26 – sexta-feira, 05 de Outubro de 2012Diário do Executivo Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004, os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. Auto de Infração/PTA nº: 15.000004929.98 Sujeito Passivo: GUMERCINDO CIRILO D ELIMA FILHO I.E./CPF/CNPJ: 198.547.816-15 Coobrigado: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOS DE LIMA CPF: 047.234.006-99 Endereço : Rua Brusque, nº 301, Ap. 201 Bairro:Cardoso-Município: Belo Horizonte – MG-CEP: 30626-610 Contagem, 04 de outubro de 2011 Sanzio Cleucius Fioravante-Chefe AF 1º Nível Contagem em exercício 04 346280 - 1 SRF I - Governador Valadares SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I Administração Fazendária de Governador Valadares INTIMAÇÃO Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação deste, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, nos termos da legislação vigente. Para pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa, salvo exceções previstas, será reduzida a 50%(cinqüenta por cento) nos 30(trinta) primeiros dias e a 60%(sessenta por cento) a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em dívida ativa). Para pagamento parcelado, a multa será reduzida a 60%(sessenta por cento) para pagamento antes da inscrição em dívida ativa. A falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em divida ativa e execução judicial do crédito tributário integral. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. -PTA/NL 01.000177199.66 de 30.08.2012-Coobrigado: BANCO ABN AMRO REAL S/A (CNPJ 33066408/0001-15); endereço: Avenida Paulista-nº 1374-3º andar-Bairro Bela Vista-cep 01310-916-São Paulo-SP. -PTA/NL 01.000175553.60 de 03.08.2012-Sujeito Passivo:WARLEI TEIXEIRA(CPF 099521858-71);end.: Avenida JK-nº 6365-Bairro Santa Rita-cep 35040-260-Governador Valadares-MG. -PTA/NL 01.000176977.68 de 29.08.2012- Sujeito Passivo: JOÃO ALBERTO MILLARD JUNIOR (CPF 012339466-09);end.: Rua Alemanha- nº 385-Bairro Gra-Duquesa-cep 35057-020-Governador Valadares-MG. -PTA/NL 01.000176988.37 de 29.08.2012-Sujeito Passivo: GIOVANI LELES RIBEIRO (CPF 551073466-34); end.:Rua Dez-nº 230-Bairro Ilha dos Araujos-cep 35020-690-Governador Valadares-MG. -PTA/NL 01.000177202.80 de 30.08.2012-Sujeito Passivo: DERCI SCHUINA FILHO(CPF 289432606-87); end.: Rua Sebastiana Alves Souza - nº 200-Centro - cep 35112-000-Frei Inocêncio-MG. -PTA/NL 01.000177118.68 de 30.08.2012-Sujeito Passivo: LINDOMAR ANTUNES DE ASSIS (CPF 713120806-04); end.: Rua Alvaro Reis- nº 397-Bairro Esplanadinha-CEP 35020-020-Governador Valadares-MG. -PTA/NL 01.000177145.90 de 30.08.2012-Sujeito Passivo: JOSE MANUEL MARTINS DA CONCEIÇÃO (CPF 017295796-53); end.: Rua Afonso Pena -nº 2051-Centro-cep 35010-000-Governador Valadares-MG. -PTA/NL 01.000177284.69 de 31.08.2012-Sujeito Passivo: OZANA APARECIDA DE SOUZA( CPF 044856139-50); end.: Avenida B-nº 639-Bairro Maria Eugenia-cep 35058-520-Governador Valadares-MG. -PTA/NL 01.000177299.45 de 31.08.2012-Sujeito Passivo:CELSO SANTOS (CPF 472127566-87); end.: Avenida do Contorno- nº 573Bairro Esperança-cep 35058-260-Governador Valadares-MG. -PTA/NL 01.000177423.05 de 04.09.2012-Coobrigado: BANCO ABN AMRO REAL S/A (CNPJ 33066408/0001-15); end.: Avenida Paulista-nº 1374-3º andar-Bairro Bela Vista-cep 01310-916-São Paulo-SP. -PTA/NL 01.000177424.88 de 04.09.2012-Coobrigado: BANCO ABN AMRO REAL S/A(CNPJ 33066408/0001-15); end.: Avenida Paulista – nº 1374-3º andar-Bairro Bela Vista-cep 01310-916-São Paulo-SP. -PTA/NL 01.000177437.12 de 04.09.2012-Sujeito Passivo: ANTONIO MARTINS TEIXEIRA (CPF 487787296-53); end.: Rua Zulmira Pereira Silva-nº 524-Bairro São Paulo-cep 35030-710-Governador Valadares-MG. Gov.Valadares, 03 de outubro de 2012 PAULO CARNEIRO JÚNIOR-CHEFE AF/2º NÍVEL GOV. VALADARES 04 346281 - 1 SRF I - Ipatinga EDITAL 003.438/2012 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA IPATINGA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MANHUMIRIM CANCELAMENTO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Manhumirim Inscrição Estadual Nome Empresarial 395259923.00-42 DIRCELENE SCHUENG AZEVEDO 340281647.05-68 BONTEMPI IMOVEIS LTDA - ME 001598247.00-40 ROBSON SILVA SANTOS-SUPERMERCADO - EPP 810998805.01-40 M A ZAPE - ME 395120335.00-88 EMBALAGENS MANHUMIRIM LTDA - ME 810998805.00-69 M A ZAPE - ME 395491140.01-16 JOSE AGNALDO COSTA COELHO - ME 394145649.00-40 DIOCELIA FORTUNATO GOMES - ME 001038999.02-48 COMERCIO DE ALIMENTOS ABREU & CIA LTDA - ME 001038999.01-67 COMERCIO DE ALIMENTOS ABREU & CIA LTDA - ME 001038999.00-86 COMERCIO DE ALIMENTOS ABREU & CIA LTDA 395678151.00-59 ISABEL MARIA BERNARDO - ME 395085613.01-98DISVALE MANHUACU VEICULOS LTDA-EPP Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012. Vera Lúcia da Cruz – Chefe da AF Manhuaçu Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga Administração Fazendária 2º Nível/Manhuaçu INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local ignorado, intimado da lavratura da Notificação de Lançamento infra-relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada na Pça Cordovil Pinto Coelho, 145 – Centro Manhuaçu / MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei Estadual nº 14.937/2003. Comunicamos que não cabe impugnação em relação a peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (“caput” do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. SUJEITO PASSIVO: DENILSON DA SILVA OLIVEIRA CPF: 100.288.347-47. Rua Hilda Vargas Leitão n° 146, apto 202 – Bairro Alfa Sul. CEP 36900-000 – Manhuaçu - Minas Gerais COOBRIGADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. CNPJ: 02.977348/0001-69. Avenida das Nações Unidas n° 1291, 17° andar, Brooklin. CEP 04.578-000 – São Paulo – São Paulo. Notificação de Lançamento nº 01.000177531.02 de 04.09.2012. SUJEITO PASSIVO: LOURIVAL PAULO DA SILVA CPF: 304.432.706-78. Rua da Conceição n° 182, apto 102 – Bairro Coqueiro. CEP 36900-000 – Manhuaçu Minas Gerais COOBRIGADOS: MARCELO LAQUINI CPF: 027.716.977-18 Rua Edmar Dias da Silva n° 134, Centro. CEP – 29.360-000 – Castelo – Espírito Santo. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS. CNPJ: 07.207996/0001-50. NUC Cidade de Deus, s/n, An 04, 4° andar, Vila Yara. CEP 06.029.900 – Osasco – São Paulo. Notificação de Lançamento nº 01.000177562.50 de 04.09.2012. Manhuaçu, 03 de outubro de 2012. Vera Lúcia da Cruz – MASP 335354-7. Chefe AF 2º Nível Manhuaçu. SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA-IPATINGA AF/2º NÍVEL/JOAO MONLEVADE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/200, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo abaixo identificados intimado da(s) Notificação(s) de Lançamento abaixo relacionada(s).Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa será reduzida a 50% (trinta por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias e a 60% para pagamento antes da inscrição em dívida ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. Informamos que a referida Notificação de Lançamento de IPVA/PTA encontra-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Bom Bosco, nº 725 – Bairro Aclimação – João Monlevade – CEP. 35930.112. Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178574.98 Sujeito Passivo: Reginaldo dos Santos CPF.: 036.716.814.62 Endereço: Rua Hamacek, Nº 50/101 – B. Lucilia João Monlevade –MG-CEP.35930.240 Coobrigado: BV Financeira S/A- Crédito, Financiamento e Investimento CNPJ: 01.149.953/0001-89 End. Av. das Nações Unidas, nº 14171- PD A – And 8 CJ 82 SÂO PAULO – SP-CEP. 04794.000 Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178576.41 Sujeito Passivo: Reginaldo dos Santos CPF.: 036.716.814.62 Endereço: Rua Hamacek, Nº 50/101 – B. Lucilia João Monlevade –MG-CEP.35930.240 Coobrigado: BV Financeira S/A- Crédito, Financiamento e Investimento CNPJ: 01.149.953/0001-89 End. Av. das Nações Unidas, nº 14171- PD A – And 8 CJ 82 SÂO PAULO – SP-CEP. 04794.000 Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178802.44 Sujeito Passivo: Nelito Maria da Silva CPF.: 456.690.316.87 Endereço: Rua Henriqueta Rubim, nº457– B. Centro São Gonçalo do Rio Abaixo –MG-CEP.35935.000 Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178805.71 Sujeito Passivo: Nelito Maria da Silva CPF.: 456.690.316.87 Endereço: Rua Henriqueta Rubim, nº457– B. Centro São Gonçalo do Rio Abaixo –MG-CEP.35935.000 João Monlevade, 03 de outubro de 2012. Eduardo José da Silva -Chefe AF/2º Nível/João Monlevade Masp: 234.903-3 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA-IPATINGA AF/2º NÍVEL/JOAO MONLEVADE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/200, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo identificados intimado da(s) Notificação(s) de Lançamento abaixo relacionada(s).Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa será reduzida a 50% (trinta por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias e a 60% para pagamento antes da inscrição em dívida ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. Informamos que a referida Notificação de Lançamento de IPVA/PTA encontra-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Bom Bosco, nº 725 – Bairro Aclimação – João Monlevade – CEP. 35930.112. Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178721.61 Sujeito Passivo: Cosmo do Santos Correia CPF.: 575.186.021.72 Endereço: Rua João Gualberto, nº 54 – B. Estação Nova Era–MG-CEP.35920.000 Coobrigado: Elwando Tinoco de Santana CPF: 609.368.516.00 Endereço: Rua Maria do Carmo Castro, nº 119 – B. Conj.Palmital Santa Luzia - – MG. Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178720.80 Sujeito Passivo: Cosmo do Santos Correia CPF.: 575.186.021.72 Endereço: Rua João Gualberto, nº 54 – B. Estação Nova Era–MG-CEP.35920.000 Coobrigado: Elwando Tinoco de Santana CPF: 609.368.516.00 Endereço: Rua Maria do Carmo Castro, nº 119 – B. Conj.Palmital Santa Luzia - – MG-CEP. 33140.660 João Monlevade, 03 de outubro de 2012. Eduardo José da Silva -Chefe AF/2º Nível/João Monlevade Masp: 234.903-3 04 346282 - 1 SRF I - Uberlândia EDITAL 003.436/2012 SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERLÂNDIA CANCELAMENTO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Inscrição Estadual Nome Empresarial 702157524.00-18 UNIAO KARBAYT LTDA - ME 001556902.00-47 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA 702885497.00-94 TORNEADORA IDEAL LTDA - ME 001310482.00-40 ALCIDINO GONCALVES BARCELOS FILHO CHAVEIRO 702027319.00-41 ATLAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 702628407.00-05 FERRO VELHO MANGUEIRA LTDA - ME 001048762.00-89 NEIDE DOS REIS ROCHA E CIA LTDA - ME 702063004.01-50 PAULO BORGES HUMBERTO - EPP 702818952.00-50 SEBASTIANA SELMA FERREIRA DE ARAUJO 001078166.00-50 MARIA PEREIRA TORREZAO AUTOPEÇAS Minas Gerais - Caderno 1 001047818.00-98 IVAN DUARTE GOMES - ME 702199881.00-55 SHYRLEY VARGAS RAMOS Uberlândia, 03 de outubro de 2012. Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9 Chefe da AF 1º Nível Uberlândia EDITAL 003.437/2012 SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001077522.00-00 Carvalho Indústria E Comercio De Metais Ltda. 001158677.00-47 Infinito X Comercial Ltda. - EPP 001013599.00-50 Marcia Maria Marques De Oliveira Romero - Me 001467432.00-03 MEP Confecções E Calcados Ltda. - Me 702019417.00-64 Paiol Da Construção Ltda. - Me 702369908.00-06 R & R Vidros Alumínio E Ferragens Ltda. - Me 001808457.00-56 Samesplan Materiais Para Construção Ltda. - Me Uberlândia, 03 de outubro de 2012. Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9 Chefe da AF 1º Nível Uberlândia SRF I - Uberlândia SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/MG. 1. PTA: 01.000178310-81 Sujeito Passivo: Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia IE/CPF/CNPJ: 702628447.00-62 End: Av. Paulo Roberto Cunha Santos, nº 2245 – Uberlândia – MG 2. PTA: 01.000178316-51 Sujeito Passivo: Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia IE/CPF/CNPJ: 702628447.00-62 End: Av. Paulo Roberto Cunha Santos, nº 2245 – Uberlândia – MG 3. PTA: 01.000178321-51 Sujeito Passivo: Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia IE/CPF/CNPJ: 702628447.00-62 End: Av. Paulo Roberto Cunha Santos, nº 2245 – Uberlândia – MG 4. PTA: 01.000178327-20 Sujeito Passivo: Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia IE/CPF/CNPJ: 702628447.00-62 End: Av. Paulo Roberto Cunha Santos, nº 2245 – Uberlândia – MG Uberlândia, 04 de outubro de 2012 Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro. 1. PTA: 01.000177647.41 Suj. Passivo: Keina Beatriz Caixeta IE/CPF/CNPJ: 033089936-86 End: Rua Professor Orestes, nº 901 – Santa Juliana/MG. Uberlândia, 04 de outubro de 2012 Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9-Chefe da AF/1º Nível/ Uberlândia SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO Nos termos do art. 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via postal) o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para vista ao processo em referência que se encontra nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 5º andar – Centro, Uberlândia/MG. 1. PTA: 01.000047664.72 Autuado: Jose Casale Neto IE/CPF/CNPJ: 070.592.328-26 End: Rua Presidente Bernardes, nº 482 – Araçatuba / SP Uberlândia, 04 de outubro de 2012 Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia 04 346283 - 1 SRF II - Varginha Superintendência Regional da Fazenda II Varginha AF 2º NÍVEL/VARGINHA INTIMAÇÃO Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte COOBRIGADO, abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento dos créditos tributários constituídos mediante os PTA a seguir relacionados, por meio de DAE, ou a parcelá-los, nos termos da legislação vigente. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada Av. Princesa do Sul, 1015 – Jardim Andere – Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, § 1º do Artigo 12 da Lei 14.937/2003. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de créditos tributários de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. COOBRIGADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A CNPJ: 33.066408/0001-15 Endereço : Av. Paulista, nº 1374 – 3º andar – Bairro Bela Vista Municipio:SÃO PAULO/SP CEP: 01310-916 Notificação de Lançamento: nº 01.000177122-87 VARGINHA, 03 DE OUTUBRO DE 2012 PAULO HENRIQUE DE SOUZA CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA Superintendência Regional da Fazenda II Varginha AF 2º NÍVEL/VARGINHA INTIMAÇÃO Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o SUJEITO PASSIVO abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento dos créditos tributários constituídos mediante os PTA a seguir relacionados, por meio de DAE, ou a parcelá-los, nos termos da legislação vigente. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada Av. Princesa do Sul, 1015 – Jardim Andere – Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, § 1º do Artigo 12 da Lei 14.937/2003. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de créditos tributários de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. SUJEITO PASSIVO: LIZA TEIXEIRA VALLADÃO DE REZENDE CORREIA. CPF: 028.308.187-25 Endereço : Rua Maria Pequenina Azevedo, nº 389 – Parque Boa Vista Municipio:VARGINHA/MG CEP: 37030-160 Notificação de Lançamento: nº 01.000177425-51 VARGINHA, 03 DE OUTUBRO DE 2012 PAULO HENRIQUE DE SOUZA-CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA Superintendência Regional da Fazenda II Varginha AF 3º NÍVEL/SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ INTIMAÇÃO Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o SUJEITO PASSIVO e COOBRIGADOS abaixo identificados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos da Lei nº 15.273/04. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) ou na Administração Fazendária de São Gonçalo do Sapucaí, localizada na Av. Tiradentes, 405 – Bairro Inconfidentes – São Gonçalo do Sapucaí/ MG – Fone 35 –3241-1098, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação SUJEITO PASSIVO: COSTA FREITAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA. Ins.Estadual : 001.752579.00-27 Endereço : Rua Alfredo Flávio Fernandes, nº 10 Bairro São Cristóvão-CEP 37400-000 Municipio: SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ/MG Auto de Infração: 01.000175936-36 COOBRIGADOS: RAFAEL JUNIO DE FREITAS - CPF: 073.058.496-85 Endereço : Rua Pergentino F. da Silva, nº 343 - Centro CEP 37110-000 Municipio: ELÓI MENDES/MG Auto de Infração: 01.000175936-36 ROSIVALDO MARQUES COSTA - CPF: 485.352.306-53 Endereço : Rua Sete, nº 351 - Centro -CEP 37110-000 Municipio: ELÓI MENDES/MG Auto de Infração: 01.000175936-36 VARGINHA, 04 DE OUTUBRO DE 2012 LUIZ EDUARDO MARTINS LEAL CHEFE DA AF 3º NÍVEL/SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ALFENAS INTIMAÇÃO Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição protocolado em 23/08/2012 sob o nº 692, que originou a formação do PTA em referência foi INDEFERIDO. Informamos que poderá ser apresentada Impugnação nesta repartição fazendária localizada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44, centro de Alfenas/MG., no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, local onde poderá ser obtido maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos. PTA: 16.000462967-31 Contribuinte: Araci Ferreira dos Santos Gomes-CPF – 001.748.348-45 R Graça Aranha, 7 –Jd Atlântico – RONDONOPOLIS/MT Alfenas 03 de outubro de 2012. Fernando Lamounier de Resende-Masp – 669.553-9- Chefe AF/ 2º nível de Alfenas 04 346284 - 1 RETIFICA ATO 029/2012 PUBLICADO NO MINAS GERAIS DE 04/10/2012 onde se lê : - JORGE LUIZ DA SILVA, Servidor Municipal, no município de Monte Santo de Minas/SRF/Varginha, a partir de 01/10/2012, para regularizar situação funcional. Leia-sê: - JORGE LUIZ DA SILVA, Servidor Municipal, no município de Arceburgo/SRF/Varginha, a partir de 01/10/2012, para regularizar situação funcional. SEF/SRF/VARGINHA, 03 de outubro de 2012 ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO Superintendência Regional da Fazenda II / Varginha 04 346415 - 1 Conselho de Contribuintes de Estado de Minas Gerais Presidente: Maria de Lourdes Medeiros PAUTA DE JULGAMENTO - DATA: 29/10/2012 - INÍCIO: 8h30 - CÂMARA ESPECIAL PTA nº 01.000167340-82 - Autuado: DRC AUTOMOVEIS DE ALUGUEL LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060132117-94: Recorrente: DRC AUTOMOVEIS DE ALUGUEL LTDA - Procurador: Daniel Albolea Júnior/Outros(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. - Recurso de Revisão nº 40.060132176-52: Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Recorrida: DRC AUTOMOVEIS DE ALUGUEL LTDA, DRC AUTOMOVEIS - Procurador: Daniel Albolea Júnior/Outros(s), VALE S.A - Procurador: Rodolfo de Lima Gropen/Outros(s). PTA nº 01.000170121-70 - Autuado: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060132605-31: Recorrente: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - Procurador: Oscar Sant’anna de Freitas e Castro/Outros(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PTA nº 01.000172575-21 - Autuado: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060132518-85: Recorrente: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - Procurador: Rodrigo Grana Lolo/Outros(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PTA nº 01.000170075-59 - Autuado: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060132618-64: Recorrente: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - Procurador: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo/Outros(s) Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. - Recurso de Revisão nº 40.060132642-60: Recorrente: SEBASTIAO VICENTE BOMFIM FILHO - Procurador: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo/ Outros(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. - Recurso de Revisão nº 40.060132643-41: Recorrente: VBLOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - Procurador: Guilherme Carlos de Freitas Bravo/Outros(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. - DATA: 30/10/2012 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA PTA nº 01.000161674-63 - Autuado: MINERACAO TURMALINA LTDA - Impugnação nº 40.010125343-58: MINERACAO TUR-