MUNICIPALIDADES E OUTROS Vitória (ES), Quarta-feira, 07 de Novembro de 2012 dia 01 de outubro de 2010, de acordo co m o a rt. 192, I, da L ei Complementar nº. 006, de 03 de setembro de 2002, e tendo em vista a decisão do PAD n° 31.699/2010, operando-se a vacância do cargo na fo rma do art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº. 006, de 03 de setembro de 2002. POR TARI A N° 935 /201 2 Considera exonerada, de ofício, pela co nstat ação de pres criç ão , Mônica Sueli Go mes Betini, matrícula n° 1542-3, do cargo efetivo de Professor, da Secretaria Municipal de Educação, a contar do dia 01 de maio de 2008, de acordo com o art. 192, I, da Lei Complementar nº. 006, de 03 de setembro de 2002, e tendo em vista a decisão do PAD n° 31.699/ 2010, o perando-se a vacância do cargo na forma do art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº. 006, de 03 de setembro de 2002. PORTARIA N° 936/2012 Retifica a Portaria nº 888/2012, de 31.1 0.20 12, que nome ia aprovad os e classificados no Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 003/2012 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no art. 56, VII, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a C omunicação Interna nº 154/12/C ARH/SEMAD constante dos autos do Processo nº 33.273/2012, RESOLVE: Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 888/2012, de 31 de outubro de 2012, para excluir os nomes dos candidatos abaixo, aprovados e classificados no Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 003/2012 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, no cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, por terem sido nomeados indevidamente: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 38° Karina Do Nascimento Vieira 39° Waldete Felix Fontainha 40° Elaine Cassiano De Souza 41° Swyang Moreira Negris 42° Thalitta Thábitta Nerita Lima 43° Fábia Classner Do Nascimento 44° Silvia Guidolini De Araujo 45° Adriana Assis De Oliveira 46° Simone Carlos Bispo 47° Zuleika Rodrigues Da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 06.11.2012. MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES Prefeito Municipal em exercício POR TARI A N° 937 /201 2 Exonera, a pedido, Patrícia Rocha Aledi, matrícula nº 97968-6/1, do cargo efetivo de Professor II Matemática, da Secretaria Municipal de Educaçã o , a co ntar do d ia 01.10.2012. Protocolo 93325 EDITAL DE CITAÇÃO- 032/12 A Doutora PAULETE PENHA VIEIRA, Pre side nte da 4 ª C o miss ão Processante. Ob jeto : PR OC ES SO ADM INIS TRAT IVO DISC IPLINAR Nº.28826/2012, INTERNO 209/12 FAZ SABER A todos os que o presente Edital, com o prazo de 15 dias virem ou dele tiverem co nhecimento, que nesta COSIPA- Co missão de Sindicância, Inq uérito s e Pr o ces so s Administrativos, corre seus tramites um Pro c esso Adm inis trat ivo Disciplinar suso mencionado, em que responde por suposta pratica de ilícito ad ministra tivo LI VING STO NE GIANIZELLI GOMES, brasileiro , funcionário Público Municipal, no cargo de Técnico de Enfermagem, mat ricula 9 6335 6, r esid ente a Avenida C eará, Bairro Jo ckei de Itaparica, nº. 500, Vila Velha – ES, CEP: 29103-825, como incurso no Art. 184, inc. III c/c art. 190 da Lei Complementar 006/02, depois de reiter adas tenta tivas de c itá-lo pes so alment e, no endere ço mencionado , cite-o pelo presente edital, para apresentar defesa escrita nos autos em epígrafe nos termos do Art. 211, § 1, da Lei Complementar 006/02, o btendo vista do suso mencionado processo na COSIPAPR OGER , se diad a à Av. Santa Leopoldina, nº 840, 2º piso, Coqueiral de Itaparica, nesta cidade. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica fixada no local de costume- COSIPA. Dado e passado nesta cidade, Vila Velha, 22 de outubro de 2012. Eu PAULETE PENHA VIEIRA, Presidente da 4ª Comissão Processante. JACYARA SILVE DE PAIVA Vogal/Secretaria COSIPA PAULETE PENHA VIEIRA Presidente da 4ª Comissão Processante PORTARIA Nº 168/2012 O Procurador Geral do Município de Vila Velha - Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais. RESOLVE: Art. 1.º Designar QUEZIA AUREA RÉBOLI, lo tada na Pro curado ria Geral, para substituir nos trabalhos da 1.ª C o m issã o Pr o ces sant e, enquanto d urar o perío do de afastamento por motivo de férias a partir de 01/10 a 31/10, do corrente ano. Art. 2.ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaç ão . retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2012. Vila Velha, 30 de outubro de 2012. WELLINGTON BORGHI Procurador Geral PORTARIA Nº 169/2012 O Procurador Geral do Município de Vila Velha - Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais. RESOLVE: Art. 1.º- Determinar o Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar n.º 28984/2010, interno 378/10 C OSIPA, em face de MARIA DE FATIMA AGNES DE OLIVEIRA, pelo cumprimento integral do acordo. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Vila Velha, 29 de outubro de 2012. WELLINGTON BORGHI Procurador Geral Protocolo 93333 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 15 LEI COMPLEMENTAR N° 026, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá nova redação aos incisos I e II do § 2º, do art. 19, da Lei Complementar nº 010, de 02 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o C ontrole de Estabelecimentos que Prestem Serviço Público , exerçam Atividades Econômicas ou Destinem-se à Concentração de Pessoas e institui as normas de licenciamento para o regular funcionamento dos estabelecimentos públicos e particulares no Município de Vila Velha. O PREFEITO MUINICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São alterados os incisos I e II do § 2º do art. 19, da Lei Complementar nº 010, de 02 de janeiro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19... § 1º ... § 2º... I - no mesmo local e espaço, com atividades idênticas, pertencentes a uma única pessoa física ou jurídica. II - embora com atividades idênticas e pertencentes a uma única pessoa física ou jurídica, estejam situados em prédios distintos ou em locais e espaços diversos.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 05 de novembro de 2012. MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES Prefeito Municipal em exercício LEI N° 5.377, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. Abre Crédito Adicional Especial com a finalidade de acrescer valores a conta de convênios assinados com o Governo do Estado do Espírito Santo na Lei Orçamentária Anual. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido no orçamento vigente do Município de Vila Velha, aprovado pela Lei nº 5.238, de 28 de dezembro de 2011, no Órgão Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pro jeto s e Obras Especiais, o projeto 15.451.1902.1.969.000 – Construção da Praça de Esporte e Cultura – PEC/ CONV. MINIST. CULTURA/CAIXA, o crédito adicional especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de Convênio/Termo de Compromisso, assinado com Governo Federal por meio do Ministério da Cultura e Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de janeiro de 2012. Vila Velha, ES, 29 de outubro de 2012. MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES Prefeito Municipal em exercício LEI Nº 5.378, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. Altera dispositivos da Lei nº 4.917, de 05 de abril de 2010, que autoriza os permissionários do Serviço Municipal de Transporte Individual de Passageiros a instalar sistema de rastreamento veicular nos automóveis que compõem a frota de táxi do Município de Vila Velha. O PREFEITO MUINICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 4.917, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar co m as seguintes alterações: I – É alterado o art. 1º, para a seguinte redação: “Art. 1º Ficam os permissionários do Serviço Municipal de T ransporte Individual de Passageiros autorizados a instalar, em caráter opcional, Sistema de Rastreamento Veicular nos automóveis que compõem a frota de táxi do Município de Vila Velha.” (NR) II – É incluído parágrafo único ao art. 5º, com seguinte redação: “Art. 5º... Parágrafo único. Em caso de instalação do sistema de rastreamento de que trata esta Lei deverá o permissionário cumprir a regulamentação, sob pena de impedimento temporário da circulação do veículo no serviço de táxi até que sejam sanadas as irregularidades. ....................” (AC) III – É revogado o art. 4º. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 29 de outubro de 2012. MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES Prefeito Municipal em exercício