ROTARY INTERNACIONAL
Programa de Intercâmbio de Jovens
Distrito 4630
EDITAL Nº 01/2015
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E NORMAS PARA
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
LONGA DURAÇÃO
JANEIRO E AGOSTO DE 2016
1 – OBJETIVO DO PROGRAMA
Proporcionar ao jovem a oportunidade de conhecer outro país seus
habitantes e a cultura local, promovendo desta forma a paz e compreensão
entre as nações.
O programa oferece inúmeros benefícios, tanto para os
quanto para os rotarianos anfitriões, rotarianos conselheiros e
em geral. Ao vivenciar os aspectos da vida em outro país e
conhecimentos sobre o mundo, os jovens amadurecem
compreender-se melhor.
participantes,
a comunidade
expandir seus
e passam a
A imersão em sistema educacional diferente aprimora suas capacidades
acadêmicas e pessoais. Ao mesmo tempo, sócios de Rotary Clubs, integrantes
das famílias anfitriãs e membros da comunidade aumentam seu entendimento
sobre outra cultura ao estabelecer um relacionamento prolongado com o
jovem.
É importante ressaltar que o referido Programa não visa
proporcionar um passeio turístico ou um treinamento numa língua
estrangeira, embora isso aconteça como um complemento das atividades
oferecidas pelo Programa.
2 – CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NOS CLUBES
10 de MARÇO a 30 de JUNHO de 2015 – Inscrição e seleção nos clubes, sendo
o dia 30/06/2015 a data limite para entrega da documentação dos candidatos
selecionados pelos clubes à Comissão Distrital.
Toda a documentação deverá ser entregue na Casa de Amizade de
Maringá, situado na Av. Cerro Azul, 199 – Zona 2 – Maringá/PR – CEP 87.010000, telefone de contato: 44-3222-8314, no horário de 08 às 12 horas e 14 às
17 horas (segunda a sexta-feira).
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O envio de documentação via Correios deverá ser feito com AR (aviso
de recebimento) que comprove a data de postagem em até 30/06/2015) e
somente será dada como aceita, se toda a documentação exigida estiver
correta. Caso contrário, a inscrição será automaticamente indeferida.
* Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado neste Edital.
01 a 25/07/2015 – Pré-seleção:
 Análise da documentação dos candidatos exigida na inscrição;
 Análise da certificação do Rotary Club;
11/07/2015 (sábado) – Reunião com Candidatos, Pais, Oficiais de Intercâmbio
e todas as famílias anfitriãs indicadas no formulário de inscrição.
** O não comparecimento de pelo menos um representante responsável das
famílias indicadas desqualificará o candidato, impossibilitando a
continuidade no processo de seleção.
IMPORTANTE. Neste dia deverão estar obrigatoriamente: Oficiais de
Intercâmbio, Presidente dos Rotary Clubs, Presidente Eleito, todos os
membros das famílias biológicas e todos os membros das famílias anfitriãs que
sejam maiores de 18 anos de idade, deverão entregar preenchida a
DECLARAÇÃO JURAMENTADA para que a inscrição do jovem possa ser aceita.
Todos os documentos para a inscrição do jovem se encontra no website do
Intercâmbio de jovens do D4630 www.rotaryintercambio4630.com.br, no
menu: INSCREVA-SE > LONGA DURAÇÃO. Todos devem os documentos devem
ser preenchidos.
Até 27/07/2015 até às 18h – Divulgação da lista de candidatos aptos a
participar das provas de seleção do programa de Intercâmbio de Jovens.
16/08/2015 (domingo) – Das 8 às 13 horas – Prova de conhecimentos gerais,
inglês e redação. Após as provas, serão realizadas as entrevistas pessoais
como parte da avaliação.
23/08/2015 (domingo) – Divulgação das Vagas e Seleção dos Países para
JANEIRO E AGOSTO/2016.
 Neste mesmo dia os candidatos aprovados receberão orientação para
preenchimento do "Application form" o local e horário em que
deverão ser entregues devidamente preenchidos.
3 – ESTIMATIVA DE VAGAS
O Distrito 4630 estima conseguir 10 vagas para JANEIRO e 10 VAGAS
PARA AGOSTO DE 2015, compreendendo o ano Rotário de 2014/15 e 2015/16,
que poderão ser alteradas dependendo das condições operacionais dos
Distritos parceiros.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
4.1 – Jovem
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Para participar do Programa de Intercâmbio de Jovens de Longa
Duração, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I – Residir no território do Distrito 4630 e ser indicado por um Rotary
Club da cidade onde reside.
II – Estar cursando o Ensino Médio, com bom aproveitamento escolar,
idade mínima de 15 anos completados até o dia 31/12/2015, e menos de 18
anos de idade no período do embarque. Alguns distritos no exterior impõem
critérios e restrições que deverão ser observadas e respeitadas.
III – Ser dotado de bom caráter, bom comportamento e boa educação,
demonstrando uma personalidade bem formada, equilibrada emocionalmente,
agradável e comunicativa; preferencialmente que pratique uma atividade
esportiva, sendo capaz de superar problemas de adaptação e relacionamento;
sobretudo capacidade de atuar como “Embaixador da paz” de sua comunidade,
de seu clube, de seu Distrito, de seu país e ainda estar em perfeita saúde
física e mental.
IV – Estar bem informado sobre a sua comunidade, seu Estado, o Brasil,
o mundo e sobre o Rotary.
V – Ser aprovado no processo seletivo (provas).
VI – Ser inscrito e selecionado por meio de um clube de Rotary,
podendo ser ou não filho, neto ou ter qualquer parentesco com Rotariano,
mas necessariamente ser indicado por um Rotary Club.
4.2 – Rotary Club
O Rotary Club deve estar certificado para a participação no Programa
de Intercâmbio de Jovens para ano corrente, de acordo com Formulário de
Pedido de Certificação 2014/2015.
4.3 – Participação das famílias anfitriãs na reunião de 11/07/2015,
destacado anteriormente no item 2.1.
5 – SELEÇÃO NOS CLUBES
5.1 – Os clubes poderão apresentar quantos candidatos quiserem, desde
que sejam capazes de apoiá-lo e que já tenham um Oficial de Intercâmbio
indicado à Comissão.
5.1.1 – Os clubes que indicarem candidatos, deverão estar
devidamente regularizados perante o Rotary International, inclusive
com CNPJ ativo.
5.2 – Os clubes deverão apresentar por carta e/ou email à Comissão
Distrital, o Oficial de Intercâmbio que representará o clube junto à Comissão
e terá obrigação de participar das reuniões de orientação dos intercambistas e
treinamentos para Oficiais de Intercâmbio, quando convocados. O clube
deverá apresentar a Ata da reunião que indicou o(s) candidato(s).
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5.3 – Os clubes deverão selecionar os candidatos de acordo com as
normas do programa, respeitando as condições exigidas no item 4.
5.4 – Os clubes deverão entrevistar os pais em conjunto com o
candidato para certificar-se de que todos compreendem os requisitos do
programa e, sobretudo, suas responsabilidades (analisar com cuidado os
formulários preenchidos), inclusive as de caráter financeiro.
5.5 – Os clubes deverão encaminhar à Comissão Distrital, na Casa de
Amizade de Maringá, situado na Av. Cerro Azul, 199 – Zona 2 – Maringá/PR –
CEP 87.010-000, telefone de contato: 44-3222-8314, no horário de 08 às 12
horas e 14 às 17 horas (segunda a sexta-feira). Após a data determinada
para entrega das inscrições (30/06/2015), nenhum documento será aceito,
o que inviabilizará a participação do candidato na seleção Distrital.
Caso o envio da documentação seja via Correios, deverá ser feito com AR
(aviso de recebimento) que comprove a data da postagem em até
30/06/2015) e somente será dada como aceita se toda a documentação
exigida estiver correta. Caso contrário, a inscrição será indeferida/invalidada.
5.5.1 – O clube é o responsável pelo candidato indicado e sobre
ele se encarregará de todas as obrigações que decorrer de sua
permanência, inclusive as constantes nos itens 7 e 9.
5.6 – A taxa de inscrição por candidato, no valor equivalente a
US$ 200,00 (duzentos dólares rotários) deverá ser paga em espécie (Reais) ou
cheque em nome de: ACORD - ASSOCIAÇÃO DOS COMPANHEIROS ROTARIANOS
DO D4630 no dia das provas em: 16/08/2015. O valor do dólar rotário deverá
ser consultado através do site www.rotary.org.br.
5.7 – Documentos a serem entregues para efetivar a inscrição
a) Ata da reunião em que o jovem candidato foi apresentado e aprovado
pelo Rotary Club patrocinador;
b) Fichas I e II de inscrição do candidato;
c) Termo de Compromisso do candidato;
d) Termo de Compromisso do Rotary Club Patrocinador;
e) Termo de Compromisso da Família devidamente preenchido e assinado
por todos (Indicar no mínimo 2 famílias anfitriãs para receber o
jovem que virá na troca do candidato)
f) Declaração Juramentada de cada membro das famílias biológica e
Anfitriãs maiores de 18 anos de idade.
g) EDITAL DE SELEÇÃO 01/2015 - INTERCÂMBIO DE LONGA DURAÇÃO,
Devidamente rubricado em todas as folhas e com TERMO DE CIÊNCIA
assinado pelo intercambista, pelos pais do intercambista, pelo
Presidente do clube de Rotary, pelo Oficial de Intercâmbio e também
pelo Rotariano padrinho.
h) Histórico Escolar (Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) e Ensino Médio),
Ficha Individual e Notas Parciais do ano letivo corrente.
i) Declaração de entrega de documentos datada e assinada.
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6 – SELEÇÃO DISTRITAL
A seleção final dos candidatos ao intercâmbio, a ser realizada no dia
16/08/2015, compreenderá os seguintes aspectos:
6.1 – As provas da seleção serão realizadas na cidade de Maringá, local
este a ser divulgado no site do Programa de Intercâmbio
www.rotaryintercambio4630.com.br com até uma semana de antecedência,
conforme item 2.1.
6.2 – O exame dos candidatos constará de 4 (quatro) partes:
6.2.1 - Prova de redação, sobre tema a ser escolhido – peso (3)
6.2.2 – Entrevista com o candidato – peso (3)
6.2.3 – Prova de Inglês – peso (2)
6.2.4 – Análise de Histórico Escolar - peso (2)
6.3 – A média final de cada participante será obtida considerando-se os
pesos estipulados no item 6.2 e será calculada pela Equipe de Avaliadores.
6.3.1 – A média mínima para aprovação é nota 6.0 (seis);
6.4 – Obtida a média final de cada candidato, será organizada uma
relação, obedecendo as notas de classificação.
Na possibilidade de
surgimento de novas vagas, poderá haver a inclusão de candidatos, que
deverá obedecer sempre a ordem de classificação.
6.4.1 – Para casos de desempate serão utilizados os seguintes
critérios:
1º) Maior média das três últimas séries cursadas;
2º) Maior nota na entrevista;
3º) Maior nota da prova de redação;
4º) Maior nota da prova de inglês;
5º) Maior idade.
6.4.2 – Casos omissos deste Edital, serão tratados
individualmente.
6.5 – A classificação de um candidato não implica que o mesmo tenha
vaga garantida. O número de vagas não depende do Distrito 4630, mas de
vagas oferecidas por Distritos no exterior, que só serão confirmadas mediante
após o recebimento Guarantee form (Carta de aceite).
6.6 – A Comissão Distrital divulgará as vagas aos jovens, em relação aos
países, levando-se em consideração a sua classificação e as vagas disponíveis
naquela data.
6.6.1 – A desistência por parte do candidato das vagas
disponíveis apresentadas, baseado em sua classificação, importará na
renuncia da sua classificação, podendo permanecer na lista de
classificados, sendo posicionado após o último classificado.
6.6.2 - A desistência por parte do candidato, por qualquer
motivo, deverá ser feita por escrito e não implicará em nenhuma
indenização pelo Programa, nem a devolução de qualquer quantia
porventura paga pelo candidato.
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6.7 – Somente estarão aptos a viajar pelo Programa de Intercâmbio, os
candidatos selecionados que participarem junto com os pais, de todas as
reuniões do treinamento, que serão oportunamente oferecidas pela Comissão
Distrital do Programa de Intercâmbio de Jovens. O candidato e os pais que
não participarem das reuniões de treinamento, serão automaticamente
eliminados do Programa de Intercâmbio.
7 – DESPESAS E OBRIGAÇÕES DAS FAMÍLIAS QUE ENVIAREM JOVENS NO
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS.
7.1 – Como forma de custear as despesas incorridas na obtenção de
vagas no exterior e na manutenção do Programa, deverá ser pago por cada
candidato, as taxas constantes dos itens 7.1.1 e 7.1.2 a seguir. Estes valores
visam a cobertura de despesas com: a) Comunicações (postagens, fax,
telefones); b) Participação em eventos nacionais e internacionais dos
membros da Comissão Distrital; c) Material de expediente; d) Secretaria; e)
Processamento de dados, f) materiais de treinamento e coffee-break; g)
flâmulas, botons, folders e bordados dos blazers dos jovens e/ ou qualquer
outra despesa eventualmente incorrida na obtenção e manutenção da vaga.
7.1.1 – U$ 200,00 (duzentos dólares rotários) como taxa de
inscrição no Programa, para participação na seleção do Distrito
4630, exigida no dia da seleção distrital (16/08/2015),
comprovando o depósito, conforme item 5.5 e 5.6 deste Edital.
7.1.2 – U$ 400,00 (quatrocentos dólares rotários) no dia da
escolha de países (23/08/2015).
7.1.3 – U$ 600,00 (seiscentos dólares rotários) na entrega do
Application Form (verificar datas no ANEXO I deste Edital).
7.2 – As importâncias financeiras de que tratam os itens 7.1.1 e 7.1.2
não serão devolvidas em nenhuma condição, pois será utilizada nas despesas
de manutenção do Programa e na conquista de vagas no exterior.
7.3 – A importância de que trata o item 7.1.3 somente será devolvida,
no caso de haver cancelamento da vaga por parte do Distrito e não haver
outra opção de vaga no exterior que receba tal candidato.
7.4 – IMPORTANTE: No caso de desistência por parte do candidato, sob
qualquer pretexto, não haverá devolução de qualquer importância recebida
pelo Programa.
7.5 – Além das despesas mencionadas no item 7.1, as famílias, caso
selecionadas como anfitriãs em comum acordo com o Rotary Club
patrocinador deverão arcar com as seguintes obrigações e despesas:
7.5.1 – Responsabilizar-se pela hospedagem do intercambista
estrangeiro durante o período estabelecido pelo Rotary Club.
Observação: Caso o intercambista retorne ao seu país de origem, antes do
término do período, as famílias continuarão com as obrigações previstas no
período restante (mesmo que em outro período rotário).
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7.5.2 – Todas as famílias anfitriãs deverão ser avaliadas pelo
Rotary Club responsável pela indicação do jovem e se selecionadas para
receber o intercambista devem prover as condições de sobrevivência do
intercambista, tais como: alimentação, produtos de higiene, remédios de
urgência, pequenas viagens com a família e tudo aquilo que o jovem
necessitar para sua manutenção.
7.5.3 – Providenciar a matrícula do intercambista estrangeiro no
estabelecimento de ensino médio estabelecido no Guarantee form, de nível
semelhante ao dos jovens Outbounds e pagar todas as despesas mensais
respectivas (incluindo também livros, uniforme e material escolar).
7.5.4 – Arcar com as despesas do deslocamento do intercambista
no percurso casa/colégio/casa.
7.5.5. – De acordo com as regras de cada Rotary Club, deverá
prover mensalmente, durante o período de 12 (doze) meses ao intercambista
Inbound uma mesada de no mínimo US$ 100,00 (cem dólares rotários),
independentemente do tempo que o jovem patrocinado (Outbound)
permanecer fora do país.
7.5.6 – As famílias devem providenciar e pagar a taxa da
carteira de identidade de estrangeiro na Polícia Federal dentro do prazo de 30
dias (a contar da data de chegada. Ver detalhes no Manual dos Inbounds ou
site). Caso não providencie essa carteira, no prazo estabelecido pela Polícia
Federal, deverão assumir também os custos, estipulados pela Polícia Federal,
decorrentes do atraso.
7.5.7 – As famílias devem cumprir todos os compromissos
assumidos, descritos nas cláusulas 7.5.1 a 7.5.7, mesmo que o jovem
Outbound tenha retorno antecipado, por motivo de qualquer ordem, que não
possa ser imputada qualquer responsabilidade ao Programa de Intercâmbio de
Jovens do Rotary International.
7.5.8 – Providenciar seguro saúde e seguro de vida para o
intercambista Outbound (de acordo com o solicitado por cada Distrito
anfitrião, conforme normas de Rotary International), bem como comprar sua
passagem aérea de ida e volta, com validade de 1 (um) ano.
* Caso o Distrito Anfitrião não indique Seguradora específica, fica determinado
o contrato com a empresa CISI-BOLDUC (ver dados no Manual do Outbound)
7.5.9 – Providenciar o preenchimento da Declaração
Juramentada que autoriza a Comissão do Programa de Intercâmbio de Jovens
do Distrito 4630, a requerer a “Certidão de Antecedentes Criminais” dos pais
e dos demais residentes da casa com mais de 18 (dezoito) anos de idade.
8 – DESPESAS E OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUB ANFITRIÃO
8.1 – Caso as famílias não cumpram com suas obrigações financeiras
perante o Programa, caberá ao Rotary Club que patrocinou, as providências
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cabíveis, bem como assumir financeiramente aquelas despesas que são de
responsabilidade das famílias e, que por ventura, não forem pagas.
8.2 – Os clubes deverão certificar-se das informações e referências
fornecidas pelas famílias anfitriãs durante o processo de seleção do clube.
8.3 - Os Clubes deverão indicar um Rotariano conselheiro (do sexo
masculino, para os meninos e do sexo feminino, para as meninas) para cada
intercambista, que atuará como elo de comunicação entre este, o Rotary Club,
a família anfitriã e a comunidade em geral. O(a) Conselheiro(a) receberá
treinamento específico sobre como atuar na função.
8.4 – O Presidente do Clube e demais membros envolvidos no Programa
de Intercâmbio preencherão e assinarão documentos denominados: Termo de
compromisso para o candidato, seja ele bolsista ou não e “Declaração
juramentada para trabalho voluntário com jovens", exigido pelo Rotary
International, comprometendo-se com todas as informações ali contidas.
8.5 – O Presidente do Clube e demais membros envolvidos no Programa
de Intercâmbio tomarão conhecimento das “Normas para Prevenção de Abuso
e Assédio” e se comprometerão em cumpri-las.
8.6 – Os débitos com o Programa de Intercâmbio dos clubes anfitriões,
porventura existentes, serão informados à Governadoria e aqueles clubes não
participarão do Programa de Intercâmbio no ano seguinte, ou até que seja
quitado o débito.
8.7 – Os clubes serão notificados caso haja alguma pendência/
exigência financeira que o jovem outbound tenha deixado de cumprir junto ao
Clube Anfitrião (sejam débitos relacionados a viagens e/ou outros que o
jovem não tenha resolvido antes de voltar ao Brasil).
9 – FAMÍLIAS ANFITRIÃS VOLUNTÁRIAS
9.1 – As famílias que desejarem receber intercambistas deverão
receber todas as informações, normas e requisitos do Programa e também
cópia do presente Edital.
9.2 – As famílias anfitriãs concordarão em receber treinamento que
inclui informações sobre as normas e exigências do Programa, bem como
sobre conscientização e prevenção de abuso e assédio, o que acontecerá em
reunião de orientação. A família que não participar do treinamento (pai ou
mãe), estará automaticamente desabilitada a receber um Intercambista,
ficando o Rotary Club responsável por indicar outra família.
Observação: O (a) conselheiro(a) não poderá fazer parte da lista de famílias
anfitriãs.
9.3 - Todas as famílias anfitriãs voluntárias deverão ser avaliadas pelo
Rotary Club responsável pela indicação do jovem e se selecionadas para
receber o intercambista Inbound deverão prover as condições de
sobrevivência do intercambista, tais como: alimentação, produtos de higiene,
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remédios de urgência, pequenas viagens com a família e tudo aquilo que o
jovem necessitar para sua manutenção.
10 - CANDIDATO BOLSISTA
As bolsas somente serão oferecidas pelos Rotary Clubs que tiverem
possibilidades de pagar todos os custos do candidato.
Caberá ainda ao Rotary Club Patrocinador solicitar os documentos que
julgar necessários para identificar, selecionar e indicar o candidato bolsista
para as provas de Seleção. Se o candidato for aprovado na seleção, o Rotary
Club Patrocinador ficará responsável pelo pagamento de todos os custos e
despesas inerentes à participação do candidato no Programa de Intercâmbio
de Jovens que envolvem: uniforme, passagens aéreas, fundo de emergência,
visto e seguro.
À Comissão de Intercâmbio caberá a dispensa do pagamento, por parte
do Rotary Club Patrocinador e candidato, de todas as taxas inerentes à
Inscrição, Seleção de países e entrega do Application form.
11 – INFORMAÇÕES GERAIS
11.1 – Recomenda-se aos Clubes que na escolha dos candidatos haja um
rodízio de famílias, que já enviaram jovens ao exterior, para dar oportunidade
a outros que ainda não participaram do Programa. Recomenda-se ainda que
cada família só receba no máximo dois Intercambistas durante o ano rotário
vigente.
11.2 – A classificação do candidato só será válida para o ano rotário
vigente.
11.3 – Os candidatos deverão ter domicílio e residência na área de
atuação do Rotary Club que o indicou. As famílias anfitriãs deverão seguir a
este mesmo critério.
11.4 – Candidatos ao duplo intercâmbio só poderão concorrer às sobras
de vagas, caso existam, e deverão seguir as seguintes regras:
a) Apresentar declaração/certificado de conclusão da participação
anterior no Programa de Intercâmbio de Longa Duração do
Rotary Internacional;
b) Não ter retornado antecipadamente do primeiro intercâmbio por
motivos de quebra de regras do Programa;
c) Atender a todos os requisitos de um candidato regular, previstos
neste Edital;
d) Passar por entrevistas de seleção;
e) Em hipótese alguma será permitido que o jovem participe do
segundo intercâmbio como bolsista.
A Comissão Distrital do Programa de Intercâmbio de Jovens do Rotary
se coloca à disposição dos companheiros para qualquer esclarecimento.
Saudações Rotárias,
9/10
Comissão Distrital do Intercambio de Jovens
Amaury Couto
Chairman RYEP – D.4630
Ano Rotário 2014-2015
TERMO DE CIÊNCIA
Nós, abaixo assinado, confirmamos através deste documento o conhecimento e ciência de
todos os termos e condições para a participação do Programa de Intercâmbio do Rotary
Internacional – Distrito 4630.
Nome completo do candidato ao Intercâmbio:
________________________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________DATA: ____________________
Nome do pai: _____________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________DATA: ____________________
Nome da mãe: ____________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________DATA: ____________________
Rotary Club de: ___________________________________________________________
Nome do Presidente: _______________________________________________________
Assinatura: _____________________________________DATA: ____________________
Nome do Rotariano padrinho: ________________________________________________
Assinatura: _____________________________________DATA: ____________________
Nome do Oficial de Intercâmbio: ______________________________________________
Assinatura: _____________________________________DATA: ____________________
Responsável pelo pagamento da mesada:
Nome: __________________________________________________________________
CPF: ___________________________________ RG: _____________________________
Endereço completo/CEP: ____________________________________________________
_________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
10/10
ROTARY INTERNATIONAL
Youth Exchange Program
District 4630 – Brazil
CHAIRMAN: Amaury Couto
E-mail: [email protected]
Tel. +55.44.3232-8182
Cel. +55.44.9929-2399
ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2015
CRONOGRAMA
EVENTO
DATAS
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
10/03 a 30/06/2015
PRÉ-SELEÇÃO
01 a 25/07/2015
REUNIÃO DE PRÉ-SELEÇÃO*
*Presença obrigatória de todas as famílias anfitriãs indicadas na
inscrição, presidentes do clube patrocinador, oficial de
intercâmbio, pais/responsáveis e candidatos
11/07/2015
(sábado às 13h30)
*Pagamento da primeira taxa de inscrição US200
DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS NA PRÉ-SELEÇÃO
27/07/2015
(até às 18h)
16/08/2015
(Domingo das 8h às 13h)
PROVAS DE SELEÇÃO*
*Pagamento da segunda taxa US400
RESULTADO DA SELEÇÃO E ESCOLHA DE PAÍSES
23/08/2015
(Domingo das 9h às 12h)
ENTREGA DO APPLICATION FORM
*Pagamento da terceira taxa US600
Candidatura para Janeiro/2016
14/09/2015
Candidatura para Agosto/2016
29/01/2016
11/10
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Edital 01/2015 - Intercâmbio Rotary