INFORMAÇÕES E TEXTOS DA COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Secretaria de Estado da Cultura do Paraná - Coordenadoria do Patrimônio Cultural –http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/
PATRIMÔNIOS NATURAIS E VALORES
PATRIMÔNIOS NATURAIS E VALORES
NATURAL HERITAGE AND VALUES
Celso Fernando de Azambuja GOMES CARNEIRO∗
Resumo
Este texto procura preliminarmente explorar o processo de constituição de patrimônios naturais – as paisagens
notáveis, como produto de processo de valoração de aspectos da natureza.
Palavras Chave: natureza, patrimônio, valores.
Abstract
This essay focuses in the natural heritage’s – landscapes and natural areas of outstanding
value, natural monuments – constitution process as a product of valoration of some of the
nature´s aspects.
Key words: nature, heritage, values.
1 INTRODUÇÃO
Compreender a constituição de Patrimônios Culturais Naturais – os monumentos da
natureza, as paisagens notáveis, os sítios de beleza singular – como produto de um
processo de valoração de aspectos da natureza, é a intenção que orientou as reflexões que
seguem.
Esta iniciativa pretende subsidiar um esforço para compreender as práticas de
proteção ao patrimônio natural na região litorânea do Paraná, especialmente a respeito do
tombamento da Serra do Mar.
Trata-se, de fato, de um bosquejo muito preliminar, apoiado em algumas idéias de
Ademar Heemann quando em seu, O Corpo que Pensa (2001), sistematiza elementos e
propõe uma forma de abordar o nascimento e a legitimação de valores.
∗
Engenheiro Civil da Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura do Estado do
Paraná, Doutorando em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Paraná.
Organização das informações: Celso Fernando de Azambuja Gomes Carneiro
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A abordagem adotada pretende uma aproximação naturalística. Isto quer dizer que
“tem como ponto de partida a teoria evolucionária” ou seja, seu pressuposto é a
“sobreposição do funcional pelo axiológico”, o que somente emergiu no mundo “após o
surgimento do sujeito valorizante” (HEEMANN, 2001-A p. 45).
Posto desta forma, o “ponto de vista natural” requer, então, que a compreensão do ato
moral leve em conta concomitantemente suas “bases biológicas” e seus “elementos
cognitivos” (HEEMANN, 2001 p. 11).
A Serra do Mar, designação corrente do extenso conjunto de montanhas do Maciço
Atlântico que se estende pelo litoral brasileiro desde o Espírito Santo até o norte do Rio
Grande do Sul, constitui-se num acidente geográfico notável no contexto do sul sudeste do
Brasil.
Isso se dá quer em decorrência de sua dimensão, quer pela sua situação –
interpondo-se entre o litoral e o planalto – quer por abrigar, em decorrência de sua
topografia, parcelas expressivas da parte mais conservada da Floresta Atlântica.
Paisagem notável, a Grande Cordilheira Marinha, como a chamavam os primeiros
viajantes da terra, percebida como barreira a ser transposta, como obstáculo à ocupação do
interior (PARANÁ, 1987 p. 13), passou a ser vista, mais contemporaneamente, como recurso
paisagístico a ser protegido, constituindo-se – pelas suas matas, pelos conjuntos históricos e
pré-históricos que abriga, pela sua fauna - num patrimônio natural, sendo tombada na
maioria dos estados em que se encontra.
A Serra do Mar é, pois, patrimônio cultural dos brasileiros, constituindo-se num objeto
com atributos especiais, que deve ser protegido de forma a ser legado para os pósteros.
Patrimônio cultural, no caso específico, patrimônio natural, é uma condição a que um
aspecto da natureza é alçado em dado momento, em decorrência de um valor que se dá a
esse objeto.
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Encontrar elementos para a melhor compreensão teórica deste processo de valoração
de um objeto da natureza, revestido de um ritual técnico no âmbito do aparelho de estado, é
a preocupação principal deste trabalho.
Para discutir o tema, inicialmente faz-se uma aproximação genérica à questão do
patrimônio cultural, mostrando a evolução desse conceito e também sua acepção corrente no
plano normativo.
Na seqüência discute-se o modo como um objeto se constitui em patrimônio,
procurando entendê-lo como um processo de valoração e tomando como referência o
julgamento moral para, depois, procurar inferir, desta aproximação, elementos para uma
sistemática de estudo de processos de tombamento específicos.
Finalmente comenta-se alguns olhares a respeito da questão do patrimônio natural,
especialmente relacionados ao tombamento da Serra do Mar no Paraná.
2 PATRIMÔNIO NATURAL
A noção de patrimônio, idéia datada que remete à modernidade e mais
especificamente “produzida, assim como a idéia de nação no final do século XVIII” refere-se,
originalmente, à construção de uma coleção de coisas que teriam um valor nacional, que se
fundaria no “pertencimento a uma comunidade, no caso a nação”. Esta coleção teria a
virtude de “objetivar, conferir realidade e também legitimar essa comunidade imaginada”
(FONSECA, 1997 p.31).
Embora como emergência na esfera normativa, o patrimônio seja uma instituição
moderna, sua origem, como referência a símbolo e com sentido de bem comum a todos a ser
guardado e admirado, relaciona-se, assinala a mesma autora, ao sentimento religioso de
apego às relíquias que se desenvolveu na Europa durante o medievo (1997, p.53).
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O desenvolvimento dessa noção tem, também no renascimento, um momento
importante, pois é aí que o monumento – do latim monere advertir, recordar – histórico, como
produto da paulatina autonomização dos conceitos de arte e história 1, passa a se constituir
em objeto de interesse e, pela sua natureza, de preservação. Assim surge a noção de
monumento histórico – aquele que se torna monumento com a história e não é produto de
uma ação intencional – o que pressupõe a alteridade de uma civilização em relação a outra
ou seja, uma “constituição a posteriori
pelos olhares convergentes do historiador e do
amador que o selecionam” (CHOAY, 2000 p.22).
A noção de monumento – patrimônio cultural se consolida e assume configuração de
norma jurídica, com os correspondentes procedimentos administrativos no âmbito do Estado,
nos fins do século XVIII e no correr do século XIX.
É na França e na Inglaterra, cujos monumentos se encontravam ameaçados - na
primeira em virtude das convulsões das revoluções e na segunda pelos transtornos da
urbanização decorrente da revolução industrial – que surgem as primeiras iniciativas nesse
sentido (FONSECA, 1997).
Mais para os fins do século XIX, a intenção da proteção de monumentos como
representativos da identidade nacional também se desenvolve nos Estados Unidos 2, lá,
contudo, a ocupação recente do território, associa a idéia de monumento e identidade
1
Sobre o tema, a mesma Choay, em seu muito interessante A alegoria do patrimônio, menciona que: “Os
historiadores e os historiadores de arte que se dedicaram aos movimentos artísticos e intelectuais que se
desenvolveram na Itália no Quattrocento identificaram e distinguiram no século XIV duas atitudes originais,
características, respectivamente, dos humanistas e artistas. Estas duas atitudes contribuíram para uma primeira
conceptualização da história enquanto disciplina e da arte enquanto actividade autônoma. Assim elas são
também uma condição necessária para que se constitua o objecto que nós designamos monumento histórico e
que está ligado às duas noções de história e de arte por meio de uma relação generativa” (2000, p.39).
2
Uma abrangente síntese da percepção de natureza nos Estados Unidos nesta época encontra-se na
dissertação de mestrado de Pinheiro, Da Imensidão Selvagem às Áreas Protegidas: inventando natureza,
criando lugares. Neste trabalho encontra-se uma ampla discussão das diversas percepções da natureza na
América do Norte pela literatura, poesia, pintura e fotografia no correr dos séculos XVIII e XIX, ilustra com
detalhe a vinculação das noções de terra prometida e de afirmação da nacionalidade aos movimentos que
deram origem aos primeiros parques nacionais (s.d.).
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nacional às paisagens naturais. Paisagens que representariam a um só tempo “lugares de
significado sagrado para a nação”, bem como a possibilidade de preservação do mundo, um
“antídoto para os venenos da sociedade industrial” (SCHAMA, 1996 p. 17).
Já nas primeiras décadas do século XX vê-se com clareza a preocupação com a
necessidade de proteção dos monumentos – paisagens e edificações – das ameaças da
urbanização e do industrialismo. Interessante testemunho desta atitude é a Carta de Atenas,
de 1933, produto do Primeiro Congresso Internacional de Arquitetura Moderna, quando se
atribuiu a paisagem urbana personalidade e alma 3, bem como valores histórico, plástico e
sentimental (IPHAN, 2000 p. 52).
Por fim, desde os meados do século XX a idéia de patrimônio passa a estar associada
à de bem cultural – obra de arte, sítio arqueológico, paisagem, espécime da flora ou da
fauna, edificação, artefato – coisas que se vinculam à produção intelectual, à tradição e ao
passado, como estabelece a Carta aprovada na 15ª sessão da Conferência Geral da
UNESCO de 1968 (IPHAN, 2000, p. 122).
Nesta mesma época, na Conferência de 1962, assinala-se a necessidade de proteção
de bens naturais, paisagens e sítios rurais ou urbanos, salvaguardando a sua beleza e seu
interesse cultural ou estético, consideradas aí as obras da natureza e do homem (IPHAN,
2000, p. 83).
Mais para o fim do século, na 17ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, o
conceito de patrimônio cultural e natural toma seus contornos contemporâneos, embora
3
A Carta de Atenas refere-se ao tema assim: A vida de uma cidade é um acontecimento contínuo, que se
manifesta ao longo dos séculos por obras materiais, traçados ou construções que conferem sua personalidade
própria e dos quais emana pouco a pouco a sua alma. São testemunhos preciosos do passado que serão
respeitados, a princípio por seu valor histórico ou sentimental, depois porque alguns trazem uma virtude plástica
na qual se incorporou o mais alto grau de intensidade do gênio humano. Eles fazem parte do patrimônio
humano e aqueles que os detêm ou são encarregados de sua proteção têm a responsabilidade e a obrigação
de fazer tudo o que é lícito para transmitir intacta para os séculos futuros essa nobre herança (IPHAN, 2000 p.
52).
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ainda bastante vinculado à noção de objeto de caráter excepcional. Finalmente acrescentase à noção salvaguarda de bens culturais – objetos, coisas materiais – a intenção de
proteger as manifestações das culturas populares e tradicionais – 25ª Conferência Geral da
UNESCO – (IPHAN, 2000, p. 293), surgindo em decorrência a idéia de patrimônio imaterial
ou intangível.
O tema alargou-se de tal maneira que
sugeriu inclusive abordagens de maior
abrangência como a de Damatta, mencionada por Kersten, que define patrimônio “como
dinâmicas dramatizações da experiência coletiva, sobre a qual cada grupo social manifesta o
que deseja situar como perene” (2000 p. 15, 16.) .
Dentre estas diversas definições é relevante precisar as características normativas do
conceito de patrimônio natural. Este, segundo a legislação brasileira, de âmbito federal,
sobre o tema – Decreto Lei 25 de 1937 – é composto por “monumentos naturais”, bem como
por “sítios e paisagens” cuja conservação seja necessária em decorrência da “feição notável”
com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pelo homem (PARANÁ, 1990
p.17).
Já do ponto de vista internacional
4
entende-se patrimônio natural associado às
noções de monumento, espécimes naturais e sítios que detenham valor universal,
considerando aspectos estéticos, científicos, da conservação ou da beleza natural.
Patrimônio natural será, então, tudo aquilo que, na natureza, é monumental, possui
feição notável – quer esta decorra da natureza ou da ação humana – tem valor universal, é
4
Na convenção sobre o patrimônio mundial cultural e natural (Conferência Geral da Unesco – 17a sessão) de
1972, tem-se a seguinte definição de patrimônio natural: ”os monumentos naturais constituídos por formações
físicas e biológicas ou por grupos de tais formações, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista
estético ou científico; as formações geológicas e fisiográficas e as zonas nitidamente delimitadas que
constituam o habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas e que tenham valor universal excepcional do
ponto de vista da ciência ou da conservação; os sítios naturais ou as zonas naturais estritamente delimitadas,
que tenham valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural”
(IPHAN, 2000 p.179).
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belo, proporciona prazer estético, é de importância científica, é raro ou ameaçado, que refere
à
representação de identidade e, por fim, que deve ser protegido para as gerações
vindouras.
Paisagem
5
que é monumento, porque bela e singular, porque remete ao natural e -
pelo menos na origem das iniciativas de preservação - ao intocado e que deve ser
preservado. Uma noção que é essencialmente cultural, que remete ao ponto de vista do
homem a respeito da natureza.
Trata-se de um conceito amplo e complexo no qual convivem o local associado ao
universal, a beleza cênica com ciência, noções de valor de abrangência universal, que
permite destacar partes da natureza mais valiosas que as demais, para exemplificar.
Na busca da compreensão deste conceito que se imbrica concomitantemente com
diversas áreas do conhecimento, pode-se empreender duas linhas de discussão que, de
certa forma estão relacionadas e se entretecem mutuamente.
De um lado procura-se uma aproximação do entendimento do processo de
constituição de um objeto em patrimônio natural, como decorrência de um processo de
percepção e valoração da natureza. Por outro, discute-se a idéia de natureza que se associa
ao patrimônio natural.
3 PATRIMÔNIO NATURAL E VALORAÇÃO
5
A idéia de paisagem será aliás será sempre cultural como sugere repetidamente Schama em seu magnífico
Paisagem e Memória: Em inglês landscape, tem origem no holandês, landschaft, que se relaciona a “uma
unidade de ocupação humana” ou coisa que pode ser “objeto de pintura”. Ou no italiano, originalmente,
parerga, cena “pastoril de riachos e colinas cobertas com trigais”. Porque vivemos num mundo onde os
ecossistemas foram modificados pela cultura num processo que remonta à “ascendência do Homo sapiens”
pois “esse mundo irreversivelmente modificado, das calotas polares às florestas equatoriais, é toda a natureza
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Na prática, a constituição de patrimônios envolve um grupo de agentes que a partir de
um conjunto de técnicas e normas e instrumentos jurídicos e, pelo menos supostamente,
atendendo a uma demanda social, delimitam determinados bens no espaço público.
Tem-se, portanto, um processo no qual um sujeito percebe um determinado objeto na
natureza, atribui a ele certos valores. Valores estes que, após serem submetidos à
verificação de um processo institucionalizado, passam a ser considerados como parte deste
objeto, o qual é, então, separado dos demais objetos da mesma natureza, passando a ser
apropriado de acordo com um conjunto específico de normas.
Pensado na sua essência o ato de constituição de patrimônios é o produto de um
julgamento sobre uma coisa. Nesse sentido seria útil para sua compreensão adotar uma
abordagem similar a que pode ser empregada para compreender a gênese da valoração nos
atos morais? Esta questão pode ser explorada preliminarmente pelo cotejamento das
características de ambos os processos.
Tem-se, no que se descreveu acima, o que pode ser designado um procedimento
judicativo que se encontraria, como propõe Heemann, no “plano normativo”, ou seja, aquele
que regula a convivência em sociedade, que se expressa como imposição – “imperativos e
sanções” – incluindo manifestações com o trato social, o direito, a moral, aspectos da religião
(2001, p.12)
Ora, a constituição de patrimônios supõe um sujeito que julga, com base em um
conjunto de critérios que, embora vinculados a uma norma codificada, se assenta sobre um
conjunto de valores cuja subjetividade é evidente – beleza, notabilidade, monumentalidade –
e cuja utilização será sempre variável de sujeito para sujeito, aproximando-se, assim, do
campo da moralidade.
que temos”. Paisagem, então, para esse autor é sempre produto do homem de seu olhar e intervenção sobre a
natureza, tratando-se de “um constructo da imaginação projetado” sobre os objetos naturais (1996).
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Por outro lado, a moral, do conjunto das esferas do plano normativo é a mais
abrangente, podendo “as condutas de outras esferas (jurídica, política, econômica, estética)”
ser “qualificadas do ponto de vista da moral” (HEEMANN, 2001, p.13), o que, de uma certa
forma lhe dá um caráter de generalidade neste campo. Esta abrangência se deve,
certamente, ao fato de que – aliás, como se verá – produto de um processo ao mesmo
tempo biológico e cultural, ela se referencia e é referência, reproduz e se reproduz na relação
com estas outras instâncias.
Evidentemente, deverá haver homogeneidade entre ambas as coisas, para que se
possa considerar o ato de constituir patrimônio a partir do ponto de vista utilizado para
compreender o ato moral. Isso implica em aceitar o isomorfismo 6 entre elas, ou seja, de que
suas partes e o padrão de relação entre elas apresentam, uma à uma, similaridade.
O ato moral, de uma perspectiva naturalística 7, como explica Heemann, implica uma
escolha baseada nas preferências do “sujeito que valora” com base num “sistema de
referências”, que prefere o mais valioso. Tal valoração é um ato que pode incluir muitos
valores a um só tempo – religiosos, éticos, estéticos. Surgindo, dessa relação entre o sujeito
e a coisa, “bens ou valores que não seriam propriedades inerentes às coisas, mas
predicados a elas atribuídos” (2001, p.14).
A constituição de patrimônios, por outro lado, é como afirma Fonseca, uma questão de
valor, pois trata-se de um conjunto de práticas e atores que “atribuem a determinados bens
valor enquanto patrimônio” estando a possibilidade de compreensão do “modo como são
6
Isomorfismo: “Termo empregado em lógica e matemática para indicar a relação entre relações homogêneas
de dois ou mais termos, que consiste na correspondência de termo a termo entre os termos da relação”
(ABBAGNANO, 2000 p.586), no caso por extensão do conceito.
7
Naturalística, do ponto de vista do autor mencionado, em oposição a uma concepção de valor de tradição
clássica que os considera inerentes à natureza, ou existentes em um “reino de valores não construído e préexistente ao homem” (2001, p.14). Também no sentido de um pensamento que “tem como ponto de partida a
teoria evolucionária” (2001-A, p. 45), de uma concepção de natureza “de cunho naturalista e teleonômico, ou
seja sem finalismo imanente”; cujas “leis são funcionais, fatuais e não denotam valores”; na qual os “conteúdos
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progressivamente construídos os patrimônios”, vinculada aos processos de atribuição de
valor (1997, p.29).
Aliás, esta mesma autora chama atenção para o fato de que o patrimônio é: coisa à
qual se relaciona valor. Valor este que é muitas vezes “naturalizado, sendo considerado
como sua propriedade intrínseca, acessível apenas ao olhar qualificado” (1997, p. 30).
Por outro lado, considerando o sujeito que valora tem-se, nos dois casos, pelo menos
num primeiro olhar, uma diferença substancial, pois o sujeito do ato moral tende a ser
pensado como um indivíduo e o do ato patrimonial um ator social 8.
No ato moral, o sujeito valora com base num processo que, embora cognitivo, “não é
apenas uma operação da racionalidade”, pois nele o componente emotivo ocupa o primeiro
plano, sendo, este, de fato, seguido de “lampejos de racionalidade”. Nestas circunstâncias,
este sujeito será um indivíduo cujas valorações e percepções – julgamentos morais – se
explicam também a partir de “estados emocionais” de “seus reflexos neurovegetativos e
respostas motoras associadas” (HEEMANN, 2001 p. 18).
procedem de vários campos que se ancoram no paradigma científico” e, por fim cujas “hipóteses e
especulações se alicerçam na teoria evolucionária sintética” (2001-A, p.85).
8
No caso do patrimônio o sujeito que valora será um “ator coletivo” – ou “socialmente definido” – configurandose como um “movimento social” no seu afã de se “apossar dos ‘valores’, das orientações culturais de uma
sociedade, opondo-se à ação de um adversário ao qual está ligado por relações de poder” (TOURAINE, 1994,
p. 253).
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Desenvolvido a partir do que sugere HEEMANN (2001)
FIGURA 1 - ATO MORAL: 1ª CONCEPÇÃO
Nestas circunstâncias ter-se-ia o ato moral – produto do sentimento moral - como algo
situado entre o biológico e o cultural, na interseção entre a história natural da vida
(filogenético: escala de tempo geológico) e a história natural de uma vida (ontogenético:
período de um ciclo geracional) (HEEMANN, 2001, p. 24).
Esta interpretação sugere o
diagrama acima.
Contudo, quando se considera a história da vida e sua relação com a gênese do
sentimento moral – o que está na base do ato moral – tem-se que esta se vincula a uma
percepção do processo de evolução da estrutura cerebral e da aquisição da possibilidade de
julgar no decorrer do processo de hominização 9.
9
Para Morin, “a evolução biológica e a evolução cultural são dois aspectos, dois pólos de desenvolvimento
inter-relacionados e interferentes do fenômeno total da hominização”. Há uma fase inicial em que se desenvolve
uma práxis que “devia conduzir a constituição de uma tecnologia, de um novo tipo de sociedade, de um
embrião de cultura”, esta é seguida do “desenvolvimento da complexidade sócio cultural” que faz pressão no
sentido da “juvenilização” e da “cerebralização”, as quais pressionam no sentido do desenvolvimento da
“complexidade sócio cultural”, a sociedade então se comporta como “um ecossistema social organizador e
organizado, fazendo pressão selectiva e integrativa sobre os desenvolvimentos ontogenéticos e sobre as
mutações genéticas” (1988, p. 87).
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Assim o sujeito que julga, julga a partir de um cérebro que concilia impulsos naturais
com imposições da vida em sociedade – o já dito plano normativo. Este cérebro, composto
de três partes que correspondem a três momentos que se referem à nossa evolução,
contém, na concepção de Mac Lean, como citado por Wright, um “cerne réptil (a sede de
nossos impulsos básicos), envolto por um cérebro ‘paleomamífero’ (que dotou nossos
antepassados, entre outras coisas, de afeição pela prole), por sua vez envolto por um
cérebro neomamífero” que “serve para raciocinar, justificar e dar expressão verbal às partes
proto-répteis e límbicas (paleomamíferas) de nosso cérebro (1996, p. 280).
Tem-se, então que a capacidade de julgar – de decidir entre o bem e o mal, entre o
certo e o errado – vincula-se a um processo evolutivo que remeteria à história natural do
planeta.
Nesse campo, aliás, há indicações que apontam para um imbricamento entre ética e
história natural de caráter mais profundo, Wright sugere que “teorias firmemente baseadas
na lógica e nos fatos” – as teorias do altruísmo recíproco e da seleção de parentesco colocam “simpatia, empatia, compaixão, consciência, culpa, remorso, o próprio senso de
justiça” vistos como “vestígios da história orgânica de determinado planeta” (1996, p. 287).
Mas esse cérebro, que já se apresenta triuno nos mamíferos superiores, como sugere
Morin também apoiado em Mac Lean, “tem como coroação a enorme massa neocortical do
sapiens “ (1988, p. 125), é aquele que no processo de hominização adquire os contornos
finais que lhe darão as características judicativas com que, hoje, se apresenta.
Esse processo de hominização que, como muito bem descreve Morin em seu O
Paradigma Perdido, envolve um longo caminho que se estende desde o bipedismo, à
oponência do polegar, passando pelo regime carnívoro e a caça, pela fabricação de
utensílios, pelo prolongamento da infância e juvenilização da espécie, pela organização
social complexa e diferenciada, para chegar na paleocultura e na páleo-linguagem, num
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processo que tem a cerebralização como ponto crucial. Essa “morfogênese hominizante”
equivale então a “dizer que aquilo que chamamos homem deve ser encarado como um
sistema genético, cérebro, sócio cultural” cujos constituintes são “a sociedade, a espécie e o
indivíduo”, termos que se referem mutuamente, não sendo possível, “pensar-se ou conceberse qualquer deles como o fim do outro” (MORIN, 1988, p. 88, 89.).
FIGURA 2 - O SUJEITO
Este é o sujeito – o homem – que só o é na sua condição triuna, ou seja na e como
produto da relação entre estes três aspectos, os quais não podem ser pensados
isoladamente, pois cada um deles constitui-se numa contribuição generativa e necessária
para a existência e reprodução da outra. Uma representação gráfica dessa situação pode ser
vista na figura acima.
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Este homem que, ainda segundo Morin, nasce sapiens atingido pelo problema da
morte, se fazendo concomitantemente sujeito em oposição a um objeto, se separando de seu
destino natural 10 (1988, p. 96), este, é o mesmo sujeito que valora, o sujeito do ato moral.
Com essa percepção do homem – espécie, sociedade, indivíduo – como um conjunto
indissociável de aspectos que não podem ser pensados separadamente, tem-se, então, uma
nova forma de pensar o ato moral, este, se produto do senso moral do homem, poderia ser
pensado como sistema resultante destes três termos.
Assim o ato moral incluiria a história da vida – da espécie, a filogênese - a história do
indivíduo – a ontogênese – e a história da sociedade em que este está inserido – a
sociogênese.
A compreensão do senso moral, e do ato que a ele se liga, resulta assim, ampliada,
permitindo a percepção da dimensão cultural e tornando mais presentes as relações com as
dimensões culturais, históricas e políticas que a ele se relacionam. Seria então possível
representar o ato moral como produto da interseção destes três aspectos, como sugere a
figura 3 a seguir.
10
Para ilustrar, e pelo estimulante vigor sintético, vale a pena a transcrição integral: “Assim, entre a visão
objectiva e a visão subjectiva existe, pois, uma brecha, que a morte abre até a dilaceração, e que é preenchida
pelos mitos, pelos ritos da sobrevivência que, finalmente, integram a morte. Portanto, com o sapiens nasce a
dualidade do sujeito e do objecto, laço inquebrável, ruptura intransponível, que, posteriormente, todas as
religiões e filosofias vão procurar, de mil maneiras, transpor ou aprofundar. O homem já dissocia efectivamente
o seu destino do destino natural, embora esteja legitimamente persuadido de que a sua sobrevivência obedece
às leis naturais do desdobramento e da metamorfose.” (MORIN, 1988 p.96).
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PATRIMÔNIOS NATURAIS E VALORES
FIGURA 3 – ATO MORAL 2a CONCEPÇÃO
Esta forma de compreender supera a dificuldade que a noção de sujeito contraposta a
noção de ator social 11, poderia trazer à intenção de considerar o ato de constituir patrimônios
por meio de um olhar semelhante ao utilizado para considerar o ato moral.
Nesse sentido pode-se afirmar, então, que como todos os seus critérios técnicos,
normas, convenções internacionais, o ato de constituição de patrimônios guarda uma
semelhança com aquele procedimento que, no cotidiano, nos leva a julgar os aspectos mais
triviais da vida.
11
Sujeito aliás, que nesses tempos, aproxima-se cada vez mais do indivíduo: “a noção de sujeito substitui tanto
a idéia de cidadania, própria do nosso passado recente, quanto a de sanidade, própria das religiões de
salvação, como o que dá sentido a vida. O sujeito não é mais exterior, não é mais a sociedade ideal. A utopia
era o culto da sociedade. Hoje, nosso ideal é o da libertação do sujeito pessoal dos constrangimentos impostos
pelo poder econômico e as novas tecnologias, pelas mudanças incessantes da vida profissional e do emprego”
(TOURAINE, KHOSROKHAVAR, 2004 p.33).
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Uma afirmação dessa natureza pode parecer demérito para as práticas patrimoniais,
não é isso que se quer sugerir, ao contrário o que se tentou demonstrar foi a natureza
complexa, abrangente e, todavia, similar que envolve ambos os procedimentos, que são, a
um só tempo, individuais, coletivos e próprios do humano.
PARA COMPREENDER O PATRIMÔNIO NATURAL
Trata-se pois de compreender a constituição de patrimônios naturais como produto de
uma ação judicativa, um objeto complexo, pelo menos no que a complexidade significa de
oposição à simplificação, pois se tem algo que é uno, porém que surge do diverso e que só
pode ser compreendido através das relações entre estas partes.
Por ser um objeto complexo
12
, pensá-lo e interpretá-lo requer a aceitação de alguns
atributos que caracterizam esse peculiar estatuto. Certamente, como indica Edgar Morin –
para quem a noção de sistema é requisito para abordar a complexidade - isso implica em
aceitar a necessidade de procurar compreender o que é complexo de um ponto de vista
relacional, considerando sua “relação não só com o meio, mas com outros sistemas, com o
tempo, com o observador-conceptor” (1977 p.138).
Para compreender este ato judicativo que transforma as coisas da natureza em
patrimônio, como indicado acima, inicia-se pela explicitação seus elementos componentes,
12
A discussão do que é complexidade, requer um espaço de reflexão bastante amplo, por hora, preferiu-se uma
abordagem que enfatiza mais os requisitos para a consideração de um objeto, ou sistema, complexo. Sobre o
tema, todavia, Jean-Louis Le Moigne, propõe uma interessante discussão. Para este autor “a complexidade
surpreende pela irrealidade, ou mais do que isso pela invisibilidade de seu conteúdo [...] ao contrário da
complicação, que se caracteriza facilmente por sua visibilidade”. Afirma também que, talvez, a complexidade
não tenha “realidade ontológica”, asseverando, contudo que o “artifício [...] da complexidade permite
transformar o ininteligível percebido em um potencialmente inteligível concebido”. Assim “será complexo o que
certamente não é totalmente previsível e cuja ocorrência, no entanto, é inteligível e, talvez, espacialmente
antecipável” (1999, p.50).
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pela indicação das fases pelas quais passa esse processo e, pela análise das inter-relações
entre essas partes nestas distintas fases.
No que se refere aos componentes, tem-se o sujeito – este que é a um só tempo
espécie, indivíduo e sociedade – um objeto valorado e um processo de constituição - um
ritual e um conjunto de requisitos -.
Estes componentes estabelecem um padrão de relações entre si, que caracterizam os
diversos momentos do processo de constituição. Heemann propõe para o ato moral um
conjunto de elementos e fases que caracteriza a sua estrutura, eles compreendem: a)
motivos; b) fins; c) decisão; d) meios; e) resultados (2001, p.20). Essas mesmas fases – que
configuram os momentos de análise/síntese - devidamente adequadas podem, ser levadas
em conta no estudo da constituição de patrimônios.
A primeira fase refere-se ao estudo da motivação, a atenção deve estar voltada para a
identificação do móvel da a ação, ou seja, o que põe o sujeito em movimento com o objetivo
de considerar a possibilidade de que determinado objeto venha a ser constituído em
patrimônio.
Depois se segue a investigação dos fins, a suposição é de que os fins implícitos não
coincidem necessariamente com a finalidade explicita do ato – que seria a de proteger para o
bem comum. Cabe nesse caso o reconhecimento dos diversos agentes, seus discursos e
padrões de organização. Suas práticas usuais de mobilização e seus instrumentos. Nesse
último caso surge a questão dos fins que, há que se considerar, estão ligados aos meios de
tal forma que talvez convenha considerá-los em um só bloco.
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Na etapa relativa à decisão serão estudados os mecanismos, utilizados para tanto, o
caráter público ou privado destes, os acordos estabelecidos entre os diversos agentes
envolvidos, a natureza da decisão final vis a vis as propostas originais.
Por fim devem ser considerados os resultados obtidos, as relações entre
conseqüências do ato, suas finalidades, declaradas ou não, e meios utilizados.
Há, pois, um conjunto de instâncias, que se relacionam a dados momentos analíticos,
nos quais estes objetos e suas relações podem ser analisados, o que permitiria conceber os
campos em que a descrição do ato em análise poderia se dar.
As inter-relações que podem ser consideradas, para os momentos analíticos
mencionados, encontram-se ilustradas na figura 4, estes campos de discussão conceitual
dizem, então, respeito à caracterização:
a)
Dos componentes do sistema patrimônio (SP) envolvendo o sujeito que
valora (SV), o objeto valorado (OV), o processo de constituição (PC);
b)
Das inter-relações (R1) entre os componentes deste mesmo sistema,
discutindo as interações possíveis entre estas partes qual sejam: SV/OV,
SV/PC, OV/PC;
c)
Da relação (R2) entre o patrimônio constituído, o SP, isto quer dizer entre
suas partes componentes a cada momento, e o sistema cultural (SC) que o
contém;
d)
Das dinâmicas internas ao sistema cultural que, embora não tenham origem
nas interações SP/SV, interferem na dinâmica do SP (R3);
e)
Das relações entre o sistema cultural SC e o meio que o contém.
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FIGURA 4 – INTER-RELAÇÕES E CAMPOS DE INVESTIGAÇÃO
Das diversas possibilidades de especulação que a sistemática acima propõe, pode-se,
para os efeitos deste trabalho, explorar mais detidamente uma delas, qual seja das relações
entre o sujeito que valora e o objeto valorado – no caso a natureza.
Estas relações podem ser pensadas de dois pontos de vista: a) das percepções –
resposta imediata - a respeito da natureza, b) das atitudes – que indicam ação e resposta e,
por fim, c) das interpretações – as explicações a posteriori a respeito da mesma.
O termo percepção
13
é adotado aqui conforme o ponto de vista de Tuan, isto é,
vinculado ao mecanismo de recepção, resposta e registro de estímulos externos,
13
Para Tuan percepção “é tanto a resposta dos sentidos aos estímulos externos, como a atividade proposital,
na qual certos fenômenos são claramente registrados, enquanto outros retrocedem à sombra e são
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envolvendo, concomitantemente aspectos culturais e orgânicos, porém, no seu sentido
estrito
14
, com um caráter de instantâneidade – não havendo diferença temporal entre a
sensação e sua interpretação (1980).
Dialogando com Heemann e sua descrição do fenômeno moral pode-se dizer que a
percepção se assemelha à primeira das instâncias do julgamento moral, aquele que se
manifesta instantaneamente, que é interior, que envolve sentimentos, intuição e “lampejos de
racionalidade” (2001, p. 17).
Os aspectos biológicos determinam, como já comentado o ato perceptivo, quer no que
concerne à definição de padrões, derivados do aspecto comum dos órgãos perceptivos
característicos da espécie, quer no que se refere às características individuais, reflexo das
peculiaridades bioquímicas e fisiológicas de cada indivíduo (TUAN, 1980 p. 52).
A percepção, além de influências biológicas, pode ser diferente como decorrência do
gênero - da distinção do papel dos sexos em certas culturas –, da origem local ou não local
do observador, da natureza do objeto observado – montanhas, mares, desertos -, da
identidade cultural, da posição relativa na paisagem – centro ou periferia, vertical ou
horizontal -, para mencionar algumas das muitas possibilidades comentadas por Tuan em
sua já citada Topofilia.
Já as atitudes, são essencialmente culturais, indicam uma posição frente ao mundo,
são, também como entende Tuan, mais estáveis, resultam de uma seqüência de percepções,
bloqueados. Muito do que percebemos tem valor para nós, para a sobrevivência biológica e para propiciar
satisfações que estão enraizadas na cultura” (1980, p. 4). Sobre a importância dos aspectos não culturais o
mesmo autor lembra que “por mais diversas que sejam as nossas percepções do meio ambiente, como
membros de uma mesma espécie, estamos limitados a ver as coisas de uma certa maneira. Todos os seres
humanos compartilham percepções comuns, um mundo comum, em virtude de possuírem órgãos similares”
(1980 p.6).
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que conformam uma experiência, implicando em valores e interesses mais definidos (1980 p.
5).
Percepções e atitudes têm, então, uma relação bem próxima, sendo que a primeira é
o elemento básico que determina a construção da segunda no correr da existência individual,
uma parcela das atitudes certamente estará vinculada àquela dimensão emotiva do
comportamento moral que como sugere Heemann encontra-se cicatrizada no substrato
neural (2001 p. 47 e seguintes).
Por outro, lado as interpretações – “reflexões do bom senso ‘refinado’ ”- encontram-se
mais próximo da racionalização, baseiam-se em abstrações, podem ou não refletir as
atitudes, e se apoiam em concepções ditas éticas (2001, p.17).
Estas interpretações se apresentam com um discurso sofisticado e por vezes com
características técnico-científicas, aparecem com freqüência no discurso patrimonial,
identificá-las pode ser um interessante instrumento para melhor compreender o ato de
constituição de patrimônios.
São, pois, discursos que traduzem uma concepção de natureza, para descrevê-los
pode ser bastante útil a forma proposta por Heemann (2001-A, p.85), que os separa em de
cunho materialista e teleonômico ou, de cunho metafísico, essencialista e teleológico.
Enfim, estas interpretações valorizantes da natureza - as noções do que é belo ou
bom, magnífico ou relevante - que se encontram na base da argumentação em prol da
constituição de patrimônios, referem-se a uma outra natureza da natureza cuja essência é
14
“Quando não há lapso de tempo entre a sensação e a sua interpretação [...] se pode falar em percepção no
sentido estrito. Quando há lapso de tempo se podem formar conceitos; uma pessoa pode parar e interpretar os
indícios perceptivos de maneiras diferentes, como um exercício de racionalidade” (TUAN, 1980, p. 70).
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apenas percebida pelo olhar do especialista iniciado 15, de um hermeneuta, portanto? Ou, ao
contrário, correspondem à leis, que se apóiam em fatos, com conteúdos originados dos
diversos campos da ciência, referenciadas na teoria evolucionária?
A noção de que há valor intrínseco à natureza, de que há na sua essência um
princípio ordenador que se aplica também ao homem, encontra-se no pensamento clássico
idealista. Nele a idéia da physis, essência última, é associada à noção de que na natureza há
virtude:
pois ela, a natureza, se associa à razão – própria da natureza humana – em
oposição à paixão, contrária à razão, e portanto à natureza. Assim, o certo, estaria em viver
de acordo com a natureza, e, decorrentemente, a ética fundada. (HEEMANN, 2000).
Evidentemente esta forma de pensar sofisticou-se com o passar do tempo, adquirindo
contornos variados e se manifestando em discursos diversos, com graus muito variáveis de
complexidade e de aderência à vários campos da ciência.
Todavia sempre será possível identificar sua origem se levada em conta a “interdição
da lógica formal” a essa tentativa de deduzir do plano natural - aquilo que é – algo do plano
normativo – dever ser. Essa interdição é, como menciona Heemann, a falácia naturalista
16
proposta por David Hume em 1740. Pois ao inferir do é, não outro é mas um dever ser, temse um silogismo inválido, uma vez que, mesmo que suas premissas sejam válidas, apresenta
conclusões que não decorrem das suposições enunciadas nas premissas, ou seja, as
conclusões extrapolam as condições das premissas (2000, p. 73).
15
Sobre o tema há referência à tendência usual de naturalização do valor que se dá ao bem patrimonial,
principalmente entre os profissionais envolvidos na sua conservação, valor esse que, além de ser julgado
intrínseco ao bem protegido, seria apenas acessível ao olhar do especialista (FONSECA, 1997 p.30).
16
Heemann recorre, por exemplo, às premissas (a) A natureza é amor. (b) O homem é da natureza. Para
apontar a inferência válida: O homem é amoroso; em contraposição à inferência inválida: O homem deve amar.
Esta última seria a inferência típica do pensamento que procura extrair a norma ética, um dever ser, “necessária
e logicamente da natureza” (2000 , p.72).
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Os discursos patrimoniais também, e com uma grande freqüência se apóiam numa
argumentação cuja força de persuasão emana do plano emocional.
A esta forma de
argumentação Heemann chama de falácia informal. Ela toma como ponto de partida algumas
idéias com “grande força de convencimento”, natureza, ética, dignidade e “valores
desejáveis” como solidariedade, continuidade da espécie, responsabilidade com os
descendentes, e constrói uma ética pretensamente fundada. A questão que fica, não se
relaciona com a conveniência de aceitar este ponto de vista, mas da possibilidade de aceitálo do ponto de vista naturalista como “fundamento da ética sob o argumento de que se trata
de uma derivação da natureza” (2000, p. 77).
Ainda discutindo os discursos éticos e sua relação com a natureza, Heemann
identifica uma outra forma, que designa falácia contranaturalista, que pode ser útil na
compreensão dos discursos que se articulam para justificar a constituição de patrimônios.
Esta refere-se às tentativas de “condicionar a justificativa dos princípios éticos e a garantia
dos direitos de igualdade política e social á verificabilidade dos fatos da natureza”,
principalmente no que se refere à “explicação dos comportamentos humanos”. Neste caso
deslocar-se-ia para o âmbito da natureza, e das ciências da natureza, aspectos que
deveriam ser discutidos nos campos do direito e da ideologia (2000, p. 78).
5 OLHANDO O PATRIMÔNIO NATURAL: A SERRA DO MAR E A FLORESTA
ATLÂNTICA
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Portadores de grande importância ambiental e forte referência à identidade a Serra do
Mar e a Mata Atlântica são patrimônio nacional – devem ser protegidos e conservados para o
futuro - por dispositivo constitucional (Brasil, 1988 p.147).
Já antes do advento da norma constitucional, estes dois objetos da natureza foram,
por várias vezes objeto de medidas de proteção, de natureza diversa: encontram-se
protegidos, em diversos segmentos, por praticamente todas as categorias de unidades de
conservação, foram tombados conjuntamente em quase todos os estados de ocorrência da
Serra do Mar, partes substanciais de seus remanescentes foram parcialmente inscritos como
reserva da biosfera e patrimônio da humanidade.
É sabido que eles não há uma vinculação necessária entre a Serra do Mar e a Mata
Atlântica, mas são nas encostas desta serra onde se encontram as áreas mais conservadas
daquilo que restou da floresta original. Esta associação, então, é imediata.
Sob o ponto de vista exclusivamente patrimonial, sem levar em conta as demais
iniciativas de proteção, construiu-se um amplo e diversificado discurso que visa sustentar a
importância destes dois objetos como patrimônio natural.
Esses argumentos podem ser analisados na sua condição de sistematizações de
pontos de vista morais a respeito da natureza, visando compreender as percepções e noções
de natureza neles veiculadas, a partir das considerações, a respeito, anteriormente
desenvolvidas.
Com base no discurso que se desenvolveu em torno do tombamento da Serra do Mar
pelo Estado do Paraná, procedeu-se um ensaio para verificar se neste se encontram as
noções de natureza e os padrões de argumentação identificados anteriormente.
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Para tanto se tomou como referência alguns documentos chave do processo de
tombamento – o conjunto de documentos e trâmites que compuseram o procedimento que
constituiu a Serra em patrimônio – estes se referem aos dois momentos mais importantes: a)
o da abertura do processo quando o estado manifesta à comunidade e aos proprietários sua
intenção de, cumpridos estudos e formalidades, tombar o objeto; e b) o da inscrição do bem
no Livro do Tombo I: Arqueológico, Iconográfico e Paisagístico.
Ambos os documentos apresentam referências à natureza que se baseiam ora em
apelos emotivos, ora em generalizações a respeito de prováveis processos de caráter físico
ou biológico, ora numa visão que humaniza processos naturais.
No Termo de Abertura do tombamento (PARANÁ 1987), são, por exemplo, freqüentes
as expressões, em que os processos de caráter físico e biológico são representados como
manifestação de intenção e vontade: florestas que protegem, que alimentam, animais que
são moradores da serra, matas que acolhem, mangues que asseguram a vida.
Este
modo de argumentação, que pela identificação dos processos naturais aos
padrões de ação humana tendem humanizar a natureza, justamente em funções de caráter
materno – acolher, abrigar, assegurar a vida - caracterizam-se facilmente como apelos
emotivos.
Também são da mesma ordem, porém vinculados a um discurso de caráter identitário
(a identidade que se constrói na relação, mesmo que imaginada, com o outro), a referência
que se faz a Demétrio Fernando da Cruz e a sua observação, já em 1865, de que devido à
“devastação florestal, em período muito próximo, desaparecerão do litoral estas matas
virgens que fazem o orgulho da natureza do Brasil e a admiração do estrangeiro” (PARANÀ,
1987, p.15).
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Deste conjunto de assertivas, faz-se uma inferência generalizante a respeito da
dinâmica de toda uma extensa área – eram então de mais de 420.000 ha. - de caráter muito
diversificado, qual seja a de que se trata de um “sistema de interdependências delicado” que
deve ser objeto da “preocupação permanente do Estado”.
Tem-se portanto, uma argumentação em que a exigência – o dever – é inferido a
partir de um conjunto de idéias, de forte apelo emotivo, de validade indiscutível do ponto de
vista da conveniência para a sociedade, mas que se apóia numa noção natureza que,
embora incorpore elementos do discurso técnico científico, não se constitui como ciência,
aproximando-se em muito do que se definiu como falácia informal.
As referências à natureza no caso da inscrição no Livro do Tombo I Arqueológico,
Etnográfico e Paisagístico (PARANÁ, 1986 p. 17) são de outra ordem: como monumento,
como fonte de recursos, como portadora de vocações apenas identificáveis por especialistas,
como elemento que se perturbado representa risco para o homem.
A condição de monumento, atribuída à Serra do Mar nesse documento,
decorre
parcialmente de um raciocínio de caráter tautológico, pois a mesma: “Configura paisagem
notável” por ser parte da “monumental” escarpa tropical. Essa condição também decorreria
de sua singularidade: seria “referência planetária” por ser a “mais importante” do “cinturão de
terras úmidas” do planeta (PARANÁ, 1986).
A argumentação que se vê na inscrição no Livro do Tombo, também se vincula a
ponto de vista que define a natureza como fonte de recursos, a serra nesse sentido:
“apresenta biomassa vegetal relativamente bem preservada”; é o “maior banco genético do
remanescente da natureza tropical atlântica”; abrange “inúmeras espécies de flora e fauna
ameaçadas de extinção” (1986).
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Este mesmo espaço, todavia não pode ser ocupado, pois, aos olhos do especialista:
“É um espaço ecológico que não admite manipulações antrópicas diretas ou indiretas” pois:
“não possui vocação agrária” não oferece condições para “sítios urbanizáveis” não pode
“servir como sítio industrial” (PARANÁ, 1986). A natureza tem vocações, portanto finalidades,
que são perceptíveis ao observador especializado. Trata-se de uma percepção do espaço de
caráter nitidamente cultural, pois certamente muitas civilizações se desenvolveram em
cadeias de montanhas mais íngremes e menos dotadas de recursos.
Também se encontra a idéia de que existe uma natureza intangível que se tocada pelo
homem dará origem à catástrofes pois trata-se de: “tecidos ecológicos e coberturas vegetais
intocáveis” que se submetidos a ações podem “desencadear movimentos de massa”
perigosos para as “instalações humanas situadas no piemonte baixadas e estuários”
(PARANÁ, 1986).
Aparece aí a noção de risco, porém na medida em que se tratam de 386.000 ha.,
certamente trata-se de uma generalização. Podendo ser considerada como um interessante
uso de um linguajar de caráter científico para recompor modernamente uma referência às
potencias míticas e destrutivas da natureza, configurando-se como um apelo emotivo.
Por fim, afirma-se: “Por estas razões” [...] “é que se coloca a necessidade de
preservação deste que é um dos mais significativos monumentos paisagísticos do Estado do
Paraná” (PARANÁ, 1986). Novamente, tem-se uma inferência de dever, no caso o dever de
proteger, apoiada num discurso que, como se viu, reúne argumentos de ordem diversa –
emotivos, técnico científicos – e com base numa noção de que a decisão do que é correto no
plano normativo é questão da ciência, uma mistura da falácia informal
contranaturalista.
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com a falácia
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Referencias bibliográficas sobre o caminho das tropas