I CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM NEONATAL
“Bioética e Biodireito na Atenção Neonatal”
FILIAÇÃO UNISSEXUAL
Profª Drª Luciana Moas
O IMPACTO DAS INOVAÇÕES
BIOTECNOLÓGICAS NO PARENTESCO: A
DISTINÇÃO ENTRE PAI E GENITOR
Profª Drª Luciana Moas
“Meu Deus do céu, a gente vive num país tão carente,
com tanta criança abandonada, precisando de um pai,
de uma mãe, ou de dois pais, ou duas mães. Mas que
vive precisando de amor e de carinho. Será que é.....O
que é pior deixar essa criança abandonada ou deixar ela
em um lar desestruturado embora tenha um pai e uma
mãe? Ou deixar num lar onde vai receber amor, em que
as pessoas são reconhecidamente boas, têm um
currículum bom, um histórico bom, mas são pessoas que
têm uma relação homossexual? O que é pior entre
aspas? Ou o que é melhor? Porque eu não vejo nada de
ruim nisso”.
Profª Drª Luciana Moas
“Eu acho que a questão da filiação é um pouco mais complexa
realmente porque eu não sei se a gente tem estudos científicos,
pesquisas suficientes que nos assegurem ou deixem de assegurar
se a adoção por um casal homossexual pode ou não trazer
prejuízo à formação daquela criança. A partir do momento em que
esses estudos afirmarem que uma criança criada por um casal
homossexual ou heterossexual tem as mesmas chances de
desenvolver os mesmos problemas emocionais, de ter as mesmas
chances de serem mais equilibrados ou desequilibrados, não faz
diferença, tanto faz, a partir desse momento eu acho que
desaparece qualquer obstáculo para que você negue a adoção
para o casal homo ou heterossexual. O que eu acho é que a gente
precisa primeiro ter essa certeza. Eu acho que a partir do
momento que você passa a falar em filiação você não está
preocupado com aquele casal exclusivamente. Afinal de contas
eles fizeram uma opção sexual que eles sabem que é infértil. Que
dali não vai poder tirar um filho natural. Então também estão
assumindo esse ônus da opção sexual que fizeram. Então se não
houver nenhum comprometimento a educação daquela criança,
isso cientificamente demonstrado através de pesquisas, então
para mim não há problema”.
Profª Drª Luciana Moas
O Princípio do Melhor Interesse da Criança e o
direito à Ascendência Biológica (Genética)
Profª Drª Luciana Moas
ORIGEM GENÉTICA ( ASCENDÊNCIA BIOLÓGICA)
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É pertinente ao indivíduo bem como ao seu grupo familiar, logo
inclui o suposto pai biológico.
É compreendido, contemporaneamente, como abrangendo a
tutela do que cada indivíduo possui como seu (em razão da
evolução da área biomédica seria também importante no plano da
prevenção de doenças, situando-se, nesse ponto, na seara da
saúde pública).
A origem genética tem natureza de direito da personalidade e
representa apenas um conjunto de características biológicas
transmitidas hereditariamente (Lôbo, 2003) .
Os laços biológicos são um dado do indivíduo.
Profª Drª Luciana Moas
ESTADO DE FILIAÇÃO
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O estado de filiação de cada indivíduo é único e de natureza
socioafetiva,
fundamentado
na
convivência
familiar
compreendendo um complexo de direitos e deveres
reciprocamente considerados, coincidindo na maioria das vezes,
mas não necessariamente, com os laços biológicos.
O estado de filiação tem natureza de direito de família e diz
respeito à relação afetiva entre pai e filho construída durante os
anos em que ocorreu a socialização da criança.
O vínculo socioafetivo é construído a partir da vontade de
despender tempo, carinho, afeto, orientação, algo mais amplo e
importante que a carga genética de cada um
Profª Drª Luciana Moas
Relativização do “melhor interesse da
criança”: uma afronta a sua ideologia?
Profª Drª Luciana Moas
“Eles não podem ter filhos. Então qual é a solução para
esse casal de homossexuais ter filhos? Através da
adoção. Aí vai ter aquele problema não só em relação ao
casal, como principalmente em relação à criança. E nós
temos de proteger um pouquinho a criança, porque
quem é seu pai? Ah, é ele e quem é sua mãe? Ah, é ele.
Ou se forem duas mulheres, quem é seu pai? É ela,
quem é sua mãe? É ela. É um relacionamento
complicado, e o problema é o convívio. No início a
criança fica muito exposta e isso pode causar problemas
sérios durante a vida dela, inclusive de ordem
psicológica, ser alvo de chacota, de piadinha, de
brincadeira, no próprio convívio escolar, no próprio
círculo de amizades. A adoção tem que ser analisada
com muita cautela, com muita calma”.
Profª Drª Luciana Moas
“Sinceramente com relação à adoção eu tenho essa
restrição. Reconhecer o relacionamento, partilha de bens,
eventualmente alimentos se for o caso e preenchidos
determinados requisitos sim, agora, a adoção não, porque eu
acho que são muito importantes os papéis de pai e de mãe.
Não é possível que dois homens que tenham um
relacionamento homoafetivo ou duas mulheres que tenham
um relacionamento homoafetivo tenham a dar a educação,
não no sentido de grau de escolaridade, cultura, mas de
proteção materna e paterna, de convívio paterno e materno
que um homem e uma mulher dariam. Então a adoção, eu
sou contra a adoção. Pode ser que no futuro eu venha a
evoluir. Antigamente eu era contra até mesmo o
reconhecimento.”
Profª Drª Luciana Moas
“ Porque a própria criança cobra muito essa necessidade de pai e mãe,
tem que ter referenciais, como é que você vai numa festinha esse é meu
papai e essa é papai também, a coisa é complicada, quando na escola
chama, dia dos pais, dia das mães, o próprio relacionamento social, vai
entrar a criança com dois homens ou a criança com duas mulheres, a
própria criança pode ficar diferenciada, o relacionamento entre as
demais crianças e os pais de outras crianças pode ser diferenciado, ela
pode ficar estigmatizada por causa disso. a criança pode acabar sendo
punida com essa situação que ela não criou e ela que acaba sendo
prejudicada durante a formação dela até a idade adulta, mas isso pode
ser que mude daqui para frente esse tipo de entendimento. A adoção
singular é diferente. A adoção de dois homens e duas mulheres é
diferente. A singular você tem que verificar o caso concreto. Porque se
for singular, mas de homossexual também seria contra porque senão
seria uma forma de burlar. Se, vêm dois homens ou duas mulheres,
você nega, se vem um deles só, com orientação homossexual, você vai
conceder? Seria uma maneira de burlar aquele entendimento”.
Profª Drª Luciana Moas
(Des-)biologização: o valor socioafetivo do parentesco
civil e homossexualidade
Profª Drª Luciana Moas
“Se são duas pessoas que realmente se gostam tanto e
pretendem ficar juntas até quando tiverem de ser casadas, para
dividir a vida, dividir as coisas, não impede que elas também
queiram ter filhos. Agora, em termos técnicos da adoção se dois
poderiam adotar ou se só um pudesse adotar eu te confesso que
não cheguei a nenhuma conclusão. Eu acho que isso seria difícil
de acontecer no Brasil porque era preciso modernizar muito as
coisas para que uma criança chegue no colégio e ela tenha lá no
registro dela duas mães ou dois pais. Eu acho que teria de mudar
uma série de coisas, uma série de seguimentos, a mentalidade,
então talvez sob esse âmbito e para tornar prática a efetivação
disso. Na minha opinião poderia haver adoção por um dos dois, eu
acho que isso aí não deve ser obstado, só pelo fato de essa
pessoa do adotante viver maritalmente com uma pessoa do
mesmo sexo e que isso até fosse uma coisa que estivesse dentro
do processo de adoção e tudo mais. Apenas em termos
burocráticos eu não sei se seria ainda conveniente colocar lá
numa certidão de nascimento, por exemplo, duas mães ou dois
pais, eu não sei como, eu não consigo vislumbrar isso na prática,
ainda”.
Profª Drª Luciana Moas
“Eu particularmente não vejo problema. Mas você tem um
problema com essa questão do registro porque o registro de
nascimento coloca lá, pai fulano, mãe fulana. Um casal,
como um par de homens homossexuais resolve adotar uma
criança, um dos dois vai ser o pai. Você não pode ter dois
pais na mesma certidão de nascimento. E eu particularmente
acho extremamente complicado adotar dessa forma porque
realmente como é que você pode justificar ter dois pais e
quem é a sua mãe? Não eu não tenho mãe, eu tenho dois
pais. É até uma coisa complicada de você explicar. Eu
confesso que não sei como resolver. Mas eu confesso a
minha limitação intelectual para chegar e ver uma solução
nesse caso. Duas mulheres, por exemplo, que vivem um
relacionamento afetivo e querem adotar, ótimo, uma vai ser a
mãe. Quem vai ser o pai? É um problema que hoje não vejo
solução”.
Profª Drª Luciana Moas
“Isso aí é muito complicado porque pelo nosso sistema
de registro você tem que botar pai e mãe. Avô e avó
paterno e materno. Eu não sei como iria se contornar
isso. A não ser que houvesse uma lei específica dizendo
isso. Porque hoje é impossível. Só é possível por um.
Agora, pelos dois impossível. Tem que ter nome de pai e
mãe e mais: há certos registros, certos cadastros em que
só se põe o nome da mãe, porque é mais fácil. Nunca
vai ter duas mães para a mesma pessoa. Pode ter o
nome de dois pais para a mesma pessoa, mas a mãe é
certa. Seria um total obstáculo. É impossível em nossa
legislação. Teria de reformular tudo. Pensar um novo
sistema. No atual é impossível.”
Profª Drª Luciana Moas
“Eu tenho um amigo que é médico especializado nisso que diz que
reprodução assistida não é substituição de relação sexual. É um recurso
para uma patologia de um casal que normalmente por conta de uma
incompatibilidade de ambos não conseguem pelos meios naturais ter um
filho. Portanto, reprodução assistida, artificial, não é coisa para quem é
homossexual. Porque é um tratamento. A pessoa que é homossexual
não deixa de ter filhos porque ela não pode ter filhos por um problema
de saúde, ela não tem filhos porque ela tem uma opção sexual que não
permite que ela tenha filhos. A natureza não admite isso. Eu acho que
isso é uma questão que tem de ser discutida dentro da ética. Para se
saber se reprodução assistida é tratamento ou é recurso estético,
paliativo social para a solução de uma opção sexual de alguém que não
tem uma patologia, ele não está doente, não precisa de um médico. Ele
simplesmente fez uma opção. As opções que a gente faz na vida elas
trazem ônus e bônus, então, nós temos que estar preparados para
segurar esses ônus e esses bônus das nossas opções. É uma questão
de responsabilidade”.
Profª Drª Luciana Moas
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Filiação Unissexual