FLORIANÓPOLIS/SC - OUTUBRO / 2004 - NÚMERO 34 INTERSINDICAL DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E UNIVERSITÁRIO DA CASAN SENGE - SAESC - SINTEC - SINDECON - SINCÓPOLIS FIM DA SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO Empregados da Casan reunidos em Florianópolis deliberaram sobre ACT 2004/2005 Acordo e PDVI são aprovados em assembléia Dia 1º de outubro, a Intersindical realizou uma assembléia para decidir sobre o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2005) e o PDVI (Plano de Demissão Voluntária Incentivada), negociados com a direção da Casan. Depois de todas as explicações necessárias, as propostas foram aceitas. Veja detalhes do acordo no verso As negociações neste ano enfrentaram diversos problemas. Logo no início, a Casan ajuizou Ações Trabalhistas Declaratórias com o objetivo de obter o reconhecimento legal da precariedade financeira da empresa, o que possibilitaria suspender o contrato de trabalho de 540 empregados. O fato teve um grande peso nas negociações, dificultadas também por causa do estilo demolidor do atual presidente da empresa, que abalou a imagem da Casan perante a sociedade e seus colaboradores. Tudo isso obviamente alterou a nossa posição inicial, independentemente da conquista com relação a validade dos CRITÉRIOS DE RESCISÃO DOS CONTRATOS. Porém, as intervenções do Conselho de Política Financeira - CPF, da Procuradoria Geral do Estado e do Secretário da Administração de SC, Marcos Vieira, juntamente com o Diretor Administrativo da Casan, Laudelino Bastos, negociador oficial, ajudaram no êxito da formalização do Acordo. Assim, podemos afirmar que a INTERSINDICAL, com muito equilíbrio e responsabilidade, apesar de todas essas dificuldades, firmou um bom Acordo diante de um quadro amplamente desfavorável e conseguiu eliminar o fantasma da Suspensão dos Contratos de Trabalho. E isso, com certeza, irá aliviar a tensão desnecessariamente gerada sobre os empregados. Carlos Bastos Abraham Coordenador da Intersindical FILIE-SE AO SINDICATO DE SUA CATEGORIA SENGE (Engenheiros e Arquitetos) www.senge-sc.org.br SINTEC (Técnicos Industriais) www.sintec-sc.org.br SINDECON (Economistas) [email protected] SINCÓPOLIS (Contabilistas) (48) 222-9099 SAESC (Administradores) www.saesc.org.br FLORIANÓPOLIS/SC - OUTUBRO / 2004 - NÚMERO 34 Entenda o caso Março - a Intersindical lança a pré-pauta de negociação 2004/2005 para as categorias, dando início à campanha salarial deste ano. INTERSINDICAL DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E UNIVERSITÁRIO DA CASAN - SENGE - SAESC - SINTEC - SINDECON - SINCÓPOLIS Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2005 Reajuste Salarial - Índice de 3% sobre o salário de abril de 2003, aplicado a partir de 1º de novembro de 2004. Abono em Vale-Alimentação R$ 520,00 em duas parcelas: a 1ª em janeiro de 2005 e a 2ª em fevereiro de 2005. Progressão Salarial por Merecimento - 1 Sub-Referência de 1,23% relativa a agosto de 2004, no mês de novembro de 2004. Vale-Alimentação - O vale passa de R$ 10,00 para R$ 12,00 já a partir de novembro. Remuneração de Horas Extras 65% sobre o valor da hora normal e 100% sobre domingos e feriados. Plano Saúde - Manutenção do Plano Saúde, com a seguinte participação do empregado: Consultas: 25%; Exames Complementares: 20%; Internações e Cirurgias: 10%. Obs.: a partir de agora TODOS terão direito ao Plano Saúde. Aqueles que fizeram o Plano Agregado terão que optar entre este Plano ou o Plano Normal. Complementação do Auxílio Doença - A empresa contratará uma perícia médica par analisar esse auxílio. Obs.: quem tiver o auxílio-doença cortado pela direção desde maio de 2004, receberá na folha de outubro a complementação salarial a que tem direito. Eleição do Representante no Conselho de Administração - A Casan deverá regularizar o processo eleitoral, que encontra-se falho desde dezembro/2003. Saiba como vai ser o PDVI O Programa de Demissão Voluntária Incentivada divide-se em dois subprogramas: com vínculo ao PAD (Programa de Auxílio Desemprego) e sem vínculo ao PAD. Subprograma com vínculo ao PAD Idade: 53 a 58 anos com mais de cinco anos trabalhados. Indenização mensal: 65% da remuneração + parcela do INSS. Para quem se aposentar no decorrer do programa, o valor da indenização passa para 70%. PAD - A Casan se compromete a repassar, mensalmente, à FUCAS o valor correspondente à formação do FUNDO. Plano Saúde - A Casan garantirá assistência saúde até os 58 anos de idade. Subprograma sem vínculo ao PAD Idade: sem limite de idade Indenização: 50% do saldo para fins rescisórios do FGTS + verbas rescisórias Plano Saúde A Casan garantirá o Plano Saúde por mais 12 (doze) meses após o desligamento. Para os dois subprogramas Rescisão: depois de aprovada a participação no Programa, o desligamento será feito em até dois anos. Licenças Especiais - Além das verbas rescisórias, a empresa pagará, a título indenizatório, 60% da remuneração a cada licença especial não gozada conforme tabela abaixo: Ref. do empregado Até a referência 43 C Da referência 44 a 50 C A partir da referência 51 Nº de períodos para indenização 04 03 02 Observações - Se o programa não obtiver o alcance financeiro desejado, a empresa poderá estender a adesão do subprograma para empregados com idade inferior 53 anos. - O cumprimento deste programa é de inteira responsabilidade da Casan e, na eventualidade de municipalização e privatização, a responsabilidade sobre o pagamento dos incentivos financeiros passa para o Governo do Estado. - Ao final do pagamento do incentivo, ou seja 58 anos, se o valor na conta do PAD não for suficiente para que a FUCAS cumpra a complementação de 70% da remuneração do participante, fica a empresa obrigada a integralizar o valor correspondente. Termo de Compromisso A partir de janeiro de 2005, a empresa se compromete a ampliar o Programa para aqueles com idade inferior a 53 anos e em condições de se aposentar pelo INSS. Abril - a Intersindical insiste nas negociações junto à direção da Casan e à DRT. Tentamos em vão prorrogar a data-base para evitar entrar com processo do dissídio no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e responsavelmente tivemos que preparar todo o processo de dissídio no TRT para garantir legalmente o direito dos empregados. No TRT 29/07/04 - 1ª Audiência de Conciliação com a direção da Casan. Nessa audiência foi exigida a presença do representante do CPF (órgão do governo) junto aos prepostos da empresa. 15/09/04 - 2ª Audiência de Conciliação com a direção da Casan, em que o representante do CPF indicou o Secretário de Administração, Marcos Vieira, para intermediar as negociações. Pedido aceito. 21/09/04 - reunião com o Secretário, Marcos Vieira, que ordenou que as partes se acertassem, conforme negociação realizada até o momento. 02/09/04 - a Intersindical peticionou no TRT uma Mediação Oficial pelo Vice-Presidente do Tribunal, Juiz Jorge Luiz Volpato, tendo em vista uma possível divergência da direção. 29/09/04 - 3ª e última Audiência de Conciliação com a direção no TRT. A Casan entrega oficialmente as propostas finais do ACT e PDVI e iniciam-se então as negociações diretas com o mediador (Juiz). A Intersindical solicita ao juiz a eliminação das suspensões dos contratos de trabalhos dos empregados. Ponto polêmico: três dias parados a Intersindical solicitou o abono dos dias parados, porém a direção não aceitou, mas o Juiz questionou da possibilidade da compensação desses dias nas férias. O atual presidente da Casan, Sr. Walmor de Luca será consultado sobre esse ponto. Após longa negociação, o Juiz estipulou 48 horas para o final da negociação. Registrada em Ata a eliminação das malfadadas suspensões dos contratos dos trabalhos, mas somente daqueles representados pela Intersindical, apesar de termos solicitados para todos os envolvidos. 01/10/04 - AGE - em Assembléia Geral foram discutidos e deliberados o Acordo Coletivo e o Plano da Demissão Voluntária Incentivada. Após longo debate realizamos a votação, que aprovou o ACT e o PDVI. No mesmo dia foi protocolada no TRT a minuta do ACT e do PDVI aprovados na Assembléia, e rubricado por 2 (dois) diretores da CASAN conforme acertado com o Juiz Mediador e VicePresidente do TRT. 05/10/04 - o atual presidente da Casan, Sr De Luca, se reúne com a diretoria da empresa e questiona algumas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, prontamente atendidas pela Intersindical. 07/10/04 - finalmente, a direção da Casan assina o ACT e o PDVI. Além disso, e principalmente, aborta as suspensões dos contratos de trabalho dos empregados.