MANUAL OPERATIVO VOLUME 1 RIO GRANDE DO SUL BAGÉ, PELOTAS, RIO GRANDE, SANTA MARIA e URUGUAIANA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO PDMI MANUAL OPERATIVO – VOLUME 1 14 de Fevereiro de 2008 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO PDMI Contatos: Prefeitura Municipal de Bagé Prefeitura Municipal de Pelotas Unidade Gestora do Projeto Unidade Gestora do Projeto Rua Rua Professor Araújo1653 (53)3240-7800 (053) 3227-1513 [email protected] [email protected] Estefania Damboriarena Jair Seidel Coordenadora da UGP Coordenador da UGP Prefeitura Municipal de Rio Grande Unidade Gestora do Projeto Endereço (53) Prefeitura Municipal de Pelotas Unidade Gestora do Projeto Rua Professor Araújo1653 (53) 3227-1513 Prefeitura Municipal de Santa Maria Prefeitura Municipal de Uruguaiana Unidade Gestora do Projeto Unidade Gestora do Projeto Rua Venâncio Aires, 1686/702 – Centro Rua 15 de novembro 1882 – Centro (055) 3219-0104 (055) 3411-7535 [email protected] [email protected] Igor Bernardi Sonza Júlio C. F. Tietböhl Responsável Técnico da UGP Coordenador da UGP Website do PDMI: www.pdmi.com.br 14 de Fevereiro de 2008 VOLUME 1 3 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI ABREVIATURAS ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas AES Sul Agência de Distribuição de Energia do Rio Grande do Sul ANA Agência Nacional de Águas BANRISUL Banco do Estado do Rio Grande do Sul BIRD Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento BNB Banco do Nordeste do Brasil BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social CAIXA Caixa Econômica Federal CEEE Companhia Estadual de Energia Elétrica CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CORSAN Companhia Estadual de Águas e Saneamento - RS DAEB Departamento de águas e Esgotos de Bagé DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes EMATER FEE Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural FEE – Fundação de Economia e Estatística do RS FEPAM Fundação Estadual de Meio Ambiente - RS FURG Universidade Federal do Rio Grande FMR Relatório de Gerenciamento Financeiro IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDH Índice de Desenvolvimento Humano calculado pelo PNUD MCidades Ministério das Cidades MIN Ministério da Integração Nacional MMA Ministério do Meio Ambiente MOP Manual Operativo PAD Project Appraisal Document PIB PROMOB Produto Interno Bruto Programa Nacional de Suporte ao Gerenciamento Administrativo e Fiscal das Cidades Brasileiras Programa de Infraestrutura para Mobilidade Urbana SANEP Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Pelotas SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SENAI Serviço Nacional Aprendizagem Industrial SENAC Serviço Nacional Aprendizagem Comercial SIG Sistema de Informações Georreferenciadas UAP Unidade de Articulação do Programa - UAP UCPEL Universidade Católica de Pelotas UGP Unidade de Gerenciamento do Programa EMATER/RS PNAFM VOLUME 1 4 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI SUMÁRIO - Volume 1 ABREVIATURAS ...................................................................................................... 04 LISTA DE TABELAS ................................................................................................ 10 LISTA DE FIGURAS ................................................................................................. 11 1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................ 12 2. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA ............................................................................ 14 2.1 Conceituação ..................................................................................................... 14 2.2 Objetivos do Programa ..................................................................................... 14 2.2.1 Geral.................................................................................................... 14 2.2.2 Específicos ......................................................................................... 15 2.3 Componentes do Programa ............................................................................. 15 2.3.1 Componente 1 - Fortalecimento Municipal/Desenvolvimento Institucional ................................................................................................. 15 2.3.1.1 Sub-componente - Qualificação da Gestão Pública .................... 16 2.3.1.2 Sub-componente - Gerenciamento e Monitoramento do Programa ..................................................................................................... 16 2.3.2 Componente 2 – Geração de Trabalho e Renda.............................. 17 2.3.2.1 Sub-componente Planejamento do Desenvolvimento Econômico Local ............................................................................................................ 17 2.3.2.2 Sub-componente Melhoramento do Ambiente Empresarial Municipal ..................................................................................................... 18 2.3.2.3 Sub-componente Apoio para Negócios Informais ....................... 19 2.3.2.4 Sub-componente - Inovação e P&D para Negócios de Alto Valor Agregado ..................................................................................................... 21 VOLUME 1 5 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 2.3.3 Componente 3 - Melhorias de serviços de infraestrutura/Qualificação Territorial .............................................................. 22 2.3.3.1 Sub-componente - Reabilitação ou pavimentação de vias urbanas existentes e estradas rurais ........................................................ 22 2.3.3.2 Sub-componente - Abastecimento de água, saneamento e sistemas de drenagem em áreas urbanas e rurais .................................. 23 2.3.3.3 Sub-componente - Tratamento e disposição final de resíduos sólidos, centros de reciclagem e apoio para embalagens de resíduos . 23 2.3.3.4 Sub-componente - Melhoramento Urbano ................................... 23 2.4 Prazos de execução .......................................................................................... 26 2.5 Recursos do PDMI ............................................................................................. 26 3. ÁREA DO PROGRAMA........................................................................................ 28 3.1 Caracterização do Rio Grande do Sul ............................................................. 28 3.2 Metade Sul do Rio Grande do Sul .................................................................... 28 3.3 Caracterização dos Cinco Municípios ............................................................. 29 3.4 Área de Abrangência e Beneficiários .............................................................. 30 4. GESTÃO DO PROGRAMA ................................................................................... 32 4.1 Estrutura Organizacional do PDMI .................................................................. 32 4.1.1 Municipalidades responsáveis pela implementação ...................... 32 4.1.2 Entidades Participantes e Responsabilidades Institucionais........ 32 4.1.3 Unidades de Gestão do Programa ................................................... 34 4.1.4 Outras entidades envolvidas na execução do Programa............... 38 4.1.5 Detalhamento da estrutura por município ....................................... 39 5. IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA .................................................................. 50 5.1 Critérios de Avaliação e Elegibilidade dos Subprojetos................................ 51 5.2. Normas Técnicas Padrão................................................................................. 56 VOLUME 1 6 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 5.3 Análise Econômica e Financeira ...................................................................... 57 5.3.1 Avaliação Financeira ......................................................................... 57 5.3.2 Avaliação Econômica ........................................................................ 58 5.4 Salvaguardas do BIRD ...................................................................................... 61 5.5 Avaliação Ambiental e Social ........................................................................... 61 6. PLANEJAMENTO DO PROGRAMA .................................................................... 63 6.1 Documentos para planejamento do Programa ............................................... 63 7. EXECUÇÃO DO PROGRAMA .............................................................................. 67 7.1 Aquisições ......................................................................................................... 67 7.1.1 Métodos previstos no PDMI .............................................................. 68 7.1.2 Revisão pelo Banco ........................................................................... 70 7.1.2.1 Revisão Prévia ................................................................................ 70 7.1.2.2 Revisão Posterior ........................................................................... 73 7.1.3 Divulgação das Aquisições .............................................................. 73 7.1.4 Planejamento das aquisições ........................................................... 74 7.1.5 Execução e fiscalização de contratos ............................................. 74 7.2 Administração Financeira e Desembolsos ..................................................... 76 7.2.1 Controle interno ................................................................................. 76 7.2.2 Administração Financeira ................................................................. 77 7.2.3 Execução Financeira ......................................................................... 79 7.2.3.1 Sistemas de Administração Financeira e Contábil ...................... 79 7.2.3.2Fluxo de recursos ............................................................................ 80 7.2.3.3 Relatórios Financeiras Intermediários .......................................... 82 7.3 Auditoria ....................................................................................................................... 84 7.4 Relatórios ........................................................................................................... 86 VOLUME 1 7 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 7.4.1 Relatórios Financeiros Intermediários ............................................ 86 7.4.2 Relatório de Execução ...................................................................... 86 7.4.3 Relatório de Demonstrativos Financeiros Auditados..................... 87 7.4.4 Relatório de Avaliação Intermediária ou de Meio Termo ............... 88 7.4.5 Relatório Final .................................................................................... 88 8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ..................................................................... 90 8.1 Monitoramento .................................................................................................. 90 8.2 Avaliações.......................................................................................................... 92 8.3 Indicadores de resultados ................................................................................ 92 8.3.1 Associados ao Componente Desenvolvimento Institucional ........ 92 8.3.2 Associados ao Componente Geração de Renda ............................ 93 8.3.3 Associados ao Componente Qualificação Territorial ..................... 94 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ........................................................................... 97 VOLUME 2 BLOCO DE ANEXOS 1 – PLANOS ANEXO 1.1 - Modelo de Plano Operativo Anual ANEXO 1.2 - Modelo de Plano de Ação BLOCO DE ANEXOS 2 – AQUISIÇÕES ANEXO 2.1 – Modelo de Plano Municipal de Aquisições (18 meses) ANEXO 2.2 – Modelo de Aviso Geral do Programa ANEXO 2.3 – Modelo de Aviso de Licitação Internacional ANEXO 2.4 – Modelo de Aviso de Licitação Nacional ANEXO 2.5 – Modelo de Aviso de Manifestação de Interesse VOLUME 1 8 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI ANEXO 2.6 – Modelo de Cotação de Preços (Três cotações) – Obras ANEXO 2.7 - Fax Padrão – para a Comparação de Preços (Shopping) ANEXO 2.8 – Fluxo para processos de aquisições do PDMI BLOCO DE ANEXOS 3 - DESEMBOLSOS E AUDITORIA ANEXO 3.1 – IFR ANEXO 3.2 – Modelo de DOARP ANEXO 3.3 – Modelo de SOE ANEXO 3.4 – Roteiro de processos de desembolso do PDMI ANEXO 3.5 – Termos de Referência para contratação de Auditoria Externa BLOCO DE ANEXOS 4 – RELATÓRIOS ANEXO 4.1 – Roteiro de Relatório de Execução ANEXO 4.2 – Relatório da Matriz de Decisão BLOCO DE ANEXOS 5 - MARCOS DOS PROJETOS ANEXO 5.1 - Marco Lógico do Projeto de Desenvolvimento Municipal Integrado do Município de Pelotas ANEXO 5.2 - Marco Ambiental ANEXO 5.3 - Marco de Reassentamento BLOCO DE ANEXOS 6 - PLANOS DE NEGÓCIOS ANEXO 6.1 – Plano de Negócios – Avaliação Financeira ANEXO 6.2 – Roteiro para Elaboração do Plano de Negócio VOLUME 3 PLANO DE AMBIENTAL E SOCIAL DO PDMI E ANEXOS VOLUME 1 9 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Tipologia dos investimentos por componente .............................................. Tabela 2 - Componentes Chave por Município ............................................................. Tabela 3 – Distribuição dos Recursos do Programa .................................................... Tabela 4 - Usos e Fontes de Recursos por Município e Componente .......................... Tabela 5 - População total e participação de cada Metade no total do estado do Rio Grande do Sul 1890 – 2000 .......................................................................................... Tabela 6 - Área, População (2002), PIB total (2001) e PIB per capita da Metade Norte e Metade Sul do estado do Rio Grande do Sul ................................................... Tabela 7 - População, PIB Total e Valor Adicionado Bruto dos municípios .................. Tabela 8 - IDH municipal, Educação, Renda e Longevidade 2000 ............................... Tabela 9 - Condições para Implementação - Componente 2 ........................................ Tabela 10 - Políticas de salvaguarda do Banco Mundial relacionadas com o Programa....................................................................................................................... Tabela 11 - Planos e prazos para apresentação .......................................................... Tabela 12 - Métodos de Aquisição do PDMI.............................................................. Tabela 13 - Contratos sujeitos e revisão prévia – informações para solicitações de não objeção ................................................................................................................... Tabela 14 - Alocação Autorizada .................................................................................. VOLUME 1 10 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Organograma de articulação do Programa .................................................. Figura 2 - Organograma de articulação do Projeto em Bagé ....................................... Figura 3 - Organograma de articulação do Projeto em Pelotas .................................... Figura 4 - Organograma de articulação do Projeto em Rio Grande ............................. Figura 4 - Organograma de articulação do Projeto em Santa Maria ............................ Figura 4 - Organograma de articulação do Projeto em Uruguaiana ............................. VOLUME 1 11 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 1. APRESENTAÇÃO Este Manual Operativo – MOP foi elaborado como parte integrante dos documentos do Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado - PDMI a ser desenvolvido pelos municípios de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana, com recursos oriundos de um empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Este documento constitui o marco referencial para a execução do PDMI e possui caráter normativo para todas as atividades do Programa, tendo por finalidade orientar os executores, co-executores, parceiros e potenciais participantes quanto a concepção, arranjo interinstitucional, instrumentos administrativos e financeiros a serem adotados no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações do Programa. O documento está estruturado em três volumes: (i) Volume 1 - informações do Programa, estrutura organizacional para gestão, diretrizes para implementação, planejamento e execução, monitoramento e impactos esperados; (ii) Volume 2 – anexos contendo modelos e exemplos a serem adotados; (iii) Volume 3 – Marco Ambiental e Social do Programa. O Volume 1 está estruturado em oito capítulos, sendo os três primeiros dedicados a descrição do Programa, área de atuação, prazos e recursos envolvidos. No capítulo 4 é definida a estrutura organizacional para a gestão do Programa, indicando as entidades envolvidas e as respectivas responsabilidades na condução dos processos. O Capítulo 5 são apresentados critérios de elegibilidade aos quais serão submetidas ações que ingressem futuramente no Programa, além de análise econômica e financeira, salvaguardas do BIRD ativadas pelo Programa e avaliação ambiental e social. O Capítulo 6 apresenta os documentos para o planejamento do Programa, prazos para apresentação destes e responsáveis pela elaboração. O Capítulo 7 apresenta as diretrizes de execução a serem seguidas para as aquisições, administração financeira, desembolsos, auditoria e elaboração de relatórios. O Capítulo 8 define as regras de monitoramento e avaliação, além de apresentar os indicadores de resultados considerados na linha de base e que serão monitorados durante toda a execução do Programa. VOLUME 1 12 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI O Volume 2 indica os documentos-padrão a serem utilizados, em função das condições estabelecidas no Acordo de Empréstimo e em consonância com as políticas e diretrizes do Banco Mundial - BIRD. Este subdividido em seis blocos de anexos temáticos, sendo o Bloco 1 formado por modelos de plano operativo e plano de ação. O Bloco 2 contém documentos e modelos relacionados às aquisições do Programa, incluindo fluxo para composição dos processos administrativos de aquisições. O Bloco 3 contém documentos e modelos relacionados aos desembolsos e auditoria. O Bloco 4 apresenta modelos de relatórios de execução e relatório da matriz de decisão. O Bloco 5 contém o marco lógico elaborado para o Município de Pelotas, bem como um resumo dos marcos ambiental e de reassentamento do Programa que serão apresentados integralmente no Volume 3. O Bloco 6 define a metodologia para avaliação financeira a ser aplicada para os Planos de Negócios – Componente 2 do Programa e apresenta um roteiro para elaboração de Planos. O Volume 3 é composto pelo Plano Ambiental e Social do PDMI, foi elaborado por consultor contratado anteriormente. Este conteúdo foi incorporado ao MOP em função da importância das orientações contidas para as futuras obras e intervenções do Programa. Destacam-se os marcos ambientais, de desapropriação e reassentamento, além de manuais e guias técnicos apresentados nos anexos ao documento. O presente Manual deverá ser continuamente atualizado e aperfeiçoado de comum acordo entre os Mutuários e o Banco Mundial, segundo as necessidades surgidas e lições aprendidas ao longo da sua implementação. Dúvidas e esclarecimentos complementares em relação ao Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado - PDMI poderão ser solucionadas consultandose os demais documentos do Programa ou as UAP e UGPs, nos endereços informados a seguir. Às Unidades caberá ainda a resolução de eventuais casos omissos em relação ao disposto no presente Manual Operativo. Eventuais casos de conflito entre o estabelecido no MOP e nos respectivos Acordos de Empréstimo, PAD e Mini-PADs, prevalecerá o disposto no respectivo Acordo e anexos. VOLUME 1 13 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 2. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA 2.1 Conceituação O Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado que será desenvolvido de forma conjunta pelos municípios de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana, foi concebido a partir da existência de demandas locais, cujas soluções não são possíveis com recursos próprios, dada sua escassez. A capacidade de investimentos dos municípios é limitada, não havendo possibilidade de atendimento da demanda existente, somente com recursos da própria municipalidade, motivo determinante da busca de financiamentos em instituição financeira internacional. Nos componentes previstos, algumas das atividades serão comuns e/ou compartilhadas, outras serão específicas de cada município devido às peculiaridades de cada um. O Programa atuará em cinco frentes convergentes de ação, distribuídas em três componentes: a primeira relacionada à melhoria e a qualificação do serviço público, prestado pelas administrações municipais aos cidadãos; a segunda para o aumento da renda e melhoria das condições de trabalho das pessoas seja de forma direta através do crédito subsidiado e capacitação ou por meio de processos de inovação tecnológica; a terceira relacionada à qualificação territorial urbanística mediante investimentos de melhoria do sistema viário, facilitando a trafegabilidade dos veículos e a mobilidade das pessoas; a quarta voltada para melhorias no espaço rural facilitando o deslocamento de pessoas e o transporte de produtos e também possibilitando o acesso à água para consumo e produção; a quinta direcionada à gestão ambiental com vistas ao manejo da água, esgotos, resíduos sólidos e preservação da Biodiversidade. 2.2 Objetivos do Programa 2.2.1 Geral O objetivo do programa é fortalecer a capacidade dos municípios de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana para fornecimento de serviços do infraestrutura urbana e rural e ampliação de oportunidades de trabalho e geração de renda para sua população. VOLUME 1 14 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 2.2.2 Específicos • Promover a inclusão social e acesso universal aos serviços públicos de alta qualidade; • Estimular o crescimento e estabilidade do trabalho e renda; • Ampliar a equidade entre as regiões com o desenvolvimento regional e local; • Ampliar a integração entre o desenvolvimento e o meio ambiente; e • Promover a participação da sociedade civil na tomada de decisão municipal. 2.3 Componentes do Programa O Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado foi estruturado em três Componentes, que se dividem em sub-componentes que, por sua vez, se subdividem em atividades. Cada dos cinco projetos que compõem PDMI terão os mesmos três componentes: (a) fortalecimento municipal, (b) renda e geração de emprego e (c) melhorias de serviços de infra-estrutura. Um jogo comum de indicadores de resultado será implementado pelos cinco municípios, embora o investimento específico, planejamento e atividades sejam customizadas para obter o plano de desenvolvimento respectivo de cada município. 2.3.1 Componente 1 - Fortalecimento Municipal/Desenvolvimento Institucional O propósito deste componente é financiar atividades relacionadas a melhoria da capacidade municipal para planejar, avaliar, financiar, implementar e monitorar infra-estrutura e investimentos de desenvolvimento econômico local. Serão introduzidas práticas fiduciárias, sociais e ambientais para fortalecer a capacidade municipal nestas áreas e unificar procedimentos por todas as secretarias pertencentes aos Governos Municipais. Os Municípios de Rio Grande, Santa Maria e Bagé vêm continuamente melhorando a administração pública, através de programas como o PMAT do BNDES, com enfoque para aprimoramento da gestão fiscal, cadastro e recolhimento de impostos, sendo que estes esforços serão futuramente apoiados pelo PDMI. Em Bagé e Pelotas, os Governos Municipais VOLUME 1 15 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI usarão recursos do PDMI para melhorar o gerenciamento global dos serviços de água e saneamento. Além disso, para promover o aprendizado pelos cinco municípios, cada município alocará recursos deste componente para seus arranjos de administração dos Projetos e contribuição para cobertura do custo da Unidade de Articulação do Programa - UAP, conforme arranjo apresentado no capítulo seguinte. Os tipos de atividades a serem realizadas sob este componente incluem: sistemas de informação, consultores, desenvolvimento/treinamento de recursos humanos, estudos, equipamentos, melhorias nos escritórios e custos operacionais incrementais. 2.3.1.1 Sub-componente - Qualificação da Gestão Pública Contempla atividades para melhorar o serviço público prestado pelos municípios considerando os serviços de gestão interna, os serviços prestados à população, o aumento da arrecadação e a redução de custos. Os principais objetivos deste sub-componente, considerando as atividades pelas quais está constituído, podem ser assim enunciados: unificar um sistema de informações que possa ser acessado por todas as secretarias e órgãos municipais; qualificar o fluxo de informações e processos entre os diversos níveis da administração; promover a informatização de toda a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal; capacitar o corpo funcional nos diversos segmentos da administração; melhorar a fiscalização dos serviços prestados à população local; melhorar a arrecadação e a receita do município, enfim melhorar os serviços prestados pela administração municipal. 2.3.1.2 Sub-componente - Gerenciamento e Monitoramento do Programa Serão apresentados os arranjos institucionais para a Implementação do Programa, a estrutura e o funcionamento das Unidades de Gerenciamento do Programa (UGP’s), da Unidade de Articulação do Programa (UAP), o sistema de acompanhamento e monitoramento através de indicadores de resultados. O objetivo é promover a adequada execução, implantação e avaliação do Programa, observados o planejamento das atividades e os procedimentos recomendados pelo órgão financiador e a legislação brasileira. VOLUME 1 16 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 2.3.2 Componente 2 - Geração de Trabalho e Renda Busca-se com as diversas ações deste componente uma maior rentabilidade das economias locais por meio da qualificação dos micronegócios, estímulo à criação de unidades empresariais inovadoras de base tecnológicas e criação de novas alternativas geradoras de renda. Este componente foi projetado com base em uma análise cuidadosa do potencial produtivo de cada município. São propostos quatro sub-componentes: A. Planejamento do Desenvolvimento Econômico Local B. Melhoramento do Ambiente Empresarial Municipal C. Apoio para Negócios Informais D. Inovação e P&D para Negócios de Alto Valor Agregado 2.3.2.1 Sub-componente - Planejamento do Desenvolvimento Econômico Local Este sub-componente priorizará a capacitação dos municípios para promover mais efetivamente o crescimento sustentável através da preparação de planos e estratégias voltados para fortalecer os recursos produtivos locais. Estratégia de Desenvolvimento Econômico Local Municipal: Cada município preparará uma estratégia de Desenvolvimento Econômico Local baseada na identificação de seu potencial produtivo, vantagens comparativas, nichos competitivos e possíveis aglomerações produtivas (arranjos produtivos locais-APL). Os resultados esperados seriam a melhoria da capacidade municipal para promover Desenvolvimento Econômico Local e empregos. A estratégia também será usada para fixar objetivos e indicadores para monitorar implementação do Projeto. Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais – APLs: Com o desenvolvimento de APLs, o PDMI financiará a preparação de organização de agrupamentos e estratégias de crescimento; planos empresariais; identificação e prestação de serviços de treinamento e assistência técnica a partir das necessidades efetivas dos produtores; estabelecimento de alianças de negócios e parcerias público- privadas (capital social), provisão de infra-estrutura produtiva seletiva e acesso a financiamento. O trabalho de campo feito durante a preparação do Projeto mostra uma lista de aglomerações produtivas potenciais, tais como turismo (Rio Grande), frutas e legumes (Bagé, Pelotas, Uruguaiana, Santa Maria), pescado (Rio Grande), atividades baseadas no conhecimento (Pelotas e Santa VOLUME 1 17 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Maria), e reciclagem (Santa Maria, Uruguaiana, Rio Grande). Os resultados esperados incluiriam maior competitividade dessas aglomerações produtivas e empregos mais sustentáveis. 2.3.2.2 Melhoramento do Ambiente Empresarial Municipal Este sub-componente identificará medidas para facilitar o desenvolvimento empresarial nos municípios (facilitação administrativa) e a promoção do empreendedorismo local. Facilitação administrativa: Os Projetos do PDMI colocam alta prioridade na simplificação dos procedimentos administrativos de modo a tornar fácil o desenvolvimento de negócios nos respectivos municípios. Uma intervenção geral objetivará a melhoria do ambiente empresarial municipal com foco na redução de tempo, esforço e custo para lidar com a excessiva regulamentação empresarial e encorajar o crescimento e formalização de atividades produtivas. O ponto de partida para isto seriam leis e regulamentos municipais que afetam o custo dos negócios (por exemplo, indicadores de barreiras à entrada e saída, tempo exigido para registrar um negócio, número de licenças exigidas), regulamentação do uso da terra e zoneamento, política tributária municipal, políticas locais que afetam fatores produtivos e eficiência de instituições locais, inclusive o judiciário. Os resultados esperados incluem medidas para enfrentar barreiras administrativas para o desenvolvimento empresarial, simplificação de procedimentos de registros de empresas e exigências para obtenção de licenças de construção, ambos em termos de custos e complexidade. Empreendedorismo Cidadão: O sistema de ensino público dos municípios carece de mecanismos para treinar os cidadãos para identificar e aproveitar um potencial econômico local de uma maneira sustentável, assim criando novos empreendimentos produtivos, trabalhos e atividades geradoras de renda. Esta intervenção, que será encabeçada por Santa Maria, apoiará um programa de educação pública para incorporar conteúdo relacionado ao desenvolvimento potencial local, habilidades empresariais e um contexto para estudantes tomarem decisões mais bem fundamentadas sobre oportunidades para se posicionarem na economia de mercado. A estratégia abrangerá atividades de treinamento para os professores das escolas e estudantes, uso de tecnologia da informação para treinamento e coleta de dados, preparação de conteúdo sobre recursos produtivos VOLUME 1 18 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI locais, recursos ambientais e assuntos relacionados, recursos turísticos e desenvolvimento urbano. Os tipos de atividades a serem financiadas incluem serviços de consultores especializados, melhoria de instalações, laboratórios e equipamentos de tecnologia de informação para escolas e produção de material impresso para disseminação pública. Os resultados esperados seriam o aumento da consciência empreendedora e criação de novos negócios e trabalhos. 2.3.2.3 Apoio para Negócios Informais Este sub-componente priorizará o apoio para formalização de negócios informais, ampliação de operações e aumento da rentabilidade. Acesso ao Micro-Crédito: Negócios informais enfrentam freqüentemente barreiras para ter acesso a financiamentos apropriados e de razoável custo (falta de garantias, alta taxa de mortalidade, empréstimos de pequena escala etc). Iniciativas de Micro-crédito emergiram como uma solução sólida para financiar tanto capital de giro como investimentos fixos, especialmente para micro-negócios, freqüentemente informais. Dado a disponibilidade significativa de linhas de micro-crédito no Brasil, o PDMI apoiará os clientes de micro-crédito potenciais para ter acesso a esses financiamentos, ou seja, ao invés de usar os recursos do empréstimo do Banco Mundial para financiar um novo programa de micro-crédito, o PDMI apoiará os clientes potenciais aplicarem e alcançarem linhas de micro-crédito que já operam no mercado. As iniciativas incluirão disseminação pública de linhas de micro-crédito, serviços de consultores para ajudar na preparação de planos empresariais simplificados, provisão de espaço de escritório e equipamento para operação de agentes de crédito, além de oferta de treinamento e assistência técnica dirigida para apoiar o desenvolvimento empresarial e contribuir para reduzir o risco operacional envolvido em operações de crédito. Durante a preparação do projeto, os municípios foram ajudados na identificação de programas potenciais de micro-crédito com os quais eles pudessem coordenar suas iniciativas para aumentar o acesso das atividades informais locais a essa modalidade de crédito, e ao mesmo tempo para melhorar o impacto da obtenção do crédito através da oferta de apoio complementar (por exemplo, treinamento, assistência técnica). A alternativa preferida identificada foi o VOLUME 1 19 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI CrediAmigo, operado pelo Banco do Nordeste do Brasil, e originalmente financiado, em parte, por um empréstimo do Banco. Os cinco municípios estão assinando um acordo com o Banco do Nordeste para permitir a ampliação do CrediAmigo para a região do PDMI. Para introdução do CrediAmigo nos municípios, os governos municipais concordaram em compartilhar parte dos custos de expansão que incluirão uma pesquisa de mercado, adaptação do sistema de controle, apoio para divulgação do programa em comunidades locais, instalação de escritório nos cinco municípios e custos iniciais de supervisão (primeiro dois meses). Todos os fundos a serem usados para operações do CrediAmigo serão do Banco do Nordeste, o qual também assumirá todo o risco comercial associado com cada operação de micro-crédito contratada. Dessa forma, o Banco do Nordeste assumirá responsabilidade total pela análise da operação e decisões sobre aprovação de crédito. O PDMI complementará a concessão de crédito com treinamento adicional e assistência técnica para beneficiários. Haverá também uma parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, ou outro parceiro local para realizar os desembolsos de micro-crédito e cobrança dos empréstimos dos clientes do CrediAmigo, já que o Banco do Nordeste não tem agências no Sul. Separação e Reciclagem de resíduos sólidos: Dentro do apoio para negócios informais, três municípios requisitaram apoio do PDMI para trabalhar com algumas das categorias mais pobres da cidade - o catador de lixo. O projeto financiará intervenções voltadas para melhorar a qualidade dos empregos, condições de trabalho e produtividade, como também pretende aumentar a reciclagem no município. Os investimentos focarão a construção de instalações de reciclagem, provisão de equipamento de trabalho, atividades de treinamento, organização, campanhas de informação pública e serviços de consultoria. Os resultados esperados incluem melhoria do trabalho e condição de saúde dos catadores de lixo, redução da informalidade, expansão da produtividade e renda dos beneficiários, além de aumento dos lucros ambientais devido à reciclagem, melhoria no processamento de resíduos sólidos e redução de custos/impactos ambientais pela disposição descontrolada de resíduos. Provisão de Infra-estrutura Produtiva: Negócios informais freqüentemente não possuem espaço produtivo apropriado para operar e são limitados para executar VOLUME 1 20 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI as atividades nas ruas ou em outras localizações precárias. Em dois dos municípios (Santa Maria e Pelotas), o Projeto investirá na melhoria de instalações comerciais apropriadas para permitir aos vendedores ambulantes a melhoria da operação empresarial, alcance de uma base de clientes maior, alcance de economias de escala e maiores incentivos para melhorar a eficiência e organização, além de diminuir a congestão urbana. Os beneficiários cobrirão as despesas de aluguel, calculado para cobrir parte do investimento e despesas administrativas. A administração destas instalações será supervisionada pelo Governo Municipal, embora realizada por uma entidade privada, com representação dos beneficiários. O plano de negócios exigido indicará a estratégia de recuperação de custos, viabilidade financeira, impactos econômicos, como também arranjos de administração. 2.3.2.4 Sub-componente - Inovação e P&D para Negócios de Alto Valor Agregado Sob este sub-componente, o PDMI apoiará dois municípios para melhorar o acesso a Economia do Conhecimento, fortalecendo potenciais locais para esforços de P&D, tanto por parte de universidades como empresas do setor privado. Iniciativas envolvem estabelecimento de parques tecnológicos, associados com incubadoras empresariais e equipamentos de P&D. Parque tecnológicos: Em Pelotas e Santa Maria, há recursos significativos para desenvolver produtos e serviços inovadores de alto valor agregado, considerando a disponibilidade de capital humano altamente qualificado (devido às universidades), sólidas capacidades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias. Áreas de expertise incluem desde a biotecnologia, metal-mecânica e tecnologia da informação, em Santa Maria, como design industrial, tecnologia da informação, instrumentos médicos e biotecnologia, em Pelotas. Nos dois municípios, o PDMI financiará a implementação de parques tecnológicos para abrigar firmas inovadoras baseadas no conhecimento, inclusive as incubadoras tecnológicas. A visão é de que a aglomeração de empresas baseadas no conhecimento tenderá a produzir sinergias e iniciativas coletivas e assim estimulará o compartilhamento de informações, projetos de cooperação e inovações adicionais. Os Parques seriam uma iniciativa em comum de firmas privadas, municípios, universidades e instituições de R&D que operam em nível local. Essas VOLUME 1 21 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI instalações seriam administradas baseadas em recuperação de custo por uma entidade privada a ser criada pelos beneficiários, sob supervisão municipal. O financiamento dos parques tecnológicos dependeria da apresentação de um sólido plano de negócios aprovado pelo Banco. Acesso de Internet: Como uma iniciativa complementar, alguns dos governos municipais planejam ampliar a infra-estrutura de tecnologia da informação para conectar todas as agências municipais via internet de modo a reduzir custos, melhorar a eficiência governamental municipal na provisão de serviços. A rede de conexão internet também permitirá a instalação de quiosques de internet para encorajar a população local, inclusive a comunidade empresarial informal, a ter acesso e usar o serviço da internet. Os resultados esperados do investimento são expansão de negócios baseados no conhecimento e aumento do valor agregado e renda produzida nos municípios. 2.3.3 Componente 3 - Melhorias de serviços de infra- estrutura/Qualificação Territorial Este componente abrigará os maiores investimentos do PDMI (entre 65% e 75% de cada Projeto). O objetivo será ajudar os municípios a melhorar a capacidade de prover serviços de infra-estrutura de forma eficiente, ambientalmente sustentável. Uma análise cuidadosa foi realizada durante a preparação do Projeto para ajudar os municípios a consolidar os investimentos de infra-estrutura em algumas áreas prioritárias para maximizar o impacto. Os investimentos específicos também foram priorizados para ter efeito em: melhoria dos serviços de acesso à água pela população mais carente, contribuição ao programa de trabalho de crescimento municipal e/ou benefícios ambientais. Os investimentos de infra-estrutura incluídos neste componente são os seguintes: 2.3.3.1 Sub-componente - Reabilitação ou pavimentação de vias urbanas existentes e estradas rurais Inclui reabilitação de pequenas pontes, melhoria de serviços de transporte público, construção de ciclovias, ajardinamento e estratégias de manutenção a longo prazo. Esta será a área de investimento de prioritário para Pelotas, embora os outros quatro municípios também incluam investimentos em transporte urbano. As vias urbanas selecionadas ou provêem acesso de transporte público para bairros de VOLUME 1 22 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI baixa renda ou são corredores de acesso de transporte importantes para a cidade. Os investimentos de Rio Grande, Pelotas e Santa Maria incluem melhorias em estradas em áreas rurais. Os investimentos de estrada rurais são focados no centro da cadeia que provê acesso para áreas rurais. 2.3.3.2 Sub-componente - Abastecimento de água, saneamento e sistemas de drenagem em áreas urbanas e rurais A ampliação dos sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário e melhoria do desempenho do departamento de águas e esgotos municipais (DAEB em Bagé e SANEP em Pelotas) serão os investimentos prioritários nestes dois municípios. Em Uruguaiana e Santa Maria onde a Companhia Estadual de Saneamento – CORSAN possui concessão, investimentos paralelos serão feitos pela CORSAN para complementar os esforços de melhoramento urbano que serão feitos em bairros específicos. Estes tipos de investimentos objetivarão o acesso aos serviços pelas camadas mais pobres e também terão impactos positivos na proteção dos recursos hídricos e meio ambiente. 2.3.3.3 Sub-componente - Tratamento e disposição final de resíduos sólidos, centros de reciclagem e apoio para embalagens de resíduos O investimento prioritário em Uruguaiana é fechar seu lixão, abrir um aterro controlado, melhorar a administração global de seu resíduo sólido e manter endereços de coleta de resíduos. Ações para apoiar coleta de resíduos e reciclagem também serão apoiados através de Componente 2 no Rio Grande e Santa Maria. Estes investimentos são soluções importantes para problemas ambientais e sociais nestas cidades. 2.3.3.4 Sub-componente - Melhoramento Urbano Incluindo melhorias sociais em bairros pobres e áreas de risco ambiental. Os municípios de Rio Grande e Santa Maria farão investimentos grandes em áreas ambientais críticas que foram invadidas por colonos informais durante os últimos anos. Os municípios têm trabalhado para adotar a visão mais holística e integrada do Banco Mundial melhorar a sujeira das ruas focando na reintegração socioeconômica das famílias afetadas, uma participativa e justa política de reassentamento e uso físico imediato das áreas ambientalmente protegidas de onde VOLUME 1 23 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI foram removidos os cortiços. A reabilitação destas áreas é uma solução muito importante para proteção dos recursos ambientais nestas cidades e desenvolvimento de políticas para melhorar problemas com assentamentos informais. Tabela 1 Tipologia dos investimentos por componente Componente 1 Desenvolvimento Institucional 2 Geração de Trabalho e Renda 3 Qualificação Territorial VOLUME 1 Tipologia dos investimentos Aquisição de software, hardware, sistema de geoprocessamento, máquinas, equipamentos e mobiliário para estruturar Sistema de Gestão Pública Informatizado e Cadastro Único Multifinalitário; Contratação de consultorias para elaboração de projetos executivos, implantação de programa de capacitação dos recursos humanos das administrações municipais e assessoria técnica; Contratação de serviços para readequação de prédios públicos; Aquisições de veículos leves e utilitários para fiscalização e Gestão; Realização de eventos para realizar o planejamento, acompanhamento, avaliação e divulgação do projeto com participação da sociedade. Contratação de consultorias para promover a capacitação de micro e pequenos empresários, realização de estudos e pesquisas e realização de eventos de divulgação dos produtos visando o fortalecimento do Micronegócio; Construção de estufas com sistemas de irrigação para a Produção Programada de Hortifrutigranjeiros; Construção de Agroindústrias, prédios para beneficiamento e comercialização de produtos; Construção ou reforma e adequação de prédios para implantação de Parques Tecnológicos; Facilitação de acesso a linhas de microcrédito. Pavimentação asfáltica ou com blocos em ruas e avenidas; Qualificação de vias com a construção de rótulas, implantação de ciclovias, passeios e estacionamentos, mobiliário urbano, sinalização viária, iluminação pública e arborização; Construção e ampliação de sistemas de abastecimento de água; Construção, adequação e restauração de prédios Públicos; Implantação e ampliação de sistemas de esgoto sanitário e pluvial; Construção e limpeza de canais para drenagem pluvial; Obras de qualificação e requalificação de espaços públicos como calçadões e praças; Construção de pontes no meio urbano e rural; Aquisição de máquinas e equipamentos para manutenção de estradas rurais; Construção de poços artesianos ou pequenas barragens no meio rural; Implantação de aterro sanitário e remediação de depósito de resíduos sólidos; Construção de moradias e infra-estrutura básica para famílias reassentadas. 24 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Tabela 2 Componentes Chave por Município Uruguaiana Santa Maria Rio Grande Pelotas Bagé Municípios VOLUME 1 A OBJETIVOS DOS PROJETOS E COMPONENTES CHAVE Desenvolvimento Institucional • Plano Diretor de Água e Saneamento, sistema de georeferenciamento e cadastro de usuários • Gerenciamento do Programa e Projeto Geração de Trabalho e Renda • Capacitação e programa de micro-crédito para micro-empresas • Apoio para pequenos produtores de frutas e verduras em áreas rurais Qualificação Territorial • Reabilitação de infraestrutura de estradas e ajardinamento urbano • Expansão do sistema urbano de abastecimento de água e rede de coleta e tratamento de esgotos Desenvolvimento Institucional • Modernização dos serviços públicos, plano diretor de drenagem e plano de gerenciamento de água e saneamento • Gerenciamento do Programa e Projeto Geração de Trabalho e Renda • Capacitação e programa de micro-crédito para micro-empresas • Centros de processamento para frutas e vegetais e formalização do espaço do mercado • Parque Tecnológico Qualificação Territorial • Reabilitação da infraestrutura de estradas rural e urbana e ajardinamento urbano • Expansão do sistema urbano de água e saneamento e sistemas de drenagem Desenvolvimento Institucional • Modernização dos serviços públicos e Programa de Educação do Cidadão • Gerenciamento do Programa e Projeto Geração de Trabalho e Renda • Capacitação e programa de micro-crédito para micro-empresas • Reorganização e melhorias no setor de turismo e reciclagem de lixo Qualificação Territorial • Reabilitação da infraestrutura de estradas rural e urbana e ajardinamento urbano • Recuperação ambiental e renovação urbana da Orla da Lagoa dos Patos • Implementação de Programa de Habitação (Programa Aliança) Desenvolvimento Institucional • Modernização dos serviços públicos • Gerenciamento do Programa e Projeto Geração de Trabalho e Renda • Capacitação, micro-credito e educação do cidadão • Suporte as cooperativas de reciclagem, Centro de inclusão comercial e social • Incubadora de negócios do Parque Tecnológico Qualificação Territorial • Reabilitação da infraestrutura de estradas rural e urbana e ajardinamento urbano • Renovação ambiental do Arroio Cadena e Rio Vacacaí Mirim Desenvolvimento Institucional • Modernização dos serviços públicos • Gerenciamento do Programa e Projeto Geração de Trabalho e Renda • Capacitação e programa de micro-crédito para micro-empresas • Hortas comunitárias e suporte à produção rural Qualificação Territorial • Reabilitação de infraestrutura viária urbana e ajardinamento urbano • Gerenciamento municipal integrado de resíduos sólidos e educação sócio-ambiental • Sistemas de esgoto e drenagem em comunidades de baixa renda 25 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 2.4 Prazos de execução O período de execução do PDMI conforme definido nos documentos do Programa em negociação entre os Municípios de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana e o BIRD é de cinco anos. O Projeto no Município de Rio Grande será realizado em duas fases (APL), iniciando-se a segunda fase quando 50% do empréstimo relativo a primeira fase for desembolsado. Ambas as fases serão executadas no período de cinco anos. 2.5 Recursos do PDMI A previsão do custo total do Programa é de US$ 103.641.754,00 (cento e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil e setecentos e cinqüenta e quatro dólares americanos), considerando todas as ações a serem desenvolvidas. A fonte externa de recursos é o Banco Mundial (BIRD) e a fonte interna os recursos orçamentários dos cinco municípios a serem beneficiados. A Tabela 3 apresenta a distribuição dos recursos por fonte de financiamento. O Banco Mundial (BIRD) financiará 60% e os municípios 40 % dos investimentos como contrapartida. Tabela 3 Distribuição dos Recursos do Programa Município Bagé BIRD (US$ M) Contrapartida (US$ M) Total (US$ M) 6.60 4.40 11.00 18.90 12.60 31.50 Rio Grande (Fase 1) 8.10 5.40 13.50 Rio Grande (Fase 2) 7.80 5.20 13.00 Santa Maria 13.95 9.25 23.20 Uruguaiana 6.83 4.60 11.43 Não alocado 3.83 1.55 5.32 66.00 43.00 109.00 Pelotas Total do Programa VOLUME 1 26 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Na Tabela 4 estão discriminadas as informações de cada município participante do Programa, com distribuição dos valores entre os componentes. Tabela 4 Usos e Fontes de Recursos por Município e Componente Município Bagé BIRD (US$ M) Contrapartida (US$ M) Total (US$ M) 1. Desenvolvimento Institucional 0.52 0.55 1.09 2. Geração de trabalho e renda 0.28 0.04 0.32 3. Qualificação Territorial 5.73 3.79 9.52 6.60 4.40 11.00 Componente Total Bagé Pelotas 1. Desenvolvimento Institucional 1.81 2.51 4.32 2. Geração de trabalho e renda 1.63 0.54 2.17 3. Qualificação Territorial 14.71 9.55 24.26 4. Não Alocado 0.75 Total Pelotas Rio Grande (Fases 1&2) 18.90 12.60 31.50 1. Desenvolvimento Institucional 1.18 1.89 3.07 2. Geração de trabalho e renda 0.59 0.24 0.83 3. Qualificação Territorial 13.52 8.26 21.78 15.90 10.60 26.50 1. Desenvolvimento Institucional 1.62 0.80 2.42 2. Geração de trabalho e renda 3.69 0.86 4.55 3. Qualificação Territorial 7.39 7.59 14.98 13.95 9.25 23.20 1. Desenvolvimento Institucional 0.65 0.19 0.84 2. Geração de trabalho e renda 0.63 0.56 1.19 3. Qualificação Territorial Total Rio Grande Santa Maria Total Santa Maria Uruguaiana VOLUME 1 0.75 5.47 3.84 9.31 Total Uruguaiana 6.83 4.59 11.42 Total do Projeto 62.12 41.48 103.60 27 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 3. ÁREA DO PROGRAMA 3.1 Caracterização do Rio Grande do Sul O Estado do Rio Grande do Sul localiza-se na extremidade meridional do Brasil, com uma população total de 10.749.595 habitantes, perfazendo 6% do total da população brasileira, e uma superfície de 281.748,5 km² correspondendo 3,32% do território brasileiro. Apresenta grande diversidade cultural e formação étnica decorrente dos povos indígenas, africanos e europeus. A participação do estado do Rio Grande do Sul no Produto Interno Bruto (PIB) do país é de 7,8% do total, com um valor de R$142,8 bilhões, o que coloca o estado como a quarta economia nacional. O PIB per capita em ascensão nos últimos anos é superior à média brasileira, situando-se em R$13.290,00 no ano de 2004, sendo que o nacional situou-se em R$9.728,00. 3.2 Metade Sul do Rio Grande do Sul A economia da Metade Sul, em meados do Século XIX ocupava grande destaque na geração de riquezas para o estado, tendo na indústria do charque sua principal atividade, com produção concentrada nas charqueadas do município de Pelotas, as quais eram abastecidas por animais provenientes da região da Campanha (Bagé) e, após a industrialização, eram exportados pelo porto de Rio Grande, tornaram estas cidades os principais centros urbanos do interior do estado, consolidando o desenvolvimento econômico, proporcionando a concentração da propriedade rural e gerando emprego e renda à população urbana. Posteriormente, na metade do Século XIX, ocorreu um processo de estagnação e perda da dinâmica econômica da Metade Sul do estado. Juntamente com a desaceleração econômica da Metade Sul ocorreu uma diminuição do contingente populacional, conforme comprova Tabela 5. Tabela 5 População total e participação de cada Metade no total do estado do Rio Grande do Sul 1890 – 2000 População Metade Norte Metade Sul 1890 415.681 481.774 1920 1.142.268 851.100 1950 2.755.862 1.408.959 1970 4.730.042 2.025.416 2000 7.012.367 3.169.382 Fonte: Núcleo de Indicadores Sociais/FEE. Ano VOLUME 1 Participação % Metade Norte Metade Sul 46,32 53,68 57,30 42,70 66,17 33,83 70,02 29,98 68,87 31,13 28 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Considerando a disparidade entre as duas regiões, a Assembléia Legislativa criou, em 1995, a Comissão Especial Para o Desenvolvimento da Metade Sul. A acentuada divisão econômica e populacional entre a Metade Norte e a Metade Sul são apresentados na Tabela 6. Tabela 6 Área, População (2002), PIB total (2001) e PIB per capita da Metade Norte e Metade Sul do estado do Rio Grande do Sul Superfície Região População Km² % Hab. M. Sul 136.403,40 48,41 2.693.442 M. Norte 145.345,14 51,59 7.704.691 PIB Total (R$ 1.000) % PIB per capita R$ % 25,9 18.279.695,39 18,78 6.786,74 74,1 79.030.499,11 81,22 10.257,45 Fonte: FEE,2004. 3.3 Caracterização dos Cinco Municípios1 Como cidades-pólos das suas microrregiões, os cinco municípios apresentam caracterizações sócio-econômicas de certa forma hegemônicas, conforme demonstra a Tabela 7. Tabela 7 População, PIB Total e Valor Adicionado Bruto dos municípios Municípios População PIB total (1.000) Nº % Nº % Bagé 118.965 1,12 716.288 0,56 Pelotas 334.594 3,15 2.115.030 Rio Grande 192.195 1,81 Santa Maria 257.938 Uruguaiana PIB per capta (R$) VAB % A I S 6.021 16,28 26,14 57,57 1,65 6.321 6,67 33,60 59,73 3.812.737 2,98 19.838 2,51 65,11 32,39 2,43 1.554.394 1,21 6.026 7,09 22,87 70,04 132.040 1,24 1.185.244 0,93 8.976 30,30 27,35 42,36 Total 1.035.732 9,75 9.383.693 7,33 RS 10.607.617 100 128.039.611 100 Fonte: FEE – Fundação de Economia e Estatística do RS/2004. Com relação aos indicadores sociais, mais precisamente ao Índice de Desenvolvimento Humano, os municípios apresentam-se próximos aos coeficientes alcançados pelo estado e acima dos índices do país, conforme se observa na Tabela 8. 1 As informações para a caracterização dos municípios foram extraídas do “Relatório Parcial de Diagnóstico dos Empreendimentos (RP-01)”, elaborado pela ACL - Assessoria & Consultoria Ltda - Agosto, 2006. VOLUME 1 29 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Tabela 8 IDH municipal, Educação, Renda e Longevidade 2000. Municípios IDH Renda Bagé Pelotas Rio Grande Santa Maria Uruguaiana Rio Grande do Sul Brasil 0,722 0,748 0,735 0,785 0,719 0,754 0,723 IDH Longevidade 0,786 0,777 0,727 0,817 0,753 0,785 0,727 IDH Educação 0,898 0,922 0,918 0,932 0,892 0,904 0,849 3.4 Área de Abrangência e Beneficiários A área de abrangência definida para as ações do Programa envolve o meio urbano e rural dos cinco municípios participantes, com maior ênfase para a infraestrutura e serviços das zonas urbanas. Os municípios também se beneficiarão em função da melhoria propiciada pelas parcerias e realçada pelo trabalho coletivo em prioridades comuns para o desenvolvimento regional. Os benefícios esperados são: (i) qualificação dos servidores públicos e a conseqüente melhoria dos serviços prestados à população; (ii) maior geração de emprego e renda; (iii) melhoria da infra-estrutura urbana e rural com maior acesso a bens e serviços e; (iv) maior qualidade ambiental para a população. Por meio do Componente Desenvolvimento Institucional serão beneficiados os servidores públicos, através de capacitação em gestão pública e os munícipes em geral que serão mais bem atendidos pela administração municipal. No Componente de geração de renda, está previsto o atendimento a famílias tanto do meio urbano como rural, compreendendo o beneficiamento de micronegócios, criação de alternativas de trabalho e renda e criação de dois parques tecnológicos. Na Qualificação Territorial o Programa buscará atender a população urbana, tanto dos municípios diretamente envolvidos como de municípios adjacentes com diversas ações com destaque para a infra-estrutura viária, lixo, água e esgoto. No âmbito rural estão previstas aquisições e obras para beneficiar famílias residentes no interior dos municípios. As ações no melhoramento ambiental atingirão indiretamente toda a população dos municípios, estimada em 1.035.732 segundo a Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul - FEE. VOLUME 1 30 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 4. GESTÃO DO PROGRAMA O sistema de gestão do PDMI está apoiado em um arranjo institucional que garantirá ampla participação das esferas estaduais e municipais, além ONGs, Universidades e Institutos de pesquisa e assegurará participação popular e controle social nas ações a serem implementadas. 4.1 Estrutura Organizacional do PDMI A estrutura que deverá ser adotada para a implementação do Programa nos cinco Projetos Municipais para assegurar o cumprimento de suas respectivas atividades e investimentos será descrito a seguir. 4.1.1 Municipalidades responsáveis pela implementação As Prefeituras Municipais de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana serão as tomadoras dos empréstimos e ordenadoras de despesas de cada um dos cinco Projetos. Cada município fará um contrato de empréstimo individual com o órgão financiador dos Projetos. As principais atribuições das Prefeituras Municipais na execução do PDMI são: (i) cumprir as condições do Acordo de Empréstimo, (ii) disponibilizar o orçamento e a equipe necessária para tomar as providências relativas à formatação e implementação do Programa, (iii) definir os critérios técnicos e de viabilidade, (iv) instituir a UGP - Unidade de Gestão do Projeto no município, (v) participar do Conselho Técnico; e, (vi) participar/liderar o Conselho Superior. 4.1.2 Entidades Participantes e Responsabilidades Institucionais Os municípios envolvidos no PDMI apresentam uma estrutura de Secretarias Municipais, e Departamentos que terão envolvimento diferenciado de acordo às especificidades das atividades a serem desenvolvidas. De forma geral as secretarias municipais com envolvimento direto do Programa são: a) Secretarias Municipais da Fazenda - terão importante papel nos processos licitatórios, arranjos financeiros em geral, análise de relatórios de empresas contratadas, liberação de recursos conforme cronograma físico-financeiro, fiscalização da aplicação de recursos, entre outras. VOLUME 1 31 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI b) Secretarias Municipais de Planejamento - coordenarão o planejamento geral da implementação das ações do Projeto, especificamente apoiará na elaboração do POA (Plano Operativo Anual) e todos os relatórios de progresso, além de aprovar a liberação dos recursos de contrapartida, junto com a Secretaria da Fazenda. c) Secretarias Municipais de Obras - estarão diretamente envolvida na elaboração, análise e aprovação de projetos executivos das diversas obras de infraestrutura, na seleção de empresas, no acompanhamento e fiscalização de obras, na análise e aprovação de relatórios técnicos de empresas executoras. d) Secretarias de Agricultura - terão papel fundamental na condução das atividades ligadas ao desenvolvimento rural, geração de trabalho e renda, coordenando e supervisionando ações de assistência técnica. e) Secretarias de Meio Ambiente - serão responsáveis pela coordenação dos processos ambientais e sociais, provisão de licenciamentos ambientais, quando requeridos e de executar as atividades conectadas com a melhoria ambiental e atividades de educação ambiental em geral. f) Secretarias de Desenvolvimento - estarão voltadas principalmente para as atividades de geração de emprego e renda e assistência social. g) Departamentos Municipais de Águas e Esgotos - em Bagé o DAEB e em Pelotas a SANEP. Nestes dois municípios, os serviços de águas e esgotos serão responsáveis por investimentos neste setor e na execução de programas de fortalecimento institucional. A ação das Secretarias municipais se dará de forma articulada com a Unidade Gestora municipal em estreita parceria com os órgãos do Estado presentes no município relacionados com as atividades do Programa, os quais darão orientações técnicas aos municípios. As entidades a serem envolvidas serão apresentadas por município nos tópicos a seguir. Alguns órgãos estaduais poderão desempenhar papéis na execução do Programa, nenhuma delas, porém, movimentará recursos do PDMI, a exemplo de: (a) CORSAN – Companhia Estadual de Águas e Saneamento: responsável pela prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos Municípios de Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana. A CORSAN financiará os serviços incluídos nos projetos municipais como fundos de contrapartida em Santa VOLUME 1 32 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Maria e Uruguaiana. Os municípios firmarão convênios que especificarão as responsabilidades no âmbito do Programa. (b) CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica: fornecerá a orientação e será responsável por assegurar a conformidade com as normas técnicas que regem a instalação de sistemas de iluminação pública. (c) EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural já possui acordos de cooperação com as secretarias municipais de agricultura e meio ambiente para prestação de auxílio técnico e extensão rural. Este mesmo acordo será usado para executar os projetos produtivos relacionados à produção, os processamento e marketing de produtos agrícolas nos cinco municípios. (d) FEPAM - Fundação Estadual de Meio Ambiente, além a fornecer a orientação às municipalidades em todos os aspectos relacionados à legislação ambiental, será responsável pela emissão das licenças para atividades onde esta seja requerida, correspondendo à aprovação em nível de Estado. A FEPAM também avaliará e aprovará todas as medidas de mitigação propostas e inspecionará a execução dos trabalhos. Quando as ações do Programa exigirem uma participação das entidades que extrapole os deveres e obrigações rotineiras destas, o relacionamento interinstitucional se dará através da firmatura de convênios ou acordos entre estas entidades e as Prefeituras Municipais visando à execução das atividades previstas. 4.1.3 Unidades de Gestão do Programa A estrutura institucional seguirá o desenho apresentado na Figura 1, contanto com uma Unidade de Articulação do Programa (UAP), cinco Unidades Gestoras do Projeto nos municipais (UGP’s) e Entidades Executoras das ações e atividades de cada componente. Os municípios celebraram o Convênio 01/2007, objetivando a criação da estrutura de gestão do Programa composta por Conselho Superior, Conselho Técnico e UAP (Unidade de Articulação do Programa). Foram também criadas a nível municipal as UGP/UGM (Unidade Municipal de Gestora do Projeto), cada município se responsabilizou pela implantação da UGP/UGM, configuradas de formas distintas, conforme será apresentado nos tópicos a seguir. VOLUME 1 33 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Figura 1 - Organograma de articulação do Programa a) Conselho Superior O Conselho Superior será composto pelos Prefeitos dos cinco municípios e constituirá a instância máxima de decisão e terá caráter deliberativo para assuntos do Programa. A presidência será exercida por um dos Prefeitos sendo rotativa, com escolha anual do Presidente, escolhido pelos demais por votação. Serão realizadas uma reunião ordinária trimestral e reuniões extraordinárias sempre que necessário. O Conselho Superior desempenhará os seguintes papéis: (i) servirá como um fórum para integrar o Programa com as estratégias de desenvolvimento regional; (ii) aprovará os Relatórios de Avanço Anual e as modificações ao Manual Operativo, (iii) acompanhamento global do programa, definindo medidas para seu aperfeiçoamento, (iv) supervisionar o Conselho Técnico e a UAP, (v) definir a contratação de serviços e aquisição de bens para a UAP de acordo com a legislação vigente e normas do BIRD, (vi) aprovar as despesas e as correspondentes prestações de contas da UAP, (vii) definir os repasses dos convenentes para as despesas da UAP, (viii) definir as responsabilidades dos convenentes e dos integrantes da UAP, (ix) definir em votação o presidente do Conselho. VOLUME 1 34 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI b) Conselho Técnico O Conselho Técnico será composto por dez membros: os cinco Secretários, responsáveis pelo Planejamento Municipal em cujas secretarias estão vinculadas as UGP’s e pelos cinco Coordenadores das Unidades de Gerenciamento dos Projetos. A coordenação será exercida por representante do mesmo município do Presidente do Conselho Superior. Serão realizadas reuniões bimestrais e tantas extraordinárias quanto necessárias. Este órgão de apoio técnico e gerencial e suporte ao Conselho Superior terá como atribuições as seguintes atividades: (i) servir como fórum para debater as estratégias de implementação do Programa; (ii) articular o desenvolvimento das ações conjuntas e comuns aos cinco municípios; (iii) orientar e supervisionar a Unidade de Articulação do Programa, (iv) deliberar sobre os avanços e dificuldades da implantação do Programa; (v) revisar os indicadores de avanço físico-financeiro e deliberar sobre os Relatórios de Avanço Anual, (vi) propor ao Conselho Superior os ajustes e modificações nas atividades do Programa e do seu Manual Operativo; (vii) identificar necessidades comuns de assistência técnica, capacitação, apoio a UAP na contratação e acompanhamento dos consultores,(viii), buscar através do debate a convergência dos interesses regionais, (ix) debater sobre atividades desenvolvidas para troca de experiências, (x) dar parecer referente à prestação de contas da UAP, (xi) dar suporte e apoio técnico ao Conselho Superior. c) Unidade de Articulação do Programa A Unidade de Articulação do Programa será responsável primordialmente pela capacitação e assistência técnica das equipes municipais e pela articulação entre os cinco municípios nos aspectos relacionados com a troca de experiência e desenvolvimento das ações conjuntas, dará suporte aos Conselhos e não terá função de representatividade dos municípios. Perante o Banco Mundial, atuará como interface entre este e os municípios, facilitando atividades de supervisão e orientações, fazendo a compilação de informações em relatórios, a revisão de documentos e demais providências referentes a ações comuns dos cinco municípios, o monitoramento, a avaliação e a integração. A Unidade de Articulação será exercida através de Empresa, instituição ou órgão a ser contratado e será constituída de um Secretário Executivo contratado com a aquiescência do Conselho Superior e consultores também contratados por produto e por tempo determinado para prestarem serviço específico, conforme VOLUME 1 35 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI necessidade, com autorização do Conselho Superior. A UAP desenvolverá as seguintes funções: (i) capacitar e assistir as equipes municipais, com ênfase em procedimentos fiduciários e de aplicação de salvaguardas do Banco Mundial, (ii) apoiar no planejamento e articular a execução das ações comuns aos cinco municípios, (iii) analisar os relatórios técnicos e financeiros preparados pelas UGPs para identificar e expandir boas práticas, além de consolidar os resultados para o PDMI, (iv) liderar os processos contínuos de monitoramento e avaliação do programa, consolidando seus resultados, (v) apoiar na articulação de eventos de divulgação e promoção do Programa no âmbito regional e estadual, (vi) facilitar e apoiar na articulação e programação de missões de supervisão do Banco Mundial, (vii) estimular a continua troca de experiências e compartilhamento de lições, com vistas a facilitar o aprendizado e melhoria da capacidade das equipes municipais em temas relacionados a gestão pública, (viii) atualizar e manter o website do Programa que deve ser dinâmico contendo informações detalhadas e completas sobre os projetos, (ix) servir como Secretaria Executiva dos Conselhos Superior e Técnico, (x) promover atividades para compartilhar lições entre os diversos municípios. d) Unidade Gestora do Projeto A Unidade Gestora do Projeto (UGP) será responsável pela coordenação municipal, supervisão, aprovação de serviços e monitoramento das atividades implementadas pelas Entidades Executoras. As funções específicas do UGP variam ligeiramente em cada município, mas podem ser especificadas como segue: preparar e coordenar a execução do Plano de Aquisições municipal junto com as Entidades Executoras. O Plano de Aquisições (PP) deverá ser atualizado sempre que necessário, no mínimo anualmente; assegurar a aplicação correta pelas secretarias executoras de todos os procedimentos incluídos no manual operacional do PDMI, com uma ênfase especial nos aspectos fiduciários, ambientais e sociais; ordenar e coordenar a execução das obras, serviços e aquisições previstas nos Planos de Aquisições do Programa; preparar e executar o Plano de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as realizações e os avanços dos projetos, por meio dos indicadores de resultado e de impacto contidos no Marco Lógico; construir uma base de dados que forneça dados para os diferentes níveis de tomada de decisão, começando com os indicadores da linha de base; VOLUME 1 36 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI elaborar relatórios técnicos de avanços dos Projetos, incluindo relatórios de desempenho das aquisições; ser responsável pelo gerenciamento, aprovação do pagamento e a geração dos relatórios financeiros respectivos a fim assegurar-se de que toda a despesa está em conformidade com os critérios fiduciários e de elegibilidade do Banco Mundial. Sempre que possível, o sistema do relatório de gerenciamento financeiro será interligado com os procedimentos normais empregados pelos municípios; maximizar a utilização dos fundos e recursos existentes e buscar novas fontes de recursos; promover a divulgação das informações e dos resultados à sociedade, inclusive apoiando na administração do website do Programa e provendo informações para o mesmo; fornecer informações aos Conselhos Técnico e Superior; Coordenar a supervisão técnica ambiental e social das obras, envolvendo as respectivas Secretarias e órgãos municipais; Promover, através de encontros, a avaliação periódica e o aprimoramento do Programa; Dar andamento ao fluxo financeiro no seu nível de responsabilidade. Para garantir uma atuação eficiente tanto em âmbito regional como municipal, os integrantes das Unidades Gestoras receberão um treinamento inicial sobre os aspectos relacionados com o gerenciamento do Programa e os procedimentos exigidos em cada área, tanto por parte do Banco Mundial, como da legislação nacional. Também serão orientados sobre sistemas de manejo da informação, elaboração de planos e relatórios. Os custos deste treinamento devem ser previstos no subcomponente gerenciamento e monitoramento que integra o Componente Desenvolvimento Institucional. 4.1.4 Outras entidades envolvidas na execução do Programa Poder Legislativo Municipal (Câmaras de Vereadores) O Programa poderá estar sujeito a alterações e/ou criação de novas leis municipais, para poder ser operacionalizado em determinadas atividades que apoiará, as quais ainda não estejam amparadas por legislação específica. Neste VOLUME 1 37 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI caso, deverá contar com a Câmara de Vereadores para a aprovação da legislação necessária. Mecanismos de Participação Considerando a abrangência e caráter de integração do Programa, o mesmo exigirá um arcabouço institucional que envolve e mobiliza toda a municipalidade, acima dos interesses institucionais individuais, privilegiando as ações interinstitucionais voltadas ao objetivo maior e comum do desenvolvimento local/regional. Em coerência com o grande processo participativo realizado para concepção do programa, para a garantia do envolvimento das instituições, inicialmente será realizado um workshop em cada município, com a participação dos potenciais parceiros do Programa. Estes são constituídos por universidades, ONG’s, empresas privadas, representações de classe, associações de moradores, associações comunitárias, entre outros. Neste evento será delineado o papel de cada parceiro, detalhadas as atividades a serem realizadas, assim como validado o cronograma de execução proposto para o Programa. O resultado dos workshops será a validação do Plano de Parcerias para Execução do Projeto de cada município, incluindo a descrição das funções e das responsabilidades de cada instituição. Este o Plano de Parcerias será divulgado, de maneira ampla, à sociedade, sendo que, os resultados serão disseminados através de eventos anuais, onde serão também identificadas novas oportunidades de parcerias. 4.1.5 Detalhamento da estrutura por município A estrutura a composição das UGPs/UGMs variaram conforme as necessidades dos municípios em relação aos Projetos. Os coordenadores, servidores municipais ou funcionários de instituições parceiras serão designados em tempo parcial, sem custos adicionais para o Programa. A seguir são detalhados os arranjo municipais: BAGÉ A Unidade Gestora Municipal - UGM de Bagé foi criada pelo Decreto Municipal nº131, de 19 de junho de 2007, vinculada a Secretaria Geral de Governo do Município de Bagé, ligada diretamente ao Prefeito. As entidades VOLUME 1 38 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI envolvidas com o Projeto são as Secretarias Municipais: Geral de Governo, Fazenda, Desenvolvimento, Atividades Urbanas, bem como os órgãos municipais: Departamento de Águas e Esgotos de Bagé - DAEB e Empresa Bageense de Transporte e Circulação - EBTC. A estrutura organizacional da UGP é a seguinte: Figura 2 - Organograma de articulação do Projeto em Bagé O Perfil da equipe que compõe a Unidade Gestora do Projeto em Bagé é o seguinte: Coordenador Geral do Projeto: Com experiência de no mínimo três anos em gerência de projetos e habilidade em liderar equipes multidisciplinares. Fará a coordenação da UGM Municipal, sendo o responsável pela interlocução entre esta e o Conselho Técnico, Conselho Superior e BIRD. Coordenador de Gestão do Projeto: Com experiência de no mínimo três anos em gerência de projetos e habilidade em integrar e liderar equipes multidisciplinares. Atuará em tempo integral no programa. Estará diretamente responsável pelo manejo das informações, garantindo o funcionamento do monitoramento e do banco de dados para a gestão eficiente do Programa. VOLUME 1 39 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Coordenador de Infra-Estrutura: Profissional experiente da área de engenharia, com conhecimento em planejamento e execução de projetos urbanísticos e de infra-estrutura em geral. Habilidade em supervisionar trabalhos técnicos da área específica, avaliar tecnicamente obras e projetos, analisar relatórios técnicos e emitir pareceres. Coordenador Ambiental: Profissional da área Ambiental, com experiência na área e conhecimento da realidade do município e dos sistemas envolvidos no Programa. Habilidade na supervisão e avaliação de projetos ambientais e na análise e aprovação de relatórios técnicos. Coordenador Social: Profissional da área de assistência social, com experiência em avaliação de projetos sociais e análise a aprovação de relatórios técnicos. Coordenador Administrativo/Financeiro: Profissional da área de administração ou financeira, com conhecimento em procedimentos administrativofinanceiros, legislação Nacional e normas do Banco Mundial para programas com financiamento internacional, licitações e demais procedimentos afins. Conhecimento de sistemas de acompanhamento físico financeiro de projetos. Coordenador de Informática: Profissional da área de Informática, com conhecimento em concepção, especificação, projeto, implementação, avaliação, suporte e manutenção de sistemas e de tecnologias de processamento e transmissão de dados e informações, incluindo hardware e software, bem como aspectos organizacionais e humanos, visando a aplicações na produção de bens, serviços e conhecimentos. Co-financiadores - foram identificados como co-financiadores do Projeto em Bagé as seguintes entidades: (i) Agência Nacional de Águas - ANA e (ii) Ministério das Cidades - MCidades. Considerando o relevante papel que será desempenhado pelo Departamento de Águas e Esgotos de Bagé - DAEB, sobretudo relacionados aos subcomponentes I.1 e III.2 do Projeto, o município firmará um acordo específico com DAEB, sob os termos e as circunstâncias satisfatórios ao Banco, onde serão determinadas as respectivas responsabilidades. VOLUME 1 40 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI PELOTAS A UGP de Pelotas que será responsável pela coordenação local, avaliação, fiscalização, gerenciamento, monitoramento e prestação de contas de todas as ações de execução no PDMI foi criada pela Lei Municipal Nº. 5.302, de 28 de dezembro de 2006 vinculada a Secretaria de Coordenação e Planejamento. As entidades envolvidas com o Projeto são as Secretarias Municipais: Coordenação e Planejamento - SCP, Administração e Finanças - SAF; Segurança, Transporte e Trânsito - STT, Urbanismo - SMU, de Governo - SMG; de Desenvolvimento Rural SDR, de Desenvolvimento Econômico - SDE, Qualidade Ambiental - SQA, de Obras - SMO e de Cultura - SECULT. A estrutura organizacional da UGP é a seguinte: Figura 3 - Organograma de articulação do Projeto em Pelotas A UGP em Pelotas será composta pelos seguintes membros: Coordenador Geral: Com experiência de no mínimo dois anos em gerência de projetos e habilidade em integrar e liderar equipes multidisciplinares. Atuará em tempo integral no Projeto. Estará diretamente responsável pelo manejo das informações garantindo o funcionamento da supervisão, do monitoramento, da avaliação e do banco de dados para a gestão e execução eficiente do Projeto. VOLUME 1 41 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Assessor Técnico da Área de Arquitetura e Urbanismo: Profissional experiente da área de Arquitetura e Urbanismo, com conhecimento sobre planejamento e execução de projetos urbanísticos e de infra-estrutura em geral. Habilidade em supervisionar trabalhos técnicos da área específica, avaliar tecnicamente obras e projetos, analisar relatórios técnicos e emitir pareceres. Assessor Técnico da Área de Engenharia: Profissional experiente da área de Engenharia Civil, com conhecimento sobre planejamento e execução de obras civis de engenharia e de infra-estrutura em geral. Habilidade em supervisionar trabalhos técnicos da área específica, avaliar tecnicamente obras e projetos, analisar relatórios técnicos e emitir pareceres. Assessor Técnico da Área Rural: Profissional da área das Ciências Rurais, com experiência comprovada em desenvolvimento rural e conhecimento da realidade do município e dos sistemas e produção, constantes no Projeto. Habilidade na supervisão e avaliação de projetos agrícolas, na análise e aprovação de relatórios técnicos e emissão de pareceres. Assessor Técnico da Área Ambiental: Profissional com formação e experiência comprovada na área de meio ambiente. Conhecimento da legislação, procedimentos para licenciamentos e avaliação ambiental. Com experiência na elaboração e análise de projetos, habilidade em supervisionar trabalhos técnicos, elaboração de relatórios técnicos e emissão de pareceres. Assessor Técnico da Área Social: Profissional da área de Assistência Social, com conhecimento em planejamento e políticas sociais voltadas às melhorias da população e procedimentos para o reassentamento de famílias. Com experiência na elaboração e análise de projetos, relatórios técnicos e emissão de pareceres. Assessor Técnico da Área Jurídica: Profissional da área do Direito com conhecimento da legislação brasileira, dos procedimentos e diretrizes utilizados pelo Banco Mundial, na execução de projetos financiados por esta instituição, elaboração de relatórios técnicos e emissão de pareceres. Assessor Técnico da área Administrativa e Contábil: Profissional experiente da área de Administração e Contabilidade, com conhecimento em normas e procedimentos administrativos, contábeis e financeiros utilizados no país e pelo Banco Mundial. Conhecimento de sistemas de acompanhamento físico-financeiro de projetos. VOLUME 1 42 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Assessor Técnico da área Econômica: Profissional da área da Economia com experiência e conhecimento sobre planejamento e execução de projetos de geração de trabalho e renda. Habilidade em supervisionar trabalhos técnicos da área específica, avaliar técnica e economicamente os projetos, analisar relatórios técnicos e emitir pareceres. Apoio Administrativo: Profissional com conhecimento e capacitação para o uso da informática e de programas (Word, Excel, Internet). Habilidade em comunicação e conhecimento em procedimentos administrativos em geral. Comissão Permanente de Licitações (CPL): Para as aquisições do Projeto, a Comissão, preferentemente deverá ser a mesma, já existente para os procedimentos rotineiros da administração municipal acrescida de um integrante da UGP. Co-financiadores - foram identificados como co-financiadores do Projeto em Pelotas as seguintes entidades: (i) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, (ii) Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Pelotas - SANEP, (iii) Programa Monumenta - Ministério da Cultura, (iv) Caixa Econômica Federal - CAIXA, (v) Ministério da Integração Nacional, (vi) Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e (vii) Ministério da Fazenda - CIDE. RIO GRANDE A Unidade Gestora Municipal foi criada através da Lei Municipal Nº6.457 de 10 de outubro de 2007, vinculada ao Gabinete do Prefeito. As Secretarias envolvidas com o Projeto são: da Coordenação e do Planejamento - SMCP, Obras e Viação SMOV, Segurança do Tráfego e Transporte - SMSTT, Educação e Cultura - SMEC, Agricultura - SMAg, Pesca - SMP, Fazenda - SMF, Esporte, Turismo e Lazer SMETEL, Meio Ambiente - SMMA, Cidadania e Auxílio Social - SMCAS, Habitação. A estrutura organizacional da UGM é a seguinte: VOLUME 1 43 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Figura 4 - Organograma de articulação do Projeto em Rio Grande O Perfil da equipe que compõe a Unidade Gestora do Projeto em Rio Grande é o seguinte: Coordenador do Projeto - profissional com formação em áreas exatas com no mínimo 10 anos de experiência em elaboração e execução de projetos, que já tenha coordenado equipe. Coordenador Social - profissional com formação na área social com 01 ano de experiência em elaboração e implantação de projetos sociais. Coordenador de Infraestrutura - profissional com formação em engenharia ou arquitetura com 01 ano de experiência na elaboração de projetos de infraestrutura urbana. Coordenador da Ambiental - profissional com formação em ecologia ou engenharia agronômica, com experiência de 01 ano na elaboração de projetos de licenciamento ambiental, em especial medidas mitigadoras de impacto. Coordenador Administrativo-Financeiro - profissional com formação em economia ou contábeis com experiência de 01 ano em analise econômica. A Comissão Municipal de Licitações - CML será responsável por todos os aspectos de obtenção do Projeto. O coordenador financeiro da UGP será integrado na Comissão. VOLUME 1 44 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Co-financiadores - foi identificado como co-financiador do Projeto em Rio Grande, o BNDES com Programa de Modernização do Setor Público. SANTA MARIA A Unidade Gestora Municipal - UGM de Santa Maria foi criada pelo Decreto Municipal nº096, de 3 de maio de 2007, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal e ao Escritório da Cidade de Santa Maria. As Secretarias envolvidas com o Projeto são: Escritório da Cidade - EC, Municipal de Finanças - SMF; de Captação de Recursos - SECAP, Trafego, Transporte e Mobilidade Urbana - SMTTU, Turismo e Eventos - SMTE, Desenvolvimento Econômico - SMDE, Proteção Ambiental - SMPA, Educação - SME, Obras e Serviços de Urbanos - SMOSU e Desenvolvimento Rural SMDR. A estrutura organizacional da UGM é a seguinte: Figura 5 - Organograma de articulação do Projeto em Santa Maria O Perfil da equipe que compõe a Unidade Gestora do Projeto em Santa Maria é o seguinte: Gerente do Projeto: Com experiência de no mínimo três anos em gerência de projetos e habilidade em integrar e liderar equipes multidisciplinares. Atuará em tempo integral no programa. Estará diretamente responsável pelo manejo das VOLUME 1 45 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI informações, garantindo o funcionamento do monitoramento e do banco de dados para a gestão eficiente do Programa. Coordenador de Infra-Estrutura: Profissional experiente da área de engenharia ou arquitetura, com conhecimento em planejamento e execução de projetos urbanísticos e de infra-estrutura em geral. Habilidade em supervisionar trabalhos técnicos da área específica, avaliar tecnicamente obras e projetos, analisar relatórios técnicos e emitir pareceres. Coordenador de trabalho e Renda: Profissional da área de Ciências Econômicas, com experiência e conhecimento na área de Geração de Trabalho e Renda. Coordenador Ambiental: Profissional da área Ambiental, com experiência na área e conhecimento da realidade do município e dos sistemas envolvidos no Programa. Habilidade na supervisão e avaliação de projetos ambientais e na análise e aprovação de relatórios técnicos. Coordenador Social: Profissional da área de assistência social, com experiência em reassentamentos e políticas de desapropriações. Coordenador Administrativo/Financeiro: Profissional da área de administração, com conhecimento em procedimentos administrativo-financeiros, legislação Nacional e Normas e Procedimentos do Banco Mundial sobre programas com financiamento internacional, licitações e demais procedimentos afins. Conhecimento de sistemas de acompanhamento físico financeiro de projetos. Apoio Administrativo: profissional com conhecimento em informática e de programas como Word, Excel, Internet. Habilidade em comunicação, organização administrativa e conhecimento em procedimentos administrativos em geral. Co-financiadores - foram identificados como co-financiadores do Projeto em Santa Maria as seguintes entidades: (i) Programa Nacional de Suporte ao Gerenciamento Administrativo e Fiscal das Cidades Brasileiras - PNAFM, (ii) Programa de Infraestrutura para Mobilidade Urbana - PROMOB, (iii) Caixa Econômica Federal - CAIXA e (iv) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, (v) Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC) - Governo Federal. VOLUME 1 46 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI URUGUAIANA A Unidade de Gestão do Projeto - UGP de Uruguaiana foi criada pela Portaria n°029/2007, vinculada a Secretaria Municipal de Planejamento. As Secretarias envolvidas com o Projeto são: Secretaria de Planejamento - SEPLAN, Secretaria de Administração - SECAD, Secretaria de Fazenda - SEFAZ, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA, Secretaria de Saúde e Meio Ambiente - SESMA, Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMIC e Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação - SMASH. A estrutura organizacional da UGP é a seguinte: Figura 6 - Organograma de articulação do Projeto em Uruguaiana O Perfil da equipe que compõe a Unidade Gestora do Projeto em Uruguaiana é o seguinte: Coordenador Geral - profissional com formação superior e experiência de no mínimo 05 anos em gerência e supervisão de projetos e habilidade em integrar e liderar equipes multidisciplinares. Estará diretamente responsável pelo manejo das informações garantindo o monitoramento do funcionamento e do banco de dados para a gestão eficiente do Programa. Atuará em tempo integral no Programa. Coordenador de Infraestrutura - profissional de engenharia ou arquitetura com no mínimo 02 anos de experiência em planejamento e execução de projetos VOLUME 1 47 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI urbanísticos e de infra-estrutura em geral. Possuir habilidade em supervisionar trabalhos técnicos da área específica, avaliar tecnicamente obras e projetos, analisar relatórios e emitir pareceres. Coordenador de Desenvolvimento Econômico - profissional com formação superior e no mínimo 02 anos de experiência em projetos de Desenvolvimento Econômico que visem ampliar as oportunidades de trabalho com incremento de renda. Conhecimento da realidade do município, das oportunidades e dos sistemas de produção contidos no programa. Apresentar habilidade em análise e avaliação de projetos e aprovação de relatórios técnicos e emissão de pareceres. Coordenador Ambiental - profissional com formação superior e experiência comprovada de no mínimo 02 anos na área de meio ambiente. Conhecimento da legislação, procedimentos para avaliação e licenciamentos ambientais. Possuir experiência na elaboração e análise de projetos, relatórios técnicos e emissão de pareceres. Coordenador da Área Social - profissional com formação superior em Serviço Social, com experiência de no mínimo 02 anos na elaboração e análise projetos, relatórios técnicos e emissão de pareceres sociais. Coordenador de Comunicação e Informação - profissional com no mínimo 02 anos de experiência e conhecimento em gestão da informação e comunicação. Conhecimentos em informática, Internet e programas de computadores tais como: Word, Excel e Power Point. Experiência em procedimentos da organização administrativa e documental. Coordenador Administrativo-Financeiro - profissional com formação superior e com no mínimo 02 anos de experiência e conhecimento em procedimentos administrativos e financeiros, legislação do Banco Mundial, legislação nacional e demais procedimentos afins. Conhecimentos de sistemas de acompanhamento físico-financeiro de projetos Co-financiadores - não foram identificados co-financiadores do Projeto em Uruguaiana. VOLUME 1 48 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 5. IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA A etapa de implementação inicia-se com a efetividade do Programa, as condições de efetividade incluem: (i) UGP composta dentro de dois meses, (ii) UAP estabelecida após a efetividade de pelo menos três Acordos Municipais, (iii) Planos de Negócios elaborados para os projetos produtivos do componente 2, incluindo acordos de parcerias se necessários para o parque tecnológico e incubadora de negócios e (iv) submissão dos Planos de reassentamento em conformidade com as salvaguardas social e ambiental para Santa Maria (Arroio Cadena) e Rio Grande (Orla da Laguna dos Patos), (v) cumprimento do plano de ação (aquisições), (vi) adoção do Manual Operacional de forma satisfatória ao Banco, (vii) registro do Empréstimo no Banco Central, (viii) outras condições que venham a ser incluídas nos respectivos Acordos. Iniciada a implementação, são identificadas uma série de ações no âmbito geral do Programa que irão garantir eficiência e eficácia. No âmbito das UGPs municipais, inicialmente seria: • Realização do Seminário Lançamento do Programa; • Publicação do Aviso Geral do Projeto; • Detalhamento e implementação do Programa de Fortalecimento da Gestão Ambiental e Social do PDMI; • Implantação do Programa de Comunicação Social e Consulta Pública, conforme previsto no Manual Ambiental e Social do Programa; • Amplo treinamento sobre as Diretrizes de Aquisições e Desembolsos, envolvendo não apenas a CPL, mas todo o pessoal da UGP e órgãos envolvidos; • Publicação de Solicitação de Manifestação de Interesse para os subcomponentes, objetivando a formação das primeiras listas longas para os serviços de consultoria do Programa; • Finalização dos termos de referência, especificações técnicas, planilhas de custo e editais necessárias aos primeiros estudos e intervenções constantes dos Planos de Aquisições dos primeiros 18 meses; • Realização do Workshop para interação com a sociedade e identificação de oportunidades de parcerias; VOLUME 1 49 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI • Implantação/monitoramento das estruturas de supervisão ambiental e supervisão de obras, conforme os Manuais e Guias adotados. No ambiente de implementação é necessário prever o ingresso de novas ações, garantindo, porém, sua total aderência com os objetivos gerais e específicos do Programa. Serão inicialmente fixados e acordados com o Banco, critérios para elegibilidade dos sub-projetos e ações a serem incorporadas. 5.1 Critérios de Avaliação e Elegibilidade dos Subprojetos Os subprojetos deverão ser submetidos a critérios para avaliação e elegibilidade que comprovem sua efetiva contribuição para o alcance das metas e indicadores traçados para o Programa, serão examinados à luz dos objetivos do subcomponente onde se inserirão, devendo, portanto ser adaptados por cada Município no momento da sua utilização. Apresenta-se a seguir, sugestão de critérios a serem observados, levando-se em conta aspectos técnicos, sociais, ambientais, econômicos e de desenvolvimento: Critérios Técnicos Possuir estudo de viabilidade prévio e positivo; Apresentar indicação clara da área e população beneficiários; Ter localização que possibilite acesso a maior número possível de beneficiários; Apresentar interferência positiva ou neutra em relação a outras ações; Dispor de elementos técnicos para as avaliações econômicas e ambientais preliminares; Possuir ação de complementaridade em relação a Projetos e Programas em andamento. Critérios Ambientais Obter avaliação positiva na ficha de avaliação preliminar, conforme Plano Ambiental e Social do Programa, comparando-se os resultados entre subprojetos; Obter licença prévia do órgão competente, quando legalmente exigível; Gerar impactos mitigáveis; Não ativar novas salvaguardas do BIRD; Gerar externalidades positivas (correção de problemas ambientais atuais). VOLUME 1 50 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Critérios Sociais Possuir aceitação Pública da ação por meio de reunião/consulta pública ou nos workshops anuais previstos; Impactar Índice de Desenvolvimento Humano; Criar novas oportunidades para a população (atuação positiva nos Índice de Desemprego acesso a bens de consumo, entre outros); Atender beneficiários de perfil predominante; Nível de contribuição na melhoria da qualidade de vida da população; Nível de contribuição em processos de inclusão social. Critérios Econômicos Comparar custo per capita do investimento (valor orçado no projeto/população beneficiada em R$/hab): os projetos com menor custo per capita devem ter prioridade na aplicação de investimentos; Comparar custo de operação e manutenção: os projetos sem custos ou com menor custo devem ter prioridade na aplicação de investimentos; Comparar propriedades atingidas/remoção de população: custos menores devem ser priorizados; Apresentar menor custo de medidas mitigadoras: os projetos com menor custo devem ter prioridade na aplicação de investimentos Possuir boa relação benefício/custo; Apresentar resultados positivos nas avaliações financeira e/ou econômica: Taxa Interna de Retorno Econômico, Taxa Interna de Retorno Financeiro. Critérios de Desenvolvimento Ampliar arrecadação municipal; Atender áreas prioritárias de desenvolvimento municipal; Gerar empregos; Contribuir na atração de negócios correlatos; Possuir aderência aos Programas de Governo; Possuir viabilidade política. Os critérios e sub-critérios serão cruzados em forma de matriz de decisão, onde cada um receberá peso a ser fixado pelo município em função de interesse em privilegiar determinado critério em relação a outro ou da sensibilidade que VOLUME 1 51 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI demonstrem na simulação da matriz. Um exemplo de seleção de ação utilizando a matriz de decisão é apresentado no Bloco de Anexos 4. Critérios específicos para implementação do Componente 2 A seleção de ações para o Componente 2 será realizada através de avaliação financeira, considerando que estas visam lucratividade em termos financeiros. O instrumento utilizado para realizar esta análise é o Plano de Negócios, que deverá detalhar as idéias contidas nos projetos de geração de trabalho e renda de maior complexidade. O Plano de Negócios deverá explicitar de forma fidedigna os benefícios e os riscos dos empreendimentos produtivos propostos. Dependendo da complexidade do subprojeto poderão ser elaborados Planos Simplificados ou Completos. A versão simplificada do Plano Estratégico de Negócios deve conter informações sobre as características, condições e necessidades do futuro empreendimento, com o objetivo de analisar sua potencialidade e viabilidade, facilitando sua implantação e sustentabilidade. Os principais componentes desse estudo estão listados a seguir: 1. Visão de futuro: indica a posição que os gestores e parceiros desejam para o empreendimento no âmbito de seu ambiente de operações; 2. Análise FOFA: considera pontos fortes e fracos (interno ao projeto); oportunidades e ameaças (externas ao empreendimento); 3. Objetivos Estratégicos: expressa os marcos que o empreendimento espera alcançar; devem ser definidos de forma que possam ser medidos, comparados e avaliados; 4. Estudo de Mercado: indica como o mercado alvo será definido e alcançado, vantagens competitivas do empreendimento sobre seus concorrentes e mix de produtos; 5. Aspectos Operacionais: descreve o processo para alcançar os objetivos do empreendimento, indicando as tarefas necessárias à produção do bem ou serviço, tecnologias e métodos adotadas e relações com fornecedores e distribuidores; 6. Plano Organizacional: define os recursos necessários ao empreendimento (ex.: equipamentos, móveis, pessoal), quadro de pessoal (administrativo e de produção) e responsabilidades; VOLUME 1 52 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 7. Plano Financeiro e de Investimentos: desenvolve a modelagem financeira do empreendimento, descrevendo os investimentos, custos, receitas, fluxos de caixa, tempo de retorno, taxa de retorno e ponto de nivelamento. A versão completa do Plano Estratégico de Negócios deve indicar as principais escolhas do empreendimento em termos de seus objetivos, posicionamento no ambiente onde este vai atuar, forma de atuação, modelo de gestão e plano de sustentabilidade. Os principais componentes desse estudo devem estar compostos em duas partes: Parte A - Estratégia; e Parte B - Modelo de Negócios e Planos Instrumentais, conforme descrito a seguir: Parte A - Estratégia 1. Visão de futuro: indica a posição que os gestores e parceiros desejam para o empreendimento no âmbito de seu ambiente de operações; 2. Análise FOFA: considera pontos fortes e fracos (interno ao projeto); oportunidades e ameaças (externas ao projeto); 3. Objetivos Estratégicos: expressa os marcos que o empreendimento espera alcançar; devem ser definidos de forma que possam ser medidos, comparados e avaliados; 4. Estratégias e Plano de Ação: envolvem decisões sobre como o empreendimento pretende alcançar seus objetivos, lista de ações necessárias e cronograma, definição dos responsáveis por cada ação específica e indicação dos respectivos custos. Parte B - Modelo de Negócios e Planos Instrumentais 1. Resumo executivo: apresenta uma visão geral do empreendimento e do conteúdo do plano de negócios; 2. Características do projeto: descreve o empreendimento e sua proposta de valor, incluindo sua justificativa, vantagens para sua implementação e benefícios esperados, principais parcerias. Responde as perguntas: • Qual o problema está sendo resolvido? • Qual é o benefício de sua solução para o cliente/consumidor? 3. Modelo de Negócios: apresenta o produto ou serviço a ser oferecido, indica o posicionamento do empreendimento na cadeia de valor e responde as seguintes questões. Responde as perguntas: • Quais são as etapas necessárias para o produto ou serviço chegar ao cliente? VOLUME 1 53 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI • Em quais etapas o empreendimento se propõe a atuar? Qual a essência do negócio? 4. Estudo de Mercado: indica como o mercado alvo será definido e alcançado, estratégias de segmentação, tendências, competição, vantagens competitivas do empreendimento sobre seus concorrentes e mix de produtos; 5. Plano Operacional: descreve o processo para alcançar os objetivos do empreendimento, indicando detalhadamente as tarefas necessárias à produção do bem ou serviço, tecnologias e métodos adotadas, inclusive diagrama de fluxos e identificação dos responsáveis, além das relações com fornecedores e distribuidores; 6. Plano Organizacional: define os recursos necessários ao empreendimento (ex.: equipamentos, móveis, pessoal) e seus sistemas de controle, inclusive documentos legais como estatutos, regulamentos internos, (sistema de acesso etc). Inclui também uma clara visão da estrutura administrativa, organograma de pessoal previsto, tarefas e responsabilidades dos integrantes do quadro de pessoal; 7. Plano Financeiro e de Investimentos: desenvolve a modelagem financeira de curto e médio prazo, descrevendo os investimentos (valores, composição, origem, financiamento, fontes etc), custos, receitas, fluxos de caixa e parâmetros financeiros (tempo de retorno, taxa de retorno, análise de liquidez, ponto de nivelamento, retorno sobre o capital investido etc); 8. Análise de Risco: identificação dos principais riscos envolvidos no empreendimento e apresentação das medidas planejadas para o enfretamento desses; 9. Plano de Implementação: descrição das etapas de implementação, incluindo tarefas e recursos envolvidos, papel dos parceiros, prazos e cronograma de execução. A tabela a seguir apresenta os requerimentos para implementação dos subprojetos em cada município. VOLUME 1 54 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Tabela 9 Condições para Implementação - Componente 2 Condições para Implementação Municípios/Projetos/Subprojetos Santa Maria Pelotas Parque Tecnológico Camelódromo Plano de Negócios Simplificado Termo de Cessão(1) √ √ Centros Digitais √ Agroindústria √ √ Apoio aos Separadores de Resíduos Sólidos √ √ Parque Tecnológico e Incubadora √ Camelódromo √ Empreendedorismo √ √ √ √ √ √ √ √ √ Hortas Comunitárias Urbanas Bagé Estufas e Agroindústrias Estufas, Agroindústrias e Sistemas de Irrigação Rio Grande Uruguaiana Plano de Negócios Completo Apoio às Atividades de Turismo Pescado, Horticultura, Agroindústria e Separação de Resíduos Sólidos (1) Corresponde a subprojetos (conforme definido no Acordo de Empréstimo) que envolvem transferência de ativos para beneficiários finais. 5.2. Normas Técnicas Padrão As ações deverão ser realizadas em acordo com os Manuais, Guias, Diretrizes e procedimentos relacionados nos documentos do Programa. Além destes deverão ser seguidas as normas definidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para edificações, pavimentação, obras de arte e saneamento ambiental, cuja relação está disponível no site do PDMI (www.pdmi.rs.br). Deverão ainda ser observadas as normatizações definidas e utilizadas pelas administrações VOLUME 1 55 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI municipais e que fazem parte do Plano Diretor, do Código de Obras, do Código Postura local e do Plano Ambiental e Social do Programa. 5.3 Análise Econômica e Financeira 5.3.1 Avaliação Financeira A avaliação financeira do Programa considerou um conjunto sistemático de informações financeiras para a tomada de decisão de um investimento futuro. O método de avaliação utilizado antecipa os resultados econômicos das ações específicas planejadas. Para isso, estimaram-se os custos e receitas decorrentes da sua execução, comparando-os e determinando, em última instância, a factibilidade dos investimentos previstos dentro de horizonte temporal definido. A avaliação financeira combina as atividades por sistemas produtivos, abrangendo: i) fluxo de caixa com estimativas de custos, receitas e investimentos; ii) análise de viabilidade financeira: pelo cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) positivo ou da Taxa Interna de Retorno (TIR) superior à taxa de desconto. A viabilidade poderá ser demonstrada se o fluxo de caixa for positivo a partir do segundo ou terceiro ano do subprojeto/plano e o VPL for positivo (>1) ou a TIR for maior que a taxa de desconto praticada no mercado, ou seja, o custo de oportunidade do capital for menor que a TIR. A avaliação financeira do Programa consiste em considerar um conjunto sistemático de informações financeiras, para a tomada de decisão de um investimento futuro. Este método de avaliação antecipa os resultados econômicos das ações específicas planejadas. Para isso, estimam-se os custos e receitas decorrentes da sua execução, comparando-os e determinando, em última instância, a factibilidade dos investimentos previstos, dentro de um horizonte temporal definido. Geralmente a avaliação financeira é realizada em projetos que visam uma lucratividade medida em termos monetários. Adotou-se para esta análise o Plano de Negócios, cuja essência é detalhar as idéias contidas nos projetos de geração de trabalho e renda do Componente 2 do PDMI que apresentem maior complexidade. É desejável que seja objetivo e convincente, que apresente de forma direta as informações necessárias ao executor e as que interessam ao agente financiador - BIRD, explicitando de forma fidedigna os benefícios e os riscos dos empreendimentos produtivos propostos. VOLUME 1 56 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Considerando-se que o ambiente crescentemente ampliado dos negócios traz em si o componente competição e que os micronegócios não tem escala para enfrentar tais desafios, cabe ao poder público proporcionar possibilidades de cooperação entre estes pequenos negócios e instituições de ensino, pesquisa, mercados e agentes financiadores. (Clemente, Ademir, 1988). Deve-se, portanto, ter como norte, a visão de que os pequenos negócios formais e informais, fortalecidos, tornam-se importantes indutores do desenvolvimento sócio-econômico desejado. Na elaboração dos Planos de Negócios, cada município deve considerar os estudos preliminares das consultorias contratadas na fase de preparação do PDMI e as orientações dos técnicos do Banco, além das orientações gerais, que são apresentadas no Bloco de Anexos 6. 5.3.2 Avaliação Econômica Diferentemente da análise financeira, que analisa a rentabilidade líquida dos investimentos sob a ótica empresarial ou privada, a análise econômica realizada para o Programa avaliou o impacto das intervenções sob o ponto de vista da sociedade como um todo. Para isso é necessário isolar as interferências de natureza particulares dos indivíduos, famílias, empresas e regiões. No fluxo de caixa econômico, quando for o caso, deverão ser computados os custos da mão de obra familiar, devido ao custo de oportunidade (calculado em função dos níveis de emprego do município), bem como também introduzir todos os investimentos previstos, tanto os de cunho produtivo como aqueles que indiretamente afetam a produção (estradas, energia, etc), excluindo, no fluxo de caixa, transferências tais como: autoconsumo, subsídios e tributos. Feito isso, a análise econômica deverá ser realizada em um único fluxo de caixa, considerando todos os investimentos. Poderá ser demonstrada se a relação B/C for maior que 1 (mais usual), o fluxo de caixa for positivo a partir do segundo ou terceiro ano do plano, ou o VPLE for positivo (>1), com a adoção de custo de oportunidade do capital (taxa de desconto econômica de 12%ªª, para 20 anos). As modalidades para analisar os benefícios econômicos dos projetos foram: Benefícios Econômicos A análise econômica de cada componente do projeto resulta de uma análise de benefícios e custos incrementais, atendendo ao princípio de maximização da rentabilidade social do investimento, isto é, que o Valor Presente dos benefícios VOLUME 1 57 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI totais gerados pelo projeto seja maior que o Valor Presente de todos os custos necessários à sua implantação e posterior funcionamento, ambos descontados à mesma taxa. Portanto, é estimada a totalidade dos fluxos de custos e de benefícios econômicos de cada um dos componentes a avaliar e para os mesmos é calculado os seguintes indicadores: (i) Valor Presente Líquido (VPL), (ii) Relação Benefício/Custo (RBC), (iii) Taxa Interna de Retorno Econômico (TIRE). A projeção para a consideração de benefícios e custos para as avaliações foi para o período de 20 anos, descontado a uma taxa de 12% ao ano. Para a quantificação dos benefícios diretos e indiretos é necessária a determinação prévia dos tipos de benefícios que a implantação do projeto produzirá, assim como a quantificação do número de beneficiários por intervenção. Após a definição de todas as localidades e comunidades que receberão os benefícios, calcula-se a população atual dos projetos, projetando-a com base em modelos estatísticos apropriados, para o horizonte de projeto mencionado. Metodologias de avaliação Avaliação Contingente O tratamento econométrico para obtenção da função de disposição a pagar é baseado no modelo paramétrico bounded logit, que consiste em calcular a DAP, relacionando a probabilidade de resposta afirmativa ao valor ofertado com variáveis selecionas e uma variável relacionando esse valor e a renda. Psim = − ln Ai − vi − X i β , onde : vi Psim = probabilidade de resposta afirmativa Ai = renda familiar do indivíduo " i" v i = valor ofertado ao indivíduo " i" X i = variáveis socioeconômicas β = coeficientes A medida da DAP é calculada para o valor que representa a mediana da variável dependente dado por: Ai , onde : 1 + l− Xiβ MWTPi = mediana da disposição a pagar do indivíduo " i" MWTPi = O modelo bounded logit utiliza controle endógeno de consistência entre renda e valor ofertado, na medida em que o cálculo da mediana da DAP só e VOLUME 1 58 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI definido para valores positivos e a renda familiar ( Ai ) é utilizada como assíntota para o resultado da DAP. No caso deste modelo, na falta de uma fórmula analítica para obtenção do desvio padrão da DAP, o intervalo de confiança é obtido por um procedimento de bootstrapping, que utiliza o método de Monte Carlo para simular valor de estimativas da DAP com base em geração randômica dos parâmetros da função utilizando a matriz de co-variação dos mesmos. Como resultante é obtido um intervalo de confiança da DAP. Preços Hedônicos A base desse método é a identificação de atributos ou características que permitam mensurar o preço de mercado das propriedades. Na teoria econômica, as propriedades são freqüentemente consideradas como um bem durável, caracterizado por vários atributos que podem ser analisados independentemente. Conseqüentemente, as propriedades podem ser classificadas como bens heterogêneos com características peculiares como localização, tamanho, tipo de construção e outros. A demanda pelas propriedades pode então, ser analisada como uma função dos vários atributos e características responsáveis por seu valor de mercado. O trabalho clássico que formalizou a metodologia de preços hedônicos foi descrito por ROSEN (1974). Para estimativa dos benefícios através da metodologia de preços hedônicos elaborar-se-á uma função hedônica capaz de determinar o preço das propriedades afetadas pelo projeto com as seguintes características: P = f(C) (Função Hedônica) Onde P é o preço da propriedade e C um vetor composto pelos atributos que determinam seu valor de mercado. Neste caso, é realizada uma pesquisa para se obter informações sobre as propriedades das áreas de intervenção afetadas. Os entrevistados respondem por qual valor eles alugam o imóvel se forem locatários e o preço de venda dos imóveis caso sejam proprietários. Os questionários também contêm perguntas relativas à presença ou ausência de características de habitação. Estas perguntas serviram para avaliar a influência desses atributos nos valores das habitações. VOLUME 1 59 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 5.4 Salvaguardas do BIRD Especial atenção deverá ser dada às salvaguardas relacionadas com o Programa: (i) Habitats Naturais, (ii) Ambiental, (iii) Reassentamento Involuntário, (iv) Propriedade Cultural, (v) Segurança de Barragens e (vi) Manejo de Pragas. Estas devem ser consideradas nos critérios para inclusão de novas ações, planejamento e execução do Programa principalmente em função do ciclo e prazos necessário para o desenvolvimento das ações preparatórias e de mitigação relacionadas, devendo estas considerações estarem refletidas no planos e cronogramas. Os estudos técnicos conduzidos no período de preparação indicaram os procedimentos ambientais específicos necessários, tanto do ponto de vista das salvaguardas acionadas como da própria legislação ambiental local e estadual. Na Tabela 10 constam às políticas de salvaguarda do Banco indicando as que têm relação com o Programa. Tabela 10 Políticas de salvaguarda do Banco Mundial relacionadas com o Programa Política de Salvaguarda acionadas pelo Programa Avaliação Ambiental (OP/BP/GP 4.01) 2 Sim Não X Habitats Naturais (OP/BP 4.04) X Manejo de Pragas (OP 4.09) X Propriedade Cultural (OPN 11.03, revisada para OP 4.11) x Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12) X Povos Indígenas (OD 4.20, revisada para OP 4.10) X Florestas (OP/BP 4.36) X Segurança de Barragens (OP/BP 4.37) X Projetos em Áreas Disputadas (OP/BP/GP 7.06) X Projetos em Cursos de Água Internacionais (OP/BP/GP 7.50) X 5.5 Avaliação Ambiental e Social É esperado que o Programa tenha impactos ambientais e sociais positivos de longo prazo, já que estão previstas ações de reabilitação de áreas ambientalmente degradadas e melhorias na qualidade de serviços de saneamento e transporte público, bem como melhoria da qualidade de serviços públicos e de geração de renda para comunidades. 2 Neste caso, considerando a classificação do Programa como categoria B, a avaliação ambiental é simplificada para os aspectos gerais. Para o caso da atividade de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Uruguaiana foi elaborada, como parte dos estudos preliminares, uma avaliação ambiental conforme legislação vigente para este tipo de empreendimento, a qual se constitui num dos documentos apresentados ao Banco. VOLUME 1 60 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Uma criteriosa avaliação ambiental foi realizada para todos os investimentos que serão financiados durante os primeiros 18 meses do Programa. Um consultor coordenou o processo de avaliação ambiental e social para seleção das ações. O resultado das análises é apresentado no Plano de Gestão Ambiental e Social do Programa, documento que deverá nortear a atuação dos municípios em relação às questões ambientais e sociais. No documento é estabelecido marco institucional e regulatório ambiental e social, definidas as competências da Coordenação de Gestão Sócio-Ambiental, levantados os procedimentos ambientais e as salvaguardas relacionadas ao Programa, detalhados os procedimentos ambientais e sociais requeridos pelas intervenções, bem como fluxograma de responsabilidades que deverá ser seguido pelos executores, conforme resumo apresentado no Bloco de Anexos 5. Foi também elaborada uma ficha de avaliação preliminar de impactos ambientais e sociais de obras a qual deverão ser submetidas todas as intervenções do Programa. Durante o processo foi concebido o “Programa de Fortalecimento da Gestão Ambiental e Social do PDMI”, destinado a incrementar a capacitação humana e material das Coordenações de Meio Ambiente das UGPs e dos órgãos ambientais das Prefeituras Municipais de Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana. As novas exigências de atuação sócio-ambiental, inerentes a um Programa desse porte para os municípios, requerem que os órgãos que atuam mais diretamente com os impactos relativos ao Programa sejam fortalecidos para atendimento às novas demandas que se impõem. VOLUME 1 61 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 6. PLANEJAMENTO DO PROGRAMA 6.1 Documentos para planejamento do Programa O processo de planejamento do programa contempla a preparação de alguns documentos que representam compromissos junto ao Banco mundial, outros se mostram necessários em função da dinâmica de implementação que exige cumprimentos de prazos e cronogramas com interdependências entre etapas. Preparação do Processo de Planejamento Participativo Os workshops previstos para apresentação o e discussão das ações do Programa entre setores públicos e sociedade civil deverá ser planejado de modo que haja espaço e tempo adequados para esta interação e para garantir que as contribuições recebidas possam de fato ser incorporadas, bem como as parcerias reconhecidas possam ser efetivadas. Os municípios devem preparar seus cronogramas de seminários em acordo com o Programa de comunicação social e consulta pública elaborada no âmbito do Plano de Gestão Ambiental e Social de modo que as contribuições decorrentes possam ser incluídas nos documentos formais de planejamento a serem entregues ao Banco. Plano de Gestão Ambiental e Social do PDMI Durante a preparação do projeto, a avaliação ambiental foi empreendida para todos os investimentos que serão financiados durante os primeiros 18 meses do projeto. Os municípios foram envolvidos na seleção de investimentos propostos, através de equipe treinada que também considerou as necessidades de avaliações ambientais adicionais. Um consultor coordenou o processo ambiental e social de avaliação e seleção. O resultado desta consistente avaliação é apresentada no Plano de Gestão Ambiental e Social, que apresenta: i) estrutura institucional e marco regulatório do Estado de Rio Grande do Sul e dos 5 municípios, bem como as políticas da proteção do Banco; (ii) a explanação do processo de seleção durante a preparação do projeto e impactos principais identificados; (iii) responsabilidades dos atores envolvidos durante a execução do Programa; (iv) manual ambiental e social do Programa com medidas e procedimentos para mitigar, impedir e controlar impactos ambientais e sociais associados com a infraestrutura proposta; (v) política de informação e consulta pública; (vii) Uma guia da gerência e da segurança do tráfego; (viii) lista de VOLUME 1 62 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Web site relacionados; (ix) Manual de licenciamento ambiental no Estado e, (vii) estrutura da política de reassentamento. O Plano deverá ser revisto sempre que considerado necessário e atualizado de modo a conter informações sobre os impactos das ações a serem incorporadas ao Programa. Plano de Reassentamento Involuntário Durante a preparação, no âmbito do Plano Ambiental e Social, foi desenvolvida a Política de Reassentamento Involuntário do PDMI, contendo roteiro e procedimentos a serem adotados para elaboração dos Planos de Reassentamento Involuntários para as obras que demandarão relocação de população. Neste documento são apresentados fundamentos da Política de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial, enriquecidos por métodos de trabalhos consagrados em outros projetos de mesma natureza e que foram considerados como “boas praticas”. As Prefeituras disporão de equipe interdisciplinar composta por profissionais nas seguintes áreas: ciências sociais, engenharia civil e ambiental, arquitetura e urbanismo, direito fundiário e urbano, antropologia para a elaboração dos Planos. Os Planos de Reassentamento Involuntário a serem elaborados podem ser divididos em 3 etapas distintas; (i) Coleta de Dados, (ii) Planejamento e Elaboração da Política de Atendimento, (iii) Elaboração do Plano de Ação. As etapas de elaboração dão uma idéia exata da importância do planejamento e adoção de cronogramas consistentes para que o reassentamento não se configure em elemento de atraso das obras. Plano Operativo Anual – POA Um dos instrumentos utilizados para o planejamento e gerenciamento do PDMI são os Planos Operativos Anuais – POA de cada Município, as Secretarias Municipais de Planejamento, que coordenam o planejamento geral das ações do Programa, apoiarão as UGPs na elaboração deste. O POA é essencial para a efetiva execução física e utilização dos recursos financeiros previstos no Programa e deve ser apresentado da seguinte forma: (i) programação detalhada de todas as atividades do Projeto, sob responsabilidade das UGP’s, para o ano subseqüente, com detalhamento mensal; (ii) programação de todas as atividades, sob responsabilidade das UGP’s, para os demais anos até a conclusão do Programa. VOLUME 1 63 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Estas programações deverão ser apresentadas na forma de cronogramas físico-financeiros com a indicação das fontes dos recursos. Todas as atividades novas, incluídas no Plano, deverão vir acompanhadas de uma descrição de seus objetivos e de uma adequada justificativa para a inclusão. Complementando o POA, as UGP’s deverão elaborar uma descrição detalhada de como vem atendendo as diretrizes do Programa, bem como um relato da situação de cada um de seus componentes em execução. Este plano deverá ser preparado até o dia 31 de novembro de cada ano para que a UAP possa consolidar todos os POA’S e encaminhar o POA Consolidado ao Banco. O POA também fornecerá os elementos necessários para a revisão/elaboração do Plano de Aquisições. Um modelo é apresentado no Bloco de Anexos 1. Plano de Aquisições Os Planos de Aquisições (PP) inicial de cada município foi preparado e aprovado pelo Banco para os primeiros 18 (dezoito) meses do Programa, devendo ser seguidos até os períodos de atualização previstos. O PP deve necessariamente conter: (i) relação das licitações de bens, obras e serviços previstos para o período, procedimentos aplicáveis, métodos selecionados e um cronograma para os processos com as datas para as principais submissões, e (ii) relação do processo de seleção de consultores e dos treinamentos previstos para o período, procedimentos aplicáveis, métodos, critérios de seleção e cronogramas. O Plano é anual e deverá ser atualizado periodicamente para refletir a real execução do Projeto e sempre que for alterada a relação de obras, bens, serviços ou serviços de consultoria a contratar e submetidas ao Banco no último trimestre de cada ano. No Bloco de Anexos 2 é apresentado exemplo de Plano de Aquisições para os primeiros dezoito meses. Plano de Ação Sempre que forem identificadas pelo Mutuário ou durante as Missões de Supervisão do Banco, atrasos significativos que poderiam comprometer os desembolsos e a implementação do Programa em nível municipal, será elaborado um Plano de Ação específico para corrigir, contornar, reduzir os impactos nos processo. O Plano trata de um planejamento de curto prazo para ações imediatas, designa ações especificas requerida, responsabilidades e fixa prazos para a solução. Os Planos devem ser preparados pelas UGPs e encaminhados ao Gerente VOLUME 1 64 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI do Programa para que este acompanhe o andamento. Um modelo de Plano de Ação encontra-se incluído no Bloco de Anexos 1. Tabela 11 Planos e prazos para apresentação Plano Periodicidade\/encaminhamento Responsável Plano Operativo Anual – POA Anual /até 31de novembro UGPs e Sec. Planejamento Plano de Aquisições Revisões periódicas (mínimo anual)/Até 15 de dezembro de cada ano UGPs Plano de Gestão Ambiental e Social - revisões Revisões periódicas/assim que concluído UAP e UGPs Plano de Reassentamento Involuntário Conclusão antes do início das obras/imediato assim que concluído UGPs e consultores Plano de Parcerias Anuais com revisões periódicas UGPs Plano de Ações Após Missões de Supervisão/ imediato assim que concluído UGPs VOLUME 1 65 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 7. EXECUÇÃO DO PROGRAMA Neste Capítulo serão tratados aspectos de aquisições, gerenciamento financeiro e desembolsos para execução do Programa, abrangendo os seguintes tópicos: (I) Aquisições; (II) administração financeira e desembolsos (III) auditoria e (IV) Relatórios. 7.1 Aquisições A aquisição de bens, obras e serviços utilizando recursos do PDMI serão realizados observando-se o seguinte: a) As aquisições do Programa serão realizadas sob as “Diretrizes para Aquisições no Âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID”, no caso de bens e obras e “Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do BIRD”, no caso de serviços de consultoria, conforme faculta o Artigo 42 da Lei nº 8.666. Serão utilizadas as Diretrizes publicadas em maio de 2004 e revisadas em outubro de 2006; b) As aquisições de bens, obras e serviços seguirão as modalidades e limites, bem como as categorias de gastos fixados no PAD PDMI principal; (c) Os recursos somente serão utilizados para realização de despesas elegíveis contidas nos componentes e sub-componentes previamente aprovados; (d) Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para adquirir bens e serviços procedentes de países sob sanção do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A responsabilidade pelo planejamento, execução, supervisão, monitoramento e avaliação dos processos de aquisições sob o Programa será das UGPs, apoiadas em Comissões Municipais de Licitação, em cooperação com as Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento. A UAP, quando constituída, deverá agregar um especialista em aquisições com experiência em programas com financiamento do BIRD. Este especialista deverá coordenar, capacitar e monitorar a qualidade das aquisições realizadas em cada Município. Todas as equipes envolvidas no Programa deverão receber treinamentos periódicos sobre a política e os métodos de aquisições sob normas do Banco. Será oferecido pelo Banco um treinamento inicial sobre as normas e procedimentos e VOLUME 1 66 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI anualmente, as Comissões de Licitação deverão participar também de treinamento sobre a legislação nacional. O Banco Mundial disponibilizará através do site www.worldbank.org, Documentos Padrão para aquisições. No Bloco de Anexos 2 são apresentados alguns modelos para avisos de licitação e solicitações de cotações de preços. 7.1.1 Métodos previstos no PDMI a) Aquisição de bens, obras e serviços: Licitação Pública Internacional (ICB): procedimento padrão e obrigatório nos casos de licitações para aquisição de bens e serviços com custo estimado equivalente ou acima de US$500.000 ou mais e para execução de obras civis com custo estimado equivalente ou acima de US$10.000.000; Licitação Pública Nacional (NCB): aplicável às licitações para aquisição de bens e serviços com custo estimado equivalente ou acima de US$100.000 até US$500.000; e para execução de obras civis com custo estimado equivalente ou acima de US$500.000 até US$10.000.000; Comparação de Preços (Shopping): aplicável às licitações para aquisição de bens e serviços com custo estimado inferior a US$100.000 e para execução de obras civis com custo estimado inferior a US$500.000; Pregão Eletrônico: aplicável também para aquisição de bens (material de consumo) e serviços (impressão gráfica, logística de treinamentos em hotéis e passagens aéreas) com valor estimado inferior a US$500.000, seguindo os procedimentos indicados na Lei nº10.520 de 17/07/2002, utilizando o sistema “Comprasnet” do Governo Federal. b) Contratação de consultores: Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC): indicado para serviços de consultoria especializada e de relativa complexidade. Apropriado para processos competitivos com critério de seleção baseado na qualidade da proposta técnica e no custo dos serviços e obrigatório para serviços com valor estimado superior equivalente a US$200.000. Seleção Baseada na Qualidade (SBQ): aplicável para serviços complexos ou altamente especializados. Apropriado para processos competitivos com critério de seleção baseado na qualidade da proposta técnica. VOLUME 1 67 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Seleção pelo Menor Custo (SMC): aplicável para serviços considerados pequenos, que apresentem natureza técnica padronizada e rotineira, para os quais já existem práticas e padrões bem estabelecidos. Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC): aplicável para serviços considerados pequenos para os quais não se justifica a elaboração e avaliação de propostas competitivas. Contratação Direta: poderá ser utilizada com a aprovação prévia do Banco e em circunstâncias excepcionais, conforme condições apresentadas nas Diretrizes. Seleção de Consultores Individuais (CI): aplicável a serviços que não requeiram a participação de equipe ou apoio profissional. A qualificação e experiência da pessoa são os requisitos principais. Empresas Não Governamentais, Universidades e Institutos de Pesquisa Governamentais: Durante a preparação do projeto, os municípios identificaram sua intenção em utilizar universidades locais, instituições de pesquisa do governo e instituições públicas do treinamento no auxílio técnico e em atividades específicas de capacitação. As instituições identificadas e as atividades para as quais serão contratadas são relacionadas em cada Mini PAD. As instituições podem ser contratadas usando o método da seleção de fonte única de acordo com as Diretrizes, devendo ser submetidas a aprovação prévia do Banco. Convênios ou Acordos: serão avaliados caso a caso pelo Banco à luz das justificativas requeridas nas diretrizes específicas para contratação direta, devendo receber não objeção prévia. Estes convênios ou acordos poderão ser firmados com entidades identificadas nos Planos de Parceria, bem como com entidades identificadas durante a fase de preparação para assistência técnica e capacitação de microempresários, programa de micro-crédito, entre outras atividades. A tabela 12 apresenta o resumo das modalidades previstas no PDMI e limites para utilização. Tabela 12 Métodos de Aquisição do PDMI Categoria de Gastos Valor inicial do Contrato (US$ milhões) Método de Aquisição Obras >10,000 >500 <10,000 <500 LPI (ICB) LPN (NCB) Shopping VOLUME 1 68 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Categoria de Gastos Valor inicial do Contrato (US$ milhões) Método de Aquisição >500 >100 <500 <100 < 500 >500 >100 <500 LPI (ICB) LPN (NCB) Shopping Pregão Eletrônico LPI (ICB) LPN (NCB) <100 Shopping < 500 >100 <100 Pregão Eletrônico SBQC/SBQ/SMC/SQC SBQC/SBQ/SMC/SQC - Seção 5 das Diretrizes Seção 3 das Diretrizes Bens Serviços (incluindo treinamento, comunicação) Consultoria (pessoa jurídica) Consultoria (individual) Contratação Direta 7.1.2 Revisão pelo Banco O Banco revisa os procedimentos de aquisições, documentos, avaliações de propostas, recomendações de outorga e contratos do Mutuário, a fim de assegurar que o processo seja realizado de acordo com os procedimentos acordados e Plano de aquisições previamente aprovado. A revisão poderá ser prévia ou posterior, conforme procedimentos e limites pactuados descritos a seguir. 7.1.2.1 Revisão Prévia Estarão sujeitos à revisão prévia pelo Banco, aplicando-se para tanto os procedimentos estabelecidos no parágrafo 2 do Apêndice 1 das Diretrizes, os documentos que compõem os processos de aquisição e seleção de consultores, conforme apresentado na Tabela 13. Procedimentos de Revisão Prévia Os documentos de licitação serão previamente encaminhados ao Banco Mundial, para a obtenção da sua “não objeção”, através das UGP’s, que também deverão efetuar a análise prévia desta documentação. Os processos de licitação serão revistos pelo Banco em diferentes momentos, no que concerne aos documentos padrão utilizados, especificações técnicas, critérios indicados para avaliação das propostas, minuta de contrato e posteriormente, relatórios de avaliação de propostas e contrato adjudicado. Com relação aos processos de seleção para contratação de consultores, o Banco procederá à revisão dos processos propostos pelas UGP’s, inclusive no que concerne ao documento padrão utilizado, lista curta, critérios de seleção, termos de VOLUME 1 69 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI referência, estimativas de custo, adequação da minuta de contrato escolhida e posteriormente, relatórios de avaliação de propostas e recomendação de adjudicação e contrato negociado. Cópias dos contratos firmados referentes a processos com revisão prévia devem ser fornecidas ao Banco para cadastramento. Todos os documentos relativos aos processos de licitação, não encaminhados ao Banco para a revisão prévia, bem como os documentos relativos aos processos de pagamento deverão ser guardados pela UGP para subseqüente exame por auditores independentes e missões de supervisão do Banco. A guarda destes documentos deve ser criteriosa para facilitar exames futuros das Auditorias e Missões de Supervisão do Banco. Tabela 13 Contratos sujeitos e revisão prévia – informações para solicitações de não objeção Categoria de Gastos Método de Aquisição LPI (ICB) Obras LPN (NCB) Shopping LPI (ICB) Bens LPN (NCB) Shopping VOLUME 1 Revisão prévia - informações Todos os processos (em inglês, francês ou espanhol), com envio de: (i) minuta de edital ICB, especificação da obra, critérios para avaliação das propostas, condições de contrato, estimativa de custos e minuta do aviso de licitação, (ii) relatório de avaliação das propostas e recomendação de adjudicação, (iii) cópia do contrato. O primeiro processo de qualquer valor e todos os processos acima de US$1,000,000 (em português) com envio de: (i) minuta de edital NCB, especificação da obra, critérios para avaliação das propostas, condições de contrato e estimativa de custos (ii) relatório de avaliação das propostas e recomendação de adjudicação, (iii) cópia do contrato. Primeiros três processos com envio de: minuta de carta ou fax solicitando cotação, especificações e estimativa de custos. Todos os processos (em inglês, francês ou espanhol) com envio de: (i) minuta de edital ICB, especificação dos bens, critérios para avaliação das propostas, condições de contrato e estimativa de custos e minuta do aviso de licitação, (ii) relatório de avaliação das propostas e recomendação de adjudicação, (iii) cópia do contrato. O primeiro processo de qualquer valor e todos os processos (em português) acima deU$250,000 com envio de: (i) minuta de edital NCB, especificação da obra, critérios para avaliação das propostas, condições de contrato e estimativa de custos (ii) relatório de avaliação das propostas e recomendação de adjudicação, (iii) cópia do contrato. Primeiros três processos com envio de: minuta de carta ou fax solicitando cotação, especificação do bem e estimativa de custos. 70 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Categoria de Gastos Método de Aquisição LPI (ICB) Serviços (incluindo treinamento, comunicação). LPN (NCB) Shopping SBQC/SBQ/ SMC/SQC Consultoria (pessoa jurídica) SBQC/SBQ/ SMC SQC Consultoria (individual) Seção 5 das Diretrizes Contratação Direta Seção 3 das Diretrizes Revisão prévia - informações Todos os processos (em inglês, francês ou espanhol) com envio de: (i) minuta de edital ICB, especificação dos serviços, critérios para avaliação das propostas, condições de contrato e estimativa de custos e minuta do aviso de licitação, (ii) relatório de avaliação das propostas e recomendação de adjudicação, (iii) cópia do contrato. O primeiro processo de qualquer valor e todos os processos (em português) acima de US$250,000 com envio de: (i) minuta de edital NCB, especificação da obra, critérios para avaliação das propostas, condições de contrato e estimativa de custos (ii) relatório de avaliação das propostas e recomendação de adjudicação, (iii) cópia do contrato. Primeiros três processos com envio de: minuta de carta ou fax solicitando cotação, especificação do serviço e estimativa de custos. Todos os processos acima de US$100,000 (em inglês, francês ou espanhol) com envio de: (i) minuta de solicitação de propostas, lista curta, folha de dados, termos de referência, minuta de contrato e estimativa de custos, (ii) relatórios de avaliação de propostas (técnica, financeira, conforme o método), (iii) contrato negociado, (iv) cópia do contrato. Primeiros dois processos de cada método de seleção para processos (em português) abaixo de US$100,000 com envio de: (i) minuta de solicitação de propostas, lista curta, folha de dados, termos de referência, minuta de contrato e estimativa de custos, (ii) relatório de avaliação das propostas, (iii) contrato negociado, (iv) cópia do contrato. Todos contratos de fonte única e os primeiros dois processos (em português) com envio de: (i) minuta de solicitação de proposta, termos de referência, minuta de manifestação de interesse e apresentação de qualificações para o serviço, estimativa de custos, minuta de contrato, (ii) contrato negociado, (iii) cópia do contrato. Todos os casos acima de US$50,000 e todos contratos de fonte única (em português) com envio de: (i) termos de referência, mínimo de três currículos, justificativas/qualificação do consultor escolhido, minuta de contrato, (ii) contrato negociado, (iii) cópia de contrato. Todos os casos independente do valor (em português) com envio de: (i) minuta de solicitação de proposta, termos de referência, justificativas, estimativa de custos e minuta de contrato, (ii) contrato negociado, (iii) cópia de contrato. 7.1.2.2 Revisão Posterior Além das revisões prévias, serão realizadas duas Missões anuais de revisão posterior que revisarão as aquisições não sujeitas a revisão prévia, independentemente do valor dos contratos e verificarão os trabalhos em campo. Na ocasião os processos serão revisados, incluindo termos de referência, solicitações de proposta, propostas recebidas, correspondências trocadas antes e depois das adjudicações de contratos e demais documentos relacionados. Todos os VOLUME 1 71 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI documentos devem ser mantidos até pelo menos dois anos após o encerramento do Programa. Além das revisões posteriores, uma auditoria independente anual das aquisições será requerida. 7.1.3 Divulgação das Aquisições Antes de se iniciar as aquisições as UGPs devem providenciar a publicação do Aviso Geral de Licitações (GPN). Para tanto deve elaborar uma minuta deste aviso, com base no modelo apresentado no site do Banco (http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/PROJECTS/PROCUREMENT) e submeter à publicação no Development Business online (UNDB online) e no Development Gateway Market (dgMarket) por meio do Client Connection. Cada edital de licitação de bens e obras, conforme o caso deve ser objeto de ampla divulgação. No caso de licitação internacional a publicação deve também ser veiculada no UNDB online e no dgMarket, além de jornais de grande circulação nacional e opcionalmente no Diário Oficial da União, site do Programa e portal web do município. No caso de licitação nacional a publicação deve ocorrer em pelo menos um jornal de grande circulação nacional ou no Diário Oficial da União ou no portal web do município, a critério das UGPs em acordo com o Banco. Para cada seleção de empresas de consultoria a UGP deve providenciar a publicação da solicitação de manifestação de interesse em pelo menos um jornal de grande circulação nacional ou no Diário Oficial da União, bem como no portal web do município. No caso de contratos com valor estimado superior a US$ 200.000 a solicitação de manifestação de interesse deve ser publicada no UNDB online e no dgMarket. No Bloco de Anexos 2 encontram-se modelos de Manifestação de Interesse, destinada a captar informações de consultoras interessadas no serviço, para composição da futura lista curta. 7.1.4 Planejamento das aquisições As licitações deverão ser realizadas de acordo com o Plano de Aquisições elaborado para um período inicial de 18 (dezoito) meses e sistematicamente revisado, minimamente a cada seis meses. Os planos seguintes cobrirão períodos anuais, conforme estabelecido no parágrafo 1 do Apêndice 1 das Diretrizes. O Plano será atualizado pelas UGPs, com apoio das Secretarias envolvidas e submetido à aprovação do Banco até 15 de dezembro de cada ano. VOLUME 1 72 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Os Planos de Aquisições apresentam: (i) relação dos processos de obtenção de bens, obras e serviços de não consultoria previstos incluindo pacotes de contratos, métodos aplicáveis e processos programados; (ii) relação das seleções e contratação de serviços de consultoria e treinamentos previstos incluindo pacotes de contratos, procedimentos e critérios aplicáveis. O conteúdo mínimo do Plano de Aquisições deverá possuir as seguintes informações: (i) Descrição do contrato, (ii) custo estimado em US$, (iii) método de aquisição (iv) necessidade de revisão prévia do Banco, (v) data em que a CPL receberá as especificações técnicas / tdr, (vi) data que preparará o edital e respectivo envio à não objeção do Banco, (vii) período de preparação da proposta, (viii) data prevista para abertura das propostas, (ix) período de análise e preparação do relatório de julgamento (x) data prevista para assinatura do contrato, (xi) data prevista para término do contrato. No Bloco de Anexos 2, há uma descrição do fluxo dos processos das licitações públicas internacionais (ICB) e Nacionais (NCB) e do processo de seleção de consultores utilizando o método SBQC, demonstrando também as responsabilidades de cada um dos agentes participantes. 7.1.5 Execução e fiscalização de contratos Os Editais de Licitação (obras, bens e serviços) e Solicitações de Proposta (consultoria) deverão indicar claramente o tipo de contrato a ser celebrado, bem como, conter as disposições contratuais apropriadas. Deverão ser utilizados os modelos disponíveis no site do Banco Mundial. A execução se dará a partir da assinatura do contrato, podendo ser expedidas autorizações para início como ordens de serviço ou autorizações de fornecimento. A fiscalização das ações contratadas sob o PDMI deverá ser realizada em conjunto com as instruções normativas de cada órgão executor. As etapas de fiscalização (Relatório de Fiscalização dos Serviços ou aceitação das Notas de Fornecimento dos Bens/Boletins de Medição para o caso de obras) deverão ser realizadas pelas UGPs e órgãos executores. A fiscalização das obras contratadas deverá observar o cumprimento das normas técnicas, guias e manuais existentes, atendendo as exigências dos órgãos responsáveis, bem como o Plano Ambiental e Social do Programa contido no VOLUME 1 73 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Volume 3 do presente Manual. Os pagamentos serão respaldados nos boletins de medição e relatórios de andamento e supervisão. Um termo de recebimento será expedido na entrega da obra, observadas com especial atenção as questões referentes aos cuidados ambientais. Em relação ao fornecimento de bens, a fiscalização deverá observar o atendimento às especificações e normas técnicas aplicáveis. Os pagamentos ocorrerão mediante aceitação da nota de fornecimento e conforme as condições de pagamento estipuladas no Edital e ratificadas na Ordem de Fornecimento. Os serviços de consultoria serão supervisionados para assegurar a qualidade dos serviços, o cumprimento dos termos de referência e condições da solicitação de proposta. Os pagamentos serão realizados contra aceitação dos produtos/relatórios e conforme condições estipuladas no contrato. VOLUME 1 74 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 7.2 Administração Financeira e Desembolsos As equipes municipais e a UGP’s são responsáveis pela administração financeira, desembolsos e prestações de contas. Os processos gerenciais, as responsabilidades pela condução desses processos e os procedimentos e documentos-padrão a serem utilizados deverão estar em consonância com condições estabelecidas no Acordo de Empréstimo e diretrizes do Banco Mundial reveladas através das Políticas Operacionais (PO) e dos Procedimentos do Banco (PB)3. 7.2.1 Controle interno O controle interno do Programa, como processo integrado efetuado pelos núcleos de decisão e funcionários deverá estar estruturado para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de serão atingido os seguintes objetivos: (i) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações, (ii) cumprimento das obrigações de prestar contas, (iii) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, (iv) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e dano. Os procedimentos de controle contribuem na diminuição dos os riscos e alcance dos objetivos. São aplicáveis: • Procedimentos de autorização e aprovação: autorização e execução de transações e eventos realizadas somente por pessoas que detenham esta autoridade; • Segregação de funções (autorização, execução, registro, controle): obrigações e responsabilidades atribuídas a certo número de pessoas para assegurar a realização de revisões e avaliações efetivas; • Controles de acesso a recursos e registros: limitados a pessoas autorizadas que sejam responsáveis pela guarda e/ou utilização; • Verificações: eventos e transações verificados antes e depois de ocorrerem; • Conciliações: registros conciliados com documentos apropriados de forma periódica; 3 PO/PB 10.02 (Gestão Financeira) requerem que o Tomador mantenha sistemas de informações gerenciais a fim de assegurar informações precisas e oportunas sobre os recursos e despesas dos projetos; PO/PB 12.00 (Desembolsos) orientam para o controle dos desembolsos para gastos elegíveis pelo Banco (bens, obras e serviços adquiridos de acordo com diretrizes do Banco para Licitações e contratação de Consultores) e para a definição da metodologia de desembolso. VOLUME 1 75 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI • Avaliação de desempenho operacional: realizado à luz das normas, de forma periódica, mediante avaliação da eficácia e da eficiência; • Avaliação das operações, processos e atividades: periódica para assegurar que cumpram com os regulamentos, políticas e procedimentos em vigor; • Supervisão (alocação, revisão e aprovação, orientação e capacitação): compreendendo comunicação clara das funções, responsabilidades, obrigações de prestar contas, revisão sistemática do trabalho da cada membro e aprovação do trabalho em seus momentos críticos. O monitoramento permite avaliar a qualidade da atuação dos controles internos ao longo do tempo. Poderá ser realizado de forma contínua ou em avaliações específicas. O monitoramento deve assegurar que os achados de auditoria e as recomendações sejam resolvidas de forma adequada e oportuna. 7.2.2 Administração Financeira A administração orçamentária e financeira será realizada por cada município através das respectivas Secretarias de Planejamento e Fazenda, conforme preconiza a OP/BP 10.02 and the “Financial Management Practices in World Bank Financed Investment Operations Manual”, de 3 de novembro de 2005. As UGPs serão responsáveis por todos os aspectos de administração financeira e desembolsos relacionados ao município, inclusive preparação dos Relatórios Financeiros Intermediários IFR para exame pelo Banco. A UAP possuirá responsabilidades no auxílio as UGPs, facilitação da supervisão do Banco ao Programa como um todo, articulação e suporte para a boa administração do Programa. A boa administração financeira do Programa deverá proporcionar: a) as informações essenciais requeridas pelos que gerem, implementam e supervisionam projetos, inclusive os órgãos de supervisão do governo e as instituições financeiras; b) conforto necessário às Prefeituras Municipais e ao Banco de que os recursos são utilizados eficientemente e para os fins propostos; c) um inibidor de fraude e corrupção, visto que inclui sistemas de controle interno e capacidade de identificar rapidamente ocorrências e procedimentos incomuns. O arranjo de administração financeira existentes nos municípios foi considerado satisfatório às exigências mínimas do Banco, podendo atender às VOLUME 1 76 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI demandas de informações sobre a implementação do Programa. Os arranjos adotados devem fornecer no mínimo: (i) controle e esclarecimento dos rendimentos, despesas e transações do Programa, (ii) indicações financeiras confiáveis para composição de IFR satisfatórios ao Banco e gerência do Programa, (iii) proteção dos recursos do Programa, (iv) desembolsos eficientes de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis. A equipe financeira mínima consiste em um coordenador financeiro (preferencialmente um contador) e um assistente administrativo. Considerando o aumento do ritmo de implementação do Programa e conseqüente ampliação dos compromissos requeridos, uma pessoa extra poderá ser necessária. A Gerência de Avaliação Financeira do Banco confirmou que cada município possui equipe de funcionários capaz para responder à execução do Projeto. A medida em que ocorram as negociações entre o Banco e os Municípios, serão incluídos nas revisões do Manual Operativo, a equipe alocada, detalhes dos sistemas utilizados e fluxo de atividades. Minimamente, a organização e funcionamento da equipe dos municípios deverá estar apta a realizar a administração financeira dos Projetos realizando as atividades como as relacionadas a seguir: Controle Financeiro: a. Acompanhamento contábil dos recursos do programa • • • • Elaboração do POA (Plano Operativo Anual) Elaboração do PPA (Plano Plurianual) Acompanhamento do Programa Solicitação de parcelas Avaliação, Acompanhamento de Projeto e Programa Cadastro de convênios e contratos Acompanhamento de fixação e empenhos dos recursos b. Acompanhamento dos recursos externos • • • • • Movimentação dos Recursos da Conta Designada Elaboração de SOE´s Relatórios rotineiros para o BIRD Solicitação e acompanhamento de auditoria independente para o exercício anterior e acompanhamento durante e após (atendimento das recomendações do relatório de auditoria) Acesso aos sistemas do Banco Comercial, Banco Mundial e sistema municipal. c. Controle de convênios VOLUME 1 77 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI • • • • • Revisão preliminar, anexo de cláusulas padrões e reprodução das cópias devidas antes do passo seguinte Transmissão dos dados pessoais para as outras vias do convênio Encaminhamentos para assinaturas Publicação no Diário Oficial requerido Providências de arquivamento no Projeto d. Controle da liberação de recursos • • • • Recebimento de Laudos de Execução de Obras Elaboração de Balancetes Mensais das Contas dos Programas Treinamentos de executores e co-executores Registro de informações financeiras (contas correntes, pendências, tramitações, etc.) e. Apoio em serviços de informática e burocráticos • • • • • Digitalização de trabalhos de rotina (SOE, edital na internet, etc.) Controle do Fluxo dos Processos Recebimento, expedição e xerox de documentos rotineiros Transmissão das Autorizações de Desbloqueio e documentos diversos Apoio Logístico em Trabalhos Eventuais Prestação de Contas: • • • • • Treinamento sobre Prestação de Contas Prestação de Contas de Convênios realizados sob o Projeto Atendimento a Solicitações de Auditores Elaboração de Demonstrativos Financeiros Cobrança de prestação de contas em atraso ou não aprovadas 7.2.3 Execução Financeira O controle e a execução financeira dos recursos alocados ao Programa, inclusive da contrapartida do PDMI, estarão sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Fazenda de cada município. 7.2.3.1 Sistemas de Administração Financeira e Contábil Os sistemas de administração financeira incluem orçamento, contabilidade e pagamentos em cada município. Todos os sistemas municipais obedecem a Legislação Nacional em relação à execução4 orçamentária e provimento de informação financeira de execução de Projetos por componente e fonte de recursos. 4 Lei 4320/64, aceitável ao Banco Mundial VOLUME 1 78 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Os sistemas municipalidades satisfazem exigências mínimas de monitoramento da implementação dos Projetos em termos de estrutura de informação. Os pagamentos realizados sob os projetos municipais serão administrados pelo respectivo sistema, centros de custo específicos serão abertos para a contabilidade do Projeto em cada sistema, facilitando a informação sobre despesas do Projeto. Os registros contábeis das operações decorrentes da execução do Programa, objeto do financiamento, deverão ser escriturados de forma destacada e em separado dos demais registros que não envolvem recursos do financiamento, através de sistema contábil capaz de apresentar fidedignamente à situação e os resultados das operações financeiras dos recursos ou grupo de contas dos Executores, em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. A contabilidade do programa será realizada através de um sistema de controle a ser estruturado. No registro de operações contábeis e na execução dos trabalhos de auditoria deverão ser observados os requisitos especificados nas “Guidelines for Financial Reporting and Auditing of Projects financed by the World Bank”, editado pelo Banco Mundial em janeiro de 1995, com a estreita cooperação de equipes de auditores de países mutuários do BIRD, inclusive a Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda. 7.2.3.2Fluxo de recursos Todas as operações financeiras deverão ser executadas em conformidade com a legislação local sobre fluxos financeiros e impostos aplicáveis, bem como fluxos financeiros a serem adotados no âmbito do Programa, detalhados a seguir. As Contas Designadas (em US$) serão abertas em banco comercial em Nova York e serão abertas em nome da Secretaria Municipal da Fazenda de cada município e os desembolsos deverão ser autorizados/assinados pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal da Fazenda e/ou representante da Prefeitura designado por eles. As Contas Operativas Programa serão abertas em Bancos Comerciais, em reais em cada município (Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana) e receberão os recursos do Banco Mundial através das Contas Designadas e os recursos de contrapartida dos Municípios. Serão abertas também em nome das VOLUME 1 79 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Secretarias Municipais da Fazenda, sendo o Prefeito quem autoriza os pagamentos para as aquisições de bens, serviços, obras e consultorias. As contas bancárias específicas para o Programa serão administradas pelas Secretarias Municipais da Fazenda, que se encarregarão também da rotina de pagamentos e do cumprimento dos procedimentos de controle financeiro próprios das Administrações Municipais. A Carta de Desembolso prevê como métodos de desembolso a serem praticados no PDMI: (i) reembolso, (ii) pagamento direto e (iii) pagamentos através da conta designada. Um roteiro para cada método de desembolso é apresentado no Bloco de Anexos 3. A alocação autorizada, ou seja, os depósitos iniciais nas Contas Designadas de cada município, bem como os valores mínimos de aplicações para reembolsos e pagamentos diretos por município são apresentados na tabela 18 a seguir: Tabela 14 Alocação Autorizada Município Bagé Pelotas Rio Grande – Fase 1 Santa Maria Uruguaiana Alocação Autorizada (US$) 700,000 2,000,000 900,000 1,500,000 800,000 Aplicação Mínima para Reembolso e Pagamento Direto (US$) 140,000 400,000 180,000 300,000 160,000 Os desembolsos do PDMI serão realizados através do Summary of Expenditures - SOEs que serão preparados com base nos pagamentos realizados sob ordens do Secretário de Finanças e UGPs, através de relatórios extraídos dos sistemas e confirmados pelos sistemas de acompanhamento das aquisições de serviços, bens, obras e serviços de consultoria. Os passos para se efetivar um desembolso através do procedimento SOE, são esquematizado simplificadamente na figura apresentada a seguir: VOLUME 1 80 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI FLUXO FINANCEIRO - DESEMBOLSOS ATRAVÉS DE SOE 7.2.3.3 Relatórios Financeiras Intermediários As UGPs prepararão trimestralmente Relatórios Financeiros Intermediários. Os IFRs serão elaborados em reais (R$) e as figuras de despesas serão indicadas por trimestre e acumuladas para o Programa. Os Relatórios serão submetidos ao Banco até 45 (quarenta e cinco) dias após o final de cada trimestre. A UAP fornecerá a todas as UGPs, dados para avaliação da execução do Programa como um todo. Os seguintes IFR serão gerados: IFR 1A - fonte e aplicação de fundos por categoria de custo conforme Acordo de Empréstimo; IFR 1B - declaração dos investimentos por componente e por atividade; Os IFRs serão utilizados para exame pela auditoria externa. Além dos IFR cada município será responsável por informar progresso físico da implementação e obtenções realizadas. Cada UGP também proverá declarações financeiras anuais que demonstrem que as atividades refletem os propósitos pelo empréstimo do Banco, preparado conforme padrões de contabilidade aceitável para o Banco. A supervisão financeira ocorrerá a cada 06 (seis) meses e incluirá: (i) revisão do IFR trimestral, (ii) revisão de relatórios de auditoria e avanço na revisão da carta gerencial, (iii) participação na supervisão do Programa através dos relatórios financeiros e de desembolso, (iv) revisão do relatório de exame do controle interno, VOLUME 1 81 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI (v) revisão dos respectivos planos de ação. Ao final da Missão de Supervisão, um relatório de supervisão do gerenciamento financeiro deve ser preparado, discutido com os Mutuários e enviado ao líder da equipe de projeto junto com o ISR. VOLUME 1 82 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 7.3 Auditoria Externa As contas do Programa serão auditadas anualmente de acordo com normas publicadas por organismos internacionais5, conduzidas por auditores externos independentes aceitáveis ao Banco6, contratados segundo diretrizes e termos de referências apresentados no Bloco de Anexos 3 e devendo ser aprovados pelo Banco Mundial antes da contratação e início dos trabalhos de auditoria. É recomendado que o processo contratação seja iniciado logo após a assinatura do Empréstimo. O quarto conjunto de IFRs gerado durante o ano, mostrando os dados acumulados para o período deverá ser submetido aos auditores externos que farão a revisão por ocasião da auditoria externa. Além da Carta Gerencial (relatório sobre os controles internos), o relatório de auditoria conterá opinião única sobre as declarações financeiras de Projetos que incluiriam os Demonstrativos Financeiros do Projeto (IFRs e SOEs) e da Conta Designada e uma carta de administração que identifiquem qualquer fragilidade de controle interno e necessidades de melhoria. O relatório de auditoria deverá ser entregue ao Banco Mundial até seis meses após a conclusão de cada ano calendário. Para que estes prazos sejam cumpridos, os relatórios de auditoria deverão ser enviados as UGP’s tão logo estejam disponíveis, no máximo, até 150 (cento e cinqüenta) dias após o encerramento de cada ano fiscal, para que a UAP possa encaminhá-los ao Banco Mundial no prazo estabelecido no Acordo de Empréstimo. Adicionalmente, o escopo do relatório de auditoria deverá incluir, mas não estar limitado: a) revisão completa de todas as transações com recursos do Projeto, inclusive aquelas realizadas no financiamento retroativo, mediante a utilização do sistema contábil; b) o IFR emitido no final do período cumulativo (para cada ano calendário); c) revisão integral dos arranjos de gerenciamento financeiro incluídos no PAD, MOP, Acordos de Empréstimo, assim como em toda a outra documentação oficial do Banco; d) uso apropriado de sistemas de gerenciamento financeiro; e) arranjos de controle interno; f) disponibilidade oportuna de fundos de contrapartida; 5 6 Normas Internacionais de Auditoria (ISA) publicadas pelo Comitê Internacional de Normas de Auditoria e Segurança da Federação Internacional de Contadores, e as Normas de Auditoria publicadas pela Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria (INTOSAI). Política Operacional do Banco Mundial 10.02. Gestão Financeira. VOLUME 1 83 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI g)documentação de suporte e os arranjos (e tópicos) acordados na avaliação da capacidade de gerenciamento financeiro (ou qualquer outra documentação oficial que tenha atualizado tais arranjos ou acordos). Os auditores emitirão relatórios que contenham os pareceres e conclusões específicas requeridas. Todos os relatórios resultantes da auditoria do Projeto deverão ser incorporados em um único documento (Relatório Final). Do mesmo modo os relatórios resultantes de cada etapa da auditoria dos Projetos deverá ser consolidados em um único documento (Relatório Parcial correspondente a cada etapa). Estes relatórios serão endereçados e entregues à Agência Implementadora até 30 dias após o início dos trabalhos. Os relatórios serão emitidos em Português, devidamente assinados e encadernados, no original e 02 (duas) cópias. Após entrega do relatório de auditoria ao Banco, o Projeto receberá uma carta do Banco Mundial sobre a revisão do relatório de auditoria e se for o caso, solicitará explicações das ressalvas indicadas pelos auditores assim como as ações a serem tomadas pelo projeto para saná-las; a qual deverá ser respondida para registro e acompanhamento. Independente da auditoria, representantes do Banco Mundial supervisionarão a execução financeira durante a implementação do Projeto. Em relação à auditoria a UGP é responsável pela: • Preparação e apresentação formal dos documentos básicos do Projeto; • Preparação de todas as demonstrações financeiras e notas explicativas, assegurando que: (i) todos os registros necessários estejam disponíveis para auditoria, incluindo documentos legais do Banco Mundial, ajudas memórias, emendas, regras e procedimentos de licitações, entre outros; (ii) todos os lançamentos e ajustes contábeis que tenham sido feitos; (iii) todas as ações necessárias tenham sido tomadas para permitir aos auditores emitir o Relatório de Auditoria final até o prazo estipulado; • Pelo atendimento às solicitações formalizadas pelos auditores, devendo assegurar que: (i) todos os registros necessários estejam disponíveis para a auditoria; (ii) todos os lançamentos contábeis e ajustes sejam feitos; (iii) todas as ações necessárias foram seguidas antes da emissão do relatório final dos auditores; • Pelo atendimento às solicitações formalizadas pelo Banco Mundial, devendo assegurar que: (i) todas as ações necessárias foram prontamente seguidas e/ou apresentar proposta e plano de ação para mitigá-las, (ii) no caso do Banco solicitar novas informações, essas devem ser confirmadas pelos auditores. VOLUME 1 84 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 7.4 Relatórios As UGP’s deverão, durante a vigência do Acordo de Empréstimo, produzir documentos contendo informações sobre o Programa, para produção destes será utilizado sistema dos municípios, conforme descrito a seguir. 7.4.1 Relatórios Financeiros Intermediários Os IFRs serão apresentados na moeda corrente local (R$) e as figuras das despesas serão indicadas por trimestre e acumuladas para o Projeto. Além dos IFRs cada município será responsável pela produção de relatórios de progresso físico da execução e obtenção. Os índices e os formatos dos relatórios foram discutidos dentro de cada município, sendo apresentado um modelo de IFR no Bloco de Anexos 3. Cada UGP fornecerá também demonstrativos financeiros anuais que reflitam as atividades realizadas sob o Empréstimo preparadas de acordo com os padrões da contabilidade aceitáveis ao Banco. Os IFR7 servem de base para os demonstrativos financeiros auditados, requeridos anualmente pelo Banco. Os IFR devem ser encaminhados ao Banco em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do período de declaração. A UAP é a responsável pela consolidação de todos os IFR elaborados pelos UGP’s. Desta forma estes deverão encaminhar a UAP tais relatórios, em até 30 (trinta) dias após o fim do período de operação (quadrimestre civil), para que a UAP possa consolidá-los e enviá-los ao Banco, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o fim do período de apresentação. 7.4.2 Relatório de Execução Deverão também ser elaborados Relatórios de Progresso ou de Execução, que contemplarão as ações executadas no semestre anterior incluindo: (i) – os cronogramas físicos e financeiros dos semestres anteriores, onde deverá ser apresentado o comparativo entre o planejado e o realizado e explicitados os correspondentes desvios; 7 Se, por qualquer motivo, não for possível a utilização do sistema de gestão financeira do Tomador, qualquer sistema contábil independente, concebido para a administração do Projeto poderá servir para monitorar o Programa e gerar os IFRs. VOLUME 1 85 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI (ii) – uma explanação sobre as ações desenvolvidas no período, bem como as ações tomadas para a correção de eventuais desvios; (iii) – outras informações que as UGP’s e a UAP julgarem necessárias para um perfeito entendimento do andamento dos projetos a seu cargo; (iv) informes de avanços e resultados do Plano de Manejo Ambiental e Social Específico da Obra (PMASE); (v) – Informações do avanço dos resultados baseados nos indicadores; (vi) – outras informações solicitadas pelo Banco Mundial. Além do descrito anteriormente, o Relatório de Execução incorporará informações referentes a: • Relatórios Financeiros Intermediários do segundo e do quarto trimestres de cada ano; • Informações Sobre o Progresso Físico - descrição dos indicadores de resultados acordados durante a preparação do Programa que vinculam a informação financeira com o progresso físico e ressaltam as principais questões que devem ser observadas; • Informações Sobre Aquisições - informações sobre as aquisições de bens, contratação de obras e serviços e seleção de consultores e sobre os métodos de aquisição acordados. Nestes informes é comparado o desempenho das aquisições com relação ao Plano de Aquisições; • Informações sobre os aspectos ambiental e social • Orçamento designado por municípios (empenhado, pago). Estes relatórios deverão ser finalizados pelas UGPs até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre civil ( e consolidados pela UAP, caso existente, até 60 dias) entregues ao Banco Mundial após o fim do período de apresentação. Apresenta-se no Bloco de Anexos 4, roteiro básico para relatório de execução. 7.4.3 Relatório de Demonstrativos Financeiros Auditados Os demonstrativos financeiros auditados deverão ser apresentados ao Banco até 30 de junho de cada ano após o encerramento do exercício fiscal. A não apresentação destes demonstrativos pode resultar na suspensão dos desembolsos. Para a execução deverá ser contratada uma empresa de auditoria independente. VOLUME 1 86 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI No Bloco de Anexos 3 apresenta-se um modelo de DOARP Demonstrativo das Origens e Aplicações dos Recursos no Programa, que deve ser elaborado anualmente e entregue à empresa de auditoria independente, juntamente com as Notas Explicativas. 7.4.4 Relatório de Avaliação Intermediária ou de Meio Termo Este documento deverá contemplar todas as ações executadas no período compreendido entre o início do Programa e 60 (sessenta) dias anteriores à data correspondente a metade do prazo de execução do Programa e deverá conter: (i) - cronograma físico-financeiro de todos os projetos; (ii) - uma análise sobre a eficiência e eficácia de cada componente; (iii) - as justificativas e os estudos de viabilidade para a eventual inclusão de novos projetos e/ou readequação dos existentes que, por algum motivo, não vêm produzindo os resultados esperados; (iv) - outras informações que o Banco Mundial, de forma razoável, venha solicitar. Este relatório deverá ser preparado em até 30 (trinta) dias antes da data estabelecida para a Missão de Avaliação de Meio Termo e enviado ao Banco Mundial. Os Relatórios de Supervisão Financeira do trimestre que antecede o período de apresentação do Relatório de Avaliação de Meio Termo será parte integrante deste relatório. 7.4.5 Relatório Final De acordo com as Condições Gerais Aplicáveis, os municípios através das UGP’s deverão preparar e apresentar a UAP um relatório completo e detalhado sobre a execução e a operação inicial do Programa, seu custo e benefícios obtidos e a obter, o desempenho dos Tomadores em suas respectivas obrigações, as lições aprendidas e outros aspectos que, ao longo da implementação do Programa a UAP ou o Banco venham a julgar relevante. Os municípios que concluírem os respectivos empréstimos elaborarão Relatório Final do Projeto, até no máximo 90 (noventa) dias após a Closing Date, em um formato semelhante aos padrões do ICR Implementation Completion Report, a ser oportunamente fornecido pelo Banco. Encerrados todos os Acordos de Empréstimos, a UAP deverá consolidar todos os relatórios recebidos das UGP’s e entregar ao Banco, até no máximo 90 VOLUME 1 87 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI (noventa) dias após a Closing Date do ultimo empréstimo, o Relatório Final do Programa, em um formato semelhante aos padrões do ICR - Implementation Completion Report, a ser oportunamente fornecido pelo Banco. A Tabela a seguir apresenta os relatórios a serem produzidos e a periodicidade de apresentação destes. Relatório Periodicidade DATA DE APRESENTACAO AO BIRD RESPONSAVEL/EXECUTOR IFR trimestral 45 após termino do trimestre UGP/Financeira Execução semestral 30 dias após encerramento do semestre civil UGP Auditoria anual 30 de junho UGP/EMPRESA CONTRATADA Meio Termo _ 60 dias antes da metade do Projeto UGP/EMPRESA CONTRATADA Final _ 90 dias após conclusão do Projeto UGP/EMPRESA CONTRATADA VOLUME 1 88 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 8.1 Monitoramento Será estabelecido um sistema de monitoramento em cada um dos municípios e os resultados, experimentos e lições aprendidas serão compartilhados pelos participantes do PDMI. Em relação ao monitoramento e avaliação do Projeto, as UGPs serão responsáveis por: (i) monitorar as atividades implementadas pelas Entidades Executoras (outras secretarias municipais ou departamentos); (ii) preparar e implementar Plano de Monitoramento e Avaliação para acompanhar o progresso e realizações do projeto, com base em indicadores de resultados; (iii) construir um banco de dados dos indicadores de M&A para os diferentes níveis dos tomadores de decisão e (iv) preparar relatórios de progresso técnico e avaliação dos projetos e do Programa. A UAP, quando instituída, será responsável pela padronização e consolidação dos dados individualizados dos municípios num módulo do sistema de M&A específico para a análise agregada dos projetos municipais, e pela produção de relatórios consolidados periódicos do Programa; e pela difusão entre os municípios das principais lições aprendidas. Para medir os resultados do Programa, serão considerados indicadores do marco lógico (Bloco de Anexo 5) que serão coletados através das metodologias e fontes indicadas na seção 8.3, e deverão ser detalhados no Plano de M&A a ser elaborado por cada município no início do seu projeto. Ao longo da implementação dos projetos, espera-se contar com: (i) um sistema de monitoramento dos indicadores de resultados; (ii) um banco de dados geográfico; (iii) um sistema físico-financeiro implantado; (iv) avaliações externas realizadas no meio-termo e no final. Os passos seguintes serão seguidos na operacionalização do processo de monitoramento e avaliação durante implementação do Projeto: (a) Seminário de Lançamento do Projeto: um seminário será realizado no começo da implementação do Projeto em cada município para informar as entidades participantes e beneficiários sobre objetivos do Projeto, procedimentos, resultados esperados e indicadores de monitoramento. No VOLUME 1 89 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI seminário será apresentado o Plano de M&A, previamente elaborado, para discussão e aprovação. (b) Definição dos números da linha de base: A linha de base encontra-se parcialmente elaborada no Anexo III do PAD, com base nas informações de fontes secundárias, disponíveis quando da preparação dos Projetos. Demais informações, a serem levantadas em campo, deverão ser coletadas antes do início dos respectivos sub-projetos, pelas UGPs e em coordenação com a UAP. Os procedimentos para follow-up dos indicadores da linha de base deverão constar no Plano de M&A; este poderá ser gradualmente complementado conforme indicações que surgirem dos levantamentos em campo para complementação da linha de base. (c) Monitoramento do dia-para-dia e disseminação de informação dos projetos: O processo de monitoramento começará da linha de base no começo de execução de PDMI. Serão levantadas informações sobre uma base periódica. As informações relevantes serão divulgadas por boletins, folhetos, rádio, televisão, website do Programa e uma variedade de eventos diferentes para o benefício da comunidade. Disseminação de informações sobre o projeto também ajudarão na geração de conhecimento e encorajarão compromisso e consciência social do pessoal local. (d) Relatórios Semestrais: A UGP será responsável por obter informação das secretarias municipais participantes para preparar relatórios de progresso técnicos semestrais, com o conteúdo definido no Manual Operativo. (e) Seminários Regulares: Seminários municipais e regionais serão organizados para fornecer informações sobre o progresso do PDMI e dar uma oportunidade para times técnicos, sociedade civil e governo discutirem e avaliarem os resultados do PDMI. Estes seminários também podem ser temáticos para discutir o progresso de componentes específicos. VOLUME 1 90 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI 8.2 Avaliações Avaliação de Meio Termo A avaliação de meio-termo fornecerá detalhes do progresso e resultados de cada Projeto e Programa, e avaliará a conformidade com os objetivos. Esta avaliação também apontará a necessidade de possíveis ajustes para o Programa para assegurar sua continuada eficácia. Além disso, a avaliação enfatizará a necessidade de obedecer a prazos finais de implementação e identificar qualquer área e componentes que requeiram ajuste. Também chamará atenção para as lições aprendidas que poderão ser úteis para conduzir ações durante a fase final do Programa e para a possível incorporação de tais lições no design de projetos futuros. Avaliação Final A Avaliação Final à conclusão do PDMI contribuirá para o Relatório de Conclusão. Enfocará as mesmas perguntas e indicadores de avaliação levantados na avaliação de meio-termo. A avaliação buscará identificar os resultados dos Projetos e do Programa, assim como a sua sustentabilidade a longo prazo. A Avaliação Final também apontará ações futuras necessárias para assegurar continuidade do compromisso local e consciência no contexto do desenvolvimento de longo-termo dos municípios. 8.3 Indicadores de resultados Os indicadores de resultados considerados na linha de base e que serão monitorados durante a implementação do Programa foram considerados para cada componente. 8.3.1 Associados ao Componente Desenvolvimento Institucional O componente está focado na qualificação do serviço público municipal tendo como eixo central a modernização do desenho e estratégia de gestão pública, causando efeitos positivos. As ações previstas neste componente sejam por meio de consultorias específicas, a partir da capacitação e treinamento dos quadros técnicos, ou a partir da disponibilização das informações de bancos de dados, deverão ocasionar efeitos positivos no VOLUME 1 91 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI fortalecimento institucional. Para este componente foram considerados os seguintes indicadores e relativas metas: a) Pelo menos 3 projetos em cada município onde são institucionalizados melhores processos de gestão em relação aos aspectos de avaliação, ambientais e sociais; este indicador referese a instrumentos gerenciais como: o manual sócio-ambiental, o manual de obras, o plano de reassentamento, o sistema de M&A, etc.; é medido na base dos outputs produzidos pelos projetos que os requerem. b) Mínimo de 70% dos cidadãos satisfeitos com o acesso mais amigável e rápido aos serviços para a clientela dos municípios; é medido por meio de um questionário a ser aplicado nas dependências onde os serviços à clientela estão localizados – temas a serem pesquisados: quantas vezes os cidadãos têm que voltar aos serviços, tempo e qualidade das respostas dadas pelo município. c) Resultado da transferência de conhecimento no PDMI (pelo menos 3 boas práticas ou inovações replicadas em cada município, a partir da experiência dos demais); este indicador utiliza relatórios da UAP e documentos dos projetos. Foram previstos indicadores intermediários que sinalizarão se o Programa está avançando de modo a atingir seus objetivos finais. Os indicadores intermediários são: a) Um espaço da administração municipal melhorado física e funcionalmente e informatizados, um GIS implantado com cadastro georeferenciado , e bancos de dados integrados; fonte: registros administrativos do projeto. b) 1000 funcionários municipais treinados; fonte: registros administrativos do projeto. c) 90% do programa de trabalho anual realizado dentro do prazo, conforme cronograma do plano de aquisições; fonte: registros administrativos do projeto. 8.3.2 Associados ao Componente Geração de Renda VOLUME 1 92 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Este componente tem por objetivo promover e apoiar ações e atividades produtivas baseadas no aproveitamento de novas oportunidades e potencialidades locais. Os indicadores de resultados são: a) O aumento líquido percentual no número de empregos formais é pelo menos 10% maior (ou a sua diminuição é menor) entre os beneficiários do projeto do que na economia municipal globalmente considerada, anualmente; http://perfildomunicipio.caged.gov.br; fonte dos dados municipais: fonte dos dados dos beneficiários: pesquisas de follow-up. b) O aumento percentual do estoque de empresas formais é pelo menos 10% maior (ou a sua diminuição é menor) entre os beneficiários do projeto do que na economia municipal globalmente considerada, anualmente; http://cagedestabelecimento.caged.gov.br; fonte dos dados municipais: fonte dos dados dos beneficiários: pesquisas de follow-up. Os indicadores intermediários para este componente são: a) Número de beneficiários de ações de treinamento ou assistência técnica (metas: 500 empresas dos clusters e 200 vendedores ambulantes; 5 empresas inovadoras e 10 empresas incubadas no Parque Tecnológico); fonte: registros administrativos do projeto, e das instituições de treinamento e assistência técnica. b) Número de micro-créditos concedidos (meta: 500 anualmente a partir do ano 2); fonte: registros administrativos do projeto, e das instituições de crédito. c) Número de infra-estruturas produtivas implantadas (meta: uma packing house, um Centro Comercial de Inclusão Social, um Parque Tecnológico); fonte: acompanhamento em campo pela UGP. 8.3.3 Associados ao Componente Qualificação Territorial Este componente tem por objetivo promover e apoiar ações e atividades produtivas baseadas no aproveitamento de novas oportunidades e potencialidades locais. Os indicadores de resultados são: a) Número (rural) e % (urbano) de população atendida pela oferta de água (meta: 2000 habitantes da zona rural), esgotamento sanitário, VOLUME 1 93 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI drenagem (meta: 25% da população urbana); % de esgoto tratado (meta: 65%); % da redução de perdas físicas e financeiras de água (meta: redução respectivamente em 30% e 12%); fonte: cobertura – registros administrativos dos habitantes atendidos comparados à projeção da população; esgoto tratado e perdas: registros da Sanep. b) Redução na densidade de veículos (meta: menos 20%) e aumento da sua velocidade média (meta: 10%) em avenidas selecionadas atendidas pelo projeto e estradas próximas; fonte: pesquisa de tráfego nas avenidas atendidas e nas ruas próximas, ex-ante e expost das intervenções. c) 70% de satisfação da população com a qualidade dos serviços de infraestrutura; fonte: pesquisa de opinião ex-post, em amostras de população das áreas urbanas atendidas. Os indicadores intermediários para este componente são: a) Progresso físico das melhorias na infra-estrutura para transporte, como % atingida da meta: km de vias pavimentadas/reabilitadas (meta: 55 km); km de estradas com manutenção (meta: 1200); número de pontes substituídas, reabilitadas ou duplicadas (meta: 19); fonte: registros administrativos do projeto. b) Progresso físico nas melhorias urbanas, e recuperação ambiental, como % alcançado da meta: m2 de área verde implantada (meta: 1 parque com 3700 m2 de área verde); fonte: registros administrativos do projeto. c) Progresso físico das melhorias na infra-estrutura de água, esgoto e drenagem, como número absoluto e como % atingido da meta: km de sistema de água (meta 20 km mais 3,2 de adutoras), km de sistema de esgoto, km de sistema de drenagem, número de estações de tratamento (meta: uma), número de hidrômetros; fonte: registros administrativos do projeto. A responsabilidade pela coleta de dados é da UGP, suportada pela UAP (indicador: boas práticas replicadas); por empresas especializadas em pesquisa de opinião (indicadores de satisfação) e em contagem de tráfego VOLUME 1 94 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI (indicador: densidade e velocidade dos veículos); por universidades locais (indicadores: follow-up dos beneficiários do componente B); e por instituições de treinamento, assistência técnica e crédito (componente B), assim como pelas empreiteiras (componente C). VOLUME 1 95 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA BANCO MUNDIAL. Diretrizes para aquisições no Âmbito de Empréstimos do BIRD e créditos da AID. Washington, USA: Banco Mundial, 2004. BANCO MUNDIAL. Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial. Washington, USA: Banco Mundial, 2004. BANCO MUNDIAL. Draft Loan Ageement Municipalities of Bagé, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana BANCO MUNDIAL. Manual de Administração Financeira de Projetos. Washington, USA: Departamento de Empréstimos - Banco Mundial, fevereiro de 1999. BANCO MUNDIAL. Negociated Text Loan Ageement Municipalitie of Pelotas datado de 21/11/2007 BANCO MUNDIAL. Pelotas Project Appraisal Document - MINI PAD Pelotas, datado de 21/11/2007 (Negociated) BANCO MUNDIAL. Project Appraisal Document - PAD datado de 21/11/2007 datado de 21/11/2007 (Negociated) BANCO MUNDIAL. Relatórios de supervisão financeira para projetos financiados pelo Banco Mundial: Diretrizes para os mutuários. Banco Mundial, novembro de 2002. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Agricultura e Abastecimento. Programa. Manuais operativos, 2003. (4 volumes). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Coordenação e Planejamento. Programa RS BIODIVERSIDADE. Versão Preliminar do PAD (Project Appraisal Document). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Coordenação e Planejamento. Programa Desigualdades Regionais. Documento preliminar do Programa. INTOSAI. Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público PREFEITURAS MUNICIPAIS DE BAGÉ, PELOTAS, RIO GRANDE SANTA MARIA E URUGUAIANA. Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado – PDMI. Versão preliminar do Programa. Porto Alegre. VOLUME 1 96 MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI PREFEITURAS MUNICIPAIS DE BAGÉ, PELOTAS, RIO GRANDE SANTA MARIA E URUGUAIANA. Projetos de Desenvolvimento Municipal Integrado – PDMI. Versão preliminar dos Projetos. VOLUME 1 97