EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 585216
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/SC, Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na
Rua Felipe Schmidt, n. 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan,
Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-002, por intermédio de sua Comissão
Permanente de Licitação, constituída pela portaria nº 131/2013, datada de 10
de Junho de 2013, torna público, para ciência dos interessados, que por
intermédio de seu Pregoeiro, realizará licitação na Modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de
verbas específicas do Código Orçamentário 5002-2014.006 – DA – PE –
Restaurante SESC/SENAC, conforme processos 0593/2015 respectivamente.
1.2 A presente Licitação, do tipo menor preço global, será integralmente
conduzida pelo Pregoeiro e regida pela Resolução de Licitações e de Contratos
do SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do
Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012.
1.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os
procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura
do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de
desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima
especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer
erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO
e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.4 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE
PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer
descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou
desclassificação.
1.5 O edital estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços
eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção
“PESQUISA AVANÇADA” (Licitações do SENAC/SC/SC).
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b) Site do SENAC/SC/SC – www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e
Compras”.
2 DA ABERTURA
2.1 Recebimento das Propostas: Das 10 horas do dia 21/05/2015 até às
10 horas do dia 02/06/2015.
2.2 Abertura das Propostas: Às 10 horas do dia 02/06/2015.
2.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: Às 15 horas do dia
02/06/2015.
2.4 Local da disputa Sítio do Banco do Brasil S/A: www.licitacoese.com.br.
2.5 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão
Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma,
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
3 DO OBJETO
3.1 O objeto deste Pregão é selecionar a proposta mais vantajosa para o
SENAC/SC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e
seus anexos, contratar empresa(s) especializada(s) para fornecimento,
instalação, garantia e manutenção preventiva de plataforma elevatória vertical
enclausurada a ser instalada no Departamento Regional, conforme Termo de
Referência, Anexo II deste Edital.
4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital,
poderão participar do certame, quaisquer pessoas jurídicas interessadas.
4.1.1 Na presente licitação, somente poderá se manifestar em nome da
licitante, o sócio ou dirigente com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato
Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda,
procurador devidamente credenciado.
4.1.2 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes
outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo
licitatório
ou,
ainda,
aquele
credenciado
através
da
Carta
de
Credenciamento, ANEXO III deste Edital.
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4.2 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou empregados do
SENAC/SC.
4.3 Estão impedidas de participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO as
empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de
capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC,
a contar da data deste Edital.
5 CREDENCIAMENTO
5.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os licitantes
devidamente credenciados junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na
página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos do inciso I, Artigo
21, Seção II, da Resolução SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3,
páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de
26/09/2012.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de
senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do
credenciamento.
5.3 Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre
a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a
quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 3003 0500
para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729 0500 Demais Localidades
(Central de Atendimento).
5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC/SC,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha,
ainda que por terceiros.
6 DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1 A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da
conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de
sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 5.2 deste Edital) e
subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente
por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites
estabelecidos neste Edital.
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6.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiros sua proposta e seus lances.
6.3 Incumbirá, ainda ao licitante, acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes
para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica
postada no site do Banco do Brasil e no site SENAC/SC/SC, divulgando data e
hora da reabertura da sessão.
7 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 Habilitação Jurídica:
7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da
última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se
houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e,
no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do
mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
7.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim
de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa
com poderes para tal:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
b) Carta de Credenciamento com firma reconhecida (Modelo ANEXO III) ou
Procuração Pública, acompanhada dos documentos citados no item 7.1.1,
caso a licitante se faça representar por procurador ou credenciado.
7.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal.
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Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da
apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical
Patronal.
7.1.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não
apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a
licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se
manifestar durante as reuniões.
7.1.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
7.2 Habilitação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal, relativo
a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com:
I. Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Fazenda Estadual (ICMS).
III. Fazenda Municipal (ISS).
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
7.3
Qualificação Técnica:
7.3.1 ANEXO IV – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
7.3.2 ANEXO V - Declaração Especial, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
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7.3.3 Apresentação de Certidão de registro junto ao CREA/SC da empresa
(Pessoa Jurídica).
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa proponente não seja domiciliada em Santa
Catarina, deverá apresentar nos documentos de habilitação registro do CREA
de origem, e, se vencedora do certame, deverá providenciar o Registro ou
Visto para atuar na região junto ao CREA/SC. Caso o profissional indicado
como responsável técnico, não seja domiciliado em Santa Catarina, deverá
apresentar a Certidão de registro junto ao CREA do Estado de origem.
7.3.6 Comprovação da licitante de possuir, em sua equipe técnica, na data da
apresentação da proposta, no mínimo, 01 (um) profissional habilitado,
devidamente inscrito no CREA, responsável tecnicamente pelos serviços de
elaboração, execução e instalação dos equipamentos de características
semelhantes ao objeto dessa licitação (elevador). A responsabilidade técnica
deverá ser comprovada mediante apresentação de Certidão de registro junto
ao CREA (pessoa física).
7.3.6.1 Entende-se, para fins desta Licitação, como pertencente à Equipe
Técnica, e como comprovação de vinculação do profissional e responsabilidade
técnica, o atendimento aos seguintes requisitos:
a) Sócio: contrato social ou estatuto social, devidamente registrado junto ao
órgão competente;
b) Diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou
limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em
se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato
de Prestação de Serviço com firma reconhecida dos profissionais cujos nomes
não constem da certidão emitida pelo CREA referente à pessoa jurídica;
d) Responsável Técnico: Certidão de Pessoa Jurídica da empresa proponente
emitida pelo CREA na validade, onde conste o nome do profissional como
Responsável Técnico ou membro do Quadro Técnico.
7.3.7 Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de
capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços/fornecido os
produtos (coincidir com o objeto), a contento, em qualidade similar à exigida
neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s)
documento(s) deverá (ao) ser emitido(s), em papel timbrado da
empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinado por representante da
mesma.
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7.4 Os documentos relacionados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 deverão ser
apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente
atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um
dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido
emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para
recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os
documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação,
desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de
emissão.
7.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela
Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega
dos envelopes.
7.4.2 A exigência do item 7.4 que trata de prazo de validade e que os
documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90
(noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes
de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 7.3.7
do edital e dos exigidos na habilitação jurídica.
7.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser
apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item
7.4 do presente Edital.
7.6 Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da
PROPOSTA DE PREÇO escrita com os novos preços finais oferecidos na
“Sessão Pública de Disputa de Preços” e da documentação de
HABILITAÇÃO exigidos.
7.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em
conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto.
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser elaborada e enviada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos e
condições estabelecidos no Edital.
8.2 As PROPOSTAS DE PREÇOS iniciais inseridas dentro do sistema
eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento
(ACOLHIMENTO) das Propostas”, deverão atender os quantitativos e
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especificações técnicas constantes do “ANEXO II DO EDITAL” e considerar
os seguintes dados:
a) Valor total do lote para o objeto Equipamento, Instalação, garantia e
manutenção de 12 (doze) meses (obrigatório para a proposta eletrônica e a
proposta de preço escrita).
b) Prazo: Prazo máximo para entrega e instalação em condições de
funcionamento será de até 120 (cento e vinte) dias ininterruptos da
assinatura do contrato e/ou documento equivalente. (Opcional para a proposta
de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço
escrita do arrematante).
c) Garantia: mínima e manutenção preventiva de 12 (doze) meses
conforme Termo de Referência, Anexo II deste Edital. (Opcional para a
proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta
de preço escrita do arrematante).
d) Validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias ininterruptos, a
contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão cujos preços deverão
ser fixos e irreajustáveis. (Opcional para a proposta de preço inserida no
sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita do
arrematante).
8.2.1 Os dados acima poderão ser inseridos no campo “INFORMAÇÕES
ADICIONAIS” da proposta eletrônica, de forma a não identificar a empresa
proponente como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação
que infrinja o anonimato da proponente. (Opcional para a proposta de preço
inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita do
arrematante).
8.2.2 Os dados das alíneas “b” à “d” acima poderão ser inseridos no campo
“INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica, de forma a não
identificar a empresa proponente como: nome da empresa, logomarca ou
qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente.
8.3 O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do
contrato ou documento equivalente, bem como os respectivos custos diretos e
indiretos, tributos, fretes, remunerações, instalação, manutenção preventiva
por 12 (doze) meses, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras
necessárias ao fornecimento, de acordo com o Modelo de Proposta conforme
“ANEXO I” e Especificações mínimas conforme Termo de Referência “ANEXO
II” deste Edital.
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8.4 A proposta deverá limitar-se ao
desconsideradas quaisquer alternativas
condição não prevista no Edital.
objeto desta licitação, sendo
de preços ou qualquer outra
8.4.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
8.5 A Comissão de Licitação analisará as PROPOSTAS DE PREÇOS
encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância
com o estabelecido pelo presente Edital e Anexos, cabendo ao Pregoeiro
registrar
e
disponibilizar
a
decisão
no
sistema
eletrônico
para
acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.5.1 A Comissão de Licitação poderá desclassificar, fundamentadamente, as
propostas que não atenderem às exigências do Edital ou forem
manifestamente inexeqüíveis.
8.5.2 Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas
ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
8.6 Da decisão de desclassificar as PROPOSTAS DE PREÇOS somente caberá
pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado,
exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço
[email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo
máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser
disponibilizada no sistema eletrônico. Portanto, a proponente deverá ficar
muito atenta entre a data prevista para abertura das propostas e a data
prevista para o pregão, verificando se sua proposta não foi desclassificada para
não perder o prazo de pedido de reconsideração.
8.7 A Comissão de Licitação decidirá o pedido de reconsideração no mesmo
prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro
registrar
e
disponibilizar
a
decisão
no
sistema
eletrônico
para
acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.8 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração
não caberá recurso.
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE
LANCES
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9.1 Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir ou
substituir suas propostas iniciais dentro do sistema.
9.2 Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de
“Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema,
momento no qual a Comissão de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada
uma das propostas enviadas, classificando as que atendam as exigências do
Edital e desclassificando aquelas que não atendam.
9.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela
Comissão de Licitação.
9.4 Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao
processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de
Preços”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas
propostas de preços classificadas na fase anterior.
9.4.1 Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na
fase da disputa e ordenadas de forma crescente.
9.4.2 Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor
valor global por lote.
9.4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo
lances, prevalecerá como de menor valor a proposta que tiver sido
primeiramente registrada no sistema.
9.5 Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes
dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da
sessão de lances isto é, somente serão aceitos novos lances enviados,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.7 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
9.8 Os lances ofertados serão no valor global do lote, sendo consideradas,
somente, 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
9.9 Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os
participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
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9.9.1 O pregoeiro está autorizado no momento da sessão de lances a fixar
diferença mínima entre lances, sempre respeitando o princípio da
razoabilidade.
9.10 O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de
Preços” será encerrado por decisão do Pregoeiro, que informará do término,
com no mínimo 03 (três) minutos de antecedência, através de mensagem
aos participantes.
9.11 Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um
letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o
tempo extra (randômico), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão
novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6, 9.7 e 9.8 do
Edital.
9.11.1 O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória,
podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos.
9.11.2 O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelos licitantes como
pelo Pregoeiro.
9.11.3 Face à imprevisão do tempo extra (randômico), os licitantes
deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando
assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa
frustrada por falta de tempo hábil.
9.12 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital
ou oferta inexeqüível, o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através
do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro
justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.13 No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de
Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura
das Propostas” entre as propostas classificadas.
9.14 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá
à Comissão de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço por lote imediatamente
após o encerramento da etapa de lances.
9.16 É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o
proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa
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apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela
Comissão Permanente de Licitação).
9.17 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estará
registrado a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa
de Preços” do PREGÃO ELETRÔNICO.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
10.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global do lote.
10.2 A empresa licitante deverá obedecer as quantidades e especificações
técnicas, para o(s) lote(s) escolhido(s), conforme ANEXO I e II.
10.3 Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante arrematante,
detentora da melhor oferta, deverá remeter via e-mail “[email protected]”,
ou fax “(48) 32510515, em até 05 (cinco) horas, declaração de estar ciente
que é arrematante do lote, e que estará providenciando o encaminhamento
dos documentos referentes à sua habilitação conforme item 7 e seus subitens
deste Edital, juntamente com a proposta escrita com os valores arrematados
e/ou negociados conforme Anexo I, e Item 11 e seus subitens.
10.4 Se a proposta ou lance de menor valor global, para cada lote, não for
aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de HABILITAÇÃO, a
Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subseqüente, na ordem
de classificação, verificando a aceitabilidade desta última e solicitando os
documentos para proceder a sua HABILITAÇÃO. Se for necessário, repetirá
esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda
ao Edital.
10.5 Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor (es) pela Comissão Permanente
de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em
ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se
o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
11 DO ENVIO DA PROPOSTA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DE
PREÇOS
ESCRITA
E
DA
11.1 A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de
Disputa de Preços” deverá (ão) encaminhar, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua PROPOSTA
DE PREÇO escrita, conforme ANEXO I, juntamente com folder ilustrativo com
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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característica técnica compatível com o item que está sendo cotado, com o
novo preço oferecido para o(s) lote(s) durante a Sessão do Pregão juntamente
com a documentação de HABILITAÇÃO relacionada no item 07 deste Edital e
seus subitens, obrigatoriamente em envelope único lacrado, no qual,
externamente, deverá ser informado o nome da empresa licitante, o número e
a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS e
HABILITAÇÃO”.
11.1.1 O envelope deverá ser entregue ou enviado para a Comissão
Permanente de Licitação do SENAC/SC, situada na Rua Felipe Schmidt, 795,
1º Andar, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-002, Setor de Licitações e
Contratos.
11.1.2 A não apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS ou documentação de
HABILITAÇÃO exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em
primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação
da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais
participantes do processo licitatório.
11.2 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) incluir, junto com a
respectiva PROPOSTA DE PREÇOS escrita, informações adicionais, catálogos
e quaisquer outros elementos elucidativos, referente ao equipamento proposto.
11.3 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua PROPOSTA
DE PREÇOS escrita, os dados para depósito em conta em nome da empresa
(nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente).
12 DOS RECURSOS
12.1 Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar
regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s)
vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos.
12.1.1 O prazo para o licitante manifestar sua
exclusivamente no campo próprio do
(www.licitacoes-e.com.br), será de até 24
contar da data e hora depois de declarado o
intenção de interpor recurso,
sítio do Banco do Brasil
(vinte e quatro) horas a
vencedor da licitação.
12.2 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a
síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois)
dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes,
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desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
12.2.1 Após a manifestação, através do sistema eletrônico, de interpor
recurso, o licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via
Internet, para o endereço [email protected], em nome da Comissão
Permanente de Licitação, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis
posteriores ao fim do prazo da intenção de manifestar recurso.
12.2.2 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos
prazos previstos acima.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito,
ficando a Comissão Permanente de Licitação autorizada a adjudicar o(s)
objeto(s) ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es).
12.3.1 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, manifestação imediata é
aquela efetuada via eletrônica – Internet, no período máximo de 24 (vinte e
quatro) horas depois de declarado(s) o(s) vencedor (es); e manifestação
motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a
recorrer.
12.4 Observado o disposto no subitem 12.2, os autos do Processo
permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações e
Contratos do SENAC/SC, situado na Rua Felipe Schmidt, 795, 1º andar,
Centro, Florianópolis/SC .
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terão
efeito suspensivo.
12.7 Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação apreciará os
mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, e,
caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão
em grau final.
12.8 As respostas aos recursos recebidos, com relação ao presente PREGÃO
ELETRÔNICO, serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados
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no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br e no sítio do
SENAC/SC/SC – www.sc.senac.br.
13 DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração
Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem
de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável,
assinado pelo SENAC/SC, observadas as condições estipuladas neste Edital e
seus anexos.
14 DO CONTRATO
14.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC,
instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de
Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas
condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE
PREÇO, da(s) empresa(s) CONTRATADA(s).
14.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será
de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do processo
pela autoridade competente.
14.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante
solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob
pena de decair o direito à contratação.
14.3 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante todo o tempo de
vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas
na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.
15 DAS PENALIDADES
15.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades
pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado
por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não
cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC/SC que venham a
frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação.
15.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do
prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
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15.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção.
15.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar
as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final.
15.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da
minuta de contrato.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da
presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam
afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
16.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas
propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
16.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados na proposta.
16.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe
desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo SENAC/SC.
16.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas
a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato
da Sessão Pública.
16.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou
desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que
não causem prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias
em que houver expediente no SENAC/SC.
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16.9 As empresas interessadas poderão vistoriar o local da entrega e
instalação do equipamento, para tanto, deverá ser previamente agendada,
através dos telefones (48) 3251-0334 com Luiza Selinke, de segunda à sextafeira, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data máxima fixada para
acolhimento das propostas.
Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de
16.9.1
fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham a dificultar ou a impedir a
execução dos serviços.
16.10 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato
convocatório deverá(ão) ser enviado(s) à Comissão Permanente de Licitação ,
informando o número da Licitação, exclusivamente, por meio eletrônico, via
Internet, para o seguinte endereço: [email protected] e não constituirão,
necessariamente, motivos para que se altere a data e horário do Pregão.
16.11 O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s)
solicitante(s) e divulgado(s) no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoese.com.br, no campo “MENSAGENS” e no sítio do SENAC/SC–
www.sc.senac.br no link licitações e Compras.
16.12 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de
Compra e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC/SC, assinado(s), em
até 05 (cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades
previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de
classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela primeira
homologada vencedora.
16.13 O SENAC/SC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não
atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do
objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência
administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso,
indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a
presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros.
16.14 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação
e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito
conhecimento desta licitação junto a Comissão Permanente de Licitação, de
segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48)
3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL:
[email protected].
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16.15 O SENAC/SC/SC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer
motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou
navegador, tanto do SENAC/SC/SC quanto do emissor, bem como se exime
de qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações
e inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o
acompanhamento das alterações no Portal do SENAC/SC (www.sc.senac.br) no
link Licitações e Compras.
16.16 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente
conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas.
16.17 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos
deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte
e cinco por cento).
16.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão
Permanente de Licitação, com base na legislação vigente.
16.19 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a
proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento.
17 DOS ANEXOS
17.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:
a) ANEXO I – Modelo da proposta;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Modelo da Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Termo de Declaração;
e) ANEXO V – Declaração Especial;
f) ANEXO VI – Minuta de Contrato.
Florianópolis, 21 de Maio de 2015.
COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
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LICITAÇÃO Nº 585216
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015
ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA
Ao SENAC/SC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Administração Regional em Santa Catarina A/C.: Comissão Permanente de
Licitação
Rua Felipe Schmidt, 795, 1º Andar - Centro – Florianópolis/SC - CEP 88010-002.
Ref.: Proposta Comercial da Licitação nº xxxxx, Pregão Eletrônico xxx/2015
LOTE 01
ITEM
DESCRIÇÃO
QNT.
1.1
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E
GARANTIA DE UMA PLATAFORMA
ELEVATÓRIA NO DEPARTAMENTO
REGIONAL DO SENAC/SC
01
1.2
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
12
MESES
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
(VALOR
MENSAL)
(VALOR
PARA 12
MESES)
VALOR GLOBAL DO LOTE
Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
Prazo para entrega e instalação do equipamento em condições perfeita de
funcionamento: não superior a 120 (cento e vinte) dias ininterruptos contados da
assinatura do Contrato ou emissão da Ordem de Compra.
Garantia e Manutenção Preventiva de 12 (doze) meses: Conforme Termo de
Referência, Anexo II do Edital.
Dados bancários para pagamento: conta nº. ..., agência ..., Banco ... (...).
Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome, cargo na
empresa, RG e CPF)
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo,
em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail,
CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu representante
legal.
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LICITAÇÃO Nº 585216
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência visa determinar as condições técnicas para
instalação, fornecimento e manutenção preventiva dos materiais para a execução
de uma plataforma elevatória vertical enclausurada com acionamento
hidráulico para portadores de necessidades especiais para o novo
Restaurante que atenderá os colaboradores do Sesc e Senac, locado na parte dos
fundos do novo edifício do DR2. Este Termo atenderá como base de consulta,
enquanto perdurar a obra, constituindo padrão de execução a ser seguido pela
empresa contratada.
2. OBJETIVO
2.1 Deseja-se obter ao final dos serviços, o Sistema de Plataforma Elevatória para
o Restaurante, sendo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de
obra deverão ser previstos de modo a incluir todos os componentes para tal,
mesmo aqueles que embora não claramente citados, sejam necessários para
atingir a perfeita montagem de todo sistema.
3. PLATAFORMA ELEVATÓRIA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A plataforma elevatória deve conter as seguintes especificações mínimas:
TÓPICOS
Capacidade de carga
Velocidade
Número de Paradas
Entrada/ saída
Desnível vertical
Poço
Acionamento
Dimensões internas
(livres)
Portas
ESPECIFICAÇÕES
250 kg
6m/ min
1
Lados adjacentes (90 graus)
Aproximadamente 2,45 m
Profundidade máxima de 30 cm livre abaixo do nível
do piso do pavimento térreo
Hidráulico oleodinâmico (relação 2:1)
900 x 1400 mm
Duas portas com dimensões 900 x 2000 mm em vidro
laminado transparente e com travamento
eletromecânico, que permita que a plataforma suba
ou desça somente quando as portas e portões
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estiverem fechados e travados
Portões dos
pavimentos
Botoeiras
Pintura
Corrimão
Piso
Carro da plataforma
Acabamento
Dispositivo de
proteção
Sistema elétrico
interno
Dispositivo de resgate
Alimentação do
equipamento
Enclausuramento
Torre
Painéis laterais e
frontais
Translúcidos com fechamento manual e travamento
eletromecânico, que permita que a plataforma suba
ou desça somente quando portas e portões estiverem
fechados e travados
Controle de chamada no interior do equipamento e
nos pavimentos através de botoeira com acionamento
por pressão constante com alarme, chave liga/
desliga, e indicação em braile
Eletrostática na cor branca
No interior do carro da plataforma, instalado no
painel lateral
Antiderrapante
Fabricado em chapa de aço com superfície resistente
a deslizamento
A superfície deverá receber tratamento superficial de
fosfatização com deposição eletrolítica – Epóxi
Dispositivo integral de proteção para a esfera
recirculante e freio eletromecânico na unidade
Sistema elétrico aterrado com chaves de limites
superior, inferior e final, controles em 24V DC
Composto de um sistema para movimentação da
plataforma no sentido de descida em caso de falha na
energia elétrica ou quebra de algum componente
220V/ 60Hz
Caixa de corrida com painéis de vidro incolor
laminado com espessura mínima de 8mm
Autoportante confeccionadas em estrutura de aço,
inclusive a cobertura
Fabricados em chapa de aço
3.1 A plataforma elevatória deverá ter garantia mínima de 01 (um) ano, contado
do recebimento definitivo;
3.2 A garantia contemplará o total fornecimento de material e mão-de-obra para
substituição de peças e/ou sistemas que apresentarem defeitos durante a sua
cobertura;
3.3 Não estão inclusos na garantia as peças danificadas por mau uso do
equipamento, desde que comprovado por perícia técnica.
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4. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
4.1 A Plataforma Elevatória deverá ser entregue e instalada no Edifício que
abrigará o Departamento Regional 2 do Senac na Rua Felipe Schmidt, n° 795 Centro - Florianópolis/SC.
4.2 Todos os custos materiais, mão de obra e equipamentos necessários para
instalação, tais como: fixação das máquinas, amortecedores e para-choque,
assentamento de marco de porta e outros, quando necessário, serão por conta da
contratada.
4.3 É de responsabilidade da contratada o fornecimento do enclausuramento da
plataforma.
4.4 As adequações civis e infraestrutura elétrica necessárias para a instalação dos
materiais serão de responsabilidade da Contratante.
4.5 Para projeto, construção e instalação dos materiais deverão ser obedecidas
todas as Normas Técnicas referentes ao objeto em questão, especialmente:
4.5.1 NBR 13994: elevadores de passageiros – elevadores para transporte de
pessoa portadora de deficiência;
4.5.2 NBR 9050: acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações,
espaço mobiliário e equipamento urbano;
4.5.3 NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão.
4.5.4 NBR 15655-1: plataformas de elevação motorizada para pessoas com
mobilidade reduzida;
4.6 A plataforma elevatória deverá ter garantia mínima de 01 (um) ano, contado
do recebimento definitivo.
4.7 A garantia contemplará o total fornecimento de material e mão-de-obra para
substituição de peças e/ou sistemas que apresentarem defeitos durante a sua
cobertura.
4.8 Não estão inclusos na garantia as peças danificadas por mau uso do
equipamento, desde que comprovado por perícia técnica.
4.9 A empresa Contratada deverá, sem ônus adicional para a Contratante, a
Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) relativa a montagem e a
manutenção do equipamento, devidamente quitada junto ao CREA-SC, referente à
realização dos serviços contratados.
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5. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
5.1 A contratada deverá declarar que tem capacidade de atendimento da garantia
ofertada pelo fabricante dos materiais;
5.2 É de responsabilidade da contratada:
a) Disponibilizar de mão de obra especializada para montagem e instalação de
todo o sistema da plataforma elevatória;
b) Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à
execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis;
c) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidos, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que
os mesmos não têm vínculo empregatício com Senac;
d) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme proposta
apresentada, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos,
dentro do horário de expediente;
e) Realizar inspeções prediais periódicas, visando rápida correção de defeitos ou
vícios que eventualmente se manifestem logo após a entrega do serviço;
5.3 O sistema de plataforma elevatória deve se integrar perfeitamente com o
corpo da edificação, interagindo com os sistemas de instalações hidrossanitárias,
sistemas de proteção de descargas atmosféricas, sistemas de isolação térmica e
outros;
5.4 Todas as complementações e acessórios, ocasionalmente não indicados neste
termo, mas necessários à perfeita instalação e funcionamento da plataforma
elevatória deverão ser utilizados pela empresa contratada;
5.5 Os materiais a serem instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e
deverão ser entregues e instalados nos locais consignados no edifício do presente
termo de referência;
5.6 Durante a vida útil de projeto da plataforma elevatória, não deve ocorrer a
penetração ou infiltração de água que acarrete escorrimento ou gotejamento,
considerando todas as suas confluências e interações com componentes ou
dispositivos (parafusos, calhas, portas, e outras posições específicas que
porventura existam), bem como os encontros de componentes em face das
movimentações térmicas diferenciadas entre os diferentes materiais em contato;
6. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
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6.1 O prazo máximo de entrega e instalação, em condições de funcionamento será
de até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato.
6.2 O projeto executivo contendo a infraestrutura necessária para a instalação dos
materiais deverá ser entregue ao Senac/SC, pela Contratada, em até 10 (dez)
dias, contados da assinatura do Contrato.
7. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.1 A Contratada deverá prestar serviço de manutenção preventiva, pelo mesmo
período da garantia do equipamento.
7.2 A manutenção preventiva de todos os equipamentos, objeto deste Termo de
Referência, obedecerá a uma rotina mínima descrita neste item. No entanto, a
Contratada deverá apresentar seu próprio plano de trabalho, num prazo de até 10
(dez) dias após a instalação dos equipamentos e operação inicial, para aprovação
do Senac seguindo, no mínimo, as rotinas definidas neste Termo e também
incluindo prescrições do fabricante e observações dos técnicos.
7.3 O seguinte Plano de Manutenção tem como objetivo principal relacionar os
serviços mínimos e necessários para a execução de Manutenção Preventiva no
equipamento.
7.4 A contratada deverá manter o equipamento adequadamente ajustado,
realizando inspeções periódicas mensais e quanto se fizer necessário, de todos os
componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, limpeza, ajustes, lubrificação e
demais procedimentos adequados para que o mesmo mantenha o funcionamento
perfeito e seguro, fornecendo todo material necessário para o serviço.
7.5 A Contratada deverá executar testes de segurança, conforme legislação em
vigor e normas técnicas brasileiras.
7.6 A manutenção deverá ser executada por técnicos devidamente treinados e
habilitados, devidamente identificados.
7.7 Realizar a manutenção preventiva, mensalmente, em dias úteis, de segunda a
sexta-feira, das 08h às 18h, devendo o horário ser previamente agendado com
Unidade do Senac.
7.8 Os trabalhos deverão ser planejados de forma a serem executados
estritamente nos horários agendados. Caso o período acima seja insuficiente para
execução dos serviços de uma única vez, o tempo de execução dos serviços
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deverá ser dividido em tantos dias quantos forem necessários para a manutenção
adequada.
7.9 A Contratada deverá manter em seu quadro de pessoal durante toda a
vigência do contrato, profissional de nível superior, na área de engenharia
mecânica, detentor de acervo técnico por execução de serviços desta natureza.
Tal profissional deverá ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia).
7.10 Reparar prontamente as avarias ou os danos causados por seus empregados
ou decorrentes da execução dos serviços de manutenção, às instalações e aos
bens da Contratante.
7.11 A empresa Contratada deverá manter plantão para o atendimento em
qualquer dia e horário, para os casos de emergência, acidente ou pessoa presa no
equipamento.
7.12 Em caso de acidentes ou pessoas presas na cabina o chamado deverá ser
atendido no máximo, em 30 minutos após o seu registro;
7.13 Rotinas Mínimas de Manutenção Preventiva:
7.13.1 Lavar e aplicar novo lubrificante nas almas das guias da cabine e de
Contrapeso;
7.13.2 Corrigir a velocidade dos motores, através do ajuste no conjunto de
Válvulas;
7.13.3 Acionar o sistema de segurança, ajustando as velocidades de Desarme
7.13.4 Testar os amortecedores com a queda da cabina;
7.13.5 Efetuar limpeza externa e interna nos vidros do poço do elevador, bem
como as esquadrias.
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25
LICITAÇÃO Nº 585216
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015
ANEXO III - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 7.1.2 da Licitação em referência,
credenciamos o Sr....................................., portador da Carteira de
Identidade nº.................e do CPF nº......................, para que represente
nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar
esclarecimentos, assinar Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou
renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à
participação de nossa empresa na Licitação.
..............................,....de...................................de 2015.
____________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________
(Nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 585216
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015
ANEXO IV - TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC /DR/ SANTA
CATARINA
Declaramos que:
I-
Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela entrega
completa, instalação e manutenção preventiva do equipamento proposto,
no local previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena
de pagamento de multa por dia de atraso;
II-
Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a
proposta de preço;
III-
Garantimos a troca, sem qualquer ônus para o SENAC/SC/SC e a
regularização dos produtos que não forem entregues de acordo com o
contratado.
IV-
No caso da necessidade da regularização dos serviços ou de Assistência
Técnica, estamos cientes que esta deverá ocorrer no prazo máximo de
10 (dez) dias ininterruptos após comunicado a irregularidade no bem,
sem custo financeiros de visitas.
________________________,
de
de 2015.
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 585216
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015
ANEXO V - DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SC
Prezados Senhores,
A empresa_________, inscrita no CNPJ sob o n° _______, por meio de seu
representante legal Senhor (a) __________, portador(a) da cédula de
identidade nº______, expedida pelo______, inscrito (a) no CPF sob nº______,
DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão xx/2015:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente
competição e que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação
supracitado, e tomado conhecimento de todas as condições e características
dos produtos, objeto desta licitação, bem como tomamos conhecimento de
todos os esclarecimentos e/ou alterações publicadas no site SENAC/SC/SC e
site do Banco do Brasil, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados pelo
pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas
são satisfatória;
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;
d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC/SC, SESC, SEBRAE,
etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto
à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica,
Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou
empregados do SENAC/SC/SC;
f) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas
pelo referido edital.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO:
Este
Documento
deverá
ser
preenchido
preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado
por seu diretor ou representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 585216
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
COMERCIAL
–
DEPARTAMENTO
REGIONAL
–
SENAC/SC/SC
E
A
EMPRESA ....
CONTRATANTE: SENAC/SC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
Administração Regional em Santa Catarina
ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, n. 795 - Centro
CIDADE: Florianópolis/SC.
CNPJ: 03.603.739/0001-86
FONE: 048- 3251-0500
Representado por seu Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, inscrito no
CPF sob o nº 471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8.
CONTRATADA:
ENDEREÇO SEDE:
CIDADE:
CNPJ:
FONE/FAX:
Representada por ___, Senhor__, inscrito no CPF sob o nº __e RG sob o
nº___.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda,
celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº
0593/2015, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade
de Pregão Eletrônico nº 11/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE,
realizada nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC/SC nº
958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da
União, edição nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da
CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento, instalação, garantia e
manutenção preventiva de plataforma elevatória vertical enclausurada a ser
instalada no Departamento Regional, conforme Termo de Referência, conforme
Edital de Licitação nº: 585216, Pregão Eletrônico n. 11/2015, seus anexos e a
proposta da CONTRATADA, partes integrantes do presente contrato, naquilo
que com ele não conflitarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – ENTREGA, INSTALAÇÃO E ACEITAÇÃO
2.1 O prazo máximo para a entrega, a contar da data da assinatura do
contrato/emissão da ordem de compra pelo licitante vencedor do Lote será de
120 (cento e vinte) dias ininterruptos.
2.2 Expirado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem que o equipamento
tenha sido entregue e instalado em perfeito estado de conservação e em
condições de pleno funcionamento/uso, a CONTRATADA estará sujeita,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, às penalidades
previstas na Cláusula Nona.
2.3 Caso ocorra atraso na entrega do equipamento, por período superior a 02
(dois) dias corridos, e se depois de notificado extrajudicialmente, a
CONTRATADA não cumprir no prazo de 05 (cinco) dias a obrigação em
atraso, o CONTRATANTE, sem prejuízo à imposição da multa prevista no item
anterior, poderá dar por rescindido o presente Contrato.
2.4 Somente após a aceitação será processada a solicitação de pagamento do
equipamento fornecido e instalado.
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS TÉCNICAS
3.1 A garantia ofertada será de, no mínimo, 12 (doze) meses on-site a contar
do recebimento definitivo do objeto do contrato. Neste período, a
CONTRATADA efetuará, sem ônus adicionais para o ao CONTRATANTE, à a
substituição, os reparos e reposições de todas e quaisquer peças ou
dispositivos necessários para esses fins.
3.2 A garantia estabelecida nesta cláusula está condicionada ao uso adequado
pelo CONTRATANTE do equipamento fornecido, ficando suspensa, a partir da
constatação de defeito pelo SENAC/SC, até a efetiva correção pela
CONTRATADA.
3.3 Nos casos em que sejam observados defeitos com os produtos, sendo
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constatada a inadequação para o uso a que se destina, a CONTRATADA
substituirá os mesmos, dando para eles um novo período de garantia de 01
(um ano).
3.4 Os recursos substituídos serão de propriedade da CONTRATADA.
3.5 O CONTRATANTE solicitará a substituição de qualquer recurso/peça que,
em um período de 10 (dez) dias corridos, venha apresentando índices de
confiabilidade aquém dos apresentados nas especificações técnicas do
fabricante.
3.6 Em qualquer caso, os reparos ou substituições deverão ser realizados no
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento pela
CONTRATADA da solicitação de substituição, fornecendo durante esse
período, todos os recursos computacionais necessários à continuidade dos
serviços do CONTRATANTE, que não deverão ser paralisados em decorrência
da substituição ou reparo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência deste Contrato será
ininterruptos, com início na assinatura do contrato,
deverá cumprir com todas as atividades requeridas
alterado ou prorrogado por intermédio de termo
entre as partes.
de 16 (dezesseis) meses
portanto, a CONTRATADA
neste período, podendo ser
aditivo de comum acordo
4.2 O prazo de execução do Contrato será de 16 (dezesseis) meses
ininterruptos, iniciando-se a partir da assinatura do contrato. Os primeiros 04
(quatro) meses ininterruptos estão destinados ao fornecimento e instalação da
plataforma elevatória. Após, nos 12 (doze) meses subsequentes, a partir do
recebimento da plataforma elevatória em perfeito funcionamento, será
realizada a manutenção preventiva do objeto e prestada a garantia.
CLAUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento, instalação e manutenção preventiva do equipamento,
objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância de R$ _______ (_______), devendo todos os encargos e fretes
estar incluso no preço, assim como despesas de viagens e estadias
decorrentes da entrega, instalação, garantia e manutenção preventiva do
equipamento:
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LOTE 01
ITEM
DESCRIÇÃO
QNT.
1.1
Fornecimento e instalação de
plataforma elevatória vertical
enclausurada no departamento
regional do SENAC/SC
1
unidade
1.2
Manutenção Preventiva
12
(meses)
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
(mensal)
(anual)
5.2 O(s) pagamento(s) do equipamento, instalação e manutenção preventiva,
está(ão) condicionado(s) mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal (discriminando os serviços e seus valores, impostos e encargos);
b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o
caso;
c) Indicação do número do contrato quando houver;
d) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 7.2 e
seus subitens do Edital de Licitação.
5.3 O valor global constante no item 5.1 será pago pelo CONTRATANTE
conforme segue:
a) Item 1.1: 30% (trinta por cento) do valor do contrato mediante a entrega
do Projeto (Orientação Civil), conforme descrito no Anexo II do edital;
b) Item 1.1: 70% (setenta por cento) do valor contratado após emissão do
termo de recebimento elaborado pelo SENAC/SC/SC, que dar-se-á após a
instalação e a verificação do perfeito funcionamento do equipamento.
c)
Item 1.2: Será pago o valor total em 12 (doze) parcelas fixas contadas a
partir do pagamento de 70% (setenta por cento) do Item 1.1.
5.4 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE
o pagamento do bem contratado no valor global expresso no item 5.1 desta
Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do
fornecimento e instalação do equipamento, manutenção preventiva,
alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como
quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos
que incidam ou venham incidir sobre os produtos contratados.
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5.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Regional do
SENAC/SC dentro de até 30 (trinta) dias subsequentes ao recebimento do
Projeto (Orientação Civil) (30% do Item 1.1), e em até 30 (trinta)
dias subsequentes da emissão do termo de recebimento elaborado pelo
SENAC/SC (70% dos Item 1.1), e em até 15 (quinze) dias
subsequentes da emissão do termo de recebimento elaborado pelo
SENAC/SC para pagamento da primeira parcela do item 1.2,
respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC/SC (dias 15 ou 25 do
mês) e desde que apresentadas a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is) e desde
que tenham sido aceitos pelo SENAC/SC/SC. Portanto, a empresa que
apresentar nota fiscal com boleto bancário, o mesmo deverá ter vencimento
dias 15 ou 25 do mês, a critério do SENAC/SC.
5.5.1 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o
SENAC/SC/SC enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail:
[email protected] e indicar a Unidade do SENAC/SC a que se refere.
5.6 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na
conta corrente da CONTRATADA, de nº. ...., agência ...., Banco ...... (.....).
5.6.1 O fornecedor deverá encaminhar junto ao equipamento na Unidade a
nota de transporte/remessa. A nota de deverá ser encaminhada ao
Departamento Regional do SENAC/SC ou por meio do e-mail do item acima.
5.7 É vedado a CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra
o CONTRATANTE.
5.8 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos
tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme
legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer, instalar e prestar manutenção preventiva por 12 (doze) meses,
de 01 (uma) plataforma elevatória no Departamento Regional do SENAC/SC,
conforme Edital Pregão Eletrônico n. 11/2015, seus anexos e proposta da
CONTRATADA.
6.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, inclusive nos prazos,
cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação do fornecimento, instalação e
manutenção preventiva dos equipamentos contratados, responsabilizando-se
legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do
Edital de Licitação Pregão, seus anexos e na sua proposta apresentada.
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6.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos
profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada
atividade da prestação dos serviços.
6.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à
remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como
aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou
qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam
respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e
normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer.
6.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos
encargos referidos no item anterior, não transfere ao CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato
ou restringir sua execução. O CONTRATANTE também não se tornará coresponsável por eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da
CONTRATADA.
6.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a
CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos
acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente
pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês.
6.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis
demandas trabalhistas, cíveis ou penais relacionadas à execução do contrato,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do
deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos,
e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora
licitados.
6.8 Atender às determinações da área gestora/fiscal do contrato e prestar
informações exatas e detalhadas à mesma, sem criar embaraços.
6.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital do Pregão Eletrônico.
6.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à
entrega dos produtos.
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6.11 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.12 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas
dependências do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o
estabelecido neste instrumento.
7.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a
consecução do presente instrumento.
7.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram
eventual rejeição do bem recebido e/ou serviços prestados.
7.4 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas
corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente
previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério
exijam medidas corretivas.
7.5 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado a
CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação.
7.6 Comunicar a CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade
verificada na execução do contrato.
7.7 Avaliar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo
ou em parte.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO
8.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de
Engenharia, Arquitetura e Projetos da Divisão Administrativa do Departamento
Regional do SENAC/SC.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução do
objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 0,5%
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(cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não executado/entregue,
para cada dia de atraso.
9.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de
caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades,
inclusive cumulativamente, à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02
(dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades
integrantes do SENAC/SC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do
saldo do valor do(s) bem(ns) não entregues na data prevista.
e) Multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação,
cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
9.2.1 Caso a CONTRATADA possua outros contratos firmados com o
SENAC/SC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da
sanção da alínea “b”.
9.3 As multas serão cobradas, a critério do CONTRATANTE, por uma das
formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
9.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual,
constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a
indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos que
constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da
CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual
que implique na aplicação de multa.
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d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação
judicial.
9.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o
previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação,
cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes de
qualquer descumprimento das clausulas contratuais.
9.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá
à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos
materiais entregues e aceitos
9.5 A CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos resultantes de
casos fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente
comprovados e tenham influência direta no atraso verificado.
9.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as
ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da entrega dos
produtos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
ocorrência.
9.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as
alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando
resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as
disposições do item 9.6 da mesma.
9.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as
irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de verbas
específicas do Código Orçamentário 5002-2014.006 – DA – PE – Restaurante
SESC/SENAC, conforme processo 0593/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 O SENAC/SC não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação
fornecimento/execução/montagem do(s) objeto(s) deste contrato,
exceção da manutenção do equipamento, que poderá ser terceirizado
Contratada, recaindo a responsabilidade técnica-operacional e ainda,
para
com
pela
pelo
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integral cumprimento do objeto licitado, exclusivamente, sobre a empresa
contratada via licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas
constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC/SC.
12.2 O interesse em rescindir este Contrato deverá ser formalizado através de
ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respondendo o
CONTRATANTE pelos serviços que usufruir durante este período.
12.3 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de
quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata
rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos
desta rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das
condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não
podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
13.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros,
total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem
a prévia autorização da outra Parte.
13.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os
seguintes documentos: o Edital do Pregão 11/2015 e todos os seus Anexos; a
Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo.
13.4 Todas as comunicações feitas pelo CONTRATANTE, relativas ao presente
Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou
enviadas por carta protocolizada, e-mail ou fac-símile, ou qualquer outro meio
de comunicação, para o fiscal do CONTRATANTE:
13.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são válidas
também as chamadas por telefone.
13.4.2 Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser
imediatamente comunicada ao CONTRATANTE.
13.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das
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obrigações contratuais vencem, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
13.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da
responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393, parágrafo
único, do Código Civil Brasileiro.
13.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente
contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na
Resolução SENAC/SC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e
194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Florianópolis/SC, para
resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justas e concordadas, as partes assinam o presente
Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis,
de
de 2015.
_______________
RudneyRaulino
Diretor Regional do SENAC/SC/SC
________________
CONTRATADA
Testemunha do CONTRATANTE:
Testemunha da CONTRATADA:
1 - _______________________
Nome:
CPF:
2 -________________________
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