Universidade Estadual de Maringá
UNIDADE – PAD - Pró-Reitoria de Administração
Ofício-circular nº 003/09-PAD
U
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M
Maringá, 17 de março de 2009.
Assunto: Pré-qualificação de marcas.
Prezados Senhores:
Como é de conhecimento geral, a Lei de Licitações veda a indicação de
marcas nos procedimentos licitatórios, salvo exceção devidamente justificada e indicada no
edital e que justifique a impossibilidade de atendimento mediante a oferta de produtos similares.
Por outro lado, a Lei Estadual nº 15.608/07, em seu art. 10, § 1º, l e II, ao
dispor sobre licitações e contratos administrativos aos Poderes do Estado do Paraná, estabelece
duas possibilidades de indicação de marcas, quais sejam:
1. se decorrente de pré-qualificação de objeto;
2. quando indispensável para melhor atendimento do interesse público,
comprovado mediante justificativa técnica.
Assim, como forma de garantir a qualidade dos produtos, entre as opções
legais, a DMP está implementando o procedimento da pré-qualificação de objeto, permitindo,
assim, que os órgãos/unidades tenham a oportunidade de realizar prévia análise e seleção de
produtos/marcas que atendam suas necessidades.
A análise e a seleção de produtos/marcas serão efetivadas mediante laudos
técnicos (modelo padrão), emitidos por uma Comissão Especial designada pelo respectivo órgão/
unidade, aprovando ou reprovando os bens avaliados.
.../
Às
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A avaliação dos produtos deve ser realizada de forma objetiva, razão pela qual
as empresas podem interpor recurso hierárquico, caso não concordem com a decisão da
Comissão Especial, ficando a critério desta Pró-Reitoria de Administração deferir, ou indeferir o
pedido, ou, ainda, determinar a indicação de uma nova comissão para reanálise do produto ou
outras providências que entender pertinentes.
O importante é que uma vez aprovadas, as licitações contemplarão
exclusivamente estes produtos, vedando-se a cotação de marcas alternativas não aprovadas, sob
pena de desclassificação.
O procedimento de pré-qualificação de produto é realizado mediante um edital
de chamada pública, similar ao de uma licitação, divulgada na Imprensa Oficial e demais meios
de publicidades, oportunizando-se aos interessados a apresentação de propostas e amostras, a fim
de que sejam avaliadas pelas Comissões Especiais dos respectivos órgãos/unidades internas.
Neste sentido, a participação dos órgãos/unidades internos neste procedimento
é essencial, na medida em que suas avaliações técnicas nortearão quais os produtos estarão
aprovados e poderão ser adquiridos.
Em face do exposto, solicitamos a colaboração de todos para viabilizarmos este
novo procedimento, mediante envio de relação de itens passíveis de pré-qualificação, bem como,
oportunamente, indicação de uma Comissão Especial para análise e parecer sobre as amostras
apresentadas.
Para mais informações ou outras providências a respeito, os órgãos/unidades
interessados deverão entrar em contato com a DMP a fim de viabilizar sua operacionalização.
Sem mais para o momento e contando com a compreensão de todos,
subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Marcelo Soncini Rodrigues
Pró-reitor de Administração
Carlos Yoshihiro Sakiyama
Diretor de Material e Patrimônio
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