Universidade Federal Rural de Pernambuco Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação Programa de Pós-graduação em Administração e Desenvolvimento Rural FLUXOGRAMA PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO - Conclusão dos Créditos. - Aprovação no Exame de Proficiência. - Aprovação na Qualificação. - Submissão dos dois artigos científicos. Requisitos Gerais para Defesa Data Limite Mês 22 Submissão ou resubmissão dos artigos. - Os artigos deverão ter participação do orientador. - Deverão ser indexados em estrato B2 (Qualis) ou superior ou estar no SCOPUS, SCIELO OU JCR. PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS Data Limite Mês 23 Requerer Defesa / Depósito dos volumes da dissertação na Secretaria Data Limite Mês 24 - A dissertação deverá ser defendida em um prazo mínimo de 8 e máximo de 30 dias após a designação da banca pelo CCD. - Ocorrerá em duas Etapas: exposição oral e pública de 30 minutos e arguição pública pela banca examidadora. Defesa Aprovado Aprovado com correções Ata de Defesa é Liberada Ata de Defesa é retida na Secretaria até o atendimento das correções. PRAZO: 30 dias bolsista e 60 não bolsista - Preencher formulário disponível no PADR. - Anexar comprovantes de submissão dos artigos. - Anexar cinco cópias da dissertação. Reprovado O aluno receberá parecer aprovado, reprovado ou aprovado com correções. - O aluno terá 60 dias para correções (não bolsista) e 30 dias (bolsista). - A ata de defesa somente será liberada ao aluno com parecer favorável do orientador (Formulário disponível no PADR). - O prazo (60 ou 30 dias) começa a correr a partir da defesa, independente do parecer “aprovado” ou “aprovado com correções. - Depósito final de 10 cópias impressas e encadernadas. - Cópia em PDF gravada em CD. Fonte: Normas Gerais do PADR e Regimento Geral da Pós-graduação da UFPRE