SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 19/CRH/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013. PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (COESP) DA PMRO PARA O ANO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12 do Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e ainda de acordo com a autorização contida no Ofício nº 2.202/12GAB/SESDEC, de 23 de novembro de 2012, da lavra do Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, torna público que estão abertas as inscrições para o IV CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (COESP), para o ano de 2013 visando à participação de Oficiais PM Subalternos e Praças PM da Polícia Militar do Estado de Rondônia, obedecidas as prescrições contidas neste Processo de Seleção Interna. 1. REFERÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES 1. 2. 3. 4. Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Militares Estaduais); Resolução n° 174, de 10 de setembro de 2009 (Diretriz Geral de Ensino / D-6-PM); Lei nº 1.063, de 10 de abril de 2002; Regulamento Disciplinar da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 13.255, de 12 de novembro de 2007; 5. Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças PMRO, aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997; 6. Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMRO, aprovadas pela Resolução nº 098, de 18 de dezembro de 1997; 7. Ofício n° 2.202/12/GAB/SESDEC, de 23 de novembro de 2012. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Diretoria de Ensino (DE) e a Companhia de Operações Especiais (Pelotão GATE) da PMRO; 2.2 O Curso de Operações Especiais constitui-se da primeira fase de preparação do policial militar para executar as atividades de operações policiais especiais no âmbito da PMRO. Conceituam-se Operações Policiais Especiais àquelas intervenções de alto risco que foge do padrão ordinário operacional realizado cotidianamente pela PMRO, utilizando-se de treinamentos, armamentos e equipamentos diferenciados. Podem ser realizadas em qualquer localidade do Estado, seja na terra, na água ou no ar, a qualquer hora do dia ou da noite, sob quaisquer circunstâncias, seja da geografia do terreno, do clima, ou dos ilícitos apresentados. Tem por objetivo solucionar de forma legal, ética e técnica os incidentes críticos que se apresentem no âmbito da Segurança Pública em todo o território do Estado de Rondônia; 2.3 Para atuar em Operações Policiais Especiais, o policial necessita possuir habilidades específicas para atuar em situações críticas, que tem por características o alto stress, condições climáticas adversas, necessidade de portar grande número de armamento e equipamentos, por vezes em jornadas extensas de trabalho, grandes deslocamentos e com racionamento de víveres, tempo reduzido para recuperação e descanso, executar transposição de obstáculos, natação utilitária, flutuação, desequipagem em meio aquático, passagem ou transposição de obstáculos a grandes alturas, dentre outros; 2.4 O processo seletivo previsto neste Edital tem por objetivo selecionar policiais militares da PMRO para o COEsp 2013, com uma turma mista (Oficiais e Praças), cuja finalidade é capacitar policiais militares ao desempenho de operações policiais especiais que exijam treinamentos específicos, com armamento diferenciado, conhecimentos teóricos e operacionais relativos à atividade especializada; 2.5 Durante a realização do curso, os candidatos selecionados não serão transferidos de suas respectivas unidades ficando a disposição da Diretoria de Ensino; 2.6 O candidato pertencente a PMRO, aprovado no processo seletivo e classificado dentro do limite de vagas, será matriculado no COEsp 2013 e, ao término do curso, se aprovado, será a critério da conveniência e oportunidade da administração, movimentado para a COE (Pelotão de Operações Especiais - GATE), visando permitir a aplicação dos conhecimentos e a consolidação da experiência adquirida, conforme Art. 24 do regulamento de movimentação da PMRO; 2.7 O curso terá duração aproximada de 16 semanas, em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas, finais de semana, realizadas nos locais preparados especificamente para esse fim. 3. DOS REQUISITOS 3.1 O militar deverá possuir os seguintes requisitos básicos para matrícula no curso: a) Ser voluntário; b) Ser voluntário para servir no Pelotão GATE da COE por um período mínimo de 04 anos, conforme legislação; c) Ser Oficial Subalterno, Subtenente, Sargento, Cabo ou Soldado PM, com pelo menos 01 (um) ano de efetivo serviço na atividade operacional, completados até a data de início do curso e no máximo de 15 (quinze) anos de efetivo serviço; d) Estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM quando praça; e) Não ter sido sancionado, nos últimos vinte e quatro meses, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado ou ativada; f) Não se encontrar em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular LTIP; g) Estar “APTO” para o serviço ativo da PMRO; h) Não haver sido punido disciplinarmente, nos cinco anos anteriores à data de início do curso, por transgressão disciplinar caracterizadora de ofensa à ética, ou por crime contra os costumes, a liberdade, a vida ou administração pública; i) Não estar respondendo a Inquérito Policial Militar ou Sindicância no âmbito da Corporação, que o contra indique à realização do Curso a ser apreciado pela comissão e comprovado através de Certidão emitida pela Corregedoria; j) Não estar respondendo a processo na esfera cível ou criminal, comprovado através de Certidão Negativa Criminal Federal, Estadual e da Auditoria Militar, disponibilizadas no site do TJRO (www.tjro.jus.br), com no máximo 30 (trinta) dias entre a data da expedição e da matrícula; k) Não ter sofrido sentença condenatória, da qual esteja cumprindo pena, ou aguardando decisão em instância superior; l) Ser habilitado para a condução de veículos, no mínimo, na categoria B, há pelo menos 02 (dois anos); m) Ter aptidões clínica, física e mental para o exercício das atribuições do cargo; n) Não ter porte de arma suspenso; o) Ser considerado apto nos exames médico, psicológico e toxicológico; p) Ser considerado apto nos testes físicos e estar classificado dentro do limite de vagas existentes para o curso. 4. DAS VAGAS 4.1 Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas, para Oficiais subalternos e Praças, aos policiais militares da PMRO e Coirmãs, conforme previsto na tabela abaixo: PMRO (30 vagas) Oficiais Subalternos ST e SGT CB e SD Coirmãs (5 vagas) 5 vagas 10 vagas 15 vagas Oficiais (até intermediário) e Praças 4.2 As vagas não preenchidas por Oficiais Subalternos, ST e SGT PM, poderão ser preenchidas por CB/SD PM, considerando os índices de aptidão física obtidos no PSI. 4.3 As 5 (cinco) vagas para Oficiais e/ou Praças ofertadas às Coirmãs no COEsp-2013, serão limitadas no máximo a 2 (dois) candidatos aprovados por Coirmã; 4.4 Caso não haja o preenchimento das 30 (trinta) vagas previstas para integrantes da PMRO, estas poderão ser ofertadas às Coirmãs. O não preenchimento das vagas ofertadas às Coirmãs poderão ser supridas por candidatos aprovados desta Corporação. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 O candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos previstos no item 3 deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da sua inscrição e participação no processo seletivo, caso não preencha ou não venha a preenchê-los; 5.2 As inscrições serão feitas no período de 03/06/2013 a 07/06/2013; 5.3 A inscrição obedecerá aos seguintes passos: a) O candidato deverá solicitar sua inscrição através de requerimento individual dirigido ao comandante de sua OPM, anexando à documentação exigida no período mencionado no item anterior e Anexo C; b) Após análise dos documentos o comandante emitirá “Parecer” manifestandose favorável ou desfavorável ao pedido, justificando sua decisão; c) Os requerimentos serão encaminhados à Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme calendário em anexo, e avaliados pela comissão designada pelo CRH para esse fim; d) os documentos necessários para a inscrição e que deverão ser anexados ao requerimento são: - Requerimento Individual, preenchido e assinado, conforme anexo; - Cópia da Ficha Individual atualizada e autenticada; - Cópia da Carteira Funcional, autenticada; - Certidão Negativa da Justiça Federal; - Certidão Negativa Criminal, Cível e da Auditoria Militar; - Certidão Negativa da Corregedoria PMRO; - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (prazo de validade em dia). 5.4 A inscrição no presente Processo, implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento; 5.5 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital; 5.6 A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraude na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições previstos neste Edital, implicarão na eliminação do candidato no processo seletivo ou do curso, caso este tenha se iniciado; 5.7 Somente será considerado inscrito para o processo seletivo, o candidato que tenha requerido sua inscrição no período estabelecido no calendário de atividades constante do Anexo “A” deste Edital; 5.8 As inscrições dos Policiais Militares de outras Unidades Federativas obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos neste Edital, ficando a análise dos documentos, sob responsabilidade de seus respectivos comandos; 5.9 Os candidatos das Polícias Militares de outros Estados, deverão solicitar a vaga mediante ofício ao Comandante Geral da PMRO obedecendo ao período de inscrição. 6. PROCESSO SELETIVO O processo seletivo será desenvolvido a partir de 03/06/2013 e terá 03 (três) fases, cujas datas estão previstas no calendário de acordo com o Anexo “A” e terá o seguinte detalhamento: 6.1. - 1ª Fase – Exame Médico: De caráter eliminatório e será realizado por responsabilidade do candidato, conforme calendário previsto neste Edital. 6.1.1 O candidato realizará o Exame Médico apresentando a JMS os seguintes exames: - Hemograma completo; - Glicemia em Jejum; - Colesterol total e frações; - Triglicérides; - Creatinina; - Uréia; - Acido Úrico; - Sumário de urina; - Teste Ergométrico com laudo; - Audiometria com laudo; - Raio X do Tórax, PA e Perfil; - Exame otológico com laudo do otorrinolaringologista (para a realização deste exame é necessário o laudo do teste de audiometria); - Exame toxicológico. 6.1.2 O exame toxicológico visa constatar resíduos de substâncias entorpecentes ilícitas no organismo. Para tal o candidato deverá fornecer material orgânico e possuir no dia do exame pêlos para a realização do exame; 6.1.3 A não apresentação do material biológico e o parecer positivo quanto a presença de resíduos de entorpecentes ilícitos, na amostra analisada, acarretará a consequente exclusão do PSI; 6.1.4 Os candidatos deverão apresentar os exames solicitados pela Junta Médica de Saúde conforme calendário em anexo; 6.1.5 Não serão aceitos exames realizados em data anterior à data da inscrição. 6.1.6 Deverão apresentar também à JMS, cartão de vacina com as seguintes imunizações, Antitetânica, Febre Amarela e Hepatite B; 6.1.7 A Junta Médica de Saúde confeccionará Ata de Inspeção de Saúde com o resultado “Apto e Inapto” que, encaminhará a Coordenadoria de Recursos Humanos para a devida publicação. 6.2. - 2ª Fase - Teste de Aptidão Física: Somente os candidatos aptos na 1ª Fase - Exame médico - serão submetidos à 2ª Fase deste processo seletivo. 6.2.1 Os Testes Físicos são de caráter eliminatório e classificatório e, serão aplicados a todos os candidatos aptos na fase anterior, conforme calendário previsto neste Edital, nas dependências da Diretoria de Ensino, Companhia de Operações Especiais e outros julgados necessários pela Comissão de Seleção; 6.2.2 Os índices a serem atingidos para Aptidão serão os constantes do Anexo “B” deste Edital; 6.2.3 Para fins de índice, não haverá diferenciação entre gênero ou idade dos candidatos durante a realização do teste físico, tendo em vista tratar-se de testes para curso na área de Operações Policiais Especiais, o qual se exige igualdade na habilidade e força para a execução de determinadas ações durante as operações; 6.2.4 A classificação dos candidatos será feita a partir da soma dos pontos obtidos pelos candidatos em todas as provas do exame físico; 6.2.5 Em caso de empate serão considerados os índices nas provas de corrida, natação, barra fixa e flexão de braços necessariamente nesta ordem; 6.2.6 Os testes físicos serão divididos em 09 (nove) modalidades: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Corrida de 12 (doze) minutos; Exercício de Flexão em barra fixa; Exercício de Flexão de braços sobre o solo; Teste Abdominal; Marcha Acelerada a pé; Teste de Transporte de carga (100 metros); Subida em corda vertical sem utilização dos pés (06 metros); Natação 200 (duzentos) metros (sunga); Flutuação (fardado). 6.2.7 Será aprovado nesta fase, o candidato que concluir todas as provas executando o número mínimo de repetições estabelecidos para aptidão, lembrando que os testes, também serão de caráter classificatório; 6.2.8 Os candidatos aprovados no teste físico serão submetidos à 3ª Fase Avaliação Psicológica - deste processo seletivo. 6.3. - 3ª Fase – Exame Psicológico: 6.3.1 Os militares convocados para esta fase serão submetidos a um exame psicológico a fim de detectar possíveis patologias que inviabilize a sua matrícula no curso; 6.3.2 O exame realizado, mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, permitirá também o acompanhamento do aluno ao longo do curso; 6.3.3 A avaliação psicológica compreenderá de entrevista individual, avaliação coletiva e dinâmica de grupo com o objetivo de aferir as condições psicossociais do candidato, o seu desempenho durante o curso e nas atribuições inerentes ao cargo de operador especial; 6.3.4 O relatório coletivo da avaliação psicológica servirá de suporte e parâmetro de controle para a coordenação do curso. Não fazem parte deste relatório, informações pessoais de qualquer tipo; 6.3.5 O resultado individual da avaliação psicológica será dado a todos os candidatos participantes; 6.3.6 A avaliação psicológica dos candidatos de outras corporações ficará a cargo das instituições de origem, devendo submetê-los antes da apresentação ao curso; 6.3.7 Esse exame terá caráter eliminatório. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Será considerado aprovado e classificado no Processo de Seleção Interna o candidato que obtiver os melhores índices nos Testes de Aptidão Física de acordo com o número de vagas ofertadas. 8. DA MATRÍCULA 8.1 Será matriculado o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite de vagas, conforme os critérios estabelecidos neste Edital; 8.2 A comissão responsável pelo Processo de Seleção Interna, através do seu presidente, poderá nomear subcomissões para aplicação das etapas deste certame; 8.3 A matrícula no curso será realizado através de Ato de Matrícula. No ato da matrícula o candidato deverá entregar ofício-padrão de apresentação expedido pela unidade de origem, contendo todas as informações a seu respeito, mormente se desimpedido ou não (inspeção de saúde e aspectos de justiça e disciplina), bem como o Anexo “C” deste Edital devidamente preenchido e assinado; 8.4 Para a realização do curso o candidato deverá preencher um Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado pelo próprio candidato submetendo-se as condições do curso e comprometendo-se a ser voluntário para atuar na docência em curso na área correlata após a conclusão do curso e devida aprovação; 8.5 Serão nulas as matrículas feitas com erro ou má-fé e com inobservância das normas previstas neste Edital. 9. CANDIDATOS DE OUTRAS CORPORAÇÕES 9.1 As vagas para outras instituições policiais militares serão destinadas conforme limites de vagas e condições estabelecidas neste Edital, excetuando a vaga para oficiais que, neste caso, poderá ser até o posto de capitão; 9.2 As despesas do curso, tais como: alimentação, transporte nos deslocamentos para o curso, aquisição de materiais e equipamentos individuais serão de responsabilidade dos alunos; 9.3 Os candidatos de outras corporações deverão realizar os exames médicos especificados previstos neste Edital em suas instituições, devendo apresentar documento próprio com parecer apto, juntamente com os respectivos exames informando a aptidão médica para o ingresso no curso antes da realização dos testes físicos; 9.4 Os candidatos de outras corporações deverão ser submetidos a exames toxicológico e psicológico em suas corporações de origem, devendo apresentar documento próprio com parecer antes da realização dos testes físicos; 9.5 Independente dos testes físicos realizados nas corporações de origem, todos os candidatos de outras corporações serão submetidos aos testes físicos, de caráter eliminatório, previstos neste Edital, o qual será de caráter eliminatório/classificatório; 9.6 Os candidatos deverão atender a todos os requisitos gerais e específicos previstos neste Edital, ressalvadas as especificidades para os policiais da PMRO; 9.7 Até o dia 15 de julho de 2013 as instituições que forem contempladas com vagas deverão indicar ao CRH (Coordenador de Recursos Humanos), através de ofício, o nome dos respectivos candidatos que participarão do processo seletivo; 9.8 Para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias, os candidatos de outras corporações considerados aptos e indicados para o curso deverão ser apresentados uma semana antes do início do curso (dia 29 de julho de 2013). 10. DOS RECURSOS 10.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do ato a que se referir; 10.2 O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente; 10.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Coordenador de Recursos Humanos e protocolados obrigatoriamente no CRH, situado no prédio do comando Geral desta Corporação; 10.3.1 Não serão aceitos recursos encaminhados em desconformidade com as regras dispostas neste Edital. 10.4 A contagem dos prazos estabelecidos neste item, inicia-se no primeiro dia útil posterior ao ato específico, considerando-se o calendário da cidade de Porto Velho; 10.5 A solução dos recursos é de competência do CRH e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente, por intermédio do site da PMRO; 10.6 Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos ou que descumpram o contido nos itens 9.2 a 9.5; 10.7 Os recursos interpostos contra a matrícula deverão ser dirigidos à Coordenação do Curso, a quem caberá a solução, devendo ser protocolados no Pelotão GATE da COE. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações, na página da PMRO na Internet, www.pm.ro.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao processo seletivo; 11.2 Os candidatos que apresentarem alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam seus desempenhos nestes, não receberão tratamento diferenciado, ainda que o fato ocorra durante a aplicação de cada fase; 11.3 A comissão de aplicação do teste físico deverá ser composta exclusivamente por policiais possuidores do Curso de Operações Especiais; 11.4 O processo seletivo visa selecionar candidatos para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, devendo ser matriculados somente os aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas para o curso, conforme as regras estabelecidas neste Edital; 11.5 A simples classificação no processo seletivo não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato cumprir as exigências contidas neste Edital; 11.6 Não serão realizadas provas ou testes fora dos dias e horários previstos no Edital, em seu Anexo “A” ou segunda chamada dos mesmos, independente da causa de impossibilidade de realizar as provas ou testes, que não for motivada pela Administração Pública; 11.7 O presente processo seletivo terá a validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de matrícula no curso; 11.8 As unidades deverão dar ampla divulgação ao presente Edital, no sentido de possibilitar o conhecimento de todos os interessados, o que não isenta o candidato de sua responsabilidade em face de eventuais prejuízos decorrentes do desconhecimento das normas estipuladas neste Edital; 11.9 Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das provas e não deverão ser escalados após as 18h do dia imediatamente anterior. Para tanto, o candidato deverá informar à administração de sua unidade, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência da data da prova, que se encontra regularmente inscrito no processo seletivo; 11.10 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, e lançados na página da PMRO na Internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações; 11.11 Quaisquer informações a respeito do processo seletivo somente será fornecida pessoalmente no CRH ou via site da PMRO (Seção de Cursos e Concursos), não se responsabilizando a Administração por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa; 11.12 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza; 11.13 O CRH, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo; 11.14 Os resultados do processo seletivo serão divulgados na página da PMRO na Internet www.pm.ro.gov.br, nas datas previstas no calendário de atividades, Anexo “A”, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos, devendo o resultado final ser publicado também em Boletim; 11.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo CRH; 11.16 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: I - “A” - Calendário de Atividades; II - “B” - Índices dos Testes de Aptidão Física e os critérios para execução; III - “C” - Requerimento de Inscrição. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - CEL QOPM Comandante Geral da PMRO ANEXO “A” DO EDITAL Nº 19/CRH/2013 (CALENDÁRIO DE ATIVIDADES) DATA ATIVIDADE DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL LOCAL OBS 03-07/06/2013 Inscrições do COEsp 2013 Candidato OPM do candidato Mediante preenchimento de requerimento próprio e entrega dos documentos Cmt da OPM CRH CRH 1°, 2° e 3° JMS Com suas áreas de abrangência Prazo máximo para entrega dos exames (item 5.1.1) Remessa do resultado da 1ª Fase para o CRH Resultado da 1ª Fase Convocação para a 2ª Fase (Teste de Aptidão Física) Candidato JMS JMS CRH Os exames deverão ser apresentados com o ofício de apresentação à JMS Os exames deverão ser encaminhados com a ata de inspeção de saúde CRH SITE DA PMRO CRH SITE DA PMRO 10-12/07/2013 Realização dos Testes Físicos Comissão do TAF COE 16/07/2013 18/07/2013 22-23/07/2013 Resultado da 2ª Fase Convocação para a 3ª Fase Realização do Exame Psicológico CRH CRH DE SITE DA PMRO SITE DA PMRO DE 26/07/2013 Resultado da 3ª Fase CRH SITE DA PMRO 26/07/2013 Divulgação do resultado final Realização dos Testes Físicos para policiais militares oriundos de outros estados Matrícula e orientações Início do curso CRH SITE DA PMRO Comissão do TAF COE Candidato GATE DE GATE/COE 12/06/2013 20/06/2013 26/06/2013 02/07/2013 04/07/2013 05/07/2013 23-25/07/2013 29/07/2013 05/08/2013 Prazo máximo para as OPM’s informarem deferimentos/indeferimentos de requerimentos de inscrição Convocação para a 1ª Fase (Exame Médico) Serão enviadas cópias para o e-mail das unidades Comissão composta exclusivamente com policiais possuidores do Curso de Operações Especiais Comissão nomeada pelo CRH PROVA CORRIDA FLEXÃO EM BARRA FIXA UNIFORME EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPO E EXECUÇÃO 12 (DOZE) MINUTOS SEM LIMITE MINIMO EXIGIDO 2.600 (DOIS MIL E SEISCENTOS) METROS 10 (DEZ) REPETIÇÕES ANEXO “B” DO EDITAL Nº 19/CRH/2013 (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA) CARATER CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO • POSIÇÃO INICIAL: Candidato de pé; • EXECUÇÃO: Ao sinal de início da prova, o candidato deverá percorrer a distância determinada, no tempo previsto; • POSIÇÃO DE REPOUSO: Livre, no entanto a ELIMINATÓRIO marcação do tempo não sofrerá qualquer /CLASSIFICA- interrupção; e TÓRIO • OBSERVAÇÃO: Ao tempo de 12 (doze) minutos, será encerrada a prova, através do soar de um apito, desclassificando assim os candidatos que chegarem após o apito do encerramento ou não completarem a prova. OBS.: Não haverá outras tentativas. • POSIÇÃO INICIAL: a posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto), a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros) e os pés não podem ter contato com o solo; • EXECUÇÃO: após assumir a posição inicial, o ELIMINATÓRIO avaliado flexionar os braços ultrapassando o / queixo até a parte superior da barra, pés fora do CLASSIFICATÓ solo, e voltar à posição inicial, ficando com os RIO braços completamente estendidos. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível. Será contado o número de movimentos completados corretamente (repetições).; Portanto, dentro da presente descrição serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra. ERROS MAIS FREQUENTES • Deixar de percorrer o trajeto estabelecido para a execução da prova; e • Receber auxílio de terceiros, candidatos ou não, durante a execução da prova. • Todos os erros acima descritos ocasionaram a eliminação do candidato. • Não ultrapassar o queixo acima da altura da barra. • Saltar da barra antes de completar a repetição. • Não estender completamente os braços ao final de cada repetição. • Ter contato das pernas ou do corpo com qualquer objeto ou auxílios. • Encostar o queixo na barra afim de se apoiar na barra. • Todos os erros acima descritos ocasionaram não computação das repetições do exercício. FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO. EDUCAÇÃO FÍSICA SEM LIMITE 40 (QUARENTA) REPETIÇÕES • É proibido o contato das pernas ou do corpo com qualquer objeto ou auxílios. • Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso realizado durante o salto para a empunhadura de tomada à barra. • POSIÇÃO DE REPOUSO: É permitido repouso entre um movimento e outro, contudo, o avaliado não poderá, de nenhuma forma, tocar os pés no solo ou apoiá-lo em qualquer lugar. O posicionamento de repouso é o mesmo da posição inicial e os pés não podem ter contato com qualquer objeto ou auxilio, ficando com os braços completamente estendidos. OBS.: Não haverá outras tentativas. • POSIÇÃO INICIAL: O candidato partindo da posição inicial de apoio de frente sobre o solo e braços estendidos; • EXECUÇÃO: Ao sinal de início da prova o candidato executará a flexão de braços com o corpo na posição paralelo ao solo e em seguida realizará a extensão total dos braços com o corpo ELIMINATÓRIO ereto. O Avaliado executará sucessivas flexões de / braço e serão contadas aquelas em que o tronco CLASSIFICATÓ não tocar o solo. O ritmo das repetições, sem RIO paradas, fica a critério do avaliado; • POSIÇÃO DE REPOUSO: A mesma da posição inicial. O candidato terá direito a 3 tentativas. OBS.: A 2ª tentativa imediatamente após o último candidato ter realizado a 1ª tentativa e a 3ª tentativa imediatamente após o último candidato ter realizado a 2ª tentativa. • Tocar o tronco no solo. • Não estender completamente o braço ao voltar para posição inicial. • Não flexionar o braço até o ângulo de 90º (noventa) graus. • Receber auxílio de terceiros, candidatos ou não, durante a execução da prova. • Todos os erros acima descritos ocasionaram a eliminação do candidato. ABDOMI NAL (REMAD OR) MARCHA ACELER ADA A PÉ EDUCAÇÃO FÍSICA 1 (UM) MINUTO CALÇA E CUTURNO 60 (SESSENTA) MINUTOS 44 (QUARENTA E QUATRO) 10.000 (DEZ MIL) METROS • POSIÇÃO INICIAL: o avaliado coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. • EXECUÇÃO: Através de contração da musculatura abdominal, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos e com os pés plantados ao solo. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição ELIMINATÓRIO inicial até que toque o solo com as mãos, / completando um movimento, quando então poderá CLASSIFICATÓ dar início à execução de novo movimento. O teste RIO é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". • POSIÇÃO DE REPOUSO: É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto o posicionamento é o mesmo da posição inicial. O candidato terá direito a 3 tentativas. OBS.: A 2ª tentativa imediatamente após o último candidato ter realizado a 1ª tentativa e a 3ª tentativa imediatamente após o ultimo candidato ter realizado a 2ª tentativa. ELIMINATÓRIO • POSIÇÃO INICIAL: Candidato de pé; / • EXECUÇÃO: Ao sinal de início da prova, o CLASSIFICATÓ candidato deverá percorrer a distância RIO determinada, no tempo previsto; • Não levar os braços a frente paralelo ao solo durante a flexão. • Não ultrapassar a linha dos cotovelos da linha dos joelhos durante a flexão. • Ao retornar a posição inicial não tocar o solo com as mãos e os braços estendidos. • Quando na posição sentado não estar com os pés plantados ao solo. • Todos os erros acima descritos ocasionaram não computação das repetições do exercício. • Deixar de percorrer o trajeto estabelecido para a execução da prova; e • Receber auxílio de TRANSPORTE DE CARGA SUBIDA EM CORDA VERTICAL CALÇA E CUTURNO EDUCAÇÃO FÍSICA 01 (UM) MINUTO e 30 (TRINTA) SEGUNDOS SEM LIMITE 100 (CEM) METROS EM ACLIVE 06 (SEIS) METROS ELIMINATÓRIO (APTO/INAPTO) ELIMINATÓRIO (APTO/INAPTO) • POSIÇÃO DE REPOUSO: Livre, no entanto a marcação do tempo não sofrerá qualquer interrupção; e • OBSERVAÇÃO: Ao tempo de 60 (sessenta) minutos, será encerrada a prova, através do soar de um apito, desclassificando assim os candidatos que chegarem após o apito do encerramento ou não completarem a prova. Não Haverá outras tentativas. • POSIÇÃO INICIAL: Candidato de pé; • EXECUÇÃO: Ao sinal de início de prova, o candidato deverá guarnecer 01 (um) saco VO, pesando 70 (setenta) Kg e se deslocar por 100 (cem) metros em aclive conforme local da prova; • POSIÇÃO DE REPOUSO: Livre, desde que não se desloque pelo percurso sem o saco VO estar guarnecido. OBS.: Não haverá outras tentativas. • POSIÇÃO INICIAL: Candidato de pé, empunhando a corda vertical com ambas as mãos, na altura da face; • EXECUÇÃO: O candidato deverá elevar-se até que ambas as mãos ultrapassem a marcação indicativa da altura de 06 (seis) metros, o candidato deverá ascender utilizando apenas a força muscular dos membros superiores (braços), não sendo permitido o auxílio de músculos dos membros inferiores (pés, pernas ou coxas), para a subida. • POSIÇÃO DE REPOUSO: Livre; • Observações nesta prova: 1ª - A marca de 06 (seis) metros será medida verticalmente, a partir do solo; e terceiros, candidatos ou não, durante a execução da prova. • Todos os erros acima descritos ocasionaram a eliminação do candidato. • Se deslocar sem o saco VO estar guarnecido; e • Arrastar o saco VO pelo chão durante a realização da prova. • Todos os erros acima descritos ocasionaram a eliminação do candidato • Saltar ao empunhar a corda ou ao iniciar a subida; e • Não ultrapassar a marcação indicativa com umas das mãos. • Utilizar o auxílio de músculos dos membros inferiores (pés, pernas ou coxas), para a subida. • Todos os erros acima descritos ocasionaram a eliminação do candidato. 2ª - Haverá 03 (três) tentativas para o cumprimento da prova. Sendo a 2ª imediatamente após o último candidato ter realizado a 1ª tentativa e a 3ª tentativa imediatamente após o último candidato ter realizado a 2ª tentativa. • POSIÇÃO INICIAL: Candidato dentro d’água; • EXECUÇÃO: Ao sinal de início da prova o candidato deverá se deslocar na distância e tempo exigidos, usando a técnica que melhor lhe convier; • POSIÇÃO DE REPOUSO: Não é permitido. OBS.: Não haverá outras tentativas. NATAÇÃO FLUTUAÇÃO (FARDADO) SUNGA CALÇA, GANDOLA, COTURNO. 05 (CINCO) MINUTOS 30 (TRINTA) MINUTOS 200 (DUZENTOS) METROS 30 (TRINTA) MINUTOS ELIMINATÓRIO / CLASSIFICATÓ RIO ELIMINATÓRIO (APTO/INAPTO) • POSIÇÃO INICIAL: Candidato dentro d’água, flutuando na posição vertical, sem contato com o fundo caso o teste seja realizado em piscina não é permitido contato com as bordas; • EXECUÇÃO: Ao sinal de início da prova o candidato deverá manter-se flutuando na posição vertical, sem realizar deslocamento horizontal, sem tocar o fundo caso o teste seja realizado em piscina não é permitido contato com as bordas, mantendo durante todo o tempo de execução da • Tocar o fundo ou as bordas da piscina, utilizando-os como apoio para se deslocar ou para descansar, durante a execução da prova; exceto para realizar a virada dos 50 metros o candidato poderá tocar a borda da piscina bem como impulsionar-se com os pés nas laterais da piscina. • Andar na piscina durante a execução da prova. • Todos os erros acima descritos ocasionaram a eliminação do candidato. • Tocar o fundo ou as bordas da piscina, utilizando-os como apoio para se deslocar ou para descansar, durante a execução da prova; • Inflar a gandola para auxiliar na flutuação; •Apoiar-se fisicamente em outro candidato, no prova, a cabeça acima da superfície da água. • POSIÇÃO DE REPOUSO: Não é permitido. OBS.: Não haverá outras tentativas. transcurso da prova; • Auxiliar na flutuação de outro candidato; • Afundar a cabeça abaixo da linha d’água; e •Realizar qualquer deslocamento dentro da piscina. •Todos os erros acima descritos ocasionaram a eliminação do candidato. TABELA DE PONTUAÇÃO DO TAF EXERCÍCIO CORRIDA (12 min) Pontuação 6,00 6,25 6,50 6,75 7,00 7,25 7,50 7,75 8,00 8,25 8,50 8,75 9,00 9,25 9,50 9,75 10,00 Distância percorrida 2600m até 2649m 2650m até 2699m 2700m até 2749m 2750m até 2799m 2800m até 2849m 2850m até 2899m 2900m até 2949m 2950m até 2999m 3000m até 3049m 3050m até 3099m 3100m até 3149m 3150m até 3199m 3200m até 3249m 3250m até 3299m 3300m até 3349m 3350m até 3399m 3400m ou mais. FLEXÃO EM BARRA FIXA Repetições 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 ou mais. FLEXÃO DE BRAÇO Repetições 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 ou mais. ABDOMINAL Repetições 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 ou mais. MARCHA ACELERADA A PÉ Tempo 59’30’’ até 60’ 58’31’’ até 59’00’’ 58’01’’ até 58’30’’ 57’31’’ até 58’00’’ 57’01’’ até 57’30’’ 56’31’’ até 57’00’’ 56’01’’ até 56’30’’ 55’31’’ até 56’00’’ 55’01’’ até 55’30’’ 54’31’’ até 55’00’’ 54’01’’ até 54’30’’ 54’31’’ até 54’00’’ 53’01’’ até 53’30’’ 52’01’’ até 53’00’’ 51’01’’ até 52’00’’ 50’01’’ até 51’00’’ Menor que 50’ NATAÇÃO Tempo 4’88” a 5’ 4’76” a 4’87” 4’63” a 4’75” 4’51” a 4’62” 4’38” a 4’50” 4’26” a 4’37” 4’13” a 4’25” 4’1” a 4’12” 3’88” a 4’ 3’76” a 3’87” 3’63” a 3’75” 3’51” a 3’62” 3’38” a 3’50” 3’26” a 3’37” 3’13” a 3’25” 3’ a 3’12” Menor que 3’ ANEXO “C” DO EDITAL Nº 19/CRH/2013 (REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO) 1. DADOS PESSOAIS Nome Filiação: Pai: Mãe: Data de Nascimento: Sexo ( CPF ) Masculino Identidade (RG) ( ) Feminino Órgão Expedidor Data de Expedição Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Nome do Cônjuge: 2. UNIDADE POLICIAL MILITAR OPM Posto/Grad/RE: Data Inclusão PMRO Comportamento: 3. ENDEREÇO RESIDENCIAL Rua Nº Bairro Complemento Cidade Estado CEP Telefone Residencial Celular Email Em caso de acidente avisar (Nome/Endereço/Telefone) OBS: O Comandante da Unidade procederá parecer informando se o candidato preenche os requisitos. PARECER DO COMANDANTE DA UNIDADE DE ORIGEM: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Assinatura do Comandante da Unidade 4. TERMO DE ADESÃO DECLARO, para todos os fins de direito, que estou ciente das condições jurídicas e administrativas de avaliação para frequentar o IV Curso de Operações Especiais (COEsp). Tenho ciência de que o ingresso no Curso dependerá de aprovação em Processo Seletivo, conforme Edital ____/CRH/2013, de ___ de _________ de 2013. Porto Velho, RO, _______ de ___________________ de ________. __________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Comprovante de inscrição Recebido em: ____/____/2013 ____________________________________ Assinatura do candidato às ___ ___:___ h. _____________________________ Post/Grad/RE/Nome de Guerra EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O IV CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS _____________________________ Assinatura do recebedor 5. TERMO DE VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Valido o Requerente abaixo identificado a participar da seleção para o IV Curso de Operações Especiais (COEsp/2013), a ser realizado na PMRO. Declaro estar ciente que o Curso ocorrerá com prejuízo do serviço, e que para a realização do curso, o Policial Militar ficará a disposição da Diretoria de Ensino da PMRO, onde, após a conclusão com êxito, exercerá as suas novas funções na COE. Estou ciente que o candidato deverá ser liberado do serviço no horário de realização das provas e não deverá ser escaladas após as 18 horas do dia, imediatamente, anterior. REQUERENTE NOME: MATRÍCULA: OPM: DATA INCLUSÃO: POSTO/GRADUAÇÃO: TEL CONTATO: ___________________________ ASS. SOLICITANTE Porto Velho, RO, ________ de______________ de 2013. ___________________________________________ Assinatura do Comandante da Unidade do candidato