MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PREGÃO ELETRÔNICO N. º 59/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA O IFRS (SRP) PROCESSO N.º 23000.061185/2010-12 DATA DE ABERTURA: __/11/2010 às 08h e 30 min LOCAL: www.comprasnet.gov.br – UASG 158141 FONE/FAX: (054) 3455-3225 - E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL A empresa interessada na participação do Pregão nº 59/2010 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS via e-mail [email protected] ou fax (054) 3455-3225, caso contrário o Pregoeiro exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores. TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO Nº 59/2010 - SRP Empresa: ___________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ da Empresa: ___________________________________________________ Responsável pela Empresa: ____________________________________________ Telefone: ( Fax: ( ) ___________________ ) ________________________ E- mail:_____________________________________________________________ Bento Gonçalves, ________de _____________ de 2010 OBS.: É DISPENSADO O ENVIO DESTE QUANDO O DOWNLOAD DO EDITAL FOR REALIZADO PELO SITE COMPRASNET. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/2010 AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA O IFRS (SRP) PROCESSO N°. 23000.061185/2010-12 O Pró-Reitor de Administração do IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimentos dos interessados, que será realizada, por meio de seu (a) pregoeiro (a), designado pela portaria n.º 395/2010, publicada no dia 22/06/2010, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar no 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), Instrução Normativa 01/2010 e subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico: Data: __/11/2010 Horário de Brasília: 08h e 30 min Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br - UG 158141 As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de futuras contratações de Empresa, para aquisição de ferramentas e material de construção para o IFRS - Reitoria, Campus e Núcleos, devidamente relacionados e MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL especificados no Anexo I e Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição. 1.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital. 1.3. Constituem anexos a este edital, dele fazendo parte integrante: * Anexo I: Termo de Referência * Anexo II: Descrição de materiais e quantidades de entrega para cada unidade do IFRS. * Anexo III: Modelo de Planilha de Proposta Comercial * Anexo IV: Modelo de Ata de Registro de Preços 2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected]. 2.1.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que: 3.1.1 Atendam às condições deste Edital e seu anexo, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação. 3.1.2 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002. 3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 3.1.3 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.1.4 Não estejam impedidas de contratar com a Administração ou com o direito de licitar suspenso enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação. 3.1.5 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 3.1.6 Não seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005. 4.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário Anexo I e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br, contendo a descrição detalhada do equipamento que a empresa está ofertando. 5.1.1. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da sessão. 5.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.1.3. Na proposta deverá constar o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, e a marca do produto ofertado e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes deste edital e seu anexo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 5.1.4. Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital; 5.1.5. O prazo da validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação. 5.1.6. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 5.5. Os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos; 5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seu Anexo, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste. 5.7. Os valores constantes no anexo I correspondem aos preços máximos que a administração se propõe a pagar. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A partir do horário estabelecido no preâmbulo, e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de acordo com o Decreto nº. 5.450, de 2005. 6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 7. DA FASE COMPETITIVA 7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4. O Sistema registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro; 7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 7.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 7.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar poderá ser convocado pelo pregoeiro para enviar anexos, os quais deverão conter: manual, catálogo ou prospecto com imagem do produto ofertado e especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no edital. Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos, por meio do link MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL “Anexar” num prazo máximo de 1 (uma) hora após a convocação do pregoeiro, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do fornecedor. A função de enviar anexo do fornecedor desaparecerá quando o pregoeiro clicar no botão “Encerrar Convocação”. 8.2 Caso julgue necessário, antes de concluir pela aceitabilidade da proposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar amostra física ao licitante que estiver classificado em primeiro lugar. Na hipótese da amostra a sessão será suspensa e somente será retomada após a decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre as amostras apresentadas. Quando a licitante for vencedora em vários itens, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a amostra de somente de alguns itens, que servirá de parâmetro para a decisão sobre os demais. Prevendo o espaço físico para a guarda das amostras e economia para a licitante com o transporte. 8.3. A entrega/apresentação da(s) amostra(s) terá que ser feita no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas (dias úteis), contadas da solicitação formal, via chat, no endereço em que o Pregoeiro determinar no sistema eletrônico. 8.4. As amostras deverão ser acompanhadas de ficha técnica dos produtos ofertados contendo suas características, especificações de acordo com o Edital e matéria prima utilizada. Deverá estar identificada, com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, número da licitação e o número do item a que se refere; 8.5. Recebidas as amostras, a área requisitante efetuará a análise em até 03 (três) dias úteis, se não houver necessidade de pareceres externos ao IFRS, verificando a sua compatibilidade com o Anexo I e as propostas comerciais, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando o(s) item(ns) cotado(s); 8.6. Caso a(s) amostra(s), da (s) empresa(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) compatível(is) com o objeto da licitação, será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subseqüente(s), na ordem de classificação, para apresentação de amostra(s), no mesmo prazo do item 8.3., sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital; 8.7. As amostras aceitas ou incompatíveis ficarão sob a guarda do IFRS até a homologação do Pregão. Após a homologação, as amostras deverão ser retiradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o IFRS não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Após este período o IFRS providenciará o descarte das amostras. 8.8. A(s) licitante(s) vencedora(s) que não cumprir(em) as determinações dos itens 8.1. e 8.3. será(ão) considerada(s) desistente(s), convocando-se a(s) segunda(s) colocada(s), sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste Edital. 8.9. Tendo o objeto ofertado atendido às especificações detalhadas no edital, o pregoeiro fará nova convocação para envio da Planilha de Proposta Comercial (Anexo III), de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o pregoeiro. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 8.9.1 Do fornecedor vencedor dos itens do grupo XVI (madeiras de pinheiro), será solicitado mediante conformidade com legislação ambiental o envio pelas empresas fornecedoras, o DOF (documento de origem florestal), Licenciamento e Registro no Órgão Estadual plano de logística reversa (coleta), que será analisado e aprovado pelo setor de infra-estrutura do Campus Bento Gonçalves. 8.10. Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor global do grupo, no entanto, a disputa será por item. 8.10.1. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo; 8.10.2. Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação. 8.11. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 8.12. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado. 8.13. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.15. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.16. Após a análise e julgamento da proposta de preços será efetuada a habilitação dos licitantes. 9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 9.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à: Habilitação jurídica; I. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; II. Qualificação econômica-financeira; III. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais; IV. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; V. Declaração de circunstâncias; fato superveniente, atestando a inexistência MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL de VI. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação. VII. Declaração de Elaboração Independente de Proposta VIII. Apresentação de no mínimo, 01 (um) Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para o qual a licitante tenha fornecido material compatível com o objeto da presente licitação que se sagrou vencedora na etapa de lances, informando CNPJ, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de execução, e a qualidade dos materiais, assinado e datado de no máximo 1 (um) ano antes da abertura da presente licitação. 9.2. A documentação relativa aos incisos I, II, III será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.2.1. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF. 9.2.2. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do grupo, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.3. Para atender ao disposto nos incisos IV, V, VI, VII o licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br. 9.4. Para atender ao disposto nos incisos VIII, do subitem 9.1., o licitante deverá enviar como anexo no site www.comprasnet.gov.br, mediante convocação do pregoeiro. 9.5. Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, conforme artigo 3º do Decreto 6.204, de 05/09/2007. No entanto, a empresa deverá enviar a comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, via fax (54-3455-3225), após solicitação do pregoeiro. 9.5.1. Os originais das negativas Estadual e Municipal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando não estiverem cadastradas no SICAF, deverão ser enviadas, no prazo de 72 horas após o encerramento da sessão, para o seguinte endereço: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL IFRS – Campus Bento Gonçalves Coordenadoria de Compras - PREGÃO ___-2010 Avenida Osvaldo Aranha, 540 Bairro Juventude 95700-000 – Bento Gonçalves – RS 9.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu Anexo, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 9.7. Documento apresentado com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente. 9.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 9.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 9.11. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer. 10.2. Será concedido ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, também apresentado em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do térmico do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente, para homologação. 11.2. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. 11.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 12.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01. 12.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente. 12.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição. 12.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o IFRS registrará os demais licitantes, na ordem de classificação. 12.5. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 13. O CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. 13.1.1 - mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 13.2. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. 13.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão. 13.4. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. 13.5. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. 13.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta 13.7. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da União. 13.8. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços. 13.9. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público. 14.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL I. a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II. por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) por razões justificadas. de interesse público, devidamente motivadas e 14.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 14.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15. DOS USUÁRIOS 15.1. Nos termos do Parágrafo 3º, art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do material relacionado no Anexo I e Anexo II do Edital e que não tenha participado do certame licitatório, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e nº 4.342/02. 16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1. O IFRS será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação. 16.2. As aquisições do material constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. 16.3. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. 16.4. Considerando que cada Ordem de Fornecimento terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela NOTA DE EMPENHO. 16.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. 16.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 - As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. 17.2 - Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93. 18. DA ENTREGA 18.1. Os itens deste pregão deverão ser entregues nos endereços do IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos, conforme informado em cada item e no quadro constante no Anexo I e Anexo II, de acordo com a necessidade e agendamento do fornecedor junto a cada uma das unidades do IFRS. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. 19.1.1. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra. 19.1.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 19.2. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização; 19.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente; 19.4. O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente. 20. DAS PENALIDADES 20.1 - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no subitem 14.2 deste Edital e das demais cominações legais”. 20.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, garantida a defesa prévia ao contratado, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: I. Advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); II. Multa: a. Será calculada em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. b. De 10% (dez por cento) do valor total do serviço pela recusa em corrigir qualquer material/obra/instalação/serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito; III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 5 anos; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”); 20.3. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1. O material - objeto desta licitação - a ser adquirido será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas. 21.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 21.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais. 21.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 22. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 22.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005. 22.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas). 22.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e a da Administração. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 23.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 23.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 23.4. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nas formas do artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93; 23.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 23.7. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 23.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativo ao presente Edital. 23.9. Cópias deste Edital e Anexo, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas, diariamente, no horário das 08:00 hs às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede do IFRS – Campus Bento Gonçalves, localizado na Avenida Osvaldo Aranha, 540 – Bairro Juventude – Bento Gonçalves - RS, ou pelo e-mail licitacao@ ifrs.edu.br. 23.10. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) pregoeiro(a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente. 23.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 24. DO FORO 24.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves – RS. Bento Gonçalves, 04 de outubro de 2010 Giovani Silveira Petiz Pro Reitor de Administração IFRS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Registro de Preços para Aquisição de ferramentas e material de construção para o IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos. 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E ORÇAMENTO DETALHADO Item Qtidade Un. Vlr Referência Unit. 53 un. 16,94 90 un. 45,33 85 un. 12,35 72 un. 8,56 83 un. 28,73 85 un. 39,51 100 un. 123,67 64 un. 57,38 115 un. 43,00 9. Descrição Cilindro bi-partido para fechadura de metal, para porta de madeira (Arouca para reposição), acabamento cromado. Cilindro C200/55Z para fechadura Papaiz ref.:357, caixa larga para porta de madeira,acabamento cromado.(para reposição) Cilindro bi-partido 3f para fechadura de metal, para porta de madeira (Soprano para reposição). Disco corte, 9"x1/8"x7/8" polegadas,com duas telas e reforço de fibra de vidro, e granos abrasivos. Fechadura serralheiro (Soprano) estreita p/ porta de ferro com maçaneta zamac reta, distância de broca 21 mm e acabamento em cromo/inox. (para reposição) Fechadura estreita para porta de ferro (Arouca) ref.,.: 6010/40 c/ cilindro.(para reposição) Fechadura Papaiz ref.: 357, caixa larga, para porta de madeira, com espelho E 282, maçaneta MZ -30CR(para reposição), acabamento cromado. Fechadura cilíndrica com maçaneta tipo bola, para porta interna em divisórias; acabamento em epóxi preto/cromado Fechadura larga externa para porta de madeira, maçaneta linha reta, distância de broca 40 mm , eixo 53 mm c/ cilindro , acabamento cromado (Soprano p/ reposição) 10. Lixa ferro a base d’água 400, tamanho 22,5 x 27,5 cm 300 un. 1,31 11. Lixa ferro a base d’água 600, tamanho 22,5 x 27,5 cm 375 un. 1,35 165 metro 15,85 115 metro 8,92 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 13. Corrente soldada elo curto de 8 mm de aço galvanizado 1250 gr/m Corrente soldada elo longo de 6 mm de aço galvanizado 650 gr/m 14. Dobradiça de serralheiro de 1 polegada 150 un. 4,93 15. Dobradiça de serralheiro de ¾ de polegadas 150 un. 3,37 16. Parafuso fixer cabeça Chata 3x 25 mm toda rosca 3.530 un. 0,03 12. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Item Descrição Qtidade Un. Vlr Referência Unit. 17. Parafuso fixer cabeça Chata 4x 30 mm 3.630 un. 0,04 18. Parafuso fixer cabeça Chata 4x 50 mm 3.430 un. 0,06 78 kg 7,90 99 kg 7,74 99 kg 8,06 116 kg 8,55 106 kg 8,61 66 kg 8,61 40 kg 8,54 26 cx 42,58 24 cx 78,06 25 841 cx un. 112,39 3,54 363 un. 1,07 363 un. 1,25 343 un. 2,39 24. Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 13X15 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 15x18 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 16X 24 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 17x27 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 18x30 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 19x39 mm 25. Grampos de cerca material aço 19X11mm 19. 20. 21. 22. 23. 32. Rebite de repuxo em alumínio, 3,0 x 10 mm, caixa c/ 1000 un. Rebite de repuxo em alumínio, 4,0 x 25 mm, caixa c/ 1000 un. Rebite de repuxo em alumínio, 4,8 x 30 mm, caixa c/ 500 un. Serrinha de aço rápido 24 T Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para mangueira de 13 a 19 mm. Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para mangueira de 19 a 32 mm Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para mangueira de 32 a 44 mm 33. Tubo de silicone, veda calha incolor, 290 ml 152 un. 10,51 34. Aplicador em aço, para tubo de silicone de 290 ml 28 un. 13,22 35. Válvula de pressão de gás p/ botijão 13 kg certificação INMETRO. 40 un. 19,68 36. Alicate de Pressão 12 polegadas de comprimento e 1, ¾ polegadas de capacidade de abertura 47 un. 38,00 37. 38. Arco de serra para metais comprimento de 12'' com regulagem feito em aço e cabo PP Broca, material aço rápido de 3,0 mm 83 258 un. un. 18,86 3,07 39. Broca, material aço rápido de 3,5 mm 198 un. 3,17 40. Broca, material aço rápido de 4,0 mm 198 un. 3,43 41. Broca, material aço rápido de 4,5 mm 198 un. 3,75 42. Broca, material aço rápido de 5,0 mm 198 un. 4,28 43. Broca, material aço rápido de 6,0 mm 196 un. 5,47 44. Broca, material aço rápido de 7,0 mm 197 un. 6,95 45. Broca, material aço rápido de 8,0 mm 194 un. 8,86 46. Broca videa de 10 mm 124 un. 10,66 26. 27. 28. 29. 30. 31. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Item Descrição Qtidade Un. Vlr Referência Unit. 47. Broca videa de 6,0 mm 128 un. 5,16 48. Broca videa de 8,0 mm 128 un. 7,49 2.600 un. 0,12 3.100 un. 0,09 7.300 un. 0,06 7.300 un. 0,05 41 un. 6,60 41 un. 7,08 40 un. 9,37 41 un. 12,02 41 un. 13,14 41 un. 30,70 79 un. 4,90 66 un. 5,49 71 un. 6,88 66 un. 12,12 62. Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 6 cm, espessura 12 mm Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 5 cm, espessura 10 mm Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 4 cm, espessura 8 mm Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 3 cm, espessura 6 mm Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 8 x 9 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 10 x 11 mm, profissional tipo corneta. Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 14 x 15 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 18 x 19 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 20 X 22 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 23 X 25 mm, profissional tipo corneta Chave de fenda 1/4 x 8 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/4 x 12 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 x 8 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 5/16 x 16 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado 63. Chave de fenda cruzada (Phillips) 1/8 x 6 polegadas 87 un. 4,86 64. Chave de fenda cruzada (Phillips)1/4 x 6 polegadas 81 un. 6,53 65. Chave de fenda cruzada (Phillips) 3/16 x 8 polegadas 71 un. 8,09 66. Chave de fenda cruzada (Phillips) 7/32 x 10 polegadas 71 un. 9,79 67. Chave de fenda teste neon pequena teste 100 v a 500 v ,tamanho 110 mm e diâmetro haste 3 mm 103 un. 6,24 68. Escovas de aço manual com cabo de madeira e 3 fileiras 101 un. 6,88 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Item Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 21 jogo 93,00 17 jogo 121,35 23 jogo 211,83 23 jogo 24,13 15 jogo 329,67 73. Descrição Jogo de broca chata p/madeira 6 mm,10 mm, 13 mm, 16 mm, 19 mm, 22 mm, 25 mm, 28 mm, 32 mm e 36 mm Jogo de chaves tipo biela de aço Cromo/Vanádio, Niquelado e cromado. Modelo longo, cabeças de perfil cônico com paredes finas 10 mm,11 mm, 13 mm, 15 mm, 16 mm, 17 mm, 18 mm, 19 mm. Jogo de chaves estrela 6x7 mm, 8x9 mm, 10x11 mm, 12 x13 mm, 14x15 mm, 16x17 mm, 18 x 19 mm, 20x21 mm, 22x24 mm, 25x28 mm, e 30x32 mm Jogo de chaves hexagonais soltas 1,5 mm; 2 mm; 2,5 mm; 3 mm; 4 mm; 5 mm; 6 mm; 7 mm; 8 mm; 9 mm; 10 mm Jogo de soquetes sextavado com assessórios (cabo T) extensão de 4 polegadas, extensão de 6 polegadas; catraca reversível encaixe de ½ pol. 10 mm; 11 mm; 12 mm; 13 mm, 14 mm,15 mm,16 mm, 17 mm, 18 mm, 19 mm, 20 mm, 22 mm, 24 mm, 26 mm, 28 mm, 30, mm. 74. Mandril 5/8 polegadas com chave de encaixe. 17 un. 30,66 75. Cadeado, n.º 30, haste padrão em aço inoxidável 400 un. 12,01 76. Cadeado, n.º 50, haste padrão em aço inoxidável 390 un. 21,98 77. Serrote manual de carpinteiro de 24 polegadas 34 un. 36,56 40 un. 28,60 51 un. 23,89 40 un. 22,33 111 un. 1,88 106 un. 2,72 94 un. 6,43 107 un. 23,57 102 un. 24,99 69. 70. 71. 72. 79. Marreta para uso geral na construção civil, material aço carbono peso 1 kg, profissional tipo corneta Martelo de carpinteiro com unhas , peso com cabo 700 g, profissional, com cabeça redonda diâmetro 29 mm , confeccionado em liga de aço forjado e cabo de madeira preso por cunha ou resina plástica 80. Pé de cabra liso em aço forjado 3/4" medindo 60 cm 78. 81. 82. 83. 84. 85. Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco, tipo cabo curto, tamanho 20 mm, formato retangular, material cabo madeira Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco, tipo cabo curto, tamanho 40 mm, formato retangular, material cabo madeira Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco, tipo cabo curto, tamanho 80 mm, formato retangular, material cabo madeira Alicate universal 8 polegadas, forjadas em aço Cr-V DIN 31CrV3, cabeça articulação polidas, têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e corte. Empunhadura em PVC, isolação elétrica d1.000VCA DIN 5746. Alicate de bico reto, meia cana de 8 polegadas, forjada em aço Cr-V DIN 31CrV, cabeça articulação polidas, têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e corte, empunhadura em PVC Isolação elétrica d1.000VCA DIN 5746. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Item 86. Descrição Alicate de corte diagonal de 6 polegadas ev1/2, forjada em aço Cr-VDIN31CrV, cabeça articulação polidas, têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e corte, empunhadura em PVC, Isolação elétrica d1.000VCA DIN 5746. 87. Rebitadeira padrão A para rebite POP com 2,3,4 mm Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 98 un. 24,97 45 un. 18,49 29 un. 26,20 97 un. 4,19 89. Rebolo para afiação e retificação de aços de alta dureza com 152,4 x 25,4 x 31,8 mm. Rolo pintura predial, material espuma, material tubo plástico, aplicação superfície lisa, parede e madeira, comprimento 9 cm. 90. Rolo pintura predial, material lã sintética, altura 7 cm. 103 un. 6,11 91. Trava química grande resistência 50g 10 un. 28,33 92. Trava química media resistência 50g 10 un. 17,81 108 un. 10,27 57 un. 70,94 81 un. 4,97 88. Trena metálica com 5m de comprimento de fita, largura de fita 3/4" , provida de freio auxiliar da fita e sistema de amortecimento de impacto. 93. 95. Caixa de ferramentas de aço sanfonada de 7 gavetas com 50 cm comprimento. Trincha pintura, base plástico, comprimento 17 cm, largura 6 cm. 96. Telha de fibra incolor 2,40 x 1,10m 145 un. 52,79 97. Cimento Portland CP IV 32. Sacos de 50 kg. 660 Sacos 18,13 98. Caibro de 5 cm x 7 cm x 5,40 m de pinheiro. 555 un. 16,41 99. 100. Areia média pré-lavada Brita nº 1 283 410 m³ m³ 79,67 51,00 101. Pó brita basáltica com granulometria ≤ 0,075 mm 195 m³ 53,00 102. 63 milheiro 370,00 103. Tijolo de seis furos com padrão da ABNT de 19 cm de comprimento x 9 cm de largura x 14 cm de altura. Com espessura mínima das paredes externas de 7 mm. Tijolo maciço com padrão da ABNT de 19 cm de comprimento x 9 cm de largura x 5,7cm de altura. 61 milheiro 352,33 104. Telhas fibrocimento 1,53m de 6 mm sem amianto 470 un. 21,53 105. Telhas de fibra de vidro poliéster de 1 m x 1.10 m, ondulada e= 1 mm 870 un. 23,21 106. Telhas de zinco 1 x 1.10 m, ondulada e= 0.50 mm 1.110 un. 26,03 275 un. 5,20 275 un. 10,25 275 un. 14,99 94. 109. Barra de Ferro construção 5.0 mm CA-60 c/ 12 m de acordo com NBR 7480 Barra de Ferro construção 6.3 mm CA-60 c/ 12 m de acordo com NBR 7480 Barra de Ferro construção 8.0 mm CA-50 c/ 12 m de acordo com NBR 7480 110. Cal hidratado saco 20 kg para pintura 371 un. 6,57 111. Cal hidratado saco 20 kg 471 un. 7,47 107. 108. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Item 112. Descrição Tábuas pinho de 25 cm X 2,5 cmX 540 cm Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 372 un. 29,74 70 un. 14,76 110 un. 21,02 90 un. 27,47 115. Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de 200 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8889 Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de 300 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8889 Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de 400 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8890 116. Barras rosqueadas galvanizadas de um metro por 3/8 107 un. 5,52 117. Barras rosqueadas galvanizadas de um metro por 5/16 polegadas 100 un. 6,90 113. 114. 118. 119. Porcas galvanizadas 3/8 polegadas Porcas galvanizadas 5/16 polegadas 1.120 1.010 un. un. 0,15 0,11 120. Arruelas galvanizadas de 3/8 polegadas 1.560 un. 0,13 121. Arruelas galvanizadas de 5/16 polegadas 1.510 un. 0,12 660 un. 3,87 26 Rolo 83,30 70 metro 9,63 140 peça 2,71 410 galão 41,58 380 galão 48,33 61 Un. 2,86 62 Un. 3,68 72 Un. 4,28 72 Un. 5,22 72 Un. 3,61 51 Un. 7,09 51 Un. 10,27 72 Un. 5,38 51 Un. 5,80 61 Un. 4,53 51 Un. 4,18 51 Un. 4,53 62 Un. 5,74 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. Óleo 2 T mineral Classificação - API TC Grau - SAE 30. Frascos de 200 ml Fio para roçadeiras Stihl fs 220 de 3 mm quadrado. Rolo de 312 metros Espia 6 mm para aparelho de ginástica com capa plástica de proteção de cor preta Grampo para espia 6 mm usado em aparelho de ginástica. Tinta acrílica Premium semi-brilho para formular as cores conforme a necessidade. Galões 3,6 litros. Esmalte sintético alto brilho Premium para formular as cores conforme a necessidade. Galões 3,6 litros. chave de fenda 1/8 x 2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/8 x 1.1/2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/8 x 6 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/4 x 4 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/8 x 4 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/4 x 6 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 5/16 x 8 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 x 3 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 x 6 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 X 1.1/2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 1.1/2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 6 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Item Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 51 Un. 7,38 61 Un. 4,29 67 Un. 8,57 56 Un. 11,85 66 Un. 7,79 56 Un. 6,81 56 Un. 4,82 1.611 Un. 15,77 148. Descrição Chave Phillips 1/4 x 4 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 4 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/4 x 6 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 5/16 x 8 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 3/16 x 3 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 3/16 x 6 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 3/16 X 1.1/2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado parafuso Philips, Máquina com cabeça Panela Métrico de 3 x 30 mm 149. Porca sextavada M 3 Máquina chave 5.5mm 1.200 Un. 3,13 150. Arruela Lisa M 3 x 7.0 x 0,8 mm 2.050 Un. 6,90 151. Broca, material aço rápido de 1 mm 70 Un. 6,93 152. Broca, material aço rápido de 1,5 mm 76 Un. 5,54 153. Broca, material aço rápido de 2 mm 76 Un. 4,44 154. Broca, material aço rápido de 2,50 mm 86 Un. 3,90 155. Broca , material aço rápido de 5,5 mm 86 Un. 5,59 156. Broca, material aço rápido de 6,5 86 Un. 7,92 157. Broca, material aço rápido de 7,5 mm 85 Un. 9,80 158. Serra copo bimetálica de 35 mm 23 Un. 25,18 159. Serra copo bimetálica de 38 mm 23 Un. 32,64 160. Serra copo bimetálica de 40 mm 23 Un. 30,81 161. Serra copo bimetálica de 51 mm 23 Un. 36,15 162. Serra copo bimetálica de 57 mm 23 Un. 38,78 163. Serra copo bimetálica de 64 mm 23 Un. 38,78 164. 23 Un. 48,30 165. Serra copo bimetálica de 76 mm Suporte para serra copo com mandril de 9,5 mm e encaixes para serras de 32 mm a 210 mm 26 Un. 50,55 166. Lima chata bastarda 8 polegadas com cabo 40 Un. 13,61 167. Lima chata murça 8 polegadas com cabo 40 Un. 18,78 168. Lima redonda bastarda 8 polegadas com cabo 40 Un. 10,68 169 Lima redonda murça 8 polegadas com cabo Rebite de repuxo de alumínio 2.4 x 10 mm quantidade milheiro na cor natural ou preto 40 Un. 13,24 15 milheiro 43,00 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 170 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Item Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 18 milheiro 24,78 18 milheiro 35,33 Un. 20,33 M2 88,07 Un. 20,33 M2 88,07 176. Descrição Rebite de repuxo de alumínio 3.2 x 10 mm quantidade milheiro na cor natural ou preto Rebite de repuxo de alumínio 4 x 10 mm quantidade milheiro na cor natural ou preto Piso alerta concreto 400x400x28 mm, cor amarelo, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004. * Projeto Incluir - 190 peças * Projeto “A Utilização de Plantas medicinais, ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S - 20 peças * Demais campus: 40 peças Piso alerta emborrachado 250x250x5mm, cor amarelo, de acordo com ABNT NBR 9050/2004. 2 * Projeto Incluir – 6 m 2 * Demais campus: 14 m Piso tátil direcional de concreto 400x400x28mm, cor vermelho, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004. * Projeto Incluir - 800 peças * Projeto “A Utilização de Plantas medicinais, ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S 298 peças * Demais campus: 102 peças Piso tátil direcional emborrachado 250x250x5mm (sendo necessárias 4 placas por metro linear), cor vermelho, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004. 2 * Projeto Incluir - 17 m 2 * Demais campus: 23 m 177 Blocos de concreto muroflor 38,5 x 38,5 cm 690 un. 14,00 178 Chapa de MDF cor cru 3 mm de 2,75 x 1,83 metros 78 un. 25,69 171 172 173 174 175 250 20 1.200 40 Chapa de MDF cor cru 15 mm de 2,75 x 1,83 metros un. 83 83,30 Chapa de MDF cor branca nos dois lados - 25 mm, un. 180 2,75 x 1,83 metros 51 163,06 Rolo de lã para pintura de 23 cm, com cabo plástico Rolo 181 resistente 76 24,66 • Observação – Em conformidade com legislação ambiental, as empresas fornecedoras de madeira de pinheiro, deverão apresentar DOF (documento de origem florestal), Licenciamento e Registro no Órgão Estadual. 179 3. ITENS AGRUPADOS O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor global do grupo, no entanto, a disputa será por item. • A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo; • Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL GRUPO I Item 1. 2. 3. 5. 6. 7. 8. 9. Descrição Cilindro bi-partido para fechadura de metal, para porta de madeira (Arouca para reposição), acabamento cromado. Cilindro C200/55Z para fechadura Papaiz ref.:357, caixa larga para porta de madeira,acabamento cromado.(para reposição) Cilindro bi-partido 3f para fechadura de metal, para porta de madeira (Soprano para reposição). Fechadura serralheiro (Soprano) estreita p/ porta de ferro com maçaneta zamac reta, distância de broca 21 mm e acabamento em cromo/inox. (para reposição) Fechadura estreita para porta de ferro (Arouca) ref.,.: 6010/40 c/ cilindro.(para reposição) Fechadura Papaiz ref.: 357, caixa larga, para porta de madeira, com espelho E 282, maçaneta MZ 30CR(para reposição), acabamento cromado. Fechadura cilíndrica com maçaneta tipo bola, para porta interna em divisórias; acabamento em epóxi preto/cromado Fechadura larga externa para porta de madeira, maçaneta linha reta, distância de broca 40 mm , eixo 53 mm c/ cilindro , acabamento cromado (Soprano p/ reposição) Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 53 un. 16,94 90 un. 45,33 85 un. 12,35 83 un. 28,73 85 un. 39,51 100 un. 123,67 64 un. 57,38 115 un. 43,00 Qtidade 300 375 Un. un. un. Vlr Referênci a Unit. 1,31 1,35 410 galão 41,58 380 galão 48,33 Qtidade 3.530 3.630 3.430 107 Un. un. un. un. un. Vlr Referênci a Unit. 0,03 0,04 0,06 5,52 100 1.120 1.010 1.560 1.510 un. un. un. un. un. 6,90 0,15 0,11 0,13 0,12 1.611 1.200 2.050 Un. Un. Un. 15,77 3,13 6,90 GRUPO II Item 10. 11. 126. 127. Descrição Lixa ferro a base d’água 400, tamanho 22,5 x 27,5 cm Lixa ferro a base d’água 600, tamanho 22,5 x 27,5 cm Tinta acrílica Premium semi-brilho para formular as cores conforme a necessidade. Galões 3,6 litros. Esmalte sintético alto brilho Premium para formular as cores conforme a necessidade. Galões 3,6 litros. GRUPO III Item 16. 17. 18. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 148. 149. 150. Descrição Parafuso fixer cabeça Chata 3x 25 mm toda rosca Parafuso fixer cabeça Chata 4x 30 mm Parafuso fixer cabeça Chata 4x 50 mm Barras rosqueadas galvanizadas de um metro por 3/8 Barras rosqueadas galvanizadas de um metro por 5/16 polegadas Porcas galvanizadas 3/8 polegadas Porcas galvanizadas 5/16 polegadas Arruelas galvanizadas de 3/8 polegadas Arruelas galvanizadas de 5/16 polegadas parafuso Philips, Máquina com cabeça Panela Métrico de 3 x 30 mm Porca sextavada M 3 Máquina chave 5.5mm Arruela Lisa M 3 x 7.0 x 0,8 mm MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL GRUPO IV Item 19. 20. 21. 22. 23. 24. Descrição Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 13X15 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 15x18 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 16X 24 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 17x27 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 18x30 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo corpo liso, tipo ponta comum, bitola 19x39 mm Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 78 kg 7,90 99 kg 7,74 99 kg 8,06 116 kg 8,55 106 kg 8,61 66 kg 8,61 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 26 cx 42,58 24 cx 78,06 25 cx 112,39 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 363 un. 1,07 363 un. 1,25 343 un. 2,39 Un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. Un. Un. Un. Vlr Referênci a Unit. 3,07 3,17 3,43 3,75 4,28 5,47 6,95 8,86 10,66 5,16 7,49 6,93 5,54 4,44 GRUPO V Item 26. 27. 28. Descrição Rebite de repuxo em alumínio, 3,0 x 10 mm, caixa c/ 1000 un. Rebite de repuxo em alumínio, 4,0 x 25 mm, caixa c/ 1000 un. Rebite de repuxo em alumínio, 4,8 x 30 mm, caixa c/ 500 un. GRUPO VI Item 30. 31. 32. Descrição Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para mangueira de 13 a 19 mm. Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para mangueira de 19 a 32 mm Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para mangueira de 32 a 44 mm GRUPO VII Item 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 151. 152. 153. Descrição Broca, material aço rápido de 3,0 mm Broca, material aço rápido de 3,5 mm Broca, material aço rápido de 4,0 mm Broca, material aço rápido de 4,5 mm Broca, material aço rápido de 50 mm Broca, material aço rápido de 6,0 mm Broca, material aço rápido de 7,0 mm Broca, material aço rápido de 8,0 mm Broca videa de 10 mm Broca videa de 6,0 mm Broca videa de 8,0 mm Broca, material aço rápido de 1 mm Broca, material aço rápido de 1,5 mm Broca, material aço rápido de 2 mm Qtidade 258 198 198 198 198 196 197 194 124 128 128 70 76 76 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 154. 155. 156. 157. Broca, material aço rápido de 2,50 mm Broca , material aço rápido de 5,5 mm Broca, material aço rápido de 6,5 Broca, material aço rápido de 7,5 mm Un. Un. Un. Un. 3,90 5,59 7,92 9,80 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit (R$) 2.600 un. 0,12 3.100 un. 0,09 7.300 un. 0,06 7.300 un. 0,05 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 41 un. 6,60 41 un. 7,08 40 un. 9,37 41 un. 12,02 41 un. 13,14 41 un. 30,70 86 86 86 85 GRUPO VIII Item 49. 50. 51. 52. Descrição Bucha para parafuso, material náilon, cm, espessura 12 mm Bucha para parafuso, material náilon, cm, espessura 10 mm Bucha para parafuso, material náilon, cm, espessura 8 mm Bucha para parafuso, material náilon, cm, espessura 6 mm comprimento 6 comprimento 5 comprimento 4 comprimento 3 GRUPO IX Item 53. 54. 55. 56. 57. 58. Descrição Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 8 x 9 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 10 x 11 mm, profissional tipo corneta. Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 14 x 15 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 18 x 19 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 20 X 22 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 23 X 25 mm, profissional tipo corneta GRUPO X Item 59. 60. 61. Descrição Chave de fenda 1/4 x 8 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/4 x 12 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 x 8 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 79 un. 4,90 66 un. 5,49 71 un. 6,88 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 62. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. Chave de fenda 5/16 x 16 polegadas de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado chave de fenda 1/8 x 2 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/8 x 1.1/2 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/8 x 6 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/4 x 4 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/8 x 4 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/4 x 6 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 5/16 x 8 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 x 3 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 x 6 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 X 1.1/2 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado cromo 66 un. 12,12 61 Un. 2,86 62 Un. 3,68 72 Un. 4,28 72 Un. 5,22 72 Un. 3,61 51 Un. 7,09 51 Un. 10,27 72 Un. 5,38 51 Un. 5,80 61 Un. 4,53 cromo cromo cromo cromo cromo cromo cromo cromo cromo cromo GRUPO XI Item 63. 64. 65. 66. Descrição Chave de fenda cruzada (Phillips) 1/8 x 6 polegadas Chave de fenda cruzada (Phillips)1/4 x 6 polegadas Chave de fenda cruzada (Phillips) 3/16 x 8 polegadas Chave de fenda cruzada (Phillips) 7/32 x 10 polegadas Un. un. un. un. un. Vlr Referênci a Unit. 4,86 6,53 8,09 9,79 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 111 un. 1,88 106 un. 2,72 94 un. 6,43 97 103 un. un. 4,19 6,11 81 un. 4,97 76 Rolo 24,66 Qtidade 87 81 71 71 GRUPO XII Item 81. 82. 83. 89. 90. 95. 181 Descrição Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco, tipo cabo curto, tamanho 20 mm, formato retangular, material cabo madeira Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco, tipo cabo curto, tamanho 40 mm, formato retangular, material cabo madeira Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco, tipo cabo curto, tamanho 80 mm, formato retangular, material cabo madeira Rolo pintura predial, material espuma, material tubo plástico, aplicação superfície lisa, parede e madeira, comprimento 9 cm. Rolo pintura predial, material lã sintética, altura 7 cm. Trincha pintura, base plástico, comprimento 17 cm, largura 6 cm. Rolo de lã para pintura de 23 cm, com cabo plástico resistente MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL GRUPO XIII Item 84. 85. 86. Descrição Alicate universal 8 polegadas, forjadas em aço Cr-V DIN 31CrV3, cabeça articulação polidas, têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e corte. Empunhadura em PVC, isolação elétrica d1.000VCA DIN 5746. Alicate de bico reto, meia cana de 8 polegadas, forjada em aço Cr-V DIN 31CrV, cabeça articulação polidas, têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e corte, empunhadura em PVC Isolação elétrica d1.000VCA DIN 5746. Alicate de corte diagonal de 6 polegadas ev1/2, forjada em aço Cr-VDIN31CrV, cabeça articulação polidas, têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e corte, empunhadura em PVC, Isolação elétrica d1.000VCA DIN 5746. Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 107 un. 23,57 102 un. 24,99 98 un. 24,97 Qtidade 145 470 Un. un. un. Vlr Referênci a Unit. 52,79 21,53 870 1.110 un. un. 23,21 26,03 Qtidade 660 283 410 195 Un. Sacos m³ m³ m³ Vlr Referênci a Unit. 18,13 79,67 51,00 53,00 63 milheiro 370,00 61 371 471 milheiro un. un. 352,33 6,57 7,47 GRUPO XIV Item 96. 104. 105. 106. Descrição Telha de fibra incolor 2,40 x 1,10m Telhas fibrocimento 1,53m de 6 mm sem amianto Telhas de fibra de vidro poliéster de 1 m x 1.10 m, ondulada e= 1 mm Telhas de zinco 1 x 1.10 m, ondulada e= 0.50 mm GRUPO XV Item 97. 99. 100. 101. 102. 103. 110. 111. Descrição Cimento Portland CP IV 32. Sacos de 50 kg. Areia média pré-lavada Brita nº 1 Pó brita basáltica com granulometria ≤ 0,075 mm Tijolo de seis furos com padrão da ABNT de 19 cm de comprimento x 9 cm de largura x 14 cm de altura. Com espessura mínima das paredes externas de 7 mm. Tijolo maciço com padrão da ABNT de 19 cm de comprimento x 9 cm de largura x 5,7cm de altura. Cal hidratado saco 20 kg para pintura Cal hidratado saco 20 kg GRUPO XVI Vlr Referênci Item Descrição Qtidade Un. a Unit. un. 98. Caibro de 5 cm x 7 cm x 5,40 m de pinheiro. 555 16,41 un. 112. Tábuas pinho de 25 cm X 2,5 cmX 540 cm 372 29,74 • Observação – Em conformidade com legislação ambiental, as empresas fornecedoras de madeira de pinheiro, deverão apresentar DOF (documento de origem florestal), Licenciamento e Registro no Órgão Estadual. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL GRUPO XVII Item 107. 108. 109. Descrição Barra de Ferro construção 5.0 mm CA-60 c/ 12 m de acordo com NBR 7480 Barra de Ferro construção 6.3 mm CA-60 c/ 12 m de acordo com NBR 7480 Barra de Ferro construção 8.0 mm CA-50 c/ 12 m de acordo com NBR 7480 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 275 un. 5,20 275 un. 10,25 275 un. 14,99 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 70 un. 14,76 110 un. 21,02 90 un. 27,47 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 51 Un. 4,18 51 Un. 4,53 62 Un. 5,74 51 Un. 7,38 61 Un. 4,29 67 Un. 8,57 56 Un. 11,85 66 Un. 7,79 56 Un. 6,81 56 Un. 4,82 Un. Un. Un. Un. Un. Un. Vlr Referênci a Unit. 25,18 32,64 30,81 36,15 38,78 GRUPO XVIII Item 113. 114. 115. Descrição Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de 200 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8889 Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de 300 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8889 Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de 400 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8890 GRUPO XIX Item 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. Descrição Chave de fenda 1/8 x 2 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 1.1/2 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 6 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/4 x 4 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 4 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/4 x 6 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 5/16 x 8 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 3/16 x 3 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 3/16 x 6 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 3/16 X 1.1/2 polegadas, de aço vanádio e ponta temperada com cabo injetado cromo cromo cromo cromo cromo cromo cromo cromo cromo cromo GRUPO XX Item 158. 159. 160. 161. 162. Descrição Serra copo bimetálica de 35 mm Serra copo bimetálica de 38 mm Serra copo bimetálica de 40 mm Serra copo bimetálica de 51 mm Serra copo bimetálica de 57 mm Qtidade 23 23 23 23 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 163. 164. 165. Serra copo bimetálica de 64 mm Serra copo bimetálica de 76 mm Suporte para serra copo com mandril de 9,5 mm e encaixes para serras de 32 mm a 210 mm 23 23 Un. Un. 38,78 48,30 26 Un. 50,55 Un. Un. Un. Un. Un. Vlr Referênci a Unit. 13,61 18,78 10,68 13,24 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 15 milheiro 43,00 18 milheiro 24,78 18 milheiro 35,33 GRUPO XXI Item 166. 167. 168. 169 Descrição Lima chata bastarda 8 polegadas com cabo Lima chata murça 8 polegadas com cabo Lima redonda bastarda 8 polegadas com cabo Lima redonda murça 8 polegadas com cabo Qtidade 40 40 40 40 GRUPO XXII Item 170 171 172 Descrição Rebite de repuxo de alumínio 2.4 x 10 mm quantidade milheiro na cor natural ou preto Rebite de repuxo de alumínio 3.2 x 10 mm quantidade milheiro na cor natural ou preto Rebite de repuxo de alumínio 4 x 10 mm quantidade milheiro na cor natural ou preto GRUPO XXIII Item 173 174 175 176 Descrição Piso alerta concreto 400x400x28 mm, cor amarelo, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004. * Projeto Incluir - 190 peças * Projeto “A Utilização de Plantas medicinais, ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S - 20 peças * Demais campus: 40 peças Piso alerta emborrachado 250x250x5mm, cor amarelo, de acordo com ABNT NBR 9050/2004. 2 * Projeto Incluir – 6 m 2 * Demais campus: 14 m Piso tátil direcional de concreto 400x400x28mm, cor vermelho, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004. * Projeto Incluir - 800 peças * Projeto “A Utilização de Plantas medicinais, ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S - 298 peças * Demais campus: 102 peças Piso tátil direcional emborrachado 250x250x5mm (sendo necessárias 4 placas por metro linear), cor vermelho, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004. 2 * Projeto Incluir - 17 m 2 * Demais campus: 23 m Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. peças 20,33 M2 88,07 peças 20,33 M2 88,07 250 20 1.200 40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL GRUPO XXIV Item 178 179 180 Descrição Chapa de MDF cor cru 3 mm de 2,75 x 1,83 metros Chapa de MDF cor cru 15 mm de 2,75 x 1,83 metros Chapa de MDF cor branca nos dois lados - 25 mm, 2,75 x 1,83 metros Qtidade 78 83 Un. un. un. Vlr Referênci a Unit. 25,69 83,30 51 un. 163,06 4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Os itens deste pregão deverão ser entregues no IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos, nos endereços constantes no quadro a seguir, de acordo com as quantidades demandadas por cada unidade constantes no Anexo I e IV, e agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante. O prazo para entrega dos materiais será de até 20 (vinte) dias corridos, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação da Instituição. Endereços para entrega: UNIDADE IFRS- Reitoria. IFRS - Campus Bento Gonçalves. IFRS – Núcleo Avançado de Feliz. IFRS - Campus Erechim. IFRS - Campus Caxias do Sul. IFRS - Campus Canoas. IFRS - Campus Sertão. IFRS - Campus Rio Grande. IFRS - Campus Porto Alegre. IFRS – Campus Restinga. ENDEREÇO Rua Travessa Santo Antônio 179, Bairro Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS. CEP: 95700-000 Av. Osvaldo Aranha, 540, Bairro Juventude da Enologia, Bento Gonçalves, RS. CEP 95700-000. Rua Princesa Isabel, 60 – Bairro Vila Rica Feliz/RS. CEP 95770-000 Rua Domingos Zanella, 104, Bairro Três Vendas, Erechim/RS. CEP 99700-000. Rua Mário de Boni, 2.250 - B. Floresta – Caxias do Sul/RS. CEP: 95.012.580 Rua Dona Maria Zélia Carneiro de Figueiredo, 870, Bairro Igara III, Canoas/RS, CEP 92412-240 Vila Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS. CEP 99170-000 Rua Alfredo Huch 475, Bairro Centro, Rio Grande/RS. CEP 96201-900. Rua Ramiro Barcelos, 2777, Bairro Santana, Porto Alegre/RS. CEP 90035-007 Estrada João Antonio Silveira, 351, Bairro MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL IFRS - Campus Osório. IFRS – Núcleo Avançado de Farroupilha IFRS - Núcleo Avançado Ibirubá. Restinga, Porto Alegre/RS. CEP 91790-400 Rua Machado de Assis, 1456 , Bairro Sulbrasileiro, Osório/RS – CEP 95520-000 Av. São Vicente, 785 esquina com Rodovia dos Romeiros – Farroupilha/RS CEP 95180-000 Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111, Bairro Esperança, Ibirubá/RS – CEP: 98200-000 5. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO Justificamos a aquisição de ferramentas e material de construção para o IFRS, para manutenção da estrutura física e bom funcionamento de cada uma das unidades. Quanto aos pisos especiais (itens 173 a 176), a aquisição justifica-se mediante, ajustes de acessibilidade em conformidade com a Lei 10098/2000 e NBR 9050, proposta da inclusão do Núcleo de Apoio das Pessoas com Necessidades Especiais – NAPNE´s e dos seguintes projetos: Projeto Incluir e Projeto A Utilização de Plantas medicinais, ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II 1 2 3 4 5 6 53 90 85 72 83 85 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Caxias Canoas BG Un. Erechim Descrição Cilindro bi-partido para fechadura de metal, para porta de madeira(Arouca para reposição), acabamento cromado. Cilindro C200/55Z para fechadura Papaiz ref.:357, caixa larga para porta de madeira,acabamento cromado.(para reposição) Cilindro bi-partido 3f para fechadura de metal, para porta de madeira (Soprano para reposição). Disco corte, 9"x1/8"x7/8" polegadas,com duas telas e reforço de fibra de vidro, e granos abrasivos. Fechadura serralheiro(Soprano) estreita p/ porta de ferro com maçaneta zamac reta, distância de broca 21 mm e acabamento em cromo/inox. (para reposição) Fechadura estreita para porta de ferro (Arouca) ref.,.: 6010/40 c/ cilindro.(para reposição) Vlr Referência Unit. Item Qtidade Descrição de materiais e quantidades de entrega para cada unidade do IFRS. un. 16,94 10 0 10 3 10 0 10 10 0 0 0 0 0 53 897,82 45,33 10 20 10 10 10 0 20 10 0 0 0 0 0 90 4.079,70 12,35 10 0 10 10 10 25 10 10 0 0 0 0 0 85 1.049,75 8,56 20 0 0 2 20 0 20 0 0 0 10 0 0 72 616,32 28,73 10 0 10 3 10 0 30 10 0 0 0 10 0 83 2.384,59 39,51 10 0 10 0 20 0 20 10 0 0 0 10 5 85 3.358,35 un. un. un. un. un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 9 10 11 12 13 14 15 16 0 0 20 10 10 100 12.367,00 57,38 10 0 3 0 10 3 10 3 0 0 15 10 0 64 3.672,32 43,00 10 0 10 5 30 0 30 10 0 0 0 10 10 115 4.945,00 1,31 20 20 20 20 20 10 30 20 10 0 30 100 0 300 393,00 1,35 20 20 20 100 20 5 30 20 10 0 30 100 0 375 506,25 15,85 20 5 10 2 20 3 20 10 5 0 10 50 10 165 2.615,25 8,92 20 5 10 2 20 3 20 10 5 0 10 0 10 115 1.025,80 4,93 10 0 10 10 10 10 50 10 10 0 10 20 0 150 739,50 3,37 10 0 10 10 10 10 50 10 10 0 10 20 0 150 505,50 0,03 500 500 200 200 500 30 500 100 200 0 500 300 0 3.530 105,90 RG POA Caxias Restinga 10 Sertão 10 Reitoria 0 Osório 10 Ibirubá 0 Feliz 10 Farroupilha 10 Erechim 10 Canoas 123,67 BG Valor total (R$) 8 Quantidade total 7 Fechadura Papaiz ref.: 357, caixa larga, para porta de madeira, com espelho E 282, 100 maçaneta MZ -30CR( para reposição), acabamento cromado. Fechadura cilíndrica com maçaneta tipo bola, para porta 64 interna em divisórias; acabamento em epóxi preto/cromado Fechadura larga externa para porta de madeira, maçaneta linha reta, distância de broca 115 40 mm , eixo 53 mm c/ cilindro , acabamento cromado (Soprano p/ reposição) Lixa ferro a base d’água 400, 300 tamanho 22,5 x 27,5 cm Lixa ferro a base d’água 600, 375 tamanho 22,5 x 27,5 cm Corrente soldada elo curto de 8 mm de aço galvanizado 165 1250 gr/m ou 1100 Corrente soldada elo longo de 6 mm de aço galvanizado 650 115 gr/m Dobradiça de serralheiro de 1 150 polegada Dobradiça de serralheiro de ¾ 150 de polegadas Parafuso fixer cabeça Chata 3.530 3x 25 mm toda rosca Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição un. un. un. un. un. metro metro un. un. un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Parafuso fixer cabeça Chata 3.630 4x 30 mm Parafuso fixer cabeça Chata 3.430 4x 50 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo 78 corpo liso, tipo ponta comum, bitola 13X15 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo 99 corpo liso, tipo ponta comum, bitola 15x18 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo 99 corpo liso, tipo ponta comum, bitola 16X 24 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo 116 corpo liso, tipo ponta comum, bitola 17x27 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo 106 corpo liso, tipo ponta comum, bitola 18x30 mm Pregos com cabeça, material aço, tipo cabeça chata, tipo 66 corpo liso, tipo ponta comum, bitola 19x39 mm Grampos de cerca material 40 aço 19X11mm Rebite de repuxo em alumínio, 26 3,0 x 10 mm, caixa c/ 1000 un. un. un. Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição 0,04 500 500 200 200 500 30 500 100 200 0 600 300 0 3.630 145,20 0,06 500 500 200 200 300 30 500 100 200 0 600 300 0 3.430 205,80 7,90 10 10 5 5 10 3 10 5 10 0 10 0 0 78 616,20 7,74 10 2 5 5 10 2 10 5 10 0 10 30 0 99 766,26 8,06 10 2 5 5 10 2 10 5 10 0 10 30 0 99 797,94 8,55 10 2 10 2 10 2 10 10 10 0 20 30 0 116 991,80 8,61 10 2 5 2 10 2 10 5 10 0 20 30 0 106 912,66 8,61 10 2 5 2 10 2 10 5 10 0 10 0 0 66 568,26 8,54 10 0 0 0 5 0 10 0 0 0 5 10 0 40 341,60 42,58 2 4 4 2 2 1 2 4 0 2 2 1 0 26 1.107,08 kg kg kg kg kg kg kg cx MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 Rebite de repuxo em alumínio, 4,0 x 25 mm, caixa c/ 1000 un. Rebite de repuxo em alumínio, 4,8 x 30 mm, caixa c/ 500 un. Serrinha de aço rápido 24 T Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para mangueira de 13 a 19 mm. Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para mangueira de 19 a 32 mm Abraçadeira regulável com rosca sem fim, para mangueira de 32 a 44 mm Tubo de silicone, veda calha incolor, 290 ml Aplicador em aço, para tubo de silicone de 290 ml Válvula de pressão de gás p/ botijão 13 kg certificação INMETRO. Alicate de Pressão 12 polegadas de comprimento e 1, ¾ polegadas de capacidade de abertura Arco de serra para metais comprimento de 12'' com regulagem feito em aço e cabo PP 24 cx 25 cx 841 un. 363 un. 363 343 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG 2 2 4 2 2 1 2 4 0 2 2 1 0 24 1.873,44 112,39 2 2 4 2 2 1 2 4 0 2 3 1 0 25 2.809,75 3,54 30 20 2 300 100 2 50 2 5 0 70 200 60 841 2.977,14 1,07 50 20 20 50 50 3 50 20 10 0 40 50 0 363 388,41 1,25 50 20 20 50 50 3 50 20 10 0 40 50 0 363 453,75 2,39 50 20 20 30 50 3 50 20 10 0 40 50 0 343 819,77 10,51 20 0 10 2 20 10 10 10 10 0 30 20 10 152 1.597,52 13,22 5 1 1 2 3 1 2 1 2 0 3 5 2 28 370,16 19,68 10 0 2 5 4 3 5 2 4 0 5 0 0 40 787,20 38,00 5 2 1 5 5 1 5 1 5 0 12 5 0 47 1.786,00 18,86 10 2 1 20 10 1 10 1 0 0 16 10 2 83 1.565,38 un. un. 28 un. 40 un. 83 78,06 un. 152 47 Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição un. un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 Broca, material 3,0 mm Broca, material 3,5 mm Broca, material 4,0 mm Broca, material 4,5 mm Broca, material 5,0 mm Broca, material 6,0 mm Broca, material 7,0 mm Broca, material 8,0 mm aço rápido de aço rápido de aço rápido de aço rápido de aço rápido de aço rápido de aço rápido de aço rápido de Broca videa de 10 mm Broca videa de 6,0 mm 258 un. 198 un. 198 un. 198 un. 198 un. 196 un. 197 un. 194 un. 124 un. 128 un. 128 Broca videa de 8,0 mm Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 6 cm, 2.600 espessura 12 mm Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 5 cm, 3.100 espessura 10 mm Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 4 cm, 7.300 espessura 8 mm un. Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição 3,07 11 22 4 35 20 4 40 5 7 5 80 20 5 258 792,06 3,17 11 7 4 35 20 4 40 5 7 5 35 20 5 198 627,66 3,43 11 7 4 35 20 4 40 5 7 5 35 20 5 198 679,14 3,75 11 7 4 35 20 4 40 5 7 5 35 20 5 198 742,50 4,28 11 7 4 35 20 4 40 5 7 5 35 20 5 198 847,44 5,47 11 7 2 35 20 4 40 5 7 5 35 20 5 196 1.072,12 6,95 11 7 4 35 20 3 40 5 7 5 35 20 5 197 1.369,15 8,86 11 7 2 35 20 3 40 4 7 5 35 20 5 194 1.718,84 10,66 10 5 4 20 10 2 20 3 5 0 20 20 5 124 1.321,84 5,16 10 5 3 20 10 2 20 3 5 0 20 20 10 128 660,48 7,49 10 5 3 20 10 2 20 3 5 0 20 20 10 128 958,72 0,12 200 200 100 100 500 100 500 100 100 200 300 0 200 2.600 312,00 0,09 200 200 100 100 500 100 500 100 200 200 300 500 100 3.100 279,00 0,06 1000 1000 500 100 1000 100 500 100 200 600 1000 1000 200 7.300 438,00 un. un. un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 53 54 55 56 1000 RG POA 200 7.300 365,00 Valor total (R$) 1000 Quantidade total 600 Restinga 200 Sertão 100 Reitoria 500 Osório 100 Ibirubá 1000 Erechim 100 Caxias Canoas BG Feliz Bucha para parafuso, material náilon, comprimento 3 cm, 7.300 espessura 6 mm Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e 41 elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 8 x 9 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e 41 elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 10 x 11 mm, profissional tipo corneta. Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e 40 elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 14 x 15 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e 41 elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 18 x 19 mm, profissional tipo corneta Farroupilha 52 Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição un. 0,05 1000 1000 500 un. 6,60 5 2 2 5 5 2 5 2 2 1 0 10 0 41 270,60 7,08 5 2 2 5 5 2 5 2 2 1 0 10 0 41 290,28 9,37 5 2 1 5 5 2 5 2 2 1 0 10 0 40 374,80 12,02 5 2 2 5 5 2 5 2 2 1 0 10 0 41 492,82 un. un. un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 57 58 59 60 61 62 63 Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 20 X 22 mm, profissional tipo corneta Chave de aperto fixa, aplicação em setores de manutenção mecânicas e elétricas, características forjadas em aço de cromo vanádio 23 X 25 mm, profissional tipo corneta Chave de fenda 1/4 x 8 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/4 x 12 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 x 8 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 5/16 x 16 polegadas de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda cruzada (Phillips) 1/8 x 6 polegadas 41 41 79 66 71 66 87 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição un. 13,14 5 2 2 5 5 2 5 2 2 1 0 10 0 41 538,74 30,70 5 2 2 5 5 2 5 2 2 1 0 10 0 41 1.258,70 4,90 10 10 2 10 10 10 5 2 5 1 2 10 2 79 387,10 5,49 10 2 2 5 10 10 5 2 5 1 2 10 2 66 362,34 6,88 10 2 2 10 10 10 5 2 5 1 2 10 2 71 488,48 12,12 10 2 2 5 10 10 5 2 5 1 2 10 2 66 799,92 4,86 10 2 5 10 10 10 5 5 5 1 12 10 2 87 422,82 un. un. un. un. un. un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 64 65 66 67 68 69 70 71 Chave de fenda cruzada (Phillips)1/4 x 6 polegadas Chave de fenda cruzada (Phillips) 3/16 x 8 polegadas Chave de fenda cruzada (Phillips) 7/32 x 10 polegadas Chave de fenda teste neon pequena teste 100 v a 500 v ,tamanho 110 mm e diâmetro haste 3 mm Escovas de aço manual com cabo de madeira e 3 fileiras; Jogo de broca chata p/madeira 6 mm,10 mm, 13 mm, 16 mm, 19 mm, 22 mm, 25 mm, 28 mm, 32 mm e 36 mm Jogo de chaves tipo biela de aço Cromo/Vanádio, Niquelado e cromado. Modelo longo, cabeças de perfil cônico com paredes finas 10 mm,11 mm, 13 mm, 15 mm, 16 mm, 17 mm, 18 mm, 19 mm. Jogo de chaves estrela 6x7 mm, 8x9 mm, 10x11 mm, 12 x13 mm, 14x15 mm, 16x17 mm, 18 x 19 mm, 20x21 mm, 22x24 mm, 25x28 mm, e 30x32 mm 81 un. 71 un. 71 un. 103 un. 101 un. 21 jogo 17 23 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição 6,53 10 2 2 10 10 10 5 2 5 1 12 10 2 81 528,93 8,09 10 2 2 10 10 10 5 2 5 1 2 10 2 71 574,39 9,79 10 2 2 10 10 10 5 2 5 1 2 10 2 71 695,09 6,24 10 6 2 10 10 10 10 2 5 4 22 10 2 103 642,72 6,88 10 2 1 25 10 10 20 1 5 7 10 0 101 694,88 93,00 2 1 1 2 2 1 2 1 2 1 3 2 1 21 1.953,00 121,35 2 1 1 2 2 1 3 1 2 0 1 1 0 17 2.062,95 211,83 2 1 1 3 2 1 3 1 2 1 2 4 0 23 4.872,09 jogo jogo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 72 73 74 75 76 77 78 Jogo de chaves hexagonais soltas 1,5 mm; 2 mm; 2,5 mm; 3 mm; 4 mm; 5 mm; 6 mm; 7 mm; 8 mm; 9 mm; 10 mm Jogo de soquetes sextavado com assessórios (cabo T) extensão de 4 polegadas, extensão de 6 polegadas; catraca reversível encaixe de ½ pol. 10 mm; 11 mm; 12 mm; 13 mm, 14 mm,15 mm,16 mm, 17 mm, 18 mm, 19 mm, 20 mm, 22 mm, 24 mm, 26 mm, 28 mm, 30, mm. Mandril 5/8 polegada com chave de encaixe. Cadeado, n.º 30, haste padrão em aço inoxidável Cadeado, n.º 50, haste padrão em aço inoxidável Serrote manual de carpinteiro de 24 polegadas Marreta para uso geral na construção civil, material aço carbono peso 1 kg, profissional tipo corneta 23 15 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição jogo 24,13 2 1 1 3 2 1 3 1 2 1 2 4 0 23 554,99 329,67 1 1 1 2 1 1 3 1 1 1 0 2 0 15 4.945,05 30,66 1 1 1 5 1 1 3 1 2 1 0 0 0 17 521,22 12,01 30 20 5 50 150 10 50 5 10 10 50 10 400 4.804,00 21,98 30 10 5 50 150 10 50 5 10 10 50 10 390 8.572,20 36,56 5 1 5 1 5 1 4 1 1 1 2 5 2 34 1.243,04 28,60 10 1 1 3 5 1 2 1 1 1 3 10 1 40 1.144,00 jogo 17 un. 400 un. 390 un 34 un. 40 un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 79 80 81 82 83 84 Martelo de carpinteiro com unhas , peso com cabo 700 g, profissional, com cabeça redonda diâmetro 29 mm , confeccionado em liga de aço forjado e cabo de madeira preso por cunha ou resina plástica Pé de cabra liso em aço forjado 3/4" medindo 60 cm Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco, tipo cabo curto, tamanho 20 mm, formato retangular, material cabo madeira Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco, tipo cabo curto, tamanho 40 mm, formato retangular, material cabo madeira Pincel pintura predial, material cerdas pelo de porco, tipo cabo curto, tamanho 80 mm, formato retangular, material cabo madeira Alicate universal 8 polegadas, forjadas em aço Cr-V DIN 31CrV3, cabeça articulação polidas, têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e corte. Empunhadura em PVC, isolação elétrica d1.000VCA DIN 5746. 51 un. 111 un. 94 107 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG un. 40 106 Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição 23,89 15 1 1 3 5 1 5 1 2 2 3 10 2 51 1.218,39 22,33 10 1 1 1 5 1 5 1 1 1 2 10 1 40 893,20 1,88 10 10 5 20 12 2 20 5 5 10 10 0 2 111 208,68 2,72 10 2 5 20 12 2 20 5 5 10 13 0 2 106 288,32 6,43 10 2 5 10 12 2 20 5 3 10 13 0 2 94 604,42 23,57 10 2 2 20 10 2 10 2 3 2 32 10 2 107 2.521,99 un. un. un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) 10 2 10 2 3 2 30 5 2 102 2.548,98 87 88 89 90 91 98 24,97 10 4 2 20 10 1 10 2 0 2 30 5 2 98 2.447,06 18,49 10 2 2 3 5 2 6 2 0 2 4 5 2 45 832,05 26,20 5 2 1 4 5 1 5 1 0 0 0 5 0 29 759,80 4,19 20 10 5 0 20 5 20 5 2 10 0 0 0 97 406,43 6,11 20 10 5 1 20 5 20 5 2 0 15 0 0 103 629,33 28,33 2 2 0 1 2 0 3 0 0 0 0 0 0 10 283,30 RG POA Feliz Erechim Caxias BG un. un. 45 un. 29 un. 97 Sertão 20 Reitoria Quantidade total 86 102 Osório Restinga 85 Alicate de bico reto, meia cana de 8 polegadas, forjada em aço Cr-V DIN 31CrV, cabeça articulação polidas, têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e corte, empunhadura em PVC Isolação elétrica d1.000VCA DIN 5746. Alicate de corte diagonal de 6 polegadas ev1/2, forjada em aço Cr-VDIN31CrV, cabeça articulação polidas, têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e corte, empunhadura em PVC, Isolação elétrica d1.000VCA DIN 5746. Rebitadeira padrão A para rebite POP com 2,3,4 mm Rebolo para afiação e retificação de aços de alta dureza com 152,4 x 25,4 x 31,8 mm. Rolo pintura predial, material espuma, material tubo plástico, aplicação superfície lisa, parede e madeira, comprimento 9 cm. Rolo pintura predial, material lã sintética, altura 7 cm. Trava química grande resistência 50g Ibirubá 2 Farroupilha 4 Canoas 10 Vlr Referência Unit. Un. Qtidade 24,99 Item Descrição un. 103 un. 10 un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 Trava química media resistência 50g Trena metálica com 5m de comprimento de fita, largura de fita 3/4" , provida de freio auxiliar da fita e sistema de amortecimento de impacto. Caixa de ferramentas de aço sanfonada de 7 gavetas com 50 cm comprimento. Trincha pintura, base plástico, comprimento 17 cm, largura 6 cm. Telha de fibra incolor 2,40 x 1,10m Cimento Portland CP IV 32. Sacos de 50 kg. Caibro de 5 cm x 7 cm x 5,40 m de pinheiro. Areia média pré-lavada Brita nº 1 Pó brita basáltica com granulometria ≤ 0,075 mm Tijolo de seis furos com padrão da ABNT de 19 cm de comprimento x 9 cm de largura x 14 cm de altura. Com espessura mínima das paredes externas de 7 mm. 10 un. 108 un. 57 81 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição 17,81 2 2 0 1 2 0 3 0 0 0 0 0 0 10 178,10 10,27 5 4 3 20 10 3 10 3 5 3 20 20 2 108 1.109,16 70,94 2 2 2 15 2 3 5 1 2 1 20 0 2 57 4.043,58 4,97 20 10 2 0 10 5 20 2 5 2 5 0 0 81 402,57 52,79 50 0 0 0 30 0 10 0 0 0 5 50 0 145 7.654,55 18,13 80 0 30 20 50 30 70 30 0 0 150 200 0 660 11.965,80 16,41 70 0 10 45 70 10 200 20 0 0 30 100 0 555 79,67 20 0 30 20 20 3 30 30 0 0 30 100 0 283 22.546,61 51,00 40 0 15 60 40 65 30 30 0 0 30 100 0 410 20.910,00 53,00 20 0 15 10 20 15 50 15 0 0 0 50 0 195 10.335,00 370,00 10 0 2 2 10 2 10 2 0 0 10 15 0 63 23.310,00 un. un. 145 un. 660 Sacos 555 un. 283 m³ 410 m³ 195 m³ 63 milheir o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 9.107,55 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 Tijolo maciço com padrão da ABNT de 19 cm de comprimento 61 x 9 cm de largura x 5,7cm de altura. Telhas fibrocimento 1,53m de 6 470 mm sem amianto Telhas de fibra de vidro poliéster de 1 m x 1.10 m, ondulada e= 1 870 mm Telhas de zinco 1 x 1.10 m, 1.110 ondulada e= 0.50 mm Barra de Ferro construção 5.0 mm CA-60 c/ 12 m de acordo 275 com NBR 7480 Barra de Ferro construção 6.3 mm CA-60 c/ 12 m de acordo 275 com NBR 7480 Barra de Ferro construção 8.0 mm CA-50 c/ 12 m de acordo 275 com NBR 7480 Cal hidratado saco 20 kg para 371 pintura Cal hidratado saco 20 kg Tábuas pinho de 25 cm X 2,5 cmX 540 cm Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de 200 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8889 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição milheir o un. 352,33 10 0 1 2 10 2 10 1 0 0 10 15 0 61 21.492,13 21,53 100 0 10 50 100 50 100 10 0 0 50 0 0 470 10.119,10 23,21 300 0 10 50 300 0 200 10 0 0 0 0 0 870 20.192,70 26,03 300 0 0 10 300 100 400 0 0 0 0 0 0 1.110 28.893,30 5,20 50 0 10 15 50 10 50 10 0 0 30 50 0 275 1.430,00 10,25 50 0 10 15 50 10 50 10 0 0 30 50 0 275 2.818,75 14,99 50 0 10 15 50 10 50 10 0 0 30 50 0 275 4.122,25 6,57 100 0 10 1 50 50 10 0 0 50 100 0 371 2.437,47 7,47 100 0 10 1 50 50 100 10 0 0 50 100 0 471 3.518,37 29,74 84 0 15 30 30 10 100 15 0 0 40 48 0 372 11.063,28 14,76 10 0 5 20 10 10 10 5 0 0 0 0 0 un. un. un. un. un. un. 471 un. 372 un. 70 un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 70 1.033,20 117 118 119 120 121 122 123 124 107 100 0 0 110 2.312,20 10 20 10 10 20 10 0 0 0 0 0 90 2.472,30 10 10 2 20 0 20 10 0 0 15 0 0 107 590,64 20 10 10 5 20 0 10 10 0 0 15 0 0 100 690,00 0,15 100 100 50 100 100 50 500 50 0 0 70 0 0 1.120 168,00 0,11 100 50 30 100 100 30 500 30 0 0 70 0 0 1.010 111,10 0,13 100 100 30 100 100 30 1000 30 0 0 70 0 0 1.560 202,80 0,12 100 50 30 100 100 30 1000 30 0 0 70 0 0 1.510 181,20 3,87 250 0 0 10 50 0 250 0 0 0 0 100 0 660 2.554,20 83,30 10 0 0 0 5 0 10 0 0 0 0 1 0 26 2.165,80 9,63 50 0 0 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 70 674,10 RG POA Feliz Erechim Caxias Sertão 0 Reitoria 0 Osório 0 Ibirubá 10 Farroupilha 10 Canoas 50 BG 10 21,02 10 0 27,47 10 0 5,52 20 6,90 un. un. un. un. 1.010 un. 1.560 un. 1.510 un. 660 un. 70 20 un. 1.120 26 Valor total (R$) 116 90 Quantidade total 115 110 Restinga 114 Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de 300 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8889 Tubos de concreto simples poroso, ponta e bolsa de 400 mmX 1000 mm de acordo com NBR 8890 Barras rosqueadas galvanizadas de um metro por 3/8 Barras rosqueadas galvanizadas de um metro por 5/16 polegadas Porcas galvanizadas 3/8 polegadas Porcas galvanizadas 5/16 polegadas Arruelas galvanizadas de 3/8 polegadas Arruelas galvanizadas de 5/16 polegadas Óleo 2 T mineral Classificação API TC Grau - SAE 30. Frascos de 200 ml Fio para roçadeiras Stihl fs 220 de 3 mm quadrado. Rolo de 312 metros Espia 6 mm para aparelho de ginástica com capa plástica de proteção de cor preta Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Rolo metro MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 127 128 129 130 131 132 140 peça 410 galão 380 61 62 72 72 72 0 0 0 0 0 0 0 0 140 41,58 100 0 10 10 50 70 100 10 0 10 50 0 0 410 17.047,80 48,33 100 0 10 10 50 40 100 10 0 10 50 0 0 380 18.365,40 2,86 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 21 10 1 61 174,46 3,68 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 22 10 1 62 228,16 4,28 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 32 10 1 72 308,16 5,22 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 32 10 1 72 375,84 3,61 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 32 10 1 72 259,92 RG POA Feliz Erechim Caxias BG Valor total (R$) 30 Sertão 10 Reitoria 0 Osório 0 Ibirubá 100 Farroupilha 2,71 Canoas Quantidade total 126 Grampo para espia 6 mm usado em aparelho de ginástica. Tinta acrílica Premium semibrilho para formular as cores conforme a necessidade. Galões 3,6 litros. Esmalte sintético alto brilho Premium para formular as cores conforme a necessidade. Galões 3,6 litros. chave de fenda 1/8 x 2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/8 x 1.1/2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/8 x 6 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/4 x 4 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 1/8 x 4 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Restinga 125 Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Descrição Item 379,40 galão Un. Un. Un. Un. Un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 133 134 135 136 137 138 139 140 Chave de fenda 1/4 x 6 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 5/16 x 8 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 x 3 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 x 6 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave de fenda 3/16 X 1.1/2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 1.1/2 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 6 polegadas, de aço cromo vanádio e ponta temperada com cabo injetado 51 51 72 51 61 51 51 62 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Descrição Item Un. 7,09 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 11 10 1 51 361,59 10,27 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 11 10 1 51 523,77 5,38 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 32 10 1 72 387,36 5,80 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 11 10 1 51 295,80 4,53 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 21 10 1 61 276,33 4,18 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 11 10 1 51 213,18 4,53 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 11 10 1 51 231,03 5,74 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 22 10 1 62 355,88 Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 141 142 143 144 145 146 147 148 149 Chave Phillips 1/4 x 4 polegadas, de aço cromo 51 vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/8 x 4 polegadas, de aço cromo 61 vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 1/4 x 6 polegadas, de aço cromo 67 vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 5/16 x 8 polegadas, de aço cromo 56 vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 3/16 x 3 polegadas, de aço cromo 66 vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 3/16 x 6 polegadas, de aço cromo 56 vanádio e ponta temperada com cabo injetado Chave Phillips 3/16 X 1.1/2 polegadas, de aço cromo 56 vanádio e ponta temperada com cabo injetado parafuso Philips, Máquina com cabeça Panela Métrico de 3 x 1.611 30 mm Porca sextavada M 3 Máquina 1.200 chave 5.5mm Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Descrição Item Un. 7,38 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 11 10 1 51 376,38 4,29 2 2 1 5 5 5 4 1 2 2 21 10 1 61 261,69 8,57 2 2 1 10 5 5 4 1 2 2 22 10 1 67 574,19 11,85 2 2 1 10 5 5 4 1 2 2 11 10 1 56 663,60 7,79 2 2 1 10 5 5 4 1 2 2 21 10 1 66 514,14 6,81 2 2 1 10 5 5 4 1 2 2 11 10 1 56 381,36 4,82 2 2 1 10 5 5 4 1 2 2 11 10 1 56 269,92 15,77 200 200 100 10 200 150 200 100 100 200 150 0 1 1.611 25.405,47 3,13 200 200 100 100 200 100 200 100 0 0 0 0 0 1.200 Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 3.756,00 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 Arruela Lisa M 3 x 7.0 x 0,8 mm Broca, material aço rápido de 1 mm Broca, material aço rápido de 1,5 mm Broca, material aço rápido de 2 mm Broca, material aço rápido de 2,50 mm Broca , material aço rápido de 5,5 mm Broca, material aço rápido de 6,5 Broca, material aço rápido de 7,5 mm Serra copo bimetálica de 35 mm Serra copo bimetálica de 38 mm Serra copo bimetálica de 40 mm Serra copo bimetálica de 51 mm Serra copo bimetálica de 57 mm Serra copo bimetálica de 64 mm Serra copo bimetálica de 76 mm Suporte para serra copo com mandril de 9,5 mm e encaixes para serras de 32 mm à 210 mm 2.050 Un. 70 Un. 76 Un. 76 Un. 86 Un. 86 Un. 86 Un. 85 Un. 23 Un. 23 Un. 23 Un. 23 Un. 23 Un. 23 Un. 23 Un. 26 Un. Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Descrição Item 6,90 400 400 100 100 400 150 400 100 0 0 0 0 0 6,93 1 2 2 15 10 2 20 2 2 5 9 0 0 70 485,10 5,54 1 2 2 15 10 2 20 2 2 5 15 0 0 76 421,04 4,44 1 2 2 15 10 2 20 2 2 5 15 0 0 76 337,44 3,90 1 2 2 15 10 2 20 2 2 5 15 10 0 86 335,40 5,59 1 2 2 15 10 2 20 2 2 5 15 10 0 86 480,74 7,92 1 2 2 15 10 2 20 2 2 5 15 10 0 86 681,12 9,80 1 2 2 15 10 1 20 2 2 5 15 10 0 85 833,00 25,18 1 1 1 3 2 1 2 1 1 1 4 5 0 23 579,14 32,64 1 1 1 3 2 1 2 1 1 1 4 5 0 23 750,72 30,81 1 1 1 3 2 1 2 1 1 1 4 5 0 23 708,63 36,15 1 1 1 3 2 1 2 1 1 1 4 5 0 23 831,45 38,78 1 1 1 3 2 1 2 1 1 1 4 5 0 23 891,94 38,78 1 1 1 3 2 1 2 1 1 1 4 5 0 23 891,94 48,30 1 1 1 3 2 1 2 1 1 1 4 5 0 23 1.110,90 50,55 1 1 1 10 1 0 3 1 1 1 1 5 0 26 1.314,30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 2.050 14.145,00 166 167 168 169 170 171 172 173 Lima chata bastarda 8" cabo com Lima chata murça 8" com cabo Lima redonda bastarda 8" com cabo Lima redonda murça 8" com cabo Rebite de repuxo de alumínio 2.4 x 10 mm quantidade milheiro na cor natural ou preto Rebite de repuxo de alumínio 3.2 x 10 mm quantidade milheiro na cor natural ou preto Rebite de repuxo de alumínio 4 x 10 mm quantidade milheiro na cor natural ou preto Piso alerta concreto 400x400x28 mm, cor amarelo, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004. * Projeto Incluir - 190 peças * Projeto “A Utilização de Plantas medicinais, ornamentais e hortaliças no paisagismo: uma proposta para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S 20 peças * Demais campus: 40 peças 40 Un. 40 Un. 40 Un. 40 Un 15 milheir o 18 18 milheir o milheir o Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Descrição Item 13,61 1 1 1 15 1 1 5 1 1 1 2 10 0 40 544,40 18,78 1 1 1 15 1 1 5 1 1 1 2 10 0 40 751,20 10,68 1 1 1 15 1 1 5 1 1 1 2 10 0 40 427,20 13,24 1 1 1 15 1 1 5 1 1 1 2 10 0 40 529,60 43,00 1 1 1 5 1 0 1 1 0 2 1 1 0 15 645,00 24,78 1 1 1 5 1 0 1 1 0 2 3 1 1 18 446,04 35,33 1 1 1 5 1 0 1 1 0 2 3 1 1 18 635,94 20,33 250 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 250 5.082,50 Un. 250 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 174 175 176 177 178 179 180 181 Piso alerta emborrachado 250x250x5mm, cor amarelo, de acordo com ABNT NBR 20 2 9050/2004. * Projeto Incluir – 6 m 2 * Demais campus: 14 m Piso tátil direcional de concreto 400x400x28mm, cor vermelho, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004. * Projeto Incluir - 800 peças, * Projeto “A Utilização de Plantas medicinais, ornamentais e 1.200 hortaliças no paisagismo: uma proposta para a promoção da saúde e inclusão de NAPNE’S 298 peças, * Demais campus: 102 peças Piso tátil direcional emborrachado 250x250x5mm,(sendo necessárias 4 placas por metro 40 linear), cor vermelho, de acordo com a ABNT NBR 9050/2004. 2, * Projeto Incluir - 17 m 2 * Demais campus: 23 m Blocos de concreto muroflor 38,5 x 690 38,5 cm Chapa de MDF cor cru 3 mm de 78 2,75 x 1,83 metros Chapa de MDF cor cru 15 mm de 83 2,75 x 1,83 metros Chapa de MDF cor branca nos 51 dois lados - 25 mm, 2,75 x 1,83 m Rolo de lã para pintura de 23 cm, 76 com cabo plástico resistente Valor total (R$) Quantida de total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilh a Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referênci a Unit. Un. Qtidade Descrição Item M2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 20 1.761,40 20,33 1200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.200 24.396,00 88,07 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 0 0 40 3.522,80 14,00 200 0 0 50 0 400 0 0 0 0 40 0 690 9.660,00 25,69 5 0 5 5 20 0 10 5 3 0 10 15 0 78 2.003,82 83,30 15 0 5 5 10 0 10 5 3 0 20 10 0 83 6.913,90 163,06 3 0 5 2 10 0 10 5 3 0 8 5 0 51 8.316,06 0 10 1 10 0 15 10 10 10 10 0 0 76 1.874,16 521.564,94 88,07 10 Un. M2 un. un. un. un. Rolo 24,66 VALOR TOTAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO III PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/2010 Item Descrição Qtdade Valor Valor Unit Total Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da Proposta de Preços. Prazo de entrega do material: conforme edital. Prazo de garantia do material/equipamento: (conforme descrição de cada item). Local de entrega do material/equipamento: (conforme informado em cada item, nos endereços correspondentes). Declaração: nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais como frete (CIF), impostos, taxas, seguro, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Pregão. Licitante: Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e email, bem como, número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos. _____________, ___ de __________ de 2010. _______________________________ (Nome do declarante) __________________________________ (N.º da CI do declarante) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ________ PREGÃO Nº 59/2010 - PROCESSO Nº 23000.061185/2010-12 Aos _______ dias do mês de __________________ de 2010, na sala da Coordenadoria de Compras, o IFRS, CNPJ nº 10.637.926/0001-46, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato por seu representado por seu Pro Reitor de Administração Giovani Silveira Petiz, RG n.º __________________, CPF _____________, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA(S) EMPRESA(S) _________________________________, CNPJ nº ________________________, estabelecida na cidade de _________________________________, na Av/Rua _______________________, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado(s) de Fornecedor(es) Beneficiário(s), neste ato representado(s) pelo Sr. (a) _______________________________________________, CPF sob o nº ______________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, expedida pela __________________, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas alterações e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 62/2009, conforme Ata de julgamento de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima numerado, em 1º lugar no conforme abaixo: Descrição Quant. Un Valor Unitário Beneficiário CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS (SRP) para futuras Aquisições de _________________________, visando atender as necessidades do IFRS - ____________________________________ de acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de Pregão nº. 59/2010, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo nº 23000.061185/2010-12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo IFRS, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo IFRS e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 59/2010, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 59/2010, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA Os itens deste pregão deverão ser entregues no IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos, conforme informado em cada item de acordo com os Anexos I e II, nos endereços constantes no quadro a seguir, de acordo com agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante. O prazo para entrega dos materiais será de até 20 (vinte) dias corridos, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação da Instituição. Endereços para entrega: UNIDADE IFRS- Reitoria. IFRS - Campus Bento Gonçalves. ENDEREÇO Rua Travessa Santo Antônio 179, Bairro Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS. CEP: 95700-000 Av. Osvaldo Aranha, 540, Bairro Juventude da Enologia, Bento Gonçalves, RS. CEP 95700-000. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL IFRS – Núcleo Avançado de Feliz. IFRS - Campus Erechim. IFRS - Campus Caxias do Sul. IFRS - Campus Canoas. IFRS - Campus Sertão. IFRS - Campus Rio Grande. IFRS - Campus Porto Alegre. IFRS – Campus Restinga. IFRS - Campus Osório. IFRS – Núcleo Avançado de Farroupilha IFRS - Núcleo Avançado Ibirubá. Rua Princesa Isabel, 60 – Bairro Vila Rica Feliz/RS. CEP 95770-000 Rua Domingos Zanella, 104, Bairro Três Vendas, Erechim/RS. CEP 99700-000. Rua Mário de Boni, 2.250 - B. Floresta – Caxias do Sul/RS. CEP: 95.012.580 Rua Dona Maria Zélia Carneiro de Figueiredo, 870, Bairro Igara III, Canoas/RS, CEP 92412-240 Vila Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS. CEP 99170-000 Rua Alfredo Huch 475, Bairro Centro, Rio Grande/RS. CEP 96201-900. Rua Ramiro Barcelos, 2777, Bairro Santana, Porto Alegre/RS. CEP 90035-007 Estrada João Antonio Silveira, 351, Bairro Restinga, Porto Alegre/RS. CEP 91790-400 Rua Machado de Assis, 1456 , Bairro Sulbrasileiro, Osório/RS – CEP 95520-000 Av. São Vicente, 785 esquina com Rodovia dos Romeiros – Farroupilha/RS CEP 95180-000 Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111, Bairro Esperança, Ibirubá/RS – CEP: 98200-000 CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas ás condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual, referidos atos serão sobrestados até a sua regularização; SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente; SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As aquisições do material constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de Empenho. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. Considerando que cada Nota de Empenho terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas na SUBCLÁUSULA SEGUNDA e das demais cominações legais”. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Além do previsto na Subcláusula Primeira, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: I. Advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); II. Multa: a) Será calculada em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. b) De 10% (dez por cento) do valor total do serviço pela recusa em corrigir qualquer material/obra/instalação/serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito; III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 5 anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”); Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS para alteração, por aditamento, do preço da Ata. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL A entrega do material deverá ser efetuada no local estabelecido na Cláusula Quarta da presente Ata, obedecidas as quantidades determinados pela Unidade Administrativa solicitante, desde que dentro do limite definido nos Anexos I e Anexo II do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO As aquisições serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesas do IFRS em nome da Reitoria do IFRS ou dos seus Campus e Núcleos. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizado pelo órgão requisitante, quando da solicitação do material. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS INTEGRANTES Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 59/2010, e a proposta da empresa: _______________________________________________, classificada em 1º lugar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal de Bento Gonçalves. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Bento Gonçalves/RS, de de 2010. ____________________________________ IFRS ___________________________________ EMPRESA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL