OFICIAL
ANO XXV
PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA 25 DE MAIO DE 2007
www.diof.ro.gov.br
N° 0763
Atos do Executivo
CADERNO PRINCIPAL
[email protected]
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria .................................................. 01
Sec. de Estado do Planejamento...............02
Sec. de Estado da Administração...............02
Secretaria do Estado de Saúde...................12
Secretaria de Estado de Educação.............12
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...13
Defensoria Pública .........................................
Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................15
Secretaria de Estado de Finanças...............16
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e
Do Desenv. Econômico e Social...................18
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.
Ministério Público...........................................
Tribunal de Contas.........................................20
Assembléia Legislativa.................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............35
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais.....................................
Ineditoriais......................................................38
GOVERNADORIA
Decreto nº. 12.851, de 15 de maio de 2007.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Abre no Orçamento-Programa Anual do
Estado de Rondônia, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 20.000,00 para
ref orço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição do Estado e autorização
contida na Lei no 1.698, de 01 de janeiro de 2007.
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO II
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
20001.13.392.1215.1197
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E
DO LAZER – SECEL
IMPL. DE PROJ. E ATIVIDADES CULTURAIS NO ESTADO
CREDITO SUPLEMENTAR
IVO NARCISO CASSOL
Governador
WALDEMAR LOPES DE SOUZA
Coordenador Técnico Substituto - SEPLAN
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretária de Estado de Finanças
SEFIN
NATUREZA DA
FONTE DE
DESPESA
RECURSO
3390.39
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
0100
20.000,00
TOTAL
20.000,00
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº. 12.851 - 15MAIO2007
SUPLEMENTO
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
3390.92
0100
VALOR
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E
DO LAZER – SECEL
20001.04.122.0000.0189
DESP EXERC ANT E INDENIZACOES
20.000,00
20.000,00
SUPEL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 005/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO N 1108.0007-00/
LEITE DA SILVA, LAURELENA EVANGELISTA DA
SILVA, ELVIRA MAURIENE VELASCO FRANÇA,
2005
ANA CRISTINA DE SOUZ A LIMA e MARIA
AUXILIADORA COSTA, sob a Presidência do
AVISO DE ERRATA
Primeiro.
A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações – SUPEL torna público aos interessados,
e em especial à empresa detentora do Registro de
Preços que torna sem efeito o realinhamento dos
itens 178, 179 e 180 publicado no Diário Oficial do
dia 01.03.2007, da Ata de Registro de Preços em
epígrafe Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho/RO, 23 de Maio de 2007.
Art. 2º - A Comissão de Apuração tomará todas
as atitudes cabíveis para apurar os fatos, com o
objetivo de apurar a possibilidade de negligência
dos funcionários da Unidade de Internaç ão
Masculina –Sentenciados– Casa do Adolescente,
em razão das fugas ocorridas nos dias 30.04.2007
e 15.05.2007.
Art. 3º - A Comissão de Apuração deverá
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa
Anual do Estado de Rondônia, em favor da
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA
CULTURA E DO LAZER – SECEL; Crédito Adicional
Suplementar para o atendimento de despesas
correntes, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do dis posto no artigo anterior dec orrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias,
indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de maio de 2007, 119º da República.
REDUZ
ANEXO DO DECRETO Nº. 12.851 - 15MAIO2007
comunicar ao Conselho Estadual de Direitos da
ADILSON JÚLIO PEREIRA
Criança e do Adolescente, ao Conselho de Direito
Superintendente da SUPEL
da Criança e Adolescente de Porto Velho e ao 1º e
2º Conselhos Tutelares de Porto Velho, para que
FASER
possam acompanhar os procedimentos apuratórios
dos fatos ocorridos na ocasião.
PORTARIA n.º 032 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 18 de maio de 2007
A
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
ASSIST ÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO
Art. 4º - O prazo de duração da presente
DE
DE
RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 22.02.2005, e diante
e diante da possível negligência na Unidade de
Internação Masculina – Sentenciados – Casa do
Adolescente,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Comissão de Apuração
Permanente formada pelos servidores IVANALDO
Comissão será de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por solicitação de seus membros, por
igual período.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
IRANY FREIRE BENTO
PRESIDENTA DA FASER
2
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
Sec. do Estado de Planejamento
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA No. 051/GPG/SEPLAN
Porto Velho, 14 de maio de 2007.
Ajusta o QDD da unidade orçamentária,
Secretaria de Estado da Agricultura,
Produção e do Desenvolvimento Econômico
e Social – SEAPES.
O Secretário de Es tado do Planejamento e
Coordenação Geral, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n o. 1.698, de 01 de janeiro de
2007.
R E S O L V E:
Art. 1 Ajus tar o Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD, instituído pela Portaria no 01/GPG/
SEPLAN, de 01 de janeiro de 2007, conforme abaixo:
AJUSTE NEGATIVO
19.01 – SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – SEAPES
22.661.1238.1363 – Fortalecimento dos setores
industriais, comercial e de serviços.
Esfera
Natureza
FR
Valor
Fis
3390.39
0100
40.000,00
AJUSTE POSITIVO
19.01 – SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – SEAPES
22.661.1238.1363 – Fortalecimento dos setores
industriais, comercial e de serviços.
Esfera
Natureza
FR
Valor
Fis
3390.35
0100
40.000,00
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WALDEMAR LOPES DE SOUZA
Coordenador Técnico Substituto - SEPLAN
Sec. do Estado da Administração
EDITAL N. 164/CGRH, DE 18 DE MAIO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de
2005, em cumprimento a Determinação Judicial Process o n. 001.2006.021461-0, convoca o
servidor público Estadual JOSÉ AUGUSTO LEITE
NETO, para a entrega dos documentos, conforme
abaixo relacionados, e tomar posse no cargo de
Defensor Público do Estado, nomeado pelo
Decreto n. 12841, de 14 de maio de 2007, publicado
no Diário Oficial do Estado n. 0757, de 16 de maio
de 2007.
A entrega dos documentos dar-se-á na
Secretaria de Estado da Administração – SEAD –
Situada à Avenida Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas,
Esplanada das Secretarias, Porto Velho - RO, no
período de 30 (trinta) dias a contar de 16 de maio
de 2005, data da public ação do Decreto de
nomeação no Diário Oficial do Estado.
DOCUMENTOS PARA POSSE
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 165 /GDRH/SEAD, DE 21 DE MAIO DE
2007.
Resultado da M atrícula para o Curso de
Formação Básica Policial M ilitar - 2ª
Tur ma
Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento
ou Casamento
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA,
Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento
dos dependentes
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Original e duas fotocópias da Cédula de Identidade
2005, e, conforme o disposto no Ofício n. 061/DE-
Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de
2/DE, de 21 de maio de 2007, divulga o resultado
Original e duas fotocópias do CPF/MF
Original e uma fotocópia do Titulo de Eleitor
Original e uma fotocópia do comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral
da M ATRÍCULA do candidato, no Curso de
Formação Básica Policial M ilitar - 2ª Fase
do Concurso Público para provimento de vagas de
Policial Militar do Estado de Rondônia.
MATRÍCULA DEFERIDA
Original e uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP
INSCRIÇÃO NOME
Uma fotocópia da última Declaração de Imposto de
Renda ou de Isento
336055-5
CLASSIFICAÇÃO
Valdinei Teixeira da Silva 3730º
Porto Velho – RO, 21 de maio de 2007.
Original e uma fotocópia do Certificado de Reservista
Dec laração sobre ocupação, ou não de outro
cargo, emprego ou função pública.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Original e duas fotocópias do Diploma comprovando
a escolaridade exigida para o cargo
Original e duas fotocópias do Registro Profissional
do Conselho equivalente
Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado
de Rondônia
Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia
Exame de Capacidade Física e Mental, expedido
pelo NUPEM/SEAD.
Original e uma fotocópia do Comprovante de
Residência
Duas fotografias 3x4
Declaração de bens
Prova de inexistência de antecedentes criminais,
através de folha corrida da Justiça e Polícia Federal
e Estadual.
Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
de que se encontra regularmente inscrito
Certidão de que não responde ou sofreu sanção
disciplinar decorrente de processo administrativo
disciplinar
Porto Velho – RO, 21 de maio de 2007.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
SIOMARA
NUNES DE
MOISÉS MENDES
DE OLIVEIRA
SOUZA
Diretora da Imprensa Oficial
HOSENIR FERNANDES SOUZA
Gerente Financeira
LUIZA
MicheleDA
deSILVA
SouzaMENDES
Matos
Chefe da Diagramação
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A
Bairro: Embratel, Setor Industrial.
Porto Velho – RO – CEP:78950-040
Fone: (0XX69) 3216-5728
www.diof.ro.gov.br
e-mail: [email protected]
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
a
a
RECEBIMENTO: de 2 a 6 feira das 7:30 às 13:30hs.
OBS.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs.
TEXTO: A revisão
do
texto é
responsabilidade do órgão emitente.
de
inteira
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a
Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares.
Porto Velho, 25.05.2007 3
DOE N° 0763
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 166/GDRH/SEAD, DE 21 DE MAIO DE
2007.
Convocação para o Início do Curso de
Formação Básica Policial M ilitar
- 2ª Turma O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de
2005, e, conforme o disposto no Ofício n. 056/DE2/D E, de 18 de maio de 2007, convoca os
candidatos para o início do Curso de Formação
Básica Policial Militar - 2ª Fase, do Concurso
Público para provimento de vagas de Policial Militar
do Estado de Rondônia, conforme relaç ão
constante do anexo deste Edital, em ordem
alfabética e local de realização do referido curso.
1. Os candidatos, ora convocados, deverão se
apresentar no dia 28 de maio de 2007, às 7h
30m, de acordo com os locais, constantes do
Anexo deste Edital.
Porto Velho – RO, 21 de maio de 2007.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO DO EDITAL N. 166/GDRH/SEAD, DE 21/5/
2007.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Convocação para o Início do Curso de
Formação Básica Policial M ilitar
- 2ª Turma RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA
REALIZAÇÃO DO CFBPM EM PORTO VELHO
Cargo: POLICIAL MILITAR - FEMININO
Local de apresentação: DIRETORIA DE ENSINO
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Endereço: RUA APARÍCIO DE MORAES, N. 869,
BAIRRO: INDUSTRIAL, PORTO VELHO – RO (ao
lado do HOSPITAL DE BASE).
Data: 28 de maio de 2007.
Horário: 7h (período da manhã)
INSCRIÇÃO
328.363-1
300.414-7
300.350-7
302.308-7
513.025-5
305.843-3
528.091-5
321.755-8
314.034-2
530.542-0
305.624-4
326.466-1
307.289-4
555.569-8
552.622-1
300.176-8
307.263-0
305.414-4
320.058-2
329.362-9
NOME
CLASSIF. PROV. OBJ.
ADRIANA VIEIRA DE AGUIAR
322°
ADRIELE DA SILVA COSTA
356°
ALECSANDRA QUERDES FARIAS
348°
ALESSANDRA CASTRO DE CARVALHO
387°
ANA CAROLINE DA SILVA
261°
ANA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA
325°
ANA PAULA ALVES PEREIRA
253°
ANA PAULA MENDES PAES
238°
ANA PAULA NOLL CARDOSO
315°
ANDRÉA RENATA PINHEIRO RAMOS
327°
ANDREIA ELIZETE SCHMITZ
282°
ARTEMISA VIANA RODRIGUES
265°
AURIENE MOURA NIEDERAUER FREITAS
307°
CARLA ALEXANDRA BRITO CAETANO
368°
CECÍLIA BEZERRA DE OLIVEIRA
278°
CINTIA SOUZA DE ABREU
303°
CLEICIANE LIMA DA SILVA
284°
CRISTIANE DIAS RODRIGUES
336°
DAIANE GOMES DA SILVA
249°
DEBORA SANTIAGO SANCHEZ
354°
548.444-8
525.180-0
318.561-3
328.445-0
307.444-7
300.317-5
329.069-7
548.993-8
537.926-1
326.528-5
533.884-0
553.743-6
576.790-3
525.619-4
305.650-3
300.074-5
572.753-7
307.040-9
312.943-8
305.315-6
319.607-0
305.155-2
305.531-0
302.364-8
546.588-5
544.054-8
305.355-5
510.866-7
558.527-9
321.361-7
505.764-7
539.434-1
300.381-7
500.495-0
326.133-6
517.340-0
569.854-5
311.300-0
307.259-2
329.317-3
536.184-2
555.212-5
502.949-0
336.691-0
553.582-4
573.932-2
DINELLE DELFINO DA SILVA
247°
EDILEUSA DA SILVA ARAUJO
316°
ELIANA SANTANA DA SILVA
264°
ELISANGELA DA SILVA BARBOSA
242°
ELISMARY LOPES MEDEIRO DE OLIVEIRA 363°
ELIZANGELA DE SOUZA CASTRO
369°
FABIANE PEREIRA DA SILVA
331°
FABIOLA DE BARROS LENA
250°
FRANCILEIDE FAUSTINO SERRATE RODRIGUES 257°
GEILMA FERNANDES DE BRITO
310°
GISLAINE DE OLIVEIRA BLUMATTE CASTRO 334°
IANE DIAS DE CARVALHO
337°
ISIS MICHELLE MOTA CUELLAR
399°
JANAINA DE SOUZA PERES
237°
JEANE NIENDICKER
333°
JOSIENE FERREIRA DA SILVA
233°
KARLA GIANNINA GALVÃO FERNANDES
330°
KATIA SILENE DA CONCEICAO LUNAS
344°
LICELIA SILVA MENDONCA
275°
LIGIA VIEIRA LIMA
311°
LUANA JUSSARA GONCALVES BELEM
229°
LUCELIA MENDONCA DE SALES
326°
LUCIA GOMES LOPES
384°
MAG SCARINGE SOARES DA SILVA
318°
MANUELA DA SILVA SOUZA
272°
MARCELIA MACHADO DE AMORIM SOUZA 364°
MARIA DE LOURDES SARMENTO DOS SANTOS389°
MARICLEIDE DA CONCEIÇÃO CRUZ * MS
114º
MAYLLA MEIRELES FRAZÃO
268°
MICHELLY DA SILVA MENDES* MS
314°
NÁDIA LIMA DE BRITO
219°
PATRÍCIA CASTRO ANTUNES
396°
PAULA VIRGINIA DO NASCIMENTO
241°
PRISCILA DA SILVA MONTE
245°
RALISSA QUEIROZ LIMA E SILVA
299°
REGINA COELI RUSSELAKIS O. DE QUEIROZ 313°
REGINA CRUZ SOUZA* MS
302°
REGIVANE BARBOSA DOS SANTOS
341°
ROSANY QUEIROS DE OLIVEIRA
234°
ROSEMERY MEAZZA
392°
SUZANA COELHO DE OLIVEIRA ARAUJO
378°
TAILA GIL CHAVES
258°
TATIANE MORAES DA SILVA
347°
VANESSA PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA
043º
VERANICE HARTMANN SALDANHA
226°
VIRGÍNIA LANGUIDEY ESTERVÃO
256°
Cargo: POLICIAL MILITAR - MASCULINO
Local de apresentação: DIRETORIA DE ENSINO
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Endereço: RUA APARÍCIO DE MORAES, N. 869,
BAIRRO: INDUSTRIAL, PORTO VELHO – RO (ao
lado do HOSPITAL DE BASE).
Data: 28 de maio de 2007.
Horário: 7h (período da manhã)
INSCRIÇÃO
301.674-9
305.127-7
557.801-9
573.952-7
539.181-4
312.651-0
568.188-0
302.080-0
554.796-2
305.336-9
539.018-4
538.404-4
326.175-1
318.506-0
508.827-5
326.414-9
550.183-0
336.549-2
328.097-7
305.201-0
333.958-0
319.881-2
317.102-7
335.093-2
523.543-0
320.497-9
336.754-1
510.216-2
NOME
CLASSIF. PROV. OBJ.
ACACIO LEIVA POLICENA
2774°
ADELMO FRANCA COUTINHO
2552°
ADEMAR JANES DANELUZ
3478°
ADENILDO QUEIROZ DA SILVA
3119°
ADRIANO ALVES DE SOUZA
3778°
ADRIANO ANDRADE SILVA
3120°
ADRIANO ARAÚJO DE SOUZA
3164°
ADRIANO DE SOUZA FERRAZ
2399°
ADRIANO LOPES GEBER
4000°
ADRIANO ROGERIO DIAS LIMA
2648°
ADRIANO ULISSES DOS SANTOS BRAGA 3554°
AGAILTON CAMPOS DA SILVA
4051°
AGERDANIO ANDRADE DE SOUZA
2779°
AGNALDO BASILIO DOS SANTOS
2974°
ALAN LADE DE SOUZA CARMIM
2441°
ALBERTO SILVA DE AQUINO
3185°
ALBONE ANDRADE SOUZA
3289°
ALCINO PAES DE AZEVEDO JUNIOR
3056°
ALDAIR CAVALCANTE SANTOS
2811°
ALDEMIR BENTO PROENCA
3536°
ALESANDRO ALVES DE ARAUJO
2661°
ALESSANDRO DE SOUZA TEIXEIRA
3217°
ALEX SILVINO TOLEDO
2551°
ALEXANDRE DANILO CAMPOS DE SOUZA 2685°
ALEXANDRE FERNANDES NOGUEIRA
2746°
ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA
3544°
ALEXANDRE JOSE DE GOES
2751°
ALEXANDRE MENDES FILHO
3506°
326.354-1 ALEXANDRE SANTOS ANDRADE
2977°
503.507-4 ALEXSANDRO JORGE DA SILVA
3935°
302.322-2 ALISSON BARBOZA DA SILVA
2454°
321.895-3 ALISSON GOMES DE SOUSA
3152°
537.531-2 ALISSON JOEL DA NOBREGA
3071°
319.021-8 ALISSON MARQUES PAES*MS
423º
336.928-5 AMAURI ELIAS FEITOZA
3108°
537.709-9 ANCELMO LIMA DE MIRANDA
2679°
327.096-3 ANDERSON LIMA MOTA
3500°
539.265-9 ANDRÉ AUGUSTO PAULO
2859°
549.006-5 ANDRE LUIZ REIS JUNIOR
2856°
577.071-8 ANDRE LUIZ ROSSELL NOE
2737°
519.447-4 ANDRÉ LUIZ SILVA DE SOUZA
3362°
302.276-5 ANDRE SOARES MOREIRA
3611°
537.765-0 ANDREI DE SOUZA COELHO
3948°
336.920-0 ANDREI RUAN SANTOS DE OLIVEIRA
3376°
515.424-3 ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO VIEIRA 2731°
500.536-1
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES 2827°
529.148-8 ANTONIO MARCOS PAULA PIMENTEL
3977°
559.521-5 ANTONIO NARCISO DE OLIVEIRA COSTA 3845°
305.238-9 ANTONIO SILAS PAULA PIMENTEL
3721°
339.978-8 ARIAN OLIVEIRA PIRES
3145°
302.239-0 ARILSON OLIVEIRA PEREIRA
2729°
311.164-4
ARINALDO SILVERIO
3908°
554.681-8 ARISTIANO DA SILVA DIAS
2921°
526.217-8 ARLINDO MENEZES DA SILVA
3763°
307.076-0 ARLINDO SAMPAIO DE PAULO NETO
3657°
530.184-0 ARY CARVALHO DA SILVA JUNIOR
2650°
523.967-2 ATAIDE JOSÉ SANTOS JÚNIOR
2876°
307.243-6 AURELIANO CORTEZ BRITO
2583°
336.575-1 AURICELIO BATISTA MONTEIRO
2720°
533.315-6 BRUNO CESAR DA SILVA FERREIRA
3484°
314.646-4 BRUNO DE ALMEIDA LIMA
2738°
307.581-8 BRUNO MUNIZ DE OLIVEIRA
3733°
326.113-1
CARLEILSON LIMA DE MACEDO * MS
3253°
569.553-8 CARLOS ADRIANO CAMPOS LEITE
3067°
542.464-0 CARLOS ANDRÉ ALMEIDA DE MIRANDA
3355°
571.558-0 CARLOS CEZAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR* MS 3175º
302.160-2 CARLOS LIMA PIMENTEL
2802°
519.801-1 CARLOS SOARES DE MORAES JUNIOR
3744°
321.457-5 CELSO AUGUSTO DROIQUE JUNIOR
3049°
326.233-2 CELSO DA SILVA MARQUES
2803°
318.734-9 CICERO JUNIOR SAAVEDA DOS SANTOS 2508°
305.551-5 CLAUDINEI QUEIROZ MARQUES
2395°
319.530-9 CLAUDIONOR VIEIRA GAUDINO
3826°
316.468-3 CLEBER AMALIO DOS SANTOS
3755°
302.221-8 CLEDSON FERREIRA SILVA
3134°
301.684-6 CLEILSON LOPES GARCIA
3244°
564.959-5 CLEISON SOUZA DA COSTA
2670°
320.251-8 CLEMILDO DE SOUZA RIBEIRO
3632°
558.440-0 CLEOMIR HUTHER DE MORAES
2554°
321.828-7 CLEUMAR SILVA LOPES
2934°
336.624-3 CLEVE ALVES DA SILVA
3037°
503.510-4 CLEVERSON LUIS CAVALCANTE
3538°
307.056-5 CLEYDSON QUEIROZ DA TRINDADE
3343°
558.047-1 CLEYTON RIBEIRO DE OLIVEIRA
3463°
305.653-8 CRISTIANO DIAS BARROS VIEIRA
3765°
336.956-0 DANIEL DE ALMEIDA DA COSTA
3018°
328.317-8 DANIEL DO NASCIMENTO MORAIS
2855°
321.640-3 DANIEL LAMARAO ALVES
3739°
311.647-6
DANIEL NEVES DE OLIVEIRA
3393°
546.810-8 DANIEL RODRIGUES FONTINELE
3317°
573.029-5 DANIEL SOUZA SILVA
2981°
322.677-8 DANILO GALVAO DE CARVALHO
3472°
508.485-7 DANILO MARTINS BENICIO
3314°
326.172-7 DARLAN BRASIL GUTIERRE
3859°
305.278-8 DAVI FERREIRA SILVA
2775°
307.178-2 DAVID MENDES MORAIS
3381°
305.412-8 DAVID RIBEIRO BORGES
3848°
534.046-2 DAVID SILVA MACHADO
2787°
336.690-1 DAYLLON DOS SANTOS DANTAS
3146°
312.890-3 DENISON TRINDADE SILVA
2826°
319.727-1 DENISSON SEIXAS BARRETO
3945°
532.785-7 DIEGO ARAÚJO CAVALCANTI
3144°
318.535-4 DIEGO DOUGLAS DOS SANTOS
3571°
520.948-0 DIÓGENES CARVALHO DE CASTRO
2603°
336.567-0 DIOLINO GOMES FILHO
2513°
311.246-2
DOUGLAS DE SOUZA RAMALHO
3046°
336.974-9 DURCIVAL SANTANA COSTA
3626°
509.855-6 ECLEMILTON BANDEIRA BATISTA
2858°
305.256-7 EDCARLOS OLIVEIRA ARAUJO
3505°
305.723-2 EDER SEIXAS DE SOUZA
3879°
306.525-1 EDER STEN SCHNEIDER
3211°
535.902-3 EDER VELOZO DA SILVA
3529°
301.689-7 EDICARLO JEAN DE MELO BORGES
3302°
305.453-5 EDIMAR DA SILVA SOARES
3659°
4
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
505.829-5 EDIMAURO SANTOS DA COSTA
3136°
339.632-0 EDMAR MONTEIRO MOURA
3866°
305.030-0 EDNELSON NEVES DE ARAUJO
2907°
326.221-9 EDSON CRISTIANO MACHADO SEIXAS
3000°
505.337-4 EDUARDO LEITE FRANCO
4041°
538.394-3 EDUARDO MARGONAR JÚNIOR
2995°
326.268-5 EDVAL PONTES DOS SANTOS * MS
2593°
305.101-3 ELDER NEVES DE OLIVEIRA
3560°
327.094-7 ELDER SANTOS E SANTOS
3573°
326.017-8 ELESSON RODRIGUES DA SILVA
2602°
326.520-0 ELI BARBOSA DA SILVA
3511°
336.760-6 ELIAS BATISTA MODESTO NETO
3160°
302.261-7 ELIAS DA COSTA CARNEIRO
3618°
336.846-7 ELIAS MARTINS VARGAS
2986°
522.603-1 ELIEL DA SILVA UCHÖA
3708°
301.568-8 ELISANGELO CORREIA DE SOUZA
2432°
533.634-1 ELISVAN PEREIRA REIS
2493°
502.308-4 ELSON ALVES DA SILVA
3034°
545.918-4 ELTON ARAÚJO MARQUES
2814°
328.232-5 ELTON EREIRA SANTANA
3415°
329.011-5
ELVIO SILVA SIQUEIRA
3679°
305.630-9 EMANUEL PEREIRA DA SILVA
2837°
305.172-2 EMERSON ALEXSANDER BOSSO
3266°
540.232-8 EMERSON MOREIRA DE ARAUJO
3352°
339.551-0 EMILSON CRUZ BRASILIANO
2453°
548.402-2 ERICKSON TYLLER AQUINO GOVEIA
2906°
569.055-2 ERICO DE SOUZA SANTOS JUNIOR
3007°
320.021-3 ERISON GOMES NASCIMENTO
4047°
509.364-3 ERNANE RODRIGO ALVES SILVA
2458°
320.416-2 ERONILTON OLIVEIRA
3305°
508.461-0 EUDES DA SILVA CORREA *MS
2637°
311.524-0
EVANDRO DE SOUZA SILVA
3482°
305.064-5 EVERTON PAIXAO ALVES
2380°
311.356-6
EZEQUIAS JOSE FERREIRA
2791°
319.016-1 EZEQUIEL SALES DE LIMA
3215°
539.363-9 FÁBIO CESAR CRISTIANO
3678°
516.986-0 FÁBIO FERREIRA BORGES
3153°
554.522-6 FABIO FRANÇA DOS SANTOS
2711°
536.892-8 FÁBIO GOMIDE DA SILVA
2477°
512.223-6 FABIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
3401°
515.527-4 FABIO QUEIROZ
2705°
305.323-7 FABIO RAFAEL LEITE SIQUEIRA
2546°
533.718-6 FABRÍCIO CAMPOS DE SOUZA
3969°
544.612-0 FARLEI LUIS ANDRADE TAVARES
3857°
305.760-7 FELICIANO PEREIRA DA HORA
3612°
336.890-4 FELIPE SANTOS DAS CHAGAS
2565°
573.206-9 FELIPE SOUZA CARVALHO
3096°
306.501-4 FERNANDO CELESTINO DA SILVA
2616°
576.268-5 FERNANDO CLEITON MARQUES DA CRUZ 3533°
540.093-7 FERNANDO TEIXEIRA ALVES
3025°
305.909-0 FLAVIO FERNANDES MESQUITA
2741°
512.558-8 FRANCINEI MENDES CRUZ *MS
2829°
328.331-3
FRANCISCO ALISSONDE OLIVEIRA NOGUEIRA 2834°
503.808-1
FRANCISCO BATISTA DASILVA
2367°
312.895-4
FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA DE OLIVEIRA 3878°
305.576-0
FRANCISCO DAS CHAGAS DIMAS SOBRINHO 2871°
533.716-0
FRANCISCO EDMARDA SILVA LIMA
2566°
320.168-6
FRANCISCO JOHNNY GONCALVES PEREIRA 3471°
531.715-0 FRANCISCO JONHY DE SOUSA RIBEIRO 3166°
532.114-0
FRANCISCO VALDERI DE ARAUJO
3406°
339.528-6 FRANCISCO VANDO DA SILVA BEZERRA
3241°
305.715-1 FRANCLIN PARADA COELHO
3271°
312.593-9 FRANKLIN JOSE DE LIMA SOUSA
3924°
563.482-2 FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS
3530°
326.248-0 GEILSON RODRIGUES BEZERRA
3697°
317.108-6 GENESIO DAMIAO DA SILVA
2957°
336.792-4 GENIVAL DE OLIVEIRA LEITE
3489°
300.301-9 GEORGE EDUARDO BRANDAO ANDRADE 2667°
512.268-6 GEOVAN DURANS
3639°
521.424-6 GERIEL ALMEIDA BARBOSA
3802°
522.854-9 GERSON LIMA DA FONSECA
2815°
522.811-5
GERSON MOREIRA DE SOUZA
3512°
327.008-4 GILDEMAR JOSE COUTINHO FERNANDES 2766°
321.616-0 GILDO TAVARES DE CARVALHO * MS
0456°
305.749-6 GILIAN LIMA DE SOUZA
3715°
300.122-9 GILMAR DA SILVA MAIA
2750°
305.789-5 GLEIDSON RODRIGUES FERNANDES DE HOLANDA 2851°
319.709-3
GLEISON RIBEIRO BARBOSA
3184°
326.402-5
GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS ALMEIDA 2628°
308.023-4 HARLISON DOS SANTOS SIQUEIRA
3741°
319.805-7 HELDER MELO DE SOUZA COSTA
2497°
321.599-7 HELDERSON DOS SANTOS DA CHAGA
2880°
305.823-9 HELIS SILVA MARQUES PIRES
3418°
525.242-3 HELITON CHAVES TICO
2845°
573.942-0 HENRY GOMES TESKE
3140°
329.071-9 HERBERT MACEDO GAIAFI
2920°
326.411-4
HORAN VITORIO DE SOUZA SALES *MS 1349º
530.049-5
320.395-6
336.874-2
316.476-4
502.502-8
532.729-6
305.753-4
521.097-6
305.988-0
326.112-3
327.055-6
524.288-6
300.217-9
548.062-0
312.577-7
301.544-0
317.139-6
300.467-8
537.937-7
336.634-0
300.182-2
501.009-8
326.209-0
320.066-3
318.595-8
300.032-0
506.100-8
316.523-0
534.173-6
506.023-0
316.540-0
320.474-0
301.579-3
336.750-9
305.785-2
320.023-0
550.471-6
521.922-1
523.814-5
328.080-2
300.325-6
555.579-5
571.301-3
312.986-1
548.676-9
336.766-5
517.452-0
558.705-0
339.513-8
311.600-0
320.106-6
321.668-3
301.606-4
571.712-4
514.999-1
537.682-3
531.791-6
525.836-7
309.804-4
300.092-3
300.226-8
302.477-6
308.019-6
339.529-4
532.056-9
552.481-4
540.171-2
312.946-2
318.517-6
336.856-4
555.081-5
542.976-5
551.450-9
509.937-4
555.529-9
319.717-4
553.759-2
313.174-2
305.294-0
329.350-5
558.157-5
513.227-4
302.354-0
305.962-6
535.133-2
321.936-4
302.010-0
HUDSON DOS SANTOS MESSIAS
3713°
HUENO GILVANE MOURA LUCIANO
2996°
HUMBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR
2868°
HURANDIRAKLEVERSONDANIEL DESOUZA*MS 2578°
IRISVANIEL DA SILVA MOURA
3649°
ISMAEL MENDES VIANA
3117°
ISRAEL COSTA SOARES
2713°
ISRAEL NOGUEIRA DE LIMA
3684°
IVAN BRITO FEITOSA
2997°
IVONALDO LIMA CARVALHO*MS
3822º
IZAIAS CONCEICAO DOS SANTOS
3036°
JACINTO MAIA DE SOUZA JÚNIOR* MS
2653°
JACKSON PETRONÍLIO CASTRO
3578°
JADSON DE ARAUJO ROCHA
3086°
JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA
3638°
JAILSON JORDAO DE SOUZA
3321°
JAIR MARCELO DOS SANTOS
3407°
JANDERSON LOPES GOMES
4016°
JANDIR AFONSO SANTIAGO
3801°
JANILSON PEREIRA LIMA
3762°
JANIO SANTANA LIMOEIRO
2550°
JARBAS SILVA XAVIER
3077°
JARDEL RAMOS MENDES
3072°
JARDSON DE ALMEIDA SANTOS
2712°
JARISSON SHOCKNESS DOS SANTOS
2537°
JAYSSON DE LIMA CRUZ
2393°
JEAN CARLOS NUNES DOS SANTOS
3270°
JEFERSON CHARLLES BRZUSKA
3561°
JEFFREY CORREA FERNANDES
4018°
JESSÉ MELO DOS SANTOS
3206°
JHONI VIEIRA DE NOVAIS
3582°
JO ANEMIAS BARBOZA DA SILVA
3569°
JOABE BELARMINO SOARES
3097°
JOAGRESON ALEX LIMA SILVA
3330°
JOAO BARBOZA FERREIRA
3243°
JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA
3655°
JOÃO MARCELO DE LIMA
2954°
JOAO PAULO DE ANDRADE NASCIMENTO 3803°
JOAO PAULO DE MORAES FRANÇA
2771°
JOÃO PEDRO DA SILVA FILHO
3806°
JOAO RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
2850°
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA FILHO
4044°
JODE DOS SANTOS COSTA
3187°
JOELSON CONDE FRANCA
2968°
JOIVAN APARECIDO GODOY DOS SANTOS 4033°
JONAS PANTOJA BARROS
3419°
JONATAN DE OLIVEIRA* MS
3031°
JONATAS FERRAZ CORDEIRO
3749°
JONER CARVALHO DOS SANTOS
3773º
JONHNHNEY SIDGLEY GOMES DE SOUTO 2631°
JORGE BELMIRO SOUZA OLIVEIRA
3368°
JOSE ALDO FERREIRA
2386°
JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
2659°
JOSE CARLOS MOITOZO
3772°
JOSÉ CARLOS PIRES
2950°
JOSÉ DE LIMA CARDOSO *MS
0430º
JOSE EDSON MORAIS DE LIMA
2658°
JOSÉ HECTOR ANEZ CUELLAR
2964°
JOSÉ DILSON DA SILVA FREITAS
3918º
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
3781°
JOSE PAULO ERNESTO DE OLIVEIRA
3422°
JOSE RAIMUNDO SILVA OLIVEIRA
3738°
JOSE WIRLES COSTA VARAO
2563°
JOSIVALDO AGOSTINHO FAUSTINO
3208°
JUDISSON DA CRUZ BARBOSA
3883°
JULIANO FERNANDES DE SOUZA
3394°
JÚLIO CÉSAR PACHECO LIMA
3064°
JULIO CESAR PERES DE MORAIS
2990°
JUNIOR CHEROBIN FERREIRA
3090°
JURACI BARROS CARDOSO
3894°
JUSCELIO ANGELO RUFFO
3900°
KEMERSON DA CONCEIÇÃO LUNAS
2955°
KLEANDRO CASTRO MOTA DE GOES *MS 2410°
KLEBER RIZO PEREIRA
2877°
KLEBSON DAS GRAÇAS CARLOS
2424°
LAINEI DA SILVA REGO
3809°
LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA
3451°
LEANDRO MARCOS LOPES
3867°
LEANDRO SILVA OLIVEIRA
2668°
LENILSON DE SOUZA CASTRO
3233°
LEOMAR DA SILVA RODRIGUES
3013°
LEOMAR SAMPAIO CARRASCOSA
3083°
LEONARDO DOS SANTOS CARDOSO
3737°
LEONIDAS DOS SANTOS FERREIRA
2411°
LEVI FERREIRA DOS SANTOS
3020°
LIPELTIER DE SOUZA MARTINS JÚNIOR*MS 3342º
LOURIVAL ALVES GONDIM JUNIOR
2464°
300.210-1
301.734-6
313.122-0
319.985-1
559.667-0
556.393-3
557.743-8
540.399-5
301.545-9
535.493-5
307.424-2
312.697-8
311.330-2
339.686-0
537.259-3
544.424-1
575.794-0
300.420-1
314.533-6
321.003-0
318.509-5
543.844-6
573.569-6
311.530-5
530.995-6
563.538-1
312.948-9
530.613-2
302.348-6
320.128-7
311.384-1
320.368-9
525.533-3
322.064-8
339.947-8
336.811-4
307.371-8
302.057-6
541.925-5
522.162-5
319.652-6
314.767-3
301.603-0
523.092-6
305.771-2
321.607-1
319.745-0
305.067-0
558.202-4
536.245-8
566.406-3
326.345-2
500.975-8
329.240-1
338.097-1
557.221-5
568.270-3
502.574-5
320.027-2
523.429-8
567.632-0
326.258-8
318.577-0
532.052-6
312.771-0
328.219-8
537.063-9
557.799-3
511.721-6
536.936-3
301.639-0
305.446-2
517.777-4
512.975-3
320.616-5
318.518-4
307.495-1
558.799-9
339.556-1
328.047-0
300.323-0
300.371-0
550.498-8
319.734-4
305.236-2
300.199-7
LUCAS DIAS DE ARAÚJO
3788°
LUCAS GOMES RIBEIRO
2609°
LUCAS HENRIQUE PEREIRA GOIS
4045°
LUCIANO AQUINO RODRIGUES
3990°
LUCIANO BRASIL DA SILVA
3209°
LUCIANO RODRIGUES MENDONÇA
3004°
LUCIVALDO ALVES TOSCANO
2894°
LUIS CARLOS DA COSTA PROENCA
2971°
LUIS CARLOS SILVA DE SOUZA
3811°
LUPÉRCIO ALTINO RICCI
3480°
LYDSON APARECIDO LOPEZ SOUZA
2706°
MAGNO SILVA ANDRADE
3591º
MAGNO XAVIER DE SOUZA* MS
3774°
MAICO RODRIGO TAVARES NUNES
3856°
MANOEL AFONSO COLARES DESOUSA JUNIOR 3469°
MANOEL DA ROCHA MARTINS JUNIOR
3830°
MARCEL SALES HERON
2485°
MARCELO DA SILVA LEANDRO
2669°
MARCELO SILVA DA COSTA
2708°
MARCILEI PEREIRA LEITE
3114°
MARCÍLIO JOSÉ DA SILVA
4003°
MARCIO LIMA DA SILVA
3246°
MÁRCIO NASCIMENTO DA SILVA
3099°
MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA
3518°
MARCLEI CAMPOS GOMES
3414°
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE SOUZA 2758°
MARCOS CASTRO FURTADO
2900°
MARCOS CRUZ RUIZ
2383°
MARCOS FABIO BOLANHO
3589°
MARCOS FERNANDES VIEIRA
2722°
MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA
3876°
MARCOS LOPES FERREIRA
3224°
MARCOS VAZ DA SILVA BARBOSA
2780°
MARCUS AUGUSTUS RANGEL
3159°
MARCUS FONSECA LIMA
3269°
MARCUS ROBERTO RODRIGUES OLIVEIRA 3693°
MARCUS VINICIUS CORDELIER DOS SANTOS 3984°
MARIO LIMA DA FONSECA
3542°
MÁRIO SÉRGIO BEZERRA BASTOS
3834°
MARIVALDO CARLOS FEITOZA DA SILVA 3005°
MARK JAMES LIMA
3236°
MARLON DOUGLAS ARNDT
2519°
MAURICIO BORGES DA SILVA
2515°
MAX THOMAS PIANA
2553°
MESSIAS DAMASCENO DE OLIVEIRA
3111°
MICHEL BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA
2389°
MICHEL DA SILVA LIVI
2481°
MIGUEL VERGOTTI
2973°
MOACIR PIMENTA PINTO
2842°
NAZARENO CARDOSO DA SILVA
3375°
NEI DE SOUZA PRIMO *MS
2867º
NEILTON ASSIS ABADIAS DO NASCIMENTO* MS 2693°
NELIO REIS BATISTA
3869°
NELSON TOLENTINO PANTOJA
2915°
NESTOR LOPES MANOEL* MS
3760°
NILTON ETSUO UEDA
3974°
OBERLAN SILVA DE OLIVEIRA
3623º
ODISNEY DA SILVA JUCÁ
3846°
ODNEI MORAIS DE AGUIAR* MS
0492º
OSCAR SIQUEIRA FONTANA
2366°
OSÉIAS CÂNDIDO RODRI GUES
3800°
OSMARILDO JUNIOR ALVES FERREIRA
3011°
PATRICIUS SOUSA OLIVEIRA
2962°
PAULO SERGIO AMARAL
2976°
PEDRO PORFIRIO DA GAMA JUNIOR
3535°
PEDRO RODRIGUES COSTA JUNIOR
2644°
RAFAEL ALBINO DA SILVA
3169°
RAFAEL DA COSTA LIMA
2875°
RAFAEL MILHOME BAIMA
3021°
RAFAEL RIBEIRO DE ARAUJO
2375°
RAIERISSON FERREIRA DA SILVA
3799°
RAIMUNDO REIS BATISTA
2696°
RAYMISON RICARDO MACEDO GALVÃO
3416°
REGINALDO MOREIRA CHAGAS
3999°
REGINEY DE CASTRO TAVARES
3995°
RICARDO AMORIM GOMES
2398º
RICARDO CALDEIRA DOS SANTOS
3296°
RICARDO FIGUEIREDO DA SILVA
2733°
RICARDO GUIMARAES FERREIRA
2783°
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
3711°
RIVALDO DE SOUZA RAMOS
3934°
RIVELINO MAIA BEZERRA
3961°
ROBERTO CÉSAR COSTA REIS
3044°
ROBERTO ROMEU GIL PASSOS
3488°
ROBSON BATISTA GALZINDO
3091°
ROBSON DO NASCIMENTO LASMAR
3485°
Porto Velho, 25.05.2007 5
DOE N° 0763
328.354-2 RODRIGO FLAVIO DA SILVA * MS
0436º
534.207-4 RODRIGO ROQUE PASSOS DOS SANTOS 3320°
321.409-5 ROGERIO ARAUJO DA SILVEIRA
2491°
300.455-4 ROGERIO SILVA DE SOUZA
3391°
336.031-8 ROMILDO JOSE DA SILVA
3752°
555.425-0 ROMULO ALBERTO LOBATO RODRIGUES 3491°
321.370-6 ROMULO GUIMARAES FERREIRA
3240°
317.149-3 RONALDO RAMOS FERNANDES
2979°
327.019-0
RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA 3378°
305.523-0 RONEI COSTA PIRES
3061°
507.734-6 RONI DA SILVA TEOTÔNIO
3605
312.517-3 RONIELSON AMANCIO RODRIGUES
2753°
537.987-3 RONIERES OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 2613°
305.073-4 RONISSON FRANCO DE ARAUJO
3353°
307.323-8 ROSEMBERG ALVES FORTES
2496°
310.341-2 ROSEMIRO DOMINGUES ANTONIO
4048°
305.181-1 ROSILDO SOUZA DA SILVA
2910°
326.394-0 ROZENILSON GUIMARAES SALES
2804°
504.306-9 SAMUEL CARLOS DOS SANTOS
2948°
532.441-6 SAMUEL CORDEIRO DE LIMA JUNIOR
3565°
538.181-9 SAMUEL RODRIGUES FONTINELE
3962°
305.303-2 SANDRO DOS SANTOS FERREIRA
2564°
540.787-7 SANDRO LOVO DE OLIVEIRA
2678°
307.360-2 SANDRO MATHEUS SOUSA MARTINS
3109°
576.072-0 SANDRO OLIVEIRA BATALHA
3176°
312.874-1 SANTIAGO COIMBRA NETO
2640°
307.148-0 SEBASTIAO FRANCO UCHOA
3167°
515.435-9 SERGIO ROBERTO BEZERRA PIMENTEL 2717°
301.645-5 SERGIO ROGERIO MARCIAO
2730°
311.589-5
SILMAR GOMES DAS NEVES
2939°
528.890-8 SILVIO CÉSAR MACHADO SILVA
2965°
529.135-6 SLOWVYCK DUTRA DA ROCHA
3280°
312.999-3 TARCISO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
2748°
572.538-0 TAYLOR SILVA NASCIMENTO
3017°
555.699-6 TERCIO MONTEIRO GUEDES
3685°
320.004-3 TERESLENO DE SOUZA FERREIRA
3311°
326.163-8 THARLES ALVES VASCONCELOS
2664°
567.333-0 THIAGO GABRIEL LEVINO AMARAL
3389°
319.646-1 THIAGO JOSE DE SOUSA ROMANO
3142°
336.662-6 THIAGO VIEIRA DA SILVA* MS
2413º
307.140-5 THULIO ROCHA SANTOS
4099°
316.443-8 TIAGO BESSAS ALVES
3833°
300.466-0 TIAGO BRUNO DE OLIVEIRA
2893°
328.394-1 TIAGO CRISTIANO CARVALHO QUEIROZ 3189°
328.427-1 TIAGO NOGUEIRA LEITE
2923°
519.322-7 TIAGO SAMPAIO CORREIA
3916°
533.105-6 TIAGO VIEIRA BOTELHO
3884°
302.029-0 TICIANO DE ALMEIDA COSTA
3996°
531.388-0 UANDEMBERG PEREIRA DA SILVA MOURA 4028°
305.035-1 UBIRATON FIGUEIREDO DA SILVA
3567°
300.127-0 UDISSON MENDES BRITO
2499°
538.383-8 UÉBISON LUIZ DOS SANTOS GEROSO
3828°
319.673-9 UELITON SOARES ARAUJO
3617°
301.630-7 UITOLON JARZEN DE FREITAS
2892°
311.334-5
UVANDE VANDERLEI DA SILVA
3460°
505.725-6 VAGNE SARMENTO SOARES
4061°
305.499-3 VALDER MOREIRA MENDONCA
3092°
305.792-5 VALDINEI MEDEIROS LIMA
3028°
308.007-2 VALTEIR FRANCISCO MOREIRA
3931°
540.711-7
VANDELAN LIMA DA SILVA
2500°
530.655-8 VANDERLAN NASCIMENTO MACHADO
2427°
300.174-1 VANDERLEI DA SILVA OLIVEIRA
3154°
301.521-1 VANDERSON DARLAN BICALHO BARBOSA JUNIOR 3195°
302.330-3 VANDO REIS DE OLIVEIRA JUNIOR
2412°
326.116-6
VICTOR LUIZ OLIVEIRA NASCIMENTO
4006°
511.134-0
WAGNER SILVA SANTOS
3844°
525.197-4 WANDRIO CESAR DA SILVA SANTOS
2677°
320.353-0
WASHINGTON LEANDRO RODRIGUES SAPATERA3901°
319.791-3 WASHINGTON MENESES COSTA NETO
4042°
537.865-6 WEDER SANTANA DE OLIVEIRA
2544°
543.553-6 WELDSON PEREIRA RODRIGUES
2832°
338.101-3 WESLEY DIAS ORNELAS
3868°
520.765-7 WHALLACY EDER DE LIMA
2768°
336.601-4 WILIAM THIAGO BRAZ DA CUNHA
3081°
328.240-6 WILLIAN DE SOUSA SANTANA
3088°
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA
REALIZAÇÃO DO CFBPM EM JI-PARANÁ
Cargo: POLICIAL MILITAR – FEMININO
Local de apresentação: QUARTEL DO 2°
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Endereço: RUA ELIAS CARDOSO BALAN, N.
645, BAIRRO: AURÉLIO BERNARDI, JI-PARANÁ
– RO.
Data: 28 de maio de 2007.
Horário: 7h (período da manhã)
INSCRIÇÃO NOME
559.299-2
311.344-2
569.174-5
307.551-6
565.656-7
311.347-7
307.687-3
534.593-6
337.028-3
322.609-3
526.841-9
311.373-6
564.721-5
313.805-4
560.702-7
308.418-3
CLASSIF.
PROV. OBJ.
ADRIANE RICHTER
351°
ANA CLAUDIA DORE GONCALVES
236°
BRUNA SILVA RESENDE
296°
DIANE RADONS
232°
EDINETE DOS SANTOS
230°
ELIANE APARECIDA PAGANINI* MS
374º
ELIANE SCHRIPPE* MS
223º
GLAWCYANE BETZEL ALMEIDA SOEIRO
304°
JAQUILENE PUTTIN
320°
JOCIMEIRE POCAHY
397º
KATIA CAETANO DA SILVA
298°
LEIA SILVA SANTOS
224°
MARIANA ALEXSANDRA DE J. FRAGA KATSURAGI 246°
SCHEILA RIBEIRO MENDONCA
391°
SILÉIA FERREIRA DOS SANTOS
218°
SUZAN RENATA LOPES FRAZAO
267°
Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO
Local de apresentação: QUARTEL DO 2°
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Endereço: RUA ELIAS CARDOSO BALAN, N.
645, BAIRRO: AURÉLIO BERNARDI, JI-PARANÁ
– RO.
Data: 28 de maio de 2007.
Horário: 7h (período da manhã)
INSCRIÇÃO NOME
307.678-4
307.653-9
535.169-3
313.705-8
302.552-7
570.895-8
313.506-3
544.177-3
313.603-5
308.192-3
313.538-1
338.065-3
311.099-0
311.389-2
520.084-9
302.169-6
311.256-0
538.719-1
314.067-9
318.007-7
307.840-0
335.053-3
307.649-0
550.382-5
559.075-2
302.710-4
509.099-7
307.679-2
307.994-5
509.590-5
336.044-0
561.863-0
575.985-4
307.594-0
311.142-3
322.659-0
504.076-0
338.150-1
307.226-6
313.591-8
336.021-0
302.504-7
327.410-1
335.014-2
555.764-0
307.596-6
336.002-4
311.086-9
313.279-0
328.539-1
338.042-4
311.400-7
317.133-7
CLASSIF.
PROV. OBJ.
ADENILSON NASCIMENTO PEREIRA
2938°
ADEVANILSON SOARES DA SILVA * MS
0546º
ADRIANO DA SILVA COSTA
2848°
ADRIANO DOS SANTOS
2930°
ADRIANO RODRIGUES GULARTI
2606°
AGNALDO FERREIRA RAMOS
2928°
ALCIR RODRIGUES
3385°
ALESSANDRO DA SILVA LIMA
2686°
ALEX ALVES OLIVEIRA
3138°
ALEX PEREIRA DE SOUZA
3663º
ALEX PINHEIRO
3226°
ALEXANDRE BARBOZA GONZAGA*MS
2701º
ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA
2480°
ANDERSON BENEDITO VIEIRA
3440°
ANDERSON FARIA DA SILVA
3006°
CARLOS DE SOUZA LIMA
2409°
CELIO DOS SANTOS
3275°
CICERO CAVALCANTE PEREIRA
2608°
CLAUDENIR GOMES DE OLIVEIRA
3135°
CLAUDINEY DE SOUZA DOURADO
2607°
CLEONES VIEIRA FERNANDES
2599°
DONIZETE SILVA DO NASCIMENTO
3580°
EDELSON CARLOS DIAS GUIMARAES
2860°
ÉDER DE ALMEIDA BARBOSA
3015°
ÉDER SANTOS GONÇALVES
3688º
EDERSON DA SILVA LEITE
2371°
EDIMILSON ALENCAR DA SILVA
3225º
EDIVALDO ALVES DA SILVA
3157°
EDNEY ALVES RIBEIRO
2483°
EDNEY VIEIRA DOS SANTOS
2586°
EDSON SARTORI DE OLIVEIRA
2459°
EDUARDO CARVALHO JOCA DE SOUSA
3508°
ELIAS FREITAS DE SOUZA
2912°
ELIAS QUERES DE JESUS
3628°
EMERSON DA SILVA CARTAXO
2709°
EMERSON PEREIRA DO CARMO * MS
3010º
EMERSON SANTANA DE ALMEIDA
3502°
ENOQUE MARTINS CRISTINO
3178°
ERNANDES BATISTA AMBROSIO
3461°
ESDRAS SILVA MONTEIRO
2961°
EZEQUIEL PEDRASSOLLI
2465°
FABIANO EFFGEM
3076°
FABIO CARVALHO PAES
2727°
FABIO CRISTIANO ROSSATO
2797°
FABIO DA SILVA PEREIRA
3656º
FABIO PACHECO
2572°
FABIO VICENTE DA SILVA
2777°
FABRICIO BORBA VASCONCELOS
4009°
GILSON ALBINO DA SILVA
2899°
GILVAN SIPRIANO PESSOA
3574°
GLEMOGLESIO MATOS NASCIMENTO* MS
3168°
HELTON HESTEFANI RIBEIRO ZAMACHI
3704º
HEMERSON DOS SANTOS FERREIRA
3646°
328.979-6
528.442-2
307.769-1
305.277-0
517.249-7
337.098-4
314.011-3
523.297-0
311.288-8
328.297-0
526.644-0
307.696-2
307.542-7
313.721-0
511.262-1
334.033-3
336.159-4
307.616-4
302.678-7
318.045-0
338.002-5
307.778-0
335.088-6
337.112-3
547.507-4
334.844-0
311.377-9
552.167-0
336.077-6
545.573-1
307.570-2
307.779-9
564.899-8
307.964-3
307.674-1
539.194-6
502.551-6
548.576-2
527.344-7
333.684-0
311.465-1
515.801-0
313.071-1
318.074-3
322.965-3
567.358-5
307.793-4
302.549-7
338.039-4
338.166-8
522.427-6
500.168-4
311.028-1
313.399-0
307.850-7
313.348-6
HOQUEIDES VAGO
HUEVERTON LUIZ VIDAL BORSUK
HUMBERTO PINHEIRO REZENDE
JAILISON CORREIA DAMACENO
JAIME ALVES FERREIRA FILHO
JAIRO DE JESUS MULER
JEOVANE POSSMOSER ALVES
JHON WIRRLEM RIBEIRO PIMENTEL
JOEL REIS DA SILVA
JOSIMAR ANTONIO DA SILVA
JOSIVALDO CARLOS DE OLIVEIRA
JOSMAR DA ROCHA ANDRADE
JULIO AVELAR DE SOUSA
JUSCELINO NUNES RODRIGUES
KAIRO MOREIRA MARTINS LEITE
LADISLAU PEREIRA BASTOS
LEDIMILSON DENIZ SOUZA
LUCIANO APARECIDO VIOTO
LUCIANO GALDINO RAYMUNDO
LUCIANO KOVALCHUK
LUCIANO PEREIRA
LUZIMAR VIEIRA CATELLANE
MARCELO DOS SANTOS
MARCOS CAMPOS SOBRINHO
MARCOS CHAGAS RODRIGUES
MARCOS FABIANO KROETZ
MARCOS JOSE TERENCIO
MAURICIO MARTINS DA SILVA NETO
MESSIAS MOREIRA BATISTA
MOACIR DO CARMO DOS SANTOS
NIELSEN TEODORO DOS REIS
NINO RODNELLY PIERRE CAETANO
NIXON LOPES DE MORAIS
OSMAR FERNANDES GOMES
OSVALDO BATISTA DA SILVEIRA NETO
PAULO CESAR NUNES RODRIGUÊS
REGINALDO TEODORO DE PAULA
ROBERTO ELIPHAS PASSOS GMACH
ROBSON REGOBELLO
RODRIGO CAETANO DE SOUSA
RODRIGO HAMER DA SILVA
RONALDO BECK RAMOS
RONILDO MELO DE ASSIS
SILVANO MARQUES ROCHA
SOLIVAN DE SOUZA
THIAGO PIERRI GOMES
UGUEMBERGUE DA SILVA NEVES
VAGNER PEREIRA DA SILVA
VALDENIZIO ROCHA GOUVEIA
VALDIR FERREIRA FILHO
WALLACE RODRIGUES RAMOS
WANDERLEY DO NASCIMENTO
WELENGTON SAMPAIO GOMES
WESLEI ANDRADE DOS SANTOS
WILKER PINTO MATTOS
WILSON SANTOS ALMEIDA
3633°
3174°
3785°
3396°
2634°
2379°
3607°
3194°
2989°
3709º
3520°
3205°
2949°
2591°
2444°
3517°
2843°
3443°
3674°
3121°
3660°
2530°
2646°
2849°
3417°
2818°
3630°
3291°
2437°
3420°
3875º
3326°
3459°
2966°
2865°
2660°
2994°
3487°
3284°
3126°
3832°
2388°
2828°
3374°
1914º
2869°
2699°
2792°
3769º
3238°
2888°
3370°
3045°
2654°
2446°
3584°
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA
REALIZAÇÃO DO CFBPM EM VILHENA
Cargo: POLICIAL MILITAR – FEMININO
Local de apresentação: QUARTEL DO 3°
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Endereço: AVENIDA TIRADENTES, N. 214,
BAIRRO: CENTRO, VILHENA – RO.
Data: 28 de maio de 2007.
Horário: 7h (período da manhã)
NSCRIÇÃO NOME
307.141-3
500.072-6
522.026-2
323.075-9
323.213-1
323.872-5
323.220-4
315.590-0
323.757-5
568.417-0
DEISY ELIANE BRANDINO BARROSO
ELAINE MARIA PEREIRA
ELIETE SARAIVA SILVA
JULHANE DUARTE PASLAUSKI
MAGUILANI PEREIRA DOS ANJOS
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MICHELE DANIELA DE SOUZA SANTOS
SIMONE DUARTE FERREIRA
SIMONE FRANCISCA ANTONIO
VALDETE SOUSA SILVA
CLASSIF.
PROV. OBJ.
375°
335°
328°
269°
388°
365°
352°
259°
357°
338°
6
Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO
Local de apresentação: QUARTEL DO 3°
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR
Endereço: AVENIDA TIRADENTES, N. 214,
BAIRRO: CENTRO, VILHENA – RO.
Data: 28 de maio de 2007.
Horário: 7h (período da manhã)
INSCRIÇÃO NOME
310.525-3
327.304-0
334.048-1
512.987-7
302.233-1
570.821.4
317.225-2
323.736-2
503.454-0
323.839-3
569.017-0
310.513-0
323.382-0
335.624-8
327.536-1
323.200-0
503.327-6
334.550-5
315.529-3
503.312-8
334.584-0
565.999-0
541.480-6
334.242-5
313.500-4
307.516-8
323.821-0
327.607-4
323.322-7
323.805-9
333.658-1
305.701-1
302.507-1
327.566-3
315.617-6
527.069-3
307.870-1
307.592-3
327.508-6
323.789-3
327.309-1
533.549-3
315.605-2
323.285-9
323.318-9
327.610-4
305.673-2
502.412-9
307.553-2
323.448-7
560.816-3
506.035-4
315.549-8
310.570-9
323.190-9
547.344-6
517.318-3
323.231-0
336.562-0
323.733-8
307.765-9
551.379-0
327.611-2
315.532-3
323.199-2
301.014-7
323.304-9
315.553-6
567.094-2
524.983-0
300.055-9
323.556-4
315.635-4
516.699-3
335.545-4
567.745-9
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
CLASSIF.
PROV. OBJ.
ADCELIO BRITO DE JESUS
4043°
ADILSON VOLNEI GORCZAK
3598°
ADINALDO MARQUES PEREIRA
3559°
ADRIANO NEVES DA SILVA
3963°
ALAN CARIOCA HOLANDA SOUZA
4065°
ALESSANDRO DA SILVA JOVINO
4089°
ALESSANDRO ROSA DE ALMEIDA
2476°
ANDERSON FERREIRA DA SILVA
2941°
APARECIDO SEBASTIÃO DE SOUZA
2707°
AYLSON RODRIGUES
3304°
CARLOS HENRIQUE AMARAL
4095°
CARLOS LEANDRO ZAHN SOARES FALCAO
3967°
CESAR DA SILVA
3369°
CEZAR AUGUSTO DE LIMA
3907°
CEZAR RIBEIRO MIRANDA
2588°
CLAUDEMAR ROYER
3941°
CLEBER DA COSTA BRITO
3797°
CLEBSON NOGUEIRA LIMA
3914°
CLEITON CICHOKI DA LUZ
3098°
CLEITON DA COSTA BRITO
2857°
CLEZIO GOMES DE SOUZA
3728°
DHYAN ROBERSON FERREIRA DO CARMO
2682°
DIEGO ROGÉRIO D’ORAZIO
3906°
DIEGO GOMES DA SILVA
3790°
DIÓGINO FERREIRA VASCONCELOS
3731°
DIONES DA SILVA SANTOS
3925°
DIVINO ANGELO MARCIO FERREIRA
3173°
DOMAS GONCALVES FERREIRA
3137°
DOMINGOS ADRIANO MOREIRA DE SOUZA
2719°
EDINALDO ROCHA GONCALVES
3150°
EDMAR FAGUNDES
3989º
EDMAR SOARES DA SILVA
4067°
ELISMAR RODRIGO DE ALMEIDA
3784°
ELIVELTON ALTINO DE ANDRADE
2795°
ELVIS MARTINS DE SOUZA
3404°
ELY RODRIGUES FERREIRA
2718°
FABIO FIRMINO DE OLIVEIRA RIBEIRO
3909°
FABIO GONCALVES DE SOUZA
3827°
FAGNER DE OLIVEIRA SILVA
3805°
FLAVIO KESTER WERKAUSER
2595°
GELSON MORAIS OLIVEIRA
2772°
GEREMIAS ANDRE EVANGELISTA
3746°
GILBERTO MADERS
2397°
GILBERTO SANTOS PASSOS
3249°
GILLIAN PATRICK BERNARDI
3190°
HELIO SERRATH BRITO
3380°
HELTON COSTA DE OLIVEIRA
3776°
HUGNEY DOS SANTOS
2999°
ISMAEL MACHADO SABINO
3886°
ISRAEL ALEXANDRE MENDES DA SILVA
3761°
ISRAEL ERIQUI DE OLIVEIRA NEIVA
2545°
JEFERSON JOAQUIM DA SILVA
3494°
JESUS RAMOS ESCOFIEL
3125°
JHONE JOCHEM LUZ
4007°
JOAO CARLOS PANDOLFO
3322°
JOAO PASSOS PEREIRA
3956°
JOCIMAR CAGNINI PALOSCHI
2374°
JONAS RODRIGUES DOS SANTOS
3615°
JONES CAMPOS MOREIRA
4073°
JORGE PAULO DA CRUZ
3699°
JOSE APARECIDO DA SILVA FERNANDES
4068°
JOSE HELIOMAR DE SOUZA
3889°
JOSIMAR DA SILVA GODINHO
2909°
JOSIMAR GOMES
3972°
JULIANO RIVA
4086°
LAUDECIR PEREIRA DA SILVA
3548°
LEONARDO CADETE DA SILVA
3590°
LUCIANO JOAQUIM DOS SANTOS
2744°
LUCIANO RODRIGUES
2365°
LUIZ ANTÔNIO PINEDA FILHO
3550°
MAILSON LIMA DA SILVA
4081°
MARCELO CALGAROTO
2672°
MARCIANO RODRIGUES SOUZA
2944°
MARCIO DA SILVA LIMA
2831°
MARCIO RAIALA RIBEIRO DE ALCANTARA
3976°
MARCOS AURÉLIO SOUZA FERREIRA
3937°
302.584-5
545.114-0
317.219-8
534.539-1
511.029-7
564.748-7
327.511-6
308.145-1
535.944-9
323.317-0
315.513-7
328.416-6
517.566-6
574.679-5
310.618-7
316.807-7
327.613-9
506.917-3
314.576-0
322.568-2
506.595-0
557.330-0
328.590-1
517.756-1
554.923-0
310.396-0
MARCOS PEREIRA RIOS
MAX PAULO BISPO DE FREITAS
MIZAEL CORREA MARIA
OZEIAS TOSTES PAIVA
PAULO HENRIQUE ALVES GONÇALVES
RAFAEL DOMINGOS DA SILVA
RICARDO ANDERSON GIMENES
RICARDO SETTE DOS SANTOS
ROBSON DE OLIVEIRA NAVES
RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS
RODRIGO COUTO LOUZADA NEVES
ROGER ALVES ALMEIDA
ROGERIO AVELINO BONIFACIO
TARCISO COSTA MENDES
THULIO DANILLO SILVA DE SOUZA
TIAGO CLOVIS BUTINSKI
TIAGO DE LUCA MELO
VAGUISCLEI AMANCIO DE CARVALHO
VALANS JERSEI FERNANDES LEITE
VALDECI SANTOS DA SILVA
VALDEIR DA SILVA FIRME
VALMIR JOAQUIM DE FARIA
VANDERSON FELIX DA SILVA
WAGNER FERREIRA DE SOUZA
WENDELL WERNECK
WESLEY MIRANDA DE SOUSA
3992°
3930°
3364°
3847°
2440°
4096°
3132°
3493°
3313°
3913°
2839°
4064°
3501°
3964°
2757°
3835°
4034°
3532°
3662°
3742°
3991°
3537°
3813°
4059°
3534°
3891°
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA
REALIZAÇÃO DO CFBPM EM CACOAL
Cargo: POLICIAL MILITAR – FEMININO
Local de apresentação: 4º BATALHÃO DE
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: AVENIDA BRASILL, N. 377, BAIRRO:
PRINCESA ISABEL, CACOAL – RO.
Data: 28 de maio de 2007.
Horário: 7h (período da manhã)
INSCRIÇÃO NOME
554.518-8
322.960-2
334.135-6
520.679-0
554.196-4
502.344-0
507.874-1
310.572-5
322.518-6
539.879-7
322.754-5
334.863-6
338.910-3
322.587-9
515.821-4
562.986-1
334.653-6
527.571-7
310.326-9
CLASSIF.
PROV. OBJ.
AGDA CAMARGO DA MOTA
251°
ALCIONE VIEIRA PESTANA
383°
CLAUDIA CRISTINA AKAMINE
231°
EDILSA REGINA DE CARVALHO MIRANDA
329°
ELIZABETE DOS SANTOS OLIVEIRA
386°
ERCILMA NATALICE DOMINGUES VIDAL* MS 394°
FABIANA PEREIRA DA SILVA
252°
FABIANE PAULA REHFEIO
266°
FRANCIELI CARDOSO DOS SANTOS
319°
GILZA DA COSTA MAGALHAES
367°
GLACIELA LOUREIRO DE SOUZA
372°
JULIANA APARECIDA LIZO DA CUNHA
262°
LUCINEIDE MAGRI
254°
MARCIA FERNANDA DE FREITAS
285°
NELIANDRA MEIRELES DE SOUZA
291°
RAFAELA LOVO DORSCH
395°
ROSILENE VALKINIR
382°
SILVIA DA SILVA MIRANDA
289°
SUZANA BORBA CORREIA
306°
Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO
Local de apresentação: 4º BATALHÃO DE
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: AVENIDA BRASILL, N. 377, BAIRRO:
PRINCESA ISABEL, CACOAL – RO.
Data: 28 de maio de 2007.
Horário: 7h (período da manhã)
INSCRIÇÃO NOME
322.943-2
530.938-7
309.505-3
527.413-3
507.279-4
525.051-0
554.670-2
328.928-1
308.408-6
514.607-0
318.009-3
308.127-3
CLASSIF.
PROV. OBJ.
ACRÍSIO DOS SANTOS BARBOSA JÚNIOR
3592º
ADEMIR FELIX DOS SANTOS
2568°
ADGILSON DA SILVA
3424°
ADILON ALVES DE OLIVEIRA
2820°
ALECSANDRO DE OLIVEIRA VASQUES
3281°
ALESSANDRO SANTOS MOREIRA
2370°
ALEX SALES FERNANDES
2786°
ALYSSON CRISTIANO DE SOUZA
4087º
ANDERSON APARECIDO GODOI
3232°
ANDRÉ RICARDO SILVA DE AZEVEDO
3298º
ANDRE ROZA
3008°
CARLOS BARRETO DE CARVALHO
3182°
536.792-1
322.934-3
316.885-9
542.782-7
322.880-0
550.475-9
334.756-7
316.808-5
546.228-2
552.289-7
334.021-0
322.592-5
525.240-7
574.032-0
322.579-8
328.749-1
334.577-7
308.129-0
322.861-4
310.539-3
302.517-9
316.890-5
310.648-9
310.397-8
334.629-3
544.504-3
309.663-7
307.261-4
541.715-5
334.040-6
310.376-5
334.869-5
334.595-5
310.649-7
322.736-7
570.886-9
568.589-3
308.143-5
518.643-9
543.469-6
335.521-7
322.646-8
335.641-8
334.701-0
310.507-5
328.800-5
334.537-8
566.981-2
552.593-4
310.381-1
535.710-1
328.692-4
551.033-3
527.317-0
328.864-1
327.424-1
335.595-0
518.400-2
334.202-6
535.402-1
310.561-0
334.011-2
322.881-9
310.607-1
561.342-6
322.859-2
310.526-1
334.651-0
338.708-9
310.311-0
568.229-0
334.226-3
334.554-8
334.264-6
334.892-0
334.079-1
334.179-8
322.531-3
322.853-3
322.903-3
CÉLIO MONTEIRO DA SILVA
CELSO PEREIRA DOMINGUES
CLAUDEMIR LEITAO BRITO
CLEBSON LUCIANO ANGELI
CLEISON UEDENS MADEIRA
CLEITON DOS SANTOS MACHADO
CLEONE PAIAO DA SILVA
DEGERSON FERREIRA POLEIS
DEIVID BRUNE NASCIMENTO VIALI
DENISON FERRACIOLLI
DENIVAL DE JESUS MARCILIO
DIOVANDRES ROBERTO PAGUNG* MS
EDILSON ELIAS NASCIMENTO
EDUARDO MOTA GUIMARAES
ELI APARECIDO ALVES DA COSTA* MS
ENOQUE VIEIRA DA PAIXAO
ESLI FERNANDES
EVELSON CARLOS DE SOUZA
FABIO PAIA
FABIO RODRIGUES DE FREITAS
GENILSON ALVES DA SILVA
GILMAR GONCALVES CRUZ
GILSON FERNANDES DE OLIVEIRA
GILVANIR RODRIGUES DA SILVA
GLEISSON BARROS DIAS
HAMITON TEIXEIRA MIRANDA
HILDO SIMAO DOS SANTOS
ISMAEL CORREA DA SILVA* MS
ITAMAR CÂNDIDO DA SILVA
JACSOM ARTUR SCHAMBER
JAILSON RICARDO PIMENTA
JAIME DOMINGUES NETO
JAIR ROCHA BRITO
JANDRES OLIVEIRA DOS SANTOS
JEAN MARCEL NOGUEIRA
JEFFERSON JERONIMO MARTINS DE SOUZA
JESUEL BATISTA DA SILVA JUNIOR
JOABE LOPES PETERSON
JOAO RODRIGUES DA SILVA NETO
JOSCEMAR JOSÉ DE SOUZA
JOSE APARECIDO DE PAIVA
JOSIMAR PEREIRA DE ALMEIDA
JOSUEL REIS DE ARAUJO
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA LOPES
MARCELO FEITOSA TEODORO
MARCIO DIONIZIO CARDOSO
MARCOS DA MATA
MARLON AUGUSTO CAMARGO
MAURICIO COUTINHO NASCIMENTO
MICHEL DEMARCHI DE SOUZA
MOISES SANTANA DE FREITAS
NATALE JOSE FACHINELLO
NEWMAR MARCELINO DA COSTA
OZEQUIEL FERREIRA CELESTINO
OZIEL RODRIGUES
PAULO ANGELO ADORNO DE SOUZA
PAULO CEZAR GARRIDO DE LIMA
RODRIGO DOS PASSOS
RODRIGO RECO PORTEL
ROGERIO DE ALMEIDA CANDIDO
RONALDO ALVES DA CRUZ
ROSENALDO BRITO MACEDO
SIDNEI BOROVIEC
SILVIO DE JESUS MENDONCA
SÓCRATES SOUZA DOS SANTOS
THIAGO BATISTA FIGUEIREDO
THIAGO MEZZOMO DE MACEDO
VALCLEBIO FERREIRA DE SOUZA
VALDECIR VOTTERI
VALDINEI SOUZA DA SILVA
VALMOR COSTENARO
VALTENIR ALVES DA CUNHA GALDINO
VANDERSON DE LIMA FREITAS
WANDERLEY FAUSTO DA SILVA
WELINTON DA SILVA BARROS
WEMERSON JOSE DA FONSECA
WESLEY FERNANDES DA CRUZ
WEVERTON NEVES DE ALMEIDA
WILSON JOSE MODESTO DE ARAUJO
ALAN RAMOS DE CAMPOS
2743°
2723°
2821°
2800°
2462°
2700°
2782°
2652°
2466°
3029°
3231°
2431º
3003°
2812°
2714º
3087°
3262°
3237°
3196°
3039°
3213°
3442°
3549°
3143°
2587°
2788°
2932°
1898º
2535°
2486°
2647°
3023°
2991°
3084°
2571°
3346°
2765°
3449°
3255°
2916°
2773°
3274°
3402°
3363°
3371°
2363°
3261°
2980°
2885°
2951°
3207°
2852°
3110°
2484°
2929°
2684°
2710°
2391°
2940°
3267°
3043°
2716°
2879°
3439°
3771º
3622°
3324°
2694°
2836°
3327°
2847°
2756°
3295°
2805°
2663°
3170°
3014°
2770°
3455°
3973°
Porto Velho, 25.05.2007 7
DOE N° 0763
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EDITAL N. 167/GDRH/SEAD, DE 21 DE MAIO DE
2007.
Convocação para o Início do Curso de
Formação Básica Bombeiro M ilitar
- 2ª Turma O SECRET ÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de
2005, e, conforme o disposto no Ofício n. 042/
COEI/SS ADM, de 16 de maio de 2007, convoca
os candidatos para o início do C urso de
Formação Básica Bombeiro Militar - 2ª Fase,
do Concurso Público para provimento de vagas
de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia,
conforme relação constante do anexo deste Edital,
em ordem alfabética.
1. Os candidatos, ora convocados, deverão
se apresentar no dia 28 de maio de 2007, às 7h
30m, no 1º Grupamento de Bombeiros – Situado
à Rua Cassiterita, n. 193, Bairro: Flodoaldo Pontes
Pinto, Conjunto Marechal Rondon, em Porto Velho
– RO.
Porto Velho – RO, 21 de maio de 2007.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO DO EDITAL N. 167/GDRH/SEAD, DE 21
DE MAIO DE /2007.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Convocação para o Início do Curso de
Formação Básica Bombeiro M ilitar
- 2ª Turma Cargo: BOMBEIRO MILITAR - FEMININO
INSCRIÇÃO NOME
808.361-4
204.748-9
209.088-0
812.205-9
203.647-9
807.386-4
203.023-3
793.727-0
217.267-4
215.545-1
218.768-0
218.740-0
204.768-3
203.576-6
ALESANDRA PAULA FERREIRA
ALINE COSTA DE OLIVEIRA
ALINNE LUIZA DA COSTA
ANA CRISTINA SILVA CORDOVIL
ANDREIA CORDEIRO DA SILVA
AURA NACIMENTO DE ALMEIDA
BIANCA DOS ANJOS DE SOUZA
CLEDJANE RAMOS MENDES
ELISANGELA DA SILVA PEREIRA
HILDENY FERNANDES COSTA
PATRICIA MARTINEZ DA SILVA PIMENTA
SUELEN LEONARDO PASSOS
TATIANA FERREIRA NATAL
THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO
CLASSIF.
PROV. OBJ.
25
40
26
52
33
36
53
50
45
38
32
42
44
28
Cargo: BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO
INSCRIÇÃO NOME
208.727-8
209.532-7
803.629-2
203.953-2
218.812-0
217.010-8
216.074-9
203.705-0
218.501-6
202.507-8
ADEMIR VIEIRA DE MOURA
ADIMILSON OLIVEIRA SILVA
ALBERTO LUCIANO GOMES DA SILVA
ALDINEI MEIRELES MAIA
ALEX ALEXANDRE POLENIS DA SILVA
ALEXANDER SILES ZEBALHO
ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES
ANDERSON SANTANA POSTIGO
ANTONIO ERMISSON LEMOS DE LIMA
ANTONIO GEAN FERNANDES
CLASSIF.
PROV. OBJ.
254
365
267
499
427
330
448
358
313
406
217.304-2
810.741-6
808.111-5
812.822-7
204.355-6
218.704-3
816.661-7
814.475-3
203.837-4
217.221-6
205.512-0
806.286-2
806.000-2
216.063-3
792.699-5
209.230-1
209.215-8
809.841-7
216.126-5
803.755-8
800.641-5
812.493-0
203.935-4
808.468-8
202.576-0
207.123-1
202.678-3
209.044-9
215.630-0
208.619-0
806.216-1
202.823-9
793.946-9
204.523-0
203.562-6
209.047-3
811.318-1
215.008-5
217.200-3
205.022-6
800.239-8
204.745-4
810.933-8
208.135-0
812.215-6
809.061-0
811.974-0
215.055-7
200.077-6
807.393-7
793.919-1
809.049-1
203.272-4
205.015-3
817.737-6
802.502-9
203.603-7
203.276-7
203.809-9
208.035-4
801.618-6
790.276-0
790.656-0
814.776-0
801.419-1
203.882-0
798.964-4
808.002-0
208.611-5
208.811-8
200.074-1
797.773-5
808.383-5
202.503-5
ANTONIO LUIS DA COSTA REBOUCAS
468
ANTONIO MASSAYUKI WAKASUGUI SOBRINHO 401
ARONILDO NERI DE MOURA
460
ARTHUR BATISTA DANTAS LEITE
337
BERTRAND RUSSEL GOMES DE OLIVEIRA
284
CLEIDSON BRUNO DE ABREU COELHO BARRETO 375
CRISTIANO FERREIRA BATISTA
321
DANIEL NOGUEIRA LUSTOSA
333
DELVAN ARAUJO NOBRE
450
EBERT SILVEIRA DE AZEVEDO
446
EDER AUGUSTO TENORIO SILVA BARBOSA
369
EDERLEI DA SILVA MIRANDA
349
EDILSON EUCLINGE MEOTTI
400
ELIEL GARCIA DA SILVA
529
ELIEL SHUINDT JÚNIOR
482
ENOS DE SANTANA SOARES
430
EUZEBIO QUEIROZ DE SOUZA
289
EVANDRO ROCHA DE ALBUQUERQUE
442
FABRICIO FERNANDES BARBOSA
362
FABRICIO LARA FLORES RODRIGUES
309
FABRICIO VIANA NERY
345
FELIPE AMPUERO MARQUES
363
GENILSON RAMOS DA SILVA
381
GLADSON PAGOTO SILVESTRE
388
GLEYSON LEAO AYALA
444
GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURÃO 322
HILDO SIMAO DOS SANTOS
445
HIURI MARCEL SOUSA LOPES
475
ISRAEL ATHAYDE DANTAS
249
ITAMAR DE SANTI
438
JACKSON CARVALHO DE AZEVEDO
426
JAQUES DOUGLAS GUEDES DE SOUZA
266
JAQUESSON ROCHA LEITE
285
JEUDE DE OLIVEIRA MACEDO
283
JOAO CARLOS DIAS NAZARETH NETO
326
JOÃO LEANDRO DA CRUZ
505
JOÃO PAULO FRANÇA DOS SANTOS
435
JOEL NERES DE SOUZA
411
JOSE GOMES DE FARIAS NETO
334
LADISLAU PEREIRA BASTOS
463
LEANDRO BELO DE FREITAS
314
LEANDRO GOMES BARROZO
478
LORRAINE CARVALHO DE OLIVEIRA
331
LUIZ FERNANDO MENDONCA CARNEIRO
469
MANOEL PORFIRO ALVES FILHO
467
MARCIO CAMARA HOLANDA
395
MARCIO JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO
317
MARCO VINICIO BOUEZ SILVA
440
MARCOS ANTUNES CARVALHO
452
MARCOS DE SOUZA TRINDADE
341
MARCOS RONAYMO DE ALENCAR MOTA
419
MARCUS ELIAS CAMARA HOLANDA
258
MAURO RODRIGUES COSTA FILHO
270
MESSIAS DE ALMEIDA SILVA
269
ODAIR JOSÉ RESNA DE AGUIAR
279
ORIVALDO SANTOS DA SILVA
271
ORLEI HENRIQUE WREGE CAVALCANTE
422
OZIEL ALFREDO DE AQUINO
306
RAFAEL DOS SANTOS BESERRA
387
REINALDO RIBEIRO DA SILVA
277
RENATO RODRIGUES DA SILVA
257
ROBSON LOUREIRO HERMÍNIO
408
RODRIGO BUENO GUIMARÃES
391
RODRIGO FERREIRA RODRIGUES SOUTO
424
RODRIGO SILVA NUNES
506
RONALDO SILVA MOITINHO
405
SERGIO FERNANDES SOARES DO NASCIMENTO 256
STEFFSON BRENO BERNARDES DE OLIVEIRA 268
TICIANO PAULO SHIAVI DUTRA
262
VALDECIR STUPP
327
VALTER GALINDO LEITE JUNIOR
355
WEKECLEY BIANQUI
273
WIRLEY ALVES DA SILVA
370
WUELITON VIOLATTO
286
Candidato matriculado, em cumprimento a
Determinação Judicial
Processo n. 200.000.2006.013387-2
Cargo: BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO
INSCRIÇÃO
NOME
209.243-3 DALTON DOS SANTOS SOUZA
CLASSIF.
PROV. OBJ.
127
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 168/GDRH/SEAD, DE 22 DE MAIO DE
2007.
Convocação para o Início do Curso de
Formação Básica Policial M ilitar
- 2ª Turma O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de
2005, e, conforme o disposto no Ofício n. 064/DE2/DE, de 22 de maio de 2007, convoca o candidato
abaixo relacionado para o início do Curso de
Formação Básica Policial Militar - 2ª Fase, do
Concurso Público para provimento de vagas de
Policial Militar do Estado de Rondônia.
Cargo: POLICIAL MILITAR - MASCULINO
Local de apresentação: DIRETORIA DE ENSINO
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Endereço: RUA APARÍCIO DE MORAES, N. 869,
BAIRRO: INDUSTRIAL, PORTO VELHO – RO (ao
lado do HOSPITAL DE BASE).
Data: 28 de maio de 2007.
Horário: 7h (período da manhã)
INSCRIÇÃO
NOME
336055-5
VALDINEI TEIXEIRA DA SILVA
CLASSIF.
PROV. OBJ.
3730º
Porto Velho – RO, 22 de maio de 2007.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 169/GDRH/SEAD, 22 DE MAIO DE
2007.
O Secretário de Estado da Administração
do Governo de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferida pela Lei Complementar
n. 327, de 13 de dezembro de 2005, e conforme
Ofício 054/DE-2/2007/PM, de 18 de maio de 2007 e
Ofício 059/DE-2/DE, de 21 de maio de 2007, divulga
o resultado da matrícula do candidato, no Curso
de Formação Básica Policial Militar PRAÇAS
2ª Turma, do Concurso Público para provimento
de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia.
MATRÍCULA DEFERIDA
Cargo: POLICIAL MILITAR
CLASS.
INSCRIÇÃO
3822º
326.112-3
3918º
309.804-4
CANDIDATO
IVONALDO
LIMA
CARVALHO
JOSE
DILSON DA
SILVA
FREITAS
MANDADO DE
SEGURANÇA
200.000.2007.0037
15-9
OF 059/DE-2/DE
Porto Velho – RO, 22 de maio de 2007.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
8
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA
EDITAL N. 174/GDRH/SEAD, DE 22 DE MAIO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 327, de 13 de
dezembro de 2005, em cumprimento a Determinação Judicial, Convoca o candidato
do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de
Rondônia, para a realização da 4ª Etapa – Exame Médico, conforme relação
nominal do candidato em ordem da classificação obtida na prova objetiva, local,
data e horário, constantes do Anexo I, deste Edital.
1. O candidato constante do Anexo I, deste Edital, deverá apresentar
juntamente com os Exames Médicos o Roteiro para Laudos Médicos, constante
do Anexo II, deste Edital.
Porto Velho - RO, de 22 de maio de 2007.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I
Concurso Público - Polícia Militar do Estado de Rondônia - 2005
Convocação dos Candidatos para a entrega de Exames Médicos.
Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO/FEMININO
Local: HOSPITAL TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA.
Data: De imediato por Determinação Judicial
Horário de Chegada: 9 horas.
Endereço: RUA IRMÃ CAPELLI (PRÓX. AO SHOPPING CIDADÃO) - CENTRO PORTO VELHO – RO.
INSCRIÇÃO NOME
CLASSIF PROV. OBJ. MANDADO DE SEGURANÇA
323.326-0
FABIO SENA BENTO
3377°
200.000.2007.004290-0
ANEXO II
Concurso Público - Policial Militar do Estado de Rondônia - 2005
Convocação do Candidato para a entrega de Exames Médicos.
ROTEIRO PARA LAUDOS MÉDICOS
AVALIAÇÃO CLÍNICA ANTROPOMÉTRICA E LABORATORIAL
1 - Identificação do paciente:
Nome: ....................................... ..............................................................................
Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: .......................................
Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor:
.......................................
OBS: Anexar RX de Tórax (PA e Perfil) com laudo.
2 – Antecedentes patológicos pessoais:
Doenças Infecto Parasitárias ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Neoplasias ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Doenças do sangue/transtornos imunitários ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Transtornos mentais e comportamentais
Inclusive os reacionados ao álcool ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Doenças do Sistema Nervoso ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Doenças do olho e anexos ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Doenças do ouvido ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Doenças Aparelho Cardiocirculatório ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Doenças Aparelho Digestivo ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Doenças do Sistema Osteomuscular ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Doenças do Sistema Genito urinário ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Afecções na gravidez, parto e puerpério ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Afecções no período perinatal ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Mal formações congênitas e deformantes ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Causas externas de morbidade ( )Sim ( ) Não CID 10:.....................
Cirurgias anteriores ( )Sim ( ) Não descrever:.................
Doenças Aparelho Respiratório:
Pneumopatias: (Asma E Tuberculose, Mesmo Residuais) E Campos
Pleuropulmonares Anormais,
Inclusive Os Que Apresentam Existência Daquelas Doenças;
( ) Sim ( ) Não Descrever....................................................................
.....................................................................................................................................................................
Distúrbio Da Função Ventilatória Pulmonar De Qualquer Natureza – Asma,
Enfisema Pulmonar, Etc;
( ) Sim ( ) Não Descrever...................................................................
.....................................................................................................................................................................
Tuberculose Ativa Pulmonar E Em Qualquer Outro Orgão;
( ) Sim ( ) Não Descrever...................................................................
.....................................................................................................................................................................
Sarcoídose;
( ) Sim ( ) Não Descrever............................................................
.....................................................................................................................................................................
....
Pneumoconiose;
( ) Sim ( ) Não Descrever...........................................................
.....................................................................................................................................................................
....
Pleuris Prévio Com Encarceramento Pulmonar;
( ) Sim ( ) Não Descrever............................................................
.....................................................................................................................................................................
....
Pneumotórax;
( ) Sim ( ) Não Descrever............................................................
.....................................................................................................................................................................
....
Rx De Tórax, Investigando-Se A Área Cardiaca;
( ) Sim ( ) Não Descrever............................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
3 – Deficiências, limitações ou deformidades físicas:
( ) sim ( ) não descrever
...................................................................................................
........................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
4 – Antecedentes patológicos familiares:
Pai ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe
Mãe ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe
Irmãos ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe
Avós paternos ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe
Avós maternos ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe
Tios paternos ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe
Tios maternos ( )sim ( )não CID 10:................. ( )não sabe
5 – Gestante
( )sim ( ) não ( )não se aplica
Semanas:............................ Data provável do parto:..................................
6 – Dados profissionais anteriores:
Realizava movimentos repetitivos com mãos e/ou braços ( )sim ( )não
Trabalhava com computadores ou teclados continuamente ( )sim ( )não
Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em atividade
(cintura escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( )sim ( )não
Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em repouso
(cintura escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( )sim ( )não
7 – Exame físico
Altura:...................... Peso:............... IMC(peso/altura²): ..................... PA:.
......... x ......... mmHg
Impressão geral:
................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Ausculta cardíaca:
..............................................................................................................................
Ausculta pulmonar:
............................................................................................................................
Exame do abdomen:
...........................................................................................................................
Presença de varizes em membros inferiores: ( )sim ( )não
Mobilização ativa:
Pescoço ( )sim ( )não
Membros superiores:
mãos/punho ( )sim ( )não
cotovelos ( )sim ( )não
ombros ( )sim ( )não
Cintura escapular ( )sim ( )não
Membros inferiores:
articulação coxofemural ( )sim ( )não
joelhos ( )sim ( )não
tornozelos ( )sim ( )não
Mobilização passiva:
DOE N° 0763
Pescoço ( )sim ( )não
Membros superiores:
mãos/punho ( )sim ( )não
cotovelos ( )sim ( )não
ombros ( )sim ( )não
Cintura escapular ( )sim ( )não
Membros inferiores:
articulação coxofemural ( )sim ( )não
joelhos ( )sim ( )não
tornozelos ( )sim ( )não
Exame De Sangue; (Descrever Resultados):
Glicemia Em
Jejum:.............................................................................................................................
Hemograma Completo:
Tipo De Sangue:........................................Fator
Rh:........................................................................
Uréia:........................................................................................................................................
Creatina:.......................................................................................................................
Ácido
Úrico:................................................................................................................
Colesterol:.............................................................................................................
Triglicerídeos:.................................................................................................................
Trasaminases:
Tgo:.................................................................................................................
Tgp:.............................................................................................................................
Vdrl:................................................................................................................................
Machado Guerreiro:...............................................................................................
Hbsag (Antigeno Austrália):..........................................................................
Anti Hbe:................................................................................................................
Anti Hbc: Igg:……………………………………………………………………..…..
Igm:…………………………………………………...
Anti Hcv: ……………………………………………………………….….
Sorologia Para Toxoplasmose:……………………………………………...
Sorologia Para Doenças De Chagas:...............................................................
Sorologia Para Sífilis:.........................................................................................
Anti-Hiv I:..................................................................................................……..…
Anti-Hiv II:…………………………………………………………………………….…
Anti Htlv I:………………………………………………………………………….…..
Anti Htlv II:………………………………………………………………………..…
Beta – Hcg (Feminino):……………………………………………………..…...
Exame Toxicológico Para Anfetaminas:..................................................................
Exame Toxicológico Para Opióides:........................................................................
Exame Toxicológico Para Canabióides:..................................................................
Exame Toxicologico Para Cocaína:.........................................................................
Exame De Urina (Eas):....................................................................................
Exame De Fezes (Epf):...................................................................................
Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia
AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: .......................................
.................................................................................
Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: .......................................
Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor:
.......................................
OBS: Anexar RX de Coluna Vertebral (cervical, torácica, lombar e hocea) em
ortostase com laudo.
2 - Perda de substância óssea com redução da capacidade motora
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
Instabilidade articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade
ligarnentares isoladas ou
generalizadas de qualquer etiologia
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas,
cifoses superiores a 45 graus,
Porto Velho, 25.05.2007 9
escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, natureza
congênita ou adquirida,
deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos;
hérnia de disco da coluna
vertebral;
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio
társicas e do antepé
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
Pré existência de cirurgia em plano articular
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
Obliqüidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros
inferiores (maiores que 8
mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus)
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou seqüelas que levem a
redução significativa de
mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade
policial militar
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
Alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
alteração óssea que
comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
Discopatia
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
Luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
Pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia
gotosa
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
Tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao
trabalho ou lesões por esforços
repetitivos
( )sim ( )não
descrever.....................................................................................................
............................................................................................................................................................
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia
AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: .......................................
..............................................................................
Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil:
.......................................
Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor:
OBS: Anexar RX do Crânio Ap e perfil com laudos e eletrocefalograma (EEG)
10
DOE N° 0763
Alterações neurológicas, tipo sequelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e
distrofias musculares,
perdas de sensibilidade e epilepsia
( )sim ( )não descrever.........................................................................
...............................................................................................................................
Infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula
espinhal; síndrome póstraumatismo
crânio-encefálico, fraturas de crânio
( )sim ( )não descrever.............................................................................
..................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e
heredodegenerativa; distrofia muscular
progressiva; doenças desmielinizantes
( )sim ( )não descrever.............................................................................
..................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Eletroencefalograma fora dos padrões normais
( )sim ( )não descrever.............................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia
AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: ....................................... ..............................................................................
Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: .......................................
Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor:
.......................................
OBS: Providenciar ECG (Eletrocardiograma) e Ecocardiograma bidimencional com
Dopples.
2 - Antecedentes patológicos:
( ) nega patologia cardiocirculatória prévia
( ) nega cirurgia cardíaca prévia
( ) caso positivo
descrever.......................................................................................
3 – Sintomas atuais:
( ) nega sintomas atuais relacionados à cardiologia
( ) caso positivo
descrever.......................................................................................
4 – Exame físico cardiológico:
PA: .................. x .................. mmHg FC: ........................................................
( ) BRNF, 2 tempos, sem sopros
( ) em caso de alterações,
descrever.........................................................................
5 – Eletrocardiograma com laudo capacitando para atividades físicas e
laborativa:
( ) normal
( ) em caso de alterações,
descrever.........................................................................
6 – Ecocardiograma bidimensional com Doppler:
( ) normal
( ) em caso de alterações,
descrever........................................................................
7 – Conclusão:
( ) sem evidências de cardiopatias
( ) com evidências de cardiopatias; descrever........................................................
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: ....................................... ..............................................................................
Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: .......................................
Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor:
.......................................
2 - Acuidade visual sem correção (Tabela Snellen)
OD......................... .....................
OE......................... .....................
3 – Refração e acuidade visual com correção
Para longe (Tabela Snellen)
OD......................... .....................
OE......................... .....................
Porto Velho, 25.05.2007
Para perto (candidatos presbitas/Tabela Jaeger)
OD......................... .....................
OE......................... .....................
4 – Segmento externo:
.........................................................................................
5 - Biomicroscopia: .........................................................................................
6 – Fundoscopia sem midríase
OD..............................................
OE...............................................
7 – Exame sumário da motilidade ocular
extrínseca....................................................
8 – Campo visual (de confrontação)
..........................................................................
9 – Tensão ocular (tonometria)
..................................................................................
10- Senso cromático
..................................................................................................
11 – Conclusão:
( ) sem evidências de oftalmopatias
( ) com evidências de oftalmopatias;
descrever........................................................
.................................................................................................................................
................................................................................................................
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia
AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: .......................................
..............................................................................
Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil:
.......................................
Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor:
.......................................
OBS: Anexar exame Audiométrico
2 - Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de
500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e
perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências de
500, 1000 e 2000 Hz (hertz),
unilateral ou bilateral:
( )sim ( )não descrever.............................................................................
...................................................................................................................................
3 - Otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda
palatina; lábio leporino; distúrbio
da fonação:
( )sim ( )não descrever............................................................................
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia
AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: .......................................
..............................................................................
Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil:
.......................................
Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor:
.......................................
2. Dentes cariados com lesões penapicais, piorréias alveolares;
( )sim ( )não descrever.............................................................................
..................................................................................................................................
...................................................................................................................................
3. Menos de vinte dentes naturais (tolerando-se dentes artificiais – implantes,
coroas pontes fixas ou
móveis, que satisfaçam a estética);
( )sim ( )não descrever.............................................................................
..................................................................................................................................
...................................................................................................................................
4. Ausência de qualquer dente da batéria labial (incisivos e caninos),
tolerando-se dentes artificiais que
satisfaçam a estética.
( )sim ( )não descrever.............................................................................
..................................................................................................................................
Porto Velho, 25.05.2007 11
DOE N° 0763
5 Menos de seis molares apostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais
raízes artificiais que satisfaçam
a estética.
( )sim ( )não descrever.............................................................................
..................................................................................................................................
...................................................................................................................................
6. Periodontopatias, anomalias dentofaciais, inclusive maloclusão.
( )sim ( )não descrever.............................................................................
..................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
Concurso Público - Policia Militar do Estado de Rondônia
AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: ....................................... ..............................................................................
Idade: ...................... Sexo: ........................ Estado Civil: .......................................
Identidade nº : ...................................... Órgão expedidor:
.......................................
2 - Exame de estado mental para:
Consciência: ..............................................................................
Orientação: ................................................................................
Atenção: ....................................................................................
Conduta: ....................................................................................
Pensamento: ...............................................................................
Linguagem: .................................................................................
Sensopercepção: ........................................................................
Afeto/humor: .............................................................................
Memória: ...................................................................................
Inteligência: ...............................................................................
Juízo crítico: ...................................... .......................................
3 – Conclusão:
...........................................................................................................
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
“Solicitamos elaborar parecer para subsidiar a análise do exame admissional
para o desempenho de
atividade policial militar”
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL
MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA
EDITAL N. 175/GDRH/SEAD, DE 23 DE MAIO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n. 327,
de 13 de dezembro de 2005, e de acordo com Ofício n. 386/CRH/PM e Ofício 146/
JMS/DS/PMRO, torna público o resultado da 4ª Etapa – Exame Médico, dos
candidatos do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do
Estado de Rondônia, conforme abaixo relacionado.
Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO
INSCRIÇÃO NOME
CLASSIF.PROV.
336.658-8 FRANCLISNEI PRADO CAMILO 3594°
316.920-0 MAURICIO CARDOSO
3893°
horário, local, endereço, constantes do anexo deste Edital.
Documentação a ser apresentada - item 16, do Edital 197/CGRH/SEPLAD/
2005:
a) Certificado de Conclusão Ensino Médio ou curso equivalente - original e 3
(três) cópias;
b) Certidão Negativa da Justiça Estadual e Federal (civil e criminal) da cidade de
origem, nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Certidão Negativa da Secretaria Estadual de Fazenda;
d) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
e) declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo
Disciplinar;
f) Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos Cartórios da cidade de origem,
nos últimos 5 (cinco) anos;
g) 3 (três) fotos 3X4 recentes;
h) Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 3 (três) cópias;
i) Certificado de Reservista - original e 3 (três) cópias;
j) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 3 (três) cópias;
l) Cédula de Identidade - original e 3 (três) cópias;
m) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 3 (três) cópias;
n) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos
menores de 5 anos - original e 3 (três) cópias;
o) PIS ou PASEP - original e 3 (três) cópias, no caso de já ter sido empregado;
p) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público no período de 5
(cinco) anos;
q) Carteira Nacional de Habilitação – original e 3 (três) cópias, no mínimo na
categoria “B” e/ou para os candidatos que ainda não a possuem, atender
conforme o disposto no Edital n. 123/GDRH/SEAD, de 27 de abril de 2006 - alínea
“q” (podendo ser apresentada até o término do Curso de Formação Básica
Policial Militar).
Porto Velho – RO, 23 de maio de 2007.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO DO EDITAL N. 176/GDRH/SEAD.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Convocação para 2ª Fase – Entrega de documentação e matrícula no
Curso de Formação – 2ª Turma
Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO
Data: (de imediato por determinação judicial)
Local: DIRETORIA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR
Endereço: RUA APARÍCIO DE CARVALHO (ANTIGA CIRCULAR 3) N.
3869 – SETOR INDUSTRIAL - PORTO VELHO - RO (AO LADO DO
HOSPITAL DE BASE) – TELEFONES: 3216-5573, 3216-5574.
CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO
PROCESSO N.
3594º
336.658-8 FRANCLISNEI PRADO CAMILO 200.000.2007.002714-5
3893º
316.920-0 MAURICIO CARDOSO
200.000.2007.002827-3
IPERON
OBJ.RESULTADO EXAME MÉDICO
APTO
APTO
Porto Velho - RO, de 23 de maio de 2007.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
EDITAL N. 176/GDRH/SEAD, DE 23 DE MAIO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Ofício 386/CRH/
PM, de 22 de maio de 2007, convoca o(s) candidato(s) constante(s) do anexo
deste Edital, para a realização da 2ª Fase – Entrega de documentação e
matrícula no Curso de Formação - 2ª Turma, do Concurso Público para
provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia, conforme data,
PORTARIA Nº 106/GARH/GAB/IPERON
DE 21 DE MAIO DE 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002,
RESOLVE:
ART. 1º - Relotar os servidores ÂNGELA GÓES M. SIQUEIRA, Matrícula nº
3000.34.233, Datilógrafo, LEIDIMAR RAIMUNDA N. DE LIMA, Matrícula nº
3000.31.412, Téc. em Previdência, MARCIO BEZERRA DA CUNHA, Matrícula nº
3000.31.418, Téc. em Previdência, na Equipe de Recursos Humanos/GARH, e
JOQUELANE MAGALHÃES RIBEIRO, Matrícula nº 3000.33.860, Datilógrafo,
ROSALBA DE OLIVEIRA MELO, Matrícula nº 3000.54.636, Atendente de
Consultório, na Gerência de Cadastro/GECAD, e MARIA NEIRY DE OLIVEIRA,
Matrícula nº 3000.33.873, Téc. em Previdência na Gerência Administrativa de
Recursos Humanos/GARH.
Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da data de sua assinatura.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
12
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
PORTARIA Nº 107/GARH/GAB/IPERON
DE 21 DE MAIO DE 2007.
PORTARIA Nº. 065/GAB/NG DP/H PSJP
Porto Velho, 21 de Maio de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto
9874, de 20 de março de 2002,
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL
E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratar de
Interesse Particular, de acordo com o Art. 128 da
Lei Complementar nº 068 de 09.12.1992, ao
servidor VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO,
matrícula nº 3000.34.126, Técnico em Previdência,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON, no período de
21.05.2007 a 21.05.2010, de acordo com o Processo
nº 2220/0564/2007 e Parecer Proger nº 478/2007.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REPREENDER, a servidora ARITA VIEIRA
BEZERRA RODRIGUES, ocupante do Cargo de
As sistente Soc ial, matríc ula nº. 300055767,
pertencente ao Quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, por infringir ao Art. 155,
Inciso I, da Lei Complementar /68/92, nos dias
14,15,16 e 17 de maio/2007.
II
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a reclassificação dos alunos que
especifica, no ano letivo de 2007, para a 1ª série
do Ensino Fundamental, com organização de oito
anos, em Escola devidamente regularizada:
I - Bárbara Cristina de Oliveira dos Santos;
II - Brenda Rosa Fernandes;
III - Bruno Shintani Akaki;
IV - Caroline Carlos de Oliveira;
V - Eduardo de Oliveira Braga;
VI - Gabriel Tavares Freire;
VII - Gabriella Borges Pereira;
VIII - Larissa Lorraine Pereira do Nascimento;
IX - Tamires Dantas Rodrigues.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua homologação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
RONY PÉTERSON DE LIMA RUDEK
DIRETOR GERAL/HEPSJP II
Resolução n. 197/07-CEE/RO, de 11 de abril de
2007, homologada em 10.05.07.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
Secretaria de Educação
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
Resolução n. 179/07-CEE/RO, de 15 de março de
2007, homologada em 10.05.07.
Reconsidera os Itens 2 e 3, do Voto da Relatora do
Parecer n. 047/06-CEE/RO e da Resolução n. 062/
06-CEE/RO, homologados em 28 de setembro de
2006.
Secretaria de Saúde
Concede Autorização de Funcionamento, por dois
anos, ao Instituto Laura Vicunã, em Porto Velho
com a oferta da Educação Infantil – Creche e do
Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série, e dá
outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o que consta do Parecer n. 014/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 054/07-CEE/RO; RESOLVE:
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o que consta do Parecer n. 006/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 155/06-CEE/RO, RESOLVE:
Art. 1º Reconsiderar os Itens 2 e 3, do Voto da
Relatora do Parecer n. 047/06-CEE/RO e da
Resolução n. 062/06-CEE/RO, homologados em 28
de setembro de 2006.
Art. 2º Validar os estudos dos alunos que especifica,
bem como os documentos escolares pertinentes,
por terem concluído o Ensino Médio, pelo Telecurso
2000, Teleposto FARO/RO, do Centro Educacional
Dr. Gilberto Mendes de Azevedo, no Município de
Porto Velho - RO, realizados no período de 05 de
dezembro de 2005 a 24 de fevereiro de 2006:
I - Lucides Pereira da Silva;
II - Rosinaldo Batista Flores;
III - Ênio Luciano Batista Cardoso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 01.1712.00521-00/2007.
OBJETO: Aquisição de Suplemento Alimentar.
PREGÃO Nº: 025/2007/CPL/SESAU
A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO,
através de sua Pregoeira Maria Aparecida Botelho,
nomeada pelo Decreto Estadual 12.358 de
01.08.2006, alterado pelo 12.379 de 18.08.2006,
torna público aos interessados, e em especial às
empresas que adquiriram o Edital da licitação em
epígrafe que decidiu SUSPENDER este certame
licitatório por prazo indeterminado.
Porto Velho, 25 de Maio de 2007.
MARIA APARECIDA BOTELHO
Pregoeira da SESAU
JOÃO PAULO II
PORTARIA Nº. 064/GAB/NGDP/HPSJP
Porto Velho, 21 de Maio de 2007.
II
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL E
PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR, o servidor FRANCISCO CARLOS DA
SILVA NASCIM ENTO, pertencente ao Quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia,
ocupante do Cargo de Agente Atividade
Administrativa, nº. 300053491, para responder
Internamente pelo Setor de Faturamento/SUS, do
Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II,
retroagir a 22.03.2007.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
RONY PÉTERSON DE LIMA RUDEK
DIRETOR GERAL/HEPSJP II
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento,
por dois anos, ao Instituto Laura Vicuña, no Município
de Porto Velho - RO, com a oferta da Educação
Infantil – Creche, para crianças de três anos de
idade, e do Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª
série.
Parágrafo único. Ficam, por este ato, convalidados
os estudos dos alunos dos níveis de ensino citados
no caput deste artigo e os documentos licitamente
expedidos pelo Instituto, a partir de 12 de abril de
2004, até a data da homologação desta Resolução.
Art. 2º - Determinar à Mantenedora o cumprimento
das providências constantes no item III do Voto da
Relatora do Parecer n. 006/07-CEE/RO, observado
o prazo concedido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 196/07-CEE/RO, de 11 de abril de
2007, homologada em 10.05.07.
Autoriza a reclassificação dos alunos que
especifica, no ano letivo de 2007, para a 1ª série
do Ensino Fundamental, com organização de oito
anos, em Escola devidamente regularizada.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o disposto no Parecer n. 013/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 064/07-CEE/RO, de interesse do Centro
Educacional Memorina Rosa Campos - SESI, em
Cacoal – RO, RESOLVE:
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 198/07-CEE/RO, de 11 de abril de
2007, homologada em 10.05.07.
Ratifica os itens 1 e 4 e altera o item 3 do Voto do
Relator do Parecer n. 071/05-CEE/RO, e dá outras
providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Parecer n. 015/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 131/07-CEE/RO, RESOLVE:
Art. 1º Ratificar os itens 1 e 4, que especifica, do
Voto da Relatora do Parecer n. 071/05-CEE/RO,
homologado em data de 10 de janeiro de 2006,
conforme especifica:
1. negue Reconhecimento ao Colégio Peter Pan, da
rede privada de ensino, enquadrado na categoria
particular, no Município de Ouro Preto do Oeste RO, com Educação Infantil - Pré-Escolar e Ensino
Fundamental, regular, de 1ª a 8ª série;
................................................................................
Porto Velho, 25.05.2007 13
DOE N° 0763
4. atribua ao Pie/REN/SEDUC, em Ouro Preto do
Oeste – RO, em conjunto com a Mantenedora, o
cumprimento do disposto no artigo 21, combinado
com o § 3º do artigo 20, da Resolução n.095/03CEE/RO.
Art. 2º Alterar a redação do item 3 do Voto da
Relatora do Parecer n. 071/05-CEE/RO que passa
a vigorar conforme segue:
................................................................................
3. encerre, no final do ano letivo de 2007, todas as
atividades educacionais do Colégio Peter Pan, em
Ouro Preto do Oeste, cons iderando o não
atendimento dos padrões mínimos exigidos pela
legislação de ensino para o seu devido
funcionamento;
................................................................................
Art. 3º Convalidar os estudos dos alunos e os
documentos escolares, licitamente expedidos, a
partir do início do ano letivo de 2006, até a data da
publicação desta Resolução.
Art. 4º Determinar à Mantenedora do Colégio
providências quanto à divulgação dos termos
contidos no Parecer n. 015/07-CEE/RO, junto a sua
comunidade escolar, encaminhando sua clientela
para outras unidades de ens ino devidamente
regularizadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 199/07-CEE/RO, de 11 de abril de
2007, homologada em 10.05.07.
Autoriza a reclassificação dos alunos que
especifica, no ano letivo de 2007, para a 1ª série
do Ensino Fundamental, com organização de oito
anos, em Escola devidamente regularizada.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o disposto no Parecer n. 016/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 051/07-CEE/RO, de interesse do SESI
– Serviço Social da Indústria, no Município de
Pimenta Bueno – RO, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a reclassificação dos alunos que
especifica, no ano letivo de 2007, para a 1ª série
do Ensino Fundamental, com organização de oito
anos, em Escola devidamente regularizada:
I - Ana Flávia Araújo Belo;
II - Amílcar Cremonese Neto;
III - Enzo Damatta Jaruzo;
IV - Júlia Santiago Correa;
V - Letícia Jacobowski Ferreira;
VI - Luisa Pandolfi Ermita Amaral;
VII - Rembran Tomaz Silva.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua homologação.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 200/07-CEE/RO, de 11 de abril de
2007, homologada em 10.05.07.
Autoriza a reclassificação de alunos para o Ensino
Fundamental, com organização de nove anos, no
ano letivo de 2007, conforme especifica, em Escola
devidamente regularizada, e dá outras providências.
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o disposto no Parecer n. 017/07CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 048/07-CEE/RO, de interesse da EEEF
Marizete M. de Oliveira, no Município de Vilhena –
RO, RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
torna público para conhecimento dos interessados
que, considerando o Despacho PGE - ProcuradoriaGeral do Estado, fl. 24, o Despacho da Gerência
Administrativa e Financeira-GAF/SEDUC, fl. 34, e
demais documentos constantes dos do Processo
Administrativo n. 01-1601.02748-00/2007/SEDUCRO, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa
no valor de R$ 1.306.982,85 (um milhão, trezentos
e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e
oitenta e cinco centavos), com fundamento no
artigo 1º, do Decreto Estadual n. 5.459/92, em favor
dos servidores emergenc iais que prestaram
serviços de docentes nas Escolas da Rede Pública
Estadual, referente ao pagamento dos meses de
abril e maio do ano em curso, independentemente
da apuração de possíveis irregularidades que
possam advir por conta da liquidação e pagamento
da despesa.
Porto Velho, 23 de maio de 2007.
Art. 1º Autorizar a reclassificação de alunos para
o Ensino Fundamental, com organização de nove
anos, no ano letivo de 2007, conforme especifica,
em Escola devidamente regularizada:
I - para a 1ª série, os alunos Gilson Gabriel de
Castro Ferreira e Ana Clara Dandolini dos Santos;
II - para a 2ª série, a aluna Letícia Rebelatto Moresco.
Ar t.2º Determinar à Secretaria Municipal de
Educação, de Vilhena, que proceda a regularização
da EMEI Professor Chitosse Mochizuki Inaba junto a
este Conselho Estadual de Educação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua homologação.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 201/07-CEE/RO, de 18 de abril de
2007, homologada em 10.05.07.
Encerra, a partir do final do ano letivo de 2006, as
atividades escolares do Centro Educacional Tico e
Teco, da rede privada de ensino, em Vilhena - RO,
e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista:
? o teor do Ofício n. 327/REN/VLH, protocolado
neste Conselho em 16 de março de 2007, contido
no Processo n. 215/06-CEE/RO;
? a deliberação favorável da Câmara de Educação
Básica/CEE/RO, na reunião do dia 18 de abril de
2007, R E S O L V E:
Art. 1º Considerar encerradas, a partir do final do
ano letivo de 2006, as atividades escolares do
Centro Educacional Tico e Teco, da rede privada de
ensino, em Vilhena - RO, com a oferta da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 4ª
série.
Parágrafo único. Ficam convalidados os estudos
dos alunos e os documentos, licitamente expedidos,
a partir de 15 de abril de 2004, até o encerramento
das atividades escolares do ano letivo de 2006.
Art. 2º Determinar à Mantenedora do Centro
Educacional e à REN/SEDUC de Vilhena o
cumprimento do disposto no § 3º, do artigo 20,
combinado com o artigo 21 da Resolução n. 095/
03-CEE/RO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
EDINALDO DA SILVA LUSTOZA
Secretário de Estado da Educação
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Portaria nº 049-GAB/SESDEC
Porto Velho/RO, 11 de maio de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SEGURANÇA DEFESA E CIDADANIA, no
uso das atribuições legais e, considerando
o teor do Ofício nº 006/2007/CES, de 07 de
maio de 2007.
RESOLVE:
PRORROGAR o prazo por 30 (trinta) dias, a
partir de 25 de abril de 2007, para a conclusão da
Sindic ância Administrativa nº 001/2007/CES/
SESDEC.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania
Polícia Militar
PORTARIA Nº 080 / DP—3 de 09 maio de 2007
Dispõe sobre Inclusão de praça
PM e dá outras Providências.
A COMANDANTE G ERAL
DA POLICIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei
nº 029 de 01 de Novembro de 1982,
RESOLVE
Art. 1º Fica incluido no QPMP – 0 (Quadro de
Policiais Militares Combatentes) da Policia Militar do
Estado de Rondônia e declarado Policial Militar 3º
classe o candidato RE 07836-0 JOÃO ALVES DE
AQUINO NETO, aprovado em Concurso Público,
regido pelo Edital nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de
agosto de 2005, constante nos Decretos nº 12788
de 16 de abril de 2007, conforme Diário Oficial nº
740 de 20 de abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ADILBERTO SARAIVA MACIEL - CEL PM
Resp/ pelo Comando Geral da PMRO
14
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
PORTARIA Nº 081/ DP—3 de 09 maio de 2007
Dispõe sobre Inclusão de
PM e dá outras Providências.
praça
A COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº
029 de 01 de Novembro de 1982,
de 2005, constante nos Decretos nº 12797 de 19
de abril de 2007, conforme Diário Oficial nº 740 de
20 de abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
ADILBERTO SARAIVA MACIEL - CEL PM
Resp/ pelo Comando Geral da PMRO
PORTARIA Nº 082/DP -3 de 09 maio de 2007
RESOLVE
Art. 1º Fica incluido no QPMP – 0 (Quadro de
Policiais Militares Combatentes) da Policia Militar do
Estado de Rondônia e declarado Policial Militar 3º
classe o candidato WANDIK MARINHO DA COSTA
JUNIOR, aprovado em Concurso Público, regido pelo
Edital nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto de
2005, constante nos Decretos nº 12794 de 19 de
abril de 2007, conforme Diário Oficial nº 740 de 20
de abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ADILBERTO SARAIVA MACIEL - CEL PM
Resp/ pelo Comando Geral da PMRO
PORTARIA Nº 083 / DP -3 de 09 maio de 2007
Dispõe sobre Inclusão de
PM e dá outras Providências.
praça
A COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº
029 de 01 de Novembro de 1982,
RESOLVE
Art. 1º Fica incluido no QPMP – 0 (Quadro de
Policiais Militares Combatentes) da Policia Militar do
Estado de Rondônia e declarado Policial Militar 3º
classe o candidato ANDRE DA SILVA AMANCIO,
aprovado em Concurso Público, regido pelo Edital
nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto de 2005,
constante nos Decretos nº 12796 de 19 de abril de
2007, conforme Diário Oficial nº 740 de 20 de abril
de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ADILBERTO SARAIVA MACIEL - CEL PM
Resp/ pelo Comando Geral da PMRO
PORTARIA Nº 084 /DP-3 de 09 maio de 2007
Dispõe sobre Inclusão de praça
PM e dá outras Providências.
A COMANDANTE GERAL DA POLICIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei
nº 029 de 01 de Novembro de 1982,
RESOLVE
Art. 1º Fica incluido no QPMP – 0 (Quadro
de Policiais Militares Combatentes) da Policia Militar
do Estado de Rondônia e declarado Policial Militar
3º classe o candidato EMERSON CLEY GOMES
DA SILVA, aprovado em Concurso Público, regido
pelo Edital nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto
Dispõe sobre Inclusão de praça
PM e dá outras Providências.
A COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº
029 de 01 de Novembro de 1982,
RESOLVE
Art. 1º Fica incluido no QPMP – 0 (Quadro de
Policiais Militares Combatentes) da Policia Militar do
Estado de Rondônia e declarado Policial Militar 3º
classe o candidato RAFAEL DE ARAUJO VASCONCELOS, aprovado em Concurso Público, regido pelo Edital nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto
de 2005, constante nos Decreto nº 12795 de 19 de
abril de 2007, conforme Diário Oficial nº 740 de 20
de abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Adilberto Saraiva Maciel – Cel PM
Resp. pelo Comando da PMRO
PORTARIA Nº 085/ DP-3 de 09 de maio de 2007
Dispõe sobre Inclusão de praça
PM e dá outras Providências.
A COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº
029 de 01 de Novembro de 1982,
RESOLVE
Art. 1º Incluir na Portaria nº 040/ DP-3 de 19 de
março de 2007 publicada no Diário Oficial nº 722 de
26 de março de 2007, que dispõe sobre inclusão
de Praça PM na Policia Militar do Estado de Rondônia,
o Policial Militar 3º classe Bonifácio Ermita Junior,
aprovado em Concurso Público, regido pelo Edital
nº 197/CGRH/SEPLAD, de 25 de agosto de 2005,
constante nos Decretos nº 12627 de 08 de janeiro
de 2007, conforme Diário Oficial nº 670 de 08 de
janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos administrativos e
financeiros, a contar de 1º de dezembro de 2006.
Adilberto Saraiva Maciel – Cel PM
Resp. pelo Comando da PMRO
Polícia Civil
Portaria nº 204/GAB/DGPC/RO
10 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
classe, cadastro nº 300059936, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, no Plantão de Policia/PC/PVH/RO,
anteriormente lotado na Primeira Delegacia de Policia
Civil/PVH/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 205/GAB/DGPC/RO
10 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR o servidor FRANCISCO AIRTON
M ARTINS PROCÓPIO, ocupante do cargo de
Agente de Policia, matrícula SIAPE nº 0701848,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex – Território Federal de Rondônia, no
Departamento de Estratégia e Inteligência – DEI/PC/
PVH/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 206/GAB/DGPC/RO
10 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor CHARLES MOREIRA PINTO,
ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves,
cadastro nº 300003111, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
na Delegacia Especializada em Repressão a Furtos,
Roubos, Extorsões, Seqüestros, Estelionatos e
Outras Fraudes -DERFRESEOF/PVH/RO,
anteriormente lotado na Delegacia Especializada de
Policia Interestadual - POLINTER/PVH/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 201/GAB/DGPC/RO
16 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR, a servidora ELÓIDE RIBEIRO DE
MORAES, ocupante do cargo de Escrivão de Policia,
primeira c lass e, c adastro nº 300059757,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada
de Defesa da Mulher e da Família – DEDMF/PC/
ARIQUEMES/RO, anteriormente lotada na Delegacia
Regional /PC/ARIQUEMES/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
R E S O L V E:
RELOTAR, o servidor DAVI FERREIRA SOARES,
ocupante do cargo de Agente de Policia Civil, primeira
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
Porto Velho, 25.05.2007 15
DOE N° 0763
Portaria nº 202/GAB/DGPC/RO
16 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR, a servidora CLEA LUSIA RIBEIRO
BRAGA ROSA, ocupante do cargo de Escrivão de
Policia, segunda classe, cadastro nº 300021621,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, na Segunda Delegacia de
Policia Civil – 2ªDPC/ARIQUEMES/RO, anteriormente
lotada na Delegacia Especializada de Defesa da
Mulher e da Família - DEDMF/PC/ARIQUEMES/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 207/GAB/DGPC/RO
16 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 07.05.2.007, o servidor
OSM AR LUIS CASA, ocupante do cargo de
Delegado de Policia Civil, primeira classe, cadastro
nº 300059716, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Primeira
Delegacia de Policia Civil – 1ªDPC/ARIQUEMES/RO,
anteriormente lotado na Delegacia Regional/PC/
ARIQUEMES/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 208/GAB/DGPC/RO
16 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 07.05.2.007, o servidor
THIAGO LEITE FLORES PEREIRA, ocupante do
cargo de Delegado de Policia Civil, primeira classe,
cadastro nº 300059889, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
na Segunda Delegacia de Policia Civil – 2ªDPC/
ARIQUEMES/RO, anteriormente lotado na Delegacia
Regional/PC/ARIQUEMES/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 209/GAB/DGPC/RO
16 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 01.05.2.007, o servidor
JOSÉ ELIAS DE SOUZA, ocupante do cargo de
Agente de Policia Civil, terceira classe, cadastro nº
300016999, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Primeira
Delegacia de Policia Civil – 1ªDPC/CACOAL/RO,
anteriormente lotado na Delegacia Especializada de
Investigação de Entorpecentes/CACOAL/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 210/GAB/DGPC/RO
16 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA,
ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula
SIAPE nº 0695230, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex – Território Federal de
Rondônia, na Delegacia Especializa em Crimes
Contra o Meio Ambiente – DECCMA/PVH/RO,
anteriormente lotado no Departamento de
Informática e Telecomunicações – DINTEL/PVH/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 211/GAB/DGPC/RO
17 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR o servidor M ESSIAS CAM ILO DE
SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Policia
Civil, matrícula SIAPE nº 0694319, pertencente ao
Quadro de Pessoal em extinção do ex – Território
Federal de Rondônia, na Delegacia Especializada
em Crimes Contra a Ordem Tributária - DECCOT
anteriormente lotado na Delegacia Especializada em
Crimes Contra o Meio Ambiente – DECCMA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 212/GAB/DGPC/RO
17 de maio de 2.007.
O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR o servidor ALEX WANDERLEY DANTAS,
ocupante do cargo de Agente Policia Civil, classe
especial, cadastro nº 300006851, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, na corregedoria Geral de Policia Civil CORREGEPOL, anteriormente cedido à Secretaria
de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL
SEAPEN
PORTARIA Nº.540/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 21 de Maio de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 18.05.2007, o servidor EDGAR
BENÍCIO DE CARVALHO, Agente Penitenciário
pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, Cadastro nº.300060687,
na Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva,
desta Secretaria de Es tado de Administração
Penitenciária/SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.541/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 21 de Maio de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 18.05.2007, o servidor LUIZ
COSTA VELOSO, Agente Penitenciário pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, Cadastro nº.300060449, na Casa de
Detenção Dr. José Mário Alves da Silva, desta
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/
SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº.544/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 21 de Maio de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art.
27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 18.05.2007, o servidor
SANDEIMAR MEDEIROS GOUVEIA, Agente
Penitenciário pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, Cadastro
nº.300056921, na Penitenciária Edivan Mariano
Ros endo, desta Secretaria de Es tado de
Administração Penitenciária/SEAPEN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Assuntos Penitenciários do
Estado de Rondônia
16
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
Secretaria de Finanças
PORTARIA Nº 105 /GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 10 de maio de 2007.
O COORDENADOR TECNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais.
R E S O L V E:
Relotar a pedido a contar de 01 de maio de
2007, o servidor Antonio Germano Torres Soares, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do Cargo de Técnico Tributário, matricula 300039689, da
1ª Delegacia Regional da Receita Estadual/Porto
Velho para a Gerência de Controle da Divida Pública na Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico da SEFIN
PORTARIA Nº 106 /GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de maio de 2007.
O COORDENADOR TECNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais e considerando o teor do Memorando nº 005/GCDP/SEFIN, de 15.05.2007.
R E S O L V E:
CONSIDERAR a substituição do servidor,
Car los Fernando Cer vino, matric ula nº
300027423, no período de 01/06/2007 a 31/08/2007,
em virtude de afastamento para gozo de Licença
Prêmio, passando a responder como Chefe de Grupo de Programação e Execução Orçamentária da
Dívida Pública/GCDP/SEFIN, o servidor Paulo Sérgio de Araújo, matricula nº 300039691.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico da SEFIN
PORTARIA Nº 107 /GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de maio de 2007.
O COORDENADOR TECNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais.
R E S O L V E:
CONSIDERAR a substituição do servidor,
Manoel Moraes Gonsalves Neto, matricula nº
300011775, no período de 01 a 30/05/2007, em virtude de afastamento para gozo de Férias, passando a responder como Assessor de Delegado da 6ª
DRRE, o servidor Thiago Roberto Mioto, matricula nº 300049305.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico da SEFIN
PORTARIA Nº 109 /GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de maio de 2007.
O COORDENADOR TECNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais e considerando o teor do Ofício
nº 162/GAB/DEL/6ª DRRE/2007, de 16.05.2007.
R E S O L V E:
CONSIDERAR a substituição do servidor, Emílio
M arcio de Albuquerque, matric ula nº
300049372, no período de 01 a 30/06/2007, em
virtude de afastamento para gozo de Férias, passando a responder como Agente de Rendas de
Monte Negro/6ª DRRE, o servidor José do Nascimento Gonçalves Neto, matricula nº 300000907.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico da SEFIN
DEOSP
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E
RATIFICAÇÃO DE DESPESA
O Diretor Geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO
torna público aos interessados, segundo os termos do art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, nos
autos do Processo n° 01-1421.00033-00/2007, que
foi DISPENSADA a licitação, para a confecção de
chaves e carimbos e outros para o DEOSP/
RO, conforme a Informação n° 030/2007/ASJUR/
DEOSP/RO, acostada às fls. 21/25 dos autos em
epígrafe; e através do presente expediente RATIFICA a despesa no valor de R$ 1.245,00 (hum mil
duzentos e quarenta e cinco reais), em favor da
empresa L. DOS SANTOS DA SILVA - ME, inscrita
sob o CNPJ nº 07.451.620/0001-96, em razão do
valor.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho, 23 de maio 2007.
R E S O L V E:
TRANSFERIR, o gozo de férias do servidor,
Roberto Cândido de Almeida, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matricula 300011842, de 01 a 30/01/2007 para 01 a 30/12/
2007, referente ao exercício de 2007.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico /SEFIN
PORTARIA Nº 108 /GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de maio de 2007.
O COORDENADOR TECNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais e considerando o teor do Ofício
nº 149/GAB/DEL/6ª DRRE/2007, de 04.05.2007.
Engº ALCEU FERREIRA DIAS
Diretor Geral - DEOSP/RO
DER
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/07/DER-RO
“Disciplina e normatiza os procedimentos de saída e remessa de documentos, correspondências e processos, no âmbito do Departamento
de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER/RO
e dá outras providências”.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar n° 335, de 31 de janeiro de 2006,
RESOLVE
Art. 1º - A requisição formal, para a saída da
repartição ou para remessa de documentos
públicos oficiais, bem como as correspondências, processos administrativos ou quaisquer informações, atos ou projetos do acervo documental público, em sua forma original, deverá após o seu recebimento pelo Protocolo do DER/RO, de imediato, ser submetida à Diretoria Geral para proceder á autorização.
Parágrafo Único – Subordinam-se a esta
determinação todos os órgãos requerentes,
quer sejam da administração d ireta, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades públicas ou
privadas, os órgãos da União e dos Municípios, bem como dos Poderes.
Art. 2° - Após a autorização concedida, a documentação será encaminhada pela Assessoria do Gabinete, mediante carga registrada em Livro próprio, que conterá:
I – Número de autuação do Processo Administrativo, do Contrato, volumes e páginas que
o compõem, referências, partes interessadas e assunto;
II – Deverão ser consignados o nome, endereço e número do RG, do signatário do livro
de carga processual, bem como a comprovação da legitimidade de sua condição como
representante legal, procurador, etc., e
III – Registro da data de saída, da data prevista para a entrega e da data de efetiva devolução.
Art. 4° - Nenhuma outra Unidade do DER/RO
é competente ou possui autorização para fornecimento de cópias ou documentos originais do acervo documental oficial da
Autarquia, sob pena de responsabilidade.
Art. 2º - A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho/RO, 15 de maio de 2007.
JACQUES DA SILVA ALBAGLI
Diretor Geral/DER-RO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes - DER-RO, torna público
aos interessados, segundo os termos do Art. 24,
Inciso II,
da Lei Federal 8.666/93, nos autos do
processo administrativo n° 1420.00202-00/07/DERRO, que foi dispensado de licitação, objetivando
serviços de remanufatura de cartuchos de
Porto Velho, 25.05.2007 17
DOE N° 0763
tinta de informática para atender as
atividades administrativas deste DER-RO, no
valor total de R$ 6.050,00(seis mil e cinqüenta reais),
em favor da empresa DANIEL CONUS - M E,
conforme Despacho Jurídico n° 088/07/GJ/DER-RO,
acostado às fls. 24 e 25.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 1420.00202-00/07/DER-RO
INTERESSADO:DER-RO e DANIEL CONUS - ME.
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
OBJETO: Serviços de remanufatura de
cartuchos de tinta de informática para atender
as atividades administrativas deste DER-RO, no
valor total de R$ 6.050,00 (seis mil e cinqüenta reais),
em favor da empresa DANIEL CONUS - ME. Face
ao exposto no proc esso adminis trativo n°
1420.00202-00/07/D ER-RO e, atendendo as
disposições do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal
8.666 de 21 de junho de 1993, ratificamos os termos
do Despacho Jurídico n° 088/07/GJ/DER-RO, bem
como, em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma
Legal que considerou dispensável do Certame
Licitatório.
Porto Velho, 18 de maio de 2007.
Jacques da Silva Albagli
Diretor Geral do DER-RO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes - DER-RO, torna público
aos interessados, segundo os termos do Art. 24,
Inciso II,
da Lei Federal 8.666/93, nos autos do
processo administrativo n° 1420.00291-00/07/DERRO, que foi dispensado de licitação, objetivando
confecção de carimbos, chaves e outros,
para atender o Setor Administrativo deste
DER-RO, no valor total de R$ 3.608,75
(três mil, seiscentos e oito reais e setenta e cinco
centavos), em favor da empresa XIM ENES &
MONTEIRO COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA,
conforme Despacho Jurídico n° 091/07/GJ/DER-RO,
acostado às fls. 19 e 20.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 1420.00291-00/07/DER-RO
INTERESSADO:DER-RO e XIMENES & MONTEIRO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
OBJETO: Confecção de carimbos, chaves e
outros, para atender o Setor Administrativo deste
DER-RO, no valor total de R$ 3.608,75 (três mil,
seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos),
em favor da empresa XIMENES & MONTEIRO
COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Face ao
exposto no processo administrativo n° 1420.0029100/07/DER-RO e, atendendo as disposições do Art.
24, Inciso II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho
de 1993, ratificamos os termos do Des pacho
Jurídico n° 091/07/GJ/DER-RO, bem como, em
cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal
que considerou dispensável do Certame Licitatório.
Porto Velho, 22 de maio de 2007.
Leonor Fernandes Amorim
Diretora Geral Substituta do DER-RO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes - DER-RO, torna público
aos interessados, segundo os termos do Art. 24,
Inciso II,
da Lei Federal 8.666/93, nos autos do
processo administrativo n° 1420.00306-00/07/DERRO, que foi dispensado de licitação, objetivando
serviços de dedetização e desratização para
atender a Sede e o Almoxarifado deste DERRO, no valor total de R$ 7.480,00(s ete mil,
quatrocentos e oitenta reais), em favor da empresa
I M ICHELETTO – COM. E SERVIÇOS LTDA,
conforme Despacho Jurídico n° 090/07/GJ/DER-RO,
acostado às fls. 18 e 19.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 1420.00306-00/07/DER-RO
INTERESSADO:DER-RO e I MICHELETTO – COM.
E SERVIÇOS LTDA.
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
OBJETO: Ser viços de dedetiz ação e
desrat ização para atender a Sede e o
Almoxarifado deste DER-RO, para atender as
atividades administrativas deste DER-RO, no valor
total de R$ 7.480,00 (sete mil, quatrocentos e oitenta
reais), em favor da empresa I MICHELETTO –
COM. E SERVIÇOS LTDA. Face ao exposto no
processo administrativo n° 1420.00306-00/07/DERRO e, atendendo as disposições do Art. 24, Inciso
II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993,
ratificamos os termos do Despacho Jurídico n° 090/
07/GJ/DER-RO, bem como, em cumprimento do Art.
26 do mesmo Diploma Legal que cons iderou
dispensável do Certame Licitatório.
Porto Velho, 22 de maio de 2007.
Leonor Fernandes Amorim
Diretora Geral Substituta do DER-RO
CRE
AGÊNCIA DE RENDAS DE CABIXI
Edital de Intimação nº 001/2007
Pelo presente edital, fica o contribuinte notificado que os débitos abaixo encontram-se vencidos,
devendo ser recolhidos no prazo de quinze (15)
dias, a contar da data da ciência desta notificação,
com os devidos acréscimos legais, sob pena de
inscrição em dívida ativa, na forma do artigo 149 da
Lei 688/96.
notificação Nº
Sujeito Passivo:
Cad/CPF/CNPJ:
20062003100578
Evandro Geraldo Pastro
0000000127390-6
notificação Nº
Sujeito Passivo:
Cad/CPF/CNPJ:
20062003100517
Evandro Geraldo Pastro
0000000127390-6
notificação Nº
Sujeito Passivo:
Cad/CPF/CNPJ:
20072003100027
Ismael Santana Santiago
0000000141958-7
notificação Nº
Sujeito Passivo:
Cad/CPF/CNPJ:
20062003100573
Ismael Santana Santiago
0000000141958-7
notificação Nº
Sujeito Passivo:
Cad/CPF/CNPJ:
20072003100023
José Marcelino da Silva
573.307.922-49
Cabixi - RO, 15 de Maio de 2007
ELZA ZARISTA DA SILVA
CAD. Nº 300017309
AGENTE DE RENDAS DE CABIXI
EDITAL DE CANCELAMENTO 002/ARC/2007
Pelo presente Edital, atendo ao que preceitua o artigo 150 do RICMS/RO, fica NOTIFICADO, no prazo
de 15 (quinze) dias contados a partir do 6º (sexto)
dia da sua publicação deste edital, apresentar defesa em relação ao processo administrativo de
cancelamento de sua inscrição estadual, as firmas
abaixo identificadas. A não apresentação de defesa implica a concordância do contribuinte com os
motivos ensejadores do cancelamento.
R.SOCIAL
CAD/ICMS
CNPJ(MF)
ENDEREÇO
M.T.MEDEIROS EPP
0000000055331-0
029557360001-49
AV.GUAPORÉ,4172
COL.DO OESTE-RO
R.SOCIAL
TE-ME
CAD/ICMS
CNPJ(MF)
ENDEREÇO
M.M.DE BARROS LANCHONE-
R.SOCIAL
CAD/ICMS
CNPJ(MF)
ENDEREÇO
OTIMAR DE JESUS PIMENTEL
0000000120258-8
057431700001-80
RUA.GUARANI,3195
COL.DO OESTE-RO
0000000119455-1
044557650001-77
AV.RIO NEGRO,4122
COL.DO OESTE-RO
Colorado do Oeste, 07 de maio de 2007.
Elisete do Carmo Sales
Agente de Rendas
Colorado- Rondonia
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAs
4ª DRRE - CACOAL- RONDÔNIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 06/2007
Pelo presente Edital, atendendo ao que
preceitua o Inciso III, do artigo 112 da Lei 688 de 27/
12/1996, fica o contribuinte abaixo relacionado
INTIMADO a pagar o crédito tributário referente ao
auto de infração, ou oferecer defesa no prazo de
30 (trinta) dias a contar do sexto dia da publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia,
sob pena de, vencido o prazo, ser considerado
revel, aplicando o que determina o art. 127 do
ref erido diploma legal. Cópias do processo
Administrativo encontra-se à disposição do autuado
nesta Agência de Renda.
01—PAT. Nº 04-024044-3 DE 31-01-2007
SUJEITO PASSIVO: VIAÇÃO ARAGUARINA
LTDA
CAD/ICMS: 92820-8
ENDEREÇO: AV. JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, BOX 09 – TERMINAL RODOVIÁRIO –
PORTO VELHO -RO
02—PAT. Nº 04-024100-8 DE 10-04-2007
SUJEITO PASSIVO: D. S. ZAMPIERI E CIA.
CAD/ICMS: 51506-0
ENDEREÇO: AV. GUAPORÉ, 2983 – CENTRO
- CACOAL
03—PAT. Nº 04-024067-2 DE 15-03-2007
SUJEITO PASSIVO: OSTROWSKI & IRMÃOS
LTDA.
CAD/ICMS: 112.461-7
ENDEREÇO: AV. CORONEL NORONHA ,
1002 – B. NOVO HORIZONTE - CACOAL
18
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
04—PAT. Nº: 04-024032-0 DE 15-03-2007
SUJEITO PASSIVO: BISSOLI & AGÔNIO
LTDA.
CAD/ICMS: 127.649-2
ENDEREÇO: AV. SETE DE SETEMBRO, 2075
- CENTRO - CACOAL
05—PAT. Nº: 04-024033-8 DE 15-03-2007
SUJEITO PASSIVO: DIRCEU MORAIS & CIA.
LTDA.
CAD/ICMS: 55176-7
ENDEREÇO: RUA DOS PIONEIROS, 2152 CENTRO - CACOAL
06—PAT. Nº: 04-024087-7 DE 04-04-2007
SUJEITO PASSIVO: H D ALUMÍNIO LTDA EPP
CAD/ICMS: 54832-4
ENDEREÇO: AV. PORTO VELHO, 2420 –
CENTRO - CACOAL
07—PAT. Nº: 04-024088-5 DE 05-04-2007
SUJEITO PASSIVO: PARAJU COM. DE MADEIRAS LTDA.
CAD/ICMS: 150504-1
ENDEREÇO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 2704 –
B. PRINCESA IZABEL - CACOAL
08—PAT. Nº: 04-024101-6 DE 10-04-2007
SUJEITO PASSIVO: BERNARDO E ANDRADE
LTDA
CAD/ICMS: 51290-7
ENDEREÇO: AV. SERGIPE, 417 – B. NOVO
CACOAL - CACOAL
09—PAT. Nº 04-024048-6 DE 26-02-2007
SUJEITO PASSIVO: VIAÇÃO
TRANSACREANA LTDA.
CAD/ICMS: 105125-3
ENDEREÇO: RUAALBERT SABIN, 177–
CENTRO – OURO PRETO DO OESTE - RO
10—PAT. Nº: 04-021643-7 DE 20-02-2006
SUJEITO PASSIVO: JOCEMAR REITZ
RG Nº. 780.523 /SSP/ RO
ENDEREÇO: RUA PASTEUR, 262 – N C
PINHAIS – PR.
CACOAL, 08 DE MAIO DE 2007
HILDEBERTO MOREIRA BIDU
AGENTE DE RENDAS/CACOAL
CAD.300.000883
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
4ª DRRE - CACOAL- RONDÔNIA
AG.RENDAS DE ESP DO OESTE RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 005/2007
Pelo presente Edital, atendendo ao que
preceitua o Inciso III, do artigo 112 da Lei 688 de 27/
12/1996, ficam os contribuintes abaixo relacionados
INTIMADOS a pagar(em) o(s) seu(s) respectivo(s)
créditos(s) tributários(s) relativos aos Autos de
Infração no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
quinto dia da publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado de Rondônia, sob pena de vencido o
prazo, ser (em) tomadas as providências cabíveis.
01 — CONTRIBUINTE: MADEIREIRA POR DO SOL
LTDA ME
CAD. ICMS: 00000000136308-5
ENDEREÇO: EST PACARANA KM 82,5 –
ESPIGAO DO OESTE RO
AUTO DE INFRAÇAO 04-024102-4
VALOR ORIGINAL: R$=5.077,50=
02 — CONTRIBUINTE: INDUSTRIA E COMERCIO
DE MADEIRAS BELTRAMAD LTDA
CAD. ICMS: 0000000041072-1
ENDEREÇO: ESTRADA REI DAVID –
ESPIGAO DO OESTE RO
AUTO DE INFRAÇAO 04-024103-2
VALOR ORIGINAL: R$=5.077,50=
ESPIGAO DO OESTE-RO, 7 DE MAIO DE 2007.
PEDRO GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO
AGENTE DE RENDAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO 006 RB/07
Pelo presente Edital, atendendo o que
preceitua o inciso III do artigo 112 da Lei 688 de 27
de dezembro de 1996, fica NOTIFICADO o sujeitos
passivos aqui identificados, referente aos AUTOS
DE INFRAÇÃO, a contar do sexto dia da publicação
deste DOE, devendo recolher os créditos tributários
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem
dec larados reveis, os c ontribuintes abaixo
relacionados. Os pr oces sos encontram-se a
disposição dos autuados nesta Agência de Rendas
de Buritis/RO.
Processo nº : 06-000257-7
Data: 14/11/2006
S. Passivo: PERES E BARBOSA LTDA
Cad/ICMS: 00000000133878-1
CNPJ / MF :07.019.233/0001-85
End.: AV. AYRTON SENNA 1618 CENTRO
BURITIS/RO.
CEP . 78967-800
Processo nº : 06.000248-8
Data: 14/11/2006
S. Passivo: L.S.DA SILVA E CIA LTDA
Cad/ICMS: 00000000108620-1
CNPJ / MF :04-789.006/0001-40
End.: AV AYRTON SENNA 1433 CENTRO
BURITIS/RO.
CEP . 78967-800
Processo nº : 06.000256-9
Data: 14/11/2006
S. Passivo: BATISTA E BATISTA LTDA
Cad/ICMS: 000000001377705-1
CNPJ / MF :07.452.363/0001-07
End.: AV URUPA 2140 SETOR 04
BURITIS/RO.
CEP . 78967-800
Processo nº : 06.000255-1
Data: 24/11/2006
S. Passivo: BURITI MADEREIRA LTDA
Cad/ICMS: 0000000040056-4
CNPJ / MF :84.639.814/0001-60
End.: LINHA C 15 GLEBA 44
BURITIS/RO.
CEP . 78967-800
Processo nº : 06-000254-2
Data: 14/11/2006
S. Passivo: TONI E TOLEDO LTDA
Cad/ICMS: 0000000040067-0
CNPJ / MF :84.755.834/0001-05
End.: LINHA C15 LOTE 110 GLEBA 02
BURITIS/RO.
CEP . 78967-800
Processo nº : 06-000253-4
Data: 14/11/2006
S. Passivo: ROHSLER E SILVA LTDA
Cad/ICMS: 0000000040086-6
CNPJ / MF :84.744.333/0001-15
End.: AV PORTO VELHO 1194 SETOR 02
BURITIS/RO.
CEP . 78967-800
Processo nº 06-000249-6
Data: 14/11/2006
S. Passivo: SCHELBAUER E CARDOZO IND.
COM. MAD. LTDA
Cad/ICMS: 00000000139291-3
CNPJ / MF :07.424.630/0001-32
End.: ROD. 421, LINHA 15, LOTE 27, GLEBA 02
BURITIS/RO.
CEP . 78967-800
Processo nº : 06-000246-1
Data: 14/11/2006
S. Passivo: FARIA E FIAME LTDA
Cad/ICMS: 0000000094184-1
CNPJ / MF :03.301.293/0001-35
End.: CHACARA NOVA AURORA, LT 47, GL 03,
ST INDUSTRIAL
BURITIS/RO.
CEP . 78967-800
Processo nº : 06-000247-0
Data: 14/11/2006
S. Passivo: ISTYLUS COUNTRY CONFECÇOES
LTDA
Cad/ICMS: 00000000105876-2
CNPJ / MF :05.007.220/0001-60
End.: RUA CERES 27 SETOR 03
BURITIS/RO.
CEP . 78967-800
Buritis, 04 de maiol de 2007.
Francisco Juscelino de Sá Chaves
Agente de Rendas
CAD: 300000136
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
IDARON
PORTARIA N° 065/GAB/IDARON Porto Velho, 17
de maio de 2007.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei
Complementar nº. 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº. 8866, de 27 de setembro de 1999, em
seu artigo 15, inciso XIII;
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a PORTARIA N° 100/GAB/
IDARON datada de 06 de julho de 2005, que designa o servidor MARCOS ANTONIO FONTOURA,
ocupante do Cargo de Assistente Administrativo de
Defesa Agrosilvopastoril, cadastro nº. 300057896,
para responder pelo Setor de Controle Interno da
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia – IDARON, nos impedimentos
legais e eventuais da titular EDILÚCIA FERREIRA
LIM A.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a
partir da sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
Porto Velho, 25.05.2007 19
DOE N° 0763
PORTARIA N° 066/GAB/IDARON
Porto Velho, 22 de maio de 2007.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866,
de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII;
R E S O L V E:
DO PRAZO: 12 (doze) meses.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD
Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD
Roberta Escobar Aprile de Almeida Castro – Sócia Contratada
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/07-CAERD
Art. 1º - DESIGNAR, o Servidor Raimundo Carlos Bezerra, ocupante do
Cargo de Assessor Especial, matricula nº. 300086515, para responder pela Diretoria
Administrativa e Financeira – DAF da Agência de Def esa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, nos possíveis impedimentos
legais e eventuais do titular Sr. Salatiel Corrêa Carneiro, matrícula nº. 300068972.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD
CONTRATADA: SANTANA E LIMA LTDA.
OBJETO: Aquisição de toner e cartuchos para impressoras para atender as
necessidades da CAERD.
PREÇO: R$ 115.036,00 (cento e quinze mil e trinta e seis reais)
DO PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretor Presidente / CAERD
Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD
Márcio Santana de Oliveira – Procurador / Contratada
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/07-CAERD
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 014/2007
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e JÂNIO C.C. DA SILVA - ME, CNPJ/MF nº
07.349.539/0001-08, representada por JÂNIO CEZAR COELHO DA SILVA.
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa
para prestação de serviços de confecção de carimbos, cópias de chaves, troca
de segredos e abertura de portas, sem fornecimento de material, para atender as
necessidades do Setor de Apoio Administrativo da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme discriminado no item
3 – Especificação do objeto.
ESP E CIF ICAÇ ÃO DO O BJ ET O
IT EM
UN ID
QT DE
01
Co nfe c çã o de có pia de c ha ve sim p les
S erviço
25 0
02
Co nfe c çã o de ch av e s im ples , se m m o de lo , a pa rtir do m io lo
S erviço
60
03
S erviço d e tro ca de se gred o d o m iolo
S erviço
10 0
04
S erviço d e a be rtura d e p orta
S erviço
30
S erviço
53 0
S erviço
10 0
05
06
D ES CRIÇ ÃO
Co nfe c çã o d e ca rim bo re tan gu la r a ba se d e m a de ira , c on fec cio nad o e m res ina o u b orra c ha , p ara a s sin atura ,
tam an ho gran de , c om o no me do fu ncion ário, c ad astro e fun ção , con forme mo de lo 1 . As info rm açõe s de cad a
carimb o s erão prestad as no a to da confec ção .
Co nfe cção de ca rimb o red on do a ba se de m ad eira, co nfec cion ad o e m resina o u b orra cha , tam an ho g ran de , com
a s info rm a çõ es: “IDA RO N – RO, CA DA STR AD O Em ......./......./......., Funcionário e n om e d a U LS AV” , co nform e
m od elo 2 . A s info rm açõe s de cada carim bo se rã o p resta das no ato d a con fecçã o.
VALOR GLOBAL: R$ 7.955,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$ 7.955,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais).
Elemento de Despesa: 33903900.
Fonte de Recurso: 240 – Tesouro Estadual.
Nota de Empenho: nº 127 de 25/04/2007.
DO PROCESSO Nº: 01-1923.00088-00/2007.
DO PRAZO: 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 18/05/2007.
ASSINAM:
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM – Presidente da Agência IDARON.
JÂNIO C.C. DA SILVA - ME – Representante da empresa JÂNIO CEZAR COELHO
DA SILVA
Porto Velho/RO, 18 de maio de 2007.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência IDARON
CAERD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/07-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD
CONTRATADA: ESCO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de reposição e serviços de reparo e conservação
de bombas da marca Esco para atender as necessidades da Gerência de Negócios de Porto Velho/RO
DO PREÇO: R$ 349.999,99 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD
CONTRATADA: GRBS COMÉRCIO E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de toner e cartuchos para impressoras para atender as
necessidades da CAERD.
DO PREÇO: R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)
DO PRAZO: 12 (doze) meses.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD
Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD
Arnaldo Pereira dos Santos Filho - Procurador Contratada
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/06-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD
CONTRATADA: ALTO POSTO PIMENTA BUENO LTDA.
OBJETO: Alterar a Cláusula quarta do Contrato Principal:
Cláusula Quarta: Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados a partir
de 26.04.07, o prazo para o término do contrato, em conformidade com o Art.
57, II, da Lei 8.666/93.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD
Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD
Eugênio Odilon Ribeiro – Sócio Contratada
Euflávio Odilon Ribeiro – Sócio Contratada
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/01-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD
CONTRATADA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda do Contrato Principal:
Cláusula Segunda: O valor do presente contrato passa a ser de R$ 1.046.838,03
(um milhão, quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e três centavos)
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD
Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD
Luis Maurício Leal Veja – Gerente Regional de Consumidores do Centro Norte
Jackson Marciano Silva Mota – Gerente de Vendas a Consumidores de Cuiabá
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/03-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Segunda do Contrato Principal:
Cláusula Décima Segunda: Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, contados a
partir de 11.12.2006, o prazo para o término do contrato, em conformidade com
o Art. 57, § 1º, II, da Lei 8.666/93.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora Presidente / CAERD
Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD
Valdemar Camata Júnior – Diretor Superintendente - SESI
20
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/07-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
RONDÔNIA-CAERD
CONTRATADA: BAKER TILLY BRASIL NORTE S/S
AUDITORES INDEPENDENTES.
OBJETO: Serviços especializados em auditoria
contábil e tributária para proceder exame completo
e formalizar opinião a respeito das matérias a seguir elencadas, além de orientações necessárias
ao adequado desempenho dos registros das operações da CAERD, relativas ao exercício de 2006.
DO PREÇO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
DO PRAZO: 06 (seis) meses.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora
Presidente / CAERD
Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD
Vicente Luiz Reis Lauria – Sócio Gerente/Contratada
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
aprovado pela Resolução Administrativa nº 005/
TCER-96, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 O Tribunal Pleno, poderá autorizar o
parcelamento do débito e da multa em até 36 (trinta
e seis) vezes, não podendo o valor de cada parcela
ser inferior à metade do salário mínimo vigente,
desde que requerido pelo responsável antes do
trânsito em julgado, na forma do artigo 19 da Lei
Complementar nº 154/96.
§ 1º O pedido de parcelamento deverá ser
formulado, por escrito, pelo responsável,
acompanhado, em qualquer caso, dos seguintes
documentos:
I – cópia da decis ão condenatória ou do
Mandado de Citação;
II – comprovante de remuneração e cópia da
Lei que estabeleça o limite para desconto em folha
de pagamento, que servirá de parâmetro para a
fixação do número de parcelas;
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/07-CAERD
III – cópias do documento de identidade e CPF;
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
RONDÔNIA-CAERD
CONTRATADA: LENK & LENK LTDA.
OBJETO: Aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender a Gerência de Ouro Preto D´Oeste.
DO PREÇO: R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais)
DO PRAZO: 12 (doze) meses.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
ASSINAM: Rosinete Gomes N. Sena – Diretora
Presidente / CAERD
Armando Nogueira Leite – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Wilson Pereira Lopes – Diretor Técnico e de Negócios/CAERD
Carlos Nelson Silva Lenk - Sócio Contratada
IV – cópia do comprovante de residência; e
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 22/TCE-RO-2007
“Dispõe sobre as informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores
estaduais e municipais responsáveis pelas áreas de Educação e Saúde, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
Considerando a vinculação constitucional de
recursos para as áreas de Educação e Saúde e a
necessidade de orientar e disciplinar a correta aplicação de tais recursos e, desse modo, viabilizar o
adequado exercício das rotinas fiscalizadoras desta
Corte;
Considerando a necessidade de disciplinar a
fiscalização do cumprimento dos dispositivos das
Emendas Constitucionais nº. 29/2000 e nº. 53/2006,
que determinam a aplicação de recursos mínimos
para o financiamento das ações e serviços das
referidas áreas;
RESOLVE:
A CAERD – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
DE RONDÔNIA, torna público a INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, de acordo com o art. 25, I, da Lei
8.666/93, visando a aquisição de material de reposição para a bomba dosadora do Sistema de Nova
Esperança, conforme processo administrativo nº
111/07, a favor de Filtrágua Equipamentos para
Tratamento de Água Ltda., no valor de R$
19.000,00 (dezenove mil reais).
Porto Velho, 25 de abril de 2007.
ROSINETE GOMES N. SENA-Diretora Presidente / CAERD
Tribunal de Contas
RESOLUÇÃO Nº 046/TCE-RO-2007
“Regulamenta a concessão de
parcelamento de débitos e multas
decorrentes de julgado do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, dando
nova redação ao artigo 34 do Regimento
Interno.”
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em
especiais do que dispõem os artigos 1º, IX, e 3º da
Lei Complementar nº 154/96, c/c os artigos 261 e
seguintes do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art.1º O artigo 34 do Regimento Interno do
CAPÍTULO I
V – demonstrativo atualizado do débito, emitido
pelo setor competente do Tribunal de Contas;
§ 2º O parcelamento será concedido sobre o
valor atualizado do débito ou da multa, incidindo
sobre cada parcela correção monetária e demais
acréscimos legais.
§ 3º O vencimento da primeira parcela se dará
em 15 (quinze) dias, a contar da publicação no
Diário Oficial do Estado da Decisão que deferiu o
parcelamento requerido, e as demais parcelas, 30
(trinta) dias, após o vencimento da primeira.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas para a uniformização dos mecanismos de controle e prestação de contas pelo Estado de Rondônia
e pelos Municípios em relação aos gastos públicos
nas áreas de educação e saúde.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO
Seção I
§ 4º A decisão que conceder o parcelamento
deverá se ater aos estritos termos e consignará
determinação para que o responsável encaminhe
ao Tribunal de Contas, no prazo de até 10 (dez)
dias úteis da data do recolhimento de cada parcela,
cópia autenticada do comprovante do respectivo
pagamento ou do contracheque em que se deu o
desconto em folha.
§ 5º A falta de recolhimento de qualquer parcela
ou o não encaminhamento do respectivo
comprovante de pagamento no prazo estabelecido
no parágrafo anterior, importará no vencimento
antecipado do s aldo devedor, ressalvada a
comprovação de justo motivo para o adimplemento
intempestivo, desde que acolhido, motivadamente,
pelo Relator.
§ 6º Não se concederá novo parcelamento em
qualquer processo, ao responsável que tenha
inadimplido parcelamento anterior.
“§ 7º O pedido de parcelamento do débito e/ou
multa tramitará em autos apartados, os quais devem
ser apensados ao processo que originou o débito
e/ou a multa após o reconhecimento pelo Tribunal
de Contas do pagamento de todas as parcelas.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua public ação, revogando-se as
disposições em contrário.
Porto Velho, 16 de maio de 2007.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Dos Percentuais Mínimos Obrigatórios à
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Art. 2º O Estado de Rondônia e os Municípios
aplicarão, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos
transferida pelo Estado aos Municípios não será
considerada, para efeito do cálculo previsto neste
artigo, como receita estadual.
§ 2º Os recursos públicos serão destinados
às escolas públicas integrantes dos respectivos
sistemas públicos de ensino, salvo as exceções
expressamente previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no artigo 213 da Constituição
Federal, assegurando-se a sua distribuição às prioridades e necessidades do ensino, nos termos do
Plano Nacional da Educação e os respectivos Planos Decenais.
§ 3º Excluem-se das receitas mencionadas
neste artigo as operações de créditos por antecipação de receita orçamentária de impostos.
§ 4º As receitas referidas neste artigo serão
imediatamente repassadas para a conta específica do respectivo órgão responsável pela Educação, observados os seguintes prazos:
Porto Velho, 25.05.2007 21
DOE N° 0763
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II - recursos arrecadados do décimo primeiro
ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia;
III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro
dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês
subseqüente.
§ 5º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Estado e os Municípios manterão conta bancária específica para os recursos vinculados à Educação, cujos recursos serão executados diretamente pelo gestor da área, conforme preconizado no artigo 69, § 5º, da Lei Federal n.º 9.394/
96 (LDB), o qual será responsável pela aplicação
desses recursos, sendo, no caso dos Municípios,
solidariamente com o Chefe do Poder Executivo,
mediante delegação de competência.
Seção II
Das Origens dos Recursos Públicos destinados à Educação
Art. 3º Os recursos públicos destinados à Educação são originários de:
os Rendimentos do Trabalho - IRRF;
artigo 71 da LDB, aquelas realizadas com:
c) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos – ITBI;
d) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao
aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
e) Cota-parte do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM;
II - subvenção a instituições públicas e privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
f) Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural – ITR;
III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
g) Cota-parte do
Comercialização do Ouro;
Impos to
s obre
a
h) Transferência da Lei Complementar n.º 87/
96 (Lei Kandir);
i) Cota-parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
j) Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA;
k) Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI/Exportação;
I - no âmbito do Estado:
IV - programas suplementares de alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede
escolar;
VI - pessoal docente e demais trabalhadores
da educação, quando em desvio de função ou em
atividade alheia a manutenção e desenvolvimento
do ensino.
Seção IV
Da Aplicação dos Recursos
a) Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre
os Rendimentos do Trabalho - IRRF;
l) receita da Dívida Ativa de impostos (principal,
juros e multas);
b) Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA;
m) receita de multas e juros de mora sobre
atrasos no pagamento de impostos não inscritos
em Dívida Ativa.
c) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Bens e Direitos - ITCD;
d) Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS.
e) Cota-parte do Fundo de Participação dos
Estados - FPE;
f) Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados–IPI/Exportação;
Seção III
Das Despesas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Art. 4º Consideram-se como de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos do artigo
70 da LDB, as despesas destinadas a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal
docente e demais profissionais da educação;
a
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
h) Transferência da Lei Complementar n. º 87/
96 (Lei Kandir);
III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
i) Receita da Dívida Ativa de Impostos - (principal, juros e multas);
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento
da qualidade e à expansão do ensino;
g) Cota-parte do
Comercialização do Ouro;
Impos to
s obre
j) Receita de multas e juros de mora sobre atrasos no pagamento de impostos não inscritos em
Dívida Ativa;
k) Transferência do produto da arrecadação
do imposto que a União instituir no exercício da
competência que lhe é atribuída pelo artigo 154, I,
da Constituição Federal (artigo 157, II, da Constituição Federal).
V – realização de atividades-meio necessárias
ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos
de escolas públicas e privadas;
Art. 6º Para os fins do cumprimento do art. 212
da Constituição Federal, somente são consideradas as despesas empenhadas, liquidadas e pagas
no mesmo exercício, ou, em caso de inscrição em
restos a pagar, desde que haja recursos financeiros suficientes para sua cobertura em conta bancária vinculada.
§ 1º As despesas inscritas em restos a pagar
sem que haja disponibilidade financeira vinculada
para suportá-las, serão computadas como gastos
do exercício em que forem pagas.
§ 2º As despesas inscritas em restos a pagar,
com recursos vinculados, deverão ser pagas até o
final do primeiro trimestre do exercício seguinte,
sob pena de serem computadas no exercício em
que ocorrer o efetivo pagamento.
§ 3º No último ano de mandato aplica-se para
as despesas inscritas em restos a pagar a norma
estabelecida no artigo 42 da Lei Complementar nº.
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º As receitas provenientes dos rendimentos de aplicação são consideradas fontes adicionais de recursos para a área da manutenção e
desenvolvimento do ensino, não sendo computadas no cálculo do mínimo estabelecido no artigo
212 da Constituição Federal, por não se constituir
de receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais.
CAPÍTULO III
VII - amortização e custeio de operações de
crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos
do artigo 70 da LDB;
DO FUNDEB
VIII - aquisição de material didático-escolar e
manutenção de programa de transporte escolar;
Da Composição do FUNDEB
Da Seção I
II - no âmbito dos Municípios:
a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU;
b) Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre
Art. 5º Não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do
Art. 8º. O FUNDEB (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), instituído
22
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
por lei, com duração até 31 de dezembro de
2020, é composto em cada Estado e no Distrito
Federal, pelo equivalente a 20% (vinte por cento)
dos seguintes recursos:
I) imposto sobre transmissão causa mortis e
doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD, previsto no art. 155, I, da Constituição Federal;
II) imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, previsto no art. 155, I,
combinado com o art. 158, IV, da Constituição Federal;
III) imposto sobre a propriedade de veículos
automotores – IPVA, previsto no art. 155, III, combinado como o art. 158, III, da Constituição Federal;
IV) parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art.
154, I, da Constituição Federal, nos termos de seu
art. 157, II;
V) parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural relativamente a imóveis situados nos Municípios, prevista
no art. 158, II, da Constituição Federal;
VI) parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados,
devida ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal – FPE, prevista no art. 159, I, a, da
Constituição Federal e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei nº 5.172/66;
VII) parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados,
devida ao Fundo de Participação dos Municípios –
FPM, prevista no art. 159, I, a, da Constituição Federal e no Sistema Tributário Nacional de que trata
a Lei nº 5.172/66;
VIII) parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, devida aos
Estados e ao Distrito Federal, prevista no art. 159,
II, da Constituição Federal e na Lei Complementar
nº 61/89; e
IX) receitas da dívida ativa tributária relativa
aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes.
empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino básico público, particularmente, na valorização de seu magistério:
Art. 10. Pelo menos sessenta por cento dos
recursos anuais totais do FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo
exercício na rede pública, considerando-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação,
em decorrência do efetivo exercício em cargo,
emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os
encargos sociais incidentes;
II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindose direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional
e coordenação pedagógica; e
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no
inc iso II, associada à sua regular vinc ulaç ão
contratual, temporária ou estatutária, com o ente
governamental que o remunera, não sendo
descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação
jurídica existente.
Parágrafo único. O restante dos recursos, até
o máximo de 40% do total, poderá ser direcionado
para despesas diversas consideradas como de
manutenção e desenvolvimento do ensino básico,
na forma do art. 70 da Lei nº 9.394/96.
Art. 11. A apropriação dos recursos pela educação de jovens e adultos, nos termos do art. 60,
III, c, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observará o percentual máximo de dez
por cento dos recursos do respectivo Fundo.
Art. 12. É vedada a utilização dos recursos do
FUNDEB:
I - no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento
da Educação Básica, conforme o art. 71 da Lei nº
9.394/96; e
II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, que não se destinem ao financiamento de
projetos, ações ou programas considerados como
ação de manutenção e desenvolvimento do ensino
para a educação básica.
§ 1º Além dos recursos mencionados nos
inc isos do caput, os Fundos c ontarão com a
complementação da União, quando for o caso.
CAPÍTULO IV
§ 2º Incluem-se na base de cálculo dos recursos referidos no nos incisos do caput, o montante
de recursos financeiros transferidos pela União
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
conforme disposto na Lei Complementar nº 87/96.
§ 3º As receitas provenientes dos rendimentos
de aplicação são consideradas fontes adicionais
de recursos do FUNDEB, devendo ser utilizados na
mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização
do valor principal do Fundo.
Seção I
Seção II
Da Aplicação dos Recursos do FUNDEB
Art. 9º Os recursos do FUNDEB devem ser
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Da Prestação de Contas da Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da CF e
art. 60 do ADCT)
Art. 13. Sem prejuízo de outras obrigações previstas ou que venham a ser instituídas, o Estado e
os Municípios deverão, obrigatoriamente, efetuar
prestações de contas mensais, mediante o encaminhamento ao Tribunal de Contas, até o final do
mês subseqüente, dos demonstrativos gerenciais
da aplicação das receitas resultantes de impostos
e transferências constitucionais na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, na forma dos Anexos
I ao V, em que deverão ser demonstrados, de forma específica, os seguintes elementos:
I) composição das receitas de impostos e transferências delas decorrentes, para fins de cálculo
do percentual mínimo previsto no artigo 212 da
Constituição Federal;
II) despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, previstas no artigo 212 da Constituição Federal, especificando a parcela utilizada
com remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício do ensino básico;
III) contribuição ao FUNDEB;
IV) receitas originárias do FUNDEB;
V) receitas provenientes de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino;
VI) ato de designação ou indicação dos responsáveis pela movimentação dos recursos citados nos itens anteriores;
VII) extratos das contas abertas em função do
disposto no § 5º do artigo 69 da Lei n.º 9.394/96.
Parágrafo único. A prestação de contas relativa ao mês de dezembro deverá ser acompanhada
do Anexo VI, referente às despesas inscritas em
restos a pagar com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Seção II
Da Prestação de Contas do FUNDEB
Art. 14. As prestações de contas da correta
aplicação dos recursos do FUNDEB, serão obrigatoriamente encaminhadas ao Tribunal de Contas:
I - mensalmente, até o final do mês subseqüente, os demonstrativos gerenciais da aplicação das
receitas do FUNDEB, na forma dos Anexos VII ao X
desta Instrução;
II - anualmente, até 31 de março, de forma consolidada, nos termos dos Anexos XI A, XI B e XI C.
§ 1º A prestação de contas relativa ao mês de
dezembro deverá ser acompanhada dos extratos
das contas vinculadas ao FUNDEB, bem como do
Anexo XI referente às despesas inscritas em restos a pagar com recursos vinculados ao FUNDEB.
§ 2º As prestações de contas mensais deverão ser encaminhadas, no mesmo prazo do inciso I,
ao respectivo conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB.
§ 3º A prestação de contas anual será instruída com parecer do conselho de acompanhamento
e controle social responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até trinta dias antes do vencimento do prazo a que se
refere o inciso II.
§ 4º Para fins de apuração dos gastos realizados com recursos do FUNDEB, aplica-se o disposto no art. 6º.
Seção IV
Dos Saldos Financeiros
Art. 15. A execução orçamentária se realizará
Porto Velho, 25.05.2007 23
DOE N° 0763
de forma programada, de sorte a não se verificar
saldos do exercício sem o correspondente comprometimento.
Parágrafo Único. Se ocorrerem, ao final do exercício, saldos financeiros nas contas bancárias vinculadas ao FUNDEB, admitir-se-á sua utilização no
primeiro trimestre do exercício subseqüente, limitados os gastos correspondentes a 5% dos recursos recebidos.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 16. O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas de Rondônia, com relação à
obrigatoriedade e aplicação de recursos financeiros em ações e serviços públicos de saúde e em
conformidade com a legislação pertinente, regerse-á por esta Instrução Normativa.
g) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Bens e Direitos - ITCD;
h) Receita da Dívida Ativa de Impostos - (Principal, Juros e Multas);
i) Receita de Multa e Juros de Mora sobre atrasos de impostos não inscritos em Dívida Ativa;
j) A transferência do produto da arrecadação
do imposto que a União instituir no exercício da
competência que lhe é atribuída pelo artigo 154, I,
da Constituição Federal (artigo 157, II, da Constituição Federal).
II - no âmbito dos Municípios:
a) Cota - Parte do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM;
b) Cota - Parte do Imposto sobre operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICM’S.
c) Cota - Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI/Exportação;
setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que
atuam sobre determinantes sociais e econômicos,
ainda que com reflexos sobre as condições de
saúde.
Parágrafo Único. Além de atender aos critérios
estabelecidos no “caput”, as despesas com ações
e serviços de saúde, realizadas pelo Estado e seus
respectivos municípios deverão ser financiadas com
recursos alocados por meio dos Fundos de Saúde,
nos termos do artigo 77, § 3º, ADCT.
Art. 20. Consideram-se despesas com ações
e serviços públicos de saúde aquelas relativas à
promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
saúde:
I - vigilância epidemiológica e controle de doenças;
II - vigilância sanitária;
III - vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar e a segurança
alimentar;
Seção II
Dos Recursos Públicos Destinados à Saú-
d) Transferência da Lei Complementar n. º 87/
96(Lei Kandir);
IV - educação para a saúde;
V - saúde do trabalhador;
de
Art. 17. Para efeito de apuração dos valores
mínimos a serem aplicados em ações e serviços
públicos de saúde, a que alude o artigo 198, §3º,
da Constituição Federal, o Estado de Rondônia e
seus Municípios, aplicarão, anualmente:
I - no caso do Estado de Rondônia, 12% (doze
por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de
que tratam os artigos 157 e 159, I, “a”, inciso II, da
Constituição Federal;
II - no caso dos Municípios, 15% (quinze por
cento) do produto da arrecadação dos impostos a
que se refere o artigo 156 e dos recursos de que
tratam os artigos 158 e 159, I, “b”, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 18. Para efeito de cálculo do percentual
mínimo a que aludem os artigos 198, § 2º, II e III e
77, II e III, ADCT, da Constituição Federal, consideram-se como receitas resultantes de impostos e
transferências constitucionais:
I - no âmbito do Estado:
a) Cota - Parte do Fundo de Participação dos
Estados - FPE;
e) Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA;
f) Cota - Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural – ITR;
VIII - atenção à saúde dos povos indígenas;
g) Transferência do Imposto sobre a Renda
Retida na Fonte - IRRF;
X - pesquisa e desenvolvimento científico e
tecnológico em saúde;
i) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN;
XI - produção, aquisição e distribuição de
insumos setoriais específicos, tais como: medicamentos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados
e equipamentos;
j) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Inter vivos - ITBI
k) Receita da Dívida Ativa de Impostos - (Principal, Juros e Multas);
l) Receita de Multa e Juros de Mora sobre atrasos de impostos não inscritos em Dívida Ativa.
Seção III
Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
c) Cota - Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI/Exportação;
d) Transferência da Lei Complementar n. º 87/
96 (Lei Kandir);
I - sejam destinadas as ações e serviços de
acesso universal, igualitário e gratuito;
e) Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA;
II - estejam em conformidade com objetivos e
metas explicitados nos Planos de Saúde de cada
ente federativo;
f) Transferência do Imposto sobre a Renda
Retida na Fonte - IRRF;
IX - capacitação de recursos humanos;
h) Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU;
Art. 19. Para efeito da aplicação da Emenda
Constitucional n.º 29/00, consideram-se despesas
com ações e serviços públicos de saúde, aquelas
com pessoal ativo e outras despesas de custeio e
de capital, financiadas pelo Estado e seus Municípios, conforme o disposto no artigo 196 e 198, § 2º,
da Constituição Federal, relacionadas a programas
finalísticos e de apoio, inclusive administrativos, que
atendam simultaneamente aos seguintes critérios:
b) Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICM’S.
VI - assistência à saúde em todos os níveis de
complexidade;
VII - assistência farmacêutica;
III - sejam de responsabilidade específica do
XII - saneamento básico e do meio ambiente,
desde que associados diretamente ao controle de
vetores, a ações próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar, ou aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), e outras ações de
saneamento à critério do Conselho Nacional de
Saúde;
XIII - serviços de saúde penitenciários, desde
que firmado termo de cooperação específico entre
os órgãos de saúde e os órgãos responsáveis
pela prestação dos referidos serviços;
XIV - atenção especial aos portadores de deficiência;
XV - ações administrativas realizadas pelos
órgãos de saúde e indispensáveis para a execução das ações indicadas nos itens anteriores.
Art. 21. Não são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde as
relativas a:
I - pagamentos de aposentadorias e pensões;
II - assistência à saúde que não atenda o princípio da universalidade, tal como: Plano de Saúde
com clientela fechada;
24
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
III - saneamento básico, mesmo previsto no
inciso XII do artigo anterior, realizado com recursos
provenientes de taxas ou tarifas e do Fundo de
Combate e Erradicação da Pobreza, ainda que excepcionalmente executado pela Secretaria de Saúde ou por entes a ela vinculados;
IV - limpeza urbana e remoção de resíduos
sólidos (lixo);
V - preservação e correção do meio ambiente,
realizadas pelos órgãos do meio ambiente dos entes federativos e por entidades não governamentais;
VI - ações de assistência social não vinculadas diretamente à execução das ações e serviços
referidos no artigo 21 e não promovidos pelos órgãos de saúde.
Parágrafo Único. No caso do Estado e seus
respectivos Municípios, as despesas com ações e
serviços públicos de saúde, financiadas com receitas oriundas de operações de crédito contratadas para essa finalidade não integrarão o montante considerado para o cálculo do percentual mínimo
constitucionalmente exigido, no exercício em que
ocorrerem.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I
Da Prestação de Contas das Ações e Serviços Públicos de Saúde Financiadas com Receitas Resultantes de Impostos e Transferências Constitucionais (Emenda Constitucional n. º 29/00)
Art. 22. Sem prejuízo de outras obrigações previstas ou que venham a ser instituídas, o Estado e
os Municípios deverão, obrigatoriamente, efetuar
as seguintes prestações de contas:
I - Mensalmente, encaminharão juntamente com
os balancetes ao Tribunal de Contas, demonstrativos gerenciais da aplicação mensal e acumulada
das receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais em Ações e Serviços Públicos
de Saúde, na forma dos Anexos XII ao XVI, em
cumprimento ao disposto no artigo 198, § 2º, da
Constituição Federal;
II - Anualmente, por meio da prestação de contas Estadual ou Municipal ao Tribunal de Contas,
onde deverá ser demonstrado de forma específica, conforme estabelecido nesta Instrução e Legislação em vigor, dentre outros elementos:
a) ato de designação ou indicação dos responsáveis pela movimentação das contas do Fundo
Estadual/Municipal de Saúde;
b) extratos das contas do Fundo Estadual/Municipal de Saúde;
c) Anexo XVI referente às despesas inscritas
em restos a pagar com recursos vinculados às
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Seção II
Da Aplicação dos Recursos
Art. 23. Serão consideradas como despesas
realizadas no exercício, para fins de apuração do
percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, as despesas efetivamente
empenhadas, liquidadas e pagas no exercício, e
ainda, as despesas inscritas em restos a pagar,
somente quando houver recursos financeiros,
para suportar estas despesas, depositados em
conta bancária vinculada específica, aberta para
este fim.
§ 1º. Nos três primeiros anos de mandato, as
despesas inscritas em restos a pagar sem que
haja disponibilidade financeira vinculada para
suportá-las, serão computadas como gastos do
exercício em que forem pagas.
§ 2º. As despesas inscritas em restos a pagar,
com recursos vinculados, ou não, deverão ser
pagas até o final do primeiro semestre do exercício
seguinte, sob pena de serem desconsideradas
para fins do cálculo do percentual estabelecido no
artigo 77, II e III, ADCT, da Constituição Federal, ressalvados os casos justificados de empenhos globais de despesas originadas por obras ou investimentos dependentes de arrecadação futura.
§ 3º. No último ano de mandato aplica-se para
as despesas inscritas em restos a pagar a norma
estabelecida no artigo 42 da Lei Complementar nº.
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 24. As receitas provenientes dos rendimentos de aplicação são consideradas fontes adicionais de recursos para a área da saúde, não
sendo computadas no cálculo do mínimo estabelecido no artigo 198, § 2º da Constituição Federal,
por não se constituir de receitas resultantes de
impostos e transferências constitucionais.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 25. Independentemente da intervenção Federal e Estadual prevista no artigo 34, inciso VII,
“e”, e no artigo 35, inciso III, da Constituição Federal, respectivamente, o não cumprimento dos limites mínimos de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, s em prejuízo de outras
cominações previstas em Lei ou que venham a ser
instituídas, s erá cons iderado irregularidade
insanável e implicará, conforme o caso concreto
em:
I - Parecer prévio no sentido da não aprovação
das contas anuais do respectivo Poder Executivo;
II - Julgamento pela irregularidade das contas
relativas aos gestores da área da Educação e Saúde;
III - Inelegibilidade prevista na Lei Complementar
n.º 64/90.
Art. 26. O Tribunal de Contas do Estado, em
qualquer dos procedimentos de prestação e tomada de contas e em procedimentos de auditoria e
inspeções, uma vez caracterizada a irregularidade, negligência ou infração às normas legais, adotará as seguintes providências:
I - apurará os fatos identificando os responsáveis;
II - solicitará, quando for o caso, a instauração
do processo de pedido de intervenção Federal no
Estado ou Estadual no Município;
III - imputará, na área de sua competência, débito, dano e/ou multa incidente, quantificando e liquidando os respectivos valores, de forma a caracterizar o título executivo de que trata o § 3º do
artigo 71 da Constituição Federal;
IV - na ocorrência de indícios de crime de responsabilidade, ilícito penal ou ato de improbidade
administrativa, representará às autoridades competentes para as providências necessárias;
V - representará ao Ministério Público Eleitoral
para as providências previstas na Lei Complementar n.º 64/90.
Art. 27. O Tribunal de Contas do Estado, independentemente da análise, instrução e diligências
nas prestações de contas anuais e nos procedimentos de verificação nos balancetes mensais e
tomadas de contas, elaborará e realizará um programa de auditorias periódicas para exame da autenticidade dos dados apresentados nos relatórios
e escrituração contábeis relativos à aplicação dos
recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, FUNDEB e Ações e Serviços Públicos de Saúde, sobre os aspectos da legalidade,
eficiência, eficácia e efetividade, economicidade,
legitimidade, e demais princípios constitucionais aplicados à administração pública.
Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Instruções Normativas n.º
14/TCE-RO-2005 e n.º 17/TCE-RO-2005.
Porto Velho, 16 de maio de 2007.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Porto Velho, 25.05.2007 25
DOE N° 0763
Q U A D R O S
D E M O N S T R A T IV O
D A S R E C E IT A S D E IM P O S T O S
2 5 %
D A E D U C A Ç Ã O ( A r t s . 3 º
e 1 3 )
1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L )
I. E S P E C IF IC A Ç Ã O
3 . F O N T E S
D O S
IM P O S T O
4 . V
4 .1 .
N O
6 . M U N IC ÍP IO
IP T U
IR R F
IT B I
IS S Q N
F P M
IT R
C o ta O U R O
IC M S -D e s o n e ra ç ã o L C 8 7 /9 6
L e i K a n d ir
IC M S
IP V A
IP I s /E x p o r ta ç ã o
D ív id a A t iv a d e Im p o s t o s
M u lt a s e J u r o s s / im p o s t o s
7 . E S T A D O
IR R F
IP V A
IT C M D
IC M S
F P E
IP I s /E x p o r ta ç
C o ta O U R O
IC M S -D e s o n e
L e i K a n d ir
D ív id a A t iv a d
M u lta e J u r o s
8 . R E C E IT A T
S
A
R
M
E
D A
E D U C A Ç Ã O
T R A N S F E R Ê N C IA S
P A R A
C Á L C U L O
D O S
A N E X O
I
2 . M Ê S /A N O
E T R A N S F E R Ê N C IA S
L O R - R $ 1 ,0 0
E A L IZ A D O
Ê S (A )
5 . R E L A Ç Ã O
(% )
N O
A N O
(B )
A /B
x
1 0 0
–
ã o
ra ç ã o
L C
8 7 /9 6
–
e Im p o s to s
s /Im p o s to s
O T A L
II. O B S E R V A Ç Õ E S
J U S T IF IC A T IV A S
O U
E S C L A R E C IM E N T O S
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
L o c a l e d a ta N o m e e A s s in a tu r a d o R e s p o n s á v e l
D E M O N S T R A T IV O D A S D E S P E S A S P A G A S C O M E D U C A Ç Ã O IN F A N T IL , E X C L U ÍD O O F U N D E B (A r t. 1 3 )
A N E X O II
1 . G O V E R N O M U N IC IP A L
2 . M Ê S /A N O
I. E S P E C IF IC A Ç Ã O D A S D E S P E S A S P A G A S
PROCESSO
E LE M E N TO D E
DESPESA
P R O J E T O / A T IV ID A D E .
CO N TA CO RR ENTE
D A TA D E PA G A M E N TO
V A LO R P A G O
TO TAL
I I . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F I C A T I V A S O U E S C L A R E C IM E N T O S
__________________ ___________ ______________________________
L o c a l e d a ta N o m e e A s s in a t u r a d o R e s p o n s á v e l
D E M O N S T R A T I V O D A S D E S P E S A S P A G A S C O M M A N U T E N Ç Ã O E D E S E N V O L V IM E N T O D O E N S I N O F U N D A M E N T A L E M É D IO – E X C L U Í D O O
F U N D E B ( A rt . 1 3 )
1. G O VE R N O ES TAD U AL
A N E X O I II
2 . M Ê S /A N O
I . E S P E C I F IC A Ç Ã O D A S D E S P E S A S
P R O J E T O / A T IV I D A D E .
ELEMENTO DE
DESPESA
CO NTA
CO RRENTE
T O T A IS
I I . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F I C A T IV A S O U E S C L A R E C I M E N T O S .
_____________________________ ______________________________
L o c a l e d a ta N o m e e A s s in a tu r a d o R e s p o n s á v e l
V A LO R E M PE N H AD O
M ês
A c u m ula d o
V A L O R L IQ U ID A D O
M ês
A c u m u la d o
VALOR PAGO
Mês
A c u m u la d o
26
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PAGAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – EXCLUÍDO O FUNDEB (Art. ANEXO III - A
13)
1. GOVERNO MUNICIPAL
2. MÊS/ANO
I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS
PROCESSO
PROJETO/ ATIVIDADE.
ELEMENTO DE DESPESA
CONTA CORRENTE
DATA DE PAGAMENTO
VALOR PAGO
TOTAL
II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
_____________________________ ______________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
D E M O N S T R A T IV O D A S D E S P E S A S IN S C R I T A S E M R E S T O S A P A G A R P A G A S C O M R E C U R S O S P R Ó P R IO S V I N C U L A D O S À M A N U T E N Ç Ã O E D E S E N V O L V IM E N T O
A N E X O IV
D O E N S IN O – E X C L U ÍD O O F U N D E B ( A r t . 6 º, § 2 . º)
1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC I P A L )
2 . M Ê S /A N O
I. E S P E C IF I C A Ç Ã O D O S R E S T O S A P A G A R P A G O S
V A LO R
F U N C IO N A L N .º P R O C E S S O
V A LO R PA G O
FO RNECEDOR
EM PENHO
DATA
C ONTA CO RRENTE
IN S C R I T O
P R O G R A M Á T IC A
T IP O
TO TAL
II . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T IF I C A T I V A S O U E S C L A R E C IM E N T O S
__ _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ _ __ _ __ _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ _ _ __ _ _ __
L o c a l e D a t a N o m e e A s s i n a t u ra d o R e s p o n s á v e l
T IP O :
1 – E N S IN O M É D IO
2 – E N S IN O F U N D A M E N T A L
3 – E D U C A Ç Ã O IN F A N T IL
D E M O N S T R A T I V O D A S D E S P E S A S I N S C R IT A S E M R E S T O S A P A G A R P A G A S C O M R E C U R S O S P R Ó P R I O S A R R E C A D A D O S N O E X E R C Í C IO S U B S E Q Ü E N T E – E X C L U Í D O
AN E X O V
O F U N D E B (A rt. 6 º, § 1 º)
1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L )
2 . M Ê S /A N O
I. E S P E C IF I C A Ç Ã O D O S R E S T O S A P A G A R P A G O S
F U N C IO N A L D A TA D E
V A LO R P A G O
N .º P R O C E S S O
F O R N E C E D O R
E M P E N H O
T IP O
C O N T A C O R R E N TE
V A L O R IN S C R IT O
P R O G R A M Á T IC A
P A G A M E N TO
TO TAL
II . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T IF IC A T I V A S O U E S C L A R E C I M E N T O S :
_____________________________ ______________________ ___ ______
L o c a l e D a ta N o m e e A s s i n a t u r a d o R e s p o n s á v e l
T IP O :
1 – E N S I N O M É D IO
2 – E N S IN O F U N D A M E N T A L
3 – E D U C A Ç Ã O IN F A N T IL
Porto Velho, 25.05.2007 27
DOE N° 0763
D E M O N S T R A T I V O D A S D E S P E S A S IN S C R IT A S E M R E S T O S A P A G A R C O M R E C U R S O S P R Ó P R I O S V IN C U L A D O S A M A N U T E N Ç Ã O E D E S E N V O L V IM E N T O D O E N S IN O ) A N E X O V I
– E X C L U ÍD O O F U N D E B ( A r t . 6 º , § 2 º )
2. AN O
1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N I C I P A L )
I. E S P E C I F IC A Ç Ã O D O S R E S T O S A P A G A R
CO NTA CORRENTE
FORNECEDOR
E MP E N HO
F U N C I O N A L - P R O G R A M Á T IC A
V A L O R IN S C R IT O
N .º P R O C E S S O
V IN C U L A D A
T IP O
TO T AL
II. O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F IC A T IV A S O U E S C L A R E C IM E N T O S : R E M E T E R E S T E A N E X O S O M E N T E N O F I N A L D O E X E R C Í C IO (D E Z E M B R O )
__ __ __ __ __ _ __ __ __ _ __ __ _ __ __ _ _ __ __ _ __ __ __ __ __ _ __ __ __ _ __ _ __ _ __
L o c a l e D a t a N o m e e A s s in a t u r a d o R e s p o n s á v e l
T IP O :
1 – E N S IN O M É D IO
2 – E N S IN O F U N D A M E N T A L
3 – E D U C A Ç Ã O IN F A N T IL
D E M O N S T R A T IV O D A S R E C E IT A S D O F U N D E B
( A r t. 8 º e 1 4 , I)
2 . C O N T A D O F U N D E B - B A N C O B R A S IL
1 .G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L )
N .º :
C Ó D . AG Ê N C IA:
N O M E A G Ê N C IA :
I. E S P E C I F I C A Ç Ã O D A R E C E I T A D O F U N D E B
4 .O R I G E M D O S R E C U R S O S
5 . V A L O R – R $ 1 ,0 0
5 .1 . R E A L IZ A D O
NO M ÊS
NO ANO
(A )
(B )
FPM
FPE
IT R
IP I E x p o rta ç ã o
IC M S -D e s o n e r a ç ã o (L C 8 7 /9 6
C o m p le m e n t a ç ã o d a U n iã o
IT C M D
IP V A
IC M S
S UBTO TAL
R e n d . A p lic . F in a n c e ir a s
R E C E IT A T O T A L
A N E X O V II
3 . M Ê S /A N O
6. RELAÇÃO
(% )
A /B
II. INFORMAÇÕES SOBRE ARRECADAÇÃO DO ICMS, IPVA E ITCMD (APENAS GOVERNO ESTADUAL)
7. ESPECIFICAÇÃO
8. VALOR – R$ 1,00
8.1 PREVISTO PARA O 8.2 REALIZADO
ANO
NO MÊS
(A)
(B)
9. RELAÇÕES (%)
NO ANO
(C)
7.1. ARRECADAÇÃO
GLOBAL DO ICMS
7.2. ARRECADAÇÃO
GLOBAL DO IPVA
7.3. ARRECADAÇÃO
GLOBAL DO ITCMD
7.4. RECOLHIMENTO DE
20% EM FAVOR DO
FUNDEB
III. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS.
_________________________________ ________________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
B/A
C/A
B/C
28
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60% DO FUNDEB) ANEXO VIII
- (Art. 10 e 14, I)
1. GOVERNO MUNICIPAL
2. MÊS/ANO
I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS
PROCESSO
ELEMENTO DE
DESPESA
PROJETO/ ATIVIDADE.
CONTA CORRENTE
DATA DE PAGAMENTO
VALOR PAGO
TOTAL
6 - OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTO
___________________________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60% DO ANEXO VIII - A
FUNDEB) - (Art. 10 e 14, I)
1. GOVERNO ESTADUAL
2. MÊS/ANO
I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS
ELEMENTO DE
DESPESA
PROJETO/ ATIVIDADE.
CONTA
CORRENTE
VALOR EMPENHADO
Mês
Acumulado
VALOR LIQUIDADO
Mês
Acumulado
VALOR PAGO
Mês
Acumulado
TOTAIS
II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS.
_____________________________ ______________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDEB NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ANEXO IX
COMPETÊNCIA MUNICIPAL - (Máximo de 40% DO FUNDEB) - (Art. 10, Parágrafo único e 14, I)
1. GOVERNO MUNICIPAL
2. MÊS/ANO
I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS
PRO CESSO
P R O J E T O / A T IV ID A D E .
TOTAL
3 . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F I C A T I V A S O U E S C L A R E C IM E N T O S
_________________________________ _______________________________
L o c a l e d a ta N o m e e A s s i n a tu r a d o R e s p o n s á v e l
E LE M EN TO D E
DESPESA
C O N TA C O R R E N TE
D A TA D E PA G AM E N TO
VA LO R P AG O
Porto Velho, 25.05.2007 29
DOE N° 0763
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDEB NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ANEXO IX - A
COMPETÊNCIA ESTADUAL - (Máximo de 40% DO FUNDEB) - (Art. 10, Parágrafo único e 14, I)
1. GOVERNO ESTADUAL
2. MÊS/ANO
I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS
ELEMENTO DE
DESPESA
PROJETO/ ATIVIDADE.
CONTA
CORRENTE
VALOR EMPENHADO
Mês
Acumulado
VALOR LIQUIDADO
Mês
Acumulado
VALOR PAGO
Mês
Acumulado
TOTAIS
II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS.
_____________________________ ______________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR PAGAS COM RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB (Art. 6.º, § 2.º c/c 14, § 4.º )
1. GOVERNO (ESTADUAL OU MUNICIPAL)
I. ESPECIFICAÇÃO DOS RESTOS A PAG AR PAGOS
N.º PROCESSO
FORNECEDOR
EMPENHO
FUNCIONALPROGRAMÁTICA
DATA DO
PAGAMENTO
CONTA
CORRENTE
VALOR
INSCRITO
ANEXO X
2. MÊS/ANO
VALOR PAGO
TIPO
1 - 60%
2 – 40%
TOTAL PAGO 60 %
TOTAL PAGO 40%
TOTAL GERAL
II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
_____________________________ _______________________________
Local e Data Nome e Assinatura do Responsável
D E M O N S T R A T IV O D A S D E S P E S A S IN S C R IT A S E M R E S T O S A P A G A R P A G A S C O M R E C U R S O S D O F U N D E B A R R E C A D A D O S N O E X E R C ÍC IO
S U B S E Q U E N T E (A r t. 6 .º, § 1 .º c /c 1 4 , § 4 .º)
1 . G O V E R N O ( E S T A D U A L O U M U N IC IP A L )
I. E S P E C IF IC A Ç Ã O D O S R E S T O S A P A G A R P A G O S
N .º P R O C E S S O
FO R NECED O R
EMPENHO
F U N C IO N A L P R O G R A M Á T IC A
TO T AL P AG O 60 %
TO T AL P AG O 4 0 %
TO T AL G E R A L
II. O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T IF IC A T IV A S O U E S C L A R E C IM E N T O S
_ __ _ __ _ __ _ __ _ __ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ _ __ _ __ _
L o c a l e D a t a N o m e e A s s in a tu r a d o R e s p o n s á v e l
DATA DO
PAGAMEN TO
C O NTA
CORR ENTE
V A LO R
IN S C R IT O
ANEXO X - A
2 . M Ê S /A N O
V A LO R PA G O
T IP O
1 - 60%
2 – 40 %
30
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
DE M O NS TR ATIV O D AS DE S P E S AS IN S CRIT AS E M RES TO S A P AG AR C O M RE CU RS OS V INC UL ADO S AO FUN DE B
4.º)
1 . G OV E R N O (E ST A D UA L O U MU N IC IP A L)
I. E SP E CIFIC AÇ ÃO D O S RE S TO S A P AG AR
N .º P R O CE S SO
F O RNEC EDO R
EM P ENHO
F UNC IO NAL P R O G R A M Á TIC A
DA T A D O
P A GA M E N TO
(Art. 6.º capu t c/c 14, §
A NE X O X I
2. AN O
CO NTA CO RRE NTE
VA LO R INSCR IT O
TIP O
1 - 60%
2 – 40%
TO T AL IN S CRITO 60 %
TO T AL IN S CRITO 40%
TO T AL G E R AL INS C RITO
II. O BS E RV AÇÕ E S , JUS TIFIC AT IV AS O U E S CL ARE CIM E NTO S : R EM E TE R S O M E NTE NO FINAL DO E XE R CÍCIO ( DE ZEM B RO )
_____________________________ _______________________________
Lo cal e D ata N om e e Assin atura do Resp on sável
D E M O N S T R A T IV O C O N S O L ID A D O D A S R E C E IT A S D O F U N D E B
A N E X O X I - A
( A r t . 1 4 , II)
3. AN O
1. G O V E R N O E S TA D U AL O U
2 . C O N T A D O F U N D E F – B A N C O B R A S IL
M U N IC IP A L
N .º :
C Ó D . A G Ê N C IA
N O M E A G Ê N C IA :
I – E S P E C IF IC A Ç Ã O D A R E C E IT A D O F U N D E B
4 . O R IG E M D O S R E C U R S O S
5 . V A L O R – R S 1 ,0 0
5 .1 . R E A L IZ A D O N O A N O
FP M
FP E
IT R
IP I E x p o rta ç ã o
IC M S - D e s o n e r a ç ã o ( L C 8 7 /9 6
C o m p le m e n ta ç ã o d a U n iã o
IT C M D
IP V A
IC M S
S U B TO T A L
R e n d . A p lic . F in a n c e ir a s
R E C E IT A T O T A L
II – C O M P A R A T IV O E N T R E A P R E V IS Ã O E A A R R E C A D A Ç Ã O D O F U N D E B
7 . V A L O R – R S 1 ,0 0
6 . D E S C R IÇ Ã O
P R E V IS Ã O
(A )
6 .1 . R E C E IT A D O F U
6 .2 . C O M P L E M E N T A
6 .3 . R E N D IM E N T O S
F IN A N C E IR A
R E C E IT A T O T A L
III- O B S E R V A Ç Õ E S ,
R E L A Ç Ã
O (% )
(A /B )
A R R E C A D A Ç Ã O
(B )
N D E B
Ç ÃO D O FU N D E B
A P L IC A Ç Ã O
J U S T IF IC A T IV A S O U E S C L A R E C IM E N T O S
L o c a l e d a ta – N o m e e A s s in a tu ra d o R e s p o n s á v e l
D E M O N S T R A T IV O C O N S O L ID A D O D A A P L IC A Ç Ã O D O S R E C U R S O S D O F U N D E B – ( A rt. 1 4 , II)
1 . G O V E R N O E S T A D U A L O U M U N IC IP A L
I . E S P E C IF I C A Ç Ã O D A S D E S P E S A S
N ÍV E L D E E N S IN O
P R O J E T O /A T IV ID A D E
( C o d if i c a ç ã o e n o m e )
E N S IN O IN F A N T IL
C re c h e
P ré -e s c o la
P ro je t o / A t iv i d a d e
E N S IN O F U N D A M E N T A L
P ro je t o / A t iv i d a d e
E N S IN O M É D IO
P ro je t o / A t iv i d a d e
E D U C A Ç Ã O E S P E C IA L
P ro je t o / A t iv i d a d e
E D U C A Ç Ã O D E J O V E N S E A D U LT O S
P ro je t o / A t iv i d a d e
ELEM EN TO D E
D E S PE S A
O u tr o s .
T O T A IS
I I . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F I C A T I V A S O U E S C L A R E C IM E N T O S .
_ __ __ _ __ _ __ __ _ __ __ __ __ _ __ __ _ _ __ _ __ __ _ __ __ _ __ _ __ __ _ _ __ _ _ __ __
L o c a l e d a ta N o m e e A s s i n a t u r a d o R e s p o n s á v e l
V A L O R A U T O R IZ A D O
R $ 1 ,0 0
AN E X O X I - B
2. ANO
VALO R EM PENH ADO
V A L O R L IQ U ID A D O
V A LO R PA G O
R $ 1 ,0 0
R $ 1 ,0 0
R $ 1 ,0 0
Porto Velho, 25.05.2007 31
DOE N° 0763
D E M O N S T R A T IV O
D A M O V IM E N T A Ç Ã O
( A r t. 1 4 , II)
F IN A N C E IR A D O
F U N D E B
A N E X O X I – C
1 .G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L )
I. M O V IM E N T A Ç Ã O
2. A N O
F IN A N C E IR A
D E S C R IÇ Ã O
3. S A L D O
4
4
4
4
5
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
7
8
9
D O
E X E R C ÍC IO
V A L O R (R $ 1 ,0 0 )
A N T E R IO R
. R E C E B IM E N T O D O F U N D E B
.1 . A R R E C A D A Ç Ã O O R D IN Á R IA
.2 . R E N D IM E N T O S D E A P L IC A Ç Ã O F IN A N C E IR A
.3 . C O M P L E M E N T A Ç Ã O D O F U N D E B
. T O T A L (3 + 4 )
. P A G AM E N TO S E F E TU A D O S
.1 . R E S T O S A P A G A R C O M R E C U R S O S V IN C U L A D O S
.2 . R E S T O S A P A G A R S E M A V IN C U L A Ç Ã O D E R E C U R S O S
.3 . E N S IN O IN F A N T IL
.3 .1 . C r e c h e
.3 .2 . P r é - e s c o la
.4 . E N S IN O F U N D A M E N T A L
.5 . E N S IN O M É D IO
.6 . E D U C A Ç Ã O E S P E C IA L
.7 . E D U C A Ç Ã O D E J O V É N S E A D U L T O S
.8 . O u tro s
. S U B - T O T A L – S A L D O F IN A N C E IR O A E X IS T IR ( 5 – 6 )
. S A L D O F IN A N C E IR O E X IS T E N T E N A S C O N T A S D O F U N D E B
. D IF E R E N Ç A (7 – 8 )
II. A P L IC A Ç Ã O
D E R E C U R S O S C O M
P R O F IS S IO N A IS D O M A G IS T É R IO E O U T R A S D E S P E S A S
D E S C R IÇ Ã O
V A L O R A P L IC A D O
(R $ 1 ,0 0 )
1 0 . R e m u n e r a ç ã o d o s P r o fis s io n a i s d o M a g is t é r io – (M ín im o d e 6 0 % d o it e m 4 )
1 1 . D e s p e s a s D iv e r s a s c o m R e c u r s o s d o F u n d e b – (M á x im o d e 4 0 % d o ite m 4 )
1 2 . T O T A L (1 0 + 1 1 )
III. G A S T O S C O M
E D U C A Ç Ã O D E JO V E N S E A D U L TO S
D E S C R IÇ Ã O
V A L O R A P L IC A D O
(R $ 1 ,0 0 )
1 3 . D e s p e s a s c o m E d u c a ç ã o d e J o v e n s e A d u lto s (M á x im o d e 1 0 %
F u n d e b , c o n fo r m e d e f in iç ã o e m L e i)
d o s R e c u rs o s d o
I V . O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T I F IC A T I V A S O U E S C L A R E C IM E N T O S
_________________________________ __________________ ___ ___________
L o c a l e d a t a N o m e e A s s in a t u r a d o R e s p o n s á v e is
Q U A D R O S
D A
S A Ú D E
D E M O N S T R A T IV O
D A S
R E C E IT A S
D E
IM P O S T O S
E
T R A N S F E R Ê N C IA S
D A S A P L IC A Ç Õ E S E M A Ç Õ E S E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S D E S A Ú D E (A rt. 1 8
IN . 0 1 4 /T C E R - 0 5 )
1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L )
I. E S P E C IF IC A Ç Ã O
3 . F O N T E S
D O S
IM P O S T O S E T R A N S F E R Ê N C IA S
4 . V A L O R - R $ 1 ,0 0
4 .1 . R E A L IZ A D O
N O M Ê S (A )
N O
A N O
O
J U R O S S /
S
D E IM P O S T O S
8 . R E C E IT A T O T A L
II. O B S E R V A Ç Õ E S J U S T IF IC A T IV A S
O U
A N E X O
X II
2 . M Ê S /A N O
5 . R E L A Ç Ã O
(% )
6 . M U N IC ÍP IO
IP T U
IS S Q N
IT B I
IR R F
F P M
IP I s /E x p .
IT R
IC M S
IP V A
L E I C O M P L E M E N T A R 8 7 /9 6
(L E I K A N D IR )
M U L T A S E J U R O S S /
IM P O S T O S
D .A T IV A D E IM P O S T O S
7 . E S T A D
IC M S
IP V A
IR R F
IT D B D
F P E
IP I s /E x p .
M U L T A E
IM P O S T O
D . A T IV A
P A R A
C Á L C U L O
e 2 2 ,
in c is o I
d a
E S C L A R E C IM E N T O S
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
L o c a l e d a ta N o m e e A s s in a tu r a d o R e s p o n s á v e l
(B )
A /B
32
DOE N° 0763
Porto Velho, 25.05.2007
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – EXCLUÍDO CONVÊNIOS, PAB, MAC/AIH, SIA/SUS E OUTROS
ANEXO XIII
RECURSOS VINCULADOS. (Art. 22, inciso I da IN. 014/TCER - 05)
1. GOVERNO ESTADUAL
2. MÊS/ANO
I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS
VALOR EMPENHADO
VALOR LIQUIDADO
VALOR PAGO
ELEMENTO DE
CONTA
DATA DE
FUNCIONAL -PROGRAMÁTICA
DESPESA
CORRENTE
PAGAMENTO
Mês
Acumulado
Mês
Acumulado
Mês
Acumulado
TOTAIS
II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
___________________________ ______________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – EXCLUÍDO CONVÊNIOS, PAB, MAC/AIH, SIA/SUS E OUTROS
ANEXO XIII - A
RECURSOS VINCULADOS. (Art. 22, inciso I da IN. 014/TCER - 05)
1. GOVERNOMUNICIPAL
2. MÊS/ANO
I. ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS
DATA DE
ELEMENTO DE
PROCESSO
FUNCIONAL -PROGRAMÁTICA
CONTA CORRENTE
VALORPAGO
PAGAMENTO
DESPESA
TOTAL
II. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
___________________________ ______________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
Porto Velho, 25.05.2007 33
DOE N° 0763
D E M O N S T R AT IV O D AS D E S P E S AS IN S C R IT AS E M R E S TO S A P AG AR P A G A S C O M R E C U R S O S P R Ó P R IO S V IN C U L AD O S A A Ç Õ E S E S E R V IÇ O S AN E X O X IV
P Ú B L IC O S D E S AÚ D E – E X C L U ÍD O C O N V Ê N IO S , P AB , M AC /A IH , S I A/S U S E O U T R O S R E C U R S O S V IN C U L AD O S . (Art. 2 2 , in c is o I e 23 d a IN . 01 4/T C E R 05 )
1. G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L )
2 . M Ê S / AN O
I. E S P E C IF IC AÇ Ã O D O S R E S T O S A P A G AR P AG O S
N .º
PROCESSO
FO RN ECE DO R
F U N C IO N A L
P R O G R A M Á T IC A
EM PENHO
C O NTA CO R RENTE
DATA DE
PAGAMEN TO
V A LO R IN S C R IT O
V A L O R PA G O
T O T A IS
II. O B SE R V AÇ Õ E S , J U S T IF IC AT IV AS O U E S C L A R E C IM E N T O S
_ __ _ __ __ _ __ __ _ __ _ _ __ _ __ __ _ _ __ _ __ __ _ __ _ __ __ _ __ __ _ __ _ _ __ _ _ __ __
L o ca l e D a ta N o m e e As sin atu ra d o R e sp o n s áv e l
D E M O N S T R AT IV O D A S D E S PE S AS IN S C R IT AS E M R E S T O S A P A G A R P AG AS C O M R E C U R S O S P R Ó P R IO S AR R E C AD AD O S N O E X E R C ÍC IO AN E X O X V
S U B S E Q Ü E N T E R E L A T IV O S A A Ç Õ E S E S E R VIÇ O S P Ú B L IC O S D E S AÚ D E – E X C L U ÍD O C O N V Ê N IO S , P AB , M AC /AIH , S I A/S U S E O U T R O S R E C U R S O S
V IN C U L AD O S . (A rt. 2 2, in c iso I e 2 3 , § 1 º d a IN . 01 4 /T C E R - 0 5)
1. G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L )
2 . M Ê S / AN O
I. E S P E C IF IC AÇ Ã O D O S R E S T O S A P A G AR P AG O S
F U N C IO N A L
D ATA DE
N .º P R O C ES S O
FO RNEC EDO R
EMPENHO
CONTA CO RR ENTE
V A LO R IN S C R IT O
V A LO R P A G O
P R O G R A M Á T IC A
PAGAMENTO
T O T A IS
II. O B SE R V AÇ Õ E S , J U S T IF IC AT IV AS O U E S C L A R E C IM E N T O S
_ __ _ __ __ _ __ __ _ __ _ _ __ _ __ __ _ _ __ _ __ __ _ __ _ __ __ _ __ __ _ __ _ _ __ _ _ __ __
L o ca l e D a ta N o m e e As sin atu ra d o R e sp o n s áv e l
D E M O N S T R A T IV O D A S D E S P E S A S IN S C R IT A S E M R E S T O S A P A G A R C O M R E C U R S O S P R Ó P R IO S V IN C U L A D O S A S A Ç Õ E S E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S
D E S A Ú D E – E X C L U ÍD O C O N V Ê N IO S , P A B , M A C /A IH , S I A /S U S E O U T R O S R E C U R S O S V IN C U L A D O S . ( A r t . 2 2 , in c is o II, a lín e a “ c ” e 2 3 d a IN . 0 1 4 /T C E R
- 05)
1 . G O V E R N O (E S T A D U A L O U M U N IC IP A L )
I. E S P E C IF IC A Ç Ã O D O S R E S T O S A P A G A R
N .º P R O C E S S O
FO RN ECED O R
EMPENHO
F U N C IO N A L -P R O G R A M Á T I C A
C O NTA C O RRE NTE
AN EXO XVI
2. AN O
V A L O R IN S C R IT O
TO TAL
II. O B S E R V A Ç Õ E S , J U S T IF IC A T IV A S O U E S C L A R E C IM E N T O S : R E M E T E R S O M E N T E N O F IN A L D O E X E R C ÍC IO ( D E Z E M B R O )
_____________________________ _________________________ ______
L o c a l e D a ta N o m e e A s s in a tu r a d o R e s p o n s á v e l
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/TCE-RO-2007
“Dispõe sobre a instauração e composição
de processos de Tomada de Contas Especial e dá outras providências”.
O T RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 3º e 8º da Lei Complementar nº. 154, de 26 de
julho de 1996, combinados com os artigos 14 e 16
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Administrativa nº. 005/TCER-96, e
Considerando que ao administrador público in-
cumbe a vigilância e o zelo na condução dos negócios públicos, cabendo-lhe a adoção de medidas
que objetivem o pronto ressarcimento dos danos
causados ao Erário, independentemente das providências a cargo do Tribunal de Contas;
Considerando que a atividade de fiscalização do
Tribunal de Contas deve ser pautada pelos princí
34
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
pios da racionalização administrativa e da economia processual;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTAURAÇÃO
Art. 1º Diante da omissão no dever de prestar
contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou Município, da
ocorrência de desfalque, pagamento indevido ou
desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou,
ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deverá imediatamente
adotar providências com vistas à instauração de
Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, identif icaç ão dos responsáveis e
quantificação do dano.
§ 1º
Não atendido o disposto no caput, o Tribunal de Contas determinará a instauração de Tomada de Contas Especial, fixando prazo para a
conclusão dos trabalhos e encaminhamento do respectivo processo para julgamento.
§ 2º
Nos casos previstos neste artigo, o servidor responsável pelo respectivo setor deverá
comunicar os fatos à autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
até o segundo dia útil subseqüente à constatação
da ocorrência.
§ 3º
A instauração de Tomada de Contas Especial deverá ocorrer independentemente de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
§ 4º
Na ocorrência de perda, extravio ou outra irregularidade, sem que se caracterize má-fé
de quem lhe deu causa, se o dano for imediatamente ressarcido, a autoridade administrativa competente deverá, em sua Tomada ou Prestação de Contas Anual, comunicar o fato ao Tribunal de Contas,
que deliberará acerca da dispensa de instauração
da Tomada de Contas Especial.
Art. 2º O ato de instauração da Tomada de Contas Especial deve ser comunicado ao Tribunal de
Contas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com as
seguintes informações:
I – número do processo da Tomada de Contas Especial;
II – data da ocorrência do fato e/ou do seu conhecimento;
III – descrição clara do objeto da apuração;
IV – valor real ou estimado do prejuízo;
V – membros des ignados para a c omis são
apuradora.
Art. 3º Os responsáveis pelos órgãos de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de omissão no dever de instaurar a Tomada de Contas
Especial, ou, ainda, de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, comunicarão o fato ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias para assegurar o exato cumprimento da Lei,
sob pena de responsabilidade solidária.
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Art. 4º Integram a Tomada de Contas Especial:
I – a comunicação referida no art. 1º, § 1º;
II – ato de instauração da Tomada de Contas Especial;
III – relatório da Comissão de Sindicância, de Inquérito ou de Processo Administrativo Disciplinar, se
houver;
IV - registro da ocorrência policial e do laudo pericial, quando for o caso;
V – termos originais dos depoimentos colhidos,
assinados pelos depoentes e integrantes da Comissão Tomadora;
VI – demonstrativo financeiro do débito em apuração, indicando a data da ocorrência do fato e os
valores original e atualizado, de acordo com os
índices adotados pelo Tribunal de Contas por meio
da Resolução nº. 39/TCE-RO-2006;
VII - características, localização, registro patrimonial,
valor e data de aquisição, estado de conservação
e valor de mercado dos bens, quando for o caso;
VIII - outros elementos que permitam formar juízo
acerca da materialidade dos fatos e responsabilidade pelo prejuízo verificado;
IX – identificação do responsável, pessoa física ou
jurídica, indicando:
a)nome ou razão social;
b)filiação e data de nascimento, quando pessoa
física;
c)CPF ou CNPJ;
d)endereço completo e números de telef ones
atualizados;
e)cargo, função, matrícula e lotação, se servidor
público;
f)herdeiros, no caso de falecimento do responsável.
X – relatório circunstanciado e conclusivo da Comissão Tomadora das Contas quanto aos fatos
apurados, com a quantificação do dano, o
detalhamento da participação dos responsáveis e
indicaç ão das medidas c orretivas e/ou
ressarcitórias já adotadas ou a serem adotadas
pela autoridade administrativa competente;
XI – documentos que comprovem a reparação do
dano ao Erário, quando for o caso, inclusive nas
situações em que o ressarcimento do dano ocorrer
mediante o desconto parcelado do débito nos vencimentos, salários ou proventos do responsável;
XII – registro dos fatos contábeis e patrimoniais
pertinentes;
XIII – pronunciamento do dirigente da unidade administrativa onde ocorreu o fato, com a especificação
das providências adotadas para resguardar o interesse público e evitar a continuidade ou repetição
do ocorrido;
XIV – relatório de auditoria emitido pelo órgão de
Controle Interno, incluindo considerações acerca
das providências referidas no inciso anterior;
XV – certificado de auditoria emitido pelo órgão de
Controle Interno, contendo:
a)identificação do responsável, nos termos do
inciso IX deste artigo;
b)valor atualizado do débito;
c)manifestação sobre as contas tomadas.
XVI - pronunciamento expresso e indelegável do
dirigente máximo do órgão ou entidade sobre as
contas tomadas e sobre os apontamentos do órgão de Controle Interno, atestando haver tomado
conhecimento das conclusões constantes do relatório e certificado de auditoria.
§ 1º A Administração deve determinar,
preferencialmente, a reposição do bem, em lugar
do simples ressarcimento de seu valor.
§ 2º No caso de desaparecimento de bens, o débito
objeto de indenização pecuniária será fixado com
base no valor de mercado do bem, levando-se em
conta o tempo de uso e o estado de conservação.
§ 3º Na impossibilidade de se indicar o valor de
mercado do bem des aparecido, por motivo
devidamente justificado, o débito será determinado
pelo valor de bem similar que permita cumprir as
funções do material ou equipamento objeto da
apuração.
§ 4º Referindo-se a Tomada de Contas Especial a
recursos concedidos na forma de suprimento de
fundos ou transferidos mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem
como a título de subvenção, auxílio ou contribuição,
constarão do processo, também os seguintes
elementos:
I - cópia dos termos de ajuste ou dos instrumentos
de concessão e respectivos planos de trabalho;
II - cópia da nota de empenho e da ordem bancária,
quando for o caso;
III - prova de que a autoridade competente exerceu
tempestivamente a fiscalização;
IV - relatório da execução físico-f inanceira e
prestação de contas, se for o caso.
§ 5º Quando os fatos consignados na Tomada de
Contas Especial forem objeto de ação judicial,
deverá constar dos autos comprovante do
ajuizamento do feito, para fins de registro da
providência adotada.
CAPÍTULO III
DO PROCESSAMENTO
Art. 5º A comissão de Tomada de Contas Especial
deve s er c omposta de s ervidores ef etivos
estranhos ao setor onde ocorreu o fato motivador,
podendo a escolha, excepcionalmente, recair em
servidores efetivos de outros órgãos e entidades
da Administração Pública.
Parágrafo único. Cabe à autoridade administrativa
competente para a instauração de Tomada de
Contas Especial a designação da res pectiva
comissão.
Art. 6º Cabe à comissão de Tomada de Contas
Especial promover todos os atos necessários ao
bom andamento dos trabalhos, sobretudo:
I - levantar ou fazer levantar o valor do prejuízo;
II - tomar depoimentos a termo, promovendo as
apurações necessárias;
III - coligir as provas necessárias à comprovação
dos fatos, bem como realizar diligência no sentido
de reunir os elementos de convicção indispensáveis
à atribuição de responsabilidade;
IV - expedir aviso ao responsável, no sentido de
verificar o interesse deste em ressarcir os prejuízos
apurados;
V - apresentar relatório conclusivo sobre as contas,
devidamente fundamentado;
Art. 7º Após a c onclusão dos trabalhos pela
comissão, os autos deverão ser encaminhados à
unidade de contabilidade responsável, para registro
dos fatos contábeis que se fizerem necessários.
Parágrafo único. Em se tratando de bens, os autos
deverão, ainda, ser remetidos ao setor de
patrimônio, com vistas à realização dos pertinentes
registros patrimoniais.
Art. 8º Ultimadas as providências mencionadas no
artigo anterior, os autos deverão ser encaminhados
ao dirigente da unidade administrativa onde ocorreu
o fato, para a emissão do pronunciamento previsto
no inciso XIII do art. 4º, e posteriormente enviados
ao órgão de Controle Interno.
Art. 9º A conclusão da Tomada de Contas Especial
deve ser remetida ao órgão de Controle Interno no
prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data
de sua instauração, ressalvado o disposto no § 2º
do artigo 1º.
Art. 10. O órgão de Controle Interno tem o prazo
máximo de 30 (trinta) dias para adotar as medidas
de sua competência estabelecidas nos incisos XIV
e XV do art. 4º.
Art. 11. O órgão de Controle Interno poderá,
preliminarmente,
mediante
despacho
fundamentado, baixar em diligência a Tomada de
Contas Especial que contenha falhas ou
irregularidades, fixando prazo não superior a 20
(vinte) dias com o fito de saneá-las.
Parágrafo único. O prazo estipulado no caput do
artigo anterior fic a suspenso pelo período
concedido para cumprimento da diligência.
Art. 12. O dirigente máximo do órgão ou entidade
deve encaminhar o processo de Tomada de Contas
Especial ao Tribunal de Contas no prazo de 10 (dez)
dias, contados
de sua conclusão, com o
pronunciamento a que se refere o art. 4º, XVI.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Fica estabelecido o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), para fins de aplicação do disposto
no artigo 8º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº.
154/96, c/c artigo 14, §§ 2º, 3º e 4º, do Regimento
Interno, reajustado anualmente, pelo índice oficial
de inflação do governo.
Parágrafo único. A Tomada de Conta Especial cujo
valor de apuração for inferior à quantia fixada no
caput deverá ser apresentada juntamente com a
Tomada ou Prestação de Contas Anual do
administrador ou ordenador de despesa, para
julgamento em conjunto.
Art. 14. A Tomada de Contas Especial encaminhada
em desacordo com o disposto nesta Instrução
Normativa s erá devolvida à origem, mediante
despacho do Relator da matéria, que conterá a
indicação das omissões a serem supridas e/ou
correções a serem efetuadas, fixando prazo para
cumprimento das determinações e reenvio do
processo, devidamente saneado, para julgamento
pelo Tribunal de Contas.
Art. 15. Aplicam-se ao Estado, aos Municípios e
aos Órgãos e Entidades das respectivas
Administrações Direta e Indireta, os dispositivos
desta Instrução Normativa que não conflitem com a
legislação específica sobre a matéria.
Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Porto Velho, 16 de Maio de 2007
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Porto Velho, 25.05.2007 35
DOE N° 0763
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICÍPAL DE NOVA UNIÃO
CONTRATO Nº 43/2007
CELEBRAÇÃO: 14/05/2007.
PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO
GUAPORÉ MAQUINAS E EQUIPAEMNTOS
LTDA.
OBJETO : O presente Contrato tem por objeto a
aquisição de uma Retroescavadeira nova, de
fabricação nacional, motor diesel de 04 (quatro)
cilindros, potencia mínima de 72 HP, tração 4x2,
transmissão com conversor de torque de 4 marchas
a frente e 4 marchas a ré, toldo rops, acento do
operador c om c into de seguranç a, direç ão
hidrostátic a, luzes de trabalho e f reio, setas
indicadores de direção, caçamba dianteira coroada
de no mínimo 0,75 m3, caçamba traseira da retro
coroada de no mínimo 030 m3, altura de descarga
da carregadeira mínima de 2,60 m, profundidade
máxima de escavação da retro de no mínimo 4,55
m, peso operacional de no mínimo 5.000 kg, garantia
de fabrica de no mínimo 12 (doze) meses ou similar.
Conforme processo nº 081/2007 e Convênio nº
035/2006 SUFRAMA.
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras.
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 FONTE DE
RECURSOS: Orçamentário
VALOR GLOBAL: O valor global deste contrato é
de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos
reais) irreajustável. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço avençado será pago de uma única vez,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento
do bem objeto deste contrato. PRAZO: O bem
deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias
contados da assinatura do contrato, , na Sede da
Administração Municipal , situada na Av. Duque de
Caxias nº 1158, Centro, Nova União – RO, sendo
de total responsabilidade do Licitante vendedor as
despesas de transporte.
EMPENHO Nº 442/2007 PROCESSO Nº 081/2007
NÁDIA APARECIDA ZANI ABREU
Procuradora Jurídica
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 081/2007
INTERESSADO: SEMOSPAMA
OBJETO:
Aquisição de (01) uma
retr oescavadeira
LUIZ GOMES FURTADO, Prefeito do Município de
Nova União, em observação ao disposto no art. 38,
VII, da Lei Federal 8.666/93 e com base no que
consta nos autos do Processo Administrativo nº
081/2007, com especial atenção aos pareceres
jurídicos exarados pela Procuradoria Municipal,
HOMOLOGA a Licitação na modalidade Tomada de
Preços nº 001/07, e ADJUDICA o objeto deste
feito à:
GUAPORÉ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
inscrita no CNPJ nº 06.067.041/0001-81 no valor
de R$ 208.500,00 (Duzentos e oito mil e quinhentos
reais).
Publique-se, Registre-se. Nova União – RO, 10 de
maio de 2007.
LUIZ GOMES FURTADO
Prefeito M unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/CPL/PMNM/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ,
através da Comissão Permanente de Licitação-CPL,
nomeada através do Decreto nº 030 de 15.03.2007,
torna público a quem possa interessar, que se
encontra instaurada licitação, sob modalidade de
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/CPL/PMNM/2007,
referente ao Processo Administrativo nº 364/
COMOSP/2007, tipo Menor Preço Global para
Contratação de Empresa, para Prestação de
Serviços de Coleta de Lixo no município de Nova
Mamoré e Distrito de Palmeiras e Nova Dimensão,
para atender as necessidades da Coordenadoria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme
es pecificações no res pectivo edital, de
conformidade com as peças que o compõem. Os
procedimentos desta licitação serão regidos pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93
e suas alterações.O certame será realizado no dia
12/06/2007, às 09:00 horas, onde serão recebidos
os envelopes de Habilitação e Proposta Comercial.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados,
para aquisição e consulta, na sala da CPL, local da
realização do referido certame, no Prédio da
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, sito a Av.
Dezidério Domingos Lopes nº 3040, Bairro João
Francisco Clímaco, no horário das 07:30 às 13:30
horas, de segunda a sexta-feira, até o terceiro dia
que antecede a data marcada para a realização
deste certame. Outras informações pelo telefone
(0XX69) 3544-3188.
Nova Mamoré-RO, 24 de Maio de 2007
.
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
01 foto 3x4 recente;
Declaração que não possui outro emprego,
Atestado de aptidão física e Mental.
Mirante da Serra/RO, 07 de maio 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora da Divisão de Recursos Humanos no
us o das atribuições que lhe s ão c onferidas,
convoca os Candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público 001/2005, para
tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias a partir da
publicação deste Edital, sob pena de perda de vaga:
PREFEITURA MUNICÍPAL DE ROLIM DE MOURA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2007
NOME
CARGO
CLASSE
ALFREDO ALMAN NETO ODONTOLOGO
NS I
ALINE MOREIRA ALMEIDA MÉDICA CLÍNICA GERAL NS I
REF.
01
01
OBS: Os candidatos convocados acima deverão
comparecer munidos de toda a documentação
exigida para ocupação da respectiva função,
conforme relação abaixo:
01 Copia do RG;
01 Copia do CPF;
01 Copia de Comprovante de Residência;
01 Copia de Título de eleitor + Comprovante de
votação da última eleição;
01 Copia da Certidão de nascimento dos
dependentes para Salário Família/ IRRF;
01 Copia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
01 Copia da Carteira de Trabalho (página da foto
frente/verso);
01 Copia do Cartão do PIS ou PASEP se tiver;
01 Copia de certidão de Reservista ou Certificado
de Incorporação;
01 Copia do Cartão da Conta Corrente do Banco
do Brasil S/A;
01 Copia da carteira de Habilitação quando a
Função exigir;
01 Cópia Certificado ou Diploma de Escolaridade
para a Categoria escolhida;
01 Carteira de Registro profissional (Conselho de
Classe) quando a Categoria exigir;
Certidão de Debito Municipal;
Certidão Civil
Certidão Criminal;
Certidão do TCE/RO;
Declaração de Bens;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2007-CPLMO
REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2007
PROCESSO Nº 116/2007 – CHEFIA DE GABINETE
OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12
(doze) meses, para eventual aquisição de material
de consumo tipo material de limpeza e cozinha, para
atender as necessidades da Administração Pública
Municipal, conforme ANEXO I do Edital. Recebimento,
abertura das propostas e inicio da disputa: 08/06/
07 às 09:30h. O presente Edital poderá ser
examinado e havendo interesse, obtido junto a
Comissão Permanente de Licitação de Materiais e
Obras - CPLMO /GM, no prédio da Prefeitura
Municipal de Guajará-Mirim, sito a Av. XV de
Novembro, nº 930, Centro, dias úteis, no horário
das 08:00 às 14:00h, mediante o recolhimento da
importância de R$ 10,00 (dez reais), através de
Documento de Arrecadação Municipal – DAM,
Agencia Banco do Brasil: 0390-5, Conta Corrente
n° 15.331-1, cujo valor refere-se ao custo efetivo
de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Maiores informações através do fone/fax: (069)
3541-4690.
Guajará-Mirim em 22 de Maio de 2007.
Francilene Ribeiro de Lima
Pregoeira
A Comissão de Licitação do Município de Rolim
de Moura-RO, torna público para conhecimentos
dos interessados, que se encontra instaurada
licitação sob a modalidade Tomada de Preço,
concernente a:
a) Objeto: Contrataç ão de empres as
especializadas para realização de obras
de Pavimentação asfaltica em tratamento
superficial duplo (TSD), sendo 8.497,36m2
e recapeamento em tratamento superficial
duplo (TSD) sendo 23.387,72m2 na zona
urbana do município de Rolim de Moura
Ro.
b) Da sessão de abertura: A sessão de
abertura será realizada no dia 19 de
junho de 2007, às 09:00 horas, na sala
de Compras e Licitação da Prefeitura
Municipal de Rolim de Moura, sito à Av.
João Pessoa 4478 – centro;
c ) Da autorização: Processo Administrativo
nº 1364/2007.
d) Da fonte de rec ursos: Elemento de
Despesa: 44.90.51.00 /Projeto Atividade:
1.017. Sendo oriundos do Contrato de
Repass e nº 202.925-48/2006 –
MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
- Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos-Prefeitura Municipal de
Rolim de Moura/RO.
e) Das informações complementares: As
informações complementares sobre esta
licitação poderão ser obtidas pelos
interessados, no horário das 07:30 às
13:30 horas, de segunda à sexta-feira,
no endereço mencionado no na alínea
“b” desta publicação ou pelo telefone n.º
(0xx69) 3442-3332, o edital deverá ser
adquirido até o 3º (terceiro) dia anterior à
36
Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
data de recebimento das propostas.
Rolim de moura, 23 de maio de 2007
MARISA DA ROSA
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2007
A Comissão de Licitação do Município de Rolim
de Moura-RO, torna público para conhecimentos
dos interessados, que se encontra instaurada
licitação sob a modalidade Tomada de Preço,
concernente a:
a) Objeto: Contratação de Empresa - Para
realizar obra de construção de uma
quadra Poliesportiva na escola Municipal
Francisca Duran Costa, localizada na
zona Rural deste Município.
b) Da sessão de abertura: A sessão de
abertura será realizada no dia 20 de
junho de 2007, às 09:00 horas, na sala
de Compras e Licitação da Prefeitura
Municipal de Rolim de Moura, sito à Av.
João Pessoa 4478 – centro;
c ) Da autorização: Processo Administrativo
nº 1635/2007.
d) Da fonte de rec ursos: Elemento de
Despes a: 44.90.51.00 do Projeto
Atividade: 1.020. Sendo oriundos do
Contrato de Repasse nº 195798-48/2006
– MINISTERIO DO ESPORTE/CAIXA Sec retaria Municipal de Educação e
Cultura -Prefeitura Municipal de Rolim de
Moura/RO.
e) Das informações complementares: As
informações complementares sobre esta
licitação poderão ser obtidas pelos
interessados, no horário das 07:30 às
13:30 horas, de segunda à sexta-feira,
no endereço mencionado no na alínea
“b” desta publicação ou pelo telefone n.º
(0xx69) 3442-3332, o edital deverá ser
adquirido até o 3º (terceiro) dia anterior à
data de recebimento das propostas.
Rolim de moura, 23 de maio de 2007
MARISA DA ROSA
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Aviso de Licitação
Pregão Presencial nº 007/2007/PMV
A Prefeitura Municipal de Vilhena, através
da Pregoeira Oficial, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 10.251/2007, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará
realizar licitação na Modalidade Pregão na forma
Presencial, sob o nº 007/2007/PMV, do tipo menor
preço por item, cujo objeto é a Aquisição de Patrulha
Mecanizada, compreendendo Uma Pá Carregadeira
e uma Retro-escavadeira nova, para atender a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
- SEMOSP, tudo conforme disposto no Edital. O
rec ebimento,
abertura dos envelopes das
propostas e sessão pública de disputa por lances
verbais, serão realizados no dia 11 do mês de
junho do ano de 2007 (11/06/2007)às 09:00 horas
na Sala Destinada a CPLMO , no Prédio da
Procuradoria Geral, fundos, No Centro Administrativo
Senador Doutor Teotônio Vilella, S/Nº - Vilhena –
RO. Obtenção do Edital: Gratuitamente junto à
CPLMO (endereço acima mencionado), em horário
normal de expediente (das 07:00 às 13:00 horas).
Maiores informações na sala da CPLMO, no
endereç o supra citado ou pelo telef one
0xx.69.3919.7082. Vilhena, 22 de maio de 2007.
Assina: Loreni Grosbelli - Pregoeira Oficial.
Aviso de Cancelamento da Licitação
Concorrência Pública nº 001/2007/PMV
A prefeitura Municipal de Vilhena, através
da CPLMO, vem por meio deste aviso, informar
aos interessados, que a Licitação de Modalidade
Concorrência Pública, sob o nº 001/2007/PMV,
Processo Administrativo nª 1808/2007/SEMOSP,
cujo objetivo é a Recuperação e Conservação de
Vias Urbanas com Execução de Revestimento
Primário em Ruas e Avenidas dos Setores 15, 17,
18, 20 e 29, do Município de Vilhena, foi Cancelada,
para alteração e adequação de seu objeto. Publiquese em 22 de maio de 2007. Assina: Loreni Grosbelli
- Presidente – CPLMO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AVISO DE CANCELAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2007
A Prefeitura Municipal de Jaru/RO, por meio de seu
Pregoeiro(a), nomeada pela Portaria nº 044/GP/
2007, torna público para conhec imento dos
interessados, que a Licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 003/2007 foi ANULADO em razão de
Conveniência meramente Administrativa. Outras
informações poderão ser obtidas na CPL pelo Fone/
Fax (69) 3521-6993, das 07:30 às 12:00 e das
14:00 ás 17:30.
JARU/RO, 25 de maio de 2007.
MONIELY LIMA BEZERRA
Pregoeiro (a)
AVISO DE CANCELAMENTO
CARTA CONVITE Nº 024/2007
A Prefeitura Municipal de Jaru/RO, por Senhor
Prefeito Municipal, torna público, que a Licitação na
modalidade Carta Convite nº 024/2007 f oi
ANULADO em razão de Conveniência meramente
Administrativa. Outras informações poderão ser
obtidas na CPL pelo Fone/Fax (69) 3521-6445, das
07:30 às 12:00 e das 14:00 ás 17:30.
JARU/RO, 24 de abril de 2007.
ULISSES BORGES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
LEI Nº 162022 DE MAIO DE 2007
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Introduz modificações na Lei 1094/2001 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
VETA a seguinte Lei:
Art. 1º. Vetado.
Art. 2º. Vetado.
VI. Vetado.
Art. 3º. Vetado.
VIII. Vetado.
IX. Vetado.
Art. 4º. Vetado.
Art. 5º. Este Veto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Urupá, aos 22 dias do mês de maio de 2007.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
RAZÕES DO VETO
Insignes Legisladores,
Dirigimo-nos a Vos sas Exc elências nes ta
oportunidade objetivando arrazoar o veto aposto à
matéria de autoria do Poder Legislativo, que introduz
modificações na Lei Municipal nº 1094, de 16 de
julho de 2001, que regulamenta o horário de
funcionamento das farmácias.
Trata-se Nobres Edis, de matéria de relevante
interesse de toda a coletividade jiparanaense, eis
que, ao estabelecermos critérios para o cumprimento
de plantões dos estabelecimentos farmacêuticos,
as pessoas interessadas e os que necessitam
adquirir medicamentos, não fiquem andando pela
cidade à procura de uma farmácia que possa
atendê-lo, isto é, com a escola de plantão, as
pessoas sabem antecipadamente para onde se
dirigir.
Contudo, em razão do congelamento da UFIR pelo
Governo Federal e sua conseqüente extinção, sem
o estabelecimento de novo indexador, entendemos
ser necessária a criação de nova Lei que regule
amplamente a matéria.
Ressalte-se aqui a importância da propositura da
matéria, que nos fez entender a necessidade de
uma regulamentação integral à Lei nº 1094/2001.
Ass im sendo, inic iaremos nos próximos dias,
consultas à vigilância sanitária municipal, a fim de
estabelecermos novos critérios para os plantões
dos es tabelecimentos f armacêuticos des te
município, levando em consideração evidentemente
a propositura dessa Casa de Leis, no sentido de
melhorarmos e modernizarmos a matéria que regula
o assunto.
Certos da compreensão de Vossas Excelências,
pugnamos pela manutenção do presente veto, a fim
de que a seguir este Poder Executivo inicie os
estudos a fim, de como dissemos, melhorar e
modernizar a Lei que estabelece os plantões dos
estabelecimentos farmacêuticos do Município de JiParaná.
Apr oveitamos o ensejo para reafirmar nos sos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
LEI Nº 162123 DE MAIO DE 2007
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Organiza os Serviços de Verificação de Óbitos no
Município de Ji-Paraná - SVOJP, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Serviço de Verificação de Óbitos no
Município de Ji-Paraná, fica organizado nos termos
da presente Lei.
Art. 2º. O Serviço de Verificação de Óbitos têm por
finalidade:
I – Esclarecer a “causa mortis” me casos de óbito
por moléstia mal definida ou sem assistência médica.
Art. 3º. Compete ao Serviço de Verificação de
Óbitos:
I – Realizar as necropsias de pessoas falecidas de
morte natural ou atestar a morte, sem assistência
médica ou com atestado de óbito de moléstia mal
definida, inclusive os que lhe forem encaminhados
pelo Ins tituto Médico Legal do Estado – IML,
fornecendo os respectivos atestados de óbito;
II – Proceder ao registro de óbito e expedir guia de
sepultamento, dentro dos prazos legais, para corpos
Porto Velho, 25.05.2007 37
DOE N° 0763
necropsiados ou não. No caso de indigentes (óbitos
não reclamados), o sepultamento poderá ser feito
até 48 horas depois da expedição do atestado de
óbito, salvo no caso de cadáveres putrefatos,
hipótese em que poderá ser feito imediatamente;
III – Remover para o Instituto Médico Legal - IML os
casos suspeitos de morte violenta, verificados antes
ou no decorrer da necropsia e aqueles de morte
natural, de identificação desconhecida, enviando
sempre que houver necessidade comunicação à
autoridade policial;
IV – Fiscalizar o embarque de cadáveres, ossadas
ou restos exumados, para f ora do Município,
expedindo o competente “Livre Trânsito”, nos casos
de morte natural;
V – Realizar e/ou fiscalizar embalsamamentos e
formalizações, de acordo com a legislação sanitária
e convenções internacionais em vigor;
VI – Lacrar as urnas funerárias que se destinam a
outros Municípios, Estados ou Paises nos casos
de morte natural;
VII – Fazer as necessárias comunicações à
Secretaria Municipal de Saúde ou quando solicitado,
a outros órgãos interessados, nos casos em que,
após exames complementares, for modificado ou
completado o diagnóstico da causa básica da morte;
Parágrafo Único. As atribuições a que se referem
os incisos IV e VI, quando se tratar de morte
violenta, serão de competência do IML.
Art. 4º. Os corpos encaminhados pela polícia ao
Serviço de Verificação de Óbitos somente serão
restituídos às famílias após a necropsia ou não,
com atestado fornecido por esse Serviço.
Parágrafo Único. Nos casos de apresentação de
dois atestados de óbito para o mesmo corpo, será
considerado válido aquele expedido pelo Serviço a
que se ref ere o “c aput” deste artigo, após a
realização de necropsia.
Art. 5º. O acompanhamento de cadáveres
nec rops iados deverá obedecer às seguintes
normas:
I – Sem conservação, a critério do Serviço de
Verificação de Óbitos, quando ocorrer no prazo
máximo de 21 horas entre o falecimento e o
sepultamento, sendo exigido caixão funerário de
fundo impermeável;
II – De acordo com a legislação sanitária vigente,
quando o falecimento decorrer de moléstia infectocontagiosa;
III – Com formalização simples do cadáver ou
acondicionamento em caixão metálico lacrado,
quando o sepultamento f or f eito no terr itório
nacional, entre 24 e 72 horas após o falecimento;
IV – Embalsamamento completo, quando o prazo
de sepultamento for maior do que o previsto no
inciso anterior, sempre que se tratar de remoção
para o exterior, adotadas as convenções, leis e
regulamentos sanitários estabelecidos pelo acordo
internacional relativo ao transporte de corpos,
conforme estabelece o Acordo Internacional de
Berlim, assinado em 10/02/1937.
Parágrafo Único. Para casos de formalização e
embalsamamento de que tratam os incisos III e IV
deste artigo serão exigidos respectivamente atas
e atestados.
Art. 6º. O acondicionamento de ossadas deverá
ser feito em urnas apropriadas obedecidas no caso
de transporte para os Municípios, estados ou países,
às normas do artigo anterior no que couber.
Art. 7º. O Cartório de Registro Civil do Município
não registrará atestado de óbito sem a patologia
def inida ou a esclarecer, encaminhando os
interessados ao SVOJP, que providenciará
necropsia ou não.
Parágrafo Único. Não serão cobrados emolumentos
pelo registro dos atestados de óbitos expedidos
pelo Serviço de Verificação de Óbitos.
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
Art. 8º. O Serviço de Verificação de Óbitos do
Município de Ji-Paraná será dirigido por um Diretormédico, com atribuições e gratificações fixadas em
regulamentos.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DO
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
Art. 9º. O SVOJP, tem como competência o disposto
no artigo 3º desta Lei, desde que a morte tenha
ocorrido no Município de Ji-Paraná.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 10. O orçamento para funcionamento da SVOJP
ficará consignado nos recursos orçamentários
destinados ao Hospital Municipal de Ji-Paraná.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 11. O SVOJP será dirigido por um profissional
médico.
§ 1º. A equipe que compõe a escala médica para a
cobertura mensal ficará a cargo do Diretor.
§ 2º. A equipe de auxiliares de necropsia deverá
ser contratada pela Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Urupá, aos 23 dias do mês de maio de 2007.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
LEI Nº 1622 23 DE MAIO DE 2007
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
repasse de recursos financeiros à Fundação
Cultural de Ji-Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a promover repasse de recursos financeiros à
Fundação Cultural de Ji-Paraná, no montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única.
Art. 2º. O repasse previsto no artigo 1º, será utilizado
pela Fundação Cultural, para cobrir despesas com
a inauguração oficial do Beira Rio Cultural e com a
realização do Dia Internacional do Desafio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária, ficando des de já autorizada a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no
corrente exercício financeiro:
19 - Fundação Cultural de Ji-Paraná
19 01 - Fundação Cultural de Ji-Paraná
190101 - Gabinete do Presidente
13 - Cultura
13 392 - Difusão Cultural
13 392 2018 - Produção e Difusão Cultural
13 392 2018 2095 – Apoio às atividades Artísticas
Culturais
13 392 2018 2095 2095 - Apoio às atividades
Artísticas Culturais
631 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
632 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Art., Cient.,
Desport.
633 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
634 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com
Locomoção
635 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
636 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Ar t. 4º. P ara cobertura do Crédito Adicional
Suplementar aberto no artigo 3º, serão utilizados
recursos provenientes da anulação em igual valor
das dotações vigentes:
02 - Poder Executivo
02 04 - Secretaria Municipal de Administração
020401 - Gabinete do Secretário Municipal de
Administração
04 - Administração
04 122 - Administração Geral
04 122 2004 - Apoio Administrativo da Semad
04 122 2004 2011 – Manutenção de Serviços
Administ. Gerais - SE
04 122 2004 2011 2011 – Manutenção de Serviços
Administ. Gerais - SE
062 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria R$
5.000,00
02 - Poder Executivo
02 04 - Secretaria Municipal de Administração
020401 - Gabinete do Secretário Municipal de
Administração
04 - Administração
04 122 - Administração Geral
04 122 2004 - Apoio Administrativo da Semad
04 122 2004 2011 – Manutenção de Serviços
Administ. Gerais - SE
04 122 2004 2011 2011 – Manutenção de Serviços
Administ. Gerais - SE
068 4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente
R$ 15.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Urupá, aos 23 dias do mês de maio de 2007.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
LEI Nº 1623 23 DE MAIO DE 2007
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Denomina de Rua Dr. Antonio Lázaro de Moura, a
Rua José Paranaguá.
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Porto Velho, 25.05.2007
DOE N° 0763
O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Rua Dr. Antonio Lázaro
de Moura, a Rua José Paranaguá, localizada nos
Bairros Jardim dos Migrantes e Jardim Presidencial.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Urupá, aos 23 dias do mês de maio de 2007.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 055/CPL/PMJP/07
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 15627-064605/3758/07/SEMUSA
O Município de Ji-Paraná, por intermédio da sua
Pregoeira, torna público para conhecimento dos
interessados que fará realizar na forma do disposto
na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei
Municipal nº 1401 de 14 de Julho de 2005 e da Lei
Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações
posteriores, licitação, na modalidade de “PREGÃO”,
Menor Preço por (Item), cujo objeto Aquisição
de material permanente (motocicleta, microscópio,
mic rocomputador, gravador de CD & DVD,
impress ora laserjet, notebook e outros), NO
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - RO, tudo conforme
disposto no Edital, cuja data para recebimento,
abertura dos envelopes de propostas e sessão de
disputa por lances verbais, será realizada no dia
04 DE JUNHO DE 2007, às 09:00 horas, na sala da
Seção de Compras e Licitações, edifício sede da
Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, Palácio Urupá,
localizado à Av. 02 de Abril, nº 1701, Bairro Urupá,
nesta Cidade de Ji-Paraná - RO, local este, onde
poderá ser lida e retirada cópia completa do edital.
Ji-Paraná - RO, 21 de Maio de 2007.
NOEMI BRISOLA OCAMPOS
Pregoeira
Decreto nº11152/GAB/PMJP/07
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO
CONVENIO Nº 071/06
Proces so nº 8625/SEMDES/06. Contratante
Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/
0001–16. Contratado: IRAD INSTITUTO RONDONIA
DE ALTERNATIVAS DE DESENVOLVIMENTO,
CNPJ: 03.210.588/001-04. Objeto: O repasse
financeiro para cobrir despesas em conformidade
com o plano de trabalho.
Valor: R$ 11.000,00 (
Onze mil reais) Data de assinatura 28.12.2006.
Vigência 30 (trinta) dias.
Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007
Confúcio Aires Moura
Prefeito Municipal
CONVENIO Nº 047/07
Proces so nº 1917/SEMDES/07. Contratante
Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/
0001–16.
Contratado:
ASSOCIAÇÃO
BENEFICIENTE PROJETO REDANO, CNPJ:
07.230.179./0001-12. Objeto: Repasse Finaceiro
para cobrir despesas em conformidade com o plano
de Trabalho. Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Data de assinatura 19.03.2007. Vigência 01 (Um)
ano.
Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007
Confúcio Aires Moura
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/07
Ineditoriais
Processo nº 1475/SEMED/07. Contratante Prefeitura
Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/0001–16.
Contratado: LUM INAES – INSTIT UTO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA, CNPJ: 08.169.646/
0001-09. Objeto: Execução de Cursos de Formação
Continuada para profess ores do Ensino
Fundamental de acordo com o Projeto Básico e
Processo Administrativo, que com seus anexos,
ficam fazendo parte deste termo independente de
transcrição para todos fins e efeitos legais.. Valor:
49.750,00 (quarenta e nove mil setec entos e
cinqüenta reais). Prazo: 08 (oito) meses.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA
DE OPERAÇÃO.
Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007
Confúcio Aires Moura
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/07
Proces so nº 01477/SEMED/07. Contratante
Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/
0001–16. Contratado: LUMINAES – INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA, CNPJ: 08.169.646/
0001-09. Objeto: Execução de Cursos de Formação
Continuada para profissionais de apoio de acordo
com o Projeto Básico e Processo Administrativo,
que com seus anexos, ficam fazendo parte deste
termo independente de transcrição para todos fins
e efeitos legais. Valor: 45.830,00 (quarenta e cinco
mil, oitocentos e trinta reais). Prazo: 04 (quatro)
meses.
Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007
Confúcio Aires Moura
Prefeito Municipal
AUTO POSTO MILÊNIO LTDA – POSTO CAVALO
BRANCO – CNPJ 03.292.301./0001-24,
LOCALIZADO NA AVENIDA MARECHAL RONDON,
4.256 – CENTRO – VILHENA/RO, TORNA PUBLICO
QUE REQUEREU AO NUCOF/SEDAM, A
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA A
ATVIDADE DE POSTO REVENDEDOR.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA
DE OPERAÇÃO.
PETROCOSTA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA – FOX AUTOI POSTO – CNPJ 02.459.850/
0001-88, LOCALIZADO NA AVE NIDA 25 DE
AGOSTO, 3853 – CENTRO – ROLIM DE MOURA/
RO, TORNA PUBLICO QUE REQUEREU AO NUCOF/
SEDAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE POSTO
REVENDEDOR.
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA, INSTALAÇÃO E
OPERAÇÃO.
MC COMERCIO DE PETRÓLEO LTDA – POSTO
SÃO JOSÉ – CNPJ 07.938.561/0001-85,
LOCALIZADO NA AVENIDA MAJOR AMARANTE,
3.547 – CENTRO – VILHENA / RO, TORNA PUBLICO
QUE REQUEREU AO NUCOF/SEDAM, AS LICENÇAS
PREVIA, INSTALAÇAO E OPERAÇÃO PARA A
ATIVIDADE DE POSTO REVENDEDOR.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA
DE OPERAÇÃO.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/07
Proces so nº 01473/SEMED/07. Contratante
Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/
0001–16. Contratado: LUMINAES – INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA, CNPJ: 08.169.646/
0001-09. Objeto: Execução de Cursos de Formação
Continuada para profissionais de Ensino Infantil de
acordo com o Projeto Básico e Processo
Adminis trativo, que com seus anexos , ficam
fazendo parte deste termo independente de
transcrição para todos fins e efeitos legais. Valor:
15.860,00 (quinze mil, oitocentos e sessenta reais).
Prazo: 60 (sessenta ) dias.
Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007
Confúcio Aires Moura
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/07
Proces so nº 06614/SEMES/07. Contratante
Prefeitura Municipal de Ariquemes CNPJ: 04104816/
0001–16.
Contratado:
TERCONSPREL
TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÕES E PRÉMOLDADOS LTDA, CNPJ: 06.142.001/0001-57.
Objeto: Ref orma das adequaç ões físicas na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em
conformidade com os termos deste processo citado
e proposta apresentada pela Contratada Valor:
39.508,15 (trinta e nove mil, quinhentos e oito reais
e quinze centavos). Prazo: 60 (sessenta) dias.
Ariquemes- RO, 25 de Maio de 2007
Confúcio Aires Moura
Prefeito Municipal
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS KRUPINSKI LTDA
–CNPJ 00.449.484/0001-50, LOCALIZADO NA
AVENIDA ITAUBA, S/N – LOTES 14 E 15 – Q..2 –
BAIRRO SETOR 11 – VILHENA/RO, TORNA PUBLICO
QUE REQUEREU AO NUCOF/SEDAM, A
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA A
ATIVIDADE DE TRR.
COMUNICADO À PRAÇA
REI DA BORRACHA COMERCIAL LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
14.601.942/0001-30, estabelec ida na Av.
Transcontinental, 1406, bairro Vila Jotão, na cidade
de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, vem a público
comunicar à toda praça; às entidades públicas
federais, estaduais e munic ipais; aos bancos
comerciais e oficiais; aos fornecedores e aos
clientes em geral que no dia 12 de maio do corrente
ano sofreu sinistro em suas instalações comerciais,
provocado por incêndio de grandes proporções
que resultou na perda total dos seus estoques,
bem como computadores, impressoras; emissor de
cupom fiscal marca Bematech modelo MP-20; notas
fiscais de entradas e saídas; livro de ocorrências;
formulários de notas fiscais modelo 1 não usados
de nº 084079 a 085000; notas fiscais de prestação
de serviços não usadas de nº 01760 a 01900;
documentos fiscais e contábeis, máquina de cartão
de crédito Visa, estruturas metálicas, estruturas
de madeira, além do comprometimento total do
prédio. A ocorrência foi registrada sob o nº 2498/
07 e Aditamentos nº 2516/07 e 2591/07, na 2ª
Delegacia de Policia Civil de Ji-Paraná-RO.
REI DA BORRACHA COMERCIAL LTDA
Daniel Eduardo Eller Junior
Sócio Administrador
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Atos do Executivo