PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA ACEG PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2011-2016 FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA- FAEG ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 0 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA SUMÁRIO 1. PERFIL INSTITUCIONAL ......................................................................8 1.1. BREVE HISTÓRICO DA IES.................................................................8 1.1.1. Objetivos da FAEG/ACEG........................................................... 10 1.2. MISSÃO INSTITUCIONAL .................................................................11 1.3. OBJETIVOS DO PDI DA FAEG/ACEG ................................................13 1.3.1. Objetivos Gerais....................................................................... 13 1.3.2. Objetivos Específicos na área da Graduação................................. 14 1.3.3. Objetivos Específicos na área da Pesquisa ................................... 15 1.3.4. Objetivos Específicos na área da Extensão ................................... 16 1.4. REGIMENTO DA FAEG/ACEG ..........................................................16 1.5. METAS GLOBAIS E ESPECÍFICAS DO PDI - FAEG .................................52 1.6. ÁREAS DE ATUAÇÃO .......................................................................56 1.6.1. Áreas de Atuação ..................................................................... 56 2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL ...........................................57 2.1. INSERÇÃO REGIONAL .....................................................................57 2.1.1. Caracterização do Município de Garça ......................................... 60 2.1.2. Contexto Educacional de Garça .................................................. 69 2.1.3. Dimensão Econômica ................................................................ 79 2.1.4. Caracterização Regional da 11ª Região Administrativa - Marília ...... 81 2.1.5. O setor florestal – Produção, Empresas e Conservação.................. 96 2.2. PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS E TÉCNICO-METODOLÓGICOS GERAIS .............97 2.2.1. Aprendizagem Baseada em Problemas – ABP ............................... 98 2.2.2. Aprendizagem Significativa ........................................................ 99 2.2.3. Interdisciplinaridade e Transdisciplinaridade............................... 100 2.2.4. Complexidade do conhecimento ............................................... 103 2.2.5. Contextualização do saber ....................................................... 105 2.2.6. Relação Teoria e Prática .......................................................... 105 2.2.7. Flexibilidade........................................................................... 106 2.2.8. Intersubjetividade .................................................................. 108 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 1 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2.2.9. Estética da sensibilidade.......................................................... 109 2.2.10. Política da igualdade ............................................................. 109 2.2.11. Ética da identidade ............................................................... 110 2.3. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA FAEG/ACEG....................110 2.4. PLANO PARA ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS ...117 2.4.1. Flexibilidade do Currículo......................................................... 118 2.4.2. Tempo de Integralização dos Cursos ......................................... 120 2.4.3. Planejamento Curricular e de Ensino ......................................... 121 2.4.3.1. Planejamento de Ensino...................................................... 121 2.5. ATIVIDADES COMPLEMENTARES .............................................123 2.5.1. REGULAMENTO INSTITUCIONAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DA FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA .................................................................................................. 124 2.6. ATIVIDADES DE PRÁTICA PROFISSIONAL ..........................................133 2.7. ESTÁGIO SUPERVISIONADO ....................................................134 2.8. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO .....................................137 2.9. POLÍTICAS DE ENSINO ............................................................147 2.10. POLÍTICAS DE EXTENSÃO ......................................................151 2.11. POLÍTICAS DE PESQUISA.......................................................156 2.11.1. Organização, Administração e Financiamento da Pesquisa.......... 157 2.11.2. Providências para a consolidação da Pesquisa........................... 158 2.11.3. Linhas de Pesquisas .............................................................. 159 2.12. POLÍTICAS DE GESTÃO ..........................................................160 2.13. COMPOSIÇÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO........................162 2.13.1. Cronograma de Expansão do Pessoal Técnico-Administrativo ..... 162 2.13.2. Políticas de Qualificação do Corpo Técnico-Administrativo .......... 163 3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA FAEG/ACEG..........................................................................................165 3.1. OFERTA DE CURSOS E PROGRAMAS ..................................................165 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 2 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 3.2. CURSOS DE GRADUAÇÃO OFERECIDOS PELA FAEG ..............................165 3.3. CURSOS QUE TÊM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO TRAMITANDO PELO MEC, COM VISITA “IN LOCO” JÁ REALIZADAS..........................................................166 3.4. CURSO COM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO TRAMITANDO NO MEC...............166 3.5. CURSOS DE GRADUAÇÃO QUE ESTÃO INSERIDOS NO PLANEJAMENTO DA IES, PARA FUTURA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. .........................................166 3.6. PÓS-GRADUAÇÃO ........................................................................166 3.6.1. Cursos de Oferecidos .............................................................. 166 3.6.2. Cursos a serem implantados .................................................... 166 3.7. CURSOS DE EXTENSÃO ..................................................................166 4. PERFIL DO CORPO DOCENTE............................................................168 4.1. COMPOSIÇÃO, TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ...................168 4.2. REGIME DE TRABALHO...................................................................168 4.3. PLANO DE CARREIRA DA FAEG/ACEG ............................................170 4.3.1. REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE.................... 170 4.4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO..........................................181 4.5. PROCEDIMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO DE DOCENTES ..........................183 4.6. CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE ..............................183 4.7. POLÍTICAS DE QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DO CORPO DOCENTE ..........183 4.7.1. Objetivos............................................................................. 185 4.7.2. Operacionalização das Políticas de qualificação do Corpo Docente de acordo com o Plano de Carreira do Corpo Docente ............................. 186 4.7.3. Indicadores e Mecanismos de Capacitação Interna.................... 190 4.7.4. Indicadores e Mecanismos de Capacitação Externa ................... 191 4.7.5. Critérios de Seleção .............................................................. 192 4.7.6. Algumas reflexões e a Política de Qualificação do Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ................................................. 192 4.8. PLANO INSTITUCIONAL DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – PICRH.........................................................................195 4.8.1. Objetivos............................................................................. 195 4.8.2. Mecanismos ......................................................................... 196 4.8.3. Requisitos para participação no PICRH .................................... 196 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 3 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 4.8.4. Gerenciamento..................................................................... 197 4.8.5. Financiamento...................................................................... 198 4.8.6. Disposições gerais e transitórias ............................................. 198 4.8.7. Concessão de Auxílios ........................................................... 199 5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES........................................209 5.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTÂNCIAS DE DECISÃO ...210 5.1.1. Administração Superior: Atribuições e Competências .................. 211 5.1.2. Administração Básica: Atribuições e Competências ..................... 212 5.2. ÓRGÃOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS ...............................213 6. CORPO DISCENTE: COMPOSIÇÃO E POLÍTICAS DE ATENDIMENTO ..214 6.1. FORMAS DE ACESSO .....................................................................214 6.2. ATENDIMENTO AOS DISCENTES .......................................................216 6.2.1. Direção Acadêmica ................................................................. 216 6.2.2. Coordenação de Cursos........................................................... 217 6.2.3. Colegiado de Curso e Coordenadores Adjuntos........................... 217 6.2.4. Docentes............................................................................... 218 6.2.5. Núcleo Administrativo – Apoio Financeiro................................... 218 6.3. PARTICIPAÇÃO EM INSTÂNCIAS DE DECISÃO .....................................219 6.4. PROGRAMAS DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO .......................................219 6.4.1. Serviço Institucional de Orientação Educacional (SIOE) ............... 219 6.4.1.1. Constituição ...................................................................... 220 6.4.1.2. Designação ....................................................................... 220 6.4.1.3. Principais atividades realizadas ............................................ 220 6.4.1.3.1. Programa de atendimento psicológico: ................................ 221 6.4.2. Programa Institucional de Nivelamento ..................................... 222 6.5. PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA ......................................223 6.6. PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA .............................................224 6.7. REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL ........................................................224 6.8. PROJETO INSTITUCIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ...................225 6.8.1. Programa de inclusão social, de ações afirmativas e de inclusão digital da FAEG: ........................................................................................ 225 6.8.2. Ações Antes do Vestibular: ...................................................... 225 6.8.3. Estímulos com Recursos Governamentais: ................................. 225 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 4 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 6.8.4. Estímulos com Recursos Próprios da Instituição: ........................ 226 6.8.5. Ações mínimas propostas de inclusão social e digital ................... 226 6.8.5.1. Inclusão de Pessoas Portadoras de Necesidades Especiais....... 226 6.8.5.2. Projeto Inclusão Digital....................................................... 227 6.9. ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS ...................................................229 7. INFRAESTRUTURA ...........................................................................230 7.1. ÁREA FÍSICA E INSTALAÇÕES ..........................................................230 7.2. BIBLIOTECA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA– FAEG/ACEG .............................................230 7.2.1. Histórico................................................................................ 231 7.2.2. Estrutura Organizacional ......................................................... 232 7.2.2.1. Visão Geral das Instalações, Serviços e Funcionamento da Biblioteca para os Cursos de Graduação da ACEG............................... 232 7.2.2.2. Plano de Ação da Biblioteca................................................. 233 7.2.2.3. Atribuições da Comissão de Biblioteca .................................. 233 7.2.3. Operacionalização das Aquisições ............................................. 234 7.2.3.1. Operacionalização da Expansão e Atualização ........................ 235 7.2.3.2. Manual da Comissão de Biblioteca........................................ 236 7.2.4. Guia da Biblioteca................................................................... 237 7.2.4.1. Normas para uso dos Computadores .................................... 239 7.2.4.2. Revistas editadas pela IES .................................................. 240 7.2.5. INFRAESTRUTURA .................................................................. 240 7.2.5.1. Funcionamento.................................................................. 241 7.2.5.2. Informatização projetada para a BIBLIOTECA........................ 242 7.2.5.3. Multimídia e Internet .......................................................... 242 7.2.6. Serviços que são oferecidos aos Usuários .................................. 244 7.2.6.1. Empréstimo ...................................................................... 244 7.2.6.2. Consulta ........................................................................... 244 7.2.6.3. Orientações para Acesso aos Materiais ................................. 245 7.2.6.4. Sistema de Classificação ..................................................... 246 7.2.6.5. Forma de Catalogação e Disposição do Acervo....................... 246 7.2.6.6. Equipamentos ................................................................... 247 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 5 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.2.6.7. Horário de funcionamento ................................................... 249 7.2.6.8. Acesso Físico ..................................................................... 249 7.2.6.9. Acesso às Informações ....................................................... 249 7.2.7. RECURSOS HUMANOS ............................................................ 249 7.2.7.1. Equipe Técnico-Administrativa Responsável pela Biblioteca ..... 250 7.2.8. Capacitação dos Profissionais na área de atuação ....................... 250 7.2.8.1. Definição das funções......................................................... 250 7.2.9. ACERVO ................................................................................ 254 7.2.9.1. O Acervo Geral .................................................................. 254 7.2.10. BANCO DE DADOS................................................................ 256 7.2.11. POLÍTICA DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO.............. 257 7.2.11.1. Objetivos ........................................................................ 257 7.2.11.2. Formação da Coleção ....................................................... 258 7.2.11.3. Seleção, Aquisição e Avaliação........................................... 258 7.2.11.4. Políticas de Seleção .......................................................... 258 7.2.11.5. Políticas de Aquisição........................................................ 259 7.2.11.6. Avaliação ........................................................................ 259 7.2.11.7. Critérios Para Aquisição .................................................... 260 7.2.12. Informatização do Acervo ...................................................... 260 7.2.12.1. Sistemas Automatizados ................................................... 261 7.2.12.2. Sobre o Sistema de Controle de Biblioteca – WAE ................ 261 7.2.12.3. Acesso a Redes de Informação .......................................... 264 7.2.12.4. Materiais e Equipamentos ................................................. 264 7.2.12.5. Serviços.......................................................................... 265 7.2.13. Inter-Relação com Instituições Congêneres.............................. 266 7.2.14. REGIMENTO DA BIBLIOTECA DA FAEG/ACEG ........................... 266 7.3. LABORATÓRIOS .......................................................................282 7.3.1. LABORATÓRIO DE INFORMATICA ............................................. 282 7.3.1.1. INFRAESTRUTURA DO LABORATÓRIO DE INFORMATICA......... 282 7.3.1.2. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA ............................................... 283 7.3.1.3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ....................................... 284 7.3.1.4. DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO .............................................. 284 7.3.2. NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS ......................................285 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 6 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.4. POLÍTICAS ACESSIBILIDADE E DE DE NECESSIDADES ESPECIAIS EDUCAÇÃO ATENDIMENTO INCLUSIVA: DIFERENCIADO A PROMOÇÃO DE PORTADORES DE ....................................................................285 7.4.1. Princípios............................................................................... 286 7.4.2. Acessibilidade ........................................................................ 288 7.4.3. Alguns princípios a serem adotados: ......................................... 289 7.5. CRONOGRAMA DE EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA .............................290 8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ..................................................................................292 8.1. PROJETO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DA FAEG ............................293 8.1.1. Metodologia ........................................................................... 296 8.1.2. Dimensões ............................................................................ 297 8.2. COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA FAEG – CPA....................299 8.3. ESTRATÉGIAS PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AUTOAVALIAÇÃO .......................................................................................301 8.4. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA E TÉCNICAADMINISTRATIVA ...............................................................................302 8.5. INDICADORES DA AVALIAÇÃO EXTERNA............................................303 8.6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ....................304 9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS .................................306 9.1. ESTRATÉGIA DE GESTÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA .............................306 9.2. PLANOS DE INVESTIMENTOS ..........................................................307 9.3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ...................309 10. REFERÊNCIAS ................................................................................317 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 7 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 1. PERFIL INSTITUCIONAL 1.1. Breve Histórico da IES A FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇAFAEG, tem sede única e limite territorial em Garça, Estado de São Paulo, instalada à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, s/n, Estrada de acesso à Garça, km 1, SP 294, Garça/SP. É uma instituição particular de ensino superior presencial, que recebe alunos desta micro região paulista e de todo território nacional. Tem como mantenedora a Associação Cultural e Educacional de Garça - ACEG, adiante somente Mantenedora, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Garça, SP, e com seu Estatuto registrado sob n.º199 no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Garça (SP), em 21 de novembro de 1989, de onde obtém os recursos financeiros para suas atividades educacionais. O Projeto Geral da Associação Cultural e Educacional de Garça é auxiliar no desenvolvimento econômico da região de Garça, que é considerada de baixa renda e, consequentemente, de oferta limitada de equipamentos que possibilitem a formação cultural e educacional do seu povo. A Faculdade vem se consolidando como Instituição de Ensino Superior capaz de contribuir para o desenvolvimento da região, colocando profissionais competentes no mercado de trabalho. A respeitabilidade e o compromisso da Instituição é constatável, especialmente quanto à percepção de seu esforço para enveredar pelo caminho próprio das escolas de nível superior com eixo na tríade Ensino, Pesquisa e Extensão. A maioria dos graduandos e pós-graduandos provem, de municípios situados na cidade de Garça e na micro-região de Marília/SP. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 8 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Enraizada na Região, a IES expandiu convênios de cooperação com empresas, indústrias e Instituições pertencentes e instaladas nessa região. Atualmente oferece os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito e Sistemas de Informação. A maioria dos graduandos e pósgraduandos provem, de Garça e de municípios situados na Micro-região de Marília/SP. A IES desenvolve a pesquisa nas diversas modalidades, como função indissociável do ensino e da extensão, com o fim de ampliar o acervo de conhecimentos ministrados nos diversos cursos. É também propósito da mesma colocar-se aberta à população e às exigências da realidade, local e regional, para conseguir a renovação de suas funções básicas – o ensino e a pesquisa. Desta maneira, a extensão, como um serviço à comunidade, deve assegurar o estabelecimento de uma relação de troca e uma forma de comunicação entre a IES e seu meio, sempre indissociadas das atividades de ensino e de pesquisa. Mantém os seguintes cursos superiores, credenciados no Ministério da Educação que em muito contribuem com o desenvolvimento de Garça e região: CURSO DE ADMINISTRAÇÃO: AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 113 de 12 de fevereiro de 1998. RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 2.474 de 12 de setembro de 2003. CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS: AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 747 de 06 de maio de 1999. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 9 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 34 de 22 de maio de 2006. CURSO DE DIREITO: AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 3.207 de 21 de novembro de 2002. RECONHECIMENTO: Protocolo Processo nº 20050008234. CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 343 de 23 de fevereiro de 2001. RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 117 de 02 de fevereiro de 2007. 1.1.1. Objetivos da FAEG/ACEG A Faculdade rege-se pelo seu Regimento e pela Legislação e normas aplicáveis ao ensino superior. São seus objetivos, expressos no Regimento Escolar, Art. 2º: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar recursos humanos nas áreas de conhecimento que atuar aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua formação continuada; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e ao entendimento do homem e do meio em que atua; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 10 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA IV - promover a divulgação de conhecimentos cultural, científico e técnico que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. 1.2. Missão Institucional A Missão da Instituição de Ensino Superior: Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerencias de Garça, mantida pela Associação Cultural e Educacional de GARÇA, é oferecer, através do ensino superior, conhecimentos científicos e tecnológicos aliados à sólida formação ética, moral e humanística, à população de GARÇA e região, contribuindo assim para transformações sociais que elevem o ser humano em busca da sua dignidade e realização pessoal. Para alcançar tal missão, objetiva produzir, socializar e aplicar o conhecimento nos diversos campos do saber, através da tríade ensino, pesquisa e extensão, indissociavelmente articulados, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País e do Estado de São Paulo e promover a formação integral do profissional-cidadão críticoreflexivo, competente técnica e eticamente e comprometido efetivamente com as transformações sociais, políticas e culturais e em condições de atuar no mundo do trabalho. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 11 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Esta formação integral tem como meta contribuir com as condições de cidadania para que o aluno egresso possa buscar construir de forma propositiva uma sociedade mais justa e igualitária, através da formação da educação profissional em nível de graduação e pós-graduação fundamentadas na construção e reconstrução do conhecimento. A filosofia da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, no que tange ao ensino, é a de ser uma Escola de ponta e, para desempenhar esta vocação, se propõe a seguir um conjunto de princípios em direção à qualidade de ensino, quais sejam: a) o aluno como razão de ser da Faculdade; b) capacitação de seus recursos humanos, treinando funcionários em modernas técnicas administrativas e estimulando professores a um contínuo processo de aperfeiçoamento; c) desenvolvimento de cursos e técnicas pedagógicas, cabendo ao professor conhecer profundamente sua disciplina e, também, as melhores técnicas e processos para ministrá-la; d) utilizar a informática como instrumento de ensino e suporte às demais atividades; e) excelência abertura para o mundo, por meio de convênios com centros de universitários, absorvendo modernas experiências e adaptando-as à realidade regional; f) investimento em instalações físicas adequadas ao ensino; g) reconhecimento, por parte da comunidade, para que seus concursos vestibulares sejam procurados por um elevado número de candidatos e, como consequência, a seleção seja pautada pela qualidade; h) busca de parcerias com empresas e instituições, procurando conscientizá-las de que a qualificação profissional começa na Escola. O principal compromisso da Faculdade é com o aluno. Todas as ações são orientadas para a facilitação do aprendizado e à formação de profissionais éticos, com consciência crítica de suas responsabilidades. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 12 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Busca-se a qualidade total de todas as atividades, desde o seu planejamento, dos materiais de apoio, dos instrumentos de avaliação, até aos procedimentos administrativos, dos mais complexos aos mais elementares. Procurar-se formar profissionais aptos a interpretar a realidade e enfrentar o desconhecido. A busca é em pesquisar e experimentar novas idéias, que visem constante melhoria das condições de trabalho e do aprimoramento do processo educacional. 1.3. Objetivos do PDI da FAEG/ACEG Os objetivos estabelecidos para o qüinqüênio 2011-2016 estão aqui definidos por áreas de atuação da Faculdade, estabelecidas pelo Conselho Superior, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, pelos Colegiados de Curso. Tais objetivos definem padrões de excelência para o desenho e implementação de planos operacionais e da escola como um todo que, associadas ao orçamento, formam a base para a renovação e crescimento da instituição. 1.3.1. Objetivos Gerais Paralelamente à sua atividade de ensino e formação, a Faculdade tem, por objetivo geral, a implementação de estudos e pesquisas relativas aos mais diversos ramos de conhecimento científico e técnico. Outro aspecto, digno de destaque, é a prestação de serviços à comunidade, mediante a colaboração com empresas privadas e com entidades públicas. A preservação de intercâmbio cultural e técnico com os centros científicos e universitários do país é outro traço no campo de atuação da Faculdade. Assim, são objetivos gerais do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos cursos oferecidos: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 13 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA a) Contribuir para o desenvolvimento sociocultural, e econômico de Garça e da micro-região de Marília e do Brasil; b) Formar mentes críticas capazes de transformar a realidade, buscando a justiça social; c) Colocar à disposição da sociedade profissionais capazes de pesquisar e criar alternativas científicas para as questões pertinentes às Ciências Humanas. 1.3.2. Objetivos Específicos na área da Graduação Quanto a Graduação, estabelecem-se como objetivos a serem atingidos no próximo quinquênio 2011 – 2016: - Ampliar o acesso aos cursos de graduação; - Aperfeiçoar o processo de planejamento acadêmico; - Aperfeiçoar o processo seletivo; - Apoiar a melhoria da qualidade do ensino de graduação; - Aprimorar as Políticas de Qualificação Continuada do Corpo Docente; - Aprimorar o processo de auto-avaliação da IES; - Atualizar constantemente ementários e bibliografias dos cursos oferecidos; - Atualizar o Acervo Bibliográfico em número e títulos sempre que necessário; - Aumentar em, pelo menos, 30% o número de bolsas para estudantes de graduação, até 2016; - Criar alternativas de inclusão social; - Incrementar os processos de informação acadêmica; - Manter o número de Mestres e Doutores que atuam na graduação em mais de 70% do corpo docente até 2016; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 14 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - Oferecer, em parceria com os Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão, no mínimo, duas atividades de atualização e formação continuada em serviço semestrais para os docentes da FAEG, a partir de 2012; - Otimizar o sistema de informações acadêmicas; - Qualificar os recursos humanos que atuam na graduação; - Reformular as grades curriculares dos cursos de graduação sempre que necessária a adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais; 1.3.3. Objetivos Específicos na área da Pesquisa No Plano Quinquenal de Pesquisa e Pós-Graduação da FAEG, ficam estabelecidos como objetivos: - Aprimorar o processo de auto-avaliação da IES; - Aprimorar o sistema de gerenciamento dos cursos de pósgraduação lato-sensu, incorporando novos dados e informações; - Aprimorar o sistema informatizado dos dados acadêmicos da pósgraduação; - Aumentar o envolvimento de discentes em projetos de pesquisa; - Aumentar o oferecimento de cursos de Pós-graduação em nível de especialização na área das ciências agrárias. - Buscar maior captação de recursos de financiamento à pesquisa; - Criar Núcleos interdisciplinares de ensino e pesquisa em torno de temas abrangentes e atuais; - Diagnosticar e caracterizar o perfil de infra-estrutura para a pesquisa, até junho de 2015; - Realizar pesquisas aplicadas, para assim estimular o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, com base no ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 15 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA conhecimento e no rigor científico, que contribuam com a IES e comunidade onde está inserida. 1.3.4. Objetivos Específicos na área da Extensão Quanto às atividades de Extensão, pretende-se: - Ampliar em 50%, anualmente, as ações de extensão financiadas por empresas publicas e privadas, órgãos governamentais, fundações e segmentos organizados da sociedade civil, a partir de 2013; - Consolidar grupos artísticos ou núcleos de criação, bem como festivais e mostras de arte, com apoio para o surgimento de novas proposições nesse sentido (2011-2016); - Manter um Setor de Atendimento e Informações à Comunidade; - Manter um Programa Permanente; - Promover, pelo menos uma ação de extensão semestral dirigida ao pessoal técnico-administrativo da FAEG (2011- 2016); - Propor, a partir do mapeamento das atividades de extensão da FAEG segundo áreas temáticas e linhas programáticas, a articulação de projetos isolados em programas interdisciplinares, a partir de 2011. - Realizar, pelo menos dois eventos semestrais sobre áreas temáticas da extensão, a partir de 2012. 1.4. Regimento da FAEG/ACEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA TÍTULO I DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 16 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 1º. A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça FAEG, com sede única e limite territorial em Garça, Estado de São Paulo, instalada à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 420, Estrada de acesso à Garça, Km 01, Garça/SP, é uma instituição particular de ensino superior presencial, que recebe alunos desta micro região paulista e de todo território nacional. É mantida pela Associação Cultural e Educacional de Garça - ACEG, adiante somente Mantenedora, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Garça, SP, e com seu Estatuto registrado sob n.º 199 no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Garça (SP), em 21 de novembro de 1989. Parágrafo único. A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça - FAEG, doravante apenas Faculdade, rege-se pelo presente Regimento, pela legislação do Ensino Superior e pelo Estatuto da Mantenedora. Art. 2º A Faculdade tem por objetivo: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar recursos humanos nas áreas de conhecimento que atuar aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua formação continuada; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e ao entendimento do homem e do meio em que atua; IV - promover a divulgação de conhecimentos cultural, científico e técnico que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 17 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO ÚNICO DOS ÓRGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO Art. 3º São órgãos da Faculdade: I - Conselho Superior (CONSU); II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); III - Diretoria; IV – Coordenadoria; V – Departamentos. Art. 4º Ao Conselho Superior, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Colegiado de Departamentos aplicam-se as seguintes normas: I - o colegiado funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide com maioria simples, salvo nos casos previstos neste Regimento; II - o presidente do colegiado, além de seu voto, tem, nos casos de empate, o voto de qualidade; III - as reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas, no calendário acadêmico, são convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos; IV - as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número; V - das reuniões são lavradas atas, lidas e assinadas na mesma reunião ou na seguinte; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 18 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA VI - é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade o comparecimento dos membros às reuniões dos colegiados. §1º São adotadas as seguintes normas nas votações: I - nas decisões atinentes a pessoas, a votação é, sempre, secreta; II- nos demais casos, a votação é simbólica, podendo, mediante requerimento aprovado, ser normal ou secreta; III- não é admitido o voto por procuração; IV- os membros dos colegiados superiores, que acumulem cargos ou funções, têm direito, apenas, a um voto. § 2º As decisões dos colegiados superiores podem, conforme a natureza, assumir a forma de resoluções, deliberações, portarias ou instruções normativas, a serem baixadas pelo Diretor. Art. 5º Os colegiados superiores reúnem-se, ordinariamente, preferencialmente, duas vezes, em cada semestre, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Diretor ou a requerimento de dois terços dos respectivos membros, com pauta definida. Art. 6º O Diretor pode pedir reexame das decisões dos colegiados superiores, até quinze dias após a reunião em que tiverem sido tomadas, convocando o respectivo colegiado para conhecimento de suas razões e para deliberação final. § 1º A rejeição ao pedido de reexame pode ocorrer somente pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros componentes do respectivo colegiado. § 2º Da rejeição ao pedido, em matéria que envolva assunto econômico-financeiro, há recurso ex officio para a Mantenedora, dentro de dez dias, sendo a decisão desta considerada final sobre a matéria. SEÇÃO I DO CONSELHO SUPERIOR Art. 7º O Conselho Superior, órgão máximo de deliberação da Faculdade, é constituído: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 19 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA I - pelo Diretor, seu presidente nato; II - pelo Vice-Diretor; III – pelos Docentes Chefes de Departamentos; IV - por representantes do Corpo Docente, indicados por seus pares, em lista tríplice; V - por um Representante da Comunidade, escolhido pelo Diretor, mediante indicação das entidades de classe do município, em lista tríplice; VI - por um Representante da Mantenedora, por ela indicado; VII- por um Representante do pessoal não-docente, indicado por seus pares, em lista tríplice; VIII - por um representante do Corpo Discente, indicado entre os representantes de salas pelo Diretor; IX- pelos Coordenadores dos cursos e Coordenadores Adjuntos dos cursos. § 1º O mandato dos representantes é de dois anos, podendo ser reconduzido. § 2º O mandato do representante estudantil tem a duração de um ano,com direito à recondução. Art. 8º Compete ao Conselho Superior: I - deliberar, em instância final, sobre a solicitação para novos cursos, a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Educação para autorização; II – opinar sobre o funcionamento de cursos de pós-graduação; III - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais editadas pelo Poder Público; IV - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão; V elaborar e reformar o seu regimento, de acordo com a legislação vigente; VI - regulamentar as atividades de todos os setores da faculdade; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 20 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA VII - emitir parecer sobre contratos, acordos e convênios que lhe forem submetidos pelo Diretor; VIII - aprovar o orçamento e o plano anual de atividades da Faculdade; IX - decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos; X- deliberar sobre o relatório anual da Diretoria; XI - aprovar medidas que visem desenvolvimento das atividades da Faculdade; ao aperfeiçoamento e XII - emitir parecer sobre o plano de carreira docente; XIII - deliberar, em instância final, sobre normas e instruções para o processo de avaliação institucional; XIV - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XV - emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor; XVI - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e neste Regimento. § 1º As deliberações previstas nos incisos I e V dependem de autorização do MEC, para serem implementadas. SEÇÃO II DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Art. 9º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), órgão técnico de coordenação e assessoramento, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, é constituído: I - pelo Diretor, seu Presidente; II - pelo Vice-Diretor; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 21 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA III - pelos chefes de departamentos; IV - pelos Coordenadores de cursos de graduação,Coordenadores Adjuntos de cursos de graduação, e Coordenadores dos órgãos de apoio à Direção relacionados ao ensino, à pesquisa, e à extensão da Faculdade; V - por representantes dos Docentes, indicados por seus pares, em lista tríplice; VI- por um representante do corpo discente, indicado pelo Diretor entre os representantes de salas. Parágrafo único. O mandato dos representantes é de dois anos, exceto o do representante estudantil, que é de um ano, podendo ser reconduzidos. Art. 10. Compete ao CEPE: I – propor aos órgãos competentes sobre o projeto pedagógico institucional da Faculdade e sobre os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação; II – propor aos órgãos competentes sobre a criação de cursos de graduação ou pós-graduação e de fixação das vagas iniciais a serem autorizadas pelo Conselho Nacional de Educação. III - regulamentar o funcionamento dos cursos seqüenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão; IV - emitir parecer sobre toda matéria didático - científica, além de aprovar medidas para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão; V - fixar normas para ingresso, promoção, aplicação penalidades, premiação, suspensão ou dispensa de professor; de VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos monográficos de graduação e atividades complementares; VII - opinar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão; VIII - fixar o calendário acadêmico anual; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 22 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA IX - disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação; X - regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor, com parecer do departamento respectivo; XI - fixar normas, complementares a este Regimento, relativas ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino de graduação e pósgraduação, a pesquisa e a extensão; XII - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e neste Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor. SEÇÃO III DA DIRETORIA Art. 11. A Diretoria, exercida pelo Diretor, é o órgão executivo superior de gestão de todas as atividades da Faculdade. Parágrafo único. Em sua ausência e impedimentos eventuais o Diretor é substituído pelo Vice-Diretor. Art. 12. O Diretor e o Vice – Diretor são designados pela Mantenedora, com mandato de 5 anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo único. O Diretor pode delegar atribuições ao ViceDiretor. Art. 13. São atribuições do Diretor: I- superintender todas as funções e serviços da Faculdade; II - representar a Faculdade perante as autoridades e as instituições de ensino; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 23 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA III - propor a criação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão, e as vagas respectivas, assim como linhas ou projetos de pesquisa; IV - decidir sobre os pedidos de matrícula , trancamento de matrícula e transferência; V - promover a avaliação institucional e pedagógica da Faculdade; VI - convocar e presidir as reuniões do CONSU e do CEPE; VII - elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação do CONSU; VIII - elaborar a proposta orçamentária; IX - elaborar o relatório anual das atividades da Faculdade e encaminhá-lo ao órgão federal competente, depois de apreciado pelo CONSU; X escolares; conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados XI - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; XII - propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoal docente e técnico-administrativo; XIII - promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, assim como as relativas à renovação do credenciamento da Faculdade; XIV - designar os representantes junto aos órgãos colegiados, assim como o Vice-Diretor e os ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia, coordenadoria, assessoramento ou consultoria; XV - deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam responsabilidade da Faculdade; XVI -cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes; XVII - homologar ou pedir reexame das decisões dos colegiados superiores; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 24 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA XVIII -estabelecer normas, complementares a este Regimento, para o funcionamento dos setores acadêmico, técnico e de apoio administrativo; XIX - resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do CONSU; XX - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e neste Regimento; XXI -delegar competência. Art. 14. Integram a Diretoria, vinculados diretamente ao Diretor, a Secretaria, a Biblioteca e outros órgãos suplementares ou de apoio técnico e administrativo. Parágrafo único. Cabe ao Diretor fixar o regulamento dos setores que integram a Diretoria. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA Art. 15. A coordenadoria, exercida pelos Coordenadores dos cursos e os Coordenadores Adjuntos dos cursos - é o órgão executivo de apoio à Diretoria , a quem compete a gestão de todas as atividades dos cursos da Faculdade . Art. 16. Os Coordenadores dos cursos e Coordenadores Adjuntos dos cursos são designados pelo Diretor. A designação de Coordenador Adjunto de curso ocorrerá sempre que houver necessidades apontadas pelos Coordenadores dos cursos ,tendo em vista a melhoria crescente dos serviços educacionais prestados pela Faculdade. A designação terá mandato de dois anos, com direito à recondução. Parágrafo único. mesmas funções dos Compete aos Coordenadores Adjuntos as Coordenadores de Cursos, cabendo-lhes a substituição dos coordenadores de cursos nas suas ausências, com as mesmas atribuições e responsabilidades. Art. 17. São atribuições do Coordenador de Curso: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 25 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA I - superintender todas as funções e serviços do Curso que coordena; II - representar o curso perante as autoridades e às instituições de ensino; III - executar as avaliações institucionais e pedagógicas do curso; IV - convocar e presidir as reuniões dos Departamentos do Curso; V - elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação do Diretor; VI - elaborar a proposta orçamentária; VII - elaborar o relatório anual das atividades do curso e encaminhá-lo ao Diretor; VIII - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito do curso e da Faculdade; IX - propor ao Diretor a contratação ou dispensa de pessoal docente e técnico-administrativo; X - promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos; XI - deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam responsabilidade do curso; XII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes; XIII - sugerir normas, complementares a este Regimento, para o funcionamento dos setores acadêmico, técnico e de apoio administrativo; XIV - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e neste Regimento; XV - delegar competências. Art. 18. Integram a Coordenadoria, vinculados diretamente ao Diretor, os coordenadores de todos os cursos ministrados pela Faculdade. Parágrafo único. Cabe ao Diretor fixar o regulamento dos setores que integram a Coordenadoria. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 26 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA SEÇÃO V DOS DEPARTAMENTOS Art. 19. O departamento é a unidade básica da Faculdade, para todos os efeitos de organização administrativa e didático - científica, sendo integrado pelos professores das disciplinas que o compõem, pelos alunos, nelas matriculados, e pelo pessoal técnico - administrativo, nele lotado. Art. 20. O departamento é constituído pelo Colegiado, para as funções deliberativas, e pela Chefia, para as tarefas executivas. Art. 21. O Colegiado de Departamento é integrado pelos seguintes membros de sua comunidade acadêmica: I o Coordenador do Curso, que o preside, e, ou, Coordenador adjunto do curso; o II - representantes dos Docentes que integram o curso, por estes escolhidos; III -um representante Coordenador do Curso. Discente do curso, indicado pelo IV – pelos Chefes dos Departamentos . Parágrafo único. O mandato dos representantes é de dois anos, exceto o do representante estudantil, que é de um ano , com possibilidade de recondução. Art. 22. O Chefe de Departamento é escolhido e designado pelo Diretor, para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, dentre os docentes da Instituição. Art. 23. Compete ao Colegiado de Departamento: I - distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades; II - aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 27 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA III -deliberar sobre os projetos de ensino, pesquisa e de extensão que lhe forem apresentados, para posterior decisão do CEPE; IV - pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos; V - opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente; VI - aprovar o plano e o calendário anual de atividades do Departamento; VII - propor a admissão de monitor; VIII - exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. Art. 24. São atribuições do Chefe de Departamento: I - superintender todas as atividades do departamento, representando-o junto às autoridades e órgãos da Faculdade; II - convocar as reuniões do Colegiado de Departamento; III - acompanhar e supervisionar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores e alunos; IV - apresentar, anualmente, ao Colegiado do Departamento e à Diretoria, relatório de suas atividades e das do seu Departamento; V - sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, técnico - administrativo e monitores; VI - encaminhar, ao setor responsável pelo controle acadêmico, nos prazos fixados pelo Diretor, os relatórios e informações sobre avaliações e freqüência de alunos; VII- promover, periodicamente, a avaliação das atividades e programas do departamento, assim como dos alunos e do pessoal docente e não - docente nele lotado; VIII - propor ou encaminhar proposta, na forma deste Regimento, para a criação de cursos de graduação ou pós-graduação e o desenvolvimento de projetos de pesquisa e programas de extensão ou eventos extracurriculares; IX - delegar competência; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 28 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA X - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e neste Regimento. TÍTULO III DA ATIVIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DO ENSINO Art. 25. A Faculdade ministra os seguintes cursos: I - cursos seqüenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo CEPE; II- de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III- de pós-graduação, compreendendo programas de doutorado, mestrado, especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelo CEPE. Art. 26. O currículo pleno dos cursos de graduação é fixado pela Faculdade, a partir das diretrizes curriculares estabelecidas pelo Poder Público. CAPÍTULO II DA PESQUISA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 29 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 27. A Faculdade desenvolve, incentiva e apóia a pesquisa, diretamente ou por meio da concessão de auxílio para a execução de projetos científicos, bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos e seminários, intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu alcance. Parágrafo único . As atividades de pesquisa são coordenadas por professor designado pelo Diretor e os projetos de pesquisa são coordenados pelo chefe do departamento a que esteja afeta sua execução, ou por coordenador designado pelo Diretor, quando envolver atividades interdepartamentais. CAPÍTULO III DA EXTENSÃO Art. 28. A Faculdade mantém atividades de extensão, mediante a oferta de cursos e serviços, para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes à área de sua atuação. Parágrafo único . As atividades de extensão são coordenadas por professor designado pelo diretor, e os cursos e serviços de extensão pelo chefe do departamento que as executam ou por um coordenador, designado pelo Diretor, quando interessar a mais de um Departamento. TÍTULO IV DO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I DO ANO LETIVO Art. 29. O ano letivo, independente do civil, abrange, no mínimo, duzentos dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 30 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Parágrafo único . O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do conteúdo e duração estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas nos cursos de graduação. Art. 30. As atividades da Faculdade são programadas, anualmente, em calendário, do qual deve constar, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos letivos de matrícula, de transferências e de trancamento de matrículas. Art. 31. Entre os períodos regulares podem ser executados programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares ou curriculares, sendo que, para estes, as exigências são iguais, em conteúdo, carga horária, trabalho escolar e critério de aprovação, às dos períodos regulares. Art. 32. A Diretoria da Faculdade providenciará a divulgação, anualmente, antes do período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 33. O ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação, sob qualquer forma, é feito mediante processo seletivo, fixado pelo CEPE, e será indicado para candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente ensino superior, respectivamente. Parágrafo único . O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade. Art. 34 . As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos, atos de autorização e de reconhecimento dos cursos, com as respectivas vagas oferecidas, os prazos de inscrição, a relação e o período das provas, testes, entrevistas ou análise de currículo escolar, os critérios de classificação e desempate e demais informações úteis. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 31 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA §1º A divulgação do edital, pela imprensa, pode ser feita de forma resumida, indicando, todavia, o local onde podem ser encontradas as demais informações. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA Art. 35. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação à Faculdade, realiza-se na Secretaria, em prazo estabelecido no calendário acadêmico, instruído o requerimento, com a documentação disciplinada pelo CEPE. Art. 36. O candidato, classificado, que não se apresentar para matrícula, dentro do prazo estabelecido, com todos os documentos exigidos, perde o direito à matrícula. § 1º Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua inscrição, deve tomar ciência sobre esta obrigação. § 2º O eventual pagamento de encargos educacionais não dá direito à matrícula, caso o candidato não apresente os documentos previstos no edital. § 3º Para a efetivação da matrícula o candidato deverá protocolar na Secretaria da Faculdade, e nos prazos estabelecidos nos editais, e, os seguintes documentos: a) Requerimento de Matrícula retirado na Secretaria da Faculdade; b) 2 fotocópias da certidão de nascimento ou casamento; c) 2 fotocópias da carteira de identidade; d) 2 fotocópias do cadastro de pessoa física; e) 2 fotocópias do título de eleitor; f) 2 fotocópias do documento militar(masc); g) 1 foto 3x4 recente; h) 2 fotocópias do histórico escolar do ensino médio; i) 2 fotocópias do Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio; j) 2 fotocópias do comprovante de endereço atualizado; k) Comprovante de pagamento da taxa de protocolo de serviços da Secretaria da Instituição ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 32 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 37. A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico. § 1º A ausência de protocolo do requerimento de renovação de matrícula, com a devida comprovação do pagamento da Taxa de Serviços de Protocolo da Secretaria,feito na Tesouraria da Instituição, no prazo regulamentar, devidamente publicado no site e nos murais da Instituição, implica abandono do curso e desvinculação do aluno da Faculdade. § 2º O requerimento de protocolo de renovação de matrícula é instruído com o contrato de prestação de serviços educacionais e o comprovante de pagamento da Taxa de Protocolo na Tesouraria da IES, bem como comprovante de quitação de parcelas referente ao semestre anterior. Art. 38. Na matrícula seriada, dependência, observada a compatibilidade de horários. admite-se a Art. 39. Pode ser concedido o trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos os estudos, manter o aluno vinculado à Faculdade e seu direito de renovação de matrícula, em qualquer época do período letivo e em qualquer termo ou semestre no qual o aluno esteja matriculado. § 1º Para proceder ao trancamento de matrícula o aluno deverá preencher requerimento próprio na secretaria da Faculdade. § 2º O trancamento terá duração máxima de 1 ano, após o qual o aluno perderá o direito de renovação de matrícula, devendo realizar novo processo seletivo caso queira retornar a seus estudos, ou renovar o trancamento por mais 1 ano. § 3º O aluno inadimplente poderá requerer normalmente o trancamento de sua matrícula. Art. 40. Ocorrendo vaga, ao longo do curso, pode ser concedida matrícula a aluno graduado ou transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo ou curso afim, respeitada a legislação em vigor e classificação em processo seletivo. Parágrafo único. Quando da ocorrência de vagas, pode ser concedida matrícula avulsa, em disciplinas de curso de graduação ou pósgraduação, a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, após processo seletivo prévio. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 33 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 41. A matrícula de graduados ou de transferidos se sujeita, ainda: I - ao cumprimento dos prazos fixados no calendário acadêmico e em normas específicas emanadas dos órgãos colegiados; II - o requerimento de matrícula é instruído, no que couber, com a documentação fixada pelo CEPE, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com os conceitos ou notas obtidos. Parágrafo único. A documentação pertinente à transferência deve ser, necessariamente, original e não pode ser fornecida ao interessado, devendo haver comunicação direta entre as instituições. Art. 42. O aluno transferido, assim como o graduado, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados, com aprovação, no curso de origem. Parágrafo único . O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas, pelos departamentos, observadas as seguintes e demais normas da legislação pertinente: I- nenhuma disciplina resultante de matéria das diretrizes curriculares fixadas pelo Poder Público pode ser dispensada ou substituída por outra; II- as matérias componentes das diretrizes curriculares fixadas pelo Poder Público, em que o aluno houver sido aprovado no curso de origem, são automaticamente reconhecidas, atribuindo-se-lhe as notas e carga horária obtidas no estabelecimento de origem, dispensando-o de qualquer adaptação e da suplementação de carga horária; III- a verificação esgota-se com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todos os conteúdos correspondentes a cada matéria; IV- disciplina complementar do currículo pleno do curso de origem pode ser aproveitada, em substituição a congênere, da Faculdade, quando não for inferior a carga horária e, a critério do Departamento competente, equivalentes os conteúdos formativos; V- para integralização do curso exige-se carga horária total não inferior à prevista no currículo pleno do curso nesta Faculdade, bem como o cumprimento regular de todas as disciplinas e atividades; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 34 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA VI- o cumprimento de carga horária adicional, em termos globais, é exigido para efeito de integralização curricular, em função de carga horária total obrigatória à expedição do diploma. Art. 43. Na elaboração dos planos de adaptação são observados os seguintes princípios gerais: I - A adaptação deve ser processada mediante o cumprimento do plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e de capacidade de aprendizagem do aluno; II - quando forem prescritos, no processo de adaptação, estudos complementares, podem estes realizar-se em regime de matrícula especial; III- não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência, em qualquer época e independente da existência de vaga, salvo quanto às matérias do currículo mínimo, cursadas com aproveitamento; IV- quando a transferência se processar durante o período letivo, são aproveitados conceitos, notas e freqüência, obtidos pelo aluno, na instituição de origem, até a data em que se tenha desligado. Art. 44. Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade concede e recebe transferência ao aluno. § 1º Os alunos inadimplentes, ingressantes, matriculados no último semestre que antecede à formatura, ou envolvidos em processos disciplinares em tramitação, poderão requerer normalmente as suas transferências para outras IES, em conformidade com a lei nº 9870/99 e o Parecer CNE/CES nº 365/2003(Parecer CNE/CES nº 282/2002). § 2º interesse da 9536/97) a transferência entre cursos. Aos servidores públicos e seus dependentes transferidos no administração, na forma da legislação específica(Lei nº IES assegurará , a qualquer tempo, a realização de “ex- officio”, desde que se cumpra a exigência de afinidade Art. 45. O aproveitamento de estudos pode ser concedido a qualquer aluno, mediante análise de seu histórico escolar e programas cursados com êxito, na forma prevista pelo CEPE. CAPÍTULO IV ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 35 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Art. 46. O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se, o resultado de cada avaliação, em notas de zero a dez. Art. 47. São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas e orais previstos nos respectivos planos de ensino, aprovados pelo Departamento. Parágrafo único . O professor, a seu critério ou a critério do respectivo departamento, pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades em classe e extraclasse, que podem ser computados nas notas ou conceitos das verificações parciais, nos limites definidos pelo mesmo Colegiado do Departamento. Art. 48. A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento. § 1º Cabe ao docente a atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do controle de freqüência dos alunos, devendo o Diretor fiscalizar o cumprimento desta obrigação, intervindo em caso de omissão. § 2º É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de verificações parciais, exames ou qualquer outra atividade, que resulte na avaliação de conhecimento por meio de atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade. Art. 49. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau de zero a dez. § 1º É atribuída nota zero ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada. § 2º O aluno que deixar de comparecer às avaliações de aproveitamento, nas datas fixadas, pode requerer uma prova substitutiva para cada disciplina, de acordo com o calendário escolar, cabendo a decisão ao Diretor. § 3º O aluno pode requerer a prova de que trata o parágrafo anterior para substituir a menor nota das avaliações anteriores. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 36 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA § 4º Pode ser concedida revisão de nota, por meio de requerimento, dirigido ao Diretor, no prazo de cinco dias úteis, após a divulgação do resultado. § 5º O professor responsável pela revisão da nota pode mantê-la ou alterá-la, devendo, sempre, fundamentar sua decisão. § 6º Não aceitando a decisão do professor, o aluno, desde que justifique, pode solicitar ao Diretor que submeta seu pedido de revisão à apreciação de outros professores do mesmo Departamento. § 7º Se ambos concordarem em alterar a nota esta decisão é a que prevalecerá; não havendo unanimidade, prevalece a nota atribuída pelo professor da disciplina que avaliou a prova, cabendo recurso, em instância final, ao Colegiado do Departamento. Art. 50. Atendida, em qualquer caso, a freqüência mínima de setenta e cinco por cento às aulas e demais atividades escolares programadas, o aluno é aprovado: I – Independente de exame final, quando obtiver nota de aproveitamento não inferior a sete, correspondente à média aritmética das notas dos exercícios escolares realizados durante o período letivo; II – mediante exame final, quando tenha obtido nota de aproveitamento inferior a sete e igual ou superior a quatro e obtiver média final não inferior a cinco, correspondente à média aritmética entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final. Parágrafo único . As médias são expressas em números inteiros, ou em números inteiros mais cinco décimos. Art. 51. É considerado reprovado o aluno que: I – não obtiver freqüência mínima de setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas, em cada disciplina de acordo com art. 47, § 3º da L D B . II – não obtiver, na disciplina, média das verificações parciais igual ou superior a cinco. Art. 52. O aluno, reprovado por não ter alcançado freqüência ou a média mínima exigida, repetirá a disciplina, no período letivo seguinte. Art. 53. É promovido, ao período letivo seguinte, o aluno aprovado em todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se, ainda, a promoção com dependência. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 37 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Parágrafo único . O aluno, promovido em regime de dependência, deve matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que depende, observando-se a compatibilidade de horário e aplicando-se, a todas as disciplinas, as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores. Art. 54. Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada disciplina, em horário ou período especial, a critério de cada departamento. Art. 55. O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, disciplinados pelo CEPE, aplicados por banca examinadora especial, pode ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com a legislação e normas vigentes. CAPÍTULO V DO REGIME ESPECIAL Art. 56. São merecedores de tratamento especial os alunos, matriculados nos cursos seqüenciais, de graduação ou pós-graduação, portadores de afeções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes. Art. 57. O regime excepcional estende-se à mulher em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses. Parágrafo único . Em casos excepcionais, comprovado mediante atestado médico, pode ser ampliado o período de repouso, antes e depois do parto. Art. 58. A ausência às atividades escolares, durante o regime especial, é compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, durante esse período, com acompanhamento de professor, designado pelo Chefe do Departamento respectivo, realizados de acordo com o plano fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da Faculdade. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 38 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Parágrafo único . Ao elaborar o plano de estudo, a que se refere este artigo, o professor leva em conta a sua duração, para que a execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico de aprendizagem neste regime. Art. 59. Os requerimentos relativos ao regime especial, disciplinado neste Regimento, devem ser instruídos com laudo, firmado por profissional, legalmente habilitado. Parágrafo único . É da competência do Diretor, ouvido o departamento, a decisão nos pedidos de regime especial. CAPÍTULO VI DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS Art. 60. Os estágios supervisionados constam das atividades de prática pré – profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. Parágrafo único . Para cada aluno é obrigatória a integralização de carga horária total do estágio, quando este integrar o currículo pleno do curso, podendo-se nela incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. Art. 61. O estágio supervisionado é regulamentado pelo CEPE, ouvidos os departamentos e a coordenadoria do curso. CAPÍTULO VII DOS TRABALHOS DE GRADUAÇÃO Art. 62. O trabalho de graduação, sob a forma de monografia ou projeto experimental, pode ser exigido, quando constar do currículo pleno do curso. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 39 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Parágrafo único . Cabe ao CEPE fixar as normas para a escolha do tema, a elaboração, apresentação e avaliação do trabalho referido neste artigo. TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 63. O corpo docente é constituído por todos os professores permanentes da Faculdade. Art. 64. Os professores são contratados pela Mantenedora, por indicação da Diretoria da Faculdade, segundo o regime das leis trabalhistas e na forma prevista no Plano de Carreira Docente. Parágrafo único . A título eventual e por tempo estritamente determinado, a Faculdade pode dispor do concurso de professores visitantes ou colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e deveres da legislação trabalhista. Art. 65. A admissão de professor é feita mediante seleção, procedida pelo Departamento a que pertença a disciplina, e homologada pelo Diretor da Faculdade, observados os seguintes critérios: I – Além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a disciplina a ser por ele lecionada; II – constitui requisito básico o diploma de graduação e pósgraduação, correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim àquela a ser lecionada. Parágrafo único . Os demais critérios são os constantes do Plano de Carreira Docente. Art. 66. São atribuições do professor: I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade, submetendo-o à aprovação do Departamento; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 40 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA II – orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária; III- registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos; IV- organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; V – fornecer, ao setor competente, as notas correspondentes aos trabalhos, provas e exames, bem como a freqüência dos alunos, dentro dos prazos fixados pela Diretoria; VI – observar o regime disciplinar da Faculdade; VII- participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; VIIIexecutivos; recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou IX – comparecer a reuniões e solenidades programadas pela Direção da Faculdade e seus órgãos colegiados; X – responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, pelo uso do material e pela sua conservação; XI – orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina; XII – planejar e orientar pesquisas, estudos e publicações; XIII – conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e seu desempenho acadêmico; XIV – não defender idéias ou princípios que conduzam a qualquer tipo de discriminação ou preconceito, ou que contrariem este Regimento e as leis; XV – comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação de chefia do Departamento ou da direção de Faculdade; XVI – elaborar, quando convocado, questões para os processos seletivos, aplicar as provas e fiscalizar a sua realização; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 41 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA XVII – participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da Faculdade; XVIII – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 67. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados. § 1º Aluno regular é o matriculado em curso de graduação, mestrado ou doutorado. § 2º Aluno especial é o inscrito em curso seqüencial, de especialização, aperfeiçoamento ou de extensão. Art. 68. São direitos e deveres dos membros do corpo discente: I – cumprir o calendário escolar; II – freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; III – utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade; IV – votar e poder ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil; V – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; VI – observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com princípios éticos condizentes; VII – zelar pelo patrimônio da Faculdade ou colocado à disposição desta pela Mantenedora; VIII – efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos educacionais. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 42 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 69. O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único . Os diretórios ou centros acadêmicos podem ser organizados por cursos. Art. 70. A Faculdade pode instituir prêmios, como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma regulada pelo CEPE e aprovada pela Direção. Art. 71. A Faculdade pode instituir Monitoria, sendo os monitores selecionados pelos departamentos e designados pelo Diretor, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 72. O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços administrativos e técnicos de apoio necessários ao normal funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art. 73. A Faculdade zela pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus empregados. Art. 74. Os servidores não-docentes são contratados sob o regime da legislação trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto neste Regimento, no Estatuto da Mantenedora e nas demais normas expedidas pelos órgãos da administração superior da Faculdade. TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 43 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR GERAL Art. 75. O ato de matrícula de aluno ou de investidura de profissional em cargo ou função docente ou técnico-administrativo importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. Art.76 . Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. § 1º Na aplicação das sanções disciplinares é considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: VI- primariedade do infrator; II- dolo ou culpa; III- valor do bem moral, cultural ou material atingido; IV- grau de autoridade ofendida. § 2º Ao acusado é, sempre, assegurado amplo direito de defesa. § 3º A aplicação, a aluno, docente, ou pessoal não-docente de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas, é precedida de inquérito administrativo, mandado instaurar pelo Diretor. § 4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator está obrigado ao ressarcimento. Art. 77. Os membros da comunidade acadêmica devem cooperar, ativamente, para o cumprimento da legislação educacional e deste Regimento, contribuindo para a manutenção da ordem disciplinar da Faculdade. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 44 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art. 78. Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I – advertência, oral e sigilosa, por negligência no exercício da função docente; II – repreensão, por escrito, por falta de cumprimento dos deveres docentes; III – suspensão, no caso de dolo ou culpa, na falta de cumprimento dos deveres, bem como na reincidência em falta punida com repreensão; IV – dispensa por: VI- incompetência didático-científica; b) ausência a vinte e cinco por cento ou mais das aulas e exercícios programados; c) descumprimento do programa da disciplina a seu cargo; d) desídia no desempenho das respectivas atribuições; e) prática de ato incompatível com a ética, a moral e os bons costumes; f) reincidência nas faltas previstas no item III deste artigo; g) faltas previstas na legislação pertinente. § 1º São competentes para aplicação das penalidades: I – de advertência, o Coordenador do Curso; II- de repreensão e suspensão, o Diretor; III- de dispensa de professor ou pessoal não-docente, a Mantenedora, por proposta do Diretor. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 45 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA § 2º Da aplicação das penas de repreensão e suspensão, bem como da de desligamento de aluno, cabe recurso com efeito suspensivo ao CONSU. CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 79. Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares: I – advertência; II – repreensão; III – suspensão; IV – desligamento. Parágrafo único . A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que perdurar a punição, ficando impedido de freqüentar as dependências da Faculdade. Art. 80. Na aplicação de sanções disciplinares, são considerados os seguintes elementos: I – primariedade do infrator; II – dolo ou culpa; III – valor e utilidade de bens atingidos; IV – quantidade de pessoas ofendidas. Parágrafo único . Conforme a gravidade da infração, as penas de suspensão e desligamento podem ser aplicadas independente da primariedade do infrator. Art. 81. Cabe ao Diretor a aplicação de todas as sanções disciplinares dispostas neste Capítulo. § 1º A aplicação de sanção, que implique em afastamento das atividades acadêmicas, é precedida de inquérito administrativo. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 46 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA § 2º A comissão de inquérito é formada de, no mínimo, três membros da comunidade acadêmica, sendo dois professores e um servidor não-docente, designados pelo Diretor. Art. 82. É cancelado o registro das sanções previstas neste Regimento se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência, nem mesmo genérica. Art. 83. Ao aluno, cujo comportamento estiver sendo objeto de inquérito, ou tiver interposto algum recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, não pode ser deferido pedido de transferência ou trancamento de matrícula, durante esse tempo. Art. 84. As penas previstas neste Regimento são aplicadas da forma seguinte: I – advertência, na presença de duas testemunhas: VI- por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora; b) por perturbação da ordem no recinto da Faculdade; c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente, ou da administração da Faculdade; d) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, da Faculdade ou do Diretório ou Centro Acadêmico, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos; II – repreensão, por escrito: VI- na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica; c) por injúria a qualquer membro da comunidade acadêmica; d) por referências descorteses, desairosas ou desabonadoras a colegas, aos dirigentes ou professores e servidores da Faculdade. III – suspensão: VI- na reincidência em qualquer dos itens anteriores; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 47 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica; c) pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares; d) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, ou humilhação e vexames pessoais; e) por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração, no local próprio; f) por desobediência a este Regimento ou atos normativos baixados pelo órgão competente, ou a ordens emanadas pelos diretores, chefes de departamento ou professores, no exercício de suas funções; IV – desligamento: VI- na reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior; b) por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e funcionários da Faculdade ou a qualquer membro dos corpos docente e discente, da Mantenedora ou autoridades constituídas; c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; d) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em inquérito administrativo; e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento; f) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes da Faculdade ou da Mantenedora ou perturbação do processo educacional. Parágrafo único . Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor deve providenciar, desde logo, a comunicação do fato à autoridade policial competente. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 48 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 85. Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicamse as penalidades previstas na legislação trabalhista e, no que couber, o disposto no Capítulo II, deste Título. § 1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor, ressalvada a de dispensa ou rescisão contratual, de competência da Mantenedora, por proposta do Diretor. § 2º É vedado a membro do corpo técnico-administrativo fazer qualquer pronunciamento envolvendo a responsabilidade da Faculdade, sem autorização do Diretor desta. TÍTULO VII DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art. 86. Ao concluinte de curso de graduação e de pósgraduação, em níveis de doutorado ou mestrado, é conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente. Art. 87. Os graus acadêmicos são conferidos pelo Diretor, em sessão pública e solene do CONSU, na qual os diplomados prestarão o compromisso de praxe. Parágrafo único . Ao concluinte que o requerer, o grau pode ser conferido em ato simples, na presença de três professores, em local e data determinados pelo Diretor. Art. 88. Ao concluinte de curso seqüencial, de pós-graduação, em níveis de especialização ou aperfeiçoamento, e de extensão é expedido certificado. Art. 89. A Faculdade confere as seguintes dignidades: I – Professor Emérito; e II – Professor Honoris Causa. Parágrafo único . Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo CONSU, são conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado, mediante entrega do respectivo diploma. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 49 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA TÍTULO VIII DAS RELAÇÕES ENTRE A MANTENEDORA E A FACULDADE Art. 90. A Mantenedora é responsável pela Faculdade, perante as autoridades públicas e o público em geral, incumbido-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos e a sua autonomia didático-científica. Art. 91. Compete à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários, e assegurando-lhe os suficientes fatores humanos e recursos financeiros. § 1º À Mantenedora reserva-se a administração financeira, contábil e patrimonial da Faculdade. § 2º VI- Dependem de aprovação da Mantenedora: o orçamento anual da Faculdade; II- a assinatura de convênios, contratos ou acordos; III- as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesa ou redução de receita; IV- a admissão, punição ou dispensa de pessoal; V - a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou redução de suas vagas iniciais; VI- alterações regimentais. Art. 92. A gestão dos recursos previstos no Orçamento Anual, aprovado pela Mantenedora, está assegurada à Mantida, através do seu pessoal técnico-administrativo, podendo ser vetadas deliberações dos colegiados da Faculdade que impliquem em aumento das despesas previstas. Art. 93. Compete à Mantenedora designar, na forma deste Regimento, o Diretor e o Vice-Diretor, competindo-lhe, ainda, a contratação do pessoal docente e técnico-administrativo da Faculdade. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 50 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Parágrafo único. Cabe ao Diretor a designação dos ocupantes dos demais cargos ou funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento da Faculdade. TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 94. Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição de recursos é de cinco dias, contado da data da divulgação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art. 95. Os encargos educacionais, referentes às mensalidades, taxas e demais contribuições escolares, são fixados e arrecadados pela Mantenedora, atendida a legislação vigente. Parágrafo único. As relações entre o aluno, a Faculdade e a sua Mantenedora, no que se refere à prestação de serviços educacionais, são disciplinadas em contrato, assinado entre o aluno ou seu responsável e a Mantenedora, obedecidos este Regimento e a legislação pertinente. Art. 96. Este Regimento só pode ser alterado com a aprovação de dois terços dos membros do CONSU e essa alteração só se efetiva após aprovação do órgão federal competente. § 1º As alterações ou reformas do Regimento são de iniciativa do Diretor ou mediante proposta, fundamentada, de dois terços dos membros do CONSU. § 2º As alterações ou reformas do currículo pleno ou do regime escolar somente podem ser aplicadas no período letivo seguinte à data da sua aprovação pelo MEC e publicação em Diário Oficial da União. Art. 98. Este regimento entra em vigor na data de publicação em Diário Oficial da União do ato de homologação pelo Ministro de Estado. Garça, 05 de novembro de 2007 Direção Geral da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 51 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 1.5. Metas Globais e Específicas do PDI - FAEG Existem metas globais que são os alvos principais a partir dos quais os planos operacionais são desenvolvidos. Outras metas específicas são estabelecidas e baseadas em fragilidades a serem minimizadas. Todo o pessoal da instituição está constantemente se familiarizando com a missão, objetivos, metas e elementos de qualidade da FAEG. As metas são parte importante do planejamento da FAEG. Para isso define, para os próximos 5 anos as seguintes metas gerais e específicas: a) Metas Globais: – Ampliação do reconhecimento da FAEG, na comunidade local e regional; - Aumento do oferecimento de atividades de extensão que cumpram com a responsabilidade social da Faculdade; – Busca da crescente satisfação do aluno/cliente; – Busca de diminuição dos custos escolares através da minimização dos erros, menos atrasos e obstáculos. – Busca de fontes de financiamento para as atividades de ensinopesquisa-extensão, mantendo seu caráter de instituição “sem fins lucrativos”, captando recursos que possam minimizar a parcela financeira atribuída aos alunos, através de convênios, fundos, associações de classes, doação de indivíduos e empresas, etc; – Criação de um ambiente interno propício à qualificação e motivação da comunidade universitária; – Estudo e implementação de mecanismos de proteção comercialização dos resultados das pesquisas realizadas na FAEG; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 52 e PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA – Expansão de cursos superiores ministrados pela instituição, atendendo às necessidades locais e regionais, contribuindo para o seu desenvolvimento; – Fortalecimento dos recursos humanos da FAEG; – Incentivo dos programas que favoreçam à evolução de todos os docentes e funcionários da instituição; – Integração no esforço nacional de redução das desigualdades sociais e regionais; – Melhoria do desempenho acadêmico dos alunos; – Melhoria dos processos tanto em termos de ensino quanto de serviços; – Melhoria permanente dos processos gerenciais e técnicos do controle acadêmico; – Melhorias de desempenho e democratização do ensino superior que ministra; – Melhorias no ambiente físico e ambiental; – Permanente avaliação dos resultados de ensino; - Repensar a responsabilidade social da IES e os mecanismos de operacionalização da mesma; – Revisão e Melhoria permanentes do clima organizacional da Faculdade; – Uso sistemático da avaliação institucional; – Valorização das atividades de ensino; – Valorização dos projetos de extensão da instituição; – Valorização dos projetos de iniciação científica do Programa de Iniciação Científica de discentes e docentes. b) Metas Específicas – Ampliação da capacidade da FAEG em atrair e manter recursos humanos de alto nível, em termos salariais, condições de trabalho, entre outros. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 53 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA – Ampliação de parcerias buscando realização ou financiamento das pesquisas aqui desenvolvidas, bem como estágios e colocação profissional de estudantes; – Ampliação do serviço de apoio pedagógico da FAEG, que visa o atendimento de professores interessados, nos aspectos didático- pedagógicos; – Ampliação dos espaços destinados às atividades dos docentes (salas e gabinetes de docentes); – Ampliação e atualização do acervo de livros constantes na biblioteca da FAEG; – Aperfeiçoamento da visibilidade que a FAEG proporciona à comunidade externa, de suas atividades; – Aperfeiçoamento dos sistemas de informação sobre as atividades de pesquisa realizadas pela FAEG; – Aplicação de questionários e entrevistas na comunidade acadêmica, para sondar problemas emergentes; – Apoio à mecanismos de criação de incubadoras de empresas na região e fortalecer as já existentes; – Aprimoração das ações tendo em vista a diminuição da evasão de alunos dos cursos ministrados; – Atualização constante de máquinas e equipamentos da área de informática, aquisição de softwares e hardwares; – Atualização constante do site da instituição, usando-o como forma de comunicação interna além de janela externa (www.faef.edu.br); – Atualização de periódicos eletrônicos no site da instituição, buscando a publicação de matérias científicas de docentes e discentes; – Atualização e oferecimento de cursos de capacitação dos funcionários técnicos administrativos; – Aumento da interação entre Faculdade X Sociedade e Faculdade X Familiares dos alunos; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 54 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA – Aumento do número de alunos nas salas de aulas, não ultrapassando o limite de 50 alunos, mas também buscando ocupar todas as carteiras para maximizar os recursos empregados no ensino; – Aumento do número de estagiários nas diversas empresas e instituição conveniadas; – Busca de parcerias com entidades do chamado “terceiro setor”; – Captação de recursos de pesquisas junto às agências de fomento, visando à melhora das condições de docentes e pesquisadores; – Manter um grupo de trabalho com objetivo de identificar e propor ações para melhoria das condições de trabalho e da convivência na instituição; – Desenvolvimento de cursos de extensão, buscando clientela não só interna, mas também com entidades, firmas, entre outras. – Emprego de avaliação contínua e estruturada de forma sistemática, a fim de promover comparações válidas e determinar se houve melhoria; – Inclusão de novas alternativas de atividades curriculares nos cursos ministrados pela FAEG, que fortaleçam às atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, reforçando sempre o preceito de indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão; – Inclusão nas grades curriculares ou conteúdos programáticos desenvolvidos, itens que elaborem forte senso de cidadania entre os alunos; – Instalação e reconhecimento dos novos cursos de graduação conforme projetos protocolados. – Manutenção e melhoria de todos os prédios utilizados pela FAEG; – Medição da satisfação do aluno buscando indicadores para a eficácia dos serviços; – Melhoria no sistema de segurança da biblioteca; – Organização, regulamentação e funcionamento das Bolsas de Iniciação Científica – BIC, que a mantenedora – Associação Cultural e Educacional de GARÇA, atribuirá a todos os alunos engajados em pesquisas; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 55 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA – Realização de “Encontros de Iniciação Científica”, integrando alunos e professores; – Realização de encontros de estagiários da FAEG, integrando diferentes alunos com diferentes experiências de estágios curriculares ou extracurriculares; – Realização de eventos (fóruns de discussão e seminários de planejamento) com objetivo de levantar pontos de vista sobre diferentes necessidades para o desenvolvimento da FAEG; – Uso da auto-avaliação institucional como forma de transformar as fragilidades encontradas, buscando a qualidade total em todos os serviços prestados; – Uso de revisões contínuas quanto aos processos gerenciais e técnicos: processo de matrícula, mensalidades, memorandos, relatórios, contas, listas de cursos, transferências, sistemas de avaliação do professor, boletins e contatos diretos com alunos, pais e funcionários; – Uso de técnicas de liderança eficazes, pelos administradores da instituição, para ajudar professores e o pessoal de apoio a criar um ambiente de solução de problemas que estimule a melhoria continua; – Uso de técnicas de medição e análise científica corretas para avaliação dos resultados: aproveitamento dos alunos, conhecimentos do professor, experiências de laboratórios, pesquisas, atividades em sala de aula, aulas inovadoras. 1.6. Áreas de Atuação 1.6.1. Áreas de Atuação Atua no Ensino em Nível Superior – Graduação e Pós-graduação com área de atuação nas Ciências Humanas e Sociais, apoiando-se no tripé: Ensino, Pesquisa e Extensão. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 56 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL 2.1. Inserção Regional A região de Garça conta com grande número de nascentes de rios que banham toda região. O seu desenho permite o perímetro que engloba as seguintes cidades em seu entorno: Gália, Júlio Mesquita, Vera Cruz, Marília, Fernão Dias, Ubirajara, Guaimbé, Guarantã, Pirajuí, Presidente Alves. Apesar de considerada de região pouco desenvolvida, esse mecanismo tem oportunizado a ampliação de indústrias, do comércio e a instalação de micro, pequenas e médias empresas. Isto porque, a proposta da instalação da IES trouxe inúmeras vantagens à população de Garça, que podem ser resumidas nos seguintes pontos: melhoria no índice de profissionalização, pois seria possível a fixação de um número compatível de profissionais, que se ocupassem do desenvolvimento das atividades da região; redução do custo operacional e o risco de vida do povo garcense e de sua região, que ocupa dezenas de ônibus e viaturas, diariamente, para estudar em cidades localizadas até 150 quilômetros de distância; possibilitar o desenvolvimento cultural e educacional dos habitantes de Garça e região, distribuindo, em todo o entorno dessa região, os bacharéis ali formados, que produzirão benefícios à comunidade. Neste contexto, a FAEG iniciou seu funcionamento em 1998, com o curso de Administração. Após prosseguiu em sua missão, implantando os cursos de Ciências Contábeis (1999), Sistemas de Informação (2001) e Direito (2002), recebendo alunos da região e de todo o Brasil, que se instalaram em republicas e pensionatos mudando o perfil da pacata cidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 57 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA de Garça. Expandiu convênios de cooperação com empresas, industrias e Instituições pertencentes e instaladas nesta micro região. Por se tratar de Instituição com cursos em funcionamento no turno diurno, em período integral, recebe estudantes ainda não inseridos no mercado de trabalho, maiores de idade, responsáveis por si próprios e na maioria das vezes dependentes economicamente de suas famílias. São pertencentes a famílias da classe trabalhadora, na maioria com raízes ligadas à exploração de terras, pequenos sitiantes e alguns fazendeiros. São oriundos de famílias constituídas, na maioria de nível econômico de médio, para baixo. Buscam a ascensão social e funcional e para tanto sacrificam alguns itens de despesas próprias para financiarem os estudos dos filhos. Consideram a instalação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, uma grande oportunidade de crescimento pessoal e profissional para seus filhos. Essa possibilidade tornou-se possível, também, graças ao valor dos encargos educacionais cobrados pela Instituição, que são bastante reduzidos quando comparados com outros encargos de Instituições congêneres. Isso tornou o ensino superior oferecido passível de ser adquirido nesta região. Além disso os benefícios que a IES oferece com Bolsas de Estudos e Bolsas em parceria com o poder publico, tornam os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito e Sistemas de Informação acessíveis à população de classe trabalhadora. Os alunos ingressantes são, em sua maioria, pertencentes à esta classe, oriundos de famílias constituídas, de nível econômico de médio, para baixo (em sua maioria). Buscam a ascensão social e funcional e para tanto sacrificam alguns itens de despesas próprias para financiarem seus estudos. Consideram a instalação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, uma grande oportunidade de crescimento pessoal e profissional. O mercado de trabalho, que já absorve e absorverá os estudantes e egressos, respectivamente, desta Faculdade, se caracteriza por atividades típicas dos municípios instalados em regiões agrícolas: agroindústrias, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 58 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA empresas agrícolas, comércio, cooperativas, associações, escolas, indústrias, entre outras. A FAEG atua como catalisadora das questões profissionais vividas por seus alunos, partindo desta realidade próxima, para desenvolver seus conteúdos de ensino abrangentes e aplicáveis a novas situações. Não mede esforços para colocar os alunos como estagiários nas empresas da região, principalmente em período de férias e recesso escolar, pois, concebe a prática como suporte à construção do conhecimento. Os cursos mantidos pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça– FAEG são concebidos a partir do diagnóstico das necessidades regionais resultantes de pesquisas efetuadas junto à comunidade de Garça, e fundamentados nas diretrizes curriculares de graduação dos respectivos cursos buscando assim formar o profissional do futuro. Quando se aborda o tema sobre o profissional do futuro, deve-se ter em mente sua adequação aos problemas de seu tempo. Este é um requisito básico de inserção social, posto que a solução dos problemas presentes garante o sustento e a prosperidade social. Contudo, é certo que o ensino superior não pode basear-se tão-somente no atendimento das necessidades do mercado, pois, assim, a educação ficaria refém do mercado e sem compromisso com os superiores interesses da sociedade. Assim, o profissional precisa formar-se dentro de uma base histórica com instrumental filosófico/interpretativo que lhe garanta leituras prévias dos acontecimentos, que lhe proporcione uma reflexão sobre tendências do seu campo de atuação. Os perfis profissiográficos formam-se quanto ao conteúdo e quanto às habilidades para os quais os cursos direcionam sua pretensão. A atuação desses novos profissionais possibilita o enriquecimento e desenvolvimento dessa região carente do Estado de São Paulo. Com olhos voltados para o futuro, sabemos que os cursos da FAEG oportunizam as condições essenciais na luta pela sobrevivência e competitividade que o ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 59 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA povo brasileiro tem que enfrentar na guerra de mercados em busca da melhoria da qualidade de vida. 2.1.1. Caracterização do Município de Garça Histórico Em 04 de outubro de 1.924, acompanhado de outras pessoas, o Dr. Labieno da Costa Machado fundou o município de Garça, então Distrito de Campos Novos. Mas não se deve tão somente ao Dr. Labieno a fundação de Garça, pois a mesma se originou de dois núcleos distintos: o primeiro fundado pelo Dr. Labieno e o segundo pelo Sr. Carlos Ferrari. Garça teve a princípio o nome de Incas e depois Italiana. O nome Garça foi inspirado no ribeirão que nasce no seu perímetro urbano. Datas importantes na história do município: Fundação: 04/10/1924 Elevada à condição de Vila: 29/12/1925 Elevação à categoria de Município: 27/12/1928 Instalação do Município: 05/05/1929 Elevação à categoria de Comarca: 06/04 /1935 Dados Gerais Município: Garça Macro-região: Estado de São Paulo Meso-região: Marília Microrregião: Marília Extensão Territorial: 557 Km² ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 60 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA População: 43.115 (2010) IBGE Homens: 21.114 Mulheres: 22.001 População em Idade 8.931 (2010) IBGE Escolar: Numero Residências: Área Urbana: 36.386 Área Rural: 6.776 Renda per capita: R$ 9.151,00 – IBGE/2005 Renda Média: R$ 308,68 (2000) IBGE IDH: 0,783 médio PNUD/2000 PIB: R$ 574.458,89 (2008) IBGE Clima: Subtropical Temperaturas médias variam entre máxima 36º e mínima de 08º C Chuvas setembro – e inicia-se em termina em maio Data de Emancipação 05/05 Política: Distâncias da Capital e das principais cidades da região e vias de acesso: São Paulo 420 Km Rodovia Marechal Rondon/Castelo Branco Bauru 72 Km Rodovia Comte João R. de Barros Marília 32 Km Rodovia Comte João R. de Barros Brasília 1.180 Km Rodovia Transbrasiliana ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 61 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Transportes: Transporte Municipal de Em termos de transporte coletivo Passageiros: municipal, a empresa Viação Cidade de Garça explora os serviços, fazendo a ligação interbairros Transporte Intermunicipal de Exploram os serviços as empresas: Passageiros: Expresso de Prata, Turismar e Ril, com linhas regulares para a Capital do Estado e circunvizinhas regionais outras e como cidades outros Marilia, pólos Bauru, Santos e Campinas. A estação rodoviária satisfatoriamente a atende demanda existente. Transporte Ferroviário: Somente de carga. Aeroporto: Pista de 1.500 metros de terra batida. Pavimentação: 95% das vias públicas pavimentadas; Água: Considerada uma das melhores águas tratadas do país, atendendo todos os requisitos do Ministério da Saúde, sendo analisada por laboratório próprio, um contratado, além da Vigilância Sanitária, cujos exames são realizados pelo Instituto Adolfo Lutz; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 62 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A água é captada pelo SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos em minas, represa e no Córrego do Barreiro; As tarifas cobradas pela Autarquia Municipal é uma das menores do Brasil, considerando-se a quantidade/qualidade da água oferecida, sendo o custo aos munícipes considerados relativamente baixos. Rede distribuidora de água: atinge 100% da zona urbana e parte da zona rural; Esgoto: Rede coletora de esgotos: atinge 100% da zona urbana Tratamento de esgotos: 100% da zona urbana, inclusive a área urbana do Distrito de Jafa. Resíduos Sólidos: Coleta de lixo terceirizada; Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo: em funcionamento. Saúde: Garça conta com: Centro de Saúde (ambulatório de especialidades saúde mental, neurologia, cardiologia, oftalmologia, dermatologia, otorrinofarinlogia, e outras especialidades não médicas – endodontia, psicologia, fonoaudiologia); 3 Hospitais, sendo 1 de clinica geral e 02 psiquiátricos; 1 Pronto Socorro; 10 Unidades de Saúde da Família na área urbana e 01 Unidade na zona rural, trabalhando numa lógica de transformação das práticas de saúde e a satisfação do usuário, através do estreito relacionamento da equipe com a comunidade (atendimento médico/odontológico); ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 63 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA l Unidade Intermediaria de Atenção básica em pediatria, ginecologia e obstetrícia. 5 Equipes do Programa Saúde Bucal; 01 Gabinete Odontológico na zona rural; Apresenta ainda: Várias Campanhas de Prevenção e Promoção de Saúde (principalmente no que se refere a doenças crônicas degenerativas; Diminuição gradativa da mortalidade infantil, resultado do trabalho das campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. Promoção Social: A política de Assistência Social do município de Garça, vem envidando esforços no sentido de induzir o Processo da Inclusão Social, defendendo o direito a todos de exercerem sua cidadania. Para tanto, traçamos estratégias e ações compatíveis com as necessidades existentes. A preocupação maior da Secretaria Municipal do Bem Estar Social é ampliar parcerias com entidades assistenciais e segmentos da sociedade garcense, visando assim, um envolvimento maior e mais eficaz nas ações. Conta ainda, com o apoio e a contribuição indispensável dos Conselhos Constitucionais: Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICRA, Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, além do Conselho do Idoso, Conselho dos Entorpecentes, Conselho Comunitário de Segurança, dentre outros, ou seja, a total mobilização da sociedade civil. É importante ressaltar também a responsabilidade que nós como município temos de conhecermos os beneficiários, bem como a Revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, determinado pelo LOAS – Lei ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 64 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Orgânica de Assistência Social, acompanhando e gerenciando este tipo de atendimento. Dentro das Diretrizes da Política Municipal de Assistência Social, atende a todos os segmentos sociais, ou seja, Criança, Pessoa Portadora de Deficiência, Migrante e Família. Todos esses Programas contém Projetos inovadores onde o objetivo, além do atendimento social de imediato, é mobilizar recursos para a efetiva solução, ou seja, sua auto promoção. Está aplicando metodologias eficazes para elaboração do diagnóstico sócio – econômico do município, possibilitando a definição clara dos focos de intervenção e ações exeqüíveis, estabelecendo projetos de enfrentamento a pobreza, de atenção ao migrante, a pessoa portadora de deficiência, a criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade social/ pessoal e de prevenção da violência, implementando e criando Projetos de Liberdade Assistida – L.A. , atendendo adolescentes que cometeram atos infracionais. O Atendimento do adolescente é estendido à sua família, com Sub – Projetos, onde é enfatizado e estimulado para que estes reassumam a sua função protetiva e responsável com relação a criação seus filhos. Reintegração e reinserção no mercado de trabalho e na família do migrante e principalmente um trabalho de estruturação e reeducação sócio – familiar, pois o nosso parecer é de que a família é a base de toda a sociedade. Portanto, inúmeros Projetos estão sendo desenvolvidos no sentido de promover ações efetivas neste segmento. Esta em fase de estabelecimentos de Convênios destinados a combater o desemprego, promovendo o desenvolvimento econômico em comunidades carentes, fomentando sócio – micro empreendimentos e cooperativa auto sustentáveis com capacidade de gerar renda para a população envolvida. Ex.: Cooperativa Coleta Seletiva Lixo Reciclável, Cooperativa de Lajotas e Calceteiros, Associações de Lavadeiras (criação de Lavanderia), dentre outros, cujo objetivo é ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 65 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA promover ações que visem sua auto sustentabilidade e emancipação financeira. Vale ressaltar que todo trabalho desenvolvido em ações assistenciais, como Cesta de alimentação, Programa Vivaleite, dentre outros, existe uma contrapartida do beneficiário, ou seja, este estará sempre participando de alguma ação sócio – educativa e/ou de capacitação profissional. Portanto, nosso objetivo é de proporcionar oportunidades de acesso às políticas de: Saúde, Educação, Trabalho e Segurança, entre outros, levando pessoas e grupos familiares socialmente excluídos a uma vida produtiva e autônoma. A uma vida cidadã. Comunicações: Agência própria, 06 posto de venda de selos e 08 caixas coletoras de correspondência; Rádios: 02 emissoras AM e 2 FM; Jornais: 01 jornal circulação diária; Internet: 03 provedores. Energia Elétrica: Energia elétrica fornecida pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, através de 01 subestação com capacidade de distribuição de 25.000 KVA, atendendo 100% da zona urbana; Iluminação: vapor de sódio. Segurança Pública: Delegacia de Policia; 1 Distrito Policial Delegacia de Defesa da Mulher 4ª Companhia da Policia Militar ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 66 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - Consebs: Bases Comunitárias de Segurança, resultado de parceria entre os segmentos da comunidade, facilitando a integração da Policia Militar com a população; - Ronda Escolar: resultado da parceria da Prefeitura e da Policia Militar, que visa maior segurança aos jovens e crianças que frequentam as unidades escolares de nosso município; Posto do Corpo de Bombeiros, devidamente equipamento. Cultura: O Centro Municipal de Cultura conta com uma Biblioteca Pública “Dr. Rafael Paes de Barros”, com grande espaço físico e vasto acerto, ou seja mais de 32.000 exemplares divididos por assuntos variados, gibiteca, com um atendimento total mensal de aproximadamente 6.000 usuários; audiovideoteca; trabalho voluntário das Contadoras de Estórias que atende 700 crianças por mês); A cidade de Garça também acomoda: Casa do Artesão; Museu Histórico e Pedagógico de Garça, possui um acervo com peças referentes a história de nossos pioneiros e fundadores da cidade; Corporação Musical Santa Cecília. Amostra de Teatro anual – ultimo trimestre de cada ano; Oficinas em diversas modalidades (dança, terapia corporal, teatro, literatura, etc.) Escola Municipal de Cultura Artística; Teatro Municipal; Esportes: Escolinhas de vôlei, basquete, futebol de campo, futebol de salão, xadrez, capoeira – faixa etária de 08 a 18 anos; Campeonatos de Futebol Suíço, Amador ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 67 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Projeto de ampliação das modalidades esportivas a serem desenvolvidas nas escolinhas. Ginásio de Esportes: 05 Campos de Futebol Oficial: 06 Campos de Futebol Society: 04 (gramados) Pista de Skat: em fase final de conclusão Lazer: O Município conta com uma grande variedade de clubes, praças públicas e áreas de lazer, e ainda pesqueiros do tipo Pesk-pag. Bosque Municipal “Dr. Belírio G. Brandão”: área frondosamente arborizada e asfaltada, possui restaurante e mini-zoo, locais para churrasco ao ar livre e campos de bocha. Lago Artificial “J. K. Williams”: ladeado por um Bosque de Cerejeiras, tornou-se um grande atrativo (Festa da Cerejeira – mes de junho), que traz muitos turistas. O local conta ainda com uma concha acústica, palco de eventos dos mais diversificados. Habitação: Não se verifica a presença de favelas ou cortiços; Déficit habitacional combatido com a construção de conjuntos habitacionais e implantação de diversos loteamentos. Facilidade de locação ou compra de imóveis. Turismo O setor turístico apresenta grande potencial a ser explorado, abrigando alguns recursos naturais que podem ser trabalhados como atrativos, como por exemplo, cachoeiras, represas, florestas, trilhas e as propriedades rurais, que começam a atuar como pousadas. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 68 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Aspectos da Movimentação Bancária No município encontram-se instaladas 9 agência bancárias, sendo: Banco do Brasil, Banespa, Caixa Economia Federal, Nossa Caixa-Nosso Banco, Itaú, Real, Bradesco, HSBC e Cooperativo do Brasil. 2.1.2. Contexto Educacional de Garça Dados Populacionais Crianças cujos pais têm menos de 4 anos de estudo UNICEF Pai Garça (2004) São Paulo (2006) Brasil (2006) Mãe 16,3 % 15,1 % 9,4 % 8,3 % 23,5 % 16,8 % Fonte: UNICEF População IBGE Garça (2010) São Paulo (2010) Brasil (2010) Fonte: IBGE 43.115 41.262.199 190.755.799 População em idade escolar IBGE ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 69 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Para o ano de 2007, 128 municípios e o Distrito Federal não participaram da Contagem Populacional realizada pelo IBGE. Dessa forma, o número de habitantes da Região Centro Oeste e do Brasil, estão subestimados. Garça (2010) São Paulo (2010) Brasil (2010) 0a3 anos 4a6 anos 7 a 14 anos 15 a 17 anos Total 4 a 17 anos 2.068 1.670 5.107 2.154 8.931 2.121.005 1.673.274 5.066.639 1.990.247 8.730.160 10.925.893 8.696.672 26.309.730 10.357.874 45.364.276 Fonte: IBGE Para o ano de 2007, 128 municípios e o Distrito Federal não participaram da Contagem Populacional realizada pelo IBGE. Dessa forma, o número de habitantes da Região Centro Oeste e do Brasil, estão subestimados. População escolar (4-17) - População total IBGE Para o ano de 2007, utilizamos os dados de população em idade escolar da pesquisa de Contagem Populacional realizada pelo IBGE, em que 128 municípios e o Distrito Federal não participaram. Dessa forma, esse indicador é sub-estimado para o a Região Centro-Oeste e Brasil. Garça (2010) 20,7 % Fonte: IBGE Matrículas MEC/INEP ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 70 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Ensino Creche Pré-Escola Fundamental - Fundamental - Ensino Médio Anos iniciais Anos finais 3.410 2.803 2.057 555.902 1.099.079 3.163.602 2.894.282 1.736.908 1.896.363 4.866.268 17.295.618 14.409.910 7.966.794 Garça (2009) 408 São Paulo (2009) Brasil (2009) Ensino 843 Fonte: MEC/INEP Fluxo e Eficiência Alunos no turno noturno (%) MEC/INEP Ensino Fundamental anos iniciais Garca (2007) São Paulo (2009) 0,0 % Brasil (2009) 0,4 % Fonte: MEC/INEP Ensino Fundamental anos finais 1,3 % 0,5 % 4,4 % Ensino Médio 44,9 % 38,4 % 37,0 % Média de alunos por turma Creche PréEscola Ensino Ensino Fundamental - Fundamental Anos iniciais Anos finais Ensino Médio Média de alunos por turma (2010) 16,8 22,6 22,5 32,7 30,5 13,0 20,1 24,8 31,3 34,1 15,5 19,1 24,6 29,0 32,4 - Garça São Paulo (2010) Brasil (2010) Fonte: Média de alunos por turma: MEC/INEP/DTDIE ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 71 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Média de horas-aula diária Creche PréEscola Ensino Ensino Fundamental - Fundamental Anos iniciais Anos finais Ensino Médio Média de horasaula diária (2010) 5,9 4,0 5,3 5,2 5,0 8,5 5,2 5,0 5,2 4,8 7,8 4,7 4,4 4,6 4,6 - Garça São Paulo (2010) Brasil (2010) Fonte: Média de horas-aula diária: MEC/INEP Taxas de aprovação, abandono, evasão, promoção, repetência, reprovação e distorção idade-série Ensino Ensino Fundamental - Fundamental - Anos iniciais Anos finais Ensino Médio Taxa de distorção idade-série (2010) - 7,2 % 8,6 % 10,5 % 4,7 % 12,2 % 18,1 % 18,5 % 29,6 % 34,5 % 0,1 % 1,7 % 5,7 % São Paulo (2010) 0,3 % 1,4 % 4,5 % Brasil (2010) 1,8 % 4,7 % 10,3 % 92,3 % 94,6 % 89,2 % Garça São Paulo (2010) Brasil (2010) Taxa de abandono (2010) - Garça Taxa de aprovação ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 72 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Ensino Ensino Fundamental - Fundamental - Anos iniciais Anos finais Ensino Médio (2010) - Garça São Paulo (2010) 96,1 % 92,4 % 82,9 % Brasil (2010) 89,9 % 82,7 % 77,2 % 7,6 % 3,7 % 5,1 % São Paulo (2010) 3,6 % 6,2 % 12,6 % Brasil (2010) 8,3 % 12,6 % 12,5 % Taxa de Reprovação (2010) - Garça Taxa de distorção idade-série - Fonte: MEC/INEP/DTDIE Taxa de abandono - Fonte: MEC/INEP/DTDIE Taxa de aprovação - Fonte: MEC/INEP/DTDIE Taxa de reprovação - Fonte: MEC/INEP/DTDIE Qualidade Prova Brasil (desempenho médio) MEC/INEP A Prova Brasil é uma avaliação realizada a cada dois anos pelo Ministério da Educação. Ela mede o desempenho dos alunos da 4ª e da 8ª séries do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa e Matemática nas escolas públicas e urbanas. A pontuação mínima estabelecida pelo Todos Pela Educação como adequada a cada série é: - 4ª série - Língua Portuguesa: 200 pontos; Matemática: 225 pontos - 8ª série - Língua Portuguesa: 275 pontos; Matemática: 300 pontos ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 73 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 4ª/5º EF – 4ª/5º EF – Português Matemática Português Matemática Garca (2009) 209,1 8ª/9º EF - 236,1 8ª/9º EF – 241,0 241,6 Fonte: MEC/INEP A Prova Brasil é uma avaliação realizada a cada dois anos pelo Ministério da Educação. Ela mede o desempenho dos alunos da 4ª e da 8ª séries do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa e Matemática nas escolas públicas e urbanas. A pontuação mínima estabelecida pelo Todos Pela Educação como adequada a cada série é: - 4ª série - Língua Portuguesa: 200 pontos; Matemática: 225 pontos - 8ª série - Língua Portuguesa: 275 pontos; Matemática: 300 pontos Índices IDEB - MEC/INEP Segundo INEP, em 2009, o IDE - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do município para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,7 (numa escala de 0 a 10). Essa nota superou as metas previstas para 2009 e 2011 e alcançou a de 2013. O IDEB do município também foi superior à média brasileira para esse ciclo, que é de 4,6. Já para os anos finais do ensino fundamental a nota foi de 4,8, superando a meta prevista para o período. Ideb Observado Município GARCA Metas Projetadas 2005 2007 2009 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 4.7 4.5 5.7 4.8 5.1 5.5 5.8 6.0 6.3 6.5 6.7 Tabela: Dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, para as Escolas Municipais. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 74 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Ideb Observado Município GARCA 2005 2007 5.2 5.2 2009 Metas Projetadas 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 5.3 5.6 6.0 6.2 6.4 6.6 6.9 7.1 Tabela: Dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, para as Escolas Estaduais. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) é um indicador da qualidade da Educação desenvolvido pelo Ministério da Educação. Seus valores variam de 1 a 10, e o objetivo do MEC é que o Brasil alcance o Ideb 6, no Ensino Fundamental I, até 2022. Para o Ensino Fundamental, os dados do Brasil e Regiões englobam escolas públicas (urbanas e rurais) e escolas privadas (urbanas e rurais). Para as Unidades da Federação foram consideradas as escolas públicas (urbanas e rurais) e escolas privadas (urbanas e rurais), com exceção dos estados da Região Norte, em que a rede privada não foi incluída por questões amostrais. Para municípios foram consideradas apenas as escolas públicas no cálculo do Ideb. Para o Ensino Médio, os dados do Brasil e Regiões englobam escolas públicas e particulares da zona urbana. Para as Unidades da Federação foram consideradas as escolas públicas e privadas da zona urbana, com exceção dos estados da Região Norte, em que a rede privada não foi incluída por questões amostrais. Para o Ensino Médio, o Ideb só pode ser calculado para Unidade da Federação, Região e Brasil. Os dados por Escola, se referem às escolas públicas que oferecem Ensino Fundamental regular e possuam pelo menos 20 alunos matriculados nas séries avaliadas (4ª série/5 º ano e 8ª série/9º ano), conforme declaração prestada ao Censo Escolar. Ensino Fundamental – Anos iniciais Ensino Fundamental – Anos finais Ensino Médio Garça (2009) 5,7 4,4 - São Paulo (2009) 5,5 4,5 3,9 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 75 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Ensino Fundamental – Anos iniciais Brasil (2009) Ensino Fundamental – Anos finais 4,6 Ensino Médio 4,0 3,6 Fonte: MEC/INEP O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) é um indicador da qualidade da Educação desenvolvido pelo Ministério da Educação. Seus valores variam de 1 a 10, e o objetivo do MEC é que o Brasil alcance o Ideb 6, no Ensino Fundamental I, até 2022. Para o Ensino Fundamental, os dados do Brasil e Regiões englobam escolas públicas (urbanas e rurais) e escolas privadas (urbanas e rurais). Para as Unidades da Federação foram consideradas as escolas públicas (urbanas e rurais) e escolas privadas (urbanas e rurais), com exceção dos estados da Região Norte, em que a rede privada não foi incluída por questões amostrais. Para municípios foram consideradas apenas as escolas públicas no cálculo do Ideb. Para o Ensino Médio, os dados do Brasil e Regiões englobam escolas públicas e particulares da zona urbana. Para as Unidades da Federação foram consideradas as escolas públicas e privadas da zona urbana, com exceção dos estados da Região Norte, em que a rede privada não foi incluída por questões amostrais. Para o Ensino Médio, o Ideb só pode ser calculado para Unidade da Federação, Região e Brasil. Os dados por Escola, se referem às escolas públicas que oferecem Ensino Fundamental regular e possuam pelo menos 20 alunos matriculados nas séries avaliadas (4ª série/5 º ano e 8ª série/9º ano), conforme declaração prestada ao Censo Escolar. Recursos Produto Interno Bruto (PIB) ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 76 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Garça (2008) R$ 574.458,89 São Paulo (2008) R$ 1.003.015.757,00 Brasil (2010) R$ 3.674.964.382,00 Fonte: IBGE Renda Domiciliar Per Capita - Nota Informativa IBGE Para Brasil, Estados e Regiões Administrativas, esse indicador representa a renda domiciliar per capita, ou seja, a média da renda total dos domicílios dividida pelo total de moradores dos domicílios. Para os Municípios esse indicador representa a renda per capita, total da renda do município dividida pelo total de habitantes do município. Garça (2000) R$ 308,68 Fonte: IBGE Vagas ofertadas na Educação Superior em Garça/SP Curso Oferecido Instituição Administração FAEG/ACEG Número de Vagas 50 Administração IESG 80 Agronomia FAEF/ACEG 50 Ciências Contábeis FAEG/ACEG 50 Ciências Contábeis IESG 80 Direito FAEG/ACEG 40 Engenharia Florestal FAEF/ACEG 50 IESG 100 Matemática - Licenciatura ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 77 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Medicina Veterinária FAMED/ACEG 70 Pedagogia FAHU/ACEG 40 Pedagogia IESG 100 Psicologia FASU/ACEG 70 Sistemas de Informação FAEG/ACEG 40 FATEC GARÇA 40 e FATEC GARÇA 40 Tecnologia da Informação Tecnologia em Análise Desenvolvimento de Sistemas Tecnologia em Gestão FATEC GARÇA 40 Mecatrônica FATEC GARÇA 40 Empresarial Tecnologia em Industrial Tecnologia em Produção Turismo FATEC GARÇA 40 FAHU/ACEG 40 TOTAL 1190 Sob o ponto de vista social, não se pode esquecer que o ensino é uma função do Estado e a interiorização do ensino superior de qualidade, além de facilitar o acesso à educação superior, pode criar pólos regionais de desenvolvimento importantes. No entanto, o estado não atende com ensino gratuito a essa comunidade regional, uma vez que a instituição de ensino superior gratuita mais próxima da região localiza-se a, em média, 230 quilômetros de Garça (Jaboticabal, Piracicaba, Botucatu). A distância dificulta o deslocamento da população que, em sua maioria, fica cerceada de exercer o seu direito de ingressar em um curso superior, por residir em municípios distantes das Universidades, isto tudo agravado pelas dificuldades econômicas das famílias. O objeto de preocupação dos Projetos Pedagógicos dos cursos da FAEG também é sanar tais dificuldades, viabilizando oportunidades a um percentual maior da população e contribuir com o desenvolvimento da Centro-Oeste do estado de São Paulo. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 78 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Com a implantação da FAEG o setor produtivo passa a desfrutar de perspectivas mais favoráveis com essa expansão, uma vez que a importância do movimento é histórica. A FAEG se destaca como protagonista no processo de expansão do ensino superior, gerando um efeito extraordinário no desenvolvimento, na justiça social, na distribuição de oportunidades em todas regiões de abrangência do projeto. A Educação Superior viabiliza o desenvolvimento regional e a instalação do curso de Agronomia, certamente, é o agente da definitiva incorporação da região ao mapa do desenvolvimento do estado de São Paulo. Por todos os aspectos mencionados acima, a FAEG tem a certeza de que vem cumprindo seu papel de liderança neste processo, justificando a necessidade de continuar lutando pela expansão e acesso da comunidade à Educação Superior conforme previsto no Plano Nacional de Educação. 2.1.3. Dimensão Econômica Setor Primário: A economia nesse setor está baseada na produção de café, ocupando uma área aproximada de 10.000 ha, produzindo cerca de 123.750 sacas média/ano, gerando cerca de 3.000 empregos. Atualmente existem culturas alternativas tais como: milho, seringueira, mandioca, cana para forragem e côco, que geram 1.000 empregos aproximadamente. A pecuária está presente, ocupando uma área e 25.000 ha para pastagem, com um rebanho de cerca de 35.000 cabeças de gado(corte, leite e misto), produzindo cerca de 2,7 milhões de leite/ano, 39.000 arrobas de carne/ano, gerando aproximadamente 2.000 empregos. Destaca-se ainda, a produção de 4.000 arrobas de suínos/ano, a criação de 380.000 galinhas poedeiras. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 79 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Garça é conhecida nacionalmente como criadora de reprodutores da raça nelore de altíssima qualidade, sendo que todos os anos acontece o tradicional Leilão na Estância J.M. Setor Secundário: Setor representado pela produção de alimentos, plásticos, produtos químicos, eletromecânica, eletroeletrônicos, equipamentos de segurança, utilidades domésticas, artefatos de mármore, floricultura, equipamentos agrícolas, móveis, equipamentos para pecuária, produtos veterinários, iluminação residencial e industrial, ferramentaria, metalurgia e serralheria. Encontram-se instaladas no município, indústrias cujos produtos são consumidos local e nacionalmente e, algumas, internacionalmente, destacando-se no mercado externo. Conta com a Incubadora de Empresas “Alfeu Rosário”, resultado da parceria FIESP/Prefeitura, com 24 boxes adaptados e dotados de infraestrutura para proporcionar sustentação às pequenas e micro empresas. A implantação do 2º Distrito Industrial, com área de 190.612 m² possibilitou que novas empresas aqui se instalassem e que outras locais crescessem, gerando mais empregos e mais receitas para o Município. O 3º Distrito Industrial encontra-se em fase de implantação. Salienta-se que a cidade conta com 1.445 empresas cadastradas junto a Prefeitura Municipal de Garça, sendo aproximadamente140 empresas no ramo industrial, assim distribuídas: Eletroeletrônicas: 21 Eletromecânicas: 07 Metalúrgicas: 09 Ferramentaria: 09 Produtos para agricultura e pecuária: 04 Injeção e Manufaturados Plásticos: 07 Confecções: 15 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 80 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Móveis: 18 Produtos Alimentícios e Agroindústria: 14 Químicas: 06 Outras (pré-moldados em cimento, estruturas metálicas, calhas, e outros ramos de atividade): 32 Setor Terciário: Esse setor é servido por empresas do comercio atacadista de alimentos, bebidas, produtos agropecuários, empresas comerciais varejistas, empresas prestadoras de serviços nas diversas áreas. Destacase ainda nesse setor profissionais liberais da área odontológica, médica e de advocacia. O comércio acompanhando a local tem evolução buscado dos a tempos, constante incentivado modernização, pela entidade representativa ACIG – Associação Comercial e Industrial de Garça e Prefeitura Municipal de Garça. Recentemente foi inaugurado o Garça Plaza Shopping, com 44 salas comerciais, praça de alimentação, jogos eletrônicos, cinema, etc. A economia informal representa uma boa fatia da economia do município, com destaque para os prestadores de serviços (terceiros) da indústria eletroeletrônica e de equipamentos de segurança. 2.1.4. Caracterização Regional da 11ª Região Administrativa Marília1 A Região Administrativa de Marília compõe-se de 51 municípios, que ocupam 18.458 km, ou 7,4% do território paulista. A RA de Marília abriga os centros urbanos de Marília e Ourinhos. 1 Fonte: Fundação Seade. Secretaria de Economia e Planejamento – SEP ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 81 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A interligação da RA com o interior paulista, o norte do Paraná e demais regiões é feita pelas rodovias estaduais Abrão Assed (SP-333) e Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) e a rodovia federal BR-153. Os municípios mais ao sul são, também, servidos pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270) e pela BR-369. Assis, Paraguaçu Paulista e Quatá são interligados pela SP-284. Outra opção de acesso é o transporte aeroviário, por meio dos aeroportos de Marília, Ourinhos, Assis e Tupã. Os municípios que compõem a região distribuem-se ao longo da ferrovia, que passa por Bauru e segue até Panorama, no Rio Paraná. Na RA, predomina topografia ondulada e a rede de drenagem principal é formada pelos Rios Aguapeí, do Peixe e Paranapanema. Ao sul, onde se localizam Assis e Ourinhos, a região é caracterizada pelo uso mais intensivo das terras para produção agropecuária. HIDROGRAFIA A RA de Marília distribui-se por quatro Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHIs: Médio Paranapanema, Aguapeí, Peixe e Alto Paranapanema, com predominância das duas primeiras. Sua área está relacionada às bacias do Rio Paranapanema e de alguns de seus afluentes, como o Turvo e o Pardo, e às de dois tributários do Paraná, o Aguapeí e o Peixe. Como em outras áreas do oeste do Estado, os maiores cursos d'água ainda não apresentam problemas de poluição, segundo o Relatório de Qualidade Ambiental do Estado de São Paulo – 2007 (preparado pela Secretaria do Meio Ambiente com dados relativos a 2006). No entanto, amostras colhidas em rios menores evidenciam a necessidade de cuidados. A maior parte dos municípios da região dá destinação adequada aos resíduos sólidos domésticos, mas em Marília (destinação controlada) e Pompéia (destinação inadequada), importantes núcleos urbanos regionais, isso não ocorre. Em relação à carga orgânica doméstica, 35% dos ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 82 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA municípios têm índices de 100% em coleta e tratamento e vários se aproximam dessa meta. As terras apresentam erosão entre média e alta. Como na maior parte do oeste paulista, a cobertura vegetal original é escassa, abaixo de 10% da área, mas há exceções significativas, como Timburi (20,5%) e Alvinlândia (14,8%). Os 51 municípios que compõem a RA de Marília são: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Assis, Bastos, Bernardino de Campos, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fernão, Florínia, Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Ibirarema, Ipaussu, João Ramalho, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Maracaí, Marília, Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Platina, Pompéia, Quatá, Queiroz, Quintana, Ribeirão do Sul, Rinópolis, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Tarumã, Timburi, Tupã e Vera Cruz. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE MARÍLIA Marília mantém 9,6% de sua área de vegetação original. A região possui sete unidades de preservação da flora e da fauna, duas das quais compartilhadas com municípios de outras RAs. HISTÓRICO No período cafeeiro, a parte sul da região já se integrava à economia paulista, através da Estrada de Ferro Sorocabana. No entanto, o município de Marília, devido à ausência de eixo ferroviário, teve que se apoiar no transporte por caminhões e na rede rodoviária. Esta característica lhe deu vantagens no abastecimento das localidades não servidas diretamente pelos trilhos da Sorocabana e da Noroeste. Pelo fato de a estrada de ferro ter sido inaugurada após a formação do seu centro urbano, o município de Marília tem uma particular organização espacial, pois seu centro comercial se desenvolveu disperso ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 83 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA na malha urbana, e não ao redor da estação de ferro, e suas atividades produtivas organizaram-se ao longo dos eixos rodoviários. A ocupação da RA de Marília montou uma rede urbana diversificada e territorialmente bem distribuída. A privilegiada localização geográfica, a extensa malha rodoviária, a predominância do transporte sobre pneus e a melhor adaptação desse meio de transporte aos acidentes geográficos da região fizeram do município de Marília o principal centro regional. Marília polariza uma ampla área do sudoeste do Estado de São Paulo, com articulações que se estendem a vários municípios do norte do Paraná. No entanto, seu grau de polarização não é tão acentuado como ocorre em outros pólos de regiões administrativas, visto que as atividades econômicas regionais se distribuem mais uniformemente entre os demais subcentros regionais: Ourinhos, Assis e Tupã. Estes apresentam boa qualidade de vida e expressiva produção agrícola, polarizando vários municípios vizinhos. A área de influência de Ourinhos atinge o norte do Paraná e Assis atrai um grande número de estudantes de todo Estado para os cursos oferecidos pela Universidade Estadual Paulista – Unesp. ASPECTOS DEMOGRÁFICOS Em 2007, sua população correspondia a 967.774 habitantes, ou 2,4% do total estadual, com uma densidade demográfica regional de 52,4 habitantes por km 2 , bastante inferior à estadual (165,3 hab./km 2 ). Neste mesmo ano, sua taxa de urbanização 2 foi de 92,1%, menor do que a do Estado (93,8%). A RA não apresentou a mesma expansão demográfica das maiores regiões do Estado. Seu crescimento populacional, nas últimas décadas, foi inferior ao estadual. No período de 2007: RA de Marília: 967.774 Estado de São Paulo:41.029.414 PANORAMA ECONÔMICO ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 84 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA O Produto Interno Bruto – PIB da RA, em 2005, foi de R$ 10,0 bilhões, representando Produto Interno Bruto – PIB 2005 (R$ bilhões) RA Marília: 10,0 bilhões - 1,4% Estado de São Paulo: 727,1 bilhoões PIB per Capita 2005 (R$) RA Marília: R$ 10.523,17 Estado de São Paulo R$ 17.977,31 1,4% do total do Estado. A tipologia dos municípios da RA de Marília, segundo o perfil do PIB, indica que 19 municípios predominantemente, para têm a sua atividade agropecuária econômica (Grupo 1); 18 voltada, para as atividades agropecuárias e terciárias (Grupo 2); quatro dedicam-se, principalmente, à indústria simples (Grupo 3); três são multissetoriais (Grupo 5); e sete têm sua economia caracterizada por atividades do setor terciário (Grupo 6). Tipologia dos Municípios, segundo Perfil do PIB 2004 Grupo 1: Agropecuários Arco-Íris, Bastos, Borá, Campos Novos Paulista, Cruzália, Echaporã,Fernão, Florínia, Herculândia, Iacri, Ibirarema, João Ramalho, Lutécia, Oscar Bressane,Parapuã, Platina, Queiroz, Ribeirão do Sul, São Pedro do Turvo. Grupo 2: Agroterciários Álvaro de Carvalho, Bernardino de Campos, Cândido Mota, Espírito Santo do Turvo, Gália, Lupércio, Maracaí, Ocauçu, Óleo, Palmital, Paraguaçu Paulista,Pedrinhas Paulista, Quatá, Quintana, Rinópolis, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Timburi Grupo 3: Industriais Simples Chavantes, Ipaussu, Pompéia, Tarumã Grupo 4: Industriais Complexos Grupo 5: Multissetoriais Marília, Ourinhos, Tupã ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 85 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Grupo 6: Terciários Simples Alvinlândia, Assis, Canitar, Garça, Júlio Mesquita, Oriente, Vera Cruz A região é conhecida como produtora agrícola. Tradicional pela cultura de café, vem diversificando sua produção e mantém uma conexão produtiva no setor de soja, através dos municípios localizados mais ao sul, com cidades da região de Londrina, no Paraná. Distribuição Econômicos do Valor Adicionado, segundo Setores Nos últimos anos, houve a renovação da cultura do café, mediante novas técnicas e melhor aproveitamento do solo, e o estímulo à produção de cana-de-açúcar. São importantes, ainda, a mandioca, o milho, o trigo, o amendoim, a soja, a fruticultura e a seringueira, além da pecuária, avicultura e criação de bicho-da-seda (sericicultura). Localiza-se, em Bastos, o Arranjo Produtivo Local – APL de ovos. A produção regional de cana-de-açúcar tem refletido positivamente a recuperação da rentabilidade agregada do setor sucroalcooleiro, ocorrida nos últimos anos. A mecanização da colheita vem se difundindo e, atualmente, são realizados aprimoramentos tecnológicos, tanto nas máquinas, através do melhoramento do sistema de corte, quanto na adequação do processo produtivo agrícola ao equipamento, através de mudanças nos espaçamentos ou na seleção de variedades. A agropecuária do município de Marília é bastante diversificada, com destaque para a produção de carne bovina, ovo, café, tangerina e melancia. O café beneficiado representa mais de 6% da produção do Estado de São Paulo. Já a produção de melancia representa 16,5% da produção estadual. A estrutura industrial, fortemente direcionada ao processamento de produtos agropecuários, encontra-se relativamente espalhada pela região. Esta, no entanto, não acompanhou todo dinamismo industrial do Estado, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 86 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA em função da natureza de seu parque industrial ser dedicado ao atendimento da própria região, além dos mercados do norte do Paraná, do Mato Grosso do Sul e de Goiás. Em 2005, a região concentrava 0,7% do total de estabelecimentos industriais do Estado, 0,8% dos vínculos empregatícios ocupados por trabalhadores da indústria e 0,9% do valor adicionado fiscal. Com relação a 1996 e 2001, os três indicadores permaneceram relativamente estáveis em 2005. Estes resultados estão associados ao desempenho dos principais setores industriais da região: produtos alimentícios, máquinas e equipamentos e combustíveis. Participação da Agroindústria no Total do Estado de São Paulo 1996-2005 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. Rais; Secretaria de Estado da Fazenda. Em Assis, Ourinhos e Marília destacam-se as indústrias de alimentos, bebidas e álcool etílico, de madeira e mobiliário, mecânicas, químicas e de minerais não-metálicos e, em Tupã, a agroindústria processadora de carne, leite, amendoim, soja, milho e rações, além da indústria metalúrgica e de madeira e mobiliário. No município de Marília, a atividade econômica é fortemente apoiada na agroindústria alimentícia, principalmente na fabricação de massas, balas, doces e biscoitos. Esse setor é tão importante que Marília recebeu o título de "capital nacional do alimento". Além da indústria alimentícia, o segmento de máquinas e equipamentos e de produtos de metal são também importantes na região. No município de Ourinhos, predomina o setor agroindustrial, com destaque para os ramos de açúcar e álcool, óleo de soja, ovos, leite, destilado de cana e café. A cidade conta com dois distritos industriais, com completa infra-estrutura. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 87 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Na maior parte dos municípios, predomina a agroindústria. Em Cândido Mota, destacam-se as indústrias processadoras de mandioca e produtoras de bebidas alcoólicas; em Palmital, os alambiques e as indústrias de subprodutos da mandioca; em Paraguaçu Paulista,os alambiques, os estabelecimentos de beneficiamento de cereais e as indústrias de madeira e mobiliário; e, em Gália, é aproveitado o produto da sericicultura local e de municípios vizinhos, para fabricação de fios de seda. Localiza-se, em Garça, o Arranjo Produtivo Local – APL de eletroeletrônicos (segurança). O desenvolvimento do setor primário e secundário tem induzido a expansão do setor de serviços. Marília é o maior centro comercial atacadista e varejista e de serviços da região, Localiza-se, em Marília, o Arranjo Produtivo Local – APL de alimentos. Secretaria de Desenvolvimento possuindo diversos estabelecimentos comerciais, centros de compras e shopping centers. Além disso, oferece estrutura de hotelaria, serviços de transporte, agências bancárias, atividades de ensino e serviços médicos e hospitalares. TRABALHO A RA de Marília manteve inalterada sua participação (1,8%) no total dos vínculos formais de emprego do Estado de São Paulo, entre 2000 e 2005 (Gráfico 14). Já entre os grandes setores de atividade econômica da região, verificou-se perda de participação no total dos empregos formais do Estado por parte da Agropecuária (de 8,4% para 7,9%) e da Construção Civil (de 2,2% para 1,2%), enquanto o Comércio apresentou pequena oscilação negativa (de 2,1% para 2,0%), entre 2000 e 2005. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 88 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Relação Anual de Informações Sociais – Rais; Fundação Seade. Empreendimentos e Valor dos Investimentos Anunciados, segundo Setores e Subsetores de Atividade Econômica Região Administrativa de Marília 2006-2007 Setores e Subsetores de Atividade 2006 N° de Empreendimentos 2007 Valor US$ % milhões N° de Empreendimentos Valor US$ % milhões TOTAL 25 57,21 100,00 31 508,40 100,00 Indústria Alimentos e Bebidas Refino de Petróleo e Álcool Eletricidade, Gás e Água Quente 4 51,61 90,21 7 432,33 85,04 3 46,95 82,07 4 212,25 41,75 - - - 1 211,87 41,67 - - - 1 8,08 1,59 Construção Equip. Médicos, Ópticos, de Automação e Precisão - - - 1 0,13 0,03 1 4,66 8,15 - - - - - - 1 53,12 10,45 Outros Agropecuária e Pesca - - - 1 53,12 10,45 Comércio Varejo e Reparação de Objetos Com. e Rep. Automotores e Varejo de Combust. 10 4,23 7,39 12 16,18 3,18 10 4,23 7,39 11 16,02 3,15 - - - 1 0,16 0,03 Serviços Atividades Imobiliárias Saúde e Serviços Sociais 11 1,37 2,39 11 6,78 1,33 - - - 1 4,07 0,80 2 0,26 0,45 2 1,06 0,21 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 89 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Atividades de Informática Alojamento e Alimentação Aluguel Veíc., Máq. e Equip. e Obj. Pessoais Transporte Terrestre - - - 1 0,86 0,17 2 0,22 0,38 3 0,46 0,09 - - - 1 0,17 0,03 1 0,19 0,33 1 0,08 0,02 0,06 0,01 0,01 0,00 - - - - - - - - Educação 2 0,04 0,07 1 Ativ. Aux. Intermediação Financeira 1 Atividades Associativas 1 0,28 0,49 Ativ. Juríd., Cont. e de Asses. Empresarial 1 0,22 0,38 Intermed. Financ. (excl. seguros e prev. priv.) 1 0,11 0,19 Telecomunicaçõe s 1 0,05 0,09 Fonte: Fundação Seade. Pesquisa de Investimentos Anunciados no Estado de São Paulo – Piesp. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 90 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 91 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 92 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 93 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 94 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 95 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2.1.5. O setor florestal – Produção, Empresas e Conservação O setor florestal é caracterizado por duas grandes áreas, sendo elas a produção e a proteção dos recursos florestais. A área de produção é constituída principalmente pela produção de mudas produtivas (eucalipto), preparo do solo, plantio e condução de monoculturas, inventário florestal, colheita florestal e uso dos produtos madeireiros e não madeireiros. Já a área de proteção é constituída principalmente pela preservação de ecossistemas florestais remanescentes, manejo da biota silvestre (fauna e flora), produção de mudas nativas e restauração de áreas desmatadas. Essas atividades vêm sendo desenvolvidas constantemente no estado de São Paulo, como pode ser observado a seguir. O Estado de São Paulo localiza-se na região Sudeste do Brasil, sendo o ente federativo de maior peso econômico no País. Sua importância é atestada através da consistência de indicadores que refletem tanto a grandeza de sua indústria, de suas atividades ligadas ao agronegócio e ao setor financeiro, de seu comércio internacional e de sua população. Com uma área de 248.209,426 km² e ocupando apenas 2,92% do território nacional, São Paulo tem a maior economia do país, com um PIB (Produto Interno Bruto) de R$ 802 bilhões, perfazendo 33,9% de toda a riqueza produzida no país, somada em R$ 2,36 trilhões para o ano de 2006. O Estado também conta com a maior população entre as unidades federativas, estimada pela Fundação SEADE em 41.815.000 habitantes, de um total de aproximadamente 192 milhões de habitantes para o Brasil, segundo o IBGE (SÃO PAULO, 2010). O Município de Garça situa-se na região Centro-oeste do Estado de São Paulo (415 km da capital), ao longo de espigão onde nascem duas importantes microbacias hidrográficas: Peixe e Aguapeí propiciando abundante presença de matas, grotões e mais de 80 cachoeiras com alturas variáveis. Apresenta grande potencial turístico com 18,50 hectares de Mata Atlântica preservada dentro da cidade (Bosque Municipal) e um ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 96 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA número altamente significativo nas propriedades rurais adjacentes. O clima é subtropical, com temperaturas médias variando entre 28,5 e 17,8 ºC e índice pluviométrico de 1.274,4 mm/ano. O relevo é ondulado, sendo a sua maior área localizada em território de espigões, onde se dão grande quantidade de pequenos ribeirões ou riachos, convergindo todos para a formação dos Rios do Peixe, Tibiriçá e Feio (PREFEITURA DE GARÇA, 2011). O município foi fundado em 4 de outubro de 1924 e hoje sua população é de 43.115 habitantes e sua área de 556 km², estando inserida no Bioma Mata Atlântica, e as principais atividades econômicas estão relacionadas com a indústria (eletrônicos) e com a agropecuária (café e pecuária bovina) (IBGE, 2011). Trata-se de um município típico do interior, onde a presença de fazendas e sítios é considerável e observa-se que culturas vêm sendo substituídas pelos plantios de eucalipto, cultura que vem se expandindo pelo interior do estado de São Paulo. Considerando o setor florestal de São Paulo, é possível constatar que nesse estado o potencial florestal está relacionado com duas grandes áreas: produção de eucalipto e restauração/manejo de fragmentos. Essa constatação é feita com base nas informações de que o estado de São Paulo, segundo a ABRAF (2011), é o segundo estado que apresenta a maior área ocupada com florestas plantas (1.216.818 ha) e que no estado, segundo informações do SÃO PAULO (2010) restam apenas 14% da vegetação nativa que cobria o estado, estando essa fragmentada, necessitando de medidas de manejo e reflorestamento de áreas desmatadas. 2.2. Princípios Filosóficos e Técnico-metodológicos Gerais A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, objetivando desempenhar da melhor forma possível sua tarefa educacional no Ensino Superior, de acordo com seus objetivos e a Missão da IES, direciona as ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 97 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA ações pedagógicas baseadas na relação aluno e conhecimento como centro de todo processo. Para isso baseia seus princípios filosóficos e técnico-metodológicos com base na Complexidade do ser e do saber, com base nos estudos de Edgar Morin, nas questões de aprendizagem significativa de Ausubel e na Aprendizagem por resolução de Problemas, enraizada em John Dewey. Princípios que alcançam os pressupostos da educação contemporânea, de visão de homem, de construção do conhecimento e da relação e interação entre estes. Desta maneira, os princípios filosóficos e técnico-metodológicos que norteiam as práticas acadêmicas da instituição são: 2.2.1. Aprendizagem Baseada em Problemas – ABP A metodologia de Aprendizagem Baseada em Problemas – ABP ou Problem Basead Leraning – PBL é na atualidade reconhecida como a metodologia mais moderna no Ensino Superior. Muitos estudiosos podem ser citados neste área, entretanto sua origem filosófica encontra-se na teoria do conhecimento do filósofo pragmatista americano John Dewey, ao propor os movimentos Escola Nova e o movimento Ativista. Basear o processo de aprendizagem em resolução de problemas significa organiza-lo em torno da superação de obstáculos que requerem do aluno a mobilização de conhecimentos adquiridos anteriormente para consequente condução à elaboração e reconstrução de novas competências e habilidades. As estratégias pautadas em situaçõesproblema suscitam o aluno a participar de esforços individuais e/ou coletivos na elaboração de um projetos e construção de novas competências. Isto supera a limitação da educação tradicional e acrescenta conhecimentos científicos na área que coloca a Aprendizagem Baseada em Problemas – ABP como uma alternativa para o processo de ensino e de aprendizagem, capaz de formar os futuros profissionais com visão holística ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 98 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA e baseado na complexidade do saber, integrando os conhecimentos científicos e tecnológicos com a prática, por meio do aprendizado ativo. A ABP é um método ativo de construção do conhecimento, alicerçado na resolução de problemas e estudos de caso. Neste, o problema funciona como estímulo para compreensão e aquisição de conceitos, que cresce gradativamente, de acordo com os níveis de aprendizagem e a evolução do currículo. É uma estratégia formativa pela qual os discentes são confrontados com problemas contextualizados para quais devem se empenhar para encontrar soluções significativas. Como o método também pode acontecer em grupos, a ABP ainda permite o desenvolvimento do pensamento crítico dos graduandos e a construção coletiva de soluções mais criativas e dinâmicas, com capacidades maiores de relacionamentos interpessoais saudáveis. 2.2.2. Aprendizagem Significativa Para realização das ações pedagógicas, todas as práticas estão direcionadas para privilegiar atividades que considerem as experiências prévias vividas pelos alunos. Tal ação mobilizará a capacidade de estabelecer as relações entre o conhecimento já construído e as situações práticas da realidade, o que direcionará para aprendizagens significativas do conhecimento. Esta ligação de novos conteúdos com situações e experiências vividas promove ainda a inquestionável necessidade da relação teoria e prática. Segundo Ausubel, a aprendizagem significativa no processo de ensino necessita fazer algum sentido para o aluno e, nesse processo, o conhecimento, a informação deve interagir e ancorar-se nos conceitos relevantes já existentes na estrutura do aluno. Desta maneira, o trabalho pedagógico na Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça pauta pelo envolvimento dos estudantes em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão que ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 99 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA contemplem pesquisas e atividades de investigação, objetivando buscar nas vivências dos alunos, e, em seus contextos socioeconômicos e culturais, estratégia de ensino e de aprendizagem que os considere como responsáveis pelas ações e interações com o meio. 2.2.3. Interdisciplinaridade e Transdisciplinaridade Para a FAEG/ACEG, a interdisciplinaridade não é justaposição de conhecimentos de diferentes componentes curriculares, mas, sim, uma atitude no desenvolvimento da ação pedagógica ou de abordagem aplicativa das ciências, a qual implica estabelecer articulações e interações que sejam pertinentes e adequadas à construção do conhecimento de cada uma das disciplinas particulares envolvidas no processo de ensinoaprendizagem. Reforçando esse pensamento, D’ AMBRÓSIO (1997), afirma que “a interdisciplinaridade repousa sobre uma atitude aberta, de respeito mútuo e mesmo de humildade com relação a mitos, religião e sistemas de explicações e de conhecimento, evitando qualquer arrogância ou prepotência”. Não significa fusão de conteúdo ou de metodologias, mas implica em interface de conhecimentos parciais específicos que tem, por objetivo, um conhecer global. Nesse contexto, também coincidimos com Fazenda (2003), para quem a interdisciplinaridade não é algo que se aprende, é algo que se vive, implicando mais uma atitude do espírito que pressupõe curiosidade, abertura e intuição para a descoberta das relações existentes entre as coisas. É a forma de restabelecermos a unidade perdida do saber. Neste sentido, na interdisciplinaridade, tem-se uma relação de reciprocidade, de mutualidade, em regime de co-propriedade que possibilita um diálogo mais fecundo entre os vários campos do saber. A exigência interdisciplinar impõe a cada disciplina que transcenda sua especialidade formando consciência de seus próprios limites para acolher as contribuições de outras disciplinas. A interdisciplinaridade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 100 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA provoca trocas generalizadas de informações e de críticas, amplia a formação geral e questiona a acomodação dos pressupostos implícitos em cada área, fortalecendo o trabalho de equipe. Além disso, são princípios gerais da interdisciplinaridade, assumidos neste projeto (SATO, 2000): Não considerar somente as relações entre as disciplinas, mas, fundamentalmente, o objetivo do curso em si com as pessoas responsáveis pelas disciplinas; Re-agrupar as disciplinas em torno da proposta pedagógica (processo ensino-aprendizagem); Considerar a comunicação professor-aluno, ao invés da possibilidade de envolvimento dos alunos; Equilibrar as diferentes áreas de conhecimento, na base da heterogeneidade e considerar os objetivos do curso, em detrimento do excessivo conteúdo que cada especialista tende a exaltar. Entendemos que o esclarecimento sobre as questões teórico– metodológicas relacionadas à conceituação de interdisciplinaridade devem ser processadas antes de se definir qual tipo de trabalho a instituição educacional pretende realizar. É comum o equívoco que deixa de lado tal discussão sob a alegação de que “temos que ir direto à prática”. Tal condição inexiste, uma vez que toda e qualquer prática é antecedida por um pensar e planejar sobre o que se pretende realizar. Um trabalho interdisciplinar, antes de garantir associação temática entre diferentes disciplinas, ação possível, mas não imprescindível, deve buscar unidade em termos de prática docente, ou seja, independentemente dos temas/assuntos tratados em cada disciplina isoladamente. Os educadores de determinada unidade escolar devem comungar uma prática docente voltada para a construção de conhecimentos e de autonomia intelectual por parte dos educandos. Outro aspecto a ser lembrado é que, sob tal perspectiva, o trabalho docente deve fazer com que as chamadas aulas meramente “discursivas” ou “expositivas” se tornem coadjuvantes e secundárias em relação às posturas de mediação que o educador deve assumir em relação aos ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 101 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA trabalhos realizados pelos educandos (individualmente, em grupos ou coletivamente). O subproduto natural dessa opção será a redução drástica dos chamados conteúdos programáticos, que não podem ser vistos como um fim em si, mas apenas como meios para que os educandos construam conhecimentos. Se tais premissas forem desenvolvidas e praticadas por educadores de diferentes disciplinas concomitantemente, inclusive no que se refere à prática de processos de avaliação centrados na observação do desenvolvimento dos educandos em relação às capacidades e conceitos que estes mobilizam, constroem e reconstroem ao longo dos processos de ensino-aprendizagem. Assim, tem-se um trabalho efetivamente interdisciplinar, independentemente do fato de disciplinas diversas trabalharem com temas/assuntos diferenciados entre si. Isso porque teremos diferentes disciplinas contribuindo, cada qual no âmbito dos objetos de estudos, conceitos, procedimentos, capacidades que lhes são próprios, para que os educandos construam/reconstruam conhecimentos e desenvolvam autonomia intelectual. A ação conjugada e planejada de diferentes disciplinas em tal direção somente ocorre pela comunhão de práticas e não de temas. Vem daí que a primeira situação cria uma perspectiva de trabalho interdisciplinar, enquanto a segunda confere aos trabalhos escolares tão somente um caráter integrador numa perspectiva multidisciplinar. Pierre Weil (1990) comenta que o termo transdisciplinar foi criado por Piaget ao falar do aparecimento de um estágio superior, por ele chamado de transdisciplinar, em que disciplinas não se contentam em atingir as interações ou relações de reciprocidade estabelecendo ligações no interior de um sistema total sem fronteiras estáveis entre disciplinas. Como o prefixo "trans" indica, a transdisciplinaridade diz respeito ao que está, ao mesmo tempo, entre as disciplinas, através das diferentes disciplinas e além de todas as disciplinas. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 102 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Seu objetivo é a compreensão do mundo presente, e um dos imperativos para isso é a unidade do conhecimento (NICOLESCU, 2001). Enquanto isso, a interdisciplinaridade ultrapassa as disciplinas, mas seu objetivo permanece dentro do mesmo quadro de referência disciplinar. Dessa forma, a transdisciplinaridade não é antagônica, mas complementar à interdisciplinaridade. Entretanto, a transdisciplinaridade é radicalmente distinta da interdisciplinaridade porque sua meta, a compreensão do mundo presente, não pode ser alcançada dentro do quadro de referência disciplinar (NICOLESCU, 2001). 2.2.4. Complexidade do conhecimento Na verdade, a transdisciplinaridade só pode ser plenamente compreendida à luz do pensamento complexo – um de seus pilares, pois podemos dizer que a complexidade está no fato de que o todo possui qualidades e propriedades que não se encontram em nível das partes (disciplinas) consideradas isoladamente (MORIN, 1996). É um conceito que explica que a maior parte dos sistemas naturais, sejam eles biológicos, psicológicos, socioeconômicos e culturais, é reconhecidamente complexa. Assim, a complexidade também se constitui em uma das bases epistemológicas deste projeto porque ela está presente em todo processo de construção do conhecimento e na aprendizagem e influencia a nossa lógica ao fazer com que a certeza negocie com a incerteza. Para Morin (2002), o grande desafio da complexidade reside no duplo desafio da religação e da incerteza, lembrando que é preciso religar o que antes era separado e fazer com que a certeza interaja com a incerteza. Em relação à aprendizagem e ao conhecimento, um dos aspectos fundamentais da educação atual é aprender a religar e não apenas ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 103 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA separar. Ao mesmo problematizar. tempo, é importante saber ou aprender a É preciso saber religar disciplinas, conceitos, sujeitos, mantendo nela a marca humana para que se possa promover e valorizar a inteireza humana que envolve os aspectos físicos, biológicos, psicológicos, sociais e culturais. Nos processos educacionais está envolvida uma dinâmica complexa constituída de diferentes subsistemas biológico, mental ou psicológico, cultural e social. Cada um atua de determinada maneira em função de uma dinâmica não-linear que lhe é própria. O pensamento complexo que fundamenta o paradigma sistêmico organizacional nos leva a aprender a religar, a contextualizar e a problematizar. Ensina também a aprender a reconhecer o outro em seu legítimo outro, a aprender a incluir a unidade na diversidade, levando-nos a aprender a aprender e aprender a ser. A despeito da decisão institucional de buscar uma maior integração curricular no contexto atual, cabe ressaltar que não são poucos os obstáculos para alcançar esse fim, posto que as disciplinas escolares permanecem sendo as mesmas que tradicionalmente compõem o currículo: sua escolha e seus conteúdos não são problematizados. Com isso, os conteúdos tradicionalmente “ensinados” são “naturalizados”, tratados como universais, como se não tivéssemos de discutir a quem interessam esses saberes, quais as relações de poder sustentam e quais valores e visões de mundo privilegiam. Deste modo, enfrentar o desafio de caminhar na direção de uma prática docente e discente inter e transdisciplinar implica em uma mudança de atitude por parte de todos os segmentos que integram a FAEG/ACEG, pois não é apenas o professor quem tem que buscar essa prática. Isso é incontestável e imprescindível, mas só será possível de ser alcançado, se a própria estrutura de gestão avançar nessa perspectiva e impulsionar essas mudanças, ou seja, as diretorias, as gerências, a equipe pedagógica, as coordenações e demais unidades que integram o organograma institucional precisam capacitar-se para adotar essa nova ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 104 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA postura, sob pena de não se conseguir levar à prática a concepção aqui delineada. 2.2.5. Contextualização do saber Todo conhecimento útil é contextualizado, produzido e utilizado em contextos específicos. Contextualizar a aprendizagem significa superar a aridez das abstrações científicas para dar vida ao conteúdo escolar relacionando-o com as experiências passadas e atuais vivenciadas pelo aprendiz e projetando uma ponte em direção ao seu futuro. Dessa forma, a FAEG/ACEG assume que a formação dos estudantes é uma prática social diferentemente de uma exclusiva preparação para uma vida futura, pois, o aprendiz vivencia e é sujeito da sua própria formação. A vida não pára enquanto o aluno está na escola. Ao contrário, esse é, por excelência, um espaço de socialização e de construção do caráter e da personalidade de todos que compartilham esse ambiente. Dessa forma, coerentemente com toda a discussão apresentada, a contextualização deve ser interpretada no sentido de problematizar as condições sociais, históricas, econômicas e políticas e aplicar na prática os saberes escolares, o que supõe conhecer as limitações e potencialidades do conhecimento científico e tecnológico e suas relações com outros tipos de saberes. Nessa perspectiva, o conteúdo ganha sentido em razão da relação que se estabelece entre o que é ensinado/aprendido e o conhecimento situado numa dada realidade. 2.2.6. Relação Teoria e Prática Os princípios filosóficos e técnico-metodológicos da FAEG/ACEG privilegiam as estratégias de integração teoria-pratica. Para isso utiliza procedimentos de reflexão crítica, síntese, análise e aplicação de conceitos voltados para a construção do conhecimento, através do estímulo ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 105 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA constante do raciocínio, seja para questões individuais ou coletivas. Com foco nas competências que articularão a formação profissional esperada na graduação, entende como imprescindível a necessidade de relacionar constantemente a teoria à prática, sem que haja prevalência entre ambas, mas favorecendo a articulação natural entre as duas dimensões. 2.2.7. Flexibilidade A flexibilidade é um das bases epistemológicas relevantes do currículo porque vivemos, mais do que nunca, numa sociedade onde a única certeza é a de que o futuro é incerto (MORIN, 2000). Isso não significa que devamos cruzar os braços e esperar que o futuro simplesmente chegue. Ao contrário, ao adotar o pensamento crítico-social-histórico como fundamento norteador do currículo, a FAEG assume a responsabilidade com a formação de cidadãos críticos, reflexivos, éticos e comprometidos com as transformações sociais e coletivas voltadas para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Entretanto, isso não significa que se possa prever o futuro e garantir que se alcançarão, de forma linear, os objetivos traçados, mas, sim, que eles deverão ser perseguidos, apesar das dificuldades e das incertezas próprias da contemporaneidade. Nesse sentido, a mudança, assim como a expectativa de que ela ocorra, é o que gera a necessidade crescente de uma postura flexível, aberta, pois a mudança está presente em nossa realidade, em nossa corporeidade, já que é parte intrínseca da natureza da matéria. Está presente tanto nas circunstâncias que nos envolvem, como também em nossas estruturas biológicas. Isto pelo fato de a mudança fazer parte da própria dinâmica organizadora da vida. Assim, ela está também presente nos processos de construção do conhecimento, na aprendizagem e na maneira como interpretamos a realidade, no modo de construir, desconstruir e reconstruir conhecimento. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 106 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Isto pelo fato de os processos interpretativos possuírem uma natureza dialeticamente complexa e intrinsecamente reconstrutiva (DEMO, 2000). É a mudança implícita na reconstrução do conhecimento, no diálogo sujeito/objeto, nos processos auto-organizadores da vida que permite o desenvolvimento da autonomia e a emancipação do sujeito (FREIRE, 1996). É ela que está também presente na dinâmica não-linear ambivalente da aprendizagem. Muitas vezes, a mudança acontece ao se rever o aprendido, ao reconhecer o próprio erro, ao construir um novo significado, e isto é muito importante em termos hermenêuticos, pois a reconstrução do conhecimento e a reinterpretarão de algo supõe a sua desconstrução. Além disso, o currículo deve reforçar a consciência de nossa incompletude como humanos, indicando que somos seres históricos inacabados em processo constante de vir a ser (FREIRE, 1996) e, portanto, abertos constantemente à mudança, à reorganização e à autoorganização, que é a capacidade que todo sistema vivo possui de se autotransformar continuamente. É quando o sistema é capaz de se auto- produzir. Para tanto, interage com o meio exterior de onde extrai energia, matéria e informação, elementos constituintes de sua dinâmica organizacional, inclusive, para interferir nos rumos desse meio exterior. Conhecer e aprender implica processos auto-organizadores. Ambos requerem interpretação, criação e auto-organização e flexibilidade por parte do aprendiz. Situações de desequilíbrios, de desafios facilitam o desenvolvimento da aprendizagem, pois requerem processos de auto-organização recorrentes. Assim, o conhecimento e a aprendizagem são processos de construção recursivos e interpretativos desenvolvidos por sujeitos ativos em sua interação com o mundo e a realidade que os cerca. Tais processos, para que aconteçam, requerem uma cooperação global de todo o organismo. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 107 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Finalmente, a flexibilidade implica na operacionalização de um currículo em que o formando tenha diferentes perspectivas na sua trajetória acadêmica, permitindo-lhe condições para avançar quando demonstrar condições para isso ou ter estudos de complementação necessários ao desenvolvimento dos perfis próprios das áreas de conhecimentos científicos e/ou profissionais, quando necessário. 2.2.8. Intersubjetividade A intersubjetividade no processo de construção do conhecimento é um dos pressupostos epistemológicos mais importantes da ciência atual. Para Vasconcellos (1998), trata-se do reconhecimento da impossibilidade de um conhecimento objetivo do mundo. Inter é uma palavra latina que significa “entre” e subjetividade é uma palavra que se refere aos sujeitos. Assim, intersubjetividade significa relação entre sujeitos. Um dos aspectos teóricos mais importantes na construção do conhecimento está na compreensão do relacionamento mútuo entre observador e objeto observado, na percepção de que o ato de observação altera a natureza do objeto. Sabemos que o conhecimento do objeto depende do que ocorre dentro do sujeito, depende de seus processos internos, das interações, das relações entre ambos. Desta forma, consolidava-se uma das grandes contribuições da física quântica voltada para passagem da ciência objetiva para uma ciência sistêmica. Esta explica que o conhecimento surge de uma relação indissociável entre sujeito observador, objeto observável e processo de observação, promovendo, assim, a reintegração do sujeito do processo de construção do conhecimento, do qual participa com toda a sua inteireza, com toda a sua história de vida, sem separar o mental do físico, a razão da emoção, o fato da fantasia, o passado do presente e do futuro. Surgiu então uma ciência sistêmica que vê o conhecimento como parte indissociável de uma relação de interpenetração, de interligação, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 108 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA existente em todos os fenômenos da natureza. Com isto, a ciência passou a reintegrar o sujeito considerado o grande esquecido das ciências e da maior parte das epistemologias, nas palavras de Morin (1996). Assim, o conhecimento não provém somente do objeto externo e nem do sujeito ou apenas da racionalidade interna do sujeito, mas das interações que acontecem entre ambos. 2.2.9. Estética da sensibilidade A estética da sensibilidade é entendida como uma atitude que qualifica o fazer humano à medida que afirma que a prática deve ser sensível a valores que fazem parte de uma cultura e que devem impregnar, com relevância, as situações de ensino-aprendizagem em todos os seus ambientes. Dessa forma, ela valoriza a leveza, a delicadeza e a sutileza, estimulando “a criatividade, o espírito inventivo, a curiosidade pelo inusitado, a afetividade, para facilitar a constituição de identidades capazes de suportar a inquietação, conviver com o incerto, o imprevisível e o diferente (BRASIL,1999). De tal modo, refere-se: ao fazer; à prática social; ao conceito de qualidade e respeito ao outro; à cultura do trabalho centrada no gosto pela atividade bem feita. 2.2.10. Política da igualdade A política da igualdade deve ser buscada no sentido de atender a todos os grupos que busquem a Instituição, independentemente de origem sócio-econômica, convicção política, gênero, orientação sexual, opção religiosa, etnia ou qualquer outro aspecto que possa caracterizar a preferência de um(ns) grupo(s) em detrimento de outro(s). Nessa perspectiva, a FAEG/ACEG, busca permanentemente as condições que permitam o acesso e a permanência dos distintos grupos destinatários, assim como a garantia da qualidade dos processos educacionais desenvolvidos, como forma de preparação dos egressos para ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 109 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA o exercício de atividades dentro da sociedade como cidadão e trabalhador. Além disso, é necessário extrapolar essa igualdade formal e caminhar na busca da eqüidade no acesso à educação, ao emprego, à saúde, ao meio ambiente saudável e a outros benefícios sociais, como forma de oportunizar tratamento diferenciado visando à promoção da igualdade entre desiguais. Assim, com o objetivo de manter o equilíbrio entre os distintos segmentos sócio-econômicos que procuram matricular-se nas ofertas educacionais da FAEG/ACEG e, também, com o intuito de contribuir para o fortalecimento da escola pública de educação básica, a Instituição reserva em todos os cursos abertos à comunidade, parte das vagas para estudantes provenientes da rede pública de educação. Nesse sentido, a política da igualdade está vinculada: à busca da justiça social; à diversidade na organização curricular e pedagógica; ao combate a todas as formas de discriminação; ao desenvolvimento de condutas de participação e solidariedade, respeito e senso de responsabilidade, pelo outro e pelo público. 2.2.11. Ética da identidade A ética da identidade, fundamentada na estética da sensibilidade e na política da igualdade, deve contribuir permanentemente para a formação de profissionais-cidadãos autônomos e, portanto, capazes de gerir sua vida profissional e pessoal. Neste sentido, deve estar voltada para o desenvolvimento de competências orientadas ao saber fazer bem feito as tarefas dentro de determinado campo profissional, como também na perspectiva de assumir atitudes essenciais ao convívio em sociedade e à sua transformação em função dos interesses coletivos. Dessa forma, está referida: ao ser humano autônomo; ao valor de competências; ao saber fazer atividades de caráter profissional e social. 2.3. Organização Didático-Pedagógica da FAEG/ACEG ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 110 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Para alcançar a excelência no ensino da graduação, prioriza-se a constante atualização dos projetos pedagógicos dos cursos, através da reformulação e atualização curricular e atualização dos conteúdos programáticos. Tomam-se como parâmetros para as atualizações os resultados dos processos de avaliação das disciplinas, decorrente dos Programas de Avaliação Externas e as Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas do Ministério da Educação e Cultura. Além de avaliar as habilidades e competências solicitadas socialmente, a atualização leva em conta que os profissionais egressos dos cursos de graduação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garçadevem ser capazes de assumir posições de liderança em seu meio e de absorver rapidamente novos conceitos das respectivas áreas de atuação, tornando-se reconhecidamente indivíduos com alto nível de educação superior no sentido, mais nobre do termo. Tal educação, ministrada por meio de cursos de graduação e pósgraduação, pauta-se pelo principio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, os quais também não podem estar dissociados da regionalidade, da comunicação dialógica e da qualidade do fazer educativo que, na FAEG, se concretiza pelo(a): Aprendizagem baseada em Problemas; Interação entre teoria e prática profissional; Atualização constante dos projetos pedagógicos de curso; Qualificação dos docentes; Uso sistemático da biblioteca e dos laboratórios gerais e específicos; Incorporação da tecnologia no Processo de formação. Organização Didático-pedagógica da FAEG: I - Conselho Superior (CONSU); II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); III - Diretoria; IV - Coordenadoria; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 111 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA V - Departamentos A organização didático-pedagógica da instituição segue as determinações do Regimento Escolar, havendo estreito relacionamento entre as pessoas envolvidas com cargos de chefias, órgãos colegiados e pessoal técnico-administrativo. Compete ao Conselho Superior – CONSU, de acordo com o Art. 8º do Regimento Escolar: I - deliberar, em instância final, sobre a solicitação para novos cursos, a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Educação para autorização; II - opinar sobre o funcionamento de cursos de pós-graduação; III - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais editadas pelo Poder Público; IV - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão; V - elaborar e reformar o seu regimento, de acordo com a legislação vigente; VI - regulamentar as atividades de todos os setores da faculdade; VII - emitir parecer sobre contratos, acordos e convênios que lhe forem submetidos pelo Diretor; VIII - aprovar o orçamento e o plano anual de atividades da Faculdade; IX - decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos; X - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria; XI- aprovar medidas que visem ao desenvolvimento das atividades da Faculdade; aperfeiçoamento XII - emitir parecer sobre o plano de carreira docente; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 112 e PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA XIII - deliberar, em instância final, sobre normas e instruções para o processo de avaliação institucional; XIV - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XV - emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor; XVI - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e neste Regimento. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com o Art. 10. do Regimento Escolar: I - propor aos órgãos competentes sobre o projeto pedagógico institucional da Faculdade e sobre os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação; II - propor aos órgãos competentes sobre a criação de cursos de graduação ou pós-graduação e de fixação das vagas iniciais a serem autorizadas pelo Conselho Nacional de Educação. III - regulamentar o funcionamento dos cursos seqüenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão; IV - emitir parecer sobre toda matéria didático - científica, além de aprovar medidas para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão; V - fixar normas para ingresso, promoção, aplicação de penalidades, premiação, suspensão ou dispensa de professor; VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos monográficos de graduação e atividades complementares; VII - opinar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão; VIII - fixar o calendário acadêmico anual; IX - disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 113 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA X - regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor, com parecer do departamento respectivo; XI - fixar normas, complementares a este Regimento, relativas ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino de graduação e pós-graduação, a pesquisa e a extensão; XII - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e neste Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor. De acordo com Art. 13 do Regimento Escolar são atribuições da Diretoria: I- superintender todas as funções e serviços da Faculdade; II - representar a Faculdade perante as autoridades e as instituições de ensino; III - propor a criação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão, e as vagas respectivas, assim como linhas ou projetos de pesquisa; IV - decidir sobre os pedidos de matrícula, trancamento de matrícula e transferência; V - promover a avaliação institucional e pedagógica da Faculdade; VI - convocar e presidir as reuniões do CONSU e do CEPE; VII - elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação do CONSU; VIII - elaborar a proposta orçamentária; IX - elaborar o relatório anual das atividades da Faculdade e encaminhá-lo ao órgão federal competente, depois de apreciado pelo CONSU; X- conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados escolares; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 114 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA XI - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; XII - propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoal docente e técnico-administrativo; XIII - promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, assim como as relativas à renovação do credenciamento da Faculdade; XIV - designar os representantes junto aos órgãos colegiados, assim como o Vice-diretor e os ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia, coordenadoria, assessoramento ou consultoria; XV - deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam responsabilidade da Faculdade; XVI -cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes; XVII - homologar ou pedir reexame das decisões dos colegiados superiores; XVIII -estabelecer normas, complementares a este Regimento, para o funcionamento dos setores acadêmico, técnico e de apoio administrativo; XIX - resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do CONSU; XX - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e neste Regimento; XXI - delegar competência. Importante saber que, de acordo com o Art. 14. do Regimento Escolar, integram a Diretoria, vinculados diretamente ao Diretor, a Secretaria, a Biblioteca e outros órgãos suplementares ou de apoio técnico e administrativo. Quanto à Coordenadoria, são atribuições do Coordenador de Curso, explicitadas no Art. 17 do Regimento são: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 115 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA I - superintender todas as funções e serviços do Curso que coordena; II - representar o curso perante as autoridades e às instituições de ensino; III - executar as avaliações institucionais e pedagógicas do curso; IV - convocar e presidir as reuniões dos Departamentos do Curso; V - elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação do Diretor; VI - elaborar a proposta orçamentária; VII - elaborar o relatório anual das atividades do curso e encaminhálo ao Diretor; VIII - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito do curso e da Faculdade; IX - propor ao Diretor a contratação ou dispensa de pessoal docente e técnico-administrativo; X - promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos; XI - deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam responsabilidade do curso; XII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes; XIII - sugerir normas, complementares a este Regimento, para o funcionamento dos setores acadêmico, técnico e de apoio administrativo; XIV - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e neste Regimento; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 116 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA XV - delegar competências. De acordo com Art. 24 do Regimento Escolar, são atribuições dos Departamentos: I - superintender todas as atividades do departamento, representando-o junto às autoridades e órgãos da Faculdade; II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Departamento; III - acompanhar e supervisionar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores e alunos; IV - apresentar, anualmente, ao Colegiado do Departamento e à Diretoria, relatório de suas atividades e das do seu Departamento; V - sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, técnico administrativo e monitores; VI - encaminhar, ao setor responsável pelo controle acadêmico, nos prazos fixados pelo Diretor, os relatórios e informações sobre avaliações e frequência de alunos; VII - promover, periodicamente, a avaliação das atividades e programas do departamento, assim como dos alunos e do pessoal docente e não - docente nele lotado; VIII - propor ou encaminhar proposta, na forma deste Regimento, para a criação de cursos de graduação ou pós-graduação e o desenvolvimento de projetos de pesquisa e programas de extensão ou eventos extracurriculares; IX - delegar competência; X - exercer as demais atribuições que sejam previstas em lei e neste Regimento. 2.4. PLANO PARA ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS O Plano para atendimento às Diretrizes Pedagógicas da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, destaca os aspectos relativos às ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 117 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA esferas de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com os Regimentos e Regulamentos Específicos de cada esfera das atividades acadêmicas, dos Núcleos da IES e Portarias. Todos os documentos institucionais são publicados no site www.faef.edu.br e também podem ser consultados no formato impressos na Biblioteca da IES. A IES conta com Regulamento Institucional de Atividades Complementares, Regulamento Institucional de Estágio Supervisionado, Manual do Aluno, Registro Acadêmico, Programa de Atendimento aos Discentes, Políticas de Qualificação Continuada, Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos, Projeto Pedagógico dos Cursos em consonância com o PDI e as Diretrizes Pedagógicas, Regulamentos do Núcleo Administrativo, Regulamento do Núcleo de Ensino, Regulamento do Núcleo de Pesquisa, Regulamento do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, Regulamento do Núcleo de Estágio, Manual do Estagiário, Regulamento do Núcleo de Extensão e Ação Comunitária, Regulamento da Biblioteca, Plano Institucional de Monitoria entre outros. Estes documentos estabelecem e normatizam os critérios gerais para a definição do perfil do egresso, objetivos do curso, definição de grades curriculares, processo de avaliação do processo de ensino e aprendizagem, integralização dos cursos, prática profissional, estágios supervisionados, atividades complementares e planejamento do ensino na IES. 2.4.1. Flexibilidade do Currículo A grade curricular é o espaço onde o conhecimento é sistematizado e organizado, de forma ágil e flexível, de forma a reduzir os limites entre o mundo do ensino e do trabalho. Essa construção deve atender aos princípios da flexibilidade, integração e autonomia do aluno no seu processo de aprendizagem. Os currículos propostos contemplam um conjunto de componentes curriculares obrigatórios, englobando os conteúdos centrais para a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 118 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA formação; os componentes curriculares complementares gerais, relacionados à formação geral, assim como os componentes opcionais e os de aprofundamento. Estes últimos possibilitam maior participação do aluno na definição dos seus estudos, de acordo com sua área de interesse, respeitando, desta forma, o "princípio da flexibilidade". Estratégias para a promoção da integração horizontal (organização dos conteúdos em ordem de complexidade) e vertical (interdisciplinaridade dos conteúdos) também estão sendo construídas. As Diretrizes Curriculares Nacionais são referencias na organização dos programas de formação, o que permite flexibilidade e priorização das áreas de conhecimento de acordo com as concepções e objetivos de cada curso. Para a elaboração das grades curriculares são estabelecidos eixos articuladores, em torno dos quais se articulam as dimensões a serem contempladas na formação profissional e direcionam o tipo de atividade de ensino e de aprendizagem que materializam os cursos. Assim, as Grades Curriculares tem como base os diversos processos relacionados com a formação profissional, cultural e humanística dos alunos, que se organizam a partir de eixos e núcleos, reunindo conteúdos ou conhecimentos em atividades de ensino, pesquisa e extensão, podendo desta maneira proporcionar a flexibilidade dos componentes curriculares do currículo a ser integralizado pelo aluno. Ainda quanto à flexibilidade dos componentes curriculares – componentes articuladores por meio dos quais se organiza a grade curricular, buscando garantir sua unidade teórico-prática – existe junto à organização didático-pedagógica a preocupação em oferecer além das disciplinas pertencentes ao núcleo comum, disciplinas optativas, eletivas, tópicos especiais e disciplinas práticas e profissionalizantes, atividades complementares e de extensão e o Estágio Supervisionado. As atividades de extensão tem sido elementos importantes na contribuição para implantação de concepções novas de flexibilização curricular. Os programas de extensão privilegiam os de ação interdisciplinar, que reúnam áreas diferentes em torno de objetivos comuns. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 119 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A interligação que ocorre entre ensino, pesquisa e extensão resulta da superação da visão dicotômica limitada que supõe o ensino de qualidade sem pesquisa e a pesquisa de qualidade apartada do ensino, como situação de integralização dos cursos, através de seus Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação. Toma-se, portanto, a flexibilidade curricular como princípio fundamental, uma vez que possibilita aos alunos construírem o seu percurso curricular; contudo, não é princípio fácil de ser implementado, as estratégias consideradas para garanti-lo, foram: oferta de componentes curriculares complementares aprofundamento, assim de como formação o geral, específica aproveitamento de e de atividades extracurriculares. 2.4.2. Tempo de Integralização dos Cursos A integralização dos cursos é realizada de acordo com os dispostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais Específicas de cada curso e na Resolução CNE/CES nº 02 de 18 de julho de 2007. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos têm incorporado práticas que buscam a interdisciplinaridade, flexibilidade e a contextualização, seja utilizando novas ferramentas em sala de aula, sejam incorporando visitas técnicas ao processo de aprendizagem, ou mesmo pelo desenvolvimento de projetos integradores, cujos resultados indubitavelmente confirmam o incremento do desempenho discente, a satisfação docente e a realização da missão institucional. Respeitando a pluralidade de discursos e práticas pedagógicas existentes, os referenciais propostos a seguir têm por objetivo fazer a FAEG avançar, de modo articulado, na realização das atividades relacionadas à Educação Superior. Para esta tarefa, a IES assume como sendo estratégico substituir o paradigma da disciplinaridade, que até agora conduziu o padrão de ensino ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 120 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA e de aprendizagem na educação superior, pelo de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Através do enfoque interdisciplinar, promove-se a superação da visão restrita de mundo e a compreensão da complexidade da realidade, pois este pressupõe uma atitude de abertura não preconceituosa onde todo o conhecimento é igualmente importante, onde o conhecimento individual esvazia-se frente ao conhecimento universal. A prática da transdisciplinaridade, no contexto da sala de aula, implica na vivência do espírito de parceria e de integração entre teoria e prática, conteúdo e realidade, objetividade e subjetividade, ensino e avaliação, meios e fins, tempo e espaço, professor e aluno, reflexão e ação, dentre muitos dos múltiplos fatores integradores da organização didático-pedagógica. Para que configuração de se atinjam estruturas estes objetivos, curriculares torna-se sempre necessária a flexíveis e mais integradoras para os diferentes programas de ensino. Elas despontam como elementos indispensáveis para atender tanto às demandas da sociedade moderna, quanto àquelas que se direcionam a uma dimensão criativa para a existência humana. 2.4.3. Planejamento Curricular e de Ensino É uma tarefa multidisciplinar feita tanto na instalação de um novo curso como durante os períodos letivos, tendo em vista possíveis alterações que favoreçam, ao máximo, atingir os fins da educação. É feito constantemente pelos órgãos colegiados da Faculdade e trazidos à discussão nas reuniões regimentais definidas no calendário escolar. 2.4.3.1. Planejamento de Ensino ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 121 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Abrange três planos a serem organizados por cada docente: plano de curso, plano de unidade e plano de aula. É etapa obrigatória de todo trabalho docente. Fluxograma do Planejamento de Ensino da FAEG Conhecimento da realidade Determinação dos objetivos FASE DE PREPARAÇÃO Seleção e organização dos conteúdos Replanejamento Seleção e organização dos procedimentos de ensino Feedback FASE DE APERFEIÇOAMENTO Seleção dos alunos Seleção de procedimentos de avaliação Avaliação FASE DE DESENVOLVIMENTO Plano em ação Estruturação do plano de ensino ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 122 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2.5. ATIVIDADES COMPLEMENTARES As Diretrizes de Cursos do MEC são dirigidas à formação e educação inclusiva do profissional universitário. inserem-se nesse contexto, Os cursos ministrados pela FAEG devendo mover-se diante de tais prerrogativas e atender à perspectiva do próprio aluno quanto a sua formação profissional e desenvolvimento pessoal, como indivíduo com capacitação futura para exercer seu papel em uma sociedade estruturada e com necessidades específicas. Sabe-se que o profissional deve ainda estar incluso na realidade sociocultural, com vistas a uma dinâmica de mercado nitidamente de necessidades generalistas, que permitam, inclusive, uma mais fácil adequação do egresso no contexto ao qual está exposto. A caracterização do perfil de mercado pode ou não estar de acordo com o perfil expresso pelo discente, mas as características esperadas pela comunidade devem ser consideradas na formulação e planejamento de um perfil de formação a ser atribuído a determinado núcleo de alunos. Assim, o perfil de desenvolvimento individual e técnico-profissional do aluno deve estar vinculado não só ao caráter e às diretrizes nacionais, mas também às regionais e ainda ao próprio anseio de formação do aluno. Estas permitem essa integração de características e necessidades impostas pelos organismos de normatização educacional do país e às próprias expectativas da comunidade tanto quanto do aluno, futuro egresso. E, devem incluir os aspectos relativos à vivência profissional e estar apoiadas nas atividades de pesquisa e de extensão como mecanismos de prolongamento do ensino e da aprendizagem mediante a prática, interdisciplinar de conceitos essenciais aos profissionais; devem, ainda, fazer a composição entre graduação e pós-graduação, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 123 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA possibilitando a vivência profissional e o desenvolvimento do futuro profissional a ser parte no próprio sistema de educação continuada. A interdisciplinaridade curricular, mediante a associação entre a extensão a pesquisa, a pós-graduação e a vivencia e experimentação na prática profissional, constitui diretriz para as Atividades Complementares. Projetos multidisciplinares, de natureza metodológica variável funcionam como programa de treinamento, centralizando problematizações e estruturando procedimentos com base em temas multidisciplinares e/ou emergentes, provendo o desenvolvimento das habilidades inerentes ao ensino-aprendizagem e profissionais, ou seja, as habilidades cognitivas e profissionais. As Atividades Complementares estão inseridas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e no contexto do Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, com o objetivo de se atingir a plena formação do futuro profissional. Entende-se, atividades desta forma extracurriculares por que Atividades possibilitam Complementares ao aluno as adquirir conhecimentos de interesse para sua formação pessoal e profissional, reconhecidos por meio de avaliação e que constituem um meio de ampliação de seu currículo, com experiências e vivências acadêmicas internas e/ou externas ao curso. As Atividades Complementares constituem-se em elemento indispensável para obtenção de grau a todos os alunos licenciados e bacharéis dos cursos oferecidos pela FAEG. 2.5.1. REGULAMENTO INSTITUCIONAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DA FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 124 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares, cujo cumprimento é indispensável para a colação de grau. Art. 2º. As Atividades Complementares são integradas por atividades Culturais Gerais, Específicas por Curso e Desenvolvimento Pessoal, inerentes aos cursos de graduação, devendo obrigatoriamente, compor o Histórico Escolar do aluno. Art. 3º. As cargas horárias destinadas às Atividades Complementares serão estabelecidas de acordo com a carga horária de cada curso e as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas de cada curso e áreas do conhecimento. Art. 4º. As Atividades realizadas nos horários de aula serão consideradas práticas de sala de aula não sendo, portanto, pontuadas para efeito de Atividades Complementares, salvo para os eventos do curso e/ou da instituição, simpósios entre outros, constantes no calendário acadêmico. Art. 5º. È necessário que as Atividades Complementares envolvam tema de acordo com as disciplinas ministradas pelos dos cursos e /ou áreas afins. Art. 6º. As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante o período de férias e recesso escolar, se respeitados os procedimentos estabelecidos no Regulamento. Art. 7º. O aluno dos cursos mantidos pela Associação Cultural e Educacional de Garça - ACEG deverá completar a carga horária estabelecida para as atividades complementares no decorrer do curso. Art. 8º. O aluno pode realizar atividades complementares desde o ingresso no curso - primeiro semestre de matrícula. Art. 9º. A carga horária total de atividades complementares deverá ser cumprida com a realização de, pelo menos, duas atividades diferentes, de acordo com as regulamentações específicas de cada curso. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 125 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 10. O aluno não necessita solicitar matricula e/ou inscrição para execução das atividades complementares, bastando para realização das mesmas estar regularmente matriculado. Art. 11. As Atividades Complementares deverão, obrigatoriamente, compor o Histórico Escolar do aluno. Somente após o cumprimento integral da carga horária que o aluno terá direito à colação de grau. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 12. As Atividades Complementares têm por Objetivo Geral estimular a participação dos alunos em experiências diversificadas que possam contribuir para a sua formação profissional e a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. Art. 13. As Atividades Complementares têm por Objetivos Específicos: - Contribuir para a formação ética e humanística do aluno da graduação; - Estimular a prática de estudos independentes, transversais e opcionais que complementem a formação profissional; - Flexibilizar o currículo pleno dos cursos de graduação e propiciar aos seus alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar. - Fomentar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, assim como incentivar estimular a realização de atividades de extensão á comunidade; - Incentivar os acadêmicos na busca constante de aprimoramento intelectual e científico, através de cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas e outros; - Possibilitar o desenvolvimento do senso crítico, da responsabilidade social e da autonomia na busca do conhecimento, respeitando a vocação e os interesses de cada aluno; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 126 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - Reconhecer, através de avaliação realizada pelas coordenações de Curso e Colegiados, as competências e habilidades do aluno. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES E FORMAÇÃO DOS GRUPOS Art. 14. As Atividades Complementares estão organizadas em três grupos com objetivos específicos. São estes: - Atividades de Ensino (monitoria em departamentos na Universidade; e ou participação em projetos acadêmicos). - Atividades de Pesquisa (participação em projetos de iniciação científica; trabalhos publicados em revistas; em periódicos; trabalhos apresentados e publicados em anais; concursos de monografias, etc). - Atividades de Extensão (participação em eventos diversos, tais como: seminários e visitas (fora da grade curricular de cada período), simpósios, congressos, conferências, encontros, palestras, oficinas, etc; estágio curricular voluntário desenvolvido com base em convênios, bem como atividades práticas profissionais; cursos de extensão; estágio em Empresa Júnior. Parágrafo único: O aluno deverá cumprir a carga horária das Atividades Práticas Complementares em, pelo menos, dois dos grupos mencionados acima. CAPÍTULO IV DO APROVEITAMENTO DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 15. O aproveitamento da carga horária obedecerá os critérios estabelecidos neste regimento e especificações dos cursos oferecidos pela faculdade, a ser contabilizado pelas coordenações de cursos. Art. 16. As Atividades Complementares receberão registro de carga horária específica de acordo com o regulamento do curso em que estão inseridas. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 127 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 17. É obrigatório o cumprimento da carga horária no decorrer do curso, sendo os alunos avaliados ao término de cada semestre e contabilizadas ao término do curso em conjunto com relatório final. Art. 18. A carga horária das Atividades Complementares deve ser cumprida em conformidade com os critérios estabelecidos no projeto pedagógico do curso, sendo integralizada em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art. 19. As cargas horárias obtidas pelos alunos devem ter relação direta com os princípios fundamentais do Curso e serão lançadas no Histórico Escolar do aluno, desde que devidamente comprovadas e observando-se as diretrizes deste regulamento. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DISCENTES Art. 20. Constituem atribuições dos discentes: - Apresentar ao coordenador os relatórios das atividades realizadas no decorrer do semestre, atendendo ao cronograma, estabelecido em cada semestre; - Apresentar conteúdo programático através de documento á parte (declaração ou cópia de publicação do evento), caso no documento comprobatório (certificado) não conste tal informação, bem como relatório da participação dos eventos da forma estabelecida pela Coordenação que comprove a participação do mesmo no cumprimento das atividades; - Assinar a lista de presença no dia da atividade; - Comparecer nas atividades de acordo com o calendário escolar; - Consultar frequentemente a carga horária cumprida e comprovada lançada no “aluno on-line”; - Dar entrada das Atividades Complementares Externas realizadas junto à Coordenação de Curso com todos os documentos exigidos; - Guardar os comprovantes de entrega das atividades; - Manter-se atualizado em relação às Atividades Complementares; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 128 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - Participar de todas as atividades, cumprindo carga horária estabelecida para cada evento. CAPÍTULO VI DO CONTROLE DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 21. O controle responsabilidade do aluno. das atividades complementares é de Art. 22. A realização da atividade complementar que não consta na agenda deve ser precedida de parecer favorável do Coordenador do curso. Não serão aceitas atividades realizadas sem parecer prévio. A avaliação destas atividades caberá ao coordenador do curso e ao professor responsável. Art. 23. O aluno deverá apresentar à Coordenação de Curso os documentos necessários para a validação. Os documentos deverão conter todas as informações necessárias para a avaliação da Atividade Complementar. Art. 24. Os diplomas e certificados de participação em Congressos, Seminários e Palestras deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópia simples com o original para averiguação. Art. 25. Ao apreciar o requerimento, o coordenador do Curso poderá solicitar informações adicionais sobre a atividade desenvolvida, podendo desconsiderá-la, se considerar insuficiente o aproveitamento do aluno. Art. 26. A instituição se responsabilizará pelo registro, contabilização e publicação da carga horária das Atividades Complementares cumpridas e comprovadas pelo aluno no site e em documentos comprobatórios. Art. 27. Na hipótese de ser constatado qualquer tipo de irregularidade nos certificados, declarações e/ou relatórios apresentados, estes serão desconsiderados. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 129 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 28. Não serão consideradas atividades complementares as atividades inseridas na programação pedagógica do curso, exceto semanas e demais eventos publicados no calendário escolar. CAPÍTULO VII DOS TEMPOS E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 29. As atividades complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do curso, entre o primeiro e último semestres, sem prejuízo da freqüência e aproveitamento nas atividades do curso, sendo oferecidas na IES ou em contextos institucionais e sociais externos. Art. 30. As atividades complementares realizadas na Instituição devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento. CAPÍTULO VIII DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 31. O aluno deve protocolar junto a Coordenação de seu curso os documentos necessários e comprobatórios ao término de cada semestre letivo. CAPÍTULO IX DA SISTEMÁTICA E INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 32. Os alunos devem apresentar ao Coordenador de Curso a documentação comprobatória exigida pelo regulamento do curso. Art. 33. A avaliação das Atividades Complementares deve estar em conformidade com o sistema de avaliação adotado pelo Curso e no regulamento específico. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 130 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 34. Considerar-se-á aprovado o aluno que apresentar a carga horária exigida das Atividades Complementares, devidamente avaliada e aprovada pelo coordenador do curso. A avaliação final se dará ao término do ultimo semestre letivo de acordo com as avaliações parciais ao final de cada semestre. CAPÍTULO X DOS PROJETOS PARA OFERECIMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 35. Os requerimentos dos projetos para a oferta por Curso, de alguma atividade complementar, deverão ser dirigidos ao coordenador do curso. Desta maneira, o mesmo deverá elaborar o projeto. Se caso o aluno desejar requerer a realização do projeto para oferecimento de atividades complementares, este deverá elaborar o projeto sob supervisão de um docente responsável. Art. 36. Nos Projetos apresentados por professores, deverá constar a descrição da atividade, o tema, horário, o material de apoio que será usado, número de vagas e outras regras como a forma de seleção e de avaliação, observados os princípios gerais constantes neste documento e nos regulamentos específicos de cada curso. Art. 37. Nos Projetos apresentados por alunos, deverá constar descrição do tipo de atividade, tema, nome do professor responsável pela orientação, desenvolvimento e acompanhamento da atividade. CAPÍTULO XI DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 38. A coordenação das Atividades Complementares é realizada pelas Coordenações de Cursos da FAEG. Art. 39. São atribuições das Coordenações de Cursos: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 131 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - Analisar a pertinência e a viabilidade da atividade levando em consideração, entre outros critérios, a disponibilidade de professor, espaço físico e o grau de interesse dos alunos; - Apreciar os requerimentos de projetos de alunos e professores sobre questões pertinentes às atividades complementares; - Convocar, sempre que necessário reuniões com os professores que estejam desenvolvendo atividades relacionadas ao seu Curso; - Disponibilizar ao aluno informações sobre as Atividades Complementares (palestras, seminários, cursos, vídeos informativos e outras atividades afins, no âmbito do Curso) oferecidas na IES; - Elaborar o calendário referentes ao curso; semestral das Atividades Complementares - Emitir declarações, certificados para palestrantes e pautas das Atividades Complementares; - Emitir, semestralmente, relatório sobre as Atividades Complementares desenvolvidas por curso, indicando número total de atividades realizadas e perfil das atividades; - Estabelecer contato com instituições públicas e privadas, entidades assistenciais e organismos não governamentais, dentre outros, com o objetivo de proporcionar aos alunos do Curso a possibilidade de desenvolver atividades em parceria com estas instituições; - Fixar as regras de acesso dos alunos para cada uma das atividades como limite de alunos para cada atividade, critério de seleção, carga horária e pré-requisitos, dentre outros; - Indicar professores para coordenar grupos de estudo, orientar alunos do Programa de Iniciação Científica, entre outras atividades; - Organizar, Planejar e Controlar as Atividades Complementares do Curso; - Planejar, organizar e avaliar eventos acadêmicos e, nos eventos institucionais, dar um suporte organizacional; - Proporcionar ao aluno atividades no âmbito do curso; - Publicar mensalmente notícias no site e em murais, referentes às Atividades Complementares internas e externas; - Receber, apreciar e decidir sobre a validação das atividades realizadas pelos alunos para efeito de cumprimento das atividades complementares; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 132 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - Regulamentar prazo para recebimento de projetos, checando data, local e dados complementares. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. Casos omissos ou não contemplados por este regulamento serão deliberados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da FAEG em consonância com as apreciações dos Colegiados e Coordenações de Cursos. Direção Geral da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça 2.6. Atividades de Prática Profissional Os cursos ministrados e de outros a serem implantados, incorporam progressivamente aos seus currículos abordagens que impliquem a pratica necessária através da realização de atividades praticas dentro de cada área do conhecimento, em laboratórios específicos e a pratica realizada através do desenvolvimento dos Estágios, desenvolvidos de maneira peculiar em cada curso. Considera-se como fundamental na organização curricular a diversificação dos cenários de prática, os quais devem possibilitar o "aprender fazendo" nos campos de atuação profissional, ou seja, a aprendizagem baseada em realidades e situações concretas, em contraposição a situações hipoteticamente ideais desde o início do processo de formação. Em consequência disso, um importante ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 133 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA componente curricular foi proposto: a prática em comunidades desde o início do curso, para que o aluno faça o contato com a realidade social, integrando-a a sua prática profissional. Tal prática será organizada a partir dos campos de atuação, o que beneficiará o futuro profissional, possibilitando-lhe compreender a realidade como um todo, e à instituição, permitindo-lhe direcionar a formação dos futuros profissionais de forma a contemplar o perfil definido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos. Nos Estágios, os alunos realizam, na prática, o aprendizado obtido em sala de aula, ou seja, é o período de estudos práticos, exigido como parte integrante dos currículos para obtenção do título de bacharél. Considera-se tal aprendizado também, como período probatório, durante o qual uma pessoa exerce uma atividade temporária numa empresa. Tem como função colocar o aluno frente às questões do dia-a-dia de sua profissão, oportunizando-o, sobremaneira, ao desenvolvimento de suas habilidades específicas, na busca de soluções de problemas. Proporciona também ao futuro profissional a complementação educacional e prática profissional, mediante sua efetiva participação no desenvolvimento dos programas e planos de trabalhos afetos à unidade organizacional onde se realize. 2.7. ESTÁGIO SUPERVISIONADO O estágio supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício do trabalho profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Enquanto parte indissociável da formação acadêmica alia o pensar e o agir, à teoria e a prática. A supervisão será feita obrigatoriamente pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, do acompanhamento e da sistematização com base em planos de estágio, elaborados em conjunto entre a FAEG e a Unidade Campo de Estágio e o Código de Ética Profissional. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 134 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A sistemática de acompanhamento de estagiário é realizada pelo Núcleo de Estágios. Utiliza-se uma ficha de avaliação da instituição onde o aluno esteja estagiando. Realizam-se visitas ao local do estágio, quando possível, feitas pela Coordenação de Estágios dos Cursos, juntamente com o professor orientador do aluno. Analisa-se a declaração fornecida pela própria instituição atestando a realização do estágio durante o período estabelecido no contrato, a carga horária semanal e a total, as atividades desenvolvidas pelo estagiário e a avaliação do seu desempenho. Natureza das atividades • Observação sistemática e leitura crítica da realidade, partindo das experiências no campo de estágio. • Levantamento dos recursos da comunidade e sua articulação com a prática profissional. • Diagnóstico e intervenção baseados nos instrumentos utilizados. • A inter-relação do assistente social com outros profissionais. • Elaboração de relatórios, objetivando a divulgação das atividades desenvolvidas. • Elaboração e apresentação de projetos a partir dos dados coletados. Objetivos • Permitir o direcionamento do processo de atuação profissional integrado aos condicionantes históricos presentes na experiência de vida dos alunos. • Facilitar a constituição da prática profissional em sua dimensão teórico-metodológica, enquanto garantia do processo de construção do conhecimento. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 135 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA • Possibilitar a formulação e implantação de propostas de intervenção na realidade de trabalho do Assistente Social. • Consolidar a articulação entre teoria e prática na experiência do estágio. • Realizar a interação com as várias áreas profissionais, capacitando o estagiário para o trabalho em equipe. Princípios Norteadores • Superar a dicotomia teoria-prática na formação do educando, sendo o estágio uma das, não a única, atividade integradora da formação do assistente social. • Evitar que os estagiários sejam utilizados como "mão de obra barata", pois a prática não se restringe ao fazer, ela se constitui numa atividade de reflexão que enriquece a teoria que lhe deu suporte. É um processo criador de investigação, explicação, interpretação e intervenção na realidade, por isto as atividades devem ser planejadas e supervisionadas. • Promover o estágio como prática da reflexão suficientemente aberta para adquirir, na experiência, determinações novas e mesmo novas explicações teóricas. • Refletir sobre a dimensão política e o compromisso ético dos Cursos, procurando evidenciar as implicações para a formação e o exercício profissional, bem como para suas possibilidades de ação. • Promover a reflexão crítica da ação profissional nas dimensões das práticas institucionais, multidisciplinares, instrumentais e da relação competência-compromisso. Avaliação das Práticas de Estágio Supervisionado ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 136 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A avaliação será realizada durante todo o processo de supervisão executado pelo supervisor e o profissional de campo, por meio de reflexão, acompanhamento e sistematização dos referidos planos de estágio, que deverão ser elaborados em conjunto entre FAEG e Unidade de campo de estágio. Cabe ao acadêmico cumprir o programa oferecido pela FAEG, sendo este acompanhado através da Coordenação de Estágio dos Cursos, observando o meio, analisando sua racionalidade e métodos, em perquirição formal do desempenho da estrutura, função ou processo dentro da instituição que desenvolverá seu estágio. Acompanham as atividades de Estágios todos os professores da IES, o que o caracteriza como atividade de Estágio Supervisionado. Para o desenvolvimento do Estágio, são observadas, pelos alunos e professores, as Normas Gerais da FAEG, aprovadas pelo Conselho Superior e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e as normas específicas, que incluem avaliação do estagiário, submetida à aprovação do colegiado de curso no qual está inserido. 2.8. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Para conclusão dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação é exigido o Trabalho de Conclusão de Curso (T.C.C), que deverá ser concluído até o ultimo semestre dos cursos, sob orientação de ProfessorOrientador, sendo exigência para término do curso. As orientações para sua elaboração têm como objetivo iniciar o concluinte do curso, em questão, na pesquisa científica. Coordenação do T.C.C. Cabe ao O Coordenador de T.C.C: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 137 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - Divulgar as normas do T.C.C. para todos os alunos e professores no início de cada ano letivo e orientar a elaboração dos planos ou projetos no início do ano e encaminhar ao Professor Orientador, os planos ou projetos de cada ano. - Designar os professores que comporão as bancas avaliadoras e seus respectivos suplentes, juntamente com a Coordenadoria de Cursos. - Apresentar o calendário anual à coordenadoria de cursos, após o que deverá ser levado ao conhecimento dos alunos e professores orientadores. - Cuidar, junto com as Coordenações de Cursos e Professores Orientadores, para que os prazos sejam rigorosamente cumpridos. - Articular cursos, palestras e outros tipos de atividades que possam subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos. - Mediar, juntamente com a Coordenadoria de Cursos, os problemas que surgirem, durante o período, entre Professores Orientadores e alunos. - Receber os T.C.C. s na sua forma final, listá-los e entregá-los para as bancas avaliadoras. - Acompanhar o processo de orientação dos trabalhos. No caso de troca de orientador, o aluno deve produzir um documento que explique os motivos para tal, identifique o novo orientador e seja assinado por ambos os professores envolvidos, documento este que deve ser acompanhado de aceite, por parte do novo orientador, (na forma de um aval) para seu projeto, já em andamento e no caso de troca de tema ou plano de projeto, o aluno deve apresentar novo anteprojeto com aprovação explícita do Professor Orientador nas mesmas formas já tratadas anteriormente. Documento e/ou anteprojeto devem ser entregue ao Coordenador de T.C.C. que acompanhará o desenvolvimento do trabalho do aluno; recebendo arquivando-os, sempre os relatórios cuidando de para progressos, avaliando-os, que um haja efetivo acompanhamento do processo de iniciação à pesquisa científica de seu aluno. - Receber as avaliações dos professores que compõem as bancas. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 138 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - Publicar as avaliações das bancas e resultados finais. Banca Examinadora É composta de 03 professores, e presidida pelo Professor Coordenador de Estágio, ou pelo Professor Chefe de Departamento, ou pelo Coordenador de Cursos, deverá compor a banca o Professor Orientador. A avaliação do T.C.C., levará em conta os critérios de excelência de um trabalho de iniciação científica, nas suas formas, escrita e oral. Comprovará a avaliação do T.C.C. pela apresentação de relatório escrito, em que dará conta das alterações necessárias, do cumprimento destas e demais observações que se fizerem necessárias. Cada membro da banca atribuirá nota ao T.C.C. considerando a redação final e a apresentação oral. Cada membro da banca terá o prazo de 10 (dez) dias, no mínimo, a partir do recebimento do T.C.C. para leitura e apreciação da parte escrita. O presidente da banca avaliadora encaminhará ao PROFESSOR DE T.C.C. o conceito final para divulgação, de acordo com os seguintes critérios: - Menor que 7,0 - média final menor que 7,0; reprovado, trabalho de interesse restrito. - De 7,0 à 8,0 - média final maior ou igual a 7,0, e menor que 8,0; trabalho meritório, aprovado para consulta. - De 8,0 à 9,5 - média final maior ou igual a 8,0, e menor que 9,5, trabalho aprovado de interesse amplo para consulta. - De 9,5 à 10.0 - média final maior ou igual a 9,5; trabalho aprovado com louvor para ser divulgado. Avaliação do T.C.C. O processo de avaliação do T.C.C. será realizado em duas etapas: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 139 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A primeira caberá ao Professor Orientador que avaliará o T.C.C. final em sua forma redacional: A avaliação do T.C.C. deverá levar em conta seus objetivos, considerados os seguintes elementos: Apresentação; Organização; Desenvolvimento; Conteúdo; Outras considerações, que o orientador achar necessárias, tais como: - o processo de desenvolvimento do projeto apresentado; - as atividades para o desenvolvimento do T.C.C.; - o(s) relatório(s), em versão parcial, do T.C.C.. Os T.C.C. s que não obtiverem aprovação nesta etapa (nota menor que 7,0), não estarão qualificados para a banca e não passarão para a etapa seguinte, podendo o aluno optar por alterar o projeto e escolher novo orientador. A segunda etapa caberá à banca avaliadora e se constituirá da avaliação do T.C.C. final e de sua apresentação oral. O conceito final será dado pela média das notas atribuídas pela banca. A avaliação do T.C.C. deverá levar em conta seus objetivos, considerados os seguintes elementos: Clareza dos objetivos propostos pelo aluno; Delimitação do problema a ser investigado; Coerência entre os objetivos e desenvolvimento do T.C.C. ; Tratamento metodológico; Fundamentação teórica. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 140 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA No ato da apresentação e defesa, a banca buscará apreciar, no aluno: Preparação da banca para o tema, na introdução; Abordagem adequada (conteúdo); Seqüência lógica ( roteiro: início/meio/fim); Incentivo à participação da audiência; Revisão e consolidação dos pontos principais, na conclusão; Uso apropriado de recursos; Adequação do vocabulário utilizado; Contato visual com a banca. NORMAS GERAIS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Dispõe sobre as normas gerais para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Capítulo I - DA DEFINIÇÃO Atendendo as disposições da legislação vigente, o TCC é requisito para conclusão do curso e obtenção do grau de Bacharel ou Licenciado e, será elaborado sob a forma de monografia, apresentado e defendido em sessão pública. O tema do TCC será de livre escolha do aluno e deverá versar sobre assunto de pertinência e relevância. Tal trabalho será elaborado sob orientação de um docente da IES. Capítulo II - DOS OBJETIVOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 141 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA O Trabalho de Conclusão de Curso objetiva estimular o aprofundamento das reflexões temáticas e teóricas, a produção científica e o aprimoramento da capacidade crítico-analítica do discente e deve demonstrar as habilidades e competências desenvolvidas ao longo da formação universitária. Capítulo III - DO ALUNO É considerado aluno em fase de realização do trabalho de Conclusão de Curso, todo aquele que se encontra no último ano do curso e está regularmente matriculado na disciplina Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso. O aluno ao longo da realização da monografia tem entre outros, os seguintes deveres específicos: - escolher o tema a ser estudado; selecionar, dentro do quadro docente da IES e atendendo as disposições sobre os pré-requisitos do orientador expostos no item do Orientador, orientador(a) que deverá ser informado (a) através de documento específico; - elaborar, sob orientação docente, projeto de pesquisa no qual estejam definidos tema, objeto de estudo, objetivos da pesquisa, hipótese, referencial teórico, procedimentos metodológicos, levantamento bibliográfico e cronograma de trabalho; - desenvolver o projeto de pesquisa e apresentar os resultados da análise em monografia elaborada de acordo com as normas da ABNT; participar da sessão pública de defesa da monografia ora intitulada banca de defesa, apresentando oralmente o trabalho e respondendo às argüições dos professores examinadores; - manifestar ao Colegiado do curso quaisquer problemas encontrados na orientação do trabalho de conclusão de curso; - solicitar a substituição de orientador (a) quando assim o desejar, responsabilizando-se pela escolha do mesmo. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 142 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Capítulo IV - DA ORIENTAÇÃO A orientação do trabalho de Conclusão de Curso será realizada por um(a) docente da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA, que disponha de tempo para a orientação. Os professores orientadores deverão possuir no mínimo título de mestre. A escolha do orientador fica a critério e responsabilidade do aluno mas condicionado ao aceite do (a) orientador (a). Ao assinar o formulário de orientação da monografia, o (a) professor (a) estará se responsabilizando pela orientação. Caso o aluno não encontre orientador (a) que assuma sua monografia, o(a) responsável pela disciplina Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso convocará uma reunião de Colegiado para resolução do caso. A troca de orientador, por solicitação do aluno é permitida quando outro docente assumir a orientação. A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do aluno o que, entretanto, não exime o(a) orientador (a) de desempenhar adequadamente suas atribuições sendo elas: - freqüentar as reuniões de Colegiado para as quais for convocado para tratar sobre as orientações de sua responsabilidade; - atender quinzenalmante, seus alunos orientandos, em horário previamente fixado; - registrar em formulário próprio a freqüência e o andamento da orientação; - presidir as bancas das monografias sob sua orientação; - assinar, juntamente com os demais membros da banca examinadora, as fichas de avaliação das monografias e atas finais das sessões de defesa; Cumprir integralmente este regulamento. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 143 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Capítulo V - DO DOCENTE DA DISCIPLINA ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO O cronograma das atividades envolvidas na elaboração do projeto, desenvolvimento das atividades de pesquisa e a redação da monografia será estabelecido no início do ano letivo pelo professor responsável pela disciplina Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e submetido a aprovação do Colegiado do curso. O professor responsável pela disciplina de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso acompanhará o cumprimento das etapas estabelecidas para a realização da pesquisa contando com o auxílio do (a) orientador (a) que registrará em formulário específico a trajetória da pesquisa e indicará os problemas encontrados e, caso necessário, comunicara o Colegiado do Curso. Capítulo V - DA MONOGRAFIA O aluno deve elaborar sua monografia seguindo os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT e com as orientações do orientador; A estrutura da monografia compõe-se de: - Folha de rosto; - Folha de aprovação; - Resumo e palavras-chave; - Sumário; - Introdução ; - Desenvolvimento; - Conclusão (ou considerações finais); - Referências bibliográficas (ou bibliografia); - Anexos (quando for o caso) ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 144 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Capítulo VI - DOS PRAZOS O graduando terá todo o último ano letivo para elaboração do TCC, devendo entregá-lo à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso, no prazo estipulado pelo Colegiado, 5 (cinco) cópias devidamente assinadas pelo (a) orientador (a), sendo 1 (um) exemplar encadernado em capa dura e 4 (quatro) exemplares em espiral, de acordo com as normas vigentes para a elaboração de trabalhos científicos. Capítulo VII - DA DEFESA A defesa da monografia realizar-se-á em sessão pública e a avaliação feita pela banca examinadora presidida pelo(a) professor(a) orientador(a) e composta por mais dois professores, preferencialmente da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA. Caso o aluno opte pela vinda de um professor de outra instituição, o mesmo arcará com o ônus. A escolha da banca ficará a critério do(a) orientador(a) da monografia que poderá considerar as sugestões do orientando. Ao término da data-limite para entrega das cópias das monografias, o docente responsável pela disciplina de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso divulgará a composição das bancas examinadoras, os horários e as salas destinadas às suas defesas. Na defesa, o aluno tem até 15 minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora até 20 minutos para argüição, dispondo , ainda, o discente de outros 10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores. Capítulo VIII - DA AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 145 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A atribuição dos pontos dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, em reunião reservada da banca, obedecendo o sistema de pontos individuais por examinador, levando em consideração o trabalho escrito, a exposição oral e a defesa na arguição pela banca examinadora. Utilizar-se-á para a atribuição dos pontos, fichas de avaliação individual, onde o professor apresentará seus pontos para cada item. Cada membro da banca atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A pontuação final do aluno será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora. Para a aprovação o aluno deve obter de cada membro da banca examinadora pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. O aluno que não entregar a monografia ou que não comparecer para a defesa oral, sem motivo previsto em lei, estará reprovado no TCC, ficando impedido de receber o grau e o diploma correspondente ao curso. Não há recuperação ou revisão da pontuação atribuída ao Trabalho de Conclusão de Curso, sendo definitiva a reprovação na disciplina de orientação de TCC. Uma vez reprovado, o aluno se matriculará novamente na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, ficando a seu a seu critério continuar ou não com o mesmo tema e com o mesmo orientador mas, em qualquer caso, devera reiniciar todo o processo de elaboração da monografia, inclusive com nova apresentação do projeto de pesquisa. Capítulo IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os trabalhos de Conclusão de Curso do Curso poderão ser utilizados pela FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA, com objetivos didático-pedagógicos e científicos, resguardados os direitos autorais, e catalogados junto a Biblioteca da FAEG. Casos omissos serão decididos em reunião de Colegiado e encaminhados AO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 146 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2.9. POLÍTICAS DE ENSINO As políticas de ensino, pesquisa e extensão na FAEG estão articuladas e integradas a partir da formulação e concepção do Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI). Esse projeto é tido como o centro de referência da ação educacional. Com base nesse entendimento, o PPI integra o ensino, a pesquisa e as relações com a comunidade e através das atividades de extensão, sendo tais ações planejadas, executadas, acompanhadas e avaliadas sob a influência de um ambiente de constante interação com a sociedade em geral e o mundo do trabalho em particular, o que possibilita maior contextualização e significação às atividades acadêmicas. Ainda necessidade segundo de o buscar PPI-FAEG a é fundamental construção de uma compreender unidade de a ação ensino/pesquisa/extensão, no âmbito da instituição. Essa exigência decorre da função social que assumida coletivamente e que implica em praticar uma educação de boa qualidade, voltada para a formação de cidadãos autônomos e comprometidos com o desenvolvimento sócioeconômico local, regional, nacional ou global, privilegiando a melhoria da qualidade de vida das classes menos favorecidas e contribuindo, dessa maneira, mudanças orientadas à construção de uma sociedade mais justa e igualitária, ou, no mínimo, menos injusta. Assim, a pesquisa deve ser intrínseca ao ensino e estar orientada ao estudo e à busca de soluções para as questões práticas do dia-a-dia do meio em que vive o estudante, ou seja, na sua família, na sua rua, no seu bairro, na sua cidade, na própria escola, nas empresas, nas associações comunitárias ou em outras organizações da sociedade, que constituem o entorno do educando e da Instituição. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 147 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Nesse sentido, assume-se que a pesquisa, enquanto princípio educativo (DEMO, 2000), deve estar presente em todas as ofertas, independentemente do nível educacional e da faixa etária dos alunos da FAEG, pois se localiza, primordialmente, no campo das atitudes e dos valores. No que se refere às atitudes, a pesquisa deve provocar a curiosidade do estudante em direção ao mundo que o cerca, gerando inquietude, para que ele não incorpore “pacotes fechados” de visão de mundo, de informação, de conhecimento, mas, ao invés disso, esteja sempre motivado a buscar a construção e a reconstrução do conhecimento e das relações sociais. É precisamente esse tipo de atitude, quando despertada nas idades mais tenras, que contribui para que, nos níveis educacionais e faixas etárias mais elevadas, o estudante possa formular questões de investigação no campo mais formal, quer seja na sua forma aplicada, que é o foco principal da FAEG/ACEG, ou na denominada pesquisa de base ou acadêmica. Na esfera dos valores, assume-se que a pesquisa aplicada e o desenvolvimento tecnológico deve estar voltada para a produção de bens e serviços que tenham a capacidade de melhorar as condições de vida dos coletivos sociais e não apenas de produzir bens de consumo para fortalecer o mercado e, em consequência, privilegiar o valor de troca em detrimento do valor de uso, concentrando riqueza e aumentando o fosso entre os incluídos e os excluídos (HENRIQUE MOURA, 2004). Ao contrário disso, é, precisamente, o valor de uso que deve ser prioritário, pois é aí que está a capacidade de estender os benefícios da geração dos conhecimentos e de produtos à sociedade em geral e, particularmente, aos coletivos que integram as camadas mais desfavorecidas desde o ponto de vista socioeconômico. Da mesma forma, a pesquisa também pode estar orientada a aspectos mais acadêmicos das ciências da natureza, sociais ou aplicadas, mas sempre tendo em consideração a que interesses correspondem e a quem podem beneficiar os possíveis resultados alcançados. Assim, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 148 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA unidade ensino/pesquisa colabora para edificar a autonomia dos indivíduos, porque é através do desenvolvimento das capacidades de aprender a aprender, a ser e a conviver, potencializadas pela investigação, pela inquietude e pela responsabilidade social que o estudante, na perspectiva de Paulo Freire, deixa de ser um “depósito” de conhecimentos produzidos por uns (especialistas) e transmitidos por outros (geralmente os professores) e passa a construir, desconstruir e reconstruir suas próprias convicções a respeito da ciência, da tecnologia, do mundo e da própria vida. Essa forma de ensino/pesquisa/extensão considerar permite-nos a unidade identificar duas de ação dimensões igualmente importantes: a qualidade formal e a qualidade política dos processos educacionais, ambos indispensáveis à concepção de educação discutida ao longo deste projeto. A qualidade formal do ensino/pesquisa está relacionada com o rigor científico, com a seriedade da pesquisa, com a disciplina dos procedimentos, enquanto a qualidade política está atrelada aos fins da investigação, tem um caráter mais educativo e de formação da cidadania e da responsabilidade social (DEMO, 2000). A qualidade política também se preocupa com o resultado, mas prioriza o processo desenvolvido e sua qualidade educativa, sua capacidade de contribuir para a conscientização e a cidadania plena. Por exemplo, se a pesquisa é desenvolvida em um grupo, o confronto de idéias contribui para que as visões e as convicções teóricas, políticas e a própria compreensão de mundo dos participantes sejam enriquecidas mutuamente (HENRIQUE MOURA, 2004). Se, além disso, o grupo tiver perfil de formação diferente, isso pode contribuir para o desenvolvimento de ações interdisciplinares que podem, inclusive, evoluir no sentido da transdisciplinaridade (NICOLESCU, 2001), desde que o docente assuma o seu papel de mediador do processo ensino-aprendizagem, exercendo e potencializando nos estudantes a capacidade de assumir seus nãosaberes, aspecto fundamental para que se possa avançar nas perspectivas inter e transdisciplinar de compreender as ciências e o próprio mundo. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 149 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Às vezes, o trabalho individual pode resultar numa qualidade formal mais apurada por sua coerência interna, pelo aprofundamento em determinado tema, pelo esforço e rigor de reflexão, construção e reconstrução individuais, entretanto, desde o ponto de vista da qualidade política, indiscutivelmente, as atividades de grupo tendem a alcançar melhores resultados à medida que esse grupo cresce e se diversifica, atingindo seu maior nível quando se consegue avançar na perspectiva da construção coletiva e solidária (DEMO, 2000). Nesse sentido, não se pode perder de vista o necessário equilíbrio entre as duas qualidades, a formal e a política. Sob essa ótica, de integralização e unificação do ensino, da pesquisa e das relações comunitárias e empresariais, tendo como referência a função social da Instituição, pode avançar na direção do diálogo social e afirmar que as ações de pesquisa/relações comunitárias, na FAEG/ACEG, devem integrar-se ao ensino e serem desenvolvidas, preferencialmente, nos seguintes domínios (HENRIQUE MOURA, 2004): a) Busca de soluções para os problemas comunitários, ou seja, realização de ações orientadas à melhoria da qualidade de vida do entorno, especialmente dos coletivos menos favorecidos socioeconomicamente; b) Transferência do conhecimento a outras organizações educativas ou não, através dos processos de formação, pesquisa e interação com o entorno; c) Desenvolvimento de produtos e resolução de problemas do setor produtivo; d) Melhoria da própria ação institucional através dos processos de pesquisa, de interação com o entorno, de gestão, de formação e de avaliação, ou seja, investigar a própria ação na perspectiva de melhorá-la. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 150 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2.10. POLÍTICAS DE EXTENSÃO A Faculdade, como lugar privilegiado do saber, oportuniza seu saber à população e atende às exigências da realidade, local e regional, para cumprir suas funções básicas – o ensino e a pesquisa. A extensão é entendida como um serviço (remunerado ou não) à comunidade, estabelecendo uma relação de troca e uma forma de comunicação entre a IES e seu meio, sempre indissociadas das atividades de ensino e de pesquisa. A Faculdade atua na área da extensão identificando as situaçõesproblemas na sua região de abrangência, com vistas à otimização do ensino e da pesquisa, contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população. Os programas de extensão privilegiam os de ação interdisciplinar, que reúnam áreas diferentes em torno de objetivos comuns. Política A linha básica da política de extensão da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça é a da inserção da instituição no contexto regional, como instrumento ativo no processo de construção e desenvolvimento socioeconômico, político e cultural do Estado de São Paulo; a integração com empresas e instituições comunitárias de produção de conhecimento e tecnologia da região; o estímulo à criatividade e à originalidade e a consciência da mudança e da necessidade de uma educação permanente. É preciso, também, remontar aos compromissos assumidos com a região, destacando aqueles que mais se afinam com a ação extensionista: o de contribuir para o esforço de ordenação do crescimento regional e para a preservação ambiental; o de estimular o desenvolvimento cultural da região e de promover a difusão cultural e o ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 151 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA de contribuir para a melhoria da educação básica na região e melhoria da qualidade de vida das populações. Emergem, desses pressupostos e compromissos, duas políticas institucionais relacionadas à extensão: Política de Apoio às Ações do Desenvolvimento Comunitário e Política de Desenvolvimento Cultural. Para que essas políticas se expressem em programas efetivos é necessário traçar as linhas mestras para a institucionalização da extensão e orientações à comunidade acadêmica sobre programas, projetos e atividades de caráter extensionista. A Política de Apoio às Ações de Desenvolvimento Comunitário, a ser viabilizada em programas permanentes, projetos e atividades, fundamenta-se num diagnóstico dos problemas regionais, nas áreas de: saúde, educação, jurídica, administrativa, tecnológica, meio ambiente, bem como nos aspectos sócio-político e econômico. Esse diagnóstico tem caráter permanente e será mantido atualizado. Concomitante com a concepção do Projeto da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, formulam-se as Políticas de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, idealizando uma série de ações nesse sentido. Tais ações se concentram, sobretudo, nas áreas de saúde, ambiência, jurídico-sócio-administrativa, educacional e cultural. Organização, Administração e Financiamento da Extensão A organização e a administração da Extensão é realizada pela Coordenadoria de Extensão, órgão subordinado diretamente à Diretoria, com a orientação e supervisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. A existência dessa Coordenadoria na estrutura organizacional, viabiliza os projetos e programas, provendo as condições que concorrem para a ação irradiadora da Faculdade. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 152 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA O berço da extensão, assim como o do ensino e da pesquisa, é o Núcleo de Pesquisa - NUPES e o Núcleo de Ensino- NUEN. Nestes, são gestadas as atividades, projetos e programas de extensão, mediante a interação professor/professor, professor/aluno, comunidade acadêmica/comunidade externa. Áreas de Atuação As principais vertentes da extensão encontram-se numa variada programação da difusão cultural, na prestação de serviços, na oferta de cursos de extensão, seminários, simpósios e encontros com profissionais das áreas específicas de todos os Departamentos, na abertura da Biblioteca, dos laboratórios específicos e multidisciplinares e outras dependências à comunidade externa, no atendimento às solicitações diversas da comunidade, por meio de suas organizações, na oferta de cursos gratuitos à comunidade e na variada programação. Metas As metas para a consolidação da extensão são as seguintes: a) Em relação à infra-estrutura necessária: - destinação de espaço físico adequado e suficiente para as atividades de extensão nos diversos serviços e setores criados; - edificação de um Centro Cultural ; - instalação de uma Praça da Cultura; - estabelecimento de contatos com órgãos e instituições de financiamento de programas de extensão, objetivando a captação de recursos; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 153 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - estabelecimento de contatos com empresas da região objetivando parcerias e captação de recursos para o desenvolvimento de projetos de extensão. b) Na vertente da Difusão Cultural: - expansão permanente das atividades extensionistas, cobrindo os municípios da cidade de Garça e da Micro-região de Marília; - cumprimento da programação do Centro Cultural; - organização e instalação de um Banco de Dados Culturais, cobrindo a região de GARÇA e o Estado de São Paulo, mediante o levantamento de artistas das áreas de música, teatro, artes plásticas, literatura e artesãos em geral; levantamento das instituições culturais, artísticas e grupos folclóricos; levantamento dos equipamentos urbanos ligados às atividades culturais e artísticas; - projeto Vídeo Cultura - realização de um conjunto de vídeos traçando um perfil da região com destaque para suas manifestações culturais objetivando levar estas informações à população em geral e aos colégios da região em particular; - lançamento de Concursos de Monografias. c) Na vertente de cursos de extensão e seminários abertos à comunidade: - instituir programação dos Cursos que contemplem eventos culturais, sociais, cívicos, recreativos; - oferecimento de cursos gratuitos para as comunidades carentes; - reciclagem de profissionais; - realização de cursos abertos à comunidade; - ministração de Cursos de Atualização, pela Faculdade e por meio de convênios com outras instituições congêneres; - realização de Cursos de Extensão; d) Na vertente de Prestação de Serviços à Comunidade: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 154 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - incentivo à ação integrada com órgãos educacionais, de saúde, jurídicos, administrativos, de comunicação etc., para desenvolver projetos e atividades conjuntos; - canalização do tempo disponível de professores em regime de TI ou TP para prestação de serviços à comunidade, como decorrência lógica da existência de um enorme potencial disponível nesses professores; - criação de um Balcão de Empregos; - oferecimento de consultoria nas mais diversas áreas; - realização de campanhas promocionais de interesse da comunidade; - incentivo e desenvolvimento e, se possível, a participação de elementos da comunidade interna, em atividades esportivas, torneios, competições, olimpíadas etc. abertos à comunidade; - instalação do projeto multidepartamental de extensão com ação itinerante, que se estenderá aos distritos e municípios vizinhos de GARÇA, utilizando-se de conhecimento, informações e técnicas diversas, oferecendo a realização de palestras, minicursos, demonstrações práticas, oficinas, assessoria e serviços, mediante ações multidepartamentais itinerantes executadas in loco por professores e estagiários; - programação de ações conjuntas para atendimento às comunidades carentes; - criação de serviços de assessoramento às escolas públicas, professores e alunos. - estímulo aos trabalhos da Empresa Júnior – FAEG Júnior. e) Na vertente dos Convênios e Parcerias: - estabelecimento de contatos com empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, fundações, órgãos públicos estaduais e municipais e entidades filantrópicas em geral objetivando convênios e parcerias; - ampliação das modalidades de estágios e dos campos de estágios, procurando, sempre, novos convênios; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 155 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2.11. POLÍTICAS DE PESQUISA A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça intenciona desenvolver a pesquisa nas diversas modalidades através do Programa de Iniciação Científica, como função indissociável do ensino e da extensão, com o fim de gerar e ampliar o acervo de conhecimentos ministrados nos cursos de graduação que já ministra. As atividades de pesquisa serão permanentemente estimuladas, especialmente para: • A formação de pessoal docente em cursos de pós-graduação da própria Faculdade e de outras instituições similares, nacionais ou estrangeiras; • A concessão de auxílio para projetos específicos, de acordo com o Plano de Carreira da Instituição e Plano Institucional de Capacitação, que são integrantes a este projeto. • A realização de convênios com instituições vinculadas à pesquisa; • A divulgação dos resultados das pesquisas realizadas, em periódicos institucionais e em outros, nacionais ou estrangeiros; • A concessão de bolsas de trabalho a pesquisadores; • A manutenção de intercâmbio com instituições científicas, buscando incentivar contatos entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos comuns; • A realização de simpósios destinados ao debate de temas científicos; • A implantação de núcleos temáticos de estudos; • A ampliação e atualização da biblioteca; e, • A adoção de regime de trabalho especial para pesquisadores. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 156 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Será priorizada a pesquisa vinculada aos objetivos do ensino e inspirada em dados da realidade regional e nacional, sem detrimento da generalização dos fatos descobertos e de suas interpretações. Buscando cumprir os objetivos da interdisciplinaridade, a Faculdade criará os núcleos temáticos e, por meio destes, propiciar: • O estímulo ao desenvolvimento da pesquisa científica, pelo aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores; • Treinamento eficaz de técnicas de alto padrão face ao desenvolvimento nacional; • A criação de condições favoráveis ao trabalho científico; • O aprimoramento da qualidade do ensino com a elevação do perfil acadêmico dos seus docentes; • A criação de adequadas condições de trabalho a pesquisadores de diferentes áreas, que integrem o núcleo; • A integração espaço físico/recursos humanos, racionalizando o trabalho e a produção científica; • o oferecimento de planos integrados de ensino de pós-graduação (lato-sensu) – aperfeiçoamento e especialização – e pós-graduação (stricto-sensu) – mestrado e doutorado – para integrar profissionais das diferentes áreas do núcleo; • a prestação de serviços à comunidade nas diferentes áreas do núcleo; • a promoção de intercâmbio cultural e científico com instituições congêneres, entidades governamentais e órgãos interessados no Financiamento da desenvolvimento das áreas das Ciências Agrárias. 2.11.1. Organização, Administração e Pesquisa A organização e administração da pesquisa serão de responsabilidade da Diretoria, sob a orientação e supervisão do Núcleo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 157 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Pesquisa da FAEG, que recebe dos Colegiados de Cursos as propostas de projetos, analisa-os, hierarquiza-os segundo sua importância e pertinência em relação às linhas básicas estabelecidas, a fim de submetê-los aos órgãos colegiados competentes. O fluxo de entrada de projetos de pesquisa se mantém aberto e o professor estimulado a desenvolver a atitude de pesquisa em seus alunos e a elaborar e encaminhar novos projetos. Para o financiamento da pesquisa existe a dotação de, no mínimo, 2,0% da receita incluídas no orçamento anual. A ACEG busca captar recursos em outras fontes, governamentais e não-governamentais, e, diretamente, com as empresas da região, além de agências internacionais de formato à pesquisa. 2.11.2. Providências para a consolidação da Pesquisa Serão adotadas as seguintes medidas, já planejadas, para a perfeita implementação da pesquisa: - manutenção e dinamização das ações sistemáticas para o estímulo ao desenvolvimento da atitude de pesquisa em professores e alunos, por meio de palestras, seminários, reuniões e outros eventos; - fiscalização rigorosa e permanente das atividades referentes à monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, nos cursos que mantém proposto e oferecimento de assistência técnica ao aluno para a elaboração da mesma; - oferecimento, em todos os cursos, da disciplina de Introdução à Metodologia da Pesquisa Científica, objetivando a iniciação científica dos alunos; - elaboração de material de apoio para os professores pesquisadores; - editoração de revistas científicas para veiculação dos resultados da pesquisa na instituição e para trabalhos científicos em geral; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 158 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - contratação de professores (doutores e mestres) para coordenação do desenvolvimento de projetos de pesquisa e para, também, efetuar pesquisas; - realização de estudos, em nível departamental, para a definição de áreas e temas prioritários de pesquisa; - estabelecimento de contatos com órgãos e instituições de amparo à pesquisa objetivando levantar recursos para o desenvolvimento da pesquisa; - estabelecimento do percentual máximo de 50% das aulas, em regime de contratação integral aos docentes da Instituição ficando os 50% das aulas restantes destinados à pesquisa e extensão de acordo com o Plano de Carreira Docente; - solidificação de Programas de Bolsas Institucionais de Pesquisa (BIC – Bolsa de Iniciação Científica) aos alunos envolvidos em pesquisas científicas. - convênios com órgãos públicos de fomento à pesquisa. 2.11.3. Linhas de Pesquisas A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, vem desenvolvendo projetos de pesquisa na região contribuindo para o desenvolvimento das empresas e do comércio, contemplando áreas do saber que permitam a melhoria da qualidade de vida da população, bem como formas alternativas de capacitação e qualificação profissional. A pesquisa é a atividade desenvolvida nas diversas disciplinas que compõem os currículos dos cursos, mediante orientação dos respectivos professores e de projetos específicos com a participação dos alunos. As linhas de pesquisas compõem-se de dimensão, tanto disciplinar como interdisciplinar e ou multidisciplinar, ainda possibilitando fazer interface com organizações e entidades de atendimento à comunidade, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 159 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA permitindo investigação, estudos e mapeamento de conflitos sociais existentes em diferentes realidades e contextos locais, regionais, nacionais e internacionais com dados de outras áreas do conhecimento. Originadas da elaboração do projeto pedagógico dos cursos, as linhas de pesquisa interdisciplinares serão definidas em todos os cursos. 2.12. POLÍTICAS DE GESTÃO Não há como negar as constantes transformações pelas quais tem passado o mercado de trabalho e como tais mudanças têm conduzido as instituições, e em especial a FAEG, como Instituição de Ensino Superior, a modificar e aprimorar sua estrutura no trabalho com relação a gestão e organização de Pessoas. Assim, adota-se estruturas de trabalho flexíveis e com poucos níveis hierárquicos, visando que a tomada de decisão seja substituída pela delegação de competências e a atribuição do poder decisório às equipes que realizam o trabalho e estão mais próximas aos docentes e discentes. Essa realidade se processa em ritmo crescente e dinâmico junto a FAEG, e traz às pessoas para os centros das atenções dos gestores da IES. A Gestão e Organização de Pessoas na FAEG é uma atividade a respeito da qual se tem a expectativa de ser executada por todos gestores da Instituição, contando com o apoio do seu setor de recursos humanos, que objetiva alcançar um desempenho que possa combinar as necessidades individuais das pessoas com as da instituição. Dessa maneira a Política de Gestão da FAEG/ACEG busca desenvolver um modelo de gestão que substitua os modelos científico, clássico, e burocrático, que foram úteis à época em que as sociedades mais avançadas ainda estavam escoradas em outro sistema econômico sócio e político contemporâneo. Baseia-se no fato de que o desempenho da Instituição depende fortemente da contribuição das pessoas, da forma ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 160 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA como elas estão organizadas, estimuladas, capacitadas, e como são mantidas no ambiente de trabalho. Busca a organização de pessoas que atuem como agentes proativos e empreendedores, inovadoras, que prestem serviços aos clientes, decidem, lideram, motivam, comunicam, supervisionam e gerenciam os diversos aspectos relacionados à FAEG/ACEG. É uma responsabilidade compartilhada por todas as lideranças na instituição. Tem como diferencial a superação da visão tradicional da administração de recursos humanos que concebe as pessoas como recursos semelhantes aos demais recursos da instituição e a partir do enfoque sistêmico, compreende a gestão e organização de pessoas como um conjunto de políticas e práticas definidas para orientar o comportamento humano e as relações interpessoais no ambiente de trabalho. A FAEG/ACEG reconhece que depende das pessoas para atingir seus objetivos e cumprir suas missões. E para as pessoas, a FAEG/ACEG constitui o meio pelo qual elas podem alcançar seus objetivos pessoais e profissionais. O ser humano e o seu desempenho profissional são hoje considerados fatores capazes de transformar a capacidade potencial da IES em capacidade real. Ressaltando, ainda quanto ao desafio atual da educação continuada na IES como um todo, a predisposição para trabalhar com todas as informações que são colocadas ao alcance das pessoas e coordenar esforços dirigidos ao desenvolvimento de pessoal com a finalidade de ajudá-lo a atuar mais efetivamente no ambiente institucional. Contratar o profissional ideal não é fácil. Busca-se e admite-se como perfil adequado aquele que, não apenas demonstra vontade de pertencer a IES, mas sobretudo se compromete com o seu trabalho: é fiel, leal, toma decisões, possui habilidade para se relacionar com todos os outros colaboradores, antenado, visionário, dinâmico, disciplinado, livre de preconceitos. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 161 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2.13. Composição do Corpo Técnico-Administrativo O corpo técnico administrativo da FAEG é contratado pela Associação Cultural e Educacional de GARÇA seguindo a Legislação Trabalhista – CLT, seguindo as normas estabelecidas na legislação em vigor e convenções coletivas de trabalho do ensino superior do Estado de São Paulo. Seu plano de cargos e salários estão explicitados no PLANO INTEGRADO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL TÉCNICO- ADMINISTRATIVO, adotado pela Associação Cultural e Educacional de GARÇA. Estimular e apoiar a produção científica dos técnicos-administrativos e as iniciativas individuais ou de setores administrativos ou acadêmicos para expansão dos setores é um dos princípios fundamentais da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça - FAEG. Para a execução dessa política, a FAEG faz recrutamento e a seleção do corpo técnicoadministrativos pela Coordenadoria de Recursos Humanos, segundo técnicas e procedimentos próprios, constantemente, suprindo a necessidade de recursos humanos em todos os setores. 2.13.1. Cronograma de Expansão do Pessoal Técnico- Administrativo A FAEG estabelece como meta até 2016, expansão do corpo técnicoadministrativo em decorrência da implementação de novos cursos, em percentual necessário para excelente atendimento e desempenho das atividades, de acordo com as vagas oferecidas pela implantação de novo curso. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 162 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2.13.2. Políticas de Qualificação do Corpo Técnico- Administrativo As ações de Capacitações do corpo técnico administrativos estão explicitadas no Plano Institucional de Seleção da ACEG, divididas em Treinamento de Pessoal e Desenvolvimento de Pessoal. TREINAMENTO DE PESSOAL: É um processo educacional de curto prazo aplicado de maneira sistemática e organizado, através do qual os colaboradores adquirem conhecimentos, atitudes e habilidades em função de objetivos definidos. Ao longo do tempo o processo de treinamento foi visto de diferentes maneiras. Antigamente, o processo de treinamento era visto como um meio para adequar cada pessoa ao seu cargo e desenvolver a força de trabalho da organização a partir dos cargos ocupados. Mais recentemente, o processo de treinamento foi visto um meio para alavancar o desempenho do funcionário no cargo que ocupava. Modernamente, o processo de treinamento é visto como um meio de desenvolver competências nos colaboradores para que eles se tornem mais produtivos, criativos e inovadores. Os processos/programas de treinamento na Associação Cultural e Educacional de GARÇA poderão ser realizados interna ou externamente, e acontecerão sempre que um colaborador apresentar um desempenho real diferente do desempenho esperado, desde que essa diferença seja por não saber executar suas atividades conforme padrões estabelecidos, ou quando ocorrer a introdução de novos processos ou equipamentos na organização, ou ainda em casos considerados necessários pelo DRH e aprovados pela Direção Geral. As fontes para elaboração de processo/programas de treinamento serão as avaliações de desempenho, solicitações dos gestores, solicitações da Direção Geral etc. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 163 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL: É o conjunto de ações e experiências organizadas de aprendizagem (intencionais e propositais) proporcionadas pela organização, dentro de um período específico de tempo, para oferecer a oportunidade de melhoria do desempenho e/ou do crescimento humano. Poderemos utilizar alguns métodos de desenvolvimento, dentre eles destacamos:: métodos de desenvolvimento de pessoas, através de rotação de cargos; posições de assessoria; aprendizagem prática; atribuição de comissões; participação em cursos e seminários externos; exercícios de simulação; treinamento (outdoor) fora da empresa; estudo de casos; jogos de empresas (management games ou business games); centros de desenvolvimento internos (in house development centers), isso no cargo atual. Já fora do cargo temos: tutoria (assistência de outros profissionais para subir de cargo); aconselhamento de funcionário (o próprio gestor orienta os colaboradores no desempenho de seus cargos, demonstrando os comportamentos não compatíveis com o ambiente de trabalho). ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 164 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA FAEG/ACEG 3.1. Oferta de Cursos e Programas As ofertas educacionais da FAEG/ACEG estão respaldadas a partir da promulgação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN, Lei nº. 9.394/96 e, em 1997, através do Decreto nº 2.208/97 e Portaria MEC nº 646/97, que regulamenta a implantação do disposto no § 2º do artigo 36 e artigos 39 a 42 da referida LDB, os quais tratam da Educação Superior. Diante das exigências da nova LDBEN e documentos estruturados pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, os projetos pedagógicos dos cursos foram construídos separadamente, um para cada curso de graduação e de pós-graduação. Vários aspectos se reforçam mutuamente no sentido de promover a qualidade da oferta institucional como um todo, visando oferecer com compromisso, qualidade e eficácia os cursos e programas. 3.2. Cursos de Graduação oferecidos pela FAEG A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça apresenta quatro cursos em funcionamento, abaixo discriminados: - Administração; - Ciências Contábeis; - Direito, e - Sistemas de Informação. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 165 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 3.3. Cursos que têm pedido de autorização tramitando pelo MEC, com visita “in loco” já realizadas. - Nenhum curso com visita “in loco” realizada. 3.4. Curso com pedido de Autorização tramitando no MEC − Nenhum curso em Tramitação no MEC. 3.5. Cursos de graduação que estão inseridos no planejamento da IES, para futura solicitação de autorização. − Nenhum curso a ser inserido no planejamento da IES, para futura solicitação de autorização. 3.6. Pós-Graduação 3.6.1. Cursos de Oferecidos Nenhum curso oferecido 3.6.2. Cursos a serem implantados Nenhum curso a ser implantado em Pós-graduação 3.7. Cursos de Extensão É objetivo da FAEG/ACEG ampliar ainda mais seu foco acadêmico através também de Cursos de Extensão, apoiados na Política e no ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 166 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Programa de Extensão da IES. Buscando contribuir com a formação ainda mais sólida dos alunos egressos e de profissionais da cidade e da região. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 167 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 4. PERFIL DO CORPO DOCENTE 4.1. Composição, Titulação e Experiência Profissional A FAEG conta com 70% do corpo docente com pós-graduação strictosensu e 30% com pós-graduação lato-sensu. A FAEG entende que tanto a titulação quanto a experiência profissional é que define a qualidade do Ensino oferecido com excelente qualidade, pois os docentes são os maiores responsáveis pelos processos de ensino e de aprendizagem, além das atividades ligadas à pesquisa e à extensão. Assim, busca-se manter um corpo docente com doutores, mestres e especialistas, atendendo às especificações vigentes e oferecer suporte necessário para cumprir com sua missão institucional. Todos apresentam experiência da Docência no Ensino Superior e profissional significativas. A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça- FAEG segue os seguintes critérios de seleção e contratação dos Docentes: Todo professor, para ser contratado, tem que ter no mínimo três anos de experiência acadêmica no ensino superior ou experiência profissional e no mínimo possuir o título de Especialista ou equivalente, obtido nos moldes da legislação vigente ou, estar matriculado ou ser possuidor de um número mínimo de créditos ou disciplinas, em programa de pós-graduação em nível de mestrado. 4.2. Regime de trabalho Todos os docentes da FAEG são contratados em Regime Parcial ou Integral. As contratações dos docentes da FAEG são regidas pela C.L.T., ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 168 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA obedecendo às normas constantes no dissídio coletivo. Não é contratado nenhum docente em regime horista. Os Docentes da FAEG ficam sujeitos a um dos seguintes regimes de trabalho: I - Regime de Tempo Contínuo Integral – RTCI: Carga horária de 40 horas semanais de trabalho, em regime de tempo contínuo de aulas e/ou outras atividades extra/aulas, sendo para este regime fixada a limitação máxima em 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total com horas/aula e 50% em atividade extra-aula relacionadas aos estudos, planejamento, avaliação, orientação dos alunos e atuação na pesquisa e em atividades de pós-graduação. II - Regime de Tempo Contínuo Parcial – RTCP: Com carga horária entre 12 e 39 horas, em regime de tempo contínuo de aulas e/ou outras atividades extra/aulas, sendo para este regime fixada a limitação máxima em 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total com horas/aula e 50% em atividade extra-aulas relacionadas aos estudos, planejamento, avaliação, orientação dos alunos. As atividades de magistério, próprias do corpo docente no ensino superior são definidas como: I - Atividades de Aulas: as aulas curriculares ministradas nos cursos de graduação, extensão, seqüenciais ou de pós-graduação; II – Atividades Extra-Aulas: aquelas desenvolvidas na área da pesquisa ou extensão, da iniciação científica ou concernente à: produção, ampliação, revisão ou aprofundamento do conhecimento, as de coordenação e administração acadêmica ou escolar, além das de orientação e supervisão de estágios ou atividades complementares específicas para melhoria do aprendizado discente. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 169 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 4.3. Plano de Carreira da FAEG/ACEG As políticas de carreira e de capacitação docente estão contidas no Plano de Carreira Docente da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA, mantenedora das Faculdades: FAEF – Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal de Garça; FAMED – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia de Garça; FAEG – Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça; FAHU – Faculdade de Ciências Humanas de Garça; FASU – Faculdade de Ciências da Saúde de Garça, que está localizada à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, s/n, Estrada de acesso à Garça, km 1, SP 294, no município de Garça, Estado de São Paulo, CNPJ nº 54.715.693/0001-28, representado pelos seus mantenedores – Presidente da Mantenedora o Sr. Wilson Shimizu, RG nº 5.672.831 SS/SP, CPF nº 237.208.678-20, apresentado abaixo: 4.3.1. REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º - O presente Regulamento do Plano de Carreira Docente é o instrumento que estabelece os procedimentos operacionais e disciplinares da política do pessoal docente em exercício na Faculdade, mantida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA. Art. 2º- São fins deste Regulamento: I - orientar o ingresso, a promoção e o regime de trabalho e de atividades do corpo docente integrante do Plano de Carreira Docente; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 170 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA II - contribuir para o aprimoramento pessoal e profissional dos professores integrantes do Plano de Carreira Docente de modo a assegurar um quadro de pessoal qualificado para a Faculdade; III - estimular o professor ao exercício eficaz das funções docentes; IV - promover o crescimento funcional do docente; V - possibilitar o recrutamento de profissionais de reconhecida competência. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO Art. 3º- As atividades de magistério, próprias do corpo docente no ensino superior são definidas como: I - Atividades de aulas: as aulas curriculares ministradas nos cursos de graduação, extensão, seqüenciais ou de pós-graduação; II – Atividades Administrativas: relativas à pesquisa ou extensão, atividades de iniciação científica ou concernente à: produção, ampliação, revisão ou aprofundamento do conhecimento, coordenação e administração acadêmica ou escolar, além das de orientação e supervisão de estágios ou atividades suplementares específicas para melhoria do aprendizado discente, além de atividades práticas em laboratórios e ou atendimentos clínicos que resultem em aprendizagem dos alunos. CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE Art.4º - O corpo docente é constituído por: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 171 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA I - Professores integrantes do Plano de Carreira Docente; II - Professores Visitantes, Colaboradores e Auxiliares. Parágrafo Único – Podem ser contratados Professores Visitantes, Colaboradores ou Auxiliares, em caráter de substituição eventual ou para o desenvolvimento de programas especiais de ensino, pesquisa e extensão. Art.5º - A contratação de Professor Visitante ou Colaborador será feita nos termos das exigências análogas explicitadas neste regulamento para os professores do plano de carreira e pela Entidade Mantenedora, por período determinado e, os auxiliares, nos termos dos critérios definidos pela Diretoria Administrativa. CAPÍTULO IV DAS CATEGORIAS E DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 6º - O Plano de Carreira Docente está hierarquizado em 06 (seis) categorias funcionais, que poderão ser subdivididas, designadas como: I - Professor Livre Docente - nível 1, 2, 3 ou 4; II - Professor Titular I - nível 1, 2, 3 ou 4; III - Professor Titular II - nível 1, 2, 3 ou 4; IV - Professor Adjunto I - nível 1, 2, 3 ou 4; V - Professor Adjunto II - nível 1, 2, 3 ou 4; VI- Professor Assistente - nível 1, 2, 3 ou 4; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 172 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 7º - Para as categorias elencadas acima, são exigidos, além do diploma de curso superior na área de conhecimento onde irá atuar, os seguintes requisitos: I – Professor Livre Docente: Ser portador do Título de Doutor, em Instituição credenciada, 20 anos de experiência comprovada no magistério superior e Título de Livre Docente obtido em Instituição reconhecida; II - Professor Titular I: Ser portador do título de Doutor na área que irá atuar, ou afim, obtido em instituição credenciada ou reconhecida, nos termos da Lei ou, título de Mestre na área de atuação acrescido da exigência de possuir ao menos 10 (dez) anos de experiência comprovada no magistério superior na instituição. III - Professor Titular II: Ser portador do título de Mestre e estar matriculado no curso de Doutorado, devidamente credenciado nos termos da lei; IV - Professor Adjunto I: Possuir o título de Mestre na área correspondente, ou afim, obtido em instituição credenciada ou reconhecida, nos termos da Lei; V - Professor Adjunto II: Ser portador do título de Especialista e estar matriculado no curso de Mestrado devidamente credenciado nos termos da Lei; VI - Professor Assistente: Possuir o título de Especialista ou equivalente, obtido nos moldes da legislação vigente ou, estar matriculado ou ser possuidor de um número mínimo de créditos ou disciplinas, em programa de pós-graduação em nível de mestrado. Art. 8º - A contratação ou dispensa do docente, nos termos da legislação em vigor, é de competência da entidade mantenedora, nos termos do seu Estatuto, dos Regimentos das Faculdades e da Ficha Docente, após parecer do Diretor de cada Faculdade. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 173 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA § 1º - A Ficha Docente é o documento oficial e interno de controle da movimentação docente, onde estão definidas as horas/aula e/ou horas administrativas do docente, sua quantificação e local(is) de atuação; § 2º - A Ficha Docente é encaminhada à Diretoria Administrativa pelos Diretores das Faculdades, antes do início do período letivo, com a proposta de trabalho, respectivo horário e aceitação do docente da respectiva proposta; § 3º - A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento/re-enquadramento do docente ou na comprovação da documentação apresentada, em qualquer tempo, implica no cancelamento do enquadramento aprovado, independente de outras sanções legais; § 4º - A partir do primeiro dia do mês subseqüente à aprovação de re-enquadramento funcional pela Entidade Mantenedora, o docente fará jus ao recebimento dos novos valores referentes à sua categoria funcional, nos termos do despacho de deferimento da solicitação. Art. 9º - Conforme o inciso II do Artigo 3º da Portaria nº 2 de 25/05/2006 (Portaria em anexo) a promoção de uma categoria funcional para outra exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 7º, em cada caso. § 1º - Não há critérios de desempate e sim condições iguais para os funcionários com a mesma categoria funcional. CAPÍTULO V DO REGIME DE TRABALHO Art. 10 - O docente integrante do Plano de Carreira fica sujeito a um dos seguintes regimes de trabalho: em tempo contínuo parcial ou tempo contínuo integral: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 174 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA I - Regime de Tempo Contínuo Integral - RTCI, com obrigação de prestar 44 horas semanais de trabalho, em regime de tempo contínuo de aulas e/ou outras atividades administrativas, nos termos do Art. 3º e dos critérios definidos pelos Diretores das Faculdades; II - Regime de Tempo Contínuo Parcial - RTCP, com obrigação de prestar de 11(TP-11), 22(TP-22) ou até 33(TP-33) horas semanais de trabalho em regime de tempo contínuo de aulas e/ou outras atividades administrativas, nos termos do Artigo 3º e dos critérios definidos pelos Diretores das Faculdades; § 1º - O regime de tempo contínuo, parcial ou integral, possibilita ao docente o contrato para o exercício de horas administrativas e de horas/aula, estas recebidas em adição às outras, conforme tabelas de pagamento anexas a este regulamento, podendo haver regimes intermediários de carga horária contratada, definidos proporcionalmente, sendo para este regime fixada a limitação máxima em 50% (cinqüênta por cento) da carga horária total com horas/aula, nos termos do art. 3o. inciso I, supra. § 2o – Observadas as normas gerais da legislação educacional e as diretrizes específicas para cada curso, a ocupação das vagas do regime de tempo contínuo serão distribuídas ano a ano ou semestre a semestre, conforme implantação dos cursos, de acordo com indicação dos coordenadores, aprovado pelos Diretores da Faculdade e pela Diretoria Administrativa, nos termos definidos pela entidade mantenedora. § 3o – Os Diretores da Faculdade no uso de suas atribuições, poderão conceder ao docente em regime de tempo contínuo integral, complemento salarial por dedicação exclusiva, que implica adicional de remuneração em percentual de até 10% (dez por cento), de acordo com as possibilidades econômicas de cada curso. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 175 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA CAPÍTULO VI DOS VALORES E VANTAGENS Art. 11 - Os professores integrantes do Plano de Carreira Docente são remunerados segundo a categoria funcional e o regime de trabalho, conforme os valores expressas na tabela salarial, aprovada e atualizada periodicamente de acordo com a legislação, pela Entidade Mantenedora. § 1º - O professor receberá gratificação adicional sobre o valor pecuniário das suas horas/aula efetivamente ministradas, mediante ascensão em um sistema de níveis de “pontos”, conforme Tabelas anexas a este Regulamento, por sua Produção Científica e Intelectual, que seja publicada pelos periódicos ou revistas da Instituição ou, outros externos a ela porém de interesse institucional, à critério dos Diretores da Faculdade. § 2º - O enquadramento no sistema de referências definido pelos níveis 1, 2, 3 ou 4, conforme Tabelas anexas, será feito, em função da análise documental apresentada pelo interessado, como comprovação da sua produção, por uma Comissão de Docentes designada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, das Faculdades mantidas pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA. § 3º - O processo de enquadramento nesse sistema de referências, inicia-se mediante requerimento do docente junto à Diretoria da Faculdade, durante e somente no mês de novembro de cada ano, em impresso próprio, acompanhado de toda documentação necessária, comprobatória de sua produção. § 4º - A Comissão de Docentes designada, também denominada Comissão de Enquadramento Funcional, terá os meses de dezembro e janeiro para a análise e creditação/pontuação da respectiva produção docente, enviando seus resultados aos Diretores da Faculdade para as demais providências. § 5º - Em função das disponibilidades e para as previsões orçamentárias, a nova remuneração docente, após a creditação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 176 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA respectiva referência, a divulgação é feita de forma transparente e acessível a todos os funcionários abrangidos por esse plano, fixados nos murais oficiais desta Instituição de Ensino Superior, será devida sobre os salários contratados a partir do dia 1º de março, cumulativamente, com percentuais definidos pela Diretoria Administrativa. § 6º - A remuneração das horas/aula, horas administrativas ou de atividades específicas, nos cursos ou programas de pós-graduação e extensão universitária ou congênere, quando ministrados em módulos, será fixada em cada caso, em função das características do evento, salvo aos professores T44 com dedicação exclusiva, posto estarem obrigados por seu enquadramento às aulas na graduação ou em pós-graduação. Art. 12 - A Diretoria Administrativa publicará, em ato próprio, o valor da remuneração aludida, em cada caso, fixada pela Entidade Mantenedora. Art. 13 – O salário compreende, para efeitos de remuneração, as aulas efetivamente ministradas segundo seu Plano de Ensino, seu planejamento e preparação, avaliação dos alunos e desempenho de registro e controle acadêmico, bem como as atividades administrativas combinadas em cada caso. Art. 14 - A remuneração do Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar é fixada tendo em vista a qualificação do contratado, observada, sempre que possível a correspondência com os valores estabelecidos para professor do Plano de Carreira Docente e o regime de trabalho que lhe for definido, nos termos do contrato. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 177 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 14 - Ao docente a quem for concedida licença remunerada, bolsa de estudos para melhoria da titulação ou qualquer outra ajuda financeira para estudo, nos termos das normas do Plano Institucional de Recursos Humanos Docentes e Técnicos Administrativos, obriga-se a servir a Faculdade mantida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA, após seu regresso ou término do benefício, nos termos fixados no respectivo contrato. § Único - A Faculdade incentivará, dentro dos seus limites orçamentários, com bolsas-auxílio, a participação docente em congressos, seminários e eventos congêneres, para publicação de trabalhos científicos ou intelectuais, de interesse institucional de acordo com seu Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos - PICRH e Plano de Concessão de Auxílio. Art. 16 - Os afastamentos ou bolsas-auxílio para realizar curso de pós-graduação, participar de congressos ou seminários e outros eventos são objetos de regulamentação e controle nos termos das normas aprovadas conjuntamente pelas Diretorias Administrativa e Acadêmica. Art. 17 - Para o enquadramento neste Regulamento do Plano de Carreira Docente, é exigida uma das seguintes condições do professor: I - estar contratado como docente e no exercício de suas funções; II - vir a ser contratado, não em caráter temporário, em qualquer regime em vigor nas Faculdades. § Único – Estende-se o enquadramento ao docente que, estando afastado da Instituição, devidamente autorizado pelos Diretores da Faculdade, atenda aos incisos deste artigo. Art. 18 - Cabe do CEPE – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de cada Faculdade, designar a Comissão de Docentes, com respectivas ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 178 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA atribuições e critérios, para implementar todo o processo de enquadramento dos professores. Art. 19 – O critério de progressão salarial ocorre da seguinte forma: 1. As progressões verticais ocorrerão de acordo com a conclusão e comprovação da nova titulação; 2. As progressões horizontais ocorrerão nos intervalos de ano em ano, observada a pontuação constante da avaliação a que se refere a Tabela I do Anexo I 3. O salário de admissão é o valor referente ao nível salarial 1 e categoria funcional correspondente à titulação. Art. 20 - Este Regulamento do Plano de Carreira Docente poderá ser reformulado ou alterado mediante proposta dos Diretores da Faculdade, aprovação de pelo menos 2/3 do Conselho Superior e parecer favorável da Entidade Mantenedora. Art. 21 - Este Regulamento entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais, com as Tabelas anexas, revogadas as disposições em contrário. ANEXO A – TABELAS I e II TABELA I - PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL – PONTUAÇÃO ITENS PUBLICAÇÕES PONTOS POR CADA UNIDADE 1 LIVROS EDITADOS: 1.1 Autor ou co-autor 50 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 179 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2 ARTIGOS ou CAPÍTULO(s) DE LIVRO(s): 2.1 Artigos publicados em periódicos especializados, revistas técnicas ou congêneres, de 10 cunho acadêmico 2.2 Tradução de artigos científicos, técnicos ou de interesse discente, capítulos de 05 livros estrangeiros publicados 2.3 Trabalho escrito apresentado em congresso, 10 encontros científicos, seminários ou eventos congêneres, em nome da Faculdade, na área da sua especialidade 2.4 .Colaboração em livros, como autor de parte de publicação (capítulos, volumes, 10 partes substanciais, tradução ou revisão técnica de livros) 3 OUTRAS PUBLICAÇÕES ESCRITAS: 3.1 Apostila ou inéditos, compêndio quando de de notas finalidade de aulas 10 didático- pedagógica para uso no ensino desta Instituição, publicados por órgãos específicos 3.2 Palestras e conferências proferidas, em nome da Faculdade, conforme resenha 02 escrita (computadas até 5 por ano com temas distintos) 3.3 Trabalhos publicados ou monografia, 10 escritos/produzidos como conclusão de projetos de Pesquisa, Extensão ou Acadêmicos 3.4 Publicações de artigos em jornais de circulação 01 nacional ou internacional 3.5 Publicações de artigos em jornais de circulação 0.5 local ou regional ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 180 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA TABELA II - NÚMERO DE PONTOS EXIGIDOS PARA Progressão horizontal nos níveis salariais. CATEGORIAS Níveis salariais – PONTOS 1 2 3 FUNCIONAIS 4 ASSISTENTE - 40 80 120 ADJUNTO II - 55 110 165 ADJUNTO I - 70 140 210 TITULAR II - 85 170 255 TITULAR I - 100 200 300 LIVRE - 115 230 345 DOCENTE Wilson Shimizu Presidente da Associação Cultural e Educacional de Garça 4.4. Critérios de Seleção e Contratação A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça- FAEG segue os seguintes critérios de seleção e contratação dos Docentes: Todo professor, para ser contratado, tem primeiramente seu currículo analisado e após ser aprovado, é convidado a fazer uma Aula-Teste, que consiste em uma explanação aproximadamente 20 sobre a minutos, disciplina onde são a ser ministrada avaliados os de aspectos conceituais, técnicos e pedagógicos. Essa apresentação é realizada para uma bancada composta, obrigatoriamente, pelo coordenador do curso da disciplina(s) em questão, por outro coordenador de área afim e pelo coordenador do curso de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 181 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Pedagogia, ou, na sua ausência, o representante da Direção que apresente extenso conhecimento pedagógico. O número de componentes mínimo para a banca são três(3). Após a apresentação, é realizada a primeira capacitação docente, onde o desempenho na aula e sua avaliação são apresentados e discutidos com o candidato, relatando-se suas fragilidades e potencialidades, objetivando aprendizagem e adequação às normas da IES, e consequente engrandecimento profissional. Efetuada sua contratação, o professor é incluído no Plano de Carreira Docente, de acordo com os critérios para a progresso funcional. O Plano de Carreira Docente está hierarquizado em 03 (três) categorias funcionais, que poderão ser subdivididas, designadas como: I - Professor Titular II- Professor Adjunto III- Professor Assistente Para as categorias de Professor Assistente, Professor Adjunto e Professor Titular, são exigidos, além do diploma de curso superior na área de conhecimento onde irá atuar os seguintes requisitos: Ser portador do título de Doutor na área que irá atuar, ou afim, obtido em instituição credenciada ou reconhecida, nos termos da lei ou, título de Mestre na área de atuação acrescido da exigência de possuir ao menos 10 (dez) anos de experiência comprovada no magistério superior. Professor correspondente, Adjunto: ou afim, Possuir obtida o em título de instituição Mestre na área credenciada ou reconhecida, nos termos da lei. Professor Assistente: Possuir o título de Especialista ou equivalente, obtido nos moldes da legislação vigente ou, estar matriculado ou ser possuidor de um número mínimo de créditos ou disciplinas, em programa de pós-graduação em nível de mestrado. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 182 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 4.5. Procedimentos para Substituição de Docentes O Corpo Docente da Faculdade de Ciências Socais e Agrárias de GARÇA pode ser constituído por Professores Visitantes, Colaboradores ou Auxiliares, em caráter de substituição eventual ou para o desenvolvimento de programas especiais de ensino, pesquisa e extensão. A contratação de Professor Visitante, Colaborador ou Auxiliares será feito nos termos das exigências análogas para os professores do plano de carreira da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça. As contratações dos docentes da FAEG são regidas pela C.L.T., obedecendo às normas constantes no dissídio coletivo. 4.6. Cronograma de Expansão do Corpo Docente A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garçatêm como meta compor no mínimo, até 2016, 70% do corpo docente dos cursos de graduação com titulações obtidas em programas de pós-graduação Stricto-sensu e, com ampla experiência acadêmica no ensino superior aliados à experiência profissional na área de atuação. 4.7. Políticas de Qualificação Continuada do Corpo Docente As Políticas de Qualificação Continuada do Corpo Docente da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA– FAEG visam a normalização e o incentivo da necessidade de formação continuada dos docentes através do oferecimento e realização de atividades formativas, participação em capacitações, cursos ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 183 de PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA aprimoramento e de continuidade de estudos para, desta maneira resignificar a identidade docente e oferecer ensino de melhor qualidade através da Organização do Trabalho Pedagógico dos docentes que compõe a instituição. A atualização constante e investimento em novos estudos não pode ser visto como complemento, mas como necessidade de um Corpo Docente comprometido com seu desempenho nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Assim, a busca de novos saberes deve estar intrínseco a todos e o estímulo à busca constante de aperfeiçoamento e de conhecimento e da sabedoria faz-se objeto das Políticas de Qualificação Continuada do Corpo Docente da FAEG. As Políticas de Qualificação Continuada do Corpo Docente emergem como instrumento capaz de não apenas trabalharem pela excelência no Ensino oferecido em nível superior, como também, de maneira mediata contribuir com as transformações sociais capazes de melhorar a qualidade pessoal e profissional dos alunos egressos dos cursos oferecidos pela IES. Atentar para sua formação profissional significa atentar também para sua progressão funcional, posto que, como destacado no Plano de Carreira do Corpo Docente, a Progressão pode ocorrer verticalmente em virtude de elevação na Titulação e horizontalmente através da atuação em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão através das Publicações Científicas. Também são oferecidas qualificações continuadas ao Corpo Docente da IES através das Semanas de Aprimoramento e Capacitação Profissional, ministradas na própria IES, para conhecimento e interação da Missão e dos Objetivos da FAEG, bem como discussão, reflexão e estabelecimento de Normas e Princípios a serem seguidos e/ou adotados, no inicio de cada semestre letivo. Estimular e apoiar a produção científica dos professores e as iniciativas individuais de capacitação docente continuada são alguns dos princípios fundamentais da FAEG. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 184 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 4.7.1. Objetivos As Políticas de Qualificação Continuada do Corpo Docente da FAEG tem como objetivos: Contribuir para a realização do trabalho pedagógico que respeite à individualidade do ser humano em todas as suas características peculiares no processo de ensino e de aprendizagem. Direcionar o olhar para a capacitação profissional como algo necessário e contínuo a todos os docentes da IES Discutir e estabelecer quais princípios pedagógicos nortearão a prática docente na IES, de maneira interativa com a Organização do Trabalho Pedagógico nos dias atuais e suas implicações pedagógicas. Enriquecer a Cultura e o Clima Organizacional da Instituição, bem como refletir sobre estes aspectos inerentes à IES. Fazer com a qualificação continuada reflita na formação profissional dos docentes e esta culmine na qualidade o ensino oferecido. Implantar no corpo docente, consciência da importância da Participação de formação junto à IES e também, ser responsável por sua própria qualificação e formação profissional. Incentivar a participação dos docentes em atividades de formação, capacitação, aprimoramento e resignificação dentro e fora da IES. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 185 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Normalizar os mecanismos de participação oficial dos integrantes do corpo docente da IES em cursos internos e externos, desde que os mesmos atendam também ao interesse e objetivos institucionais. Otimizar, através da qualificação continuada, a consolidação dos princípios pedagógicos institucionais. Utilizar mecanismos de interação estratégica entre as Políticas de Qualificação Continuada da Prática Docente e os instrumentos oficiais e institucionais de avaliação e auto-avaliação, que possibilitem mediadas por relatórios que expressem resultados seguros e confiáveis. 4.7.2. Operacionalização das Políticas de qualificação do Corpo Docente de acordo com o Plano de Carreira do Corpo Docente Para melhor operacionalização das Políticas de qualificação do Corpo Docente, faz-se necessário destacar que nesta está subentendida a Capacitação Docente. Por capacitação docente não se pode entender apenas os investimentos intelectuais em nível de pós-graduação stricto-sensu e latosensu apenas. Também as atividades de atualização, aprimoramento e participação em eventos culturais e científicos, realizados na própria instituição ou fora dela são importantes instrumentos de capacitação e qualificação continuada. A formação contínua é de extrema importância para excelência no desempenho das funções do docente dentro e fora da sala de aula. De acordo com o Plano de Carreira - Art. 3º do Capítulo II, são atividades do magistério: I - Atividades de aulas: as aulas curriculares ministradas nos cursos de graduação, extensão, seqüenciais ou de pós-graduação; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 186 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA II – Atividades Administrativas: relativas à pesquisa ou extensão, atividades de iniciação científica ou concernente à: produção, ampliação, revisão ou aprofundamento do conhecimento, coordenação e administração acadêmica ou escolar, além das de orientação e supervisão de estágios ou atividades suplementares específicas para melhoria do aprendizado discente, além de atividades práticas em laboratórios e ou atendimentos clínicos que resultem em aprendizagem dos alunos. Também a Qualificação Docente é uma necessidade e um esforço individual e institucional, posto que propicia, progressão funcional de acordo com Plano de Carreira, Capítulos V e VII, apresentados a seguir, onde ficam explicitas as Vantagens, os Incentivos e a Progressão Salarial: CAPÍTULO VI - DOS VALORES E VANTAGENS Art. 11 - Os professores integrantes do Plano de Carreira Docente são remunerados segundo a categoria funcional e o regime de trabalho, conforme os valores expressos na tabela salarial, aprovada e atualizada periodicamente de acordo com a legislação, pela Entidade Mantenedora. § 1º - O professor receberá gratificação adicional sobre o valor pecuniário das suas horas/aula efetivamente ministradas, mediante ascensão em um sistema de níveis de “pontos”, conforme Tabelas anexas a este Regulamento, por sua Produção Científica e Intelectual, que seja publicada pelos periódicos ou revistas da Instituição ou, outros externos a ela porém de interesse institucional, à critério do Diretor da Faculdade. § 2º - O enquadramento no sistema de referências definido pelos níveis 1, 2, 3 ou 4, conforme Tabelas anexas, será feito, em função da análise documental apresentada pelo interessado, como comprovação da sua produção, por uma Comissão de Docentes designada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, da Faculdade mantida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA. § 3º - O processo de enquadramento nesse sistema de referências, inicia-se mediante requerimento do docente junto à Diretoria da Faculdade, durante e somente no mês de novembro de cada ano, em impresso próprio, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 187 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA acompanhado de toda documentação comprobatória de sua produção. necessária, § 4º - A Comissão de Docentes designada, também denominada Comissão de Enquadramento Funcional, terá os meses de dezembro e janeiro para a análise e creditação/pontuação da respectiva produção docente, enviando seus resultados ao Diretor da Faculdade para as demais providências. § 5º - Em função das disponibilidades e para as previsões orçamentárias, a nova remuneração docente, após a creditação da respectiva referência, a divulgação é feita de forma transparente e acessível a todos os funcionários abrangidos por esse plano, fixados nos murais oficiais desta Instituição de Ensino Superior, será devida sobre os salários contratados a partir do dia 1º de março, cumulativamente, com percentuais definidos pela Diretoria Administrativa. § 6º - A remuneração das horas/aula, horas administrativas ou de atividades específicas, nos cursos ou programas de pós-graduação e extensão universitária ou congênere, quando ministrados em módulos, será fixada em cada caso, em função das características do evento, salvo aos professores T44 com dedicação exclusiva, posto estarem obrigados por seu enquadramento às aulas na graduação ou em pós-graduação. Art. 12 A Diretoria Administrativa publicará, em ato próprio, o valor da remuneração aludida, em cada caso, fixada pela Entidade Mantenedora. Art. 13 – O salário compreende, para efeitos de remuneração, as aulas efetivamente ministradas segundo seu Plano de Ensino, seu planejamento e preparação, avaliação dos alunos e desempenho de registro e controle acadêmico, bem como as atividades administrativas combinadas em cada caso. Art. 14 - A remuneração do Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar é fixada tendo em vista a qualificação do contratado, observada, sempre que possível a correspondência com os valores estabelecidos para professor do Plano de Carreira Docente e o regime de trabalho que lhe for definido, nos termos do contrato. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 - Ao docente a quem for concedida licença remunerada, bolsa de estudos para melhoria da titulação ou qualquer outra ajuda financeira para estudo, nos termos das ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 188 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA normas do Plano Institucional de Recursos Humanos Docentes e Técnicos Administrativos, obriga-se a servir a Faculdade mantida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA, após seu regresso ou término do benefício, nos termos fixados no respectivo contrato. § Único - A Faculdade incentivará, dentro dos seus limites orçamentários, com bolsas-auxílio, a participação docente em congressos, seminários e eventos congêneres, para publicação de trabalhos científicos ou intelectuais, de interesse institucional de acordo com seu Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos - PICRH e Plano de Concessão de Auxílio. Art. 16 - Os afastamentos ou bolsas-auxílio para realizar curso de pós-graduação, participar de congressos ou seminários e outros eventos são objetos de regulamentação e controle nos termos das normas aprovadas conjuntamente pelas Diretorias Administrativa e Acadêmica. Art. 17 - Para o enquadramento neste Regulamento do Plano de Carreira Docente, é exigida uma das seguintes condições do professor: I - estar contratado como docente e no exercício de suas funções; II - vir a ser contratado, não em caráter temporário, em qualquer regime em vigor nas Faculdades. § Único – Estende-se o enquadramento ao docente que, estando afastado da Instituição, devidamente autorizado pelos Diretores da Faculdade, atenda aos incisos deste artigo. Art. 18 - Cabe do CEPE – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de cada Faculdade, designar a Comissão de Docentes, com respectivas atribuições e critérios, para implementar todo o processo de enquadramento dos professores. Art. 19 – O critério de progressão salarial ocorre da seguinte forma: 1. As progressões verticais ocorrerão de acordo com a conclusão e comprovação da nova titulação; 2. As progressões horizontais ocorrerão nos intervalos de ano em ano, observada a pontuação constante da avaliação a que se refere a Tabela I do Anexo I 3. O salário de admissão é o valor referente ao nível salarial 1 e categoria funcional correspondente à titulação. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 189 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 4.7.3. Indicadores e Mecanismos de Capacitação Interna A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça considera de fundamental importância o exercício da capacitação contínua dos professores em face da problemática, desafios e conflitos que caracterizam a prática docente. A educação continuada é uma necessidade para a consolidação dos princípios que regem a educação contemporânea e institucional, para a agregação de novas competências e habilidades, para possíveis correções ou ajustes constatados nos mecanismos oficiais e institucionais de avaliação e, enfim, para otimização da nossa proposta educacional. Cabe ao Núcleo de Ensino da FAEG – NUEN, órgão vinculado a Direção Acadêmica, organizar e executar os Programas de Capacitação Interna, mediante solicitação dos Coordenadores de Curso, ou de acordo com informações oriundas dos seguintes indicadores: Indicações da Direção, Coordenações e Colegiados de Curso e Corpo Docente; Informações do Corpo Discente e dos Agentes Multiplicadores de Informações - AMIS, desde que devidamente comprovadas; Informações obtidas através do Site (Fale com a Direção), desde que devidamente comprovadas. Informações oriundas da política de egressos contida no Projeto de Auto-avaliação Institucional; Informações oriundas das condições situacionais do mercado de trabalho, conforme Projeto de Auto-avaliação Institucional; Informações recebidas através da Ouvidoria, desde que devidamente comprovadas. Relatórios Parciais e Finais da Auto-avaliação Institucional; Resultado de avaliações oficiais do MEC. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 190 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Como mecanismos de Capacitação Interna, utiliza-se: Cursos de Capacitação Pedagógica; Cursos de Capacitação em Tecnologia Educacional e em temas diversos; Cursos de Extensão; Incentivo à pesquisa e à iniciação científica; Incentivos para a participação completa dos docentes nos cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu da instituição; Livre acesso dos docentes aos módulos de disciplinas dos cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu da instituição, a título de Extensão; Reuniões extraordinárias dos Colegiados de Curso sempre que necessárias. Reuniões trimestrais dos Colegiados de Curso; Semanas pedagógicas nos intervalos semestrais, com minicursos; Seminários e palestras periódicas. 4.7.4. Indicadores e Mecanismos de Capacitação Externa Os principais indicadores da Capacitação Externa encontram-se nas exigências legais quanto à existência de maioria de professores com Mestrado e Doutorado, bem como em função da qualificação do Corpo Docente da instituição. Para isso, a FAEG através do Núcleo de Ensino – NUEN, do Núcleo de Pesquisa – NUPES, do Núcleo de Extensão e Ação Comunitária – NEACO, fomenta e execução de projetos formação de incentiva a pesquisa concedendo auxílio para a científicos, pessoal concessão de bolsas especiais, pós-graduado, promoção de congressos e intercâmbio com outras instituições. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 191 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A IES incentiva o afastamento e/ou deslocamento de docentes para a participação em cursos de longa e pequena duração, seminários, congressos e atividades diversas consideradas de interesse para a instituição, conforme prevê o Plano de Carreira Docente. 4.7.5. Critérios de Seleção De acordo com as políticas e diretrizes institucionais, a Coordenação e o Colegiado do Curso são os órgãos responsáveis pela supervisão, seleção e indicação dos docentes para a Capacitação Interna e Externa. Ficam estabelecidos os critérios mínimos que devem nortear o processo de seleção e a indicação docente: Maior tempo de serviço docente na Instituição; Conceito e relevância do Curso perante o mercado de trabalho, em se tratando de Pós-Graduação Lato-Sensu e Stricto-sensu. Importância e afinidade do Curso de Capacitação com as disciplinas que o docente ministra, bem como, com o Colegiado a que pertence; Interesse e comprometimento com a qualificação continuada; Média do desempenho acadêmico do docente na Avaliação Institucional dos últimos dois anos; Necessidade de aperfeiçoamento na área de atuação; Plano de Estudos condizente com os interesses institucionais; 4.7.6. Algumas reflexões e a Política de Qualificação do Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 192 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais deve ser entendida como língua, pois possui níveis linguísticos, assim como as línguas faladas. Por possuir tais níveis é que os que dela fazem uso tem possibilidade de se expressarem de todas as maneiras. Assim como as línguas orais não são universais, as línguas de sinais também não o são. Entretanto sua modalidade é que é peculiar, pois enquanto a língua falada utiliza o gestual-visual, a falada utiliza oral-auditiva. É a língua materna dos surdos do Brasil porém o reconhecimento de tal fato aconteceu bastante apenas com a Promulgação da Lei 10436/2002. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9394/96, Art. 26, trouxe também um artigo específico sobre educação especial onde se reconhece o direito à diferença, ao pluralismo e à tolerância, e, com suas alterações, garante às pessoas surdas, em todas as etapas e modalidades da educação básica, nas redes públicas e privadas de ensino, a oferta da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na condição de língua nativa das pessoas surdas. Recentemente, o Decreto 5626/2005 regulamentou a Lei 10.436/2002, visando suprir essa carência e garantir que as pessoas surdas tenham sucesso no seu processo de escolarização, reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos e garantiu desta maneira, a inserção da disciplina Libras como obrigatória nos cursos de licenciatura de nível superior e no de fonoaudiologia, e de magistério de nível médio, e oferecida em caráter opcional nos demais cursos das diversas áreas do conhecimento. Atendendo ao disposto no Decreto, a FAEG redimensionou todas as grades curriculares dos cursos, tornando a disciplina de LIBRAS Optativa nos Bacharelados em Administração, Ciências Contábeis, Direito e Sistemas de Informação. Entretanto, sabe-se que encontrar o professor com formação de acordo com o referido decreto não é tarefa fácil, mas necessária. E, passa ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 193 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA a ser a formação dos mesmos ponto central de discussão não apenas na IES como no País como um todo. Verifica-se no Decreto 5626/05, no Artigo 7º há perspectiva para que a disciplina Libras no Ensino Superior possa ser ministrada por pessoas que apresentem os seguintes perfis: I- Professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação; II- Instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação; III- Professor ouvinte bilíngüe: Libras-Língua Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação. Diante de perfis tão diferentes, a IES precisa adequar e capacitar estes profissionais para o exercício da função nos cursos de bacharelados. Para isso, o Professor de LIBRAS precisa ser continuamente qualificado, para desta maneira, atender o disposto no Decreto e às necessidades da Faculdade. Quanto às políticas de qualificação continuada dos professores que ministram a disciplina de LIBRAS, a IES as realiza através de dispensa de carga horária e ajuda de custo, a todos os interessados em investir em sua formação em serviço, através da realização de cursos de extensão e qualificação profissional na área, além dos cursos em nível de latu-sensu e strito-sensu na área do conhecimento em específico, para que sua formação atenda às exigências legais e institucionais. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 194 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A IES busca também firmar parcerias com as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, objetivando participação dos mesmos nas capacitações oferecidas para docentes atuantes nestas esferas, para que, haja interação entre os objetivos do Ensino Superior e os objetivos do contexto social em que se encontram inseridos, promovendo desta maneira maior reflexão acerca da educação inclusiva e os mecanismos de transformação social. Os docentes de LIBRAS também se inserem nas demais atividades institucionais de Qualificação Continua do Corpo Docente e tem os mesmos incentivos e progressões funcionais e vantagens anteriormente destacadas e constantes no Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos e às Políticas de Qualificação Contínua do Corpo Docente. 4.8. PLANO INSTITUCIONAL DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – PICRH 4.8.1. Objetivos O Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos (PICRH) tem por objetivo promover a melhoria da qualidade das funções de ensino, pesquisa, extensão e de gerência da Instituição, por meio de: cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu), e de treinamento e atualização profissional. É voltado para a sua comunidade interna e externa, oportunizando a seus professores e pessoal técnico e de apoio administrativo condições de aprofundamento e/ou aperfeiçoamento de seus conhecimentos científicos, tecnológicos e profissionais. Disciplina também a concessão de auxílios, ao corpo docente, para atividades de pesquisa, publicações e desenvolvimento de projetos. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 195 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 4.8.2. Mecanismos Para atingir tais objetivos, a instituição oferece aos seus professores e funcionários os seguintes incentivos, além dos previstos no Plano de Carreira Docente: - Bolsas de estudos parciais para os cursos de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento, em instituições estrangeiras; - Bolsas de estudos parciais, para os mesmos cursos, também no Brasil; - Concessão de bolsas parciais a recém-graduados, para os cursos de pós-graduação lato sensu, como incentivo para o ingresso na carreira de magistério da instituição, tendo preferência os ex-monitores; - Concessão de auxílio para que os seus professores e funcionários participem de congressos, seminários, simpósios e eventos similares, em sua área de atuação ou em área afim; - Oferta de cursos de treinamento e atualização profissional, aos seus funcionários; - Auxílio para divulgação e/ou publicação de teses, dissertações, monografias ou outros trabalhos acadêmicos ou profissionais de seu pessoal docente ou técnico-administrativo; - Oferta de infra-estrutura para que os seus professores e funcionários imprimam ou editem suas produções científicas, com o apoio da entidade; - Licença para participação em programas, externos ou internos, de pós-graduação e/ou de treinamento profissionais. 4.8.3. Requisitos para participação no PICRH Os professores e funcionários da instituição podem se inscrever no PICRH de acordo com os seguintes critérios: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 196 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Nos programas de doutorado, terão prioridade os que possuem, no mínimo, o título de mestre; Nos programas de mestrado, terão prioridade os que sejam portadores de certificados de cursos de especialização; Nos cursos de especialização, os que possuam a graduação e tenham certificado de monitoria; Nos cursos de treinamento ou de atualização profissional, os que estejam atuando na área do curso ou que tenham pretensões de promoção para essa área. Os programas estarão abertos também à comunidade externa, com as seguintes prioridades: Ex-alunos das Faculdades mantidas pela ACEG, com certificado de monitoria; Ex-alunos das Faculdades mantidas pela ACEG, em processo de recrutamento para admissão nos quadros da entidade; Candidatos inscritos nos programas de recrutamento e seleção de recursos humanos para os quadros das Faculdades mantidas pela ACEG; Profissionais em atuação no Estado de São Paulo, com preferência para os residentes ou domiciliados na cidade de Garça e em municípios da micro-região de Marília. 4.8.4. Gerenciamento O PICRH será administrado por coordenador designado pela diretoria. Os programas serão previamente aprovados pelo colegiado de ensino, pesquisa e extensão, na forma regimental, e serão executados pelo Núcleo de Ensino, de acordo com a proposta aprovada. Caberá ao coordenador do PICRH: Gerenciar todas as atividades de apoio administrativo e financeiro aos cursos e aos seus participantes; Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento dos programas; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 197 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Submeter à diretoria as propostas de recrutamento, seleção, admissão e dispensa de recursos humanos para os programas, bem como alocação dos demais recursos necessários a cada curso ou atividade; Presidir a comissão encarregada de selecionar os candidatos para os programas, segundo os critérios estabelecidos neste plano e nas demais normas expedidas pelos órgãos próprios da instituição; Submeter à diretoria os assuntos omissos, para decisão superior. O diretor designará uma comissão, composta por três membros, para seleção e inscrição dos candidatos ao PICRH, sendo esta comissão dirigida pelo coordenador do PICRH. 4.8.5. Financiamento Os programas de pós-graduação, graduação e de treinamento profissional, incluídos no PICRH, serão financiados com recursos próprios da Associação Cultural e Educacional de GARÇA, e por recursos alocados por terceiros. Os orçamentos anuais ou plurianuais da Associação Cultural e Educacional de GARÇA destinarão recursos suficientes para a execução do PICRH. 4.8.6. Disposições gerais e transitórias A instituição, anualmente, aprovará as ações e metas do PICRH para o ano letivo seguinte, bem como sua articulação com os planos similares de instituições congêneres e de organismos de financiamento da pósgraduação e da pesquisa, no Brasil e no exterior. O número de professores e pessoal técnico-administrativo a ser beneficiado por este plano será levantado semestralmente pela chefia de cada departamento. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 198 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 4.8.7. Concessão de Auxílios A ACEG é uma instituição que se destina a colaborar com o desenvolvimento das atividades realizadas pelos seus docentes, em todos os campos do conhecimento, fortalecendo a estrutura de pesquisa da Instituição, dinamizando seu ensino e a prestação de serviços à comunidade. A ACEG apóia as atividades dos docentes e pesquisadores da Faculdade mantida, mediante as ações relacionadas ao desenvolvimento científico e cultural dos docentes, destacando-se: 1) PESQUISA: através da concessão de auxílios para projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento das diferentes áreas de conhecimento abrangidas por seus cursos; 2) PUBLICAÇÕES: referente à edição de livros e revistas destinadas a servir de instrumentos de auxílio à docência, e à divulgação de resultados científicos das pesquisas desenvolvidas; 3) INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO: programas e projetos envolvendo o planejamento de ações que venham atender às necessidades identificadas na sociedade em geral. Competência e normas para concessão de auxílios O colegiado responsável pela análise e concessão de recursos é o Conselho de Desenvolvimento da Associação Cultural e Educacional de GARÇA – CDA, que tem as seguintes competências: a) Analisar os pedidos de auxílio que lhe forem encaminhados, com a ajuda de assessores selecionados entre pesquisadores da área, com qualificação mínima equivalente a de mestre. b) Organização das solicitações de auxílio aprovadas. c) Conceder auxílios aos projetos aprovados, segundo a disponibilidade financeira e de acordo com as prioridades, ouvida a Diretoria da ACEG. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 199 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA d) Acompanhar a execução dos projetos e a utilização dos recursos aplicados. Tipos de auxílio Os auxílios concedidos destinam-se a colaborar com o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas individuais ou institucionais. A iniciativa da solicitação de auxílio é dos pesquisadores vinculados à Faculdade Mantida pela ACEG, atendidas às exigências básicas de formalização, específicas para cada tipo de auxílio. Os auxílios poderão ser concedidos em caráter complementar ou como custeio parcial das necessidades. O Conselho de Desenvolvimento da ACEG - CDA poderá financiar atividades que envolvam a realização de pesquisa de professores da Faculdade e a divulgação de seus resultados, embora pesquisadores de outras Instituições de Ensino possam participar como colaboradores. São as seguintes as categorias de auxílios oferecidas pelo CDA: Auxílio à pesquisa; Auxílio para participação de pesquisadores em reuniões científicas no país ou no exterior; Auxílio para organização de reuniões entre pesquisadores, com o objetivo do desenvolvimento de projetos ou divulgação de resultados de pesquisa; Auxílio para publicação ou aquisição de bibliografia; Auxílio para visita de professor visitante. Auxílio à pesquisa O auxílio necessários à pesquisa destina-se a complementar os recursos ao desenvolvimento de projeto específico, sob responsabilidade do pesquisador solicitante. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 200 a PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Este tipo de auxílio poderá ser concedido para pesquisas individuais ou para grupos formalmente constituídos. No caso de grupo, deverá ser encaminhado comprovante de aprovação formal do mesmo pela Diretoria da Faculdade a qual o grupo está vinculado, junto com o pedido de recursos. Os pedidos de auxílio deverão ser apresentados em conformidade com as instruções constantes do formulário apropriado, distribuído pelo CDA. É prevista a possibilidade de concessão de auxílio para a aquisição de material permanente (nacional ou importado), material de consumo (nacional ou importado), serviços de terceiros (eventuais), despesas de transporte, diárias e outros itens referentes ao processamento de pesquisas. Os itens envolvidos com a realização de eventos artísticos culturais também poderão ser concedidos, desde que esses eventos tenham por base o desenvolvimento de um projeto de pesquisa ou o estudo de um tema de importância intrínseca ou de relevância para a Faculdade Mantida pela ACEG. Os bens adquiridos para projetos auxiliados pelo CDA, serão de propriedade da ACEG, que os doará à Faculdade mantida, permanecendo de uso prioritário deste, durante a realização da pesquisa. É vedado o uso dos recursos concedidos para outros fins que não os expressos na solicitação, a menos que haja autorização da Diretoria da ACEG. Os auxílios individuais serão de, no máximo, três salários mínimos e os auxílios para grupos de, no máximo cinco salários mínimos. Em caráter excepcional poderão ultrapassar esses valores. Em caso de auxílio para importação de produtos, a quota, geralmente de 20% (vinte por cento) estimada para despesas de frete, desembaraço e outros devem estar previstos dentro desses limites. Quando se tratar de grupo de pesquisa, a solicitação deverá ser feita pelo coordenador do grupo, com a titulação mínima de doutor. Os demais componentes deverão responsabilidades ser (outros identificados docentes, com suas pesquisadores, respectivas bolsistas e estagiários), e definido o papel de cada um na equipe e no projeto. O ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 201 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA projeto a ser financiado deverá estar ligado à linha de pesquisa do grupo, a qual deve estar claramente caracterizada sob os aspectos de metodologia e objetivos. Novos auxílios somente serão considerados após aprovação de relatório final e publicação ou demonstração de intenção de publicar os resultados obtidos. Auxílio para participação de pesquisador em reuniões científicas no país ou no exterior. O auxilio para participação de pesquisadores em reuniões destina-se a cobrir despesas de transporte de ida e volta ou de manutenção por curto período de tempo, correspondente a três dias. Esse tipo de auxilio poderá ser concedido conforme os seguintes critérios: a) A concessão é parcial. Os interessados deverão mencionar qual é sua preferência ao solicitar o auxilio, entre despesas de transporte ou estadia. b) Somente será concedido auxílio para o pesquisador que participar com apresentação de trabalho. O trabalho, na íntegra, e seus resumos deverão ser anexados à solicitação de auxílio. O resumo deverá, obrigatoriamente, fazer referência à Faculdade Mantida, local de realização do trabalho e ou procedência do docente. O comprovante de aceitação do trabalho pela comissão organizadora da reunião deverá ser apresentado até o momento da outorga do auxílio. Não é necessária a apresentação do comprovante para o pedido de auxílio e sim para a liberação dos recursos. c) Em casos de trabalhos em co-autoria, o auxílio poderá ser concedido apenas a um dos autores do trabalho. Auxílio para organização de reuniões entre pesquisadores ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 202 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Este auxílio poderá ser concedido para realização de reuniões organizadas pela ACEG ou por sua Faculdade Mantida, visando à apresentação e discussão de projetos ou resultados de pesquisa. Os auxílios poderão cobrir despesas com material de escritório, impressão de programas e resumos, despesas de transporte e acomodação de pesquisadores convidados, despesas de correio e outras, compatíveis com essas atividades. Os pedidos deverão descrever os objetivos de reunião, seu programa e, em caso de haver pesquisadores convidados, a lista destes com informações sobre os objetivos de sua participação. Deve-se, também, especificar a destinação dos recursos solicitados. Auxílio para publicações ou aquisição de bibliografia O auxílio para publicações destina-se a estimular o docente a produzir e divulgar trabalhos científicos, em quaisquer modalidades de comunicação. Permite publicações de artigos científicos resultantes de pesquisa realizada pelo autor, desde que aceitas por revistas especializadas que tenham um corpo de assessores para julgamento dos artigos, indexação e registro no ISSN. Esse auxílio também admite a aquisição de material bibliográfico, como livros, cópias de documentos e outros materiais de referência, para atender ao desenvolvimento de um projeto de pesquisa. A bibliografia concedida deverá ser cadastrada pela biblioteca da Faculdade Mantida, sendo emprestada ao pesquisador até o término do projeto. No caso de aquisição de bibliografia de referência, deve ser encaminhado o plano de pesquisa para o qual a aquisição é necessária e a justificativa de sua necessidade. Observações: a) A análise do teor e qualidade do veículo dependerá da aprovação do CDA; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 203 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Auxílio para vinda de professor visitante Destina-se a colaborar na vinda de Professor de competência comprovada, para atuação em projeto de pesquisa. No pedido deve ser mencionada a participação que o professor terá no desenvolvimento do projeto. Nesse tipo de solicitação podem ser concedidos recursos para transporte ou estadia do visitante que não excedam aos valores estabelecidos para pesquisas individuais. Documentos necessários para solicitação de auxílio Toda solicitação de auxilio deverá ser enviada em duas vias, contendo: - oficio de encaminhamento; - cadastro de pesquisador; - currículum vitae (mesmo quando já tenha sido enviado em outro processo anterior); - formulário especifico do tipo de auxílio pretendido; - projeto de pesquisa; - cronograma de desenvolvimento; - em caso de projeto de equipe, informar, respectivamente, a responsabilidade de cada pesquisador; - orçamento detalhado dos itens; - cronograma de desembolso (quando for o caso); Em caso de participação em reunião científica, devem ser enviados: comprovante de aceitação do trabalho, documento que demonstre proficiência em língua estrangeira (ambos podem ser entregues na data de outorga) e data de embarque e desembarque. Os formulários devem ser solicitados ao CDA. Projeto de pesquisa O conteúdo e a apresentação de projeto de pesquisa são centrais na solicitação de auxílio. Apesar das peculiaridades das diferenças entre áreas ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 204 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA do conhecimento, todo projeto de pesquisa deve evidenciar um problema, localizá-lo no contexto pertinente, destacando sua importância, e apresentar uma forma de abordagem relacionando-a com os objetivos que se pretende atingir. Seu conteúdo deve, portanto, cobrir os tópicos, segundo as normas recomendadas pela metodologia científica. Dinâmica da análise dos projetos e concessão dos auxílios Os pedidos de auxilio ao CDA serão examinados preliminarmente, para verificar se contêm todos os dados e documentos exigidos pelas normas específicas de cada tipo de auxílio. A apresentação de formulários não devidamente preenchidos e a falta de documentos iniciais ou adicionais exigidos prejudicarão a tramitação do processo. O julgamento das solicitações será feito pela assessoria específica, a solicitação deverá ter despacho final do CDA e Diretoria da ACEG. Depois de aprovada a solicitação, o pesquisador interessado deverá assinar o termo de outorga, para obter a liberação dos recursos correspondentes. O auxílio será atribuído e corresponderá ao índice de correção monetária vigente na data da aprovação. Não serão concedidos reajustes monetários dos valores atribuídos ou complementares para a realização das atividades ou aquisição dos bens previstos no projeto. O contrato assinado com a ACEG pelo pesquisador especificará o número e data dos relatórios técnico-científicos a serem apresentados para o acompanhamento da realização do projeto de pesquisa. Os relatórios serão examinados pela assessoria que opinou na avaliação inicial. No caso de não ser aprovada a solicitação feita ao CDA, serão enviadas ao pesquisador interessado as razões do indeferimento, de forma resumida. Será possível a obtenção de solicitação de informações complementares sobre o indeferimento, por escrito ou mediante entrevista com o coordenador do CDA. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 205 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Relatórios Os relatórios devem ser apresentados dentro das normas usuais que regem as publicações científicas. Sua redação deve ser clara e precisa. Devem ser apresentados resultados e conclusões. As tabelas ou figuras se houver, devem ser apresentados de forma adequada, segundo as normas técnicas disponíveis. Com as devidas adaptações, de acordo com as peculiaridades das áreas, os relatórios deverão abranger os seguintes tópicos, em cada tipo de projeto: a) Auxílio à pesquisa: resumo do plano inicial e objetivos; síntese dos relatórios anteriores (se houver) ; análise detalhada da etapa cumprida no pedido a que se refere o relatório; discussão e conclusões parciais ou finais (conforme o caso); programa de trabalho para a etapa seguinte (quando se tratar de relatório parcial); prazo provável de publicações dos dados e outras formas de uso dos resultados, se houver (curso, divulgação, etc., quando se tratar de relatório final). b) Participações em reunião no País e no exterior: O relatório deverá ser crítico e não se limitar à comprovação da presença, incluindo: • comentários sobre a importância dos assuntos tratados para a área específica e as repercussões para a sua linha de pesquisa; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 206 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA • comentários e críticas da audiência a respeito de sua apresentação; • como a experiência adquirida foi ou será transmitida à comunidade docente e discente da Instituição ou ao grupo de pesquisa; • intenção de publicar os trabalhos apresentados e prazo provável da publicação. c) Reuniões entre pesquisadores: O relatório deve ser crítico, descrevendo sumariamente os resultados positivos e negativos do encontro, sua importância para a área do conhecimento e a importância da participação dos convidados. Reitera-se que a aprovação dos relatórios será condição essencial para o julgamento de novos pedido enviados pelo responsável pelo projeto e demais integrantes da equipe. Contudo, é possível, ao mesmo tempo, ter um projeto de pesquisa auxiliado, em andamento, e solicitar auxílio para participar em reunião científica. Prestação de contas Além de relatórios referentes ao desenvolvimento do projeto, o pesquisador que recebeu auxílio deverá prestar contas, ao CDA, das despesas efetuadas com os recursos que lhe foram repassados. Para tanto, deverão ser obedecidas as instruções específicas. Não será enviado ao pesquisador o título de quitação do auxílio, concedido pela CDA, sem o recebimento e a aprovação do relatório final e da respectiva prestação de contas. Não será concedido outro auxílio ao pesquisador que não tiver contas quitadas. Caso o pesquisador desista, por alguma razão, do auxílio concedido pelo CDA, deverá informar, por escrito. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 207 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Membros do CDA – Conselho de Desenvolvimento da ACEG Os membros que constituem o Conselho de Desenvolvimento da ACEG – CDA são preferencialmente os Coordenadores dos Cursos mantidos pela ACEG, os Coordenadores Adjuntos, o Vice-Diretor e Diretor da Faculdade que ministram os diversos cursos e coordenador do PIC. As competências do CDA estão expressas no item “b” do Plano de Concessão e Auxílio deste anexo e os membros do CDA são designados por Portaria assinada pelo Presidente da ACEG ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 208 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES A FAEG está submetida à Legislação emanada pelo Ministério da Educação e à Legislação do país. É um sistema de ensino superior em funcionamento que faz parte do governo federal e a delegação de autoridade na instituição está expressa em seu Regimento Escolar. A administração da instituição está sujeita, se expressa, é mantida e opera em harmonia, por um lado, com a Lei, e, e, por outro, com os costumes e a opinião pública. A política de ação da instituição está em harmonia com a política de ação do Ministério da Educação, buscando tornar a educação superior, com qualidade, possível a todos os brasileiros. A gestão da instituição busca monitorar, controlar e melhorar constantemente os processos em ação. A gestão dos processos é feita em três áreas: medição e definição dos custos da Faculdade; identificação e seleção de problemas; medição e definição dos custos destes problemas. A administração da Faculdade está sempre buscando a qualidade total dos serviços prestados rumo aos objetivos institucionais. Formas de gerência e ensino que focalizem medidas definidas de excelência e melhoria da qualidade serão sempre características da gestão institucional. O gerenciamento é, cuidadosamente controlado. Melhoria permanente é o lema. O planejamento buscará transformar sempre nossa escola em melhor lugar para aprender e trabalhar. Os processos de “Qualidade Total” usados no mundo dos negócios, para aumentar a produtividade, estarão sempre sendo adaptados e utilizados para o aprimoramento da gestão e operação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 209 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 5.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E INSTÂNCIAS DE DECISÃO A Associação Cultural e Educacional de GARÇA - ACEG é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça- FAEG. Incumbe-se de tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e do Regimento, da liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e da autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. Cabe à mesma a administração patrimonial, financeira, orçamentária e de pessoal da FAEG à qual fica assegurada a autonomia didático-pedagógico, dentro das normas regimentais, e dos recursos que se lhe fizerem necessários e que lhe são colocados à disposição. A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça rege-se pelo Regimento Geral, e é mantida pela Associação Cultural e Educacional de GARÇA, que é regida pelo seu Estatuto, devidamente registrado no Cartório de Serviço Registrário e Anexos da Comarca de GARÇA-SP. O Diretor e Vice-Diretor da FAEG, de acordo com Art. 12 do Regimento Escolar, são designados pela mantenedora para mandato de 5 anos, podendo ser reconduzidos. Os Coordenadores de Cursos e Chefes de Departamentos são designados pelo Diretor, para mandato de dois anos, dentre os docentes da instituição. A admissão e demissão do pessoal docente e técnico-administrativo são de responsabilidade da Mantenedora, obedecida a legislação trabalhista. Os ordenamentos institucionais, traduzidos no Estatuto da Mantenedora e no Regimento da Faculdade, foram elaborados tendo presentes as normas legais e a jurisprudência. Disciplinam a organização da Faculdade e regulam os aspectos de organização e funcionamento comuns aos diversos órgãos, unidades e serviços. A estrutura organizacional adota um modelo simplificado, adequado às instituições educacionais de pequeno para médio porte, com os seguintes órgãos de administração: A Administração Superior Administração Básica. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 210 e PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A Administração Superior da FAEG é exercida pelo Conselho Superior - CONSU, pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE e pela Diretoria e a Administração Básica pelos Colegiados de Cursos, Coordenações de Cursos e Chefes de Departamentos. 5.1.1. Administração Superior: Atribuições e Competências Conselho Superior: é o órgão colegiado superior da Faculdade, de natureza deliberativa, normativa, jurisdicional e consultiva, em matéria administrativa, econômico-financeira e de planejamento competindo-lhe, essencialmente, orientar, harmonizar, acompanhar e avaliar essas atividades. É constituído pelo Diretor, Vice-Diretor, pelos docentes chefes de departamentos, por quatro representantes do corpo docente, um representante discente, um representante da comunidade local, um representante da mantenedora, um representante não docente,e, pelos docentes coordenadores dos cursos. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:- é o órgão colegiado de natureza deliberativa, normativa e consultiva em matéria de ensino, pesquisa e extensão, competindo-lhe orientar, harmonizar, acompanhar e avaliar as atividades didático-científicas da Faculdade. É constituído pelo Diretor, Vice-Diretor, Chefes de Departamentos, coordenadores; seis professores (no mínimo) e um representante discente; Diretoria:- é o órgão executivo superior da Faculdade, competindolhe coordenar, superintender e fiscalizar todas as atividades da Faculdade e ser o elo de ligação com a Mantenedora. A Diretoria é exercida por um Diretor, nomeado pela Mantenedora. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 211 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 5.1.2. Administração Básica: Atribuições e Competências O Colegiado de Curso é o Órgão Colegiado de natureza normativa e consultiva. Compete-lhe essencialmente, funções de natureza didáticocientífica e administrativa, no âmbito da administração básica da Faculdade, sendo integrado pelos seguintes membros de sua comunidade acadêmica: Coordenador de Curso, Coordenador Adjunto, Chefes de departamentos, representantes docentes e representantes discentes. A Coordenação de curso coordena as ações didático/pedagógicas relacionadas ao curso específico. Acompanha o desenvolvimento e aplicação do projeto acadêmico, promovendo a integração do corpo docente, das disciplinas e do corpo discente. Exercida por um coordenador e por um coordenador adjunto, escolhidos pelo Diretor Geral, dentre os professores do curso. Os Departamentos são unidades básicas da Faculdade, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica. É integrado pelo Chefe de Departamento, vinculado ao Colegiado do Curso. A Chefia de Departamento é o Órgão Executivo que superintende, fiscaliza e coordena as atividades do Departamento. É dirigido por um Chefe, designado pelo Diretor. Faz-se importante ressaltar, que existe participação efetiva dos docentes e discentes na condução dos assuntos acadêmicos, na organização administrativa, didático-pedagógicas e em todas as Instâncias de Decisão e Órgãos Colegiados acima apresentados, pois a IES busca satisfação e interação com os envolvidos diretamente nos processos de ensino e de aprendizagem. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 212 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 5.2. Órgãos de Apoio às Atividades Acadêmicas Os órgãos de apoio às atividades acadêmicas estão distribuídos em Núcleos e Setores administrativos, ligados às estruturas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. São órgãos de apoio às atividades acadêmicas os Órgãos de Apoio Técnico e Pedagógicos: Núcleo Administrativo, Núcleo de Ensino, Núcleo de Estágios, Núcleo de Extensão e Ação Comunitária, Núcleo de Pesquisa e Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 213 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 6. CORPO DISCENTE: COMPOSIÇÃO E POLÍTICAS DE ATENDIMENTO 6.1. Formas de Acesso A forma de acesso aos cursos da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça– FAEG é assegurada através de aprovação em Processo Seletivo - Vestibular, apenas para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou Equivalente, de acordo com o inciso II do art.44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. Assim, as formas de acesso à FAEG do corpo discente ocorre através de: a) Seleção e admissão aos cursos de graduação O processo seletivo, segundo a legislação em vigor destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas, na graduação. O processo é realizado uma vez por ano, a fim de acolher alunos para o primeiro ano ou semestre letivo. No edital de inscrição constam os cursos oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida, a relação das provas, os critérios de classificação e desempate e outras informações úteis. Na ocasião do processo seletivo, a Faculdade tornará público: - a qualificação do seu corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação; - a descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos, como os laboratórios, computadores e acessos às redes de informação e acervo das bibliotecas; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 214 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - o elenco dos cursos reconhecidos e dos cursos em processo de reconhecimento, bem assim dos resultados das avaliações realizadas pelo Ministério da Educação; - o valor dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos e normas de reajuste aplicáveis ao período letivo a que se refere o processo seletivo. O processo seletivo busca sempre abranger conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, sendo integrado por testes de múltipla escolha e por questões discursivas, que avaliem a reflexão crítica do candidato e sua aptidão para os cursos de graduação oferecidos pela instituição. A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pela legislação vigente. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá ocorrer novo processo seletivo ou nelas poderão ser recebidos alunos transferidos de outro curso ou instituição. b) Matrícula A matrícula, ato formal do ingresso e de vinculação à Faculdade, realiza-se em épocas fixadas no Calendário Acadêmico. O requerimento deve ser instruído com a documentação exigida pela legislação vigente, pelo Regimento ou normas expedidas pelo colegiado superior Faculdade. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 215 da PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A matrícula deve ser renovada, semestralmente ou anualmente, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Ressalvado o caso de trancamento de matrícula, a não renovação da matrícula implica no abandono do curso e desvinculação do aluno à unidade de ensino. A matrícula é feita por série ou períodos, anualmente ou semestralmente respectivamente. Pode ser concedido trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação à Faculdade e seu direito à renovação de matrícula. O trancamento deve ser concedido por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a vinte e quatro meses, renováveis segundo apreciação do colegiado superior da Faculdade. 6.2. Atendimento aos Discentes A FAEG/ACEG demonstra grande preocupação no atendimento aos acadêmicos, e para isso elaborou o Programa de Atendimento ao Discente. Através deste desenvolve ações diárias para o acompanhamento e atendimento ao corpo discente da instituição em seus diversos Cursos Superiores, visando a identificação e solução das dificuldades pedagógicas e acadêmicas dos alunos de graduação e da pós-graduação. Este programa completa-se aos demais planos e programas da FAEG/ACEG formando um rol de ações que buscam a qualidade nas atividades acadêmicas. Os discentes da FAEG são atendidos e apoiados nas atividades acadêmicas através de ações que se alicerçam em cinco níveis de competências: 6.2.1. Direção Acadêmica ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 216 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A Direção Acadêmica da FAEG/ACEG é gerenciada pela Direção e Vice-Direção, que direcionam suas ações, no âmbito do atendimento ao docente, de modo à: Supervisionar as atividades dos colegiados de cursos e das coordenações de cursos; Atender aos alunos quando solicitados; Solicitar junto à mantenedora verbas para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão, possibilitando a participação dos alunos nestes projetos; Estimular as Coordenadorias no desenvolvimento das atividades de extensão e de pesquisa e às destinadas ao ensino com qualidade. 6.2.2. Coordenação de Cursos A coordenação de curso funciona como elo entre o corpo discente e a direção da Instituição. Os coordenadores atendem os discentes diariamente e através deste trabalho obtém um feedback das diversas atividades propostas aos alunos. Identificam também as dificuldades apresentadas pelos alunos através deste atendimento e das reuniões de Colegiado de Curso, podendo assim, elaborar mudanças curriculares, projetos de monitorias, de extensão, de iniciação científica e atividades culturais. Desenvolvem suas atividades através das seguintes ações: Atendimento diário ao aluno; Reuniões quinzenais com representantes de classe ou agentes multiplicadores de informações; Elaboração de projetos de gerenciamento e desenvolvimento das atividades de extensão e iniciação científica, em parceria com os núcleos de pesquisa e de extensão e ação comunitária; Elaboração de projetos de monitorias; Participação das reuniões de colegiado de curso e de gestão acadêmica, além das reuniões dos outros órgãos colegiados da Instituição. 6.2.3. Colegiado de Curso e Coordenadores Adjuntos ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 217 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Os cursos da FAEG/ACEG são distribuídos nos departamentos os quais estão inseridos nos Colegiados de Curso. Os coordenadores dos colegiados participam do Programa de Atendimento ao Discente nos seguintes momentos: Atendimento ao discente quando solicitado; Acompanhamento dos projetos de iniciação científica; Acompanhamento das atividades de extensão; Realização do planejamento orçamentário das atividades do curso; Auxilio aos coordenadores na gestão dos cursos; Elaboração, em parceria com os Chefes dos Departamentos, dos projetos pedagógicos dos cursos. 6.2.4. Docentes Os docentes atendem aos alunos que participam dos projetos de iniciação científica, das monitorias, projetos de extensão, dos trabalhos de conclusão de curso, estágios supervisionados e em orientações pedagógicas na rotina das salas de aulas. 6.2.5. Núcleo Administrativo – Apoio Financeiro Existe ainda o Núcleo Administrativo, que é o órgão de assessoramento da Direção que, entre outras atribuições, cuida da distribuição de Bolsas de Estudo aos alunos carentes da Instituição. A FAEG/ACEG mantém um programa de bolsas de estudo com investimento próprio e governamental. Subprogramas com investimento institucional: Bolsa: Convênio com empresas; Bolsa Curso Superior; Bolsas de Iniciação Científica; Bolsa Trabalho Administrativo, Bolsa Aluno Carente e Bolsas Monitorias. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 218 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Subprograma com investimento governamental: ProUni, FIES e Bolsa Escola da Família (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) em parceria com a IES. 6.3. Participação em Instâncias de Decisão Os alunos têm espaço para participação e convivência em todas as instancias de decisão da FAEG através de seus representantes em Conselhos, Órgãos Colegiados e especialmente pela atuação dos AMIS – Agentes Multiplicadores de Informações. 6.4. Programas de Apoio Psicopedagógico 6.4.1. Serviço Institucional de Orientação Educacional (SIOE) O Serviço Institucional de Orientação Educacional (SIOE), da Associação Cultural e Educacional de GARÇA, tem como finalidade desenvolver um trabalho de apoio aos estudantes, oferecendo orientação psicopedagógica articulada com o projeto pedagógico da FACULDADE mantida, sendo esta atividade vinculada ao Núcleo de Ensino da Instituição. O SIOE, disponibiliza atendimento a todos os estudantes da Instituição. Analisa conceitos e teorias que embasam o olhar e a escuta, visando corrigir o comportamento dos alunos nos aspectos que estão prejudicando sua aquisição de conhecimentos, sua forma de relacionamento com o mundo e com as pessoas nas diferentes situações. O trabalho será desenvolvido tanto no aspecto individual, com o sujeito ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 219 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA aprendente, como também nas relações interpessoais de aprendizagem e de saberes múltiplos. Este serviço auxilia na identificação das dificuldades do processo de aprendizagem, uma vez que lida com os problemas contemporâneos concernentes ao sujeito. Por meio da utilização de instrumentos específicos de cada área, o SIOE virá auxiliar, por exemplo, aos formandos que,muitas vezes, mesmo diante do fato de estarem se profissionalizando, não se reconhecem como futuros profissionais nas áreas de atuação. 6.4.1.1. Constituição O Serviço de Orientação Educacional será constituído por um grupo de dois professores com experiência no ensino superior, sendo um docente com Formação em Psicologia credenciados junto ao Conselho Regional de Psicologia/SP. Formarão a equipe coordenada por um profissional com formação em Pedagogia. 6.4.1.2. Designação A equipe é nomeada e designada pelas Direção da Faculdade. A duração do mandato é de dois anos. 6.4.1.3. Principais atividades realizadas • entrevista psicológica; • entrevista pedagógica; • elaboração e acompanhamento de trabalhos escolares; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 220 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA • elaboração e acompanhamento de esquemas e hábitos de estudo; • acompanhamento e orientação de dificuldades comportamentais; • desenvolvimento dos atributos afetivos; • aplicação de testes psicotécnicos; • aconselhamento, orientação e re-orientação vocacional; • planejamento, coordenação e dinamização das atividades que tenham como objetivo a aprendizagem, o desenvolvimento da personalidade e a orientação educacional. 6.4.1.3.1. Programa de atendimento psicológico: O Serviço de Orientação Educacional manterá ainda os Programas, apresentados a seguir: Apresentação do SOS Psicólogo O SOS Psicólogo, programa a ser desenvolvido pela FAEG ,que terá um claro objetivo de promover ações que operem pela promoção da saúde e de melhores condições de convivência, compreendendo que ampliar o acesso da comunidade interna aos serviços de saúde pode significar um diferencial importante de integração e participação e uma resposta afetiva da instituição às demandas sociais verificadas em nosso cotidiano. Como sabemos a Psicologia vem reafirmando, ao longo dos anos, seu compromisso com as questões sociais e conscientizando a categoria sobre a importância da criação de mecanismos que assegurem o acesso ao atendimento psicológico a camadas extensas da população. Os custos de um tratamento podem ser proibitivos à população de menor poder aquisitivo, o que faz aumentar a distância entre aqueles que gostariam de se submeter a processos psicoterápicos e os profissionais da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 221 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA área. Por outro lado, os profissionais da Psicologia estão sensíveis à realidade socioeconômica do país e interessados em flexibilizar seus honorários para ampliar esse acesso. Assim, oferecer esse benefício aos alunos, docentes e servidores será um diferencial, em termos de qualidade dos serviços educacionais, pois os conflitos pessoais e sociais poderão ser minimizados através do atendimento SOS Psicologia, e poderão ser evitados vários problemas emocionais que dificultam a aprendizagem dos alunos. Implementação da Proposta 1ª Etapa: Apresentação e esclarecimento da proposta a todos os professores e funcionários, que estejam atuando na FACULDADE/ACEG . 2ª Etapa: Apresentação e esclarecimento da proposta a todos os alunos da FACULDADE/ACEG . 3ª Etapa: Inscrição dos interessados. 4ª Etapa: Definição de dia, horários e local para plantão do SOS Psicólogo, para receber os interessados . 5ª Etapa: Divulgação, por diferentes meios (jornais internos, elaboração de folder, página da Internet, visita a coordenadores de cursos, entre outros) da existência e finalidade do SOS Psicólogo, a toda a comunidade da FAEGACEG. 6.4.2. Programa Institucional de Nivelamento ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 222 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA O NUEN mantem ainda o Programa Institucional de Nivelamento dos alunos da FAEG: Com o objetivo de expandir e melhorar os conteúdos vistos no Ensino Fundamental e Médio e ainda ampliar a qualidade dos discentes para fazer frente aos desafios que encontrarão no Ensino Superior, a FAEG/ACEG, desenvolverá um Programa de Revisão de Conteúdo Elementares aos ingressantes através do Processo Seletivo. Os conteúdos serão ministrados por professores da FAEG/ACEG e ainda por alunos dos últimos semestres durante os meses de Fevereiro/Março e Julho/Agosto no início de cada semestre letivo. Será desenvolvido um acompanhamento aos nossos alunos durante os semestres, com aulas individuais e/ou grupo, assim como formação de grupos de estudos, aos sábados em período integral. As disciplinas a serem oferecidas, para recuperação de conteúdos que não foram devidamente aprendidos no segundo grau serão: Português; Matemática; Física; Química; Biologia e Informática. 6.5. Programa Institucional de Monitoria A monitoria tem por objetivo despertar, no aluno que apresenta rendimento acadêmico comprovadamente satisfatório, o gosto pela carreira docente e assegurar a cooperação do corpo discente ao docente, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A monitoria não implica vínculo empregatício e não é admitido que o monitor exerça suas atividades sem a presença do professor responsável. Além do certificado de monitoria, a ser concedido no final do período de exercício dessa atividade, a Faculdade poderá conceder Bolsa de Estudo Parcial e conferir o título de monitor, cuja importância é relevante para o ingresso na carreira docente, nesta instituição. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 223 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A seleção de monitores será realizada anualmente, no início do período letivo, por intermédio dos docentes, com a participação da Coordenadoria dos Cursos. 6.6. Programa de Iniciação Científica A iniciação científica é apoiada através da disciplina Introdução à Metodologia Científica e nas ações interdisciplinares, desenvolvidas por intermédio dos núcleos temáticos. Integra esta atividade a orientação, o acompanhamento e a supervisão na elaboração dos trabalhos de conclusão de curso e de relatórios de estágio; a orientação, o acompanhamento e a supervisão da elaboração de monografias, com bases em métodos científicos, nos cursos de graduação e pós-graduação “lato sensu”. Com isso, pretende-se que a prática da investigação científica seja atrelada ao ensino de todas as disciplinas, em todos os cursos, num processo conjunto. 6.7. Representação Estudantil Os alunos têm representação garantida nos diferentes órgãos colegiados da estrutura organizacional da Faculdade, na forma da legislação vigente, disciplinada no Regimento. O corpo discente dos cursos oferecidos pela instituição pode organizar seus Diretórios Acadêmicos, regidos por Estatutos próprios, por eles elaborados e aprovados de acordo com a legislação vigente. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 224 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 6.8. Projeto Institucional de Responsabilidade social 6.8.1. Programa de inclusão social, de ações afirmativas e de inclusão digital da FAEG: O Programa de Inclusão Social da FAEG inclui uma série de iniciativas para ampliar o acesso do estudante de escola pública e de baixa renda, bem como aos portadores de necessidades especiais, e ainda aos grupos étnicos desfavorecidos socialmente à FACULDADE FAEG. O Programa atua na superação das barreiras educacionais que dificultam esse acesso ao nível superior de ensino, das minorias citadas acima, apoiando suas participações: antes, durante e após o vestibular. 6.8.2. Ações Antes do Vestibular: O aluno que fez todo o ensino médio em escola pública pode obter inscrição gratuita para o vestibular; e após o ingresso pode contar com bolsas de apoio e incentivo para auxiliar sua permanência durante os estudos. Trata-se das Bolsas com estímulos governamentais e com recursos institucionais. Também os portadores de necessidades especiais, bem como os indígenas moradores em município próximo à Garça, denominado AVAÌ, têm estas ações voltadas às superações de suas carências econômicas e culturais, primando assim, esta Instituição FAEG, por lhes estimular o acesso aos bancos escolares de nível superior e permitindo assim as suas inclusões social. 6.8.3. Estímulos com Recursos Governamentais: 1. Bolsa Escola da Família; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 225 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 2. Bolsa Prouni; 3. FIES. 6.8.4. Estímulos com Recursos Próprios da Instituição: 1. Bolsa BIC; 2. Bolsa Carente Monitoria; 6.8.5. Ações mínimas propostas de inclusão social e digital 6.8.5.1. Inclusão de Pessoas Portadoras de Necesidades Especiais Com relação às pessoas portadoras de necessidades especiais A FAEG possui um programa de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados em seu quadro funcional em atendimento a lei Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991. Além disso no site da FAEG anuncia-se: ”Caso você é ou conheça algum PCD ou Reabilitado que tenha interesse de trabalhar na FAEG envie seu curriculum para [email protected].” Este Programa empreende ações em Educação, de inclusão social, que envolvem também cultura e cidadania, e é voltado para estudantes da Faculdade , ex-estudantes, bem como para estudantes do ensino médio público, com potencial e renda insuficiente, e é estendido à toda comunidade de Garça e região. O programa vem ajudando jovens da rede pública de ensino a entrarem no mercado de trabalho, e a entrarem na Faculdade. Ainda permite que grupos minoritários de indígenas cursem nível superior na Instituição. Este Programa é administrado no que se refere aos estímulos financeiros pelo Núcleo Administrativo, e quanto às ações de ensino pelo ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 226 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Núcleo de Ensino da Instituição. Quanto às atividades abertas à comunidade também atua o Núcleo de Extensão e Ações Comunitárias – NEACO, na sua administração. Também se vale do NUTIC para o Programa de Inclusão Digital. 6.8.5.2. Projeto Inclusão Digital A sociedade contemporânea agrega em torno de si o conceito ainda não unânime de sociedade pós-moderna pela subjetividade das relações sociais, compressão temporal e pelo fato de que as fronteiras e limites ganham novos contornos e compreensões. Hoje, com o indiscutível avanço das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) é possível ao usuário produzir, alterar e validar conteúdos em ambiente Web, a partir de situações de interatividade configuradas por espaços virtuais. Iniciativas que favorecem o acesso das pessoas às TIC ampliam suas oportunidades de inserção na sociedade, tendo em vista a aquisição de novos saberes e competências. Com base na premissa de uma relação intrínseca entre a inclusão social e digital, este projeto busca favorecer o conhecimento sustentado pelo espírito da cidadania e do potencial cognitivo, na medida em que o cidadão sai da condição de consumidor para a de produtor de conteúdo na rede. Com base nessa visão, a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, oportuniza troca de experiências entre a comunidade acadêmica e a sociedade, com ênfase no público da educação média da rede pública. Para isso disponibiliza sua infraestrutura de laboratórios de informática, bem como o corpo docente, para desenvolvimento de situações didáticas que utilizem as tecnologias digitais em prol da aquisição de novos conhecimentos. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 227 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Objetivo Geral Proporcionar a interação entre o público da FAEG e a comunidade local, com o intuito de desenvolver competências e agilizar de forma dinâmica o acesso ao conhecimento nos espaços educativos, disseminando a cultura do uso das ferramentas tecnológicas digitais para construção de competências. As aulas acontecem nas dependências dos laboratórios de informática da Faculdade, nas manhãs dos sábado. Os alunos advêm de várias escolas públicas ou da Comunidade Indígena de Avaí. Objetivos Específicos • Proporcionar o uso da internet a professores e alunos de escolas públicas que não têm acesso a computadores, capacitandoos a utilizar a internet e outros recursos computacionais para a solução de problemas práticos da vida cotidiana e acesso a informações relevantes dentro do seu contexto sócio-cultural; • Favorecer aos alunos da Educação Média uma prática no uso de aplicativos computacionais. Funcionamento As aulas acontecem, semanalmente, nas manhãs dos sábados, em um dos laboratórios de informática da FAEG. Os alunos advêm de escolas públicas e cada um utiliza o computador durante, pelo menos, duas horas. O trabalho é coordenado por uma professora do curso de Pedagogia e envolve alunos das disciplinas ligadas à informática da Faculdade. A participação dos alunos da graduação neste projeto se pauta em, pelo menos, duas motivações básicas: o voluntariado e horas de atividades ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 228 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA complementares no currículo. Sob a orientação da professora coordenadora o curso se desenvolve tendo em vista um diagnóstico prévio das necessidades dos cursistas. Os acadêmicos de todos os cursos podem atuar como monitores destas atividades. Uma vez estabelecidas as diretrizes, o primeiro encontro acontece em forma de seminário no sentido de proporcionar aos participantes uma visão crítica acerca dos limites e potenciais das TIC nas diversas áreas da sociedade. Nas aulas seguintes há estudos relativos ao básico do pacote Office: Word, Excel, Power Point, Outlook, pesquisa na Internet e acesso a sites e softwares educativos, na Web. Esses estudos acontecem sob a mediação dos alunos de graduação, sob a orientação da professora coordenadora do projeto. 6.9. Acompanhamento de Egressos O acompanhamento dos egressos se dá pela Coordenadoria de Acompanhamento de Egressos, que está subordinada ao Núcleo de Estágios. A sistemática de acompanhamento dos alunos egressos, ou seja, daqueles que entregaram relatório final de estágio, é realizada mediante uma ficha de cadastro, mediante a qual o aluno informa a instituição onde estagiou, se ficou empregado nela ou não e se está trabalhando na área do curso ou não. Com base nessas informações, a Coordenadoria de Acompanhamento de Egressos encaminha-os ao mercado de trabalho tendo como base a solicitação das empresas para a contratação de técnicos. São realizadas reuniões anuais para avaliação do desempenho dos egressos no âmbito da empresa e/ou instituição, como também pesquisas com os empregadores sobre o nível de satisfação com a força de trabalho empregada, oriunda da instituição. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 229 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7. INFRAESTRUTURA 7.1. Área física e instalações A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça está locada em uma área física total de 171,83 hectares, sendo 14,3 hectares a área construída com toda infra-estrutura física e instalações necessárias adequados ao atendimento dos alunos com necessidades de locomoção especiais todas e ambientes arejadas, e com ótima iluminação, e campus experimental. Quanto às instalações administrativas, a FAEG/ACEG disponibiliza instalações para a Diretoria, Secretaria, Financeiro, Xerox, núcleos de ensino, pesquisa e extensão. E, em torno aos blocos administrativos, encontra-se ainda as Salas dos Docentes, sala de reunião, Gabinetes individuais para os Professores, NDE, coordenação de curso, equipada com no mínimo um micro computador e impressora além de outros equipamentos específicos. A Faculdade apresenta também espaço de convivência, cantina, com instalações amplas e confortáveis e que propiciam excelente atendimento aos alunos, docentes e funcionários da IES. 7.2. BIBLIOTECA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA– FAEG/ACEG Concepção A Biblioteca da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA– FAEG, objetiva servir de apoio aos programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como oferecer colaboração técnico-científica ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 230 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA aos docentes, discente e pessoal técnico-adminstrativo, no atendimento às demandas de informação. Nessa perspectiva, foram adotadas políticas de atuação, orientada para a prestação de um serviço de qualidade, através da formação e desenvolvimento da coleção, da infra-estrutura física, do universo de recursos e dos consequentes procedimentos para consegui-los, bem como a sua estrutura organizacional, na busca de garantir, à comunidade acadêmica, uma unidade de informação voltada para uma gestão qualitativa de serviços e produtos que possibilitem, aos usuários, o acesso às informações relevantes e atualizadas. 7.2.1. Histórico a) Origem A Biblioteca das FACULDADES mantidas pela Associação Cultural e Educacional de Garça - ACEG teve sua origem no acervo que foi formado para atender aos Cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal da FAEF, que foram os primeiros cursos superiores a serem instalados pela Associação Cultural e Educacional de Garça – ACEG. Com expansão e desenvolvimento da Mantenedora, a mesma passou a atender as demandas das Faculdades e cursos posteriormente implantados. A Biblioteca da Associação Cultural e Educacional de GARÇA – ACEG está instalada em prédio próprio, onde está disponível especialmente aos docentes, alunos e funcionários, mas atende também aos usuários externos, desde que autorizados pela Direção da ACEG. A Biblioteca dispõe de acervo com o que há de mais importante nas diferentes áreas do conhecimento de seus cursos. Tendo em vista a complexidade do gerenciamento de sua Biblioteca, que possui um acervo de cerca de 25396 volumes e o grande número de usuários, as Direções das Faculdades/ACEG optaram por implantar um ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 231 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA sistema informatizado para administrar a biblioteca. O Wise Wae, software próprio para bibliotecas, foi escolhido por ser capaz de agregar valor à base de dados, disponibilizando informações consistentes tanto no catálogo on-line intranet como na Internet. b) Objetivos da Biblioteca Reunir, organizar e armazenar todos os materiais nos diversos suportes físicos (papel, fitas, discos) para disseminar de maneira rápida e eficiente às informações. Dar apoio ao ensino, à pesquisa e extensão, atuando como mediadora entre a informação e a comunidade acadêmica, promovendo sua interação com o universo dos materiais bibliográficos existentes no acervo da instituição ou em outras bases de dados à disposição. 7.2.2. Estrutura Organizacional A Biblioteca da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA tem a seguinte estrutura organizacional: • Serviço de Controle e Formação do Acervo, • Serviço de Informações Bibliográficas e • Serviço de Processamento Técnico. A operacionalização de suas atribuições e competências é regida por um regimento, disponível a todos os usuários. 7.2.2.1. Visão Geral das Instalações, Serviços e Funcionamento da Biblioteca para os Cursos de Graduação da ACEG. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 232 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Está implantado um sistema de acesso à rede disponível e compatível com o número de usuários, sistema de empréstimo e reserva informatizados, corpo técnico especifico qualificado e em quantidade adequada, espaço físico, mobiliário e equipamentos para leitura e trabalho individual, plano de expansão das instalações, equipamentos, serviços e corpo técnico e serviço de reprodução de textos. O software utilizado para gerenciamento da Biblioteca da ACEG chama-se Sistema Wise Wae. 7.2.2.2. Plano de Ação da Biblioteca A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA, tendo como objetivo definir procedimentos que levem ao melhor gerenciamento da sua biblioteca, proporcionando, assim, resultados de melhor qualidade junto aos seus usuários, criou a Comissão de Biblioteca com as seguintes finalidades: a) atualizar de forma permanente o acervo; b) manter e aprimorar um sistema de controle e de facilidade para o atendimento aos usuários; c) oferecer meios para reciclagem dos profissionais que atuam na biblioteca. A Comissão de Biblioteca foi criada em março de 2003. Os membros para compor a Comissão de Biblioteca foram designados de acordo com Portaria específica para esse fim. A Comissão da Biblioteca fará, no mínimo, duas reuniões anuais ou, sempre que for necessário, para tomar as providências necessárias para cumprir suas atribuições. 7.2.2.3. Atribuições da Comissão de Biblioteca ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 233 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA São as seguintes atribuições: 1. Analisar os lançamentos de obras encaminhadas pelas editoras; 2. Analisar as indicações para aquisições dos docentes; 3. Proceder a triagem das obras e publicações necessárias para ampliação do acervo da biblioteca, considerando-se a compatibilidade do assunto e qualidade da edição; 4. Relacionar as obras a serem adquiridas (número de títulos e de exemplares) e encaminhar à Mantenedora para a provisão de recursos financeiros para a compra; 5. Executar a compra através de consulta de preços entre os principais distribuidores, decidindo pelo melhor desconto oferecido; 6. Cumprir o cronograma de ampliação do acervo dos diferentes cursos; 7. Manter e aprimorar um sistema de controle e de facilidade para o atendimento aos usuários; 8. Implementar sistemas de acesso a banco de dados nacionais e internacionais. A Comissão de Biblioteca permanentemente define novas estratégias para facilitar o atendimento aos usuários e encaminha os custos das inovações selecionadas para serem provisionados pela Mantenedora. 7.2.3. Operacionalização das Aquisições Aquisição: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 234 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A aquisição engloba cinco fases e é feita através da Comissão de Bibliotecas a) Um ou mais professores, e ou coordenadores, e ou servidores técnico-administrativos de cada curso são nomeados para compor a Comissão de Biblioteca na qual faz parte o bibliotecário. Seu objetivo é viabilizar a composição do acervo com base nos projetos pedagógicos, analisando todo o acervo existente, sugerindo atualizações e alterações no arranjo organizacional. Os títulos sugeridos no projeto pedagógico são verificados quanto à quantidade e existência. b) Aprovação da bibliografia básica e complementar pelo Colegiado de Curso (coordenador e docentes do curso). c) Aprovação pela Direção da lista final a ser adquirida. d) Levantamento de preços pela Diretoria de Compras junto ao mercado editorial e verificação de obras esgotadas, as quais são substituídas pelos respectivos professores. e) Recebimento na biblioteca das obras adquiridas; conferência com a lista proposta e notas fiscais. Preparo físico de cada exemplar incluindo: carimbo, número de chamada e código de barras. Catalogação e classificação das obras no software WAE para disponibilizá-las on-line. 7.2.3.1. Operacionalização da Expansão e Atualização Esse trabalho é desenvolvido conjuntamente entre professores, coordenadores, e bibliotecário, à medida que: -seja detectada maior demanda dos usuários na biblioteca; -são lançados no mercado editorial novos títulos; -seja verificado o desgaste dos exemplares; -haja sugestões de usuários. Prioriza-se o final de cada semestre para ajustar-se a bibliografia básica e complementar para todos os cursos. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 235 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.2.3.2. Manual da Comissão de Biblioteca Os membros integrantes da Comissão de Biblioteca – CB que gerenciará o ASSOCIAÇÃO desenvolvimento CULTURAL E e aprimoramento EDUCACIONAL DE da Biblioteca da deverão, no GARÇA exercício de suas funções, executar as seguintes ações: Manter e aprimorar um sistema de controle e de facilidade para o atendimento aos usuários Implementar sistemas de acesso a banco de dados nacionais e internacionais. A Comissão de Biblioteca estará permanentemente definindo novas estratégias para facilitar o atendimento aos usuários e encaminhando os custos das inovações selecionadas para serem provisionados pela Mantenedora. Oferecer meios para reciclagem dos profissionais que atuam na biblioteca: A Comissão de Biblioteca estará sempre trazendo informações sobre treinamentos e curso de especialização aos servidores da biblioteca. A frequência mínima dessa reciclagem deverá ser de uma por ano, sendo que os custos serão levantados pela Comissão de Biblioteca, que os encaminhará à Mantenedora para provisão de recursos. Ampliar o Acervo - Plano de Expansão: livros e periódicos Para execução do Plano de Expansão de livros e periódicos em todos os cursos haverá aquisição da bibliografia básica para sua instalação e após autorização do curso serão efetivados os respectivos planos de ampliação do acervo, de acordo com as sugestões das Comissões de Especialistas, dos diferentes cursos a serem instalados. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 236 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A Instituição prevê aquisição anual de livros, indicados pelos docentes dos vários cursos. Com relação aos periódicos, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA propõe-se à renovação das assinaturas em vigor e o aumento de novos títulos de acordo com as solicitações dos docentes. Renovando as assinaturas e ampliando o número de títulos anualmente, a FAEG pretende manter, em média, o número de assinaturas de 10 periódicos por cada curso. Serão também ampliados a videoteca, a hemeroteca, os CDs Multimídia e o acesso à Internet. Apoio na elaboração de trabalhos acadêmicos O corpo discente recebe orientação para efetuar a pesquisa bibliográfica junto aos terminais da biblioteca e recebe apoio direto do bibliotecário, o qual dá orientação de como consultar o catálogo da biblioteca, como explorar internet e bases de dados. Todos os TCCs, teses e dissertações estão disponíveis aos alunos e professores. A apresentação dos TCCs é orientada: capa, página de rosto e referências bibliográficas 7.2.4. Guia da Biblioteca Normas Gerais: a) A Biblioteca presta serviços ao corpo docente e discente, podendo ser franqueado a pessoas estranhas com autorização da Direção da ACEG. b) Antes de dirigir-se ao acervo, o usuário deixará livros, bolsas, fichários, casacos e outros pertences no guarda-volumes. c) Para empréstimo e devolução de livros será indispensável que o aluno apresente o número de seu registro acadêmico. d) O usuário não poderá retirar para consulta e/ou empréstimo dois exemplares de uma mesma obra. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 237 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA e) Para fins de empréstimo das obras que não estão à disposição no momento, deverão ser feitas reservas. A obra reservada permanecerá na Biblioteca, à disposição do usuário que a reservou, pelo prazo de 3 (três) dias, a contar da data de devolução. f) Materiais audiovisuais, como fitas de vídeo, cd-roms e mapas, somente poderão ser emprestados para docentes da ACEG. Os demais usuários poderão utilizá-los somente no interior da Biblioteca. g) Os alunos de graduação, membros legalmente inscritos na ACEG, poderão requisitar, por empréstimo, até 3 livros, pelo prazo de 4 dias corridos. h) Os docentes poderão requisitar, por empréstimo, até 5 livros, pelo prazo de 7 dias corridos. i) O prazo de empréstimo poderá ser renovado, desde que a obra não tenha sido reservada para outro usuário e não tenha sido colocada em Regime Especial de Circulação. j) Se o usuário desejar consultar obras fora das dependências da Biblioteca, poderá fazê-lo, desde que as obras não estejam no Regime Especial de Circulação e o usuário se comprometa a devolver dentro do prazo estipulado. k) O usuário responderá pela material retirado e, no caso de extravio ou dano, indenizará a Biblioteca. Enquanto não houver a reposição, o usuário fica com o seu direito de empréstimo suspenso. l) Ao término do ano letivo, a Biblioteca informará ao Serviço de Graduação e aos Diretores da ACEG, respectivamente, os nomes dos alunos de graduação e professores em débito para as providências cabíveis. m) Poderão ser retiradas apenas para consulta local, isto é, dentro das dependências da Biblioteca: I - as obras de referência (obras que se destinam à consulta e não à sua leitura completa de seu texto, tais como: dicionários, enciclopédias, atlas, anuários, bibliografias, boletins, índices etc.). ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 238 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA II - as obras colocadas em Regime Especial de Circulação (“consulta”); as obras de leitura básica, isto é, as indicadas como livrotexto em cursos da ACEG; as muito solicitadas; por indicação de professores ou da Bibliotecária responsável. III - os livros novos, enquanto se encontrarem na seção de livros novos. IV - os periódicos novos, enquanto se encontrarem nos revisteiros. OBS: Os professores deverão encaminhar à Biblioteca a indicação das obras recomendadas para Regime Especial de Circulação até quinze dias antes. n) Não é permitido repor as obras consultadas nas estantes. Elas deverão ser deixadas sobre a mesa. o) As críticas ou sugestões deverão ser feitas por escrito e os casos omissos resolvidos pela Direção da ACEG. 7.2.4.1. Normas para uso dos Computadores Para utilizar os computadores, o usuário deverá agendar antecipadamente o horário desejado. O tempo determinado para cada usuário será de 30 (trinta) minutos, podendo-se exceder o tempo caso não haja outra reserva. É proibido acessar sites de bate-papo, pornográficos e outros de interesse não pedagógico. Todos os usuários devem permanecer em absoluto silêncio durante a consulta de obras. Penalidades: Aos usuários que não respeitarem o regulamento, serão empregadas as seguintes penas: - cancelamento imediato do seu horário; - suspensão da utilização dos computadores pelo período de 30 (trinta) dias. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 239 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Sugestões, dúvidas e Reclamações: A opinião dos alunos é considerada por meio de um sistema direto de reclamações ou sugestões via “Caixa de Sugestões”. 7.2.4.2. Revistas editadas pela IES As revistas estarão sempre impressas e disponíveis na Biblioteca, bem como outras revistas eletrônicas editadas por outras Instituições. Existem editadas as revistas eletrônicas das Faculdades , ambas disponíveis no portal da instituição www.faef.br. 7.2.5. INFRAESTRUTURA A Biblioteca ocupa uma área de 300,0m2, com balcão de controle de entrada e saída, sala de leitura interna de 5,25 m2, área para estudo individual de 1 m2 e área para o acervo de livros; seção de periódicos; sala de estudos em grupo; área de guarda-volumes; área de trabalhos individuais; área para acesso à internet. O espaço é adequado ao número de exemplares. O plano de expansão de acervo consta a seguir. Para sua instalação foram adquiridos equipamentos e mobiliários de acordo com os padrões adequados necessários à implantação de uma biblioteca universitária. A Biblioteca da Associação Cultural e Educacional de GARÇA da ACEG encontra-se em prédio próprio localizado na sede da Instituição em Garça A Biblioteca é provida de terminais de computadores modernos com acesso à Internet. Os usuários também podem contar com o auxílio de uma lista de endereços eletrônicos, que é atualizada semanalmente. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 240 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Atualmente, os usuários já contam com uma poderosa base de dados (SCIELO – SCIENTIFIC ELECTRONIC LIBRARY ONLINE – BIREME), que é uma coleção eletrônica de revistas científicas disponíveis na Internet. Operando desde 1997, estão disponíveis revistas nas áreas de ciências biológicas e da saúde, ciências sociais e humanas, ciências agrárias, física, entre outras. A coleção traz textos completos de artigos científicos e oferece, ainda, a pesquisa em sua base de dados. Estes artigos podem ser procurados de várias maneiras: pelo nome do autor, do periódico, da Instituição ou por palavra-chave. Além de ser um poderoso instrumento de pesquisa bibliográfica, o SCIELO permite o acompanhamento de todo o processo de propagação das informações científicas, sendo também muito útil na pesquisa científica. As Faculdades da ACEG têm acesso, através de sua mantenedora, ao COMUT ON-LINE, ampliando o universo de pesquisa e aumentando as formas de recuperação de material bibliográfico. O COMUT permite às comunidades acadêmicas e de pesquisa o acesso a documentos em todas as áreas do conhecimento (através de cópias de artigos de revistas técnico-científicas, teses e anais de congressos), exclusivamente para fins acadêmicos e de pesquisa, respeitando rigorosamente a Lei de Direitos Autorais. A biblioteca está cadastrada junto ao COMUT - Programa de Comutação Bibliográfica do IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. A comutação é realizada através do Catálogo Coletivo Nacional e os pedidos de artigos são enviados pela Internet. 7.2.5.1. Funcionamento ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 241 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Está implantado um sistema de acesso à rede disponível e compatível com o número de usuários, sistema de empréstimo e reserva informatizados, corpo técnico especifico qualificado e em quantidade adequada, espaço físico, mobiliário e equipamentos para leitura e trabalho individual, plano de expansão das instalações, equipamentos, serviços e corpo técnico e serviço de reprodução de textos. O software utilizado para gerenciamento da Biblioteca da FAEG chama-se Sistema WAE/WISE. 7.2.5.2. Informatização projetada para a BIBLIOTECA A Secretaria, Biblioteca e Tesouraria da ACEG são equipadas com o Sistema WAE/WISE que objetiva, através da automatização das rotinas administrativas e acadêmicas, propiciar agilidade e eficiência na gestão das Faculdades. Dessa forma um único software administra os 03 setores da Instituição, citados acima, de forma integrada, propiciando meios de agilidade administrativa na Biblioteca, que no quesito disciplina do usuário é muito beneficiada, já que o controle está integrado junto às instâncias acadêmica e financeira. A informatização da biblioteca atualmente utiliza o Sistema Wise Wae permitindo aos usuários e funcionários da Biblioteca a operacionalização de todo serviço oferecido, com rapidez e eficiência: cadastro, catalogação, pesquisa, consultas, relatórios, estatísticos e etiquetas. A Associação Cultural e Educacional de GARÇA, mantenedora das Faculdades ACEG, através da sua política de atualização e expansão do acervo, obtém dados necessários à consecução do crescimento quantitativo e qualitativo dos serviços prestados por sua Biblioteca. 7.2.5.3. Multimídia e Internet ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 242 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA A Biblioteca da Associação Cultural e Educacional de GARÇA – ACEG possui 13 microcomputadores nas dependências da própria Biblioteca. Nos terminais, os usuários podem consultar bases de dados de diversas instituições de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior por meio da Internet (09 micros) disponibilizando também o acesso às notas e faltas do mesmo módulo “Aluno-Net” instalado na Secretaria. Está também disponível o acesso ao acervo da Biblioteca, onde o usuário pode fazer reservas e consulta de seu interesse. A biblioteca conta ainda com 04 microcomputadores disponíveis ao processamento técnico do acervo, de uso exclusivo dos funcionários da mesma e 04 disponíveis aos usuários para pesquisar o acervo “in loco”. Todos os microcomputadores têm acesso livre à Internet. Os usuários têm a seu dispor 06 computadores, dentro da biblioteca, para pesquisas na internet e nas bases de dados conveniadas. Para a digitação de trabalhos acadêmicos utilizam o laboratório de informática da Instituição. Recursos de informática Microcomputador com acesso ao acervo 06 “on line “ Trabalho administrativo 04 Terminais de consulta 04 do sistema Wae Wise com acesso às notas e faltas Impressora colorida Impressora para 02 emitir extratos de 04 empréstimo e devolução ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 243 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.2.6. Serviços que são oferecidos aos Usuários 7.2.6.1. Empréstimo Poderão ser emprestadas até 3 (três) obras por usuário. Quanto aos professores, estes contam com regime especial e podem emprestar até 5 (cinco) obras. Quanto ao prazo de empréstimo, deve-se observar os seguintes critérios: LIVROS E PERIÓDICOS - Os usuários terão um prazo de 03 (quatro) dias corridos para utilização dos livros. Já em relação aos periódicos, estes somente serão emprestados para xerox e consulta local. Para docentes o prazo é de 10 (DEZ) dias, tanto para livros quanto para periódicos. O prazo de empréstimo poderá ser renovado desde que a obra não tenha sido reservada por outro usuário ou não tenha sido colocada em Regime Especial de Circulação. OBSERVAÇÃO: o usuário que devolver livros em atraso fica suspenso por 05 (cinco) dias, a contar da data de devolução, bem como a cobrança de R$ 1,00 de multa por dia e por obra. LIVROS DE REGIME ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO - Os livros indicados como leitura básica e as obras muito consultadas têm o empréstimo suspenso e ficam à disposição apenas para consulta. Os Livros do Regime Especial de Circulação e Periódicos poderão ser retirados para xerox, desde que devolvidos no prazo de duas horas. 7.2.6.2. Consulta Além do serviço de empréstimo aos seus alunos, a Biblioteca disponibiliza o Serviço de Consulta a usuários não pertencentes a ACEG, recebendo em sua Biblioteca a comunidade de Garça ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 244 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA O catálogo de consulta ao acervo da Associação Cultural e Educacional de GARÇA – ACEG (livros) é disponibilizado nos terminais reservados para consulta ao acervo através do Sistema Wise Wae. Nossos usuários e toda comunidade podem consultar o catálogo automatizado on-line, podendo, assim, verificar se a obra desejada consta no acervo e se está disponível ou não para empréstimo. O usuário pode fazer consulta através do título da obra, autor, assunto ou editora. 7.2.6.3. Orientações para Acesso aos Materiais Acesso ao material bibliográfico Para localizar o material bibliográfico constante do acervo da ACEG, o usuário, após consultar o catálogo automatizado, deverá copiar o número de classificação da obra, o número do autor, número de tombo e o título da obra. Localização dos livros nas estantes Os livros são arrumados nas estantes por número de chamada (número de classificação + número do autor + número de tombo), que são datilografados numa etiqueta fixada na lombada do livro. São considerados, primeiramente, os números de classificação por ordem crescente e, no caso de haver coincidência (livros do mesmo assunto), será obedecida a ordem alfabética das iniciais do autor, seguida dos números correspondentes (tabela PHA), mais o número de tombo. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 245 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Exemplo de etiqueta: 519.5 F742c 11116 NOME DO LIVRO: CURSO DE ESTATÍSTICA AUTOR: JAIRO SIMON DA FONSECA NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO DA OBRA INICIAL DO SOBRENOME DO AUTOR + NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO DO AUTOR + INICIAL DO TÍTULO DA OBRA NÚMERO DE TOMBO= NÚMERO DE REGISTRO DA OBRA ETIQUETA DE LOCALIZAÇÃO DOS LIVROS NAS ESTANTES 7.2.6.4. Sistema de Classificação O Sistema da classificação utilizada para classificar o material bibliográfico é o sistema de Classificação Decimal de Dewey - CDD para autor e a tabela PHA para Classificação de Autor. 7.2.6.5. Forma de Catalogação e Disposição do Acervo A coleção passa por um processamento técnico com vista à sua ordenação, bem como à recuperação e localização da informação. No que diz respeito à classificação dos assuntos, adota-se o Sistema de Classificação Decimal de Dewey-CDD e a Tabela de PHA. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 246 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Levando-se em consideração que a Biblioteca já está automatizada, os dados são processados de acordo com esses padrões e transcritos em planilha, de acordo com a configuração do sistema utilizado. 7.2.6.6. Equipamentos ESPAÇO/ DESCRIÇÃO EQUIPAMENTOS/ SISTEMAS 17 Espaços para leitura e trabalho individual Espaço com 0,72m e 01 cadeira Equipamentos – usuários 06 Terminais para acesso à internet Equipamentos – funcionários 04 Terminais de computador para processo técnico do acervo, com acesso à internet. Equipamentos – 04 Impressoras funcionários Acervo de livros Espaço físico adequado Acervo de periódico Espaço físico adequado Área de processo técnico Espaço físico adequado do acervo e serviço de cópias Guarda-volumes Espaço guardar reservado objetos não para permitidos dentro do recinto da biblioteca Materiais 11 mesas redonda grandes com 1,15cm de diâmetro e 05 cadeiras, cada mesa; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 247 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 05 mesas redondas pequenas com 0,90 cm de diâmetro e 04 cadeiras, cada mesa; 03 mesas retangulares grandes com 1,98 comprimento /1,06 largura e bancos; 102 cadeiras; 04 impressoras; 04 microcomputadores para consulta interna ao acervo; 24 bancos de madeira; 02 Estantes de aço para periódicos e revistas 04 carrinhos de armazenar livros e periódicos 155 bibliocantos 24 Quadros – formandos FAEG 08 Lixeiras 03 sofás 02 arquivos de aço com 04 gavetas 01 arquivo de aço com 10 gavetas 02 extintores de incêndio, sendo um CO2 e outro de água pressurizada 107estantes de aço duplas para o acervo de livros e periódicos 04 mesas de computadores com 01 cadeira cada para uso dos funcionários 01 mesa de madeira para processamento técnico do acervo Vários objetos decorativos 1 estante de madeira para CDs 32 luminárias 08 ventiladores de teto 02 relógios 03 armarinhos de madeira 04 aparelhos de ar condicionado ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 248 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.2.6.7. Horário de funcionamento De segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 22:00 horas e aos sábados das 8:00 às 16:00 horas. 7.2.6.8. Acesso Físico O acesso físico ao acervo é livre, o que permite ao usuário utilizar todos os recursos informacionais disponíveis. 7.2.6.9. Acesso às Informações As informações constantes do acervo são recuperadas através do Sistema de Controle de Bibliotecas – WAE/WISE, permitindo ao usuário acessar as bases locais por autor, título e assunto, recuperando a informação on line, através de telas e identificando o documento no acervo, verificando inclusive sua disponibilidade. Os sistemas têm como produtos relatórios por autor, título e assunto, também por tipo de material disponível na Biblioteca. A Biblioteca dispõe de rede de comunicação científica através da Internet permitindo o acesso remoto às redes locais, nacionais e internacionais, destacando-se ainda, a disponibilidade de acesso às bases locais, através da homepage da Faculdade. 7.2.7. RECURSOS HUMANOS A Biblioteca, como instrumento de apoio indispensável ao desenvolvimento das funções da Faculdade, merece atenção especial da ACEG, seja na adequação do seu espaço físico, no aumento e na qualificação de seus recursos humanos. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 249 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.2.7.1. Biblioteca Equipe Técnico-Administrativa Responsável pela O pessoal técnico administrativo conta com uma bibliotecária devidamente qualificada e credenciada, junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia, designada por Portaria das Direções das Faculdades da instituição, 01 bibliotecária, 03 auxiliares de Biblioteca e apoio técnico (estagiários). 7.2.8. Capacitação dos Profissionais na área de atuação Para oferecer meios para Capacitação e reciclagem dos profissionais que atuam na biblioteca a Comissão de Biblioteca traz informações sobre treinamentos e cursos de especialização aos servidores da biblioteca. A frequência mínima dessa Capacitação e reciclagem deve ser de uma por ano, sendo que os custos serão levantados pela Comissão de Biblioteca, que os encaminhará à Mantenedora para provisão de recursos. A Comissão de Biblioteca está sempre trazendo informações sobre treinamentos e cursos de especialização aos servidores da biblioteca. A frequência dessa reciclagem deverá ocorrer com a frequência mínima de um curso por ano. 7.2.8.1. Definição das funções Função: AUXILIAR DE BIBLIOTECA Descrição: Atender os usuários da biblioteca, orientando-os no manuseio dos catálogos e localização do material bibliográfico. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 250 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Repor nas estantes os livros e publicações utilizados pelos usuários, colocando-os de acordo com o sistema de classificação da biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas. Efetuar a inscrição e renovação de cadastro dos leitores e o empréstimo e devolução de livros e publicações aos usuários da biblioteca. Conscientizar e fiscalizar o usuário no sentido de preservar e zelar pelo acervo da biblioteca. Manter organizado os fichários, catálogos e material bibliográfico. Executar tarefa relacionada a cobrança de multas e serviços financeiros. Remanejar e revisar o material bibliográfico nas estantes. Ordenar fichas bibliográficas e inseri-las no catálogo geral, seguindo orientação. Auxiliar no inventário do acervo. Auxiliar na compilação de dados estatísticos de consulta, empréstimo e dos serviços executados. Auxiliar no preparo de exposições, murais e atividades correlatas. Executar serviços de datilografia e digitação nos vários setores de biblioteca. Auxiliar no serviço de comutação bibliográfica. Auxiliar na avaliação dos serviços e da coleção. Conferir listas de duplicatas de periódicos e livros recebidos pela biblioteca, bem como, relacioná-los para fins de intercâmbio. Colaborar no atendimento de referência. Conferir as solicitações de novas aquisições nos catálogos específicos. Executar levantamento de usuários em débito com a biblioteca. Manter a ordem e o silêncio no recinto da biblioteca. Executar outras tarefas correlatas. Requisitos: Escolaridade: 1º Grau completo. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 251 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Experiência: 02 (dois) anos na área de biblioteca ou administrativa. Jornada Semanal: 44 horas Função: TÉCNICO DE BIBLIOTECA Descrição: Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico adquirido por compra, doação ou permuta. Executar tarefas relacionadas ao processo de compra de material bibliográfico. Auxiliar aos serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico. Efetuar a revisão do preparo físico do material bibliográfico. Colaborar na elaboração e/ou preparação de exposições, feiras, boletins informativos, manuais, relatórios, normas de serviço e outros. Executar levantamentos em fontes de informação do acervo da biblioteca. Auxiliar bibliográficos os e bibliotecários disseminação na seletiva elaboração das de levantamentos informações manuais e automatizadas. Compilar dados estatísticos das atividades encaminhando-os aos responsáveis das respectivas sessões. Efetuar atendimento aos usuários da biblioteca. Colaborar na orientação dos estagiários da biblioteca. Auxiliar na avaliação dos serviços e da coleção da biblioteca. Elaborar listas de duplicatas de materiais bibliográficos para fins de intercâmbio. Auxiliar o bibliotecário nas tarefas técnicas que forem designadas. Auxiliar no exame das publicações, visando a indexação de artigos de periódicos e recortes de jornais, quando designado. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 252 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Executar as tarefas do serviço de comutação bibliográfica e atender pedidos de outras instituições. Colaborar na elaboração de relatórios, manuais e normas de serviço. Supervisionar os serviços executados pelos auxiliares, quando necessário. Colaborar nos programas de treinamento. Colaborar na realização do inventário do acervo. Auxiliar na reposição dos materiais bibliográficos nas estantes conferindo seu armazenamento, quando necessário. Auxiliar na baixa do material bibliográfico do acervo, seguindo orientação. Executar serviço de datilografia e de digitação. Registrar (tombar) os materiais bibliográficos e/ou especiais. Levantar, organizar e manter atualizado o acervo e o catálogo de duplicatas e desideratas. Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos. Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral. Detectar e informar ao superior as irregularidades quanto às perdas e mutilações do acervo, sugerindo soluções. Controlar o uso do material básico retido para consulta, inclusive com relação ao empréstimo domiciliar. Coordenar as rotinas pertinentes ao serviço de circulação da biblioteca, obedecendo as normas vigentes. Manter organizado os cadastros de informações complementares aos serviços de referência. Controlar o acervo, serviços e equipamentos do setor de coleções especiais. Orientar os novos usuários e na utilização de serviços prestados quanto ao funcionamento pela biblioteca. Conscientizar e fiscalizar o usuário no sentido de preservar e zelar pelo acervo da biblioteca. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 253 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Executar tarefas referentes ao recolhimento de valores financeiros (multas, Comut, etc.) Divulgar material bibliográfico recebido. Receber novas aquisições de material bibliográfico e/ou especial e efetuar os procedimentos pertinentes. Secretariar atividades de administração de biblioteca. Executar outras tarefas correlatas. Requisitos: Escolaridade: 2º Grau completo. Experiência: 02 (dois) anos na área de biblioteca. Jornada Semanal: 44 horas 7.2.9. ACERVO O acervo pertencente a Associação Cultural e Educacional de Garça é constituído por livros, periódicos, videoteca e Cd-Rom, abaixo especificados: 7.2.9.1. O Acervo Geral Compreende um total de 25396 volumes, contendo assuntos das diferentes áreas. ÁREAS TÍTULOS CIÊNCIAS EXATAS E DA EXEMPLARES 1437 2297 702 1297 347 525 TERRA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ENGENHARIA E TECNOLOGIA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 254 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA CIÊNCIAS DA SAÚDE 514 799 CIÊNCIAS AGRÁRIAS 2582 4109 CIÊNCIAS 3016 7460 4025 6454 1799 2455 14422 25396 SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS HUMANAS LINGUISTICA LETRAS E ARTES TOTAL A coleção de periódicos é composta de assinaturas (nacionais e internacionais), doações e permutas com os periódicos publicados e recebidos por esta instituição. Existe também um acervo de periódicos eletrônicos, com texto integral, impressos e encadernados. Todo o acervo de livros e monografias da biblioteca está informatizada com o software WAE, o qual foi implantado nos módulos de catalogação, consulta. Jornais No acervo das Faculdades mantidas pela ACEG de Garça compreende um total de 04 assinaturas de jornais: 01. Comarca de Garça – circulação diária 03. Folha de São Paulo – circulação diária Vídeos, Cd’s e Dvd’s A biblioteca da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garçaconta com 914 (novecentos e quatorze) fitas de vídeo, 267 (duzentos e sessenta e sete) Cd’s e 85 (trinta e cinco) Dvd”s. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 255 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Dissertações, Teses, Relatórios e Trabalhos Científicos. No acervo das Faculdades mantidas pela ACEG de Garça compreende um total de 533 exemplares de Dissertações, Teses, Relatórios e Trabalhos Científicos. Periódicos No acervo das Faculdades mantidas pela ACEG de Garça conta com muitos periódicos assinados. A Instituição possui um acervo de periódicos gerais ao redor de 15000 exemplares Obras de Referência Disponíveis No acervo das Faculdades mantidas pela ACEG de Garça, compreende um total de 214 títulos de obras de referencia. 7.2.10. BANCO DE DADOS A Biblioteca da Associação Cultural e Educacional de Garça é provida de terminais de computadores modernos com acesso à Internet. Atualmente, os usuários contam com uma poderosa base de dados (SCIELO - SCIENTIFIC ELECTRONIC LIBRARY ONLINE), que é uma coleção eletrônica de revistas científicas disponíveis na Internet. Operando desde 1997, estão disponíveis revistas nas áreas de ciências biológicas e da saúde, ciências sociais e humanas, ciências agrárias, física, etc. Além de ser um poderoso instrumento de pesquisa bibliográfica, o SCIELO permite o acompanhamento de todo o processo de propagação das informações científicas, sendo também muito útil na pesquisa científica. A Associação ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 256 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Cultural e Educacional de Garça - ACEG tem acesso, através de sua mantenedora, ao COMUT ON-LINE, ampliando o universo de pesquisa e aumentando as formas de recuperação de material bibliográfico. O COMUT permite às comunidades acadêmicas e de pesquisa o acesso a documentos em todas as áreas do conhecimento (através de cópias de artigos de revistas técnico-científicas, teses e anais de congressos), exclusivamente para fins acadêmicos e de pesquisa, respeitando rigorosamente a Lei de Direitos Autorais. A Biblioteca também dispõe de acesso aos indexadores MEDLINE, LILACS E COCHRANE, ATRAVÉS DA BIREME ( Biblioteca Virtual em Saúde) da Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo. Além destes, há ainda a disposição dos alunos CD’S DE BASE DE DADOS onde podem ter acesso à informação das mais diferentes áreas. 7.2.11. POLÍTICA DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO 7.2.11.1. Objetivos Nas últimas décadas as bibliotecas passaram por mudanças radicais na forma de selecionar, adquirir e armazenar seu acervo, decorrentes da explosão documental apresentada, em vários suportes, constituindo-se em marco na história da civilização moderna. Com base nos estudos realizados, bem como nos objetivos estratégicos traçados para a formação, crescimento, manutenção e preservação do acervo, constantes do Plano de Ação da Biblioteca, as políticas aqui estabelecidas tiveram por propósito: -contribuir para a adequada formação do acervo, em correspondência às demandas da comunidade acadêmica; -orientar o desenvolvimento das etapas de seleção e aquisição; -definir critérios para a aquisição; -definir critérios para avaliação da coleção. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 257 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.2.11.2. Formação da Coleção Para a formação da coleção, deverão ser observados: - os objetivos da Instituição; - as indicações do corpo docente, com base nos conteúdos programáticos das disciplinas; - pesquisas em bases de dados de instituições congêneres; - pesquisas em bases de dados e catálogos de editoras, considerando os lançamentos editoriais e as áreas de interesse do FAEG. 7.2.11.3. Seleção, Aquisição e Avaliação As políticas de formação e desenvolvimento da coleção são compostas por políticas de seleção, de aquisição e de avaliação, que direcionam o crescimento quantitativo e qualitativo da coleção de acordo com as necessidades detectadas junto aos alunos e professores, que funcionam como ponto central e determinante para a atualização e expansão do acervo. Na avaliação são consideradas a adequabilidade do material aos objetivos da Faculdade, a sua abrangência e a relevância dos assuntos cobertos pela Biblioteca. 7.2.11.4. Políticas de Seleção As políticas de seleção compõem-se de critérios destinados a assegurar o crescimento do acervo da Biblioteca, adequadamente aos interesses institucionais e às necessidade dos usuários, objetivando atualizá-lo e mantê-lo guardando o necessário equilíbrio entre os assuntos representados. Os critérios a serem utilizados na seleção são os seguintes: - adequação do material aos objetivos acadêmicos da IES; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 258 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - autoridade do autor; - atualização do material; - cobertura do assunto; - qualidade técnica da obra; - idioma; - relevância/interesse; - custo. 7.2.11.5. Políticas de Aquisição A aquisição está intimamente ligada à seleção, ou seja, à escolha dos documentos que a Biblioteca pretende adquirir. O processo de aquisição deve obedecer aos seguintes critérios: - disponibilidade de recursos; - definição da modalidade de aquisição; - organização das listas de aquisição; - prioridades definidas na seleção. 7.2.11.6. Avaliação A avaliação da coleção visa identificar a relevância e pertinência da coleção para o usuário, em termos quantitativos e qualitativos, no que se refere: - à adequação da coleção aos interesses do usuário; - ao uso dos itens da coleção; - à orientação para o planejamento da aquisição; - à justificativa para o a alocação de recursos financeiros destinados à Biblioteca. Para a identificação dos pontos acima referidos serão utilizados: - a compilação das estatísticas de empréstimos e reservas; - a opinião dos usuários; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 259 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - a observação direta; - a aplicação de indicadores de qualidade. 7.2.11.7. Critérios Para Aquisição A partir das políticas estabelecidas, a Biblioteca do FAEG adotará os seguintes critérios para o crescimento e atualização do acervo, em termos quantitativos e qualitativos: • quanto a novos títulos: aquisição de 5 exemplares de cada um, levando-se em consideração, também, a quantidade de itens já existentes na área de concentração objeto da aquisição; • quanto a títulos já incorporados ao acervo: aquisição de 2 a 4 exemplares de cada título, após coleta e avaliação de dados estatísticos, no que se refere à circulação da coleção (empréstimo domiciliar, consulta local, reserva) e uso do item a ser adquirido. 7.2.12. Informatização do Acervo Com o advento das novas tecnologias, a sociedade passa por uma grande transformação, à medida que esta absorve todas as inovações de caráter técnico-científico. As bibliotecas, por excelência, estão inseridas neste contexto de mudanças e adaptações às novas tecnologias, por serem organizações disseminadoras da informação, devendo assim estar aliadas a esses modernos recursos, visando atender com eficiência e rapidez seus usuários. A FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA– FAEG, ao implantar seus cursos de graduação e consequentemente sua Biblioteca, optou por uma unidade de informação moderna, competente, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 260 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA adotando a automação de seus serviços, através da implantação de um sistema informatizado. 7.2.12.1. Sistemas Automatizados A política de informatização adotada pela Faculdade, tanto no que se refere ao controle acadêmico como à Biblioteca, o foi juntamente com a criação e implantação da Instituição. Assim, visando informatizar e modernizar os serviços da Biblioteca, foi implantado, em 2001, o Sistema de Controle de Biblioteca – WAE/WISE, com o objetivo de aperfeiçoar não somente os serviços internos da Biblioteca mas também o atendimento aos usuários. 7.2.12.2. Sobre o Sistema de Controle de Biblioteca – WAE A) OBJETIVOS O WAE/WISE é um Sistema que possibilita aos bibliotecários controlar e auditar todo o material bibliográfico e não bibliográfico existente no acervo, bem como proporcionar a descentralização dos recursos informacionais, permitindo aos usuários habilitados acessar, identificar e localizar o material desejado, verificando inclusive sua disponibilidade. É um Sistema que trata a informação de modo abrangente, permitindo o gerenciamento de todo o acervo e gerando a integração do usuário com a informação, através de computadores instalados na Biblioteca, incluindo a consulta on line. B) FUNÇÕES ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 261 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA O WAE/WISE possui módulos, com funções distintas, integrados em termos de estrutura de dados, possibilitando: - cadastrar usuários – recebe os dados que identificam os usuários, incorporando-os à base de dados dos usuários, para posterior recuperação; - cadastrar documentos – processa tecnicamente o material, ou seja, codifica os documentos, transcreve os dados, incorporando-os à base de dados do acervo; - emprestar material – recebe pedido de empréstimo, consulta disponibilidade no acervo, verifica datas de devolução do material já emprestado, solicita devoluções atrasadas, dá baixa nos empréstimos que foram devolvidos, efetiva e cadastra empréstimos; - reservar material – cadastra as reservas, verifica datas de reservas, cancela reservas com desistência e verifica disponibilidade de material; - recuperar informações – recupera todas as informações referentes ao acervo, aos usuários, aos empréstimos, às reservas e às estatísticas do Sistema; - atualizar o Sistema – mantém as bases de dados atualizadas, quanto aos dados dos usuários, do acervo e da circulação; - emitir relatórios – emite diversos relatórios, como os de autor, título, assunto, código, usuários, entre outros; C) ENTRADAS E SAÍDAS O WAE/WISE possui como: a) Entradas: O Sistema é atualizado através de telas, pelos responsáveis credenciados pela Biblioteca. A atualização é realizada através das operações inclusão, exclusão e alterações. b) Saídas: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 262 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA O Sistema oferece vários tipos de saída, a saber: - recuperação on line de todas as telas; - consultas diversas em relação ao acervo, usuários e circulação; - emissão de listagens/relatórios; D) MÓDULOS O WAE/WISE é composto de dois módulos, subdividindo-se em vários submódulos, gerando uma gama de opções para os bibliotecários e usuários, assim constituídos: • Módulo Manutenção – Submódulos: a) empréstimo; b) devolução; c) reserva; d) usuário; e) acervo; f) relatórios; g) cadastro de: - operadores; - tipos de documentos; - editora; - idioma; - aquisição; - cursos; - situação; - parâmetro. • Módulo Pesquisa – Submódulos - autor; - título; - assunto. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 263 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.2.12.3. Acesso a Redes de Informação No tocante ao acesso a redes de informação esta Biblioteca dispõe, através da INTERNET, de acesso on line a várias redes de informação, tais como: BIREME – acesso às bases MEDLINE e LILACS, com direito a cópia do material através do SCAD; BIBLIOTECA VIRTUAL DE SAÚDE – através do Prossiga, acessa várias bases na área da saúde, tais como: BIBLIOTECA COCHRANE; PAHO – Acervo da biblioteca da OPAS; ADOLEC – saúde da adolescência; AdSaúde – administração de serviço de saúde; 7.2.12.4. Materiais e Equipamentos A Biblioteca possui materiais e equipamentos de última geração, no sentido de garantir a operacionalização do Sistema de Automação da Biblioteca, bem como a utilização das Bases de Dados e conectar a Biblioteca convivência à Internet, com as objetivando novas propiciar tecnologias da aos seus informação, usuários a como uma instituição atualizada e moderna, que estimula a pensar, a criar, a criticar, a ousar e compreender os avanços científicos e tecnológicos. Microcomputadores (06 unidades)- para os usuários Microcomputadores (04 unidades)- para usuários e uso interno Microcomputadores (02 unidades)- para usuários e acesso ao acervo. Pentium Intel MMX 200Mhz Cache 512KB 16Mb de memória RAM EDO ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 264 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Unidade de disco rígido 2.0 Gb padrão IDE Placa de rede 10 BASE – T (RJ-45/BNC) Monitor colorido 14’DP 0.28mm Teclado alfanumérico padrão ABNT Mouse serial padrão Microsoft IMPRESSORA JATO DE TINTA COLORIDA (1 unidade) ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1 KVA A 220/110V (5 unidades) Softwares: SISTEMA DE CONTROLE DE BIBLIOTECA –Wise Wae SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 98. 7.2.12.5. Serviços A Biblioteca oferece os seguintes serviços: • consulta para o público em geral, com ênfase para a demanda da comunidade acadêmica; • empréstimo domiciliar; • empréstimo entre bibliotecas; • treinamento de usuário, utilizando todos os recursos da Biblioteca: bases locais, bibliotecas virtuais, bases de dados e o uso de metodologias de recuperação de informação, etc.; • comutação bibliográfica através do COMUT/IBICT, com pesquisa na base do CCN – Catálogo Coletivo Nacional e do exterior através da BIREME/SCAD, com pesquisa em base nacionais e internacionais, como: MEDLINE, LILACS, PAHO, etc.; • levantamento bibliográfico; • fornecimento de cópias xerox; • exposições; • disseminação seletiva da informação: - circulação de periódicos; sumários correntes; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 265 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA • normalização de trabalhos técnicos científicos elaborados pelos docentes, técnicos e discentes da Faculdade. •Administra O Uso de Recursos Audiovisuais da Instituição 7.2.13. Inter-Relação com Instituições Congêneres São mantidos convênios de colaboração técnica e de intercâmbio, com as seguintes instituições congêneres: - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia de Garça - FAMED; - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Vale do São Lourenço Eduvale; - Faculdade de Ciências da Saúde de Garça - FASU; - Faculdade de Ciências Humanas de Garça – FAHU; - Faculdade do Ensino Superior do Interior Paulista - FAIP - Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal de Garça - FAEF - Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva - FAIT 7.2.14. REGIMENTO DA BIBLIOTECA DA FAEG/ACEG REGIMENTO DA BIBLIOTECA DAS FACULDADES DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 266 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 1º - Este REGIMENTO objetiva normalizar os aspectos de funcionamento da estrutura e administração da Biblioteca da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA. TÍTULO II DOS USUÁRIOS Art. 2º - São usuários da biblioteca: os discentes, docentes e funcionários da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA- ACEG , com direito à consulta, empréstimo domiciliar e acesso aos produtos e serviços oferecidos pela biblioteca. Os usuários externos poderão utilizar o acervo através de consulta local. TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO Art. 3º - A biblioteca da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA está aberta nos seguintes horários: I – Segundas à sextas -feiras, das 8:00h às 22:00 horas. II- Sábados, das 8:00h às 16:00 horas . ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 267 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Art. 4º - Para realização de empréstimo domiciliar é condição obrigatória a inscrição na biblioteca dos: discentes, docentes e funcionários da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA ACEG. Art. 5º - Para realização da inscrição é necessário: I – Estar devidamente matriculado e cadastrado na secretaria DA FAEG; II –Apresentar comprovante do RA – REGISTRO ACADÊMICO, na biblioteca; III –Preencher formulário de cadastro na biblioteca (usuários externos e internos). CAPÍTULO III DOS EMPRÉSTIMOS SEÇÃO I DOS EMPRÉSTIMOS AOS DOCENTES Art. 7º - Aos docentes é permitido empréstimo de 05 livros pelo prazo de até 08 dias e 1 fita de vídeo pelo período de até 02 (dois) dias. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 268 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 8º - Os docentes que cursarem pós-graduação Lato-sensu poderão retirar para empréstimo domiciliar 05 livros pelo prazo de até 08 dias e 02 (dois) vídeos pelo prazo de até 08 dias. SEÇÃO II DOS EMPRÉSTIMOS AOS DISCENTES E FUNCIONÁRIOS Art. 9º - Aos discentes de graduação e funcionários é permitido empréstimo domiciliar de 03 livros pelo prazo de até 07 (sete) dias e 01 vídeo pelo período de até 02 (dois) dias. Art. 10- Aos discentes de pós-graduação é permitido empréstimo de 03 obras pelo período de até 07 (sete) dias. SEÇÃO III DOS EMPRÉSTIMOS DE OBRAS Art. 13 - Deverão ser observados os prazos e condições para empréstimo das obras . I- Dicionários e Enciclopédias – Disponíveis apenas para consulta local ou acesso ao serviço de xerox. II- Monografias – Não podem ser emprestadas nem fotocopiadas. III- Revistas – Disponíveis apenas para consulta local ou acesso ao serviço de xerox. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 269 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Parágrafo único: As obras comuns serão emprestadas por 04 (quatro) dias, salvo situações extraordinárias, tais como: Solicitação do docente para que a obra fique retida por período determinado; Obras que são muito requisitadas e que necessitem ser emprestadas por um período menor que 04 (quatro) dias, sendo este novo prazo determinado pelo bibliotecário. SEÇÃO IV DA RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS Art. 14 - São permitidas renovações do prazo de empréstimo do material informacional dentro das seguintes condições: I – O usuário deve comparecer pessoalmente munido com o extrato de empréstimo, RA e o material bibliográfico; II – Só será renovado material que não esteja reservado para outro usuário; III- Material bibliográfico com prazo de devolução vencido não será renovado. SEÇÃO V DO ATRASO NAS DEVOLUÇÕES Art. 15 – Quando houver atraso na devolução de livros, o usuário deverá pagar multa de R$ 1,00 (um) real por dia e por material. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 270 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 16 – Havendo atraso na devolução de fitas de vídeo, o usuário deverá pagar multa de R$ 3,00 (três) reais por dia. OBS: Se o usuário devolver o material emprestado e se negar a pagar a taxa de atraso, ficará suspenso dos serviços oferecidos pela biblioteca ,enquanto não apresentar o comprovante de pagamento. Parágrafo único: O valor da multa deverá ser pago na tesouraria da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA, mediante um boleto gerado na biblioteca. SEÇÃO VI DAS OBRAS DANIFICADAS E/OU EXTRAVIADAS Art. 17 - Em caso de extravio ou mutilação de obras, o leitor deverá: indenizar a biblioteca com um novo exemplar ou pagar o valor da mesma, ficando o mesmo impedido de fazer novos empréstimos até regularizar sua situação, bem como estará sujeito à advertência e suspensão nos termos do Regimento Interno da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA. Art. 18 - Estando à obra extraviada em atraso, será cobrado o valor da multa, relativo aos dias anteriores à indenização. Art. 19 - Quando houver reposição de uma obra (nova) para a biblioteca, esta não será devolvida em hipótese alguma, mesmo quando a obra extraviada for encontrada posteriormente. SEÇÃO VII ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 271 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA DAS REPRODUÇÕES Art. 20 – É permitida a reprodução parcial de obras literárias, científicas ou artísticas, desde que feita sem o intuito de lucro e para uso privado do copista em conformidade com o art. 46 da Lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Art. 21 – Ao retirar um material bibliográfico para xerox, o usuário deverá deixar um documento com foto e fornecer as informações solicitadas pelo atendente, devendo devolver o material em no máximo uma hora. CAPÍTULO IV DA RESERVA DE TÍTULOS Art. 22 - Os usuários poderão efetuar a reserva de livros e/ou fitas de vídeo pessoalmente, por telefone, nos terminais de consulta ou na Internet através do site da Instituição, observando os seguintes critérios: I - Só serão reservados materiais que estejam emprestados para outro usuário; II - O material reservado será mantido à disposição do solicitante pelo prazo de 24 horas, após este prazo o material será emprestado para o próximo da lista de espera; IV - Quando julgarem necessário, os docentes poderão solicitar à Biblioteca que seja retido para consulta local o material bibliográfico relacionado com as disciplinas. CAPÍTULO V ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 272 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA DAS CONSULTAS SEÇÃO I DO ACERVO Art. 23 – O acervo da biblioteca da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA é aberto à toda comunidade para consulta local dentro do seu horário de funcionamento previsto no capítulo I artigo 3º. Art. 24 - Ao retirar um livro, o usuário deve verificar seu estado de conservação; caso estejam faltando páginas, riscado ou rasgado, comunique ao funcionário. Art. 25 - Após utilizada, a obra deve ser devolvida no balcão de devolução , sendo entregue à responsabilidade das funcionárias .Estas darão baixa no impresso de empréstimo do sistema WISE/WAE, caso contrário ficará pendente, no sistema, no nome e RA do usuário, caso o material não retorne às estantes. Art. 26 - Após a leitura, deverá deixar os jornais e revistas rigorosamente em ordem. SEÇÃO II DO ACESSO ÀS INSTALAÇÕES Art. 27 – Ao entrar na biblioteca o usuário deverá deixar seus materiais, tais como: bolsas, pastas, sacolas, etc. em guarda-volumes localizados no hall de entrada. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 273 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 28 – Deverá o usuário acatar as orientações do atendente. Art. 29 – Receberá, do encarregado pelo guarda-volumes, uma senha para retirada do seu material ao sair. Art. 30 – Nas dependências da biblioteca o usuário deverá desligar o celular. Art. 31 – Não é permitido adentrar à biblioteca portando alimentos e bebidas. Art. 32 – Exige-se silêncio absoluto ou conversa moderada no recinto da biblioteca. CAPÍTULO VI DAS BUSCAS BIBLIOGRÁFICAS SEÇÃO I DOS TERMINAIS DE CONSULTA Art. 33 – Os usuários poderão consultar o acervo através dos terminais de consulta localizados na biblioteca, realizando as buscas por: Livros: título, autor, assunto, editora, registro; Periódicos: por título; artigo de periódicos por: título, autor e assunto; Vídeos: título, autor, assunto. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 274 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Cds : titulo, autor ,assunto. Teses: titulo, autor, assunto. Textos de pesquisa: titulo,autor, assunto. Art. 34 – Caso haja dúvidas quanto ao manuseio dos terminais de consulta, os usuários devem procurar auxílio dos funcionários da biblioteca. SEÇÃO II DAS BASES DE DADOS Art. 35 – Os usuários podem realizar buscas bibliográficas nas bases de dados em CD ROM e ON LINE através dos terminais localizados nos espaços de multimídia, sob orientação de um funcionário da biblioteca. Art. 36 - O serviço de busca bibliográfica é feito através dos terminais, do sistema WISE/WAE. SEÇÃO III DA INTERNET Art. 37 – Os usuários que possuírem cartão da biblioteca poderão realizar pesquisas na Internet utilizando os terminais localizados nos espaços de multimídia. Art. 38 – Através da Internet, no site institucional, os usuários poderão consultar o acervo da biblioteca de qualquer lugar que esteja e efetuar reservas de títulos. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 275 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA SEÇÃO IV DOS TÍTULOS INEXISTENTES NO ACERVO Art. 39 – Poderão ser obtidas cópias de: artigos de periódicos, teses, dissertações ou parte de manuscritos não existentes no acervo da biblioteca, através do Serviço de Comutação Bibliográfica - COMUT (IBICT), mediante pagamento adiantado do pedido, por conta do solicitante. TÍTULO IV DA COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA Art. 40 – Os usuários poderão através do Sistema de Comutação Bibliográfica, obter cópias de material bibliográfico tais como: artigos de periódicos, anais de eventos, partes de teses e dissertações e capítulos de livros. CAPÍTULO I DOS CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO Art. 41 – Para que o usuário tenha acesso ao material bibliográfico desejado, é necessário que ele tome as seguintes providências: I - Preencher um formulário de solicitação na biblioteca ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 276 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 42 – A biblioteca só efetuará o pedido do material bibliográfico mediante a comprovação do pagamento Art. 43 – O prazo mínimo para entrega do pedido é de 15 (quinze) dias. Art. 44 - Para maiores informações sobre o Sistema de Comutação Bibliográfica, entrar em contato com a biblioteca. TÍTULO V DA ÁREA DE MULTIMÍDIA Art. 45 – O espaço de multimídia conta com 10 microcomputadores conectados à Internet, estes possuem editor de texto e planilha eletrônica. (02 microcomputadores, para acessar o acervo interno) e 05 micros para edição de textos. Art. 46 – Será permitida a utilização dos computadores pelo prazo máximo de 30 min. (podendo ser prorrogado, se não houver outro usuário na espera). CAPÍTULO I DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Art. 46 – A área de multimídia está aberta nos seguintes horários: I - Segunda à sexta-feira – 8:00 às 22:00 horas. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 277 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA II- Sábados – 8:00 às 16:00 horas. CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES PARA ACESSO Art. 47 – Só será permitido acesso à área de multimídia ao usuário que: I - Apresentar, ao funcionário da biblioteca, RA e ou se identificar no balcão de atendimento ao usuário; II- Fornecer todas as informações solicitadas pelo atendente; III- Respeitar as normas de utilização dos recursos da área de multimídia. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO SEÇÃO I DA INTERNET Art. 48 – Os usuários devem ter acesso apenas à: I - Conteúdos de interesse da Instituição; II –Sites relacionados a Ensino, Educação e Pesquisa; III -Sites relacionados aos cursos existentes na Instituição. Art. 49 – Fica vedado aos usuários acesso a conteúdos que não são do interesse da Instituição, tais como: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 278 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA I - Sites de conteúdo relativo a jogos e diversão; II –Sites de conteúdo pornográfico; III- Salas de Bate-Papo (Chat). SEÇÃO I DO EDITOR DE TEXTOS E PLANILHA ELETRÔNICA Art. 50 – Ao utilizar o processador de textos ou planilha eletrônica o usuário deve estar ciente de que: I - Não poderá digitar textos e trabalhos, devendo para isso dirigirse aos Laboratórios de Informática da instituição; II – Não terá acesso a impressão de trabalhos; III –A Instituição não se responsabiliza por arquivos gravados nos disquetes; IV –Não será permitido o uso de disquetes oriundos de outros recintos sem antes efetuar uma varredura à procura de vírus, feita pelo funcionário da biblioteca. Parágrafo único: Ao usuário que desrespeitar o presente instrumento, fica vedado a utilização da sala de multimídia pelo prazo de 30 (trinta) dias. TÍTULO VI DA VIDEOTECA Art. 51 – A sala de vídeo conta com 01 TV de 20 polegadas; 01 videocassete e 6 cadeiras , que ficam à disposição do usuário no horário de atendimento da biblioteca. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 279 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES PARA ACESSO Art. 52 – O acesso à sala de vídeo se dá através de reserva, que poderá ser solicitada pessoalmente ou por telefone. No ato da reserva o usuário deverá informar: I - Título do filme; II- Motivo pelo qual deseja assistir ao mesmo; III- Tempo de projeção (duração); IV- Dia e hora que deseja utilizar os recursos audiovisuais. Art. 53 – Caso o usuário não compareça na biblioteca para utilizar a sala de vídeo até 15 (quinze) minutos após o horário estabelecido no ato da reserva, a mesma será cancelada. Art. 54 – O estudo (leitura e debate) só será permitido na videoteca quando este estiver relacionado com o filme projetado e com acompanhamento de um docente. TÍTULO VII DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO COMPORTAMENTO Art. 55 – Os usuários devem falar em voz baixa no recinto da biblioteca. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 280 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Art. 56 – Não é permitido fumar e usar telefone celular nas dependências da biblioteca. Art. 57 – É proibida a entrada de pessoas na Biblioteca portando bebidas, alimentos, bolsas, sacolas, pastas ou fichários. Art. 58 – O usuário que insistir em contrariar o estabelecido nos artigos 55 a 57 será convidado a retirar-se da Biblioteca. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 59 – A comunidade em geral tem acesso às dependências da biblioteca para consulta local dentro do horário de atendimento previsto no artigo 3º. Art. 60 – Os casos omissos neste REGIMENTO e as dúvidas surgidas na aplicação do mesmo serão resolvidos pela Direção da FAEG e Chefia da Biblioteca. Art. 61 – Este REGIMENTO entra em vigor a partir desta data e terá uma cópia exposta no quadro de avisos da Biblioteca à disposição dos interessados. Direção Geral da FAEG/ACEG ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 281 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.3. LABORATÓRIOS 7.3.1. LABORATÓRIO DE INFORMATICA A FAEG disponibiliza para os alunos dois laboratórios de informática, equipados com computadores modernos com softwares de uso comum e específicos para os cursos, como programas estatísticos e de desenho. Além disso, estão disponíveis computadores na biblioteca para acesso a rede mundial de computadores. 7.3.1.1. INFRAESTRUTURA DO LABORATÓRIO DE INFORMATICA Departamento: Ciências Agrárias - Estrutura em alvenaria de 1 tijolo com acabamento em reboque e pintura látex - Piso em cerâmica - Rodapé em cerâmica - Quatro janelas de duas folhas em blindex - Uma porta em blindex - Uma porta dupla de ferro - Forro em PVC antiincêndio - Oito jogos de luz duplas brancas - Uma caixa de energia O laboratório II conta com uma área de 74 m2 com as seguintes características: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 282 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - Estrutura em alvenaria de 1 tijolo com acabamento em reboque e pintura látex - Piso em cerâmica - Rodapé em cerâmica - Três janelas de duas folhas em blindex - Uma caixa de energia - Forro em PVC antiincêndio - Oito jogos de luz duplas brancas Uma porta dupla de ferro 7.3.1.2. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA O laboratório I conta com o seguinte mobiliário: - Duas bancadas de madeira - Quarenta e cinco cadeiras - Vinte e duas Escrivaninhas - Duas lousas - Um suporte de madeira para televisão - Uma escrivaninha para professor O laboratório II conta com o seguinte mobiliário: - Vintes escrivaninhas - Duas lousas - Quarenta cadeiras de plástico - Uma escrivaninha para professor - Uma cadeira para professor - Um suporte para televisor ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 283 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.3.1.3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos disponíveis no laboratório I : - Vinte e dois computadores CPU- Pentiun Dual Core ES300 2.60 - Vinte e duas unidades de mouse e teclado - Vinte e dois monitores de LCD - Um aparelho de ar condicionado - Um televisor de 29 polegadas - Cinco monitores CTR - Uma caixa de energia Os equipamentos disponíveis no laboratório II : - Vinte computadores Intel - Vinte monitores CTR - Vinte unidades de mouse e teclado - Um televisor - Um aparelho de ar condicionado - Uma caixa de energia 7.3.1.4. DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO Os computadores dos Laboratórios I e II são utilizados para as aulas práticas da disciplinas disciplina do curso, de Informática eventualmente rotineiramente de acordo e com por o outras conteúdo programático, estando os computadores equipados com softwares básicos para a edição de textos, planilhas de cálculo e programas estatísticos, além de acesso a internet. Também podem ser utilizados pelos alunos fora do horário de aula, mediante agendamento prévio na secretaria. O horário de funcionamento dos laboratórios é de segunda a sexta, das 8:00 às 21:45 h e aos sábados das 8:00 às 16:00 h ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 284 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.3.2. NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS O Núcleo de Práticas Jurídicas espaço utilizado para desenvolver as atividades simuladas e reais necessárias para o desenvolvimento das disciplinas de estágio e serviço de prática jurídica, e atividades complementares. O Espaço é dividido de acordo com as funções e necessidades do Curso de Direito, sendo: uma sala de Tribunal de Júri e Audiências simuladas, com noventa lugares a platéia; duas salas de audiência de Conciliação com mesa de audiência, e disponibilidade de lugares para os alunos assistirem as audiências; uma Sala do Escritório de Assistência Judiciária Gratuita, contendo uma mesa destinada aos estagiários para atendimento, e uma mesa para o Professor Orientador e atendimento; uma sala da Coordenação da Coordenação Geral do Curso de Direito e da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica com computadores conectados a internet; em Sala de Cartório; uma Biblioteca do NPJ; uma Sala de arquivo geral; uma Sala de Recepção. 7.4. POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA: promoção de acessibilidade e de atendimento diferenciado a portadores de necessidades especiais A inclusão escolar constitui uma proposta que representa valores simbólicos importantes, condizentes com a política de igualdade, em ambiente educacional favorável, em atendimento aos Decretos nº 5296/04 e 5773/06. Implica a inserção de todos, sem distinção de condições lingüísticas, sensoriais, cognitivas, físicas, emocionais, éticas, sócio-econômicas e requer sistemas educacionais planejados e organizados que dêem conta da diversidade dos alunos e ofereçam respostas adequadas às suas características e necessidades. As diferenças são vistas não como ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 285 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA obstáculos para o cumprimento da ação educativa, mas, sim, como fatores de enriquecimento. Para pôr em prática políticas de inclusão, faz-se necessário o desenvolvimento de ações educacionais que removam barreiras (atitudinais, educacionais e arquitetônicas) para que a aprendizagem pretendida seja alcançada. Entretanto, para sair do campo das intenções e chegar à prática inclusiva existe uma série de ações que precisam ser desenvolvidas ou continuadas. Ressaltamos a necessidade de uma formação inicial e continuada para os professores e todos os envolvidos no processo, bem como, a importância de parcerias entre as instituições do trabalho e setores empresariais para o desenvolvimento dessas políticas. 7.4.1. Princípios A Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Diretos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: I. Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural; II. Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e; III. Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhe são assegurados, sem privilégios ou paternalismos. A Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 4º preceitua que o atendimento educacional ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 286 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA especializado aos portadores de deficiência deve ser feito, preferencialmente, na rede regular de ensino. Por outro lado o Art. 59 estabelece: “Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores de ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotora; V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Objetivando promover o acesso e a inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais em todas as ofertas educacionais da FAEG/ACEG, fundamentado nos princípios do direito ao exercício da cidadania e da integração ao mundo do trabalho, algumas ações se tornam necessárias, tais como a implementação dos seguintes aspectos: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 287 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 7.4.2. Acessibilidade Para que se efetive, devem ser observados: a) O mapeamento da rede física, do mobiliário e dos equipamentos da FAEG/ACEG, com vistas a conhecer as necessidades de reforma e reaparelhamento; b) Adequação da rede física, do mobiliário e dos equipamentos da FAEG/ACEG para atender a nova proposta; c) A promoção de estudos que visem sistematização e a adequação dos currículos para atender aos diferentes níveis de ensino, modalidades de atendimento e necessidades educativas dos novos alunos; d) Criação de um núcleo de apoio com sede na Instituição; e) Adequação dos procedimentos metodológicos e avaliativos em função de atender as necessidades educativas do aluno. f) Capacitação permanente para professores e técnicos administrativos. g) Parcerias com instituições diversas, objetivando a captação de recursos financeiros, destinados a equipar salas de apoio. h) Sensibilização da comunidade interna acerca dos direitos e deveres das pessoas com necessidades educacionais especiais. i) Garantia da permanência do aluno com necessidades educacionais especiais nas salas regulares de ensino, com atendimento das necessidades específicas nas salas de apoio e as devidas adaptações curriculares. j) Integração do PNE nas atividades artísticas e culturais da instituição, oferecendo, quando necessário, atendimento individualizado. l) Realização de um trabalho conjunto com o SIOE para encaminhar o educando ao mundo de trabalho através do Banco de Dados mantido no núcleo. m) Oferta de formação inicial e continuada, visando a inserção dessas pessoas na sociedade e no mundo de trabalho. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 288 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA n) Acesso a níveis mais elevados de ensino e pesquisa e atividades artísticas de acordo com a capacidade de cada um. o) Quebra de barreiras arquitetônicas e atitudinais. 7.4.3. Alguns princípios a serem adotados: a) Flexibilidade – ou seja, a não obrigatoriedade de que todos os alunos atinjam o mesmo grau de abstração ou conhecimento, num tempo determinado; b) Acomodação – considerar que o planejamento de atividades para uma turma, deve levar em conta a presença de alunos com necessidades especiais e, portanto, contemplá-los na programação; c) Trabalho simultâneo, cooperativo e participativo, entendido como a participação dos alunos com necessidades especiais nas atividades desenvolvidas pelos demais colegas, embora não o façam com a mesma intensidade, nem necessariamente com a mesma ação ou grau de abstração. A FAEG/ACEG, possui uma estrutura arquitetônica do contexto atual, já adequada à questão da acessibilidade. Entretanto, a gestão atual tem estabelecido como meta principal a constante adequação, de forma definitiva, às normas da acessibilidade, para tal, toda e qualquer reforma ou construção de novos ambientes recebem os dispositivos necessários previstos no Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004 em questão. Considerando diversos aspectos abordados neste decreto, nossa proposta avançado. de O inclusão encontra-se, tratamento certamente, diferenciado nas em questões grau de bastante mobiliário, atendimento ao público, área especial para embarque e desembarque, sinalização e, principalmente a circulação e acesso aos ambientes diversos de atividade estão dispostos dos seguintes requisitos: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 289 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA vagas no estacionamento devidamente sinalizadas; rampa de acesso ao pavimento térreo; rampa de acesso aos blocos de sala de aula; rampa de acesso à biblioteca; rampa de acesso ao segundo nível do terreno; rampa de acesso à cantina; rampa de acesso aos laboratórios; adaptações ao banheiros; rampa de acesso ao setor administrativo; Como se vê, várias ações estão intrinsecamente ligadas à adequação/melhoria da infraestrutura física da Instituição e à aquisição de equipamentos específicos destinados aos portadores de cada tipo de necessidade educativa especial. Assim sendo, torna-se fundamental uma maior priorização, por parte do Ministério da Educação, no sentido de proporcionar as condições orçamentárias necessárias para fazer frente a essas demandas. Se isso não ocorrer, este esforço institucional em definir uma política de inclusão dos PNE se tornará inócua, posto que à FAEG/ACEG não é disponibilizado, historicamente, orçamento que comporte os investimentos demandados para tornar efetiva essa política. 7.5. Cronograma de expansão da infraestrutura É meta em relação a expansão da IES, ampliação de blocos de sala de aula e/ou laboratórios e expansão do acervo da biblioteca, buscando atender com excelência os já implantados e em funcionamento. A preocupação com a ampliação da infraestrutura de modo geral da FAEG/ACEG é grande, o que coloca a expansão desta uma das metas prioritárias a serem alcançadas durante os próximos cinco anos. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 290 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Há na Instituição, políticas de aquisição de equipamentos e de expansão e conservação do espaço físico necessárias à realização e adequada implementação dos programas de ensino, pesquisa e extensão. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 291 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, trouxe importantes transformações para a estruturação da educação nacional, dando ênfase aos processos de avaliação, visando a melhoria da qualidade de ensino e a acreditação de instituições e cursos pelos órgãos competentes. A LDB permitiu a descentralização, uma vez que a União pode delegar atribuições, relativas ao seu sistema, aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com seu art.10. Em 1999, o Conselho Estadual de Educação (CEE) assume o controle do processo avaliativo das Universidades e Centros Universitários Paulistas, como estabelecido nas Deliberações CEE 04/99 e 04/00, e institui um processo de auto-avaliação dessas instituições. Assim, o processo avaliativo passa a assumir não mais um caráter meramente técnico e acadêmico, mas uma dimensão sócio-política, reconhecendo assim a necessidade e importância da Avaliação Institucional como elemento de auto-gestão. Em face dessas constatações, a FAEG desencadeou o Processo de Auto-Avaliação Institucional, objetivando não só o atendimento de uma solicitação oficial, mas, antes, o cumprimento de uma missão social que é a de informar à sociedade sobre seu desempenho, suas possibilidades, bem como oferecer à comunidade interna subsídios no processo de reflexão e transformação de seu próprio projeto acadêmico-institucional. Avaliar uma instituição educacional supõe um olhar sobre sua complexidade, ao mesmo tempo em que se racionalizam procedimentos concretizadores de um juízo de valor sobre sua ação educacional e social. Com a promulgação da Lei dos SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 292 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA novas sistemáticas e diretrizes foram alocadas para avaliação da qualidade do ensino superior no país, tal como para a filosofia e procedimentos para as avaliações institucionais. Todavia, mesmo que parecidamente, algumas já eram adotadas nas experiências anteriores das avaliações institucionais da FAEG. Em síntese, a Avaliação Institucional abarca todo o conjunto de atividades típicas da área educacional, não se resumindo a meros indicadores de quantidade e aos aspectos administrativos, mas também aos aspectos qualitativos, da comunidade acadêmica e da sociedade. Para esse último, que se constitui a princípio, um direito social. Os instrumentos de avaliação institucional vêm sendo redimensionados no âmbito do Projeto Pedagógico Institucional da Faculdade, que se encontra em permanente construção, objetivando atender, cada dia mais alcançar a excelência na qualidade do Ensino Superior. A Avaliação Institucional é um processo imerso em aspectos ideológicos, políticos, econômicos, culturais, dentre outros. Conforme HUGUET (p.15), ao discorrer sobre Auto-Avaliação Institucional conceitua que é um processo interno, configurado com padrões próprios da instituição, não tem caráter público e sem propósito de comparação com outras instituições. E, como Instituição integrante da rede de Educação Superior, desde 1999, a FAEG adota os instrumentos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei no. 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentado pela Portaria n. 2.051, de 9 de julho de 2004, a partir do segundo semestre do mesmo ano. 8.1. Projeto de Avaliação Institucional da FAEG Desde 2004, foi implantado um processo contínuo de avaliação na FAEG/ACEG, utilizando-se indicadores que consideram aspectos relativos ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 293 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA ao conjunto da instituição, tendo como foco inicial os cursos de graduação e pós-graduação e, como perspectiva, a progressiva análise da instituição como um todo e uma institucionalização do processo em médio prazo. O processo de auto-avaliação da FAEG/ACEG é composto por aspectos, que, de forma encadeada, buscam promover o contínuo pensar sobre a qualidade da Faculdade. A análise situacional compreende o diagnóstico da realidade, que será objeto da intervenção pretendida. Visa possibilitar a identificação das principais fragilidades e potencialidades relativas ao ensino de graduação, permitindo, assim, a definição de prioridades, metas a alcançar e ações a serem desenvolvidas. Nessa etapa do processo avaliativo, busca-se observar prioritariamente as necessidades, efetivas de cada curso, permitindo uma reflexão sobre os problemas, com base no que seria ideal conseguir. Não é o momento de refletir sobre as condições materiais para superar os problemas. Ao contrário, é hora de priorizar o que precisa ser superado, mantido ou potencializado, com vistas a ampliar a qualidade dos serviços prestados pela Faculdade. Como consequência da identificação e priorização de problemas, outro aspecto do processo auto-avaliativo consiste em estabelecer, para cada problema encontrado, uma solução. Deve se deve privilegiar soluções que permitam um aproveitamento de esforços da FAEG/ACEG como um todo, garantindo racionalidade e integração na busca da superação ou, pelo menos, redução dos problemas identificados. Neste aspecto, acentua-se a reflexão sobre a coletividade, articulando os atores que participarão da implementação das soluções identificadas. Aqui o princípio da legitimidade política deve ser observado, para que todos possam se comprometer com os rumos da instituição. Isso significa que, na medida em que se propõe a responder a perguntas básicas para transformar idéias em realidade, ele possibilita o estabelecimento de prazos, responsabilidades e recursos, criando medidas para o acompanhamento das soluções. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 294 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA O Projeto de Auto-Avaliação Institucional constitui-se, assim, no elemento-chave para a transformação positiva da realidade, permitindo uma visualização efetiva dos esforços necessários para se buscar a qualidade institucional. Finalmente, é preciso destacar a pretensão em atender aos princípios de transparência e continuidade, incentivando a meta-avaliação do processo, bem como ampla divulgação dos resultados alcançados, como valores sólidos da IES. A Avaliação Institucional constitui-se no processo de acompanhamento da vida acadêmica, o que supôs a análise simultânea de suas esferas de atuação: ensino, pesquisa e extensão. As esferas Ensino – Pesquisa - Extensão constituem a essência das atividades da FAEG, numa busca incessante de equilíbrio da valoração das atividades de cada componente e de unidade entre eles. Foi com essa intenção que a Auto-avaliação Institucional da FAEG se desenvolveu. Entende-se por avaliação institucional o processo permanente de reflexão sobre as ações desenvolvidas pelo corpo administrativo e pedagógico, visando a excelência do ensino, o aperfeiçoamento da formação profissional e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade. Entretanto, a Avaliação Institucional não pode ficar restrita apenas ao administrativo, mas deve levar em consideração o conjunto de aspectos indissociáveis das múltiplas variáveis necessárias a sua realização, isto é, ao ensino ministrado, à produção acadêmica e à sociedade. Num primeiro momento, constituíram os princípios norteadores da Avaliação Institucional da FAEG: • globalidade: leva em consideração o conjunto de aspectos indissociáveis das múltiplas variáveis do processo. • respeito à identidade institucional: deve contemplar as características específicas da instituição e da região em que se encontra. • adesão voluntária: garante a instauração de uma cultura avaliativa na instituição. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 295 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA • isenção de sanções: não deve estar vinculada a mecanismos de punição ou premiação. Ao contrário, serve de subsídio para a correção de insuficiências encontradas. • continuidade: deve ser permanente • aplicação: subsidia permanentemente a tomada de decisões na instituição. 8.1.1. Metodologia A Avaliação Institucional da FAEG foi pensada e vem sendo conduzida como um processo permanente, democrático e participativo de acompanhamento da vida acadêmica em suas diversas esferas de atuação: ensino, pesquisa, extensão e gestão, em todas as instâncias da FAEG/ACEG. O projeto de Avaliação, alicerçado nos princípios de totalidade, igualdade, legitimidade política e técnica, cumulatividade, reciprocidade, comparabilidade, articulação, racionalidade e dialogicidade, consagrados pela coletividade, visou atender às funções de: Construção de uma consciência institucional, através da promoção, estimulação e implementação de mecanismos e procedimentos avaliativos, em todas as instâncias da Faculdade capazes de subsidiar processos de auto-gestão, em que os resultados obtidos forneçam, continuamente, subsídios necessários à reflexão e revisão de políticas, programas e projetos acadêmico-institucionais. O Projeto de Auto-Avaliação Institucional, proposta e elaborada sob a coordenação da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da FAEG, deixa claro que é preciso tornar significativo o processo de Auto-Avaliação Institucional na FAEG, e para isso baseia-se em questões relativas a cada uma das dimensões a avaliar através das principais funções da avaliação: diagnóstica, formativa e somativa (HAIDT, 1999, p.41). ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 296 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Tais funções conhecimento; à visam, respectivamente: participação da à garantia comunidade e de auto- socialização de informações; à criação de subsídios aos avaliadores externos e à comunidade para revisão de políticas, programas e projetos institucionais. O desenvolvimento das atividades acadêmicas de avaliação e acompanhamento institucional é permanente. Desde a sensibilização da comunidade interna e externa para o tema até a análise dos seus resultados. Seminários temáticos serão apresentados nas reuniões pedagógicas, administrativas, estudantis e da equipe gerencial, para a elaboração de instrumentos de avaliação e discussão dos seus resultados. Serão divulgadas as informações de toda programação da avaliação através do site da instituição (www.faef.edu.br), cartazes e panfletos. É preciso ainda ressaltar que a responsabilidade e o compromisso na realização da auto-avaliação na FAEG é da Comissão Permanente de Avaliação, bem como a elaboração do Relatório Final e sua posterior divulgação. 8.1.2. Dimensões Conforme estabelece o Artigo 3º da presente Lei do SINAES, dez dimensões institucionais qualidade de uma devem ser consideradas Instituição de Ensino na avaliação Superior (IES), da que, resumidamente são: a missão e o plano de desenvolvimento institucional; a política de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação; a responsabilidade social da instituição; a comunicação com a sociedade; as políticas de pessoal; organização da gestão da instituição; infra-estrutura física; planejamento e avaliação; políticas de atendimento aos estudantes; sustentabilidade financeira e outras que a instituição julgar relevantes a sua característica. Então, a partir desse momento, os princípios ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 297 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA norteadores dessas dimensões devem balizar a elaboração do Projeto de Auto-Avaliação da Instituição. Os princípios mais importantes da Auto-Avaliação Institucional que explicam a natureza deste processo, sua necessidade para o desenvolvimento institucional e razão de ser, são expressas pelos objetivos fundamentais de Auto-Referência, Auto-Análise e Auto- Desenvolvimento. De acordo com CINDA, 1994; TUBINO, 1997; SGUISSARDI, 1997; LEITE, 1998; RISTOFF, 2000- 2002; RISTOFF e COELHO, 2000; BALZAN, 2000; MASSI 2001; RIBEIRO 2000-2002; DIAS SOBRINHO, 2000-2002; dentre outros, a capacidade de Auto-Referência dos problemas e da realidade institucional é um objetivo fundamental, pois todo processo genuíno de Auto-Avaliação institucional tem que levar em consideração os indicadores internos e externos. Priorizando os indicadores internos que são relevantes para desenvolvimento da instituição, os objetivos a serem atingidos de acordo com a metodologia de pesquisa adotada são identificar, analisar e entender a realidade institucional utilizando-se de indicadores internos e externos, com ênfase nos indicadores internos, construídos de forma participativa e valorizando a análise histórica de outros momentos avaliativos vividos na instituição. Como instituição que se propõe a viver um processo de AutoAvaliação Institucional a FAEG planeja as etapas desse processo a fim de alcançar sucesso, sendo estas: preparação; elaboração do projeto; de organização do processo; de condução do processo; resultados e informes; validação e plano de ações. Compreende-se a Auto-Avaliação Institucional como mecanismo de produção, desenvolvimento científico e de juízo de valor sobre a faculdade, o processo avaliativo, as relações humanas institucionalizadas, dentre outros. Tem caráter pedagógico, formativo, pois é uma experiência social significativa que forma valores e promove mudança da cultura avaliativa, potencializando o desenvolvimento humano e institucional. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 298 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA ênfase do processo avaliativo é qualitativa, pois tem o propósito de entender processos de construção da realidade de um grupo social mediante coleta e interpretação em profundidade e detalhada a fim de detectar comportamentos sociais e práticas cotidianas. A técnica qualitativa é combinada à quantitativa através da utilização de dados secundários sobre a Faculdade e seus membros. O princípio da flexibilidade é assegurado em um processo qualitativo como o proposto neste trabalho, uma vez que ajustes durante o processo se fazem necessários, evidentemente sem comprometer os propósitos maiores do processo avaliativo. 8.2. Comissão Permanente de Avaliação da FAEG – CPA A Comissão Permanente de Avaliação – CPA/FAEG é um órgão de coordenação, supervisão e execução do sistema interno de auto-avaliação, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, art.11. Nas “Diretrizes para implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES/MEC”, item 4.2, onde consta que: “A auto-avaliação da instituição é o componente central que confere estrutura e coerência ao processo avaliativo que se desenvolve nas IES, integrando todos os demais componentes da avaliação institucional. No caso das instituições isoladas, a avaliação dos cursos deve conter, em seu roteiro, elementos próprios da avaliação da instituição.” E, ressalta ainda que: “Avaliar a instituição como uma totalidade integrada que permite a auto-análise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, visando à melhoria da qualidade acadêmica e ao desenvolvimento institucional”. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 299 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Privilegiar o conceito de auto-avaliação e sua prática educativa para gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidade, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização.” A partir de sua instalação, a CPA tem a tarefa de realizar durante curto intervalo de tempo (quatro meses) a elaboração do Projeto de Avaliação Institucional da FAEG. Para isso, houve dedicação integral dos componentes da CPA/FAEG, por meio de reuniões semanais durante este período para elaboração de pré-projeto de Avaliação Institucional da Faculdade. O objetivo geral da CPA/FAEG é a construção de uma consciência institucional, tendo em vista possibilitar que os resultados obtidos forneçam os subsídios necessários à reflexão e revisão de políticas, programas e projetos que favoreçam os processos de auto-gestão em todas as instâncias. E, os específicos: - Viabilizar um processo permanente de análise e debate sobre o Projeto Pedagógico Institucional da FAEG. - Fornecer subsídios para tomada de decisões que favoreçam o Projeto de Desenvolvimento Institucional da IES. - Analisar a eficiência, a eficácia e a relevância social e científica dos programas e projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão. - Promover e estimular a implementação de processos avaliativos em todas as instâncias da Faculdade, de forma a subsidiar aperfeiçoamento e articulação contínuos dos programas e projetos acadêmicos, na busca da melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão. A mediação da CPA se fez através da sistematização de questões levantadas junto à comunidade, pelo processo de definição de indicadores e de variáveis. Esta sistematização compreendeu a elaboração de instrumentos para coleta de dados, sua viabilização eletrônica, análise e tratamento desses dados em diferentes instâncias. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 300 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA O conceito de avaliação formativa, que ganha destaque considerável atualmente, traduz-se pela avaliação do processo mais do que pela verificação de produtos finais. 8.3. Estratégias para implantação e manutenção do Sistema de Auto-Avaliação À CPA/FAEG cabe a elaboração do Projeto de Avaliação Institucional e sua implementação, bem como o processo de sensibilização, articulação e divisão de tarefas, tomando como agente a comunidade acadêmica. Para que efetivamente a Auto-Avaliação da FAEG/ACEG seja efetiva, algumas estratégias são adotadas pela comissão: - Adesão dos membros nos procedimentos de implantação e na utilização dos resultados; - Ampla divulgação e abertura do processo avaliativo. - Ampliação e aperfeiçoamento gradual da avaliação dos elementos que compõem a vida universitária, até atingir uma avaliação globalizada; - Avaliação para planejar e evoluir, impulsionando o processo produtivo e a autocrítica, assumindo-se o erro ou falha como elemento pedagógico; - Disponibilização dos dados para avaliação dentro da própria rotina da Faculdade, corrigindo, adequando e criando procedimentos na dinâmica da IES; - Envolvimento de todos, discentes, docentes, pessoal técnico/administrativo e sociedade civil. - Estruturação, de forma democrática, de Comissões de Avaliação Institucional com a responsabilidade de avaliar, periodicamente, os cursos de graduação e pós-graduação; - Garantia da avaliação contínua e incorporação dos resultados visando ao seu aperfeiçoamento. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 301 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA - Implementação de políticas de avaliação que respeitem os contextos e particularidades das diversas Unidades de Ensino. - Observância das características próprias de cada área; - Utilização de indicadores que permitam comparações entre os Cursos; - Utilização de metodologia adequada à absorção das informações pela comunidade universitária; 8.4. Formas de Participação da Comunidade Acadêmica e Técnica-Administrativa É fundamental em um processo de Auto-Avaliação ocorrer a participação efetiva da comunidade institucional, pois esta assegura a Auto-Análise: a instituição se pensa, repensa e viabiliza planos de ação que impliquem em mudança e desenvolvimento. A participação deve ser real em um processo de Auto-Análise, coletando, analisando e emitindo parecer frente às informações levantadas em entrevistas coletivas em uma perspectiva sócio-qualitativa. Outro objetivo fundamental da Auto-Avaliação Institucional explicita a natureza do processo que é a necessidade de potencializar e desenvolver as pessoas da instituição e, consequentemente a própria instituição. O próprio ato de avaliar é um momento intencionalmente pedagógico e de potencialização dos recursos humanos, tomando-se como Auto-Referência, e alcançando a Auto-Análise para assim se desenvolver e buscar a excelência. O Auto-Desenvolvimento traz as diretrizes para mudanças que contribuem para o aperfeiçoamento, desenhando políticas, planejamentos, interinstitucionais redimensionando e outras recursos, ações que acordos de incrementam cooperação a qualidade acadêmica. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 302 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 8.5. Indicadores da Avaliação Externa O SINAES integra três modalidades principais de instrumentos de avaliação, aplicados em diferentes momentos, e a FAEG/ACEG as adota sempre como indicadores de avaliação externas: (1) Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas etapas principais: (a) auto-avaliação – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES, a partir de 1° de setembro de 2004; (b) avaliação externa – realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES. (2) Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) – avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas. A periodicidade desta avaliação depende diretamente do processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento a que os cursos estão sujeitos. (3) Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE) – aplica-se aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, estando prevista a utilização de procedimentos amostrais. Anualmente, o Ministro da Educação, com base em indicação da CONAES, definirá as áreas que participarão do ENADE. A Instituição entende as três esferas como partes de um mesmo sistema de avaliação, cada um desenvolvido em situações e momentos distintos, fazendo uso de instrumentos próprios, mas articulados entre si. Abordam dimensões e indicadores específicos, com o objetivo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 303 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA identificar as potencialidades e insuficiências dos cursos e instituições, promovendo a melhoria da sua qualidade e relevância – e, por conseqüência, da formação dos estudantes – e, ainda, fornecendo à sociedade informações sobre a educação superior no país. 8.6. Forma de utilização dos Resultados da Avaliação Como sua razão de ser encontra-se na prestação de serviços de qualidade à sociedade, buscando sempre a excelência na produção, sistematização e democratização do saber, os resultados são utilizados com o propósito de conduzir ao aperfeiçoamento constante dos empreendimentos humanos, e melhoria da qualidade dos serviços educacionais prestados, em todos os âmbitos presentes na IES. Os relatórios contendo os resultados e diagnósticos apresentados nas avaliações, servirão de referência para a atualização do planejamento estratégico institucional, definição de programas e projetos e embasarão novos procedimentos de gestão administrativa e de ensino. Orientarão os planos de ensino e de cursos e serão discutidos com os parceiros institucionais, objetivando atualizá-los a partir da troca de informações e experiências vivenciadas no mundo do trabalho. Esse sistema foi construído com a finalidade de analisar, oferecer subsídios, fazer recomendações, propor critérios e estratégias para a reformulação de processos e políticas de avaliação da Educação Superior e elaborar a revisão crítica dos seus instrumentos, metodologias e critérios utilizados, abrangendo todas as instituições de educação superior. Segundo RIBEIRO (2000, p.15), “a avaliação é um instrumento fundamental para todo organismo social que busque desenvolvimento e qualidade”. A auto-avaliação, assim, constitui um componente central que confere estrutura e coerência ao processo avaliativo que se desenvolve ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 304 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA nas IES, integrando todos os demais componentes da avaliação institucional, entendendo-se auto-avaliacão como um processo cíclico, criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. Seu caráter diagnóstico e formativo de auto-conhecimento deve permitir a reflexão sobre as prioridades estabelecidas no Projeto Pedagógico Institucional. A prática da auto-avaliação como processo permanente constitui-se num instrumento de construção e/ou consolidação de uma cultura de avaliação da instituição, com a qual a comunidade interna deve se identificar e se comprometer. Seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento, tanto pessoal (dos docentes, discentes e técnico-administrativos) quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e autoconsciência, devendo inclusive inserir a participação da comunidade externa usuária. Por último, os resultados da auto-avaliacão são submetidos ao olhar externo de especialistas de áreas/cursos, de planejamento e de gestão da educação superior, na perspectiva de uma avaliação externa das propostas e das práticas desenvolvidas. A avaliação externa é composta de duas etapas: a visita dos avaliadores à instituição e a elaboração de relatório de avaliação institucional. Dessa forma, o diagnóstico da avaliação institucional serve tanto ao auto-conhecimento institucional, como orienta a gestão para a definição de seu planejamento estratégico a partir das potencialidades e fragilidades apresentadas em cada dimensão. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 305 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS A Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça– FAEG tem seus aspectos financeiros e orçamentários controlado e justificado pelo R.H. da própria IES sob a responsabilidade de profissionais contratados pela Associação Cultural e Educacional de Garça – ACEG. 9.1. Estratégia de Gestão Econômica-Financeira Para a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, a administração é vista como um processo racional de organização, de influência estabelecida de fora para dentro das unidades de ação, bem como do emprego de pessoas e de recursos, de forma racional e mecanicista, para que os objetivos organizacionais sejam realizados. O ato de administrar antagoniza com comandar e controlar, visão superada e pautada nos seguintes pressupostos, a saber: a) o ambiente de trabalho e comportamento humano são previsíveis, podendo ser, em consequência, controlados; b) crise, ambiguidade e incerteza são encaradas como disfunção e como problemas a serem evitados e não como oportunidades de crescimento e transformação; c) o sucesso, uma vez alcançado, mantém-se por si mesmo e não demanda esforço de manutenção e responsabilidade de maior desenvolvimento; d) a responsabilidade maior do dirigente é a de obtenção e garantia de recursos necessários para o funcionamento perfeito da unidade, uma vez considerada a precariedade de recursos como o impedimento mais sério à realização de seu trabalho; e) modelos de administração que deram certo não devem ser mudados, correspondendo à idéia falta de que “time que está ganhando ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 306 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA não se muda”; a importação de modelos de ação que deram certo em outros f) contextos é importante, pois eles podem funcionar perfeitamente, bastando para isso algumas adaptações; g) o participante da instituição deve estar disposto a aceitar os modelos estabelecidos e agir de acordo com ele; h) é o administrador quem estabelece as regras do jogo e não os membros da unidade de trabalho, cabendo a estes apenas implementálas; i) o importante é fazer o máximo, e não fazer o melhor e o diferente; a objetividade garante bons resultados, sendo a técnica o j) elemento fundamental para a melhoria do trabalho. Acreditamos nas limitações desse entendimento que, em certa época, marcada pelo autoritarismo, pela rigidez e reprodutividade funcionaram aparentemente bem. Porém apenas aparentemente, pois os resultados do rendimento escolar nesse período foram sempre baixos, uma vez que a escola nele foi marcada pela seleção e exclusão de alunos que escapavam a um modelo rígido de desempenho e, por conseguinte, falhou essa escola em cumprir o seu papel social. Baseada nesse contexto e adotando formas antagônicas a esse modelo de administração escolar, a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, estabeleceu a previsão orçamentária e seu respectivo cronograma de execução como parte integrante do seu Plano de Desenvolvimento Institucional para os próximos cinco anos, conforme detalhado abaixo: 9.2. Planos de Investimentos ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 307 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Distribuição Porcentual Estimada da Participação da Receita Institucional dos Cursos no Período de 2011 a 2016. 0,7 0,6 Agronomia Engenharia Florestal Engenharia Cívil 0,5 0,4 0,3 0,2 0,1 0 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Estimativa de Receitas, Despesas e Reservas Institucionais no Período de 20011 a 2016 3000000 2500000 2000000 1500000 1000000 500000 0 2011 2012 Receitas 2013 Despesas 2014 2015 2016 Fundo de Reserva ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 308 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 9.3. Previsão Orçamentária e Cronograma de Execução A previsão orçamentária da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garçafoi elaborada de acordo com levantamento dos valores referente ao último exercício (2010) e projetados aos próximos cinco anos, levando em consideração um acréscimo nos gastos mensais em média de 8%. O controle deste acréscimo nos gastos será realizado à risca para que os Cursos ministrados pela FAEG possam continuar com valores abaixo de mercado, oferecendo condições favoráveis na questão financeira, para que a população local e regional possa cursar o ensino superior. Segue abaixo a previsão orçamentária da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça para os próximos cinco anos: CONDIÇÕES DE FINANCEIRO DA IES E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2011 RECEITAS Anuidade / Mensalidade(+) Bolsas(-) Diversos(+) Financiamentos(+) Inadimplência(-) Serviços(+) Taxas(+) R$ 2.773,500 (R$ 1.248,075) R$ 41.602,50 R$ (R$ 554.700,00) R$ 138.675,00 R$ 55.470,00 DESPESAS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 309 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Acervo Bibliográfico(-) Aluguel(-) Despesas Administrativas(-) Encargos(-) Equipamentos(-) Eventos(-) Investimento (compra de imóvel)(-) Manutenção(-) Mobiliário(-) Pagamento Pessoal Administrativo(-) Pagamento Professores(-) Pesquisa e Extensão(-) Treinamento(-) (R$ (R$ (R$ (R$ (R$ (R$ 68.600,00) 27.000,00) 29.000,00) 73.359,00) 44.000,00) 11.000,00) (R$ 41.000,00) (R$ 14.000,00) (R$ 35.300,00) (R$ 24,050,00) (R$ 220.480,00) (R$ 11.200,00) (R$ 15.000,00) Totalização 2011 RECEITAS 1.606.472,50 DESPESAS (R$ 613.989,00) TOTAL GERAL R$ 592.483,50 DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2012 RECEITAS Anuidade / Mensalidade(+) Bolsas(-) Diversos(+) Financiamentos(+) Inadimplência(-) Serviços(+) Taxas(+) R$ 3.723,575 (R$ 1.675,608) R$ 55.853,63 R$ (R$ 744.715,00) R$ 186.178,75 R$ 74.471,50 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 310 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA DESPESAS Acervo Bibliográfico(-) Aluguel(-) Despesas Administrativas(-) Encargos(-) Equipamentos(-) Eventos(-) Investimento (compra de imóvel)(-) Manutenção(-) Mobiliário(-) Pagamento Pessoal Administrativo(-) Pagamento Professores(-) Pesquisa e Extensão(-) Treinamento(-) (R$ 73.700,00) (R$ 31.200,00) (R$ 35.000,00) (R$ 102.258,00) (R$ 58.800,00) (R$ 16.700,00) (R$ 40.300,00) (R$ 19.700,00) (R$ 31.300,00) (R$ 22.360,00) (R$ 318.500,00) (R$ 15.400,00) (R$ 22.800,00) Totalização 2012 RECEITAS 1.619.755,13 DESPESAS (R$ 788.018,00) TOTAL GERAL R$ 831.737,13 DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2013 RECEITAS Anuidade / Mensalidade(+) Bolsas(-) Diversos(+) Financiamentos(+) Inadimplência(-) Serviços(+) Taxas(+) R$ 4.838.646,25 (R$ 2.177.390,81) R$ 71.382,95 R$ (R$ 936.479,25) R$ 219.322,31 R$ 91.472,93 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 311 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA DESPESAS Acervo Bibliográfico(-) Aluguel(-) Despesas Administrativas(-) Encargos(-) Equipamentos(-) Eventos(-) Investimento (compra de imóvel)(-) Manutenção(-) Mobiliário(-) Pagamento Pessoal Administrativo(-) Pagamento Professores(-) Pesquisa e Extensão(-) Treinamento(-) (R$ 77.200,00) (R$ 34.800,00) (R$ 44.200,00) (R$ 143.318,75) (R$ 80.500,00) (R$ 21.200,00) (R$ 74.400,00) (R$ 23.640,00) (R$ 45.800,00) (R$ 36.959,16) (R$ 440.770,00) (R$ 23.800,00) (R$ 31.340,00) Totalização 2013 RECEITAS 2.106.954,38 DESPESAS (R$ 1.077.927,91) TOTAL GERAL R$ 1.029.026,47 DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2014 RECEITAS Anuidade / Mensalidade(+) Bolsas(-) Diversos(+) Financiamentos(+) R$ 5.225.737,95 R$ (2.351.582,07) R$ 77.093,58 R$ - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 312 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Inadimplência(-) Serviços(+) Taxas(+) R$ (1.011.397,59) R$ 236.868,09 R$ 98.790,76 DESPESAS Acervo Bibliográfico(-) Aluguel(-) Despesas Administrativas(-) Encargos(-) Equipamentos(-) Eventos(-) Investimento (compra de imóvel)(-) Manutenção(-) Mobiliário(-) Pagamento Pessoal Administrativo(-) Pagamento Professores(-) Pesquisa e Extensão(-) Treinamento(-) R$ (83.376,00) R$ (37.584,00) R$ (47.736,00) R$ (154.784,25) R$ (86.940,00) R$ (22.896,00) R$ (80.352,00) R$ (25.531,20) R$ (49.464,00) R$ (39.915,89) R$ (476.031,60) R$ (25.704,00) R$ (33.847,20) Totalização 2014 RECEITAS R$ 2.275.510,72 DESPESAS R$ 1.164.162,14 TOTAL GERAL R$ 1.111.348,58 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 313 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2015 RECEITAS Anuidade / Mensalidade(+) Bolsas(-) Diversos(+) Financiamentos(+) Inadimplência(-) Serviços(+) Taxas(+) R$ 5.643.796,98 R$ (2.539.708,63) R$ 83.261,06 R$ R$ (1.092.309,39) R$ 255.817,53 R$ 106.694,02 DESPESAS Acervo Bibliográfico(-) Aluguel(-) Despesas Administrativas(-) Encargos(-) Equipamentos(-) Eventos(-) Investimento (compra de imóvel)(-) Manutenção(-) Mobiliário(-) Pagamento Pessoal Administrativo(-) Pagamento Professores(-) Pesquisa e Extensão(-) Treinamento(-) R$ (90.046,08) R$ (40.590,72) R$ (51.554,88) R$ (167.166,99) R$ (93.895,20) R$ (24.727,68) R$ (86.780,16) R$ (27.573,69) R$ (53.421,12) R$ (43.109,16) R$ (514.114,12) R$ (27.760,32) R$ (36.554,97) Totalização 2015 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 314 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA RECEITAS R$ 2.458.551,57 DESPESAS R$ 1.257.295,09 TOTAL GERAL R$ 1.200.256,48 DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2016 RECEITAS Anuidade / Mensalidade(+) Bolsas(-) Diversos(+) Financiamentos(+) Inadimplência(-) Serviços(+) Taxas(+) R$ 6.095.300,74 R$ (2.742.885,32) R$ 89.921,95 R$ (1.179.694,14) R$ 276.282,93 R$ 115.229,54 DESPESAS Acervo Bibliográfico(-) Aluguel(-) Despesas Administrativas(-) Encargos(-) Equipamentos(-) Eventos(-) Investimento (compra de imóvel)(-) Manutenção(-) Mobiliário(-) R$ (97.249,76) R$ (43.837,97) R$ (55.679,27) R$ (180.540,34) R$ (101.406,81) R$ (26.705,89) R$ (93.722,57) R$ (29.779,59) R$ (57.694,80) ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 315 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA Pagamento Pessoal Administrativo(-) Pagamento Professores(-) Pesquisa e Extensão(-) Treinamento(-) R$ (46.557,89) R$ (555.243,24) R$ (29.981,14) R$ (39.479,37) Totalização 2016 RECEITAS R$ 2.654.155,70 DESPESAS R$ 1.357.878,64 TOTAL GERAL R$ 1.296.277,06 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA – ACEG 316 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FAEG FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA 10. 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