CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006
EDITAL N.º 045/2006
•
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS LICENÇAS DO APLICATIVO DE
GERÊNCIA DE CÓPIA DE SEGURANÇA “BRIGHTSTOR ARCSERVER BACKUP”.
IMPORTANTE:
•
DATA INICIO PARA ENTREGA DE PROPOSTAS: 31/05/2006, portal: www.licitacoes-e.com.br
•
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/06/2006, ÀS 09:00 h
•
DATA INÍCIO DO PREGÃO: 20/06/2006, ÀS 10:00 h
•
TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 10 MINUTOS.
CONTATOS:
•
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON
•
RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TERREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO
CEP: 78904- 210 – PORTO VELHO - RO
•
•
•
E-mail: [email protected]
Fone: (69)3216-4095
Fax: (69)3224-7561
•
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF).
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
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1.
PREÂMBULO
A Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, empresa do sistema ELETROBRÁS, torna público para
conhecimento de interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/02, Decretos nos. 3.555/00 e 5.450/05, e
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, realizará, processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo
menor preço, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1.2.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2.
DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO
Constitui objeto deste PREGÃO, a AQUISIÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO AS LICENÇAS DO APLICATIVO
DE GERÊNCIA DE CÓPIA DE SEGURANÇA “BRIGHTSTOR ARCSERVER BACKUP” PARA ATENDER AS ATUAIS
NECESSIDADES DA PGT, conforme seguir:
LOTE ÚNICO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
2.1.
PRODUTO
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Upgrade From BrightStor
ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value
Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Disaster Recovery Option
Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language –
Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - Upgrade
From v9, r11.0 or r11.1 versions or BrightStor Enterprise Backup 10.0 and 10.5 - Multi-Language
– Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Sybase Upgrade From
BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - English - Product plus 1 Year Value
Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Oracle Upgrade From
BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1
Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux Upgrade From BrightStor ARCserve
Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Linux - Multi-Language - Product plus 1 Year Value
Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Upgrade from BrightStor
ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Windows - Multi-Language - Product plus 1
Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Tape Library Option MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Agent for Microsoft Exchange Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Linux Agent for Oracle - Multi-Language –
Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Serverless Backup Option Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - MultiLanguage – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, Client Agent for Windows - Multi-Language –
Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
VALOR TOTAL ESTIMADO
QTDE
01
02
09
01
02
03
09
01
01
01
01
09
08
R$
49.400,00
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1.1. As licenças deverão ser entregues no prazo, local e condições, conforme especificações do Termo de
Referência, Anexo I do Edital;
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3.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das sessão pública, exclusivamente por meio do
endereço eletrônico [email protected] , conforme previsto no Art. 19 do Dec. 5.450 de 31/05/2005.
3.1.1.
As resposta às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no endereço eletrônico da Ceron
www.ceron.com.br, no espaço reservado para divulgação das licitações e, no endereço www.licitacoese.com.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, ficando os interessados em
participar do certame obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestados.
3.2. Até 02 ( dois ) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do pregão. conforme previsto no Art. 18 do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005.
3.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
4.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários previstos para a abertura da proposta, atentando também
para a data e horário para início da disputa, constantes na página 01 (um) deste Edital.
5.
DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o
horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame (§ 5º , art. 17 do Dec. Nº 5.450, de 2005).
6.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus
anexos
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais
das situações a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
estejam constituídos sob a forma de consórcio;
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo CERON;
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
com seus cadastros no SICAF vencidos, suspensos ou cancelados;
tenham funcionário ou membro da Administração da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, mesmo
subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto ou controlador ou responsável técnico;
tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 14 (quatorze) anos efetuando qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz.
7.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1.
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
coordenar o processo licitatório;
receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, se for o caso enviando a autoridade superior
para o duplo grau de julgamento;
conduzir a sessão pública na internet;
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
dirigir etapas de lance;
verificar e julgar as condições de habilitação;
receber, examinar, e decidir ore recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua
decisão;
indicar vencedor do certame;
adjudicar o objeto, quando não houver recursos;
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor homologação.
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7.2.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
7.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas
em qualquer cidade do País.
7.2.1.1 Outras informações e orientações necessárias aos procedimentos para credenciamento no sistema,
bem como as instruções sobre sua operacionalização, estão descritas detalhadamente, de forma clara
e objetiva, na cartilha ORIENTAÇÃO PARA OS FORNECEDORES – a qual poderá ser acessada e
impressa por qualquer cidadão, na página principal do site www.licitacoes-e.com.br ícone “Introdução
às REGRAS do Jogo”.
7.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances
de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações Eletrônicas –“ Licitações-e”
7.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
7.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da CERON ou do Banco do
Brasil S/A, devidamente justificada.
7.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CERON e ao Banco do Brasil S.A. a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
7.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção
“Acesso Identificado”.
7.3.2
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.3.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 DAS PROPOSTAS
7.4.1. As propostas deverão ser cadastradas via Sistema Banco do Brasil, conforme “Orientações para os
Fornecedores”, disponíveis no site do Banco do Brasil.
7.4.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o item pra o qual deseja enviar proposta,
o valor unitário e o valor total, sendo este último considerado para efeito da fases de lances. No caso de
julgamento por lotes, será considerando para efeitos de lances o valor total do lote.
7.4.3 Nos valores finais ofertados deverão já está considerados e inclusos, tributos, fretes - CIF, e as despesas
decorrentes da execução do objeto.
7.4.4 As propostas terão validades de 60 ( sessenta ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Pregão.
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7.4.4.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação ficam as licitantes liberadas
dos compromissos assumidos
7.4.5 No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” informar, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO: Garantia dos
produtos ofertados;
7.4.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitante com propostas
classificadas participarão da fase de lances.
7.4.7 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da mesma.
7.5 DA SESSÃO DO PREGÃO
7.5.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.5.1.1
A Comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens,
em campo prórpio do sistema eletrônico.
7.5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.5.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
7.5.4 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados em tempo real do valor do menor
lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
7.5.6 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.5.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.5.7.1 No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site
www.licitações-e.com.br.
7.5.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF e CADIN para
comprovar a regularidade de situação do autor da proposta ou lance vencedor, avaliada na forma da Lei n.º
8.666/93, emitindo a Declaração Demonstrativa da situação do licitante, a qual ficará apensa aos autos. O
Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
7.5.9 Os documentos de habilitação relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF, solicitados no Anexo II
do Edital, e a Proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, deverão ser remetidos por fax, para os
números (69)3224-7561 ou (69)3224-7861, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 60 (SESSENTA) MINUTOS, após
solicitação do Pregoeiro.
7.5.9.1 Os documentos remetidos via fax, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo
de até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TÉRREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO – CEP 78. 916-623 –
PORTO VELHO/RO.
7.5.9.2 No caso de empresa local, poderão ser apresentados os originais ou cópias autenticas, NO PRAZO MÁXIMO
DE ATÉ 60 (SESSENTA) MINUTOS, após solicitação do Pregoeiro, fato que dispensará o envio via fax.
7.5.9.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante,
e, preferencial em papel timbrado, constante inclusive o CNPJ e respectivo endereço.
7.5.10 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender ás exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a
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habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que
seja obtido preço melhor.
7.5.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou
lance de menor preço.
8.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1
No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo
considerada vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, observados os parâmetros
mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.
RECURSOS
9.1.
Encerrada a fase de habilitação, o Pregoeiro abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, no qual qualquer licitante
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2.
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso (§ 1º , Art. 26 do Decreto
n.º 5450/05).
9.3.
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9.4.
Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.5.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida
no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e
será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das sanções previstas em edital e
seus anexo.
11.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON.
poderá firmar contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta
licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
11.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar
o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE
VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CERON.
11.3. Como condição para celebração do instrumento contratual, o PROPONENTE VENCEDOR deverá manter as
mesmas condições de habilitação e não estar inscrito no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal.
11.4. Caso o PROPONENTE VENCEDOR não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha
recusar-se a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitarse-á às sanções cabíveis, reservando-se a CERON o direito de independentemente de qualquer aviso ou
notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes.
11.5. Na convocação dos PROPONENTES remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária
do pregão, podendo o Pregoeiro propor negociação visando a redução dos preços resultantes da proposta
escrita ou do último lance registrado na fase competitiva. Os PROPONENTES convocados terão que estar em
situação regular junto ao SICAF, e apresentar os demais documentos de habilitação exigidos no edital.
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11.6. Os PROPONENTES remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a
convocação e a assinar o respectivo Contrato, no prazo fixado acima, ressalvados os casos de vencimento das
respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das condições de habilitação.
12.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Conforme descrito na Minuta Contratual, Anexo IX deste Edital.
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A - CERON. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A CERON poderá,
ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
13.3. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte integrante do
Contrato como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor da proposta, por quanto prevalecerá o ofertado
na fase de disputa ou negociado.
13.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências
com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
13.8. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas, mediante publicação no Diário Oficial da
União, jornal de circulação estadual, regional ou nacional e na Internet.
13.9. A CERON publicará o extrato do contrato oriundo desta licitação no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da
data de sua assinatura (parágrafo único. Art. 61, Lei 8.666/93).
13.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus
Anexos.
13.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
13.12. Para efeito de contratação, aquisição e pagamento, prevalecerá, valor do menor lance, definido na fase
competitiva, ou o preço resultante de negociação direta com o Pregoeiro.
14.
DOS ANEXOS
14.1. Integram este edital os seguintes anexos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Termo de Referência;
Exigências para habilitação;
Modelo Declaração;
Modelo Dados do Representante Legal;
Modelo de Procuração;
Modelo da Carta Proposta;
Minuta Contratual.
Porto Velho-(RO), 15 de maio de 2006.
Moisés Nonato de Souza
Pregoeiro
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1)
DO OBJETO
Aquisição da atualização e adequação as licenças do aplicativo de gerencia de cópia de segurança “BrightStor
ARCserve Backup” para atender as atuais necessidades da PGT, conforme segue:
Atualização e adequação das licenças do aplicativo BrightStor ARCserve Backup para a versão R11.5 ou
superior, conforme descrito abaixo:
1)
01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9,
r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
2)
02 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Disaster Recovery Option Upgrade From BrightStor
ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value
Maintenance (CA) ;
3)
09 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 Agent for Open Files on Windows - Upgrade From v9, r11.0 or
r11.1 versions or BrightStor Enterprise Backup 10.0 and 10.5 - Multi-Language - Product plus 1 Year Value
Maintenance (CA);
4)
01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Agent for Sybase Upgrade From BrightStor
ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - English - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
5)
02 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Agent for Oracle Upgrade From BrightStor ARCserve
Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
6)
03 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux Upgrade From BrightStor ARCserve
Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Linux - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance
(CA);
7)
08 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Upgrade from BrightStor ARCserve
Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value
Maintenance (CA);
8)
01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Tape Library Option Multi-Language - Product plus 1
Year Value Maintenance (CA);
9)
01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Agent for Microsoft Exchange - Multi-Language Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
10) 01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Linux Agent for Oracle - Multi-Language - Product plus 1 Year
Value Maintenance (CA);
11) 01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Serverless Backup Option - Multi-Language - Product
plus 1 Year Value Maintenance (CA);
12) 09 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 Agent for Open Files on Windows - Multi-Language - Product plus
1 Year Value Maintenance (CA);
13) 08 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Multi-Language - Product plus 1 Year
Value Maintenance (CA);
14) O pacote deve ser fornecido com serviços de suporte técnico e direito de atualização por no mínimo 01
ano.
2)
DETALHAMENTO DO OBJETO (Especificações Técnicas)
2.1
Infra-Estrutura
Atualmente possuímos licenças do aplicativo da Computer Associates (CA) “BrighstStor Arcserver Backup for
Windows” da versão 11, conforme LP LATC23385 e Order ID OL528268, desta forma:
Produto
BrighstStor Arcserver Backup Release 11 for Windows Free Upgrade
BrighstStor Arcserver Backup Release 11 for Windows Disaster Recovery Option Free Upgrade
BrighstStor Arcserver Backup Release 11 Agent for Open Files on Windows Free Upgrade
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
Quantidade
01
02
09
8
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
01
02
03
08
BrighstStor Arcserver Backup Release 11 for Windows Agent for Sybase Free Upgrade
BrighstStor Arcserver Backup Release 11 for Windows Agent for Oracle Free Upgrade
BrighstStor Arcserver Backup Release 11Client Agent for Linux Free Upgrade
BrighstStor Arcserver Backup Release 11Client Agent for Windows Free Upgrade
Considerando as atualizações em nossa infra-estrutura básica, a solução proposta deverá atender também a
seguinte situação:
Produto
Licença para uso de Tape Library L20 Storage Tek
Licença para backup de uma Storage IBM DS43000
Licença para servidor Exchange
Licença para Agente Oracle para Linux
Licença para backup em disco antes de enviar para fita
Licença para Agent for Open Files on Windows
Licenças para servidores de dados Windows 2003
2.2
Quantidade
01
01
01
01
02
09
08
Módulos :
Conforme a situação descrita acima, o projeto de atualizações prevê as seguintes aquisições:
2.2.1
Atualizações (Upgrades)
Produto
Quantidade
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Upgrade From BrightStor
ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value
Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Disaster Recovery Option Upgrade
From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus
1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - Upgrade
From v9, r11.0 or r11.1 versions or BrightStor Enterprise Backup 10.0 and 10.5 - Multi-Language –
Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Sybase Upgrade From
BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - English – Product plus 1 Year Value
Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Oracle Upgrade From
BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year
Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux Upgrade From BrightStor ARCserve
Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Linux - Multi-Language - Product plus 1 Year Value
Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Upgrade from BrightStor ARCserve
Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value
Maintenance (CA);
2.2.2
01
02
09
01
02
03
08
Aquisições
Produto
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Tape Library Option Multi-Language Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Agent for Microsoft Exchange – MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Linux Agent for Oracle - Multi-Language – Product
plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Serverless Backup Option - MultiLanguage – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - Multi-Language –
Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, Client Agent for Windows - Multi-Language – Product
plus 1 Year Value Maintenance (CA);
Quantidade
01
01
01
01
09
08
3)
3.1
DO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente processo licitatório deverá ser feito na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço.
4)
4.1
ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO
As licenças deverão ser adquiridas com direito de atualização e suporte técnico por no mínimo 01 ano.
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
9
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
5)
5.1
DA GARANTIA
O período de garantia deve ser de 30 dias para defeitos de mídia (após recebimento). Havendo defeito, a mídia
deverá ser substituída sem ônus à Empresa.
6)
6.1
DO LOCAL DE ENTREGA
Protocolo da CERON, à Rua José de Alencar nº 2613, Baixa da União, Porto Velho – RO, fone (69) 3216-4000,
com Nota Fiscal e documentos de suporte ao pagamento: regularidade com o INSS e o FGTS (empresa).
Preço CIF.
7)
7.1
DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A entrega deve ser de 30 (Trinta) dias contados a partir do reconhecimento de firma das assinaturas do
Contratado.
7.2
O prazo será de 60 (sessenta) dias contados a partir do início da vigência do Contrato.
8)
8.1
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que
a licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto similar do edital conforme Termo de Referência.
8.2
Declaração, com firma reconhecida em cartório, garantindo que as licenças fornecidas atendem o total dos
recursos do ambiente descrito no Item 2.1 deste Termo de Referência, e se comprovado que a solução
ofertada não atende integralmente, o licitante se obriga a fornecer todos os módulos necessários a plena
funcionalidade do ambiente .
9)
DO RECEBIMENTO DOS SOFTWARES
Os produtos serão recebidos:
9.1
Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
9.2
Definitivamente, em 15 dias, atestada a verificação da aderência técnica, e quantidade dos produtos.
10)
10.1
DO VALOR ESTIMADO/RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
Recursos próprios consignados no orçamento da CERON para o exercício corrente.
10.2
O Custo estimado é de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
11)
11.1
DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO/ATRASO E ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:
Deverá ser apresentada junto com os produtos no Protocolo à Rua José de Alencar, 2613, em Porto Velho RO, a Nota Fiscal, emitida em 2 (duas) vias, à Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, CNPJ N.º
05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual nº. 00000000.25563-7, devendo conter no corpo da Nota Fiscal a
descrição do objeto, número do Contrato e o número da Conta Bancária da Contratada, para o depósito do
pagamento;
11.2
O prazo de pagamento da fatura é no 15º ( décimo quinto ) dia contados a partir da data do recebimento da
Nota Fiscal/Fatura juntamente com seus documentos suportes corretos e completos. Para o pagamento a nota
fiscal deverá estar devidamente certificada pela Gerência de Tecnologia da Informação;
11.3
Na hipótese da fatura/nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação suporte
estiver incompleta ou não correta, a CERON devolverá toda a documentação. Neste caso a CERON terá o
prazo de 8 (oito) dias a partir do recebimento da nova documentação para efetuar a análise e o pagamento;
11.4
Quaisquer cobranças deverão ser feitas na GFO – Gerência de Orçamento e Finanças, Rua José de Alencar,
2613 – 4º andar, Porto Velho – RO, telefone 216-4033 e 4034;
12)
12.1
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
A Gerência de Tecnologia da Informação terá a responsabilidade de gerir, pela CERON, a perfeita execução do
contrato, bem como das demais cláusulas avençadas.
Porto Velho – RO, 10 de março de 2006.
Renan Taira
Gerência de Tecnologia da Informação – PGT
José Eliezér Rangel Filho
Assisten de informática
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
10
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006
ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.
Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1. Satisfazer os requisitos de habilitação exigidos no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores e apresentar todos os índices relativos à situação financeira, maior que 1,0 (um).
Obs.: As empresas que apresentarem no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou
menor que 1,0 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10% (dez por
cento) do valor previsto para esta aquisição. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentados na forma da legislação em vigor, ou
contrato social, no caso de compravaçaõ do capital social.
2.
Apresentar os seguintes documentos complementares:
2.1. Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a
licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto similar do edital conforme Termo de Referência;
2.2. Declaração, com firma reconhecida em cartório, garantindo que as licenças fornecidas atendem o total dos
recursos do ambiente descrito no Item 2.1 deste Termo de Referência, e se comprovado que a solução ofertada
não atende integralmente, o licitante se obriga a fornecer todos os módulos necessários a plena funcionalidade do
ambiente;
2.3. Declaração conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
2.4. Procuração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. No
caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, poderá apresentar cópia do Estatuto Social
ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
2.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoal jurídica. Se essa certidão não indicar em seu corpo o prazo de validade, ela só
será aceita pelo Pregoeiro se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederam a abertura do certame.
3.
Os documentos de habilitação relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF, solicitados neste Anexo e,
a Proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, deverão ser remetidos por fax, para os números (69)
3224-7561 ou (69) 3224-7861, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 60 (SESSENTA) MINUTOS, após solicitação do
Pregoeiro.
3.1. Os documentos remetidos via fax, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de
até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, RUA
JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TÉREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO – CEP 78. 916-623 – PORTO VELHO/RO.
3.2. No caso de empresa local, poderão ser apresentados os originais ou cópias autenticadas, NO PRAZO MÁXIMO DE
ATÉ 60 (SESSENTA ) MINUTOS, após solicitação do pregoeiro, fato que dispensará o envio via fax.
4.
Somente a(s) Empresa(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a atender, as exigências contidas neste Anexo, sob
pena de inabilitação.
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
11
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006
ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE:
-
Nome/Razão Social:
CNPJ:
Endereço/Telefone/Fax:
E-mail:
A Licitante acima identificada, através de seu Representante Legal abaixo assinado, declara sob as penas da Lei:
A ) que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu
Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
B ) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
C ) conhecer os termos do Instrumento convocatório – Pregão Eletrônico 045/2006, que rege a presente licitação, bem
como a minuta de contrato e seus demais anexos que o integram, e, declaramos ainda que possuímos capacidade
técnica – operacional para executar o objeto deste Edital, para o qual apresentamos proposta.
Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____
_______________________________________
Assinatura Identificada do Representante Legal
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
12
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006
ANEXO IV
MODELO - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
A...................................................................................... apresenta, a seguir, os
(Nome completo da empresa)
dados de seu(s) representante(s) legal( is ) para assinatura do eventual CONTRATO.
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ N.º:
FONE:
FAX:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.:
Município:
Estado :
Conta corrente:
Agência:
Código da Ag.:
N.º :
CEP.:
BANCO:
Conta Corrente n.º:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer
prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local).............................,............. de .................................... de 2006
........................................................................
(Assinatura do representante legal)
OBS. : 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
2: A falta deste documento não inabilita a Licitante.
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
13
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006
ANEXO V
MODELO - PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.)
OUTORGADO: (nome, RG, CPF e qualificação do representante legal)
OBJETO:
representar a outorgante perante a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, nas
sessões do Pregão Eletrônico n.º 045/2006, que se realizará através do portal www.licitacoes-e.com.br
aplicativo Licitações.
PODERES:
retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e
julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências,
formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e
quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
____________________________________________________________
(assinatura identificada do outorgante, com firma reconhecida em cartório).
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
14
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006
ANEXO VI - MODELO - CARTA PROPOSTA
Número:
Local e Data:
À Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON
Rua José de Alencar, 2613 – Térreo, Sala 05 – Baixa da União
Cep: 78916-200 – Porto Velho – RO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006
Após cuidadoso exame e estudo do Edital do certame licitatório em referência, seus anexos e apensos, com os quais
concordamos, vimos apresentar nossa Proposta de conformidade com as condições nesse instrumento convocatório.
OBJETO: AQUISIÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO AS LICENÇAS DO APLICATIVO DE GERÊNCIA DE
CÓPIA DE SEGURANÇA “BRIGHTSTOR ARCSERVER BACKUP”.
1.
2.
3.
Preços Propostos : R$ _____________ (______________________),fixos e irreajustáveis, conforme legislação
vigente.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Frete: CIF
ITEM
PRODUTO
01
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Upgrade From
BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Disaster
Recovery Option Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1
for Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on
Windows - Upgrade From v9, r11.0 or r11.1 versions or BrightStor Enterprise
Backup 10.0 and 10.5 - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance
(CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Sybase
Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows English - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Oracle
Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux Upgrade From
BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Linux - MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Upgrade from
BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Windows - MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Tape Library
Option Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Agent for
Microsoft Exchange - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance
(CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Linux Agent for Oracle Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Serverless
Backup Option - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on
Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, Client Agent for Windows Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Garantia
Valor (R$)
UN
Total
Declaração: Declaramos para os devidos fins, que os produtos ofertado contemplam o direito de atualizações e
suporte técnico pelo período de 01 ano.
Obs.: A CARTA PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA APENAS PELA LICITANTE VENCEDORA DA
LICITAÇÃO, E DEVERÁ ESTÁ ADEQUADA AOS PREÇOS RESULTANTES DA DISPUTA, OU DA NEGOCIAÇÃO
COM O PREGOEIRO, NA DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO.
Atenciosamente,
Local e data
_____________________________
Assinatura do Representante Lega
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
15
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006
AQUISIÇÃO
DA
ATUALIZAÇÃO
E
ADEQUAÇÃO AS LICENÇAS DO APLICATIVO
DE GERÊNCIA DE CÓPIA DE SEGURANÇA
“BRIGHTSTOR ARCSERVER BACKUP”, QUE
ENTRE SI FAZEM CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A – CERON E EMPRESA
CONTRATADA.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, Empresa do Sistema Eletrobrás, concessionária dos serviços
públicos de energia elétrica, autorizada pela Lei 5.523, de 04 de novembro de 1968, com sede à Rua José de Alencar
n.º 2613 - Centro - Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 0000000025563.7,
neste ato representada pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXXXXX, com sede à
XXXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXX – CEP. XXXXX, na cidade de XXXXX, neste ato representada pelo Sr.
XXXXXXXXX, Brasileiro, estado civil, portador do R.G. n.º XXXXXX, C.P.F. n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
na Rua XXXXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem
firmar o presente Instrumento Contratual proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 que atende o
PCM/PGT/004/2006, aprovado pela Resolução da Diretoria Executiva n.º 062/2005, datada de 17/03/2006, regulandose pela Lei n.º 10.520 de 17/07/02, Decretos n.ºs 3.555/2000 e 5.450/2005, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações, às condições seguintes e demais leis aplicáveis à espécie:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
Constitui objeto do presente Contrato a AQUISIÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO AS LICENÇAS DO
APLICATIVO DE GERENCIA DE CÓPIA DE SEGURANÇA “BRIGHTSTOR ARCSERVER BACKUP”, conforme
seguir:
ITEM
PRODUTO
01
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Upgrade From
BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Disaster
Recovery Option Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1
for Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on
Windows - Upgrade From v9, r11.0 or r11.1 versions or BrightStor Enterprise
Backup 10.0 and 10.5 - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance
(CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Sybase
Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows English - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Oracle
Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux Upgrade From
BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Linux - MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Upgrade from
BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Windows - MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Tape Library
Option Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Agent for
Microsoft Exchange - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance
(CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Linux Agent for Oracle Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Serverless
Backup Option - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on
Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA)
BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, Client Agent for Windows Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA);
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Pregão Eletrônico n.º 045/2006
Garantia
Valor (R$)
UN
Total
16
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E ORDEM DE PREVALÊNCIA
Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, e terão plena
validade, o Edital, Termo de Referência e seus anexos, Nota de Esclarecimento n.º XXX e Proposta da CONTRATADA
no valor resultante da fase da negociação direta com o Pregoeiro e seus anexos, nos termos expressamente aceitos
pela CONTRATANTE.
Parágrafo único: Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este contrato e os demais
documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este Contrato e depois os referidos documentos na
ordem em que estão nomeados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega deve ser de 30 ( trinta ) dias, contados a partir do reconhecimento de firma do representante legal da
CONTRATADA em cartório.
Parágrafo primeiro: o prazo de entrega dos softwares, obedecerá rigorosamente o disposto neste Contrato.
Parágrafo segundo: o local de entrega será no Protocolo da Ceron, à Rua José de Alencar nº 2613, Baixa da União,
Porto Velho – RO, fone (69) 3216-4000, com Nota Fiscal e documentos de suporte ao pagamento: regularidade com o
INSS e o FGTS (empresa). Preço CIF, sob a supervisão da Comissão de Recebimento que será designada para este
fim.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 60 ( sessenta ) dias, contados a partir da data da assinatura do termo contratual, podendo ser
prorrogado conforme determina a Lei n.º 8.666/93, desde que haja manifestação da CONTRATANTE, com
antecedência de 30 (trinta) dias ao término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições avençadas, as normas
ditadas pela Lei n.º 8.666/93 e demais Legislações aplicáveis, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua
inexecução total e parcial.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Contrato, são próprios e estão previstos no orçamento
da CONTRATANTE para o exercício de 2006 na conta 132.041905-8050. Para o exercício seguinte as despesas
correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no respectivo Orçamento – Programa.
CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do Contrato é de R$ ............................. ( .................................................), com preços fixos e irreajustáveis,
de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME TRIBUTÁRIO
Parágrafo primeiro: Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções dos
gravames mencionados, em virtude do cumprimento deste Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à
CONTRATANTE, reduzindo-se os preços.
Parágrafo segundo: Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA forem majorados os gravames e demais
encargos incluídos nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da mesma, cuja vigência ocorra após a data da
apresentação da proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA, dos
valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da
CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou depósito relativo às hipóteses
previstas no parágrafo anterior sem antes comunicar a CONTRATANTE, que decidirá da conveniência de proceder o
pagamento ou depósito, ou de apresentar defesa em procedimento administrativo ou judicial.
Parágrafo quarto: A comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do prazo total concedido para
defesa ou para cumprir a obrigação principal.
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Parágrafo quinto: Dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer pagamento ou depósito em
desacordo com a decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem comunicá-la, esta ficará desobrigada a ressarci-los dos
ônus adicionais.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer autoridades, o
reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que as partes tenham ou venham a ter direito, direta ou
indiretamente, em razão deste Contrato ou de seu objeto. A CONTRATADA ficará responsável por qualquer ação ou
omissão a que ele der causa e que resultem em pagamento desconforme com as isenções, reduções e benefícios
fiscais aqui referidos, desde que tais isenções, reduções e benefícios fiscais resultem de legislação tributária aplicável a
este Contrato, ou ainda, resultem de leis, normas, regulamentos e decisões específicas para a CONTRATANTE, neste
caso subordinado a que a CONTRATANTE tenha cientificado a CONTRATADA da existência de tais isenções,
reduções e benefícios fiscais, e sua base jurídica.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS SUPORTE PARA PAGAMENTO E FATURAMENTO
a)
As Notas Fiscais/Faturas, modelo 1 ou 1A, serão emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7, devendo
conter a descrição do objeto, o número deste Contrato, com o devido destaque do ICMS; e, no que couber, o
destaque suspensão do IPI (art. 83 do Dec. 4.544, de 26/12/2002);
b)
o pagamento será no 15º (décimo quinto) dia, contados a partir da entrada das Notas Fiscais/Faturas no Protocolo
da CERON, devidamente certificados e atestados pela Gerência de Tecnologia – PGT;
c)
todo pagamento será efetuado mediante a Nota Fiscal correspondente, devidamente certificada e atestada pela
área solicitante, acompanhados dos documentos de regularidade com o INSS e FGTS;
d)
a CONTRATADA indicará em seus documentos de cobrança, obrigatoriamente, a Agencia Bancária e a Conta
Corrente na qual deverá ser depositado o pagamento;
e)
se as Notas Fiscais/Faturas ou a sua documentação de suporte apresentarem erros que as invalidem totalmente,
deverão ser substituídas;
f)
nos casos previstos na letra “e” desta Cláusula, a CONTRATANTE efetuará a devida comunicação à
CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de 8 (oito) dias úteis, para análise e
pagamento;
g)
Quaisquer cobranças deverão ser feitas na GFO – Gerência de Orçamento e Finanças, Rua José de Alencar, 2613
– 4º andar, Porto Velho – RO, telefone 216-4033 e 4034.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ATRASO E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO
a)
o ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, será calculado do dia subseqüente ao vencimento da fatura até a data
do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 12% ( doze por cento) ao ano sobre a parcela
em atraso “PRO-RATA-DIE”. os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na política
econômica mantida pelo executivo federal;
b)
as compensações financeiras decorrente de eventuais antecipações de pagamento já exigíveis dentro do prazo
de 15 ( quinze ) dias, será calculado do dia subseqüente ao pagamento da fatura até a data do efetivo
vencimento da mesma, mediante a aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela antecipada
“PRO-RATA-DIE”. os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na política
econômica mantida pelo executivo federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da
CONTRATADA:
a)
cumprir fielmente o estabelecido no Edital para o fornecimento do equipamento;
b)
comunicar à CONTRATANTE, verbalmente, em 12 (doze) horas e por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, a CONTRATADA de
cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos de
força maior;
c)
responsabilizar-se total e integralmente, por todos os impostos, tributos, taxas e contribuições (inclusive
parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
d)
manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, durante a execução do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas;
e)
responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do objeto
licitado;
f)
não subcontratar o objeto deste Contrato a outra empresa;
g)
não repassar os serviços objeto deste Contrato a terceiros sem o conhecimento e autorização prévia da
CONTRATANTE;
h)
As licenças deverão ser adquiridas com direito de atualização por no mínimo 01 ano;
i)
O período de garantia deve ser de 30 dias para defeitos de mídia (após recebimento). Havendo defeito, a mídia
deverá ser substituída sem ônus à CERON;
j)
Garantir o direito de atualização e suporte técnico pelo prazo de 1 ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da
CONTRATANTE:
a)
efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Contrato, desde que obedecidas as cláusulas e condições
estabelecidas entre as partes;
b)
supervisionar, fiscalizar e garantir a entrega do equipamento pela CONTRATADA;
c)
sustar, através da fiscalização, a entrega do equipamento que esteja sendo fornecido em desacordo com o objeto
deste Contrato e normas da CONTRATANTE;
d)
a fiscalização da CONTRATANTE, dará o aceite ou não na carta de apresentação da estrutura e laudos de
vistorias apresentada pela CONTRATADA, após a inspeção, caso necessário e estabelecer datas para as
correções;
e)
efetuar no que couber as retenções de que tratam a Legislação do INSS, a Lei n.º 10.833 de 29 de dezembro de
2003 e a Lei Complementar n.º 116 de 31 de julho de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste CONTRATO, salvo se ensejada por motivo de força
maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a)
advertência;
b)
multa por item atrasado na entrega dos softwares de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento)
do valor do contrato;
c)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicar a penalidade.
d)
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02
(dois) anos;
e)
em caso de rescisão contratual motivada pela contratada, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado,
sem prejuízo dos demais dispositivos da Lei n.º 8.666/93;
f)
a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução parcial do
objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea
“b”, facultada a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo: As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão devolvidas, mesmo que os
eventos posteriores e finais sejam respeitados.
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Parágrafo terceiro: A multa a que alude a alínea “b”, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este
CONTRATO e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo quarto: Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA, além de deixar de
recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O Contrato será rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo
do previsto neste Contrato.
I - Constituem motivos para a rescisão:
a)
cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
b)
a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos
prazos estipulados;
c)
a subcontratação do seu objeto;
d)
desentendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus assistentes e superiores;
e)
a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
f)
a dissolução da Sociedade ou falência da CONTRATADA;
g)
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do
Contrato;
h)
os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório
e a ampla defesa;
i)
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade
máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo
a que se refere o Contrato.
Parágrafo único: Os casos de rescisões contratuais serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados
o contraditório e a ampla defesa.
II – A rescisão do Contrato pode ser:
a)
determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII e XVII e
XVIII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
b)
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para
a CONTRATANTE;
c)
judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: No caso de rescisão do Contrato, motivada pela alínea “a” acima, a CONTRATADA fica sujeita às
penalidades aqui previstas e as conseqüências descritas no Art. 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR
O colaborador lotado na Gerência de Tecnologia – PGT, ao final nomeado e qualificado terá responsabilidade de gerir
a perfeita execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato;
b)
a ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE acarretar-lhe-á o direito de reter o
pagamento na proporção dos prejuízos verificados;
c)
o recebimento do equipamento, objeto deste Contrato será precedido de minuciosa verificação por parte da
CONTRATANTE, para comprovação da perfeita execução dentro dos padrões, devendo a CONTRATADA
acompanhar e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, dita verificação. Executado o Contrato, o seu objeto
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será recebido sob a supervisão de uma Comissão de no mínimo 03 (três) membros a serem designados para
recebimento, em conformidade com o Art. 15, parágrafo 8º da Lei nº 8.666/93;
d)
os produtos serão recebidos:
d.1) Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
d.2) Definitivamente, em 15 dias, atestada a verificação da aderência técnica, e quantidade dos produtos.
CLÁ’USULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho - Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas e/ou
litígios decorrentes da execução deste Contrato com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma
para um só efeito perante as testemunhas abaixo relacionadas, obrigando-se por si e seus sucessores a fazê-lo cumprir
nos termos e condições estipulados.
Pela CONTRATANTE:
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Diretor Presidente
Diretor Financeiro
Diretor de Gestão Administrativa
Diretor Técnico
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
1) _______________________________
CPF:
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2) ___________________________________
CPF:
21
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