APOSENTAÇÃO: as alterações que o Governo impôs só serviram para piorar – “90 anos” não passam de boato Anda a circular pelos locais de trabalho da Administração Pública o boato que diz que vai ser possível aos trabalhadores aposentaremse sem penalização desde que a soma do nº de anos de serviço com o nº de anos de idade perfaça 90 anos. Não há qualquer disposição legal que estabeleça esta regra, regra essa que não pode nunca ser estabelecida sem uma medida legislativa e depois de negociada com os Sindicatos – Tudo isto não passa de boataria. E a quem é que interessa lançar este boato? Quem lança este boato, uma vez que não há qualquer documento legal que o suporte, pretende apenas gerar a confusão entre os trabalhadores pensando que com isso se vão precipitar numa corrida à aposentação antecipada. E, como quem conta um conto acrescenta sempre um ponto, o boato já vai tendo variações. Há serviços em que o que corre é que a aposentação com a soma de 90 anos é para quem for colocado nos disponíveis (Mobilidade Especial) e a perversão de tudo isto é que os boateiros de má fé alimentam a ideia de que os trabalhadores se voluntariem para esta situação - como se estivessem dispostos à inactividade e à perda de salário - com a falsa expectativa de se aposentarem sem penalização. Os ataques sucessivos do Governo aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública são tão intensos que os trabalhadores querem justamente ver melhorada a sua situação mas, entre o boato e a lei vai uma grande distância. A verdade é que as alterações ao Estatuto da Aposentação, da Lei 60/2005 e da Lei 52/2007, vêm piorar as condições para a aposentação dos trabalhadores da Administração Pública. As alterações que o Governo tem feito ao Estatuto da Aposentação apenas serviram para aumentar o tempo de serviço, aumentar a idade de aposentação e diminuir o valor das pensões - e, ao contrário do que diz a boataria, a penalização por antecipação da idade de aposentação/tempo de serviço mantém-se, aumentando sempre meio ano todos os anos! Em 2007, um trabalhador para se aposentar sem penalização teria que ter 61 anos de idade e 37 anos de serviço. Em 2008, acresce meio ano e portanto o trabalhador terá de ter 61 anos e seis meses de idade e 37 anos e seis meses de serviço. Para não haver penalização na aposentação, em 2007 a soma da idade e do tempo de serviço será de 98 anos e, em 2008, será de 99 anos. Como se vê, a soma da idade exigida com o tempo de serviço é sempre superior a 90 anos. Esta é a lei que o Governo fez aprovar – uma lei que só penaliza, não dá quaisquer condições especiais. Este Governo só quer actuar para piorar a situação dos trabalhadores e não para criar quaisquer medidas que a melhorem. Só lutando é que os trabalhadores conseguirão exigira reposição do Estatuto da Aposentação anterior e forçar o Governo a inverter o rumo das suas políticas. A FNSFP Os Sindicatos da Função Pública do Norte, Centro e Sul Coimbra, Setembro de 2007 Comunicado n.º 045 – DS