Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 PROCESSO SUSEP 15414.000950/2004-81 OBJETO: Aquisição de licença de uso de software de informática, conforme discriminado no Termo de Referência. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ÍTEM LOCAL DE REALIZAÇÃO: Rua Buenos Aires, 256, Centro - Rio de Janeiro/RJ. DATA: 14 de dezembro de 2004 HORÁRIO: 10 horas 1 – A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP realizará, às 10 horas do dia 14 de dezembro de 2004, licitação na modalidade Tomada de preços, tipo Menor Preço por Item, conforme autorização do Conselho Diretor da SUSEP, contida no Processo SUSEP 15414.000950/2004-81, observados os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei Federal 8.666, de 21.6.93, e suas respectivas alterações e as condições deste edital, o qual poderá ser consultado através do endereço na Internet www.susep.gov.br, ou www.comprasnet.gov.br, ou retirado, através de disquete, no Centro de Documentação – CEDOC da SUSEP, na Rua Buenos Aires, 256 – Rio de Janeiro/RJ, mediante apresentação de disquete formatado. Os interessados em participar do procedimento licitatório, solicitamos enviar o recibo do ato convocatório em anexo, devidamente preenchido, para o e-mail [email protected]. 1.1 – Qualquer informação sobre esta Tomada de preços poderá ser obtida através da Comissão Permanente de Licitações, na Sede da SUSEP, situada na Rua Buenos Aires, 256 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo telefone (21) 3806-9996, 3806-9999 ou fac-símile (21) 2509-2395, no horário de 9:30h às 17h, ou por e-mail [email protected]. 2 – Dos Recursos Orçamentários Os recursos para cobertura das despesas deste serviço provêm da Dotação Orçamentária da SUSEP para o exercício de 2004. 3 – Do Credenciamento 3.1 – Cada empresa participante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante, procurador, sócio ou titular, que será o único a intervir em qualquer fase do procedimento licitatório respondendo, assim, para todos os efeitos por sua representada. 3.2 – Para a representação referida no subitem anterior, torna-se necessário e obrigatório estar munido de documentação hábil, conforme se especifica: 1) Cédula de Identidade 2) Comprovante de credenciamento: a) no caso de sócio ou titular da empresa apresentar documento de representação estatutária; b) no caso de representante ou procurador, apresentar procuração da empresa, juntando cópia do ato de investidura do outorgante, no qual conste expressamente ter poderes para tal. 3.3 – Os documentos constantes no subitem 3.2, deverão ser entregues no dia e hora fixados para realização deste certame. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma. 3.4 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 3.5 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 1 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 4 – Da Participação na Licitação 4.1 – Somente poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 21/05/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE. 4.2 – O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelos interessados em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, localizados nas Unidades da Federação. 4.3 – O interessado deverá providenciar o seu cadastramento e sua habilitação parcial no SICAF, apresentando a documentação discriminada na IN MARE 5/95, no mínimo três dias úteis antes daquele previsto para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação e a revalidação/atualização de documentos, em até um dia útil. 4.4 – Não poderão participar da presente licitação as interessadas que se encontrarem em processo de falência ou concordata, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a SUSEP ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de instituições em consórcio. 5 – Da Habilitação e Proposta de Preços 5.1 – Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Habilitação e de Proposta de Preços. 5.2 – Os conjuntos de documentos de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues separadamente em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (Documentos de Habilitação e Documentos de Proposta de Preços) na forma dos incisos I e II a seguir: I - envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÄO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP PROC. Nº 15414.000950/2004-81 TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 EMPRESA: CNPJ: END.COMPLETO: TEL/FAX/E-MAIL: II - envelope contendo os Documentos relativos a Proposta de Preços: ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP PROC. Nº 15414.000950/2004-81 TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 EMPRESA: CNPJ: END. COMPLETO: TEL/FAX/E-MAIL: 5.3 – Os documentos necessários para participação na presente licitação poderão ser apresentados em original; por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, na forma do artigo 32 da Lei nº 8.666/93. 2 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 5.4 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópia em fac-símile, mesmo autenticados, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas por forma de ilustração das propostas de preços. 6 – Dos Documentos de Habilitação (Envelope nº 1) 6.1 - As empresas participantes deverão apresentar superveniente e impeditivo da habilitação (Anexo C). Declaração de inexistência de fato 7 – Dos Documentos de Proposta de Preços (Envelope nº 2) 7.1 – O envelope (DOCUMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS), deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, redigida em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, por quem de direito, contendo: a) Número de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ.); b) Nome e código do Banco e da Agência, número da Conta Bancária e Praça de Pagamento; c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias contados da data de abertura do Envelope no 1 – Documento de Habilitação. 7.2 – Termo de Garantia. 8 – Da Abertura dos Envelopes, Julgamento e Adjudicação. 8.1 – Em sessão pública a realizar-se na data, hora e local definido no item 1 do Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações os envelopes “Nº 1” e “Nº 2”, apresentados na forma anteriormente definida. 8.2 – Na mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame da documentação apresentada, proceder-se-á à abertura do envelope nº 1 “Documentos de Habilitação”, cuja documentação nele constante poderá ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitações. Após a abertura do envelope Nº 1, a sessão poderá ser suspensa para julgamento do “conjunto de documentos” dele constante; 8.3 – Os envelopes “Nº 2” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos licitantes. 8.4 – Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “Nº 2” – Proposta Comercial, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à Habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “Nº 2”, fechados. 8.5 – Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será, posteriormente, designada data para abertura dos envelopes “Nº 2” – Proposta Comercial, que permanecerão em poder da Comissão Permanente de Licitações, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. 8.6 – No dia, hora e local designados para abertura dos envelopes “Nº 2” – Proposta Comercial –, e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas comerciais dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “Nº 2” – Proposta Comercial –, mediante recibo, aos inabilitados. Os envelopes “Nº 2” – Proposta Comercial – não devolvidos ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitações durante o período de 30 (trinta) dias contados da data de abertura das propostas; após esse prazo, os mesmos serão destruídos. 3 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 8.7 – Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, não serão aceitas solicitações de cancelamento das propostas ou de item (ns), sob a alegação de engano no cálculo dos valores apresentados. 8.8 – Será desclassificada a proposta que: 8.8.1 – Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero; 8.8.2 – Contenha enganos, rasuras, emendas ou entrelinhas nos valores expressos em algarismos e por extenso; 8.8.3 – Desatender às condições deste Edital ou à legislação vigente; 8.8.4 – Apresentar mais de uma cotação do item, não sendo aceitas opções. 8.9 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 8.10 – O Critério de Julgamento será o MENOR PREÇO POR ÍTEM. 8.10.1 – No caso de empate, poderá ser marcada nova sessão, dentro do prazo máximo de quatro dias úteis, após sua proclamação, quando será realizado o Sorteio Público. 8.11 – O resultado final da licitação poderá ser divulgado posteriormente, de preferência via fax. 8.12 – Homologado o resultado da licitação e adjudicado o seu objeto à empresa vencedora, será a empresa convocada para assinatura do Contrato, em prazo não superior ao da validade da proposta. 8.13 – Deixando a empresa vencedora de comparecer no prazo estabelecido para assinatura do Contrato, poderá a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas à faltosa, convocar as instituições licitantes remanescentes que tiverem sido habilitadas na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços praticados, ou revogar a licitação. 9 – Das Penalidades 9.1 – O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos ou se praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ilícitos praticados; ou tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos.sujeitará o Licitante ou a adjudicatária às penalidades constantes da Lei nº 8.666/93: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade. 9.2 – Será remetida ao SICAF cópia da penalidade aplicada ou da decisão ao licitante, a fim de que sejam cumpridas as providências previstas e averbada a penalização no Registro Cadastral. 10 – Das Disposições Gerais e Finais 10.1 – A SUSEP poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitado os limites do artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes das propostas da contratada. 10.2 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 4 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo A– B– C– D– E– Termo de Referência; Proposta Comercial Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação; Minuta de Contrato; Recibo do Ato Convocatório; Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2004. Mateus Ferreira Lima Comissão Permanente de Licitações Presidente 5 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA I – DO OBJETO Visa o presente a aquisição de software de informática para atender as necessidades desta Autarquia, conforme discriminação abaixo: I.1 – eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Upgrade from any competitor's paid antivirus product – Includes Antivirus protection for the Desktop, Server, Gateway, Groupware, and PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance; com permissão de uso na sede (RJ) e nas três regionais (SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico e por email pela CA do Brasil.(300 upgrades de licenças) I.2 – eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Includes Antivirus protection for the Desktop, Server, Gateway, Groupware, and PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance; com permissão de uso na sede (RJ) e nas três regionais (SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico e por email pela CA do Brasil.(250 licenças) I.3 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – Upgrade From ARCserve 2000 (Workgroup/Advanced Editions) or BrightStor Arcserve backup v9 for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance (2 upgrades de licenças) I.4 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance (1 licença) I.5 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor ARCserve Backup v9 Client Agent for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance (5 upgrades de licenças) I.6 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance (3 licenças) I.7 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft Exchange for Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor ARCserve Backup v9 versions –– Product plus 2 Years Value Maintenance (1 upgrade de licença) I.8 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft Exchange for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance (1 licença) I.9 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft SQL for Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor ARCserve Backup v9 versions – Product plus 2 Years Value Maintenance (1 upgrade de licença) 6 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 I.10 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft SQL for Windows –– Product plus 2 Years Value Maintenance (2 licenças) I.11 – BrightStor High Availability v9 for Windows – Product with 2 Years Maintenance (1 licença) I.12 – AllFusion ERwin Data Modeler 4.1.4 – Product plus 2 Years Enterprise Maintenance (1 licença) I.13 – MPL5OLP000MMVTC – OLP Solutions Kit – International English (1 Licença) I.14 – 810-00848 SQL Server Enterprise 2000 Open / 1 Processor License (2 licenças) II - DA ENTREGA II.1 - A entrega dos referidos materiais deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho. II.2 - Ultrapassados os prazos de entrega, a empresa licitante sofrerá multa por atraso do material, além de outras penalidades previstas em lei. III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA III.1 - Deverá entregar o material dentro das especificações contidas neste Projeto Básico, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações, fora do prazo de garantia ou com a embalagem danificada, independentemente do motivo alegado. III.2 - Arcar com a responsabilidade da troca dos materiais que estiverem com defeito de fabricação. III.3 - Preencher a PLANILHA DE PREÇOS considerandos todos os custos com empregados, transportes e outros necessários a entrega nesta SUSEP. III.4 - Preencher o TERMO DE GARANTIA. IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE IV.1 - Efetuar o recebimento dos materiais , verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado; IV.2 - Comunicar imediatamente à Contratada, quando a inspeção do material, qualquer irregularidade verificada. 7 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 IV.3 - Efetuar diligências com os fabricantes da marca dos produtos, a fim de se verificar sua autenticidade. IV.4 - Não efetuar os pagamentos enquanto o licitante não solucionar as pendências na entrega do material. V. DO PAGAMENTO V.1 - O pagamento será efetuado mediante ordem bancária, através de crédito em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da entrega do material e atesto do Centro de Informática. V.2 - Incidirá retenção de 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) sobre o valor da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), a título de imposto sobre a renda da pessoa jurídica IRPJ;COFINS; - contribuição para financiamento da seguridade social, contribuição para PIS/PASEP, contribuição social sobre o lucro líquido - CSSL, conforme estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTO Nº 28, de 1º de março de 1999. Estarão isentas desta retenção as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES. V.3 - Estará condicionado ao pagamento a habilitação obrigatória válida da empresa no SICAF, sem a qual não se efetuará o pagamento até que a empresa regularize sua situação. VI. DISPOSIÇÕES GERAIS VI.1 - A empresa licitante poderá apresentar a PLANILHA DE PREÇOS e o TERMO DE GARANTIA no seu próprio papel timbrado, desde que atenda as condições do edital. VI.2 - A empresa vencedora também deverá providenciar a troca do software de informática, se mesmo após a entrega e aceite do CEINF – CENTRO DE INFORMÁTICA, for descoberto software não original entre os recebidos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do CEINF. O não cumprimento do disposto, a empresa sofrerá as penalidades previstas em lei. VI.3 - A empresa deverá computar no seu preço por item todos os custos necessários (frete, sedex, embalagem, etc). Não será aceito nenhum ônus a mais do que o valor cotado para o item. 8 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 TERMO DE GARANTIA A_______________________________________________________________ Inscrita pelo CNPJ nº _______________________, sito à ____________________(endereço completo) compromete-se a realizar as trocas por defeito de fabricação, no prazo de 1 ano a contar da data da entrega, das mídias dos softwares de informática que foram empenhados em seu nome. _______________________________________________________________ Representante legal: Identidade: CPF: Data: 9 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 ANEXO B – PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DE PREÇOS (ESTIMATIVA) ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT MARCA PÇ. UNIT. PÇ.TOTAL 01 eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Upgrade from any upgrade competitor's paid antivirus product – Includes Antivirus de licença protection for the Desktop, Server, Gateway, Groupware, and PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance; com permissão de uso na sede (RJ) e nas três regionais (SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico e por email pela CA do Brasil 300 34.800,00 02 eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Includes Antivirus protection for the Desktop, Server, Gateway, Groupware, and PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance; com permissão de uso na sede (RJ) e nas três regionais (SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico e por email pela CA do Brasil. 250 33.625,00 03 BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – upgrade Upgrade From ARCserve 2000 (Workgroup/Advanced de licença Editions) or BrightStor Arcserve backup v9 for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance 02 6.745,00 04 BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance 01 4.103,50 05 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for upgrade Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor de licença ARCserve Backup v9 Client Agent for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance 05 4.360,00 06 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance 03 9.787,50 07 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for upgrade Microsoft Exchange for Windows – Upgrade From de licença ARCserve 2000 or BrightStor ARCserve Backup v9 versions –– Product plus 2 Years Value Maintenance 01 5.300,00 08 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft Exchange for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance 01 5.320,00 09 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for upgrade Microsoft SQL for Windows – Upgrade From ARCserve de licença 2000 or BrightStor ARCserve Backup v9 versions – Product plus 2 Years Value Maintenance 01 4.410,00 licença licença licença licença 10 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 10 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft SQL for Windows –– Product plus 2 Years Value Maintenance licença 02 10.677,00 11 BrightStor High Availability v9 for Windows – Product with 2 Years Maintenance licença 01 13.747,00 12 AllFusion ERwin Data Modeler 4.1.4 – Product plus 2 Years Enterprise Maintenance licença 01 28.950,00 13 MPL5OLP000MMVTC International English – licença 01 584,00 14 810-00848 SQL Server Enterprise 2000 Open / 1 Processor License licença 02 201.398,50 – OLP Solutions Kit Razão Social:______________________________________________________________________________________ CNPJ:__________________________Endereço:____________________________________________________ Cep:_____________________Banco Nº e Nome:___________________________________________________ Agência nome e Nº: _____________________________________C/C:__________________________________ Praça de Pagamento: ____________________________________ Validade da Proposta: 60 dias Prazo de entrega dos itens : _________ dias úteis ( máximo 15 dias úteis) Data: ______/ _______/ ________ _______________________________ Assinatura/Carimbo do Representante 11 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 ANEXO C – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (razão social na empresa), CNPJ Nº : (nº de inscrição do CNPJ), com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da TOMADA DE PREÇOS Nº 6 /2004, DECLARA expressamente que: a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. b) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data (assinatura do responsável pela empresa) Nome: Identidade Nº e Órgão Expedidor Carimbo c/ Razão Social e CNPJ: 12 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2004 Anexo D – MINUTA DE CONTRATO Contrato para aquisição de licenças de uso de software de informática que fazem entre si a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a empresa (...) . A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ-MF nº 42354068/0001-19 com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Rua Buenos Aires, nº 256, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete e Ordenador de Despesa Substituto Francisco Aldenor Alencar Andrade, brasileiro, casado, portador de carteira de identidade de nº 02467876-5 DETRAN/RJ e inscrito no C.P.F - MF sob o nº 161036457-00, consoante delegação de competência conferida através da Portaria SUSEP n° 1.931, de 4 de maio de 2004, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa (...), situada na (...), inscrita no CNPJ – (...), neste ato representada por seu (...), Carteira de Identidade (...) e CIC (...), doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato nos termos da Tomada de Preços nº XX/2004, com sujeição à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e do que consta no Processo SUSEP 15414.000950/2004-81, mediante as condições inseridas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a aquisição de licença de uso de software de informática na forma dos quantitativos e especificações constantes abaixo: ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO 02 eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Includes Antivirus licença protection for the Desktop, Server, Gateway, Groupware, and PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance; com permissão de uso na sede (RJ) e nas três regionais (SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico e por email pela CA do Brasil. UNID. eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Upgrade from any upgrade competitor's paid antivirus product – Includes Antivirus protection licença for the Desktop, Server, Gateway, Groupware, and PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance; com permissão de uso na sede (RJ) e nas três regionais (SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico e por email pela CA do Brasil QUANT. de 300 250 13 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2004 03 BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – Upgrade upgrade From ARCserve 2000 (Workgroup/Advanced Editions) or licença BrightStor Arcserve backup v9 for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance 04 BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – Product licença plus 2 Years Value Maintenance 05 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for upgrade Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor licença ARCserve Backup v9 Client Agent for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance 06 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for licença Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance 07 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft upgrade Exchange for Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or licença BrightStor ARCserve Backup v9 versions –– Product plus 2 Years Value Maintenance 08 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft licença Exchange for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance 09 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft SQL upgrade for Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor licença ARCserve Backup v9 versions – Product plus 2 Years Value Maintenance 10 BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft SQL licença for Windows –– Product plus 2 Years Value Maintenance 02 11 BrightStor High Availability v9 for Windows – Product with 2 licença Years Maintenance 01 12 AllFusion ERwin Data Modeler 4.1.4 – Product plus 2 Years licença Enterprise Maintenance 01 13 MPL5OLP000MMVTC – OLP Solutions Kit – International licença English 01 14 810-00848 SQL Server Enterprise 2000 Open / 1 Processor License licença 02 de 02 01 de 05 03 de 01 01 de 01 CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA Os itens descritos na cláusula primeira deverão ser entregues no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho. 14 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2004 Parágrafo Primeiro – Os itens descritos na cláusula primeira deste Contrato deverão ser entregues no edifício sede da CONTRATANTE, situado na Rua Buenos Aires, nº 256 – Centro - Rio de Janeiro, no horário de 10:00h as 17:00h. Parágrafo Segundo – O Centro de Informática – CEINF, da CONTRATANTE, na pessoa do fiscal do contrato, receberá provisoriamente os itens entregues pela CONTRATADA, verificando a conformidade destes às especificações constantes no Projeto Básico no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de entrega. Parágrafo Terceiro – Havendo conformidade dos itens entregues pela CONTRATADA com as especificações do Projeto Básico, mediante a qualidade e a quantidade solicitada, o fiscal do contrato aceitará e atestará definitivamente o recebimento, mediante recibo, e o encaminhará para pagamento juntamente com a nota fiscal. Parágrafo Quarto – Em caso de não conformidade dos itens entregues com as especificações do Projeto Básico, o fiscal do contrato relatará, em processo próprio, as irregularidades encontradas e cientificará a CONTRATADA, averbando toda a documentação junto àquele processo. Parágrafo Quinto - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos itens entregues, cabendo à CONTRATADA sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA A vigência da presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo dos itens descritos na cláusula primeira pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA: a) proceder à entrega dos itens na forma dos quantitativos e especificações estabelecidos na Cláusula Primeira deste Contrato, responsabilizando-se, no prazo de 5(cinco) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE, pela troca dos programas de computador não originais ou que porventura estejam fora das especificações, fora do prazo de garantia, com a embalagem danificada ou com mídia defeituosa, independentemente do motivo alegado; 15 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2004 b) arcar com a responsabilidade de troca dos itens constantes na cláusula primeira deste Contrato; c) fornecer garantia integral dos itens descritos na cláusula primeira deste Contrato, conforme TERMO DE GARANTIA constante do Edital da Tomada de Preços nº XX/2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à CONTRATANTE: a) verificar a adequação dos itens entregues pela CONTRATADA, através do seu Centro de Informática - CEINF, ao especificado no Edital da Tomada de Preços nº XX/2004; b) comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada, quando da inspeção dos itens descritos na cláusula primeira deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO O preço da aquisição de licença de uso de software, conforme descrito na cláusula primeira, corresponde à importância irreajustável de R$ ... (...) CLÁUSULA SÉTIMA -DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, por meio de depósito em conta corrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega definitiva dos itens descritos na cláusula primeira deste Contrato e do atesto do Coordenador do CEINF, ou servidor por ele indicado, junto à nota fiscal/fatura; o pagamento está condicionado à regularidade da situação da CONTRATADA junto ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que será realizada por meio de consulta “ON- LINE”. Parágrafo Primeiro — Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura pela CONTRATANTE em caso de incorreção por culpa da CONTRATADA, o prazo de que trata o “caput” desta cláusula, contará a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, devidamente corrigida. Parágrafo Segundo - Será feita retenção, calculada sobre o valor a ser pago, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, exceto para quem é optante do SIMPLES, que deverá comprovar tal condição através do fornecimento de cópia do Termo de Opção. O percentual a ser aplicado é o constante na tabela de retenção da Instrução Normativa n° 306/2003 e alterações, da Secretaria da Receita Federal. Parágrafo Terceiro – O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ apresentado junto às notas fiscais/fatura, deverá ser o mesmo apresentado junto à proposta da 16 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2004 CONTRATADA, o qual será utilizado para consulta ao SICAF e também para a emissão de Nota de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS O recurso orçamentário destinado a atender às despesas decorrentes deste Contrato corresponde ao valor de R$ (...) (...), que correrá por conta da dotação orçamentária consignada á CONTRATANTE no exercício financeiro de 2004, pelo crédito (...), na categoria econômica 339039, conforme Nota da Empenho 2004NE(...). CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos sujeitará a CONTRATADA, às penalidades constantes nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades: 1) advertência; 2) multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor mensal estimado do Contrato até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão do contrato; 3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 4) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro - A penalidade estabelecida no item “2” do caput poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, devendo a multa ser descontada da garantia que houver sido prestada ou se superior a esta, observado o disposto no §1º do art. 87 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 ou ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação, podendo, ainda, ser descontada dos pagamentos devidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 17 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2004 Parágrafo Segundo – As penalidades poderão ser relevadas, no todo ou em parte, a critério da CONTRATANTE, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior. Parágrafo Terceiro - Será remetida ao SICAF cópia da penalidade aplicada ou da decisão ao contratado a fim de que sejam cumpridas as providências previstas e averbada a penalização no registro cadastral. Parágrafo Quarto - As sanções previstas nos subitens “3” e “4” do caput desta cláusula poderão também ser empregadas às empresas que: a)demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ilícitos praticados; b)tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador do CEINF – Centro de Informática, ou servidor por ele indicado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências e/ou falhas verificadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) É vedada a cessão, a subcontratação ou a transferência a terceiros, no todo ou em parte, das obrigações assumidas, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos de transação necessários (frete, sedex, embalagem e/ou outros). Não será aceito por parte da CONTRATANTE qualquer ônus a mais do que o valor contratado. c) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993. d) Faz parte integrante deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº XX/2004 e a proposta comercial da CONTRATADA, datada de XX/XX/2004, esta no que não conflitar com este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA- DO FORO 18 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2004 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, não resolvidas Administrativamente, as partes elegem o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e pactuadas, firmam a presente em 3 (três) vias de igual teor e forma. Rio de Janeiro, de de 2004 _______________________________________________________ FRANCISCO ALDENOR ALENCAR ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP _______________________________________________________ CONTRATADA 19 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2004 Anexo E – RECIBO DO ATO CONVOCATÓRIO RECEBI A CÓPIA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: TEL.: FAX: E-MAIL: IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR: NOME: ASS.: RIO DE JANEIRO, DE DEZEMBRO DE 2004 20