135 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE MARÇO DE DOIS MIL E TREZE -------------------Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e treze, no Edifício dos Paços do Concelho e na Sala destinada ao efeito, reuniu a Câmara Municipal de Viseu, com a presença dos seguintes elementos: ----------------------------------------------------------------------------------------JOAQUIM AMÉRICO CORREIA NUNES, Vice-Presidente, ISABEL CRISTINA SOBRAL DE ALMEIDA PEREIRA MACHADO DE OLIVEIRA, ANTÓNIO DA CUNHA LEMOS, CARLOS DO VALE MARTINS, ANTÓNIO GUILHERME DE JESUS PAIS DE ALMEIDA, ANA PAULA DE FIGUEIREDO SIMÕES GOMES SANTANA e HERMÍNIO LOUREIRO DE MAGALHÃES, Vereadores. -------------------------------------------------------------ABERTURA – Constatada a existência de quórum, foi, pelo Senhor Presidente em exercício declarada aberta a reunião, quando eram nove horas e trinta minutos, passando a Câmara a ocuparse dos seguintes assuntos: ---------------------------------------------------------------------------------------FALTAS - Verificou-se a ausência do Senhor Presidente, Fernando de Carvalho Ruas, por se encontrar em representação do Município e do Senhor Vereador, Fernando Luís Monteiro Bexiga, por motivos pessoais. --------------------------------------------------------------------------------------------APOIO – Secretariou e prestou apoio técnico e administrativo, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais, Adelino Fernando de Almeida Costa. -------------------- 01-ADMINISTRAÇÃO -------------------PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA-----------------------------------------------------------------Não se registaram intervenções. --------------------------------------------------------------------------------PERÍODO DA ORDEM DO DIA----------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR-------------------------------420 - 01.01.01 - A ata da Reunião Ordinária de 14-03-13, que havia sido previamente distribuída, foi submetida à consideração do Executivo Municipal. Após votação, a mesma foi aprovada por unanimidade e, para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, foi deliberado dar-lhe a devida publicidade. --------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE---------------------------------------421 - 01.02.01 - Pelo Senhor Presidente, em exercício, foi dado conhecimento dos seguintes assuntos: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 136 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU ----------------------1) “Centro Oncológico de Viseu”: -----------------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente deu a conhecer ao Executivo Municipal, a carta remetida pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Saúde, na sequência da reunião tida com o Sr. Ministro da Saúde, relativa ao assunto referenciado em epígrafe, ---------------------------------------------------2) “Curso Mundial de Formação de Dirigentes Associativos da Diáspora”: --------------------------------O Senhor Presidente deu a conhecer ao Executivo Municipal, a carta remetida pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, agradecendo a colaboração e apoio dados para a realização do curso mencionado em epígrafe. ---------------------------------------------------------------------------AGRADECIMENTOS-----------------------------------------------------------------------422 - 01.03.01 - Pelo Executivo Municipal foi apreciada a apresentação de agradecimentos por parte das seguintes entidades: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Agrupamento de Escolas Viseu Sul, pela colaboração prestada no âmbito da visita à Biblioteca Municipal, realizada no dia 15 de março, pelos alunos do 9. ano da Escola Básica D. Luís de Loureiro e os alunos da EB1 de Passos de Silgueiros – EDOC/2013/16249; -------------------------------------Regimento de Infantaria n.º 14, pelo apoio concedido à realização do Campeonato Desportivo Militar de Duatlo/BTT Fase 1 – EDOC/2013/13237. ------------------------------------------------------------APOIOS ----------------------------------------------------------------------------------------423 - 01.04.01 - Isenções -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face da correspondente petição, a Câmara, no uso das disposições conjugadas das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 6 e alínea b) do n.º 5 e a) do n.º 7 do artigo 41.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Viseu, deliberou isentar o pagamento de taxas, para os fins e entidades a seguir indicadas: --------------------------------------------------Associação de Futebol de Viseu, pela ocupação do Campo Alves Gonçalves, para a realização de um treino da seleção sub-21 de futebol da Suécia, no passado dia 21 de março de 2013 – EDOC/2013/14702; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Associação Académica de Viseu, pela ocupação do Pavilhão Multiusos de Viseu, para a realização do evento “Viseu a Mexer”, nos próximos dias 5, 6, e 7 de abril de 2013 – EDOC/2013/619; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fábrica da Igreja da Freguesia de Orgens, pela ocupação das instalações destinadas à montagem do stand na Feira de São Mateus 2013 – EDOC/2013/14734;------------------------------------------------União de Trabalhadores de Viseu (UGTViseu), pela ocupação do Salão da Assembleia Municipal de Viseu, para o dia 11 de abril – EDOC/2013/13365;----------------------------------------------Jorge Adolfo Meneses Marques, pela digitalização dos documentos depositados na Biblioteca Municipal Dom Miguel da Silva – EDOC/2013/11117. ----------------------------------------------------------A Câmara, tomou ainda conhecimento que a isenção atribuída a Vítor Manuel Tavares Martins, na Reunião de Câmara de 28-02-13, pela ocupação da sala polivalente da Biblioteca Municipal Dom Miguel da Silva, para apresentação do livro “Chamem-lhe Nomes”, no dia 20 de abril de 2013, foi adiada para o dia 04 de maio – EDOC/2013/7797. -------------------------424 - 01.04.02 - Apoios Financeiros -----------------------------------------------------------------------------------------------No uso das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que permitem deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 137 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU a Câmara, considerando reunidos os pressupostos para o efeito, deliberou atribuir os seguintes apoios financeiros: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------mil e quinhentos euros, à Organização do VISTACURTA – Festival de Curtas de Viseu, para apoiar a realização do Festival de Curtas de Viseu 2013 – EDOC/2013/7822; -----------------------------quinhentos euros, ao Vencedor do “Prémio CMV”, no âmbito do Festival de Curtas de Viseu 2013 – EDOC/2013/7822.------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou, ratificar o despacho do Senhor Presidente, datado de 22-03-2013, que atribuiu vinte mil euros, à Associação Social Cultural Espiritualista de Viseu, para fazer face á atividade desenvolvida pela associação – EDOC/2013/15100. ---------------------------------------------------------------SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA, SANEAMENTO E PISCINAS DE VISEU --------------------------------------------------------------------------------------------------------425 - 01.05.01 - Isenção do Custo dos Ramais de Água e Saneamento – Viseu Novo, SRU- Soc. De Reabilitação Urbana de Viseu, S.A. ----------------------------------------------------------------------------------------------Em face do ofício dos Serviços Municipalizados n.º SMAS.S.01796/2013, de 15-0313, com a distribuição n.º EDOC/2013/15411, a Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento de que, por deliberação do respectivo Conselho de Administração, em reunião realizada em 21-0213, foi deliberado isentar a empresa, referida em epígrafe, do custo dos ramais de água e saneamento, para a Rua do Comércio, 110,114, no montante de 202,93 euros, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento do Serviço de Distribuição de Água do Concelho de Viseu e do n.º 5 do artigo 9.º e n.º 10 do artigo 33.º do Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu. -------------------------------------------------------------------------------426 - 01.05.02 - Resolução de Expropriar as Parcelas de Terreno da Empreitada “Acesso à ETAR de Viseu Sul”-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara ao concordar com o proposto no ofício dos Serviços Municipalizados n.º SMAS.S.02049/2013, de 26-03-2013, com registo de entrada n.º ENT-CMV/2013/9237, de 27-032013, e com fundamento no disposto nos artigos 10.º e 15.º do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, deliberou alterar a deliberação n.º 1087, tomada em reunião ordinária de 30-082012, e requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, com carácter urgente, das parcelas de terreno abaixo indicadas, necessárias para a realização da obra em referência, tendo em conta os seguintes elementos: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Fundamento do Carácter de Urgência: ---------------------------------------------------------------------A empreitada designada por “Acesso à ETAR de Viseu Sul”, tem como objeto a construção de infra-estruturas que integram candidatura beneficiária de co-financiamento pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), através de Contrato de Financiamento celebrado em 07/06/2011 com o Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), sendo nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de Novembro, considerada de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos de artigo 15.º do Código das Expropriações. ---------------------------------------------------------------------------A consignação parcial da obra foi efectuada em 15 de Outubro de 2012, tendo como base de partida 99 parcelas a considerar. -----------------------------------------------------------------------------------------O Empreiteiro está, actualmente, em obra, nas parcelas onde foi frutífero o acordo, porém urge tomar posse administrativa das 23 parcelas em que não foi possível alcançar acordo amigável, a fim de que a obra tenha continuidade e, por forma a que a sua conclusão se verifique dentro dos prazos estabelecidos na Candidatura aprovada pelo POVT. ----------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 138 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------Causa de Utilidade Pública: -----------------------------------------------------------------------------------A via constituirá um adequado acesso à estação de tratamento de águas residuais de Viseu Sul, que procederá ao tratamento adequado das águas residuais de 90.000 e. p., em cumprimento, de forma clara e sustentada, às exigências da DRAOT do Centro e da CCDR do Centro, bem como à Directiva 91/271/CEE – Tratamento de Águas Residuais Urbanas, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º152/97, de 19 de Junho, e à Directiva 75/440/CEE, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º236/98, de 1 de Agosto, tendo também em atenção a reutilização dos efluentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------O Documento de Enquadramento Estratégico dos Serviços Municipalizados de Viseu aprovado pelo Instituto da Água, I.P., contempla a construção da ETAR de Viseu Sul e seus emissários. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Norma Habilitante: ---------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma obra pública, denominada por “Acesso à ETAR de Viseu Sul”, que surge na sequência de uma empreitada por Concurso Público ao disposto na alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro. ----------------------------------------------------Acordos Amigáveis: ---------------------------------------------------------------------------------------------Nos termos do n.º 5 do artigo 10º do Código das Expropriações, anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro, foram notificados os proprietários conhecidos e foi publicitado Edital nos restantes casos, tendo sido obtidos acordos amigáveis com os proprietários das parcelas n.º 2.1, 7, 9 e 13. --------------------------------------Bens a Expropriar e Proprietários: -------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 1122,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Pedra de Águia, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 1145 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 269/19890816. --------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Baldio, a Sul com Amândio Cardoso Pais de Figueiredo, a Nascente com Maria das Dores Lemos e Sousa e Outros e a Poente com Baldio e José Lopes Pereira da Silva. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------António Francisco, casado com Maria Pereira da Silva. ----------------------------------------------------Parcela n.º 8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 943,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Bacelo, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 1170 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 2294/20061114. -------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte e Sul com Caminho, a Nascente com Herdeiros de António Pereira da Silva e a Poente com António Francisco da Silva e Outros. -------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Alda Cardoso Ladeira, casada com Lourenço de Figueiredo Pereira da Silva. --------------------------Parcela n.º 11 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 517,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Baía de Faíl, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2675 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 1192/19970210. ------------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 139 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------O prédio confronta a Norte com Manuel Lourenço Pereira, a Sul com Caminho, a Nascente com João Pereira Marques e a Poente com José Domingos Pereira. ---------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------José Lopes dos Santos Pereira casado com Maria Arlete de Campos Pereira. ---------------------------Parcela n.º 12 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 639,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Baía de Faíl, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2676 e não descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu. --------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Viriato da Silva Barreto, a Sul com Caminho, a Nascente e Poente com António Lopes Pereira Domingues. ------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Herança de Joana Maria Leitão Pereira, tendo como Herdeiros: Jorge Leitão Pereira e Ivone Amália Leitão Pereira (irmãos), esta última casada com Carlos Alberto. ------------------------------------------Parcela n.º 12.1 ---------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 649,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Baía de Faíl, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2677 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 1193/19970210. -------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Viriato da Silva Barreto, a Sul com Caminho, a Nascente com José Domingues Pereira e a Poente com Belarmino Lopes de Figueiredo. --------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------José Lopes dos Santos Pereira casado com Maria Arlete de Campos Pereira. ---------------------------Parcela n.º 14.1 ---------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 166,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Corredoura, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, sendo desconhecida a inscrição na matriz predial rústica da citada freguesia e a descrição na Conservatória de Registo Predial de Viseu. --------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com o próprio, a Sul com Caminho, a Nascente com João Pereira Almeida e a Poente com Lourenço Figueiredo Pereira da Silva (Parcela 15). -------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Desconhecidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 15 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 112,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Corredoura, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2716 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 2135/20041116. -------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Maria do Rosário Pereira Campos, a Sul com Caminho, a Nascente com Maria do Rosário Pereira Campos e a Poente com António Francisco da Silva. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Lourenço de Figueiredo Pereira da Silva, casado com Alda Cardoso Ladeira. --------------------------Parcela n.º 18 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 525,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Corredoura, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2724 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 1312/19980508. ------------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 140 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------O prédio confronta a Norte com Maninho da Junta, a Sul com José Francisco de Oliveira e Caminho, a Nascente com António Pereira da Silva e a Poente com António Pereira de Figueiredo Novo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Central de Mundão – Madeiras e Materiais de Construção, Lda. ------------------------------------------Parcela n.º 22 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 67,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Corredoura, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, sendo desconhecida a inscrição na matriz predial rústica da citada freguesia e a descrição na Conservatória de Registo Predial de Viseu. --------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com José Belarmino da Silva Lopes (Parcela 21), a Sul com Caminho, a Nascente com Caminho e a Poente com Armando Pereira da Silva (Parcela 23). ---------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Desconhecidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 25 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 208,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Lameiro Longo, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2659 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 2694/20101014. -------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Adelino Francisco da Silva, a Sul com Caminho, a Nascente com Maria das Dores Lemos e Sousa e a Poente com José Lopes Pereira de Almeida. -----------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Paulo António da Silva Marques, Elisabete Maria da Silva Marques Dias, casada com Luís Carlos Caldeira Dias, José Manuel da Silva Marques, casado com Maria Elisabete Dias Pereira Marques. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi efectuada reserva de doação a favor de António Lopes Pereira, sendo que persiste uma penhora a favor de Vítor Lameirão, Lda. (Processo n.º 981/11.9 do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viseu) e ambos foram notificados. -----------------------------------------------------------------------A parcela 25 possui a mesma matriz da parcela da parcela 44 (relatório de avaliação conjunto), sendo que há um caminho a atravessar as duas parcelas. ---------------------------------------------------------Parcela n.º 28 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 108,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Carvalhinho, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2624 e não descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu. --------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Caminho, a Sul com Francisco Cardoso Pais Pereira, a Nascente com Inocêncio Fernandes Dias e a Poente com Francisco Pais Pereira. -----------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Maria do Rosário dos Santos, casada com João Pereira Silva. ---------------------------------------------Parcela n.º 32 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 17,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Carvalhinho, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, sendo desconhecida a inscrição na matriz predial rústica da citada freguesia e a descrição na Conservatória de Registo Predial de Viseu. --------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com o próprio, a Sul com Caminho, a Nascente com Caminho e a Poente com António Nunes da Silva. -----------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 141 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------Desconhecidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 41.1 ---------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 700,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Martelas, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, com matriz predial rústica desconhecida e não descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Caminho, a Sul com João Ferreira Ladeira, a Nascente com Maninho da Junta e a Poente com Maria das Dores e Sousa. ------------------------------------------------Os proprietários são Desconhecidos. --------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 44 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 453,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Lameiro Longo, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2659 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 2694/20101014. -------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Adelino Francisco da Silva, a Sul com Caminho, a Nascente com Maria das Dores Lemos e Sousa e a Poente com José Lopes Pereira de Almeida. -----------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Paulo António da Silva Marques, Elisabete Maria da Silva Marques Dias, casada com Luís Carlos Caldeira Dias, José Manuel da Silva Marques, casado com Maria Elisabete Dias Pereira Marques. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi efectuada reserva de doação a favor de António Lopes Pereira, sendo que persiste uma penhora a favor de Vítor Lameirão, Lda. (Processo n.º 981/11.9 do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viseu). --------------------------------------------------------------------------------------------------------A parcela 44 possui a mesma matriz da parcela da parcela 25 (relatório de avaliação conjunto), sendo que há um caminho a atravessar as duas parcelas. ---------------------------------------------------------Parcela n.º 47 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 252,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Carvalhinho, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2631 e não descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu. --------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Caminho, a Sul com Maria da Piedade Cardoso, a Nascente com Inocêncio Fernandes Dias e a Poente com António Cardoso Pais de Figueiredo. ------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------António Pereira de Oliveira casado com Maria Isabel Pereira Cardoso. ----------------------------------Parcela n.º 63 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 948,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Martelas, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2847 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 178/19880309. --------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Maninho da Junta, a Sul com Daniel Tavares Coutinho, a Nascente com Miguel Pereira Cardoso e a Poente com Elvira Pereira. ---------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Maria Elisabete Nunes Lopes Mendes, casada com Amândio Marques Mendes. ------------------------A parcela 63 possui a mesma matriz da parcela da parcela 63.1 (relatório de avaliação conjunto), sendo que há um caminho a atravessar as duas parcelas. ---------------------------------------------Parcela n.º 63.1 --------------------------------------------------------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 142 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 122,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Martelas, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 2847 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 178/19880309. --------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Maninho da Junta, a Sul com Daniel Tavares Coutinho, a Nascente com Miguel Pereira Cardoso e a Poente com Elvira Pereira. ---------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Maria Elisabete Nunes Lopes Mendes, casada com Amândio Marques Mendes. -----------------------A parcela 63.1 possui a mesma matriz da parcela da parcela 63 (relatório de avaliação conjunto), sendo que há um caminho a atravessar as duas parcelas. ---------------------------------------------Parcela n.º 70 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 700,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Martelas, da freguesia de Vila Chã de Sá e concelho de Viseu, com matriz predial rústica desconhecida e não descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Caminho, a Sul com João Ferreira Ladeira, a Nascente com Maninho da Junta e a Poente com Maria das Dores e Sousa. ------------------------------------------------Os proprietários são Desconhecidos. ------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 71 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 3008,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Loureiro do Aral, da freguesia de Faíl e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 418 e não descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu. --------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com José da Silva Seabra, a Sul com António de Almeida, a Nascente com Daniel Coutinho e a Poente com António Pereira. ----------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Herança de José Eugénio Correia d’Almeida e Olinda dos Santos Craveiro, tendo como Herdeiros Belém dos Santos Correia d’Almeida Ferreira, casada com António Correia Ferreira, Horácio dos Santos Correia d’Almeida, solteiro, Maria Helena dos Santos Almeida, casada com Augusto Marques Amaral, Deolinda dos Santos Correia Paiva, separada de pessoas e bens, José Eugénio dos Santos Correia, divorciado mas casado à altura do óbito do autor da Herança, com Maria de Lurdes Esteves Simões, Maria Fernanda Santos Correia de Almeida, viúva, Maria de Lurdes Santos Correia de Almeida, solteira, Luís dos Santos Correia de Almeida, casado com Maria Goretti de Jesus Lopes de Oliveira e Maria da Encarnação dos Santos Almeida Fröhling, casada com Tosten Fröhling. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 72 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 641,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Vales, da freguesia de Faíl e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 412 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu sob o n.º 48/19860804. -----------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Manuel Pereira Marques, a Sul com Maria Gonçalves Dias, a Nascente com Baldio e a Poente com Anacleto Figueira. -----------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------António Francisco, casado com Maria Pereira da Silva. ----------------------------------------------------Parcela n.º 74.1 ---------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 367,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Vales, da freguesia de Faíl e concelho de Viseu, sendo Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 143 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU desconhecida a inscrição na matriz predial rústica da citada freguesia e a descrição na Conservatória de Registo Predial de Viseu. -------------------------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com Herdeiros de Maria Gonçalves Dias (Parcela 74.2), a Sul com Belém dos Santos Correia d’Almeida Ferreira (Parcela 73), a Nascente com o próprio (sobrante) e a Poente com o próprio (sobrante) e Caminho. -------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Desconhecidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 74.2 ---------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 332,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Loureiro do Vales, da freguesia de Faíl e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 413 e não descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu. --------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com José da Silva Cardoso, a Sul com Manuel Pereira Marques, a Nascente com José Pereira de Oliveira e a Poente com Anacleto Figueira. -----------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Herança de José Eugénio Correia d’Almeida e Olinda dos Santos Craveiro, tendo como Herdeiros Belém dos Santos Correia d’Almeida Ferreira, casada com António Correia Ferreira, Horácio dos Santos Correia d’Almeida, solteiro, Maria Helena dos Santos Almeida, casada com Augusto Marques Amaral, Deolinda dos Santos Correia Paiva, separada de pessoas e bens, José Eugénio dos Santos Correia, divorciado mas casado à altura do óbito do autor da Herança com Maria de Lurdes Esteves Simões, Maria Fernanda Santos Correia de Almeida, viúva, Maria de Lurdes Santos Correia de Almeida, solteira, Luís dos Santos Correia de Almeida, casado com Maria Goretti de Jesus Lopes de Oliveira e Maria da Encarnação dos Santos Almeida Fröhling, casada com Torsten Fröhling. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 78 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 207,00m2 integra um prédio rústico situado no lugar denominado Vales, da freguesia de Faíl e concelho de Viseu, inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia com o artigo 415 e não descrito na Conservatória de Registo Predial de Viseu. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------O prédio confronta a Norte com João Pereira Marques, a Sul com José da Silva Cardoso, a Nascente com João de Oliveira e a Poente com Anacleto Figueira. --------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------Herdeiros de José de Figueiredo dos Santos: Maria Inocência Lopes Pereira, viúva; António Carlos Pereira dos Santos, filho e José Carlos Santos, filho e ambos solteiros. -----------------------------------------------------Previsão dos encargos a suportar pela expropriação: ---------------------------------------------------Parcela n.º 3 – 1.368,00€, Parcela n.º 8 – 3.208,00€, Parcela n.º 11 – 1.443,40€, Parcela n.º 12 – 1.498,00€, Parcela n.º 12.1 – 1.274,00€, Parcela n.º 14.1 – 115,00€, Parcela n.º 15 – 78,00€, Parcela n.º 18 – 755,50€, Parcela n.º 22 – 99,00€, Parcela n.º 25 – 249,20€, Parcela n.º 28 – 136,20€, Parcela n.º 32 – 30,00€, Parcela n.º 41.1 – 443,00€, Parcela n.º 44 – 581,60€, Parcela n.º 47 – 252,00€, Parcela n.º 63 – 1.016,40€, Parcela n.º 63.1 – 111,00€, Parcela n.º 70 – 721,00€, Parcela n.º 71 – 2.238,00€, Parcela n.º 72 – 536,90€, Parcela n.º 74.1 – 247,50€, Parcela n.º 74.2 – 260,30€, Parcela n.º 78 – 129,00€. ------------------------------------------------------------------------------------------------Previsão do Plano Director Municipal para a zona de localização das parcelas a expropriar: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcelas n.º 3, 12, 12.1, 14.1, 15, 18, 22, 25, 28, 32, 41.1, 44, 47, 63, 63.1, 70, 74.1, 74.2 e 78 – Espaço Florestal I (EF I), referenciado nos artigos 38.º e 39.º do Regulamento do Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 144 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU PDM; Parcelas n.º 8, 11, 71 e 72 - Espaço Florestal I (EF I) e Reserva Ecológica Nacional (REN), referenciados nos artigos 21.º, 38.º e 39.º do Regulamento do PDM. ---------------------------------------------Mais deliberou, aprovar os aludidos acordos amigáveis estabelecidos com os proprietários das parcelas supra referidas, com fundamento no artigo 11.º do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro. -----------------------------------------------------------427 - 01.05.03 - ETAR de Viseu Sul – Pedido de Esclarecimentos n.ºs 1 a 3-----------------------------------------------Ao concordar com o proposto no ofício dos Serviços Municipalizados n.º SMAS.S.02055/2013, de 27-03-113, com registo de entrada n.º ENT-CMV/2013/9246, a Câmara deliberou ratificar a deliberação tomada pelo respetivo Conselho de Administração, em 13-03-13, que concordou com a informação que a suporta. --------------------------------------------------------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. ---------------------------------------------------------------------AÇÃO SOCIAL, SOLIDARIEDADE E FAMÍLIA ------------------------------------428 - 01.06.01 - VISEU SOLIDÁRIO – Laura da Fonte Cardoso Costa – São João de Lourosa--------------------------Tendo por referência a informação do Gabinete de Ação Social, Solidariedade e Família, anexada à distribuição n.º EDOC/2013/1998, bem como dos demais documentos anexados e do despacho do Senhor Vereador Hermínio Magalhães de 18-03-13, constante do histórico da referida distribuição, a Câmara, no âmbito do Programa Viseu Solidário, deliberou conceder um apoio complementar para despesas extraordinárias de saúde, a Laura da Fonte Cardoso Costa, através da atribuição de uma comparticipação de 241,50 euros para aquisição de armação e lentes, correspondente a 60% do orçamento mais baixo, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, n.º 4 do artigo 8.º e artigo 5.º do Regulamento Municipal Viseu Solidário. -----------------429 - 01.06.02 - VISEU SOLIDÁRIO – Helena Sofia Bento dos Reis Lopes – Abraveses----------------------------------Tendo por referência a informação do Gabinete de Ação Social, Solidariedade e Família, anexada à distribuição n.º EDOC/2013/2402, bem como dos demais documentos anexados e do despacho do Senhor Vereador Hermínio Magalhães de 20-03-13, constante do histórico da referida distribuição, a Câmara, no âmbito do Programa Viseu Solidário, deliberou conceder um apoio complementar para despesas extraordinárias de saúde, a Helena Sofia Bento dos Reis Lopes, através da atribuição de uma comparticipação de 241,20 euros para aquisição de armação e lentes, para o seu filho, correspondente a 90% do orçamento mais baixo, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, n.º 4 do artigo 8.º e artigo 5.º do Regulamento Municipal Viseu Solidário. -430 - 01.06.03 - VISEU SOLIDÁRIO – Christiane Ferreira Fernandes – Santa Maria---------------------------------------Tendo por referência a informação do Gabinete de Ação Social, Solidariedade e Família, anexada à distribuição n.º AROP_Interno/2012/14205, bem como dos demais documentos anexados e do despacho do Senhor Vereador Hermínio Magalhães de 20-03-13, constante do histórico da referida distribuição, a Câmara, no âmbito do Programa Viseu Solidário, deliberou conceder um apoio complementar para despesas extraordinárias de saúde, a Christiane Ferreira Fernandes, através da atribuição de uma comparticipação de 151,20 euros para aquisição de óculos, correspondente a 80% do orçamento mais baixo, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, n.º 4 do artigo 8.º e artigo 5.º do Regulamento Municipal Viseu Solidário. ------------------ Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 145 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU 431 - 01.06.04 - VISEU SOLIDÁRIO – Maria de Lurdes Magalhães Lemos Rebelo – Coração de Jesus--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo por referência a informação do Gabinete de Ação Social, Solidariedade e Família, anexada à distribuição n.º EDOC/2013/10840, bem como dos demais documentos anexados e do despacho do Senhor Vereador Hermínio Magalhães de 20-03-13, constante do histórico da referida distribuição, a Câmara, no âmbito do Programa Viseu Solidário, deliberou conceder um apoio complementar para despesas extraordinárias de saúde, a Maria de Lurdes Magalhães Lemos Rebelo, através da atribuição de uma comparticipação de 108,11 euros para aquisição de óculos, correspondente a 80% do orçamento mais baixo, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, n.º 4 do artigo 8.º e artigo 5.º do Regulamento Municipal Viseu Solidário. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------432 - 01.06.05 - VISEU SOLIDÁRIO – Ângela Paula Ferreira Pedro Rodrigues – Abraveses ----------------------------Tendo por referência a informação do Gabinete de Ação Social, Solidariedade e Família, anexada à distribuição n.º EDOC/2013/10885, bem como dos demais documentos anexados e do despacho do Senhor Vereador Hermínio Magalhães de 09-03-13, constante do histórico da referida distribuição, a Câmara, no âmbito do Programa Viseu Solidário, deliberou conceder um apoio financeiro a Ângela Paula Ferreira Pedro Rodrigues para obras de recuperação da habitação, no valor de 845,00 euros, correspondente a 20% do montante total que fica a faltar para a conclusão das obras, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º, n.º1 do artigo 6.º e artigo 8.º, do Regulamento Municipal Viseu Solidário. -------------------------433 - 01.06.06 - VISEU SOLIDÁRIO – Emília Maria Marques Pinto Sousa – São João de Lourosa---------------------Tendo por referência a informação do Gabinete de Ação Social, Solidariedade e Família, anexada à distribuição n.º EDOC/2013/6470, bem como dos demais documentos anexados e do despacho do Senhor Vereador Hermínio Magalhães de 21-03-13, constante do histórico da referida distribuição, a Câmara, no âmbito do Programa Viseu Solidário, deliberou conceder um apoio financeiro a Emília Maria Marques Pinto Sousa, para obras de recuperação da habitação, no valor de 3.908,00 euros, correspondente a 40% do máximo para obras em habitações, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º, n.º1 do artigo 6.º e artigo 8.º, do Regulamento Municipal Viseu Solidário. -----------------------------------------------------------------------------------------CLAS – CONSELHO LOCAL DE AÇÃO SOCIAL---------------------------------434 - 01.07.01 - A Câmara Municipal de Viseu, com base nos documentos anexos à distribuição n.º EDOC/2013/16196, tomou conhecimento do Plano de Desenvolvimento Social e do Plano de Ação para 2013, aprovados, por unanimidade, pelo Conselho Local de Ação Social de Viseu.----------------------------------CMDFI – COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS----------------------------------------------------------------------------------------435 - 01.08.01 - A Câmara Municipal de Viseu, com base nos documentos anexos à distribuição n.º EDOC/2013/32551, tomou conhecimento da Ata n.º 15, de 31-10-2012, da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. ---------------------------------------------------------------------------------------------REGULAMENTO TABELA E TAXAS, LICENÇAS E OUTRAS RECEITAS DO MUNICIPIO DE VISEU----------------------------------------------------------------------------------436 - 01.09.01 - A Câmara Municipal de Viseu, tendo em conta as informações prestadas no histórico da distribuição n.º AROP_Interno/2013/99, deliberou, para efeitos do disposto no n.º 1 do Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 146 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU artigo 13.º, do regulamento supracitado, que a renovação das licenças anuais de publicidade deve ser efetuada, até ao último dia do mês de maio de 2013. ------------------------------------------------------------------------MERCADO 2 DE MAIO-------------------------------------------------------------------437 - 01.10.01 - Loja 19 D-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face das informações em anexo à distribuição n.º EDOC/2013/26888, a Câmara Municipal de Viseu deliberou aprovar as peças concursais para arrendamento, por Hasta Pública, da loja comercial mencionada em epígrafe.------------------------------------------------------------------------------------------REGULAMENTO DE VENDEDOES AMBULANTES DO CONCELHO DE VISEU -------------------------------------------------------------------------------------------------------------438 - 01.11.01 - A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da proposta de alteração ao Regulamento de Vendedores Ambulantes do Concelho de Viseu, em anexo à distribuição n.º EDOC/2013/16368 (e que, a fim de fazer parte integrante da presente ata, se dá aqui por reproduzida), que se concretiza, essencialmente, na abertura da possibilidade de atividade fora da zona urbana e periurbana, mediante parecer emitido pela ACDV – Associação Comercial do Distrito de Viseu. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Após análise da referida proposta, a Câmara Municipal de Viseu deliberou concordar com a mesma e, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, deliberou remetê-la à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal. -------------------------------------------------------PROTOCOLOS-------------------------------------------------------------------------------439 - 01.12.01 - Delegação de Competências - Freguesia de São João de Lourosa - Alcatroamento da Rua de Ligação entre Rebordinho e Teivas, da Estrada Velha de Cabanões (Rua do fundo do Povo) e Rua dos Namorados em Teivas-------------------------------------------------------------------------------------------A cooperação da Câmara Municipal de Viseu com as Juntas de freguesia é uma realidade, de há muito, comprovadamente válida e que tem conduzido à prática do exercício das competências de proximidade com os eleitores e demais cidadãos das Comunidades Sociais das 34 Freguesias do Município. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------A agilização na ação, a economia de recursos, mormente, financeiros, têm tradução numa ação eficiente e expedita, com inegáveis vantagens para as Comunidades. ------------------------------------------Em consequência, manifestam a Câmara Municipal de Viseu e a Junta de Freguesia de São João de Lourosa, o interesse em fortalecer os laços que ligam estas duas Entidades, agora enformada no presente Protocolo, que regista a intenção da realização de investimento indutor do desenvolvimento social e da melhoria da qualidade de vida da Comunidade. ----------------------------------------------Com o presente Protocolo pretende-se sinalizar, junto da autarquia de Freguesia, a vontade do Executivo Municipal apoiar o investimento inserto nos documentos de gestão daquela, salvaguardando, para processo sequencial ao desenvolvimento dos processos concursais, da celebração de um Contrato-Programa de Cooperação Técnica e Financeira que consubstancie a assunção do compromisso, antes protocolado. ----------------------------------------------------------------------------------Assim, a Câmara deliberou celebrar um protocolo com a Junta de Freguesia de São João de Lourosa, com vista à execução da empreitada mencionada em epígrafe. ------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta ata, dá-se aqui por reproduzida a minuta do aludido protocolo (E.42122/2012). ------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 147 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU 440 - 01.12.02 - Delegação de Competências - Freguesia de Vil de Soito - Calcetamento da Zona Envolvente à Casa Mortuária e Associação de Poives e Pavimentação do Caminho de Acesso -------------------------A cooperação da Câmara Municipal de Viseu com as Juntas de freguesia é uma realidade, de há muito, comprovadamente válida e que tem conduzido à prática do exercício das competências de proximidade com os eleitores e demais cidadãos das Comunidades Sociais das 34 Freguesias do Município. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------A agilização na ação, a economia de recursos, mormente, financeiros, têm tradução numa ação eficiente e expedita, com inegáveis vantagens para as Comunidades. ------------------------------------------Em consequência, manifestam a Câmara Municipal de Viseu e a Junta de Freguesia de Vil de Soito, o interesse em fortalecer os laços que ligam estas duas Entidades, agora enformada no presente Protocolo, que regista a intenção da realização de investimento indutor do desenvolvimento social e da melhoria da qualidade de vida da Comunidade. ----------------------------------------------Com o presente Protocolo pretende-se sinalizar, junto da autarquia de Freguesia, a vontade do Executivo Municipal apoiar o investimento inserto nos documentos de gestão daquela, salvaguardando, para processo sequencial ao desenvolvimento dos processos concursais, da celebração de um Contrato-Programa de Cooperação Técnica e Financeira que consubstancie a assunção do compromisso, antes protocolado. ----------------------------------------------------------------------------------Assim, a Câmara deliberou celebrar um protocolo com a Junta de Freguesia de Vil de Soito, com vista à execução da empreitada mencionada em epígrafe. ----------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta ata, dá-se aqui por reproduzida a minuta do aludido protocolo (I.00471/2013). ------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------441 - 01.12.03 - Município de Viseu/ Junta de Freguesia de Fragosela/ Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento 1063 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base o ofício do Agrupamento 1063 de Fragosela, de 12-12-2012, com registo de entrada n.º E.42021/2012, deliberou aprovar a alteração do objeto do protocolo para, “aquisição de mesas e bancos para a sede”, no protocolo oportunamente celebrado com aquela entidade, em articulação com a Junta de Freguesia de Fragosela. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------442 - 01.12.04 - Município de Viseu/ Junta de Freguesia de Povolide/ Associação de Solidariedade Social Cultural e Recreativa de São Pedro ---------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base o ofício da Associação de Solidariedade Social Cultural e Recreativa de São Pedro, de 02-01-2013 e o oficio da Junta de Freguesia de Povolide de 03-01-2013, ambos, com registo de entrada n.º E.00940/2013, deliberou aprovar a alteração do objeto do protocolo para, “aquisição de diversos instrumentos musicais”, no protocolo oportunamente celebrado com aquela entidade, em articulação com a Junta de Freguesia de Povolide. -------------------------------------------------------------------------------------------------------443 - 01.12.05 - Município de Viseu/ Agrupamentos de Escutas Concelho de Viseu /Juntas de Freguesia - 2012-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo em conta as informações prestadas no histórico da distribuição n.º EDOC/2013/1814, deliberou aprovar a prorrogação do prazo até 30-052013, para entrega da documentação pelos Agrupamentos de Escutas, prevista na cláusula 3.ª dos Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 148 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU protocolos aprovados através da deliberação n.º 681, em Reunião Ordinária da Câmara, realizada em 06-06-2012.----------------------------------------------------------------------------------------------------444 - 01.12.06 - Manutenção e Limpeza de Jardins e de Espaços Verdes Públicos 2013 – CMV/Junta de Freguesia de Cavernães ------------------------------------------------------------------------------------------O desenvolvimento económico e o crescimento da população do Município de Viseu têm suscitado o incremento de novas áreas residenciais bem como de novas urbanizações em todas as Freguesias do Município. Desta dinâmica de crescimento e desenvolvimento municipal resultam novos espaços públicos como jardins, espaços verdes e praças, infra-estruturas básicas de um Concelho moderno, que consubstanciam um urbanismo sustentado e harmonioso, sendo a sua manutenção e limpeza exigências de uma qualidade de vida cada vez melhor. --------------------------------------------Dando continuidade a políticas integradas de gestão destes espaços públicos de modo a garantir a efetivação da sua manutenção e limpeza e assim dar respostas positivas às necessidades dos munícipes e considerando necessário o estabelecimento de protocolos de cooperação com as Juntas de Freguesia para estes fins, a Câmara deliberou aprovar a minuta do Protocolo a celebrar com a Junta de Freguesia de Cavernães, tendo por objetivo dotá-la com os meios humanos, técnicos e financeiros que lhes possibilitem assegurar, com recurso à mão de obra local ou outra que se achar por mais conveniente e nas áreas objeto do Protocolo e definidas na sua cláusula 4.ª, a manutenção e limpeza dos jardins e dos espaços verdes públicos que não estejam abrangidos por Protocolo ou Contrato Programa com objetivos similares aos do presente Protocolo, bem como a varredura e outros tipos de limpeza de espaços públicos que se considerarem necessários, nomeadamente praças, passeios e sarjetas que não estejam abrangidos por Protocolo ou Contrato Programa com objetivos similares aos do presente Protocolo. -----------------------------------------------------Mais deliberou, tendo em conta as cláusulas 3.ª e 5.ª do Protocolo em questão, aprovar os montantes a transferir para a Junta de Freguesia, de acordo com o mapa anexo ao mesmo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta ata, dá-se por reproduzida a minuta do protocolo em questão (EDOC/2013/16105). ------------------------------------------------------------------445 - 01.12.07 - Manutenção e Limpeza de Jardins e de Espaços Verdes Públicos 2013 – CMV/Junta de Freguesia de Mundão ---------------------------------------------------------------------------------------------O desenvolvimento económico e o crescimento da população do Município de Viseu têm suscitado o incremento de novas áreas residenciais bem como de novas urbanizações em todas as Freguesias do Município. Desta dinâmica de crescimento e desenvolvimento municipal resultam novos espaços públicos como jardins, espaços verdes e praças, infra-estruturas básicas de um Concelho moderno, que consubstanciam um urbanismo sustentado e harmonioso, sendo a sua manutenção e limpeza exigências de uma qualidade de vida cada vez melhor. --------------------------------------------Dando continuidade a políticas integradas de gestão destes espaços públicos de modo a garantir a efetivação da sua manutenção e limpeza e assim dar respostas positivas às necessidades dos munícipes e considerando necessário o estabelecimento de protocolos de cooperação com as Juntas de Freguesia para estes fins, a Câmara deliberou aprovar a minuta do Protocolo a celebrar com a Junta de Freguesia de Mundão, tendo por objetivo dotá-la com os meios humanos, técnicos e financeiros que lhes possibilitem assegurar, com recurso à mão de obra local ou outra que se achar por mais conveniente e nas áreas objeto do Protocolo e definidas na sua cláusula 4.ª, a manutenção e limpeza dos jardins e dos espaços verdes públicos que não estejam abrangidos por Protocolo ou Contrato Programa com objetivos similares aos do presente Protocolo, bem como a varredura e outros tipos de limpeza de espaços públicos que se considerarem Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 149 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU necessários, nomeadamente praças, passeios e sarjetas que não estejam abrangidos por Protocolo ou Contrato Programa com objetivos similares aos do presente Protocolo. -----------------------------------------------------Mais deliberou, tendo em conta as cláusulas 3.ª e 5.ª do Protocolo em questão, aprovar os montantes a transferir para a Junta de Freguesia, de acordo com o mapa anexo ao mesmo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta ata, dá-se por reproduzida a minuta do protocolo em questão (EDOC/2013/450). ---------------------------------------------------------------------446 - 01.12.08 - Município de Viseu/ Junta de Freguesia do Campo --------------------------------------------------------Tendo por fundamento as informações constantes do histórico do registo n.º E.35180/2012, e demais documentos em anexo, a Câmara Municipal de Viseu deliberou, de acordo com o disposto no artigo 66º da Lei nº169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro, celebrar um protocolo com a Junta de Freguesia do Campo, através do qual o Município entrega a gestão, a esta entidade, do Parque Infantil, José Augusto Seixas (ex. N.ª Sr.ª das Dores) sito na Rua 2 ou Rua Vale do Travesso, Bairro N.ª Senhora das Dores. -----------------------------------A fim de fazer parte integrante desta ata, dá-se aqui por reproduzida a minuta do aludido protocolo (E.35180/2012). -----------------------------------------------------------------------------447 - 01.12.09 - Município de Viseu/Federação de Andebol de Portugal/Associação de Andebol de Viseu/Expovis – Promoção e Eventos, Lda.---------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, na sequência das informações prestadas no histórico da distribuição n.º EDOC/2013/14614, deliberou aprovar a minuta do Protocolo de cooperação, que tem como principal objetivo a realização de eventos e competições oficiais de Andebol tendo em vista o desenvolvimento da modalidade no concelho de Viseu, a celebrar com a Federação de Andebol de Portugal a Associação de Andebol de Viseu e a Expovis-Promoção e Eventos, Lda., anexa à referida distribuição, e que, a fim de fazer parte integrante da presente ata, se dá aqui por reproduzida. -----------------------------------------------------------------------------------------448 - 01.12.10 - Município de Viseu/ Escola Superior de Educação de Viseu ----------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, na sequência das informações prestadas no histórico da distribuição n.º EDOC/2013/10114, deliberou aprovar a minuta do Protocolo relativo à realização de Estágios no curso de Licenciatura em Publicidade e Relações Públicas, a celebrar com a Escola Superior de Educação de Viseu, anexa à referida distribuição, e que, a fim de fazer parte integrante da presente ata, se dá aqui por reproduzida. ------------------------------------------------------449 - 01.12.11 - Município de Viseu/ CESAE – Centro de Serviços e Apoio às Empresas --------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, na sequência das informações prestadas no histórico da distribuição n.º EDOC/2013/8260, deliberou aprovar a minuta do Protocolo de acolhimento de estagiários, a celebrar com o CESAE – Centro de Serviços e Apoio às Empresas, anexa à referida distribuição, e que, a fim de fazer parte integrante da presente ata, se dá aqui por reproduzida. -------------------------------------------------------------------------------------------------------450 - 01.12.12 - Município de Viseu/ Profitecla – Escola Profissional -------------------------------------------------------Considerando:-------------------------------------------------------------------------------------------------------A importância de promoção da aproximação entre o Município e a realidade institucional que o envolve, designadamente as instituições escolares e formativas;--------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 150 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU ---------------------A necessidade de ampliar mecanismos de cooperação que tornem possível, e facilitem, a participação conjunta em atividades de carácter formativo e lúdico no campo da juventude;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Que a Escola Profissional Profitecla tem como principal objetivo dotar os seus alunos com as competências cientificas, técnicas, culturais e sociais que lhes permitam iniciar uma carreira profissional adequada às necessidades do mercado de trabalho na sua área específica de qualificação e que os prepare para enfrentar as exigências de uma formação científica/técnica mais avançadas, seja no âmbito universitário ou profissional,-------------------------------------------------------------------------Que a escola Profitecla forma Técnicos de nível IV, que se pretende venham a integrar, com sucesso, o mercado de trabalho;-------------------------------------------------------------------------------------As diferentes atribuições dos Municípios, no que se refere à educação, património cultura e ciência, ocupação dos tempos livres e desporto, saúde e cooperação externa, bem como a responsabilidade de apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;-------------------------------------------------------Ambas as entidades reconhecem o interesse mútuo em institucionalizar relações de colaboração com vista ao melhor aproveitamento das potencialidades humanas, logísticas e programáticas de cada uma e as vantagens que poderão advir da implementação conjunta de programas e ações nos vários domínios da intervenção municipal.-------------------------------------------------------------- Assim, a Câmara deliberou celebrar um protocolo de parceria com a Escola Profissional Profitecla, Pólo de Viseu, com vista a estabelecerem uma Parceria destinada à cooperação mútua nos programas e ações a desenvolver pelo Município de Viseu.-------------------------------------------- A fim de fazer parte integrante desta ata, dá-se aqui por reproduzida a minuta do aludido protocolo (EDOC/2013/6443). ------------------------------------------------------------------------451 - 01.12.13 - Município de Viseu/ Cáritas Diocesana de Viseu---------------------------------------------------------------O Município de Viseu desenvolve um programa integrado para a inclusão social de todos: residentes com carácter permanente ou imigrantes que procuram o seu legítimo lugar na Comunidade.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Através do acompanhamento social e de inúmeros investimentos para a criação de condições propiciadoras da plena integração dos cidadãos portugueses ou estrangeiros que escolheram o nosso território para fazerem a sua vida em comunidade, o Município tem prestado atenção específica a estas comunidades com identidade cultural bem vincada.------------------------------------------------Origens geográficas diferentes, bem patentes em culturas específicas, não significam necessariamente afastamento e muito menos isolamento.------------------------------------------------------------No respeito pela identidade de cada cultura é possível e é desejável uma vida em Comunidade de todos os que fazem o Município de Viseu.-----------------------------------------------------------------------Referenciadas as diversas sensibilidades étnicas e culturais, pretende-se que, mantendo intocável a sua identidade, se sintam confortável e gostosamente no seio da Sociedade Viseense sem quaisquer barreiras.----------------------------------------------------------------------------------------------------A comunicação entre e com essas Comunidades tem sido muito facilitada pela acção da CÁRITAS DIOCESANA DE VISEU, entidade com vasto conhecimento das raízes identitárias e de vivência pluricultural.-----------------------------------------------------------------------------------------------Acompanhando e dinamizando as comunidades étnicas distribuídas em várias freguesias do Município, mormente as oriundas de vários Países do Leste Europeu e a comunidade cigana, a CÁRITAS DIOCESANA DE VISEU vem prestando, há vários anos, um apoio inestimável, sendo também de relevar o excelente trabalho levado a cabo no Projecto de Luta contra a Pobreza, nos projectos Comunidade Activa e Comunidade Mais Activa, no projecto “Com Vida”, Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 151 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU através dos quais foi possível dar maior amplitude aos apoios Municipais, de que se destaca a reabilitação de inúmeros imóveis degradados que foram transformados em habitações condignas.------------------------Reconhecendo a vitalidade, o conhecimento da realidade e a superior dedicação da CÁRITAS DIOCESANA DE VISEU, que mantém estreitos laços de actividade solidária com o Gabinete de Acção Social, Solidariedade e Família da Câmara Municipal de Viseu, com a Empresa Municipal de Habitação Social de Viseu (Habisolvis) e ainda com a Sociedade de Reabilitação Urbana – Viseu Novo, o Município de Viseu considera determinante reforçar o seu apoio à Instituição.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nesta base, a Câmara Municipal de Viseu deliberou aprovar a minuta do protocolo a celebrar com a Cáritas Diocesana de Viseu, onde se estabelece a colaboração, com esta entidade, e um apoio complementar ao funcionamento do Centro Comunitário de Paradinha.----------------------------A fim de fazer parte integrante desta ata, dá-se aqui por reproduzida a minuta do aludido protocolo (EDOC/2013/16394). -----------------------------------------------------------------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. ----------------------------------------------------------------------VISEU NOVO, S.R.U. – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DE VISEU, S.A. ------------------------------------------------------------------------------------------------------452 - 01.13.01 - Aquisição de T1 no Edifício da Calçada da Vigia--------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, em face das informações constantes do histórico do registo n.º E.42520/2012, deliberou adquirir a fração “c” destinada a habitação sita do edifício da Calçada da Vigia 7-17, propriedade da Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu, S.A, pelo valor de 68.670,00 euros.-------------------------------------------------------------------453 - 01.13.02 - Empreitada de Conservação e Restauro dos Pavimentos dos Largos da Misericórdia, Pintor Gata e Rua Trás do Colégio em Viseu-----------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, em face do proposto na informação n.º 243.SRU/2012 de 13-11-2012 da Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu, S.A., anexa ao registo n.º I.12270/2012, deliberou concordar com a proposta de realização de trabalhos a mais, na empreitada referenciada em epígrafe, no valor global de 3.590,62 euros, acrescido de IVA. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ISENÇÃO DE IMT --------------------------------------------------------------------------454 - 01.14.01 - Filipe Orlando Roque, Unipessoal Lda.------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por fundamento os Pareceres da Divisão de Consultoria Jurídica e Contencioso n.ºs 7 e 8, em anexo às distribuições n.ºs AROP_Entrada/2011/44976 e EDOC/2013/4455, deliberou, pelas razões constantes do referido parecer jurídico n.º 7, não rever o ato tributário objeto da deliberação de câmara de 15-09-2011, deliberando, ainda, de acordo com o parecer jurídico n.º 8, indeferir a pretensão do requerente quanto ao deferimento tácito do seu pedido.--------------------------------------------------------------------------------------DIREITO DE PREFERÊNCIA-----------------------------------------------------------455 - 01.15.01 - Imóvel sito na Rua na Calçada da Vigia, n.º 7-17, fração D, Freguesia de Santa Maria ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, através do conteúdo da distribuição n.º EDOC/2013/3146, tomou conhecimento do oficio com a referência n.º (04)18.23/17, da Direção Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 152 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU Regional de Cultura do Centro, onde esta entidade declara que, nesta transmissão, não pretende exercer o direito de preferência conferido pelo artigo 37.º da Lei n.º 107/2001 de 08 de setembro. --------------------CONTRATOS-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO------456 - 01.16.01 - Época Desportiva 2013 ------------------------------------------------------------------------------------------Considerando: -----------------------------------------------------------------------------------------------------As atribuições e competências das Autarquias Locais consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, entre outras, nos domínios dos tempos livres e desporto, da saúde e da promoção do desenvolvimento; ---------------------------------------------------------------------------------------------------As competências da Câmara Municipal, previstas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, podendo, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente como vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação de defesa dos direitos dos cidadãos, podendo, igualmente, deliberar sobre o apoio ou comparticipação, pelos meios adequados, a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;------------------------------------------O disposto nos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro – Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.----------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu deliberou aprovar as minutas dos contratosprograma de desenvolvimento desportivo a celebrar com as entidades elencadas na lista anexada ao registo n.º EDOC/2013/15648, que têm por objeto a concessão, pelo Município, de um apoio financeiro para realização dos respetivos programas de desenvolvimento desportivo constante de anexo aos referidos contratos, nos seguintes termos: ---------------------------------------------------------------------------- - Académico de Viseu Futebol Clube ------------------------ valor total 244.281,23 €; -------------------- - Associação Paralisia Cerebral de Viseu ---------------------- valor total 1.455,00 €; -------------------- - Associação Académica de Viseu ------------------------------ valor total 4.016,38 €; -------------------- - Associação Casa do Benfica em Viseu ---------------------- valor total 19.332,90 €; -------------------- - Associação GD Farminhão ------------------------------------- valor total 8.354,61 €; -------------------- - Associação SDRE Quintela ------------------------------------ valor total 2.392,32 €; -------------------- - Associação SS Gumirães -------------------------------------- valor total 38.857,18 €; -------------------- - Associação Vila Chã de Sá ----------------------------------- valor total 13.439,50 €; -------------------- - Balsa Nova – Associação --------------------------------------- valor total 3.085,64 €; -------------------- - CARDES – Barbeita ------------------------------------------- valor total 10.840,42 €; -------------------- - Clube Escolas Karaté Shukokai -------------------------------- valor total 2.865,00 €; -------------------- - Centro Leões da Beira ------------------------------------------ valor total 2.642,52 €; -------------------- - Clube de Futebol “Os Repesenses” -------------------------- valor total 26.497,88 €; -------------------- - Clube de Futebol “Os Viriatos” ------------------------------ valor total 21.235,95 €; -------------------- - Clube de Orientação de Viseu --------------------------------- valor total 2.115,00 €; -------------------- - Dínamo Clube da Estação ------------------------------------- valor total 19.062,21 €; -------------------- - Futebol Clube de Ranhados ------------------------------------ valor total 3.952,00 €; -------------------- - Grupo Desportivo “Os Ribeirinhos” -------------------------- valor total 5.255,06 €; -------------------- - Hóquei Clube de Viseu -------------------------------------- valor total 22.078,17 €; -------------------- - Judo Clube de Viseu -------------------------------------------- valor total 4.375,00 €; -------------------- - Lusitano Futebol Clube --------------------------------------- valor total 86.778,99 €; -------------------- - Ser e Parecer Sports Club --------------------------------------- valor total 1.650,00 €; -------------------- - Sport Clube Naval de Viseu ----------------------------------- valor total 3.702,00 €; Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 153 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------- - Sport Viseu e Benfica ------------------------------------------ valor total 64.777,20 €; -------------------- - Viseu 2001 ----------------------------------------------------- valor total 84.313,11 €; -------------------A fim de fazerem parte integrante da presente ata, dão-se aqui por reproduzidos os documentos a que supra se faz referência. ----------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.----------------------------RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO N.º 393/2002 (STUV – LINHAS 19 E 23 – FARMINHÃO BOALDEIA) ---------------------------------------------------------457 - 01.17.01- A Câmara Municipal de Viseu, através da informação da Divisão de Consultoria Jurídica e Contencioso de 21-03-2013, tomou conhecimento do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte de 22-02-2013 que concede parcial provimento ao recurso jurisdicional e, em conformidade, “revoga a sentença recorrida quanto à condenação do executado Município de Viseu; mantém, fundamentalmente, a sentença recorrida na parte restante, com diversa fundamentação; declara nula a deliberação de 02-09-2012 da Câmara Municipal de Viseu, na parte que adota o ajuste direto com consulta a mais do que uma entidade e remete a exequente para a competente ação declarativa quanto ao seu pedido de pagamento de prejuízos”.------------------------------------Assim, na sequência do referido acórdão e em seu cumprimento, a Câmara deliberou confirmar a referida nulidade, relevando-se, no entanto, que o “texto” em causa consubstancia lapso notório, tendo em conta os documentos que suportam tal deliberação, sendo certo que este “segundo ajuste direto com consulta a mais do que uma entidade” não se concretizou.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------C.I.M.R.D.L. – COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DÃO LAFÕES ----------------------------------------------------------------------------------------------------------458 - 01.18.01 - Ata da reunião ordinária de 26-02-2013--------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, em face do expediente apresentado tomou conhecimento da Ata n.º 38 da Comunidade Intermunicipal e do email enviado, a titulo de resposta, pelo Senhor Vice-Presidente, Joaquim Américo Correia Nunes, à Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, que a seguir se transcreve:--------------------------------------------------------------------------------------“ Acusando a recepção da comunicação de V. exa., mormente a acta da pretérita reunião de 26/2/13, a cujo teor prestei a melhor atenção, sou a solicitar a V. exa. se digne incluir na mesma, a referência que, oportunamente, fiz, no ponto – “Outros Assuntos” -; ponto 4 da O.T.; relativamente à vantagem do Conselho Executivo se debruçar sobre o Projecto de Lei das Atribuições e Competências das C.I.M., relevando a importância de uma tomada de posição que acautele a autonomia dos Municípios.------------------------------------------------------------------------------------------------Na expectativa da melhor atenção e acção consequente de V. exa. sou.”---------459 - 01.18.02 - Declaração de Voto Relativa à Reunião Extraordinária de 11-03-2013--------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, em face do expediente apresentado tomou conhecimento da declaração de voto apresentada, pelo Senhor Vice-Presidente, Joaquim Américo Correia Nunes, relativa à Reunião Extraordinária da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, de 11-03-2013, que a seguir se transcreve:---------------------------------------------------------------------------------“Na sequência do acordado no decurso da reunião extraordinária de 11 de março de 2013, em que foi consensual serem apresentadas, em fase ulterior, as declarações de voto relativamente à proposta em análise – “Ponto Único. Analise, Discussão e Votação da deliberação do Executivo Municipal de Viseu, relativa à alteração da denominação da CIMRDL, bem como, a Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 154 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU localização da mesma”- o representante do município de Viseu apresenta a seguinte declaração de voto:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município de Viseu , ao aprovar, por unanimidade, a proposta de alteração da denominação de CIMRDL para Comunidade Intermunicipal da Região de Viseu, baseou-se na convicção que a introdução do topónimo Viseu acrescenta valor à Entidade C.I.M., por isso, o seu sentido de voto favorável.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apesar de estarmos na presença de uma reunião extraordinária, com um único ponto, tal como traduzido na Convocatória, entendeu o Senhor Presidente do Conselho Executivo “abrir” um novo período de apresentação de propostas, a que o representante de Viseu não se opôs, com a ressalva de submeter o seu sentido de voto à ratificação do Executivo de Viseu.-----------------------------Em face desta “abertura”, pretendeu transmitir a todo o Conselho o texto do ante -antepenúltimo parágrafo da comunicação electrónica que foi remetido às 10:34, do dia 11/3/2013, momentos depois de ter tido acesso à convocatória da reunião extraordinária; no que foi impedido de o fazer; no qual constava, como se pode comprovar, a proposta de alteração que veio a ser aprovada, aquando da “reabertura” dos trabalhos da reunião.---------------------------------------------------------------Releva, ainda, que cabe ao Senhor Presidente conduzir os trabalhos das sessões das reuniões do Conselho Executivo, mas não pode, em caso algum, ser negada a possibilidade de qualquer Membro do C. Executivo de expressar o seu contributo, uma vez que aquele é um Órgão Colegial.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em consequência, declara a sua concordância com a adopção da nova denominação – COMUNIDADE INTERMUNICIPAL VISEU, DÃO-LAFÕES – em nome da defesa da Instituição C.I.M. e dos interesses de Viseu”.-------------------------------------------------------------------------------- Após análise da aludida declaração de voto a Câmara Municipal de Viseu, deliberou por unanimidade ratificá-la.----------------------------------------------------------------------------------------------AMRPB – ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO PLANALTO BEIRÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------460 - 01.19.01 - Recolha de R.S.U. – Correspondência Trocada---------------------------------------------------------------Em face das informações em anexo à ENT-CMV/2013/7945, a Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento do ofício remetido à AMRPB, solicitando a remessa de cópia da decisão final, no âmbito da fiscalização prévia, do Tribunal de Contas.-----------------------------------------------------MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS VERDES DE ALGUNS BAIRROS E LOTEAMENTOS DA CIDADE DE VISEU---------------------------------------------------------------461 - 01.20.01 - Tendo por fundamento as informações constantes do histórico da distribuição n.º EDOC/2013/5529, em especial da informação da Divisão de Consultoria Jurídica e Contencioso (que, a fim de fazer parte integrante da presente ata, se dá aqui por reproduzida), datada de 19-032013 e demais documentos em anexo, a Câmara Municipal de Viseu deliberou, no âmbito do procedimento em título, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 330.º do CCP, extinguir o contrato n.º 17/2012 celebrado em 03-05-2012 com a empresa Visurze – Paisagismo e Meio Ambiente, Lda., sem prejuízo de eventual quadro indemnizatório. ----------------------------------------------------Mais deliberou, concordar com a proposta de consulta do concorrente posicionado em 2.º lugar – Biokoi – Construção e projetos Aquáticos, Unipessoal.------------------------------------------------------EXPEDIENTE ASSEMBLEIA MUNICIPAL ------------------------------------------462 - 01.21.01 - Deliberações da Assembleia Municipal ---------------------------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 155 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------O Executivo Municipal tomou conhecimento das certidões e deliberações remetidas pela Assembleia Municipal (EDOC/2013/15739), relativas à sessão ordinária realizada no passado dia 28 de fevereiro de 2013.---------------------------------------------------------------------------------------------------------HABISOLVIS – EM, EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO--------------463 - 01.22.01 - Com a aprovação dos Estatutos da “Habisolvis-EM”, por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 14-02-2013 e 28-02-2013, respetivamente dispõe, hoje, esta empresa de novo órgão Social, Assembleia Geral.-----------------------------------------------------------------------------No uso da competência que lhe confere o nº. 2 do artigo 26.º da Lei nº. 50/2012, de 31 de agosto, e tendo em conta o disposto no artigo 9.º e 19.º dos Estatutos da “Habisolvis-EM”, a Câmara Municipal de Viseu, Órgão Executivo da entidade pública participante, deliberou, designar o representante desta na referida Assembleia Geral, sendo a sua composição a seguinte:---------------------- - Presidente – Dr. Joaquim Américo Correia Nunes;-------------------------------------------------------- - Representante – Dr. António Guilherme de Jesus Pais de Almeida;------------------------------------- - Representante – Dra. Isabel Cristina Sobral de Almeida P. M. de Oliveira.------------------------------Mais deliberou, no uso da competência que lhe confere a alínea i) do nº. 1 do artigo 64º. da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o nº. 1 do artigo 26.º da Lei nº. 50/2012, de 31 de agosto a e tendo em conta o disposto no artigo 6.º e 19.º dos Estatutos da “Habisolvis-EM”, propor para eleição pela Assembleia Geral o Conselho de Administração da referida empresa, composto por:----------------------------------------------------------------------------- - Presidente – Dr. Hermínio Loureiro de Magalhães;------------------------------------------------------- - Vogal – Dra. Ana Paula de Figueiredo Simões Gomes Santana;---------------------------------------- - Vogal – Eng.º Civil João Pedro Rodrigues Cardoso da Silva, com funções executivas.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O administrador executivo auferirá a remuneração correspondente ao cargo dirigente – Chefe de Divisão (2.428,29€), e os demais administradores não serão remunerados nem haverá lugar ao pagamento de senhas de presença. ---------------------------------------------------------------------------------Deliberou ainda, propor a designação da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, A. Figueiredo Lopes e Manuel Figueiredo, representada pelo Dr. Manuel Marques da Costa Figueiredo, com a remuneração de 307,50 € mês, que já vinha exercendo o cargo, como Fiscal Único, com fundamento no nº. 3 do artigo 26.º da Lei nº. 50/2012, de 31 de agosto.------------------------------------------Por fim, no uso da competência prevista na alínea a) do nº. 6 do artigo 64º. da Lei nº. 169/99, na sua atual redação, e tendo em conta o previsto no nº. 3 do artigo 26.º da Lei nº. 50/2012, de 31 de agosto, deliberou remeter a presente proposta à Assembleia Municipal, para efeitos do disposto na alínea l) do nº. 2 do artigo 53º. do mesmo normativo legal.-----------------------------------------PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE LIMPEZA NAS DIVERSAS INSTALAÇÕES MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------464 - 01.23.01 - Tendo por fundamento as informações constantes do histórico da distribuição n.º EDOC/2013/11242, em especial da proposta do Setor de Aquisição (que, a fim de fazer parte integrante da presente ata, se dá aqui por reproduzida), datada de 04-03-2013 e demais documentos em anexo, a Câmara Municipal de Viseu deliberou, no âmbito do procedimento em título, emitir o respetivo parecer prévio vinculativo favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Prestação de Serviços, de Limpeza nas Diversas Instalações Municipais”, nos termos propostos, e para os efeitos do disposto nos n.ºs 4 e 10 do artigo 75.º do Orçamento de Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. -----------------------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 156 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. ----------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------------------------PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE EXECUÇÃO DE FOTOCÓPIAS A CORES, ENCADERNAÇÕES COM ESPIRAL (ACETATO, CAPA E CONTRA CAPA) NECESSÁRIAS À REVIÃO DO PDM DE VISEU, PARA FORNECIMENTO ÀS JUNTAS DE FREGUESIA ------------------------------------------------------------------------------------------------465 - 01.24.01 - Tendo por fundamento as informações constantes do histórico da distribuição n.º EDOC/2013/8996, em especial da proposta do Setor de Aquisição (que, a fim de fazer parte integrante da presente ata, se dá aqui por reproduzida), datada de 28-02-2013 e demais documentos em anexo, a Câmara Municipal de Viseu deliberou, no âmbito do procedimento em título, emitir o respetivo parecer prévio vinculativo favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Prestação de Serviços, de Execução de Fotocópias a Cores, Encadernações Com Espiral (Acetato, Capa e Contra Capa) Necessárias à Revisão do PDM de Viseu, Para Fornecimento às Juntas de Freguesia”, nos termos propostos, e para os efeitos do disposto nos n.ºs 4 e 10 do artigo 75.º do Orçamento de Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. ------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. ----------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------------------------PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE ALUGUER DE AUTOCARROS PARA A INICIATIVA “DE COMBOIO ATÉ LISBOA NOS DIAS 24 E 31 DE MAIO, COM DIVISÃO EM 2 LOTES” -------------------------------------------------------------------------------------466 - 01.25.01 - Tendo por fundamento as informações constantes do histórico da distribuição n.º EDOC/2013/14188, em especial da proposta do Setor de Aquisição (que, a fim de fazer parte integrante da presente ata, se dá aqui por reproduzida), datada de 22-03-2013 e demais documentos em anexo, a Câmara Municipal de Viseu deliberou, no âmbito do procedimento em título, emitir o respetivo parecer prévio vinculativo favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Prestação de Serviços, de Aluguer de Autocarros para a Iniciativa, De Comboio até Lisboa Nos Dias 24 e 31 de Maio, Com divisão em 2 Lotes”, nas Diversas Instalações Municipais ”, nos termos propostos, e para os efeitos do disposto nos n.ºs 4 e 10 do artigo 75.º do Orçamento de Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. ---------------------------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. ----------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------- DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS E AMBIENTE 03-DOMA -------------------CONTRATOS-PROGRAMA--------------------------------------------------------------467 - 03.01.01 - Requalificação da Rua do Viriato no Bairro de Santo Estevão - Abraveses ----------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base as informações e documentos constantes do registo n.º I.11684/2011, deliberou celebrar um Contrato-Programa de Cooperação Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 157 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU Técnica e Financeira com a Junta de Freguesia de Abraveses, com vista à execução da obra identificada em epígrafe, estabelecendo-se que a comparticipação municipal será no valor de 10.000,00 euros, sendo o valor total dos trabalhos a realizar no montante de 13.483,00 euros, acrescido de IVA.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------468 - 03.01.02 - Reconstrução de Muros na Rua da Moliqueira – Abraveses ---------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base as informações e documentos constantes do registo n.º E.30086/2012, deliberou celebrar um Contrato-Programa com a Junta de Freguesia de Abraveses, com vista à execução da obra identificada em epígrafe, estabelecendo-se que a comparticipação municipal será de cem por cento nos respetivos encargos, no montante de 7.768,00 euros, acrescido de IVA. ------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------469 - 03.01.03 - Colocação de Guarda-Corpos na Rua dos Vales em Oliveira de Baixo e Rua 24 de julho em Queirela – Bodiosa ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base as informações e documentos constantes do registo n.º E.45388/2011, deliberou celebrar um Contrato-Programa de Cooperação Técnica e Financeira com a Junta de Freguesia de Bodiosa, com vista à execução da obra identificada em epígrafe, estabelecendo-se que a comparticipação municipal será de cem por cento nos respetivos encargos, no montante de 4.050,00 euros, acrescido de IVA. -----------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------470 - 03.01.04 - Calcetamento da Rua da Pedra Longra – Cavernães --------------------------------------------------------Em face da informação constante da distribuição n.º EDOC/2013/16006 e do despacho do Senhor Vereador António Cunha Lemos, constante do histórico da distribuição com o mesmo número, datado de 22-03-2013, a Câmara Municipal de Viseu deliberou conceder um prazo de 60 dias para acabamento das obras, inerentes à execução do Contrato-Programa de Cooperação Técnica e Financeira, identificado em título, celebrado com a Junta de Freguesia de Cavernães.------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------471 - 03.01.05 - Construção de Casa Mortuária – Cepões ---------------------------------------------------------------------Em face da informação constante da distribuição n.º EDOC/2013/15212 e do despacho do Senhor Vereador António Cunha Lemos, constante do histórico da distribuição com o mesmo número, datado de 22-03-2013, a Câmara Municipal de Viseu deliberou conceder a prorrogação para execução do Contrato-Programa de Cooperação Técnica e Financeira, identificado em título, celebrado com a Junta de Freguesia de Cepões, por mais 45 dias. -----------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------472 - 03.01.06 - Pavimentação de Rua em Fermentelos - Lordosa ----------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base as informações e documentos constantes do registo n.º I.04136/2011, deliberou aprovar um aditamento ao Contrato-Programa de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado com a Junta de Freguesia de Lordosa, identificado em título, no montante de 11.080,00 euros.------------------------------------------------------------------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. ----------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 158 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------EDUCAÇÃO-----------------------------------------------------------------------------------473 - 03.02.01 - Ampliação da Escola EB1 da Avenida----------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento e deliberou aprovar o auto de consignação da obra anexado à informação da Divisão de Execução de Obras n.º 10/2013 – CC (02/EscAv) de 19-03-2013, em anexo à distribuição n.º EDOC/2013/15375, referente à empreitada em título, oportunamente adjudicada à firma “António Lopes Pina Unipessoal, Lda”, lavrado no dia 18 de março de 2013, bem como remeter um exemplar do mesmo ao adjudicatário. --------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------474 - 03.02.02 - Ampliação da Escola EB1 da Avenida------------------------------------------------------------------------Tendo por base a informação da Divisão de Execução de Obras n.º 11/2013 – CC (03/EscAv) de 22-03-2013, em anexo à distribuição n.º EDOC/2013/16548, a Câmara Municipal de Viseu, deliberou aprovar o Plano Final de Consignação, referente da empreitada em título. --------------------------Mais deliberou, nos termos e com fundamento no artigo 357.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação, dar conhecimento da presente deliberação ao empreiteiro e ao I.N.C.I. – Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------475 - 03.02.03 - Ampliação da Escola EB1 da Avenida------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal de Viseu deliberou ratificar o despacho do Senhor Vice Presidente, Joaquim Américo Correia Nunes, constante do histórico da distribuição n.º EDOC/2013/4085, de 05-03-2013 que aprovou, o Plano de Segurança e Saúde com base nas informações prestadas previamente no referido histórico, no âmbito da empreitada em título. --------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. ----------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------------------------CONCLUSÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO LOTEAMENTO COM O ALVARÁ N.º 23/2001 NA QUINTA DE CIMA MARZOVELOS----------------------------------476 - 03.03.01 - A Câmara Municipal de Viseu deliberou ratificar o despacho, do Senhor Vice Presidente, Joaquim Américo Correia Nunes, constante do histórico da distribuição n.º EDOC/2013/11541, de 03-03-2013, de não oposição aos subempreiteiros apresentados, “António Chaves Costa”, para execução dos trabalhos de “ execução de piso industrial”, e “ Perfil Notável, Calceteiros Unipessoal, Lda”, para execução dos trabalhos de “calçadas”, dado com base nas informações prestadas previamente no referido histórico. ---------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------------------------CONTRATO DE ALDEIA – RECUPERAÇÃO DE UMA CASA E SUA CONVERSÃO EM MUSEU ETNOGRÁFICO-----------------------------------------------------------477 - 03.04.01 - A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento e deliberou aprovar o auto de receção definitiva, anexado à informação da Divisão de Execução de Obras n.º 56/FB de 14-032013, em anexo à distribuição n.º EDOC/2013/7686, referente à empreitada em título, oportunamente adjudicada à firma “Ramos Catarino, S.A.”, lavrado no dia 13 de março de 2013. -------------------------Mais deliberou que seja dado cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 229.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 02 de março.---------------------------------------------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 159 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO SOCIAL – BAIRRO MUNICIPAL – FASE 1 – CONSTRUÇÃO DO BLOCO B------------------------------------------------------------------------------478 - 03.05.01 - Tendo por base a informação da Divisão de Execução de Obras n.º 018/2013 – A.J.S. de 06-03-2013, em anexo à distribuição n.º EDOC/2013/11860, e o disposto no n.º 5 do artigo 361.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Viseu deliberou, aprovar o Plano de Trabalhos Definitivo, referente da empreitada em título. -----------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------REQUALIFICAÇÃO DA EN 337 DO NÓ DO IP5 AO LIMITE DO CONCELHO------------------------------------------------------------------------------------------------------479 - 03.06.01 - A Câmara Municipal de Viseu deliberou ratificar o despacho, do Senhor Vice Presidente, Joaquim Américo Correia Nunes, constante do histórico da distribuição n.º EDOC/2013/32568, de 19-03-2013, de adjudicação da empreitada supra referida à empresa “Irmãos Almeida Cabral, L.d.a.”, pelo valor de 251.228,51 euros, acrescido de IVA, que, de acordo com o critério de adjudicação previamente fixado, se revelou ser a proposta de mais baixo preço, dado com base nas informações prestadas na distribuição referida, bem como o Relatório Final de Análise de Propostas, a ela anexada, elaborado pelo Júri nomeado para o efeito em 27-12-12, referente ao Procedimento por Concurso Público oportunamente promovido. ------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. -----------------------REQUALIFICAÇÃO PAISAGISTICA DO PARQUE LINEAR DE SANTIAGO------------------------------------------------------------------------------------------------------480 - 03.07.01 - Em face da informação da Divisão de Execução de Obras de 18-03-2013, prestada no histórico da distribuição n.º EDOC/2013/15140, referente à empreitada em título, a Câmara Municipal deliberou, aprovar a alteração da localização da rampa de acesso para deficientes. --------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO FONTELO----------481 - 03.08.01 - Tendo por base a informação da Divisão de Execução de Obras n.º 31/2013 – CC (02/PavFontelo) de 22-03-2013, em anexo à distribuição n.º EDOC/2013/16591, a Câmara Municipal de Viseu deliberou aprovar o Plano Final de Consignação, referente da empreitada em título. -------------------------------Mais deliberou, nos termos e com fundamento no artigo 357.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação, dar conhecimento da presente deliberação ao empreiteiro e ao I.N.C.I. – Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------------------------REABILITAÇÃO DO MERCADO 21 DE AGOSTO – PINTURA DO EDIFÍCIO---------------------------------------------------------------------------------------------------------482 - 03.09.01 - A Câmara Municipal de Viseu deliberou ratificar o despacho do Senhor Vice Presidente, Joaquim Américo Correia Nunes, constante do histórico da distribuição n.º EDOC/2013/7674, de 15-03-2013 que aprovou, o Plano de Segurança e Saúde com base nas informações prestadas previamente no referido histórico, no âmbito da empreitada em título. --------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 160 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU ------------------REDE VIÁRIA --------------------------------------------------------------------------------483 - 03.10.01 - Reabilitação da EM 603 entre Povolide e Limite do Concelho ------------------------------------------ A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento e deliberou aprovar o auto de consignação da obra anexado à informação da Divisão de Execução de Obras n.º 11/2013 de 25-032013, em anexo à distribuição n.º EDOC/2013/16738, referente à empreitada em título, oportunamente adjudicada à firma “Visovias - Unipessoal, Lda”, lavrado no dia 25 de março de 2013, bem como remeter um exemplar do mesmo ao adjudicatário. ---------------------------------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. ----------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------REQUALIFICAÇÃO PAISAGISTICA DO PARQUE LINEAR DE SANTIAGO------------------------------------------------------------------------------------------------------484 - 03.11.01 - Tendo por base a informação da Divisão de Execução de Obras n.º 35/2013MA de 26-03-2013, em anexo à distribuição n.º EDOC/2013/17359, a Câmara Municipal de Viseu deliberou aprovar a prorrogação, legal, contratual do prazo de 45 dias, resultando o dia 11 de maio de 2013 para conclusão da obra. ---------------------------------------------------------------------------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. ----------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------------------------CONCLUSÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO LOTEAMENTO COM O ALVARÁ N.º 23/2001 NA QUINTA DE CIMA MARZOVELOS----------------------------------485 - 03.12.01 - Tendo por base a informação da Divisão de Execução de Obras n.º 29/2013-CC (7/LtoMarzovelos) de 19-03-2013, em anexo à distribuição n.º EDOC/2013/15817, referente à empreitada em título, a Câmara Municipal deliberou, aprovar os trabalhos de suprimento de erros e omissões, que se enquadram no n.º 1 do artigo 378.º do CCP, no valor de 7.677,37 euros acrescido de IVA, (resultantes de (+) 9.475,31€ (-) 1.797,94€) e os trabalhos a mais, enquadráveis no artigo 370.º do CCP, no valor de 1.831,73 euros acrescido de IVA, (resultantes de (+) 2.895,39€ (-) 1.063,66€), apresentados, nos termos da citada informação, bem como a prorrogação legal do prazo em 15 dias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais deliberou, aprovar as diligências propostas no ponto 2 da citada informação e autorizar os pedidos de cabimento e as respetivas correções , assim como, os compromissos com os n.ºs sequenciais, 9253 e 9255, em consonância com o estipulado na Lei dos Compromissos. -------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. ------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------APOIO TÉCNICO – As deliberações constantes deste capítulo contaram com a presença e apoio técnico e jurídico do Chefe da Divisão de Execução de Obras, Henrique Custódio de Oliveira Domingos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 161 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA 04-DPGU -------------------LOTEAMENTOS-----------------------------------------------------------------------------486 - 04.01.01 - José Sérgio Ferreira Cardoso - Alvará n.º 13/99 ------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 60 do Chefe da Divisão de Infraestruturas e Fiscalização, de 08-03-2013, deliberando, em conformidade com a mesma e nos termos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de dezembro e Lei 26/96 de 01 de agosto, aprovar o Auto de Vistoria onde se elencam as anomalias que devem ser corrigidas para efeitos de receção definitiva da do loteamento referido em epígrafe, datado de 08-03-2013.-----------------------------------------------------Mais deliberou, que dada a ausência de contato do loteador, que impossibilitou a sua convocação para a realização da vistoria, o mesmo seja novamente notificado, via edital, com vista a proceder às correções das anomalias referidas no auto de vistoria, no prazo de 30 dias, sob pena de se proceder em conformidade com o artigo 46.º da citada disposição legal.--------------------487 - 04.01.02 - António Cardoso & Filhos, Lda. - Alvará n.º 9/2003 ----------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 61 do Chefe da Divisão de Infraestruturas e Fiscalização, de 08-03-2013, deliberando, em conformidade com a mesma e nos termos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de dezembro e Lei 26/96 de 01 de agosto, aprovar o Auto de Vistoria da Receção Provisória Parcial do loteamento referido em epígrafe, datado de 0803-2013, que aponta para a receção parcial das infraestruturas e elenca as anomalias que devem ser corrigidas para efeitos de conclusão da receção provisória.------------------------------------------------------------------------Mais deliberou, que seja dado conhecimento do auto de vistoria ao loteador, noticiando-se a proceder às correções das anomalias referidas no auto de vistoria, no prazo de 30 dias, sob pena de se proceder em conformidade com o artigo 46.º da citada disposição legal.---------488 - 04.01.03 - Octorim – Imobiliária e Construção Civil, L.d.a. - Alvará n.º 02/2008------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 63 do Chefe da Divisão de Infraestruturas e Fiscalização, de 21-03-2013, deliberando, em conformidade com a mesma e nos termos do disposto no n.º 2 do art. 87º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, considerar concluída a Receção Provisória das infraestruturas do loteamento referido em epígrafe, e aprovar a redução da caução no montante de 32.340,00 euros.-------------------------------------------------Mais deliberou, autorizar a substituição da caução pela hipoteca do lote 19, desde que seja assegurada a diferença do valor, por outra forma de prestação de caução, no montante de 13.090,00 euros.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberou ainda, assegurar a manutenção dos espaços verdes do aludido loteamento. 489 - 04.01.04 - Consurbanas, Sociedade de Construções, S.A. - Alvará n.º 19/99-------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 58 do Chefe da Divisão de Infraestruturas e Fiscalização, de 07-03-2013, deliberando, em conformidade com a mesma, aprovar a Receção Definitiva Parcial (Espaços Verdes) do loteamento referenciado em epígrafe. ----------------------------------Mais deliberou, dar a possibilidade ao loteador de optar pelas soluções propostas (A ou B), referidas na citada informação, com vista à Reformulação do Faseamento do aluído loteamento.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 162 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU 490 - 04.01.05 - Tevilar -Sociedade de Construções L.d.a - Processo n.º 03/2008/03-------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 68 do Chefe da Divisão de Infraestruturas e Fiscalização, de 21-03-2013, deliberando, conceder o Alvará no que tange aos condicionalismos decorrentes da citada informação, ressalvando, dada a multiplicidade de hipóteses para efeitos de cálculos da TMU e para assunção de encargos relacionados com as infraestruturas os condicionalismos n.ºs 11 e 12 que ficarão dependentes da pronúncia do loteador.----------------------------------------Mais deliberou, considerar como cenários, já, aceitáveis a possibilidade de o cálculo da TMU se reportar ao custo dos arranjos interiores e exteriores do quarteirão integrando na TMU o valor correspondente à execução dos arruamentos B2 e B3 da qual resultaria um valor de TMU final de 74.654,96 euros, resultando para o volume total das obras corresponde à caução 616.581,02 euros. Como variante deste cenário colocava-se a possibilidade da TMU repercutir somente o valor dos arranjos interiores e exteriores definindo afinal para a mesma TMU um valor de 215.910,37 euros e deduzindo por extensão o valor de 566.778,93 euros ao valor da TMU, hipóteses estas no quadro da dispensabilidade de execução da rua A4. ---------------------------------------------------------------------------Face ao quadro especifico a Câmara deliberou promover a audiência do interessado, deliberando enviar a dita informação e clarificando-se que o troço designado por 1 da rua A4 só poderá ser ponderado em termos de execução, no âmbito do artigo 55 alínea e) do regulamento do PDM.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberou ainda, constituir uma comissão com três elementos, sendo um representante da Câmara Municipal de Viseu, outro do Loteador e um elemento que preside à referida comissão proveniente da lista oficial, com vista à ponderação dos preços unitários e das outras variáveis conexas.-----------------------------------------------------------------------------------------491 - 04.01.06 - Jopitastur – Investimentos Imobiliários e Turísticos S.A. - Alvará n.º 4/2006 ----------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 69 do Chefe da Divisão de Infraestruturas e Fiscalização, de 21-03-2013, deliberando, em conformidade com a mesma e nos termos do disposto no n.º 2 do art. 87º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, aprovar o Auto de Receção Definitiva do loteamento referido em epígrafe, datado de 2103-2013, que aponta também para a libertação da caução. -------------------------------------------------492 - 04.01.07 - Urbcon – Construções L.d.a. - Alvará n.º 13/2007----------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 70 do Chefe da Divisão de Infraestruturas e Fiscalização, de 21-03-2013, deliberando, em conformidade com a mesma e nos termos do disposto no n.º 2 do art. 87º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, considerar concluída a Receção Provisória das obras de urbanização do loteamento referido em epígrafe, e aprovar a redução da caução no montante de 27.100,00 euros.------------------------------------DECLARAÇÕES DE CADUCIDADE --------------------------------------------------493 - 04.02.01 - António Lopes de Figueiredo – Processo n.º 09/2008/156-------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 130/2013, de 19-032013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 22-03-2013, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ---------------------494 - 04.02.02 - António da Silva Morgado - Processo n.º 09-2007/485-----------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 91/2013, de 08-032013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 20-03-2013, deliberou, nos Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 163 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ---------------------495 - 04.02.03 - Belahabita – Compra e Venda de Imóveis, Unipessoal, Lda.- Processo n.º 10/48/2007----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 14/2013, de 07-012013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 13-03-2013, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ---------------------496 - 04.02.04 - Pedro Manuel de Melo Oliveira - Processo n.º 09/208/2010-----------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 39/2013, de 28-012013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 16-03-2013, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ---------------------497 - 04.02.05 - Insermix – Compra e Venda de Propriedades, Lda. - Processo n.º 08/65/2010--------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 19/2013, de 08-012013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 13-03-2013, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ---------------------498 - 04.02.06 - Artur Oliveira Portugal - Processo n.º 09/34/2010-----------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 115/2013, de 12-032013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 13-03-2013, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ---------------------499 - 04.02.07 - Aparvic – Construções Lda. - Processo n.º 08/45/2010-----------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 27/2013, de 09-012013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 11-02-2013, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ---------------------500 - 04.02.08 - Aparvic – Construções Lda. - Processo n.º 08/46/2010-----------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 28/2013, de 09-012013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 13-03-2013, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ---------------------501 - 04.02.09 - Aparvic – Construções Lda. - Processo n.º 08/40/2010-----------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 25/2013, de 09-012013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 07-03-2013, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ---------------------502 - 04.02.10 - Aparvic – Construções Lda. - Processo n.º 08/41/2010----------------------------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 164 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 26/2013, de 09-012013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 13-03-2013, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ---------------------503 - 04.02.11 - Angelina Maurício Balula - Processo n.º 09/129/2009-----------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 126/2013, de 19-032013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 21-03-2013, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade do ato de licenciamento referente ao processo em epígrafe. ------------------------------------------OUTRAS CONSTRUÇÕES--------------------------------------------------------------504 - 04.03.01 - José Manuel Duarte Sousa – Processo n.º 09/2010/35 ------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base a informação n.º 172/2013, de 2103-2013 e proposta do Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro de 22-03-2013, deliberou, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, conceder uma licença especial para conclusão das obras, nos termos propostos na citada informação. ---------505 - 04.03.02 - Maria Rosa Gomes Carrilho – Processo n.º 09/2007/427 --------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da informação n.º 120/2013 de 28-03-2013, inserida no processo 09/2007/427/0, deliberando em conformidade com o proposto ordenar o despejo sumário do ocupante Manuel dos Santos Correia, nos termos e com fundamento no artigo 92.º do RJUE. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou, tomar posse administrativa do imóvel ressalvando que os trabalhos inerentes à demolição, da parte do imóvel diretamente articulada com a ocupação, só se concretizarão com a efetivação do despejo, o que não poderá ultrapassar o prazo de 45 dias, previsto no n.º 4 do citado artigo 92.º.----------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberou ainda, não efetuar a audiência dos interessados relativamente ao que ora se delibera com base o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 103.º do CPA. ------------------------------------Face ao disposto no ponto 5 da citada informação, a Câmara deliberou determinar a comunicação ao Ministério Público sem prejuízo da realização dos demais procedimentos.------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. -----------------------------------------------506 - 04.03.03 - Carlos Alberto Barros Figueiredo e outros – Processo n.º 09/2006/260 ---------------------------------A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento do Auto de Vistoria de 26-032013 (que, a fim de fazer parte integrante da presente ata, se dá aqui por reproduzido), deliberando em conformidade com o mesmo determinar as notificações nos termos propostos.-------------------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu. -----------------------------------------------APOIO TÉCNICO – As deliberações constantes deste capítulo contaram com a presença e apoio técnico-jurídico do Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, José Pais de Sousa. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------REUNIÃO PÚBLICA – Não se verificaram intervenções do público nesta reunião. -----------------Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013 165 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU FORMA DE VOTAÇÃO – As deliberações constantes desta ata foram aprovadas por unanimidade de votos dos membros presentes, com excepção daquelas onde se faz menção expressa do contrário. -------------------------------------------------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO – E não havendo mais assuntos a tratar, foi declarada encerrada a reunião, quando eram catorze horas e trinta minutos, dela se lavrando esta ata. E eu, Adelino Fernando de Almeida Costa, a redigi e subscrevi. ---------------------------------------------------------------------------- O Presidente _______________________ O Diretor de Departamento ________________________ Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 28 de março de 2013