PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 40 Programas de Governo, executados na base municipal de Rorainópolis/RR, em decorrência do 7º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município, sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 24/nov/2003 a 28/nov/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos: inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos. 4. Os Programas de Governo, que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério da Educação-MEC Ministério da Saúde-MS Quantidade de Fiscalizações Garantia de Padrão mínimo de qualidade para 1 o ensino fundamental de jovens e adultos (Recomeço – Programa Supletivo) Expansão e melhoria da rede escolar – Promed 1 Nacional Participação em programas municipais de 1 garantia mínima associados a ações sócioeducativas – Bolsa Escola Veículos para Transporte Escolar-Nacional 1 Conselho Alimentação Escolar (PNAE/CAE) 1 Fundo de Fortalecimento da EscolaFUNDESCOLA 1 Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a parte variável do piso de atenção básica – 1 PAB para Assistência Farmacêutica Básica Programa/Ação Fiscalizada Recursos Aplicados R$ 23.114,45 32.858,03 178.020,00 49.500,00 23.374,00 1.790.068,34 20.271,65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Atendimento assistencial básico referente a parte fixa do piso de atenção básica – PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica – PAB-Fixo Assistência financeira a família visando a complementação da renda para melhoria da nutrição – Bolsa-Alimentação - Nacional 1 93.323,00 1 ----- 1 131.400,00 1 110.819,74 1 250.000,00 1 2.000.000,00 1 968.000,00 1 149.654,40 1 31.340,79 1 97.816,50 Atendimento à criança em creche ou outras alternativas comunitárias - PAC 1 25.357,80 Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza – API 1 1.012,50 Atendimento à pessoa portadora de deficiência em situação de pobreza-PPD 1 2.561,20 Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social-BJ 1 ----- 1 25.000,00 1 576.900,00 Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família – Nacional. – PSF Incentivo financeiro a municípios habilitados a parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis – Nacional. Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos. Construção e Ampliação ou Melhoria dos Serviços de Abastecimento de Água para Controle de Agravos-FUNASA Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para Controle de AgravosFUNASA Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para Controle de Agravos Implantação, aparelhamento e adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde Modernização e adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde Ministério da Assistência Social-MAS Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos como agente jovem de desenvolvimento social e humano Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada – PET ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Ministério da Integração Nacional - MI Obras Civis de pequeno porte nos Municípios de faixa de fronteira 1 1.400.000,00 Financiamento aos setores produtivos da região Norte-Nordeste 1 151.676,55 1 O Governo não repassou os recursos 2 ----- 1 ----- Melhoria das Condições de Habitabilidade – Nacional 1 500.000,00 Implantação, ampliação ou melhoria de obras de Infra-Estrutura Urbana 1 989.800,00 Ações integradas de desenvolvimento UrbanoInfra-Estrutura Urbana(Asfaltamento) 1 500.000,00 Implantação de Infra-Estrutura do desporto educacional/Nacional-Esporte Turiscmo- 1 100.000,00 Obras Civis de pequeno porte nos Municípios de faixa de fronteira –R$ 2.000.000,00 Ministério da Previdência Social - MPS Ministério das Cidades-MC Ministério do Esporte-ME Pagamento de aposentadorias-SISOB Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em Lei Fiscalização do recolhimento das contribuições previdenciárias Ministério do Financiamento e Equalização de juros para a Desenvolvimento Agricultura Familiar – PRONAF Agrário-MDA Assistência financeira a projetos de infraestrutura e serviços municipais 4 88.235,86 3 151.676,55 Implantação e Consolidação de Projetos no Estado de Roraima 2 181.055,10 1 443.520,00 1 484.110,00 1 300.000,00 1 294.072,00 Ministério do Desenvolvimento da Industria e Comércio-MDIC Fomento a Projetos de Infra-Estrutura Econômica e Social na Amazônia OcidentalAquisição de 10 tratores, 10 carretas, 10 trilhadeiras, 10 arados reversíveis e 10 grades niveladoras–SUFRAMA Fomento a Projetos de Infra-Estrutura Econômica e Social na Amazônia OcidentalAquisição de 6 caminhões para escoamento da produção agrícola-SUFRAMA Fomento a Projetos de Infra-Estrutura Econômica e Social na Amazônia Ocidental – Construção de Galpão com instalação de máquina para beneficiar arroz Ministério do Projetos demonstrativos de gestão Integrada Meio Ambiente- de resíduos sólidos e saneamento MMA ambiental/Nacional ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Ministério do Trabalho e Emprego-MTE Estudos e pesquisas na área do trabalho-Bolsa Escola TOTAL 1 ----- 47 12.164.538,46 Boa Vista/RR, 05 de dezembro de 2003 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 24.11 a 28.11.2003, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar – PROMED. Fundo de Fortalecimento da Escola – FUNDESCOLA Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de Jovens e Adultos. Alimentação Escolar. Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Socioeducativas – Bolsa Escola. Veículos para Transporte Escolar – Nacional. 1 – Programa/Ação: PROMED – Programa de Expansão e Melhoria da Rede Escolar de Ensino Médio. Objetivo da Ação de Governo: Expandir e melhorar o ensino médio. Objeto Fiscalizado: Escolas do Município de Rorainópolis, RR, contempladas com as ações do Programa. Agente Executor Local: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos de Roraima. Qualificação do Instrumento de Transferência: Termo de Convênio N.º 262/2000 (BID) e seus termos aditivos. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 32.858,03 (trinta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e três centavos). Extensão dos exames: Recursos aplicados no Município de Rorainópolis oriundos do Convênio desde o início de sua vigência. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Os recursos contemplaram duas escolas estaduais no município de Rorainópolis, conforme tabela abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Escola/Centro Escola Estadual José de Alencar Convênio nº 262/200 BID Objeto Qtde. Data Estágio de Valor Recebimento Execução Unitário Kit Esportivo 01 387 alunos 12/12/2002 Estabilizadores 02 04 funcionários 19/08/2002 Acervo Bibliográfico Instituto Superior de Educação de Rorainópolis (Centro Regional de Ensino de Rorainópolis) Clientela atendida 387 alunos Kit Tecnológico 01 Estabilizadores 01 Máquina Fotocopiadora 01 Aparelho de fax 01 BID Total Comunidade Escolar e Local Comunidade Escolar e Local Comunidade Escolar e Local Comunidade Escolar e Local 19/11/2002 Distribuído para 2.816,62 Escola Distribuído 106,00 para escola Em fase de 9.451,89 licitação Distribuído 2.018,00 para escola Distribuído para escola 53,00 19/11/2002 Distribuído 5.398,00 para escola 19/11/2002 Distribuído para escola 640,00 20.483,51 fonte: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos de Roraima. Database: 27/11/2003 A Escola Estadual José de Alencar, uma das escolas contempladas pelo Programa até o momento não recebeu o acervo bibliográfico previsto pelo Convênio. A Secretaria de Educação, Cultura e Desportos apresentou planilha discriminando o material recebido, ao tempo em que informou que os livros encontram-se em fase de licitação. O processo licitatório não foi disponibilizado em tempo hábil pela Secretaria Estadual de Educação e, portanto, restou impossível avaliar os procedimentos efetivamente realizados. Evidência: Entrevistas, verificação física, visitas “in loco” e dados da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos de Roraima. 2 - Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Objeto Fiscalizado: Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros: R$ 23.374,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e quatro reais). Extensão dos exames: Análise do total de recursos repassados ao Município por meio do convênio retromencionado. 2.1)Constatação da Fiscalização: Fato: Em visita realizada às escolas, a amostragem foi realizada 100% nas escolas da zona rural. A equipe de Fiscalização procedeu à visita a 05 escolas da zona rural e somente em uma delas foi afirmado que houve merenda todos os dias durante o ano letivo. Em média, durante o ano letivo, os alunos ficavam até 20 dias sem recebimento de merenda escolar. Embora tenhamos constatado a existência de cardápio em 03 das escolas visitadas, verificamos que a merenda servida não obedece ao cronograma pré-estabelecido. O fator primordial para que tal fato ocorra advém da falta de ingredientes para que a merenda seja preparada. Constatamos que na Escola Miguel Ximenes, as instalações são precárias, inexistindo um local adequado para armazenamento da merenda escolar, sendo esta alojada na residência da merendeira, cuja distância é de cerca de 1,5km da escola. A merenda lá encontrada resumia-se a biscoitos e sal. Verificamos que a Escola não recebe gênero alimentício protéico (carne, frango, sardinha), ainda que tenhamos verificado que houve procedimento licitatório para a aquisição desses mesmos gêneros. Ao realizarmos a visita às 10:30h da manhã já encontramos a escola fechada e nenhum aluno em seu interior. A escola tem apenas um único turno no horário matutino. Em relação à análise documental e ao processo licitatório para a aquisição da merenda escolar,, de uma forma geral, não detectamos grandes falhas formais. Todavia, a Nota Fiscal 00356, do fornecedor Mercantil Real – Emizio Izidio – ME, encontra-se rasurada, tendo como destinatário dos gêneros alimentícios primeiramente o Programa PETI e depois há uma rasura informando que o destinatário é o Programa de Merenda Escolar. Outro fato que merece relevância refere-se à questão de terem sido licitados e efetivamente comprados centenas de quilos de carne, entre eles: charque, frango e carne bovina e, ainda assim, a maior parte das escolas da rede rural só recebe biscoito e leite em pó, o que pode comprometer o desenvolvimento físico-emocional das crianças. Em todas as escolas visitadas não havia variedade de merenda escolar. Em sua grande maioria, toda a merenda resumia-se a biscoito e leite. Embora o processo licitatório tenha sido efetuado para compra dos itens constantes da nota fiscal abaixo, constatamos que a grande parte deles não chega às escolas. A quantidade também não atende ao número de alunos, restando comprometido o período para o qual será fornecida aquela quantidade de merenda. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Empresa Objeto Descrição Valor Unitário Comercial Carne de ALALAÚ – 1ª tipo Kg 5,50 R. B. chã Silveira – Total da Nota Fiscal nº 001261: ME Açúcar Kg 45,00 Arroz Kg 47,00 Alho tipo Kg 9,50 1 Biscoito Kg 4,40 doce Biscoito Kg 4,40 salgado Carne bovina de Kg 7,00 Mercadinho 1ª Santa Maria – U. V. Vieira Cebola Kg 2,50 Valor total Qtde. NF nº Data 357,50 65 001261 19/06/2002 00148 03/04/2003 00149 03/04/2003 00157 04/06/2003 357,50 180,00 235,00 04 05 28,50 03 308,00 70 308,00 70 420,00 60 30,00 12 Charque Kg 7,00 420,00 60 Cominho Kg 2,00 40,00 02 480,00 04 180,00 2.629,50 192,00 02 1.056,00 08 140,00 40 528,00 04 120,00 234,00 16,00 2.286,00 172,00 192,00 02 03 01 475,20 18 Farinha Cx 120,00 láctea Feijão Kg 90,00 Total da Nota Fiscal nº 00148: Frango Kg 3,00 Leite em Cx 132,00 pó Kg 3,50 Mercadinho Macarrão Santa Maria Achocolat Cx 132,00 – U. V. ado Vieira Óleo Cx 60,00 Ovos Cx 78,00 Sal Pacote 16,00 Total da Nota Fiscal nº 00149: Mercadinho Açúcar Fardo 43,00 Santa Maria Arroz Fardo 48,00 – U. V. Biscoito Cx 26,40 Vieira doce 64 04 04 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 Mercadinho Santa Maria – U. V. Vieira Mercadinho Santa Maria – U. V. Vieira Mercantil Real – Emidio Izidio – ME Biscoito salgado Charque Farinha láctea Cx 52,80 950,40 18 Kg 8,00 720,00 90 Cx 132,00 396,00 03 Farinha de mandioca Kg 1,50 105,00 70 Feijão Fardo 90,00 270,00 03 Frango Kg 3,00 315,00 105 3.240,00 40 330,00 7.165,60 10 118,80 36 122,40 72 Leite em Cx 81,00 pó Macarrão Fardo 33,00 Total da Nota Fiscal nº 00157: Milho Kg 3,30 branco Puro Kg 1,70 flocos Achocolat Em pó, cx 132,00 ado Óleo Litro 3,00 vegetal Total da Nota Fiscal nº 00158: Biscoito Cx 28,00 doce Total da Nota Fiscal nº 00166: Açúcar Arroz Biscoito salgado Charque Farinha láctea Farinha de mandioca Feijão C/ 30 pacotes de 1 Kg C/ 30 pacotes 1 Kg Cx c/ 24 pcts. 400 g Kg Cx c/ 24 de 400g 00158 04/06/2003 18 00166 03/09/2003 00356 02/09/2003 528,00 04 45,00 15 814,20 504,00 504,00 37,50 150,00 04 45,00 180,00 04 46,00 828,00 18 6,70 603,00 90 117,00 351,00 03 Kg 1,50 105,00 70 Fardo 60,00 180,00 03 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Frango Kg 2,69 Cx c/ 18 Leite em pcts de 72,00 pó 400 g C/ 20 Macarrão pacotes 30,00 de 500 g Total da Nota Fiscal nº 00356: Milho Kg 3,00 branco Puro Kg 1,50 flocos Mercantil Em pó, cx Real – Achocolat c/ 24 un 95,00 Emidio ado 500g Izidio – ME Óleo vegetal de Cx 50,00 soja Total da Nota Fiscal nº 00357: Fonte: Notas Fiscais das Empresas 282,45 105 2.880,00 40 300,00 10 5.859,45 108,00 36 108,00 72 380,00 04 50,00 01 00357 02/09/2003 646,00 Não há nas escolas nenhum controle quanto ao estoque ou armazenamento de merenda escolar. Não há um balanceamento nutricional quanto aos itens fornecidos. Não há um cronograma de entrega de merenda escolar. Em visita à Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, as condições de armazenamento de merenda escolar são bem semelhantes. O local é inadequado e também não há controles de utilização. Procedemos a vista à escola, por volta de 09:00h da manhã e encontramos as portas fechadas. Consideramos grave a situação das escolas na área rural tanto em virtude da ausência de aulas quanto à questão da merenda escolar. Entendemos haver urgente necessidade de reavaliar os controles referentes à aquisição e distribuição da merenda escolar naquele município vez que as áreas mais carentes não estão sendo beneficiadas. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção in loco nas escolas e de registros no livro de atas do conselho. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 Local de Armazenamento de Merenda Existente na Escola. Escola Municipal Miguel Ximenes Merenda efetivamente encontrada armazenada na residência da Merendeira. Escola Nossa Senhora Aparecida Armazenamento de Merenda Escolar – Escola N. S. Aparecida Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 Justificativa do Executor Municipal: “Mesmo que já relatado e justificado anteriormente, vale salientar que o período de fiscalização se deu na última semana de aula no ano letivo, na prática é normal que já não tenha mais o cardápio completo da merenda escolar, uma vez que as atividades ficarão paradas por dois meses, porém temos a tranqüilidade em afirmar que há um rigoroso controle da merenda escolar inclusive por parte do secretário municipal de educação que acompanha de perto todas as atividades dessa secretaria. Quanto a situação da escola Miguel Ximenes de armazenar a merenda escolar na residência da merendeira, como justificativa real informamos que essa situação é provisória, apesar de perdurar por algum tempo, entretanto assim que for resolvida a situação de armazenamento na escola o material voltará a ser armazenado na mesma. Quando os técnicos afirma que visitaram a escola as 10:00 hs e não encontraram mais ninguém, redundantemente lembramos que estávamos na última semana de aula e é completamente comum os alunos terem atividades extra-curriculares nessa época do ano, sem dizer no efetivo encerramento das aulas. Foram adquiridos (Carne, Frango e Sardinha) durante o exercício e distribuídos na rede escolar com toda a certeza, para confirmar tal informação, além de entrevista com pais e alunos é muito importante ouvir as merendeiras que preparam essa merenda, se nesse final de exercício a merenda encontrada foi biscoito e leite, não pode ser generalizado, o município passa por crise financeira assim como todos os municípios do país, a queda na arrecadação e distribuição do FPM nesse exercício mexeu e muito com a administração pública municipal, deixando seqüelas dessa ordem em diversas áreas da prefeitura, nesse caso, os recursos do PNAE são insuficientes para cobrir as despesas com merenda escolar e grande parte dessas despesas correm por conta de recursos próprios do município que se encontra com déficit identificado há alguns meses. A falta de controle na distribuição da merenda escolar, tanto na secretaria como nas escolas serão sanadas já a partir do início do próximo ano letivo, uma vez que o problema foi levantado e nosso compromisso é com bom andamento dos serviços públicos, sejam eles quais forem. Análise da Justificativa: CONTROLE E ARMAZENAGEM DE MERENDA ESCOLAR: A justificativa exaustivamente apresentada por esta Prefeitura quanto à fiscalização ter se dado no final do período letivo, reafirmamos nosso posicionamento de que, para um controle efetivo, o mesmo deve se dar até o último dia de aula em que um aluno freqüente a escola. Verificamos ainda que a armazenagem pode se dar de forma mais elaborada desde que haja a vontade de realizar. O que observamos, além de falta de controle, foi a falta de zelo com a merenda escolar, portanto não há como acatar as justificativas ora apresentadas. EFETIVO FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS: Não acatamos as justificativas ora apresentadas vez que na oportunidade da visita às escolas a informação obtida é de as aulas habitualmente encerram-se às 10:00h, contrariando as normas aplicáveis à área de educação. FALTA DE MERENDA ESCOLAR: No período da fiscalização foram ouvidas todas os interessados direta e indiretamente no fornecimento e efetiva distribuição de merenda escolar, entre eles, docentes, servidores, pais, alunos e diretores. Não houve unanimidade na falta habitual de merenda em todas as escolas, mas há consenso de que a falta ocorre, seja na quantidade ofertada, seja na demora de entrega do gênero alimentício. O que mais se questiona no momento é a variedade de gêneros. Na grande maioria das entrevistas realizadas nas escolas do meio rural, o seguimento entrevistado afirmou que dos itens perguntados, pelo menos 40% deles nunca foram entregues ou há mais de um ano não são entregues. Os itens perguntados foram escolhidos dentre os gêneros licitados, entre eles, carne bovina, frango, charque, farinha Láctea e feijão. Cabe salientar que em nenhuma das notas apresentadas a esta equipe foi mencionada a compra de sardinha. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 Ainda que os recursos outros sejam escassos e que haja problemas de toda ordem na esfera econômica, não só do município, mas no país como um todo, os recursos do PNAE foram liberados e repassados e, portanto, não se justifica a falta de merendar escola. Sendo assim, mantemos nossas considerações e conseqüentemente não acatamos as justificativas apresentadas. 3 - Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio-educativas – Bolsa Escola. Objetivo da Ação de Governo: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da evasão e repetência. Objeto Fiscalizado: O pagamento efetivo do valor da Bolsa às famílias beneficiárias e a verificação das freqüências escolares dos alunos contemplados. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis. Qualificação do Instrumento de Transferência: Depósito direto pela Caixa Econômica Federal Montante de Recursos Financeiros: R$ 178.020,00 (cento e setenta e oito mil e vinte reais). Extensão dos exames: Análise do total de recursos repassados ao Município por meio do convênio retromencionado. Fato: 3.1) Constatação da Fiscalização O Programa Bolsa-Escola atende 554 famílias no município de Rorainópolis, totalizando o benéfico para 989 crianças, segundo os dados da Caixa Econômica Federal. Das diretrizes do Programa, entre elas se verificam os seguintes requisitos: •Residência no município; •Renda familiar per capita de até R$ 90,00; •Freqüência escolar mínima de 85% das aulas, por trimestre, no ensino fundamental; Cabe a Prefeitura a elaboração e manutenção dos cadastros das famílias inscritas no Programa com a aprovação do mesmo pelo Conselho Municipal de Controle Social. O referido Conselho não foi renovado, porém, o Secretário informa já ter tomado as providências cabíveis com o fito de renová-lo. Em Rorainópolis, verificamos que o cadastro de famílias beneficiárias, elaborado pela Prefeitura, não apresenta qualquer ordem, seja ela numérica ou alfabética, o que dificulta a busca de qualquer informação por meio do mesmo. Verificou-se também a completa desatualização dos dados, tornando-o um instrumento obsoleto.O Termo de Adesão ao programa também não foi apresentado, tendo sido informado que seu documento original foi encaminhado via Correios para o FNDE. Verificou-se ainda total falta de controle na tentativa de localização dos alunos nas escolas por parte da Prefeitura. No universo de 85 alunos analisados, 19 não foram localizados na escola constante do cadastro, sem que se soubesse informar em que escola a maioria deles se encontra atualmente. Tal amostragem representa 22,35% do total analisado neste quesito. Observa-se que não há na Prefeitura controle das transferências de alunos beneficiários do programa de uma escola para outra, dificultando a sua localização. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 ALUNO NÃO LOCALIZADO NIS ESCOLA DAMARIS DE SOUZA SILVA 160.31958.07.5 ESC MUN DR MIGUEL XIMENES DE MELO RAY ALVES MAGALHÃES 165.56136.15.9 ESC MUN DR MIGUEL XIMENES DE MELO WELLIZANE DE SOUZA SILVA 165.56276.88.0 ESC MUN DR MIGUEL XIMENES DE MELO LUCIENE RIBEIRO MARTINS 163.68167.73.5 ESC MUN NOVA N. SRA. APARECIDA REGIANE MACELINO DE OLIVEIRA 165.48813.07.4 ESC MUN NOVA N. SRA. APARECIDA ALDENIR DE MORAIS LIMA 160.34246.63.7 ESC EST FAGUNDES VARELA ALEXANDRE GREI DA SILVA 160.23911.50.2 ESC EST FAGUNDES VARELA DEBORA RIBEIRO 160.24143.12.6 ESC EST FAGUNDES VARELA DIENES FLAVIO COELHO LIMA 160.40024.76.4 ESC EST FAGUNDES VARELA EUSILENE RODRIGUES DA SILVA 160.24330.59.7 ESC EST FAGUNDES VARELA EZEQUIEL RIBEIRO NUNES 161.98990.00.2 ESC EST FAGUNDES VARELA GENES ORNA COELHO LIMA 162.10960.78.3 ESC EST FAGUNDES VARELA GILVAN MAGALHÃES 161.99101.71.6 ESC EST FAGUNDES VARELA IVAN DE SOUSA OLIVEIRA 161.98966.21.7 ESC EST FAGUNDES VARELA IVANILDE DE SOUZA OLIVEIRA 161.98972.29.2 ESC EST FAGUNDES VARELA JESSICA DA SILVA OLIVEIRA 161.99075.19.7 ESC EST FAGUNDES VARELA NOEMIA DE JESUS AS REIS 165.60634.03.6 ESC EST FAGUNDES VARELA ROSIMARA COSTA DA SILVA 165.48905.82.3 ESC EST FAGUNDES VARELA RUTH DE JESUS SA REIS 165.60657.91.5 ESC EST FAGUNDES VARELA SHEILA DA SILVA ROCHA 165.60681.85.9 ESC EST FAGUNDES VARELA VALDINAR RODRIGUES DA SILVA 165.49113.42.4 ESC EST FAGUNDES VARELA ZERINALDO DE JESUS SA REIS 165.60682.56.1 ESC EST FAGUNDES VARELA Data-base: Caixa Econômica Federal Referência: Julho/2003 Com referência ao Controle de Freqüência, observou-se que diretores de várias escolas do Município entregam o formulário em atraso, somente depois de muita cobrança por parte da Prefeitura, dificultado essa o cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 2.º, § 3.º, da Portaria N.º 12, de 26/04/2002, da Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola (SPNBE). Além disso, os formulários são preenchidos a lápis, não a caneta. Causou-nos estranheza o fato do Conselho Municipal de Controle Social não ter sido renovado, conforme ofícios nº 322 e 325/2003, ambos da Secretaria Municipal de Educação e, no entanto, continuar assinando os Relatórios de Freqüência encaminhados a Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola (SPNBE). Nos relatórios não há qualquer menção a Cód. Inep, freqüência trimestral ou mesmo a alternativa “não se aplica”. Em entrevista realizada junto à comunidade docente local, foi-nos colocado que tais relatórios nunca haviam sido demandados nas escolas. A própria Prefeitura se encarregava de fazê-los e encaminha-los, todavia, nunca houvera qualquer conferência da freqüência dos alunos beneficiários. Esta seria a primeira vez que as escolas recebiam tal demanda e que esta seria a razão para o atraso no preenchimento dos campos. A freqüência escolar mínima admitida foi verificada in loco nas escolas e neste item não temos considerações a tecer. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 Evidência: Inspeção in loco de escolas, análise documental de cadastros, entrevistas, visitas, solicitações de fiscalização. Justificativa do Executor Municipal: “Temos um cuidado todo especial com a distribuição de renda em nosso município, e não é diferente com o Bolsa Escola, sem dizer que num município carente como o nosso o argumento mais forte para diminuir a evasão escolar é a bolsa financeira. Com o advento dessa fiscalização podemos verificar várias falhas não corrosivas em nosso método de trabalho que sem mais demora serão sanados já para o início do próximo exercício, o cadastro das famílias e a atualização de todas as informações serão executadas de imediato ficando o novo cadastro a disposição para nova fiscalização já no início do período letivo do exercício de 2004. Com certeza não haverá mais alunos não encontrados, todos serão localizados e seus cadastros atualizados de acordo com a nova localização. O controle de freqüência será mais rígido e os diretores terão mecanismos mais ágeis e eficientes para ampara-os no preenchimento e devolução dos relatórios, todos serão reciclados e também a partir do início do próximo ano letivo todos já estarão capacitados e habilitados para não mais causarem transtornos na atualização das informações do sistema de bolsa e dessa forma não mais atrasando o processo. E mesmo com essas falhas a própria equipe de auditoria verificou que há controle de freqüência, pois apesar dos erros práticos e formais o objetivo do programa está sendo alcançado em nosso município com êxito.” Análise da Justificativa: A situação observada no município causou preocupação a esta equipe. Se não há controle cadastral, não há como verificar a eficiência do programa. Acreditamos que o funcionamento do programa em Rorainópolis esteja comprometido devido à situação relatada. Sendo assim, não acataremos a justificativa, ainda que esperemos que todas as ações colocadas na justificativa ora apresentada sejam implementadas. 3.2) Constatação da Fiscalização: Fato: Por meio do ofício 258/2003 – CGU-RR, de 20 de novembro de 2.003, foi solicitado à Caixa Econômica Federal a disponibilização dos cadastros de inscrição no programa Bolsa-Escola, referente aos alunos beneficiários no período de Janeiro a Outubro de 2.003, bem como relatório informando o total de alunos inscritos naquele município, total de recursos repassados e termos de entrega dos cartões de saque. A diligência foi parcialmente atendida vez que nos foram encaminhados o Relatório Analítico – Folha de Pagamento, com dados de todos os inscritos e efetivos beneficiários. Insta salientar que a análise dos recibos de entrega dos cartões do programa (Termos de Responsabilidade para Uso do Cartão/Senha do Cartão) restou prejudicada, em face do não atendimento, até o presente momento, da demanda encaminhada à Caixa Econômica. Urge também informar que não há agência da Caixa Econômica Federal no Município, estando a unidade responsável localizada na Capital, Boa Vista. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 Da análise documental realizada constatamos que não há um controle eficiente quanto à crianças não localizadas nas escolas e que continuam a receber o benefício e aquelas inscritas no programa, todavia, em escolas com INEP inválido. Conforme tabela abaixo, referente apenas ao mês de julho/2003, podemos notar que num universo de 969 beneficiários, 166 alunos não foram localizados e/ou encontram-se em escolas com INEP inválido, o que representa outras 17,13% de crianças que poderiam estar recebendo o benefício. ALUNO NIS NÃO IDENTIFICADA ESCOLA COM INEP INVÁLIDO Mês base: JULHO 2003 GEDEÃO DE JESUS OLIVEIRA 162.06439.15-2 X JORGE LUIZ OLAVO SOARES 162.08312.11-7 X JOYCE FELIPE OLAVO 162.08300.36-4 X FRANCISCA SANTOS SILVA 161.98877.86-9 X JEFERSON MACEDO RODRIGUES 161.93605.00-3 X BARTOLOMEU DARIO DE LIMA SOUSA 160.24074.69-8 X ESTER FERREIRA DOS SANTOS 161.98957.78-1 X DEBORAH INGRID OLIVEIRA DO NASCIMENTO 160.34304.27-0 ALEXANDRA DA SILVA CARVALHO 160.31873.00-2 X KAMYLLA SANTANA 161.99277.14-8 X FRANCISCA DA SILVA DE SOUSA 161.98879.74-8 X DEIVSON HOFMAM LOPES 160.40021.49-8 X VANDERSON LOPES HOFMAM 165.60673.88-0 X GISELDA FERREIRA DA SILVA 162.06465.62-5 X RODRIGO BARRETO DA SILVA 165.579.57.70-9 X FRANCISCA DE FREITAS SANTOS 161.98873.81-2 X ALBERT THALLISON PEREIRA DA SILVA 160.24055.01-4 X MAGNO ROGERIO PEREIRA DA SILVA 163.73494.78-1 X JOELSON DOS SANTOS GOMES 161.99112.63-7 X SUELY SANTOS ALBUQUERQUE 165.49005.21-4 X SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE 165.48968.76-0 ALINE CAMPEÃO SILVA 160.23921.37-0 X THIAGO CAMPIAO DA SILVA 165.49060.73-8 X IVANILDA SALES MELO 161.98971.36-9 X IZAIAS SALES MELO 161.98985.97-1 X IVANESSA SALES MELO 161.98968.02-3 X EDUARDO SOUZA DOS SANTOS 160.24240.20-2 CASSIA VIANA 161.99303.65-3 X EIDIANE ZAN DE OLIVEIRA 160.24242.09-4 X MARIA EUZIANE DA SILVA SOUZA 163.73755.28-3 X JAQUELINE DA SILVA SOUSA 161.99007.14-0 X ELSON PAULO DA SILVA 160.24325.32-1 X X X X Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 MARCOS ALVES DA SILVA 163.73812.34-1 X ALINILCE ALBUQUERQUE DA SILVA 160.23923.09-8 X VALMIR BARROS BARRETO 165.49120.56-0 X ZENILDA DE ALENCAR DO NASCIMENTO 165.49180.22-9 X WILTON OLIVEIRA FE 165.49166.60-9 X ALEXANDRA FERREIRA BRIGIDO 160.23904.24-7 X ALEX FERREIRA BRIGIDO 160.23897.59-3 X JACKSON BRENO OLIVEIRA DE LIMA 162.06429.32-7 X EVALDO SERRADOR SILVA 160.32050.91-3 ALAIDE DA SILVA E SILVA 160.31865.83-2 X X LUZIA RAFAELA LUCAS DE PAIVA 163.82450.70-8 X LUCIANA RODRIGUES SOUSA 163.85011.00-4 X DHEMIS SOUZA DA SILVA 160.39871.07-6 X MICHELLE DE SOUSA LUCENA 163.85031.23-4 X ANNY CAROLINY ALVES DOS SANTOS 160.18591.99-6 X WILHAMIS SILVA DOS SANTOS 165.49155.17-8 X FRANCISCO MENDES DO NASCIMENTO 161.98891.36-5 X EZEQUIEL MENDES DO NASCIMENTO 161.98989.96-9 X JOEL MENDES DO NASCIMENTO 161.99110.10-3 X JOSIMAR PEREIRA NASCIMENTO 161.99213.47-6 X MARCIA PAULO DOS SANTOS 163.73838.98-7 X MARCOS ANTONIO PAULO DOS SANTOS 163.73811.50-7 X VILMA PINTO ARAUJO 165.49162.53-0 X GILDION PINTO ARAUJO 161.99095.00-7 X ILANDIA PINTO ARAUJO 161.98933.64-5 X LINDOMAR SOARES 163.73415.87-3 X ADRIANA DE FATIMA SOARES 160.23876.17-0 X JAILMA DE FATIMA SOARES 161.98997.91-0 X LUCINETE MATIAS DA SILVA 163.80705.23-7 X THAIS REGINA ALHO DOS SANTOS 165.56234.75-4 X THAYLINE SANTOS BRASIL 165.56232.06-9 X ALCILENE PEREIRA DE SOUSA 160.31939.35-6 X ROGERIO CUNHA DELMIRA 165.56171.07-8 X ITAMARA CUNHA DELMIRA 162.06413.13-7 X JANDIRA SILVA DE SOUZA 162.08242.44-5 X MARTINHA SILVA DE SOUSA 163.82615.42-1 X PATRICIA DA SILVA SOUSA 165.57886.25-9 X RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO COSTA 165.57920.56-2 X JACKSON DA COSTA MOURA 162.08240.55-8 X JAIR COSTA MOURA 162.08234.20-5 X MAURICIO CARNEIRO LIMA 163.82619.53-2 X ZELIO DE SOUSA FEITOSA 165.60626.87-4 X Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 ADRIANA VITALINO DOS SANTOS 160.39852.71-3 X LEUZIANE DOS SANTOS GOMES 163.85040.03-9 X ANDRE LUIS RIBEIRO 160.18520.68-1 X JAMES ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS 161.93584.20-0 X MARIA ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS 163.68325.43-2 X ROBSON PEREIRA DOS SANTOS 165.43446.59-6 X FRANCINALDO DA COSTA OLIVEIRA 161.93453.73-4 X DENISE PEREIRA 160.18684.26-9 X MARIA DE NAZARE GONÇALVES DOS SANTOS 163.68331.21-7 X ANDRE RIBEIRO DE ALBUQUERQUE 160.23939.08-3 X AURILENE RIBEIRO ALBUQUERQUE 160.24064.77-3 X AURÉLIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE 160.24063.89-0 X LUCIANE BRAUN CARDOSO 163.73461.26-3 X EDIVAN DOS SANTOS CARDOSO 160.24230.66-5 X LUSINEIDE DOS SANTOS CARDOSO 163.73489.03-6 X LUSILENE DOS SANTOS CARDOSO 163.73488.15-3 X ANDRÉIA ARAÚJO DE OLIVEIRA 160.23941.03-7 X ANTONIA FERREIRA DE ARAÚJO 160.23963.85-5 X SULAMITA FERREIRA ALVES 165.49009.27-9 X EVA DA CONCEIÇÃO VALE 160.24334.40-1 X YAN PEREIRA DOS SANTOS 161.98927.26-2 HELENA PEREIRA DAMACENO 160.24249.16-1 X SILAS LOPES PEREIRA 165.48966.52-0 X ANTONIO LOPES PEREIRA 160.23989.45-5 X JESSICA RIBEIRO DO NASCIMENTO 161.99074.48-4 X DÉBORA DA SILVA COSTA 160.24142.16-2 X FELIPE DA SILVA COSTA 160.24364.78-5 X LEANDRO RODRIGUES SILVA 163.73378.07-2 X ADRIANO RUGGERY SOUSA DA SILVA 160.23881.56-5 X ELIANE DE SOUSA DOS SANTOS 160.24262.87-7 X GEMIMA SORIANO BARBOSA 161.99047.59-2 X X DAIANE SORIANO BARBOSA 160.24100.50-8 X SALATIEL SORIANO BARBOSA 165.48919.94-8 X DARCI JÚNIOR SALES DA SILVA 160.24135.01-8 X LENICE GOMES DE AQUINO 163.80668.19-6 X GABRIELA DA SILVA CUNHA 162.06390.68-4 X JOSUÉ DA SILVA NUNES 162.06499.86-4 X PAULO DA SILVA NUNES 165.56122.15-8 X ABIMAEL GONZAGA LIMA 160.31851.65-3 X MARIA EDNA CONCEIÇÃO MOREIRA 163.80757.38-5 X ADAILTON CONCEIÇÃO MOREIRA 160.31852.26-9 X GERAILDE DA COSTA BATISTA 162.06448.11-9 X DARLENE DA SILVA SOUSA 160.34297.78-9 X Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 JANDERSON LOPES LIMA 162.08241.55-8 X ISRAEL OLIVEIRA FERREIRA 162.08211.02-7 X SAMARA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 165.57998.59-6 X FRANCILENE COSTA DOS SANTOS 162.08159.39-4 X JECILENE COSTA DOS SANTOS 162.08283.78-8 X MATEUS ROBERTO DE SOUZA ANICETO 163.82616.19-3 X JEFERSON RAMOS DE SOUZA 162.08259.65-8 X KASSIANE ROCHA VIANA 162.10933.09-3 X GILVAN CARDOSO CONRADO 162.10922.97-0 X VALDEMAR DOS SANTOS 165.60621.76-7 X MIQUÉIAS BASTOS PANDURO 163.85030.38-6 X INGRID BASTOS PANDURO 162.10912.11-8 X JOAQUIM PINTO SOUZA 162.10928.03-0 X ELINEUDE ALVES DE SOUZA 160.39839.50-6 X PATRÍCIA ALVES SOUZA 165.60597.39-8 X KARINA ALVES DE SOUZA 162.10931.61-9 SIMONE MENDONÇA 165.60613.15-2 X EVALDO DA SILVA LEMOS JÚNIOR 160.39883.54-6 X PABLO JACOME DANTAS 165.60596.42-8 X MARLÚCIA SOARES DO NASCIMENTO 163.85083.71-4 X JOÃO BATISTA REIS SILVA 162.10980.29-6 MILDIANE LOPES DOS SANTOS 165.43297.27-2 X KATRINE LOPES DOS SANTOS 161.93809.62-8 X RAQUEL BEZERRA PINTO 165.43410.58-3 X RÓBSON BEZERRA PINTO 165.43445.99-9 X MARILDES DE JESUS DANTAS 161.93588.38-9 X JANETE DE JESUS DANTAS 161.93588.38-9 X X X SAMIR COSTA DE MELO 165.43510.86-3 X CEICA COSTA DE MELO 165.43519.79-8 X JACKSON DIAS LOURENÇO 161.99007.98-1 X NADILMA DIAS LOURENÇO 165.48673.07-8 X FRANCISCO BRITO DA CONCEIÇÃO 161.98887.10-4 X FRAIN BEZERRA ALVES 161.98849.05-9 X ANA PAULA DA SILVA SOUZA 160.24031.92-1 X MELQUION DA SILVA SOUZA 163.73864.72-4 X ADNA CARVALHO DE OLIVEIRA 160.23865.58-6 X ALENCASSIO CADETE SILVA 160.23903.57-7 X ALENCASSIA CADETE SILVA 160.23903.56-9 X JOÃO CARLOS ARAÚJO DE LIMA 161.99232.27-6 X MOISÉS SILVA TORRES 165.48669.74-7 X AMELIANE SANTOS DA SILVA 160.23953.59-0 X FLÁVIO RODRIGUES SOUZA 161.98847.12-9 X SORAIA RODRIGUES DE SOUZA 165.49002.81-9 X Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 JANAÍNA QUIRINO DE SOUZA 161.99018.34-7 X JARDERSON MOREIRA BEZERRA 162.06434.88-6 X WALZETE SILVA ANDRADE 165.56273.78-4 X SABRINA SOUZA 165.57997.07-7 X JOSIVAN DA SILVA ALVES 162.10927.92-1 X DEVESON DA SOUSA 160.39871.86-6 X RAFAEL DOS SANTOS BRITO 165.60641.63-2 X Tal constatação é de suma importância e atinge de forma direta toda a comunidade, vez que são disponibilizadas um número limite de vagas para inscrição de famílias. As crianças não localizadas nas escolas estariam, em tese, ocupando as vagas daquelas que aguardam a oportunidade de serem inseridas no Programa. Evidência: Cadastros de inscrição no programa Bolsa-Escola disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Justificativa do Executor Municipal: “Serão tomadas todas as providencias necessárias para sanara as pendências de escolas com INEP inválido e dos alunos com escolas não identificadas, com certeza já no início do próximo ano letivo essa situação já estará solucionada e esses beneficiários recebendo suas bolsas, quanto a questão da demanda encaminhada para a Caixa Econômica Federal não ser atendida e a unidade responsável estar sediada na capital, foge do alcance dessa prefeitura tomar qualquer atitude para solucionar e com certeza se a unidade responsável pelo programa estivesse em nosso município a eficiência da aplicação do programa seria demasiadamente superior a atual.” Análise da Justificativa: O fato apresentado compromete todo o funcionamento do programa no município. Não são apenas as questões de INEP inválido e de crianças não localizadas, mas a questão da falta de controle com que são inseridos no programa. Desta forma, não temos como acatar a justificativa. 4 – Programa/Ação: FUNDESCOLA – Fundo de Fortalecimento da Escola Objetivo da Ação de Governo: Melhoras o desempenho do ensino fundamental nas microrregiões dos estados das regiões norte e centro-oeste, ampliando o acesso e a permanência das crianças em idade escolar nas séries correspondentes, melhorar a qualidade da escola e dos resultados educacionais e aprimorar a gestão das mesmas. Objeto Fiscalizado: Construção de escola do Município de Rorainópolis, RR, contemplada com as ações do Programa. Agente Executor Local: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos de Roraima. Qualificação do Instrumento de Transferência: Termo de Convênio N.º 93.961/2001 (FNDE). Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 2.604.888,99 (Dois milhões, seiscentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos. Extensão dos exames: Recursos que serão aplicados nos Municípios de Rorainópolis, Alto Alegre e Caroebe, oriundos do Convênio desde o início de sua vigência. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16 4.1) Constatação da Fiscalização: Fato: O Convênio prevê a construção de 4 escolas em áreas de assentamentos rurais, sendo uma em Alto Alegre, 2 no Caroebe e 1 em Rorainópolis, no Assentamento Nova Colina. O processo licitatório nº 01408/02-06 teve sua primeira licitação na modalidade de Concorrência Internacional NCB nº 07/02, com o edital publicado em 3/5/02, com previsão de realização do referido certame em 3/6/02, tendo sido prorrogado para 18/6/02, não adjudicado em virtude de preço elevado para a obra. Uma nova licitação foi realizada sob a forma de Concorrência Pública Nacional – NCB nº 011/02, que teve seu edital publicado em 24/7/02, com previsão de realização para 30/8/02, houve prorrogação para 7/10/02. Em 2/9/02, ocorreu nova prorrogação. E posteriormente, em 10/10/02, novamente outra prorrogação, desta vez para 11/11/02, data em que foi realizado o certame, resultando na não adjudicação das empresas vencedoras, tendo em vista, assim como no primeiro certame, o preço elevado. Finalmente, em 23/1/03, foi publicado edital para a Concorrência Pública Nacional – NCB nº 01/03, prevendo sua realização para 17/3/03, sendo prorrogada em 5/3/03 para 14/4/03, quando ocorreu a licitação. O certame foi homologado em 16/6/03. Em 10/10/03, a Secretaria de Estado de InfraEstrutura de Roraima, expediu às empresas vencedoras, Carta de Aceitação, aprovando as propostas do certame. Decorridos 55 dias da aceitação das propostas por aquela Secretaria, o Processo encontra-se paralisado em virtude da falta do depósito de caução devido pelas empresas vencedoras do certame, conforme informações colhidas na Gerência de Padrões Mínimos do Fundescola-RR. Em análise aos extratos bancários fornecidos pelo Banco do Brasil, referente à conta do convênio, observamos diversos saques na aplicação, no período de vigência do convênio, sem que tenha sido informado a razão dos mesmos. Não houve tempo hábil para se que solicitasse o envio a esta Controladoria, de cópias das Ordens Bancárias identificadas na movimentação bancária. Evidência: Análise do processo licitatório. Dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos de Roraima; Extratos bancários fornecidos pelo Banco do Brasil. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DA SAÚDE 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 24 a 28.11.2003, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica. PAB para Assistência Farmacêutica Básica – Farmácia Básica – Roraima. Assistência Financeira a Família Visando a Complementação da Renda para Melhoria da Nutrição Bolsa Alimentação – Nacional. Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção Básica PAB, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica Roraima. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica PAB, para a Saúde da Família-Nacional. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica PAB, para Ações de Prevenção e controle das Doenças Transmissíveis – Nacional. Implantação, aparelhamento e adequação de unidades de saúde dos SUS Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos. Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos Construção e ampliação ou melhoria de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário para controle de agravos. Modernização e adequação de Unidade de Saúde do Sistema único de Saúde (SUS) Este Relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica – Farmácia Básica – Roraima. Objetivo da Ação de Governo: Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição da distribuição com a programação pactuada na CIB, bem como a execução do programa nas unidades de saúde. Objeto Fiscalizado : Serviço. Agente Executor Local: Secretaria Estadual de Saúde - SES, Secretaria Municipal de Saúde – SEMAS e Conselho Municipal de Saúde – CMS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 11.332,07, em repasse da União, e R$ 8.939,58, recursos disponibilizados pelo município a título de contrapartida, num total de R$ 20.271,65 Extensão dos exames: Não houve repasses por parte do Estado. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato: O Município conta apenas com uma Unidade Básica de Saúde e seis postos de saúde, localizados na zona rural. Na UBS - denominada Posto de Saúde Dra Yandara, no qual encontra-se o almoxarifado dos medicamentos recebidos da SESAU e dos adquiridos pela SEMSA, inexiste controle de medicamentos adquiridos e recebidos, apresenta controle de prateleira. Detectamos a existência de 400 comprimidos de Carbamazepina com a validade expirada. Na justificativa apresentada pelo responsável do almoxarifado, a ocorrência de medicamentos com validade expirada ocorreu devido aos profissionais de medicina, prestadores de serviço junto ao Programa de Saúde da Família - PSF, não possuírem registro junto ao Conselho Regional de Medicina, exigência necessária para a prescrição dos medicamentos controlados, a exemplo do caso acima citado. Evidência: Visita “in loco” no almoxarifado e entrevista realizada junto ao responsável pelo setor. Justificativa do Executor Municipal: “Não é verdadeira a versão do responsável pelo almoxarifado, em primeiro lugar porque ele não tem competência para afirmar isso, mesmo porque seguem anexos os CRM e CRO dos profissionais do nosso município. O que existe é um problema de informação quando de um enfermeiro solicitar o medicamento e não o médico, agora quanto ao vencimento de alguns medicamentos se deu também pela falta de controle encontrada por nós mesmos após essa fiscalização que já estão sendo tomadas providencias para que o controle de medicamentos seja revisto e implementado um novo sistema de controle, mais eficiente e que identifique esses problemas em época, para que nós possamos tomar as decisões necessárias para saná-los, de ante mão garantimos a aplicação do efetivo controle dentro de mais alguns dias e solucionadas as falhas que estão dificultando a aplicação do programa em tela.” Análise da Justificativa: Entendemos que o gestor assume a falha quanto à falta de controle e do medicamento com validade expirada. Com relação à veracidade das informações prestadas pelo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” responsável pelo almoxarifado não podemos contestá-la em face de ser uma informação obtida em campo. 1.2) Constatação da Fiscalização Fato: Verificamos mediante a amostragem testada com 10 usuários da farmácia, que 60% dos medicamentos solicitados não foram disponibilizados aos pacientes receitados, deixando assim de cumprir os objetivos do programa. Evidência: Levantamento realizado na manhã do dia 27/11/2003, na recepção da farmácia - UBS Dra Yandara. Justificativa do Executor Municipal: Não foi apresentada justificativa. Análise da Justificativa: Não se aplica. 2 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Família Visando a Complementação da Renda para Melhoria da Nutrição – Bolsa Alimentação – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactantes, crianças de 06 meses a 06 anos e 11 meses de idade, em risco nutricional, pertencentes à famílias sem renda per capita. Objeto Fiscalizado: Serviço Agente Executor Local: Caixa Econômica Federal, Secretaria Municipal de Saúde – SMS e Conselho Municipal de Saúde – CMS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: Não disponibilizado Extensão dos exames: Verificação física, mediante entrevista aos beneficiários do programa. 2.1)Constatação da Fiscalização: Fato: O Conselho Municipal de Saúde não desempenha as atribuições legais do programa Bolsa Alimentação, embora esteja formalmente constituído. Assim, não verifica o enquadramento dos pretensos Beneficiários nas especificações técnicas de idade, condição nutricional e renda, o que é necessário para a aprovação dos cadastros a serem enviados ao Ministério da Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) não está realizando o devido acompanhamento junto aos Beneficiários, inexistindo avaliações do funcionamento do Programa pelos órgãos envolvidos na sua execução. A pesagem dos desnutridos não é realizada regularmente, não se cumprindo a Agenda de Compromissos. Evidência: Entrevista junto à população beneficiada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Justificativa do Executor Municipal:“Após analisarmos o informativo dessa equipe de fiscalização, levantamos todas as informações necessárias para o atendimento do programa e de fato encontramos apenas o descumprimento do cronograma de pesagem dos desnutridos que inclusive hoje se encontram em número muito reduzido em nosso município, porém, mesmo assim tomaremos as providencias necessárias para que essa falha apenas seja sanada de imediato e o programa seja atendido em sua totalidade, sem dizer que o conselho será informado sobre esse informativo para que sua atuação seja mais eficiente.” Análise da Justificativa: Entendemos que o Gestor Municipal aceitou a constatação desta equipe. 2.2) Constatação da Fiscalização Fato: Conforme justificativa emitida pelo funcionário responsável pela alimentação do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar de Nutricional (SISVAN), em 2002, o sistema não foi alimentado por não ter sido ainda instalado, vindo ocorrer esta implantação somente no ano de 2003. Evidência: Mediante documento emitido em resposta à nossa solicitação de fiscalização. 3 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – PAB, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica - Roraima. Objetivo da Ação de Governo: Atendimento assistencial básico com piso de atenção básica PAB, referente a parte fixa nos Municípios com gestão plena de Atenção Básica. Objeto Fiscalizado: Serviço. Agente Executor Local: Banco do Brasil, Secretaria Municipal de Saúde – SMS e Conselho Municipal de Saúde – CMS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 93.323,00 Extensão dos exames: verificação efetuada nos extratos disponibilizados relativos aos meses de: janeiro, março, abril, maio, junho, julho e outubro de 2003. 3.1)Constatação da Fiscalização: Fato: Na confrontação entre o montante de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao município e os valores registrados nos extratos disponibilizados pelo gestor municipal, verificamos que o município, em tese, não apresentou os extratos referentes aos meses de agosto, setembro e novembro dos repasses efetuados mediante as Ordens Bancárias de nº 019591, 022499, 027968, as quais somam o montante de R$ 49.548,00, (quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais). Diante dos fatos em comento, solicitamos ao órgão concedente acima enfocado tomar as devidas providências no sentido de determinar uma verificação com maior profundidade nas contas referentes às ações aqui evidenciadas. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 Observação entre a confrontação dos extratos recebidos do município e os valores repassados, verificados nas informações registradas no Fundo Nacional de Saúde, pesquisado pela Internet. Justificativa do Executor Municipal: “Os extratos bancários foram solicitados e fornecidos conforme demonstra o Ofício PMR/GAB N. ° 0147/2003 e em momento algum nos foi informado ausência de algum documento solicitado, entretanto caso se faça necessário estamos a inteira disposição para fornecer outra cópia do extrato da conta que for solicitada.” Análise da Justificativa: Mantém-se a constatação em face da justificativa não atender a ausência dos extratos que não foram entregues. 3.2)Constatação da Fiscalização: Fato: Não foi possível a comprovação do numero de beneficiários, que receberam a Bolsa Alimentação, nos meses de agosto, setembro e outubro do corrente exercício, pela falta do atendimento por parte da Caixa Econômica Federal, da Solicitação de Fiscalização nº 138250/01, de 20/11/2003. Evidência: Solicitação de Fiscalização nº 138250/01, de 20/11/2003. 4 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família-Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Estimular a implantação de equipes de saúde da família e de agentes comunitários de saúde, no âmbito municipal, reorientando práticas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Objeto Fiscalizado: Serviço. Agente Executor Local: Banco do Brasil, Secretaria Municipal de Saúde – SMS e Conselho Municipal de Saúde – CMS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 131.400,00 Extensão dos exames: Verificação nos extratos dos meses de janeiro, março, abril, maio, junho, julho e outubro. 4.1)Constatação da Fiscalização: Fato: Verificamos ainda, que os profissionais de saúde do PSF, não dispõem de apoio logístico adequado para a pratica das ações nas comunidades locais, tendo as vezes que se deslocarem com recursos próprios e até mesmo de carona. Evidencia: Análise documental, entrevistas com as famílias beneficiárias e entrevistas com a coordenadora das equipes do Programa Saúde da Família. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Justificativa do Executor Municipal: “Se afirmarmos que nunca ouve caso de agentes de saúde usarem de seus próprios recursos para se locomoverem ou até mesmo de carona, estaremos agindo com inverdade, porém, utilizar um caso estanque para fazer referencia ao funcionamento de todo o programa também não é muito correto. Quanto ao apoio logístico, pode não ser o ideal, mas dentro das nossas limitações estamos cumprindo com o cronograma do programa, inclusive mantendo pontos de apoio em Postos de Saúde, Residências de apoio e na Própria secretaria municipal de saúde. Tendo em vista o posicionamento dessa equipe de fiscalização iremos rever nossa forma de atuação para implementarmos novas ações a fim de melhorarmos o apoio logístico aos profissionais de saúde em nosso município.” Análise da Justificativa: Entendemos que o Gestor Municipal aceitou a constatação desta equipe. 4.2) Constatação da Fiscalização: Fato: Na confrontação entre o montante de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao município e os valores registrados nos extratos disponibilizados pelo gestor municipal para esta equipe, verificamos que o município não apresentou os extratos referentes aos meses de agosto, setembro e novembro, os quais contém os repasses efetuados mediante as Ordens Bancárias de nº 020182, 022344, 028688, no montante de R$ 60.576,00, (sessenta mil reais, quinhentos e setenta e seis reais). Solicitamos ao órgão concedente acima mencionado tomar as devidas providências no sentido de determinar uma verificação com maior profundidade nas contas referentes às ações em destaque. Evidência: Verificação dos extratos recebidos do município e os valores repassados, em confronto com a pesquisa pela Internet as informações registradas no Fundo Nacional de Saúde. Justificativa do Executor Municipal: “Os extratos bancários foram solicitados e fornecidos conforme demonstra o Ofício PMR/GAB N. ° 0147/2003 e em momento algum nos foi informado ausência de algum documento solicitado, entretanto caso se faça necessário estamos a inteira disposição para fornecer outra cópia do extrato da conta que for solicitada.” Análise da Justificativa: Mantém-se a constatação em face da justificativa não atender a ausência dos extratos que não foram entregues. 5 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e controle das Doenças Transmissíveis – Nacional. Objetivo da Ação de Governo:Execução das atividades previstas na PPI-ECD e recepção e utilização dos insumos recebidos da FUNASA e da SES nas ações de erradicação planejadas, mobilização/esclarecimentos; capacitação de pessoal, monitoramento entomológico e combate ao vetor. Objeto Fiscalizado: Serviço. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Fundação Nacional de Saúde FUNASA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos exames: Área total de abrangência do Município. 5.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Mesmo tendo havido a solicitação dos documentos, mediante nossa Solicitação de Fiscalização (SF) de nº 138 388/03, de 21/11/03, obtivemos somente os processos de despesas realizadas, dentre outros documentos que não fazem relevância aos assuntos elencados por nós. Portanto, informamos que consideramos grave o não atendimento às nossas solicitações documentais em sua totalidade e em tempo hábil, para que fizéssemos a análise necessária, visando nossos deslocamentos para efetuarmos as averiguações e testes das informações apresentadas nos autos. Evidência: Observação junto aos documentos disponibilizados, muitos foram disponibilizados na tarde do dia 27/11/2003, quando encerraríamos nossos trabalhos no dia 28 /11/2003. Justificativa do Executor Municipal: “Em momento algum nos foi mencionado a ausência de quaisquer documentos anteriormente solicitados ou não, no caso da SF 138388/03 de 21/11/03, a mesma foi atendida em sua totalidade através dos Ofícios PMR/GAB N. ° 142/2003 de 26/11/2003 e PMR/GAB N. ° 0148/2003, também de 26/11/2003, o primeiro recebido pela Técnica Jussara Santos Mendes Fonseca e o Segundo Pelo Técnico Samuel da Conceição Lopes.” Análise da Justificativa: Mantém-se a constatação haja vista a justificativa não suprir a falha. 5.2) Constatação da Fiscalização: Fato: Ficou registrado na nossa verificação junto ao Coordenador dos ACCS, que o aparelho de nebulização está ultrapassado para atender ao grande número de exames solicitados. Evidência: Constatação mediante entrevista realizado com os profissionais da área. Justificativa do Executor Municipal: “Faremos o possível para substituir o aparelho de nebulização mencionado o mais breve possível, vale apenas ressaltar que um aparelho novo para a quantidade de exames solicitados não é de baixo custo e o município encontra-se ainda numa situação financeira não muito confortável, ocasionada pela grande queda do FPM, principal fonte de recurso do município, porém essa solicitação já é prioridade para nós.” Análise da Justificativa: Entendemos que o Gestor Municipal aceitou a constatação desta equipe. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 6 - Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de unidades de saúde dos SUS. Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população por meio das modernizações gerenciais, físicas e tecnológicas do Sistema Único de Saúde - SUS. Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos para postos de saúde. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 1127/2000-FUNASA. Montante de Recursos Financeiros: R$ 31.340,79 da União e R$ 3.482,31 como contrapartida da Prefeitura. Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio. 6.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Na conferência dos bens adquiridos com os recursos do Convênio, verificou-se que os mesmos estavam localizados no Posto de Saúde Dr.ª Yandara e na Sede da Prefeitura, exceto uma máquina de escrever manual que não foi localizada. Vale ressaltar que ao conferirmos a Nota Fiscal n.º 158, de 21.01.01, emitida pela POLIDONTO – Serviços e Comércio Ltda., CNPJ 02.198.449/0001-31, verificamos que a mesma foi adquirida pelo valor de R$ 1.360,00 (mil e trezentos e sessenta reais), valor esse superfaturado em 287,27% em relação ao que foi aprovado pelo Plano de Trabalho. A Prefeitura Municipal apresentou justificativa quanto às diferenças de preços do plano de trabalho em relação às faturas das empresas licitantes, argumentando que a FUNASA, quando da aprovação da Prestação de Contas, não constatou tal diferença. Verificamos ainda, que os setores onde os bens estão localizados não dispõem de controles internos satisfatórios para que pudéssemos precisar por qual fonte de recurso os mesmos foram adquiridos, pois não existem placas de identificação do Convênio, bem como não apresentaram termos de responsabilidade. Em que pese os argumentos apresentados pela Prefeitura, em especial quanto ao item máquina de escrever, temos a informar que pesquisamos os C.N.P.J’s das empresas CARDAN, POLIDONTO e COSENO, fornecedoras e prestadoras de serviços àquela Entidade. Observamos que os seus sócios e sócios-gerentes são pessoas pertencentes a uma mesma família, ficando caracterizado que, no mínimo, houve conluio na concretização da licitação, razão pela qual sugerimos que o assunto seja levado ao conhecimento do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, para que se aplique as penalidades consignadas em lei, com a urgência que o caso requer. Evidência: Análise dos termos do Convênio, plano de trabalho e notas fiscais emitidas pela empresa vencedora do processo licitatório. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 FOTOS DEMONSTRATIVAS DAS EVIDÊNCIAS DOS DADOS DO CONVÊNIO Máquina de escrever manual, com estado de apresentação bastante desatualizado para ter sido adquirida com recursos do convênio Empresa CARDAN, vista de frente Empresa POLIDONTO, vista de frente, no Empresa POLIDONTO, vista de frente, mesmo prédio da CARDAN no mesmo prédio da CARDAN Empresa SERCON Empresa SERCON Justificativa do Executor Municipal: “Não nos foi apresentada justificativa específica para esta constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e 23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização de obras estamos agindo com rigor para sana-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas.” Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada uma justificativa específica para a constatação. 6.2) Constatação da Fiscalização: Fato: Observamos que, para a aquisição dos equipamentos objeto do Convênio n° 1127/2000FUNASA, foi realizado o Convite n.º 25/2001, tendo como vencedoras as seguintes empresas: EMPRESA CARDAN POLIDONTO COSENO PERIN CNPJ 34.796.185/0001-04 02.198.449/0001-31 34.800.557/0001-29 10.138.105/0001-65 TOTAL VALOR PARTICIÇÃO (%) 15.746,00 46,16 4.306,00 12,62 12.728,00 37,31 1.332,00 3,90 34.112,00 100,00 O conluio das empresas foi caracterizado pela existência de laços familiares no comando das firmas em questão. Em consulta realizada ao CNPJ, sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal, constatou-se que as empresas CARDAN, POLIDONTO e COSENO possuem os seguintes quadros-societários: CARDAN Batista Carvalho POLIDONTO COSENO João de Elder Lucas Távora de Aguiar João Batista Carvalho de Aguiar Aguiar Tereza Edla Távora de Aguiar Hirana Távora de Aguiar Tereza Edla Távora de Aguiar Além disso, identificamos, também, que a Srª. Tereza Edla Távora de Aguiar (sócia das empresas CARDAN e COSENO) é mãe de Elder Lucas Távora de Aguiar e Hirana Távora de Aguiar (sócios da empresa POLIDONTO). Em conclusão, evidenciamos que os certames licitatórios em análise ficaram prejudicados, caracterizando descumprimento generalizado dos princípios estabelecidos no caput do Art. 37 da CF/88 e no Art. 3.º da Lei n.º 8.666/93. Evidência Base de dados dos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal e Processo n.° 25000.006120/98-47. Justificativa do Executor Municipal: “Não nos foi apresentada justificativa específica para esta constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e 23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização de obras estamos agindo com rigor para sana-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas.” Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada uma justificativa específica para a constatação. 7 - Programa/Ação: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos. Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes. Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos para postos de saúde. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis - RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 668/2001-FUNASA. Montante de Recursos Financeiros: R$ 968.000,00 da União e R$ 9.778,66 como contrapartida da Prefeitura. Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio. 7.1.Constatação da Fiscalização: Fato: O objeto do Convênio consistia na execução de 643 módulos sanitários, beneficiando famílias de baixa renda. Desse total, visitamos 52 unidades, representando um percentual de 8% de todo o universo. Da visita realizada aos módulos sanitários, nos bairros de Suelância, Campolândia, Novo Brasil e Cidade Nova, observamos os seguintes fatos: a) banheiros entreguem sem instalação de pias e vasos sanitários; b) módulos sanitários sem ligação na rede de distribuição de água; c) portas sem ferrolhos, outras empenadas, portanto sem fechar; d) construção de módulo sanitário e entregue antes de serem totalmente concluídos; e e) não esclarecimento aos beneficiários sobre a importância da execução dos módulos sanitários e os cuidados que eles devem ter com a saúde, cujas despesas foram registradas no Programa de Educação Social e Mobilização Social – PESMS. Além do mais, observou-se que na Av. Airton Senna e Rua Maranhão, uma das ruas visitadas, a falta de muitos módulos a serem executados, fato esse, também, ratificado pela Secretaria de Obras do Município, evidenciando que a Prefeitura não executou totalmente o objeto do convênio, apesar de todos os recursos já estarem liberados e a vigência expirar em 22/12/2003. Evidência: Análise do termo do Convênio, visitas às obras e entrevistas com os beneficiários. Justificativa do Executor Municipal: Não nos foi apresentada justificativa específica para esta constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e 23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” de obras estamos agindo com rigor para saná-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas”. Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada uma justificativa específica para a constatação. 8 - Programa/Ação: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos. Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes. Objeto Fiscalizado: Construção de melhorias domiciliares. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 1439/1999-FUNASA. Montante de Recursos Financeiros: R$ 149.654,40 da União e sem contrapartida da Prefeitura. Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio. 8.1. Constatação da Fiscalização: Fato: O objeto do Convênio consistia na execução de 102 módulos sanitários, beneficiando famílias de baixa renda. Desse total, visitamos 21 unidades, representando um percentual de 20% de todo universo. Da visita realizada nos módulos sanitários, nos bairros de Suelândia, Pantanal, Novo Brasil, Cidade Nova, Chácara I e Centro, observamos fatos que mereceram ser destacados, tais como; o não esclarecimento aos beneficiários sobre a importância da execução dos módulos sanitários e os cuidados que devem ter com a saúde, para um maior controle das doenças infectocontagiosas, cuja despesa foi registrado no Programa de Educação Social e Mobilização Social – PESMS, constante no plano de trabalho. Evidência: Visitas às obras do Convênio e entrevistas com os beneficiários. Justificativa do Executor Municipal: Não nos foi apresentada justificativa específica para esta constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e 23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização de obras estamos agindo com rigor para saná-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas”. Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada uma justificativa específica para a constatação. 9 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes Objeto Fiscalizado: Implantação e ampliação de abastecimento de água. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis - RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 3086/2001-FUNASA. Montante de Recursos Financeiros: R$ 250.000,00 da União e R$ 5.602,38 como contrapartida da Prefeitura. Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio. 9.1. Constatação da Fiscalização: Fato: O objeto do Convênio consistia na implantação de um sistema de abastecimento de água, nas Vilas de Jundiá e Equador, com reservatório elevado de água, poços tubulares, casa de bomba, ramal aéreo, adução, subestação e Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social – PESMS. Na Vila de Jundiá foi acordado que o reservatório de água deveria ter a capacidade de 20m3; na Vila do Equador, 50 m3. Quando da visita às obras do Convênio constatou-se que as caixas, com a capacidade acima mencionada, não foram executadas. Os poços artesianos construídos foram ligados nas caixas já existentes. Por outro lado, um dos poços da Vila Equador foi apenas construído, mas estava sem ligação à rede de água existente na localidade. Saliente-se que o Convênio finda em 19/12/03, e os recursos não foram liberados totalmente, restando uma parcela de R$ 125.000,00. Em decorrência desse fato, a Secretaria de Obras do Município informou que logo após a liberação desses recursos será dada continuidade às obras do Convênio. Evidência: Análise dos termos do Convênio, plano de trabalho, projeto técnico, visitas às obras do Convênio e entrevistas com os moradores da localidade. Justificativa do Executor Municipal: Não nos foi apresentada justificativa específica para esta constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e 23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização de obras estamos agindo com rigor para saná-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas”. Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada uma justificativa específica para a constatação. 10 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário para controle de agravos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes Objeto Fiscalizado: Sistema de esgotamento sanitário. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis - RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 1279/2001-FUNASA. Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.000.000,00 da União e R$ 27.594,88 como contrapartida da Prefeitura. Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio. 10.1 Constatação da Fiscalização: Fato: Da visita realizada no local da obra, verificamos os seguintes fatos, que merecem ser destacados, conforme descritos a seguir: a) inexistência da placa indicativa da obra; b) falta de construção do barracão de obra; e c) obra paralisada e abandonada. Verificamos que o Convênio teve sua vigência expirada em 17.09.03; a execução da obra não atingiu 30% do objeto pactuado. O fato foi questionado à Prefeitura, por meio da Solicitação de Fiscalização S/N, de 28.11.03. Aquela municipalidade apresentou os seguintes esclarecimentos: “Na verdade não foi solicitada mais nenhuma prorrogação de prazo por conta de divergências entre o PT, projeto e projeto executivo, cuja contratada o desenvolveu de acordo com o desenrolar da obra, e foi protocolado junto à FUNASA em 14.04.03, 6 (seis) meses antes de vencer o referido Convênio, entretanto a FUNASA não se manifestou até o presente momento. Durante alguns meses do exercício de 2003 essa obra foi fiscalizada pelo Engº Galvão que de forma mais relapsa deixou com que a situação da obra chegasse até onde está, não verificando tamanhas divergências entre o Projeto Básico e o Executivo. Quanto a legalidade da presente obra temos o que segue, entretanto fica difícil tomarmos qualquer decisão ou postura perante a empresa ou a obra sem antes a FUNASA se manifestar, pois se simplesmente for acatado a solicitação de adequação da obra pelo Projeto Executivo dentro de pouco tempo a mesma será concluída com êxito, caso contrário vai depender do parecer deles (FUNASA)”. Os esclarecimentos acima apresentados pela Prefeitura ratificam o nosso posicionamento de que a obra está abandonada e paralisada. Acrescenta-se que a Secretaria de Obras do Município informou que a paralisação decorria do fato de atraso na liberação de recursos. Diante das irregularidades acima expostas, bem como os esclarecimentos apresentados pela Prefeitura, que informou que os problemas constatados na execução da obra foram levados ao conhecimento da FUNASA, e que a mesma não adotou nenhum procedimento no sentido de sanálos, sugerimos que o assunto seja levado ao conhecimento do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, para pronunciamento, na urgência que o caso requer. Evidência: Análise do termo do convênio, processo licitatório e visita às obras do convênio. Justificativa do Executor Municipal: Não nos foi apresentada justificativa específica para esta constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização de obras estamos agindo com rigor para saná-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas.” Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada uma justificativa específica para a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS – RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo, financiados com recursos federais, foi examinada, no período de 24.11 a 28.11.2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Assistência e Promoção Social: Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias. Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza. Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza. Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social. Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada – PETI. Capacitação de jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de desenvolvimento social e humano. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 – Programa/Ação: Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias. Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento a crianças carentes de até seis anos em creche, pré-escolas ou outras alternativas comunitárias, tais como: Projeto Roda Moinho, que visa a implementação de brinquedotecas no Municipio. Objeto Fiscalizado: Serviço Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse fundo a fundo Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 25.357,80 (vinte e cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos). Extensão dos exames: verificação nos extratos bancários com movimentação de repasses efetuados nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e agosto no total de R$ 17.750,46 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Em resposta a nossa SF, fomos informados de que não há Relatórios de Supervisão do programa, tendo em vista o município não dispor de entidades específicas para o atendimento à clientela do PAC, e por não haver Creche Municipal e nem Organizações Não-governamentais e que os recursos são utilizados com a Pré-escola, enxovais para gestantes, com o aval da Coordenação Estadual. Evidência: Oficio/SENDS – nº 116/2003, de 27/11/03, em resposta a nossa solicitação Justificativa do Executor Municipal: “Para que haja uma aplicação mais objetiva e eficiente dos recursos ora mencionados, tomamos a iniciativa sim de buscarmos autorização da coordenação estadual, para aplicarmos os referidos e escassos recursos em nossa estrutura de pré-escola já existente, que em época foi autorizado, e hoje já podemos constatar os resultados, que de outra maneira não haveria tamanha eficiência e resultados a curto e médio prazo.” Análise da Justificativa: Considerando a resposta da Prefeitura, a qual confirma a constatação desta equipe de fiscalização. 1.2) Constatação da Fiscalização: Fato: Verificamos mediante a documentação disponibilizada, somente um processo de aquisição apresentando despesa no valor de R$ 9.750,00, (nove mil, setecentos e cinqüenta reais), no exercício de 2003, relativa a compra de fraldas, meias p/ recém nascidos, redes, banheiras, balsas mosquiteiros, toalha de banho e camisinhas p/bebes, entretanto, não obtivemos informação da destinação deste material, para que fizéssemos averiguação do recebimento dos mesmos. Conforme mencionado no ofício acima, há cerca de 300 crianças sendo atendidas na Pré-escola que funciona na Escola Municipal Hidelmar Pereira de Figueiredo.Tendo em vista a comprovação da despesa acima declarada, questionamos a comprovação ou justificativas com relação a não apresentação de despesas decorrentes de produtos alimentícios e de aquisição de brinquedos pedagógicos e de lazer com os recursos destinado ao programa. Evidência: Documentação disponibilizada pelo gestor em resposta a nossa solicitação de fiscalização e visita In loco ao estabelecimento de ensino acima enfocado. Justificativa do Executor Municipal: “De acordo com a constatação da própria equipe de fiscalização temos 300 crianças sendo atendidas na pré-escola em nosso município, o que houve foi a priorização de necessidades, temos consciência da importância de brinquedos pedagógicos, entretanto nos utilizamos de métodos alternativos para compensar essa falta, quanto a alimentação, a mesma já é custeada com o orçamento da pré-escola, ficando esses recursos a disposição das crianças de famílias mais carentes.” Análise da Justificativa: Considerando a resposta da Prefeitura, a qual confirma o desvio de finalidade dos recursos destinados ao Programa e a constatação desta equipe de fiscalização. 1.3) Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Fato: Identificamos a Ata do Conselho de Assistência Social de 08/05/2003, justificando a aplicação dos recursos na forma já apresentada na constatação 1.1, relatando, que o município é novo e não tem estrutura física para atender a grande clientela carente existente no município e que os repasses federais do SAC, estão sendo aplicados em atendimento dos programas de Creche, PPD, API, conforme a demanda. Vale ressaltar que não obtivemos a relação destes carentes beneficiários dos produtos distribuídos, comprometendo a ação fiscalizadora do CMAS. Evidência: Ata do CMAS. Justificativa do Executor Municipal: “Vale ressaltar que em momento algum nos foi solicitada relação das crianças carentes beneficiadas, ou de produtos distribuídos. A Solicitação de Fiscalização que orientou esse item foi a 138311/01 de 21 de Novembro de 2003, cujas solicitações foram atendidas na integra, através do ofício PMR/GAB N. ° 0132/2003 de 24 de Novembro de 2003 e ofício PMR/GAB N. ° 0166/2003 de 27 de Novembro de 2003, nos isentando inclusive de qualquer omissão ou falta de entrega de qualquer documento ou informação.” Análise da Justificativa: Como já frisamos na nossa constatação, o CMAS somente apresentou uma Ata de participação junto ao programa, culminando com a nossa indicação da falta de controle e mesmo não tendo sido solicitado formalmente a relação dos beneficiários dos recursos destinados ao Programa, tal relação deveria constar da documentação disponibilizada pelos responsáveis pela execução do Programa no Município, o que caracteriza a falta de identificação dos beneficiários correspondentes, tanto por parte da Prefeitura como por parte do Conselho. 2 - Programa/Ação: Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza. Objetivo da Ação de Governo: Construção, Ampliação, Reformulação e Modernização de obras e/ou aquisição de equipamentos para Centros de Atendimento ao Idoso que se encontra em situação de risco pessoal ou social. Objeto Fiscalizado: Serviço Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse fundo a fundo Montante dos recursos aplicados: R$ 1.012,50 (um mil e doze reais e cinqüenta centavos). Extensão dos exames: : verificação nos extratos bancários com movimentação de repasses efetuados nos meses de fevereiro, março, maio, junho e agosto no total de R$ 607,50 (seiscentos reais e cinqüenta centavos). 2.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Em atendimento a nossa Solicitação de Fiscalização (SF), a Sra. Secretária de Saúde e Ação Social, informou que não existe entidades de atendimento ao Programa de Apoio a Pessoa Idosa, os recursos são aplicados conforme as necessidades surgidas no dia a dia, com cestas básicas, em eventos com os respectivos idosos e lanches, ressaltou ainda, que o município dispõe de alto número de pessoas nesta faixa etárias, tendo em vista, possuir o maior índice de migração, justificou que a meta não condiz com as necessidades atuais e que para realizar algum evento, tem que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 acumular recursos de vários meses. Outrossim, entendemos que estas criticas sejam até plausíveis, porém, não justificam a ausência dos controles dos beneficiários atendidos, bem como o nome, endereço e a relação de material distribuído por beneficiários. Evidência: Oficio/SENDS – nº 117/2003, de 27/11/03, em resposta a nossa solicitação Justificativa do Executor Municipal: “Agradecemos o posicionamento dos técnicos dessa equipe de fiscalização em entenderem que nossas críticas são plausíveis, entretanto, já informamos no item anterior que em nenhum momentos nos foram solicitadas tais informações, para maior clareza os documentos que durante a fiscalização “in loco” tramitaram entre a prefeitura e a equipe do CGU foram a SF 138311/01 de 21 de Novembro de 2003, cujas solicitações foram atendidas na integra, através do ofício PMR/GAB N. ° 0132/2003 de 24 de Novembro de 2003 e ofício PMR/GAB N. ° 0166/2003 de 27 de Novembro de 2003, nos isentando inclusive de qualquer omissão ou falta de entrega de qualquer documento ou informação.” Análise da Justificativa: A justificada do Gestor reforça a nossa constatação de que no município não existe entidade de atendimento ao Programa de Apoio a Pessoa Idosa, e conforme a documentação apresentada, (processos de aquisição dos produtos), não constam os controles identificadores dos beneficiários dos recursos destinados ao Programa de Apoio a Pessoa Idosa. 2.2) Constatação da Fiscalização: Fato: Na Ata do Conselho de Assistência Social de 08/05/2003, apresenta a justificativa da aplicação dos recursos na forma já descrita na constatação 1.1, relatando, que o município é novo e não tem estrutura física para atender a grande clientela carente existente no município, que os repasses federais do SAC, estão sendo aplicados em atendimento aos programas de Creche, PPD, API, conforme a demanda. Vale ressaltar, que não obtivemos a relação destes beneficiários que receberam os produtos distribuídos e adquiridos com os recursos do SAC, comprometendo a ação fiscalizadora por parte do CMAS. Evidência: Ata do CMAS. Justificativa do Executor Municipal: “Bastam as justificativas anteriores, dos itens 4.1.1. e 3.1.3. para atender inclusive essa constatação, por se tratar do mesmo assunto peço compreensão.” Análise da Justificativa: Como já frisamos na nossa constatação, o CMAS somente apresentou uma Ata de participação junto ao programa, culminando com a nossa indicação da falta de controle, e ainda, mesmo não tendo sido solicitado formalmente a relação dos beneficiários dos recursos destinados ao Programa, tal relação deveria constar da documentação disponibilizada pelos responsáveis pela execução do Programa no Município, o que caracteriza a falta de identificação dos beneficiários correspondentes, tanto por parte da Prefeitura como por parte do Conselho. 3 - Programa/Ação: Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 Objetivo da Ação de Governo: Assegurar a proteção, a promoção e a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência. Objeto Fiscalizado: Serviço Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse fundo a fundo Montante dos recursos aplicados: R$ 2.561,20 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte centavos). Extensão dos exames: : verificação nos extratos bancários com movimentação de repasses efetuados nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e agosto no total de R$ 1.792,84 (hum mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos). 3.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Em atendimento a nossa Solicitação de Fiscalização (SF), a Sra. Secretária de Saúde e Ação Social, informou que não existe entidades de atendimento especifica para atender ao Programa de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência e que os recursos são aplicados com a alimentação conforme as necessidades surgidas no dia a dia. Informou, também, que já forneceu até cadeira de rodas. E para que possa realizar algum evento ou doação somente é possível com a acumulação de recursos de vários meses. Entendemos que estas criticas sejam até plausíveis, porém, não justifica a ausência dos controles dos beneficiários contendo a relação dos beneficiários atendidos, bem como os nomes endereços e a relação de material distribuída por beneficiário. Evidência: Oficio/SENDS – nº 117/2003, de 27/11/03, em resposta a nossa solicitação Justificativa do Executor Municipal: “Bastam as justificativas anteriores, dos itens 4.1.2., 4.1.1. e 3.1.3. para atender inclusive essa constatação, por se tratar do mesmo assunto peço compreensão.” Análise da Justificativa: A justificativa do Gestor reforça a nossa constatação de que no município não existe entidade de atendimento ao Programa de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência, e conforme a documentação apresentada, (processos de aquisição dos produtos), não constam os controles identificadores dos beneficiários dos recursos destinados ao Programa. 3.2) Constatação da Fiscalização: Fato: Na Ata do Conselho de Assistência Social de 08/05/2003, apresenta a justificativa da aplicação dos recursos na forma já descrita na constatação 1.1, relatando, que o município é novo e não tem estrutura física para atender a grande clientela carente existente no município, que os repasses federais do SAC estão sendo aplicados em atendimento aos programas de Creche, PPD e API, conforme a demanda. Vale ressaltar, que não obtivemos a relação destes beneficiários que receberam os produtos distribuídos e adquiridos com os recursos do SAC, comprometendo a ação fiscalizadora por parte do CMAS. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Ata do CMAS. Justificativa do Executor Municipal: “Bastam as justificativas anteriores, dos itens 5.1.1., 4.1.2., 4.1.1. e 3.1.3. para atender inclusive essa constatação, por se tratar do mesmo assunto peço compreensão.” Análise da Justificativa: Como já frisamos na nossa constatação, o CMAS somente apresentou uma Ata de participação junto ao programa, culminando com a nossa indicação da falta de controle, e ainda, mesmo não tendo sido solicitado formalmente a relação dos beneficiários dos recursos destinados ao Programa, tal relação deveria constar da documentação disponibilizada pelos responsáveis pela execução do Programa no Município, o que caracteriza a falta de identificação dos beneficiários correspondentes, tanto por parte da Prefeitura como por parte do Conselho. 4 - Programa/Ação: Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social. Objetivo da Ação de Governo: : Capacitar 15 mil pessoas em todo o País, entre conselheiros, gestores e técnicos da assistência social, e formação, como multiplicadores, de 135 técnicos das Secretarias Estaduais de Assistência Social. No caso dos Conselheiros, a capacitação visa reforçar a necessidade de acompanhamento da execução dos programas assistenciais, além de destacar a importância da sensibilização/mobilização da sociedade civil. Objeto Fiscalizado: Atuação do Conselho Municipal de Assistência Social Agente Executor Local: Conselho Municipal de Assistência Social Montante dos recursos aplicados: Não se aplica Extensão dos exames: Fiscalização dos Programas Assistenciais. 4.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Constatou-se a existência do CMAS, porém, mediante a verificação das ações de fiscalizações atribuídas ao referido Conselho, junto aos programas: PAC, PPD, API, consideramos insatisfatórias, a exemplo da inexistência de relatórios de inspeção, registros de ocorrências e infrequência das reuniões por parte do mesmo.Porém fomos informados mediante entrevista efetuada com a Presidente do CMAS, que referido conselho estava desempenhando as suas ações junto a todas as entidades filiadas ao Programa de Assistência Social. Evidência: Entrevista realizada com um membro do CMAS. Justificativa do Executor Municipal: “Apesar de todos os pontos levantados por essa equipe de fiscalização quanto à atuação do Conselho Municipal de Assistência Social não ser satisfatória, temos que ressaltar o avanço que o mesmo já obteve, é difícil desempenhar um papel de fiscalização ou gestão quando na maioria dos casos havia interferência constante da ação do governo estadual, que é o caso inclusive do próprio PETI. Justamente por conta dessa capacitação e da desvinculação do governo estadual, que a gestão da ação social dentro do município está evoluindo em paços largos, entretanto reconhecemos algumas de nossas falhas e outras inclusive nos foram elucidadas por essa equipe de fiscalização, que muito nos ajudou no sentido de todos entenderem a grande importância da organização, controle e gestão dos nossos recursos e serviços. É importante dizer que por motivo de pequenas falhas, em momento algum identificamos prejuízo para a administração e o objetivo do conselho tem sido alcançado com muita dificuldade e que a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 atuação constante do mesmo demonstra essa preocupação, e desde já serão tomadas atitudes necessárias e suficientes para atender as exigências dessa fiscalização e melhorar a atuação do referido conselho.” Análise da Justificativa: A não apresentação por parte do CMAS, de documentos comprobatórios e de relatórios visando o acompanhamento dos programas foram decisivas para mantermos a constatação. 5 - Programa/Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada-PETI – Convênio SIAFI 481451. Objetivo da Ação de Governo: Busca eliminar o trabalho infantil por meio de ofertas de atividades culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas nos locais de Jornada Escolar Ampliada, no horário complementar ao da escola. Objeto Fiscalizado: O pagamento efetivo do valor da bolsa às famílias beneficiárias do PETI, a execução de jornada escolar ampliada, utilização dos recursos públicos, além da regularidade da freqüência escolar dos alunos beneficiados pelo programa. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis Montante dos recursos aplicados: R$ 576.900,00 (Quinhentos e setenta e seis mil e novecentos reais) Extensão dos exames: Análise do total de recursos repassados ao Município por meio do convênio retromencionado. 5.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Constatamos que a jornada escolar ampliada funciona em diversas modalidades, entre elas Capoeira, Esportes, Dança, Música, Reforço Escolar e Educação Física. As complementações são de 2 horas diárias na modalidade escolhida. Há execução da jornada tanto na sede quanto na zona rural (vicinais). Notamos que a atual Coordenadora do Programa tem uma preocupação especial com a execução da jornada, estando ciente de todas as atividades e locais aonde são desenvolvidas. A Secretária Municipal de saúde e Desenvolvimento Social, por meio do ofício nº 086/PETI/03, de 25 de novembro de 2.003, informou que não estão sendo desenvolvidas atividades sócio-educativas junto às famílias vez que o Programa não dispõe de recursos suficientes. Todavia, cursos são ministrados pela Prefeitura Municipal através de outros Projetos. Em entrevistas realizadas junto à comunidade, verificamos que os pagamentos do PETI encontram-se atrasados há 03 meses. Segundo a população, este atraso já é habitual. Afirmam ainda que ao receberem os pagamentos dos meses em atraso, só recebem os dois últimos meses. Ou seja, caso houvesse um atraso nos meses de julho/agosto/setembro, só receberiam os meses de agosto e setembro. Julho seria descartado. Isso, em regra, foi ouvido de 95% dos entrevistados. Diante do quadro no município, procedemos a uma consulta, via telefone, à Gerência Nacional do Programa PETI, em Brasília. Fomos atendidos pela Sra. Bianca, responsável pelo Programa PETI – Roraima, que nos informou que o atraso seria devido ao vencimento da CND – Certidão Negativa de Débito, a qual não teria sido, em tese, renovado pela Prefeitura de Rorainópolis. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 Todavia, após essa informação, a Equipe realizou inspeção nas CNDs da Prefeitura, referente ao período tido como em atraso. Verificamos que as certidões estavam em dia, razão pela qual acreditamos que o motivo do atraso do pagamento não seja o vencimento de CND da Prefeitura. Ainda assim, cabe dizer que independente dos motivos, o fato é que as famílias que dependem dessa renda encontram-se há três meses sem qualquer tipo de informação e no aguardo de providência. Além disso, vários responsáveis pelas famílias (rurais principalmente, R$ 25,00) manifestaram que o valor da bolsa é insuficiente para cobrir os custos de materiais de estudo, roupas e outras despesas básicas para as crianças (e deslocamentos para a sede do município). Consultamos também a Coordenadora do Programa em Rorainópolis, Sra. Fátima. Ela também não soube informar o motivo dos constantes atrasos. Informou também que todas as informações que obtém acerca do programa, são fornecidas pela mesma gerência retromencionada. Porém, nunca havia sido alegado que os atrasos teriam se dado por estar vencida a CND do município. Constatamos, ainda, com relação ao CMETI – Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, que existe, reúne-se em intervalos de alguns meses, mantendo registros em livro de atas próprio, mantendo um acompanhamento próximo das atividades. Com relação à análise formal do Programa, a equipe de fiscalização tem algumas considerações a tecer. A primeira delas advém da compra de uniformes para as atividades do PETI. Embora tenham sido gastos R$ 66.256,00 (sessenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e seis reais) neste ano, conforme evidenciados a partir das Notas Fiscais abaixo listadas, 90% das crianças não utilizavam uniformes quando da visita desta Equipe de Fiscalização às jornadas complementares. Ademais, as blusas em uso (duas alunas) encontravam-se extremamente desgastadas e referiam-se a uma colônia de férias realizada pelo PETI no início do ano. Tais blusas eram de cor amarela, com a inscrição “Colônia de Férias/PETI/Prefeitura Municipal de Rorainópolis”. No entanto, a descrição das notas fiscais não faz referência a qualquer uniforme nesta coloração, conforme especificação na tabela abaixo. Empresa Antônia D. F. Oliveira ME Antônia D. F. Oliveira – ME Objeto Descrição Valor Unitário Valor total Qtde. NF nº Data Camiseta Manga curta/gola redonda na cor branca c/ debrum azul/logo PETI e PMR 9,00 4.104,00 456 091 18/06/2003 Em helanca cor lilás 13 A 44,00 1.408,00 32 076 28/05/2003 Em lycra rosa 12 A 39,00 624,00 16 Bermuda e colant Em lycra rosa 14 A 39,00 624,00 16 Colete Short Abadá Cor amarela tam. P Cor verde tam. P Com logo PETI/PREFEITURA (M) 10,00 9,00 38,00 1.530,00 1.350,00 1.976,00 153 150 52 Abadá Com logo PETI/PREFEITURA (P) 38,00 1.406,00 37 Beca Em cetim cor branca tam. (M) 39,00 1.833,00 47 Macacão Bermuda e colant Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 Beca Em cetim cor branca tam. (P) 39,00 1.755,00 45 Chuteira Meias O par Para futebol de campo cor verde Total da Nota Fiscal nº 0076: 39,00 6,00 7.488,00 918,00 20.912,00 192 153 Antônia D. F. Oliveira – ME Colete Brim amar. c/ debrum verm. e logo PETI frente e PMR costa 13,00 2.340,00 180 0112 29/08/2003 Antônia D. F. Oliveira – ME Camiseta Branca c/ logo PETI frente e PREF. costa 13,00 2.275,00 175 0127 04/09/2003 Camiseta Em malha fria c/ viés verde 7,50 10.875,00 1.450 0059 24/03/2003 Short Em elanca de poliamida cor verde 7,50 10.875,00 1.450 0032 08/01/2003 Antônia D. F. Oliveira – ME Total da Nota Fiscal nº 0059: Antônia D. F. Oliveira – ME Camiseta Short Branca logo PETI frente e PREF. costa Azul logo PETI e PMR na perna 21.750,00 8,75 8,75 Total da Nota Fiscal nº 0032: Database: Notas fiscais constantes dos processos licitatórios PETI/PMR Ano: 2003 7.437,50 7.437,50 850 850 14.875,00 Observamos que uma das alunas utilizava uma camiseta de manga curta azul, gola redonda c/ debrum azul escuro, logotipo PETI e Prefeitura Municipal de Rorainópolis, respectivamente na frente/verso. Porém, tal especificação de coloração também não se ajusta às descrições constantes do corpo das notas ficais. Faz-se necessário dizer que na zona rural, 100% dos entrevistados afirma nunca ter visto qualquer uniforme para uso durante as jornadas do PETI. A segunda observação, ainda relacionada a uniformes, diz respeito a confecção dos mesmos. Observamos que no âmbito da PMR todos os uniformes e roupas em geral são confeccionados com a empresa Antônia D. F. Oliveira – ME. Após circularização de notas fiscais, constatamos que no processo licitatório o endereço da empresa consta ora como: Av. Jaime Brasil, 129 - S/4 CEP. 69.301.350 Boa Vista – Roraima. Todavia, nas notas fiscais, o endereço constante é: Av. Jaime Brasil, 139 n- S/4 CEP. 69.301.350 Boa Vista – Roraima. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 Após verificação in loco, constatamos que o endereço correto é aquele constante do processo licitatório. A terceira colocação se faz em razão da merenda escolar fornecida pelo PETI. O programa prevê a aquisição de gêneros alimentícios para uso durante as jornadas escolares ampliadas. De fato, observamos que a PMR vem realizando todo o procedimento licitatório para a aquisição da merenda. Ocorre que, apesar de terem sido gastos R$ 22.460,50 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e cinqüenta centavos), nas jornadas complementares, segundo entrevistas junto à comunidade, não há fornecimento de lanche desde o início do programa, em 2001. Salientam ainda que há cerca de duas semanas (17/11 a 28/11/2003) houve o restabelecimento do fornecimento de lanche, resumindo-se agora a um copo de refrigerante e 4 biscoitos. Em visita à Jornada de Reforço Escolar, em funcionamento na Igreja Getsemani, Bairro Pantanal, verificamos que realmente as crianças receberam o referido lanche. O caso foi evidenciado pela Equipe de Fiscalização, conforme passaremos a expor na seqüência dos fatos. Ao questionarmos como era feita a distribuição às jornadas, o Sr. Fortunato explicou que a merenda não era entregue de uma só vez e sim, à medida que fosse necessária para o preparo da merenda. Solicitamos que nos esclarecesse como funcionava este procedimento, ao que ele respondeu tratar-se de uma lista apresentada ao Mercado pela Sra. Coordenadora do programa. Ainda que não tivesse havido a liberação do pagamento dos gêneros, ele forneceria os alimento na medida do necessário e o controle era feito pela própria Sra. Coordenadora do programa. Afirmou ainda ter a Sra. Coordenadora retirado 10 caixas de biscoito e 20 refrigerantes cada qual com doze unidades há cerca de duas semanas. Conforme pode depreender-se dos itens da Nota fiscal, não há o item “Refrigerante” licitado, portanto, o material fornecido não se encontra dentro das especificações do certame e mesmo da nota fiscal. O proprietário afirmou também que os engradados teriam sido fornecidos em lugar do Suco, objeto constante da nota e que seriam descontados quando da entrega efetiva dos gêneros. Portanto, confirma-se a informação de que somente há duas semanas foi restabelecido o fornecimento de merenda nas jornadas do PETI. Empresa Objeto G. Fortunato de Lima – ME Açúcar (Processo Licitatório nº 243/2003 – CL) Resumo de Proposta Vencedora Arroz Achocolatado em pó Leite em pó Descrição Frd. 30pct – 1kg Frd. 30kg cx. com 24 unid. 500 gr. cx. c/ 24 latas de 400 gr. Farinha de Fardo c/25 Kg Mandioca Suco Natural Caixa c/20 Grf. Sabores 500 ml Fubá de Frd. C/30 Pct. Milho 500 grs Bolacha Cx c/24 Pct 400 Salgada grs Qtde. Valor Unitário Valor total 15 29,00 435,00 05 49,00 245,00 08 70,00 560,00 20 52,00 1.040,00 5 19,20 96,00 30 30,00 900,00 4 22 88,00 35 35,00 1.225,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Bolacha Cx. c/20 Pct Doce 500 grs Feijão Frd c/30 Kg Oleo Vegetal Cx c/24 latas de de Soja 900 ml Frd c/20 Pct de Macarrão 500 grs Sardinha em Cx c/50 Unids Lata Charque Frd c/30 Kg Alho Tipo 1 Pct 500 gr Sal Frd c/30 Kg 35 35,50 1.242,50 3 60,00 180,00 3 59,00 177,00 17 25,00 425,00 4 35,00 140,00 4 5 1 130,00 8,00 15,00 520,00 40,00 15,00 A quinta consideração, não menos grave que as demais, também tem relação com o fornecedor Mercadinho Santo Antônio – G. Fortunato de Lima. A Nota fiscal nº 000025, de 06/06/2003, atesta a venda de materiais de escritório para o Programa PETI. Ocorre que, na visita realizada in loco, observamos tratar-se de um estabelecimento simples, não dispondo de mercadorias sofisticadas e específicas de papelaria como aquelas elencadas na referida nota fiscal, conforme transcrição abaixo: Empresa Mercadinho Santo Antonio – G. Fortunato de Lima Objeto Descrição Caderno Caderno Espiral grande de 04 matérias Pequeno c/ 96 folhas Valor Unitário 4,75 1,00 Lápis Preto nº 02 cx 144 un Borracha Apontado r Papel Valor total Qtde. 332,50 1.330,00 70 1.330 38,00 380,00 10 Branca cx c/ 40 un 15,00 150,00 10 Sem coletor 0,40 200,00 500 A-4 cx c/ 10 resmas 220,00 2.200,00 10 Cola Branca 90 g 1,00 60,00 60 Cola P/ isopor 90 g 1,50 90,00 60 Caneta Esferográfica azul cx c/ 50 un 25,00 75,00 03 Para impressora HP 680 140,00 420,00 03 Colorido p/ impressora HP 680 160,00 320,00 02 1,75 1,50 5.557,50 17,50 15,00 10 10 De cera nº 04 2,25 225,00 100 Azul cx c/ 12 un 21,00 630,00 30 Vermelho c/ 12 un 21,00 420,00 20 Cx grande c/ 12 un 1,50 150,00 100 Cartucho de tinta Cartucho de tinta Mercadinho Santo Antonio – G. Fortunato de Lima Fita Fita Giz Pincel atômico Pincel atômico Lápis de cor Total da Nota Fiscal nº 0025: Gomada dupla face (rolo) Crepe (rolo) NF nº Data 025 06/06/200 3 026 06/06/200 3 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Álcool Cx c/ 12 un de 1000 ml 46,00 138,00 03 Papel hectográf ico P/ matriz de mimeógrafo 42,00 420,00 10 Cartolina Cores diversas 0,50 300,00 600 Total da Nota Fiscal nº 0026: 2.315,50 Cabe consignar que o referido estabelecimento tem como atividade econômica cadastrada junto ao Sistema SINTEGRA/RR, comércio varejista de Armazéns Mercadinhos Mercearias ou Empórios Secos e Molhados. Destarte, entendemos seja necessária uma fiscalização mais aprimorada quanto à licitação e seus respectivos objetos, vez que não é essa a primeira referência no município quanto à aquisição de gêneros em estabelecimentos que não guardam relação com o objeto licitado. Evidência: Solicitações de Fiscalização, análise processual e documental, circularização de notas, entrevistas, visitas in loco, aplicação de questionários. Jornada Ampliada Escolar – Reforço Escolar Igreja Getsêmani Justificativa do Executor Municipal: “Percebemos através dos relatos dessa equipe de fiscalização, que foi fácil perceber a interação da nossa coordenadora do PETI com o programa e suas atividades, porém ficamos surpresos quanto a questão dos uniformes, pois independente de qual o jovem que tenha sido ouvido ou qual escola tenha sido visitada, o uniforme é uma prioridade para o nosso programa, pois além de caracterizarmos sua aplicação, a auto- estima dos jovens é alimentada, pois é orgulho para eles fazerem parte desse programa, como de fato foi fiscalizado o nosso programa, com certeza os técnicos dessa equipe percebeu a grande freqüências desses jovens, porém, o que pode ter ocorrido é a época auditada, as aulas terminam no final de novembro em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” nosso município, assim como alterações na programação dos programas como é o caso do PETI, temos colônia de férias e atividades de férias, esse é um fator que pode ter sido responsável por essa equipe não encontrar muitos jovens com os atuais uniformes, com relação aos desgastados, infelizmente a maioria desses jovens encontram-se abaixo da linha de pobreza e provavelmente as crianças que usavam esses uniformes já os ganharam de um irmão mais velho, amigo ou visinho, que não significa que não possuem os atuais uniformes, porem até que os mesmo sejam lavados eles utilizam uniformes alternativo. Com relação a ninguém nunca ter recebido uniforme na zona rural, temos como inclusive relatar as distribuições, pois as mesmas normalmente acontecem no dia do pagamento da bolsa. Quanto a comparação com as notas fiscais, veja que a camiseta de cor amarela é semelhante ao quinto item descrito na tabela do informativo e se quase ninguém foi encontrado com uniforme, com base em quais informações teriam sido feitas essas comparações? Inclusive possuímos uma pequena reserva de uniformes em nosso município com os itens exatamente de acordo com as notas fiscais que podem ser verificados a qualquer momento. Uma afirmação importante foi com relação a etiqueta da camiseta de colônia de férias, pois, a etiqueta do uniforme não identifica o fornecedor e sim a confecção que o fabricou, qualquer empresa vencedora de certame licitatório desde que, entregue o material dentro das especificações do edital eles podem ser de qualquer marca ou confecção, sem dizer que as camisetas podem ter sido adquiridas com recursos próprios do município ou o processo dispensado de licitação por não atingir o valor mínimo, em fim, são muitos os fatores variáveis para constatarmos tal situação, mesmo porque seria prejudicial aos jovens a ausência de uniformes e não uniformes de marcas diferentes. Quanto aos lanches do PETI, gostaríamos de uma fiscalização mais aprofundada, pois em hipótese alguma o PETI ficou sem lanche desde 2001. Afirmar que em 100% dos casos foram cumpridos os cronogramas de distribuição de lanche, isso não faremos, porém a própria equipe de fiscalização constatou o atraso no repasse dos recursos, isso prejudica e muito qualquer ação do PETI, inclusive distribuição de lanches, agora a própria equipe de auditoria quando chegou em jornadas ampliadas em horário de lanche presenciou a distribuição, tornando contraditória qualquer afirmação contrária. Do armazenamento de merenda nas localidades de funcionamento das jornadas, inclusive onde há um refrigerador para guardar esse material mas nada foi encontrado, vamos ressaltar novamente, a auditoria ocorreu numa época de encerramento de atividades escolares e mudança de atividades do programa, sem dizer no atraso de quatro meses no repasse dos recurso, com todos esses fatores evidentes e reais é que pedimos compreensão com os fatos identificados, ou até mesmo podem sugerir uma nova inspeção em época oportuna como no início do ano de 2004. Do fornecimento dos lanches, é exatamente o que acontece, a Coordenadora do programa fornece uma lista e o fornecedor entrega o material, quanto aos itens não licitados e retirados pela senhora coordenadora, foi para atender uma situação de emergência e esse é o motivo desses itens não estarem em nota fiscal alguma e com certeza os mesmos terão de ser pagos com recursos próprios do município e não do PETI. Como ocorreu em outros processos também auditados por essa equipe de fiscalização, existem fornecedores com objetos sociais incompatíveis ou desatualizados com relação ao fornecimento de certos materiais, como é esse caso, material de escritório, sendo o fornecedor distribuidor de gêneros alimentícios, pois bem, as medidas para que não ocorra tais falhas novamente serão adotadas pela nossa CPL, entretanto, vale salientar que em momento algum houve prejuízo para com a administração pública, nem dano ao erário, pelo contrário, o objetivo do programa foi alcançado e apenas um problema formal que não mais pode ocorrer foi constatado.” Análise da Justificativa: Quanto às justificativas apresentadas por essa douta Prefeitura Municipal, referente à Constatação de Fiscalização 5.1, temos os seguintes comentários a tecer: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” UNIFORMES: No tocante aos uniformes, entendemos a condição em que vivem tais crianças e inclusive corroboramos com a explicação ora apresentada no quesito que concerne ao desgaste dos mesmos. No entanto, quanto à utilização dos uniformes, na visita efetuada in loco e evidenciada com registro fotográfico, a grande maioria, para não dizer 98% das crianças não utilizam o uniforme. Independente do período letivo, se o uso dos uniformes é uma prioridade no município, entendemos, s.m.j., que seu uso deveria perdurar até o último dia de atividade. Sendo assim, a justificativa do período letivo não nos atende. Ademais, 95% das famílias entrevistadas, que se enquadram como beneficiárias, afirmam categoricamente a inexistência de uniformes. Na área rural, não foi encontrado um único aluno em uso do uniforme. Visitamos famílias com mais de um filho beneficiário e nem mesmo assim encontramos a situação mencionada por Vossa Excelência, da utilização de um mesmo uniforme para várias gerações. A situação evidenciada é que, de fato, não possuíam nenhum uniforme, como afirmaram a esta equipe. Quanto à camiseta referente à Colônia de Férias, esclarecemos termos visto em todo o município, duas únicas alunas trajando os mesmos. Não houve nenhuma comparação por parte desta equipe, e tão somente uma informação. Não se tratavam de coletes, conforme o item descrito na tabela de compra de uniformes supracitada, e sim de camisetas amarelas. As notas fiscais já foram analisadas por esta equipe. Quanto aos uniformes remanescentes nessa Prefeitura, sugerimos que sejam distribuídos à comunidade. FALTA DE FORNECIMENTO DE MERENDA NO PETI: o fato desta equipe ter presenciado a distribuição de lanche nas jornadas do PETI, não pode, por si só, aplacar outras evidências investigadas. Entendemos que o atraso na liberação dos recursos seja um fator relevante, porém, houve a licitação e o pagamento ao fornecedor do gênero alimentício. Ademais, o próprio fornecedor informou ter disponibilizado refrigerantes e biscoito no período informado, ainda que não tivesse havido a liberação do recurso ou que o produto estivesse dentre os itens licitados, o que corrobora com as informações colhidas junto aos alunos e familiares, que afirmam inexistir fornecimento habitual de lanche na jornada do PETI. Há ainda o fato do fornecedor disponibilizar a mercadoria mesmo não tendo havido a liberação do recurso, conforme constatado. Logo, não há como acatar a justificativa apresentada para o não fornecimento da merenda. CONTROLE DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIO NO PETI: a nossa colocação se deu pelo fato de ter havido o fornecimento de item diverso de item constante da Nota Fiscal e ainda, de ter-nos sido dada a informação de que os refrigerantes seriam contabilizados em lugar dos sucos que previamente haviam sido licitados. Junto a isso, houve a informação da população quanto ao restabelecimento dos lanches somente naquela semana. Entendemos que cada município tem suas dificuldades e suas particularidades ao comercializar, visando ajustar suas necessidades às possibilidades. No entanto, o que buscamos é verificar o efetivo controle do fornecimento dos gêneros alimentícios às crianças beneficiárias, adequando item licitado X item efetivamente fornecido, como prevê o programa. E isso não foi evidenciado em Rorainópolis, razão pela qual deixamos de acatar a justificativa ora apresentada. FORNECEDOR INCOMPATÍVEL COM OBJETO LICITADO: A justificativa apresentada, rica em palavras, tenta mostrar apenas que houve falhas, não em um, mas em diversos processos fiscalizados por esta equipe. No entanto, ainda que futuramente tais falhas venham a ser corrigidas, o fato hoje existe e fere a interpretação do dispositivo legal, razão pela qual mantemos nosso entendimento e, portanto, nossa constatação. 6 - Programa/Ação: Capacitação de jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de desenvolvimento social e humano. Objetivo da Ação de Governo: Capacitação de jovens por meio de cursos específicos e a partir de metodologias adequadas, a fim de que o mesmo possa atuar em sua comunidade, no apoio as áreas de saúde, cidadania, educação, esporte, cultura, turismo e meio-ambiente, priorizando aqueles que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” se encontram em situação de risco pessoal e social, que pertençam a famílias de baixa renda e que sejam egressos de outros programas sociais. Objeto Fiscalizado: A efetiva capacitação do jovem para o mercado de trabalho, a execução de atividades que despertem o aumento da auto-estima, priorizando a cidadania e a atuação do jovem na comunidade, utilização dos recursos públicos, além da regularidade da freqüência escolar dos alunos beneficiados pelo programa. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis Montante dos recursos aplicados: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Extensão dos exames: Análise do total de recursos repassados ao Município por meio do convênio retromencionado. 6.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Constatamos que a capacitação se dá com a lotação do jovem em diversas áreas da comunidade, entre elas, órgãos públicos como o IBAMA, INCRA, CIRETRAN, Conselhos, SESC, CRE, Escolas, etc. A capacitação é de 2 horas diárias na unidade de lotação. Há execução da capacitação tanto na sede quanto na zona rural (vicinais). Notamos que a atual Coordenadora do Programa tem uma preocupação especial com a execução da capacitação, conhecendo todos os jovens de perto e estando ciente de todas as atividades e locais aonde são desenvolvidas. Verificamos que não é oferecido material didático na capacitação, vez que a maior parte dos jovens atua em atividades ligadas a Secretariado. No entanto, o contato do jovem com o mercado de trabalho acaba por despertar sua vocação e seu interesse em capacitar-se, tendo sido unanimidade em todas as entrevistas realizadas, a satisfação com a atividade desenvolvida e a realização pessoal na atuação junto à comunidade. Em Rorainópolis não existe a figura do Instrutor atuando na Capacitação. Existe apenas uma coordenação, que é desenvolvida pela Sra. Maria Nazaré de castro Pinto. A Instrução é desenvolvida indiretamente pela Chefia imediata, porém, verificamos que a freqüência é mantida em poder do Agente Jovem, portanto, os controles não estão sendo realizados de forma adequada. Em diligência a 06 locais de capacitação, constatamos o fato em 100% dos casos. Com relação à análise formal do Programa, a equipe de fiscalização tem algumas considerações a tecer. A primeira consideração diz respeito a análise da folha de pagamentos do Programa Agente Jovem. Esta equipe solicitou o referido documento, por meio da SF nº 138324-2003-02. Cumpre-nos informar que tal solicitação não foi atendida, vez que, segundo justificativa apresentada por aquela Prefeitura, por meio do ofício PMR/GAB nº 0176/2003, de 02 de dezembro de 2.003, os documentos não mais estariam seu poder, em razão da invasão ocorrida na sede da mesma, certificada pelo Dr. Edson Damas da Silveira, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima. Portanto, não procedemos a análise do mencionado assunto. A segunda consideração guarda relação com o fornecedor Auto Posto Rorainópolis - C. M. de Lima. A Nota fiscal nº 000204, emitida em 06/02/2003, atesta a venda de gêneros alimentícios para o Programa Agente Jovem. Ocorre que, na visita realizada in loco, observamos tratar-se de um Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” estabelecimento simples, não dispondo de gêneros alimentícios bem como material de limpeza para venda como aqueles elencados na referida nota fiscal, conforme transcrição abaixo: Empresa Objeto Mat. de Limpeza Mat. De Limpeza Pano de chão Saco para lixo – 20 lts pct. 10 unidades Vassoura de pelo Água sanitária Auto Posto Rorainópolis – C. M. de Lima Valor Unitário Valor total 84,00 84,00 01 16,80 33,60 02 Pano de Chão 1,80 64,80 36 Pct c/ 10 unidades 1,50 15,00 10 4,50 27,00 6 70,00 70,00 01 Descrição Cera Líquida caixa c/ 24 unidades Papel Higiênico – cx 48 rolos Vassoura de pelo Caixa com 24 unidades Qtde. NF nº Sabão em barra Cx c/ 250 gr 2,30 46,00 20 Leite em pó Cx com 24 latas. 115,00 115,00 01 Biscoito salgado Cx c/ 24 pacotes 52,00 312,00 06 12,00 42,00 120,00 84,00 10 02 43,00 86,00 02 185,00 185,00 01 45,00 45,00 01 15,00 15,00 01 0,20 60,00 300 Refrigerante Pct. 06 unidades Açúcar Fardo c/ 24 pct. Suco de Caixa c/ 12 Caju e Uva garrafas Charque Fardo Fardo c/ 24 pct. Arroz 1kg Fardo c/ 24 pct. Sal 1kg. Pão francês 50gr Data 00204 06/02/2003 Cabe consignar que o referido estabelecimento tem como atividade econômica cadastrada junto ao Sistema SINTEGRA/RR, comércio varejista de combustíveis e lubrificantes. Destarte, entendemos seja necessária uma fiscalização mais aprimorada quanto à licitação e seus respectivos objetos, vez que não é essa a primeira referência no município quanto à aquisição de gêneros em estabelecimentos que não guardam relação com o objeto licitado. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Solicitações de Fiscalização, análise processual e documental, circularização de notas, entrevistas, visitas in loco, aplicação de questionários. Justificativa do Executor Municipal: “Infelizmente constatamos um equívoco quanto à equipe menciona o fato de que não recebeu a folha de pagamento do Programa Agente Jovem, pois a mesma foi entregue à equipe através do Ofício PMR/GAB N. ° 0141/2003 de 25 de Novembro de 2003, recebido pela Técnica Jussara Santos Mendes Fonseca na mesma data, entretanto se a mesma ainda se fizer necessária teremos o maior prazer em fornecer outra cópia novamente. Quanto ao objeto social da empresa que forneceu gêneros alimentícios ao programa, entretanto só poderia fornecer combustíveis e lubrificante, segue a mesma consideração anteriormente relatada: Como ocorreu em outros processos também auditados por essa equipe de fiscalização, existem fornecedores com objetos sociais incompatíveis ou desatualizados com relação ao fornecimento de certos materiais, como é esse caso, gêneros alimentícios, sendo o fornecedor distribuidor de combustíveis e lubrificantes, pois bem, as medidas para que não ocorra tais falhas novamente serão adotadas pela nossa CPL, entretanto, vale salientar que em momento algum houve prejuízo para com a administração pública, nem dano ao erário, pelo contrário, o objetivo do programa foi alcançado e apenas um problema formal que não mais pode ocorrer foi constatado.” Análise da Justificativa: FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM: A PMR apresenta justificativa informando ter havido o recebimento da Folha de Pagamentos do Programa Agente Jovem pela servidora supracitada, alegando equívoco por parte desta Controladoria. Urge salientar que o equívoco houve sim, todavia nos controles documentais dessa Prefeitura, vez que por meio do Ofício PMR/GAB N° 0141/2003 de 25 de Novembro de 2003, no qual consta nosso atesto de recebimento, somente parte dos documentos solicitados foram entregues, sob a condição de que a folha de pagamento viria oportunamente, o que não ocorreu. Por meio da SF nº 138324-2003-02, de 28 de novembro de 2.003 reiteramos o pedido dos itens pendentes. Recebemos vosso Ofício PMR/GAB nº 176/2003, de 02 de dezembro de 2.003, com a seguinte redação: “...Em atendimento À SF em tela seguem cópias parciais do solicitado, ficando pendente as folhas de pagamento, entretanto, as mesmas já não estão mais em nosso poder, como relatado verbalmente toda documentação manuseada na sede do município durante a auditoria foi trazida para o escritório de representação, mas as folhas de pagamento ficaram na sede da prefeitura, cuja mesma foi tomada pelos vereadores de oposição conforme decisão arbitrada pelos mesmos e relatada pela Sra. Prefeita e certificada pelo Dr. Edson Damas da Silveira, ProcuradorGeral de Justiça do estado de Roraima conforme cópia da certidão anexa.” Ainda que intempestivo, recebemos o referido ofício, compreendendo a situação política enfrentada naquele município. Todavia, reiteramos nossa constatação informando que a folha de pagamento do programa Agente Jovem não foi fornecida a esta equipe, razão pela qual não temos como acatar a justificativa ofertada vez que não condiz com a realidade dos fatos. FORNECEDOR INCOMPATÍVEL COM OBJETO LICITADO: A justificativa apresentada reconhece que houve falhas, não em um, mas em diversos processos fiscalizados por esta equipe. No entanto, ainda que futuramente tais falhas venham a ser corrigidas, o fato hoje existe e fere a interpretação do dispositivo legal, razão pela qual mantemos nosso entendimento e, portanto, nossa constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foi examinada, no período 24.11 a 28.11.2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional: Financiamento aos setores produtivos da região Norte-Nordeste Este Relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Obras civis de pequeno porte nos municípios da faixa de fronteira. Objetivo da Ação de Governo: Desenvolvimento social da faixa de fronteira. Objeto Fiscalizado: Infra-estrutura urbana. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 963/2002-MI. Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.000.000,00 da União e R$ 20.000,00 como contrapartida da Prefeitura. Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato: O objeto do convênio não foi executado em virtude de o Governo Federal não ter repassado os recursos ao convenente. Entretanto, constatamos fatos que contrariam a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, tais como, a realização de processo licitatório antes da celebração do convênio. O fato chegou ao conhecimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Integração Nacional, órgão concedente dos recursos, a qual se posicionou contrária ao processo licitatório realizado pela Prefeitura, por ferir dispositivos do Decreto n.º 4.594/2003. Evidência: Análise do termo do convênio, plano de trabalho e pesquisa no SIAFI. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 2 - Programa/Ação: Obras civis de pequeno porte nos municípios da faixa de fronteira. Objetivo da Ação de Governo: Desenvolvimento social da faixa de fronteira. Objeto Fiscalizado: Infra-estrutura urbana. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 97/2002-MI. Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.400.000,00 da União e R$ 14.141,41 como contrapartida da Prefeitura. Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio. 2.1) Constatação da Fiscalização: Fato: O objeto do convênio foi executado de acordo com o previsto no plano de trabalho e projeto técnico. Não constatamos falhas ou irregularidades que comprometessem o objetivo da celebração. Contudo, observou-se que os serviços executados são de qualidade razoável, a população beneficiária diz estar satisfeita, algumas das ruas apresentam certas deteriorações pela ação do tempo. Evidência: Análise do termo do convênio, plano de trabalho e visitas às obras do convênio. FOTOS DEMONSTRATIVOS DAS OBRAS DO CONVÊNIO Obras de infra-estrutura urbana Obras de infra-estrutura urbana Obras de infra-estrutura urbana Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS – RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo, financiados com recursos federais, foi examinada, no período de 24.11 a 28.11.2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Pagamento de Aposentadorias – Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. Pagamento de Aposentadorias – Avaliar as informações recebidas para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI, referente às Certidões de Óbitos emitidas pelos Cartórios. Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias. Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previsto em lei. Objeto Fiscalizado: Serviço Agente Executor Local: Gerência Executiva do INSS em Boa Vista-RR e Cartório Félix no Município de São Luiz do Anauá – RR, próximo do município de Rorainópolis. Montante dos recursos aplicados: ----Extensão dos exames: Gerência Executiva do INSS em Boa Vista-RR e Cartório Félix situado no Município de São Luiz do Anauá – RR. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Dentre os dois nomes relacionados na amostra encaminhada pela SFC/CGU/PR, não evidenciamos nenhum sinal da existência do Sr. Otávio Paulo de Sousa (nº benefício 0921851529 etc), apesar de percorrermos toda a extensão dos endereços e ruas indicadas (“s/n”). Evidência: Entrevistas com pessoas da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, com moradores antigos, tanto da sede do município como da região da Vila Nova Colina, bem como com agentes comunitários de saúde do local. 2 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias. Objetivo da Ação de Governo: Avaliar as informações recebidas para alimentar a base do sistema de óbitos – SISOBI, referente as certidões de óbitos emitidas pelos cartórios. Objeto Fiscalizado: Serviço Agente Executor Local: Gerência Executiva do INSS em Boa Vista-RR e Cartório Félix no Município de São Luiz do Anauá – RR, próximo do município de Rorainópolis. Montante dos recursos aplicados: ----Extensão dos exames: Gerência Executiva do INSS em Boa Vista-RR e Cartório Félix situado no Município de São Luiz do Anauá – RR. 2.1) Constatação da Fiscalização: Fato: O Cartório Félix, situado no Município de São Luiz do Anauá - RR, responsável pelos registros de óbitos oriundos do Município de Rorainópolis - RR, envia trimestralmente, via disquete, à Gerência Executiva do INSS em Boa Vista – RR, as informações a serem incluídas na base de dados do Sistema de Óbitos – SISOBI, contrariando o prazo disposto no Art. 68 da Lei nº 8.212/91. Ademais, os disquetes recebidos pelo INSS desde setembro de 2002, contém arquivos com estrutura incompatível com o sistema SISOBI, o que impossibilitou a alimentação das informações enviadas dos óbitos ocorridos, nesse período. O INSS em Boa Vista/RR informou ao Cartório Félix sobre o problema existente, por meio do Ofício nº 27501/015, de 18/03/2003, solicitando o reenvio das informações, e por meio do Ofício nº 27501/046/2003 de 13/10/2003, reiterou a informação sobre a persistência do problema citado, solicitando ao Cartório dirigir-se até a Previdência Social, no intuito de regularizar a situação. O Cartório, por sua vez, informou à nossa equipe, em 26/11/2003, pelo OFÍCIO/CFSL – Nº 171/03, que já estavam tomando as devidas providências no sentido de regularizar as informações pertinentes aos óbitos. Evidência: Análise documental e visita “in loco” ao Cartório Félix, situado no Município de São Luiz do Anauá - RR. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DAS CIDADES 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foi examinada, no período 24.11 a 28.11.2003, a seguinte Ação sob responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA: Implantação, ampliação ou melhoria de obras de infra-estrutura urbana Melhorias das condições de habitabilidade – Nacional Ações integradas de desenvolvimento urbano-asfaltamento Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução dos programas/ações relacionados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DO ESPORTE 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foi examinada, no período 24.11 a 28.11.2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Esporte: Esporte: Direito de Todos - Implantação da infra-estrutura do desporto educacional-Esporte Turismo. Este Relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Implantação da infra-estrutura do desporto educacional-Esporte Turismo. Objetivo da Ação de Governo: Tem como objetivo a implantação de infra-estrutura esportiva em escolas públicas (construção de quadras, ginásios, dentre outras instalações e espaços esportivos), como forma de estimular a prática desportiva por estudantes das instituições públicas, com vistas a democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte como instrumento educacional Objeto Fiscalizado: Esporte direito de todos. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse n.º 0131951-61ME/CAIXA. – SIAFI 437799 Montante de Recursos Financeiros: R$ 100.000,00 da União e R$ 1.000,00 como contrapartida da Prefeitura. Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato: O objeto do convênio consiste na execução de uma quadra esportiva. Na visita à obra do convênio, constatamos os seguintes fatos: a) a obra encontra-se parcialmente construída, estando executado apenas parte do piso, levantamento das vigas de ferro lateral e de cobertura, feitas as paredes de fundos, conforme fotos demonstrativas; b) o processo licitatório e o contrato firmado com a empresa vencedora é anterior à liberação de recursos; c) no processo consta relatório de execução físico-financeiro de serviços preliminares da obra, como infra-estrutura, superestrutura, cobertura e pavimentação, com datas anteriores ao contrato firmado com a empresa executora; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 d) o barracão da obra não foi executado, conforme determina o plano de trabalho e projeto técnico. A empresa executora alugou uma casa nas proximidades da obra em substituição ao barracão. Em virtude dos fatos apresentados, a Secretaria de Obras do Município justificou os atrasos na execução da obra por falta de material. Argumentou, ainda, que a localização do município inviabilizou os preços contratados, pois, quando licitam, os recursos demoram a serem liberados, acontecendo casos em que os preços dos materiais ficam superiores aos anteriormente contratados. A Prefeitura notificou a empresa executora da obra, haja vista que a mesma paralisou a obra sem nenhuma comunicação prévia à Prefeitura, demonstrando, assim, intenção de não continuidade dos serviços ora pactuados. Ademais, a empresa executora foi notificada pelo atraso na execução da obra, sem que esta tenha tomado providências concretas para o andamento da obra. Adverte-se que todos os recursos do convênio já foram repassados ao convenente, depositados na conta específica do Convênio n.º 2441-4, Agência n.º 0653, da Caixa Econômica Federal em Boa Vista/RR. O concedente, por sua vez, fiscalizou a obra em dezembro de 2002. De acordo com fotos contidas no Relatório, a obra está parada, exatamente, desde aquela data, pois não notamos diferenças entre as fotos e o estado atual da obra. De acordo com os extratos bancários encaminhados a essa equipe de fiscalização nos dias 25/11/2003 e 28/11/2003, verificamos que conta um saldo de saldo de R$ 61.172,24, depositado na referida conta. Evidência: Análise do termo do convênio, plano de trabalho, projeto técnico e visita ao objeto do convênio. FOTOS DEMONSTRATIVAS DA QUADRA ESPORTIVA Quadra Esportiva: vista lateral e a sua situação Quadra Esportiva: vista lateral e a sua situação atuação atuação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Quadra Esportiva: vista lateral e a sua situação Quadra Esportiva: placa de identificação da obra atuação Quadra Esportiva: Casa supostamente alugada para abrigar materiais e equipamentos da obra Justificativa do Executor Municipal: “Infelizmente não culminou a data da segunda medição da quadra com a presença da equipe de fiscalização em nosso município, inclusive durante a semana seguinte a fiscalização nós solicitamos ao CGURR que devolvesse o processo da CEF referente à quadra coberta para que a mesmo pudesse efetuar a medição, cuja mesma já foi efetuada e com o recebimento da parte executada por parte da empresa não mais haverá pendência alguma, todos os itens apontados por essa equipe de fiscalização é de nosso conhecimento e com o fato dessa nova medição todos eles estão sendo sanados e a obra será entregue nos próximos 45 dias se nenhum fenômeno impedir, estamos tranqüilos quanto a esse convênio, pois o montante já liberado para a empresa é inferior ao cronograma físico executado e o saldo remanescente em conta corrente atende a demanda para encerramento e conclusão da obra.” Análise da Justificativa: As justificativas apresentadas pela Prefeitura de Rorainópolis/RR consistiram em : a) Reconhecer as constatações da equipe de fiscalização da CGU/RR; b) A 2ª medição da obra foi efetuada uma semana após a visita da equipe de fiscalização, inclusive, efetuado o pagamento à empresa executora; c) No prazo de 45 dias, no máximo, a obra estará concluída. Ressalte-se que, no período de fiscalização, o convênio vigente. Resta uma posterior verificação da conclusão da obra por parte da CGU/RR, caso haja essa possibilidade. Quanto ao item “d” do relatório, solicitar esclarecimento da concedente se tal prática é normal ou constitui uma Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 irregularidade, pois foi pago um item que não foi executado, substituindo-o por outro, que, possivelmente, foi inferior ao constante na planilha orçamentária. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo, financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 24 a 28.11.2003, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário: Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais; Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF; Implantação e Consolidação de Projetos no Estado de Roraima. Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução dos programas/ações relacionados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo, financiados com recursos federais, foi examinada, no período 24.11 a 28.11.2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Indústria e Comércio Exterior: Fomento a projetos de infra-estrutura econômica e social na Amazônia ocidental – Aquisição de 6 caminhões. Fomento a projetos de infra-estrutura econômica e social na Amazônia ocidental – Aquisição de tratores e outros equipamentos agrícolas. Fomento a projetos de infra-estrutura econômica e social na Amazônia ocidental – construção de galpão com instalação de máquina para beneficiar arroz. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1. – Programa: Fomento a projetos de infra-estrutura econômica e social na Amazônia ocidental – Aquisição de 06 caminhões. Objetivo da Ação de Governo: Implantar infra-estrutura econômica que possibilite criar condições para atrair investidores à Amazônia Ocidental e ao Amapá, promovendo o desenvolvimento das potencialidades regionais para a geração de emprego e renda, crescimento econômico da Amazônia Ocidental e Amapá. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 051/2001 (SIAFI 427708), celebrado entre a SUFRAMA e a Prefeitura Municipal de Rorainópolis. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 484.110,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e dez reais). Extensão dos exames: Análise do processo licitatório e verificações físicas. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Com relação à conservação dos caminhões, constatamos alguns aspectos inadequados: dois caminhões estão no pátio da Prefeitura (aguardando pneus novos, sendo que um deles está sem um dos espelhos retrovisores) e um trator com problema no diferencial (e com farol quebrado), expostos, assim como outros equipamentos, a intempéries. Evidência: Verificações físicas nos locais e fotos. Justificativa do Executor Municipal: “Os caminhões e o trator encontram-se no pátio da prefeitura exatamente pelo motivo dos problemas ora apresentados e constatados por essa equipe de fiscalização, caso contrário eles não estariam lá. Quanto ao pneu não há necessidade maiores detalhes, o caminhão está no aguardo dos mesmos, entretanto não há recursos próprios para essa aquisição, mesmo fato acontece com o trator, quanto ao retrovisor do terceiro veículo foi perdido em atoleiro em vicinal comprometida pelas chuvas em situação de precariedade total, porém o mesmo aguarda tal peça para sua reintegração junto aos colonos.” Análise da Justificativa: Por se tratarem de veículos recém-adquiridos, entendemos que a situação dos mesmos é de completo abandono e acreditamos que estando expostos, sem nenhuma proteção, somente agrava o quadro da depreciação que vêm sofrendo. Por esta razão questionamos o zelo com a coisa pública e deixamos de acatar a justificativa do gestor. 2 – Programa: Fomento a projetos de infra-estrutura econômica e social na Amazônia ocidental – Aquisição de tratores e outros equipamentos agrícolas. Objetivo da Ação de Governo: Implantar infra-estrutura econômica que possibilite criar condições para atrair investidores à Amazônia Ocidental e ao Amapá, promovendo o desenvolvimento das potencialidades regionais para a geração de emprego e renda, crescimento econômico da Amazônia Ocidental e Amapá. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 050/2001, celebrado entre a SUFRAMA e a Prefeitura Municipal de Rorainópolis. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 443.520,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais). Extensão dos exames: Análise do processo licitatório e verificações físicas dos equipamentos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 2.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Constatamos, mediante verificação física nos locais, que alguns dos equipamentos adquiridos por este convênio estão sem a devida utilização e conservação, além de alguns que estão sem utilidade, conforme ilustrado nas evidências fotográficas. Evidência: Verificações físicas nos locais e fotos. FOTO 01: GRADE NIVELADORA SÉRIE 9413 FOTO 02: ARADO Nº 11978, NA VILA JUNDIÁ PATRIMÔNIO PMR 0624, NA VICINAL 10 FOTO 03: ARADO Nº 11982, PATRIMÔNIO PMR FOTO 04: ARADO E GRADES NIVELADORAS SEM 0620 UTILIZAÇÃO NO PÁTIO DA PREFEITURA Justificativa do Executor Municipal: Não foi apresentada justificativa. Análise da Justificativa: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foi examinada, no período 24.11 a 28.11.2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente: Projetos demonstrativos de gestão integrada de resíduos sólidos e saneamento ambiental Este Relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Projetos demonstrativos de gestão integrada de resíduos sólidos e saneamento ambiental Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos demonstrativos de gestão integrada de resíduos sólidos e saneamento ambiental Objeto Fiscalizado: Apoiar a implantação do aterro sanitário e recuperação de lixão no município Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 150/2001 - MMA Montante de Recursos Financeiros: R$ 294.072,00 da União e R$ 3.000,00 como contrapartida da Prefeitura. Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato: O objeto do convênio foi executado de acordo com o previsto no plano de trabalho e projeto técnico. Não constatamos falhas ou irregularidades que comprometessem os objetivos da celebração do convênio. Contudo, observou-se que os serviços executados são de qualidade razoável, a população beneficiária diz estar satisfeita, pois, em piores condições elas viviam antes. Evidência: Análise do termo do convênio, plano de trabalho e visita às obras do convênio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 12/NOVEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 40 MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS – RR Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo, financiados com recursos federais, foi examinada, no período de 24.11 a 28.11.2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho. Objetivo da Ação de Governo: Verificar se a Comissão Municipal de Emprego - CME acompanha a utilização dos recursos financeiros administrados pelo sistema nacional de emprego e no âmbito do programa de geração de emprego e renda. Objeto Fiscalizado: Serviço. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal e Sociedade Organizada. Extensão dos exames: Área de abrangência do Município de Rorainópolis. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Não foi criada a Comissão Municipal de Emprego – CME no Município de Rorainópolis Evidência: Análise documental, diante da resposta à nossa Solicitação de Fiscalização. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1