ISSN 1646-7027 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS Edição n.º 9 30 de abril de 2014 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5 UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 34 CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO GABINETE LOURES MUNICIPAL Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011 Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL deve ser dirigida a CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89 http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected] ÍNDICE Pág. CÂMARA MUNICIPAL 13.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 33 UNIDADES ORGÂNICAS 34 Ambiente e Transportes Municipais 34 Planeamento, Finanças e Logística 35 ANEXO À PROPOSTA n.º 202/2014 Normas de Participação do Festival do Caracol Saloio - 2014 de 29 de dezembro e do art.º 33.º/1, al. k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Loures aprova o presente projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças Municipais, a apresentar à Assembleia Municipal de Loures para análise e aprovação, ao abrigo do disposto no art.º 25.º/1, al. g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES … Loures, 22 de abril de 2014 13.ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2014 O Vereador (a) António Pombinho APROVAÇÃO DE ATA Projeto de Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças Municipais Projeto de Ata da 10.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 19 de março de 2014. Artigo Único (Aprovado por unanimidade) Alteração ao articulado do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais REGULAMENTOS MUNICIPAIS Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças. É alterado o artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças Municipais, que passa a ter a seguinte redação: PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO “Artigo 5.º lsenções/reduções n.º 196/2014 […] Considerando: as informações técnicas …, e o meu despacho … , […]” tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre a proposta/projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, nos artigos 14.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, N.º 9 6 - (Revogado) Loures As presentes alterações deverão entrar em vigor 10 dias úteis após a sua publicação no Diário dA República. (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 5 PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA Resumo da Alteração Proposta de aprovação da 2.ª alteração ao Orçamento para 2014 e Opções do Plano 20142017. 2.ª/2014 Orçamento Extra-Plano Proposta de aprovação da 2.ª alteração ao Orçamento para 2014 e Opções do Plano 20142017. Reforço 833.495,70 Anulação (Un.: € ) 1.285.801,51 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Plano de Atividades Municipal n.º 179/2014 Reforço 1.221.442,22 Considerando que: Existe a necessidade, no orçamento da despesa, de se proceder a reajustamentos de dotações de algumas rubricas do Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017, nomeadamente: - Reajustamentos de rubricas em consequência dos acordos de execução e contratos interadministrativos celebrados com as Juntas de Freguesia; - Reajustamentos de rubricas de despesas de pessoal; - Reforço da dotação de algumas rubricas relativas a contratos (multifunções, limpeza de instalações e comunicações), cuja dotação é insuficiente por acomodação de dívida transitada; - Reforço da dotação da rubrica de transportes escolares, cuja dotação atual é insuficiente por acomodação de dívida transitada. As compensações dos reforços foram efetuadas com diminuição de outras dotações de rubricas disponíveis face às necessidades. Anulação (Un.: € ) 753.506,41 Plano Plurianual de Investimento Reforço 179.258,09 Anulação (Un.: € ) 194.888,09 Reforço 2.234.196,01 Anulação (Un.: € ) 2.234.196,01 Total (Aprovada por maioria) Proposta de transferência de verba, no montante de € 21.700,00, referente a brinquedos atribuídos na Festa de Natal, para o CCD – Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Tenho a honra de propor: n.º 180/2014 A aprovação da 2.ª alteração ao Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017, nos termos do Ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, conjugado com a alínea d) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. … O Presidente (a) Bernardino Soares N.º 9 Loures Considerando que: a) O Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures é uma pessoa coletiva legalmente constituída e dotada de personalidade jurídica, enquadrando-se nas organizações previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25/1, podendo, por isso, usufruir de apoio municipal; MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 6 b) De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25/1, o limite máximo de transferências para instituições legalmente existentes criadas pelos trabalhadores dos municípios visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e seus familiares é de 3,5% do somatório das remunerações e pensões, respetivamente, dos trabalhadores e aposentados inscritos na instituição beneficiária da transferência (calculado pelo montante ilíquido multiplicado por 12 meses); c) Relativamente aos sócios do Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures, aquele limite máximo para 2014, é de € 384.533,57 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e três euros e cinquenta e sete cêntimos); d) A Câmara Municipal de Loures rececionou o ofício n.º 36, de 11 de março de 2014, emitido pelo Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures relativo aos valores inerentes à festa de Natal do Município do ano de 2013 (21.700,00 euros); e) Encontra-se cumprido o limite estipulado no Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25 de janeiro. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos da alínea p), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a transferência de € 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos euros) prevista na classificação 04.02.03/04.07.01.01, para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures, NIF 501284141. Loures, 9 de abril de 2014 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade) N.º 9 Loures LOGÍSTICA RATIFICAÇÃO Processo n.º 40331/DL/2014 Concurso público, por lotes, para a aquisição de serviços de comunicações fixas, dados e móveis do Município de Loures Proposta de ratificação do ato de prestação de esclarecimentos e modificações das peças do procedimento praticado pelo Sr. Presidente da Câmara em 28 de abril de 2014. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 203/2014 Considerando que: 1. Foi instruído e lançado um procedimento do tipo concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração de contrato para a aquisição de serviços de comunicações fixas, dados e móveis do Município de Loures, por lotes, cujo processo corre sob o n.º 40331/DL/2014, procedimento esse relativamente ao qual se encontra em curso o prazo para apresentação de propostas; 2. Se mostrou necessário que o Município operasse esclarecimentos e modificações ao teor das peças do procedimento respondendo a solicitações formuladas por entidades interessadas; 3. O ato de prestação de esclarecimentos e modificações das peças do procedimento, nos termos que constam de documento em anexo, foi praticado por mim, enquanto Presidente da Câmara Municipal, mediante decisão datada de 28 de abril de 2014, porquanto não se cingindo os esclarecimentos solicitados pelas entidades interessadas a uma mera necessidade de boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, o júri não dispõe de competência para os prestar; 4. A decisão tomada o foi em face da urgência em prestar os esclarecimentos e modificar o teor das peças do procedimento, tendo presente a natureza do procedimento, a tramitação processual legalmente estabelecida e que necessariamente terá que ser observada, as potenciais vicissitudes ínsitas a qualquer procedimento aquisitivo e suscetíveis de causarem desvio ao expectável normal curso do mesmo, o facto antecipável de que o contrato a celebrar é suscetível de ser sujeito MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 7 a visto prévio do Tribunal de Contas, a dificuldade em reunir extraordinariamente a Câmara Municipal para o efeito, tudo circunstâncias aptas a protelar a conclusão do procedimento e a respetiva execução do contrato em tempo útil tendo presente, como pano de fundo, a data de início de produção de efeitos pretendida para o mesmo; 5. A norma legal que fundamenta a prática do ato pelo Presidente da Câmara Municipal, com caráter excecional, é a que consta do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais); 6. O órgão competente para efeito de aprovação dos aludidos esclarecimentos e modificações das peças do procedimento é a Câmara Municipal, conforme resulta do disposto nos números 2 e 3 do artigo 50.º e do n.º 5 do artigo 61.º, ambas as normas do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n,º 18/2008, de 29 de janeiro; 7. Sendo a Câmara Municipal o órgão competente para efeito de aprovação do ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal carece tal ato, pois, de ser ratificado, nos termos previstos na norma referida no considerando que antecede sob o número 5. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), ratificar o ato de prestação de esclarecimentos e modificações das peças do procedimento praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, em 28 de abril de 2014 (…) e relacionado com o procedimento do tipo concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração de contrato para a aquisição de serviços de comunicações fixas, dados e móveis do Município de Loures, por lotes, cujo processo corre sob o n.º 40331/DL/2014. … NOTA DA REDAÇÃO: O teor do documento referido no ponto 3. Da proposta supra encontrase disponível, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal. OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA Proposta de aprovação de alteração ao Protocolo celebrado com a Rodoviária de Lisboa, SA, relativo ao serviço de transporte coletivo urbano de Moscavide (Rodinhas Moscavide/Portela). PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 191/2014 Considerando que: 1. Foi apresentada proposta pela Rodoviária de Lisboa, SA, para alteração do terminal e ajustamento do horário do serviço de transporte coletivo urbano de Moscavide (Rodinhas Moscavide/Portela); 2. Tais alterações são necessárias para melhor servir a população e não têm encargos financeiros para o município; 3. O Município de Loures e a Rodoviária de Lisboa, SA celebraram a 7 de dezembro de 2011 o Protocolo Relativo ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Moscavide, com as respetivas alterações produzidas nos dias 18/07/2012 e 20/02/2013; 4. A alteração do terminal e o ajustamento do horário leva à necessidade de substituir o anexo ao referido protocolo (Tarifário, Itinerário, Horário da Carreira e Percurso). Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere autorizar a assinatura da terceira alteração do Protocolo entre o Município de Loures e a Rodoviária de Lisboa, SA, cuja minuta se anexa e faz parte integrante da presente proposta. Loures, 28 de abril de 2014 Loures, 14 de abril de 2014 O Presidente da Câmara Municipal O Vice-Presidente (a) Bernardino Soares (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) N.º 9 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 8 TERCEIRA ALTERAÇÃO ao Protocolo relativo ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Moscavide Pela Rodoviária de Lisboa Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio Presidente do Conselho de Administração Entre: Anexo PRIMEIRO: Município de Loures, pessoa coletiva número 501294996, representada pelo Presidente da Câmara, Sr. Dr. Bernardino José Torrão Soares, doravante designada apenas por CML Tarifário do serviço MOSCAVIDE (ML) € 0,55 MOSCAVIDE (ML) e SEGUNDO: Rodoviária de Lisboa S.A., pessoa coletiva número 503418455, com o capital social de 8.000.000 de euros, integralmente realizado e registado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (antiga matrícula n.º 5540) e sede na Avenida do Brasil n.º 45, 1.º andar, em Lisboa, 1749-053 Lisboa, representada pelo Presidente do seu Conselho de Administração, senhor Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio, doravante designada apenas por RL. São efetuadas as seguintes alterações ao Protocolo Relativo ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Moscavide, celebrado entre as partes no dia 7 de dezembro do ano 2011, com as respetivas alterações produzidas nos dias 18/07/2012 e 20/02/2013: CLÁUSULA PRIMEIRA (Anexo) Itinerário do serviço 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Moscavide (Rua 1.º de Maio) Moscavide (Rua Dr. João Gomes Patacão) Moscavide (Rua Artur Ferreira da Silva) Moscavide (Avenida de Moscavide, 16) Moscavide (Avenida de Moscavide, Igreja) Portela (Avenida dos Descobrimentos) Portela (Rua dos Escritores) Portela (Avenida da República) * Portela (Avenida Mouzinho de Albuquerque) Portela (Avenida das Escolas (X) Rua Palmira Bastos) Portela (Avenida das Escolas, Escola) Portela (Avenida das Escolas, LidI) Portela (Avenida da República (X) Rua Almirante Reis) Portela (Avenida dos Descobrimentos) * Moscavide (Rua Francisco Marques Beato, 83) Moscavide (Rua 1° de maio) * Obs: Nas ruas marcadas com a linha azul, o autocarro poderá parar em qualquer ponto do percurso, sempre que a paragem seja solicitada. Distância por circulação: 5,430 Km O Anexo ao referido Protocolo (Tarifário, Itinerário, Horário da Carreira e Percurso) é integralmente substituído pelo que vai anexo ao presente acordo. N.º de circulações por dia: Dia útil - 56 Linha Azul: 2,000 Km 36% do percurso Duração: 25 minutos por circulação CLÁUSULA SEGUNDA (Produção de Efeitos) Velocidade Média: 13 Km/hora As alterações ora introduzidas no Protocolo produzirão efeitos a partir do dia 19 de maio de 2014. Feito em duplicado em Loures, aos 30 dias do mês de abril do ano 2014. Pelo Município de Loures Dr. Bernardino José Torrão Soares Presidente da Câmara N.º 9 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 9 - Face à experiência das cidades do RENER LL no âmbito da mobilidade elétrica, pretende-se alargar a sua intervenção a outras áreas estratégicas de inteligência urbana, no sentido da sua evolução para uma Rede de Cidades Inteligentes em Portugal; - As cidades inteligentes são uma prioridade do período de programação dos fundos europeus 2014-2020, nomeadamente da “Smart Cities and Communities European Innovation Partnership” que articula projetos-piloto a financiar pelo Horizon 2020, COSME, LIFE+ e fundos estruturais; - As cidades inteligentes (smart cities) são cidades que utilizam a informação, o conhecimento e as tecnologias para promover a competitividade económica, a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento cultural e a inovação social, com vista à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos; - A INTELI desenvolveu um índice de Cidades Inteligentes com vista a posicionar estrategicamente os municípios portugueses em matéria de inteligência urbana, resultando numa base de informação e conhecimento municipal de suporte à tomada de decisão das políticas públicas e dos atores económicos e sociais; - Em concreto, as cidades inteligentes visam melhorar a qualidade dos territórios através de um melhor planeamento estratégico e da adoção de ferramentas integradas para o desenvolvimento sustentável, incluindo: procurar as soluções energeticamente mais eficientes; integrar as questões da adaptação e mitigação às alterações climáticas nos processos de planeamento; aumentar a resiliência dos territórios em risco; fazer uma utilização informada e inteligente de tecnologias de informação e comunicação inovadoras; privilegiar a mobilidade sustentável e a arquitetura bioclimática; promover processos de participação eficazes, partilhar e trocar experiências e boas práticas nas áreas, urbanismo sustentável, resiliência territorial, inovação tecnológica, e inovação social, com vista à criação de cidades mais inteligentes, promovendo a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de projetos intermunicipais; - Desde início de 2012 que a Câmara Municipal de Loures, através do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais tem vindo a desenvolver trabalho no âmbito do “Índice (Aprovada por unanimidade) AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS Proposta de emissão de parecer favorável à Adenda ao Contrato de Consórcio com a INTELI – Inteligência em Inovação, Centro de Inovação. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 201 /2014 Considerando que: - No âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio, o Governo criou o Programa para a Mobilidade Elétrica em Portugal; - No sentido da operacionalização da Fase Piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica os 25 principais Municípios portugueses, entre os quais Loures, subscreveram bilateralmente, a 29 de julho de 2009, um acordo com o governo português, visando a criação de uma rede de municípios para a mobilidade elétrica e consorciaram-se entre si com o mesmo objetivo; - A INTELI foi designada Gestor da Rede; - Para acolher a iniciativa, a INTELI cedeu a designação RENER Living Lab (RENER LL), membro da Rede Europeia de Living Labs, cujo objetivo é acelerar o processo de inovação de tecnologias e soluções relevantes para a sustentabilidade energética e ambiental, potenciando domínios de conhecimento emergentes e aproveitando as oportunidades económicas associadas; N.º 9 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 10 das Cidades Inteligentes” em conjunto com a INTELI, envolvendo um número significativo de unidades orgânicas, com vista a construir um conjunto de indicadores de forma a caracterizar o município e propor ações de melhoria e desenvolvimento. Pelo que tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a alínea u) do mesmo artigo, na sua reunião de executivo, delibere aprovar a adenda ao contrato de consórcio, o qual segue em anexo. Município de Castelo Branco, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Coimbra, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Évora, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Faro, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, Loures, 23 de abril de 2014 O Vereador e (a) Tiago Matias Município da Guarda, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, ADENDA A CONTRATO DE CONSÓRCIO e Entre Município de Almada, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Aveiro, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Beja, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Braga, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Bragança, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Cascais, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, N.º 9 e Loures Município de Guimarães, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Leiria, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Lisboa, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Loures, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Portalegre, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município do Porto, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 11 Município de Santarém, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Setúbal, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, Sendo todas doravante designadas conjuntamente por “Partes” e individualmente por “Parte”. Considerando que: I- e Município de Sintra, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, No âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio, o Governo criou o Programa para a Mobilidade Elétrica em Portugal. Município de Viana do Castelo, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, II- O Programa para a Mobilidade Elétrica foi publicado através da Resolução do Conselho de Ministros nº 81/2009 de 7 de setembro, tendo como ambição tornar Portugal, a nível internacional, um caso pioneiro e inovador na adoção de novos modelos de mobilidade elétrica, criando condições propícias ao investimento nacional e internacional para o desenvolvimento, produção e exportação de produtos e serviços relacionados com a mobilidade elétrica. e III- e Município de Torres Vedras, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Vila Nova de Gaia, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Vila Real, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, e Município de Viseu, NIPC [•], com sede em [•], aqui representado por [•], com poderes para o ato, INTELI – Inteligência em Inovação, Centro de Inovação, associação de direito privado sem fins lucrativos, NIPC 504650564, com sede na Rua Eng. Frederico Ulrich, 2650 (TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia), 4470-605 Moreira da Maia, e instalações na Avenida Conselheiro Fernando de Sousa, n.º 11, 4.º, 1070072 Lisboa, aqui representada por José Rui da Encarnação Palma Felizardo e Alexandre Ricardo Garção Nunes Videira, na qualidade de membros do Conselho de Administração, que outorgam com poderes para o ato, adiante designada INTELI. N.º 9 IV- O Programa para a Mobilidade Elétrica contemplou a implementação das infraestruturas e sistemas de suporte necessários ao carregamento de veículos elétricos, a ser executado em três fases distintas: • e Loures Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 39/2010 de 26.04 veio estabelecer o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma Rede Piloto para a Mobilidade Elétrica, tendo sido revisto pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1.08. • • Fase Piloto: de 2009 até ao final de 2011, prevendo a instalação de uma infraestrutura mínima experimental de mobilidade elétrica a nível nacional, bem como o teste de soluções inovadoras; Fase de Crescimento: contemplando o alargamento da infraestrutura experimental, com adoção das soluções testadas com sucesso na fase piloto; Fase de Consolidação: a iniciar quando a procura de veículos elétricos atingir um nível sustentado, estando simultaneamente criadas as condições para a introdução de um sistema de bi-direccionalidade de carregamento. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 12 V- O Programa contemplou, igualmente, a implementação do Modelo para a Mobilidade Elétrica MOBI.E, cujas áreas de intervenção não se circunscrevem à utilização de veículos elétricos, mas também à respetiva articulação com sistemas integrados de informação e gestão, sistemas de mobilidade/intermodalidade, modelos energéticos, ordenamento do território e planeamento urbano e consciencialização pública, ambicionando constituir um modelo de mobilidade inteligente. VI- Neste âmbito, o papel dos municípios assume um caráter fundamental, uma vez que, para além de concentrarem grande parte da população nacional e serem responsáveis por uma parcela significativa das emissões de gases com efeito de estufa, constituem-se como centros de inovação, conhecimento e criatividade, afigurando-se como as principais arenas de competitividade territorial. VII- Assim, no sentido da operacionalização da Fase Piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica os 25 municípios ora outorgantes subscreveram bilateralmente, a 29 de julho de 2009, um acordo com o Governo português, visando a criação de uma rede de municípios para a mobilidade elétrica e consorciaram-se entre si com o mesmo objetivo. VIII- A INTELI foi designada Gestor da Rede. IX- A rede de municípios para a mobilidade elétrica pretende estabelecer-se como um Living Lab (“laboratório vivo”), ou seja, uma comunidade integrada pelos vários intervenientes no processo de inovação que participem ativamente no desenvolvimento, teste e validação de soluções inovadoras de mobilidade em contexto real. X- Para acolher a iniciativa, a INTELI cedeu a designação RENER Living Lab (RENER LL), membro da Rede Europeia de Living Labs, cujo objetivo é acelerar o processo de inovação de tecnologias e soluções relevantes para a sustentabilidade energética e ambiental, potenciando domínios de conhecimento emergentes e aproveitando as oportunidades económicas associadas. XI- No âmbito do Programa Nacional da Mobilidade Elétrica, os municípios envolvidos desenvolveram os respetivos Planos de Mobilidade Elétrica e foram palco da instalação e teste das infraestruturas de carregamento para veículos elétricos e serviços associados. N.º 9 Loures XII- A INTELI desenvolveu um Índice de Cidades Inteligentes com vista a posicionar estrategicamente os municípios portugueses em matéria de inteligência urbana, resultando numa base de informação e conhecimento municipal de suporte à tomada de decisão das políticas públicas e dos atores económicos e sociais. XIII- A INTELI aplicou o referido índice a 20 das 25 cidades que integram o RENER LL, tendo sido identificadas oportunidades de trabalho conjunto na área das cidades inteligentes, extravasando o domínio da mobilidade elétrica. XIV- As cidades inteligentes (smart cities) são cidades que utilizam a informação, o conhecimento e as tecnologias para promover a competitividade económica, a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento cultural e a inovação social, com vista à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. XV- Em concreto, as cidades inteligentes visam melhorar a qualidade dos territórios através de um melhor planeamento estratégico e da adoção de ferramentas integradas para o desenvolvimento sustentável, incluindo: apostar na investigação científica aplicada, procurar as soluções energeticamente mais eficientes, integrar as questões da adaptação às alterações climáticas nos processos de planeamento, aumentar a resiliência dos territórios em risco, fazer uma utilização informada e inteligente de tecnologias de informação e comunicação inovadoras, privilegiar a mobilidade sustentável e a arquitetura bioclimática, promover processos de participação eficazes, etc. XVI- As cidades inteligentes são uma prioridade do período de programação dos fundos europeus 2014-2020, nomeadamente da “Smart Cities and Communities European Innovation Partnership” que articula projetospiloto a financiar pelo Horizon 2020, COSME, LIFE+ e fundos estruturais. XVII- Face à experiência das cidades do RENER LL no âmbito da mobilidade elétrica, pretende-se agora alargar a sua intervenção a outras áreas estratégicas de inteligência urbana como energia, ambiente, governação, inovação social, segurança, turismo, cultura, etc., no sentido da sua evolução para uma Rede de Cidades Inteligentes em Portugal. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 13 XVIII- Concretamente, a Rede de Cidades Inteligentes visa promover a partilha de experiências e boas práticas e o desenvolvimento de projetos conjuntos entre as cidades envolvidas na área da inteligência urbana. XIX- A INTELI lançou publicamente, no dia 1 de julho de 2013, a ideia da plataforma Smart Cities Portugal que visa afirmar Portugal como fornecedor de tecnologias, produtos e sistemas de elevado valor acrescentado para cidades inteligentes a nível global, assim como espaço de experimentação e teste de soluções inovadoras em contexto real. Pretende agregar os principais agentes da cadeia de valor da indústria fornecedora de soluções para smart cities, como pólos de competitividade e clusters, empresas, associações empresariais, empreendedores, universidades e centros de investigação, autarquias, organismos públicos e os utilizadores, numa lógica de inovação aberta. XX- Trata-se de uma plataforma informal, onde os municípios estão presentes por via da sua participação no consórcio RENER LL, com uma lógica de alargamento da parceria a outros atores como empresas, universidades, etc. com competências e capacidades na área das smart cities. XXI- Entretanto, o Despacho nº 115/2013 de 19 de dezembro de 2012, dos Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de janeiro de 2013, veio determinar a prorrogação da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica até à data de aprovação da nova estratégia de revisão do Programa, ou até ao dia 30 de junho de 2013, consoante o que ocorra primeiro. XXII- Por sua vez, o Despacho n.º 9220/2013 dos Gabinetes do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e da Energia, publicado no DR n.º 134, 2.ª série, em 15/07/2013, relativo ao programa nacional da mobilidade elétrica, determinou a prorrogação da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica até 31 de março de 2014, o conteúdo da revisão do Programa para a Mobilidade Elétrica e estabeleceu as datas para as principais ações para a revisão do Programa da Mobilidade Elétrica. N.º 9 Loures XXIII- A revisão do programa deverá contemplar, entre outros, o alargamento do âmbito da rede de mobilidade elétrica, incluindo novos municípios na distribuição da rede piloto e a revisão do âmbito territorial da rede piloto. XXIV- A revisão do programa tem vindo a decorrer, de acordo com as datas estipuladas no aludido Despacho n.º 9220/2013. XXV- As Partes outorgantes pretendem alargar o objeto do contrato de consórcio e bem assim aumentar o número de municípios da Rede. É, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho, acordada e reduzida a escrito, uma adenda ao contrato de consórcio a que se alude em VII, o qual passará a reger-se pelas seguintes cláusulas: Capítulo I DEFINIÇÕES, OBJETO, MODALIDADE, DENOMINAÇÃO, DOMICÍLIO E DURAÇÃO Primeira (Definições) Nos termos e para os efeitos do Contrato, são acordadas pelas Partes as seguintes definições: a) Contrato – O presente Contrato; b) Comité Estratégico – Conselho responsável pela tomada de decisões estratégicas e institucionais relativamente às atividades do consórcio; c) Comité Técnico – Conselho de Orientação e Fiscalização para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho; d) Gestor da Rede – Chefe do Consórcio para efeitos do disposto no artigo 12.º do DecretoLei n.º 231/81, de 28 de julho. Segunda (Objeto) N.º 1 - Para além do objeto do consórcio definido no contrato de que este documento constitui adenda, as partes acordam que o contrato terá, também, como objeto, a criação e dinamização da Rede de Cidades Inteligentes em Portugal, que visa fomentar a competitividade económica, a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento cultural e a coesão social com vista à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 14 promoção do planeamento estratégico e da adoção de ferramentas integradas de desenvolvimento sustentável. N.º 2 - Em concreto, a Rede de Cidades Inteligentes resulta de uma evolução da Rede Piloto para a Mobilidade Elétrica, em termos de áreas estratégicas de atuação, mantendo o consórcio a mesma designação – RENER LL. N.º 3 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, as partes pretendem especificamente, através do consórcio: a) partilhar e trocar experiências e boas práticas nas áreas do planeamento estratégico, urbanismo sustentável, resiliência territorial, arquitetura bioclimática, mobilidade urbana sustentável, eficiência energética, inovação tecnológica, mitigação e adaptação às alterações climáticas, etc., com vista à criação de cidades mais inteligentes, promovendo a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de projetos intermunicipais; b) promover a utilização de soluções conceptuais e tecnológicas inovadoras, enquanto ferramentas de apoio à gestão, monitorização e transformação do planeamento estratégico dos municípios; c) fomentar a investigação e a utilização de novas tecnologias orientadas para a geração de soluções urbanas inovadoras para responder aos desafios das cidades; d) promover estratégias de inteligência coletiva com vista a aumentar a competitividade urbana e gerar emprego local; e) desenvolver políticas, estratégias e projetos que impulsionem a sustentabilidade ambiental e social através da utilização de soluções inteligentes; f) contribuir para a melhoria da gestão das infraestruturas urbanas e da prestação de serviços públicos com vista ao aumento da satisfação dos cidadãos; g) fomentar a utilização de novas tecnologias pelos cidadãos, empresas e autoridades locais, com vista à criação de uma cidade mais interativa e conectada; h) cooperar com o setor privado, estimulando a colaboração entre empresas, a atração de investimento e a criação de novos negócios. Terceira (Modalidade) O Consórcio reveste a modalidade de consórcio externo, nos termos do artigo 5.º, n.º 2 do DecretoLei n.º 231/81, de 28 de julho. N.º 9 Loures Quarta (Denominação) O Consórcio denomina-se RENER LL. Quinta (Domicílio) O domicílio do Consórcio é nas instalações do Gestor de Rede. Sexta (Duração) O contrato entrou em vigor em 21 de setembro de 2009 e terminará em 31 de dezembro de 2015, podendo a vigência do mesmo ser prorrogada por acordo escrito de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros. Capítulo II Membros do consórcio, deveres e responsabilidade Sétima (Deveres gerais dos membros) Durante a vigência do Consórcio, além das obrigações enumeradas no artigo 8.º do DecretoLei n.º 231/81, constituem deveres de todos os seus membros: a) Executar o contrato nos termos e prazo fixados por acordo entre os membros; b) Afetar, à prossecução do objeto contratual, os meios materiais e humanos que lhe permita cumprir os objetivos propostos; c) Conciliar equitativamente os seus interesses específicos num espírito de colaboração e corresponsabilização, em tudo o que diga respeito à prossecução do objeto do presente contrato; d) Cumprir sempre os normativos legais em matéria de contratação pública. Oitava (Deveres e competências específicos dos municípios) Durante a vigência do consórcio RENER LL, para além das obrigações enumeradas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 231/81, das enumeradas na cláusula anterior e das enumeradas no contrato MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 15 primitivo, constituem ainda deveres específicos de cada Município, quanto à criação e dinamização da Rede de Cidades Inteligentes: a) Diligenciar a elaboração de estratégias específicas de cidades inteligentes ou transpor para os seus planos de desenvolvimento a dimensão da inteligência urbana, ajustada às prioridades locais e especificidades de cada território; b) Funcionar como territórios de experimentação e teste (laboratórios vivos) em rede de novas soluções de inteligência urbana, em parceria com outros atores relevantes; c) Participar no projeto Índice de Cidades Inteligentes, promovido pela INTELI, através do fornecimento da informação necessária, e não confidencial, à aplicação da ferramenta ao município, em conformidade com a experiência levada a cabo em 2012; d) Desenvolver esforços conjuntos no sentido da angariação de fontes de financiamento nacionais, europeias e internacionais para a execução das atividades previstas no presente contrato, nomeadamente no âmbito do período de programação 2014-2020, como foco nos programas Horizon 2020, Cosme, LIFE+ e fundos estruturais; e) Informar o Gestor da Rede das questões relevantes relativas às atividades a desenvolver no seio do RENER LL, que conduzam à progressão dos trabalhos no âmbito da Rede de Cidades Inteligentes ou sobre qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos com base nos quais o presente Contrato foi celebrado, comprometendo a realização do seu objeto, mesmo que se haja desvinculado do presente contrato. Nona (Deveres específicos da INTELI) Durante a vigência do presente contrato, além das obrigações enumeradas no artigo 8.º do DecretoLei n.º 231/81, das enumeradas na supra cláusula sétima e no contrato primitivo relativamente à Rede Piloto para a Mobilidade Elétrica, constituem ainda deveres da INTELI quanto à Rede de Cidades Inteligentes: a) Promover internacionalmente o consórcio RENER LL e a Rede de Cidades Inteligentes, através da participação em conferências e seminários, da produção de artigos técnicos e da articulação com a comunicação social; N.º 9 Loures b) Promover a articulação do consórcio RENER LL com as políticas europeias na área das cidades inteligentes, com foco na “Smart Cities and Communities European Innovation Partnership”, fornecendo aos membros a informação necessária para o acompanhamento das iniciativas da União Europeia; c) Promover a articulação da Rede de Cidades Inteligentes com as iniciativas internacionais na área das cidades inteligentes, fomentando o estabelecimento de parcerias com outras redes, municípios e demais atores relevantes; d) Agilizar a participação dos municípios do consórcio RENER LL na plataforma Smart Cities Portugal, que integra outros atores relevantes no mercado das smart cities, nomeadamente empresas e centros de conhecimento; e) Apoiar os municípios no sentido da angariação de fontes de financiamento para a execução das atividades previstas no presente contrato, nomeadamente no âmbito do período de programação 2014-2020, como foco nos programas Horizon 2020, Cosme, LIFE+ e fundos estruturais; f) Desenvolver sistemas de informação estratégica sobre cidades inteligentes, a disponibilizar aos membros da rede, em formato apropriado; g) Dinamizar e atualizar de forma contínua o website do RENER LL; h) Agilizar o funcionamento do RENER Living Lab como plataforma de suporte à Rede de Cidades Inteligentes, assegurando a sua ligação à ENoLL – Rede Europeia de Living Labs, da qual o RENER LL é associado; i) Induzir o enquadramento apropriado para o desenvolvimento das atividades da rede numa lógica de cocriação, abrangendo todos os intervenientes, em particular o utilizador final, por via de metodologias living lab a adotar pela rede, sempre que os membros do consórcio estejam de acordo com as mesmas. Décima (Confidencialidade) N.º 1 - Toda e qualquer informação de natureza político-institucional e técnico-científica trocada entre os membros do consórcio relativamente ao objeto do presente contrato tem a natureza de informação confidencial. N.º 2 - Nenhuma informação de cariz confidencial pode ser transmitida para o exterior do consórcio, sem a prévia autorização de todas as partes, limitação que se mantém para os membros que eventualmente denunciem o contrato. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 16 Capítulo III Décima Primeira (Responsabilidade) ORGANIZAÇÃO INTERNA N.º 1 - Nas relações internas, cada consorciado é responsável pelos atrasos, erros ou imperfeições que cometer ou provocar durante a execução das atividades e ainda pelos danos e/ou prejuízos que comprovadamente causar às restantes Partes e obriga-se, por si ou a expensas suas, a recuperar o atraso e a eliminar e/ou reparar os erros, imperfeições ou prejuízos que causar. N.º 2 - Nas relações externas e perante terceiros, cada consorciado será responsável pelos prejuízos que, a qualquer título, lhes causar durante a execução do objeto do presente contrato. Décima Quinta (Órgãos internos) N.º 1 - São órgãos do consórcio: a) O Comité Estratégico; b) O Comité Técnico; c) O Gestor da Rede. N.º 2 – São revogadas as cláusulas 15.ª a 19.ª do contrato originário, passando a orgânica do consórcio a reger-se de acordo com o disposto nas cláusulas seguintes. Décima Segunda (Distribuição de encargos) Décima Sexta (Comité Estratégico) N.º 1 - Os encargos decorrentes das atividades desenvolvidas por cada membro serão suportados pelo mesmo. N.º 1 - O Comité Estratégico é composto por representantes de cada um dos municípios e pelo Gestor da Rede. N.º 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de atividades com potencial elegibilidade, as partes podem, por acordo, recorrer a eventual financiamento por programas europeus ou nacionais. N.º 2 - O Comité Estratégico é representado pelo seu Presidente, cooptado entre os seus próprios membros. Décima Terceira (Cessão da posição contratual e subcontratação) N.º 1 - O presente contrato é celebrado intuitu personae, sendo os direitos e obrigações que dele decorram para cada uma das Partes intransmissíveis, salvo o consentimento prévio e por escrito prestado por cada uma das restantes. N.º 2 - As Partes acordam, desde já, que a eventual subcontratação da totalidade ou de parte das suas obrigações por algum ou alguns membros não afeta a responsabilidade respetiva no âmbito deste contrato. Décima Quarta (Propriedade) A propriedade dos novos produtos, processos ou sistemas que venham a resultar dos trabalhos realizados no âmbito do Consórcio, será definida por acordo entre os consorciados, em função da contribuição de cada um deles para o resultado. N.º 9 Loures N.º 3 - É competência do Comité Estratégico a tomada de decisões estratégicas relativas ao consórcio RENER LL, nomeadamente: a) Aprovar o modelo de funcionamento, as diretrizes estratégicas, o plano de atividades e o modelo de financiamento do consórcio; b) Deliberar sobre a exclusão ou sobre qualquer alteração à participação das Partes no Consórcio, a adesão de novos membros, bem como sobre as sanções a aplicar em caso de incumprimento das Partes; c) Deliberar sobre alterações ao presente contrato; d) Nomear o Gestor da Rede com periodicidade a definir pelo próprio Comité Estratégico, e orientar e fiscalizar a respetiva atuação. N.º 4 - As reuniões e trabalhos do Comité Estratégico terão lugar na sede do Gestor de Rede, exceto se for designado outro local. N.º 5 - As reuniões do Comité Estratégico ocorrerão, pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação do Gestor da Rede, efetuada com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, através de mensagem de correio eletrónico para todos os endereços indicados pelos membros do consórcio, incluindo em tal MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 17 comunicação a data, hora, local e ordem de trabalhos proposta para a reunião, com exata identificação das matérias que a integram. N.º 6 – O Comité Estratégico só pode deliberar sobre assuntos constantes da ordem de trabalhos anunciada previamente à reunião. N.º 7 - O Comité Estratégico só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, 3/4 (três quartos) dos seus membros. N.º 8 - Em tudo o que não for contrariado especificamente pelo presente contrato ou pelo Decreto-Lei nº 231/81, as deliberações do Comité Estratégico serão tomadas por maioria de 4/5 (quatro quintos) dos membros presentes e vinculam todos os membros. Décima Sétima (Comité Técnico) N.º 1 - É criado um Comité Técnico, composto por todos os membros do Consórcio, que se farão representar por pessoas singulares a indicar em data prévia à da primeira reunião deste órgão. N.º 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a pessoa singular escolhida para representar cada Município deve coincidir com o contacto de cada Município para o consórcio RENER LL. N.º 3 - Compete ao Comité Técnico: a) Estabelecer pressupostos, objetivos e metas operacionais inerentes ao funcionamento do Consórcio; b) Materializar do ponto de vista técnico as linhas de orientação estratégica para as atividades do Consórcio; c) Definir metodologias de trabalho para a operacionalização das atividades da rede; d) Organizar grupos de trabalho para discussão de temas relacionados com as áreas chave de uma cidade inteligente, nomeadamente: planeamento, desenvolvimento estratégico, gestão do território, energia, água, ambiente, mobilidade e acessibilidades, edificado, segurança, governação, inovação social. N.º 4 - As reuniões do Comité Técnico terão lugar rotativamente em cada um dos municípios outorgantes, por ordem alfabética. N.º 9 Loures N.º 5 - As reuniões do Comité Técnico realizar-seão com frequência semestral, mediante convocação do Gestor da Rede ou requerimento de, pelo menos, 3 membros, efetuada com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, através de mensagem de correio eletrónico, incluindo em tal comunicação a data, hora, local e ordem de trabalhos proposta para a reunião, com exata identificação das matérias que a integram. N.º 6 - Para efeitos do disposto no número anterior e antes de cada convocatória, o Gestor da Rede deve combinar previamente a data de cada reunião com o representante do membro do Consórcio onde a mesma terá lugar. N.º 7 - Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros do Comité Técnico estiverem presentes e concordarem com o aditamento. N.º 8 - O Comité Técnico só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, 3/4 (três quartos) dos seus membros. N.º 9 - As deliberações do Comité Técnico serão tomadas por maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos) dos membros presentes, em tudo o que não for contrariado especificamente pelo presente contrato ou pelo Decreto-Lei n.º 231/81. N.º 10 - Caso um membro não compareça a uma reunião devidamente convocada na qual deve ser discutido qualquer assunto que lhe diga especialmente respeito, a discussão do referido assunto ficará adiada para a reunião seguinte do Comité Técnico. Caso o referido membro não compareça na reunião seguinte, poderão os outros validamente deliberar sobre o assunto em causa, ficando o ausente plenamente vinculado por essa deliberação. Décima Oitava (Gestor da Rede) N.º 1 – A INTELI fica, desde já, designada Gestor da Rede. N.º 2 - Sem prejuízo de outras funções que lhe sejam conferidas nos termos do presente Contrato, caberá ao Gestor da Rede: a) Promover as medidas necessárias à execução do objeto do presente Contrato; b) Organizar a cooperação entre as Partes na realização do objeto do Consórcio; MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 18 c) Executar as deliberações do Comité Técnico e do Comité Estratégico; d) Supervisionar e coordenar os contributos das Partes para a elaboração e apresentação de todos os atos, documentos e assuntos objeto do presente Contrato; e) Propor ao Comité Técnico as medidas que se tornem necessárias sempre que se verifiquem atrasos ou se o nível de progresso das atividades for demasiado lento; f) Fornecer ao Comité Técnico nas reuniões deste órgão toda a informação atualizada sobre os progressos realizados e sobre todos e quaisquer assuntos relevantes relativos ao objeto do presente Contrato; g) Convocar as reuniões do Comité Técnico e do Comité Estratégico, fornecendo previamente aos membros dos comités a informação necessária para que estes se possam preparar convenientemente para as mesmas; h) Dar seguimento a qualquer outro assunto especificamente previsto ou atribuído ao Gestor da Rede, nos termos deste Contrato; i) Ser o interlocutor do RENER LL perante terceiras entidades. N.º 3 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Gestor da Rede não será remunerado pelo desempenho das suas funções, pelo que apenas poderá ser responsabilizado no exercício das suas funções em caso de dolo ou negligência grosseira. N.º 4 - O Gestor da Rede pode atuar como parceiro em qualquer candidatura dos membros do consórcio e daí derivar o direito a alguma remuneração decorrente da execução do projeto em causa. DENÚNCIA, INCUMPRIMENTO, RESOLUÇÃO E EXTINÇÃO Décima Nona (Denúncia) Caso algum dos consorciados pretenda desvincular-se do presente contrato antes do respetivo termo, poderá denunciá-lo unilateralmente, desde que, cumulativamente: a) A saída do Consórcio não ponha em causa a manutenção do projeto que lhe subjaz; b) As tarefas do projeto subjacente a este contrato que lhe incumbam se mostrem integralmente realizadas ou se mostre assegurada a sua realização por terceiro; Loures Vigésima (Incumprimento e Resolução) N.º 1 - No caso de incumprimento das obrigações resultantes do presente contrato por parte de um dos membros, deverão os outros, mediante deliberação do Comité Técnico notificá-lo das medidas a adotar para o suprimento da falta bem como do prazo para o fazer. N.º 2 - Se o membro faltoso não realizar as medidas que lhe forem indicadas no decurso do prazo fixado, caberá aos restantes membros não faltosos empreender todas as diligências necessárias para minimizar ou evitar os efeitos do incumprimento do faltoso. N.º 3 - Em alternativa ao disposto no número um, podem os restantes membros do Consórcio optar por resolver imediata e automaticamente o presente contrato em relação ao faltoso, mediante envio de declaração escrita e assinada por todos, os quais tomarão, simultaneamente, as providências necessárias para eliminar, na medida do possível, as consequências do incumprimento. N.º 4 - Em qualquer dos casos, os membros não faltosos terão direito a ser indemnizados pelos prejuízos causados pelo membro faltoso. N.º 5 - Se duas ou mais Partes forem responsáveis pelo referido incumprimento, cada uma delas responderá perante as outras ou perante terceiros na proporção das respetivas culpas. Capítulo IV N.º 9 c) Comunique a sua decisão aos demais membros do Consórcio com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias relativamente à data em que pretenda que os efeitos da denúncia se produzam, mediante comunicação escrita por um dos meios previstos na cláusula vigésima terceira. N.º 6 - Se algum dos membros for excluído do Consórcio, ficará obrigado a prestar aos restantes membros tudo o que detiver no sentido de permitir a estes ou a terceiros a continuação da execução dos trabalhos associados ao Consórcio. Vigésima Primeira (Extinção do Consórcio) O Consórcio extingue-se: a) Pelo decurso do prazo fixado no contrato ou das suas prorrogações; MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 19 b) Pela realização do seu objeto ou por este se tornar impossível; c) Por acordo unânime dos membros; d) Por se extinguir a pluralidade dos seus membros; e) Por qualquer outra causa prevista no contrato. N.º 2 - A fase pré-contenciosa iniciar-se-á com a comunicação escrita pela Parte ou Partes reclamantes à outra ou outras, identificando o diferendo em causa e concomitantemente pedindo a convocação de uma reunião do Comité Técnico em dia e hora que na comunicação se indiquem, com vista ao estabelecimento de um acordo que vise a resolução do diferendo. Capítulo V N.º 3 - Se, sem justificação razoável, qualquer membro do Comité Técnico não comparecer à reunião convocada nos termos do n.º 2, e bem assim no caso de na reunião que se realizar não ser alcançado acordo que resolva o diferendo, a Parte ou Partes que se considerem lesadas poderão submeter o litígio a um Tribunal Arbitral, mas a pendência da arbitragem não implicará a suspensão dos direitos e obrigações que decorrem para cada uma das Partes deste Contrato. DISPOSIÇÕES FINAIS GERAIS Vigésima Segunda (Alterações ao contrato) O presente contrato só poderá ser alterado por deliberação unânime de todos os membros do Consórcio, devendo, nesse caso, as alterações revestir a forma escrita, sendo tal documento assinado por todos, onde se faça menção expressa das cláusulas alteradas. Vigésima Terceira (Comunicações) N.º 1 - Quaisquer comunicações entre as Partes serão efetuadas para os endereços constantes do início do presente Contrato, e aquelas para o Comité Técnico e o Gestor da Rede serão efetuadas para os endereços a definir na primeira reunião do Comité Estratégico. N.º 2 - Quaisquer notificações ou outras comunicações a que haja lugar nos termos e condições deste Contrato serão feitas por escrito, considerando-se devidamente efetuadas quando enviadas por correio registado, telecópia ou correio eletrónico ou entregues por mão própria, para o endereço acima referido da Parte a ser notificada e, salvo no caso de entrega por mão e exceto prova em contrário, serão consideradas como tendo sido efetuadas no dia útil seguinte ao dia em que as mesmas foram enviadas por comunicação postal, telecópia ou correio eletrónico. Vigésima Quarta (Resolução de divergências) N.º 1 - Caso surja um diferendo entre as Partes em matéria de aplicação, interpretação ou integração do presente Contrato, as Partes comprometem-se a estabelecer uma fase précontenciosa nos termos dos números seguintes, com vista a solucionar o litígio. N.º 9 Loures N.º 4 - O Tribunal Arbitral será constituído e funcionará de acordo com os Regulamentos do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, também designado por Centro de Arbitragem Comercial, por três árbitros nomeados de acordo com esses Regulamentos e de acordo com o direito aplicável ao Contrato. N.º 5 - A arbitragem terá lugar em Lisboa, no local que for escolhido pelo Árbitro Presidente. N.º 6 - Os encargos resultantes do processo, nomeadamente os honorários e despesas dos árbitros, os encargos administrativos do processo e as despesas com a produção da prova compreendida no artigo 70.º, número 4, do “Regulamento de Custas e Preparos do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa” serão repartidos pelas Partes na proporção do decaimento, suportando cada membro as respetivas custas de Parte (advogados, peritos, despesas, etc.). N.º 7 - A decisão arbitral não admitirá recurso. N.º 8 - A língua usada será a portuguesa, mas as Partes reconhecem que os documentos, salvo quando os originais estejam redigidos em língua portuguesa, poderão ser apresentados em língua inglesa. Vigésima Quinta (Lei Aplicável e Casos Omissos) N.º 1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições aplicáveis da lei portuguesa. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 20 N.º 2 - Em tudo o que não estiver especificamente previsto neste Contrato, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho, ao abrigo do qual é celebrado o presente Contrato. Município de Portalegre Por corresponder à vontade das Partes, vai o presente ser assinado por todas, dele se fazendo um original que fica em poder do Gestor de Rede e vinte cinco cópias, destinando-se cada uma às restantes Partes. Município de Santarém Município do Porto Município de Setúbal Município de Sintra Porto, 5 de maio de 2014 Município de Torres Vedras Município de Almada Município de Viana do Castelo Município de Aveiro Município de Vila Nova de Gaia Município de Beja Município de Vila Real Município de Braga Município de Viseu Município de Bragança INTELI – Inteligência em Inovação, Centro de Inovação Município de Cascais Município de Castelo Branco (Aprovada por unanimidade) Município de Coimbra EDUCAÇÃO Município de Évora Proposta de aprovação da subscrição do “Apelo em Defesa da Escola Pública”. Município de Faro PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 182/2014 Município da Guarda Considerando que: Município de Guimarães - Foi apresentado ao Município de Loures o Apelo em Defesa da Escola Pública nos termos da comunicação em anexo, no qual é solicitada a apreciação e eventual aprovação por parte do órgão executivo; - São apresentados argumentos relevantes, nomeadamente de natureza constitucional para adoção do mencionado Apelo. Município de Leiria Município de Lisboa Município de Loures N.º 9 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 21 Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea u) do número 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar a subscrição do mencionado APELO EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA. Loures, 24 de abril de 2014 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA APELO A Lei de Bases do Sistema Educativo consagra que “compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino que cubra as necessidades de toda a população” (n.º 1 do artigo 37.º). Este preceito legal obedece ao imperativo constitucional que estabelece que “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra os necessidades de toda a população” (n.º 1 do artigo 75.º). Devido às políticas antissociais de austeridade que têm vindo a ser desenvolvidas e se refletiram nos cortes orçamentais que, em 2012 e 2013, foram impostos à Educação, a Escola Pública viu fragilizarem-se algumas das suas respostas educativas e sociais, fruto, também, da redução de diversos recursos que são essenciais à sua boa organização e ao seu funcionamento. Os novos cortes previstos no Orçamento do Estado 2014, que terão um impacto fortíssimo na educação e ciência públicas (educação préescolar, ensinos básico, secundário e superior e também na investigação), a par do que se prevê no designado “guião para a reforma do Estado” confirmam que a qualidade da Escola Pública, em Portugal, corre sérios riscos de entrar em colapso e ser desmantelada. Neste guião, afirma-se que o objetivo é mudar o modelo e não cumprir metas, exclui-se a Educação das designadas funções essenciais do Estado e esclarece-se que “Reformar o Estado é continuar a privatizar”. N.º 9 Loures Com base nestes princípios e objetivos, no que à Educação diz respeito, este guião aponta para um caminho de completa desresponsabilização do Estado ou, no mínimo, do poder central. Nesse sentido, são referidas diversas estratégias que vão desde a concessão de escolas até à criação de um novo ciclo de contratos de associação com o setor privado e, pela primeira vez, é explicitamente assumida a aplicação do chamado “chequeensino”. Face a esta situação de desvalorização da Educação Pública em que, com clareza, se antevê um percurso de desmantelamento da Escola Pública de qualidade, os subscritores deste documento consideram de elevada importância que, num contexto de grande convergência e unidade social e política, em 2014, ano em que se assinalam os 40 anos do 25 de Abril, tenha lugar uma grande iniciativa de âmbito nacional em defesa da Escola Pública promovida por organizações representativas de profissionais da Educação, pais e encarregados de educação, estudantes, autarquias, instituições e estabelecimentos de ensino, associações científicas e profissionais, movimento sindical e movimentos sociais. • Responsáveis de organizações sindicais representativas de profissionais de Educação: Mário Nogueira (FENPROF Docentes), José Calçada (SIEE - Inspetores de Educação e Ensino), Ana Avoila (FNTFPS Trabalhadores não docentes) e Bruno Ferreira (SNP - Psicólogos); • Presidentes de Câmaras Municipais: Manuel Machado (CM Coimbra e Presidente da ANMP), Maria Dores Meira (CM Setúbal), Paulo Cafôfo (CM Funchal e Presidente da AM da RA Madeira) e Ricardo Rodrigues (CM Vila Franca do Campo e Presidente da AG da AM da RA Açores); • Presidentes de associações de estudantes: Daniel Nogueira (AE ISCTE, Lisboa), Alexandre Lagoa Crespo (AE Escola Secundária D. Dinis, Coimbra), João Rafael Assunção (AE Escola Secundária Quinta das Flores, Coimbra); • Movimento associativo de pais e encarregados de educação: Isabel Gregório (Presidente da CNIPE), Isidoro Roque (Presidente FERLAP, Lisboa), Daniela Aguiar (FRPEE da RA Madeira), Joaquim Ribeiro (FCAP Sintra); MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 22 • • • Dirigentes escolares: Manuel Pereira (Presidente da ANDE e Diretor do AAE de Cinfães), Manuel Pires da Rocha (Diretor do Conservatório de Coimbra), Ana Mafalda Pernão (Diretora Escola Música do Conservatório Nacional, Lisboa), Ana Maria F. P. Caldeira Guimarães Ferreira (Diretora do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga); Associações de docentes / escolas: David Rodrigues (Presidente da Associação PróInclusão), Rui Matos (Presidente da Associação de Reflexão e Intervenção na política educativa das ESE - ARIPESE); Associações representativas de pessoas com deficiência (em defesa da escola inclusiva): Ana Sesudo (Presidente da APD) e José Reis (Presidente da CNOD). Nome Entidade Localidade […] Neste âmbito, o Grupo de Danças e Cantares do Catujal, associação com sede na localidade de Catujal, Freguesia de Camarate, Unhos e Apelação, com o NIF 503681504, realizou o XX Festival de Folclore, no dia 8 de junho de 2013; Está prevista, na cláusula terceira do protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2013, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do n.º 2 da cláusula 3.ª do protocolo, outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e o Grupo de Danças e Cantares do Catujal, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o apoio financeiro (por meio de transferência) no valor de € 372,36 (trezentos e setenta e dois euros e trinta e seis cêntimos) a esse agente cultural, no âmbito da realização do seu XX Festival de Folclore. Loures, 15 de abril de 2014 (Aprovada por maioria) O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE (Aprovada por unanimidade) CULTURA Proposta de transferência de verba para agente cultural, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município e os Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Proposta de transferência de verba para agente cultural, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município e os Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.° 183/2014 n.º 184/2014 Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das tradições regionais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos regionais e tradicionais da cultura saloia; Os grupos de folclore, enquanto agentes socioculturais privilegiados neste campo, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica; N.º 9 Loures Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das tradições regionais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos regionais e tradicionais da cultura saloia; Os grupos de folclore, enquanto agentes socioculturais privilegiados neste campo, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica; MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 23 Neste âmbito, o Rancho Folclórico e Etnográfico “Os Frieleiros”, associação com sede na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, com o NIF 501818014, realizou o XXVIII Festival de Folclore, nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2013; Está prevista, na cláusula terceira, do protocolo celebrado entro o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2013, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do n.º 2 da cláusula 3.ª do protocolo, outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e o Rancho Folclórico e Etnográfico “Os Frieleiros”, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o apoio financeiro (por meio de transferência) no valor de € 736,95 (setecentos e trinta e seis euros e noventa e cinco cêntimos) a esse agente cultural, no âmbito da realização do XXVIII Festival de Folclore. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pela Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, no âmbito da realização de Bailes de Carnaval, no valor de € 150,00 (cento e cinquenta euros), Loures, 11 de abril de 2014 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Loures, 15 de abril de 2014 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO O Vice-Presidente n.º 188/2014 (a) Paulo Piteira Considerando que: A Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas, com o NIF 501073523, com sede na Freguesia de Bucelas, realizou no dia 2 de fevereiro de 2014, o evento desportivo “2.º Trail Running”; (Aprovada por unanimidade) ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 80,00 (oitenta euros) e da Licença para Espetáculos Desportivos (alínea a) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 20,00 (vinte euros); PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 187/2014 Considerando que: A Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, com o NIF 501121587, com sede na freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, realizou entre os dias 1, 3 e 4 de março de 2014, Bailes de Carnaval; No âmbito da iniciativa se verifica a necessidade de emissão de Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 150,00 (cento e cinquenta euros); N.º 9 A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Loures A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças, bem como a isenção de pagamento de taxas. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pela MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 24 Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas, no âmbito da realização do 2.º Trail Running, no valor total de € 100,00 (cem euros). PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 190/2014 Considerando que: Loures, 3 de abril de 2014 O Sporting Clube Pinheiro de Loures, com o NIF 501204601, com sede na Freguesia de Loures, realizou no dia 6 de abril de 2014, um concerto de bandas de garagem dirigido essencialmente às camadas mais jovens, entre as 16h00 e as 22 horas; O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) No âmbito da iniciativa se verifica a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 120,00 (cento e vinte euros); PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 189/2014 Considerando que: O Sport Grupo Sacavenense, com o NIF 501365508, com sede na Freguesia de Sacavém e Prior Velho, realizou, no dia 4 de março de 2014, um espetáculo de dança; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 30,00 (trinta euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Sporting Clube Pinheiro de Loures, no âmbito da realização de concerto de bandas de garagem, no valor de € 120,00 (cento e vinte euros). Loures, 7 de abril de 2014 O Vice-Presidente Tenho a honra de propor: (a) Paulo Piteira Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Sport Grupo Sacavenense, no âmbito da realização de espetáculo de dança, no valor de € 30,00 (trinta euros). (Aprovada por unanimidade) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 192/2014 Loures, 11 de abril de 2014 O Vice-Presidente A Associação “O Saltarico”, Instituição Particular de Solidariedade Social, realizou no passado dia 4 de abril, entre as 19h00 e as 23h00, na EB1/Jl da Flamenga, do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures, a II Mostra de Sopas & Passeio ao Baú das Tias. (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) N.º 9 Considerando que: Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 25 A entidade solicitou à autarquia a respetiva Licença de Ruído, bem como a isenção de taxas, pelo que pela realização do evento são devidas taxas no valor de € 80,00 (oitenta euros). Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pela Associação “O Saltarico”, contribuinte n.º 501400206, no montante de € 80,00 (oitenta euros), a propósito da II Mostra de Sopas & Passeio ao Baú das Tias, enquadrada pela alínea a) do n.º 1 do art.º 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, conjugada pela alínea u), do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. Loures, 7 de abril de 2014 Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, em conjunção com a aI. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização respetiva, à ANDDVIS - Associação Nacional de Desporto para Deficientes Visuais, no valor total € 176,96 (cento e setenta e seis euros e noventa e seis cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. Loures, 3 de abril de 2014 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 186/2014 (Aprovada por unanimidade) Considerando que: PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 185/2014 Considerando que: A ANDDVIS Associação Nacional de Desporto para Deficientes Visuais, com o NIF 508702020, realizou, no dia 15 de março de 2014, entre as 13H00 e as 19H00, uma jornada do Campeonato Nacional de Goalball, no Pavilhão António Feliciano Bastos; A utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, conforme previsto na Tabela de Tarifas em vigor, pressupõe o pagamento de € 22,63 (vinte e dois euros e sessenta e três cêntimos) por hora diurna e de € 28,02 (vinte e oito euros e dois cêntimos) por hora noturna, sem IVA incluído; A ocupação teve a duração total de seis horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 176,96 (cento e setenta e seis euros e noventa e seis cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. N.º 9 Loures A “Pensamentos ao Vento” - Associação, com o NIF 510907776, com sede na Freguesia de Sacavém e Prior Velho, realizou no dia 1 de março de 2014, entre as 14H00 e as 18H00, a festa de comemoração do seu 1.º aniversário, no auditório António Ferreira, O Compositor, no Museu de Cerâmica de Sacavém; A utilização do auditório António Ferreira, O Compositor, no Museu de Cerâmica de Sacavém, com recurso a meios audiovisuais prevê o pagamento por hora, de € 7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A ocupação teve a duração de quatro horas, correspondendo a um valor total de € 30,00 (trinta euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção de pagamento da respetiva utilização. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/9, em conjugação com o ponto 5 do quadro normativo do auditório António Ferreira, O Compositor, a isenção do pagamento de tarifas MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 26 de utilização do suprarreferido auditório, à “Pensamentos ao Vento” - Associação, no valor total de € 30,00 (trinta euros), já com IVA incluído à taxa legal em vigor. euros), permitindo assim o apoio municipal ao referido agrupamento de escolas, contribuinte n°.º 600074544, enquadrado pela alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Loures, 31 de março de 2014 Loures, 10 de abril de 2014 O Vice-Presidente A Vereadora (a) Paulo Piteira (a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) (Aprovada por unanimidade) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 193/2014 COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO Considerando que: No âmbito da ação municipal Projetos Socioeducativos 2013/2014, o Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide candidatou o 30.º Acampamento do Agrupamento; Para a realização do Acampamento de Páscoa, foi solicitada a cedência do Parque Municipal do Cabeço de Montachique entre os dias 4 e 7 de abril de 2014, bem como a utilização de algumas das infraestruturas aí disponíveis; Participaram 50 alunos e 10 docentes do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide, salientando-se a representatividade desta iniciativa enquanto oportunidade para a aquisição de competências pelos alunos envolvidos através do “aprender a fazer”, potenciando a estruturação de atitudes, valores e práticas com reflexos na sua formação cívica; De acordo com a informação assegurada pelo Departamento de Ambiente e Transportes Municipais/ Divisão de Espaços Verdes, Florestação e Desenvolvimento Rural, prevê-se o pagamento para a utilização daquele equipamento, tendo o Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide solicitado a respetiva isenção. Tenho a honra de propor: Que o Município de Loures delibere aprovar a isenção total do pagamento referente à utilização do Parque Municipal do Cabeço de Montachique, no montante de € 232,00 (duzentos e trinta e dois N.º 9 Loures Proposta de aprovação da doação de mesas e cadeiras a Associação de Moradores. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 194/2014 Considerando que: No âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e, designadamente na sua alínea u) do n.º 1 do Art.º 33.º, a qual refere que compete à Câmara Municipal “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município (…)”; A Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros (AMSAC) vem solicitar ao Município mobiliário escolar, alegando que teve um aumento do número de crianças a frequentar esta associação e não tem disponibilidade financeira para adquirir mobiliário novo; É metodologia do Município armazenar o mobiliário excedente que está em bom estado de conservação para suprir necessidades nos equipamentos educativos e dado que, neste momento, há equipamento suficiente. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 27 Tenho a honra de propor: De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Art.º 33.º, n.º 1, alínea cc) a doação de 11 mesas e 31 cadeiras, com o número de inventário abaixo discriminado, para a Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros. Designação Mesas Cadeiras N.º lnventário 97501 99351 99218 99288 1744 1051 1521 1165 693 394 743 102323 124075 132187 Designação Cadeiras N.º Inventário Designação 102316 33669 112495 132192 132223 102332 132200 112497 102330 102328 132361 102311 102324 156224 Cadeiras Pereira da Mota, com o contribuinte fiscal n.º 500962081, sito na Rua Avelar Brotero/Rua Padre António Vieira, Loures, na freguesia de Loures. … Loures, 16 de abril de 2014 O Vereador N.º Inventário 156219 153042 153018 153045 152985 153002 153036 153018 102325 156217 99365 102320 112496 102327 (a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade) EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL Loures, 4 de abril de 2014 Processo n.º 61702/D/E/OR Coração d’Aço – Reciclagem de Sucatas, Lda. Proposta de concessão, a título precário, de autorização para funcionamento de estabelecimento destinado a reciclagem de sucatas (materiais ferrosos) na Rua Particular, Bairro Quinta de Santa Rosa, Camarate, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, nos termos das informações dos serviços. A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO ISENÇÃO DE TAXA n.º 173/2014 Processo n.º 52.348/LA/E/PE Associação Luís Pereira da Mota Proposta de isenção do pagamento de taxa, no valor de € 6.400,05, referente a emissão do alvará de utilização, no âmbito de construção de edifício na Rua Avelar Brotero/Rua Padre António Vieira, em Loures. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 200/2014 Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção da taxa referente à emissão do alvará de utilização, no valor de € 6.400,05 (seis mil e quatrocentos euros e cinco cêntimos), relativo ao processo n.º 52.348/LA/E/PE, em nome de Associação Luís N.º 9 Loures Considerando: as informações técnicas … e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre a concessão a título precário de uma autorização de funcionamento para o estabelecimento destinado a Reciclagem de Sucatas (materiais ferrosos), de acordo com o definido no art.º 28.º do Regulamento Municipal das AUGI. No âmbito do processo n.º 61702/D/E/OR, em nome de Coração D’Aço - Reciclagem de Sucatas, Lda., Rua Particular, Bairro Quinta de Santa Rosa, União das Freguesias de Apelação, Unhos e Camarate. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 28 Loures, 8 de abril de 2014 TOPONÍMIA O Vereador Processo n.º 31.700/OM-E Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominação toponímica para espaço público em Loures, Freguesia de Loures. (a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Processo n.º 61701/D/E/OR Coração d’Aço – Reciclagem de Sucatas, Lda. Proposta de concessão, a título precário, de autorização para funcionamento de estabelecimento destinado a reciclagem de sucatas na Rua Alves Redol, Lote JCC, Bairro Quinta de Santa Rosa, Camarate, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, nos termos das informações dos serviços. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 174/2014 n.º 197/2014 Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta de alteração de toponímia na localidade de Loures, na freguesia de Loures: Largo Benjamim Mateus, com início na Rua António Caetano Bernardo e termo no Largo Benjamim Mateus. Considerando: as informações técnicas … e o meu despacho … , Relativo ao processo n.º 31.700/OM-E. tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre a concessão a título precário de uma autorização de funcionamento para o estabelecimento destinado a Reciclagem de Sucatas, de acordo com o definido no art.º 28.º do Regulamento Municipal das AUGI. No âmbito do processo n.º 61701/D/E/OR, em nome de Coração D’Aço - Reciclagem de Sucatas, Lda., Rua Alves Redol, Lote JCC, Bairro Quinta de Santa Rosa, União das Freguesias de Apelação, Unhos e Camarate. … Loures, 23 de abril de 2014 O Vereador (a) Tiago Matias DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Largo Benjamim Mateus Início: Rua António Caetano Bernardo Termo: Largo Benjamim Mateus Loures, 8 de abril de 2014 O Vereador (Aprovada por unanimidade) (a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade) N.º 9 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 29 Processo n.º 31.700/OM-C Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos em Montemor, Freguesia de Loures. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Caneja Início: Rua Nossa Senhora da Saúde e Rua Engenheiro Carlos Santos Termo: Rua da Carrasqueira n.º 198/2014 Considerando: DESIGNAÇÃO PROPOSTA: a informação técnica e o meu despacho … , Rua da Carrasqueira tenho a honra de propor: Início: Rua da Caneja Termo: Estrada do Ceirão e Rua Alto da Carrasqueira que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta toponímica na localidade de Montemor, na freguesia de Loures: Rua da Caneja, com início na Rua Nossa Senhora da Saúde, Rua Engenheiro Carlos Santos e termo na Rua da Carrasqueira; Rua da Carrasqueira, com início na Rua da Caneja e termos na Estrada do Ceirão, Rua Alto da Carrasqueira; DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Estrada do Ceirão Início: Rua Alto da Carrasqueira e Rua da Carrasqueira Termo: indeterminado Estrada do Ceirão, com início na Rua Alto da Carrasqueira, Rua da Carrasqueira e termo indeterminado; DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Alto da Carrasqueira, com início indeterminado e termo na Estrada do Ceirão, Rua da Carrasqueira; Início: indeterminado Termo: Estrada do Ceirão e Rua da Carrasqueira Rua da Bela Vista, com início na Rua da Caneja e termo indeterminado; Azinhaga da Caneja, com início na Rua da Caneja e termo indeterminado. Rua Alto da Carrasqueira DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Bela Vista Início: Rua da Caneja Termo: indeterminado Relativo ao processo n.º 31.700/OM-C. … DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Loures, 23 de abril de 2014 Azinhaga da Caneja Início: Rua da Caneja Termo: indeterminado O Vereador (a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade) N.º 9 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 30 Processo n.º 4.854/OM Toponímia de Moscavide e Portela Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos e espaço público em Moscavide e Portela, União das Freguesias de Moscavide e Portela. Moscavide DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Praceta Adão Manuel Ramos Barata Início: Rua Mário Fernando Santos Termo: Praceta Adão Manuel Ramos Barata PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 199/2014 Considerando: DESIGNAÇÃO PROPOSTA: a informação técnica e o meu despacho … , Rua Mercado Casal dos Marcos tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta de atribuição toponímica nas localidades de Moscavide e Urbanização dos Jardins do Cristo Rei, na freguesia de Moscavide e Portela: Início: indeterminado Termo: Rua Mário Fernando Santos DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Adão Manuel Ramos Barata Moscavide Praceta Adão Manuel Ramos Barata, com início na Rua Mário Fernando Santos e termo na Praceta Adão Manuel Ramos Barata; Rua Mercado Casal dos Marcos, com início indeterminado e termo na Rua Mário Fernando Santos; Rua Adão Manuel Ramos Barata, com início na Rua Mário Fernando Santos e termo na Rua dos Deficientes das Forças Armadas; Início: Rua Mário Fernando Santos Termo: Rua dos Deficientes das Forças Armadas Urbanização Jardins do Cristo Rei DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo Início: Avenida Capitão Salgueiro Maia Termo: Rua Doutor Filipe Araújo Urbanização dos Jardins do Cristo Rei Rua Engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo, com início na Avenida Capitão Salgueiro Maia e termo na Rua Doutor Filipe Araújo. (Aprovada por unanimidade) Relativo ao processo n.º 4.854/OM. … Loures, 23 de abril de 2014 O Vereador (a) Tiago Matias N.º 9 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 31 - EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO - Proposta de aprovação das Normas de Participação no Festival do Caracol Saloio – edição de 2014. - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 202/2014 - Considerando que: Licença Especial de Ruído, nos termos do n.º 1 do art.º 105.º, no valor de € 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta euros); Licença para Prestação de Serviços de Restauração ou de Bebidas com caráter esporádico e ou ocasional, nos termos do art.º 23.º, no valor de € 1.380,50 (mil trezentos e oitenta euros e cinquenta cêntimos); Vistorias, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 19.º, no valor de € 140,00 (cento e quarenta euros); Licença para instalação de recinto improvisado, nos termos do art.º 22.º, no valor de € 198,00 (cento e noventa e oito euros); Licenciamento zero - comunicação prévia com prazo, nos termos do Aviso n.º 8069 de 12 de junho, Art.º 23.º B, no valor de € 609,00 (seiscentos e nove euros). O Festival do Caracol Saloio se reveste de ampla projeção do Concelho de Loures, não só a nível local, como também nacional e mesmo internacional (com a entrada para o World Guinness Book devido ao consumo do “Maior Tacho de Caracóis do Mundo”), justifica que ao longo de 15 edições, o Município seja cada vez mais considerado a Capital do Caracol; - - O registo de “Loures, Capital do Caracol” atribuído pelo INPI em 2013; - A próxima edição terá lugar entre os dias 10 e 27 de julho, no Parque de Estacionamento contíguo ao Pavilhão Paz e Amizade, em Loures, e que cada estabelecimento participante será responsável por encargos de utilização de stands, animação e divulgação do evento; 1. Aprovar as Normas de Participação no Festival do Caracol Saloio (Normas de participação - Tasquinhas, Artesanato e Área Alimentar); - - Para a concretização do Festival do Caracol Saloio se torna indispensável a dinamização destes projetos e a sua concretização, com a participação do mais alargado leque de intervenientes (município, entidades empresariais, instituições culturais e recreativas e instituições particulares de solidariedade social). Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere: 2. Aprovar a isenção do pagamento das taxas municipais devidas pelos licenciamentos de 10 (dez) estabelecimentos de restauração que nele venham a participar, pelo stand de cafés, pastéis de nata e digestivos, pela Roulotte de Farturas, pelo stand de hambúrgueres, pelo espaço para cachorros a decorrer entre os dias 10 e 27 de julho, relativas à Licença Especial de Ruído, à Licença Sanitária a Título Precário, a Vistorias, à Licença para instalação de recinto improvisado e ao Licenciamento Zero, no valor total previsto de € 4.769,50 (quatro mil setecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos). Loures, 24 de abril 2014 Considerando, também, que: Para a realização do evento do Festival do Caracol Saloio se torna necessário, por parte dos dez estabelecimentos de restauração que nele venham a participar, acrescidos de 1 stand de cafés, pastéis de nata e digestivos, de 1 Roulotte de Farturas, de 1 stand de hambúrgueres, de 1 espaço para cachorros, os necessários licenciamentos municipais ao abrigo do Regulamento de Taxas do Município de Loures, o pagamento do montante total previsível de € 4.769,50 (quatro mil setecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos), relativo a: N.º 9 Loures O Vereador (a) Nuno Botelho (Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, as Normas de Participação no Festival do Caracol Saloio – 2014 encontram-se disponibilizadas em Anexo nas páginas finais da presente edição. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 32 Loures, 24 de abril de 2014. SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE LOURES O Presidente da Câmara Proposta de aprovação do início de procedimento, por concurso público, para aquisição de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de viaturas ligeiras, pesadas, viaturas especiais e máquinas multimarca, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures. (a) Bernardino Soares … (Aprovada por maioria) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 181/2014 PRESIDÊNCIA Considerando que: - - Se torna necessário proceder à aquisição de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de viaturas ligeiras, pesadas, viaturas especiais e máquinas multimarca para os Serviços Municipalizados; Conselho de Administração daqueles Serviços, na Reunião de 23 de abril de 2014, aprovou a proposta n.º 162/2014 relativa ao início do procedimento, por Concurso Público, tendo por preço base € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), valor este já cabimentado, a qual inclui a aprovação das peças do procedimento, bem como a constituição do júri. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, número 162/2014 e, consequentemente, aprovar o início do procedimento por Concurso Público para a aquisição dos serviços acima referenciados, bem como as peças do procedimento, a constituição do júri, a delegação de competências na Coordenadora da Unidade de Contratação previstas nos artigos 77.º, 85.º, 100.º e 104.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos, no Júri do Procedimento, as competências previstas nos artigos 50.º e 61.º e as competências previstas no artigo 64.º no Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, ambas do mesmo diploma legal. N.º 9 Loures DESPACHO n.º 69/2014 de 24 de abril de 2014 Pedidos de utilização de equipamentos municipais culturais e desportivos Tendo em conta que os equipamentos que se encontram sob a responsabilidade do DCDJ são frequentemente utilizados por entidades cujos interlocutores internos são outros serviços, tornase necessário clarificar os procedimentos internos a adotar nas situações em que as referidas entidades requerem utilização e isenção do pagamento daí decorrente. Assim, determina-se: 1. Para os equipamentos municipais, culturais e desportivos, sob a gestão do DCDJ: 1.1. O pedido deve dar entrada preferencialmente nos serviços que, de acordo com o respetivo âmbito funcional e competências técnicas, estão identificados como os interlocutores naturais (serviços do domínio), devendo observar-se o respeito pelos prazos estabelecidos nos respetivos Regulamentos Municipais. 1.2. Os serviços do domínio obterão junto do DCDJ informação sobre a disponibilidade do equipamento para a data e horário solicitados, os custos associados à utilização em causa e as eventuais implicações relativamente a compromissos anteriormente estabelecidos. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 33 1.3. Caso o pedido externo entre diretamente no DCDJ, será por este atribuído o respetivo registo, sendo de imediato reencaminhado para o serviço do domínio, já com informação sobre disponibilidade do equipamento, custos associados à utilização em causa e eventuais implicações relativamente a compromissos anteriormente estabelecidos. 1.4. Os serviços do domínio emitem parecer (vinculativo) quanto ao pedido, propondo e fundamentando a cedência e eventual isenção do pagamento do valor inerente, caso tenha sido solicitada pela entidade, remetendo o processo ao DCDJ, após despacho do(a) respetivo(a) vereador(a), para conhecimento e reserva das instalações. 1.5. Ao serviço do domínio competirá assegurar a comunicação com a entidade externa sobre a decisão tomada, bem como a elaboração da proposta a apresentar pelo(a) respetivo(a) vereador(a) à reunião de Câmara, relativa à isenção de pagamento, dando conhecimento dessas diligências ao DCDJ. 2. Para os equipamentos desportivos escolares (gestão partilhada com os Agrupamentos Escolares) O pagamento das utilizações destes equipamentos é feito pelos utilizadores aos Agrupamentos Escolares respetivos. Qualquer decisão que a Câmara Municipal venha a tomar, para isenção de pagamento, terá como consequência a transferência do correspondente valor ao Agrupamento Escolar em causa. Assim, aplicando-se os circuitos definidos no ponto 1, deve o serviço de domínio salvaguardar a existência da dotação orçamental necessária para efeitos da transferência acima referida. Este despacho tem efeitos imediatos. O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares UNIDADES ORGÂNICAS AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS INFORMAÇÃO n.º 123/DATM/USPA/AG de 9 de abril de 2014 sobre a qual foi exarado despacho de concordância, datado de 14 de abril de 2014, pelo Sr. Vereador Nuno Botelho Substituição da Chefe da Unidade de Serviços Públicos Ambientais por motivo de baixa seguida de Licença de Parentalidade Em virtude da ausência da signatária durante o período de baixa seguida de licença de parentalidade, a ter início na presente data, propõe-se que a substituição da Chefe da Unidade de Serviços Públicos Ambientais, com as competências que estão delegadas pela Sr.ª Diretora do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais, através do despacho n.º 425/2013, seja assegurada pela técnica superior Eng.ª Odete da Conceição Nabais Lourenço. Propõe-se ainda que, na sequência do exarado anteriormente e caso tal seja superiormente autorizado: A presente informação seja divulgada pelos serviços municipais; Sejam dadas permissões de validação de requisições internas, requisições de transporte e registo pontométrico, ao nível das aplicações informáticas em utilização, à Eng.ª Odete da Conceição Nabais Lourenço, pela DMAIT, DTM e DRH. À consideração superior. A Chefe da Unidade de Serviços Públicos Ambientais (a) Ana Gaiolas N.º 9 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 34 PLANEAMENTO FINANÇAS E LOGÍSTICA INFORMAÇÃO n.º 319/DL/VA de 21 de abril de 2014 sobre a qual foi exarado despacho de concordância, datado de 29 de abril de 2014, pelo Sr. Presidente da Câmara Coordenação do trabalho da Divisão de Logística no período de férias Considerando a ausência do signatário por motivo de gozo de férias, no período compreendido entre os dias 28/04 e 02/05/2014, propõe-se que sejam cometidas as competências que me foram delegadas através do despacho 409/2013, de 28/11/2013, na técnica Ana Paula Conceição Gomes Pardal. Mais se propõe o envio da presente informação ao DGMA/Secção de Expediente para divulgação. O Chefe da Divisão de Logística (a) Viriato Aguilar N.º 9 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 30 de ABRIL de 2014 35 ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 202/2014 NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL DO CARACOL SALOIO - 2014 Festival do Caracol Saloio 2014 Normas de Participação – Tasquinhas. 1. Podem participar no Festival do Caracol Saloio (FCS’14) todos os Estabelecimentos de Restauração (de acordo com a definição do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de junho e dos artigos 1.º e 2.º do Capítulo I do Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de novembro), sedeados no Concelho de Loures. 2. Na edição de 2014 do Festival do Caracol Saloio (FCS’14) encontram-se disponíveis 10 (dez) vagas para Estabelecimentos de Restauração do Concelho de Loures, através da utilização de Tasquinhas (método de seleção dos participantes no ponto 11 das NP). 3. O Festival do Caracol Saloio realiza-se de 10 a 27 de julho de 2014, no Parque de Estacionamento contíguo ao Pavilhão Paz e Amizade. 4. São condições de participação ter estabelecimento comercial aberto e vender caracóis cozidos entre os meses de maio a agosto (inclusive durante o evento, excetuando eventual período de férias). 5. O incumprimento do mencionado no número anterior é motivo de não-aceitação da candidatura na presente edição. 6. Cada participante só pode explorar uma tasquinha (exceto em caso de disponibilidade de espaço). 7. A exploração deverá ser efetuada pelo proprietário do estabelecimento e não cedida a terceiros, sendo o gerente responsável por qualquer incumprimento verificado na sua tasquinha. 8. As Normas de Participação estão disponíveis no serviço de Turismo, localizado no Parque da Cidade, Pavilhão de Macau, 2674-501 Loures, nos dias 8 e 9 de maio de 2014, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30. 9. Nos dias 12 e 13 de maio de 2014 serão aceites no Turismo (ponto 8) as préinscrições de todos os estabelecimentos interessados em participar e que respeitem os pontos 1 e 4 das presentes Normas, 10. No ato de pré-inscrição deve ser entregue pessoalmente no serviço de Turismo a ficha de pré-inscrição devidamente preenchida, anexando à mesma a seguinte documentação: - Uma fotocópia do Alvará do Estabelecimento; - O nome das especialidades gastronómicas que se propõem a servir no evento, redigidas a computador; - Declaração de venda de caracóis no estabelecimento de restauração. - Não serão aceites pré-inscrições incompletas. 1 11. Para participar na edição de 2014, os pré-inscritos deverão apresentar um prato de caracol cozido e uma especialidade (em local e hora a confirmar) para prova de um júri constituído por: - Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal de Loures; - Presidente da Junta de Freguesia de Loures; - Representante da AESCLO - Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas; - Representante da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril; - Representante do patrocinador oficial. 12. Para a edição de 2015 do Festival do Caracol Saloio, ficam já apurados os 2 restaurantes que, após votação qualitativa do público e de um cliente mistério, apresentem os melhores resultados em 2014. 12.1. Em caso de igualdade, será tido como fator de desempate, os consumos de caracol na presente edição; 13. No ato de inscrição (dia 2 de junho), devem entregar a respetiva ficha devidamente preenchida, assim como fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte / cartão de cidadão; 14. Qualquer custo decorrente de incumprimento que cause dano durante o evento, obriga a respetiva entidade a indemnizar a Câmara Municipal de Loures. 15. O período de reclamação dos estabelecimentos excluídos é de 5 dias úteis após a receção da informação sobre exclusão. 16. A licença especial de ruído, a licença para prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter esporádico e ou ocasional e a vistoria, serão dispensadas do pagamento das taxas municipais devidas na presente edição. 17. Será efetuada uma reunião de preparação do evento, entre a organização, participantes, patrocinador oficial e a empresa das estruturas (tenda e stands), no dia 5 de junho, em local e horário a designar. 18. Deverá ser entregue no serviço de Turismo, a Fotocópia do Seguro de Responsabilidade Civil com um capital mínimo de 250 000€ (duzentos e cinquenta mil euros) até dia 6 de Junho de 2014. 19. As tasquinhas funcionam, durante todo o decurso do evento, obrigatoriamente, nos seguintes horários: - De Segunda a Sexta-Feira, entre as 17h00 e as 24h00; - Sábado e Domingo entre as 16h00 e as 24h00. Nota: Dia 26 de Julho (Sábado), feriado Municipal, o evento decorre entre as 16h00 e as 24h00. 2 20. No dia 10 de julho, a inauguração será feita pelas 16h00 (antes da abertura ao público), devendo cada restaurante disponibilizar numa das suas mesas 2 pratos de caracóis, 1 prato de caracoletas e 1 especialidade para efeitos de prova aos convidados. 21. Após o encerramento diário do certame, compete aos participantes tomarem medidas de segurança quanto à manutenção dos equipamentos que permaneçam no local (máquinas, canalizações, controle de luzes). 22. As anomalias relacionadas com as máquinas de abastecimento de bebidas devem ser comunicadas à empresa patrocinadora. 23. Não será permitido entregas de material (bebidas) após as 16h00 (dias de semana) e as 15h00 (fins de semana); 24. Todas as irregularidades relacionadas com canalizações e luzes, após o horário de encerramento, devem ser reportadas à organização a partir das 9h00 do dia seguinte. 25. Os estabelecimentos obrigam-se a confecionar, diariamente, caracóis e caracoletas, mantendo sempre disponível o seu consumo e sem esgotar o stock, durante o período em que decorrer o Festival e dentro do horário de funcionamento da mostra gastronómica. 26. Para além dos pratos com caracóis/caracoletas, podem ser servidas sopas, sobremesas, manteiga e queijo seco / fresco (este último a ser adquirido a empresa a acordar com a Câmara Municipal de Loures. 27.Serão disponibilizadas diariamente em cada tasquinha canecas alusivas ao festival, devendo as bebidas ser preferencialmente servidas por este meio. (até haver stock); 28.Não é permitido aos participantes abordarem os clientes no evento, permitindo a livre escolha da tasquinha onde pretende consumir. 29. As bebidas serão fornecidas segundo os protocolos ou acordos entretanto estabelecidos pela Câmara Municipal de Loures. 30. A aquisição, bem como o fornecimento desses produtos, deverá ser efetuada à empresa a designar pela Câmara Municipal de Loures. Não será permitida nas tasquinhas a venda de caipirinha, bebidas brancas e licores. 31. Qualquer questão relacionada com os produtos ou equipamentos do patrocinador oficial, colocados no FCS’14, deve ser tratada diretamente entre o estabelecimento e a respetiva empresa. 32. É obrigatório o preenchimento completo e entrega à Organização, logo após o encerramento do festival, do Relatório de Avaliação de Participação previamente distribuído a todos os participantes. 3 33. A Câmara Municipal de Loures responsabiliza-se: - Pela disponibilização do espaço de realização do evento; - Pelo fornecimento de uma tasquinha com cerca de 6mX3m, a cada participante; - Pela electricidade, água corrente, termoacumuladores; - Pelo sistema de esgotos; - Pelos lavatórios para utilização dos utentes; - Pelo armário para acondicionamento dos produtos de higiene e limpeza e vestuário; - Pela disponibilização de 14 mesas (com as medidas: Comprimento x Largura x espessura: 220 x 80 x 2,4 – cm Altura: 77,5 cm) e respetivos bancos; - Pelos contentores de 120 litros. 34. Os participantes responsabilizam-se: a) Pela bancada em inox com lava loiça e torneira misturadora não manual e bancada em inox para apoio da(s) trempe(s); b) Pelas trempes, bilhas de gás 11 kg propano, pela mangueira preta (para ligação do fogão à bilha de gás) e pelo certificado de inspeção de gás a entregar no dia da vistoria; c) Pela colocação de 1 extintor com a devida placa identificativa; d) Pela decoração de cada tasquinha, não podendo danificar a sua estrutura ou o seu interior; e) Pela decoração das mesas, incluindo a colocação de toalhas; f) Pelos sacos do lixo para contentores de 120 litros; g) Por vazar os contentores no final de cada dia do FCS, deixando-os junto aos contentores de lixo urbano (no exterior da tenda); h) Pelo material emprestado que vão utilizar, que deverá ser entregue devidamente limpo após o evento; i) Pela disponibilização de faturas aos clientes; j) Por manter todo o material (exceto o armário de arrumações) a usar obrigatoriamente dentro da Tasquinha ou no Armazém (fogões, bebidas), não sendo permitida a colocação de quaisquer materiais na parte traseira dos stands por questões de segurança e manutenção; k) Por não servir bebidas engarrafadas nas mesas; l) Pela uniformização dos colaboradores, através de t-shirt, camisa ou pólo, com identificação do estabelecimento; m) Por servir cerveja na caneca oficial do evento, até rutura do stock diário; n) Pela disponibilização à organização, do nome de todos os membros da sua tasquinha, para que possam ter acesso ao recinto em horário em que o evento esteja encerrado; Nota: A entrada de qualquer pessoa no recinto em horário de encerramento do FCS ao público terá que ser feito pela entrada principal, mediante a apresentação de um cartão (a entregar pela organização) e documento de identificação com foto (BI, cartão do cidadão ou carta de condução); 4 35. Os Participantes ficam, ainda, responsáveis pelo cumprimento dos seguintes requisitos higieno-sanitários: a. Expositor para a colocação e conservação dos géneros alimentícios, de acordo com a necessidade, para evitar possíveis conspurcações e deterioração dos mesmos; b. Contentor hermético, para deposição de resíduos, com tampa de acionamento não manual e de capacidade adequada e respetivo saco do lixo; c. Despejo e higienização diária dos contentores de lixo; d. Uso de copos, pratos e talheres descartáveis; e. Utilização de palitos individuais; f. Dispositivos de distribuição de toalhetes individuais; g. Dispositivos de distribuição de sabonete líquido; h. Existência de caixa de primeiros socorros devidamente apetrechada (ver anexo); i. Todos os utensílios de limpeza que não seja possível guardar no armário próprio para o efeito, devem encontrar-se devidamente resguardados durante o período de manipulação dos géneros alimentícios; j. Todas as loiças e utensílios deverão ser guardados de forma a estarem protegidos de possíveis fontes de contaminação; k. Limpeza e conservação dos equipamentos do frio durante o evento; l. Termómetro visível; m. Ver se as temperaturas registadas são adequadas para a conservação dos alimentos em questão; n. Registo das temperaturas duas vezes por dia; o. Utilizar vestuário de trabalho de cor clara e em adequado estado de higienização; p. No serviço de cozinha utilizar luvas, avental e touca para a manipulação dos alimentos confecionados; q. Os manipuladores devem apresentar mãos e unhas devidamente higienizadas (unhas limpas e curtas e sem vestígios de verniz); r. Os participantes não podem ter bens pessoais na tasquinha. s. Certificado de Formação em “Higiene e Segurança Alimentar” (de todos os colaboradores); t. Fotocópia das fichas de aptidão profissional (de todos os colaboradores) – artigo 19º do D.L. 109/2000, de 30 de Junho. 36. A prestação dos serviços será efetuada de acordo com a seguinte tabela: Designação Prato médio de caracóis (19 cm) Dose de caracoletas (24 a 26 unidades) Especialidades Rissóis; Empadas; Pataniscas e outros Imperial (0,33l) - Caneca Imperial (0,20l) – Copo Plástico Valor (€) 5,00€ 7,50€ 7,50€ 1,00€ 1,25€ 1,25€ 5 Cerveja sem álcool (0,33l) 1,25€ Refrigerantes de lata (0,33l) 1,10€ Sumos (0,20l) 1,10€ Água (0,33l) 1,00€ Sangria (jarro 1l) 5,00€ Sangria (0,50l) 3,00€ Sangria (0,20l) 1,75€ Sopa (valor máximo) 2,00€ Sobremesas (valor máximo) 3,00€ Cesta de Pão (valor máximo) 1,50€ Queijo Seco (unidade – Valor máximo) 3,00€ Queijo Fresco (unidade – Valor máximo) 1,50€ Manteiga (cuvete) (unidade – Valor máximo) 0,75€ (l=litro) Nota: Não é permitida a venda de qualquer outra bebida não mencionada. Qualquer preço não previsto será definido pela Câmara Municipal de Loures. 37. A desmontagem das tasquinhas deverá ser realizada até às 13h00, do dia 28 de julho de 2014. Neste dia deverão estar presentes um elemento de cada tasquinha, um elemento da empresa de stands e um elemento da organização para realização de uma vistoria aos stands. 38. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou físico que ocorra durante este Festival. 39. Os casos omissos serão decididos pela organização. 40. É obrigatório o preenchimento e entrega, logo após encerramento do festival, do Relatório de Avaliação de Participação previamente distribuído a todos os participantes; 41. A participação na presente mostra implica a aceitação das Normas de Participação, levando o seu incumprimento à exclusão do evento e inibição da participação no Festival do Caracol Saloio do ano seguinte. 42. A participação no evento implica o suporte de encargos de utilização de stands, animação e divulgação pela entidade que explora a tasquinha, que reconhece a obrigatoriedade do pagamento de tais encargos de forma direta aos prestadores de serviços, no montante previsto de €1.800,00. 6 Anexo MATERIAL QUE DEVE CONTER A CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS - Luvas de látex descartáveis; - Betadine Dérmica; - Água oxigenada; - Compressas esterilizadas e não esterilizadas; - Rolos de adesivo; - Ligaduras; - Pensos rápidos; - Gaze gorda. NÃO ESQUECER: TODOS OS PROCEDIMENTOS FEITOS, NÃO NO PRÓPRIO, DEVERÃO SER OBJETO DE USO DE LUVAS DE LÁTEX DESCARTÁVEIS. NOTA: TODOS OS RESÍDUOS CONTAMINADOS DEVERÃO SER COLOCADOS EM SACO DE PLÁSTICO FECHADO ANTES DE SEREM COLOCADOS NO CAIXOTE DO LIXO. QUEIMADURAS: GRAU I - Eritema Local (vermelho semelhante a “escaldão” de praia) GRAU II – Formação de Flictenas (Bolhas) GRAU III – Perda de Tecidos (Sem dor!) Procedimento a efetuar em caso de queimadura: 1. Lavar abundantemente com água fria tentando remover restos do agente agressor, usando sabão líquido se necessário (cuidado para não rebentar as Flictenas!); 2. Secar com compressas esterilizadas; 3. Desinfeção com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®). 4. a. GRAU I – Colocação de creme hidratante gordo (após arrefecimento completo). b. GRAUS II e III I. Colocação de Gaze Gorda II. Penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital). 7 FERIDAS/CORTES: Procedimentos em caso de feridas/cortes: 1. Limpar cuidadosamente para remover corpos estranhos superficiais; 2. Desinfetar com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®). 3. a. SUPERFICIAL – penso rápido ou com compressas esterilizadas e ligadura. b. PROFUNDA – penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital). c. COM CORPOS ESTRANHOS PENETRANTES/PROFUNDOS I. Não retirar o corpo estranho; II. Fazer penso que contenha hemorragia sem mobilizar o corpo estranho; III. Enviar ao hospital. Esta informação foi disponibilizada pelo Centro de Saúde de Sacavém – Serviço de Saúde Pública. 8 Ficha de Pré-Inscrição 2014 – Restaurantes Nome do Estabelecimento: ____________________________________________________________ Classificação: ____________________________________________________________ Número de Alvará: ____________________________________________________________ Número de funcionários do estabelecimento: ____________________________________________________________ Morada: ____________________________________________________________ Código Postal: ______ - ______ ______________________ Telefone/ Telemóvel: ________________________ E-mail: ____________________________________ Horário de Funcionamento: ____________________________________________________________ Dia (s) de Encerramento: ___________________________________________________________ Nome do Responsável (letra legível): ___________________________________________________________ Nome dos Colaboradores (que vão estar presentes no evento): _____________________________________________________ _____________________________________________________ 9 _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ Data de Receção da Inscrição:___________________________ 10 Declaração: Festival do Caracol Saloio’14 Nome do Estabelecimento: ___________________________________________________________ Nome do Responsável: ___________________________________________________________ Número de Alvará: ___________________________________________ Declaro que o meu estabelecimento se encontra em funcionamento e que vende caracóis entre os meses de junho e agosto; Aceito as Normas de Participação definidas para o Festival do Caracol Saloio 2014. Assinatura _________________________________________________ Data: ______ / ______ / ______ Câmara Municipal de Loures – Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção de Emprego EN 8 - Parque da Cidade - Pavilhão de Macau 2674 – 501 Loures Email: [email protected] Tel. 21 115 15 09 11 Festival do Caracol Saloio 2014 Normas de Participação – Artesanato 1. O Município de Loures, através do Turismo, está a organizar a Feira de Artesanato do Festival do Caracol Saloio, que vai decorrer de 10 a 27 de julho, junto ao Pavilhão Paz e Amizade, em Loures. 2. O certame tem como objetivo a promoção e divulgação do artesanato nas suas diferentes vertentes: tradicional, urbano e produtos biológicos (doces, bolos secos embalados, chás, frutos secos). 2.1. Excluem-se desta área entidades ligadas ao âmbito alimentar (ex.: waffles, gelados, bifanas, hambúrgueres, cachorros, pipocas, farturas, ginja e outros licores, bolos frescos, etc.), cuja participação é prevista em normas próprias. 2.2. Todos os produtos alimentares embalados devem ter selo e rótulo com indicação de produtor, lote e prazo de validade, bem como respeitar a legislação em vigor. 3. Este evento funciona nos seguintes horários: - De Segunda a Sexta-Feira, entre as 17h00 e as 24h00; - Sábado e Domingo entre as 16h00 e as 24h00. Nota: Dia 26 de Julho (Sábado), feriado Municipal, o evento decorre entre as 16h00 e as 24h00. 4. Não é permitido aos expositores abrir os stands fora dos horários acima estipulados. 5. Podem participar na Feira, artesãos a título individual, Associações, Câmaras Municipais e Centros ou Cooperativas de Artesanato, desde que apresentem artesanato genuíno, de produção própria e de forma artesanal. 6. Não é permitida a venda de artigos que pela sua natureza envolvam perigo para a saúde pública ou ponham em causa o bem-estar dos restantes expositores e público em geral. 7. A Câmara Municipal de Loures reserva-se o direito de mandar retirar produtos que não se enquadrem nos objetivos do certame. 12 8. As inscrições decorrem até ao dia 23 de maio, no Posto de Turismo, EN 8, Parque da Cidade, Pavilhão de Macau 2674-501 Loures, via E-mail: [email protected] ou por Fax. 21 115 17 93. 9. Em caso de envio do processo de candidatura por correio, é considerada a data do respetivo carimbo. 10. As inscrições serão aceites através do preenchimento da ficha de candidatura e da entrega obrigatória dos seguintes documentos: - Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão; - Fotocópia do Cartão de Contribuinte; - Fotos dos produtos a expor (ou indicação de blog / página própria). 11. A não apresentação de todos os documentos significa a exclusão automática do participante. 12. A organização será responsável pela eventual seleção das candidaturas recebidas, excluindo aquelas que não se enquadrem nos objetivos do evento, proporção de 60% residentes no concelho de Loures e 40% residentes noutros pontos do país. 13. São critérios de seleção: - Autenticidade do artesanato elaborado; Trabalho ao vivo. 14. Cada espaço tem a medida de 9m2 (3x3m), com alcatifa, sistema de fecho, tomada elétrica, iluminação e identificação do expositor. 15. O espaço disponibilizado não pode ser modificado nem danificado. 16. O mobiliário para a exposição das peças é da responsabilidade do expositor. 17. A participação no evento implica o suporte de encargos de utilização de stands pelo participante, que reconhece a obrigatoriedade do pagamento de tais encargos de forma direta aos prestadores de serviços, no montante previsto de €50,00. 17.1. Os artesãos moradores no concelho de Loures devem apresentar atestado de residência válido; 13 18. O stand pode ser partilhado por vários artesãos, desde que mencionado na ficha de candidatura; neste caso, deve ser feita uma única inscrição. 19. Depois de selecionada e confirmada a inscrição, o expositor que não comparecer sem a respetiva justificação, perderá o direito a espaço em eventos futuros. 20. Durante o período de realização da Feira, todos os expositores devem usar o cartão de identificação fornecido pela organização. 21. As peças expostas no certame serão da responsabilidade cada participante e deverão ter o preço afixado e visível. 22. Compete a cada participante o cumprimento de todas as obrigações legais que respeitem a sua atividade, incluindo as de natureza fiscal, declinando a Autarquia qualquer responsabilidade a este título. 23. Cada artesão é responsável pela limpeza, manutenção e segurança do seu espaço. 24. É da responsabilidade do artesão zelar pelas suas peças, em caso de condições climatéricas adversas (calor, raios solares, chuva). 25. A Organização assegura um secretariado que funciona durante o horário do certame. 26. O espaço da feira dispõe de segurança, não sendo responsabilidade da organização eventuais furtos ou danos. 27. O alojamento e alimentação são da responsabilidade do participante. 28. O Município não cede qualquer tipo de transporte para este evento. 29. É da responsabilidade da Organização a seleção dos artesãos e a atribuição/localização dos espaços. 30. A montagem dos stands ocorrerá no dia 10 de julho, entre as 10h00 e as 16h00. 14 31. A não ocupação do espaço pelo expositor até às 14h00, significa a sua exclusão automática, devendo o mesmo contactar a Organização caso não possa ocupar o espaço dentro do horário previsto. 32. Não é permitida a cedência a terceiros, do direito de ocupação do espaço que foi atribuído aos participantes. 33. A desmontagem dos espaços deve ser feita até às 12h00 do dia 29 de julho, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Loures por material deixado desprotegido. 34. Os expositores devem cumprir os horários estipulados no ponto 3. 35. A circulação de veículos no espaço da feira é condicionada e limitada até uma hora antes da abertura. 36. Não é permitido qualquer tipo de publicidade sonora nos stands. 37. A organização poderá realizar ações de supervisão e avaliação dos stands e dos respetivos produtos. 38. A participação neste certame implica a aceitação das Normas de Participação. 39. O não cumprimento do estipulado nas Normas, implica a não-aceitação de inscrição em futuros certames. 40. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou físico que ocorra durante este certame. 41. Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Loures. 15 ----------------------------------------------------------------------------------------- FICHA DE CANDIDATURA - ARTESANATO (até 23 de maio 2014) Nome do Responsável: ___________________________________________________ Nome de Expositor: _____________________________________________________ Tipo de Trabalho a Expor: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Blog / Página: __________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Trabalho ao vivo: Sim ________ Não _______ (Assinalar a opção correspondente) Morada: _______________________________________________________________ Código Postal: _________ - _______ Localidade: _____________________________ Número de Contribuinte: _________________________ Telefone: ___________________ E-mail:_____________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____ Carta de Artesão n.º ____________________________ (Juntar cópia). Assinatura: _________________________________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A preencher pela organização: Data de Inscrição: ______ / ______ / ______ N.º de ordem: ________________ Rúbrica: ___________________________________________ Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego EN 8 Parque da Cidade Pavilhão de Macau 2674 – 501 Loures E-mail: [email protected] 16 Tel. 21 115 15 09/12 Fax 21 115 17 93 Festival do Caracol Saloio 2014 Normas de Participação – Área Alimentar 1. O Município de Loures, através do Turismo, está a organizar no âmbito do Festival do Caracol Saloio, uma feira de produtos alimentares que vai decorrer de 10 a 27 de julho, junto ao Pavilhão Paz e Amizade, em Loures. 2. O certame tem como objetivo a propiciar alternativas ao consumo de caracóis. 3. Este evento funciona nos seguintes horários: - De Segunda a Sexta-Feira, entre as 17h00 e as 24h00; - Sábado e Domingo entre as 16h00 e as 24h00. Nota: Dia 26 de Julho (Sábado), feriado Municipal, o evento decorre entre as 16h00 e as 24h00. 4. Não é permitido aos expositores abrir os espaços fora dos horários acima estipulados. 5. Podem participar na Feira comerciantes e produtores de bens alimentares: waffles, farturas, pipocas, gelados, bifanas, hambúrgueres, cachorros, ginja e outros licores, bolos frescos. 6. Toda e qualquer bebida a ser vendida terá que ser adquirida ao patrocinador oficial do Festival do Caracol Saloio; 7. Não é permitida a venda de cerveja; 8. Não é permitida a venda de artigos que pela sua natureza envolvam perigo para a saúde pública ou ponham em causa o bem-estar dos restantes expositores e público em geral. 9. A Câmara Municipal de Loures reserva-se o direito de mandar retirar produtos que não se enquadrem nos objetivos do certame. 10.As inscrições decorrem até ao dia 23 de maio, no Posto de Turismo, EN 8, Parque da Cidade, Pavilhão de Macau 2674-501 Loures, via E-mail: [email protected] ou por Fax. 21 115 17 93. 17 11.Em caso de envio do processo de candidatura por correio, é considerada a data do respetivo carimbo. 12.As inscrições serão aceites através do preenchimento da ficha de candidatura e da entrega obrigatória dos seguintes documentos: - Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão; - Fotocópia do Cartão de Contribuinte; - Comprovativo de licenciamento da atividade; - Fotos dos produtos a expor (ou indicação de site). 13.A não apresentação de todos os documentos significa a exclusão automática do participante. 14.A organização será responsável pela eventual seleção das candidaturas recebidas, excluindo aquelas que não se enquadrem nos objetivos do evento. 15.São critérios de seleção: - Diversidade e qualidade do produto apresentado; - Experiência; 16.O stand/espaço tem as seguintes características: módulos de 9m2 (3x3m), sistema de fecho, tomada elétrica, iluminação e identificação do expositor. 17.O espaço disponibilizado não pode ser modificado nem danificado. 18.O mobiliário para exposição é da responsabilidade do expositor. 19. A participação no evento implica o suporte de encargos de divulgação pelo participante, que reconhece a obrigatoriedade do pagamento de tais encargos de forma direta aos prestadores de serviços, nos valores aproximados de: - €400 (com estrutura modelar); - €350 (sem estrutura modelar); 20.Depois de selecionada e confirmada a inscrição, o expositor que não comparecer sem a respetiva justificação, perderá o direito a espaço em eventos futuros. 18 21.Durante o período de realização da Feira, todos os expositores devem usar o cartão de identificação fornecido pela organização. 22.Os preços dos produtos a comercializar deverão estar afixados e visíveis. 23.Compete a cada participante o cumprimento de todas as obrigações legais que respeitem a sua atividade, incluindo as de natureza fiscal, declinando a Autarquia qualquer responsabilidade a este título. 24.Cada participante é responsável pela limpeza, manutenção e segurança do seu espaço. 25.É da responsabilidade do participante zelar pelo seu espaço, em caso de condições climatéricas adversas (calor, raios solares, chuva). 26.A Organização assegura um secretariado que funciona durante o horário do certame. 27.O espaço da feira dispõe de segurança, não sendo responsabilidade da organização eventuais furtos ou danos. 28.O alojamento e alimentação são da responsabilidade do participante. 29.O Município não cede qualquer tipo de transporte para este evento. 30.É da responsabilidade da Organização a seleção e a atribuição/localização dos espaços. 31.A montagem decorre no dia 8 de julho, entre as 10h00 e as 18h00. a. Será efetuada uma vistoria aos espaços, em data e horário a informar oportunamente. 32.A não ocupação do espaço pelo expositor até às 12h00 do dia 9 de julho, implica a sua exclusão automática, devendo o mesmo contactar a Organização caso não possa ocupar o espaço dentro do horário previsto. 33.Não é permitida a cedência a terceiros, do direito de ocupação do espaço que foi atribuído aos participantes. 19 34.A desmontagem dos espaços deve ser feita até às 12h00 do dia 28 de julho, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Loures por material deixado desprotegido. 35.Os expositores devem cumprir os horários estipulados no ponto 3. 36.A circulação de veículos no espaço é condicionada e limitada até uma hora antes da abertura. 37.Não é permitido qualquer tipo de publicidade sonora. 38.A organização poderá realizar ações de supervisão e avaliação dos espaços e dos respetivos produtos. 39.A participação neste certame implica a aceitação das Normas de Participação. 40.O não cumprimento do estipulado nas Normas, implica a não-aceitação de inscrição em futuros certames. 41.A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou físico que ocorra durante este certame. 42.Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Loures. 43.Os expositores são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor em matérias de saúde, higiene e segurança alimentar, designadamente: a) Os géneros alimentícios devem ser confecionados segundo as regras de higiene e segurança alimentar previstas na lei, sendo o transporte, armazenamento e manuseamento dos mesmos, adequado com a legislação em vigor; b) Não é permitida confeção de alimentos nos stands de produtos alimentares, exceto nos casos previamente acordados com a organização e entidades competentes; c) Os manipuladores devem apresentar um elevado grau de higiene e utilizar vestuário de trabalho de cor clara e em adequado estado de higienização, assim como avental e touca ou boné; 20 d) Os manipuladores devem apresentar mãos e unhas devidamente higienizadas (unhas limpas e curtas e sem vestígios de verniz) e não deverão usar adornos pessoais nas áreas de manipulação dos géneros alimentícios; e) Os utensílios e matérias usados na atividade como facas, tenazes, tabuleiros ou papel de cobertura, deverão ser inócuos, lisos, de fácil lavagem e desinfeção e em bom estado de conservação e higiene (é proibido o uso de utensílios de madeira); f) Todos os bens alimentares devem ser servidos ao público em loiça descartável; g) Os manipuladores deverão usar luvas descartáveis para manuseamento dos géneros alimentícios; h) É da responsabilidade dos expositores a correta limpeza, desinfeção e manutenção dos stands durante todo o período da iniciativa; i) Os expositores deverão trazer um caixote de lixo com tampa adicionada por pedal com saco plástico; j) Deve ser previsto o despejo e higienização diária dos contentores de lixo; k) Devem existir no espaço dispositivos de distribuição de toalhetes individuais, assim como dispositivos de distribuição de sabonete líquido; l) Todo o material de limpeza e desinfeção deverá ser guardado num local fechado e identificado e isolado dos géneros alimentícios; m) Deve existir uma caixa de primeiros socorros devidamente apetrechada (ver anexo); n) Os manipuladores devem possuir formação adequada em matéria de higiene e segurança alimentar; o) Todos os alimentos que tenham ovos, natas, cremes ou outros ingredientes que se possam alterar com a temperatura, deverão estar sempre em equipamentos frigoríficos com termómetro e mantidos a temperatura adequada; p) A limpeza e conservação dos equipamentos do frio durante o evento é da responsabilidade do expositor; q) Todos os alimentos devem estar protegidos e tapados com película transparente (ex. tipo papel celofane) ou através de vitrinas de acrílico ou vidro, devendo estar devidamente resguardados de factores poluentes do ambiente, sol, vectores e de qualquer acção ao público, não sendo permitido o contacto directo dos alimentos com as mãos ou com panos de tecido; r) Todos os produtos deverão estar rotulados com nome, ingredientes, data de validade, local de fabrico, conforme a legislação em vigor; s) Os produtos artesanais devem fazer-se acompanhar das respetivas fichas técnicas. 21 ----------------------------------------------------------------------------------------- FICHA DE CANDIDATURA – ÁREA ALIMENTAR (até 23 de maio 2014) Nome do Responsável: ___________________________________________________ Nome de Expositor: _____________________________________________________ Produtos a comercializar: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Sítio na web: __________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Espaço pretendido: 9m2 (3mx3m) 18m2 (6mx3m) Morada: _______________________________________________________________ Código Postal: _________ - _______ Localidade: _____________________________ NIF: ________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____ Contacto telefónico : ___________________ E-mail:___________________________ Assinatura: _________________________________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A preencher pela organização: Data de Inscrição: ______ / ______ / ______ N.º de ordem: ________________ Rúbrica: ___________________________________________ Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego EN 8 Parque da Cidade Pavilhão de Macau 2674 – 501 Loures E-mail: [email protected] Tel. 21 115 15 09/12 Fax 21 115 17 93 22 Anexo MATERIAL QUE DEVE CONTER A CAIXA DE 1ºS SOCORROS - Luvas de látex descartáveis; Betadine Dérmica; Água oxigenada; Compressas esterilizadas e não esterilizadas; Rolos de adesivo; Ligaduras; Pensos rápidos; Gaze gorda. NÃO ESQUECER: TODOS OS PROCEDIMENTOS FEITOS, NÃO NO PRÓPRIO, DEVERÃO SER OBJETO DE USO DE LUVAS DE LÁTEX DESCARTÁVEIS. NOTA: TODOS OS RESÍDUOS CONTAMINADOS DEVERÃO SER COLOCADOS EM SACO DE PLÁSTICO FECHADO ANTES DE SEREM COLOCADOS NO CAIXOTE DO LIXO. QUEIMADURAS: GRAU I - Eritema Local (vermelho semelhante a “escaldão” de praia) GRAU II – Formação de Flictenas (Bolhas) GRAU III – Perda de Tecidos (Sem dor!) Procedimento a efetuar em caso de queimadura: 5. Lavar abundantemente com água fria tentando remover restos do agente agressor, usando sabão líquido se necessário (cuidado para não rebentar as Flictenas!); 6. Secar com compressas esterilizadas; 7. Desinfeção com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®). 8. a. GRAU I – Colocação de creme hidratante gordo (após arrefecimento completo). b. GRAUS II e III III. Colocação de Gaze Gorda IV. Penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital). FERIDAS/CORTES: Procedimentos em caso de feridas/cortes: 4. Limpar cuidadosamente para remover corpos estranhos superficiais; 5. Desinfetar com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®). 6. a. SUPERFICIAL – penso rápido ou com compressas esterilizadas e ligadura. b. PROFUNDA – penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital). c. COM CORPOS ESTRANHOS PENETRANTES/PROFUNDOS IV. Não retirar o corpo estranho; V. Fazer penso que contenha hemorragia sem mobilizar o corpo estranho; VI. Enviar ao hospital. Esta informação foi disponibilizada pelo Centro de Saúde de Sacavém – Serviço de Saúde Pública. 23