26 – sexta-feira, 05 de Outubro de 2012Diário do Executivo
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000004929.98
Sujeito Passivo: GUMERCINDO CIRILO D ELIMA FILHO
I.E./CPF/CNPJ: 198.547.816-15
Coobrigado: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOS DE LIMA
CPF: 047.234.006-99
Endereço : Rua Brusque, nº 301, Ap. 201
Bairro:Cardoso-Município: Belo Horizonte – MG-CEP: 30626-610
Contagem, 04 de outubro de 2011
Sanzio Cleucius Fioravante-Chefe AF 1º Nível Contagem em
exercício
04 346280 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar da publicação deste, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, nos termos da legislação vigente. Para pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa, salvo exceções previstas,
será reduzida a 50%(cinqüenta por cento) nos 30(trinta) primeiros dias
e a 60%(sessenta por cento) a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa). Para pagamento parcelado, a
multa será reduzida a 60%(sessenta por cento) para pagamento antes da
inscrição em dívida ativa. A falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em divida ativa e execução judicial do crédito tributário integral. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA)
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário integral.
-PTA/NL 01.000177199.66 de 30.08.2012-Coobrigado: BANCO ABN
AMRO REAL S/A (CNPJ 33066408/0001-15); endereço: Avenida Paulista-nº 1374-3º andar-Bairro Bela Vista-cep 01310-916-São Paulo-SP.
-PTA/NL 01.000175553.60 de 03.08.2012-Sujeito Passivo:WARLEI
TEIXEIRA(CPF 099521858-71);end.: Avenida JK-nº 6365-Bairro
Santa Rita-cep 35040-260-Governador Valadares-MG.
-PTA/NL 01.000176977.68 de 29.08.2012- Sujeito Passivo: JOÃO
ALBERTO MILLARD JUNIOR (CPF 012339466-09);end.: Rua
Alemanha- nº 385-Bairro Gra-Duquesa-cep 35057-020-Governador
Valadares-MG.
-PTA/NL 01.000176988.37 de 29.08.2012-Sujeito Passivo: GIOVANI
LELES RIBEIRO (CPF 551073466-34); end.:Rua Dez-nº 230-Bairro
Ilha dos Araujos-cep 35020-690-Governador Valadares-MG.
-PTA/NL 01.000177202.80 de 30.08.2012-Sujeito Passivo: DERCI
SCHUINA FILHO(CPF 289432606-87); end.: Rua Sebastiana Alves
Souza - nº 200-Centro - cep 35112-000-Frei Inocêncio-MG.
-PTA/NL 01.000177118.68 de 30.08.2012-Sujeito Passivo: LINDOMAR ANTUNES DE ASSIS (CPF 713120806-04); end.: Rua
Alvaro Reis- nº 397-Bairro Esplanadinha-CEP 35020-020-Governador
Valadares-MG.
-PTA/NL 01.000177145.90 de 30.08.2012-Sujeito Passivo: JOSE
MANUEL MARTINS DA CONCEIÇÃO (CPF 017295796-53);
end.: Rua Afonso Pena -nº 2051-Centro-cep 35010-000-Governador
Valadares-MG.
-PTA/NL 01.000177284.69 de 31.08.2012-Sujeito Passivo: OZANA
APARECIDA DE SOUZA( CPF 044856139-50); end.: Avenida B-nº
639-Bairro Maria Eugenia-cep 35058-520-Governador Valadares-MG.
-PTA/NL 01.000177299.45 de 31.08.2012-Sujeito Passivo:CELSO
SANTOS (CPF 472127566-87); end.: Avenida do Contorno- nº 573Bairro Esperança-cep 35058-260-Governador Valadares-MG.
-PTA/NL 01.000177423.05 de 04.09.2012-Coobrigado: BANCO ABN
AMRO REAL S/A (CNPJ 33066408/0001-15); end.: Avenida Paulista-nº 1374-3º andar-Bairro Bela Vista-cep 01310-916-São Paulo-SP.
-PTA/NL 01.000177424.88 de 04.09.2012-Coobrigado: BANCO ABN
AMRO REAL S/A(CNPJ 33066408/0001-15); end.: Avenida Paulista –
nº 1374-3º andar-Bairro Bela Vista-cep 01310-916-São Paulo-SP.
-PTA/NL 01.000177437.12 de 04.09.2012-Sujeito Passivo: ANTONIO MARTINS TEIXEIRA (CPF 487787296-53); end.: Rua Zulmira
Pereira Silva-nº 524-Bairro São Paulo-cep 35030-710-Governador
Valadares-MG.
Gov.Valadares, 03 de outubro de 2012
PAULO CARNEIRO JÚNIOR-CHEFE AF/2º NÍVEL GOV.
VALADARES
04 346281 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 003.438/2012
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MANHUMIRIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Manhumirim
Inscrição Estadual Nome Empresarial
395259923.00-42 DIRCELENE SCHUENG AZEVEDO
340281647.05-68 BONTEMPI IMOVEIS LTDA - ME
001598247.00-40 ROBSON SILVA SANTOS-SUPERMERCADO
- EPP
810998805.01-40 M A ZAPE - ME
395120335.00-88 EMBALAGENS MANHUMIRIM LTDA - ME
810998805.00-69 M A ZAPE - ME
395491140.01-16 JOSE AGNALDO COSTA COELHO - ME
394145649.00-40 DIOCELIA FORTUNATO GOMES - ME
001038999.02-48 COMERCIO DE ALIMENTOS ABREU & CIA
LTDA - ME
001038999.01-67 COMERCIO DE ALIMENTOS ABREU & CIA
LTDA - ME
001038999.00-86 COMERCIO DE ALIMENTOS ABREU & CIA
LTDA
395678151.00-59 ISABEL MARIA BERNARDO - ME
395085613.01-98DISVALE MANHUACU VEICULOS LTDA-EPP
Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012.
Vera Lúcia da Cruz – Chefe da AF Manhuaçu
Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga
Administração Fazendária 2º Nível/Manhuaçu
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar
em local ignorado, intimado da lavratura da Notificação de Lançamento
infra-relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Pça Cordovil Pinto Coelho, 145 – Centro Manhuaçu /
MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei Estadual nº 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação a peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(“caput” do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
SUJEITO PASSIVO:
DENILSON DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 100.288.347-47.
Rua Hilda Vargas Leitão n° 146, apto 202 – Bairro Alfa Sul.
CEP 36900-000 – Manhuaçu - Minas Gerais
COOBRIGADO:
BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A.
CNPJ: 02.977348/0001-69.
Avenida das Nações Unidas n° 1291, 17° andar, Brooklin.
CEP 04.578-000 – São Paulo – São Paulo.
Notificação de Lançamento nº 01.000177531.02 de 04.09.2012.
SUJEITO PASSIVO:
LOURIVAL PAULO DA SILVA
CPF: 304.432.706-78.
Rua da Conceição n° 182, apto 102 – Bairro Coqueiro.
CEP 36900-000 – Manhuaçu Minas Gerais
COOBRIGADOS:
MARCELO LAQUINI
CPF: 027.716.977-18
Rua Edmar Dias da Silva n° 134, Centro.
CEP – 29.360-000 – Castelo – Espírito Santo.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS.
CNPJ: 07.207996/0001-50.
NUC Cidade de Deus, s/n, An 04, 4° andar, Vila Yara.
CEP 06.029.900 – Osasco – São Paulo.
Notificação de Lançamento nº 01.000177562.50 de 04.09.2012.
Manhuaçu, 03 de outubro de 2012.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335354-7.
Chefe AF 2º Nível Manhuaçu.
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA-IPATINGA
AF/2º NÍVEL/JOAO MONLEVADE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/200, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo abaixo identificados intimado da(s) Notificação(s) de Lançamento abaixo relacionada(s).Na
hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos
termos da Lei 14.937/2003, a multa será reduzida a 50% (trinta por
cento) nos 30 (trinta) primeiros dias e a 60% para pagamento antes da
inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que a referida Notificação de Lançamento de IPVA/PTA
encontra-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Bom Bosco,
nº 725 – Bairro Aclimação – João Monlevade – CEP. 35930.112.
Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178574.98
Sujeito Passivo: Reginaldo dos Santos
CPF.: 036.716.814.62
Endereço: Rua Hamacek, Nº 50/101 – B. Lucilia
João Monlevade –MG-CEP.35930.240
Coobrigado: BV Financeira S/A- Crédito, Financiamento e
Investimento
CNPJ: 01.149.953/0001-89
End. Av. das Nações Unidas, nº 14171- PD A – And 8 CJ 82
SÂO PAULO – SP-CEP. 04794.000
Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178576.41
Sujeito Passivo: Reginaldo dos Santos
CPF.: 036.716.814.62
Endereço: Rua Hamacek, Nº 50/101 – B. Lucilia
João Monlevade –MG-CEP.35930.240
Coobrigado: BV Financeira S/A- Crédito, Financiamento e
Investimento
CNPJ: 01.149.953/0001-89
End. Av. das Nações Unidas, nº 14171- PD A – And 8 CJ 82
SÂO PAULO – SP-CEP. 04794.000
Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178802.44
Sujeito Passivo: Nelito Maria da Silva
CPF.: 456.690.316.87
Endereço: Rua Henriqueta Rubim, nº457– B. Centro
São Gonçalo do Rio Abaixo –MG-CEP.35935.000
Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178805.71
Sujeito Passivo: Nelito Maria da Silva
CPF.: 456.690.316.87
Endereço: Rua Henriqueta Rubim, nº457– B. Centro
São Gonçalo do Rio Abaixo –MG-CEP.35935.000
João Monlevade, 03 de outubro de 2012.
Eduardo José da Silva -Chefe AF/2º Nível/João Monlevade
Masp: 234.903-3
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA-IPATINGA
AF/2º NÍVEL/JOAO MONLEVADE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/200, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo identificados intimado
da(s) Notificação(s) de Lançamento abaixo relacionada(s).Na hipótese
de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos
da Lei 14.937/2003, a multa será reduzida a 50% (trinta por cento) nos
30 (trinta) primeiros dias e a 60% para pagamento antes da inscrição
em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que a referida Notificação de Lançamento de IPVA/PTA
encontra-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Bom Bosco,
nº 725 – Bairro Aclimação – João Monlevade – CEP. 35930.112.
Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178721.61
Sujeito Passivo: Cosmo do Santos Correia
CPF.: 575.186.021.72
Endereço: Rua João Gualberto, nº 54 – B. Estação
Nova Era–MG-CEP.35920.000
Coobrigado: Elwando Tinoco de Santana
CPF: 609.368.516.00
Endereço: Rua Maria do Carmo Castro, nº 119 – B. Conj.Palmital
Santa Luzia - – MG.
Notificação Lançamento/ PTA Nº: 01.000178720.80
Sujeito Passivo: Cosmo do Santos Correia
CPF.: 575.186.021.72
Endereço: Rua João Gualberto, nº 54 – B. Estação
Nova Era–MG-CEP.35920.000
Coobrigado: Elwando Tinoco de Santana
CPF: 609.368.516.00
Endereço: Rua Maria do Carmo Castro, nº 119 – B. Conj.Palmital
Santa Luzia - – MG-CEP. 33140.660
João Monlevade, 03 de outubro de 2012.
Eduardo José da Silva -Chefe AF/2º Nível/João Monlevade
Masp: 234.903-3
04 346282 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 003.436/2012
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702157524.00-18 UNIAO KARBAYT LTDA - ME
001556902.00-47 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA
702885497.00-94 TORNEADORA IDEAL LTDA - ME
001310482.00-40 ALCIDINO GONCALVES BARCELOS FILHO
CHAVEIRO
702027319.00-41 ATLAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
702628407.00-05 FERRO VELHO MANGUEIRA LTDA - ME
001048762.00-89 NEIDE DOS REIS ROCHA E CIA LTDA - ME
702063004.01-50 PAULO BORGES HUMBERTO - EPP
702818952.00-50 SEBASTIANA SELMA FERREIRA DE ARAUJO
001078166.00-50 MARIA PEREIRA TORREZAO AUTOPEÇAS
Minas Gerais - Caderno 1
001047818.00-98 IVAN DUARTE GOMES - ME
702199881.00-55 SHYRLEY VARGAS RAMOS
Uberlândia, 03 de outubro de 2012.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 003.437/2012
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob a pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e
terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art.
108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001077522.00-00 Carvalho Indústria E Comercio De Metais Ltda.
001158677.00-47 Infinito X Comercial Ltda. - EPP
001013599.00-50 Marcia Maria Marques De Oliveira Romero - Me
001467432.00-03 MEP Confecções E Calcados Ltda. - Me
702019417.00-64 Paiol Da Construção Ltda. - Me
702369908.00-06 R & R Vidros Alumínio E Ferragens Ltda. - Me
001808457.00-56 Samesplan Materiais Para Construção Ltda. - Me
Uberlândia, 03 de outubro de 2012.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária
localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000178310-81
Sujeito Passivo: Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia
IE/CPF/CNPJ: 702628447.00-62
End: Av. Paulo Roberto Cunha Santos, nº 2245 – Uberlândia – MG
2. PTA: 01.000178316-51
Sujeito Passivo: Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia
IE/CPF/CNPJ: 702628447.00-62
End: Av. Paulo Roberto Cunha Santos, nº 2245 – Uberlândia – MG
3. PTA: 01.000178321-51
Sujeito Passivo: Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia
IE/CPF/CNPJ: 702628447.00-62
End: Av. Paulo Roberto Cunha Santos, nº 2245 – Uberlândia – MG
4. PTA: 01.000178327-20
Sujeito Passivo: Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia
IE/CPF/CNPJ: 702628447.00-62
End: Av. Paulo Roberto Cunha Santos, nº 2245 – Uberlândia – MG
Uberlândia, 04 de outubro de 2012
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000177647.41
Suj. Passivo: Keina Beatriz Caixeta
IE/CPF/CNPJ: 033089936-86
End: Rua Professor Orestes, nº 901 – Santa Juliana/MG.
Uberlândia, 04 de outubro de 2012
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9-Chefe da AF/1º Nível/
Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,
fica concedido ao sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território
do Estado ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via postal) o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação
para vista ao processo em referência que se encontra nesta repartição
fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 5º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000047664.72
Autuado: Jose Casale Neto
IE/CPF/CNPJ: 070.592.328-26
End: Rua Presidente Bernardes, nº 482 – Araçatuba / SP
Uberlândia, 04 de outubro de 2012
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
04 346283 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte COOBRIGADO, abaixo identificado,
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA a seguir relacionados, por meio de DAE, ou a parcelá-los, nos termos da legislação vigente.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada Av. Princesa do Sul, 1015 – Jardim Andere – Varginha/ MG
– Fone 35 –3068-0100.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, § 1º do Artigo 12 da Lei
14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de créditos tributários de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de
pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará
na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
COOBRIGADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
CNPJ: 33.066408/0001-15
Endereço : Av. Paulista, nº 1374 – 3º andar – Bairro Bela Vista
Municipio:SÃO PAULO/SP CEP: 01310-916
Notificação de Lançamento: nº 01.000177122-87
VARGINHA, 03 DE OUTUBRO DE 2012
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o SUJEITO PASSIVO abaixo identificado intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento dos créditos tributários constituídos mediante os PTA a
seguir relacionados, por meio de DAE, ou a parcelá-los, nos termos
da legislação vigente.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada Av. Princesa do Sul, 1015 – Jardim Andere – Varginha/ MG
– Fone 35 –3068-0100.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, § 1º do Artigo 12 da Lei
14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de créditos tributários de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
SUJEITO PASSIVO: LIZA TEIXEIRA VALLADÃO DE REZENDE
CORREIA.
CPF: 028.308.187-25
Endereço : Rua Maria Pequenina Azevedo, nº 389 – Parque Boa Vista
Municipio:VARGINHA/MG CEP: 37030-160
Notificação de Lançamento: nº 01.000177425-51
VARGINHA, 03 DE OUTUBRO DE 2012
PAULO HENRIQUE DE SOUZA-CHEFE
DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 3º NÍVEL/SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam o SUJEITO PASSIVO e COOBRIGADOS abaixo
identificados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s)
e coobrigado(s) ou na Administração Fazendária de São Gonçalo do
Sapucaí, localizada na Av. Tiradentes, 405 – Bairro Inconfidentes – São
Gonçalo do Sapucaí/ MG – Fone 35 –3241-1098, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação
SUJEITO PASSIVO:
COSTA FREITAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA.
Ins.Estadual : 001.752579.00-27
Endereço : Rua Alfredo Flávio Fernandes, nº 10
Bairro São Cristóvão-CEP 37400-000
Municipio: SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ/MG
Auto de Infração: 01.000175936-36
COOBRIGADOS:
RAFAEL JUNIO DE FREITAS - CPF: 073.058.496-85
Endereço : Rua Pergentino F. da Silva, nº 343 - Centro
CEP 37110-000
Municipio: ELÓI MENDES/MG
Auto de Infração: 01.000175936-36
ROSIVALDO MARQUES COSTA - CPF: 485.352.306-53
Endereço : Rua Sete, nº 351 - Centro -CEP 37110-000
Municipio: ELÓI MENDES/MG
Auto de Infração: 01.000175936-36
VARGINHA, 04 DE OUTUBRO DE 2012
LUIZ EDUARDO MARTINS LEAL
CHEFE DA AF 3º NÍVEL/SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ALFENAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição protocolado em 23/08/2012 sob o nº 692, que originou a formação do PTA em
referência foi INDEFERIDO.
Informamos que poderá ser apresentada Impugnação nesta repartição
fazendária localizada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44, centro de
Alfenas/MG., no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação,
local onde poderá ser obtido maiores esclarecimentos e/ou vista dos
autos.
PTA: 16.000462967-31
Contribuinte: Araci Ferreira dos Santos Gomes-CPF – 001.748.348-45
R Graça Aranha, 7 –Jd Atlântico – RONDONOPOLIS/MT
Alfenas 03 de outubro de 2012.
Fernando Lamounier de Resende-Masp – 669.553-9- Chefe AF/ 2º nível de Alfenas
04 346284 - 1
RETIFICA ATO 029/2012 PUBLICADO NO MINAS GERAIS DE
04/10/2012 onde se lê :
- JORGE LUIZ DA SILVA, Servidor Municipal, no município de
Monte Santo de Minas/SRF/Varginha, a partir de 01/10/2012, para
regularizar situação funcional.
Leia-sê:
- JORGE LUIZ DA SILVA, Servidor Municipal, no município de Arceburgo/SRF/Varginha, a partir de 01/10/2012, para regularizar situação
funcional.
SEF/SRF/VARGINHA, 03 de outubro de 2012
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
Superintendência Regional da Fazenda II / Varginha
04 346415 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
PAUTA DE JULGAMENTO
- DATA: 29/10/2012 - INÍCIO: 8h30 - CÂMARA ESPECIAL
PTA nº 01.000167340-82 - Autuado: DRC AUTOMOVEIS DE ALUGUEL LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060132117-94: Recorrente:
DRC AUTOMOVEIS DE ALUGUEL LTDA - Procurador: Daniel
Albolea Júnior/Outros(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. - Recurso de Revisão nº 40.060132176-52: Recorrente:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Recorrida: DRC AUTOMOVEIS
DE ALUGUEL LTDA, DRC AUTOMOVEIS - Procurador: Daniel
Albolea Júnior/Outros(s), VALE S.A - Procurador: Rodolfo de Lima
Gropen/Outros(s).
PTA nº 01.000170121-70 - Autuado: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - Recurso de Revisão nº
40.060132605-31: Recorrente: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - Procurador: Oscar Sant’anna
de Freitas e Castro/Outros(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL.
PTA nº 01.000172575-21 - Autuado: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060132518-85: Recorrente: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - Procurador:
Rodrigo Grana Lolo/Outros(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL.
PTA nº 01.000170075-59 - Autuado: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060132618-64:
Recorrente: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
- Procurador: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo/Outros(s) Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. - Recurso de Revisão
nº 40.060132642-60: Recorrente: SEBASTIAO VICENTE BOMFIM
FILHO - Procurador: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo/
Outros(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. - Recurso
de Revisão nº 40.060132643-41: Recorrente: VBLOG - LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA - Procurador: Guilherme Carlos de Freitas
Bravo/Outros(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
- DATA: 30/10/2012 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 01.000161674-63 - Autuado: MINERACAO TURMALINA
LTDA - Impugnação nº 40.010125343-58: MINERACAO TUR-
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