NORMA TÉCNICA
T . 213 / 0
CONJUNTO MOTOBOMBA VERTICAL
SUBMERSO PARA POÇO TUBULAR
PROFUNDO (VPP)
(1B1CS)
(Potência 25 CV)
SINORTE
Sistema de Normalização Técnica
Copasa
N°.
NORMA TÉCNICA
CONJUNTO MOTOBOMBA VERTICAL
SUBMERSO PARA POÇO TUBULAR PROFUNDO
(VPP), 1B1CS
: T.213/0
Aprov: 08/07/2004
Subst.:
TIPO: ESPECIFICAÇÃO
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28 Páginas
SUMÁRIO
1
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Objetivo
Referências
Definições
Condições gerais
Condições específicas
Inspeção dos conjuntos motobombas
Aceitação e rejeição das bombas
Aceitação e rejeição dos motores
Condições para entrega do conjunto motobomba
Garantia dos equipamentos
Disposições finais
Anexo A – Instruções Gerais;
Anexo B – Folha de dados requeridos pelo projeto;
Anexo C – Modelo de termo de referência
Anexo D – Folha de dados do equipamento ofertado
Anexo E – Relação de materiais
Anexo F – Declaração de consulta ao fabricante do motor elétrico
1 OBJETIVO
1.1 Esta Norma estabelece as condições para a especificação e a aquisição de bomba
separadamente (não acoplada a motor) ou de conjunto motobomba centrífuga de eixo
vertical submerso para poço tubular profundo (VPP), completo, acoplado a motor elétrico,
sendo a potência do motor igual ou superior a 25 CV e na CONDIÇÃO DE OPERAÇÃO:
UMA BOMBA E UMA CURVA DO SISTEMA (1B1CS), considerando o Critério do Menor
Preço Total, determinado pelo CP 020/2001 e pelo Comunicado da DRTM 003/2001.
1.2 Esta Norma também se aplica à especificação de bomba e de conjunto motobomba
para substituição de equipamento existente, mesmo que o novo equipamento seja diferente
do existente.
1.3 Esta Norma se aplica a todas as Unidades Organizacionais da COPASA e aos seus
prestadores de serviço, cujas atividades estejam relacionadas com a elaboração de
projetos, especificação, aquisição, controle de qualidade, obras de implantação, operação e
a manutenção de bombas e de poços tubulares profundos.
palavras-chave:
Bomba, vertical, motobomba, motor, submersa, poço profundo, 1B1CS
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1.4 Esta norma não se aplica aos conjuntos motobombas submersíveis.
2 REFERÊNCIAS
1.0 Na aplicação desta norma é necessário consultar:
- Da ABNT
NBR 5031 - Máquinas elétricas girantes – Classificação das Formas Construtivas;
NBR 5110 - Máquinas elétricas girantes – Classificação dos Métodos de Resfriamento;
NBR 5383 - Máquinas elétricas girantes – Máquinas de indução;
NBR 5432 – Máquinas elétricas girantes – Dimensões e Potências Nominais;
NBR 6146 – Invólucros de Equipamentos Elétricos de Proteção;
NBR 7675 – Conexões de ferro fundido dúctil;
NBR 7094 - Máquinas elétricas girantes - Motores de indução;
- Da COPASA
T.195/_ - Motor elétrico de baixa tensão;
T.197/_ - Seleção de conjunto motobomba (potência
25 CV);
Comunicado da Diretoria DRTM 003/2001, de 05/12/2001;
CP 020/200, de 03/04/2001- Especificação para aquisição de equipamentos eletromecânicos, empregando o conceito de Menor Preço Total.
- Do HIDRAULIC INSTITUTE STANDARDS
Procedimentos para ensaios de bombas Nível A.
- Das Leis
Lei Federal número 8.078, de 11/09/1990 - Código do Consumidor,
Lei Federal número 8.666, de 21/06/1993 – Licitações e Contratos.
2.2 Cada referência citada neste texto deve ser observada em sua edição em vigor.
3 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.17.
3.1 Conjunto motobomba submersa de eixo vertical para poços profundos (VPP)
É o conjunto motobomba dotado de bomba centrífuga de eixo vertical submersa para poço
tubular profundo e de mancais axiais lubrificados, acoplado diretamente a um motor elétrico
submerso blindado de eixo vertical.
3.2 Equipamento de partida suave
Consiste em um equipamento eletrônico programável, que permite ajustes que possibilitam
as partidas progressivas (suaves) e as paradas de motores elétricos.
3.3 Faixa de operação obrigatória
É o intervalo dos pontos compreendidos pelos limites de 15% à direita e a 30% à esquerda
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do Ponto de Melhor Rendimento da curva de performance da bomba ofertada pelo
policitante.
3.4 Inversor de freqüência
Consiste em um equipamento eletrônico programável, que permite a variação de velocidade
de motores elétricos, para atender as solicitações da carga acionada.
Nota: Como característica secundária, o inversor de freqüência funciona como dispositivo
de partida e de parada controlada do motor.
3.5 Menor Preço Total (MPT)
Dentre todos os valores de Preços Totais fornecidos pelos policitantes, haverá apenas um
deles que será o menor, a ser denominado o Menor Preço Total e que indicará o vencedor
da licitação.
3.6 NPSH máximo requerido pela bomba
É o maior valor do NPSH requerido pela bomba ofertada pelo policitante, para um
determinado ponto de operação.
3.7 Ponto de melhor rendimento - PMR
É o ponto (situado na curva de performance da bomba) que apresenta o maior rendimento
dentre todos os demais rendimentos da curva.
Nota: Será o ponto principal para a determinação da Faixa de Operação Obrigatória.
3.8 Ponto de operação de maior ocorrência - PMO
É o ponto de operação em que a bomba trabalha durante mais tempo, sendo definido pelo
projetista.
Nota: Será o ponto principal para avaliação dos ensaios da bomba em fábrica, sendo,
portanto, obrigatório que seja demonstrado nos testes.
3.9 Potência efetiva máxima absorvida pela bomba
É o valor máximo permissível para a potência efetiva da bomba a ser adquirida, no ponto de
operação de maior ocorrência.
3.10 Potência nominal do motor
É o valor nominal da potência, que consta da placa do motor.
3.11 Preço total (PT)
É o valor da proposta do policitante que comporta as parcelas relativas aos preços do
fornecimento do equipamento, das conexões de interligação, dos testes e do Valor
Presente.
3.12 Pressão de shut-off (PSO)
É o valor máximo da pressão fornecida pela bomba, para a qual a vazão é nula, ou seja,
não há recalque apesar de o conjunto motobomba continuar operando.
3.13 Rendimento da bomba definida em projeto
É o valor do rendimento indicado na curva característica da bomba, definida pelo projetista
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como a ideal para o projeto, e que será referência para o detalhamento do barrilete da
estação elevatória ou do booster.
3.14 Rendimento mínimo admissível do motor (RMA)
É o valor correspondente ao rendimento do motor a plena carga, informado pelo policitante
na proposta de fornecimento, subtraído deste valor da tolerância prevista em norma para o
mesmo.
3.15 Rendimento mínimo da bomba (requerido pelo projeto)
É o menor dos rendimentos, dentre os rendimentos apresentados pelo mínimo de 3 (três)
bombas selecionadas pelo projetista, na fase de especificação da bomba ideal para o
projeto.
Nota: O estabelecimento do valor deste rendimento visa a permitir a participação, na
licitação, do maior número possível de equipamentos de fabricantes diferentes.
3.16 Termo de referência
É um documento elaborado pela área requisitante, que estabelece as condições
complementares da especificação técnica, relativamente à garantia do conjunto
motobomba, aos ensaios e à documentação envolvida na aquisição do equipamento, dentre
outros requisitos (ver Anexo C).
3.17 Valor Presente (VP)
É o valor financeiro correspondente ao consumo de energia elétrica do conjunto
motobomba durante um período de 5 anos, a ser calculado e informando pelo policitante no
Anexo E, conforme estabelecido nesta Norma.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Critério de aquisição
4.1.1 Os conjuntos motobombas de que trata esta Norma deverão ser adquiridos pelo
Critério de Menor Preço Total, diretamente pela área de compras da COPASA, ou por
empresa autorizada pela mesma.
4.2 Cálculo do Preço Total (PT)
4.2.1 São 3 (três) as parcelas consideradas no cálculo do Preço Total, sendo calculado pela
fórmula:
PT = V1 + V2 + V3, onde:
− V1 – preço do conjunto motobomba ou da bomba, a ser fornecido pelo policitante;
− V2 – preço dos testes solicitados pela COPASA para avaliação do conjunto
motobomba ou da bomba, a ser fornecido pelo policitante;
− V3 – Valor Presente, relativo ao custo de energia elétrica do motor que acionará a
bomba durante um período de 5 (cinco) anos, a ser calculado pelo policitante
conforme o item 4.2.3, abaixo.
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4.2.2 As parcelas relativas ao fornecimento (V1e V2) terão seus critérios de pagamento
estabelecidos no Edital da licitação.
4.2.3 A parcela V3 é calculada mediante a fórmula para Cálculo do Valor Presente do custo
do consumo de energia elétrica do motor que acionará a bomba, durante um período de 5
anos, conforme segue:
16 (h/dia) x 365 (dias/ano) x 0,736 (KW/CV) x CE (R$ /KWh) x Q (l/s) x H(mca) x 4,102
V3 = --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------75 x n1 x n2
ou ainda, simplificando:
235,085 x CE (R$ /KWh) x Q (l/s) x H(mca)
V3 (5 anos) = ---------------------------------------------------------------- , onde:
n1 x n2
− n1 – rendimento da bomba informado pelo policitante (ver campo D-3.2.4 do Anexo D,
coluna “ofertado pelo policitante”). Adotar na fórmula valor do rendimento percentual
dividido por 100 (exemplo: rendimento de 75,5%, utilizar na fórmula 0,755);
− n2 – rendimento mínimo admissível (RMA) do motor, informado pelo policitante (ver
campo D-5.19.3 do Anexo D, coluna “ofertado pelo policitante”). Adotar na fórmula o
valor do rendimento percentual dividido por 100 (exemplo: rendimento de 91,1%,
utilizar na fórmula 0,911);
− 4,102 – constante que multiplicada pelo valor do consumo de energia elétrica do
primeiro ano, fornece o valor presente do consumo em 5 anos, em reais;
− Q(l/s) – vazão, conforme indicado no campo D-3.2.2 do Anexo D, coluna “ofertado
pelo policitante”;
− H(mca) – altura manométrica, conforme indicado no valor do campo D-3.2.3 do
Anexo D, coluna “ofertado pelo policitante”;
− CE(R$/Kwh) – Custo da energia elétrica (R$/kWh) (é informado pela área requisitante
da COPASA no campo B-5.21 do Anexo D).
4.2.4 O valor do Preço Total será calculado e preenchido na Relação de Materiais (Anexo
E) pelo policitante.
4.2.5 A parcela V3 - Valor Presente do consumo de energia elétrica, é um número
empregado apenas para tomada de decisão sobre a classificação dos policitantes, não
sendo passível de pagamento.
4.2.6 O valor do fator CE, custo de energia elétrica, deve ser obtido pela Área Requisitante
junto á Área de Controle de energia elétrica da COPASA e preenchido nos Anexos B e D.
4.2.7 Caberá à Área Requisitante da COPASA informar obrigatoriamente o valor atualizado
do consumo de energia.
4.3 Critério de comparação
4.3.1 A comparação dos Valores Presentes informados pelos policitantes através das
Relações de Materiais (Anexo E) permite concluir sobre a eficiência e a economia dos
conjuntos motobombas ofertados.
Assim, os conjuntos que apresentarem maiores
rendimentos corresponderão aos menores Valores Presentes e às melhores performances.
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4.4 Fornecimento das conexões de interligação (reduções)
4.4.1 As conexões de interligação não farão parte do fornecimento.
4.5 Valor mínimo da pressão de shut-off
4.5.1 A pressão de shut-off apresentada pela bomba ofertada pelo policitante deve ser, no
mínimo, 10% maior que a altura manométrica total do sistema, conforme estabelecido no
item B-3.4 do Anexo B. Caso contrário, a bomba será considerada em desconformidade
para com o requerido pelo projeto.
1.0 Cálculo da potência efetiva máxima absorvida pela bomba (para o ponto “1”, do
Anexo B), a ser feito pela ÁREA REQUISITANTE:
4.6.1 Fórmula para cálculo da potência (campo B-3.3 dos Anexo B):
BHP = (X1) x (X2) / (75) x (X3), onde:
– X1: Altura manométrica total (mca), conforme indicado campo B-3.2.3 do Anexo B,
coluna “requerido pelo projeto”;
– X2: Vazão (l/s), ver campo B-3.2.2 do Anexo B, coluna “requerido pelo projeto”;
– X3: Rendimento mínimo da bomba (campo B-3.2.4 do Anexo B). Ver item 3.15 desta
Norma.
4.6.2 A potência deve ser calculada pela Área Requisitante e o seu valor será preenchido
no campo B-3.3 do Anexo B, no campo D-3.3 do Anexo D, ambos na coluna “requerido pelo
projeto”.
4.6.3 O rendimento a ser adotado na fórmula acima será aquele conceituado no item 3.15,
desta norma, fornecido para a bomba selecionada pelo projetista.
2.0 Cálculo da potência efetiva máxima absorvida pela bomba (para o ponto “1”, do
Anexo D), a ser feito pelo POLICITANTE:
4.7.1 Fórmula para cálculo da potência (campos D-3.3 do Anexo D):
BHP = (X1) x (X2) / (75) x (X3), onde:
– X1: Altura manométrica total (mca), conforme indicado campo D-3.2.3 do Anexo D,
coluna “ofertado pelo policitante”;
– X2: Vazão (l/s), ver campo D-3.2.2 do Anexo D, coluna “ofertado pelo policitante”;
– X3: Rendimento mínimo da bomba ofertada pelo policitante (campo D-3.2.4 do Anexo
D).
4.7.3 O policitante calculará o valor da potência efetiva máxima segundo a fórmula acima e
preencherá o campo D-3.3 do Anexo D, coluna “ofertado pelo policitante”, devendo ser
observada a condição prevista no item 4.8, abaixo.
4.7.4 O rendimento a ser adotado na fórmula acima será aquele informado pelo próprio
policitante, no campo D-3.2.4 do Anexo D, da referida coluna “ofertado pelo policitante”.
4.8 Valor da potência efetiva admissível pelo projeto
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4.8.1 O valor da potência efetiva do equipamento ofertado pelo policitante no Anexo D
(campo D-3.3, coluna “ofertado pelo policitante”) deve ser menor ou igual ao valor da
potência requerida pelo projeto informado no Anexo D (campo D-3.3, coluna “requerido pelo
projeto”), caso contrário, a proposta será considerada “em desconformidade”.
4.9 Placa de identificação da bomba
4.9.1 A placa de identificação da bomba deverá ser afixada na bomba em local visível,
devendo informar, pelo menos: o nome do fabricante, tamanho, modelo, mês e ano de
fabricação, número da ordem de fornecimento ou do contrato firmado com a COPASA,
número de série do equipamento, diâmetro do rotor, rotação, altura manométrica total e
vazão.
4.10 Análise da proposta de fornecimento
4.10.1 A área de suprimentos (engenharia de materiais) da COPASA analisará as
propostas dos policitantes, que devem atender a todas as condições requeridas nesta
norma e seus anexos. As propostas dos policitantes que apresentarem divergências serão
consideradas “em desconformidade”.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 Todos as unidades de bombeamento (poços profundos), em particular aquelas situadas
em áreas residenciais, devem ser dotadas de motobombas cuja potência sonora gerada
esteja em conformidade com a legislação e as normas técnicas vigentes.
5.2 Reposição de equipamentos
5.2.1 Quando da reposição de equipamentos existentes por outros idênticos, a área
requisitante deverá assinalar um “X” no campo “sim” do item C-12 do Anexo C – Modelo de
Termo de Referência.
5.2.2 No caso da reposição de uma bomba, sendo o motor já existente na COPASA, devese observar o disposto no item C-14 do Anexo C, informando todos os dados característicos
do motor existente.
5.2.3 Há casos em que a especificação de equipamentos para reposição de equipamento
existente seja complexa, envolvendo cotas e detalhes difíceis de serem informados na
especificação. Nestes casos, deverá ser prevista uma visita técnica do policitante ao local
onde o equipamento se encontra montado. Para isto, a área requisitante deverá constar do
Anexo C os dados necessários à realização da visita.
5.3 Quando o motor a ser adquirido for alimentado através de Inversor de Freqüência, este
deverá possuir no mínimo a classe de isolamento “F”, a fim de reduzir os efeitos adversos
gerados nessa aplicação, que eventualmente poderão comprometer prematuramente a
integridade dielétrica do mesmo.
5.4 Se o equipamento (motor e bomba) for especificado para atender também às condições
operacionais de segunda etapa, é necessário constar claramente esta condição no Termo
de Referência (item C-13 do Anexo C).
5.4.1 As condições operacionais características da segunda etapa devem constar dos
Anexos B e D, para as quais os equipamentos serão adquiridos.
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5.5 A análise físico-químicas da água do poço profundo deve fazer parte integrante da
especificação do conjunto motobomba, visando a possibilitar a correta especificação dos
materiais dos componentes do referido conjunto.
5.5.1 A temperatura da água do poço profundo deve ser informada nos campos B-3.6.6 e
D-3.6.6 dos Anexos B e D, respectivamente.
6. INSPEÇÃO DOS CONJUNTOS MOTOBOMBAS
6.1 Todos os conjuntos motobombas dotados de motores de 25 CV, ou superiores, deverão
ser submetidos a testes para aceitação, a serem realizados pela COPASA na fábrica do
fornecedor, conforme os definidos nos itens 6, 7, 8 e 9, desta Norma.
6.2 A COPASA deverá ser informada pelo policitante fornecedor sobre a realização dos
testes com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência.
6.2.1 O policitante ( ou os fabricantes do motor e da bomba) deve(m) fornecer cópias dos
relatórios de testes realizados, para avaliação e posterior liberação para entrega, por parte
da Copasa, mesmo quando os testes forem testemunhados.
6.3 Todos os instrumentos de medição da bancada de testes devem ser calibrados por
laboratórios de empresas especializadas, atendido sempre o prazo de validade das
calibrações, conforme exigências do INMETRO.
6.3.1 O fornecedor deve apresentar para o inspetor da COPASA os certificados de
calibração dos instrumentos a serem utilizados nos testes, antes mesmo da realização dos
mesmos na fábrica. Caso contrário, os testes não serão considerados válidos para efeito de
qualificação dos equipamentos e para atendimento desta Norma.
6.4 A relação de testes a que o motor e a bomba foram submetidos, bem como as normas
que foram empregadas na execução destes constarão do relatório da inspeção.
6.5 A inspeção dos equipamentos pela COPASA não isentará o fornecedor de suas
responsabilidades quanto à qualidade e operacionalidade do equipamento ou de qualquer
outra responsabilidade imposta pela lei ou pelo edital.
7.
ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO DAS BOMBAS
7.1 Testes para análise e aceitação das bombas
7.1.1 A aceitação das bombas será feita mediante a aprovação nos testes: Hidrostático
(certificado) e Performance (testemunhado), em todos os casos.
7.1.2 As bombas serão testadas nas instalações do fabricante das mesmas.
7.1.3 Será permitida a realização de ensaios de bombas apenas com os motores que
tenham sido aprovados nos testes realizados pelo fabricante dos mesmos (no caso de
aquisição de conjunto motobomba), ou ainda, com motores que sejam certificados e sua
certificação esteja em vigor (no caso de aquisição de bombas).
7.1.4 No teste de performance, deverão ser levantados pelo menos os seguintes pontos da
curva da bomba:
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a) pressão de shut-off;
b) o ponto de operação especificado (ponto 1), (ver figura do item B-3.2 do Anexo B);
c) dois pontos entre o ponto de operação e o de shut-off;
d) dois pontos à direita do ponto de operação.
7.1.5 As tolerâncias admissíveis nos testes de performance das bombas serão os
estabelecidos pelo HI - Hidraulic Institute Standards (Bombas nível A) e pela COPASA,
quais sejam:
a) abaixo de 60 mca e de
680 m3/h: Hmanespecificada: = + 8 %, - 0 %; Shut-off =
= + ou - 10%;
b) acima de 60 mca e 681 m3/h: Hmanespecificada = + 5 %, - 0 %; Shut-off = + ou - 10%;
c) de 60 mca até 150 mca: Hmanespecificada = + 5 %, - 0 %; - Shut-off = + 8%, -8%;
d) de 150 mca e acima : Hmanespecificada = + 3 %, - 0 %; - Shut-off = + 5%, - 5%;
e) rendimento mínimo no ponto de operação: Rendimento Mínimo Admissível (RMA)
do motor, declarado pelo fornecedor, conforme o item 8.2;
f) para Hmanespecificada: Vazão + 10%, - 0%;
g) para o NPSH requerido para o ponto de maior ocorrência: NPSHdeclarado +0%.
7.1.6 As tolerâncias relativas ao item anterior são aplicadas para a pressão de Shut-off e
para o ponto de operação de maior ocorrência.
7.2 Condição para rejeição das bombas
7.2.1 Se os valores de rendimento obtidos nos testes de fábrica forem inferiores aos valores
informados pelo policitante no Anexo D (campos D-3.2.4, da coluna “ofertado pelo
policitante”), a bomba será considerada em desconformidade e recusada, não podendo ser
entregue e o fornecedor estará sujeito às penas previstas no edital ou em lei.
8.
ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO DOS MOTORES
8.1 Teste para análise e aceitação dos motores
8.1.1 A aceitação dos motores será feita mediante a aprovação nos TESTES DE ROTINA,
estabelecidos conforme as normas NBR 5383 e NBR 7094, que serão realizados na própria
fábrica dos motores.
8.2 Cálculo do Rendimento Mínimo Admissível do motor (RMA)
8.2.1 O Rendimento Mínimo Admissível será calculado conforme a Norma ABNT NBR
7094, Tabela 22, do seguinte modo:
a) aplicar o valor de n2 na fórmula T = 0,2 x (1 – n2) e obter o valor da tolerância (T),
onde:
– n2 = rendimento do motor a plena carga, informado pelo policitante no campo
D-5.19.1, do Anexo D;
– T = tolerância no rendimento do motor, que deverá ser expressa com 4 (quatro)
casas decimais (exemplo: 89,47%, corresponderá a 0,8947);
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b) aplicar o valor de T na fórmula RMA = n2 - T e obter o valor do Rendimento Mínimo
Admissível.
8.3 Condição para aceitação dos motores
8.3.1 O motor elétrico será considerado aceito se o valor do seu rendimento, obtido no teste
feito em fábrica, for igual ou superior ao valor do Rendimento Mínimo Admissível (RMA)
calculado pela fórmula, bem como se atender a todas as exigências estabelecidas nesta
Norma e seus anexos.
8.3.2 A tabela 22 da Norma NBR 7094, da ABNT, que estabelece a formula para cálculo do
Rendimento Mínimo Admissível, faz parte integrante deste anexo, como se aqui estivesse
transcrita.
8.4 Condição para rejeição dos motores
8.4.1 O motor será considerado em desconformidade e recusado e o policitante fornecedor
estará sujeito às penalidades previstas em lei, se o valor do Rendimento Mínimo Admissível
real obtido nos testes for inferior ao valor informado pelo policitante no Anexo D (campo D5.19.3 da coluna “ofertado pelo policitante”). O mesmo procedimento se aplica se o motor
não atender ou mesmo se atender apenas parcialmente às exigências estabelecidas nesta
especificação e seus anexos.
9. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO CONJUNTO MOTOBOMBA
9.1 O conjunto motobomba (ou a bomba) será considerado liberado para entrega somente
após a emissão do Laudo de Inspeção pela Área de Controle de Qualidade da COPASA.
9.2 O conjunto motobomba (ou a bomba) será devidamente embalado para transporte e
armazenagem por um prazo mínimo de 12 meses
9.3 O conjunto motobomba (ou a bomba) será entregue pelo policitante previamente
montado, de forma a possibilitar um mínimo de ajustes no local de operação, salvo se
requerido em contrário pela COPASA.
10 GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
10.1 Os conjuntos motobombas, as bombas e os motores e demais componentes do
fornecimento deverão ser garantidos contra eventuais defeitos de fabricação, utilização de
materiais ou de processos inadequados, incorreções, falhas de montagem ou danos de
transporte, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de
recebimento pela COPASA, bem como as garantias asseguradas pela Lei Federal, 8.078
de 11/set/90.
10.2 O MENOR PREÇO TOTAL constante somente da proposta do policitante vencedor,
não poderá ser excedido à época dos ensaios testemunhados na fábrica (ao se adotar nos
cálculos do Valor Presente real os rendimentos reais obtidos no testes das bombas e dos
motores), uma vez que Preço Total define o vencedor da licitação do equipamento. Caso
exceda, o equipamento será recusado e não poderá ser entregue, até que sejam atendidas
todas as condições previstas nesta Norma.
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11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nos Anexos B e D os campos dotados
preenchidos.
de 3 (três) “x” ( Xxx )
não devem ser
11.2 Integram esta Norma os seguintes Anexos:
a) Anexo A - Instruções gerais;
b) Anexo B - Folha de dados requeridos pelo projeto;
c) Anexo C - Modelo de termo de referência;
d) Anexo D - Folha de dados do equipamento ofertado;
e) Anexo E - Relação de materiais;
f) Anexo F - Declaração de consulta ao fabricante do motor elétrico;
11.3 Cabe às Áreas de Projetos, de Manutenção e de Suprimentos da COPASA e às
demais áreas afins, o acompanhamento da aplicação desta Norma.
11.4 Esta norma entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
/ ANEXO A
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ANEXO A
01/02
INSTRUÇÕES GERAIS
A.1 Cabe ao projetista:
a) preencher os Anexos B (na coluna “requerido pelo projeto”), C e E desta Norma,
adotando os dados constantes do projeto;
b) anexar ao projeto os Anexos B, C e E, visando a facilitar a atuação da Área
Requisitante, quando da especificação dos equipamentos para compra;
A.2 Cabe à área requisitante:
a) obter os Anexos B, C e E, preenchidos pelo projetista, constantes da memória do
projeto, quando houver;
b) quando não existirem os Anexos B, C e E na memória do projeto, preenchê-los de
acordo com os dados do projeto, para possibilitar uma correta aquisição dos
equipamentos;
Nota: Especial atenção deve ser dada na transcrição dos dados das coluna
“requerido pelo projeto” do Anexo B para a coluna de mesmo nome existente
no Anexo D, para que os dados transcritos sejam rigorosamente idênticos.
c) elaborar o Anexo C (Termo de Referência), baseando-se nos dados do projeto;
Nota: O Anexo C é um modelo básico proposto por esta Norma, podendo ser
alterado pelo requisitante para os casos particulares, mediante consulta e
aprovação da Área de Suprimentos da COPASA.
d) preencher o Anexo D (coluna “requerido pelo projeto”), baseando-se no Anexo B.
e) preencher o Anexo E (campos relativos à área requisitante);
f) reunir o Anexo F aos demais anexos. Este porém não será preenchido pela Área
Requisitante, somente pelo fabricante do motor;
g) compor um caderno de especificação composto pelos Anexos A, B, C, D, E e F,
devidamente preenchidos, onde necessário, visados em todas as páginas pelo
requisitante, em duas vias. Uma via deve ser encaminhada à Área de Suprimentos,
para as devidas providências. A outra via deve permanecer arquivada na Área
Requisitante.
h) providenciar a estocagem dos conjuntos motobombas desde o recebimento dos
mesmos dos almoxarifados da Área de Suprimentos até a data da efetiva montagem;
A.3 Cabe à área de suprimentos:
a) revisar o caderno da especificação (composta pelos Anexos A, B, C, D, E e F) para
aquisição dos equipamentos elaborado pela área requisitante e avaliar a sua
conformidade técnica e com esta Norma;
b) fazer o controle de qualidade dos equipamentos, em conformidade com esta Norma;
c) analisar as propostas técnicas dos policitantes e elaborar o competente parecer
técnico;
COPASA
14
NORMA TÉCNICA - T.213/0
ANEXO A
02/02
INSTRUÇÕES GERAIS
d) providenciar o recebimento e a guarda provisória dos conjuntos motobombas quando
a entrega ocorrer nos almoxarifados pertencentes às Áreas de Suprimentos, desde a
data do recebimento dos equipamentos até o momento de entrega dos mesmos à
área requisitante;
e) autorizar ou desautorizar a entrega do equipamento motobomba, em conformidade
com o previsto nesta norma.
f) Aprovar as modificações feitas no Anexo C pela Área Requisitante, quando da
especificação para aquisição dos equipamentos.
A.4 Cabe ao policitante:
a) preencher os Anexos D, E e F, em conformidade com as exigências desta Norma, e
do edital;
b) devolver à COPASA os Anexos C, D, E e F, devidamente preenchidos, carimbados
e assinados em todas as páginas, sob pena de a proposta ser considerada “em
desconformidade” com o requerido.
c) fornecer os dados e os documentos solicitados pela COPASA (ver item C-1.1.2 do
Anexo C), devidamente carimbados e assinados em todas as páginas.
ANEXO B
COPASA
15
NORMA TÉCNICA - T.213/0
01/05
ANEXO B
FOLHA DE DADOS REQUERIDOS PELO PROJETO
B-1 Identificação
Licitação
Cidade
Sistema
Unidade
Área Requisitante
IPATINGA
POÇOS RIO PIRACICABA
EEAB
SPVA / DTVA
Aplicação
B-2 Condição de trabalho do conjunto motobomba
Este anexo fixa as condições mínimas exigidas para fornecimento de bomba ou de conjunto
moto-bomba vertical para poço profundo, para operação de 1 (uma) bomba contra uma
curva de sistema (1B1CS), conforme figura abaixo, sendo complementado por esta Norma.
B-3 Condições hidráulicas de operação e de detalhes construtivos do conjunto
motobomba (a ser preenchido pela COPASA na coluna “requerido pelo projeto“)
Item
B-3.1
B-3.1.1
B-3.1.2
B-3.2
B-3.2.1
B-3.2.2
Descrição
PARTES COMPONENTES DO EQUIPAMENTO
Bomba centrífuga de eixo vertical SUBMERSA para poço tubular
profundo (VPP), mancais de rolamento lubrificados, (sentido de
rotação e demais caraterísticas conforme projeto anexo a esta
Norma)
O motor elétrico submerso faz parte integrante do fornecimento
(responder sim ou não)
PONTO DE OPERAÇÃO 1 (interseção entre as curvas CS1 e 1B)
(Ponto de operação de maior ocorrência) (PONTO OBRIGATÓRIO)
Vazão (m3/h) (**)
Vazão (l/s) (**) (X2)
Requerido pelo
projeto
XXX
SIM
SIM
Xxx
180,00
50,00
COPASA
16
NORMA TÉCNICA - T.213/0
02/05
ANEXO B
FOLHA DE DADOS REQUERIDOS PELO PROJETO
Item
Descrição
B-3.2.3
B-3.2.4
Requerido pelo
projeto
23,00
70%
Altura manométrica total (AMT) (mca) (**) (X1)
Rendimento da bomba (%) (maior ou igual) (**) (ver item 4.6 desta
Norma) (X3)
B-3.3
POTÊNCIA EFETIVA MÁXIMA absorvida pela bomba (CV) (menor
ou igual) (*)(ver item 4.6 desta Norma)
B-3.4
PRESSÃO DE SHUT-OFF ( > 1,1 x B-3.2.3) (mca) (**) (maior que)
B-3.5
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
B-3.5.1
Dados do poço profundo
B-3.5.1.1 Diâmetro mínimo útil do poço na altura de instalação da bomba
(mm)
B-3.5.1.2 Nível estático do poço (m)
B-3.5.1.3 Nível dinâmico do poço (m)
B-3.5.1.4 Profundidade do poço (m)
B-3.5.1.4 Diâmetro nominal do poço (m)
B-3.5.1.5 Vazão nominal do poço (l/s)
B-3.5.2
Profundidade de instalação da bomba (m)
B-3.5.3
Comprimento mínimo do cabo de alimentação do motor (m)
B-3.5.4
Material do rotor da bomba
B-3.5.5
Modelo da bomba
B-3.6.6
Número de estágios da bomba
B-3.5.7
Rotação da bomba
B-3.5.8
Fabricante da bomba
B-3.5.9
Quantidade de bomba a ser adquirida (unidade)
B-3.5.10 Quantidade de conjunto motobomba a ser adquirida (unidade)
B-3.5.11 Material do corpo da bomba
B-3.6
CARACTERÍSTICAS DO LÍQUIDO A RECALCAR
B-3.6.1
Líquido (A = água tratada; B = água bruta; C = outros. Especificar)
B-3.6.2
Presença de sólidos (tipo)
B-3.6.3
Quantidade de sólidos (g/m3)
B-3.6.4
Presença de abrasivos (tipo)
3
B-3.6.5
Quantidade de abrasivos (g/m )
B-3.6.6
Temperatura da água do poço (ºC)
B-3.6.7
A análise físico-química da água do poço se encontra anexa e faz
parte integrante desta especificação?
(*): adotar uma casa decimal;
(**): adotar duas casas decimais.
(*): adotar uma casa decimal;
(**): adotar duas casas decimais.
.25,00
250
12
13,30
42,00
0,25
50,00
21,00
6,00
Xxx
Xxx
Xxx
3500
Xxx
Xxx
05
Xxx
Xxx
B
Não
B-4 Curvas do sistema
Preencher a tabela abaixo.
Item
B-4.1
B-4.2
B-4.3
B-4.4
Pontos
Vazão (l/s)
Vazão(m3/h)
AMT (mca)
Pontos da curva do sistema (CS1) (adotar 2 casas decimais)
A
B
C
D (1)
E
F
G
90,00
120,00
150,00
180,00
210,00
25,00
33,33
41,67
50,00
58,33
37,00
34,00
29,00
23,00
10,00
(1) ponto de maior ocorrência
COPASA
17
NORMA TÉCNICA - T.213/0
03/05
ANEXO B
FOLHA DE DADOS REQUERIDOS PELO PROJETO
B-5 Características técnicas do motor elétrico
Nota 1: O motor elétrico faz parte integrante do fornecimento? (responder sim ou não)
negativo, favor desconsiderar o quadro abaixo.
Item
B-5.1
B-5.2
B-5.3.1
B-5.3.2
B-5.4
B-5.5
B-5.5.1
B-5.5.2
B-5.6
B-5.7
B-5.8
B-5.9
B-5.10
B-5.11
B-5.12
B-5.13
B-5.14
B-5.15
B-5.16
B-5.17
B-5.18
Descrição
Motor elétrico de indução trifásico submerso, de baixa tensão, do
tipo vertical submerso, para acionamento da bomba retro
especificada, para poço profundo
Fabricante
Modelo de carcaça
Forma construtiva (ABNT/IEC)
Potência Nominal (CV) (menor ou igual)
Tensão
Tensão de placa (V)
Tensão de serviço (V)
Freqüência (Hz)
Número de fases
Categoria
Fator de serviço (maior ou igual) (*)
Classe de isolamento (maior ou igual) (ver item 5.5 desta Norma)
No de partidas por hora (maior ou igual)
Grau de proteção (igual ou superior)
Rotação à plena carga (rpm)
Regime
Temperatura da água do poço (ºC)
Fator de potência a plena carga
Número de terminais
Tipo de partida (preencher com o número correspondente)
T1-Direta (Plena Tensão)
T4- Compensada (80% da
tensão nominal)
B-5.19
B-5.19.1
B-5.19.2
B-5.19.3
T2- Estrela/Triângulo (58%
da tensão nominal)
T5- Especial, Equipamento
de partida suave
T3- Compensada (65%
da tensão nominal)
T6 . Especial, Inversor
de freqüência
....... Caso
Requerido pelo
projeto
Rendimento (%)
Rendimento a plena carga (**) (%)
Tolerância no rendimento do motor (%)
Rendimento mínimo admissível do motor (RMA) (%)
(B-5.19.1 – B-5.19.2) (**)
B-5.20
Corrente nominal (A)
B-5.21
Custo da energia elétrica (R$/kwh) (ver item 4.2.6, desta norma)
(É fundamental que este campo seja preenchido, visto que sem
este dado o policitante não poderá calcular o Valor Presente)
ACESSÓRIOS INCLUSOS
B-5.22
B-5.23
B-5.24
(*): adotar duas casa decimal; (**): adotar quatro casas decimais.
Xxx
Xxx
Xxx
25
Xxx
220/380/440
.220
60
3
Xxx
1,15
Xxx
3
IP 68
3500
Contínuo
40
Xxx
3
T1
Xxx
Xxx
Xxx
Xxx
Xxx
Xxx
0,152648
COPASA
18
NORMA TÉCNICA - T.213/0
04/05
ANEXO B
FOLHA DE DADOS REQUERIDOS PELO PROJETO
B-6 Conexões de interligação
Não faz parte do fornecimento.
Especificado por
Maurílio Moreira 12846
Aprovado por
Área
SPVA/DTVA
Data
21/03/2007
/
ANEXO C
COPASA
NORMA TÉCNICA - T.213/0
ANEXO C
TERMO DE REFERÊNCIA
19
01/04
C-1. DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA
C-1.1 FASE I - Licitação
C-1.1.1 A COPASA fornecerá aos policitantes os seguintes documentos:
a) os Anexos A, B, C, D, E e F, devidamente preenchidos, carimbadas e visadas em todas as
páginas;
b) a(s) cópia(s) do(s) projeto(s) de montagem do(s) equipamento(s) na(s) Unidade(s)
Operacional(is) (uma vista em planta e uma vista lateral da montagem do conjunto motobomba, e
outros, se necessários).
C-1.1.2 Os Policitantes fornecerão obrigatoriamente à COPASA:
a) o Anexo D ( Folha de Dados do Equipamento Ofertado) devidamente preenchido em todos os
campos da coluna “ofertado pelo policitante”, carimbado e visado em todas as páginas;
b) o Anexo E (Relação de Materiais) e o Anexo F (Declaração de consulta ao fabricante do motor
elétrico) devidamente preenchidos em todos os campos e conforme instruções contidas na
nesta norma, carimbados e assinados;
c) as curvas características da bomba ofertada (altura manométrica, NPSH requerido, potência e
rendimento em função da vazão), desenhado em papel apropriado, destacando nas mesmas o
seguinte:
− a curva do rotor selecionado, torneado para atender ao ponto exigido, se necessário;
− a curva do sistema fornecida pela COPASA;
− o ponto de operação de maior ocorrência (ponto 1);
− a faixa de operação obrigatória, conforme definida no item 3.3 desta norma;
d) O desenho dimensional do conjunto moto-bomba com as cotas principais;
Nota: a não apresentação ou a apresentação incorreta ou apenas parcial destes documentos
relacionados no item C-1.1.2, caracterizará a desconformidade da proposta apresentada pelo
policitante para com os dados requeridos pela COPASA.
C-1.2 FASE II - Entrega
Os equipamentos deverão ser entregues à COPASA, onde indicado no edital.
Esses equipamentos deverão ser acompanhados de:
a) nota fiscal;
b) cópia do Laudo de Inspeção de Materiais;
c) manuais de instalação, montagem, operação e manutenção (em 2 vias);
d) termo de Garantia do equipamento, indicando o prazo e o objeto da garantia do produto em
conformidade com o edital e esta Norma;
C-2. CÁLCULO DO VALOR PRESENTE (VP):
C-2.1 O Valor atualizado do CE - custo de energia elétrica (R$/kwh) a ser considerado no cálculo do
VP deve constar do campo B-5.21 do Anexo B, coluna “requerido pelo projeto”.
C-2.2 O policitante calculará o Valor Presente, conforme previsto nesta Norma e o anotará
no Anexo E.
C-3. VALORES CONSTANTES DA RELAÇÃO DE MATERIAIS
COPASA
NORMA TÉCNICA - T.213/0
ANEXO C
TERMO DE REFERÊNCIA
20
02/04
São três as parcelas a serem apresentadas na Relação de Materiais, que compõem o Preço Total
(V1 + V2 + V3). As parcelas relativas ao fornecimento (V1 e V2), terão seus critérios de pagamento
estabelecidos no Edital.
A parcela V3 - Valor Presente (5 anos) do consumo de energia, presta-se apenas para tomada de
decisão sobre a classificação dos policitantes e não é passível de pagamento.
C-4. TESTES E ACEITAÇÃO DAS BOMBAS E DOS MOTORES
Tanto o motor quanto a bomba devem ser obrigatoriamente testados na presença de representante
da COPASA ou de seu preposto, nas respectivas fábricas dos equipamentos, Conforme itens 4, 5,
6, 7, 8 e 9, desta Norma.
C-4.1 Testes previstos para o motor
(Assinalar com um X, a(s) opção(ões) desejadas, quando o teste for(em) necessárias):
( X )
Ensaio de ROTINA (este teste é obrigatório);
C-4.2 Testes previstos para a bomba
Assinalar com um X, a(s) opção(ões) desejadas, quando o teste for(em) necessárias):
( X )
Ensaio de Performance, testemunhado (teste obrigatório);
( X )
Teste hidrostático, certificado (teste obrigatório);
C-5. GARANTIA DO PRODUTO
Conforme item 10 desta norma.
C-6. TRANSPORTE
A COPASA indicará o local de entrega do(s) equipamento(s) e o policitante vencedor no certame
licitatório se responsabilizará integralmente pelo transporte do(s) mesmo(s), em condições de
segurança. Fica esclarecido que todos os custos correm por conta do policitante.
C-7. MONTAGEM E INSTALAÇÃO
A COPASA (ou seu preposto) se responsabilizará pela montagem e instalação baseando-se no
projeto de montagem do equipamento e da unidade operacional.
C-8. TESTES PRÉ-OPERACIONAIS
A COPASA através das áreas de Obras e Operação, deverá testar, analisar e avaliar as condições
pre-operacionais do(s) equipamento(s) no local da montagem destes.
C-9. PRAZOS
O prazo máximo para entrega dos equipamentos especificados, contados a partir da data da
assinatura do contrato, em dias corridos será (assinalar com um X, apenas umas opção):
(........)
60 (sessenta) dias, para fornecimento normal, para equipamentos de porte;
(........)
45 (quarenta e cinco) dias, para fornecimento normal;
(..X...)
30 (trinta) dias, para fornecimento urgente;
(........)
Imediata.
C-10. CONDIÇÕES GERAIS
Este Termo de Referência faz parte integrante desta Norma, que regulamenta a aquisição dos
equipamentos constantes deste fornecimento, sendo portanto, de consulta obrigatória durante todo
o processo desde a especificação até o recebimento do equipamento.
COPASA
21
NORMA TÉCNICA - T.213/0
03/04
ANEXO C
TERMO DE REFERÊNCIA
C-11. VISITA TÉCNICA ÀS INSTALAÇÕES DA COPASA
(Assinalar com um X, apenas uma opção, conforme o caso):
(...X....) Não necessária.
(.........) Necessária. (Constar a área responsável pela recepção dos visitantes, endereço, data, hora,
nome e telefone para contato com o técnico responsável que acompanhará o policitante na visita às
instalações da COPASA).
C-12. AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO MOTOBOMBA IDÊNTICO AO EXISTENTE
(Assinalar com um X, apenas uma opção):
(.........) Não. Neste caso, desconsiderar este item.
(.........) Sim. O equipamento a ser fornecido deverá ser totalmente intercambiável com o existente.
Os dados do equipamento existente são os relacionados abaixo. Neste caso, a Área requisitante
deve também anexar uma cópia xerox da curva característica da bomba existente.
C-12.1
C-12.1.1
C-12.1.2
C-12.1.3
C-12.1.4
C-12.1.5
C-12.1.6
C-12.2
C-12.2.1
C-12.2.2
C-12.2.3
C-12.2.4
C-12.2.5
C-12.2.6
C-12.2.7
C-12.2.8
C-12.2.9
C-12.2.10
C-12.2.11
C-12.2.12
C-12.2.13
C-12.2.14
C-12.2.15
C-12.2.16
Característica
Fabricante da bomba
Modelo da bomba
Altura manométrica (mca)
Vazão (l/s)
Rotação (rpm)
Número de série
Característica
Fabricante do motor
Potência
Modelo da carcaça
Forma construtiva
Número de série
Tensão (V)
Freqüência (Hz)
Grau de proteção
Fator de serviço
Rotação (rpm)
Isolamento
Regime de serviço
Ip/In
Fabricante do motor
Potência
Modelo da carcaça
Dados da bomba existente
Dados do motor existente
Dados
Dados
C-13 CONSIDERAÇÕES PARA QUE O EQUIPAMENTO ATENDA ÀS CONDICÕES RELATIVAS À
SEGUNDA ETAPA DO PROJETO
(Assinalar com um X, apenas uma opção, conforme o caso):
(.........) Não necessária.
(.........) Necessária. (Constar todas as condições que devam ser solicitadas do equipamento para
que o mesmo atenda à segunda etapa. Criar um campo abaixo deste item e inserir os dados
requeridos).
COPASA
22
NORMA TÉCNICA - T.213/0
04/04
ANEXO C
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
C-14 AQUISIÇÃO DE UMA BOMBA PARA ACOPLAR A UM MOTOR JÁ EXISTENTE NA COPASA
(Assinalar com um X, apenas uma opção, conforme o caso):
(.........) Não se aplica.
(.........) Aplicável. Neste caso, preencher os campos abaixo, relativos ao motor existente:
Item
C-14.1
C-14.2
C-14.3
C-14.4
C-14.5
C-14.6
C-14.7
C-14.8
C-14.9
C-14.10
C-14.11
C-14.12
C-14.13
Característica
Fabricante do motor
Potência
Modelo da carcaça
Forma construtiva
Número de série
Tensão (V)
Freqüência (Hz)
Grau de proteção
Fator de serviço
Rotação (rpm)
Isolamento
Regime de serviço
Ip/In
Dados do motor existente
C-15 DADOS COMPLEMENTARES
Área requisitante
Maurílio Moreira 12846
Elaborado por
Aprovação
SPVA / DTVA
Data
211/03/2007
ANEXO D
COPASA
23
NORMA TÉCNICA - T.213/0
01/05
ANEXO D
FOLHA DE DADOS DO EQUIPAMENTO OFERTADO
D-1 Identificação
Licitação
Cidade
Aplicação
Sistema
Unidade
Área Requisitante
Policitante
IPATINGA
POÇOS RIO PIRACICABA
EEAB
SPVA / DTVA
D-2 Condição de trabalho do conjunto motobomba
Este anexo fixa as condições mínimas exigidas para fornecimento de bomba ou de
conjunto moto-bomba submersa vertical para poço profundo, para operação de 1 (uma)
bomba contra uma curva de sistema (1B1CS), conforme figura abaixo e esta Norma.
D-3 Condições hidráulicas de operação e de detalhes construtivos da bomba.
(a ser preenchido pela COPASA somente na coluna “requerido pelo projeto “, e pelo
policitante somente na coluna “ofertado pelo policitante “)
Item
D-3.1
D-3.1.1
D-3.1.2
D-3.2
D-3.2.1
Descrição
PARTES COMPONENTES DO EQUIPAMENTO
Bomba centrífuga de eixo vertical SUBMERSA para
poço tubular profundo (VPP), mancais de rolamento
lubrificados, (sentido de rotação e demais caraterísticas
conforme projeto anexo a esta Norma)
O motor elétrico submerso faz parte integrante do
fornecimento?
(responder sim ou não)
PONTO DE OPERAÇÃO 1 (interseção entre as curvas
CS1 e 1B) (Ponto de operação de maior ocorrência)
(PONTO OBRIGATÓRIO)
Vazão (m3/h) (**)
Requerido
Ofertado p/
pelo projeto policitante
XXX
SIM
SIM
Xxx
180,00
COPASA
24
NORMA TÉCNICA - T.213/0
02/05
ANEXO D
FOLHA DE DADOS DO EQUIPAMENTO OFERTADO
Item
Descrição
D-3.2.2
D-3.2.3
D-3.2.4
Vazão (l/s) (**) (X2)
Altura manométrica total (AMT) (mca) (**) (X1)
Rendimento da bomba (%) (maior ou igual) (**) (ver
item 4.6.3 desta Norma) (X3)
VALOR PRESENTE (Parcela 3)
Q = Vazão (l/s) (**)(ver campo D-3.2.2)
H = Altura manométrica total (AMT) (mca) (**)(ver
campo D-3.2.3)
n1 = Rendimento da bomba (%) (ver campo B-3.2.4,
coluna “ofertado pelo policitante”) (X3)
n2 = Rendimento mínimo do motor elétrico (%) (ver
campo D-5.19.3, coluna “ofertado pelo policitante”
CE = Custo da energia elétrica (ver campo B-5.21)
(R$/KWh)
4,102 = Constante da fórmula
Calculo do VALOR PRESENTE (R$) (ver item 4.2 desta
Norma) (transcrever o resultado para o Anexo E)
POTÊNCIA EFETIVA MÁXIMA absorvida pela bomba
(CV) (menor ou igual) (*)(ver item 4.6 desta Norma)
PRESSÃO DE SHUT-OFF ( > 1,1 x B-3.2.3) (mca) (**)
(maior que)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Dados do poço profundo
Diâmetro mínimo útil do poço na altura de instalação da
bomba (mm)
Nível estático do poço (m)
Nível dinâmico do poço (m)
Profundidade do poço (m)
Diâmetro nominal do poço (m)
Vazão nominal do poço (l/s)
Profundidade de instalação da bomba (m)
Comprimento mínimo do cabo de alimentação do motor
(m)
Material do rotor da bomba
Modelo da bomba
Número de estágios da bomba
Rotação da bomba
Fabricante da bomba
Quantidade de bomba a ser adquirida (unidade)
Quantidade de conjunto motobomba a ser adquirida
(unidade)
Material do corpo da bomba
CARACTERÍSTICAS DO LÍQUIDO A RECALCAR
Líquido (A = água tratada; B = água bruta; C = outros.
Especificar)
Presença de sólidos (tipo)
3
Quantidade de sólidos (g/m )
Presença de abrasivos (tipo)
D-3.2.5
D-3.2.5.1
D-3.2.5.2
D-3.2.5.3
D-3.2.5.4
D-3.2.5.5
D-3.2.5.6
D-3.2.5.7
D-3.3
D-3.4
D-3.5
B-3.5.1
B-3.5.1.1
B-3.5.1.2
B-3.5.1.3
B-3.5.1.4
B-3.5.1.4
B-3.5.1.5
D-3.5.2
D-3.5.3
D-3.5.4
D-3.5.3
D-3.6.6
D-3.5.7
D-3.5.8
D-3.5.9
D-3.5.10
D-3.5.11
D-3.6
D-3.6.1
D-3.6.2
D-3.6.3
D-3.6.4
Requerido
p/ projeto
50,00
23,00
70 %
Ofertado p/
policitante
Xxx
Xxx
Xxx
Xxx
Xxx
Xxx
Xxx
Xxx
Xxx
Xxx
250
12,00
13,30
42,00
0,25
50,00
21,00
6,00
Xxx
xxx
Xxx
3500
Xxx
05
B
Xxx
Xxx
COPASA
25
NORMA TÉCNICA - T.213/0
03/05
ANEXO D
FOLHA DE DADOS DO EQUIPAMENTO OFERTADO
Item
D-3.6.5
D-3.6.6
D-3.6.7
Descrição
3
Requerido
p/ projeto
Quantidade de abrasivos (g/m )
Temperatura da água do poço (ºC)
A análise físico-química encontra-se anexa e faz parte
Não
integrante desta especificação?
(*): adotar uma casa decimal;
(**): adotar duas casas decimais.
Ofertado p/
policitante
Xxx
D-4 Curvas do sistema
Item
D-4.1
D-4.2
D-4.3
D-4.4
Pontos
Vazão (l/s)
Vazão(m3/h)
AMT (mca)
Pontos da curva do sistema (CS1) (adotar 2 casas decimais)
A
B
C
D (1)
E
F
G
(1) ponto de maior ocorrência
D-5 Características técnicas do motor elétrico
Nota 1: O motor elétrico faz parte integrante do fornecimento? (responder sim ou não)
......................... Caso negativo, favor desconsiderar o quadro abaixo.
Item
D-5.1
D-5.2
D-5.3.1
D-5.3.2
D-5.4
D-5.5
D-5.5.1
D-5.5.2
D-5.6
D-5.7
D-5.8
D-5.9
D-5.10
D-5.11
D-5.12
D-5.13
D-5.14
D-5.15
D-5.16
D-5.17
Descrição
Motor elétrico de indução trifásico submerso, de baixa
tensão, do tipo vertical submerso, para acionamento da
bomba retro especificada, para poço profundo
Fabricante
Modelo de carcaça
Forma construtiva (ABNT/IEC)
Potência Nominal (CV) (menor ou igual)
Tensão
Tensão de placa (V)
Tensão de serviço (V)
Freqüência (Hz)
Número de fases
Categoria
Fator de serviço (maior ou igual) (*)
Classe de isolamento (maior ou igual) (ver item 5.5
desta Norma)
o
N de partidas por hora (maior ou igual)
Grau de proteção (igual ou superior)
Rotação à plena carga (rpm)
Regime
Temperatura da água do poço (ºC)
Fator de potência a plena carga
Número de terminais
Requerido
p/ projeto
Xxx
Xxx
220/380/440
60
3
Xxx
1,15
Xxx
3
Xxx
Contínuo
40
Xxx
Ofertado p/
policitante
COPASA
26
NORMA TÉCNICA - T.213/0
04/05
ANEXO D
FOLHA DE DADOS DO EQUIPAMENTO OFERTADO
Item
D-5.18
T1-Direta
Tensão)
Descrição
Tipo de partida
correspondente)
(Plena
T4- Compensada (80%
da tensão nominal)
D-5.19
D-5.19.1
D-5.19.2
D-5.19.3
(preencher
com
o
número
T2- Estrela / Triângulo
(58% da tensão nominal)
T3- Compensada (65% da
tensão nominal)
T5- Especial,
Equipamento de partida
suave
T6 . Especial, Inversor de
freqüência
Requerido
p/ projeto
Ofertado p/
policitante
Xxx
Xxx
Rendimento (%)
Xxx
Rendimento a plena carga (**) (%)
Xxx
Tolerância no rendimento do motor (%)
Xxx
Rendimento mínimo admissível do motor (RMA) (%) (BXxx
5.19.1 – B-5.19.2) (**)
D-5.20
Corrente nominal (A)
Xxx
D-5.21
Custo da energia elétrica (R$/kwh) (ver item 4.2.6,
desta norma). (É fundamental que este campo seja
preenchido, visto que sem este dado o policitante não
poderá calcular o Valor Presente)
ACESSÓRIOS INCLUSOS
D-22
D-23
(*): adotar duas casa decimal; (**): adotar quatro casas decimais.
Xxx
D-6 Conexões de interligação
Não incluídas no fornecimento.
D-7 Adequação do equipamento ao projeto da elevatória. (a ser preenchido somente pelo
policitante). Verificações:
D-7.1
D-7.1.1
D-7.1.2
D-7.1.3
D-7.1.4
D-7.1.5
D-7.1.6
D-7.1.6
D-7.2
D-7.2.1
Adequação da bomba
(aos dados “requeridos pelo projeto” e ao projeto da elevatória)
A bomba é adequada ao arranjo das tubulação de recalque? Ver Anexo
C, item C-1.1.1, letra b. (responder Sim ou Não)
A bomba ofertada se alojará adequadamente no espaço disponível? Ver
Anexo C, item C-1.1.1, letra b. (responder Sim ou Não)
A bomba atende à faixa de operação obrigatória? Ver item 3.3 desta
Norma. (responder Sim ou Não)
A bomba atende ao ponto de operação de maior ocorrência? Ver item
3.8 e campo B-3.2 do Anexo B da norma (responder Sim ou Não)
A bomba atende ao ponto de shut-off? Ver o campo B-3.4 do Anexo B
desta Norma. (responder Sim ou Não?)
A bomba atende à temperatura da água do poço (Sim ou Não?)
A bomba atende às solicitações relativas aos elementos constantes da
análise físico-química da água do poço (Sim ou Não?)
Ofertado p/
policitante
Adequação do motor
(aos dados “requeridos pelo projeto” e ao projeto da elevatória)
A potência nominal do motor (campo D-5.4, coluna “ofertado pelo
policitante” do Anexo D) está compatível com a potência efetiva máxima
absorvida pela bomba (campo D-3.3 do Anexo D)? ( Sim ou Não)
Ofertado p/
policitante
COPASA
27
NORMA TÉCNICA - T.213/0
05/05
ANEXO D
FOLHA DE DADOS DO EQUIPAMENTO OFERTADO
D-7.2
D-7.2.1
D-7.2.2
D-7.2.3
D-7.2.4
D-7.2.5
Adequação do motor
(aos dados “requeridos pelo projeto” e ao projeto da elevatória)
A potência nominal do motor (campo D-5.4, coluna “ofertado pelo
policitante” do Anexo D) está compatível com a potência efetiva máxima
absorvida pela bomba (campo D-3.3 do Anexo D)? ( Sim ou Não)
As condições de partida do motor estão compatíveis com o tipo de
partida requerido pelo projeto? (campo D-5.18, Anexo D, coluna ofertado
pelo policitante). (responder Sim ou Não)
O motor fornecerá a rotação desejada para a bomba? ( Sim ou Não)
O motor atende à temperatura da água do poço (Sim ou Não?)
O motor atende às solicitações relativas aos elementos constantes da
análise físico-química da água do poço (Sim ou Não?)
Ofertado p/
policitante
COPASA / Especificado por
Maurílio Moreira Júnior 12846-2
(carimbo e assinatura)
Data
21/03/2007
Policitante
(carimbo e assinatura)
Data
ANEXO F
COPASA
NORMA TÉCNICA - T.213/0
AN E X O F
28
01/01
DECLARAÇÃO DE CONSULTA AO FABRICANTE DO MOTOR ELÉTRICO
Nome do fabricante
Número da Licitação
Declaramos que para participar da licitação da copasa, consultamos o fabricante em epígrafe,
sobre o(s) rendimento(s) do(s) motor(es), que irá(ão) acionar o(s) conjunto(s) motobomba(s),
cujo fornecimento é de nossa responsabilidade.
Declaramos também que informamos ao fabricante em epígrafe que o(s) motor(es) elétrico(s)
será(ão) submetido(s) a ensaio(s) de performance certificado(s) e/ou testemunhado(s), na
própria fábrica.
Caso o “rendimento mínimo admissível do motor - RMA”, informado no campo “D-5.19.3”,
coluna “ofertado pelo policitante”, do Anexo D desta Norma, não seja igualado ou superado
nos testes a serem feitos na fábrica, o(s) conjunto(s) motobomba(s) serão rejeitados.
Local
Data
Policitante: Assinatura Sob Carimbo
NOTA: Essa declaração deverá ser parte integrante da proposta à licitação supra
mencionada. A não apresentação da mesma, implicará na recusa da proposta por
desconformidade para com o exigido na presente especificação.
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NORMA TÉCNICA