SIC 67 /04∗ Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2004. PROUNI Estes são esclarecimentos enviados em resposta às consultas das IES. -----Mensagem original----De: Ies Prouni [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 24 de dezembro de 2004 10:55 Para: ___________________________ Assunto: PROCESSO SELTIVO DO PROUNI - ESCLARECIMENTOS Prezado(a) Senhor(a), Apresentamos, a seguir, esclarecimentos quanto ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – ProUni. Antes, porém, cumpre ressaltar que o processo seletivo do ProUni é totalmente independente do das instituições de ensino superior, não tendo qualquer vínculo legal. I – FASE DE INSCRIÇÕES – PRÉ-SELEÇÃO 1. Inscrições de Candidatos A inscrição dos candidatos está ocorrendo em duas etapas, exclusivamente, via Internet. Na Ficha de Inscrição eletrônica é possível ao candidato a seleção somente do tipo de bolsa e dos cursos nos quais ele pode estar inscrito, conforme os critérios de renda estabelecidos, bem como a opção pela cota para estudantes Negros e Indígenas. Na segunda etapa de inscrições estão disponíveis somente as instituições e os cursos nos quais ainda restam bolsas não ocupadas na primeira fase de inscrição. 2. Resultado da 1ª Etapa / Consulta aos Candidatos Todos os candidatos que participaram da primeira etapa de inscrições podem consultar o resultado da seleção por meio da página do ProUni na Internet, www.gov.br/prouni, ou pelo Fala, Brasil, 0800616161, mediante a informação do código de inscrição no Enem. 3. Resultado da Pré-Seleção / Consulta às IES A partir do dia 3 de janeiro de 2005, todas as instituições credenciadas poderão consultar o resultado da pré-seleção realizada pelo MEC. Tal consulta poderá ser realizada no Sistema do ProUni. II – FASE DE COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES ∗ Distribuído a assessorados da CONSAE. 1. Comprovação de Informações – Candidato Pré-Selecionado Todos os candidatos pré-selecionados pelo MEC deverão comparecer às instituições no período do dia 3 até às 18h do dia 21 de janeiro de 2005 para comprovarem as informações apresentadas na Ficha de Inscrição eletrônica. 2. Operação da Comprovação de Informações Caberá ao Coordenador do ProUni (ou seu representante) registrar no Sistema do ProUni as informações pertinentes à documentação apresentada pelo candidato Pré-Selecionado pelo MEC. No Sistema do ProUni haverá um módulo específico para essa informação, no qual, em passo a passo, o Coordenador do ProUni indicará se o candidato comprovou, ou não, a informação registrada na Ficha de Inscrição. Logicamente, neste passo-a-passo, o Coordenador do ProUni terá acesso a todas as informações gravadas nas inscrições do candidato. Vale lembrar que as informações registradas na Ficha de Inscrição divergentes das disponíveis no sistema devem ser desconsideradas. 3. Aprovação / Reprovação do Candidato Pré-Selecionado No último passo do módulo acima indicado, o Coordenador do ProUni informará a Aprovação ou a Reprovação do Candidato. No caso da Aprovação do Candidato, será emitido o Termo de Concessão de Bolsa do ProUni, que será assinado digitalmente pelo Coordenador do ProUni (ou seu representante) e pelo candidato bolsista. Este documento deve ser emitido em duas vias, devendo, também, ser arquivado pela instituição de ensino superior pelo prazo de utilização da Bolsa. 4. Reprovação do Candidato Pré-Selecionado pela Ausência de Registro no Sistema do ProUni A ausência de registro da comprovação de informações no Sistema do ProUni, até às 18h do dia 21 de janeiro de 2005, implicará a reprovação do candidato pré-selecionado. 5. Certificação Digital para Acesso ao Sistema do ProUni – Coordenador do ProUni / Representante do Coordenador do ProUni No acesso ao Sistema do ProUni e na assinatura digital da aprovação/reprovação do candidato, será exigido certificado digital emitido para a pessoa física do Coordenador do ProUni, que deve ter o padrão e-CPF, do tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da ICP-Brasil. Os esclarecimentos referentes à assinatura digital exigida e ao certificado digital que deverá ser emitido estão disponíveis no endereço www.mec.gov.br/prouni, link “Assinatura Digital”. Ressalta-se que a emissão desse documento digital deve ser providenciada o quanto antes, para que sejam evitados transtornos em face do encerramento do prazo de comprovação de informações, que ocorrerá, impreterivelmente, às 18h do dia 21 de janeiro de 2005. 6. Reclassificação de Candidatos – Comprovação de Informações Na reprovação de um Candidato Pré-Selecionado ocorrerá a reclassificação de outro candidato anteriormente não préselecionado no mesmo curso/habilitação/turno. Os procedimentos referentes à comprovação de informações e ao registro de aprovação/reprovação dos candidatos Reclassificados serão idênticos aos previstos para os candidatos originalmente Pré-Selecionados. O período de comprovação de informações dos Candidatos Reclassificados ocorrerá no período do 24 de janeiro até às 18h do dia 4 de fevereiro de 2005. III – INDENPENDÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 1. Seleção Final não é VESTIBULAR O Processo Seletivo do ProUni não pode ser confundido com o da instituição. Os candidatos inscritos no processo do ProUni NÃO DEVEM PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO da instituição de ensino superior. Somente as instituições que optaram por realizar uma seleção final própria, podem aplicar critérios próprios para os candidatos aprovados na pré-seleção. 2. Direito à Matricula Os candidatos aprovados na Pré-Seleção e na Seleção Final da instituição terão o direito à matricula assegurado, independente de terem participado do processo seletivo da instituição de ensino. 2 As instituições que desobedecerem a tal previsão estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei do ProUni. IV – SELEÇÃO FINAL DA INSTITUIÇÃO 3. Procedimentos e Critérios Somente os candidatos que tenham sido aprovados pelo Coordenador do ProUni (ou seu representante) poderão ser submetidos à Seleção final da instituições que optaram, no Termo de Adesão, por realizar este procedimento. Na Seleção Final a instituição de ensino deverá obedecer fielmente os critérios informados no Termo de Adesão ao ProUni. 4. Cobrança de Taxa na Seleção Final NÃO pode ser cobrado do candidato qualquer tipo de taxa para a realização da etapa final. V – RESERVA DE ¼ DE BOLSAS – IES BENEFICENTES 1. Opção no Termo de Adesão As instituições beneficentes de assistência social que fizeram a reserva de ¼ das bolsas oferecidas, deverão indicar todos os bolsistas até o dia 31 de março de 2005. Vale lembrar que as bolsas sob reserva foram retiradas da Ficha de Inscrição eletrônica. Lembramos, ainda, que todas as bolsas reservadas devem ser ocupadas. Atenciosamente, Carlos Henrique Marciano Coordenação-Geral de Relações Estudantis SESU/MEC www.mec.gov.br/prouni Se você tem alguma dúvida, entre em contato. Saudações, Profª. Abigail França Ribeiro Diretora Geral [email protected] 3