CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA
DE SEGURANÇA DO TRABALHO
M2 D2 - PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES II
GUIA DE ESTUDO PARTE IV – SEGURANÇA DE FROTAS RODOVIÁRIAS E
SEUS OPERADORES
PROFESSOR AUTOR: ENG. PAULO ADEMAR DE SOUZA FILHO
PROFESSOR TELEPRESENCIAL: ENG. PAULO ADEMAR DE SOUZA FILHO
COORDENADOR DE CONTEÚDO: ENG. JOSEVAN URSINE FUDOLI
DIRETORA PEDAGÓGICA: MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO
OUTUBRO 2011
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APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA: PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES II
Prezado aluno, prezada aluna,
Na disciplina “Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e
Instalações II”, já abordamos a Parte I: Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade (NR10), a Parte II: Condições de Segurança e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e a parte III - Líquidos Combustíveis
e Inflamáveis (NR 20).
No presente Guia, estamos apresentando a quarta e última parte (Prevenção
e Segurança no transporte e trânsito rodoviário) da Disciplina II (Prevenção e
Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações II) do Módulo II, com
a mesma sistemática do Curso, ou seja, a aula telepresencial, Guia de Estudo do
Aluno (com o texto complementar obrigatório) e Lista de Exercícios do Estudo
Individual Orientado (EIO).
O calendário atualizado da disciplina encontra-se no quadro a seguir.
Data
aula
o
Guia de
Estudo
Textos Complementares de Leitura Obrigatória
Parte I
Pereira, Joaquim Gomes; Sousa, João José
Barrico de. Manual de Auxílio na Interpretação
e aplicação da NR-10 - NR-10 Comentada.
MTE, 2010. Disponível em:
http://www.mte.gov.br/seg_sau/manual_nr10.pdf
15
21 set
08 out
23h59
27 set Parte II
BRASIL/MTE Normas Regula-mentadoras: NR18. Disponível em: www.mte.gov.br
16
01 out
15 out
23h59
04 out Parte III
Brasil/MTE/ Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Portaria N° 38, de 9 de Dezembro de 2002
(Divulgar para consulta pública a proposta de
texto de alteração da Norma Regulamentadora
N.º 20 -Segurança no Trabalho com Líquidos
Combustíveis, Líquidos Infamáveis e Gases
Inflamáveis) Texto básico da nova NR 20.
Disponível em:
http://www.trabalhoseguro.com/Portarias/port_38
_2002_consulta_publ_altera_nr20.html
17
08 out
21 out
23h59
18
12 out
26 out
23h59
20 set
CANANI Simone Fagondes; BARRETO, Sérgio
Saldanha Menna. Sonolência e Acidentes
11 out Parte IV
Automobilísticos. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/jpneu/v27n2/9239.pdf
Data
Data final
N Lista
Exercícios Postagem Resposta
Prova do Modulo II: 13 de dezembro de 2011
Parte IV: Prevenção e Segurança no transporte e trânsito rodoviário
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CONTEÚDO
Transporte rodoviário no Brasil. A história do automóvel no Brasil e no mundo.
Estatística de Acidentes no trânsito. História da legislação de trânsito no Brasil e no
mundo. A estatística de acidentes de trânsito. Causas dos acidentes de trânsito.
Insegurança nas estradas. Programa de treinamento para motoristas. Princípios de
convivência no trânsito. Treinamento em Direção Defensiva. Perícia criminal, judicial
e extra-judicial. Dispositivos de segurança em veículos. Efeitos do Álcool.
Classificação de vias urbanas. Veículos em missão de emergência. Principais regras
de circulação do Código Brasileiro de Trânsito. Crimes no trânsito.
Leia todo o texto com atenção, tome notas e organize esquemas que ajudem
você a compreender os temas abordados e pesquisar o assunto com a devida
profundidade.
ALERTA IMPORTANTE
Procure assistir a todas as aulas telepresenciais e resolver as Listas de Exercícios
nos prazos assinalados. Não deixe para a última hora!
Lembre-se de comentar os tópicos do Fórum. Você precisa postar pelo
menos um comentário para cada um dos quatro tópicos que serão postados ao
longo do Módulo 2, e mais quatro comentários distribuídos pelos tópicos nos
quais desejar aprofundar-se. Ou seja, esperamos que você poste oito
comentários ao todo para obter a pontuação máxima.
OBJETIVOS DA PARTE IV
Após o estudo da Parte IV desta disciplina, esperamos que você seja capaz:
1. Descrever o sistema de transporte rodoviário de cargas
2. Identificar as principais causas dos acidentes de trânsito
3. Descrever os principais tópicos da direção defensiva
4. Classificar as vias urbanas.
5. Distinguir entre as perícias criminal, judicial e extrajudicial.
6. Descrever os dispositivos de segurança dos veículos
7. Identificar as principais regras do Código Brasileiro de Trânsito
8. Analisar a estatística brasileira de acidentes no trânsito
9. Descrever o programa de treinamento para motoristas
10. Descrever a evolução dos códigos de trânsito no Brasil.
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1. TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO BRASIL
De acordo com o jornal “O Estado de São Paulo”, de 09/10/2011, os constantes
congestionamentos de caminhões nas estradas e portos do Brasil não deixam
dúvidas: a movimentação de carga está cada vez mais concentrada no transporte
sobre rodas. Apesar dos planos do governo para diversificar a matriz nacional, o
modal rodoviário voltou a ganhar participação no mercado enquanto a ferrovia e a
hidrovia seguiram movimento contrário em 2010, segundo o Instituto de Logística e
Supply Chain (Ilos).
Com o crescimento mais robusto da economia, o transporte rodoviário absorveu boa
parte do aumento da demanda interna, que alcançou 1,4 bilhão de tku (toneladas
por quilômetro útil) no ano passado. "O meio mais fácil para acompanhar o avanço
da economia é o rodoviário, pois basta comprar o equipamento e colocar na estrada
para rodar", diz Antonio Wrobleski, sócio da AWRO Logística.
Os caminhões foram responsáveis por 66% de toda carga movimentada no País em
2010 - acima dos 64% de 2008. As ferrovias transportaram 19,4%; as hidrovias,
11,3%; os dutos, 3,4%; e o aéreo, 0,05%. "As empresas até tentam usar outros
meios, mas não conseguem por falta de capacidade das ferrovias e hidrovias",
destaca o especialista em logística, Paulo Fleury, presidente do Instituto Ilos. Ele
conta que numa pesquisa recente realizada com 100 empresas de 15 setores
diferentes, 26% responderam que usam apenas o transporte rodoviário para
movimentar suas mercadorias. Exemplo disso é que o fluxo nas vias pedagiadas
teve um crescimento médio de 14% ao ano desde 2003.
Apesar da dependência do transporte rodoviário, o Brasil é carente de boas
estradas. Apenas 11% da malha nacional é pavimentada e, mesmo assim, a
qualidade é questionável. Hoje é normal um caminhão percorrer mais de mil
quilômetros (km), cortando o País de norte a sul em estradas asfaltadas e de terra,
para recolher e entregar as mercadorias. Do ponto de vista econômico, o mais
vantajoso seria transferir a carga de longa distância para ferrovias e hidrovias e
deixar o caminhão só para viagens mais curtas, diz Wrobleski.
Mas a malha ferroviária está muito aquém das necessidades e da mudança
geográfica do agronegócio no País. Até bem pouco tempo, o Estado do Mato
Grosso, que tem se tornado um importante produtor de soja, não tinha nenhum
quilômetro de trilho para escoar sua produção. A maioria da soja era transportada de
caminhões para os portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR). Uma pequena parte
seguia pelos rios rumo aos terminais da região Norte. Há cerca de dois anos, a
ferrovia começou a operar até a fronteira. Nos próximos meses chegará ao centro do
Estado.
O mapa ferroviário do Brasil ainda é restrito. Tem apenas 28 mil km. Mas há, pelo
menos, quatro empreendimentos que podem aliviar a matriz nacional de transporte:
as ferrovias Norte Sul, Integração Oeste Leste, Nova Transnordestina e Ferronorte.
O problema é que o ritmo dessas obras está muito lento, diz Paulo Fleury.
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"Tínhamos a esperança de que os modais ferroviários e hidroviários evoluíssem.
Mas isso não ocorreu", destaca o presidente da Veloce Logística, Paulo Guedes.
Segundo ele, 99% do transporte feito pela empresa é rodoviário. "Por que somos
rodoviaristas? Porque é meio mais rápido de transporte no País e o preço ainda é
razoável."
Semelhantemente, os indicativos apontam que o transporte de passageiros atinge
cerca de 80 % nas vias de asfalto. Estes números significativos seguramente estão
controlados por interesses de classes que operam no segmento rodoviário, forçando
a manutenção desta tendência e perfil do transporte brasileiro.
Você já parou para refletir a respeito de como são criadas as leis e as normas?
Obviamente que algo desastroso ocorreu antes de se realizar uma reunião,
sugerindo a criação de uma norma correlata àquele fato inaceitável pela sociedade.
As leis são criadas para em geral, trazer segurança aos cidadãos em diversos
segmentos, quais sejam: relacionamentos comerciais, sociais, políticos, de trabalho
e de trânsito. Se não existissem as leis e regras de trânsito, obviamente não
teríamos como trafegar entre nossa casa e o trabalho pois, a aglomeração
desordenada de veículos nas vias públicas, sem definição da mão direcional e de
preferências nos cruzamentos, não permitiria a fluidez gradual dos automóveis em
movimento .
Os Códigos de Trânsito foram idealizados para proteger os condutores responsáveis
e tentar preservar a vida de todos os motoristas. Se todos obedecessem às regras
de trânsito, obviamente não teríamos acidentes. Os conhecimentos da legislação
seguidos de sua obediência de forma natural, constituem uma real proteção para
qualquer condutor de veículos .
2. HISTÓRIA DO AUTOMÓVEL NO BRASIL E NO MUNDO
Na época do advento do automóvel, os acidentes eram considerados como sinistros
infortunísticos, não havendo preocupação com suas causas. Posteriormente, com o
surgimento significativo de veículos em circulação, foram criadas leis destinadas a
evitar a colisão dos próprios veículos. Esta fase contribuiu de maneira valiosa para a
prevenção de acidentes, pois se ocupava em determinar a culpa através da análise
das regras de circulação de trânsito.
Listamos adiante alguns acontecimentos curiosos, relativos ao avanço do automóvel
em nossa sociedade moderna.
Século V AC - Invento e utilização da roda
Século I - AC - Problemas de trânsito com bigas e cavalos na cidade de Roma
Século XVII DC - As carruagens e cavalos já causavam transtornos no trânsito da
Europa e Estados Unidos.
1885 Invenção do triciclo movido à gasolina, por Karls Benz, na Alemanha.
Karls Benz inaugura sua fábrica de veículos, com meio HP de potência.
Os veículos de Karls Benz são exportados para a Inglaterra e a velocidade destes
não superava a 6 Km / hora. O Governo inglês editou uma legislação exigindo o
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uso de batedores, ou seja, um empregado andava a frente do veículo, empunhando
uma bandeira vermelha, advertindo aos cavaleiros que o ruído do super invento da
época, poderia causar a irritação dos animais de tração.
1897 Primeiro acidente automobilístico registrado no Brasil, envolvendo o
conhecido escritor Olavo Bilac.
1899 Primeiro acidente fatal ocorrido em Nova York.
Os franceses desenvolveram um veículo que atingia a velocidade de 40 Km/h,
considerada fantástica para a época.
Primeira Carteira de Habilitação expedida no Brasil.
Construção da estrada São Paulo - Campinas, primeira rodovia brasileira
projetada com normas técnicas de engenharia especializada.
1921 Henry Ford inicia construção de sua montadora no Brasil.
Várias montadoras iniciam a construção de fábricas no Brasil.
Jipe : o primeiro veículo produzido em série no Brasil
1980 – Fiat 147: primeiro veículo Fiat produzido em Minas Gerais
Século XXI – Modernas fábricas e veículos com a abertura dos mercados.
3. HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NO BRASIL E NO MUNDO
A legislação em vigor no Brasil esta baseada na Lei 9.503 de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da
República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998, estabelecendo, logo em seu
artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o
“trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito”. Esta lei foi inspirada na Convenção Viária de Viena, à qual o
Brasil passou a fazer parte, após 1966.
Essa inspiração tornou-se necessária, para que a legislação de trânsito em nosso
país, se tornasse homogênea com as normas das demais nações signatárias do
mesmo tratado, permitindo uma melhor integração viária entre os povos .
Fazendo-se uma análise do Código de Trânsito Brasileiro, percebe-se que alguns
artigos originaram-se de antigos Códigos de Trânsito brasileiro. As legislações de
trânsito dos países afiliados ao tratado das Nações Unidas, celebrado em Viena, de
um modo geral são bastante semelhantes, porque possuem uma orientação única
que é a denominada Convenção de Viena .
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Podemos resumir a história da legislação no Brasil e no mundo da seguinte forma :
1926 - Reunião ocorrida na França, onde foram convidados os países amigos
daquela época, para se elaborar uma convenção mundial sobre trânsito. Naquele
início de século, os chefes de Estado já tinham vislumbrado a necessidade de se
estabelecer acordos viários entre as nações, objetivando a otimização do trânsito de
estrangeiros, ou seja, através de legislações o mais semelhantes possível, permitir
que turistas ou pessoas viajando a trabalho, pudessem conduzir veículos em países
estrangeiros, sem enfrentar grandes diferenças, principalmente no que se refere às
placas de sinalização, que é o fator mais presente no cotidiano de todo condutor. Foi
celebrado ali o Tratado de Paris.
1941 - Edição do primeiro código de trânsito no Brasil, que aglutinou uma série de
normas e portarias já existentes no âmbito municipal, estadual e federal, que vigorou
satisfatoriamente bem, atendendo as necessidades próprias daquela época.
1966 - Após a consolidação da Organização das Nações Unidas - ONU em 1949,
uma nova reunião ocorreu em Viena, na Áustria, cujos objetivos se assemelhavam
àqueles utilizados em Paris, há quarenta anos. Em 1966 a ONU coordenou o
trabalho denominado Tratado Viário de Viena, que inclusive revogou outros tratados
de trânsito de nível mundial, além do já mencionado Tratado de Paris.
1968 - O Código Nacional de Trânsito, recém criado, recebe sua regulamentação e
passa a vigorar em todo o Brasil. Mesmo recebendo várias emendas, através de
resoluções elaboradas pelo CONTRAN, este código desempenhou bravamente sua
função, até o ano de 1997. O dinamismo do mundo moderno associado ao
crescimento frenético da frota de veículos no Brasil, apoiados pela consciência
coletiva de um povo que passou a valorizar a segurança pessoal de uma forma mais
rígida, tornou-se imperativo então, a elaboração de um código de trânsito, sob a
ótica e ênfase da segurança incondicional dos usuários do trânsito, quer
condutores ou pedestres.
1998 – Entra em vigor o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, promulgado em 23
de setembro de 1997. Várias resoluções do CONTRAN também foram elaboradas
logo a seguir, objetivando regulamentar alguns artigos do CTB. O conjunto de
normas gestoras do trânsito brasileiro foi elaborado sob regência de novas e
modernas filosofias, das quais destacam-se : municipalização do trânsito, com
repasse às prefeituras de várias responsabilidades, atribuições e recursos
financeiros; novo status da habilitação formal, com adoção de vários pré-requisitos
para obtenção das cinco categorias de CNH; ampliação das responsabilidades de
condutores de veículos, com a atribuição de pontuação negativa nos prontuários de
infratores; co-responsabilidades de proprietários de veículos, que se tornam
solidários aos condutores, quando do cometimento de infrações; metodologia do
gerenciamento de riscos pessoais, através do ensino de técnicas prevencionistas;
ampliação do ferramental para o poder judiciário, na condução dos processos
criminais, através do detalhamento dos crimes do volante e ainda, maior severidade
no valor das multas de trânsito.
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4. ESTATÍSTICA DE ACIDENTE NO TRÂNSITO
De acordo com a Associação Brasileira de Acidentes de Trânsito, o trânsito mata
mais de 50.000 pessoas por ano e acidenta cerca de 500.000 pessoas. Este é o
resultado da violência do trânsito no país. Informa ainda que, há quarenta anos
circulavam 300 mil veículos na cidade do Rio de Janeiro. Hoje, são cerca de 2
milhões de automóveis de passeio, segundo o Detran/RJ. Nesta estatística não
estão incluídos os táxis, os transportes coletivos e os de carga. Com esse aumento
significativo da frota automotiva da cidade, as características do trânsito mudaram
muito. Mais carros, mais acidentes, mais dificuldades para estacionar, mais
engarrafamentos...
O desrespeito, a hostilidade e a agressividade vêm-se destacando atualmente no
trânsito das grandes cidades. Mortes, brigas, mutilações são consequências de
ações irresponsáveis e da falta de educação para o trânsito. É preciso reverter esse
quadro terrível em que se transformou o trânsito. Conhecer e respeitar as leis de
trânsito, exercer a cidadania, respeitando os outros para poder ser respeitado, são
os princípios básicos para promover essa mudança tão urgente.
Formar-se um cidadão consciente de seus direitos e deveres no trânsito, também
passa por conhecer a realidade do trânsito em nossa cidade, bem como no país. As
estatísticas nacionais de acidentes de trânsito constituem uma excelente fonte de
informações e dados sobre essas realidades.
Os dados fornecidos por estas três fontes são diferentes, porém complementares:
O diagrama abaixo mostra as três avaliações do número anual de vítimas em
acidentes de trânsito.
Os números são muito diferentes e devem ser avaliados, segundo a seguinte
sistemática:
1. O DENATRAN, Departamento Nacional de Trânsito publica Anuários Estatísticos
sobre acidentes de trânsito a partir de Boletins de Ocorrência registrados pela
Polícia. Fornece dados levantados no local dos acidentes, ou seja, realiza a
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compilação dos Boletins de Ocorrência redigidos no local pelos agentes da Polícia
Rodoviária.
2. O Ministério da Saúde, que fornece estatísticas de óbitos e de internações
decorrentes de acidentes de trânsito, a partir de documentação do Sistema Único de
Saúde (DATASUS). Fornece dados levantados posteriormente, nos hospitais. O
estado das vítimas tem piorado com o tempo: os feridos mais graves vêm falecendo
e o número de óbitos constatados é cada dia maior.
3. A Seguradora Líder - DPVAT, entidade gestora do seguro obrigatório DPVAT por
conta das Empresas de Seguros. Esta entidade fornece estatísticas referentes às
indenizações pagas por morte ou por invalidez em acidentes de trânsito, ou seja,
uma avaliação global do número de mortos cuja família tenha sido indenizada. Esta
avaliação resultando de uma documentação posterior à do DATASUS é certamente
a mais próxima da realidade.
Os valores que constam no diagrama apresentado, para o ano de 2007, são os
seguintes:
Seguro DPVAT: 45.000 vítimas
DATASUS: 38.000 vítimas
DENATRAN: 27.000 vítimas
As curvas representando os dados do DENATRAN e do DATASUS mostram uma
tendência ao crescimento: a cada ano, aumenta o número de mortos no trânsito.
A curva representando os dados do seguro DPVAT aparentemente indica o
contrário. Mas este fato é normal. A indenização das famílias só é paga, às vezes,
vários anos após o acidente. Há ainda acidentes ocorridos nos anos anteriores,
cujos processos de indenização não foram concluídos. É provável que, após o
pagamento da indenização anteriores, o total desses sinistros ultrapasse 45.000
vítimas.
Da comparação acima, percebe-se que as estatísticas do DENATRAN e do
DATASUS fornecem uma avaliação subestimada do número de vítimas fatais do
trânsito. Isto não impede que estas estatísticas forneçam dados extremamente
importantes sobre os acidentes.
É na base de dados do DENATRAN que serão encontrados elementos sobre o
perfil das pessoas e dos veículos envolvidos nos acidentes, os tipos de acidentes e
os locais onde eles se concentram.
Quanto à base de dados do DATASUS, a sua organização em faixas etárias de
igual dimensão, permite analisar a distribuição das pessoas envolvidas em função da
sua idade.
As três fontes devem ser consideradas, dependendo do objeto da pesquisa.
9
Os acidentados
Da mesma forma que para as vítimas fatais, é possível obter dados estatísticos
sobre os acidentados das três mesmas fontes: o DENATRAN, o DATASUS e o
seguro DPVAT. O gráfico abaixo apresenta uma comparação dos dados obtidos.
O DENATRAN indica o número total de feridos registrado no local dos acidentes,
qualquer seja a gravidade das lesões sofridas. A última estatística fornecida é de
514.000 em 2005.
O DATASUS indica o número de pessoas que foram internados em hospitais em
conseqüência de acidente de trânsito.
A Seguradora Líder - DPVAT contabiliza separadamente:
•
As pessoas que receberam uma ajuda financeira para arcar com
despesas médicas tais como compra de medicamentos, fisioterapia, etc., para
o tratamento de lesões provocadas por acidentes de trânsito.
•
Aquelas que receberam uma indenização por invalidez, total ou parcial
decorrente de acidente de trânsito.
Os números correspondentes em 2007 são os seguintes:
DATASUS / Internações: 119.000 pessoas
DPVAT / Assistência médica: 123.500 pessoas
DPVAT / Invalidez permanente: 98.000 pessoas
Estes números se referem aos acidentados graves. Em consideração dos dois
primeiros, pode se avaliar que o número de acidentados graves em 2007 deve ter
sido da ordem de 120.000.
O fato do terceiro número ser inferior aos dois outros explica-se pelo fato que uma
pessoa pode ter sido acidentado gravemente em um acidente, e se recuperar sem
sofrer de invalidez permanente.
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Comparando o número fornecido pelo DENATRAN com os demais, pode se
deduzir que o número de feridos leves deve ter sido da ordem de 400.000 em 2007.
Comparação com outros países
Para efeito de comparações internacionais, utilizam-se taxas de acidentes e de
vítimas em proporção à população e à frota de veículos.
a) Vítimas fatais por 100.000 habitantes
O número de mortos por 100.000 habitantes é o “Índice de mortos em função da
população”, padronizado mundialmente.
Os dados para o Brasil em 2005 são os seguintes:
Vítimas fatais: 51.000
População: 184 milhões
Índice : 51.000 / 1.840 = 27,7
Os índices dos outros países são fornecidos pelo OCDE no portal:
http://cemt.org/IRTAD/IRTADPUBLIC/wf2.html
Escolhendo uma amostra de países bastante diversos em termos de extensão e
de população: Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Inglaterra, Japão, chegase ao quadro abaixo.
Os índices dos outros países são bem menores, porém, não tanto no caso dos
Estados Unidos.
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A proximidade dos índices do Brasil e dos Estados Unidos não reflete a impressão
dada pelas condições gerais do trânsito nos dois países. Convém, então, investigar
mais.
Um outro índice permite abordar o problema sob um outro ângulo.
b) Vítimas fatais por 100.000 veículos registrados
O número de mortos por 100.000 veículos é também um índice padronizado
mundialmente: o “Índice de mortos em função da frota de veículos”.
Os dados para o Brasil em 2005 são os seguintes:
Vítimas fatais: 51.000
Frota de veículos: 42 milhões
Índice: 51.000 / 420 = 121
A comparação com os mesmos outros países resulta no diagrama abaixo e mostra
diferenças maiores.
Estas duas comparações indicam que o trânsito é atualmente muito mais perigoso
no Brasil que na maioria dos outros países considerados.
Estes países conheceram também, no passado, condições de trânsito muito
piores, porém fizeram muitos esforços, em todos os setores de influência sobre a
segurança do trânsito: melhor infra-estrutura, veículos mais seguros, e uma cultura
de segurança compartilhada pela maioria dos usuários.
Veja no quadro abaixo a evolução do número de vítimas fatais do trânsito nestes
países no período 1980-2005.
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Todos os países do quadro acima conseguiram reduzir o número de vítimas fatais
Nota: os dados referentes ao Brasil não foram mencionados neste quadro por
falta de estatísticas confiáveis no período considerado. No entanto, sabe-se que, de
1980 a 2005, o número de vítimas cresceu muito, acompanhando o forte
crescimento da frota de veículo.
Segundo o site (http://transitonoserido.blogspot.com/2011/01/acidentes-de-transitosao-terceira.html), todos os dias os jornais noticiam sobre acidentes de trânsito.
Segundo dados fornecidos pelo DENATRAN mais de 40 mil pessoas morrem no
trânsito todos os anos - são mais de 80 pessoas por dia, ou 1 (uma) a cada 18
minutos.
5. CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
A estatística confirma que o acidente de trânsito é o segundo maior problema de
saúde pública do Brasil, perdendo apenas para a desnutrição e que o trânsito é a
terceira causa de morte do país ficando atrás apenas das doenças do coração e do
câncer.
As análises mostram que são vários os motivos que levam a ocorrência dos
acidentes de trânsito e que as não conformidades, por mais simples que sejam,
isoladas ou cumulativas, servem como alerta para sua correção.
Um dos dados poucos conhecidos é que a maioria das colisões ocorre em
velocidade entre 50 a 60 km/h, considerada velocidade relativamente baixa, não
requerendo cuidado especial em sua locomoção, subestimando o risco.
A empresa “Opinion Research Corporation International” publicou uma pesquisa
revelando que 76% dos motoristas confessam ter o mau hábito de se distrair com
outras atividades enquanto dirigem. Segundo relatos as situações que mais causam
acidentes ou sustos no trânsito são as seguintes:
* Separando uma briga dos filhos - 26%
* Apagando cigarro - 22%
* Usando o laptop - 21%
* Conversando com um passageiro - 18%
* Falando ao celular - 13%
* Ligando rádio e toca fita – 22%
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Mesmo havendo todo o incentivo à segurança no trânsito, as estatísticas de
acidentes no trânsito só serão reduzidas quando todos tiverem plena consciência de
quão perigosa a direção imprudente pode ser. Por isso, sempre vale a pena pedir
para que sempre se mantenha atento à sua e à direção dos demais, para evitar
atropelamentos, batidas mais leves e principalmente as colisões fatais, preservando
a sua vida e as que estão ao seu redor.
6. INSEGURANÇA NAS ESTRADAS
Os registros na mídia apontam o crescimento no número desse crime em algumas
extensões das rodovias federais e estaduais, em que essa violência contra
motoristas de caminhões e de ônibus e de passageiros causou sérios prejuízos aos
empresários, em virtude da falta de policiamento nas rodovias.
Para que sejam tomadas medidas de controle, os órgãos de fiscalização prepararam
um relatório aos Deputados e à Frente Parlamentar do Transporte, destacando as
ocorrências, de acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal.
Na reivindicação para melhorias na segurança viária constam três sugestões:
primeira, a formação de um Grupo Especial de Policiais que possa combater esses
crimes que ocorrem nessa região; a segunda, reforçar o efetivo da Policia
Rodoviária Federal e implantar novos postos de fiscalização; terceira, instalação
imediata de uma torre de celular para cobertura da região, pois a falta de sinal facilita
as ações dos criminosos.
A Organização busca apoio dos demais líderes do setor, bem como, dos
representantes governamentais e ainda outros setores da sociedade, para
sensibilizar e comprometer o poder público a solucionar o problema.
7. PROGRAMAS DE TREINAMENTOS PARA MOTORISTAS
Em 23 de setembro de 1997 é promulgada pelo Congresso Nacional a Lei no 9.503
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da
República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998, estabelecendo, logo em seu
artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o
“trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito”.
No intuito do aprimoramento da formação do condutor, dados os alarmantes índices
de acidentalidade no trânsito, que hoje representam 1,5 milhão de ocorrências, com
34 mil mortes e 400 mil feridos por ano, com um custo social estimado em R$ 10
bilhões, o Código de Trânsito Brasileiro trouxe a exigência de cursos teórico-técnicos
e de prática de direção veicular, incluindo direção defensiva, proteção ao meio
ambiente e primeiros socorros. Estendeu, ainda, essa exigência aos condutores já
habilitados, por ocasião da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (art. 150),
de modo a também atualizá-los e instrumentalizá-los na identificação de situações
de risco no trânsito, estimulando comportamentos seguros, tendo como meta a
redução de acidentes de trânsito no Brasil.
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Em função do precário sistema de formação do motorista brasileiro, torna-se
imperioso treinar todos aqueles que circulam nas cidades e estradas, pois a falta de
conhecimentos em relação a tudo que os circundam, sujeita-os a constantes
exposições a acidentes de trânsito, que no presente caso representa também um
acidente do trabalho. Por consequência, atinge diretamente o ser humano e o
patrimônio da empresa, juntamente com os bens transportados estão também
expostos a riscos de sinistros de modalidades variadas.
O custo destes programas possui uma excelente relação com os benefícios
propiciados por sua correta aplicação. Funciona como um seguro de vida para os
funcionários. Além disso, os treinamentos regulares também possuem as seguintes
vantagens:
_ oportunidade para implantação de programas complexos, resgate de regras
disciplinares, atualização de informações concernentes à segurança e legislação de
trânsito, rapidez nos resultados, correção de vícios e preconceitos, valorização e
estabilidade funcional, redução de acidentes, redução de transgressões previstas
em legislação de trânsito, melhoria da autocrítica, otimização de práticas
padronizadas pela empresa, manutenção da imagem institucional da empresa,
redução de gastos com indenizações, assegura-se a continuidade de tarefas e
jornadas e ainda, atenuação dos custos sociais de um acidente.
Também existem os cursos denominados de “Direção Defensiva” que são de grande
importância para todos os motoristas e que algumas empresas ministram aos seus
empregados. Um programa oficial de Direção Defensiva consta no site
www.denatran.gov.br, do qual reproduzimos conceitos e trechos relevantes:
8. PRINCÍPIOS DA CONVIVÊNCIA SOCIAL NO TRÂNSITO
O trânsito é uma atividade praticada pelas pessoas e quatro devem ser os princípios
importantes para o relacionamento e a convivência social no trânsito.
O primeiro deles é a dignidade da pessoa humana, da qual derivam os Direitos
Humanos e os valores e atitudes fundamentais para o convívio social democrático,
tais como o respeito mútuo e o repúdio às discriminações de qualquer espécie,
atitude necessária à promoção da justiça.
O segundo princípio é a igualdade de direitos. Todos têm a possibilidade de exercer
a cidadania plenamente e, para isso, é necessário ter eqüidade, isto é, a
necessidade de considerar as diferenças das pessoas para garantir a igualdade que,
por sua vez, fundamenta a solidariedade.
O terceiro é o da participação, que fundamenta a mobilização da sociedade para
organizar-se em torno dos problemas do trânsito e de suas conseqüências.
Finalmente, o quarto, é o princípio da co-responsabilidade pela vida social, que diz
respeito à formação de atitudes e a aprender a valorizar comportamentos
15
necessários à segurança no trânsito, à efetivação do direito de mobilidade em favor
de todos os cidadãos e a exigir dos governantes ações de melhoria dos espaços
públicos.
Comportamentos expressam princípios e valores que a sociedade constrói e
referenda e que cada pessoa toma para si e leva para o trânsito. Os valores, por sua
vez, expressam as contradições e conflitos entre os segmentos sociais e mesmo
entre os papéis que cada pessoa desempenha. Ser “veloz”, “esperto”, “levar
vantagem” ou “ter o automóvel como status”, são valores presentes em parte da
sociedade. Mas são insustentáveis do ponto de vista das necessidades da vida
coletiva, da saúde e do direito de todos. É preciso mudar. Mudar comportamentos
para uma vida coletiva com qualidade e respeito exige uma tomada de consciência
das questões em jogo no convívio social, portanto, na convivência no trânsito.
É a aplicação desses princípios e desses valores que levarão a um trânsito mais
humano, harmonioso, seguro e justo. Os acidentes de trânsito resultam em danos
aos veículos e suas cargas e geram lesões em pessoas. Nem é preciso dizer que
eles são sempre ruins para todos. Mas você pode ajudar a evitá-los e colaborar para
diminuir.
9. TREINAMENTO EM DIREÇÃO DEFENSIVA
Direção defensiva ou direção segura é a melhor maneira de dirigir e de se
comportar no trânsito, porque ajuda a preservar a vida, a saúde e o meio ambiente.
Mas, o que é a direção defensiva? É a forma de dirigir que permite a você
reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer
com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários
da via. Para isso, você precisa aprender os conceitos de direção defensiva e usar
esse conhecimento com eficiência. Dirigir sempre com atenção, para poder prever o
que fazer com antecedência e tomar as decisões certas para evitar acidentes. A
primeira coisa a aprender é que acidente não acontece por acaso, por obra do
destino ou por azar. Na grande maioria dos acidentes, o fator humano está presente,
ou seja, cabe aos condutores e aos pedestres uma boa dose de responsabilidade.
Toda ocorrência trágica, quando previsível, pode ser evitável.
Riscos e perigos
Em tudo que fazemos há uma dose de risco: seja no trabalho, quando consertamos
alguma coisa em casa, brincando, dançando, praticando um esporte ou mesmo
transitando pelas ruas da cidade. Quando uma situação de risco não é percebida, ou
quando uma pessoa não consegue visualizar o perigo, aumentam as chances de
acontecer um acidente.
Os riscos e os perigos a que estamos sujeitos no trânsito estão relacionados com:
• Os veículos;
• Os condutores;
• As vias de trânsito;
• O ambiente;
16
• O comportamento das pessoas.
Pontos de descontração
Ingerir bebida alcoólica ou usar drogas, além de reduzir a concentração, afeta a
coordenação motora, muda o comportamento e diminui o desempenho, limitando a
percepção de situações de perigo e reduzindo a capacidade de ação e reação.
Outros fatores reduzem a concentração, apesar de muitos não perceberem isso,:
• Usar o telefone celular ao dirigir, mesmo que seja pelo viva-voz;
• Assistir televisão a bordo ao dirigir;
• Ouvir aparelho de som em volume que não permita ouvir os sons do seu próprio
veículo e dos demais;
• Transportar animais soltos e desacompanhados no interior do veículo;
• Transportar no interior do veículo objetos que possam se deslocar durante o
percurso.
Fatores de descontração no trânsito
Uso correto do retrovisor
Nos veículos com retrovisor interno, sente-se na posição correta e ajuste-o numa
posição que dê a você uma visão ampla do vidro traseiro. Não coloque bagagens ou
objetos que impeçam sua visão por meio do retrovisor interno.
Os retrovisores externos, esquerdo e direito, devem ser ajustados de maneira que
você, sentado na posição de direção, veja o limite traseiro do seu veículo e com isso
reduza a possibilidade de “pontos cegos” ou sem alcance visual. Se não conseguir
eliminar esses “pontos cegos”, antes de iniciar uma manobra, movimente a cabeça
ou o corpo para encontrar outros ângulos de visão pelos espelhos externos, ou por
meio da visão lateral..
17
Uso correto dos retrovisores
Velocidade
Você tem a obrigação de dirigir numa velocidade compatível com as condições da
via, respeitando os limites de velocidade estabelecidos.
Embora os limites de velocidade sejam os que estão nas placas de sinalização, há
determinadas circunstâncias momentâneas nas condições da via — tráfego,
condições do tempo, obstáculos, aglomeração de pessoas — que exigem que você
reduza a velocidade e redobre sua atenção, para dirigir com segurança.
Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves são os acidentes e maior a
possibilidade de morte no trânsito. O tempo que se ganha utilizando uma velocidade
mais elevada não compensa os riscos e o estresse.
PONTO PARA REFLEXÃO E AÇÃO
A 80 quilômetros por hora você tem 5 segundos para
tomar uma decisão a 2 (dois) metros a sua frente.
Distância segura
Mantenha uma distância segura do veículo à frente. Uma boa distância permite que
Você tenha tempo de reagir e acionar os freios diante de uma situação de
emergência e haja tempo também para que o veículo, uma vez freado, pare antes
de colidir. Em condições normais da pista e do clima, o tempo necessário para
manter a distância segura é de aproximadamente dois segundos.
Existe uma regra simples — a regra dos dois segundos — que pode ajudar Você a
manter a distância segura do veículo à frente:
1. Escolha um ponto fixo à margem da via;
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2. Quando o veículo que vai a sua frente passar pelo ponto fixo,
comece a contar;
3. Conte dois segundos pausadamente. Uma maneira fácil é contar seis palavras em
seqüência: “cinqüenta e um, cinqüenta e dois”;
4. A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se seu veículo
passar pelo ponto fixo após a contagem de dois segundos;
5. Caso contrário, reduza a velocidade e faça nova contagem. Repita até
estabelecer a distância segura.
Para veículos com mais de 6 metros de comprimento, ou sob chuva, aumente o
tempo de conta- gem: “cinqüenta e um, cinqüenta e dois, cinqüenta e três”
Regra da contagem da distância segura
10. PERÍCIA CRIMINAL, JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
O crescimento constante da frota brasileira associado aos baixos investimentos
realizados na educação, na engenharia de tráfego e na fiscalização, infelizmente,
apontam para um trânsito mais caótico e por conseqüência direta, com a ocorrência
de mais acidentes.
A perícia criminal (estadual e federal) atua compulsoriamente em diversas
modalidades de acidentes de trânsito, com destaque para aqueles que resultem em
vítimas fatais.
A prova pericial é relativamente recente nos processos penais. O código de
Napoleão de 1908 promoveu o início dos direitos humanos. Os testemunhos
passaram a ser realizados em tribunais formais. As Constituições da maioria das
nações do mundo passaram a enfatizam o devido processo penal. Os magistrados
passaram então a recorrer à técnicos detentores de conhecimentos especiais,
auxiliando-os nos julgamentos, pois não se atreviam a incursionar em área
estritamente técnica.
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A Perícia consiste na modalidade de prova em que o técnico especializado é instado
a coletar elementos objetivos, cuja percepção depende de conhecimentos técnicos,
científicos ou artísticos. Pode funcionar como lanterna ou lente de aumento do juiz.
Trata-se de exame tecnicamente especializado, realizado por profissional experiente
e investido de douto saber sobre o assunto submetido à análise. Pode funcionar
como ministração de conhecimentos teóricos ao julgador, que lhe possibilitam ver
aquilo que não vislumbrava antes.
A perícia auxilia o juiz a comprovar a veracidade de um fato alegado. Trata-se do elo
de ligação entre os fatos e a sentença. Enquanto a testemunha pronuncia
conhecimentos recordados, a perícia reproduz conhecimentos reconstituídos a partir
de habilidades técnicas.
Tratando-se de perícia criminal é conceituada como exame científico de um fato
presumidamente criminoso, através da análise de sinais materiais obtidos no
ambiente do evento, quando procura-se reconstruir o feito ocorrido com toda riqueza
de sua dinâmica.
O perito criminal integra os quadros dos servidores públicos, sendo sua capacitação
efetivada em cursos específicos, ministrados por escolas ou academias de polícia
judiciária estadual e federal.
A materialização da perícia é conhecida como laudo técnico. Trata-se do parecer
escrito dos peritos que realizaram as investigações. Além de conciso, claro, objetivo,
equilibrado, imparcial e pertinente, deverá ser fundamentado, o que significa a
ordenação na apresentação dos dados obtidos e analisados, seguido de categóricas
conclusões.
O laudo pericial criminal tem como objetivo o fornecimento de informações técnicas
à autoridade policial que preside as investigações criminais e conseqüentemente, à
autoridade judicial que efetivará o julgamento do crime.
O laudo pericial é composto de no mínimo quatro tópicos, a saber: descrição e
reprodução de fatos observados; análise técnica e interpretação de um determinado
evento, através de juízo de valor expressado de impressões, diagnósticos e
prognósticos; ilustrações consignadas através de fotografias e esquemas
planimétricos; e por fim, as conclusões, que formam o nexo com as demais provas.
Diferentemente de outras modalidades periciais, o laudo referente a acidentes de
trânsito deve também apontar e avaliar as infrações de trânsito cometidas por cada
condutor envolvido no acidente.
Simultaneamente a aplicação dos conhecimentos da física dos movimentos, os
peritos de acidentes de trânsito devem possuir significativo domínio sobre a
legislação de trânsito em vigor, que num significativo volume de casos, interferem na
análise dos acidentes.
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Para continuar a merecer o valor e a importância que lhe são creditadas, o laudo
exige uma formalidade na ordenação de idéias, com a utilização de redação técnica
que indispensavelmente, requer fundamentação técnica e legal.
O laudo pericial poderá ser rejeitado pelo julgador se for contemplado erro crasso,
dolo dos peritos, impedimento funcional ou ligação imprópria do perito com as
partes.
O p e r i t o j u d i c i a l é aquele a quem o juiz deposita confiança pessoal, em
virtude de seus conhecimentos específicos. Será convidado e remunerado para
efetivar perícias de arbitramentos, avaliações ou vistorias.
e x t r a j u d i c i a i s são aquelas solicitadas por partes
As p e r í c i a s
interessadas num processo cível ou criminal. São realizadas por profissionais
entendidos na matéria em apreço. Não há, a princípio, qualquer limitação para a
atuação neste segmento laboral, pois tais profissionais são de livre escolha das
partes contratantes.
O Boletim de Ocorrência (BO) trata-se do documento oficial elaborado por policiais
militares, o qual contém detalhes daquilo que observaram nos momentos do
atendimento. Embora tenham caráter informativo, pois não são efetivadas medições,
vistorias detalhadas, cobertura fotográfica e análise minuciosa dos fatos, o Boletim
de Ocorrência - BO possui valor inestimável nos processos judiciais.
Para assegurar a fluidez do trânsito local, os policiais militares que primeiramente
comparecem ao local do acidente, têm por prática histórica, efetivarem as
demarcações dos veículos envolvidos com o auxílio de giz de cera na superfície da
via pública.
Não há nenhum inconveniente neste expediente, desde que o perito se assegure da
fidelidade daquelas marcas. Deverá inclusive condicionar a conclusão do laudo
pericial à idoneidade destas marcas.
O juiz não está restrito a qualquer laudo. Poderá basear-se naquele que julgar mais
completo, mais elucidativo e melhor embasado tecnicamente.
A finalidade imediata da perícia de trânsito é a de fornecer ao Juiz, informações
necessárias para que possa fazer o justo julgamento do pleito. Entretanto, o objetivo
deste tópico é de mostrar sua finalidade mediata, o alcance social da perícia .
Por ocasião de um acidente de trânsito, as pessoas envolvidas muitas vezes
padecem de perdas de entes queridos , além das perdas materiais, promovidas
muitas vezes, por imprudência inquestionável de condutores irresponsáveis.
11. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
Cinto de Segurança
O cinto de segurança possui as seguintes características técnicas :
21
Tipos básicos: sub-abdominal ou diagonal de dois pontos e ainda, duplo de três
pontos, com opção retrátil ou não.
Funcionamento: a fivela é facilmente destravada; o fecho é universal, que se abre
com pequena pressão; o uso correto não provoca ferimentos; alguns modelos
provocam incômodos.
Objetivo: reduzir o impacto do acidente.
Onde usar: nas áreas urbanas e rodovias.
Uso obrigatório: do motorista e passageiros.
Encosto de cabeça
No Brasil, a legislação de trânsito somente prevê a obrigatoriedade do encosto de
cabeça nos veículos fabricados a partir de 1999, item de segurança passiva já
amplamente difundido na Europa e Estados Unidos, que desempenha eficiente
papel nos casos de colisões frontais e na retaguarda.
Segundo estudos realizados pela Volkswagen, o ser humano suporta uma variação
angular do pescoço em torno de 45º e que somente o encosto de cabeça pode
impedir a ultrapassagem desta amplitude pois, em colisões frontais em baixas
velocidades o pescoço pode ser submetido a variações de até 64 graus, o que
resultaria em severas lesões na coluna cervical.
Sistema de air bag
Os air bags são instalados junto ao volante e ao porta-luvas, visando proteger o
tórax e rosto do motorista e passageiro do banco dianteiro, complementando a ação
do cinto de segurança . As bolsas de ar são acionadas pela expansão de gases
(geralmente argônio ), quando detectadas avarias na região frontal do veículo .
Com o passar do tempo e o avanço tecnológico, presume-se que todos os veículos
serão fabricados com estes dispositivos de segurança passiva, como já ocorre nas
versões de linhas de veículos mais luxuosos.
Freio ABS
O freio ABS funciona de modo a impedir que as rodas sejam travadas junto ao piso
de apoio, mesmo ocorrendo o acionamento brusco do sistema de freios de um
veículo. Dispositivos eletrônicos fazem a leitura da velocidade instantânea de cada
roda separadamente, fornecendo um tratamento diferenciado para cada uma delas.
Embora ocorra relativo travamento das diversas rodas, este fato persiste somente
em frações de segundos, permitindo que haja dirigibilidade do veículo, mesmo
quando o veículo esteja apoiado em diferentes tipos de capeamento do solo .
Torna-se oportuno esclarecer que o veículo dotado de freios ABS deixa marcas de
frenagens no piso. Por seu caráter muito tênue, somente é possível vislumbrá-las
em piso de concreto ou asfalto claro. Quando os freios são acionados bruscamente,
a central ABS envia pulsações para o regime hidráulico, fazendo com que as rodas
travem-se e libertem-se, em torno de oito vezes por segundo, o que produz uma
marca fragmentada no piso.
Drive master
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O aparelho denominado drive-master, amplamente utilizado no transporte coletivo,
funciona acoplando a um acelerômetro, semelhantemente ao nível de pedreiro,
pontuando negativamente o condutor que foge constantemente da condição de
estabilidade horizontal do veículo.
Imagine uma bola de gude disposta na porção central de uma semi-esfera oca,
relacionada com o veículo inerte em piso plano. As movimentações de arrancada e
freadas bruscas, bem como as curvas abruptas forçarão a bola de gude a se
distanciar muito da condição de repouso inicial, resultando na marcação de pontos
negativos numa central eletrônica conectada ao seu sistema mecânico. Na prática
esses dispositivos são eletrônicos.
Pode-se então estabelecer uma comparação de estilos mais ou menos agressivos
ao volante, entre os motoristas de uma mesma linha ou trecho previamente
conhecido.
Tacógrafo
O tacógrafo convencional registra no disco diagrama três informações básicas, a
saber: a velocidade do veículo, a distância percorrida e as rotações impróprias do
motor . A análise destes discos exige conhecimento e cautela, podendo o tacógrafo
ser considerado como um aliado do motorista sensato .
O tacógrafo é um aparelho de grande precisão, que por meio de um mecanismo
especial de estiletes com ponta de safira, marca graficamente sobre o discos de
papel especial, tudo que ocorre com o veículo. O tacógrafo registra basicamente:
•
•
•
•
•
•
•
hora de partida
hora de chegada
tempo gasto na viagem
se parou e quantas vezes durante a viagem.
tempo exato do percurso
quilômetros percorridos por trecho e o total da viagem
velocidades atingidas a cada instante do percurso.
Além das marcações no disco o tacógrafo adverte o motorista, por meio de um sinal
luminoso ou sonoro, quando o limite de velocidade preestabelecido é atingido.
O tacógrafo pode fornecer uma série de informações sobre um acidente,
basicamente interessando à perícia, a hora e a velocidade desenvolvida pelo veículo
no momento do acidente.
O tacógrafo é instalado no painel, mais precisamente, no espaço antes ocupado
pelo velocímetro. Existem hoje no mercado dois tipos de tacógrafo, cada um deles
podendo conter alarme sonoro:
• O Tacógrafo para registro de um dia: utiliza um único disco, que ao fim de 24
horas estará completamente preenchido.
23
• O Tacógrafo para registro de sete dias: contém um conjunto de 7 discos
acoplados uns aos outros. Neste caso, o próprio tacógrafo fará a passagem de
um disco para outro, quando do vencimento do primeiro.
O registro de distâncias é realizado através de linhas radiais situadas na parte mais
interna do disco. Cada movimento de subida ou descida do gráfico, corresponderá a
5 quilômetros de percurso. Portando, o movimento completo equivale a 10
quilômetros.
Na margem do disco e na parte interna do campo de leitura, encontram-se escalas
horárias, indicando as horas do dia. O campo de registro e leitura de velocidades
atingidas conta de círculos concêntricos, graduados de 0 a 125 km/h.
Rastreamento de veículos
Amplamente utilizado pelos grandes frotistas, o rastreamento via satélite tem
conquistado também os pequenos e médios empresários. Alem de majorar a
segurança física dos veículos, o rastreamento propicia uma melhoria significativa na
logística das frotas.
Existem três tipos de transmissão de dados, ente as bases e os veículos. São eles :
por satélite, por telefonia celular e por rádio freqüência. Todas estas modalidades
também utilizam o sistema GPS, que fornece a posição instantânea do veículo.
De forma remota, é possível acionar atuadores nos veículos, fazendo por exemplo
com que seus motores sejam desligados, sirenes sejam acionadas, portas e tampas
dos combustíveis sejam travadas e mais uma infinidade de possibilidades.
12. EFEITOS DO ÁLCOOL
Artigo 165. Constitui-se infração de trânsito dirigir sob a influência de álcool, em nível
superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
INFRAÇÃO: Gravíssima. PENALIDADE: Multa (cinco vezes) e suspensão do direito
de dirigir. MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até a apresentação de
condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou
que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites
previstos no artigo anterior, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos,
perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos
homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
Parágrafo único. Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de
substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.
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Sempre que o fiscal de trânsito suspeitar que o condutor estiver sob influência do
álcool, deverá submete-lo ao teste de alcoolemia ou ainda, encaminhá-lo à
presença do delegado de Polícia.
O referido teste que indicar dosagem superior à prevista pela legislação em vigor,
determina que o condutor cometeu um crime de trânsito.
Caso o condutor se envolva num acidente de trânsito, independentemente da
dosagem de álcool apurada, terá cometido o crime capitulado nos artigos 291 e 306
e resolução 081.
Observe as considerações técnicas listadas adiante :
a) Constitui-se no maior cúmplice de acidentes viários no Brasil , onde não existe a
cultura de abstenção ao dirigir.
b) Altera as atividades cerebrais, piorando os reflexos do sistema motor, perturbando
o julgamento de situações potencialmente perigosas.
c) Provoca a redução da crítica de fatos, da visão, da audição e da fala.
d) Desativa as válvulas de vigilância do comportamento social.
e) Aumenta inicialmente o sentido de prazer, incentivando o aumento de velocidade.
13. CLASSIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS
Reconhecer as vias é fator essencial para a determinação da velocidade adequada,
a ser utilizada em cada uma delas. As condições pessoais do condutor, as
características constantes e momentâneas das vias, as condições de manutenção e
características construtivas do veículo determinam a velocidade segura para cada
situação, dentro dos limites estabelecidos. (artigo 60 - 61 - anexo I )
Ainda que trafegando dentro dos parâmetros permitidos pela legislação, em certas
ocasiões, a velocidade utilizada pode ser considerada incompatível com o momento,
principalmente quando se trata de condições adversas impostas por intempéries
climáticas e também, quando da aproximação de regiões onde se concentram
muitos pedestres ou escolares.
VIAS URBANAS
VIAS LOCAIS
30 Km/hora
Caracterizada por interseções no mesmo nível e não semaforizadas, destinadas
apenas ao acesso local ou ainda, ao acesso às áreas restritas.
VIAS COLETORAS
40 Km/hora
Trata-se da maioria das vias de uma cidade. Geralmente não possuem sinalização
de regulamentação. Destinam-se a coletar e distribuir o trânsito para as demais vias
de maior fluxo. Possibilitam o trânsito dentro de uma mesma região da cidade.
Embora não comentado no CTB, ao se trafegar por uma via desprovida de
sinalização específica, pode-se fazer cinco deduções a seu respeito, a saber :
25
a.
trata-se de via coletora,
b.
sua velocidade máxima será de 40 Km/h,
c.
possui dupla mão direcional,
d.
prevalecerá a regra da preferência pela direita em seus cruzamentos,
e.
será permitido o estacionamento paralelo junto à guia das calçadas. (art.48)
VIAS ARTERIAIS
60 Km/hora
Aquelas que interligam bairros e regiões de uma cidade. Geralmente possuem
placas regulamentadoras de velocidade de 50 ou 60 Km/hora . As interseções com
outras vias são controladas por sinalização semaforizada ou ainda, através de
sinalização de parada obrigatória instalada nas vias transversais, priorizando o seu
fluxo de trânsito sobre as demais. Embora dotadas de maior fluxo, permitem o
acesso aos imóveis existentes ao longo de suas margens. Ocorre às vezes, que
somente um trecho da via pode receber a classificação de via arterial.
TRÂNSITO RÁPIDO
80 Km/hora
Vias urbanas, desprovidas de interseções no mesmo nível, providas de canteiros
centrais em toda sua extensão, dotadas de acessos e saídas especiais, ou seja,
com possibilidade de entrar ou deixar a via sem redução expressiva da velocidade.
Como não permitem a acessibilidade direta aos lotes lindeiros, depreende-se que
são providas inclusive de vias marginais paralelas às duas margens ou ainda,
possuem trechos suspensos através de viadutos.
RODOVIAS
Vias que fazem ligação entre cidades e regiões do país, cujo piso é pavimentado. As
velocidades máximas permitidas são as seguintes :
110 Km/hora para motocicletas, automóveis e camionetas (vans)
90 Km/hora para ônibus e microônibus
80 Km/hora para camionetes e caminhões.
ESTRADAS
Semelhantes às rodovias, sendo desprovidas de capeamento do leito transitável. A
velocidade máxima permitida é de 60 Km/hora para todos os veículos.
Estas são as velocidades máximas permitidas onde não existirem placas
sinalizadoras específicas . (artigo 60)
A velocidade mínima nunca pode ser inferior à metade da máxima estabelecida,
exceto no caso de trânsito com fluidez lenta. (artigo 62)
O trânsito proveniente de rodovias será considerado preferencial, quando cruzarem
com outras vias. Obviamente que o cruzamento será sinalizado de forma a privilegiar
o tráfego na rodovia e conseqüentemente, avisar aos usuários da outra via que se
26
trata de cruzamento com uma rodovia, seja municipal, estadual ou federal. (ver
artigos 29 III e 215)
O condutor legalmente habilitado pode conduzir veículos em qualquer cidade
brasileira, e até mesmo em países que mantém tratado viário com o Brasil. Como
visitante inicial, ao circular pelas vias de um município, necessita tão somente dos
parâmetros fornecidos pelos meios de sinalização aqui estudados, para que
estabeleça uma condução segura e adequada. Os costumes locais não podem
prevalecer sobre os preceitos do CTB. Logo, em caso de acidentes viários, os
órgãos oficiais apuradores farão a análise do evento sob a estrita ótica das normas
de circulação previstas no Código.
Raramente presenciaremos uma via que apresente a mesma classificação do início
ao fim, principalmente quando possuir grande extensão. Adotar o termo “trecho da
via” é portanto mais eficaz e coerente para com a realidade do CTB.
14. V E Í C U L O S E M M I S S Ã O D E E M E R G Ê N C I A
Os veículos em missão de emergência, ou seja, as viaturas policiais, de combate a
incêndios, de salvamento, de resgate, ambulâncias e de fiscalização do trânsito,
gozam de livre estacionamento e parada, quando na efetiva prestação de serviço de
urgência, utilizando adequadamente seus dispositivos de alarme sonoro e
iluminação intermitente (artigo 29 VII).
Gozam também de prioridade de circulação viária, se obedecidas as demais normas
do CTB, ou seja, estes veículos somente podem deixar de cumprir as regras gerais
de circulação, se o fizerem com todos os cuidados indispensáveis à segurança dos
demais usuários do trânsito. (artigo 29 VII)
Os veículos precedidos de batedores, de igual sorte também gozam de prioridade de
passagem nos cruzamentos, se respeitadas as normas de segurança abordadas
anteriormente. (artigo 29 VI )
O CTB nada comenta sobre veículos comuns que efetuam uma missão de
emergência eventual, conduzindo feridos para um hospital, por exemplo.
Muita confusão se estabelece sobre este tema. Até mesmo os próprios condutores
destes veículos, na maioria das vezes, desconhecem a pequena amplitude da
prioridade a que se refere o CTB.
O texto legal afirma que a prioridade se concretizará, se o condutor do veículo em
missão de emergência respeitar as demais regras de circulação viária.
Ao aprofundarmos neste estudo, observaremos que o único privilégio deste veículo
é que não deverá ser multado pela fiscalização de trânsito, se cometer infrações
como: velocidade excessiva, utilização de contramão direcional, avanço de semáforo
na fase vermelha, conversões em locais proibidos, etc. Não obstante, caso se
envolva em qualquer tipo de acidente viário, resultante da transgressão de algum
dispositivo legal previsto no código, ou seja, desrespeito às demais normas de
27
circulação no trânsito, obviamente será responsabilizado por seu ato de
desobediência aos preceitos do CTB.
15. PRINCIPAIS REGRAS DE CIRCULAÇÃO DO CTB
Para facilitar o entendimento da circulação de trânsito, pode-se dizer que as regras
básicas são as seguintes :
AS 10 REGRAS DE OURO PARA EVITAR ACIDENTES DE TRÂNSITO
Nos cruzamentos não sinalizados, a preferência será sempre daquele que se
aproxima pela sua direita e esta aproximação deve ocorrer com velocidade
moderada. Lembre-se: as vias asfaltadas não possuem preferência sobre vias
calçadas ou mesmo de chão batido; as avenidas também não possuem preferência
sobre as ruas; o ônibus também não possui preferência sobre os demais veículos. (9
%)
1. Se você pretende fazer uma conversão à direita ou à esquerda ou ainda, se a
sinalização da via te obriga a fazer esta manobra de penetração em outra via, a
regra da direita não será mais aplicável. A preferência será sempre daquele que
executa uma manobra de percurso avante. (3%)
2. Quando você pretende fazer uma conversão à esquerda, deve posicionar-se na
faixa o máximo à esquerda, sem atingir a contramão direcional. Se sua intenção é
de fazer conversão à direita, ainda que conduzindo um veículo longo com a seta
ligada, deverá assegurar-se de que não colocará em risco outros usuários do
trânsito. (9%)
3. Se você utiliza uma via dotada de sinalização de parada obrigatória, a preferência
será sempre do outro condutor. No rigor da lei, você pode ser até multado se
somente reduzir a velocidade. Esta sinalização se assemelha ao semáforo na fase
vermelha. (14 %)
4. Se o pedestre pretende fazer uma travessia na faixa pintada no piso, em lugar
onde não possui semáforos nas proximidades, a preferência será sempre dele.
Existe multa de natureza gravíssima prevista para quem não conceder esta
preferência. (13%)
5. Ao se aproximar de um lugar que apresente intensa movimentação de pedestres,
você é obrigado a diminuir a velocidade de forma compatível com a segurança do
trânsito. A ocorrência de atropelamentos nesta situação é considerada crime e
infração de natureza gravíssima. (7 %)
6. Você deve guardar distância de segurança para com o veículo que segue à sua
frente. Se ocorrer uma colisão na traseira, não existem argumentos plausíveis
para atenuar sua culpa. (11 %)
7. A ultrapassagem é a manobra que mais resulta em mortes no trânsito, pois
quando ocorrer um acidente nestas condições, os dois condutores haverão de
estar acelerando seus veículos. Ela é autorizada somente pela esquerda e deve
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ser precedida de ampla sinalização. Esta manobra é proibida no âmbito das
interseções e nas circunstâncias onde a visibilidade não for ampla. Ainda que a
sinalização seja favorável, você só deve iniciar a ultrapassagem quando tiver total
domínio e segurança da situação. (6 %)
8. Quando transitando por uma avenida ou rodovia provida de várias faixas de
trânsito no mesmo sentido, você nunca pode ocupar a faixa mais à esquerda
continuamente, ainda que mantendo a velocidade máxima permitida para a via. Se
todos manterem-na desobstruída retornando às faixas centrais, o trânsito fluirá
livremente. Infelizmente muitos não observam esta conduta, transformando-se em
verdadeiras rolhas no trânsito. (4%)
9. As interseções semaforizadas abrigam um percentual significativo de colisões.
Nestas situações, o condutor deve fazer a aproximação com prudência especial,
com velocidade moderada, de forma que possa deter o seu veículo, caso ocorra
algum imprevisto. Nunca feche o âmbito central daquele ambiente, mesmo que a
indicação luminosa lhe seja favorável. Margem de segurança é a melhor
prevenção. (12 %)
Através destas regras básicas a perícia criminal de acidentes de trânsito consegue
discernir e indicar os respectivos causadores, da maioria dos sinistros viários.
CUIDADOS COM PEDESTRES E CRIANÇAS
Fica assegurado ao pedestre a utilização de calçadas públicas, acostamentos de
vias rurais e passarelas. Nas vias urbanas desprovidas de passeios ou com
obstrução dos mesmos, o pedestre terá prioridade sobre os veículos, se transitando
no bordo direito da pista de rolamento. Nas vias rurais sem acostamentos, o
pedestre deve caminhar em fila indiana, pelo bordo da pista, em sentido oposto ao
de fluxo de veículos. (artigo 68 e parágrafos)
Existindo faixas ou passagens para pedestres num raio de 50 metros em torno do
usuário, este deverá fazer a travessia da pista de rolamento com o auxílio destes
dispositivos de segurança. Nas esquinas desprovidas de sinalização, deve realizar a
travessia no prolongamento das calçadas, observando previamente o fluxo de
veículos. (art. 69)
O p e d e s t r e somente terá prioridade de passagem sobre o veículo, quando (artigo 44-70-193-214-217) :
•
sua travessia ocorrer
sobre as faixas de pedestres
delimitadas por marcas no piso,
sem a presença de semáforos;
•
houver mudança para a fase verde
do semáforo para os veículos e o pedestre ainda
não tenha concluído sua travessia;
•
esteja atravessando a via transversal, para onde o veículo se dirige, ou seja,
quando o veículo pretende entrar em outra via;
•
o veículo pretende entrar ou sair de fila de veículos estacionados;
•
transitando sobre calçadas, canteiros centrais, acostamentos e refúgios em geral.
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É proibido ao pedestre caminhar nas pistas de rolamento, exceto ao efetivar uma
travessia; cruzar pistas de rolamento de viadutos ou túneis; realizar travessia dentro
da região de cruzamento das vias; utilizar a pista em agrupamentos capazes de
perturbar o trânsito de veículos, fora da faixa própria ou passarela e desobedecer a
sinalização específica. A autoridade municipal poderá criar dispositivos de multa
para pedestres infratores. (artigo 254 )
Por questão de segurança à integridade física, as crianças devem posicionar-se
sempre no banco traseiro, todas utilizando os cintos de segurança. O transporte de
menor de dez anos de idade no banco dianteiro é considerado como infração
gravíssima. (veja exceções no artigo 64 - 168 e resolução 015-98)
O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e
deveres. (artigo 68)
16. CRIMES NO TRÂNSITO
Algumas condutas no trânsito são consideradas como crime não intencional
(culposo). Além da infração de trânsito respectiva, provocam também penas que
variam de seis meses a quatro anos de detenção. Além da pena principal, o juiz
pode suspender o direito de dirigir do infrator por até cinco anos. Resumidamente,
são estes os onze crimes previstos no CTB ( artigos 291 a 312) :
a. lesão corporal culposa ao volante
b. homicídio culposo na direção de um veículo
c. não prestar pronto socorro às vítimas de acidentes de trânsito.
d. evasão do local do acidente, sem justo motivo.
e. tentativa de engano a fiscais e policiais, quando envolvido em acidente que
resulte em vítima.
f. entregar a direção de veículo a inabilitados ou incapacitados temporariamente
para assumir o volante, sob qualquer pretexto.
g. condução de veículos na via pública sem a devida habilitação formal, gerando
perigo de dano a terceiros (acidente de trânsito).
h. violação do impedimento ao direito de dirigir.
i. competição automobilística não autorizada que resulte em dano potencial a
integridade de terceiros (acidente de trânsito)
h. condução de veículos sob influência do álcool e envolvendo-se em acidentes.
k. velocidade incompatível com o momento e local, gerando perigo de dano.
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