PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
EDUCACIONAL DE GARÇA ACEG
PLANO DE
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
2011-2016
FACULDADE DE CIÊNCIAS
JURÍDICAS E GERENCIAIS DE
GARÇA- FAEG
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
SUMÁRIO
1. PERFIL INSTITUCIONAL ......................................................................8
1.1. BREVE HISTÓRICO DA IES.................................................................8
1.1.1. Objetivos da FAEG/ACEG........................................................... 10
1.2. MISSÃO INSTITUCIONAL .................................................................11
1.3. OBJETIVOS DO PDI DA FAEG/ACEG ................................................13
1.3.1. Objetivos Gerais....................................................................... 13
1.3.2. Objetivos Específicos na área da Graduação................................. 14
1.3.3. Objetivos Específicos na área da Pesquisa ................................... 15
1.3.4. Objetivos Específicos na área da Extensão ................................... 16
1.4. REGIMENTO DA FAEG/ACEG ..........................................................16
1.5. METAS GLOBAIS E ESPECÍFICAS DO PDI - FAEG .................................52
1.6. ÁREAS DE ATUAÇÃO .......................................................................56
1.6.1. Áreas de Atuação ..................................................................... 56
2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL ...........................................57
2.1. INSERÇÃO REGIONAL .....................................................................57
2.1.1. Caracterização do Município de Garça ......................................... 60
2.1.2. Contexto Educacional de Garça .................................................. 69
2.1.3. Dimensão Econômica ................................................................ 79
2.1.4. Caracterização Regional da 11ª Região Administrativa - Marília ...... 81
2.1.5. O setor florestal – Produção, Empresas e Conservação.................. 96
2.2. PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS E TÉCNICO-METODOLÓGICOS GERAIS .............97
2.2.1. Aprendizagem Baseada em Problemas – ABP ............................... 98
2.2.2. Aprendizagem Significativa ........................................................ 99
2.2.3. Interdisciplinaridade e Transdisciplinaridade............................... 100
2.2.4. Complexidade do conhecimento ............................................... 103
2.2.5. Contextualização do saber ....................................................... 105
2.2.6. Relação Teoria e Prática .......................................................... 105
2.2.7. Flexibilidade........................................................................... 106
2.2.8. Intersubjetividade .................................................................. 108
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2.2.9. Estética da sensibilidade.......................................................... 109
2.2.10. Política da igualdade ............................................................. 109
2.2.11. Ética da identidade ............................................................... 110
2.3. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA FAEG/ACEG....................110
2.4. PLANO PARA ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS ...117
2.4.1. Flexibilidade do Currículo......................................................... 118
2.4.2. Tempo de Integralização dos Cursos ......................................... 120
2.4.3. Planejamento Curricular e de Ensino ......................................... 121
2.4.3.1. Planejamento de Ensino...................................................... 121
2.5. ATIVIDADES COMPLEMENTARES .............................................123
2.5.1.
REGULAMENTO
INSTITUCIONAL
DAS
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES DA FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE
GARÇA .................................................................................................. 124
2.6. ATIVIDADES DE PRÁTICA PROFISSIONAL ..........................................133
2.7. ESTÁGIO SUPERVISIONADO ....................................................134
2.8. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO .....................................137
2.9. POLÍTICAS DE ENSINO ............................................................147
2.10. POLÍTICAS DE EXTENSÃO ......................................................151
2.11. POLÍTICAS DE PESQUISA.......................................................156
2.11.1. Organização, Administração e Financiamento da Pesquisa.......... 157
2.11.2. Providências para a consolidação da Pesquisa........................... 158
2.11.3. Linhas de Pesquisas .............................................................. 159
2.12. POLÍTICAS DE GESTÃO ..........................................................160
2.13. COMPOSIÇÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO........................162
2.13.1. Cronograma de Expansão do Pessoal Técnico-Administrativo ..... 162
2.13.2. Políticas de Qualificação do Corpo Técnico-Administrativo .......... 163
3.
CRONOGRAMA
DE
IMPLANTAÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO
DA
FAEG/ACEG..........................................................................................165
3.1. OFERTA DE CURSOS E PROGRAMAS ..................................................165
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3.2. CURSOS DE GRADUAÇÃO OFERECIDOS PELA FAEG ..............................165
3.3. CURSOS QUE TÊM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO TRAMITANDO PELO MEC, COM
VISITA
“IN LOCO” JÁ REALIZADAS..........................................................166
3.4. CURSO COM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO TRAMITANDO NO MEC...............166
3.5. CURSOS DE GRADUAÇÃO QUE ESTÃO INSERIDOS NO PLANEJAMENTO DA IES,
PARA FUTURA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.
.........................................166
3.6. PÓS-GRADUAÇÃO ........................................................................166
3.6.1. Cursos de Oferecidos .............................................................. 166
3.6.2. Cursos a serem implantados .................................................... 166
3.7. CURSOS DE EXTENSÃO ..................................................................166
4. PERFIL DO CORPO DOCENTE............................................................168
4.1. COMPOSIÇÃO, TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ...................168
4.2. REGIME DE TRABALHO...................................................................168
4.3. PLANO DE CARREIRA DA FAEG/ACEG ............................................170
4.3.1. REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE.................... 170
4.4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO..........................................181
4.5. PROCEDIMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO DE DOCENTES ..........................183
4.6. CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE ..............................183
4.7. POLÍTICAS DE QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DO CORPO DOCENTE ..........183
4.7.1. Objetivos............................................................................. 185
4.7.2. Operacionalização das Políticas de qualificação do Corpo Docente de
acordo com o Plano de Carreira do Corpo Docente ............................. 186
4.7.3. Indicadores e Mecanismos de Capacitação Interna.................... 190
4.7.4. Indicadores e Mecanismos de Capacitação Externa ................... 191
4.7.5. Critérios de Seleção .............................................................. 192
4.7.6. Algumas reflexões e a Política de Qualificação do Professor de
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ................................................. 192
4.8.
PLANO
INSTITUCIONAL
DE
CAPACITAÇÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS – PICRH.........................................................................195
4.8.1. Objetivos............................................................................. 195
4.8.2. Mecanismos ......................................................................... 196
4.8.3. Requisitos para participação no PICRH .................................... 196
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4.8.4. Gerenciamento..................................................................... 197
4.8.5. Financiamento...................................................................... 198
4.8.6. Disposições gerais e transitórias ............................................. 198
4.8.7. Concessão de Auxílios ........................................................... 199
5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES........................................209
5.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTÂNCIAS DE DECISÃO ...210
5.1.1. Administração Superior: Atribuições e Competências .................. 211
5.1.2. Administração Básica: Atribuições e Competências ..................... 212
5.2. ÓRGÃOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS ...............................213
6. CORPO DISCENTE: COMPOSIÇÃO E POLÍTICAS DE ATENDIMENTO ..214
6.1. FORMAS DE ACESSO .....................................................................214
6.2. ATENDIMENTO AOS DISCENTES .......................................................216
6.2.1. Direção Acadêmica ................................................................. 216
6.2.2. Coordenação de Cursos........................................................... 217
6.2.3. Colegiado de Curso e Coordenadores Adjuntos........................... 217
6.2.4. Docentes............................................................................... 218
6.2.5. Núcleo Administrativo – Apoio Financeiro................................... 218
6.3. PARTICIPAÇÃO EM INSTÂNCIAS DE DECISÃO .....................................219
6.4. PROGRAMAS DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO .......................................219
6.4.1. Serviço Institucional de Orientação Educacional (SIOE) ............... 219
6.4.1.1. Constituição ...................................................................... 220
6.4.1.2. Designação ....................................................................... 220
6.4.1.3. Principais atividades realizadas ............................................ 220
6.4.1.3.1. Programa de atendimento psicológico: ................................ 221
6.4.2. Programa Institucional de Nivelamento ..................................... 222
6.5. PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA ......................................223
6.6. PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA .............................................224
6.7. REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL ........................................................224
6.8. PROJETO INSTITUCIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ...................225
6.8.1. Programa de inclusão social, de ações afirmativas e de inclusão digital
da FAEG: ........................................................................................ 225
6.8.2. Ações Antes do Vestibular: ...................................................... 225
6.8.3. Estímulos com Recursos Governamentais: ................................. 225
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6.8.4. Estímulos com Recursos Próprios da Instituição: ........................ 226
6.8.5. Ações mínimas propostas de inclusão social e digital ................... 226
6.8.5.1. Inclusão de Pessoas Portadoras de Necesidades Especiais....... 226
6.8.5.2. Projeto Inclusão Digital....................................................... 227
6.9. ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS ...................................................229
7. INFRAESTRUTURA ...........................................................................230
7.1. ÁREA FÍSICA E INSTALAÇÕES ..........................................................230
7.2.
BIBLIOTECA
DA
FACULDADE
DE
CIÊNCIAS
JURÍDICAS
E
GERENCIAIS DE GARÇA– FAEG/ACEG .............................................230
7.2.1. Histórico................................................................................ 231
7.2.2. Estrutura Organizacional ......................................................... 232
7.2.2.1. Visão
Geral
das
Instalações, Serviços
e
Funcionamento da
Biblioteca para os Cursos de Graduação da ACEG............................... 232
7.2.2.2. Plano de Ação da Biblioteca................................................. 233
7.2.2.3. Atribuições da Comissão de Biblioteca .................................. 233
7.2.3. Operacionalização das Aquisições ............................................. 234
7.2.3.1. Operacionalização da Expansão e Atualização ........................ 235
7.2.3.2. Manual da Comissão de Biblioteca........................................ 236
7.2.4. Guia da Biblioteca................................................................... 237
7.2.4.1. Normas para uso dos Computadores .................................... 239
7.2.4.2. Revistas editadas pela IES .................................................. 240
7.2.5. INFRAESTRUTURA .................................................................. 240
7.2.5.1. Funcionamento.................................................................. 241
7.2.5.2. Informatização projetada para a BIBLIOTECA........................ 242
7.2.5.3. Multimídia e Internet .......................................................... 242
7.2.6. Serviços que são oferecidos aos Usuários .................................. 244
7.2.6.1. Empréstimo ...................................................................... 244
7.2.6.2. Consulta ........................................................................... 244
7.2.6.3. Orientações para Acesso aos Materiais ................................. 245
7.2.6.4. Sistema de Classificação ..................................................... 246
7.2.6.5. Forma de Catalogação e Disposição do Acervo....................... 246
7.2.6.6. Equipamentos ................................................................... 247
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7.2.6.7. Horário de funcionamento ................................................... 249
7.2.6.8. Acesso Físico ..................................................................... 249
7.2.6.9. Acesso às Informações ....................................................... 249
7.2.7. RECURSOS HUMANOS ............................................................ 249
7.2.7.1. Equipe Técnico-Administrativa Responsável pela Biblioteca ..... 250
7.2.8. Capacitação dos Profissionais na área de atuação ....................... 250
7.2.8.1. Definição das funções......................................................... 250
7.2.9. ACERVO ................................................................................ 254
7.2.9.1. O Acervo Geral .................................................................. 254
7.2.10. BANCO DE DADOS................................................................ 256
7.2.11. POLÍTICA DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO.............. 257
7.2.11.1. Objetivos ........................................................................ 257
7.2.11.2. Formação da Coleção ....................................................... 258
7.2.11.3. Seleção, Aquisição e Avaliação........................................... 258
7.2.11.4. Políticas de Seleção .......................................................... 258
7.2.11.5. Políticas de Aquisição........................................................ 259
7.2.11.6. Avaliação ........................................................................ 259
7.2.11.7. Critérios Para Aquisição .................................................... 260
7.2.12. Informatização do Acervo ...................................................... 260
7.2.12.1. Sistemas Automatizados ................................................... 261
7.2.12.2. Sobre o Sistema de Controle de Biblioteca – WAE ................ 261
7.2.12.3. Acesso a Redes de Informação .......................................... 264
7.2.12.4. Materiais e Equipamentos ................................................. 264
7.2.12.5. Serviços.......................................................................... 265
7.2.13. Inter-Relação com Instituições Congêneres.............................. 266
7.2.14. REGIMENTO DA BIBLIOTECA DA FAEG/ACEG ........................... 266
7.3. LABORATÓRIOS .......................................................................282
7.3.1. LABORATÓRIO DE INFORMATICA ............................................. 282
7.3.1.1. INFRAESTRUTURA DO LABORATÓRIO DE INFORMATICA......... 282
7.3.1.2. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA ............................................... 283
7.3.1.3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ....................................... 284
7.3.1.4. DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO .............................................. 284
7.3.2. NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS ......................................285
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7.4.
POLÍTICAS
ACESSIBILIDADE
E
DE
DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
EDUCAÇÃO
ATENDIMENTO
INCLUSIVA:
DIFERENCIADO
A
PROMOÇÃO
DE
PORTADORES
DE
....................................................................285
7.4.1. Princípios............................................................................... 286
7.4.2. Acessibilidade ........................................................................ 288
7.4.3. Alguns princípios a serem adotados: ......................................... 289
7.5. CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA .............................290
8.
AVALIAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO
DO
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL ..................................................................................292
8.1. PROJETO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DA FAEG ............................293
8.1.1. Metodologia ........................................................................... 296
8.1.2. Dimensões ............................................................................ 297
8.2. COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA FAEG – CPA....................299
8.3. ESTRATÉGIAS PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AUTOAVALIAÇÃO .......................................................................................301
8.4. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA E TÉCNICAADMINISTRATIVA ...............................................................................302
8.5. INDICADORES DA AVALIAÇÃO EXTERNA............................................303
8.6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ....................304
9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS .................................306
9.1. ESTRATÉGIA DE GESTÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA .............................306
9.2. PLANOS DE INVESTIMENTOS ..........................................................307
9.3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ...................309
10. REFERÊNCIAS ................................................................................317
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1. PERFIL INSTITUCIONAL
1.1. Breve Histórico da IES
A FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇAFAEG, tem sede única e limite territorial em Garça, Estado de São Paulo,
instalada à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, s/n, Estrada de
acesso à Garça, km 1, SP 294, Garça/SP. É uma instituição particular de
ensino superior presencial, que recebe alunos desta micro região paulista
e de todo território nacional.
Tem como mantenedora a Associação Cultural e Educacional de
Garça - ACEG, adiante somente Mantenedora, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Garça, SP, e
com seu Estatuto registrado sob n.º199 no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Garça (SP), em 21 de novembro de
1989, de onde obtém os recursos financeiros para suas atividades
educacionais.
O Projeto Geral da Associação Cultural e Educacional de Garça é
auxiliar no desenvolvimento econômico da região de Garça, que é
considerada de baixa renda e, consequentemente, de oferta limitada de
equipamentos que possibilitem a formação cultural e educacional do seu
povo.
A Faculdade vem se consolidando como Instituição de Ensino Superior
capaz de contribuir para o desenvolvimento da região, colocando
profissionais competentes no mercado de trabalho. A respeitabilidade e o
compromisso da Instituição é constatável, especialmente quanto à
percepção de seu esforço para enveredar pelo caminho próprio das
escolas de nível superior com eixo na tríade Ensino, Pesquisa e Extensão.
A maioria dos graduandos e pós-graduandos provem, de municípios
situados na cidade de Garça e na micro-região de Marília/SP.
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Enraizada na Região, a IES expandiu convênios de cooperação com
empresas, indústrias e Instituições pertencentes e instaladas nessa região.
Atualmente oferece os cursos de Administração, Ciências Contábeis,
Direito e Sistemas de Informação. A maioria dos graduandos e pósgraduandos provem, de Garça e de municípios situados na Micro-região de
Marília/SP.
A IES desenvolve a pesquisa nas diversas modalidades, como função
indissociável do ensino e da extensão, com o fim de ampliar o acervo de
conhecimentos ministrados nos diversos cursos.
É também propósito da mesma colocar-se aberta à população e às
exigências da realidade, local e regional, para conseguir a renovação de
suas funções básicas – o ensino e a pesquisa. Desta maneira, a extensão,
como um serviço à comunidade, deve assegurar o estabelecimento de
uma relação de troca e uma forma de comunicação entre a IES e seu
meio, sempre indissociadas das atividades de ensino e de pesquisa.
Mantém os seguintes cursos superiores, credenciados no Ministério da
Educação que em muito contribuem com o desenvolvimento de Garça e
região:
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 113 de 12 de fevereiro de 1998.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 2.474 de 12 de setembro de
2003.
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 747 de 06 de maio de 1999.
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RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 34 de 22 de maio de 2006.
CURSO DE DIREITO:
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 3.207 de 21 de novembro de 2002.
RECONHECIMENTO: Protocolo Processo nº 20050008234.
CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 343 de 23 de fevereiro de 2001.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 117 de 02 de fevereiro de 2007.
1.1.1. Objetivos da FAEG/ACEG
A Faculdade rege-se pelo seu Regimento e pela Legislação e normas
aplicáveis ao ensino superior. São seus objetivos, expressos no
Regimento Escolar, Art. 2º:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo;
II - formar recursos humanos nas áreas de conhecimento que atuar
aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua
formação continuada;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica,
visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e
difusão da cultura e ao entendimento do homem e do meio em que atua;
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IV - promover a divulgação de conhecimentos cultural, científico e
técnico que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber
através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os
conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente,
em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população,
visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da
pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
1.2. Missão Institucional
A Missão da Instituição de Ensino Superior: Faculdade de Ciências
Jurídicas e Gerencias de Garça, mantida pela Associação Cultural e
Educacional
de
GARÇA,
é
oferecer,
através
do
ensino
superior,
conhecimentos científicos e tecnológicos aliados à sólida formação ética,
moral e humanística, à população de GARÇA e região, contribuindo assim
para transformações sociais que elevem o ser humano em busca da sua
dignidade e realização pessoal.
Para alcançar tal missão, objetiva produzir, socializar e aplicar o
conhecimento nos diversos campos do saber, através da tríade ensino,
pesquisa e extensão, indissociavelmente articulados, de modo a contribuir
para o desenvolvimento social e econômico do País e do Estado de São
Paulo e promover a formação integral do profissional-cidadão críticoreflexivo, competente técnica e eticamente e comprometido efetivamente
com as transformações sociais, políticas e culturais e em condições de
atuar no mundo do trabalho.
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Esta formação integral tem como meta contribuir com as condições
de cidadania para que o aluno egresso possa buscar construir de forma
propositiva uma sociedade mais justa e igualitária, através da formação
da educação profissional em nível de graduação e pós-graduação
fundamentadas na construção e reconstrução do conhecimento.
A filosofia da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça,
no que tange ao ensino, é a de ser uma Escola de ponta e, para
desempenhar esta vocação, se propõe a seguir um conjunto de princípios
em direção à qualidade de ensino, quais sejam:
a)
o aluno como razão de ser da Faculdade;
b)
capacitação de seus recursos humanos, treinando funcionários
em modernas técnicas administrativas e estimulando professores a um
contínuo processo de aperfeiçoamento;
c)
desenvolvimento de cursos e técnicas pedagógicas, cabendo
ao professor conhecer profundamente sua disciplina e, também, as
melhores técnicas e processos para ministrá-la;
d)
utilizar a informática como instrumento de ensino e suporte às
demais atividades;
e)
excelência
abertura para o mundo, por meio de convênios com centros de
universitários,
absorvendo
modernas
experiências
e
adaptando-as à realidade regional;
f)
investimento em instalações físicas adequadas ao ensino;
g)
reconhecimento, por parte da comunidade, para que seus
concursos vestibulares sejam procurados por um elevado número de
candidatos e, como consequência, a seleção seja pautada pela qualidade;
h)
busca de parcerias com empresas e instituições, procurando
conscientizá-las de que a qualificação profissional começa na Escola.
O principal compromisso da Faculdade é com o aluno. Todas as ações
são orientadas para a facilitação do aprendizado e à formação de
profissionais éticos, com consciência crítica de suas responsabilidades.
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Busca-se a qualidade total de todas as atividades, desde o seu
planejamento, dos materiais de apoio, dos instrumentos de avaliação, até
aos
procedimentos
administrativos,
dos
mais
complexos
aos
mais
elementares. Procurar-se formar profissionais aptos a interpretar a
realidade e enfrentar o desconhecido. A busca é em pesquisar e
experimentar novas idéias, que visem constante melhoria das condições
de trabalho e do aprimoramento do processo educacional.
1.3. Objetivos do PDI da FAEG/ACEG
Os objetivos estabelecidos para o qüinqüênio 2011-2016 estão aqui
definidos por áreas de atuação da Faculdade, estabelecidas pelo Conselho
Superior, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, pelos Colegiados
de Curso. Tais objetivos definem padrões de excelência para o desenho e
implementação de planos operacionais e da escola como um todo que,
associadas ao orçamento, formam a base para a renovação e crescimento
da instituição.
1.3.1. Objetivos Gerais
Paralelamente à sua atividade de ensino e formação, a Faculdade
tem, por objetivo geral, a implementação de estudos e pesquisas relativas
aos mais diversos ramos de conhecimento científico e técnico. Outro
aspecto, digno de destaque, é a prestação de serviços à comunidade,
mediante a colaboração com empresas privadas e com entidades públicas.
A preservação de intercâmbio cultural e técnico com os centros científicos
e universitários do país é outro traço no campo de atuação da Faculdade.
Assim, são objetivos gerais do Plano de Desenvolvimento Institucional
e dos cursos oferecidos:
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13
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
a)
Contribuir para o desenvolvimento sociocultural, e econômico de
Garça e da micro-região de Marília e do Brasil;
b)
Formar mentes críticas capazes de transformar a realidade,
buscando a justiça social;
c)
Colocar à disposição da sociedade profissionais capazes de
pesquisar e criar alternativas científicas para as questões pertinentes às
Ciências Humanas.
1.3.2. Objetivos Específicos na área da Graduação
Quanto a Graduação, estabelecem-se como objetivos a serem
atingidos no próximo quinquênio 2011 – 2016:
- Ampliar o acesso aos cursos de graduação;
- Aperfeiçoar o processo de planejamento acadêmico;
- Aperfeiçoar o processo seletivo;
- Apoiar a melhoria da qualidade do ensino de graduação;
- Aprimorar as Políticas de Qualificação Continuada do Corpo
Docente;
- Aprimorar o processo de auto-avaliação da IES;
- Atualizar constantemente ementários e bibliografias dos cursos
oferecidos;
- Atualizar o Acervo Bibliográfico em número e títulos sempre que
necessário;
- Aumentar em, pelo menos, 30% o número de bolsas para
estudantes de graduação, até 2016;
- Criar alternativas de inclusão social;
- Incrementar os processos de informação acadêmica;
- Manter o número de Mestres e Doutores que atuam na graduação
em mais de 70% do corpo docente até 2016;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
14
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
- Oferecer, em parceria com os Núcleos de Ensino, Pesquisa e
Extensão, no mínimo, duas atividades de atualização e formação
continuada em serviço semestrais para os docentes da FAEG, a partir de
2012;
- Otimizar o sistema de informações acadêmicas;
- Qualificar os recursos humanos que atuam na graduação;
- Reformular as grades curriculares dos cursos de graduação sempre
que necessária a adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais;
1.3.3. Objetivos Específicos na área da Pesquisa
No Plano Quinquenal de Pesquisa e Pós-Graduação da FAEG,
ficam estabelecidos como objetivos:
-
Aprimorar o processo de auto-avaliação da IES;
- Aprimorar o sistema de gerenciamento dos cursos de pósgraduação lato-sensu, incorporando novos dados e informações;
- Aprimorar o sistema informatizado dos dados acadêmicos da pósgraduação;
- Aumentar o envolvimento de discentes em projetos de pesquisa;
- Aumentar o oferecimento de cursos de Pós-graduação em nível de
especialização na área das ciências agrárias.
- Buscar maior captação de recursos de financiamento à pesquisa;
- Criar Núcleos interdisciplinares de ensino e pesquisa em torno de
temas abrangentes e atuais;
- Diagnosticar e caracterizar o perfil de infra-estrutura para a
pesquisa, até junho de 2015;
-
Realizar
pesquisas
aplicadas,
para
assim
estimular
o
desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, com base no
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
15
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
conhecimento e no rigor científico, que contribuam com a IES e
comunidade onde está inserida.
1.3.4. Objetivos Específicos na área da Extensão
Quanto às atividades de Extensão, pretende-se:
- Ampliar em 50%, anualmente, as ações de extensão financiadas por
empresas publicas e privadas, órgãos governamentais, fundações e
segmentos organizados da sociedade civil, a partir de 2013;
- Consolidar grupos artísticos ou núcleos de criação, bem como
festivais e mostras de arte, com apoio para o surgimento de novas
proposições nesse sentido (2011-2016);
- Manter um Setor de Atendimento e Informações à Comunidade;
- Manter um Programa Permanente;
- Promover, pelo menos uma ação de extensão semestral dirigida ao
pessoal técnico-administrativo da FAEG (2011- 2016);
- Propor, a partir do mapeamento das atividades de extensão da
FAEG segundo áreas temáticas e linhas programáticas, a articulação de
projetos isolados em programas interdisciplinares, a partir de 2011.
- Realizar, pelo menos dois eventos semestrais sobre áreas temáticas
da extensão, a partir de 2012.
1.4. Regimento da FAEG/ACEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE
GARÇA
TÍTULO I
DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS
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16
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Art. 1º. A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça FAEG, com sede única e limite territorial em Garça, Estado de São Paulo,
instalada à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 420, Estrada
de acesso à Garça, Km 01, Garça/SP, é uma instituição particular de
ensino superior presencial, que recebe alunos desta micro região paulista
e de todo território nacional. É mantida pela Associação Cultural e
Educacional de Garça - ACEG, adiante somente Mantenedora, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade
de Garça, SP, e com seu Estatuto registrado sob n.º 199 no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Garça (SP), em 21 de
novembro de 1989.
Parágrafo único. A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de
Garça - FAEG, doravante apenas Faculdade, rege-se pelo presente
Regimento, pela legislação do Ensino Superior e pelo Estatuto da
Mantenedora.
Art. 2º A Faculdade tem por objetivo:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo;
II - formar recursos humanos nas áreas de conhecimento que atuar
aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua
formação continuada;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica,
visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e
difusão da cultura e ao entendimento do homem e do meio em que atua;
IV - promover a divulgação de conhecimentos cultural, científico e
técnico que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber
através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os
conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente,
em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
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17
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
VII - promover a extensão, aberta à participação da população,
visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da
pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ÓRGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO
Art. 3º São órgãos da Faculdade:
I - Conselho Superior (CONSU);
II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
III - Diretoria;
IV – Coordenadoria;
V – Departamentos.
Art. 4º Ao Conselho Superior, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão e ao Colegiado de Departamentos aplicam-se as seguintes
normas:
I - o colegiado funciona com a presença da maioria absoluta de seus
membros e decide com maioria simples, salvo nos casos previstos neste
Regimento;
II - o presidente do colegiado, além de seu voto, tem, nos casos de
empate, o voto de qualidade;
III - as reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas, no
calendário acadêmico, são convocadas com antecedência mínima de
quarenta e oito horas, salvo em caso de urgência, constando da
convocação a pauta dos assuntos;
IV - as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com
qualquer número;
V - das reuniões são lavradas atas, lidas e assinadas na mesma
reunião ou na seguinte;
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18
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
VI - é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade
o comparecimento dos membros às reuniões dos colegiados.
§1º São adotadas as seguintes normas nas votações:
I - nas decisões atinentes a pessoas, a votação é, sempre, secreta;
II- nos demais casos, a votação é simbólica, podendo, mediante
requerimento aprovado, ser normal ou secreta;
III- não é admitido o voto por procuração;
IV- os membros dos colegiados superiores, que acumulem cargos
ou funções, têm direito, apenas, a um voto.
§ 2º As decisões dos colegiados superiores podem, conforme a
natureza, assumir a forma de resoluções, deliberações, portarias ou
instruções normativas, a serem baixadas pelo Diretor.
Art. 5º Os colegiados superiores reúnem-se, ordinariamente,
preferencialmente, duas vezes, em cada semestre, e,
extraordinariamente, quando convocados pelo Diretor ou a requerimento
de dois terços dos respectivos membros, com pauta definida.
Art. 6º O Diretor pode pedir reexame das decisões dos colegiados
superiores, até quinze dias após a reunião em que tiverem sido tomadas,
convocando o respectivo colegiado para conhecimento de suas razões
e para deliberação final.
§ 1º A rejeição ao pedido de reexame pode ocorrer somente pelo
voto de, no mínimo, dois terços dos membros componentes do respectivo
colegiado.
§ 2º Da rejeição ao pedido, em matéria que envolva assunto
econômico-financeiro, há recurso ex officio para a Mantenedora, dentro de
dez dias, sendo a decisão desta considerada final sobre a matéria.
SEÇÃO I
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 7º O Conselho Superior, órgão máximo de deliberação da
Faculdade, é constituído:
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I - pelo Diretor, seu presidente nato;
II - pelo Vice-Diretor;
III – pelos Docentes Chefes de Departamentos;
IV - por representantes do Corpo Docente, indicados por seus
pares, em lista tríplice;
V - por um Representante da Comunidade, escolhido pelo Diretor,
mediante indicação das entidades de classe do município, em lista tríplice;
VI - por um Representante da Mantenedora, por ela indicado;
VII- por um Representante do pessoal não-docente, indicado por
seus pares, em lista tríplice;
VIII - por um representante do Corpo Discente, indicado entre os
representantes de salas pelo Diretor;
IX- pelos Coordenadores dos cursos e Coordenadores Adjuntos
dos cursos.
§ 1º O mandato dos representantes é de dois anos, podendo ser
reconduzido.
§ 2º O mandato do representante estudantil tem a duração de
um ano,com direito à recondução.
Art. 8º Compete ao Conselho Superior:
I - deliberar, em instância final, sobre a solicitação para novos
cursos, a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Educação para
autorização;
II –
opinar sobre o funcionamento de cursos de pós-graduação;
III - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as
diretrizes gerais editadas pelo Poder Público;
IV - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica,
produção artística e atividades de extensão;
V elaborar e reformar o seu regimento, de acordo com a
legislação vigente;
VI - regulamentar as atividades de todos os setores da faculdade;
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20
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
VII - emitir parecer sobre contratos, acordos e convênios que lhe
forem submetidos pelo Diretor;
VIII - aprovar o orçamento e o plano anual de atividades da
Faculdade;
IX -
decidir os recursos interpostos de decisões dos demais
órgãos;
X-
deliberar sobre o relatório anual da Diretoria;
XI - aprovar medidas que visem
desenvolvimento das atividades da Faculdade;
ao
aperfeiçoamento
e
XII - emitir parecer sobre o plano de carreira docente;
XIII - deliberar, em instância final, sobre normas e instruções
para o processo de avaliação institucional;
XIV - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XV - emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos
pelo Diretor;
XVI - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e
neste Regimento.
§ 1º As deliberações previstas nos incisos I e V dependem de
autorização do MEC, para serem implementadas.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 9º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), órgão
técnico de coordenação e assessoramento, em matéria de ensino,
pesquisa e extensão, é constituído:
I - pelo Diretor, seu Presidente;
II - pelo Vice-Diretor;
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21
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
III - pelos chefes de departamentos;
IV - pelos Coordenadores de cursos de graduação,Coordenadores
Adjuntos de cursos de graduação, e Coordenadores dos órgãos de apoio à
Direção relacionados ao ensino, à pesquisa, e à extensão da Faculdade;
V - por representantes dos Docentes, indicados por seus pares,
em lista tríplice;
VI- por um representante do corpo discente, indicado pelo Diretor
entre os representantes de salas.
Parágrafo único. O mandato dos representantes é de dois anos,
exceto o do representante estudantil, que é de um ano, podendo ser
reconduzidos.
Art. 10. Compete ao CEPE:
I – propor aos órgãos competentes sobre o projeto pedagógico institucional da Faculdade e sobre os projetos pedagógicos dos cursos de
graduação e pós-graduação;
II – propor aos órgãos competentes sobre a criação de cursos de
graduação ou pós-graduação e de fixação das vagas iniciais a serem
autorizadas pelo Conselho Nacional de Educação.
III - regulamentar o funcionamento dos cursos seqüenciais, de
graduação, de pós-graduação e de extensão;
IV - emitir parecer sobre toda matéria didático - científica, além
de aprovar medidas para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa
e da extensão;
V - fixar normas para ingresso, promoção, aplicação
penalidades, premiação, suspensão ou dispensa de professor;
de
VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados,
trabalhos monográficos de graduação e atividades complementares;
VII - opinar sobre normas ou instruções para avaliação
institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
VIII - fixar o calendário acadêmico anual;
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22
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
IX - disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso
nos cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação;
X - regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e
deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo
Diretor, com parecer do departamento respectivo;
XI - fixar normas, complementares a este Regimento, relativas
ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação,
transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados,
avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos e regime especial,
além de normas e procedimentos para o ensino de graduação e pósgraduação, a pesquisa e a extensão;
XII - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e
neste Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam
submetidos pelo Diretor.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 11. A Diretoria, exercida pelo Diretor, é o órgão executivo
superior de gestão de todas as atividades da Faculdade.
Parágrafo único. Em sua ausência e impedimentos eventuais o
Diretor é substituído pelo Vice-Diretor.
Art. 12. O Diretor e o Vice – Diretor são designados pela
Mantenedora, com mandato de 5 anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único. O Diretor pode delegar atribuições ao ViceDiretor.
Art. 13. São atribuições do Diretor:
I-
superintender todas as funções e serviços da Faculdade;
II - representar a Faculdade perante as autoridades e as instituições
de ensino;
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23
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III - propor a criação de cursos de graduação, pós-graduação e
extensão, e as vagas respectivas, assim como linhas ou projetos de
pesquisa;
IV - decidir sobre os pedidos de matrícula , trancamento de
matrícula e transferência;
V - promover a avaliação institucional e pedagógica da Faculdade;
VI - convocar e presidir as reuniões do CONSU e do CEPE;
VII - elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação
do CONSU;
VIII - elaborar a proposta orçamentária;
IX - elaborar o relatório anual das atividades da Faculdade e
encaminhá-lo ao órgão federal competente, depois de apreciado pelo
CONSU;
X escolares;
conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados
XI - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito da
Faculdade, respondendo por abuso ou omissão;
XII - propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoal
docente e técnico-administrativo;
XIII - promover as ações necessárias à autorização e
reconhecimento de cursos, assim como as relativas à renovação do
credenciamento da Faculdade;
XIV - designar os representantes junto aos órgãos colegiados,
assim como o Vice-Diretor e os ocupantes de cargos ou funções de
direção, chefia, coordenadoria, assessoramento ou consultoria;
XV - deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam
responsabilidade da Faculdade;
XVI -cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e
demais normas pertinentes;
XVII - homologar ou pedir reexame das decisões dos colegiados
superiores;
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24
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
XVIII -estabelecer normas, complementares a este Regimento,
para o funcionamento dos setores acadêmico, técnico e de apoio
administrativo;
XIX - resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do
CONSU;
XX - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e
neste Regimento;
XXI -delegar competência.
Art. 14. Integram a Diretoria, vinculados diretamente ao Diretor, a
Secretaria, a Biblioteca e outros órgãos suplementares ou de apoio técnico
e administrativo.
Parágrafo único. Cabe ao Diretor fixar o regulamento dos setores
que integram a Diretoria.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA
Art. 15. A coordenadoria, exercida pelos Coordenadores dos cursos
e os Coordenadores Adjuntos dos cursos - é o órgão executivo de apoio à
Diretoria , a quem compete a gestão de todas as atividades dos cursos da
Faculdade .
Art. 16.
Os Coordenadores dos cursos e Coordenadores Adjuntos
dos cursos são designados pelo Diretor. A designação de Coordenador
Adjunto de curso ocorrerá sempre que houver necessidades apontadas
pelos Coordenadores dos cursos ,tendo em vista a melhoria crescente dos
serviços educacionais prestados pela Faculdade. A designação terá
mandato de dois anos, com direito à recondução.
Parágrafo único.
mesmas
funções
dos
Compete aos Coordenadores Adjuntos as
Coordenadores
de
Cursos,
cabendo-lhes
a
substituição dos coordenadores de cursos nas suas ausências, com as
mesmas atribuições e responsabilidades.
Art. 17. São atribuições do Coordenador de Curso:
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25
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I - superintender todas as funções e serviços do Curso que
coordena;
II - representar o curso perante as autoridades e às instituições de
ensino;
III - executar as avaliações institucionais e pedagógicas do curso;
IV - convocar e presidir as reuniões dos Departamentos do Curso;
V - elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação
do Diretor;
VI - elaborar a proposta orçamentária;
VII - elaborar o relatório anual das atividades do curso e
encaminhá-lo ao Diretor;
VIII - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito
do curso e da Faculdade;
IX - propor ao Diretor a contratação ou dispensa de pessoal docente
e técnico-administrativo;
X - promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento
de cursos;
XI - deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam
responsabilidade do curso;
XII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e
demais normas pertinentes;
XIII - sugerir normas, complementares a este Regimento, para o
funcionamento dos setores acadêmico, técnico e de apoio administrativo;
XIV - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e
neste Regimento;
XV - delegar competências.
Art. 18. Integram a Coordenadoria, vinculados diretamente ao
Diretor, os coordenadores de todos os cursos ministrados pela Faculdade.
Parágrafo único. Cabe ao Diretor fixar o regulamento dos setores
que integram a Coordenadoria.
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26
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SEÇÃO V
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 19. O departamento é a unidade básica da Faculdade, para
todos os efeitos de organização administrativa e didático - científica,
sendo integrado pelos professores das disciplinas que o compõem, pelos
alunos, nelas matriculados, e pelo pessoal técnico - administrativo, nele
lotado.
Art. 20. O departamento é constituído pelo Colegiado, para as
funções deliberativas, e pela Chefia, para as tarefas executivas.
Art. 21. O Colegiado de Departamento é integrado pelos
seguintes membros de sua comunidade acadêmica:
I o Coordenador do Curso, que o preside, e, ou,
Coordenador adjunto do curso;
o
II - representantes dos Docentes que integram o curso, por estes
escolhidos;
III -um representante
Coordenador do Curso.
Discente
do
curso,
indicado
pelo
IV – pelos Chefes dos Departamentos .
Parágrafo único. O mandato dos representantes é de dois anos,
exceto o do representante estudantil, que é de um ano , com possibilidade
de recondução.
Art. 22. O Chefe de Departamento é escolhido e designado pelo
Diretor, para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução,
dentre os docentes da Instituição.
Art. 23. Compete ao Colegiado de Departamento:
I - distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus
professores, respeitadas as especialidades;
II - aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas;
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III -deliberar sobre os projetos de ensino, pesquisa e de
extensão que lhe forem apresentados, para posterior decisão do CEPE;
IV - pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações
de alunos;
V - opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu
pessoal docente;
VI - aprovar o plano e o calendário anual de atividades do
Departamento;
VII - propor a admissão de monitor;
VIII - exercer as demais competências que lhe sejam previstas
em lei e neste Regimento.
Art. 24. São atribuições do Chefe de Departamento:
I - superintender todas as atividades do departamento,
representando-o junto às autoridades e órgãos da Faculdade;
II - convocar as reuniões do Colegiado de Departamento;
III - acompanhar e supervisionar a execução das atividades
programadas, bem como a assiduidade dos professores e alunos;
IV - apresentar, anualmente, ao Colegiado do Departamento e à
Diretoria, relatório de suas atividades e das do seu Departamento;
V - sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, técnico
- administrativo e monitores;
VI - encaminhar, ao setor responsável pelo controle acadêmico,
nos prazos fixados pelo Diretor, os relatórios e informações sobre
avaliações e freqüência de alunos;
VII- promover, periodicamente, a avaliação das atividades e
programas do departamento, assim como dos alunos e do pessoal docente
e não - docente nele lotado;
VIII - propor ou encaminhar proposta, na forma deste
Regimento, para a criação de cursos de graduação ou pós-graduação e o
desenvolvimento de projetos de pesquisa e programas de extensão ou
eventos extracurriculares;
IX - delegar competência;
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X - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e
neste Regimento.
TÍTULO III
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 25. A Faculdade ministra os seguintes cursos:
I - cursos seqüenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelo CEPE;
II- de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o
ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo
seletivo;
III- de pós-graduação, compreendendo programas de doutorado,
mestrado, especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em cada caso pelo CEPE.
Art. 26.
O currículo pleno dos cursos de graduação é fixado
pela Faculdade, a partir das diretrizes curriculares estabelecidas pelo
Poder Público.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
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29
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Art. 27. A Faculdade desenvolve, incentiva e apóia a pesquisa,
diretamente ou por meio da concessão de auxílio para a execução de
projetos científicos, bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado,
promoção de congressos e seminários, intercâmbio com outras
instituições, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros
meios ao seu alcance.
Parágrafo único . As atividades de pesquisa são coordenadas
por professor designado pelo Diretor e os projetos de pesquisa são
coordenados pelo chefe do departamento a que esteja afeta sua execução,
ou por coordenador designado pelo Diretor, quando envolver atividades
interdepartamentais.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art. 28. A Faculdade mantém atividades de extensão, mediante
a oferta de cursos e serviços, para a difusão de conhecimentos e técnicas
pertinentes à área de sua atuação.
Parágrafo único . As atividades de extensão são coordenadas
por professor designado pelo diretor, e os cursos e serviços de extensão
pelo chefe do departamento que as executam ou por um coordenador,
designado pelo Diretor, quando interessar a mais de um Departamento.
TÍTULO IV
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art. 29. O ano letivo, independente do civil, abrange, no mínimo,
duzentos dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um
com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não
computados os dias reservados a exames.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
30
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Parágrafo único . O período letivo prolongar-se-á, sempre que
necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como
para integral cumprimento do conteúdo e duração estabelecidos nos
programas das disciplinas ministradas nos cursos de graduação.
Art. 30. As atividades da Faculdade são programadas,
anualmente, em calendário, do qual deve constar, pelo menos, o início e o
encerramento dos períodos letivos de matrícula, de transferências e de
trancamento de matrículas.
Art. 31. Entre os períodos regulares podem ser executados
programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares ou
curriculares, sendo que, para estes, as exigências são iguais, em
conteúdo, carga horária, trabalho escolar e critério de aprovação, às dos
períodos regulares.
Art. 32. A Diretoria da Faculdade providenciará a divulgação,
anualmente, antes do período letivo, os programas dos cursos e demais
componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos
professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a
cumprir as respectivas condições.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 33. O ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação e de
pós-graduação, sob qualquer forma, é feito mediante processo seletivo,
fixado pelo CEPE, e será indicado para candidatos que tenham concluído o
ensino médio ou equivalente ensino superior, respectivamente.
Parágrafo único . O processo seletivo abrange conhecimentos
comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem
ultrapassar este nível de complexidade.
Art. 34 . As inscrições para o processo seletivo são abertas em
edital, do qual constarão os cursos oferecidos, atos de autorização e de
reconhecimento dos cursos, com as respectivas vagas oferecidas, os
prazos de inscrição, a relação e o período das provas, testes, entrevistas
ou análise de currículo escolar, os critérios de classificação e desempate e
demais informações úteis.
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§1º A divulgação do edital, pela imprensa, pode ser feita de forma
resumida, indicando, todavia, o local onde podem ser encontradas as
demais informações.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 35. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e
vinculação à Faculdade, realiza-se na Secretaria, em prazo estabelecido no
calendário acadêmico, instruído o requerimento, com a documentação
disciplinada pelo CEPE.
Art. 36. O candidato, classificado, que não se apresentar para
matrícula, dentro do prazo estabelecido, com todos os documentos
exigidos, perde o direito à matrícula.
§ 1º Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da
apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos, motivo pelo
qual, no ato de sua inscrição, deve tomar ciência sobre esta obrigação.
§ 2º O eventual pagamento de encargos educacionais não dá
direito à matrícula, caso o candidato não apresente os documentos
previstos no edital.
§ 3º Para a efetivação da matrícula o candidato deverá
protocolar na Secretaria da Faculdade, e nos prazos estabelecidos nos
editais, e, os seguintes documentos:
a) Requerimento de Matrícula retirado na Secretaria da Faculdade;
b) 2 fotocópias da certidão de nascimento ou casamento;
c) 2 fotocópias da carteira de identidade;
d) 2 fotocópias do cadastro de pessoa física;
e) 2 fotocópias do título de eleitor;
f) 2 fotocópias do documento militar(masc);
g) 1 foto 3x4 recente;
h) 2 fotocópias do histórico escolar do ensino médio;
i) 2 fotocópias do Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio;
j) 2 fotocópias do comprovante de endereço atualizado;
k) Comprovante de pagamento da taxa de protocolo de serviços da
Secretaria da Instituição
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Art. 37. A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos
no calendário acadêmico.
§ 1º A ausência de protocolo do requerimento de renovação de
matrícula, com a devida comprovação do pagamento da Taxa de Serviços
de Protocolo da Secretaria,feito na Tesouraria da Instituição, no prazo
regulamentar, devidamente publicado no site e nos murais da Instituição,
implica abandono do curso e desvinculação do aluno da Faculdade.
§ 2º O requerimento de protocolo de renovação de matrícula é
instruído com o contrato de prestação de serviços educacionais e o
comprovante de pagamento da Taxa de Protocolo na Tesouraria da IES,
bem como comprovante de quitação de parcelas referente ao semestre
anterior.
Art.
38.
Na
matrícula
seriada,
dependência, observada a compatibilidade de horários.
admite-se
a
Art. 39. Pode ser concedido o trancamento de matrícula para
efeito de, interrompidos os estudos, manter o aluno vinculado à Faculdade
e seu direito de renovação de matrícula, em qualquer época do período
letivo e em qualquer termo ou semestre no qual o aluno esteja
matriculado.
§ 1º Para proceder ao trancamento de matrícula o aluno deverá
preencher requerimento próprio na secretaria da Faculdade.
§ 2º O trancamento terá duração máxima de 1 ano, após o qual
o aluno perderá o direito de renovação de matrícula, devendo realizar
novo processo seletivo caso queira retornar a seus estudos, ou renovar o
trancamento por mais 1 ano.
§ 3º O aluno inadimplente poderá requerer normalmente o
trancamento de sua matrícula.
Art. 40. Ocorrendo vaga, ao longo do curso, pode ser concedida
matrícula a aluno graduado ou transferido de curso superior de instituição
congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do
mesmo ou curso afim, respeitada a legislação em vigor e classificação em
processo seletivo.
Parágrafo único. Quando da ocorrência de vagas, pode ser
concedida matrícula avulsa, em disciplinas de curso de graduação ou pósgraduação, a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de
cursá-las com proveito, após processo seletivo prévio.
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Art. 41. A matrícula de graduados ou de transferidos se sujeita,
ainda:
I - ao cumprimento dos prazos fixados no calendário acadêmico e
em normas específicas emanadas dos órgãos colegiados;
II - o requerimento de matrícula é instruído, no que couber, com
a documentação fixada pelo CEPE, além do histórico escolar do curso de
origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com os
conceitos ou notas obtidos.
Parágrafo único. A documentação pertinente à transferência
deve ser, necessariamente, original e não pode ser fornecida ao
interessado, devendo haver comunicação direta entre as instituições.
Art. 42. O aluno transferido, assim como o graduado, está sujeito
às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os
estudos realizados, com aprovação, no curso de origem.
Parágrafo único . O aproveitamento é concedido e as
adaptações são determinadas, pelos departamentos, observadas as
seguintes e demais normas da legislação pertinente:
I- nenhuma disciplina resultante de matéria das diretrizes
curriculares fixadas pelo Poder Público pode ser dispensada ou substituída
por outra;
II- as matérias componentes das diretrizes curriculares fixadas
pelo Poder Público, em que o aluno houver sido aprovado no curso de
origem, são automaticamente reconhecidas, atribuindo-se-lhe as notas e
carga horária obtidas no estabelecimento de origem, dispensando-o de
qualquer adaptação e da suplementação de carga horária;
III- a verificação esgota-se com a constatação de que o aluno foi
regularmente aprovado em todos os conteúdos correspondentes a cada
matéria;
IV- disciplina complementar do currículo pleno do curso de
origem pode ser aproveitada, em substituição a congênere, da Faculdade,
quando não for inferior a carga horária e, a critério do Departamento
competente, equivalentes os conteúdos formativos;
V- para integralização do curso exige-se carga horária total não
inferior à prevista no currículo pleno do curso nesta Faculdade, bem como
o cumprimento regular de todas as disciplinas e atividades;
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VI- o cumprimento de carga horária adicional, em termos globais,
é exigido para efeito de integralização curricular, em função de carga
horária total obrigatória à expedição do diploma.
Art. 43. Na elaboração dos planos de adaptação são observados
os seguintes princípios gerais:
I - A adaptação deve ser processada mediante o cumprimento do
plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do
tempo e de capacidade de aprendizagem do aluno;
II - quando forem prescritos, no processo de adaptação, estudos
complementares, podem estes realizar-se em regime de matrícula
especial;
III- não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei
especial que lhes assegure a transferência, em qualquer época e
independente da existência de vaga, salvo quanto às matérias do currículo
mínimo, cursadas com aproveitamento;
IV- quando a transferência se processar durante o período letivo,
são aproveitados conceitos, notas e freqüência, obtidos pelo aluno, na
instituição de origem, até a data em que se tenha desligado.
Art. 44. Em qualquer época, a requerimento do interessado, a
Faculdade concede e recebe transferência ao aluno.
§ 1º Os alunos inadimplentes, ingressantes, matriculados no
último semestre que antecede à formatura, ou envolvidos em processos
disciplinares em tramitação, poderão requerer normalmente as suas
transferências para outras IES, em conformidade com a lei nº 9870/99 e o
Parecer CNE/CES nº 365/2003(Parecer CNE/CES nº 282/2002).
§ 2º
interesse da
9536/97) a
transferência
entre cursos.
Aos servidores públicos e seus dependentes transferidos no
administração, na forma da legislação específica(Lei nº
IES assegurará , a qualquer tempo, a realização de
“ex- officio”, desde que se cumpra a exigência de afinidade
Art. 45. O aproveitamento de estudos pode ser concedido a
qualquer aluno, mediante análise de seu histórico escolar e programas
cursados com êxito, na forma prevista pelo CEPE.
CAPÍTULO IV
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DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 46. O aproveitamento escolar é avaliado mediante
verificações parciais, durante o período letivo, e eventual exame final,
expressando-se, o resultado de cada avaliação, em notas de zero a dez.
Art. 47. São atividades curriculares as preleções, pesquisas,
exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios,
provas escritas e orais previstos nos respectivos planos de ensino,
aprovados pelo Departamento.
Parágrafo único . O professor, a seu critério ou a critério do
respectivo departamento, pode promover trabalhos, exercícios e outras
atividades em classe e extraclasse, que podem ser computados nas notas
ou conceitos das verificações parciais, nos limites definidos pelo mesmo
Colegiado do Departamento.
Art. 48. A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina,
incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
§ 1º Cabe ao docente a atribuição de notas de avaliação e
responsabilidade do controle de freqüência dos alunos, devendo o Diretor
fiscalizar o cumprimento desta obrigação, intervindo em caso de omissão.
§ 2º É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não
autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de
verificações parciais, exames ou qualquer outra atividade, que resulte na
avaliação de conhecimento por meio de atribuições de notas, sem prejuízo
da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.
Art. 49. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma
nota, expressa em grau de zero a dez.
§ 1º É atribuída nota zero ao aluno que deixar de se submeter à
verificação prevista na data fixada.
§ 2º O aluno que deixar de comparecer às avaliações de
aproveitamento, nas datas fixadas, pode requerer uma prova substitutiva
para cada disciplina, de acordo com o calendário escolar, cabendo a
decisão ao Diretor.
§ 3º O aluno pode requerer a prova de que trata o parágrafo
anterior para substituir a menor nota das avaliações anteriores.
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§ 4º Pode ser concedida revisão de nota, por meio de
requerimento, dirigido ao Diretor, no prazo de cinco dias úteis, após a
divulgação do resultado.
§ 5º O professor responsável pela revisão da nota pode mantê-la
ou alterá-la, devendo, sempre, fundamentar sua decisão.
§ 6º Não aceitando a decisão do professor, o aluno, desde que
justifique, pode solicitar ao Diretor que submeta seu pedido de revisão à
apreciação de outros professores do mesmo Departamento.
§ 7º Se ambos concordarem em alterar a nota esta decisão é a
que prevalecerá; não havendo unanimidade, prevalece a nota atribuída
pelo professor da disciplina que avaliou a prova, cabendo recurso, em
instância final, ao Colegiado do Departamento.
Art. 50. Atendida, em qualquer caso, a freqüência mínima de
setenta e cinco por cento às aulas e demais atividades escolares
programadas, o aluno é aprovado:
I – Independente de exame final, quando obtiver nota de
aproveitamento não inferior a sete, correspondente à média aritmética
das notas dos exercícios escolares realizados durante o período letivo;
II – mediante exame final, quando tenha obtido nota de
aproveitamento inferior a sete e igual ou superior a quatro e obtiver
média final não inferior a cinco, correspondente à média aritmética entre a
nota de aproveitamento e a nota de exame final.
Parágrafo único . As médias são expressas em números
inteiros, ou em números inteiros mais cinco décimos.
Art. 51. É considerado reprovado o aluno que:
I – não obtiver freqüência mínima de setenta e cinco por cento
das aulas e demais atividades programadas, em cada disciplina de acordo
com art. 47, § 3º da L D B .
II – não obtiver, na disciplina, média das verificações parciais
igual ou superior a cinco.
Art. 52. O aluno, reprovado por não ter alcançado freqüência ou
a média mínima exigida, repetirá a disciplina, no período letivo seguinte.
Art. 53. É promovido, ao período letivo seguinte, o aluno
aprovado em todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se, ainda,
a promoção com dependência.
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Parágrafo único . O aluno, promovido em regime de
dependência, deve matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e
nas disciplinas de que depende, observando-se a compatibilidade de
horário e aplicando-se, a todas as disciplinas, as mesmas exigências de
freqüência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores.
Art. 54. Podem ser ministradas aulas de dependência e de
adaptação de cada disciplina, em horário ou período especial, a critério de
cada departamento.
Art. 55. O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos
estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de
avaliação específicos, disciplinados pelo CEPE, aplicados por banca
examinadora especial, pode ter abreviada a duração do seu curso, de
acordo com a legislação e normas vigentes.
CAPÍTULO V
DO REGIME ESPECIAL
Art. 56. São merecedores de tratamento especial os alunos,
matriculados nos cursos seqüenciais, de graduação ou pós-graduação,
portadores de afeções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo
ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou
agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível
com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a
conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o
prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.
Art. 57. O regime excepcional estende-se à mulher em estado
de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses.
Parágrafo único . Em casos excepcionais, comprovado mediante
atestado médico, pode ser ampliado o período de repouso, antes e depois
do parto.
Art. 58. A ausência às atividades escolares, durante o regime
especial, é compensada pela realização de trabalhos e exercícios
domiciliares, durante esse período, com acompanhamento de professor,
designado pelo Chefe do Departamento respectivo, realizados de acordo
com o plano fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do
estudante e as possibilidades da Faculdade.
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Parágrafo único . Ao elaborar o plano de estudo, a que se
refere este artigo, o professor leva em conta a sua duração, para que a
execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a
continuidade do processo psicopedagógico de aprendizagem neste regime.
Art. 59. Os requerimentos relativos ao regime especial,
disciplinado neste Regimento, devem ser instruídos com laudo, firmado
por profissional, legalmente habilitado.
Parágrafo único . É da competência do Diretor, ouvido o
departamento, a decisão nos pedidos de regime especial.
CAPÍTULO VI
DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Art. 60. Os estágios supervisionados constam das atividades de
prática pré – profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem
vínculo empregatício.
Parágrafo único . Para cada aluno é obrigatória a integralização
de carga horária total do estágio, quando este integrar o currículo pleno
do curso, podendo-se nela incluir as horas destinadas ao planejamento,
orientação paralela e avaliação das atividades.
Art. 61. O estágio supervisionado é regulamentado pelo CEPE,
ouvidos os departamentos e a coordenadoria do curso.
CAPÍTULO VII
DOS TRABALHOS DE GRADUAÇÃO
Art. 62. O trabalho de graduação, sob a forma de monografia ou
projeto experimental, pode ser exigido, quando constar do currículo pleno
do curso.
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Parágrafo único . Cabe ao CEPE fixar as normas para a escolha
do tema, a elaboração, apresentação e avaliação do trabalho referido
neste artigo.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 63. O corpo docente é constituído por todos os professores
permanentes da Faculdade.
Art. 64. Os professores são contratados pela Mantenedora, por
indicação da Diretoria da Faculdade, segundo o regime das leis
trabalhistas e na forma prevista no Plano de Carreira Docente.
Parágrafo único . A título eventual e por tempo estritamente
determinado, a Faculdade pode dispor do concurso de professores
visitantes ou colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e
deveres da legislação trabalhista.
Art. 65. A admissão de professor é feita mediante seleção,
procedida pelo Departamento a que pertença a disciplina, e homologada
pelo Diretor da Faculdade, observados os seguintes critérios:
I – Além da idoneidade moral do candidato, são considerados
seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados
com a disciplina a ser por ele lecionada;
II – constitui requisito básico o diploma de graduação e pósgraduação, correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de
complexidade, matéria idêntica ou afim àquela a ser lecionada.
Parágrafo único . Os demais critérios são os constantes do Plano
de Carreira Docente.
Art. 66. São atribuições do professor:
I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade,
submetendo-o à aprovação do Departamento;
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II – orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina,
cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária;
III- registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos
alunos;
IV- organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do
aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos;
V – fornecer, ao setor competente, as notas correspondentes aos
trabalhos, provas e exames, bem como a freqüência dos alunos, dentro
dos prazos fixados pela Diretoria;
VI – observar o regime disciplinar da Faculdade;
VII- participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a
que pertencer e de comissões para as quais for designado;
VIIIexecutivos;
recorrer
das
decisões
dos
órgãos
deliberativos
ou
IX – comparecer a reuniões e solenidades programadas pela
Direção da Faculdade e seus órgãos colegiados;
X – responder pela ordem na turma para a qual estiver
lecionando, pelo uso do material e pela sua conservação;
XI – orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades
extracurriculares relacionadas com a disciplina;
XII – planejar e orientar pesquisas, estudos e publicações;
XIII – conservar, sob sua guarda, documentação que comprove
seus processos de avaliação e seu desempenho acadêmico;
XIV – não defender idéias ou princípios que conduzam a qualquer
tipo de discriminação ou preconceito, ou que contrariem este Regimento e
as leis;
XV – comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo,
sempre que necessário, por convocação de chefia do Departamento ou da
direção de Faculdade;
XVI – elaborar, quando convocado, questões para os processos
seletivos, aplicar as provas e fiscalizar a sua realização;
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XVII – participar da elaboração do projeto pedagógico e
institucional da Faculdade;
XVIII – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas
em lei e neste Regimento.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 67. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos
regulares e os alunos especiais, duas categorias que se distinguem pela
natureza dos cursos a que estão vinculados.
§ 1º Aluno regular é o matriculado em curso de graduação,
mestrado ou doutorado.
§ 2º Aluno especial é o inscrito em curso seqüencial, de
especialização, aperfeiçoamento ou de extensão.
Art. 68. São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
I – cumprir o calendário escolar;
II – freqüentar as aulas e demais atividades curriculares,
aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
III – utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros
serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
IV – votar e poder ser votado nas eleições dos órgãos de
representação estudantil;
V – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
VI – observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora
da Faculdade, de acordo com princípios éticos condizentes;
VII – zelar pelo patrimônio da Faculdade ou colocado à disposição
desta pela Mantenedora;
VIII – efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos
educacionais.
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Art. 69. O corpo discente tem como órgão de representação o
Diretório Acadêmico, regido por estatuto próprio, por ele elaborado e
aprovado de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único . Os diretórios ou centros acadêmicos podem
ser organizados por cursos.
Art. 70. A Faculdade pode instituir prêmios, como estímulo à
produção intelectual de seus alunos, na forma regulada pelo CEPE e
aprovada pela Direção.
Art. 71. A Faculdade pode instituir Monitoria, sendo os monitores
selecionados pelos departamentos e designados pelo Diretor, dentre os
estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina
ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de
ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 72. O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os
servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços administrativos e
técnicos de apoio necessários ao normal funcionamento das atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
Art. 73. A Faculdade zela pela manutenção de padrões de
recrutamento e condições de trabalho condizentes com sua natureza de
instituição educacional, bem como por oferecer oportunidades de
aperfeiçoamento técnico-profissional a seus empregados.
Art. 74. Os servidores não-docentes são contratados sob o
regime da legislação trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto
neste Regimento, no Estatuto da Mantenedora e nas demais normas
expedidas pelos órgãos da administração superior da Faculdade.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
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CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR GERAL
Art. 75. O ato de matrícula de aluno ou de investidura de
profissional em cargo ou função docente ou técnico-administrativo importa
em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a
Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de
ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos
competentes e pelas autoridades que deles emanam.
Art.76 . Constitui infração disciplinar, punível na forma deste
Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se
refere o artigo anterior.
§ 1º Na aplicação das sanções disciplinares é considerada a
gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
VI-
primariedade do infrator;
II- dolo ou culpa;
III- valor do bem moral, cultural ou material atingido;
IV- grau de autoridade ofendida.
§ 2º Ao acusado é, sempre, assegurado amplo direito de defesa.
§ 3º A aplicação, a aluno, docente, ou pessoal não-docente de
penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das
atividades acadêmicas, é precedida de inquérito administrativo, mandado
instaurar pelo Diretor.
§ 4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além
da sanção disciplinar aplicável, o infrator está obrigado ao ressarcimento.
Art. 77. Os membros da comunidade acadêmica devem cooperar,
ativamente, para o cumprimento da legislação educacional e deste
Regimento, contribuindo para a manutenção da ordem disciplinar da
Faculdade.
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CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 78. Os membros do corpo docente estão sujeitos às
seguintes penalidades disciplinares:
I – advertência, oral e sigilosa, por negligência no exercício da
função docente;
II – repreensão, por escrito, por falta de cumprimento dos
deveres docentes;
III – suspensão, no caso de dolo ou culpa, na falta de
cumprimento dos deveres, bem como na reincidência em falta punida com
repreensão;
IV – dispensa por:
VI-
incompetência didático-científica;
b) ausência a vinte e cinco por cento ou mais das aulas e
exercícios programados;
c) descumprimento do programa da disciplina a seu cargo;
d) desídia no desempenho das respectivas atribuições;
e) prática de ato incompatível com a ética, a moral e os bons
costumes;
f) reincidência nas faltas previstas no item III deste artigo;
g) faltas previstas na legislação pertinente.
§ 1º São competentes para aplicação das penalidades:
I – de advertência, o Coordenador do Curso;
II- de repreensão e suspensão, o Diretor;
III- de dispensa de professor ou pessoal não-docente, a
Mantenedora, por proposta do Diretor.
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§ 2º Da aplicação das penas de repreensão e suspensão, bem
como da de desligamento de aluno, cabe recurso com efeito suspensivo ao
CONSU.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 79. Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
IV – desligamento.
Parágrafo único . A pena de suspensão implica na consignação
de ausência do aluno durante o período em que perdurar a punição,
ficando impedido de freqüentar as dependências da Faculdade.
Art. 80. Na aplicação de sanções disciplinares, são considerados
os seguintes elementos:
I – primariedade do infrator;
II – dolo ou culpa;
III – valor e utilidade de bens atingidos;
IV – quantidade de pessoas ofendidas.
Parágrafo único . Conforme a gravidade da infração, as penas
de suspensão e desligamento podem ser aplicadas independente da
primariedade do infrator.
Art. 81. Cabe ao Diretor a aplicação de todas as sanções
disciplinares dispostas neste Capítulo.
§ 1º A aplicação de sanção, que implique em afastamento das
atividades acadêmicas, é precedida de inquérito administrativo.
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§ 2º A comissão de inquérito é formada de, no mínimo, três
membros da comunidade acadêmica, sendo dois professores e um
servidor não-docente, designados pelo Diretor.
Art. 82. É cancelado o registro das sanções previstas neste
Regimento se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver
incorrido em reincidência, nem mesmo genérica.
Art. 83. Ao aluno, cujo comportamento estiver sendo objeto de
inquérito, ou tiver interposto algum recurso, bem como o que estiver
cumprindo alguma penalidade, não pode ser deferido pedido de
transferência ou trancamento de matrícula, durante esse tempo.
Art. 84. As penas previstas neste Regimento são aplicadas da
forma seguinte:
I – advertência, na presença de duas testemunhas:
VI-
por desrespeito a qualquer membro da administração da
Faculdade ou da Mantenedora;
b) por perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
c) por desobediência às determinações de qualquer membro do
corpo docente, ou da administração da Faculdade;
d) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, da
Faculdade ou do Diretório ou Centro Acadêmico, além da obrigatoriedade
de ressarcimento dos danos;
II – repreensão, por escrito:
VI-
na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica;
c) por injúria a qualquer membro da comunidade acadêmica;
d) por referências descorteses, desairosas ou desabonadoras a
colegas, aos dirigentes ou professores e servidores da Faculdade.
III – suspensão:
VI-
na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
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47
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade
acadêmica;
c) pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares;
d) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em
danos físicos ou morais, ou humilhação e vexames pessoais;
e) por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em
editais e avisos afixados pela administração, no local próprio;
f) por desobediência a este Regimento ou atos normativos
baixados pelo órgão competente, ou a ordens emanadas pelos diretores,
chefes de departamento ou professores, no exercício de suas funções;
IV – desligamento:
VI-
na reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;
b) por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e
funcionários da Faculdade ou a qualquer membro dos corpos docente e
discente, da Mantenedora ou autoridades constituídas;
c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
d) por improbidade, considerada grave, na execução dos
trabalhos
acadêmicos,
devidamente
comprovada
em
inquérito
administrativo;
e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que
tenha por finalidade a paralisação das atividades escolares ou participação
neste movimento;
f) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou
comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos
dirigentes ou integrantes da Faculdade ou da Mantenedora ou perturbação
do processo educacional.
Parágrafo único . Havendo suspeita de prática de crime, o
Diretor deve providenciar, desde logo, a comunicação do fato à autoridade
policial competente.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
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48
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Art. 85. Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicamse as penalidades previstas na legislação trabalhista e, no que couber, o
disposto no Capítulo II, deste Título.
§ 1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor,
ressalvada a de dispensa ou rescisão contratual, de competência da
Mantenedora, por proposta do Diretor.
§ 2º É vedado a membro do corpo técnico-administrativo fazer
qualquer pronunciamento envolvendo a responsabilidade da Faculdade,
sem autorização do Diretor desta.
TÍTULO VII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art. 86. Ao concluinte de curso de graduação e de pósgraduação, em níveis de doutorado ou mestrado, é conferido o respectivo
grau e expedido o diploma correspondente.
Art. 87. Os graus acadêmicos são conferidos pelo Diretor, em
sessão pública e solene do CONSU, na qual os diplomados prestarão o
compromisso de praxe.
Parágrafo único . Ao concluinte que o requerer, o grau pode ser
conferido em ato simples, na presença de três professores, em local e
data determinados pelo Diretor.
Art. 88. Ao concluinte de curso seqüencial, de pós-graduação,
em níveis de especialização ou aperfeiçoamento, e de extensão é
expedido certificado.
Art. 89. A Faculdade confere as seguintes dignidades:
I – Professor Emérito; e
II – Professor Honoris Causa.
Parágrafo único . Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo
CONSU, são conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado,
mediante entrega do respectivo diploma.
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49
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
TÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES ENTRE A MANTENEDORA E A FACULDADE
Art. 90. A Mantenedora é responsável pela Faculdade, perante
as autoridades públicas e o público em geral, incumbido-lhe tomar as
medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da
Lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e
discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos
e a sua autonomia didático-científica.
Art. 91. Compete à Mantenedora promover adequadas condições
de funcionamento da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens
imóveis e móveis necessários, e assegurando-lhe os suficientes fatores
humanos e recursos financeiros.
§ 1º
À Mantenedora reserva-se a administração financeira,
contábil e patrimonial da Faculdade.
§ 2º
VI-
Dependem de aprovação da Mantenedora:
o orçamento anual da Faculdade;
II- a assinatura de convênios, contratos ou acordos;
III- as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento
de despesa ou redução de receita;
IV- a admissão, punição ou dispensa de pessoal;
V - a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou
redução de suas vagas iniciais;
VI- alterações regimentais.
Art. 92. A gestão dos recursos previstos no Orçamento Anual, aprovado
pela Mantenedora, está assegurada à Mantida, através do seu pessoal
técnico-administrativo, podendo ser vetadas deliberações dos colegiados
da Faculdade que impliquem em aumento das despesas previstas.
Art. 93. Compete à Mantenedora designar, na forma deste Regimento, o
Diretor e o Vice-Diretor, competindo-lhe, ainda, a contratação do pessoal
docente e técnico-administrativo da Faculdade.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
50
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Parágrafo único. Cabe ao Diretor a designação dos ocupantes dos
demais cargos ou funções de direção, chefia, coordenação ou
assessoramento da Faculdade.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 94. Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição
de recursos é de cinco dias, contado da data da divulgação do ato
recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art. 95. Os encargos educacionais, referentes às mensalidades,
taxas e demais contribuições escolares, são fixados e arrecadados pela
Mantenedora, atendida a legislação vigente.
Parágrafo único. As relações entre o aluno, a Faculdade e a sua
Mantenedora, no que se refere à prestação de serviços educacionais, são
disciplinadas em contrato, assinado entre o aluno ou seu responsável e a
Mantenedora, obedecidos este Regimento e a legislação pertinente.
Art. 96. Este Regimento só pode ser alterado com a aprovação
de dois terços dos membros do CONSU e essa alteração só se efetiva após
aprovação do órgão federal competente.
§ 1º As alterações ou reformas do Regimento são de iniciativa do
Diretor ou mediante proposta, fundamentada, de dois terços dos membros
do CONSU.
§ 2º As alterações ou reformas do currículo pleno ou do regime
escolar somente podem ser aplicadas no período letivo seguinte à data da
sua aprovação pelo MEC e publicação em Diário Oficial da União.
Art. 98. Este regimento entra em vigor na data de publicação em
Diário Oficial da União do ato de homologação pelo Ministro de Estado.
Garça, 05 de novembro de 2007
Direção Geral da Faculdade de Ciências Jurídicas e
Gerenciais de Garça
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51
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
1.5. Metas Globais e Específicas do PDI - FAEG
Existem metas globais que são os alvos principais a partir dos quais
os planos operacionais são desenvolvidos. Outras metas específicas são
estabelecidas e baseadas em fragilidades a serem minimizadas. Todo o
pessoal da instituição está constantemente se familiarizando com a
missão, objetivos, metas e elementos de qualidade da FAEG.
As metas são parte importante do planejamento da FAEG. Para isso
define, para os próximos 5 anos as seguintes metas gerais e específicas:
a) Metas Globais:
– Ampliação do reconhecimento da FAEG, na comunidade local e
regional;
- Aumento do oferecimento de atividades de extensão que cumpram
com a responsabilidade social da Faculdade;
– Busca da crescente satisfação do aluno/cliente;
– Busca de diminuição dos custos escolares através da minimização
dos erros, menos atrasos e obstáculos.
– Busca de fontes de financiamento para as atividades de ensinopesquisa-extensão,
mantendo
seu
caráter
de
instituição “sem fins
lucrativos”, captando recursos que possam minimizar a parcela financeira
atribuída aos alunos, através de convênios, fundos, associações de
classes, doação de indivíduos e empresas, etc;
– Criação de um ambiente interno propício à qualificação e motivação
da comunidade universitária;
–
Estudo
e
implementação
de
mecanismos
de
proteção
comercialização dos resultados das pesquisas realizadas na FAEG;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
52
e
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
– Expansão de cursos superiores ministrados pela instituição,
atendendo às necessidades locais e regionais, contribuindo para o seu
desenvolvimento;
– Fortalecimento dos recursos humanos da FAEG;
– Incentivo dos programas que favoreçam à evolução de todos os
docentes e funcionários da instituição;
– Integração no esforço nacional de redução das desigualdades
sociais e regionais;
– Melhoria do desempenho acadêmico dos alunos;
– Melhoria dos processos tanto em termos de ensino quanto de
serviços;
– Melhoria permanente dos processos gerenciais e técnicos do
controle acadêmico;
– Melhorias de desempenho e democratização do ensino superior que
ministra;
– Melhorias no ambiente físico e ambiental;
– Permanente avaliação dos resultados de ensino;
- Repensar a responsabilidade social da IES e os mecanismos de
operacionalização da mesma;
– Revisão e Melhoria permanentes do clima organizacional da
Faculdade;
– Uso sistemático da avaliação institucional;
– Valorização das atividades de ensino;
– Valorização dos projetos de extensão da instituição;
– Valorização dos projetos de iniciação científica do Programa de
Iniciação Científica de discentes e docentes.
b) Metas Específicas
– Ampliação da capacidade da FAEG em atrair e manter recursos
humanos de alto nível, em termos salariais, condições de trabalho, entre
outros.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
53
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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– Ampliação de parcerias buscando realização ou financiamento das
pesquisas aqui desenvolvidas, bem como estágios e colocação profissional
de estudantes;
– Ampliação do serviço de apoio pedagógico da FAEG, que visa o
atendimento
de
professores
interessados,
nos
aspectos
didático-
pedagógicos;
– Ampliação dos espaços destinados às atividades dos docentes
(salas e gabinetes de docentes);
– Ampliação e atualização do acervo de livros constantes na biblioteca
da FAEG;
– Aperfeiçoamento da visibilidade que a FAEG proporciona à
comunidade externa, de suas atividades;
– Aperfeiçoamento dos sistemas de informação sobre as atividades de
pesquisa realizadas pela FAEG;
– Aplicação de questionários e entrevistas na comunidade acadêmica,
para sondar problemas emergentes;
– Apoio à mecanismos de criação de incubadoras de empresas na
região e fortalecer as já existentes;
– Aprimoração das ações tendo em vista a diminuição da evasão de
alunos dos cursos ministrados;
– Atualização constante de máquinas e equipamentos da área de
informática, aquisição de softwares e hardwares;
– Atualização constante do site da instituição, usando-o como forma
de comunicação interna além de janela externa (www.faef.edu.br);
– Atualização de periódicos eletrônicos no site da instituição,
buscando a publicação de matérias científicas de docentes e discentes;
–
Atualização
e
oferecimento
de
cursos
de
capacitação
dos
funcionários técnicos administrativos;
– Aumento da interação entre Faculdade X Sociedade e Faculdade X
Familiares dos alunos;
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54
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
–
Aumento
do
número
de
alunos
nas
salas
de
aulas,
não
ultrapassando o limite de 50 alunos, mas também buscando ocupar todas
as carteiras para maximizar os recursos empregados no ensino;
– Aumento do número de estagiários nas diversas empresas e
instituição conveniadas;
– Busca de parcerias com entidades do chamado “terceiro setor”;
– Captação de recursos de pesquisas junto às agências de fomento,
visando à melhora das condições de docentes e pesquisadores;
– Manter um grupo de trabalho com objetivo de identificar e propor
ações para melhoria das condições de trabalho e da convivência na
instituição;
– Desenvolvimento de cursos de extensão, buscando clientela não só
interna, mas também com entidades, firmas, entre outras.
– Emprego de avaliação contínua e estruturada de forma sistemática,
a fim de promover comparações válidas e determinar se houve melhoria;
– Inclusão de novas alternativas de atividades curriculares nos cursos
ministrados pela FAEG, que fortaleçam às atividades de pesquisa a serem
desenvolvidas, reforçando sempre o preceito de indissociabilidade entre
ensino-pesquisa-extensão;
– Inclusão nas grades curriculares ou conteúdos programáticos
desenvolvidos, itens que elaborem forte senso de cidadania entre os
alunos;
– Instalação e reconhecimento dos novos cursos de graduação
conforme projetos protocolados.
– Manutenção e melhoria de todos os prédios utilizados pela FAEG;
– Medição da satisfação do aluno buscando indicadores para a eficácia
dos serviços;
– Melhoria no sistema de segurança da biblioteca;
– Organização, regulamentação e funcionamento das Bolsas de
Iniciação Científica – BIC, que a mantenedora – Associação Cultural e
Educacional de GARÇA, atribuirá a todos os alunos engajados em
pesquisas;
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55
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
– Realização de “Encontros de Iniciação Científica”, integrando alunos
e professores;
– Realização de encontros de estagiários da FAEG, integrando
diferentes alunos com diferentes experiências de estágios curriculares ou
extracurriculares;
– Realização de eventos (fóruns de discussão e seminários de
planejamento) com objetivo de levantar pontos de vista sobre diferentes
necessidades para o desenvolvimento da FAEG;
– Uso da auto-avaliação institucional como forma de transformar as
fragilidades encontradas, buscando a qualidade total em todos os serviços
prestados;
– Uso de revisões contínuas quanto aos processos gerenciais e
técnicos: processo de matrícula, mensalidades, memorandos, relatórios,
contas, listas de cursos, transferências, sistemas de avaliação do
professor, boletins e contatos diretos com alunos, pais e funcionários;
– Uso de técnicas de liderança eficazes, pelos administradores da
instituição, para ajudar professores e o pessoal de apoio a criar um
ambiente de solução de problemas que estimule a melhoria continua;
– Uso de técnicas de medição e análise científica corretas para
avaliação dos resultados: aproveitamento dos alunos, conhecimentos do
professor, experiências de laboratórios, pesquisas, atividades em sala de
aula, aulas inovadoras.
1.6. Áreas de Atuação
1.6.1. Áreas de Atuação
Atua no Ensino em Nível Superior – Graduação e Pós-graduação com área de atuação nas Ciências Humanas e Sociais, apoiando-se no
tripé: Ensino, Pesquisa e Extensão.
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56
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL
2.1. Inserção Regional
A região de Garça conta com grande número de nascentes de rios
que banham toda região. O seu desenho permite o perímetro que engloba
as seguintes cidades em seu entorno: Gália, Júlio Mesquita, Vera Cruz,
Marília, Fernão Dias, Ubirajara, Guaimbé, Guarantã, Pirajuí, Presidente
Alves.
Apesar
de
considerada
de
região
pouco
desenvolvida,
esse
mecanismo tem oportunizado a ampliação de indústrias, do comércio e a
instalação de micro, pequenas e médias empresas. Isto porque, a
proposta da instalação da IES trouxe inúmeras vantagens à população de
Garça, que podem ser resumidas nos seguintes pontos: melhoria no índice
de profissionalização, pois seria possível a fixação de um número
compatível de profissionais, que se ocupassem do desenvolvimento das
atividades da região; redução do custo operacional e o risco de vida do
povo garcense e de sua região, que ocupa dezenas de ônibus e viaturas,
diariamente, para estudar em cidades localizadas até 150 quilômetros de
distância; possibilitar o desenvolvimento cultural e educacional dos
habitantes de Garça e região, distribuindo, em todo o entorno dessa
região,
os
bacharéis
ali
formados,
que
produzirão
benefícios
à
comunidade.
Neste contexto, a FAEG iniciou seu funcionamento em 1998, com o
curso de Administração. Após prosseguiu em sua missão, implantando os
cursos de Ciências Contábeis (1999), Sistemas de Informação (2001) e
Direito (2002), recebendo alunos da região e de todo o Brasil, que se
instalaram em republicas e pensionatos mudando o perfil da pacata cidade
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57
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
de Garça. Expandiu convênios de cooperação com empresas, industrias e
Instituições pertencentes e instaladas nesta micro região.
Por se tratar de Instituição com cursos em funcionamento no turno
diurno, em período integral, recebe estudantes ainda não inseridos no
mercado de trabalho, maiores de idade, responsáveis por si próprios e na
maioria das vezes dependentes economicamente de suas famílias. São
pertencentes a famílias da classe trabalhadora, na maioria com raízes
ligadas à exploração de terras, pequenos sitiantes e alguns fazendeiros.
São oriundos de famílias constituídas, na maioria de nível econômico de
médio, para baixo. Buscam a ascensão social e funcional e para tanto
sacrificam alguns itens de despesas próprias para financiarem os estudos
dos filhos. Consideram a instalação da Faculdade de Ciências Jurídicas e
Gerenciais de Garça, uma grande oportunidade de crescimento pessoal e
profissional para seus filhos.
Essa possibilidade tornou-se possível, também, graças ao valor dos
encargos educacionais cobrados pela Instituição, que são bastante
reduzidos quando comparados com outros encargos de Instituições
congêneres. Isso tornou o ensino superior oferecido passível de ser
adquirido nesta região. Além disso os benefícios que a IES oferece com
Bolsas de Estudos e Bolsas em parceria com o poder publico, tornam os
cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito e Sistemas de
Informação acessíveis à população de classe trabalhadora.
Os alunos ingressantes são, em sua maioria, pertencentes à esta
classe, oriundos de famílias constituídas, de nível econômico de médio,
para baixo (em sua maioria). Buscam a ascensão social e funcional e para
tanto sacrificam alguns itens de despesas próprias para financiarem seus
estudos. Consideram a instalação da Faculdade de Ciências Jurídicas e
Gerenciais de Garça, uma grande oportunidade de crescimento pessoal e
profissional.
O mercado de trabalho, que já absorve e absorverá os estudantes e
egressos, respectivamente, desta Faculdade, se caracteriza por atividades
típicas dos municípios instalados em regiões agrícolas: agroindústrias,
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58
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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empresas
agrícolas,
comércio,
cooperativas,
associações,
escolas,
indústrias, entre outras. A FAEG atua como catalisadora das questões
profissionais vividas por seus alunos, partindo desta realidade próxima,
para desenvolver seus conteúdos de ensino abrangentes e aplicáveis a
novas situações. Não mede esforços para colocar os alunos como
estagiários nas empresas da região, principalmente em período de férias e
recesso escolar, pois, concebe a prática como suporte à construção do
conhecimento.
Os
cursos
mantidos
pela
Faculdade
de
Ciências
Jurídicas
e
Gerenciais de Garça– FAEG são concebidos a partir do diagnóstico das
necessidades regionais resultantes de pesquisas efetuadas junto à
comunidade de Garça, e fundamentados nas diretrizes curriculares de
graduação dos respectivos cursos buscando assim formar o profissional do
futuro.
Quando se aborda o tema sobre o profissional do futuro, deve-se ter
em mente sua adequação aos problemas de seu tempo. Este é um
requisito básico de inserção social, posto que a solução dos problemas
presentes garante o sustento e a prosperidade social. Contudo, é certo
que o ensino superior não pode basear-se tão-somente no atendimento
das necessidades do mercado, pois, assim, a educação ficaria refém do
mercado e sem compromisso com os superiores interesses da sociedade.
Assim, o profissional precisa formar-se dentro de uma base histórica com
instrumental filosófico/interpretativo que lhe garanta leituras prévias dos
acontecimentos, que lhe proporcione uma reflexão sobre tendências do
seu campo de atuação. Os perfis profissiográficos formam-se quanto ao
conteúdo e quanto às habilidades para os quais os cursos direcionam sua
pretensão.
A atuação desses novos profissionais possibilita o enriquecimento e
desenvolvimento dessa região carente do Estado de São Paulo. Com olhos
voltados para o futuro, sabemos que os cursos da FAEG oportunizam as
condições essenciais na luta pela sobrevivência e competitividade que o
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59
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povo brasileiro tem que enfrentar na guerra de mercados em busca da
melhoria da qualidade de vida.
2.1.1. Caracterização do Município de Garça
Histórico
Em 04 de outubro de 1.924, acompanhado de outras pessoas, o Dr.
Labieno da Costa Machado fundou o município de Garça, então Distrito de
Campos Novos. Mas não se deve tão somente ao Dr. Labieno a fundação
de Garça, pois a mesma se originou de dois núcleos distintos: o primeiro
fundado pelo Dr. Labieno e o segundo pelo Sr. Carlos Ferrari. Garça teve a
princípio o nome de Incas e depois Italiana. O nome Garça foi inspirado no
ribeirão que nasce no seu perímetro urbano.
Datas importantes na história do município:
Fundação: 04/10/1924
Elevada à condição de Vila: 29/12/1925
Elevação à categoria de Município: 27/12/1928
Instalação do Município: 05/05/1929
Elevação à categoria de Comarca: 06/04 /1935
Dados Gerais
Município:
Garça
Macro-região:
Estado de São Paulo
Meso-região:
Marília
Microrregião:
Marília
Extensão Territorial:
557 Km²
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
60
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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População:
43.115 (2010) IBGE
Homens:
21.114
Mulheres:
22.001
População
em
Idade 8.931 (2010) IBGE
Escolar:
Numero Residências:
Área Urbana: 36.386
Área Rural: 6.776
Renda per capita:
R$ 9.151,00 – IBGE/2005
Renda Média:
R$ 308,68 (2000) IBGE
IDH:
0,783 médio PNUD/2000
PIB:
R$
574.458,89
(2008)
IBGE
Clima:
Subtropical
Temperaturas
médias
variam entre máxima 36º
e mínima de 08º C
Chuvas
setembro
–
e
inicia-se
em
termina
em
maio
Data
de
Emancipação 05/05
Política:
Distâncias da Capital e das principais cidades da região e vias de
acesso:
São Paulo
420 Km Rodovia Marechal Rondon/Castelo Branco
Bauru
72 Km Rodovia Comte João R. de Barros
Marília
32 Km Rodovia Comte João R. de Barros
Brasília
1.180 Km Rodovia Transbrasiliana
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61
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Transportes:
Transporte
Municipal
de Em termos de transporte coletivo
Passageiros:
municipal, a empresa Viação Cidade
de
Garça
explora
os
serviços,
fazendo a ligação interbairros
Transporte
Intermunicipal
de Exploram os serviços as empresas:
Passageiros:
Expresso de Prata, Turismar e Ril,
com linhas regulares para a Capital
do
Estado
e
circunvizinhas
regionais
outras
e
como
cidades
outros
Marilia,
pólos
Bauru,
Santos e Campinas.
A
estação
rodoviária
satisfatoriamente
a
atende
demanda
existente.
Transporte Ferroviário:
Somente de carga.
Aeroporto:
Pista de 1.500 metros de terra
batida.
Pavimentação:
95% das vias públicas pavimentadas;
Água:
Considerada uma das melhores águas tratadas do país, atendendo
todos os requisitos do Ministério da Saúde, sendo analisada por
laboratório próprio, um contratado, além da Vigilância Sanitária, cujos
exames são realizados pelo Instituto Adolfo Lutz;
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62
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A água é captada pelo SAAE – Serviço Autônomo de Águas e
Esgotos em minas, represa e no Córrego do Barreiro;
As tarifas cobradas pela Autarquia Municipal é uma das menores do
Brasil, considerando-se a quantidade/qualidade da água oferecida, sendo
o custo aos munícipes considerados relativamente baixos.
Rede distribuidora de água: atinge 100% da zona urbana e parte da
zona rural;
Esgoto:
Rede coletora de esgotos: atinge 100% da zona urbana
Tratamento de esgotos: 100% da zona urbana, inclusive a área urbana do
Distrito de Jafa.
Resíduos Sólidos:
Coleta de lixo terceirizada;
Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo: em funcionamento.
Saúde:
Garça conta com:
Centro de Saúde (ambulatório de especialidades saúde mental,
neurologia, cardiologia, oftalmologia, dermatologia, otorrinofarinlogia, e
outras
especialidades
não
médicas
–
endodontia,
psicologia,
fonoaudiologia);
3 Hospitais, sendo 1 de clinica geral e 02 psiquiátricos;
1 Pronto Socorro;
10 Unidades de Saúde da Família na área urbana e 01 Unidade
na zona rural, trabalhando numa lógica de transformação das práticas de
saúde e a satisfação do usuário, através do estreito relacionamento da
equipe com a comunidade (atendimento médico/odontológico);
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63
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l
Unidade Intermediaria de Atenção básica em pediatria,
ginecologia e obstetrícia.
5 Equipes do Programa Saúde Bucal;
01 Gabinete Odontológico na zona rural;
Apresenta ainda:
Várias
Campanhas
de
Prevenção
e
Promoção
de
Saúde
(principalmente no que se refere a doenças crônicas degenerativas;
Diminuição gradativa da mortalidade infantil, resultado do
trabalho das campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Higiene e
Saúde.
Promoção Social:
A política de Assistência Social do município de Garça, vem
envidando esforços no sentido de induzir o Processo da Inclusão Social,
defendendo o direito a todos de exercerem sua cidadania. Para tanto,
traçamos estratégias e ações compatíveis com as necessidades existentes.
A preocupação maior da Secretaria Municipal do Bem Estar Social é
ampliar parcerias com entidades assistenciais e segmentos da sociedade
garcense, visando assim, um envolvimento maior e mais eficaz nas ações.
Conta ainda, com o apoio e a contribuição indispensável dos
Conselhos Constitucionais: Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICRA, Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS, além do Conselho do Idoso, Conselho dos
Entorpecentes, Conselho Comunitário de Segurança, dentre outros, ou
seja, a total mobilização da sociedade civil.
É importante ressaltar também a responsabilidade que nós como
município temos de conhecermos os beneficiários, bem como a Revisão
do Benefício de Prestação Continuada – BPC, determinado pelo LOAS – Lei
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64
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Orgânica de Assistência Social, acompanhando e gerenciando este tipo de
atendimento.
Dentro das Diretrizes da Política Municipal de Assistência Social,
atende a todos os segmentos sociais, ou seja, Criança, Pessoa Portadora
de Deficiência, Migrante e Família. Todos esses Programas contém
Projetos inovadores onde o objetivo, além do atendimento social de
imediato, é mobilizar recursos para a efetiva solução, ou seja, sua auto
promoção.
Está aplicando metodologias eficazes para elaboração do diagnóstico
sócio – econômico do município, possibilitando a definição clara dos focos
de
intervenção
e
ações
exeqüíveis,
estabelecendo
projetos
de
enfrentamento a pobreza, de atenção ao migrante, a pessoa portadora de
deficiência, a criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade
social/ pessoal e de
prevenção da violência, implementando e criando
Projetos de Liberdade Assistida – L.A. , atendendo adolescentes que
cometeram atos infracionais. O Atendimento do adolescente é estendido à
sua família, com Sub – Projetos, onde é enfatizado e estimulado para que
estes reassumam a sua função protetiva e responsável com relação a
criação seus filhos.
Reintegração e reinserção no mercado de trabalho e na família do
migrante e principalmente um trabalho de estruturação e reeducação
sócio – familiar, pois o nosso parecer é de que a família é a base de toda a
sociedade. Portanto, inúmeros Projetos estão sendo desenvolvidos no
sentido de promover ações efetivas neste segmento.
Esta em fase de estabelecimentos de Convênios destinados a
combater o desemprego, promovendo o desenvolvimento
econômico
em
comunidades
carentes,
fomentando
sócio –
micro
empreendimentos e cooperativa auto sustentáveis com capacidade de
gerar renda para a população envolvida. Ex.: Cooperativa Coleta Seletiva
Lixo Reciclável, Cooperativa de Lajotas e Calceteiros, Associações de
Lavadeiras (criação de
Lavanderia), dentre outros, cujo objetivo é
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
65
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
promover ações que visem sua auto sustentabilidade e emancipação
financeira.
Vale
ressaltar
que
todo
trabalho
desenvolvido
em
ações
assistenciais, como Cesta de alimentação, Programa Vivaleite, dentre
outros, existe uma contrapartida do beneficiário, ou seja, este estará
sempre participando de alguma
ação sócio – educativa e/ou de
capacitação profissional. Portanto, nosso objetivo é de proporcionar
oportunidades de acesso às políticas de: Saúde, Educação, Trabalho e
Segurança, entre outros, levando pessoas e grupos familiares socialmente
excluídos a uma vida produtiva e autônoma. A uma vida cidadã.
Comunicações:
Agência própria, 06 posto de venda de selos e 08 caixas coletoras de
correspondência;
Rádios: 02 emissoras AM e 2 FM;
Jornais: 01 jornal circulação diária;
Internet: 03 provedores.
Energia Elétrica:
Energia elétrica fornecida pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL,
através de 01 subestação com capacidade de distribuição de 25.000 KVA,
atendendo 100% da zona urbana;
Iluminação: vapor de sódio.
Segurança Pública:
Delegacia de Policia;
1 Distrito Policial
Delegacia de Defesa da Mulher
4ª Companhia da Policia Militar
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66
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- Consebs: Bases Comunitárias de Segurança, resultado de
parceria entre os segmentos da comunidade, facilitando a integração
da Policia Militar com a população;
- Ronda Escolar: resultado da parceria da Prefeitura e da
Policia Militar, que visa maior segurança aos jovens e crianças que
frequentam as unidades escolares de nosso município;
Posto do Corpo de Bombeiros, devidamente equipamento.
Cultura:
O Centro Municipal de Cultura conta com uma Biblioteca Pública “Dr.
Rafael Paes de Barros”, com grande espaço físico e vasto acerto, ou seja
mais de
32.000 exemplares divididos por assuntos variados, gibiteca,
com um atendimento total mensal de aproximadamente 6.000 usuários;
audiovideoteca; trabalho voluntário das Contadoras de Estórias que
atende 700 crianças por mês);
A cidade de Garça também acomoda:
Casa do Artesão;
Museu Histórico e Pedagógico de Garça, possui um acervo com
peças referentes a história de nossos pioneiros e fundadores da cidade;
Corporação Musical Santa Cecília.
Amostra de Teatro anual – ultimo trimestre de cada ano;
Oficinas em diversas modalidades (dança, terapia corporal,
teatro, literatura, etc.)
Escola Municipal de Cultura Artística;
Teatro Municipal;
Esportes:
Escolinhas de vôlei, basquete, futebol de campo, futebol de salão, xadrez,
capoeira – faixa etária de 08 a 18 anos;
Campeonatos de Futebol Suíço, Amador
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67
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Projeto de ampliação das modalidades esportivas a serem desenvolvidas
nas escolinhas.
Ginásio de Esportes: 05
Campos de Futebol Oficial: 06
Campos de Futebol Society: 04 (gramados)
Pista de Skat: em fase final de conclusão
Lazer:
O Município conta com uma grande variedade de clubes, praças
públicas e áreas de lazer, e ainda pesqueiros do tipo Pesk-pag.
Bosque Municipal “Dr. Belírio G. Brandão”: área frondosamente
arborizada e asfaltada, possui restaurante e mini-zoo, locais para
churrasco ao ar livre e campos de bocha.
Lago Artificial “J. K. Williams”: ladeado por um Bosque de
Cerejeiras, tornou-se um grande atrativo (Festa da Cerejeira – mes de
junho), que traz muitos turistas. O local conta ainda com uma concha
acústica, palco de eventos dos mais diversificados.
Habitação:
Não se verifica a presença de favelas ou cortiços;
Déficit
habitacional
combatido
com
a
construção
de
conjuntos
habitacionais e implantação de diversos loteamentos.
Facilidade de locação ou compra de imóveis.
Turismo
O setor turístico apresenta grande potencial a ser explorado,
abrigando alguns recursos naturais que podem ser trabalhados como
atrativos, como por exemplo, cachoeiras, represas, florestas, trilhas e as
propriedades rurais, que começam a atuar como pousadas.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
68
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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Aspectos da Movimentação Bancária
No município encontram-se instaladas 9 agência bancárias, sendo:
Banco do Brasil, Banespa, Caixa Economia Federal, Nossa Caixa-Nosso
Banco, Itaú, Real, Bradesco, HSBC e Cooperativo do Brasil.
2.1.2. Contexto Educacional de Garça
Dados Populacionais
Crianças cujos pais têm menos de 4 anos de estudo
UNICEF
Pai
Garça (2004)
São Paulo (2006)
Brasil (2006)
Mãe
16,3 %
15,1 %
9,4 %
8,3 %
23,5 %
16,8 %
Fonte: UNICEF
População
IBGE
Garça (2010)
São Paulo (2010)
Brasil (2010)
Fonte: IBGE
43.115
41.262.199
190.755.799
População em idade escolar
IBGE
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
69
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Para o ano de 2007, 128 municípios e o Distrito Federal não
participaram da Contagem Populacional realizada pelo IBGE. Dessa forma,
o número de habitantes da Região Centro Oeste e do Brasil, estão
subestimados.
Garça
(2010)
São Paulo
(2010)
Brasil
(2010)
0a3
anos
4a6
anos
7 a 14
anos
15 a 17
anos
Total
4 a 17
anos
2.068
1.670
5.107
2.154
8.931
2.121.005
1.673.274
5.066.639
1.990.247
8.730.160
10.925.893 8.696.672
26.309.730
10.357.874 45.364.276
Fonte: IBGE
Para o ano de 2007, 128 municípios e o Distrito Federal não
participaram da Contagem Populacional realizada pelo IBGE. Dessa forma,
o número de habitantes da Região Centro Oeste e do Brasil, estão
subestimados.
População escolar (4-17) - População total
IBGE
Para o ano de 2007, utilizamos os dados de população em idade
escolar da pesquisa de Contagem Populacional realizada pelo IBGE, em
que 128 municípios e o Distrito Federal não participaram. Dessa forma,
esse indicador é sub-estimado para o a Região Centro-Oeste e Brasil.
Garça (2010)
20,7 %
Fonte: IBGE
Matrículas
MEC/INEP
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
70
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Ensino
Creche
Pré-Escola Fundamental - Fundamental -
Ensino
Médio
Anos iniciais
Anos finais
3.410
2.803
2.057
555.902 1.099.079
3.163.602
2.894.282
1.736.908
1.896.363 4.866.268
17.295.618
14.409.910
7.966.794
Garça (2009)
408
São Paulo
(2009)
Brasil (2009)
Ensino
843
Fonte: MEC/INEP
Fluxo e Eficiência
Alunos no turno noturno (%)
MEC/INEP
Ensino
Fundamental anos iniciais
Garca (2007)
São Paulo (2009)
0,0 %
Brasil (2009)
0,4 %
Fonte: MEC/INEP
Ensino
Fundamental anos finais
1,3 %
0,5 %
4,4 %
Ensino
Médio
44,9 %
38,4 %
37,0 %
Média de alunos por turma
Creche
PréEscola
Ensino
Ensino
Fundamental - Fundamental Anos iniciais
Anos finais
Ensino
Médio
Média de alunos
por turma (2010)
16,8
22,6
22,5
32,7
30,5
13,0
20,1
24,8
31,3
34,1
15,5
19,1
24,6
29,0
32,4
- Garça
São Paulo
(2010)
Brasil (2010)
Fonte: Média de alunos por turma: MEC/INEP/DTDIE
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71
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Média de horas-aula diária
Creche
PréEscola
Ensino
Ensino
Fundamental - Fundamental Anos iniciais
Anos finais
Ensino
Médio
Média de horasaula diária (2010)
5,9
4,0
5,3
5,2
5,0
8,5
5,2
5,0
5,2
4,8
7,8
4,7
4,4
4,6
4,6
- Garça
São Paulo
(2010)
Brasil (2010)
Fonte: Média de horas-aula diária: MEC/INEP
Taxas de aprovação, abandono, evasão, promoção, repetência,
reprovação e distorção idade-série
Ensino
Ensino
Fundamental -
Fundamental -
Anos iniciais
Anos finais
Ensino
Médio
Taxa de distorção
idade-série (2010) -
7,2 %
8,6 %
10,5 %
4,7 %
12,2 %
18,1 %
18,5 %
29,6 %
34,5 %
0,1 %
1,7 %
5,7 %
São Paulo (2010)
0,3 %
1,4 %
4,5 %
Brasil (2010)
1,8 %
4,7 %
10,3 %
92,3 %
94,6 %
89,2 %
Garça
São Paulo (2010)
Brasil (2010)
Taxa de abandono
(2010) - Garça
Taxa de aprovação
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
72
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Ensino
Ensino
Fundamental -
Fundamental -
Anos iniciais
Anos finais
Ensino
Médio
(2010) - Garça
São Paulo (2010)
96,1 %
92,4 %
82,9 %
Brasil (2010)
89,9 %
82,7 %
77,2 %
7,6 %
3,7 %
5,1 %
São Paulo (2010)
3,6 %
6,2 %
12,6 %
Brasil (2010)
8,3 %
12,6 %
12,5 %
Taxa de Reprovação
(2010) - Garça
Taxa de distorção idade-série - Fonte: MEC/INEP/DTDIE
Taxa de abandono - Fonte: MEC/INEP/DTDIE
Taxa de aprovação - Fonte: MEC/INEP/DTDIE
Taxa de reprovação - Fonte: MEC/INEP/DTDIE
Qualidade
Prova Brasil (desempenho médio)
MEC/INEP
A Prova Brasil é uma avaliação realizada a cada dois anos pelo
Ministério da Educação. Ela mede o desempenho dos alunos da 4ª e da 8ª
séries do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa e Matemática nas
escolas públicas e urbanas.
A pontuação mínima estabelecida pelo Todos Pela Educação como
adequada a cada série é:
- 4ª série - Língua Portuguesa: 200 pontos; Matemática: 225 pontos
- 8ª série - Língua Portuguesa: 275 pontos; Matemática: 300 pontos
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
73
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4ª/5º EF –
4ª/5º EF –
Português
Matemática Português Matemática
Garca (2009)
209,1
8ª/9º EF -
236,1
8ª/9º EF –
241,0
241,6
Fonte: MEC/INEP
A Prova Brasil é uma avaliação realizada a cada dois anos pelo
Ministério da Educação. Ela mede o desempenho dos alunos da 4ª e da 8ª
séries do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa e Matemática nas
escolas públicas e urbanas.
A pontuação mínima estabelecida pelo Todos Pela Educação como
adequada a cada série é:
- 4ª série - Língua Portuguesa: 200 pontos; Matemática: 225 pontos
- 8ª série - Língua Portuguesa: 275 pontos; Matemática: 300 pontos
Índices
IDEB - MEC/INEP
Segundo INEP, em 2009, o IDE - Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica do município para os anos iniciais do ensino fundamental
foi de 5,7 (numa escala de 0 a 10). Essa nota superou as metas previstas
para 2009 e 2011 e alcançou a de 2013. O IDEB do município também foi
superior à média brasileira para esse ciclo, que é de 4,6. Já para os anos
finais do ensino fundamental a nota foi de 4,8, superando a meta prevista
para o período.
Ideb Observado
Município
GARCA
Metas Projetadas
2005
2007
2009
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
4.7
4.5
5.7
4.8
5.1
5.5
5.8
6.0
6.3
6.5
6.7
Tabela: Dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, para as Escolas
Municipais.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
74
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Ideb Observado
Município
GARCA
2005
2007
5.2
5.2
2009
Metas Projetadas
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
5.3
5.6
6.0
6.2
6.4
6.6
6.9
7.1
Tabela: Dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, para as Escolas
Estaduais.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) é um
indicador da qualidade da Educação desenvolvido pelo Ministério da
Educação. Seus valores variam de 1 a 10, e o objetivo do MEC é que o
Brasil alcance o Ideb 6, no Ensino Fundamental I, até 2022.
Para o Ensino Fundamental, os dados do Brasil e Regiões englobam
escolas públicas (urbanas e rurais) e escolas privadas (urbanas e rurais).
Para as Unidades da Federação foram consideradas as escolas públicas
(urbanas e rurais) e escolas privadas (urbanas e rurais), com exceção dos
estados da Região Norte, em que a rede privada não foi incluída por
questões amostrais. Para municípios foram consideradas apenas as
escolas públicas no cálculo do Ideb.
Para o Ensino Médio, os dados do Brasil e Regiões englobam escolas
públicas e particulares da zona urbana. Para as Unidades da Federação
foram consideradas as escolas públicas e privadas da zona urbana, com
exceção dos estados da Região Norte, em que a rede privada não foi
incluída por questões amostrais. Para o Ensino Médio, o Ideb só pode ser
calculado para Unidade da Federação, Região e Brasil.
Os dados por Escola, se referem às escolas públicas que oferecem
Ensino
Fundamental
regular
e
possuam
pelo
menos
20
alunos
matriculados nas séries avaliadas (4ª série/5 º ano e 8ª série/9º ano),
conforme declaração prestada ao Censo Escolar.
Ensino
Fundamental –
Anos iniciais
Ensino
Fundamental –
Anos finais
Ensino
Médio
Garça (2009)
5,7
4,4
-
São Paulo (2009)
5,5
4,5
3,9
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
75
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Ensino
Fundamental –
Anos iniciais
Brasil (2009)
Ensino
Fundamental –
Anos finais
4,6
Ensino
Médio
4,0
3,6
Fonte: MEC/INEP
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) é um
indicador da qualidade da Educação desenvolvido pelo Ministério da
Educação. Seus valores variam de 1 a 10, e o objetivo do MEC é que o
Brasil alcance o Ideb 6, no Ensino Fundamental I, até 2022.
Para o Ensino Fundamental, os dados do Brasil e Regiões englobam
escolas públicas (urbanas e rurais) e escolas privadas (urbanas e rurais).
Para as Unidades da Federação foram consideradas as escolas públicas
(urbanas e rurais) e escolas privadas (urbanas e rurais), com exceção dos
estados da Região Norte, em que a rede privada não foi incluída por
questões amostrais. Para municípios foram consideradas apenas as
escolas públicas no cálculo do Ideb.
Para o Ensino Médio, os dados do Brasil e Regiões englobam escolas
públicas e particulares da zona urbana. Para as Unidades da Federação
foram consideradas as escolas públicas e privadas da zona urbana, com
exceção dos estados da Região Norte, em que a rede privada não foi
incluída por questões amostrais. Para o Ensino Médio, o Ideb só pode ser
calculado para Unidade da Federação, Região e Brasil.
Os dados por Escola, se referem às escolas públicas que oferecem
Ensino
Fundamental
regular
e
possuam
pelo
menos
20
alunos
matriculados nas séries avaliadas (4ª série/5 º ano e 8ª série/9º ano),
conforme declaração prestada ao Censo Escolar.
Recursos
Produto Interno Bruto (PIB)
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76
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Garça (2008)
R$ 574.458,89
São Paulo (2008)
R$ 1.003.015.757,00
Brasil (2010)
R$ 3.674.964.382,00
Fonte: IBGE
Renda Domiciliar Per Capita - Nota Informativa
IBGE
Para Brasil, Estados e Regiões Administrativas, esse indicador
representa a renda domiciliar per capita, ou seja, a média da renda total
dos domicílios dividida pelo total de moradores dos domicílios. Para os
Municípios esse indicador representa a renda per capita, total da renda do
município dividida pelo total de habitantes do município.
Garça (2000)
R$ 308,68
Fonte: IBGE
Vagas ofertadas na Educação Superior em Garça/SP
Curso Oferecido
Instituição
Administração
FAEG/ACEG
Número
de Vagas
50
Administração
IESG
80
Agronomia
FAEF/ACEG
50
Ciências Contábeis
FAEG/ACEG
50
Ciências Contábeis
IESG
80
Direito
FAEG/ACEG
40
Engenharia Florestal
FAEF/ACEG
50
IESG
100
Matemática - Licenciatura
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
77
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Medicina Veterinária
FAMED/ACEG
70
Pedagogia
FAHU/ACEG
40
Pedagogia
IESG
100
Psicologia
FASU/ACEG
70
Sistemas de Informação
FAEG/ACEG
40
FATEC GARÇA
40
e FATEC GARÇA
40
Tecnologia da Informação
Tecnologia
em
Análise
Desenvolvimento de Sistemas
Tecnologia
em
Gestão FATEC GARÇA
40
Mecatrônica FATEC GARÇA
40
Empresarial
Tecnologia
em
Industrial
Tecnologia em Produção
Turismo
FATEC GARÇA
40
FAHU/ACEG
40
TOTAL
1190
Sob o ponto de vista social, não se pode esquecer que o ensino é
uma função do Estado e a interiorização do ensino superior de qualidade,
além de facilitar o acesso à educação superior, pode criar pólos regionais
de desenvolvimento importantes. No entanto, o estado não atende com
ensino gratuito a essa comunidade regional, uma vez que a instituição de
ensino superior gratuita mais próxima da região localiza-se a, em média,
230 quilômetros de Garça (Jaboticabal, Piracicaba, Botucatu). A distância
dificulta o deslocamento da população que, em sua maioria, fica cerceada
de exercer o seu direito de ingressar em um curso superior, por residir em
municípios
distantes
das
Universidades,
isto
tudo
agravado
pelas
dificuldades econômicas das famílias.
O objeto de preocupação dos Projetos Pedagógicos dos cursos da
FAEG também é sanar tais dificuldades, viabilizando oportunidades a um
percentual maior da população e contribuir com o desenvolvimento da
Centro-Oeste do estado de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
78
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Com a implantação da FAEG o setor produtivo passa a desfrutar de
perspectivas mais favoráveis com essa expansão, uma vez que a
importância do movimento é histórica. A FAEG se destaca como
protagonista no processo de expansão do ensino superior, gerando um
efeito extraordinário no desenvolvimento, na justiça social, na distribuição
de oportunidades em todas regiões de abrangência do projeto. A Educação
Superior viabiliza o desenvolvimento regional e a instalação do curso de
Agronomia, certamente, é o agente da definitiva incorporação da região
ao mapa do desenvolvimento do estado de São Paulo.
Por todos os aspectos mencionados acima, a FAEG tem a certeza
de que vem cumprindo seu papel de liderança neste processo, justificando
a
necessidade
de
continuar
lutando
pela
expansão
e
acesso
da
comunidade à Educação Superior conforme previsto no Plano Nacional de
Educação.
2.1.3. Dimensão Econômica
Setor Primário:
A economia nesse setor está baseada na produção de café,
ocupando uma área aproximada de 10.000 ha, produzindo cerca de
123.750 sacas média/ano, gerando cerca de 3.000 empregos.
Atualmente
existem
culturas
alternativas
tais
como:
milho,
seringueira, mandioca, cana para forragem e côco, que geram 1.000
empregos aproximadamente.
A pecuária está presente, ocupando uma área e 25.000 ha para
pastagem, com um rebanho de cerca de 35.000 cabeças de gado(corte,
leite e misto), produzindo cerca de 2,7 milhões de leite/ano, 39.000
arrobas de carne/ano, gerando aproximadamente 2.000 empregos.
Destaca-se ainda, a produção de 4.000 arrobas de suínos/ano, a
criação de 380.000 galinhas poedeiras.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
79
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Garça é conhecida nacionalmente como criadora de reprodutores da
raça nelore de altíssima qualidade, sendo que todos os anos acontece o
tradicional Leilão na Estância J.M.
Setor Secundário:
Setor representado pela produção de alimentos, plásticos, produtos
químicos, eletromecânica, eletroeletrônicos, equipamentos de segurança,
utilidades domésticas, artefatos de mármore, floricultura, equipamentos
agrícolas, móveis, equipamentos para pecuária, produtos veterinários,
iluminação residencial e industrial, ferramentaria, metalurgia e serralheria.
Encontram-se instaladas no município, indústrias cujos produtos são
consumidos
local
e
nacionalmente
e,
algumas,
internacionalmente,
destacando-se no mercado externo.
Conta com a Incubadora de Empresas “Alfeu Rosário”, resultado da
parceria FIESP/Prefeitura, com 24 boxes adaptados e dotados de infraestrutura para proporcionar sustentação às pequenas e micro empresas.
A implantação do 2º Distrito Industrial, com área de 190.612 m²
possibilitou que novas empresas aqui se instalassem e que outras locais
crescessem, gerando mais empregos e mais receitas para o Município.
O 3º Distrito Industrial encontra-se em fase de implantação.
Salienta-se que a cidade conta com 1.445 empresas cadastradas
junto a Prefeitura Municipal de Garça, sendo aproximadamente140
empresas no ramo industrial, assim distribuídas:
Eletroeletrônicas: 21
Eletromecânicas: 07
Metalúrgicas: 09
Ferramentaria: 09
Produtos para agricultura e pecuária: 04
Injeção e Manufaturados Plásticos: 07
Confecções: 15
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
80
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Móveis: 18
Produtos Alimentícios e Agroindústria: 14
Químicas: 06
Outras (pré-moldados em cimento, estruturas metálicas, calhas, e
outros ramos de atividade): 32
Setor Terciário:
Esse setor é servido por empresas do comercio atacadista de
alimentos,
bebidas,
produtos
agropecuários,
empresas
comerciais
varejistas, empresas prestadoras de serviços nas diversas áreas. Destacase ainda nesse setor profissionais liberais da área odontológica, médica e
de advocacia.
O
comércio
acompanhando
a
local
tem
evolução
buscado
dos
a
tempos,
constante
incentivado
modernização,
pela
entidade
representativa ACIG – Associação Comercial e Industrial de Garça e
Prefeitura Municipal de Garça.
Recentemente foi inaugurado o Garça Plaza Shopping, com 44 salas
comerciais, praça de alimentação, jogos eletrônicos, cinema, etc.
A economia informal representa uma boa fatia da economia do
município, com destaque para os prestadores de serviços (terceiros) da
indústria eletroeletrônica e de equipamentos de segurança.
2.1.4. Caracterização Regional da 11ª Região Administrativa Marília1
A Região Administrativa de Marília compõe-se de 51 municípios, que
ocupam 18.458 km, ou 7,4% do território paulista. A RA de Marília abriga
os centros urbanos de Marília e Ourinhos.
1
Fonte: Fundação Seade. Secretaria de Economia e Planejamento – SEP
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81
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A interligação da RA com o interior paulista, o norte do Paraná e
demais regiões é feita pelas rodovias estaduais Abrão Assed (SP-333) e
Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) e a rodovia federal BR-153.
Os municípios mais ao sul são, também, servidos pela Rodovia Raposo
Tavares (SP-270) e pela BR-369. Assis, Paraguaçu Paulista e Quatá são
interligados pela SP-284.
Outra opção de acesso é o transporte aeroviário, por meio dos
aeroportos de Marília, Ourinhos, Assis e Tupã. Os municípios que
compõem a região distribuem-se ao longo da ferrovia, que passa por
Bauru e segue até Panorama, no Rio Paraná. Na RA, predomina topografia
ondulada e a rede de drenagem principal é formada pelos Rios Aguapeí,
do Peixe e Paranapanema. Ao sul, onde se localizam Assis e Ourinhos, a
região é caracterizada pelo uso mais intensivo das terras para produção
agropecuária.
HIDROGRAFIA
A RA de Marília distribui-se por quatro Unidades de Gerenciamento
de Recursos Hídricos – UGRHIs: Médio Paranapanema, Aguapeí, Peixe e
Alto Paranapanema, com predominância das duas primeiras. Sua área
está relacionada às bacias do Rio Paranapanema e de alguns de seus
afluentes, como o Turvo e o Pardo, e às de dois tributários do Paraná, o
Aguapeí e o Peixe.
Como em outras áreas do oeste do Estado, os maiores cursos
d'água ainda não apresentam problemas de poluição, segundo o Relatório
de Qualidade Ambiental do Estado de São Paulo – 2007 (preparado pela
Secretaria do Meio Ambiente com dados relativos a 2006).
No entanto, amostras colhidas em rios menores evidenciam a
necessidade de cuidados.
A maior parte dos municípios da região dá destinação adequada aos
resíduos sólidos domésticos, mas em Marília (destinação controlada) e
Pompéia (destinação inadequada), importantes núcleos urbanos regionais,
isso não ocorre. Em relação à carga orgânica doméstica, 35% dos
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82
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municípios têm índices de 100% em coleta e tratamento e vários se
aproximam dessa meta.
As terras apresentam erosão entre média e alta. Como na maior
parte do oeste paulista, a cobertura vegetal original é escassa, abaixo de
10% da área, mas há exceções significativas, como Timburi (20,5%) e
Alvinlândia (14,8%).
Os 51 municípios que compõem a RA de Marília são: Álvaro de
Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Assis, Bastos, Bernardino de Campos,
Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália,
Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fernão, Florínia, Gália, Garça,
Herculândia, Iacri, Ibirarema, Ipaussu, João Ramalho, Júlio Mesquita,
Lupércio, Lutécia, Maracaí, Marília, Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane,
Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista,
Platina, Pompéia, Quatá, Queiroz, Quintana, Ribeirão do Sul, Rinópolis,
Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Tarumã,
Timburi, Tupã e Vera Cruz.
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE MARÍLIA
Marília mantém 9,6% de sua área de vegetação original. A região
possui sete unidades de preservação da flora e da fauna, duas das quais
compartilhadas com municípios de outras RAs.
HISTÓRICO
No período cafeeiro, a parte sul da região já se integrava à
economia paulista, através da Estrada de Ferro Sorocabana. No entanto, o
município de Marília, devido à ausência de eixo ferroviário, teve que se
apoiar
no
transporte
por
caminhões
e
na
rede
rodoviária.
Esta
característica lhe deu vantagens no abastecimento das localidades não
servidas diretamente pelos trilhos da Sorocabana e da Noroeste.
Pelo fato de a estrada de ferro ter sido inaugurada após a formação
do seu centro urbano, o município de Marília tem uma particular
organização espacial, pois seu centro comercial se desenvolveu disperso
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
83
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na malha urbana, e não ao redor da estação de ferro, e suas atividades
produtivas organizaram-se ao longo dos eixos rodoviários.
A ocupação da RA de Marília montou uma rede urbana diversificada
e territorialmente bem distribuída. A privilegiada localização geográfica, a
extensa malha rodoviária, a predominância do transporte sobre pneus e a
melhor adaptação desse meio de transporte aos acidentes geográficos da
região fizeram do município de Marília o principal centro regional.
Marília polariza uma ampla área do sudoeste do Estado de São
Paulo, com articulações que se estendem a vários municípios do norte do
Paraná. No entanto, seu grau de polarização não é tão acentuado como
ocorre em outros pólos de regiões administrativas, visto que as atividades
econômicas regionais se distribuem mais uniformemente entre os demais
subcentros regionais: Ourinhos, Assis e Tupã. Estes apresentam boa
qualidade de vida e expressiva produção agrícola, polarizando vários
municípios vizinhos. A área de influência de Ourinhos atinge o norte do
Paraná e Assis atrai um grande número de estudantes de todo Estado
para os cursos oferecidos pela Universidade Estadual Paulista – Unesp.
ASPECTOS DEMOGRÁFICOS
Em 2007, sua população correspondia a 967.774 habitantes, ou
2,4% do total estadual, com uma densidade demográfica regional de 52,4
habitantes por km 2 , bastante inferior à estadual (165,3 hab./km 2 ).
Neste mesmo ano, sua taxa de urbanização 2 foi de 92,1%, menor do que
a do Estado (93,8%).
A RA não apresentou a mesma expansão demográfica das maiores
regiões do Estado. Seu crescimento populacional, nas últimas décadas, foi
inferior ao estadual. No período de 2007:
RA de Marília: 967.774
Estado de São Paulo:41.029.414
PANORAMA ECONÔMICO
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O Produto Interno Bruto – PIB da RA, em 2005, foi de R$ 10,0
bilhões, representando Produto Interno Bruto – PIB 2005 (R$ bilhões)
RA Marília: 10,0 bilhões - 1,4%
Estado de São Paulo: 727,1 bilhoões
PIB per Capita 2005 (R$)
RA Marília: R$ 10.523,17
Estado de São Paulo R$ 17.977,31
1,4% do total do Estado.
A tipologia dos municípios da RA de Marília, segundo o perfil do PIB,
indica
que
19
municípios
predominantemente,
para
têm
a
sua
atividade
agropecuária
econômica
(Grupo
1);
18
voltada,
para
as
atividades agropecuárias e terciárias (Grupo 2); quatro dedicam-se,
principalmente, à indústria simples (Grupo 3); três são multissetoriais
(Grupo 5); e sete têm sua economia caracterizada por atividades do setor
terciário (Grupo 6).
Tipologia dos Municípios, segundo Perfil do PIB 2004
Grupo 1: Agropecuários Arco-Íris, Bastos, Borá, Campos Novos
Paulista, Cruzália, Echaporã,Fernão, Florínia, Herculândia, Iacri, Ibirarema,
João Ramalho, Lutécia, Oscar Bressane,Parapuã, Platina, Queiroz, Ribeirão
do Sul, São Pedro do Turvo.
Grupo 2: Agroterciários Álvaro de Carvalho, Bernardino de Campos,
Cândido Mota, Espírito Santo do Turvo, Gália, Lupércio, Maracaí, Ocauçu,
Óleo, Palmital, Paraguaçu Paulista,Pedrinhas Paulista, Quatá, Quintana,
Rinópolis, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Timburi
Grupo 3: Industriais Simples Chavantes, Ipaussu, Pompéia, Tarumã
Grupo 4: Industriais Complexos
Grupo 5: Multissetoriais Marília, Ourinhos, Tupã
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85
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Grupo 6: Terciários Simples Alvinlândia, Assis, Canitar, Garça, Júlio
Mesquita, Oriente, Vera Cruz
A região é conhecida como produtora agrícola.
Tradicional pela cultura de café, vem diversificando sua produção e
mantém uma conexão produtiva no setor de soja, através dos municípios
localizados mais ao sul, com cidades da região de Londrina, no Paraná.
Distribuição
Econômicos
do
Valor
Adicionado,
segundo
Setores
Nos últimos anos, houve a renovação da cultura do café, mediante
novas técnicas e melhor aproveitamento do solo, e o estímulo à produção
de cana-de-açúcar.
São importantes, ainda, a mandioca, o milho, o trigo, o amendoim, a
soja, a fruticultura e a seringueira, além da pecuária, avicultura e criação
de bicho-da-seda (sericicultura). Localiza-se, em Bastos, o Arranjo
Produtivo Local – APL de ovos.
A produção regional de cana-de-açúcar tem refletido positivamente
a recuperação da rentabilidade agregada do setor sucroalcooleiro, ocorrida
nos últimos anos. A mecanização da colheita vem se difundindo e,
atualmente, são realizados aprimoramentos tecnológicos, tanto nas
máquinas, através do melhoramento do sistema de corte, quanto na
adequação do processo produtivo agrícola ao equipamento, através de
mudanças nos espaçamentos ou na seleção de variedades.
A agropecuária do município de Marília é bastante diversificada, com
destaque para a produção de carne bovina, ovo, café, tangerina e
melancia. O café beneficiado representa mais de 6% da produção do
Estado de São Paulo. Já a produção de melancia representa 16,5% da
produção estadual.
A estrutura industrial, fortemente direcionada ao processamento de
produtos agropecuários, encontra-se relativamente espalhada pela região.
Esta, no entanto, não acompanhou todo dinamismo industrial do Estado,
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86
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em função da natureza de seu parque industrial ser dedicado ao
atendimento da própria região, além dos mercados do norte do Paraná, do
Mato Grosso do Sul e de Goiás.
Em 2005, a região concentrava 0,7% do total de estabelecimentos
industriais do Estado, 0,8% dos vínculos empregatícios ocupados por
trabalhadores da indústria e 0,9% do valor adicionado fiscal. Com relação
a 1996 e 2001, os três indicadores permaneceram relativamente estáveis
em 2005. Estes resultados estão associados ao desempenho dos principais
setores
industriais
da
região:
produtos
alimentícios,
máquinas
e
equipamentos e combustíveis.
Participação da Agroindústria no Total do Estado de São
Paulo 1996-2005
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. Rais; Secretaria de Estado
da Fazenda.
Em Assis, Ourinhos e Marília destacam-se as indústrias de alimentos,
bebidas e álcool etílico, de madeira e mobiliário, mecânicas, químicas e de
minerais não-metálicos e, em Tupã, a agroindústria processadora de
carne,
leite,
amendoim,
soja,
milho
e
rações,
além
da
indústria
metalúrgica e de madeira e mobiliário.
No município de Marília, a atividade econômica é fortemente apoiada
na agroindústria alimentícia, principalmente na fabricação de massas,
balas, doces e biscoitos. Esse setor é tão importante que Marília recebeu o
título de "capital nacional do alimento". Além da indústria alimentícia,
o segmento de máquinas e equipamentos e de produtos de metal são
também importantes na região.
No município de Ourinhos, predomina o setor agroindustrial, com
destaque para os ramos de açúcar e álcool, óleo de soja, ovos, leite,
destilado de cana e café. A cidade conta com dois distritos industriais, com
completa infra-estrutura.
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87
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Na maior parte dos municípios, predomina a agroindústria. Em
Cândido Mota, destacam-se as indústrias processadoras de mandioca
e produtoras de bebidas alcoólicas; em Palmital, os alambiques e as
indústrias de subprodutos da mandioca; em Paraguaçu Paulista,os
alambiques, os estabelecimentos de beneficiamento de cereais e as
indústrias de madeira e mobiliário; e, em Gália, é aproveitado o produto
da sericicultura local e de municípios vizinhos, para fabricação de fios de
seda. Localiza-se, em Garça, o Arranjo Produtivo Local – APL de
eletroeletrônicos (segurança).
O desenvolvimento do setor primário e secundário tem induzido a
expansão do setor de serviços. Marília é o maior centro comercial
atacadista e varejista e de serviços da região, Localiza-se, em Marília, o
Arranjo
Produtivo
Local
–
APL
de
alimentos.
Secretaria
de
Desenvolvimento possuindo diversos estabelecimentos comerciais, centros
de compras e shopping centers.
Além disso, oferece estrutura de hotelaria, serviços de transporte,
agências
bancárias,
atividades
de
ensino
e
serviços
médicos
e
hospitalares.
TRABALHO
A RA de Marília manteve inalterada sua participação (1,8%) no total
dos vínculos formais de emprego do Estado de São Paulo, entre 2000 e
2005 (Gráfico 14).
Já entre os grandes setores de atividade econômica da região,
verificou-se perda de participação no total dos empregos formais do
Estado por parte da Agropecuária (de 8,4% para 7,9%) e da Construção
Civil (de 2,2% para 1,2%), enquanto o Comércio apresentou pequena
oscilação negativa (de 2,1% para 2,0%), entre 2000 e 2005.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Relação Anual de
Informações Sociais – Rais; Fundação Seade.
Empreendimentos e Valor dos Investimentos Anunciados, segundo Setores e Subsetores de
Atividade Econômica
Região Administrativa de Marília
2006-2007
Setores e
Subsetores de
Atividade
2006
N° de
Empreendimentos
2007
Valor
US$
%
milhões
N° de
Empreendimentos
Valor
US$
%
milhões
TOTAL
25
57,21
100,00
31
508,40
100,00
Indústria
Alimentos e
Bebidas
Refino de
Petróleo e Álcool
Eletricidade, Gás
e Água Quente
4
51,61
90,21
7
432,33
85,04
3
46,95
82,07
4
212,25
41,75
-
-
-
1
211,87
41,67
-
-
-
1
8,08
1,59
Construção
Equip. Médicos,
Ópticos, de
Automação e
Precisão
-
-
-
1
0,13
0,03
1
4,66
8,15
-
-
-
-
-
-
1
53,12
10,45
Outros
Agropecuária e
Pesca
-
-
-
1
53,12
10,45
Comércio
Varejo e
Reparação de
Objetos
Com. e Rep.
Automotores e
Varejo de
Combust.
10
4,23
7,39
12
16,18
3,18
10
4,23
7,39
11
16,02
3,15
-
-
-
1
0,16
0,03
Serviços
Atividades
Imobiliárias
Saúde e Serviços
Sociais
11
1,37
2,39
11
6,78
1,33
-
-
-
1
4,07
0,80
2
0,26
0,45
2
1,06
0,21
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89
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Atividades de
Informática
Alojamento e
Alimentação
Aluguel Veíc.,
Máq. e Equip. e
Obj. Pessoais
Transporte
Terrestre
-
-
-
1
0,86
0,17
2
0,22
0,38
3
0,46
0,09
-
-
-
1
0,17
0,03
1
0,19
0,33
1
0,08
0,02
0,06
0,01
0,01
0,00
-
-
-
-
-
-
-
-
Educação
2
0,04
0,07
1
Ativ. Aux.
Intermediação
Financeira
1
Atividades
Associativas
1
0,28
0,49
Ativ. Juríd., Cont.
e de Asses.
Empresarial
1
0,22
0,38
Intermed. Financ.
(excl. seguros e
prev. priv.)
1
0,11
0,19
Telecomunicaçõe
s
1
0,05
0,09
Fonte: Fundação Seade. Pesquisa de Investimentos Anunciados no Estado de São
Paulo – Piesp.
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90
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2.1.5. O setor florestal – Produção, Empresas e Conservação
O setor florestal é caracterizado por duas grandes áreas, sendo elas
a produção e a proteção dos recursos florestais. A área de produção é
constituída principalmente pela produção de mudas produtivas (eucalipto),
preparo do solo, plantio e condução de monoculturas, inventário florestal,
colheita florestal e uso dos produtos madeireiros e não madeireiros. Já a
área de proteção é constituída principalmente pela preservação de
ecossistemas florestais remanescentes, manejo da biota silvestre (fauna e
flora), produção de mudas nativas e restauração de áreas desmatadas.
Essas atividades vêm sendo desenvolvidas constantemente no estado de
São Paulo, como pode ser observado a seguir.
O Estado de São Paulo localiza-se na região Sudeste do Brasil,
sendo o ente federativo de maior peso econômico no País. Sua
importância é atestada através da consistência de indicadores que
refletem tanto a grandeza de sua indústria, de suas atividades ligadas ao
agronegócio e ao setor financeiro, de seu comércio internacional e de sua
população. Com uma área de 248.209,426 km² e ocupando apenas
2,92% do território nacional, São Paulo tem a maior economia do país,
com um PIB (Produto Interno Bruto) de R$ 802 bilhões, perfazendo
33,9% de toda a riqueza produzida no país, somada em R$ 2,36 trilhões
para o ano de 2006. O Estado também conta com a maior população entre
as unidades federativas, estimada pela Fundação SEADE em 41.815.000
habitantes, de um total de aproximadamente 192 milhões de habitantes
para o Brasil, segundo o IBGE (SÃO PAULO, 2010).
O Município de Garça situa-se na região Centro-oeste do Estado de
São Paulo (415 km da capital), ao longo de espigão onde nascem duas
importantes microbacias hidrográficas: Peixe e Aguapeí propiciando
abundante presença de matas, grotões e mais de 80 cachoeiras com
alturas variáveis. Apresenta grande potencial turístico com 18,50 hectares
de Mata Atlântica preservada dentro da cidade (Bosque Municipal) e um
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número altamente significativo nas propriedades rurais adjacentes. O
clima é subtropical, com temperaturas médias variando entre 28,5 e 17,8
ºC e índice pluviométrico de 1.274,4 mm/ano. O relevo é ondulado, sendo
a sua maior área localizada em território de espigões, onde se dão grande
quantidade de pequenos ribeirões ou riachos, convergindo todos para a
formação dos Rios do Peixe, Tibiriçá e Feio (PREFEITURA DE GARÇA,
2011). O município foi fundado em 4 de outubro de 1924 e hoje sua
população é de 43.115 habitantes e sua área de 556 km², estando
inserida no Bioma Mata Atlântica, e as principais atividades econômicas
estão relacionadas com a indústria (eletrônicos) e com a agropecuária
(café e pecuária bovina) (IBGE, 2011). Trata-se de um município típico do
interior, onde a presença de fazendas e sítios é considerável e observa-se
que culturas vêm sendo substituídas pelos plantios de eucalipto, cultura
que vem se expandindo pelo interior do estado de São Paulo.
Considerando o setor florestal de São Paulo, é possível constatar
que nesse estado o potencial florestal está relacionado com duas grandes
áreas: produção de eucalipto e restauração/manejo de fragmentos. Essa
constatação é feita com base nas informações de que o estado de São
Paulo, segundo a ABRAF (2011), é o segundo estado que apresenta a
maior área ocupada com florestas plantas (1.216.818 ha) e que no
estado, segundo informações do SÃO PAULO (2010) restam apenas 14%
da vegetação nativa que cobria o estado, estando essa fragmentada,
necessitando
de
medidas
de
manejo
e
reflorestamento
de
áreas
desmatadas.
2.2. Princípios Filosóficos e Técnico-metodológicos Gerais
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, objetivando
desempenhar da melhor forma possível sua tarefa educacional no Ensino
Superior, de acordo com seus objetivos e a Missão da IES, direciona as
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ações pedagógicas baseadas na relação aluno e conhecimento como
centro de todo processo. Para isso baseia seus princípios filosóficos e
técnico-metodológicos com base na Complexidade do ser e do saber, com
base nos estudos de Edgar Morin, nas questões de aprendizagem
significativa de Ausubel e na Aprendizagem por resolução de Problemas,
enraizada em John Dewey.
Princípios que alcançam os pressupostos da
educação contemporânea, de visão de homem, de construção do
conhecimento e da relação e interação entre estes.
Desta maneira, os princípios filosóficos e técnico-metodológicos que
norteiam as práticas acadêmicas da instituição são:
2.2.1. Aprendizagem Baseada em Problemas – ABP
A metodologia de Aprendizagem Baseada em Problemas – ABP ou
Problem Basead Leraning – PBL é na atualidade reconhecida como a
metodologia mais moderna no Ensino Superior. Muitos estudiosos podem
ser citados neste área, entretanto sua origem filosófica encontra-se na
teoria do conhecimento do filósofo pragmatista americano John Dewey, ao
propor os movimentos Escola Nova e o movimento Ativista.
Basear o processo de aprendizagem em resolução de problemas
significa organiza-lo em torno da superação de obstáculos que requerem
do aluno a mobilização de conhecimentos adquiridos anteriormente para
consequente
condução
à
elaboração
e
reconstrução
de
novas
competências e habilidades. As estratégias pautadas em situaçõesproblema suscitam o aluno a participar de esforços individuais e/ou
coletivos
na
elaboração
de
um
projetos
e
construção
de
novas
competências.
Isto supera a limitação da educação tradicional e acrescenta
conhecimentos científicos na área que coloca a Aprendizagem Baseada em
Problemas – ABP como uma alternativa para o processo de ensino e de
aprendizagem, capaz de formar os futuros profissionais com visão holística
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e baseado na complexidade do saber, integrando os conhecimentos
científicos e tecnológicos com a prática, por meio do aprendizado ativo.
A ABP é um método ativo de construção do conhecimento,
alicerçado na resolução de problemas e estudos de caso. Neste, o
problema funciona como estímulo para compreensão e aquisição de
conceitos, que cresce gradativamente, de acordo com os níveis de
aprendizagem e a evolução do currículo.
É uma estratégia formativa pela qual os discentes são confrontados
com problemas contextualizados para quais devem se empenhar para
encontrar soluções significativas. Como o método também pode acontecer
em grupos, a ABP ainda permite o desenvolvimento do pensamento crítico
dos graduandos e a construção coletiva de soluções mais criativas e
dinâmicas, com capacidades maiores de relacionamentos interpessoais
saudáveis.
2.2.2. Aprendizagem Significativa
Para realização das ações pedagógicas, todas as práticas estão
direcionadas para privilegiar atividades que considerem as experiências
prévias vividas pelos alunos. Tal ação mobilizará a capacidade de
estabelecer as relações entre o conhecimento já construído e as situações
práticas da realidade, o que direcionará para aprendizagens significativas
do conhecimento. Esta ligação de novos conteúdos com situações e
experiências vividas promove ainda a inquestionável necessidade da
relação teoria e prática.
Segundo Ausubel, a aprendizagem significativa
no processo de ensino necessita fazer algum sentido para o aluno e, nesse
processo, o conhecimento, a informação deve interagir e ancorar-se nos
conceitos relevantes já existentes na estrutura do aluno.
Desta maneira, o trabalho pedagógico na Faculdade de Ciências
Jurídicas e Gerenciais de Garça pauta pelo envolvimento dos estudantes
em
atividades
acadêmicas
de
ensino,
pesquisa
e
extensão
que
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
99
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contemplem pesquisas e atividades de investigação, objetivando buscar
nas vivências dos alunos, e, em seus contextos socioeconômicos e
culturais, estratégia de ensino e de aprendizagem que os considere como
responsáveis pelas ações e interações com o meio.
2.2.3. Interdisciplinaridade e Transdisciplinaridade
Para a FAEG/ACEG, a interdisciplinaridade não é justaposição de
conhecimentos de diferentes componentes curriculares, mas, sim, uma
atitude no desenvolvimento da ação pedagógica ou de abordagem
aplicativa das ciências, a qual implica estabelecer articulações e interações
que sejam pertinentes e adequadas à construção do conhecimento de
cada uma das disciplinas particulares envolvidas no processo de ensinoaprendizagem. Reforçando esse pensamento, D’ AMBRÓSIO (1997),
afirma que “a interdisciplinaridade repousa sobre uma atitude aberta, de
respeito mútuo e mesmo de humildade com relação a mitos, religião e
sistemas de explicações e de conhecimento, evitando qualquer arrogância
ou prepotência”.
Não significa fusão de conteúdo ou de metodologias,
mas implica em interface de conhecimentos parciais específicos que tem,
por objetivo, um conhecer global.
Nesse contexto, também coincidimos com Fazenda (2003), para
quem a interdisciplinaridade não é algo que se aprende, é algo que se
vive, implicando mais uma atitude do espírito que pressupõe curiosidade,
abertura e intuição para a descoberta das relações existentes entre as
coisas. É a forma de restabelecermos a unidade perdida do saber. Neste
sentido, na interdisciplinaridade, tem-se uma relação de reciprocidade, de
mutualidade, em regime de co-propriedade que possibilita um diálogo
mais fecundo entre os vários campos do saber.
A exigência interdisciplinar impõe a cada disciplina que transcenda
sua especialidade formando consciência de seus próprios limites para
acolher as contribuições de outras disciplinas.
A interdisciplinaridade
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
100
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provoca trocas generalizadas de informações e de críticas, amplia a
formação geral e questiona a acomodação dos pressupostos implícitos em
cada área, fortalecendo o trabalho de equipe.
Além disso, são princípios gerais da interdisciplinaridade, assumidos
neste projeto (SATO, 2000): Não considerar somente as relações entre as
disciplinas, mas, fundamentalmente, o objetivo do curso em si com as
pessoas responsáveis pelas disciplinas; Re-agrupar as disciplinas em torno
da proposta pedagógica (processo ensino-aprendizagem); Considerar a
comunicação professor-aluno, ao invés da possibilidade de envolvimento
dos alunos; Equilibrar as diferentes áreas de conhecimento, na base da
heterogeneidade e considerar os objetivos do curso, em detrimento do
excessivo conteúdo que cada especialista tende a exaltar.
Entendemos que o esclarecimento sobre as questões teórico–
metodológicas relacionadas à conceituação de interdisciplinaridade devem
ser processadas antes de se definir qual tipo de trabalho a instituição
educacional pretende realizar.
É comum o equívoco que deixa de lado tal discussão sob a alegação
de que “temos que ir direto à prática”. Tal condição inexiste, uma vez que
toda e qualquer prática é antecedida por um pensar e planejar sobre o
que se pretende realizar.
Um trabalho interdisciplinar, antes de garantir associação temática
entre diferentes disciplinas, ação possível, mas não imprescindível, deve
buscar
unidade
em
termos
de
prática
docente,
ou
seja,
independentemente dos temas/assuntos tratados em cada disciplina
isoladamente.
Os educadores de determinada unidade escolar devem comungar
uma prática docente voltada para a construção de conhecimentos e de
autonomia intelectual por parte dos educandos.
Outro aspecto a ser lembrado é que, sob tal perspectiva, o trabalho
docente deve fazer com que as chamadas aulas meramente “discursivas”
ou “expositivas” se tornem coadjuvantes e secundárias em relação às
posturas de mediação que o educador deve assumir em relação aos
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101
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trabalhos realizados pelos educandos (individualmente, em grupos ou
coletivamente).
O subproduto natural dessa opção será a redução drástica dos
chamados conteúdos programáticos, que não podem ser vistos como um
fim em si, mas apenas como meios para que os educandos construam
conhecimentos.
Se tais premissas forem desenvolvidas e praticadas por educadores
de diferentes disciplinas concomitantemente, inclusive no que se refere à
prática
de
processos
de
avaliação
centrados
na
observação
do
desenvolvimento dos educandos em relação às capacidades e conceitos
que estes mobilizam, constroem e reconstroem ao longo dos processos de
ensino-aprendizagem.
Assim,
tem-se
um
trabalho
efetivamente
interdisciplinar,
independentemente do fato de disciplinas diversas trabalharem com
temas/assuntos diferenciados entre si. Isso porque teremos diferentes
disciplinas contribuindo, cada qual no âmbito dos objetos de estudos,
conceitos, procedimentos, capacidades que lhes são próprios, para que os
educandos
construam/reconstruam
conhecimentos
e
desenvolvam
autonomia intelectual.
A ação conjugada e planejada de diferentes disciplinas em tal
direção somente ocorre pela comunhão de práticas e não de temas. Vem
daí
que
a
primeira
situação
cria
uma
perspectiva
de
trabalho
interdisciplinar, enquanto a segunda confere aos trabalhos escolares tão
somente um caráter integrador numa perspectiva multidisciplinar.
Pierre Weil (1990) comenta que o termo transdisciplinar foi criado
por Piaget ao falar do aparecimento de um estágio superior, por ele
chamado de transdisciplinar, em que disciplinas não se contentam em
atingir as interações ou relações de reciprocidade estabelecendo ligações
no interior de um sistema total sem fronteiras estáveis entre disciplinas.
Como o prefixo "trans" indica, a transdisciplinaridade diz respeito ao
que está, ao mesmo tempo, entre as disciplinas, através das diferentes
disciplinas e além de todas as disciplinas.
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102
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Seu objetivo é a compreensão do mundo presente, e um dos
imperativos para isso é a unidade do conhecimento (NICOLESCU, 2001).
Enquanto isso, a interdisciplinaridade ultrapassa as disciplinas, mas seu
objetivo permanece dentro do mesmo quadro de referência disciplinar.
Dessa forma, a transdisciplinaridade não é antagônica, mas complementar
à interdisciplinaridade.
Entretanto,
a
transdisciplinaridade
é
radicalmente
distinta
da
interdisciplinaridade porque sua meta, a compreensão do mundo presente,
não pode ser alcançada dentro do quadro de referência disciplinar
(NICOLESCU, 2001).
2.2.4. Complexidade do conhecimento
Na
verdade,
a
transdisciplinaridade
só
pode
ser
plenamente
compreendida à luz do pensamento complexo – um de seus pilares, pois
podemos dizer que a complexidade está no fato de que o todo possui
qualidades e propriedades que não se encontram em nível das partes
(disciplinas) consideradas isoladamente (MORIN, 1996).
É um conceito
que explica que a maior parte dos sistemas naturais, sejam eles
biológicos, psicológicos, socioeconômicos e culturais, é reconhecidamente
complexa.
Assim, a complexidade também se constitui em uma das bases
epistemológicas deste projeto porque ela está presente em todo processo
de construção do conhecimento e na aprendizagem e influencia a nossa
lógica ao fazer com que a certeza negocie com a incerteza.
Para Morin (2002), o grande desafio da complexidade reside no
duplo desafio da religação e da incerteza, lembrando que é preciso religar
o que antes era separado e fazer com que a certeza interaja com a
incerteza.
Em relação à aprendizagem e ao conhecimento, um dos aspectos
fundamentais da educação atual é aprender a religar e não apenas
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
103
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separar.
Ao
mesmo
problematizar.
tempo,
é
importante
saber
ou
aprender
a
É preciso saber religar disciplinas, conceitos, sujeitos,
mantendo nela a marca humana para que se possa promover e valorizar a
inteireza humana que envolve os aspectos físicos, biológicos, psicológicos,
sociais e culturais.
Nos processos educacionais está envolvida uma dinâmica complexa
constituída de diferentes subsistemas biológico, mental ou psicológico,
cultural e social.
Cada um atua de determinada maneira em função de
uma dinâmica não-linear que lhe é própria.
O pensamento complexo que fundamenta o paradigma sistêmico
organizacional nos leva a aprender a religar, a contextualizar e a
problematizar. Ensina também a aprender a reconhecer o outro em seu
legítimo outro, a aprender a incluir a unidade na diversidade, levando-nos
a aprender a aprender e aprender a ser.
A despeito da decisão institucional de buscar uma maior integração
curricular no contexto atual, cabe ressaltar que não são poucos os
obstáculos para alcançar esse fim, posto que as disciplinas escolares
permanecem
sendo
as
mesmas
que
tradicionalmente
compõem
o
currículo: sua escolha e seus conteúdos não são problematizados.
Com
isso,
os
conteúdos
tradicionalmente
“ensinados”
são
“naturalizados”, tratados como universais, como se não tivéssemos de
discutir a quem interessam esses saberes, quais as relações de poder
sustentam e quais valores e visões de mundo privilegiam.
Deste modo, enfrentar o desafio de caminhar na direção de uma
prática docente e discente inter e transdisciplinar implica em uma
mudança de atitude por parte de todos os segmentos que integram a
FAEG/ACEG, pois não é apenas o professor quem tem que buscar essa
prática. Isso é incontestável e imprescindível, mas só será possível de ser
alcançado, se a própria estrutura de gestão avançar nessa perspectiva e
impulsionar essas mudanças, ou seja, as diretorias, as gerências, a equipe
pedagógica,
as
coordenações
e
demais
unidades
que
integram
o
organograma institucional precisam capacitar-se para adotar essa nova
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104
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postura, sob pena de não se conseguir levar à prática a concepção aqui
delineada.
2.2.5. Contextualização do saber
Todo conhecimento útil é contextualizado, produzido e utilizado em
contextos específicos. Contextualizar a aprendizagem significa superar a
aridez das abstrações científicas para dar vida ao conteúdo escolar
relacionando-o com as experiências passadas e atuais vivenciadas pelo
aprendiz e projetando uma ponte em direção ao seu futuro.
Dessa forma, a FAEG/ACEG assume que a formação dos estudantes
é uma prática social diferentemente de uma exclusiva preparação para
uma vida futura, pois, o aprendiz vivencia e é sujeito da sua própria
formação. A vida não pára enquanto o aluno está na escola. Ao contrário,
esse é, por excelência, um espaço de socialização e de construção do
caráter e da personalidade de todos que compartilham esse ambiente.
Dessa forma, coerentemente com toda a discussão apresentada, a
contextualização deve ser interpretada no sentido de problematizar as
condições sociais, históricas, econômicas e políticas e aplicar na prática os
saberes escolares, o que supõe conhecer as limitações e potencialidades
do conhecimento científico e tecnológico e suas relações com outros tipos
de saberes.
Nessa perspectiva, o conteúdo ganha sentido em razão da relação
que se estabelece entre o que é ensinado/aprendido e o conhecimento
situado numa dada realidade.
2.2.6. Relação Teoria e Prática
Os princípios filosóficos e técnico-metodológicos da FAEG/ACEG
privilegiam as estratégias de integração teoria-pratica. Para isso utiliza
procedimentos de reflexão crítica, síntese, análise e aplicação de conceitos
voltados para a construção do conhecimento, através do estímulo
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
105
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constante do raciocínio, seja para questões individuais ou coletivas. Com
foco nas competências que articularão a formação profissional esperada
na graduação, entende como imprescindível a necessidade de relacionar
constantemente a teoria à prática, sem que haja prevalência entre ambas,
mas favorecendo a articulação natural entre as duas dimensões.
2.2.7. Flexibilidade
A flexibilidade é um das bases epistemológicas relevantes do
currículo porque vivemos, mais do que nunca, numa sociedade onde a
única certeza é a de que o futuro é incerto (MORIN, 2000).
Isso não significa que devamos cruzar os braços e esperar que o
futuro simplesmente chegue. Ao contrário, ao adotar o pensamento
crítico-social-histórico como fundamento norteador do currículo, a FAEG
assume
a
responsabilidade
com
a
formação
de
cidadãos
críticos,
reflexivos, éticos e comprometidos com as transformações sociais e
coletivas voltadas para a construção de uma sociedade mais justa e
igualitária.
Entretanto, isso não significa que se possa prever o futuro e garantir
que se alcançarão, de forma linear, os objetivos traçados, mas, sim, que
eles deverão ser perseguidos, apesar das dificuldades e das incertezas
próprias da contemporaneidade.
Nesse sentido, a mudança, assim como a expectativa de que ela
ocorra, é o que gera a necessidade crescente de uma postura flexível,
aberta, pois a mudança está presente em nossa realidade, em nossa
corporeidade, já que é parte intrínseca da natureza da matéria.
Está
presente tanto nas circunstâncias que nos envolvem, como também em
nossas estruturas biológicas. Isto pelo fato de a mudança fazer parte da
própria dinâmica organizadora da vida.
Assim, ela está também presente nos processos de construção do
conhecimento, na aprendizagem e na maneira como interpretamos a
realidade, no modo de construir, desconstruir e reconstruir conhecimento.
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106
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Isto pelo fato de os processos interpretativos possuírem uma natureza
dialeticamente complexa e intrinsecamente reconstrutiva (DEMO, 2000).
É a mudança implícita na reconstrução do conhecimento, no diálogo
sujeito/objeto, nos processos auto-organizadores da vida que permite o
desenvolvimento da autonomia e a emancipação do sujeito (FREIRE,
1996).
É ela que está também presente na dinâmica não-linear
ambivalente da aprendizagem.
Muitas vezes, a mudança acontece ao se rever o aprendido, ao
reconhecer o próprio erro, ao construir um novo significado, e isto é muito
importante
em
termos
hermenêuticos,
pois
a
reconstrução
do
conhecimento e a reinterpretarão de algo supõe a sua desconstrução.
Além disso, o currículo deve reforçar a consciência de nossa
incompletude como humanos, indicando que somos seres históricos
inacabados em processo constante de vir a ser (FREIRE, 1996) e,
portanto, abertos constantemente à mudança, à reorganização e à autoorganização, que é a capacidade que todo sistema vivo possui de se autotransformar continuamente.
É quando o sistema é capaz de se auto-
produzir.
Para tanto, interage com o meio exterior de onde extrai energia,
matéria
e
informação,
elementos
constituintes
de
sua
dinâmica
organizacional, inclusive, para interferir nos rumos desse meio exterior.
Conhecer e aprender implica processos auto-organizadores. Ambos
requerem interpretação, criação e auto-organização e flexibilidade por
parte do aprendiz.
Situações de desequilíbrios, de desafios facilitam o desenvolvimento
da
aprendizagem,
pois
requerem
processos
de
auto-organização
recorrentes. Assim, o conhecimento e a aprendizagem são processos de
construção recursivos e interpretativos desenvolvidos por sujeitos ativos
em sua interação com o mundo e a realidade que os cerca.
Tais
processos, para que aconteçam, requerem uma cooperação global de todo
o organismo.
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107
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Finalmente, a flexibilidade implica na operacionalização de um
currículo em que o formando tenha diferentes perspectivas na sua
trajetória acadêmica, permitindo-lhe condições para avançar quando
demonstrar condições para isso ou ter estudos de complementação
necessários ao desenvolvimento dos perfis próprios das áreas de
conhecimentos científicos e/ou profissionais, quando necessário.
2.2.8. Intersubjetividade
A intersubjetividade no processo de construção do conhecimento é
um dos pressupostos epistemológicos mais importantes da ciência atual.
Para Vasconcellos (1998), trata-se do reconhecimento da impossibilidade
de um conhecimento objetivo do mundo.
Inter é uma palavra latina que significa “entre” e subjetividade é
uma palavra que se refere aos sujeitos. Assim, intersubjetividade significa
relação entre sujeitos.
Um dos aspectos teóricos mais importantes na construção do
conhecimento está na compreensão do relacionamento mútuo entre
observador e objeto observado, na percepção de que o ato de observação
altera a natureza do objeto.
Sabemos que o conhecimento do objeto
depende do que ocorre dentro do sujeito, depende de seus processos
internos, das interações, das relações entre ambos.
Desta forma, consolidava-se uma das grandes contribuições da física
quântica voltada para passagem da ciência objetiva para uma ciência
sistêmica.
Esta explica que o conhecimento surge de uma relação
indissociável entre sujeito observador, objeto observável e processo de
observação, promovendo, assim, a reintegração do sujeito do processo de
construção do conhecimento, do qual participa com toda a sua inteireza,
com toda a sua história de vida, sem separar o mental do físico, a razão
da emoção, o fato da fantasia, o passado do presente e do futuro.
Surgiu então uma ciência sistêmica que vê o conhecimento como
parte indissociável de uma relação de interpenetração, de interligação,
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108
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existente em todos os fenômenos da natureza. Com isto, a ciência passou
a reintegrar o sujeito considerado o grande esquecido das ciências e da
maior parte das epistemologias, nas palavras de Morin (1996).
Assim, o conhecimento não provém somente do objeto externo e
nem do sujeito ou apenas da racionalidade interna do sujeito, mas das
interações que acontecem entre ambos.
2.2.9. Estética da sensibilidade
A estética da sensibilidade é entendida como uma atitude que
qualifica o fazer humano à medida que afirma que a prática deve ser
sensível a valores que fazem parte de uma cultura e que devem
impregnar, com relevância, as situações de ensino-aprendizagem em
todos os seus ambientes. Dessa forma, ela valoriza a leveza, a delicadeza
e a sutileza, estimulando “a criatividade, o espírito inventivo, a curiosidade
pelo inusitado, a afetividade, para facilitar a constituição de identidades
capazes de suportar a inquietação, conviver com o incerto, o imprevisível
e o diferente (BRASIL,1999). De tal modo, refere-se: ao fazer; à prática
social; ao conceito de qualidade e respeito ao outro; à cultura do trabalho
centrada no gosto pela atividade bem feita.
2.2.10. Política da igualdade
A política da igualdade deve ser buscada no sentido de atender a
todos os grupos que busquem a Instituição, independentemente de
origem sócio-econômica, convicção política, gênero, orientação sexual,
opção religiosa, etnia ou qualquer outro aspecto que possa caracterizar a
preferência de um(ns) grupo(s) em detrimento de outro(s).
Nessa perspectiva, a FAEG/ACEG, busca permanentemente as
condições que permitam o acesso e a permanência dos distintos grupos
destinatários, assim como a garantia da qualidade dos processos
educacionais desenvolvidos, como forma de preparação dos egressos para
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
109
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o exercício de atividades dentro da sociedade como cidadão e trabalhador.
Além disso, é necessário extrapolar essa igualdade formal e caminhar na
busca da eqüidade no acesso à educação, ao emprego, à saúde, ao meio
ambiente saudável e a outros benefícios sociais, como forma de
oportunizar tratamento diferenciado visando à promoção da igualdade
entre desiguais.
Assim, com o objetivo de manter o equilíbrio entre os distintos
segmentos sócio-econômicos que procuram matricular-se nas ofertas
educacionais da FAEG/ACEG e, também, com o intuito de contribuir para o
fortalecimento da escola pública de educação básica, a Instituição reserva
em todos os cursos abertos à comunidade, parte das vagas para
estudantes provenientes da rede pública de educação. Nesse sentido, a
política da igualdade está vinculada: à busca da justiça social; à
diversidade na organização curricular e pedagógica; ao combate a todas
as
formas
de discriminação; ao desenvolvimento de condutas de
participação e solidariedade, respeito e senso de responsabilidade, pelo
outro e pelo público.
2.2.11. Ética da identidade
A ética da identidade, fundamentada na estética da sensibilidade e
na política da igualdade, deve contribuir permanentemente para a
formação de profissionais-cidadãos autônomos e, portanto, capazes de
gerir sua vida profissional e pessoal. Neste sentido, deve estar voltada
para o desenvolvimento de competências orientadas ao saber fazer bem
feito as tarefas dentro de determinado campo profissional, como também
na perspectiva de assumir atitudes essenciais ao convívio em sociedade e
à sua transformação em função dos interesses coletivos. Dessa forma,
está referida: ao ser humano autônomo; ao valor de competências; ao
saber fazer atividades de caráter profissional e social.
2.3. Organização Didático-Pedagógica da FAEG/ACEG
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
110
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Para alcançar a excelência no ensino da graduação, prioriza-se a
constante atualização dos projetos pedagógicos dos cursos, através da
reformulação
e
atualização
curricular
e
atualização
dos
conteúdos
programáticos. Tomam-se como parâmetros para as atualizações os
resultados dos processos de avaliação das disciplinas, decorrente dos
Programas de Avaliação Externas e as Diretrizes Curriculares Nacionais
emanadas do Ministério da Educação e Cultura.
Além
de
avaliar
as
habilidades
e
competências
solicitadas
socialmente, a atualização leva em conta que os profissionais egressos
dos cursos de graduação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais
de Garçadevem ser capazes de assumir posições de liderança em seu
meio e de absorver rapidamente novos conceitos das respectivas áreas de
atuação, tornando-se reconhecidamente indivíduos com alto nível de
educação superior no sentido, mais nobre do termo.
Tal educação, ministrada por meio de cursos de graduação e pósgraduação, pauta-se pelo principio da indissociabilidade entre o ensino, a
pesquisa e a extensão, os quais também não podem estar dissociados da
regionalidade, da comunicação dialógica e da qualidade do fazer educativo
que,
na
FAEG,
se
concretiza
pelo(a):
Aprendizagem
baseada
em
Problemas; Interação entre teoria e prática profissional; Atualização
constante dos projetos pedagógicos de curso; Qualificação dos docentes;
Uso sistemático da biblioteca e dos laboratórios gerais e específicos;
Incorporação da tecnologia no Processo de formação.
Organização Didático-pedagógica da FAEG:
I - Conselho Superior (CONSU);
II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
III - Diretoria;
IV - Coordenadoria;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
111
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
V - Departamentos
A
organização
didático-pedagógica
da
instituição
segue
as
determinações do Regimento Escolar, havendo estreito relacionamento
entre as pessoas envolvidas com cargos de chefias, órgãos colegiados e
pessoal técnico-administrativo.
Compete ao Conselho Superior – CONSU, de acordo com o Art. 8º
do Regimento Escolar:
I - deliberar, em instância final, sobre a solicitação para novos
cursos, a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Educação para
autorização;
II - opinar sobre o funcionamento de cursos de pós-graduação;
III - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as
diretrizes gerais editadas pelo Poder Público;
IV - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica,
produção artística e atividades de extensão;
V - elaborar e reformar o seu regimento, de acordo com a legislação
vigente;
VI - regulamentar as atividades de todos os setores da faculdade;
VII - emitir parecer sobre contratos, acordos e convênios que lhe
forem submetidos pelo Diretor;
VIII - aprovar o orçamento e o plano anual de atividades da
Faculdade;
IX - decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos;
X - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria;
XI- aprovar
medidas
que
visem
ao
desenvolvimento das atividades da Faculdade;
aperfeiçoamento
XII - emitir parecer sobre o plano de carreira docente;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
112
e
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
XIII - deliberar, em instância final, sobre normas e instruções para o
processo de avaliação institucional;
XIV - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XV - emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Diretor;
XVI - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e
neste Regimento.
Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com o
Art. 10. do Regimento Escolar:
I - propor aos órgãos competentes sobre o projeto pedagógico institucional da Faculdade e sobre os projetos pedagógicos dos cursos
de graduação e pós-graduação;
II - propor aos órgãos competentes sobre a criação de cursos de
graduação ou pós-graduação e de fixação das vagas iniciais a serem
autorizadas pelo Conselho Nacional de Educação.
III - regulamentar o funcionamento dos cursos seqüenciais, de
graduação, de pós-graduação e de extensão;
IV - emitir parecer sobre toda matéria didático - científica, além de
aprovar medidas para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa
e da extensão;
V - fixar normas para ingresso, promoção, aplicação de penalidades,
premiação, suspensão ou dispensa de professor;
VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados,
trabalhos monográficos de graduação e atividades complementares;
VII - opinar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e
pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
VIII - fixar o calendário acadêmico anual;
IX - disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso nos
cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
113
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
X - regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar
sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor,
com parecer do departamento respectivo;
XI - fixar normas, complementares a este Regimento, relativas ao
ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação,
transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados,
avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos e regime
especial, além de normas e procedimentos para o ensino de
graduação e pós-graduação, a pesquisa e a extensão;
XII - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e
neste Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam
submetidos pelo Diretor.
De acordo com Art. 13 do Regimento Escolar são atribuições da Diretoria:
I-
superintender todas as funções e serviços da Faculdade;
II - representar a Faculdade perante as autoridades e as instituições
de ensino;
III - propor a criação de cursos de graduação, pós-graduação e
extensão, e as vagas respectivas, assim como linhas ou projetos de
pesquisa;
IV - decidir sobre os pedidos de matrícula, trancamento de
matrícula e transferência;
V - promover a avaliação institucional e pedagógica da Faculdade;
VI - convocar e presidir as reuniões do CONSU e do CEPE;
VII - elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação
do CONSU;
VIII - elaborar a proposta orçamentária;
IX - elaborar o relatório anual das atividades da Faculdade e
encaminhá-lo ao órgão federal competente, depois de apreciado pelo
CONSU;
X-
conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
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114
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
XI - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito da
Faculdade, respondendo por abuso ou omissão;
XII - propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoal
docente e técnico-administrativo;
XIII - promover as ações necessárias à autorização e
reconhecimento de cursos, assim como as relativas à renovação do
credenciamento da Faculdade;
XIV - designar os representantes junto aos órgãos colegiados, assim
como o Vice-diretor e os ocupantes de cargos ou funções de direção,
chefia, coordenadoria, assessoramento ou consultoria;
XV - deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam
responsabilidade da Faculdade;
XVI -cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e
demais normas pertinentes;
XVII - homologar ou pedir reexame das decisões dos colegiados
superiores;
XVIII -estabelecer normas, complementares a este Regimento, para
o funcionamento dos setores acadêmico, técnico e de apoio
administrativo;
XIX - resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do
CONSU;
XX - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e
neste Regimento;
XXI - delegar competência.
Importante saber que, de acordo com o Art. 14. do Regimento Escolar,
integram a Diretoria, vinculados diretamente ao Diretor, a Secretaria, a
Biblioteca e outros órgãos suplementares ou de apoio técnico e
administrativo.
Quanto à Coordenadoria, são atribuições do Coordenador de Curso,
explicitadas no Art. 17 do Regimento são:
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115
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
I - superintender todas as funções e serviços do Curso que coordena;
II - representar o curso perante as autoridades e às instituições de
ensino;
III - executar as avaliações institucionais e pedagógicas do curso;
IV - convocar e presidir as reuniões dos Departamentos do Curso;
V - elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação do
Diretor;
VI - elaborar a proposta orçamentária;
VII - elaborar o relatório anual das atividades do curso e encaminhálo ao Diretor;
VIII - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito do
curso e da Faculdade;
IX - propor ao Diretor a contratação ou dispensa de pessoal docente
e técnico-administrativo;
X - promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento
de cursos;
XI - deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam
responsabilidade do curso;
XII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e
demais normas pertinentes;
XIII - sugerir normas, complementares a este Regimento, para o
funcionamento dos setores acadêmico, técnico e de apoio
administrativo;
XIV - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e
neste Regimento;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
116
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
XV - delegar competências.
De acordo com Art. 24 do Regimento Escolar, são atribuições dos
Departamentos:
I - superintender todas as atividades do departamento,
representando-o junto às autoridades e órgãos da Faculdade;
II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Departamento;
III - acompanhar e supervisionar a execução das atividades
programadas, bem como a assiduidade dos professores e alunos;
IV - apresentar, anualmente, ao Colegiado do Departamento e à
Diretoria, relatório de suas atividades e das do seu Departamento;
V - sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, técnico administrativo e monitores;
VI - encaminhar, ao setor responsável pelo controle acadêmico, nos
prazos fixados pelo Diretor, os relatórios e informações sobre
avaliações e frequência de alunos;
VII - promover, periodicamente, a avaliação das atividades e
programas do departamento, assim como dos alunos e do pessoal
docente e não - docente nele lotado;
VIII - propor ou encaminhar proposta, na forma deste Regimento,
para a criação de cursos de graduação ou pós-graduação e o
desenvolvimento de projetos de pesquisa e programas de extensão
ou eventos extracurriculares;
IX - delegar competência;
X - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e
neste Regimento.
2.4. PLANO PARA ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
O Plano para atendimento às Diretrizes Pedagógicas da Faculdade de
Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, destaca os aspectos relativos às
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
117
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
esferas de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com os Regimentos e
Regulamentos Específicos de cada esfera das atividades acadêmicas, dos
Núcleos da IES e Portarias. Todos os documentos institucionais são
publicados no site www.faef.edu.br e também podem ser consultados no
formato impressos na Biblioteca da IES.
A
IES
conta
com
Regulamento
Institucional
de
Atividades
Complementares, Regulamento Institucional de Estágio Supervisionado,
Manual do Aluno, Registro Acadêmico, Programa de Atendimento aos
Discentes, Políticas de Qualificação Continuada, Plano Integrado de
Capacitação de Recursos Humanos, Projeto Pedagógico dos Cursos em
consonância com o PDI e as Diretrizes Pedagógicas, Regulamentos do
Núcleo Administrativo, Regulamento do Núcleo de Ensino, Regulamento do
Núcleo de Pesquisa, Regulamento do Núcleo de Tecnologia da Informação
e Comunicação, Regulamento do Núcleo de Estágio, Manual do Estagiário,
Regulamento do Núcleo de Extensão e Ação Comunitária, Regulamento da
Biblioteca, Plano Institucional de Monitoria entre outros.
Estes documentos estabelecem e normatizam os critérios gerais
para a definição do perfil do egresso, objetivos do curso, definição de
grades curriculares, processo de avaliação do processo de ensino e
aprendizagem, integralização dos cursos, prática profissional, estágios
supervisionados, atividades complementares e planejamento do ensino na
IES.
2.4.1. Flexibilidade do Currículo
A grade curricular é o espaço onde o conhecimento é sistematizado
e organizado, de forma ágil e flexível, de forma a reduzir os limites entre o
mundo do ensino e do trabalho. Essa construção deve atender aos
princípios da flexibilidade, integração e autonomia do aluno no seu
processo de aprendizagem.
Os currículos propostos contemplam um conjunto de componentes
curriculares obrigatórios, englobando os conteúdos centrais para a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
118
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
formação;
os
componentes
curriculares
complementares
gerais,
relacionados à formação geral, assim como os componentes opcionais e os
de aprofundamento. Estes últimos possibilitam maior participação do
aluno na definição dos seus estudos, de acordo com sua área de interesse,
respeitando, desta forma, o "princípio da flexibilidade".
Estratégias para a promoção da integração horizontal (organização
dos
conteúdos
em
ordem
de
complexidade)
e
vertical
(interdisciplinaridade dos conteúdos) também estão sendo construídas.
As Diretrizes Curriculares Nacionais são referencias na organização
dos programas de formação, o que permite flexibilidade e priorização das
áreas de conhecimento de acordo com as concepções e objetivos de cada
curso. Para a elaboração das grades curriculares são estabelecidos eixos
articuladores, em torno dos quais se articulam as dimensões a serem
contempladas na formação profissional e direcionam o tipo de atividade de
ensino e de aprendizagem que materializam os cursos.
Assim, as Grades Curriculares tem como base os diversos processos
relacionados com a formação profissional, cultural e humanística dos
alunos, que se organizam a partir de eixos e núcleos, reunindo conteúdos
ou conhecimentos em atividades de ensino, pesquisa e extensão, podendo
desta maneira proporcionar a flexibilidade dos componentes curriculares
do currículo a ser integralizado pelo aluno.
Ainda
quanto
à
flexibilidade
dos
componentes
curriculares
–
componentes articuladores por meio dos quais se organiza a grade
curricular, buscando garantir sua unidade teórico-prática – existe junto à
organização didático-pedagógica a preocupação em oferecer além das
disciplinas pertencentes ao núcleo comum, disciplinas optativas, eletivas,
tópicos especiais e disciplinas práticas e profissionalizantes, atividades
complementares e de extensão e o Estágio Supervisionado. As atividades
de extensão tem sido elementos importantes na contribuição para
implantação
de
concepções
novas
de
flexibilização
curricular.
Os
programas de extensão privilegiam os de ação interdisciplinar, que
reúnam áreas diferentes em torno de objetivos comuns.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
119
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
A interligação que ocorre entre ensino, pesquisa e extensão resulta
da superação da visão dicotômica limitada que supõe o ensino de
qualidade sem pesquisa e a pesquisa de qualidade apartada do ensino,
como situação de integralização dos cursos, através de seus Projetos
Pedagógicos dos Cursos de Graduação.
Toma-se,
portanto,
a
flexibilidade
curricular
como
princípio
fundamental, uma vez que possibilita aos alunos construírem o seu
percurso curricular; contudo, não é princípio fácil de ser implementado, as
estratégias consideradas para garanti-lo, foram: oferta de componentes
curriculares
complementares
aprofundamento,
assim
de
como
formação
o
geral,
específica
aproveitamento
de
e
de
atividades
extracurriculares.
2.4.2. Tempo de Integralização dos Cursos
A integralização dos cursos é realizada de acordo com os dispostos
nas Diretrizes Curriculares Nacionais Específicas de cada curso e na
Resolução CNE/CES nº 02 de 18 de julho de 2007.
Os Projetos Pedagógicos dos Cursos têm incorporado práticas que
buscam a interdisciplinaridade, flexibilidade e a contextualização, seja
utilizando novas ferramentas em sala de aula, sejam incorporando visitas
técnicas ao processo de aprendizagem, ou mesmo pelo desenvolvimento
de projetos integradores, cujos resultados indubitavelmente confirmam o
incremento do desempenho discente, a satisfação docente e a realização
da missão institucional.
Respeitando a pluralidade de discursos e práticas pedagógicas
existentes, os referenciais propostos a seguir têm por objetivo fazer a
FAEG
avançar,
de
modo
articulado,
na
realização
das
atividades
relacionadas à Educação Superior.
Para esta tarefa, a IES assume como sendo estratégico substituir o
paradigma da disciplinaridade, que até agora conduziu o padrão de ensino
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
120
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
e de aprendizagem na educação superior, pelo de interdisciplinaridade e
transdisciplinaridade.
Através do enfoque interdisciplinar, promove-se a superação da
visão restrita de mundo e a compreensão da complexidade da realidade,
pois este pressupõe uma atitude de abertura não preconceituosa onde
todo o conhecimento é igualmente importante, onde o conhecimento
individual esvazia-se frente ao conhecimento universal.
A prática da transdisciplinaridade, no contexto da sala de aula,
implica na vivência do espírito de parceria e de integração entre teoria e
prática, conteúdo e realidade, objetividade e subjetividade, ensino e
avaliação, meios e fins, tempo e espaço, professor e aluno, reflexão e
ação, dentre muitos dos múltiplos fatores integradores da organização
didático-pedagógica.
Para
que
configuração
de
se
atinjam
estruturas
estes
objetivos,
curriculares
torna-se
sempre
necessária
a
flexíveis
e
mais
integradoras para os diferentes programas de ensino.
Elas despontam como elementos indispensáveis para atender tanto
às demandas da sociedade moderna, quanto àquelas que se direcionam a
uma dimensão criativa para a existência humana.
2.4.3. Planejamento Curricular e de Ensino
É uma tarefa multidisciplinar feita tanto na instalação de um novo
curso como durante os períodos letivos, tendo em vista possíveis
alterações que favoreçam, ao máximo, atingir os fins da educação. É feito
constantemente pelos órgãos colegiados da Faculdade e trazidos à
discussão nas reuniões regimentais definidas no calendário escolar.
2.4.3.1. Planejamento de Ensino
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
121
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Abrange três planos a serem organizados por cada docente: plano
de curso, plano de unidade e plano de aula. É etapa obrigatória de todo
trabalho docente.
Fluxograma do Planejamento de Ensino da FAEG
Conhecimento
da realidade
Determinação
dos objetivos
FASE DE PREPARAÇÃO
Seleção
e organização
dos conteúdos
Replanejamento
Seleção e organização
dos procedimentos
de ensino
Feedback
FASE DE APERFEIÇOAMENTO
Seleção dos
alunos
Seleção
de procedimentos
de avaliação
Avaliação
FASE DE DESENVOLVIMENTO
Plano em ação
Estruturação
do plano de ensino
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
122
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
2.5. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Diretrizes de Cursos do MEC são dirigidas à formação e educação
inclusiva do profissional universitário.
inserem-se
nesse
contexto,
Os cursos ministrados pela FAEG
devendo
mover-se
diante
de
tais
prerrogativas e atender à perspectiva do próprio aluno quanto a sua
formação profissional e desenvolvimento pessoal, como indivíduo com
capacitação futura para exercer seu papel em uma sociedade estruturada
e com necessidades específicas.
Sabe-se que o profissional deve ainda estar incluso na realidade
sociocultural, com vistas a uma dinâmica de mercado nitidamente de
necessidades generalistas, que permitam, inclusive, uma mais fácil
adequação do egresso no contexto ao qual está exposto.
A caracterização do perfil de mercado pode ou não estar de acordo
com o perfil expresso pelo discente, mas as características esperadas pela
comunidade devem ser consideradas na formulação e planejamento de um
perfil de formação a ser atribuído a determinado núcleo de alunos. Assim,
o perfil de desenvolvimento individual e técnico-profissional do aluno deve
estar vinculado não só ao caráter e às diretrizes nacionais, mas também
às regionais e ainda ao próprio anseio de formação do aluno.
Estas permitem essa integração de características e necessidades
impostas pelos organismos de normatização educacional do país e às
próprias expectativas da comunidade tanto quanto do aluno, futuro
egresso. E, devem incluir os aspectos relativos à vivência profissional e
estar apoiadas nas atividades de pesquisa e de extensão como
mecanismos de prolongamento do ensino e da aprendizagem mediante a
prática, interdisciplinar de conceitos essenciais aos profissionais; devem,
ainda, fazer a composição entre graduação e pós-graduação,
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
123
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
possibilitando a vivência profissional e o desenvolvimento do futuro
profissional a ser parte no próprio sistema de educação continuada.
A interdisciplinaridade curricular, mediante a associação entre a
extensão a pesquisa, a pós-graduação e a vivencia e experimentação na
prática profissional, constitui diretriz para as Atividades Complementares.
Projetos multidisciplinares, de natureza metodológica variável funcionam
como
programa
de
treinamento,
centralizando
problematizações
e
estruturando procedimentos com base em temas multidisciplinares e/ou
emergentes, provendo o desenvolvimento das habilidades inerentes ao
ensino-aprendizagem e profissionais, ou seja, as habilidades cognitivas e
profissionais.
As
Atividades
Complementares
estão
inseridas
nos
Projetos
Pedagógicos dos Cursos e no contexto do Plano de Desenvolvimento
Institucional da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça,
com o objetivo de se atingir a plena formação do futuro profissional.
Entende-se,
atividades
desta
forma
extracurriculares
por
que
Atividades
possibilitam
Complementares
ao
aluno
as
adquirir
conhecimentos de interesse para sua formação pessoal e profissional,
reconhecidos por meio de avaliação e que constituem um meio de
ampliação de seu currículo, com experiências e vivências acadêmicas
internas
e/ou externas ao curso. As Atividades Complementares
constituem-se em elemento indispensável para obtenção de grau a todos
os alunos licenciados e bacharéis dos cursos oferecidos pela FAEG.
2.5.1.
REGULAMENTO
INSTITUCIONAL
DAS
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES DA FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E
GERENCIAIS DE GARÇA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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124
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as
Atividades Complementares, cujo cumprimento é indispensável para a
colação de grau.
Art. 2º. As Atividades Complementares são integradas por atividades
Culturais Gerais, Específicas por Curso e Desenvolvimento Pessoal,
inerentes aos cursos de graduação, devendo obrigatoriamente, compor o
Histórico Escolar do aluno.
Art. 3º. As cargas horárias destinadas às Atividades Complementares
serão estabelecidas de acordo com a carga horária de cada curso e as
Diretrizes Curriculares Nacionais específicas de cada curso e áreas do
conhecimento.
Art. 4º. As Atividades realizadas nos horários de aula serão consideradas
práticas de sala de aula não sendo, portanto, pontuadas para efeito de
Atividades Complementares, salvo para os eventos do curso e/ou da
instituição, simpósios entre outros, constantes no calendário acadêmico.
Art. 5º. È necessário que as Atividades Complementares envolvam tema
de acordo com as disciplinas ministradas pelos dos cursos e /ou áreas
afins.
Art. 6º. As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer
momento, inclusive durante o período de férias e recesso escolar, se
respeitados os procedimentos estabelecidos no Regulamento.
Art. 7º. O aluno dos cursos mantidos pela Associação Cultural e
Educacional de Garça - ACEG deverá completar a carga horária
estabelecida para as atividades complementares no decorrer do curso.
Art. 8º. O aluno pode realizar atividades complementares desde o
ingresso no curso - primeiro semestre de matrícula.
Art. 9º. A carga horária total de atividades complementares deverá ser
cumprida com a realização de, pelo menos, duas atividades diferentes, de
acordo com as regulamentações específicas de cada curso.
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125
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Art. 10. O aluno não necessita solicitar matricula e/ou inscrição para
execução das atividades complementares, bastando para realização das
mesmas estar regularmente matriculado.
Art. 11. As Atividades Complementares deverão, obrigatoriamente,
compor o Histórico Escolar do aluno. Somente após o cumprimento
integral da carga horária que o aluno terá direito à colação de grau.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 12. As Atividades Complementares têm por Objetivo Geral estimular
a participação dos alunos em experiências diversificadas que possam
contribuir para a sua formação profissional e a criação cultural e o
desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
Art. 13. As Atividades Complementares têm por Objetivos Específicos:
- Contribuir para a formação ética e humanística do aluno da graduação;
- Estimular a prática de estudos independentes, transversais e opcionais
que complementem a formação profissional;
- Flexibilizar o currículo pleno dos cursos de graduação e propiciar aos
seus alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar.
- Fomentar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, assim como
incentivar estimular a realização de atividades de extensão á comunidade;
- Incentivar os acadêmicos na busca constante de aprimoramento
intelectual e científico, através de cursos, palestras, seminários,
congressos, oficinas e outros;
- Possibilitar o desenvolvimento do senso crítico, da responsabilidade
social e da autonomia na busca do conhecimento, respeitando a vocação e
os interesses de cada aluno;
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126
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
- Reconhecer, através de avaliação realizada pelas coordenações de Curso
e Colegiados, as competências e habilidades do aluno.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES E FORMAÇÃO DOS GRUPOS
Art. 14. As Atividades Complementares estão organizadas em três
grupos com objetivos específicos. São estes:
- Atividades de Ensino (monitoria em departamentos na Universidade; e
ou participação em projetos acadêmicos).
- Atividades de Pesquisa (participação em projetos de iniciação
científica; trabalhos publicados em revistas; em periódicos; trabalhos
apresentados e publicados em anais; concursos de monografias, etc).
- Atividades de Extensão (participação em eventos diversos, tais como:
seminários e visitas (fora da grade curricular de cada período), simpósios,
congressos, conferências, encontros, palestras, oficinas, etc; estágio
curricular voluntário desenvolvido com base em convênios, bem como
atividades práticas profissionais; cursos de extensão; estágio em Empresa
Júnior.
Parágrafo único: O aluno deverá cumprir a carga horária das Atividades
Práticas Complementares em, pelo menos, dois dos grupos mencionados
acima.
CAPÍTULO IV
DO APROVEITAMENTO DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Art. 15. O aproveitamento da carga horária obedecerá os critérios
estabelecidos neste regimento e especificações dos cursos oferecidos pela
faculdade, a ser contabilizado pelas coordenações de cursos.
Art. 16. As Atividades Complementares receberão registro de carga
horária específica de acordo com o regulamento do curso em que estão
inseridas.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
127
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Art. 17. É obrigatório o cumprimento da carga horária no decorrer do
curso, sendo os alunos avaliados ao término de cada semestre e
contabilizadas ao término do curso em conjunto com relatório final.
Art. 18.
A carga horária das Atividades Complementares deve ser
cumprida em conformidade com os critérios estabelecidos no projeto
pedagógico do curso, sendo integralizada em atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
Art. 19. As cargas horárias obtidas pelos alunos devem ter relação
direta com os princípios fundamentais do Curso e serão lançadas no
Histórico Escolar do aluno, desde que devidamente comprovadas e
observando-se as diretrizes deste regulamento.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DISCENTES
Art. 20. Constituem atribuições dos discentes:
- Apresentar ao coordenador os relatórios das atividades realizadas no
decorrer do semestre, atendendo ao cronograma, estabelecido em cada
semestre;
- Apresentar conteúdo programático através de documento á parte
(declaração ou cópia de publicação do evento), caso no documento
comprobatório (certificado) não conste tal informação, bem como relatório
da participação dos eventos da forma estabelecida pela Coordenação
que comprove a participação do mesmo no cumprimento das
atividades;
- Assinar a lista de presença no dia da atividade;
- Comparecer nas atividades de acordo com o calendário escolar;
- Consultar frequentemente a carga horária cumprida e comprovada
lançada no “aluno on-line”;
- Dar entrada das Atividades Complementares Externas realizadas junto à
Coordenação de Curso com todos os documentos exigidos;
- Guardar os comprovantes de entrega das atividades;
- Manter-se atualizado em relação às Atividades Complementares;
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128
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- Participar de todas as atividades, cumprindo carga horária estabelecida
para cada evento.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 21.
O controle
responsabilidade do aluno.
das
atividades
complementares
é
de
Art. 22. A realização da atividade complementar que não consta na
agenda deve ser precedida de parecer favorável do Coordenador do curso.
Não serão aceitas atividades realizadas sem parecer prévio. A avaliação
destas atividades caberá ao coordenador do curso e ao professor
responsável.
Art. 23.
O aluno deverá apresentar à Coordenação de Curso os
documentos necessários para a validação. Os documentos deverão conter
todas as informações necessárias para a avaliação da Atividade
Complementar.
Art. 24. Os diplomas e certificados de participação em Congressos,
Seminários e Palestras deverão ser apresentados em cópias autenticadas
ou cópia simples com o original para averiguação.
Art. 25. Ao apreciar o requerimento, o coordenador do Curso poderá
solicitar informações adicionais sobre a atividade desenvolvida, podendo
desconsiderá-la, se considerar insuficiente o aproveitamento do aluno.
Art. 26. A instituição se responsabilizará pelo registro, contabilização e
publicação da carga horária das Atividades Complementares cumpridas e
comprovadas pelo aluno no site e em documentos comprobatórios.
Art. 27. Na hipótese de ser constatado qualquer tipo de irregularidade
nos certificados, declarações e/ou relatórios apresentados, estes serão
desconsiderados.
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129
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Art. 28.
Não serão consideradas atividades complementares as
atividades inseridas na programação pedagógica do curso, exceto
semanas e demais eventos publicados no calendário escolar.
CAPÍTULO VII
DOS TEMPOS E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 29. As atividades complementares devem ser desenvolvidas no
decorrer do curso, entre o primeiro e último semestres, sem prejuízo da
freqüência e aproveitamento nas atividades do curso, sendo oferecidas na
IES ou em contextos institucionais e sociais externos.
Art. 30. As atividades complementares realizadas na Instituição devem
ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento.
CAPÍTULO VIII
DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Art. 31. O aluno deve protocolar junto a Coordenação de seu curso os
documentos necessários e comprobatórios ao término de cada semestre
letivo.
CAPÍTULO IX
DA SISTEMÁTICA E INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
Art. 32. Os alunos devem apresentar ao Coordenador de Curso a
documentação comprobatória exigida pelo regulamento do curso.
Art. 33. A avaliação das Atividades Complementares deve estar em
conformidade com o sistema de avaliação adotado pelo Curso e no
regulamento específico.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
130
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Art. 34. Considerar-se-á aprovado o aluno que apresentar a carga horária
exigida das Atividades Complementares, devidamente avaliada e aprovada
pelo coordenador do curso. A avaliação final se dará ao término do ultimo
semestre letivo de acordo com as avaliações parciais ao final de cada
semestre.
CAPÍTULO X
DOS PROJETOS PARA OFERECIMENTO DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Art. 35. Os requerimentos dos projetos para a oferta por Curso, de
alguma atividade complementar, deverão ser dirigidos ao coordenador do
curso. Desta maneira, o mesmo deverá elaborar o projeto. Se caso o
aluno desejar requerer a realização do projeto para oferecimento de
atividades complementares, este deverá elaborar o projeto sob supervisão
de um docente responsável.
Art. 36. Nos Projetos apresentados por professores, deverá constar a
descrição da atividade, o tema, horário, o material de apoio que será
usado, número de vagas e outras regras como a forma de seleção e de
avaliação, observados os princípios gerais constantes neste documento e
nos regulamentos específicos de cada curso.
Art. 37. Nos Projetos apresentados por alunos, deverá constar descrição
do tipo de atividade, tema, nome do professor responsável pela
orientação, desenvolvimento e acompanhamento da atividade.
CAPÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Art. 38. A coordenação das Atividades Complementares é realizada pelas
Coordenações de Cursos da FAEG.
Art. 39. São atribuições das Coordenações de Cursos:
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131
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
- Analisar a pertinência e a viabilidade da atividade levando em
consideração, entre outros critérios, a disponibilidade de professor, espaço
físico e o grau de interesse dos alunos;
- Apreciar os requerimentos de projetos de alunos e professores sobre
questões pertinentes às atividades complementares;
- Convocar, sempre que necessário reuniões com os professores que
estejam desenvolvendo atividades relacionadas ao seu Curso;
- Disponibilizar ao aluno informações sobre as Atividades Complementares
(palestras, seminários, cursos, vídeos informativos e outras atividades
afins, no âmbito do Curso) oferecidas na IES;
- Elaborar o calendário
referentes ao curso;
semestral
das
Atividades
Complementares
- Emitir declarações, certificados para palestrantes e pautas das Atividades
Complementares;
- Emitir, semestralmente, relatório sobre as Atividades Complementares
desenvolvidas por curso, indicando número total de atividades realizadas e
perfil das atividades;
- Estabelecer contato com instituições públicas e privadas, entidades
assistenciais e organismos não governamentais, dentre outros, com o
objetivo de proporcionar aos alunos do Curso a possibilidade de
desenvolver atividades em parceria com estas instituições;
- Fixar as regras de acesso dos alunos para cada uma das atividades como
limite de alunos para cada atividade, critério de seleção, carga horária e
pré-requisitos, dentre outros;
- Indicar professores para coordenar grupos de estudo, orientar alunos do
Programa de Iniciação Científica, entre outras atividades;
- Organizar, Planejar e Controlar as Atividades Complementares do Curso;
- Planejar, organizar e avaliar eventos acadêmicos e, nos eventos
institucionais, dar um suporte organizacional;
- Proporcionar ao aluno atividades no âmbito do curso;
- Publicar mensalmente notícias no site e em murais, referentes às
Atividades Complementares internas e externas;
- Receber, apreciar e decidir sobre a validação das atividades realizadas
pelos alunos para efeito de cumprimento das atividades complementares;
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132
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
- Regulamentar prazo para recebimento de projetos, checando data, local
e dados complementares.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Casos omissos ou não contemplados por este regulamento serão
deliberados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da FAEG em
consonância com as apreciações dos Colegiados e Coordenações de
Cursos.
Direção Geral da Faculdade de
Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça
2.6. Atividades de Prática Profissional
Os cursos ministrados e de outros a serem implantados, incorporam
progressivamente aos seus currículos abordagens que impliquem a pratica
necessária através da realização de atividades praticas dentro de cada
área do conhecimento, em laboratórios específicos e a pratica realizada
através do desenvolvimento dos Estágios, desenvolvidos de maneira
peculiar em cada curso. Considera-se como fundamental na organização
curricular a diversificação dos cenários de prática, os quais devem
possibilitar o "aprender fazendo" nos campos de atuação profissional, ou
seja, a aprendizagem baseada em realidades e situações concretas, em
contraposição a situações hipoteticamente ideais desde o início do
processo
de
formação.
Em
consequência
disso,
um
importante
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133
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componente curricular foi proposto: a prática em comunidades desde o
início do curso, para que o aluno faça o contato com a realidade social,
integrando-a a sua prática profissional. Tal prática será organizada a partir
dos
campos de atuação, o que beneficiará o futuro profissional,
possibilitando-lhe compreender a realidade como um todo, e à instituição,
permitindo-lhe direcionar a formação dos futuros profissionais de forma a
contemplar o perfil definido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
Nos Estágios, os alunos realizam, na prática, o aprendizado obtido
em sala de aula, ou seja, é o período de estudos práticos, exigido como
parte integrante dos currículos para obtenção do título de bacharél.
Considera-se tal aprendizado também, como período probatório, durante o
qual uma pessoa exerce uma atividade temporária numa empresa. Tem
como função colocar o aluno frente às questões do dia-a-dia de sua
profissão, oportunizando-o, sobremaneira, ao desenvolvimento de suas
habilidades específicas, na busca de soluções de problemas. Proporciona
também ao futuro profissional a complementação educacional e prática
profissional, mediante sua efetiva participação no desenvolvimento dos
programas e planos de trabalhos afetos à unidade organizacional onde se
realize.
2.7. ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O estágio supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que
se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio institucional,
objetivando capacitá-lo para o exercício do trabalho profissional, o que
pressupõe
supervisão
sistemática.
Enquanto
parte
indissociável
da
formação acadêmica alia o pensar e o agir, à teoria e a prática.
A supervisão será feita obrigatoriamente pelo professor supervisor e
pelo profissional do campo, através da reflexão, do acompanhamento e da
sistematização com base em planos de estágio, elaborados em conjunto
entre a FAEG e a Unidade Campo de Estágio e o Código de Ética
Profissional.
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A sistemática de acompanhamento de estagiário é realizada pelo
Núcleo de Estágios. Utiliza-se uma ficha de avaliação da instituição onde o
aluno esteja estagiando. Realizam-se visitas ao local do estágio, quando
possível, feitas pela Coordenação de Estágios dos Cursos, juntamente com
o professor orientador do aluno.
Analisa-se a declaração fornecida pela
própria instituição atestando a realização do estágio durante o período
estabelecido no contrato, a carga horária semanal e a total, as atividades
desenvolvidas pelo estagiário e a avaliação do seu desempenho.
Natureza das atividades
•
Observação sistemática e leitura crítica da realidade, partindo
das experiências no campo de estágio.
•
Levantamento dos recursos da comunidade e sua articulação
com a prática profissional.
•
Diagnóstico e intervenção baseados nos instrumentos utilizados.
•
A inter-relação do assistente social com outros profissionais.
•
Elaboração
de
relatórios,
objetivando
a
divulgação
das
atividades desenvolvidas.
•
Elaboração e apresentação de projetos a partir dos dados
coletados.
Objetivos
•
Permitir o direcionamento do processo de atuação profissional
integrado aos condicionantes históricos presentes na experiência de vida
dos alunos.
•
Facilitar a constituição da prática profissional em sua dimensão
teórico-metodológica, enquanto garantia do processo de construção do
conhecimento.
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135
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•
Possibilitar a formulação e implantação de propostas de
intervenção na realidade de trabalho do Assistente Social.
•
Consolidar a articulação entre teoria e prática na experiência do
estágio.
•
Realizar
a
interação
com
as
várias
áreas
profissionais,
capacitando o estagiário para o trabalho em equipe.
Princípios Norteadores
•
Superar a dicotomia teoria-prática na formação do educando,
sendo o estágio uma das, não a única, atividade integradora da formação
do assistente social.
•
Evitar que os estagiários sejam utilizados como "mão de obra
barata", pois a prática não se restringe ao fazer, ela se constitui numa
atividade de reflexão que enriquece a teoria que lhe deu suporte. É um
processo criador de investigação, explicação, interpretação e intervenção
na
realidade,
por
isto
as
atividades
devem
ser
planejadas
e
supervisionadas.
•
Promover o estágio como prática da reflexão suficientemente
aberta para adquirir, na experiência, determinações novas e mesmo novas
explicações teóricas.
•
Refletir sobre a dimensão política e o compromisso ético dos
Cursos, procurando evidenciar as implicações para a formação e o
exercício profissional, bem como para suas possibilidades de ação.
•
Promover a reflexão crítica da ação profissional nas dimensões
das práticas institucionais, multidisciplinares, instrumentais e da relação
competência-compromisso.
Avaliação das Práticas de Estágio Supervisionado
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A avaliação será realizada durante todo o processo de supervisão
executado pelo supervisor e o profissional de campo, por meio de
reflexão, acompanhamento e sistematização dos referidos planos de
estágio, que deverão ser elaborados em conjunto entre FAEG e Unidade
de campo de estágio. Cabe ao acadêmico cumprir o programa oferecido
pela FAEG, sendo este acompanhado através da Coordenação de Estágio
dos Cursos, observando o meio, analisando sua racionalidade e métodos,
em perquirição formal do desempenho da estrutura, função ou processo
dentro da instituição que desenvolverá seu estágio.
Acompanham as
atividades de Estágios todos os professores da IES, o que o caracteriza
como atividade de Estágio Supervisionado. Para o desenvolvimento do
Estágio, são observadas, pelos alunos e professores, as Normas Gerais da
FAEG, aprovadas pelo Conselho Superior e pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, e as normas específicas, que incluem avaliação do
estagiário, submetida à aprovação do colegiado de curso no qual está
inserido.
2.8. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Para conclusão dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação é
exigido o Trabalho de Conclusão de Curso (T.C.C), que deverá ser
concluído até o ultimo semestre dos cursos, sob orientação de ProfessorOrientador, sendo exigência para término do curso.
As orientações para sua elaboração têm como objetivo iniciar o
concluinte do curso, em questão, na pesquisa científica.
Coordenação do T.C.C.
Cabe ao O Coordenador de T.C.C:
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- Divulgar as normas do T.C.C. para todos os alunos e professores no
início de cada ano letivo e orientar a elaboração dos planos ou projetos no
início do ano e encaminhar ao Professor Orientador, os planos ou projetos
de cada ano.
- Designar os professores que comporão as bancas avaliadoras e seus
respectivos suplentes, juntamente com a Coordenadoria de Cursos.
- Apresentar o calendário anual à coordenadoria de cursos, após o
que deverá ser levado ao conhecimento dos alunos e professores
orientadores.
- Cuidar, junto com as Coordenações de Cursos e Professores
Orientadores, para que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.
- Articular cursos, palestras e outros tipos de atividades que possam
subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos.
- Mediar, juntamente com a Coordenadoria de Cursos, os problemas
que surgirem, durante o período, entre Professores Orientadores e alunos.
- Receber os T.C.C. s na sua forma final, listá-los e entregá-los para
as bancas avaliadoras.
- Acompanhar o processo de orientação dos trabalhos. No caso de
troca de orientador, o aluno deve produzir um documento que explique os
motivos para tal, identifique o novo orientador e seja assinado por ambos
os professores envolvidos, documento este que deve ser acompanhado de
aceite, por parte do novo orientador, (na forma de um aval) para seu
projeto, já em andamento e no caso de troca de tema ou plano de
projeto, o aluno deve apresentar novo anteprojeto com aprovação
explícita do Professor Orientador nas mesmas formas já tratadas
anteriormente. Documento e/ou anteprojeto devem ser entregue ao
Coordenador de T.C.C. que acompanhará o desenvolvimento do trabalho
do
aluno;
recebendo
arquivando-os,
sempre
os
relatórios
cuidando
de
para
progressos,
avaliando-os,
que
um
haja
efetivo
acompanhamento do processo de iniciação à pesquisa científica de seu
aluno.
- Receber as avaliações dos professores que compõem as bancas.
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138
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- Publicar as avaliações das bancas e resultados finais.
Banca Examinadora
É
composta
de
03
professores,
e
presidida
pelo
Professor
Coordenador de Estágio, ou pelo Professor Chefe de Departamento, ou
pelo Coordenador de Cursos, deverá compor a banca o Professor
Orientador.
A avaliação do T.C.C., levará em conta os critérios de excelência de
um trabalho de iniciação científica, nas suas formas, escrita e oral.
Comprovará a avaliação do T.C.C. pela apresentação de relatório
escrito, em que dará conta das alterações necessárias, do cumprimento
destas e demais observações que se fizerem necessárias. Cada membro
da banca atribuirá nota ao T.C.C. considerando a redação final e a
apresentação oral.
Cada membro da banca terá o prazo de 10 (dez) dias, no mínimo, a
partir do recebimento do T.C.C. para leitura e apreciação da parte escrita.
O presidente da banca avaliadora encaminhará ao PROFESSOR DE
T.C.C. o conceito final para divulgação, de acordo com os seguintes
critérios:
- Menor que 7,0 - média final menor que 7,0; reprovado,
trabalho de interesse restrito.
- De 7,0 à 8,0 - média final maior ou igual a 7,0, e menor que
8,0; trabalho meritório, aprovado para consulta.
- De 8,0 à 9,5 - média final maior ou igual a 8,0, e menor que
9,5, trabalho aprovado de interesse amplo para consulta.
- De 9,5 à 10.0 - média final maior ou igual a 9,5; trabalho
aprovado com louvor para ser divulgado.
Avaliação do T.C.C.
O processo de avaliação do T.C.C. será realizado em duas etapas:
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A primeira caberá ao Professor Orientador que avaliará o T.C.C. final
em sua forma redacional:
A avaliação do T.C.C. deverá levar em conta seus objetivos,
considerados os seguintes elementos:
Apresentação;
Organização;
Desenvolvimento;
Conteúdo;
Outras considerações, que o orientador achar necessárias, tais como:
- o processo de desenvolvimento do projeto apresentado;
- as atividades para o desenvolvimento do T.C.C.;
- o(s) relatório(s), em versão parcial, do T.C.C..
Os T.C.C. s que não obtiverem aprovação nesta etapa (nota menor
que 7,0), não estarão qualificados para a banca e não passarão para a
etapa seguinte, podendo o aluno optar por alterar o projeto e escolher
novo orientador.
A segunda etapa caberá à banca avaliadora e se constituirá da
avaliação do T.C.C. final e de sua apresentação oral. O conceito final será
dado pela média das notas atribuídas pela banca. A avaliação do T.C.C.
deverá levar em conta seus objetivos, considerados os seguintes
elementos:
Clareza dos objetivos propostos pelo aluno;
Delimitação do problema a ser investigado;
Coerência entre os objetivos e desenvolvimento do T.C.C. ;
Tratamento metodológico;
Fundamentação teórica.
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No ato da apresentação e defesa, a banca buscará apreciar, no aluno:
Preparação da banca para o tema, na introdução;
Abordagem adequada (conteúdo);
Seqüência lógica ( roteiro: início/meio/fim);
Incentivo à participação da audiência;
Revisão e consolidação dos pontos principais, na conclusão;
Uso apropriado de recursos;
Adequação do vocabulário utilizado;
Contato visual com a banca.
NORMAS GERAIS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Dispõe sobre as normas gerais para a elaboração do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC)
Capítulo I - DA DEFINIÇÃO
Atendendo as disposições da legislação vigente, o TCC é requisito
para conclusão do curso e obtenção do grau de Bacharel ou Licenciado e,
será elaborado sob a forma de monografia, apresentado e defendido em
sessão pública.
O tema do TCC será de livre escolha do aluno e deverá versar sobre
assunto de pertinência e relevância. Tal trabalho será elaborado sob
orientação de um docente da IES.
Capítulo II - DOS OBJETIVOS
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141
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O
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso
objetiva
estimular
o
aprofundamento das reflexões temáticas e teóricas, a produção científica e
o aprimoramento da capacidade crítico-analítica do discente e deve
demonstrar as habilidades e competências desenvolvidas ao longo da
formação universitária.
Capítulo III - DO ALUNO
É considerado aluno em fase de realização do trabalho de Conclusão
de Curso, todo aquele que se encontra no último ano do curso e está
regularmente
matriculado
na disciplina Orientação do Trabalho de
Conclusão de Curso.
O aluno ao longo da realização da monografia tem entre outros, os
seguintes deveres específicos:
- escolher o tema a ser estudado; selecionar, dentro do quadro
docente da IES e atendendo as disposições sobre os pré-requisitos do
orientador expostos no item do Orientador, orientador(a) que deverá ser
informado (a) através de documento específico;
- elaborar, sob orientação docente, projeto de pesquisa no qual
estejam definidos tema, objeto de estudo, objetivos da pesquisa,
hipótese, referencial teórico, procedimentos metodológicos, levantamento
bibliográfico e cronograma de trabalho;
- desenvolver o projeto de pesquisa e apresentar os resultados da
análise em monografia elaborada de acordo com as normas da ABNT;
participar da sessão pública de defesa da monografia ora intitulada
banca de defesa, apresentando oralmente o trabalho e respondendo às
argüições dos professores examinadores;
- manifestar ao Colegiado do curso quaisquer problemas encontrados
na orientação do trabalho de conclusão de curso;
- solicitar a substituição de orientador (a) quando assim o desejar,
responsabilizando-se pela escolha do mesmo.
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Capítulo IV - DA ORIENTAÇÃO
A orientação do trabalho de Conclusão de Curso será realizada por
um(a) docente da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS
DE GARÇA, que disponha de tempo para a orientação.
Os professores orientadores deverão possuir no mínimo título de
mestre. A escolha do orientador fica a critério e responsabilidade do aluno
mas condicionado ao aceite do (a) orientador (a).
Ao assinar o formulário de orientação da monografia, o (a) professor
(a) estará se responsabilizando pela orientação. Caso o aluno não
encontre orientador (a) que assuma sua monografia, o(a) responsável
pela disciplina Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso convocará
uma reunião de Colegiado para resolução do caso.
A troca de orientador, por solicitação do aluno é permitida quando
outro docente assumir a orientação.
A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do
aluno o que, entretanto, não exime o(a) orientador (a) de desempenhar
adequadamente suas atribuições sendo elas:
- freqüentar as reuniões de Colegiado para as quais for convocado
para tratar sobre as orientações de sua responsabilidade;
- atender quinzenalmante, seus alunos orientandos, em horário
previamente fixado;
- registrar em formulário próprio a freqüência e o andamento da
orientação;
- presidir as bancas das monografias sob sua orientação;
-
assinar,
juntamente
com
os
demais
membros
da
banca
examinadora, as fichas de avaliação das monografias e atas finais das
sessões de defesa;
Cumprir integralmente este regulamento.
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Capítulo V - DO DOCENTE DA DISCIPLINA ORIENTAÇÃO DE
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O cronograma das atividades envolvidas na elaboração do projeto,
desenvolvimento das atividades de pesquisa e a redação da monografia
será estabelecido no início do ano letivo pelo professor responsável pela
disciplina Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e
submetido a aprovação do Colegiado do curso.
O professor responsável pela disciplina de Orientação de Trabalho de
Conclusão
de
Curso
acompanhará
o
cumprimento
das
etapas
estabelecidas para a realização da pesquisa contando com o auxílio do (a)
orientador (a) que registrará em formulário específico a trajetória da
pesquisa e indicará os problemas encontrados e, caso necessário,
comunicara o Colegiado do Curso.
Capítulo V - DA MONOGRAFIA
O aluno deve elaborar sua monografia seguindo os critérios técnicos
estabelecidos nas normas da ABNT e com as orientações do orientador;
A estrutura da monografia compõe-se de:
- Folha de rosto;
- Folha de aprovação;
- Resumo e palavras-chave;
- Sumário;
- Introdução ;
- Desenvolvimento;
- Conclusão (ou considerações finais);
- Referências bibliográficas (ou bibliografia);
- Anexos (quando for o caso)
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144
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Capítulo VI - DOS PRAZOS
O graduando terá todo o último ano letivo para elaboração do TCC,
devendo entregá-lo à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso, no
prazo estipulado pelo Colegiado, 5 (cinco) cópias devidamente assinadas
pelo (a) orientador (a), sendo 1 (um) exemplar encadernado em capa
dura e 4 (quatro) exemplares em espiral, de acordo com as normas
vigentes para a elaboração de trabalhos científicos.
Capítulo VII - DA DEFESA
A defesa da monografia realizar-se-á em sessão pública e a avaliação
feita pela banca examinadora presidida pelo(a) professor(a) orientador(a)
e composta por mais dois professores, preferencialmente da FACULDADE
DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA. Caso o aluno opte
pela vinda de um professor de outra instituição, o mesmo arcará com o
ônus.
A escolha da banca ficará a critério do(a) orientador(a) da monografia
que poderá considerar as sugestões do orientando.
Ao término da data-limite para entrega das cópias das monografias, o
docente responsável pela disciplina de Orientação de Trabalho de
Conclusão de Curso divulgará a composição das bancas examinadoras, os
horários e as salas destinadas às suas defesas.
Na defesa, o aluno tem até 15 minutos para apresentar seu trabalho
e cada componente da banca examinadora até 20 minutos para argüição,
dispondo , ainda, o discente de outros 10 (dez) minutos para responder a
cada um dos examinadores.
Capítulo VIII - DA AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA
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A atribuição dos pontos dar-se-á após o encerramento da etapa de
argüição, em reunião reservada da banca, obedecendo o sistema de
pontos individuais por examinador, levando em consideração o trabalho
escrito, a exposição oral e a defesa na arguição pela banca examinadora.
Utilizar-se-á para a atribuição dos pontos, fichas de avaliação
individual, onde o professor apresentará seus pontos para cada item.
Cada membro da banca atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos. A pontuação final do aluno será a média aritmética das notas
atribuídas pelos membros da banca examinadora.
Para a aprovação o aluno deve obter de cada membro da banca
examinadora pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
O aluno que não entregar a monografia ou que não comparecer para
a defesa oral, sem motivo previsto em lei, estará reprovado no TCC,
ficando impedido de receber o grau e o diploma correspondente ao curso.
Não há recuperação ou revisão da pontuação atribuída ao Trabalho de
Conclusão de Curso, sendo definitiva a reprovação na disciplina de
orientação de TCC. Uma vez reprovado, o aluno se matriculará novamente
na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, ficando a seu a seu
critério continuar ou não com o mesmo tema e com o mesmo orientador
mas, em qualquer caso, devera reiniciar todo o processo de elaboração da
monografia, inclusive com nova apresentação do projeto de pesquisa.
Capítulo IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os trabalhos de Conclusão de Curso do Curso poderão ser utilizados
pela FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA, com
objetivos didático-pedagógicos e científicos, resguardados os direitos
autorais, e catalogados junto a Biblioteca da FAEG.
Casos
omissos
serão
decididos
em
reunião
de
Colegiado
e
encaminhados AO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA.
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146
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2.9. POLÍTICAS DE ENSINO
As políticas de ensino, pesquisa e extensão na FAEG estão
articuladas e integradas a partir da formulação e concepção do Projeto
Político-Pedagógico Institucional (PPI). Esse projeto é tido como o centro
de referência da ação educacional. Com base nesse entendimento, o PPI
integra o ensino, a pesquisa e as relações com a comunidade e através
das atividades de extensão, sendo tais ações planejadas, executadas,
acompanhadas e avaliadas sob a influência de um ambiente de constante
interação com a sociedade em geral e o mundo do trabalho em particular,
o que possibilita maior contextualização e significação às atividades
acadêmicas.
Ainda
necessidade
segundo
de
o
buscar
PPI-FAEG
a
é
fundamental
construção
de
uma
compreender
unidade
de
a
ação
ensino/pesquisa/extensão, no âmbito da instituição. Essa exigência
decorre da função social que assumida coletivamente e que implica em
praticar uma educação de boa qualidade, voltada para a formação de
cidadãos autônomos e comprometidos com o desenvolvimento sócioeconômico local, regional, nacional ou global, privilegiando a melhoria da
qualidade de vida das classes menos favorecidas e contribuindo, dessa
maneira, mudanças orientadas à construção de uma sociedade mais justa
e igualitária, ou, no mínimo, menos injusta.
Assim, a pesquisa deve ser intrínseca ao ensino e estar orientada ao
estudo e à busca de soluções para as questões práticas do dia-a-dia do
meio em que vive o estudante, ou seja, na sua família, na sua rua, no seu
bairro, na sua cidade, na própria escola, nas empresas, nas associações
comunitárias ou em outras organizações da sociedade, que constituem o
entorno do educando e da Instituição.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
147
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Nesse sentido, assume-se que a pesquisa, enquanto princípio
educativo (DEMO, 2000), deve estar presente em todas as ofertas,
independentemente do nível educacional e da faixa etária dos alunos da
FAEG, pois se localiza, primordialmente, no campo das atitudes e dos
valores.
No que se refere às atitudes, a pesquisa deve provocar a curiosidade
do estudante em direção ao mundo que o cerca, gerando inquietude, para
que ele não incorpore “pacotes fechados” de visão de mundo, de
informação, de conhecimento, mas, ao invés disso, esteja sempre
motivado a buscar a construção e a reconstrução do conhecimento e das
relações sociais. É precisamente esse tipo de atitude, quando despertada
nas idades mais tenras, que contribui para que, nos níveis educacionais e
faixas etárias mais elevadas, o estudante possa formular questões de
investigação no campo mais formal, quer seja na sua forma aplicada, que
é o foco principal da FAEG/ACEG, ou na denominada pesquisa de base ou
acadêmica.
Na esfera dos valores, assume-se que a pesquisa aplicada e o
desenvolvimento tecnológico deve estar voltada para a produção de bens
e serviços que tenham a capacidade de melhorar as condições de vida dos
coletivos sociais e não apenas de produzir bens de consumo para
fortalecer o mercado e, em consequência, privilegiar o valor de troca em
detrimento do valor de uso, concentrando riqueza e aumentando o fosso
entre os incluídos e os excluídos (HENRIQUE MOURA, 2004). Ao contrário
disso, é, precisamente, o valor de uso que deve ser prioritário, pois é aí
que está a capacidade de estender os benefícios da geração dos
conhecimentos e de produtos à sociedade em geral e, particularmente,
aos coletivos que integram as camadas mais desfavorecidas desde o ponto
de vista socioeconômico.
Da mesma forma, a pesquisa também pode estar orientada a
aspectos mais acadêmicos das ciências da natureza, sociais ou aplicadas,
mas sempre tendo em consideração a que interesses correspondem e a
quem podem beneficiar os possíveis resultados alcançados. Assim, a
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148
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unidade
ensino/pesquisa
colabora
para
edificar
a
autonomia
dos
indivíduos, porque é através do desenvolvimento das capacidades de
aprender a aprender, a ser e a conviver, potencializadas pela investigação,
pela inquietude e pela responsabilidade social que o estudante, na
perspectiva de Paulo Freire, deixa de ser um “depósito” de conhecimentos
produzidos por uns (especialistas) e transmitidos por outros (geralmente
os professores) e passa a construir, desconstruir e reconstruir suas
próprias convicções a respeito da ciência, da tecnologia, do mundo e da
própria vida.
Essa
forma
de
ensino/pesquisa/extensão
considerar
permite-nos
a
unidade
identificar
duas
de
ação
dimensões
igualmente importantes: a qualidade formal e a qualidade política dos
processos educacionais, ambos indispensáveis à concepção de educação
discutida ao longo deste projeto. A qualidade formal do ensino/pesquisa
está relacionada com o rigor científico, com a seriedade da pesquisa, com
a disciplina dos procedimentos, enquanto a qualidade política está atrelada
aos fins da investigação, tem um caráter mais educativo e de formação da
cidadania e da responsabilidade social (DEMO, 2000).
A qualidade política também se preocupa com o resultado, mas
prioriza
o
processo
desenvolvido
e
sua
qualidade
educativa,
sua
capacidade de contribuir para a conscientização e a cidadania plena. Por
exemplo, se a pesquisa é desenvolvida em um grupo, o confronto de
idéias contribui para que as visões e as convicções teóricas, políticas e a
própria compreensão de mundo dos participantes sejam enriquecidas
mutuamente (HENRIQUE MOURA, 2004). Se, além disso, o grupo tiver
perfil de formação diferente, isso pode contribuir para o desenvolvimento
de ações interdisciplinares que podem, inclusive, evoluir no sentido da
transdisciplinaridade (NICOLESCU, 2001), desde que o docente assuma o
seu papel de mediador do processo ensino-aprendizagem, exercendo e
potencializando nos estudantes a capacidade de assumir seus nãosaberes, aspecto fundamental para que se possa avançar nas perspectivas
inter e transdisciplinar de compreender as ciências e o próprio mundo.
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149
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Às vezes, o trabalho individual pode resultar numa qualidade formal
mais apurada por sua coerência interna, pelo aprofundamento em
determinado tema, pelo esforço e rigor de reflexão, construção e
reconstrução individuais, entretanto, desde o ponto de vista da qualidade
política, indiscutivelmente, as atividades de grupo tendem a alcançar
melhores resultados à medida que esse grupo cresce e se diversifica,
atingindo seu maior nível quando se consegue avançar na perspectiva da
construção coletiva e solidária (DEMO, 2000). Nesse sentido, não se pode
perder de vista o necessário equilíbrio entre as duas qualidades, a formal
e a política.
Sob essa ótica, de integralização e unificação do ensino, da pesquisa
e das relações comunitárias e empresariais, tendo como referência a
função social da Instituição, pode avançar na direção do diálogo social e
afirmar que as ações de pesquisa/relações comunitárias, na FAEG/ACEG,
devem integrar-se ao ensino e serem desenvolvidas, preferencialmente,
nos seguintes domínios (HENRIQUE MOURA, 2004):
a) Busca de soluções para os problemas comunitários, ou seja,
realização de ações orientadas à melhoria da qualidade de vida do
entorno,
especialmente
dos
coletivos
menos
favorecidos
socioeconomicamente;
b) Transferência do conhecimento a outras organizações educativas
ou não, através dos processos de formação, pesquisa e interação com o
entorno;
c) Desenvolvimento de produtos e resolução de problemas do setor
produtivo;
d) Melhoria da própria ação institucional através dos processos de
pesquisa, de interação com o entorno, de gestão, de formação e de
avaliação, ou seja, investigar a própria ação na perspectiva de melhorá-la.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
150
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
2.10. POLÍTICAS DE EXTENSÃO
A Faculdade, como lugar privilegiado do saber, oportuniza seu saber
à população e atende às exigências da realidade, local e regional, para
cumprir suas funções básicas – o ensino e a pesquisa.
A extensão é entendida como um serviço (remunerado ou não) à
comunidade, estabelecendo uma relação de troca e uma forma de
comunicação entre a IES e seu meio, sempre indissociadas das atividades
de ensino e de pesquisa.
A Faculdade atua na área da extensão identificando as situaçõesproblemas na sua região de abrangência, com vistas à otimização do
ensino e da pesquisa, contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento
e melhoria da qualidade de vida da população.
Os programas de extensão privilegiam os de ação interdisciplinar,
que reúnam áreas diferentes em torno de objetivos comuns.
Política
A linha básica da política de extensão da Faculdade de Ciências
Jurídicas e Gerenciais de Garça é a da inserção da instituição no contexto
regional,
como
instrumento
ativo
no
processo
de
construção
e
desenvolvimento socioeconômico, político e cultural do Estado de São
Paulo; a integração com empresas e instituições comunitárias de produção
de conhecimento e tecnologia da região; o estímulo à criatividade e à
originalidade e a consciência da mudança e da necessidade de uma
educação permanente. É preciso, também, remontar aos compromissos
assumidos com a região, destacando aqueles que mais se afinam com a
ação extensionista: o de contribuir para o esforço de ordenação do
crescimento regional e para a preservação ambiental; o de estimular o
desenvolvimento cultural da região e de promover a difusão cultural e o
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
151
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
de contribuir para a melhoria da educação básica na região e melhoria da
qualidade de vida das populações.
Emergem, desses pressupostos e compromissos, duas políticas
institucionais relacionadas à extensão: Política de Apoio às Ações do
Desenvolvimento Comunitário e Política de Desenvolvimento Cultural.
Para que essas políticas se expressem em programas efetivos é
necessário traçar as linhas mestras para a institucionalização da extensão
e orientações à comunidade acadêmica sobre programas, projetos e
atividades de caráter extensionista.
A Política de Apoio às Ações de Desenvolvimento Comunitário, a ser
viabilizada
em
programas
permanentes,
projetos
e
atividades,
fundamenta-se num diagnóstico dos problemas regionais, nas áreas de:
saúde, educação, jurídica, administrativa, tecnológica, meio ambiente,
bem como nos aspectos sócio-político e econômico. Esse diagnóstico tem
caráter permanente e será mantido atualizado.
Concomitante com a concepção do Projeto da Faculdade de Ciências
Jurídicas e Gerenciais de Garça, formulam-se as Políticas de Apoio ao
Desenvolvimento Cultural, idealizando uma série de ações nesse sentido.
Tais ações se concentram, sobretudo, nas áreas de saúde, ambiência,
jurídico-sócio-administrativa, educacional e cultural.
Organização, Administração e Financiamento da Extensão
A organização e a administração da Extensão é realizada pela
Coordenadoria de Extensão, órgão subordinado diretamente à Diretoria,
com a orientação e supervisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão – CEPE.
A existência dessa Coordenadoria na estrutura organizacional,
viabiliza os projetos e programas, provendo as condições que concorrem
para a ação irradiadora da Faculdade.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
152
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
O berço da extensão, assim como o do ensino e da pesquisa, é o
Núcleo de Pesquisa - NUPES e o Núcleo de Ensino- NUEN. Nestes, são
gestadas as atividades, projetos e programas de extensão, mediante a
interação
professor/professor,
professor/aluno,
comunidade
acadêmica/comunidade externa.
Áreas de Atuação
As principais vertentes da extensão encontram-se numa variada
programação da difusão cultural, na prestação de serviços, na oferta de
cursos de extensão, seminários, simpósios e encontros com profissionais
das áreas específicas de todos os Departamentos, na abertura da
Biblioteca, dos laboratórios específicos e multidisciplinares e outras
dependências à comunidade externa, no atendimento às solicitações
diversas da comunidade, por meio de suas organizações, na oferta de
cursos gratuitos à comunidade e na variada programação.
Metas
As metas para a consolidação da extensão são as seguintes:
a)
Em relação à infra-estrutura necessária:
- destinação de espaço físico adequado e suficiente para as
atividades de extensão nos diversos serviços e setores criados;
- edificação de um Centro Cultural ;
- instalação de uma Praça da Cultura;
- estabelecimento de contatos com órgãos e instituições de
financiamento de programas de extensão, objetivando a captação de
recursos;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
153
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
- estabelecimento de contatos com empresas da região objetivando
parcerias e captação de recursos para o desenvolvimento de projetos de
extensão.
b) Na vertente da Difusão Cultural:
- expansão permanente das atividades extensionistas, cobrindo os
municípios da cidade de Garça e da Micro-região de Marília;
- cumprimento da programação do Centro Cultural;
- organização e instalação de um Banco de Dados Culturais,
cobrindo a região de GARÇA e o Estado de São Paulo, mediante o
levantamento de artistas das áreas de música, teatro, artes plásticas,
literatura e artesãos em geral; levantamento das instituições culturais,
artísticas e grupos folclóricos; levantamento dos equipamentos urbanos
ligados às atividades culturais e artísticas;
- projeto Vídeo Cultura - realização de um conjunto de vídeos
traçando um perfil da região com destaque para suas manifestações
culturais objetivando levar estas informações à população em geral e aos
colégios da região em particular;
- lançamento de Concursos de Monografias.
c) Na vertente de cursos de extensão e seminários abertos à
comunidade:
- instituir programação dos Cursos que contemplem eventos
culturais, sociais, cívicos, recreativos;
- oferecimento de cursos gratuitos para as comunidades carentes;
- reciclagem de profissionais;
- realização de cursos abertos à comunidade;
- ministração de Cursos de Atualização, pela Faculdade e por meio
de convênios com outras instituições congêneres;
- realização de Cursos de Extensão;
d) Na vertente de Prestação de Serviços à Comunidade:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
154
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
- incentivo à ação integrada com órgãos educacionais, de saúde,
jurídicos, administrativos, de comunicação etc., para desenvolver projetos
e atividades conjuntos;
- canalização do tempo disponível de professores em regime de TI
ou TP para prestação de serviços à comunidade, como decorrência lógica
da existência de um enorme potencial disponível nesses professores;
- criação de um Balcão de Empregos;
- oferecimento de consultoria nas mais diversas áreas;
-
realização
de
campanhas
promocionais
de
interesse
da
comunidade;
- incentivo e desenvolvimento e, se possível, a participação de
elementos da comunidade interna, em atividades esportivas, torneios,
competições, olimpíadas etc. abertos à comunidade;
- instalação do projeto multidepartamental de extensão com ação
itinerante, que se estenderá aos distritos e municípios vizinhos de GARÇA,
utilizando-se
de
conhecimento,
informações
e
técnicas
diversas,
oferecendo a realização de palestras, minicursos, demonstrações práticas,
oficinas, assessoria e serviços, mediante ações multidepartamentais
itinerantes executadas in loco por professores e estagiários;
-
programação
de
ações
conjuntas
para
atendimento
às
comunidades carentes;
- criação de serviços de assessoramento às escolas públicas,
professores e alunos.
- estímulo aos trabalhos da Empresa Júnior – FAEG Júnior.
e) Na vertente dos Convênios e Parcerias:
- estabelecimento de contatos com empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista, fundações, órgãos públicos estaduais e
municipais e entidades filantrópicas em geral objetivando convênios e
parcerias;
- ampliação das modalidades de estágios e dos campos de estágios,
procurando, sempre, novos convênios;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
155
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
2.11. POLÍTICAS DE PESQUISA
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça intenciona
desenvolver a pesquisa nas diversas modalidades através do Programa de
Iniciação Científica, como função indissociável do ensino e da extensão,
com o fim de gerar e ampliar o acervo de conhecimentos ministrados nos
cursos de graduação que já ministra.
As atividades de pesquisa serão permanentemente estimuladas,
especialmente para:
• A formação de pessoal docente em cursos de pós-graduação da
própria Faculdade e de outras instituições similares, nacionais ou
estrangeiras;
• A concessão de auxílio para projetos específicos, de acordo com o
Plano de Carreira da Instituição e Plano Institucional de Capacitação, que
são integrantes a este projeto.
• A realização de convênios com instituições vinculadas à pesquisa;
• A
divulgação
dos
resultados
das
pesquisas realizadas, em
periódicos institucionais e em outros, nacionais ou estrangeiros;
• A concessão de bolsas de trabalho a pesquisadores;
• A
manutenção
de
intercâmbio
com
instituições
científicas,
buscando incentivar contatos entre pesquisadores e o desenvolvimento de
projetos comuns;
• A realização de simpósios destinados ao debate de temas
científicos;
• A implantação de núcleos temáticos de estudos;
• A ampliação e atualização da biblioteca; e,
• A adoção de regime de trabalho especial para pesquisadores.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
156
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Será priorizada a pesquisa vinculada aos objetivos do ensino e
inspirada em dados da realidade regional e nacional, sem detrimento da
generalização dos fatos descobertos e de suas interpretações.
Buscando cumprir os objetivos da interdisciplinaridade, a Faculdade
criará os núcleos temáticos e, por meio destes, propiciar:
• O estímulo ao desenvolvimento da pesquisa científica, pelo
aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores;
• Treinamento
eficaz
de
técnicas
de
alto
padrão
face
ao
desenvolvimento nacional;
• A criação de condições favoráveis ao trabalho científico;
• O aprimoramento da qualidade do ensino com a elevação do perfil
acadêmico dos seus docentes;
• A criação de adequadas condições de trabalho a pesquisadores de
diferentes áreas, que integrem o núcleo;
• A integração espaço físico/recursos humanos, racionalizando o
trabalho e a produção científica;
• o oferecimento de planos integrados de ensino de pós-graduação
(lato-sensu) – aperfeiçoamento e especialização – e pós-graduação
(stricto-sensu) – mestrado e doutorado – para integrar profissionais das
diferentes áreas do núcleo;
• a prestação de serviços à comunidade nas diferentes áreas do
núcleo;
• a promoção de intercâmbio cultural e científico com instituições
congêneres,
entidades
governamentais
e
órgãos
interessados
no
Financiamento
da
desenvolvimento das áreas das Ciências Agrárias.
2.11.1.
Organização,
Administração
e
Pesquisa
A
organização
e
administração
da
pesquisa
serão
de
responsabilidade da Diretoria, sob a orientação e supervisão do Núcleo de
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
157
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Pesquisa da FAEG, que recebe dos Colegiados de Cursos as propostas de
projetos, analisa-os, hierarquiza-os segundo sua importância e pertinência
em relação às linhas básicas estabelecidas, a fim de submetê-los aos
órgãos colegiados competentes. O fluxo de entrada de projetos de
pesquisa se mantém aberto e o professor estimulado a desenvolver a
atitude de pesquisa em seus alunos e a elaborar e encaminhar novos
projetos. Para o financiamento da pesquisa existe a dotação de, no
mínimo, 2,0% da receita incluídas no orçamento anual.
A ACEG busca captar recursos em outras fontes, governamentais e
não-governamentais, e, diretamente, com as empresas da região, além de
agências internacionais de formato à pesquisa.
2.11.2. Providências para a consolidação da Pesquisa
Serão adotadas as seguintes medidas, já planejadas, para a perfeita
implementação da pesquisa:
- manutenção e dinamização das ações sistemáticas para o estímulo
ao desenvolvimento da atitude de pesquisa em professores e alunos, por
meio de palestras, seminários, reuniões e outros eventos;
- fiscalização rigorosa e permanente das atividades referentes à
monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, nos cursos que
mantém proposto e oferecimento de assistência técnica ao aluno para a
elaboração da mesma;
- oferecimento, em todos os cursos, da disciplina de Introdução à
Metodologia da Pesquisa Científica, objetivando a iniciação científica dos
alunos;
-
elaboração
de
material
de
apoio
para
os
professores
pesquisadores;
- editoração de revistas científicas para veiculação dos resultados da
pesquisa na instituição e para trabalhos científicos em geral;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
158
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
- contratação de professores (doutores e mestres) para coordenação
do desenvolvimento de projetos de pesquisa e para, também, efetuar
pesquisas;
- realização de estudos, em nível departamental, para a definição de
áreas e temas prioritários de pesquisa;
- estabelecimento de contatos com órgãos e instituições de amparo
à pesquisa objetivando levantar recursos para o desenvolvimento da
pesquisa;
- estabelecimento do percentual máximo de 50% das aulas, em
regime de contratação integral aos docentes da Instituição ficando os 50%
das aulas restantes destinados à pesquisa e extensão de acordo com o
Plano de Carreira Docente;
- solidificação de Programas de Bolsas Institucionais de Pesquisa
(BIC – Bolsa de Iniciação Científica) aos alunos envolvidos em pesquisas
científicas.
- convênios com órgãos públicos de fomento à pesquisa.
2.11.3. Linhas de Pesquisas
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, vem
desenvolvendo projetos de pesquisa na região contribuindo para o
desenvolvimento das empresas e do comércio, contemplando áreas do
saber que permitam a melhoria da qualidade de vida da população, bem
como formas alternativas de capacitação e qualificação profissional.
A pesquisa é a atividade desenvolvida nas diversas disciplinas que
compõem os currículos dos cursos, mediante orientação dos respectivos
professores e de projetos específicos com a participação dos alunos.
As linhas de pesquisas compõem-se de dimensão, tanto disciplinar
como interdisciplinar e ou multidisciplinar, ainda possibilitando fazer
interface com organizações e entidades de atendimento à comunidade,
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
159
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
permitindo investigação, estudos e mapeamento de conflitos sociais
existentes em diferentes realidades e contextos locais, regionais, nacionais
e internacionais com dados de outras áreas do conhecimento. Originadas
da elaboração do projeto pedagógico dos cursos, as linhas de pesquisa
interdisciplinares serão definidas em todos os cursos.
2.12. POLÍTICAS DE GESTÃO
Não há como negar as constantes transformações pelas quais tem
passado o mercado de trabalho e como tais mudanças têm conduzido as
instituições, e em especial a FAEG, como Instituição de Ensino Superior, a
modificar e aprimorar sua estrutura no trabalho com relação a gestão e
organização de Pessoas.
Assim, adota-se estruturas de trabalho flexíveis e com poucos níveis
hierárquicos, visando que a tomada de decisão seja substituída pela
delegação de competências e a atribuição do poder decisório às equipes
que realizam o trabalho e estão mais próximas aos docentes e discentes.
Essa realidade se processa em ritmo crescente e dinâmico junto a FAEG, e
traz às pessoas para os centros das atenções dos gestores da IES.
A Gestão e Organização de Pessoas na FAEG é uma atividade a
respeito da qual se tem a expectativa de ser executada por todos gestores
da Instituição, contando com o apoio do seu setor de recursos humanos,
que
objetiva
alcançar
um
desempenho
que
possa
combinar
as
necessidades individuais das pessoas com as da instituição.
Dessa
maneira
a
Política
de
Gestão
da
FAEG/ACEG
busca
desenvolver um modelo de gestão que substitua os modelos científico,
clássico, e burocrático, que foram úteis à época em que as sociedades
mais avançadas ainda estavam escoradas em outro sistema econômico
sócio e político contemporâneo. Baseia-se no fato de que o desempenho
da Instituição depende fortemente da contribuição das pessoas, da forma
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
160
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
como elas estão organizadas, estimuladas, capacitadas, e como são
mantidas no ambiente de trabalho.
Busca a organização de pessoas que atuem como agentes proativos
e empreendedores, inovadoras, que prestem serviços aos clientes,
decidem, lideram, motivam, comunicam, supervisionam e gerenciam os
diversos aspectos relacionados à FAEG/ACEG. É uma responsabilidade
compartilhada por todas as lideranças na instituição.
Tem
como
diferencial
a
superação
da
visão
tradicional
da
administração de recursos humanos que concebe as pessoas como
recursos semelhantes aos demais recursos da instituição e a partir do
enfoque sistêmico, compreende a gestão e organização de pessoas como
um
conjunto
de
políticas
e
práticas
definidas
para
orientar
o
comportamento humano e as relações interpessoais no ambiente de
trabalho.
A FAEG/ACEG reconhece que depende das pessoas para atingir seus
objetivos e cumprir suas missões. E para as pessoas, a FAEG/ACEG
constitui o meio pelo qual elas podem alcançar seus objetivos pessoais e
profissionais. O ser humano e o seu desempenho profissional são hoje
considerados fatores capazes de transformar a capacidade potencial da
IES em capacidade real.
Ressaltando, ainda quanto ao desafio atual da educação continuada
na IES como um todo, a predisposição para trabalhar com todas as
informações que são colocadas ao alcance das pessoas e coordenar
esforços dirigidos ao desenvolvimento de pessoal com a finalidade de
ajudá-lo a atuar mais efetivamente no ambiente institucional. Contratar o
profissional ideal não é fácil. Busca-se e admite-se como perfil adequado
aquele que, não apenas demonstra vontade de pertencer a IES, mas
sobretudo se compromete com o seu trabalho: é fiel, leal, toma decisões,
possui habilidade para se relacionar com todos os outros colaboradores,
antenado, visionário, dinâmico, disciplinado, livre de preconceitos.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
161
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
2.13. Composição do Corpo Técnico-Administrativo
O
corpo
técnico
administrativo
da
FAEG
é
contratado
pela
Associação Cultural e Educacional de GARÇA seguindo a Legislação
Trabalhista – CLT, seguindo as normas estabelecidas na legislação em
vigor e convenções coletivas de trabalho do ensino superior do Estado de
São Paulo. Seu plano de cargos e salários estão explicitados no PLANO
INTEGRADO
DE
CARGOS
E
SALÁRIOS
DO
PESSOAL
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO, adotado pela Associação Cultural e Educacional de
GARÇA.
Estimular e apoiar a produção científica dos técnicos-administrativos
e as iniciativas individuais ou de setores administrativos ou acadêmicos
para expansão dos setores é um dos princípios fundamentais da Faculdade
de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça - FAEG. Para a execução dessa
política, a FAEG faz recrutamento e a seleção do corpo técnicoadministrativos pela Coordenadoria de Recursos Humanos, segundo
técnicas
e
procedimentos
próprios,
constantemente,
suprindo
a
necessidade de recursos humanos em todos os setores.
2.13.1.
Cronograma
de
Expansão
do
Pessoal
Técnico-
Administrativo
A FAEG estabelece como meta até 2016, expansão do corpo técnicoadministrativo em decorrência da implementação de novos cursos, em
percentual necessário para excelente atendimento e desempenho das
atividades, de acordo com as vagas oferecidas pela implantação de novo
curso.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
162
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
2.13.2.
Políticas
de
Qualificação
do
Corpo
Técnico-
Administrativo
As ações de Capacitações do corpo técnico administrativos estão
explicitadas no Plano Institucional de Seleção da ACEG, divididas em
Treinamento de Pessoal e Desenvolvimento de Pessoal.
TREINAMENTO DE PESSOAL: É um processo educacional de curto
prazo aplicado de maneira sistemática e organizado, através do qual os
colaboradores adquirem conhecimentos, atitudes e habilidades em função
de objetivos definidos. Ao longo do tempo o processo de treinamento foi
visto de diferentes maneiras. Antigamente, o processo de treinamento era
visto como um meio para adequar cada pessoa ao seu cargo e
desenvolver a força de trabalho da organização a partir dos cargos
ocupados. Mais recentemente, o processo de treinamento foi visto um
meio para alavancar o desempenho do funcionário no cargo que ocupava.
Modernamente, o processo de treinamento é visto como um meio de
desenvolver competências nos colaboradores para que eles se tornem
mais produtivos, criativos e inovadores. Os processos/programas de
treinamento na Associação Cultural e Educacional de GARÇA poderão ser
realizados interna ou externamente, e acontecerão sempre que um
colaborador apresentar um desempenho real diferente do desempenho
esperado, desde que essa diferença seja por não saber executar suas
atividades
conforme
padrões
estabelecidos,
ou
quando
ocorrer
a
introdução de novos processos ou equipamentos na organização, ou ainda
em casos considerados necessários pelo DRH e aprovados pela Direção
Geral. As fontes para elaboração de processo/programas de treinamento
serão as avaliações de desempenho, solicitações dos gestores, solicitações
da Direção Geral etc.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
163
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL: É o conjunto de ações e
experiências organizadas de aprendizagem (intencionais e propositais)
proporcionadas pela organização, dentro de um período específico de
tempo, para oferecer a oportunidade de melhoria do desempenho e/ou do
crescimento
humano.
Poderemos
utilizar
alguns
métodos
de
desenvolvimento, dentre eles destacamos:: métodos de desenvolvimento
de pessoas, através de rotação de cargos; posições de assessoria;
aprendizagem prática; atribuição de comissões; participação em cursos e
seminários externos; exercícios de simulação; treinamento (outdoor) fora
da empresa; estudo de casos; jogos de empresas (management games ou
business
games);
centros
de
desenvolvimento
internos
(in
house
development centers), isso no cargo atual. Já fora do cargo temos: tutoria
(assistência de outros profissionais para subir de cargo); aconselhamento
de funcionário (o próprio gestor orienta os colaboradores no desempenho
de seus cargos, demonstrando os comportamentos não compatíveis com o
ambiente de trabalho).
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
164
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
FAEG/ACEG
3.1. Oferta de Cursos e Programas
As ofertas educacionais da FAEG/ACEG estão respaldadas a partir da
promulgação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN, Lei nº. 9.394/96 e, em 1997, através do Decreto nº 2.208/97 e
Portaria MEC nº 646/97, que regulamenta a implantação do disposto no §
2º do artigo 36 e artigos 39 a 42 da referida LDB, os quais tratam da
Educação Superior.
Diante das exigências da nova LDBEN e documentos estruturados
pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Instituto Nacional de Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, os projetos pedagógicos dos cursos
foram construídos separadamente, um para cada curso de graduação e de
pós-graduação.
Vários aspectos se reforçam mutuamente no sentido de promover a
qualidade da oferta institucional como um todo, visando oferecer com
compromisso, qualidade e eficácia os cursos e programas.
3.2. Cursos de Graduação oferecidos pela FAEG
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça apresenta
quatro cursos em funcionamento, abaixo discriminados:
-
Administração;
-
Ciências Contábeis;
-
Direito, e
-
Sistemas de Informação.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
165
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
3.3. Cursos que têm pedido de autorização tramitando pelo
MEC, com visita “in loco” já realizadas.
-
Nenhum curso com visita “in loco” realizada.
3.4. Curso com pedido de Autorização tramitando no MEC
−
Nenhum curso em Tramitação no MEC.
3.5. Cursos
de
graduação
que
estão
inseridos
no
planejamento da IES, para futura solicitação de autorização.
−
Nenhum curso a ser inserido no planejamento da IES, para
futura solicitação de autorização.
3.6. Pós-Graduação
3.6.1. Cursos de Oferecidos
Nenhum curso oferecido
3.6.2. Cursos a serem implantados
Nenhum curso a ser implantado em Pós-graduação
3.7. Cursos de Extensão
É objetivo da FAEG/ACEG ampliar ainda mais seu foco acadêmico
através também de Cursos de Extensão, apoiados na Política e no
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
166
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Programa de Extensão da IES. Buscando contribuir com a formação ainda
mais sólida dos alunos egressos e de profissionais da cidade e da região.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
167
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
4. PERFIL DO CORPO DOCENTE
4.1. Composição, Titulação e Experiência Profissional
A FAEG conta com 70% do corpo docente com pós-graduação strictosensu e 30% com pós-graduação lato-sensu. A FAEG entende que tanto a
titulação quanto a experiência profissional é que define a qualidade do
Ensino oferecido com excelente qualidade, pois os docentes são os
maiores responsáveis pelos processos de ensino e de aprendizagem, além
das atividades ligadas à pesquisa e à extensão. Assim, busca-se manter
um corpo docente com doutores, mestres e especialistas, atendendo às
especificações vigentes e oferecer suporte necessário para cumprir com
sua missão institucional. Todos apresentam experiência da Docência no
Ensino Superior e profissional significativas.
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça- FAEG segue
os seguintes critérios de seleção e contratação dos Docentes: Todo
professor, para ser contratado, tem que ter no mínimo três anos de
experiência acadêmica no ensino superior ou experiência profissional e no
mínimo possuir o título de Especialista ou equivalente, obtido nos moldes
da legislação vigente ou, estar matriculado ou ser possuidor de um
número mínimo de créditos ou disciplinas, em programa de pós-graduação
em nível de mestrado.
4.2. Regime de trabalho
Todos os docentes da FAEG são contratados em Regime Parcial ou
Integral. As contratações dos docentes da FAEG são regidas pela C.L.T.,
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
168
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
obedecendo às normas constantes no dissídio coletivo. Não é contratado
nenhum docente em regime horista.
Os Docentes da FAEG ficam sujeitos a um dos seguintes regimes de
trabalho:
I - Regime de Tempo Contínuo Integral – RTCI: Carga horária de 40
horas semanais de trabalho, em regime de tempo contínuo de aulas e/ou
outras atividades extra/aulas, sendo para este regime fixada a limitação
máxima em 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total com
horas/aula e 50% em atividade extra-aula relacionadas aos estudos,
planejamento, avaliação, orientação dos alunos e atuação na pesquisa e
em atividades de pós-graduação.
II - Regime de Tempo Contínuo Parcial – RTCP: Com carga horária
entre 12 e 39 horas, em regime de tempo contínuo de aulas e/ou outras
atividades extra/aulas, sendo para este regime fixada a limitação máxima
em 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total com horas/aula e
50% em atividade extra-aulas relacionadas aos estudos, planejamento,
avaliação, orientação dos alunos.
As atividades de magistério, próprias do corpo docente no ensino
superior são definidas como:
I - Atividades de Aulas: as aulas curriculares ministradas nos cursos
de graduação, extensão, seqüenciais ou de pós-graduação;
II – Atividades Extra-Aulas: aquelas desenvolvidas na área da
pesquisa ou extensão, da iniciação científica ou concernente à: produção,
ampliação,
revisão
ou
aprofundamento
do
conhecimento,
as
de
coordenação e administração acadêmica ou escolar, além das de
orientação e supervisão de estágios ou atividades complementares
específicas para melhoria do aprendizado discente.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
169
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
4.3. Plano de Carreira da FAEG/ACEG
As políticas de carreira e de capacitação docente estão contidas no
Plano de Carreira Docente da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL
DE GARÇA, mantenedora das Faculdades: FAEF – Faculdade de Agronomia
e Engenharia Florestal de Garça; FAMED – Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia de Garça; FAEG – Faculdade de Ciências Jurídicas
e Gerenciais de Garça; FAHU – Faculdade de Ciências Humanas de Garça;
FASU – Faculdade de Ciências da Saúde de Garça, que está localizada à
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, s/n, Estrada de acesso à
Garça, km 1, SP 294, no município de Garça, Estado de São Paulo, CNPJ
nº
54.715.693/0001-28,
representado
pelos
seus
mantenedores
–
Presidente da Mantenedora o Sr. Wilson Shimizu, RG nº 5.672.831 SS/SP,
CPF nº 237.208.678-20, apresentado abaixo:
4.3.1. REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - O presente Regulamento do Plano de Carreira Docente é o
instrumento que estabelece os procedimentos operacionais e disciplinares
da política do pessoal docente em exercício na Faculdade, mantida pela
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA.
Art. 2º- São fins deste Regulamento:
I - orientar o ingresso, a promoção e o regime de trabalho e de
atividades do corpo docente integrante do Plano de Carreira Docente;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
170
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
II - contribuir para o aprimoramento pessoal e profissional dos
professores integrantes do Plano de Carreira Docente de modo a
assegurar um quadro de pessoal qualificado para a Faculdade;
III - estimular o professor ao exercício eficaz das funções docentes;
IV - promover o crescimento funcional do docente;
V - possibilitar o recrutamento de profissionais de reconhecida
competência.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO
Art. 3º- As atividades de magistério, próprias do corpo docente no
ensino superior são definidas como:
I - Atividades de aulas: as aulas curriculares ministradas nos cursos
de graduação, extensão, seqüenciais ou de pós-graduação;
II – Atividades Administrativas: relativas à pesquisa ou extensão,
atividades de iniciação científica ou concernente à: produção, ampliação,
revisão
ou
aprofundamento
do
conhecimento,
coordenação
e
administração acadêmica ou escolar, além das de orientação e supervisão
de estágios ou atividades suplementares específicas para melhoria do
aprendizado discente, além de atividades práticas em laboratórios e ou
atendimentos clínicos que resultem em aprendizagem dos alunos.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art.4º - O corpo docente é constituído por:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
171
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I - Professores integrantes do Plano de Carreira Docente;
II - Professores Visitantes, Colaboradores e Auxiliares.
Parágrafo Único – Podem ser contratados Professores Visitantes,
Colaboradores ou Auxiliares, em caráter de substituição eventual ou para
o desenvolvimento de programas especiais de ensino, pesquisa e
extensão.
Art.5º - A contratação de Professor Visitante ou Colaborador será
feita nos termos das exigências análogas explicitadas neste regulamento
para os professores do plano de carreira e pela Entidade Mantenedora, por
período determinado e, os auxiliares, nos termos dos critérios definidos
pela Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS E DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 6º - O Plano de Carreira Docente está hierarquizado em 06
(seis) categorias funcionais, que poderão ser subdivididas, designadas
como:
I - Professor Livre Docente - nível 1, 2, 3 ou 4;
II - Professor Titular I - nível 1, 2, 3 ou 4;
III - Professor Titular II - nível 1, 2, 3 ou 4;
IV - Professor Adjunto I - nível 1, 2, 3 ou 4;
V - Professor Adjunto II - nível 1, 2, 3 ou 4;
VI- Professor Assistente - nível 1, 2, 3 ou 4;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
172
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Art. 7º - Para as categorias elencadas acima, são exigidos, além do
diploma de curso superior na área de conhecimento onde irá atuar, os
seguintes requisitos:
I – Professor Livre Docente: Ser portador do Título de Doutor, em
Instituição credenciada, 20 anos de experiência comprovada no magistério
superior e Título de Livre Docente obtido em Instituição reconhecida;
II - Professor Titular I: Ser portador do título de Doutor na área
que irá atuar, ou afim, obtido em instituição credenciada ou reconhecida,
nos termos da Lei ou, título de Mestre na área de atuação acrescido da
exigência de possuir ao menos 10 (dez) anos de experiência comprovada
no magistério superior na instituição.
III - Professor Titular II: Ser portador do título de Mestre e estar
matriculado no curso de Doutorado, devidamente credenciado nos termos
da lei;
IV - Professor Adjunto I: Possuir o título de Mestre na área
correspondente,
ou
afim,
obtido
em
instituição
credenciada
ou
reconhecida, nos termos da Lei;
V - Professor Adjunto II: Ser portador do título de Especialista e
estar matriculado no curso de Mestrado devidamente credenciado nos
termos da Lei;
VI - Professor Assistente: Possuir o título de Especialista ou
equivalente, obtido nos moldes da legislação vigente ou, estar matriculado
ou ser possuidor de um número mínimo de créditos ou disciplinas, em
programa de pós-graduação em nível de mestrado.
Art. 8º - A contratação ou dispensa do docente, nos termos da
legislação em vigor, é de competência da entidade mantenedora, nos
termos do seu Estatuto, dos Regimentos das Faculdades e da Ficha
Docente, após parecer do Diretor de cada Faculdade.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
173
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
§ 1º - A Ficha Docente é o documento oficial e interno de controle
da movimentação docente, onde estão definidas as horas/aula e/ou horas
administrativas do docente, sua quantificação e local(is) de atuação;
§ 2º - A Ficha Docente é encaminhada à Diretoria Administrativa
pelos Diretores das Faculdades, antes do início do período letivo, com a
proposta de trabalho, respectivo horário e aceitação do docente da
respectiva proposta;
§
3º
-
A
constatação
de
qualquer
irregularidade
no
enquadramento/re-enquadramento do docente ou na comprovação da
documentação apresentada, em qualquer tempo, implica no cancelamento
do enquadramento aprovado, independente de outras sanções legais;
§ 4º - A partir do primeiro dia do mês subseqüente à aprovação de
re-enquadramento funcional pela Entidade Mantenedora, o docente fará
jus ao recebimento dos novos valores referentes à sua categoria funcional,
nos termos do despacho de deferimento da solicitação.
Art. 9º - Conforme o inciso II do Artigo 3º da Portaria nº 2 de
25/05/2006 (Portaria em anexo) a promoção de uma categoria funcional
para outra exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Artigo
7º, em cada caso.
§ 1º - Não há critérios de desempate e sim condições iguais para os
funcionários com a mesma categoria funcional.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 10 - O docente integrante do Plano de Carreira fica sujeito a
um dos seguintes regimes de trabalho: em tempo contínuo parcial ou
tempo contínuo integral:
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174
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I - Regime de Tempo Contínuo Integral - RTCI, com obrigação de
prestar 44 horas semanais de trabalho, em regime de tempo contínuo de
aulas e/ou outras atividades administrativas, nos termos do Art. 3º e dos
critérios definidos pelos Diretores das Faculdades;
II - Regime de Tempo Contínuo Parcial - RTCP, com obrigação de
prestar de 11(TP-11), 22(TP-22) ou até 33(TP-33) horas semanais de
trabalho em regime de tempo contínuo de aulas e/ou outras atividades
administrativas, nos termos do Artigo 3º e dos critérios definidos pelos
Diretores das Faculdades;
§ 1º - O regime de tempo contínuo, parcial ou integral, possibilita
ao docente o contrato para o exercício de horas administrativas e de
horas/aula, estas recebidas em adição às outras, conforme tabelas de
pagamento
anexas
a
este
regulamento,
podendo
haver
regimes
intermediários de carga horária contratada, definidos proporcionalmente,
sendo para este regime fixada a limitação máxima em 50% (cinqüênta por
cento) da carga horária total com horas/aula, nos termos do art. 3o.
inciso I, supra.
§ 2o – Observadas as normas gerais da legislação educacional e as
diretrizes específicas para cada curso, a ocupação das vagas do regime de
tempo contínuo serão distribuídas ano a ano ou semestre a semestre,
conforme
implantação
dos
cursos,
de
acordo
com
indicação
dos
coordenadores, aprovado pelos Diretores da Faculdade e pela Diretoria
Administrativa, nos termos definidos pela entidade mantenedora.
§ 3o – Os Diretores da Faculdade no uso de suas atribuições,
poderão conceder ao docente em regime de tempo contínuo integral,
complemento salarial por dedicação exclusiva, que implica adicional de
remuneração em percentual de até 10% (dez por cento), de acordo com
as possibilidades econômicas de cada curso.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
175
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
CAPÍTULO VI
DOS VALORES E VANTAGENS
Art. 11 - Os professores integrantes do Plano de Carreira Docente
são remunerados segundo a categoria funcional e o regime de trabalho,
conforme os valores expressas na tabela salarial, aprovada e atualizada
periodicamente de acordo com a legislação, pela Entidade Mantenedora.
§ 1º - O professor receberá gratificação adicional sobre o valor
pecuniário das suas horas/aula efetivamente ministradas, mediante
ascensão em um sistema de níveis de “pontos”, conforme Tabelas anexas
a este Regulamento, por sua Produção Científica e Intelectual, que
seja publicada pelos periódicos ou revistas da Instituição ou, outros
externos a ela porém de interesse institucional, à critério dos Diretores da
Faculdade.
§ 2º - O enquadramento no sistema de referências definido pelos
níveis 1, 2, 3 ou 4, conforme Tabelas anexas, será feito, em função da
análise documental apresentada pelo interessado, como comprovação da
sua produção, por uma Comissão de Docentes designada pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, das Faculdades mantidas pela
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA.
§ 3º - O processo de enquadramento nesse sistema de referências,
inicia-se mediante requerimento do docente junto à Diretoria da
Faculdade, durante e somente no mês de novembro de cada ano, em
impresso próprio, acompanhado de toda documentação necessária,
comprobatória de sua produção.
§ 4º - A Comissão de Docentes designada, também denominada
Comissão de Enquadramento Funcional, terá os meses de dezembro e
janeiro para a análise e creditação/pontuação da respectiva produção
docente, enviando seus resultados aos Diretores da Faculdade para as
demais providências.
§ 5º - Em função das disponibilidades e para as previsões
orçamentárias, a nova remuneração docente, após a creditação da
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
176
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
respectiva referência, a divulgação é feita de forma transparente e
acessível a todos os funcionários abrangidos por esse plano, fixados nos
murais oficiais desta Instituição de Ensino Superior, será devida sobre os
salários contratados a partir do dia 1º de março, cumulativamente, com
percentuais definidos pela Diretoria Administrativa.
§ 6º - A remuneração das horas/aula, horas administrativas ou de
atividades específicas, nos cursos ou programas de pós-graduação e
extensão universitária ou congênere, quando ministrados em módulos,
será fixada em cada caso, em função das características do evento, salvo
aos professores T44 com dedicação exclusiva, posto estarem obrigados
por seu enquadramento às aulas na graduação ou em pós-graduação.
Art. 12 - A Diretoria Administrativa publicará, em ato próprio, o
valor da remuneração aludida, em cada caso, fixada pela Entidade
Mantenedora.
Art. 13 – O salário compreende, para efeitos de remuneração, as
aulas efetivamente ministradas segundo seu Plano de Ensino, seu
planejamento e preparação, avaliação dos alunos e desempenho de
registro e controle acadêmico, bem como as atividades administrativas
combinadas em cada caso.
Art. 14 - A remuneração do Professor Colaborador, Visitante ou
Auxiliar é fixada tendo em vista a qualificação do contratado, observada,
sempre que possível a correspondência com os valores estabelecidos para
professor do Plano de Carreira Docente e o regime de trabalho que lhe for
definido, nos termos do contrato.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
177
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Art. 14 - Ao docente a quem for concedida licença remunerada,
bolsa de estudos para melhoria da titulação ou qualquer outra ajuda
financeira para estudo, nos termos das normas do Plano Institucional de
Recursos Humanos Docentes e Técnicos Administrativos, obriga-se a
servir a Faculdade mantida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL
DE GARÇA, após seu regresso ou término do benefício, nos termos fixados
no respectivo contrato.
§ Único - A Faculdade incentivará, dentro dos seus limites
orçamentários, com bolsas-auxílio, a participação docente em congressos,
seminários e eventos congêneres, para publicação de trabalhos científicos
ou intelectuais, de interesse institucional de acordo com seu Plano
Institucional de Capacitação de Recursos Humanos - PICRH e Plano de
Concessão de Auxílio.
Art. 16 - Os afastamentos ou bolsas-auxílio para realizar curso de
pós-graduação, participar de congressos ou seminários e outros eventos
são objetos de regulamentação e controle nos termos das normas
aprovadas conjuntamente pelas Diretorias Administrativa e Acadêmica.
Art. 17 - Para o enquadramento neste Regulamento do Plano de
Carreira Docente, é exigida uma das seguintes condições do professor:
I - estar contratado como docente e no exercício de suas funções;
II - vir a ser contratado, não em caráter temporário, em qualquer
regime em vigor nas Faculdades.
§ Único – Estende-se o enquadramento ao docente que, estando
afastado da Instituição, devidamente autorizado pelos Diretores da
Faculdade, atenda aos incisos deste artigo.
Art. 18 - Cabe do CEPE – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão,
de cada Faculdade, designar a Comissão de Docentes, com respectivas
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
178
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
atribuições
e
critérios,
para
implementar
todo
o
processo
de
enquadramento dos professores.
Art. 19 – O critério de progressão salarial ocorre da seguinte
forma:
1.
As
progressões
verticais
ocorrerão
de
acordo
com
a
conclusão e comprovação da nova titulação;
2.
As progressões horizontais ocorrerão nos intervalos de ano
em ano, observada a pontuação constante da avaliação a que se refere a
Tabela I do Anexo I
3.
O salário de admissão é o valor referente ao nível salarial 1 e
categoria funcional correspondente à titulação.
Art. 20 - Este Regulamento do Plano de Carreira Docente poderá
ser
reformulado
ou
alterado
mediante
proposta
dos
Diretores
da
Faculdade, aprovação de pelo menos 2/3 do Conselho Superior e parecer
favorável da Entidade Mantenedora.
Art. 21 - Este Regulamento entra em vigor nesta data, para todos
os efeitos legais, com as Tabelas anexas, revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO A – TABELAS I e II
TABELA I - PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL – PONTUAÇÃO
ITENS
PUBLICAÇÕES
PONTOS
POR CADA
UNIDADE
1
LIVROS EDITADOS:
1.1
Autor ou co-autor
50
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179
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2
ARTIGOS ou CAPÍTULO(s) DE LIVRO(s):
2.1
Artigos publicados em periódicos especializados,
revistas
técnicas
ou
congêneres,
de
10
cunho
acadêmico
2.2
Tradução de artigos científicos, técnicos ou de
interesse
discente,
capítulos
de
05
livros
estrangeiros publicados
2.3
Trabalho escrito apresentado em congresso,
10
encontros científicos, seminários ou eventos
congêneres, em nome da Faculdade, na área da
sua especialidade
2.4
.Colaboração em livros, como autor de parte de
publicação
(capítulos,
volumes,
10
partes
substanciais, tradução ou revisão técnica de
livros)
3
OUTRAS PUBLICAÇÕES ESCRITAS:
3.1
Apostila
ou
inéditos,
compêndio
quando
de
de
notas
finalidade
de
aulas
10
didático-
pedagógica para uso no ensino desta Instituição,
publicados por órgãos específicos
3.2
Palestras e conferências proferidas, em nome da
Faculdade,
conforme
resenha
02
escrita
(computadas até 5 por ano com temas distintos)
3.3
Trabalhos
publicados
ou
monografia,
10
escritos/produzidos como conclusão de projetos
de Pesquisa, Extensão ou Acadêmicos
3.4
Publicações de artigos em jornais de circulação
01
nacional ou internacional
3.5
Publicações de artigos em jornais de circulação
0.5
local ou regional
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
180
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
TABELA II - NÚMERO DE PONTOS EXIGIDOS PARA
Progressão horizontal nos níveis salariais.
CATEGORIAS
Níveis salariais – PONTOS
1
2
3
FUNCIONAIS
4
ASSISTENTE
-
40
80
120
ADJUNTO II
-
55
110
165
ADJUNTO I
-
70
140
210
TITULAR II
-
85
170
255
TITULAR I
-
100
200
300
LIVRE
-
115
230
345
DOCENTE
Wilson Shimizu
Presidente da Associação Cultural e Educacional de Garça
4.4. Critérios de Seleção e Contratação
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça- FAEG
segue os seguintes critérios de seleção e contratação dos Docentes: Todo
professor, para ser contratado, tem primeiramente seu currículo analisado
e após ser aprovado, é convidado a fazer uma Aula-Teste, que consiste
em
uma
explanação
aproximadamente
20
sobre
a
minutos,
disciplina
onde
são
a
ser
ministrada
avaliados
os
de
aspectos
conceituais, técnicos e pedagógicos.
Essa apresentação é realizada para uma bancada composta,
obrigatoriamente, pelo coordenador do curso da disciplina(s) em questão,
por outro coordenador de área afim e pelo coordenador do curso de
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
181
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Pedagogia, ou, na sua ausência, o representante da Direção que
apresente extenso conhecimento pedagógico. O número de componentes
mínimo para a banca são três(3).
Após a apresentação, é realizada a primeira capacitação docente,
onde o desempenho na aula e sua avaliação são apresentados e discutidos
com o candidato, relatando-se suas fragilidades e potencialidades,
objetivando aprendizagem e adequação às normas da IES, e consequente
engrandecimento profissional.
Efetuada sua contratação, o professor é incluído no Plano de
Carreira Docente, de acordo com os critérios para a progresso funcional.
O Plano de Carreira Docente está hierarquizado em 03 (três)
categorias funcionais, que poderão ser subdivididas, designadas como:
I - Professor Titular
II- Professor Adjunto
III- Professor Assistente
Para as categorias de Professor Assistente, Professor Adjunto e
Professor Titular, são exigidos, além do diploma de curso superior na área
de conhecimento onde irá atuar os seguintes requisitos: Ser portador do
título de Doutor na área que irá atuar, ou afim, obtido em instituição
credenciada ou reconhecida, nos termos da lei ou, título de Mestre na área
de atuação acrescido da exigência de possuir ao menos 10 (dez) anos de
experiência comprovada no magistério superior.
Professor
correspondente,
Adjunto:
ou
afim,
Possuir
obtida
o
em
título
de
instituição
Mestre
na
área
credenciada
ou
reconhecida, nos termos da lei.
Professor Assistente: Possuir o título de Especialista ou equivalente,
obtido nos moldes da legislação vigente ou, estar matriculado ou ser
possuidor de um número mínimo de créditos ou disciplinas, em programa
de pós-graduação em nível de mestrado.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
182
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
4.5. Procedimentos para Substituição de Docentes
O Corpo Docente da Faculdade de Ciências Socais e Agrárias de
GARÇA pode ser constituído por Professores Visitantes, Colaboradores ou
Auxiliares, em caráter de substituição eventual ou para o desenvolvimento
de programas especiais de ensino, pesquisa e extensão.
A contratação de Professor Visitante, Colaborador ou Auxiliares será
feito nos termos das exigências análogas para os professores do plano de
carreira da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça. As
contratações dos docentes da FAEG são regidas pela C.L.T., obedecendo
às normas constantes no dissídio coletivo.
4.6. Cronograma de Expansão do Corpo Docente
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garçatêm como
meta compor no mínimo, até 2016, 70% do corpo docente dos cursos de
graduação com titulações obtidas em programas de pós-graduação
Stricto-sensu e, com ampla experiência acadêmica no ensino superior
aliados à experiência profissional na área de atuação.
4.7. Políticas de Qualificação Continuada do Corpo Docente
As Políticas de Qualificação Continuada do Corpo Docente da
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA– FAEG
visam a normalização e o incentivo da necessidade de formação
continuada dos docentes através do oferecimento e realização de
atividades
formativas,
participação
em
capacitações,
cursos
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
183
de
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
aprimoramento e de continuidade de estudos para, desta maneira
resignificar a identidade docente e oferecer ensino de melhor qualidade
através da Organização do Trabalho Pedagógico dos docentes que compõe
a instituição.
A atualização constante e investimento em novos estudos não pode
ser visto como complemento, mas como necessidade de um Corpo
Docente comprometido com seu desempenho nas atividades de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Assim, a busca de novos saberes deve estar intrínseco a todos e o
estímulo à busca constante de aperfeiçoamento e de conhecimento e da
sabedoria faz-se objeto das Políticas de Qualificação Continuada do Corpo
Docente da FAEG.
As Políticas de Qualificação Continuada do Corpo Docente emergem
como instrumento capaz de não apenas trabalharem pela excelência no
Ensino oferecido em nível superior, como também, de maneira mediata
contribuir com as transformações sociais capazes de melhorar a qualidade
pessoal e profissional dos alunos egressos dos cursos oferecidos pela IES.
Atentar para sua formação profissional significa atentar também
para sua progressão funcional, posto que, como destacado no Plano de
Carreira do Corpo Docente, a Progressão pode ocorrer verticalmente em
virtude de elevação na Titulação e horizontalmente através da atuação em
Projetos
de
Ensino,
Pesquisa
e
Extensão
através das Publicações
Científicas.
Também são oferecidas qualificações continuadas ao Corpo Docente
da
IES
através
das
Semanas
de
Aprimoramento
e
Capacitação
Profissional, ministradas na própria IES, para conhecimento e interação da
Missão e dos Objetivos da FAEG, bem como discussão, reflexão e
estabelecimento de Normas e Princípios a serem seguidos e/ou adotados,
no inicio de cada semestre letivo.
Estimular e apoiar a produção científica dos professores e as
iniciativas individuais de capacitação docente continuada são alguns dos
princípios fundamentais da FAEG.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
184
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
4.7.1. Objetivos
As Políticas de Qualificação Continuada do Corpo Docente da FAEG
tem como objetivos:
Contribuir para a realização do trabalho pedagógico que respeite
à individualidade do ser humano em todas as suas características
peculiares no processo de ensino e de aprendizagem.
Direcionar o olhar para a capacitação profissional como algo
necessário e contínuo a todos os docentes da IES
Discutir e estabelecer quais princípios pedagógicos nortearão a
prática docente na IES, de maneira interativa com a Organização do
Trabalho Pedagógico nos dias atuais e suas implicações pedagógicas.
Enriquecer a Cultura e o Clima Organizacional da Instituição, bem
como refletir sobre estes aspectos inerentes à IES.
Fazer
com
a
qualificação
continuada
reflita
na
formação
profissional dos docentes e esta culmine na qualidade o ensino oferecido.
Implantar no corpo docente, consciência da importância da
Participação de formação junto à IES e também, ser responsável por sua
própria qualificação e formação profissional.
Incentivar a participação dos docentes em atividades de
formação, capacitação, aprimoramento e resignificação dentro e fora da
IES.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
185
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Normalizar os mecanismos de participação oficial dos integrantes
do corpo docente da IES em cursos internos e externos, desde que os
mesmos atendam também ao interesse e objetivos institucionais.
Otimizar, através da qualificação continuada, a consolidação dos
princípios pedagógicos institucionais.
Utilizar mecanismos de interação estratégica entre as Políticas de
Qualificação Continuada da Prática Docente e os instrumentos oficiais e
institucionais de avaliação e auto-avaliação, que possibilitem mediadas por
relatórios que expressem resultados seguros e confiáveis.
4.7.2. Operacionalização das Políticas de qualificação do Corpo
Docente de acordo com o Plano de Carreira do Corpo Docente
Para melhor operacionalização das Políticas de qualificação do Corpo
Docente, faz-se necessário destacar que nesta está subentendida a
Capacitação Docente.
Por
capacitação
docente
não
se
pode
entender
apenas
os
investimentos intelectuais em nível de pós-graduação stricto-sensu e latosensu apenas. Também as atividades de atualização, aprimoramento e
participação em eventos culturais e científicos, realizados na própria
instituição ou fora dela são importantes instrumentos de capacitação e
qualificação continuada.
A formação contínua é de extrema importância para excelência no
desempenho das funções do docente dentro e fora da sala de aula.
De acordo com o Plano de Carreira - Art. 3º do Capítulo II, são
atividades do magistério:
I - Atividades de aulas: as aulas curriculares
ministradas nos cursos de graduação, extensão,
seqüenciais ou de pós-graduação;
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186
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II – Atividades Administrativas: relativas à
pesquisa ou extensão, atividades de iniciação científica
ou concernente à: produção, ampliação, revisão ou
aprofundamento do conhecimento, coordenação e
administração acadêmica ou escolar, além das de
orientação e supervisão de estágios ou atividades
suplementares
específicas
para
melhoria
do
aprendizado discente, além de atividades práticas em
laboratórios e ou atendimentos clínicos que resultem
em aprendizagem dos alunos.
Também a Qualificação Docente é uma necessidade e um esforço
individual e institucional, posto que propicia, progressão funcional de
acordo com Plano de Carreira, Capítulos V e VII, apresentados a seguir,
onde ficam explicitas as Vantagens, os Incentivos e a Progressão Salarial:
CAPÍTULO VI - DOS VALORES E VANTAGENS
Art. 11 - Os professores integrantes do Plano de Carreira
Docente são remunerados segundo a categoria funcional e o
regime de trabalho, conforme os valores expressos na
tabela salarial, aprovada e atualizada periodicamente de
acordo com a legislação, pela Entidade Mantenedora.
§ 1º - O professor receberá gratificação adicional sobre o
valor pecuniário das suas horas/aula efetivamente
ministradas, mediante ascensão em um sistema de níveis
de “pontos”, conforme Tabelas anexas a este Regulamento,
por sua Produção Científica e Intelectual, que seja
publicada pelos periódicos ou revistas da Instituição ou,
outros externos a ela porém de interesse institucional, à
critério do Diretor da Faculdade.
§ 2º - O enquadramento no sistema de referências definido
pelos níveis 1, 2, 3 ou 4, conforme Tabelas anexas, será
feito, em função da análise documental apresentada pelo
interessado, como comprovação da sua produção, por uma
Comissão de Docentes designada pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CEPE, da Faculdade mantida pela
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA.
§ 3º - O processo de enquadramento nesse sistema de
referências, inicia-se mediante requerimento do docente
junto à Diretoria da Faculdade, durante e somente no mês
de novembro de cada ano, em impresso próprio,
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187
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
acompanhado
de
toda
documentação
comprobatória de sua produção.
necessária,
§ 4º - A Comissão de Docentes designada, também
denominada Comissão de Enquadramento Funcional, terá os
meses de dezembro e janeiro para a análise e
creditação/pontuação da respectiva produção docente,
enviando seus resultados ao Diretor da Faculdade para as
demais providências.
§ 5º - Em função das disponibilidades e para as previsões
orçamentárias, a nova remuneração docente, após a
creditação da respectiva referência, a divulgação é feita de
forma transparente e acessível a todos os funcionários
abrangidos por esse plano, fixados nos murais oficiais desta
Instituição de Ensino Superior, será devida sobre os salários
contratados a partir do dia 1º de março, cumulativamente,
com percentuais definidos pela Diretoria Administrativa.
§ 6º - A remuneração das horas/aula, horas administrativas
ou de atividades específicas, nos cursos ou programas de
pós-graduação e extensão universitária ou congênere,
quando ministrados em módulos, será fixada em cada caso,
em função das características do evento, salvo aos
professores T44 com dedicação exclusiva, posto estarem
obrigados por seu enquadramento às aulas na graduação ou
em pós-graduação.
Art. 12 A Diretoria Administrativa publicará, em ato próprio,
o valor da remuneração aludida, em cada caso, fixada pela
Entidade Mantenedora.
Art. 13 – O salário compreende, para efeitos de
remuneração, as aulas efetivamente ministradas segundo
seu Plano de Ensino, seu planejamento e preparação,
avaliação dos alunos e desempenho de registro e controle
acadêmico, bem como as atividades administrativas
combinadas em cada caso.
Art. 14 - A remuneração do Professor Colaborador, Visitante
ou Auxiliar é fixada tendo em vista a qualificação do
contratado,
observada,
sempre
que
possível
a
correspondência com os valores estabelecidos para
professor do Plano de Carreira Docente e o regime de
trabalho que lhe for definido, nos termos do contrato.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - Ao docente a quem for concedida licença
remunerada, bolsa de estudos para melhoria da titulação ou
qualquer outra ajuda financeira para estudo, nos termos das
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188
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normas do Plano Institucional de Recursos Humanos
Docentes e Técnicos Administrativos, obriga-se a servir a
Faculdade mantida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
EDUCACIONAL DE GARÇA, após seu regresso ou término do
benefício, nos termos fixados no respectivo contrato.
§ Único - A Faculdade incentivará, dentro dos seus limites
orçamentários, com bolsas-auxílio, a participação docente
em congressos, seminários e eventos congêneres, para
publicação de trabalhos científicos ou intelectuais, de
interesse institucional de acordo com seu Plano Institucional
de Capacitação de Recursos Humanos - PICRH e Plano de
Concessão de Auxílio.
Art. 16 - Os afastamentos ou bolsas-auxílio para realizar
curso de pós-graduação, participar de congressos ou
seminários e outros eventos são objetos de regulamentação
e
controle
nos
termos
das
normas
aprovadas
conjuntamente pelas Diretorias Administrativa e Acadêmica.
Art. 17 - Para o enquadramento neste Regulamento do
Plano de Carreira Docente, é exigida uma das seguintes
condições do professor:
I - estar contratado como docente e no exercício de suas
funções;
II - vir a ser contratado, não em caráter temporário, em
qualquer regime em vigor nas Faculdades.
§ Único – Estende-se o enquadramento ao docente que,
estando afastado da Instituição, devidamente autorizado
pelos Diretores da Faculdade, atenda aos incisos deste
artigo.
Art. 18 - Cabe do CEPE – Conselho de Ensino Pesquisa e
Extensão, de cada Faculdade, designar a Comissão de
Docentes, com respectivas atribuições e critérios, para
implementar todo o processo de enquadramento dos
professores.
Art. 19 – O critério de progressão salarial ocorre da seguinte
forma:
1. As progressões verticais ocorrerão de acordo com a
conclusão e comprovação da nova titulação;
2. As progressões horizontais ocorrerão nos intervalos de
ano em ano, observada a pontuação constante da avaliação
a que se refere a Tabela I do Anexo I
3. O salário de admissão é o valor referente ao nível salarial
1 e categoria funcional correspondente à titulação.
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189
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4.7.3. Indicadores e Mecanismos de Capacitação Interna
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça considera
de fundamental importância o exercício da capacitação contínua dos
professores
em
face
da
problemática,
desafios
e
conflitos
que
caracterizam a prática docente.
A educação continuada é uma necessidade para a consolidação dos
princípios que regem a educação contemporânea e institucional, para a
agregação de novas competências e habilidades, para possíveis correções
ou ajustes constatados nos mecanismos oficiais e institucionais de
avaliação e, enfim, para otimização da nossa proposta educacional.
Cabe ao Núcleo de Ensino da FAEG – NUEN, órgão vinculado a
Direção Acadêmica, organizar e executar os Programas de Capacitação
Interna, mediante solicitação dos Coordenadores de Curso, ou de acordo
com informações oriundas dos seguintes indicadores:
Indicações da Direção, Coordenações e Colegiados de Curso e
Corpo Docente;
Informações do Corpo Discente e dos Agentes Multiplicadores de
Informações - AMIS, desde que devidamente comprovadas;
Informações obtidas através do Site (Fale com a Direção), desde
que devidamente comprovadas.
Informações oriundas da política de egressos contida no Projeto
de Auto-avaliação Institucional;
Informações oriundas das condições situacionais do mercado de
trabalho, conforme Projeto de Auto-avaliação Institucional;
Informações
recebidas
através
da
Ouvidoria,
desde
que
devidamente comprovadas.
Relatórios Parciais e Finais da Auto-avaliação Institucional;
Resultado de avaliações oficiais do MEC.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
190
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Como mecanismos de Capacitação Interna, utiliza-se:
Cursos de Capacitação Pedagógica;
Cursos de Capacitação em Tecnologia Educacional e em temas
diversos;
Cursos de Extensão;
Incentivo à pesquisa e à iniciação científica;
Incentivos para a participação completa dos docentes nos cursos
de Pós-Graduação Lato-Sensu da instituição;
Livre acesso dos docentes aos módulos de disciplinas dos cursos
de Pós-Graduação Lato-Sensu da instituição, a título de Extensão;
Reuniões extraordinárias dos Colegiados de Curso sempre que
necessárias.
Reuniões trimestrais dos Colegiados de Curso;
Semanas pedagógicas nos intervalos semestrais, com minicursos;
Seminários e palestras periódicas.
4.7.4. Indicadores e Mecanismos de Capacitação Externa
Os principais indicadores da Capacitação Externa encontram-se nas
exigências legais quanto à existência de maioria de professores com
Mestrado e Doutorado, bem como em função da qualificação do Corpo
Docente da instituição.
Para isso, a FAEG através do Núcleo de Ensino – NUEN, do Núcleo
de Pesquisa – NUPES, do Núcleo de Extensão e Ação Comunitária –
NEACO, fomenta e
execução de projetos
formação
de
incentiva a pesquisa concedendo auxílio para a
científicos,
pessoal
concessão
de
bolsas
especiais,
pós-graduado, promoção de congressos e
intercâmbio com outras instituições.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
191
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A IES incentiva o afastamento e/ou deslocamento de docentes para
a participação em cursos de longa e pequena duração, seminários,
congressos e atividades diversas consideradas de interesse para a
instituição, conforme prevê o Plano de Carreira Docente.
4.7.5. Critérios de Seleção
De acordo com as políticas e diretrizes institucionais, a Coordenação
e o Colegiado do Curso são os órgãos responsáveis pela supervisão,
seleção e indicação dos docentes para a Capacitação Interna e Externa.
Ficam estabelecidos os critérios mínimos que devem nortear o
processo de seleção e a indicação docente:
Maior tempo de serviço docente na Instituição;
Conceito e relevância do Curso perante o mercado de trabalho,
em se tratando de Pós-Graduação Lato-Sensu e Stricto-sensu.
Importância e afinidade do Curso de Capacitação com as
disciplinas que o docente ministra, bem como, com o Colegiado a que
pertence;
Interesse e comprometimento com a qualificação continuada;
Média do desempenho acadêmico do docente na Avaliação
Institucional dos últimos dois anos;
Necessidade de aperfeiçoamento na área de atuação;
Plano de Estudos condizente com os interesses institucionais;
4.7.6. Algumas reflexões e a Política de Qualificação do
Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
192
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LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais deve ser entendida como
língua, pois possui níveis linguísticos, assim como as línguas faladas. Por
possuir tais níveis é que os que dela fazem uso tem possibilidade de se
expressarem de todas as maneiras. Assim como as línguas orais não são
universais, as línguas de sinais também não o são. Entretanto sua
modalidade é que é peculiar, pois enquanto a língua falada utiliza o
gestual-visual, a falada utiliza oral-auditiva.
É a língua materna dos surdos do Brasil porém o reconhecimento de
tal
fato
aconteceu
bastante
apenas
com
a
Promulgação
da
Lei
10436/2002.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9394/96, Art.
26, trouxe também um artigo específico sobre educação especial onde se
reconhece o direito à diferença, ao pluralismo e à tolerância, e, com suas
alterações, garante às pessoas surdas, em todas as etapas e modalidades
da educação básica, nas redes públicas e privadas de ensino, a
oferta da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na condição de língua nativa
das pessoas surdas.
Recentemente,
o
Decreto
5626/2005
regulamentou
a
Lei
10.436/2002, visando suprir essa carência e garantir que as pessoas
surdas tenham sucesso no seu processo de escolarização, reconhece a
Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos e
garantiu desta maneira, a inserção da disciplina Libras como obrigatória
nos cursos de licenciatura de nível superior e no de fonoaudiologia, e de
magistério de nível médio, e oferecida em caráter opcional nos demais
cursos das diversas áreas do conhecimento.
Atendendo ao disposto no Decreto, a FAEG redimensionou todas as
grades curriculares dos cursos, tornando a disciplina de LIBRAS Optativa
nos Bacharelados em Administração, Ciências Contábeis, Direito e
Sistemas de Informação.
Entretanto, sabe-se que encontrar o professor com formação de
acordo com o referido decreto não é tarefa fácil, mas necessária. E, passa
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
193
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a ser a formação dos mesmos ponto central de discussão não apenas na
IES como no País como um todo.
Verifica-se no Decreto 5626/05, no Artigo 7º há perspectiva para
que a disciplina Libras no Ensino Superior
possa
ser ministrada
por
pessoas que apresentem os seguintes perfis:
I- Professor de Libras, usuário dessa língua com
curso de pós-graduação ou com formação superior e
certificado de proficiência em Libras, obtido por
meio de exame promovido pelo Ministério da
Educação;
II- Instrutor de Libras, usuário dessa língua com
formação de nível médio e com certificado obtido por
meio
de
exame
de
proficiência
em
Libras,
promovido pelo Ministério da Educação;
III- Professor ouvinte bilíngüe: Libras-Língua
Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior
e com certificado obtido por meio de exame de
proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da
Educação.
Diante de perfis tão diferentes, a IES precisa adequar e capacitar
estes profissionais para o exercício da função nos cursos de bacharelados.
Para isso, o Professor de LIBRAS precisa ser continuamente qualificado,
para desta maneira, atender o disposto no Decreto e às necessidades da
Faculdade.
Quanto às políticas de qualificação continuada dos professores que
ministram a disciplina de LIBRAS, a IES as realiza através de dispensa de
carga horária e ajuda de custo, a todos os interessados em investir em
sua formação em serviço, através da realização de cursos de extensão e
qualificação profissional na área, além dos cursos em nível de latu-sensu e
strito-sensu na área do conhecimento em específico, para que sua
formação atenda às exigências legais e institucionais.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
194
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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A IES busca também firmar parcerias com as Secretarias Municipais
e Estaduais de Educação, objetivando participação dos mesmos nas
capacitações oferecidas para docentes atuantes nestas esferas, para que,
haja interação entre os objetivos do Ensino Superior e os objetivos do
contexto social em que se encontram inseridos, promovendo desta
maneira maior reflexão acerca da educação inclusiva e os mecanismos de
transformação social.
Os docentes de LIBRAS também se inserem nas demais atividades
institucionais de Qualificação Continua do Corpo Docente e tem os
mesmos incentivos e progressões funcionais e vantagens anteriormente
destacadas e constantes no Plano Integrado de Capacitação de Recursos
Humanos e às Políticas de Qualificação Contínua do Corpo Docente.
4.8. PLANO INSTITUCIONAL DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS – PICRH
4.8.1. Objetivos
O Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos (PICRH)
tem por objetivo promover a melhoria da qualidade das funções de
ensino, pesquisa, extensão e de gerência da Instituição, por meio de:
cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu), e de treinamento e
atualização profissional. É voltado para a sua comunidade interna e
externa, oportunizando a seus professores e pessoal técnico e de apoio
administrativo condições de aprofundamento e/ou aperfeiçoamento de
seus conhecimentos científicos, tecnológicos e profissionais. Disciplina
também a concessão de auxílios, ao corpo docente, para atividades de
pesquisa, publicações e desenvolvimento de projetos.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
195
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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4.8.2. Mecanismos
Para atingir tais objetivos, a instituição oferece aos seus professores
e funcionários os seguintes incentivos, além dos previstos no Plano de
Carreira Docente:
- Bolsas de estudos parciais para os cursos de doutorado, mestrado,
especialização ou aperfeiçoamento, em instituições estrangeiras;
- Bolsas de estudos parciais, para os mesmos cursos, também no
Brasil;
- Concessão de bolsas parciais a recém-graduados, para os cursos de
pós-graduação lato sensu, como incentivo para o ingresso na carreira de
magistério da instituição, tendo preferência os ex-monitores;
- Concessão de auxílio para que os seus professores e funcionários
participem de congressos, seminários, simpósios e eventos similares, em
sua área de atuação ou em área afim;
- Oferta de cursos de treinamento e atualização profissional, aos seus
funcionários;
- Auxílio para divulgação e/ou publicação de teses, dissertações,
monografias ou outros trabalhos acadêmicos ou profissionais de seu
pessoal docente ou técnico-administrativo;
-
Oferta
de
infra-estrutura
para
que
os
seus
professores
e
funcionários imprimam ou editem suas produções científicas, com o apoio
da entidade;
- Licença para participação em programas, externos ou internos, de
pós-graduação e/ou de treinamento profissionais.
4.8.3. Requisitos para participação no PICRH
Os professores e funcionários da instituição podem se inscrever no
PICRH de acordo com os seguintes critérios:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
196
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Nos programas de doutorado, terão prioridade os que possuem, no
mínimo, o título de mestre;
Nos
programas
de
mestrado,
terão
prioridade
os
que
sejam
portadores de certificados de cursos de especialização;
Nos cursos de especialização, os que possuam a graduação e tenham
certificado de monitoria;
Nos cursos de treinamento ou de atualização profissional, os que
estejam atuando na área do curso ou que tenham pretensões de
promoção para essa área.
Os programas estarão abertos também à comunidade externa, com
as seguintes prioridades:
Ex-alunos das Faculdades mantidas pela ACEG, com certificado de
monitoria;
Ex-alunos das Faculdades mantidas pela ACEG, em processo de
recrutamento para admissão nos quadros da entidade;
Candidatos inscritos nos programas de recrutamento e seleção de
recursos humanos para os quadros das Faculdades mantidas pela ACEG;
Profissionais em atuação no Estado de São Paulo, com preferência
para os residentes ou domiciliados na cidade de Garça e em municípios da
micro-região de Marília.
4.8.4. Gerenciamento
O PICRH será administrado por coordenador designado pela diretoria.
Os programas serão previamente aprovados pelo colegiado de ensino,
pesquisa e extensão, na forma regimental, e serão executados pelo
Núcleo de Ensino, de acordo com a proposta aprovada.
Caberá ao coordenador do PICRH:
Gerenciar todas as atividades de apoio administrativo e financeiro aos
cursos e aos seus participantes;
Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento dos programas;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
197
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Submeter
à
diretoria
as
propostas
de
recrutamento,
seleção,
admissão e dispensa de recursos humanos para os programas, bem como
alocação dos demais recursos necessários a cada curso ou atividade;
Presidir a comissão encarregada de selecionar os candidatos para os
programas, segundo os critérios estabelecidos neste plano e nas demais
normas expedidas pelos órgãos próprios da instituição;
Submeter à diretoria os assuntos omissos, para decisão superior.
O diretor designará uma comissão, composta por três membros, para
seleção e inscrição dos candidatos ao PICRH, sendo esta comissão dirigida
pelo coordenador do PICRH.
4.8.5. Financiamento
Os programas de pós-graduação, graduação e de treinamento
profissional, incluídos no PICRH, serão financiados com recursos próprios
da Associação Cultural e Educacional de GARÇA, e por recursos alocados
por terceiros.
Os orçamentos anuais ou plurianuais da Associação Cultural e
Educacional de GARÇA destinarão recursos suficientes para a execução do
PICRH.
4.8.6. Disposições gerais e transitórias
A instituição, anualmente, aprovará as ações e metas do PICRH para
o ano letivo seguinte, bem como sua articulação com os planos similares
de instituições congêneres e de organismos de financiamento da pósgraduação e da pesquisa, no Brasil e no exterior.
O número de professores e pessoal técnico-administrativo a ser
beneficiado por este plano será levantado semestralmente pela chefia de
cada departamento.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
198
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
4.8.7. Concessão de Auxílios
A ACEG é uma instituição que se destina a colaborar com o
desenvolvimento das atividades realizadas pelos seus docentes, em todos
os campos do conhecimento, fortalecendo a estrutura de pesquisa da
Instituição, dinamizando seu ensino e a prestação de serviços à
comunidade.
A ACEG apóia as atividades dos docentes e pesquisadores da
Faculdade mantida, mediante as ações relacionadas ao desenvolvimento
científico e cultural dos docentes, destacando-se:
1) PESQUISA: através da concessão de auxílios para projetos de
pesquisa que contribuam para o desenvolvimento das diferentes áreas de
conhecimento abrangidas por seus cursos;
2) PUBLICAÇÕES: referente à edição de livros e revistas destinadas a
servir de instrumentos de auxílio à docência, e à divulgação de resultados
científicos das pesquisas desenvolvidas;
3) INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO: programas e
projetos envolvendo o planejamento de ações que venham atender às
necessidades identificadas na sociedade em geral.
Competência e normas para concessão de auxílios
O colegiado responsável pela análise e concessão de recursos é o
Conselho de Desenvolvimento da Associação Cultural e Educacional de
GARÇA – CDA, que tem as seguintes competências:
a) Analisar os pedidos de auxílio que lhe forem encaminhados, com a
ajuda de assessores selecionados entre pesquisadores da área, com
qualificação mínima equivalente a de mestre.
b) Organização das solicitações de auxílio aprovadas.
c)
Conceder
auxílios
aos
projetos
aprovados,
segundo
a
disponibilidade financeira e de acordo com as prioridades, ouvida a
Diretoria da ACEG.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
199
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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d) Acompanhar a execução dos projetos e a utilização dos recursos
aplicados.
Tipos de auxílio
Os
auxílios
concedidos
destinam-se
a
colaborar
com
o
desenvolvimento e a divulgação de pesquisas individuais ou institucionais.
A iniciativa da solicitação de auxílio é dos pesquisadores vinculados à
Faculdade Mantida pela ACEG, atendidas às exigências básicas de
formalização, específicas para cada tipo de auxílio. Os auxílios poderão ser
concedidos em caráter complementar ou como custeio parcial das
necessidades.
O Conselho de Desenvolvimento da ACEG - CDA poderá financiar
atividades que envolvam a realização de pesquisa de professores da
Faculdade e a divulgação de seus resultados, embora pesquisadores de
outras Instituições de Ensino possam participar como colaboradores.
São as seguintes as categorias de auxílios oferecidas pelo CDA:
Auxílio à pesquisa;
Auxílio para participação de pesquisadores em reuniões científicas no
país ou no exterior;
Auxílio para organização de reuniões entre pesquisadores, com o
objetivo do desenvolvimento de projetos ou divulgação de resultados de
pesquisa;
Auxílio para publicação ou aquisição de bibliografia;
Auxílio para visita de professor visitante.
Auxílio à pesquisa
O
auxílio
necessários
à pesquisa destina-se a complementar os recursos
ao
desenvolvimento
de
projeto
específico,
sob
responsabilidade do pesquisador solicitante.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
200
a
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Este tipo de auxílio poderá ser concedido para pesquisas individuais
ou para grupos formalmente constituídos. No caso de grupo, deverá ser
encaminhado comprovante de aprovação formal do mesmo pela Diretoria
da Faculdade a qual o grupo está vinculado, junto com o pedido de
recursos.
Os
pedidos
de
auxílio
deverão
ser
apresentados
em
conformidade com as instruções constantes do formulário apropriado,
distribuído pelo CDA.
É prevista a possibilidade de concessão de auxílio para a aquisição de
material permanente (nacional ou importado), material de consumo
(nacional ou importado), serviços de terceiros (eventuais), despesas de
transporte, diárias e outros itens referentes ao processamento de
pesquisas. Os itens envolvidos com a realização de eventos artísticos
culturais também poderão ser concedidos, desde que esses eventos
tenham por base o desenvolvimento de um projeto de pesquisa ou o
estudo de um tema de importância intrínseca ou de relevância para a
Faculdade Mantida pela ACEG.
Os bens adquiridos para projetos auxiliados pelo CDA, serão de
propriedade da ACEG, que os doará à Faculdade mantida, permanecendo
de uso prioritário deste, durante a realização da pesquisa.
É vedado o uso dos recursos concedidos para outros fins que não os
expressos na solicitação, a menos que haja autorização da Diretoria da
ACEG. Os auxílios individuais serão de, no máximo, três salários mínimos
e os auxílios para grupos de, no máximo cinco salários mínimos. Em
caráter excepcional poderão ultrapassar esses valores.
Em caso de auxílio para importação de produtos, a quota, geralmente
de 20% (vinte por cento) estimada para despesas de frete, desembaraço
e outros devem estar previstos dentro desses limites.
Quando se tratar de grupo de pesquisa, a solicitação deverá ser feita
pelo coordenador do grupo, com a titulação mínima de doutor. Os demais
componentes
deverão
responsabilidades
ser
(outros
identificados
docentes,
com
suas
pesquisadores,
respectivas
bolsistas
e
estagiários), e definido o papel de cada um na equipe e no projeto. O
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
201
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
projeto a ser financiado deverá estar ligado à linha de pesquisa do grupo,
a
qual
deve
estar
claramente
caracterizada
sob
os
aspectos
de
metodologia e objetivos.
Novos auxílios somente serão considerados após aprovação de
relatório final e publicação ou demonstração de intenção de publicar os
resultados obtidos.
Auxílio
para
participação
de
pesquisador
em
reuniões
científicas no país ou no exterior.
O auxilio para participação de pesquisadores em reuniões destina-se
a cobrir despesas de transporte de ida e volta ou de manutenção por curto
período de tempo, correspondente a três dias. Esse tipo de auxilio poderá
ser concedido conforme os seguintes critérios:
a)
A concessão é parcial. Os interessados deverão mencionar
qual é sua preferência ao solicitar o auxilio, entre despesas de transporte
ou estadia.
b)
Somente será concedido auxílio para o pesquisador que
participar com apresentação de trabalho. O trabalho, na íntegra, e seus
resumos deverão ser anexados à solicitação de auxílio. O resumo deverá,
obrigatoriamente,
fazer
referência
à
Faculdade
Mantida,
local
de
realização do trabalho e ou procedência do docente. O comprovante de
aceitação do trabalho pela comissão organizadora da reunião deverá ser
apresentado até o momento da outorga do auxílio. Não é necessária a
apresentação do comprovante para o pedido de auxílio e sim para a
liberação dos recursos.
c)
Em casos de trabalhos em co-autoria, o auxílio poderá ser
concedido apenas a um dos autores do trabalho.
Auxílio para organização de reuniões entre pesquisadores
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
202
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Este auxílio poderá ser concedido para realização de reuniões
organizadas pela ACEG ou por sua Faculdade Mantida, visando à
apresentação e discussão de projetos ou resultados de pesquisa.
Os auxílios poderão cobrir despesas com material de escritório,
impressão
de
programas
e
resumos,
despesas
de
transporte
e
acomodação de pesquisadores convidados, despesas de correio e outras,
compatíveis com essas atividades.
Os pedidos deverão descrever os objetivos de reunião, seu programa
e, em caso de haver pesquisadores convidados, a lista destes com
informações sobre os objetivos de sua participação. Deve-se, também,
especificar a destinação dos recursos solicitados.
Auxílio para publicações ou aquisição de bibliografia
O auxílio para publicações destina-se a estimular o docente a produzir
e
divulgar
trabalhos
científicos,
em
quaisquer
modalidades
de
comunicação. Permite publicações de artigos científicos resultantes de
pesquisa
realizada
pelo
autor,
desde
que
aceitas
por
revistas
especializadas que tenham um corpo de assessores para julgamento dos
artigos, indexação e registro no ISSN.
Esse auxílio também admite a aquisição de material bibliográfico,
como livros, cópias de documentos e outros materiais de referência, para
atender ao desenvolvimento de um projeto de pesquisa. A bibliografia
concedida deverá ser cadastrada pela biblioteca da Faculdade Mantida,
sendo emprestada ao pesquisador até o término do projeto.
No caso de aquisição de bibliografia de referência, deve ser
encaminhado o plano de pesquisa para o qual a aquisição é necessária e a
justificativa de sua necessidade.
Observações:
a) A análise do teor e qualidade do veículo dependerá da aprovação
do CDA;
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203
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Auxílio para vinda de professor visitante
Destina-se a colaborar na vinda de Professor de competência
comprovada, para atuação em projeto de pesquisa. No pedido deve ser
mencionada a participação que o professor terá no desenvolvimento do
projeto. Nesse tipo de solicitação podem ser concedidos recursos para
transporte ou estadia do visitante que não excedam aos valores
estabelecidos para pesquisas individuais.
Documentos necessários para solicitação de auxílio
Toda solicitação de auxilio deverá ser enviada em duas vias,
contendo:
- oficio de encaminhamento;
- cadastro de pesquisador;
- currículum vitae (mesmo quando já tenha sido enviado em outro
processo anterior);
- formulário especifico do tipo de auxílio pretendido;
- projeto de pesquisa;
- cronograma de desenvolvimento;
- em caso de projeto de equipe, informar, respectivamente, a
responsabilidade de cada pesquisador;
- orçamento detalhado dos itens;
- cronograma de desembolso (quando for o caso);
Em caso de participação em reunião científica, devem ser enviados:
comprovante de aceitação do trabalho, documento que demonstre
proficiência em língua estrangeira (ambos podem ser entregues na data
de outorga) e data de embarque e desembarque.
Os formulários devem ser solicitados ao CDA.
Projeto de pesquisa
O conteúdo e a apresentação de projeto de pesquisa são centrais na
solicitação de auxílio. Apesar das peculiaridades das diferenças entre áreas
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
204
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
do conhecimento, todo projeto de pesquisa deve evidenciar um problema,
localizá-lo
no
contexto
pertinente,
destacando
sua
importância,
e
apresentar uma forma de abordagem relacionando-a com os objetivos que
se pretende atingir. Seu conteúdo deve, portanto, cobrir os tópicos,
segundo as normas recomendadas pela metodologia científica.
Dinâmica da análise dos projetos e concessão dos auxílios
Os pedidos de auxilio ao CDA serão examinados preliminarmente,
para verificar se contêm todos os dados e documentos exigidos pelas
normas específicas de cada tipo de auxílio.
A apresentação de formulários não devidamente preenchidos e a falta
de documentos iniciais ou adicionais exigidos prejudicarão a tramitação do
processo.
O julgamento das solicitações será feito pela assessoria específica, a
solicitação deverá ter despacho final do CDA e Diretoria da ACEG.
Depois de aprovada a solicitação, o pesquisador interessado deverá
assinar o termo de outorga, para obter a liberação dos recursos
correspondentes. O auxílio será atribuído e corresponderá ao índice de
correção monetária vigente na data da aprovação. Não serão concedidos
reajustes monetários dos valores atribuídos ou complementares para a
realização das atividades ou aquisição dos bens previstos no projeto.
O contrato assinado com a ACEG pelo pesquisador especificará o
número e data dos relatórios técnico-científicos a serem apresentados
para o acompanhamento da realização do projeto de pesquisa. Os
relatórios serão examinados pela assessoria que opinou na avaliação
inicial.
No caso de não ser aprovada a solicitação feita ao CDA, serão
enviadas ao pesquisador interessado as razões do indeferimento, de forma
resumida. Será possível a obtenção de solicitação de informações
complementares sobre o indeferimento, por escrito ou mediante entrevista
com o coordenador do CDA.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
205
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Relatórios
Os relatórios devem ser apresentados dentro das normas usuais que
regem as publicações científicas. Sua redação deve ser clara e precisa.
Devem ser apresentados resultados e conclusões. As tabelas ou figuras se
houver, devem ser apresentados de forma adequada, segundo as normas
técnicas disponíveis.
Com as devidas adaptações, de acordo com as peculiaridades das
áreas, os relatórios deverão abranger os seguintes tópicos, em cada tipo
de projeto:
a)
Auxílio à pesquisa:
resumo do plano inicial e objetivos;
síntese dos relatórios anteriores (se houver) ;
análise detalhada da etapa cumprida no pedido a que se refere o
relatório;
discussão e conclusões parciais ou finais (conforme o caso);
programa de trabalho para a etapa seguinte (quando se tratar de
relatório parcial);
prazo provável de publicações dos dados e outras formas de uso
dos resultados, se houver (curso, divulgação, etc., quando se tratar de
relatório final).
b) Participações em reunião no País e no exterior:
O relatório deverá ser crítico e não se limitar à comprovação da
presença, incluindo:
• comentários sobre a importância dos assuntos tratados para a área
específica e as repercussões para a sua linha de pesquisa;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
206
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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• comentários e críticas da audiência a respeito de sua apresentação;
• como a experiência adquirida foi ou será transmitida à comunidade
docente e discente da Instituição ou ao grupo de pesquisa;
• intenção de publicar os trabalhos apresentados e prazo provável da
publicação.
c) Reuniões entre pesquisadores:
O relatório deve ser crítico, descrevendo sumariamente os resultados
positivos e negativos do encontro, sua importância para a área do
conhecimento e a importância da participação dos convidados.
Reitera-se que a aprovação dos relatórios será condição essencial
para o julgamento de novos pedido enviados pelo responsável pelo projeto
e demais integrantes da equipe. Contudo, é possível, ao mesmo tempo,
ter um projeto de pesquisa auxiliado, em andamento, e solicitar auxílio
para participar em reunião científica.
Prestação de contas
Além de relatórios referentes ao desenvolvimento do projeto, o
pesquisador que recebeu auxílio deverá prestar contas, ao CDA, das
despesas efetuadas com os recursos que lhe foram repassados. Para
tanto, deverão ser obedecidas as instruções específicas.
Não será enviado ao pesquisador o título de quitação do auxílio,
concedido pela CDA, sem o recebimento e a aprovação do relatório final e
da respectiva prestação de contas.
Não será concedido outro auxílio ao pesquisador que não tiver contas
quitadas. Caso o pesquisador desista, por alguma razão, do auxílio
concedido pelo CDA, deverá informar, por escrito.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
207
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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Membros do CDA – Conselho de Desenvolvimento da ACEG
Os membros que constituem o Conselho de Desenvolvimento da
ACEG – CDA são preferencialmente os Coordenadores dos Cursos
mantidos pela ACEG, os Coordenadores Adjuntos, o Vice-Diretor e Diretor
da Faculdade que ministram os diversos cursos e coordenador do PIC. As
competências do CDA estão expressas no item “b” do Plano de Concessão
e Auxílio deste anexo e os membros do CDA são designados por Portaria
assinada pelo Presidente da ACEG
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
208
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES
A FAEG está submetida à Legislação emanada pelo Ministério da
Educação e à Legislação do país. É um sistema de ensino superior em
funcionamento que faz parte do governo federal e a delegação de
autoridade na instituição está expressa em seu Regimento Escolar.
A administração da instituição está sujeita, se expressa, é mantida e
opera em harmonia, por um lado, com a Lei, e, e, por outro, com os
costumes e a opinião pública. A política de ação da instituição está em
harmonia com a política de ação do Ministério da Educação, buscando
tornar a educação superior, com qualidade, possível a todos os brasileiros.
A gestão da instituição busca monitorar, controlar e melhorar
constantemente os processos em ação. A gestão dos processos é feita em
três áreas: medição e definição dos custos da Faculdade; identificação e
seleção de problemas; medição e definição dos custos destes problemas.
A administração da Faculdade está sempre buscando a qualidade
total dos serviços prestados rumo aos objetivos institucionais. Formas de
gerência e ensino que focalizem medidas definidas de excelência e
melhoria
da
qualidade
serão
sempre
características
da
gestão
institucional.
O
gerenciamento
é,
cuidadosamente
controlado.
Melhoria
permanente é o lema. O planejamento buscará transformar sempre nossa
escola em melhor lugar para aprender e trabalhar. Os processos de
“Qualidade Total” usados no mundo dos negócios, para aumentar a
produtividade, estarão sempre sendo adaptados e utilizados para o
aprimoramento da gestão e operação da Faculdade de Ciências Jurídicas e
Gerenciais de Garça.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
209
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
5.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTÂNCIAS DE DECISÃO
A
Associação
Cultural
e
Educacional
de
GARÇA
-
ACEG
é
responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral pela
Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça- FAEG. Incumbe-se
de tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados
os limites da Lei e do Regimento, da liberdade acadêmica dos corpos
docente e discente e da autoridade própria de seus órgãos deliberativos e
executivos. Cabe à mesma a administração patrimonial, financeira,
orçamentária e de pessoal da FAEG à qual fica assegurada a autonomia
didático-pedagógico, dentro das normas regimentais, e dos recursos que
se lhe fizerem necessários e que lhe são colocados à disposição.
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça rege-se pelo
Regimento Geral, e é mantida pela Associação Cultural e Educacional de
GARÇA, que é regida pelo seu Estatuto, devidamente registrado no
Cartório de Serviço Registrário e Anexos da Comarca de GARÇA-SP.
O Diretor e Vice-Diretor da FAEG, de acordo com Art. 12 do
Regimento Escolar, são designados pela mantenedora para mandato de 5
anos, podendo ser reconduzidos. Os Coordenadores de Cursos e Chefes de
Departamentos são designados pelo Diretor, para mandato de dois anos,
dentre os docentes da instituição.
A admissão e demissão do pessoal docente e técnico-administrativo
são
de
responsabilidade
da
Mantenedora,
obedecida
a
legislação
trabalhista. Os ordenamentos institucionais, traduzidos no Estatuto da
Mantenedora e no Regimento da Faculdade, foram elaborados tendo
presentes as normas legais e a jurisprudência. Disciplinam a organização
da Faculdade e regulam os aspectos de organização e funcionamento
comuns aos diversos órgãos, unidades e serviços.
A estrutura organizacional adota um modelo simplificado, adequado
às instituições educacionais de pequeno para médio porte, com os
seguintes
órgãos
de
administração:
A
Administração
Superior
Administração Básica.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
210
e
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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A Administração Superior da FAEG é exercida pelo Conselho
Superior - CONSU, pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE e
pela Diretoria e a Administração Básica pelos Colegiados de Cursos,
Coordenações de Cursos e Chefes de Departamentos.
5.1.1. Administração Superior: Atribuições e Competências
Conselho Superior: é o órgão colegiado superior da Faculdade, de
natureza deliberativa, normativa, jurisdicional e consultiva, em matéria
administrativa, econômico-financeira e de planejamento competindo-lhe,
essencialmente,
orientar,
harmonizar,
acompanhar
e
avaliar
essas
atividades. É constituído pelo Diretor, Vice-Diretor, pelos docentes chefes
de departamentos, por quatro representantes do corpo docente, um
representante discente, um representante da comunidade local, um
representante da mantenedora, um representante não docente,e,
pelos
docentes coordenadores dos cursos.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:- é o órgão colegiado
de natureza deliberativa, normativa e consultiva em matéria de ensino,
pesquisa e extensão, competindo-lhe orientar, harmonizar, acompanhar e
avaliar as atividades didático-científicas da Faculdade. É constituído pelo
Diretor, Vice-Diretor, Chefes de Departamentos, coordenadores; seis
professores (no mínimo) e um representante discente;
Diretoria:- é o órgão executivo superior da Faculdade, competindolhe coordenar, superintender e fiscalizar todas as atividades da Faculdade
e ser o elo de ligação com a Mantenedora. A Diretoria é exercida por um
Diretor, nomeado pela Mantenedora.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
211
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
5.1.2. Administração Básica: Atribuições e Competências
O Colegiado de Curso é o Órgão Colegiado de natureza normativa
e consultiva. Compete-lhe essencialmente, funções de natureza didáticocientífica e administrativa, no âmbito da administração básica da
Faculdade, sendo integrado pelos seguintes membros de sua comunidade
acadêmica: Coordenador de Curso, Coordenador Adjunto, Chefes de
departamentos, representantes docentes e representantes discentes.
A Coordenação de curso coordena as ações didático/pedagógicas
relacionadas ao curso específico. Acompanha o desenvolvimento e
aplicação do projeto acadêmico, promovendo a integração do corpo
docente, das disciplinas e do corpo discente. Exercida por um coordenador
e por um coordenador adjunto, escolhidos pelo Diretor Geral, dentre os
professores do curso.
Os Departamentos são unidades básicas da Faculdade, para todos
os efeitos de organização administrativa e didático-científica. É integrado
pelo Chefe de Departamento, vinculado ao Colegiado do Curso. A Chefia
de Departamento é o Órgão Executivo que superintende, fiscaliza e
coordena as atividades do Departamento. É dirigido por um Chefe,
designado pelo Diretor.
Faz-se importante ressaltar, que existe participação efetiva dos
docentes
e
discentes
na
condução
dos
assuntos
acadêmicos,
na
organização administrativa, didático-pedagógicas e em todas as Instâncias
de Decisão e Órgãos Colegiados acima apresentados, pois a IES busca
satisfação e interação com os envolvidos diretamente nos processos de
ensino e de aprendizagem.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
212
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
5.2. Órgãos de Apoio às Atividades Acadêmicas
Os órgãos de apoio às atividades acadêmicas estão distribuídos em
Núcleos e Setores administrativos, ligados às estruturas do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão. São órgãos de apoio às atividades
acadêmicas
os
Órgãos
de
Apoio
Técnico
e
Pedagógicos:
Núcleo
Administrativo, Núcleo de Ensino, Núcleo de Estágios, Núcleo de Extensão
e Ação Comunitária, Núcleo de Pesquisa e Núcleo de Tecnologia da
Informação e Comunicação.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
213
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6. CORPO DISCENTE: COMPOSIÇÃO E POLÍTICAS DE ATENDIMENTO
6.1. Formas de Acesso
A forma de acesso aos cursos da Faculdade de Ciências Jurídicas e
Gerenciais de Garça– FAEG é assegurada através de aprovação em
Processo Seletivo - Vestibular, apenas para candidatos que tenham
concluído o Ensino Médio ou Equivalente, de acordo com o inciso II do
art.44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96.
Assim, as formas de acesso à FAEG do corpo discente ocorre através
de:
a) Seleção e admissão aos cursos de graduação
O processo seletivo, segundo a legislação em vigor destina-se a
avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los dentro do
estrito limite das vagas oferecidas, na graduação.
O processo é realizado uma vez por ano, a fim de acolher alunos
para o primeiro ano ou semestre letivo.
No edital de inscrição constam os cursos oferecidos, com as
respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida, a
relação das provas, os critérios de classificação e desempate e outras
informações úteis.
Na ocasião do processo seletivo, a Faculdade tornará público:
-
a qualificação do seu corpo docente em efetivo exercício nos
cursos de graduação;
-
a descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos, como
os laboratórios, computadores e acessos às redes de informação e acervo
das bibliotecas;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
214
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
-
o elenco dos cursos reconhecidos e dos cursos em processo de
reconhecimento, bem assim dos resultados das avaliações realizadas pelo
Ministério da Educação;
-
o valor dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos
e normas de reajuste aplicáveis ao período letivo a que se refere o
processo seletivo.
O processo seletivo busca sempre abranger conhecimentos comuns
às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este
nível de complexidade, sendo integrado por testes de múltipla escolha e
por questões discursivas, que avaliem a reflexão crítica do candidato e sua
aptidão para os cursos de graduação oferecidos pela instituição.
A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados
obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos
que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pela legislação
vigente. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo
para o qual se realiza o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos
se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não
apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos
fixados.
Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá ocorrer
novo processo seletivo ou nelas poderão ser recebidos alunos transferidos
de outro curso ou instituição.
b) Matrícula
A matrícula, ato formal do ingresso e de vinculação à Faculdade,
realiza-se em épocas fixadas no Calendário Acadêmico. O requerimento
deve ser instruído com a documentação exigida pela legislação vigente,
pelo
Regimento
ou
normas
expedidas
pelo
colegiado
superior
Faculdade.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
215
da
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
A matrícula deve ser renovada, semestralmente ou anualmente, em
prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Ressalvado o caso de
trancamento de matrícula, a não renovação da matrícula implica no
abandono do curso e desvinculação do aluno à unidade de ensino.
A
matrícula
é
feita
por
série
ou
períodos,
anualmente
ou
semestralmente respectivamente.
Pode ser concedido trancamento de matrícula para efeito de,
interrompidos
temporariamente
os
estudos,
manter
o
aluno
sua
vinculação à Faculdade e seu direito à renovação de matrícula. O
trancamento deve ser concedido por tempo expressamente estipulado no
ato, que não pode ser superior a vinte e quatro meses, renováveis
segundo apreciação do colegiado superior da Faculdade.
6.2. Atendimento aos Discentes
A FAEG/ACEG demonstra grande preocupação no atendimento aos
acadêmicos, e para isso elaborou o Programa de Atendimento ao Discente.
Através deste desenvolve ações diárias para o acompanhamento e
atendimento ao corpo discente da instituição em seus diversos Cursos
Superiores, visando a identificação e solução das dificuldades pedagógicas
e acadêmicas dos alunos de graduação e da pós-graduação. Este
programa completa-se aos demais planos e programas da FAEG/ACEG
formando um rol de ações que buscam a qualidade nas atividades
acadêmicas.
Os discentes da FAEG são atendidos e apoiados nas atividades
acadêmicas através de ações que se alicerçam em cinco níveis de
competências:
6.2.1. Direção Acadêmica
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
216
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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A Direção Acadêmica da FAEG/ACEG é gerenciada pela Direção e
Vice-Direção, que direcionam suas ações, no âmbito do atendimento ao
docente, de modo à: Supervisionar as atividades dos colegiados de cursos
e das coordenações de cursos; Atender aos alunos quando solicitados;
Solicitar junto à mantenedora verbas para o desenvolvimento das
atividades de pesquisa e extensão, possibilitando a participação dos
alunos nestes projetos; Estimular as Coordenadorias no desenvolvimento
das atividades de extensão e de pesquisa e às destinadas ao ensino com
qualidade.
6.2.2. Coordenação de Cursos
A coordenação de curso funciona como elo entre o corpo discente e a
direção
da
Instituição.
Os
coordenadores
atendem
os
discentes
diariamente e através deste trabalho obtém um feedback das diversas
atividades propostas aos alunos. Identificam também as dificuldades
apresentadas pelos alunos através deste atendimento e das reuniões de
Colegiado de Curso, podendo assim, elaborar mudanças curriculares,
projetos de monitorias, de extensão, de iniciação científica e atividades
culturais. Desenvolvem suas atividades através das seguintes ações:
Atendimento diário ao aluno; Reuniões quinzenais com representantes de
classe ou agentes multiplicadores de informações; Elaboração de projetos
de gerenciamento e desenvolvimento das atividades de extensão e
iniciação científica, em parceria com os núcleos de pesquisa e de extensão
e ação comunitária; Elaboração de projetos de monitorias; Participação
das reuniões de colegiado de curso e de gestão acadêmica, além das
reuniões dos outros órgãos colegiados da Instituição.
6.2.3. Colegiado de Curso e Coordenadores Adjuntos
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
217
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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Os cursos da FAEG/ACEG são distribuídos nos departamentos os
quais estão inseridos nos Colegiados de Curso. Os coordenadores dos
colegiados participam do Programa de Atendimento ao Discente nos
seguintes
momentos:
Atendimento
ao
discente
quando
solicitado;
Acompanhamento dos projetos de iniciação científica; Acompanhamento
das atividades de extensão; Realização do planejamento orçamentário das
atividades do curso; Auxilio aos coordenadores na gestão dos cursos;
Elaboração, em parceria com os Chefes dos Departamentos, dos projetos
pedagógicos dos cursos.
6.2.4. Docentes
Os docentes atendem aos alunos que participam dos projetos de
iniciação científica, das monitorias, projetos de extensão, dos trabalhos de
conclusão
de
curso,
estágios
supervisionados
e
em
orientações
pedagógicas na rotina das salas de aulas.
6.2.5. Núcleo Administrativo – Apoio Financeiro
Existe
ainda
o
Núcleo
Administrativo,
que
é
o
órgão
de
assessoramento da Direção que, entre outras atribuições, cuida da
distribuição de Bolsas de Estudo aos alunos carentes da Instituição. A
FAEG/ACEG mantém um programa de bolsas de estudo com investimento
próprio e governamental.
Subprogramas com investimento institucional: Bolsa: Convênio com
empresas; Bolsa Curso Superior; Bolsas de Iniciação Científica; Bolsa
Trabalho Administrativo, Bolsa Aluno Carente e Bolsas Monitorias.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
218
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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Subprograma com investimento governamental: ProUni, FIES e Bolsa
Escola da Família (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) em
parceria com a IES.
6.3. Participação em Instâncias de Decisão
Os alunos têm espaço para participação e convivência em todas as
instancias de decisão da FAEG através de seus representantes em
Conselhos, Órgãos Colegiados e especialmente pela atuação dos AMIS –
Agentes Multiplicadores de Informações.
6.4. Programas de Apoio Psicopedagógico
6.4.1. Serviço Institucional de Orientação Educacional (SIOE)
O
Serviço
Institucional
de
Orientação
Educacional
(SIOE),
da
Associação Cultural e Educacional de GARÇA, tem como finalidade
desenvolver um trabalho de apoio aos estudantes, oferecendo orientação
psicopedagógica articulada com o projeto pedagógico da FACULDADE
mantida, sendo esta atividade vinculada ao Núcleo de Ensino da
Instituição.
O
SIOE,
disponibiliza
atendimento
a
todos
os
estudantes
da
Instituição. Analisa conceitos e teorias que embasam o olhar e a escuta,
visando corrigir o comportamento dos alunos nos aspectos que estão
prejudicando
sua
aquisição
de
conhecimentos,
sua
forma
de
relacionamento com o mundo e com as pessoas nas diferentes situações.
O trabalho será desenvolvido tanto no aspecto individual, com o sujeito
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
219
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
aprendente, como também nas relações interpessoais de aprendizagem e
de saberes múltiplos. Este serviço auxilia na identificação das dificuldades
do processo de aprendizagem, uma vez que lida com os problemas
contemporâneos concernentes ao sujeito.
Por meio da utilização de instrumentos específicos de cada área, o
SIOE virá auxiliar, por exemplo, aos formandos que,muitas vezes, mesmo
diante do fato de estarem se profissionalizando, não se reconhecem como
futuros profissionais nas áreas de atuação.
6.4.1.1. Constituição
O Serviço de Orientação Educacional será constituído por um grupo
de dois professores com experiência no ensino superior, sendo um
docente com Formação em Psicologia credenciados junto ao Conselho
Regional de Psicologia/SP.
Formarão a equipe coordenada por um
profissional com formação em Pedagogia.
6.4.1.2. Designação
A equipe é nomeada e designada pelas Direção da Faculdade. A
duração do mandato é de dois anos.
6.4.1.3. Principais atividades realizadas
• entrevista psicológica;
• entrevista pedagógica;
• elaboração e acompanhamento de trabalhos escolares;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
220
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
• elaboração e acompanhamento de esquemas e hábitos de estudo;
• acompanhamento e orientação de dificuldades comportamentais;
• desenvolvimento dos atributos afetivos;
• aplicação de testes psicotécnicos;
• aconselhamento, orientação e re-orientação vocacional;
• planejamento, coordenação e dinamização das atividades que
tenham
como
objetivo
a
aprendizagem,
o
desenvolvimento
da
personalidade e a orientação educacional.
6.4.1.3.1. Programa de atendimento psicológico:
O Serviço de Orientação Educacional manterá ainda os Programas,
apresentados a seguir:
Apresentação do SOS Psicólogo
O SOS Psicólogo, programa a ser desenvolvido pela FAEG ,que terá
um claro objetivo de promover ações que operem pela promoção da saúde
e de melhores condições de convivência, compreendendo que ampliar o
acesso da comunidade interna aos serviços de saúde pode significar um
diferencial importante de integração e participação e uma resposta afetiva
da instituição às demandas sociais verificadas em nosso cotidiano.
Como sabemos a Psicologia vem reafirmando, ao longo dos anos, seu
compromisso com as questões sociais e conscientizando a categoria sobre
a importância da criação de mecanismos que assegurem o acesso ao
atendimento psicológico a camadas extensas da população.
Os custos de um tratamento podem ser proibitivos à população de
menor poder aquisitivo, o que faz aumentar a distância entre aqueles que
gostariam de se submeter a processos psicoterápicos e os profissionais da
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
221
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
área. Por outro lado, os profissionais da
Psicologia estão sensíveis à
realidade socioeconômica do país e interessados em flexibilizar seus
honorários para ampliar esse acesso. Assim, oferecer esse benefício aos
alunos, docentes e servidores será um diferencial, em termos de
qualidade dos serviços educacionais, pois os conflitos pessoais e sociais
poderão ser minimizados através do atendimento SOS Psicologia, e
poderão ser evitados vários problemas emocionais que dificultam a
aprendizagem dos alunos.
Implementação da Proposta
1ª Etapa:
Apresentação e esclarecimento da proposta a todos os professores e
funcionários, que estejam atuando na FACULDADE/ACEG .
2ª Etapa:
Apresentação e esclarecimento da proposta a todos os alunos da
FACULDADE/ACEG .
3ª Etapa:
Inscrição dos interessados.
4ª Etapa:
Definição de dia, horários e local para plantão do SOS Psicólogo, para
receber os interessados .
5ª Etapa:
Divulgação, por diferentes meios (jornais internos, elaboração de
folder, página da Internet, visita a coordenadores de cursos, entre outros)
da existência e finalidade do SOS Psicólogo, a toda a comunidade da
FAEGACEG.
6.4.2. Programa Institucional de Nivelamento
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
222
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
O NUEN mantem ainda o Programa Institucional de Nivelamento dos
alunos da FAEG:
Com o objetivo de expandir e melhorar os conteúdos vistos no
Ensino Fundamental e Médio e ainda ampliar a qualidade dos discentes
para fazer frente aos desafios que encontrarão no Ensino Superior, a
FAEG/ACEG,
desenvolverá
um
Programa
de
Revisão
de
Conteúdo
Elementares aos ingressantes através do Processo Seletivo. Os conteúdos
serão ministrados por professores da FAEG/ACEG e ainda por alunos dos
últimos semestres durante os meses de Fevereiro/Março e Julho/Agosto
no início de cada semestre letivo.
Será desenvolvido um acompanhamento aos nossos alunos durante
os semestres, com aulas individuais e/ou grupo, assim como formação de
grupos de estudos, aos sábados em período integral.
As disciplinas a serem oferecidas, para recuperação de conteúdos
que
não
foram
devidamente
aprendidos
no
segundo
grau
serão:
Português; Matemática; Física; Química; Biologia e Informática.
6.5. Programa Institucional de Monitoria
A monitoria tem por objetivo despertar, no aluno que apresenta
rendimento acadêmico comprovadamente satisfatório, o gosto pela
carreira docente e assegurar a cooperação do corpo discente ao docente,
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A monitoria não implica vínculo empregatício e não é admitido que o
monitor exerça suas atividades sem a presença do professor responsável.
Além do certificado de monitoria, a ser concedido no final do período de
exercício dessa atividade, a Faculdade poderá conceder Bolsa de Estudo
Parcial e conferir o título de monitor, cuja importância é relevante para o
ingresso na carreira docente, nesta instituição.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
223
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
A seleção de monitores será realizada anualmente, no início do
período letivo, por intermédio dos docentes, com a participação da
Coordenadoria dos Cursos.
6.6. Programa de Iniciação Científica
A iniciação científica é apoiada através da disciplina Introdução à
Metodologia Científica e nas ações interdisciplinares, desenvolvidas por
intermédio dos núcleos temáticos. Integra esta atividade a orientação, o
acompanhamento e a supervisão na elaboração dos trabalhos de
conclusão
de
curso
e
de
relatórios
de
estágio;
a
orientação,
o
acompanhamento e a supervisão da elaboração de monografias, com
bases em métodos científicos, nos cursos de graduação e pós-graduação
“lato sensu”. Com isso, pretende-se que a prática da investigação
científica seja atrelada ao ensino de todas as disciplinas, em todos os
cursos, num processo conjunto.
6.7. Representação Estudantil
Os alunos têm representação garantida nos diferentes órgãos
colegiados da estrutura organizacional da Faculdade, na forma da
legislação vigente, disciplinada no Regimento.
O corpo discente dos cursos oferecidos pela instituição pode
organizar seus Diretórios Acadêmicos, regidos por Estatutos próprios, por
eles elaborados e aprovados de acordo com a legislação vigente.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
224
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
6.8. Projeto Institucional de Responsabilidade social
6.8.1. Programa de inclusão social, de ações afirmativas e de
inclusão digital da FAEG:
O Programa de Inclusão Social da FAEG inclui uma série de
iniciativas para ampliar o acesso do estudante de escola pública e de baixa
renda, bem como aos portadores de necessidades especiais, e ainda aos
grupos étnicos desfavorecidos socialmente à FACULDADE FAEG.
O Programa atua na superação das barreiras educacionais que
dificultam esse acesso ao nível superior de ensino, das minorias citadas
acima, apoiando suas participações: antes, durante e após o vestibular.
6.8.2. Ações Antes do Vestibular:
O aluno que fez todo o ensino médio em escola pública pode obter
inscrição gratuita para o vestibular; e após o ingresso pode contar com
bolsas de apoio e incentivo para auxiliar sua permanência durante os
estudos. Trata-se das Bolsas com estímulos governamentais e com
recursos institucionais.
Também os portadores de necessidades especiais, bem como os
indígenas moradores em município próximo à Garça, denominado AVAÌ,
têm estas ações voltadas às superações de suas carências econômicas e
culturais, primando assim, esta Instituição FAEG,
por lhes estimular o
acesso aos bancos escolares de nível superior e permitindo assim as suas
inclusões social.
6.8.3. Estímulos com Recursos Governamentais:
1. Bolsa Escola da Família;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
225
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
2. Bolsa Prouni;
3. FIES.
6.8.4. Estímulos com Recursos Próprios da Instituição:
1. Bolsa BIC;
2. Bolsa Carente Monitoria;
6.8.5. Ações mínimas propostas de inclusão social e digital
6.8.5.1. Inclusão de Pessoas Portadoras de Necesidades Especiais
Com relação às pessoas portadoras de necessidades especiais A
FAEG possui um programa de inclusão de pessoas com deficiência e
reabilitados em seu quadro funcional em atendimento a lei Lei nº 8.213,
de 24 de Julho de 1991.
Além disso no site da FAEG anuncia-se: ”Caso você é ou conheça
algum PCD ou Reabilitado que tenha interesse de trabalhar na FAEG envie
seu curriculum para [email protected].”
Este Programa empreende ações em Educação, de inclusão social,
que envolvem também cultura e cidadania, e é voltado para estudantes da
Faculdade , ex-estudantes, bem como para estudantes do ensino médio
público, com potencial e renda insuficiente, e é estendido à toda
comunidade de Garça e região. O programa vem ajudando jovens da rede
pública de ensino a entrarem no mercado de trabalho, e a entrarem na
Faculdade. Ainda permite que grupos minoritários de indígenas cursem
nível superior na Instituição.
Este Programa é administrado no que se refere aos estímulos
financeiros pelo Núcleo Administrativo, e quanto às ações de ensino pelo
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
226
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Núcleo de Ensino da Instituição. Quanto às atividades abertas à
comunidade também atua o Núcleo de Extensão e Ações Comunitárias –
NEACO, na sua administração. Também se vale do NUTIC para o
Programa de Inclusão Digital.
6.8.5.2. Projeto Inclusão Digital
A sociedade contemporânea agrega em torno de si o conceito ainda
não unânime de sociedade pós-moderna pela subjetividade das relações
sociais, compressão temporal e pelo fato de que as fronteiras e limites
ganham novos contornos e compreensões. Hoje, com o indiscutível
avanço das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) é possível ao
usuário produzir, alterar e validar conteúdos em ambiente Web, a partir
de
situações
de
interatividade
configuradas
por
espaços
virtuais.
Iniciativas que favorecem o acesso das pessoas às TIC ampliam suas
oportunidades de inserção na sociedade, tendo em vista a aquisição de
novos saberes e competências. Com base na premissa de uma relação
intrínseca entre a inclusão social e digital, este projeto busca favorecer o
conhecimento sustentado pelo espírito da cidadania e do potencial
cognitivo, na medida em que o cidadão sai da condição de consumidor
para a de produtor de conteúdo na rede. Com base nessa visão, a
Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, oportuniza troca de
experiências entre a comunidade acadêmica e a sociedade, com ênfase no
público da educação média da rede pública. Para isso disponibiliza sua
infraestrutura de laboratórios de informática, bem como o corpo docente,
para desenvolvimento de situações didáticas que utilizem as tecnologias
digitais em prol da aquisição de novos conhecimentos.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
227
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Objetivo Geral
Proporcionar a interação entre o público da FAEG e a comunidade
local, com o intuito de desenvolver competências e agilizar de forma
dinâmica o acesso ao conhecimento nos espaços educativos, disseminando
a cultura do uso das ferramentas tecnológicas digitais para construção de
competências. As aulas acontecem nas dependências dos laboratórios de
informática da Faculdade, nas manhãs dos sábado. Os alunos advêm de
várias escolas públicas ou da Comunidade Indígena de Avaí.
Objetivos Específicos
•
Proporcionar o uso da internet a professores e alunos de
escolas públicas que não têm acesso a computadores, capacitandoos a utilizar a internet e outros recursos computacionais para a
solução de problemas práticos da vida cotidiana e acesso a
informações relevantes dentro do seu contexto sócio-cultural;
•
Favorecer aos alunos da Educação Média uma prática no
uso de aplicativos computacionais.
Funcionamento
As aulas acontecem, semanalmente, nas manhãs dos sábados, em
um dos laboratórios de informática da FAEG. Os alunos advêm de escolas
públicas e cada um utiliza o computador durante, pelo menos, duas horas.
O trabalho é coordenado por uma professora do curso de Pedagogia e
envolve alunos das disciplinas ligadas à informática da Faculdade. A
participação dos alunos da graduação neste projeto se pauta em, pelo
menos, duas motivações básicas: o voluntariado e horas de atividades
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
228
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
complementares
no
currículo.
Sob
a
orientação
da
professora
coordenadora o curso se desenvolve tendo em vista um diagnóstico prévio
das necessidades dos cursistas. Os acadêmicos de todos os cursos podem
atuar como monitores destas atividades.
Uma vez estabelecidas as diretrizes, o primeiro encontro acontece
em forma de seminário no sentido de proporcionar aos participantes uma
visão crítica acerca dos limites e potenciais das TIC nas diversas áreas da
sociedade. Nas aulas seguintes há estudos relativos ao básico do pacote
Office: Word, Excel, Power Point, Outlook, pesquisa na Internet e acesso a
sites e softwares educativos, na Web. Esses estudos acontecem sob a
mediação dos alunos de graduação, sob a orientação da professora
coordenadora do projeto.
6.9. Acompanhamento de Egressos
O acompanhamento dos egressos se dá pela Coordenadoria de
Acompanhamento de Egressos, que está subordinada ao Núcleo de
Estágios. A sistemática de acompanhamento dos alunos egressos, ou seja,
daqueles que entregaram relatório final de estágio, é realizada mediante
uma ficha de cadastro, mediante a qual o aluno informa a instituição onde
estagiou, se ficou empregado nela ou não e se está trabalhando na área
do curso ou não.
Com
base
nessas
informações,
a
Coordenadoria
de
Acompanhamento de Egressos encaminha-os ao mercado de trabalho
tendo como base a solicitação das empresas para a contratação de
técnicos. São realizadas reuniões anuais para avaliação do desempenho
dos egressos no âmbito da empresa e/ou instituição, como também
pesquisas com os empregadores sobre o nível de satisfação com a força
de trabalho empregada, oriunda da instituição.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
229
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
7. INFRAESTRUTURA
7.1. Área física e instalações
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça está locada
em uma área física total de 171,83 hectares, sendo 14,3 hectares a área
construída com toda infra-estrutura física e instalações necessárias
adequados ao atendimento dos alunos com necessidades de locomoção
especiais todas e ambientes arejadas, e com ótima iluminação, e campus
experimental.
Quanto às instalações administrativas, a FAEG/ACEG disponibiliza
instalações para a Diretoria, Secretaria, Financeiro, Xerox, núcleos de
ensino, pesquisa e extensão. E, em torno aos blocos administrativos,
encontra-se ainda as Salas dos Docentes, sala de reunião, Gabinetes
individuais para os Professores, NDE, coordenação de curso, equipada com
no
mínimo
um
micro
computador
e
impressora
além
de
outros
equipamentos específicos.
A Faculdade apresenta também espaço de convivência, cantina, com
instalações amplas e confortáveis e que propiciam excelente atendimento
aos alunos, docentes e funcionários da IES.
7.2. BIBLIOTECA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E
GERENCIAIS DE GARÇA– FAEG/ACEG
Concepção
A Biblioteca da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS
DE GARÇA– FAEG, objetiva servir de apoio aos programas de ensino,
pesquisa e extensão, bem como oferecer colaboração técnico-científica
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
230
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
aos docentes, discente e pessoal técnico-adminstrativo, no atendimento às
demandas de informação.
Nessa perspectiva, foram adotadas políticas de atuação, orientada
para a prestação de um serviço de qualidade, através da formação e
desenvolvimento da coleção, da infra-estrutura física, do universo de
recursos e dos consequentes procedimentos para consegui-los, bem como
a sua estrutura organizacional, na busca de garantir, à comunidade
acadêmica, uma unidade de informação voltada para uma gestão
qualitativa de serviços e produtos que possibilitem, aos usuários, o acesso
às informações relevantes e atualizadas.
7.2.1. Histórico
a) Origem
A Biblioteca das FACULDADES mantidas pela Associação Cultural e
Educacional de Garça - ACEG teve sua origem no acervo que foi formado
para atender aos Cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal da FAEF,
que foram os primeiros cursos superiores a serem instalados pela
Associação Cultural e Educacional de Garça – ACEG. Com expansão e
desenvolvimento da Mantenedora, a mesma passou a atender as
demandas das Faculdades e cursos posteriormente implantados.
A Biblioteca da Associação Cultural e Educacional de GARÇA – ACEG
está instalada em prédio próprio, onde está disponível especialmente aos
docentes, alunos e funcionários, mas atende também aos usuários
externos, desde que autorizados pela Direção da ACEG.
A Biblioteca dispõe de acervo com o que há de mais importante nas
diferentes áreas do conhecimento de seus cursos.
Tendo em vista a complexidade do gerenciamento de sua Biblioteca,
que possui um acervo de cerca de 25396 volumes e o grande número de
usuários, as Direções das Faculdades/ACEG optaram por implantar um
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
231
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
sistema informatizado para administrar a biblioteca. O Wise Wae, software
próprio para bibliotecas, foi escolhido por ser capaz de agregar valor à
base de dados, disponibilizando informações consistentes tanto no
catálogo on-line intranet como na Internet.
b)
Objetivos da Biblioteca
Reunir, organizar e armazenar todos os materiais nos diversos
suportes físicos (papel, fitas, discos) para disseminar de maneira rápida e
eficiente às informações.
Dar apoio ao ensino, à pesquisa e extensão, atuando como
mediadora entre a informação e a comunidade acadêmica, promovendo
sua interação com o universo dos materiais bibliográficos existentes no
acervo da instituição ou em outras bases de dados à disposição.
7.2.2. Estrutura Organizacional
A Biblioteca da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS
DE GARÇA tem a seguinte estrutura organizacional:
•
Serviço de Controle e Formação do Acervo,
•
Serviço de Informações Bibliográficas e
•
Serviço de Processamento Técnico.
A operacionalização de suas atribuições e competências é regida por
um regimento, disponível a todos os usuários.
7.2.2.1.
Visão
Geral
das
Instalações,
Serviços
e
Funcionamento da Biblioteca para os Cursos de Graduação da
ACEG.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
232
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Está implantado um sistema de acesso à rede disponível e
compatível com o número de usuários, sistema de empréstimo e reserva
informatizados, corpo técnico especifico qualificado e em quantidade
adequada, espaço físico, mobiliário e equipamentos para leitura e trabalho
individual, plano de expansão das instalações, equipamentos, serviços e
corpo técnico e serviço de reprodução de textos. O software utilizado para
gerenciamento da Biblioteca da ACEG chama-se Sistema Wise Wae.
7.2.2.2. Plano de Ação da Biblioteca
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA, tendo como
objetivo definir procedimentos que levem ao melhor gerenciamento da sua
biblioteca, proporcionando, assim, resultados de melhor qualidade junto
aos seus usuários, criou a Comissão de Biblioteca com as seguintes
finalidades:
a)
atualizar de forma permanente o acervo;
b)
manter e aprimorar um sistema de controle e de facilidade
para o atendimento aos usuários;
c)
oferecer meios para reciclagem dos profissionais que atuam na
biblioteca.
A Comissão de Biblioteca foi criada em março de 2003. Os membros
para compor a Comissão de Biblioteca foram designados de acordo com
Portaria específica para esse fim.
A Comissão da Biblioteca fará, no mínimo, duas reuniões anuais ou,
sempre que for necessário, para tomar as providências necessárias para
cumprir suas atribuições.
7.2.2.3. Atribuições da Comissão de Biblioteca
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
233
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
São as seguintes atribuições:
1.
Analisar os lançamentos de obras encaminhadas pelas
editoras;
2.
Analisar as indicações para aquisições dos docentes;
3.
Proceder a triagem das obras e publicações necessárias para
ampliação do acervo da biblioteca, considerando-se a compatibilidade do
assunto e qualidade da edição;
4.
Relacionar as obras a serem adquiridas (número de títulos e
de exemplares) e encaminhar à Mantenedora para a provisão de recursos
financeiros para a compra;
5.
Executar a compra através de consulta de preços entre os
principais distribuidores, decidindo pelo melhor desconto oferecido;
6.
Cumprir o cronograma de ampliação do acervo dos diferentes
cursos;
7.
Manter e aprimorar um sistema de controle e de facilidade
para o atendimento aos usuários;
8.
Implementar sistemas de acesso a banco de dados nacionais e
internacionais.
A Comissão de Biblioteca permanentemente define novas
estratégias para facilitar o atendimento aos usuários e encaminha os
custos das inovações selecionadas para serem provisionados pela
Mantenedora.
7.2.3. Operacionalização das Aquisições
Aquisição:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
234
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
A aquisição engloba cinco fases e é feita através da Comissão de
Bibliotecas
a) Um ou mais professores, e ou coordenadores, e ou servidores
técnico-administrativos de cada curso são nomeados para compor a
Comissão de Biblioteca na qual faz parte o bibliotecário. Seu objetivo é
viabilizar a composição do acervo com base nos projetos pedagógicos,
analisando todo o acervo existente, sugerindo atualizações e alterações no
arranjo organizacional. Os títulos sugeridos no projeto pedagógico são
verificados quanto à quantidade e existência.
b)
Aprovação
da
bibliografia
básica
e
complementar
pelo
Colegiado de Curso (coordenador e docentes do curso).
c) Aprovação pela Direção da lista final a ser adquirida.
d) Levantamento de preços pela Diretoria de Compras junto ao
mercado editorial e verificação de obras esgotadas, as quais são
substituídas pelos respectivos professores.
e) Recebimento na biblioteca das obras adquiridas; conferência com
a lista proposta e notas fiscais. Preparo físico de cada exemplar incluindo:
carimbo, número de chamada e código de barras. Catalogação e
classificação das obras no software WAE para disponibilizá-las on-line.
7.2.3.1. Operacionalização da Expansão e Atualização
Esse trabalho é desenvolvido conjuntamente entre professores,
coordenadores, e bibliotecário, à medida que:
-seja detectada maior demanda dos usuários na biblioteca;
-são lançados no mercado editorial novos títulos;
-seja verificado o desgaste dos exemplares;
-haja sugestões de usuários.
Prioriza-se o final de cada semestre para ajustar-se a bibliografia
básica e complementar para todos os cursos.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
235
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
7.2.3.2. Manual da Comissão de Biblioteca
Os membros integrantes da Comissão de Biblioteca – CB que
gerenciará
o
ASSOCIAÇÃO
desenvolvimento
CULTURAL
E
e
aprimoramento
EDUCACIONAL
DE
da
Biblioteca
da
deverão,
no
GARÇA
exercício de suas funções, executar as seguintes ações:
Manter e aprimorar um sistema de controle e de facilidade para o
atendimento aos usuários
Implementar sistemas de acesso a banco de dados nacionais e
internacionais.
A Comissão de Biblioteca estará permanentemente definindo novas
estratégias para facilitar o atendimento aos usuários e encaminhando os
custos
das
inovações
selecionadas
para
serem
provisionados
pela
Mantenedora.
Oferecer meios para reciclagem dos profissionais que atuam na
biblioteca:
A Comissão de Biblioteca estará sempre trazendo informações sobre
treinamentos e curso de especialização aos servidores da biblioteca.
A frequência mínima dessa reciclagem deverá ser de uma por ano,
sendo que os custos serão levantados pela Comissão de Biblioteca, que os
encaminhará à Mantenedora para provisão de recursos.
Ampliar o Acervo - Plano de Expansão: livros e periódicos
Para execução do Plano de Expansão de livros e periódicos em todos
os cursos haverá aquisição da bibliografia básica para sua instalação e
após autorização do curso serão efetivados os respectivos planos de
ampliação do acervo, de acordo com as sugestões das Comissões de
Especialistas, dos diferentes cursos a serem instalados.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
236
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
A Instituição prevê aquisição anual de livros, indicados pelos
docentes dos vários cursos. Com relação aos periódicos, a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA propõe-se à renovação das
assinaturas em vigor e o aumento de novos títulos de acordo com as
solicitações dos docentes.
Renovando as assinaturas e ampliando o número de títulos
anualmente,
a
FAEG
pretende
manter,
em
média,
o
número
de
assinaturas de 10 periódicos por cada curso.
Serão também ampliados a videoteca, a hemeroteca, os CDs
Multimídia e o acesso à Internet.
Apoio na elaboração de trabalhos acadêmicos
O corpo discente recebe orientação para efetuar a pesquisa
bibliográfica junto aos terminais da biblioteca e recebe apoio direto do
bibliotecário, o qual dá orientação de como consultar o catálogo da
biblioteca, como explorar internet e bases de dados.
Todos os TCCs, teses e dissertações estão disponíveis aos alunos e
professores. A apresentação dos TCCs é orientada: capa, página de rosto
e referências bibliográficas
7.2.4. Guia da Biblioteca
Normas Gerais:
a)
A Biblioteca presta serviços ao corpo docente e discente,
podendo ser franqueado a pessoas estranhas com autorização da Direção
da ACEG.
b)
Antes de dirigir-se ao acervo, o usuário deixará livros, bolsas,
fichários, casacos e outros pertences no guarda-volumes.
c)
Para empréstimo e devolução de livros será indispensável que
o aluno apresente o número de seu registro acadêmico.
d)
O usuário não poderá retirar para consulta e/ou empréstimo
dois exemplares de uma mesma obra.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
237
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
e)
Para fins de empréstimo das obras que não estão à disposição
no momento, deverão ser feitas reservas. A obra reservada permanecerá
na Biblioteca, à disposição do usuário que a reservou, pelo prazo de 3
(três) dias, a contar da data de devolução.
f)
Materiais audiovisuais, como fitas de vídeo, cd-roms e mapas,
somente poderão ser emprestados para docentes da ACEG. Os demais
usuários poderão utilizá-los somente no interior da Biblioteca.
g)
Os alunos de graduação, membros legalmente inscritos na
ACEG, poderão requisitar, por empréstimo, até 3 livros, pelo prazo de 4
dias corridos.
h)
Os docentes poderão requisitar, por empréstimo, até 5 livros,
pelo prazo de 7 dias corridos.
i)
O prazo de empréstimo poderá ser renovado, desde que a
obra não tenha sido reservada para outro usuário e não tenha sido
colocada em Regime Especial de Circulação.
j)
Se o usuário desejar consultar obras fora das dependências da
Biblioteca, poderá fazê-lo, desde que as obras não estejam no Regime
Especial de Circulação e o usuário se comprometa a devolver dentro do
prazo estipulado.
k)
O usuário responderá pela material retirado e, no caso de
extravio ou dano, indenizará a Biblioteca. Enquanto não houver a
reposição, o usuário fica com o seu direito de empréstimo suspenso.
l)
Ao término do ano letivo, a Biblioteca informará ao Serviço de
Graduação e aos Diretores da ACEG, respectivamente, os nomes dos
alunos de graduação e professores em débito para as providências
cabíveis.
m)
Poderão ser retiradas apenas para consulta local, isto é, dentro
das dependências da Biblioteca:
I - as obras de referência (obras que se destinam à consulta e não à
sua leitura completa de seu texto, tais como: dicionários, enciclopédias,
atlas, anuários, bibliografias, boletins, índices etc.).
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
238
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
II - as obras colocadas em Regime Especial
de Circulação
(“consulta”); as obras de leitura básica, isto é, as indicadas como livrotexto em cursos da ACEG; as muito solicitadas; por indicação de
professores ou da Bibliotecária responsável.
III - os livros novos, enquanto se encontrarem na seção de livros
novos.
IV - os periódicos novos, enquanto se encontrarem nos revisteiros.
OBS: Os professores deverão encaminhar à Biblioteca a indicação
das obras recomendadas para Regime Especial de Circulação até quinze
dias antes.
n) Não é permitido repor as obras consultadas nas estantes. Elas
deverão ser deixadas sobre a mesa.
o) As críticas ou sugestões deverão ser feitas por escrito e os casos
omissos resolvidos pela Direção da ACEG.
7.2.4.1. Normas para uso dos Computadores
Para
utilizar
os
computadores,
o
usuário
deverá
agendar
antecipadamente o horário desejado.
O tempo determinado para cada usuário será de 30 (trinta) minutos,
podendo-se exceder o tempo caso não haja outra reserva.
É proibido acessar sites de bate-papo, pornográficos e outros de
interesse não pedagógico.
Todos os usuários devem permanecer em absoluto silêncio durante
a consulta de obras.
Penalidades:
Aos
usuários
que
não
respeitarem
o
regulamento,
serão
empregadas as seguintes penas:
- cancelamento imediato do seu horário;
- suspensão da utilização dos computadores pelo período de 30
(trinta) dias.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
239
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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Sugestões, dúvidas e Reclamações: A opinião dos alunos é
considerada por meio de um sistema direto de reclamações ou sugestões
via “Caixa de Sugestões”.
7.2.4.2. Revistas editadas pela IES
As revistas estarão sempre impressas e disponíveis na Biblioteca,
bem como outras revistas eletrônicas editadas por outras Instituições.
Existem
editadas
as
revistas
eletrônicas
das
Faculdades
,
ambas
disponíveis no portal da instituição www.faef.br.
7.2.5. INFRAESTRUTURA
A Biblioteca ocupa uma área de 300,0m2, com balcão de controle de
entrada e saída, sala de leitura interna de 5,25 m2, área para estudo
individual de 1 m2 e área para o acervo de livros; seção de periódicos;
sala de estudos em grupo; área de guarda-volumes; área de trabalhos
individuais; área para acesso à internet. O espaço é adequado ao número
de exemplares. O plano de expansão de acervo consta a seguir.
Para sua instalação foram adquiridos equipamentos e mobiliários de
acordo com os padrões adequados necessários à implantação de uma
biblioteca universitária.
A Biblioteca da Associação Cultural e Educacional de GARÇA da
ACEG encontra-se em prédio próprio localizado na sede da Instituição em
Garça
A Biblioteca é provida de terminais de computadores modernos com
acesso à Internet. Os usuários também podem contar com o auxílio de
uma lista de endereços eletrônicos, que é atualizada semanalmente.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
240
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Atualmente, os usuários já contam com uma poderosa base de
dados (SCIELO – SCIENTIFIC ELECTRONIC LIBRARY ONLINE – BIREME),
que é uma coleção eletrônica de revistas científicas disponíveis na
Internet. Operando desde 1997, estão disponíveis revistas nas áreas de
ciências biológicas e da saúde, ciências sociais e humanas, ciências
agrárias, física, entre outras. A coleção traz textos completos de artigos
científicos e oferece, ainda, a pesquisa em sua base de dados. Estes
artigos podem ser procurados de várias maneiras: pelo nome do autor, do
periódico, da Instituição ou por palavra-chave.
Além de ser um poderoso instrumento de pesquisa bibliográfica, o
SCIELO permite o acompanhamento de todo o processo de propagação
das informações científicas, sendo também muito útil na pesquisa
científica.
As Faculdades da ACEG têm acesso, através de sua mantenedora,
ao COMUT ON-LINE, ampliando o universo de pesquisa e aumentando as
formas de recuperação de material bibliográfico.
O COMUT permite às comunidades acadêmicas e de pesquisa o
acesso a documentos em todas as áreas do conhecimento (através de
cópias de artigos de revistas técnico-científicas, teses e anais de
congressos),
exclusivamente
para
fins
acadêmicos
e
de
pesquisa,
respeitando rigorosamente a Lei de Direitos Autorais.
A biblioteca está cadastrada junto ao COMUT - Programa de
Comutação Bibliográfica do IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em
Ciência e Tecnologia.
A comutação é realizada através do Catálogo Coletivo Nacional e os
pedidos de artigos são enviados pela Internet.
7.2.5.1. Funcionamento
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
241
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Está implantado um sistema de acesso à rede disponível e
compatível com o número de usuários, sistema de empréstimo e reserva
informatizados, corpo técnico especifico qualificado e em quantidade
adequada, espaço físico, mobiliário e equipamentos para leitura e trabalho
individual, plano de expansão das instalações, equipamentos, serviços e
corpo técnico e serviço de reprodução de textos. O software utilizado para
gerenciamento da Biblioteca da FAEG chama-se Sistema WAE/WISE.
7.2.5.2. Informatização projetada para a BIBLIOTECA
A Secretaria, Biblioteca e Tesouraria da ACEG são equipadas com o
Sistema WAE/WISE que objetiva, através da automatização das rotinas
administrativas e acadêmicas, propiciar agilidade e eficiência na gestão
das Faculdades. Dessa forma um único software administra os 03 setores
da Instituição, citados acima, de forma integrada, propiciando meios de
agilidade administrativa na Biblioteca, que no quesito disciplina do usuário
é muito beneficiada, já que o controle está integrado junto às instâncias
acadêmica e financeira.
A informatização da biblioteca atualmente utiliza o Sistema Wise
Wae
permitindo
aos
usuários
e
funcionários
da
Biblioteca
a
operacionalização de todo serviço oferecido, com rapidez e eficiência:
cadastro, catalogação, pesquisa, consultas, relatórios, estatísticos e
etiquetas.
A Associação Cultural e Educacional de GARÇA, mantenedora das
Faculdades ACEG, através da sua política de atualização e expansão do
acervo,
obtém
dados
necessários
à
consecução
do
crescimento
quantitativo e qualitativo dos serviços prestados por sua Biblioteca.
7.2.5.3. Multimídia e Internet
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
242
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
A Biblioteca da Associação Cultural e Educacional de GARÇA – ACEG
possui 13 microcomputadores nas dependências da própria Biblioteca. Nos
terminais, os usuários podem consultar bases de dados de diversas
instituições de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior por meio da
Internet (09 micros) disponibilizando também o acesso às notas e faltas
do mesmo módulo “Aluno-Net” instalado na Secretaria. Está também
disponível o acesso ao acervo da Biblioteca, onde o usuário pode fazer
reservas e consulta de seu interesse.
A biblioteca conta ainda com 04
microcomputadores disponíveis ao processamento técnico do acervo, de
uso exclusivo dos funcionários da mesma e 04 disponíveis aos usuários
para pesquisar o acervo “in loco”. Todos os microcomputadores têm
acesso livre à Internet.
Os usuários têm a seu dispor 06 computadores, dentro da biblioteca,
para pesquisas na internet e nas bases de dados conveniadas. Para a
digitação de trabalhos acadêmicos utilizam o laboratório de informática da
Instituição.
Recursos de informática
Microcomputador com acesso ao acervo
06
“on line “
Trabalho administrativo
04
Terminais de consulta
04
do sistema Wae Wise com acesso às
notas e faltas
Impressora colorida
Impressora
para
02
emitir
extratos
de
04
empréstimo e devolução
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
243
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
7.2.6. Serviços que são oferecidos aos Usuários
7.2.6.1. Empréstimo
Poderão ser emprestadas até 3 (três) obras por usuário. Quanto aos
professores, estes contam com regime especial e podem emprestar até 5
(cinco) obras.
Quanto ao prazo de empréstimo, deve-se observar os seguintes
critérios:
LIVROS E PERIÓDICOS - Os usuários terão um prazo de 03 (quatro)
dias corridos para utilização dos livros. Já em relação aos periódicos, estes
somente serão emprestados para xerox e consulta local. Para docentes o
prazo é de 10 (DEZ) dias, tanto para livros quanto para periódicos.
O prazo de empréstimo poderá ser renovado desde que a obra não
tenha sido reservada por outro usuário ou não tenha sido colocada em
Regime Especial de Circulação.
OBSERVAÇÃO: o usuário que devolver livros em atraso fica
suspenso por 05 (cinco) dias, a contar da data de devolução, bem como a
cobrança de R$ 1,00 de multa por dia e por obra.
LIVROS DE REGIME ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO - Os livros indicados
como leitura básica e as obras muito consultadas têm o empréstimo
suspenso e ficam à disposição apenas para consulta. Os Livros do Regime
Especial de Circulação e Periódicos poderão ser retirados para xerox,
desde que devolvidos no prazo de duas horas.
7.2.6.2. Consulta
Além do serviço de empréstimo aos seus alunos, a Biblioteca
disponibiliza o Serviço de Consulta a usuários não pertencentes a ACEG,
recebendo em sua Biblioteca a comunidade de Garça
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
244
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O catálogo de consulta ao acervo da Associação Cultural e
Educacional de GARÇA – ACEG (livros) é disponibilizado nos terminais
reservados para consulta ao acervo através do Sistema Wise Wae.
Nossos usuários e toda comunidade podem consultar o catálogo
automatizado on-line, podendo, assim, verificar se a obra desejada consta
no acervo e se está disponível ou não para empréstimo. O usuário pode
fazer consulta através do título da obra, autor, assunto ou editora.
7.2.6.3. Orientações para Acesso aos Materiais
Acesso ao material bibliográfico
Para localizar o material bibliográfico constante do acervo da ACEG,
o usuário, após consultar o catálogo automatizado, deverá copiar o
número de classificação da obra, o número do autor, número de tombo e
o título da obra.
Localização dos livros nas estantes
Os livros são arrumados nas estantes por número de chamada
(número de classificação + número do autor + número de tombo), que
são datilografados numa etiqueta fixada na lombada do livro.
São considerados, primeiramente, os números de classificação por
ordem crescente e, no caso de haver coincidência (livros do mesmo
assunto), será obedecida a ordem alfabética das iniciais do autor, seguida
dos números correspondentes (tabela PHA), mais o número de tombo.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
245
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Exemplo de etiqueta:
519.5
F742c
11116
NOME DO LIVRO: CURSO DE ESTATÍSTICA
AUTOR: JAIRO SIMON DA FONSECA
NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO DA OBRA
INICIAL DO SOBRENOME DO AUTOR +
NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO DO AUTOR +
INICIAL DO TÍTULO DA OBRA
NÚMERO DE TOMBO= NÚMERO DE REGISTRO DA OBRA
ETIQUETA DE LOCALIZAÇÃO DOS LIVROS NAS ESTANTES
7.2.6.4. Sistema de Classificação
O Sistema da classificação utilizada para classificar o material
bibliográfico é o sistema de Classificação Decimal de Dewey - CDD para
autor e a tabela PHA para Classificação de Autor.
7.2.6.5. Forma de Catalogação e Disposição do Acervo
A coleção passa por um processamento técnico com vista à sua
ordenação, bem como à recuperação e localização da informação.
No que diz respeito à classificação dos assuntos, adota-se o Sistema
de Classificação Decimal de Dewey-CDD e a Tabela de PHA.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
246
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Levando-se em consideração que a Biblioteca já está automatizada,
os dados são processados de acordo com esses padrões e transcritos em
planilha, de acordo com a configuração do sistema utilizado.
7.2.6.6. Equipamentos
ESPAÇO/
DESCRIÇÃO
EQUIPAMENTOS/ SISTEMAS
17 Espaços para leitura e
trabalho individual
Espaço
com
0,72m
e
01
cadeira
Equipamentos – usuários
06 Terminais para acesso à
internet
Equipamentos
–
funcionários
04 Terminais de computador
para processo técnico do acervo,
com acesso à internet.
Equipamentos
–
04 Impressoras
funcionários
Acervo de livros
Espaço físico adequado
Acervo de periódico
Espaço físico adequado
Área de processo técnico
Espaço físico adequado
do acervo e serviço de cópias
Guarda-volumes
Espaço
guardar
reservado
objetos
não
para
permitidos
dentro do recinto da biblioteca
Materiais
11 mesas redonda grandes com 1,15cm
de diâmetro e 05
cadeiras, cada mesa;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
247
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05 mesas redondas pequenas com 0,90 cm de diâmetro e 04
cadeiras, cada mesa;
03 mesas retangulares grandes com 1,98 comprimento /1,06
largura e bancos;
102 cadeiras;
04 impressoras;
04 microcomputadores para consulta interna ao acervo;
24 bancos de madeira;
02 Estantes de aço para periódicos e revistas
04 carrinhos de armazenar livros e periódicos
155 bibliocantos
24 Quadros – formandos FAEG
08 Lixeiras
03 sofás
02 arquivos de aço com 04 gavetas
01 arquivo de aço com 10 gavetas
02 extintores de incêndio, sendo um CO2 e outro de água
pressurizada
107estantes de aço duplas para o acervo de livros e periódicos
04 mesas de computadores com 01 cadeira cada para uso dos
funcionários
01 mesa de madeira para processamento técnico do acervo
Vários objetos decorativos
1 estante de madeira para CDs
32 luminárias
08 ventiladores de teto
02 relógios
03 armarinhos de madeira
04 aparelhos de ar condicionado
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248
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7.2.6.7. Horário de funcionamento
De segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 22:00 horas e aos
sábados das 8:00 às 16:00 horas.
7.2.6.8. Acesso Físico
O acesso físico ao acervo é livre, o que permite ao usuário utilizar
todos os recursos informacionais disponíveis.
7.2.6.9. Acesso às Informações
As informações constantes do acervo são recuperadas através do
Sistema de Controle de Bibliotecas – WAE/WISE, permitindo ao usuário
acessar as bases locais por autor, título e assunto, recuperando a
informação on line, através de telas e identificando o documento no
acervo, verificando inclusive sua disponibilidade. Os sistemas têm como
produtos relatórios por autor, título e assunto, também por tipo de
material disponível na Biblioteca.
A Biblioteca dispõe de rede de comunicação científica através da
Internet permitindo o acesso remoto às redes locais, nacionais e
internacionais, destacando-se ainda, a disponibilidade de acesso às bases
locais, através da homepage da Faculdade.
7.2.7. RECURSOS HUMANOS
A
Biblioteca,
como
instrumento
de
apoio
indispensável
ao
desenvolvimento das funções da Faculdade, merece atenção especial da
ACEG, seja na adequação do seu espaço físico, no aumento e na
qualificação de seus recursos humanos.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
249
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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7.2.7.1.
Biblioteca
Equipe
Técnico-Administrativa
Responsável
pela
O pessoal técnico administrativo conta com uma bibliotecária
devidamente qualificada e credenciada, junto ao Conselho Regional de
Biblioteconomia, designada por Portaria das Direções das Faculdades da
instituição, 01 bibliotecária, 03 auxiliares de Biblioteca e apoio técnico
(estagiários).
7.2.8. Capacitação dos Profissionais na área de atuação
Para oferecer meios para Capacitação e reciclagem dos profissionais
que atuam na biblioteca a Comissão de Biblioteca traz informações sobre
treinamentos e cursos de especialização aos servidores da biblioteca.
A frequência mínima dessa Capacitação e reciclagem deve ser de
uma por ano, sendo que os custos serão levantados pela Comissão de
Biblioteca, que os encaminhará à Mantenedora para provisão de recursos.
A Comissão de Biblioteca está sempre trazendo informações sobre
treinamentos e cursos de especialização aos servidores da biblioteca. A
frequência dessa reciclagem deverá ocorrer com a frequência mínima de
um curso por ano.
7.2.8.1. Definição das funções
Função: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Descrição:
Atender os usuários da biblioteca, orientando-os no manuseio dos
catálogos e localização do material bibliográfico.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
250
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Repor nas estantes os livros e publicações utilizados pelos usuários,
colocando-os de acordo com o sistema de classificação da biblioteca, para
mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas.
Efetuar a inscrição e renovação de cadastro dos leitores e o
empréstimo e devolução de livros e publicações aos usuários da biblioteca.
Conscientizar e fiscalizar o usuário no sentido de preservar e zelar
pelo acervo da biblioteca.
Manter organizado os fichários, catálogos e material bibliográfico.
Executar tarefa relacionada a cobrança de multas e serviços
financeiros.
Remanejar e revisar o material bibliográfico nas estantes.
Ordenar fichas bibliográficas e inseri-las no catálogo geral, seguindo
orientação.
Auxiliar no inventário do acervo.
Auxiliar
na
compilação
de
dados
estatísticos
de
consulta,
empréstimo e dos serviços executados.
Auxiliar no preparo de exposições, murais e atividades correlatas.
Executar serviços de datilografia e digitação nos vários setores de
biblioteca.
Auxiliar no serviço de comutação bibliográfica.
Auxiliar na avaliação dos serviços e da coleção.
Conferir listas de duplicatas de periódicos e livros recebidos pela
biblioteca, bem como, relacioná-los para fins de intercâmbio.
Colaborar no atendimento de referência.
Conferir
as
solicitações
de
novas
aquisições
nos
catálogos
específicos.
Executar levantamento de usuários em débito com a biblioteca.
Manter a ordem e o silêncio no recinto da biblioteca.
Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos:
Escolaridade: 1º Grau completo.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
251
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Experiência: 02 (dois) anos na área de biblioteca ou administrativa.
Jornada Semanal: 44 horas
Função: TÉCNICO DE BIBLIOTECA
Descrição:
Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico
adquirido por compra, doação ou permuta.
Executar tarefas relacionadas ao processo de compra de material
bibliográfico.
Auxiliar aos serviços de classificação e catalogação de material
bibliográfico.
Efetuar a revisão do preparo físico do material bibliográfico.
Colaborar na elaboração e/ou preparação de exposições, feiras,
boletins informativos, manuais, relatórios, normas de serviço e outros.
Executar levantamentos em fontes de informação do acervo da
biblioteca.
Auxiliar
bibliográficos
os
e
bibliotecários
disseminação
na
seletiva
elaboração
das
de
levantamentos
informações
manuais
e
automatizadas.
Compilar dados estatísticos das atividades encaminhando-os aos
responsáveis das respectivas sessões.
Efetuar atendimento aos usuários da biblioteca.
Colaborar na orientação dos estagiários da biblioteca.
Auxiliar na avaliação dos serviços e da coleção da biblioteca.
Elaborar listas de duplicatas de materiais bibliográficos para fins de
intercâmbio.
Auxiliar o bibliotecário nas tarefas técnicas que forem designadas.
Auxiliar no exame das publicações, visando a indexação de artigos
de periódicos e recortes de jornais, quando designado.
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252
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Executar as tarefas do serviço de comutação bibliográfica e atender
pedidos de outras instituições.
Colaborar na elaboração de relatórios, manuais e normas de serviço.
Supervisionar os serviços executados pelos auxiliares, quando
necessário.
Colaborar nos programas de treinamento.
Colaborar na realização do inventário do acervo.
Auxiliar na reposição dos materiais bibliográficos nas estantes
conferindo seu armazenamento, quando necessário.
Auxiliar na baixa do material bibliográfico do acervo, seguindo
orientação.
Executar serviço de datilografia e de digitação.
Registrar (tombar) os materiais bibliográficos e/ou especiais.
Levantar, organizar e manter atualizado o acervo e o catálogo de
duplicatas e desideratas.
Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e
outros reparos.
Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral.
Detectar e informar ao superior as irregularidades quanto às perdas
e mutilações do acervo, sugerindo soluções.
Controlar o uso do material básico retido para consulta, inclusive
com relação ao empréstimo domiciliar.
Coordenar as rotinas pertinentes ao serviço de circulação da
biblioteca, obedecendo as normas vigentes.
Manter organizado os cadastros de informações complementares aos
serviços de referência.
Controlar o acervo, serviços e equipamentos do setor de coleções
especiais.
Orientar os novos usuários e na utilização de serviços prestados
quanto ao funcionamento pela biblioteca.
Conscientizar e fiscalizar o usuário no sentido de preservar e zelar
pelo acervo da biblioteca.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
253
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Executar tarefas referentes ao recolhimento de valores financeiros
(multas, Comut, etc.)
Divulgar material bibliográfico recebido.
Receber novas aquisições de material bibliográfico e/ou especial e
efetuar os procedimentos pertinentes.
Secretariar atividades de administração de biblioteca.
Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos:
Escolaridade: 2º Grau completo.
Experiência: 02 (dois) anos na área de biblioteca.
Jornada Semanal: 44 horas
7.2.9. ACERVO
O acervo pertencente a Associação Cultural e Educacional de Garça
é constituído por livros, periódicos, videoteca e Cd-Rom, abaixo
especificados:
7.2.9.1. O Acervo Geral
Compreende um total de 25396 volumes, contendo assuntos das
diferentes áreas.
ÁREAS
TÍTULOS
CIÊNCIAS EXATAS E DA
EXEMPLARES
1437
2297
702
1297
347
525
TERRA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ENGENHARIA
E
TECNOLOGIA
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254
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CIÊNCIAS DA SAÚDE
514
799
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
2582
4109
CIÊNCIAS
3016
7460
4025
6454
1799
2455
14422
25396
SOCIAIS
APLICADAS
CIÊNCIAS HUMANAS
LINGUISTICA
LETRAS
E
ARTES
TOTAL
A coleção de periódicos é composta de assinaturas (nacionais e
internacionais), doações e permutas com os periódicos publicados e
recebidos por esta instituição. Existe também um acervo de periódicos
eletrônicos, com texto integral, impressos e encadernados. Todo o acervo
de livros e monografias da biblioteca está informatizada com o software
WAE, o qual foi implantado nos módulos de catalogação, consulta.
Jornais
No
acervo
das
Faculdades
mantidas
pela
ACEG
de
Garça
compreende um total de 04 assinaturas de jornais:
01. Comarca de Garça – circulação diária
03. Folha de São Paulo – circulação diária
Vídeos, Cd’s e Dvd’s
A biblioteca da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de
Garçaconta com 914 (novecentos e quatorze) fitas de vídeo, 267
(duzentos e sessenta e sete) Cd’s e 85 (trinta e cinco) Dvd”s.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
255
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Dissertações, Teses, Relatórios e Trabalhos Científicos.
No
acervo
das
Faculdades
mantidas
pela
ACEG
de
Garça
compreende um total de 533 exemplares de Dissertações, Teses,
Relatórios e Trabalhos Científicos.
Periódicos
No acervo das Faculdades mantidas pela ACEG de Garça conta com
muitos periódicos assinados. A Instituição possui um acervo de periódicos
gerais ao redor de 15000 exemplares
Obras de Referência Disponíveis
No acervo das Faculdades mantidas pela ACEG de
Garça, compreende um total de 214 títulos de obras de referencia.
7.2.10. BANCO DE DADOS
A Biblioteca da Associação Cultural e Educacional de Garça é provida
de
terminais
de
computadores
modernos com acesso à Internet.
Atualmente, os usuários contam com uma poderosa base de dados
(SCIELO - SCIENTIFIC ELECTRONIC LIBRARY ONLINE), que é uma coleção
eletrônica de revistas científicas disponíveis na Internet. Operando desde
1997, estão disponíveis revistas nas áreas de ciências biológicas e da
saúde, ciências sociais e humanas, ciências agrárias, física, etc. Além de
ser um poderoso instrumento de pesquisa bibliográfica, o SCIELO permite
o acompanhamento de todo o processo de propagação das informações
científicas, sendo também muito útil na pesquisa científica. A Associação
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256
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Cultural e Educacional de Garça - ACEG tem acesso, através de sua
mantenedora, ao COMUT ON-LINE, ampliando o universo de pesquisa e
aumentando as formas de recuperação de material bibliográfico. O COMUT
permite às comunidades acadêmicas e de pesquisa o acesso a documentos
em todas as áreas do conhecimento (através de cópias de artigos de
revistas técnico-científicas, teses e anais de congressos), exclusivamente
para fins acadêmicos e de pesquisa, respeitando rigorosamente a Lei de
Direitos Autorais. A Biblioteca também dispõe de acesso aos indexadores
MEDLINE, LILACS E COCHRANE, ATRAVÉS DA BIREME ( Biblioteca Virtual
em Saúde) da Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São
Paulo. Além destes, há ainda a disposição dos alunos CD’S DE BASE DE
DADOS onde podem ter acesso à informação das mais diferentes áreas.
7.2.11. POLÍTICA DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO
7.2.11.1. Objetivos
Nas últimas décadas as bibliotecas passaram por mudanças radicais
na forma de selecionar, adquirir e armazenar seu acervo, decorrentes da
explosão documental apresentada, em vários suportes, constituindo-se em
marco na história da civilização moderna.
Com base nos estudos realizados, bem como nos objetivos
estratégicos traçados para a formação, crescimento, manutenção e
preservação do acervo, constantes do Plano de Ação da Biblioteca, as
políticas aqui estabelecidas tiveram por propósito:
-contribuir
para
a
adequada
formação
do
acervo,
em
correspondência às demandas da comunidade acadêmica;
-orientar o desenvolvimento das etapas de seleção e aquisição;
-definir critérios para a aquisição;
-definir critérios para avaliação da coleção.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
257
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7.2.11.2. Formação da Coleção
Para a formação da coleção, deverão ser observados:
- os objetivos da Instituição;
- as indicações do corpo docente, com base nos conteúdos
programáticos das disciplinas;
- pesquisas em bases de dados de instituições congêneres;
-
pesquisas
em
bases
de
dados
e
catálogos
de
editoras,
considerando os lançamentos editoriais e as áreas de interesse do FAEG.
7.2.11.3. Seleção, Aquisição e Avaliação
As políticas de formação e desenvolvimento da coleção são
compostas por políticas de seleção, de aquisição e de avaliação, que
direcionam o crescimento quantitativo e qualitativo da coleção de acordo
com as necessidades detectadas junto aos alunos e professores, que
funcionam como ponto central e determinante para a atualização e
expansão do acervo. Na avaliação são consideradas a adequabilidade do
material aos objetivos da Faculdade, a sua abrangência e a relevância dos
assuntos cobertos pela Biblioteca.
7.2.11.4. Políticas de Seleção
As políticas de seleção compõem-se de critérios destinados a
assegurar o crescimento do acervo da Biblioteca, adequadamente aos
interesses institucionais e às necessidade dos usuários, objetivando
atualizá-lo e mantê-lo guardando o necessário equilíbrio entre os assuntos
representados.
Os critérios a serem utilizados na seleção são os seguintes:
- adequação do material aos objetivos acadêmicos da IES;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
258
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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- autoridade do autor;
- atualização do material;
- cobertura do assunto;
- qualidade técnica da obra;
- idioma;
- relevância/interesse;
- custo.
7.2.11.5. Políticas de Aquisição
A aquisição está intimamente ligada à seleção, ou seja, à escolha
dos documentos que a Biblioteca pretende adquirir.
O processo de aquisição deve obedecer aos seguintes critérios:
- disponibilidade de recursos;
- definição da modalidade de aquisição;
- organização das listas de aquisição;
- prioridades definidas na seleção.
7.2.11.6. Avaliação
A avaliação da coleção visa identificar a relevância e pertinência da
coleção para o usuário, em termos quantitativos e qualitativos, no que se
refere:
- à adequação da coleção aos interesses do usuário;
- ao uso dos itens da coleção;
- à orientação para o planejamento da aquisição;
- à justificativa para o a alocação de recursos financeiros destinados
à Biblioteca.
Para a identificação dos pontos acima referidos serão utilizados:
- a compilação das estatísticas de empréstimos e reservas;
- a opinião dos usuários;
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259
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- a observação direta;
- a aplicação de indicadores de qualidade.
7.2.11.7. Critérios Para Aquisição
A partir das políticas estabelecidas, a Biblioteca do FAEG adotará os
seguintes critérios para o crescimento e atualização do acervo, em termos
quantitativos e qualitativos:
•
quanto a novos títulos: aquisição de 5 exemplares de cada um,
levando-se em consideração, também, a quantidade de itens já existentes
na área de concentração objeto da aquisição;
•
quanto a títulos já incorporados ao acervo: aquisição de 2 a 4
exemplares de cada título, após coleta e avaliação de dados estatísticos,
no que se refere à circulação da coleção (empréstimo domiciliar, consulta
local, reserva) e uso do item a ser adquirido.
7.2.12. Informatização do Acervo
Com o advento das novas tecnologias, a sociedade passa por uma
grande transformação, à medida que esta absorve todas as inovações de
caráter técnico-científico.
As bibliotecas, por excelência, estão inseridas neste contexto de
mudanças e adaptações às novas tecnologias, por serem organizações
disseminadoras da informação, devendo assim estar aliadas a esses
modernos recursos, visando atender com eficiência e rapidez seus
usuários.
A FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA–
FAEG, ao implantar seus cursos de graduação e consequentemente sua
Biblioteca, optou por uma unidade de informação moderna, competente,
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
260
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adotando a automação de seus serviços, através da implantação de um
sistema informatizado.
7.2.12.1. Sistemas Automatizados
A política de informatização adotada pela Faculdade, tanto no que se
refere ao controle acadêmico como à Biblioteca, o foi juntamente com a
criação e implantação da Instituição. Assim, visando informatizar e
modernizar os serviços da Biblioteca, foi implantado, em 2001, o Sistema
de Controle de Biblioteca – WAE/WISE, com o objetivo de aperfeiçoar não
somente os serviços internos da Biblioteca mas também o atendimento
aos usuários.
7.2.12.2. Sobre o Sistema de Controle de Biblioteca – WAE
A) OBJETIVOS
O WAE/WISE é um Sistema que possibilita aos bibliotecários
controlar e auditar todo o material bibliográfico e não bibliográfico
existente no acervo, bem como proporcionar a descentralização dos
recursos informacionais, permitindo aos usuários habilitados acessar,
identificar e localizar o material desejado, verificando inclusive sua
disponibilidade.
É um Sistema que trata a informação de modo abrangente,
permitindo o gerenciamento de todo o acervo e gerando a integração do
usuário com a informação, através de computadores instalados na
Biblioteca, incluindo a consulta on line.
B) FUNÇÕES
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
261
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O WAE/WISE possui módulos, com funções distintas, integrados em
termos de estrutura de dados, possibilitando:
- cadastrar usuários – recebe os dados que identificam os usuários,
incorporando-os
à
base
de
dados
dos
usuários,
para
posterior
recuperação;
- cadastrar documentos – processa tecnicamente o material, ou
seja, codifica os documentos, transcreve os dados, incorporando-os à base
de dados do acervo;
- emprestar material – recebe pedido de empréstimo, consulta
disponibilidade no acervo, verifica datas de devolução do material já
emprestado, solicita devoluções atrasadas, dá baixa nos empréstimos que
foram devolvidos, efetiva e cadastra empréstimos;
- reservar material – cadastra as reservas, verifica datas de
reservas, cancela reservas com desistência e verifica disponibilidade de
material;
- recuperar informações – recupera todas as informações referentes
ao acervo, aos usuários, aos empréstimos, às reservas e às estatísticas do
Sistema;
- atualizar o Sistema – mantém as bases de dados atualizadas,
quanto aos dados dos usuários, do acervo e da circulação;
- emitir relatórios – emite diversos relatórios, como os de autor,
título, assunto, código, usuários, entre outros;
C) ENTRADAS E SAÍDAS
O WAE/WISE possui como:
a) Entradas:
O Sistema é atualizado através de telas, pelos responsáveis
credenciados pela Biblioteca. A atualização é realizada através das
operações inclusão, exclusão e alterações.
b) Saídas:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
262
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O Sistema oferece vários tipos de saída, a saber:
- recuperação on line de todas as telas;
- consultas diversas em relação ao acervo, usuários e circulação;
- emissão de listagens/relatórios;
D) MÓDULOS
O WAE/WISE é composto de dois módulos, subdividindo-se em
vários submódulos, gerando uma gama de opções para os bibliotecários e
usuários, assim constituídos:
• Módulo Manutenção – Submódulos:
a)
empréstimo;
b)
devolução;
c)
reserva;
d)
usuário;
e)
acervo;
f)
relatórios;
g)
cadastro de:
- operadores;
- tipos de documentos;
- editora;
- idioma;
- aquisição;
- cursos;
- situação;
- parâmetro.
• Módulo Pesquisa – Submódulos
- autor;
- título;
- assunto.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
263
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
7.2.12.3. Acesso a Redes de Informação
No tocante ao acesso a redes de informação esta Biblioteca dispõe,
através da INTERNET, de acesso on line a várias redes de informação, tais
como:
BIREME – acesso às bases MEDLINE e LILACS, com direito a cópia
do material através do SCAD;
BIBLIOTECA VIRTUAL DE SAÚDE – através do Prossiga, acessa
várias bases na área da saúde, tais como:
BIBLIOTECA COCHRANE;
PAHO – Acervo da biblioteca da OPAS;
ADOLEC – saúde da adolescência;
AdSaúde – administração de serviço de saúde;
7.2.12.4. Materiais e Equipamentos
A Biblioteca possui materiais e equipamentos de última geração, no
sentido de garantir a operacionalização do Sistema de Automação da
Biblioteca, bem como a utilização das Bases de Dados e conectar a
Biblioteca
convivência
à
Internet,
com
as
objetivando
novas
propiciar
tecnologias
da
aos
seus
informação,
usuários
a
como uma
instituição atualizada e moderna, que estimula a pensar, a criar, a criticar,
a ousar e compreender os avanços científicos e tecnológicos.
Microcomputadores (06 unidades)- para os usuários
Microcomputadores (04 unidades)- para usuários e uso interno
Microcomputadores (02 unidades)- para usuários e acesso ao
acervo.
Pentium Intel MMX 200Mhz
Cache 512KB
16Mb de memória RAM EDO
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264
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Unidade de disco rígido 2.0 Gb padrão IDE
Placa de rede 10 BASE – T (RJ-45/BNC)
Monitor colorido 14’DP 0.28mm
Teclado alfanumérico padrão ABNT
Mouse serial padrão Microsoft
IMPRESSORA JATO DE TINTA COLORIDA (1 unidade)
ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1 KVA A 220/110V (5 unidades)
Softwares:
SISTEMA DE CONTROLE DE BIBLIOTECA –Wise Wae
SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 98.
7.2.12.5. Serviços
A Biblioteca oferece os seguintes serviços:
• consulta para o público em geral, com ênfase para a demanda da
comunidade acadêmica;
• empréstimo domiciliar;
• empréstimo entre bibliotecas;
• treinamento de usuário, utilizando todos os recursos da Biblioteca:
bases locais, bibliotecas virtuais, bases de dados e o uso de metodologias
de recuperação de informação, etc.;
• comutação bibliográfica através do COMUT/IBICT, com pesquisa na
base do CCN – Catálogo Coletivo Nacional e do exterior através da
BIREME/SCAD, com pesquisa em base nacionais e internacionais, como:
MEDLINE, LILACS, PAHO, etc.;
• levantamento bibliográfico;
• fornecimento de cópias xerox;
• exposições;
• disseminação seletiva da informação:
-
circulação de periódicos;
sumários correntes;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
265
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• normalização de trabalhos técnicos científicos elaborados pelos
docentes, técnicos e discentes da Faculdade.
•Administra O Uso de Recursos Audiovisuais da Instituição
7.2.13. Inter-Relação com Instituições Congêneres
São mantidos convênios de colaboração técnica e de intercâmbio,
com as seguintes instituições congêneres:
- Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia de Garça - FAMED;
- Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Vale do São Lourenço Eduvale;
- Faculdade de Ciências da Saúde de Garça - FASU;
- Faculdade de Ciências Humanas de Garça – FAHU;
- Faculdade do Ensino Superior do Interior Paulista - FAIP
- Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal de Garça - FAEF
- Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva - FAIT
7.2.14. REGIMENTO DA BIBLIOTECA DA FAEG/ACEG
REGIMENTO DA BIBLIOTECA DAS FACULDADES DA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
266
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Art. 1º - Este REGIMENTO objetiva normalizar os aspectos de
funcionamento da estrutura e administração da Biblioteca da FACULDADE
DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA.
TÍTULO II
DOS USUÁRIOS
Art. 2º - São usuários da biblioteca: os discentes, docentes e
funcionários da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE
GARÇA- ACEG , com direito à consulta, empréstimo domiciliar e acesso
aos produtos e serviços oferecidos pela biblioteca. Os usuários externos
poderão utilizar o acervo através de consulta local.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 3º - A biblioteca da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL
DE GARÇA está aberta nos seguintes horários:
I – Segundas à sextas -feiras, das 8:00h às 22:00 horas.
II- Sábados, das 8:00h às 16:00 horas .
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
267
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - Para realização de empréstimo domiciliar é condição
obrigatória
a
inscrição
na
biblioteca
dos:
discentes,
docentes
e
funcionários da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA ACEG.
Art. 5º - Para realização da inscrição é necessário:
I – Estar devidamente matriculado e cadastrado na secretaria DA
FAEG;
II –Apresentar comprovante do RA – REGISTRO ACADÊMICO, na
biblioteca;
III –Preencher formulário de cadastro na biblioteca (usuários
externos e internos).
CAPÍTULO III
DOS EMPRÉSTIMOS
SEÇÃO I
DOS EMPRÉSTIMOS AOS DOCENTES
Art. 7º - Aos docentes é permitido empréstimo de 05 livros pelo
prazo de até 08 dias e 1 fita de vídeo pelo período de até 02 (dois) dias.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
268
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Art. 8º - Os docentes que cursarem pós-graduação Lato-sensu
poderão retirar para empréstimo domiciliar 05 livros pelo prazo de até 08
dias e 02 (dois) vídeos pelo prazo de até 08 dias.
SEÇÃO II
DOS EMPRÉSTIMOS AOS DISCENTES E FUNCIONÁRIOS
Art. 9º - Aos discentes de graduação e funcionários é permitido
empréstimo domiciliar de 03 livros pelo prazo de até 07 (sete) dias e 01
vídeo pelo período de até 02 (dois) dias.
Art. 10- Aos discentes de pós-graduação é permitido empréstimo de
03 obras pelo período de até 07 (sete) dias.
SEÇÃO III
DOS EMPRÉSTIMOS DE OBRAS
Art. 13 - Deverão ser observados os prazos e condições para
empréstimo das obras .
I-
Dicionários e Enciclopédias – Disponíveis apenas para consulta
local ou acesso ao serviço de xerox.
II-
Monografias – Não podem ser emprestadas nem fotocopiadas.
III- Revistas – Disponíveis apenas para consulta local ou acesso ao
serviço de xerox.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
269
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Parágrafo único: As obras comuns serão emprestadas por 04 (quatro)
dias, salvo situações extraordinárias, tais como: Solicitação do docente para que
a obra fique retida por período determinado; Obras que são muito requisitadas e
que necessitem ser emprestadas por um período menor que 04 (quatro) dias,
sendo este novo prazo determinado pelo bibliotecário.
SEÇÃO IV
DA RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Art. 14 - São permitidas renovações do prazo de empréstimo do
material informacional dentro das seguintes condições:
I – O usuário deve comparecer pessoalmente munido com o extrato
de empréstimo, RA e o material bibliográfico;
II – Só será renovado material que não esteja reservado para outro
usuário;
III- Material bibliográfico com prazo de devolução vencido não será
renovado.
SEÇÃO V
DO ATRASO NAS DEVOLUÇÕES
Art. 15 – Quando houver atraso na devolução de livros, o usuário
deverá pagar multa de R$ 1,00 (um) real por dia e por material.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
270
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Art. 16 – Havendo atraso na devolução de fitas de vídeo, o usuário
deverá pagar multa de R$ 3,00 (três) reais por dia.
OBS: Se o usuário devolver o material emprestado e se negar a
pagar a taxa de atraso, ficará suspenso dos serviços oferecidos pela
biblioteca ,enquanto não apresentar o comprovante de pagamento.
Parágrafo único: O valor da multa deverá ser pago na tesouraria da
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA, mediante um boleto
gerado na biblioteca.
SEÇÃO VI
DAS OBRAS DANIFICADAS E/OU EXTRAVIADAS
Art. 17 - Em caso de extravio ou mutilação de obras, o leitor
deverá: indenizar a biblioteca com um novo exemplar ou pagar o valor da
mesma, ficando o mesmo impedido de fazer novos empréstimos até
regularizar sua situação, bem como estará sujeito à advertência e
suspensão nos termos do Regimento Interno da FACULDADE DE CIÊNCIAS
JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA.
Art. 18 - Estando à obra extraviada em atraso, será cobrado o valor
da multa, relativo aos dias anteriores à indenização.
Art. 19 -
Quando houver reposição de uma obra (nova) para a
biblioteca, esta não será devolvida em hipótese alguma, mesmo quando a
obra extraviada for encontrada posteriormente.
SEÇÃO VII
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
271
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
DAS REPRODUÇÕES
Art. 20 – É permitida a reprodução parcial de obras literárias,
científicas ou artísticas, desde que feita sem o intuito de lucro e para uso
privado do copista em conformidade com o art. 46 da Lei n. 9.610 de 19
de fevereiro de 1998.
Art. 21 – Ao retirar um material bibliográfico para xerox, o usuário
deverá deixar um documento com foto e fornecer as informações
solicitadas pelo atendente, devendo devolver o material em no máximo
uma hora.
CAPÍTULO IV
DA RESERVA DE TÍTULOS
Art. 22 - Os usuários poderão efetuar a reserva de livros e/ou fitas
de vídeo pessoalmente, por telefone, nos terminais de consulta ou na
Internet através do site da Instituição, observando os seguintes critérios:
I - Só serão reservados materiais que estejam emprestados para
outro usuário;
II - O material reservado será mantido à disposição do solicitante
pelo prazo de 24 horas, após este prazo o material será emprestado para
o próximo da lista de espera;
IV - Quando julgarem necessário, os docentes poderão solicitar à
Biblioteca que seja retido para consulta local o material bibliográfico
relacionado com as disciplinas.
CAPÍTULO V
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
272
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
DAS CONSULTAS
SEÇÃO I
DO ACERVO
Art. 23 – O acervo da biblioteca da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
EDUCACIONAL DE GARÇA é aberto à toda comunidade para consulta local
dentro do seu horário de funcionamento previsto no capítulo I artigo 3º.
Art. 24 - Ao retirar um livro, o usuário deve verificar seu estado de
conservação;
caso
estejam
faltando
páginas,
riscado
ou
rasgado,
comunique ao funcionário.
Art. 25 - Após utilizada, a obra deve ser devolvida no balcão de
devolução , sendo entregue à
responsabilidade das funcionárias .Estas
darão baixa no impresso de empréstimo do sistema WISE/WAE, caso
contrário ficará pendente, no sistema, no nome e RA do usuário, caso o
material não retorne às estantes.
Art. 26 - Após a leitura, deverá deixar os jornais e revistas
rigorosamente em ordem.
SEÇÃO II
DO ACESSO ÀS INSTALAÇÕES
Art. 27 – Ao entrar na biblioteca o usuário deverá deixar seus
materiais, tais como: bolsas, pastas, sacolas, etc. em guarda-volumes
localizados no hall de entrada.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
273
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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Art. 28 – Deverá o usuário acatar as orientações do atendente.
Art. 29 – Receberá, do encarregado pelo guarda-volumes, uma
senha para retirada do seu material ao sair.
Art. 30 – Nas dependências da biblioteca o usuário deverá desligar o
celular.
Art. 31 – Não é permitido adentrar à biblioteca portando alimentos e
bebidas.
Art. 32 – Exige-se silêncio absoluto ou conversa moderada no
recinto da biblioteca.
CAPÍTULO VI
DAS BUSCAS BIBLIOGRÁFICAS
SEÇÃO I
DOS TERMINAIS DE CONSULTA
Art. 33 – Os usuários poderão consultar o acervo através dos
terminais de consulta localizados na biblioteca, realizando as buscas por:
Livros: título, autor, assunto, editora, registro;
Periódicos:
por título;
artigo de periódicos por: título, autor e assunto;
Vídeos: título, autor, assunto.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
274
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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Cds : titulo, autor ,assunto.
Teses: titulo, autor, assunto.
Textos de pesquisa: titulo,autor, assunto.
Art. 34 – Caso haja dúvidas quanto ao manuseio dos terminais de
consulta, os usuários devem procurar auxílio dos funcionários da
biblioteca.
SEÇÃO II
DAS BASES DE DADOS
Art. 35 – Os usuários podem realizar buscas bibliográficas nas bases
de dados em CD ROM e ON LINE através dos terminais localizados nos
espaços de multimídia, sob orientação de um funcionário da biblioteca.
Art. 36 - O serviço de busca bibliográfica é feito através dos
terminais, do sistema WISE/WAE.
SEÇÃO III
DA INTERNET
Art. 37 – Os usuários que possuírem cartão da biblioteca poderão
realizar pesquisas na Internet utilizando os terminais localizados nos
espaços de multimídia.
Art. 38 – Através da Internet, no site institucional, os usuários
poderão consultar o acervo da biblioteca de qualquer lugar que esteja e
efetuar reservas de títulos.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
275
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SEÇÃO IV
DOS TÍTULOS INEXISTENTES NO ACERVO
Art. 39 – Poderão ser obtidas cópias de: artigos de periódicos, teses,
dissertações ou parte de manuscritos não existentes no acervo da
biblioteca, através do Serviço de Comutação Bibliográfica - COMUT
(IBICT), mediante pagamento adiantado do pedido, por conta do
solicitante.
TÍTULO IV
DA COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Art. 40 – Os usuários poderão através do Sistema de Comutação
Bibliográfica, obter cópias de material bibliográfico tais como: artigos de
periódicos, anais de eventos, partes de teses e dissertações e capítulos de
livros.
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DO MATERIAL
BIBLIOGRÁFICO
Art. 41 – Para que o usuário tenha acesso ao material bibliográfico
desejado, é necessário que ele tome as seguintes providências:
I - Preencher um formulário de solicitação na biblioteca
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
276
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Art. 42 – A biblioteca só efetuará o pedido do material bibliográfico
mediante a comprovação do pagamento
Art. 43 – O prazo mínimo para entrega do pedido é de 15 (quinze)
dias.
Art. 44 - Para maiores informações sobre o Sistema de Comutação
Bibliográfica, entrar em contato com a biblioteca.
TÍTULO V
DA ÁREA DE MULTIMÍDIA
Art. 45 – O espaço de multimídia conta com 10 microcomputadores
conectados à Internet, estes possuem editor de texto e planilha eletrônica.
(02 microcomputadores, para acessar o acervo interno) e 05 micros para
edição de textos.
Art. 46 – Será permitida a utilização dos computadores pelo prazo
máximo de 30 min. (podendo ser prorrogado, se não houver outro usuário
na espera).
CAPÍTULO I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 46 – A área de multimídia está aberta nos seguintes horários:
I - Segunda à sexta-feira – 8:00 às 22:00 horas.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
277
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II- Sábados – 8:00 às 16:00 horas.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA ACESSO
Art. 47 – Só será permitido acesso à área de multimídia ao usuário
que:
I - Apresentar, ao funcionário da biblioteca, RA e ou se identificar no
balcão de atendimento ao usuário;
II- Fornecer todas as informações solicitadas pelo atendente;
III- Respeitar as normas de utilização dos recursos da área de
multimídia.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA INTERNET
Art. 48 – Os usuários devem ter acesso apenas à:
I - Conteúdos de interesse da Instituição;
II –Sites relacionados a Ensino, Educação e Pesquisa;
III -Sites relacionados aos cursos existentes na Instituição.
Art. 49 – Fica vedado aos usuários acesso a conteúdos que não são
do interesse da Instituição, tais como:
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278
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I - Sites de conteúdo relativo a jogos e diversão;
II –Sites de conteúdo pornográfico;
III- Salas de Bate-Papo (Chat).
SEÇÃO I
DO EDITOR DE TEXTOS E PLANILHA ELETRÔNICA
Art. 50 – Ao utilizar o processador de textos ou planilha eletrônica o
usuário deve estar ciente de que:
I - Não poderá digitar textos e trabalhos, devendo para isso dirigirse aos Laboratórios de Informática da instituição;
II – Não terá acesso a impressão de trabalhos;
III –A Instituição não se responsabiliza por arquivos gravados nos
disquetes;
IV –Não será permitido o uso de disquetes oriundos de outros
recintos sem antes efetuar uma varredura à procura de vírus, feita pelo
funcionário da biblioteca.
Parágrafo
único:
Ao
usuário
que
desrespeitar
o
presente
instrumento, fica vedado a utilização da sala de multimídia pelo prazo de
30 (trinta) dias.
TÍTULO VI
DA VIDEOTECA
Art. 51 – A sala de vídeo conta com 01 TV de 20 polegadas; 01
videocassete e 6 cadeiras , que ficam à disposição do usuário no horário
de atendimento da biblioteca.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
279
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CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PARA ACESSO
Art. 52 – O acesso à sala de vídeo se dá através de reserva, que
poderá ser solicitada pessoalmente ou por telefone. No ato da reserva o
usuário deverá informar:
I - Título do filme;
II- Motivo pelo qual deseja assistir ao mesmo;
III- Tempo de projeção (duração);
IV- Dia e hora que deseja utilizar os recursos audiovisuais.
Art. 53 – Caso o usuário não compareça na biblioteca para utilizar a
sala de vídeo até 15 (quinze) minutos após o horário estabelecido no ato
da reserva, a mesma será cancelada.
Art. 54 – O estudo (leitura e debate) só será permitido na videoteca
quando
este
estiver
relacionado
com
o
filme
projetado
e
com
acompanhamento de um docente.
TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO COMPORTAMENTO
Art. 55 – Os usuários devem falar em voz baixa no recinto da
biblioteca.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
280
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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Art. 56 – Não é permitido fumar e usar telefone celular nas
dependências da biblioteca.
Art. 57 – É proibida a entrada de pessoas na Biblioteca portando
bebidas, alimentos, bolsas, sacolas, pastas ou fichários.
Art. 58 – O usuário que insistir em contrariar o estabelecido nos
artigos 55 a 57 será convidado a retirar-se da Biblioteca.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59 – A comunidade em geral tem acesso às dependências da
biblioteca para consulta local dentro do horário de atendimento previsto
no artigo 3º.
Art. 60 – Os casos omissos neste REGIMENTO e as dúvidas surgidas
na aplicação do mesmo serão resolvidos pela Direção da FAEG e Chefia da
Biblioteca.
Art. 61 – Este REGIMENTO entra em vigor a partir desta data e terá
uma cópia exposta no quadro de avisos da Biblioteca à disposição dos
interessados.
Direção Geral da FAEG/ACEG
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
281
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7.3. LABORATÓRIOS
7.3.1. LABORATÓRIO DE INFORMATICA
A FAEG disponibiliza para os alunos dois laboratórios de
informática, equipados com computadores modernos com softwares de
uso comum e específicos para os cursos, como programas estatísticos e
de desenho. Além disso, estão disponíveis computadores na biblioteca
para acesso a rede mundial de computadores.
7.3.1.1.
INFRAESTRUTURA
DO
LABORATÓRIO
DE
INFORMATICA
Departamento: Ciências Agrárias
-
Estrutura em alvenaria de 1 tijolo com acabamento em
reboque e pintura látex
-
Piso em cerâmica
-
Rodapé em cerâmica
-
Quatro janelas de duas folhas em blindex
-
Uma porta em blindex
-
Uma porta dupla de ferro
-
Forro em PVC antiincêndio
-
Oito jogos de luz duplas brancas
-
Uma caixa de energia
O laboratório II conta com uma área de 74 m2 com as seguintes
características:
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282
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-
Estrutura em alvenaria de 1 tijolo com acabamento em
reboque e pintura látex
-
Piso em cerâmica
-
Rodapé em cerâmica
-
Três janelas de duas folhas em blindex
-
Uma caixa de energia
-
Forro em PVC antiincêndio
-
Oito jogos de luz duplas brancas
Uma porta dupla de ferro
7.3.1.2. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA
O laboratório I conta com o seguinte mobiliário:
-
Duas bancadas de madeira
-
Quarenta e cinco cadeiras
-
Vinte e duas Escrivaninhas
-
Duas lousas
-
Um suporte de madeira para televisão
-
Uma escrivaninha para professor
O laboratório II conta com o seguinte mobiliário:
-
Vintes escrivaninhas
-
Duas lousas
-
Quarenta cadeiras de plástico
-
Uma escrivaninha para professor
-
Uma cadeira para professor
-
Um suporte para televisor
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
283
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7.3.1.3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos disponíveis no laboratório I :
-
Vinte e dois computadores CPU- Pentiun Dual Core ES300 2.60
-
Vinte e duas unidades de mouse e teclado
-
Vinte e dois monitores de LCD
-
Um aparelho de ar condicionado
-
Um televisor de 29 polegadas
-
Cinco monitores CTR
-
Uma caixa de energia
Os equipamentos disponíveis no laboratório II :
-
Vinte computadores Intel
-
Vinte monitores CTR
-
Vinte unidades de mouse e teclado
-
Um televisor
-
Um aparelho de ar condicionado
-
Uma caixa de energia
7.3.1.4. DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO
Os computadores dos Laboratórios I e II são utilizados para as aulas
práticas
da
disciplinas
disciplina
do
curso,
de
Informática
eventualmente
rotineiramente
de
acordo
e
com
por
o
outras
conteúdo
programático, estando os computadores equipados com softwares básicos
para a edição de textos, planilhas de cálculo e programas estatísticos,
além de acesso a internet. Também podem ser utilizados pelos alunos fora
do horário de aula, mediante agendamento prévio na secretaria.
O horário de funcionamento dos laboratórios é de segunda a sexta,
das 8:00 às 21:45 h e aos sábados das 8:00 às 16:00 h
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284
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7.3.2. NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS
O Núcleo de Práticas Jurídicas espaço utilizado para desenvolver as
atividades simuladas e reais necessárias para o desenvolvimento das
disciplinas
de
estágio
e
serviço
de
prática
jurídica,
e
atividades
complementares. O Espaço é dividido de acordo com as funções e
necessidades do Curso de Direito, sendo: uma sala de Tribunal de Júri e
Audiências simuladas, com noventa lugares a platéia; duas salas de
audiência de Conciliação com mesa de audiência, e disponibilidade de
lugares para os alunos assistirem as audiências; uma Sala do Escritório de
Assistência
Judiciária
Gratuita,
contendo
uma
mesa
destinada
aos
estagiários para atendimento, e uma mesa para o Professor Orientador e
atendimento; uma sala da Coordenação da Coordenação Geral do Curso
de Direito
e da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica com
computadores conectados a internet; em Sala de Cartório; uma Biblioteca
do NPJ; uma Sala de arquivo geral; uma Sala de Recepção.
7.4. POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA: promoção de
acessibilidade e de atendimento diferenciado a portadores de
necessidades especiais
A inclusão escolar constitui uma proposta que representa valores
simbólicos importantes, condizentes com a política de igualdade, em
ambiente
educacional
favorável, em atendimento aos Decretos nº
5296/04 e 5773/06.
Implica a inserção de todos, sem distinção de condições lingüísticas,
sensoriais, cognitivas, físicas, emocionais, éticas, sócio-econômicas e
requer sistemas educacionais planejados e organizados que dêem conta
da diversidade dos alunos e ofereçam respostas adequadas às suas
características e necessidades. As diferenças são vistas não como
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285
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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obstáculos para o cumprimento da ação educativa, mas, sim, como
fatores de enriquecimento.
Para pôr em prática políticas de inclusão, faz-se necessário o
desenvolvimento
de
ações
educacionais
que
removam
barreiras
(atitudinais, educacionais e arquitetônicas) para que a aprendizagem
pretendida seja alcançada.
Entretanto, para sair do campo das intenções e chegar à prática
inclusiva existe uma série de ações que precisam ser desenvolvidas ou
continuadas. Ressaltamos a necessidade de uma formação inicial e
continuada para os professores e todos os envolvidos no processo, bem
como, a importância de parcerias entre as instituições do trabalho e
setores empresariais para o desenvolvimento dessas políticas.
7.4.1. Princípios
A Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, em
consonância com o Programa Nacional de Diretos Humanos, obedecerá
aos seguintes princípios:
I. Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil,
de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de
deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II.
Estabelecimento
de
mecanismos
e
instrumentos
legais
e
operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das
leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e;
III. Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem
receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos
direitos que lhe são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
A Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, em seu Art. 4º preceitua que o atendimento educacional
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
286
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especializado
aos
portadores
de
deficiência
deve
ser
feito,
preferencialmente, na rede regular de ensino.
Por outro lado o Art. 59 estabelece:
“Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades;
II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o
nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa
escolar para os superdotados;
III.
Professores com especialização adequada em nível médio ou
superior, para atendimento especializado, bem como professores de
ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas
classes comuns;
IV.
Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva
integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os
que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo,
mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles
que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectual
ou psicomotora;
V.
Acesso
igualitário
aos
benefícios
dos
programas
sociais
suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Objetivando promover o acesso e a inclusão das pessoas com
necessidades educacionais especiais em todas as ofertas educacionais da
FAEG/ACEG, fundamentado nos princípios do direito ao exercício da
cidadania e da integração ao mundo do trabalho, algumas ações se
tornam necessárias, tais como a implementação dos seguintes aspectos:
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287
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7.4.2. Acessibilidade
Para que se efetive, devem ser observados:
a) O mapeamento da rede física, do mobiliário e dos equipamentos
da FAEG/ACEG, com vistas a conhecer as necessidades de reforma e
reaparelhamento;
b)
Adequação da rede física, do mobiliário e dos equipamentos da
FAEG/ACEG para atender a nova proposta;
c) A promoção de estudos que visem sistematização e a adequação
dos currículos para atender aos diferentes níveis de ensino, modalidades
de atendimento e necessidades educativas dos novos alunos;
d) Criação de um núcleo de apoio com sede na Instituição;
e) Adequação dos procedimentos metodológicos e avaliativos em
função de atender as necessidades educativas do aluno.
f)
Capacitação
permanente
para
professores
e
técnicos
administrativos.
g) Parcerias com instituições diversas, objetivando a captação de
recursos financeiros, destinados a equipar salas de apoio.
h) Sensibilização da comunidade interna acerca dos direitos e deveres
das pessoas com necessidades educacionais especiais.
i) Garantia da permanência do aluno com necessidades educacionais
especiais
nas
salas
regulares
de
ensino,
com
atendimento
das
necessidades específicas nas salas de apoio e as devidas adaptações
curriculares.
j) Integração do PNE nas atividades artísticas e culturais da
instituição, oferecendo, quando necessário, atendimento individualizado.
l) Realização de um trabalho conjunto com o SIOE para encaminhar o
educando ao mundo de trabalho através do Banco de Dados mantido no
núcleo.
m) Oferta de formação inicial e continuada, visando a inserção dessas
pessoas na sociedade e no mundo de trabalho.
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288
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n) Acesso a níveis mais elevados de ensino e pesquisa e atividades
artísticas de acordo com a capacidade de cada um.
o) Quebra de barreiras arquitetônicas e atitudinais.
7.4.3. Alguns princípios a serem adotados:
a) Flexibilidade – ou seja, a não obrigatoriedade de que todos os
alunos atinjam o mesmo grau de abstração ou conhecimento, num tempo
determinado;
b) Acomodação – considerar que o planejamento de atividades para
uma turma, deve levar em conta a presença de alunos com necessidades
especiais e, portanto, contemplá-los na programação;
c) Trabalho simultâneo, cooperativo e participativo, entendido como a
participação dos alunos com necessidades especiais nas atividades
desenvolvidas pelos demais colegas, embora não o façam com a mesma
intensidade, nem necessariamente com a mesma ação ou grau de
abstração.
A FAEG/ACEG, possui uma estrutura arquitetônica do contexto atual,
já adequada à questão da acessibilidade. Entretanto, a gestão atual tem
estabelecido como meta principal a constante adequação, de forma
definitiva, às normas da acessibilidade, para tal, toda e qualquer reforma
ou construção de novos ambientes recebem os dispositivos necessários
previstos no Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004 em questão.
Considerando diversos aspectos abordados neste decreto, nossa
proposta
avançado.
de
O
inclusão
encontra-se,
tratamento
certamente,
diferenciado
nas
em
questões
grau
de
bastante
mobiliário,
atendimento ao público, área especial para embarque e desembarque,
sinalização e, principalmente a circulação e acesso aos ambientes diversos
de atividade estão dispostos dos seguintes requisitos:
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289
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vagas no estacionamento devidamente sinalizadas;
rampa de acesso ao pavimento térreo;
rampa de acesso aos blocos de sala de aula;
rampa de acesso à biblioteca;
rampa de acesso ao segundo nível do terreno;
rampa de acesso à cantina;
rampa de acesso aos laboratórios;
adaptações ao banheiros;
rampa de acesso ao setor administrativo;
Como
se
vê,
várias
ações
estão
intrinsecamente
ligadas
à
adequação/melhoria da infraestrutura física da Instituição e à aquisição de
equipamentos específicos destinados aos portadores de cada tipo de
necessidade educativa especial. Assim sendo, torna-se fundamental uma
maior priorização, por parte do Ministério da Educação, no sentido de
proporcionar as condições orçamentárias necessárias para fazer frente a
essas demandas. Se isso não ocorrer, este esforço institucional em definir
uma política de inclusão dos PNE se tornará inócua, posto que à
FAEG/ACEG
não
é
disponibilizado,
historicamente,
orçamento
que
comporte os investimentos demandados para tornar efetiva essa política.
7.5. Cronograma de expansão da infraestrutura
É meta em relação a expansão da IES, ampliação de blocos de sala
de aula e/ou laboratórios e expansão do acervo da biblioteca, buscando
atender com excelência os já implantados e em funcionamento.
A preocupação com a ampliação da infraestrutura de modo geral da
FAEG/ACEG é grande, o que coloca a expansão desta uma das metas
prioritárias a serem alcançadas durante os próximos cinco anos.
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290
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Há na Instituição, políticas de aquisição de equipamentos e de
expansão e conservação do espaço físico necessárias à realização e
adequada implementação dos programas de ensino, pesquisa e extensão.
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291
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8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, trouxe importantes transformações
para a estruturação da educação nacional, dando ênfase aos processos de
avaliação, visando a melhoria da qualidade de ensino e a acreditação de
instituições e cursos pelos órgãos competentes. A LDB permitiu a
descentralização, uma vez que a União pode delegar atribuições, relativas
ao seu sistema, aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com seu
art.10.
Em 1999, o Conselho Estadual de Educação (CEE) assume o controle
do
processo
avaliativo
das
Universidades
e
Centros
Universitários
Paulistas, como estabelecido nas Deliberações CEE 04/99 e 04/00, e
institui um processo de auto-avaliação dessas instituições. Assim, o
processo avaliativo passa a assumir não mais um caráter meramente
técnico e acadêmico, mas uma dimensão sócio-política, reconhecendo
assim a necessidade e importância da Avaliação Institucional como
elemento de auto-gestão.
Em face dessas constatações, a FAEG desencadeou o Processo de
Auto-Avaliação Institucional, objetivando não só o atendimento de uma
solicitação oficial, mas, antes, o cumprimento de uma missão social que é
a de informar à sociedade sobre seu desempenho, suas possibilidades,
bem como oferecer à comunidade interna subsídios no processo de
reflexão e transformação de seu próprio projeto acadêmico-institucional.
Avaliar uma instituição educacional supõe um olhar sobre sua
complexidade, ao mesmo tempo em que se racionalizam procedimentos
concretizadores de um juízo de valor sobre sua ação educacional e social.
Com a promulgação da Lei dos SINAES (Sistema Nacional de
Avaliação do Ensino Superior), Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004,
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
292
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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novas sistemáticas e diretrizes foram alocadas para avaliação da qualidade
do ensino superior no país, tal como para a filosofia e procedimentos para
as avaliações institucionais. Todavia, mesmo que parecidamente, algumas
já eram adotadas nas experiências anteriores das avaliações institucionais
da FAEG.
Em síntese, a Avaliação Institucional abarca todo o conjunto de
atividades típicas da área educacional, não se resumindo a meros
indicadores de quantidade e aos aspectos administrativos, mas também
aos aspectos qualitativos, da comunidade acadêmica e da sociedade. Para
esse último, que se constitui a princípio, um direito social.
Os
instrumentos
de
avaliação
institucional
vêm
sendo
redimensionados no âmbito do Projeto Pedagógico Institucional da
Faculdade, que se encontra em permanente construção, objetivando
atender, cada dia mais alcançar a excelência na qualidade do Ensino
Superior.
A Avaliação Institucional é um processo imerso em aspectos
ideológicos, políticos, econômicos, culturais, dentre outros. Conforme
HUGUET (p.15), ao discorrer sobre Auto-Avaliação Institucional conceitua
que é um processo interno, configurado com padrões próprios da
instituição, não tem caráter público e sem propósito de comparação com
outras instituições.
E, como Instituição integrante da rede de Educação Superior, desde
1999, a FAEG adota os instrumentos do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei no. 10.861, de 14 de abril
de 2004 e regulamentado pela Portaria n. 2.051, de 9 de julho de 2004, a
partir do segundo semestre do mesmo ano.
8.1. Projeto de Avaliação Institucional da FAEG
Desde 2004, foi implantado um processo contínuo de avaliação na
FAEG/ACEG, utilizando-se indicadores que consideram aspectos relativos
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
293
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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ao conjunto da instituição, tendo como foco inicial os cursos de graduação
e pós-graduação e, como perspectiva, a progressiva análise da instituição
como um todo e uma institucionalização do processo em médio prazo.
O processo de auto-avaliação da FAEG/ACEG é composto por
aspectos, que, de forma encadeada, buscam promover o contínuo pensar
sobre a qualidade da Faculdade.
A análise situacional compreende o
diagnóstico da realidade, que será objeto da intervenção pretendida. Visa
possibilitar a identificação das principais fragilidades e potencialidades
relativas ao ensino de graduação, permitindo, assim, a definição de
prioridades, metas a alcançar e ações a serem desenvolvidas.
Nessa
etapa
do
processo
avaliativo,
busca-se
observar
prioritariamente as necessidades, efetivas de cada curso, permitindo uma
reflexão sobre os problemas, com base no que seria ideal conseguir. Não
é o momento de refletir sobre as condições materiais para superar os
problemas. Ao contrário, é hora de priorizar o que precisa ser superado,
mantido ou potencializado, com vistas a ampliar a qualidade dos serviços
prestados pela Faculdade.
Como consequência da identificação e priorização de problemas,
outro aspecto do processo auto-avaliativo consiste em estabelecer, para
cada problema encontrado, uma solução. Deve se deve privilegiar
soluções que permitam um aproveitamento de esforços da FAEG/ACEG
como um todo, garantindo racionalidade e integração na busca da
superação ou, pelo menos, redução dos problemas identificados.
Neste
aspecto,
acentua-se
a
reflexão
sobre
a
coletividade,
articulando os atores que participarão da implementação das soluções
identificadas. Aqui o princípio da legitimidade política deve ser observado,
para que todos possam se comprometer com os rumos da instituição.
Isso significa que, na medida em que se propõe a responder a
perguntas básicas para transformar idéias em realidade, ele possibilita o
estabelecimento de prazos, responsabilidades e recursos, criando medidas
para o acompanhamento das soluções.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
294
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
O Projeto de Auto-Avaliação Institucional constitui-se, assim, no
elemento-chave para a transformação positiva da realidade, permitindo
uma visualização efetiva dos esforços necessários para se buscar a
qualidade institucional.
Finalmente, é preciso destacar a pretensão em atender aos
princípios de transparência e continuidade, incentivando a meta-avaliação
do processo, bem como ampla divulgação dos resultados alcançados,
como valores sólidos da IES.
A
Avaliação
Institucional
constitui-se
no
processo
de
acompanhamento da vida acadêmica, o que supôs a análise simultânea de
suas esferas de atuação: ensino, pesquisa e extensão.
As esferas Ensino – Pesquisa - Extensão constituem a essência das
atividades da FAEG, numa busca incessante de equilíbrio da valoração das
atividades de cada componente e de unidade entre eles. Foi com essa
intenção que a Auto-avaliação Institucional da FAEG se desenvolveu.
Entende-se por avaliação institucional o processo permanente de
reflexão sobre as ações desenvolvidas pelo corpo administrativo e
pedagógico, visando a excelência do ensino, o aperfeiçoamento da
formação profissional e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à
comunidade. Entretanto, a Avaliação Institucional não pode ficar restrita
apenas ao administrativo, mas deve levar em consideração o conjunto de
aspectos
indissociáveis
das
múltiplas
variáveis
necessárias
a
sua
realização, isto é, ao ensino ministrado, à produção acadêmica e à
sociedade.
Num primeiro momento, constituíram os princípios norteadores da
Avaliação Institucional da FAEG:
•
globalidade: leva em consideração o conjunto de aspectos
indissociáveis das múltiplas variáveis do processo.
•
respeito
à
identidade
institucional:
deve
contemplar
as
características específicas da instituição e da região em que se encontra.
•
adesão voluntária: garante a instauração de uma cultura
avaliativa na instituição.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
295
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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•
isenção de sanções: não deve estar vinculada a mecanismos
de punição ou premiação. Ao contrário, serve de subsídio para a correção
de insuficiências encontradas.
•
continuidade: deve ser permanente
•
aplicação: subsidia permanentemente a tomada de decisões
na instituição.
8.1.1. Metodologia
A Avaliação Institucional da FAEG foi pensada e vem sendo
conduzida como um processo permanente, democrático e participativo de
acompanhamento da vida acadêmica em suas diversas esferas de
atuação: ensino, pesquisa, extensão e gestão, em todas as instâncias da
FAEG/ACEG.
O projeto de Avaliação, alicerçado nos princípios de totalidade,
igualdade, legitimidade política e técnica, cumulatividade, reciprocidade,
comparabilidade, articulação, racionalidade e dialogicidade, consagrados
pela coletividade, visou atender às funções de:
Construção de uma consciência institucional, através da promoção,
estimulação e implementação de mecanismos e procedimentos avaliativos,
em todas as instâncias da Faculdade capazes de subsidiar processos de
auto-gestão, em que os resultados obtidos forneçam, continuamente,
subsídios necessários à reflexão e revisão de políticas, programas e
projetos acadêmico-institucionais.
O Projeto de Auto-Avaliação Institucional, proposta e elaborada sob
a coordenação da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da FAEG,
deixa claro que é preciso tornar significativo o processo de Auto-Avaliação
Institucional na FAEG, e para isso baseia-se em questões relativas a cada
uma das dimensões a avaliar através das principais funções da avaliação:
diagnóstica, formativa e somativa (HAIDT, 1999, p.41).
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
296
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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Tais
funções
conhecimento;
à
visam,
respectivamente:
participação
da
à
garantia
comunidade
e
de
auto-
socialização
de
informações; à criação de subsídios aos avaliadores externos e à
comunidade para revisão de políticas, programas e projetos institucionais.
O desenvolvimento das atividades acadêmicas de avaliação e
acompanhamento institucional é permanente.
Desde a sensibilização da comunidade interna e externa para o tema
até
a
análise
dos
seus
resultados.
Seminários
temáticos
serão
apresentados nas reuniões pedagógicas, administrativas, estudantis e da
equipe gerencial, para a elaboração de instrumentos de avaliação e
discussão dos seus resultados. Serão divulgadas as informações de toda
programação
da
avaliação
através
do
site
da
instituição
(www.faef.edu.br), cartazes e panfletos.
É preciso ainda ressaltar que a responsabilidade e o compromisso na
realização da auto-avaliação na FAEG é da Comissão Permanente de
Avaliação, bem como a elaboração do Relatório Final e sua posterior
divulgação.
8.1.2. Dimensões
Conforme estabelece o Artigo 3º da presente Lei do SINAES, dez
dimensões
institucionais
qualidade
de
uma
devem
ser
consideradas
Instituição
de
Ensino
na
avaliação
Superior
(IES),
da
que,
resumidamente são: a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
a
política
de
ensino,
pesquisa,
extensão
e
pós-graduação;
a
responsabilidade social da instituição; a comunicação com a sociedade; as
políticas de pessoal; organização da gestão da instituição; infra-estrutura
física; planejamento e avaliação; políticas de atendimento aos estudantes;
sustentabilidade financeira e outras que a instituição julgar relevantes a
sua
característica.
Então,
a
partir
desse
momento,
os
princípios
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
297
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
norteadores dessas dimensões devem balizar a elaboração do Projeto de
Auto-Avaliação da Instituição.
Os princípios mais importantes da Auto-Avaliação Institucional que
explicam
a
natureza
deste
processo,
sua
necessidade
para
o
desenvolvimento institucional e razão de ser, são expressas pelos
objetivos
fundamentais
de
Auto-Referência,
Auto-Análise
e
Auto-
Desenvolvimento.
De acordo com CINDA, 1994; TUBINO, 1997; SGUISSARDI, 1997;
LEITE, 1998; RISTOFF, 2000- 2002; RISTOFF e COELHO, 2000; BALZAN,
2000; MASSI 2001; RIBEIRO 2000-2002; DIAS SOBRINHO, 2000-2002;
dentre outros, a capacidade de Auto-Referência dos problemas e da
realidade institucional é um objetivo fundamental, pois todo processo
genuíno de Auto-Avaliação institucional tem que levar em consideração os
indicadores internos e externos.
Priorizando
os
indicadores
internos
que
são
relevantes
para
desenvolvimento da instituição, os objetivos a serem atingidos de acordo
com a metodologia de pesquisa adotada são identificar, analisar e
entender a realidade institucional utilizando-se de indicadores internos e
externos, com ênfase nos indicadores internos, construídos de forma
participativa e valorizando a análise histórica de outros momentos
avaliativos vividos na instituição.
Como instituição que se propõe a viver um processo de AutoAvaliação Institucional a FAEG planeja as etapas desse processo a fim de
alcançar sucesso, sendo estas: preparação; elaboração do projeto; de
organização do processo; de condução do processo; resultados e
informes; validação e plano de ações.
Compreende-se a Auto-Avaliação Institucional como mecanismo de
produção, desenvolvimento científico e de juízo de valor sobre a
faculdade, o processo avaliativo, as relações humanas institucionalizadas,
dentre outros. Tem caráter pedagógico, formativo, pois é uma experiência
social significativa que forma valores e promove mudança da cultura
avaliativa, potencializando o desenvolvimento humano e institucional. A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
298
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
ênfase do processo avaliativo é qualitativa, pois tem o propósito de
entender processos de construção da realidade de um grupo social
mediante coleta e interpretação em profundidade e detalhada a fim de
detectar
comportamentos
sociais
e
práticas
cotidianas.
A
técnica
qualitativa é combinada à quantitativa através da utilização de dados
secundários
sobre
a
Faculdade
e
seus
membros.
O
princípio
da
flexibilidade é assegurado em um processo qualitativo como o proposto
neste trabalho, uma vez que ajustes durante o processo se fazem
necessários, evidentemente sem comprometer os propósitos maiores do
processo avaliativo.
8.2. Comissão Permanente de Avaliação da FAEG – CPA
A Comissão Permanente de Avaliação – CPA/FAEG é um órgão de
coordenação, supervisão e execução do sistema interno de auto-avaliação,
instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, art.11. Nas
“Diretrizes para implementação do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES/MEC”, item 4.2, onde consta que:
“A auto-avaliação da instituição é o componente central que confere
estrutura e coerência ao processo avaliativo que se desenvolve nas IES,
integrando todos os demais componentes da avaliação institucional. No
caso das instituições isoladas, a avaliação dos cursos deve conter, em seu
roteiro, elementos próprios da avaliação da instituição.”
E, ressalta ainda que:
“Avaliar a instituição como uma totalidade integrada que permite a
auto-análise valorativa da coerência entre a missão e as políticas
institucionais efetivamente realizadas, visando à melhoria da qualidade
acadêmica e ao desenvolvimento institucional”.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
299
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Privilegiar o conceito de auto-avaliação e sua prática educativa para
gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas
qualidade, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo
mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização.”
A partir de sua instalação, a CPA tem a tarefa de realizar durante
curto intervalo de tempo (quatro meses) a elaboração do Projeto de
Avaliação Institucional da FAEG. Para isso, houve dedicação integral dos
componentes da CPA/FAEG, por meio de reuniões semanais durante este
período para elaboração de pré-projeto de Avaliação Institucional da
Faculdade.
O objetivo geral da CPA/FAEG é a construção de uma consciência
institucional, tendo em vista possibilitar que os resultados obtidos
forneçam os subsídios necessários à reflexão e revisão de políticas,
programas e projetos que favoreçam os processos de auto-gestão em
todas as instâncias.
E, os específicos:
- Viabilizar um processo permanente de análise e debate sobre o
Projeto Pedagógico Institucional da FAEG.
- Fornecer subsídios para tomada de decisões que favoreçam o
Projeto de Desenvolvimento Institucional da IES.
- Analisar a eficiência, a eficácia e a relevância social e científica dos
programas e projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão.
- Promover e estimular a implementação de processos avaliativos
em
todas
as
instâncias
da
Faculdade,
de
forma
a
subsidiar
aperfeiçoamento e articulação contínuos dos programas e projetos
acadêmicos, na busca da melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e
da extensão.
A mediação da CPA se fez através da sistematização de questões
levantadas junto à comunidade, pelo processo de definição de indicadores
e de variáveis. Esta sistematização compreendeu a elaboração de
instrumentos para coleta de dados, sua viabilização eletrônica, análise e
tratamento desses dados em diferentes instâncias.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
300
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
O conceito de avaliação formativa, que ganha destaque considerável
atualmente, traduz-se pela avaliação do processo mais do que pela
verificação de produtos finais.
8.3. Estratégias para implantação e manutenção do Sistema
de Auto-Avaliação
À CPA/FAEG cabe a elaboração do Projeto de Avaliação Institucional
e sua implementação, bem como o processo de sensibilização, articulação
e divisão de tarefas, tomando como agente a comunidade acadêmica. Para
que efetivamente a Auto-Avaliação da FAEG/ACEG seja efetiva, algumas
estratégias são adotadas pela comissão:
- Adesão dos membros nos procedimentos de implantação e na
utilização dos resultados;
- Ampla divulgação e abertura do processo avaliativo.
- Ampliação e aperfeiçoamento gradual da avaliação dos elementos
que compõem a vida universitária, até atingir uma avaliação globalizada;
- Avaliação para planejar e evoluir, impulsionando o processo
produtivo e a autocrítica, assumindo-se o erro ou falha como elemento
pedagógico;
- Disponibilização dos dados para avaliação dentro da própria rotina
da Faculdade, corrigindo, adequando e criando procedimentos na dinâmica
da IES;
-
Envolvimento
de
todos,
discentes,
docentes,
pessoal
técnico/administrativo e sociedade civil.
- Estruturação, de forma democrática, de Comissões de Avaliação
Institucional com a responsabilidade de avaliar, periodicamente, os cursos
de graduação e pós-graduação;
- Garantia da avaliação contínua e incorporação dos resultados
visando ao seu aperfeiçoamento.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
301
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- Implementação de políticas de avaliação que respeitem os
contextos e particularidades das diversas Unidades de Ensino.
- Observância das características próprias de cada área;
- Utilização de indicadores que permitam comparações entre os
Cursos;
- Utilização de metodologia adequada à absorção das informações
pela comunidade universitária;
8.4. Formas de Participação da Comunidade Acadêmica e
Técnica-Administrativa
É fundamental em um processo de Auto-Avaliação ocorrer a
participação efetiva da comunidade institucional, pois esta assegura a
Auto-Análise: a instituição se pensa, repensa e viabiliza planos de ação
que impliquem em mudança e desenvolvimento.
A participação deve ser real em um processo de Auto-Análise,
coletando, analisando e emitindo parecer frente às informações levantadas
em entrevistas coletivas em uma perspectiva sócio-qualitativa.
Outro objetivo fundamental da Auto-Avaliação Institucional explicita
a natureza do processo que é a necessidade de potencializar e
desenvolver as pessoas da instituição e, consequentemente a própria
instituição.
O
próprio
ato
de
avaliar
é
um
momento
intencionalmente
pedagógico e de potencialização dos recursos humanos, tomando-se como
Auto-Referência, e alcançando a Auto-Análise para assim se desenvolver e
buscar a excelência. O Auto-Desenvolvimento traz as diretrizes para
mudanças que contribuem para o aperfeiçoamento, desenhando políticas,
planejamentos,
interinstitucionais
redimensionando
e
outras
recursos,
ações
que
acordos
de
incrementam
cooperação
a
qualidade
acadêmica.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
302
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
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8.5. Indicadores da Avaliação Externa
O SINAES integra três modalidades principais de instrumentos de
avaliação, aplicados em diferentes momentos, e a FAEG/ACEG as adota
sempre como indicadores de avaliação externas:
(1) Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o
centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se
desenvolve em duas etapas principais:
(a) auto-avaliação – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação
(CPA) de cada IES, a partir de 1° de setembro de 2004;
(b) avaliação externa – realizada por comissões designadas pelo
INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES.
(2) Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) – avalia os cursos de
graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas
in loco de comissões externas. A periodicidade desta avaliação depende
diretamente
do
processo
de
reconhecimento
e
renovação
de
reconhecimento a que os cursos estão sujeitos.
(3) Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE) – aplica-se
aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, estando
prevista a utilização de procedimentos amostrais. Anualmente, o Ministro
da Educação, com base em indicação da CONAES, definirá as áreas que
participarão do ENADE.
A Instituição entende as três esferas como partes de um mesmo
sistema de avaliação, cada um desenvolvido em situações e momentos
distintos, fazendo uso de instrumentos próprios, mas articulados entre si.
Abordam dimensões e indicadores específicos, com o objetivo de
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
303
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identificar as potencialidades e insuficiências dos cursos e instituições,
promovendo a melhoria da sua qualidade e relevância – e, por
conseqüência, da formação dos estudantes – e, ainda, fornecendo à
sociedade informações sobre a educação superior no país.
8.6. Forma de utilização dos Resultados da Avaliação
Como sua razão de ser encontra-se na prestação de serviços de
qualidade à sociedade, buscando sempre a excelência na produção,
sistematização e democratização do saber, os resultados são utilizados
com
o
propósito
de
conduzir
ao
aperfeiçoamento
constante
dos
empreendimentos humanos, e melhoria da qualidade dos serviços
educacionais prestados, em todos os âmbitos presentes na IES.
Os relatórios contendo os resultados e diagnósticos apresentados
nas avaliações, servirão de referência para a atualização do planejamento
estratégico institucional, definição de programas e projetos e embasarão
novos procedimentos de gestão administrativa e de ensino. Orientarão os
planos de ensino e de cursos e serão discutidos com os parceiros
institucionais, objetivando atualizá-los a partir da troca de informações e
experiências vivenciadas no mundo do trabalho.
Esse sistema foi construído com a finalidade de analisar, oferecer
subsídios, fazer recomendações, propor critérios e estratégias para a
reformulação de processos e políticas de avaliação da Educação Superior e
elaborar a revisão crítica dos seus instrumentos, metodologias e critérios
utilizados, abrangendo todas as instituições de educação superior.
Segundo
RIBEIRO
(2000,
p.15),
“a
avaliação
é
um
instrumento
fundamental para todo organismo social que busque desenvolvimento e
qualidade”.
A auto-avaliação, assim, constitui um componente central que
confere estrutura e coerência ao processo avaliativo que se desenvolve
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
304
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
nas
IES,
integrando
todos
os
demais
componentes
da
avaliação
institucional, entendendo-se auto-avaliacão como um processo cíclico,
criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a
instituição. Seu caráter diagnóstico e formativo de auto-conhecimento
deve permitir a reflexão sobre as prioridades estabelecidas no Projeto
Pedagógico Institucional.
A prática da auto-avaliação como processo permanente constitui-se
num instrumento de construção e/ou consolidação de uma cultura de
avaliação da instituição, com a qual a comunidade interna deve se
identificar e se comprometer.
Seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento, tanto
pessoal
(dos
docentes,
discentes
e
técnico-administrativos)
quanto
institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de
reflexão e autoconsciência, devendo inclusive inserir a participação da
comunidade externa usuária.
Por último, os resultados da auto-avaliacão são submetidos ao olhar
externo de especialistas de áreas/cursos, de planejamento e de gestão da
educação superior, na perspectiva de uma avaliação externa das
propostas e das práticas desenvolvidas. A avaliação externa é composta
de duas etapas: a visita dos avaliadores à instituição e a elaboração de
relatório de avaliação institucional.
Dessa forma, o diagnóstico da avaliação institucional serve tanto ao
auto-conhecimento institucional, como orienta a gestão para a definição
de seu planejamento estratégico a partir das potencialidades e fragilidades
apresentadas em cada dimensão.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
305
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça– FAEG tem
seus aspectos financeiros e orçamentários controlado e justificado pelo
R.H. da própria IES sob a responsabilidade de profissionais contratados
pela Associação Cultural e Educacional de Garça – ACEG.
9.1. Estratégia de Gestão Econômica-Financeira
Para a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, a
administração é vista como um processo racional de organização, de
influência estabelecida de fora para dentro das unidades de ação, bem
como do emprego de pessoas e de recursos, de forma racional e
mecanicista, para que os objetivos organizacionais sejam realizados. O ato
de administrar antagoniza com comandar e controlar, visão superada e
pautada nos seguintes pressupostos, a saber:
a)
o ambiente de trabalho e comportamento humano são
previsíveis, podendo ser, em consequência, controlados;
b)
crise, ambiguidade e incerteza são encaradas como disfunção
e como problemas a serem evitados e não como oportunidades de
crescimento e transformação;
c)
o sucesso, uma vez alcançado, mantém-se por si mesmo e
não demanda esforço de manutenção e responsabilidade de maior
desenvolvimento;
d)
a responsabilidade maior do dirigente é a de obtenção e
garantia de recursos necessários para o funcionamento perfeito da
unidade, uma vez considerada a precariedade de recursos como o
impedimento mais sério à realização de seu trabalho;
e)
modelos de administração que deram certo não devem ser
mudados, correspondendo à idéia falta de que “time que está ganhando
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
306
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
não se muda”;
a importação de modelos de ação que deram certo em outros
f)
contextos é importante, pois eles podem funcionar perfeitamente,
bastando para isso algumas adaptações;
g)
o participante da instituição deve estar disposto a aceitar os
modelos estabelecidos e agir de acordo com ele;
h)
é o administrador quem estabelece as regras do jogo e não os
membros da unidade de trabalho, cabendo a estes apenas implementálas;
i)
o importante é fazer o máximo, e não fazer o melhor e o
diferente;
a objetividade garante bons resultados, sendo a técnica o
j)
elemento fundamental para a melhoria do trabalho.
Acreditamos nas limitações desse entendimento que, em certa
época,
marcada
pelo
autoritarismo, pela rigidez e reprodutividade
funcionaram aparentemente bem. Porém apenas aparentemente, pois os
resultados do rendimento escolar nesse período foram sempre baixos,
uma vez que a escola nele foi marcada pela seleção e exclusão de alunos
que escapavam a um modelo rígido de desempenho e, por conseguinte,
falhou essa escola em cumprir o seu papel social.
Baseada nesse contexto e adotando formas antagônicas a esse
modelo de administração escolar, a Faculdade de Ciências Jurídicas e
Gerenciais
de
Garça,
estabeleceu
a
previsão
orçamentária
e
seu
respectivo cronograma de execução como parte integrante do seu Plano
de Desenvolvimento Institucional para os próximos cinco anos, conforme
detalhado abaixo:
9.2. Planos de Investimentos
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
307
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Distribuição Porcentual Estimada da Participação da Receita
Institucional dos Cursos no Período de 2011 a 2016.
0,7
0,6
Agronomia
Engenharia Florestal
Engenharia Cívil
0,5
0,4
0,3
0,2
0,1
0
2011
2012
2013
2014
2015
2016
Estimativa de Receitas, Despesas e Reservas Institucionais
no Período de 20011 a 2016
3000000
2500000
2000000
1500000
1000000
500000
0
2011
2012
Receitas
2013
Despesas
2014
2015
2016
Fundo de Reserva
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
308
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
9.3. Previsão Orçamentária e Cronograma de Execução
A previsão orçamentária da Faculdade de Ciências Jurídicas e
Gerenciais de Garçafoi elaborada de acordo com levantamento dos valores
referente ao último exercício (2010) e projetados aos próximos cinco
anos, levando em consideração um acréscimo nos gastos mensais em
média de 8%. O controle deste acréscimo nos gastos será realizado à
risca para que os Cursos ministrados pela FAEG possam continuar com
valores abaixo de mercado, oferecendo condições favoráveis na questão
financeira, para que a população local e regional possa cursar o ensino
superior.
Segue abaixo a previsão orçamentária da Faculdade de Ciências
Jurídicas e Gerenciais de Garça para os próximos cinco anos:
CONDIÇÕES DE FINANCEIRO DA IES E PREVISÃO
ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2011
RECEITAS
Anuidade / Mensalidade(+)
Bolsas(-)
Diversos(+)
Financiamentos(+)
Inadimplência(-)
Serviços(+)
Taxas(+)
R$ 2.773,500
(R$ 1.248,075)
R$ 41.602,50
R$
(R$
554.700,00)
R$ 138.675,00
R$ 55.470,00
DESPESAS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
309
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Acervo Bibliográfico(-)
Aluguel(-)
Despesas Administrativas(-)
Encargos(-)
Equipamentos(-)
Eventos(-)
Investimento (compra de
imóvel)(-)
Manutenção(-)
Mobiliário(-)
Pagamento Pessoal
Administrativo(-)
Pagamento Professores(-)
Pesquisa e Extensão(-)
Treinamento(-)
(R$
(R$
(R$
(R$
(R$
(R$
68.600,00)
27.000,00)
29.000,00)
73.359,00)
44.000,00)
11.000,00)
(R$ 41.000,00)
(R$ 14.000,00)
(R$ 35.300,00)
(R$ 24,050,00)
(R$
220.480,00)
(R$ 11.200,00)
(R$ 15.000,00)
Totalização 2011
RECEITAS
1.606.472,50
DESPESAS
(R$ 613.989,00)
TOTAL GERAL
R$ 592.483,50
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2012
RECEITAS
Anuidade / Mensalidade(+)
Bolsas(-)
Diversos(+)
Financiamentos(+)
Inadimplência(-)
Serviços(+)
Taxas(+)
R$ 3.723,575
(R$ 1.675,608)
R$ 55.853,63
R$
(R$
744.715,00)
R$ 186.178,75
R$ 74.471,50
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
310
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
DESPESAS
Acervo Bibliográfico(-)
Aluguel(-)
Despesas Administrativas(-)
Encargos(-)
Equipamentos(-)
Eventos(-)
Investimento (compra de
imóvel)(-)
Manutenção(-)
Mobiliário(-)
Pagamento Pessoal
Administrativo(-)
Pagamento Professores(-)
Pesquisa e Extensão(-)
Treinamento(-)
(R$ 73.700,00)
(R$ 31.200,00)
(R$ 35.000,00)
(R$
102.258,00)
(R$ 58.800,00)
(R$ 16.700,00)
(R$ 40.300,00)
(R$ 19.700,00)
(R$ 31.300,00)
(R$ 22.360,00)
(R$
318.500,00)
(R$ 15.400,00)
(R$ 22.800,00)
Totalização 2012
RECEITAS
1.619.755,13
DESPESAS
(R$ 788.018,00)
TOTAL GERAL
R$ 831.737,13
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2013
RECEITAS
Anuidade / Mensalidade(+)
Bolsas(-)
Diversos(+)
Financiamentos(+)
Inadimplência(-)
Serviços(+)
Taxas(+)
R$
4.838.646,25
(R$
2.177.390,81)
R$ 71.382,95
R$
(R$
936.479,25)
R$ 219.322,31
R$ 91.472,93
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
311
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
DESPESAS
Acervo Bibliográfico(-)
Aluguel(-)
Despesas Administrativas(-)
Encargos(-)
Equipamentos(-)
Eventos(-)
Investimento (compra de
imóvel)(-)
Manutenção(-)
Mobiliário(-)
Pagamento Pessoal
Administrativo(-)
Pagamento Professores(-)
Pesquisa e Extensão(-)
Treinamento(-)
(R$ 77.200,00)
(R$ 34.800,00)
(R$ 44.200,00)
(R$
143.318,75)
(R$ 80.500,00)
(R$ 21.200,00)
(R$ 74.400,00)
(R$ 23.640,00)
(R$ 45.800,00)
(R$ 36.959,16)
(R$
440.770,00)
(R$ 23.800,00)
(R$ 31.340,00)
Totalização 2013
RECEITAS
2.106.954,38
DESPESAS
(R$ 1.077.927,91)
TOTAL GERAL
R$ 1.029.026,47
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2014
RECEITAS
Anuidade / Mensalidade(+)
Bolsas(-)
Diversos(+)
Financiamentos(+)
R$
5.225.737,95
R$
(2.351.582,07)
R$
77.093,58
R$
-
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
312
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Inadimplência(-)
Serviços(+)
Taxas(+)
R$
(1.011.397,59)
R$
236.868,09
R$
98.790,76
DESPESAS
Acervo Bibliográfico(-)
Aluguel(-)
Despesas Administrativas(-)
Encargos(-)
Equipamentos(-)
Eventos(-)
Investimento (compra de
imóvel)(-)
Manutenção(-)
Mobiliário(-)
Pagamento Pessoal
Administrativo(-)
Pagamento Professores(-)
Pesquisa e Extensão(-)
Treinamento(-)
R$
(83.376,00)
R$
(37.584,00)
R$
(47.736,00)
R$
(154.784,25)
R$
(86.940,00)
R$
(22.896,00)
R$
(80.352,00)
R$
(25.531,20)
R$
(49.464,00)
R$
(39.915,89)
R$
(476.031,60)
R$
(25.704,00)
R$
(33.847,20)
Totalização 2014
RECEITAS
R$ 2.275.510,72
DESPESAS
R$ 1.164.162,14
TOTAL GERAL
R$ 1.111.348,58
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
313
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2015
RECEITAS
Anuidade / Mensalidade(+)
Bolsas(-)
Diversos(+)
Financiamentos(+)
Inadimplência(-)
Serviços(+)
Taxas(+)
R$
5.643.796,98
R$
(2.539.708,63)
R$
83.261,06
R$
R$
(1.092.309,39)
R$
255.817,53
R$
106.694,02
DESPESAS
Acervo Bibliográfico(-)
Aluguel(-)
Despesas Administrativas(-)
Encargos(-)
Equipamentos(-)
Eventos(-)
Investimento (compra de
imóvel)(-)
Manutenção(-)
Mobiliário(-)
Pagamento Pessoal
Administrativo(-)
Pagamento Professores(-)
Pesquisa e Extensão(-)
Treinamento(-)
R$
(90.046,08)
R$
(40.590,72)
R$
(51.554,88)
R$
(167.166,99)
R$
(93.895,20)
R$
(24.727,68)
R$
(86.780,16)
R$
(27.573,69)
R$
(53.421,12)
R$
(43.109,16)
R$
(514.114,12)
R$
(27.760,32)
R$
(36.554,97)
Totalização 2015
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
314
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
RECEITAS
R$ 2.458.551,57
DESPESAS
R$ 1.257.295,09
TOTAL GERAL
R$ 1.200.256,48
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2016
RECEITAS
Anuidade / Mensalidade(+)
Bolsas(-)
Diversos(+)
Financiamentos(+)
Inadimplência(-)
Serviços(+)
Taxas(+)
R$
6.095.300,74
R$
(2.742.885,32)
R$
89.921,95
R$
(1.179.694,14)
R$
276.282,93
R$
115.229,54
DESPESAS
Acervo Bibliográfico(-)
Aluguel(-)
Despesas Administrativas(-)
Encargos(-)
Equipamentos(-)
Eventos(-)
Investimento (compra de
imóvel)(-)
Manutenção(-)
Mobiliário(-)
R$
(97.249,76)
R$
(43.837,97)
R$
(55.679,27)
R$
(180.540,34)
R$
(101.406,81)
R$
(26.705,89)
R$
(93.722,57)
R$
(29.779,59)
R$
(57.694,80)
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
315
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
Pagamento Pessoal
Administrativo(-)
Pagamento Professores(-)
Pesquisa e Extensão(-)
Treinamento(-)
R$
(46.557,89)
R$
(555.243,24)
R$
(29.981,14)
R$
(39.479,37)
Totalização 2016
RECEITAS
R$ 2.654.155,70
DESPESAS
R$ 1.357.878,64
TOTAL GERAL
R$ 1.296.277,06
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG
316
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA
10. REFERÊNCIAS
AUSUBEL, David. Psicologia educativa: um ponto de vista cognitivo.
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plano de desenvolvimento institucional 2011-2016