Ministério Trabalho e Emprego - CLT
Aprovadas pela Portaria 3214 de 08/06/1978
36 NR (última (19/04/2013 – Segurança e Saúde no
Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de
Carnes e Derivados)
Revogadas NR rurais em 15/04/2008
NR 4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA TRABALHO (SESMT)
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO)
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(PPRA)
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR 17 – ERGONOMIA
NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE
SAÚDE
NR 4 – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA TRABALHO (SESMT)
1- EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA QUE TENHA FUNCIONÁRIO CLT
2- DIMENSIONAMENTO BASEADO NO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS
E GRAU DE RISCO DA EMPRESA
3- UM SESMT PARA VÁRIOS LOCAIS DE TRABALHO DISTANTES ATÉ
5 MIL METROS
4- CONSTITUIÇÃO DO SESMT:
→AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
→ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
→ENFERMEIRO DO TRABALHO
→MÉDICO DO TRABALHO
→TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
•
(CIPA)
1- CARÁTER DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS
DECORRENTES DO TRABALHO, PERMITINDO A
COMPATIBILIDADE ENTRE O TRABALHO, A PROMOÇÃO DA
SAÚDE DO TRABALHADOR E A PRESERVAÇÃO DA VIDA
2- OBRIGATÓRIO NAS EMPRESAS PRIVADAS, PÚBLICAS,
SOCIEDADES DA ECONOMIA MISTA, ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INSTITUIÇÕES
BENEFICENTES, ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS, COOPERATIVAS E
OUTRAS QUE TENHAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS
3- COMPOSIÇÃO COM REPRESENTANTES DO EMPREGADOR
( POR ELE DETERMINADO) E DOS EMPREGADOS (VOTO
SECRETO) DE ACORDO COM O DIMENSIONAMENTO
NR 5
4- TITULARES E SUPLENTES, PRESIDENTE DETERMINADO PELO
EMPREGADOR E VICE PRESIDENTE PELOS REPRESENTATES DOS
EMPREGADOS
5- MANDATO DE 01 ANO, COM POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO
6- ESTABILIDADE NO EMPREGO DURANTE O MANDATO
MAPA DE RISCO
1- PROPOSTO PELOS OPERÁRIOS ITALIANOS NO
FINAL DA DÉCADA DE 60.
2- A METODOLOGIA FICOU CONHECIDA COMO MODELO
OPERÁRIO.
3- O MAPA É A EXPRESSÃO GRÁFICA DA DISTRIBUIÇÃO DOS
RISCOS OCUPACIONAIS EM UM PROCESSO DE TRABALHO
PARTICULAR.
MAPA DE RISCO
4- USO DE CÍRCULOS COM DIFERENTES CORES E TAMANHOS,
PARA REPRESENTAR OS RISCOS NOS LOCAIS DE TRABALHO
5- AS CORES DOS CÍRCULOS INDICAM OS GRUPOS DE RISCOS
SEGUNDO SUA NATUREZA E O TAMANHO INDICA A
IMPORTÂNCIA DESTES RISCOS NO LOCAL DE TRABALHO
6- OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA DIAGNOSTICAR A
SITUAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NA
EMPRESA E POSSIBILITAR A TROCA E A DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ENTRE TRABALHADORES, ESTIMULANDO SUA
PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PREVENCIONISTAS
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO)
1- CARÁTER PREVENTIVO, DE RASTREAMENTO E DIAGNÓSTICO
PRECOCE DOS AGRAVOS À SAÚDE
2- CONSTATAÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DANOS
IRREVERSÍVEIS À SAÚDE
3- PRECEDIDO PELA AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
4- TIPOS DE AVALIAÇÃO:
→ ADMISSIONAL
→ PERIÓDICO
→ RETORNO AO TRABALHO
→ MUDANÇA DE FUNÇÃO
→ DEMISSIONAL
NR 7
5- AVALIAÇÃO MÉDICA:
→ ANAMNESE OCUPACIONAL
→ EXAMES FÍSICO E MENTAL
→ EXAMES COMPLEMENTARES (DE ACORDO COM OS RISCOS)
6- ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO):
→ DUAS VIAS
→ CONTEÚDO
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO
Atesto para os devidos fins da NR 7, da Portaria nº 3.214/78, com nova redação dada
pela Portaria nº 24, de 29/12/94, DOU de 30/12/94, e Portaria nº 8, de 08/05/96, da
Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador, que o Sr. ...., portador da CTPS nº
....,série ..., RG nº ..., na função de ..., submeteu-se a exame:
( ) admissional ( ) periódico ( ) retorno ao trabalho
( ) mudança de função ( ) demissional
encontrando-se:
( ) apto ( ) inapto ( ) .............
para atividade de ......., tendo sido submetido em __/__/__, .... (indicar os procedimentos
médicos) ..., bem como foram solicitados os seguintes exames complementares:
__/__/__: ...
__/__/__: ...
(descrever os riscos ocupais específicos existentes, ou na ausência deles, na atividade
do empregado, conforme instruções técnicas do SSST)
(local e data)
(carimbo e assinatura do médico encarregado)
(nome do médico encarregado, CRM, endereço e forma de contrato)
(nome do médico coordenador e o CRM, quando houver)
PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL
A ALGUNS RISCOS À SAÚDE
Risco
Aerodispersóides
FIBROGÊNICOS
(exemplo: sílica)
Exame
Complementar
Periodicidade
dos Exames
Telerradiografia
do tórax
Admissional e
anual
Admissional e
bienal
Espirometria
Método de Execução
Radiação ionizante
Hemograma
Contagem
de
plaquetas
Admissional
semestral
e
Benzeno
Hemograma
Contagem
de
plaquetas
Admissional
semestral
e
Radiografia em
posição
póstero-anterior
(PA) Técnica
preconizada pela
OIT, 1980
Técnica
preconizada pela
American Thoracic
Society, 1987
NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(PPRA)
1- ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS
deve anteceder o PCMSO
2- RISCOS AMBIENTAIS:
FÍSICOS: RUÍDO, VIBRAÇÕES, PRESSÕES ANORMAIS,
TEMPERATURAS EXTREMAS, RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO
IONIZANTES (IV, UV)
QUÍMICOS: POEIRA, FUMOS, NEVOAS, NEBLINAS, GASES,
VAPORES
BIOLÓGICOS: VÍRUS, BACTÉRIAS, PARASITAS, FUNGOS,
BACILOS
NR 9
3- AVALIAÇÃO
COMPROVAÇÃO
DIMENSIONAMENTO
4- CONTROLE PELA ELIMINAÇÃO OU MINIMIZAÇÃO
MEDIDA DE PROTEÇÃO COLETIVA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI – NR 6)
Comparação entre Mapa de Risco
e NR 9
RISCO / NR
NR 5 / COR
NR 9
SIM / VERDE
SIM
SIM /
VERMELHO
SIM / MARROM
SIM
ACIDENTÁRIO
SIM / AZUL
NÃO
ERGONÔMICO
SIM /
AMARELO
NÃO
FÍSICO
QUÍMICO
BIOLÓGICO
SIM
RISCOS ERGONÔMICO E ACIDENTÁRIO
ERGONÔMICO
Trabalho físico pesado
Levantamento e transporte manual
de peso
Exigência de postura inadequada
Controle rígido de produtividade
Traballho em turnos e noturno
Jornada de trabalho prolongada
Monotonia e repetitividade
Outras situações causadoras de
estresse físico e/ou psíquico
ACIDENTÁRIO
Arranjo físico inadequado
Máquinas e equipamentos sem
proteção
Ferramentas inadequadas ou
defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndios ou
explosões
Armazenamento inadequado
Animais peçonhentos
Outras situações de risco que
poderão contribuir para ocorrência
de acidentes
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Anexo n.º 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou
Intermitente
Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
Anexo n.º 4 (Revogado)
Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes
Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes
Anexo n.º 8 - Vibrações
Anexo n.º 9 - Frio
Anexo n.º 10 - Umidade
Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada
por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho
Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Anexo n.º 13 - Agentes Quimícos
Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos
NR 15
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se
desenvolvem:
Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e
12;
Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho,
constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
Percentuais:
→ 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; (20%)*
→ 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; (10%)*
→ 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. (5%)*
→ * no serviço público
NR 17 – ERGONOMIA
1- ESTABELECER PARÂMETROS QUE PERMITAM A ADAPTAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO ÀS CARACTERÍSTICAS
PSICOFISIOLÓGICAS DOS TRABALHADORES, DE MODO A
PROPORCIONAR UM MÁXIMO DE CONFORTO, SEGURANÇA E
DESEMPENHO EFICIENTE
2- AS CONDIÇÕES DE TRABALHO INCLUEM ASPECTOS
RELACIONADOS AO:
→LEVANTAMENTO,
→ TRANSPORTE E DESCARGA DE MATERIAIS,
→ AO MOBILIÁRIO,
→ AOS EQUIPAMENTOS,
→ ÀS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO POSTO DE TRABALHO, E;
→ À PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
NR 17
3- HÁ 2 ANEXOS INCLUÍDOS PELA PORTARIA SIT N.º 09, 30 DE
MARÇO DE 2007:
→ ANEXO I TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
→ ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM
SERVIÇOS DE SAÚDE
TODA EDIFICAÇÃO DESTINADA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DA POPULAÇÃO
TODAS AS AÇÕES DE PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA,
PESQUISA E ENSINO EM SAÚDE
RISCOS BIOLÓGICOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO (PROIBIDO):
PIAS DE TRABALHO PARA OUTROS FINS
ATO DE FUMAR
USO DE ADORNOS
MANUSEIO DE LENTES DE CONTATO
CONSUMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
GUARDA DE ALIMENTOS EM LOCAIS NÃO DESTINADOS A ESTE FIM
USO DE CALÇADOS ABERTOS
NÃO USO DE VESTIMENTA ADEQUADA, FORNECIDO PELO EMPREGADOR
NR 32
ASSEGURAR CAPATICAÇÃO DOS TRABALHADORES
DA VACINAÇÃO
PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO ATIVA CONTRA TÉTANO, DIFTERIA,
HEPATITE B E OUTRAS SE EFICAZES
RISCOS QUÍMICOS
VEDADO O PROCEDIMENTO DE REUTILIZAÇÃO DE
EMBALAGENS DE PRODUTOS QUÍMICOS
MANTER A ROTULAGEM DA EMBALAGEM
NR 32
RISCOS FÍSICOS
RADIAÇÕES IONIZANTES
GRAVIDEZ: SER AFASTADA
USO DE DOSÍMETRO
SUSPEITA OU OCORRÊNCIA DE EXPOSIÇÃO ACIDENTAL: LEITURA
DO DOSÍMETRO EM ATÉ 24 HORAS
Referência:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras-1.htm. Acesso em 20.fev. 2015
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