FLORIANÓPOLIS/SC - OUTUBRO / 2004 - NÚMERO 34
INTERSINDICAL DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E UNIVERSITÁRIO DA CASAN
SENGE - SAESC - SINTEC - SINDECON - SINCÓPOLIS
FIM DA SUSPENSÃO
DOS CONTRATOS
DE TRABALHO
Empregados da Casan reunidos em Florianópolis deliberaram sobre ACT 2004/2005
Acordo e PDVI
são aprovados
em assembléia
Dia 1º de outubro, a
Intersindical realizou uma
assembléia para decidir sobre
o ACT (Acordo Coletivo de
Trabalho 2004/2005) e o
PDVI (Plano de Demissão
Voluntária Incentivada),
negociados com a direção da Casan. Depois de todas as
explicações necessárias, as propostas foram aceitas.
Veja detalhes do acordo no verso
As negociações neste ano enfrentaram diversos problemas. Logo no início, a Casan ajuizou Ações Trabalhistas Declaratórias com o objetivo
de obter o reconhecimento legal da
precariedade financeira da empresa,
o que possibilitaria suspender o contrato de trabalho de 540 empregados. O fato teve um grande peso nas
negociações, dificultadas também
por causa do estilo demolidor do
atual presidente da empresa, que abalou a imagem da Casan perante a
sociedade e seus colaboradores.
Tudo isso obviamente alterou a
nossa posição inicial, independentemente da conquista com relação a
validade dos CRITÉRIOS DE
RESCISÃO DOS CONTRATOS.
Porém, as intervenções do Conselho
de Política Financeira - CPF, da Procuradoria Geral do Estado e do
Secretário da Administração de SC,
Marcos Vieira, juntamente com o
Diretor Administrativo da Casan,
Laudelino Bastos, negociador oficial,
ajudaram no êxito da formalização
do Acordo.
Assim, podemos afirmar que a
INTERSINDICAL, com muito equilíbrio e responsabilidade, apesar de
todas essas dificuldades, firmou um
bom Acordo diante de um quadro
amplamente desfavorável e conseguiu eliminar o fantasma da Suspensão dos Contratos de Trabalho. E
isso, com certeza, irá aliviar a tensão
desnecessariamente gerada sobre os
empregados.
Carlos Bastos Abraham
Coordenador da Intersindical
FILIE-SE AO SINDICATO DE SUA CATEGORIA
SENGE (Engenheiros e Arquitetos) www.senge-sc.org.br
SINTEC (Técnicos Industriais) www.sintec-sc.org.br
SINDECON (Economistas) [email protected]
SINCÓPOLIS (Contabilistas) (48) 222-9099
SAESC (Administradores) www.saesc.org.br
FLORIANÓPOLIS/SC - OUTUBRO / 2004 - NÚMERO 34
Entenda o caso
Março - a Intersindical lança a pré-pauta de
negociação 2004/2005 para as categorias,
dando início à campanha salarial deste ano.
INTERSINDICAL DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E UNIVERSITÁRIO DA CASAN - SENGE - SAESC - SINTEC - SINDECON - SINCÓPOLIS
Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2005
Reajuste Salarial - Índice de 3% sobre o
salário de abril de 2003, aplicado a partir de
1º de novembro de 2004.
Abono em Vale-Alimentação R$ 520,00 em duas parcelas: a 1ª em janeiro
de 2005 e a 2ª em fevereiro de 2005.
Progressão Salarial por
Merecimento - 1 Sub-Referência de
1,23% relativa a agosto de 2004, no mês de
novembro de 2004.
Vale-Alimentação - O vale passa de R$
10,00 para R$ 12,00 já a partir de novembro.
Remuneração de Horas Extras 65% sobre o valor da hora normal e 100%
sobre domingos e feriados.
Plano Saúde - Manutenção do Plano
Saúde, com a seguinte participação do
empregado: Consultas: 25%; Exames
Complementares: 20%; Internações e
Cirurgias: 10%. Obs.: a partir de agora
TODOS terão direito ao Plano Saúde. Aqueles
que fizeram o Plano Agregado terão que optar
entre este Plano ou o Plano Normal.
Complementação do Auxílio
Doença - A empresa contratará uma perícia
médica par analisar esse auxílio.
Obs.: quem tiver o auxílio-doença cortado
pela direção desde maio de 2004, receberá na
folha de outubro a complementação salarial a
que tem direito.
Eleição do Representante no
Conselho de Administração - A
Casan deverá regularizar o processo eleitoral,
que encontra-se falho desde dezembro/2003.
Saiba como vai ser o PDVI
O Programa de Demissão Voluntária
Incentivada divide-se em dois subprogramas:
com vínculo ao PAD (Programa de Auxílio
Desemprego) e sem vínculo ao PAD.
Subprograma com vínculo ao PAD
Idade: 53 a 58 anos com mais de cinco anos
trabalhados. Indenização mensal: 65% da
remuneração + parcela do INSS. Para quem se
aposentar no decorrer do programa, o valor
da indenização passa para 70%.
PAD - A Casan se compromete a repassar,
mensalmente, à FUCAS o valor
correspondente à formação do FUNDO.
Plano Saúde - A Casan garantirá assistência
saúde até os 58 anos de idade.
Subprograma sem vínculo ao PAD
Idade: sem limite de idade
Indenização: 50% do saldo para fins
rescisórios do FGTS + verbas rescisórias
Plano Saúde
A Casan garantirá o Plano Saúde por mais 12
(doze) meses após o desligamento.
Para os dois subprogramas
Rescisão: depois de aprovada a participação
no Programa, o desligamento será feito em
até dois anos.
Licenças Especiais - Além das verbas
rescisórias, a empresa pagará, a título
indenizatório, 60% da remuneração a cada
licença especial não gozada conforme tabela
abaixo:
Ref. do empregado
Até a referência 43 C
Da referência 44 a 50 C
A partir da referência 51
Nº de períodos
para indenização
04
03
02
Observações
- Se o programa não obtiver o alcance
financeiro desejado, a empresa poderá
estender a adesão do subprograma para
empregados com idade inferior 53 anos.
- O cumprimento deste programa é de
inteira responsabilidade da Casan e, na
eventualidade de municipalização e
privatização, a responsabilidade sobre o
pagamento dos incentivos financeiros passa
para o Governo do Estado.
- Ao final do pagamento do incentivo, ou
seja 58 anos, se o valor na conta do PAD não
for suficiente para que a FUCAS cumpra a
complementação de 70% da remuneração
do participante, fica a empresa obrigada a
integralizar o valor correspondente.
Termo de Compromisso
A partir de janeiro de 2005, a empresa se
compromete a ampliar o Programa para
aqueles com idade inferior a 53 anos e em
condições de se aposentar pelo INSS.
Abril - a Intersindical insiste nas negociações
junto à direção da Casan e à DRT. Tentamos
em vão prorrogar a data-base para evitar
entrar com processo do dissídio no TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) e
responsavelmente tivemos que preparar todo o
processo de dissídio no TRT para garantir
legalmente o direito dos empregados.
No TRT
29/07/04 - 1ª Audiência de Conciliação com a
direção da Casan. Nessa audiência foi exigida a
presença do representante do CPF (órgão do
governo) junto aos prepostos da empresa.
15/09/04 - 2ª Audiência de Conciliação com a
direção da Casan, em que o representante do
CPF indicou o Secretário de Administração,
Marcos Vieira, para intermediar as
negociações. Pedido aceito.
21/09/04 - reunião com o Secretário, Marcos
Vieira, que ordenou que as partes se
acertassem, conforme negociação realizada até
o momento.
02/09/04 - a Intersindical peticionou no TRT
uma Mediação Oficial pelo Vice-Presidente do
Tribunal, Juiz Jorge Luiz Volpato, tendo em
vista uma possível divergência da direção.
29/09/04 - 3ª e última Audiência de
Conciliação com a direção no TRT. A Casan
entrega oficialmente as propostas finais do
ACT e PDVI e iniciam-se então as negociações
diretas com o mediador (Juiz). A Intersindical
solicita ao juiz a eliminação das suspensões dos
contratos de trabalhos dos empregados.
Ponto polêmico: três dias parados a
Intersindical solicitou o abono dos dias
parados, porém a direção não aceitou, mas o
Juiz questionou da possibilidade da
compensação desses dias nas férias. O atual
presidente da Casan, Sr. Walmor de Luca será
consultado sobre esse ponto. Após longa
negociação, o Juiz estipulou 48 horas para o
final da negociação. Registrada em Ata a
eliminação das malfadadas suspensões dos
contratos dos trabalhos, mas somente daqueles
representados pela Intersindical, apesar de
termos solicitados para todos os envolvidos.
01/10/04 - AGE - em Assembléia Geral foram
discutidos e deliberados o Acordo Coletivo e o
Plano da Demissão Voluntária Incentivada.
Após longo debate realizamos a votação, que
aprovou o ACT e o PDVI. No mesmo dia foi
protocolada no TRT a minuta do ACT e do
PDVI aprovados na Assembléia, e rubricado
por 2 (dois) diretores da CASAN conforme
acertado com o Juiz Mediador e VicePresidente do TRT.
05/10/04 - o atual presidente da Casan, Sr De
Luca, se reúne com a diretoria da empresa e
questiona algumas cláusulas do Acordo
Coletivo de Trabalho, prontamente atendidas
pela Intersindical.
07/10/04 - finalmente, a direção da
Casan assina o ACT e o PDVI. Além
disso, e principalmente, aborta as
suspensões dos contratos de
trabalho dos empregados.
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