CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO M2 D2 - PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES II GUIA DE ESTUDO PARTE IV – SEGURANÇA DE FROTAS RODOVIÁRIAS E SEUS OPERADORES PROFESSOR AUTOR: ENG. PAULO ADEMAR DE SOUZA FILHO PROFESSOR TELEPRESENCIAL: ENG. PAULO ADEMAR DE SOUZA FILHO COORDENADOR DE CONTEÚDO: ENG. JOSEVAN URSINE FUDOLI DIRETORA PEDAGÓGICA: MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO OUTUBRO 2011 1 APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA: PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES II Prezado aluno, prezada aluna, Na disciplina “Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações II”, já abordamos a Parte I: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR10), a Parte II: Condições de Segurança e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e a parte III - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis (NR 20). No presente Guia, estamos apresentando a quarta e última parte (Prevenção e Segurança no transporte e trânsito rodoviário) da Disciplina II (Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações II) do Módulo II, com a mesma sistemática do Curso, ou seja, a aula telepresencial, Guia de Estudo do Aluno (com o texto complementar obrigatório) e Lista de Exercícios do Estudo Individual Orientado (EIO). O calendário atualizado da disciplina encontra-se no quadro a seguir. Data aula o Guia de Estudo Textos Complementares de Leitura Obrigatória Parte I Pereira, Joaquim Gomes; Sousa, João José Barrico de. Manual de Auxílio na Interpretação e aplicação da NR-10 - NR-10 Comentada. MTE, 2010. Disponível em: http://www.mte.gov.br/seg_sau/manual_nr10.pdf 15 21 set 08 out 23h59 27 set Parte II BRASIL/MTE Normas Regula-mentadoras: NR18. Disponível em: www.mte.gov.br 16 01 out 15 out 23h59 04 out Parte III Brasil/MTE/ Secretaria de Inspeção do Trabalho. Portaria N° 38, de 9 de Dezembro de 2002 (Divulgar para consulta pública a proposta de texto de alteração da Norma Regulamentadora N.º 20 -Segurança no Trabalho com Líquidos Combustíveis, Líquidos Infamáveis e Gases Inflamáveis) Texto básico da nova NR 20. Disponível em: http://www.trabalhoseguro.com/Portarias/port_38 _2002_consulta_publ_altera_nr20.html 17 08 out 21 out 23h59 18 12 out 26 out 23h59 20 set CANANI Simone Fagondes; BARRETO, Sérgio Saldanha Menna. Sonolência e Acidentes 11 out Parte IV Automobilísticos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/jpneu/v27n2/9239.pdf Data Data final N Lista Exercícios Postagem Resposta Prova do Modulo II: 13 de dezembro de 2011 Parte IV: Prevenção e Segurança no transporte e trânsito rodoviário 2 CONTEÚDO Transporte rodoviário no Brasil. A história do automóvel no Brasil e no mundo. Estatística de Acidentes no trânsito. História da legislação de trânsito no Brasil e no mundo. A estatística de acidentes de trânsito. Causas dos acidentes de trânsito. Insegurança nas estradas. Programa de treinamento para motoristas. Princípios de convivência no trânsito. Treinamento em Direção Defensiva. Perícia criminal, judicial e extra-judicial. Dispositivos de segurança em veículos. Efeitos do Álcool. Classificação de vias urbanas. Veículos em missão de emergência. Principais regras de circulação do Código Brasileiro de Trânsito. Crimes no trânsito. Leia todo o texto com atenção, tome notas e organize esquemas que ajudem você a compreender os temas abordados e pesquisar o assunto com a devida profundidade. ALERTA IMPORTANTE Procure assistir a todas as aulas telepresenciais e resolver as Listas de Exercícios nos prazos assinalados. Não deixe para a última hora! Lembre-se de comentar os tópicos do Fórum. Você precisa postar pelo menos um comentário para cada um dos quatro tópicos que serão postados ao longo do Módulo 2, e mais quatro comentários distribuídos pelos tópicos nos quais desejar aprofundar-se. Ou seja, esperamos que você poste oito comentários ao todo para obter a pontuação máxima. OBJETIVOS DA PARTE IV Após o estudo da Parte IV desta disciplina, esperamos que você seja capaz: 1. Descrever o sistema de transporte rodoviário de cargas 2. Identificar as principais causas dos acidentes de trânsito 3. Descrever os principais tópicos da direção defensiva 4. Classificar as vias urbanas. 5. Distinguir entre as perícias criminal, judicial e extrajudicial. 6. Descrever os dispositivos de segurança dos veículos 7. Identificar as principais regras do Código Brasileiro de Trânsito 8. Analisar a estatística brasileira de acidentes no trânsito 9. Descrever o programa de treinamento para motoristas 10. Descrever a evolução dos códigos de trânsito no Brasil. 3 1. TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO BRASIL De acordo com o jornal “O Estado de São Paulo”, de 09/10/2011, os constantes congestionamentos de caminhões nas estradas e portos do Brasil não deixam dúvidas: a movimentação de carga está cada vez mais concentrada no transporte sobre rodas. Apesar dos planos do governo para diversificar a matriz nacional, o modal rodoviário voltou a ganhar participação no mercado enquanto a ferrovia e a hidrovia seguiram movimento contrário em 2010, segundo o Instituto de Logística e Supply Chain (Ilos). Com o crescimento mais robusto da economia, o transporte rodoviário absorveu boa parte do aumento da demanda interna, que alcançou 1,4 bilhão de tku (toneladas por quilômetro útil) no ano passado. "O meio mais fácil para acompanhar o avanço da economia é o rodoviário, pois basta comprar o equipamento e colocar na estrada para rodar", diz Antonio Wrobleski, sócio da AWRO Logística. Os caminhões foram responsáveis por 66% de toda carga movimentada no País em 2010 - acima dos 64% de 2008. As ferrovias transportaram 19,4%; as hidrovias, 11,3%; os dutos, 3,4%; e o aéreo, 0,05%. "As empresas até tentam usar outros meios, mas não conseguem por falta de capacidade das ferrovias e hidrovias", destaca o especialista em logística, Paulo Fleury, presidente do Instituto Ilos. Ele conta que numa pesquisa recente realizada com 100 empresas de 15 setores diferentes, 26% responderam que usam apenas o transporte rodoviário para movimentar suas mercadorias. Exemplo disso é que o fluxo nas vias pedagiadas teve um crescimento médio de 14% ao ano desde 2003. Apesar da dependência do transporte rodoviário, o Brasil é carente de boas estradas. Apenas 11% da malha nacional é pavimentada e, mesmo assim, a qualidade é questionável. Hoje é normal um caminhão percorrer mais de mil quilômetros (km), cortando o País de norte a sul em estradas asfaltadas e de terra, para recolher e entregar as mercadorias. Do ponto de vista econômico, o mais vantajoso seria transferir a carga de longa distância para ferrovias e hidrovias e deixar o caminhão só para viagens mais curtas, diz Wrobleski. Mas a malha ferroviária está muito aquém das necessidades e da mudança geográfica do agronegócio no País. Até bem pouco tempo, o Estado do Mato Grosso, que tem se tornado um importante produtor de soja, não tinha nenhum quilômetro de trilho para escoar sua produção. A maioria da soja era transportada de caminhões para os portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR). Uma pequena parte seguia pelos rios rumo aos terminais da região Norte. Há cerca de dois anos, a ferrovia começou a operar até a fronteira. Nos próximos meses chegará ao centro do Estado. O mapa ferroviário do Brasil ainda é restrito. Tem apenas 28 mil km. Mas há, pelo menos, quatro empreendimentos que podem aliviar a matriz nacional de transporte: as ferrovias Norte Sul, Integração Oeste Leste, Nova Transnordestina e Ferronorte. O problema é que o ritmo dessas obras está muito lento, diz Paulo Fleury. 4 "Tínhamos a esperança de que os modais ferroviários e hidroviários evoluíssem. Mas isso não ocorreu", destaca o presidente da Veloce Logística, Paulo Guedes. Segundo ele, 99% do transporte feito pela empresa é rodoviário. "Por que somos rodoviaristas? Porque é meio mais rápido de transporte no País e o preço ainda é razoável." Semelhantemente, os indicativos apontam que o transporte de passageiros atinge cerca de 80 % nas vias de asfalto. Estes números significativos seguramente estão controlados por interesses de classes que operam no segmento rodoviário, forçando a manutenção desta tendência e perfil do transporte brasileiro. Você já parou para refletir a respeito de como são criadas as leis e as normas? Obviamente que algo desastroso ocorreu antes de se realizar uma reunião, sugerindo a criação de uma norma correlata àquele fato inaceitável pela sociedade. As leis são criadas para em geral, trazer segurança aos cidadãos em diversos segmentos, quais sejam: relacionamentos comerciais, sociais, políticos, de trabalho e de trânsito. Se não existissem as leis e regras de trânsito, obviamente não teríamos como trafegar entre nossa casa e o trabalho pois, a aglomeração desordenada de veículos nas vias públicas, sem definição da mão direcional e de preferências nos cruzamentos, não permitiria a fluidez gradual dos automóveis em movimento . Os Códigos de Trânsito foram idealizados para proteger os condutores responsáveis e tentar preservar a vida de todos os motoristas. Se todos obedecessem às regras de trânsito, obviamente não teríamos acidentes. Os conhecimentos da legislação seguidos de sua obediência de forma natural, constituem uma real proteção para qualquer condutor de veículos . 2. HISTÓRIA DO AUTOMÓVEL NO BRASIL E NO MUNDO Na época do advento do automóvel, os acidentes eram considerados como sinistros infortunísticos, não havendo preocupação com suas causas. Posteriormente, com o surgimento significativo de veículos em circulação, foram criadas leis destinadas a evitar a colisão dos próprios veículos. Esta fase contribuiu de maneira valiosa para a prevenção de acidentes, pois se ocupava em determinar a culpa através da análise das regras de circulação de trânsito. Listamos adiante alguns acontecimentos curiosos, relativos ao avanço do automóvel em nossa sociedade moderna. Século V AC - Invento e utilização da roda Século I - AC - Problemas de trânsito com bigas e cavalos na cidade de Roma Século XVII DC - As carruagens e cavalos já causavam transtornos no trânsito da Europa e Estados Unidos. 1885 Invenção do triciclo movido à gasolina, por Karls Benz, na Alemanha. Karls Benz inaugura sua fábrica de veículos, com meio HP de potência. Os veículos de Karls Benz são exportados para a Inglaterra e a velocidade destes não superava a 6 Km / hora. O Governo inglês editou uma legislação exigindo o 5 uso de batedores, ou seja, um empregado andava a frente do veículo, empunhando uma bandeira vermelha, advertindo aos cavaleiros que o ruído do super invento da época, poderia causar a irritação dos animais de tração. 1897 Primeiro acidente automobilístico registrado no Brasil, envolvendo o conhecido escritor Olavo Bilac. 1899 Primeiro acidente fatal ocorrido em Nova York. Os franceses desenvolveram um veículo que atingia a velocidade de 40 Km/h, considerada fantástica para a época. Primeira Carteira de Habilitação expedida no Brasil. Construção da estrada São Paulo - Campinas, primeira rodovia brasileira projetada com normas técnicas de engenharia especializada. 1921 Henry Ford inicia construção de sua montadora no Brasil. Várias montadoras iniciam a construção de fábricas no Brasil. Jipe : o primeiro veículo produzido em série no Brasil 1980 – Fiat 147: primeiro veículo Fiat produzido em Minas Gerais Século XXI – Modernas fábricas e veículos com a abertura dos mercados. 3. HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NO BRASIL E NO MUNDO A legislação em vigor no Brasil esta baseada na Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998, estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o “trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”. Esta lei foi inspirada na Convenção Viária de Viena, à qual o Brasil passou a fazer parte, após 1966. Essa inspiração tornou-se necessária, para que a legislação de trânsito em nosso país, se tornasse homogênea com as normas das demais nações signatárias do mesmo tratado, permitindo uma melhor integração viária entre os povos . Fazendo-se uma análise do Código de Trânsito Brasileiro, percebe-se que alguns artigos originaram-se de antigos Códigos de Trânsito brasileiro. As legislações de trânsito dos países afiliados ao tratado das Nações Unidas, celebrado em Viena, de um modo geral são bastante semelhantes, porque possuem uma orientação única que é a denominada Convenção de Viena . 6 Podemos resumir a história da legislação no Brasil e no mundo da seguinte forma : 1926 - Reunião ocorrida na França, onde foram convidados os países amigos daquela época, para se elaborar uma convenção mundial sobre trânsito. Naquele início de século, os chefes de Estado já tinham vislumbrado a necessidade de se estabelecer acordos viários entre as nações, objetivando a otimização do trânsito de estrangeiros, ou seja, através de legislações o mais semelhantes possível, permitir que turistas ou pessoas viajando a trabalho, pudessem conduzir veículos em países estrangeiros, sem enfrentar grandes diferenças, principalmente no que se refere às placas de sinalização, que é o fator mais presente no cotidiano de todo condutor. Foi celebrado ali o Tratado de Paris. 1941 - Edição do primeiro código de trânsito no Brasil, que aglutinou uma série de normas e portarias já existentes no âmbito municipal, estadual e federal, que vigorou satisfatoriamente bem, atendendo as necessidades próprias daquela época. 1966 - Após a consolidação da Organização das Nações Unidas - ONU em 1949, uma nova reunião ocorreu em Viena, na Áustria, cujos objetivos se assemelhavam àqueles utilizados em Paris, há quarenta anos. Em 1966 a ONU coordenou o trabalho denominado Tratado Viário de Viena, que inclusive revogou outros tratados de trânsito de nível mundial, além do já mencionado Tratado de Paris. 1968 - O Código Nacional de Trânsito, recém criado, recebe sua regulamentação e passa a vigorar em todo o Brasil. Mesmo recebendo várias emendas, através de resoluções elaboradas pelo CONTRAN, este código desempenhou bravamente sua função, até o ano de 1997. O dinamismo do mundo moderno associado ao crescimento frenético da frota de veículos no Brasil, apoiados pela consciência coletiva de um povo que passou a valorizar a segurança pessoal de uma forma mais rígida, tornou-se imperativo então, a elaboração de um código de trânsito, sob a ótica e ênfase da segurança incondicional dos usuários do trânsito, quer condutores ou pedestres. 1998 – Entra em vigor o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, promulgado em 23 de setembro de 1997. Várias resoluções do CONTRAN também foram elaboradas logo a seguir, objetivando regulamentar alguns artigos do CTB. O conjunto de normas gestoras do trânsito brasileiro foi elaborado sob regência de novas e modernas filosofias, das quais destacam-se : municipalização do trânsito, com repasse às prefeituras de várias responsabilidades, atribuições e recursos financeiros; novo status da habilitação formal, com adoção de vários pré-requisitos para obtenção das cinco categorias de CNH; ampliação das responsabilidades de condutores de veículos, com a atribuição de pontuação negativa nos prontuários de infratores; co-responsabilidades de proprietários de veículos, que se tornam solidários aos condutores, quando do cometimento de infrações; metodologia do gerenciamento de riscos pessoais, através do ensino de técnicas prevencionistas; ampliação do ferramental para o poder judiciário, na condução dos processos criminais, através do detalhamento dos crimes do volante e ainda, maior severidade no valor das multas de trânsito. 7 4. ESTATÍSTICA DE ACIDENTE NO TRÂNSITO De acordo com a Associação Brasileira de Acidentes de Trânsito, o trânsito mata mais de 50.000 pessoas por ano e acidenta cerca de 500.000 pessoas. Este é o resultado da violência do trânsito no país. Informa ainda que, há quarenta anos circulavam 300 mil veículos na cidade do Rio de Janeiro. Hoje, são cerca de 2 milhões de automóveis de passeio, segundo o Detran/RJ. Nesta estatística não estão incluídos os táxis, os transportes coletivos e os de carga. Com esse aumento significativo da frota automotiva da cidade, as características do trânsito mudaram muito. Mais carros, mais acidentes, mais dificuldades para estacionar, mais engarrafamentos... O desrespeito, a hostilidade e a agressividade vêm-se destacando atualmente no trânsito das grandes cidades. Mortes, brigas, mutilações são consequências de ações irresponsáveis e da falta de educação para o trânsito. É preciso reverter esse quadro terrível em que se transformou o trânsito. Conhecer e respeitar as leis de trânsito, exercer a cidadania, respeitando os outros para poder ser respeitado, são os princípios básicos para promover essa mudança tão urgente. Formar-se um cidadão consciente de seus direitos e deveres no trânsito, também passa por conhecer a realidade do trânsito em nossa cidade, bem como no país. As estatísticas nacionais de acidentes de trânsito constituem uma excelente fonte de informações e dados sobre essas realidades. Os dados fornecidos por estas três fontes são diferentes, porém complementares: O diagrama abaixo mostra as três avaliações do número anual de vítimas em acidentes de trânsito. Os números são muito diferentes e devem ser avaliados, segundo a seguinte sistemática: 1. O DENATRAN, Departamento Nacional de Trânsito publica Anuários Estatísticos sobre acidentes de trânsito a partir de Boletins de Ocorrência registrados pela Polícia. Fornece dados levantados no local dos acidentes, ou seja, realiza a 8 compilação dos Boletins de Ocorrência redigidos no local pelos agentes da Polícia Rodoviária. 2. O Ministério da Saúde, que fornece estatísticas de óbitos e de internações decorrentes de acidentes de trânsito, a partir de documentação do Sistema Único de Saúde (DATASUS). Fornece dados levantados posteriormente, nos hospitais. O estado das vítimas tem piorado com o tempo: os feridos mais graves vêm falecendo e o número de óbitos constatados é cada dia maior. 3. A Seguradora Líder - DPVAT, entidade gestora do seguro obrigatório DPVAT por conta das Empresas de Seguros. Esta entidade fornece estatísticas referentes às indenizações pagas por morte ou por invalidez em acidentes de trânsito, ou seja, uma avaliação global do número de mortos cuja família tenha sido indenizada. Esta avaliação resultando de uma documentação posterior à do DATASUS é certamente a mais próxima da realidade. Os valores que constam no diagrama apresentado, para o ano de 2007, são os seguintes: Seguro DPVAT: 45.000 vítimas DATASUS: 38.000 vítimas DENATRAN: 27.000 vítimas As curvas representando os dados do DENATRAN e do DATASUS mostram uma tendência ao crescimento: a cada ano, aumenta o número de mortos no trânsito. A curva representando os dados do seguro DPVAT aparentemente indica o contrário. Mas este fato é normal. A indenização das famílias só é paga, às vezes, vários anos após o acidente. Há ainda acidentes ocorridos nos anos anteriores, cujos processos de indenização não foram concluídos. É provável que, após o pagamento da indenização anteriores, o total desses sinistros ultrapasse 45.000 vítimas. Da comparação acima, percebe-se que as estatísticas do DENATRAN e do DATASUS fornecem uma avaliação subestimada do número de vítimas fatais do trânsito. Isto não impede que estas estatísticas forneçam dados extremamente importantes sobre os acidentes. É na base de dados do DENATRAN que serão encontrados elementos sobre o perfil das pessoas e dos veículos envolvidos nos acidentes, os tipos de acidentes e os locais onde eles se concentram. Quanto à base de dados do DATASUS, a sua organização em faixas etárias de igual dimensão, permite analisar a distribuição das pessoas envolvidas em função da sua idade. As três fontes devem ser consideradas, dependendo do objeto da pesquisa. 9 Os acidentados Da mesma forma que para as vítimas fatais, é possível obter dados estatísticos sobre os acidentados das três mesmas fontes: o DENATRAN, o DATASUS e o seguro DPVAT. O gráfico abaixo apresenta uma comparação dos dados obtidos. O DENATRAN indica o número total de feridos registrado no local dos acidentes, qualquer seja a gravidade das lesões sofridas. A última estatística fornecida é de 514.000 em 2005. O DATASUS indica o número de pessoas que foram internados em hospitais em conseqüência de acidente de trânsito. A Seguradora Líder - DPVAT contabiliza separadamente: • As pessoas que receberam uma ajuda financeira para arcar com despesas médicas tais como compra de medicamentos, fisioterapia, etc., para o tratamento de lesões provocadas por acidentes de trânsito. • Aquelas que receberam uma indenização por invalidez, total ou parcial decorrente de acidente de trânsito. Os números correspondentes em 2007 são os seguintes: DATASUS / Internações: 119.000 pessoas DPVAT / Assistência médica: 123.500 pessoas DPVAT / Invalidez permanente: 98.000 pessoas Estes números se referem aos acidentados graves. Em consideração dos dois primeiros, pode se avaliar que o número de acidentados graves em 2007 deve ter sido da ordem de 120.000. O fato do terceiro número ser inferior aos dois outros explica-se pelo fato que uma pessoa pode ter sido acidentado gravemente em um acidente, e se recuperar sem sofrer de invalidez permanente. 10 Comparando o número fornecido pelo DENATRAN com os demais, pode se deduzir que o número de feridos leves deve ter sido da ordem de 400.000 em 2007. Comparação com outros países Para efeito de comparações internacionais, utilizam-se taxas de acidentes e de vítimas em proporção à população e à frota de veículos. a) Vítimas fatais por 100.000 habitantes O número de mortos por 100.000 habitantes é o “Índice de mortos em função da população”, padronizado mundialmente. Os dados para o Brasil em 2005 são os seguintes: Vítimas fatais: 51.000 População: 184 milhões Índice : 51.000 / 1.840 = 27,7 Os índices dos outros países são fornecidos pelo OCDE no portal: http://cemt.org/IRTAD/IRTADPUBLIC/wf2.html Escolhendo uma amostra de países bastante diversos em termos de extensão e de população: Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Inglaterra, Japão, chegase ao quadro abaixo. Os índices dos outros países são bem menores, porém, não tanto no caso dos Estados Unidos. 11 A proximidade dos índices do Brasil e dos Estados Unidos não reflete a impressão dada pelas condições gerais do trânsito nos dois países. Convém, então, investigar mais. Um outro índice permite abordar o problema sob um outro ângulo. b) Vítimas fatais por 100.000 veículos registrados O número de mortos por 100.000 veículos é também um índice padronizado mundialmente: o “Índice de mortos em função da frota de veículos”. Os dados para o Brasil em 2005 são os seguintes: Vítimas fatais: 51.000 Frota de veículos: 42 milhões Índice: 51.000 / 420 = 121 A comparação com os mesmos outros países resulta no diagrama abaixo e mostra diferenças maiores. Estas duas comparações indicam que o trânsito é atualmente muito mais perigoso no Brasil que na maioria dos outros países considerados. Estes países conheceram também, no passado, condições de trânsito muito piores, porém fizeram muitos esforços, em todos os setores de influência sobre a segurança do trânsito: melhor infra-estrutura, veículos mais seguros, e uma cultura de segurança compartilhada pela maioria dos usuários. Veja no quadro abaixo a evolução do número de vítimas fatais do trânsito nestes países no período 1980-2005. 12 Todos os países do quadro acima conseguiram reduzir o número de vítimas fatais Nota: os dados referentes ao Brasil não foram mencionados neste quadro por falta de estatísticas confiáveis no período considerado. No entanto, sabe-se que, de 1980 a 2005, o número de vítimas cresceu muito, acompanhando o forte crescimento da frota de veículo. Segundo o site (http://transitonoserido.blogspot.com/2011/01/acidentes-de-transitosao-terceira.html), todos os dias os jornais noticiam sobre acidentes de trânsito. Segundo dados fornecidos pelo DENATRAN mais de 40 mil pessoas morrem no trânsito todos os anos - são mais de 80 pessoas por dia, ou 1 (uma) a cada 18 minutos. 5. CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO A estatística confirma que o acidente de trânsito é o segundo maior problema de saúde pública do Brasil, perdendo apenas para a desnutrição e que o trânsito é a terceira causa de morte do país ficando atrás apenas das doenças do coração e do câncer. As análises mostram que são vários os motivos que levam a ocorrência dos acidentes de trânsito e que as não conformidades, por mais simples que sejam, isoladas ou cumulativas, servem como alerta para sua correção. Um dos dados poucos conhecidos é que a maioria das colisões ocorre em velocidade entre 50 a 60 km/h, considerada velocidade relativamente baixa, não requerendo cuidado especial em sua locomoção, subestimando o risco. A empresa “Opinion Research Corporation International” publicou uma pesquisa revelando que 76% dos motoristas confessam ter o mau hábito de se distrair com outras atividades enquanto dirigem. Segundo relatos as situações que mais causam acidentes ou sustos no trânsito são as seguintes: * Separando uma briga dos filhos - 26% * Apagando cigarro - 22% * Usando o laptop - 21% * Conversando com um passageiro - 18% * Falando ao celular - 13% * Ligando rádio e toca fita – 22% 13 Mesmo havendo todo o incentivo à segurança no trânsito, as estatísticas de acidentes no trânsito só serão reduzidas quando todos tiverem plena consciência de quão perigosa a direção imprudente pode ser. Por isso, sempre vale a pena pedir para que sempre se mantenha atento à sua e à direção dos demais, para evitar atropelamentos, batidas mais leves e principalmente as colisões fatais, preservando a sua vida e as que estão ao seu redor. 6. INSEGURANÇA NAS ESTRADAS Os registros na mídia apontam o crescimento no número desse crime em algumas extensões das rodovias federais e estaduais, em que essa violência contra motoristas de caminhões e de ônibus e de passageiros causou sérios prejuízos aos empresários, em virtude da falta de policiamento nas rodovias. Para que sejam tomadas medidas de controle, os órgãos de fiscalização prepararam um relatório aos Deputados e à Frente Parlamentar do Transporte, destacando as ocorrências, de acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal. Na reivindicação para melhorias na segurança viária constam três sugestões: primeira, a formação de um Grupo Especial de Policiais que possa combater esses crimes que ocorrem nessa região; a segunda, reforçar o efetivo da Policia Rodoviária Federal e implantar novos postos de fiscalização; terceira, instalação imediata de uma torre de celular para cobertura da região, pois a falta de sinal facilita as ações dos criminosos. A Organização busca apoio dos demais líderes do setor, bem como, dos representantes governamentais e ainda outros setores da sociedade, para sensibilizar e comprometer o poder público a solucionar o problema. 7. PROGRAMAS DE TREINAMENTOS PARA MOTORISTAS Em 23 de setembro de 1997 é promulgada pelo Congresso Nacional a Lei no 9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998, estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o “trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”. No intuito do aprimoramento da formação do condutor, dados os alarmantes índices de acidentalidade no trânsito, que hoje representam 1,5 milhão de ocorrências, com 34 mil mortes e 400 mil feridos por ano, com um custo social estimado em R$ 10 bilhões, o Código de Trânsito Brasileiro trouxe a exigência de cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, incluindo direção defensiva, proteção ao meio ambiente e primeiros socorros. Estendeu, ainda, essa exigência aos condutores já habilitados, por ocasião da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (art. 150), de modo a também atualizá-los e instrumentalizá-los na identificação de situações de risco no trânsito, estimulando comportamentos seguros, tendo como meta a redução de acidentes de trânsito no Brasil. 14 Em função do precário sistema de formação do motorista brasileiro, torna-se imperioso treinar todos aqueles que circulam nas cidades e estradas, pois a falta de conhecimentos em relação a tudo que os circundam, sujeita-os a constantes exposições a acidentes de trânsito, que no presente caso representa também um acidente do trabalho. Por consequência, atinge diretamente o ser humano e o patrimônio da empresa, juntamente com os bens transportados estão também expostos a riscos de sinistros de modalidades variadas. O custo destes programas possui uma excelente relação com os benefícios propiciados por sua correta aplicação. Funciona como um seguro de vida para os funcionários. Além disso, os treinamentos regulares também possuem as seguintes vantagens: _ oportunidade para implantação de programas complexos, resgate de regras disciplinares, atualização de informações concernentes à segurança e legislação de trânsito, rapidez nos resultados, correção de vícios e preconceitos, valorização e estabilidade funcional, redução de acidentes, redução de transgressões previstas em legislação de trânsito, melhoria da autocrítica, otimização de práticas padronizadas pela empresa, manutenção da imagem institucional da empresa, redução de gastos com indenizações, assegura-se a continuidade de tarefas e jornadas e ainda, atenuação dos custos sociais de um acidente. Também existem os cursos denominados de “Direção Defensiva” que são de grande importância para todos os motoristas e que algumas empresas ministram aos seus empregados. Um programa oficial de Direção Defensiva consta no site www.denatran.gov.br, do qual reproduzimos conceitos e trechos relevantes: 8. PRINCÍPIOS DA CONVIVÊNCIA SOCIAL NO TRÂNSITO O trânsito é uma atividade praticada pelas pessoas e quatro devem ser os princípios importantes para o relacionamento e a convivência social no trânsito. O primeiro deles é a dignidade da pessoa humana, da qual derivam os Direitos Humanos e os valores e atitudes fundamentais para o convívio social democrático, tais como o respeito mútuo e o repúdio às discriminações de qualquer espécie, atitude necessária à promoção da justiça. O segundo princípio é a igualdade de direitos. Todos têm a possibilidade de exercer a cidadania plenamente e, para isso, é necessário ter eqüidade, isto é, a necessidade de considerar as diferenças das pessoas para garantir a igualdade que, por sua vez, fundamenta a solidariedade. O terceiro é o da participação, que fundamenta a mobilização da sociedade para organizar-se em torno dos problemas do trânsito e de suas conseqüências. Finalmente, o quarto, é o princípio da co-responsabilidade pela vida social, que diz respeito à formação de atitudes e a aprender a valorizar comportamentos 15 necessários à segurança no trânsito, à efetivação do direito de mobilidade em favor de todos os cidadãos e a exigir dos governantes ações de melhoria dos espaços públicos. Comportamentos expressam princípios e valores que a sociedade constrói e referenda e que cada pessoa toma para si e leva para o trânsito. Os valores, por sua vez, expressam as contradições e conflitos entre os segmentos sociais e mesmo entre os papéis que cada pessoa desempenha. Ser “veloz”, “esperto”, “levar vantagem” ou “ter o automóvel como status”, são valores presentes em parte da sociedade. Mas são insustentáveis do ponto de vista das necessidades da vida coletiva, da saúde e do direito de todos. É preciso mudar. Mudar comportamentos para uma vida coletiva com qualidade e respeito exige uma tomada de consciência das questões em jogo no convívio social, portanto, na convivência no trânsito. É a aplicação desses princípios e desses valores que levarão a um trânsito mais humano, harmonioso, seguro e justo. Os acidentes de trânsito resultam em danos aos veículos e suas cargas e geram lesões em pessoas. Nem é preciso dizer que eles são sempre ruins para todos. Mas você pode ajudar a evitá-los e colaborar para diminuir. 9. TREINAMENTO EM DIREÇÃO DEFENSIVA Direção defensiva ou direção segura é a melhor maneira de dirigir e de se comportar no trânsito, porque ajuda a preservar a vida, a saúde e o meio ambiente. Mas, o que é a direção defensiva? É a forma de dirigir que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via. Para isso, você precisa aprender os conceitos de direção defensiva e usar esse conhecimento com eficiência. Dirigir sempre com atenção, para poder prever o que fazer com antecedência e tomar as decisões certas para evitar acidentes. A primeira coisa a aprender é que acidente não acontece por acaso, por obra do destino ou por azar. Na grande maioria dos acidentes, o fator humano está presente, ou seja, cabe aos condutores e aos pedestres uma boa dose de responsabilidade. Toda ocorrência trágica, quando previsível, pode ser evitável. Riscos e perigos Em tudo que fazemos há uma dose de risco: seja no trabalho, quando consertamos alguma coisa em casa, brincando, dançando, praticando um esporte ou mesmo transitando pelas ruas da cidade. Quando uma situação de risco não é percebida, ou quando uma pessoa não consegue visualizar o perigo, aumentam as chances de acontecer um acidente. Os riscos e os perigos a que estamos sujeitos no trânsito estão relacionados com: • Os veículos; • Os condutores; • As vias de trânsito; • O ambiente; 16 • O comportamento das pessoas. Pontos de descontração Ingerir bebida alcoólica ou usar drogas, além de reduzir a concentração, afeta a coordenação motora, muda o comportamento e diminui o desempenho, limitando a percepção de situações de perigo e reduzindo a capacidade de ação e reação. Outros fatores reduzem a concentração, apesar de muitos não perceberem isso,: • Usar o telefone celular ao dirigir, mesmo que seja pelo viva-voz; • Assistir televisão a bordo ao dirigir; • Ouvir aparelho de som em volume que não permita ouvir os sons do seu próprio veículo e dos demais; • Transportar animais soltos e desacompanhados no interior do veículo; • Transportar no interior do veículo objetos que possam se deslocar durante o percurso. Fatores de descontração no trânsito Uso correto do retrovisor Nos veículos com retrovisor interno, sente-se na posição correta e ajuste-o numa posição que dê a você uma visão ampla do vidro traseiro. Não coloque bagagens ou objetos que impeçam sua visão por meio do retrovisor interno. Os retrovisores externos, esquerdo e direito, devem ser ajustados de maneira que você, sentado na posição de direção, veja o limite traseiro do seu veículo e com isso reduza a possibilidade de “pontos cegos” ou sem alcance visual. Se não conseguir eliminar esses “pontos cegos”, antes de iniciar uma manobra, movimente a cabeça ou o corpo para encontrar outros ângulos de visão pelos espelhos externos, ou por meio da visão lateral.. 17 Uso correto dos retrovisores Velocidade Você tem a obrigação de dirigir numa velocidade compatível com as condições da via, respeitando os limites de velocidade estabelecidos. Embora os limites de velocidade sejam os que estão nas placas de sinalização, há determinadas circunstâncias momentâneas nas condições da via — tráfego, condições do tempo, obstáculos, aglomeração de pessoas — que exigem que você reduza a velocidade e redobre sua atenção, para dirigir com segurança. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves são os acidentes e maior a possibilidade de morte no trânsito. O tempo que se ganha utilizando uma velocidade mais elevada não compensa os riscos e o estresse. PONTO PARA REFLEXÃO E AÇÃO A 80 quilômetros por hora você tem 5 segundos para tomar uma decisão a 2 (dois) metros a sua frente. Distância segura Mantenha uma distância segura do veículo à frente. Uma boa distância permite que Você tenha tempo de reagir e acionar os freios diante de uma situação de emergência e haja tempo também para que o veículo, uma vez freado, pare antes de colidir. Em condições normais da pista e do clima, o tempo necessário para manter a distância segura é de aproximadamente dois segundos. Existe uma regra simples — a regra dos dois segundos — que pode ajudar Você a manter a distância segura do veículo à frente: 1. Escolha um ponto fixo à margem da via; 18 2. Quando o veículo que vai a sua frente passar pelo ponto fixo, comece a contar; 3. Conte dois segundos pausadamente. Uma maneira fácil é contar seis palavras em seqüência: “cinqüenta e um, cinqüenta e dois”; 4. A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem de dois segundos; 5. Caso contrário, reduza a velocidade e faça nova contagem. Repita até estabelecer a distância segura. Para veículos com mais de 6 metros de comprimento, ou sob chuva, aumente o tempo de conta- gem: “cinqüenta e um, cinqüenta e dois, cinqüenta e três” Regra da contagem da distância segura 10. PERÍCIA CRIMINAL, JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL O crescimento constante da frota brasileira associado aos baixos investimentos realizados na educação, na engenharia de tráfego e na fiscalização, infelizmente, apontam para um trânsito mais caótico e por conseqüência direta, com a ocorrência de mais acidentes. A perícia criminal (estadual e federal) atua compulsoriamente em diversas modalidades de acidentes de trânsito, com destaque para aqueles que resultem em vítimas fatais. A prova pericial é relativamente recente nos processos penais. O código de Napoleão de 1908 promoveu o início dos direitos humanos. Os testemunhos passaram a ser realizados em tribunais formais. As Constituições da maioria das nações do mundo passaram a enfatizam o devido processo penal. Os magistrados passaram então a recorrer à técnicos detentores de conhecimentos especiais, auxiliando-os nos julgamentos, pois não se atreviam a incursionar em área estritamente técnica. 19 A Perícia consiste na modalidade de prova em que o técnico especializado é instado a coletar elementos objetivos, cuja percepção depende de conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos. Pode funcionar como lanterna ou lente de aumento do juiz. Trata-se de exame tecnicamente especializado, realizado por profissional experiente e investido de douto saber sobre o assunto submetido à análise. Pode funcionar como ministração de conhecimentos teóricos ao julgador, que lhe possibilitam ver aquilo que não vislumbrava antes. A perícia auxilia o juiz a comprovar a veracidade de um fato alegado. Trata-se do elo de ligação entre os fatos e a sentença. Enquanto a testemunha pronuncia conhecimentos recordados, a perícia reproduz conhecimentos reconstituídos a partir de habilidades técnicas. Tratando-se de perícia criminal é conceituada como exame científico de um fato presumidamente criminoso, através da análise de sinais materiais obtidos no ambiente do evento, quando procura-se reconstruir o feito ocorrido com toda riqueza de sua dinâmica. O perito criminal integra os quadros dos servidores públicos, sendo sua capacitação efetivada em cursos específicos, ministrados por escolas ou academias de polícia judiciária estadual e federal. A materialização da perícia é conhecida como laudo técnico. Trata-se do parecer escrito dos peritos que realizaram as investigações. Além de conciso, claro, objetivo, equilibrado, imparcial e pertinente, deverá ser fundamentado, o que significa a ordenação na apresentação dos dados obtidos e analisados, seguido de categóricas conclusões. O laudo pericial criminal tem como objetivo o fornecimento de informações técnicas à autoridade policial que preside as investigações criminais e conseqüentemente, à autoridade judicial que efetivará o julgamento do crime. O laudo pericial é composto de no mínimo quatro tópicos, a saber: descrição e reprodução de fatos observados; análise técnica e interpretação de um determinado evento, através de juízo de valor expressado de impressões, diagnósticos e prognósticos; ilustrações consignadas através de fotografias e esquemas planimétricos; e por fim, as conclusões, que formam o nexo com as demais provas. Diferentemente de outras modalidades periciais, o laudo referente a acidentes de trânsito deve também apontar e avaliar as infrações de trânsito cometidas por cada condutor envolvido no acidente. Simultaneamente a aplicação dos conhecimentos da física dos movimentos, os peritos de acidentes de trânsito devem possuir significativo domínio sobre a legislação de trânsito em vigor, que num significativo volume de casos, interferem na análise dos acidentes. 20 Para continuar a merecer o valor e a importância que lhe são creditadas, o laudo exige uma formalidade na ordenação de idéias, com a utilização de redação técnica que indispensavelmente, requer fundamentação técnica e legal. O laudo pericial poderá ser rejeitado pelo julgador se for contemplado erro crasso, dolo dos peritos, impedimento funcional ou ligação imprópria do perito com as partes. O p e r i t o j u d i c i a l é aquele a quem o juiz deposita confiança pessoal, em virtude de seus conhecimentos específicos. Será convidado e remunerado para efetivar perícias de arbitramentos, avaliações ou vistorias. e x t r a j u d i c i a i s são aquelas solicitadas por partes As p e r í c i a s interessadas num processo cível ou criminal. São realizadas por profissionais entendidos na matéria em apreço. Não há, a princípio, qualquer limitação para a atuação neste segmento laboral, pois tais profissionais são de livre escolha das partes contratantes. O Boletim de Ocorrência (BO) trata-se do documento oficial elaborado por policiais militares, o qual contém detalhes daquilo que observaram nos momentos do atendimento. Embora tenham caráter informativo, pois não são efetivadas medições, vistorias detalhadas, cobertura fotográfica e análise minuciosa dos fatos, o Boletim de Ocorrência - BO possui valor inestimável nos processos judiciais. Para assegurar a fluidez do trânsito local, os policiais militares que primeiramente comparecem ao local do acidente, têm por prática histórica, efetivarem as demarcações dos veículos envolvidos com o auxílio de giz de cera na superfície da via pública. Não há nenhum inconveniente neste expediente, desde que o perito se assegure da fidelidade daquelas marcas. Deverá inclusive condicionar a conclusão do laudo pericial à idoneidade destas marcas. O juiz não está restrito a qualquer laudo. Poderá basear-se naquele que julgar mais completo, mais elucidativo e melhor embasado tecnicamente. A finalidade imediata da perícia de trânsito é a de fornecer ao Juiz, informações necessárias para que possa fazer o justo julgamento do pleito. Entretanto, o objetivo deste tópico é de mostrar sua finalidade mediata, o alcance social da perícia . Por ocasião de um acidente de trânsito, as pessoas envolvidas muitas vezes padecem de perdas de entes queridos , além das perdas materiais, promovidas muitas vezes, por imprudência inquestionável de condutores irresponsáveis. 11. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA Cinto de Segurança O cinto de segurança possui as seguintes características técnicas : 21 Tipos básicos: sub-abdominal ou diagonal de dois pontos e ainda, duplo de três pontos, com opção retrátil ou não. Funcionamento: a fivela é facilmente destravada; o fecho é universal, que se abre com pequena pressão; o uso correto não provoca ferimentos; alguns modelos provocam incômodos. Objetivo: reduzir o impacto do acidente. Onde usar: nas áreas urbanas e rodovias. Uso obrigatório: do motorista e passageiros. Encosto de cabeça No Brasil, a legislação de trânsito somente prevê a obrigatoriedade do encosto de cabeça nos veículos fabricados a partir de 1999, item de segurança passiva já amplamente difundido na Europa e Estados Unidos, que desempenha eficiente papel nos casos de colisões frontais e na retaguarda. Segundo estudos realizados pela Volkswagen, o ser humano suporta uma variação angular do pescoço em torno de 45º e que somente o encosto de cabeça pode impedir a ultrapassagem desta amplitude pois, em colisões frontais em baixas velocidades o pescoço pode ser submetido a variações de até 64 graus, o que resultaria em severas lesões na coluna cervical. Sistema de air bag Os air bags são instalados junto ao volante e ao porta-luvas, visando proteger o tórax e rosto do motorista e passageiro do banco dianteiro, complementando a ação do cinto de segurança . As bolsas de ar são acionadas pela expansão de gases (geralmente argônio ), quando detectadas avarias na região frontal do veículo . Com o passar do tempo e o avanço tecnológico, presume-se que todos os veículos serão fabricados com estes dispositivos de segurança passiva, como já ocorre nas versões de linhas de veículos mais luxuosos. Freio ABS O freio ABS funciona de modo a impedir que as rodas sejam travadas junto ao piso de apoio, mesmo ocorrendo o acionamento brusco do sistema de freios de um veículo. Dispositivos eletrônicos fazem a leitura da velocidade instantânea de cada roda separadamente, fornecendo um tratamento diferenciado para cada uma delas. Embora ocorra relativo travamento das diversas rodas, este fato persiste somente em frações de segundos, permitindo que haja dirigibilidade do veículo, mesmo quando o veículo esteja apoiado em diferentes tipos de capeamento do solo . Torna-se oportuno esclarecer que o veículo dotado de freios ABS deixa marcas de frenagens no piso. Por seu caráter muito tênue, somente é possível vislumbrá-las em piso de concreto ou asfalto claro. Quando os freios são acionados bruscamente, a central ABS envia pulsações para o regime hidráulico, fazendo com que as rodas travem-se e libertem-se, em torno de oito vezes por segundo, o que produz uma marca fragmentada no piso. Drive master 22 O aparelho denominado drive-master, amplamente utilizado no transporte coletivo, funciona acoplando a um acelerômetro, semelhantemente ao nível de pedreiro, pontuando negativamente o condutor que foge constantemente da condição de estabilidade horizontal do veículo. Imagine uma bola de gude disposta na porção central de uma semi-esfera oca, relacionada com o veículo inerte em piso plano. As movimentações de arrancada e freadas bruscas, bem como as curvas abruptas forçarão a bola de gude a se distanciar muito da condição de repouso inicial, resultando na marcação de pontos negativos numa central eletrônica conectada ao seu sistema mecânico. Na prática esses dispositivos são eletrônicos. Pode-se então estabelecer uma comparação de estilos mais ou menos agressivos ao volante, entre os motoristas de uma mesma linha ou trecho previamente conhecido. Tacógrafo O tacógrafo convencional registra no disco diagrama três informações básicas, a saber: a velocidade do veículo, a distância percorrida e as rotações impróprias do motor . A análise destes discos exige conhecimento e cautela, podendo o tacógrafo ser considerado como um aliado do motorista sensato . O tacógrafo é um aparelho de grande precisão, que por meio de um mecanismo especial de estiletes com ponta de safira, marca graficamente sobre o discos de papel especial, tudo que ocorre com o veículo. O tacógrafo registra basicamente: • • • • • • • hora de partida hora de chegada tempo gasto na viagem se parou e quantas vezes durante a viagem. tempo exato do percurso quilômetros percorridos por trecho e o total da viagem velocidades atingidas a cada instante do percurso. Além das marcações no disco o tacógrafo adverte o motorista, por meio de um sinal luminoso ou sonoro, quando o limite de velocidade preestabelecido é atingido. O tacógrafo pode fornecer uma série de informações sobre um acidente, basicamente interessando à perícia, a hora e a velocidade desenvolvida pelo veículo no momento do acidente. O tacógrafo é instalado no painel, mais precisamente, no espaço antes ocupado pelo velocímetro. Existem hoje no mercado dois tipos de tacógrafo, cada um deles podendo conter alarme sonoro: • O Tacógrafo para registro de um dia: utiliza um único disco, que ao fim de 24 horas estará completamente preenchido. 23 • O Tacógrafo para registro de sete dias: contém um conjunto de 7 discos acoplados uns aos outros. Neste caso, o próprio tacógrafo fará a passagem de um disco para outro, quando do vencimento do primeiro. O registro de distâncias é realizado através de linhas radiais situadas na parte mais interna do disco. Cada movimento de subida ou descida do gráfico, corresponderá a 5 quilômetros de percurso. Portando, o movimento completo equivale a 10 quilômetros. Na margem do disco e na parte interna do campo de leitura, encontram-se escalas horárias, indicando as horas do dia. O campo de registro e leitura de velocidades atingidas conta de círculos concêntricos, graduados de 0 a 125 km/h. Rastreamento de veículos Amplamente utilizado pelos grandes frotistas, o rastreamento via satélite tem conquistado também os pequenos e médios empresários. Alem de majorar a segurança física dos veículos, o rastreamento propicia uma melhoria significativa na logística das frotas. Existem três tipos de transmissão de dados, ente as bases e os veículos. São eles : por satélite, por telefonia celular e por rádio freqüência. Todas estas modalidades também utilizam o sistema GPS, que fornece a posição instantânea do veículo. De forma remota, é possível acionar atuadores nos veículos, fazendo por exemplo com que seus motores sejam desligados, sirenes sejam acionadas, portas e tampas dos combustíveis sejam travadas e mais uma infinidade de possibilidades. 12. EFEITOS DO ÁLCOOL Artigo 165. Constitui-se infração de trânsito dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. INFRAÇÃO: Gravíssima. PENALIDADE: Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277. Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites previstos no artigo anterior, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. Parágrafo único. Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. 24 Sempre que o fiscal de trânsito suspeitar que o condutor estiver sob influência do álcool, deverá submete-lo ao teste de alcoolemia ou ainda, encaminhá-lo à presença do delegado de Polícia. O referido teste que indicar dosagem superior à prevista pela legislação em vigor, determina que o condutor cometeu um crime de trânsito. Caso o condutor se envolva num acidente de trânsito, independentemente da dosagem de álcool apurada, terá cometido o crime capitulado nos artigos 291 e 306 e resolução 081. Observe as considerações técnicas listadas adiante : a) Constitui-se no maior cúmplice de acidentes viários no Brasil , onde não existe a cultura de abstenção ao dirigir. b) Altera as atividades cerebrais, piorando os reflexos do sistema motor, perturbando o julgamento de situações potencialmente perigosas. c) Provoca a redução da crítica de fatos, da visão, da audição e da fala. d) Desativa as válvulas de vigilância do comportamento social. e) Aumenta inicialmente o sentido de prazer, incentivando o aumento de velocidade. 13. CLASSIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS Reconhecer as vias é fator essencial para a determinação da velocidade adequada, a ser utilizada em cada uma delas. As condições pessoais do condutor, as características constantes e momentâneas das vias, as condições de manutenção e características construtivas do veículo determinam a velocidade segura para cada situação, dentro dos limites estabelecidos. (artigo 60 - 61 - anexo I ) Ainda que trafegando dentro dos parâmetros permitidos pela legislação, em certas ocasiões, a velocidade utilizada pode ser considerada incompatível com o momento, principalmente quando se trata de condições adversas impostas por intempéries climáticas e também, quando da aproximação de regiões onde se concentram muitos pedestres ou escolares. VIAS URBANAS VIAS LOCAIS 30 Km/hora Caracterizada por interseções no mesmo nível e não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou ainda, ao acesso às áreas restritas. VIAS COLETORAS 40 Km/hora Trata-se da maioria das vias de uma cidade. Geralmente não possuem sinalização de regulamentação. Destinam-se a coletar e distribuir o trânsito para as demais vias de maior fluxo. Possibilitam o trânsito dentro de uma mesma região da cidade. Embora não comentado no CTB, ao se trafegar por uma via desprovida de sinalização específica, pode-se fazer cinco deduções a seu respeito, a saber : 25 a. trata-se de via coletora, b. sua velocidade máxima será de 40 Km/h, c. possui dupla mão direcional, d. prevalecerá a regra da preferência pela direita em seus cruzamentos, e. será permitido o estacionamento paralelo junto à guia das calçadas. (art.48) VIAS ARTERIAIS 60 Km/hora Aquelas que interligam bairros e regiões de uma cidade. Geralmente possuem placas regulamentadoras de velocidade de 50 ou 60 Km/hora . As interseções com outras vias são controladas por sinalização semaforizada ou ainda, através de sinalização de parada obrigatória instalada nas vias transversais, priorizando o seu fluxo de trânsito sobre as demais. Embora dotadas de maior fluxo, permitem o acesso aos imóveis existentes ao longo de suas margens. Ocorre às vezes, que somente um trecho da via pode receber a classificação de via arterial. TRÂNSITO RÁPIDO 80 Km/hora Vias urbanas, desprovidas de interseções no mesmo nível, providas de canteiros centrais em toda sua extensão, dotadas de acessos e saídas especiais, ou seja, com possibilidade de entrar ou deixar a via sem redução expressiva da velocidade. Como não permitem a acessibilidade direta aos lotes lindeiros, depreende-se que são providas inclusive de vias marginais paralelas às duas margens ou ainda, possuem trechos suspensos através de viadutos. RODOVIAS Vias que fazem ligação entre cidades e regiões do país, cujo piso é pavimentado. As velocidades máximas permitidas são as seguintes : 110 Km/hora para motocicletas, automóveis e camionetas (vans) 90 Km/hora para ônibus e microônibus 80 Km/hora para camionetes e caminhões. ESTRADAS Semelhantes às rodovias, sendo desprovidas de capeamento do leito transitável. A velocidade máxima permitida é de 60 Km/hora para todos os veículos. Estas são as velocidades máximas permitidas onde não existirem placas sinalizadoras específicas . (artigo 60) A velocidade mínima nunca pode ser inferior à metade da máxima estabelecida, exceto no caso de trânsito com fluidez lenta. (artigo 62) O trânsito proveniente de rodovias será considerado preferencial, quando cruzarem com outras vias. Obviamente que o cruzamento será sinalizado de forma a privilegiar o tráfego na rodovia e conseqüentemente, avisar aos usuários da outra via que se 26 trata de cruzamento com uma rodovia, seja municipal, estadual ou federal. (ver artigos 29 III e 215) O condutor legalmente habilitado pode conduzir veículos em qualquer cidade brasileira, e até mesmo em países que mantém tratado viário com o Brasil. Como visitante inicial, ao circular pelas vias de um município, necessita tão somente dos parâmetros fornecidos pelos meios de sinalização aqui estudados, para que estabeleça uma condução segura e adequada. Os costumes locais não podem prevalecer sobre os preceitos do CTB. Logo, em caso de acidentes viários, os órgãos oficiais apuradores farão a análise do evento sob a estrita ótica das normas de circulação previstas no Código. Raramente presenciaremos uma via que apresente a mesma classificação do início ao fim, principalmente quando possuir grande extensão. Adotar o termo “trecho da via” é portanto mais eficaz e coerente para com a realidade do CTB. 14. V E Í C U L O S E M M I S S Ã O D E E M E R G Ê N C I A Os veículos em missão de emergência, ou seja, as viaturas policiais, de combate a incêndios, de salvamento, de resgate, ambulâncias e de fiscalização do trânsito, gozam de livre estacionamento e parada, quando na efetiva prestação de serviço de urgência, utilizando adequadamente seus dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente (artigo 29 VII). Gozam também de prioridade de circulação viária, se obedecidas as demais normas do CTB, ou seja, estes veículos somente podem deixar de cumprir as regras gerais de circulação, se o fizerem com todos os cuidados indispensáveis à segurança dos demais usuários do trânsito. (artigo 29 VII) Os veículos precedidos de batedores, de igual sorte também gozam de prioridade de passagem nos cruzamentos, se respeitadas as normas de segurança abordadas anteriormente. (artigo 29 VI ) O CTB nada comenta sobre veículos comuns que efetuam uma missão de emergência eventual, conduzindo feridos para um hospital, por exemplo. Muita confusão se estabelece sobre este tema. Até mesmo os próprios condutores destes veículos, na maioria das vezes, desconhecem a pequena amplitude da prioridade a que se refere o CTB. O texto legal afirma que a prioridade se concretizará, se o condutor do veículo em missão de emergência respeitar as demais regras de circulação viária. Ao aprofundarmos neste estudo, observaremos que o único privilégio deste veículo é que não deverá ser multado pela fiscalização de trânsito, se cometer infrações como: velocidade excessiva, utilização de contramão direcional, avanço de semáforo na fase vermelha, conversões em locais proibidos, etc. Não obstante, caso se envolva em qualquer tipo de acidente viário, resultante da transgressão de algum dispositivo legal previsto no código, ou seja, desrespeito às demais normas de 27 circulação no trânsito, obviamente será responsabilizado por seu ato de desobediência aos preceitos do CTB. 15. PRINCIPAIS REGRAS DE CIRCULAÇÃO DO CTB Para facilitar o entendimento da circulação de trânsito, pode-se dizer que as regras básicas são as seguintes : AS 10 REGRAS DE OURO PARA EVITAR ACIDENTES DE TRÂNSITO Nos cruzamentos não sinalizados, a preferência será sempre daquele que se aproxima pela sua direita e esta aproximação deve ocorrer com velocidade moderada. Lembre-se: as vias asfaltadas não possuem preferência sobre vias calçadas ou mesmo de chão batido; as avenidas também não possuem preferência sobre as ruas; o ônibus também não possui preferência sobre os demais veículos. (9 %) 1. Se você pretende fazer uma conversão à direita ou à esquerda ou ainda, se a sinalização da via te obriga a fazer esta manobra de penetração em outra via, a regra da direita não será mais aplicável. A preferência será sempre daquele que executa uma manobra de percurso avante. (3%) 2. Quando você pretende fazer uma conversão à esquerda, deve posicionar-se na faixa o máximo à esquerda, sem atingir a contramão direcional. Se sua intenção é de fazer conversão à direita, ainda que conduzindo um veículo longo com a seta ligada, deverá assegurar-se de que não colocará em risco outros usuários do trânsito. (9%) 3. Se você utiliza uma via dotada de sinalização de parada obrigatória, a preferência será sempre do outro condutor. No rigor da lei, você pode ser até multado se somente reduzir a velocidade. Esta sinalização se assemelha ao semáforo na fase vermelha. (14 %) 4. Se o pedestre pretende fazer uma travessia na faixa pintada no piso, em lugar onde não possui semáforos nas proximidades, a preferência será sempre dele. Existe multa de natureza gravíssima prevista para quem não conceder esta preferência. (13%) 5. Ao se aproximar de um lugar que apresente intensa movimentação de pedestres, você é obrigado a diminuir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito. A ocorrência de atropelamentos nesta situação é considerada crime e infração de natureza gravíssima. (7 %) 6. Você deve guardar distância de segurança para com o veículo que segue à sua frente. Se ocorrer uma colisão na traseira, não existem argumentos plausíveis para atenuar sua culpa. (11 %) 7. A ultrapassagem é a manobra que mais resulta em mortes no trânsito, pois quando ocorrer um acidente nestas condições, os dois condutores haverão de estar acelerando seus veículos. Ela é autorizada somente pela esquerda e deve 28 ser precedida de ampla sinalização. Esta manobra é proibida no âmbito das interseções e nas circunstâncias onde a visibilidade não for ampla. Ainda que a sinalização seja favorável, você só deve iniciar a ultrapassagem quando tiver total domínio e segurança da situação. (6 %) 8. Quando transitando por uma avenida ou rodovia provida de várias faixas de trânsito no mesmo sentido, você nunca pode ocupar a faixa mais à esquerda continuamente, ainda que mantendo a velocidade máxima permitida para a via. Se todos manterem-na desobstruída retornando às faixas centrais, o trânsito fluirá livremente. Infelizmente muitos não observam esta conduta, transformando-se em verdadeiras rolhas no trânsito. (4%) 9. As interseções semaforizadas abrigam um percentual significativo de colisões. Nestas situações, o condutor deve fazer a aproximação com prudência especial, com velocidade moderada, de forma que possa deter o seu veículo, caso ocorra algum imprevisto. Nunca feche o âmbito central daquele ambiente, mesmo que a indicação luminosa lhe seja favorável. Margem de segurança é a melhor prevenção. (12 %) Através destas regras básicas a perícia criminal de acidentes de trânsito consegue discernir e indicar os respectivos causadores, da maioria dos sinistros viários. CUIDADOS COM PEDESTRES E CRIANÇAS Fica assegurado ao pedestre a utilização de calçadas públicas, acostamentos de vias rurais e passarelas. Nas vias urbanas desprovidas de passeios ou com obstrução dos mesmos, o pedestre terá prioridade sobre os veículos, se transitando no bordo direito da pista de rolamento. Nas vias rurais sem acostamentos, o pedestre deve caminhar em fila indiana, pelo bordo da pista, em sentido oposto ao de fluxo de veículos. (artigo 68 e parágrafos) Existindo faixas ou passagens para pedestres num raio de 50 metros em torno do usuário, este deverá fazer a travessia da pista de rolamento com o auxílio destes dispositivos de segurança. Nas esquinas desprovidas de sinalização, deve realizar a travessia no prolongamento das calçadas, observando previamente o fluxo de veículos. (art. 69) O p e d e s t r e somente terá prioridade de passagem sobre o veículo, quando (artigo 44-70-193-214-217) : • sua travessia ocorrer sobre as faixas de pedestres delimitadas por marcas no piso, sem a presença de semáforos; • houver mudança para a fase verde do semáforo para os veículos e o pedestre ainda não tenha concluído sua travessia; • esteja atravessando a via transversal, para onde o veículo se dirige, ou seja, quando o veículo pretende entrar em outra via; • o veículo pretende entrar ou sair de fila de veículos estacionados; • transitando sobre calçadas, canteiros centrais, acostamentos e refúgios em geral. 29 É proibido ao pedestre caminhar nas pistas de rolamento, exceto ao efetivar uma travessia; cruzar pistas de rolamento de viadutos ou túneis; realizar travessia dentro da região de cruzamento das vias; utilizar a pista em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito de veículos, fora da faixa própria ou passarela e desobedecer a sinalização específica. A autoridade municipal poderá criar dispositivos de multa para pedestres infratores. (artigo 254 ) Por questão de segurança à integridade física, as crianças devem posicionar-se sempre no banco traseiro, todas utilizando os cintos de segurança. O transporte de menor de dez anos de idade no banco dianteiro é considerado como infração gravíssima. (veja exceções no artigo 64 - 168 e resolução 015-98) O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. (artigo 68) 16. CRIMES NO TRÂNSITO Algumas condutas no trânsito são consideradas como crime não intencional (culposo). Além da infração de trânsito respectiva, provocam também penas que variam de seis meses a quatro anos de detenção. Além da pena principal, o juiz pode suspender o direito de dirigir do infrator por até cinco anos. Resumidamente, são estes os onze crimes previstos no CTB ( artigos 291 a 312) : a. lesão corporal culposa ao volante b. homicídio culposo na direção de um veículo c. não prestar pronto socorro às vítimas de acidentes de trânsito. d. evasão do local do acidente, sem justo motivo. e. tentativa de engano a fiscais e policiais, quando envolvido em acidente que resulte em vítima. f. entregar a direção de veículo a inabilitados ou incapacitados temporariamente para assumir o volante, sob qualquer pretexto. g. condução de veículos na via pública sem a devida habilitação formal, gerando perigo de dano a terceiros (acidente de trânsito). h. violação do impedimento ao direito de dirigir. i. competição automobilística não autorizada que resulte em dano potencial a integridade de terceiros (acidente de trânsito) h. condução de veículos sob influência do álcool e envolvendo-se em acidentes. k. velocidade incompatível com o momento e local, gerando perigo de dano. 30