM5099, na máquina de produção, que poderá
esclarecer com maiores detalhes o erro ocorrido.
11.4.11 Estes testes podem ser executados de acordo com a necessidade do analista sem limites
dos testes para um dia ou para um determinado sistema. Todos os arquivos gerados na produção
para o teste serão removidos pela lei do cão de acordo com seu tipo. Todos os relatórios poderão
ser consultados no AOM explorer no dia em que foi realizado o teste e no diretório 013410/COC/... - ou ainda na máquina de produção via opção BACK do MARC sob diretório:
(COC002P)GR004/013410/DDMMAAAA/COCR72SSSMMMMMMMM, ou:
(COC002P)GR004/013410/DDMMAAAA/COCR84SSSMMMMMMMM, onde:
DDMMAAAA =
data do teste;
SSS
=
Sigla do sistema a integrar;
MMMMMMM =
11.4.12 Em caso de algum outro problema ou qualquer dificuldade para interpretar os erros
apresentados nos relatórios citados deve-se procurar a equipe de gestores do COC no
departamento de contabilidade. Contudo, se o problema ocorrer durante a fase de teste nos
programas que antecedem o COCP57, deve-se consulta a equipe de analistas do sistema lotada
no departamento de informática.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
54
Pregão Eletrônico nº __________
ANEXO I-B: TERMO DE REFERÊNCIA
ROTEIRO DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE CONTAS CORRENTES
1. DCCA64 - Arquivo de integração financeira com o sistema DCC:
1.1 Registro HEADER:
CAMPO
DOMINIO
LCOCODDEST
CTCCHVCONTA
XCCDATPROC
HDRDATA
HDRHORA
LCOCODAREA
LOTCODAPRES
XCCNOMARQ
XCCNUMREGS
XCCQTDDBECC
XCCQTDCRECC
TTZVALDBECC
TTZVALCRECC
Zeros
Zeros
Data de referencia.
Data de geração do arquivo
Hora de Geração do arquivo
2
VALOR CADASTRADO NA TABELA DCCM5005.
Exemplo : DCC01, APA01, DCB03, Etc.
Quantidade de registros do arquivo C/Header.*
Quantidade de registros de débito.*
Quantidade de registros de crédito.*
Quantidade de registros de débito.*
Quantidade de registros de crédito.*
* Valores não obrigatórios.
1.2 Registro DETALHE:
CAMPO
DOMINIO
LCOCODDEST
CTCCHVCONTA
LCODATLANC
LCOCODAREA
Código da agencia de destino
Número da conta corrente
Data do lançamento
1- Automação
2- Outros sistemas
1-Agência
2-Banco
Código da agencia ou banco de origem de acordo com o atributo
LCOIDCORIG
Código da apresentadora do sistema de origem.
Número do LOTE
Valor do lançamento
Data de Valorização
Seqüencial de lançamento no lote
Número do documento
1 Caixa
2 Extra Caixa
1- Crédito
2- Débito
Código da transação
0- Não consulta saldo
1- Consulta saldo para efetivar débito, só efetiva se tiver saldo.
2- Consulta saldo para efetivar debito, só efetiva se tiver saldo
equivalente a uma porcentagem especificada no atributo
LCOTAXSALDO
3- Consulta saldo para efetivar debito, só efetiva se tiver saldo
equivalente a uma porcentagem especificada no atributo
LCOTAXSALDO, Debitando o valor do saldo disponível se esse for
menor que o valor do lançamento.
Prazo de bloqueio do valor.
Faixa de deposito da conta ( Preencher com zeros )
Preencher com zeros
Preencher com zeros
Indicador de erro na critica dos lançamentos: (Preenchido pelo X0)
0- Lançamento Aceito pela Critica
1- Lançamento rejeitado pela Critica
LCOIDCORIG
LCOCODORIG
LOTCODAPRES
LOTNUM
LCOVALLANC
LCODATVALOR
LCOLOTNUMSQ
LCONUMDOC
LCOIDCNATUR
TCTIDCTIPOP
TCTCOD
TCTIDCESALD
LBLNUMDIAS
TFDCODFXDEP
LCOIDCLANC
LCOIDCCXORI
XCCIDCERRO
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
55
Pregão Eletrônico nº __________
LCOTAXSALDO
XCCLIVRE
Percentual a ser utilizado em caso de debito com consulta a saldo.
Campo para livre utilização dos sistemas. É devolvido no arquivo
DCCAX1 e nesse próprio arquivo após integração.
A – Agencia inválida.
B – Conta Inválida.
C – Agencia origem inválida.
D – Data de lançamento inválida.
E – Valor do lançamento igual a zero.
F – Data de valorização inválida.
G – Código inválido
H – Natureza da operação inválida.
I – Indicador de documento inválido.
J –Tipo de consulta de saldo inválido.
K – Conta inexistente.
L – Tarifa não permitida – conta com operação em prejuízo.
M – Lançamento poupança salário.
N – Lançamento inválido cta bloqueada judicialmente.
O – Agência COC Inválida.
P – Empresa nâo cadastrada DCCM5003.
Q – Funcionário não pertence a empresa.
R – Lançamento não permitido para Conta Salário.
S – Conta sem saldo.
T – Movimento duplicado automação.
XCCIDCERRO-1
1.3 Ordenação do arquivo DCCA64
1.3.1 O arquivo DCCA64 deve estar ordenado por:
a) LCOCODDEST
b) CTCCHVCONTA
c) TCTIDCTIPOP
d) TCTIDCESALD
1.3.2 Todos os campos em ordem ascendente. Com isso os programas DCCPX0 e DCCPX1 irão ter
uma melhora na performance.
1.3.3 Com a ordenação dos campos TCTIDCTIPOP e TCTIDCESALD ocorrerá uma diminuição de
operações de AD uma vez que os débitos com consulta de saldo serão processados após os
débitos sem consulta de saldo.
1.4 Layout:
200010 FD
200020
200030
200040
200050
200060
200070
200080 01
200090
300000
300010 *
300020 01
300030
300040
300050
300060
300070
300080
300090
300100
DCCA64
BLOCK CONTAINS 0090 RECORDS
RECORD CONTAINS 0105 CHARACTERS
VALUE OF FILENAME "DC/C/AF/64"
AREAS 0557
AREASIZE 00001080.
DCCA6400F
PIC
X(0105).
HEADER - DATA DE COMPETENCIA
DCCA6401F.
10
10
10
10
10
10
10
C6401F-LCOCODDEST
C6401F-CTCCHVCONTA
C6401F-XCCDATPROC
C6401F-HDRDATA
C6401F-HDRHORA
C6401F-LCOCODAREA
C6401F-LOTCODAPRES
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0004).
9(0010).
9(0008).
9(0008).
9(0006).
9(0001).
9(0004).
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
56
Pregão Eletrônico nº __________
300110
300120
300130
300140
300150
300160
300170
300180
300280
300290 *
300300 01
300310
300320
300330
300340
300350
300360
300370
300380
300390
300400
300410
300420
300430
300440
300450
300460
300470
300480
300490
300500
300510
300520
300530
300540
300550
300560
300570
300580
300590
300600
300610
300620
300630
300640
300650
300660
300670
300680
300690
400000
10
10
10
10
10
10
10
C6401F-XCCNOMARQ
C6401F-XCCNUMREGS
C6401F-XCCQTDDBECC
C6401F-XCCQTDCRECC
C6401F-TTZVALDBECC
C6401F-TTZVALCRECC
FILLER
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
X(0008).
9(0006).
9(0006).
9(0006).
9(0016)V9(02).
9(0016)V9(02).
X(0002).
PIC
PIC
PIC
9(0004).
9(0010).
9(0008).
400010 *
400020 01
400030
400040 01
400050
400060
400070
400080
400090
400100
400110
400120
400130
400140
400150
HEADER - DATA DE COMPETENCIA
DCCA6400
PIC X(0105).
REGISTRO DE MOVIMENTO
DCCA6402F.
10
10
10
10
C6402F-LCOCODDEST
C6402F-CTCCHVCONTA
C6402F-LCODATLANC
C6402F-LCODATLANC-1-RED
15
15
15
C6402F-LCOANOLANC
C6402F-LCOMESLANC
C6402F-LCODIALANC
C6402F-LCOCODAREA
C6402F-LCOIDCORIG
C6402F-LCOCODORIG
C6402F-LOTCODAPRES
C6402F-LOTNUM
C6402F-LCOVALLANC
C6402F-LCODATVALOR
C6402F-LCOLOTNUMSQ
C6402F-LCONUMDOC
C6402F-LCOIDCNATUR
C6402F-TCTIDCTIPOP
C6402F-TCTCOD
C6402F-TCTIDCESALD
C6402F-LBLNUMDIAS
C6402F-TFDCODFXDEP
C6402F-LCOIDCLANC
C6402F-LCOIDCCXORI
C6402F-XCCIDCERRO
C6402F-LCOTAXSALDO
C6402F-XCCLIVRE
C6402F-XCCLIVRE-RED
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
15
15
C6402F-COTSEQ
C6402F-PCTNUM
C6402F-XCCLIVRE-1-RED
10
15
15
10
C6402F-LGHNUMNSUG
FILLER
C6402F-XCCIDCERRO-1
DCCA6401
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
C6401-LCOCODDEST
C6401-CTCCHVCONTA
C6401-XCCDATPROC
C6401-HDRDATA
C6401-HDRHORA
C6401-LCOCODAREA
C6401-LOTCODAPRES
C6401-XCCNOMARQ
C6401-XCCNUMREGS
C6401-XCCQTDDBECC
REDEFINES C6402F-LCODATLANC.
PIC 9(0004).
PIC 9(0002).
PIC 9(0002).
PIC 9(0001).
PIC 9(0001).
PIC 9(0004).
PIC 9(0004).
PIC 9(0007).
PIC 9(0014)V9(02).
PIC 9(0008).
PIC 9(0003).
PIC 9(0006).
PIC 9(0001).
PIC 9(0001).
PIC 9(0006).
PIC 9(0001).
PIC 9(0002).
PIC 9(0002).
PIC 9(0001).
PIC 9(0001).
PIC 9(0001).
PIC 9(0002).
PIC X(0014).
REDEFINES C6402F-XCCLIVRE.
PIC 9(0011).
PIC 9(0003).
REDEFINES C6402F-XCCLIVRE.
PIC 9(0009).
PIC X(0005).
PIC X(0001).
REDEFINES DCCA6400.
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0004).
9(0010).
9(0008).
9(0008).
9(0006).
9(0001).
9(0004).
X(0008).
9(0006).
9(0006).
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
57
Pregão Eletrônico nº __________
400160
400170
400180
400190
400200
400300
400310 *
400320 01
400330
400340
400350
400360
400370
400380
400390
400400
400410
400420
400430
400440
400450
400460
400470
400480
400490
400500
400510
400520
400530
400540
400550
400560
400570
400580
400590
400600
400610
400620
400630
400640
400650
400660
400670
400680
400690
400700
400710
10
10
10
10
C6401-XCCQTDCRECC
C6401-TTZVALDBECC
C6401-TTZVALCRECC
FILLER
REGISTRO DE MOVIMENTO
DCCA6402
10
10
10
10
C6402-LCOCODDEST
C6402-CTCCHVCONTA
C6402-LCODATLANC
C6402-LCODATLANC-1-RED
15
15
15
C6402-LCOANOLANC
C6402-LCOMESLANC
C6402-LCODIALANC
C6402-LCOCODAREA
C6402-LCOIDCORIG
C6402-LCOCODORIG
C6402-LOTCODAPRES
C6402-LOTNUM
C6402-LCOVALLANC
C6402-LCODATVALOR
C6402-LCOLOTNUMSQ
C6402-LCONUMDOC
C6402-LCOIDCNATUR
C6402-TCTIDCTIPOP
C6402-TCTCOD
C6402-TCTIDCESALD
C6402-LBLNUMDIAS
C6402-TFDCODFXDEP
C6402-LCOIDCLANC
C6402-LCOIDCCXORI
C6402-XCCIDCERRO
C6402-LCOTAXSALDO
C6402-XCCLIVRE
C6402-XCCLIVRE-RED
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
15
15
C6402-COTSEQ
C6402-PCTNUM
C6402-XCCLIVRE-1-RED
10
15
15
10
C6402-LGHNUMNSUG
FILLER
C6402-XCCIDCERRO-1
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0006).
9(0016)V9(02).
9(0016)V9(02).
X(0002).
REDEFINES DCCA6400.
PIC
PIC
PIC
9(0004).
9(0010).
9(0008).
REDEFINES C6402-LCODATLANC.
PIC 9(0004).
PIC 9(0002).
PIC 9(0002).
PIC 9(0001).
PIC 9(0001).
PIC 9(0004).
PIC 9(0004).
PIC 9(0007).
PIC 9(0014)V9(02).
PIC 9(0008).
PIC 9(0003).
PIC 9(0006).
PIC 9(0001).
PIC 9(0001).
PIC 9(0006).
PIC 9(0001).
PIC 9(0002).
PIC 9(0002).
PIC 9(0001).
PIC 9(0001).
PIC 9(0001).
PIC 9(0002).
PIC X(0014).
REDEFINES C6402-XCCLIVRE.
PIC 9(0011).
PIC 9(0003).
REDEFINES C6402-XCCLIVRE.
PIC 9(0009).
PIC X(0005).
PIC X(0001).
2. DCCAX1 - Arquivo de Retorno das Integrações:
CAMPO
DOMINIO
XCCCOD
Indica se o debito foi efetivado ou não:
I. Débito efetivado com sucesso
Débito não foi efetivado
II. Débito efetivado parcialmente
Código da agencia de destino
Número da conta corrente
Nome do arquivo origem do lançamento
1 Automação
2 Outros Sistemas
1-Agência
2-Banco
Código da agencia ou banco de origem de acordo com o atributo
LCOIDCORIG
LCOCODDEST
CTCCHVCONTA
XCCNOMARQ
LCOCODAREA
LCOIDCORIG
LCOCODORIG
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
58
Pregão Eletrônico nº __________
LOTCODAPRES
LOTNUM
LCOVALLANC
LCOLOTNUMSQ
LCONUMDOC
LCOIDCNATUR
Código da apresentadora do sistema de origem.
Número do LOTE
Valor do lançamento
Seqüencial de lançamento no lote
Número do documento
1 Caixa
2 Extra Caixa
1- Crédito
2- Débito
Código da transação
0 Não consulta saldo
1 Consulta saldo para efetivar débito, só efetiva se tiver saldo.
2 Consulta saldo para efetivar debito, só efetiva se tiver saldo
equivalente a uma porcentagem especificada no atributo
LCOTAXSALDO
3 Consulta saldo para efetivar debito, só efetiva se tiver saldo
equivalente a uma porcentagem especificada no atributo
LCOTAXSALDO, Debitando o valor do saldo disponível se esse for
menor que o valor do lançamento.
Prazo de bloqueio do valor.
Faixa de deposito da conta
Nome do cliente
Campo para livre utilização dos sistemas. É devolvido no arquivo
DCCAX1.
Data do lançamento
Data de Valorização
TCTIDCTIPOP
TCTCOD
TCTIDCESALD
LBLNUMDIAS
TFDCODFXDEP
CLTNOM
XCCLIVRE
LCODATLANC
LCODATVALOR
2.1 Layout:
200010 FD
200020
200030
200040
200050
200060
200070
200080 01
200090
300000
300010 *
300020 01
300030
300040
300050
300060
300070
300080
300090
300100
300110
300120
300130
300140
300150
300250
300260 *
300270 01
300280
300290
300300
300310
300320
300330
300340
300350
DCCAX1
BLOCK CONTAINS 0040 RECORDS
RECORD CONTAINS 00252 CHARACTERS
VALUE OF FILENAME "DC/C/AF/X1"
AREAS 0939
AREASIZE 00000640.
DCCAX100F
PIC
X(00252).
MOVIMENTO DEBITO ASSOCIACOES REJEITADOS
DCCAX101F.
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
CX101F-XCCTIPREG
CX101F-LCOCODDEST
CX101F-CTCCHVCONTA
CX101F-HDRHORA
CX101F-LCOCODAREA
CX101F-LOTCODAPRES
CX101F-XCCNOMARQ
CX101F-XCCNUMREGS
CX101F-XCCDATPROC
CX101F-HDRDATA
FILLER
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0001).
9(0004).
9(0010).
9(0006).
9(0001).
9(0004).
X(0008).
9(0006).
9(0008).
9(0008).
X(00196).
MOVIMENTO DEBITO ASSOCIACOES REJEITADOS
DCCAX102F.
10
10
10
10
10
10
10
CX102F-XCCTIPREG
CX102F-XCCCOD
CX102F-LCOCODDEST
CX102F-CTCCHVCONTA
CX102F-XCCNOMARQ
CX102F-LCOCODAREA
CX102F-LCOIDCORIG
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0001).
9(0004).
9(0004).
9(0010).
X(0005).
9(0001).
9(0001).
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
59
Pregão Eletrônico nº __________
300360
300370
10
10
CX102F-LCOCODORIG
CX102F-LOTCODAPRES
PIC
PIC
9(0004).
9(0004).
300380
300390
300400
300410
300420
300430
300440
300450
300460
300470
300480
300490
300500
300510
300520
300530
300540
300550
300560
300570
300580
300590
300600
300610
300620
300630
300640
300650
300660
400000
400010 *
400020 01
400030
400040 01
400050
400060
400070
400080
400090
400100
400110
400120
400130
400140
400150
400160
400170
400270
400280 *
400290 01
400300
400310
400320
400330
400340
400350
400360
400370
400380
400390
400400
400410
400420
400430
400440
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
CX102F-LOTNUM
CX102F-LCOVALLANC
CX102F-LCOLOTNUMSQ
CX102F-LCONUMDOC
CX102F-LCOIDCNATUR
CX102F-TCTIDCTIPOP
CX102F-TCTCOD
CX102F-TCTIDCESALD
CX102F-LBLNUMDIAS
CX102F-TFDCODFXDEP
CX102F-CLTNOM
CX102F-XCCLIVRE
CX102F-XCCLIVRE-RED
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0007).
9(0014)V9(02).
9(0003).
9(0006).
9(0001).
9(0001).
9(0006).
9(0001).
9(0002).
9(0002).
X(0033).
X(0014).
15
15
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
CX102F-COTSEQ
CX102F-PCTNUM
CX102F-LCOANOLANC
CX102F-LCOMESLANC
CX102F-LCODIALANC
CX102F-LCODATVALOR
CX102F-XCCIDCERRO-1
CX102F-VSDSLD
CX102F-LBLVALTOTBL
CX102F-VSDSLD-1
CX102F-XCCDATPROC
CX102F-XCCHORPROC
CX102F-ORGCODIGO
FILLER
REDEFINES CX102F-XCCLIVRE.
PIC 9(0011).
PIC 9(0003).
PIC 9(0004).
PIC 9(0002).
PIC 9(0002).
PIC 9(0008).
PIC X(0001).
PIC S9(0014)V9(02).
PIC 9(0014)V9(02).
PIC S9(0014)V9(02).
PIC 9(0008).
PIC 9(0006).
PIC 9(0005).
PIC X(00042).
MOVIMENTO DEBITO ASSOCIACOES REJEITADOS
DCCAX100
PIC X(00252).
DCCAX101
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
CX101-XCCTIPREG
CX101-LCOCODDEST
CX101-CTCCHVCONTA
CX101-HDRHORA
CX101-LCOCODAREA
CX101-LOTCODAPRES
CX101-XCCNOMARQ
CX101-XCCNUMREGS
CX101-XCCDATPROC
CX101-HDRDATA
FILLER
REDEFINES DCCAX100.
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0001).
9(0004).
9(0010).
9(0006).
9(0001).
9(0004).
X(0008).
9(0006).
9(0008).
9(0008).
X(00196).
MOVIMENTO DEBITO ASSOCIACOES REJEITADOS
DCCAX102
REDEFINES DCCAX100.
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
CX102-XCCTIPREG
CX102-XCCCOD
CX102-LCOCODDEST
CX102-CTCCHVCONTA
CX102-XCCNOMARQ
CX102-LCOCODAREA
CX102-LCOIDCORIG
CX102-LCOCODORIG
CX102-LOTCODAPRES
CX102-LOTNUM
CX102-LCOVALLANC
CX102-LCOLOTNUMSQ
CX102-LCONUMDOC
CX102-LCOIDCNATUR
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0001).
9(0004).
9(0004).
9(0010).
X(0005).
9(0001).
9(0001).
9(0004).
9(0004).
9(0007).
9(0014)V9(02).
9(0003).
9(0006).
9(0001).
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
60
Pregão Eletrônico nº __________
400450
400460
400470
10
10
10
CX102-TCTIDCTIPOP
CX102-TCTCOD
CX102-TCTIDCESALD
PIC
PIC
PIC
9(0001).
9(0006).
9(0001).
400480
400490
400500
400510
400520
400530
400540
400550
400560
400570
400580
400590
400600
400610
400620
400630
400640
400650
400660
400670
400680
10
10
10
10
10
CX102-LBLNUMDIAS
CX102-TFDCODFXDEP
CX102-CLTNOM
CX102-XCCLIVRE
CX102-XCCLIVRE-RED
PIC
PIC
PIC
PIC
9(0002).
9(0002).
X(0033).
X(0014).
15
15
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
CX102-COTSEQ
CX102-PCTNUM
CX102-LCOANOLANC
CX102-LCOMESLANC
CX102-LCODIALANC
CX102-LCODATVALOR
CX102-XCCIDCERRO-1
CX102-VSDSLD
CX102-LBLVALTOTBL
CX102-VSDSLD-1
CX102-XCCDATPROC
CX102-XCCHORPROC
CX102-ORGCODIGO
FILLER
REDEFINES CX102-XCCLIVRE.
PIC 9(0011).
PIC 9(0003).
PIC 9(0004).
PIC 9(0002).
PIC 9(0002).
PIC 9(0008).
PIC X(0001).
PIC S9(0014)V9(02).
PIC 9(0014)V9(02).
PIC S9(0014)V9(02).
PIC 9(0008).
PIC 9(0006).
PIC 9(0005).
PIC X(00042).
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
61
Pregão Eletrônico nº __________
ANEXO I-C: TERMO DE REFERÊNCIA
LAYOUT DE INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
E COM O SISTEMA DE FLUXO DE CAIXA
1. Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB:
Mensagem: Requisição de Transferência da IF para Conta Cliente
Tag Mensagem: STR0007
Códiog mensagem: STR0007
Layout:
Tag
Eleento de
Dado
Controle
Duplicidade
Código
Tipo Tag
CodMsg
CODMSG
N
CodMsg
NumCtrlIF
NUMCTRLIF
N
ControleIF
ISPBIFDebtd
LEGADO
S
ISPB
TpPessoaRemet
LEGADO
N
TpPessoa
CNPJ_CPFRemet
LEGADO
N
CNPJ_CPF
NomRemet
LEGADO
N
Nome
Tipo Tag
Código da
mensagem d
Número de
Controle d
Identificador do
par
Tipo Pessoa
Destinat
Número de
Identifica
Nome.
Identificador do
par
Número da
agência da
Indica o tipo da
con
Número da conta
Banc
Tipo Pessoa
Destinat
Tamanho
Tipo de
Registro
Ordem
Tipo
Registro
Pai
9
1
1
1
20
2
1
1
8
3
1
1
1
4
1
1
14
5
1
1
80
6
1
1
8
7
1
1
4
8
1
1
2
9
1
1
13
10
1
1
1
11
1
1
ISPBIFCredtd
LEGADO
S
ISPB
AgCredtd
LEGADO
S
Agencia
TpCtCredtd
LEGADO
S
TpCt
CtCredtd
LEGADO
S
CtBancaria
TpPessoaCredtd
LEGADO
N
TpPessoa
CNPJ_CPFCliCredtdTi
LEGADO
tlar1
S
CNPJ_CPF
Número de
Identifica
14
12
1
1
NomCliCredtdTitlar1
LEGADO
N
Nome
Nome.
80
13
1
1
CNPJ_CPFCliCredtdTi
LEGADO
tlar2
N
CNPJ_CPF
Número de
Identifica
14
14
1
1
NomCliCredtdTitlar2
LEGADO
N
Nome
Nome.
80
15
1
1
VlrLanc
LEGADO
S
Valor
17,02
16
1
1
FinlddIF
LEGADO
N
FinlddIF
5
17
1
1
CodIdentdTransf
LEGADO
N
CodIdentdTransf
25
18
1
1
Hist
LEGADO
N
Historico
200
19
1
1
10
20
1
1
8
21
1
1
1
22
1
1
10
23
1
1
DtAgendt
LEGADO
N
Data
HrAgendt
LEGADO
N
Hora
NivelPref
LEGADO
N
Pref
DtMovto
DATA
N
Data
Valor. Até
dezessete
Código da
finalidade
Campo livre para
ide
Campo descritivo.
Formato = AAAAMM-DD
Horário. Formato =
H
Nível de
Preferência
Formato = AAAAMM-DD
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
62
Pregão Eletrônico nº __________
Mensagem: Resposta ao Requisitante de Transferência da IF para Conta Cliente
Tag Mensagem: STR0007R1
Códiog mensagem: STR0007R1
Layout:
Elemento de
Dado
Tag
Controle
Duplicidade
Código
Tipo Tag
Tipo Tag
CodMsg
CODMSG
N
CodMsg
Código da mensagem d
NumCtrlIF
NUMCTRLIF
N
ControleIF
Número de Controle d
ISPBIFDebtd LEGADO
N
ISPB
Identificador do par
NumCtrlSTR LEGADO
N
Controle
Formato =
XXXAAAAMMD
SitLancSTR LEGADO
N
SitLancSTR
Situação de um lança
DtHrSit
LEGADO
N
Data Hora
DtMovto
DATA
N
Data
Formato = AAAA-MMDD
Formato = AAAA-MMDD
Tamanho
Tipo de
Registro
Ordem
Tp
Registro
Pai
9
1
1
1
20
2
1
1
8
3
1
1
20
4
1
1
3
5
1
1
19
6
1
1
10
7
1
1
Mensagem: Resposta a Terceiros para Devolução de Transferência Indevida
Tag Mensagem: STR0010R2
Códiog mensagem: STR0010R2
Layout:
Tag
Elemento de Controle
Dado
Duplicidade
Código
Tipo Tag
Tipo Tag
CodMsg
CODMSG
N
CodMsg
Código da mensagem d
NumCtrlSTR
LEGADO
N
Controle
DtHrBC
LEGADO
N
Data Hora
Formato =
XXXAAAAMMD
Formato = AAAA-MMDD
ISPBIFDebtd
LEGADO
N
ISPB
ISPBIFCredtd
LEGADO
N
VlrLanc
LEGADO
CodDevTransf
Tamanho
Tipo de
Registro
Ordem
Tp
Registro
Pai
9
1
1
1
20
2
1
1
19
3
1
1
Identificador do par
8
4
1
1
ISPB
Identificador do par
8
5
1
1
N
Valor
Valor. Até dezessete
17,02
6
1
1
LEGADO
N
CodDevTransf Código de devolução
2
7
1
1
NumCtrlSTROr
LEGADO
N
Controle
Formato =
XXXAAAAMMD
20
8
1
1
Hist
LEGADO
N
Historico
Campo descritivo.
200
9
1
1
DtMovto
DATA
N
Data
Formato = AAAA-MMDD
10
10
1
1
2. Sistema de Fluxo de Caixa – FLX:
2.1 Todo arquivo de interface dos legados, com o Sistema de Fluxo de Caixa deverá seguir o
padrão abaixo:
2.1.1 Para os legados que enviarem mais de uma remessa num mesmo dia: os valores
informados nos itens serão somados aos outros valores já informados e não simplesmente
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
63
Pregão Eletrônico nº __________
atualizados, pois pode ocorrer que o mesmo item enviado em datas diferentes possa ter a mesma
data de movimentação, portanto os legados, com mais de uma remessa, deverão informar os
valores dos itens com o valor ocorridos após o envio da última remessa. Exemplo: Valor enviado
última remessa : R$ 400,00.
2.1.1.1 Movimentação feita após a última remessa: R$ 500,00. Pode ser que no sistema legado
fique com R$900,00 mas somente enviar a movimentação ocorrida.
2.1.1.2 O valor do item ficará com R$ 400,00 + R$ 500,00 = R$ 900,00
2.1.2 Para arquivos com apenas uma remessa, seguir também a definição acima sobre a data
porque a data de movimentação não é necessariamente a data do envio do arquivo.
2.1.3 Todo arquivo enviado será consistido e os registros rejeitados serão enviados de volta para
o legado com o respectivo código de erro. Ocorrendo mais de um erro, somente o código do
primeiro erro será enviado( registros de detalhe ).
2.1.4 Sempre será retornado o Header e o Footer do arquivo enviado, sendo que o footer
retornará com as informações contidas no envio acrescidas do total de itens processados e código
de erro de envio.
2.1.5 Os campos: Código do legado e número da remessa deverão ser as mesmas no Header e no
Footer.
2.1.6 No retorno da correção dos registros, o arquivo deverá retornar com o mesmo número da
remessa a que o registro pertença ou ser incluído em nova remessa. O sistema de Fluxo de Caixa
não armazenará os registros incorretos, portanto não será feita nenhuma verificação de valores,
sendo de responsabilidade do sistema legado a verificação das inconsistências de registros.
2.1.7 Arquivo que for envio com um número de remessa não cadastrado no sistema de Fluxo de
Caixa será desconsiderado retornando para o sistema legado.
2.1.8 Para arquivos a serem enviados várias vezes por dia, sem previsão de horário, o número da
remessa será sempre 99.
2.2 LAYOUT HEADER:
2.2.1 Será o primeiro registro do arquivo. Se não vier informado, todo o arquivo será devolvido
sem nenhuma consistência. Todos os campos tem preenchimento obrigatório:
DESCRIÇÃO
DOMÍNIO
FORMATO
TAMANHO
POSIÇÃO
Tipo de
registro
1
A
1
1
Código do
Legado
Ex.: ARR – para arrecadação. Este código deverá
estar cadastrado no sistema de Fluxo.
A
3
2a4
Data da
Remessa
AAAAMMDD
N
8
5 a 12
Número da
Remessa
01 se tiver apenas uma remessa e sequencial
por dia para mais de uma remessa
N
2
13 a 14
2.3 LAYOUT DETALHE:
DESCRIÇÃO
OBRIG.
FORMATO
TAMANHO
POSIÇÃO
Tipo de registro 2
S
A
1
1
Código da
Empresa
01 para tipo de Caixa R.
S
N
2
2a3
R – Reserva
F – Reserva Futura
P – Projetada
Tipo de Caixa R será somente para empresa
S
A
1
4
Tipo de Caixa
DOMÍNIO
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
64
Pregão Eletrônico nº __________
DESCRIÇÃO
DOMÍNIO
OBRIG.
FORMATO
TAMANHO
POSIÇÃO
Código do Item
Código do item do legado que deverá estar
cadastrado no sistema de Fluxo de Caixa.
Preencher com zeros a esquerda.
Ex.: 00009346 – Arrecadação São Paulo
S
N
8
5 a 12
Tipo de Valor
P – Valor Previsto
R – Valor Realizado
Observação :
Tipo de Caixa R : Normalmente receberá tipo
de valor = “P”. Deverá ser acordado entre o
gerente responsável do legado com o gerente
do Fluxo de Caixa os casos que deverão ser
“R”.
Tipo de Caixa F (Reserva Futuro) o tipo de
valor será sempre R (Realizado).
Tipo de Caixa P ( Projetado): Sempre para a
empresa 01 será Realizado. Para as demais
empresa deverá ser acordado entre o gerente
responsável do legado com o gerente do Fluxo
de Caixa o valor de cada item conforme a
necessidade.
S
A
1
13
Valor Entrada
(Crédito)
Completar com zeros a esquerda. Se não tiver
decimais preencher com 2 zeros a direita. Não
colocar vírgula.
Se não tiver valor preencher com zeros
S
N
15
14 a 28
Valor Saída
(Débito)
Completar com zeros a esquerda. Se não tiver
decimais preencher com 2 zeros a direita. Não
colocar vírgula.
Se não tiver valor preencher com zeros
S
N
15
29 a 43
Data de
Movimentação
AAAAMMDD
S
N
8
44 a 51
Tipo de Erro
Não preencher
N
A
1
52
01 (BRB).
2.3.1 Pelo menos um campo de valor deverá estar preenchido.
2.3.2 O registro de detalhe será consistido podendo ter os seguintes valores no campo Tipo de
Erro:
CÓDIGO
SIGNIFICADO
MOTIVO
1
Tipo de registro inválido
•
2
Empresa Inválida
•
Não preenchida
•
Empresa não cadastrada
•
Empresa não compatível com o tipo de caixa
informado
3
Tipo de Caixa Inválida
•
4
Código de item inválido.
•
Não preenchido corretamente
•
O código informado não está cadastrado no
sistema de Fluxo de Caixa
•
O item não está relacionado a um item de
caixa ou está relacionado a um item de caixa
inativo(Exclusão lógica)
5
Valor Entrada Inválido
•
Não preenchido corretamente
6
Valor Saída Inválido
•
Não preenchido corretamente
7
Sem valor informado
•
Nem o valor de entrada nem o de saída foram
preenchidos.
Valor diferente de 2 (Detalhe)
Não preenchido ou diferente de “R”, “F” ou “P
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
65
Pregão Eletrônico nº __________
8
Data do movimento inválida
•
•
•
•
9
Tipo de Valor Inválido
•
Tipo está diferente de “P” ou “R”
•
Tipo de Valor incompatível com o tipo de
Caixa informado.
Não informada
Data inválida
Data menor que data corrente
Data não é dia útil
2.4 LAYOUT FOOTER:
2.4.1 Será o último registro do arquivo. Se não vier informado, todo o arquivo será devolvido sem
nenhuma consistência. Todos os campos tem preenchimento obrigatório:
DESCRIÇÃO
DOMÍNIO
Tipo de
registro
FORMATO
TAMANHO
POSIÇÃO
3
A
1
1
Código do
Legado
Ex.: ARR – para arrecadação. Este código deverá
estar cadastrado no sistema de Fluxo.
A
3
2a4
Data da
Remessa
AAAAMMDD
N
8
5 a 12
Número da
Remessa
01 se tiver apenas uma remessa e sequencial por
dia para mais de uma remessa Deverá ser igual ao
número de remessa do Header.
N
2
13 a 14
Itens Enviados
Quantidade de itens enviados, somando o Header e
o FOOTER
N
6
15 a 20
Itens
Processados
Quantidade de itens processados ou seja aceitos,
somando o Header e o Footer.
N
6
21 a 26
Erro Envio
Código de Consistência do Header e Footer. Não
preencher.
N
1
27
2.4.2 Erros de Envio:
CÓDIGO
SIGNIFICADO
MOTIVO
0
OK
•
1
Código Legado inválido
•
O código do sistema legado informado no
Header ou no Footer não está cadastrado no
sistema Fluxo de Caixa
2
Data Inválida
•
•
3
Número de Remessa Inválida
•
Não preenchida
•
Número de Remessa não cadastrada no
sistema Fluxo de Caixa
4
Código do sistema legado diferente no Header e
no Footer.
•
O código do legado não é o mesmo no Header
e no Footer.
5
O Arquivo não é de valores previstos e sim de
Maiores Valores
•
O Tipo de arquivo cadastrado no Fluxo de
Caixa está com Maiores Valores de Itens.
Header e Footer corretos
Não preenchida
Data com valor incorreto
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
66
Pregão Eletrônico nº __________
ANEXO I-D: TERMO DE REFERÊNCIA
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PLANILHA DE PREÇOS
1. Apresentação:
1.1 Cada proponente deverá apresentar Proposta Comercial contendo Planilha de Preços,
conforme modelo constante do Anexo I-E, indicando o valor da solução que está lançando na
concorrência.
1.2 O agrupamento de assuntos deverá ser mantido, com a numeração e descritivo indicados pelo
Banco, devendo a proponente apenas indicar o valor relativo ao item destacado na planilha.
1.3 A Proposta Comercial deverá ser assinada pelo responsável legal da proponente no certame
licitatório.
2. Validade:
2.1 A Proposta Comercial entregue pelo proponente terá, automaticamente, a validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de recebimento dela pelo Banco.
3. Preço:
3.1 O preço deverá contemplar todo o custo necessário para o pleno atendimento do objeto do
Termo de Referência, tais como salários de consultores e técnicos, diárias, hospedagem, telefone,
transporte, alimentação da equipe do projeto sob sua responsabilidade, licenças, impostos,
serviços, suporte técnico, manutenção, eventuais softwares sublicenciados e softwares adicionais.
4. Cronograma de desembolso:
4.1 A Proposta Comercial deverá conter cronograma de desembolso, conforme tabela apresentada
no item 6.7.2 deste Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
67
Pregão Eletrônico nº __________
ANEXO I-E: TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE PREÇOS
NOME DO PROPONENTE:
DESCRIÇÃO
Fornecimento da Solução Integrada de
Software de Gestão Empresarial, cessão de
direito de uso permanente dos módulos
descritos no Edital, instalação, implantação,
customização, treinamento de pessoal,
parametrização e conversão da base de dados.
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(R$)
UNIDADE
QTDE.
VALOR TOTAL
(R$)
1
Manutenção e Suporte Técnico.
Mês
45
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA --------> R$
Declaro que nos preços ofertados estão incluídos todos os custos e despesa necessários ao cumprimento
do objeto do Contrato.
TERMO DE REFERÊNCIA SUANE/CESER E SUSEG/GELIC - 2012/XXX
68
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ANEXO I – Termo de Referência