I CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM NEONATAL “Bioética e Biodireito na Atenção Neonatal” FILIAÇÃO UNISSEXUAL Profª Drª Luciana Moas O IMPACTO DAS INOVAÇÕES BIOTECNOLÓGICAS NO PARENTESCO: A DISTINÇÃO ENTRE PAI E GENITOR Profª Drª Luciana Moas “Meu Deus do céu, a gente vive num país tão carente, com tanta criança abandonada, precisando de um pai, de uma mãe, ou de dois pais, ou duas mães. Mas que vive precisando de amor e de carinho. Será que é.....O que é pior deixar essa criança abandonada ou deixar ela em um lar desestruturado embora tenha um pai e uma mãe? Ou deixar num lar onde vai receber amor, em que as pessoas são reconhecidamente boas, têm um currículum bom, um histórico bom, mas são pessoas que têm uma relação homossexual? O que é pior entre aspas? Ou o que é melhor? Porque eu não vejo nada de ruim nisso”. Profª Drª Luciana Moas “Eu acho que a questão da filiação é um pouco mais complexa realmente porque eu não sei se a gente tem estudos científicos, pesquisas suficientes que nos assegurem ou deixem de assegurar se a adoção por um casal homossexual pode ou não trazer prejuízo à formação daquela criança. A partir do momento em que esses estudos afirmarem que uma criança criada por um casal homossexual ou heterossexual tem as mesmas chances de desenvolver os mesmos problemas emocionais, de ter as mesmas chances de serem mais equilibrados ou desequilibrados, não faz diferença, tanto faz, a partir desse momento eu acho que desaparece qualquer obstáculo para que você negue a adoção para o casal homo ou heterossexual. O que eu acho é que a gente precisa primeiro ter essa certeza. Eu acho que a partir do momento que você passa a falar em filiação você não está preocupado com aquele casal exclusivamente. Afinal de contas eles fizeram uma opção sexual que eles sabem que é infértil. Que dali não vai poder tirar um filho natural. Então também estão assumindo esse ônus da opção sexual que fizeram. Então se não houver nenhum comprometimento a educação daquela criança, isso cientificamente demonstrado através de pesquisas, então para mim não há problema”. Profª Drª Luciana Moas O Princípio do Melhor Interesse da Criança e o direito à Ascendência Biológica (Genética) Profª Drª Luciana Moas ORIGEM GENÉTICA ( ASCENDÊNCIA BIOLÓGICA) É pertinente ao indivíduo bem como ao seu grupo familiar, logo inclui o suposto pai biológico. É compreendido, contemporaneamente, como abrangendo a tutela do que cada indivíduo possui como seu (em razão da evolução da área biomédica seria também importante no plano da prevenção de doenças, situando-se, nesse ponto, na seara da saúde pública). A origem genética tem natureza de direito da personalidade e representa apenas um conjunto de características biológicas transmitidas hereditariamente (Lôbo, 2003) . Os laços biológicos são um dado do indivíduo. Profª Drª Luciana Moas ESTADO DE FILIAÇÃO O estado de filiação de cada indivíduo é único e de natureza socioafetiva, fundamentado na convivência familiar compreendendo um complexo de direitos e deveres reciprocamente considerados, coincidindo na maioria das vezes, mas não necessariamente, com os laços biológicos. O estado de filiação tem natureza de direito de família e diz respeito à relação afetiva entre pai e filho construída durante os anos em que ocorreu a socialização da criança. O vínculo socioafetivo é construído a partir da vontade de despender tempo, carinho, afeto, orientação, algo mais amplo e importante que a carga genética de cada um Profª Drª Luciana Moas Relativização do “melhor interesse da criança”: uma afronta a sua ideologia? Profª Drª Luciana Moas “Eles não podem ter filhos. Então qual é a solução para esse casal de homossexuais ter filhos? Através da adoção. Aí vai ter aquele problema não só em relação ao casal, como principalmente em relação à criança. E nós temos de proteger um pouquinho a criança, porque quem é seu pai? Ah, é ele e quem é sua mãe? Ah, é ele. Ou se forem duas mulheres, quem é seu pai? É ela, quem é sua mãe? É ela. É um relacionamento complicado, e o problema é o convívio. No início a criança fica muito exposta e isso pode causar problemas sérios durante a vida dela, inclusive de ordem psicológica, ser alvo de chacota, de piadinha, de brincadeira, no próprio convívio escolar, no próprio círculo de amizades. A adoção tem que ser analisada com muita cautela, com muita calma”. Profª Drª Luciana Moas “Sinceramente com relação à adoção eu tenho essa restrição. Reconhecer o relacionamento, partilha de bens, eventualmente alimentos se for o caso e preenchidos determinados requisitos sim, agora, a adoção não, porque eu acho que são muito importantes os papéis de pai e de mãe. Não é possível que dois homens que tenham um relacionamento homoafetivo ou duas mulheres que tenham um relacionamento homoafetivo tenham a dar a educação, não no sentido de grau de escolaridade, cultura, mas de proteção materna e paterna, de convívio paterno e materno que um homem e uma mulher dariam. Então a adoção, eu sou contra a adoção. Pode ser que no futuro eu venha a evoluir. Antigamente eu era contra até mesmo o reconhecimento.” Profª Drª Luciana Moas “ Porque a própria criança cobra muito essa necessidade de pai e mãe, tem que ter referenciais, como é que você vai numa festinha esse é meu papai e essa é papai também, a coisa é complicada, quando na escola chama, dia dos pais, dia das mães, o próprio relacionamento social, vai entrar a criança com dois homens ou a criança com duas mulheres, a própria criança pode ficar diferenciada, o relacionamento entre as demais crianças e os pais de outras crianças pode ser diferenciado, ela pode ficar estigmatizada por causa disso. a criança pode acabar sendo punida com essa situação que ela não criou e ela que acaba sendo prejudicada durante a formação dela até a idade adulta, mas isso pode ser que mude daqui para frente esse tipo de entendimento. A adoção singular é diferente. A adoção de dois homens e duas mulheres é diferente. A singular você tem que verificar o caso concreto. Porque se for singular, mas de homossexual também seria contra porque senão seria uma forma de burlar. Se, vêm dois homens ou duas mulheres, você nega, se vem um deles só, com orientação homossexual, você vai conceder? Seria uma maneira de burlar aquele entendimento”. Profª Drª Luciana Moas (Des-)biologização: o valor socioafetivo do parentesco civil e homossexualidade Profª Drª Luciana Moas “Se são duas pessoas que realmente se gostam tanto e pretendem ficar juntas até quando tiverem de ser casadas, para dividir a vida, dividir as coisas, não impede que elas também queiram ter filhos. Agora, em termos técnicos da adoção se dois poderiam adotar ou se só um pudesse adotar eu te confesso que não cheguei a nenhuma conclusão. Eu acho que isso seria difícil de acontecer no Brasil porque era preciso modernizar muito as coisas para que uma criança chegue no colégio e ela tenha lá no registro dela duas mães ou dois pais. Eu acho que teria de mudar uma série de coisas, uma série de seguimentos, a mentalidade, então talvez sob esse âmbito e para tornar prática a efetivação disso. Na minha opinião poderia haver adoção por um dos dois, eu acho que isso aí não deve ser obstado, só pelo fato de essa pessoa do adotante viver maritalmente com uma pessoa do mesmo sexo e que isso até fosse uma coisa que estivesse dentro do processo de adoção e tudo mais. Apenas em termos burocráticos eu não sei se seria ainda conveniente colocar lá numa certidão de nascimento, por exemplo, duas mães ou dois pais, eu não sei como, eu não consigo vislumbrar isso na prática, ainda”. Profª Drª Luciana Moas “Eu particularmente não vejo problema. Mas você tem um problema com essa questão do registro porque o registro de nascimento coloca lá, pai fulano, mãe fulana. Um casal, como um par de homens homossexuais resolve adotar uma criança, um dos dois vai ser o pai. Você não pode ter dois pais na mesma certidão de nascimento. E eu particularmente acho extremamente complicado adotar dessa forma porque realmente como é que você pode justificar ter dois pais e quem é a sua mãe? Não eu não tenho mãe, eu tenho dois pais. É até uma coisa complicada de você explicar. Eu confesso que não sei como resolver. Mas eu confesso a minha limitação intelectual para chegar e ver uma solução nesse caso. Duas mulheres, por exemplo, que vivem um relacionamento afetivo e querem adotar, ótimo, uma vai ser a mãe. Quem vai ser o pai? É um problema que hoje não vejo solução”. Profª Drª Luciana Moas “Isso aí é muito complicado porque pelo nosso sistema de registro você tem que botar pai e mãe. Avô e avó paterno e materno. Eu não sei como iria se contornar isso. A não ser que houvesse uma lei específica dizendo isso. Porque hoje é impossível. Só é possível por um. Agora, pelos dois impossível. Tem que ter nome de pai e mãe e mais: há certos registros, certos cadastros em que só se põe o nome da mãe, porque é mais fácil. Nunca vai ter duas mães para a mesma pessoa. Pode ter o nome de dois pais para a mesma pessoa, mas a mãe é certa. Seria um total obstáculo. É impossível em nossa legislação. Teria de reformular tudo. Pensar um novo sistema. No atual é impossível.” Profª Drª Luciana Moas “Eu tenho um amigo que é médico especializado nisso que diz que reprodução assistida não é substituição de relação sexual. É um recurso para uma patologia de um casal que normalmente por conta de uma incompatibilidade de ambos não conseguem pelos meios naturais ter um filho. Portanto, reprodução assistida, artificial, não é coisa para quem é homossexual. Porque é um tratamento. A pessoa que é homossexual não deixa de ter filhos porque ela não pode ter filhos por um problema de saúde, ela não tem filhos porque ela tem uma opção sexual que não permite que ela tenha filhos. A natureza não admite isso. Eu acho que isso é uma questão que tem de ser discutida dentro da ética. Para se saber se reprodução assistida é tratamento ou é recurso estético, paliativo social para a solução de uma opção sexual de alguém que não tem uma patologia, ele não está doente, não precisa de um médico. Ele simplesmente fez uma opção. As opções que a gente faz na vida elas trazem ônus e bônus, então, nós temos que estar preparados para segurar esses ônus e esses bônus das nossas opções. É uma questão de responsabilidade”. Profª Drª Luciana Moas