EDITAL FLUXO CONTÍNUO 01/2010 EDITAL DE SELEÇÃO DE NOVAS EMPRESAS Período para Inscrição e Retirada do Edital de Seleção:15 janeiro a 10 de fevereiro de 2010 Período para Recepção das Propostas: até 19 de fevereiro de 2010 (12h) A Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), por sua Secretária, Sra. Vanessa Machado Neiva, torna público o presente Edital de Seleção de Novas Empresas e/ou empreendedores e oficializa a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de empreendedores para a Incubadora de Empresas do Artesanato Artístico Teresinense (INART), ao tempo em que convida todos os interessados em participar do Programa Incubadoras de Empresas à apresentarem suas propostas nas condições, prazos e endereço abaixo estipulados: 1.0.OBJETIVO A INART - Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – que apoia o desenvolvimento de empreendimentos do setor de artesanato artístico com linha básica de produção (artesanato popular), outros que agreguem inovação de produtos e processos (linha branca e decorativa) reconhecido pelo Decreto n 5.233 de 04 de julho de 2002, com a parceria do SEBRAE-PI -, lança este edital com o objetivo de apoiar a criação e/ou fortalecimento de novos negócios na área do artesanato artístico (cerâmica, madeira, reciclável, grafitagem e tecido) contemplados nos Arranjos Produtivos Locais – APLs. 2.0. CATEGORIA DE EMPREENDEDORES A SEREM APOIADOS: A Incubadora do Artesanato destina-se a empreendedores que têm uma idéia de negócio na área do artesanato artístico (cerâmica, madeira, reciclável, grafitagem e tecido), conhecem como viabilizá-la, mas necessitam de apoio tecnológico e capacitação empresarial para comprovação da viabilidade técnica ou elaboração do protótipo/processo compatível com o mercado. 3.0. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O Processo de Seleção de Novas Empresas/Empreendimentos para a INART consta das seguintes etapas: 1a – Inscrição e retirada do edital de Seleção (entrega de documentação); 2a – Pré-seleção (Julgamento das Cartas-consultas dos projetos de empresas); 3a – Pré-incubação (Oficina de Capacitação Empresarial, Plano de Negócio e Defesa Pública da Proposta de Empresa); 4a – Incubação Definitiva (Assinatura de convênio). 4.0 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As Cartas-consultas e os Planos de Negócio serão julgados pelo Comitê Técnico e seu parecer final homologado pelo Conselho Gestor da Incubadora (SEMDEC, SEBRAE/PI, SENAI, UFPI), com base nos seguintes critérios: • Viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento; Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 1 • • • • • Capacidade gerencial, técnica e condições financeiras apresentadas pelos proponentes; Conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos/serviços a serem ofertados, Impacto modernizador na economia como geração de emprego e renda; Viabilidade mercadológica do empreendimento; Empresa obrigatória em Teresina e mercado de atuação, preferencialmente, no Piauí. com sede 5.0. Cronograma e Etapas do Processo de Seleção de Empresas Etapas do Processo Seletivo 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Retirada do Edital Pré-seleção: Entrega da Carta-Consulta da Empresa concorrente (esclarecimentos na INART com conferência de documentos). Avaliação das Cartas-consulta pelo Comitê Técnico Divulgação dos Resultados da Pré-seleção (homologados pelo Conselho Gestor) Prazo para recursos de protestos Pré-Incubação (Oficina Capacitação Empresarial e Oficina de Confecção do Plano de Negócio). Entrega do Plano de Negócios ao Comitê Técnico/INART para análise. Seção Pública de Defesa do Plano de Negócio Consolidado das empresas (para julgamento pelo Comitê Técnico) Divulgação do Resultado da Pré-incubação Prazos para recursos de protestos - Resultado Final Divulgação do Resultado Final dos selecionados para Incubação definitiva, assinatura do Contrato de Incubação. Data/Período 15/01 a 10/02/2010 19/02/2010 até 12h na sede da SEMDEC. 25 e 26/02/2010 01/03/2010 Até 03/03/2010 08/03/2010 a 19/03/2010 Ver detalhamento do calendário 22/03/2010 25 e 26/03/2010 29/03/2010 Até 30/03/2010 31/03/2010 5.1. RETIRADA DO EDITAL Essa etapa inicial consiste na efetuação da inscrição dos interessados e na retirada de documentação que fundamenta o ingresso na INART. Os documentos fornecidos no ato da inscrição são apresentados como anexo deste edital e constam de: 5.1.1 - Informações e instruções aos concorrentes; 5.1.2 - Roteiro da Elaboração da Carta-Consulta. 5.2. ETAPA DA PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS A etapa de pré-seleção do processo seletivo de novos empreendedores se configura em três momentos: a recepção, abertura dos envelopes e julgamento das cartas-consultas pelo comitê técnico. Ao final desta fase será emitido um resultado único de valor classificatório, contendo análise das propostas, checagem de documentação e adequação aos critérios do edital. 5.2.1. ELABORAÇÃO DA CARTA-CONSULTA Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 2 A Carta-Consulta é um documento eletrônico a ser devolvido também como via impressa, no qual o empreendedor concorrente registra a fundamentação de sua idéia de negócio, na forma de produto ou serviço, de modo claro e convincente, para ser submetido à análise e julgamento através do Comitê Técnico da Incubadora. É um documento de grande importância pelo fato de ser o primeiro instrumento usado para a classificação das empresas. O concorrente arcará integralmente com os custos de elaboração de sua proposta. 5.2.2. RECEPÇÃO DAS CARTAS-CONSULTAS PARA AVALIAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO. Esta fase representa o ato de entrega, no prazo vigente estabelecido, das propostas elaboradas pelas empresas/empreendedores concorrentes contendo a Carta-Consulta, currículo comprobatório, documentação pessoal e certidões negativas de idoneidade (quando possuidor de CNPJ). Como exigências para o recebimento de propostas, estas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias impressas, acondicionadas em envelope fechado com identificação do proponente, e encaminhadas ao responsável pela INART, diretamente para a sede da mesma, cujo endereço consta no rodapé desta folha. Não serão aceitas as propostas enviadas por via postal, fax e e-mail. 5.2.3. ABERTURA DOS ENVELOPES PARA CHECAGEM DE DOCUMENTOS Os envelopes contendo as propostas e documentos dos concorrentes às vagas na INART serão abertos, na presença dos interessados, para verificação de documentação e atendimento de pré-requisitos que constam no edital para serem encaminhados ao Comitê Técnico. Propostas incompletas ou inelegíveis serão automaticamente desclassificadas. 5.2.4. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CARTAS - CONSULTAS Ao final da etapa de Pré-seleção as cartas-consultas serão analisadas e julgadas pelo Comitê Técnico e/ou Consultores ad hoc baseados em critérios do edital em planilhas de avaliação. Mediante os pareceres dos conteúdos específicos de cada proposta, a INART emitirá um relatório circunstanciado de classificação em ordem decrescente de pontuação das empresas/empreendedores concorrentes, o qual será submetido à homologação do Conselho Gestor da INART, ressaltando o perfil mínimo de aproveitamento de 70% (setenta percentuais) do total da pontuação. Os critérios de avaliação das propostas estão estabelecidos no edital e a pontuação atribuída segue a Planilha de Avaliação de Propostas de Incubação. A fase de pré-seleção se constitui em etapa eliminatória no processo de seleção. O resultado homologado pelo Conselho Gestor terá divulgação pública, segundo cronograma estabelecido, sendo cabível apelação junto ao Conselho Gestor da INART, no prazo de 24 horas, daquelas empresas/empreendedores que se sentirem prejudicas nessa fase. 5.3. PRÉ-INCUBAÇÃO As empresas/empreendedores pré-selecionados a preencher as vagas oferecidas pela Incubadora passarão pelo processo de Pré-incubação, no qual receberão apoio para a consolidação do Plano de Negócio, consultoria e planejamento de protótipo do produto/serviço. Esta fase, para efeito do processo seletivo, constará da realização do Curso de Capacitação Empresarial e Oficina para Treinamento e elaboração do Plano de Negócios, bem como a Defesa do Plano de Negócios consolidado, a serem executados segundo datas pré-estabelecidas. Os cursos de Capacitação Empresarial e Plano de Negócios serão financiados por recursos da INART e ministrados para todos os participantes das propostas selecionadas. Serão concedidos certificados de conclusão a todos os participantes que tenham obtido no mínimo 85% de presença nas atividades dos cursos. A participação nos cursos é etapa obrigatória do processo de seleção. Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 3 5.4. CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA EMPRESA As empresas selecionadas que sairão da pré-incubação receberão prazo, já determinado em cronograma, para consolidar seu Plano de Negócios e defendê-los na forma de apresentação oral, diante do Comitê Técnico e demais instâncias administrativas da Incubadora. O concorrente arcará com os custos de elaboração e apresentação do seu plano de negócios. Serão avaliados com notas de 0 a 10 nos diferentes itens elencados em tabelas próprias, cuja somatória mínima terá que alcançar 70% do total de pontos. Os candidatos aprovados na pré-seleção e que tenham obtido o certificado de participação no Curso de Capacitação Empresarial (Pré-incubação) deverão apresentar as suas propostas finais em 3 (três) vias, contendo o Plano de Negócios do Empreendimento. A seleção final será realizada pelo Comitê Técnico e responsável pela incubadora e homologada pelo Conselho Gestor, considerando também as apresentações e defesas das propostas concorrentes. O número de aprovados poderá ser inferior ao número de vagas disponíveis, a critério do Conselho Gestor. 5.5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRÉ-INCUBAÇÃO O Resultado da pré-incubação das empresas/empreendedores para ingressarem na INART será divulgado em impresso e homologado pelo conselho Gestor na sede da Incubadora e/ou no site da Prefeitura de Teresina ou parceiros, e caberão recursos no prazo de 48 horas daquelas empresas/empreendedores concorrentes que se sentirem prejudicadas. O recurso será formulado em modelo próprio e encaminhado ao Conselho para as devidas providências. Em caso de empate na classificação de duas ou mais empresas para o preenchimento de uma vaga, será escolhida a que tiver maior pontuação no plano de negócio. As propostas classificáveis neste edital ficarão aguardando vagas e terão validade de 06 (seis) meses, as quais serão admitidas em casos de desistências, desligamento e graduação de alguma empresa, obedecendo aos mesmos critérios anteriores. 5.6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS SELECIONADOS PARA INCUBAÇÃO DEFINITIVA E ASSINATURA DO CONTRATO DE INCUBAÇÃO A incubação definitiva da empresa/empreendedor selecionado consta da consolidação operacional e legal e o seu lançamento no mercado de forma competitiva. A empresa assina Contrato Oficial com a Incubadora, cujas cláusulas estão expressas no Regimento Interno, e é convidada a usufruir dos serviços da incubadora por um prazo máximo de 03 (três) anos. 6.0 VAGAS DISPONÍVEIS Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para empreendimentos, sendo todos para incubação à distância ou em locais cedidos pela Prefeitura de Teresina. 7.0 CANDIDATOS ELEGÍVEIS As propostas poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em grupo, com o objetivo de desenvolvimento de uma nova linha de produtos ou serviços por uma empresa já existente ou a ser constituída. 8.0 CANDIDATOS INELEGÍVEIS É vedada a participação de empresas concordatárias ou considerada inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal; Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 4 Não serão admitidas pessoas físicas ou jurídicas punidas pela Administração Pública Direta ou Indireta durante o período de suspensão ou até que seja promovida sua reabilitação. Como ainda serão inelegíveis pessoal administrativo tais como diretores, gerentes, secretários e seus parentes em primeiro e segundo graus, assim como membros do Conselho, Assessorias ou Coordenadores de Programas associados à INART, como titulares, sócios ou acionistas de empresas concorrentes. 9.0 PERMANÊNCIA DA EMPRESA NA INCUBADORA A permanência da empresa/empreendedores no ambiente de Incubação está previsto para o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, intercalados com renovações a cada 6 (seis) meses e subdivido em 4 (quatro) fases: 1a - Fase de Implantação da Empresa ( 1o ao 6o mês) 2a - Fase de Desenvolvimento (7o ao 12o mês ) 3a - Fase Consolidação (13o ao 36o mês) 4a - Fase de Desincubação (aos 36 meses) OBS: Renovação realizada via termo aditivo anual. 10.0 INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS OFERECIDOS PELA INART A incubadora oferecerá, para o desenvolvimento da empresa/empreendedor os serviços de apoio técnico que será realizado por consultores contratados para serviços específicos. A incubadora formará um banco de profissionais e/ou empresas para a implementação de ações específicas voltadas para as necessidades das empresas. 11.0 CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - Todas as informações recebidas dos candidatos serão confidenciais e protegidas por lei. 11.2 - A critério do Conselho, poderão ser selecionados candidatos cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de alguma exigência, ou ao surgimento de uma nova vaga. 11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor 11.4 - As decisões do Conselho são soberanas e irrecorríveis. 11.5 - Os procedimentos do processo de seleção são registrados em ata assinada pelos membros da Comissão Técnica-Econômica 11.6 - O parecer da Comissão Técnica com recomendação para a Diretoria da Incubadora deverá conter a classificação das propostas, as justificativas que embasaram as decisões, o cronograma de desenvolvimento e a categoria em que deve ser enquadrado. 11.7- Com as empresas selecionadas, é assinado o termo de Convênio para o desenvolvimento do empreendimento, cujos deveres básicos estão nele descritos. 12.0 INFORMAÇÕES ADICIONAIS, LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL COMPLETO E INSCRIÇÃO Para realizar suas inscrições e receberem maiores informações deste processo de seleção,os candidatos devem se dirigir à sede da Incubadora de Empresas do Artesanato Artístico de Teresina (INART), no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), 1º andar, na Av. Campos Sales, 1292, Teresina- PI, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected]. Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 5 Teresina, 15 de janeiro de 2010 INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES 1. O CONCORRENTE deverá examinar todas as instruções, roteiro de carta – consulta, especificações contidas nestas normas. A falha no fornecimento de todas as informações exigidas nas normas, bem como a apresentação de proposta que não atenda substancialmente as normas, será de responsabilidade do CONCORRENTE e poderá resultar na rejeição de sua proposta. 2. A proposta a ser apresentada pelo CONCORRENTE deverá conter os seguintes DOCUMENTOS: requerimento, carta - consulta conforme modelo, curriculum vitae dos dirigentes, documentação pessoal e certidões negativas. 3. O CONCORRENTE deverá apresentar sua Proposta em 02 (duas) vias, (separados), assinada claramente “original” e “cópias”. Em caso de discrepância entre as diversas vias, prevalecerá a que estiver estabelecida como “original”. O original e todas as cópias da proposta deverão ser datilografadas ou digitadas e assinadas pelo CONCORRENTE ou pessoa devidamente autorizada por procuração anexada à proposta. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pelos signatários da mesma e as folhas devidamente numeradas. 4. Os CONCORRENTES deverão lacrar original e cada cópia da proposta em envelopes, que deverá conter a seguinte identificação: “PROPOSTA PARA INCUBAÇÃO DE EMPRESA NA INART – INCUBADORA DE ARTESANATO ARTÍSTICO DE TERESINA” - Edital 01/2010 e endereçado a: Incubadora de Artesanato Artístico de Teresina, com sede no Prédio da SEMDEC, Avenida Campos Sales, nº 1292, Centro- Norte, CEP 64000-300, Teresina, PI. 5. A DIRETORIA DA INART poderá, a seu critério, adiar a data da abertura das propostas, caso em que todos os direitos e obrigações da INART e dos CONCORRENTES estarão também sujeitos à nova data de abertura das mesmas. 6. Após a prescrição do prazo para apresentação das propostas, ficará prejudicada a intenção dos CONCORRENTES em participar do certame. 7. O Comitê Técnico e a Diretoria da INART examinarão as cartas - consulta para determinar se as mesmas estão completas, ou seja, se constam todos os documentos devidamente assinados, e se estão adequadas ao modelo proposto. 8. A INART através de sua Diretoria se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, e/ou de rejeitar todas as propostas a qualquer tempo, antes da assinatura do Contrato de Incubação, sem que dessa forma, incorra em qualquer responsabilidade de indenização para com os concorrentes. 9. Assinatura do Contrato de Incubação Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 6 9.1. Serão chamadas, para assinatura do Contrato de Incubação, as empresas cujas propostas tenham sido avaliadas e aprovadas de acordo e na ordem crescente da classificação obtida, até que sejam preenchidas, no máximo, as vagas oferecidas. 9.2. Havendo desistência de uma ou mais empresas convidadas, a(s) vaga(s) poderá(ão) ser preenchida(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) classificação(ões) tenha(m) sido imediatamente inferiores as da última empresa convidada, até que as vagas oferecidas sejam preenchidas. 9.3. Cada empresa convidada, aceitando a incubação, assinará, com a INART, um Contrato de Incubação. 10. As propostas classificadas neste Edital terão validade de 36 (trinta e seis) meses. Durante este período, havendo a desistência de alguma empresa, as demais empresas classificadas poderão ser convidadas, obedecidos os mesmos critérios anteriores .. 11. Disposições Gerais 11.1. A apresentação da proposta configura que o CONCORRENTE tomou conhecimento de todas as informações e demais condições gerais para o cumprimento das obrigações objeto do presente processo de seleção. 11.2. É facultada à Diretoria da INART, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligências destinadas a esclarecer a instrução dos mesmos. 11.3. O processo de seleção poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade e/ou revogado por conveniência da administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse público, sem que caiba aos CONCORRENTES qualquer indenização. 11.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo de seleção e não será devolvida ao proponente mesmo que tenha sido apresentada em original. 11.5. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir em decorrência da presente seleção, e no caso de futura avença, que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Conselho Gestor, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.6. A homologação do presente processo de seleção será da competência do Conselho Gestor da Incubadora de Artesanato Artístico de Teresina – INART. 11.7. Os casos omissos originário deste Edital serão resolvidos pela Diretoria da INART, nos termos da Legislação pertinente. Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 7 ]Diretoria da INART. OFICINA DE CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL E PLANO DE NEGÓCIO INFORMAÇÕES GERAIS A Oficina sobre “Capacitação Empresarial e Plano de Negócios” será realizada de acordo com o cronograma estabelecido no Edital 01/2010, em local a ser definido pela INART. O curso é conteúdo da préseleção, do qual poderá fazer parte, à convite, outras empresas/empreendedores concorrentes classificáveis sem a garantia de serem incubadas, de acordo com a decisão da incubadora. O objetivo é o treinamento sobre a Gestão do Negócio com enfoque dirigido ao empreendedorismo e a importância e estrutura do Plano de Negócio. Ao término do mesmo, o candidato entregará à coordenação o seu Plano de Negócio, que será a base para a construção deste documento consolidado. Poderá participar todas as pessoas por empresa/empreendedor. Todas as despesas, no que se refere à horas técnicas para realização da Oficina, serão custeadas pela INART. Diretoria da INART. Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 8 ROTEIRO DA CARTA CONSULTA (Cópia de documento eletrônico) 1 - Caracterização Geral 1.1 - Razão Social ou nome do responsável pelo projeto 1.2 - Endereço: Escritório e/ou residencial Rua/Av: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Bairro: ________________________________________________ CEP: ______________ Fone: ______________________________________ Fax: _________________________ E-mail: ___________________________________________________________________ 1.3.- Quanto à empresa, situação atual: nascente existente 2 - Caracterização Específica 2.1 -Pessoa jurídica a) Ramo de atuação: b) Composição social e acadêmica (sócios) Nome ___________________________________________________________________ Formação acadêmica (anexar Curriculum Vitae) ______________________________________ Participação ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Nome _______________________________________________________________________ Formação acadêmica (anexar Curriculum Vitae) ______________________________________ Participação ___________________________________________________________________ Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 9 Nome _______________________________________________________________________ Formação acadêmica (anexar Curriculum Vitae) ______________________________________ Participação ___________________________________________________________________ c)Capital social registrado, em R$___________________________________________________ d) Produtos/serviços que pretende desenvolver: d. 1 - Quais os produtos/serviços? Qual a utilidade/aplicação? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ d. 2 - Qual a Inovação Tecnológica do produto/serviços? E dificuldades Técnicas ? _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ __________ e) Estimativa para o mercado destes produtos: (nacional e internacional) _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ 2 . Características do projeto. 2.1 - Objetivo 2.2 - Tecnologia adotada 2.3 - Metodologia de desenvolvimento do projeto Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 10 2 . 4 - Estágio atual de desenvolvimento ou resultados já alcançados 2 . 5 - Utiliza algum equipamento especial no desenvolvimento do projeto. 2 . 6 - Cronograma físico (considerar as etapas: Implantação / Desenvolvimento / Consolidação / Desincubação). Obs:. O prazo máximo é de 30 (trinta) meses. 2.7 - Comente sobre os recursos financeiros disponíveis para o Projeto (anexe comprovantes) 2.8 - Há carência de recursos humanos para extra grupo desenvolvimento do projeto: não sim, de que tipo _______________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 11 2.9 - Há necessidade de outros recursos como equipamentos, de materiais etc. 2.10 - Qual a origem da Matéria - Prima ? ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ 2.11 - Como agrega Tecnologia ? ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ 2. 12 - Há produtos ou processo similares ao que pretende desenvolver? Não Sim Nacional Estrangeiro Qual a diferença básica ? __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 12 2.13 - Áreas específicas de mercado a atingir as perspectivas em quantidades e valores 2.14 - Qual a expectativa do interesse quanto ao sistema de incubação? 2.15. - Qual a experiência que a equipe tem de manipular ferramentas de informática e computação ? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Teresina,15de janeiro de 2010 _______________________________ Nome e Assinatura Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 13 REQUERIMENTO _________________________________________________, vem mui respeitosamente requerer a participar no Processo Seletivo de Empreendedores para a Incubadora de Empresas do Artesanato Artístico Teresinense ( INART).Assim comprometendo-me a concordar com todos os prazos e condições vigentes no edital. Teresina, _____ de ______________ 2010. _____________________________________ Endereço: CPF: RG: ________________________________ De acordo Empresa/ Empreendedor : / / 20 _____________________________ De acordo Técnico SEMDEC: / / 2010 Incubadora do Artesanato Artístico de Teresina – INART. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Av. Campos Sales, 1292, Teresina, Piauí, 64.000-300, Fone: 3215 – 7470- e-mail: [email protected] pág. 14