MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO SUL
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 59/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO PARA O IFRS
(SRP)
PROCESSO N.º 23000.061185/2010-12
DATA DE ABERTURA: __/11/2010 às 08h e 30 min
LOCAL: www.comprasnet.gov.br – UASG 158141
FONE/FAX: (054) 3455-3225 - E-mail: [email protected]
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A empresa interessada na participação do Pregão nº 59/2010 deverá
preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS via
e-mail [email protected] ou fax (054) 3455-3225, caso contrário o Pregoeiro
exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis
alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO Nº 59/2010 - SRP
Empresa: ___________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
___________________________________________________________________
CNPJ da Empresa: ___________________________________________________
Responsável pela Empresa: ____________________________________________
Telefone: (
Fax: (
) ___________________
) ________________________
E- mail:_____________________________________________________________
Bento Gonçalves, ________de _____________ de 2010
OBS.: É DISPENSADO O ENVIO DESTE QUANDO O DOWNLOAD DO EDITAL
FOR REALIZADO PELO SITE COMPRASNET.
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/2010
AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
PARA O IFRS (SRP)
PROCESSO N°. 23000.061185/2010-12
O Pró-Reitor de Administração do IFRS - Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,
torna público para conhecimentos dos interessados, que será realizada, por meio de
seu (a) pregoeiro (a), designado pela portaria n.º 395/2010, publicada no dia
22/06/2010, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, o qual observará os preceitos de
direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar no 123/2006 e
no Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e
suas alterações, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor (L8078 - CDC), Instrução Normativa 01/2010 e subordinada às
condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a
abertura da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico:
Data: __/11/2010
Horário de Brasília: 08h e 30 min
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br - UG 158141
As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço
eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de futuras
contratações de Empresa, para aquisição de ferramentas e material de
construção para o IFRS - Reitoria, Campus e Núcleos, devidamente relacionados e
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especificados no Anexo I e Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste edital,
independente de transcrição.
1.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no
edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU
NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
1.3. Constituem anexos a este edital, dele fazendo parte integrante:
* Anexo I: Termo de Referência
* Anexo II: Descrição de materiais e quantidades de entrega para cada
unidade do IFRS.
* Anexo III: Modelo de Planilha de Proposta Comercial
* Anexo IV: Modelo de Ata de Registro de Preços
2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus
Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
e-mail [email protected].
2.1.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro
através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a
acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que:
3.1.1 Atendam às condições deste Edital e seu anexo, inclusive quanto à
documentação exigida para habilitação.
3.1.2 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 4.485, de 25 de
novembro de 2002.
3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse
em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração
Pública.
3.1.3 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação, consórcios de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si.
3.1.4 Não estejam impedidas de contratar com a Administração ou com o
direito de licitar suspenso enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
3.1.5 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da
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Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal.
3.1.6 Não seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão
promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente
ou responsável técnico.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar,
previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e
de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção,
dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação.
4.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do
Orçamento, Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº. 5.450, de
31/05/2005.
4.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS a responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao
provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações
contidas no formulário Anexo I e enviadas exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br, contendo a descrição
detalhada do equipamento que a empresa está ofertando.
5.1.1. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso
e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário
Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da sessão.
5.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.1.3. Na proposta deverá constar o detalhamento do objeto ofertado no
campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, e a
marca do produto ofertado e a mesma deverá atender todas as condições e
especificações constantes deste edital e seu anexo.
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5.1.4. Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá
ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe
exigido, no momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital;
5.1.5. O prazo da validade das propostas será de 60 (sessenta) dias,
iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação.
5.1.6. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá
cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de
participação.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no edital.
5.5. Os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação,
caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade
exigidos;
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seu
Anexo, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste.
5.7. Os valores constantes no anexo I correspondem aos preços máximos
que a administração se propõe a pagar.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário estabelecido no preâmbulo, e de conformidade com o
estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de
acordo com o Decreto nº. 5.450, de 2005.
6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no
edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
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7. DA FASE COMPETITIVA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva
quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. O Sistema registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for registrado primeiro;
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos
demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
pregoeiro.
7.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances,
se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos
participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante
que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor,
bem como decidir sobre sua aceitação.
7.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances, o licitante classificado em primeiro
lugar poderá ser convocado pelo pregoeiro para enviar anexos, os quais
deverão conter: manual, catálogo ou prospecto com imagem do produto
ofertado e especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o
item no edital. Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de
convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento
o fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos, por meio do link
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“Anexar” num prazo máximo de 1 (uma) hora após a convocação do pregoeiro,
podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do fornecedor. A
função de enviar anexo do fornecedor desaparecerá quando o pregoeiro clicar no
botão “Encerrar Convocação”.
8.2 Caso julgue necessário, antes de concluir pela aceitabilidade da proposta,
o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar amostra física ao licitante que estiver classificado
em primeiro lugar. Na hipótese da amostra a sessão será suspensa e somente será
retomada após a decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre as amostras apresentadas.
Quando a licitante for vencedora em vários itens, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a
amostra de somente de alguns itens, que servirá de parâmetro para a decisão sobre
os demais. Prevendo o espaço físico para a guarda das amostras e economia para a
licitante com o transporte.
8.3. A entrega/apresentação da(s) amostra(s) terá que ser feita no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas (dias úteis), contadas da solicitação
formal, via chat, no endereço em que o Pregoeiro determinar no sistema
eletrônico.
8.4. As amostras deverão ser acompanhadas de ficha técnica dos produtos
ofertados contendo suas características, especificações de acordo com o Edital e
matéria prima utilizada. Deverá estar identificada, com etiquetas autocolantes,
constando o nome da empresa, número da licitação e o número do item a que se
refere;
8.5. Recebidas as amostras, a área requisitante efetuará a análise em até 03
(três) dias úteis, se não houver necessidade de pareceres externos ao IFRS,
verificando a sua compatibilidade com o Anexo I e as propostas comerciais, e emitirá
um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando o(s)
item(ns) cotado(s);
8.6. Caso a(s) amostra(s), da (s) empresa(s) que ofertou(ram) o menor preço
não seja(m) compatível(is) com o objeto da licitação, será(ão) convocada(s) a(s)
empresa(s) subseqüente(s), na ordem de classificação, para apresentação de
amostra(s), no mesmo prazo do item 8.3., sem prejuízo das sanções legais
pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado
com as especificações do edital;
8.7. As amostras aceitas ou incompatíveis ficarão sob a guarda do IFRS até a
homologação do Pregão. Após a homologação, as amostras deverão ser retiradas
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o IFRS não se responsabilizará por
qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual
demora no recolhimento dos mesmos. Após este período o IFRS providenciará o
descarte das amostras.
8.8. A(s) licitante(s) vencedora(s) que não cumprir(em) as determinações dos
itens 8.1. e 8.3. será(ão) considerada(s) desistente(s), convocando-se a(s)
segunda(s) colocada(s), sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste
Edital.
8.9. Tendo o objeto ofertado atendido às especificações detalhadas no edital,
o pregoeiro fará nova convocação para envio da Planilha de Proposta Comercial
(Anexo III), de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat
com o pregoeiro.
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8.9.1 Do fornecedor vencedor dos itens do grupo XVI (madeiras de
pinheiro), será solicitado mediante conformidade com legislação ambiental o
envio pelas empresas fornecedoras, o DOF (documento de origem florestal),
Licenciamento e Registro no Órgão Estadual plano de logística reversa
(coleta), que será analisado e aprovado pelo setor de infra-estrutura do
Campus Bento Gonçalves.
8.10. Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor
global do grupo, no entanto, a disputa será por item.
8.10.1. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará
automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa
que ofertar o menor valor global do grupo;
8.10.2. Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível
aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação,
adjudicação e homologação.
8.11. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
8.12. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos
preços máximos fixados no termo de referência ou que apresentar preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
são coerentes com os do mercado.
8.13. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o
resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante
será declarado vencedor.
8.15. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital.
8.16. Após a análise e julgamento da proposta de preços será efetuada a
habilitação dos licitantes.
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à:
Habilitação jurídica;
I.
Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade
Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
II.
Qualificação econômica-financeira;
III.
À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais;
IV.
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
V.
Declaração de
circunstâncias;
fato
superveniente,
atestando
a
inexistência
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de
VI.
Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as
condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de
habilitação.
VII.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
VIII.
Apresentação de no mínimo, 01 (um) Atestado ou Certidão de
Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, para o qual a licitante tenha fornecido material compatível com o
objeto da presente licitação que se sagrou vencedora na etapa de lances,
informando CNPJ, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome,
cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram
cumpridos os prazos de execução, e a qualidade dos materiais, assinado
e datado de no máximo 1 (um) ano antes da abertura da presente
licitação.
9.2. A documentação relativa aos incisos I, II, III será verificada “on line” no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.2.1. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1
(um), com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante
consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF.
9.2.2. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1
(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez
Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez
por cento) do valor total estimado do grupo, por meio de Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.3. Para atender ao disposto nos incisos IV, V, VI, VII o licitante deverá
enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no
site www.comprasnet.gov.br.
9.4. Para atender ao disposto nos incisos VIII, do subitem 9.1., o licitante
deverá enviar como anexo no site www.comprasnet.gov.br, mediante convocação do
pregoeiro.
9.5. Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte
a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, conforme
artigo 3º do Decreto 6.204, de 05/09/2007. No entanto, a empresa deverá enviar
a comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e
Municipais, via fax (54-3455-3225), após solicitação do pregoeiro.
9.5.1. Os originais das negativas Estadual e Municipal das
microempresas e empresas de pequeno porte, quando não estiverem
cadastradas no SICAF, deverão ser enviadas, no prazo de 72 horas após o
encerramento da sessão, para o seguinte endereço:
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IFRS – Campus Bento Gonçalves
Coordenadoria de Compras - PREGÃO ___-2010
Avenida Osvaldo Aranha, 540
Bairro Juventude
95700-000 – Bento Gonçalves – RS
9.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu Anexo, o Pregoeiro considerará o
proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis
penalidades.
9.7. Documento apresentado com a validade expirada acarretará a
inabilitação do proponente.
9.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
9.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
9.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação.
9.11. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem
acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520
de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou
revogar a licitação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão
pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a
intenção de recorrer.
10.2. Será concedido ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso
o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, também apresentado
em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar
do térmico do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à
intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
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10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo
pregoeiro na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo
será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente, para
homologação.
11.2. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, o processo
será submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
11.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados,
a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento
licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através
da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo IV e nas
condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta
de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com
compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que
sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir, conforme
Art. 1º e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01.
12.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente
Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas
recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame,
independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº
3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
12.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir
do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente
condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição.
12.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das
sanções a ele previstas neste Edital, o IFRS registrará os demais licitantes, na
ordem de classificação.
12.5. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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13. O CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93,
devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem
redução.
13.1.1 - mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.2. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à
administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
13.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de
preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de
mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido
da revisão.
13.4. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de
custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do
pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute
no valor total pactuado.
13.5. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro,
procederá à revisão dos valores pactuados.
13.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas
condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela
Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS para
alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto
cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta
13.7. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no
Diário Oficial da União.
13.8. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de
mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente,
a Ata de Registro de Preços.
13.9. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos
interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de
Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a
indenizações.
14. DO CANCELAMENTO
14.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de
vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da
administração quando caracterizado o interesse público.
14.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
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I. a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas
exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II. por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a)
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b)
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem
justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a)
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b)
por razões
justificadas.
de
interesse
público,
devidamente
motivadas
e
14.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no
respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou
entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a
nova ordem de registro.
14.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
15. DOS USUÁRIOS
15.1. Nos termos do Parágrafo 3º, art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a
vigência, poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste
certame, as entidades usuárias do material relacionado no Anexo I e Anexo II do
Edital e que não tenha participado do certame licitatório, respeitadas, no que couber,
as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º
3.931/01 e nº 4.342/02.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1. O IFRS será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata
de Registro de Preço decorrente desta licitação.
16.2. As aquisições do material constante do presente Registro de Preços
ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Reitoria,
Campus e Núcleos e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a
emissão de Nota de Empenho.
16.3. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha
participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse
todos os atos de administração junto aos fornecedores.
16.4. Considerando que cada Ordem de Fornecimento terá entrega imediata,
será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do
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disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela
NOTA DE EMPENHO.
16.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o
recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor.
16.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista
para data posterior à do seu vencimento.
16.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às
especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a
remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das
sanções cabíveis.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos
consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União.
17.2 - Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão
advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão
às custas de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da
Lei nº 8.666/93.
18. DA ENTREGA
18.1. Os itens deste pregão deverão ser entregues nos endereços do
IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos, conforme informado em cada item e no quadro
constante no Anexo I e Anexo II, de acordo com a necessidade e agendamento do
fornecedor junto a cada uma das unidades do IFRS.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para
pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das
faturas/notas ficais.
19.1.1. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da
conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de
compra.
19.1.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de
ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de
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forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se
refere às retenções tributárias.
19.2. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada
consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do
fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização;
19.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS, os valores em
atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação
“pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do
Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal
correspondente;
19.4. O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação
vigente.
20. DAS PENALIDADES
20.1 - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do
Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no subitem 14.2 deste Edital e
das demais cominações legais”.
20.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou
parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação
de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº
8.666/93, garantida a defesa prévia ao contratado, a administração poderá aplicar as
seguintes penalidades:
I. Advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico
(SICAF);
II. Multa:
a. Será calculada em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por
dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido
neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em
outras cominações legais.
b. De 10% (dez por cento) do valor total do serviço pela recusa em corrigir
qualquer material/obra/instalação/serviço rejeitado ou com defeito,
caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 10 (dez)
dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com a União, pelo prazo de até 5 anos;
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IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra
anterior (“c”);
20.3. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou
insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O material - objeto desta licitação - a ser adquirido será objeto de
acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da
CONTRATANTE, com atribuições específicas.
21.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do
Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
21.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o
objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas
contratuais.
21.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a
CONTRATANTE.
22. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
22.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do ato convocatório do
pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de
31 de maio de 2005.
22.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24
(vinte e quatro horas).
22.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para a realização do certame.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e
a da Administração.
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23.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face
de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que
os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução
do processo.
23.4. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nas formas do artigo 65,
parágrafo 1º da Lei 8.666/93;
23.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma
forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação da proposta.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos
somente em dias de expediente normais.
23.7. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para
contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
23.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentos relativo ao presente Edital.
23.9. Cópias deste Edital e Anexo, bem como informações sobre a presente
licitação, podem ser obtidas, diariamente, no horário das 08:00 hs às 11:00 horas e
das 14:00 às 17:00 horas, na sede do IFRS – Campus Bento Gonçalves, localizado
na Avenida Osvaldo Aranha, 540 – Bairro Juventude – Bento Gonçalves - RS, ou
pelo e-mail licitacao@ ifrs.edu.br.
23.10. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste pregão na
mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) pregoeiro(a), poderá ser
determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente.
23.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão
de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de
publicidade, previstas na legislação pertinente.
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24. DO FORO
24.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica
eleito o Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves – RS.
Bento Gonçalves, 04 de outubro de 2010
Giovani Silveira Petiz
Pro Reitor de Administração
IFRS
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços para Aquisição de ferramentas e material de
construção para o IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E ORÇAMENTO DETALHADO
Item
Qtidade
Un.
Vlr
Referência
Unit.
53
un.
16,94
90
un.
45,33
85
un.
12,35
72
un.
8,56
83
un.
28,73
85
un.
39,51
100
un.
123,67
64
un.
57,38
115
un.
43,00
9.
Descrição
Cilindro bi-partido para fechadura de metal, para porta
de madeira (Arouca para reposição), acabamento
cromado.
Cilindro C200/55Z para fechadura Papaiz ref.:357, caixa
larga para porta de madeira,acabamento cromado.(para
reposição)
Cilindro bi-partido 3f para fechadura de metal, para porta
de madeira (Soprano para reposição).
Disco corte, 9"x1/8"x7/8" polegadas,com duas telas e
reforço de fibra de vidro, e granos abrasivos.
Fechadura serralheiro (Soprano) estreita p/ porta de
ferro com maçaneta zamac reta, distância de broca 21
mm e acabamento em cromo/inox. (para reposição)
Fechadura estreita para porta de ferro (Arouca) ref.,.:
6010/40 c/ cilindro.(para reposição)
Fechadura Papaiz ref.: 357, caixa larga, para porta de
madeira, com espelho E 282, maçaneta MZ -30CR(para
reposição), acabamento cromado.
Fechadura cilíndrica com maçaneta tipo bola, para porta
interna em divisórias; acabamento em epóxi
preto/cromado
Fechadura larga externa para porta de madeira,
maçaneta linha reta, distância de broca 40 mm , eixo 53
mm c/ cilindro , acabamento cromado (Soprano p/
reposição)
10.
Lixa ferro a base d’água 400, tamanho 22,5 x 27,5 cm
300
un.
1,31
11.
Lixa ferro a base d’água 600, tamanho 22,5 x 27,5 cm
375
un.
1,35
165
metro
15,85
115
metro
8,92
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
13.
Corrente soldada elo curto de 8 mm de aço galvanizado
1250 gr/m
Corrente soldada elo longo de 6 mm de aço galvanizado
650 gr/m
14.
Dobradiça de serralheiro de 1 polegada
150
un.
4,93
15.
Dobradiça de serralheiro de ¾ de polegadas
150
un.
3,37
16.
Parafuso fixer cabeça Chata 3x 25 mm toda rosca
3.530
un.
0,03
12.
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Item
Descrição
Qtidade
Un.
Vlr
Referência
Unit.
17.
Parafuso fixer cabeça Chata 4x 30 mm
3.630
un.
0,04
18.
Parafuso fixer cabeça Chata 4x 50 mm
3.430
un.
0,06
78
kg
7,90
99
kg
7,74
99
kg
8,06
116
kg
8,55
106
kg
8,61
66
kg
8,61
40
kg
8,54
26
cx
42,58
24
cx
78,06
25
841
cx
un.
112,39
3,54
363
un.
1,07
363
un.
1,25
343
un.
2,39
24.
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo
corpo liso, tipo ponta comum, bitola 13X15 mm
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo
corpo liso, tipo ponta comum, bitola 15x18 mm
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo
corpo liso, tipo ponta comum, bitola 16X 24 mm
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo
corpo liso, tipo ponta comum, bitola 17x27 mm
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo
corpo liso, tipo ponta comum, bitola 18x30 mm
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo
corpo liso, tipo ponta comum, bitola 19x39 mm
25.
Grampos de cerca material aço 19X11mm
19.
20.
21.
22.
23.
32.
Rebite de repuxo em alumínio, 3,0 x 10 mm, caixa c/
1000 un.
Rebite de repuxo em alumínio, 4,0 x 25 mm, caixa c/
1000 un.
Rebite de repuxo em alumínio, 4,8 x 30 mm, caixa c/ 500
un.
Serrinha de aço rápido 24 T
Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para
mangueira de 13 a 19 mm.
Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para
mangueira de 19 a 32 mm
Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para
mangueira de 32 a 44 mm
33.
Tubo de silicone, veda calha incolor, 290 ml
152
un.
10,51
34.
Aplicador em aço, para tubo de silicone de 290 ml
28
un.
13,22
35.
Válvula de pressão de gás p/ botijão 13 kg certificação
INMETRO.
40
un.
19,68
36.
Alicate de Pressão 12 polegadas de comprimento e 1, ¾
polegadas de capacidade de abertura
47
un.
38,00
37.
38.
Arco de serra para metais comprimento de 12'' com
regulagem feito em aço e cabo PP
Broca, material aço rápido de 3,0 mm
83
258
un.
un.
18,86
3,07
39.
Broca, material aço rápido de 3,5 mm
198
un.
3,17
40.
Broca, material aço rápido de 4,0 mm
198
un.
3,43
41.
Broca, material aço rápido de 4,5 mm
198
un.
3,75
42.
Broca, material aço rápido de 5,0 mm
198
un.
4,28
43.
Broca, material aço rápido de 6,0 mm
196
un.
5,47
44.
Broca, material aço rápido de 7,0 mm
197
un.
6,95
45.
Broca, material aço rápido de 8,0 mm
194
un.
8,86
46.
Broca videa de 10 mm
124
un.
10,66
26.
27.
28.
29.
30.
31.
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Item
Descrição
Qtidade
Un.
Vlr
Referência
Unit.
47.
Broca videa de 6,0 mm
128
un.
5,16
48.
Broca videa de 8,0 mm
128
un.
7,49
2.600
un.
0,12
3.100
un.
0,09
7.300
un.
0,06
7.300
un.
0,05
41
un.
6,60
41
un.
7,08
40
un.
9,37
41
un.
12,02
41
un.
13,14
41
un.
30,70
79
un.
4,90
66
un.
5,49
71
un.
6,88
66
un.
12,12
62.
Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 6 cm,
espessura 12 mm
Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 5 cm,
espessura 10 mm
Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 4 cm,
espessura 8 mm
Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 3 cm,
espessura 6 mm
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 8 x 9 mm, profissional
tipo corneta
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 10 x 11 mm,
profissional tipo corneta.
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 14 x 15 mm,
profissional tipo corneta
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 18 x 19 mm,
profissional tipo corneta
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 20 X 22 mm,
profissional tipo corneta
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 23 X 25 mm,
profissional tipo corneta
Chave de fenda 1/4 x 8 polegadas de aço cromo vanádio
e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/4 x 12 polegadas de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 x 8 polegadas de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 5/16 x 16 polegadas de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
63.
Chave de fenda cruzada (Phillips) 1/8 x 6 polegadas
87
un.
4,86
64.
Chave de fenda cruzada (Phillips)1/4 x 6 polegadas
81
un.
6,53
65.
Chave de fenda cruzada (Phillips) 3/16 x 8 polegadas
71
un.
8,09
66.
Chave de fenda cruzada (Phillips) 7/32 x 10 polegadas
71
un.
9,79
67.
Chave de fenda teste neon pequena teste 100 v a 500 v
,tamanho 110 mm e diâmetro haste 3 mm
103
un.
6,24
68.
Escovas de aço manual com cabo de madeira e 3 fileiras
101
un.
6,88
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Item
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
21
jogo
93,00
17
jogo
121,35
23
jogo
211,83
23
jogo
24,13
15
jogo
329,67
73.
Descrição
Jogo de broca chata p/madeira 6 mm,10 mm, 13 mm,
16 mm, 19 mm, 22 mm, 25 mm, 28 mm, 32 mm e 36
mm
Jogo de chaves tipo biela de aço Cromo/Vanádio,
Niquelado e cromado. Modelo longo, cabeças de perfil
cônico com paredes finas 10 mm,11 mm, 13 mm, 15
mm, 16 mm, 17 mm, 18 mm, 19 mm.
Jogo de chaves estrela 6x7 mm, 8x9 mm, 10x11 mm,
12 x13 mm, 14x15 mm, 16x17 mm, 18 x 19 mm, 20x21
mm, 22x24 mm, 25x28 mm, e 30x32 mm
Jogo de chaves hexagonais soltas 1,5 mm; 2 mm; 2,5
mm; 3 mm; 4 mm; 5 mm; 6 mm; 7 mm; 8 mm; 9 mm; 10
mm
Jogo de soquetes sextavado com assessórios (cabo T)
extensão de 4 polegadas, extensão de 6 polegadas;
catraca reversível encaixe de ½ pol. 10 mm; 11 mm; 12
mm; 13 mm, 14 mm,15 mm,16 mm, 17 mm, 18 mm, 19
mm, 20 mm, 22 mm, 24 mm, 26 mm, 28 mm, 30, mm.
74.
Mandril 5/8 polegadas com chave de encaixe.
17
un.
30,66
75.
Cadeado, n.º 30, haste padrão em aço inoxidável
400
un.
12,01
76.
Cadeado, n.º 50, haste padrão em aço inoxidável
390
un.
21,98
77.
Serrote manual de carpinteiro de 24 polegadas
34
un.
36,56
40
un.
28,60
51
un.
23,89
40
un.
22,33
111
un.
1,88
106
un.
2,72
94
un.
6,43
107
un.
23,57
102
un.
24,99
69.
70.
71.
72.
79.
Marreta para uso geral na construção civil, material aço
carbono peso 1 kg, profissional tipo corneta
Martelo de carpinteiro com unhas , peso com cabo 700
g, profissional, com cabeça redonda diâmetro 29 mm ,
confeccionado em liga de aço forjado e cabo de
madeira preso por cunha ou resina plástica
80.
Pé de cabra liso em aço forjado 3/4" medindo 60 cm
78.
81.
82.
83.
84.
85.
Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco,
tipo cabo curto, tamanho 20 mm, formato retangular,
material cabo madeira
Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco,
tipo cabo curto, tamanho 40 mm, formato retangular,
material cabo madeira
Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco,
tipo cabo curto, tamanho 80 mm, formato retangular,
material cabo madeira
Alicate universal 8 polegadas, forjadas em aço Cr-V
DIN 31CrV3, cabeça articulação polidas, têmpera total
no corpo, têmpera por indução no gume e corte.
Empunhadura em PVC, isolação elétrica d1.000VCA
DIN 5746.
Alicate de bico reto, meia cana de 8 polegadas, forjada
em aço Cr-V DIN 31CrV, cabeça articulação polidas,
têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e
corte, empunhadura em PVC Isolação elétrica
d1.000VCA DIN 5746.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Item
86.
Descrição
Alicate de corte diagonal de 6 polegadas ev1/2, forjada
em aço Cr-VDIN31CrV, cabeça articulação polidas,
têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e
corte, empunhadura em PVC, Isolação elétrica
d1.000VCA DIN 5746.
87.
Rebitadeira padrão A para rebite POP com 2,3,4 mm
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
98
un.
24,97
45
un.
18,49
29
un.
26,20
97
un.
4,19
89.
Rebolo para afiação e retificação de aços de alta
dureza com 152,4 x 25,4 x 31,8 mm.
Rolo pintura predial, material espuma, material tubo
plástico, aplicação superfície lisa, parede e madeira,
comprimento 9 cm.
90.
Rolo pintura predial, material lã sintética, altura 7 cm.
103
un.
6,11
91.
Trava química grande resistência 50g
10
un.
28,33
92.
Trava química media resistência 50g
10
un.
17,81
108
un.
10,27
57
un.
70,94
81
un.
4,97
88.
Trena metálica com 5m de comprimento de fita, largura
de fita 3/4" , provida de freio auxiliar da fita e sistema
de amortecimento de impacto.
93.
95.
Caixa de ferramentas de aço sanfonada de 7 gavetas
com 50 cm comprimento.
Trincha pintura, base plástico, comprimento 17 cm,
largura 6 cm.
96.
Telha de fibra incolor 2,40 x 1,10m
145
un.
52,79
97.
Cimento Portland CP IV 32. Sacos de 50 kg.
660
Sacos
18,13
98.
Caibro de 5 cm x 7 cm x 5,40 m de pinheiro.
555
un.
16,41
99.
100.
Areia média pré-lavada
Brita nº 1
283
410
m³
m³
79,67
51,00
101.
Pó brita basáltica com granulometria ≤ 0,075 mm
195
m³
53,00
102.
63
milheiro
370,00
103.
Tijolo de seis furos com padrão da ABNT de 19 cm de
comprimento x 9 cm de largura x 14 cm de altura. Com
espessura mínima das paredes externas de 7 mm.
Tijolo maciço com padrão da ABNT de 19 cm de
comprimento x 9 cm de largura x 5,7cm de altura.
61
milheiro
352,33
104.
Telhas fibrocimento 1,53m de 6 mm sem amianto
470
un.
21,53
105.
Telhas de fibra de vidro poliéster de 1 m x 1.10 m,
ondulada e= 1 mm
870
un.
23,21
106.
Telhas de zinco 1 x 1.10 m, ondulada e= 0.50 mm
1.110
un.
26,03
275
un.
5,20
275
un.
10,25
275
un.
14,99
94.
109.
Barra de Ferro construção 5.0 mm CA-60 c/ 12 m de
acordo com NBR 7480
Barra de Ferro construção 6.3 mm CA-60 c/ 12 m de
acordo com NBR 7480
Barra de Ferro construção 8.0 mm CA-50 c/ 12 m de
acordo com NBR 7480
110.
Cal hidratado saco 20 kg para pintura
371
un.
6,57
111.
Cal hidratado saco 20 kg
471
un.
7,47
107.
108.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Item
112.
Descrição
Tábuas pinho de 25 cm X 2,5 cmX 540 cm
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
372
un.
29,74
70
un.
14,76
110
un.
21,02
90
un.
27,47
115.
Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de
200 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8889
Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de
300 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8889
Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de
400 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8890
116.
Barras rosqueadas galvanizadas de um metro por 3/8
107
un.
5,52
117.
Barras rosqueadas galvanizadas de um metro por 5/16
polegadas
100
un.
6,90
113.
114.
118.
119.
Porcas galvanizadas 3/8 polegadas
Porcas galvanizadas 5/16 polegadas
1.120
1.010
un.
un.
0,15
0,11
120.
Arruelas galvanizadas de 3/8 polegadas
1.560
un.
0,13
121.
Arruelas galvanizadas de 5/16 polegadas
1.510
un.
0,12
660
un.
3,87
26
Rolo
83,30
70
metro
9,63
140
peça
2,71
410
galão
41,58
380
galão
48,33
61
Un.
2,86
62
Un.
3,68
72
Un.
4,28
72
Un.
5,22
72
Un.
3,61
51
Un.
7,09
51
Un.
10,27
72
Un.
5,38
51
Un.
5,80
61
Un.
4,53
51
Un.
4,18
51
Un.
4,53
62
Un.
5,74
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
Óleo 2 T mineral Classificação - API TC Grau - SAE 30.
Frascos de 200 ml
Fio para roçadeiras Stihl fs 220 de 3 mm quadrado.
Rolo de 312 metros
Espia 6 mm para aparelho de ginástica com capa
plástica de proteção de cor preta
Grampo para espia 6 mm usado em aparelho de
ginástica.
Tinta acrílica Premium semi-brilho para formular as
cores conforme a necessidade. Galões 3,6 litros.
Esmalte sintético alto brilho Premium para formular as
cores conforme a necessidade. Galões 3,6 litros.
chave de fenda 1/8 x 2 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/8 x 1.1/2 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/8 x 6 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/4 x 4 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/8 x 4 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/4 x 6 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 5/16 x 8 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 x 3 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 x 6 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 X 1.1/2 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 1/8 x 2 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 1/8 x 1.1/2 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 1/8 x 6 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Item
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
51
Un.
7,38
61
Un.
4,29
67
Un.
8,57
56
Un.
11,85
66
Un.
7,79
56
Un.
6,81
56
Un.
4,82
1.611
Un.
15,77
148.
Descrição
Chave Phillips 1/4 x 4 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 1/8 x 4 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 1/4 x 6 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 5/16 x 8 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 3/16 x 3 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 3/16 x 6 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 3/16 X 1.1/2 polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
parafuso Philips, Máquina com cabeça Panela Métrico
de 3 x 30 mm
149.
Porca sextavada M 3 Máquina chave 5.5mm
1.200
Un.
3,13
150.
Arruela Lisa M 3 x 7.0 x 0,8 mm
2.050
Un.
6,90
151.
Broca, material aço rápido de 1 mm
70
Un.
6,93
152.
Broca, material aço rápido de 1,5 mm
76
Un.
5,54
153.
Broca, material aço rápido de 2 mm
76
Un.
4,44
154.
Broca, material aço rápido de 2,50 mm
86
Un.
3,90
155.
Broca , material aço rápido de 5,5 mm
86
Un.
5,59
156.
Broca, material aço rápido de 6,5
86
Un.
7,92
157.
Broca, material aço rápido de 7,5 mm
85
Un.
9,80
158.
Serra copo bimetálica de 35 mm
23
Un.
25,18
159.
Serra copo bimetálica de 38 mm
23
Un.
32,64
160.
Serra copo bimetálica de 40 mm
23
Un.
30,81
161.
Serra copo bimetálica de 51 mm
23
Un.
36,15
162.
Serra copo bimetálica de 57 mm
23
Un.
38,78
163.
Serra copo bimetálica de 64 mm
23
Un.
38,78
164.
23
Un.
48,30
165.
Serra copo bimetálica de 76 mm
Suporte para serra copo com mandril de 9,5 mm e
encaixes para serras de 32 mm a 210 mm
26
Un.
50,55
166.
Lima chata bastarda 8 polegadas com cabo
40
Un.
13,61
167.
Lima chata murça 8 polegadas com cabo
40
Un.
18,78
168.
Lima redonda bastarda 8 polegadas com cabo
40
Un.
10,68
169
Lima redonda murça 8 polegadas com cabo
Rebite de repuxo de alumínio 2.4 x 10 mm quantidade
milheiro na cor natural ou preto
40
Un.
13,24
15
milheiro
43,00
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
170
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Item
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
18
milheiro
24,78
18
milheiro
35,33
Un.
20,33
M2
88,07
Un.
20,33
M2
88,07
176.
Descrição
Rebite de repuxo de alumínio 3.2 x 10 mm quantidade
milheiro na cor natural ou preto
Rebite de repuxo de alumínio 4 x 10 mm quantidade
milheiro na cor natural ou preto
Piso alerta concreto 400x400x28 mm, cor amarelo, de
acordo com a ABNT NBR 9050/2004.
* Projeto Incluir - 190 peças
* Projeto “A Utilização de Plantas medicinais,
ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta
para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S - 20
peças
* Demais campus: 40 peças
Piso alerta emborrachado 250x250x5mm, cor amarelo,
de acordo com ABNT NBR 9050/2004.
2
* Projeto Incluir – 6 m
2
* Demais campus: 14 m
Piso tátil direcional de concreto 400x400x28mm, cor
vermelho, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004.
* Projeto Incluir - 800 peças
* Projeto “A Utilização de Plantas medicinais,
ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta
para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S 298 peças
* Demais campus: 102 peças
Piso tátil direcional emborrachado 250x250x5mm
(sendo necessárias 4 placas por metro linear), cor
vermelho, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004.
2
* Projeto Incluir - 17 m
2
* Demais campus: 23 m
177
Blocos de concreto muroflor 38,5 x 38,5 cm
690
un.
14,00
178
Chapa de MDF cor cru 3 mm de 2,75 x 1,83 metros
78
un.
25,69
171
172
173
174
175
250
20
1.200
40
Chapa de MDF cor cru 15 mm de 2,75 x 1,83 metros
un.
83
83,30
Chapa de MDF cor branca nos dois lados - 25 mm,
un.
180 2,75 x 1,83 metros
51
163,06
Rolo de lã para pintura de 23 cm, com cabo plástico
Rolo
181 resistente
76
24,66
• Observação – Em conformidade com legislação ambiental, as empresas fornecedoras de
madeira de pinheiro, deverão apresentar DOF (documento de origem florestal),
Licenciamento e Registro no Órgão Estadual.
179
3. ITENS AGRUPADOS
O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar
obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação.
Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor
global do grupo, no entanto, a disputa será por item.
•
A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente
o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar
o menor valor global do grupo;
•
Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível
aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de
habilitação, adjudicação e homologação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
GRUPO I
Item
1.
2.
3.
5.
6.
7.
8.
9.
Descrição
Cilindro bi-partido para fechadura de metal, para porta
de madeira (Arouca para reposição), acabamento
cromado.
Cilindro C200/55Z para fechadura Papaiz ref.:357,
caixa larga para porta de madeira,acabamento
cromado.(para reposição)
Cilindro bi-partido 3f para fechadura de metal, para
porta de madeira (Soprano para reposição).
Fechadura serralheiro (Soprano) estreita p/ porta de
ferro com maçaneta zamac reta, distância de broca 21
mm e acabamento em cromo/inox. (para reposição)
Fechadura estreita para porta de ferro (Arouca) ref.,.:
6010/40 c/ cilindro.(para reposição)
Fechadura Papaiz ref.: 357, caixa larga, para porta de
madeira, com espelho E 282, maçaneta MZ 30CR(para reposição), acabamento cromado.
Fechadura cilíndrica com maçaneta tipo bola, para
porta interna em divisórias; acabamento em epóxi
preto/cromado
Fechadura larga externa para porta de madeira,
maçaneta linha reta, distância de broca 40 mm , eixo
53 mm c/ cilindro , acabamento cromado (Soprano p/
reposição)
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
53
un.
16,94
90
un.
45,33
85
un.
12,35
83
un.
28,73
85
un.
39,51
100
un.
123,67
64
un.
57,38
115
un.
43,00
Qtidade
300
375
Un.
un.
un.
Vlr
Referênci
a Unit.
1,31
1,35
410
galão
41,58
380
galão
48,33
Qtidade
3.530
3.630
3.430
107
Un.
un.
un.
un.
un.
Vlr
Referênci
a Unit.
0,03
0,04
0,06
5,52
100
1.120
1.010
1.560
1.510
un.
un.
un.
un.
un.
6,90
0,15
0,11
0,13
0,12
1.611
1.200
2.050
Un.
Un.
Un.
15,77
3,13
6,90
GRUPO II
Item
10.
11.
126.
127.
Descrição
Lixa ferro a base d’água 400, tamanho 22,5 x 27,5 cm
Lixa ferro a base d’água 600, tamanho 22,5 x 27,5 cm
Tinta acrílica Premium semi-brilho para formular as
cores conforme a necessidade. Galões 3,6 litros.
Esmalte sintético alto brilho Premium para formular as
cores conforme a necessidade. Galões 3,6 litros.
GRUPO III
Item
16.
17.
18.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
148.
149.
150.
Descrição
Parafuso fixer cabeça Chata 3x 25 mm toda rosca
Parafuso fixer cabeça Chata 4x 30 mm
Parafuso fixer cabeça Chata 4x 50 mm
Barras rosqueadas galvanizadas de um metro por 3/8
Barras rosqueadas galvanizadas de um metro por 5/16
polegadas
Porcas galvanizadas 3/8 polegadas
Porcas galvanizadas 5/16 polegadas
Arruelas galvanizadas de 3/8 polegadas
Arruelas galvanizadas de 5/16 polegadas
parafuso Philips, Máquina com cabeça Panela Métrico
de 3 x 30 mm
Porca sextavada M 3 Máquina chave 5.5mm
Arruela Lisa M 3 x 7.0 x 0,8 mm
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
GRUPO IV
Item
19.
20.
21.
22.
23.
24.
Descrição
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata,
tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 13X15 mm
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata,
tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 15x18 mm
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata,
tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 16X 24 mm
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata,
tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 17x27 mm
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata,
tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 18x30 mm
Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata,
tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 19x39 mm
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
78
kg
7,90
99
kg
7,74
99
kg
8,06
116
kg
8,55
106
kg
8,61
66
kg
8,61
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
26
cx
42,58
24
cx
78,06
25
cx
112,39
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
363
un.
1,07
363
un.
1,25
343
un.
2,39
Un.
un.
un.
un.
un.
un.
un.
un.
un.
un.
un.
un.
Un.
Un.
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
3,07
3,17
3,43
3,75
4,28
5,47
6,95
8,86
10,66
5,16
7,49
6,93
5,54
4,44
GRUPO V
Item
26.
27.
28.
Descrição
Rebite de repuxo em alumínio, 3,0 x 10 mm, caixa c/
1000 un.
Rebite de repuxo em alumínio, 4,0 x 25 mm, caixa c/
1000 un.
Rebite de repuxo em alumínio, 4,8 x 30 mm, caixa c/
500 un.
GRUPO VI
Item
30.
31.
32.
Descrição
Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para
mangueira de 13 a 19 mm.
Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para
mangueira de 19 a 32 mm
Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para
mangueira de 32 a 44 mm
GRUPO VII
Item
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
151.
152.
153.
Descrição
Broca, material aço rápido de 3,0 mm
Broca, material aço rápido de 3,5 mm
Broca, material aço rápido de 4,0 mm
Broca, material aço rápido de 4,5 mm
Broca, material aço rápido de 50 mm
Broca, material aço rápido de 6,0 mm
Broca, material aço rápido de 7,0 mm
Broca, material aço rápido de 8,0 mm
Broca videa de 10 mm
Broca videa de 6,0 mm
Broca videa de 8,0 mm
Broca, material aço rápido de 1 mm
Broca, material aço rápido de 1,5 mm
Broca, material aço rápido de 2 mm
Qtidade
258
198
198
198
198
196
197
194
124
128
128
70
76
76
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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154.
155.
156.
157.
Broca, material aço rápido de 2,50 mm
Broca , material aço rápido de 5,5 mm
Broca, material aço rápido de 6,5
Broca, material aço rápido de 7,5 mm
Un.
Un.
Un.
Un.
3,90
5,59
7,92
9,80
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit
(R$)
2.600
un.
0,12
3.100
un.
0,09
7.300
un.
0,06
7.300
un.
0,05
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
41
un.
6,60
41
un.
7,08
40
un.
9,37
41
un.
12,02
41
un.
13,14
41
un.
30,70
86
86
86
85
GRUPO VIII
Item
49.
50.
51.
52.
Descrição
Bucha para parafuso, material náilon,
cm, espessura 12 mm
Bucha para parafuso, material náilon,
cm, espessura 10 mm
Bucha para parafuso, material náilon,
cm, espessura 8 mm
Bucha para parafuso, material náilon,
cm, espessura 6 mm
comprimento 6
comprimento 5
comprimento 4
comprimento 3
GRUPO IX
Item
53.
54.
55.
56.
57.
58.
Descrição
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 8 x 9 mm,
profissional tipo corneta
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 10 x 11 mm,
profissional tipo corneta.
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 14 x 15 mm,
profissional tipo corneta
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 18 x 19 mm,
profissional tipo corneta
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 20 X 22 mm,
profissional tipo corneta
Chave de aperto fixa, aplicação em setores de
manutenção mecânicas e elétricas, características
forjadas em aço de cromo vanádio 23 X 25 mm,
profissional tipo corneta
GRUPO X
Item
59.
60.
61.
Descrição
Chave de fenda 1/4 x 8 polegadas de aço cromo vanádio
e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/4 x 12 polegadas de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 x 8 polegadas de aço cromo
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
79
un.
4,90
66
un.
5,49
71
un.
6,88
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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62.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
Chave de fenda 5/16 x 16 polegadas de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
chave de fenda 1/8 x 2 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/8 x 1.1/2 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/8 x 6 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/4 x 4 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/8 x 4 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 1/4 x 6 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 5/16 x 8 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 x 3 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 x 6 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 X 1.1/2 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
cromo
66
un.
12,12
61
Un.
2,86
62
Un.
3,68
72
Un.
4,28
72
Un.
5,22
72
Un.
3,61
51
Un.
7,09
51
Un.
10,27
72
Un.
5,38
51
Un.
5,80
61
Un.
4,53
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
GRUPO XI
Item
63.
64.
65.
66.
Descrição
Chave de fenda cruzada (Phillips) 1/8 x 6 polegadas
Chave de fenda cruzada (Phillips)1/4 x 6 polegadas
Chave de fenda cruzada (Phillips) 3/16 x 8 polegadas
Chave de fenda cruzada (Phillips) 7/32 x 10 polegadas
Un.
un.
un.
un.
un.
Vlr
Referênci
a Unit.
4,86
6,53
8,09
9,79
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
111
un.
1,88
106
un.
2,72
94
un.
6,43
97
103
un.
un.
4,19
6,11
81
un.
4,97
76
Rolo
24,66
Qtidade
87
81
71
71
GRUPO XII
Item
81.
82.
83.
89.
90.
95.
181
Descrição
Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco,
tipo cabo curto, tamanho 20 mm, formato retangular,
material cabo madeira
Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco,
tipo cabo curto, tamanho 40 mm, formato retangular,
material cabo madeira
Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco,
tipo cabo curto, tamanho 80 mm, formato retangular,
material cabo madeira
Rolo pintura predial, material espuma, material tubo
plástico, aplicação superfície lisa, parede e madeira,
comprimento 9 cm.
Rolo pintura predial, material lã sintética, altura 7 cm.
Trincha pintura, base plástico, comprimento 17 cm,
largura 6 cm.
Rolo de lã para pintura de 23 cm, com cabo plástico
resistente
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GRUPO XIII
Item
84.
85.
86.
Descrição
Alicate universal 8 polegadas, forjadas em aço Cr-V
DIN 31CrV3, cabeça articulação polidas, têmpera total
no corpo, têmpera por indução no gume e corte.
Empunhadura em PVC, isolação elétrica d1.000VCA
DIN 5746.
Alicate de bico reto, meia cana de 8 polegadas, forjada
em aço Cr-V DIN 31CrV, cabeça articulação polidas,
têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume
e corte, empunhadura em PVC Isolação elétrica
d1.000VCA DIN 5746.
Alicate de corte diagonal de 6 polegadas ev1/2, forjada
em aço Cr-VDIN31CrV, cabeça articulação polidas,
têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume
e corte, empunhadura em PVC, Isolação elétrica
d1.000VCA DIN 5746.
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
107
un.
23,57
102
un.
24,99
98
un.
24,97
Qtidade
145
470
Un.
un.
un.
Vlr
Referênci
a Unit.
52,79
21,53
870
1.110
un.
un.
23,21
26,03
Qtidade
660
283
410
195
Un.
Sacos
m³
m³
m³
Vlr
Referênci
a Unit.
18,13
79,67
51,00
53,00
63
milheiro
370,00
61
371
471
milheiro
un.
un.
352,33
6,57
7,47
GRUPO XIV
Item
96.
104.
105.
106.
Descrição
Telha de fibra incolor 2,40 x 1,10m
Telhas fibrocimento 1,53m de 6 mm sem amianto
Telhas de fibra de vidro poliéster de 1 m x 1.10 m,
ondulada e= 1 mm
Telhas de zinco 1 x 1.10 m, ondulada e= 0.50 mm
GRUPO XV
Item
97.
99.
100.
101.
102.
103.
110.
111.
Descrição
Cimento Portland CP IV 32. Sacos de 50 kg.
Areia média pré-lavada
Brita nº 1
Pó brita basáltica com granulometria ≤ 0,075 mm
Tijolo de seis furos com padrão da ABNT de 19 cm de
comprimento x 9 cm de largura x 14 cm de altura.
Com espessura mínima das paredes externas de 7
mm.
Tijolo maciço com padrão da ABNT de 19 cm de
comprimento x 9 cm de largura x 5,7cm de altura.
Cal hidratado saco 20 kg para pintura
Cal hidratado saco 20 kg
GRUPO XVI
Vlr
Referênci
Item Descrição
Qtidade
Un.
a Unit.
un.
98.
Caibro de 5 cm x 7 cm x 5,40 m de pinheiro.
555
16,41
un.
112. Tábuas pinho de 25 cm X 2,5 cmX 540 cm
372
29,74
• Observação – Em conformidade com legislação ambiental, as empresas fornecedoras
de madeira de pinheiro, deverão apresentar DOF (documento de origem florestal),
Licenciamento e Registro no Órgão Estadual.
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GRUPO XVII
Item
107.
108.
109.
Descrição
Barra de Ferro construção 5.0 mm CA-60 c/ 12 m de
acordo com NBR 7480
Barra de Ferro construção 6.3 mm CA-60 c/ 12 m de
acordo com NBR 7480
Barra de Ferro construção 8.0 mm CA-50 c/ 12 m de
acordo com NBR 7480
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
275
un.
5,20
275
un.
10,25
275
un.
14,99
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
70
un.
14,76
110
un.
21,02
90
un.
27,47
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
51
Un.
4,18
51
Un.
4,53
62
Un.
5,74
51
Un.
7,38
61
Un.
4,29
67
Un.
8,57
56
Un.
11,85
66
Un.
7,79
56
Un.
6,81
56
Un.
4,82
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
25,18
32,64
30,81
36,15
38,78
GRUPO XVIII
Item
113.
114.
115.
Descrição
Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de
200 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8889
Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de
300 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8889
Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de
400 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8890
GRUPO XIX
Item
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
Descrição
Chave de fenda 1/8 x 2 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 1/8 x 1.1/2 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 1/8 x 6 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 1/4 x 4 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 1/8 x 4 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 1/4 x 6 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 5/16 x 8 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 3/16 x 3 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 3/16 x 6 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
Chave Phillips 3/16 X 1.1/2 polegadas, de aço
vanádio e ponta temperada com cabo injetado
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
cromo
GRUPO XX
Item
158.
159.
160.
161.
162.
Descrição
Serra copo bimetálica de 35 mm
Serra copo bimetálica de 38 mm
Serra copo bimetálica de 40 mm
Serra copo bimetálica de 51 mm
Serra copo bimetálica de 57 mm
Qtidade
23
23
23
23
23
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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163.
164.
165.
Serra copo bimetálica de 64 mm
Serra copo bimetálica de 76 mm
Suporte para serra copo com mandril de 9,5 mm e
encaixes para serras de 32 mm a 210 mm
23
23
Un.
Un.
38,78
48,30
26
Un.
50,55
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
13,61
18,78
10,68
13,24
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
15
milheiro
43,00
18
milheiro
24,78
18
milheiro
35,33
GRUPO XXI
Item
166.
167.
168.
169
Descrição
Lima chata bastarda 8 polegadas com cabo
Lima chata murça 8 polegadas com cabo
Lima redonda bastarda 8 polegadas com cabo
Lima redonda murça 8 polegadas com cabo
Qtidade
40
40
40
40
GRUPO XXII
Item
170
171
172
Descrição
Rebite de repuxo de alumínio 2.4 x 10 mm quantidade
milheiro na cor natural ou preto
Rebite de repuxo de alumínio 3.2 x 10 mm quantidade
milheiro na cor natural ou preto
Rebite de repuxo de alumínio 4 x 10 mm quantidade
milheiro na cor natural ou preto
GRUPO XXIII
Item
173
174
175
176
Descrição
Piso alerta concreto 400x400x28 mm, cor amarelo, de
acordo com a ABNT NBR 9050/2004.
* Projeto Incluir - 190 peças
* Projeto “A Utilização de Plantas medicinais,
ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta
para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S - 20
peças
* Demais campus: 40 peças
Piso alerta emborrachado 250x250x5mm, cor amarelo,
de acordo com ABNT NBR 9050/2004.
2
* Projeto Incluir – 6 m
2
* Demais campus: 14 m
Piso tátil direcional de concreto 400x400x28mm, cor
vermelho, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004.
* Projeto Incluir - 800 peças
* Projeto “A Utilização de Plantas medicinais,
ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta
para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S - 298
peças
* Demais campus: 102 peças
Piso tátil direcional emborrachado 250x250x5mm (sendo
necessárias 4 placas por metro linear), cor vermelho, de
acordo com a ABNT NBR 9050/2004.
2
* Projeto Incluir - 17 m
2
* Demais campus: 23 m
Qtidade
Un.
Vlr
Referênci
a Unit.
peças
20,33
M2
88,07
peças
20,33
M2
88,07
250
20
1.200
40
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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GRUPO XXIV
Item
178
179
180
Descrição
Chapa de MDF cor cru 3 mm de 2,75 x 1,83 metros
Chapa de MDF cor cru 15 mm de 2,75 x 1,83 metros
Chapa de MDF cor branca nos dois lados - 25 mm,
2,75 x 1,83 metros
Qtidade
78
83
Un.
un.
un.
Vlr
Referênci
a Unit.
25,69
83,30
51
un.
163,06
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os itens deste pregão deverão ser entregues no IFRS – Reitoria,
Campus e Núcleos, nos endereços constantes no quadro a seguir, de acordo com as
quantidades demandadas por cada unidade constantes no Anexo I e IV, e
agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante.
O prazo para entrega dos materiais será de até 20 (vinte) dias
corridos, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho,
prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação
da Instituição.
Endereços para entrega:
UNIDADE
IFRS- Reitoria.
IFRS - Campus Bento Gonçalves.
IFRS – Núcleo Avançado de Feliz.
IFRS - Campus Erechim.
IFRS - Campus Caxias do Sul.
IFRS - Campus Canoas.
IFRS - Campus Sertão.
IFRS - Campus Rio Grande.
IFRS - Campus Porto Alegre.
IFRS – Campus Restinga.
ENDEREÇO
Rua Travessa Santo Antônio 179, Bairro
Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS.
CEP: 95700-000
Av. Osvaldo Aranha, 540, Bairro Juventude
da Enologia, Bento Gonçalves, RS.
CEP 95700-000.
Rua Princesa Isabel, 60 – Bairro Vila Rica Feliz/RS.
CEP 95770-000
Rua Domingos Zanella, 104, Bairro Três
Vendas, Erechim/RS.
CEP 99700-000.
Rua Mário de Boni, 2.250 - B. Floresta –
Caxias do Sul/RS.
CEP: 95.012.580
Rua Dona Maria Zélia Carneiro de
Figueiredo, 870, Bairro Igara III, Canoas/RS,
CEP 92412-240
Vila Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS. CEP
99170-000
Rua Alfredo Huch 475, Bairro Centro, Rio
Grande/RS.
CEP 96201-900.
Rua Ramiro Barcelos, 2777, Bairro Santana,
Porto Alegre/RS.
CEP 90035-007
Estrada João Antonio Silveira, 351, Bairro
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
IFRS - Campus Osório.
IFRS – Núcleo Avançado de
Farroupilha
IFRS - Núcleo Avançado Ibirubá.
Restinga, Porto Alegre/RS.
CEP 91790-400
Rua Machado de Assis, 1456 , Bairro
Sulbrasileiro, Osório/RS –
CEP 95520-000
Av. São Vicente, 785 esquina com Rodovia
dos Romeiros – Farroupilha/RS
CEP 95180-000
Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111, Bairro
Esperança, Ibirubá/RS –
CEP: 98200-000
5. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Justificamos a aquisição de ferramentas e material de construção para o
IFRS, para manutenção da estrutura física e bom funcionamento de cada uma das
unidades.
Quanto aos pisos especiais (itens 173 a 176), a aquisição justifica-se
mediante, ajustes de acessibilidade em conformidade com a Lei 10098/2000 e NBR
9050, proposta da inclusão do Núcleo de Apoio das Pessoas com Necessidades
Especiais – NAPNE´s e dos seguintes projetos: Projeto Incluir e Projeto A Utilização
de Plantas medicinais, ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta para a
promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO II
1
2
3
4
5
6
53
90
85
72
83
85
Valor
total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Caxias
Canoas
BG
Un.
Erechim
Descrição
Cilindro
bi-partido
para
fechadura de metal, para porta
de
madeira(Arouca
para
reposição),
acabamento
cromado.
Cilindro
C200/55Z
para
fechadura Papaiz ref.:357,
caixa larga para porta de
madeira,acabamento
cromado.(para reposição)
Cilindro bi-partido 3f para
fechadura de metal, para porta
de madeira (Soprano para
reposição).
Disco
corte,
9"x1/8"x7/8"
polegadas,com duas telas e
reforço de fibra de vidro, e
granos abrasivos.
Fechadura
serralheiro(Soprano) estreita
p/ porta de ferro com
maçaneta
zamac
reta,
distância de broca 21 mm e
acabamento em cromo/inox.
(para reposição)
Fechadura estreita para porta
de ferro (Arouca) ref.,.:
6010/40
c/
cilindro.(para
reposição)
Vlr
Referência
Unit.
Item
Qtidade
Descrição de materiais e quantidades de entrega para cada unidade do IFRS.
un.
16,94
10
0
10
3
10
0
10
10
0
0
0
0
0
53
897,82
45,33
10
20
10
10
10
0
20
10
0
0
0
0
0
90
4.079,70
12,35
10
0
10
10
10
25
10
10
0
0
0
0
0
85
1.049,75
8,56
20
0
0
2
20
0
20
0
0
0
10
0
0
72
616,32
28,73
10
0
10
3
10
0
30
10
0
0
0
10
0
83
2.384,59
39,51
10
0
10
0
20
0
20
10
0
0
0
10
5
85
3.358,35
un.
un.
un.
un.
un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
9
10
11
12
13
14
15
16
0
0
20
10
10
100
12.367,00
57,38
10
0
3
0
10
3
10
3
0
0
15
10
0
64
3.672,32
43,00
10
0
10
5
30
0
30
10
0
0
0
10
10
115
4.945,00
1,31
20
20
20
20
20
10
30
20
10
0
30
100
0
300
393,00
1,35
20
20
20
100
20
5
30
20
10
0
30
100
0
375
506,25
15,85
20
5
10
2
20
3
20
10
5
0
10
50
10
165
2.615,25
8,92
20
5
10
2
20
3
20
10
5
0
10
0
10
115
1.025,80
4,93
10
0
10
10
10
10
50
10
10
0
10
20
0
150
739,50
3,37
10
0
10
10
10
10
50
10
10
0
10
20
0
150
505,50
0,03
500
500
200
200
500
30
500
100
200
0
500
300
0
3.530
105,90
RG
POA
Caxias
Restinga
10
Sertão
10
Reitoria
0
Osório
10
Ibirubá
0
Feliz
10
Farroupilha
10
Erechim
10
Canoas
123,67
BG
Valor total
(R$)
8
Quantidade
total
7
Fechadura Papaiz ref.: 357,
caixa larga, para porta de
madeira, com espelho E 282,
100
maçaneta MZ -30CR( para
reposição),
acabamento
cromado.
Fechadura cilíndrica
com
maçaneta tipo bola, para porta
64
interna
em
divisórias;
acabamento
em
epóxi
preto/cromado
Fechadura larga externa para
porta de madeira, maçaneta
linha reta, distância de broca
115
40 mm , eixo 53 mm c/ cilindro
,
acabamento
cromado
(Soprano p/ reposição)
Lixa ferro a base d’água 400,
300
tamanho 22,5 x 27,5 cm
Lixa ferro a base d’água 600,
375
tamanho 22,5 x 27,5 cm
Corrente soldada elo curto de
8 mm de aço galvanizado 165
1250 gr/m ou 1100
Corrente soldada elo longo de
6 mm de aço galvanizado 650 115
gr/m
Dobradiça de serralheiro de 1
150
polegada
Dobradiça de serralheiro de ¾
150
de polegadas
Parafuso fixer cabeça Chata
3.530
3x 25 mm toda rosca
Vlr Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
un.
un.
un.
un.
un.
metro
metro
un.
un.
un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Parafuso fixer cabeça Chata
3.630
4x 30 mm
Parafuso fixer cabeça Chata
3.430
4x 50 mm
Pregos com cabeça, material
aço, tipo cabeça chata, tipo
78
corpo liso, tipo ponta comum,
bitola 13X15 mm
Pregos com cabeça, material
aço, tipo cabeça chata, tipo
99
corpo liso, tipo ponta comum,
bitola 15x18 mm
Pregos com cabeça, material
aço, tipo cabeça chata, tipo
99
corpo liso, tipo ponta comum,
bitola 16X 24 mm
Pregos com cabeça, material
aço, tipo cabeça chata, tipo
116
corpo liso, tipo ponta comum,
bitola 17x27 mm
Pregos com cabeça, material
aço, tipo cabeça chata, tipo
106
corpo liso, tipo ponta comum,
bitola 18x30 mm
Pregos com cabeça, material
aço, tipo cabeça chata, tipo
66
corpo liso, tipo ponta comum,
bitola 19x39 mm
Grampos de cerca material
40
aço 19X11mm
Rebite de repuxo em alumínio,
26
3,0 x 10 mm, caixa c/ 1000 un.
un.
un.
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
0,04
500
500
200
200
500
30
500
100
200
0
600
300
0
3.630
145,20
0,06
500
500
200
200
300
30
500
100
200
0
600
300
0
3.430
205,80
7,90
10
10
5
5
10
3
10
5
10
0
10
0
0
78
616,20
7,74
10
2
5
5
10
2
10
5
10
0
10
30
0
99
766,26
8,06
10
2
5
5
10
2
10
5
10
0
10
30
0
99
797,94
8,55
10
2
10
2
10
2
10
10
10
0
20
30
0
116
991,80
8,61
10
2
5
2
10
2
10
5
10
0
20
30
0
106
912,66
8,61
10
2
5
2
10
2
10
5
10
0
10
0
0
66
568,26
8,54
10
0
0
0
5
0
10
0
0
0
5
10
0
40
341,60
42,58
2
4
4
2
2
1
2
4
0
2
2
1
0
26
1.107,08
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
cx
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Rebite de repuxo em alumínio,
4,0 x 25 mm, caixa c/ 1000 un.
Rebite de repuxo em alumínio,
4,8 x 30 mm, caixa c/ 500 un.
Serrinha de aço rápido 24 T
Abraçadeira regulável com
rosca
sem
fim,
para
mangueira de 13 a 19 mm.
Abraçadeira regulável com
rosca
sem
fim,
para
mangueira de 19 a 32 mm
Abraçadeira regulável com
rosca
sem
fim,
para
mangueira de 32 a 44 mm
Tubo de silicone, veda calha
incolor, 290 ml
Aplicador em aço, para tubo
de silicone de 290 ml
Válvula de pressão de gás p/
botijão 13 kg certificação
INMETRO.
Alicate
de
Pressão
12
polegadas de comprimento e
1, ¾ polegadas de capacidade
de abertura
Arco de serra para metais
comprimento de 12'' com
regulagem feito em aço e
cabo PP
24
cx
25
cx
841
un.
363
un.
363
343
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
2
2
4
2
2
1
2
4
0
2
2
1
0
24
1.873,44
112,39
2
2
4
2
2
1
2
4
0
2
3
1
0
25
2.809,75
3,54
30
20
2
300
100
2
50
2
5
0
70
200
60
841
2.977,14
1,07
50
20
20
50
50
3
50
20
10
0
40
50
0
363
388,41
1,25
50
20
20
50
50
3
50
20
10
0
40
50
0
363
453,75
2,39
50
20
20
30
50
3
50
20
10
0
40
50
0
343
819,77
10,51
20
0
10
2
20
10
10
10
10
0
30
20
10
152
1.597,52
13,22
5
1
1
2
3
1
2
1
2
0
3
5
2
28
370,16
19,68
10
0
2
5
4
3
5
2
4
0
5
0
0
40
787,20
38,00
5
2
1
5
5
1
5
1
5
0
12
5
0
47
1.786,00
18,86
10
2
1
20
10
1
10
1
0
0
16
10
2
83
1.565,38
un.
un.
28
un.
40
un.
83
78,06
un.
152
47
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
un.
un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
Broca, material
3,0 mm
Broca, material
3,5 mm
Broca, material
4,0 mm
Broca, material
4,5 mm
Broca, material
5,0 mm
Broca, material
6,0 mm
Broca, material
7,0 mm
Broca, material
8,0 mm
aço rápido de
aço rápido de
aço rápido de
aço rápido de
aço rápido de
aço rápido de
aço rápido de
aço rápido de
Broca videa de 10 mm
Broca videa de 6,0 mm
258
un.
198
un.
198
un.
198
un.
198
un.
196
un.
197
un.
194
un.
124
un.
128
un.
128
Broca videa de 8,0 mm
Bucha para parafuso, material
náilon, comprimento 6 cm, 2.600
espessura 12 mm
Bucha para parafuso, material
náilon, comprimento 5 cm, 3.100
espessura 10 mm
Bucha para parafuso, material
náilon, comprimento 4 cm, 7.300
espessura 8 mm
un.
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
3,07
11
22
4
35
20
4
40
5
7
5
80
20
5
258
792,06
3,17
11
7
4
35
20
4
40
5
7
5
35
20
5
198
627,66
3,43
11
7
4
35
20
4
40
5
7
5
35
20
5
198
679,14
3,75
11
7
4
35
20
4
40
5
7
5
35
20
5
198
742,50
4,28
11
7
4
35
20
4
40
5
7
5
35
20
5
198
847,44
5,47
11
7
2
35
20
4
40
5
7
5
35
20
5
196
1.072,12
6,95
11
7
4
35
20
3
40
5
7
5
35
20
5
197
1.369,15
8,86
11
7
2
35
20
3
40
4
7
5
35
20
5
194
1.718,84
10,66
10
5
4
20
10
2
20
3
5
0
20
20
5
124
1.321,84
5,16
10
5
3
20
10
2
20
3
5
0
20
20
10
128
660,48
7,49
10
5
3
20
10
2
20
3
5
0
20
20
10
128
958,72
0,12
200
200
100
100
500
100
500
100
100
200
300
0
200
2.600
312,00
0,09
200
200
100
100
500
100
500
100
200
200
300
500
100
3.100
279,00
0,06 1000 1000 500
100
1000
100
500
100
200
600
1000
1000
200
7.300
438,00
un.
un.
un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
53
54
55
56
1000
RG
POA
200
7.300
365,00
Valor total
(R$)
1000
Quantidade
total
600
Restinga
200
Sertão
100
Reitoria
500
Osório
100
Ibirubá
1000
Erechim
100
Caxias
Canoas
BG
Feliz
Bucha para parafuso, material
náilon, comprimento 3 cm, 7.300
espessura 6 mm
Chave
de
aperto
fixa,
aplicação em setores de
manutenção mecânicas e
41
elétricas,
características
forjadas em aço de cromo
vanádio 8 x 9 mm, profissional
tipo corneta
Chave
de
aperto
fixa,
aplicação em setores de
manutenção mecânicas e
41
elétricas,
características
forjadas em aço de cromo
vanádio 10 x 11 mm,
profissional tipo corneta.
Chave
de
aperto
fixa,
aplicação em setores de
manutenção mecânicas e
40
elétricas,
características
forjadas em aço de cromo
vanádio 14 x 15 mm,
profissional tipo corneta
Chave
de
aperto
fixa,
aplicação em setores de
manutenção mecânicas e
41
elétricas,
características
forjadas em aço de cromo
vanádio 18 x 19 mm,
profissional tipo corneta
Farroupilha
52
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
un.
0,05 1000 1000 500
un.
6,60
5
2
2
5
5
2
5
2
2
1
0
10
0
41
270,60
7,08
5
2
2
5
5
2
5
2
2
1
0
10
0
41
290,28
9,37
5
2
1
5
5
2
5
2
2
1
0
10
0
40
374,80
12,02
5
2
2
5
5
2
5
2
2
1
0
10
0
41
492,82
un.
un.
un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
57
58
59
60
61
62
63
Chave
de
aperto
fixa,
aplicação em setores de
manutenção mecânicas e
elétricas,
características
forjadas em aço de cromo
vanádio 20 X 22 mm,
profissional tipo corneta
Chave
de
aperto
fixa,
aplicação em setores de
manutenção mecânicas e
elétricas,
características
forjadas em aço de cromo
vanádio 23 X 25
mm,
profissional tipo corneta
Chave de fenda 1/4 x 8
polegadas de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 1/4 x 12
polegadas de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 x 8
polegadas de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 5/16 x 16
polegadas de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda cruzada
(Phillips) 1/8 x 6 polegadas
41
41
79
66
71
66
87
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
un.
13,14
5
2
2
5
5
2
5
2
2
1
0
10
0
41
538,74
30,70
5
2
2
5
5
2
5
2
2
1
0
10
0
41
1.258,70
4,90
10
10
2
10
10
10
5
2
5
1
2
10
2
79
387,10
5,49
10
2
2
5
10
10
5
2
5
1
2
10
2
66
362,34
6,88
10
2
2
10
10
10
5
2
5
1
2
10
2
71
488,48
12,12
10
2
2
5
10
10
5
2
5
1
2
10
2
66
799,92
4,86
10
2
5
10
10
10
5
5
5
1
12
10
2
87
422,82
un.
un.
un.
un.
un.
un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
64
65
66
67
68
69
70
71
Chave de fenda cruzada
(Phillips)1/4 x 6 polegadas
Chave de fenda cruzada
(Phillips) 3/16 x 8 polegadas
Chave de fenda cruzada
(Phillips) 7/32 x 10 polegadas
Chave de fenda teste neon
pequena teste 100 v a 500 v
,tamanho 110 mm e diâmetro
haste 3 mm
Escovas de aço manual com
cabo de madeira e 3 fileiras;
Jogo
de
broca
chata
p/madeira 6 mm,10 mm, 13
mm, 16 mm, 19 mm, 22 mm,
25 mm, 28 mm, 32 mm e 36
mm
Jogo de chaves tipo biela de
aço
Cromo/Vanádio,
Niquelado e cromado. Modelo
longo, cabeças de perfil
cônico com paredes finas 10
mm,11 mm, 13 mm, 15 mm,
16 mm, 17 mm, 18 mm, 19
mm.
Jogo de chaves estrela 6x7
mm, 8x9 mm, 10x11 mm, 12
x13 mm, 14x15 mm, 16x17
mm, 18 x 19 mm, 20x21 mm,
22x24 mm, 25x28 mm, e
30x32 mm
81
un.
71
un.
71
un.
103
un.
101
un.
21
jogo
17
23
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
6,53
10
2
2
10
10
10
5
2
5
1
12
10
2
81
528,93
8,09
10
2
2
10
10
10
5
2
5
1
2
10
2
71
574,39
9,79
10
2
2
10
10
10
5
2
5
1
2
10
2
71
695,09
6,24
10
6
2
10
10
10
10
2
5
4
22
10
2
103
642,72
6,88
10
2
1
25
10
10
20
1
5
7
10
0
101
694,88
93,00
2
1
1
2
2
1
2
1
2
1
3
2
1
21
1.953,00
121,35
2
1
1
2
2
1
3
1
2
0
1
1
0
17
2.062,95
211,83
2
1
1
3
2
1
3
1
2
1
2
4
0
23
4.872,09
jogo
jogo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
72
73
74
75
76
77
78
Jogo de chaves hexagonais
soltas 1,5 mm; 2 mm; 2,5 mm;
3 mm; 4 mm; 5 mm; 6 mm; 7
mm; 8 mm; 9 mm; 10 mm
Jogo de soquetes sextavado
com assessórios (cabo T)
extensão de 4 polegadas,
extensão de 6 polegadas;
catraca reversível encaixe de
½ pol. 10 mm; 11 mm; 12 mm;
13 mm, 14 mm,15 mm,16 mm,
17 mm, 18 mm, 19 mm, 20
mm, 22 mm, 24 mm, 26 mm,
28 mm, 30, mm.
Mandril 5/8 polegada com
chave de encaixe.
Cadeado, n.º 30, haste padrão
em aço inoxidável
Cadeado, n.º 50, haste padrão
em aço inoxidável
Serrote manual de carpinteiro
de 24 polegadas
Marreta para uso geral na
construção civil, material aço
carbono
peso
1
kg,
profissional tipo corneta
23
15
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
jogo
24,13
2
1
1
3
2
1
3
1
2
1
2
4
0
23
554,99
329,67
1
1
1
2
1
1
3
1
1
1
0
2
0
15
4.945,05
30,66
1
1
1
5
1
1
3
1
2
1
0
0
0
17
521,22
12,01
30
20
5
50
150
10
50
5
10
10
50
10
400
4.804,00
21,98
30
10
5
50
150
10
50
5
10
10
50
10
390
8.572,20
36,56
5
1
5
1
5
1
4
1
1
1
2
5
2
34
1.243,04
28,60
10
1
1
3
5
1
2
1
1
1
3
10
1
40
1.144,00
jogo
17
un.
400
un.
390
un
34
un.
40
un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
79
80
81
82
83
84
Martelo de carpinteiro com
unhas , peso com cabo 700 g,
profissional,
com
cabeça
redonda diâmetro 29 mm ,
confeccionado em liga de aço
forjado e cabo de madeira preso
por cunha ou resina plástica
Pé de cabra liso em aço forjado
3/4" medindo 60 cm
Pincel pintura predial, material
cerdas pelo de porco, tipo cabo
curto, tamanho 20 mm, formato
retangular,
material
cabo
madeira
Pincel pintura predial, material
cerdas pelo de porco, tipo cabo
curto, tamanho 40 mm, formato
retangular,
material
cabo
madeira
Pincel pintura predial, material
cerdas pelo de porco, tipo cabo
curto, tamanho 80 mm, formato
retangular,
material
cabo
madeira
Alicate universal 8 polegadas,
forjadas em aço Cr-V DIN
31CrV3, cabeça articulação
polidas, têmpera total no corpo,
têmpera por indução no gume e
corte. Empunhadura em PVC,
isolação elétrica d1.000VCA DIN
5746.
51
un.
111
un.
94
107
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
un.
40
106
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
23,89
15
1
1
3
5
1
5
1
2
2
3
10
2
51
1.218,39
22,33
10
1
1
1
5
1
5
1
1
1
2
10
1
40
893,20
1,88
10
10
5
20
12
2
20
5
5
10
10
0
2
111
208,68
2,72
10
2
5
20
12
2
20
5
5
10
13
0
2
106
288,32
6,43
10
2
5
10
12
2
20
5
3
10
13
0
2
94
604,42
23,57
10
2
2
20
10
2
10
2
3
2
32
10
2
107
2.521,99
un.
un.
un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Valor total
(R$)
10
2
10
2
3
2
30
5
2
102
2.548,98
87
88
89
90
91
98
24,97
10
4
2
20
10
1
10
2
0
2
30
5
2
98
2.447,06
18,49
10
2
2
3
5
2
6
2
0
2
4
5
2
45
832,05
26,20
5
2
1
4
5
1
5
1
0
0
0
5
0
29
759,80
4,19
20
10
5
0
20
5
20
5
2
10
0
0
0
97
406,43
6,11
20
10
5
1
20
5
20
5
2
0
15
0
0
103
629,33
28,33
2
2
0
1
2
0
3
0
0
0
0
0
0
10
283,30
RG
POA
Feliz
Erechim
Caxias
BG
un.
un.
45
un.
29
un.
97
Sertão
20
Reitoria
Quantidade
total
86
102
Osório
Restinga
85
Alicate de bico reto, meia cana
de 8 polegadas, forjada em aço
Cr-V
DIN
31CrV,
cabeça
articulação polidas, têmpera
total no corpo, têmpera por
indução no gume e corte,
empunhadura em PVC Isolação
elétrica d1.000VCA DIN 5746.
Alicate de corte diagonal de 6
polegadas ev1/2, forjada em aço
Cr-VDIN31CrV,
cabeça
articulação polidas, têmpera
total no corpo, têmpera por
indução no gume e corte,
empunhadura em PVC, Isolação
elétrica d1.000VCA DIN 5746.
Rebitadeira padrão A para rebite
POP com 2,3,4 mm
Rebolo
para
afiação
e
retificação de aços de alta
dureza com 152,4 x 25,4 x 31,8
mm.
Rolo pintura predial, material
espuma, material tubo plástico,
aplicação superfície lisa, parede
e madeira, comprimento 9 cm.
Rolo pintura predial, material lã
sintética, altura 7 cm.
Trava
química
grande
resistência 50g
Ibirubá
2
Farroupilha
4
Canoas
10
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
24,99
Item Descrição
un.
103
un.
10
un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
Trava química media resistência
50g
Trena metálica com 5m de
comprimento de fita, largura de
fita 3/4" , provida de freio auxiliar
da
fita
e
sistema
de
amortecimento de impacto.
Caixa de ferramentas de aço
sanfonada de 7 gavetas com 50
cm comprimento.
Trincha pintura, base plástico,
comprimento 17 cm, largura 6
cm.
Telha de fibra incolor 2,40 x
1,10m
Cimento Portland CP IV 32.
Sacos de 50 kg.
Caibro de 5 cm x 7 cm x 5,40 m
de pinheiro.
Areia média pré-lavada
Brita nº 1
Pó
brita
basáltica
com
granulometria ≤ 0,075 mm
Tijolo de seis furos com padrão
da ABNT de 19 cm de
comprimento x 9 cm de largura x
14 cm de altura.
Com
espessura mínima das paredes
externas de 7 mm.
10
un.
108
un.
57
81
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
17,81
2
2
0
1
2
0
3
0
0
0
0
0
0
10
178,10
10,27
5
4
3
20
10
3
10
3
5
3
20
20
2
108
1.109,16
70,94
2
2
2
15
2
3
5
1
2
1
20
0
2
57
4.043,58
4,97
20
10
2
0
10
5
20
2
5
2
5
0
0
81
402,57
52,79
50
0
0
0
30
0
10
0
0
0
5
50
0
145
7.654,55
18,13
80
0
30
20
50
30
70
30
0
0
150
200
0
660 11.965,80
16,41
70
0
10
45
70
10
200
20
0
0
30
100
0
555
79,67
20
0
30
20
20
3
30
30
0
0
30
100
0
283 22.546,61
51,00
40
0
15
60
40
65
30
30
0
0
30
100
0
410 20.910,00
53,00
20
0
15
10
20
15
50
15
0
0
0
50
0
195 10.335,00
370,00
10
0
2
2
10
2
10
2
0
0
10
15
0
63 23.310,00
un.
un.
145
un.
660
Sacos
555
un.
283
m³
410
m³
195
m³
63
milheir
o
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
9.107,55
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
Tijolo maciço com padrão da
ABNT de 19 cm de comprimento
61
x 9 cm de largura x 5,7cm de
altura.
Telhas fibrocimento 1,53m de 6
470
mm sem amianto
Telhas de fibra de vidro poliéster
de 1 m x 1.10 m, ondulada e= 1 870
mm
Telhas de zinco 1 x 1.10 m,
1.110
ondulada e= 0.50 mm
Barra de Ferro construção 5.0
mm CA-60 c/ 12 m de acordo 275
com NBR 7480
Barra de Ferro construção 6.3
mm CA-60 c/ 12 m de acordo 275
com NBR 7480
Barra de Ferro construção 8.0
mm CA-50 c/ 12 m de acordo 275
com NBR 7480
Cal hidratado saco 20 kg para
371
pintura
Cal hidratado saco 20 kg
Tábuas pinho de 25 cm X 2,5
cmX 540 cm
Tubos de concreto simples
poroso, ponta e bolsa de 200
mmX 1000 mm de acordo com
NBR 8889
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
milheir
o
un.
352,33
10
0
1
2
10
2
10
1
0
0
10
15
0
61 21.492,13
21,53
100
0
10
50
100
50
100
10
0
0
50
0
0
470 10.119,10
23,21
300
0
10
50
300
0
200
10
0
0
0
0
0
870 20.192,70
26,03
300
0
0
10
300
100
400
0
0
0
0
0
0
1.110 28.893,30
5,20
50
0
10
15
50
10
50
10
0
0
30
50
0
275
1.430,00
10,25
50
0
10
15
50
10
50
10
0
0
30
50
0
275
2.818,75
14,99
50
0
10
15
50
10
50
10
0
0
30
50
0
275
4.122,25
6,57
100
0
10
1
50
50
10
0
0
50
100
0
371
2.437,47
7,47
100
0
10
1
50
50
100
10
0
0
50
100
0
471
3.518,37
29,74
84
0
15
30
30
10
100
15
0
0
40
48
0
372 11.063,28
14,76
10
0
5
20
10
10
10
5
0
0
0
0
0
un.
un.
un.
un.
un.
un.
471
un.
372
un.
70
un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
70
1.033,20
117
118
119
120
121
122
123
124
107
100
0
0
110
2.312,20
10
20
10
10
20
10
0
0
0
0
0
90
2.472,30
10
10
2
20
0
20
10
0
0
15
0
0
107
590,64
20
10
10
5
20
0
10
10
0
0
15
0
0
100
690,00
0,15
100
100
50
100
100
50
500
50
0
0
70
0
0
1.120
168,00
0,11
100
50
30
100
100
30
500
30
0
0
70
0
0
1.010
111,10
0,13
100
100
30
100
100
30
1000
30
0
0
70
0
0
1.560
202,80
0,12
100
50
30
100
100
30
1000
30
0
0
70
0
0
1.510
181,20
3,87
250
0
0
10
50
0
250
0
0
0
0
100
0
660
2.554,20
83,30
10
0
0
0
5
0
10
0
0
0
0
1
0
26
2.165,80
9,63
50
0
0
10
10
0
0
0
0
0
0
0
0
70
674,10
RG
POA
Feliz
Erechim
Caxias
Sertão
0
Reitoria
0
Osório
0
Ibirubá
10
Farroupilha
10
Canoas
50
BG
10
21,02
10
0
27,47
10
0
5,52
20
6,90
un.
un.
un.
un.
1.010
un.
1.560
un.
1.510
un.
660
un.
70
20
un.
1.120
26
Valor total
(R$)
116
90
Quantidade
total
115
110
Restinga
114
Tubos de concreto simples
poroso, ponta e bolsa de 300
mmX 1000 mm de acordo com
NBR 8889
Tubos de concreto simples
poroso, ponta e bolsa de 400
mmX 1000 mm de acordo com
NBR 8890
Barras
rosqueadas
galvanizadas de um metro por
3/8
Barras
rosqueadas
galvanizadas de um metro por
5/16 polegadas
Porcas
galvanizadas
3/8
polegadas
Porcas
galvanizadas
5/16
polegadas
Arruelas galvanizadas de 3/8
polegadas
Arruelas galvanizadas de 5/16
polegadas
Óleo 2 T mineral Classificação API TC Grau - SAE 30. Frascos
de 200 ml
Fio para roçadeiras Stihl fs 220
de 3 mm quadrado. Rolo de
312 metros
Espia 6 mm para aparelho de
ginástica com capa plástica de
proteção de cor preta
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Item Descrição
Rolo
metro
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
127
128
129
130
131
132
140
peça
410
galão
380
61
62
72
72
72
0
0
0
0
0
0
0
0
140
41,58
100
0
10
10
50
70
100
10
0
10
50
0
0
410 17.047,80
48,33
100
0
10
10
50
40
100
10
0
10
50
0
0
380 18.365,40
2,86
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
21
10
1
61
174,46
3,68
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
22
10
1
62
228,16
4,28
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
32
10
1
72
308,16
5,22
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
32
10
1
72
375,84
3,61
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
32
10
1
72
259,92
RG
POA
Feliz
Erechim
Caxias
BG
Valor total
(R$)
30
Sertão
10
Reitoria
0
Osório
0
Ibirubá
100
Farroupilha
2,71
Canoas
Quantidade
total
126
Grampo para espia 6 mm usado
em aparelho de ginástica.
Tinta acrílica Premium semibrilho para formular as cores
conforme
a
necessidade.
Galões 3,6 litros.
Esmalte sintético alto brilho
Premium para formular as cores
conforme
a
necessidade.
Galões 3,6 litros.
chave de fenda 1/8 x 2
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 1/8 x 1.1/2
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 1/8 x 6
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 1/4 x 4
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 1/8 x 4
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Restinga
125
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Descrição
Item
379,40
galão
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
133
134
135
136
137
138
139
140
Chave de fenda 1/4 x 6
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 5/16 x 8
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 x 3
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 x 6
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave de fenda 3/16 X 1.1/2
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave
Phillips
1/8
x
2
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave Phillips 1/8 x 1.1/2
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave
Phillips
1/8
x
6
polegadas, de aço cromo
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
51
51
72
51
61
51
51
62
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Descrição
Item
Un.
7,09
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
11
10
1
51
361,59
10,27
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
11
10
1
51
523,77
5,38
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
32
10
1
72
387,36
5,80
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
11
10
1
51
295,80
4,53
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
21
10
1
61
276,33
4,18
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
11
10
1
51
213,18
4,53
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
11
10
1
51
231,03
5,74
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
22
10
1
62
355,88
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
141
142
143
144
145
146
147
148
149
Chave
Phillips
1/4
x
4
polegadas, de aço cromo
51
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave
Phillips
1/8
x
4
polegadas, de aço cromo
61
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave
Phillips
1/4
x
6
polegadas, de aço cromo
67
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave Phillips 5/16 x 8
polegadas, de aço cromo
56
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave Phillips 3/16 x 3
polegadas, de aço cromo
66
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave Phillips 3/16 x 6
polegadas, de aço cromo
56
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
Chave Phillips 3/16 X 1.1/2
polegadas, de aço cromo
56
vanádio e ponta temperada
com cabo injetado
parafuso Philips, Máquina com
cabeça Panela Métrico de 3 x 1.611
30 mm
Porca sextavada M 3 Máquina
1.200
chave 5.5mm
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Descrição
Item
Un.
7,38
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
11
10
1
51
376,38
4,29
2
2
1
5
5
5
4
1
2
2
21
10
1
61
261,69
8,57
2
2
1
10
5
5
4
1
2
2
22
10
1
67
574,19
11,85
2
2
1
10
5
5
4
1
2
2
11
10
1
56
663,60
7,79
2
2
1
10
5
5
4
1
2
2
21
10
1
66
514,14
6,81
2
2
1
10
5
5
4
1
2
2
11
10
1
56
381,36
4,82
2
2
1
10
5
5
4
1
2
2
11
10
1
56
269,92
15,77
200
200
100
10
200
150
200
100
100
200
150
0
1
1.611 25.405,47
3,13
200
200
100
100
200
100
200
100
0
0
0
0
0
1.200
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
3.756,00
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
Arruela Lisa M 3 x 7.0 x 0,8 mm
Broca, material aço rápido de 1
mm
Broca, material aço rápido de
1,5 mm
Broca, material aço rápido de 2
mm
Broca, material aço rápido de
2,50 mm
Broca , material aço rápido de
5,5 mm
Broca, material aço rápido de
6,5
Broca, material aço rápido de
7,5 mm
Serra copo bimetálica de 35 mm
Serra copo bimetálica de 38 mm
Serra copo bimetálica de 40 mm
Serra copo bimetálica de 51 mm
Serra copo bimetálica de 57 mm
Serra copo bimetálica de 64 mm
Serra copo bimetálica de 76 mm
Suporte para serra copo com
mandril de 9,5 mm e encaixes
para serras de 32 mm à 210 mm
2.050
Un.
70
Un.
76
Un.
76
Un.
86
Un.
86
Un.
86
Un.
85
Un.
23
Un.
23
Un.
23
Un.
23
Un.
23
Un.
23
Un.
23
Un.
26
Un.
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Descrição
Item
6,90
400
400
100
100
400
150
400
100
0
0
0
0
0
6,93
1
2
2
15
10
2
20
2
2
5
9
0
0
70
485,10
5,54
1
2
2
15
10
2
20
2
2
5
15
0
0
76
421,04
4,44
1
2
2
15
10
2
20
2
2
5
15
0
0
76
337,44
3,90
1
2
2
15
10
2
20
2
2
5
15
10
0
86
335,40
5,59
1
2
2
15
10
2
20
2
2
5
15
10
0
86
480,74
7,92
1
2
2
15
10
2
20
2
2
5
15
10
0
86
681,12
9,80
1
2
2
15
10
1
20
2
2
5
15
10
0
85
833,00
25,18
1
1
1
3
2
1
2
1
1
1
4
5
0
23
579,14
32,64
1
1
1
3
2
1
2
1
1
1
4
5
0
23
750,72
30,81
1
1
1
3
2
1
2
1
1
1
4
5
0
23
708,63
36,15
1
1
1
3
2
1
2
1
1
1
4
5
0
23
831,45
38,78
1
1
1
3
2
1
2
1
1
1
4
5
0
23
891,94
38,78
1
1
1
3
2
1
2
1
1
1
4
5
0
23
891,94
48,30
1
1
1
3
2
1
2
1
1
1
4
5
0
23
1.110,90
50,55
1
1
1
10
1
0
3
1
1
1
1
5
0
26
1.314,30
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
2.050 14.145,00
166
167
168
169
170
171
172
173
Lima chata bastarda 8"
cabo
com
Lima chata murça 8" com cabo
Lima redonda bastarda 8" com
cabo
Lima redonda murça 8" com
cabo
Rebite de repuxo de alumínio
2.4 x 10 mm quantidade milheiro
na cor natural ou preto
Rebite de repuxo de alumínio
3.2 x 10 mm quantidade milheiro
na cor natural ou preto
Rebite de repuxo de alumínio 4
x 10 mm quantidade milheiro na
cor natural ou preto
Piso alerta concreto 400x400x28
mm, cor amarelo, de acordo
com a ABNT NBR 9050/2004.
* Projeto Incluir - 190 peças
* Projeto “A Utilização de
Plantas medicinais, ornamentais
e hortaliças no paisagismo: uma
proposta para a promoção da
saúde e inclusão de NAPNE’S 20 peças
* Demais campus: 40 peças
40
Un.
40
Un.
40
Un.
40
Un
15
milheir
o
18
18
milheir
o
milheir
o
Valor total
(R$)
Quantidade
total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilha
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referência
Unit.
Un.
Qtidade
Descrição
Item
13,61
1
1
1
15
1
1
5
1
1
1
2
10
0
40
544,40
18,78
1
1
1
15
1
1
5
1
1
1
2
10
0
40
751,20
10,68
1
1
1
15
1
1
5
1
1
1
2
10
0
40
427,20
13,24
1
1
1
15
1
1
5
1
1
1
2
10
0
40
529,60
43,00
1
1
1
5
1
0
1
1
0
2
1
1
0
15
645,00
24,78
1
1
1
5
1
0
1
1
0
2
3
1
1
18
446,04
35,33
1
1
1
5
1
0
1
1
0
2
3
1
1
18
635,94
20,33
250
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
250
5.082,50
Un.
250
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
174
175
176
177
178
179
180
181
Piso
alerta
emborrachado
250x250x5mm, cor amarelo, de
acordo
com
ABNT
NBR
20
2
9050/2004. * Projeto Incluir – 6 m
2
* Demais campus: 14 m
Piso tátil direcional de concreto
400x400x28mm, cor vermelho, de
acordo com a ABNT NBR
9050/2004. * Projeto Incluir - 800
peças, * Projeto “A Utilização de
Plantas medicinais, ornamentais e 1.200
hortaliças no paisagismo: uma
proposta para a promoção da
saúde e inclusão de NAPNE’S 298 peças,
* Demais campus: 102 peças
Piso tátil direcional emborrachado
250x250x5mm,(sendo
necessárias 4 placas por metro
40
linear), cor vermelho, de acordo
com a ABNT NBR 9050/2004.
2,
* Projeto Incluir - 17 m
2
* Demais campus: 23 m
Blocos de concreto muroflor 38,5 x
690
38,5 cm
Chapa de MDF cor cru 3 mm de
78
2,75 x 1,83 metros
Chapa de MDF cor cru 15 mm de
83
2,75 x 1,83 metros
Chapa de MDF cor branca nos
51
dois lados - 25 mm, 2,75 x 1,83 m
Rolo de lã para pintura de 23 cm,
76
com cabo plástico resistente
Valor
total
(R$)
Quantida
de total
Restinga
Sertão
RG
Reitoria
POA
Osório
Ibirubá
Feliz
Farroupilh
a
Erechim
Caxias
Canoas
BG
Vlr
Referênci
a Unit.
Un.
Qtidade
Descrição
Item
M2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
0
0
20
1.761,40
20,33 1200
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.200
24.396,00
88,07
20
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20
0
0
40
3.522,80
14,00
200
0
0
50
0
400
0
0
0
0
40
0
690
9.660,00
25,69
5
0
5
5
20
0
10
5
3
0
10
15
0
78
2.003,82
83,30
15
0
5
5
10
0
10
5
3
0
20
10
0
83
6.913,90
163,06
3
0
5
2
10
0
10
5
3
0
8
5
0
51
8.316,06
0
10
1
10
0
15
10
10
10
10
0
0
76
1.874,16
521.564,94
88,07
10
Un.
M2
un.
un.
un.
un.
Rolo
24,66
VALOR TOTAL
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ANEXO III
PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/2010
Item
Descrição
Qtdade Valor Valor
Unit
Total
Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de
abertura da Proposta de Preços.
Prazo de entrega do material: conforme edital.
Prazo de garantia do material/equipamento: (conforme descrição de cada item).
Local de entrega do material/equipamento: (conforme informado em cada item,
nos endereços correspondentes).
Declaração: nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais como frete
(CIF), impostos, taxas, seguro, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes
sobre o objeto do Pregão.
Licitante: Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e email, bem como, número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber
seus créditos.
_____________, ___ de __________ de 2010.
_______________________________
(Nome do declarante)
__________________________________
(N.º da CI do declarante)
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ________
PREGÃO Nº 59/2010 - PROCESSO Nº 23000.061185/2010-12
Aos _______ dias do mês de __________________ de 2010, na sala
da Coordenadoria de Compras, o IFRS, CNPJ nº 10.637.926/0001-46, adiante
denominado de Órgão Gerenciador, neste ato por seu representado por seu Pro
Reitor de Administração Giovani Silveira Petiz, RG n.º __________________, CPF
_____________,
RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA(S) EMPRESA(S)
_________________________________, CNPJ nº ________________________,
estabelecida na cidade de _________________________________, na Av/Rua
_______________________, que apresentou os documentos exigidos por lei,
adiante denominado(s) de Fornecedor(es) Beneficiário(s), neste ato representado(s)
pelo Sr. (a) _______________________________________________, CPF sob o
nº ______________________________, portador da cédula de identidade nº
________________________, expedida pela __________________, nos termos da
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas alterações
e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
para Registro de Preços nº 62/2009, conforme Ata de julgamento de Preços, cujo
resultado foi publicado no Diário Oficial da União, tendo sido os referidos preços
oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima
numerado, em 1º lugar no conforme abaixo:
Descrição
Quant.
Un
Valor Unitário
Beneficiário
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS (SRP) para
futuras Aquisições de _________________________, visando atender as
necessidades do IFRS - ____________________________________ de acordo
com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de
Pregão nº. 59/2010, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a
documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em
primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo nº
23000.061185/2010-12
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SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze)
meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS não será obrigado a
adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de
Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e
a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo IFRS, ou
órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo
IFRS e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo
Decreto nº 4.342/02.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto
ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 59/2010, que
a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da
proposta apresentada no Pregão nº 59/2010, pelas empresas detentoras da
presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
Os itens deste pregão deverão ser entregues no IFRS – Reitoria,
Campus e Núcleos, conforme informado em cada item de acordo com os Anexos I e
II, nos endereços constantes no quadro a seguir, de acordo com agendamento do
fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante.
O prazo para entrega dos materiais será de até 20 (vinte) dias
corridos, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho,
prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação
da Instituição.
Endereços para entrega:
UNIDADE
IFRS- Reitoria.
IFRS - Campus Bento Gonçalves.
ENDEREÇO
Rua Travessa Santo Antônio 179, Bairro
Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS.
CEP: 95700-000
Av. Osvaldo Aranha, 540, Bairro Juventude
da Enologia, Bento Gonçalves, RS.
CEP 95700-000.
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IFRS – Núcleo Avançado de Feliz.
IFRS - Campus Erechim.
IFRS - Campus Caxias do Sul.
IFRS - Campus Canoas.
IFRS - Campus Sertão.
IFRS - Campus Rio Grande.
IFRS - Campus Porto Alegre.
IFRS – Campus Restinga.
IFRS - Campus Osório.
IFRS – Núcleo Avançado de
Farroupilha
IFRS - Núcleo Avançado Ibirubá.
Rua Princesa Isabel, 60 – Bairro Vila Rica Feliz/RS.
CEP 95770-000
Rua Domingos Zanella, 104, Bairro Três
Vendas, Erechim/RS.
CEP 99700-000.
Rua Mário de Boni, 2.250 - B. Floresta –
Caxias do Sul/RS.
CEP: 95.012.580
Rua Dona Maria Zélia Carneiro de
Figueiredo, 870, Bairro Igara III, Canoas/RS,
CEP 92412-240
Vila Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS. CEP
99170-000
Rua Alfredo Huch 475, Bairro Centro, Rio
Grande/RS.
CEP 96201-900.
Rua Ramiro Barcelos, 2777, Bairro Santana,
Porto Alegre/RS.
CEP 90035-007
Estrada João Antonio Silveira, 351, Bairro
Restinga, Porto Alegre/RS.
CEP 91790-400
Rua Machado de Assis, 1456 , Bairro
Sulbrasileiro, Osório/RS –
CEP 95520-000
Av. São Vicente, 785 esquina com Rodovia
dos Romeiros – Farroupilha/RS
CEP 95180-000
Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111, Bairro
Esperança, Ibirubá/RS –
CEP: 98200-000
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para
pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas ás condições
estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das
faturas/notas ficais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O atesto somente será efetuado pelo órgão
após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações
constantes no pedido de compra.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer
modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a
cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente
no que se refere às retenções tributárias.
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada
pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a
regularidade da situação do fornecedor, sem a qual, referidos atos serão
sobrestados até a sua regularização;
SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do
IFRS, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com
base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior,
caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do
documento fiscal correspondente;
SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos,
conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As aquisições do material constante do presente Registro de Preços
ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS e desde que
exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento
denominado Nota de Empenho.
Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha
participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse
todos os atos de administração junto aos fornecedores.
Considerando que cada Nota de Empenho terá entrega imediata, será
dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto
no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o
recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista
para data posterior à do seu vencimento.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às
especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a
remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções
cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos
pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o
caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem
prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na
Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
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apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas e sanções previstas na
SUBCLÁUSULA SEGUNDA e das demais cominações legais”.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Além do previsto na Subcláusula Primeira, pelo
descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de
Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a
XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes
penalidades:
I. Advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico
(SICAF);
II. Multa:
a) Será calculada em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura,
por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido
neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em
outras cominações legais.
b) De 10% (dez por cento) do valor total do serviço pela recusa em corrigir
qualquer material/obra/instalação/serviço rejeitado ou com defeito,
caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 10 (dez)
dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou
defeito;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com a União, pelo prazo de até 5 anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);
Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou
insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da
presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e
legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea
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“d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados
no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas
mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela
Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS para
alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL
A entrega do material deverá ser efetuada no local estabelecido na
Cláusula Quarta da presente Ata, obedecidas as quantidades determinados pela
Unidade Administrativa solicitante, desde que dentro do limite definido nos Anexos I
e Anexo II do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de
vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da
administração quando caracterizado o interesse público.
O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas
exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem
justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado
no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou
entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a
nova ordem de registro.
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Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E
EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO
As aquisições serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de
despesas do IFRS em nome da Reitoria do IFRS ou dos seus Campus e Núcleos.
A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento,
total ou parcial será igualmente autorizado pelo órgão requisitante, quando da
solicitação do material.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS INTEGRANTES
Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 59/2010, e a proposta da
empresa: _______________________________________________, classificada
em 1º lugar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da
presente ATA, será o da Justiça Federal de Bento Gonçalves.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e
demais normas aplicáveis.
Bento Gonçalves/RS,
de
de 2010.
____________________________________
IFRS
___________________________________
EMPRESA
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Pregão Eletrônico 59 2010 - SRP Aquisição de ferramentas e