MANUAL DE UTILIZAÇÃO
NOVA VERSÃO DO
SISTEMA DE
CADASTRO DE SITES
Comissão Nacional de Cadastro de Sites – CFP
Conselheiras(os)
Aluizio Lopes de Brito (Coordenador)
Marilda Castelar
Roseli Goffman
Henrique Leal Rodrigues
Tânia Suely Azevedo Brasileiro
Equipe Técnica
Camila Dias (Divisão de Referências Técnicas - RT)
Fabíola Correa (Divisão de Referências Técnicas – RT)
Gabriela Demeneck (Divisão de Referências Técnicas – RT)
Sara Guadanhim (Divisão de Referências Técnicas – RT)
Elton Ramos (Divisão de Informática - Desenvolvimento)
Ivan Oliveira (Divisão de Informática - Desenvolvimento)
Karina Antunes (Divisão de Informática - Desenvolvimento)
Leomar Santana (Divisão de Informática - Desenvolvimento)
Rafael Perdigão (Divisão de Informática - Desenvolvimento)
Sumário
INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 4
O CADASTRO DE SITES .............................................................................................................. 4
TRAMITAÇÃO DO CADASTRO DO SITE .................................................................................... 4
FUNÇÕES DOS ATORES ENVOLVIDOS .....................................................................................5
ACESSO DAS(OS) PSICÓLOGAS(OS) ..................................................................... 6
A) COMO SOLICITAR O CADASTRO DO SITE? ........................................................................ 6
B) COMO ACOMPANHAR O PROTOCOLO DE CADASTRO? ................................................... 9
C) COMO SOLICITAR RENOVAÇÃO DO CADASTRO DO SITE? ............................................ 10
D) COMO SOLICITAR CANCELAMENTO DO CADASTRO DO SITE? .................................... 11
ACESSOS DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - COF ...................13
ACESSOS DA COMISSÃO REGIONAL DE CADASTRO DE SITES ........................... 17
ACESSOS DA PLENÁRIA DO CRP ........................................................................ 23
NOVAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES ................. 33
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DOS SITES ......................................................... 40
QUAIS RESOLUÇÕES ESTÃO CORRELACIONADAS AO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DOS SITES? ..................................................................................... 42
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
INTRODUÇÃO
O CADASTRO DE SITES
O Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP n° 12/2005 para regulamentar
o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador. Os
sites autorizados a prestarem esses serviços, recebiam um certificado eletrônico, na forma de
selo. No entanto, o Conselho Federal de Psicologia editou nova normativa: a Resolução CFP n°
11/2012 que regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de
comunicação à distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revoga a
Resolução CFP N.º 12/2005. Desde então, o Sistema Conselhos de Psicologia disponibiliza o
Sistema de Cadastro de Sites para receber e avaliar as solicitações dos sites interessados em
prestar os seguintes serviços:

Serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a
distância desde que pontuais, informativos, focados no tema proposto e que não firam o
disposto no Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o) e esta Resolução:
I.
As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o
atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou
assíncronos;
II.
Os processos prévios de Seleção de Pessoal;
III.
A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
IV.
A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou
complementar ao processo de sua formação profissional presencial;
V.
O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que
momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao
atendimento presencial.

Atendimento Psicoterapêutico realizado por meios tecnológicos de comunicação à
distância, em caráter exclusivamente experimental, desde que apresente certificado de
aprovação do protocolo em Comitê de Ética em Pesquisa, conforme os critérios do Conselho
Nacional de Saúde do Ministério da Sáude e respeitar o Código de Ética Profissional da(o)
psicóloga(o);
Aos sites aprovados, o sistema emite um e-mail contendo o script que irá gerar a imagem
dinâmica em formato flash no site. Essa imagem apresentará o protocolo e prazo de validade.
Portanto, apenas as(os) psicólogas(os) que oferecem serviços psicológicos realizados por meios
tecnológicos de comunicação à distância precisam da permissão de funcionamento. Os sites
pessoais, profissionais, de instituições e de divulgações não necessitam de cadastro.
TRAMITAÇÃO DO CADASTRO DO SITE
A(o) psicóloga(o)(a) acessará o link http://cadastrosite.cfp.org.br/ para preencher a solicitação
do cadastro em “Novo cadastro”. A partir desse momento o protocolo da solicitação do cadastro
seguirá os seguintes trâmites:
a. Análise da Comissão de Orientação e Fiscalização – COF, no CRP;
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
b. Análise da Comissão Regional de Cadastro de Sites – CNCS do Conselho Regional
dePsicologiac. Análise do Plenário do Conselho Regional de Psicologia.
FUNÇÕES DOS ATORES ENVOLVIDOS
CRP: Comissão de Orientação e Fiscalização - COF
a. Avalia a situação da (o) psicóloga (o) responsável junto ao órgão informando o resultado final
no sistema. O(a) responsável pelo site deve estar em pleno gozo de seus direitos e estar inscrito
no CRP de sua região (ativo e sem processo ético), segundo a Resolução CFP 11/2012;
b. É responsável por toda a comunicação com as (os) psicólogas (os), ou seja, informa sobre o
andamento do protocolo, sobre a análise da Comissão Regional de Cadastro de Sites - CRCS a
respeito do site e, em caso de alterações, reprovação e não aplicabilidade, orienta nas
modificações cabíveis.
CRP: Comissão Regional de Cadastro de Sites - CRCS
A função da Comissão Regional de Cadastro de sites inicia-se após a análise da COF – CRP
sobre a situação da(o) psicóloga(o), e consiste em avaliar o site de acordo com a Resolução CFP
nº 11/2012, o Código de Ética Profissional do Psicólogo e Resoluções correlatas. Após análise,
emitir parecer aprovando, reprovando ou informando que o site não se aplica à Resolução.
A COF-CRP entra em contato com os responsáveis pelo site para orientações sobre alterações
solicitadas pela CRCS.
CRP: Plenário
O Plenário do CRP recebe a análise da CRCS , bem como as alterações realizadas pelas(os)
psicólogas(os), para realização do julgamento.
O CRP (COF, CRCS e Plenário) dispõe de 60 dias para realizar a avaliação do cadastro do site.
Após decisão do Plenário, que pode concordar ou não com a CRCS, a COF do CRP acessa o
sistema para incluir o parecer final do site aprovando, reprovando ou informando que o site não
se aplica à Resolução. Após a inclusão do parecer, o sistema emitirá um e-mail informando
à(ao)psicóloga(o) o resultado final da avaliação do cadastro do seu site e o script com instruções
para inserção no site, em caso de aprovação. Esse script gera dinamicamente a imagem de
autorização no site.
CFP: Conselho Federal de Psicologia
As partes podem interpor recurso ao CFP em um prazo de 30 dias a contar da data da ciência da
decisão.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
ACESSO DAS(OS) PSICÓLOGAS(OS)
A) COMO SOLICITAR O CADASTRO DO SITE?
A(o) psicóloga(o) que deseja solicitar cadastro de um site pela primeira vez, deverá acessar o
link http://cadastrosite.cfp.org.br/ , e clicar em “ Novo cadastro”.
Ao selecionar a opção de novo cadastro será exibido o formulário para preenchimento da(o)
psicóloga(o) solicitante. O formulário completo é composto por 5 passos.
SOLICITANTE
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
Caso a(o) psicóloga(o) não consiga concluir todas as etapas deste cadastro de uma só vez, poderá
concluí-lo posteriormente, para isso basta fazer o login informando o número do CFP/CNPJ e a
respectiva senha cadastrada no passo anterior. Ao finalizar o processo de cadastro os dados não
mais poderão ser alterados.
SITE
SITE CONTINUAÇÃO
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
LOCAIS DE ATUAÇÃO
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Ao concluir o cadastro, será exibida uma tela de conferência de dados. A(o) psicóloga(o) deverá
conferir todos os dados informados. Caso haja alguma divergência, será possível voltar e
corrigir.
Caso as informações estejam corretas, a(o) psicóloga(o) deverá clicar em “Confirmar”. Uma vez
confirmado, os dados não mais poderão ser alterados.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
Assim que a(o) psicóloga(o) conferir e confirmar o preenchimento dos dados, será apresentado
o protocolo, contendo as informações da solicitação feita.
Após concluir todas as etapas do formulário, a(o) psicóloga(o) receberá um e-mail de
confirmação. Será encaminhado também um e-mail à COF do regional da(o) psicóloga(o)o
solicitante, informando a existência de um novo site a ser analisado.
B) COMO ACOMPANHAR O PROTOCOLO DE CADASTRO?
Para acompanhar o processo de cadastro de sites, a(o) psicóloga(o) deverá fazer o login
informado CPF ou CNPJ e respectiva senha.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
A tela a seguir apresenta à(ao) psicóloga(o) o andamento do processo de cadastro do site. Ela(e)
poderá fazer esta consulta a qualquer momento.
C) COMO SOLICITAR RENOVAÇÃO DO CADASTRO DO SITE?
A Renovação do cadastro do site é destinada aos sites já cadastrados que estão com o prazo de
validade prestes a expirar ou que já tenham expirado. É considerado prazo de validade prestes a
expirar aquele que irá acabar em 3 meses.
Exemplo:
Cadastro aprovado em 01/01/2013 será considerado expirado a partir de 01/01/2016. No
entanto a renovação do cadastro poderá ser solicitada a partir de 01/10/2015.
Caso o site da(o) psicóloga(o) esteja em uma das situações mencionadas acima, será
apresentada a seguinte tela:
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
A(o) psicóloga(o) deverá clicar em “ Renovação de Cadastro”, ao executar esta ação, ele será
redirecionado aos formulários de cadastro conforme descritos no “item a”, permitindo-o fazer as
alterações necessárias. Ao finalizar as alterações, um novo processo será iniciado, o processo de
renovação do cadastro do site.
O novo sistema de Cadastro de Sites não permitirá duplicidades de registros, os dados
informados no processo de cadastro serão reutilizados no momento em que a renovação for
solicitada. Será permitido à(ao) psicóloga(o) fazer alterações nestes dados.
D) COMO SOLICITAR CANCELAMENTO DO CADASTRO DO SITE?
No módulo de acompanhamento do processo, após efetuar o login, a(o) psicóloga(o) poderá
solicitar o cancelamento de cadastro clicando em “cancelar processo”. O responsável pelo site
deverá redigir uma justificativa para o cancelamento, que será avaliada pelo CRP, para
efetivação do cancelamento.
Ressalta-se que essa opção deverá ser utilizada quando o responsável pelo site desejar desistir
voluntariamente do cadastro (durante o processo de cadastro ou após aprovação do cadastro),
conforme a Resolução CFP n° 11/2012:
“As(os) psicólogas(s) que estão com a solicitação do cadastro de sites em análise e desejam
cancelar o processo de avaliação ou aqueles já possuem o site cadastrado e desistiram de
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
oferecer os serviços psicológicos, deverão solicitar o cancelamento do processo ou do cadastro
no sistema de cadastramento específico para análise dos sites. O Conselho Regional de
Psicologia analisará o pedido e o autorizará no sistema.”
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
ACESSOS DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO - COF
A) COMO INSERIR PARECER DA COF?
Para acessar o módulo do sistema destinado a COF, o usuário deverá clicar em “Comissão” na
barra de menu do sistema.
O usuário deverá informar o número do CPF e a respectiva senha.
Em seguida, deverá clicar em “COF”
Obs: os níveis de acesso serão liberados de acordo com a solicitação do Regional.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
Será exibida uma tela de consulta, na qual o usuário deverá buscar o cadastro desejado para
avaliação.
Foi desenvolvido novos filtros de busca possibilitando ao usuário maior refinamento nos
resultados obtidos. Assim, o usuário poderá utilizar os seguintes filtros para fazer pesquisas:
1. “Busca textual”: o usuário poderá selecionar uma das três opções existentes:
a. O número protocolo;
b. Nome da(o) psicóloga(o) solicitante ou ainda;
c. Nome do site.
Ao selecionar o filtro de busca, o usuário deverá informar no campo texto ao lado do menu
“Busca textual”, caso não digite nada, este campo será ignorado.
2. Listar Solicitações:
a. Avaliadas: serão listados todos os sites avaliados;
b. Não avaliadas: serão listados todos os sites não avaliados.
3. Tipo de solicitação:
a. Cadastro: serão listados os protocolos que estão solicitando cadastro pela primeira vez;
b. Renovação: serão listados os protocolos que estão solicitando renovação do cadastro;
c. Cancelamento: serão listados os protocolos que estão solicitando cancelamento do
cadastro ou do pedido do cadastro, voluntariamente;
d. Perda de Cadastro: serão listados os protocolos que perderam o cadastro, a pedido do
CRP;
e. Recurso: serão listados os protocolos que solicitaram recurso ao CFP.
4. Ano da Avaliação: o usuário poderá escolher visualizar protocolos de determinado ano (a
partir de 2005).
5. Ordenar por:
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
a. Solicitações recentes: serão listadas as solicitações de cadastro de sites recentes;
b. Solicitações antigas: serão listadas as solicitações de cadastro de sites antigas;
c. Avaliações recentes: serão listadas as avaliações de cadastro de sites recentes;
d. Avaliações antigas: serão listadas as avaliações de cadastro de sites recentes;
e. Status: organiza o resultado da busca por status (aprovado, reprovado e não se aplica);
f. Protocolo: ordenar por número de protocolo.
6. Registros por página: o usuário poderá escolher quantos registros deseja visualizar por
página.
7. Forma de exibição: o usuário poderá exportar os dados no excel ou visualizar no navegador.
As telas de busca são padronizadas para todos os níveis de acesso (COF, CRCS e Plenária do
CRP).
Na tabela de resultado da consulta existe uma coluna denominada “Ação”. Esta coluna exibe as
ações possíveis para cada site:
I.
II.
III.
Emitir parecer: Esta é a opção de inclusão de parecer para um site que ainda não foi
analisado.
Novo parecer: Os sites que receberam uma avaliação negativa, que Não estiverem
“ativos e sem processo ético” poderão ter seu parecer alterado, para isso basta clicar
no botão “Novo parecer”, assim emitir novo parecer para este site.
Visualizar: permite ao usuário visualizar dados de um determinado site e seus
respectivos pareceres.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
O usuário deverá selecionar a opção desejada (sim ou não), clicar em “emitir parecer” e em
seguida confirmar. Caso a opção seja “Não”, um e-mail será encaminhado a(ao) psicóloga(o)
solicitante informando a situação. Caso a opção selecionada seja “Sim”, o site passará para o
próximo passo, a avaliação da Comissão Regional de Cadastro de Sites. Ao confirmar o parecer
positivo, confirmando que o responsável pelo site está ativo e não possui processo ético, este
parecer não mais poderá ser alterado. O único parecer que poderá sofrer alterações futuras é o
parecer negativo, clicando em “Novo Parecer”. Na tabela de resultados, o usuário poderá
posicionar o cursor do mouse sobre os itens, e assim obter legendas e outras informações.
Assim que a avaliação da COF for realizada e o parecer for “Aprovado”, o site poderá ser
avaliado pela Comissão Regional de Cadastro de Sites (CRCS).
Para mudar de nível de acesso não é necessário sair do sistema, o usuário deve clicar em “Início”
e selecionar “CRCS”. O usuário poderá ter mais de um nível de acesso.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
ACESSOS DA COMISSÃO REGIONAL DE
CADASTRO DE SITES
A) COMO INSERIR PARECER DA CRCS?
Para acessar o módulo do sistema destinado a CRCS, o usuário deverá clicar em “Comissão” na
barra de menu do sistema.
O usuário deverá informar o número do CPF e a respectiva senha.
Em seguida, deverá clicar em “CRCS”
Obs: os níveis de acesso serão liberados de acordo com a solicitação do Regional.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
Será exibida uma tela de consulta, na qual o usuário deverá buscar o cadastro desejado para
avaliação
Foi desenvolvido novos filtros de busca possibilitando ao usuário maior refinamento nos
resultados obtidos. Assim, o usuário poderá utilizar os seguintes filtros para fazer pesquisas:
1. “Busca textual”: o usuário poderá selecionar uma das três opções existentes:
a. O número protocolo;
b. Nome da(o) psicóloga(o) solicitante ou ainda;
c. Nome do site.
Ao selecionar o filtro de busca, o usuário deverá informar no campo texto ao lado do menu
“Busca textual”, caso não digite nada, este campo será ignorado.
2. Listar Solicitações:
a. Avaliadas: serão listados todos os sites AVALIADOS;
b. Não avaliadas: serão listados todos os sites NÃO AVALIADOS.
3. Tipo de solicitação:
a. Cadastro: serão listados os protocolos que estão solicitando cadastro pela primeira vez;
b. Renovação: serão listados os protocolos que estão solicitando renovação do cadastro;
c. Cancelamento: serão listados os protocolos que estão solicitando cancelamento do
cadastro ou do pedido do cadastro, voluntariamente;
d. Perda de Cadastro: serão listados os protocolos que perderam o cadastro, a pedido do
CRP;
e. Recurso: serão listados os protocolos que solicitaram recurso ao CFP.
4. Ano da Avaliação: o usuário poderá escolher visualizar protocolos de determinado ano (a
partir de 2005).
5. Ordenar por:
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
a. Solicitações recentes: serão listadas as solicitações de cadastro de sites recentes;
b. Solicitações antigas: serão listadas as solicitações de cadastro de sites antigas;
c. Avaliações recentes: serão listadas as avaliações de cadastro de sites recentes;
d. Avaliações antigas: serão listadas as avaliações de cadastro de sites recentes;
e. Status: organiza o resultado da busca por status (aprovado, reprovado e não se aplica);
f. Protocolo: ordenar por número de protocolo.
6. Registros por página: o usuário poderá escolher quantos registros deseja visualizar por
página.
7. Forma de exibição: o usuário poderá exportar os dados no excel ou visualizar no navegador.
As telas de busca são padronizadas para todos os níveis de acesso (COF, CRCS e Plenária do
CRP).
O módulo da CRCS é divido em duas etapas:
1. Avaliação: a CRCS clicará em “emitir avaliação” e incluirá no campo “comentários” todas
as informações sobre a avaliação do site e depois clicará em “enviar”. Estas informações
ficarão salvas no sistema como um parecer prévio. Caso a CRCS solicite alterações ao
responsável pelo site, deverá controlar o prazo do solicitante para realizar as adequações
solicitadas (20 dias, conforme a Resolução CFP n° 11/12). O sistema não emitirá nenhum
aviso a(o) psicólogo(a), esta tarefa deve ser feita pelo usuário.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
2. Parecer: quando a CRCS desejar registrar o parecer definitivo, clicará em “emitir
parecer”, selecionará uma das opções “favorável, desfavorável ou não se aplica” e
registrará em “comentários” as informações pertinentes a avaliação do cadastro do site,
inclusive as alterações realizadas pela(o) psicóloga(o) a pedido da CRCS. Em seguida,
clicará em “enviar”.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
Após o parecer final da CRCS o cadastro é pautado para a Plenária do CRP. Posteriormente, o
resultado da plenária do CRP deverá ser inserido no sistema.
Para mudar de nível de acesso o usuário deve clicar em “Início” e selecionar “Plenária”.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
ACESSOS DA PLENÁRIA DO CRP
A) COMO INSERIR PARECER DA PLENÁRIA?
Para acessar o módulo do sistema destinado a Plenária, o usuário deverá clicar em “Comissão”
na barra de menu do sistema.
O usuário deverá informar o número do CPF e a respectiva senha.
Em seguida, deverá clicar em “Plenária”
Obs: os níveis de acesso serão liberados de acordo com a solicitação do Regional.
Será exibida uma tela de consulta, na qual o usuário deverá buscar o cadastro desejado para
avaliação
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
Foi desenvolvido novos filtros de busca possibilitando ao usuário maior refinamento nos
resultados obtidos. Assim, o usuário poderá utilizar os seguintes filtros para fazer pesquisas:
1. “Busca textual”: o usuário poderá selecionar uma das três opções existentes:
a. O número protocolo;
b. Nome da(o) psicóloga(o) solicitante ou ainda;
c. Nome do site.
Ao selecionar o filtro de busca, o usuário deverá informar no campo texto ao lado do menu
“Busca textual”, caso não digite nada, este campo será ignorado.
2. Listar Solicitações:
a. Avaliadas: serão listados todos os sites AVALIADOS;
b. Não avaliadas: serão listados todos os sites NÃO AVALIADOS.
3. Tipo de solicitação:
a. Cadastro: serão listados os protocolos que estão solicitando cadastro pela primeira vez;
b. Renovação: serão listados os protocolos que estão solicitando renovação do cadastro;
c. Cancelamento: serão listados os protocolos que estão solicitando cancelamento do
cadastro ou do pedido do cadastro, voluntariamente;
d. Perda de Cadastro: serão listados os protocolos que perderam o cadastro, a pedido do
CRP;
e. Recurso: serão listados os protocolos que solicitaram recurso ao CFP.
4. Ano da Avaliação: o usuário poderá escolher visualizar protocolos de determinado ano
(a partir de 2005).
5. Ordenar por:
a. Solicitações recentes: serão listadas as solicitações de cadastro de sites recentes;
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
b. Solicitações antigas: serão listadas as solicitações de cadastro de sites antigas;
c. Avaliações recentes: serão listadas as avaliações de cadastro de sites recentes;
d. Avaliações antigas: serão listadas as avaliações de cadastro de sites recentes;
e. Status: organiza o resultado da busca por status (aprovado, reprovado e não se aplica);
f. Protocolo: ordenar por número de protocolo.
6. Registros por página: o usuário poderá escolher quantos registros deseja visualizar por
página.
7. Forma de exibição: o usuário poderá exportar os dados no excel ou visualizar no navegador.
As telas de busca são padronizadas para todos os níveis de acesso (COF, CRCS e Plenária do
CRP).
O usuário buscará o cadastro desejado ou ainda não avaliado e em seguida clicará no botão
“Emitir parecer”.
Em seguida, registrará o parecer final, apreciado pela Plenária do CRP.
O usuário poderá selecionar as opções Favorável, Desfavorável ou Não se Aplica, informar dados
detalhados que desejar (número da plenária, data em que o cadastro foi apreciado, etc) e depois,
clicar em “enviar”.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
Nos casos em que o cadastro for aprovado, o sistema enviará automaticamente um e-mail para
a(o) psicóloga(o) responsável pelo site com orientações de como inserir a confirmação de
cadastro no site.
B) COMO REALIZAR A “PERDA DE CADASTRO” DE UM SITE?
Os CRPs poderão revogar o cadastro do site quando forem constatadas irregularidades na
atuação profissional ou no próprio site, conforme a Resolução CFP n° 11/2012:
“Art. 7°. Caso o Sistema Conselhos de Psicologia identifique, a qualquer tempo,
irregularidades na atuação profissional ou no site que firam o disposto nesta
Resolução, no Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o) e na legislação
profissional vigente, o profissional responsável pelo site será notificado e orientado
quanto às adequações a serem realizadas. A(o) psicóloga(o) deverá dar conhecimento
ao seu Conselho Regional das adequações atendidas, no prazo estabelecido pelo
Conselho Regional. Se as modificações solicitadas não forem realizadas e devidamente
comunicadas ao CRP, a(o) psicóloga(o) perderá o cadastro do site.”
Para isso, o usuário com o nível de acesso “Plenária” deverá clicar em “Ações” do menu e
selecionar a opção “Perda de cadastro”
Em seguida será exibida a seguinte tela de busca:
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
Nesta tela de busca, há os seguintes filtros para fazer pesquisas:
1. “Busca textual”: o usuário poderá selecionar uma das três opções existentes:
a. O número protocolo;
b. Nome da(o) psicóloga(o) solicitante ou ainda;
c. Nome do site.
Ao selecionar o filtro de busca, o usuário deverá informar no campo texto ao lado do menu
“Busca textual”, caso não digite nada, este campo será ignorado.
2. Ordenar por:
a. Solicitações recentes: serão listadas as solicitações de cadastro de sites recentes;
b. Solicitações antigas: serão listadas as solicitações de cadastro de sites antigas;
c. Avaliações recentes: serão listadas as avaliações de cadastro de sites recentes;
d. Avaliações antigas: serão listadas as avaliações de cadastro de sites recentes;
e. Status: organiza o resultado da busca por status (aprovado, reprovado e não se aplica);
f. Protocolo: ordenar por número de protocolo.
Após a localização do protocolo que perderá o cadastro, o usuário com nível de acesso “Plenária”
deverá clicar no botão “Perda de Cadastro” referente ao cadastro do site desejado.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
Somente os sites aprovados poderão “perder o cadastro”.
Na próxima tela o usuário com nível de acesso “plenária” deverá inserir as justificativas para a
perda de cadastro e depois clicar em “enviar”. O sistema emitirá automaticamente um
comunicado ao responsável pelo site e automaticamente revogará a autorização de cadastro do
site, que não mais será exibida no site.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
C) COMO SUSPENDER O CADASTRO DE UM SITE TEMPORARIAMENTE?
Quando o CRP for “descadastrar temporariamente” o site em virtude de a(o) psicóloga(o) ter
respondido processo ético e ter sido julgado com a penalidade de suspensão da profissão por 30
dias, o usuário com nível de acesso “Plenária” deverá clicar na opção “Ação” e em seguida
“Suspensão Temporária”.
30
NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
Em seguida será exibida a seguinte tela de busca:
Nesta tela de busca, há os seguintes filtros para fazer pesquisas:
1. “Busca textual”: o usuário poderá selecionar uma das três opções existentes:
a. O número protocolo;
b. Nome da(o) psicóloga(o) solicitante ou ainda;
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
c. Nome do site.
Ao selecionar o filtro de busca, o usuário deverá informar no campo texto ao lado do menu
“Busca textual”, caso não digite nada, este campo será ignorado.
2. Ordenar por:
a. Solicitações recentes: serão listadas as solicitações de cadastro de sites recentes;
b. Solicitações antigas: serão listadas as solicitações de cadastro de sites antigas;
c. Avaliações recentes: serão listadas as avaliações de cadastro de sites recentes;
d. Avaliações antigas: serão listadas as avaliações de cadastro de sites recentes;
e. Status: organiza o resultado da busca por status (aprovado, reprovado e não se aplica);
f. Protocolo: ordenar por número de protocolo.
Após a localização do protocolo que terá o cadastro suspenso temporariamente, o usuário com
nível de acesso “Plenária” deverá clicar no botão “Suspensão Temporária” referente ao cadastro
do site desejado.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
O sistema emitirá automaticamente um comunicado ao responsável pelo site e
automaticamente suspenderá a autorização de cadastro do site, que não mais será exibida no
site. Decorridos os 30 dias, a autorização de cadastro do site será habilitada automaticamente.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
NOVAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
DE CADASTRO DE SITES
A) QUAIS SÃO AS NOVAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA?
Estão disponíveis na versão atual do Sistema de Cadastro de Sites novas funcionalidades,
distribuídas nas seguintes opções do menu do sistema: parecer, validade do Cadastro e
estatísticas
1. MENU PARECER
Ao clicar no menu Parecer, o usuário terá acesso aos seguintes relatórios:
a.
b.
c.
d.
Dados do site
Histórico
Sites por Status
Busca Sites por CRPs
a. Dados do Site
Esta nova funcionalidade proporciona aos CRPs a opção de consulta de todos os dados da(o)
psicóloga(o) responsável pelo site e do próprio site. Nesta opção, o CRP pode gerar um relatório
em formato Word contendo o dados do(s) site(s) selecionado(s).
O usuário deverá realizar a busca do(s) site(s), na opção “selecione” marcar o cadastro que
deseja e, em seguida, em “gerar relatório”.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
b. Histórico
Esta nova funcionalidade proporciona aos CRPs a opção de consultar alguns dados do site e o
histórico do processo de análise do cadastro. Neste processo, o CRP pode gerar o relatório em
formato Word contendo o histórico do(s) site(s) selecionado(s).
O usuário deverá realizar a busca do(s) site(s), na opção “selecione” marcar o cadastro que
deseja e, em seguida, em “gerar relatório”.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
c. Sites por status
Esta nova funcionalidade permite ao usuário consultar o status final do site (aprovado,
reprovado, cancelado, perda de cadastro, suspensão temporária), porém, não exibe o fluxo do
processo, somente o parecer final. Além disso, este relatório pode ser exportado para uma
planilha em Excel.
O usuário deverá realizar a busca do(s) site(s) desejado(s) para visualizar o status final.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
d. Solicitações por Regional
Esta nova funcionalidade permite ao usuário consultar sites cadastrados em outros Regionais,
não sendo permitido qualquer tipo de alteração no cadastro de sites pertencentes a outro CRP,
apenas visualização dos dados cadastrais.
O usuário deverá realizar a busca do(s) site(s) desejado(s) para visualizar a análise do cadastro
do site.
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
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NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE SITES
2. MENU VALIDADE DE CADASTRO:
Esta funcionalidade permite ao CRP acompanhar a validade do cadastro dos sites: se já
expiraram ou se estão prestes a expirar, se o responsável pelo site já solicitou ou não a
renovação de cadastro. A listagem pode ser visualizada no navegador ou exportada para o Excel.
O usuário deverá clicar em “validade do cadastro” e realizar a busca do(s) site(s) desejado(s)
para visualizar os dados.
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3. ESTATÍSTICAS
O módulo de estatísticas apresenta informações quantitativas de todos os sites avaliados,
distribuídas por status e ano.
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PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DOS SITES
Na análise dos sites, os Sistema Conselhos de Psicologia verifica se há as seguintes informações:
a) Site exclusivo com domínio próprio: O profissional deverá manter site exclusivo para a oferta
dos serviços psicológicos na internet com registro de domínio próprio mantido no Brasil e de
acordo com a legislação brasileira para este fim;
b) Nome e o número do registro da(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o) pelo atendimento
oferecido, bem como de todos as(os) psicólogas(os) que forem prestar serviço por meio do site;
c) Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o): É direito do usuário ter acesso ao Código de
Ética Profissional do Psicólogo. A Comissão recomenda que o link de acesso ao Código de Ética
seja proveniente do site do Conselho Federal de Psicologia para que os usuários possam ter
conhecimento das possíveis alterações nesse documento: http://site.cfp.org.br/wpcontent/uploads/2012/07/codigo_etica.pdf;
d) Resolução CFP n° 11/2012: A Comissão recomenda que o link de acesso a Resolução CFP
n°11/2012 seja proveniente do site do Conselho Federal de Psicologia para que os usuários
possam ter conhecimento das possíveis alterações nesse documento:
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/Resoluxo_CFP_nx_011-12.pdf;
e) Link para o site do Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) psicóloga(o) está inscrita(o)
e para o site do Conselho Federal de Psicologia no qual consta o cadastro do site: É aconselhável
que os links de acesso aos sites dos órgãos reguladores e fiscalizadores da Psicologia estejam
disponibilizados aos usuários para outras informações;
Observação: O site a ser cadastrado não poderá conter links para nenhum outro site, exceto os
links referidos nesta resolução.
f) Informações sobre sigilo e sobre vulnerabilidade do meio eletrônico: Os usuários devem ser
informados que a(o) psicóloga(o) tem a obrigatoriedade de guardar sigilo sobre os
atendimentos, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo e devem ser alertados que o
meio eletrônico não é confiável. É dever da(o) psicóloga(o) tomar precauções e adotar
procedimentos técnicos que garantam o sigilo da comunicação e que reduzam a vulnerabilidade
do meio eletrônico e solicitar aos clientes que façam o mesmo. Deve, a(o) psicóloga(o) deixar
claro que os serviços mediados por computadores não podem ser considerados como
tecnicamente sigilosos e seguros. Cabe também à(ao) psicóloga(o) informar sobre as tecnologias
e softwares utilizados para o atendimento;
g) Descrição clara dos serviços que serão realizados por meio tecnológico de comunicação a
distância;
h)Número máximo de encontros permitidas de acordo com a Resolução CFP n° 11/2012:
Considerando que os serviços psicológicos mediados pelo computador têm a característica de
ser breve e focal, o Conselho Federal de Psicologia tem adotado para o processo o número
máximo de 20 encontros;
i) Público Alvo e autorização para menores de 18 anos: A(o) psicóloga(o) deve especificar no site
o público alvo, ou seja, a quem a orientação on-line se destina. Em caso de atendimentos para
menores de 18 anos, deixar claro que é necessária autorização dos pais e/ou responsável;
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j) Informações sobre a(o) psicóloga(o) responsável pelo atendimento: É direito do usuário saber
que está sendo atendido por um profissional da área de Psicologia, que está cadastrado no
respectivo conselho. Assim, é necessário que no site contenha de modo visível o mini-currículo
da(o) psicóloga(o);
k) Contatos (endereço, telefone, e-mail): Pede-se que constem no site dois tipos, no mínimo, de
contatos da(o) psicóloga(o).
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QUAIS RESOLUÇÕES ESTÃO
CORRELACIONADAS AO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DOS SITES?
- Resolução CFP nº 10/1997 - Estabelece critérios para divulgação, a publicidade e o exercício
profissional da(o) psicóloga(o), associados a práticas que não estejam de acordo como os
critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia.
- Resolução CFP nº 11/1997 – Dispõe sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas
não reconhecidas pela Psicologia;
- Resolução CFP n° 10/2000 - Especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo;
- Resolução CFP n° 11/2000 - Disciplina a oferta de produtos e serviços ao público;
- Resolução CFP n°13/2000 – Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como Recurso Auxiliar
de Trabalho do Psicólogo;
- Resolução CFP n°5/2002 – Dispõe sobre a prática da Acupuntura pelo psicólogo;
- Resolução CFP n° 2/2003 – Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de
testes psicológicos;
Resolução CFP n° 10/2005 - Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
ATENÇÃO:
As Resoluções citadas são as mais utilizadas na análise dos sites, no entanto, o Sistema
Conselhos de Psicologia devem estar atentos às demais Resoluções em vigência.
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