ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
Fpolis, 29 OUT 2013
NBCG Nº 2189/DIE/2013
DECISÃO DE RECURSOS - PROVA DE TÍTULOS RELATIVO À SELEÇÃO DE POLICIAIS MILITARES –
Ref.: Editais nº 028 e 029/DIE/2013 – BPMRv e BPMA / PME
1. Publico as decisões referentes aos recursos impetrados à avaliação da Prova de Títulos relativo ao processo seletivo dos Policiais
Militares concorrentes as vagas ofertadas nos Editais 028 e 029/DIE/2013, os quais tratam da Seleção de Pessoal para os Cursos das
OPMs Especializadas – Batalhão de Polícia Militar Rodoviária/BPMRv e Batalhão de Polícia Militar Ambiental/BPMA – PME, conforme
abaixo:
2. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 926826-0 Marlon Celso Wachinski
ESTADO DE SANTA CATARINA
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DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 28 /DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 926826-0 Marlon Celso Wachinski, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação
de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 28/DIE/PMSC/2013.
É o relatório.
PARECER
Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constatou-se o equívoco na publicação inicial da nota da Avaliação Intelectual, sendo
republicado com a respectiva correção conforme NBCG nº 2157/DIE de 24 out 2013 e BCG nº 82, de 24 out 13; apresentando nova classificação.
Considerando a alteração já realizada, entende essa comissão como já deferida a respectiva solicitação.
1
Comissão de análise de recurso:
• Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior.
Presidente.
• Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi;
Membro
• Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti;
Membro
• Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel.
Membro
DECISÃO
1. Com base no item 12.2 do Edital nº 28/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados,
decido pelo DEFERIMENTO do pleito:
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
3. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 924395-0 Germano Provim
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 28 /DIE/PMSC/2013
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EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 924395-0 Germano Provim, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de
Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 28/DIE/PMSC/2013.
É o relatório.
PARECER
Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constatou-se o equívoco na publicação inicial da nota da Avaliação Intelectual, sendo
republicado com a respectiva correção conforme NBCG nº 2157/DIE de 24 out 2013 e BCG nº 82, de 24 out 13; apresentando nova classificação.
Considerando a alteração já realizada, entende essa comissão como já deferida a respectiva solicitação.
Comissão de análise de recurso:
• Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior.
Presidente.
• Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi;
Membro
• Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti;
Membro
• Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel.
Membro
DECISÃO
1. Com base no item 12.2 do Edital nº 28/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados,
decido pelo DEFERIMENTO do pleito:
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
3
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
4. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 930696-0 Fabio Gonçalves Martins
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 28 /DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 930696-0 Fabio Gonçalves Martins, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação
de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 28/DIE/PMSC/2013.
É o relatório.
PARECER
Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constatou-se o equívoco na publicação inicial da nota da Avaliação Intelectual, sendo
republicado com a respectiva correção conforme NBCG nº 2157/DIE de 24 out 2013 e BCG nº 82, de 24 out 13; apresentando nova classificação.
Considerando a alteração já realizada, entende essa comissão como já deferida a respectiva solicitação.
Comissão de análise de recurso:
• Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior.
Presidente.
• Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi;
Membro
• Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti;
Membro
• Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel.
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Membro
DECISÃO
1. Com base no item 12.2 do Edital nº 28/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados,
decido pelo DEFERIMENTO do pleito:
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
5. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 920617-5 Jonas Acácio Dolla
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 28 /DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 920617-5 Jonas Acácio Dolla, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de
Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 28/DIE/PMSC/2013.
É o relatório.
PARECER
Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, onde o solicitante reclama dados incorretos em nota da Avaliação Intelectual, verifica-se
não haver fundamento, pois conforme análise do Cartão Resposta do solicitante em confronto com o Gabarito Oficial Final, ficou comprovado que realmente o
impetrante possui 66 acertos, equivalendo a nota de 6,6, conforme cópia de Cartão resposta abaixo.
5
Considerando a análise e comprovação realizada, opina esta comissão pelo INDEFERIMENTO da respectiva solicitação.
Comissão de análise de recurso:
• Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior.
Presidente.
6
• Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi;
Membro
• Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti;
Membro
• Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel.
Membro
DECISÃO
1. Com base no item 12.2 do Edital nº 28/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados,
decido pelo INDEFERIMENTO do pleito:
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
6. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat. 928637-3 Jefferson Rogério Kogeo
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DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 28 /DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat. 928637-3 Jefferson Rogério Kogeo, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação
de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 28/DIE/PMSC/2013.
É o relatório.
PARECER
7
Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constata-se que o argumento utilizado está infundado, uma vez que o policial em questão
no referido recurso atinge os requisitos mínimos conforme o prescrito no Edital, especificamente no seguinte item;
4.1 “O candidato para participar do processo seletivo deverá preencher os seguintes requisitos até a data de matrícula no evento;”
...
c) Possuir no mínimo 02 anos de efetivo serviço na PMSC.
Tal questionamento fica comprovado com a ficha pessoal do Sd PM Mat. 930696-0 Fabio Gonçalves Martins extraído do Sistema Integrado de Recursos
Humanos do CIASC, onde até a presente data, estão contabilizados 02 anos e 13 dias de efetivo serviço, conforme cópia de extrato SIRH abaixo:.
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Comissão de análise de recurso:
• Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior.
Presidente.
• Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi;
Membro
• Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti;
Membro
• Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel.
Membro
DECISÃO
1. Com base no item 4.1 alínea c) do Edital nº 028/DIE/13 , acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos
apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
7. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 930438-0 Claudio Kubiak
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 29 /DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 930438-0 Claudio Kubiak, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de Títulos,
do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 29/DIE/PMSC/2013.
É o relatório.
PARECER
Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constatou-se o equívoco na publicação inicial da nota da Avaliação Intelectual, sendo
republicado com a respectiva correção conforme NBCG nº 2157/DIE de 24 out 2013 e BCG nº 82, de 24 out 13; apresentando nova classificação.
Considerando a alteração já realizada, entende essa comissão como já deferida a respectiva solicitação.
Comissão de análise de recurso:
• Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior.
Presidente.
• Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi;
Membro
• Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti;
Membro
• Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel.
Membro
10
DECISÃO
1. Com base no item 12.2 do Edital nº 29/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados,
decido pelo DEFERIMENTO do pleito:
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
8. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 924934-6 Claudinei Edir dos Passos
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 29 /DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 924934-6 Claudinei Edir dos Passos, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação
de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 29/DIE/PMSC/2013.
É o relatório.
11
PARECER
Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, onde o solicitante reclama dados incorretos em nota da Avaliação Intelectual, verifica-se
não haver fundamento, pois conforme análise do Cartão Resposta do solicitante em confronto com o Gabarito Oficial Final, ficou comprovado que realmente o
impetrante possui 73 acertos, equivalendo a nota de 7,3 conforme cópia de Cartão resposta abaixo.
Considerando a análise e comprovação realizada, opina esta comissão pelo INDEFERIMENTO da respectiva solicitação.
Comissão de análise de recurso:
• Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior.
Presidente.
12
• Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi;
Membro
• Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti;
Membro
• Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel.
Membro
DECISÃO
1. Com base no item 12.2 do Edital nº 29/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados,
decido pelo INDEFERIMENTO do pleito:
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
9. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat. 929752-9 José Francisco Hoffmann Junior
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 29 /DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat. 929752-9 José Francisco Hoffmann Junior, em razão do resultado apresentado no Exame de
Avaliação de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 29/DIE/PMSC/2013.
É o relatório.
PARECER
13
Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constata-se que a questão nº 13 do presente edital teve seu gabarito ALTERADO e não
ANULADO, conforme publicação no Quadro de Avisos da PMSC, conforme publicação em Link abaixo:
(http://www.pm.sc.gov.br/fmanager/pmsc/upload/927292/ART_927292_2013_09_06_074142_gabaritos_.pdf).
Conforme análise do Cartão Resposta do solicitante em confronto com o Gabarito Oficial Final, ficou comprovado que realmente o impetrante possui 75
acertos, equivalendo a nota de 7,5 conforme cópia de Cartão resposta abaixo.
Considerando a análise e comprovação realizada, opina esta comissão pelo INDEFERIMENTO da respectiva solicitação.
14
Comissão de análise de recurso:
• Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior.
Presidente.
• Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi;
Membro
• Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti;
Membro
• Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel.
Membro
DECISÃO
1. Com base no item 12.2 do Edital nº 29/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados,
decido pelo INDEFERIMENTO do pleito:
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
10. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat. 928006-5 Rafael Elias Loppi
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POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 29 /DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
15
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat. 928006-5 Rafael Elias Loppi, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de
Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 29/DIE/PMSC/2013.
É o relatório.
PARECER
Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constata-se que o argumento utilizado pelo policial militar não encontra fundamento, pois o
edital em questão trás o seguinte apontamento:
...“9.3 A nota da prova de títulos será computada NÃO CUMULATIVAMENTE, por títulos, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título”.
O candidato requer aqui, somar 0,25 pontos, alegando para esse fato a conclusão do Curso de Formação de Cabo. Porém o referido curso não está
contemplado no rol de títulos do presente edital, nem tampouco é um curso técnico na Área Ambiental. Por derradeiro o Edital não prevê a soma de pontos,
devendo ser contabilizado somente o maior título.
Considerando a análise e comprovação realizada, opina esta comissão pelo INDEFERIMENTO da respectiva solicitação.
Comissão de análise de recurso:
• Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior.
Presidente.
• Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi;
Membro
• Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti;
Membro
• Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel.
Membro
DECISÃO
1. Com base no item 12.2 do Edital nº 29/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados,
decido pelo INDEFERIMENTO do pleito:
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
16
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
11. Publique-se.
12. Arquive-se.
BENEVENUTO CHAVES NETO
CEL PM DIRETOR DE INSTRUÇÃO E ENSINO
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Editais 028 e029/DIE/2013 - Polícia Militar de Santa Catarina