MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E CIÊNCIAS
ECONÔMICAS (FACE)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (PPGADM)
RESULTADO DA ANÁLISE DE RECUSOS INTERPOSTOS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGADM),
nível Mestrado, da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, torna publico o resultado da análise dos recursos apresentados pelos Candidatos
contra os resultados do Exame de Suficiência em Língua, da Avaliação de Currículos e da Prova
Oral, como anotados a seguir.
Recurso nº 1, apresentado pelo Candidato Kepler Benchimol Ferreira:
“Recurso contra o Resultado da Avaliação de Currículos
Consta a pontuação do currículo do candidato, Kepler Benchimol Ferreira, o valor de 5 (cinco)
pontos. No entanto, foi entregue um certificado de apresentação de artigo no VI CONNEPI
(anexo). Dessa forma, de acordo com Edital, a pontuação para esta apresentação deverá ser de 2
pontos e mais de 10 pontos da publicação do trabalho completo nos anais do evento, como
acontece
nos
eventos
científicos
e
que
está
no
currículo
lattes (http://lattes.cnpq.br/2375533803171387) do candidato. Além disso, foram apresentados
outros certificados de participação (tanto como ouvinte quanto como organizador) em eventos
científicos. Solicito, portanto, a revisão da pontuação publicada com acréscimo da pontuação
correta à nota do candidato.
Veja os anais do evento: p.1050-1058:
http://portal.ifrn.edu.br:8888/pesquisa/editora/livros-para-download/vi-connepi-ciencias-sociaisaplicadas
Atenciosamente,
Kepler Benchimol Ferreira”
RESPOSTA:
Prezado Candidato Kepler Benchimol Ferreira, ao analisar o recurso contra a pontuação da sua
Prova de Avaliação de Currículos, a Comissão de Seleção, após verificar novamente toda a
documentação, constatou que a sua pontuação não foi outra em função de ausência de documentos
comprobatórios de publicação. As participações em comissões organizadoras de eventos, ainda que
científicos, não foram pontuadas, sem nenhuma exceção.
Ante o exposto, a Comissão de Seleção mantém a sua pontuação obtida na Prova de Avaliação de
Currículos e já publicada.
Recurso nº 2, apresentado pelo Candidato Kairo Fernandes Martins:
“Bom dia,
Segue abaixo os recursos da prova oral e da avaliação curricular. O mesmo texto encontra-se
também anexo. Favor acusar recebimento.
RECURSO DA PROVA ORAL E DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
Número de inscrição do candidato: 1417009
Prezada banca avaliadora do processo seletivo,
Venho através deste e-mail solicitar a revisão da prova oral e da avaliação curricular pelos motivos
apresentados abaixo:
1) PROVA ORAL:
Minha proposta de pesquisa tem como tema a Gestão da Qualidade e o objetivo de implementar
um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), baseado nos requisitos da norma ABNT NBR ISO
9001:2008, em um órgão da Administração Pública Federal. Contudo, percebi na arguição que os
professores que me avaliaram não tinham conhecimento da interpretação da norma e dos conceitos
deste tema, conforme algumas perguntas que me fizeram, prejudicando de certa forma a avaliação
num todo, pois não ficou claro para os mesmos que o Manual da Qualidade a ser elaborado servirá
como parte da dissertação e não a dissertação em si, visto que a norma ISO 9001 exige um Manual
da Qualidade (requisito 4.2.2 da norma). Eles entenderam que a palavra “Manual” seria como um
“manual de instruções” do tema ou algo do gênero, o que não condiz com a realidade.
Um Manual da Qualidade, assim como a implantação e implementação de um SGQ seguindo a
ISO 9001 já é em si uma grande pesquisa ao serem estudados, pois envolve muitos assuntos dentro
da Gestão da Qualidade, além de assuntos riquíssimos de conteúdo dentro da Administração, tais
como: Gestão de Processos; Auditoria; Planejamento; Controle de Registros e Documentos;
Projeto e Desenvolvimento; Comunicação com o Cliente; Foco no Cliente; Gestão de Recursos;
Realização do Produto; Produção e Prestação do Serviço; Indicadores de Desempenho; Análise de
dados; Melhoria Contínua (ciclo PDCA); Satisfação do Cliente e outros temas relacionados à
Gestão.
Gostaria de deixar claro que não estou julgando a competência dos dois professores, já que me
passaram serem excelentes educadores e terem grande conhecimento em diversas áreas, conforme
pude constatar ao ler os currículos dos doutores na plataforma Lattes-CNPq. Porém, o equívoco foi
talvez terem sido selecionados para analisar um tema fora do que estavam de repente habituados.
A aplicação da Gestão da Qualidade é um tema relevante dentro da área da Administração e de
modo geral inovador no serviço público, o que também reforçaria sua importância em ser
trabalhado numa pesquisa de mestrado, visto que proporciona a entrega de produtos (bens ou
serviços) de maior qualidade ao cliente; elevação dos níveis de satisfação dos usuários;
reconhecimento e retorno financeiro às empresas; e no caso de órgãos públicos, a possibilidade de
se prestar um serviço com maior dignidade à sociedade. Por isso, peço uma nova análise desta
prova.
2) AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO:
Alguns documentos que apresentei e que pontuam na avaliação curricular, conforme está no anexo
3 do edital não foram considerados. Logo, solicito revisão analisando os certificados e outros
documentos que entreguei. Itens nos quais tenho como pontuar:
1) Resumo publicado em anais de evento científico (5 pontos por resumo): Tive 2 resumos
publicados:
a.
Dimensionamento do estoque para uma micro empresa do ramo alimentício utilizando como
ferramenta a curva ABC (Publicado nos anais do ENEGEP); 5 pontos.
b.
Utilização da Curva ABC para dimensionamento de estoque (Publicado nos anais do
Congresso Inmetro); 5 pontos.
Total pontuado no item: 10 pontos.
2) Pôster apresentado em evento científico (5 pontos por pôster): Tive um pôster apresentado no
Congresso do Inmetro, conforme documento enviado.
Total pontuado no item: 5 pontos.
3) Participação em evento científico (1 ponto por participação, máximo de 5 pontos): Tive 12
participações conforme consta no currículo Lattes, porém como o máximo era 5 pontos, enviei
certificados só do necessário para obter a pontuação máxima.
Total pontuado no item: 5 pontos. Segue lista abaixo das participações:
a.
I Congresso Interno do Inmetro, 2010.
b.
XX Encontro Sul-Americano de Orientadores Kumon, 2008.
c.
XIX Encontro Sul-Americano de Orientadores Kumon, 2007.
d.
XVII Encontro Sul-Americano de Orientadores Kumon, 2005.
e.
XXIV Encontro Nacional de Engenharia de Produção (ENEGEP) e X Inter Conference on
Industrial Engineering and Operations Management, 2004.
f.
IV Semana de Engenharia de Produção, 2003.
g.
XXII Encontro Nacional de Engenharia de Produção (ENEGEP) e VIII Inter Conference on
Industrial Engineering and Operations Management, 2002.
h.
III Semana de Engenharia de Produção, 2002.
i.
II Semana de Engenharia de Produção, 2001.
j.
I Semana de Engenharia de Produção, 2001.
k.
XXI Encontro Nacional de Engenharia de Produção (ENEGEP) e VII Inter Conference on
Industrial Engineering and Operations Management., 2001.
l.
II Seminário de Tecnologia e Empreendedorismo, 2000.
Total geral a ser pontuado na avaliação curricular: 20 pontos.
Desde já agradeço a atenção.
Respeitosamente,
Kairo Martins.”
RESPOSTA:
Prezado Candidato Kairo Fernandes Martins, ao analisar o recurso a Comissão de Seleção
verificou que, com relação à Prova de Avaliação de Currículos, verificou-se que dois documentos
foram equivocadamente considerados como sendo um único certificado.
Ante o exposto, a Comissão de Seleção, após verificar novamente toda a documentação
apresentada, decidiu retificar a sua pontuação na Prova de Avaliação de Currículos, alterando sua
nota, de 10 para 20 pontos.
Com relação ao recurso contra a Prova Oral, as competências avaliadas durante a prova oral não
apresentaram alinhamento com as competências exigidas no edital. Os professores que
participaram da prova fazem parte do quadro permanente do programa de mestrado e são
reconhecidos pesquisadores. Durante a prova oral aplicaram as regras contidas no edital. Após
reavaliação, a Comissão de Seleção decidiu pela manutenção do resultado anteriormente
divulgado.
Recurso nº 3, apresentado pelo Candidato Rodrigo Messias de Souza:
“Eu, Rodrigo Messias de Souza, portador da cédula de identidade n°. 5.536.461 expedida pela
SSP-GO, inscrito no processo seletivo para o Mestrado Acadêmico em Administração sob o n°.
1417039, venho respeitosamente apresentar recurso administrativo à Comissão de Seleção
solicitando revisão do resultado da Prova de Análise de Currículo e da Prova Oral conforme
exposto abaixo:
- O objeto de contestação da Prova de Análise de Currículo é o resultado final que foi
publicado com a nota 0 (Zero). Seguindo os critérios previstos no edital n°. 001/2014 no item
4.2.2.2 que orienta sobre a realização da referida prova, bem com a necessidade de apresentação de
documentos comprobatórios conforme a Tabela de Pontos para a Avaliação de Currículo
apresentada no Anexo 3 encaminhei com a minha inscrição documentos que comprovam minha
experiência em Docência em curso de graduação em Administração, a saber, uma Declaração do
Departamento de Recursos Humanos da Unidade de Ciências Socioeconômicas e Humanas da
Universidade Estadual de Goiás apresentando informações sobre o meu vínculo com o curso de
Administração no período de maio/2007 a março/2012 com contrato temporário e a partir de
março/2012 tomando posse com (sic)
Docente aprovado em Concurso Público e Cópia do
Contrato de Trabalho figurado em minha Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que
versa sobre o meu vínculo como Professor do Curso de Administração com a Faculdade Católica
de Anápolis através de sua mantenedora a Fundação São Miguel Arcanjo. Apresentei ainda
Certificados de participação em eventos científicos sem apresentação de trabalho promovidos pela
Faculdade Católica de Anápolis.
Pelo exposto acima conforme previsto no Edital e pela
apresentação de documentos previstos para comprovação do Currículo publicado na Plataforma
Lattes solicito a revisão de minha nota, haja vista que possuo quase 7 anos de experiência em
disciplinas do curso de graduação em Administração.
- O objeto de contestação da Prova Oral é o resultado final que foi publicado com a nota 65
(Sessenta e cinco). Conforme as orientações da Prova Oral descritas no item 5.1.4 do edital
001/2014 que apresentam a nota mínima de 70 (setenta) pontos e o caráter eliminatório e
classificatório desta avaliação, o resultado divulgado me desclassifica do processo seletivo.
Solicito respeitosamente a confirmação do lançamento da nota atribuída a Prova Oral considerando
acreditar que meu desempenho atendeu os critérios da arguição promovidos pela Comissão
Avaliadora com base no conteúdo da Proposta de Pesquisa apresentada com a Inscrição, tendo
demonstrado domínio de conhecimentos, argumentação para fundamentar a exequibilidade do
estudo e enumeração de ideias com clareza para responder aos questionamentos relativos à
formulação da proposição de estudos apresentados.
Na oportunidade, agradeço a atenção dispensada, reintero o meu respeito à Comissão de
Seleção e a todos profissionais que a compõe e reafirmo o meu interesse em participar do Mestrado
Acadêmico em Administração, seja como aluno regular ou como aluno especial de acordo com o
meu desempenho na avaliação do Processo Seletivo.
Atenciosamente,
Rodrigo Messias de Souza”
RESPOSTA:
Prezado Candidato Rodrigo Messias de Souza, ao analisar o recurso contra o resultado da Prova de
Avaliação de Currículos, a Comissão de Seleção verificou que não houve erro formal nem material
que na avaliação realizada. A Comissão esclarece, quanto ao ponto referente à experiência docente,
que, apesar de a documentação ter sido apresentada pelo Candidato, em nenhuma delas consta
carga horária, as disciplinas ministradas nem o período em que as mesmas foram realizadas. Ainda,
com relação à participação em eventos científicos, foram pontuados aqueles certificados com carga
horária superior a 10 horas .
Ante o exposto, a Comissão de Seleção mantém a pontuação do candidato na Prova de Avaliação
de Currículos e já publicada.
Com relação ao recurso contra a Prova Oral, as competências avaliadas durante a prova oral não
apresentaram alinhamento com as competências exigidas no edital. Os professores que
participaram da prova fazem parte do quadro permanente do programa de mestrado e são
reconhecidos pesquisadores. Durante a prova oral aplicaram as regras contidas no edital. Após
reavaliação, a Comissão de Seleção decidiu pela manutenção do resultado anteriormente
divulgado.
Recurso nº 4, apresentado pelo Candidato Xerxes Frederico Andrade Echegaray:
“Eu, Xerxes Frederico Andrade Echegaray, portador do RG nº 3108327-511048 SSP/GO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 808.501.621-49, Administrador, residente e domiciliado(a) na cidade de
Goiânia /GO, devidamente inscrito no processo seletivo para o ingresso no curso de mestrado da
Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia, da Universidade Federal de Goiás (UFG),
realizado no dia 20 de março de 2014, venho, muito respeitosamente, recorrer do RESULTADO
PRELIMINAR do exame de suficiência em língua inglesa divulgado Programa de Pós-Graduação
em Administração da UFG (PPGADM), no último dia 24, conforme prazo legal, pelos seguintes
motivos:
1. Inicialmente gostaria de salientar a lisura, competência, alto grau de profissionalismo e ao
respeito irrestrito aos princípios da administração pública observados pelo PPGADM, que teve a
sua condução o trabalho irretocável da sua coordenadora, a Digníssima Profª Dra Estela Najberg.
2. Venho por meio deste recurso pedir a revisão da nota da minha prova de suficiência em língua
inglesa, por acreditar que tive um aproveitamento melhor do que a nota divulgada.
3. Ante o exposto, solicito revisão do resultado provisório da prova de suficiência em língua
inglesa.
Goiânia, 25 de março de 2014.
Xerxes Frederico Andrade Echegaray”
RESPOSTA:
Prezado Candidato Xerxes Frederico Andrade Echegaray, ao analisar o recurso a Comissão de
Seleção, após reavaliar a prova, verificou que as respostas apresentadas às questões contemplaram
parcialmente o solitado. A resposta à questão1 foi apresentada de modo genérico, não focando a
inovação na área de gestão pública. Quanto à questão 2, o candidato não cita algumas etapas
essenciais da metodologia utilizada, como, por exemplo, a validação do questionário, a utilização
de análise estatística, a participação de gestores de RH, entre outras. Na questão 3, o candidato
mostrou pouca relação entre os resultados e os itens foram apresentados de modo distinto ao que
foi apresentado no artigo. A questão 4 foi respondida de maneira insatisfatória em relação à
amplitude da utilização do artigo nos possíveis estudos sobre o tema. Sendo assim, a nota final
atribuída ao candidato permanece inalterada.
Recurso nº 5, apresentado pelo Candidato Evaldo Américo Júnior:
“Senhor Examinador,
Solicito a revisão da Prova de Suficiência em Língua Inglesa, regulamentada pelo edital 001/2014,
do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFG (PPGADM), nível mestrado, da
Universidade Federal de Goiás.
O motivo da solicitação se deve ao desacordo de valoração acerca do exame realizado. Tais
questionamentos eram de ordem subjetiva e ampla, gerando ampla margem de desenvolvimento de
raciocínio, com opções de desenvolvimento do mesmo pelo examinado.
Ressaltar-se-ia que o examinado poderia aferir uma linha de raciocínio dispersa do examinador, o
que não configura uma desvaloração da resposta, se a mesma atender o questionamento. E, neste
caso, destaca-se que o examinado atendeu os questionamentos com deliberada qualidade
esboçando sua capacidade de tradução, interpretação e aplicação de texto conforme item 4.2.2.1 do
presente edital.
Apresentados
os
problemas
referentes
à correção
da Prova de Suficiência em Língua
Inglesa, espero que nova avaliação seja feita no sentido de ser atribuída pela banca pontuação justa
às respostas que elaborei.
Respeitosamente,
Evaldo Américo Júnior”
RESPOSTA:
Prezado Candidato Evaldo Américo Júnior, ao analisar o seu recurso contra a o resultado do
Exame de Suficiência em Língua Inglesa, Comissão de Seleção verificou que as respostas
apresentadas às questões contemplaram parcialmente o solicitado. Em alguns trechos das respostas,
o candidado fornece informações que denotam equívoco na compreensão do artigo de referência.
Ante o exposto, a Comissão de Seleção decidiu pela manutenção da nota atribuída ao candidato e
mantém o resultado já publicado.
Com relação ao recurso contra o resultado da Prova Oral, as competências avaliadas durante a
prova oral não apresentaram alinhamento com as competências exigidas no edital. Os professores
que participaram da prova fazem parte do quadro permanente do programa de mestrado e são
reconhecidos pesquisadores. Durante a prova oral aplicaram as regras contidas no edital. Após
reavaliação, a Comissão de Seleção decidiu pela manutenção do resultado anteriormente
divulgado.
Recurso nº 6, apresentado pela Candidata Ethamyllia Lyanna Moura Lima:
“Bom dia!
Meu nome é Ethamillya L. M. Lima e gostaria de entrar com recurso, no que diz respeito à Análise
de Currículo e o Exame de Suficiência em Língua Inglesa.
Em relação à Análise de Currículo considero que ocorreu algumas falhas. Foi me dado 26 pontos
de currículo. Possuo dois anos como aluna de Iniciação Científica (PIBIC) o que equivale a 20
pontos por ano, ou seja 40 pontos. Também possuo uma apresentação de trabalho em evento
científico, o que equivale a dois pontos. Também possuo cinco participações em evento científico,
sem apresentação de trabalho, o que equivale a cinco pontos, sendo um ponto por participação.
Sendo
um
total
de
47
pontos
e
não
26
pontos
como
foi
publicado.
Foi apresentado como comprovação de participação no PIBIC, o certificado de 2009 a 2010. Em
relação a 2010-2011, foi apresentado uma declaração recebida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação/ Coordenação de Iniciação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, devido ao não
comparecimento no dia da apresentação oral do COMPEEX 2011, por motivos pessoais. Porém a
declaração tem o mesmo peso de um certificado, pois foi assinada pela Assessora Administrativa
Izabel Cunha, que representa o Prof° João Medrado (Coordenador de Pesquisa). Esta declaração
comprova a minha participação no Programa de Iniciação Científica no período de 2010-2011.
Em relação ao Exame de Suficiência em Língua Inglesa, acredito que a nota publicada não condiz
com o que apresentei como resposta na prova. Por isso, peço uma revisão da correção.
Atenciosamente,
Ethamillya Lyanna Moura Lima”
RESPOSTA:
Prezada Candidata Ethamyllia Lyanna Moura Lima, ao analisar o recurso contra a sua pontuação
recebida na Prova de Avaliação de Currículo, a Comissão Avaliadora, após verificar novamente a
documentação, constatou equívoco ocorrido na sua pontuação. Havia no material dois documentos
tratando do mesmo tema: sua participação em Projetos de Pesquisa. Equivocamente a Comissão
contou um, e não dois anos, como seria o correto. Com relação aos demais certificados, foram
considerados apenas participações com carga horária superior a dez horas e, neste caso, a
Comissão decidiu manter sua avaliação conforme foi publicada.
Ante o exposto, a Comissão de Seleção decidiu corrigir sua pontuação na Prova de Avaliação de
Currículos, alterando sua nota, de 26 para 46 pontos, em função da correção da pontuação
referentes a sua atuação em Projetos de Pesquisa.
Com relação ao seu recurso contra o resultado do Exame de Suficiência em Língua Inglesa, a
Comissão de Seleção reavaliou sua prova e verificou, como na avaliação anterior, que as respostas
apresentadas às questões 1, 3 e 4 contemplaram apenas parcialmente o que foi solicitado. O
conteúdo da resposta à questão 2 não atende a solicitação de do enunciado (descrição dos
procedimentos metodológicos adotados na pesquisa relatada no artigo).
Ante o exposto, a Comissão de Seleção decidiu manter o resultado anteriormente divulgado.
Recurso nº 7, apresentado pelo Candidato Luciano Ferreira da Silva:
“Candidato: Luciano Ferreira da Silva
Cpf: 001239961-20
Como não houve a divulgação de um padrão de respostas, por parte da banca, solicito a revisão da
avaliação do exame de suficiência em língua inglesa, tendo em vista que os objetivos constantes no
item 4.2.2.1 do edital foram cumpridos pelo candidato.
4.2.2.1 Exame de suficiência em Inglês, de caráter eliminatório e classificatório, com objetivo de
avaliar as capacidades de tradução, interpretação e aplicação de texto pelo candidato.
-Luciano Ferreira da Silva
Bacharel em Economia (PUC Goiás)”
RESPOSTA:
Após reavaliar a prova, a Comissão de Seleção verificou e confirmou que as respostas apresentadas
às questões contemplaram parcialmente o solicitado. A resposta à questão 1 aborda mais os
aspectos da ‘nova gestão pública’, não abordando a questão da inovação, que é o foco da pergunta.
Na questão 2, o candidato apresentou uma introdução desnecessária e não citou aspectos relevantes
do artigo, como a base bibliográfica utilizada, o fato de o instrumento de pesquisa ser validado por
3 especialistas, entre outros. Na questão 3, o candidato foi muito genérico e não detalhou a riqueza
dos resultados apresentados pelo artigo. Já na questão 4 não houve uma resposta satisfatória para
questão realizada. Sendo assim, a nota final atribuída ao candidato permanece inalterada.
Recurso nº 8, apresentado pelo Candidato Eduardo Vale de Paula Leite:
“Eu, Eduardo Vale de Paula Leite, portador do documento de identidade nº 1533537, requerimento
de inscrição nº 1417016, para concorrer a uma vaga no processo de seleção, apre4sento recurso
junto ao PPGADM.
A decisão objeto de contestação é pelo não esclarecimento dos critérios e a forma como são
utilizados os instrumentos avaliativos para o resultado da avaliação oral.
Por meio deste solicito a recorreção da prova oral, tendo em vista que a exposição de ideias e
conceitos constituintes da Proposta de Pesquisa foram bem apresentados e esclarecidas, bem como
houve consistência na argumentação e domínio do conhecimento relacionado à Proposta.
Goiânia, 26/03/2014.
Assina: Eduardo Vale de Paula Leite”
RESPOSTA:
As competências avaliadas durante a prova oral não apresentaram alinhamento com as
competências exigidas no edital. Os professores que participaram da prova fazem parte do quadro
permanente do programa de mestrado e são reconhecidos pesquisadores. Durante a prova oral
aplicaram as regras contidas no edital. Após reavaliação, a Comissão de Seleção decidiu pela
manutenção do resultado anteriormente divulgado.
Goiânia, 27 de março de 2014.
Profa. Dra. Estela Najberg
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFG
(Original assinado)
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Divulgação do Resultado da Análise dos Recursos - FACE