MUNICIPALIDADES E OUTROS
Vitória (ES), Quarta-feira, 07 de Novembro de 2012
dia 01 de outubro de 2010, de acordo
co m o a rt. 192, I, da L ei
Complementar nº. 006, de 03 de
setembro de 2002, e tendo em vista
a decisão do PAD n° 31.699/2010,
operando-se a vacância do cargo na
fo rma do art. 57, inciso I, da Lei
Complementar nº. 006, de 03 de
setembro de 2002.
POR TARI A N° 935 /201 2 Considera exonerada, de ofício, pela
co nstat ação
de
pres criç ão ,
Mônica Sueli Go mes Betini,
matrícula n° 1542-3, do cargo efetivo
de Professor, da Secretaria Municipal
de Educação, a contar do dia 01 de
maio de 2008, de acordo com o art.
192, I, da Lei Complementar nº. 006,
de 03 de setembro de 2002, e tendo
em vista a decisão do PAD n° 31.699/
2010, o perando-se a vacância do
cargo na forma do art. 57, inciso I,
da Lei Complementar nº. 006, de 03
de setembro de 2002.
PORTARIA N° 936/2012
Retifica a Portaria nº 888/2012,
de 31.1 0.20 12, que nome ia
aprovad os e classificados no
Concurso Público decorrente do
Edital PMVV Nº. 003/2012 –
Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
VELHA, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições previstas no art.
56, VII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a C omunicação
Interna nº 154/12/C ARH/SEMAD
constante dos autos do Processo nº
33.273/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada a Portaria nº
888/2012, de 31 de outubro de 2012,
para excluir os nomes dos candidatos
abaixo, aprovados e classificados no
Concurso Público decorrente do Edital
PMVV Nº. 003/2012 – Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSA, no
cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, por
terem sido nomeados indevidamente:
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
38° Karina
Do
Nascimento
Vieira
39° Waldete Felix Fontainha
40° Elaine Cassiano De Souza
41° Swyang Moreira Negris
42° Thalitta
Thábitta
Nerita
Lima
43° Fábia
Classner
Do
Nascimento
44° Silvia Guidolini De Araujo
45° Adriana Assis De Oliveira
46° Simone Carlos Bispo
47° Zuleika Rodrigues Da Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 06.11.2012.
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES
Prefeito Municipal em exercício
POR TARI A N° 937 /201 2 Exonera, a pedido, Patrícia Rocha
Aledi, matrícula nº 97968-6/1,
do cargo efetivo de Professor II Matemática, da Secretaria Municipal
de Educaçã o , a co ntar do d ia
01.10.2012.
Protocolo 93325
EDITAL DE CITAÇÃO- 032/12
A Doutora PAULETE PENHA VIEIRA,
Pre side nte da 4 ª C o miss ão
Processante.
Ob jeto :
PR OC ES SO
ADM INIS TRAT IVO DISC IPLINAR
Nº.28826/2012, INTERNO 209/12
FAZ SABER
A todos os que o presente Edital, com
o prazo de 15 dias virem ou dele
tiverem co nhecimento, que nesta
COSIPA- Co missão de Sindicância,
Inq uérito s
e
Pr o ces so s
Administrativos, corre seus tramites
um
Pro c esso
Adm inis trat ivo
Disciplinar suso mencionado, em que
responde por suposta pratica de ilícito
ad ministra tivo LI VING STO NE
GIANIZELLI GOMES, brasileiro ,
funcionário Público Municipal, no
cargo de Técnico de Enfermagem,
mat ricula 9 6335 6, r esid ente a
Avenida C eará, Bairro Jo ckei de
Itaparica, nº. 500, Vila Velha – ES,
CEP: 29103-825, como incurso no
Art. 184, inc. III c/c art. 190 da Lei
Complementar 006/02, depois de
reiter adas tenta tivas de c itá-lo
pes so alment e,
no
endere ço
mencionado , cite-o pelo presente
edital, para apresentar defesa escrita
nos autos em epígrafe nos termos do
Art. 211, § 1, da Lei Complementar
006/02, o btendo vista do suso
mencionado processo na COSIPAPR OGER , se diad a à Av. Santa
Leopoldina, nº 840, 2º piso, Coqueiral
de Itaparica, nesta cidade. Para
conhecimento de todos é passado o
presente edital, cuja 2ª via fica fixada
no local de costume- COSIPA. Dado
e passado nesta cidade, Vila Velha,
22 de outubro de 2012. Eu PAULETE
PENHA VIEIRA, Presidente da 4ª
Comissão Processante.
JACYARA SILVE DE PAIVA
Vogal/Secretaria COSIPA
PAULETE PENHA VIEIRA
Presidente da 4ª Comissão
Processante
PORTARIA Nº 168/2012
O Procurador Geral do Município de
Vila Velha - Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1.º Designar QUEZIA AUREA
RÉBOLI, lo tada na Pro curado ria
Geral, para substituir nos trabalhos
da 1.ª C o m issã o Pr o ces sant e,
enquanto d urar o perío do de
afastamento por motivo de férias a
partir de 01/10 a 31/10, do corrente
ano.
Art. 2.ª Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicaç ão .
retroagindo seus efeitos a 01 de
outubro de 2012.
Vila Velha, 30 de outubro de 2012.
WELLINGTON BORGHI
Procurador Geral
PORTARIA Nº 169/2012
O Procurador Geral do Município de
Vila Velha - Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1.º- Determinar o Arquivamento
de Processo Administrativo Disciplinar
n.º 28984/2010, interno 378/10 C OSIPA, em face de MARIA DE
FATIMA AGNES DE OLIVEIRA, pelo
cumprimento integral do acordo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação
Vila Velha, 29 de outubro de 2012.
WELLINGTON BORGHI
Procurador Geral
Protocolo 93333
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
15
LEI COMPLEMENTAR N° 026, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dá nova redação aos incisos I e II do § 2º, do art. 19, da Lei Complementar
nº 010, de 02 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o C ontrole de
Estabelecimentos que Prestem Serviço Público , exerçam Atividades
Econômicas ou Destinem-se à Concentração de Pessoas e institui as normas
de licenciamento para o regular funcionamento dos estabelecimentos públicos
e particulares no Município de Vila Velha.
O PREFEITO MUINICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São alterados os incisos I e II do § 2º do art. 19, da Lei Complementar
nº 010, de 02 de janeiro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19...
§ 1º ...
§ 2º...
I - no mesmo local e espaço, com atividades idênticas, pertencentes
a uma única pessoa física ou jurídica.
II - embora com atividades idênticas e pertencentes a uma única
pessoa física ou jurídica, estejam situados em prédios distintos ou em
locais e espaços diversos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 05 de novembro de 2012.
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES
Prefeito Municipal em exercício
LEI N° 5.377, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre Crédito Adicional Especial com a finalidade de acrescer valores a conta
de convênios assinados com o Governo do Estado do Espírito Santo na Lei
Orçamentária Anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no orçamento vigente do Município de Vila Velha,
aprovado pela Lei nº 5.238, de 28 de dezembro de 2011, no Órgão Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Pro jeto s e Obras Especiais, o projeto
15.451.1902.1.969.000 – Construção da Praça de Esporte e Cultura – PEC/
CONV. MINIST. CULTURA/CAIXA, o crédito adicional especial no valor de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão
provenientes de Convênio/Termo de Compromisso, assinado com Governo
Federal por meio do Ministério da Cultura e Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar do dia 01 de janeiro de 2012.
Vila Velha, ES, 29 de outubro de 2012.
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES
Prefeito Municipal em exercício
LEI Nº 5.378, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera dispositivos da Lei nº 4.917, de 05 de abril de 2010, que autoriza os
permissionários do Serviço Municipal de Transporte Individual de Passageiros
a instalar sistema de rastreamento veicular nos automóveis que compõem a
frota de táxi do Município de Vila Velha.
O PREFEITO MUINICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.917, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar co m as
seguintes alterações:
I – É alterado o art. 1º, para a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam os permissionários do Serviço Municipal de T ransporte
Individual de Passageiros autorizados a instalar, em caráter opcional, Sistema
de Rastreamento Veicular nos automóveis que compõem a frota de táxi do
Município de Vila Velha.” (NR)
II – É incluído parágrafo único ao art. 5º, com seguinte redação:
“Art. 5º...
Parágrafo único. Em caso de instalação do sistema de rastreamento de
que trata esta Lei deverá o permissionário cumprir a regulamentação, sob
pena de impedimento temporário da circulação do veículo no serviço de táxi
até que sejam sanadas as irregularidades.
....................” (AC)
III – É revogado o art. 4º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 29 de outubro de 2012.
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES
Prefeito Municipal em exercício
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Portaria 936/2012