SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 19/CRH/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013.
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS (COESP) DA PMRO PARA O ANO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 12 do Decreto nº 12.722, de 13 de março de
2007, e ainda de acordo com a autorização contida no Ofício nº 2.202/12GAB/SESDEC, de 23 de novembro de 2012, da lavra do Secretário de Segurança,
Defesa e Cidadania, torna público que estão abertas as inscrições para o IV CURSO
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (COESP), para o ano de 2013 visando à participação de
Oficiais PM Subalternos e Praças PM da Polícia Militar do Estado de Rondônia,
obedecidas as prescrições contidas neste Processo de Seleção Interna.
1. REFERÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES
1.
2.
3.
4.
Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Militares Estaduais);
Resolução n° 174, de 10 de setembro de 2009 (Diretriz Geral de Ensino / D-6-PM);
Lei nº 1.063, de 10 de abril de 2002;
Regulamento Disciplinar da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 13.255, de 12 de
novembro de 2007;
5. Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças PMRO, aprovado pelo Decreto
nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997;
6. Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Movimentação para Oficiais e
Praças da PMRO, aprovadas pela Resolução nº 098, de 18 de dezembro de 1997;
7. Ofício n° 2.202/12/GAB/SESDEC, de 23 de novembro de 2012.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Diretoria de
Ensino (DE) e a Companhia de Operações Especiais (Pelotão GATE) da PMRO;
2.2 O Curso de Operações Especiais constitui-se da primeira fase de preparação do
policial militar para executar as atividades de operações policiais especiais no âmbito
da PMRO. Conceituam-se Operações Policiais Especiais àquelas intervenções de alto
risco que foge do padrão ordinário operacional realizado cotidianamente pela PMRO,
utilizando-se de treinamentos, armamentos e equipamentos diferenciados. Podem ser
realizadas em qualquer localidade do Estado, seja na terra, na água ou no ar, a
qualquer hora do dia ou da noite, sob quaisquer circunstâncias, seja da geografia do
terreno, do clima, ou dos ilícitos apresentados. Tem por objetivo solucionar de forma
legal, ética e técnica os incidentes críticos que se apresentem no âmbito da Segurança
Pública em todo o território do Estado de Rondônia;
2.3 Para atuar em Operações Policiais Especiais, o policial necessita possuir
habilidades específicas para atuar em situações críticas, que tem por características o
alto stress, condições climáticas adversas, necessidade de portar grande número de
armamento e equipamentos, por vezes em jornadas extensas de trabalho, grandes
deslocamentos e com racionamento de víveres, tempo reduzido para recuperação e
descanso, executar transposição de obstáculos, natação utilitária, flutuação,
desequipagem em meio aquático, passagem ou transposição de obstáculos a grandes
alturas, dentre outros;
2.4 O processo seletivo previsto neste Edital tem por objetivo selecionar policiais
militares da PMRO para o COEsp 2013, com uma turma mista (Oficiais e Praças), cuja
finalidade é capacitar policiais militares ao desempenho de operações policiais
especiais que exijam treinamentos específicos, com armamento diferenciado,
conhecimentos teóricos e operacionais relativos à atividade especializada;
2.5 Durante a realização do curso, os candidatos selecionados não serão transferidos
de suas respectivas unidades ficando a disposição da Diretoria de Ensino;
2.6 O candidato pertencente a PMRO, aprovado no processo seletivo e classificado
dentro do limite de vagas, será matriculado no COEsp 2013 e, ao término do curso, se
aprovado, será a critério da conveniência e oportunidade da administração,
movimentado para a COE (Pelotão de Operações Especiais - GATE), visando permitir
a aplicação dos conhecimentos e a consolidação da experiência adquirida, conforme
Art. 24 do regulamento de movimentação da PMRO;
2.7 O curso terá duração aproximada de 16 semanas, em regime de dedicação
exclusiva, incluindo atividades noturnas, finais de semana, realizadas nos locais
preparados especificamente para esse fim.
3. DOS REQUISITOS
3.1 O militar deverá possuir os seguintes requisitos básicos para matrícula no curso:
a) Ser voluntário;
b) Ser voluntário para servir no Pelotão GATE da COE por um período mínimo de
04 anos, conforme legislação;
c) Ser Oficial Subalterno, Subtenente, Sargento, Cabo ou Soldado PM, com pelo
menos 01 (um) ano de efetivo serviço na atividade operacional, completados até a data
de início do curso e no máximo de 15 (quinze) anos de efetivo serviço;
d) Estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM quando praça;
e) Não ter sido sancionado, nos últimos vinte e quatro meses, por mais de uma
transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado ou ativada;
f) Não se encontrar em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular
LTIP;
g) Estar “APTO” para o serviço ativo da PMRO;
h) Não haver sido punido disciplinarmente, nos cinco anos anteriores à data de
início do curso, por transgressão disciplinar caracterizadora de ofensa à ética, ou por
crime contra os costumes, a liberdade, a vida ou administração pública;
i) Não estar respondendo a Inquérito Policial Militar ou Sindicância no âmbito da
Corporação, que o contra indique à realização do Curso a ser apreciado pela comissão
e comprovado através de Certidão emitida pela Corregedoria;
j) Não estar respondendo a processo na esfera cível ou criminal, comprovado
através de Certidão Negativa Criminal Federal, Estadual e da Auditoria Militar,
disponibilizadas no site do TJRO (www.tjro.jus.br), com no máximo 30 (trinta) dias entre
a data da expedição e da matrícula;
k) Não ter sofrido sentença condenatória, da qual esteja cumprindo pena, ou
aguardando decisão em instância superior;
l) Ser habilitado para a condução de veículos, no mínimo, na categoria B, há pelo
menos 02 (dois anos);
m) Ter aptidões clínica, física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
n) Não ter porte de arma suspenso;
o) Ser considerado apto nos exames médico, psicológico e toxicológico;
p) Ser considerado apto nos testes físicos e estar classificado dentro do limite de
vagas existentes para o curso.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas, para Oficiais subalternos e Praças, aos
policiais militares da PMRO e Coirmãs, conforme previsto na tabela abaixo:
PMRO (30 vagas)
Oficiais
Subalternos
ST e SGT
CB e SD
Coirmãs (5 vagas)
5 vagas
10 vagas
15 vagas
Oficiais (até intermediário) e Praças
4.2 As vagas não preenchidas por Oficiais Subalternos, ST e SGT PM, poderão ser
preenchidas por CB/SD PM, considerando os índices de aptidão física obtidos no PSI.
4.3 As 5 (cinco) vagas para Oficiais e/ou Praças ofertadas às Coirmãs no COEsp-2013,
serão limitadas no máximo a 2 (dois) candidatos aprovados por Coirmã;
4.4 Caso não haja o preenchimento das 30 (trinta) vagas previstas para integrantes da
PMRO, estas poderão ser ofertadas às Coirmãs. O não preenchimento das vagas
ofertadas às Coirmãs poderão ser supridas por candidatos aprovados desta
Corporação.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os
requisitos previstos no item 3 deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade os
prejuízos decorrentes da sua inscrição e participação no processo seletivo, caso não
preencha ou não venha a preenchê-los;
5.2 As inscrições serão feitas no período de 03/06/2013 a 07/06/2013;
5.3 A inscrição obedecerá aos seguintes passos:
a) O candidato deverá solicitar sua inscrição através de requerimento individual
dirigido ao comandante de sua OPM, anexando à documentação exigida no período
mencionado no item anterior e Anexo C;
b) Após análise dos documentos o comandante emitirá “Parecer” manifestandose favorável ou desfavorável ao pedido, justificando sua decisão;
c) Os requerimentos serão encaminhados à Coordenadoria de Recursos
Humanos, conforme calendário em anexo, e avaliados pela comissão designada pelo
CRH para esse fim;
d) os documentos necessários para a inscrição e que deverão ser anexados ao
requerimento são:
- Requerimento Individual, preenchido e assinado, conforme anexo;
- Cópia da Ficha Individual atualizada e autenticada;
- Cópia da Carteira Funcional, autenticada;
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
- Certidão Negativa Criminal, Cível e da Auditoria Militar;
- Certidão Negativa da Corregedoria PMRO;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (prazo de validade em dia).
5.4 A inscrição no presente Processo, implica na aceitação irrestrita das condições
estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, das quais, o
candidato não poderá alegar desconhecimento;
5.5 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, ou que não
atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital;
5.6 A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraude na inscrição, ou
não preenchimento dos requisitos e condições previstos neste Edital, implicarão na
eliminação do candidato no processo seletivo ou do curso, caso este tenha se iniciado;
5.7 Somente será considerado inscrito para o processo seletivo, o candidato que tenha
requerido sua inscrição no período estabelecido no calendário de atividades constante
do Anexo “A” deste Edital;
5.8 As inscrições dos Policiais Militares de outras Unidades Federativas obedecerão
aos mesmos critérios estabelecidos neste Edital, ficando a análise dos documentos,
sob responsabilidade de seus respectivos comandos;
5.9 Os candidatos das Polícias Militares de outros Estados, deverão solicitar a vaga
mediante ofício ao Comandante Geral da PMRO obedecendo ao período de inscrição.
6. PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será desenvolvido a partir de 03/06/2013 e terá 03 (três) fases,
cujas datas estão previstas no calendário de acordo com o Anexo “A” e terá o seguinte
detalhamento:
6.1. - 1ª Fase – Exame Médico:
De caráter eliminatório e será realizado por responsabilidade do candidato,
conforme calendário previsto neste Edital.
6.1.1 O candidato realizará o Exame Médico apresentando a JMS os seguintes
exames:
- Hemograma completo;
- Glicemia em Jejum;
- Colesterol total e frações;
- Triglicérides;
- Creatinina;
- Uréia;
- Acido Úrico;
- Sumário de urina;
- Teste Ergométrico com laudo;
- Audiometria com laudo;
- Raio X do Tórax, PA e Perfil;
- Exame otológico com laudo do otorrinolaringologista (para a realização deste
exame é necessário o laudo do teste de audiometria);
- Exame toxicológico.
6.1.2 O exame toxicológico visa constatar resíduos de substâncias
entorpecentes ilícitas no organismo. Para tal o candidato deverá fornecer material
orgânico e possuir no dia do exame pêlos para a realização do exame;
6.1.3 A não apresentação do material biológico e o parecer positivo quanto a
presença de resíduos de entorpecentes ilícitos, na amostra analisada, acarretará a
consequente exclusão do PSI;
6.1.4 Os candidatos deverão apresentar os exames solicitados pela Junta
Médica de Saúde conforme calendário em anexo;
6.1.5 Não serão aceitos exames realizados em data anterior à data da inscrição.
6.1.6 Deverão apresentar também à JMS, cartão de vacina com as seguintes
imunizações, Antitetânica, Febre Amarela e Hepatite B;
6.1.7 A Junta Médica de Saúde confeccionará Ata de Inspeção de Saúde com o
resultado “Apto e Inapto” que, encaminhará a Coordenadoria de Recursos Humanos
para a devida publicação.
6.2. - 2ª Fase - Teste de Aptidão Física:
Somente os candidatos aptos na 1ª Fase - Exame médico - serão submetidos à
2ª Fase deste processo seletivo.
6.2.1 Os Testes Físicos são de caráter eliminatório e classificatório e, serão
aplicados a todos os candidatos aptos na fase anterior, conforme calendário previsto
neste Edital, nas dependências da Diretoria de Ensino, Companhia de Operações
Especiais e outros julgados necessários pela Comissão de Seleção;
6.2.2 Os índices a serem atingidos para Aptidão serão os constantes do Anexo
“B” deste Edital;
6.2.3 Para fins de índice, não haverá diferenciação entre gênero ou idade dos
candidatos durante a realização do teste físico, tendo em vista tratar-se de testes para
curso na área de Operações Policiais Especiais, o qual se exige igualdade na
habilidade e força para a execução de determinadas ações durante as operações;
6.2.4 A classificação dos candidatos será feita a partir da soma dos pontos
obtidos pelos candidatos em todas as provas do exame físico;
6.2.5 Em caso de empate serão considerados os índices nas provas de corrida,
natação, barra fixa e flexão de braços necessariamente nesta ordem;
6.2.6 Os testes físicos serão divididos em 09 (nove) modalidades:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Corrida de 12 (doze) minutos;
Exercício de Flexão em barra fixa;
Exercício de Flexão de braços sobre o solo;
Teste Abdominal;
Marcha Acelerada a pé;
Teste de Transporte de carga (100 metros);
Subida em corda vertical sem utilização dos pés (06 metros);
Natação 200 (duzentos) metros (sunga);
Flutuação (fardado).
6.2.7 Será aprovado nesta fase, o candidato que concluir todas as provas
executando o número mínimo de repetições estabelecidos para aptidão, lembrando que
os testes, também serão de caráter classificatório;
6.2.8 Os candidatos aprovados no teste físico serão submetidos à 3ª Fase Avaliação Psicológica - deste processo seletivo.
6.3. - 3ª Fase – Exame Psicológico:
6.3.1 Os militares convocados para esta fase serão submetidos a um exame
psicológico a fim de detectar possíveis patologias que inviabilize a sua matrícula no
curso;
6.3.2 O exame realizado, mediante emprego de um conjunto de procedimentos
objetivos e científicos, permitirá também o acompanhamento do aluno ao longo do
curso;
6.3.3 A avaliação psicológica compreenderá de entrevista individual, avaliação
coletiva e dinâmica de grupo com o objetivo de aferir as condições psicossociais do
candidato, o seu desempenho durante o curso e nas atribuições inerentes ao cargo de
operador especial;
6.3.4 O relatório coletivo da avaliação psicológica servirá de suporte e parâmetro
de controle para a coordenação do curso. Não fazem parte deste relatório, informações
pessoais de qualquer tipo;
6.3.5 O resultado individual da avaliação psicológica será dado a todos os
candidatos participantes;
6.3.6 A avaliação psicológica dos candidatos de outras corporações ficará a cargo
das instituições de origem, devendo submetê-los antes da apresentação ao curso;
6.3.7 Esse exame terá caráter eliminatório.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Será considerado aprovado e classificado no Processo de Seleção Interna o
candidato que obtiver os melhores índices nos Testes de Aptidão Física de acordo com
o número de vagas ofertadas.
8. DA MATRÍCULA
8.1 Será matriculado o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do
limite de vagas, conforme os critérios estabelecidos neste Edital;
8.2 A comissão responsável pelo Processo de Seleção Interna, através do seu
presidente, poderá nomear subcomissões para aplicação das etapas deste certame;
8.3 A matrícula no curso será realizado através de Ato de Matrícula. No ato da
matrícula o candidato deverá entregar ofício-padrão de apresentação expedido pela
unidade de origem, contendo todas as informações a seu respeito, mormente se
desimpedido ou não (inspeção de saúde e aspectos de justiça e disciplina), bem como
o Anexo “C” deste Edital devidamente preenchido e assinado;
8.4 Para a realização do curso o candidato deverá preencher um Termo de
Compromisso e Responsabilidade assinado pelo próprio candidato submetendo-se as
condições do curso e comprometendo-se a ser voluntário para atuar na docência em
curso na área correlata após a conclusão do curso e devida aprovação;
8.5 Serão nulas as matrículas feitas com erro ou má-fé e com inobservância das
normas previstas neste Edital.
9. CANDIDATOS DE OUTRAS CORPORAÇÕES
9.1 As vagas para outras instituições policiais militares serão destinadas conforme
limites de vagas e condições estabelecidas neste Edital, excetuando a vaga para
oficiais que, neste caso, poderá ser até o posto de capitão;
9.2 As despesas do curso, tais como: alimentação, transporte nos deslocamentos
para o curso, aquisição de materiais e equipamentos individuais serão de
responsabilidade dos alunos;
9.3 Os candidatos de outras corporações deverão realizar os exames médicos
especificados previstos neste Edital em suas instituições, devendo apresentar
documento próprio com parecer apto, juntamente com os respectivos exames
informando a aptidão médica para o ingresso no curso antes da realização dos testes
físicos;
9.4 Os candidatos de outras corporações deverão ser submetidos a exames
toxicológico e psicológico em suas corporações de origem, devendo apresentar
documento próprio com parecer antes da realização dos testes físicos;
9.5 Independente dos testes físicos realizados nas corporações de origem, todos
os candidatos de outras corporações serão submetidos aos testes físicos, de caráter
eliminatório, previstos neste Edital, o qual será de caráter eliminatório/classificatório;
9.6 Os candidatos deverão atender a todos os requisitos gerais e específicos
previstos neste Edital, ressalvadas as especificidades para os policiais da PMRO;
9.7 Até o dia 15 de julho de 2013 as instituições que forem contempladas com
vagas deverão indicar ao CRH (Coordenador de Recursos Humanos), através de
ofício, o nome dos respectivos candidatos que participarão do processo seletivo;
9.8 Para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias, os
candidatos de outras corporações considerados aptos e indicados para o curso
deverão ser apresentados uma semana antes do início do curso (dia 29 de julho de
2013).
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da divulgação do ato a que se referir;
10.2 O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação
lógica e consistente;
10.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Coordenador de Recursos Humanos e
protocolados obrigatoriamente no CRH, situado no prédio do comando Geral desta
Corporação;
10.3.1 Não serão aceitos recursos encaminhados em desconformidade com
as regras dispostas neste Edital.
10.4 A contagem dos prazos estabelecidos neste item, inicia-se no primeiro dia
útil posterior ao ato específico, considerando-se o calendário da cidade de Porto Velho;
10.5 A solução dos recursos é de competência do CRH e será definitiva, não
cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já
solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente, por intermédio do site da
PMRO;
10.6 Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos
estabelecidos ou que descumpram o contido nos itens 9.2 a 9.5;
10.7 Os recursos interpostos contra a matrícula deverão ser dirigidos à
Coordenação do Curso, a quem caberá a solução, devendo ser protocolados no
Pelotão GATE da COE.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações, na página
da PMRO na Internet, www.pm.ro.gov.br, referentes a instruções, orientações,
convocações e resultados relacionados ao processo seletivo;
11.2 Os candidatos que apresentarem alteração psicológica e/ou fisiológica
temporárias que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam seus
desempenhos nestes, não receberão tratamento diferenciado, ainda que o fato ocorra
durante a aplicação de cada fase;
11.3 A comissão de aplicação do teste físico deverá ser composta exclusivamente
por policiais possuidores do Curso de Operações Especiais;
11.4 O processo seletivo visa selecionar candidatos para o preenchimento das
vagas previstas neste Edital, devendo ser matriculados somente os aprovados e
classificados dentro do limite de vagas previstas para o curso, conforme as regras
estabelecidas neste Edital;
11.5 A simples classificação no processo seletivo não gera direito à matrícula no
curso, a qual será efetivada somente se o candidato cumprir as exigências contidas
neste Edital;
11.6 Não serão realizadas provas ou testes fora dos dias e horários previstos no
Edital, em seu Anexo “A” ou segunda chamada dos mesmos, independente da causa
de impossibilidade de realizar as provas ou testes, que não for motivada pela
Administração Pública;
11.7 O presente processo seletivo terá a validade improrrogável de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de matrícula no curso;
11.8 As unidades deverão dar ampla divulgação ao presente Edital, no sentido de
possibilitar o conhecimento de todos os interessados, o que não isenta o candidato de
sua responsabilidade em face de eventuais prejuízos decorrentes do desconhecimento
das normas estipuladas neste Edital;
11.9 Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das
provas e não deverão ser escalados após as 18h do dia imediatamente anterior. Para
tanto, o candidato deverá informar à administração de sua unidade, com pelo menos 03
(três) dias de antecedência da data da prova, que se encontra regularmente inscrito no
processo seletivo;
11.10 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o
retifiquem, e lançados na página da PMRO na Internet, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de
eventuais retificações;
11.11 Quaisquer informações a respeito do processo seletivo somente será
fornecida pessoalmente no CRH ou via site da PMRO (Seção de Cursos e Concursos),
não se responsabilizando a Administração por informações equivocadas, provenientes
de fonte diversa;
11.12 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e
procedimentos do concurso correrão por conta dos candidatos, os quais não terão
direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza;
11.13 O CRH, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material,
bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao
concurso, apurados durante o processo seletivo;
11.14 Os resultados do processo seletivo serão divulgados na página da PMRO
na Internet www.pm.ro.gov.br, nas datas previstas no calendário de atividades, Anexo
“A”, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros
atos previstos, devendo o resultado final ser publicado também em Boletim;
11.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo CRH;
11.16 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
I - “A” - Calendário de Atividades;
II - “B” - Índices dos Testes de Aptidão Física e os critérios para execução;
III - “C” - Requerimento de Inscrição.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - CEL QOPM
Comandante Geral da PMRO
ANEXO “A” DO EDITAL Nº 19/CRH/2013
(CALENDÁRIO DE ATIVIDADES)
DATA
ATIVIDADE DE SELEÇÃO
RESPONSÁVEL
LOCAL
OBS
03-07/06/2013
Inscrições do COEsp 2013
Candidato
OPM do candidato
Mediante preenchimento de
requerimento próprio e entrega dos
documentos
Cmt da OPM
CRH
CRH
1°, 2° e 3° JMS
Com suas áreas de abrangência
Prazo máximo para entrega dos exames
(item 5.1.1)
Remessa do resultado da 1ª Fase para o
CRH
Resultado da 1ª Fase
Convocação para a 2ª Fase (Teste de
Aptidão Física)
Candidato
JMS
JMS
CRH
Os exames deverão ser apresentados
com o ofício de apresentação à JMS
Os exames deverão ser encaminhados
com a ata de inspeção de saúde
CRH
SITE DA PMRO
CRH
SITE DA PMRO
10-12/07/2013
Realização dos Testes Físicos
Comissão do TAF
COE
16/07/2013
18/07/2013
22-23/07/2013
Resultado da 2ª Fase
Convocação para a 3ª Fase
Realização do Exame Psicológico
CRH
CRH
DE
SITE DA PMRO
SITE DA PMRO
DE
26/07/2013
Resultado da 3ª Fase
CRH
SITE DA PMRO
26/07/2013
Divulgação do resultado final
Realização dos Testes Físicos para
policiais militares oriundos de outros
estados
Matrícula
e orientações
Início do curso
CRH
SITE DA PMRO
Comissão do TAF
COE
Candidato
GATE
DE
GATE/COE
12/06/2013
20/06/2013
26/06/2013
02/07/2013
04/07/2013
05/07/2013
23-25/07/2013
29/07/2013
05/08/2013
Prazo máximo para as OPM’s informarem
deferimentos/indeferimentos de
requerimentos de inscrição
Convocação para a 1ª Fase (Exame
Médico)
Serão enviadas cópias para o e-mail das
unidades
Comissão composta exclusivamente
com policiais possuidores do Curso de
Operações Especiais
Comissão nomeada pelo CRH
PROVA
CORRIDA
FLEXÃO
EM
BARRA
FIXA
UNIFORME
EDUCAÇÃO
FÍSICA
EDUCAÇÃO
FÍSICA
TEMPO E
EXECUÇÃO
12 (DOZE)
MINUTOS
SEM LIMITE
MINIMO
EXIGIDO
2.600 (DOIS
MIL E
SEISCENTOS)
METROS
10 (DEZ)
REPETIÇÕES
ANEXO “B” DO EDITAL Nº 19/CRH/2013
(TESTE DE APTIDÃO FÍSICA)
CARATER
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
• POSIÇÃO INICIAL: Candidato de pé;
• EXECUÇÃO: Ao sinal de início da prova, o
candidato deverá percorrer a distância
determinada, no tempo previsto;
• POSIÇÃO DE REPOUSO: Livre, no entanto a
ELIMINATÓRIO marcação do tempo não sofrerá qualquer
/CLASSIFICA- interrupção; e
TÓRIO
• OBSERVAÇÃO: Ao tempo de 12 (doze) minutos,
será encerrada a prova, através do soar de um
apito, desclassificando assim os candidatos que
chegarem após o apito do encerramento ou não
completarem a prova.
OBS.: Não haverá outras tentativas.
• POSIÇÃO INICIAL: a posição da pegada é
pronada (dorso da mão voltado para o rosto), a
abertura das mãos corresponde à distância
biacromial (largura dos ombros) e os pés não
podem ter contato com o solo;
• EXECUÇÃO: após assumir a posição inicial, o
ELIMINATÓRIO avaliado flexionar os braços ultrapassando o
/
queixo até a parte superior da barra, pés fora do
CLASSIFICATÓ solo, e voltar à posição inicial, ficando com os
RIO
braços completamente estendidos.
O movimento é repetido tantas vezes quanto
possível. Será contado o número de movimentos
completados corretamente (repetições).;
Portanto, dentro da presente descrição serão
computadas as trações executadas em que o
queixo ultrapasse a altura da barra.
ERROS MAIS
FREQUENTES
• Deixar de percorrer o
trajeto estabelecido para a
execução da prova; e
• Receber auxílio de
terceiros, candidatos ou
não, durante a execução da
prova.
• Todos os erros acima
descritos ocasionaram a
eliminação do candidato.
• Não ultrapassar o queixo
acima da altura da barra.
• Saltar da barra antes de
completar a repetição.
•
Não
estender
completamente os braços
ao final de cada repetição.
• Ter contato das pernas ou
do corpo com qualquer
objeto ou auxílios.
• Encostar o queixo na barra
afim de se apoiar na barra.
• Todos os erros acima
descritos ocasionaram não
computação das repetições
do exercício.
FLEXÃO
DE
BRAÇO
SOBRE O
SOLO.
EDUCAÇÃO
FÍSICA
SEM LIMITE
40
(QUARENTA)
REPETIÇÕES
• É proibido o contato das pernas ou do corpo com
qualquer objeto ou auxílios.
• Não será computada a primeira tração, caso o
candidato a realize com aproveitamento do impulso
realizado durante o salto para a empunhadura de
tomada à barra.
• POSIÇÃO DE REPOUSO: É permitido repouso
entre um movimento e outro, contudo, o avaliado
não poderá, de nenhuma forma, tocar os pés no
solo ou apoiá-lo em qualquer lugar. O
posicionamento de repouso é o mesmo da posição
inicial e os pés não podem ter contato com
qualquer objeto ou auxilio, ficando com os braços
completamente estendidos.
OBS.: Não haverá outras tentativas.
• POSIÇÃO INICIAL: O candidato partindo da
posição inicial de apoio de frente sobre o solo e
braços estendidos;
• EXECUÇÃO: Ao sinal de início da prova o
candidato executará a flexão de braços com o
corpo na posição paralelo ao solo e em seguida
realizará a extensão total dos braços com o corpo
ELIMINATÓRIO ereto. O Avaliado executará sucessivas flexões de
/
braço e serão contadas aquelas em que o tronco
CLASSIFICATÓ não tocar o solo. O ritmo das repetições, sem
RIO
paradas, fica a critério do avaliado;
• POSIÇÃO DE REPOUSO: A mesma da posição
inicial.
O candidato terá direito a 3 tentativas.
OBS.: A 2ª tentativa imediatamente após o último
candidato ter realizado a 1ª tentativa e a 3ª
tentativa imediatamente após o último candidato
ter realizado a 2ª tentativa.
• Tocar o tronco no solo.
•
Não
estender
completamente o braço ao
voltar para posição inicial.
• Não flexionar o braço até o
ângulo de 90º (noventa)
graus.
• Receber auxílio de
terceiros, candidatos ou
não, durante a execução da
prova.
• Todos os erros acima
descritos ocasionaram a
eliminação do candidato.
ABDOMI
NAL
(REMAD
OR)
MARCHA
ACELER
ADA A PÉ
EDUCAÇÃO
FÍSICA
1 (UM)
MINUTO
CALÇA E
CUTURNO
60
(SESSENTA)
MINUTOS
44
(QUARENTA
E QUATRO)
10.000 (DEZ
MIL) METROS
• POSIÇÃO INICIAL: o avaliado coloca-se em
decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo
inteiramente estendido, bem como os braços
estendidos acima da cabeça, tocando o solo.
• EXECUÇÃO: Através de contração da
musculatura abdominal, o avaliado adotará a
posição sentada, flexionando simultaneamente os
joelhos e com os pés plantados ao solo. É requisito
para a execução correta do movimento que os
braços sejam levados à frente estendidos e
paralelos ao solo, e ainda que a linha dos
cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a
flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição
ELIMINATÓRIO
inicial até que toque o solo com as mãos,
/
completando um movimento, quando então poderá
CLASSIFICATÓ
dar início à execução de novo movimento. O teste
RIO
é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e
terminado com a palavra "Pare!". O cronômetro
deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra
"Já" e travado na pronúncia de "Pare!".
• POSIÇÃO DE REPOUSO: É permitido o repouso
entre os movimentos, sem interrupção da
cronometragem
do
tempo
previsto
o
posicionamento é o mesmo da posição inicial.
O candidato terá direito a 3 tentativas.
OBS.: A 2ª tentativa imediatamente após o último
candidato ter realizado a 1ª tentativa e a 3ª
tentativa imediatamente após o ultimo candidato
ter realizado a 2ª tentativa.
ELIMINATÓRIO • POSIÇÃO INICIAL: Candidato de pé;
/
• EXECUÇÃO: Ao sinal de início da prova, o
CLASSIFICATÓ candidato deverá percorrer a distância
RIO
determinada, no tempo previsto;
• Não levar os braços a
frente paralelo ao solo
durante a flexão.
• Não ultrapassar a linha
dos cotovelos da linha dos
joelhos durante a flexão.
• Ao retornar a posição
inicial não tocar o solo com
as mãos e os braços
estendidos.
• Quando na posição
sentado não estar com os
pés plantados ao solo.
• Todos os erros acima
descritos ocasionaram não
computação das repetições
do exercício.
• Deixar de percorrer o
trajeto estabelecido para a
execução da prova; e
• Receber auxílio de
TRANSPORTE
DE
CARGA
SUBIDA
EM
CORDA
VERTICAL
CALÇA E
CUTURNO
EDUCAÇÃO
FÍSICA
01 (UM)
MINUTO e
30 (TRINTA)
SEGUNDOS
SEM LIMITE
100 (CEM)
METROS EM
ACLIVE
06 (SEIS)
METROS
ELIMINATÓRIO
(APTO/INAPTO)
ELIMINATÓRIO
(APTO/INAPTO)
• POSIÇÃO DE REPOUSO: Livre, no entanto a
marcação do tempo não sofrerá qualquer
interrupção; e
• OBSERVAÇÃO: Ao tempo de 60 (sessenta)
minutos, será encerrada a prova, através do soar
de um apito, desclassificando assim os candidatos
que chegarem após o apito do encerramento ou
não completarem a prova. Não Haverá outras
tentativas.
• POSIÇÃO INICIAL: Candidato de pé;
• EXECUÇÃO: Ao sinal de início de prova, o
candidato deverá guarnecer 01 (um) saco VO,
pesando 70 (setenta) Kg e se deslocar por 100
(cem) metros em aclive conforme local da prova;
• POSIÇÃO DE REPOUSO: Livre, desde que não
se desloque pelo percurso sem o saco VO estar
guarnecido.
OBS.: Não haverá outras tentativas.
• POSIÇÃO INICIAL: Candidato de pé,
empunhando a corda vertical com ambas as mãos,
na altura da face;
• EXECUÇÃO: O candidato deverá elevar-se até
que ambas as mãos ultrapassem a marcação
indicativa da altura de 06 (seis) metros, o
candidato deverá ascender utilizando apenas a
força muscular dos membros superiores (braços),
não sendo permitido o auxílio de músculos dos
membros inferiores (pés, pernas ou coxas), para a
subida.
• POSIÇÃO DE REPOUSO: Livre;
• Observações nesta prova:
1ª - A marca de 06 (seis) metros será medida
verticalmente, a partir do solo; e
terceiros, candidatos ou
não, durante a execução da
prova.
• Todos os erros acima
descritos ocasionaram a
eliminação do candidato.
• Se deslocar sem o saco
VO estar guarnecido; e
• Arrastar o saco VO pelo
chão durante a realização
da prova.
• Todos os erros acima
descritos ocasionaram a
eliminação do candidato
• Saltar ao empunhar a
corda ou ao iniciar a subida;
e
• Não ultrapassar a
marcação indicativa com
umas das mãos.
• Utilizar o auxílio de
músculos dos membros
inferiores (pés, pernas ou
coxas), para a subida.
• Todos os erros acima
descritos ocasionaram a
eliminação do candidato.
2ª - Haverá 03 (três) tentativas para o cumprimento
da prova. Sendo a 2ª imediatamente após o último
candidato ter realizado a 1ª tentativa e a 3ª
tentativa imediatamente após o último candidato
ter realizado a 2ª tentativa.
• POSIÇÃO INICIAL: Candidato dentro d’água;
• EXECUÇÃO: Ao sinal de início da prova o
candidato deverá se deslocar na distância e tempo
exigidos, usando a técnica que melhor lhe convier;
• POSIÇÃO DE REPOUSO: Não é permitido.
OBS.: Não haverá outras tentativas.
NATAÇÃO
FLUTUAÇÃO
(FARDADO)
SUNGA
CALÇA,
GANDOLA,
COTURNO.
05 (CINCO)
MINUTOS
30 (TRINTA)
MINUTOS
200
(DUZENTOS)
METROS
30 (TRINTA)
MINUTOS
ELIMINATÓRIO
/
CLASSIFICATÓ
RIO
ELIMINATÓRIO
(APTO/INAPTO)
• POSIÇÃO INICIAL: Candidato dentro d’água,
flutuando na posição vertical, sem contato com o
fundo caso o teste seja realizado em piscina não é
permitido contato com as bordas;
• EXECUÇÃO: Ao sinal de início da prova o
candidato deverá manter-se flutuando na posição
vertical, sem realizar deslocamento horizontal, sem
tocar o fundo caso o teste seja realizado em
piscina não é permitido contato com as bordas,
mantendo durante todo o tempo de execução da
• Tocar o fundo ou as
bordas
da
piscina,
utilizando-os como apoio
para se deslocar ou para
descansar,
durante
a
execução da prova; exceto
para realizar a virada dos 50
metros o candidato poderá
tocar a borda da piscina
bem como impulsionar-se
com os pés nas laterais da
piscina.
• Andar na piscina durante a
execução da prova.
• Todos os erros acima
descritos ocasionaram a
eliminação do candidato.
• Tocar o fundo ou as
bordas
da
piscina,
utilizando-os como apoio
para se deslocar ou para
descansar,
durante
a
execução da prova;
• Inflar a gandola para
auxiliar na flutuação;
•Apoiar-se fisicamente em
outro
candidato,
no
prova, a cabeça acima da superfície da água.
• POSIÇÃO DE REPOUSO: Não é permitido.
OBS.: Não haverá outras tentativas.
transcurso da prova;
• Auxiliar na flutuação de
outro candidato;
• Afundar a cabeça abaixo
da linha d’água; e
•Realizar
qualquer
deslocamento dentro da
piscina.
•Todos os erros acima
descritos ocasionaram a
eliminação do candidato.
TABELA DE PONTUAÇÃO DO TAF
EXERCÍCIO
CORRIDA (12 min)
Pontuação
6,00
6,25
6,50
6,75
7,00
7,25
7,50
7,75
8,00
8,25
8,50
8,75
9,00
9,25
9,50
9,75
10,00
Distância percorrida
2600m até 2649m
2650m até 2699m
2700m até 2749m
2750m até 2799m
2800m até 2849m
2850m até 2899m
2900m até 2949m
2950m até 2999m
3000m até 3049m
3050m até 3099m
3100m até 3149m
3150m até 3199m
3200m até 3249m
3250m até 3299m
3300m até 3349m
3350m até 3399m
3400m ou mais.
FLEXÃO EM
BARRA FIXA
Repetições
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26 ou mais.
FLEXÃO DE
BRAÇO
Repetições
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56 ou mais.
ABDOMINAL
Repetições
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60 ou mais.
MARCHA
ACELERADA A PÉ
Tempo
59’30’’ até 60’
58’31’’ até 59’00’’
58’01’’ até 58’30’’
57’31’’ até 58’00’’
57’01’’ até 57’30’’
56’31’’ até 57’00’’
56’01’’ até 56’30’’
55’31’’ até 56’00’’
55’01’’ até 55’30’’
54’31’’ até 55’00’’
54’01’’ até 54’30’’
54’31’’ até 54’00’’
53’01’’ até 53’30’’
52’01’’ até 53’00’’
51’01’’ até 52’00’’
50’01’’ até 51’00’’
Menor que 50’
NATAÇÃO
Tempo
4’88” a
5’
4’76” a 4’87”
4’63” a 4’75”
4’51” a 4’62”
4’38” a 4’50”
4’26” a 4’37”
4’13” a 4’25”
4’1” a 4’12”
3’88” a
4’
3’76” a 3’87”
3’63” a 3’75”
3’51” a 3’62”
3’38” a 3’50”
3’26” a 3’37”
3’13” a 3’25”
3’
a 3’12”
Menor que 3’
ANEXO “C” DO EDITAL Nº 19/CRH/2013
(REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO)
1. DADOS PESSOAIS
Nome
Filiação:
Pai:
Mãe:
Data de Nascimento:
Sexo (
CPF
) Masculino
Identidade (RG)
(
) Feminino
Órgão Expedidor
Data de Expedição
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Nome do Cônjuge:
2. UNIDADE POLICIAL MILITAR
OPM
Posto/Grad/RE:
Data Inclusão PMRO
Comportamento:
3. ENDEREÇO RESIDENCIAL
Rua
Nº
Bairro
Complemento
Cidade
Estado
CEP
Telefone Residencial
Celular
Email
Em caso de acidente avisar (Nome/Endereço/Telefone)
OBS: O Comandante da Unidade procederá parecer informando se o candidato
preenche os requisitos.
PARECER DO COMANDANTE DA UNIDADE DE ORIGEM:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Assinatura do Comandante da Unidade
4. TERMO DE ADESÃO
DECLARO, para todos os fins de direito, que estou ciente das condições
jurídicas e administrativas de avaliação para frequentar o IV Curso de Operações
Especiais (COEsp).
Tenho ciência de que o ingresso no Curso dependerá de aprovação em
Processo Seletivo, conforme Edital ____/CRH/2013, de ___ de _________ de 2013.
Porto Velho, RO, _______ de ___________________ de ________.
__________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Comprovante de inscrição
Recebido em: ____/____/2013
____________________________________
Assinatura do candidato
às ___ ___:___ h.
_____________________________
Post/Grad/RE/Nome de Guerra
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O IV CURSO
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
_____________________________
Assinatura do recebedor
5. TERMO DE VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Valido o Requerente abaixo identificado a participar da seleção para o IV Curso
de Operações Especiais (COEsp/2013), a ser realizado na PMRO.
Declaro estar ciente que o Curso ocorrerá com prejuízo do serviço, e que para
a realização do curso, o Policial Militar ficará a disposição da Diretoria de Ensino da
PMRO, onde, após a conclusão com êxito, exercerá as suas novas funções na COE.
Estou ciente que o candidato deverá ser liberado do serviço no horário de
realização das provas e não deverá ser escaladas após as 18 horas do dia,
imediatamente, anterior.
REQUERENTE
NOME:
MATRÍCULA:
OPM:
DATA INCLUSÃO:
POSTO/GRADUAÇÃO:
TEL CONTATO:
___________________________
ASS. SOLICITANTE
Porto Velho, RO, ________ de______________ de 2013.
___________________________________________
Assinatura do Comandante da Unidade do candidato
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edital nº 19/crh/2013, de 14 de maio de 2013