Ministério Trabalho e Emprego - CLT Aprovadas pela Portaria 3214 de 08/06/1978 36 NR (última (19/04/2013 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) Revogadas NR rurais em 15/04/2008 NR 4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA TRABALHO (SESMT) NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES NR 17 – ERGONOMIA NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE NR 4 – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA TRABALHO (SESMT) 1- EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA QUE TENHA FUNCIONÁRIO CLT 2- DIMENSIONAMENTO BASEADO NO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS E GRAU DE RISCO DA EMPRESA 3- UM SESMT PARA VÁRIOS LOCAIS DE TRABALHO DISTANTES ATÉ 5 MIL METROS 4- CONSTITUIÇÃO DO SESMT: →AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO →ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO →ENFERMEIRO DO TRABALHO →MÉDICO DO TRABALHO →TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES • (CIPA) 1- CARÁTER DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO, PERMITINDO A COMPATIBILIDADE ENTRE O TRABALHO, A PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E A PRESERVAÇÃO DA VIDA 2- OBRIGATÓRIO NAS EMPRESAS PRIVADAS, PÚBLICAS, SOCIEDADES DA ECONOMIA MISTA, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS, COOPERATIVAS E OUTRAS QUE TENHAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS 3- COMPOSIÇÃO COM REPRESENTANTES DO EMPREGADOR ( POR ELE DETERMINADO) E DOS EMPREGADOS (VOTO SECRETO) DE ACORDO COM O DIMENSIONAMENTO NR 5 4- TITULARES E SUPLENTES, PRESIDENTE DETERMINADO PELO EMPREGADOR E VICE PRESIDENTE PELOS REPRESENTATES DOS EMPREGADOS 5- MANDATO DE 01 ANO, COM POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO 6- ESTABILIDADE NO EMPREGO DURANTE O MANDATO MAPA DE RISCO 1- PROPOSTO PELOS OPERÁRIOS ITALIANOS NO FINAL DA DÉCADA DE 60. 2- A METODOLOGIA FICOU CONHECIDA COMO MODELO OPERÁRIO. 3- O MAPA É A EXPRESSÃO GRÁFICA DA DISTRIBUIÇÃO DOS RISCOS OCUPACIONAIS EM UM PROCESSO DE TRABALHO PARTICULAR. MAPA DE RISCO 4- USO DE CÍRCULOS COM DIFERENTES CORES E TAMANHOS, PARA REPRESENTAR OS RISCOS NOS LOCAIS DE TRABALHO 5- AS CORES DOS CÍRCULOS INDICAM OS GRUPOS DE RISCOS SEGUNDO SUA NATUREZA E O TAMANHO INDICA A IMPORTÂNCIA DESTES RISCOS NO LOCAL DE TRABALHO 6- OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA DIAGNOSTICAR A SITUAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NA EMPRESA E POSSIBILITAR A TROCA E A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ENTRE TRABALHADORES, ESTIMULANDO SUA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PREVENCIONISTAS NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) 1- CARÁTER PREVENTIVO, DE RASTREAMENTO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DOS AGRAVOS À SAÚDE 2- CONSTATAÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DANOS IRREVERSÍVEIS À SAÚDE 3- PRECEDIDO PELA AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) 4- TIPOS DE AVALIAÇÃO: → ADMISSIONAL → PERIÓDICO → RETORNO AO TRABALHO → MUDANÇA DE FUNÇÃO → DEMISSIONAL NR 7 5- AVALIAÇÃO MÉDICA: → ANAMNESE OCUPACIONAL → EXAMES FÍSICO E MENTAL → EXAMES COMPLEMENTARES (DE ACORDO COM OS RISCOS) 6- ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO): → DUAS VIAS → CONTEÚDO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO Atesto para os devidos fins da NR 7, da Portaria nº 3.214/78, com nova redação dada pela Portaria nº 24, de 29/12/94, DOU de 30/12/94, e Portaria nº 8, de 08/05/96, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador, que o Sr. ...., portador da CTPS nº ....,série ..., RG nº ..., na função de ..., submeteu-se a exame: ( ) admissional ( ) periódico ( ) retorno ao trabalho ( ) mudança de função ( ) demissional encontrando-se: ( ) apto ( ) inapto ( ) ............. para atividade de ......., tendo sido submetido em __/__/__, .... (indicar os procedimentos médicos) ..., bem como foram solicitados os seguintes exames complementares: __/__/__: ... __/__/__: ... (descrever os riscos ocupais específicos existentes, ou na ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas do SSST) (local e data) (carimbo e assinatura do médico encarregado) (nome do médico encarregado, CRM, endereço e forma de contrato) (nome do médico coordenador e o CRM, quando houver) PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS À SAÚDE Risco Aerodispersóides FIBROGÊNICOS (exemplo: sílica) Exame Complementar Periodicidade dos Exames Telerradiografia do tórax Admissional e anual Admissional e bienal Espirometria Método de Execução Radiação ionizante Hemograma Contagem de plaquetas Admissional semestral e Benzeno Hemograma Contagem de plaquetas Admissional semestral e Radiografia em posição póstero-anterior (PA) Técnica preconizada pela OIT, 1980 Técnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987 NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) 1- ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS deve anteceder o PCMSO 2- RISCOS AMBIENTAIS: FÍSICOS: RUÍDO, VIBRAÇÕES, PRESSÕES ANORMAIS, TEMPERATURAS EXTREMAS, RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO IONIZANTES (IV, UV) QUÍMICOS: POEIRA, FUMOS, NEVOAS, NEBLINAS, GASES, VAPORES BIOLÓGICOS: VÍRUS, BACTÉRIAS, PARASITAS, FUNGOS, BACILOS NR 9 3- AVALIAÇÃO COMPROVAÇÃO DIMENSIONAMENTO 4- CONTROLE PELA ELIMINAÇÃO OU MINIMIZAÇÃO MEDIDA DE PROTEÇÃO COLETIVA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI – NR 6) Comparação entre Mapa de Risco e NR 9 RISCO / NR NR 5 / COR NR 9 SIM / VERDE SIM SIM / VERMELHO SIM / MARROM SIM ACIDENTÁRIO SIM / AZUL NÃO ERGONÔMICO SIM / AMARELO NÃO FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO SIM RISCOS ERGONÔMICO E ACIDENTÁRIO ERGONÔMICO Trabalho físico pesado Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Traballho em turnos e noturno Jornada de trabalho prolongada Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de estresse físico e/ou psíquico ACIDENTÁRIO Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndios ou explosões Armazenamento inadequado Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Anexo n.º 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor Anexo n.º 4 (Revogado) Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes Anexo n.º 8 - Vibrações Anexo n.º 9 - Frio Anexo n.º 10 - Umidade Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais Anexo n.º 13 - Agentes Quimícos Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos NR 15 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10. Percentuais: → 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; (20%)* → 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; (10%)* → 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. (5%)* → * no serviço público NR 17 – ERGONOMIA 1- ESTABELECER PARÂMETROS QUE PERMITAM A ADAPTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO ÀS CARACTERÍSTICAS PSICOFISIOLÓGICAS DOS TRABALHADORES, DE MODO A PROPORCIONAR UM MÁXIMO DE CONFORTO, SEGURANÇA E DESEMPENHO EFICIENTE 2- AS CONDIÇÕES DE TRABALHO INCLUEM ASPECTOS RELACIONADOS AO: →LEVANTAMENTO, → TRANSPORTE E DESCARGA DE MATERIAIS, → AO MOBILIÁRIO, → AOS EQUIPAMENTOS, → ÀS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO POSTO DE TRABALHO, E; → À PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. NR 17 3- HÁ 2 ANEXOS INCLUÍDOS PELA PORTARIA SIT N.º 09, 30 DE MARÇO DE 2007: → ANEXO I TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT → ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE TODA EDIFICAÇÃO DESTINADA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO TODAS AS AÇÕES DE PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA, PESQUISA E ENSINO EM SAÚDE RISCOS BIOLÓGICOS MEDIDAS DE PROTEÇÃO (PROIBIDO): PIAS DE TRABALHO PARA OUTROS FINS ATO DE FUMAR USO DE ADORNOS MANUSEIO DE LENTES DE CONTATO CONSUMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GUARDA DE ALIMENTOS EM LOCAIS NÃO DESTINADOS A ESTE FIM USO DE CALÇADOS ABERTOS NÃO USO DE VESTIMENTA ADEQUADA, FORNECIDO PELO EMPREGADOR NR 32 ASSEGURAR CAPATICAÇÃO DOS TRABALHADORES DA VACINAÇÃO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO ATIVA CONTRA TÉTANO, DIFTERIA, HEPATITE B E OUTRAS SE EFICAZES RISCOS QUÍMICOS VEDADO O PROCEDIMENTO DE REUTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS DE PRODUTOS QUÍMICOS MANTER A ROTULAGEM DA EMBALAGEM NR 32 RISCOS FÍSICOS RADIAÇÕES IONIZANTES GRAVIDEZ: SER AFASTADA USO DE DOSÍMETRO SUSPEITA OU OCORRÊNCIA DE EXPOSIÇÃO ACIDENTAL: LEITURA DO DOSÍMETRO EM ATÉ 24 HORAS Referência: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras-1.htm. Acesso em 20.fev. 2015