Diário oficial do dia 05/11/2009 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O Procurador-Geral de Justiça no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução nº 26/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente, do artigo 2o da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 02/2008 e conforme parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, defere por um ano, o pedido de autorização para residir fora da comarca de titularidade do Promotor de Justiça, por um ano abaixo: COMARCA MEMBRO DO RESIDÊNCIA DE MP REQUERIDA ATUAÇÃO Kátia de Castro Vilas Boas São Gonçalo do Pouso Alegre Sapucaí Marcus Belo Valério Costa Vespasiano Horizonte Cohen Vladimir Sossai Perdões Lavras Renato Bretz Betim Pereira Belo Horizonte Laryssa Pires Miranda Contagem Chaves Belo Horizonte José Eloy Zerbini de Faria Passos Alpinópolis Baependi Conceição do Rio Verde Leandro Pannain Rezende - Designa, nos termos da Resolução nº 57/02 e por indicação dos Promotores de Justiça da comarca de Montes Claros, os Promotores de Justiça Felipe Gustavo Gonçalves Caires e Valmira 05/11/2009 Alves Maia, para o exercício das funções de coordenador e subcoordenadora, respectivamente, da Secretaria das Promotorias de Justiça, daquela comarca, ficando revogada a designação dos Promotores de Justiça Flávio Márcio Lopes Pinheiro e José Aparecido Gomes Rodrigues, com data retroativa a 1º de novembro corrente. - Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, para atuar na Promotoria de Justiça Móvel - Juizado Especial Criminal, no Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), em 8 de novembro de 2009, às 16 horas. Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 40/2009 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de novembro de 2009, publicada no MG de 24/10/2009 - REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIII Comarcas: Caldas, Andradas, Santa Rita de Caldas, Borda da Mata, Bueno Brandão, Ouro Fino, Monte Sião e Jacutinga Dia 31 Exclui: José Eduardo de Souza Lima (Caldas) comissão de Coordenador I, código MP-DAS04-0037, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da titular, no período de 27.10.2009 a 17.11.2009. -Tornando sem efeito a nomeação publicada no MG de 23.09.2009, referente a Wander Ferreira da Silva, habilitado no concurso público nº 01/2007, homologado em 20.12.2007, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, para a comarca de Belo Horizonte, por não ter tomado posse em tempo hábil. - Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto nos itens 7.2.1 e 7.1.1 do edital nº 01/2007, de 30.05.2007, Meiriele do Rosário Corrêa da Silva, aprovada no concurso público nº 01/2007, homologado em 20.12.2007, e classificada em 36º lugar para as vagas reservadas aos portadores de deficiência para comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-697, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. Inclui: Valéria Magalhães da Silva (Borda da Mata) Extrato de decisão prolatada em 21.10.2009: Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 869, de 05.07.1952 e art. 7º da Lei nº 14.323, de 20.06.2002, a servidora Júnia Maria Siqueira de Carvalho, MAMP 2603, para responder, em substituição, pelo cargo em O Procurador-Geral de Justiça, em conformidade com o previsto no art. 18, XXIII, da Lei Complementar n.º 34, de 12.09.1994, e com base em Procedimento Disciplinar Administrativo instaurado pela Portaria n.º 1348, de 1º de julho de 2009, para apurar fatos -1- Diário Eletrônico do MPMG relativos à conduta funcional da servidora E.A.A.R., acolhendo relatório final da comissão processante, determina, com fulcro no art. 20, inc. I, da Resolução PGJ n.º 5/2009 o ARQUIVAMENTO do feito, uma vez que não foi apurada irregularidade administrativo-funcional passível de punição. ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES REGULAMENTO DO XLIX CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A CÂMARA DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 24, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 34, de 12 de setembro de 1994, DELIBERA Procurador-Geral de Justiça CAPÍTULO I TCT. 100, de 27/10/09, entre o MPMG e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Justiça-SNJ. Objeto: implantação de Laboratório de Tecnologia contra lavagem de dinheiro no MPMG. Valor: s/ônus aos partícipes. Vigência: 27/10/09 a 31/12/11. Ratifica ato que autoriza a locação do imóvel situado na Av. Coronel Amâncio Bernardes, 321, Centro, em Santo Antônio do Monte/MG, com o Sr. Joaquim Batista de Oliveira, representado pela Sra. Iara Cardoso de Oliveira, mediante dispensa de licitação 158, de 04/11/09, com fulcro no inciso X do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$25.050,00. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3611 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.4701 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3912 Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3913 Fonte 10.1. CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA 05/11/2009 Seção II Das etapas e do programa do concurso Art. 5º O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas: I - primeira etapa - uma prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório; II - segunda etapa – quatro provas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS III - terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases: Seção I a) sindicância da vida pregressa e investigação social; Da abertura do concurso b) exame de higidez física e mental; Art. 1º. O concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais dar-se-á por meio de provas e títulos, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 34/94, com as normas do Conselho Nacional do Ministério Público, com o disposto no Edital e neste Regulamento. Art. 2º. O Concurso será aberto, observada a dotação orçamentária, para o preenchimento dos cargos vagos existentes à época da publicação do Edital e dos que vagarem até a data de validade do Concurso. Art. 3º. A realização do concurso público inicia-se com a constituição da respectiva Comissão do Concurso, cujos membros serão eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público. Art. 4º. A Comissão do Concurso incumbir-se-á de todas as providências necessárias à organização e realização do certame, sem prejuízo de suas atribuições. -2- c) exame psicotécnico; IV - quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório; VI – sexta etapa - curso de preparação, de caráter classificatório. Parágrafo único. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior. Art. 6º. As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão sobre os programas constantes do Anexo I. Seção III Da aprovação, da eliminação e da classificação Art. 7º. Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do Diário Eletrônico do MPMG concurso. Art. 8º. Ocorrerá eliminação do candidato que: I - não obtiver classificação em uma das etapas, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação; Art. 12. Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público. Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos. II - for contraindicado na terceira etapa; Seção IV III - não comparecer à realização de qualquer das provas no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação; Da publicidade IV – for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso. Art. 9º. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final. Art. 10. A média final é a soma das médias da primeira, segunda e quarta etapas, dividido o resultado por 3 (três), acrescentando-se, em seguida, os pontos conferidos aos títulos. § 1º. Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame. § 2º. A média final será expressa com 2 (duas) casas decimais. Art. 11. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas: I - a média das provas escritas especializadas; II - a média da prova oral; III - a média da prova preambular; IV - a soma da prova de títulos. Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade. 05/11/2009 Art. 13. O concurso será precedido de Edital expedido pelo presidente da Comissão do Concurso, cuja divulgação dar-se-á mediante: I – publicação integral, uma vez, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; II - publicação integral no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Art. 14. Constarão obrigatoriamente: do Edital, I - o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da única publicação no Diário Oficial; § 1º. Todas as comunicações aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua divulgação no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. § 2º. Qualquer candidato inscrito ao concurso poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão. § 3º. A Comissão do Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do parágrafo anterior. § 4º. Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. § 5º. O Edital não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos. II - local e horário de inscrições; III - número de vagas existentes e o cronograma estimado de realização das provas; IV - os requisitos para ingresso na carreira; V - a composição da Comissão do Concurso, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil; Art. 15. As alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstos no Edital serão comunicadas aos candidatos no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Seção V Da duração e do prazo de validade do concurso VI - a relação dos documentos necessários à inscrição; VII - o valor da taxa de inscrição; VIII - a fixação objetiva da pontuação de cada título. -3- Art. 16. O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final. Diário Eletrônico do MPMG Art. 17. O prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso. de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. § 1º. Constituem também motivo de impedimento: Do custeio do concurso I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação de alunos para fins de aprovação em concurso público; até 3 (três) anos após cessar a referida atividade; Art. 18. O valor máximo da taxa de inscrição corresponderá a 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo disputado, cabendo ao candidato efetuar o recolhimento na forma do que dispuser o Edital. II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; Seção VI atividades, a qualidade de impressão das provas, assim como o absoluto sigilo delas. Art. 23. Os dados e registros referentes ao certame deverão ser devidamente preservados na Secretaria Executiva do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. Seção II Art. 19. Haverá dispensa da taxa de inscrição ao candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999. Parágrafo único. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até a data prevista no Edital. III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na carreira do Ministério Público até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. Das atribuições Art. 24. Compete à Comissão do Concurso: I – elaborar o Edital de abertura do certame; II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa; III - receber e examinar os requerimentos de inscrição definitiva, deliberando sobre eles; IV - emitir documentos; CAPÍTULO II DA COMISSÃO DO CONCURSO Seção I Da composição, impedimentos quórum e Art. 20. O concurso desenrolar-se-á exclusivamente perante a Comissão do Concurso. § 1º. Os componentes da Comissão poderão afastar-se de suas funções por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. § 2º. Os membros da Comissão, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes. Art. 21. Aplicam-se aos membros da Comissão os motivos de suspeição e 05/11/2009 § 2º. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Art. 22. A Comissão do Concurso contará com uma Secretaria para apoio administrativo, que será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão. § 1º. O quadro de pessoal responsável pelos trabalhos da Secretaria será constituído de servidores designados por ato do Procurador-Geral de Justiça. § 2º. A Secretaria terá um coordenador a quem caberá supervisionar, orientar e organizar os trabalhos para garantir o bom andamento do processo, o cumprimento do calendário de -4- V – prestar informações acerca do concurso; VI – cadastrar os requerimentos de inscrição; VII - acompanhar a realização das etapas do certame; VIII - homologar o resultado do curso de preparação; IX - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota; X – julgar os recursos interpostos; XI - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova; XII – homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado das provas, determinando a publicação no Diário Eletrônico do MPMG Diário Oficial da lista dos candidatos classificados; XIII - apreciar outras questões inerentes ao concurso. Art. 25. Compete aos examinadores: I – preparar, aplicar e corrigir as provas escritas especializadas; II – arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas; III - julgar os recursos interpostos pelos candidatos; IV – velar pela preservação do sigilo das provas escritas especializadas até a identificação da autoria. Parágrafo único. Das decisões proferidas pela Comissão não caberá novo recurso à Comissão do Concurso. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR b) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo; c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no Edital; Art. 27. Para inscrever-se, o candidato deverá observar os procedimentos constantes no Edital. § 1º. O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o “caput”, firmará declaração, sob as penas da lei: a) de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito; 05/11/2009 Art. 32. Durante o período de realização da prova preambular, não serão permitidos: I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; d) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo X. II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; Art. 28. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento. Parágrafo único. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova. CAPÍTULO IV DA PRIMEIRA CONCURSO ETAPA DO Seção I Da instituição especializada executora Art. 26. A inscrição preliminar será requerida ao presidente da Comissão do Concurso pelo interessado, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico do MPMG. ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores. Art. 29. Nos termos da lei, serão contratados os serviços de instituição especializada exclusivamente para a execução da primeira etapa do concurso. Seção II Da prova preambular Art. 30. A prova preambular será composta dos grupos temáticos I, II, III e IV constantes no Anexo I, sendo 20 questões para cada grupo. Art. 31. As questões da prova preambular serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante -5- III - o porte de arma. Art. 33. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal. § 1º. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora. § 2º. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese. Art. 34. As questões objetivas serão organizadas em quatro grupos, devidamente explicitados. Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata. Art. 35. O candidato somente poderá apor nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso. Art. 36. É de inteira responsabilidade do Diário Eletrônico do MPMG candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta. Art. 37. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis. Art. 38. Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida. Art. 39. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que: I - não comparecer à prova; II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 83, mesmo que desligados ou sem uso; III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas; seguinte, ao quíntuplo do número de vagas definidas no Edital, dentre os candidatos que obtiverem as maiores notas. § 1º. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas especializadas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no “caput”. § 2º. As pessoas com deficiência serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos. Art. 41. Será considerado aprovado na prova preambular o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo temático ou que obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis), desde que a nota de um único grupo temático não seja inferior a 4 (quatro), limitando-se a aprovação, à fase 05/11/2009 Art. 45. A prova escrita especializada referente ao Grupo Temático V será discursiva e consistirá de 5 (cinco) questões. Parágrafo único. O examinador poderá sugerir bibliografia referente ao programa do grupo Temático V. Art. 46. Os examinadores deverão considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição. CAPÍTULO V Dos procedimentos DA SEGUNDA CONCURSO ETAPA DO Seção I Parágrafo único. No dia seguinte à publicação do resultado do gabarito da prova preambular, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão do Concurso. II – na redação de 3 (três) questões dissertativas, valendo 2 (dois) pontos cada. Art. 42. Apurados os resultados da prova preambular e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da Comissão do Concurso fará publicar Edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame. IV – não observar o disposto no art. 32. Art. 40. O gabarito oficial da prova preambular será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial e no endereço eletrônico do MPMG. I – na elaboração de uma peça processual, de natureza civil ou criminal, valendo 4 (quatro) pontos cada; Das provas Art. 43. A segunda etapa do concurso será composta de 5 (cinco) provas escritas especializadas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas especializadas, os examinadores permanecerão reunidos em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas. Art. 44. As provas escritas especializadas, envolvendo temas jurídicos relacionados aos Grupos Temáticos I, II, III e IV, consistirão: -6- Seção II Art. 47. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o presidente da Comissão do Concurso convocará os candidatos aprovados para realizar as provas escritas especializadas em dia, hora e local determinados, nos termos do Edital. Art. 48. O tempo de duração de cada prova será de 3 (três) horas. Art. 49. As provas escritas especializadas realizar-se-ão, preferencialmente, em final de semana, em dois turnos. Art. 50. As provas escritas especializadas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente. § 1º. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se Diário Eletrônico do MPMG permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. § 2º. A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato. Art. 51. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez). Parágrafo único. Será considerado aprovado nas provas escritas especializadas o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo temático ou que obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis), desde que a nota de um único grupo temático não seja inferior a 4 (quatro) Art. 52. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública pela Comissão do Concurso, que comunicará, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, no endereço eletrônico do MPMG, data, horário e local. Art. 53. Apurados os resultados de cada prova escrita especializada, o presidente da Comissão do Concurso publicará no Diário Oficial a relação dos aprovados. Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão. Art. 54. Julgados os eventuais recursos, o presidente da Comissão do Concurso publicará a convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita na Secretaria do Concurso. CAPÍTULO VI DA TERCEIRA ETAPA Seção I 05/11/2009 Da inscrição definitiva Art. 55. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao presidente da Comissão do Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na Secretaria do Concurso. § 1º. O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com: a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação; b) certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito; c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral; e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; g) os títulos definidos no art. 60; h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos -7- esclarecimentos pertinentes; i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica; j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição. Art. 56. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 55, § 1º, alínea “b”: I – O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas. II – O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. III – O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano. § 1º. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito. § 2º. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada por Diário Eletrônico do MPMG meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão do Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada. Art. 57. Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente. § 1º. Os cursos referidos no “caput” deste artigo deverão ser presenciais, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza. § 2º. Os cursos “lato sensu” compreendidos no “caput” deste artigo deverão ter, no mínimo, 1 (um) ano de duração e carga horária total de 360 horas-aula, distribuídas semanalmente. § 3º. Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica: a) 1 (um) ano para pós-graduação “lato sensu”; b) 2 (dois) anos para mestrado; § 5º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso. Seção II Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico CAPÍTULO VII Art. 58. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da Secretaria do Concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por ele próprio custeados. § 1º. Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por profissional indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça. § 2º. O profissional encaminhará laudo à Comissão do Concurso. § 3º. Os exames de que trata o “caput” não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos. Seção III Da sindicância da vida pregressa e investigação social Art. 59. O presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares. c) 3 (três) anos para doutorado. § 4º. Os cursos de pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho. 05/11/2009 Concurso fará publicar comunicado com a relação dos candidatos, ao tempo em que convocará aqueles cuja inscrição definitiva haja sido deferida para a realização do sorteio dos pontos para prova oral. Seção IV Do deferimento da inscrição definitiva e convocação para prova oral DA QUARTA ETAPA Art. 61. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato. Parágrafo único. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução. Art. 62. Os temas e disciplinas objeto da prova oral são aqueles constantes no Anexo I, grupos temáticos I a IV, cabendo à Comissão agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio. § 1º. Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato no dia e hora marcados para início da prova oral.. § 2º. A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. § 3º. A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral. § 4º. Cada examinador titular disporá de até 10 (dez) minutos para a arguição. § 5º. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) ao candidato. Art. 60. O presidente da Comissão do -8- Diário Eletrônico do MPMG § 6º. Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério do examinador. § 7º. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas. § 8º. Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral. § 9º. Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo presidente da Comissão do Concurso no prazo fixado pelo Edital. Art. 63. Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova oral ou que obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis), desde que a nota de uma única prova não seja inferior a 4 (quatro). CAPÍTULO VIII DA QUINTA ETAPA Art. 64. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados. § 1º. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então. II - exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 2 (dois) anos: até 5 (cinco) anos – 0,05; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 0,10; acima de 8 (oito) anos – 0,15; I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva; III - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,05; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 0,10; acima de 8 (oito) anos – 0,15; III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional; IV - aprovação em 1 (um) concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I: 0,10; V - diplomas Pós-Graduação: em Cursos de a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 0,30; b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 0,20; c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,10; VI - publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,25; § 2º. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim. b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,15; Art. 65. Constituem títulos: Parágrafo único. De acordo com o gabarito previsto para cada título, a Comissão do Concurso atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior. I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano: até 5 (cinco) anos – 0,05; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 0,10; acima de 8 (oito) anos – 0,15; 05/11/2009 Art. 66. Não constituirão títulos: -9- II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato; IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência; V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.). Art. 67. No dia seguinte à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS Art. 68. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no dia seguinte à publicação do ato impugnado. § 1º. Interposto o recurso, é vedado juízo de retratação das notas. § 2º. O recurso será dirigido ao presidente da Comissão do Concurso, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão do Concurso. § 3º. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso. Art. 69. Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, encaminhando-se aos membros da Comissão somente as razões do recurso, retida pelo Secretário a petição de interposição. Diário Eletrônico do MPMG Parágrafo único. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida. Art. 70. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida. Parágrafo único. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático. CAPÍTULO X DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Art. 71. As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. § 1º. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo. § 2º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Art. 72. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá: I - em campo próprio da ficha de 05/11/2009 inscrição preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme Edital, bem como encaminhar à Secretaria do Concurso atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência. II – preencher outras exigências ou condições constantes do Edital. § 1º. A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital. § 2º. O não cumprimento do especificado no inciso I, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no inciso II, ambos do “caput”, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital. Art. 73. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, após a prova escrita especializada, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante. § 1º. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, emitirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo. § 2º. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na - 10 - área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto. § 3º. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas. Art. 74. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos. § 1º. Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital. § 2º. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados. Art. 75. A cada etapa, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida. Parágrafo único. As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso. Diário Eletrônico do MPMG Art. 76. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. Art. 77. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação desses últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência. Art. 78. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. CAPÍTULO XI eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, “pager” ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive “palms” ou similares. Art. 84. As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas, cabendo igual responsabilidade à instituição especializada contratada para a prova preambular. Art. 85. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova. Art. 86. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso. Art. 87. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. 2GRUPO TEMÁTICO II 2.1 Direito Penal Criminologia......................... e 2.2 Direito Processual Penal............................................... 3GRUPO TEMÁTICO III 3.1 Direito Civil......................................................... ......... 3.2 Direito Processual Civil......................................................... ... 4 GRUPO TEMÁTICO IV 4.1 Direito Material Coletivo (difusos, coletivos e individuais homogêneos).................................. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Belo Horizonte, 14 de outubro de 2009. Art. 79. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na Procuradoria-Geral de Justiça. ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES 4.2 Direito Processual Coletivo................................................... .......... Procurador-Geral de Justiça 5 GRUPO TEMÁTICO V Art. 80. Não haverá, sob nenhum pretexto: Presidente da Câmara de Procuradores 5.1 Filosofia Direito.................................. I - devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária; ANEXO I 5.2 Psicologia e Direito............................................. II – publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato. Art. 81. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Regulamento. Art. 82. A Procuradoria-Geral de Justiça suportará as despesas da realização do concurso. Art. 83. Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de 05/11/2009 1GRUPO TEMÁTICO I 1.1 Direito Constitucional ................................................................ ..... 1.2 Direito Eleitoral................................................... ...................... 1.3 Direito Administrativo......................................... ....................... 1.4 Direito Financeiro e Tributário................................................. .... - 11 - 5.3 Sociologia Direito..................................... do o do 5.4 Teoria Geral do Direito e da Política.......................... 5.5 Teoria Crítica do Direito e Direitos Humanos Regulamento aprovado na 10ª Sessão Ordinária da Egrégia Câmara de Procuradores de Justiça, realizada em 14 de outubro de 2009 Diário Eletrônico do MPMG CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO BANCA EXAMINADORA PARA O XLIX CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Almir Alves Moreira GRUPO TEMÁTICO IV DIREITO MATERIAL COLETIVO (Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos) DIREITO PROCESSUAL COLETIVO Jarbas Soares Júnior (Eleita na 20ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em 20/10/2009, e de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 14/2006) Geraldo de Faria Martins da Costa GRUPO TEMÁTICO I PSICOLOGIA E O DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL SOCIOLOGIA DO DIREITO DIREITO ELEITORAL TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA GRUPO TEMÁTICO V FILOSOFIA DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO TEORIA CRÍTICA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS Gisela Potério Santos Saldanha Nedens Ulisses Freire Vieira Carlos André Mariani Bittencourt Fernando Rodrigues Martins Antônio Sérgio Tonet Belo Horizonte, 20 de outubro de 2009. GRUPO TEMÁTICO II ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA Procurador-Geral de Justiça DIREITO PROCESSUAL PENAL Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva Carlos Henrique Fleming Ceccon GRUPO TEMÁTICO III CANDIDATOS REMOÇÃO INSCRITOS À ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO INTERNA-ANTIGÜIDADE BELO HORIZONTE/20ª PJ DEF. ORDEM ECONOMICA E TRIBUTARIA/131 DIREITO CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL Salomão de Araújo Cateb 05/11/2009 Henrique da Cruz German, Adilson de Oliveira Nascimento, Claudio Varella de Souza, Paulo Cezar Neves Marques, Maria Ines Rodrigues de Souza, Rogerio Filippetto de Oliveira, Celia - 12 - Beatriz Gomes dos Santos, Marcelo Mattar Diniz, Franklin Higino Caldeira Filho, Andrea de Figueiredo Soares, Julio Cesar Luciano, Ana Luiza de Abreu Moreira, Alberto Bogliolo Sirihal, Ricardo Tadeu Linardi, Marco Antonio Borges, Jacqueline Ferreira Moises, Renato Augusto de Mendonca, Leonardo Tavora Castelo Branco, Mario Konichi Higuchi Junior, Janaina de Andrade Dauro, Keti Turi Boscato de Moraes, Luiz Gustavo Goncalves Ribeiro, Renato Froes Alves Ferreira, Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, Jairo Cruz Moreira, Elisabeth Cristina dos Reis Villela, Eliana Martins Parise Chadi, Edson Antenor Lima Paula, Juliana Pedrosa Silva, Denise Guerzoni Coelho. ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO INTERNA-MERECIMENTO BELO HORIZONTE/20ª PJ DEF. ORDEM ECONOMICA E TRIBUTARIA/132 Henrique da Cruz German, Adilson de Oliveira Nascimento, Claudio Varella de Souza, Paulo Cezar Neves Marques, Maria Ines Rodrigues de Souza, Rogerio Filippetto de Oliveira, Celia Beatriz Gomes dos Santos, Marcelo Mattar Diniz, Franklin Higino Caldeira Filho, Edson Ribeiro Baeta, Andrea de Figueiredo Soares, Julio Cesar Luciano, Ana Luiza de Abreu Moreira, Alberto Bogliolo Sirihal, Ricardo Tadeu Linardi, Marco Antonio Borges, Jacqueline Ferreira Moises, Renato Augusto de Mendonca, Leonardo Tavora Castelo Branco, Mario Konichi Higuchi Junior, Janaina de Andrade Dauro, Keti Turi Boscato de Moraes, Luiz Gustavo Goncalves Ribeiro, Renato Froes Alves Ferreira, Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, Flavio Alexandre Correa Maciel, Jairo Cruz Moreira, Elisabeth Cristina dos Reis Villela, Eliana Martins Parise Chadi, Edson Antenor Lima Paula, Juliana Pedrosa Silva, Denise Guerzoni Coelho. Diário Eletrônico do MPMG SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO INTERNA-MERECIMENTO PATROCINIO/03ª PROMOTORIA DE JUSTICA MPMG-0024.04.000089-5; 6. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.04.000250-3; Luciana Teixeira Rezende, Sandra Guimarães Cardoso. 7. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.05.000122-1; Belo Horizonte, 4 de novembro de 2009. 8. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.05.000333-4; ALCEU JOSE TORRES MARQUES Procurador-Geral de Justiça Aditamento à pauta da 22ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de 2009, a realizar-se no dia 9 de novembro de 2009, às 14 horas: 4 – Movimentação na carreira: 4.3 - Formação de lista à remoção interna, pelo critério de merecimento, para o 3º cargo de Promotor de Justiça da comarca de Patrocínio, de Segunda Entrância. 5 - Apreciação de inquéritos civis e expedientes; 9. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.05.000345-8; 20. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.08.000496-6; 21. Comarca de BETIM, Procedimento Preparatório nº MPMG-0027.09.000091-3; 22. Comarca de ARAGUARI, Inquérito Civil nº MPMG-0035.06.000022-7; 23. Comarca de ARAGUARI, Inquérito Civil nº MPMG-0035.06.000072-2; 24. Comarca de ARAGUARI, Inquérito Civil nº MPMG-0035.08.000143-7; 25. Comarca de ARAGUARI, Inquérito Civil nº MPMG-0035.09.000039-5; 10. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000550-1; 26. Comarca de ARAGUARI, Inquérito Civil nº MPMG-0035.09.000040-3; 11. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000211-8; 27. Comarca de ARAGUARI, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.09.000047-8; 12. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000278-7; 28. Comarca de CONTAGEM, Inquérito Civil nº MPMG-0079.08.000241-7; 13. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000477-3; 29. Comarca de CONTAGEM, Inquérito Civil nº MPMG-0079.09.000137-5; 30. Comarca de CAMPESTRE, Inquérito Civil nº MPMG-0110.02.000003-7; Conselheiro-Relator Nelson Rosenvald: 14. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000482-3; 1. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.08.000335-4; 15. Comarca de BELO HORIZONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.08.001294-1; 2. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.000492-1; 16. Comarca de BELO HORIZONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.09.000751-9; 33. Comarca de CARATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0134.09.000053-7; 3. Comarca de ALFENAS, Inquérito Civil nº MPMG-0016.09.000044-5; 17. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.04.000097-1; 34. Comarca de JUIZ DE FORA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.09.000187-9; 4. Comarca de ALTO RIO DOCE, Inquérito Civil nº MPMG-0021.03.000006-7; 18. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.05.000070-5; 5. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº 05/11/2009 19. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.08.000235-8; - 13 - 31. Comarca de CAMPO BELO, Inquérito Civil nº MPMG-0112.08.000004-8; 32. Comarca de CARATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0134.04.000006-6; 35. Comarca de CATAGUASES, Inquérito Civil nº MPMG-0153.08.000093-5; 36. Comarca de CATAGUASES, Diário Eletrônico do MPMG Inquérito Civil MPMG-0153.09.000001-6; nº 51. Comarca de ITABIRA, Inquérito Civil nº MPMG-0317.08.000008-4; MONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0604.08.000012-7; 37. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.04.000040-2; 52. Comarca de ITURAMA, Inquérito Civil nº MPMG-0344.07.000009-8; 67. Comarca de SAO JOAO DEL REI, Inquérito Civil nº MPMG-0625.06.000110-8; 38. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.05.000040-9; 39. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.06.000053-0; 40. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.07.000107-2; 41. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.08.000204-5; 42. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.08.000226-8; 43. Comarca de NOVA LIMA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.09.000037-6; 44. Comarca de PEDRO LEOPOLDO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.08.000086-7; 45. Comarca de PEDRO LEOPOLDO, Inquérito Civil nº MPMG-0210.08.000104-8; 46. Comarca de PEDRO LEOPOLDO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.09.000075-8; 47. Comarca de FORMIGA, Inquérito Civil nº MPMG-0261.08.000015-9; 48. Comarca de GUANHAES, Inquérito Civil nº MPMG-0280.08.000029-0; 49. Comarca de IBIA, Inquérito Civil nº MPMG-0295.08.000002-5; 50. Comarca de IPATINGA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.09.000285-5; 05/11/2009 53. Comarca de LAGOA DA PRATA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0372.08.000181-4; 54. Comarca de LUZ, Inquérito Civil nº MPMG-0388.06.000023-8; 55. Comarca de MUZAMBINHO, Inquérito Civil nº MPMG-0441.07.000001-9; 56. Comarca de PARAOPEBA, Inquérito Civil nº MPMG-0474.95.000005-6; 57. Comarca de PASSOS, Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.06.000007-8; 58. Comarca de PASSOS, Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.07.000014-2; 59. Comarca de PASSOS, Inquérito Civil nº MPMG-0479.09.000196-3; 60. Comarca de PATOS DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0480.03.000012-3; 61. Comarca de PATOS DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0480.09.000030-2; 62. Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.09.000020-1; 68. Comarca de TAIOBEIRAS, Procedimento Preparatório nº MPMG-0680.07.000003-8; 69. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.05.000117-4; 70. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.06.000174-3; 71. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.07.000072-7; 72. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.07.000096-6; 73. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.07.000142-8; 74. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.07.000290-5; 75. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.08.000159-0; 76. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.08.000536-9; 77. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.08.000537-7; 78. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.08.000538-5; 79. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.08.000539-3; 63. Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.09.000030-0; 80. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.08.000540-1; 64. Comarca de PIRAPORA, Inquérito Civil nº MPMG-0512.07.000007-4; 81. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.08.000541-9; 65. Comarca de PIUMHI, Inquérito Civil nº MPMG-0515.09.000032-1; 82. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.08.000542-7; 66. Comarca de SANTO ANTONIO DO 83. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.09.000101-0; - 14 - Diário Eletrônico do MPMG 84. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.09.000578-9; Inquérito Civil MPMG-0024.05.000329-2; 85. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.09.000787-6; 6. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000787-9; 86. Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.001116-7; 7. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000300-9; 87. Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.001770-1; 8. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000705-9; 88. Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.001859-2; 9. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.07.000090-9; 89. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.001541-4; 90. Comarca de VAZANTE, Inquérito Civil nº MPMG-0710.09.000015-3; 91. Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, Inquérito Civil nº MPMG-0720.06.000039-8; nº 10. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.08.000008-9; 11. Comarca de BETIM, Procedimento Preparatório nº MPMG-0027.08.000437-0; 12. Comarca de ARAGUARI, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.07.000064-7; 13. Comarca de ARAGUARI, Inquérito Civil nº MPMG-0035.09.000041-1; Conselheiro-Relator Jacson Rafael Campomizzi: 1. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.06.000025-7; Conselheiro-Relator Franco: Gilvan Alves 1. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.000441-8; 2. Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.07.000054-4; 3. Comarca de ALFENAS, Inquérito Civil nº MPMG-0016.09.000070-0; 4. Comarca de ALVINOPOLIS, Inquérito Civil nº MPMG-0023.08.000012-0; 5. Comarca de BELO HORIZONTE, 05/11/2009 14. Comarca de ARAGUARI, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.09.000048-6; 15. Comarca de JUIZ DE FORA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.08.000162-4; 16. Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, Inquérito Civil nº MPMG-0175.03.000013-7; 17. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.04.000016-2; 18. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.07.000129-6; 19. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.08.000224-3; - 15 - 20. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.09.000070-8; 21. Comarca de NOVA LIMA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.05.000041-6; 22. Comarca de NOVA LIMA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.06.000023-2; 23. Comarca de PEDRO LEOPOLDO, Inquérito Civil nº MPMG-0210.08.000133-7; 24. Comarca de GUANHAES, Inquérito Civil nº MPMG-0280.08.000022-5; 25. Comarca de IBIA, Inquérito Civil nº MPMG-0295.06.000008-6; 26. Comarca de LEOPOLDINA, Inquérito Civil nº MPMG-0384.07.000064-9; 27. Comarca de LEOPOLDINA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.09.000008-2; 28. Comarca de PATOS DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0480.09.000013-8; 29. Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.04.000071-5; 30. Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.04.000091-3; 31. Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.08.000055-9; 32. Comarca de SANTO ANTONIO DO MONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0604.08.000013-5; 33. Comarca de SAO GONCALO DO SAPUCAI, Procedimento Preparatório nº MPMG-0620.07.000002-6; 34. Comarca de SAO JOAO DEL REI, Diário Eletrônico do MPMG Inquérito Civil MPMG-0625.06.000047-2; nº Conselheiro-Relator Antonio de Padova Marchi Junior: 15. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000241-5; 1. Comarca de EUGENOPOLIS, Inquérito Civil nº MPMG-0249.09.000006-1; 16. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000315-7; 36. Comarca de SAO SEBASTIAO DO PARAISO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.08.000052-2; 2. Comarca de IPATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000139-6; 37. Comarca de SAO SEBASTIAO DO PARAISO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.09.000035-5; 3. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.09.000402-2; 17. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000429-4; 38. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.04.000021-1; 4. Comarca de AIMORES, Inquérito Civil nº MPMG-0011.08.000007-5; 39. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.07.000301-0; 5. Comarca de ALMENARA, Inquérito Civil nº MPMG-0017.08.000022-1; 35. Comarca de SAO JOAO DEL REI, Inquérito Civil nº MPMG-0625.07.000024-9; 18. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000629-9; 19. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000630-7; 6. Comarca de ALMENARA, Inquérito Civil nº MPMG-0017.09.000004-7; 20. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000639-8; 7. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.03.000022-8; 21. Comarca de BELO HORIZONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.08.000754-5; 8. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.03.000124-2; 22. Comarca de BELO HORIZONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.08.001280-0; 9. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.04.000225-5; 23. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.001425-1; 10. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.05.000284-9; 24. Comarca de BELO HORIZONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.09.001023-2; 45. Comarca de VARGINHA, Inquérito Civil nº MPMG-0707.06.000005-6; 11. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000078-3; 25. Comarca de BELO HORIZONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.09.001544-7; 46. Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, Inquérito Civil nº MPMG-0720.06.000005-9; 12. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000083-3; 26. Comarca de BELO HORIZONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.09.001625-4; 47. Comarca de UBERABA, Peça de Informação nº MPMG-0701.09.000716-5; 13. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000769-7; 27. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.04.000001-3; 48. Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, Peça de Informação nº 22345; 14. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000087-2; 40. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.09.000084-8; 41. Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.001185-2; 42. Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.001301-5; 43. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.001049-8; 44. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.001540-6; 05/11/2009 - 16 - 28. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.04.000079-9; 29. Comarca de BETIM, Inquérito Civil Diário Eletrônico do MPMG nº MPMG-0027.04.000123-5; 30. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.05.000124-0; 31. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.07.000239-2; 32. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.07.000243-4; 33. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.08.000162-4; 34. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.09.000037-6; 35. Comarca de BETIM, Procedimento Preparatório nº MPMG-0027.09.000144-0; 36. Comarca de ARAGUARI, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.05.000059-1; 37. Comarca de ARAXA, Inquérito Civil nº MPMG-0040.09.000070-0; 45. Comarca de CONTAGEM, Inquérito Civil nº MPMG-0079.09.000003-9; 46. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.06.000037-6; 47. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.06.000115-0; 48. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.08.000055-4; 49. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.08.000101-6; 50. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.08.000174-3; 51. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.08.000288-1; 38. Comarca de BAEPENDI, Inquérito Civil nº MPMG-0049.06.000004-6; 52. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.08.000319-4; 39. Comarca de BARBACENA, Inquérito Civil nº MPMG-0056.04.000006-1; 53. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.08.000329-3; 40. Comarca de BARBACENA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0056.06.000008-2; 54. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.09.000094-1; 41. Comarca de BARBACENA, Inquérito Civil nº MPMG-0056.07.000017-1; 55. Comarca de CAMPO BELO, Inquérito Civil nº MPMG-0112.04.000012-0; 42. Comarca de BARBACENA, Inquérito Civil nº MPMG-0056.07.000051-0; 56. Comarca de CAMPO BELO, Inquérito Civil nº MPMG-0112.08.000025-3; 43. Comarca de BARBACENA, Inquérito Civil nº MPMG-0056.08.000099-7; 57. Comarca de CARANDAI, Inquérito Civil nº MPMG-0132.08.000006-1; 44. Comarca de CONTAGEM, Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.06.000026-6; 05/11/2009 MPMG-0133.08.000045-7; 60. Comarca de CARATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0134.08.000175-0; 61. Comarca de CARMO DO PARANAIBA, Inquérito Civil nº MPMG-0143.99.000006-7; 62. Comarca de JUIZ DE FORA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.08.000206-9; 63. Comarca de LAGOA SANTA, Inquérito Civil nº MPMG-0148.08.000001-8; 64. Comarca de CONCEICAO DO RIO VERDE, Inquérito Civil nº MPMG-0177.06.000002-9; 65. Comarca de CONGONHAS, Inquérito Civil nº MPMG-0180.07.000030-2; 66. Comarca de CONGONHAS, Inquérito Civil nº MPMG-0180.08.000016-9; 67. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.09.000041-9; 68. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.09.000042-7; 69. Comarca de NOVA LIMA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.03.000006-4; 70. Comarca de NOVA LIMA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.04.000009-6; 71. Comarca de NOVA LIMA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.05.000014-3; 58. Comarca de CARANDAI, Inquérito Civil nº MPMG-0132.09.000012-7; 72. Comarca de NOVA LIMA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.06.000024-0; 59. Comarca de CARANGOLA, Procedimento Preparatório nº 73. Comarca de NOVA LIMA, Inquérito Civil nº MPMG-0188.06.000025-7; - 17 - Diário Eletrônico do MPMG 74. Comarca de NOVA LIMA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.09.000023-6; 75. Comarca de CORINTO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0191.09.000002-4; 76. Comarca de CRISTINA, Inquérito Civil nº MPMG-0205.07.000006-7; 77. Comarca de PEDRO LEOPOLDO, Inquérito Civil nº MPMG-0210.08.000054-5; 78. Comarca de DIVINOPOLIS, Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.08.000106-6; 79. Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.07.000110-3; MPMG-0384.06.000001-3; Procedimento Preparatório MPMG-0479.07.000005-0; 89. Comarca de LEOPOLDINA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.09.000009-0; 105. Comarca de PASSOS, Inquérito Civil nº MPMG-0479.08.000106-4; 91. Comarca de LEOPOLDINA, Inquérito Civil nº MPMG-0384.95.000004-0; 106. Comarca de PASSOS, Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.09.000065-0; 92. Comarca de LIMA DUARTE, Inquérito Civil nº MPMG-0386.06.000002-6; 107. Comarca de PATOS DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0480.07.000015-7; 93. Comarca de LUZ, Inquérito Civil nº MPMG-0388.04.000015-9; 108. Comarca de PATOS DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0480.07.000018-1; 94. Comarca de LUZ, Inquérito Civil nº MPMG-0388.09.000030-7; 95. Comarca de MANHUACU, Inquérito Civil nº MPMG-0394.07.000018-4; 81. Comarca de ESPERA FELIZ, Inquérito Civil nº MPMG-0242.04.000024-0; 96. Comarca de MANHUMIRIM, Inquérito Civil nº MPMG-0395.08.000021-3; 82. Comarca de SANTA LUZIA, Inquérito Civil nº MPMG-0245.08.000024-4; 97. Comarca de MANHUMIRIM, Inquérito Civil nº MPMG-0395.08.000028-8; 83. Comarca de VESPASIANO, Inquérito Civil nº MPMG-0290.02.000003-7; 98. Comarca de MANHUMIRIM, Inquérito Civil nº MPMG-0395.08.000031-2; 84. Comarca de VESPASIANO, Inquérito Civil nº MPMG-0290.07.000017-6; 99. Comarca de MONTES CLAROS, Inquérito Civil nº MPMG-0433.08.000115-2; 85. Comarca de ITABIRA, Inquérito Civil nº MPMG-0317.08.000012-6; 100. Comarca de MUTUM, Procedimento Preparatório nº MPMG-0440.09.000003-3; 87. Comarca de JEQUERI, Inquérito Civil nº MPMG-0355.09.000002-5; 88. Comarca de LEOPOLDINA, Inquérito Civil nº 05/11/2009 104. Comarca de PASSOS, Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.07.000013-4; 90. Comarca de LEOPOLDINA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.09.000018-1; 80. Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.09.000047-3; 86. Comarca de ITABIRA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0317.08.000019-1; nº 101. Comarca de NOVO CRUZEIRO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0453.92.000002-4; 102. Comarca de PALMA, Inquérito Civil nº MPMG-0467.06.000002-4; 103. Comarca - 18 - de PASSOS, 109. Comarca de PATOS DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0480.08.000010-6; 110. Comarca de PATROCINIO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.09.000025-0; 111. Comarca de PERDIZES, Procedimento Preparatório nº MPMG-0498.07.000005-0; 112. Comarca de PIUMHI, Inquérito Civil nº MPMG-0515.06.000044-2; 113. Comarca de POCOS DE CALDAS, Inquérito Civil nº MPMG-0518.08.000009-5; 114. Comarca de POCOS DE CALDAS, Inquérito Civil nº MPMG-0518.08.000020-2; 115. Comarca de POCOS DE CALDAS, Inquérito Civil nº MPMG-0518.09.000030-9; 116. Comarca de PONTE NOVA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.09.000174-9; 117. Comarca de RESENDE COSTA, Inquérito Civil nº Diário Eletrônico do MPMG MPMG-0542.02.000001-5; 118. Comarca de SABARA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0567.09.000027-2; 119. Comarca de SANTA MARIA DO SUACUI, Inquérito Civil nº MPMG-0582.07.000004-4; 120. Comarca de SANTA VITORIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0598.07.000017-2; 121. Comarca de SANTO ANTONIO DO MONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0604.06.000044-4; 122. Comarca de SANTOS DUMONT, Inquérito Civil nº MPMG-0607.08.000028-6; 123. Comarca de SANTOS DUMONT, Inquérito Civil nº MPMG-0607.08.000030-2; 131. Comarca de SAO SEBASTIAO DO PARAISO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.08.000040-7; 132. Comarca de SAO SEBASTIAO DO PARAISO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.08.000044-9; 133. Comarca de TAIOBEIRAS, Procedimento Preparatório nº MPMG-0680.94.000001-0; 134. Comarca de TIROS, Inquérito Civil nº MPMG-0689.06.000001-5; 135. Comarca de UBA, Inquérito Civil nº MPMG-0699.09.000166-9; 136. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.02.000023-1; 137. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.06.000039-8; 138. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.07.000002-4; Civil nº MPMG-0701.09.000760-3; 147. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.97.000005-8; 148. Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.000154-9; 149. Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.000172-1; 150. Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.000351-1; 151. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.08.001082-1; 152. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.08.001215-7; 153. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.000608-2; 124. Comarca de SANTOS DUMONT, Inquérito Civil nº MPMG-0607.08.000033-6; 139. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.07.000028-9; 125. Comarca de SANTOS DUMONT, Inquérito Civil nº MPMG-0607.08.000048-4; 140. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.08.000224-2; 126. Comarca de SANTOS DUMONT, Inquérito Civil nº MPMG-0607.09.000026-8; 141. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.09.000110-1; 127. Comarca de SAO FRANCISCO, Inquérito Civil nº MPMG-0611.07.000009-0; 142. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.09.000254-7; 157. Comarca de VICOSA, Inquérito Civil nº MPMG-0713.08.000028-2; 128. Comarca de SAO GOTARDO, Inquérito Civil nº MPMG-0621.08.000002-2; 143. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.09.000279-4; 158. Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, Inquérito Civil nº MPMG-0720.05.000012-7; 129. Comarca de SAO JOAO DEL REI, Inquérito Civil nº MPMG-0625.06.000009-2; 144. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.09.000375-0; 159. Comarca de BELO HORIZONTE, Peça de Informação nº MPMG-0024.07.000609-3; 130. Comarca de SAO JOAO DEL REI, Inquérito Civil nº MPMG-0625.06.000021-7; 145. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.09.000547-4; 05/11/2009 154. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.000920-1; 155. Comarca de VARGINHA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0707.08.000136-5; 156. Comarca de VICOSA, Inquérito Civil nº MPMG-0713.07.000175-3; Conselheiro-Relator Antonio Sergio Rocha de Paula: 146. Comarca de UBERABA, Inquérito - 19 - Diário Eletrônico do MPMG 1. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.08.000370-3; Preparatório MPMG-0027.08.000051-9; 2. Comarca de CONTAGEM, Inquérito Civil nº MPMG-0079.08.000239-1; 8. Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.08.000161-6; 3. Comarca de CARATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0134.08.000143-8; 9. Comarca de BETIM, Procedimento Preparatório nº MPMG-0027.09.000286-9; 4. Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.07.000141-1; 5. Comarca de GUARANESIA, Inquérito Civil nº MPMG-0283.08.000008-8; 6. Comarca de VESPASIANO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0290.08.000014-1; 7. Comarca de OLIVEIRA, Inquérito Civil nº MPMG-0456.06.000009-2; 8. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.05.000009-3; Conselheiro-Relator Luiz Carlos Teles de Castro: 1. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000740-8; 2. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000783-8; 3. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000306-6; nº 10. Comarca de ARAXA, Inquérito Civil nº MPMG-0040.09.000009-8; 23. Comarca de GUAXUPE, Inquérito Civil nº MPMG-0287.09.000010-3; 24. Comarca de IPATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000027-3; 25. Comarca de IPATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000055-4; 26. Comarca de IPATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000128-9; 11. Comarca de BOCAIUVA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0073.09.000005-7; 27. Comarca de IPATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000142-0; 12. Comarca de CONTAGEM, Inquérito Civil nº MPMG-0079.08.000389-4; 28. Comarca de ITAMBACURI, Inquérito Civil nº MPMG-0327.02.000006-0; 13. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.07.000243-8; 14. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.09.000106-3; 15. Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.09.000109-7; 29. Comarca de ITAMBACURI, Inquérito Civil nº MPMG-0327.08.000023-2; 30. Comarca de LAGOA DA PRATA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0372.09.000099-6; 31. Comarca de MONTE CARMELO, Inquérito Civil nº MPMG-0431.09.000070-1; 16. Comarca de CAMPANHA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0109.03.000001-1; 32. Comarca de OLIVEIRA, Inquérito Civil nº MPMG-0456.00.000002-0; 17. Comarca de CAPELINHA, Inquérito Civil nº MPMG-0123.04.000011-9; 33. Comarca de PIUMHI, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000051-9; 18. Comarca de CARANDAI, Inquérito Civil nº MPMG-0132.09.000016-8; 34. Comarca de PONTE NOVA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.09.000176-4; 4. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000701-8; 19. Comarca de JUIZ DE FORA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.09.000079-8; 5. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000601-8; 20. Comarca de NOVA LIMA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.08.000133-5; 6. Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000844-4; 21. Comarca de DIAMANTINA, Inquérito Civil nº MPMG-0216.07.000006-4; 7. Comarca de BETIM, Procedimento 22. Comarca de FORMIGA, Inquérito 05/11/2009 Civil nº MPMG-0261.08.000084-5; - 20 - 35. Comarca de PONTE NOVA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.09.000177-2; 36. Comarca de PONTE NOVA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.09.000207-7; 37. Comarca de PONTE NOVA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.09.000211-9; Diário Eletrônico do MPMG 38. Comarca de SANTO ANTONIO DO MONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0604.05.000036-2; Estágio Probatório do(a) Promotor(a) de Justiça Francisco Angelo Silva Assis, protocolo nº 77/2009, ID 1223216; 39. Comarca de SANTO ANTONIO DO MONTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0604.07.000041-8; Estágio Probatório do(a) Promotor(a) de Justiça Marcus Vinicius Lamas Moreira, protocolo nº 185/2009, ID 1338228; 40. Comarca de SAO LOURENCO, Inquérito Civil nº MPMG-0637.09.000003-4; 41. Comarca de TEOFILO OTONI, Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.07.000061-3; 42. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.08.000413-1; Conselheiro-Relator Antonio Sergio Rocha de Paula: Estágio Probatório do(a) Promotor(a) de Justiça Sergio Brito Ferreira, protocolo nº 192/2009, ID 1355648; CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Os Procuradores de Justiça que atuam em processos cíveis não detêm em seu poder autos com vista em 01/09/2009 Belo Horizonte, 03 de novembro de 2009 Márcio Heli de Andrade Corregedor-Geral do Ministério Publico 43. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.08.000524-5; Belo Horizonte, 4 de novembro de 2009. Alceu José Torres Marques 44. Comarca de UBERABA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.09.000749-6; 45. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.09.000849-4; 46. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.09.000882-5; 47. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.09.000883-3; 48. Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.96.000006-8; 49. Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.000171-3; 50. Comarca de UBERLANDIA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.000076-2; 51. Comarca de VARGINHA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0707.09.000036-5; 6 – Apreciação de estágios probatórios; Procurador-Geral de Justiça ESTÁGIOS PROBATÓRIOS DISTRIBUÍDOS AOS SENHORES MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Conselheiro(a) Relator(a): ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR: ESTÁGIO PROBATÓRIO do Promotor de Justiça FRANCISCO ANGELO SILVA ASSIS, Protocolo SCMP 196/2009; Conselheiro(a) Relator(a): JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI: ESTÁGIO PROBATÓRIO do Promotor de Justiça MARCELO SCHIRMER ALBUQUERQUE, Protocolo SCMP 195/2009. CHEFE DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE - Portaria nº 2538/2009 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Ouro Branco, José Lourdes de São José, para atuar nos julgamentos da Sessão do Tribunal do Júri, a serem realizados na comarca de Conselheiro Lafaiete, a sabe: 06/11/2009.....Processo 0183.01.028884-7 nº 13/11/2009.....Processo 0183.05.098189-7 nº 20/11/2009....Processo 0183.05.097727-5 nº 30/11/2009....Processo 0183.05.091127-4 nº Belo Horizonte, 4 de novembro de 2009 MÁRCIO HELI DE ANDRADE Corregedor-Geral do Ministério Público - Portaria nº 2539/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, Conselheiro-Relator Antonio de Padova Marchi Junior: 05/11/2009 - 21 - Diário Eletrônico do MPMG inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Contagem, Renan Cotta Coelho, para cooperar na 9ª Promotoria de Justiça-Auditoria Militar da comarca de Belo Horizonte, nos dias 05 e 06 de novembro corrente, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça. - Portaria nº 2540/2009 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Manhumirim, Kepler Cota Cavalcante Silva, para atuar no julgamento da Sessão do Tribunal do Júri, referente ao Processo n° 0003.03.008350-9, a ser realizado no dia 05 de novembro corrente, às 8 horas, na comarca de Abre Campo. - Portaria nº 2541/2009 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Francisco de Assis Santiago, para atuar no julgamento da Sessão do Tribunal do Júri, referente ao Processo n° 0184.09.019367-5, a ser realizado no dia 11 de novembro corrente, às 8h30, na comarca de Conselheiro Pena. - Portaria nº 2542/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Alfenas, Marcelo Fernandes dos Santos, para atuar nos autos do Processo nº 517.09.10246-1, da comarca de Poço Fundo. - Portaria nº 2543/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Campanha, Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa, para atuar nos autos nºs 107.09.005728-5, 107.09.004977-9 e denúncia nº 05/11/2009 2334515-SEDH-PR, em trâmite na comarca de Cambuquira. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Márcia Queiroz Andrade, MAMP 3481. - Portaria nº 2544/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Itaúna, Silvia de Lima Soares, para atuar nos autos dos Processos nºs 0338.08.081558-6, 0338.09.082337-2 e 0338.09.087033-2, daquela comarca. -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Thiago Correia Afonso, MAMP 2581. - Fica revogada a Portaria n° 2532/2009 referente ao Promotor de Justiça Ílio Jefferson Antunes de Souza (autos nº 0073.03.013691-2/Bocaiúva) PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Chefe de Gabinete DIRETORIA-GERAL ATOS DO DIRETOR-GERAL Indeferindo férias regulamentares, por necessidade do serviço: -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor William de Souza Vieira, MAMP 1841. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Marco André de Rezende Pereira, MAMP 3179. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Rosimeire Dias, MAMP 3687 . -13(treze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Pedro Pereira de Assis Neto, MAMP 1372. - 22 - -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Giovane Souza Pereira, MAMP 2513. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Fernanda das Neves Ramos, MAMP 4080. -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Aline Laia Cardozo, MAMP 4053. -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Michelle de Campos Prado, MAMP 2512. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Danilo Ribeiro Antunes, MAMP 3808. -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Andréa Fernandes Pena, MAMP 2879. -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Silvia Maria Lessa da Costa, MAMP 1811. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Edgard Goulart Matosinhos de Laet Jr., MAMP 2962. -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Cláudia Iacomini Cabral, MAMP 4221. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Edgard Nunes Correa, MAMP 0603. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Juliano José Batista Botelho, MAMP 4059. Diário Eletrônico do MPMG -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Sandra de Oliveira Costa, MAMP 2341. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Celina Benedita de Souza Almeida, MAMP 4210 . -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Bruna Maria Soares Oliveira Costa Ramos, MAMP 4151. -14(quatorze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Paula Magalhães Madureira, MAMP 4182. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Fernanda Portela Rosa, MAMP 4129. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Elizabeth de Paula Domingos, MAMP 4213. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Márcio Augusto Gaio, MAMP 4103. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Frederico Meckler Santos, MAMP 4197. Alterando o regulamentares: gozo de -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Fernanda Portela Rosa, MAMP 4129, a partir de 03.12.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Elizabeth de Paula Domingos, MAMP 4213, a partir de 03.11.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Márcio Augusto Gaio, MAMP 4103, a partir de 18.12.09. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Frederico Meckler Santos, MAMP 4197, a partir de 26.11.09. Deferindo o gozo de férias regulamentares, referentes ao exercício 2009, dos servidores abaixo: -25(vinte e cinco) dias úteis, Alessandro Silva, MAMP 4206, a partir de 09.11.09. -10(dez) dias úteis, Alessandra Botelho Junqueira de Menezes, MAMP 2868-01, a partir de 03.11.09 e 15(quinze) dias em 26.11.09. Indeferindo férias regulamentares, por necessidade do serviço: férias -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Celina Benedita de Souza Almeida, MAMP 4210, a partir de 09.11.09. -03(três) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Marilha Piedade Vieira, MAMP 3363. Alterando o regulamentares: gozo de férias -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Bruna Maria Soares Oliveira Costa Ramos, MAMP 4151, a partir de -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Varley Ferreira Rosa, MAMP 3271, a partir de 18.12.09. 05.11.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Igor Laender Ambrosi Najar, MAMP 2604, a partir de 18.12.09. -11(onze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Paula Magalhães Madureira, MAMP 4182, a partir de 23.11.09. 05/11/2009 -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Cláudia - 23 - Almeida de Vasconcellos Barros, MAMP 4154, a partir de 13.10.09. -13(treze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Ana Flávia Portes de Carvalho, MAMP 4029, a partir de 18.11.09. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Élcio José dos Santos, MAMP 2898, a partir de 01.12.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Luciléia Vilela Novais, MAMP 3661, a partir de 07.12.09. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Patrícia Silva Almeida, MAMP 2686, a partir de 13.07.09. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Ulisses Oliveira Cruz, MAMP 3936, a partir de 16.11.09. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2009, da servidora Ellen Cristina Ferreira Morais Monteiro, MAMP 3284-01, em 15.10.09, ficando com 08(oito) dias para gozo a partir de 30.11.09. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2009, do servidor Fábio Bruno da Silva, MAMP 3843-01, em 30.11.09, ficando com 15(quinze) dias indeferidos por necessidades do serviço. Deferindo o gozo de férias-prêmio aos servidores: -Ana Cláudia Gomes, MAMP 3024, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 19.10.2009; -Alessandro Júnior de Carvalho, MAMP 3175, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 24.10.2009; Diário Eletrônico do MPMG -Michela Cristina Policarpo, MAMP 3048, 11 (onze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 27.10.2009; -Maria Luiza Pereira Rondas, MAMP 0432, 30 (trinta) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 19.10.2009; -Cancelando o período de férias-prêmio da servidora Maria Dulce Pereira, MAMP 3645, publicadas no Minas Gerais de 26.08.2009; -Cancelando o período de férias-prêmio da servidora Luciana Castro Pacheco, MAMP 1970, publicadas no Minas Gerais de 29.09.2009; -Cancelando o período de férias-prêmio do servidor Alexandre Resende Fraga, MAMP 2087, publicadas no Minas Gerais de 26.08.2009; -Cancelando o período de férias-prêmio da servidora Silvia Castro Braga de Sá, MAMP 2991, publicadas no Minas Gerais de 10.10.2009; -Alterando o pedido de férias-prêmio do servidor Emílio Carlos Martins, MAMP 1234, publicado no Minas Gerais de 16.10.2009, para 12 (doze) dias, a partir de 14.09.2009; -Alterando o pedido de férias-prêmio da servidora Carmem Aparecida Antunes Resende, MAMP 3904, publicado no Minas Gerais de 10.09.2009, para 30 (trinta) dias, a partir de 01.09.2009; -Alterando o pedido de férias-prêmio da servidora Júnia Maria de Moraes, MAMP 3095, publicado no Minas Gerais de 12.09.2009, 18 (dezoito) dias, a partir de 13.10.2009 e outros 17 (dezessete) dias , a partir de 02.12.2009; -Alterando o pedido de férias-prêmio da servidora Carmem Aparecida Antunes Resende, MAMP 3904, publicado no Minas Gerais de 10.09.2009, para 30 (trinta) dias a partir de 01.09.2009; 05/11/2009 - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Maria Clarisberte de Souza Batista, MAMP 3702, num total de 9.393 dias, a partir de 06.04.2009. - Reconhecendo 13 (treze) meses e 25 (vinte e cinco) dias de férias-prêmio, referentes aos 1°, 2°, 3°, 4° e 5° quinquênios, concedidos pela Secretaria de Estado da Educação, com vigência a contar de 06.04.2009, a favor da servidora Maria Clarisberte de Souza Batista, MAMP 3702. - Concedendo nos termos da legislação vigente 60% (sessenta por cento) de adicionais sobre seu vencimento básico, referentes aos 1º, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° quinquênios, e 10% (dez por cento) de adicionais sobre seu vencimento básico, correspondentes ao adicional trintenário, a partir de 06.04.2009, a favor da servidora Maria Clarisberte de Souza Batista, MAMP 3702. - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Margareth dos Reis Silva, MAMP 3638, num total de 1.961 dias, a partir de 14.04.2009; - Concedendo, nos termos da legislação vigente, 3 (três) meses de férias-prêmio, a favor da servidora Margareth dos Reis Silva, MAMP 3638; - Concedendo nos termos da legislação vigente 10% (dez por cento) de adicional sobre seu vencimento básico, referente ao 1º quinquênio a partir de 14.04.2009, a favor da servidora Margareth dos Reis Silva, MAMP 3638. - Reconhecendo 6 (seis) meses de férias-prêmio, referentes aos 1° e 2° quinquênios, concedidos pela Secretaria de Estado da Educação, com vigência a contar de 30.12.2008, a favor da servidora Elci Viana Reis, MAMP 3852. - 24 - - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Adalberto Pelli, MAMP 3992, num total de 705 dias, a partir de 13.04.2009. - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Fabiana Mattoso Lemos, MAMP 3763, num total de 67 dias, a partir de 16.04.2009. - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Rogério Pereira da Silva, MAMP 2951, num total de 140 dias, a partir de 13.04.2009. FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU Diretor-Geral Ct. 320, de 15/10/09, entre o MPMG/PGJ e o Senhor Dirceu Motta, representado pela Sentinela Imóveis S/C Ltda. Objeto: a locação do imóvel situado na Travessa Mercedes Mourão, 97-A, Centro, em Diamantina/MG. Valor global estimado: R$12.200,00 Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3920 Fonte 10.1. Vigência: 15/10/09 a 15/10/10. Ct. 321, de 22/10/09, entre o MPMG/PGJ e a Telemar Norte Leste S/A. Objeto: a prestação de serviço de internet em banda larga, para a PJ da Comarca de Resende Costa/MG. Valor global estimado: R$1.421,88. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 22/10/09 a 22/10/10. Ct. 322, de 23/10/09, entre o MPMG/PGJ e a Telemar Norte Leste S/A. Objeto: a prestação de serviço de internet em banda larga, para a PJ da Diário Eletrônico do MPMG Comarca de Cabo Verde/MG. Valor global estimado: R$1.421,88. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 23/10/09 a 23/10/10. PL 82/09, Ct. 324, de 21/10/09, entre o MPMG/PGJ e a Campos Ferrari Comércio e Prestação de Serviços Ltda. Objeto: a aquisição de vidros laminados, incluindo instalação, na cidade de Belo Horizonte/MG. Valor global: R$3.895,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3019 Fonte 10.1. Vigência: 21/10/09 a 31/12/09. PROCURADORIAS CÍVEIS DE JUSTIÇA 0271.08.118800-2/001 - Frutal 0145.08.466021-9/001 - Juiz De Fora Coordenador: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz 0433.06.193115-3/001 - Montes Claros Subcoordenador: Procurador de Justiça Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques 0188.09.082565-7/001 - Nova Lima Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira PROCURADOR DE JUSTICA ALBINO VITORIO BERNARDO 0000.09.500310-9/000 - Pedra Azul DISTRIBUIÇÃO - BELO HORIZONTE DIRETORIA DE SERVICO CIVEL PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS 0024.00.062715-8/001 - Belo Horizonte Ata da distribuição de processos para 0024.03.075276-0/007 - Belo Horizonte Ct. 325, de 20/10/09, entre o MPMG/PGJ e a Telemar Norte Leste S/A. Objeto: a prestação de serviço de internet em banda larga, para a PJ da Comarca de Extrema/MG. Valor global estimado: R$1.421,88. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 20/10/09 a 20/10/10. Ct. 326, de 21/10/09, entre o MPMG/PGJ e a Telemar Norte Leste S/A. Objeto: a prestação de serviço de internet em banda larga, para a PJ da Comarca de Jaboticatubas/MG. Valor global estimado: R$1.421,88. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 23/10/09 a 23/10/10. SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA intimação de acórdãos e decisões realizada no dia 30 de Outubro 2009, nos termos da Portaria Conjunta nº 001/1998. COORDENADORIA 05/11/2009 DAS 0024.08.160249-2/001 - Belo Horizonte 0079.07.348871-4/006 - Contagem 0145.09.507928-4/001 - Juiz De Fora PROCURADOR DE JUSTICA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA 0396.07.031484-6/001 - Mantena 0024.08.101957-2/002 - Belo Horizonte PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO JOAQUIM FERNANDES NETO PROCURADORA DE JUSTICA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO 0024.06.098143-8/002 - Belo Horizonte 0043.07.010977-2/001 - Areado 0024.06.098143-8/004 - Belo Horizonte 0049.09.015304-7/001 - Baependi 0027.08.147407-7/001 - Betim 0024.07.389480-0/001 - Belo Horizonte 0313.07.211521-2/001 - Ipatinga 0024.08.124799-1/003 - Belo Horizonte 0313.07.211521-2/002 - Ipatinga 0024.09.534244-0/001 - Belo Horizonte 0702.07.379837-4/001 - Uberlandia 0183.07.133208-8/001 - Conselheiro Lafaiete 0704.08.120691-1/003 - Unai 0239.05.003651-0/002 - Entre Rios De Minas DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS 0024.07.452399-4/001 - Belo Horizonte 0239.05.003651-0/001 - Entre Rios De Minas - 25 - 0704.08.120691-1/004 - Unai PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO JOSE CHINELATO Diário Eletrônico do MPMG 0024.06.239783-1/001 - Belo Horizonte 0024.08.100547-2/001 - Belo Horizonte PROCURADOR DE JUSTICA ARNALDO GOMES RIBEIRO 0024.07.448284-5/001 - Belo Horizonte 0024.07.792233-4/004 - Belo Horizonte 0024.07.592688-1/001 - Belo Horizonte 0024.07.592689-9/001 - Belo Horizonte 0024.08.042823-8/002 - Belo Horizonte 0024.07.743511-3/001 - Belo Horizonte 0074.08.042183-2/001 - Bom Despacho 0024.08.942544-1/002 - Belo Horizonte 0313.07.234489-5/002 - Ipatinga 0153.09.087966-6/001 - Cataguases 0145.07.427310-6/003 - Juiz De Fora 0166.08.022384-4/001 - Claudio 0518.08.157307-4/001 - Pocos De Caldas 0384.07.058339-6/001 - Leopoldina PROCURADOR DE JUSTICA CESAR ANTONIO COSSI 0313.07.217149-6/001 - Ipatinga 0313.07.217443-3/001 - Ipatinga 0313.07.220312-5/001 - Ipatinga 0471.04.036498-9/004 - Para De Minas 0508.09.008018-7/001 - Piranga 0525.05.072886-0/002 - Pouso Alegre 0702.04.136439-0/006 - Uberlandia 0702.04.136439-0/007 - Uberlandia 0479.08.154518-4/001 - Passos 0707.06.125753-1/001 - Varginha 0702.04.136439-0/009 - Uberlandia 0701.08.234383-4/001 - Uberaba 0702.04.136439-0/010 - Uberlandia PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA 0056.07.154574-5/001 - Barbacena PROCURADOR DE JUSTICA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO 0000.09.491274-8/001 - Belo Horizonte 0024.08.097800-0/001 - Belo Horizonte 0024.08.279355-5/003 - Belo Horizonte 0362.09.098795-3/001 Monlevade - Joao 0134.01.023730-0/002 - Caratinga 0134.01.023730-0/003 - Caratinga 0702.04.136439-0/008 - Uberlandia PROCURADOR DE JUSTICA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO 0016.09.090446-3/001 - Alfenas 0024.05.645070-3/003 - Belo Horizonte PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI 0134.07.086661-8/003 - Caratinga 0024.07.593134-5/001 - Belo Horizonte 0024.09.548626-2/001 - Belo Horizonte 0024.07.579197-0/005 - Belo Horizonte 0183.06.111147-6/002 - Conselheiro Lafaiete 0079.05.234976-2/001 - Contagem 0024.07.579197-0/006 - Belo Horizonte 0079.06.271739-6/001 - Contagem 0183.06.111147-6/003 - Conselheiro Lafaiete 0024.08.232176-1/001 - Belo Horizonte 0521.07.062505-3/001 - Ponte Nova 0024.09.500779-5/001 - Belo Horizonte 0521.08.074672-5/001 - Ponte Nova 0313.05.183711-7/001 - Ipatinga 0327.07.025500-2/002 - Itambacuri 0105.06.198717-5/002 - Governador Valadares 0342.08.109897-8/002 - Ituiutaba 0145.09.522061-5/001 - Juiz De Fora 0611.08.026104-7/001 - Sao Francisco 0384.09.078291-1/001 - Leopoldina 0625.07.073850-9/002 - Sao Joao Del Rei 0596.08.045745-7/001 - Santa Rita Do Sapucai 0704.08.124874-9/001 - Unai 0701.07.197146-2/001 - Uberaba 0702.08.425631-3/001 - Uberlandia PROCURADORA DE JUSTICA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO 0024.07.448271-2/003 - Belo Horizonte 0024.07.406095-5/002 - Belo Horizonte 0024.08.248324-9/001 - Belo Horizonte 0713.04.041688-3/001 - Vicosa 05/11/2009 - 26 - Diário Eletrônico do MPMG 0024.08.981903-1/001 - Belo Horizonte 0625.06.062692-0/003 - Sao Joao Del Rei 0474.06.022628-6/004 - Paraopeba 0024.04.456811-1/001 - Belo Horizonte 0024.07.762681-0/001 - Belo Horizonte 0701.08.240281-2/001 - Uberaba PROCURADORA DE GISELA POTERIO SALDANHA JUSTICA SANTOS 0702.06.311680-1/004 - Uberlandia 0043.08.016064-1/002 - Areado 0702.09.568335-6/001 - Uberlandia 0043.08.016064-1/003 - Areado 0592.07.008666-1/001 - Santa Rita De Caldas 0439.07.063627-9/002 - Muriae 0512.08.051939-4/001 - Pirapora 0024.94.076909-4/005 - Belo Horizonte 0699.07.074601-0/002 - Uba PROCURADORA DE JUSTICA FE FRAGA FRANCA 0024.94.076909-4/006 - Belo Horizonte 0290.07.041570-5/001 - Vespasiano 0000.09.508356-4/000 - Belo Horizonte 0261.05.036381-9/003 - Formiga 0720.01.001974-6/003 - Visconde Do Rio Branco 0261.05.036381-9/004 - Formiga PROCURADOR DE JUSTICA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA 0313.07.211477-7/001 - Ipatinga PROCURADOR DE JUSTICA JOAO BATISTA DA SILVA 0313.07.217435-9/001 - Ipatinga 0024.05.849382-6/001 - Belo Horizonte 0017.07.025873-0/001 - Almenara 0313.07.217435-9/002 - Ipatinga 0512.08.050723-3/001 - Pirapora 0024.04.503566-4/001 - Belo Horizonte 0338.05.036291-6/001 - Itauna 0024.07.790223-7/001 - Belo Horizonte PROCURADOR DE JUSTICA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO 0439.09.102826-6/001 - Muriae 0016.09.092102-0/001 - Alfenas 0512.02.004001-4/001 - Pirapora 0183.06.105605-1/001 - Conselheiro Lafaiete 0016.09.092973-4/001 - Alfenas 0674.06.001057-8/002 - Silvianopolis 0395.07.016316-1/001 - Manhumirim 0040.09.094585-4/001 - Araxa 0702.07.381231-6/001 - Uberlandia 0433.07.204578-7/001 - Montes Claros 0273.06.000620-5/001 - Galileia 0702.07.381231-6/002 - Uberlandia 0433.06.174462-2/001 - Montes Claros 0313.07.211465-2/001 - Ipatinga 0080.07.009902-5/001 - Bom Sucesso 0528.07.005182-6/001 - Patrocinio 0188.09.083379-2/001 - Nova Lima 0313.08.269428-9/001 - Ipatinga PROCURADOR DE JUSTICA JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI 0313.08.269428-9/002 - Ipatinga 0153.05.040596-5/004 - Cataguases 0701.07.183797-8/001 - Uberaba 0327.03.008800-6/001 - Itambacuri 0079.09.939272-6/001 - Contagem 0702.05.241352-4/001 - Uberlandia 0344.09.050405-3/001 - Iturama 0079.09.939272-6/002 - Contagem 0432.09.020732-0/001 - Monte Santo De Minas 0596.06.035215-7/002 - Santa Rita Do Sapucai 0701.08.230962-9/001 - Uberaba PROCURADOR DE JUSTICA JOAO CANCIO DE MELLO JUNIOR 0024.07.447165-7/003 - Belo Horizonte 0188.05.031324-9/001 - Nova Lima 0467.07.000824-9/001 - Palma PROCURADORA DE JANETE GOMES OLIVA JUSTICA 0474.06.022628-6/003 - Paraopeba 0024.09.476387-7/001 - Belo Horizonte 0000.08.486611-0/000 - Belo Horizonte 0024.07.666612-2/001 - Belo Horizonte 05/11/2009 - 27 - Diário Eletrônico do MPMG 0342.09.122357-4/001 - Ituiutaba 0024.07.752676-2/002 - Belo Horizonte 0439.06.055391-4/001 - Muriae 0344.08.047262-6/001 - Iturama 0024.08.174650-5/001 - Belo Horizonte 0231.08.114561-8/001 - Ribeirao Das Neves 0699.07.074759-6/002 - Uba 0287.07.035592-3/015 - Guaxupe 0701.07.204306-3/001 - Uberaba 0313.06.209679-4/001 - Ipatinga 0647.08.088955-1/001 - Sao Sebastiao Do Paraiso 0313.06.209679-4/002 - Ipatinga 0702.04.147714-3/003 - Uberlandia PROCURADOR DE JUSTICA JOSE PONTES JUNIOR 0145.07.381012-2/004 - Juiz De Fora 0040.08.075387-0/001 - Araxa 0145.07.381012-2/005 - Juiz De Fora PROCURADOR DE JUSTICA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN 0024.08.044341-9/002 - Belo Horizonte 0701.04.095586-9/002 - Uberaba 0080.08.011767-6/001 - Bom Sucesso 0024.09.543627-5/001 - Belo Horizonte 0151.08.026987-2/001 - Cassia PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA 0153.09.084454-6/001 - Cataguases 0024.07.447168-1/003 - Belo Horizonte 0079.09.937055-7/001 - Contagem 0024.08.120283-0/002 - Belo Horizonte 0284.07.007098-2/001 - Guarani 0153.06.056159-1/001 - Cataguases 0231.02.013410-3/003 - Ribeirao Das Neves 0079.08.408863-6/002 - Contagem 0145.08.457545-8/001 - Juiz De Fora 0570.09.021241-8/002 - Salinas 0145.08.487018-0/001 - Juiz De Fora 0000.09.497729-5/000 - Tres Marias 0699.07.078040-7/001 - Uba PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO 0701.08.222941-3/001 - Uberaba 0024.07.513375-1/002 - Belo Horizonte 0394.07.063508-8/001 - Manhuacu 0024.08.117218-1/001 - Belo Horizonte 0433.08.246283-2/001 - Montes Claros 0024.07.587227-5/003 - Belo Horizonte 0512.08.052108-5/001 - Pirapora 0024.07.494557-7/003 - Belo Horizonte 0671.08.004430-6/001 - Serro 0525.04.055356-8/002 - Pouso Alegre 0699.08.085789-8/002 - Uba 0000.09.501207-6/000 - Belo Horizonte PROCURADORA DE JUSTICA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS 0024.08.062377-0/002 - Belo Horizonte PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO 05/11/2009 0624.08.015594-5/001 - Sao Joao Da Ponte PROCURADORA DE JUSTICA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO 0024.07.386289-8/001 - Belo Horizonte 0024.07.803402-2/001 - Belo Horizonte 0024.08.967393-3/001 - Belo Horizonte 0081.09.009757-7/001 - Bonfim 0079.08.449153-3/001 - Contagem PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ RENATO TOPAN PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE 0105.08.270566-3/001 - Governador Valadares 0024.08.218253-6/001 - Belo Horizonte - 28 - 0378.08.025477-4/003 - Lambari 0607.09.049936-1/001 - Santos Dumont PROCURADOR DE JUSTICA NATAN ANTONIO BRANDAO 0000.09.504751-0/000 - Belo Horizonte PROCURADOR DE JUSTICA NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA 0009.07.009448-8/001 Formosas - Aguas 0338.03.018747-4/002 - Itauna 0377.04.000273-7/001 - Lajinha Diário Eletrônico do MPMG 0508.06.001110-5/001 - Piranga 0024.08.134188-5/001 - Belo Horizonte 0024.07.525299-9/002 - Belo Horizonte 0508.06.001110-5/002 - Piranga 0024.08.134975-5/003 - Belo Horizonte 0024.07.671455-9/001 - Belo Horizonte 0521.09.080844-0/001 - Ponte Nova 0271.06.050980-6/001 - Frutal 0024.07.792816-6/001 - Belo Horizonte 0521.09.080968-7/001 - Ponte Nova 0443.06.031144-8/003 - Nanuque 0024.07.800884-4/001 - Belo Horizonte 0554.03.003484-3/001 - Rio Novo 0443.07.031757-5/001 - Nanuque 0024.09.544384-2/001 - Belo Horizonte 0607.09.047951-2/001 - Santos Dumont 0456.08.066188-1/001 - Oliveira 0183.09.163502-3/001 - Conselheiro Lafaiete 0647.08.086851-4/003 - Sao Sebastiao Do Paraiso 0607.08.043069-9/001 - Santos Dumont 0434.07.008123-8/001 - Monte Siao 0625.07.068713-6/002 - Sao Joao Del Rei 0511.07.011113-9/001 - Pirapetinga 0702.07.407245-6/002 - Uberlandia 0621.05.008633-2/001 - Sao Gotardo 0702.09.570963-1/001 - Uberlandia 0000.08.481323-7/000 - Sete Lagoas 0701.08.231491-8/005 - Uberaba PROCURADOR DE JUSTICA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA PROCURADOR DE JUSTICA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI 0701.08.231491-8/006 - Uberaba 0024.08.219222-0/002 - Belo Horizonte 0702.06.278606-7/001 - Uberlandia 0024.08.977269-3/001 - Belo Horizonte 0702.09.605347-6/001 - Uberlandia 0024.09.535746-3/001 - Belo Horizonte 0647.08.086851-4/004 - Sao Sebastiao Do Paraiso 0647.08.089314-0/001 - Sao Sebastiao Do Paraiso 0701.08.231491-8/002 - Uberaba 0056.09.207769-4/001 - Barbacena 0024.09.503266-0/001 - Belo Horizonte 0024.06.992922-2/003 - Belo Horizonte 0105.06.191684-4/002 - Governador Valadares 0024.06.992922-2/004 - Belo Horizonte 0145.08.487914-0/001 - Juiz De Fora 0024.07.450306-1/001 - Belo Horizonte 0384.08.066147-1/001 - Leopoldina 0024.07.529157-5/001 - Belo Horizonte PROCURADOR DE JUSTICA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE 0408.08.018640-1/001 Barbosa 0024.09.592999-8/001 - Belo Horizonte 0024.04.383374-8/001 - Belo Horizonte 0414.08.022606-4/001 - Medina 0079.07.387715-5/001 - Contagem 0699.08.083969-8/001 - Uba 0105.04.120934-4/001 - Governador Valadares 0701.08.241350-4/001 - Uberaba 0480.04.060353-6/001 - Patos De Minas PROCURADOR DE JUSTICA PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 0707.04.087434-9/001 - Varginha 0000.09.498733-6/000 - Uba PROCURADOR DE JUSTICA OLINTHO SALGADO DE PAIVA PROCURADOR DE JUSTICA PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA PROCURADOR DE JUSTICA NELSON ROSENVALD 0440.08.010992-7/001 - Mutum - Matias 0180.08.044765-9/001 - Congonhas 0079.08.454174-1/001 - Contagem 0347.09.011366-8/001 - Jacinto 05/11/2009 0145.08.457617-5/001 - Juiz De Fora 0145.08.486861-4/001 - Juiz De Fora 0713.08.081117-5/001 - Vicosa - 29 - PROCURADOR ROBERTO CARVALHAES DE JUSTICA CERQUEIRA Diário Eletrônico do MPMG 0024.06.277027-6/001 - Belo Horizonte 0024.07.448255-5/001 - Belo Horizonte COORDENADOR PROCURADORIAS DE CÍVEIS 0024.07.744687-0/001 - Belo Horizonte 0015.00.000533-8/001 - Alem Paraiba 0024.07.453375-3/001 - Belo Horizonte 0521.08.073382-2/002 - Ponte Nova 0019.06.011884-1/002 - Alpinopolis 0024.08.944038-2/001 - Belo Horizonte 0549.07.010430-8/001 - Rio Casca 0034.06.040363-0/001 - Aracuai 0024.09.535766-1/001 - Belo Horizonte 0697.08.007640-2/001 - Turmalina 0034.09.054069-0/001 - Aracuai 0024.00.002036-2/001 - Belo Horizonte 0024.03.941764-7/003 - Belo Horizonte 0024.08.135544-8/001 - Belo Horizonte 0024.04.406585-2/001 - Belo Horizonte 0024.08.250328-5/001 - Belo Horizonte 0040.06.043434-3/005 - Araxa 0024.06.125677-2/001 - Belo Horizonte 0024.09.499794-7/001 - Belo Horizonte 0133.05.023908-5/004 - Carangola 0024.06.226625-9/002 - Belo Horizonte 0024.09.550236-5/001 - Belo Horizonte 0133.05.023908-5/005 - Carangola 0024.07.392662-8/001 - Belo Horizonte 0024.09.587989-6/001 - Belo Horizonte 0248.05.001289-2/001 - Estrela Do Sul 0024.07.586178-1/002 - Belo Horizonte 0024.07.524635-5/001 - Belo Horizonte 0248.05.001289-2/002 - Estrela Do Sul 0024.07.785409-9/001 - Belo Horizonte 0024.08.183904-5/001 - Belo Horizonte 0481.07.077543-4/001 - Patrocinio 0024.08.233594-4/001 - Belo Horizonte 0024.08.221421-4/001 - Belo Horizonte 0481.07.077549-1/002 - Patrocinio 0024.08.238820-8/001 - Belo Horizonte 0024.08.245176-6/001 - Belo Horizonte 0481.07.077549-1/003 - Patrocinio 0024.09.454608-2/001 - Belo Horizonte 0024.03.941764-7/001 - Belo Horizonte 0481.07.077549-1/004 - Patrocinio 0024.09.511474-0/002 - Belo Horizonte 0024.05.580111-2/001 - Belo Horizonte 0481.07.077549-1/005 - Patrocinio 0024.09.587842-7/001 - Belo Horizonte 0027.07.129983-1/001 - Betim 0657.07.000926-8/003 Firmino - Senador 0024.09.648710-3/001 - Belo Horizonte 0134.09.111964-1/001 - Caratinga 0024.02.876494-2/001 - Belo Horizonte 0151.09.029291-4/001 - Cassia 0657.07.000926-8/004 Firmino - Senador 0024.04.193691-5/001 - Belo Horizonte 0153.04.033171-9/006 - Cataguases 0024.06.278697-5/001 - Belo Horizonte 0183.06.117966-3/002 - Conselheiro Lafaiete PROCURADOR DE JUSTICA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS DAS JUSTIÇA PROCURADOR DE JUSTICA ROMULO DE CARVALHO FERRAZ 0024.06.975395-2/003 - Belo Horizonte 0024.08.247923-9/001 - Belo Horizonte 0024.07.688692-8/001 - Belo Horizonte 0024.09.604322-9/002 - Belo Horizonte 0024.07.792600-4/001 - Belo Horizonte 0145.04.155954-6/001 - Juiz De Fora 0024.07.797449-1/002 - Belo Horizonte 0701.07.191561-8/003 – Uberaba 0024.08.836922-8/001 - Belo Horizonte 0024.09.549448-0/001 - Belo Horizonte 0024.02.869681-3/001 - Belo Horizonte 0183.06.105179-7/001 - Conselheiro Lafaiete 0183.06.109625-5/001 - Conselheiro Lafaiete 0079.07.337498-9/001 - Contagem 0079.06.262772-8/001 - Contagem 0024.08.837051-5/001 - Belo Horizonte PROCURADOR DE JUSTICA ROMULO DE CARVALHO FERRAZ 05/11/2009 0024.08.990363-7/001 - Belo Horizonte - 30 - 0194.08.092753-7/001 Fabriciano - Coronel Diário Eletrônico do MPMG 0194.09.098037-7/001 Fabriciano - Coronel 0000.09.492900-7/000 - Patos De Minas 0701.08.231971-9/001 - Uberaba 0701.08.237051-4/001 - Uberaba 0223.09.274107-1/001 - Divinopolis 0480.07.098942-5/001 - Patos De Minas 0702.08.438505-4/001 - Uberlandia 0223.06.193723-9/001 - Divinopolis 0518.01.004377-7/001 - Pocos De Caldas 0702.07.416647-2/001 - Uberlandia 0261.07.048164-1/002 - Formiga 0261.08.057714-9/001 - Formiga 0522.06.021941-0/001 - Porteirinha PROCURADOR DE JUSTICA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL 0105.09.297459-8/001 - Governador Valadares 0231.08.128626-3/001 - Ribeirao Das Neves 0024.06.993107-9/002 - Belo Horizonte 0105.08.265289-9/003 - Governador Valadares 0555.09.009410-6/001 - Rio Paranaiba 0024.08.076623-1/004 - Belo Horizonte 0567.06.095386-4/002 - Sabara 0079.09.935184-7/001 - Contagem 0567.06.095386-4/003 - Sabara 0271.06.048639-3/001 - Frutal 0567.06.095386-4/001 - Sabara 0377.08.012530-7/001 - Lajinha 0567.05.086128-3/001 - Sabara 0414.06.016143-0/001 - Medina 0611.05.015946-0/001 - Sao Francisco 0701.05.117701-5/002 - Uberaba 0620.08.030562-1/001 - Sao Goncalo Do Sapucai 0702.07.354323-4/001 - Uberlandia 0114.06.065292-1/001 - Ibirite 0312.09.012820-7/001 - Ipanema 0313.09.278355-1/001 - Ipatinga 0342.05.059257-1/001 - Ituiutaba 0344.02.005677-8/008 - Iturama 0145.06.301209-3/001 - Juiz De Fora 0145.93.019599-8/003 - Juiz De Fora 0145.04.184985-5/001 - Juiz De Fora 0625.09.092110-1/001 - Sao Joao Del Rei 0145.08.487032-1/001 - Juiz De Fora 0625.09.088024-0/001 - Sao Joao Del Rei 0145.09.528282-1/001 - Juiz De Fora 0637.06.035911-3/003 - Sao Lourenco 0000.09.499240-1/002 - Lavras 0647.09.097512-7/001 - Sao Sebastiao Do Paraiso 0382.06.058184-2/001 - Lavras 0431.06.031831-5/001 - Monte Carmelo 0433.05.156858-5/002 - Montes Claros 0439.06.057578-4/001 - Muriae 0439.06.054160-4/001 - Muriae 0439.08.081144-1/002 - Muriae 0470.07.036704-5/001 - Paracatu 0474.08.036817-5/001 - Paraopeba 0479.09.161230-5/001 - Passos 0672.06.221491-7/002 - Sete Lagoas 0672.08.312965-6/002 - Sete Lagoas 0672.03.112096-3/001 - Sete Lagoas 0674.08.005406-9/003 - Silvianopolis 0000.09.490992-6/001 - Timoteo 0699.08.087042-0/002 - Uba 0000.09.499531-3/000 - Uberaba 0701.09.261414-1/001 - Uberaba 0702.09.549855-7/001 - Uberlandia 0718.09.004373-5/002 - Virginopolis 0720.08.044959-1/004 - Visconde Do Rio Branco 0720.08.044959-1/003 - Visconde Do Rio Branco PROCURADORA DE SHIRLEY FENZI BERTAO JUSTICA 0024.09.497083-7/001 - Belo Horizonte 0439.09.099184-5/001 - Muriae 0680.09.016512-6/001 - Taiobeiras 0697.09.007911-5/002 - Turmalina PROCURADOR DE JUSTICA WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATEIA 0000.09.504289-1/000 – Turmalina 0701.09.263487-5/001 - Uberaba 05/11/2009 - 31 - Diário Eletrônico do MPMG HABEAS CORPUS - SÚMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTICA NATAN ANTONIO BRANDAO Habeas Corpus - Civel Nr. 000009507680-8/000; Comarca: Varginha; Parte 1: MJS; Parte 2: JVFSCV;DNFCM;- Pela denegacao da ordem. DIRETORIA CRIMINAIS DE SERVIÇOS COORDENADORIA PROCURADORIAS DE CRIMINAIS DAS JUSTIÇA Coordenadora: Procuradora de Justiça Regina Rodrigues Costa Belgo Subcoordenador: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama Coordenador de Diretoria: Junio César Doroteu HABEAS CORPUS - SÚMULAS DE PARECERES Habeas Corpus Nr. 000009500632-6/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: GAF;- Prejudicado o pedido inicial, nos termos do artigo 659 do CPC. Habeas Corpus Nr. 000009506847-4/000; Comarca: Manga; Parte 1: JFG; Parte 2: MPMG;- Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000009502349-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: VLS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009505984-6/000; Comarca: Pirapora; Parte 1: EXM;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507287-2/000; Comarca: Ipatinga; Parte 1: GP;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507268-2/000; Comarca: Nanuque; Parte 1: WSS;- Pela denegacao da ordem. denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507441-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: PML; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507272-4/000; Comarca: Nanuque; Parte 1: CSP;KCS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506442-4/000; Comarca: Muriae; Parte 1: LRBP;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506820-1/000; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: ALAO;- Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000009506724-5/000; Comarca: Santa Barbara; Parte 1: ELS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507165-0/000; Comarca: Monte Carmelo; Parte 1: ALP;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507252-6/000; Comarca: Ponte Nova; Parte 1: PHS;- Pela denegacao da ordem. PROCURADOR DE JUSTICA NATAN ANTONIO BRANDAO Habeas Corpus Nr. 000009507059-5/000; Comarca: Ponte Nova; Parte 1: JPM;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507054-6/000; Comarca: Ponte Nova; Parte 1: WANO;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009502284-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: PS;PVDA;- Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507094-2/000; Comarca: Visconde Do Rio Branco; Parte 1: DAJ;Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506945-6/000; Comarca: Muriae; Parte 1: VLG;- Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009506229-5/000; Comarca: Brumadinho; Parte 1: LS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507194-0/000; Comarca: Vespasiano; Parte 1: SMBS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506851-6/000; Comarca: Pecanha; Parte 1: WXF;- Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009504302-2/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: SHS;- Pela Habeas Corpus Nr. 000009507479-5/000; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: RPSJ;- Pela denegacao da ordem. PROCURADOR DE JUSTICA EDMAR AUGUSTO GOMES Habeas Corpus Nr. 000009507110-6/000; Comarca: Tres Coracoes; Parte 1: CM;- Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009506352-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: LPSF;- Prejudicado o pedido. 05/11/2009 - 32 - Diário Eletrônico do MPMG Habeas Corpus Nr. 000009506535-5/000; Comarca: Canapolis; Parte 1: GNS;- Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009506411-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: APS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507430-8/000; Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1: VFO;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507309-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: AECC;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507515-6/000; Comarca: Mantena; Parte 1: CLBS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507554-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: RMO; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506141-2/000; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: AECCAL;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506887-0/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: BLSSO;- Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009505579-4/000; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: GBD;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009505652-9/000; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: ELS;- Pela denegacao da ordem. PROCURADOR DE JUSTICA PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Habeas 05/11/2009 Corpus Nr. 000009502501-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: WGS;- Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000009507093-4/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: GJAR;AWMSS;Prejudicado o pedido. denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009504533-2/000; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: RCA;Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506114-9/000; Comarca: Muriae; Parte 1: GZPJ;- Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000009505846-7/000; Comarca: Conquista; Parte 1: JMO;ROM;- Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507270-8/000; Comarca: Nanuque; Parte 1: JAPS; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009505923-4/000; Comarca: Nova Lima; Parte 1: LSS;- Pelo inacolhimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000009507271-6/000; Comarca: Nanuque; Parte 1: JAPS; Parte 2: OJ;Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009505455-7/000; Comarca: Barroso; Parte 1: VMN;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009505728-7/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: PAGS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009503717-2/000; Comarca: Bom Sucesso; Parte 1: FDS;- Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507197-3/000; Comarca: Vespasiano; Parte 1: IFS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506880-5/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: MADP;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507526-3/000; Comarca: Brasopolis; Parte 1: AS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009505783-2/000; Comarca: Rio Novo; Parte 1: JEG;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506440-8/000; Comarca: Tres Coracoes; Parte 1: AGSG;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507164-3/000; Comarca: Monte Carmelo; Parte 1: ALP;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507338-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: HMRN;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507305-2/000; Comarca: Monte Carmelo; Parte 1: ELS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506796-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: ISM;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506943-1/000; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: TAR;- Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009507021-5/000; Comarca: Contagem; Parte 1: MVDS;- Pela Habeas Corpus Nr. 000009507055-3/000; Comarca: Ponte Nova; Parte 1: AOL;- Pela denegacao - 33 - Diário Eletrônico do MPMG da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507099-1/000; Comarca: Divinopolis; Parte 1: AECCAL;- Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507439-9/000; Comarca: Santa Maria Do Suacui; Parte 1: JOTP;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506556-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: JS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507313-6/000; Comarca: Alfenas; Parte 1: TV;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009506161-0/000; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: EJC;Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507481-1/000; Comarca: Mesquita; Parte 1: LVF;- Pela denegacao da ordem. PROCURADORA DE JUSTICA REGINA RODRIGUES COSTA BELGO Habeas Corpus Nr. 000009507582-6/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: RCS;- Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009507492-8/000; Comarca: Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 1: EBS;Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009507573-5/000; Comarca: Muzambinho; Parte 1: MAR;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507802-8/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: SPF; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem. 05/11/2009 Habeas Corpus Nr. 000009507261-7/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: JFPAJ;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507929-9/000; Comarca: Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 1: LGBC;Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009507508-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: CSSC;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507676-6/000; Comarca: Contagem; Parte 1: DPD;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507525-5/000; Comarca: Capinopolis; Parte 1: ECS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507692-3/000; Comarca: Tupaciguara; Parte 1: LSL;GRU;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507516-4/000; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: VGS;Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507346-6/000; Comarca: Ouro Fino; Parte 1: LRC;- Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009507375-5/000; Comarca: Santa Luzia; Parte 1: VAF;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507364-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: JDA;- Pelo nao conhecimento da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507303-7/000; Comarca: Monte Carmelo; Parte 1: AS;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507422-5/000; Comarca: Uberaba; Parte 1: ABJ;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507965-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: DBSH; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009508404-2/000; Comarca: Araxa; Parte 1: LSBS; Parte 2: OJ;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507956-2/000; Comarca: Ervalia; Parte 1: MDP;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507711-1/000; Comarca: Araxa; Parte 1: TVM;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009508065-1/000; Comarca: Contagem; Parte 1: ACM; Parte 2: OJ;Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507414-2/000; Comarca: Araxa; Parte 1: AML;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009505389-8/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: WJL;MFM;WSOE;Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009507300-3/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: FGM;- Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000009504956-5/000; Comarca: Unai; Parte 1: JGTN;- Pela concessao da ordem. PROCURADOR DE JUSTICA WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATEIA - 34 - Diário Eletrônico do MPMG Habeas Corpus Nr. 000009504494-7/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: JARS;Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009506277-4/000; Comarca: Mantena; Parte 1: ERA;- Pelo deferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000009504526-6/000; Comarca: Lagoa Santa; Parte 1: FV;- Pelo nao conhecimento e com a remessa ao Superior Tribunal de Justica. Habeas Corpus Nr. 000009506709-6/000; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: CFCS;- Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000009507060-3/000; Comarca: Ponte Nova; Parte 1: DNMN;- Pelo deferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000009507131-2/000; Comarca: Nova Era; Parte 1: MRA;- Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000009506115-6/000; Comarca: Muriae; Parte 1: CWS;- Pelo deferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000009506858-1/000; Comarca: Congonhas; Parte 1: NBS;- Pela remessa ao Tribunal de Justica de Sao Paulo. Habeas Corpus Nr. 000009501408-0/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: MSS;- Pelo deferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000009505644-6/000; Comarca: Barroso; Parte 1: KAN;- Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000009506388-9/000; Comarca: Divinopolis; Parte 1: LAPG;- Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000009507226-0/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: EAL;JPCL;MMAS;Prejudicado o pedido. 05/11/2009 - 35 - Habeas Corpus Nr. 000009501343-9/000; Comarca: Guanhaes; Parte 1: NA;- Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000009507077-7/000; Comarca: Uba; Parte 1: LSC; Parte 2: OJ;- Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000009507003-3/000; Comarca: Formiga; Parte 1: ETF;- Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000009503939-2/000; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: AQL;- Pelo deferimento do pedido. Belo Horizonte, 04 de novembro de 2009 Maria Auxiliadora Corrêa Maciel Moulin Superintendente Judiciária GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Diário Eletrônico do MPMG