SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO PORTARIA Nº 12, DE 03 DE ABRIL DE 2014. A Diretora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia Centro, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 352/2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2012 e apostilada pela Portaria 1247/2013 de 07 de novembro de 2013, RESOLVE: I – Regulamentar a Política de Seleção e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca do Campus Uberlândia Centro. CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES GERAIS Artigo 1º. A proposta da criação de uma Política de Seleção e Desenvolvimento de Coleções para a Biblioteca do IFTM Campus Uberlândia Centro deve-se ao fato de se considerar importante a existência de um instrumento formal que estabeleça critérios e prioridades com relação à seleção e aquisição do material que irá compor o acervo da Biblioteca. Artigo 2º. A formalização de uma política possibilita que a coleção cresça de forma consistente, qualitativa e quantitativamente, e que estabeleça as diretrizes a serem seguidas no processo de seleção e aquisição de todos os materiais. Artigo 3º. Uma política de desenvolvimento de coleções estabelece critérios de escolha e sugere a necessidade de criar uma Comissão que se responsabilize pelo processo de decisões. Para tanto, a criação de uma Comissão de Seleção e Desenvolvimento de Coleções possibilita que seus membros sejam indicados dentre os membros do corpo docente e corpo técnico-administrativo da Instituição. CAPÍTULO II OBJETIVOS 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO Artigo 4º. A Política de Seleção e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) – Campus Uberlândia Centro tem como objetivo principal definir e implementar critérios para a formação e o desenvolvimento de coleções. São objetivos específicos desta política: I - Definir critérios coerentes para a seleção e aquisição de material bibliográfico; II - Disciplinar o processo de seleção, tanto em quantidade como em qualidade, de acordo com as características de cada curso oferecido pela instituição; III - Equacionar o uso dos recursos financeiros; IV - Atualizar o acervo, permitindo o crescimento e o equilíbrio do mesmo nas áreas de atuação da Instituição e obras literárias; V - Estabelecer prioridades de aquisição de material; VI - Traçar diretrizes para recebimento de doações; VII - Traçar diretrizes para o descarte de material bibliográfico; VIII - Determinar critérios para evitar duplicação de títulos; IX - Traçar diretrizes para a avaliação das coleções; X - Documentar a negociação entre o bibliotecário responsável pela coleção e a comunidade de usuários. CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES Artigo 5º. A Comissão de Seleção e Desenvolvimento de Coleções atua como órgão de suporte técnico à Biblioteca e se constituirá da seguinte forma: I - Pelo Diretor Geral do Campus Uberlândia Centro; II - Pelo Coordenador Geral de Ensino do Campus Uberlândia Centro III - Pelo Coordenador de cada curso ou 1 (um) docente de cada curso, indicado pelo Coordenador; IV - Por 1 (um) bibliotecário do Campus Uberlândia Centro, que deverá presidir a Comissão; V - Por 1(um) representante do Núcleo de Apoio Acadêmico-NAP , do Campus Uberlândia Centro; 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO Artigo 6º. Os membros da Comissão tem como principais atribuições : I - Assessorar a biblioteca em assuntos pertinentes à formação do acervo (seleção, aquisição e avaliação); II - Avaliar e recomendar as fontes de seleção de material; III - Analisar os materiais indicados para aquisição; IV - Avaliar as listas de doações indicando sua pertinência ou não ao acervo; V - Propor assinaturas de jornais, periódicos, multimeios (CDs, DVDs, e outros); ebooks; VI -Auxiliar na avaliação periódica das coleções; VII - Articular-se com a comunidade acadêmica, coletando sugestões para a atualização do acervo; VIII - Avaliar o material que pode ser descartado e destiná-lo à baixa patrimonial. Artigo 7º. Visando um bom desenvolvimento da coleção, a Comissão deve ter os seguintes princípios: I - Conhecer as características e interesses dos usuários da biblioteca; II - Evitar a seleção de materiais para os quais a demanda não é evidente; III - Identificar e solicitar substituição de materiais desatualizados; IV - Manter imparcialidade na seleção, não favorecendo interesses ou opiniões particulares; V - Selecionar os melhores materiais sobre determinado assunto; VI - Analisar as indicações de títulos e decidir o número de exemplares a ser adquirido para cada título; VII - Estar familiarizado com o acervo da biblioteca; VIII - Comprometer-se com as funções estabelecidas para a Comissão. Artigo 8º. São competências do Presidente da Comissão: 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO I - Presidir as reuniões da Comissão; II - Estabelecer prazos para finalização de procedimentos de aquisição, conforme instruções do Centro de Custos; III - Elaborar planos de aquisição, tomando por base as bibliografias constantes do Projeto Pedagógico dos Cursos, estatísticas dos serviços de referência e circulação da biblioteca, indicações dos usuários em geral, bem como as decisões da Comissão; IV - Gerir atividades referentes à avaliação periódica da coleção, para fins de novas aquisições, desbastes e descarte; V - Gerenciar sugestões para novas aquisições, via Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas (atual PHL); VI - Solicitar doações e/ou permutas, selecionando-os conforme critérios estabelecidos nessa política; VII - Promover a compra de material bibliográfico de interesse da biblioteca, conforme instruções de serviços e procedimentos (Centros de Custos); VIII - Controlar assinaturas de periódicos; IX - Indicar catálogos de editores aos demais membros da comissão para conhecimento e avaliação. Artigo 9º. São competências dos Coordenadores de Curso: I - Participar das reuniões da Comissão; II - Estabelecer datas e prazos para entrega de sugestões de materiais para compra, respeitando o prazo definido pela Comissão; III - Analisar, selecionar e priorizar os materiais constantes nas listas de sugestões recebidas, para posteriormente serem avaliadas pela Comissão; IV - Priorizar os materiais constantes das Listas de Espera para aproveitamento dos recursos disponíveis, considerando a resposta dos Distribuidores na cotação da primeira lista de compra; 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO V - Incentivar o desenvolvimento de coleções relativas à área de atuação do curso, por meio de doação, intercâmbio, permuta e outras formas de cooperação interinstitucional; VI - Manter a biblioteca a par das alterações que venham a ocorrer nos Projetos Pedagógicos dos Cursos. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO DO ACERVO Parágrafo único. O acervo será constituído com seus recursos orçamentários e através de Programas de Apoio à Aquisição de Livros, e deverá contemplar os diversos tipos de materiais, independente do suporte físico, servindo de apoio informacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão do IFTM – Campus Uberlândia Centro. Artigo 10º. Serão utilizadas fontes de seleção como: I - Bibliografia básica e complementar dos cursos oferecidos pelo Campus Uberlândia Centro; II - Bibliografias gerais e especializadas; III - Base de dados; IV - Sugestões de usuários (docente, discente e técnico-administrativo); V - Sites de editoras, livrarias e bibliotecas; VI - Resenhas e suplementos literários de jornais e revistas; VII - Feiras de livro; VIII - Visitas às livrarias. Artigo 11º. A seleção do acervo bibliográfico deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação aos projetos pedagógicos dos cursos do IFTM – Campus Uberlândia Centro; 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO II - Pertinência do material aos objetivos e níveis educacionais da instituição; III - Autoridade do autor e/ou editor; IV - Atualidade; V- Qualidade técnica; VI - Quantidade (excesso/escassez) de material sobre o assunto na coleção; VII - Cobertura/tratamento do assunto; VIII - Custo justificado; IX - Idioma; X - Número de usuários potenciais; XI - Conveniência do formato e compatibilização com equipamentos existentes. Artigo 12º. Visando garantir a qualidade do processo de seleção do acervo bibliográfico recomenda-se observar: I - A atualização periódica das bibliografias básicas e complementares das disciplinas; II - As sugestões feitas pelos usuários; III - Cursos em implantação e/ou em fase de reconhecimento e reformulações curriculares. Artigo 13º. A seleção quantitativa objetiva estabelecer a quantidade de títulos e exemplares que serão contemplados para aquisição, anualmente, considerando a verba destinada para compra de material bibliográfico: I – No processo de aquisição de livros serão adquiridos todos os títulos das bibliografias básicas de cada disciplina na proporção de 1 (um) exemplar para até 6 (seis) alunos e 2 (dois) exemplares da bibliografia complementar de cada disciplina (Recomendação do MEC). § 1º A solicitação de quantidade maior deverá ser baseada no número de alunos 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO matriculados na disciplina, bem como a utilização do mesmo título em outros cursos. § 2º Poderão ser adquiridos, tendo disponibilidade de recurso, títulos de assuntos gerais, pertinentes ao acervo e obras literárias. II - Os títulos já existentes de periódicos e jornais serão renovados anualmente, após avaliação das estatísticas de uso da coleção. Serão incluídos novos títulos necessários para atualização do acervo. III - Será dada especial atenção à aquisição das obras de referência, como dicionários gerais e especializados, enciclopédias, guias, etc. IV – Serão adquiridos materiais não convencionais (multimeios), quando comprovada a necessidade da comunidade usuária destes suportes, para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, desde que haja equipamentos compatíveis para uso. V – Quanto aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) serão aceitos todos os exemplares em meio digital (CD-ROM) para compor o acervo da biblioteca. §1º Será elaborado um Anuário com os trabalhos considerados de excelência, impresso em capa dura. CAPÍTULO V DAS PRIORIDADES DE AQUISIÇÃO Artigo 14º. O IFTM – Campus Uberlândia Centro, estabelece as seguintes prioridades para aquisição de material: I - Obras da bibliografia básica e complementar das disciplinas dos cursos ofertados pelo Campus Uberlândia Centro; II - Obras da bibliografia complementar dos cursos ofertados pelo Campus Uberlândia Centro; III - Assinatura de periódicos; IV - Obras de referência; V - Obras de literatura; VI - Obras de assuntos gerais de interesse da comunidade usuária da biblioteca. 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO CAPÍTULO VI DA ATUALIZAÇÃO DO ACERVO Artigo 15º. A atualização do acervo será realizada mediante parceria entre a Biblioteca e os Coordenadores de curso, levando em consideração os seguintes critérios: I - Desatualização teórica das disciplinas; II - Edições mais recentes que sejam relevantes para o acervo; III - Sugestões de novas aquisições, visando o crescimento qualitativo e quantitativo do acervo. CAPÍTULO VII DAS DOAÇÕES Artigo 16º. Os critérios para seleção de doações são os mesmos utilizados para a seleção de material adquirido por compra, descritos anteriormente, observando também os seguintes aspectos: II - Envio prévio de listagem, constando o acervo a ser doado; III - Estado de conservação do material; Parágrafo primeiro: A biblioteca se reserva o direito de: a) não aceitar cópias de materiais bibliográficos (de acordo com o Art. 29 da Lei de Direito Autoral, Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998); b) dispor sobre o material doado, que poderão ser incorporados ao acervo, doados ou permutados com outras instituições ou descartados Parágrafo segundo: toda e qualquer doação incorporada ao acervo, não mais poderá ser devolvida. Assim, é necessário que o doador preencha e assine o formulário (ANEXO A). CAPÍTULO VIII DO DESBASTE Artigo 17º. O desbaste consiste na retirada de itens inativos do acervo. É um processo contínuo e sistemático para conservar a qualidade da coleção, que ocorre devido à 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO necessidade de um processo constante de avaliação. I – O desbaste deve ser feito de acordo com as necessidades da biblioteca do Campus Uberlândia Centro, com a participação dos docentes, e os itens serão transferidos do acervo para um depósito provisório. II – O desbastamento se dá com a transferência dos itens retirados do acervo para um depósito provisório. Artigo 18º. A avaliação para fins de desbaste deverá observar os critérios a seguir discriminados: I - Inadequação do conteúdo à instituição; II - Obras desatualizadas e que foram substituídas por edições mais recentes; III - Obras em condições físicas irrecuperáveis; III – Obras em excesso de duplicatas. CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO DAS COLEÇÕES Artigo 20º. A Biblioteca o IFTM Campus Uberlândia Centro deverá proceder à avaliação do seu acervo a cada 5 anos, sendo empregados métodos quantitativos e qualitativos, a fim de assegurar o alcance dos objetivos da mesma. CAPÍTULO X DA REVISÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES Artigo 21º. A cada dois anos a política de desenvolvimento de coleções deverá ser revisada e, se necessário, atualizada com a finalidade de garantir sua adequação à comunidade acadêmica, aos objetivos da biblioteca e aos da própria instituição; contudo, o processo é dinâmico e flexível e sempre que se fizer necessário, admite adendos e adequação. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO Artigo 22º. As situações não previstas nesta normatização serão apreciadas e resolvidas pela Comissão de Seleção e Desenvolvimento de Coleções. Artigo 23º. Esta regulamentação entra em vigor na data de sua aprovação. II - Esta portaria entra em vigor nesta data. Elisa Antonia Ribeiro Diretora Geral Portaria 352/2012 10