Lei Municipal nº 15.947, de 26/12/2013
Decreto Municipal nº 55.085, de 7/5/2014
De autoria do Vereador Andrea Matarazzo
capa
Como obter autorização para
trabalhar com a venda de alimentos
na cidade de São Paulo
www.andreamatarazzo.com.br
APRESENTAÇÃO
Caro Leitor,
Após ter sido eleito vereador na cidade de São Paulo, apresentei no início
do meu mandato um projeto de lei para permitir a venda e a doação de
alimentos em vias e áreas públicas - a chamada "comida de rua". Após
meses de discussão o projeto foi aprovado em dezembro, dando origem à
Lei Municipal n. 15.947, de 26 de dezembro de 2013.
Com a Lei, os milhares de vendedores de comida na rua poderão investir
no seu serviço e trabalhar com a tranquilidade de que seus produtos e
equipamentos não serão apreendidos.
A lei beneficia a população de São Paulo, que encontrará uma comida
prática, mais barata e dentro dos padrões recomendáveis a caminho do
trabalho ou de uma visita ao cliente; na saída da escola; nas praças e nos
parques.
A nossa cidade também ganha com o incentivo ao uso do espaço público
e áreas de convívio.
Com a publicação do Decreto nº 55.085 no dia 7 de maio de 2014, a lei
passou a ser regulamentada em detalhes e novas exigências foram estabelecidas pela Prefeitura.
A seguir serão explicados pontos importantes da ‘Lei de Comida de Rua’ e
da sua regulamentação
Andrea Matarazzo
Vereador
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
3
ÍNDICE
1. EQUIPAMENTOS PERMITIDOS
6
2. O TPU
7
3. SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS
8
4. ANÁLISE PRELIMINAR DO PEDIDO
11
5. CONCORRÊNCIA PELO MESMO PONTO
12
6. PERMISSÃO E INSTALAÇÃO
11
7. REGULARIZAÇÃO E PREFERÊNCIA PELO PONTO
13
8. PREÇO PÚBLICO
12
14114
9. TPU PARA EVENTOS
15
10. FISCALIZAÇÃO
11. A DOAÇÃO DE COMIDA DE RUA
12. APERFEIÇOAMENTOS FUTUROS SUGERIDOS
16
13. SAIBA MAIS
17
ETAPAS DE SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DO TPU
18
MODELOS DE FORMULÁRIO
19
Ilustrações:
yourprofolio.com/barbaradelbianc
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
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1. EQUIPAMENTOS PERMITIDOS
O comércio de alimentos em espaços públicos poderá ser realizado conforme as seguintes categorias de equipamentos:
CATEGORIA ‘A’: alimentos comercializados
em veículos automotores, assim considerados os
equipamentos montados sobre veículos a motor
ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao
final do expediente, até o comprimento máximo
de 6,30m (considerando a soma do veículo e do
reboque) e largura máxima de 2,20m - ex. vans
e minivans, trailers, Kombi, carros, caminhonetes,
utilitários, pequenos caminhões, etc.
CATEGORIA ‘B’: alimentos comercializados em
carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os
equipamentos montados em estrutura tracionada
ou carregada pela força humana - ex. carrinhos,
bicicletas, triciclos, etc. Segundo o Decreto, deve
ter área máxima de 1m2.
CATEGORIA ‘C’: alimentos comercializados
em barracas desmontáveis (todos os tipos de
barracas ou tendas, desde que desmontáveis).
Segundo o Decreto, deve ter área máxima de
4m2.
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Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
2. O TPU
Para quem deseja trabalhar vendendo comida em
espaços públicos - ruas, praças, calçadas, parques -, a Prefeitura de São Paulo exige do trabalhador uma licença chamada Termo de Permissão
de Uso (TPU), que definirá local, horário e cardápio para exercício da atividade.
ATENÇÃO: Ao contrário do que garantia a Lei, o Decreto estabeleceu
que os pontos disponíveis serão previamente definidos pelas Subprefeituras
e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A partir dessa
definição o interessado indicará o ponto para trabalhar (ver item 3).
Segundo o decreto, a definição do ponto disponível deverá agora atender
às seguintes distâncias mínimas, não sendo possível o comércio de comida
de rua que não respeite:
mínimo de 5m: cruzamento de vias;
faixas de pedestres; rebaixamento para
acesso de pessoas com deficiência;
pontos de ônibus e de táxis; equipamentos públicos, hidrantes e válvulas de
incêndio, orelhões e cabines telefônicas, tampas de limpeza de bueiros e
poços de visita;
mínimo de 20m: entradas e saídas
de estações de metrô e de trem, e de
plataformas de embarque, rodoviárias e aeroportos; monumentos e bens
tombados, medida a partir do ponto de
contato mais próximo; hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou particulares, medida a partir do ponto de contato
mais próximo; ginásios esportivos e estádios de futebol, medida a partir
do ponto de contato mais próximo;
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
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mínimo de 25m: de entradas e saídas de estabelecimentos com comércio
varejista de alimentos e de mercados
municipais que comercializem categorias de produtos alimentícios, pratos e preparações culinárias, incluindo as
típicas, iguais ou semelhantes;
em frente a guias rebaixadas; portões de acesso a estabelecimentos
de ensino, farmácias, portões de acesso a edifícios e repartições públicas.
3. SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS
A partir da divulgação dos pontos pela Subprefeitura ou pela Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente será aberto prazo de 15 dias
para que o interessado indique o ponto pretendido e informe a categoria do equipamento a ser
utilizado, os alimentos a serem comercializados, e
os dias e os períodos requeridos para o funcionamento (ver anexo).
ATENÇÃO: O Decreto não foi claro se cada ponto corresponderá a um
TPU. Também há dúvida se a Subprefeitura e a Secretaria do Verde irá definir o tipo de equipamento possível.
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Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
Neste mesmo prazo de 15 dias o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente
registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil. É possível criar a sua MEI e
encontrar orientação pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br.
cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de
pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do
locador, mediante apresentação do contrato de locação;
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da
pessoa jurídica requerente;
identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a
atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze)
horas por dia;
b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento
do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos,
se o caso. O uso de gás é possível, desde que atenda ao Decreto nº
36.996/97 (botijão de no máximo 13kg, armazenamento em área ventilada e possuir extintor de incêndio);
descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo
a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração
de odores e fumaça;
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
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indicação dos alimentos que pretende comercializar;
indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade,
Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o
exercício da atividade;
certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de
alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares. O curso
pode ser feito gratuitamente na Covisa (Coordenação de Vigilância em
Saúde) ou em entidade de ensino reconhecida por órgãos vinculados ao
Ministério da Educação – MEC e à Secretaria Estadual de Educação. Para
saber mais sobre o curso oferecido pela COVISA e fazer sua inscrição
acesse: http://goo.gl/FTUeaB
certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do
permissionário para os equipamentos da categoria A;
declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas (ver anexo).
O interessado poderá indicar, para a fase de seleção, mais de um ponto
nos quais tenha interesse, desde que na mesma Subprefeitura (ver anexo).
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Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
4. ANÁLISE PRELIMINAR DO PEDIDO
Encerrado o prazo de 15 dias para envio dos documentos o Decreto criou
uma nova etapa para a seleção - a análise preliminar de viabilidade do
pedido. Nessa etapa a Subprefeitura ou a Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente - a depender do ponto - analisará a viabilidade do ponto a partir dos seguintes critérios:
a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido, considerando as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres, automóveis e
demais veículos, as regras de uso e ocupação do solo e as normas de
acessibilidade;
a qualidade técnica da proposta;
a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento tendo em vista os alimentos comercializados;
o número de permissões já expedidas para os dias e períodos pretendidos;
os eventuais incômodos que poderão ser gerados pela atividade pretendida.
ATENÇÃO: O Decreto não estabeleceu prazo mínimo para que as
Subprefeituras façam a análise preliminar dos pedidos.
Caso o pedido se trate de equipamento da categoria A (os motorizados)
deverá ser consultada a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, que
emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
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5. CONCORRÊNCIA PELO MESMO PONTO
Após a etapa de análise preliminar e havendo mais de um interessado pelo
mesmo ponto as propostas serão selecionadas pela Comissão de Avaliação constituída em cada Subprefeitura.
ATENÇÃO: O Decreto não definiu os membros que irão compor a Comissão de Avaliação. Não há prazo para a manifestação da Comissão.
Havendo mais de um interessado pelo mesmo ponto será convocada uma
concorrência pública, e a escolha do futuro permissionário será feita levando em consideração os seguintes critérios: o espaço disponível e o equipamento que se pretende instalar; a adequação do equipamento quanto às
normas sanitárias e de segurança do alimento em face dos alimentos que
serão comercializados; a qualidade técnica da proposta; a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido, levando em consideração
as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis, as regras
de uso e ocupação do solo; o número de permissões já expedidas para
o local e período pretendidos; as eventuais incomodidades geradas pela
atividade pretendida; e a qualidade do serviço prestado, no caso de permissionário que pleiteia novo Termo de Permissão de Uso para o mesmo
ponto.
6. PERMISSÃO E INSTALAÇÃO
Escolhida a proposta vencedora e emitido o Termo de Permissão de Uso o
permissionário terá prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual
período, para:
se instalar e trabalhar efetivamente
no ponto
realizar inspeção no equipamento
junto à Coordenação de Vigilância
em Saúde (COVISA) antes de seu
efetivo funcionamento
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Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
7. REGULARIZAÇÃO E PREFERÊNCIA PELO PONTO
A Lei de Comida de Rua estabeleceu hipóteses de preferência pelo ponto e
de regularização para aqueles que já trabalham com comida de rua.
Aqueles que exerceram atividade de comida de rua nos últimos 2 anos
terão prazo de 6 meses (a contar de 7/05/2014) para que apresentem documentação na Subprefeitura, ficando dispensados da seleção pelo ponto.
Também terão preferência pelo ponto, a ser solicitado no mesmo prazo de
6 meses, o permissionário de comércio ambulante possuidor de TPU de
que trata a Lei nº 11.039/1991.
Com relação aos "dogueiros motorizados" que possuem TPU com base na
Lei nº 12.736/1998, estes também terão prazo de 6 meses (a contar de
7/05/2014) para solicitarem a alteração de seu TPU para a nova Lei de
Comida de Rua.
8. PREÇO PÚBLICO
Os portadores de TPU deverão pagar, a
cada ano, um preço público pelo ponto
utilizado. O valor, definido pela Prefeitura, corresponderá a 10% (dez por cento)
do valor venal do metro quadrado da
respectiva quadra, constante da Planta
Genérica de Valores, levando em conta a
área efetivamente ocupada pelo equipamento (equipamentos maiores e com
mesas, cadeiras, toldos irão pagar mais).
O preço público terá o valor mínimo de R$ 192,65 (cento e noventa e dois
reais e sessenta e cinco centavos) por ano.
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
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9. TPU PARA EVENTOS
Além de um ponto fixo a lei
também permite que o interessado tenha um TPU para eventos - tais como jogos, corridas,
shows, exposições - desde que
compatível com os dias e horários que escolheu estar em seu
ponto fixo.
A realização de eventos e feiras gastronômicas em vias e áreas públicas
para comercialização de alimentos também necessitará de um TPU. Nesses
casos, o responsável pela realização do evento deverá solicitar junto à
Subprefeitura ou à Secretaria do Verde uma única autorização contemplando a relação de todas as pessoas jurídicas participantes e a indicação do
responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos
a serem comercializados.
A solicitação de realização do evento deverá vir acompanhada da identificação do local da realização do evento, dia, horário ou calendário de
eventos; croqui do local com o layout e o dimensionamento da área a ser
ocupada, indicação do posicionamento do equipamento e das mesas,
bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos; descrição da categoria e dos
equipamentos que serão utilizados; e a indicação dos alimentos a serem
comercializados.
O responsável pelo evento também deverá obter Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários de que trata o Decreto nº
49.969/2008.
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Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
10. FISCALIZAÇÃO
A venda de comida na rua é uma atividade fiscalizada pela Prefeitura. O
órgão que fiscaliza esse tipo de comércio quanto às questões de higiene
(armazenamento do produto, manipulação e preparo) é a COVISA – Coordenadoria de Vigilância em Saúde e as SUVIS – Supervisões de Vigilância
em Saúde, com base no Código Sanitário do Município.
A fiscalização das demais regras relativas ao TPU (ponto, horário permitido, cardápio, equipamento, etc) será exercida pela Subprefeitura, com
apoio da Guarda Civil Metropolitana.
A Prefeitura também fiscaliza o estabelecimento usado pelo permissionário (quem tem o TPU) para qualquer tipo de preparo ou manipulação do
alimento que será comercializado em vias e áreas públicas (por exemplo a
cozinha de apoio onde a pessoa prepara para depois ir vender).
11. A DOAÇÃO DE COMIDA DE RUA
Com a Lei de Comida de Rua a doação e a distribuição de
alimentos em vias e áreas públicas passam a ser permitidas.
Para tanto o interessado não precisa obter TPU ou pagar
preço público, bastando que obtenha autorização prévia da
Subprefeitura e informe os equipamentos que serão utilizados
na distribuição, comprove o atendimento às normas de boas
práticas de manipulação de alimentos, e indique o local, dias
e períodos em que pretende doar ou distribuir alimentos.
A autorização não será necessária caso a doação ou distribuição seja de produtos industrializados registrados nos
órgãos de vigilância sanitária e não dependam de manipulação para preparo.
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
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12. APERFEIÇOAMENTOS FUTUROS SUGERIDOS
Comissão de Comida de Rua
O decreto criou a ‘Comissão Permanente de Comida de Rua’, que é
representativa da sociedade, mas que não participa da análise das solicitações de TPU. Sua função é apenas propor aperfeiçoamentos. A comissão
responsável pela análise dos pedidos de TPU é feita por outra comissão - a
Comissão de Avaliação.
O mais adequado para garantir um processo democrático de análise e
emissão de TPU seria dotar a ‘Comissão Permanente de Comida de Rua’
com poder decisório e atribuir a ela a competência para analisar os pedidos de TPU, com encontros mensais.
Permuta do ponto
Permitir que os permissionários possam permutar, trocar, em dias e períodos os seus pontos, fazendo com que os interessados tenham uma mobilidade por pontos diferentes.
Revisão das distâncias mínimas
A definição de distâncias mínimas que o ponto de venda de comida de rua
deve observar é necessária para garantir o ordenamento do espaço público. Porém, as distâncias mínimas estabelecidas pelo Decreto acabaram
limitando drasticamente os pontos disponíveis, impedindo desenvolvimento
da atividade na cidade. Essas distâncias mínimas precisam ser revistas
Prazo para a Subprefeitura se manifestar
O Decreto estabeleceu prazo para quase todo o procedimento de solicitação e emissão de TPU. No entanto, não há previsão de prazo para que as
Subprefeituras façam a análise preliminar dos pedidos.
Esse cenário gera uma insegurança grande para quem pretende investir no
seu equipamento
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Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
Composição da Comissão de Avaliação
O Decreto determinou a criação de uma Comissão de Avaliação em cada
Subprefeitura, porém não definiu quem deve participar dessas Comissões.
Férias e licenças
Permitir, via Decreto, que o permissionário possa se ausentar da atividade
em caso de falecimento de cônjuge, filhos, pais e pessoas que vivam sob
sua dependência; férias; licença maternidade; casamento; tratamento
médico, dentre outros, sem que com isso perca o seu TPU. Isso já acontece
com o decreto das feiras livres e deve também se aplicar para os vendedores de comida de rua.
13. SAIBA MAIS
Acesse www.andreamatarazzo.com.br/comidaderua ou
www.facebook.com/AAndreaMatarazzo para encontrar mais informações sobre:
A Lei de Comida de Rua e seu Decreto;
A divulgação pelas Subprefeituras dos pontos disponíveis;
Modelos de formulários para requerimento de TPU;
Vídeos, entrevistas e matérias sobre Comida de Rua;
Encontros públicos realizados na Câmara Municipal de São Paulo para
apresentar e explicar a lei e sua regulamentação.
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
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ETAPAS DE SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DO TPU
Etapas de solicitação e análise do TPU
Portaria das Subprefeituras
(quais e quantos são os pontos
passíveis de receber
equipamentos de comida de
rua).
Análise preliminar de
viabilidade do pedido:
O interessado deverá
formalizar o pedido do ponto
(formulário próprio divulgado
no site da Prefeitura) dirigido
à respectiva Sub.
Chamamento Público
(edital)
- compatibilidade entre
equipamento e ponto;
- qualidade técnica;
- nº de TPU já expedidas;
- incomodidades.
Prazo: 15 dias úteis, contados
da publicação da portaria da
Sub.
Prazo: 30 dias contados da
publicação do decreto.
1
Prazo: não há prazo previsto
Obs. Categoria A:
manifestação da CET (prazo 5
dias)
2
Análise final da documentação
do vencedor da concorrência;
Cadastro na COVISA publicado
no Diário Oficial deverá ser
apresentado na Subprefeitura.
Havendo mais de um
interessado no mesmo ponto,
a seleção será feita pela
“Comissão de Avaliação”, com
base em critérios estabelecidos
no Decreto.
+
Despacho de aprovação do
TPU
Prazo: 10 dias
Prazo: não há prazo previsto.
Prazo: 5 dias úteis.
6
5
Inspeção sanitária do
equipamento.
Emissão do TPU.
Prazo: 90 + 90 dias, contados
da data de publicação no
Diário Oficial do Cadastro
Municipal de Vigilância
Sanitária.
Prazo: 5 dias úteis.
7
18
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
3
8
4
MODELOS DE FORMULÁRIO
Conforme Orientação Normativa Nº 01/SMSP/2014, de 16 de maio
Diário Oficial da Cidade
de 2014, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
sexta-feira, 16 de maio de 2014
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO .........
A empresa ____________[nome completo]________________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________
domiciliada
no
_______________________________________________,
CEP:___________, Município______________, Telefones ____________________,
e-mail:___________________, nos termos do disposto na Lei nº 15.947, de 26 de
dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014,
por meio de seu representante legal ____________[nome completo]_____________,
portador da cédula de identidade RG nº_________________, inscrito no CPF/MF sob
o nº________________________, vem requerer a V.Sa. a outorga de Termo de
Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, nos seguintes termos:
1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO:
(
)- categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim
considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por
estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de
6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do
veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte
centímetros);
(
) - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim
considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força
humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado);
(
) - categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área
máxima de 4m² (quatro metros quadrados).
2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO
3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA
SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS:
3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE COMÉRCIO, INDICAR NA FOLHA AVULSA AO FINAL
DO PRESENTE FORMULÁRIO.
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
19
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO
3.1.
PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA
SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS:
3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE COMÉRCIO, INDICAR NA FOLHA AVULSA AO FINAL
DO PRESENTE FORMULÁRIO.
ENDEREÇO DO PONTO:
Horário
06:00/10:00
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
10:00/14:00
Nó
pe
__
__
Mu
e n
20
ali
ou
DE
Pe
for
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
No
RG
4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES:
Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) ENDEREÇO
Nome Completo:
DO_______________________________________________
PONTO:
RG nº__________________________
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
2) 06:00/10:00
Nome Completo: _______________________________________________
RG nº __________________________
Domingo
No
RG
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, _____de _________________de 2014
4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES:
_______________________________________
Informo que possuo o(s) seguinte(s)[assinatura]
auxiliar(es):
1) Nome Completo: _______________________________________________
RG nº__________________________ 2) Nome Completo: _______________________________________________
RG nº __________________________
20
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
E
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2
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ial da Cidade de São Paulo
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_
_
_
LA
São Paulo, 59 (90) – 11
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO PARA O
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS
ENDEREÇO DO PONTO:
Horário
06:00/10:00
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
ENDEREÇO DO PONTO:
Horário
06:00/10:00
2ª feira
3ª feira
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
São Paulo, _____de _________________de 2014
_______________________________________
[assinatura]
AL
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO
DE ALIMENTOS
EM
Comida de Rua - Lei Municipal
15.947/2013
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
21
go
go
go
go
go
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
D EACCOMERCIALIZAÇÃO
LARAÇÃO
PERMISSÃO DE USO PARA
DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
D EACCOMERCIALIZAÇÃO
LARAÇÃO
PERMISSÃO DE USO PARA
DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
DECLARAÇÃO
Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_____________________,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
DECLARAÇÃO
___________________
domiciliada
no
Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_____________________,
_______________________________________________,
CEP:___________,
pessoa
jurídica de direito
inscrita no CNPJ/MF
sob o lei
nº
Município______________,
abaixoprivado,
D E identificados,
C L A R A ÇDECLARAMOS,
à O domiciliadasob as penas da no
Nós,
completo]_____________________,
___________________
e
nos sócios
termos da
do empresa
artigo 18, ____________[nome
parágrafo único do Decreto
nº 55.085, de 06 de maio de
pessoa
dedetentores
direito de
privado,
inscrita
no deCNPJ/MF
o de
nº
_______________________________________________,
CEP:___________,
2014,
quejurídica
não somos
Termo de
Permissão
uso para
o sob
comércio
___________________
domiciliada
Município______________,
abaixo identificados,
DECLARAMOS,
sob as penas
da no
lei
alimentos
em vias e áreas públicas,
tampouco formulamos
tal requerimento
perante
_______________________________________________,
e
nosSubprefeitura.
termos da
do empresa
artigo 18, ____________[nome
parágrafo único do Decreto
nº 55.085,CEP:___________,
de 06 de maio de
outra
Nós,
sócios
completo]_____________________,
Município______________,
abaixode
identificados,
DECLARAMOS,
penas
lei
2014,
não somos
Termo de
Permissão
uso sob
paraas
o sob
comércio
pessoaquejurídica
dedetentores
direito
privado,
inscrita
no deCNPJ/MF
oda de
nº
e
nos termos
artigo
18, parágrafo tampouco
único do Decreto
nº 55.085,
de 06 de maio
de
alimentos
em do
vias
e áreas
formulamos
taldetentora
requerimento
perante
___________________
domiciliada
no
DECLARAMOS,
ainda,
que públicas,
a referida empresa também
não é
de Termo
de
2014,
que nãodasomos
detentores
de Termo de Permissão
de uso para o comércio de
outra
Subprefeitura.
Nós,
sócios
____________[nome
completo]_____________________,
_______________________________________________,
Permissão
de usoempresa
para o comércio
de alimentos em
vias e áreas CEP:___________,
públicas, tampouco
alimentos
em vias edeáreas
públicas,
tampouco
formulamos
tal requerimento
perante
pessoa
jurídica
privado,
inscrita
no CNPJ/MF
oda lei
nº
Município______________,
abaixooutra
identificados,
DECLARAMOS,
sob as sob
penas
formulou
tal
requerimento direito
perante
Subprefeitura.
outra
Subprefeitura.
DECLARAMOS,
a referida único
empresa
não55.085,
é detentora
___________________
e
nos termos do ainda,
artigo que
18, parágrafo
do também
Decreto domiciliada
nº
de 06de
deTermo
maio no
de
Permissão
de uso
para
o comércio
de
alimentos
em vias edeáreas
públicas,
tampouco
_______________________________________________,
CEP:___________,
2014,
que não
somos
detentores
Termo
de Permissão
uso2014
para
o comércio
de
São
Paulo,
_____de
de
__________________de
DECLARAMOS,
ainda,
que
a
referida
empresa
também
não é
Termo
formulou
tal
requerimento
perante
outra
Subprefeitura.
Município______________,
abaixo
identificados,
DECLARAMOS,
sob as de
penas
da de
lei
alimentos
em
vias
e áreas
públicas,
tampouco
formulamos
taldetentora
requerimento
perante
Permissão
de do
usoartigo
para 18,
o comércio
deúnico
alimentos
em viasnºe55.085,
áreas públicas,
e nosSubprefeitura.
termos
parágrafo
do Decreto
de 06 detampouco
maio de
outra
formulou
requerimento
perante
outra
Subprefeitura.
2014, quetalnão
somos
detentores
de Permissão de uso2014
para o comércio de
São
Paulo,
_____de
deTermo
__________________de
alimentos em vias
e áreas
formulamos
taldetentora
requerimento
perante
DECLARAMOS,
ainda,
que públicas,
a referida tampouco
empresa também
não é
de Termo
de
Sãopara
Paulo,
_____ de
outra Subprefeitura.
Permissão
de
uso
comércio
de__________________de
alimentos em vias
e áreas2014
públicas,
[assinatura
doosócio]
[assinatura
do
sócio] tampouco
formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura.
Nome:
Nome:
DECLARAMOS,
ainda, que a referida empresa
também não é detentora de Termo de
RG:
RG:
Permissão de
uso
para
o
comércio
de
alimentos
em vias
e áreas2014
públicas,
São Paulo,
_____ de __________________de
[assinatura
do sócio]
[assinatura
do
sócio] tampouco
formulou
tal requerimento perante outra Subprefeitura.
Nome:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
Nome:
Nome:
RG:
RG:
Nome:
Nome:
RG:
RG:
Nome:
RG:
[assinatura do sócio]
RG:
[assinatura do sócio]
Nome:
São Paulo, _____ de __________________de
2014
RG:
[assinatura
[assinatura do
do sócio]
sócio]
[assinatura
[assinatura do
do sócio]
sócio]
[assinatura do sócio]
Nome:
Nome:
RG:
RG:
Nome:
Nome:
RG:
RG:
ANEXO
III
Nome:
RG:
[assinatura
[assinatura do
do sócio]
sócio]
[assinatura
[assinatura do
do sócio]
sócio]
[assinatura do sócio]
TABELA
DE CONTROLE
PARA COMÉRCIO
DE
[assinatura
do sócio] PARA CADA PONTO[assinatura
do sócio]
ANEXO
III
COMIDA
DE
RUA
Nome:
Nome:
RG:
RG:
ANEXO III
TABELA
DE PONTO:
CONTROLE
PARA COMÉRCIO
DE
[assinatura
do sócio] PARA CADA PONTO[assinatura
do sócio]
ENDEREÇO
DO
COMIDA
DE
RUA
Nome:
Nome:
TABELA2ªDE
CONTROLE
CADA
PONTO PARA
DE
Horário
feira
3ª feiraPARA
4ª feira
6ª feiraCOMÉRCIO
Sábado Domingo
RG:
RG: 5ª feira
NOME
DO
COMIDA
DE
RUA
06:00/10:00
ANEXO
III
ENDEREÇO DO PONTO:
INTERESSADO
Horário
feira
3ª feiraPARA
4ª feira
5ª feira PARA
6ª feiraCOMÉRCIO
Sábado Domingo
10:00/14:00
ENDEREÇO
PONTO:
TABELA2ªDO
DE
CONTROLE
CADA PONTO
DE
DO
06:00/10:00 NOME
ANEXO
III
COMIDA
DE
RUA
INTERESSADO
14:00/18:00
Horário
2ª
feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado Domingo
NOME
DO
06:00/10:00
10:00/14:00
TABELAINTERESSADO
DE PONTO:
CONTROLE PARA CADA PONTO PARA COMÉRCIO DE
ENDEREÇO
DO
18:00/22:00
COMIDA DE RUA
14:00/18:00
10:00/14:00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado Domingo
22:00/02:00
NOME
DO
06:00/10:00
18:00/22:00 INTERESSADO
ENDEREÇO
DO PONTO:
14:00/18:00
02:00/06:00
10:00/14:00
Horário
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado Domingo
22:00/02:00
18:00/22:00 2ª feira
DO
06:00/10:00 NOME
INTERESSADO
14:00/18:00
02:00/06:00
22:00/02:00
10:00/14:00
18:00/22:00
02:00/06:00
14:00/18:00
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
22:00/02:00
22
18:00/22:00
02:00/06:00
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