EDITAL DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 585216 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/SC, Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, n. 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-002, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela portaria nº 131/2013, datada de 10 de Junho de 2013, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro, realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas específicas do Código Orçamentário 5002-2014.006 – DA – PE – Restaurante SESC/SENAC, conforme processos 0593/2015 respectivamente. 1.2 A presente Licitação, do tipo menor preço global, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro e regida pela Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. 1.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS. 1.4 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação. 1.5 O edital estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos: a) Site do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção “PESQUISA AVANÇADA” (Licitações do SENAC/SC/SC). Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 1 b) Site do SENAC/SC/SC – www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”. 2 DA ABERTURA 2.1 Recebimento das Propostas: Das 10 horas do dia 21/05/2015 até às 10 horas do dia 02/06/2015. 2.2 Abertura das Propostas: Às 10 horas do dia 02/06/2015. 2.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: Às 15 horas do dia 02/06/2015. 2.4 Local da disputa Sítio do Banco do Brasil S/A: www.licitacoese.com.br. 2.5 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame. 3 DO OBJETO 3.1 O objeto deste Pregão é selecionar a proposta mais vantajosa para o SENAC/SC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e seus anexos, contratar empresa(s) especializada(s) para fornecimento, instalação, garantia e manutenção preventiva de plataforma elevatória vertical enclausurada a ser instalada no Departamento Regional, conforme Termo de Referência, Anexo II deste Edital. 4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar do certame, quaisquer pessoas jurídicas interessadas. 4.1.1 Na presente licitação, somente poderá se manifestar em nome da licitante, o sócio ou dirigente com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente credenciado. 4.1.2 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo licitatório ou, ainda, aquele credenciado através da Carta de Credenciamento, ANEXO III deste Edital. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 2 4.2 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou empregados do SENAC/SC. 4.3 Estão impedidas de participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC, a contar da data deste Edital. 5 CREDENCIAMENTO 5.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos do inciso I, Artigo 21, Seção II, da Resolução SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 5.3 Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 3003 0500 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729 0500 Demais Localidades (Central de Atendimento). 5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC/SC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 6 DA CONEXÃO COM O SISTEMA 6.1 A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 5.2 deste Edital) e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste Edital. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 3 6.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 6.3 Incumbirá, ainda ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica postada no site do Banco do Brasil e no site SENAC/SC/SC, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 Habilitação Jurídica: 7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. 7.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal: a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. b) Carta de Credenciamento com firma reconhecida (Modelo ANEXO III) ou Procuração Pública, acompanhada dos documentos citados no item 7.1.1, caso a licitante se faça representar por procurador ou credenciado. 7.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 4 Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal. 7.1.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as reuniões. 7.1.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 7.2 Habilitação da Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal, relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade para com: I. Fazenda Federal: - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; - Certidão da Dívida Ativa da União. II. Fazenda Estadual (ICMS). III. Fazenda Municipal (ISS). d) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 7.3 Qualificação Técnica: 7.3.1 ANEXO IV – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. 7.3.2 ANEXO V - Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 5 7.3.3 Apresentação de Certidão de registro junto ao CREA/SC da empresa (Pessoa Jurídica). OBSERVAÇÃO: Caso a empresa proponente não seja domiciliada em Santa Catarina, deverá apresentar nos documentos de habilitação registro do CREA de origem, e, se vencedora do certame, deverá providenciar o Registro ou Visto para atuar na região junto ao CREA/SC. Caso o profissional indicado como responsável técnico, não seja domiciliado em Santa Catarina, deverá apresentar a Certidão de registro junto ao CREA do Estado de origem. 7.3.6 Comprovação da licitante de possuir, em sua equipe técnica, na data da apresentação da proposta, no mínimo, 01 (um) profissional habilitado, devidamente inscrito no CREA, responsável tecnicamente pelos serviços de elaboração, execução e instalação dos equipamentos de características semelhantes ao objeto dessa licitação (elevador). A responsabilidade técnica deverá ser comprovada mediante apresentação de Certidão de registro junto ao CREA (pessoa física). 7.3.6.1 Entende-se, para fins desta Licitação, como pertencente à Equipe Técnica, e como comprovação de vinculação do profissional e responsabilidade técnica, o atendimento aos seguintes requisitos: a) Sócio: contrato social ou estatuto social, devidamente registrado junto ao órgão competente; b) Diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c) Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida dos profissionais cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA referente à pessoa jurídica; d) Responsável Técnico: Certidão de Pessoa Jurídica da empresa proponente emitida pelo CREA na validade, onde conste o nome do profissional como Responsável Técnico ou membro do Quadro Técnico. 7.3.7 Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços/fornecido os produtos (coincidir com o objeto), a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ao) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinado por representante da mesma. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 6 7.4 Os documentos relacionados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de emissão. 7.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega dos envelopes. 7.4.2 A exigência do item 7.4 que trata de prazo de validade e que os documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 7.3.7 do edital e dos exigidos na habilitação jurídica. 7.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item 7.4 do presente Edital. 7.6 Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita com os novos preços finais oferecidos na “Sessão Pública de Disputa de Preços” e da documentação de HABILITAÇÃO exigidos. 7.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto. 8 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos e condições estabelecidos no Edital. 8.2 As PROPOSTAS DE PREÇOS iniciais inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento (ACOLHIMENTO) das Propostas”, deverão atender os quantitativos e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 7 especificações técnicas constantes do “ANEXO II DO EDITAL” e considerar os seguintes dados: a) Valor total do lote para o objeto Equipamento, Instalação, garantia e manutenção de 12 (doze) meses (obrigatório para a proposta eletrônica e a proposta de preço escrita). b) Prazo: Prazo máximo para entrega e instalação em condições de funcionamento será de até 120 (cento e vinte) dias ininterruptos da assinatura do contrato e/ou documento equivalente. (Opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita do arrematante). c) Garantia: mínima e manutenção preventiva de 12 (doze) meses conforme Termo de Referência, Anexo II deste Edital. (Opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita do arrematante). d) Validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias ininterruptos, a contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis. (Opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita do arrematante). 8.2.1 Os dados acima poderão ser inseridos no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica, de forma a não identificar a empresa proponente como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. (Opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita do arrematante). 8.2.2 Os dados das alíneas “b” à “d” acima poderão ser inseridos no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica, de forma a não identificar a empresa proponente como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. 8.3 O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato ou documento equivalente, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, instalação, manutenção preventiva por 12 (doze) meses, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com o Modelo de Proposta conforme “ANEXO I” e Especificações mínimas conforme Termo de Referência “ANEXO II” deste Edital. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 8 8.4 A proposta deverá limitar-se ao desconsideradas quaisquer alternativas condição não prevista no Edital. objeto desta licitação, sendo de preços ou qualquer outra 8.4.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 8.5 A Comissão de Licitação analisará as PROPOSTAS DE PREÇOS encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital e Anexos, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 8.5.1 A Comissão de Licitação poderá desclassificar, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou forem manifestamente inexeqüíveis. 8.5.2 Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento. 8.6 Da decisão de desclassificar as PROPOSTAS DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. Portanto, a proponente deverá ficar muito atenta entre a data prevista para abertura das propostas e a data prevista para o pregão, verificando se sua proposta não foi desclassificada para não perder o prazo de pedido de reconsideração. 8.7 A Comissão de Licitação decidirá o pedido de reconsideração no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 8.8 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 9 9.1 Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais dentro do sistema. 9.2 Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a Comissão de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atendam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam. 9.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão de Licitação. 9.4 Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior. 9.4.1 Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma crescente. 9.4.2 Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor global por lote. 9.4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, prevalecerá como de menor valor a proposta que tiver sido primeiramente registrada no sistema. 9.5 Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 9.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 9.7 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 9.8 Os lances ofertados serão no valor global do lote, sendo consideradas, somente, 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 9.9 Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 10 9.9.1 O pregoeiro está autorizado no momento da sessão de lances a fixar diferença mínima entre lances, sempre respeitando o princípio da razoabilidade. 9.10 O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do Pregoeiro, que informará do término, com no mínimo 03 (três) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes. 9.11 Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6, 9.7 e 9.8 do Edital. 9.11.1 O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos. 9.11.2 O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelos licitantes como pelo Pregoeiro. 9.11.3 Face à imprevisão do tempo extra (randômico), os licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 9.12 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexeqüível, o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes. 9.13 No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas” entre as propostas classificadas. 9.14 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.15 O sistema informará a proposta de menor preço por lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9.16 É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 11 apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Comissão Permanente de Licitação). 9.17 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrado a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do PREGÃO ELETRÔNICO. 10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE 10.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global do lote. 10.2 A empresa licitante deverá obedecer as quantidades e especificações técnicas, para o(s) lote(s) escolhido(s), conforme ANEXO I e II. 10.3 Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante arrematante, detentora da melhor oferta, deverá remeter via e-mail “[email protected]”, ou fax “(48) 32510515, em até 05 (cinco) horas, declaração de estar ciente que é arrematante do lote, e que estará providenciando o encaminhamento dos documentos referentes à sua habilitação conforme item 7 e seus subitens deste Edital, juntamente com a proposta escrita com os valores arrematados e/ou negociados conforme Anexo I, e Item 11 e seus subitens. 10.4 Se a proposta ou lance de menor valor global, para cada lote, não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade desta última e solicitando os documentos para proceder a sua HABILITAÇÃO. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital. 10.5 Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor (es) pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação. 11 DO ENVIO DA PROPOSTA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE PREÇOS ESCRITA E DA 11.1 A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá (ão) encaminhar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua PROPOSTA DE PREÇO escrita, conforme ANEXO I, juntamente com folder ilustrativo com Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 12 característica técnica compatível com o item que está sendo cotado, com o novo preço oferecido para o(s) lote(s) durante a Sessão do Pregão juntamente com a documentação de HABILITAÇÃO relacionada no item 07 deste Edital e seus subitens, obrigatoriamente em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da empresa licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO”. 11.1.1 O envelope deverá ser entregue ou enviado para a Comissão Permanente de Licitação do SENAC/SC, situada na Rua Felipe Schmidt, 795, 1º Andar, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-002, Setor de Licitações e Contratos. 11.1.2 A não apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS ou documentação de HABILITAÇÃO exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório. 11.2 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) incluir, junto com a respectiva PROPOSTA DE PREÇOS escrita, informações adicionais, catálogos e quaisquer outros elementos elucidativos, referente ao equipamento proposto. 11.3 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua PROPOSTA DE PREÇOS escrita, os dados para depósito em conta em nome da empresa (nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente). 12 DOS RECURSOS 12.1 Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos. 12.1.1 O prazo para o licitante manifestar sua exclusivamente no campo próprio do (www.licitacoes-e.com.br), será de até 24 contar da data e hora depois de declarado o intenção de interpor recurso, sítio do Banco do Brasil (vinte e quatro) horas a vencedor da licitação. 12.2 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 13 desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2.1 Após a manifestação, através do sistema eletrônico, de interpor recurso, o licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected], em nome da Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis posteriores ao fim do prazo da intenção de manifestar recurso. 12.2.2 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito, ficando a Comissão Permanente de Licitação autorizada a adjudicar o(s) objeto(s) ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es). 12.3.1 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – Internet, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois de declarado(s) o(s) vencedor (es); e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer. 12.4 Observado o disposto no subitem 12.2, os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações e Contratos do SENAC/SC, situado na Rua Felipe Schmidt, 795, 1º andar, Centro, Florianópolis/SC . 12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terão efeito suspensivo. 12.7 Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação apreciará os mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final. 12.8 As respostas aos recursos recebidos, com relação ao presente PREGÃO ELETRÔNICO, serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 14 no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br e no sítio do SENAC/SC/SC – www.sc.senac.br. 13 DA ADJUDICAÇÃO 13.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado pelo SENAC/SC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 14 DO CONTRATO 14.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC, instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE PREÇO, da(s) empresa(s) CONTRATADA(s). 14.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do processo pela autoridade competente. 14.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob pena de decair o direito à contratação. 14.3 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal. 15 DAS PENALIDADES 15.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC/SC que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação. 15.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 15 15.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção. 15.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final. 15.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da minuta de contrato. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação. 16.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta. 16.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC/SC. 16.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública. 16.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas. 16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 16.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias em que houver expediente no SENAC/SC. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 16 16.9 As empresas interessadas poderão vistoriar o local da entrega e instalação do equipamento, para tanto, deverá ser previamente agendada, através dos telefones (48) 3251-0334 com Luiza Selinke, de segunda à sextafeira, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data máxima fixada para acolhimento das propostas. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de 16.9.1 fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços. 16.10 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) ser enviado(s) à Comissão Permanente de Licitação , informando o número da Licitação, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o seguinte endereço: [email protected] e não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e horário do Pregão. 16.11 O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoese.com.br, no campo “MENSAGENS” e no sítio do SENAC/SC– www.sc.senac.br no link licitações e Compras. 16.12 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de Compra e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC/SC, assinado(s), em até 05 (cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora. 16.13 O SENAC/SC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros. 16.14 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento desta licitação junto a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL: [email protected]. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 17 16.15 O SENAC/SC/SC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC/SC/SC quanto do emissor, bem como se exime de qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o acompanhamento das alterações no Portal do SENAC/SC (www.sc.senac.br) no link Licitações e Compras. 16.16 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas. 16.17 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte e cinco por cento). 16.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base na legislação vigente. 16.19 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento. 17 DOS ANEXOS 17.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos: a) ANEXO I – Modelo da proposta; b) ANEXO II – Termo de Referência; c) ANEXO III – Modelo da Carta de Credenciamento; d) ANEXO IV – Termo de Declaração; e) ANEXO V – Declaração Especial; f) ANEXO VI – Minuta de Contrato. Florianópolis, 21 de Maio de 2015. COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 18 LICITAÇÃO Nº 585216 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA Ao SENAC/SC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Santa Catarina A/C.: Comissão Permanente de Licitação Rua Felipe Schmidt, 795, 1º Andar - Centro – Florianópolis/SC - CEP 88010-002. Ref.: Proposta Comercial da Licitação nº xxxxx, Pregão Eletrônico xxx/2015 LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QNT. 1.1 FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E GARANTIA DE UMA PLATAFORMA ELEVATÓRIA NO DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAC/SC 01 1.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA 12 MESES VALOR UNITARIO VALOR TOTAL (VALOR MENSAL) (VALOR PARA 12 MESES) VALOR GLOBAL DO LOTE Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias. Prazo para entrega e instalação do equipamento em condições perfeita de funcionamento: não superior a 120 (cento e vinte) dias ininterruptos contados da assinatura do Contrato ou emissão da Ordem de Compra. Garantia e Manutenção Preventiva de 12 (doze) meses: Conforme Termo de Referência, Anexo II do Edital. Dados bancários para pagamento: conta nº. ..., agência ..., Banco ... (...). Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome, cargo na empresa, RG e CPF) Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 19 LICITAÇÃO Nº 585216 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1. APRESENTAÇÃO 1.1 O presente Termo de Referência visa determinar as condições técnicas para instalação, fornecimento e manutenção preventiva dos materiais para a execução de uma plataforma elevatória vertical enclausurada com acionamento hidráulico para portadores de necessidades especiais para o novo Restaurante que atenderá os colaboradores do Sesc e Senac, locado na parte dos fundos do novo edifício do DR2. Este Termo atenderá como base de consulta, enquanto perdurar a obra, constituindo padrão de execução a ser seguido pela empresa contratada. 2. OBJETIVO 2.1 Deseja-se obter ao final dos serviços, o Sistema de Plataforma Elevatória para o Restaurante, sendo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra deverão ser previstos de modo a incluir todos os componentes para tal, mesmo aqueles que embora não claramente citados, sejam necessários para atingir a perfeita montagem de todo sistema. 3. PLATAFORMA ELEVATÓRIA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A plataforma elevatória deve conter as seguintes especificações mínimas: TÓPICOS Capacidade de carga Velocidade Número de Paradas Entrada/ saída Desnível vertical Poço Acionamento Dimensões internas (livres) Portas ESPECIFICAÇÕES 250 kg 6m/ min 1 Lados adjacentes (90 graus) Aproximadamente 2,45 m Profundidade máxima de 30 cm livre abaixo do nível do piso do pavimento térreo Hidráulico oleodinâmico (relação 2:1) 900 x 1400 mm Duas portas com dimensões 900 x 2000 mm em vidro laminado transparente e com travamento eletromecânico, que permita que a plataforma suba ou desça somente quando as portas e portões Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 20 estiverem fechados e travados Portões dos pavimentos Botoeiras Pintura Corrimão Piso Carro da plataforma Acabamento Dispositivo de proteção Sistema elétrico interno Dispositivo de resgate Alimentação do equipamento Enclausuramento Torre Painéis laterais e frontais Translúcidos com fechamento manual e travamento eletromecânico, que permita que a plataforma suba ou desça somente quando portas e portões estiverem fechados e travados Controle de chamada no interior do equipamento e nos pavimentos através de botoeira com acionamento por pressão constante com alarme, chave liga/ desliga, e indicação em braile Eletrostática na cor branca No interior do carro da plataforma, instalado no painel lateral Antiderrapante Fabricado em chapa de aço com superfície resistente a deslizamento A superfície deverá receber tratamento superficial de fosfatização com deposição eletrolítica – Epóxi Dispositivo integral de proteção para a esfera recirculante e freio eletromecânico na unidade Sistema elétrico aterrado com chaves de limites superior, inferior e final, controles em 24V DC Composto de um sistema para movimentação da plataforma no sentido de descida em caso de falha na energia elétrica ou quebra de algum componente 220V/ 60Hz Caixa de corrida com painéis de vidro incolor laminado com espessura mínima de 8mm Autoportante confeccionadas em estrutura de aço, inclusive a cobertura Fabricados em chapa de aço 3.1 A plataforma elevatória deverá ter garantia mínima de 01 (um) ano, contado do recebimento definitivo; 3.2 A garantia contemplará o total fornecimento de material e mão-de-obra para substituição de peças e/ou sistemas que apresentarem defeitos durante a sua cobertura; 3.3 Não estão inclusos na garantia as peças danificadas por mau uso do equipamento, desde que comprovado por perícia técnica. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 21 4. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 4.1 A Plataforma Elevatória deverá ser entregue e instalada no Edifício que abrigará o Departamento Regional 2 do Senac na Rua Felipe Schmidt, n° 795 Centro - Florianópolis/SC. 4.2 Todos os custos materiais, mão de obra e equipamentos necessários para instalação, tais como: fixação das máquinas, amortecedores e para-choque, assentamento de marco de porta e outros, quando necessário, serão por conta da contratada. 4.3 É de responsabilidade da contratada o fornecimento do enclausuramento da plataforma. 4.4 As adequações civis e infraestrutura elétrica necessárias para a instalação dos materiais serão de responsabilidade da Contratante. 4.5 Para projeto, construção e instalação dos materiais deverão ser obedecidas todas as Normas Técnicas referentes ao objeto em questão, especialmente: 4.5.1 NBR 13994: elevadores de passageiros – elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência; 4.5.2 NBR 9050: acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço mobiliário e equipamento urbano; 4.5.3 NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão. 4.5.4 NBR 15655-1: plataformas de elevação motorizada para pessoas com mobilidade reduzida; 4.6 A plataforma elevatória deverá ter garantia mínima de 01 (um) ano, contado do recebimento definitivo. 4.7 A garantia contemplará o total fornecimento de material e mão-de-obra para substituição de peças e/ou sistemas que apresentarem defeitos durante a sua cobertura. 4.8 Não estão inclusos na garantia as peças danificadas por mau uso do equipamento, desde que comprovado por perícia técnica. 4.9 A empresa Contratada deverá, sem ônus adicional para a Contratante, a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) relativa a montagem e a manutenção do equipamento, devidamente quitada junto ao CREA-SC, referente à realização dos serviços contratados. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 22 5. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 5.1 A contratada deverá declarar que tem capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante dos materiais; 5.2 É de responsabilidade da contratada: a) Disponibilizar de mão de obra especializada para montagem e instalação de todo o sistema da plataforma elevatória; b) Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis; c) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com Senac; d) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme proposta apresentada, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente; e) Realizar inspeções prediais periódicas, visando rápida correção de defeitos ou vícios que eventualmente se manifestem logo após a entrega do serviço; 5.3 O sistema de plataforma elevatória deve se integrar perfeitamente com o corpo da edificação, interagindo com os sistemas de instalações hidrossanitárias, sistemas de proteção de descargas atmosféricas, sistemas de isolação térmica e outros; 5.4 Todas as complementações e acessórios, ocasionalmente não indicados neste termo, mas necessários à perfeita instalação e funcionamento da plataforma elevatória deverão ser utilizados pela empresa contratada; 5.5 Os materiais a serem instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão ser entregues e instalados nos locais consignados no edifício do presente termo de referência; 5.6 Durante a vida útil de projeto da plataforma elevatória, não deve ocorrer a penetração ou infiltração de água que acarrete escorrimento ou gotejamento, considerando todas as suas confluências e interações com componentes ou dispositivos (parafusos, calhas, portas, e outras posições específicas que porventura existam), bem como os encontros de componentes em face das movimentações térmicas diferenciadas entre os diferentes materiais em contato; 6. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 23 6.1 O prazo máximo de entrega e instalação, em condições de funcionamento será de até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato. 6.2 O projeto executivo contendo a infraestrutura necessária para a instalação dos materiais deverá ser entregue ao Senac/SC, pela Contratada, em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do Contrato. 7. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 7.1 A Contratada deverá prestar serviço de manutenção preventiva, pelo mesmo período da garantia do equipamento. 7.2 A manutenção preventiva de todos os equipamentos, objeto deste Termo de Referência, obedecerá a uma rotina mínima descrita neste item. No entanto, a Contratada deverá apresentar seu próprio plano de trabalho, num prazo de até 10 (dez) dias após a instalação dos equipamentos e operação inicial, para aprovação do Senac seguindo, no mínimo, as rotinas definidas neste Termo e também incluindo prescrições do fabricante e observações dos técnicos. 7.3 O seguinte Plano de Manutenção tem como objetivo principal relacionar os serviços mínimos e necessários para a execução de Manutenção Preventiva no equipamento. 7.4 A contratada deverá manter o equipamento adequadamente ajustado, realizando inspeções periódicas mensais e quanto se fizer necessário, de todos os componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, limpeza, ajustes, lubrificação e demais procedimentos adequados para que o mesmo mantenha o funcionamento perfeito e seguro, fornecendo todo material necessário para o serviço. 7.5 A Contratada deverá executar testes de segurança, conforme legislação em vigor e normas técnicas brasileiras. 7.6 A manutenção deverá ser executada por técnicos devidamente treinados e habilitados, devidamente identificados. 7.7 Realizar a manutenção preventiva, mensalmente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, devendo o horário ser previamente agendado com Unidade do Senac. 7.8 Os trabalhos deverão ser planejados de forma a serem executados estritamente nos horários agendados. Caso o período acima seja insuficiente para execução dos serviços de uma única vez, o tempo de execução dos serviços Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 24 deverá ser dividido em tantos dias quantos forem necessários para a manutenção adequada. 7.9 A Contratada deverá manter em seu quadro de pessoal durante toda a vigência do contrato, profissional de nível superior, na área de engenharia mecânica, detentor de acervo técnico por execução de serviços desta natureza. Tal profissional deverá ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). 7.10 Reparar prontamente as avarias ou os danos causados por seus empregados ou decorrentes da execução dos serviços de manutenção, às instalações e aos bens da Contratante. 7.11 A empresa Contratada deverá manter plantão para o atendimento em qualquer dia e horário, para os casos de emergência, acidente ou pessoa presa no equipamento. 7.12 Em caso de acidentes ou pessoas presas na cabina o chamado deverá ser atendido no máximo, em 30 minutos após o seu registro; 7.13 Rotinas Mínimas de Manutenção Preventiva: 7.13.1 Lavar e aplicar novo lubrificante nas almas das guias da cabine e de Contrapeso; 7.13.2 Corrigir a velocidade dos motores, através do ajuste no conjunto de Válvulas; 7.13.3 Acionar o sistema de segurança, ajustando as velocidades de Desarme 7.13.4 Testar os amortecedores com a queda da cabina; 7.13.5 Efetuar limpeza externa e interna nos vidros do poço do elevador, bem como as esquadrias. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 25 LICITAÇÃO Nº 585216 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 ANEXO III - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Em atendimento ao disposto no item 7.1.2 da Licitação em referência, credenciamos o Sr....................................., portador da Carteira de Identidade nº.................e do CPF nº......................, para que represente nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação. ..............................,....de...................................de 2015. ____________________________________________ (Assinatura do representante legal da empresa) ____________________________________________ (Nome do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 26 LICITAÇÃO Nº 585216 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 ANEXO IV - TERMO DE DECLARAÇÃO Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC /DR/ SANTA CATARINA Declaramos que: I- Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela entrega completa, instalação e manutenção preventiva do equipamento proposto, no local previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso; II- Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a proposta de preço; III- Garantimos a troca, sem qualquer ônus para o SENAC/SC/SC e a regularização dos produtos que não forem entregues de acordo com o contratado. IV- No caso da necessidade da regularização dos serviços ou de Assistência Técnica, estamos cientes que esta deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias ininterruptos após comunicado a irregularidade no bem, sem custo financeiros de visitas. ________________________, de de 2015. _____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 27 LICITAÇÃO Nº 585216 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 ANEXO V - DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SC Prezados Senhores, A empresa_________, inscrita no CNPJ sob o n° _______, por meio de seu representante legal Senhor (a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº______, expedida pelo______, inscrito (a) no CPF sob nº______, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão xx/2015: a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, e tomado conhecimento de todas as condições e características dos produtos, objeto desta licitação, bem como tomamos conhecimento de todos os esclarecimentos e/ou alterações publicadas no site SENAC/SC/SC e site do Banco do Brasil, sujeitando-se às disposições nele contidas; b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados pelo pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas são satisfatória; c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos; d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC/SC, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAC/SC/SC; f) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Atenciosamente, Assinatura do representante legal OBSERVAÇÃO: Este Documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 28 LICITAÇÃO Nº 585216 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL – SENAC/SC/SC E A EMPRESA .... CONTRATANTE: SENAC/SC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa Catarina ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, n. 795 - Centro CIDADE: Florianópolis/SC. CNPJ: 03.603.739/0001-86 FONE: 048- 3251-0500 Representado por seu Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, inscrito no CPF sob o nº 471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8. CONTRATADA: ENDEREÇO SEDE: CIDADE: CNPJ: FONE/FAX: Representada por ___, Senhor__, inscrito no CPF sob o nº __e RG sob o nº___. As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº 0593/2015, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 11/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, realizada nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 29 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento, instalação, garantia e manutenção preventiva de plataforma elevatória vertical enclausurada a ser instalada no Departamento Regional, conforme Termo de Referência, conforme Edital de Licitação nº: 585216, Pregão Eletrônico n. 11/2015, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, partes integrantes do presente contrato, naquilo que com ele não conflitarem. CLÁUSULA SEGUNDA – ENTREGA, INSTALAÇÃO E ACEITAÇÃO 2.1 O prazo máximo para a entrega, a contar da data da assinatura do contrato/emissão da ordem de compra pelo licitante vencedor do Lote será de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos. 2.2 Expirado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem que o equipamento tenha sido entregue e instalado em perfeito estado de conservação e em condições de pleno funcionamento/uso, a CONTRATADA estará sujeita, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, às penalidades previstas na Cláusula Nona. 2.3 Caso ocorra atraso na entrega do equipamento, por período superior a 02 (dois) dias corridos, e se depois de notificado extrajudicialmente, a CONTRATADA não cumprir no prazo de 05 (cinco) dias a obrigação em atraso, o CONTRATANTE, sem prejuízo à imposição da multa prevista no item anterior, poderá dar por rescindido o presente Contrato. 2.4 Somente após a aceitação será processada a solicitação de pagamento do equipamento fornecido e instalado. CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS TÉCNICAS 3.1 A garantia ofertada será de, no mínimo, 12 (doze) meses on-site a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato. Neste período, a CONTRATADA efetuará, sem ônus adicionais para o ao CONTRATANTE, à a substituição, os reparos e reposições de todas e quaisquer peças ou dispositivos necessários para esses fins. 3.2 A garantia estabelecida nesta cláusula está condicionada ao uso adequado pelo CONTRATANTE do equipamento fornecido, ficando suspensa, a partir da constatação de defeito pelo SENAC/SC, até a efetiva correção pela CONTRATADA. 3.3 Nos casos em que sejam observados defeitos com os produtos, sendo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 30 constatada a inadequação para o uso a que se destina, a CONTRATADA substituirá os mesmos, dando para eles um novo período de garantia de 01 (um ano). 3.4 Os recursos substituídos serão de propriedade da CONTRATADA. 3.5 O CONTRATANTE solicitará a substituição de qualquer recurso/peça que, em um período de 10 (dez) dias corridos, venha apresentando índices de confiabilidade aquém dos apresentados nas especificações técnicas do fabricante. 3.6 Em qualquer caso, os reparos ou substituições deverão ser realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da solicitação de substituição, fornecendo durante esse período, todos os recursos computacionais necessários à continuidade dos serviços do CONTRATANTE, que não deverão ser paralisados em decorrência da substituição ou reparo. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO 4.1 O prazo de vigência deste Contrato será ininterruptos, com início na assinatura do contrato, deverá cumprir com todas as atividades requeridas alterado ou prorrogado por intermédio de termo entre as partes. de 16 (dezesseis) meses portanto, a CONTRATADA neste período, podendo ser aditivo de comum acordo 4.2 O prazo de execução do Contrato será de 16 (dezesseis) meses ininterruptos, iniciando-se a partir da assinatura do contrato. Os primeiros 04 (quatro) meses ininterruptos estão destinados ao fornecimento e instalação da plataforma elevatória. Após, nos 12 (doze) meses subsequentes, a partir do recebimento da plataforma elevatória em perfeito funcionamento, será realizada a manutenção preventiva do objeto e prestada a garantia. CLAUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Pelo fornecimento, instalação e manutenção preventiva do equipamento, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ _______ (_______), devendo todos os encargos e fretes estar incluso no preço, assim como despesas de viagens e estadias decorrentes da entrega, instalação, garantia e manutenção preventiva do equipamento: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 31 LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QNT. 1.1 Fornecimento e instalação de plataforma elevatória vertical enclausurada no departamento regional do SENAC/SC 1 unidade 1.2 Manutenção Preventiva 12 (meses) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (mensal) (anual) 5.2 O(s) pagamento(s) do equipamento, instalação e manutenção preventiva, está(ão) condicionado(s) mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal (discriminando os serviços e seus valores, impostos e encargos); b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o caso; c) Indicação do número do contrato quando houver; d) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 7.2 e seus subitens do Edital de Licitação. 5.3 O valor global constante no item 5.1 será pago pelo CONTRATANTE conforme segue: a) Item 1.1: 30% (trinta por cento) do valor do contrato mediante a entrega do Projeto (Orientação Civil), conforme descrito no Anexo II do edital; b) Item 1.1: 70% (setenta por cento) do valor contratado após emissão do termo de recebimento elaborado pelo SENAC/SC/SC, que dar-se-á após a instalação e a verificação do perfeito funcionamento do equipamento. c) Item 1.2: Será pago o valor total em 12 (doze) parcelas fixas contadas a partir do pagamento de 70% (setenta por cento) do Item 1.1. 5.4 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento do bem contratado no valor global expresso no item 5.1 desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do fornecimento e instalação do equipamento, manutenção preventiva, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os produtos contratados. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 32 5.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Regional do SENAC/SC dentro de até 30 (trinta) dias subsequentes ao recebimento do Projeto (Orientação Civil) (30% do Item 1.1), e em até 30 (trinta) dias subsequentes da emissão do termo de recebimento elaborado pelo SENAC/SC (70% dos Item 1.1), e em até 15 (quinze) dias subsequentes da emissão do termo de recebimento elaborado pelo SENAC/SC para pagamento da primeira parcela do item 1.2, respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC/SC (dias 15 ou 25 do mês) e desde que apresentadas a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is) e desde que tenham sido aceitos pelo SENAC/SC/SC. Portanto, a empresa que apresentar nota fiscal com boleto bancário, o mesmo deverá ter vencimento dias 15 ou 25 do mês, a critério do SENAC/SC. 5.5.1 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC/SC enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail: [email protected] e indicar a Unidade do SENAC/SC a que se refere. 5.6 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, de nº. ...., agência ...., Banco ...... (.....). 5.6.1 O fornecedor deverá encaminhar junto ao equipamento na Unidade a nota de transporte/remessa. A nota de deverá ser encaminhada ao Departamento Regional do SENAC/SC ou por meio do e-mail do item acima. 5.7 É vedado a CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra o CONTRATANTE. 5.8 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Fornecer, instalar e prestar manutenção preventiva por 12 (doze) meses, de 01 (uma) plataforma elevatória no Departamento Regional do SENAC/SC, conforme Edital Pregão Eletrônico n. 11/2015, seus anexos e proposta da CONTRATADA. 6.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, inclusive nos prazos, cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação do fornecimento, instalação e manutenção preventiva dos equipamentos contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do Edital de Licitação Pregão, seus anexos e na sua proposta apresentada. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 33 6.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços. 6.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer. 6.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. O CONTRATANTE também não se tornará coresponsável por eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA. 6.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês. 6.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados. 6.8 Atender às determinações da área gestora/fiscal do contrato e prestar informações exatas e detalhadas à mesma, sem criar embaraços. 6.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico. 6.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos produtos. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 34 6.11 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 6.12 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste instrumento. 7.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução do presente instrumento. 7.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição do bem recebido e/ou serviços prestados. 7.4 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. 7.5 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação. 7.6 Comunicar a CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução do contrato. 7.7 Avaliar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 8.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Engenharia, Arquitetura e Projetos da Divisão Administrativa do Departamento Regional do SENAC/SC. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução do objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 0,5% Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 35 (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não executado/entregue, para cada dia de atraso. 9.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente, à CONTRATADA: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades integrantes do SENAC/SC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo do valor do(s) bem(ns) não entregues na data prevista. e) Multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 9.2.1 Caso a CONTRATADA possua outros contratos firmados com o SENAC/SC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea “b”. 9.3 As multas serão cobradas, a critério do CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas: a) Mediante descontos nos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito; b) Mediante cobrança judicial. 9.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título: a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 36 d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial. 9.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes de qualquer descumprimento das clausulas contratuais. 9.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos materiais entregues e aceitos 9.5 A CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente comprovados e tenham influência direta no atraso verificado. 9.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da entrega dos produtos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência. 9.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as disposições do item 9.6 da mesma. 9.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de verbas específicas do Código Orçamentário 5002-2014.006 – DA – PE – Restaurante SESC/SENAC, conforme processo 0593/2015. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 O SENAC/SC não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação fornecimento/execução/montagem do(s) objeto(s) deste contrato, exceção da manutenção do equipamento, que poderá ser terceirizado Contratada, recaindo a responsabilidade técnica-operacional e ainda, para com pela pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 37 integral cumprimento do objeto licitado, exclusivamente, sobre a empresa contratada via licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC/SC. 12.2 O interesse em rescindir este Contrato deverá ser formalizado através de ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respondendo o CONTRATANTE pelos serviços que usufruir durante este período. 12.3 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos. 13.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte. 13.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes documentos: o Edital do Pregão 11/2015 e todos os seus Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo. 13.4 Todas as comunicações feitas pelo CONTRATANTE, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, e-mail ou fac-símile, ou qualquer outro meio de comunicação, para o fiscal do CONTRATANTE: 13.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são válidas também as chamadas por telefone. 13.4.2 Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE. 13.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 38 obrigações contratuais vencem, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 13.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. 13.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na Resolução SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO 14.1 As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Florianópolis/SC, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem assim, justas e concordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Florianópolis, de de 2015. _______________ RudneyRaulino Diretor Regional do SENAC/SC/SC ________________ CONTRATADA Testemunha do CONTRATANTE: Testemunha da CONTRATADA: 1 - _______________________ Nome: CPF: 2 -________________________ Nome: CPF: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.SENAC/SC.br 39