REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CURSO BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA Recife – Pernambuco Julho – 2012 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA REGULAMENTO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA 2012-2 MODALIDADE MONOGRAFIA CURSO DE GRADUAÇÃO – BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente regulamento visa normatizar as atividades relacionadas ao Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) de Graduação – Bacharelado em Ciências Econômicas, indispensável para a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Econômicas. Art. 2º. O TCC consiste em um componente curricular obrigatório a ser realizado na forma de Monografia, ou seja, trabalho de pesquisa individual, sob orientação docente, envolvendo temas de abrangência da área de Ciências Econômicas, em consonância com os conteúdos estudados no Curso de Graduação - Bacharelado em Ciências Econômicas. Art. 3º. Os objetivos gerais da Monografia são os de propiciar aos alunos a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação crítica na área de Ciências Econômicas. CAPÍTULO II DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES Art. 4º. O aluno regularmente matriculado nas disciplinas Trabalho de Curso I e II, deverão cumprir o calendário a seguir discriminado: CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ETAPAS PERÍODO ATIVIDADE 1ª Dia da matrícula semestral Fazer download do Regulamento do TCC do curso de Ciências Econômicas, o qual deverá ser lido atentamente. Incluir na matrícula semestral a disciplina "TRABALHO DE CURSO I (7º período) ou TRABALHO DE CURSO II (8º período)”. 2ª Apresentação das disciplinas TRABALHO DE CURSO I e II . Oportunidade para que os alunos 02.08.12 e 03.08.12 (ESO I e conheçam os orientadores, assim como, as regras e as exigências. É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS NAS DISCIPLINAS. II) Até 14.11.12 (TRABALHO DE CURSO I e II) 5ª 19.11.12 a 23.11.12 Entregar ao CETE, sob protocolo, o Projeto de Trabalho (7º período) e a Monografia (8º período). O Projeto deverá estar em condição definitiva para avaliação por parte do avaliador interno e a monografia deverá estar em condição definitiva e pronta para a defesa pública em Banca Examinadora (2 duas vias em espiral e 2 cópias em CD´s – arquivo gerado no Microsoft Word). Avaliação dos Projetos de Pesquisa (7º período) e Defesa pública dos trabalhos (Monografia – 8º período) para a Banca Examinadora. Trabalho de Curso I e II Entregar ao CETE: 8º período – “Monografia” aprovada e com as devidas alterações solicitadas pela Banca Examinadora, sendo 1 (uma) via em capa dura, bem como deverá ser entregue um CD, contendo a monografia em PDF, devendo o mesmo estar devidamente identificado, tudo 6ª Até 17.12.12 conforme as normas da ABNT. Os documentos informados nesta etapa deverão vir acompanhados, de 2 (duas) cópias, em papel timbrado da empresa, assinados pelo supervisor, da Declaração de Término do Estágio Supervisionado (pág. 12 deste Informativo, no caso de Estágio) e/ou da Declaração de Vínculo de Equivalência do Estágio Supervisionado (pág. 14 deste Informativo, no caso de Equivalência). O ALUNO-ESTAGIÁRIO QUE NÃO OBEDECER A ESTE CRONOGRAMA SERÁ REPROVADO NA DISCIPLINA ESTÁGIO. SÓ PODERÁ COLAR GRAU O ALUNO QUE TIVER SEU ESTÁGIO INTEGRALIZADO E APROVADO PELO CETE – CENTRO DE TREINAMENTO ESPECIALIZADO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA CAPÍTULO III DO(S) DOCENTE(S) ORIENTADOR(ES) Art. 5º. A Monografia será desenvolvida sob a orientação de um docente preferencialmente envolvido no Curso, levando em conta o domínio dos diversos temas a serem desenvolvidos pelas pesquisas. Na disciplina de TRABALHO DE CURSO I e II, os discentes serão orientados conforme tabela a seguir: Período Orientadores (*) 7º Professor: MARCOS ANTÔNIO TARGINO DE ARAÚJO 8º Professor: DJALMA SILVA GUIMARÃES JÚNIOR Atendimento Os atendimentos e as orientações serão efetuados de acordo com os horários divulgados no quadro de horários das disciplinas e através de cronogramas específicos repassados pelos professores orientadores, na sala de aula, em aulas presenciais. A verificação de presença e a comprovação da entrega das fases do trabalho serão feitas mediante cronograma de cumprimento obrigatório apresentado aos orientadores. Parágrafo único: Os trabalhos poderão receber co-orientação de outros professores da Instituição desde que haja disponibilidade do docente. A co-orientação não é obrigatória e só poderá ser autorizada mediante aprovação de um dos orientadores. Ao longo do semestre, poderá haver alteração dos professores orientadores de acordo com a determinação da coordenação do curso de Administração. A distribuição dos discentes deverá ocorrer preferencialmente na área do orientador, mas que não venha a provocar sobrecarga de trabalho no orientador. Art. 6º. Compete aos orientadores: analisar e aprovar, junto com a coordenação do curso de Economia, as propostas de trabalhos de conclusão de curso ratificadas através do projeto de trabalho; divulgar, semestralmente, entre os alunos do curso de Economia, informações relativas ao desenvolvimento de sua respectiva disciplina (TCC I ou II), tais como: áreas de pesquisas; nome, titulação e experiência profissional de cada orientador; atividades previstas e outros; acompanhar o desenvolvimento das atividades de orientação nas diversas áreas, zelando pelo cumprimento do programa proposto; orientar o aluno na elaboração do projeto de trabalho e supervisionar as atividades inerentes; encaminhar à coordenação parecer conclusivo sobre o aproveitamento do aluno na disciplina, 15 (quinze) dias antes do término das atividades; comunicar à coordenação do curso de Economia, com antecedência, quaisquer alterações nos horários previstos para suas atividades; CAPÍTULO IV DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DA MONOGRAFIA Art. 6º. Considera-se aluno em fase de realização da Monografia, aquele regularmente matriculado em TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (TCC II), do Curso de Graduação – Bacharelado em Ciências Econômicas. Art. 7º. O aluno em fase de realização da Monografia tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I - freqüentar regularmente as sessões de orientação nos horários divulgados pelo Coordenador do Curso, mantendo contatos com o docente orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas; II - cumprir o calendário contido na presente norma para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final da Monografia; III - entregar ao orientador relatórios parciais mensais sobre as atividades desenvolvidas; IV - elaborar a versão final da sua Monografia, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador e do Coordenador do Curso; V - entregar ao docente orientador, ao final do semestre em que estiver matriculado na disciplina respectiva, 2 (duas) cópias da Monografia, devidamente assinadas; VI - comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender a Monografia; VII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Parágrafo único - Nos TRABALHOS DE CURSO I e II, as orientações devem ser acompanhadas pelos professores orientadores em sala de aula e o aluno deverá cumprir OBRIGATORIAMENTE o cronograma de atividades do projeto de trabalho estabelecido pelos citados docentes no início do semestre. O descumprimento e a não entrega das atividades de forma paulatina, regular e incremental; habilita a Faculdade a reprovar o discente em qualquer momento do semestre, uma vez que o acompanhamento gradual das atividades de orientação faz parte da avaliação final. A atividade de leitura individual será devidamente acompanhada pelo professor responsável pela orientação do Trabalho. A frequência do aluno às orientações será devidamente registrada em ata. CAPÍTULO V DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS VAGAS Art. 8º. Para se matricular em TCC II, o aluno deverá ter obtido aprovação do Projeto de Monografia correspondente, em TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I e ter cursado no mínimo 80% da carga horária total do Curso de Graduação – Bacharelado em Ciências Econômicas. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implica no cancelamento automático da matrícula na disciplina TCC II. Art. 9º. A matrícula em TCC II atribui ao aluno o direito de escrever e defender sua Monografia, conforme calendário estabelecido semestralmente, tendo por base o calendário acadêmico da ESUDA. CAPÍTULO VI DO PROJETO E MONOGRAFIA Art. 10. Os projetos de trabalho concluídos (7º período – modelo anexo) deverão ser entregues em espiral (1 via) e os trabalhos de conclusão de curso (monografia – 8º período – modelo anexo) deverão ser entregues em espiral (duas vias) juntamente com dois CDROMs. Tanto os projetos quanto as monografias elaborados pelos alunos versarão, obrigatoriamente, sobre um tema associado à grade curricular do curso. Os mesmos deverão ser entregues, quando da versão final, para avaliação, obedecendo ao seguinte calendário: Para o TRABALHO DE CURSO I, entregar até 14 de novembro de 2012; Para o TRABALHO DE CURSO II, entregar até 14 de novembro de 2012. Art. 11. A mudança de tema só será permitida mediante a elaboração de um novo Projeto e preenchimento dos seguintes requisitos: I - ocorra dentro de um prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados da data de início do período letivo; II - disponha da aprovação do docente orientador; III - exista a concordância do docente orientador em continuar com a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo. Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do Projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com anuência do orientador. Art. 12. Após a aprovação do avaliador (7º período) e da banca examinadora (8º período), os alunos deverão proceder da seguinte forma: Para o 7º (sétimo) período, 1 (uma) via em espiral e para o 8º (oitavo) período, 1 (uma) via em capa dura. Para os dois casos, os trabalhos devem vir acompanhados das folhas de avaliação que foram encaminhadas tanto para o avaliador (7º período) quanto para a Comissão Examinadora (banca – 8º período), e entregues ao CETE, de acordo com o seguinte calendário: Para o Estágio Supervisionado I, entregar até 17 de dezembro de 2012; Para o Estágio Supervisionado II, entregar até 17 de dezembro de 2012. Art. 13. O CETE só receberá o trabalho de conclusão quando ele estiver assinado pelo estagiário e contiver o encaminhamento do orientador. O aluno deverá entregar a versão final do trabalho ao professor orientador, uma semana antes das datas mencionadas neste item, para revisão final. Art. 14. Para o TRABALHO DE CURSO I (sétimo período), o trabalho será avaliado por um professor do quadro docente titular do curso de Economia de nossa IES. Para o TRABALHO DE CURSO II (oitavo período), o trabalho será avaliado em apresentação pública por uma banca examinadora composta de 02 (dois) professores, sendo ambos do quadro docente titular da ESUDA. Após a apresentação do TCC para a banca examinadora, o aluno aprovado deverá entregar ao CETE uma cópia revisada e ajustada a partir das sugestões e das orientações que recebeu dos professores que compuseram a referida banca. Art. 15. Na impossibilidade de cumprimento dos prazos acima citados para entrega do projeto (TCC I) e da monografia (TCC II), o aluno deverá requerer uma prorrogação no protocolo, devidamente justificada e dentro da data prevista para entrega. O requerimento de prorrogação estará sujeito à análise da coordenação do curso de Economia. Uma vez deferido o pedido, será conferido ao estagiário um adiamento de, no máximo, 7 (sete) dias consecutivos. Art. 16. Quando o avaliador (7º período) e a comissão de avaliação (banca examinadora – 8º período) decidirem pela necessidade de reformulação de qualquer um dos trabalhos acima referidos, o aluno terá um prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data em que for comunicada a decisão do avaliador ou da banca examinadora, para proceder ao solicitado. Sua avaliação só poderá ser divulgada após a nova entrega. Parágrafo único. O ALUNO QUE NÃO OBEDECER AO CALENDÁRIO ESTIPULADO NESTE REGULAMENTO SERÁ REPROVADO. SÓ PODERÁ (no caso do sétimo período) cursar o TRABALHO DE CURSO II e (no caso do oitavo período) COLAR GRAU, O ALUNO QUE TIVER CONSEGUIDO INTEGRALIZAR A CARGA HORÁRIA E SER APROVADO EM TCC II. Art. 17. A avaliação dos alunos será realizada observando-se os critérios de assiduidade e de aprendizagem teórica e técnico-atitudinal. Será considerado reprovado, o aluno que tiver um percentual de faltas superior a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total. Art. 18. Para que o aluno obtenha aprovação em TCC I e II, deverá observar o seguinte: Cumprir a agenda de apresentações parciais do trabalho de acordo com o cronograma apresentado em sala de aula, no início do semestre; Não configurar um trabalho total ou parcialmente copiado, seja de fontes eletrônicas (internet) ou de livros e artigos. O processo para construção do trabalho deve respeitar a dinâmica do trabalho científico e a reprodução de idéias mediante a dialética argumentativa presente em diversas fontes de consulta oferecidas pelos orientadores; Não apresentar trabalho cujas fontes de consulta não possam ser comprovadas ou que, de alguma forma, as idéias não possam ser defendidas (quando houver questionamento) em apresentação à banca examinadora, ou a qualquer tempo; Apresentar o trabalho de conclusão do curso, oralmente, à banca examinadora composta pelos professores internos da FCHE. Parágrafo único. Fica a critério do orientador, conduzir ou mesmo modificar o modo de avaliação da forma que melhor lhe aprouver, desde que tenha previamente ajustado essas alterações com a coordenação do curso de Economia. Art. 19. Todos os docentes do Curso de Graduação – Bacharelado em Ciências Econômicas podem ser convocados para participar das bancas examinadoras, mediante indicação do orientador. Parágrafo único. Não é permitido aos membros das Bancas Examinadoras tornarem públicos os conteúdos das Monografias antes de suas defesas. Art. 20. As sessões de defesa da Monografia são públicas. Art. 21. Na defesa, o aluno terá até 15 (quinze) minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da Banca Examinadora até 10 (dez) minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente de outros 5 (cinco) minutos para responder a cada um dos examinadores, conforme roteiro anexo. Art. 22. A Banca Examinadora avaliará a Monografia, levando em consideração o texto escrito, a exposição oral e a defesa argumentativa, e aprovará ou reprovará o aluno, não havendo aprovação condicional. Parágrafo único. A Monografia receberá nota de 0 (zero) a 10(dez), sendo necessária a obtenção de nota mínima igual a 7,5 (sete vírgula cinco) para a aprovação. Art. 23. O aluno que não entregar a Monografia, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, estará automaticamente reprovado em TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II. Art. 24. Não haverá recuperação de nota atribuída a Monografia, sendo o aluno devidamente reprovado em TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II se obtiver nota inferior a 7,5 (sete vírgula cinco). Art. 25. Ao aluno matriculado na disciplina de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II, cuja Monografia haja sido reprovada, é vedada nova defesa no semestre da reprovação, devendo matricular-se no semestre seguinte. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A caracterização de plágio em trabalhos acadêmicos pode acionar o rigor da Lei nº 9.610/98, sujeitando o infrator às sanções civis previstas na referida lei e às sanções criminais dispostas no Código Penal, independente das sanções administrativas cabíveis, podendo decorrer na expulsão de o aluno da Instituição de Ensino Superior à qual encontra-se vinculado. Parágrafo único. O plágio é caracterizado na conduta de assinar ou apresentar como seu, obra artística ou científica de outrem. Art. 27. É conveniente, por fim, ao aluno na elaboração de todo e qualquer trabalho acadêmico atentar para o seguinte: I - Buscar uma redação própria, autônoma, livre de reprodução indiscriminada do potencial intelectual alheio, podendo, porém, buscar o aluno, inspiração conceitual, doutrinária e ideológica em distintas fontes; II - Primar pela originalidade, embora o aproveitamento de citações alheias seja facultado, desde que corretamente sinalizadas e identificadas. Art. 28. Os casos omissos serão dirimidos pelo Coordenador do Curso de Ciências Econômicas, de cujas decisões cabem recurso nos termos do Estatuto e do Regimento da Faculdade de Ciências Humanas ESUDA. Art. 29. Este regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação. ASSOCIAÇÃO RECIFENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA, em Recife, julho de 2012. WILSON JOSÉ MACEDO BARRETTO PRESIDENTE ANEXO A PARECER DA BANCA EXAMINADORA DE DEFESA DE MONOGRAFIA COMO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Às ___h___ do dia ___/___/___, na FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA, presente a Banca Examinadora integrada pelos Professores abaixo assinados e presidida pelo primeiro, iniciou-se a Defesa de Monografia como Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Econômicas do Candidato: Apresentada com o título: Concluída a argüição, a Banca Examinadora procedeu ao julgamento na forma regulamentar, tendo cada membro considerado o candidato: (aprovado/reprovado) (nota) Devendo o candidato entregar a versão definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, incorporando as correções recomendadas. Para constar, é lavrado o presente parecer, assinado abaixo pelos Professores integrantes da Banca Examinadora e pelo Coordenador do Curso: Presidente Coordenador do Curso ANEXO B ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA I - Sumário; II - Apresentação (título, autor, orientador, previsão de duração da pesquisa); III - Objeto (tema, delimitação do tema, formulação do problema, definições de hipóteses); IV - Justificativa; V - Objetivos: Gerais e Específicos; VI - Embasamento Teórico; VII - Metodologia (método de abordagem e procedimento); VIII - Estrutura da Monografia (Sumário Provisório); IX - Cronograma de Atividades; X - Referências ANEXO C ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA MONOGRAFIA I - Capa; II - Folha de rosto; III - Parecer da banca examinador (Anexo I, incluído após a aprovação, com assinaturas); IV - Dedicatórias (opcional); V - Agradecimentos; VI - Epígrafe (opcional); VII - Resumo na língua vernácula; VIII - Lista de ilustrações (quando for o caso); IX - Lista de tabelas (quando for o caso); X - Lista de abreviaturas ou siglas (quando for o caso); XI - Lista de símbolos (quando for o caso); XII - Sumário; XIII - Introdução; XIV - Desenvolvimento do trabalho (capítulos); XV - Conclusão; XVI - Referências; XVII - Glossário (quando for o caso); XVIII - Apêndices (quando for o caso); XIX - Anexos (quando for o caso); XX - Índices (quando for o caso); XXI - Capa final. ANEXO D ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DAS DEFESAS DOS TRABALHOS MONOGRÁFICOS A monografia é o resultado final, é o trabalho para conclusão do curso para que o aluno do Curso de Economia conclua as disciplinas e alcance o direito de solicitar a colação de grau. Sua apresentação, academicamente denominada de defesa, tem como objetivo realizar uma investigação sobre o conjunto dos conhecimentos adquiridos pelo aluno durante sua permanência enquanto discente de um curso superior. A defesa ocorre em sala de aula com os recursos multimídia para que Local o aluno apresente o trabalho em slides (Power Point). O conjunto de professores, representantes do corpo docente de todo Professores o curso, também denominado de banca, é constituído por no máximo 3 (três) professores. O tempo máximo para que o aluno possa apresentar o trabalho Apresentação monográfico é de 15 (quinze) minutos. As observações dos professores que constituem a banca devem ser dirigidas exclusivamente ao trabalho monográfico e pode durar no Observações máximo 10 (dez) minutos. Devem ser anotadas pelo aluno apresentador para referi-las na defesa. Defesa A defesa quanto as observações devem ser feitas exclusivamente pelo aluno, respeitando a vez de sua fala, ao término de cada observação, considerando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos. É permitido ao aluno apresentador levar convidados ao local da Convidados defesa. Em hipótese alguma pode ocorrer intervenção de convidados ou Intervenções outros presentes que não sejam integrantes da banca.