ASSEMBLEIA: Você, membro da Igreja, não se esqueça que dia 12 de
Janeiro teremos nossa Assembleia Geral Ordinária. O início se dará as
09h30. Também fique atento ao andamento das obras de reforma do
patrimônio. Colabore e dê a sua sugestão.
RELATÓRIO DA JMN REF. ÀS ÚTIMAS CONTRIUIÇÕES DA IGREJA
PARA MISSÕES
Ano
Ano
Ano
Ano
de 2010:
de 2011:
de 2012:
de 2013:
Igreja filiada à Convenção
Batista Brasileira
Fundada em
18 de Fevereiro de 1989
Rua Contador Rafael Vítor Pôncio, 94 - São Cristóvão I
Rio das Pedras/SP - CEP.: 13.390-000 - 0xx 19 3493-5212
e-mail: [email protected]
Total de R$ 930,00
Total de R$ 1.440,00
Total de R$ 1.100,04
Total de R$ 370,00
http:www.pibriodaspedras.org.br
TOTAL GERAL: R$ 3.840,04
COMECE O ANO QUITE COM OS DEPARTAMENOS DA IGREJA:
Você que está com algum valor pendente tanto na Cantina quanto no Bazar,
procure a irmã Roseneide e acerte TUDO!
Terça-feira:
07h00 – Coffee Break
19h30 – Integração nos lares
Quinta-feira:
19h30 – Estudo Bíblico
Domingo:
Sábado:
19h30 – Encontro Adolescentes
09h00 – EBD
19h30 – Culto
18h00 – Ensaio c/ a
Equipe de Música
Todas as doações feitas na Igreja, durante os cultos, serão repassadas ao
IPJS e distribuídas aos necessitados nele cadastrados. Por isso, doe à
vontade. Um dos deveres da Igreja é praticar a Ação Social. Se alguém
deseja, também, ser associado ou voluntário, procure a Administração da
Entidade e faça parte do Instituto. Qualquer um pode ser associado!
Visite e divulgue os sites da Igreja e do Instituto:
www.pibriodaspedras.org.br
www.ipjsilva.org.br
Boletim trimestral de publicação interna da Primeira Igreja Batista em Rio das Pedras/SP.Os textos
visam à informação, à educação e ao crescimento pessoal e podem ser reproduzidos desde que citada
a fonte. Ao contribuir, o autor será citado mas abre mão dos direitos autorais. Os textos podem
sofrer edição em função de espaço e linguagem.
Não jogue este boletim em vias públicas
Pr Enoque de Lima Arruda
PENA DE MORTE NO BRASIL?
A impunidade aumenta a criminalidade. Isto é um fato! Seria a pena de
morte uma punição justa e até necessária em nosso contexto brasileiro?
Quer aceitemos, quer não, a pena de morte é um dispositivo punitivo
eficaz e que foi usado pelo próprio Deus enquanto esteve no governo
civil de Israel. Assim, caso o nosso país decida adotar a pena de morte,
estaria prestando um serviço contra a criminalidade em nossa
sociedade. Vejamos: a Bíblia, como nossa única regra de fé e prática
proíbe, ordena ou autoriza a pena de morte? Mesmo numa leitura
superficial do Antigo Testamento encontraremos a ordenança de matar
pessoas seguindo alguns critérios da lei civil de Israel entregue por
Deus a Moisés. Não há proibição contra a pena de morte na antiga
Aliança. Lemos algumas vezes no Antigo Testamento a ordenança de
executar pessoas, famílias, ou os habitantes de Canaã (Êx 21:23-24; Js
7:1-26; Dt 21:18-21). A pena de morte foi socialmente sancionada por
Deus nos casos de “assassinato premeditado (Êx 21:12-14); sequestro
(Êx 21:16; Dt 24:7); adultério (Lv 20:10-21; Dt 22:22); incesto (Lv
20:11-12, 14); desobediência aos pais (Dt 17:12; 21:18-21); ferir ou
amaldiçoar os pais (Êx 21:15; Lv 20:9; Pv 20:20; Mt 15:4; Mc 7:10);
falsas profecias (Dt 13:1-10); blasfêmia (Lv 24:11-14; 16:23);
profanação do sábado (Êx 35:2)” e sacrifícios aos falsos deuses... vire
(Êx 22:20).” O processo e a aplicação da pena não era arbitrária, mas
criteriosamente estabelecida por Deus. Moisés declarou que “quem ferir
o outro, de modo que este morra, também será morto” (Êx 21:12), e este
é o mesmo princípio básico para a aplicação da pena de morte
anteriormente ordenado por Deus à Noé após o dilúvio (Gn 9:6). Não há
na Escritura Sagrada qualquer proibição ou oposição à pena de morte.
Entretanto, ela não exige o seu uso incondicional. A Bíblia autoriza a
pena capital, caso algum país queira aprová-la, e sanciona a sua
aplicação como legítima diante de Deus. Concluímos que a Bíblia nem
ordena, nem proíbe a pena capital, mas a permite como dispositivo
punitivo caso o nosso país decida adotá-lo. Assim, podemos protestar a
seu favor, caso entendamos que seja necessário a aplicação de penas
mais rígidas, como a pena de morte em nossos tribunais. A pena de
morte promove a vida de quem quer viver. A autoridade instituída por
Deus tem o dever de proteger com a espada, e com este mesmo
instrumento punir o criminoso impedindo-o de ser uma possível ameaça
aos cidadãos de bem. Talvez, alguém seja contra a pena de morte no
Brasil argumentando que sempre é possível um inocente morrer
injustamente. De fato, esta é a melhor objeção à pena capital. Todavia, a
resposta a este argumento é satisfatoriamente dada por Gordon H. Clark
quando ele questiona “a pena de morte é inviável pela possibilidade de
erro judiciário ou o erro do judiciário deve ser minimizado ao máximo?
A continuidade de crimes deve ser garantida por lei?” O sistema legal
brasileiro deve ser aperfeiçoado e corrigido e não afrouxar as penas por
ter falhas. Três motivos deveriam nos levar a considerar como
necessária a aplicabilidade da pena de morte em nosso sistema
judiciário. Primeiro, a influência geral, ou seja, a teoria de que quando
uma pessoa é castigada outros criminosos em potencial estariam menos
dispostos a cometer os mesmos crimes. Segundo, a influência
específica, que é a teoria de que o criminoso castigado não cometerá
mais crimes estando morto. E terceiro, a retribuição legal, isto é, a
teoria de que o crime exige um castigo com uma pena que lhe seja
proporcional. A pena de morte supre perfeitamente a estas exigências.
Quando o Estado não castiga o criminoso com uma punição equivalente
ao seu crime, ele penaliza a vítima, protege o criminoso, e fomenta a in-
segurança na sociedade. É bom não ser radical demais, mas é bom
também não ser sereno demais.
PERGUNTAS PARA REFLETIR
1. Se um ladrão entrasse em sua casa, estuprasse e matasse os seus
familiares, seria uma pena suficientemente justa a sentença de alguns
anos de prisão? 2. Aceitando que o Estado como autoridade é
instituído por Deus (Rm 13:1-7) e que ele é portador de espada, isto é,
instrumento de pena de morte “pois é ministro de Deus, vingador,
para castigar o que pratica o mal” (Rm 13:4b), ele não se torna injusto
ao negar-se executar a pena capital sobre os que a merecem? 3. Se
existisse a aplicação da pena de morte em nosso sistema penal seria
possível que houvesse menos grupos de extermínios, execução por
parte da polícia, vinganças entre famílias e outros efeitos colaterais
causados pela omissão e impunidade?
(Extraído e Adaptado)
ANIVERSARIANTES DO TRIMESTRE
Idalina
Evani
Assunta
Pedro
Célia Rúbio
Viviani
02.01
14.01
23.01
17.02
22.02
07.03
Tel. 3493 2604
Tel. 99735 4980
Tel. 3493 1703
Tel. 98324 1841
Tel. 3493 1350
Tel. 3493 2432
Escala de Serviços
DATA
SHOW
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
Vide escala
Com a irmã Magali
Vide escala com a
irmã Magali
Vide escala com a
irmã Magali
Atendimento Pastoral
Agende um horário
(19) 3493 5212
(19) 99611 3571
[email protected]
Download

- PIB em Rio das Pedras