EDITAL FLUXO CONTÍNUO 01/2010
EDITAL DE SELEÇÃO DE NOVAS EMPRESAS
Período para Inscrição e Retirada do Edital de Seleção:15 janeiro a 10 de fevereiro de 2010
Período para Recepção das Propostas: até 19 de fevereiro de 2010 (12h)
A Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo (SEMDEC), por sua Secretária, Sra. Vanessa Machado Neiva, torna público o presente Edital de
Seleção de Novas Empresas e/ou empreendedores e oficializa a abertura de inscrições para o Processo
Seletivo de empreendedores para a Incubadora de Empresas do Artesanato Artístico Teresinense (INART),
ao tempo em que convida todos os interessados em participar do Programa Incubadoras de Empresas à
apresentarem suas propostas nas condições, prazos e endereço abaixo estipulados:
1.0.OBJETIVO
A INART - Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – que apoia o desenvolvimento de
empreendimentos do setor de artesanato artístico com linha básica de produção (artesanato popular),
outros que agreguem inovação de produtos e processos (linha branca e decorativa) reconhecido pelo
Decreto n 5.233 de 04 de julho de 2002, com a parceria do SEBRAE-PI -, lança este edital com o objetivo
de apoiar a criação e/ou fortalecimento de novos negócios na área do artesanato artístico (cerâmica,
madeira, reciclável, grafitagem e tecido) contemplados nos Arranjos Produtivos Locais – APLs.
2.0. CATEGORIA DE EMPREENDEDORES A SEREM APOIADOS:
A Incubadora do Artesanato destina-se a empreendedores que têm uma idéia de negócio na área
do artesanato artístico (cerâmica, madeira, reciclável, grafitagem e tecido), conhecem como viabilizá-la, mas
necessitam de apoio tecnológico e capacitação empresarial para comprovação da viabilidade técnica ou
elaboração do protótipo/processo compatível com o mercado.
3.0. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O Processo de Seleção de Novas Empresas/Empreendimentos para a INART consta das seguintes
etapas:
1a – Inscrição e retirada do edital de Seleção (entrega de documentação);
2a – Pré-seleção (Julgamento das Cartas-consultas dos projetos de empresas);
3a – Pré-incubação (Oficina de Capacitação Empresarial, Plano de Negócio e Defesa Pública da Proposta
de Empresa);
4a – Incubação Definitiva (Assinatura de convênio).
4.0 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As Cartas-consultas e os Planos de Negócio serão julgados pelo Comitê Técnico e seu parecer final
homologado pelo Conselho Gestor da Incubadora (SEMDEC, SEBRAE/PI, SENAI, UFPI), com base nos
seguintes critérios:
•
Viabilidade
técnica, econômica e financeira do empreendimento;
Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC.
Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected]
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•
•
•
•
•
Capacidade gerencial,
técnica e condições financeiras apresentadas pelos proponentes;
Conteúdo tecnológico
e grau de inovação dos produtos/serviços a serem ofertados,
Impacto modernizador
na economia como geração de emprego e renda;
Viabilidade
mercadológica do empreendimento;
Empresa
obrigatória em Teresina e mercado de atuação, preferencialmente, no Piauí.
com
sede
5.0. Cronograma e Etapas do Processo de Seleção de Empresas
Etapas do Processo Seletivo
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Retirada do Edital
Pré-seleção: Entrega da Carta-Consulta da Empresa concorrente
(esclarecimentos na INART com conferência de documentos).
Avaliação das Cartas-consulta pelo Comitê Técnico
Divulgação dos Resultados da Pré-seleção
(homologados pelo Conselho Gestor)
Prazo para recursos de protestos
Pré-Incubação (Oficina Capacitação Empresarial e Oficina de
Confecção do Plano de Negócio).
Entrega do Plano de Negócios ao Comitê Técnico/INART para
análise.
Seção Pública de Defesa do Plano de Negócio Consolidado das
empresas (para julgamento pelo Comitê Técnico)
Divulgação do Resultado da Pré-incubação
Prazos para recursos de protestos - Resultado Final
Divulgação do Resultado Final dos selecionados para Incubação
definitiva, assinatura do Contrato de Incubação.
Data/Período
15/01 a 10/02/2010
19/02/2010 até 12h
na sede da SEMDEC.
25 e 26/02/2010
01/03/2010
Até 03/03/2010
08/03/2010 a 19/03/2010
Ver detalhamento do
calendário
22/03/2010
25 e 26/03/2010
29/03/2010
Até 30/03/2010
31/03/2010
5.1. RETIRADA DO EDITAL
Essa etapa inicial consiste na efetuação da inscrição dos interessados e na retirada de
documentação que fundamenta o ingresso na INART. Os documentos fornecidos no ato da inscrição são
apresentados como anexo deste edital e constam de:
5.1.1 - Informações e instruções aos concorrentes;
5.1.2 - Roteiro da Elaboração da Carta-Consulta.
5.2. ETAPA DA PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS
A etapa de pré-seleção do processo seletivo de novos empreendedores se configura em três
momentos: a recepção, abertura dos envelopes e julgamento das cartas-consultas pelo comitê técnico. Ao
final desta fase será emitido um resultado único de valor classificatório, contendo análise das propostas,
checagem de documentação e adequação aos critérios do edital.
5.2.1. ELABORAÇÃO DA CARTA-CONSULTA
Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC.
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A Carta-Consulta é um documento eletrônico a ser devolvido também como via impressa, no qual o
empreendedor concorrente registra a fundamentação de sua idéia de negócio, na forma de produto ou
serviço, de modo claro e convincente, para ser submetido à análise e julgamento através do Comitê Técnico
da Incubadora. É um documento de grande importância pelo fato de ser o primeiro instrumento usado para
a classificação das empresas. O concorrente arcará integralmente com os custos de elaboração de sua
proposta.
5.2.2. RECEPÇÃO DAS CARTAS-CONSULTAS PARA AVALIAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO.
Esta fase representa o ato de entrega, no prazo vigente estabelecido, das propostas elaboradas
pelas empresas/empreendedores concorrentes contendo a Carta-Consulta, currículo comprobatório,
documentação pessoal e certidões negativas de idoneidade (quando possuidor de CNPJ). Como exigências
para o recebimento de propostas, estas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias impressas,
acondicionadas em envelope fechado com identificação do proponente, e encaminhadas ao responsável
pela INART, diretamente para a sede da mesma, cujo endereço consta no rodapé desta folha. Não serão
aceitas as propostas enviadas por via postal, fax e e-mail.
5.2.3. ABERTURA DOS ENVELOPES PARA CHECAGEM DE DOCUMENTOS
Os envelopes contendo as propostas e documentos dos concorrentes às vagas na INART serão
abertos, na presença dos interessados, para verificação de documentação e atendimento de pré-requisitos
que constam no edital para serem encaminhados ao Comitê Técnico. Propostas incompletas ou inelegíveis
serão automaticamente desclassificadas.
5.2.4. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CARTAS - CONSULTAS
Ao final da etapa de Pré-seleção as cartas-consultas serão analisadas e julgadas pelo Comitê
Técnico e/ou Consultores ad hoc baseados em critérios do edital em planilhas de avaliação. Mediante os
pareceres dos conteúdos específicos de cada proposta, a INART emitirá um relatório circunstanciado de
classificação em ordem decrescente de pontuação das empresas/empreendedores concorrentes, o qual
será submetido à homologação do Conselho Gestor da INART, ressaltando o perfil mínimo de
aproveitamento de 70% (setenta percentuais) do total da pontuação. Os critérios de avaliação das
propostas estão estabelecidos no edital e a pontuação atribuída segue a Planilha de Avaliação de
Propostas de Incubação. A fase de pré-seleção se constitui em etapa eliminatória no processo de seleção.
O resultado homologado pelo Conselho Gestor terá divulgação pública, segundo cronograma
estabelecido, sendo cabível apelação junto ao Conselho Gestor da INART, no prazo de 24 horas, daquelas
empresas/empreendedores que se sentirem prejudicas nessa fase.
5.3. PRÉ-INCUBAÇÃO
As empresas/empreendedores pré-selecionados a preencher as vagas oferecidas pela Incubadora
passarão pelo processo de Pré-incubação, no qual receberão apoio para a consolidação do Plano de
Negócio, consultoria e planejamento de protótipo do produto/serviço. Esta fase, para efeito do processo
seletivo, constará da realização do Curso de Capacitação Empresarial e Oficina para Treinamento e
elaboração do Plano de Negócios, bem como a Defesa do Plano de Negócios consolidado, a serem
executados segundo datas pré-estabelecidas.
Os cursos de Capacitação Empresarial e Plano de Negócios serão financiados por recursos da
INART e ministrados para todos os participantes das propostas selecionadas. Serão concedidos certificados
de conclusão a todos os participantes que tenham obtido no mínimo 85% de presença nas atividades dos
cursos. A participação nos cursos é etapa obrigatória do processo de seleção.
Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC.
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5.4. CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA EMPRESA
As empresas selecionadas que sairão da pré-incubação receberão prazo, já determinado em
cronograma, para consolidar seu Plano de Negócios e defendê-los na forma de apresentação oral, diante
do Comitê Técnico e demais instâncias administrativas da Incubadora. O concorrente arcará com os custos
de elaboração e apresentação do seu plano de negócios. Serão avaliados com notas de 0 a 10 nos
diferentes itens elencados em tabelas próprias, cuja somatória mínima terá que alcançar 70% do total de
pontos.
Os candidatos aprovados na pré-seleção e que tenham obtido o certificado de participação no
Curso de Capacitação Empresarial (Pré-incubação) deverão apresentar as suas propostas finais em 3 (três)
vias, contendo o Plano de Negócios do Empreendimento. A seleção final será realizada pelo Comitê
Técnico e responsável pela incubadora e homologada pelo Conselho Gestor, considerando também as
apresentações e defesas das propostas concorrentes. O número de aprovados poderá ser inferior ao
número de vagas disponíveis, a critério do Conselho Gestor.
5.5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRÉ-INCUBAÇÃO
O Resultado da pré-incubação das empresas/empreendedores para ingressarem na INART será
divulgado em impresso e homologado pelo conselho Gestor na sede da Incubadora e/ou no site da
Prefeitura de Teresina ou parceiros, e caberão recursos no prazo de 48 horas daquelas
empresas/empreendedores concorrentes que se sentirem prejudicadas. O recurso será formulado em
modelo próprio e encaminhado ao Conselho para as devidas providências.
Em caso de empate na classificação de duas ou mais empresas para o preenchimento de uma
vaga, será escolhida a que tiver maior pontuação no plano de negócio.
As propostas classificáveis neste edital ficarão aguardando vagas e terão validade de 06 (seis)
meses, as quais serão admitidas em casos de desistências, desligamento e graduação de alguma empresa,
obedecendo aos mesmos critérios anteriores.
5.6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS SELECIONADOS PARA INCUBAÇÃO DEFINITIVA E
ASSINATURA DO CONTRATO DE INCUBAÇÃO
A incubação definitiva da empresa/empreendedor selecionado consta da consolidação operacional
e legal e o seu lançamento no mercado de forma competitiva. A empresa assina Contrato Oficial com a
Incubadora, cujas cláusulas estão expressas no Regimento Interno, e é convidada a usufruir dos serviços
da incubadora por um prazo máximo de 03 (três) anos.
6.0 VAGAS DISPONÍVEIS
Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para empreendimentos, sendo todos para incubação à
distância ou em locais cedidos pela Prefeitura de Teresina.
7.0 CANDIDATOS ELEGÍVEIS
As propostas poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em
grupo, com o objetivo de desenvolvimento de uma nova linha de produtos ou serviços por uma empresa já
existente ou a ser constituída.
8.0 CANDIDATOS INELEGÍVEIS
É vedada a participação de empresas concordatárias ou considerada inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal;
Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC.
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Não serão admitidas pessoas físicas ou jurídicas punidas pela Administração Pública Direta ou
Indireta durante o período de suspensão ou até que seja promovida sua reabilitação. Como ainda serão
inelegíveis pessoal administrativo tais como diretores, gerentes, secretários e seus parentes em primeiro e
segundo graus, assim como membros do Conselho, Assessorias ou Coordenadores de Programas
associados à INART, como titulares, sócios ou acionistas de empresas concorrentes.
9.0 PERMANÊNCIA DA EMPRESA NA INCUBADORA
A permanência da empresa/empreendedores no ambiente de Incubação está previsto para o prazo
máximo de 36 (trinta e seis) meses, intercalados com renovações a cada 6 (seis) meses e subdivido em 4
(quatro) fases:
1a - Fase de Implantação da Empresa ( 1o ao 6o mês)
2a - Fase de Desenvolvimento (7o ao 12o mês )
3a - Fase Consolidação (13o ao 36o mês)
4a - Fase de Desincubação (aos 36 meses)
OBS: Renovação realizada via termo aditivo anual.
10.0 INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS OFERECIDOS PELA INART
A incubadora oferecerá, para o desenvolvimento da empresa/empreendedor os serviços de apoio
técnico que será realizado por consultores contratados para serviços específicos. A incubadora formará um
banco de profissionais e/ou empresas para a implementação de ações específicas voltadas para as
necessidades das empresas.
11.0 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Todas as informações recebidas dos candidatos serão confidenciais e protegidas por lei.
11.2 - A critério do Conselho, poderão ser selecionados candidatos cuja admissão fique condicionada
ao cumprimento de alguma exigência, ou ao surgimento de uma nova vaga.
11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor
11.4 - As decisões do Conselho são soberanas e irrecorríveis.
11.5 - Os procedimentos do processo de seleção são registrados em ata assinada pelos membros da
Comissão Técnica-Econômica
11.6 - O parecer da Comissão Técnica com recomendação para a Diretoria da Incubadora deverá
conter a classificação das propostas, as justificativas que embasaram as decisões, o cronograma
de desenvolvimento e a categoria em que deve ser enquadrado.
11.7- Com as empresas selecionadas, é assinado o termo de Convênio para o desenvolvimento do
empreendimento, cujos deveres básicos estão nele descritos.
12.0 INFORMAÇÕES ADICIONAIS, LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL COMPLETO E INSCRIÇÃO
Para realizar suas inscrições e receberem maiores informações deste processo de seleção,os candidatos
devem se dirigir à sede da Incubadora de Empresas do Artesanato Artístico de Teresina (INART), no prédio
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), 1º andar, na Av. Campos
Sales, 1292, Teresina- PI, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected].
Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC.
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Teresina, 15 de janeiro de 2010
INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
1.
O CONCORRENTE deverá examinar todas as instruções, roteiro de carta – consulta,
especificações contidas nestas normas. A falha no fornecimento de todas as informações exigidas nas
normas, bem como a apresentação de proposta que não atenda substancialmente as normas, será de
responsabilidade do CONCORRENTE e poderá resultar na rejeição de sua proposta.
2. A proposta a ser apresentada pelo CONCORRENTE deverá conter os seguintes DOCUMENTOS:
requerimento, carta - consulta conforme modelo, curriculum vitae dos dirigentes, documentação pessoal
e certidões negativas.
3. O CONCORRENTE deverá apresentar sua Proposta em 02 (duas) vias, (separados), assinada
claramente “original” e “cópias”. Em caso de discrepância entre as diversas vias, prevalecerá a que estiver
estabelecida como “original”. O original e todas as cópias da proposta deverão ser datilografadas ou
digitadas e assinadas pelo CONCORRENTE ou pessoa devidamente autorizada por procuração anexada à
proposta. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pelos signatários da mesma e as folhas
devidamente numeradas.
4.
Os CONCORRENTES deverão lacrar original e cada cópia da proposta em envelopes, que deverá
conter a seguinte identificação:
“PROPOSTA PARA INCUBAÇÃO DE EMPRESA NA INART – INCUBADORA DE ARTESANATO
ARTÍSTICO DE TERESINA” - Edital 01/2010 e endereçado a:
Incubadora de Artesanato Artístico de Teresina, com sede no Prédio da SEMDEC, Avenida Campos
Sales, nº 1292, Centro- Norte, CEP 64000-300, Teresina, PI.
5. A DIRETORIA DA INART poderá, a seu critério, adiar a data da abertura das propostas, caso em que
todos os direitos e obrigações da INART e dos CONCORRENTES estarão também sujeitos à nova data
de abertura das mesmas.
6. Após a prescrição do prazo para apresentação das propostas, ficará prejudicada a intenção dos
CONCORRENTES em participar do certame.
7. O Comitê Técnico e a Diretoria da INART examinarão as cartas - consulta para determinar se as mesmas
estão completas, ou seja, se constam todos os documentos devidamente assinados, e se estão
adequadas ao modelo proposto.
8. A INART através de sua Diretoria se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, e/ou de
rejeitar todas as propostas a qualquer tempo, antes da assinatura do Contrato de Incubação, sem que
dessa forma, incorra em qualquer responsabilidade de indenização para com os concorrentes.
9. Assinatura do Contrato de Incubação
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9.1. Serão chamadas, para assinatura do Contrato de Incubação, as empresas cujas propostas tenham sido
avaliadas e aprovadas de acordo e na ordem crescente da classificação obtida, até que sejam
preenchidas, no máximo, as vagas oferecidas.
9.2. Havendo desistência de uma ou mais empresas convidadas, a(s) vaga(s) poderá(ão) ser preenchida(s)
pela(s) empresa(s) cuja(s) classificação(ões) tenha(m) sido imediatamente inferiores as da última
empresa convidada, até que as vagas oferecidas sejam preenchidas.
9.3. Cada empresa convidada, aceitando a incubação, assinará, com a INART, um Contrato de Incubação.
10. As propostas classificadas neste Edital terão validade de 36 (trinta e seis) meses. Durante este período,
havendo a desistência de alguma empresa, as demais empresas classificadas poderão ser convidadas,
obedecidos os mesmos critérios anteriores ..
11. Disposições Gerais
11.1. A apresentação da proposta configura que o CONCORRENTE tomou conhecimento de todas as
informações e demais condições gerais para o cumprimento das obrigações objeto do presente
processo de seleção.
11.2. É facultada à Diretoria da INART, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligências
destinadas a esclarecer a instrução dos mesmos.
11.3. O processo de seleção poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada
irregularidade e/ou revogado por conveniência da administração, por decisão fundamentada, em que
fique evidenciada a notória relevância de interesse público, sem que caiba aos CONCORRENTES
qualquer indenização.
11.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo de seleção e
não será devolvida ao proponente mesmo que tenha sido apresentada em original.
11.5. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir em decorrência da presente seleção, e
no caso de futura avença, que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas
ao Conselho Gestor, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.6. A homologação do presente processo de seleção será da competência do Conselho Gestor da
Incubadora de Artesanato Artístico de Teresina – INART.
11.7. Os casos omissos originário deste Edital serão resolvidos pela Diretoria da INART, nos termos da
Legislação pertinente.
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]Diretoria da INART.
OFICINA DE CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL E PLANO DE NEGÓCIO
INFORMAÇÕES GERAIS
A Oficina sobre “Capacitação Empresarial e Plano de Negócios” será realizada de acordo com o
cronograma estabelecido no Edital 01/2010, em local a ser definido pela INART. O curso é conteúdo da préseleção, do qual poderá fazer parte, à convite, outras empresas/empreendedores concorrentes
classificáveis sem a garantia de serem incubadas, de acordo com a decisão da incubadora.
O objetivo é o treinamento sobre a Gestão do Negócio com enfoque dirigido ao empreendedorismo
e a importância e estrutura do Plano de Negócio. Ao término do mesmo, o candidato entregará à
coordenação o seu Plano de Negócio, que será a base para a construção deste documento consolidado.
Poderá participar todas as pessoas por empresa/empreendedor.
Todas as despesas, no que se refere à horas técnicas para realização da Oficina, serão custeadas
pela INART.
Diretoria da INART.
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ROTEIRO DA CARTA CONSULTA
(Cópia de documento eletrônico)
1 - Caracterização Geral
1.1 - Razão Social ou nome do responsável pelo projeto
1.2 - Endereço: Escritório e/ou residencial
Rua/Av: __________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Bairro: ________________________________________________ CEP: ______________
Fone: ______________________________________ Fax: _________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
1.3.- Quanto à empresa, situação atual:
nascente
existente
2 - Caracterização Específica
2.1 -Pessoa jurídica
a) Ramo de atuação:
b) Composição social e acadêmica (sócios)
Nome
___________________________________________________________________
Formação acadêmica (anexar Curriculum Vitae) ______________________________________
Participação ___________________________________________________________________
____________________________________________________________________
Nome
_______________________________________________________________________
Formação acadêmica (anexar Curriculum Vitae) ______________________________________
Participação ___________________________________________________________________
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Nome
_______________________________________________________________________
Formação acadêmica (anexar Curriculum Vitae) ______________________________________
Participação ___________________________________________________________________
c)Capital social registrado, em R$___________________________________________________
d) Produtos/serviços que pretende desenvolver:
d. 1 - Quais os produtos/serviços? Qual a utilidade/aplicação?
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
d. 2 - Qual a Inovação Tecnológica do produto/serviços? E dificuldades Técnicas ?
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________ __________
e) Estimativa para o mercado destes produtos: (nacional e internacional)
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
2 . Características do projeto.
2.1 - Objetivo
2.2 - Tecnologia adotada
2.3 - Metodologia de desenvolvimento do projeto
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2 . 4 - Estágio atual de desenvolvimento ou resultados já alcançados
2 . 5 - Utiliza algum equipamento especial no desenvolvimento do projeto.
2 . 6 - Cronograma físico (considerar as etapas: Implantação /
Desenvolvimento / Consolidação / Desincubação).
Obs:. O prazo máximo é de 30 (trinta) meses.
2.7 - Comente sobre os recursos financeiros disponíveis para o
Projeto (anexe comprovantes)
2.8 - Há carência de recursos humanos para extra grupo desenvolvimento do projeto:
não
sim, de que tipo
_______________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
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2.9 - Há necessidade de outros recursos como equipamentos, de materiais etc.
2.10 - Qual a origem da Matéria - Prima ?
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
2.11 - Como agrega Tecnologia ?
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
2. 12 - Há produtos ou processo similares ao que pretende desenvolver?
Não
Sim
Nacional
Estrangeiro
Qual a diferença básica ?
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
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2.13 - Áreas específicas de mercado a atingir as perspectivas em quantidades e valores
2.14 - Qual a expectativa do interesse quanto ao sistema de incubação?
2.15. - Qual a experiência que a equipe tem de manipular ferramentas de informática e computação ?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Teresina,15de janeiro de 2010
_______________________________
Nome e Assinatura
Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART.
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REQUERIMENTO
_________________________________________________, vem mui respeitosamente requerer a participar no
Processo Seletivo de Empreendedores para a Incubadora de Empresas do Artesanato Artístico Teresinense
( INART).Assim comprometendo-me a concordar com todos os prazos e condições vigentes no edital.
Teresina, _____ de ______________ 2010.
_____________________________________
Endereço:
CPF:
RG:
________________________________
De acordo Empresa/ Empreendedor :
/
/ 20
_____________________________
De acordo Técnico SEMDEC:
/
/ 2010
Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART.
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