ASSEMBLEIA: Você, membro da Igreja, não se esqueça que dia 12 de Janeiro teremos nossa Assembleia Geral Ordinária. O início se dará as 09h30. Também fique atento ao andamento das obras de reforma do patrimônio. Colabore e dê a sua sugestão. RELATÓRIO DA JMN REF. ÀS ÚTIMAS CONTRIUIÇÕES DA IGREJA PARA MISSÕES Ano Ano Ano Ano de 2010: de 2011: de 2012: de 2013: Igreja filiada à Convenção Batista Brasileira Fundada em 18 de Fevereiro de 1989 Rua Contador Rafael Vítor Pôncio, 94 - São Cristóvão I Rio das Pedras/SP - CEP.: 13.390-000 - 0xx 19 3493-5212 e-mail: [email protected] Total de R$ 930,00 Total de R$ 1.440,00 Total de R$ 1.100,04 Total de R$ 370,00 http:www.pibriodaspedras.org.br TOTAL GERAL: R$ 3.840,04 COMECE O ANO QUITE COM OS DEPARTAMENOS DA IGREJA: Você que está com algum valor pendente tanto na Cantina quanto no Bazar, procure a irmã Roseneide e acerte TUDO! Terça-feira: 07h00 – Coffee Break 19h30 – Integração nos lares Quinta-feira: 19h30 – Estudo Bíblico Domingo: Sábado: 19h30 – Encontro Adolescentes 09h00 – EBD 19h30 – Culto 18h00 – Ensaio c/ a Equipe de Música Todas as doações feitas na Igreja, durante os cultos, serão repassadas ao IPJS e distribuídas aos necessitados nele cadastrados. Por isso, doe à vontade. Um dos deveres da Igreja é praticar a Ação Social. Se alguém deseja, também, ser associado ou voluntário, procure a Administração da Entidade e faça parte do Instituto. Qualquer um pode ser associado! Visite e divulgue os sites da Igreja e do Instituto: www.pibriodaspedras.org.br www.ipjsilva.org.br Boletim trimestral de publicação interna da Primeira Igreja Batista em Rio das Pedras/SP.Os textos visam à informação, à educação e ao crescimento pessoal e podem ser reproduzidos desde que citada a fonte. Ao contribuir, o autor será citado mas abre mão dos direitos autorais. Os textos podem sofrer edição em função de espaço e linguagem. Não jogue este boletim em vias públicas Pr Enoque de Lima Arruda PENA DE MORTE NO BRASIL? A impunidade aumenta a criminalidade. Isto é um fato! Seria a pena de morte uma punição justa e até necessária em nosso contexto brasileiro? Quer aceitemos, quer não, a pena de morte é um dispositivo punitivo eficaz e que foi usado pelo próprio Deus enquanto esteve no governo civil de Israel. Assim, caso o nosso país decida adotar a pena de morte, estaria prestando um serviço contra a criminalidade em nossa sociedade. Vejamos: a Bíblia, como nossa única regra de fé e prática proíbe, ordena ou autoriza a pena de morte? Mesmo numa leitura superficial do Antigo Testamento encontraremos a ordenança de matar pessoas seguindo alguns critérios da lei civil de Israel entregue por Deus a Moisés. Não há proibição contra a pena de morte na antiga Aliança. Lemos algumas vezes no Antigo Testamento a ordenança de executar pessoas, famílias, ou os habitantes de Canaã (Êx 21:23-24; Js 7:1-26; Dt 21:18-21). A pena de morte foi socialmente sancionada por Deus nos casos de “assassinato premeditado (Êx 21:12-14); sequestro (Êx 21:16; Dt 24:7); adultério (Lv 20:10-21; Dt 22:22); incesto (Lv 20:11-12, 14); desobediência aos pais (Dt 17:12; 21:18-21); ferir ou amaldiçoar os pais (Êx 21:15; Lv 20:9; Pv 20:20; Mt 15:4; Mc 7:10); falsas profecias (Dt 13:1-10); blasfêmia (Lv 24:11-14; 16:23); profanação do sábado (Êx 35:2)” e sacrifícios aos falsos deuses... vire (Êx 22:20).” O processo e a aplicação da pena não era arbitrária, mas criteriosamente estabelecida por Deus. Moisés declarou que “quem ferir o outro, de modo que este morra, também será morto” (Êx 21:12), e este é o mesmo princípio básico para a aplicação da pena de morte anteriormente ordenado por Deus à Noé após o dilúvio (Gn 9:6). Não há na Escritura Sagrada qualquer proibição ou oposição à pena de morte. Entretanto, ela não exige o seu uso incondicional. A Bíblia autoriza a pena capital, caso algum país queira aprová-la, e sanciona a sua aplicação como legítima diante de Deus. Concluímos que a Bíblia nem ordena, nem proíbe a pena capital, mas a permite como dispositivo punitivo caso o nosso país decida adotá-lo. Assim, podemos protestar a seu favor, caso entendamos que seja necessário a aplicação de penas mais rígidas, como a pena de morte em nossos tribunais. A pena de morte promove a vida de quem quer viver. A autoridade instituída por Deus tem o dever de proteger com a espada, e com este mesmo instrumento punir o criminoso impedindo-o de ser uma possível ameaça aos cidadãos de bem. Talvez, alguém seja contra a pena de morte no Brasil argumentando que sempre é possível um inocente morrer injustamente. De fato, esta é a melhor objeção à pena capital. Todavia, a resposta a este argumento é satisfatoriamente dada por Gordon H. Clark quando ele questiona “a pena de morte é inviável pela possibilidade de erro judiciário ou o erro do judiciário deve ser minimizado ao máximo? A continuidade de crimes deve ser garantida por lei?” O sistema legal brasileiro deve ser aperfeiçoado e corrigido e não afrouxar as penas por ter falhas. Três motivos deveriam nos levar a considerar como necessária a aplicabilidade da pena de morte em nosso sistema judiciário. Primeiro, a influência geral, ou seja, a teoria de que quando uma pessoa é castigada outros criminosos em potencial estariam menos dispostos a cometer os mesmos crimes. Segundo, a influência específica, que é a teoria de que o criminoso castigado não cometerá mais crimes estando morto. E terceiro, a retribuição legal, isto é, a teoria de que o crime exige um castigo com uma pena que lhe seja proporcional. A pena de morte supre perfeitamente a estas exigências. Quando o Estado não castiga o criminoso com uma punição equivalente ao seu crime, ele penaliza a vítima, protege o criminoso, e fomenta a in- segurança na sociedade. É bom não ser radical demais, mas é bom também não ser sereno demais. PERGUNTAS PARA REFLETIR 1. Se um ladrão entrasse em sua casa, estuprasse e matasse os seus familiares, seria uma pena suficientemente justa a sentença de alguns anos de prisão? 2. Aceitando que o Estado como autoridade é instituído por Deus (Rm 13:1-7) e que ele é portador de espada, isto é, instrumento de pena de morte “pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal” (Rm 13:4b), ele não se torna injusto ao negar-se executar a pena capital sobre os que a merecem? 3. Se existisse a aplicação da pena de morte em nosso sistema penal seria possível que houvesse menos grupos de extermínios, execução por parte da polícia, vinganças entre famílias e outros efeitos colaterais causados pela omissão e impunidade? (Extraído e Adaptado) ANIVERSARIANTES DO TRIMESTRE Idalina Evani Assunta Pedro Célia Rúbio Viviani 02.01 14.01 23.01 17.02 22.02 07.03 Tel. 3493 2604 Tel. 99735 4980 Tel. 3493 1703 Tel. 98324 1841 Tel. 3493 1350 Tel. 3493 2432 Escala de Serviços DATA SHOW JANEIRO FEVEREIRO MARÇO Vide escala Com a irmã Magali Vide escala com a irmã Magali Vide escala com a irmã Magali Atendimento Pastoral Agende um horário (19) 3493 5212 (19) 99611 3571 [email protected]