SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TRIÂNGULO MINEIRO - CÂMPUS UBERLÂNDIA CENTRO
PORTARIA Nº 12, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
A Diretora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
– Campus Uberlândia Centro, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
352/2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2012 e apostilada pela
Portaria 1247/2013 de 07 de novembro de 2013, RESOLVE:
I – Regulamentar a Política de Seleção e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca do
Campus Uberlândia Centro.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES GERAIS
Artigo 1º. A proposta da criação de uma Política de Seleção e Desenvolvimento de
Coleções para a Biblioteca do IFTM Campus Uberlândia Centro deve-se ao fato de se
considerar importante a existência de um instrumento formal que estabeleça critérios e
prioridades com relação à seleção e aquisição do material que irá compor o acervo da
Biblioteca.
Artigo 2º. A formalização de uma política possibilita que a coleção cresça de forma
consistente, qualitativa e quantitativamente, e que estabeleça as diretrizes a serem
seguidas no processo de seleção e aquisição de todos os materiais.
Artigo 3º. Uma política de desenvolvimento de coleções estabelece critérios de escolha
e sugere a necessidade de criar uma Comissão que se responsabilize pelo processo de
decisões. Para tanto, a criação de uma Comissão de Seleção e Desenvolvimento de
Coleções possibilita que seus membros sejam indicados dentre os membros do corpo
docente e corpo técnico-administrativo da Instituição.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
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Artigo 4º. A Política de Seleção e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca do
Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) – Campus Uberlândia Centro tem como
objetivo principal definir e implementar critérios para a formação e o desenvolvimento
de coleções. São objetivos específicos desta política:
I - Definir critérios coerentes para a seleção e aquisição de material bibliográfico;
II - Disciplinar o processo de seleção, tanto em quantidade como em qualidade, de
acordo com as características de cada curso oferecido pela instituição;
III - Equacionar o uso dos recursos financeiros;
IV - Atualizar o acervo, permitindo o crescimento e o equilíbrio do mesmo nas áreas de
atuação da Instituição e obras literárias;
V - Estabelecer prioridades de aquisição de material;
VI - Traçar diretrizes para recebimento de doações;
VII - Traçar diretrizes para o descarte de material bibliográfico;
VIII - Determinar critérios para evitar duplicação de títulos;
IX - Traçar diretrizes para a avaliação das coleções;
X - Documentar a negociação entre o bibliotecário responsável pela coleção e a
comunidade de usuários.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES
Artigo 5º. A Comissão de Seleção e Desenvolvimento de Coleções atua como órgão de
suporte técnico à Biblioteca e se constituirá da seguinte forma:
I - Pelo Diretor Geral do Campus Uberlândia Centro;
II - Pelo Coordenador Geral de Ensino do Campus Uberlândia Centro
III - Pelo Coordenador de cada curso ou 1 (um) docente de cada curso, indicado pelo
Coordenador;
IV - Por 1 (um) bibliotecário do Campus Uberlândia Centro, que deverá presidir a
Comissão;
V - Por 1(um) representante do Núcleo de Apoio Acadêmico-NAP , do Campus
Uberlândia Centro;
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Artigo 6º. Os membros da Comissão tem como principais atribuições :
I - Assessorar a biblioteca em assuntos pertinentes à formação do acervo (seleção,
aquisição e avaliação);
II - Avaliar e recomendar as fontes de seleção de material;
III - Analisar os materiais indicados para aquisição;
IV - Avaliar as listas de doações indicando sua pertinência ou não ao acervo;
V - Propor assinaturas de jornais, periódicos, multimeios (CDs, DVDs, e outros); ebooks;
VI -Auxiliar na avaliação periódica das coleções;
VII - Articular-se com a comunidade acadêmica, coletando sugestões para a atualização
do acervo;
VIII - Avaliar o material que pode ser descartado e destiná-lo à baixa patrimonial.
Artigo 7º. Visando um bom desenvolvimento da coleção, a Comissão deve ter os
seguintes princípios:
I - Conhecer as características e interesses dos usuários da biblioteca;
II - Evitar a seleção de materiais para os quais a demanda não é evidente;
III - Identificar e solicitar substituição de materiais desatualizados;
IV - Manter imparcialidade na seleção, não favorecendo interesses ou opiniões
particulares;
V - Selecionar os melhores materiais sobre determinado assunto;
VI - Analisar as indicações de títulos e decidir o número de exemplares a ser adquirido
para cada título;
VII - Estar familiarizado com o acervo da biblioteca;
VIII - Comprometer-se com as funções estabelecidas para a Comissão.
Artigo 8º. São competências do Presidente da Comissão:
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I - Presidir as reuniões da Comissão;
II - Estabelecer prazos para finalização de procedimentos de aquisição, conforme
instruções do Centro de Custos;
III - Elaborar planos de aquisição, tomando por base as bibliografias constantes do
Projeto Pedagógico dos Cursos, estatísticas dos serviços de referência e circulação da
biblioteca, indicações dos usuários em geral, bem como as decisões da Comissão;
IV - Gerir atividades referentes à avaliação periódica da coleção, para fins de novas
aquisições, desbastes e descarte;
V - Gerenciar sugestões para novas aquisições, via Sistema de Gerenciamento de
Bibliotecas (atual PHL);
VI - Solicitar doações e/ou permutas, selecionando-os conforme critérios estabelecidos
nessa política;
VII - Promover a compra de material bibliográfico de interesse da biblioteca, conforme
instruções de serviços e procedimentos (Centros de Custos);
VIII - Controlar assinaturas de periódicos;
IX - Indicar catálogos de editores aos demais membros da comissão para conhecimento
e avaliação.
Artigo 9º. São competências dos Coordenadores de Curso:
I - Participar das reuniões da Comissão;
II - Estabelecer datas e prazos para entrega de sugestões de materiais para compra,
respeitando o prazo definido pela Comissão;
III - Analisar, selecionar e priorizar os materiais constantes nas listas de sugestões
recebidas, para posteriormente serem avaliadas pela Comissão;
IV - Priorizar os materiais constantes das Listas de Espera para aproveitamento dos
recursos disponíveis, considerando a resposta dos Distribuidores na cotação da primeira
lista de compra;
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V - Incentivar o desenvolvimento de coleções relativas à área de atuação do curso, por
meio de doação, intercâmbio, permuta e outras formas de cooperação interinstitucional;
VI - Manter a biblioteca a par das alterações que venham a ocorrer nos Projetos
Pedagógicos dos Cursos.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO DO ACERVO
Parágrafo único. O acervo será constituído com seus recursos orçamentários e através
de Programas de Apoio à Aquisição de Livros, e deverá contemplar os diversos tipos de
materiais, independente do suporte físico, servindo de apoio informacional às atividades
de ensino, pesquisa e extensão do IFTM – Campus Uberlândia Centro.
Artigo 10º. Serão utilizadas fontes de seleção como:
I - Bibliografia básica e complementar dos cursos oferecidos pelo Campus Uberlândia
Centro;
II - Bibliografias gerais e especializadas;
III - Base de dados;
IV - Sugestões de usuários (docente, discente e técnico-administrativo);
V - Sites de editoras, livrarias e bibliotecas;
VI - Resenhas e suplementos literários de jornais e revistas;
VII - Feiras de livro;
VIII - Visitas às livrarias.
Artigo 11º. A seleção do acervo bibliográfico deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - Adequação aos projetos pedagógicos dos cursos do IFTM – Campus Uberlândia
Centro;
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II - Pertinência do material aos objetivos e níveis educacionais da instituição;
III - Autoridade do autor e/ou editor;
IV - Atualidade;
V- Qualidade técnica;
VI - Quantidade (excesso/escassez) de material sobre o assunto na coleção;
VII - Cobertura/tratamento do assunto;
VIII - Custo justificado;
IX - Idioma;
X - Número de usuários potenciais;
XI - Conveniência do formato e compatibilização com equipamentos existentes.
Artigo 12º.
Visando garantir a qualidade do processo de seleção do acervo
bibliográfico recomenda-se observar:
I - A atualização periódica das bibliografias básicas e complementares das disciplinas;
II - As sugestões feitas pelos usuários;
III - Cursos em implantação e/ou em fase de reconhecimento e reformulações
curriculares.
Artigo 13º.
A seleção quantitativa objetiva estabelecer a quantidade de títulos e
exemplares que serão contemplados para aquisição, anualmente, considerando a verba
destinada para compra de material bibliográfico:
I – No processo de aquisição de livros serão adquiridos todos os títulos das bibliografias
básicas de cada disciplina na proporção de 1 (um) exemplar para até 6 (seis) alunos e 2
(dois) exemplares da bibliografia complementar de cada disciplina (Recomendação do
MEC).
§ 1º A solicitação de quantidade maior deverá ser baseada no número de alunos
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matriculados na disciplina, bem como a utilização do mesmo título em outros cursos.
§ 2º Poderão ser adquiridos, tendo disponibilidade de recurso, títulos de assuntos
gerais, pertinentes ao acervo e obras literárias.
II - Os títulos já existentes de periódicos e jornais serão renovados anualmente, após
avaliação das estatísticas de uso da coleção. Serão incluídos novos títulos necessários
para atualização do acervo.
III - Será dada especial atenção à aquisição das obras de referência, como dicionários
gerais e especializados, enciclopédias, guias, etc.
IV – Serão adquiridos materiais não convencionais (multimeios), quando comprovada a
necessidade da comunidade usuária destes suportes, para o desenvolvimento do ensino,
pesquisa e extensão, desde que haja equipamentos compatíveis para uso.
V – Quanto aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) serão aceitos todos os
exemplares em meio digital (CD-ROM) para compor o acervo da biblioteca.
§1º Será elaborado um Anuário com os trabalhos considerados de excelência,
impresso em capa dura.
CAPÍTULO V
DAS PRIORIDADES DE AQUISIÇÃO
Artigo 14º. O IFTM – Campus Uberlândia Centro, estabelece as seguintes prioridades
para aquisição de material:
I - Obras da bibliografia básica e complementar das disciplinas dos cursos ofertados
pelo Campus Uberlândia Centro;
II - Obras da bibliografia complementar dos cursos ofertados pelo Campus Uberlândia
Centro;
III - Assinatura de periódicos;
IV - Obras de referência;
V - Obras de literatura;
VI - Obras de assuntos gerais de interesse da comunidade usuária da biblioteca.
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CAPÍTULO VI
DA ATUALIZAÇÃO DO ACERVO
Artigo 15º. A atualização do acervo será realizada mediante parceria entre a Biblioteca
e os Coordenadores de curso, levando em consideração os seguintes critérios:
I - Desatualização teórica das disciplinas;
II - Edições mais recentes que sejam relevantes para o acervo;
III - Sugestões de novas aquisições, visando o crescimento qualitativo e quantitativo do
acervo.
CAPÍTULO VII
DAS DOAÇÕES
Artigo 16º. Os critérios para seleção de doações são os mesmos utilizados para a
seleção de material adquirido por compra, descritos anteriormente, observando também
os seguintes aspectos:
II - Envio prévio de listagem, constando o acervo a ser doado;
III - Estado de conservação do material;
Parágrafo primeiro: A biblioteca se reserva o direito de:
a) não aceitar cópias de materiais bibliográficos (de acordo com o Art. 29 da Lei
de Direito Autoral, Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998);
b) dispor sobre o material doado, que poderão ser incorporados ao acervo,
doados ou permutados com outras instituições ou descartados
Parágrafo segundo: toda e qualquer doação incorporada ao acervo, não mais poderá
ser devolvida. Assim, é necessário que o doador preencha e assine o formulário
(ANEXO A).
CAPÍTULO VIII
DO DESBASTE
Artigo 17º. O desbaste consiste na retirada de itens inativos do acervo. É um processo
contínuo e sistemático para conservar a qualidade da coleção, que ocorre devido à
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necessidade de um processo constante de avaliação.
I – O desbaste deve ser feito de acordo com as necessidades da biblioteca do Campus
Uberlândia Centro, com a participação dos docentes, e os itens serão transferidos do
acervo para um depósito provisório.
II – O desbastamento se dá com a transferência dos itens retirados do acervo para um
depósito provisório.
Artigo 18º. A avaliação para fins de desbaste deverá observar os critérios a seguir
discriminados:
I - Inadequação do conteúdo à instituição;
II - Obras desatualizadas e que foram substituídas por edições mais recentes;
III - Obras em condições físicas irrecuperáveis;
III – Obras em excesso de duplicatas.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO DAS COLEÇÕES
Artigo 20º. A Biblioteca o IFTM Campus Uberlândia Centro deverá proceder à
avaliação do seu acervo a cada 5 anos, sendo empregados métodos quantitativos e
qualitativos, a fim de assegurar o alcance dos objetivos da mesma.
CAPÍTULO X
DA REVISÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES
Artigo 21º. A cada dois anos a política de desenvolvimento de coleções deverá ser
revisada e, se necessário, atualizada com a finalidade de garantir sua adequação à
comunidade acadêmica, aos objetivos da biblioteca e aos da própria instituição;
contudo, o processo é dinâmico e flexível e sempre que se fizer necessário, admite
adendos e adequação.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 22º. As situações não previstas nesta normatização serão apreciadas e resolvidas
pela Comissão de Seleção e Desenvolvimento de Coleções.
Artigo 23º. Esta regulamentação entra em vigor na data de sua aprovação.
II - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Elisa Antonia Ribeiro
Diretora Geral
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