Diário oficial do dia 05/11/2009
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA
O Procurador-Geral de Justiça no
exercício de suas atribuições, nos
termos da Resolução nº 26/2007, do
Conselho Nacional do Ministério
Público, especialmente, do artigo 2o da
Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº
02/2008 e conforme parecer da
Corregedoria-Geral do Ministério
Público, defere por um ano, o pedido de
autorização para residir fora da
comarca de titularidade do Promotor de
Justiça, por um ano abaixo:
COMARCA
MEMBRO DO
RESIDÊNCIA
DE
MP
REQUERIDA
ATUAÇÃO
Kátia de
Castro Vilas
Boas
São
Gonçalo do Pouso Alegre
Sapucaí
Marcus
Belo
Valério Costa Vespasiano
Horizonte
Cohen
Vladimir
Sossai
Perdões
Lavras
Renato Bretz
Betim
Pereira
Belo
Horizonte
Laryssa Pires
Miranda
Contagem
Chaves
Belo
Horizonte
José Eloy
Zerbini de
Faria
Passos
Alpinópolis
Baependi
Conceição
do Rio Verde
Leandro
Pannain
Rezende
- Designa, nos termos da Resolução nº
57/02 e por indicação dos Promotores
de Justiça da comarca de Montes
Claros, os Promotores de Justiça Felipe
Gustavo Gonçalves Caires e Valmira
05/11/2009
Alves Maia, para o exercício das
funções de coordenador e
subcoordenadora, respectivamente, da
Secretaria das Promotorias de Justiça,
daquela comarca, ficando revogada a
designação dos Promotores de Justiça
Flávio Márcio Lopes Pinheiro e José
Aparecido Gomes Rodrigues, com data
retroativa a 1º de novembro corrente.
- Designa, nos termos do artigo 18,
XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e
da Resolução nº 26/03, o Promotor de
Justiça Francisco de Assis Santiago,
para atuar na Promotoria de Justiça
Móvel - Juizado Especial Criminal, no
Estádio Governador Magalhães Pinto
(Mineirão), em 8 de novembro de 2009,
às 16 horas.
Altera a Escala de Plantão a que se
refere a Resolução n° 40/2009 para o
exercício de atividades urgentes nos
feriados e fins de semana, no mês de
novembro de 2009, publicada no MG de
24/10/2009
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIII
Comarcas: Caldas, Andradas, Santa
Rita de Caldas, Borda da Mata, Bueno
Brandão, Ouro Fino, Monte Sião e
Jacutinga
Dia 31
Exclui: José Eduardo de Souza Lima
(Caldas)
comissão de Coordenador I, código
MP-DAS04-0037, padrão MP-71, do
Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público, durante
o afastamento da titular, no período de
27.10.2009 a 17.11.2009.
-Tornando sem efeito a nomeação
publicada no MG de 23.09.2009,
referente a Wander Ferreira da Silva,
habilitado no concurso público nº
01/2007, homologado em 20.12.2007,
para o cargo efetivo de Oficial do
Ministério Público, especialidade
Serviços Diversos, para a comarca de
Belo Horizonte, por não ter tomado
posse em tempo hábil.
- Nomeando, nos termos do artigo 14, I,
da Lei nº 869, de 05.07.1952, e
conforme disposto nos itens 7.2.1 e
7.1.1 do edital nº 01/2007, de
30.05.2007, Meiriele do Rosário Corrêa
da Silva, aprovada no concurso público
nº 01/2007, homologado em 20.12.2007,
e classificada em 36º lugar para as
vagas reservadas aos portadores de
deficiência para comarca de Belo
Horizonte, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Oficial do Ministério
Público, código MP-SG-697, padrão
MP-34, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Serviços
Diversos, na comarca de Belo
Horizonte, a partir da publicação deste
ato.
Inclui: Valéria Magalhães da Silva
(Borda da Mata)
Extrato de decisão prolatada em
21.10.2009:
Designando, nos termos dos arts. 24 e
25 da Lei nº 869, de 05.07.1952 e art.
7º da Lei nº 14.323, de 20.06.2002, a
servidora Júnia Maria Siqueira de
Carvalho, MAMP 2603, para responder,
em substituição, pelo cargo em
O Procurador-Geral de Justiça, em
conformidade com o previsto no art. 18,
XXIII, da Lei Complementar n.º 34, de
12.09.1994, e com base em
Procedimento Disciplinar Administrativo
instaurado pela Portaria n.º 1348, de 1º
de julho de 2009, para apurar fatos
-1-
Diário Eletrônico do MPMG
relativos à conduta funcional da
servidora E.A.A.R., acolhendo relatório
final da comissão processante,
determina, com fulcro no art. 20, inc. I,
da Resolução PGJ n.º 5/2009 o
ARQUIVAMENTO do feito, uma vez
que não foi apurada irregularidade
administrativo-funcional passível de
punição.
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
REGULAMENTO
DO
XLIX
CONCURSO PARA INGRESSO NA
CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A CÂMARA DE PROCURADORES DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do
disposto no art. 24, XVII, da Lei
Complementar Estadual nº 34, de 12 de
setembro de 1994, DELIBERA
Procurador-Geral de Justiça
CAPÍTULO I
TCT. 100, de 27/10/09, entre o MPMG
e o Ministério da Justiça, por intermédio
da Secretaria Nacional de Justiça-SNJ.
Objeto: implantação de Laboratório de
Tecnologia contra lavagem de dinheiro
no MPMG. Valor: s/ônus aos partícipes.
Vigência: 27/10/09 a 31/12/11.
Ratifica ato que autoriza a locação do
imóvel situado na Av. Coronel Amâncio
Bernardes, 321, Centro, em Santo
Antônio do Monte/MG, com o Sr.
Joaquim Batista de Oliveira,
representado pela Sra. Iara Cardoso de
Oliveira, mediante dispensa de licitação
158, de 04/11/09, com fulcro no inciso X
do art. 24 da Lei Federal 8.666/93.
Valor total: R$25.050,00. Dotações
orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3611
Fonte
10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.4701
Fonte
10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3912
Fonte
10.1
e
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3913 Fonte 10.1.
CÂMARA DE
PROCURADORES DE
JUSTIÇA
05/11/2009
Seção II
Das etapas e do programa do concurso
Art. 5º O concurso desenvolver-se-á
sucessivamente de acordo com as
seguintes etapas:
I - primeira etapa - uma prova
preambular, de caráter eliminatório e
classificatório;
II - segunda etapa – quatro provas
especializadas, de caráter eliminatório e
classificatório;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
III - terceira etapa - de caráter
eliminatório, com as seguintes fases:
Seção I
a) sindicância da vida pregressa e
investigação social;
Da abertura do concurso
b) exame de higidez física e mental;
Art. 1º. O concurso público para
ingresso na carreira do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais
dar-se-á por meio de provas e títulos,
em conformidade com a Lei
Complementar Estadual nº 34/94, com
as normas do Conselho Nacional do
Ministério Público, com o disposto no
Edital e neste Regulamento.
Art. 2º. O Concurso será aberto,
observada a dotação orçamentária,
para o preenchimento dos cargos vagos
existentes à época da publicação do
Edital e dos que vagarem até a data de
validade do Concurso.
Art. 3º. A realização do concurso
público inicia-se com a constituição da
respectiva Comissão do Concurso,
cujos membros serão eleitos pelo
Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 4º. A Comissão do Concurso
incumbir-se-á de todas as providências
necessárias à organização e realização
do certame, sem prejuízo de suas
atribuições.
-2-
c) exame psicotécnico;
IV - quarta etapa - uma prova oral, de
caráter eliminatório e classificatório;
V - quinta etapa - avaliação de títulos,
de caráter classificatório;
VI – sexta etapa - curso de preparação,
de caráter classificatório.
Parágrafo único. A participação do
candidato em cada etapa ocorrerá
necessariamente após habilitação na
etapa anterior.
Art. 6º. As provas da primeira, segunda
e quarta etapas versarão sobre os
programas constantes do Anexo I.
Seção III
Da aprovação, da eliminação e da
classificação
Art. 7º. Considerar-se-á aprovado para
provimento do cargo o candidato que
for habilitado em todas as etapas do
Diário Eletrônico do MPMG
concurso.
Art. 8º. Ocorrerá eliminação do
candidato que:
I - não obtiver classificação em uma das
etapas, ficando assegurada a
classificação
dos
candidatos
empatados na última posição de
classificação;
Art. 12. Aprovado pela Comissão do
Concurso o quadro classificatório, será
o resultado final do concurso submetido
à homologação do Conselho Superior
do Ministério Público.
Parágrafo único. A ordem de
classificação prevalecerá para a
nomeação dos candidatos.
II - for contraindicado na terceira etapa;
Seção IV
III - não comparecer à realização de
qualquer das provas no dia, hora e local
determinados pela Comissão do
Concurso, munido de documento oficial
de identificação;
Da publicidade
IV – for excluído da realização da prova
por comportamento inconveniente, a
critério da Comissão do Concurso.
Art. 9º. A classificação dos candidatos
habilitados obedecerá à ordem
decrescente da média final.
Art. 10. A média final é a soma das
médias da primeira, segunda e quarta
etapas, dividido o resultado por 3 (três),
acrescentando-se, em seguida, os
pontos conferidos aos títulos.
§ 1º. Em nenhuma hipótese, haverá
arredondamento de nota, desprezadas
as frações além do centésimo nas
avaliações de cada etapa do certame.
§ 2º. A média final será expressa com 2
(duas) casas decimais.
Art. 11. Para efeito de desempate,
prevalecerá a seguinte ordem de notas:
I - a média das provas escritas
especializadas;
II - a média da prova oral;
III - a média da prova preambular;
IV - a soma da prova de títulos.
Parágrafo único. Persistindo o empate,
prevalecerá o candidato de maior idade.
05/11/2009
Art. 13. O concurso será precedido de
Edital expedido pelo presidente da
Comissão do Concurso, cuja divulgação
dar-se-á mediante:
I – publicação integral, uma vez, no
Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais;
II - publicação integral no endereço
eletrônico do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais.
Art. 14. Constarão
obrigatoriamente:
do
Edital,
I - o prazo de inscrição, que será de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, contados da
única publicação no Diário Oficial;
§ 1º. Todas as comunicações aos
candidatos inscritos no concurso serão
consideradas efetuadas, para todos os
efeitos, por sua divulgação no endereço
eletrônico do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais.
§ 2º. Qualquer candidato inscrito ao
concurso poderá impugnar o Edital, em
petição escrita e fundamentada
endereçada ao Presidente da Comissão
do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias
após o término do prazo para a
inscrição preliminar ao concurso, sob
pena de preclusão.
§ 3º. A Comissão do Concurso não
realizará a primeira prova enquanto não
responder às eventuais impugnações
apresentadas na forma do parágrafo
anterior.
§ 4º. Salvo nas hipóteses de
indispensável adequação à legislação
superveniente, não se alterarão as
regras do Edital após o início do prazo
das inscrições preliminares no tocante
aos requisitos do cargo, aos conteúdos
programáticos, aos critérios de aferição
das provas e de aprovação para as
etapas subsequentes.
§ 5º. O Edital não poderá estabelecer
limite máximo de idade inferior a 65
(sessenta e cinco) anos.
II - local e horário de inscrições;
III - número de vagas existentes e o
cronograma estimado de realização das
provas;
IV - os requisitos para ingresso na
carreira;
V - a composição da Comissão do
Concurso, com a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil;
Art. 15. As alterações nas datas e locais
de realização de cada etapa previstos
no Edital serão comunicadas aos
candidatos no endereço eletrônico do
Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
Seção V
Da duração e do prazo de validade do
concurso
VI - a relação dos documentos
necessários à inscrição;
VII - o valor da taxa de inscrição;
VIII - a fixação objetiva da pontuação de
cada título.
-3-
Art. 16. O concurso deverá ser
concluído no período de até 18 (dezoito)
meses, contado da inscrição preliminar
até a homologação do resultado final.
Diário Eletrônico do MPMG
Art. 17. O prazo de validade do
concurso é de até 2 (dois) anos,
prorrogável uma vez, por igual período,
contado da data da publicação da
homologação do resultado final do
concurso.
de impedimento previstos nos artigos
134 e 135 do Código de Processo Civil.
§ 1º. Constituem também motivo de
impedimento:
Do custeio do concurso
I - o exercício de magistério em cursos
formais ou informais de preparação de
alunos para fins de aprovação em
concurso público; até 3 (três) anos após
cessar a referida atividade;
Art. 18. O valor máximo da taxa de
inscrição corresponderá a 1% (um por
cento) do subsídio bruto atribuído em lei
para o cargo disputado, cabendo ao
candidato efetuar o recolhimento na
forma do que dispuser o Edital.
II - a existência de servidores
funcionalmente vinculados ao
examinador ou de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, cuja inscrição haja sido
deferida;
Seção VI
atividades, a qualidade de impressão
das provas, assim como o absoluto
sigilo delas.
Art. 23. Os dados e registros referentes
ao certame deverão ser devidamente
preservados na Secretaria Executiva do
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional.
Seção II
Art. 19. Haverá dispensa da taxa de
inscrição ao candidato que preencher
os requisitos da Lei Estadual nº 13.392,
de 7 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. Cabe ao interessado
produzir prova da situação que o
favorece até a data prevista no Edital.
III - a participação societária, como
administrador, ou não, em cursos
formais ou informais de preparação
para ingresso na carreira do Ministério
Público até 3 (três) anos após cessar a
referida atividade, ou contar com
parentes nestas condições, até terceiro
grau, em linha reta ou colateral.
Das atribuições
Art. 24. Compete à Comissão do
Concurso:
I – elaborar o Edital de abertura do
certame;
II - fixar o cronograma com as datas de
cada etapa;
III - receber e examinar os
requerimentos de inscrição definitiva,
deliberando sobre eles;
IV - emitir documentos;
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DO CONCURSO
Seção I
Da composição,
impedimentos
quórum
e
Art. 20. O concurso desenrolar-se-á
exclusivamente perante a Comissão do
Concurso.
§ 1º. Os componentes da Comissão
poderão afastar-se de suas funções por
até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para
a elaboração das questões e correção
das provas.
§ 2º. Os membros da Comissão, nos
seus afastamentos, serão substituídos
pelos suplentes.
Art. 21. Aplicam-se aos membros da
Comissão os motivos de suspeição e
05/11/2009
§ 2º. Os motivos de suspeição e de
impedimento deverão ser comunicados
ao Presidente da Comissão do
Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias
úteis após a publicação da relação dos
candidatos inscritos no endereço
eletrônico do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais.
Art. 22. A Comissão do Concurso
contará com uma Secretaria para apoio
administrativo, que será responsável
pela lavratura das atas das reuniões da
Comissão.
§ 1º. O quadro de pessoal responsável
pelos trabalhos da Secretaria será
constituído de servidores designados
por ato do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º. A Secretaria terá um coordenador
a quem caberá supervisionar, orientar e
organizar os trabalhos para garantir o
bom andamento do processo, o
cumprimento do calendário de
-4-
V – prestar informações acerca do
concurso;
VI – cadastrar os requerimentos de
inscrição;
VII - acompanhar a realização das
etapas do certame;
VIII - homologar o resultado do curso de
preparação;
IX - aferir os títulos dos candidatos e
atribuir-lhes nota;
X – julgar os recursos interpostos;
XI - ordenar a convocação do candidato
a fim de comparecer em dia, hora e
local indicados para a realização da
prova;
XII – homologar ou modificar, em
virtude de recurso, o resultado das
provas, determinando a publicação no
Diário Eletrônico do MPMG
Diário Oficial da lista dos candidatos
classificados;
XIII - apreciar outras questões inerentes
ao concurso.
Art. 25. Compete aos examinadores:
I – preparar, aplicar e corrigir as provas
escritas especializadas;
II – arguir os candidatos submetidos à
prova oral, de acordo com o ponto
sorteado do programa, atribuindo-lhes
notas;
III - julgar os recursos interpostos pelos
candidatos;
IV – velar pela preservação do sigilo
das provas escritas especializadas até
a identificação da autoria.
Parágrafo único. Das decisões
proferidas pela Comissão não caberá
novo recurso à Comissão do Concurso.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
b) de estar ciente de que a não
apresentação do respectivo diploma,
devidamente registrado pelo Ministério
da Educação, e da comprovação da
atividade jurídica, no ato da inscrição
definitiva, acarretará a sua exclusão do
processo seletivo;
c) de que aceita as demais regras
pertinentes ao concurso consignadas
no Edital;
Art. 27. Para inscrever-se, o candidato
deverá observar os procedimentos
constantes no Edital.
§ 1º. O candidato, ao preencher o
formulário a que se refere o “caput”,
firmará declaração, sob as penas da lei:
a) de que é bacharel em Direito e de
que deverá atender, até a data da
inscrição definitiva, a exigência de 3
(três) anos de atividade jurídica
exercida após a conclusão do curso de
bacharelado em Direito;
05/11/2009
Art. 32. Durante o período de realização
da prova preambular, não serão
permitidos:
I - qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos ou
entre estes e pessoas estranhas,
oralmente ou por escrito;
d) de que é pessoa com deficiência e,
se for o caso, que carece de
atendimento especial nas provas, de
conformidade com o Capítulo X.
II - o uso de livros, códigos, manuais,
impressos ou anotações;
Art. 28. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições
estabelecidas, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
Parágrafo único. O candidato poderá
ser submetido a detector de metais
durante a realização da prova.
CAPÍTULO IV
DA PRIMEIRA
CONCURSO
ETAPA
DO
Seção I
Da instituição especializada executora
Art. 26. A inscrição preliminar será
requerida ao presidente da Comissão
do Concurso pelo interessado,
mediante o preenchimento de
formulário próprio disponível,
exclusivamente, no endereço eletrônico
do MPMG.
ou a jurisprudência pacificada dos
Tribunais Superiores.
Art. 29. Nos termos da lei, serão
contratados os serviços de instituição
especializada exclusivamente para a
execução da primeira etapa do
concurso.
Seção II
Da prova preambular
Art. 30. A prova preambular será
composta dos grupos temáticos I, II, III
e IV constantes no Anexo I, sendo 20
questões para cada grupo.
Art. 31. As questões da prova
preambular serão formuladas de modo
a que, necessariamente, a resposta
reflita a posição doutrinária dominante
-5-
III - o porte de arma.
Art. 33. Iniciada a prova e no curso
desta, o candidato somente poderá
ausentar-se acompanhado de um fiscal.
§ 1º. É obrigatória a permanência do
candidato no local por, no mínimo, 1
(uma) hora.
§ 2º. Após o término da prova, o
candidato não poderá retornar ao
recinto em nenhuma hipótese.
Art. 34. As questões objetivas serão
organizadas em quatro grupos,
devidamente explicitados.
Parágrafo único. Se a questão for
elaborada sob a forma de exame prévio
de proposições corretas ou incorretas,
constará de cada uma das alternativas
de resposta expressa referência, em
algarismos romanos, à assertiva ou às
assertivas corretas, vedada qualquer
resposta que não indique com precisão
a resposta considerada exata.
Art. 35. O candidato somente poderá
apor nome ou assinatura em lugar
especificamente indicado para tal
finalidade, sob pena de anulação da
prova e consequente eliminação do
concurso.
Art. 36. É de inteira responsabilidade do
Diário Eletrônico do MPMG
candidato o preenchimento da folha de
respostas, conforme as especificações
nela constantes, não sendo permitida a
sua substituição em caso de marcação
incorreta.
Art. 37. Reputar-se-ão erradas as
questões que contenham mais de uma
resposta e as rasuradas, ainda que
inteligíveis.
Art. 38. Finda a prova, o candidato
deverá entregar ao fiscal da sala a
Folha de Respostas devidamente
preenchida.
Art. 39. Será automaticamente
eliminado do concurso o candidato que:
I - não comparecer à prova;
II - for encontrado, durante a realização
da prova, portando qualquer um dos
objetos especificados no art. 83,
mesmo que desligados ou sem uso;
III - for colhido em flagrante
comunicação com outro candidato ou
com pessoas estranhas;
seguinte, ao quíntuplo do número de
vagas definidas no Edital, dentre os
candidatos que obtiverem as maiores
notas.
§ 1º. Todos os candidatos empatados
na última posição de classificação
serão admitidos às provas escritas
especializadas,
mesmo
que
ultrapassem o limite previsto no “caput”.
§ 2º. As pessoas com deficiência serão
convocadas para a segunda etapa do
certame em lista específica, desde que
hajam obtido a nota mínima exigida
para todos os outros candidatos.
Art. 41. Será considerado aprovado na
prova preambular o candidato que
alcançar nota igual ou superior a 5
(cinco) em cada grupo temático ou que
obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis),
desde que a nota de um único grupo
temático não seja inferior a 4 (quatro),
limitando-se a aprovação, à fase
05/11/2009
Art. 45. A prova escrita especializada
referente ao Grupo Temático V será
discursiva e consistirá de 5 (cinco)
questões.
Parágrafo único. O examinador poderá
sugerir bibliografia referente ao
programa do grupo Temático V.
Art. 46. Os examinadores deverão
considerar, em cada questão, o
conhecimento sobre o tema, a
utilização correta do idioma oficial e a
capacidade de exposição.
CAPÍTULO V
Dos procedimentos
DA SEGUNDA
CONCURSO
ETAPA
DO
Seção I
Parágrafo único. No dia seguinte à
publicação do resultado do gabarito da
prova preambular, o candidato poderá
requerer vista da prova e, em igual
prazo, a contar do término da vista,
apresentar recurso dirigido à Comissão
do Concurso.
II – na redação de 3 (três) questões
dissertativas, valendo 2 (dois) pontos
cada.
Art. 42. Apurados os resultados da
prova preambular e identificados os
candidatos que lograram classificar-se,
o presidente da Comissão do Concurso
fará publicar Edital com a relação dos
habilitados a submeterem-se à segunda
etapa do certame.
IV – não observar o disposto no art. 32.
Art. 40. O gabarito oficial da prova
preambular será publicado, no máximo,
3 (três) dias após a realização da prova,
no Diário Oficial e no endereço
eletrônico do MPMG.
I – na elaboração de uma peça
processual, de natureza civil ou criminal,
valendo 4 (quatro) pontos cada;
Das provas
Art. 43. A segunda etapa do concurso
será composta de 5 (cinco) provas
escritas especializadas, podendo haver
consulta à legislação desacompanhada
de anotação ou comentário, vedada a
consulta a obras doutrinárias, súmulas
e orientação jurisprudencial.
Parágrafo único. Durante a realização
das provas escritas especializadas, os
examinadores permanecerão reunidos
em local previamente divulgado para
dirimir dúvidas porventura suscitadas.
Art. 44. As provas escritas
especializadas, envolvendo temas
jurídicos relacionados aos Grupos
Temáticos I, II, III e IV, consistirão:
-6-
Seção II
Art. 47. Com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, o presidente da
Comissão do Concurso convocará os
candidatos aprovados para realizar as
provas escritas especializadas em dia,
hora e local determinados, nos termos
do Edital.
Art. 48. O tempo de duração de cada
prova será de 3 (três) horas.
Art. 49. As provas escritas
especializadas
realizar-se-ão,
preferencialmente, em final de semana,
em dois turnos.
Art. 50. As provas escritas
especializadas serão manuscritas, com
utilização de caneta de tinta azul ou
preta indelével, de qualquer espécie,
vedado o uso de líquido corretor de
texto ou caneta hidrográfica
fluorescente.
§ 1º. As questões serão entregues aos
candidatos já impressas, não se
Diário Eletrônico do MPMG
permitindo esclarecimentos sobre o seu
enunciado ou sobre o modo de
resolvê-las.
§ 2º. A correção das provas dar-se-á
sem identificação do nome do
candidato.
Art. 51. A nota final de cada prova será
atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).
Parágrafo único. Será considerado
aprovado nas provas escritas
especializadas o candidato que
alcançar nota igual ou superior a 5
(cinco) em cada grupo temático ou que
obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis),
desde que a nota de um único grupo
temático não seja inferior a 4 (quatro)
Art. 52. A identificação das provas e a
divulgação das notas serão feitas em
sessão pública pela Comissão do
Concurso, que comunicará, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, no endereço eletrônico do
MPMG, data, horário e local.
Art. 53. Apurados os resultados de cada
prova escrita especializada, o
presidente da Comissão do Concurso
publicará no Diário Oficial a relação dos
aprovados.
Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias
seguintes à publicação, o candidato
poderá requerer vista da prova e, em
igual prazo, a contar do término da vista,
apresentar recurso dirigido à respectiva
Comissão.
Art. 54. Julgados os eventuais recursos,
o presidente da Comissão do Concurso
publicará a convocação dos candidatos
habilitados a requerer a inscrição
definitiva, que deverá ser feita na
Secretaria do Concurso.
CAPÍTULO VI
DA TERCEIRA ETAPA
Seção I
05/11/2009
Da inscrição definitiva
Art. 55. Requerer-se-á a inscrição
definitiva ao presidente da Comissão do
Concurso, mediante preenchimento de
formulário próprio, entregue na
Secretaria do Concurso.
§ 1º. O pedido de inscrição, assinado
pelo candidato, será instruído com:
a) cópia autenticada de diploma de
bacharel em Direito, devidamente
registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão circunstanciada expedida
pelo órgão competente que comprove
haver completado, à data da inscrição
definitiva, 3 (três) anos de atividade
jurídica, efetivo exercício da advocacia
ou de cargo, emprego ou função,
exercida após a conclusão do curso de
bacharelado em Direito;
c) cópia autenticada de documento que
comprove a quitação de obrigações
concernentes ao serviço militar, se do
sexo masculino;
d) cópia autenticada de título de eleitor
e de documento que comprove estar o
candidato em dia com as obrigações
eleitorais ou certidão negativa da
Justiça Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais
das Justiças Federal, Estadual ou do
Distrito Federal e Militar dos lugares em
que haja residido nos últimos 5 (cinco)
anos;
f) folha de antecedentes da Polícia
Federal e da Polícia Civil Estadual ou
do Distrito Federal, onde haja residido
nos últimos 5 (cinco) anos;
g) os títulos definidos no art. 60;
h) declaração firmada pelo candidato,
com firma reconhecida, da qual conste
nunca haver sido indiciado em inquérito
policial ou processado criminalmente ou,
em caso contrário, notícia específica da
ocorrência, acompanhada dos
-7-
esclarecimentos pertinentes;
i) formulário fornecido pela Comissão
do Concurso, em que o candidato
especificará as atividades jurídicas
desempenhadas, com exata indicação
dos períodos e locais de sua prestação
bem como as principais autoridades
com quem haja atuado em cada um dos
períodos de prática profissional,
discriminados em ordem cronológica;
j) certidão da Ordem dos Advogados do
Brasil com informação sobre a situação
do candidato advogado perante a
instituição.
Art. 56. Considera-se atividade jurídica,
para os efeitos do art. 55, § 1º, alínea
“b”:
I – O efetivo exercício de advocacia,
inclusive voluntária, com a participação
anual mínima em 5 (cinco) atos
privativos de advogado (Lei nº 8.906,
de 4 de julho de 1994), em causas ou
questões distintas.
II – O exercício de cargo, emprego ou
função, inclusive de magistério superior,
que exija a utilização preponderante de
conhecimentos jurídicos.
III – O exercício de função de
conciliador em tribunais judiciais,
juizados especiais, varas especiais,
anexos de juizados especiais ou de
varas judiciais, assim como o exercício
de mediação ou de arbitragem na
composição de litígios, pelo período
mínimo de 16 (dezesseis) horas
mensais e durante 1 (um) ano.
§ 1º. É vedada, para efeito de
comprovação de atividade jurídica, a
contagem de tempo de estágio ou de
qualquer outra atividade anterior à
conclusão do curso de bacharelado em
Direito.
§ 2º. A comprovação do tempo de
atividade jurídica relativa a cargos,
empregos ou funções não privativos de
bacharel em Direito será realizada por
Diário Eletrônico do MPMG
meio da apresentação de certidão
circunstanciada, expedida pelo órgão
competente, indicando as respectivas
atribuições e a prática reiterada de atos
que exijam a utilização preponderante
de conhecimentos jurídicos, cabendo à
Comissão do Concurso analisar a
pertinência do documento e reconhecer
sua validade em decisão fundamentada.
Art. 57. Também serão considerados
atividade jurídica, desde que
integralmente concluídos com
aprovação, os cursos de pós-graduação
em Direito ministrados pelas Escolas do
Ministério Público, da Magistratura e da
Ordem dos Advogados do Brasil, bem
como os cursos de pós-graduação
reconhecidos, autorizados ou
supervisionados pelo Ministério da
Educação ou pelo órgão competente.
§ 1º. Os cursos referidos no “caput”
deste artigo deverão ser presenciais,
com toda a carga horária cumprida
após a conclusão do curso de
bacharelado em Direito, não se
admitindo, no cômputo da atividade
jurídica, a concomitância de cursos nem
de atividade jurídica de outra natureza.
§ 2º. Os cursos “lato sensu”
compreendidos no “caput” deste artigo
deverão ter, no mínimo, 1 (um) ano de
duração e carga horária total de 360
horas-aula, distribuídas semanalmente.
§ 3º. Independentemente do tempo de
duração superior, serão computados
como prática jurídica:
a) 1 (um) ano para pós-graduação “lato
sensu”;
b) 2 (dois) anos para mestrado;
§ 5º. Os casos omissos serão decididos
pela Comissão do Concurso.
Seção II
Dos exames de sanidade física e
mental e psicotécnico
CAPÍTULO VII
Art. 58. O candidato, no ato de
apresentação da inscrição definitiva,
receberá, da Secretaria do Concurso,
instruções para submeter-se aos
exames de saúde e psicotécnico, por
ele próprio custeados.
§ 1º. Os exames de saúde destinam-se
a apurar as condições de higidez física
e mental do candidato. O exame
psicotécnico avaliará as condições
psicológicas do candidato, devendo ser
realizado por profissional indicado pela
Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 2º. O profissional encaminhará laudo
à Comissão do Concurso.
§ 3º. Os exames de que trata o “caput”
não poderão ser realizados por
profissionais que tenham parente até o
terceiro grau dentre os candidatos.
Seção III
Da sindicância da vida pregressa e
investigação social
Art. 59. O presidente da Comissão do
Concurso poderá ordenar ou repetir
diligências sobre a vida pregressa,
investigação social, exames de saúde e
psicotécnico, bem como convocar o
candidato para submeter-se a exames
complementares.
c) 3 (três) anos para doutorado.
§ 4º. Os cursos de pós-graduação “lato
sensu” ou “stricto sensu” que exigirem
apresentação de trabalho monográfico
final serão considerados integralmente
concluídos na data da respectiva
aprovação desse trabalho.
05/11/2009
Concurso fará publicar comunicado
com a relação dos candidatos, ao
tempo em que convocará aqueles cuja
inscrição definitiva haja sido deferida
para a realização do sorteio dos pontos
para prova oral.
Seção IV
Do deferimento da inscrição definitiva e
convocação para prova oral
DA QUARTA ETAPA
Art. 61. A prova oral será prestada em
sessão pública, na presença de todos
os membros da Comissão Examinadora,
vedado o exame simultâneo de mais de
um candidato.
Parágrafo único. Haverá registro em
gravação de áudio ou por qualquer
outro meio que possibilite a sua
posterior reprodução.
Art. 62. Os temas e disciplinas objeto
da prova oral são aqueles constantes
no Anexo I, grupos temáticos I a IV,
cabendo à Comissão agrupá-los, a seu
critério, para efeito de sorteio.
§ 1º. Far-se-á sorteio público de ponto
para cada candidato no dia e hora
marcados para início da prova oral..
§ 2º. A arguição do candidato versará
sobre conhecimento técnico acerca dos
temas relacionados ao ponto sorteado,
cumprindo à Comissão avaliar-lhe o
domínio do conhecimento jurídico, a
adequação da linguagem, a articulação
do raciocínio, a capacidade de
argumentação e o uso correto do
vernáculo.
§ 3º. A ordem de arguição dos
candidatos definir-se-á por sorteio, no
dia e hora marcados para início da
prova oral.
§ 4º. Cada examinador titular disporá
de até 10 (dez) minutos para a arguição.
§ 5º. Será atribuída nota na escala de 0
(zero) a 10 (dez) ao candidato.
Art. 60. O presidente da Comissão do
-8-
Diário Eletrônico do MPMG
§ 6º. Durante a arguição, o candidato
poderá consultar códigos ou legislação
esparsa não comentados ou anotados,
a critério do examinador.
§ 7º. A nota final da prova oral será o
resultado da média aritmética simples
das notas.
§ 8º. Recolher-se-ão as notas em
envelope, que será lacrado e rubricado
pelos examinadores imediatamente
após o término da prova oral.
§ 9º. Os resultados das provas orais
serão divulgados e publicados pelo
presidente da Comissão do Concurso
no prazo fixado pelo Edital.
Art. 63. Será considerado aprovado o
candidato que alcançar nota igual ou
superior a 5 (cinco) em cada prova oral
ou que obtiver, no mínimo, média geral
6 (seis), desde que a nota de uma única
prova não seja inferior a 4 (quatro).
CAPÍTULO VIII
DA QUINTA ETAPA
Art. 64. Após a publicação do resultado
da prova oral, a Comissão do Concurso
avaliará os títulos dos candidatos
aprovados.
§ 1º. A comprovação dos títulos far-se-á
no momento da inscrição definitiva,
considerados para efeito de pontuação
os obtidos até então.
II - exercício do magistério superior na
área jurídica pelo período mínimo de 2
(dois) anos: até 5 (cinco) anos – 0,05;
entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 0,10;
acima de 8 (oito) anos – 0,15;
I - a simples prova de desempenho de
cargo público ou função eletiva;
III - exercício efetivo da advocacia pelo
período mínimo de 3 (três) anos: até 5
(cinco) anos – 0,05; entre 5 (cinco) e 8
(oito) anos – 0,10; acima de 8 (oito)
anos – 0,15;
III - atestados de capacidade
técnico-jurídica ou de boa conduta
profissional;
IV - aprovação em 1 (um) concurso
público para cargo, emprego ou função
privativa de bacharel em Direito, desde
que não tenha sido utilizado para
pontuar no inciso I: 0,10;
V - diplomas
Pós-Graduação:
em
Cursos
de
a) doutorado reconhecido ou revalidado:
em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas – 0,30;
b) mestrado reconhecido ou revalidado:
em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas – 0,20;
c) especialização em Direito, na forma
da legislação educacional em vigor,
com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas-aula, cuja
avaliação haja considerado monografia
de final de curso: 0,10;
VI - publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do
candidato com apreciável conteúdo
jurídico: 0,25;
§ 2º. É ônus do candidato produzir
prova documental idônea de cada título,
não se admitindo a concessão de
dilação de prazo para esse fim.
b) artigo ou trabalho publicado em obra
jurídica coletiva ou revista jurídica
especializada, com conselho editorial,
de apreciável conteúdo jurídico: 0,15;
Art. 65. Constituem títulos:
Parágrafo único. De acordo com o
gabarito previsto para cada título, a
Comissão do Concurso atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 2,0 (dois)
pontos, sendo esta a nota máxima,
ainda que a pontuação seja superior.
I - exercício de cargo, emprego ou
função pública privativa de bacharel em
Direito pelo período mínimo de 1 (um)
ano: até 5 (cinco) anos – 0,05; entre 5
(cinco) e 8 (oito) anos – 0,10; acima de
8 (oito) anos – 0,15;
05/11/2009
Art. 66. Não constituirão títulos:
-9-
II - trabalhos que não sejam de autoria
exclusiva do candidato;
IV - certificado de conclusão de cursos
de qualquer natureza, quando a
aprovação do candidato resultar de
mera frequência;
V - trabalhos forenses (sentenças,
pareceres, razões de recursos, etc.).
Art. 67. No dia seguinte à publicação do
resultado da avaliação dos títulos no
Diário Oficial, o candidato poderá
requerer vista e apresentar recurso.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 68. O candidato poderá interpor
recurso, sem efeito suspensivo, no dia
seguinte à publicação do ato
impugnado.
§ 1º. Interposto o recurso, é vedado
juízo de retratação das notas.
§ 2º. O recurso será dirigido ao
presidente da Comissão do Concurso,
incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito)
horas, submetê-lo à Comissão do
Concurso.
§ 3º. O candidato identificará somente a
petição de interposição, vedada
qualquer identificação nas razões do
recurso, sob pena de não conhecimento
do recurso.
Art. 69. Os recursos interpostos serão
protocolados após numeração aposta
pela Secretaria, encaminhando-se aos
membros da Comissão somente as
razões do recurso, retida pelo
Secretário a petição de interposição.
Diário Eletrônico do MPMG
Parágrafo único. A fundamentação é
pressuposto para o conhecimento do
recurso, cabendo ao candidato, em
caso de impugnar mais de uma questão
da prova, expor seu pedido e
respectivas razões de forma destacada,
para cada questão recorrida.
Art. 70. A Comissão, convocada
especialmente para julgar os recursos,
reunir-se-á em sessão pública e, por
maioria de votos, decidirá pela
manutenção ou pela reforma da
decisão recorrida.
Parágrafo único. Cada recurso será
distribuído
por
sorteio
e,
alternadamente, a um dos membros da
Comissão, que funcionará como relator,
vedado o julgamento monocrático.
CAPÍTULO X
DA RESERVA DE VAGAS PARA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Art. 71. As pessoas com deficiência que
declararem tal condição, no momento
da inscrição preliminar, terão
reservados 10% (dez por cento) do total
das vagas, vedado o arredondamento
superior.
§ 1º. A deficiência não poderá ser
incompatível com as atribuições do
cargo.
§ 2º. Sem prejuízo do disposto no
parágrafo anterior, para efeitos de
reserva de vaga, consideram-se
pessoas com deficiência aquelas que
se amoldam nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 72. Além das exigências comuns a
todos os candidatos para a inscrição no
concurso, o candidato com deficiência
deverá:
I - em campo próprio da ficha de
05/11/2009
inscrição preliminar, declarar a opção
por concorrer às vagas destinadas a
pessoas com deficiência, conforme
Edital, bem como encaminhar à
Secretaria do Concurso atestado
médico que comprove a deficiência
alegada e que contenha a espécie, o
grau ou nível da deficiência de que é
portador, a CID (Classificação
Internacional de Doenças) e a provável
causa dessa deficiência.
II – preencher outras exigências ou
condições constantes do Edital.
§ 1º. A data de emissão do atestado
médico referido no inciso I deste artigo
deverá ser de, no máximo, 30 (trinta)
dias antes da data de publicação do
Edital.
§ 2º. O não cumprimento do
especificado no inciso I, bem como o
não atendimento das exigências ou
condições referidas no inciso II, ambos
do “caput”, implicará o indeferimento do
pedido de inscrição no sistema de
reserva de vaga de que trata o presente
Capítulo, passando o candidato
automaticamente a concorrer às vagas
com os demais inscritos não portadores
de deficiência, desde que preenchidos
os outros requisitos previstos no Edital.
Art. 73. O candidato com deficiência
submeter-se-á, em dia e hora
designados pela Comissão do
Concurso, após a prova escrita
especializada, à avaliação de Comissão
Multiprofissional quanto à existência e
compatibilidade da deficiência com as
atribuições inerentes à função judicante.
§ 1º. A Comissão Multiprofissional,
necessariamente até 3 (três) dias antes
da data fixada para a realização da
prova oral, emitirá decisão terminativa
sobre a qualificação do candidato como
deficiente e sobre a sua aptidão para o
desempenho do cargo.
§ 2º. A seu juízo, a Comissão
Multiprofissional poderá solicitar
parecer de profissionais capacitados na
- 10 -
área da deficiência que estiver sendo
avaliada, os quais não terão direito a
voto.
§ 3º. Concluindo a Comissão
Multiprofissional pela inexistência da
deficiência ou por sua insuficiência,
passará o candidato a concorrer às
vagas não reservadas.
Art. 74. Os candidatos com deficiência
participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais
candidatos no que tange ao conteúdo,
avaliação, horário e local de aplicação
das provas, podendo haver ampliação
do tempo de duração das provas em
até 60 (sessenta) minutos.
§ 1º. Os candidatos com deficiência que
necessitarem de alguma condição ou
atendimento especial para a realização
das provas deverão formalizar pedido,
por escrito, até a data de encerramento
da inscrição preliminar, a fim de que
sejam tomadas as providências
cabíveis, descartada, em qualquer
hipótese, a realização das provas em
local distinto daquele indicado no Edital.
§ 2º. Adotar-se-ão todas as
providências que se façam necessárias
a permitir o fácil acesso de candidatos
com deficiência aos locais de realização
das provas, sendo de responsabilidade
daqueles, entretanto, trazer os
equipamentos e instrumentos
imprescindíveis à feitura das provas,
previamente autorizados.
Art. 75. A cada etapa, a Comissão do
Concurso fará publicar, além da lista
geral de aprovados, listagem composta
exclusivamente dos candidatos com
deficiência que alcançarem a nota
mínima exigida.
Parágrafo único. As vagas não
preenchidas reservadas aos candidatos
com deficiência serão aproveitadas
pelos demais candidatos habilitados,
em estrita observância da ordem de
classificação no concurso.
Diário Eletrônico do MPMG
Art. 76. A classificação de candidatos
com deficiência obedecerá aos mesmos
critérios adotados para os demais
candidatos.
Art. 77. A publicação do resultado final
do concurso será feita em 2 (duas)
listas, contendo, a primeira, a
pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos com deficiência, e, a
segunda, somente a pontuação desses
últimos, os quais serão chamados na
ordem das vagas reservadas às
pessoas com deficiência.
Art. 78. O grau de deficiência de que for
portador o candidato ao ingressar na
carreira do Ministério Público do Estado
de Minas Gerais não poderá ser
invocado como causa de aposentadoria
por invalidez.
CAPÍTULO XI
eliminação, não poderá utilizar-se de
telefone celular, “pager” ou qualquer
outro meio eletrônico de comunicação,
bem como de computador portátil,
inclusive “palms” ou similares.
Art. 84. As embalagens contendo os
cadernos de provas preparadas para
aplicação serão lacradas e rubricadas,
cabendo igual responsabilidade à
instituição especializada contratada
para a prova preambular.
Art. 85. A inviolabilidade do sigilo das
provas será comprovada no momento
de romper-se o lacre dos malotes,
mediante termo formal e na presença
de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos
locais de realização da prova.
Art. 86. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão do Concurso.
Art. 87. Este Regulamento entra em
vigor na data de sua publicação.
2GRUPO TEMÁTICO II
2.1
Direito
Penal
Criminologia.........................
e
2.2
Direito
Processual
Penal...............................................
3GRUPO TEMÁTICO III
3.1
Direito
Civil.........................................................
.........
3.2
Direito
Processual
Civil.........................................................
...
4 GRUPO TEMÁTICO IV
4.1 Direito Material Coletivo (difusos,
coletivos
e
individuais
homogêneos)..................................
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2009.
Art. 79. As sessões públicas para
identificação e divulgação dos
resultados das provas serão realizadas
na Procuradoria-Geral de Justiça.
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
4.2
Direito
Processual
Coletivo...................................................
..........
Procurador-Geral de Justiça
5 GRUPO TEMÁTICO V
Art. 80. Não haverá, sob nenhum
pretexto:
Presidente da Câmara de Procuradores
5.1
Filosofia
Direito..................................
I - devolução de taxa de inscrição em
caso de desistência voluntária;
ANEXO I
5.2
Psicologia
e
Direito.............................................
II – publicação das razões de
indeferimento de inscrição e de
eliminação de candidato.
Art. 81. Correrão por conta exclusiva do
candidato quaisquer despesas
decorrentes da participação em todas
as etapas e procedimentos do concurso
de que trata este Regulamento.
Art. 82. A Procuradoria-Geral de Justiça
suportará as despesas da realização do
concurso.
Art. 83. Durante a realização das
provas, o candidato, sob pena de
05/11/2009
1GRUPO TEMÁTICO I
1.1
Direito
Constitucional
................................................................
.....
1.2
Direito
Eleitoral...................................................
......................
1.3
Direito
Administrativo.........................................
.......................
1.4
Direito
Financeiro
e
Tributário.................................................
....
- 11 -
5.3
Sociologia
Direito.....................................
do
o
do
5.4 Teoria Geral do Direito e da
Política..........................
5.5 Teoria Crítica do Direito e Direitos
Humanos
Regulamento aprovado na 10ª Sessão
Ordinária da Egrégia Câmara de
Procuradores de Justiça, realizada em
14 de outubro de 2009
Diário Eletrônico do MPMG
CONSELHO SUPERIOR
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
BANCA EXAMINADORA PARA O XLIX
CONCURSO PARA INGRESSO NA
CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Almir Alves Moreira
GRUPO TEMÁTICO IV
DIREITO MATERIAL COLETIVO
(Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos)
DIREITO PROCESSUAL COLETIVO
Jarbas Soares Júnior
(Eleita na 20ª Sessão Ordinária do
Conselho Superior do Ministério Público,
realizada em 20/10/2009, e de acordo
com o disposto no art. 3º da Resolução
do Conselho Nacional do Ministério
Público nº 14/2006)
Geraldo de Faria Martins da Costa
GRUPO TEMÁTICO I
PSICOLOGIA E O DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
SOCIOLOGIA DO DIREITO
DIREITO ELEITORAL
TEORIA GERAL DO DIREITO E DA
POLÍTICA
GRUPO TEMÁTICO V
FILOSOFIA DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
TEORIA CRÍTICA DO DIREITO E
DIREITOS HUMANOS
Gisela Potério Santos Saldanha
Nedens Ulisses Freire Vieira
Carlos André Mariani Bittencourt
Fernando Rodrigues Martins
Antônio Sérgio Tonet
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2009.
GRUPO TEMÁTICO II
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
Procurador-Geral de Justiça
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da
Silva
Carlos Henrique Fleming Ceccon
GRUPO TEMÁTICO III
CANDIDATOS
REMOÇÃO
INSCRITOS
À
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO
INTERNA-ANTIGÜIDADE
BELO HORIZONTE/20ª PJ DEF.
ORDEM
ECONOMICA
E
TRIBUTARIA/131
DIREITO CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Salomão de Araújo Cateb
05/11/2009
Henrique da Cruz German, Adilson de
Oliveira Nascimento, Claudio Varella de
Souza, Paulo Cezar Neves Marques,
Maria Ines Rodrigues de Souza,
Rogerio Filippetto de Oliveira, Celia
- 12 -
Beatriz Gomes dos Santos, Marcelo
Mattar Diniz, Franklin Higino Caldeira
Filho, Andrea de Figueiredo Soares,
Julio Cesar Luciano, Ana Luiza de
Abreu Moreira, Alberto Bogliolo Sirihal,
Ricardo Tadeu Linardi, Marco Antonio
Borges, Jacqueline Ferreira Moises,
Renato Augusto de Mendonca,
Leonardo Tavora Castelo Branco, Mario
Konichi Higuchi Junior, Janaina de
Andrade Dauro, Keti Turi Boscato de
Moraes, Luiz Gustavo Goncalves
Ribeiro, Renato Froes Alves Ferreira,
Maria Elmira Evangelina do Amaral
Dick, Jairo Cruz Moreira, Elisabeth
Cristina dos Reis Villela, Eliana Martins
Parise Chadi, Edson Antenor Lima
Paula, Juliana Pedrosa Silva, Denise
Guerzoni Coelho.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO
INTERNA-MERECIMENTO
BELO HORIZONTE/20ª PJ DEF.
ORDEM
ECONOMICA
E
TRIBUTARIA/132
Henrique da Cruz German, Adilson de
Oliveira Nascimento, Claudio Varella de
Souza, Paulo Cezar Neves Marques,
Maria Ines Rodrigues de Souza,
Rogerio Filippetto de Oliveira, Celia
Beatriz Gomes dos Santos, Marcelo
Mattar Diniz, Franklin Higino Caldeira
Filho, Edson Ribeiro Baeta, Andrea de
Figueiredo Soares, Julio Cesar Luciano,
Ana Luiza de Abreu Moreira, Alberto
Bogliolo Sirihal, Ricardo Tadeu Linardi,
Marco Antonio Borges, Jacqueline
Ferreira Moises, Renato Augusto de
Mendonca, Leonardo Tavora Castelo
Branco, Mario Konichi Higuchi Junior,
Janaina de Andrade Dauro, Keti Turi
Boscato de Moraes, Luiz Gustavo
Goncalves Ribeiro, Renato Froes Alves
Ferreira, Maria Elmira Evangelina do
Amaral Dick, Flavio Alexandre Correa
Maciel, Jairo Cruz Moreira, Elisabeth
Cristina dos Reis Villela, Eliana Martins
Parise Chadi, Edson Antenor Lima
Paula, Juliana Pedrosa Silva, Denise
Guerzoni Coelho.
Diário Eletrônico do MPMG
SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO
INTERNA-MERECIMENTO
PATROCINIO/03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA
MPMG-0024.04.000089-5;
6. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.04.000250-3;
Luciana Teixeira Rezende, Sandra
Guimarães Cardoso.
7. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.05.000122-1;
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2009.
8. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.05.000333-4;
ALCEU JOSE TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
Aditamento à pauta da 22ª Sessão
Ordinária do Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, exercício de 2009, a
realizar-se no dia 9 de novembro de
2009, às 14 horas:
4 – Movimentação na carreira:
4.3 - Formação de lista à remoção
interna, pelo critério de merecimento,
para o 3º cargo de Promotor de Justiça
da comarca de Patrocínio, de Segunda
Entrância.
5 - Apreciação de inquéritos civis e
expedientes;
9. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.05.000345-8;
20. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.08.000496-6;
21. Comarca de BETIM, Procedimento
Preparatório
nº
MPMG-0027.09.000091-3;
22. Comarca de ARAGUARI, Inquérito
Civil nº MPMG-0035.06.000022-7;
23. Comarca de ARAGUARI, Inquérito
Civil nº MPMG-0035.06.000072-2;
24. Comarca de ARAGUARI, Inquérito
Civil nº MPMG-0035.08.000143-7;
25. Comarca de ARAGUARI, Inquérito
Civil nº MPMG-0035.09.000039-5;
10. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.06.000550-1;
26. Comarca de ARAGUARI, Inquérito
Civil nº MPMG-0035.09.000040-3;
11. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.07.000211-8;
27. Comarca de ARAGUARI,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.09.000047-8;
12. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.07.000278-7;
28. Comarca de CONTAGEM, Inquérito
Civil nº MPMG-0079.08.000241-7;
13. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.08.000477-3;
29. Comarca de CONTAGEM, Inquérito
Civil nº MPMG-0079.09.000137-5;
30. Comarca de CAMPESTRE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0110.02.000003-7;
Conselheiro-Relator Nelson Rosenvald:
14. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.08.000482-3;
1. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.08.000335-4;
15. Comarca de BELO HORIZONTE,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.08.001294-1;
2. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.000492-1;
16. Comarca de BELO HORIZONTE,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.09.000751-9;
33. Comarca de CARATINGA, Inquérito
Civil nº MPMG-0134.09.000053-7;
3. Comarca de ALFENAS, Inquérito
Civil nº MPMG-0016.09.000044-5;
17. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.04.000097-1;
34. Comarca de JUIZ DE FORA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0145.09.000187-9;
4. Comarca de ALTO RIO DOCE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0021.03.000006-7;
18. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.05.000070-5;
5. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
05/11/2009
19. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.08.000235-8;
- 13 -
31. Comarca de CAMPO BELO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0112.08.000004-8;
32. Comarca de CARATINGA, Inquérito
Civil nº MPMG-0134.04.000006-6;
35. Comarca de CATAGUASES,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0153.08.000093-5;
36. Comarca de CATAGUASES,
Diário Eletrônico do MPMG
Inquérito
Civil
MPMG-0153.09.000001-6;
nº
51. Comarca de ITABIRA, Inquérito
Civil nº MPMG-0317.08.000008-4;
MONTE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0604.08.000012-7;
37. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.04.000040-2;
52. Comarca de ITURAMA, Inquérito
Civil nº MPMG-0344.07.000009-8;
67. Comarca de SAO JOAO DEL REI,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0625.06.000110-8;
38. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.05.000040-9;
39. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.06.000053-0;
40. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.07.000107-2;
41. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.08.000204-5;
42. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.08.000226-8;
43. Comarca de NOVA LIMA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.09.000037-6;
44. Comarca de PEDRO LEOPOLDO,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0210.08.000086-7;
45. Comarca de PEDRO LEOPOLDO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0210.08.000104-8;
46. Comarca de PEDRO LEOPOLDO,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0210.09.000075-8;
47. Comarca de FORMIGA, Inquérito
Civil nº MPMG-0261.08.000015-9;
48. Comarca de GUANHAES, Inquérito
Civil nº MPMG-0280.08.000029-0;
49. Comarca de IBIA, Inquérito Civil nº
MPMG-0295.08.000002-5;
50. Comarca de IPATINGA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0313.09.000285-5;
05/11/2009
53. Comarca de LAGOA DA PRATA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0372.08.000181-4;
54. Comarca de LUZ, Inquérito Civil nº
MPMG-0388.06.000023-8;
55. Comarca de MUZAMBINHO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0441.07.000001-9;
56. Comarca de PARAOPEBA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0474.95.000005-6;
57. Comarca de PASSOS,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0479.06.000007-8;
58. Comarca de PASSOS,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0479.07.000014-2;
59. Comarca de PASSOS, Inquérito
Civil nº MPMG-0479.09.000196-3;
60. Comarca de PATOS DE MINAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0480.03.000012-3;
61. Comarca de PATOS DE MINAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0480.09.000030-2;
62. Comarca de PATROCINIO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0481.09.000020-1;
68. Comarca de TAIOBEIRAS,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0680.07.000003-8;
69. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.05.000117-4;
70. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.06.000174-3;
71. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.07.000072-7;
72. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.07.000096-6;
73. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.07.000142-8;
74. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.07.000290-5;
75. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.08.000159-0;
76. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.08.000536-9;
77. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.08.000537-7;
78. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.08.000538-5;
79. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.08.000539-3;
63. Comarca de PATROCINIO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0481.09.000030-0;
80. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.08.000540-1;
64. Comarca de PIRAPORA, Inquérito
Civil nº MPMG-0512.07.000007-4;
81. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.08.000541-9;
65. Comarca de PIUMHI, Inquérito Civil
nº MPMG-0515.09.000032-1;
82. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.08.000542-7;
66. Comarca de SANTO ANTONIO DO
83. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.09.000101-0;
- 14 -
Diário Eletrônico do MPMG
84. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.09.000578-9;
Inquérito
Civil
MPMG-0024.05.000329-2;
85. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.09.000787-6;
6. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.06.000787-9;
86. Comarca de UBERLANDIA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0702.08.001116-7;
7. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.07.000300-9;
87. Comarca de UBERLANDIA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0702.08.001770-1;
8. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.07.000705-9;
88. Comarca de UBERLANDIA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0702.08.001859-2;
9. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº
MPMG-0027.07.000090-9;
89. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.001541-4;
90. Comarca de VAZANTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0710.09.000015-3;
91. Comarca de VISCONDE DO RIO
BRANCO, Inquérito Civil nº
MPMG-0720.06.000039-8;
nº
10. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.08.000008-9;
11. Comarca de BETIM, Procedimento
Preparatório
nº
MPMG-0027.08.000437-0;
12. Comarca de ARAGUARI,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.07.000064-7;
13. Comarca de ARAGUARI, Inquérito
Civil nº MPMG-0035.09.000041-1;
Conselheiro-Relator Jacson Rafael
Campomizzi:
1. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.06.000025-7;
Conselheiro-Relator
Franco:
Gilvan
Alves
1. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.000441-8;
2. Comarca de PATROCINIO, Inquérito
Civil nº MPMG-0481.07.000054-4;
3. Comarca de ALFENAS, Inquérito
Civil nº MPMG-0016.09.000070-0;
4. Comarca de ALVINOPOLIS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0023.08.000012-0;
5. Comarca de BELO HORIZONTE,
05/11/2009
14. Comarca de ARAGUARI,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.09.000048-6;
15. Comarca de JUIZ DE FORA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0145.08.000162-4;
16. Comarca de CONCEICAO DO
MATO DENTRO, Inquérito Civil nº
MPMG-0175.03.000013-7;
17. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.04.000016-2;
18. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.07.000129-6;
19. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.08.000224-3;
- 15 -
20. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.09.000070-8;
21. Comarca de NOVA LIMA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.05.000041-6;
22. Comarca de NOVA LIMA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.06.000023-2;
23. Comarca de PEDRO LEOPOLDO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0210.08.000133-7;
24. Comarca de GUANHAES, Inquérito
Civil nº MPMG-0280.08.000022-5;
25. Comarca de IBIA, Inquérito Civil nº
MPMG-0295.06.000008-6;
26. Comarca de LEOPOLDINA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0384.07.000064-9;
27. Comarca de LEOPOLDINA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0384.09.000008-2;
28. Comarca de PATOS DE MINAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0480.09.000013-8;
29. Comarca de PATROCINIO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0481.04.000071-5;
30. Comarca de PATROCINIO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0481.04.000091-3;
31. Comarca de PATROCINIO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0481.08.000055-9;
32. Comarca de SANTO ANTONIO DO
MONTE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0604.08.000013-5;
33. Comarca de SAO GONCALO DO
SAPUCAI, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0620.07.000002-6;
34. Comarca de SAO JOAO DEL REI,
Diário Eletrônico do MPMG
Inquérito
Civil
MPMG-0625.06.000047-2;
nº
Conselheiro-Relator Antonio de Padova
Marchi Junior:
15. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.07.000241-5;
1. Comarca de EUGENOPOLIS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0249.09.000006-1;
16. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.07.000315-7;
36. Comarca de SAO SEBASTIAO DO
PARAISO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0647.08.000052-2;
2. Comarca de IPATINGA, Inquérito
Civil nº MPMG-0313.08.000139-6;
37. Comarca de SAO SEBASTIAO DO
PARAISO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0647.09.000035-5;
3. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.09.000402-2;
17. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.08.000429-4;
38. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.04.000021-1;
4. Comarca de AIMORES, Inquérito
Civil nº MPMG-0011.08.000007-5;
39. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.07.000301-0;
5. Comarca de ALMENARA, Inquérito
Civil nº MPMG-0017.08.000022-1;
35. Comarca de SAO JOAO DEL REI,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0625.07.000024-9;
18. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.08.000629-9;
19. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.08.000630-7;
6. Comarca de ALMENARA, Inquérito
Civil nº MPMG-0017.09.000004-7;
20. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.08.000639-8;
7. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.03.000022-8;
21. Comarca de BELO HORIZONTE,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.08.000754-5;
8. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.03.000124-2;
22. Comarca de BELO HORIZONTE,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.08.001280-0;
9. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.04.000225-5;
23. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.08.001425-1;
10. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.05.000284-9;
24. Comarca de BELO HORIZONTE,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.09.001023-2;
45. Comarca de VARGINHA, Inquérito
Civil nº MPMG-0707.06.000005-6;
11. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.06.000078-3;
25. Comarca de BELO HORIZONTE,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.09.001544-7;
46. Comarca de VISCONDE DO RIO
BRANCO, Inquérito Civil nº
MPMG-0720.06.000005-9;
12. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.06.000083-3;
26. Comarca de BELO HORIZONTE,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.09.001625-4;
47. Comarca de UBERABA, Peça de
Informação
nº
MPMG-0701.09.000716-5;
13. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.06.000769-7;
27. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.04.000001-3;
48. Comarca de CONCEICAO DO
MATO DENTRO, Peça de Informação
nº 22345;
14. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.07.000087-2;
40. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.09.000084-8;
41. Comarca de UBERLANDIA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0702.08.001185-2;
42. Comarca de UBERLANDIA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0702.08.001301-5;
43. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.001049-8;
44. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.001540-6;
05/11/2009
- 16 -
28. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.04.000079-9;
29. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
Diário Eletrônico do MPMG
nº MPMG-0027.04.000123-5;
30. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.05.000124-0;
31. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.07.000239-2;
32. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.07.000243-4;
33. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.08.000162-4;
34. Comarca de BETIM, Inquérito Civil
nº MPMG-0027.09.000037-6;
35. Comarca de BETIM, Procedimento
Preparatório
nº
MPMG-0027.09.000144-0;
36. Comarca de ARAGUARI,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000059-1;
37. Comarca de ARAXA, Inquérito Civil
nº MPMG-0040.09.000070-0;
45. Comarca de CONTAGEM, Inquérito
Civil nº MPMG-0079.09.000003-9;
46. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.06.000037-6;
47. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.06.000115-0;
48. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.08.000055-4;
49. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.08.000101-6;
50. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.08.000174-3;
51. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.08.000288-1;
38. Comarca de BAEPENDI, Inquérito
Civil nº MPMG-0049.06.000004-6;
52. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.08.000319-4;
39. Comarca de BARBACENA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0056.04.000006-1;
53. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.08.000329-3;
40. Comarca de BARBACENA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0056.06.000008-2;
54. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.09.000094-1;
41. Comarca de BARBACENA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0056.07.000017-1;
55. Comarca de CAMPO BELO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0112.04.000012-0;
42. Comarca de BARBACENA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0056.07.000051-0;
56. Comarca de CAMPO BELO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0112.08.000025-3;
43. Comarca de BARBACENA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0056.08.000099-7;
57. Comarca de CARANDAI, Inquérito
Civil nº MPMG-0132.08.000006-1;
44. Comarca de CONTAGEM,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0079.06.000026-6;
05/11/2009
MPMG-0133.08.000045-7;
60. Comarca de CARATINGA, Inquérito
Civil nº MPMG-0134.08.000175-0;
61. Comarca de CARMO DO
PARANAIBA, Inquérito Civil nº
MPMG-0143.99.000006-7;
62. Comarca de JUIZ DE FORA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0145.08.000206-9;
63. Comarca de LAGOA SANTA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0148.08.000001-8;
64. Comarca de CONCEICAO DO RIO
VERDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0177.06.000002-9;
65. Comarca de CONGONHAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0180.07.000030-2;
66. Comarca de CONGONHAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0180.08.000016-9;
67. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.09.000041-9;
68. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.09.000042-7;
69. Comarca de NOVA LIMA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.03.000006-4;
70. Comarca de NOVA LIMA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.04.000009-6;
71. Comarca de NOVA LIMA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.05.000014-3;
58. Comarca de CARANDAI, Inquérito
Civil nº MPMG-0132.09.000012-7;
72. Comarca de NOVA LIMA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.06.000024-0;
59. Comarca de CARANGOLA,
Procedimento Preparatório nº
73. Comarca de NOVA LIMA, Inquérito
Civil nº MPMG-0188.06.000025-7;
- 17 -
Diário Eletrônico do MPMG
74. Comarca de NOVA LIMA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.09.000023-6;
75. Comarca de CORINTO,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0191.09.000002-4;
76. Comarca de CRISTINA, Inquérito
Civil nº MPMG-0205.07.000006-7;
77. Comarca de PEDRO LEOPOLDO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0210.08.000054-5;
78. Comarca de DIVINOPOLIS,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0223.08.000106-6;
79. Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0231.07.000110-3;
MPMG-0384.06.000001-3;
Procedimento Preparatório
MPMG-0479.07.000005-0;
89. Comarca de LEOPOLDINA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0384.09.000009-0;
105. Comarca de PASSOS, Inquérito
Civil nº MPMG-0479.08.000106-4;
91. Comarca de LEOPOLDINA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0384.95.000004-0;
106. Comarca de PASSOS,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0479.09.000065-0;
92. Comarca de LIMA DUARTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0386.06.000002-6;
107. Comarca de PATOS DE MINAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0480.07.000015-7;
93. Comarca de LUZ, Inquérito Civil nº
MPMG-0388.04.000015-9;
108. Comarca de PATOS DE MINAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0480.07.000018-1;
94. Comarca de LUZ, Inquérito Civil nº
MPMG-0388.09.000030-7;
95. Comarca de MANHUACU, Inquérito
Civil nº MPMG-0394.07.000018-4;
81. Comarca de ESPERA FELIZ,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0242.04.000024-0;
96. Comarca de MANHUMIRIM,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0395.08.000021-3;
82. Comarca de SANTA LUZIA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0245.08.000024-4;
97. Comarca de MANHUMIRIM,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0395.08.000028-8;
83. Comarca de VESPASIANO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0290.02.000003-7;
98. Comarca de MANHUMIRIM,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0395.08.000031-2;
84. Comarca de VESPASIANO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0290.07.000017-6;
99. Comarca de MONTES CLAROS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0433.08.000115-2;
85. Comarca de ITABIRA, Inquérito
Civil nº MPMG-0317.08.000012-6;
100. Comarca de MUTUM,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0440.09.000003-3;
87. Comarca de JEQUERI, Inquérito
Civil nº MPMG-0355.09.000002-5;
88. Comarca de LEOPOLDINA,
Inquérito
Civil
nº
05/11/2009
104. Comarca de PASSOS,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0479.07.000013-4;
90. Comarca de LEOPOLDINA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0384.09.000018-1;
80. Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0231.09.000047-3;
86. Comarca de ITABIRA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0317.08.000019-1;
nº
101. Comarca de NOVO CRUZEIRO,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0453.92.000002-4;
102. Comarca de PALMA, Inquérito
Civil nº MPMG-0467.06.000002-4;
103.
Comarca
- 18 -
de
PASSOS,
109. Comarca de PATOS DE MINAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0480.08.000010-6;
110. Comarca de PATROCINIO,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0481.09.000025-0;
111. Comarca de PERDIZES,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0498.07.000005-0;
112. Comarca de PIUMHI, Inquérito
Civil nº MPMG-0515.06.000044-2;
113. Comarca de POCOS DE CALDAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0518.08.000009-5;
114. Comarca de POCOS DE CALDAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0518.08.000020-2;
115. Comarca de POCOS DE CALDAS,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0518.09.000030-9;
116. Comarca de PONTE NOVA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0521.09.000174-9;
117. Comarca de RESENDE COSTA,
Inquérito
Civil
nº
Diário Eletrônico do MPMG
MPMG-0542.02.000001-5;
118. Comarca de SABARA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0567.09.000027-2;
119. Comarca de SANTA MARIA DO
SUACUI, Inquérito Civil nº
MPMG-0582.07.000004-4;
120. Comarca de SANTA VITORIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0598.07.000017-2;
121. Comarca de SANTO ANTONIO
DO
MONTE,
Procedimento
Preparatório
nº
MPMG-0604.06.000044-4;
122. Comarca de SANTOS DUMONT,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0607.08.000028-6;
123. Comarca de SANTOS DUMONT,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0607.08.000030-2;
131. Comarca de SAO SEBASTIAO DO
PARAISO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0647.08.000040-7;
132. Comarca de SAO SEBASTIAO DO
PARAISO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0647.08.000044-9;
133. Comarca de TAIOBEIRAS,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0680.94.000001-0;
134. Comarca de TIROS, Inquérito Civil
nº MPMG-0689.06.000001-5;
135. Comarca de UBA, Inquérito Civil nº
MPMG-0699.09.000166-9;
136. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.02.000023-1;
137. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.06.000039-8;
138. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.07.000002-4;
Civil nº MPMG-0701.09.000760-3;
147. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.97.000005-8;
148. Comarca de UBERLANDIA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0702.08.000154-9;
149. Comarca de UBERLANDIA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0702.08.000172-1;
150. Comarca de UBERLANDIA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0702.08.000351-1;
151. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.08.001082-1;
152. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.08.001215-7;
153. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.000608-2;
124. Comarca de SANTOS DUMONT,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0607.08.000033-6;
139. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.07.000028-9;
125. Comarca de SANTOS DUMONT,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0607.08.000048-4;
140. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.08.000224-2;
126. Comarca de SANTOS DUMONT,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0607.09.000026-8;
141. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.09.000110-1;
127. Comarca de SAO FRANCISCO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0611.07.000009-0;
142. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.09.000254-7;
157. Comarca de VICOSA, Inquérito
Civil nº MPMG-0713.08.000028-2;
128. Comarca de SAO GOTARDO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0621.08.000002-2;
143. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.09.000279-4;
158. Comarca de VISCONDE DO RIO
BRANCO, Inquérito Civil nº
MPMG-0720.05.000012-7;
129. Comarca de SAO JOAO DEL REI,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0625.06.000009-2;
144. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.09.000375-0;
159. Comarca de BELO HORIZONTE,
Peça
de
Informação
nº
MPMG-0024.07.000609-3;
130. Comarca de SAO JOAO DEL REI,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0625.06.000021-7;
145. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.09.000547-4;
05/11/2009
154. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.000920-1;
155. Comarca de VARGINHA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0707.08.000136-5;
156. Comarca de VICOSA, Inquérito
Civil nº MPMG-0713.07.000175-3;
Conselheiro-Relator Antonio Sergio
Rocha de Paula:
146. Comarca de UBERABA, Inquérito
- 19 -
Diário Eletrônico do MPMG
1. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº
MPMG-0027.08.000370-3;
Preparatório
MPMG-0027.08.000051-9;
2. Comarca de CONTAGEM, Inquérito
Civil nº MPMG-0079.08.000239-1;
8. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº
MPMG-0027.08.000161-6;
3. Comarca de CARATINGA, Inquérito
Civil nº MPMG-0134.08.000143-8;
9. Comarca de BETIM, Procedimento
Preparatório
nº
MPMG-0027.09.000286-9;
4. Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.07.000141-1;
5. Comarca de GUARANESIA, Inquérito
Civil nº MPMG-0283.08.000008-8;
6. Comarca de VESPASIANO,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0290.08.000014-1;
7. Comarca de OLIVEIRA, Inquérito
Civil nº MPMG-0456.06.000009-2;
8. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.05.000009-3;
Conselheiro-Relator Luiz Carlos Teles
de Castro:
1. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.06.000740-8;
2. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.06.000783-8;
3. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.07.000306-6;
nº
10. Comarca de ARAXA, Inquérito Civil
nº MPMG-0040.09.000009-8;
23. Comarca de GUAXUPE, Inquérito
Civil nº MPMG-0287.09.000010-3;
24. Comarca de IPATINGA, Inquérito
Civil nº MPMG-0313.08.000027-3;
25. Comarca de IPATINGA, Inquérito
Civil nº MPMG-0313.08.000055-4;
26. Comarca de IPATINGA, Inquérito
Civil nº MPMG-0313.08.000128-9;
11. Comarca de BOCAIUVA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0073.09.000005-7;
27. Comarca de IPATINGA, Inquérito
Civil nº MPMG-0313.08.000142-0;
12. Comarca de CONTAGEM, Inquérito
Civil nº MPMG-0079.08.000389-4;
28. Comarca de ITAMBACURI,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0327.02.000006-0;
13. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.07.000243-8;
14. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.09.000106-3;
15. Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.09.000109-7;
29. Comarca de ITAMBACURI,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0327.08.000023-2;
30. Comarca de LAGOA DA PRATA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0372.09.000099-6;
31. Comarca de MONTE CARMELO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0431.09.000070-1;
16. Comarca de CAMPANHA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0109.03.000001-1;
32. Comarca de OLIVEIRA, Inquérito
Civil nº MPMG-0456.00.000002-0;
17. Comarca de CAPELINHA, Inquérito
Civil nº MPMG-0123.04.000011-9;
33. Comarca de PIUMHI, Inquérito Civil
nº MPMG-0515.05.000051-9;
18. Comarca de CARANDAI, Inquérito
Civil nº MPMG-0132.09.000016-8;
34. Comarca de PONTE NOVA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0521.09.000176-4;
4. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.07.000701-8;
19. Comarca de JUIZ DE FORA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0145.09.000079-8;
5. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.08.000601-8;
20. Comarca de NOVA LIMA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.08.000133-5;
6. Comarca de BELO HORIZONTE,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0024.08.000844-4;
21. Comarca de DIAMANTINA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0216.07.000006-4;
7. Comarca de BETIM, Procedimento
22. Comarca de FORMIGA, Inquérito
05/11/2009
Civil nº MPMG-0261.08.000084-5;
- 20 -
35. Comarca de PONTE NOVA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0521.09.000177-2;
36. Comarca de PONTE NOVA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0521.09.000207-7;
37. Comarca de PONTE NOVA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0521.09.000211-9;
Diário Eletrônico do MPMG
38. Comarca de SANTO ANTONIO DO
MONTE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0604.05.000036-2;
Estágio Probatório do(a) Promotor(a) de
Justiça Francisco Angelo Silva Assis,
protocolo nº 77/2009, ID 1223216;
39. Comarca de SANTO ANTONIO DO
MONTE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0604.07.000041-8;
Estágio Probatório do(a) Promotor(a) de
Justiça Marcus Vinicius Lamas Moreira,
protocolo nº 185/2009, ID 1338228;
40. Comarca de SAO LOURENCO,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0637.09.000003-4;
41. Comarca de TEOFILO OTONI,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0686.07.000061-3;
42. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.08.000413-1;
Conselheiro-Relator Antonio Sergio
Rocha de Paula:
Estágio Probatório do(a) Promotor(a) de
Justiça Sergio Brito Ferreira, protocolo
nº 192/2009, ID 1355648;
CORREGEDORIA-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Os Procuradores de Justiça que atuam
em processos cíveis não detêm em seu
poder autos com vista em 01/09/2009
Belo Horizonte, 03 de novembro de
2009
Márcio Heli de Andrade
Corregedor-Geral do Ministério Publico
43. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.08.000524-5;
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2009.
Alceu José Torres Marques
44. Comarca de UBERABA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0701.09.000749-6;
45. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.09.000849-4;
46. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.09.000882-5;
47. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.09.000883-3;
48. Comarca de UBERABA, Inquérito
Civil nº MPMG-0701.96.000006-8;
49. Comarca de UBERLANDIA,
Inquérito
Civil
nº
MPMG-0702.08.000171-3;
50. Comarca de UBERLANDIA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.000076-2;
51. Comarca de VARGINHA,
Procedimento Preparatório nº
MPMG-0707.09.000036-5;
6 – Apreciação de estágios probatórios;
Procurador-Geral de Justiça
ESTÁGIOS
PROBATÓRIOS
DISTRIBUÍDOS AOS SENHORES
MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Conselheiro(a) Relator(a): ANTONIO
DE PADOVA MARCHI JUNIOR:
ESTÁGIO PROBATÓRIO do Promotor
de Justiça FRANCISCO ANGELO
SILVA ASSIS, Protocolo SCMP
196/2009;
Conselheiro(a) Relator(a): JACSON
RAFAEL CAMPOMIZZI: ESTÁGIO
PROBATÓRIO do Promotor de Justiça
MARCELO
SCHIRMER
ALBUQUERQUE, Protocolo SCMP
195/2009.
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2538/2009 – Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXXV, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Ouro Branco, José Lourdes
de São José, para atuar nos
julgamentos da Sessão do Tribunal do
Júri, a serem realizados na comarca de
Conselheiro Lafaiete, a sabe:
06/11/2009.....Processo
0183.01.028884-7
nº
13/11/2009.....Processo
0183.05.098189-7
nº
20/11/2009....Processo
0183.05.097727-5
nº
30/11/2009....Processo
0183.05.091127-4
nº
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2009
MÁRCIO HELI DE ANDRADE
Corregedor-Geral do Ministério Público
- Portaria nº 2539/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
Conselheiro-Relator Antonio de Padova
Marchi Junior:
05/11/2009
- 21 -
Diário Eletrônico do MPMG
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Contagem, Renan Cotta
Coelho, para cooperar na 9ª Promotoria
de Justiça-Auditoria Militar da comarca
de Belo Horizonte, nos dias 05 e 06 de
novembro corrente, sem ônus para a
Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 2540/2009 – Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXXV, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Manhumirim, Kepler Cota
Cavalcante Silva, para atuar no
julgamento da Sessão do Tribunal do
Júri, referente ao Processo n°
0003.03.008350-9, a ser realizado no
dia 05 de novembro corrente, às 8
horas, na comarca de Abre Campo.
- Portaria nº 2541/2009 – Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXXV, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Belo Horizonte, Francisco
de Assis Santiago, para atuar no
julgamento da Sessão do Tribunal do
Júri, referente ao Processo n°
0184.09.019367-5, a ser realizado no
dia 11 de novembro corrente, às 8h30,
na comarca de Conselheiro Pena.
- Portaria nº 2542/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Alfenas, Marcelo
Fernandes dos Santos, para atuar nos
autos do Processo nº 517.09.10246-1,
da comarca de Poço Fundo.
- Portaria nº 2543/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Campanha, Paulo Henrique
Senra Carneiro Barbosa, para atuar nos
autos
nºs
107.09.005728-5,
107.09.004977-9 e denúncia nº
05/11/2009
2334515-SEDH-PR, em trâmite na
comarca de Cambuquira.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Márcia
Queiroz Andrade, MAMP 3481.
- Portaria nº 2544/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, a Promotora de Justiça da
comarca de Itaúna, Silvia de Lima
Soares, para atuar nos autos dos
Processos nºs 0338.08.081558-6,
0338.09.082337-2 e 0338.09.087033-2,
daquela comarca.
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, do servidor
Thiago Correia Afonso, MAMP 2581.
- Fica revogada a Portaria n° 2532/2009
referente ao Promotor de Justiça Ílio
Jefferson Antunes de Souza (autos nº
0073.03.013691-2/Bocaiúva)
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DO DIRETOR-GERAL
Indeferindo férias regulamentares, por
necessidade do serviço:
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, do servidor
William de Souza Vieira, MAMP 1841.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Marco
André de Rezende Pereira, MAMP
3179.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora
Rosimeire Dias, MAMP 3687 .
-13(treze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Pedro
Pereira de Assis Neto, MAMP 1372.
- 22 -
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, do servidor
Giovane Souza Pereira, MAMP 2513.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora
Fernanda das Neves Ramos, MAMP
4080.
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, da servidora Aline
Laia Cardozo, MAMP 4053.
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, da servidora
Michelle de Campos Prado, MAMP
2512.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Danilo
Ribeiro Antunes, MAMP 3808.
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, da servidora
Andréa Fernandes Pena, MAMP 2879.
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, da servidora
Silvia Maria Lessa da Costa, MAMP
1811.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Edgard
Goulart Matosinhos de Laet Jr., MAMP
2962.
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, da servidora
Cláudia Iacomini Cabral, MAMP 4221.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Edgard
Nunes Correa, MAMP 0603.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Juliano
José Batista Botelho, MAMP 4059.
Diário Eletrônico do MPMG
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, da servidora
Sandra de Oliveira Costa, MAMP 2341.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Celina
Benedita de Souza Almeida, MAMP
4210 .
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Bruna
Maria Soares Oliveira Costa Ramos,
MAMP 4151.
-14(quatorze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Paula
Magalhães Madureira, MAMP 4182.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora
Fernanda Portela Rosa, MAMP 4129.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora
Elizabeth de Paula Domingos, MAMP
4213.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Márcio
Augusto Gaio, MAMP 4103.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor
Frederico Meckler Santos, MAMP 4197.
Alterando o
regulamentares:
gozo
de
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora
Fernanda Portela Rosa, MAMP 4129, a
partir de 03.12.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora
Elizabeth de Paula Domingos, MAMP
4213, a partir de 03.11.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Márcio
Augusto Gaio, MAMP 4103, a partir de
18.12.09.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor
Frederico Meckler Santos, MAMP 4197,
a partir de 26.11.09.
Deferindo o gozo de férias
regulamentares, referentes ao exercício
2009, dos servidores abaixo:
-25(vinte e cinco) dias úteis, Alessandro
Silva, MAMP 4206, a partir de 09.11.09.
-10(dez) dias úteis, Alessandra Botelho
Junqueira de Menezes, MAMP 2868-01,
a partir de 03.11.09 e 15(quinze) dias
em 26.11.09.
Indeferindo férias regulamentares, por
necessidade do serviço:
férias
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Celina
Benedita de Souza Almeida, MAMP
4210, a partir de 09.11.09.
-03(três) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Marilha
Piedade Vieira, MAMP 3363.
Alterando o
regulamentares:
gozo
de
férias
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Bruna
Maria Soares Oliveira Costa Ramos,
MAMP 4151, a partir de
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, do servidor
Varley Ferreira Rosa, MAMP 3271, a
partir de 18.12.09.
05.11.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Igor
Laender Ambrosi Najar, MAMP 2604, a
partir de 18.12.09.
-11(onze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Paula
Magalhães Madureira, MAMP 4182, a
partir de 23.11.09.
05/11/2009
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Cláudia
- 23 -
Almeida de Vasconcellos Barros,
MAMP 4154, a partir de 13.10.09.
-13(treze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Ana
Flávia Portes de Carvalho, MAMP 4029,
a partir de 18.11.09.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Élcio
José dos Santos, MAMP 2898, a partir
de 01.12.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Luciléia
Vilela Novais, MAMP 3661, a partir de
07.12.09.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Patrícia
Silva Almeida, MAMP 2686, a partir de
13.07.09.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Ulisses
Oliveira Cruz, MAMP 3936, a partir de
16.11.09.
-Retorno antecipado de férias
regulamentares, referentes ao exercício
2009, da servidora Ellen Cristina
Ferreira Morais Monteiro, MAMP
3284-01, em 15.10.09, ficando com
08(oito) dias para gozo a partir de
30.11.09.
-Retorno antecipado de férias
regulamentares, referentes ao exercício
2009, do servidor Fábio Bruno da Silva,
MAMP 3843-01, em 30.11.09, ficando
com 15(quinze) dias indeferidos por
necessidades do serviço.
Deferindo o gozo de férias-prêmio aos
servidores:
-Ana Cláudia Gomes, MAMP 3024, 12
(doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a
partir de 19.10.2009;
-Alessandro Júnior de Carvalho, MAMP
3175, 12 (doze) dias, ref. ao 1º
quinquênio, a partir de 24.10.2009;
Diário Eletrônico do MPMG
-Michela Cristina Policarpo, MAMP
3048, 11 (onze) dias, ref. ao 1º
quinquênio, a partir de 27.10.2009;
-Maria Luiza Pereira Rondas, MAMP
0432, 30 (trinta) dias, ref. ao 6º
quinquênio, a partir de 19.10.2009;
-Cancelando o período de férias-prêmio
da servidora Maria Dulce Pereira,
MAMP 3645, publicadas no Minas
Gerais de 26.08.2009;
-Cancelando o período de férias-prêmio
da servidora Luciana Castro Pacheco,
MAMP 1970, publicadas no Minas
Gerais de 29.09.2009;
-Cancelando o período de férias-prêmio
do servidor Alexandre Resende Fraga,
MAMP 2087, publicadas no Minas
Gerais de 26.08.2009;
-Cancelando o período de férias-prêmio
da servidora Silvia Castro Braga de Sá,
MAMP 2991, publicadas no Minas
Gerais de 10.10.2009;
-Alterando o pedido de férias-prêmio do
servidor Emílio Carlos Martins, MAMP
1234, publicado no Minas Gerais de
16.10.2009, para 12 (doze) dias, a partir
de 14.09.2009;
-Alterando o pedido de férias-prêmio da
servidora Carmem Aparecida Antunes
Resende, MAMP 3904, publicado no
Minas Gerais de 10.09.2009, para 30
(trinta) dias, a partir de 01.09.2009;
-Alterando o pedido de férias-prêmio da
servidora Júnia Maria de Moraes,
MAMP 3095, publicado no Minas
Gerais de 12.09.2009, 18 (dezoito) dias,
a partir de 13.10.2009 e outros 17
(dezessete) dias , a partir de
02.12.2009;
-Alterando o pedido de férias-prêmio da
servidora Carmem Aparecida Antunes
Resende, MAMP 3904, publicado no
Minas Gerais de 10.09.2009, para 30
(trinta) dias a partir de 01.09.2009;
05/11/2009
- Deferindo, nos termos da legislação
vigente, averbação de tempo de serviço
à servidora Maria Clarisberte de Souza
Batista, MAMP 3702, num total de
9.393 dias, a partir de 06.04.2009.
- Reconhecendo 13 (treze) meses e 25
(vinte e cinco) dias de férias-prêmio,
referentes aos 1°, 2°, 3°, 4° e 5°
quinquênios, concedidos pela
Secretaria de Estado da Educação,
com vigência a contar de 06.04.2009, a
favor da servidora Maria Clarisberte de
Souza Batista, MAMP 3702.
- Concedendo nos termos da legislação
vigente 60% (sessenta por cento) de
adicionais sobre seu vencimento básico,
referentes aos 1º, 2°, 3°, 4°, 5° e 6°
quinquênios, e 10% (dez por cento) de
adicionais sobre seu vencimento básico,
correspondentes ao adicional trintenário,
a partir de 06.04.2009, a favor da
servidora Maria Clarisberte de Souza
Batista, MAMP 3702.
- Deferindo, nos termos da legislação
vigente, averbação de tempo de serviço
à servidora Margareth dos Reis Silva,
MAMP 3638, num total de 1.961 dias, a
partir de 14.04.2009;
- Concedendo, nos termos da
legislação vigente, 3 (três) meses de
férias-prêmio, a favor da servidora
Margareth dos Reis Silva, MAMP 3638;
- Concedendo nos termos da legislação
vigente 10% (dez por cento) de
adicional sobre seu vencimento básico,
referente ao 1º quinquênio a partir de
14.04.2009, a favor da servidora
Margareth dos Reis Silva, MAMP 3638.
- Reconhecendo 6 (seis) meses de
férias-prêmio, referentes aos 1° e 2°
quinquênios, concedidos pela
Secretaria de Estado da Educação,
com vigência a contar de 30.12.2008, a
favor da servidora Elci Viana Reis,
MAMP 3852.
- 24 -
- Deferindo, nos termos da legislação
vigente, averbação de tempo de serviço
ao servidor Adalberto Pelli, MAMP 3992,
num total de 705 dias, a partir de
13.04.2009.
- Deferindo, nos termos da legislação
vigente, averbação de tempo de serviço
à servidora Fabiana Mattoso Lemos,
MAMP 3763, num total de 67 dias, a
partir de 16.04.2009.
- Deferindo, nos termos da legislação
vigente, averbação de tempo de serviço
ao servidor Rogério Pereira da Silva,
MAMP 2951, num total de 140 dias, a
partir de 13.04.2009.
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Diretor-Geral
Ct. 320, de 15/10/09, entre o
MPMG/PGJ e o Senhor Dirceu Motta,
representado pela Sentinela Imóveis
S/C Ltda. Objeto: a locação do imóvel
situado na Travessa Mercedes Mourão,
97-A, Centro, em Diamantina/MG. Valor
global estimado: R$12.200,00 Dotação
orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3920 Fonte 10.1. Vigência: 15/10/09 a
15/10/10.
Ct. 321, de 22/10/09, entre o
MPMG/PGJ e a Telemar Norte Leste
S/A. Objeto: a prestação de serviço de
internet em banda larga, para a PJ da
Comarca de Resende Costa/MG. Valor
global estimado: R$1.421,88. Dotação
orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 22/10/09 a
22/10/10.
Ct. 322, de 23/10/09, entre o
MPMG/PGJ e a Telemar Norte Leste
S/A. Objeto: a prestação de serviço de
internet em banda larga, para a PJ da
Diário Eletrônico do MPMG
Comarca de Cabo Verde/MG. Valor
global estimado: R$1.421,88. Dotação
orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 23/10/09 a
23/10/10.
PL 82/09, Ct. 324, de 21/10/09, entre o
MPMG/PGJ e a Campos Ferrari
Comércio e Prestação de Serviços Ltda.
Objeto: a aquisição de vidros laminados,
incluindo instalação, na cidade de Belo
Horizonte/MG. Valor global: R$3.895,00.
Dotação
orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3019 Fonte 10.1. Vigência: 21/10/09 a
31/12/09.
PROCURADORIAS
CÍVEIS
DE
JUSTIÇA
0271.08.118800-2/001 - Frutal
0145.08.466021-9/001 - Juiz De Fora
Coordenador: Procurador de Justiça
Rômulo de Carvalho Ferraz
0433.06.193115-3/001 - Montes Claros
Subcoordenador: Procurador de Justiça
Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques
0188.09.082565-7/001 - Nova Lima
Coordenadora de Diretoria: Maria José
Pereira
PROCURADOR DE JUSTICA ALBINO
VITORIO BERNARDO
0000.09.500310-9/000 - Pedra Azul
DISTRIBUIÇÃO - BELO HORIZONTE
DIRETORIA DE SERVICO CIVEL
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
0024.00.062715-8/001 - Belo Horizonte
Ata da distribuição de processos para
0024.03.075276-0/007 - Belo Horizonte
Ct. 325, de 20/10/09, entre o
MPMG/PGJ e a Telemar Norte Leste
S/A. Objeto: a prestação de serviço de
internet em banda larga, para a PJ da
Comarca de Extrema/MG. Valor global
estimado: R$1.421,88. Dotação
orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 20/10/09 a
20/10/10.
Ct. 326, de 21/10/09, entre o
MPMG/PGJ e a Telemar Norte Leste
S/A. Objeto: a prestação de serviço de
internet em banda larga, para a PJ da
Comarca de Jaboticatubas/MG. Valor
global estimado: R$1.421,88. Dotação
orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 23/10/09 a
23/10/10.
SUPERINTENDÊNCIA
JUDICIÁRIA
intimação de acórdãos e decisões
realizada
no dia 30 de Outubro 2009, nos termos
da
Portaria Conjunta nº 001/1998.
COORDENADORIA
05/11/2009
DAS
0024.08.160249-2/001 - Belo Horizonte
0079.07.348871-4/006 - Contagem
0145.09.507928-4/001 - Juiz De Fora
PROCURADOR DE JUSTICA AFONSO
HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA
0396.07.031484-6/001 - Mantena
0024.08.101957-2/002 - Belo Horizonte
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO JOAQUIM FERNANDES
NETO
PROCURADORA DE JUSTICA AIDA
FERNANDES LISBOA MARINHO
0024.06.098143-8/002 - Belo Horizonte
0043.07.010977-2/001 - Areado
0024.06.098143-8/004 - Belo Horizonte
0049.09.015304-7/001 - Baependi
0027.08.147407-7/001 - Betim
0024.07.389480-0/001 - Belo Horizonte
0313.07.211521-2/001 - Ipatinga
0024.08.124799-1/003 - Belo Horizonte
0313.07.211521-2/002 - Ipatinga
0024.09.534244-0/001 - Belo Horizonte
0702.07.379837-4/001 - Uberlandia
0183.07.133208-8/001 - Conselheiro
Lafaiete
0704.08.120691-1/003 - Unai
0239.05.003651-0/002 - Entre Rios De
Minas
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
0024.07.452399-4/001 - Belo Horizonte
0239.05.003651-0/001 - Entre Rios De
Minas
- 25 -
0704.08.120691-1/004 - Unai
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO JOSE CHINELATO
Diário Eletrônico do MPMG
0024.06.239783-1/001 - Belo Horizonte
0024.08.100547-2/001 - Belo Horizonte
PROCURADOR DE JUSTICA
ARNALDO GOMES RIBEIRO
0024.07.448284-5/001 - Belo Horizonte
0024.07.792233-4/004 - Belo Horizonte
0024.07.592688-1/001 - Belo Horizonte
0024.07.592689-9/001 - Belo Horizonte
0024.08.042823-8/002 - Belo Horizonte
0024.07.743511-3/001 - Belo Horizonte
0074.08.042183-2/001 - Bom Despacho
0024.08.942544-1/002 - Belo Horizonte
0313.07.234489-5/002 - Ipatinga
0153.09.087966-6/001 - Cataguases
0145.07.427310-6/003 - Juiz De Fora
0166.08.022384-4/001 - Claudio
0518.08.157307-4/001 - Pocos De
Caldas
0384.07.058339-6/001 - Leopoldina
PROCURADOR DE JUSTICA CESAR
ANTONIO COSSI
0313.07.217149-6/001 - Ipatinga
0313.07.217443-3/001 - Ipatinga
0313.07.220312-5/001 - Ipatinga
0471.04.036498-9/004 - Para De Minas
0508.09.008018-7/001 - Piranga
0525.05.072886-0/002 - Pouso Alegre
0702.04.136439-0/006 - Uberlandia
0702.04.136439-0/007 - Uberlandia
0479.08.154518-4/001 - Passos
0707.06.125753-1/001 - Varginha
0702.04.136439-0/009 - Uberlandia
0701.08.234383-4/001 - Uberaba
0702.04.136439-0/010 - Uberlandia
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
0056.07.154574-5/001 - Barbacena
PROCURADOR DE JUSTICA
BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA
FILHO
0000.09.491274-8/001 - Belo Horizonte
0024.08.097800-0/001 - Belo Horizonte
0024.08.279355-5/003 - Belo Horizonte
0362.09.098795-3/001
Monlevade
-
Joao
0134.01.023730-0/002 - Caratinga
0134.01.023730-0/003 - Caratinga
0702.04.136439-0/008 - Uberlandia
PROCURADOR DE JUSTICA
DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
0016.09.090446-3/001 - Alfenas
0024.05.645070-3/003 - Belo Horizonte
PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS
EDUARDO MAFRA CAVALCANTI
0134.07.086661-8/003 - Caratinga
0024.07.593134-5/001 - Belo Horizonte
0024.09.548626-2/001 - Belo Horizonte
0024.07.579197-0/005 - Belo Horizonte
0183.06.111147-6/002 - Conselheiro
Lafaiete
0079.05.234976-2/001 - Contagem
0024.07.579197-0/006 - Belo Horizonte
0079.06.271739-6/001 - Contagem
0183.06.111147-6/003 - Conselheiro
Lafaiete
0024.08.232176-1/001 - Belo Horizonte
0521.07.062505-3/001 - Ponte Nova
0024.09.500779-5/001 - Belo Horizonte
0521.08.074672-5/001 - Ponte Nova
0313.05.183711-7/001 - Ipatinga
0327.07.025500-2/002 - Itambacuri
0105.06.198717-5/002 - Governador
Valadares
0342.08.109897-8/002 - Ituiutaba
0145.09.522061-5/001 - Juiz De Fora
0611.08.026104-7/001 - Sao Francisco
0384.09.078291-1/001 - Leopoldina
0625.07.073850-9/002 - Sao Joao Del
Rei
0596.08.045745-7/001 - Santa Rita Do
Sapucai
0704.08.124874-9/001 - Unai
0701.07.197146-2/001 - Uberaba
0702.08.425631-3/001 - Uberlandia
PROCURADORA DE JUSTICA ELIANE
MARIA GONCALVES FALCAO
0024.07.448271-2/003 - Belo Horizonte
0024.07.406095-5/002 - Belo Horizonte
0024.08.248324-9/001 - Belo Horizonte
0713.04.041688-3/001 - Vicosa
05/11/2009
- 26 -
Diário Eletrônico do MPMG
0024.08.981903-1/001 - Belo Horizonte
0625.06.062692-0/003 - Sao Joao Del
Rei
0474.06.022628-6/004 - Paraopeba
0024.04.456811-1/001 - Belo Horizonte
0024.07.762681-0/001 - Belo Horizonte
0701.08.240281-2/001 - Uberaba
PROCURADORA DE
GISELA
POTERIO
SALDANHA
JUSTICA
SANTOS
0702.06.311680-1/004 - Uberlandia
0043.08.016064-1/002 - Areado
0702.09.568335-6/001 - Uberlandia
0043.08.016064-1/003 - Areado
0592.07.008666-1/001 - Santa Rita De
Caldas
0439.07.063627-9/002 - Muriae
0512.08.051939-4/001 - Pirapora
0024.94.076909-4/005 - Belo Horizonte
0699.07.074601-0/002 - Uba
PROCURADORA DE JUSTICA FE
FRAGA FRANCA
0024.94.076909-4/006 - Belo Horizonte
0290.07.041570-5/001 - Vespasiano
0000.09.508356-4/000 - Belo Horizonte
0261.05.036381-9/003 - Formiga
0720.01.001974-6/003 - Visconde Do
Rio Branco
0261.05.036381-9/004 - Formiga
PROCURADOR DE JUSTICA
GERALDO DE FARIA MARTINS DA
COSTA
0313.07.211477-7/001 - Ipatinga
PROCURADOR DE JUSTICA JOAO
BATISTA DA SILVA
0313.07.217435-9/001 - Ipatinga
0024.05.849382-6/001 - Belo Horizonte
0017.07.025873-0/001 - Almenara
0313.07.217435-9/002 - Ipatinga
0512.08.050723-3/001 - Pirapora
0024.04.503566-4/001 - Belo Horizonte
0338.05.036291-6/001 - Itauna
0024.07.790223-7/001 - Belo Horizonte
PROCURADOR DE JUSTICA
GIOVANNI MANSUR SOLHA
PANTUZZO
0439.09.102826-6/001 - Muriae
0016.09.092102-0/001 - Alfenas
0512.02.004001-4/001 - Pirapora
0183.06.105605-1/001 - Conselheiro
Lafaiete
0016.09.092973-4/001 - Alfenas
0674.06.001057-8/002 - Silvianopolis
0395.07.016316-1/001 - Manhumirim
0040.09.094585-4/001 - Araxa
0702.07.381231-6/001 - Uberlandia
0433.07.204578-7/001 - Montes Claros
0273.06.000620-5/001 - Galileia
0702.07.381231-6/002 - Uberlandia
0433.06.174462-2/001 - Montes Claros
0313.07.211465-2/001 - Ipatinga
0080.07.009902-5/001 - Bom Sucesso
0528.07.005182-6/001 - Patrocinio
0188.09.083379-2/001 - Nova Lima
0313.08.269428-9/001 - Ipatinga
PROCURADOR DE JUSTICA JACSON
RAFAEL CAMPOMIZZI
0313.08.269428-9/002 - Ipatinga
0153.05.040596-5/004 - Cataguases
0701.07.183797-8/001 - Uberaba
0327.03.008800-6/001 - Itambacuri
0079.09.939272-6/001 - Contagem
0702.05.241352-4/001 - Uberlandia
0344.09.050405-3/001 - Iturama
0079.09.939272-6/002 - Contagem
0432.09.020732-0/001 - Monte Santo
De Minas
0596.06.035215-7/002 - Santa Rita Do
Sapucai
0701.08.230962-9/001 - Uberaba
PROCURADOR DE JUSTICA JOAO
CANCIO DE MELLO JUNIOR
0024.07.447165-7/003 - Belo Horizonte
0188.05.031324-9/001 - Nova Lima
0467.07.000824-9/001 - Palma
PROCURADORA DE
JANETE GOMES OLIVA
JUSTICA
0474.06.022628-6/003 - Paraopeba
0024.09.476387-7/001 - Belo Horizonte
0000.08.486611-0/000 - Belo Horizonte
0024.07.666612-2/001 - Belo Horizonte
05/11/2009
- 27 -
Diário Eletrônico do MPMG
0342.09.122357-4/001 - Ituiutaba
0024.07.752676-2/002 - Belo Horizonte
0439.06.055391-4/001 - Muriae
0344.08.047262-6/001 - Iturama
0024.08.174650-5/001 - Belo Horizonte
0231.08.114561-8/001 - Ribeirao Das
Neves
0699.07.074759-6/002 - Uba
0287.07.035592-3/015 - Guaxupe
0701.07.204306-3/001 - Uberaba
0313.06.209679-4/001 - Ipatinga
0647.08.088955-1/001 - Sao Sebastiao
Do Paraiso
0313.06.209679-4/002 - Ipatinga
0702.04.147714-3/003 - Uberlandia
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
PONTES JUNIOR
0145.07.381012-2/004 - Juiz De Fora
0040.08.075387-0/001 - Araxa
0145.07.381012-2/005 - Juiz De Fora
PROCURADOR DE JUSTICA MARCIO
LUIS CHILA FREYESLEBEN
0024.08.044341-9/002 - Belo Horizonte
0701.04.095586-9/002 - Uberaba
0080.08.011767-6/001 - Bom Sucesso
0024.09.543627-5/001 - Belo Horizonte
0151.08.026987-2/001 - Cassia
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
FERNANDO DALLE VARELA
0153.09.084454-6/001 - Cataguases
0024.07.447168-1/003 - Belo Horizonte
0079.09.937055-7/001 - Contagem
0024.08.120283-0/002 - Belo Horizonte
0284.07.007098-2/001 - Guarani
0153.06.056159-1/001 - Cataguases
0231.02.013410-3/003 - Ribeirao Das
Neves
0079.08.408863-6/002 - Contagem
0145.08.457545-8/001 - Juiz De Fora
0570.09.021241-8/002 - Salinas
0145.08.487018-0/001 - Juiz De Fora
0000.09.497729-5/000 - Tres Marias
0699.07.078040-7/001 - Uba
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
ANTONIO DE SOUZA PEREIRA
RICARDO
0701.08.222941-3/001 - Uberaba
0024.07.513375-1/002 - Belo Horizonte
0394.07.063508-8/001 - Manhuacu
0024.08.117218-1/001 - Belo Horizonte
0433.08.246283-2/001 - Montes Claros
0024.07.587227-5/003 - Belo Horizonte
0512.08.052108-5/001 - Pirapora
0024.07.494557-7/003 - Belo Horizonte
0671.08.004430-6/001 - Serro
0525.04.055356-8/002 - Pouso Alegre
0699.08.085789-8/002 - Uba
0000.09.501207-6/000 - Belo Horizonte
PROCURADORA DE JUSTICA LUIZA
DE MARILAC MARTINS CARELOS
0024.08.062377-0/002 - Belo Horizonte
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
CARLOS TELES DE CASTRO
05/11/2009
0624.08.015594-5/001 - Sao Joao Da
Ponte
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
CONCEICAO DE ASSUMPCAO
MELLO
0024.07.386289-8/001 - Belo Horizonte
0024.07.803402-2/001 - Belo Horizonte
0024.08.967393-3/001 - Belo Horizonte
0081.09.009757-7/001 - Bonfim
0079.08.449153-3/001 - Contagem
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
RENATO TOPAN
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
0105.08.270566-3/001 - Governador
Valadares
0024.08.218253-6/001 - Belo Horizonte
- 28 -
0378.08.025477-4/003 - Lambari
0607.09.049936-1/001 - Santos Dumont
PROCURADOR DE JUSTICA NATAN
ANTONIO BRANDAO
0000.09.504751-0/000 - Belo Horizonte
PROCURADOR DE JUSTICA NEDENS
ULISSES FREIRE VIEIRA
0009.07.009448-8/001
Formosas
-
Aguas
0338.03.018747-4/002 - Itauna
0377.04.000273-7/001 - Lajinha
Diário Eletrônico do MPMG
0508.06.001110-5/001 - Piranga
0024.08.134188-5/001 - Belo Horizonte
0024.07.525299-9/002 - Belo Horizonte
0508.06.001110-5/002 - Piranga
0024.08.134975-5/003 - Belo Horizonte
0024.07.671455-9/001 - Belo Horizonte
0521.09.080844-0/001 - Ponte Nova
0271.06.050980-6/001 - Frutal
0024.07.792816-6/001 - Belo Horizonte
0521.09.080968-7/001 - Ponte Nova
0443.06.031144-8/003 - Nanuque
0024.07.800884-4/001 - Belo Horizonte
0554.03.003484-3/001 - Rio Novo
0443.07.031757-5/001 - Nanuque
0024.09.544384-2/001 - Belo Horizonte
0607.09.047951-2/001 - Santos Dumont
0456.08.066188-1/001 - Oliveira
0183.09.163502-3/001 - Conselheiro
Lafaiete
0647.08.086851-4/003 - Sao Sebastiao
Do Paraiso
0607.08.043069-9/001 - Santos Dumont
0434.07.008123-8/001 - Monte Siao
0625.07.068713-6/002 - Sao Joao Del
Rei
0511.07.011113-9/001 - Pirapetinga
0702.07.407245-6/002 - Uberlandia
0621.05.008633-2/001 - Sao Gotardo
0702.09.570963-1/001 - Uberlandia
0000.08.481323-7/000 - Sete Lagoas
0701.08.231491-8/005 - Uberaba
PROCURADOR DE JUSTICA
OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA
PROCURADOR DE JUSTICA
RICARDO EMANUEL DE SOUZA
MAZZONI
0701.08.231491-8/006 - Uberaba
0024.08.219222-0/002 - Belo Horizonte
0702.06.278606-7/001 - Uberlandia
0024.08.977269-3/001 - Belo Horizonte
0702.09.605347-6/001 - Uberlandia
0024.09.535746-3/001 - Belo Horizonte
0647.08.086851-4/004 - Sao Sebastiao
Do Paraiso
0647.08.089314-0/001 - Sao Sebastiao
Do Paraiso
0701.08.231491-8/002 - Uberaba
0056.09.207769-4/001 - Barbacena
0024.09.503266-0/001 - Belo Horizonte
0024.06.992922-2/003 - Belo Horizonte
0105.06.191684-4/002 - Governador
Valadares
0024.06.992922-2/004 - Belo Horizonte
0145.08.487914-0/001 - Juiz De Fora
0024.07.450306-1/001 - Belo Horizonte
0384.08.066147-1/001 - Leopoldina
0024.07.529157-5/001 - Belo Horizonte
PROCURADOR DE JUSTICA OLAVO
ANTONIO DE MORAES FREIRE
0408.08.018640-1/001
Barbosa
0024.09.592999-8/001 - Belo Horizonte
0024.04.383374-8/001 - Belo Horizonte
0414.08.022606-4/001 - Medina
0079.07.387715-5/001 - Contagem
0699.08.083969-8/001 - Uba
0105.04.120934-4/001 - Governador
Valadares
0701.08.241350-4/001 - Uberaba
0480.04.060353-6/001 - Patos De
Minas
PROCURADOR DE JUSTICA PAULO
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
0707.04.087434-9/001 - Varginha
0000.09.498733-6/000 - Uba
PROCURADOR DE JUSTICA
OLINTHO SALGADO DE PAIVA
PROCURADOR DE JUSTICA PAULO
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
PROCURADOR DE JUSTICA NELSON
ROSENVALD
0440.08.010992-7/001 - Mutum
-
Matias
0180.08.044765-9/001 - Congonhas
0079.08.454174-1/001 - Contagem
0347.09.011366-8/001 - Jacinto
05/11/2009
0145.08.457617-5/001 - Juiz De Fora
0145.08.486861-4/001 - Juiz De Fora
0713.08.081117-5/001 - Vicosa
- 29 -
PROCURADOR
ROBERTO
CARVALHAES
DE JUSTICA
CERQUEIRA
Diário Eletrônico do MPMG
0024.06.277027-6/001 - Belo Horizonte
0024.07.448255-5/001 - Belo Horizonte
COORDENADOR
PROCURADORIAS DE
CÍVEIS
0024.07.744687-0/001 - Belo Horizonte
0015.00.000533-8/001 - Alem Paraiba
0024.07.453375-3/001 - Belo Horizonte
0521.08.073382-2/002 - Ponte Nova
0019.06.011884-1/002 - Alpinopolis
0024.08.944038-2/001 - Belo Horizonte
0549.07.010430-8/001 - Rio Casca
0034.06.040363-0/001 - Aracuai
0024.09.535766-1/001 - Belo Horizonte
0697.08.007640-2/001 - Turmalina
0034.09.054069-0/001 - Aracuai
0024.00.002036-2/001 - Belo Horizonte
0024.03.941764-7/003 - Belo Horizonte
0024.08.135544-8/001 - Belo Horizonte
0024.04.406585-2/001 - Belo Horizonte
0024.08.250328-5/001 - Belo Horizonte
0040.06.043434-3/005 - Araxa
0024.06.125677-2/001 - Belo Horizonte
0024.09.499794-7/001 - Belo Horizonte
0133.05.023908-5/004 - Carangola
0024.06.226625-9/002 - Belo Horizonte
0024.09.550236-5/001 - Belo Horizonte
0133.05.023908-5/005 - Carangola
0024.07.392662-8/001 - Belo Horizonte
0024.09.587989-6/001 - Belo Horizonte
0248.05.001289-2/001 - Estrela Do Sul
0024.07.586178-1/002 - Belo Horizonte
0024.07.524635-5/001 - Belo Horizonte
0248.05.001289-2/002 - Estrela Do Sul
0024.07.785409-9/001 - Belo Horizonte
0024.08.183904-5/001 - Belo Horizonte
0481.07.077543-4/001 - Patrocinio
0024.08.233594-4/001 - Belo Horizonte
0024.08.221421-4/001 - Belo Horizonte
0481.07.077549-1/002 - Patrocinio
0024.08.238820-8/001 - Belo Horizonte
0024.08.245176-6/001 - Belo Horizonte
0481.07.077549-1/003 - Patrocinio
0024.09.454608-2/001 - Belo Horizonte
0024.03.941764-7/001 - Belo Horizonte
0481.07.077549-1/004 - Patrocinio
0024.09.511474-0/002 - Belo Horizonte
0024.05.580111-2/001 - Belo Horizonte
0481.07.077549-1/005 - Patrocinio
0024.09.587842-7/001 - Belo Horizonte
0027.07.129983-1/001 - Betim
0657.07.000926-8/003
Firmino
-
Senador
0024.09.648710-3/001 - Belo Horizonte
0134.09.111964-1/001 - Caratinga
0024.02.876494-2/001 - Belo Horizonte
0151.09.029291-4/001 - Cassia
0657.07.000926-8/004
Firmino
-
Senador
0024.04.193691-5/001 - Belo Horizonte
0153.04.033171-9/006 - Cataguases
0024.06.278697-5/001 - Belo Horizonte
0183.06.117966-3/002 - Conselheiro
Lafaiete
PROCURADOR DE JUSTICA
RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
DAS
JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTICA
ROMULO DE CARVALHO FERRAZ
0024.06.975395-2/003 - Belo Horizonte
0024.08.247923-9/001 - Belo Horizonte
0024.07.688692-8/001 - Belo Horizonte
0024.09.604322-9/002 - Belo Horizonte
0024.07.792600-4/001 - Belo Horizonte
0145.04.155954-6/001 - Juiz De Fora
0024.07.797449-1/002 - Belo Horizonte
0701.07.191561-8/003 – Uberaba
0024.08.836922-8/001 - Belo Horizonte
0024.09.549448-0/001 - Belo Horizonte
0024.02.869681-3/001 - Belo Horizonte
0183.06.105179-7/001 - Conselheiro
Lafaiete
0183.06.109625-5/001 - Conselheiro
Lafaiete
0079.07.337498-9/001 - Contagem
0079.06.262772-8/001 - Contagem
0024.08.837051-5/001 - Belo Horizonte
PROCURADOR DE JUSTICA
ROMULO DE CARVALHO FERRAZ
05/11/2009
0024.08.990363-7/001 - Belo Horizonte
- 30 -
0194.08.092753-7/001
Fabriciano
-
Coronel
Diário Eletrônico do MPMG
0194.09.098037-7/001
Fabriciano
-
Coronel
0000.09.492900-7/000 - Patos De
Minas
0701.08.231971-9/001 - Uberaba
0701.08.237051-4/001 - Uberaba
0223.09.274107-1/001 - Divinopolis
0480.07.098942-5/001 - Patos De
Minas
0702.08.438505-4/001 - Uberlandia
0223.06.193723-9/001 - Divinopolis
0518.01.004377-7/001 - Pocos De
Caldas
0702.07.416647-2/001 - Uberlandia
0261.07.048164-1/002 - Formiga
0261.08.057714-9/001 - Formiga
0522.06.021941-0/001 - Porteirinha
PROCURADOR DE JUSTICA SAULO
DE TARSO PAIXAO MACIEL
0105.09.297459-8/001 - Governador
Valadares
0231.08.128626-3/001 - Ribeirao Das
Neves
0024.06.993107-9/002 - Belo Horizonte
0105.08.265289-9/003 - Governador
Valadares
0555.09.009410-6/001 - Rio Paranaiba
0024.08.076623-1/004 - Belo Horizonte
0567.06.095386-4/002 - Sabara
0079.09.935184-7/001 - Contagem
0567.06.095386-4/003 - Sabara
0271.06.048639-3/001 - Frutal
0567.06.095386-4/001 - Sabara
0377.08.012530-7/001 - Lajinha
0567.05.086128-3/001 - Sabara
0414.06.016143-0/001 - Medina
0611.05.015946-0/001 - Sao Francisco
0701.05.117701-5/002 - Uberaba
0620.08.030562-1/001 - Sao Goncalo
Do Sapucai
0702.07.354323-4/001 - Uberlandia
0114.06.065292-1/001 - Ibirite
0312.09.012820-7/001 - Ipanema
0313.09.278355-1/001 - Ipatinga
0342.05.059257-1/001 - Ituiutaba
0344.02.005677-8/008 - Iturama
0145.06.301209-3/001 - Juiz De Fora
0145.93.019599-8/003 - Juiz De Fora
0145.04.184985-5/001 - Juiz De Fora
0625.09.092110-1/001 - Sao Joao Del
Rei
0145.08.487032-1/001 - Juiz De Fora
0625.09.088024-0/001 - Sao Joao Del
Rei
0145.09.528282-1/001 - Juiz De Fora
0637.06.035911-3/003 - Sao Lourenco
0000.09.499240-1/002 - Lavras
0647.09.097512-7/001 - Sao Sebastiao
Do Paraiso
0382.06.058184-2/001 - Lavras
0431.06.031831-5/001 - Monte Carmelo
0433.05.156858-5/002 - Montes Claros
0439.06.057578-4/001 - Muriae
0439.06.054160-4/001 - Muriae
0439.08.081144-1/002 - Muriae
0470.07.036704-5/001 - Paracatu
0474.08.036817-5/001 - Paraopeba
0479.09.161230-5/001 - Passos
0672.06.221491-7/002 - Sete Lagoas
0672.08.312965-6/002 - Sete Lagoas
0672.03.112096-3/001 - Sete Lagoas
0674.08.005406-9/003 - Silvianopolis
0000.09.490992-6/001 - Timoteo
0699.08.087042-0/002 - Uba
0000.09.499531-3/000 - Uberaba
0701.09.261414-1/001 - Uberaba
0702.09.549855-7/001 - Uberlandia
0718.09.004373-5/002 - Virginopolis
0720.08.044959-1/004 - Visconde Do
Rio Branco
0720.08.044959-1/003 - Visconde Do
Rio Branco
PROCURADORA DE
SHIRLEY FENZI BERTAO
JUSTICA
0024.09.497083-7/001 - Belo Horizonte
0439.09.099184-5/001 - Muriae
0680.09.016512-6/001 - Taiobeiras
0697.09.007911-5/002 - Turmalina
PROCURADOR DE JUSTICA
WALDEMAR
ANTONIO
DE
ARIMATEIA
0000.09.504289-1/000 – Turmalina
0701.09.263487-5/001 - Uberaba
05/11/2009
- 31 -
Diário Eletrônico do MPMG
HABEAS CORPUS - SÚMULAS DE
PARECERES
PROCURADOR DE JUSTICA NATAN
ANTONIO BRANDAO
Habeas Corpus - Civel Nr.
000009507680-8/000;
Comarca:
Varginha; Parte 1: MJS; Parte 2:
JVFSCV;DNFCM;- Pela denegacao da
ordem.
DIRETORIA
CRIMINAIS
DE
SERVIÇOS
COORDENADORIA
PROCURADORIAS DE
CRIMINAIS
DAS
JUSTIÇA
Coordenadora: Procuradora de Justiça
Regina Rodrigues Costa Belgo
Subcoordenador: Procurador de Justiça
Paulo Calmon Nogueira da Gama
Coordenador de Diretoria: Junio César
Doroteu
HABEAS CORPUS - SÚMULAS DE
PARECERES
Habeas
Corpus
Nr.
000009500632-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: GAF;- Prejudicado o
pedido inicial, nos termos do artigo 659
do CPC.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506847-4/000; Comarca: Manga;
Parte 1: JFG; Parte 2: MPMG;- Em
diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000009502349-5/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: VLS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009505984-6/000;
Comarca:
Pirapora; Parte 1: EXM;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507287-2/000;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: GP;- Pela denegacao
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507268-2/000;
Comarca:
Nanuque; Parte 1: WSS;- Pela
denegacao da ordem.
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507441-5/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: PML; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507272-4/000;
Comarca:
Nanuque; Parte 1: CSP;KCS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506442-4/000; Comarca: Muriae;
Parte 1: LRBP;- Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506820-1/000; Comarca: Pocos
De Caldas; Parte 1: ALAO;- Em
diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506724-5/000; Comarca: Santa
Barbara; Parte 1: ELS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507165-0/000; Comarca: Monte
Carmelo; Parte 1: ALP;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507252-6/000; Comarca: Ponte
Nova; Parte 1: PHS;- Pela denegacao
da ordem.
PROCURADOR DE JUSTICA NATAN
ANTONIO BRANDAO
Habeas
Corpus
Nr.
000009507059-5/000; Comarca: Ponte
Nova; Parte 1: JPM;- Pela denegacao
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507054-6/000; Comarca: Ponte
Nova; Parte 1: WANO;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009502284-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: PS;PVDA;- Pela
concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507094-2/000;
Comarca:
Visconde Do Rio Branco; Parte 1: DAJ;Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506945-6/000; Comarca: Muriae;
Parte 1: VLG;- Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506229-5/000;
Comarca:
Brumadinho; Parte 1: LS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507194-0/000;
Comarca:
Vespasiano; Parte 1: SMBS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506851-6/000;
Comarca:
Pecanha; Parte 1: WXF;- Prejudicado o
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009504302-2/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: SHS;- Pela
Habeas
Corpus
Nr.
000009507479-5/000; Comarca: Sete
Lagoas; Parte 1: RPSJ;- Pela
denegacao da ordem.
PROCURADOR DE JUSTICA EDMAR
AUGUSTO GOMES
Habeas
Corpus
Nr.
000009507110-6/000; Comarca: Tres
Coracoes; Parte 1: CM;- Prejudicado o
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506352-5/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: LPSF;- Prejudicado
o pedido.
05/11/2009
- 32 -
Diário Eletrônico do MPMG
Habeas
Corpus
Nr.
000009506535-5/000;
Comarca:
Canapolis; Parte 1: GNS;- Prejudicado
o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506411-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: APS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507430-8/000;
Comarca:
Coronel Fabriciano; Parte 1: VFO;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507309-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: AECC;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507515-6/000;
Comarca:
Mantena; Parte 1: CLBS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507554-5/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: RMO; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506141-2/000; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: AECCAL;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506887-0/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: BLSSO;- Pela
concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009505579-4/000; Comarca: Boa
Esperanca; Parte 1: GBD;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009505652-9/000; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: ELS;- Pela denegacao
da ordem.
PROCURADOR DE JUSTICA PAULO
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Habeas
05/11/2009
Corpus
Nr.
000009502501-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: WGS;- Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507093-4/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: GJAR;AWMSS;Prejudicado o pedido.
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009504533-2/000;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: RCA;Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506114-9/000; Comarca: Muriae;
Parte 1: GZPJ;- Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000009505846-7/000;
Comarca:
Conquista; Parte 1: JMO;ROM;- Pela
concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507270-8/000;
Comarca:
Nanuque; Parte 1: JAPS; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009505923-4/000; Comarca: Nova
Lima; Parte 1: LSS;- Pelo inacolhimento
do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507271-6/000;
Comarca:
Nanuque; Parte 1: JAPS; Parte 2: OJ;Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009505455-7/000;
Comarca:
Barroso; Parte 1: VMN;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009505728-7/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: PAGS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009503717-2/000; Comarca: Bom
Sucesso; Parte 1: FDS;- Pela
concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507197-3/000;
Comarca:
Vespasiano; Parte 1: IFS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506880-5/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: MADP;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507526-3/000;
Comarca:
Brasopolis; Parte 1: AS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009505783-2/000; Comarca: Rio
Novo; Parte 1: JEG;- Pela denegacao
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506440-8/000; Comarca: Tres
Coracoes; Parte 1: AGSG;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507164-3/000; Comarca: Monte
Carmelo; Parte 1: ALP;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507338-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: HMRN;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507305-2/000; Comarca: Monte
Carmelo; Parte 1: ELS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506796-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: ISM;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506943-1/000; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: TAR;- Prejudicado o
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507021-5/000;
Comarca:
Contagem; Parte 1: MVDS;- Pela
Habeas
Corpus
Nr.
000009507055-3/000; Comarca: Ponte
Nova; Parte 1: AOL;- Pela denegacao
- 33 -
Diário Eletrônico do MPMG
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507099-1/000;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: AECCAL;- Pela
concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507439-9/000; Comarca: Santa
Maria Do Suacui; Parte 1: JOTP;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506556-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: JS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507313-6/000;
Comarca:
Alfenas; Parte 1: TV;- Pela denegacao
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506161-0/000;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: EJC;Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507481-1/000;
Comarca:
Mesquita; Parte 1: LVF;- Pela
denegacao da ordem.
PROCURADORA DE JUSTICA
REGINA RODRIGUES COSTA BELGO
Habeas
Corpus
Nr.
000009507582-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: RCS;- Prejudicado o
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507492-8/000; Comarca: Sao
Goncalo Do Sapucai; Parte 1: EBS;Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507573-5/000;
Comarca:
Muzambinho; Parte 1: MAR;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507802-8/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: SPF; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem.
05/11/2009
Habeas
Corpus
Nr.
000009507261-7/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: JFPAJ;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507929-9/000; Comarca: Sao
Goncalo Do Sapucai; Parte 1: LGBC;Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507508-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: CSSC;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507676-6/000;
Comarca:
Contagem; Parte 1: DPD;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507525-5/000;
Comarca:
Capinopolis; Parte 1: ECS;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507692-3/000;
Comarca:
Tupaciguara; Parte 1: LSL;GRU;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507516-4/000;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1: VGS;Pela concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507346-6/000; Comarca: Ouro
Fino; Parte 1: LRC;- Prejudicado o
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507375-5/000; Comarca: Santa
Luzia; Parte 1: VAF;- Pela denegacao
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507364-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: JDA;- Pelo nao
conhecimento da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507303-7/000; Comarca: Monte
Carmelo; Parte 1: AS;- Pela denegacao
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507422-5/000;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: ABJ;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507965-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: DBSH; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009508404-2/000; Comarca: Araxa;
Parte 1: LSBS; Parte 2: OJ;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507956-2/000; Comarca: Ervalia;
Parte 1: MDP;- Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507711-1/000; Comarca: Araxa;
Parte 1: TVM;- Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009508065-1/000;
Comarca:
Contagem; Parte 1: ACM; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507414-2/000; Comarca: Araxa;
Parte 1: AML;- Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009505389-8/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: WJL;MFM;WSOE;Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507300-3/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: FGM;- Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000009504956-5/000; Comarca: Unai;
Parte 1: JGTN;- Pela concessao da
ordem.
PROCURADOR DE JUSTICA
WALDEMAR
ANTONIO
DE
ARIMATEIA
- 34 -
Diário Eletrônico do MPMG
Habeas
Corpus
Nr.
000009504494-7/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: JARS;Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506277-4/000;
Comarca:
Mantena; Parte 1: ERA;- Pelo
deferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009504526-6/000; Comarca: Lagoa
Santa; Parte 1: FV;- Pelo nao
conhecimento e com a remessa ao
Superior Tribunal de Justica.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506709-6/000; Comarca: Sete
Lagoas; Parte 1: CFCS;- Pelo
indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507060-3/000; Comarca: Ponte
Nova; Parte 1: DNMN;- Pelo
deferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507131-2/000; Comarca: Nova
Era; Parte 1: MRA;- Pelo indeferimento
do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506115-6/000; Comarca: Muriae;
Parte 1: CWS;- Pelo deferimento do
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506858-1/000;
Comarca:
Congonhas; Parte 1: NBS;- Pela
remessa ao Tribunal de Justica de Sao
Paulo.
Habeas
Corpus
Nr.
000009501408-0/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: MSS;- Pelo
deferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009505644-6/000;
Comarca:
Barroso; Parte 1: KAN;- Pelo
indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009506388-9/000;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: LAPG;- Pelo
indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507226-0/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: EAL;JPCL;MMAS;Prejudicado o pedido.
05/11/2009
- 35 -
Habeas
Corpus
Nr.
000009501343-9/000;
Comarca:
Guanhaes; Parte 1: NA;- Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507077-7/000; Comarca: Uba;
Parte 1: LSC; Parte 2: OJ;- Em
diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000009507003-3/000;
Comarca:
Formiga; Parte 1: ETF;- Prejudicado o
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000009503939-2/000; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: AQL;- Pelo deferimento
do pedido.
Belo Horizonte, 04 de novembro de
2009
Maria Auxiliadora Corrêa Maciel Moulin
Superintendente Judiciária
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Jurídico
Diário Eletrônico do MPMG
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Diário oficial do dia 05/11/2009 PROCURADOR