LEI Nº 2.908 /2015
“ALTERA A LEI Nº 2.714, DE 17 DE ABRIL DE 2012, QUE ‘DISPÕE SOBRE O
PLANO DE EMPREGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”.
O Prefeito Municipal de Caeté, no uso de suas atribuições, faz a todos saber que a Câmara Municipal
de Caeté aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de servidores da Câmara Municipal de Caeté constante da Lei nº 2.714,
de 17 de abril de 2012, com o nível, lotação, jornada, natureza, escolaridade, e forma de provimento,
definidos nos Anexos I, II, III, IV e V,contidos no anexo único desta lei, os seguintes empregos
comissionados:
Item
Vagas
I
II
1
1
Emprego
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Assessor Jurídico e Parlamentar das Comissões
Nível
XII
XI/A
§ 1º - Os empregos a que se referem os itens I e II do quadro deste artigo, são de confiança,
recrutamento amplo, e livremente nomeados e exonerados pelo Presidente da Câmara.
§ 2º - Os Presidentes de Comissões Permanentes poderão indicar ao Presidente da Câmara a
exoneração do titular do emprego de Assessor Jurídico e Parlamentar das Comissões, assim como a
contratação de outro profissional, atendidos os requisitos específicos; havendo empate na indicação, a
decisão caberá ao Presidente da Câmara.
§ 3º - Os titulares dos empregos a que se referem os itens I e II do quadro deste artigo gozarão
férias anuais, acrescidas de um terço, exclusivamente no período de recesso parlamentar do mês de
janeiro de cada ano, com remuneração paga até o dia 30 de dezembro do exercício anterior ao seu gozo,
podendo ocorrer a conversão de 1/3 (um terço) delas em abono pecuniário, nos termos da CLT.
§ 4º - Os titulares dos empregos a que se referem os itens I e II do quadro deste artigo, tendo em
vista a confiança justificadora do vínculo laboral com o Presidente da Mesa da Câmara e com os
Presidentes das Comissões Permanentes, respectivamente, ficam dispensados do controle da frequência,
de modo que todo trabalho realizado fora das dependências da Câmara será computado na jornada,
podendo serem convocados a qualquer momento para a prestação dos serviços que lhes incumbem sem
que tenha direito à vantagem pecuniária decorrente de horas extras.
Art. 2º - Ficam extintos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Caeté constante da Lei nº
2.714, de 17 de abril de 2012, com redação das Leis nº 2.832, de 24 de janeiro de 2014 e Lei nº 2.847, de
28 de abril de 2014: (i) um emprego de Procurador – nível XII; (ii) um emprego de serviços gerais - nível
I; (iii) quatro empregos de Agente Administrativo - Nível IV.
Art. 3º - O emprego de Advogado constante do art. 8º, inciso II, da Lei nº 2.714, de 17 de abril de 2012,
criado pela Lei nº 2.832, de 24 de janeiro de 2014, com redação da Lei nº 2.847, de 28 de abril de 2014,
passa a denominar-se Assessor Parlamentar, com provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara, mantidos, o nível, a escolaridade, a jornada, a lotação e os
vencimentos.
Parágrafo único - Maioria dos Vereadores que compõe o Plenário da Câmara, excluídos os
membros da Mesa, poderá indicar ao Presidente da Câmara a exoneração do titular do emprego de
Assessor Parlamentar, assim como a indicação de outro profissional, atendidos os requisitos específicos;
havendo empate na indicação, a decisão caberá ao Presidente da Câmara.
Art. 4º - O emprego de Controlador Interno do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Caeté
constante da Lei nº 2.714, de 17 de abril de 2012, passa a ser de provimento efetivo, mantidos, o nível, a
escolaridade, a carga horária e a lotação.
Art. 5º - O art. 41 da Lei nº 2.714, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 41 - Até que sejam providos por concurso os empregos de Contador, Jornalista e Controlador
Interno, o Presidente da Câmara poderá nomear e exonerar, livremente, como emprego em
comissão, um Assessor Contábil, um Assessor de Comunicação e um Assessor de Controladoria
Interna, com os vencimentos, do nível XI para Assessor Contábil e Assessor de Comunicação, e
nível VIII para Assessor de Controladoria Interna, do Anexo III, e atribuições previstas nos itens II,
III e VI, respectivamente, do Anexo V, da presente Lei
Art. 6º - Até que seja realizado o concurso o Presidente da Câmara poderá contratar por prazo
determinado de seis meses prorrogáveis por igual período, mediante processo seletivo simplificado, dois
zeladores e dois recepcionistas, com os direitos da Lei nº 2.838/2.014, cujos vencimentos e atribuições
são aqueles definidos para os respectivos empregos constantes dos anexos III e V desta Lei.
§ 1º - O Presidente poderá utilizar o último processo seletivo simplificado realizado pela
Câmara, observada a ordem de classificação.
§ 2º- Vencido o prazo de seis meses, se o concurso público não tiver sido realizado ou não
estiver em andamento, fica proibida a renovação dos contratos autorizados neste artigo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento da Câmara Municipal, cujo efeito financeiro observará os limites de despesa de
pessoal estipulados no art. 29-A, §1º da CF/88 e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º - Ficam revogados: o inciso I, do art. 8º da Lei nº 2.832, de 24 de janeiro de 2014, com redação da
Lei nº 2.847, de 28 de abril de 2014; o art. 12 da Lei 2.714, de 17 de abril de 2012, com redação da Lei nº
2.832, de 24 de janeiro de 2014.
Art. 9º - Os anexos I, II, III, IV e V, da Lei 2.714, de 17 de abril de 2012, com redação da Lei nº 2.847,
de 28 de abril de 2014 passam a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2015.
Caeté, 16 de janeiro de 2015.
José Geraldo de Oliveira Silva
- Prefeito Municipal
Origem: PL 001/2015
Autoria: Mesa Diretora
ANEXO ÚNICO
Contém os anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 2.714/2012.
ANEXO I
EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
EMPREGO
NÍVEL
Auxiliar Serv. Gerais
I
Nº DE
VAGAS
01
LOTAÇÃO
JORNADA
Administrativo
40 h/sem.
Zelador
II
02
Administrativo
40 h/sem
Contínuo
II
02
Administrativo
40 h/sem
Recepcionista
III
02
Administrativo
40 h/sem
Agente Administrativo
IV
02
Administrativo
40 h/sem
Motorista
V
01
Administrativo
40 h/sem
Oficial Legislativo
VI
04
Administrativo
40 h/sem
Controlador Interno
VIII
01
Administrativo
40 h/sem
Contador
X
01
Administrativo
40h/sem
Jornalista
X
01
Administrativo
40h/sem
ANEXO II
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EMPREGO
Chefe de Secretaria
Executiva
Chefe de Secretaria
de Finanças
Diretor Administrativo
Assessor de Políticas
Públicas
Assessor
Parlamentar
Assessor Jurídico e
Parlamentar das
Comissões
Assessor Jurídico da
Mesa Diretora
NÍVEL
Nº DE
VAGAS
LOTAÇÃO
JORNADA
IX
01
Administrativo
40 h/sem
IX
01
Administrativo
40 h/sem
XI
01
Administrativo
40 h/sem
VII
01
Administrativo
40 h/sem
VII
01
Administrativo
40 h/sem
XI/A
01
Assessoria Jurídica
40 h/sem
XII
01
Assessoria Jurídica
40 h/sem
ANEXO III
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
NÍVEL
I
VENCIMENTOS
R$
822,73
II
1.101,62
III
1.131,26
IV
1.174,21
V
1.296,41
VI
1.353,88
VII
1.753,80
VIII
2.151,81
IX
2.758,57
X
3.557,11
XI
3.829,33
XI/A
4.850,00
XII
5.272,50
ANEXO IV
PROVIMENTO E ESCOLARIDADE
EMPREGO
Auxiliar Serv. Gerais
Zelador
Contínuo
Recepcionista
Motorista
Agente
Administrativo
Oficial Legislativo
Controlador Interno
Chefe de Secretaria
Executiva
Chefe de Secretaria
de Finanças
Diretor
Administrativo
Jornalista
Contador
Chefe de Gabinete
da Presidência
Assessor em
Políticas Públicas
Assessor
Parlamentar
Assessor Jurídico e
Parlamentar das
Comissões
Assessor Jurídico
da Mesa Diretora
ESCOLARIDADE
Fundamental completo
Fundamental completo
Fundamental completo
Ensino Médio
Ensino Médio
Habilitação “B”
Ensino Médio
PROVIMENTO
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Ensino Médio
Superior em Direito, Administração, Ciências
Contábeis, Economia, Gestão Pública, e
registro no órgão de classe.
Efetivo
Efetivo
Ensino Médio
Restrito
Ensino Superior
Restrito
Superior c/ conhecimentos de planejamento,
gestão
organizacional,
gestão
e
administração de recursos humanos.
Superior em Jornalismo ou Comunicação
Social
Superior em Ciências Contábeis, inscrição no
CRC e experiência comprovada em
Contabilidade Pública
Ensino Médio
Restrito
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Amplo
Superior
Amplo
Superior em Direito
Amplo
Superior em Direito, inscrição na OAB.
Amplo
Superior em Direito, inscrição na OAB,
especialização em Direito Público ou
Municipal.
Amplo
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
I – O Diretor Administrativo, subordinado diretamente ao Presidente, compreende a direção,
o controle da atividade administrativa da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:
direção, planejamento, organização e o controle das atividades administrativas internas da
Câmara; supervisão do trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal; assessoramento
ao presidente na administração geral da Câmara; acompanhamento da execução
orçamentária e dos investimentos financeiros; execução de outras tarefas afins, sob a
determinação do presidente;
II– O Contador, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições:
emitir os empenhos; prestar assistência técnico-contábil à Câmara; orientar a Comissão de
Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; orientar a Mesa Diretora nos assuntos contábeis e
financeiros, e suas consequências; efetuar os lançamentos contábeis da Câmara Municipal;
elaborar a proposta orçamentária da Câmara; emitir parecer de compatibilidade técnica nas
proposições do Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária, em
tramitação na Câmara; elaborar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do estado;
elaborar os balanços orçamentários mensais, segundo a Lei 4.320/64; outras atribuições
atinentes a sua profissão;
III - O Jornalista, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições:
informar sistematicamente à comunidade dos trabalhos e projetos desenvolvidos na Câmara;
divulgar as leis, os projetos, e resoluções, em processo de votação e discussão; atualizar o
site da câmara com as matérias tramitadas nas reuniões; elaborar as notas oficiais para a
imprensa em geral; elaborar, coordenar e acompanhar o Jornal do Legislativo, órgão oficial da
Câmara, quanto ao seu conteúdo, formatação, impressão e distribuição à população
caeteense; outras atribuições atinentes a sua profissão;
IV - O Chefe de Secretaria Executiva, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as
seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da Mesa Diretora nas reuniões ordinárias,
extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; supervisão geral da secretaria da
Câmara; controle do processo legislativo Municipal; assessoria legislativa aos Vereadores;
preparação de proposições e sua redação final; outros serviços atinentes ao Setor;
V - O Chefe de Secretaria de Finanças, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende
as seguintes atribuições: controle de Tesouraria; assinatura de cheques, juntamente com o
Presidente; todas as ações próprias de administração de pessoal; proceder descontos na folha
de pagamento de servidores e dos agentes políticos, respectivamente; outros serviços
atinentes ao Setor;
VI - O Controlador Interno, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes
atribuições: realizar auditoria financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
fiscalizar as atividades e agentes responsáveis pela realização da receita e despesa; elaborar
parecer, laudo e relatório das auditagens, para conhecimento e providências do Presidente e
ou do Corregedor da Câmara; coordenar e concluir sindicâncias e processos administrativos;
assistir ao Presidente da Câmara em assuntos de sua competência; assistir ao Corregedor da
Câmara em assuntos de sua competência; assessorar os demais órgãos da Câmara em
assuntos de sua competência;
VII - O Oficial Legislativo, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende os serviços
administrativos gerais, internos e externos, comas seguintes funções: apoio ao Chefe de
Secretaria Executiva e ao Chefe de Secretaria de Finanças; acompanhamento do Processo
Legislativo; atendimento aos vereadores; auxiliar os membros do Legislativo na consecução de
instrumentos e atos previstos no Regimento da Câmara, com o devido acompanhamento da
Diretoria Administrativa e/ou das Assessorias da Câmara; prestar assessoria ao Secretário da
Câmara; fazer a leitura dos Jornais Oficiais do Estado e do Município;
VIII - O Motorista, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende às seguintes
atribuições: conduzir o veículo dentro e fora do município, de acordo com o especificado em
norma própria; ter disponibilidade para viagens; cuidar da limpeza, conservação e manutenção
dos veículos da Câmara; manter fichas de controle de quilometragem percorrida, de gastos
com combustível e lubrificantes; levar o veículo às revisões regulares;
IX - O Agente Administrativo, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende os serviços
administrativos gerais, internos e externos, comas seguintes atribuições: prestar serviços
auxiliares às atividades desenvolvidas pelo oficial legislativo; apoio nas recepções da Câmara;
reprodução de cópias; operação do som e áudio-gravação; compras, controle de patrimônio, e
almoxarifado; atendimento ao público; apoio ao PROCON - Câmara; digitação em geral;
atendimento aos vereadores; alimentação do site da Câmara; processamento de dados e
informações da Câmara Municipal; acompanhamento da manutenção de equipamentos de
informática; auxiliar a Diretoria Administrativa e a Presidência na veiculação de informações
sobre as atividades da Câmara Municipal; procedimentos formais de compras e arquivos da
contabilidade; auxilio nas reuniões da Câmara Municipal; outras tarefas administrativas gerais,
sob determinação da Diretoria Administrativa;
X - O Recepcionista, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende às seguintes
atribuições: controlar o acesso de pessoas às dependências da Câmara; identificar e
encaminhar as pessoas aos setores desejados; atender e fazer chamadas telefônicas; receber
e transmitir recados, a fim de facilitar a comunicação entre as pessoas;
XI – O Zelador, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições:
executar serviços de copa; cuidar do preparo de lanches; executar serviços gerais internos;
executar serviços de limpeza e conservação da sede, móveis e utensílios da Câmara
Municipal; dar apoio aos serviços gerais internos;
XII - O Contínuo, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições:
executar serviços gerais externos; realizar tarefas externas em bancos e estabelecimentos
públicos e privados; dar apoio aos serviços gerais internos;
XIII- O Auxiliar de Serviços Gerais, subordinado ao Diretor Administrativo, compreenderá as
seguintes funções: executar serviços gerais da Câmara Municipal; realizar limpeza, interna e
externa, inclusive jardins; cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara; outras tarefas
afins, sob determinação do Diretor Administrativo; dar suporte à segurança patrimonial,
fazendo a vigilância interna e externa do prédio, móveis, equipamentos e documentos, durante
horário comercial;
XIV - O Assessor Parlamentar, subordinado ao Diretor administrativo, compreende as
seguintes atribuições: assessorar juridicamente e politicamente os Vereadores; redigir projetos
de lei, resoluções, requerimentos, e indicações e moções originadas dos Vereadores;
interpretar textos legais a pedido dos Vereadores; preparar e ministrar cursos de formação na
área de legislação municipal, conforme interesse dos Vereadores; orientar os Vereadores na
tramitação de proposições; acompanhar o processo legislativo no interesse dos Vereadores;
supervisionar o serviço do PROCON/Câmara; prestar orientação jurídica ao cidadão com
relação aos seus direitos e garantias pessoais; apoiar, quando solicitado, as assessorias da
Mesa Diretora e das Comissões; exercer outras atribuições relacionadas ao mandato dos
Vereadores;
XV - O Assessor de Políticas Públicas, subordinado ao diretor Administrativo, compreende
as seguintes atribuições: assessorar o Poder Legislativo na fiscalização de atos do Poder
Executivo, na execução das políticas públicas e aplicação e uso dos recursos e bens públicos;
elaborar relatórios de levantamento de dados na sua área de atuação; emitir parecer, quando
solicitado, sobre aspectos pertinentes a sua área de atuação; assessorar no acompanhamento
dos projetos e execução das políticas públicas implementadas por qualquer dos órgãos
públicos municipais; assessorar na execução de projetos e cursos relacionados a políticas
públicas; exercer demais atividades relativas às suas funções.
XVI - O Assessor Jurídico e Parlamentar das Comissões, subordinado ao Presidente da
Câmara, compreende as seguintes atribuições: assessorar juridicamente as Comissões
Permanentes e Temporárias da Câmara; redigir projetos de lei, resoluções, requerimentos, e
indicações, originadas nas Comissões; interpretar textos legais no interesse das Comissões;
preparar e ministrar cursos de formação na área de legislação municipal, conforme interesse
das Comissões; assessorar e acompanhar a tramitação de proposições nas Comissões;
assessorar a Comissão de Licitação nas compras e contratações de obras e serviços; apoiar,
quando solicitado, a Assessoria Jurídica da Mesa Diretora; exercer outras atribuições
relacionadas com as Comissões;
XVII - O Assessor Jurídico da Mesa Diretora, subordinado ao Presidente da Câmara,
compreende as seguintes atribuições: assessorar juridicamente a Mesa Diretora; prestar
orientação comportamental à Mesa Diretora no campo institucional, político e administrativo da
Câmara; redigir proposições originadas da Mesa Diretora; interpretar textos legais à pedido da
Mesa Diretora; representar judicialmente, mediante procuração, o Poder Legislativo; preparar e
ministrar cursos de formação na área de legislação municipal, conforme o interesse da Mesa
Diretora; emitir parecer sobre assuntos legislativos, notadamente, sobre as proposições
submetidas à consideração da Mesa Diretora; exercer outras atribuições relacionadas com a
Assessoria da Mesa Diretora.
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Art. 1º - Ficam criados no quadro de servidores da