ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO Fpolis, 29 OUT 2013 NBCG Nº 2189/DIE/2013 DECISÃO DE RECURSOS - PROVA DE TÍTULOS RELATIVO À SELEÇÃO DE POLICIAIS MILITARES – Ref.: Editais nº 028 e 029/DIE/2013 – BPMRv e BPMA / PME 1. Publico as decisões referentes aos recursos impetrados à avaliação da Prova de Títulos relativo ao processo seletivo dos Policiais Militares concorrentes as vagas ofertadas nos Editais 028 e 029/DIE/2013, os quais tratam da Seleção de Pessoal para os Cursos das OPMs Especializadas – Batalhão de Polícia Militar Rodoviária/BPMRv e Batalhão de Polícia Militar Ambiental/BPMA – PME, conforme abaixo: 2. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 926826-0 Marlon Celso Wachinski ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 28 /DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 926826-0 Marlon Celso Wachinski, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 28/DIE/PMSC/2013. É o relatório. PARECER Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constatou-se o equívoco na publicação inicial da nota da Avaliação Intelectual, sendo republicado com a respectiva correção conforme NBCG nº 2157/DIE de 24 out 2013 e BCG nº 82, de 24 out 13; apresentando nova classificação. Considerando a alteração já realizada, entende essa comissão como já deferida a respectiva solicitação. 1 Comissão de análise de recurso: • Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior. Presidente. • Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi; Membro • Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti; Membro • Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel. Membro DECISÃO 1. Com base no item 12.2 do Edital nº 28/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito: 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 29 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE 3. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 924395-0 Germano Provim ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 28 /DIE/PMSC/2013 2 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 924395-0 Germano Provim, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 28/DIE/PMSC/2013. É o relatório. PARECER Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constatou-se o equívoco na publicação inicial da nota da Avaliação Intelectual, sendo republicado com a respectiva correção conforme NBCG nº 2157/DIE de 24 out 2013 e BCG nº 82, de 24 out 13; apresentando nova classificação. Considerando a alteração já realizada, entende essa comissão como já deferida a respectiva solicitação. Comissão de análise de recurso: • Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior. Presidente. • Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi; Membro • Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti; Membro • Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel. Membro DECISÃO 1. Com base no item 12.2 do Edital nº 28/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito: 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 29 de outubro de 2013. 3 BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE 4. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 930696-0 Fabio Gonçalves Martins ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 28 /DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 930696-0 Fabio Gonçalves Martins, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 28/DIE/PMSC/2013. É o relatório. PARECER Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constatou-se o equívoco na publicação inicial da nota da Avaliação Intelectual, sendo republicado com a respectiva correção conforme NBCG nº 2157/DIE de 24 out 2013 e BCG nº 82, de 24 out 13; apresentando nova classificação. Considerando a alteração já realizada, entende essa comissão como já deferida a respectiva solicitação. Comissão de análise de recurso: • Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior. Presidente. • Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi; Membro • Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti; Membro • Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel. 4 Membro DECISÃO 1. Com base no item 12.2 do Edital nº 28/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito: 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 29 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE 5. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 920617-5 Jonas Acácio Dolla ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 28 /DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 920617-5 Jonas Acácio Dolla, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 28/DIE/PMSC/2013. É o relatório. PARECER Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, onde o solicitante reclama dados incorretos em nota da Avaliação Intelectual, verifica-se não haver fundamento, pois conforme análise do Cartão Resposta do solicitante em confronto com o Gabarito Oficial Final, ficou comprovado que realmente o impetrante possui 66 acertos, equivalendo a nota de 6,6, conforme cópia de Cartão resposta abaixo. 5 Considerando a análise e comprovação realizada, opina esta comissão pelo INDEFERIMENTO da respectiva solicitação. Comissão de análise de recurso: • Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior. Presidente. 6 • Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi; Membro • Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti; Membro • Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel. Membro DECISÃO 1. Com base no item 12.2 do Edital nº 28/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito: 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 29 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE 6. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat. 928637-3 Jefferson Rogério Kogeo ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 28 /DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat. 928637-3 Jefferson Rogério Kogeo, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 28/DIE/PMSC/2013. É o relatório. PARECER 7 Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constata-se que o argumento utilizado está infundado, uma vez que o policial em questão no referido recurso atinge os requisitos mínimos conforme o prescrito no Edital, especificamente no seguinte item; 4.1 “O candidato para participar do processo seletivo deverá preencher os seguintes requisitos até a data de matrícula no evento;” ... c) Possuir no mínimo 02 anos de efetivo serviço na PMSC. Tal questionamento fica comprovado com a ficha pessoal do Sd PM Mat. 930696-0 Fabio Gonçalves Martins extraído do Sistema Integrado de Recursos Humanos do CIASC, onde até a presente data, estão contabilizados 02 anos e 13 dias de efetivo serviço, conforme cópia de extrato SIRH abaixo:. 8 Comissão de análise de recurso: • Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior. Presidente. • Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi; Membro • Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti; Membro • Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel. Membro DECISÃO 1. Com base no item 4.1 alínea c) do Edital nº 028/DIE/13 , acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 29 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE 7. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 930438-0 Claudio Kubiak ESTADO DE SANTA CATARINA 9 POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 29 /DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 930438-0 Claudio Kubiak, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 29/DIE/PMSC/2013. É o relatório. PARECER Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constatou-se o equívoco na publicação inicial da nota da Avaliação Intelectual, sendo republicado com a respectiva correção conforme NBCG nº 2157/DIE de 24 out 2013 e BCG nº 82, de 24 out 13; apresentando nova classificação. Considerando a alteração já realizada, entende essa comissão como já deferida a respectiva solicitação. Comissão de análise de recurso: • Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior. Presidente. • Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi; Membro • Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti; Membro • Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel. Membro 10 DECISÃO 1. Com base no item 12.2 do Edital nº 29/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito: 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 29 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE 8. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat 924934-6 Claudinei Edir dos Passos ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 29 /DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat 924934-6 Claudinei Edir dos Passos, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 29/DIE/PMSC/2013. É o relatório. 11 PARECER Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, onde o solicitante reclama dados incorretos em nota da Avaliação Intelectual, verifica-se não haver fundamento, pois conforme análise do Cartão Resposta do solicitante em confronto com o Gabarito Oficial Final, ficou comprovado que realmente o impetrante possui 73 acertos, equivalendo a nota de 7,3 conforme cópia de Cartão resposta abaixo. Considerando a análise e comprovação realizada, opina esta comissão pelo INDEFERIMENTO da respectiva solicitação. Comissão de análise de recurso: • Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior. Presidente. 12 • Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi; Membro • Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti; Membro • Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel. Membro DECISÃO 1. Com base no item 12.2 do Edital nº 29/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito: 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 29 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE 9. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat. 929752-9 José Francisco Hoffmann Junior ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 29 /DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat. 929752-9 José Francisco Hoffmann Junior, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 29/DIE/PMSC/2013. É o relatório. PARECER 13 Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constata-se que a questão nº 13 do presente edital teve seu gabarito ALTERADO e não ANULADO, conforme publicação no Quadro de Avisos da PMSC, conforme publicação em Link abaixo: (http://www.pm.sc.gov.br/fmanager/pmsc/upload/927292/ART_927292_2013_09_06_074142_gabaritos_.pdf). Conforme análise do Cartão Resposta do solicitante em confronto com o Gabarito Oficial Final, ficou comprovado que realmente o impetrante possui 75 acertos, equivalendo a nota de 7,5 conforme cópia de Cartão resposta abaixo. Considerando a análise e comprovação realizada, opina esta comissão pelo INDEFERIMENTO da respectiva solicitação. 14 Comissão de análise de recurso: • Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior. Presidente. • Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi; Membro • Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti; Membro • Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel. Membro DECISÃO 1. Com base no item 12.2 do Edital nº 29/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito: 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 29 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE 10. DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Sd PM Mat. 928006-5 Rafael Elias Loppi ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 29 /DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. 15 Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Sd PM Mat. 928006-5 Rafael Elias Loppi, em razão do resultado apresentado no Exame de Avaliação de Títulos, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme Edital nº 29/DIE/PMSC/2013. É o relatório. PARECER Com base nos apontamentos e análise do conteúdo publicado, constata-se que o argumento utilizado pelo policial militar não encontra fundamento, pois o edital em questão trás o seguinte apontamento: ...“9.3 A nota da prova de títulos será computada NÃO CUMULATIVAMENTE, por títulos, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título”. O candidato requer aqui, somar 0,25 pontos, alegando para esse fato a conclusão do Curso de Formação de Cabo. Porém o referido curso não está contemplado no rol de títulos do presente edital, nem tampouco é um curso técnico na Área Ambiental. Por derradeiro o Edital não prevê a soma de pontos, devendo ser contabilizado somente o maior título. Considerando a análise e comprovação realizada, opina esta comissão pelo INDEFERIMENTO da respectiva solicitação. Comissão de análise de recurso: • Major PM Mat. 910822-4 Iloir Adur de Oliveira Júnior. Presidente. • Major PM Mat. 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi; Membro • Major PM Mat. 919718-4 Pablo Ramon Noceti; Membro • Capitão PM Mat. 925307-6 Marcos Paulo Rangel. Membro DECISÃO 1. Com base no item 12.2 do Edital nº 29/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito: 2. Publique-se. 3. Arquive-se. 16 Florianópolis, 29 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE 11. Publique-se. 12. Arquive-se. BENEVENUTO CHAVES NETO CEL PM DIRETOR DE INSTRUÇÃO E ENSINO 17