Universidade Estadual de Maringá UNIDADE – PAD - Pró-Reitoria de Administração Ofício-circular nº 003/09-PAD U E M Maringá, 17 de março de 2009. Assunto: Pré-qualificação de marcas. Prezados Senhores: Como é de conhecimento geral, a Lei de Licitações veda a indicação de marcas nos procedimentos licitatórios, salvo exceção devidamente justificada e indicada no edital e que justifique a impossibilidade de atendimento mediante a oferta de produtos similares. Por outro lado, a Lei Estadual nº 15.608/07, em seu art. 10, § 1º, l e II, ao dispor sobre licitações e contratos administrativos aos Poderes do Estado do Paraná, estabelece duas possibilidades de indicação de marcas, quais sejam: 1. se decorrente de pré-qualificação de objeto; 2. quando indispensável para melhor atendimento do interesse público, comprovado mediante justificativa técnica. Assim, como forma de garantir a qualidade dos produtos, entre as opções legais, a DMP está implementando o procedimento da pré-qualificação de objeto, permitindo, assim, que os órgãos/unidades tenham a oportunidade de realizar prévia análise e seleção de produtos/marcas que atendam suas necessidades. A análise e a seleção de produtos/marcas serão efetivadas mediante laudos técnicos (modelo padrão), emitidos por uma Comissão Especial designada pelo respectivo órgão/ unidade, aprovando ou reprovando os bens avaliados. .../ Às UNIDADES E SUBUNIDADES UEM - Campus Universitário NESTA Av. Colombo, 5.790 – Campus Universitário – CEP 87.020-900 – Maringá – PR Fone: (44) 3261-4220 – e-mail: [email protected] - Internet: www.pad.uem.br Universidade Estadual de Maringá UNIDADE – PAD - Pró-Reitoria de Administração U E M /...Ofício-circular nº 003/09-PAD A avaliação dos produtos deve ser realizada de forma objetiva, razão pela qual as empresas podem interpor recurso hierárquico, caso não concordem com a decisão da Comissão Especial, ficando a critério desta Pró-Reitoria de Administração deferir, ou indeferir o pedido, ou, ainda, determinar a indicação de uma nova comissão para reanálise do produto ou outras providências que entender pertinentes. O importante é que uma vez aprovadas, as licitações contemplarão exclusivamente estes produtos, vedando-se a cotação de marcas alternativas não aprovadas, sob pena de desclassificação. O procedimento de pré-qualificação de produto é realizado mediante um edital de chamada pública, similar ao de uma licitação, divulgada na Imprensa Oficial e demais meios de publicidades, oportunizando-se aos interessados a apresentação de propostas e amostras, a fim de que sejam avaliadas pelas Comissões Especiais dos respectivos órgãos/unidades internas. Neste sentido, a participação dos órgãos/unidades internos neste procedimento é essencial, na medida em que suas avaliações técnicas nortearão quais os produtos estarão aprovados e poderão ser adquiridos. Em face do exposto, solicitamos a colaboração de todos para viabilizarmos este novo procedimento, mediante envio de relação de itens passíveis de pré-qualificação, bem como, oportunamente, indicação de uma Comissão Especial para análise e parecer sobre as amostras apresentadas. Para mais informações ou outras providências a respeito, os órgãos/unidades interessados deverão entrar em contato com a DMP a fim de viabilizar sua operacionalização. Sem mais para o momento e contando com a compreensão de todos, subscrevemo-nos, Atenciosamente, Marcelo Soncini Rodrigues Pró-reitor de Administração Carlos Yoshihiro Sakiyama Diretor de Material e Patrimônio Av. Colombo, 5.790 – Campus Universitário – CEP 87.020-900 – Maringá – PR Fone: (44) 3261-4220 – e-mail: [email protected] - Internet: www.pad.uem.br