SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 11 PROCESSO n° 29/2010 DATA DA REALIZAÇÃO: 27/08/2010 HORÁRIO: 08:30 hs. LOCAL DA REALIZAÇÃO SESSÃO: Sala de abertura de licitações da Faculdade de Medicina de Marília. RUA: Aziz Atallah, s/nº - Bairro Fragata – Marilia/SP A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e dos anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão se iniciará no dia e horário estipulados acima e serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos presentes autos. I- DO OBJETO 1. A presente LICITAÇÃO objetiva o Registro de Preços de Especialidades Farmacêuticas relacionados no Anexo I, que é parte indissociável deste Edital, para uso da FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. 2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. II- DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. III- DO CREDENCIAMENTO 1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a. tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b. tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" (ex: contrato social), que comprove os poderes do mandante para a outorga. 1.1. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III. 2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotografia. 3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. IV- DOS DOCUMENTOS 1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP 2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA PREGÃO Nº 11 PROCESSO Nº 29/2010 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA PREGÃO Nº 11 PROCESSO Nº 29/2010 3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. V- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b. Número do processo e do Pregão; c. Descrição clara e completa do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital, devendo ser informadas marca, forma de apresentação da embalagem, características técnicas e procedência; d. Preço unitário e total, de acordo com o indicado na PLANILHA DE PREÇOS, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para entrega dos produtos até o seu destino final. e. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS) e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação; f. Havendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os valores unitários. No caso de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os indicados por extenso; g. Os preços deverão ser oferecidos de acordo com as unidades especificadas no Anexo I; h. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. i. Prazo de entrega: não poderá ser superior a 10 dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. J. Condições de Pagamento: não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias. VI- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1. Regularidade Fiscal: a. Sistema de Seguridade Social (INSS); b. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c. Fazenda Estadual; d. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União. e. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); f. Se os bens desta licitação vierem a ser fornecidos por filial, os documentos relacionados neste item deverão ser dessa filial. 2. Qualificação Econômica Financeira SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP a. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. 3. Qualificação Técnica a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal. b) Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa participante da Licitação. c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. d) No Caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção, emitido pela autoridade sanitária brasileira. e) Comprovante de Registro do(s) Produto(s) ofertado(s) no Ministério da Saúde ou declaração de sua isenção (original, cópia autenticada ou extraídos via internet), devendo estar indicado no documento, a qual(is) item(ns) da proposta o mesmo se refere. e.1) Estando o registro vencido, deverá ser apresentada o original ou cópia autenticada da petição de revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na inabilitação da proposta em relação ao item cotado; 4. Declarações a. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo abaixo: “Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da Pessoa Jurídica), declaro, sob as penas da lei, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98 (proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho os menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos), em atendimento ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1.998, que regulamenta o § 6º, do artigo 27, Lei Estadual 6.544/89, na forma da redação que lhe deu a Lei 9.797/97”. b. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. 5. Disposições Gerais de Habilitação: a. Os interessados cadastrados em órgão da Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, na correspondente especialidade, poderão apresentar o respectivo comprovante de registro cadastral para substituição dos documentos constantes nas alíneas “c” e “d” do subitem 1 bem como aqueles elencados no subitem 2 do item VI , acompanhado dos demais documentos relacionados no item VI. b. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. c. Para a comprovação da documentação apresentada na forma acima, poderá o pregoeiro promover diligências. VII- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos. 2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 2.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de apoio visará atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e características técnicas, e as condições fixadas no edital e seus anexos. SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP 2.3. Conforme o decorrer dos trabalhos e se estes forem prolongar-se alem das 17:00 hs, a sessão ficará suspensa, a partir deste horário, estendendo-se para o dia seguinte, com a retomada dos trabalhos as 8:30 hs. 3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b. não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de: R$ 40,00 (Quarenta Reais) p/ o Item 08; R$ 80,00 (Oitenta Reais) p/ o Item 02 e 07; R$ 100,00 (Cem Reais) p/ o Item 03; R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) p/ o Item 06; R$ 200,00 (Dzentos Reais) p/ os Itens 04 e 05; R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) p/ o Item 01; aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação mínima entre os lances incidirá sobre o VALOR TOTAL DO ITEM. 7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 8 . Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.1. O Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1. 8.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1. 8.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço. 10. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente. 12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a. Substituição e apresentação de documentos, ou SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP b. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 12.3. A Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, que tenha sido declarada vencedora no julgamento da proposta, no mesmo ato deverá apresentar os documentos indicados nas alíneas “a” a “e” do item VI deste Edital. 12.3.1. Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débitos e emissão de eventuais certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo (e-CADFOR). 14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII , examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor 16. Para os Lotes que apresentarem subitens a Administração aplicará o mesmo percentual final de desconto obtido no valor global do lote vencedor, sendo que a somatória dos valores unitários, após a multiplicação pelas quantidades solicitadas, não poderá exceder ao valor total da proposta obtida, devendo também, em caso de arredondamento, este ser feito para baixo, mediante a utilização de, no máximo, 04 (quatro) casas decimais. VIII- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, sendolhe aberto, então, o prazo de 3 (três) dias para a apresentação do memorial. Neste caso, as demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada à imediata vista dos autos. 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento, ficando convocada a empresa classificada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, comparecer na seção de licitações e compras para assinar a Ata de Registro de Preços. 6. A Ata de Registro de Preços será formalizada e subscrita pela autoridade competente. 7. A adjudicação será feita por menor preço do TOTAL DO ITEM. IX- DAS CONTRATAÇÕES 1. A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA registrará os preços propostos pelas licitantes, na ordem de classificação, para o fornecimento dos objetos licitados, no período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades estimadas no Anexo I, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sendo aplicado o reajuste pelo IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor). 2. A existência de preços registrados não obriga A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA a firmar contratações com as empresas classificadas neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitadas a legislação vigente relativa às licitações, sem que caiba recurso por parte de qualquer licitante classificado, sendo assegurado ao vencedor, porém, preferência em igualdade de condições. 3. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a solicitação de fornecimento dos produtos será feito à licitante vencedora através de Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP 4. A recusa injustificada da licitante em receber a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento de Material, emitida de acordo com sua proposta, caracteriza o descumprimento total da obrigação, nos termos do artigo 81 da Lei 8.666/93, sujeitando o responsável à multa nos termos da lei. 5. O encaminhamento da Nota de Empenho ao licitante será através de transmissão por fax, sendo confirmado no ato o recebimento, não gerando, em caso de extravio a prorrogação do prazo de entrega do material estabelecido na sua proposta. 6. Por ocasião da contratação da licitante pela FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, a empresa deverá estar em dia com as obrigações em relação ao FGTS e ao INSS. 7. O contrato ou outro instrumento que o substitua deverá ser executado integralmente, devendo seu objeto ser entregue nos termos das especificações, quantidades solicitadas e locais de destino em conformidade com o Anexo I deste Edital. 6. Ao final da sessão deste Pregão, a(s) licitante(s) vencedora(s), através de seu representante presente, assinará a respectiva Ata de Registro de Preços, conforme modelo estabelecido no Anexo IV. 9. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, sujeitará as licitantes às sanções previstas na legislação vigente. X– DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 1. O Setor de Recebimento do Almoxarifado, após o seu recebimento definitivo, encaminhará a Nota Fiscal para pagamento. 2. No documento fiscal emitido em nome da FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA, a critério da empresa, poderá ser concedido o desconto referente ao ICMS, de que trata o inciso III, do artigo I, do Decreto nº 48.034, de 19/08/03 2.1. Estarão excluídas do disposto acima as licitantes que emitirem Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo, bem como aquelas que se enquadram no regime de tributação “SIMPLES” paulista, de que trata a lei 10.086/98. 3. O pagamento será feito em Real, em 30 (trinta) dias após a data de cada entrega do material, exclusivamente através de crédito aberto em conta corrente em nome do credor, no BANCO NOSSA CAIXA S.A., em Agência a ser por ele indicada, à vista da Nota Fiscal apresentada, ficando vedada a colocação das respectivas duplicatas em cobrança na rede bancária ou negociação com terceiros. 4. No caso da mercadoria não ser apresentada de acordo com a Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento ou ao disposto na cláusula XI.1.1., a empresa fica obrigada a fazer sua substituição ou reposição, total ou parcial, conforme o caso, prevalecendo para efeito de contagem do prazo de pagamento a data da última entrega. 5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação. 6. Na hipótese do pagamento ser efetuado com atraso, o licitante vencedor fará jús à percepção de juros moratórios na base de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado "pró-rata tempore", em relação ao atraso ocorrido. XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas de que trata a Resolução nº SEES-1, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/02/2007, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no CADFOR. 3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito da FAMEMA, garantida a ampla defesa. XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP 3. Antes da emissão da ata circunstanciada todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e os licitantes presentes que desejarem. 4. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 5.Fica reservada a Faculdade de Medicina de Marília, o direito de, a seu critério exclusivo: 5.1. Adquirir maior quantidade do Objeto deste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, até o limite de 25% do valor contratado. 5.2. Firmar contrato com a(s) licitante(s) vencedora(s), que poderá ser substituído por Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, tantas quantas forem necessárias. 6. A Faculdade de Medicina de Marília estima as quantidades anuais a serem adquiridas, sem obrigação de aquisição de quantidade mínima dos itens, objeto desta licitação. 7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 8. Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar todos os atos do presente edital. 8.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas. 8.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro. 10. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente. 11. Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação. 12. Integram o presente Edital: Anexo I - Folheto descritivo e Planilha de Preços Anexo II - Modelo de Requisito de habilitação Anexo III - Modelo da Procuração Anexo IV - Ata de Registro de Preços 13. As informações, outros esclarecimentos e protocolo de documentação deverão ser dirigidos à Seção de Licitação e Compras localizado na Rua Aziz Atallah, s/nº, Marília (SP), pelo telefone: (0XX14) 3402-1795 ou FAX 3422-1063, de segunda a sexta feira das 8:00 às 11:00 hs e das 13:30 às 16:00 hs. As informações e entrega de documentos dirigidos a outro local ou a outros profissionais não locados a Seção de Licitações e Compras serão desconsiderados para qualquer efeito. 14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de MARÍLIA, como único competente para tal. Marília, 11/08/2010. Diretor Administrativo SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP ANEXO I FOLHETO DESCRITIVO / PLANILHA DE PREÇOS Marca Numero Fabricante Valor Valor Item Produto Descricao Un. Quantidade Procedencia Unitario Total ------ ------- ------------------------------------------ --- --------------- -------------------- ----------- --------------- ITEM 1 1 10118 CONSERVANTE DE CORNEAS: MEIO FRA ANTI-MICROBIANO CONTENDO GENTAMICINA 100 UG/ML, ESTREPTOMICINA 200 UG/ML, SULFATO DE CONDROITINA 2,5% E DEXTRANO. COMPOSICAO TAMPAO: HEPES E BICARBONATO. APRESENTACAO EM FRASCO DE 20 ML COM ARMAZENAMENTO ENTRE 2 E 8 GRAUS CELSIUS - SIAFISICO 82570-0 ND 33.90.30.30; 360,00 ____________________ ___________ _______________ 120,00 ____________________ ___________ _______________ FRA 50,00 ____________________ ___________ _______________ CAP 480,00 ____________________ ___________ _______________ 2607 L. ASPARAGINASE 10.000 UI FRASCO/AMPOLA DE FRA 10 ML - SIAFISICO 11978-4 - ND 33.90.30.30; 240,00 ____________________ ___________ _______________ 600,00 ____________________ ___________ _______________ VALOR TOTAL DO ITEM POR EXTENSO: ITEM 2 2 2604 ESTREPTOQUINASE 750.000 UI FRASCO/AMPOLA - FRA SIAFISICO 28151-4 - ND 33.90.30.30; VALOR TOTAL DO ITEM POR EXTENSO: ITEM 3 3 2567 CARMUSTINA 100 MG FRASCO/AMPOLA SIAFISICO 11992-0 - ND 33.90.30.30; VALOR TOTAL DO ITEM POR EXTENSO: ITEM 4 4 2592 ETOPOSIDO 100 MG CAPSULA - SIAFISICO 81727-9 - ND 33.90.30.30; VALOR TOTAL DO ITEM POR EXTENSO: ITEM 5 5 VALOR TOTAL DO ITEM POR EXTENSO: ITEM 6 6 3338 POLIESTIRENOSSULONATO DE CALCIO ENVELOPE 30 GRAMAS - SIAFISICO 11002-7 - ND 33.90.30.30; VALOR TOTAL DO ITEM POR EXTENSO: ENV SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP ITEM 7 7 3281 OLIGOELEMENTOS ADULTO, COMPOSTO POR: AMP SULFATO DE ZINCO: 1000 MCG/ML; SULFATO DE MANGANES: 100 MCG/ML; CLORETO DE CROMO: 2 MCG/ML; SULFATO DE COBRE: 200 MCG/ML; AGUA DESTILADA QSP; APRESENTACAO: AMPOLA DE 2 ML - SIAFISICO 167835-3 E 17566-8 - ND 33.90.30.30; 800,00 ____________________ ___________ _______________ 350,00 ____________________ ___________ _______________ VALOR TOTAL DO ITEM POR EXTENSO: ITEM 8 8 3372 OLIGOELEMENTOS INFANTIL, COMPOSTO POR: AMP SULFATO DE ZINCO: 100 MCG/ML; SULFATO DE COBRE: 20 MCG/ML; SULFATO DE MANGANES: 6 MCG/ML; CLORETO DE CROMO: 0,17 MCG/ML; AGUA DESTILADA QSP; APRESENTACAO EM AMPOLA DE 4 ML - SIAFISICO 26734-1 - ND 33.90.30.30; VALOR TOTAL DO ITEM POR EXTENSO: Valor total por extenso de cada item: OBS: Nos valores acima deverão estar compreendidas, além do lucro, encargos sociais, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente (INCLUSIVE ICMS) que direta e indiretamente, decorram do objeto licitado. +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|Local/Data: | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|Dados do Proponente: | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|Nome: | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|Razão Social: | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|Endereço Completo: | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|Fax: | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|Telefone: | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|Condições de Pagamento (não inferior a 30 dias): | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|Prazo de Entrega (não superior a 10 dias): | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|Validade da Proposta (não inferior a 60 dias): | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. O fornecedor deverá especificar na Nota Fiscal na quantidade referente a cada lote de medicamento entregue. 2. A apresentação dos medicamentos deverá ser em caixas, devidamente identificada quanto ao número de lote, data de fabricação e validade e constar em suas embalagens secundárias e/ou primárias, a expressão "PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO". 3. Para comprimidos, drágeas ou cápsulas, cada blister ou strip deve ter gravado o número de lote, data de fabricação e validade. Para injetáveis, cada frasco ou ampola deve ter gravado o número de lote e validade. 4. Como prazo de validade dos medicamentos será considerado válido o percentual de 80% sobre sua validade total, contado da entrega pelo fornecedor no almoxarifado da Faculdade. SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP 5. Fica obrigada a apresentação, na entrega de medicamentos que contenham “ALBUMINA HUMANA” como excipiente, de laudos analítico-laboratoriais que contemplem provas de segurança ( pirogênico, HIV, HCV, HBSag). SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP ANEXO II Modelo de Requisito de Habilitação Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o PREGÃO nº ................. cujo objeto é aquisição de _____________. .......................de...........................de .......... Nome da empresa. Assinatura do Responsável Cargo na empresa RG e CPF: SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP ANEXO III Modelo de Procuração A empresa......................................................, inscrita no CNPJ nº.................................., estabelecida à ............................................... nº…., em (cidade)............................, neste ato credencia o(a) Sr(a) ............................................................., Brasileiro(a), casado(a), portador(a) da cédula de Identidade (RG) nº ..............................., (CPF) nº ............................. a quem confere amplos poderes para quaisquer atos, inclusive assinatura de Atas e/ou Contratos, inerentes a licitação na Modalidade PREGÃO n.º............., cujo objeto é aquisição de ____________. _____________de_________________de ________. _______________________________________________ ASSINATURA Nome legível (sócio ou responsável)____________________ R.G nº ________________________ Cargo _________________________ (Conforme contrato social) SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2010 EDITAL Nº 11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E A EMPRESA VENCEDORA . I- DO OBJETO Constitui(em)-se objeto(s) da presente Ata de Registro de Preços, o fornecimento de ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS correspondente ao(s) item(ns) (nº ) constantes do Anexo I da licitação Pregão Presencial, vencido(s) pela e relacionado(s) na Ata de Sessão Pública, que é parte integrante do presente termo. II- DO VALOR 1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 00,00(). III- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (DOZE) MESES a partir da data da apresentação da proposta, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. IV - DO REAJUSTE 1. Em caso de prorrogação, os preços serão reajustados mediante a aplicação do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor. V- DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. O objeto desta Licitação deverá ser entregue pelo Licitante vencedor no Almoxarifado da FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, de segunda à sexta-feira das 07:30 às 16:00 horas, nas quantidades solicitadas constante no Anexo I. 2. Nos Casos de abastecimentos excepcionais a entrega deverá ocorrer de acordo com o especificado no FOLHETO DESCRITIVO ANEXO I. 3. A EMPRESA VENCEDORA garantirá a qualidade e/ou a validade do material durante todo o período do seu consumo, obrigando-se a sanar qualquer vício que o mesmo venha apresentar, através de troca de todo o material viciado ou deteriorado, sem qualquer ônus para a FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. VI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O material será recebido: 1.1. Provisoriamente, no ato de entrega no Almoxarifado, para verificação; 1.2. Definitivamente, sem prejuízo do prazo de validade e/ou garantia de que tratam os item V subitem 3 acima, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de sua qualidade, quantidade e constatação de que o material está de acordo com a especificação da Ordem de Fornecimento. 1.3. Será emitida a notificação de divergência e enviada para a empresa vencedora, na apuração das irregularidades nas entregas, quando do recebimento dos materiais pela detentora em até três dias úteis contados da data de recebimento do material, onde a empresa vencedora terá 05 (cinco) dias úteis para solução da irregularidade, contados da data do recebimento desta notificação. VII- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. O Setor de Recebimento do Almoxarifado, após o seu recebimento definitivo, encaminhará a Nota Fiscal para pagamento. 2. O pagamento será feito em Real, em 30 (trinta) dias após a data de cada entrega do material, exclusivamente através de crédito aberto em conta corrente em nome do credor, no BANCO NOSSA CAIXA, em Agência a ser por ele indicada, à vista da Nota Fiscal apresentada, ficando vedada a colocação das respectivas duplicatas em cobrança na rede bancária ou negociação com terceiros SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP 3. No caso da mercadoria não se apresentar de acordo com a Ordem de Fornecimento, a empresa fica obrigada a fazer a sua substituição ou reposição, total ou parcial, conforme o caso, prevalecendo para efeito de contagem do prazo para pagamento a data da última entrega. VIII- DA RESCISÃO 1. O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso nos seguintes casos: 1.1. Pela FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, quando: a- Houver descumprimento total ou parcial, pela EMPRESA VENCEDORA, das condições previstas no Edital da presente licitação e referenciadas nesta Ata (Artigo 77 da Lei Federal 8.666/93); b- A EMPRESA VENCEDORA não assinar a presente Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceitável; c- A EMPRESA VENCEDORA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado; d- Nas hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8666/93. 1.2. Pela EMPRESA VENCEDORA, quando: a- Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, sendo esta solicitação, tanto para cancelamento ou suspensão do preço registrado, formulada com antecedência de 30 dias, caso em que fica facultada à FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido; 2. O cancelamento e a suspensão de registro, nas hipóteses previstas, assegurado à EMPRESA VENCEDORA o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente; 3. A comunicação do cancelamento ou suspensão de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de preços; 4. O prazo para a suspensão temporária deverá ser estabelecido em cada caso, sendo que, enquanto perdurar a suspensão, poderão ser utilizadas novas licitações para aquisição do respectivo objeto registrado. IX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O vencimento do prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da EMPRESA VENCEDORA de cumprir os compromissos assumidos e constantes da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento emitido dentro da vigência; 2. A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas condições estabelecidas no Edital e nas normas contidas na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores; 3. O Cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945/2003. 4. Demais condições são as estabelecidas no Edital da presente licitação. 5. Ao assinar o presente documento, a EMPRESA VENCEDORA fica ciente que deverão ser obedecidas às demais condições estabelecidas no respectivo Edital e na proposta. E, por estarem justas, firmam a presente Ata de Registro de Preços, para todos os fins e efeitos de direito. &data1 ___________________________________ REPRESENTANTE DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA REPRESENTANTE DA FACULDADE: ___________________________________ REPRESENTANTE DA EMPRESA SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA CNPJ 66.495.110/0001-80 Avenida Monte Carmelo, 800 – Bairro Fragata C – Fone (14) 3402-1795 – CEP 17.519-030 – Marília - SP FUNÇÃO: CPF: EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE: CPF: RG: RG: