CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 EDITAL N.º 045/2006 • OBJETO: AQUISIÇÃO DE ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS LICENÇAS DO APLICATIVO DE GERÊNCIA DE CÓPIA DE SEGURANÇA “BRIGHTSTOR ARCSERVER BACKUP”. IMPORTANTE: • DATA INICIO PARA ENTREGA DE PROPOSTAS: 31/05/2006, portal: www.licitacoes-e.com.br • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/06/2006, ÀS 09:00 h • DATA INÍCIO DO PREGÃO: 20/06/2006, ÀS 10:00 h • TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 10 MINUTOS. CONTATOS: • CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON • RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TERREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO CEP: 78904- 210 – PORTO VELHO - RO • • • E-mail: [email protected] Fone: (69)3216-4095 Fax: (69)3224-7561 • REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Pregão Eletrônico n.º 045/2006 1 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 1. PREÂMBULO A Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, empresa do sistema ELETROBRÁS, torna público para conhecimento de interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/02, Decretos nos. 3.555/00 e 5.450/05, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, realizará, processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, mediante condições estabelecidas neste Edital. 1.2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 2. DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO Constitui objeto deste PREGÃO, a AQUISIÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO AS LICENÇAS DO APLICATIVO DE GERÊNCIA DE CÓPIA DE SEGURANÇA “BRIGHTSTOR ARCSERVER BACKUP” PARA ATENDER AS ATUAIS NECESSIDADES DA PGT, conforme seguir: LOTE ÚNICO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 2.1. PRODUTO BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Disaster Recovery Option Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - Upgrade From v9, r11.0 or r11.1 versions or BrightStor Enterprise Backup 10.0 and 10.5 - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Sybase Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - English - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Oracle Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Linux - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Upgrade from BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Tape Library Option MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Agent for Microsoft Exchange Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Linux Agent for Oracle - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Serverless Backup Option Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - MultiLanguage – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, Client Agent for Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); VALOR TOTAL ESTIMADO QTDE 01 02 09 01 02 03 09 01 01 01 01 09 08 R$ 49.400,00 DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1.1. As licenças deverão ser entregues no prazo, local e condições, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital; Pregão Eletrônico n.º 045/2006 2 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] , conforme previsto no Art. 19 do Dec. 5.450 de 31/05/2005. 3.1.1. As resposta às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no endereço eletrônico da Ceron www.ceron.com.br, no espaço reservado para divulgação das licitações e, no endereço www.licitacoese.com.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, ficando os interessados em participar do certame obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestados. 3.2. Até 02 ( dois ) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. conforme previsto no Art. 18 do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005. 3.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, constantes na página 01 (um) deste Edital. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame (§ 5º , art. 17 do Dec. Nº 5.450, de 2005). 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos 6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) b) c) d) e) f) g) estejam constituídos sob a forma de consórcio; estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo CERON; sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; com seus cadastros no SICAF vencidos, suspensos ou cancelados; tenham funcionário ou membro da Administração da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico; tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 14 (quatorze) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, se for o caso enviando a autoridade superior para o duplo grau de julgamento; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir etapas de lance; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar, e decidir ore recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recursos; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor homologação. Pregão Eletrônico n.º 045/2006 3 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 7.2. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 7.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas em qualquer cidade do País. 7.2.1.1 Outras informações e orientações necessárias aos procedimentos para credenciamento no sistema, bem como as instruções sobre sua operacionalização, estão descritas detalhadamente, de forma clara e objetiva, na cartilha ORIENTAÇÃO PARA OS FORNECEDORES – a qual poderá ser acessada e impressa por qualquer cidadão, na página principal do site www.licitacoes-e.com.br ícone “Introdução às REGRAS do Jogo”. 7.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações Eletrônicas –“ Licitações-e” 7.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da CERON ou do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada. 7.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CERON e ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.3. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 7.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 7.3.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.3.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 DAS PROPOSTAS 7.4.1. As propostas deverão ser cadastradas via Sistema Banco do Brasil, conforme “Orientações para os Fornecedores”, disponíveis no site do Banco do Brasil. 7.4.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o item pra o qual deseja enviar proposta, o valor unitário e o valor total, sendo este último considerado para efeito da fases de lances. No caso de julgamento por lotes, será considerando para efeitos de lances o valor total do lote. 7.4.3 Nos valores finais ofertados deverão já está considerados e inclusos, tributos, fretes - CIF, e as despesas decorrentes da execução do objeto. 7.4.4 As propostas terão validades de 60 ( sessenta ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Pregão. Pregão Eletrônico n.º 045/2006 4 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 7.4.4.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos 7.4.5 No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” informar, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO: Garantia dos produtos ofertados; 7.4.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitante com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.4.7 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da mesma. 7.5 DA SESSÃO DO PREGÃO 7.5.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 7.5.1.1 A Comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo prórpio do sistema eletrônico. 7.5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5.4 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.5.6 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 7.5.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.5.7.1 No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.licitações-e.com.br. 7.5.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF e CADIN para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta ou lance vencedor, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93, emitindo a Declaração Demonstrativa da situação do licitante, a qual ficará apensa aos autos. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 7.5.9 Os documentos de habilitação relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF, solicitados no Anexo II do Edital, e a Proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, deverão ser remetidos por fax, para os números (69)3224-7561 ou (69)3224-7861, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 60 (SESSENTA) MINUTOS, após solicitação do Pregoeiro. 7.5.9.1 Os documentos remetidos via fax, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TÉRREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO – CEP 78. 916-623 – PORTO VELHO/RO. 7.5.9.2 No caso de empresa local, poderão ser apresentados os originais ou cópias autenticas, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 60 (SESSENTA) MINUTOS, após solicitação do Pregoeiro, fato que dispensará o envio via fax. 7.5.9.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencial em papel timbrado, constante inclusive o CNPJ e respectivo endereço. 7.5.10 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a Pregão Eletrônico n.º 045/2006 5 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.5.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 9. RECURSOS 9.1. Encerrada a fase de habilitação, o Pregoeiro abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, no qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso (§ 1º , Art. 26 do Decreto n.º 5450/05). 9.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das sanções previstas em edital e seus anexo. 11. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 11.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON. poderá firmar contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital. 11.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CERON. 11.3. Como condição para celebração do instrumento contratual, o PROPONENTE VENCEDOR deverá manter as mesmas condições de habilitação e não estar inscrito no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 11.4. Caso o PROPONENTE VENCEDOR não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitarse-á às sanções cabíveis, reservando-se a CERON o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes. 11.5. Na convocação dos PROPONENTES remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, podendo o Pregoeiro propor negociação visando a redução dos preços resultantes da proposta escrita ou do último lance registrado na fase competitiva. Os PROPONENTES convocados terão que estar em situação regular junto ao SICAF, e apresentar os demais documentos de habilitação exigidos no edital. Pregão Eletrônico n.º 045/2006 6 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 11.6. Os PROPONENTES remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a convocação e a assinar o respectivo Contrato, no prazo fixado acima, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das condições de habilitação. 12. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 12.1. Conforme descrito na Minuta Contratual, Anexo IX deste Edital. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A CERON poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 13.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.3. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte integrante do Contrato como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor da proposta, por quanto prevalecerá o ofertado na fase de disputa ou negociado. 13.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 13.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 13.8. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas, mediante publicação no Diário Oficial da União, jornal de circulação estadual, regional ou nacional e na Internet. 13.9. A CERON publicará o extrato do contrato oriundo desta licitação no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura (parágrafo único. Art. 61, Lei 8.666/93). 13.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos. 13.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 13.12. Para efeito de contratação, aquisição e pagamento, prevalecerá, valor do menor lance, definido na fase competitiva, ou o preço resultante de negociação direta com o Pregoeiro. 14. DOS ANEXOS 14.1. Integram este edital os seguintes anexos: I. II. III. IV. V. VI. VII. Termo de Referência; Exigências para habilitação; Modelo Declaração; Modelo Dados do Representante Legal; Modelo de Procuração; Modelo da Carta Proposta; Minuta Contratual. Porto Velho-(RO), 15 de maio de 2006. Moisés Nonato de Souza Pregoeiro Pregão Eletrônico n.º 045/2006 7 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1) DO OBJETO Aquisição da atualização e adequação as licenças do aplicativo de gerencia de cópia de segurança “BrightStor ARCserve Backup” para atender as atuais necessidades da PGT, conforme segue: Atualização e adequação das licenças do aplicativo BrightStor ARCserve Backup para a versão R11.5 ou superior, conforme descrito abaixo: 1) 01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 2) 02 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Disaster Recovery Option Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) ; 3) 09 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 Agent for Open Files on Windows - Upgrade From v9, r11.0 or r11.1 versions or BrightStor Enterprise Backup 10.0 and 10.5 - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 4) 01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Agent for Sybase Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - English - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 5) 02 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Agent for Oracle Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 6) 03 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Linux - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 7) 08 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Upgrade from BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 8) 01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Tape Library Option Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 9) 01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Agent for Microsoft Exchange - Multi-Language Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 10) 01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Linux Agent for Oracle - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 11) 01 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 for Windows Serverless Backup Option - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 12) 09 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 Agent for Open Files on Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 13) 08 - BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 14) O pacote deve ser fornecido com serviços de suporte técnico e direito de atualização por no mínimo 01 ano. 2) DETALHAMENTO DO OBJETO (Especificações Técnicas) 2.1 Infra-Estrutura Atualmente possuímos licenças do aplicativo da Computer Associates (CA) “BrighstStor Arcserver Backup for Windows” da versão 11, conforme LP LATC23385 e Order ID OL528268, desta forma: Produto BrighstStor Arcserver Backup Release 11 for Windows Free Upgrade BrighstStor Arcserver Backup Release 11 for Windows Disaster Recovery Option Free Upgrade BrighstStor Arcserver Backup Release 11 Agent for Open Files on Windows Free Upgrade Pregão Eletrônico n.º 045/2006 Quantidade 01 02 09 8 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 01 02 03 08 BrighstStor Arcserver Backup Release 11 for Windows Agent for Sybase Free Upgrade BrighstStor Arcserver Backup Release 11 for Windows Agent for Oracle Free Upgrade BrighstStor Arcserver Backup Release 11Client Agent for Linux Free Upgrade BrighstStor Arcserver Backup Release 11Client Agent for Windows Free Upgrade Considerando as atualizações em nossa infra-estrutura básica, a solução proposta deverá atender também a seguinte situação: Produto Licença para uso de Tape Library L20 Storage Tek Licença para backup de uma Storage IBM DS43000 Licença para servidor Exchange Licença para Agente Oracle para Linux Licença para backup em disco antes de enviar para fita Licença para Agent for Open Files on Windows Licenças para servidores de dados Windows 2003 2.2 Quantidade 01 01 01 01 02 09 08 Módulos : Conforme a situação descrita acima, o projeto de atualizações prevê as seguintes aquisições: 2.2.1 Atualizações (Upgrades) Produto Quantidade BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Disaster Recovery Option Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - Upgrade From v9, r11.0 or r11.1 versions or BrightStor Enterprise Backup 10.0 and 10.5 - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Sybase Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - English – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Oracle Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Linux - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Upgrade from BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Windows - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 2.2.2 01 02 09 01 02 03 08 Aquisições Produto BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Tape Library Option Multi-Language Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Agent for Microsoft Exchange – MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Linux Agent for Oracle - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Serverless Backup Option - MultiLanguage – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, Client Agent for Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); Quantidade 01 01 01 01 09 08 3) 3.1 DO PROCESSO LICITATÓRIO O presente processo licitatório deverá ser feito na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço. 4) 4.1 ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO As licenças deverão ser adquiridas com direito de atualização e suporte técnico por no mínimo 01 ano. Pregão Eletrônico n.º 045/2006 9 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 5) 5.1 DA GARANTIA O período de garantia deve ser de 30 dias para defeitos de mídia (após recebimento). Havendo defeito, a mídia deverá ser substituída sem ônus à Empresa. 6) 6.1 DO LOCAL DE ENTREGA Protocolo da CERON, à Rua José de Alencar nº 2613, Baixa da União, Porto Velho – RO, fone (69) 3216-4000, com Nota Fiscal e documentos de suporte ao pagamento: regularidade com o INSS e o FGTS (empresa). Preço CIF. 7) 7.1 DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A entrega deve ser de 30 (Trinta) dias contados a partir do reconhecimento de firma das assinaturas do Contratado. 7.2 O prazo será de 60 (sessenta) dias contados a partir do início da vigência do Contrato. 8) 8.1 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto similar do edital conforme Termo de Referência. 8.2 Declaração, com firma reconhecida em cartório, garantindo que as licenças fornecidas atendem o total dos recursos do ambiente descrito no Item 2.1 deste Termo de Referência, e se comprovado que a solução ofertada não atende integralmente, o licitante se obriga a fornecer todos os módulos necessários a plena funcionalidade do ambiente . 9) DO RECEBIMENTO DOS SOFTWARES Os produtos serão recebidos: 9.1 Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com a especificação. 9.2 Definitivamente, em 15 dias, atestada a verificação da aderência técnica, e quantidade dos produtos. 10) 10.1 DO VALOR ESTIMADO/RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Recursos próprios consignados no orçamento da CERON para o exercício corrente. 10.2 O Custo estimado é de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). 11) 11.1 DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO/ATRASO E ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO: Deverá ser apresentada junto com os produtos no Protocolo à Rua José de Alencar, 2613, em Porto Velho RO, a Nota Fiscal, emitida em 2 (duas) vias, à Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, CNPJ N.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual nº. 00000000.25563-7, devendo conter no corpo da Nota Fiscal a descrição do objeto, número do Contrato e o número da Conta Bancária da Contratada, para o depósito do pagamento; 11.2 O prazo de pagamento da fatura é no 15º ( décimo quinto ) dia contados a partir da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura juntamente com seus documentos suportes corretos e completos. Para o pagamento a nota fiscal deverá estar devidamente certificada pela Gerência de Tecnologia da Informação; 11.3 Na hipótese da fatura/nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação suporte estiver incompleta ou não correta, a CERON devolverá toda a documentação. Neste caso a CERON terá o prazo de 8 (oito) dias a partir do recebimento da nova documentação para efetuar a análise e o pagamento; 11.4 Quaisquer cobranças deverão ser feitas na GFO – Gerência de Orçamento e Finanças, Rua José de Alencar, 2613 – 4º andar, Porto Velho – RO, telefone 216-4033 e 4034; 12) 12.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS: A Gerência de Tecnologia da Informação terá a responsabilidade de gerir, pela CERON, a perfeita execução do contrato, bem como das demais cláusulas avençadas. Porto Velho – RO, 10 de março de 2006. Renan Taira Gerência de Tecnologia da Informação – PGT José Eliezér Rangel Filho Assisten de informática Pregão Eletrônico n.º 045/2006 10 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 1. Para habilitar-se no certame, os interessados deverão: 1.1. Satisfazer os requisitos de habilitação exigidos no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e apresentar todos os índices relativos à situação financeira, maior que 1,0 (um). Obs.: As empresas que apresentarem no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor previsto para esta aquisição. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentados na forma da legislação em vigor, ou contrato social, no caso de compravaçaõ do capital social. 2. Apresentar os seguintes documentos complementares: 2.1. Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto similar do edital conforme Termo de Referência; 2.2. Declaração, com firma reconhecida em cartório, garantindo que as licenças fornecidas atendem o total dos recursos do ambiente descrito no Item 2.1 deste Termo de Referência, e se comprovado que a solução ofertada não atende integralmente, o licitante se obriga a fornecer todos os módulos necessários a plena funcionalidade do ambiente; 2.3. Declaração conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 2.4. Procuração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. No caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, poderá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 2.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoal jurídica. Se essa certidão não indicar em seu corpo o prazo de validade, ela só será aceita pelo Pregoeiro se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederam a abertura do certame. 3. Os documentos de habilitação relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF, solicitados neste Anexo e, a Proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, deverão ser remetidos por fax, para os números (69) 3224-7561 ou (69) 3224-7861, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 60 (SESSENTA) MINUTOS, após solicitação do Pregoeiro. 3.1. Os documentos remetidos via fax, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TÉREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO – CEP 78. 916-623 – PORTO VELHO/RO. 3.2. No caso de empresa local, poderão ser apresentados os originais ou cópias autenticadas, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 60 (SESSENTA ) MINUTOS, após solicitação do pregoeiro, fato que dispensará o envio via fax. 4. Somente a(s) Empresa(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a atender, as exigências contidas neste Anexo, sob pena de inabilitação. Pregão Eletrônico n.º 045/2006 11 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE: - Nome/Razão Social: CNPJ: Endereço/Telefone/Fax: E-mail: A Licitante acima identificada, através de seu Representante Legal abaixo assinado, declara sob as penas da Lei: A ) que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. B ) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). C ) conhecer os termos do Instrumento convocatório – Pregão Eletrônico 045/2006, que rege a presente licitação, bem como a minuta de contrato e seus demais anexos que o integram, e, declaramos ainda que possuímos capacidade técnica – operacional para executar o objeto deste Edital, para o qual apresentamos proposta. Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____ _______________________________________ Assinatura Identificada do Representante Legal Pregão Eletrônico n.º 045/2006 12 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 ANEXO IV MODELO - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL A...................................................................................... apresenta, a seguir, os (Nome completo da empresa) dados de seu(s) representante(s) legal( is ) para assinatura do eventual CONTRATO. NOME(S): CARGO(S): NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG: CPF: RESIDÊNCIA (Domicílio): Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ N.º: FONE: FAX: ENDEREÇO COMERCIAL: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua/ Av.: Município: Estado : Conta corrente: Agência: Código da Ag.: N.º : CEP.: BANCO: Conta Corrente n.º: Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. (Local).............................,............. de .................................... de 2006 ........................................................................ (Assinatura do representante legal) OBS. : 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais. 2: A falta deste documento não inabilita a Licitante. Pregão Eletrônico n.º 045/2006 13 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 ANEXO V MODELO - PROCURAÇÃO OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.) OUTORGADO: (nome, RG, CPF e qualificação do representante legal) OBJETO: representar a outorgante perante a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, nas sessões do Pregão Eletrônico n.º 045/2006, que se realizará através do portal www.licitacoes-e.com.br aplicativo Licitações. PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA ____________________________________________________________ (assinatura identificada do outorgante, com firma reconhecida em cartório). Pregão Eletrônico n.º 045/2006 14 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 ANEXO VI - MODELO - CARTA PROPOSTA Número: Local e Data: À Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON Rua José de Alencar, 2613 – Térreo, Sala 05 – Baixa da União Cep: 78916-200 – Porto Velho – RO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 Após cuidadoso exame e estudo do Edital do certame licitatório em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar nossa Proposta de conformidade com as condições nesse instrumento convocatório. OBJETO: AQUISIÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO AS LICENÇAS DO APLICATIVO DE GERÊNCIA DE CÓPIA DE SEGURANÇA “BRIGHTSTOR ARCSERVER BACKUP”. 1. 2. 3. Preços Propostos : R$ _____________ (______________________),fixos e irreajustáveis, conforme legislação vigente. Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Frete: CIF ITEM PRODUTO 01 BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Disaster Recovery Option Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - Upgrade From v9, r11.0 or r11.1 versions or BrightStor Enterprise Backup 10.0 and 10.5 - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Sybase Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows English - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Oracle Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Linux - MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Upgrade from BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Windows - MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Tape Library Option Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Agent for Microsoft Exchange - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Linux Agent for Oracle Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Serverless Backup Option - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, Client Agent for Windows Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Garantia Valor (R$) UN Total Declaração: Declaramos para os devidos fins, que os produtos ofertado contemplam o direito de atualizações e suporte técnico pelo período de 01 ano. Obs.: A CARTA PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA APENAS PELA LICITANTE VENCEDORA DA LICITAÇÃO, E DEVERÁ ESTÁ ADEQUADA AOS PREÇOS RESULTANTES DA DISPUTA, OU DA NEGOCIAÇÃO COM O PREGOEIRO, NA DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO. Atenciosamente, Local e data _____________________________ Assinatura do Representante Lega Pregão Eletrônico n.º 045/2006 15 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 AQUISIÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO AS LICENÇAS DO APLICATIVO DE GERÊNCIA DE CÓPIA DE SEGURANÇA “BRIGHTSTOR ARCSERVER BACKUP”, QUE ENTRE SI FAZEM CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON E EMPRESA CONTRATADA. CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, Empresa do Sistema Eletrobrás, concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, autorizada pela Lei 5.523, de 04 de novembro de 1968, com sede à Rua José de Alencar n.º 2613 - Centro - Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 0000000025563.7, neste ato representada pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXX – CEP. XXXXX, na cidade de XXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX, Brasileiro, estado civil, portador do R.G. n.º XXXXXX, C.P.F. n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento Contratual proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2006 que atende o PCM/PGT/004/2006, aprovado pela Resolução da Diretoria Executiva n.º 062/2005, datada de 17/03/2006, regulandose pela Lei n.º 10.520 de 17/07/02, Decretos n.ºs 3.555/2000 e 5.450/2005, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, às condições seguintes e demais leis aplicáveis à espécie: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR Constitui objeto do presente Contrato a AQUISIÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO AS LICENÇAS DO APLICATIVO DE GERENCIA DE CÓPIA DE SEGURANÇA “BRIGHTSTOR ARCSERVER BACKUP”, conforme seguir: ITEM PRODUTO 01 BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Disaster Recovery Option Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - Upgrade From v9, r11.0 or r11.1 versions or BrightStor Enterprise Backup 10.0 and 10.5 - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Sybase Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows English - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, for Windows Agent for Oracle Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 for Windows Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux Upgrade From BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Linux - MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Windows Upgrade from BrightStor ARCserve Backup v9, r11.0 or r11.1 Client Agent for Windows - MultiLanguage - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Tape Library Option Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Agent for Microsoft Exchange - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Linux Agent for Oracle Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, for Windows Serverless Backup Option - Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superior, Agent for Open Files on Windows - Multi-Language – Product plus 1 Year Value Maintenance (CA) BrightStor ARCserve Backup r11.5, ou superiror, Client Agent for Windows Multi-Language - Product plus 1 Year Value Maintenance (CA); 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Pregão Eletrônico n.º 045/2006 Garantia Valor (R$) UN Total 16 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E ORDEM DE PREVALÊNCIA Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, e terão plena validade, o Edital, Termo de Referência e seus anexos, Nota de Esclarecimento n.º XXX e Proposta da CONTRATADA no valor resultante da fase da negociação direta com o Pregoeiro e seus anexos, nos termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE. Parágrafo único: Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este contrato e os demais documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este Contrato e depois os referidos documentos na ordem em que estão nomeados. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA A entrega deve ser de 30 ( trinta ) dias, contados a partir do reconhecimento de firma do representante legal da CONTRATADA em cartório. Parágrafo primeiro: o prazo de entrega dos softwares, obedecerá rigorosamente o disposto neste Contrato. Parágrafo segundo: o local de entrega será no Protocolo da Ceron, à Rua José de Alencar nº 2613, Baixa da União, Porto Velho – RO, fone (69) 3216-4000, com Nota Fiscal e documentos de suporte ao pagamento: regularidade com o INSS e o FGTS (empresa). Preço CIF, sob a supervisão da Comissão de Recebimento que será designada para este fim. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência é de 60 ( sessenta ) dias, contados a partir da data da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei n.º 8.666/93, desde que haja manifestação da CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias ao término da vigência do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contrato será executado fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º 8.666/93 e demais Legislações aplicáveis, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total e parcial. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Contrato, são próprios e estão previstos no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2006 na conta 132.041905-8050. Para o exercício seguinte as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no respectivo Orçamento – Programa. CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR DO CONTRATO O valor total do Contrato é de R$ ............................. ( .................................................), com preços fixos e irreajustáveis, de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME TRIBUTÁRIO Parágrafo primeiro: Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções dos gravames mencionados, em virtude do cumprimento deste Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se os preços. Parágrafo segundo: Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA forem majorados os gravames e demais encargos incluídos nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da mesma, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA, dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da CONTRATADA. Parágrafo terceiro: A CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou depósito relativo às hipóteses previstas no parágrafo anterior sem antes comunicar a CONTRATANTE, que decidirá da conveniência de proceder o pagamento ou depósito, ou de apresentar defesa em procedimento administrativo ou judicial. Parágrafo quarto: A comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do prazo total concedido para defesa ou para cumprir a obrigação principal. Pregão Eletrônico n.º 045/2006 17 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS Parágrafo quinto: Dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer pagamento ou depósito em desacordo com a decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem comunicá-la, esta ficará desobrigada a ressarci-los dos ônus adicionais. Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer autoridades, o reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que as partes tenham ou venham a ter direito, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato ou de seu objeto. A CONTRATADA ficará responsável por qualquer ação ou omissão a que ele der causa e que resultem em pagamento desconforme com as isenções, reduções e benefícios fiscais aqui referidos, desde que tais isenções, reduções e benefícios fiscais resultem de legislação tributária aplicável a este Contrato, ou ainda, resultem de leis, normas, regulamentos e decisões específicas para a CONTRATANTE, neste caso subordinado a que a CONTRATANTE tenha cientificado a CONTRATADA da existência de tais isenções, reduções e benefícios fiscais, e sua base jurídica. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS SUPORTE PARA PAGAMENTO E FATURAMENTO a) As Notas Fiscais/Faturas, modelo 1 ou 1A, serão emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7, devendo conter a descrição do objeto, o número deste Contrato, com o devido destaque do ICMS; e, no que couber, o destaque suspensão do IPI (art. 83 do Dec. 4.544, de 26/12/2002); b) o pagamento será no 15º (décimo quinto) dia, contados a partir da entrada das Notas Fiscais/Faturas no Protocolo da CERON, devidamente certificados e atestados pela Gerência de Tecnologia – PGT; c) todo pagamento será efetuado mediante a Nota Fiscal correspondente, devidamente certificada e atestada pela área solicitante, acompanhados dos documentos de regularidade com o INSS e FGTS; d) a CONTRATADA indicará em seus documentos de cobrança, obrigatoriamente, a Agencia Bancária e a Conta Corrente na qual deverá ser depositado o pagamento; e) se as Notas Fiscais/Faturas ou a sua documentação de suporte apresentarem erros que as invalidem totalmente, deverão ser substituídas; f) nos casos previstos na letra “e” desta Cláusula, a CONTRATANTE efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de 8 (oito) dias úteis, para análise e pagamento; g) Quaisquer cobranças deverão ser feitas na GFO – Gerência de Orçamento e Finanças, Rua José de Alencar, 2613 – 4º andar, Porto Velho – RO, telefone 216-4033 e 4034. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ATRASO E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO a) o ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será calculado do dia subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 12% ( doze por cento) ao ano sobre a parcela em atraso “PRO-RATA-DIE”. os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na política econômica mantida pelo executivo federal; b) as compensações financeiras decorrente de eventuais antecipações de pagamento já exigíveis dentro do prazo de 15 ( quinze ) dias, será calculado do dia subseqüente ao pagamento da fatura até a data do efetivo vencimento da mesma, mediante a aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela antecipada “PRO-RATA-DIE”. os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na política econômica mantida pelo executivo federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATADA: a) cumprir fielmente o estabelecido no Edital para o fornecimento do equipamento; b) comunicar à CONTRATANTE, verbalmente, em 12 (doze) horas e por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos de força maior; c) responsabilizar-se total e integralmente, por todos os impostos, tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação; Pregão Eletrônico n.º 045/2006 18 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS d) manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; e) responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do objeto licitado; f) não subcontratar o objeto deste Contrato a outra empresa; g) não repassar os serviços objeto deste Contrato a terceiros sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATANTE; h) As licenças deverão ser adquiridas com direito de atualização por no mínimo 01 ano; i) O período de garantia deve ser de 30 dias para defeitos de mídia (após recebimento). Havendo defeito, a mídia deverá ser substituída sem ônus à CERON; j) Garantir o direito de atualização e suporte técnico pelo prazo de 1 ano. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Contrato, desde que obedecidas as cláusulas e condições estabelecidas entre as partes; b) supervisionar, fiscalizar e garantir a entrega do equipamento pela CONTRATADA; c) sustar, através da fiscalização, a entrega do equipamento que esteja sendo fornecido em desacordo com o objeto deste Contrato e normas da CONTRATANTE; d) a fiscalização da CONTRATANTE, dará o aceite ou não na carta de apresentação da estrutura e laudos de vistorias apresentada pela CONTRATADA, após a inspeção, caso necessário e estabelecer datas para as correções; e) efetuar no que couber as retenções de que tratam a Legislação do INSS, a Lei n.º 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e a Lei Complementar n.º 116 de 31 de julho de 2003. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste CONTRATO, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa por item atrasado na entrega dos softwares de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade. d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) em caso de rescisão contratual motivada pela contratada, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, sem prejuízo dos demais dispositivos da Lei n.º 8.666/93; f) a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA. Parágrafo primeiro: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo segundo: As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão devolvidas, mesmo que os eventos posteriores e finais sejam respeitados. Pregão Eletrônico n.º 045/2006 19 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS Parágrafo terceiro: A multa a que alude a alínea “b”, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este CONTRATO e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei n.º 8.666/93. Parágrafo quarto: Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA, além de deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO O Contrato será rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo do previsto neste Contrato. I - Constituem motivos para a rescisão: a) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados; c) a subcontratação do seu objeto; d) desentendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus assistentes e superiores; e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; f) a dissolução da Sociedade ou falência da CONTRATADA; g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; h) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato. Parágrafo único: Os casos de rescisões contratuais serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. II – A rescisão do Contrato pode ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII e XVII e XVIII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação. Parágrafo único: No caso de rescisão do Contrato, motivada pela alínea “a” acima, a CONTRATADA fica sujeita às penalidades aqui previstas e as conseqüências descritas no Art. 80 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR O colaborador lotado na Gerência de Tecnologia – PGT, ao final nomeado e qualificado terá responsabilidade de gerir a perfeita execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; b) a ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE acarretar-lhe-á o direito de reter o pagamento na proporção dos prejuízos verificados; c) o recebimento do equipamento, objeto deste Contrato será precedido de minuciosa verificação por parte da CONTRATANTE, para comprovação da perfeita execução dentro dos padrões, devendo a CONTRATADA acompanhar e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, dita verificação. Executado o Contrato, o seu objeto Pregão Eletrônico n.º 045/2006 20 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS será recebido sob a supervisão de uma Comissão de no mínimo 03 (três) membros a serem designados para recebimento, em conformidade com o Art. 15, parágrafo 8º da Lei nº 8.666/93; d) os produtos serão recebidos: d.1) Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com a especificação; d.2) Definitivamente, em 15 dias, atestada a verificação da aderência técnica, e quantidade dos produtos. CLÁ’USULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho - Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas e/ou litígios decorrentes da execução deste Contrato com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito perante as testemunhas abaixo relacionadas, obrigando-se por si e seus sucessores a fazê-lo cumprir nos termos e condições estipulados. Pela CONTRATANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON Diretor Presidente Diretor Financeiro Diretor de Gestão Administrativa Diretor Técnico Pela CONTRATADA: Testemunhas: 1) _______________________________ CPF: Pregão Eletrônico n.º 045/2006 2) ___________________________________ CPF: 21