OFICIAL ANO XXV PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA 25 DE MAIO DE 2007 www.diof.ro.gov.br N° 0763 Atos do Executivo CADERNO PRINCIPAL [email protected] SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado do Planejamento...............02 Sec. de Estado da Administração...............02 Secretaria do Estado de Saúde...................12 Secretaria de Estado de Educação.............12 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...13 Defensoria Pública ......................................... Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................15 Secretaria de Estado de Finanças...............16 Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenv. Econômico e Social...................18 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Ministério Público........................................... Tribunal de Contas.........................................20 Assembléia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............35 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais..................................... Ineditoriais......................................................38 GOVERNADORIA Decreto nº. 12.851, de 15 de maio de 2007. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 para ref orço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na Lei no 1.698, de 01 de janeiro de 2007. CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II CODIGO ESPECIFICAÇÃO 20001.13.392.1215.1197 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER – SECEL IMPL. DE PROJ. E ATIVIDADES CULTURAIS NO ESTADO CREDITO SUPLEMENTAR IVO NARCISO CASSOL Governador WALDEMAR LOPES DE SOUZA Coordenador Técnico Substituto - SEPLAN JOSÉ GENARO DE ANDRADE Secretária de Estado de Finanças SEFIN NATUREZA DA FONTE DE DESPESA RECURSO 3390.39 CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 0100 20.000,00 TOTAL 20.000,00 ANEXO I ANEXO DO DECRETO Nº. 12.851 - 15MAIO2007 SUPLEMENTO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO 3390.92 0100 VALOR SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER – SECEL 20001.04.122.0000.0189 DESP EXERC ANT E INDENIZACOES 20.000,00 20.000,00 SUPEL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 005/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 1108.0007-00/ LEITE DA SILVA, LAURELENA EVANGELISTA DA SILVA, ELVIRA MAURIENE VELASCO FRANÇA, 2005 ANA CRISTINA DE SOUZ A LIMA e MARIA AUXILIADORA COSTA, sob a Presidência do AVISO DE ERRATA Primeiro. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, e em especial à empresa detentora do Registro de Preços que torna sem efeito o realinhamento dos itens 178, 179 e 180 publicado no Diário Oficial do dia 01.03.2007, da Ata de Registro de Preços em epígrafe Publique-se no Diário Oficial do Estado. Porto Velho/RO, 23 de Maio de 2007. Art. 2º - A Comissão de Apuração tomará todas as atitudes cabíveis para apurar os fatos, com o objetivo de apurar a possibilidade de negligência dos funcionários da Unidade de Internaç ão Masculina –Sentenciados– Casa do Adolescente, em razão das fugas ocorridas nos dias 30.04.2007 e 15.05.2007. Art. 3º - A Comissão de Apuração deverá D E C R E TA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER – SECEL; Crédito Adicional Suplementar para o atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do dis posto no artigo anterior dec orrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2007, 119º da República. REDUZ ANEXO DO DECRETO Nº. 12.851 - 15MAIO2007 comunicar ao Conselho Estadual de Direitos da ADILSON JÚLIO PEREIRA Criança e do Adolescente, ao Conselho de Direito Superintendente da SUPEL da Criança e Adolescente de Porto Velho e ao 1º e 2º Conselhos Tutelares de Porto Velho, para que FASER possam acompanhar os procedimentos apuratórios dos fatos ocorridos na ocasião. PORTARIA n.º 032 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 18 de maio de 2007 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ASSIST ÊNCIA SOCIAL DO ESTADO Art. 4º - O prazo de duração da presente DE DE RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 22.02.2005, e diante e diante da possível negligência na Unidade de Internação Masculina – Sentenciados – Casa do Adolescente, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a Comissão de Apuração Permanente formada pelos servidores IVANALDO Comissão será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por solicitação de seus membros, por igual período. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. IRANY FREIRE BENTO PRESIDENTA DA FASER 2 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 Sec. do Estado de Planejamento REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA No. 051/GPG/SEPLAN Porto Velho, 14 de maio de 2007. Ajusta o QDD da unidade orçamentária, Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES. O Secretário de Es tado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n o. 1.698, de 01 de janeiro de 2007. R E S O L V E: Art. 1 Ajus tar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria no 01/GPG/ SEPLAN, de 01 de janeiro de 2007, conforme abaixo: AJUSTE NEGATIVO 19.01 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEAPES 22.661.1238.1363 – Fortalecimento dos setores industriais, comercial e de serviços. Esfera Natureza FR Valor Fis 3390.39 0100 40.000,00 AJUSTE POSITIVO 19.01 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEAPES 22.661.1238.1363 – Fortalecimento dos setores industriais, comercial e de serviços. Esfera Natureza FR Valor Fis 3390.35 0100 40.000,00 Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR LOPES DE SOUZA Coordenador Técnico Substituto - SEPLAN Sec. do Estado da Administração EDITAL N. 164/CGRH, DE 18 DE MAIO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, em cumprimento a Determinação Judicial Process o n. 001.2006.021461-0, convoca o servidor público Estadual JOSÉ AUGUSTO LEITE NETO, para a entrega dos documentos, conforme abaixo relacionados, e tomar posse no cargo de Defensor Público do Estado, nomeado pelo Decreto n. 12841, de 14 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado n. 0757, de 16 de maio de 2007. A entrega dos documentos dar-se-á na Secretaria de Estado da Administração – SEAD – Situada à Avenida Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Esplanada das Secretarias, Porto Velho - RO, no período de 30 (trinta) dias a contar de 16 de maio de 2005, data da public ação do Decreto de nomeação no Diário Oficial do Estado. DOCUMENTOS PARA POSSE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 165 /GDRH/SEAD, DE 21 DE MAIO DE 2007. Resultado da M atrícula para o Curso de Formação Básica Policial M ilitar - 2ª Tur ma Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Original e duas fotocópias da Cédula de Identidade 2005, e, conforme o disposto no Ofício n. 061/DE- Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2/DE, de 21 de maio de 2007, divulga o resultado Original e duas fotocópias do CPF/MF Original e uma fotocópia do Titulo de Eleitor Original e uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral da M ATRÍCULA do candidato, no Curso de Formação Básica Policial M ilitar - 2ª Fase do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia. MATRÍCULA DEFERIDA Original e uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP INSCRIÇÃO NOME Uma fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda ou de Isento 336055-5 CLASSIFICAÇÃO Valdinei Teixeira da Silva 3730º Porto Velho – RO, 21 de maio de 2007. Original e uma fotocópia do Certificado de Reservista Dec laração sobre ocupação, ou não de outro cargo, emprego ou função pública. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Original e duas fotocópias do Diploma comprovando a escolaridade exigida para o cargo Original e duas fotocópias do Registro Profissional do Conselho equivalente Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pelo NUPEM/SEAD. Original e uma fotocópia do Comprovante de Residência Duas fotografias 3x4 Declaração de bens Prova de inexistência de antecedentes criminais, através de folha corrida da Justiça e Polícia Federal e Estadual. Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de que se encontra regularmente inscrito Certidão de que não responde ou sofreu sanção disciplinar decorrente de processo administrativo disciplinar Porto Velho – RO, 21 de maio de 2007. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE MOISÉS MENDES DE OLIVEIRA SOUZA Diretora da Imprensa Oficial HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira LUIZA MicheleDA deSILVA SouzaMENDES Matos Chefe da Diagramação Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho – RO – CEP:78950-040 Fone: (0XX69) 3216-5728 www.diof.ro.gov.br e-mail: [email protected] MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO a a RECEBIMENTO: de 2 a 6 feira das 7:30 às 13:30hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. TEXTO: A revisão do texto é responsabilidade do órgão emitente. de inteira PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares. Porto Velho, 25.05.2007 3 DOE N° 0763 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 166/GDRH/SEAD, DE 21 DE MAIO DE 2007. Convocação para o Início do Curso de Formação Básica Policial M ilitar - 2ª Turma O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, e, conforme o disposto no Ofício n. 056/DE2/D E, de 18 de maio de 2007, convoca os candidatos para o início do Curso de Formação Básica Policial Militar - 2ª Fase, do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia, conforme relaç ão constante do anexo deste Edital, em ordem alfabética e local de realização do referido curso. 1. Os candidatos, ora convocados, deverão se apresentar no dia 28 de maio de 2007, às 7h 30m, de acordo com os locais, constantes do Anexo deste Edital. Porto Velho – RO, 21 de maio de 2007. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração ANEXO DO EDITAL N. 166/GDRH/SEAD, DE 21/5/ 2007. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Convocação para o Início do Curso de Formação Básica Policial M ilitar - 2ª Turma RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DO CFBPM EM PORTO VELHO Cargo: POLICIAL MILITAR - FEMININO Local de apresentação: DIRETORIA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: RUA APARÍCIO DE MORAES, N. 869, BAIRRO: INDUSTRIAL, PORTO VELHO – RO (ao lado do HOSPITAL DE BASE). Data: 28 de maio de 2007. Horário: 7h (período da manhã) INSCRIÇÃO 328.363-1 300.414-7 300.350-7 302.308-7 513.025-5 305.843-3 528.091-5 321.755-8 314.034-2 530.542-0 305.624-4 326.466-1 307.289-4 555.569-8 552.622-1 300.176-8 307.263-0 305.414-4 320.058-2 329.362-9 NOME CLASSIF. PROV. OBJ. ADRIANA VIEIRA DE AGUIAR 322° ADRIELE DA SILVA COSTA 356° ALECSANDRA QUERDES FARIAS 348° ALESSANDRA CASTRO DE CARVALHO 387° ANA CAROLINE DA SILVA 261° ANA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA 325° ANA PAULA ALVES PEREIRA 253° ANA PAULA MENDES PAES 238° ANA PAULA NOLL CARDOSO 315° ANDRÉA RENATA PINHEIRO RAMOS 327° ANDREIA ELIZETE SCHMITZ 282° ARTEMISA VIANA RODRIGUES 265° AURIENE MOURA NIEDERAUER FREITAS 307° CARLA ALEXANDRA BRITO CAETANO 368° CECÍLIA BEZERRA DE OLIVEIRA 278° CINTIA SOUZA DE ABREU 303° CLEICIANE LIMA DA SILVA 284° CRISTIANE DIAS RODRIGUES 336° DAIANE GOMES DA SILVA 249° DEBORA SANTIAGO SANCHEZ 354° 548.444-8 525.180-0 318.561-3 328.445-0 307.444-7 300.317-5 329.069-7 548.993-8 537.926-1 326.528-5 533.884-0 553.743-6 576.790-3 525.619-4 305.650-3 300.074-5 572.753-7 307.040-9 312.943-8 305.315-6 319.607-0 305.155-2 305.531-0 302.364-8 546.588-5 544.054-8 305.355-5 510.866-7 558.527-9 321.361-7 505.764-7 539.434-1 300.381-7 500.495-0 326.133-6 517.340-0 569.854-5 311.300-0 307.259-2 329.317-3 536.184-2 555.212-5 502.949-0 336.691-0 553.582-4 573.932-2 DINELLE DELFINO DA SILVA 247° EDILEUSA DA SILVA ARAUJO 316° ELIANA SANTANA DA SILVA 264° ELISANGELA DA SILVA BARBOSA 242° ELISMARY LOPES MEDEIRO DE OLIVEIRA 363° ELIZANGELA DE SOUZA CASTRO 369° FABIANE PEREIRA DA SILVA 331° FABIOLA DE BARROS LENA 250° FRANCILEIDE FAUSTINO SERRATE RODRIGUES 257° GEILMA FERNANDES DE BRITO 310° GISLAINE DE OLIVEIRA BLUMATTE CASTRO 334° IANE DIAS DE CARVALHO 337° ISIS MICHELLE MOTA CUELLAR 399° JANAINA DE SOUZA PERES 237° JEANE NIENDICKER 333° JOSIENE FERREIRA DA SILVA 233° KARLA GIANNINA GALVÃO FERNANDES 330° KATIA SILENE DA CONCEICAO LUNAS 344° LICELIA SILVA MENDONCA 275° LIGIA VIEIRA LIMA 311° LUANA JUSSARA GONCALVES BELEM 229° LUCELIA MENDONCA DE SALES 326° LUCIA GOMES LOPES 384° MAG SCARINGE SOARES DA SILVA 318° MANUELA DA SILVA SOUZA 272° MARCELIA MACHADO DE AMORIM SOUZA 364° MARIA DE LOURDES SARMENTO DOS SANTOS389° MARICLEIDE DA CONCEIÇÃO CRUZ * MS 114º MAYLLA MEIRELES FRAZÃO 268° MICHELLY DA SILVA MENDES* MS 314° NÁDIA LIMA DE BRITO 219° PATRÍCIA CASTRO ANTUNES 396° PAULA VIRGINIA DO NASCIMENTO 241° PRISCILA DA SILVA MONTE 245° RALISSA QUEIROZ LIMA E SILVA 299° REGINA COELI RUSSELAKIS O. DE QUEIROZ 313° REGINA CRUZ SOUZA* MS 302° REGIVANE BARBOSA DOS SANTOS 341° ROSANY QUEIROS DE OLIVEIRA 234° ROSEMERY MEAZZA 392° SUZANA COELHO DE OLIVEIRA ARAUJO 378° TAILA GIL CHAVES 258° TATIANE MORAES DA SILVA 347° VANESSA PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA 043º VERANICE HARTMANN SALDANHA 226° VIRGÍNIA LANGUIDEY ESTERVÃO 256° Cargo: POLICIAL MILITAR - MASCULINO Local de apresentação: DIRETORIA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: RUA APARÍCIO DE MORAES, N. 869, BAIRRO: INDUSTRIAL, PORTO VELHO – RO (ao lado do HOSPITAL DE BASE). Data: 28 de maio de 2007. Horário: 7h (período da manhã) INSCRIÇÃO 301.674-9 305.127-7 557.801-9 573.952-7 539.181-4 312.651-0 568.188-0 302.080-0 554.796-2 305.336-9 539.018-4 538.404-4 326.175-1 318.506-0 508.827-5 326.414-9 550.183-0 336.549-2 328.097-7 305.201-0 333.958-0 319.881-2 317.102-7 335.093-2 523.543-0 320.497-9 336.754-1 510.216-2 NOME CLASSIF. PROV. OBJ. ACACIO LEIVA POLICENA 2774° ADELMO FRANCA COUTINHO 2552° ADEMAR JANES DANELUZ 3478° ADENILDO QUEIROZ DA SILVA 3119° ADRIANO ALVES DE SOUZA 3778° ADRIANO ANDRADE SILVA 3120° ADRIANO ARAÚJO DE SOUZA 3164° ADRIANO DE SOUZA FERRAZ 2399° ADRIANO LOPES GEBER 4000° ADRIANO ROGERIO DIAS LIMA 2648° ADRIANO ULISSES DOS SANTOS BRAGA 3554° AGAILTON CAMPOS DA SILVA 4051° AGERDANIO ANDRADE DE SOUZA 2779° AGNALDO BASILIO DOS SANTOS 2974° ALAN LADE DE SOUZA CARMIM 2441° ALBERTO SILVA DE AQUINO 3185° ALBONE ANDRADE SOUZA 3289° ALCINO PAES DE AZEVEDO JUNIOR 3056° ALDAIR CAVALCANTE SANTOS 2811° ALDEMIR BENTO PROENCA 3536° ALESANDRO ALVES DE ARAUJO 2661° ALESSANDRO DE SOUZA TEIXEIRA 3217° ALEX SILVINO TOLEDO 2551° ALEXANDRE DANILO CAMPOS DE SOUZA 2685° ALEXANDRE FERNANDES NOGUEIRA 2746° ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA 3544° ALEXANDRE JOSE DE GOES 2751° ALEXANDRE MENDES FILHO 3506° 326.354-1 ALEXANDRE SANTOS ANDRADE 2977° 503.507-4 ALEXSANDRO JORGE DA SILVA 3935° 302.322-2 ALISSON BARBOZA DA SILVA 2454° 321.895-3 ALISSON GOMES DE SOUSA 3152° 537.531-2 ALISSON JOEL DA NOBREGA 3071° 319.021-8 ALISSON MARQUES PAES*MS 423º 336.928-5 AMAURI ELIAS FEITOZA 3108° 537.709-9 ANCELMO LIMA DE MIRANDA 2679° 327.096-3 ANDERSON LIMA MOTA 3500° 539.265-9 ANDRÉ AUGUSTO PAULO 2859° 549.006-5 ANDRE LUIZ REIS JUNIOR 2856° 577.071-8 ANDRE LUIZ ROSSELL NOE 2737° 519.447-4 ANDRÉ LUIZ SILVA DE SOUZA 3362° 302.276-5 ANDRE SOARES MOREIRA 3611° 537.765-0 ANDREI DE SOUZA COELHO 3948° 336.920-0 ANDREI RUAN SANTOS DE OLIVEIRA 3376° 515.424-3 ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO VIEIRA 2731° 500.536-1 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES 2827° 529.148-8 ANTONIO MARCOS PAULA PIMENTEL 3977° 559.521-5 ANTONIO NARCISO DE OLIVEIRA COSTA 3845° 305.238-9 ANTONIO SILAS PAULA PIMENTEL 3721° 339.978-8 ARIAN OLIVEIRA PIRES 3145° 302.239-0 ARILSON OLIVEIRA PEREIRA 2729° 311.164-4 ARINALDO SILVERIO 3908° 554.681-8 ARISTIANO DA SILVA DIAS 2921° 526.217-8 ARLINDO MENEZES DA SILVA 3763° 307.076-0 ARLINDO SAMPAIO DE PAULO NETO 3657° 530.184-0 ARY CARVALHO DA SILVA JUNIOR 2650° 523.967-2 ATAIDE JOSÉ SANTOS JÚNIOR 2876° 307.243-6 AURELIANO CORTEZ BRITO 2583° 336.575-1 AURICELIO BATISTA MONTEIRO 2720° 533.315-6 BRUNO CESAR DA SILVA FERREIRA 3484° 314.646-4 BRUNO DE ALMEIDA LIMA 2738° 307.581-8 BRUNO MUNIZ DE OLIVEIRA 3733° 326.113-1 CARLEILSON LIMA DE MACEDO * MS 3253° 569.553-8 CARLOS ADRIANO CAMPOS LEITE 3067° 542.464-0 CARLOS ANDRÉ ALMEIDA DE MIRANDA 3355° 571.558-0 CARLOS CEZAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR* MS 3175º 302.160-2 CARLOS LIMA PIMENTEL 2802° 519.801-1 CARLOS SOARES DE MORAES JUNIOR 3744° 321.457-5 CELSO AUGUSTO DROIQUE JUNIOR 3049° 326.233-2 CELSO DA SILVA MARQUES 2803° 318.734-9 CICERO JUNIOR SAAVEDA DOS SANTOS 2508° 305.551-5 CLAUDINEI QUEIROZ MARQUES 2395° 319.530-9 CLAUDIONOR VIEIRA GAUDINO 3826° 316.468-3 CLEBER AMALIO DOS SANTOS 3755° 302.221-8 CLEDSON FERREIRA SILVA 3134° 301.684-6 CLEILSON LOPES GARCIA 3244° 564.959-5 CLEISON SOUZA DA COSTA 2670° 320.251-8 CLEMILDO DE SOUZA RIBEIRO 3632° 558.440-0 CLEOMIR HUTHER DE MORAES 2554° 321.828-7 CLEUMAR SILVA LOPES 2934° 336.624-3 CLEVE ALVES DA SILVA 3037° 503.510-4 CLEVERSON LUIS CAVALCANTE 3538° 307.056-5 CLEYDSON QUEIROZ DA TRINDADE 3343° 558.047-1 CLEYTON RIBEIRO DE OLIVEIRA 3463° 305.653-8 CRISTIANO DIAS BARROS VIEIRA 3765° 336.956-0 DANIEL DE ALMEIDA DA COSTA 3018° 328.317-8 DANIEL DO NASCIMENTO MORAIS 2855° 321.640-3 DANIEL LAMARAO ALVES 3739° 311.647-6 DANIEL NEVES DE OLIVEIRA 3393° 546.810-8 DANIEL RODRIGUES FONTINELE 3317° 573.029-5 DANIEL SOUZA SILVA 2981° 322.677-8 DANILO GALVAO DE CARVALHO 3472° 508.485-7 DANILO MARTINS BENICIO 3314° 326.172-7 DARLAN BRASIL GUTIERRE 3859° 305.278-8 DAVI FERREIRA SILVA 2775° 307.178-2 DAVID MENDES MORAIS 3381° 305.412-8 DAVID RIBEIRO BORGES 3848° 534.046-2 DAVID SILVA MACHADO 2787° 336.690-1 DAYLLON DOS SANTOS DANTAS 3146° 312.890-3 DENISON TRINDADE SILVA 2826° 319.727-1 DENISSON SEIXAS BARRETO 3945° 532.785-7 DIEGO ARAÚJO CAVALCANTI 3144° 318.535-4 DIEGO DOUGLAS DOS SANTOS 3571° 520.948-0 DIÓGENES CARVALHO DE CASTRO 2603° 336.567-0 DIOLINO GOMES FILHO 2513° 311.246-2 DOUGLAS DE SOUZA RAMALHO 3046° 336.974-9 DURCIVAL SANTANA COSTA 3626° 509.855-6 ECLEMILTON BANDEIRA BATISTA 2858° 305.256-7 EDCARLOS OLIVEIRA ARAUJO 3505° 305.723-2 EDER SEIXAS DE SOUZA 3879° 306.525-1 EDER STEN SCHNEIDER 3211° 535.902-3 EDER VELOZO DA SILVA 3529° 301.689-7 EDICARLO JEAN DE MELO BORGES 3302° 305.453-5 EDIMAR DA SILVA SOARES 3659° 4 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 505.829-5 EDIMAURO SANTOS DA COSTA 3136° 339.632-0 EDMAR MONTEIRO MOURA 3866° 305.030-0 EDNELSON NEVES DE ARAUJO 2907° 326.221-9 EDSON CRISTIANO MACHADO SEIXAS 3000° 505.337-4 EDUARDO LEITE FRANCO 4041° 538.394-3 EDUARDO MARGONAR JÚNIOR 2995° 326.268-5 EDVAL PONTES DOS SANTOS * MS 2593° 305.101-3 ELDER NEVES DE OLIVEIRA 3560° 327.094-7 ELDER SANTOS E SANTOS 3573° 326.017-8 ELESSON RODRIGUES DA SILVA 2602° 326.520-0 ELI BARBOSA DA SILVA 3511° 336.760-6 ELIAS BATISTA MODESTO NETO 3160° 302.261-7 ELIAS DA COSTA CARNEIRO 3618° 336.846-7 ELIAS MARTINS VARGAS 2986° 522.603-1 ELIEL DA SILVA UCHÖA 3708° 301.568-8 ELISANGELO CORREIA DE SOUZA 2432° 533.634-1 ELISVAN PEREIRA REIS 2493° 502.308-4 ELSON ALVES DA SILVA 3034° 545.918-4 ELTON ARAÚJO MARQUES 2814° 328.232-5 ELTON EREIRA SANTANA 3415° 329.011-5 ELVIO SILVA SIQUEIRA 3679° 305.630-9 EMANUEL PEREIRA DA SILVA 2837° 305.172-2 EMERSON ALEXSANDER BOSSO 3266° 540.232-8 EMERSON MOREIRA DE ARAUJO 3352° 339.551-0 EMILSON CRUZ BRASILIANO 2453° 548.402-2 ERICKSON TYLLER AQUINO GOVEIA 2906° 569.055-2 ERICO DE SOUZA SANTOS JUNIOR 3007° 320.021-3 ERISON GOMES NASCIMENTO 4047° 509.364-3 ERNANE RODRIGO ALVES SILVA 2458° 320.416-2 ERONILTON OLIVEIRA 3305° 508.461-0 EUDES DA SILVA CORREA *MS 2637° 311.524-0 EVANDRO DE SOUZA SILVA 3482° 305.064-5 EVERTON PAIXAO ALVES 2380° 311.356-6 EZEQUIAS JOSE FERREIRA 2791° 319.016-1 EZEQUIEL SALES DE LIMA 3215° 539.363-9 FÁBIO CESAR CRISTIANO 3678° 516.986-0 FÁBIO FERREIRA BORGES 3153° 554.522-6 FABIO FRANÇA DOS SANTOS 2711° 536.892-8 FÁBIO GOMIDE DA SILVA 2477° 512.223-6 FABIO GONÇALVES DE OLIVEIRA 3401° 515.527-4 FABIO QUEIROZ 2705° 305.323-7 FABIO RAFAEL LEITE SIQUEIRA 2546° 533.718-6 FABRÍCIO CAMPOS DE SOUZA 3969° 544.612-0 FARLEI LUIS ANDRADE TAVARES 3857° 305.760-7 FELICIANO PEREIRA DA HORA 3612° 336.890-4 FELIPE SANTOS DAS CHAGAS 2565° 573.206-9 FELIPE SOUZA CARVALHO 3096° 306.501-4 FERNANDO CELESTINO DA SILVA 2616° 576.268-5 FERNANDO CLEITON MARQUES DA CRUZ 3533° 540.093-7 FERNANDO TEIXEIRA ALVES 3025° 305.909-0 FLAVIO FERNANDES MESQUITA 2741° 512.558-8 FRANCINEI MENDES CRUZ *MS 2829° 328.331-3 FRANCISCO ALISSONDE OLIVEIRA NOGUEIRA 2834° 503.808-1 FRANCISCO BATISTA DASILVA 2367° 312.895-4 FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA DE OLIVEIRA 3878° 305.576-0 FRANCISCO DAS CHAGAS DIMAS SOBRINHO 2871° 533.716-0 FRANCISCO EDMARDA SILVA LIMA 2566° 320.168-6 FRANCISCO JOHNNY GONCALVES PEREIRA 3471° 531.715-0 FRANCISCO JONHY DE SOUSA RIBEIRO 3166° 532.114-0 FRANCISCO VALDERI DE ARAUJO 3406° 339.528-6 FRANCISCO VANDO DA SILVA BEZERRA 3241° 305.715-1 FRANCLIN PARADA COELHO 3271° 312.593-9 FRANKLIN JOSE DE LIMA SOUSA 3924° 563.482-2 FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS 3530° 326.248-0 GEILSON RODRIGUES BEZERRA 3697° 317.108-6 GENESIO DAMIAO DA SILVA 2957° 336.792-4 GENIVAL DE OLIVEIRA LEITE 3489° 300.301-9 GEORGE EDUARDO BRANDAO ANDRADE 2667° 512.268-6 GEOVAN DURANS 3639° 521.424-6 GERIEL ALMEIDA BARBOSA 3802° 522.854-9 GERSON LIMA DA FONSECA 2815° 522.811-5 GERSON MOREIRA DE SOUZA 3512° 327.008-4 GILDEMAR JOSE COUTINHO FERNANDES 2766° 321.616-0 GILDO TAVARES DE CARVALHO * MS 0456° 305.749-6 GILIAN LIMA DE SOUZA 3715° 300.122-9 GILMAR DA SILVA MAIA 2750° 305.789-5 GLEIDSON RODRIGUES FERNANDES DE HOLANDA 2851° 319.709-3 GLEISON RIBEIRO BARBOSA 3184° 326.402-5 GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS ALMEIDA 2628° 308.023-4 HARLISON DOS SANTOS SIQUEIRA 3741° 319.805-7 HELDER MELO DE SOUZA COSTA 2497° 321.599-7 HELDERSON DOS SANTOS DA CHAGA 2880° 305.823-9 HELIS SILVA MARQUES PIRES 3418° 525.242-3 HELITON CHAVES TICO 2845° 573.942-0 HENRY GOMES TESKE 3140° 329.071-9 HERBERT MACEDO GAIAFI 2920° 326.411-4 HORAN VITORIO DE SOUZA SALES *MS 1349º 530.049-5 320.395-6 336.874-2 316.476-4 502.502-8 532.729-6 305.753-4 521.097-6 305.988-0 326.112-3 327.055-6 524.288-6 300.217-9 548.062-0 312.577-7 301.544-0 317.139-6 300.467-8 537.937-7 336.634-0 300.182-2 501.009-8 326.209-0 320.066-3 318.595-8 300.032-0 506.100-8 316.523-0 534.173-6 506.023-0 316.540-0 320.474-0 301.579-3 336.750-9 305.785-2 320.023-0 550.471-6 521.922-1 523.814-5 328.080-2 300.325-6 555.579-5 571.301-3 312.986-1 548.676-9 336.766-5 517.452-0 558.705-0 339.513-8 311.600-0 320.106-6 321.668-3 301.606-4 571.712-4 514.999-1 537.682-3 531.791-6 525.836-7 309.804-4 300.092-3 300.226-8 302.477-6 308.019-6 339.529-4 532.056-9 552.481-4 540.171-2 312.946-2 318.517-6 336.856-4 555.081-5 542.976-5 551.450-9 509.937-4 555.529-9 319.717-4 553.759-2 313.174-2 305.294-0 329.350-5 558.157-5 513.227-4 302.354-0 305.962-6 535.133-2 321.936-4 302.010-0 HUDSON DOS SANTOS MESSIAS 3713° HUENO GILVANE MOURA LUCIANO 2996° HUMBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR 2868° HURANDIRAKLEVERSONDANIEL DESOUZA*MS 2578° IRISVANIEL DA SILVA MOURA 3649° ISMAEL MENDES VIANA 3117° ISRAEL COSTA SOARES 2713° ISRAEL NOGUEIRA DE LIMA 3684° IVAN BRITO FEITOSA 2997° IVONALDO LIMA CARVALHO*MS 3822º IZAIAS CONCEICAO DOS SANTOS 3036° JACINTO MAIA DE SOUZA JÚNIOR* MS 2653° JACKSON PETRONÍLIO CASTRO 3578° JADSON DE ARAUJO ROCHA 3086° JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA 3638° JAILSON JORDAO DE SOUZA 3321° JAIR MARCELO DOS SANTOS 3407° JANDERSON LOPES GOMES 4016° JANDIR AFONSO SANTIAGO 3801° JANILSON PEREIRA LIMA 3762° JANIO SANTANA LIMOEIRO 2550° JARBAS SILVA XAVIER 3077° JARDEL RAMOS MENDES 3072° JARDSON DE ALMEIDA SANTOS 2712° JARISSON SHOCKNESS DOS SANTOS 2537° JAYSSON DE LIMA CRUZ 2393° JEAN CARLOS NUNES DOS SANTOS 3270° JEFERSON CHARLLES BRZUSKA 3561° JEFFREY CORREA FERNANDES 4018° JESSÉ MELO DOS SANTOS 3206° JHONI VIEIRA DE NOVAIS 3582° JO ANEMIAS BARBOZA DA SILVA 3569° JOABE BELARMINO SOARES 3097° JOAGRESON ALEX LIMA SILVA 3330° JOAO BARBOZA FERREIRA 3243° JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA 3655° JOÃO MARCELO DE LIMA 2954° JOAO PAULO DE ANDRADE NASCIMENTO 3803° JOAO PAULO DE MORAES FRANÇA 2771° JOÃO PEDRO DA SILVA FILHO 3806° JOAO RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA 2850° JOÃO RODRIGUES DE SOUSA FILHO 4044° JODE DOS SANTOS COSTA 3187° JOELSON CONDE FRANCA 2968° JOIVAN APARECIDO GODOY DOS SANTOS 4033° JONAS PANTOJA BARROS 3419° JONATAN DE OLIVEIRA* MS 3031° JONATAS FERRAZ CORDEIRO 3749° JONER CARVALHO DOS SANTOS 3773º JONHNHNEY SIDGLEY GOMES DE SOUTO 2631° JORGE BELMIRO SOUZA OLIVEIRA 3368° JOSE ALDO FERREIRA 2386° JOSE CARLOS LIMA DA SILVA 2659° JOSE CARLOS MOITOZO 3772° JOSÉ CARLOS PIRES 2950° JOSÉ DE LIMA CARDOSO *MS 0430º JOSE EDSON MORAIS DE LIMA 2658° JOSÉ HECTOR ANEZ CUELLAR 2964° JOSÉ DILSON DA SILVA FREITAS 3918º JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA JÚNIOR 3781° JOSE PAULO ERNESTO DE OLIVEIRA 3422° JOSE RAIMUNDO SILVA OLIVEIRA 3738° JOSE WIRLES COSTA VARAO 2563° JOSIVALDO AGOSTINHO FAUSTINO 3208° JUDISSON DA CRUZ BARBOSA 3883° JULIANO FERNANDES DE SOUZA 3394° JÚLIO CÉSAR PACHECO LIMA 3064° JULIO CESAR PERES DE MORAIS 2990° JUNIOR CHEROBIN FERREIRA 3090° JURACI BARROS CARDOSO 3894° JUSCELIO ANGELO RUFFO 3900° KEMERSON DA CONCEIÇÃO LUNAS 2955° KLEANDRO CASTRO MOTA DE GOES *MS 2410° KLEBER RIZO PEREIRA 2877° KLEBSON DAS GRAÇAS CARLOS 2424° LAINEI DA SILVA REGO 3809° LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA 3451° LEANDRO MARCOS LOPES 3867° LEANDRO SILVA OLIVEIRA 2668° LENILSON DE SOUZA CASTRO 3233° LEOMAR DA SILVA RODRIGUES 3013° LEOMAR SAMPAIO CARRASCOSA 3083° LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO 3737° LEONIDAS DOS SANTOS FERREIRA 2411° LEVI FERREIRA DOS SANTOS 3020° LIPELTIER DE SOUZA MARTINS JÚNIOR*MS 3342º LOURIVAL ALVES GONDIM JUNIOR 2464° 300.210-1 301.734-6 313.122-0 319.985-1 559.667-0 556.393-3 557.743-8 540.399-5 301.545-9 535.493-5 307.424-2 312.697-8 311.330-2 339.686-0 537.259-3 544.424-1 575.794-0 300.420-1 314.533-6 321.003-0 318.509-5 543.844-6 573.569-6 311.530-5 530.995-6 563.538-1 312.948-9 530.613-2 302.348-6 320.128-7 311.384-1 320.368-9 525.533-3 322.064-8 339.947-8 336.811-4 307.371-8 302.057-6 541.925-5 522.162-5 319.652-6 314.767-3 301.603-0 523.092-6 305.771-2 321.607-1 319.745-0 305.067-0 558.202-4 536.245-8 566.406-3 326.345-2 500.975-8 329.240-1 338.097-1 557.221-5 568.270-3 502.574-5 320.027-2 523.429-8 567.632-0 326.258-8 318.577-0 532.052-6 312.771-0 328.219-8 537.063-9 557.799-3 511.721-6 536.936-3 301.639-0 305.446-2 517.777-4 512.975-3 320.616-5 318.518-4 307.495-1 558.799-9 339.556-1 328.047-0 300.323-0 300.371-0 550.498-8 319.734-4 305.236-2 300.199-7 LUCAS DIAS DE ARAÚJO 3788° LUCAS GOMES RIBEIRO 2609° LUCAS HENRIQUE PEREIRA GOIS 4045° LUCIANO AQUINO RODRIGUES 3990° LUCIANO BRASIL DA SILVA 3209° LUCIANO RODRIGUES MENDONÇA 3004° LUCIVALDO ALVES TOSCANO 2894° LUIS CARLOS DA COSTA PROENCA 2971° LUIS CARLOS SILVA DE SOUZA 3811° LUPÉRCIO ALTINO RICCI 3480° LYDSON APARECIDO LOPEZ SOUZA 2706° MAGNO SILVA ANDRADE 3591º MAGNO XAVIER DE SOUZA* MS 3774° MAICO RODRIGO TAVARES NUNES 3856° MANOEL AFONSO COLARES DESOUSA JUNIOR 3469° MANOEL DA ROCHA MARTINS JUNIOR 3830° MARCEL SALES HERON 2485° MARCELO DA SILVA LEANDRO 2669° MARCELO SILVA DA COSTA 2708° MARCILEI PEREIRA LEITE 3114° MARCÍLIO JOSÉ DA SILVA 4003° MARCIO LIMA DA SILVA 3246° MÁRCIO NASCIMENTO DA SILVA 3099° MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA 3518° MARCLEI CAMPOS GOMES 3414° MARCOS ANTONIO MOREIRA DE SOUZA 2758° MARCOS CASTRO FURTADO 2900° MARCOS CRUZ RUIZ 2383° MARCOS FABIO BOLANHO 3589° MARCOS FERNANDES VIEIRA 2722° MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA 3876° MARCOS LOPES FERREIRA 3224° MARCOS VAZ DA SILVA BARBOSA 2780° MARCUS AUGUSTUS RANGEL 3159° MARCUS FONSECA LIMA 3269° MARCUS ROBERTO RODRIGUES OLIVEIRA 3693° MARCUS VINICIUS CORDELIER DOS SANTOS 3984° MARIO LIMA DA FONSECA 3542° MÁRIO SÉRGIO BEZERRA BASTOS 3834° MARIVALDO CARLOS FEITOZA DA SILVA 3005° MARK JAMES LIMA 3236° MARLON DOUGLAS ARNDT 2519° MAURICIO BORGES DA SILVA 2515° MAX THOMAS PIANA 2553° MESSIAS DAMASCENO DE OLIVEIRA 3111° MICHEL BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA 2389° MICHEL DA SILVA LIVI 2481° MIGUEL VERGOTTI 2973° MOACIR PIMENTA PINTO 2842° NAZARENO CARDOSO DA SILVA 3375° NEI DE SOUZA PRIMO *MS 2867º NEILTON ASSIS ABADIAS DO NASCIMENTO* MS 2693° NELIO REIS BATISTA 3869° NELSON TOLENTINO PANTOJA 2915° NESTOR LOPES MANOEL* MS 3760° NILTON ETSUO UEDA 3974° OBERLAN SILVA DE OLIVEIRA 3623º ODISNEY DA SILVA JUCÁ 3846° ODNEI MORAIS DE AGUIAR* MS 0492º OSCAR SIQUEIRA FONTANA 2366° OSÉIAS CÂNDIDO RODRI GUES 3800° OSMARILDO JUNIOR ALVES FERREIRA 3011° PATRICIUS SOUSA OLIVEIRA 2962° PAULO SERGIO AMARAL 2976° PEDRO PORFIRIO DA GAMA JUNIOR 3535° PEDRO RODRIGUES COSTA JUNIOR 2644° RAFAEL ALBINO DA SILVA 3169° RAFAEL DA COSTA LIMA 2875° RAFAEL MILHOME BAIMA 3021° RAFAEL RIBEIRO DE ARAUJO 2375° RAIERISSON FERREIRA DA SILVA 3799° RAIMUNDO REIS BATISTA 2696° RAYMISON RICARDO MACEDO GALVÃO 3416° REGINALDO MOREIRA CHAGAS 3999° REGINEY DE CASTRO TAVARES 3995° RICARDO AMORIM GOMES 2398º RICARDO CALDEIRA DOS SANTOS 3296° RICARDO FIGUEIREDO DA SILVA 2733° RICARDO GUIMARAES FERREIRA 2783° RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO 3711° RIVALDO DE SOUZA RAMOS 3934° RIVELINO MAIA BEZERRA 3961° ROBERTO CÉSAR COSTA REIS 3044° ROBERTO ROMEU GIL PASSOS 3488° ROBSON BATISTA GALZINDO 3091° ROBSON DO NASCIMENTO LASMAR 3485° Porto Velho, 25.05.2007 5 DOE N° 0763 328.354-2 RODRIGO FLAVIO DA SILVA * MS 0436º 534.207-4 RODRIGO ROQUE PASSOS DOS SANTOS 3320° 321.409-5 ROGERIO ARAUJO DA SILVEIRA 2491° 300.455-4 ROGERIO SILVA DE SOUZA 3391° 336.031-8 ROMILDO JOSE DA SILVA 3752° 555.425-0 ROMULO ALBERTO LOBATO RODRIGUES 3491° 321.370-6 ROMULO GUIMARAES FERREIRA 3240° 317.149-3 RONALDO RAMOS FERNANDES 2979° 327.019-0 RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA 3378° 305.523-0 RONEI COSTA PIRES 3061° 507.734-6 RONI DA SILVA TEOTÔNIO 3605 312.517-3 RONIELSON AMANCIO RODRIGUES 2753° 537.987-3 RONIERES OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 2613° 305.073-4 RONISSON FRANCO DE ARAUJO 3353° 307.323-8 ROSEMBERG ALVES FORTES 2496° 310.341-2 ROSEMIRO DOMINGUES ANTONIO 4048° 305.181-1 ROSILDO SOUZA DA SILVA 2910° 326.394-0 ROZENILSON GUIMARAES SALES 2804° 504.306-9 SAMUEL CARLOS DOS SANTOS 2948° 532.441-6 SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR 3565° 538.181-9 SAMUEL RODRIGUES FONTINELE 3962° 305.303-2 SANDRO DOS SANTOS FERREIRA 2564° 540.787-7 SANDRO LOVO DE OLIVEIRA 2678° 307.360-2 SANDRO MATHEUS SOUSA MARTINS 3109° 576.072-0 SANDRO OLIVEIRA BATALHA 3176° 312.874-1 SANTIAGO COIMBRA NETO 2640° 307.148-0 SEBASTIAO FRANCO UCHOA 3167° 515.435-9 SERGIO ROBERTO BEZERRA PIMENTEL 2717° 301.645-5 SERGIO ROGERIO MARCIAO 2730° 311.589-5 SILMAR GOMES DAS NEVES 2939° 528.890-8 SILVIO CÉSAR MACHADO SILVA 2965° 529.135-6 SLOWVYCK DUTRA DA ROCHA 3280° 312.999-3 TARCISO PEREIRA DA SILVA JUNIOR 2748° 572.538-0 TAYLOR SILVA NASCIMENTO 3017° 555.699-6 TERCIO MONTEIRO GUEDES 3685° 320.004-3 TERESLENO DE SOUZA FERREIRA 3311° 326.163-8 THARLES ALVES VASCONCELOS 2664° 567.333-0 THIAGO GABRIEL LEVINO AMARAL 3389° 319.646-1 THIAGO JOSE DE SOUSA ROMANO 3142° 336.662-6 THIAGO VIEIRA DA SILVA* MS 2413º 307.140-5 THULIO ROCHA SANTOS 4099° 316.443-8 TIAGO BESSAS ALVES 3833° 300.466-0 TIAGO BRUNO DE OLIVEIRA 2893° 328.394-1 TIAGO CRISTIANO CARVALHO QUEIROZ 3189° 328.427-1 TIAGO NOGUEIRA LEITE 2923° 519.322-7 TIAGO SAMPAIO CORREIA 3916° 533.105-6 TIAGO VIEIRA BOTELHO 3884° 302.029-0 TICIANO DE ALMEIDA COSTA 3996° 531.388-0 UANDEMBERG PEREIRA DA SILVA MOURA 4028° 305.035-1 UBIRATON FIGUEIREDO DA SILVA 3567° 300.127-0 UDISSON MENDES BRITO 2499° 538.383-8 UÉBISON LUIZ DOS SANTOS GEROSO 3828° 319.673-9 UELITON SOARES ARAUJO 3617° 301.630-7 UITOLON JARZEN DE FREITAS 2892° 311.334-5 UVANDE VANDERLEI DA SILVA 3460° 505.725-6 VAGNE SARMENTO SOARES 4061° 305.499-3 VALDER MOREIRA MENDONCA 3092° 305.792-5 VALDINEI MEDEIROS LIMA 3028° 308.007-2 VALTEIR FRANCISCO MOREIRA 3931° 540.711-7 VANDELAN LIMA DA SILVA 2500° 530.655-8 VANDERLAN NASCIMENTO MACHADO 2427° 300.174-1 VANDERLEI DA SILVA OLIVEIRA 3154° 301.521-1 VANDERSON DARLAN BICALHO BARBOSA JUNIOR 3195° 302.330-3 VANDO REIS DE OLIVEIRA JUNIOR 2412° 326.116-6 VICTOR LUIZ OLIVEIRA NASCIMENTO 4006° 511.134-0 WAGNER SILVA SANTOS 3844° 525.197-4 WANDRIO CESAR DA SILVA SANTOS 2677° 320.353-0 WASHINGTON LEANDRO RODRIGUES SAPATERA3901° 319.791-3 WASHINGTON MENESES COSTA NETO 4042° 537.865-6 WEDER SANTANA DE OLIVEIRA 2544° 543.553-6 WELDSON PEREIRA RODRIGUES 2832° 338.101-3 WESLEY DIAS ORNELAS 3868° 520.765-7 WHALLACY EDER DE LIMA 2768° 336.601-4 WILIAM THIAGO BRAZ DA CUNHA 3081° 328.240-6 WILLIAN DE SOUSA SANTANA 3088° RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DO CFBPM EM JI-PARANÁ Cargo: POLICIAL MILITAR – FEMININO Local de apresentação: QUARTEL DO 2° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: RUA ELIAS CARDOSO BALAN, N. 645, BAIRRO: AURÉLIO BERNARDI, JI-PARANÁ – RO. Data: 28 de maio de 2007. Horário: 7h (período da manhã) INSCRIÇÃO NOME 559.299-2 311.344-2 569.174-5 307.551-6 565.656-7 311.347-7 307.687-3 534.593-6 337.028-3 322.609-3 526.841-9 311.373-6 564.721-5 313.805-4 560.702-7 308.418-3 CLASSIF. PROV. OBJ. ADRIANE RICHTER 351° ANA CLAUDIA DORE GONCALVES 236° BRUNA SILVA RESENDE 296° DIANE RADONS 232° EDINETE DOS SANTOS 230° ELIANE APARECIDA PAGANINI* MS 374º ELIANE SCHRIPPE* MS 223º GLAWCYANE BETZEL ALMEIDA SOEIRO 304° JAQUILENE PUTTIN 320° JOCIMEIRE POCAHY 397º KATIA CAETANO DA SILVA 298° LEIA SILVA SANTOS 224° MARIANA ALEXSANDRA DE J. FRAGA KATSURAGI 246° SCHEILA RIBEIRO MENDONCA 391° SILÉIA FERREIRA DOS SANTOS 218° SUZAN RENATA LOPES FRAZAO 267° Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO Local de apresentação: QUARTEL DO 2° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: RUA ELIAS CARDOSO BALAN, N. 645, BAIRRO: AURÉLIO BERNARDI, JI-PARANÁ – RO. Data: 28 de maio de 2007. Horário: 7h (período da manhã) INSCRIÇÃO NOME 307.678-4 307.653-9 535.169-3 313.705-8 302.552-7 570.895-8 313.506-3 544.177-3 313.603-5 308.192-3 313.538-1 338.065-3 311.099-0 311.389-2 520.084-9 302.169-6 311.256-0 538.719-1 314.067-9 318.007-7 307.840-0 335.053-3 307.649-0 550.382-5 559.075-2 302.710-4 509.099-7 307.679-2 307.994-5 509.590-5 336.044-0 561.863-0 575.985-4 307.594-0 311.142-3 322.659-0 504.076-0 338.150-1 307.226-6 313.591-8 336.021-0 302.504-7 327.410-1 335.014-2 555.764-0 307.596-6 336.002-4 311.086-9 313.279-0 328.539-1 338.042-4 311.400-7 317.133-7 CLASSIF. PROV. OBJ. ADENILSON NASCIMENTO PEREIRA 2938° ADEVANILSON SOARES DA SILVA * MS 0546º ADRIANO DA SILVA COSTA 2848° ADRIANO DOS SANTOS 2930° ADRIANO RODRIGUES GULARTI 2606° AGNALDO FERREIRA RAMOS 2928° ALCIR RODRIGUES 3385° ALESSANDRO DA SILVA LIMA 2686° ALEX ALVES OLIVEIRA 3138° ALEX PEREIRA DE SOUZA 3663º ALEX PINHEIRO 3226° ALEXANDRE BARBOZA GONZAGA*MS 2701º ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA 2480° ANDERSON BENEDITO VIEIRA 3440° ANDERSON FARIA DA SILVA 3006° CARLOS DE SOUZA LIMA 2409° CELIO DOS SANTOS 3275° CICERO CAVALCANTE PEREIRA 2608° CLAUDENIR GOMES DE OLIVEIRA 3135° CLAUDINEY DE SOUZA DOURADO 2607° CLEONES VIEIRA FERNANDES 2599° DONIZETE SILVA DO NASCIMENTO 3580° EDELSON CARLOS DIAS GUIMARAES 2860° ÉDER DE ALMEIDA BARBOSA 3015° ÉDER SANTOS GONÇALVES 3688º EDERSON DA SILVA LEITE 2371° EDIMILSON ALENCAR DA SILVA 3225º EDIVALDO ALVES DA SILVA 3157° EDNEY ALVES RIBEIRO 2483° EDNEY VIEIRA DOS SANTOS 2586° EDSON SARTORI DE OLIVEIRA 2459° EDUARDO CARVALHO JOCA DE SOUSA 3508° ELIAS FREITAS DE SOUZA 2912° ELIAS QUERES DE JESUS 3628° EMERSON DA SILVA CARTAXO 2709° EMERSON PEREIRA DO CARMO * MS 3010º EMERSON SANTANA DE ALMEIDA 3502° ENOQUE MARTINS CRISTINO 3178° ERNANDES BATISTA AMBROSIO 3461° ESDRAS SILVA MONTEIRO 2961° EZEQUIEL PEDRASSOLLI 2465° FABIANO EFFGEM 3076° FABIO CARVALHO PAES 2727° FABIO CRISTIANO ROSSATO 2797° FABIO DA SILVA PEREIRA 3656º FABIO PACHECO 2572° FABIO VICENTE DA SILVA 2777° FABRICIO BORBA VASCONCELOS 4009° GILSON ALBINO DA SILVA 2899° GILVAN SIPRIANO PESSOA 3574° GLEMOGLESIO MATOS NASCIMENTO* MS 3168° HELTON HESTEFANI RIBEIRO ZAMACHI 3704º HEMERSON DOS SANTOS FERREIRA 3646° 328.979-6 528.442-2 307.769-1 305.277-0 517.249-7 337.098-4 314.011-3 523.297-0 311.288-8 328.297-0 526.644-0 307.696-2 307.542-7 313.721-0 511.262-1 334.033-3 336.159-4 307.616-4 302.678-7 318.045-0 338.002-5 307.778-0 335.088-6 337.112-3 547.507-4 334.844-0 311.377-9 552.167-0 336.077-6 545.573-1 307.570-2 307.779-9 564.899-8 307.964-3 307.674-1 539.194-6 502.551-6 548.576-2 527.344-7 333.684-0 311.465-1 515.801-0 313.071-1 318.074-3 322.965-3 567.358-5 307.793-4 302.549-7 338.039-4 338.166-8 522.427-6 500.168-4 311.028-1 313.399-0 307.850-7 313.348-6 HOQUEIDES VAGO HUEVERTON LUIZ VIDAL BORSUK HUMBERTO PINHEIRO REZENDE JAILISON CORREIA DAMACENO JAIME ALVES FERREIRA FILHO JAIRO DE JESUS MULER JEOVANE POSSMOSER ALVES JHON WIRRLEM RIBEIRO PIMENTEL JOEL REIS DA SILVA JOSIMAR ANTONIO DA SILVA JOSIVALDO CARLOS DE OLIVEIRA JOSMAR DA ROCHA ANDRADE JULIO AVELAR DE SOUSA JUSCELINO NUNES RODRIGUES KAIRO MOREIRA MARTINS LEITE LADISLAU PEREIRA BASTOS LEDIMILSON DENIZ SOUZA LUCIANO APARECIDO VIOTO LUCIANO GALDINO RAYMUNDO LUCIANO KOVALCHUK LUCIANO PEREIRA LUZIMAR VIEIRA CATELLANE MARCELO DOS SANTOS MARCOS CAMPOS SOBRINHO MARCOS CHAGAS RODRIGUES MARCOS FABIANO KROETZ MARCOS JOSE TERENCIO MAURICIO MARTINS DA SILVA NETO MESSIAS MOREIRA BATISTA MOACIR DO CARMO DOS SANTOS NIELSEN TEODORO DOS REIS NINO RODNELLY PIERRE CAETANO NIXON LOPES DE MORAIS OSMAR FERNANDES GOMES OSVALDO BATISTA DA SILVEIRA NETO PAULO CESAR NUNES RODRIGUÊS REGINALDO TEODORO DE PAULA ROBERTO ELIPHAS PASSOS GMACH ROBSON REGOBELLO RODRIGO CAETANO DE SOUSA RODRIGO HAMER DA SILVA RONALDO BECK RAMOS RONILDO MELO DE ASSIS SILVANO MARQUES ROCHA SOLIVAN DE SOUZA THIAGO PIERRI GOMES UGUEMBERGUE DA SILVA NEVES VAGNER PEREIRA DA SILVA VALDENIZIO ROCHA GOUVEIA VALDIR FERREIRA FILHO WALLACE RODRIGUES RAMOS WANDERLEY DO NASCIMENTO WELENGTON SAMPAIO GOMES WESLEI ANDRADE DOS SANTOS WILKER PINTO MATTOS WILSON SANTOS ALMEIDA 3633° 3174° 3785° 3396° 2634° 2379° 3607° 3194° 2989° 3709º 3520° 3205° 2949° 2591° 2444° 3517° 2843° 3443° 3674° 3121° 3660° 2530° 2646° 2849° 3417° 2818° 3630° 3291° 2437° 3420° 3875º 3326° 3459° 2966° 2865° 2660° 2994° 3487° 3284° 3126° 3832° 2388° 2828° 3374° 1914º 2869° 2699° 2792° 3769º 3238° 2888° 3370° 3045° 2654° 2446° 3584° RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DO CFBPM EM VILHENA Cargo: POLICIAL MILITAR – FEMININO Local de apresentação: QUARTEL DO 3° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: AVENIDA TIRADENTES, N. 214, BAIRRO: CENTRO, VILHENA – RO. Data: 28 de maio de 2007. Horário: 7h (período da manhã) NSCRIÇÃO NOME 307.141-3 500.072-6 522.026-2 323.075-9 323.213-1 323.872-5 323.220-4 315.590-0 323.757-5 568.417-0 DEISY ELIANE BRANDINO BARROSO ELAINE MARIA PEREIRA ELIETE SARAIVA SILVA JULHANE DUARTE PASLAUSKI MAGUILANI PEREIRA DOS ANJOS MARIA DE FATIMA DA SILVA MICHELE DANIELA DE SOUZA SANTOS SIMONE DUARTE FERREIRA SIMONE FRANCISCA ANTONIO VALDETE SOUSA SILVA CLASSIF. PROV. OBJ. 375° 335° 328° 269° 388° 365° 352° 259° 357° 338° 6 Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO Local de apresentação: QUARTEL DO 3° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR Endereço: AVENIDA TIRADENTES, N. 214, BAIRRO: CENTRO, VILHENA – RO. Data: 28 de maio de 2007. Horário: 7h (período da manhã) INSCRIÇÃO NOME 310.525-3 327.304-0 334.048-1 512.987-7 302.233-1 570.821.4 317.225-2 323.736-2 503.454-0 323.839-3 569.017-0 310.513-0 323.382-0 335.624-8 327.536-1 323.200-0 503.327-6 334.550-5 315.529-3 503.312-8 334.584-0 565.999-0 541.480-6 334.242-5 313.500-4 307.516-8 323.821-0 327.607-4 323.322-7 323.805-9 333.658-1 305.701-1 302.507-1 327.566-3 315.617-6 527.069-3 307.870-1 307.592-3 327.508-6 323.789-3 327.309-1 533.549-3 315.605-2 323.285-9 323.318-9 327.610-4 305.673-2 502.412-9 307.553-2 323.448-7 560.816-3 506.035-4 315.549-8 310.570-9 323.190-9 547.344-6 517.318-3 323.231-0 336.562-0 323.733-8 307.765-9 551.379-0 327.611-2 315.532-3 323.199-2 301.014-7 323.304-9 315.553-6 567.094-2 524.983-0 300.055-9 323.556-4 315.635-4 516.699-3 335.545-4 567.745-9 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 CLASSIF. PROV. OBJ. ADCELIO BRITO DE JESUS 4043° ADILSON VOLNEI GORCZAK 3598° ADINALDO MARQUES PEREIRA 3559° ADRIANO NEVES DA SILVA 3963° ALAN CARIOCA HOLANDA SOUZA 4065° ALESSANDRO DA SILVA JOVINO 4089° ALESSANDRO ROSA DE ALMEIDA 2476° ANDERSON FERREIRA DA SILVA 2941° APARECIDO SEBASTIÃO DE SOUZA 2707° AYLSON RODRIGUES 3304° CARLOS HENRIQUE AMARAL 4095° CARLOS LEANDRO ZAHN SOARES FALCAO 3967° CESAR DA SILVA 3369° CEZAR AUGUSTO DE LIMA 3907° CEZAR RIBEIRO MIRANDA 2588° CLAUDEMAR ROYER 3941° CLEBER DA COSTA BRITO 3797° CLEBSON NOGUEIRA LIMA 3914° CLEITON CICHOKI DA LUZ 3098° CLEITON DA COSTA BRITO 2857° CLEZIO GOMES DE SOUZA 3728° DHYAN ROBERSON FERREIRA DO CARMO 2682° DIEGO ROGÉRIO D’ORAZIO 3906° DIEGO GOMES DA SILVA 3790° DIÓGINO FERREIRA VASCONCELOS 3731° DIONES DA SILVA SANTOS 3925° DIVINO ANGELO MARCIO FERREIRA 3173° DOMAS GONCALVES FERREIRA 3137° DOMINGOS ADRIANO MOREIRA DE SOUZA 2719° EDINALDO ROCHA GONCALVES 3150° EDMAR FAGUNDES 3989º EDMAR SOARES DA SILVA 4067° ELISMAR RODRIGO DE ALMEIDA 3784° ELIVELTON ALTINO DE ANDRADE 2795° ELVIS MARTINS DE SOUZA 3404° ELY RODRIGUES FERREIRA 2718° FABIO FIRMINO DE OLIVEIRA RIBEIRO 3909° FABIO GONCALVES DE SOUZA 3827° FAGNER DE OLIVEIRA SILVA 3805° FLAVIO KESTER WERKAUSER 2595° GELSON MORAIS OLIVEIRA 2772° GEREMIAS ANDRE EVANGELISTA 3746° GILBERTO MADERS 2397° GILBERTO SANTOS PASSOS 3249° GILLIAN PATRICK BERNARDI 3190° HELIO SERRATH BRITO 3380° HELTON COSTA DE OLIVEIRA 3776° HUGNEY DOS SANTOS 2999° ISMAEL MACHADO SABINO 3886° ISRAEL ALEXANDRE MENDES DA SILVA 3761° ISRAEL ERIQUI DE OLIVEIRA NEIVA 2545° JEFERSON JOAQUIM DA SILVA 3494° JESUS RAMOS ESCOFIEL 3125° JHONE JOCHEM LUZ 4007° JOAO CARLOS PANDOLFO 3322° JOAO PASSOS PEREIRA 3956° JOCIMAR CAGNINI PALOSCHI 2374° JONAS RODRIGUES DOS SANTOS 3615° JONES CAMPOS MOREIRA 4073° JORGE PAULO DA CRUZ 3699° JOSE APARECIDO DA SILVA FERNANDES 4068° JOSE HELIOMAR DE SOUZA 3889° JOSIMAR DA SILVA GODINHO 2909° JOSIMAR GOMES 3972° JULIANO RIVA 4086° LAUDECIR PEREIRA DA SILVA 3548° LEONARDO CADETE DA SILVA 3590° LUCIANO JOAQUIM DOS SANTOS 2744° LUCIANO RODRIGUES 2365° LUIZ ANTÔNIO PINEDA FILHO 3550° MAILSON LIMA DA SILVA 4081° MARCELO CALGAROTO 2672° MARCIANO RODRIGUES SOUZA 2944° MARCIO DA SILVA LIMA 2831° MARCIO RAIALA RIBEIRO DE ALCANTARA 3976° MARCOS AURÉLIO SOUZA FERREIRA 3937° 302.584-5 545.114-0 317.219-8 534.539-1 511.029-7 564.748-7 327.511-6 308.145-1 535.944-9 323.317-0 315.513-7 328.416-6 517.566-6 574.679-5 310.618-7 316.807-7 327.613-9 506.917-3 314.576-0 322.568-2 506.595-0 557.330-0 328.590-1 517.756-1 554.923-0 310.396-0 MARCOS PEREIRA RIOS MAX PAULO BISPO DE FREITAS MIZAEL CORREA MARIA OZEIAS TOSTES PAIVA PAULO HENRIQUE ALVES GONÇALVES RAFAEL DOMINGOS DA SILVA RICARDO ANDERSON GIMENES RICARDO SETTE DOS SANTOS ROBSON DE OLIVEIRA NAVES RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGO COUTO LOUZADA NEVES ROGER ALVES ALMEIDA ROGERIO AVELINO BONIFACIO TARCISO COSTA MENDES THULIO DANILLO SILVA DE SOUZA TIAGO CLOVIS BUTINSKI TIAGO DE LUCA MELO VAGUISCLEI AMANCIO DE CARVALHO VALANS JERSEI FERNANDES LEITE VALDECI SANTOS DA SILVA VALDEIR DA SILVA FIRME VALMIR JOAQUIM DE FARIA VANDERSON FELIX DA SILVA WAGNER FERREIRA DE SOUZA WENDELL WERNECK WESLEY MIRANDA DE SOUSA 3992° 3930° 3364° 3847° 2440° 4096° 3132° 3493° 3313° 3913° 2839° 4064° 3501° 3964° 2757° 3835° 4034° 3532° 3662° 3742° 3991° 3537° 3813° 4059° 3534° 3891° RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DO CFBPM EM CACOAL Cargo: POLICIAL MILITAR – FEMININO Local de apresentação: 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: AVENIDA BRASILL, N. 377, BAIRRO: PRINCESA ISABEL, CACOAL – RO. Data: 28 de maio de 2007. Horário: 7h (período da manhã) INSCRIÇÃO NOME 554.518-8 322.960-2 334.135-6 520.679-0 554.196-4 502.344-0 507.874-1 310.572-5 322.518-6 539.879-7 322.754-5 334.863-6 338.910-3 322.587-9 515.821-4 562.986-1 334.653-6 527.571-7 310.326-9 CLASSIF. PROV. OBJ. AGDA CAMARGO DA MOTA 251° ALCIONE VIEIRA PESTANA 383° CLAUDIA CRISTINA AKAMINE 231° EDILSA REGINA DE CARVALHO MIRANDA 329° ELIZABETE DOS SANTOS OLIVEIRA 386° ERCILMA NATALICE DOMINGUES VIDAL* MS 394° FABIANA PEREIRA DA SILVA 252° FABIANE PAULA REHFEIO 266° FRANCIELI CARDOSO DOS SANTOS 319° GILZA DA COSTA MAGALHAES 367° GLACIELA LOUREIRO DE SOUZA 372° JULIANA APARECIDA LIZO DA CUNHA 262° LUCINEIDE MAGRI 254° MARCIA FERNANDA DE FREITAS 285° NELIANDRA MEIRELES DE SOUZA 291° RAFAELA LOVO DORSCH 395° ROSILENE VALKINIR 382° SILVIA DA SILVA MIRANDA 289° SUZANA BORBA CORREIA 306° Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO Local de apresentação: 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: AVENIDA BRASILL, N. 377, BAIRRO: PRINCESA ISABEL, CACOAL – RO. Data: 28 de maio de 2007. Horário: 7h (período da manhã) INSCRIÇÃO NOME 322.943-2 530.938-7 309.505-3 527.413-3 507.279-4 525.051-0 554.670-2 328.928-1 308.408-6 514.607-0 318.009-3 308.127-3 CLASSIF. PROV. OBJ. ACRÍSIO DOS SANTOS BARBOSA JÚNIOR 3592º ADEMIR FELIX DOS SANTOS 2568° ADGILSON DA SILVA 3424° ADILON ALVES DE OLIVEIRA 2820° ALECSANDRO DE OLIVEIRA VASQUES 3281° ALESSANDRO SANTOS MOREIRA 2370° ALEX SALES FERNANDES 2786° ALYSSON CRISTIANO DE SOUZA 4087º ANDERSON APARECIDO GODOI 3232° ANDRÉ RICARDO SILVA DE AZEVEDO 3298º ANDRE ROZA 3008° CARLOS BARRETO DE CARVALHO 3182° 536.792-1 322.934-3 316.885-9 542.782-7 322.880-0 550.475-9 334.756-7 316.808-5 546.228-2 552.289-7 334.021-0 322.592-5 525.240-7 574.032-0 322.579-8 328.749-1 334.577-7 308.129-0 322.861-4 310.539-3 302.517-9 316.890-5 310.648-9 310.397-8 334.629-3 544.504-3 309.663-7 307.261-4 541.715-5 334.040-6 310.376-5 334.869-5 334.595-5 310.649-7 322.736-7 570.886-9 568.589-3 308.143-5 518.643-9 543.469-6 335.521-7 322.646-8 335.641-8 334.701-0 310.507-5 328.800-5 334.537-8 566.981-2 552.593-4 310.381-1 535.710-1 328.692-4 551.033-3 527.317-0 328.864-1 327.424-1 335.595-0 518.400-2 334.202-6 535.402-1 310.561-0 334.011-2 322.881-9 310.607-1 561.342-6 322.859-2 310.526-1 334.651-0 338.708-9 310.311-0 568.229-0 334.226-3 334.554-8 334.264-6 334.892-0 334.079-1 334.179-8 322.531-3 322.853-3 322.903-3 CÉLIO MONTEIRO DA SILVA CELSO PEREIRA DOMINGUES CLAUDEMIR LEITAO BRITO CLEBSON LUCIANO ANGELI CLEISON UEDENS MADEIRA CLEITON DOS SANTOS MACHADO CLEONE PAIAO DA SILVA DEGERSON FERREIRA POLEIS DEIVID BRUNE NASCIMENTO VIALI DENISON FERRACIOLLI DENIVAL DE JESUS MARCILIO DIOVANDRES ROBERTO PAGUNG* MS EDILSON ELIAS NASCIMENTO EDUARDO MOTA GUIMARAES ELI APARECIDO ALVES DA COSTA* MS ENOQUE VIEIRA DA PAIXAO ESLI FERNANDES EVELSON CARLOS DE SOUZA FABIO PAIA FABIO RODRIGUES DE FREITAS GENILSON ALVES DA SILVA GILMAR GONCALVES CRUZ GILSON FERNANDES DE OLIVEIRA GILVANIR RODRIGUES DA SILVA GLEISSON BARROS DIAS HAMITON TEIXEIRA MIRANDA HILDO SIMAO DOS SANTOS ISMAEL CORREA DA SILVA* MS ITAMAR CÂNDIDO DA SILVA JACSOM ARTUR SCHAMBER JAILSON RICARDO PIMENTA JAIME DOMINGUES NETO JAIR ROCHA BRITO JANDRES OLIVEIRA DOS SANTOS JEAN MARCEL NOGUEIRA JEFFERSON JERONIMO MARTINS DE SOUZA JESUEL BATISTA DA SILVA JUNIOR JOABE LOPES PETERSON JOAO RODRIGUES DA SILVA NETO JOSCEMAR JOSÉ DE SOUZA JOSE APARECIDO DE PAIVA JOSIMAR PEREIRA DE ALMEIDA JOSUEL REIS DE ARAUJO LUIZ CARLOS DE ALMEIDA LOPES MARCELO FEITOSA TEODORO MARCIO DIONIZIO CARDOSO MARCOS DA MATA MARLON AUGUSTO CAMARGO MAURICIO COUTINHO NASCIMENTO MICHEL DEMARCHI DE SOUZA MOISES SANTANA DE FREITAS NATALE JOSE FACHINELLO NEWMAR MARCELINO DA COSTA OZEQUIEL FERREIRA CELESTINO OZIEL RODRIGUES PAULO ANGELO ADORNO DE SOUZA PAULO CEZAR GARRIDO DE LIMA RODRIGO DOS PASSOS RODRIGO RECO PORTEL ROGERIO DE ALMEIDA CANDIDO RONALDO ALVES DA CRUZ ROSENALDO BRITO MACEDO SIDNEI BOROVIEC SILVIO DE JESUS MENDONCA SÓCRATES SOUZA DOS SANTOS THIAGO BATISTA FIGUEIREDO THIAGO MEZZOMO DE MACEDO VALCLEBIO FERREIRA DE SOUZA VALDECIR VOTTERI VALDINEI SOUZA DA SILVA VALMOR COSTENARO VALTENIR ALVES DA CUNHA GALDINO VANDERSON DE LIMA FREITAS WANDERLEY FAUSTO DA SILVA WELINTON DA SILVA BARROS WEMERSON JOSE DA FONSECA WESLEY FERNANDES DA CRUZ WEVERTON NEVES DE ALMEIDA WILSON JOSE MODESTO DE ARAUJO ALAN RAMOS DE CAMPOS 2743° 2723° 2821° 2800° 2462° 2700° 2782° 2652° 2466° 3029° 3231° 2431º 3003° 2812° 2714º 3087° 3262° 3237° 3196° 3039° 3213° 3442° 3549° 3143° 2587° 2788° 2932° 1898º 2535° 2486° 2647° 3023° 2991° 3084° 2571° 3346° 2765° 3449° 3255° 2916° 2773° 3274° 3402° 3363° 3371° 2363° 3261° 2980° 2885° 2951° 3207° 2852° 3110° 2484° 2929° 2684° 2710° 2391° 2940° 3267° 3043° 2716° 2879° 3439° 3771º 3622° 3324° 2694° 2836° 3327° 2847° 2756° 3295° 2805° 2663° 3170° 3014° 2770° 3455° 3973° Porto Velho, 25.05.2007 7 DOE N° 0763 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 167/GDRH/SEAD, DE 21 DE MAIO DE 2007. Convocação para o Início do Curso de Formação Básica Bombeiro M ilitar - 2ª Turma O SECRET ÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, e, conforme o disposto no Ofício n. 042/ COEI/SS ADM, de 16 de maio de 2007, convoca os candidatos para o início do C urso de Formação Básica Bombeiro Militar - 2ª Fase, do Concurso Público para provimento de vagas de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, conforme relação constante do anexo deste Edital, em ordem alfabética. 1. Os candidatos, ora convocados, deverão se apresentar no dia 28 de maio de 2007, às 7h 30m, no 1º Grupamento de Bombeiros – Situado à Rua Cassiterita, n. 193, Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, Conjunto Marechal Rondon, em Porto Velho – RO. Porto Velho – RO, 21 de maio de 2007. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração ANEXO DO EDITAL N. 167/GDRH/SEAD, DE 21 DE MAIO DE /2007. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Convocação para o Início do Curso de Formação Básica Bombeiro M ilitar - 2ª Turma Cargo: BOMBEIRO MILITAR - FEMININO INSCRIÇÃO NOME 808.361-4 204.748-9 209.088-0 812.205-9 203.647-9 807.386-4 203.023-3 793.727-0 217.267-4 215.545-1 218.768-0 218.740-0 204.768-3 203.576-6 ALESANDRA PAULA FERREIRA ALINE COSTA DE OLIVEIRA ALINNE LUIZA DA COSTA ANA CRISTINA SILVA CORDOVIL ANDREIA CORDEIRO DA SILVA AURA NACIMENTO DE ALMEIDA BIANCA DOS ANJOS DE SOUZA CLEDJANE RAMOS MENDES ELISANGELA DA SILVA PEREIRA HILDENY FERNANDES COSTA PATRICIA MARTINEZ DA SILVA PIMENTA SUELEN LEONARDO PASSOS TATIANA FERREIRA NATAL THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO CLASSIF. PROV. OBJ. 25 40 26 52 33 36 53 50 45 38 32 42 44 28 Cargo: BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO INSCRIÇÃO NOME 208.727-8 209.532-7 803.629-2 203.953-2 218.812-0 217.010-8 216.074-9 203.705-0 218.501-6 202.507-8 ADEMIR VIEIRA DE MOURA ADIMILSON OLIVEIRA SILVA ALBERTO LUCIANO GOMES DA SILVA ALDINEI MEIRELES MAIA ALEX ALEXANDRE POLENIS DA SILVA ALEXANDER SILES ZEBALHO ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES ANDERSON SANTANA POSTIGO ANTONIO ERMISSON LEMOS DE LIMA ANTONIO GEAN FERNANDES CLASSIF. PROV. OBJ. 254 365 267 499 427 330 448 358 313 406 217.304-2 810.741-6 808.111-5 812.822-7 204.355-6 218.704-3 816.661-7 814.475-3 203.837-4 217.221-6 205.512-0 806.286-2 806.000-2 216.063-3 792.699-5 209.230-1 209.215-8 809.841-7 216.126-5 803.755-8 800.641-5 812.493-0 203.935-4 808.468-8 202.576-0 207.123-1 202.678-3 209.044-9 215.630-0 208.619-0 806.216-1 202.823-9 793.946-9 204.523-0 203.562-6 209.047-3 811.318-1 215.008-5 217.200-3 205.022-6 800.239-8 204.745-4 810.933-8 208.135-0 812.215-6 809.061-0 811.974-0 215.055-7 200.077-6 807.393-7 793.919-1 809.049-1 203.272-4 205.015-3 817.737-6 802.502-9 203.603-7 203.276-7 203.809-9 208.035-4 801.618-6 790.276-0 790.656-0 814.776-0 801.419-1 203.882-0 798.964-4 808.002-0 208.611-5 208.811-8 200.074-1 797.773-5 808.383-5 202.503-5 ANTONIO LUIS DA COSTA REBOUCAS 468 ANTONIO MASSAYUKI WAKASUGUI SOBRINHO 401 ARONILDO NERI DE MOURA 460 ARTHUR BATISTA DANTAS LEITE 337 BERTRAND RUSSEL GOMES DE OLIVEIRA 284 CLEIDSON BRUNO DE ABREU COELHO BARRETO 375 CRISTIANO FERREIRA BATISTA 321 DANIEL NOGUEIRA LUSTOSA 333 DELVAN ARAUJO NOBRE 450 EBERT SILVEIRA DE AZEVEDO 446 EDER AUGUSTO TENORIO SILVA BARBOSA 369 EDERLEI DA SILVA MIRANDA 349 EDILSON EUCLINGE MEOTTI 400 ELIEL GARCIA DA SILVA 529 ELIEL SHUINDT JÚNIOR 482 ENOS DE SANTANA SOARES 430 EUZEBIO QUEIROZ DE SOUZA 289 EVANDRO ROCHA DE ALBUQUERQUE 442 FABRICIO FERNANDES BARBOSA 362 FABRICIO LARA FLORES RODRIGUES 309 FABRICIO VIANA NERY 345 FELIPE AMPUERO MARQUES 363 GENILSON RAMOS DA SILVA 381 GLADSON PAGOTO SILVESTRE 388 GLEYSON LEAO AYALA 444 GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURÃO 322 HILDO SIMAO DOS SANTOS 445 HIURI MARCEL SOUSA LOPES 475 ISRAEL ATHAYDE DANTAS 249 ITAMAR DE SANTI 438 JACKSON CARVALHO DE AZEVEDO 426 JAQUES DOUGLAS GUEDES DE SOUZA 266 JAQUESSON ROCHA LEITE 285 JEUDE DE OLIVEIRA MACEDO 283 JOAO CARLOS DIAS NAZARETH NETO 326 JOÃO LEANDRO DA CRUZ 505 JOÃO PAULO FRANÇA DOS SANTOS 435 JOEL NERES DE SOUZA 411 JOSE GOMES DE FARIAS NETO 334 LADISLAU PEREIRA BASTOS 463 LEANDRO BELO DE FREITAS 314 LEANDRO GOMES BARROZO 478 LORRAINE CARVALHO DE OLIVEIRA 331 LUIZ FERNANDO MENDONCA CARNEIRO 469 MANOEL PORFIRO ALVES FILHO 467 MARCIO CAMARA HOLANDA 395 MARCIO JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO 317 MARCO VINICIO BOUEZ SILVA 440 MARCOS ANTUNES CARVALHO 452 MARCOS DE SOUZA TRINDADE 341 MARCOS RONAYMO DE ALENCAR MOTA 419 MARCUS ELIAS CAMARA HOLANDA 258 MAURO RODRIGUES COSTA FILHO 270 MESSIAS DE ALMEIDA SILVA 269 ODAIR JOSÉ RESNA DE AGUIAR 279 ORIVALDO SANTOS DA SILVA 271 ORLEI HENRIQUE WREGE CAVALCANTE 422 OZIEL ALFREDO DE AQUINO 306 RAFAEL DOS SANTOS BESERRA 387 REINALDO RIBEIRO DA SILVA 277 RENATO RODRIGUES DA SILVA 257 ROBSON LOUREIRO HERMÍNIO 408 RODRIGO BUENO GUIMARÃES 391 RODRIGO FERREIRA RODRIGUES SOUTO 424 RODRIGO SILVA NUNES 506 RONALDO SILVA MOITINHO 405 SERGIO FERNANDES SOARES DO NASCIMENTO 256 STEFFSON BRENO BERNARDES DE OLIVEIRA 268 TICIANO PAULO SHIAVI DUTRA 262 VALDECIR STUPP 327 VALTER GALINDO LEITE JUNIOR 355 WEKECLEY BIANQUI 273 WIRLEY ALVES DA SILVA 370 WUELITON VIOLATTO 286 Candidato matriculado, em cumprimento a Determinação Judicial Processo n. 200.000.2006.013387-2 Cargo: BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO INSCRIÇÃO NOME 209.243-3 DALTON DOS SANTOS SOUZA CLASSIF. PROV. OBJ. 127 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 168/GDRH/SEAD, DE 22 DE MAIO DE 2007. Convocação para o Início do Curso de Formação Básica Policial M ilitar - 2ª Turma O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, e, conforme o disposto no Ofício n. 064/DE2/DE, de 22 de maio de 2007, convoca o candidato abaixo relacionado para o início do Curso de Formação Básica Policial Militar - 2ª Fase, do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia. Cargo: POLICIAL MILITAR - MASCULINO Local de apresentação: DIRETORIA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: RUA APARÍCIO DE MORAES, N. 869, BAIRRO: INDUSTRIAL, PORTO VELHO – RO (ao lado do HOSPITAL DE BASE). Data: 28 de maio de 2007. Horário: 7h (período da manhã) INSCRIÇÃO NOME 336055-5 VALDINEI TEIXEIRA DA SILVA CLASSIF. PROV. OBJ. 3730º Porto Velho – RO, 22 de maio de 2007. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 169/GDRH/SEAD, 22 DE MAIO DE 2007. O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, e conforme Ofício 054/DE-2/2007/PM, de 18 de maio de 2007 e Ofício 059/DE-2/DE, de 21 de maio de 2007, divulga o resultado da matrícula do candidato, no Curso de Formação Básica Policial Militar PRAÇAS 2ª Turma, do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia. MATRÍCULA DEFERIDA Cargo: POLICIAL MILITAR CLASS. INSCRIÇÃO 3822º 326.112-3 3918º 309.804-4 CANDIDATO IVONALDO LIMA CARVALHO JOSE DILSON DA SILVA FREITAS MANDADO DE SEGURANÇA 200.000.2007.0037 15-9 OF 059/DE-2/DE Porto Velho – RO, 22 de maio de 2007. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração 8 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 174/GDRH/SEAD, DE 22 DE MAIO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, em cumprimento a Determinação Judicial, Convoca o candidato do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia, para a realização da 4ª Etapa – Exame Médico, conforme relação nominal do candidato em ordem da classificação obtida na prova objetiva, local, data e horário, constantes do Anexo I, deste Edital. 1. O candidato constante do Anexo I, deste Edital, deverá apresentar juntamente com os Exames Médicos o Roteiro para Laudos Médicos, constante do Anexo II, deste Edital. Porto Velho - RO, de 22 de maio de 2007. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração ANEXO I Concurso Público - Polícia Militar do Estado de Rondônia - 2005 Convocação dos Candidatos para a entrega de Exames Médicos. Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO/FEMININO Local: HOSPITAL TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA. Data: De imediato por Determinação Judicial Horário de Chegada: 9 horas. Endereço: RUA IRMÃ CAPELLI (PRÓX. AO SHOPPING CIDADÃO) - CENTRO PORTO VELHO – RO. INSCRIÇÃO NOME CLASSIF PROV. OBJ. MANDADO DE SEGURANÇA 323.326-0 FABIO SENA BENTO 3377° 200.000.2007.004290-0 ANEXO II Concurso Público - Policial Militar do Estado de Rondônia - 2005 Convocação do Candidato para a entrega de Exames Médicos. ROTEIRO PARA LAUDOS MÉDICOS AVALIAÇÃO CLÍNICA ANTROPOMÉTRICA E LABORATORIAL 1 - Identificação do paciente: Nome: ....................................... .............................................................................. Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: ....................................... Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor: ....................................... OBS: Anexar RX de Tórax (PA e Perfil) com laudo. 2 – Antecedentes patológicos pessoais: Doenças Infecto Parasitárias ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Neoplasias ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Doenças do sangue/transtornos imunitários ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Transtornos mentais e comportamentais Inclusive os reacionados ao álcool ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Doenças do Sistema Nervoso ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Doenças do olho e anexos ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Doenças do ouvido ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Doenças Aparelho Cardiocirculatório ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Doenças Aparelho Digestivo ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Doenças do Sistema Osteomuscular ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Doenças do Sistema Genito urinário ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Afecções na gravidez, parto e puerpério ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Afecções no período perinatal ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Mal formações congênitas e deformantes ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Causas externas de morbidade ( )Sim ( ) Não CID 10:..................... Cirurgias anteriores ( )Sim ( ) Não descrever:................. Doenças Aparelho Respiratório: Pneumopatias: (Asma E Tuberculose, Mesmo Residuais) E Campos Pleuropulmonares Anormais, Inclusive Os Que Apresentam Existência Daquelas Doenças; ( ) Sim ( ) Não Descrever.................................................................... ..................................................................................................................................................................... Distúrbio Da Função Ventilatória Pulmonar De Qualquer Natureza – Asma, Enfisema Pulmonar, Etc; ( ) Sim ( ) Não Descrever................................................................... ..................................................................................................................................................................... Tuberculose Ativa Pulmonar E Em Qualquer Outro Orgão; ( ) Sim ( ) Não Descrever................................................................... ..................................................................................................................................................................... Sarcoídose; ( ) Sim ( ) Não Descrever............................................................ ..................................................................................................................................................................... .... Pneumoconiose; ( ) Sim ( ) Não Descrever........................................................... ..................................................................................................................................................................... .... Pleuris Prévio Com Encarceramento Pulmonar; ( ) Sim ( ) Não Descrever............................................................ ..................................................................................................................................................................... .... Pneumotórax; ( ) Sim ( ) Não Descrever............................................................ ..................................................................................................................................................................... .... Rx De Tórax, Investigando-Se A Área Cardiaca; ( ) Sim ( ) Não Descrever............................................................ ................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................... 3 – Deficiências, limitações ou deformidades físicas: ( ) sim ( ) não descrever ................................................................................................... ........................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................... 4 – Antecedentes patológicos familiares: Pai ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe Mãe ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe Irmãos ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe Avós paternos ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe Avós maternos ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe Tios paternos ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe Tios maternos ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe 5 – Gestante ( )sim ( ) não ( )não se aplica Semanas:............................ Data provável do parto:.................................. 6 – Dados profissionais anteriores: Realizava movimentos repetitivos com mãos e/ou braços ( )sim ( )não Trabalhava com computadores ou teclados continuamente ( )sim ( )não Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em atividade (cintura escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( )sim ( )não Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em repouso (cintura escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( )sim ( )não 7 – Exame físico Altura:...................... Peso:............... IMC(peso/altura²): ..................... PA:. ......... x ......... mmHg Impressão geral: ................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................... Ausculta cardíaca: .............................................................................................................................. Ausculta pulmonar: ............................................................................................................................ Exame do abdomen: ........................................................................................................................... Presença de varizes em membros inferiores: ( )sim ( )não Mobilização ativa: Pescoço ( )sim ( )não Membros superiores: mãos/punho ( )sim ( )não cotovelos ( )sim ( )não ombros ( )sim ( )não Cintura escapular ( )sim ( )não Membros inferiores: articulação coxofemural ( )sim ( )não joelhos ( )sim ( )não tornozelos ( )sim ( )não Mobilização passiva: DOE N° 0763 Pescoço ( )sim ( )não Membros superiores: mãos/punho ( )sim ( )não cotovelos ( )sim ( )não ombros ( )sim ( )não Cintura escapular ( )sim ( )não Membros inferiores: articulação coxofemural ( )sim ( )não joelhos ( )sim ( )não tornozelos ( )sim ( )não Exame De Sangue; (Descrever Resultados): Glicemia Em Jejum:............................................................................................................................. Hemograma Completo: Tipo De Sangue:........................................Fator Rh:........................................................................ Uréia:........................................................................................................................................ Creatina:....................................................................................................................... Ácido Úrico:................................................................................................................ Colesterol:............................................................................................................. Triglicerídeos:................................................................................................................. Trasaminases: Tgo:................................................................................................................. Tgp:............................................................................................................................. Vdrl:................................................................................................................................ Machado Guerreiro:............................................................................................... Hbsag (Antigeno Austrália):.......................................................................... Anti Hbe:................................................................................................................ Anti Hbc: Igg:……………………………………………………………………..….. Igm:…………………………………………………... Anti Hcv: ……………………………………………………………….…. Sorologia Para Toxoplasmose:……………………………………………... Sorologia Para Doenças De Chagas:............................................................... Sorologia Para Sífilis:......................................................................................... Anti-Hiv I:..................................................................................................……..… Anti-Hiv II:…………………………………………………………………………….… Anti Htlv I:………………………………………………………………………….….. Anti Htlv II:………………………………………………………………………..… Beta – Hcg (Feminino):……………………………………………………..…... Exame Toxicológico Para Anfetaminas:.................................................................. Exame Toxicológico Para Opióides:........................................................................ Exame Toxicológico Para Canabióides:.................................................................. Exame Toxicologico Para Cocaína:......................................................................... Exame De Urina (Eas):.................................................................................... Exame De Fezes (Epf):................................................................................... Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ....................................... ................................................................................. Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: ....................................... Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor: ....................................... OBS: Anexar RX de Coluna Vertebral (cervical, torácica, lombar e hocea) em ortostase com laudo. 2 - Perda de substância óssea com redução da capacidade motora ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................ Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ Instabilidade articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade ligarnentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................ Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, Porto Velho, 25.05.2007 9 escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................... Desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................ Pré existência de cirurgia em plano articular ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................ Obliqüidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus) ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................ Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................ Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou seqüelas que levem a redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ Alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ Discopatia ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ Luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ Pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotosa ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ Tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos ( )sim ( )não descrever..................................................................................................... ............................................................................................................................................................ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ....................................... .............................................................................. Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: ....................................... Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor: OBS: Anexar RX do Crânio Ap e perfil com laudos e eletrocefalograma (EEG) 10 DOE N° 0763 Alterações neurológicas, tipo sequelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia ( )sim ( )não descrever......................................................................... ............................................................................................................................... Infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome póstraumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio ( )sim ( )não descrever............................................................................. .................................................................................................................................. ................................................................................................................................... Distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e heredodegenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes ( )sim ( )não descrever............................................................................. .................................................................................................................................. ................................................................................................................................... Eletroencefalograma fora dos padrões normais ( )sim ( )não descrever............................................................................. .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. Datar e assinar com carimbo do médico e CRM Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ....................................... .............................................................................. Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: ....................................... Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor: ....................................... OBS: Providenciar ECG (Eletrocardiograma) e Ecocardiograma bidimencional com Dopples. 2 - Antecedentes patológicos: ( ) nega patologia cardiocirculatória prévia ( ) nega cirurgia cardíaca prévia ( ) caso positivo descrever....................................................................................... 3 – Sintomas atuais: ( ) nega sintomas atuais relacionados à cardiologia ( ) caso positivo descrever....................................................................................... 4 – Exame físico cardiológico: PA: .................. x .................. mmHg FC: ........................................................ ( ) BRNF, 2 tempos, sem sopros ( ) em caso de alterações, descrever......................................................................... 5 – Eletrocardiograma com laudo capacitando para atividades físicas e laborativa: ( ) normal ( ) em caso de alterações, descrever......................................................................... 6 – Ecocardiograma bidimensional com Doppler: ( ) normal ( ) em caso de alterações, descrever........................................................................ 7 – Conclusão: ( ) sem evidências de cardiopatias ( ) com evidências de cardiopatias; descrever........................................................ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ....................................... .............................................................................. Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: ....................................... Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor: ....................................... 2 - Acuidade visual sem correção (Tabela Snellen) OD......................... ..................... OE......................... ..................... 3 – Refração e acuidade visual com correção Para longe (Tabela Snellen) OD......................... ..................... OE......................... ..................... Porto Velho, 25.05.2007 Para perto (candidatos presbitas/Tabela Jaeger) OD......................... ..................... OE......................... ..................... 4 – Segmento externo: ......................................................................................... 5 - Biomicroscopia: ......................................................................................... 6 – Fundoscopia sem midríase OD.............................................. OE............................................... 7 – Exame sumário da motilidade ocular extrínseca.................................................... 8 – Campo visual (de confrontação) .......................................................................... 9 – Tensão ocular (tonometria) .................................................................................. 10- Senso cromático .................................................................................................. 11 – Conclusão: ( ) sem evidências de oftalmopatias ( ) com evidências de oftalmopatias; descrever........................................................ ................................................................................................................................. ................................................................................................................ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ....................................... .............................................................................. Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: ....................................... Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor: ....................................... OBS: Anexar exame Audiométrico 2 - Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou bilateral: ( )sim ( )não descrever............................................................................. ................................................................................................................................... 3 - Otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda palatina; lábio leporino; distúrbio da fonação: ( )sim ( )não descrever............................................................................ ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. Datar e assinar com carimbo do médico e CRM Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ....................................... .............................................................................. Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: ....................................... Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor: ....................................... 2. Dentes cariados com lesões penapicais, piorréias alveolares; ( )sim ( )não descrever............................................................................. .................................................................................................................................. ................................................................................................................................... 3. Menos de vinte dentes naturais (tolerando-se dentes artificiais – implantes, coroas pontes fixas ou móveis, que satisfaçam a estética); ( )sim ( )não descrever............................................................................. .................................................................................................................................. ................................................................................................................................... 4. Ausência de qualquer dente da batéria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam a estética. ( )sim ( )não descrever............................................................................. .................................................................................................................................. Porto Velho, 25.05.2007 11 DOE N° 0763 5 Menos de seis molares apostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais raízes artificiais que satisfaçam a estética. ( )sim ( )não descrever............................................................................. .................................................................................................................................. ................................................................................................................................... 6. Periodontopatias, anomalias dentofaciais, inclusive maloclusão. ( )sim ( )não descrever............................................................................. .................................................................................................................................. ................................................................................................................................... Datar e assinar com carimbo do médico e CRM Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ....................................... .............................................................................. Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: ....................................... Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor: ....................................... 2 - Exame de estado mental para: Consciência: .............................................................................. Orientação: ................................................................................ Atenção: .................................................................................... Conduta: .................................................................................... Pensamento: ............................................................................... Linguagem: ................................................................................. Sensopercepção: ........................................................................ Afeto/humor: ............................................................................. Memória: ................................................................................... Inteligência: ............................................................................... Juízo crítico: ...................................... ....................................... 3 – Conclusão: ........................................................................................................... ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. “Solicitamos elaborar parecer para subsidiar a análise do exame admissional para o desempenho de atividade policial militar” Datar e assinar com carimbo do médico e CRM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 175/GDRH/SEAD, DE 23 DE MAIO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, e de acordo com Ofício n. 386/CRH/PM e Ofício 146/ JMS/DS/PMRO, torna público o resultado da 4ª Etapa – Exame Médico, dos candidatos do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia, conforme abaixo relacionado. Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO INSCRIÇÃO NOME CLASSIF.PROV. 336.658-8 FRANCLISNEI PRADO CAMILO 3594° 316.920-0 MAURICIO CARDOSO 3893° horário, local, endereço, constantes do anexo deste Edital. Documentação a ser apresentada - item 16, do Edital 197/CGRH/SEPLAD/ 2005: a) Certificado de Conclusão Ensino Médio ou curso equivalente - original e 3 (três) cópias; b) Certidão Negativa da Justiça Estadual e Federal (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos; c) Certidão Negativa da Secretaria Estadual de Fazenda; d) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; e) declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar; f) Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos Cartórios da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos; g) 3 (três) fotos 3X4 recentes; h) Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 3 (três) cópias; i) Certificado de Reservista - original e 3 (três) cópias; j) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 3 (três) cópias; l) Cédula de Identidade - original e 3 (três) cópias; m) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 3 (três) cópias; n) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos menores de 5 anos - original e 3 (três) cópias; o) PIS ou PASEP - original e 3 (três) cópias, no caso de já ter sido empregado; p) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos; q) Carteira Nacional de Habilitação – original e 3 (três) cópias, no mínimo na categoria “B” e/ou para os candidatos que ainda não a possuem, atender conforme o disposto no Edital n. 123/GDRH/SEAD, de 27 de abril de 2006 - alínea “q” (podendo ser apresentada até o término do Curso de Formação Básica Policial Militar). Porto Velho – RO, 23 de maio de 2007. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração ANEXO DO EDITAL N. 176/GDRH/SEAD. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Convocação para 2ª Fase – Entrega de documentação e matrícula no Curso de Formação – 2ª Turma Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO Data: (de imediato por determinação judicial) Local: DIRETORIA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR Endereço: RUA APARÍCIO DE CARVALHO (ANTIGA CIRCULAR 3) N. 3869 – SETOR INDUSTRIAL - PORTO VELHO - RO (AO LADO DO HOSPITAL DE BASE) – TELEFONES: 3216-5573, 3216-5574. CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO PROCESSO N. 3594º 336.658-8 FRANCLISNEI PRADO CAMILO 200.000.2007.002714-5 3893º 316.920-0 MAURICIO CARDOSO 200.000.2007.002827-3 IPERON OBJ.RESULTADO EXAME MÉDICO APTO APTO Porto Velho - RO, de 23 de maio de 2007. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 176/GDRH/SEAD, DE 23 DE MAIO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Ofício 386/CRH/ PM, de 22 de maio de 2007, convoca o(s) candidato(s) constante(s) do anexo deste Edital, para a realização da 2ª Fase – Entrega de documentação e matrícula no Curso de Formação - 2ª Turma, do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia, conforme data, PORTARIA Nº 106/GARH/GAB/IPERON DE 21 DE MAIO DE 2007. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002, RESOLVE: ART. 1º - Relotar os servidores ÂNGELA GÓES M. SIQUEIRA, Matrícula nº 3000.34.233, Datilógrafo, LEIDIMAR RAIMUNDA N. DE LIMA, Matrícula nº 3000.31.412, Téc. em Previdência, MARCIO BEZERRA DA CUNHA, Matrícula nº 3000.31.418, Téc. em Previdência, na Equipe de Recursos Humanos/GARH, e JOQUELANE MAGALHÃES RIBEIRO, Matrícula nº 3000.33.860, Datilógrafo, ROSALBA DE OLIVEIRA MELO, Matrícula nº 3000.54.636, Atendente de Consultório, na Gerência de Cadastro/GECAD, e MARIA NEIRY DE OLIVEIRA, Matrícula nº 3000.33.873, Téc. em Previdência na Gerência Administrativa de Recursos Humanos/GARH. Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da data de sua assinatura. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. CÉSAR LICÓRIO Presidente 12 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 PORTARIA Nº 107/GARH/GAB/IPERON DE 21 DE MAIO DE 2007. PORTARIA Nº. 065/GAB/NG DP/H PSJP Porto Velho, 21 de Maio de 2007. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002, O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular, de acordo com o Art. 128 da Lei Complementar nº 068 de 09.12.1992, ao servidor VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO, matrícula nº 3000.34.126, Técnico em Previdência, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no período de 21.05.2007 a 21.05.2010, de acordo com o Processo nº 2220/0564/2007 e Parecer Proger nº 478/2007. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. REPREENDER, a servidora ARITA VIEIRA BEZERRA RODRIGUES, ocupante do Cargo de As sistente Soc ial, matríc ula nº. 300055767, pertencente ao Quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, por infringir ao Art. 155, Inciso I, da Lei Complementar /68/92, nos dias 14,15,16 e 17 de maio/2007. II R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a reclassificação dos alunos que especifica, no ano letivo de 2007, para a 1ª série do Ensino Fundamental, com organização de oito anos, em Escola devidamente regularizada: I - Bárbara Cristina de Oliveira dos Santos; II - Brenda Rosa Fernandes; III - Bruno Shintani Akaki; IV - Caroline Carlos de Oliveira; V - Eduardo de Oliveira Braga; VI - Gabriel Tavares Freire; VII - Gabriella Borges Pereira; VIII - Larissa Lorraine Pereira do Nascimento; IX - Tamires Dantas Rodrigues. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO RONY PÉTERSON DE LIMA RUDEK DIRETOR GERAL/HEPSJP II Resolução n. 197/07-CEE/RO, de 11 de abril de 2007, homologada em 10.05.07. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Secretaria de Educação CÉSAR LICÓRIO Presidente Resolução n. 179/07-CEE/RO, de 15 de março de 2007, homologada em 10.05.07. Reconsidera os Itens 2 e 3, do Voto da Relatora do Parecer n. 047/06-CEE/RO e da Resolução n. 062/ 06-CEE/RO, homologados em 28 de setembro de 2006. Secretaria de Saúde Concede Autorização de Funcionamento, por dois anos, ao Instituto Laura Vicunã, em Porto Velho com a oferta da Educação Infantil – Creche e do Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Parecer n. 014/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 054/07-CEE/RO; RESOLVE: A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Parecer n. 006/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 155/06-CEE/RO, RESOLVE: Art. 1º Reconsiderar os Itens 2 e 3, do Voto da Relatora do Parecer n. 047/06-CEE/RO e da Resolução n. 062/06-CEE/RO, homologados em 28 de setembro de 2006. Art. 2º Validar os estudos dos alunos que especifica, bem como os documentos escolares pertinentes, por terem concluído o Ensino Médio, pelo Telecurso 2000, Teleposto FARO/RO, do Centro Educacional Dr. Gilberto Mendes de Azevedo, no Município de Porto Velho - RO, realizados no período de 05 de dezembro de 2005 a 24 de fevereiro de 2006: I - Lucides Pereira da Silva; II - Rosinaldo Batista Flores; III - Ênio Luciano Batista Cardoso. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO: 01.1712.00521-00/2007. OBJETO: Aquisição de Suplemento Alimentar. PREGÃO Nº: 025/2007/CPL/SESAU A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, através de sua Pregoeira Maria Aparecida Botelho, nomeada pelo Decreto Estadual 12.358 de 01.08.2006, alterado pelo 12.379 de 18.08.2006, torna público aos interessados, e em especial às empresas que adquiriram o Edital da licitação em epígrafe que decidiu SUSPENDER este certame licitatório por prazo indeterminado. Porto Velho, 25 de Maio de 2007. MARIA APARECIDA BOTELHO Pregoeira da SESAU JOÃO PAULO II PORTARIA Nº. 064/GAB/NGDP/HPSJP Porto Velho, 21 de Maio de 2007. II O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR, o servidor FRANCISCO CARLOS DA SILVA NASCIM ENTO, pertencente ao Quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do Cargo de Agente Atividade Administrativa, nº. 300053491, para responder Internamente pelo Setor de Faturamento/SUS, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, retroagir a 22.03.2007. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. RONY PÉTERSON DE LIMA RUDEK DIRETOR GERAL/HEPSJP II Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento, por dois anos, ao Instituto Laura Vicuña, no Município de Porto Velho - RO, com a oferta da Educação Infantil – Creche, para crianças de três anos de idade, e do Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série. Parágrafo único. Ficam, por este ato, convalidados os estudos dos alunos dos níveis de ensino citados no caput deste artigo e os documentos licitamente expedidos pelo Instituto, a partir de 12 de abril de 2004, até a data da homologação desta Resolução. Art. 2º - Determinar à Mantenedora o cumprimento das providências constantes no item III do Voto da Relatora do Parecer n. 006/07-CEE/RO, observado o prazo concedido. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 196/07-CEE/RO, de 11 de abril de 2007, homologada em 10.05.07. Autoriza a reclassificação dos alunos que especifica, no ano letivo de 2007, para a 1ª série do Ensino Fundamental, com organização de oito anos, em Escola devidamente regularizada. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Parecer n. 013/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 064/07-CEE/RO, de interesse do Centro Educacional Memorina Rosa Campos - SESI, em Cacoal – RO, RESOLVE: Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 198/07-CEE/RO, de 11 de abril de 2007, homologada em 10.05.07. Ratifica os itens 1 e 4 e altera o item 3 do Voto do Relator do Parecer n. 071/05-CEE/RO, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Parecer n. 015/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 131/07-CEE/RO, RESOLVE: Art. 1º Ratificar os itens 1 e 4, que especifica, do Voto da Relatora do Parecer n. 071/05-CEE/RO, homologado em data de 10 de janeiro de 2006, conforme especifica: 1. negue Reconhecimento ao Colégio Peter Pan, da rede privada de ensino, enquadrado na categoria particular, no Município de Ouro Preto do Oeste RO, com Educação Infantil - Pré-Escolar e Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 8ª série; ................................................................................ Porto Velho, 25.05.2007 13 DOE N° 0763 4. atribua ao Pie/REN/SEDUC, em Ouro Preto do Oeste – RO, em conjunto com a Mantenedora, o cumprimento do disposto no artigo 21, combinado com o § 3º do artigo 20, da Resolução n.095/03CEE/RO. Art. 2º Alterar a redação do item 3 do Voto da Relatora do Parecer n. 071/05-CEE/RO que passa a vigorar conforme segue: ................................................................................ 3. encerre, no final do ano letivo de 2007, todas as atividades educacionais do Colégio Peter Pan, em Ouro Preto do Oeste, cons iderando o não atendimento dos padrões mínimos exigidos pela legislação de ensino para o seu devido funcionamento; ................................................................................ Art. 3º Convalidar os estudos dos alunos e os documentos escolares, licitamente expedidos, a partir do início do ano letivo de 2006, até a data da publicação desta Resolução. Art. 4º Determinar à Mantenedora do Colégio providências quanto à divulgação dos termos contidos no Parecer n. 015/07-CEE/RO, junto a sua comunidade escolar, encaminhando sua clientela para outras unidades de ens ino devidamente regularizadas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 199/07-CEE/RO, de 11 de abril de 2007, homologada em 10.05.07. Autoriza a reclassificação dos alunos que especifica, no ano letivo de 2007, para a 1ª série do Ensino Fundamental, com organização de oito anos, em Escola devidamente regularizada. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Parecer n. 016/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 051/07-CEE/RO, de interesse do SESI – Serviço Social da Indústria, no Município de Pimenta Bueno – RO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a reclassificação dos alunos que especifica, no ano letivo de 2007, para a 1ª série do Ensino Fundamental, com organização de oito anos, em Escola devidamente regularizada: I - Ana Flávia Araújo Belo; II - Amílcar Cremonese Neto; III - Enzo Damatta Jaruzo; IV - Júlia Santiago Correa; V - Letícia Jacobowski Ferreira; VI - Luisa Pandolfi Ermita Amaral; VII - Rembran Tomaz Silva. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 200/07-CEE/RO, de 11 de abril de 2007, homologada em 10.05.07. Autoriza a reclassificação de alunos para o Ensino Fundamental, com organização de nove anos, no ano letivo de 2007, conforme especifica, em Escola devidamente regularizada, e dá outras providências. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Parecer n. 017/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 048/07-CEE/RO, de interesse da EEEF Marizete M. de Oliveira, no Município de Vilhena – RO, RESOLVE: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Despacho PGE - ProcuradoriaGeral do Estado, fl. 24, o Despacho da Gerência Administrativa e Financeira-GAF/SEDUC, fl. 34, e demais documentos constantes dos do Processo Administrativo n. 01-1601.02748-00/2007/SEDUCRO, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor de R$ 1.306.982,85 (um milhão, trezentos e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), com fundamento no artigo 1º, do Decreto Estadual n. 5.459/92, em favor dos servidores emergenc iais que prestaram serviços de docentes nas Escolas da Rede Pública Estadual, referente ao pagamento dos meses de abril e maio do ano em curso, independentemente da apuração de possíveis irregularidades que possam advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Porto Velho, 23 de maio de 2007. Art. 1º Autorizar a reclassificação de alunos para o Ensino Fundamental, com organização de nove anos, no ano letivo de 2007, conforme especifica, em Escola devidamente regularizada: I - para a 1ª série, os alunos Gilson Gabriel de Castro Ferreira e Ana Clara Dandolini dos Santos; II - para a 2ª série, a aluna Letícia Rebelatto Moresco. Ar t.2º Determinar à Secretaria Municipal de Educação, de Vilhena, que proceda a regularização da EMEI Professor Chitosse Mochizuki Inaba junto a este Conselho Estadual de Educação. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 201/07-CEE/RO, de 18 de abril de 2007, homologada em 10.05.07. Encerra, a partir do final do ano letivo de 2006, as atividades escolares do Centro Educacional Tico e Teco, da rede privada de ensino, em Vilhena - RO, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista: ? o teor do Ofício n. 327/REN/VLH, protocolado neste Conselho em 16 de março de 2007, contido no Processo n. 215/06-CEE/RO; ? a deliberação favorável da Câmara de Educação Básica/CEE/RO, na reunião do dia 18 de abril de 2007, R E S O L V E: Art. 1º Considerar encerradas, a partir do final do ano letivo de 2006, as atividades escolares do Centro Educacional Tico e Teco, da rede privada de ensino, em Vilhena - RO, com a oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 4ª série. Parágrafo único. Ficam convalidados os estudos dos alunos e os documentos, licitamente expedidos, a partir de 15 de abril de 2004, até o encerramento das atividades escolares do ano letivo de 2006. Art. 2º Determinar à Mantenedora do Centro Educacional e à REN/SEDUC de Vilhena o cumprimento do disposto no § 3º, do artigo 20, combinado com o artigo 21 da Resolução n. 095/ 03-CEE/RO. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO EDINALDO DA SILVA LUSTOZA Secretário de Estado da Educação Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Portaria nº 049-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 11 de maio de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições legais e, considerando o teor do Ofício nº 006/2007/CES, de 07 de maio de 2007. RESOLVE: PRORROGAR o prazo por 30 (trinta) dias, a partir de 25 de abril de 2007, para a conclusão da Sindic ância Administrativa nº 001/2007/CES/ SESDEC. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Militar PORTARIA Nº 080 / DP—3 de 09 maio de 2007 Dispõe sobre Inclusão de praça PM e dá outras Providências. A COMANDANTE G ERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº 029 de 01 de Novembro de 1982, RESOLVE Art. 1º Fica incluido no QPMP – 0 (Quadro de Policiais Militares Combatentes) da Policia Militar do Estado de Rondônia e declarado Policial Militar 3º classe o candidato RE 07836-0 JOÃO ALVES DE AQUINO NETO, aprovado em Concurso Público, regido pelo Edital nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto de 2005, constante nos Decretos nº 12788 de 16 de abril de 2007, conforme Diário Oficial nº 740 de 20 de abril de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILBERTO SARAIVA MACIEL - CEL PM Resp/ pelo Comando Geral da PMRO 14 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 PORTARIA Nº 081/ DP—3 de 09 maio de 2007 Dispõe sobre Inclusão de PM e dá outras Providências. praça A COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº 029 de 01 de Novembro de 1982, de 2005, constante nos Decretos nº 12797 de 19 de abril de 2007, conforme Diário Oficial nº 740 de 20 de abril de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILBERTO SARAIVA MACIEL - CEL PM Resp/ pelo Comando Geral da PMRO PORTARIA Nº 082/DP -3 de 09 maio de 2007 RESOLVE Art. 1º Fica incluido no QPMP – 0 (Quadro de Policiais Militares Combatentes) da Policia Militar do Estado de Rondônia e declarado Policial Militar 3º classe o candidato WANDIK MARINHO DA COSTA JUNIOR, aprovado em Concurso Público, regido pelo Edital nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto de 2005, constante nos Decretos nº 12794 de 19 de abril de 2007, conforme Diário Oficial nº 740 de 20 de abril de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILBERTO SARAIVA MACIEL - CEL PM Resp/ pelo Comando Geral da PMRO PORTARIA Nº 083 / DP -3 de 09 maio de 2007 Dispõe sobre Inclusão de PM e dá outras Providências. praça A COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº 029 de 01 de Novembro de 1982, RESOLVE Art. 1º Fica incluido no QPMP – 0 (Quadro de Policiais Militares Combatentes) da Policia Militar do Estado de Rondônia e declarado Policial Militar 3º classe o candidato ANDRE DA SILVA AMANCIO, aprovado em Concurso Público, regido pelo Edital nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto de 2005, constante nos Decretos nº 12796 de 19 de abril de 2007, conforme Diário Oficial nº 740 de 20 de abril de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILBERTO SARAIVA MACIEL - CEL PM Resp/ pelo Comando Geral da PMRO PORTARIA Nº 084 /DP-3 de 09 maio de 2007 Dispõe sobre Inclusão de praça PM e dá outras Providências. A COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº 029 de 01 de Novembro de 1982, RESOLVE Art. 1º Fica incluido no QPMP – 0 (Quadro de Policiais Militares Combatentes) da Policia Militar do Estado de Rondônia e declarado Policial Militar 3º classe o candidato EMERSON CLEY GOMES DA SILVA, aprovado em Concurso Público, regido pelo Edital nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto Dispõe sobre Inclusão de praça PM e dá outras Providências. A COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº 029 de 01 de Novembro de 1982, RESOLVE Art. 1º Fica incluido no QPMP – 0 (Quadro de Policiais Militares Combatentes) da Policia Militar do Estado de Rondônia e declarado Policial Militar 3º classe o candidato RAFAEL DE ARAUJO VASCONCELOS, aprovado em Concurso Público, regido pelo Edital nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto de 2005, constante nos Decreto nº 12795 de 19 de abril de 2007, conforme Diário Oficial nº 740 de 20 de abril de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Adilberto Saraiva Maciel – Cel PM Resp. pelo Comando da PMRO PORTARIA Nº 085/ DP-3 de 09 de maio de 2007 Dispõe sobre Inclusão de praça PM e dá outras Providências. A COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº 029 de 01 de Novembro de 1982, RESOLVE Art. 1º Incluir na Portaria nº 040/ DP-3 de 19 de março de 2007 publicada no Diário Oficial nº 722 de 26 de março de 2007, que dispõe sobre inclusão de Praça PM na Policia Militar do Estado de Rondônia, o Policial Militar 3º classe Bonifácio Ermita Junior, aprovado em Concurso Público, regido pelo Edital nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto de 2005, constante nos Decretos nº 12627 de 08 de janeiro de 2007, conforme Diário Oficial nº 670 de 08 de janeiro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de dezembro de 2006. Adilberto Saraiva Maciel – Cel PM Resp. pelo Comando da PMRO Polícia Civil Portaria nº 204/GAB/DGPC/RO 10 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, classe, cadastro nº 300059936, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no Plantão de Policia/PC/PVH/RO, anteriormente lotado na Primeira Delegacia de Policia Civil/PVH/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL Portaria nº 205/GAB/DGPC/RO 10 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR o servidor FRANCISCO AIRTON M ARTINS PROCÓPIO, ocupante do cargo de Agente de Policia, matrícula SIAPE nº 0701848, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex – Território Federal de Rondônia, no Departamento de Estratégia e Inteligência – DEI/PC/ PVH/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL Portaria nº 206/GAB/DGPC/RO 10 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR, o servidor CHARLES MOREIRA PINTO, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves, cadastro nº 300003111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Extorsões, Seqüestros, Estelionatos e Outras Fraudes -DERFRESEOF/PVH/RO, anteriormente lotado na Delegacia Especializada de Policia Interestadual - POLINTER/PVH/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL Portaria nº 201/GAB/DGPC/RO 16 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR, a servidora ELÓIDE RIBEIRO DE MORAES, ocupante do cargo de Escrivão de Policia, primeira c lass e, c adastro nº 300059757, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e da Família – DEDMF/PC/ ARIQUEMES/RO, anteriormente lotada na Delegacia Regional /PC/ARIQUEMES/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE R E S O L V E: RELOTAR, o servidor DAVI FERREIRA SOARES, ocupante do cargo de Agente de Policia Civil, primeira DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL Porto Velho, 25.05.2007 15 DOE N° 0763 Portaria nº 202/GAB/DGPC/RO 16 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR, a servidora CLEA LUSIA RIBEIRO BRAGA ROSA, ocupante do cargo de Escrivão de Policia, segunda classe, cadastro nº 300021621, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Segunda Delegacia de Policia Civil – 2ªDPC/ARIQUEMES/RO, anteriormente lotada na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e da Família - DEDMF/PC/ARIQUEMES/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL Portaria nº 207/GAB/DGPC/RO 16 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 07.05.2.007, o servidor OSM AR LUIS CASA, ocupante do cargo de Delegado de Policia Civil, primeira classe, cadastro nº 300059716, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Primeira Delegacia de Policia Civil – 1ªDPC/ARIQUEMES/RO, anteriormente lotado na Delegacia Regional/PC/ ARIQUEMES/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL Portaria nº 208/GAB/DGPC/RO 16 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 07.05.2.007, o servidor THIAGO LEITE FLORES PEREIRA, ocupante do cargo de Delegado de Policia Civil, primeira classe, cadastro nº 300059889, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Segunda Delegacia de Policia Civil – 2ªDPC/ ARIQUEMES/RO, anteriormente lotado na Delegacia Regional/PC/ARIQUEMES/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL Portaria nº 209/GAB/DGPC/RO 16 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 01.05.2.007, o servidor JOSÉ ELIAS DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Policia Civil, terceira classe, cadastro nº 300016999, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Primeira Delegacia de Policia Civil – 1ªDPC/CACOAL/RO, anteriormente lotado na Delegacia Especializada de Investigação de Entorpecentes/CACOAL/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL Portaria nº 210/GAB/DGPC/RO 16 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 0695230, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex – Território Federal de Rondônia, na Delegacia Especializa em Crimes Contra o Meio Ambiente – DECCMA/PVH/RO, anteriormente lotado no Departamento de Informática e Telecomunicações – DINTEL/PVH/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL Portaria nº 211/GAB/DGPC/RO 17 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR o servidor M ESSIAS CAM ILO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Policia Civil, matrícula SIAPE nº 0694319, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex – Território Federal de Rondônia, na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Ordem Tributária - DECCOT anteriormente lotado na Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente – DECCMA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL Portaria nº 212/GAB/DGPC/RO 17 de maio de 2.007. O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR o servidor ALEX WANDERLEY DANTAS, ocupante do cargo de Agente Policia Civil, classe especial, cadastro nº 300006851, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na corregedoria Geral de Policia Civil CORREGEPOL, anteriormente cedido à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL SEAPEN PORTARIA Nº.540/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 21 de Maio de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 18.05.2007, o servidor EDGAR BENÍCIO DE CARVALHO, Agente Penitenciário pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro nº.300060687, na Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva, desta Secretaria de Es tado de Administração Penitenciária/SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.541/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 21 de Maio de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 18.05.2007, o servidor LUIZ COSTA VELOSO, Agente Penitenciário pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro nº.300060449, na Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva, desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/ SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia PORTARIA Nº.544/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 21 de Maio de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 18.05.2007, o servidor SANDEIMAR MEDEIROS GOUVEIA, Agente Penitenciário pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro nº.300056921, na Penitenciária Edivan Mariano Ros endo, desta Secretaria de Es tado de Administração Penitenciária/SEAPEN. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de Rondônia 16 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 Secretaria de Finanças PORTARIA Nº 105 /GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 10 de maio de 2007. O COORDENADOR TECNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Relotar a pedido a contar de 01 de maio de 2007, o servidor Antonio Germano Torres Soares, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do Cargo de Técnico Tributário, matricula 300039689, da 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual/Porto Velho para a Gerência de Controle da Divida Pública na Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico da SEFIN PORTARIA Nº 106 /GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de maio de 2007. O COORDENADOR TECNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando nº 005/GCDP/SEFIN, de 15.05.2007. R E S O L V E: CONSIDERAR a substituição do servidor, Car los Fernando Cer vino, matric ula nº 300027423, no período de 01/06/2007 a 31/08/2007, em virtude de afastamento para gozo de Licença Prêmio, passando a responder como Chefe de Grupo de Programação e Execução Orçamentária da Dívida Pública/GCDP/SEFIN, o servidor Paulo Sérgio de Araújo, matricula nº 300039691. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico da SEFIN PORTARIA Nº 107 /GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de maio de 2007. O COORDENADOR TECNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: CONSIDERAR a substituição do servidor, Manoel Moraes Gonsalves Neto, matricula nº 300011775, no período de 01 a 30/05/2007, em virtude de afastamento para gozo de Férias, passando a responder como Assessor de Delegado da 6ª DRRE, o servidor Thiago Roberto Mioto, matricula nº 300049305. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico da SEFIN PORTARIA Nº 109 /GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de maio de 2007. O COORDENADOR TECNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Ofício nº 162/GAB/DEL/6ª DRRE/2007, de 16.05.2007. R E S O L V E: CONSIDERAR a substituição do servidor, Emílio M arcio de Albuquerque, matric ula nº 300049372, no período de 01 a 30/06/2007, em virtude de afastamento para gozo de Férias, passando a responder como Agente de Rendas de Monte Negro/6ª DRRE, o servidor José do Nascimento Gonçalves Neto, matricula nº 300000907. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico da SEFIN DEOSP AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DESPESA O Diretor Geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO torna público aos interessados, segundo os termos do art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, nos autos do Processo n° 01-1421.00033-00/2007, que foi DISPENSADA a licitação, para a confecção de chaves e carimbos e outros para o DEOSP/ RO, conforme a Informação n° 030/2007/ASJUR/ DEOSP/RO, acostada às fls. 21/25 dos autos em epígrafe; e através do presente expediente RATIFICA a despesa no valor de R$ 1.245,00 (hum mil duzentos e quarenta e cinco reais), em favor da empresa L. DOS SANTOS DA SILVA - ME, inscrita sob o CNPJ nº 07.451.620/0001-96, em razão do valor. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Porto Velho, 23 de maio 2007. R E S O L V E: TRANSFERIR, o gozo de férias do servidor, Roberto Cândido de Almeida, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matricula 300011842, de 01 a 30/01/2007 para 01 a 30/12/ 2007, referente ao exercício de 2007. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico /SEFIN PORTARIA Nº 108 /GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de maio de 2007. O COORDENADOR TECNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Ofício nº 149/GAB/DEL/6ª DRRE/2007, de 04.05.2007. Engº ALCEU FERREIRA DIAS Diretor Geral - DEOSP/RO DER INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/07/DER-RO “Disciplina e normatiza os procedimentos de saída e remessa de documentos, correspondências e processos, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER/RO e dá outras providências”. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 335, de 31 de janeiro de 2006, RESOLVE Art. 1º - A requisição formal, para a saída da repartição ou para remessa de documentos públicos oficiais, bem como as correspondências, processos administrativos ou quaisquer informações, atos ou projetos do acervo documental público, em sua forma original, deverá após o seu recebimento pelo Protocolo do DER/RO, de imediato, ser submetida à Diretoria Geral para proceder á autorização. Parágrafo Único – Subordinam-se a esta determinação todos os órgãos requerentes, quer sejam da administração d ireta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades públicas ou privadas, os órgãos da União e dos Municípios, bem como dos Poderes. Art. 2° - Após a autorização concedida, a documentação será encaminhada pela Assessoria do Gabinete, mediante carga registrada em Livro próprio, que conterá: I – Número de autuação do Processo Administrativo, do Contrato, volumes e páginas que o compõem, referências, partes interessadas e assunto; II – Deverão ser consignados o nome, endereço e número do RG, do signatário do livro de carga processual, bem como a comprovação da legitimidade de sua condição como representante legal, procurador, etc., e III – Registro da data de saída, da data prevista para a entrega e da data de efetiva devolução. Art. 4° - Nenhuma outra Unidade do DER/RO é competente ou possui autorização para fornecimento de cópias ou documentos originais do acervo documental oficial da Autarquia, sob pena de responsabilidade. Art. 2º - A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2007. JACQUES DA SILVA ALBAGLI Diretor Geral/DER-RO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER-RO, torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do processo administrativo n° 1420.00202-00/07/DERRO, que foi dispensado de licitação, objetivando serviços de remanufatura de cartuchos de Porto Velho, 25.05.2007 17 DOE N° 0763 tinta de informática para atender as atividades administrativas deste DER-RO, no valor total de R$ 6.050,00(seis mil e cinqüenta reais), em favor da empresa DANIEL CONUS - M E, conforme Despacho Jurídico n° 088/07/GJ/DER-RO, acostado às fls. 24 e 25. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N° 1420.00202-00/07/DER-RO INTERESSADO:DER-RO e DANIEL CONUS - ME. ASSUNTO: Dispensa de Licitação OBJETO: Serviços de remanufatura de cartuchos de tinta de informática para atender as atividades administrativas deste DER-RO, no valor total de R$ 6.050,00 (seis mil e cinqüenta reais), em favor da empresa DANIEL CONUS - ME. Face ao exposto no proc esso adminis trativo n° 1420.00202-00/07/D ER-RO e, atendendo as disposições do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificamos os termos do Despacho Jurídico n° 088/07/GJ/DER-RO, bem como, em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal que considerou dispensável do Certame Licitatório. Porto Velho, 18 de maio de 2007. Jacques da Silva Albagli Diretor Geral do DER-RO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER-RO, torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do processo administrativo n° 1420.00291-00/07/DERRO, que foi dispensado de licitação, objetivando confecção de carimbos, chaves e outros, para atender o Setor Administrativo deste DER-RO, no valor total de R$ 3.608,75 (três mil, seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos), em favor da empresa XIM ENES & MONTEIRO COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA, conforme Despacho Jurídico n° 091/07/GJ/DER-RO, acostado às fls. 19 e 20. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N° 1420.00291-00/07/DER-RO INTERESSADO:DER-RO e XIMENES & MONTEIRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ASSUNTO: Dispensa de Licitação OBJETO: Confecção de carimbos, chaves e outros, para atender o Setor Administrativo deste DER-RO, no valor total de R$ 3.608,75 (três mil, seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos), em favor da empresa XIMENES & MONTEIRO COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Face ao exposto no processo administrativo n° 1420.0029100/07/DER-RO e, atendendo as disposições do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificamos os termos do Des pacho Jurídico n° 091/07/GJ/DER-RO, bem como, em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal que considerou dispensável do Certame Licitatório. Porto Velho, 22 de maio de 2007. Leonor Fernandes Amorim Diretora Geral Substituta do DER-RO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER-RO, torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do processo administrativo n° 1420.00306-00/07/DERRO, que foi dispensado de licitação, objetivando serviços de dedetização e desratização para atender a Sede e o Almoxarifado deste DERRO, no valor total de R$ 7.480,00(s ete mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor da empresa I M ICHELETTO – COM. E SERVIÇOS LTDA, conforme Despacho Jurídico n° 090/07/GJ/DER-RO, acostado às fls. 18 e 19. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N° 1420.00306-00/07/DER-RO INTERESSADO:DER-RO e I MICHELETTO – COM. E SERVIÇOS LTDA. ASSUNTO: Dispensa de Licitação OBJETO: Ser viços de dedetiz ação e desrat ização para atender a Sede e o Almoxarifado deste DER-RO, para atender as atividades administrativas deste DER-RO, no valor total de R$ 7.480,00 (sete mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor da empresa I MICHELETTO – COM. E SERVIÇOS LTDA. Face ao exposto no processo administrativo n° 1420.00306-00/07/DERRO e, atendendo as disposições do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificamos os termos do Despacho Jurídico n° 090/ 07/GJ/DER-RO, bem como, em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal que cons iderou dispensável do Certame Licitatório. Porto Velho, 22 de maio de 2007. Leonor Fernandes Amorim Diretora Geral Substituta do DER-RO CRE AGÊNCIA DE RENDAS DE CABIXI Edital de Intimação nº 001/2007 Pelo presente edital, fica o contribuinte notificado que os débitos abaixo encontram-se vencidos, devendo ser recolhidos no prazo de quinze (15) dias, a contar da data da ciência desta notificação, com os devidos acréscimos legais, sob pena de inscrição em dívida ativa, na forma do artigo 149 da Lei 688/96. notificação Nº Sujeito Passivo: Cad/CPF/CNPJ: 20062003100578 Evandro Geraldo Pastro 0000000127390-6 notificação Nº Sujeito Passivo: Cad/CPF/CNPJ: 20062003100517 Evandro Geraldo Pastro 0000000127390-6 notificação Nº Sujeito Passivo: Cad/CPF/CNPJ: 20072003100027 Ismael Santana Santiago 0000000141958-7 notificação Nº Sujeito Passivo: Cad/CPF/CNPJ: 20062003100573 Ismael Santana Santiago 0000000141958-7 notificação Nº Sujeito Passivo: Cad/CPF/CNPJ: 20072003100023 José Marcelino da Silva 573.307.922-49 Cabixi - RO, 15 de Maio de 2007 ELZA ZARISTA DA SILVA CAD. Nº 300017309 AGENTE DE RENDAS DE CABIXI EDITAL DE CANCELAMENTO 002/ARC/2007 Pelo presente Edital, atendo ao que preceitua o artigo 150 do RICMS/RO, fica NOTIFICADO, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do 6º (sexto) dia da sua publicação deste edital, apresentar defesa em relação ao processo administrativo de cancelamento de sua inscrição estadual, as firmas abaixo identificadas. A não apresentação de defesa implica a concordância do contribuinte com os motivos ensejadores do cancelamento. R.SOCIAL CAD/ICMS CNPJ(MF) ENDEREÇO M.T.MEDEIROS EPP 0000000055331-0 029557360001-49 AV.GUAPORÉ,4172 COL.DO OESTE-RO R.SOCIAL TE-ME CAD/ICMS CNPJ(MF) ENDEREÇO M.M.DE BARROS LANCHONE- R.SOCIAL CAD/ICMS CNPJ(MF) ENDEREÇO OTIMAR DE JESUS PIMENTEL 0000000120258-8 057431700001-80 RUA.GUARANI,3195 COL.DO OESTE-RO 0000000119455-1 044557650001-77 AV.RIO NEGRO,4122 COL.DO OESTE-RO Colorado do Oeste, 07 de maio de 2007. Elisete do Carmo Sales Agente de Rendas Colorado- Rondonia SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAs 4ª DRRE - CACOAL- RONDÔNIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 06/2007 Pelo presente Edital, atendendo ao que preceitua o Inciso III, do artigo 112 da Lei 688 de 27/ 12/1996, fica o contribuinte abaixo relacionado INTIMADO a pagar o crédito tributário referente ao auto de infração, ou oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar do sexto dia da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, sob pena de, vencido o prazo, ser considerado revel, aplicando o que determina o art. 127 do ref erido diploma legal. Cópias do processo Administrativo encontra-se à disposição do autuado nesta Agência de Renda. 01—PAT. Nº 04-024044-3 DE 31-01-2007 SUJEITO PASSIVO: VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA CAD/ICMS: 92820-8 ENDEREÇO: AV. JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, BOX 09 – TERMINAL RODOVIÁRIO – PORTO VELHO -RO 02—PAT. Nº 04-024100-8 DE 10-04-2007 SUJEITO PASSIVO: D. S. ZAMPIERI E CIA. CAD/ICMS: 51506-0 ENDEREÇO: AV. GUAPORÉ, 2983 – CENTRO - CACOAL 03—PAT. Nº 04-024067-2 DE 15-03-2007 SUJEITO PASSIVO: OSTROWSKI & IRMÃOS LTDA. CAD/ICMS: 112.461-7 ENDEREÇO: AV. CORONEL NORONHA , 1002 – B. NOVO HORIZONTE - CACOAL 18 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 04—PAT. Nº: 04-024032-0 DE 15-03-2007 SUJEITO PASSIVO: BISSOLI & AGÔNIO LTDA. CAD/ICMS: 127.649-2 ENDEREÇO: AV. SETE DE SETEMBRO, 2075 - CENTRO - CACOAL 05—PAT. Nº: 04-024033-8 DE 15-03-2007 SUJEITO PASSIVO: DIRCEU MORAIS & CIA. LTDA. CAD/ICMS: 55176-7 ENDEREÇO: RUA DOS PIONEIROS, 2152 CENTRO - CACOAL 06—PAT. Nº: 04-024087-7 DE 04-04-2007 SUJEITO PASSIVO: H D ALUMÍNIO LTDA EPP CAD/ICMS: 54832-4 ENDEREÇO: AV. PORTO VELHO, 2420 – CENTRO - CACOAL 07—PAT. Nº: 04-024088-5 DE 05-04-2007 SUJEITO PASSIVO: PARAJU COM. DE MADEIRAS LTDA. CAD/ICMS: 150504-1 ENDEREÇO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 2704 – B. PRINCESA IZABEL - CACOAL 08—PAT. Nº: 04-024101-6 DE 10-04-2007 SUJEITO PASSIVO: BERNARDO E ANDRADE LTDA CAD/ICMS: 51290-7 ENDEREÇO: AV. SERGIPE, 417 – B. NOVO CACOAL - CACOAL 09—PAT. Nº 04-024048-6 DE 26-02-2007 SUJEITO PASSIVO: VIAÇÃO TRANSACREANA LTDA. CAD/ICMS: 105125-3 ENDEREÇO: RUAALBERT SABIN, 177– CENTRO – OURO PRETO DO OESTE - RO 10—PAT. Nº: 04-021643-7 DE 20-02-2006 SUJEITO PASSIVO: JOCEMAR REITZ RG Nº. 780.523 /SSP/ RO ENDEREÇO: RUA PASTEUR, 262 – N C PINHAIS – PR. CACOAL, 08 DE MAIO DE 2007 HILDEBERTO MOREIRA BIDU AGENTE DE RENDAS/CACOAL CAD.300.000883 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS 4ª DRRE - CACOAL- RONDÔNIA AG.RENDAS DE ESP DO OESTE RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 005/2007 Pelo presente Edital, atendendo ao que preceitua o Inciso III, do artigo 112 da Lei 688 de 27/ 12/1996, ficam os contribuintes abaixo relacionados INTIMADOS a pagar(em) o(s) seu(s) respectivo(s) créditos(s) tributários(s) relativos aos Autos de Infração no prazo de 30 (trinta) dias a contar do quinto dia da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, sob pena de vencido o prazo, ser (em) tomadas as providências cabíveis. 01 — CONTRIBUINTE: MADEIREIRA POR DO SOL LTDA ME CAD. ICMS: 00000000136308-5 ENDEREÇO: EST PACARANA KM 82,5 – ESPIGAO DO OESTE RO AUTO DE INFRAÇAO 04-024102-4 VALOR ORIGINAL: R$=5.077,50= 02 — CONTRIBUINTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BELTRAMAD LTDA CAD. ICMS: 0000000041072-1 ENDEREÇO: ESTRADA REI DAVID – ESPIGAO DO OESTE RO AUTO DE INFRAÇAO 04-024103-2 VALOR ORIGINAL: R$=5.077,50= ESPIGAO DO OESTE-RO, 7 DE MAIO DE 2007. PEDRO GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO AGENTE DE RENDAS EDITAL DE INTIMAÇÃO 006 RB/07 Pelo presente Edital, atendendo o que preceitua o inciso III do artigo 112 da Lei 688 de 27 de dezembro de 1996, fica NOTIFICADO o sujeitos passivos aqui identificados, referente aos AUTOS DE INFRAÇÃO, a contar do sexto dia da publicação deste DOE, devendo recolher os créditos tributários no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem dec larados reveis, os c ontribuintes abaixo relacionados. Os pr oces sos encontram-se a disposição dos autuados nesta Agência de Rendas de Buritis/RO. Processo nº : 06-000257-7 Data: 14/11/2006 S. Passivo: PERES E BARBOSA LTDA Cad/ICMS: 00000000133878-1 CNPJ / MF :07.019.233/0001-85 End.: AV. AYRTON SENNA 1618 CENTRO BURITIS/RO. CEP . 78967-800 Processo nº : 06.000248-8 Data: 14/11/2006 S. Passivo: L.S.DA SILVA E CIA LTDA Cad/ICMS: 00000000108620-1 CNPJ / MF :04-789.006/0001-40 End.: AV AYRTON SENNA 1433 CENTRO BURITIS/RO. CEP . 78967-800 Processo nº : 06.000256-9 Data: 14/11/2006 S. Passivo: BATISTA E BATISTA LTDA Cad/ICMS: 000000001377705-1 CNPJ / MF :07.452.363/0001-07 End.: AV URUPA 2140 SETOR 04 BURITIS/RO. CEP . 78967-800 Processo nº : 06.000255-1 Data: 24/11/2006 S. Passivo: BURITI MADEREIRA LTDA Cad/ICMS: 0000000040056-4 CNPJ / MF :84.639.814/0001-60 End.: LINHA C 15 GLEBA 44 BURITIS/RO. CEP . 78967-800 Processo nº : 06-000254-2 Data: 14/11/2006 S. Passivo: TONI E TOLEDO LTDA Cad/ICMS: 0000000040067-0 CNPJ / MF :84.755.834/0001-05 End.: LINHA C15 LOTE 110 GLEBA 02 BURITIS/RO. CEP . 78967-800 Processo nº : 06-000253-4 Data: 14/11/2006 S. Passivo: ROHSLER E SILVA LTDA Cad/ICMS: 0000000040086-6 CNPJ / MF :84.744.333/0001-15 End.: AV PORTO VELHO 1194 SETOR 02 BURITIS/RO. CEP . 78967-800 Processo nº 06-000249-6 Data: 14/11/2006 S. Passivo: SCHELBAUER E CARDOZO IND. COM. MAD. LTDA Cad/ICMS: 00000000139291-3 CNPJ / MF :07.424.630/0001-32 End.: ROD. 421, LINHA 15, LOTE 27, GLEBA 02 BURITIS/RO. CEP . 78967-800 Processo nº : 06-000246-1 Data: 14/11/2006 S. Passivo: FARIA E FIAME LTDA Cad/ICMS: 0000000094184-1 CNPJ / MF :03.301.293/0001-35 End.: CHACARA NOVA AURORA, LT 47, GL 03, ST INDUSTRIAL BURITIS/RO. CEP . 78967-800 Processo nº : 06-000247-0 Data: 14/11/2006 S. Passivo: ISTYLUS COUNTRY CONFECÇOES LTDA Cad/ICMS: 00000000105876-2 CNPJ / MF :05.007.220/0001-60 End.: RUA CERES 27 SETOR 03 BURITIS/RO. CEP . 78967-800 Buritis, 04 de maiol de 2007. Francisco Juscelino de Sá Chaves Agente de Rendas CAD: 300000136 Sec. de Est. Prod. e do Desenv. Econômico e Social IDARON PORTARIA N° 065/GAB/IDARON Porto Velho, 17 de maio de 2007. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº. 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº. 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII; R E S O L V E: Art. 1º - REVOGAR, a PORTARIA N° 100/GAB/ IDARON datada de 06 de julho de 2005, que designa o servidor MARCOS ANTONIO FONTOURA, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, cadastro nº. 300057896, para responder pelo Setor de Controle Interno da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, nos impedimentos legais e eventuais da titular EDILÚCIA FERREIRA LIM A. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON Porto Velho, 25.05.2007 19 DOE N° 0763 PORTARIA N° 066/GAB/IDARON Porto Velho, 22 de maio de 2007. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII; R E S O L V E: DO PRAZO: 12 (doze) meses. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD Roberta Escobar Aprile de Almeida Castro – Sócia Contratada EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/07-CAERD Art. 1º - DESIGNAR, o Servidor Raimundo Carlos Bezerra, ocupante do Cargo de Assessor Especial, matricula nº. 300086515, para responder pela Diretoria Administrativa e Financeira – DAF da Agência de Def esa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, nos possíveis impedimentos legais e eventuais do titular Sr. Salatiel Corrêa Carneiro, matrícula nº. 300068972. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD CONTRATADA: SANTANA E LIMA LTDA. OBJETO: Aquisição de toner e cartuchos para impressoras para atender as necessidades da CAERD. PREÇO: R$ 115.036,00 (cento e quinze mil e trinta e seis reais) DO PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretor Presidente / CAERD Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD Márcio Santana de Oliveira – Procurador / Contratada EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/07-CAERD EXTRATO DO CONTRATO Nº. 014/2007 CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e JÂNIO C.C. DA SILVA - ME, CNPJ/MF nº 07.349.539/0001-08, representada por JÂNIO CEZAR COELHO DA SILVA. OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de carimbos, cópias de chaves, troca de segredos e abertura de portas, sem fornecimento de material, para atender as necessidades do Setor de Apoio Administrativo da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme discriminado no item 3 – Especificação do objeto. ESP E CIF ICAÇ ÃO DO O BJ ET O IT EM UN ID QT DE 01 Co nfe c çã o de có pia de c ha ve sim p les S erviço 25 0 02 Co nfe c çã o de ch av e s im ples , se m m o de lo , a pa rtir do m io lo S erviço 60 03 S erviço d e tro ca de se gred o d o m iolo S erviço 10 0 04 S erviço d e a be rtura d e p orta S erviço 30 S erviço 53 0 S erviço 10 0 05 06 D ES CRIÇ ÃO Co nfe c çã o d e ca rim bo re tan gu la r a ba se d e m a de ira , c on fec cio nad o e m res ina o u b orra c ha , p ara a s sin atura , tam an ho gran de , c om o no me do fu ncion ário, c ad astro e fun ção , con forme mo de lo 1 . As info rm açõe s de cad a carimb o s erão prestad as no a to da confec ção . Co nfe cção de ca rimb o red on do a ba se de m ad eira, co nfec cion ad o e m resina o u b orra cha , tam an ho g ran de , com a s info rm a çõ es: “IDA RO N – RO, CA DA STR AD O Em ......./......./......., Funcionário e n om e d a U LS AV” , co nform e m od elo 2 . A s info rm açõe s de cada carim bo se rã o p resta das no ato d a con fecçã o. VALOR GLOBAL: R$ 7.955,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 7.955,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais). Elemento de Despesa: 33903900. Fonte de Recurso: 240 – Tesouro Estadual. Nota de Empenho: nº 127 de 25/04/2007. DO PROCESSO Nº: 01-1923.00088-00/2007. DO PRAZO: 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2007. ASSINAM: LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM – Presidente da Agência IDARON. JÂNIO C.C. DA SILVA - ME – Representante da empresa JÂNIO CEZAR COELHO DA SILVA Porto Velho/RO, 18 de maio de 2007. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência IDARON CAERD EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/07-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD CONTRATADA: ESCO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de material de reposição e serviços de reparo e conservação de bombas da marca Esco para atender as necessidades da Gerência de Negócios de Porto Velho/RO DO PREÇO: R$ 349.999,99 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD CONTRATADA: GRBS COMÉRCIO E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de toner e cartuchos para impressoras para atender as necessidades da CAERD. DO PREÇO: R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) DO PRAZO: 12 (doze) meses. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD Arnaldo Pereira dos Santos Filho - Procurador Contratada EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/06-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD CONTRATADA: ALTO POSTO PIMENTA BUENO LTDA. OBJETO: Alterar a Cláusula quarta do Contrato Principal: Cláusula Quarta: Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 26.04.07, o prazo para o término do contrato, em conformidade com o Art. 57, II, da Lei 8.666/93. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD Eugênio Odilon Ribeiro – Sócio Contratada Euflávio Odilon Ribeiro – Sócio Contratada EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/01-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD CONTRATADA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda do Contrato Principal: Cláusula Segunda: O valor do presente contrato passa a ser de R$ 1.046.838,03 (um milhão, quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e três centavos) DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD Luis Maurício Leal Veja – Gerente Regional de Consumidores do Centro Norte Jackson Marciano Silva Mota – Gerente de Vendas a Consumidores de Cuiabá EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/03-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Segunda do Contrato Principal: Cláusula Décima Segunda: Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, contados a partir de 11.12.2006, o prazo para o término do contrato, em conformidade com o Art. 57, § 1º, II, da Lei 8.666/93. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD Valdemar Camata Júnior – Diretor Superintendente - SESI 20 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/07-CAERD CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD CONTRATADA: BAKER TILLY BRASIL NORTE S/S AUDITORES INDEPENDENTES. OBJETO: Serviços especializados em auditoria contábil e tributária para proceder exame completo e formalizar opinião a respeito das matérias a seguir elencadas, além de orientações necessárias ao adequado desempenho dos registros das operações da CAERD, relativas ao exercício de 2006. DO PREÇO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) DO PRAZO: 06 (seis) meses. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD Vicente Luiz Reis Lauria – Sócio Gerente/Contratada Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, aprovado pela Resolução Administrativa nº 005/ TCER-96, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34 O Tribunal Pleno, poderá autorizar o parcelamento do débito e da multa em até 36 (trinta e seis) vezes, não podendo o valor de cada parcela ser inferior à metade do salário mínimo vigente, desde que requerido pelo responsável antes do trânsito em julgado, na forma do artigo 19 da Lei Complementar nº 154/96. § 1º O pedido de parcelamento deverá ser formulado, por escrito, pelo responsável, acompanhado, em qualquer caso, dos seguintes documentos: I – cópia da decis ão condenatória ou do Mandado de Citação; II – comprovante de remuneração e cópia da Lei que estabeleça o limite para desconto em folha de pagamento, que servirá de parâmetro para a fixação do número de parcelas; EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/07-CAERD III – cópias do documento de identidade e CPF; CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD CONTRATADA: LENK & LENK LTDA. OBJETO: Aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender a Gerência de Ouro Preto D´Oeste. DO PREÇO: R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais) DO PRAZO: 12 (doze) meses. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD Carlos Nelson Silva Lenk - Sócio Contratada IV – cópia do comprovante de residência; e INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 22/TCE-RO-2007 “Dispõe sobre as informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores estaduais e municipais responsáveis pelas áreas de Educação e Saúde, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e Considerando a vinculação constitucional de recursos para as áreas de Educação e Saúde e a necessidade de orientar e disciplinar a correta aplicação de tais recursos e, desse modo, viabilizar o adequado exercício das rotinas fiscalizadoras desta Corte; Considerando a necessidade de disciplinar a fiscalização do cumprimento dos dispositivos das Emendas Constitucionais nº. 29/2000 e nº. 53/2006, que determinam a aplicação de recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços das referidas áreas; RESOLVE: A CAERD – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, torna público a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com o art. 25, I, da Lei 8.666/93, visando a aquisição de material de reposição para a bomba dosadora do Sistema de Nova Esperança, conforme processo administrativo nº 111/07, a favor de Filtrágua Equipamentos para Tratamento de Água Ltda., no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Porto Velho, 25 de abril de 2007. ROSINETE GOMES N. SENA-Diretora Presidente / CAERD Tribunal de Contas RESOLUÇÃO Nº 046/TCE-RO-2007 “Regulamenta a concessão de parcelamento de débitos e multas decorrentes de julgado do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, dando nova redação ao artigo 34 do Regimento Interno.” O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especiais do que dispõem os artigos 1º, IX, e 3º da Lei Complementar nº 154/96, c/c os artigos 261 e seguintes do Regimento Interno; RESOLVE: Art.1º O artigo 34 do Regimento Interno do CAPÍTULO I V – demonstrativo atualizado do débito, emitido pelo setor competente do Tribunal de Contas; § 2º O parcelamento será concedido sobre o valor atualizado do débito ou da multa, incidindo sobre cada parcela correção monetária e demais acréscimos legais. § 3º O vencimento da primeira parcela se dará em 15 (quinze) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da Decisão que deferiu o parcelamento requerido, e as demais parcelas, 30 (trinta) dias, após o vencimento da primeira. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas para a uniformização dos mecanismos de controle e prestação de contas pelo Estado de Rondônia e pelos Municípios em relação aos gastos públicos nas áreas de educação e saúde. CAPÍTULO II DOS RECURSOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO Seção I § 4º A decisão que conceder o parcelamento deverá se ater aos estritos termos e consignará determinação para que o responsável encaminhe ao Tribunal de Contas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data do recolhimento de cada parcela, cópia autenticada do comprovante do respectivo pagamento ou do contracheque em que se deu o desconto em folha. § 5º A falta de recolhimento de qualquer parcela ou o não encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento no prazo estabelecido no parágrafo anterior, importará no vencimento antecipado do s aldo devedor, ressalvada a comprovação de justo motivo para o adimplemento intempestivo, desde que acolhido, motivadamente, pelo Relator. § 6º Não se concederá novo parcelamento em qualquer processo, ao responsável que tenha inadimplido parcelamento anterior. “§ 7º O pedido de parcelamento do débito e/ou multa tramitará em autos apartados, os quais devem ser apensados ao processo que originou o débito e/ou a multa após o reconhecimento pelo Tribunal de Contas do pagamento de todas as parcelas.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua public ação, revogando-se as disposições em contrário. Porto Velho, 16 de maio de 2007. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Dos Percentuais Mínimos Obrigatórios à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 2º O Estado de Rondônia e os Municípios aplicarão, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pelo Estado aos Municípios não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, como receita estadual. § 2º Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas integrantes dos respectivos sistemas públicos de ensino, salvo as exceções expressamente previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no artigo 213 da Constituição Federal, assegurando-se a sua distribuição às prioridades e necessidades do ensino, nos termos do Plano Nacional da Educação e os respectivos Planos Decenais. § 3º Excluem-se das receitas mencionadas neste artigo as operações de créditos por antecipação de receita orçamentária de impostos. § 4º As receitas referidas neste artigo serão imediatamente repassadas para a conta específica do respectivo órgão responsável pela Educação, observados os seguintes prazos: Porto Velho, 25.05.2007 21 DOE N° 0763 I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia; II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia; III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente. § 5º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Estado e os Municípios manterão conta bancária específica para os recursos vinculados à Educação, cujos recursos serão executados diretamente pelo gestor da área, conforme preconizado no artigo 69, § 5º, da Lei Federal n.º 9.394/ 96 (LDB), o qual será responsável pela aplicação desses recursos, sendo, no caso dos Municípios, solidariamente com o Chefe do Poder Executivo, mediante delegação de competência. Seção II Das Origens dos Recursos Públicos destinados à Educação Art. 3º Os recursos públicos destinados à Educação são originários de: os Rendimentos do Trabalho - IRRF; artigo 71 da LDB, aquelas realizadas com: c) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos – ITBI; d) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; e) Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM; II - subvenção a instituições públicas e privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; f) Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR; III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; g) Cota-parte do Comercialização do Ouro; Impos to s obre a h) Transferência da Lei Complementar n.º 87/ 96 (Lei Kandir); i) Cota-parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; j) Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; k) Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI/Exportação; I - no âmbito do Estado: IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia a manutenção e desenvolvimento do ensino. Seção IV Da Aplicação dos Recursos a) Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho - IRRF; l) receita da Dívida Ativa de impostos (principal, juros e multas); b) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; m) receita de multas e juros de mora sobre atrasos no pagamento de impostos não inscritos em Dívida Ativa. c) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCD; d) Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. e) Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE; f) Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados–IPI/Exportação; Seção III Das Despesas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 4º Consideram-se como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, nos termos do artigo 70 da LDB, as despesas destinadas a: I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; a II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; h) Transferência da Lei Complementar n. º 87/ 96 (Lei Kandir); III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; i) Receita da Dívida Ativa de Impostos - (principal, juros e multas); IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; g) Cota-parte do Comercialização do Ouro; Impos to s obre j) Receita de multas e juros de mora sobre atrasos no pagamento de impostos não inscritos em Dívida Ativa; k) Transferência do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 154, I, da Constituição Federal (artigo 157, II, da Constituição Federal). V – realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; Art. 6º Para os fins do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, somente são consideradas as despesas empenhadas, liquidadas e pagas no mesmo exercício, ou, em caso de inscrição em restos a pagar, desde que haja recursos financeiros suficientes para sua cobertura em conta bancária vinculada. § 1º As despesas inscritas em restos a pagar sem que haja disponibilidade financeira vinculada para suportá-las, serão computadas como gastos do exercício em que forem pagas. § 2º As despesas inscritas em restos a pagar, com recursos vinculados, deverão ser pagas até o final do primeiro trimestre do exercício seguinte, sob pena de serem computadas no exercício em que ocorrer o efetivo pagamento. § 3º No último ano de mandato aplica-se para as despesas inscritas em restos a pagar a norma estabelecida no artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º As receitas provenientes dos rendimentos de aplicação são consideradas fontes adicionais de recursos para a área da manutenção e desenvolvimento do ensino, não sendo computadas no cálculo do mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, por não se constituir de receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais. CAPÍTULO III VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos do artigo 70 da LDB; DO FUNDEB VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programa de transporte escolar; Da Composição do FUNDEB Da Seção I II - no âmbito dos Municípios: a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU; b) Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Art. 5º Não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 8º. O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), instituído 22 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 por lei, com duração até 31 de dezembro de 2020, é composto em cada Estado e no Distrito Federal, pelo equivalente a 20% (vinte por cento) dos seguintes recursos: I) imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD, previsto no art. 155, I, da Constituição Federal; II) imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto no art. 155, I, combinado com o art. 158, IV, da Constituição Federal; III) imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, previsto no art. 155, III, combinado como o art. 158, III, da Constituição Federal; IV) parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, da Constituição Federal, nos termos de seu art. 157, II; V) parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural relativamente a imóveis situados nos Municípios, prevista no art. 158, II, da Constituição Federal; VI) parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, prevista no art. 159, I, a, da Constituição Federal e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei nº 5.172/66; VII) parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, devida ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, prevista no art. 159, I, a, da Constituição Federal e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei nº 5.172/66; VIII) parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, devida aos Estados e ao Distrito Federal, prevista no art. 159, II, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 61/89; e IX) receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes. empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino básico público, particularmente, na valorização de seu magistério: Art. 10. Pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais totais do FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, considerando-se: I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes; II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindose direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica; e III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inc iso II, associada à sua regular vinc ulaç ão contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. Parágrafo único. O restante dos recursos, até o máximo de 40% do total, poderá ser direcionado para despesas diversas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino básico, na forma do art. 70 da Lei nº 9.394/96. Art. 11. A apropriação dos recursos pela educação de jovens e adultos, nos termos do art. 60, III, c, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observará o percentual máximo de dez por cento dos recursos do respectivo Fundo. Art. 12. É vedada a utilização dos recursos do FUNDEB: I - no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, conforme o art. 71 da Lei nº 9.394/96; e II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica. § 1º Além dos recursos mencionados nos inc isos do caput, os Fundos c ontarão com a complementação da União, quando for o caso. CAPÍTULO IV § 2º Incluem-se na base de cálculo dos recursos referidos no nos incisos do caput, o montante de recursos financeiros transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme disposto na Lei Complementar nº 87/96. § 3º As receitas provenientes dos rendimentos de aplicação são consideradas fontes adicionais de recursos do FUNDEB, devendo ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização do valor principal do Fundo. Seção I Seção II Da Aplicação dos Recursos do FUNDEB Art. 9º Os recursos do FUNDEB devem ser DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Da Prestação de Contas da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da CF e art. 60 do ADCT) Art. 13. Sem prejuízo de outras obrigações previstas ou que venham a ser instituídas, o Estado e os Municípios deverão, obrigatoriamente, efetuar prestações de contas mensais, mediante o encaminhamento ao Tribunal de Contas, até o final do mês subseqüente, dos demonstrativos gerenciais da aplicação das receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, na forma dos Anexos I ao V, em que deverão ser demonstrados, de forma específica, os seguintes elementos: I) composição das receitas de impostos e transferências delas decorrentes, para fins de cálculo do percentual mínimo previsto no artigo 212 da Constituição Federal; II) despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, previstas no artigo 212 da Constituição Federal, especificando a parcela utilizada com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício do ensino básico; III) contribuição ao FUNDEB; IV) receitas originárias do FUNDEB; V) receitas provenientes de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; VI) ato de designação ou indicação dos responsáveis pela movimentação dos recursos citados nos itens anteriores; VII) extratos das contas abertas em função do disposto no § 5º do artigo 69 da Lei n.º 9.394/96. Parágrafo único. A prestação de contas relativa ao mês de dezembro deverá ser acompanhada do Anexo VI, referente às despesas inscritas em restos a pagar com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Seção II Da Prestação de Contas do FUNDEB Art. 14. As prestações de contas da correta aplicação dos recursos do FUNDEB, serão obrigatoriamente encaminhadas ao Tribunal de Contas: I - mensalmente, até o final do mês subseqüente, os demonstrativos gerenciais da aplicação das receitas do FUNDEB, na forma dos Anexos VII ao X desta Instrução; II - anualmente, até 31 de março, de forma consolidada, nos termos dos Anexos XI A, XI B e XI C. § 1º A prestação de contas relativa ao mês de dezembro deverá ser acompanhada dos extratos das contas vinculadas ao FUNDEB, bem como do Anexo XI referente às despesas inscritas em restos a pagar com recursos vinculados ao FUNDEB. § 2º As prestações de contas mensais deverão ser encaminhadas, no mesmo prazo do inciso I, ao respectivo conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB. § 3º A prestação de contas anual será instruída com parecer do conselho de acompanhamento e controle social responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até trinta dias antes do vencimento do prazo a que se refere o inciso II. § 4º Para fins de apuração dos gastos realizados com recursos do FUNDEB, aplica-se o disposto no art. 6º. Seção IV Dos Saldos Financeiros Art. 15. A execução orçamentária se realizará Porto Velho, 25.05.2007 23 DOE N° 0763 de forma programada, de sorte a não se verificar saldos do exercício sem o correspondente comprometimento. Parágrafo Único. Se ocorrerem, ao final do exercício, saldos financeiros nas contas bancárias vinculadas ao FUNDEB, admitir-se-á sua utilização no primeiro trimestre do exercício subseqüente, limitados os gastos correspondentes a 5% dos recursos recebidos. CAPÍTULO V DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Seção I Disposições Gerais Art. 16. O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas de Rondônia, com relação à obrigatoriedade e aplicação de recursos financeiros em ações e serviços públicos de saúde e em conformidade com a legislação pertinente, regerse-á por esta Instrução Normativa. g) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCD; h) Receita da Dívida Ativa de Impostos - (Principal, Juros e Multas); i) Receita de Multa e Juros de Mora sobre atrasos de impostos não inscritos em Dívida Ativa; j) A transferência do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 154, I, da Constituição Federal (artigo 157, II, da Constituição Federal). II - no âmbito dos Municípios: a) Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM; b) Cota - Parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICM’S. c) Cota - Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI/Exportação; setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde. Parágrafo Único. Além de atender aos critérios estabelecidos no “caput”, as despesas com ações e serviços de saúde, realizadas pelo Estado e seus respectivos municípios deverão ser financiadas com recursos alocados por meio dos Fundos de Saúde, nos termos do artigo 77, § 3º, ADCT. Art. 20. Consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde: I - vigilância epidemiológica e controle de doenças; II - vigilância sanitária; III - vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar e a segurança alimentar; Seção II Dos Recursos Públicos Destinados à Saú- d) Transferência da Lei Complementar n. º 87/ 96(Lei Kandir); IV - educação para a saúde; V - saúde do trabalhador; de Art. 17. Para efeito de apuração dos valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, a que alude o artigo 198, §3º, da Constituição Federal, o Estado de Rondônia e seus Municípios, aplicarão, anualmente: I - no caso do Estado de Rondônia, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157 e 159, I, “a”, inciso II, da Constituição Federal; II - no caso dos Municípios, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, I, “b”, § 3º, da Constituição Federal. Art. 18. Para efeito de cálculo do percentual mínimo a que aludem os artigos 198, § 2º, II e III e 77, II e III, ADCT, da Constituição Federal, consideram-se como receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais: I - no âmbito do Estado: a) Cota - Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE; e) Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; f) Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR; VIII - atenção à saúde dos povos indígenas; g) Transferência do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte - IRRF; X - pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde; i) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN; XI - produção, aquisição e distribuição de insumos setoriais específicos, tais como: medicamentos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados e equipamentos; j) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos - ITBI k) Receita da Dívida Ativa de Impostos - (Principal, Juros e Multas); l) Receita de Multa e Juros de Mora sobre atrasos de impostos não inscritos em Dívida Ativa. Seção III Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde c) Cota - Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI/Exportação; d) Transferência da Lei Complementar n. º 87/ 96 (Lei Kandir); I - sejam destinadas as ações e serviços de acesso universal, igualitário e gratuito; e) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente federativo; f) Transferência do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte - IRRF; IX - capacitação de recursos humanos; h) Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU; Art. 19. Para efeito da aplicação da Emenda Constitucional n.º 29/00, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde, aquelas com pessoal ativo e outras despesas de custeio e de capital, financiadas pelo Estado e seus Municípios, conforme o disposto no artigo 196 e 198, § 2º, da Constituição Federal, relacionadas a programas finalísticos e de apoio, inclusive administrativos, que atendam simultaneamente aos seguintes critérios: b) Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICM’S. VI - assistência à saúde em todos os níveis de complexidade; VII - assistência farmacêutica; III - sejam de responsabilidade específica do XII - saneamento básico e do meio ambiente, desde que associados diretamente ao controle de vetores, a ações próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar, ou aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), e outras ações de saneamento à critério do Conselho Nacional de Saúde; XIII - serviços de saúde penitenciários, desde que firmado termo de cooperação específico entre os órgãos de saúde e os órgãos responsáveis pela prestação dos referidos serviços; XIV - atenção especial aos portadores de deficiência; XV - ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde e indispensáveis para a execução das ações indicadas nos itens anteriores. Art. 21. Não são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde as relativas a: I - pagamentos de aposentadorias e pensões; II - assistência à saúde que não atenda o princípio da universalidade, tal como: Plano de Saúde com clientela fechada; 24 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 III - saneamento básico, mesmo previsto no inciso XII do artigo anterior, realizado com recursos provenientes de taxas ou tarifas e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ainda que excepcionalmente executado pela Secretaria de Saúde ou por entes a ela vinculados; IV - limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos (lixo); V - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos do meio ambiente dos entes federativos e por entidades não governamentais; VI - ações de assistência social não vinculadas diretamente à execução das ações e serviços referidos no artigo 21 e não promovidos pelos órgãos de saúde. Parágrafo Único. No caso do Estado e seus respectivos Municípios, as despesas com ações e serviços públicos de saúde, financiadas com receitas oriundas de operações de crédito contratadas para essa finalidade não integrarão o montante considerado para o cálculo do percentual mínimo constitucionalmente exigido, no exercício em que ocorrerem. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção I Da Prestação de Contas das Ações e Serviços Públicos de Saúde Financiadas com Receitas Resultantes de Impostos e Transferências Constitucionais (Emenda Constitucional n. º 29/00) Art. 22. Sem prejuízo de outras obrigações previstas ou que venham a ser instituídas, o Estado e os Municípios deverão, obrigatoriamente, efetuar as seguintes prestações de contas: I - Mensalmente, encaminharão juntamente com os balancetes ao Tribunal de Contas, demonstrativos gerenciais da aplicação mensal e acumulada das receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais em Ações e Serviços Públicos de Saúde, na forma dos Anexos XII ao XVI, em cumprimento ao disposto no artigo 198, § 2º, da Constituição Federal; II - Anualmente, por meio da prestação de contas Estadual ou Municipal ao Tribunal de Contas, onde deverá ser demonstrado de forma específica, conforme estabelecido nesta Instrução e Legislação em vigor, dentre outros elementos: a) ato de designação ou indicação dos responsáveis pela movimentação das contas do Fundo Estadual/Municipal de Saúde; b) extratos das contas do Fundo Estadual/Municipal de Saúde; c) Anexo XVI referente às despesas inscritas em restos a pagar com recursos vinculados às Ações e Serviços Públicos de Saúde. Seção II Da Aplicação dos Recursos Art. 23. Serão consideradas como despesas realizadas no exercício, para fins de apuração do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, as despesas efetivamente empenhadas, liquidadas e pagas no exercício, e ainda, as despesas inscritas em restos a pagar, somente quando houver recursos financeiros, para suportar estas despesas, depositados em conta bancária vinculada específica, aberta para este fim. § 1º. Nos três primeiros anos de mandato, as despesas inscritas em restos a pagar sem que haja disponibilidade financeira vinculada para suportá-las, serão computadas como gastos do exercício em que forem pagas. § 2º. As despesas inscritas em restos a pagar, com recursos vinculados, ou não, deverão ser pagas até o final do primeiro semestre do exercício seguinte, sob pena de serem desconsideradas para fins do cálculo do percentual estabelecido no artigo 77, II e III, ADCT, da Constituição Federal, ressalvados os casos justificados de empenhos globais de despesas originadas por obras ou investimentos dependentes de arrecadação futura. § 3º. No último ano de mandato aplica-se para as despesas inscritas em restos a pagar a norma estabelecida no artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 24. As receitas provenientes dos rendimentos de aplicação são consideradas fontes adicionais de recursos para a área da saúde, não sendo computadas no cálculo do mínimo estabelecido no artigo 198, § 2º da Constituição Federal, por não se constituir de receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais. CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 25. Independentemente da intervenção Federal e Estadual prevista no artigo 34, inciso VII, “e”, e no artigo 35, inciso III, da Constituição Federal, respectivamente, o não cumprimento dos limites mínimos de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, s em prejuízo de outras cominações previstas em Lei ou que venham a ser instituídas, s erá cons iderado irregularidade insanável e implicará, conforme o caso concreto em: I - Parecer prévio no sentido da não aprovação das contas anuais do respectivo Poder Executivo; II - Julgamento pela irregularidade das contas relativas aos gestores da área da Educação e Saúde; III - Inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90. Art. 26. O Tribunal de Contas do Estado, em qualquer dos procedimentos de prestação e tomada de contas e em procedimentos de auditoria e inspeções, uma vez caracterizada a irregularidade, negligência ou infração às normas legais, adotará as seguintes providências: I - apurará os fatos identificando os responsáveis; II - solicitará, quando for o caso, a instauração do processo de pedido de intervenção Federal no Estado ou Estadual no Município; III - imputará, na área de sua competência, débito, dano e/ou multa incidente, quantificando e liquidando os respectivos valores, de forma a caracterizar o título executivo de que trata o § 3º do artigo 71 da Constituição Federal; IV - na ocorrência de indícios de crime de responsabilidade, ilícito penal ou ato de improbidade administrativa, representará às autoridades competentes para as providências necessárias; V - representará ao Ministério Público Eleitoral para as providências previstas na Lei Complementar n.º 64/90. Art. 27. O Tribunal de Contas do Estado, independentemente da análise, instrução e diligências nas prestações de contas anuais e nos procedimentos de verificação nos balancetes mensais e tomadas de contas, elaborará e realizará um programa de auditorias periódicas para exame da autenticidade dos dados apresentados nos relatórios e escrituração contábeis relativos à aplicação dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, FUNDEB e Ações e Serviços Públicos de Saúde, sobre os aspectos da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade, economicidade, legitimidade, e demais princípios constitucionais aplicados à administração pública. Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Instruções Normativas n.º 14/TCE-RO-2005 e n.º 17/TCE-RO-2005. Porto Velho, 16 de maio de 2007. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Porto Velho, 25.05.2007 25 DOE N° 0763 Q U A D R O S D E M O N S T R A T IV O D A S R E C E IT A S D E IM P O S T O S 2 5 % D A E D U C A Ç Ã O ( A r t s . 3 º e 1 3 ) 1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L ) I. E S P E C IF IC A Ç Ã O 3 . F O N T E S D O S IM P O S T O 4 . V 4 .1 . N O 6 . M U N IC ÍP IO IP T U IR R F IT B I IS S Q N F P M IT R C o ta O U R O IC M S -D e s o n e ra ç ã o L C 8 7 /9 6 L e i K a n d ir IC M S IP V A IP I s /E x p o r ta ç ã o D ív id a A t iv a d e Im p o s t o s M u lt a s e J u r o s s / im p o s t o s 7 . E S T A D O IR R F IP V A IT C M D IC M S F P E IP I s /E x p o r ta ç C o ta O U R O IC M S -D e s o n e L e i K a n d ir D ív id a A t iv a d M u lta e J u r o s 8 . R E C E IT A T S A R M E D A E D U C A Ç Ã O T R A N S F E R Ê N C IA S P A R A C Á L C U L O D O S A N E X O I 2 . M Ê S /A N O E T R A N S F E R Ê N C IA S L O R - R $ 1 ,0 0 E A L IZ A D O Ê S (A ) 5 . R E L A Ç Ã O (% ) N O A N O (B ) A /B x 1 0 0 – ã o ra ç ã o L C 8 7 /9 6 – e Im p o s to s s /Im p o s to s O T A L II. O B S E R V A Ç Õ E S J U S T IF IC A T IV A S O U E S C L A R E C IM E N T O S _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ L o c a l e d a ta N o m e e A s s in a tu r a d o R e s p o n s á v e l D E M O N S T R A T IV O D A S D E S P E S A S P A G A S C O M E D U C A Ç Ã O IN F A N T IL , E X C L U ÍD O O F U N D E B (A r t. 1 3 ) A N E X O II 1 . G O V E R N O M U N IC IP A L 2 . M Ê S /A N O I. E S P E C IF IC A Ç Ã O D A S D E S P E S A S P A G A S PROCESSO E LE M E N TO D E DESPESA P R O J E T O / A T IV ID A D E . CO N TA CO RR ENTE D A TA D E PA G A M E N TO V A LO R P A G O TO TAL I I . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F I C A T I V A S O U E S C L A R E C IM E N T O S __________________ ___________ ______________________________ L o c a l e d a ta N o m e e A s s in a t u r a d o R e s p o n s á v e l D E M O N S T R A T I V O D A S D E S P E S A S P A G A S C O M M A N U T E N Ç Ã O E D E S E N V O L V IM E N T O D O E N S I N O F U N D A M E N T A L E M É D IO – E X C L U Í D O O F U N D E B ( A rt . 1 3 ) 1. G O VE R N O ES TAD U AL A N E X O I II 2 . M Ê S /A N O I . E S P E C I F IC A Ç Ã O D A S D E S P E S A S P R O J E T O / A T IV I D A D E . ELEMENTO DE DESPESA CO NTA CO RRENTE T O T A IS I I . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F I C A T IV A S O U E S C L A R E C I M E N T O S . _____________________________ ______________________________ L o c a l e d a ta N o m e e A s s in a tu r a d o R e s p o n s á v e l V A LO R E M PE N H AD O M ês A c u m ula d o V A L O R L IQ U ID A D O M ês A c u m u la d o VALOR PAGO Mês A c u m u la d o 26 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PAGAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – EXCLUÍDO O FUNDEB (Art. ANEXO III - A 13) 1. GOVERNO MUNICIPAL 2. MÊS/ANO I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS PROCESSO PROJETO/ ATIVIDADE. ELEMENTO DE DESPESA CONTA CORRENTE DATA DE PAGAMENTO VALOR PAGO TOTAL II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS _____________________________ ______________________________ Local e data Nome e Assinatura do Responsável D E M O N S T R A T IV O D A S D E S P E S A S IN S C R I T A S E M R E S T O S A P A G A R P A G A S C O M R E C U R S O S P R Ó P R IO S V I N C U L A D O S À M A N U T E N Ç Ã O E D E S E N V O L V IM E N T O A N E X O IV D O E N S IN O – E X C L U ÍD O O F U N D E B ( A r t . 6 º, § 2 . º) 1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC I P A L ) 2 . M Ê S /A N O I. E S P E C IF I C A Ç Ã O D O S R E S T O S A P A G A R P A G O S V A LO R F U N C IO N A L N .º P R O C E S S O V A LO R PA G O FO RNECEDOR EM PENHO DATA C ONTA CO RRENTE IN S C R I T O P R O G R A M Á T IC A T IP O TO TAL II . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T IF I C A T I V A S O U E S C L A R E C IM E N T O S __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ _ __ _ __ _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ _ _ __ _ _ __ L o c a l e D a t a N o m e e A s s i n a t u ra d o R e s p o n s á v e l T IP O : 1 – E N S IN O M É D IO 2 – E N S IN O F U N D A M E N T A L 3 – E D U C A Ç Ã O IN F A N T IL D E M O N S T R A T I V O D A S D E S P E S A S I N S C R IT A S E M R E S T O S A P A G A R P A G A S C O M R E C U R S O S P R Ó P R I O S A R R E C A D A D O S N O E X E R C Í C IO S U B S E Q Ü E N T E – E X C L U Í D O AN E X O V O F U N D E B (A rt. 6 º, § 1 º) 1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L ) 2 . M Ê S /A N O I. E S P E C IF I C A Ç Ã O D O S R E S T O S A P A G A R P A G O S F U N C IO N A L D A TA D E V A LO R P A G O N .º P R O C E S S O F O R N E C E D O R E M P E N H O T IP O C O N T A C O R R E N TE V A L O R IN S C R IT O P R O G R A M Á T IC A P A G A M E N TO TO TAL II . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T IF IC A T I V A S O U E S C L A R E C I M E N T O S : _____________________________ ______________________ ___ ______ L o c a l e D a ta N o m e e A s s i n a t u r a d o R e s p o n s á v e l T IP O : 1 – E N S I N O M É D IO 2 – E N S IN O F U N D A M E N T A L 3 – E D U C A Ç Ã O IN F A N T IL Porto Velho, 25.05.2007 27 DOE N° 0763 D E M O N S T R A T I V O D A S D E S P E S A S IN S C R IT A S E M R E S T O S A P A G A R C O M R E C U R S O S P R Ó P R I O S V IN C U L A D O S A M A N U T E N Ç Ã O E D E S E N V O L V IM E N T O D O E N S IN O ) A N E X O V I – E X C L U ÍD O O F U N D E B ( A r t . 6 º , § 2 º ) 2. AN O 1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N I C I P A L ) I. E S P E C I F IC A Ç Ã O D O S R E S T O S A P A G A R CO NTA CORRENTE FORNECEDOR E MP E N HO F U N C I O N A L - P R O G R A M Á T IC A V A L O R IN S C R IT O N .º P R O C E S S O V IN C U L A D A T IP O TO T AL II. O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F IC A T IV A S O U E S C L A R E C IM E N T O S : R E M E T E R E S T E A N E X O S O M E N T E N O F I N A L D O E X E R C Í C IO (D E Z E M B R O ) __ __ __ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ _ _ __ __ _ __ __ __ __ __ _ __ __ __ _ __ _ __ _ __ L o c a l e D a t a N o m e e A s s in a t u r a d o R e s p o n s á v e l T IP O : 1 – E N S IN O M É D IO 2 – E N S IN O F U N D A M E N T A L 3 – E D U C A Ç Ã O IN F A N T IL D E M O N S T R A T IV O D A S R E C E IT A S D O F U N D E B ( A r t. 8 º e 1 4 , I) 2 . C O N T A D O F U N D E B - B A N C O B R A S IL 1 .G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L ) N .º : C Ó D . AG Ê N C IA: N O M E A G Ê N C IA : I. E S P E C I F I C A Ç Ã O D A R E C E I T A D O F U N D E B 4 .O R I G E M D O S R E C U R S O S 5 . V A L O R – R $ 1 ,0 0 5 .1 . R E A L IZ A D O NO M ÊS NO ANO (A ) (B ) FPM FPE IT R IP I E x p o rta ç ã o IC M S -D e s o n e r a ç ã o (L C 8 7 /9 6 C o m p le m e n t a ç ã o d a U n iã o IT C M D IP V A IC M S S UBTO TAL R e n d . A p lic . F in a n c e ir a s R E C E IT A T O T A L A N E X O V II 3 . M Ê S /A N O 6. RELAÇÃO (% ) A /B II. INFORMAÇÕES SOBRE ARRECADAÇÃO DO ICMS, IPVA E ITCMD (APENAS GOVERNO ESTADUAL) 7. ESPECIFICAÇÃO 8. VALOR – R$ 1,00 8.1 PREVISTO PARA O 8.2 REALIZADO ANO NO MÊS (A) (B) 9. RELAÇÕES (%) NO ANO (C) 7.1. ARRECADAÇÃO GLOBAL DO ICMS 7.2. ARRECADAÇÃO GLOBAL DO IPVA 7.3. ARRECADAÇÃO GLOBAL DO ITCMD 7.4. RECOLHIMENTO DE 20% EM FAVOR DO FUNDEB III. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS. _________________________________ ________________________________ Local e data Nome e Assinatura do Responsável B/A C/A B/C 28 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60% DO FUNDEB) ANEXO VIII - (Art. 10 e 14, I) 1. GOVERNO MUNICIPAL 2. MÊS/ANO I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS PROCESSO ELEMENTO DE DESPESA PROJETO/ ATIVIDADE. CONTA CORRENTE DATA DE PAGAMENTO VALOR PAGO TOTAL 6 - OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTO ___________________________________________ Local e data Nome e Assinatura do Responsável DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60% DO ANEXO VIII - A FUNDEB) - (Art. 10 e 14, I) 1. GOVERNO ESTADUAL 2. MÊS/ANO I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS ELEMENTO DE DESPESA PROJETO/ ATIVIDADE. CONTA CORRENTE VALOR EMPENHADO Mês Acumulado VALOR LIQUIDADO Mês Acumulado VALOR PAGO Mês Acumulado TOTAIS II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS. _____________________________ ______________________________ Local e data Nome e Assinatura do Responsável DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDEB NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ANEXO IX COMPETÊNCIA MUNICIPAL - (Máximo de 40% DO FUNDEB) - (Art. 10, Parágrafo único e 14, I) 1. GOVERNO MUNICIPAL 2. MÊS/ANO I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS PRO CESSO P R O J E T O / A T IV ID A D E . TOTAL 3 . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F I C A T I V A S O U E S C L A R E C IM E N T O S _________________________________ _______________________________ L o c a l e d a ta N o m e e A s s i n a tu r a d o R e s p o n s á v e l E LE M EN TO D E DESPESA C O N TA C O R R E N TE D A TA D E PA G AM E N TO VA LO R P AG O Porto Velho, 25.05.2007 29 DOE N° 0763 DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDEB NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ANEXO IX - A COMPETÊNCIA ESTADUAL - (Máximo de 40% DO FUNDEB) - (Art. 10, Parágrafo único e 14, I) 1. GOVERNO ESTADUAL 2. MÊS/ANO I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS ELEMENTO DE DESPESA PROJETO/ ATIVIDADE. CONTA CORRENTE VALOR EMPENHADO Mês Acumulado VALOR LIQUIDADO Mês Acumulado VALOR PAGO Mês Acumulado TOTAIS II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS. _____________________________ ______________________________ Local e data Nome e Assinatura do Responsável DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR PAGAS COM RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB (Art. 6.º, § 2.º c/c 14, § 4.º ) 1. GOVERNO (ESTADUAL OU MUNICIPAL) I. ESPECIFICAÇÃO DOS RESTOS A PAG AR PAGOS N.º PROCESSO FORNECEDOR EMPENHO FUNCIONALPROGRAMÁTICA DATA DO PAGAMENTO CONTA CORRENTE VALOR INSCRITO ANEXO X 2. MÊS/ANO VALOR PAGO TIPO 1 - 60% 2 – 40% TOTAL PAGO 60 % TOTAL PAGO 40% TOTAL GERAL II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS _____________________________ _______________________________ Local e Data Nome e Assinatura do Responsável D E M O N S T R A T IV O D A S D E S P E S A S IN S C R IT A S E M R E S T O S A P A G A R P A G A S C O M R E C U R S O S D O F U N D E B A R R E C A D A D O S N O E X E R C ÍC IO S U B S E Q U E N T E (A r t. 6 .º, § 1 .º c /c 1 4 , § 4 .º) 1 . G O V E R N O ( E S T A D U A L O U M U N IC IP A L ) I. E S P E C IF IC A Ç Ã O D O S R E S T O S A P A G A R P A G O S N .º P R O C E S S O FO R NECED O R EMPENHO F U N C IO N A L P R O G R A M Á T IC A TO T AL P AG O 60 % TO T AL P AG O 4 0 % TO T AL G E R A L II. O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T IF IC A T IV A S O U E S C L A R E C IM E N T O S _ __ _ __ _ __ _ __ _ __ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ _ __ _ __ _ L o c a l e D a t a N o m e e A s s in a tu r a d o R e s p o n s á v e l DATA DO PAGAMEN TO C O NTA CORR ENTE V A LO R IN S C R IT O ANEXO X - A 2 . M Ê S /A N O V A LO R PA G O T IP O 1 - 60% 2 – 40 % 30 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 DE M O NS TR ATIV O D AS DE S P E S AS IN S CRIT AS E M RES TO S A P AG AR C O M RE CU RS OS V INC UL ADO S AO FUN DE B 4.º) 1 . G OV E R N O (E ST A D UA L O U MU N IC IP A L) I. E SP E CIFIC AÇ ÃO D O S RE S TO S A P AG AR N .º P R O CE S SO F O RNEC EDO R EM P ENHO F UNC IO NAL P R O G R A M Á TIC A DA T A D O P A GA M E N TO (Art. 6.º capu t c/c 14, § A NE X O X I 2. AN O CO NTA CO RRE NTE VA LO R INSCR IT O TIP O 1 - 60% 2 – 40% TO T AL IN S CRITO 60 % TO T AL IN S CRITO 40% TO T AL G E R AL INS C RITO II. O BS E RV AÇÕ E S , JUS TIFIC AT IV AS O U E S CL ARE CIM E NTO S : R EM E TE R S O M E NTE NO FINAL DO E XE R CÍCIO ( DE ZEM B RO ) _____________________________ _______________________________ Lo cal e D ata N om e e Assin atura do Resp on sável D E M O N S T R A T IV O C O N S O L ID A D O D A S R E C E IT A S D O F U N D E B A N E X O X I - A ( A r t . 1 4 , II) 3. AN O 1. G O V E R N O E S TA D U AL O U 2 . C O N T A D O F U N D E F – B A N C O B R A S IL M U N IC IP A L N .º : C Ó D . A G Ê N C IA N O M E A G Ê N C IA : I – E S P E C IF IC A Ç Ã O D A R E C E IT A D O F U N D E B 4 . O R IG E M D O S R E C U R S O S 5 . V A L O R – R S 1 ,0 0 5 .1 . R E A L IZ A D O N O A N O FP M FP E IT R IP I E x p o rta ç ã o IC M S - D e s o n e r a ç ã o ( L C 8 7 /9 6 C o m p le m e n ta ç ã o d a U n iã o IT C M D IP V A IC M S S U B TO T A L R e n d . A p lic . F in a n c e ir a s R E C E IT A T O T A L II – C O M P A R A T IV O E N T R E A P R E V IS Ã O E A A R R E C A D A Ç Ã O D O F U N D E B 7 . V A L O R – R S 1 ,0 0 6 . D E S C R IÇ Ã O P R E V IS Ã O (A ) 6 .1 . R E C E IT A D O F U 6 .2 . C O M P L E M E N T A 6 .3 . R E N D IM E N T O S F IN A N C E IR A R E C E IT A T O T A L III- O B S E R V A Ç Õ E S , R E L A Ç Ã O (% ) (A /B ) A R R E C A D A Ç Ã O (B ) N D E B Ç ÃO D O FU N D E B A P L IC A Ç Ã O J U S T IF IC A T IV A S O U E S C L A R E C IM E N T O S L o c a l e d a ta – N o m e e A s s in a tu ra d o R e s p o n s á v e l D E M O N S T R A T IV O C O N S O L ID A D O D A A P L IC A Ç Ã O D O S R E C U R S O S D O F U N D E B – ( A rt. 1 4 , II) 1 . G O V E R N O E S T A D U A L O U M U N IC IP A L I . E S P E C IF I C A Ç Ã O D A S D E S P E S A S N ÍV E L D E E N S IN O P R O J E T O /A T IV ID A D E ( C o d if i c a ç ã o e n o m e ) E N S IN O IN F A N T IL C re c h e P ré -e s c o la P ro je t o / A t iv i d a d e E N S IN O F U N D A M E N T A L P ro je t o / A t iv i d a d e E N S IN O M É D IO P ro je t o / A t iv i d a d e E D U C A Ç Ã O E S P E C IA L P ro je t o / A t iv i d a d e E D U C A Ç Ã O D E J O V E N S E A D U LT O S P ro je t o / A t iv i d a d e ELEM EN TO D E D E S PE S A O u tr o s . T O T A IS I I . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F I C A T I V A S O U E S C L A R E C IM E N T O S . _ __ __ _ __ _ __ __ _ __ __ __ __ _ __ __ _ _ __ _ __ __ _ __ __ _ __ _ __ __ _ _ __ _ _ __ __ L o c a l e d a ta N o m e e A s s i n a t u r a d o R e s p o n s á v e l V A L O R A U T O R IZ A D O R $ 1 ,0 0 AN E X O X I - B 2. ANO VALO R EM PENH ADO V A L O R L IQ U ID A D O V A LO R PA G O R $ 1 ,0 0 R $ 1 ,0 0 R $ 1 ,0 0 Porto Velho, 25.05.2007 31 DOE N° 0763 D E M O N S T R A T IV O D A M O V IM E N T A Ç Ã O ( A r t. 1 4 , II) F IN A N C E IR A D O F U N D E B A N E X O X I – C 1 .G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L ) I. M O V IM E N T A Ç Ã O 2. A N O F IN A N C E IR A D E S C R IÇ Ã O 3. S A L D O 4 4 4 4 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 7 8 9 D O E X E R C ÍC IO V A L O R (R $ 1 ,0 0 ) A N T E R IO R . R E C E B IM E N T O D O F U N D E B .1 . A R R E C A D A Ç Ã O O R D IN Á R IA .2 . R E N D IM E N T O S D E A P L IC A Ç Ã O F IN A N C E IR A .3 . C O M P L E M E N T A Ç Ã O D O F U N D E B . T O T A L (3 + 4 ) . P A G AM E N TO S E F E TU A D O S .1 . R E S T O S A P A G A R C O M R E C U R S O S V IN C U L A D O S .2 . R E S T O S A P A G A R S E M A V IN C U L A Ç Ã O D E R E C U R S O S .3 . E N S IN O IN F A N T IL .3 .1 . C r e c h e .3 .2 . P r é - e s c o la .4 . E N S IN O F U N D A M E N T A L .5 . E N S IN O M É D IO .6 . E D U C A Ç Ã O E S P E C IA L .7 . E D U C A Ç Ã O D E J O V É N S E A D U L T O S .8 . O u tro s . S U B - T O T A L – S A L D O F IN A N C E IR O A E X IS T IR ( 5 – 6 ) . S A L D O F IN A N C E IR O E X IS T E N T E N A S C O N T A S D O F U N D E B . D IF E R E N Ç A (7 – 8 ) II. A P L IC A Ç Ã O D E R E C U R S O S C O M P R O F IS S IO N A IS D O M A G IS T É R IO E O U T R A S D E S P E S A S D E S C R IÇ Ã O V A L O R A P L IC A D O (R $ 1 ,0 0 ) 1 0 . R e m u n e r a ç ã o d o s P r o fis s io n a i s d o M a g is t é r io – (M ín im o d e 6 0 % d o it e m 4 ) 1 1 . D e s p e s a s D iv e r s a s c o m R e c u r s o s d o F u n d e b – (M á x im o d e 4 0 % d o ite m 4 ) 1 2 . T O T A L (1 0 + 1 1 ) III. G A S T O S C O M E D U C A Ç Ã O D E JO V E N S E A D U L TO S D E S C R IÇ Ã O V A L O R A P L IC A D O (R $ 1 ,0 0 ) 1 3 . D e s p e s a s c o m E d u c a ç ã o d e J o v e n s e A d u lto s (M á x im o d e 1 0 % F u n d e b , c o n fo r m e d e f in iç ã o e m L e i) d o s R e c u rs o s d o I V . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F IC A T I V A S O U E S C L A R E C IM E N T O S _________________________________ __________________ ___ ___________ L o c a l e d a t a N o m e e A s s in a t u r a d o R e s p o n s á v e is Q U A D R O S D A S A Ú D E D E M O N S T R A T IV O D A S R E C E IT A S D E IM P O S T O S E T R A N S F E R Ê N C IA S D A S A P L IC A Ç Õ E S E M A Ç Õ E S E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S D E S A Ú D E (A rt. 1 8 IN . 0 1 4 /T C E R - 0 5 ) 1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L ) I. E S P E C IF IC A Ç Ã O 3 . F O N T E S D O S IM P O S T O S E T R A N S F E R Ê N C IA S 4 . V A L O R - R $ 1 ,0 0 4 .1 . R E A L IZ A D O N O M Ê S (A ) N O A N O O J U R O S S / S D E IM P O S T O S 8 . R E C E IT A T O T A L II. O B S E R V A Ç Õ E S J U S T IF IC A T IV A S O U A N E X O X II 2 . M Ê S /A N O 5 . R E L A Ç Ã O (% ) 6 . M U N IC ÍP IO IP T U IS S Q N IT B I IR R F F P M IP I s /E x p . IT R IC M S IP V A L E I C O M P L E M E N T A R 8 7 /9 6 (L E I K A N D IR ) M U L T A S E J U R O S S / IM P O S T O S D .A T IV A D E IM P O S T O S 7 . E S T A D IC M S IP V A IR R F IT D B D F P E IP I s /E x p . M U L T A E IM P O S T O D . A T IV A P A R A C Á L C U L O e 2 2 , in c is o I d a E S C L A R E C IM E N T O S _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ L o c a l e d a ta N o m e e A s s in a tu r a d o R e s p o n s á v e l (B ) A /B 32 DOE N° 0763 Porto Velho, 25.05.2007 DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – EXCLUÍDO CONVÊNIOS, PAB, MAC/AIH, SIA/SUS E OUTROS ANEXO XIII RECURSOS VINCULADOS. (Art. 22, inciso I da IN. 014/TCER - 05) 1. GOVERNO ESTADUAL 2. MÊS/ANO I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS VALOR EMPENHADO VALOR LIQUIDADO VALOR PAGO ELEMENTO DE CONTA DATA DE FUNCIONAL -PROGRAMÁTICA DESPESA CORRENTE PAGAMENTO Mês Acumulado Mês Acumulado Mês Acumulado TOTAIS II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS ___________________________ ______________________________ Local e data Nome e Assinatura do Responsável DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – EXCLUÍDO CONVÊNIOS, PAB, MAC/AIH, SIA/SUS E OUTROS ANEXO XIII - A RECURSOS VINCULADOS. (Art. 22, inciso I da IN. 014/TCER - 05) 1. GOVERNOMUNICIPAL 2. MÊS/ANO I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS DATA DE ELEMENTO DE PROCESSO FUNCIONAL -PROGRAMÁTICA CONTA CORRENTE VALORPAGO PAGAMENTO DESPESA TOTAL II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS ___________________________ ______________________________ Local e data Nome e Assinatura do Responsável Porto Velho, 25.05.2007 33 DOE N° 0763 D E M O N S T R AT IV O D AS D E S P E S AS IN S C R IT AS E M R E S TO S A P AG AR P A G A S C O M R E C U R S O S P R Ó P R IO S V IN C U L AD O S A A Ç Õ E S E S E R V IÇ O S AN E X O X IV P Ú B L IC O S D E S AÚ D E – E X C L U ÍD O C O N V Ê N IO S , P AB , M AC /A IH , S I A/S U S E O U T R O S R E C U R S O S V IN C U L AD O S . (Art. 2 2 , in c is o I e 23 d a IN . 01 4/T C E R 05 ) 1. G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L ) 2 . M Ê S / AN O I. E S P E C IF IC AÇ Ã O D O S R E S T O S A P A G AR P AG O S N .º PROCESSO FO RN ECE DO R F U N C IO N A L P R O G R A M Á T IC A EM PENHO C O NTA CO R RENTE DATA DE PAGAMEN TO V A LO R IN S C R IT O V A L O R PA G O T O T A IS II. O B SE R V AÇ Õ E S , J U S T IF IC AT IV AS O U E S C L A R E C IM E N T O S _ __ _ __ __ _ __ __ _ __ _ _ __ _ __ __ _ _ __ _ __ __ _ __ _ __ __ _ __ __ _ __ _ _ __ _ _ __ __ L o ca l e D a ta N o m e e As sin atu ra d o R e sp o n s áv e l D E M O N S T R AT IV O D A S D E S PE S AS IN S C R IT AS E M R E S T O S A P A G A R P AG AS C O M R E C U R S O S P R Ó P R IO S AR R E C AD AD O S N O E X E R C ÍC IO AN E X O X V S U B S E Q Ü E N T E R E L A T IV O S A A Ç Õ E S E S E R VIÇ O S P Ú B L IC O S D E S AÚ D E – E X C L U ÍD O C O N V Ê N IO S , P AB , M AC /AIH , S I A/S U S E O U T R O S R E C U R S O S V IN C U L AD O S . (A rt. 2 2, in c iso I e 2 3 , § 1 º d a IN . 01 4 /T C E R - 0 5) 1. G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L ) 2 . M Ê S / AN O I. E S P E C IF IC AÇ Ã O D O S R E S T O S A P A G AR P AG O S F U N C IO N A L D ATA DE N .º P R O C ES S O FO RNEC EDO R EMPENHO CONTA CO RR ENTE V A LO R IN S C R IT O V A LO R P A G O P R O G R A M Á T IC A PAGAMENTO T O T A IS II. O B SE R V AÇ Õ E S , J U S T IF IC AT IV AS O U E S C L A R E C IM E N T O S _ __ _ __ __ _ __ __ _ __ _ _ __ _ __ __ _ _ __ _ __ __ _ __ _ __ __ _ __ __ _ __ _ _ __ _ _ __ __ L o ca l e D a ta N o m e e As sin atu ra d o R e sp o n s áv e l D E M O N S T R A T IV O D A S D E S P E S A S IN S C R IT A S E M R E S T O S A P A G A R C O M R E C U R S O S P R Ó P R IO S V IN C U L A D O S A S A Ç Õ E S E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S D E S A Ú D E – E X C L U ÍD O C O N V Ê N IO S , P A B , M A C /A IH , S I A /S U S E O U T R O S R E C U R S O S V IN C U L A D O S . ( A r t . 2 2 , in c is o II, a lín e a “ c ” e 2 3 d a IN . 0 1 4 /T C E R - 05) 1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L ) I. E S P E C IF IC A Ç Ã O D O S R E S T O S A P A G A R N .º P R O C E S S O FO RN ECED O R EMPENHO F U N C IO N A L -P R O G R A M Á T I C A C O NTA C O RRE NTE AN EXO XVI 2. AN O V A L O R IN S C R IT O TO TAL II. O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T IF IC A T IV A S O U E S C L A R E C IM E N T O S : R E M E T E R S O M E N T E N O F IN A L D O E X E R C ÍC IO ( D E Z E M B R O ) _____________________________ _________________________ ______ L o c a l e D a ta N o m e e A s s in a tu r a d o R e s p o n s á v e l INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/TCE-RO-2007 “Dispõe sobre a instauração e composição de processos de Tomada de Contas Especial e dá outras providências”. O T RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 3º e 8º da Lei Complementar nº. 154, de 26 de julho de 1996, combinados com os artigos 14 e 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº. 005/TCER-96, e Considerando que ao administrador público in- cumbe a vigilância e o zelo na condução dos negócios públicos, cabendo-lhe a adoção de medidas que objetivem o pronto ressarcimento dos danos causados ao Erário, independentemente das providências a cargo do Tribunal de Contas; Considerando que a atividade de fiscalização do Tribunal de Contas deve ser pautada pelos princí 34 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 pios da racionalização administrativa e da economia processual; RESOLVE: CAPÍTULO I DA INSTAURAÇÃO Art. 1º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou Município, da ocorrência de desfalque, pagamento indevido ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identif icaç ão dos responsáveis e quantificação do dano. § 1º Não atendido o disposto no caput, o Tribunal de Contas determinará a instauração de Tomada de Contas Especial, fixando prazo para a conclusão dos trabalhos e encaminhamento do respectivo processo para julgamento. § 2º Nos casos previstos neste artigo, o servidor responsável pelo respectivo setor deverá comunicar os fatos à autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, até o segundo dia útil subseqüente à constatação da ocorrência. § 3º A instauração de Tomada de Contas Especial deverá ocorrer independentemente de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis. § 4º Na ocorrência de perda, extravio ou outra irregularidade, sem que se caracterize má-fé de quem lhe deu causa, se o dano for imediatamente ressarcido, a autoridade administrativa competente deverá, em sua Tomada ou Prestação de Contas Anual, comunicar o fato ao Tribunal de Contas, que deliberará acerca da dispensa de instauração da Tomada de Contas Especial. Art. 2º O ato de instauração da Tomada de Contas Especial deve ser comunicado ao Tribunal de Contas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com as seguintes informações: I – número do processo da Tomada de Contas Especial; II – data da ocorrência do fato e/ou do seu conhecimento; III – descrição clara do objeto da apuração; IV – valor real ou estimado do prejuízo; V – membros des ignados para a c omis são apuradora. Art. 3º Os responsáveis pelos órgãos de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de omissão no dever de instaurar a Tomada de Contas Especial, ou, ainda, de qualquer irregularidade ou ilegalidade, comunicarão o fato ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias para assegurar o exato cumprimento da Lei, sob pena de responsabilidade solidária. CAPÍTULO II DOS ELEMENTOS INTEGRANTES Art. 4º Integram a Tomada de Contas Especial: I – a comunicação referida no art. 1º, § 1º; II – ato de instauração da Tomada de Contas Especial; III – relatório da Comissão de Sindicância, de Inquérito ou de Processo Administrativo Disciplinar, se houver; IV - registro da ocorrência policial e do laudo pericial, quando for o caso; V – termos originais dos depoimentos colhidos, assinados pelos depoentes e integrantes da Comissão Tomadora; VI – demonstrativo financeiro do débito em apuração, indicando a data da ocorrência do fato e os valores original e atualizado, de acordo com os índices adotados pelo Tribunal de Contas por meio da Resolução nº. 39/TCE-RO-2006; VII - características, localização, registro patrimonial, valor e data de aquisição, estado de conservação e valor de mercado dos bens, quando for o caso; VIII - outros elementos que permitam formar juízo acerca da materialidade dos fatos e responsabilidade pelo prejuízo verificado; IX – identificação do responsável, pessoa física ou jurídica, indicando: a)nome ou razão social; b)filiação e data de nascimento, quando pessoa física; c)CPF ou CNPJ; d)endereço completo e números de telef ones atualizados; e)cargo, função, matrícula e lotação, se servidor público; f)herdeiros, no caso de falecimento do responsável. X – relatório circunstanciado e conclusivo da Comissão Tomadora das Contas quanto aos fatos apurados, com a quantificação do dano, o detalhamento da participação dos responsáveis e indicaç ão das medidas c orretivas e/ou ressarcitórias já adotadas ou a serem adotadas pela autoridade administrativa competente; XI – documentos que comprovem a reparação do dano ao Erário, quando for o caso, inclusive nas situações em que o ressarcimento do dano ocorrer mediante o desconto parcelado do débito nos vencimentos, salários ou proventos do responsável; XII – registro dos fatos contábeis e patrimoniais pertinentes; XIII – pronunciamento do dirigente da unidade administrativa onde ocorreu o fato, com a especificação das providências adotadas para resguardar o interesse público e evitar a continuidade ou repetição do ocorrido; XIV – relatório de auditoria emitido pelo órgão de Controle Interno, incluindo considerações acerca das providências referidas no inciso anterior; XV – certificado de auditoria emitido pelo órgão de Controle Interno, contendo: a)identificação do responsável, nos termos do inciso IX deste artigo; b)valor atualizado do débito; c)manifestação sobre as contas tomadas. XVI - pronunciamento expresso e indelegável do dirigente máximo do órgão ou entidade sobre as contas tomadas e sobre os apontamentos do órgão de Controle Interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões constantes do relatório e certificado de auditoria. § 1º A Administração deve determinar, preferencialmente, a reposição do bem, em lugar do simples ressarcimento de seu valor. § 2º No caso de desaparecimento de bens, o débito objeto de indenização pecuniária será fixado com base no valor de mercado do bem, levando-se em conta o tempo de uso e o estado de conservação. § 3º Na impossibilidade de se indicar o valor de mercado do bem des aparecido, por motivo devidamente justificado, o débito será determinado pelo valor de bem similar que permita cumprir as funções do material ou equipamento objeto da apuração. § 4º Referindo-se a Tomada de Contas Especial a recursos concedidos na forma de suprimento de fundos ou transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, constarão do processo, também os seguintes elementos: I - cópia dos termos de ajuste ou dos instrumentos de concessão e respectivos planos de trabalho; II - cópia da nota de empenho e da ordem bancária, quando for o caso; III - prova de que a autoridade competente exerceu tempestivamente a fiscalização; IV - relatório da execução físico-f inanceira e prestação de contas, se for o caso. § 5º Quando os fatos consignados na Tomada de Contas Especial forem objeto de ação judicial, deverá constar dos autos comprovante do ajuizamento do feito, para fins de registro da providência adotada. CAPÍTULO III DO PROCESSAMENTO Art. 5º A comissão de Tomada de Contas Especial deve s er c omposta de s ervidores ef etivos estranhos ao setor onde ocorreu o fato motivador, podendo a escolha, excepcionalmente, recair em servidores efetivos de outros órgãos e entidades da Administração Pública. Parágrafo único. Cabe à autoridade administrativa competente para a instauração de Tomada de Contas Especial a designação da res pectiva comissão. Art. 6º Cabe à comissão de Tomada de Contas Especial promover todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos, sobretudo: I - levantar ou fazer levantar o valor do prejuízo; II - tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias; III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como realizar diligência no sentido de reunir os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade; IV - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em ressarcir os prejuízos apurados; V - apresentar relatório conclusivo sobre as contas, devidamente fundamentado; Art. 7º Após a c onclusão dos trabalhos pela comissão, os autos deverão ser encaminhados à unidade de contabilidade responsável, para registro dos fatos contábeis que se fizerem necessários. Parágrafo único. Em se tratando de bens, os autos deverão, ainda, ser remetidos ao setor de patrimônio, com vistas à realização dos pertinentes registros patrimoniais. Art. 8º Ultimadas as providências mencionadas no artigo anterior, os autos deverão ser encaminhados ao dirigente da unidade administrativa onde ocorreu o fato, para a emissão do pronunciamento previsto no inciso XIII do art. 4º, e posteriormente enviados ao órgão de Controle Interno. Art. 9º A conclusão da Tomada de Contas Especial deve ser remetida ao órgão de Controle Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instauração, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1º. Art. 10. O órgão de Controle Interno tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adotar as medidas de sua competência estabelecidas nos incisos XIV e XV do art. 4º. Art. 11. O órgão de Controle Interno poderá, preliminarmente, mediante despacho fundamentado, baixar em diligência a Tomada de Contas Especial que contenha falhas ou irregularidades, fixando prazo não superior a 20 (vinte) dias com o fito de saneá-las. Parágrafo único. O prazo estipulado no caput do artigo anterior fic a suspenso pelo período concedido para cumprimento da diligência. Art. 12. O dirigente máximo do órgão ou entidade deve encaminhar o processo de Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua conclusão, com o pronunciamento a que se refere o art. 4º, XVI. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. Fica estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de aplicação do disposto no artigo 8º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº. 154/96, c/c artigo 14, §§ 2º, 3º e 4º, do Regimento Interno, reajustado anualmente, pelo índice oficial de inflação do governo. Parágrafo único. A Tomada de Conta Especial cujo valor de apuração for inferior à quantia fixada no caput deverá ser apresentada juntamente com a Tomada ou Prestação de Contas Anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. Art. 14. A Tomada de Contas Especial encaminhada em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa s erá devolvida à origem, mediante despacho do Relator da matéria, que conterá a indicação das omissões a serem supridas e/ou correções a serem efetuadas, fixando prazo para cumprimento das determinações e reenvio do processo, devidamente saneado, para julgamento pelo Tribunal de Contas. Art. 15. Aplicam-se ao Estado, aos Municípios e aos Órgãos e Entidades das respectivas Administrações Direta e Indireta, os dispositivos desta Instrução Normativa que não conflitem com a legislação específica sobre a matéria. Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 16 de Maio de 2007 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Porto Velho, 25.05.2007 35 DOE N° 0763 Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICÍPAL DE NOVA UNIÃO CONTRATO Nº 43/2007 CELEBRAÇÃO: 14/05/2007. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO GUAPORÉ MAQUINAS E EQUIPAEMNTOS LTDA. OBJETO : O presente Contrato tem por objeto a aquisição de uma Retroescavadeira nova, de fabricação nacional, motor diesel de 04 (quatro) cilindros, potencia mínima de 72 HP, tração 4x2, transmissão com conversor de torque de 4 marchas a frente e 4 marchas a ré, toldo rops, acento do operador c om c into de seguranç a, direç ão hidrostátic a, luzes de trabalho e f reio, setas indicadores de direção, caçamba dianteira coroada de no mínimo 0,75 m3, caçamba traseira da retro coroada de no mínimo 030 m3, altura de descarga da carregadeira mínima de 2,60 m, profundidade máxima de escavação da retro de no mínimo 4,55 m, peso operacional de no mínimo 5.000 kg, garantia de fabrica de no mínimo 12 (doze) meses ou similar. Conforme processo nº 081/2007 e Convênio nº 035/2006 SUFRAMA. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 FONTE DE RECURSOS: Orçamentário VALOR GLOBAL: O valor global deste contrato é de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais) irreajustável. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço avençado será pago de uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do bem objeto deste contrato. PRAZO: O bem deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, , na Sede da Administração Municipal , situada na Av. Duque de Caxias nº 1158, Centro, Nova União – RO, sendo de total responsabilidade do Licitante vendedor as despesas de transporte. EMPENHO Nº 442/2007 PROCESSO Nº 081/2007 NÁDIA APARECIDA ZANI ABREU Procuradora Jurídica TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 081/2007 INTERESSADO: SEMOSPAMA OBJETO: Aquisição de (01) uma retr oescavadeira LUIZ GOMES FURTADO, Prefeito do Município de Nova União, em observação ao disposto no art. 38, VII, da Lei Federal 8.666/93 e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 081/2007, com especial atenção aos pareceres jurídicos exarados pela Procuradoria Municipal, HOMOLOGA a Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/07, e ADJUDICA o objeto deste feito à: GUAPORÉ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 06.067.041/0001-81 no valor de R$ 208.500,00 (Duzentos e oito mil e quinhentos reais). Publique-se, Registre-se. Nova União – RO, 10 de maio de 2007. LUIZ GOMES FURTADO Prefeito M unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/CPL/PMNM/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, nomeada através do Decreto nº 030 de 15.03.2007, torna público a quem possa interessar, que se encontra instaurada licitação, sob modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 005/CPL/PMNM/2007, referente ao Processo Administrativo nº 364/ COMOSP/2007, tipo Menor Preço Global para Contratação de Empresa, para Prestação de Serviços de Coleta de Lixo no município de Nova Mamoré e Distrito de Palmeiras e Nova Dimensão, para atender as necessidades da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme es pecificações no res pectivo edital, de conformidade com as peças que o compõem. Os procedimentos desta licitação serão regidos pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.O certame será realizado no dia 12/06/2007, às 09:00 horas, onde serão recebidos os envelopes de Habilitação e Proposta Comercial. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, para aquisição e consulta, na sala da CPL, local da realização do referido certame, no Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, sito a Av. Dezidério Domingos Lopes nº 3040, Bairro João Francisco Clímaco, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira, até o terceiro dia que antecede a data marcada para a realização deste certame. Outras informações pelo telefone (0XX69) 3544-3188. Nova Mamoré-RO, 24 de Maio de 2007 . FLORISMAR BARROSO RODRIGUES Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01 foto 3x4 recente; Declaração que não possui outro emprego, Atestado de aptidão física e Mental. Mirante da Serra/RO, 07 de maio 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM AVISO DE LICITAÇÃO A Diretora da Divisão de Recursos Humanos no us o das atribuições que lhe s ão c onferidas, convoca os Candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público 001/2005, para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de perda de vaga: PREFEITURA MUNICÍPAL DE ROLIM DE MOURA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2007 NOME CARGO CLASSE ALFREDO ALMAN NETO ODONTOLOGO NS I ALINE MOREIRA ALMEIDA MÉDICA CLÍNICA GERAL NS I REF. 01 01 OBS: Os candidatos convocados acima deverão comparecer munidos de toda a documentação exigida para ocupação da respectiva função, conforme relação abaixo: 01 Copia do RG; 01 Copia do CPF; 01 Copia de Comprovante de Residência; 01 Copia de Título de eleitor + Comprovante de votação da última eleição; 01 Copia da Certidão de nascimento dos dependentes para Salário Família/ IRRF; 01 Copia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 01 Copia da Carteira de Trabalho (página da foto frente/verso); 01 Copia do Cartão do PIS ou PASEP se tiver; 01 Copia de certidão de Reservista ou Certificado de Incorporação; 01 Copia do Cartão da Conta Corrente do Banco do Brasil S/A; 01 Copia da carteira de Habilitação quando a Função exigir; 01 Cópia Certificado ou Diploma de Escolaridade para a Categoria escolhida; 01 Carteira de Registro profissional (Conselho de Classe) quando a Categoria exigir; Certidão de Debito Municipal; Certidão Civil Certidão Criminal; Certidão do TCE/RO; Declaração de Bens; PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2007-CPLMO REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2007 PROCESSO Nº 116/2007 – CHEFIA DE GABINETE OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material de consumo tipo material de limpeza e cozinha, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme ANEXO I do Edital. Recebimento, abertura das propostas e inicio da disputa: 08/06/ 07 às 09:30h. O presente Edital poderá ser examinado e havendo interesse, obtido junto a Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras - CPLMO /GM, no prédio da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, sito a Av. XV de Novembro, nº 930, Centro, dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00h, mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, Agencia Banco do Brasil: 0390-5, Conta Corrente n° 15.331-1, cujo valor refere-se ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. Maiores informações através do fone/fax: (069) 3541-4690. Guajará-Mirim em 22 de Maio de 2007. Francilene Ribeiro de Lima Pregoeira A Comissão de Licitação do Município de Rolim de Moura-RO, torna público para conhecimentos dos interessados, que se encontra instaurada licitação sob a modalidade Tomada de Preço, concernente a: a) Objeto: Contrataç ão de empres as especializadas para realização de obras de Pavimentação asfaltica em tratamento superficial duplo (TSD), sendo 8.497,36m2 e recapeamento em tratamento superficial duplo (TSD) sendo 23.387,72m2 na zona urbana do município de Rolim de Moura Ro. b) Da sessão de abertura: A sessão de abertura será realizada no dia 19 de junho de 2007, às 09:00 horas, na sala de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, sito à Av. João Pessoa 4478 – centro; c ) Da autorização: Processo Administrativo nº 1364/2007. d) Da fonte de rec ursos: Elemento de Despesa: 44.90.51.00 /Projeto Atividade: 1.017. Sendo oriundos do Contrato de Repass e nº 202.925-48/2006 – MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-Prefeitura Municipal de Rolim de Moura/RO. e) Das informações complementares: As informações complementares sobre esta licitação poderão ser obtidas pelos interessados, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, no endereço mencionado no na alínea “b” desta publicação ou pelo telefone n.º (0xx69) 3442-3332, o edital deverá ser adquirido até o 3º (terceiro) dia anterior à 36 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 data de recebimento das propostas. Rolim de moura, 23 de maio de 2007 MARISA DA ROSA Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2007 A Comissão de Licitação do Município de Rolim de Moura-RO, torna público para conhecimentos dos interessados, que se encontra instaurada licitação sob a modalidade Tomada de Preço, concernente a: a) Objeto: Contratação de Empresa - Para realizar obra de construção de uma quadra Poliesportiva na escola Municipal Francisca Duran Costa, localizada na zona Rural deste Município. b) Da sessão de abertura: A sessão de abertura será realizada no dia 20 de junho de 2007, às 09:00 horas, na sala de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, sito à Av. João Pessoa 4478 – centro; c ) Da autorização: Processo Administrativo nº 1635/2007. d) Da fonte de rec ursos: Elemento de Despes a: 44.90.51.00 do Projeto Atividade: 1.020. Sendo oriundos do Contrato de Repasse nº 195798-48/2006 – MINISTERIO DO ESPORTE/CAIXA Sec retaria Municipal de Educação e Cultura -Prefeitura Municipal de Rolim de Moura/RO. e) Das informações complementares: As informações complementares sobre esta licitação poderão ser obtidas pelos interessados, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, no endereço mencionado no na alínea “b” desta publicação ou pelo telefone n.º (0xx69) 3442-3332, o edital deverá ser adquirido até o 3º (terceiro) dia anterior à data de recebimento das propostas. Rolim de moura, 23 de maio de 2007 MARISA DA ROSA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 007/2007/PMV A Prefeitura Municipal de Vilhena, através da Pregoeira Oficial, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.251/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial, sob o nº 007/2007/PMV, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Aquisição de Patrulha Mecanizada, compreendendo Uma Pá Carregadeira e uma Retro-escavadeira nova, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, tudo conforme disposto no Edital. O rec ebimento, abertura dos envelopes das propostas e sessão pública de disputa por lances verbais, serão realizados no dia 11 do mês de junho do ano de 2007 (11/06/2007)às 09:00 horas na Sala Destinada a CPLMO , no Prédio da Procuradoria Geral, fundos, No Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella, S/Nº - Vilhena – RO. Obtenção do Edital: Gratuitamente junto à CPLMO (endereço acima mencionado), em horário normal de expediente (das 07:00 às 13:00 horas). Maiores informações na sala da CPLMO, no endereç o supra citado ou pelo telef one 0xx.69.3919.7082. Vilhena, 22 de maio de 2007. Assina: Loreni Grosbelli - Pregoeira Oficial. Aviso de Cancelamento da Licitação Concorrência Pública nº 001/2007/PMV A prefeitura Municipal de Vilhena, através da CPLMO, vem por meio deste aviso, informar aos interessados, que a Licitação de Modalidade Concorrência Pública, sob o nº 001/2007/PMV, Processo Administrativo nª 1808/2007/SEMOSP, cujo objetivo é a Recuperação e Conservação de Vias Urbanas com Execução de Revestimento Primário em Ruas e Avenidas dos Setores 15, 17, 18, 20 e 29, do Município de Vilhena, foi Cancelada, para alteração e adequação de seu objeto. Publiquese em 22 de maio de 2007. Assina: Loreni Grosbelli - Presidente – CPLMO. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2007 A Prefeitura Municipal de Jaru/RO, por meio de seu Pregoeiro(a), nomeada pela Portaria nº 044/GP/ 2007, torna público para conhec imento dos interessados, que a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2007 foi ANULADO em razão de Conveniência meramente Administrativa. Outras informações poderão ser obtidas na CPL pelo Fone/ Fax (69) 3521-6993, das 07:30 às 12:00 e das 14:00 ás 17:30. JARU/RO, 25 de maio de 2007. MONIELY LIMA BEZERRA Pregoeiro (a) AVISO DE CANCELAMENTO CARTA CONVITE Nº 024/2007 A Prefeitura Municipal de Jaru/RO, por Senhor Prefeito Municipal, torna público, que a Licitação na modalidade Carta Convite nº 024/2007 f oi ANULADO em razão de Conveniência meramente Administrativa. Outras informações poderão ser obtidas na CPL pelo Fone/Fax (69) 3521-6445, das 07:30 às 12:00 e das 14:00 ás 17:30. JARU/RO, 24 de abril de 2007. ULISSES BORGES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ LEI Nº 162022 DE MAIO DE 2007 AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO Introduz modificações na Lei 1094/2001 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele VETA a seguinte Lei: Art. 1º. Vetado. Art. 2º. Vetado. VI. Vetado. Art. 3º. Vetado. VIII. Vetado. IX. Vetado. Art. 4º. Vetado. Art. 5º. Este Veto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 22 dias do mês de maio de 2007. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal RAZÕES DO VETO Insignes Legisladores, Dirigimo-nos a Vos sas Exc elências nes ta oportunidade objetivando arrazoar o veto aposto à matéria de autoria do Poder Legislativo, que introduz modificações na Lei Municipal nº 1094, de 16 de julho de 2001, que regulamenta o horário de funcionamento das farmácias. Trata-se Nobres Edis, de matéria de relevante interesse de toda a coletividade jiparanaense, eis que, ao estabelecermos critérios para o cumprimento de plantões dos estabelecimentos farmacêuticos, as pessoas interessadas e os que necessitam adquirir medicamentos, não fiquem andando pela cidade à procura de uma farmácia que possa atendê-lo, isto é, com a escola de plantão, as pessoas sabem antecipadamente para onde se dirigir. Contudo, em razão do congelamento da UFIR pelo Governo Federal e sua conseqüente extinção, sem o estabelecimento de novo indexador, entendemos ser necessária a criação de nova Lei que regule amplamente a matéria. Ressalte-se aqui a importância da propositura da matéria, que nos fez entender a necessidade de uma regulamentação integral à Lei nº 1094/2001. Ass im sendo, inic iaremos nos próximos dias, consultas à vigilância sanitária municipal, a fim de estabelecermos novos critérios para os plantões dos es tabelecimentos f armacêuticos des te município, levando em consideração evidentemente a propositura dessa Casa de Leis, no sentido de melhorarmos e modernizarmos a matéria que regula o assunto. Certos da compreensão de Vossas Excelências, pugnamos pela manutenção do presente veto, a fim de que a seguir este Poder Executivo inicie os estudos a fim, de como dissemos, melhorar e modernizar a Lei que estabelece os plantões dos estabelecimentos farmacêuticos do Município de JiParaná. Apr oveitamos o ensejo para reafirmar nos sos protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal LEI Nº 162123 DE MAIO DE 2007 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Organiza os Serviços de Verificação de Óbitos no Município de Ji-Paraná - SVOJP, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Serviço de Verificação de Óbitos no Município de Ji-Paraná, fica organizado nos termos da presente Lei. Art. 2º. O Serviço de Verificação de Óbitos têm por finalidade: I – Esclarecer a “causa mortis” me casos de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica. Art. 3º. Compete ao Serviço de Verificação de Óbitos: I – Realizar as necropsias de pessoas falecidas de morte natural ou atestar a morte, sem assistência médica ou com atestado de óbito de moléstia mal definida, inclusive os que lhe forem encaminhados pelo Ins tituto Médico Legal do Estado – IML, fornecendo os respectivos atestados de óbito; II – Proceder ao registro de óbito e expedir guia de sepultamento, dentro dos prazos legais, para corpos Porto Velho, 25.05.2007 37 DOE N° 0763 necropsiados ou não. No caso de indigentes (óbitos não reclamados), o sepultamento poderá ser feito até 48 horas depois da expedição do atestado de óbito, salvo no caso de cadáveres putrefatos, hipótese em que poderá ser feito imediatamente; III – Remover para o Instituto Médico Legal - IML os casos suspeitos de morte violenta, verificados antes ou no decorrer da necropsia e aqueles de morte natural, de identificação desconhecida, enviando sempre que houver necessidade comunicação à autoridade policial; IV – Fiscalizar o embarque de cadáveres, ossadas ou restos exumados, para f ora do Município, expedindo o competente “Livre Trânsito”, nos casos de morte natural; V – Realizar e/ou fiscalizar embalsamamentos e formalizações, de acordo com a legislação sanitária e convenções internacionais em vigor; VI – Lacrar as urnas funerárias que se destinam a outros Municípios, Estados ou Paises nos casos de morte natural; VII – Fazer as necessárias comunicações à Secretaria Municipal de Saúde ou quando solicitado, a outros órgãos interessados, nos casos em que, após exames complementares, for modificado ou completado o diagnóstico da causa básica da morte; Parágrafo Único. As atribuições a que se referem os incisos IV e VI, quando se tratar de morte violenta, serão de competência do IML. Art. 4º. Os corpos encaminhados pela polícia ao Serviço de Verificação de Óbitos somente serão restituídos às famílias após a necropsia ou não, com atestado fornecido por esse Serviço. Parágrafo Único. Nos casos de apresentação de dois atestados de óbito para o mesmo corpo, será considerado válido aquele expedido pelo Serviço a que se ref ere o “c aput” deste artigo, após a realização de necropsia. Art. 5º. O acompanhamento de cadáveres nec rops iados deverá obedecer às seguintes normas: I – Sem conservação, a critério do Serviço de Verificação de Óbitos, quando ocorrer no prazo máximo de 21 horas entre o falecimento e o sepultamento, sendo exigido caixão funerário de fundo impermeável; II – De acordo com a legislação sanitária vigente, quando o falecimento decorrer de moléstia infectocontagiosa; III – Com formalização simples do cadáver ou acondicionamento em caixão metálico lacrado, quando o sepultamento f or f eito no terr itório nacional, entre 24 e 72 horas após o falecimento; IV – Embalsamamento completo, quando o prazo de sepultamento for maior do que o previsto no inciso anterior, sempre que se tratar de remoção para o exterior, adotadas as convenções, leis e regulamentos sanitários estabelecidos pelo acordo internacional relativo ao transporte de corpos, conforme estabelece o Acordo Internacional de Berlim, assinado em 10/02/1937. Parágrafo Único. Para casos de formalização e embalsamamento de que tratam os incisos III e IV deste artigo serão exigidos respectivamente atas e atestados. Art. 6º. O acondicionamento de ossadas deverá ser feito em urnas apropriadas obedecidas no caso de transporte para os Municípios, estados ou países, às normas do artigo anterior no que couber. Art. 7º. O Cartório de Registro Civil do Município não registrará atestado de óbito sem a patologia def inida ou a esclarecer, encaminhando os interessados ao SVOJP, que providenciará necropsia ou não. Parágrafo Único. Não serão cobrados emolumentos pelo registro dos atestados de óbitos expedidos pelo Serviço de Verificação de Óbitos. CAPÍTULO II DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL Art. 8º. O Serviço de Verificação de Óbitos do Município de Ji-Paraná será dirigido por um Diretormédico, com atribuições e gratificações fixadas em regulamentos. CAPÍTULO III DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Art. 9º. O SVOJP, tem como competência o disposto no artigo 3º desta Lei, desde que a morte tenha ocorrido no Município de Ji-Paraná. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Art. 10. O orçamento para funcionamento da SVOJP ficará consignado nos recursos orçamentários destinados ao Hospital Municipal de Ji-Paraná. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 11. O SVOJP será dirigido por um profissional médico. § 1º. A equipe que compõe a escala médica para a cobertura mensal ficará a cargo do Diretor. § 2º. A equipe de auxiliares de necropsia deverá ser contratada pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 23 dias do mês de maio de 2007. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal LEI Nº 1622 23 DE MAIO DE 2007 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse de recursos financeiros à Fundação Cultural de Ji-Paraná, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover repasse de recursos financeiros à Fundação Cultural de Ji-Paraná, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única. Art. 2º. O repasse previsto no artigo 1º, será utilizado pela Fundação Cultural, para cobrir despesas com a inauguração oficial do Beira Rio Cultural e com a realização do Dia Internacional do Desafio. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, ficando des de já autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no corrente exercício financeiro: 19 - Fundação Cultural de Ji-Paraná 19 01 - Fundação Cultural de Ji-Paraná 190101 - Gabinete do Presidente 13 - Cultura 13 392 - Difusão Cultural 13 392 2018 - Produção e Difusão Cultural 13 392 2018 2095 – Apoio às atividades Artísticas Culturais 13 392 2018 2095 2095 - Apoio às atividades Artísticas Culturais 631 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 632 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Art., Cient., Desport. 633 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 634 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 635 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 636 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ar t. 4º. P ara cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 3º, serão utilizados recursos provenientes da anulação em igual valor das dotações vigentes: 02 - Poder Executivo 02 04 - Secretaria Municipal de Administração 020401 - Gabinete do Secretário Municipal de Administração 04 - Administração 04 122 - Administração Geral 04 122 2004 - Apoio Administrativo da Semad 04 122 2004 2011 – Manutenção de Serviços Administ. Gerais - SE 04 122 2004 2011 2011 – Manutenção de Serviços Administ. Gerais - SE 062 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 02 - Poder Executivo 02 04 - Secretaria Municipal de Administração 020401 - Gabinete do Secretário Municipal de Administração 04 - Administração 04 122 - Administração Geral 04 122 2004 - Apoio Administrativo da Semad 04 122 2004 2011 – Manutenção de Serviços Administ. Gerais - SE 04 122 2004 2011 2011 – Manutenção de Serviços Administ. Gerais - SE 068 4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente R$ 15.000,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 23 dias do mês de maio de 2007. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal LEI Nº 1623 23 DE MAIO DE 2007 AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO Denomina de Rua Dr. Antonio Lázaro de Moura, a Rua José Paranaguá. 38 Porto Velho, 25.05.2007 DOE N° 0763 O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Rua Dr. Antonio Lázaro de Moura, a Rua José Paranaguá, localizada nos Bairros Jardim dos Migrantes e Jardim Presidencial. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 23 dias do mês de maio de 2007. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 055/CPL/PMJP/07 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 15627-064605/3758/07/SEMUSA O Município de Ji-Paraná, por intermédio da sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 1401 de 14 de Julho de 2005 e da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, licitação, na modalidade de “PREGÃO”, Menor Preço por (Item), cujo objeto Aquisição de material permanente (motocicleta, microscópio, mic rocomputador, gravador de CD & DVD, impress ora laserjet, notebook e outros), NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - RO, tudo conforme disposto no Edital, cuja data para recebimento, abertura dos envelopes de propostas e sessão de disputa por lances verbais, será realizada no dia 04 DE JUNHO DE 2007, às 09:00 horas, na sala da Seção de Compras e Licitações, edifício sede da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, Palácio Urupá, localizado à Av. 02 de Abril, nº 1701, Bairro Urupá, nesta Cidade de Ji-Paraná - RO, local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital. Ji-Paraná - RO, 21 de Maio de 2007. NOEMI BRISOLA OCAMPOS Pregoeira Decreto nº11152/GAB/PMJP/07 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO CONVENIO Nº 071/06 Proces so nº 8625/SEMDES/06. Contratante Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/ 0001–16. Contratado: IRAD INSTITUTO RONDONIA DE ALTERNATIVAS DE DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 03.210.588/001-04. Objeto: O repasse financeiro para cobrir despesas em conformidade com o plano de trabalho. Valor: R$ 11.000,00 ( Onze mil reais) Data de assinatura 28.12.2006. Vigência 30 (trinta) dias. Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007 Confúcio Aires Moura Prefeito Municipal CONVENIO Nº 047/07 Proces so nº 1917/SEMDES/07. Contratante Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/ 0001–16. Contratado: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PROJETO REDANO, CNPJ: 07.230.179./0001-12. Objeto: Repasse Finaceiro para cobrir despesas em conformidade com o plano de Trabalho. Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) Data de assinatura 19.03.2007. Vigência 01 (Um) ano. Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007 Confúcio Aires Moura Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/07 Ineditoriais Processo nº 1475/SEMED/07. Contratante Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/0001–16. Contratado: LUM INAES – INSTIT UTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA, CNPJ: 08.169.646/ 0001-09. Objeto: Execução de Cursos de Formação Continuada para profess ores do Ensino Fundamental de acordo com o Projeto Básico e Processo Administrativo, que com seus anexos, ficam fazendo parte deste termo independente de transcrição para todos fins e efeitos legais.. Valor: 49.750,00 (quarenta e nove mil setec entos e cinqüenta reais). Prazo: 08 (oito) meses. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO. Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007 Confúcio Aires Moura Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/07 Proces so nº 01477/SEMED/07. Contratante Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/ 0001–16. Contratado: LUMINAES – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA, CNPJ: 08.169.646/ 0001-09. Objeto: Execução de Cursos de Formação Continuada para profissionais de apoio de acordo com o Projeto Básico e Processo Administrativo, que com seus anexos, ficam fazendo parte deste termo independente de transcrição para todos fins e efeitos legais. Valor: 45.830,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais). Prazo: 04 (quatro) meses. Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007 Confúcio Aires Moura Prefeito Municipal AUTO POSTO MILÊNIO LTDA – POSTO CAVALO BRANCO – CNPJ 03.292.301./0001-24, LOCALIZADO NA AVENIDA MARECHAL RONDON, 4.256 – CENTRO – VILHENA/RO, TORNA PUBLICO QUE REQUEREU AO NUCOF/SEDAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA A ATVIDADE DE POSTO REVENDEDOR. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO. PETROCOSTA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – FOX AUTOI POSTO – CNPJ 02.459.850/ 0001-88, LOCALIZADO NA AVE NIDA 25 DE AGOSTO, 3853 – CENTRO – ROLIM DE MOURA/ RO, TORNA PUBLICO QUE REQUEREU AO NUCOF/ SEDAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE POSTO REVENDEDOR. PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. MC COMERCIO DE PETRÓLEO LTDA – POSTO SÃO JOSÉ – CNPJ 07.938.561/0001-85, LOCALIZADO NA AVENIDA MAJOR AMARANTE, 3.547 – CENTRO – VILHENA / RO, TORNA PUBLICO QUE REQUEREU AO NUCOF/SEDAM, AS LICENÇAS PREVIA, INSTALAÇAO E OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE POSTO REVENDEDOR. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO. EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/07 Proces so nº 01473/SEMED/07. Contratante Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/ 0001–16. Contratado: LUMINAES – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA, CNPJ: 08.169.646/ 0001-09. Objeto: Execução de Cursos de Formação Continuada para profissionais de Ensino Infantil de acordo com o Projeto Básico e Processo Adminis trativo, que com seus anexos , ficam fazendo parte deste termo independente de transcrição para todos fins e efeitos legais. Valor: 15.860,00 (quinze mil, oitocentos e sessenta reais). Prazo: 60 (sessenta ) dias. Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007 Confúcio Aires Moura Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/07 Proces so nº 06614/SEMES/07. Contratante Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/ 0001–16. Contratado: TERCONSPREL TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÕES E PRÉMOLDADOS LTDA, CNPJ: 06.142.001/0001-57. Objeto: Ref orma das adequaç ões físicas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em conformidade com os termos deste processo citado e proposta apresentada pela Contratada Valor: 39.508,15 (trinta e nove mil, quinhentos e oito reais e quinze centavos). Prazo: 60 (sessenta) dias. Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007 Confúcio Aires Moura Prefeito Municipal COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS KRUPINSKI LTDA –CNPJ 00.449.484/0001-50, LOCALIZADO NA AVENIDA ITAUBA, S/N – LOTES 14 E 15 – Q..2 – BAIRRO SETOR 11 – VILHENA/RO, TORNA PUBLICO QUE REQUEREU AO NUCOF/SEDAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE TRR. COMUNICADO À PRAÇA REI DA BORRACHA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.601.942/0001-30, estabelec ida na Av. Transcontinental, 1406, bairro Vila Jotão, na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, vem a público comunicar à toda praça; às entidades públicas federais, estaduais e munic ipais; aos bancos comerciais e oficiais; aos fornecedores e aos clientes em geral que no dia 12 de maio do corrente ano sofreu sinistro em suas instalações comerciais, provocado por incêndio de grandes proporções que resultou na perda total dos seus estoques, bem como computadores, impressoras; emissor de cupom fiscal marca Bematech modelo MP-20; notas fiscais de entradas e saídas; livro de ocorrências; formulários de notas fiscais modelo 1 não usados de nº 084079 a 085000; notas fiscais de prestação de serviços não usadas de nº 01760 a 01900; documentos fiscais e contábeis, máquina de cartão de crédito Visa, estruturas metálicas, estruturas de madeira, além do comprometimento total do prédio. A ocorrência foi registrada sob o nº 2498/ 07 e Aditamentos nº 2516/07 e 2591/07, na 2ª Delegacia de Policia Civil de Ji-Paraná-RO. REI DA BORRACHA COMERCIAL LTDA Daniel Eduardo Eller Junior Sócio Administrador