LEI Nº 2.908 /2015 “ALTERA A LEI Nº 2.714, DE 17 DE ABRIL DE 2012, QUE ‘DISPÕE SOBRE O PLANO DE EMPREGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”. O Prefeito Municipal de Caeté, no uso de suas atribuições, faz a todos saber que a Câmara Municipal de Caeté aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no quadro de servidores da Câmara Municipal de Caeté constante da Lei nº 2.714, de 17 de abril de 2012, com o nível, lotação, jornada, natureza, escolaridade, e forma de provimento, definidos nos Anexos I, II, III, IV e V,contidos no anexo único desta lei, os seguintes empregos comissionados: Item Vagas I II 1 1 Emprego Assessor Jurídico da Mesa Diretora Assessor Jurídico e Parlamentar das Comissões Nível XII XI/A § 1º - Os empregos a que se referem os itens I e II do quadro deste artigo, são de confiança, recrutamento amplo, e livremente nomeados e exonerados pelo Presidente da Câmara. § 2º - Os Presidentes de Comissões Permanentes poderão indicar ao Presidente da Câmara a exoneração do titular do emprego de Assessor Jurídico e Parlamentar das Comissões, assim como a contratação de outro profissional, atendidos os requisitos específicos; havendo empate na indicação, a decisão caberá ao Presidente da Câmara. § 3º - Os titulares dos empregos a que se referem os itens I e II do quadro deste artigo gozarão férias anuais, acrescidas de um terço, exclusivamente no período de recesso parlamentar do mês de janeiro de cada ano, com remuneração paga até o dia 30 de dezembro do exercício anterior ao seu gozo, podendo ocorrer a conversão de 1/3 (um terço) delas em abono pecuniário, nos termos da CLT. § 4º - Os titulares dos empregos a que se referem os itens I e II do quadro deste artigo, tendo em vista a confiança justificadora do vínculo laboral com o Presidente da Mesa da Câmara e com os Presidentes das Comissões Permanentes, respectivamente, ficam dispensados do controle da frequência, de modo que todo trabalho realizado fora das dependências da Câmara será computado na jornada, podendo serem convocados a qualquer momento para a prestação dos serviços que lhes incumbem sem que tenha direito à vantagem pecuniária decorrente de horas extras. Art. 2º - Ficam extintos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Caeté constante da Lei nº 2.714, de 17 de abril de 2012, com redação das Leis nº 2.832, de 24 de janeiro de 2014 e Lei nº 2.847, de 28 de abril de 2014: (i) um emprego de Procurador – nível XII; (ii) um emprego de serviços gerais - nível I; (iii) quatro empregos de Agente Administrativo - Nível IV. Art. 3º - O emprego de Advogado constante do art. 8º, inciso II, da Lei nº 2.714, de 17 de abril de 2012, criado pela Lei nº 2.832, de 24 de janeiro de 2014, com redação da Lei nº 2.847, de 28 de abril de 2014, passa a denominar-se Assessor Parlamentar, com provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, mantidos, o nível, a escolaridade, a jornada, a lotação e os vencimentos. Parágrafo único - Maioria dos Vereadores que compõe o Plenário da Câmara, excluídos os membros da Mesa, poderá indicar ao Presidente da Câmara a exoneração do titular do emprego de Assessor Parlamentar, assim como a indicação de outro profissional, atendidos os requisitos específicos; havendo empate na indicação, a decisão caberá ao Presidente da Câmara. Art. 4º - O emprego de Controlador Interno do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Caeté constante da Lei nº 2.714, de 17 de abril de 2012, passa a ser de provimento efetivo, mantidos, o nível, a escolaridade, a carga horária e a lotação. Art. 5º - O art. 41 da Lei nº 2.714, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 41 - Até que sejam providos por concurso os empregos de Contador, Jornalista e Controlador Interno, o Presidente da Câmara poderá nomear e exonerar, livremente, como emprego em comissão, um Assessor Contábil, um Assessor de Comunicação e um Assessor de Controladoria Interna, com os vencimentos, do nível XI para Assessor Contábil e Assessor de Comunicação, e nível VIII para Assessor de Controladoria Interna, do Anexo III, e atribuições previstas nos itens II, III e VI, respectivamente, do Anexo V, da presente Lei Art. 6º - Até que seja realizado o concurso o Presidente da Câmara poderá contratar por prazo determinado de seis meses prorrogáveis por igual período, mediante processo seletivo simplificado, dois zeladores e dois recepcionistas, com os direitos da Lei nº 2.838/2.014, cujos vencimentos e atribuições são aqueles definidos para os respectivos empregos constantes dos anexos III e V desta Lei. § 1º - O Presidente poderá utilizar o último processo seletivo simplificado realizado pela Câmara, observada a ordem de classificação. § 2º- Vencido o prazo de seis meses, se o concurso público não tiver sido realizado ou não estiver em andamento, fica proibida a renovação dos contratos autorizados neste artigo. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal, cujo efeito financeiro observará os limites de despesa de pessoal estipulados no art. 29-A, §1º da CF/88 e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º - Ficam revogados: o inciso I, do art. 8º da Lei nº 2.832, de 24 de janeiro de 2014, com redação da Lei nº 2.847, de 28 de abril de 2014; o art. 12 da Lei 2.714, de 17 de abril de 2012, com redação da Lei nº 2.832, de 24 de janeiro de 2014. Art. 9º - Os anexos I, II, III, IV e V, da Lei 2.714, de 17 de abril de 2012, com redação da Lei nº 2.847, de 28 de abril de 2014 passam a vigorar na forma do anexo único desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015. Caeté, 16 de janeiro de 2015. José Geraldo de Oliveira Silva - Prefeito Municipal Origem: PL 001/2015 Autoria: Mesa Diretora ANEXO ÚNICO Contém os anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 2.714/2012. ANEXO I EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EMPREGO NÍVEL Auxiliar Serv. Gerais I Nº DE VAGAS 01 LOTAÇÃO JORNADA Administrativo 40 h/sem. Zelador II 02 Administrativo 40 h/sem Contínuo II 02 Administrativo 40 h/sem Recepcionista III 02 Administrativo 40 h/sem Agente Administrativo IV 02 Administrativo 40 h/sem Motorista V 01 Administrativo 40 h/sem Oficial Legislativo VI 04 Administrativo 40 h/sem Controlador Interno VIII 01 Administrativo 40 h/sem Contador X 01 Administrativo 40h/sem Jornalista X 01 Administrativo 40h/sem ANEXO II EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EMPREGO Chefe de Secretaria Executiva Chefe de Secretaria de Finanças Diretor Administrativo Assessor de Políticas Públicas Assessor Parlamentar Assessor Jurídico e Parlamentar das Comissões Assessor Jurídico da Mesa Diretora NÍVEL Nº DE VAGAS LOTAÇÃO JORNADA IX 01 Administrativo 40 h/sem IX 01 Administrativo 40 h/sem XI 01 Administrativo 40 h/sem VII 01 Administrativo 40 h/sem VII 01 Administrativo 40 h/sem XI/A 01 Assessoria Jurídica 40 h/sem XII 01 Assessoria Jurídica 40 h/sem ANEXO III NÍVEIS DE VENCIMENTOS NÍVEL I VENCIMENTOS R$ 822,73 II 1.101,62 III 1.131,26 IV 1.174,21 V 1.296,41 VI 1.353,88 VII 1.753,80 VIII 2.151,81 IX 2.758,57 X 3.557,11 XI 3.829,33 XI/A 4.850,00 XII 5.272,50 ANEXO IV PROVIMENTO E ESCOLARIDADE EMPREGO Auxiliar Serv. Gerais Zelador Contínuo Recepcionista Motorista Agente Administrativo Oficial Legislativo Controlador Interno Chefe de Secretaria Executiva Chefe de Secretaria de Finanças Diretor Administrativo Jornalista Contador Chefe de Gabinete da Presidência Assessor em Políticas Públicas Assessor Parlamentar Assessor Jurídico e Parlamentar das Comissões Assessor Jurídico da Mesa Diretora ESCOLARIDADE Fundamental completo Fundamental completo Fundamental completo Ensino Médio Ensino Médio Habilitação “B” Ensino Médio PROVIMENTO Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Ensino Médio Superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública, e registro no órgão de classe. Efetivo Efetivo Ensino Médio Restrito Ensino Superior Restrito Superior c/ conhecimentos de planejamento, gestão organizacional, gestão e administração de recursos humanos. Superior em Jornalismo ou Comunicação Social Superior em Ciências Contábeis, inscrição no CRC e experiência comprovada em Contabilidade Pública Ensino Médio Restrito Efetivo Efetivo Efetivo Amplo Superior Amplo Superior em Direito Amplo Superior em Direito, inscrição na OAB. Amplo Superior em Direito, inscrição na OAB, especialização em Direito Público ou Municipal. Amplo ANEXO V ATRIBUIÇÕES BÁSICAS I – O Diretor Administrativo, subordinado diretamente ao Presidente, compreende a direção, o controle da atividade administrativa da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições: direção, planejamento, organização e o controle das atividades administrativas internas da Câmara; supervisão do trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal; assessoramento ao presidente na administração geral da Câmara; acompanhamento da execução orçamentária e dos investimentos financeiros; execução de outras tarefas afins, sob a determinação do presidente; II– O Contador, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições: emitir os empenhos; prestar assistência técnico-contábil à Câmara; orientar a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; orientar a Mesa Diretora nos assuntos contábeis e financeiros, e suas consequências; efetuar os lançamentos contábeis da Câmara Municipal; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; emitir parecer de compatibilidade técnica nas proposições do Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária, em tramitação na Câmara; elaborar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do estado; elaborar os balanços orçamentários mensais, segundo a Lei 4.320/64; outras atribuições atinentes a sua profissão; III - O Jornalista, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições: informar sistematicamente à comunidade dos trabalhos e projetos desenvolvidos na Câmara; divulgar as leis, os projetos, e resoluções, em processo de votação e discussão; atualizar o site da câmara com as matérias tramitadas nas reuniões; elaborar as notas oficiais para a imprensa em geral; elaborar, coordenar e acompanhar o Jornal do Legislativo, órgão oficial da Câmara, quanto ao seu conteúdo, formatação, impressão e distribuição à população caeteense; outras atribuições atinentes a sua profissão; IV - O Chefe de Secretaria Executiva, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da Mesa Diretora nas reuniões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; supervisão geral da secretaria da Câmara; controle do processo legislativo Municipal; assessoria legislativa aos Vereadores; preparação de proposições e sua redação final; outros serviços atinentes ao Setor; V - O Chefe de Secretaria de Finanças, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições: controle de Tesouraria; assinatura de cheques, juntamente com o Presidente; todas as ações próprias de administração de pessoal; proceder descontos na folha de pagamento de servidores e dos agentes políticos, respectivamente; outros serviços atinentes ao Setor; VI - O Controlador Interno, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições: realizar auditoria financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal; fiscalizar as atividades e agentes responsáveis pela realização da receita e despesa; elaborar parecer, laudo e relatório das auditagens, para conhecimento e providências do Presidente e ou do Corregedor da Câmara; coordenar e concluir sindicâncias e processos administrativos; assistir ao Presidente da Câmara em assuntos de sua competência; assistir ao Corregedor da Câmara em assuntos de sua competência; assessorar os demais órgãos da Câmara em assuntos de sua competência; VII - O Oficial Legislativo, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende os serviços administrativos gerais, internos e externos, comas seguintes funções: apoio ao Chefe de Secretaria Executiva e ao Chefe de Secretaria de Finanças; acompanhamento do Processo Legislativo; atendimento aos vereadores; auxiliar os membros do Legislativo na consecução de instrumentos e atos previstos no Regimento da Câmara, com o devido acompanhamento da Diretoria Administrativa e/ou das Assessorias da Câmara; prestar assessoria ao Secretário da Câmara; fazer a leitura dos Jornais Oficiais do Estado e do Município; VIII - O Motorista, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende às seguintes atribuições: conduzir o veículo dentro e fora do município, de acordo com o especificado em norma própria; ter disponibilidade para viagens; cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos da Câmara; manter fichas de controle de quilometragem percorrida, de gastos com combustível e lubrificantes; levar o veículo às revisões regulares; IX - O Agente Administrativo, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende os serviços administrativos gerais, internos e externos, comas seguintes atribuições: prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo oficial legislativo; apoio nas recepções da Câmara; reprodução de cópias; operação do som e áudio-gravação; compras, controle de patrimônio, e almoxarifado; atendimento ao público; apoio ao PROCON - Câmara; digitação em geral; atendimento aos vereadores; alimentação do site da Câmara; processamento de dados e informações da Câmara Municipal; acompanhamento da manutenção de equipamentos de informática; auxiliar a Diretoria Administrativa e a Presidência na veiculação de informações sobre as atividades da Câmara Municipal; procedimentos formais de compras e arquivos da contabilidade; auxilio nas reuniões da Câmara Municipal; outras tarefas administrativas gerais, sob determinação da Diretoria Administrativa; X - O Recepcionista, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende às seguintes atribuições: controlar o acesso de pessoas às dependências da Câmara; identificar e encaminhar as pessoas aos setores desejados; atender e fazer chamadas telefônicas; receber e transmitir recados, a fim de facilitar a comunicação entre as pessoas; XI – O Zelador, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições: executar serviços de copa; cuidar do preparo de lanches; executar serviços gerais internos; executar serviços de limpeza e conservação da sede, móveis e utensílios da Câmara Municipal; dar apoio aos serviços gerais internos; XII - O Contínuo, subordinado ao Diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições: executar serviços gerais externos; realizar tarefas externas em bancos e estabelecimentos públicos e privados; dar apoio aos serviços gerais internos; XIII- O Auxiliar de Serviços Gerais, subordinado ao Diretor Administrativo, compreenderá as seguintes funções: executar serviços gerais da Câmara Municipal; realizar limpeza, interna e externa, inclusive jardins; cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara; outras tarefas afins, sob determinação do Diretor Administrativo; dar suporte à segurança patrimonial, fazendo a vigilância interna e externa do prédio, móveis, equipamentos e documentos, durante horário comercial; XIV - O Assessor Parlamentar, subordinado ao Diretor administrativo, compreende as seguintes atribuições: assessorar juridicamente e politicamente os Vereadores; redigir projetos de lei, resoluções, requerimentos, e indicações e moções originadas dos Vereadores; interpretar textos legais a pedido dos Vereadores; preparar e ministrar cursos de formação na área de legislação municipal, conforme interesse dos Vereadores; orientar os Vereadores na tramitação de proposições; acompanhar o processo legislativo no interesse dos Vereadores; supervisionar o serviço do PROCON/Câmara; prestar orientação jurídica ao cidadão com relação aos seus direitos e garantias pessoais; apoiar, quando solicitado, as assessorias da Mesa Diretora e das Comissões; exercer outras atribuições relacionadas ao mandato dos Vereadores; XV - O Assessor de Políticas Públicas, subordinado ao diretor Administrativo, compreende as seguintes atribuições: assessorar o Poder Legislativo na fiscalização de atos do Poder Executivo, na execução das políticas públicas e aplicação e uso dos recursos e bens públicos; elaborar relatórios de levantamento de dados na sua área de atuação; emitir parecer, quando solicitado, sobre aspectos pertinentes a sua área de atuação; assessorar no acompanhamento dos projetos e execução das políticas públicas implementadas por qualquer dos órgãos públicos municipais; assessorar na execução de projetos e cursos relacionados a políticas públicas; exercer demais atividades relativas às suas funções. XVI - O Assessor Jurídico e Parlamentar das Comissões, subordinado ao Presidente da Câmara, compreende as seguintes atribuições: assessorar juridicamente as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; redigir projetos de lei, resoluções, requerimentos, e indicações, originadas nas Comissões; interpretar textos legais no interesse das Comissões; preparar e ministrar cursos de formação na área de legislação municipal, conforme interesse das Comissões; assessorar e acompanhar a tramitação de proposições nas Comissões; assessorar a Comissão de Licitação nas compras e contratações de obras e serviços; apoiar, quando solicitado, a Assessoria Jurídica da Mesa Diretora; exercer outras atribuições relacionadas com as Comissões; XVII - O Assessor Jurídico da Mesa Diretora, subordinado ao Presidente da Câmara, compreende as seguintes atribuições: assessorar juridicamente a Mesa Diretora; prestar orientação comportamental à Mesa Diretora no campo institucional, político e administrativo da Câmara; redigir proposições originadas da Mesa Diretora; interpretar textos legais à pedido da Mesa Diretora; representar judicialmente, mediante procuração, o Poder Legislativo; preparar e ministrar cursos de formação na área de legislação municipal, conforme o interesse da Mesa Diretora; emitir parecer sobre assuntos legislativos, notadamente, sobre as proposições submetidas à consideração da Mesa Diretora; exercer outras atribuições relacionadas com a Assessoria da Mesa Diretora.