FACULDADE UNIÃO ARARUAMA DE ENSINO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
(PROJETO DE PESQUISA E RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA)
ARARUAMA / RIO DE JANEIRO
AGOSTO / 2013
FACULDADE UNIÃO ARARUAMA DE ENSINO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
Diretor Geral: Prof. Rogério Leopoldo Rocha
Diretor Acadêmico: Prof. Marcus Vinícius Gomes de Oliveira
Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem:
Prof. MSc. Gustavo Alberto Suarez das Chagas Filho
Coordenador de Pesquisa do Curso de Graduação em Enfermagem:
Prof. MSc. Gustavo Alberto Suarez das Chagas Filho
ARARUAMA / RIO DE JANEIRO
AGOSTO / 2013
FACULDADE UNIÃO ARARUAMA DE ENSINO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
REGULAMENTO DA DEFESA DE PROJETO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / FAC-UNILAGOS
O Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem da FAC-UNILAGOS, no uso de
suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas relativas à elaboração,
acompanhamento, orientação e avaliação do projeto do trabalho monográfico, na Disciplina
Trabalho de Conclusão de Curso II no Curso de Graduação em Enfermagem da FACUNILAGOS.
Art. 2º. O Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso consiste em pesquisa individual, em dupla
ou em trio, realizada sob orientação do docente da disciplina TCC II e avaliada perante
Banca Examinadora especificamente designada para tal fim.
Art. 3º. Compete à Coordenação do Curso e à Coordenação de Pesquisa do Curso de Graduação
em Enfermagem tomarem as decisões e medidas necessárias, para o efetivo cumprimento
dos objetivos e diretrizes curriculares emanados dos Centros ou Escolas, referentes à
inserção da pesquisa no cotidiano do curso e à operacionalização da produção do Projeto
do Trabalho de Conclusão de Curso.
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 4º. À Coordenação do Curso compete:
I. Estabelecer juntamente com a Coordenação de Pesquisa o plano semestral dos Projetos de
Trabalho de Conclusão de Curso, com vistas a respectiva defesa e avaliação;
II. Manter, na Coordenação do Curso, um arquivo atualizado com os projetos de TCC aprovados
e em execução;
III. Manter, na Coordenação do Curso, um arquivo atualizado dos professores-orientadores e
orientandos, bem como a aderência às linhas de pesquisa do curso.
IV. Divulgar, juntamente com a Coordenação de Pesquisa, a data limite para entrega das três
cópias dos projetos de TCC, a composição das Bancas Examinadoras, horários e salas
destinados às defesas públicas;
V. Manter, na Coordenação de Curso, o livro de atas das defesas de projeto de TCC e o livro de
avaliação dos componentes das Bancas Examinadoras.
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM/CAMPUS CABO FRIO
Art. 5º. A Coordenação de Pesquisa, em conjunto com a Coordenação da Disciplina TCC II,
organizará as datas e local das defesas de projetos de TCC, a composição das bancas
examinadoras e os critérios de avaliação.
Art. 6º. A Coordenação de Pesquisa acompanhará todo o processo de tramitação dos projetos ao
Comitê de Ética em Pesquisa, quando dos projetos de TCC que utilizar-se-ão de pesquisa
com seres humanos.
Art. 7º. A Coordenação de Pesquisa encaminhará todo e qualquer planejamento relativo aos
projetos de TCC à Coordenação do Curso para ciência e aprovação.
Art. 8º. A Coordenação de Pesquisa entende que são atribuições da Coordenação da Disciplina
TCC II:
I.
Desenvolver o ensino de forma a oportunizar o desenvolvimento e a elaboração do projeto
de TCC;
II.
Organizar e encaminhar a documentação necessária ao Comitê de Ética em Pesquisa dos
projetos de TCC quando pertinentes:
III.
Nomear os projetos de TCC de acordo com as linhas de pesquisa do curso de graduação
em enfermagem;
IV.
Avaliar os riscos e benefícios dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos nas
instituições de saúde públicas e particulares da Região dos Lagos;
V.
Criar critérios de avaliação do projeto de TCC referentes a apresentação escrita e oral;
VI.
Manter atualizada a relação de projetos de TCC, a composição do grupo de trabalho e linha
de pesquisa;
VII. Planejar o processo de defesa dos projetos de TCC em conjunto com a Coordenação de
Pesquisa;
VIII. Avaliar se os projetos de TCC encontram-se em condições de defesa;
IX.
Compor as bancas examinadoras de defesa de projeto de TCC;
X.
Presidir as bancas de defesa de projeto de TCC;
XI.
Manter organizado o livro de atas e o livro de avaliação das defesas de projeto de TCC;
XII. Encaminhar à Coordenação de Pesquisa o livro de atas e de avaliação dos projetos de TCC
após o término das defesas.
XIII. Encaminhar aos professores-orientadores a relação de orientandos dos projetos de TCC
que irão acompanhar.
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DO PROFESSOR-ORIENTADOR DOS PROJETOS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO
Art. 9º. Os Professores-Orientadores de TCC são indicados, a cada semestre letivo, pela
Coordenação do Curso, entre os professores do corpo docente da FAC-UNILAGOS que
possuam o título mínimo de Mestre ou, em casos excepcionais, o título de Especialista na
área de conhecimento do Curso, e possuir experiência comprovada nas linhas de pesquisa
propostas.
I. O professor-orientador estará recebendo a relação de orientandos que deverá acompanhar
após as defesas dos projetos de TCC.
Art. 10º. Dentre os Professores-Orientadores indicados pela Coordenação do Curso, caberá ao
aluno a escolha de seu professor-orientador do TCC.
Art. 11º. Os Professores-Orientadores de projetos de TCC poderão ter como orientandos até o
limite de 10 (dez) alunos, salvo exceção, quando devidamente autorizado pela
Coordenação do Curso.
Art. 12º. Ao Professor-Orientador de projeto de TCC compete:
I.
Proporcionar orientação básica e sistemática aos alunos sob sua responsabilidade;
II. Participar de reuniões convocadas pela Coordenação de Pesquisa e pelo Coordenador do
Curso;
III. Respeitar os prazos de entrega do TCC para encaminhamento à Banca Examinadora;
IV. Manter diálogo com a Coordenação de Pesquisa e as Coordenações das Disciplinas TCC II e
III referentes ao desenvolvimento da pesquisa e o andamento das orientações;
V. Possibilitar a divulgação do relatório final do TCC em eventos científicos
Art. 12º. As substituições de orientadores poderão ser feitas nos casos de desligamentos,
licenças ou por motivo justificado, reconhecido pela Coordenação do Curso, Coordenação
de Pesquisa e pela Coordenação da Disciplina TCC III.
§ 1º. O aluno poderá contar com o apoio de um co-orientador, desde que obtenha a anuência de
seu orientador e tenha aderência com o tema de estudo.
§ 2º. O nome do orientador e do co-orientador deverão constar de todos os documentos e
relatórios entregues pelo aluno, especialmente na versão final do trabalho monográfico.
DOS ALUNOS
Art. 13º. Considera-se aluno em fase de realização de TCC, o aluno regularmente matriculado no
Curso de Graduação em Enfermagem da FAC-UNILAGOS, que disponha de projeto de
pesquisa de sua autoria.
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Art. 14º. A elaboração do projeto de TCC é de inteira responsabilidade do aluno, o que não exime
o professor da Disciplina TCC II de desempenhar, conforme estabelecido neste
Regulamento, as atribuições específicas inerentes ao seu trabalho.
Parágrafo Único. O não cumprimento, pelo aluno, de suas responsabilidades e deveres, autoriza
o orientador a solicitar a Coordenação de Pesquisa e ao Coordenador do Curso o
desligamento do aluno em relação ao TCC, naquele semestre letivo.
Art. 15º. São deveres do aluno em fase de construção do projeto do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC):
I.
Comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação da Disciplina TCC II, ou
Coordenação de Pesquisa, ou pela Coordenação do Curso ou pelo orientador;
II. Manter contatos com o orientador, a fim de submeter o trabalho realizado à avaliação docente
e receber as orientações necessárias à continuidade da pesquisa, justificando sempre
eventuais ausências aos encontros;
III. Cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação da Disciplina TCC II, quanto ao projeto
monográfico, entrega da versão parcial do TCC para avaliação da Banca Examinadora;
IV. Cumprir as exigências da Disciplina TCC III e as Normas deste Regulamento;
V. Encaminhar à coordenação da disciplina TCC II três cópias impressas do projeto de TCC e
uma cópia em meio digital (CD) para avaliação da Banca Examinadora no prazo estabelecido;
VI. Apresentar e defender o projeto de TCC, perante Banca Examinadora, em dia, hora e local
estabelecidos pela Coordenação da Disciplina TCC II;
DA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA
Art. 16º. A designação da Banca Examinadora e marcação da data da defesa pública do projeto
de TCC é de responsabilidade da Coordenação da Disciplina de TCC II.
§ 1º. A Banca Examinadora será presidida pela Coordenação da Disciplina TCC II e contará
com a participação de 2 (dois) outros professores, com experiência e conhecimento na área de
investigação da pesquisa em exame.
§ 2º. Poderão fazer parte da Banca Examinadora professores não pertencentes ao Curso, desde
que possuam produção científica e/ou experiência na área de abrangência da pesquisa.
§ 3º. A defesa do projeto de TCC será pública e ocorrerá, obrigatoriamente, com a presença de
três examinadores.
§ 4º. Em caso de impossibilidade de comparecer à defesa, o professor componente da Banca
Examinadora comunicará o problema por escrito à Coordenação da Disciplina TCC II, sempre
que possível com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data do evento.
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DA DEFESA E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 17º. A Coordenação da Disciplina TCC II elaborará juntamente com a Coordenação de
Pesquisa o calendário semestral, fixando prazos para a entrega dos trabalhos,
designação das Bancas Examinadoras e realização das defesas dos projetos de
pesquisa.
Parágrafo Único: Será atribuído grau 0 (zero) ao projeto de TCC ao aluno que não cumprir os
prazos estabelecidos pela Coordenação da Disciplina TCC II.
Art. 18º. Na sessão pública de apresentação e defesa do projeto de TCC, o aluno terá 15 (quinze)
minutos, sem interrupções, para expor seu trabalho e os dois professores avaliadores
terão 10 (dez) minutos para argüição, cada um, seguidos de 10 minutos, à disposição do
aluno para as respectivas respostas.
Art. 19º. A avaliação do projeto de TCC será expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 20º. A atribuição das notas ocorrerá após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo
ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o trabalho
propriamente dito, a sua exposição oral e a defesa na argüição pela Banca Examinadora.
§ 1º. A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três)
membros da Banca Examinadora.
§ 2º. Para a aprovação, o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 (sete) na média das notas
individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
§ 3º. O projeto de TCC poderá ser considerado aprovado, reprovado ou em exigência. No caso
do projeto cair em exigência após defesa o aluno deverá realizar as exigências atribuídas pela
banca Examinadora e deverá proceder nova defesa pública.
Art. 21º. A Banca Examinadora poderá reunir-se em momento anterior à sessão de defesa
pública, caso a Coordenação da Disciplina TCC II ou qualquer dos membros julgue
procedente solicitar ao aluno reformulações no projeto de TCC, antes de sua avaliação
formal.
Parágrafo Único: No caso da indicação de reformulações anteriores à defesa, a nova data de
defesa do projeto de TCC ocorrerá 7 (sete) dias úteis após contada a data protocolada de
devolução do projeto de pesquisa ao aluno.
Art. 22º. Após apresentação e argüição do projeto de TCC, a Banca Examinadora, por maioria,
pode indicar o aluno que reformule aspectos do trabalho
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§ 1º. O prazo para apresentação das alterações indicadas pela Banca Examinadora é de, no
máximo, 7 (sete) dias a contar da data de defesa.
§ 2º. Entregue o projeto com as alterações realizadas, reúne-se novamente a Banca
Examinadora, para proceder nova apresentação oral e avaliação final do trabalho.
Art. 23º. Os casos omissos neste Regulamento serão encaminhados à avaliação do Coordenador
de Pesquisa e do Coordenador do Curso e dirimidos, em grau de recurso, à Direção
Acadêmica da FAC-UNILAGOS.
Art. 24º. Este Regulamento entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem da FAC-UNILAGOS, aos quinze dias
do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
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DISCIPLINA: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO
PROJETO DE TCC
TÍTULO: __________________________________________________________________________________________________________________________
AUTOR(ES): _______________________________________________________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ Aprovação: ( ) Plena ( ) Condicional Reprovação: ( ) MÉDIA FINAL: _________
I. APRESENTAÇÃO ESCRITA
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TCC
MÉDIA PARCIAL (De 0 a 10)
Médias
Parciais
Ex.1
Ex.2
Ex.3
M
1. TÍTULO E SUBTÍTULO (retrata o conteúdo do trabalho)
2. ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS:
2.1 Capa, folha de rosto, folha de aprovação: nas normas da disciplina
2.2 Sumário: retrata o conteúdo do trabalho; apresentação clara
3. INTRODUÇÃO
3.1 Coerência no desenvolvimento do conteúdo
3.2 Clareza na redação do texto
3.3 Relevância / justificativa: presentes e coerentes
3.4 Contextualização / problematização: problema explicitado
3.5 Questões norteadoras: presentes e coerentes com o problema
3.6 Hipótese ou pressuposto: presença e clareza
3.7 Objeto de estudo: explicitado; com aderência ao problema
3.8 Objetivos: relação com as questões norteadoras e objeto
3.9 Contribuições do estudo: significativo para a área
4. REVISÃO DA LITERATURA
4.1Pertinência ao tema
4.2 Abrangência e relevância quanto ao problema e propósito da pesquisa
4.3 Redação: clareza; coerência; uso adequado de citações e autorias
4.4 Atualizada (considerando o recorte do estudo)
5. METODOLOGIA
5.1 Metodologia apropriada ao estudo
5.2 Tipo/abordagem de estudo: claro e fundamentado
5.3 Cenário: explicitado e/ou justificado
5.4 Sujeitos/amostra: explicitados e de acordo com os objetivos
5.5 Princípios éticos explicitados
5.6 Coleta de dados: técnicas, procedimentos e instrumentos apropriados ao
estudo; descritos com clareza e fundamentados
5.7 Pesquisa bibliográfica: fonte de coleta; período a ser considerado; uso de
palavras-chave de acordo com os Descritores da Ciência em Saúde (DeCS)
6. CRONOGRAMA
6.1 Viabilidade do estudo/adequado aos prazos
6.2 Contempla as etapas de um projeto de pesquisa
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
7.1 Segue as normas da ABNT
7.2 Contempla os autores/fonte utilizados no texto do projeto
7.3 Atualizadas e de acordo com o tema do estudo
8. ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO
8.1 Segue as recomendações da disciplina
8.2 Apresenta as etapas de um projeto de pesquisa
8.3 Contempla as normas da ABNT de apresentação e formatação
8.4 Anexos e apêndices: coerentes com a proposta metodológica
2. APRESENTAÇÃO ORAL
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL
MÉDIA PARCIAL (De 0 a 10)
Médias
Parciais
Ex.1
Ex.2
Ex.3
M
1. APRESENTAÇÃO INICIAL (cumprimento a banca e apresentação)
2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
2.1- Síntese do Estudo e Estrutura
2.2 Justificativa/problema
2.3 Questões norteadoras / hipótese
2.4 Objeto
2.5 Objetivos
2.6 Revisão da literatura: apresentação dos assuntos abordados
2.7 Metodologia
2.8 Cronograma
2.9 Anexos e apêndices
3. ORADOR E TÉCNICA
3.1 Domínio e conhecimento do tema
3.2 Objetividade e clareza das idéias
3.3 Argumentação
3.4 Qualidade do material apresentado
3.5 Tempo de apresentação
Média da apresentação escrita (somatório das médias parciais / 8) : _______ Média da apresentação oral (somatório das médias parciais / 3) : ________
Banca Examinadora: Ex1:___________________________ Ex2:____________________________ Ex3: ______________________________
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REGULAMENTO DA DEFESA DO RELATÓRIO FINAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / FAC-UNILAGOS
O Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem da FAC-UNILAGOS, no uso de
suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas relativas à elaboração,
acompanhamento, orientação e avaliação do projeto do trabalho monográfico, na
Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso III no Curso de Graduação em Enfermagem
da FAC-UNILAGOS.
Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso consiste em pesquisa individual, em dupla ou em trio,
realizada sob orientação de docente do Curso de Graduação em Enfermagem, e avaliada
perante Banca Examinadora especificamente designada para tal fim.
Art. 3º. Compete à Coordenação do Curso e à Coordenação de Pesquisa do Curso de Graduação
em Enfermagem tomarem as decisões e medidas necessárias, para o efetivo
cumprimento dos objetivos e diretrizes curriculares emanados dos Centros ou Escolas,
referentes à inserção da pesquisa no cotidiano do curso e à operacionalização da
produção do Trabalho de Conclusão de Curso.
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 4º. À Coordenação do Curso compete:
I. Estabelecer juntamente com a Coordenação de Pesquisa o plano semestral dos Trabalhos de
Conclusão de Curso, com vistas a respectiva defesa e avaliação;
II. Manter, na Coordenação do Curso, um arquivo atualizado com os relatórios de pesquisa de
TCC aprovados;
I. Manter, na Coordenação do Curso, um arquivo atualizado dos professores-orientadores e
orientandos, bem como a aderência às linhas de pesquisa do curso.
II. Divulgar, juntamente com a Coordenação de Pesquisa, a data limite para entrega das três
cópias dos relatórios de TCC, a composição das Bancas Examinadoras, horários e salas
destinados às defesas públicas;
III. Manter, na Coordenação de Curso, o livro de atas das defesas de relatório de TCC e o livro de
avaliação dos componentes das Bancas Examinadoras.
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DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
Art. 5º. A Coordenação de Pesquisa, em conjunto com a Coordenação da Disciplina TCC III e
professores-orientadores, organizará as datas e local das defesas de relatórios de TCC, a
composição das bancas examinadoras e os critérios de avaliação.
Art. 6º. A Coordenação de Pesquisa certificará as exigências legais nos relatórios de pesquisa
pertinentes.
Art. 7º. A Coordenação de Pesquisa encaminhará todo e qualquer planejamento relativo aos
relatórios de pesquisa de TCC à Coordenação do Curso para ciência e aprovação.
Art. 8º. A Coordenação de Pesquisa entende que são atribuições da Coordenação da Disciplina
TCC III:
I.
Desenvolver o ensino de forma a oportunizar o desenvolvimento e a elaboração do relatório
de pesquisa de TCC;
II.
Acompanhar o processo de tramitação dos projetos no Comitê de Ética em Pesquisa
quando pertinentes:
III.
Acompanhar o desenvolvimento das pesquisas de TCC e o processo de orientação.
IV.
Avaliar as situações que requerem mudança de orientador.
V.
Manter constante diálogo com os professores-orientadores e alunos sobre o processo de
desenvolvimento do relatório de pesquisa.
VI.
Avaliar os riscos e benefícios dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos nas
instituições de saúde públicas e particulares da Região dos Lagos;
VII. Criar critérios de avaliação do relatório de pesquisa de TCC referentes a apresentação
escrita e oral;
VIII. Fixar data de entrega dos relatórios de pesquisa de TCC para encaminhamento à Banca
Examinadora;
IX.
Manter atualizada a relação de relatórios de pesquisa de TCC, a composição do grupo de
trabalho e linha de pesquisa;
X.
Planejar o processo de defesa dos relatórios de pesquisa de TCC em conjunto com a
Coordenação de Pesquisa e professores-orientadores;
XI.
Avaliar, em conjunto com os professoress-orientadores, se os relatórios de pesquisa de TCC
encontram-se em condições de defesa;
XII. Manter organizado o livro de atas e o livro de avaliação das defesas de relatório de pesquisa
de TCC;
XIII. Encaminhar à Coordenação de Pesquisa o livro de atas e de avaliação dos relatórios de
pesquisa de TCC após o término das defesas.
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
XIV. Encaminhar aos professores-orientadores, Coordenação e Pesquisa e Coordenação de
Curso, informações sobre data, horário e sala que ocorrerão as defesas de relatório de
pesquisa de TCC.
DO PROFESSOR-ORIENTADOR DOS RELATÓRIOS DE PESQUISA DE TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 9º. Ao Professor-Orientador de projeto de TCC compete:
I.
Proporcionar orientação básica e sistemática aos alunos sob sua responsabilidade;
II. Participar de reuniões convocadas pela Coordenação da Disciplina TCC III, Coordenação de
Pesquisa e pelo Coordenador do Curso;
III. Respeitar os prazos de entrega do relatório de pesquisa do TCC para encaminhamento à
Banca Examinadora;
IV. Avaliar se o TCC encontra-se em condições de defesa pública;
V. Solicitar e justificar à Coordenação da Disciplina TCC III a necessidade de nova data de
defesa do relatório de pesquisa do TCC quando necessário;
VI. Manter diálogo com a Coordenação de Pesquisa e a Coordenação da Disciplina TCC III
referente ao desenvolvimento da pesquisa e o andamento das orientações;
VII. Possibilitar a divulgação do relatório final do TCC em evento científico e periódico científico.
Art. 12º. As substituições de orientadores poderão ser feitas nos casos de desligamentos,
licenças ou por motivo justificado, reconhecido pela Coordenação do Curso, Coordenação
de Pesquisa e pela Coordenação da Disciplina TCC III.
§ 1º. O aluno poderá contar com o apoio de um co-orientador, desde que obtenha a anuência de
seu orientador e tenha aderência com o tema de estudo.
§ 2º. Os nomes do orientador e do co-orientador deverão constar de todos os documentos e
relatórios entregues pelo aluno, especialmente na versão final do trabalho monográfico.
DOS ALUNOS
Art. 13º. Considera-se aluno em fase de finalização do TCC, o aluno regularmente matriculado no
Curso de Graduação em Enfermagem da FAC-UNILAGOS, que disponha de projeto de
pesquisa de sua autoria aprovado por banca examinadora.
Art. 14º. A elaboração do TCC é de inteira responsabilidade do aluno, o que não exime o
professor da Disciplina TCC III de desempenhar, conforme estabelecido neste
Regulamento, as atribuições específicas inerentes ao seu trabalho.
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
Parágrafo Único. O não cumprimento, pelo aluno, de suas responsabilidades e deveres, autoriza
o orientador a solicitar a Coordenação da Disciplina TCC III e Coordenação de Pesquisa
o desligamento do aluno em relação ao TCC, naquele semestre letivo.
Art. 15º. São deveres do aluno em fase de construção do relatório de pesquisa do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC):
I.
Comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação da Disciplina TCC III, ou
Coordenação de Pesquisa, ou pela Coordenação do Curso ou pelo orientador;
II.
Comparecer as aulas da Disciplina TCC III;
III.
Manter contatos com o orientador, a fim de submeter o trabalho realizado à avaliação
docente e receber as orientações necessárias à continuidade da pesquisa, justificando
sempre eventuais ausências aos encontros;
IV.
Justificar à Coordenação da Disciplina TCC III solicitação de mudança de orientador;
V.
Cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação da Disciplina TCC III, quanto a entrega
da versão final do TCC para avaliação da Banca Examinadora;
VI.
Cumprir as exigências da Disciplina TCC III e as Normas deste Regulamento;
VII. Encaminhar à coordenação da disciplina TCC III três cópias impressas do relatório de
pesquisa do TCC e uma cópia em meio digital (CD) para avaliação da Banca Examinadora
no prazo estabelecido;
VIII. Apresentar e defender o relatório de pesquisa do TCC, perante Banca Examinadora, em dia,
hora e local estabelecidos pela Coordenação da Disciplina TCC III;
IX.
Realizar a(s) correção(ões) conferidas ao relatório de pesquisa do TCC, sob orientação do
professor-orientador, apontadas pela Banca Examinadora,
X.
Em caso do relatório de pesquisa do TCC cair em exigência, após as reformulações, o
mesmo deverá ser submetido a defesa pública.
XI.
Encaminhar à Coordenação da Disciplina TCC III a versão final corrigida, na modalidade
impressa e digital (CD) com documento que ateste ciência e aprovação do professororientador no prazo de 15 dias após a defesa pública.
DA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA
Art. 16º. A designação da Banca Examinadora e marcação da data da defesa pública do relatório
de pesquisa do TCC é de responsabilidade da Coordenação da Disciplina de TCC III.
§ 1º.
A Banca Examinadora será presidida pelo professor-orientador e contará com a
participação de 2 (dois) outros professores, com experiência e conhecimento na área de
investigação da pesquisa em exame, sendo obrigatória a participação de um professor do
Curso de Graduação em Enfermagem da FAC-UNILAGOS como examinador.
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§ 2º.
Poderão fazer parte da Banca Examinadora professores não pertencentes ao Curso,
desde que possuam produção científica e/ou experiência na área de abrangência da
pesquisa e professores do Curso de Graduação em Enfermagem da FAC-UNILAGOS.
§ 3º. A defesa do relatório de pesquisa do TCC será pública e ocorrerá, obrigatoriamente, com a
presença de três examinadores.
§ 4º. Em caso de impossibilidade de comparecer à defesa, o professor componente da Banca
Examinadora comunicará o problema por escrito à Coordenação da Disciplina TCC III,
sempre que possível com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data do
evento.
DA DEFESA E AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE PESQUISA DO TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 17º. A Coordenação da Disciplina TCC III elaborará juntamente com a Coordenação de
Pesquisa e os professores-orientadores, o calendário semestral, fixando prazos para a
entrega dos trabalhos, designação das Bancas Examinadoras e realização das defesas
dos relatórios de pesquisa.
Parágrafo Único: Será atribuído grau 0 (zero) ao relatório de pesquisa do TCC ao aluno que não
cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação da Disciplina TCC III.
Art. 18º. Na sessão pública de apresentação e defesa do relatório de pesquisa do TCC, o aluno
terá 15 (quinze) minutos, sem interrupções, para expor seu trabalho e os dois professores
avaliadores terão 10 (dez) minutos para argüição, cada um, seguidos de 10 minutos, à
disposição do aluno para as respectivas respostas.
Art. 19º. A avaliação do relatório de pesquisa do TCC será expressa em notas de 0 (zero) a 10
(dez).
Art. 20º. A atribuição das notas ocorrerá após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo
ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o trabalho
propriamente dito, a sua exposição oral e a defesa na argüição pela Banca Examinadora.
§ 1º. A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três)
membros da Banca Examinadora.
§ 2º. Para a aprovação, o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 (sete) na média das notas
individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
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§ 3º. O relatório de pesquisa do TCC poderá ser considerado aprovado, reprovado ou em
exigência. No caso do relatório de pesquisa cair em exigência após defesa o aluno
deverá realizar as correções atribuídas pela Banca Examinadora e proceder a nova
defesa pública.
Art. 21º. A Banca Examinadora poderá reunir-se em momento anterior à sessão de defesa
pública, caso a Coordenação da Disciplina TCC III ou qualquer dos membros julgue
procedente solicitar ao aluno reformulações no relatório de pesquisa do TCC, antes de
sua avaliação formal.
Parágrafo Único: No caso da indicação de reformulações anteriores à defesa, a nova data de
defesa do relatório de pesquisa do TCC ocorrerá 7 (sete) dias úteis após contada a data
protocolada de devolução do trabalho ao aluno.
Art. 22º. Após apresentação e argüição do relatório de pesquisa do TCC, a Banca Examinadora,
por maioria, pode indicar/exigir ao aluno que reformule aspectos do trabalho.
§ 1º. O prazo para apresentação das alterações indicadas pela Banca Examinadora é de, no
máximo, 10 (dez) dias a contar da data de defesa.
§ 2º. Entregue o projeto com as alterações realizadas, reúne-se novamente a Banca
Examinadora, para proceder nova avaliação do relatório de pesquisa.
§ 3º. Em caso de relatório de pesquisa do TCC com grau de exigência, o mesmo deverá ser
apresentado em defesa pública.
Art. 23º. Os casos omissos neste Regulamento serão encaminhados à avaliação da Coordenação
da Disciplina TCC III, do Coordenador de Pesquisa e do Coordenador do Curso e
dirimidos, em grau de recurso, à Direção Acadêmica da FAC-UNILAGOS.
Art. 24º. Este Regulamento entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem da FAC-UNILAGOS, aos quinze dias
do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
FACULDADE UNIÃO ARARUAMA DE ENSINO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE PESQUISA DO TCC
TÍTULO: ______________________________________________________________________________
AUTOR(ES): ___________________________________________________________________________
Aprovação: ( ) Plena
( ) Condicional
Reprovação: ( )
MÉDIA FINAL: ______________
I. Apresentação Escrita
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE PESQUISA DO TCC
MÉDIA PARCIAL
(De 0 a 10)
Ex.1 Ex.2 Ex.3
M
1. TÍTULO E SUBTÍTULO (retrata o conteúdo do trabalho)
2. ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS:
2.1 Atende às normas da disciplina
2.2 Sumário e resumo: retratam o conteúdo do trabalho; apresentação clara
Média parcial
3. INTRODUÇÃO
3.1 Coerência no desenvolvimento do conteúdo
3.2 Clareza na redação do texto
3.3 Relevância / justificativa: presentes e coerentes
3.4 Contextualização / problematização: problema explicitado
3.5 Questões norteadoras: presentes e coerentes com o problema
3.6 Hipótese ou pressuposto: presença e clareza
3.7 Objeto de estudo: explicitado; com aderência ao problema
3.8 Objetivos: relação com as questões norteadoras e objeto
3.9 Contribuições do estudo: significativo para a área
Média parcial
4. REVISÃO DA LITERATURA
4.1Pertinência ao tema
4.2 Abrangência e relevância quanto ao problema e propósito da pesquisa
4.3 Redação: clareza; coerência; uso adequado de citações e autorias
4.4 Atualizada (considerando o recorte do estudo)
Média parcial
5. METODOLOGIA
5.1 Metodologia apropriada ao estudo
5.2 Tipo/abordagem de estudo: claro e fundamentado
5.3 Cenário: explicitado e/ou justificado
5.4 Sujeitos/amostra: explicitados e de acordo com os objetivos
5.5 Princípios éticos explicitados
5.6 Coleta de dados: técnicas, procedimentos e instrumentos apropriados ao
estudo; descritos com clareza e fundamentados
5.7 Pesquisa bibliográfica: fonte de coleta; período a ser considerado; uso de
palavras-chave de acordo com os Descritores da Ciência em Saúde (DeCS)
Média parcial
6. RESULTADOS E DISCUSSÃO
6.1 Apresenta os resultados de forma coerente e clara
6.2 Os resultados atendem aos objetivos do estudo
6.3 Ilustrações, gráficos, tabelas, quadros coerentes com os achados
6.4 Identificação das fontes das ilustrações
6.5 Mostra a relação existente entre os dados colhidos na pesquisa
FACULDADE UNIÃO ARARUAMA DE ENSINO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
6.6 Interpreta, critica, justifica ou enfatiza os resultados que foram
apresentados à luz da revisão da literatura
Média parcial
7. CONCLUSÃO
7.1 Redação clara e objetiva
7.2 Expressa coerência com o desenvolvimento e achados do trabalho
7.3 O trabalho contribui para o conhecimento e/ou prática na área abordada
7.4 Apresenta recomendações ou sugestões para a prática profissional
Média parcial
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
8.1 Segue as normas da ABNT
8.2 Contempla os autores/fonte utilizados no texto do relatório
Média parcial
9. ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO
9.1 Segue as recomendações da disciplina
9.2 Apresenta as etapas de um relatório de pesquisa
9.3 Contempla as normas da ABNT de apresentação e formatação
9.4 Anexos e apêndices: coerentes com a proposta metodológica
Média parcial
MÉDIA DA APRESENTAÇÃO ESCRITA (somatório das médias parciais / 9) : ______________
2. Apresentação Oral
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL
MÉDIA PARCIAL
(De 0 a 10)
Ex.1 Ex.2 Ex.3
M
1. APRESENTAÇÃO INICIAL (cumprimento a banca e apresentação)
2. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE PESQUISA
2.1 Síntese do estudo e estrutura
2.2 Justificativa/problema
2.3 Questões norteadoras / hipótese
2.4 Objeto
2.5 Objetivos
2.6 Revisão da literatura: apresentação dos assuntos abordados
2.7 Metodologia
2.8 Resultados e discussão
2.9 Conclusão
2.9 Anexos e apêndices
Média parcial
3. ORADOR E TÉCNICA
3.1 Domínio e conhecimento do tema
3.2 Objetividade e clareza das idéias
3.3 Motivação
3.4 Atitude, voz e fala
3.5 Argumentação aos questionamentos da Banca Examinadora
3.6 Qualidade do material apresentado
3.7 Tempo de apresentação
Média parcial
Data: _____/_____/_____
MÉDIA DA APRESENTAÇÃO ORAL (somatório das médias parciais / 3) : _______
Banca Examinadora: Ex1:_______________ Ex2:_______________ Ex3:_______________
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TCC - faculdade União Araruama de Ensino