PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 40
Programas de Governo, executados na base municipal de Rorainópolis/RR, em decorrência do 7º
Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município, sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades
legalmente habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 24/nov/2003 a
28/nov/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos: inspeções físicas e
documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos.
4.
Os Programas de Governo, que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério da
Educação-MEC
Ministério da
Saúde-MS
Quantidade
de
Fiscalizações
Garantia de Padrão mínimo de qualidade para
1
o ensino fundamental de jovens e adultos
(Recomeço – Programa Supletivo)
Expansão e melhoria da rede escolar – Promed
1
Nacional
Participação em programas municipais de
1
garantia mínima associados a ações sócioeducativas – Bolsa Escola
Veículos para Transporte Escolar-Nacional
1
Conselho Alimentação Escolar (PNAE/CAE)
1
Fundo de Fortalecimento da EscolaFUNDESCOLA
1
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados
a parte variável do piso de atenção básica –
1
PAB para Assistência Farmacêutica Básica
Programa/Ação Fiscalizada
Recursos
Aplicados
R$
23.114,45
32.858,03
178.020,00
49.500,00
23.374,00
1.790.068,34
20.271,65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Atendimento assistencial básico referente a
parte fixa do piso de atenção básica – PAB,
nos municípios em gestão plena da atenção
básica – PAB-Fixo
Assistência financeira a família visando a
complementação da renda para melhoria da
nutrição – Bolsa-Alimentação - Nacional
1
93.323,00
1
-----
1
131.400,00
1
110.819,74
1
250.000,00
1
2.000.000,00
1
968.000,00
1
149.654,40
1
31.340,79
1
97.816,50
Atendimento à criança em creche ou outras
alternativas comunitárias - PAC
1
25.357,80
Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de
Pobreza – API
1
1.012,50
Atendimento à pessoa portadora de deficiência
em situação de pobreza-PPD
1
2.561,20
Capacitação de Conselheiros, Gestores e
Técnicos de Assistência Social-BJ
1
-----
1
25.000,00
1
576.900,00
Incentivo Financeiro a Municípios habilitados
a parte variável do Piso de Atenção Básica –
PAB, para a Saúde da Família – Nacional. –
PSF
Incentivo financeiro a municípios habilitados
a parte variável do Piso de Atenção Básica –
PAB, para ações de prevenção e controle das
doenças transmissíveis – Nacional.
Construção e ampliação ou melhoria dos
serviços de abastecimento de água para
controle de agravos.
Construção e Ampliação ou Melhoria dos
Serviços de Abastecimento de Água para
Controle de Agravos-FUNASA
Implantação
de
melhorias
sanitárias
domiciliares para Controle de AgravosFUNASA
Implantação
de
melhorias
sanitárias
domiciliares para Controle de Agravos
Implantação, aparelhamento e adequação de
Unidades de Saúde do Sistema Único de
Saúde
Modernização e adequação de Unidades de
Saúde do Sistema Único de Saúde
Ministério da
Assistência
Social-MAS
Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos como
agente jovem de desenvolvimento social e
humano
Atendimento a criança e ao adolescente em
jornada escolar ampliada – PET
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Ministério da
Integração
Nacional - MI
Obras Civis de pequeno porte nos Municípios
de faixa de fronteira
1
1.400.000,00
Financiamento aos setores produtivos da
região Norte-Nordeste
1
151.676,55
1
O Governo não
repassou os
recursos
2
-----
1
-----
Melhoria das Condições de Habitabilidade –
Nacional
1
500.000,00
Implantação, ampliação ou melhoria de obras
de Infra-Estrutura Urbana
1
989.800,00
Ações integradas de desenvolvimento UrbanoInfra-Estrutura Urbana(Asfaltamento)
1
500.000,00
Implantação de Infra-Estrutura do desporto
educacional/Nacional-Esporte Turiscmo-
1
100.000,00
Obras Civis de pequeno porte nos Municípios
de faixa de fronteira –R$ 2.000.000,00
Ministério da
Previdência
Social - MPS
Ministério das
Cidades-MC
Ministério do
Esporte-ME
Pagamento de aposentadorias-SISOB Garantir
o reconhecimento e o pagamento de direitos
previdenciários previstos em Lei
Fiscalização
do
recolhimento
das
contribuições previdenciárias
Ministério do
Financiamento e Equalização de juros para a
Desenvolvimento Agricultura Familiar – PRONAF
Agrário-MDA
Assistência financeira a projetos de infraestrutura e serviços municipais
4
88.235,86
3
151.676,55
Implantação e Consolidação de Projetos no
Estado de Roraima
2
181.055,10
1
443.520,00
1
484.110,00
1
300.000,00
1
294.072,00
Ministério do
Desenvolvimento
da Industria e
Comércio-MDIC
Fomento a Projetos de Infra-Estrutura
Econômica e Social na Amazônia OcidentalAquisição de 10 tratores, 10 carretas, 10
trilhadeiras, 10 arados reversíveis e 10 grades
niveladoras–SUFRAMA
Fomento a Projetos de Infra-Estrutura
Econômica e Social na Amazônia OcidentalAquisição de 6 caminhões para escoamento da
produção agrícola-SUFRAMA
Fomento a Projetos de Infra-Estrutura
Econômica e Social na Amazônia Ocidental –
Construção de Galpão com instalação de
máquina para beneficiar arroz
Ministério do
Projetos demonstrativos de gestão Integrada
Meio Ambiente- de
resíduos
sólidos
e
saneamento
MMA
ambiental/Nacional
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Ministério do
Trabalho e
Emprego-MTE
Estudos e pesquisas na área do trabalho-Bolsa
Escola
TOTAL
1
-----
47
12.164.538,46
Boa Vista/RR, 05 de dezembro de 2003
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 24.11 a 28.11.2003, as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Expansão e Melhoria da Rede Escolar – PROMED.
Fundo de Fortalecimento da Escola – FUNDESCOLA
Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de
Jovens e Adultos.
Alimentação Escolar.
Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima
Associados a Ações Socioeducativas – Bolsa Escola.
Veículos para Transporte Escolar – Nacional.
1 – Programa/Ação: PROMED – Programa de Expansão e Melhoria da Rede Escolar de Ensino
Médio.
Objetivo da Ação de Governo: Expandir e melhorar o ensino médio.
Objeto Fiscalizado: Escolas do Município de Rorainópolis, RR, contempladas com as ações do
Programa.
Agente Executor Local: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos de Roraima.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Termo de Convênio N.º 262/2000 (BID) e seus
termos aditivos.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 32.858,03 (trinta e dois mil, oitocentos e
cinqüenta e oito reais e três centavos).
Extensão dos exames: Recursos aplicados no Município de Rorainópolis oriundos do Convênio desde
o início de sua vigência.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Os recursos contemplaram duas escolas estaduais no município de Rorainópolis, conforme
tabela abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Escola/Centro
Escola
Estadual José
de Alencar
Convênio
nº
262/200
BID
Objeto
Qtde.
Data
Estágio de Valor
Recebimento Execução Unitário
Kit Esportivo
01
387 alunos
12/12/2002
Estabilizadores
02
04
funcionários
19/08/2002
Acervo
Bibliográfico
Instituto
Superior de
Educação de
Rorainópolis
(Centro
Regional de
Ensino de
Rorainópolis)
Clientela
atendida
387 alunos
Kit
Tecnológico
01
Estabilizadores
01
Máquina
Fotocopiadora
01
Aparelho de
fax
01
BID
Total
Comunidade
Escolar e
Local
Comunidade
Escolar e
Local
Comunidade
Escolar e
Local
Comunidade
Escolar e
Local
19/11/2002
Distribuído
para
2.816,62
Escola
Distribuído
106,00
para escola
Em fase de
9.451,89
licitação
Distribuído
2.018,00
para escola
Distribuído
para escola
53,00
19/11/2002
Distribuído
5.398,00
para escola
19/11/2002
Distribuído
para escola
640,00
20.483,51
fonte: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos de Roraima.
Database: 27/11/2003
A Escola Estadual José de Alencar, uma das escolas contempladas pelo Programa até o
momento não recebeu o acervo bibliográfico previsto pelo Convênio. A Secretaria de Educação,
Cultura e Desportos apresentou planilha discriminando o material recebido, ao tempo em que informou
que os livros encontram-se em fase de licitação.
O processo licitatório não foi disponibilizado em tempo hábil pela Secretaria Estadual de
Educação e, portanto, restou impossível avaliar os procedimentos efetivamente realizados.
Evidência:
Entrevistas, verificação física, visitas “in loco” e dados da Secretaria Estadual de Educação,
Cultura e Desportos de Roraima.
2 - Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com
vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e,
para formar bons hábitos alimentares.
Objeto Fiscalizado:
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Qualificação do Instrumento de Transferência:
Montante de Recursos Financeiros: R$ 23.374,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e quatro
reais).
Extensão dos exames: Análise do total de recursos repassados ao Município por meio do convênio
retromencionado.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Em visita realizada às escolas, a amostragem foi realizada 100% nas escolas da zona rural.
A equipe de Fiscalização procedeu à visita a 05 escolas da zona rural e somente em uma delas
foi afirmado que houve merenda todos os dias durante o ano letivo.
Em média, durante o ano letivo, os alunos ficavam até 20 dias sem recebimento de merenda
escolar.
Embora tenhamos constatado a existência de cardápio em 03 das escolas visitadas,
verificamos que a merenda servida não obedece ao cronograma pré-estabelecido. O fator primordial
para que tal fato ocorra advém da falta de ingredientes para que a merenda seja preparada.
Constatamos que na Escola Miguel Ximenes, as instalações são precárias, inexistindo um
local adequado para armazenamento da merenda escolar, sendo esta alojada na residência da
merendeira, cuja distância é de cerca de 1,5km da escola. A merenda lá encontrada resumia-se a
biscoitos e sal. Verificamos que a Escola não recebe gênero alimentício protéico (carne, frango,
sardinha), ainda que tenhamos verificado que houve procedimento licitatório para a aquisição desses
mesmos gêneros. Ao realizarmos a visita às 10:30h da manhã já encontramos a escola fechada e
nenhum aluno em seu interior. A escola tem apenas um único turno no horário matutino.
Em relação à análise documental e ao processo licitatório para a aquisição da merenda
escolar,, de uma forma geral, não detectamos grandes falhas formais. Todavia, a Nota Fiscal 00356, do
fornecedor Mercantil Real – Emizio Izidio – ME, encontra-se rasurada, tendo como destinatário dos
gêneros alimentícios primeiramente o Programa PETI e depois há uma rasura informando que o
destinatário é o Programa de Merenda Escolar.
Outro fato que merece relevância refere-se à questão de terem sido licitados e efetivamente
comprados centenas de quilos de carne, entre eles: charque, frango e carne bovina e, ainda assim, a
maior parte das escolas da rede rural só recebe biscoito e leite em pó, o que pode comprometer o
desenvolvimento físico-emocional das crianças.
Em todas as escolas visitadas não havia variedade de merenda escolar. Em sua grande
maioria, toda a merenda resumia-se a biscoito e leite. Embora o processo licitatório tenha sido efetuado
para compra dos itens constantes da nota fiscal abaixo, constatamos que a grande parte deles não chega
às escolas. A quantidade também não atende ao número de alunos, restando comprometido o período
para o qual será fornecida aquela quantidade de merenda.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Empresa
Objeto
Descrição
Valor
Unitário
Comercial Carne de
ALALAÚ – 1ª tipo
Kg
5,50
R. B.
chã
Silveira –
Total da Nota Fiscal nº 001261:
ME
Açúcar
Kg
45,00
Arroz
Kg
47,00
Alho tipo
Kg
9,50
1
Biscoito
Kg
4,40
doce
Biscoito
Kg
4,40
salgado
Carne
bovina
de
Kg
7,00
Mercadinho
1ª
Santa Maria
– U. V.
Vieira
Cebola
Kg
2,50
Valor
total
Qtde.
NF nº
Data
357,50
65
001261
19/06/2002
00148
03/04/2003
00149
03/04/2003
00157
04/06/2003
357,50
180,00
235,00
04
05
28,50
03
308,00
70
308,00
70
420,00
60
30,00
12
Charque
Kg
7,00
420,00
60
Cominho
Kg
2,00
40,00
02
480,00
04
180,00
2.629,50
192,00
02
1.056,00
08
140,00
40
528,00
04
120,00
234,00
16,00
2.286,00
172,00
192,00
02
03
01
475,20
18
Farinha
Cx
120,00
láctea
Feijão
Kg
90,00
Total da Nota Fiscal nº 00148:
Frango
Kg
3,00
Leite em
Cx
132,00
pó
Kg
3,50
Mercadinho Macarrão
Santa Maria Achocolat
Cx
132,00
– U. V.
ado
Vieira
Óleo
Cx
60,00
Ovos
Cx
78,00
Sal
Pacote
16,00
Total da Nota Fiscal nº 00149:
Mercadinho Açúcar
Fardo
43,00
Santa Maria
Arroz
Fardo
48,00
– U. V.
Biscoito
Cx
26,40
Vieira
doce
64
04
04
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
Mercadinho
Santa Maria
– U. V.
Vieira
Mercadinho
Santa Maria
– U. V.
Vieira
Mercantil
Real –
Emidio
Izidio – ME
Biscoito
salgado
Charque
Farinha
láctea
Cx
52,80
950,40
18
Kg
8,00
720,00
90
Cx
132,00
396,00
03
Farinha
de
mandioca
Kg
1,50
105,00
70
Feijão
Fardo
90,00
270,00
03
Frango
Kg
3,00
315,00
105
3.240,00
40
330,00
7.165,60
10
118,80
36
122,40
72
Leite em
Cx
81,00
pó
Macarrão
Fardo
33,00
Total da Nota Fiscal nº 00157:
Milho
Kg
3,30
branco
Puro
Kg
1,70
flocos
Achocolat
Em pó, cx 132,00
ado
Óleo
Litro
3,00
vegetal
Total da Nota Fiscal nº 00158:
Biscoito
Cx
28,00
doce
Total da Nota Fiscal nº 00166:
Açúcar
Arroz
Biscoito
salgado
Charque
Farinha
láctea
Farinha
de
mandioca
Feijão
C/ 30
pacotes
de 1 Kg
C/ 30
pacotes 1
Kg
Cx c/ 24
pcts. 400
g
Kg
Cx c/ 24
de 400g
00158
04/06/2003
18
00166
03/09/2003
00356
02/09/2003
528,00
04
45,00
15
814,20
504,00
504,00
37,50
150,00
04
45,00
180,00
04
46,00
828,00
18
6,70
603,00
90
117,00
351,00
03
Kg
1,50
105,00
70
Fardo
60,00
180,00
03
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Frango
Kg
2,69
Cx c/ 18
Leite em
pcts de
72,00
pó
400 g
C/ 20
Macarrão pacotes
30,00
de 500 g
Total da Nota Fiscal nº 00356:
Milho
Kg
3,00
branco
Puro
Kg
1,50
flocos
Mercantil
Em pó, cx
Real –
Achocolat
c/ 24 un
95,00
Emidio
ado
500g
Izidio – ME
Óleo
vegetal de
Cx
50,00
soja
Total da Nota Fiscal nº 00357:
Fonte: Notas Fiscais das Empresas
282,45
105
2.880,00
40
300,00
10
5.859,45
108,00
36
108,00
72
380,00
04
50,00
01
00357
02/09/2003
646,00
Não há nas escolas nenhum controle quanto ao estoque ou armazenamento de merenda
escolar. Não há um balanceamento nutricional quanto aos itens fornecidos.
Não há um cronograma de entrega de merenda escolar.
Em visita à Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, as condições de armazenamento de
merenda escolar são bem semelhantes. O local é inadequado e também não há controles de utilização.
Procedemos a vista à escola, por volta de 09:00h da manhã e encontramos as portas fechadas.
Consideramos grave a situação das escolas na área rural tanto em virtude da ausência de aulas
quanto à questão da merenda escolar. Entendemos haver urgente necessidade de reavaliar os controles
referentes à aquisição e distribuição da merenda escolar naquele município vez que as áreas mais
carentes não estão sendo beneficiadas.
Evidência:
O fato foi evidenciado por meio de inspeção in loco nas escolas e de registros no livro de atas
do conselho.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
Local de Armazenamento de Merenda
Existente na Escola.
Escola Municipal Miguel Ximenes
Merenda efetivamente encontrada armazenada na
residência da Merendeira.
Escola Nossa Senhora Aparecida
Armazenamento de Merenda Escolar –
Escola N. S. Aparecida
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
Justificativa do Executor Municipal: “Mesmo que já relatado e justificado anteriormente, vale
salientar que o período de fiscalização se deu na última semana de aula no ano letivo, na prática é
normal que já não tenha mais o cardápio completo da merenda escolar, uma vez que as atividades
ficarão paradas por dois meses, porém temos a tranqüilidade em afirmar que há um rigoroso controle
da merenda escolar inclusive por parte do secretário municipal de educação que acompanha de perto
todas as atividades dessa secretaria.
Quanto a situação da escola Miguel Ximenes de armazenar a merenda escolar na residência da
merendeira, como justificativa real informamos que essa situação é provisória, apesar de perdurar por
algum tempo, entretanto assim que for resolvida a situação de armazenamento na escola o material
voltará a ser armazenado na mesma.
Quando os técnicos afirma que visitaram a escola as 10:00 hs e não encontraram mais
ninguém, redundantemente lembramos que estávamos na última semana de aula e é completamente
comum os alunos terem atividades extra-curriculares nessa época do ano, sem dizer no efetivo
encerramento das aulas.
Foram adquiridos (Carne, Frango e Sardinha) durante o exercício e distribuídos na rede
escolar com toda a certeza, para confirmar tal informação, além de entrevista com pais e alunos é muito
importante ouvir as merendeiras que preparam essa merenda, se nesse final de exercício a merenda
encontrada foi biscoito e leite, não pode ser generalizado, o município passa por crise financeira assim
como todos os municípios do país, a queda na arrecadação e distribuição do FPM nesse exercício
mexeu e muito com a administração pública municipal, deixando seqüelas dessa ordem em diversas
áreas da prefeitura, nesse caso, os recursos do PNAE são insuficientes para cobrir as despesas com
merenda escolar e grande parte dessas despesas correm por conta de recursos próprios do município
que se encontra com déficit identificado há alguns meses.
A falta de controle na distribuição da merenda escolar, tanto na secretaria como nas escolas
serão sanadas já a partir do início do próximo ano letivo, uma vez que o problema foi levantado e nosso
compromisso é com bom andamento dos serviços públicos, sejam eles quais forem.
Análise da Justificativa: CONTROLE E ARMAZENAGEM DE MERENDA ESCOLAR: A
justificativa exaustivamente apresentada por esta Prefeitura quanto à fiscalização ter se dado no final
do período letivo, reafirmamos nosso posicionamento de que, para um controle efetivo, o mesmo deve
se dar até o último dia de aula em que um aluno freqüente a escola. Verificamos ainda que a
armazenagem pode se dar de forma mais elaborada desde que haja a vontade de realizar. O que
observamos, além de falta de controle, foi a falta de zelo com a merenda escolar, portanto não há como
acatar as justificativas ora apresentadas.
EFETIVO FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS: Não acatamos as justificativas ora apresentadas vez
que na oportunidade da visita às escolas a informação obtida é de as aulas habitualmente encerram-se
às 10:00h, contrariando as normas aplicáveis à área de educação.
FALTA DE MERENDA ESCOLAR: No período da fiscalização foram ouvidas todas os interessados
direta e indiretamente no fornecimento e efetiva distribuição de merenda escolar, entre eles, docentes,
servidores, pais, alunos e diretores. Não houve unanimidade na falta habitual de merenda em todas as
escolas, mas há consenso de que a falta ocorre, seja na quantidade ofertada, seja na demora de entrega
do gênero alimentício. O que mais se questiona no momento é a variedade de gêneros. Na grande
maioria das entrevistas realizadas nas escolas do meio rural, o seguimento entrevistado afirmou que dos
itens perguntados, pelo menos 40% deles nunca foram entregues ou há mais de um ano não são
entregues. Os itens perguntados foram escolhidos dentre os gêneros licitados, entre eles, carne bovina,
frango, charque, farinha Láctea e feijão. Cabe salientar que em nenhuma das notas apresentadas a esta
equipe foi mencionada a compra de sardinha.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
Ainda que os recursos outros sejam escassos e que haja problemas de toda ordem na esfera
econômica, não só do município, mas no país como um todo, os recursos do PNAE foram liberados e
repassados e, portanto, não se justifica a falta de merendar escola. Sendo assim, mantemos nossas
considerações e conseqüentemente não acatamos as justificativas apresentadas.
3 - Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima
Associados a Ações Sócio-educativas – Bolsa Escola.
Objetivo da Ação de Governo: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da
evasão e repetência.
Objeto Fiscalizado: O pagamento efetivo do valor da Bolsa às famílias beneficiárias e a verificação
das freqüências escolares dos alunos contemplados.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Depósito direto pela Caixa Econômica Federal
Montante de Recursos Financeiros: R$ 178.020,00 (cento e setenta e oito mil e vinte reais).
Extensão dos exames: Análise do total de recursos repassados ao Município por meio do convênio
retromencionado.
Fato:
3.1) Constatação da Fiscalização
O Programa Bolsa-Escola atende 554 famílias no município de Rorainópolis, totalizando o
benéfico para 989 crianças, segundo os dados da Caixa Econômica Federal. Das diretrizes do
Programa, entre elas se verificam os seguintes requisitos:
•Residência no município;
•Renda familiar per capita de até R$ 90,00;
•Freqüência escolar mínima de 85% das aulas, por trimestre, no ensino fundamental;
Cabe a Prefeitura a elaboração e manutenção dos cadastros das famílias inscritas no Programa
com a aprovação do mesmo pelo Conselho Municipal de Controle Social. O referido Conselho não foi
renovado, porém, o Secretário informa já ter tomado as providências cabíveis com o fito de renová-lo.
Em Rorainópolis, verificamos que o cadastro de famílias beneficiárias, elaborado pela
Prefeitura, não apresenta qualquer ordem, seja ela numérica ou alfabética, o que dificulta a busca de
qualquer informação por meio do mesmo.
Verificou-se também a completa desatualização dos dados, tornando-o um instrumento
obsoleto.O Termo de Adesão ao programa também não foi apresentado, tendo sido informado que seu
documento original foi encaminhado via Correios para o FNDE.
Verificou-se ainda total falta de controle na tentativa de localização dos alunos nas escolas por
parte da Prefeitura. No universo de 85 alunos analisados, 19 não foram localizados na escola constante
do cadastro, sem que se soubesse informar em que escola a maioria deles se encontra atualmente. Tal
amostragem representa 22,35% do total analisado neste quesito. Observa-se que não há na Prefeitura
controle das transferências de alunos beneficiários do programa de uma escola para outra, dificultando
a sua localização.
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ALUNO NÃO LOCALIZADO
NIS
ESCOLA
DAMARIS DE SOUZA SILVA
160.31958.07.5 ESC MUN DR MIGUEL XIMENES DE MELO
RAY ALVES MAGALHÃES
165.56136.15.9 ESC MUN DR MIGUEL XIMENES DE MELO
WELLIZANE DE SOUZA SILVA
165.56276.88.0 ESC MUN DR MIGUEL XIMENES DE MELO
LUCIENE RIBEIRO MARTINS
163.68167.73.5 ESC MUN NOVA N. SRA. APARECIDA
REGIANE MACELINO DE OLIVEIRA
165.48813.07.4 ESC MUN NOVA N. SRA. APARECIDA
ALDENIR DE MORAIS LIMA
160.34246.63.7 ESC EST FAGUNDES VARELA
ALEXANDRE GREI DA SILVA
160.23911.50.2 ESC EST FAGUNDES VARELA
DEBORA RIBEIRO
160.24143.12.6 ESC EST FAGUNDES VARELA
DIENES FLAVIO COELHO LIMA
160.40024.76.4 ESC EST FAGUNDES VARELA
EUSILENE RODRIGUES DA SILVA
160.24330.59.7 ESC EST FAGUNDES VARELA
EZEQUIEL RIBEIRO NUNES
161.98990.00.2 ESC EST FAGUNDES VARELA
GENES ORNA COELHO LIMA
162.10960.78.3 ESC EST FAGUNDES VARELA
GILVAN MAGALHÃES
161.99101.71.6 ESC EST FAGUNDES VARELA
IVAN DE SOUSA OLIVEIRA
161.98966.21.7 ESC EST FAGUNDES VARELA
IVANILDE DE SOUZA OLIVEIRA
161.98972.29.2 ESC EST FAGUNDES VARELA
JESSICA DA SILVA OLIVEIRA
161.99075.19.7 ESC EST FAGUNDES VARELA
NOEMIA DE JESUS AS REIS
165.60634.03.6 ESC EST FAGUNDES VARELA
ROSIMARA COSTA DA SILVA
165.48905.82.3 ESC EST FAGUNDES VARELA
RUTH DE JESUS SA REIS
165.60657.91.5 ESC EST FAGUNDES VARELA
SHEILA DA SILVA ROCHA
165.60681.85.9 ESC EST FAGUNDES VARELA
VALDINAR RODRIGUES DA SILVA
165.49113.42.4 ESC EST FAGUNDES VARELA
ZERINALDO DE JESUS SA REIS
165.60682.56.1 ESC EST FAGUNDES VARELA
Data-base: Caixa Econômica Federal
Referência: Julho/2003
Com referência ao Controle de Freqüência, observou-se que diretores de várias escolas do
Município entregam o formulário em atraso, somente depois de muita cobrança por parte da Prefeitura,
dificultado essa o cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 2.º, § 3.º, da Portaria N.º 12, de
26/04/2002, da Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola (SPNBE). Além disso, os formulários
são preenchidos a lápis, não a caneta.
Causou-nos estranheza o fato do Conselho Municipal de Controle Social não ter sido
renovado, conforme ofícios nº 322 e 325/2003, ambos da Secretaria Municipal de Educação e, no
entanto, continuar assinando os Relatórios de Freqüência encaminhados a Secretaria do Programa
Nacional de Bolsa Escola (SPNBE). Nos relatórios não há qualquer menção a Cód. Inep, freqüência
trimestral ou mesmo a alternativa “não se aplica”.
Em entrevista realizada junto à comunidade docente local, foi-nos colocado que tais relatórios
nunca haviam sido demandados nas escolas. A própria Prefeitura se encarregava de fazê-los e
encaminha-los, todavia, nunca houvera qualquer conferência da freqüência dos alunos beneficiários.
Esta seria a primeira vez que as escolas recebiam tal demanda e que esta seria a razão para o atraso no
preenchimento dos campos.
A freqüência escolar mínima admitida foi verificada in loco nas escolas e neste item não
temos considerações a tecer.
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Evidência:
Inspeção in loco de escolas, análise documental de cadastros, entrevistas, visitas, solicitações
de fiscalização.
Justificativa do Executor Municipal: “Temos um cuidado todo especial com a distribuição de renda
em nosso município, e não é diferente com o Bolsa Escola, sem dizer que num município carente como
o nosso o argumento mais forte para diminuir a evasão escolar é a bolsa financeira. Com o advento
dessa fiscalização podemos verificar várias falhas não corrosivas em nosso método de trabalho que sem
mais demora serão sanados já para o início do próximo exercício, o cadastro das famílias e a
atualização de todas as informações serão executadas de imediato ficando o novo cadastro a disposição
para nova fiscalização já no início do período letivo do exercício de 2004. Com certeza não haverá
mais alunos não encontrados, todos serão localizados e seus cadastros atualizados de acordo com a
nova localização.
O controle de freqüência será mais rígido e os diretores terão mecanismos mais ágeis e
eficientes para ampara-os no preenchimento e devolução dos relatórios, todos serão reciclados e
também a partir do início do próximo ano letivo todos já estarão capacitados e habilitados para não
mais causarem transtornos na atualização das informações do sistema de bolsa e dessa forma não mais
atrasando o processo.
E mesmo com essas falhas a própria equipe de auditoria verificou que há controle de
freqüência, pois apesar dos erros práticos e formais o objetivo do programa está sendo alcançado em
nosso município com êxito.”
Análise da Justificativa: A situação observada no município causou preocupação a esta equipe. Se
não há controle cadastral, não há como verificar a eficiência do programa. Acreditamos que o
funcionamento do programa em Rorainópolis esteja comprometido devido à situação relatada. Sendo
assim, não acataremos a justificativa, ainda que esperemos que todas as ações colocadas na
justificativa ora apresentada sejam implementadas.
3.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Por meio do ofício 258/2003 – CGU-RR, de 20 de novembro de 2.003, foi solicitado à Caixa
Econômica Federal a disponibilização dos cadastros de inscrição no programa Bolsa-Escola, referente
aos alunos beneficiários no período de Janeiro a Outubro de 2.003, bem como relatório informando o
total de alunos inscritos naquele município, total de recursos repassados e termos de entrega dos cartões
de saque.
A diligência foi parcialmente atendida vez que nos foram encaminhados o Relatório Analítico
– Folha de Pagamento, com dados de todos os inscritos e efetivos beneficiários.
Insta salientar que a análise dos recibos de entrega dos cartões do programa (Termos de
Responsabilidade para Uso do Cartão/Senha do Cartão) restou prejudicada, em face do não
atendimento, até o presente momento, da demanda encaminhada à Caixa Econômica. Urge também
informar que não há agência da Caixa Econômica Federal no Município, estando a unidade responsável
localizada na Capital, Boa Vista.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
Da análise documental realizada constatamos que não há um controle eficiente quanto à
crianças não localizadas nas escolas e que continuam a receber o benefício e aquelas inscritas no
programa, todavia, em escolas com INEP inválido.
Conforme tabela abaixo, referente apenas ao mês de julho/2003, podemos notar que num
universo de 969 beneficiários, 166 alunos não foram localizados e/ou encontram-se em escolas com
INEP inválido, o que representa outras 17,13% de crianças que poderiam estar recebendo o benefício.
ALUNO
NIS
NÃO
IDENTIFICADA
ESCOLA COM
INEP INVÁLIDO
Mês base: JULHO 2003
GEDEÃO DE JESUS OLIVEIRA
162.06439.15-2
X
JORGE LUIZ OLAVO SOARES
162.08312.11-7
X
JOYCE FELIPE OLAVO
162.08300.36-4
X
FRANCISCA SANTOS SILVA
161.98877.86-9
X
JEFERSON MACEDO RODRIGUES
161.93605.00-3
X
BARTOLOMEU DARIO DE LIMA SOUSA
160.24074.69-8
X
ESTER FERREIRA DOS SANTOS
161.98957.78-1
X
DEBORAH INGRID OLIVEIRA DO NASCIMENTO
160.34304.27-0
ALEXANDRA DA SILVA CARVALHO
160.31873.00-2
X
KAMYLLA SANTANA
161.99277.14-8
X
FRANCISCA DA SILVA DE SOUSA
161.98879.74-8
X
DEIVSON HOFMAM LOPES
160.40021.49-8
X
VANDERSON LOPES HOFMAM
165.60673.88-0
X
GISELDA FERREIRA DA SILVA
162.06465.62-5
X
RODRIGO BARRETO DA SILVA
165.579.57.70-9
X
FRANCISCA DE FREITAS SANTOS
161.98873.81-2
X
ALBERT THALLISON PEREIRA DA SILVA
160.24055.01-4
X
MAGNO ROGERIO PEREIRA DA SILVA
163.73494.78-1
X
JOELSON DOS SANTOS GOMES
161.99112.63-7
X
SUELY SANTOS ALBUQUERQUE
165.49005.21-4
X
SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE
165.48968.76-0
ALINE CAMPEÃO SILVA
160.23921.37-0
X
THIAGO CAMPIAO DA SILVA
165.49060.73-8
X
IVANILDA SALES MELO
161.98971.36-9
X
IZAIAS SALES MELO
161.98985.97-1
X
IVANESSA SALES MELO
161.98968.02-3
X
EDUARDO SOUZA DOS SANTOS
160.24240.20-2
CASSIA VIANA
161.99303.65-3
X
EIDIANE ZAN DE OLIVEIRA
160.24242.09-4
X
MARIA EUZIANE DA SILVA SOUZA
163.73755.28-3
X
JAQUELINE DA SILVA SOUSA
161.99007.14-0
X
ELSON PAULO DA SILVA
160.24325.32-1
X
X
X
X
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
MARCOS ALVES DA SILVA
163.73812.34-1
X
ALINILCE ALBUQUERQUE DA SILVA
160.23923.09-8
X
VALMIR BARROS BARRETO
165.49120.56-0
X
ZENILDA DE ALENCAR DO NASCIMENTO
165.49180.22-9
X
WILTON OLIVEIRA FE
165.49166.60-9
X
ALEXANDRA FERREIRA BRIGIDO
160.23904.24-7
X
ALEX FERREIRA BRIGIDO
160.23897.59-3
X
JACKSON BRENO OLIVEIRA DE LIMA
162.06429.32-7
X
EVALDO SERRADOR SILVA
160.32050.91-3
ALAIDE DA SILVA E SILVA
160.31865.83-2
X
X
LUZIA RAFAELA LUCAS DE PAIVA
163.82450.70-8
X
LUCIANA RODRIGUES SOUSA
163.85011.00-4
X
DHEMIS SOUZA DA SILVA
160.39871.07-6
X
MICHELLE DE SOUSA LUCENA
163.85031.23-4
X
ANNY CAROLINY ALVES DOS SANTOS
160.18591.99-6
X
WILHAMIS SILVA DOS SANTOS
165.49155.17-8
X
FRANCISCO MENDES DO NASCIMENTO
161.98891.36-5
X
EZEQUIEL MENDES DO NASCIMENTO
161.98989.96-9
X
JOEL MENDES DO NASCIMENTO
161.99110.10-3
X
JOSIMAR PEREIRA NASCIMENTO
161.99213.47-6
X
MARCIA PAULO DOS SANTOS
163.73838.98-7
X
MARCOS ANTONIO PAULO DOS SANTOS
163.73811.50-7
X
VILMA PINTO ARAUJO
165.49162.53-0
X
GILDION PINTO ARAUJO
161.99095.00-7
X
ILANDIA PINTO ARAUJO
161.98933.64-5
X
LINDOMAR SOARES
163.73415.87-3
X
ADRIANA DE FATIMA SOARES
160.23876.17-0
X
JAILMA DE FATIMA SOARES
161.98997.91-0
X
LUCINETE MATIAS DA SILVA
163.80705.23-7
X
THAIS REGINA ALHO DOS SANTOS
165.56234.75-4
X
THAYLINE SANTOS BRASIL
165.56232.06-9
X
ALCILENE PEREIRA DE SOUSA
160.31939.35-6
X
ROGERIO CUNHA DELMIRA
165.56171.07-8
X
ITAMARA CUNHA DELMIRA
162.06413.13-7
X
JANDIRA SILVA DE SOUZA
162.08242.44-5
X
MARTINHA SILVA DE SOUSA
163.82615.42-1
X
PATRICIA DA SILVA SOUSA
165.57886.25-9
X
RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO COSTA
165.57920.56-2
X
JACKSON DA COSTA MOURA
162.08240.55-8
X
JAIR COSTA MOURA
162.08234.20-5
X
MAURICIO CARNEIRO LIMA
163.82619.53-2
X
ZELIO DE SOUSA FEITOSA
165.60626.87-4
X
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
ADRIANA VITALINO DOS SANTOS
160.39852.71-3
X
LEUZIANE DOS SANTOS GOMES
163.85040.03-9
X
ANDRE LUIS RIBEIRO
160.18520.68-1
X
JAMES ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS
161.93584.20-0
X
MARIA ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
163.68325.43-2
X
ROBSON PEREIRA DOS SANTOS
165.43446.59-6
X
FRANCINALDO DA COSTA OLIVEIRA
161.93453.73-4
X
DENISE PEREIRA
160.18684.26-9
X
MARIA DE NAZARE GONÇALVES DOS SANTOS
163.68331.21-7
X
ANDRE RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
160.23939.08-3
X
AURILENE RIBEIRO ALBUQUERQUE
160.24064.77-3
X
AURÉLIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
160.24063.89-0
X
LUCIANE BRAUN CARDOSO
163.73461.26-3
X
EDIVAN DOS SANTOS CARDOSO
160.24230.66-5
X
LUSINEIDE DOS SANTOS CARDOSO
163.73489.03-6
X
LUSILENE DOS SANTOS CARDOSO
163.73488.15-3
X
ANDRÉIA ARAÚJO DE OLIVEIRA
160.23941.03-7
X
ANTONIA FERREIRA DE ARAÚJO
160.23963.85-5
X
SULAMITA FERREIRA ALVES
165.49009.27-9
X
EVA DA CONCEIÇÃO VALE
160.24334.40-1
X
YAN PEREIRA DOS SANTOS
161.98927.26-2
HELENA PEREIRA DAMACENO
160.24249.16-1
X
SILAS LOPES PEREIRA
165.48966.52-0
X
ANTONIO LOPES PEREIRA
160.23989.45-5
X
JESSICA RIBEIRO DO NASCIMENTO
161.99074.48-4
X
DÉBORA DA SILVA COSTA
160.24142.16-2
X
FELIPE DA SILVA COSTA
160.24364.78-5
X
LEANDRO RODRIGUES SILVA
163.73378.07-2
X
ADRIANO RUGGERY SOUSA DA SILVA
160.23881.56-5
X
ELIANE DE SOUSA DOS SANTOS
160.24262.87-7
X
GEMIMA SORIANO BARBOSA
161.99047.59-2
X
X
DAIANE SORIANO BARBOSA
160.24100.50-8
X
SALATIEL SORIANO BARBOSA
165.48919.94-8
X
DARCI JÚNIOR SALES DA SILVA
160.24135.01-8
X
LENICE GOMES DE AQUINO
163.80668.19-6
X
GABRIELA DA SILVA CUNHA
162.06390.68-4
X
JOSUÉ DA SILVA NUNES
162.06499.86-4
X
PAULO DA SILVA NUNES
165.56122.15-8
X
ABIMAEL GONZAGA LIMA
160.31851.65-3
X
MARIA EDNA CONCEIÇÃO MOREIRA
163.80757.38-5
X
ADAILTON CONCEIÇÃO MOREIRA
160.31852.26-9
X
GERAILDE DA COSTA BATISTA
162.06448.11-9
X
DARLENE DA SILVA SOUSA
160.34297.78-9
X
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
14
JANDERSON LOPES LIMA
162.08241.55-8
X
ISRAEL OLIVEIRA FERREIRA
162.08211.02-7
X
SAMARA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO
165.57998.59-6
X
FRANCILENE COSTA DOS SANTOS
162.08159.39-4
X
JECILENE COSTA DOS SANTOS
162.08283.78-8
X
MATEUS ROBERTO DE SOUZA ANICETO
163.82616.19-3
X
JEFERSON RAMOS DE SOUZA
162.08259.65-8
X
KASSIANE ROCHA VIANA
162.10933.09-3
X
GILVAN CARDOSO CONRADO
162.10922.97-0
X
VALDEMAR DOS SANTOS
165.60621.76-7
X
MIQUÉIAS BASTOS PANDURO
163.85030.38-6
X
INGRID BASTOS PANDURO
162.10912.11-8
X
JOAQUIM PINTO SOUZA
162.10928.03-0
X
ELINEUDE ALVES DE SOUZA
160.39839.50-6
X
PATRÍCIA ALVES SOUZA
165.60597.39-8
X
KARINA ALVES DE SOUZA
162.10931.61-9
SIMONE MENDONÇA
165.60613.15-2
X
EVALDO DA SILVA LEMOS JÚNIOR
160.39883.54-6
X
PABLO JACOME DANTAS
165.60596.42-8
X
MARLÚCIA SOARES DO NASCIMENTO
163.85083.71-4
X
JOÃO BATISTA REIS SILVA
162.10980.29-6
MILDIANE LOPES DOS SANTOS
165.43297.27-2
X
KATRINE LOPES DOS SANTOS
161.93809.62-8
X
RAQUEL BEZERRA PINTO
165.43410.58-3
X
RÓBSON BEZERRA PINTO
165.43445.99-9
X
MARILDES DE JESUS DANTAS
161.93588.38-9
X
JANETE DE JESUS DANTAS
161.93588.38-9
X
X
X
SAMIR COSTA DE MELO
165.43510.86-3
X
CEICA COSTA DE MELO
165.43519.79-8
X
JACKSON DIAS LOURENÇO
161.99007.98-1
X
NADILMA DIAS LOURENÇO
165.48673.07-8
X
FRANCISCO BRITO DA CONCEIÇÃO
161.98887.10-4
X
FRAIN BEZERRA ALVES
161.98849.05-9
X
ANA PAULA DA SILVA SOUZA
160.24031.92-1
X
MELQUION DA SILVA SOUZA
163.73864.72-4
X
ADNA CARVALHO DE OLIVEIRA
160.23865.58-6
X
ALENCASSIO CADETE SILVA
160.23903.57-7
X
ALENCASSIA CADETE SILVA
160.23903.56-9
X
JOÃO CARLOS ARAÚJO DE LIMA
161.99232.27-6
X
MOISÉS SILVA TORRES
165.48669.74-7
X
AMELIANE SANTOS DA SILVA
160.23953.59-0
X
FLÁVIO RODRIGUES SOUZA
161.98847.12-9
X
SORAIA RODRIGUES DE SOUZA
165.49002.81-9
X
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
15
JANAÍNA QUIRINO DE SOUZA
161.99018.34-7
X
JARDERSON MOREIRA BEZERRA
162.06434.88-6
X
WALZETE SILVA ANDRADE
165.56273.78-4
X
SABRINA SOUZA
165.57997.07-7
X
JOSIVAN DA SILVA ALVES
162.10927.92-1
X
DEVESON DA SOUSA
160.39871.86-6
X
RAFAEL DOS SANTOS BRITO
165.60641.63-2
X
Tal constatação é de suma importância e atinge de forma direta toda a comunidade, vez que
são disponibilizadas um número limite de vagas para inscrição de famílias. As crianças não localizadas
nas escolas estariam, em tese, ocupando as vagas daquelas que aguardam a oportunidade de serem
inseridas no Programa.
Evidência:
Cadastros de inscrição no programa Bolsa-Escola disponibilizado pela Caixa Econômica
Federal.
Justificativa do Executor Municipal: “Serão tomadas todas as providencias necessárias para sanara
as pendências de escolas com INEP inválido e dos alunos com escolas não identificadas, com certeza já
no início do próximo ano letivo essa situação já estará solucionada e esses beneficiários recebendo suas
bolsas, quanto a questão da demanda encaminhada para a Caixa Econômica Federal não ser atendida e
a unidade responsável estar sediada na capital, foge do alcance dessa prefeitura tomar qualquer atitude
para solucionar e com certeza se a unidade responsável pelo programa estivesse em nosso município a
eficiência da aplicação do programa seria demasiadamente superior a atual.”
Análise da Justificativa: O fato apresentado compromete todo o funcionamento do programa no
município. Não são apenas as questões de INEP inválido e de crianças não localizadas, mas a questão
da falta de controle com que são inseridos no programa. Desta forma, não temos como acatar a
justificativa.
4 – Programa/Ação: FUNDESCOLA – Fundo de Fortalecimento da Escola
Objetivo da Ação de Governo: Melhoras o desempenho do ensino fundamental nas microrregiões dos
estados das regiões norte e centro-oeste, ampliando o acesso e a permanência das crianças em idade
escolar nas séries correspondentes, melhorar a qualidade da escola e dos resultados educacionais e
aprimorar a gestão das mesmas.
Objeto Fiscalizado: Construção de escola do Município de Rorainópolis, RR, contemplada com as
ações do Programa.
Agente Executor Local: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos de Roraima.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Termo de Convênio N.º 93.961/2001 (FNDE).
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 2.604.888,99 (Dois milhões, seiscentos e quatro
mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos.
Extensão dos exames: Recursos que serão aplicados nos Municípios de Rorainópolis, Alto Alegre e
Caroebe, oriundos do Convênio desde o início de sua vigência.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16
4.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
O Convênio prevê a construção de 4 escolas em áreas de assentamentos rurais, sendo uma em
Alto Alegre, 2 no Caroebe e 1 em Rorainópolis, no Assentamento Nova Colina. O processo licitatório
nº 01408/02-06 teve sua primeira licitação na modalidade de Concorrência Internacional NCB nº
07/02, com o edital publicado em 3/5/02, com previsão de realização do referido certame em 3/6/02,
tendo sido prorrogado para 18/6/02, não adjudicado em virtude de preço elevado para a obra.
Uma nova licitação foi realizada sob a forma de Concorrência Pública Nacional – NCB nº
011/02, que teve seu edital publicado em 24/7/02, com previsão de realização para 30/8/02, houve
prorrogação para 7/10/02. Em 2/9/02, ocorreu nova prorrogação. E posteriormente, em 10/10/02,
novamente outra prorrogação, desta vez para 11/11/02, data em que foi realizado o certame, resultando
na não adjudicação das empresas vencedoras, tendo em vista, assim como no primeiro certame, o preço
elevado.
Finalmente, em 23/1/03, foi publicado edital para a Concorrência Pública Nacional – NCB nº
01/03, prevendo sua realização para 17/3/03, sendo prorrogada em 5/3/03 para 14/4/03, quando ocorreu
a licitação. O certame foi homologado em 16/6/03. Em 10/10/03, a Secretaria de Estado de InfraEstrutura de Roraima, expediu às empresas vencedoras, Carta de Aceitação, aprovando as propostas do
certame.
Decorridos 55 dias da aceitação das propostas por aquela Secretaria, o Processo encontra-se
paralisado em virtude da falta do depósito de caução devido pelas empresas vencedoras do certame,
conforme informações colhidas na Gerência de Padrões Mínimos do Fundescola-RR.
Em análise aos extratos bancários fornecidos pelo Banco do Brasil, referente à conta do
convênio, observamos diversos saques na aplicação, no período de vigência do convênio, sem que
tenha sido informado a razão dos mesmos. Não houve tempo hábil para se que solicitasse o envio a esta
Controladoria, de cópias das Ordens Bancárias identificadas na movimentação bancária.
Evidência:
Análise do processo licitatório. Dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Educação, Cultura
e Desportos de Roraima; Extratos bancários fornecidos pelo Banco do Brasil.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
17
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DA SAÚDE
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 24 a 28.11.2003, as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica.
PAB para Assistência Farmacêutica Básica – Farmácia Básica – Roraima.
Assistência Financeira a Família Visando a Complementação da Renda
para Melhoria da Nutrição Bolsa Alimentação – Nacional.
Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de
Atenção Básica PAB, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica Roraima.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica PAB, para a Saúde da Família-Nacional.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica PAB, para Ações de Prevenção e controle das Doenças
Transmissíveis – Nacional.
Implantação, aparelhamento e adequação de unidades de saúde dos SUS
Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de
agravos.
Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de
água para controle de agravos
Construção e ampliação ou melhoria de sistema de coleta e tratamento de
esgoto sanitário para controle de agravos.
Modernização e adequação de Unidade de Saúde do Sistema único de
Saúde (SUS)
Este Relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica – Farmácia Básica – Roraima.
Objetivo da Ação de Governo: Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos
medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição da distribuição com a programação
pactuada na CIB, bem como a execução do programa nas unidades de saúde.
Objeto Fiscalizado : Serviço.
Agente Executor Local: Secretaria Estadual de Saúde - SES, Secretaria Municipal de Saúde –
SEMAS e Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 11.332,07, em repasse da União, e R$ 8.939,58, recursos
disponibilizados pelo município a título de contrapartida, num total de R$ 20.271,65
Extensão dos exames: Não houve repasses por parte do Estado.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
O Município conta apenas com uma Unidade Básica de Saúde e seis postos de saúde,
localizados na zona rural. Na UBS - denominada Posto de Saúde Dra Yandara, no qual encontra-se
o almoxarifado dos medicamentos recebidos da SESAU e dos adquiridos pela SEMSA, inexiste
controle de medicamentos adquiridos e recebidos, apresenta controle de prateleira. Detectamos a
existência de 400 comprimidos de Carbamazepina com a validade expirada.
Na justificativa apresentada pelo responsável do almoxarifado, a ocorrência de
medicamentos com validade expirada ocorreu devido aos profissionais de medicina, prestadores de
serviço junto ao Programa de Saúde da Família - PSF, não possuírem registro junto ao Conselho
Regional de Medicina, exigência necessária para a prescrição dos medicamentos controlados, a
exemplo do caso acima citado.
Evidência:
Visita “in loco” no almoxarifado e entrevista realizada junto ao responsável pelo setor.
Justificativa do Executor Municipal: “Não é verdadeira a versão do responsável pelo
almoxarifado, em primeiro lugar porque ele não tem competência para afirmar isso, mesmo porque
seguem anexos os CRM e CRO dos profissionais do nosso município. O que existe é um problema
de informação quando de um enfermeiro solicitar o medicamento e não o médico, agora quanto ao
vencimento de alguns medicamentos se deu também pela falta de controle encontrada por nós
mesmos após essa fiscalização que já estão sendo tomadas providencias para que o controle de
medicamentos seja revisto e implementado um novo sistema de controle, mais eficiente e que
identifique esses problemas em época, para que nós possamos tomar as decisões necessárias para
saná-los, de ante mão garantimos a aplicação do efetivo controle dentro de mais alguns dias e
solucionadas as falhas que estão dificultando a aplicação do programa em tela.”
Análise da Justificativa: Entendemos que o gestor assume a falha quanto à falta de controle e do
medicamento com validade expirada. Com relação à veracidade das informações prestadas pelo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
responsável pelo almoxarifado não podemos contestá-la em face de ser uma informação obtida em
campo.
1.2) Constatação da Fiscalização
Fato:
Verificamos mediante a amostragem testada com 10 usuários da farmácia, que 60% dos
medicamentos solicitados não foram disponibilizados aos pacientes receitados, deixando assim de
cumprir os objetivos do programa.
Evidência:
Levantamento realizado na manhã do dia 27/11/2003, na recepção da farmácia - UBS Dra
Yandara.
Justificativa do Executor Municipal: Não foi apresentada justificativa.
Análise da Justificativa: Não se aplica.
2 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Família Visando a Complementação da Renda para
Melhoria da Nutrição – Bolsa Alimentação – Nacional.
Objetivo da Ação de Governo: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactantes,
crianças de 06 meses a 06 anos e 11 meses de idade, em risco nutricional, pertencentes à famílias
sem renda per capita.
Objeto Fiscalizado: Serviço
Agente Executor Local: Caixa Econômica Federal, Secretaria Municipal de Saúde – SMS e
Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: Não disponibilizado
Extensão dos exames: Verificação física, mediante entrevista aos beneficiários do programa.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
O Conselho Municipal de Saúde não desempenha as atribuições legais do programa Bolsa
Alimentação, embora esteja formalmente constituído. Assim, não verifica o enquadramento dos
pretensos Beneficiários nas especificações técnicas de idade, condição nutricional e renda, o que é
necessário para a aprovação dos cadastros a serem enviados ao Ministério da Saúde. A Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA) não está realizando o devido acompanhamento junto aos
Beneficiários, inexistindo avaliações do funcionamento do Programa pelos órgãos envolvidos na
sua execução. A pesagem dos desnutridos não é realizada regularmente, não se cumprindo a
Agenda de Compromissos.
Evidência:
Entrevista junto à população beneficiada.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Justificativa do Executor Municipal:“Após analisarmos o informativo dessa equipe de
fiscalização, levantamos todas as informações necessárias para o atendimento do programa e de fato
encontramos apenas o descumprimento do cronograma de pesagem dos desnutridos que inclusive
hoje se encontram em número muito reduzido em nosso município, porém, mesmo assim
tomaremos as providencias necessárias para que essa falha apenas seja sanada de imediato e o
programa seja atendido em sua totalidade, sem dizer que o conselho será informado sobre esse
informativo para que sua atuação seja mais eficiente.”
Análise da Justificativa: Entendemos que o Gestor Municipal aceitou a constatação desta equipe.
2.2) Constatação da Fiscalização
Fato:
Conforme justificativa emitida pelo funcionário responsável pela alimentação do Sistema
Nacional de Vigilância Alimentar de Nutricional (SISVAN), em 2002, o sistema não foi alimentado
por não ter sido ainda instalado, vindo ocorrer esta implantação somente no ano de 2003.
Evidência:
Mediante documento emitido em resposta à nossa solicitação de fiscalização.
3 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica – PAB, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica - Roraima.
Objetivo da Ação de Governo: Atendimento assistencial básico com piso de atenção básica PAB,
referente a parte fixa nos Municípios com gestão plena de Atenção Básica.
Objeto Fiscalizado: Serviço.
Agente Executor Local: Banco do Brasil, Secretaria Municipal de Saúde – SMS e Conselho
Municipal de Saúde – CMS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 93.323,00
Extensão dos exames: verificação efetuada nos extratos disponibilizados relativos aos meses de:
janeiro, março, abril, maio, junho, julho e outubro de 2003.
3.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Na confrontação entre o montante de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao
município e os valores registrados nos extratos disponibilizados pelo gestor municipal, verificamos
que o município, em tese, não apresentou os extratos referentes aos meses de agosto, setembro e
novembro dos repasses efetuados mediante as Ordens Bancárias de nº 019591, 022499, 027968, as
quais somam o montante de R$ 49.548,00, (quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais).
Diante dos fatos em comento, solicitamos ao órgão concedente acima enfocado tomar as devidas
providências no sentido de determinar uma verificação com maior profundidade nas contas
referentes às ações aqui evidenciadas.
Evidência:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Observação entre a confrontação dos extratos recebidos do município e os valores
repassados, verificados nas informações registradas no Fundo Nacional de Saúde, pesquisado pela
Internet.
Justificativa do Executor Municipal: “Os extratos bancários foram solicitados e fornecidos
conforme demonstra o Ofício PMR/GAB N. ° 0147/2003 e em momento algum nos foi informado
ausência de algum documento solicitado, entretanto caso se faça necessário estamos a inteira
disposição para fornecer outra cópia do extrato da conta que for solicitada.”
Análise da Justificativa: Mantém-se a constatação em face da justificativa não atender a ausência
dos extratos que não foram entregues.
3.2)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Não foi possível a comprovação do numero de beneficiários, que receberam a Bolsa
Alimentação, nos meses de agosto, setembro e outubro do corrente exercício, pela falta do
atendimento por parte da Caixa Econômica Federal, da Solicitação de Fiscalização nº 138250/01, de
20/11/2003.
Evidência:
Solicitação de Fiscalização nº 138250/01, de 20/11/2003.
4 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família-Nacional.
Objetivo da Ação de Governo: Estimular a implantação de equipes de saúde da família e de
agentes comunitários de saúde, no âmbito municipal, reorientando práticas, com ênfase nas ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde.
Objeto Fiscalizado: Serviço.
Agente Executor Local: Banco do Brasil, Secretaria Municipal de Saúde – SMS e Conselho
Municipal de Saúde – CMS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 131.400,00
Extensão dos exames: Verificação nos extratos dos meses de janeiro, março, abril, maio, junho,
julho e outubro.
4.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Verificamos ainda, que os profissionais de saúde do PSF, não dispõem de apoio logístico
adequado para a pratica das ações nas comunidades locais, tendo as vezes que se deslocarem com
recursos próprios e até mesmo de carona.
Evidencia:
Análise documental, entrevistas com as famílias beneficiárias e entrevistas com a
coordenadora das equipes do Programa Saúde da Família.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Justificativa do Executor Municipal: “Se afirmarmos que nunca ouve caso de agentes de saúde
usarem de seus próprios recursos para se locomoverem ou até mesmo de carona, estaremos agindo
com inverdade, porém, utilizar um caso estanque para fazer referencia ao funcionamento de todo o
programa também não é muito correto. Quanto ao apoio logístico, pode não ser o ideal, mas dentro
das nossas limitações estamos cumprindo com o cronograma do programa, inclusive mantendo
pontos de apoio em Postos de Saúde, Residências de apoio e na Própria secretaria municipal de
saúde.
Tendo em vista o posicionamento dessa equipe de fiscalização iremos rever nossa forma de
atuação para implementarmos novas ações a fim de melhorarmos o apoio logístico aos profissionais
de saúde em nosso município.”
Análise da Justificativa: Entendemos que o Gestor Municipal aceitou a constatação desta equipe.
4.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Na confrontação entre o montante de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao
município e os valores registrados nos extratos disponibilizados pelo gestor municipal para esta
equipe, verificamos que o município não apresentou os extratos referentes aos meses de agosto,
setembro e novembro, os quais contém os repasses efetuados mediante as Ordens Bancárias de nº
020182, 022344, 028688, no montante de R$ 60.576,00, (sessenta mil reais, quinhentos e setenta e
seis reais). Solicitamos ao órgão concedente acima mencionado tomar as devidas providências no
sentido de determinar uma verificação com maior profundidade nas contas referentes às ações em
destaque.
Evidência:
Verificação dos extratos recebidos do município e os valores repassados, em confronto
com a pesquisa pela Internet as informações registradas no Fundo Nacional de Saúde.
Justificativa do Executor Municipal: “Os extratos bancários foram solicitados e fornecidos
conforme demonstra o Ofício PMR/GAB N. ° 0147/2003 e em momento algum nos foi informado
ausência de algum documento solicitado, entretanto caso se faça necessário estamos a inteira
disposição para fornecer outra cópia do extrato da conta que for solicitada.”
Análise da Justificativa: Mantém-se a constatação em face da justificativa não atender a ausência
dos extratos que não foram entregues.
5 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e controle das Doenças Transmissíveis –
Nacional.
Objetivo da Ação de Governo:Execução das atividades previstas na PPI-ECD e recepção e
utilização dos insumos recebidos da FUNASA e da SES nas ações de erradicação planejadas,
mobilização/esclarecimentos; capacitação de pessoal, monitoramento entomológico e combate ao
vetor.
Objeto Fiscalizado: Serviço.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Fundação Nacional de Saúde FUNASA.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos exames: Área total de abrangência do Município.
5.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Mesmo tendo havido a solicitação dos documentos, mediante nossa Solicitação de
Fiscalização (SF) de nº 138 388/03, de 21/11/03, obtivemos somente os processos de despesas
realizadas, dentre outros documentos que não fazem relevância aos assuntos elencados por nós.
Portanto, informamos que consideramos grave o não atendimento às nossas solicitações
documentais em sua totalidade e em tempo hábil, para que fizéssemos a análise necessária, visando
nossos deslocamentos para efetuarmos as averiguações e testes das informações apresentadas nos
autos.
Evidência:
Observação junto aos documentos disponibilizados, muitos foram disponibilizados na tarde
do dia 27/11/2003, quando encerraríamos nossos trabalhos no dia 28 /11/2003.
Justificativa do Executor Municipal: “Em momento algum nos foi mencionado a ausência de
quaisquer documentos anteriormente solicitados ou não, no caso da SF 138388/03 de 21/11/03, a
mesma foi atendida em sua totalidade através dos Ofícios PMR/GAB N. ° 142/2003 de 26/11/2003
e PMR/GAB N. ° 0148/2003, também de 26/11/2003, o primeiro recebido pela Técnica Jussara
Santos Mendes Fonseca e o Segundo Pelo Técnico Samuel da Conceição Lopes.”
Análise da Justificativa: Mantém-se a constatação haja vista a justificativa não suprir a falha.
5.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Ficou registrado na nossa verificação junto ao Coordenador dos ACCS, que o aparelho de
nebulização está ultrapassado para atender ao grande número de exames solicitados.
Evidência:
Constatação mediante entrevista realizado com os profissionais da área.
Justificativa do Executor Municipal: “Faremos o possível para substituir o aparelho de
nebulização mencionado o mais breve possível, vale apenas ressaltar que um aparelho novo para a
quantidade de exames solicitados não é de baixo custo e o município encontra-se ainda numa
situação financeira não muito confortável, ocasionada pela grande queda do FPM, principal fonte de
recurso do município, porém essa solicitação já é prioridade para nós.”
Análise da Justificativa: Entendemos que o Gestor Municipal aceitou a constatação desta equipe.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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6 - Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de unidades de saúde dos SUS.
Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado
à população por meio das modernizações gerenciais, físicas e tecnológicas do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos para postos de saúde.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 1127/2000-FUNASA.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 31.340,79 da União e R$ 3.482,31 como contrapartida da
Prefeitura.
Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio.
6.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Na conferência dos bens adquiridos com os recursos do Convênio, verificou-se que os
mesmos estavam localizados no Posto de Saúde Dr.ª Yandara e na Sede da Prefeitura, exceto uma
máquina de escrever manual que não foi localizada.
Vale ressaltar que ao conferirmos a Nota Fiscal n.º 158, de 21.01.01, emitida pela
POLIDONTO – Serviços e Comércio Ltda., CNPJ 02.198.449/0001-31, verificamos que a mesma
foi adquirida pelo valor de R$ 1.360,00 (mil e trezentos e sessenta reais), valor esse superfaturado
em 287,27% em relação ao que foi aprovado pelo Plano de Trabalho.
A Prefeitura Municipal apresentou justificativa quanto às diferenças de preços do plano de
trabalho em relação às faturas das empresas licitantes, argumentando que a FUNASA, quando da
aprovação da Prestação de Contas, não constatou tal diferença.
Verificamos ainda, que os setores onde os bens estão localizados não dispõem de
controles internos satisfatórios para que pudéssemos precisar por qual fonte de recurso os mesmos
foram adquiridos, pois não existem placas de identificação do Convênio, bem como não
apresentaram termos de responsabilidade.
Em que pese os argumentos apresentados pela Prefeitura, em especial quanto ao item
máquina de escrever, temos a informar que pesquisamos os C.N.P.J’s das empresas CARDAN,
POLIDONTO e COSENO, fornecedoras e prestadoras de serviços àquela Entidade. Observamos
que os seus sócios e sócios-gerentes são pessoas pertencentes a uma mesma família, ficando
caracterizado que, no mínimo, houve conluio na concretização da licitação, razão pela qual
sugerimos que o assunto seja levado ao conhecimento do Ministério da Saúde/Fundação Nacional
de Saúde - FUNASA, para que se aplique as penalidades consignadas em lei, com a urgência que o
caso requer.
Evidência:
Análise dos termos do Convênio, plano de trabalho e notas fiscais emitidas pela empresa
vencedora do processo licitatório.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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FOTOS DEMONSTRATIVAS DAS EVIDÊNCIAS DOS DADOS DO CONVÊNIO
Máquina de escrever manual, com estado
de apresentação bastante desatualizado
para ter sido adquirida com recursos do
convênio
Empresa CARDAN, vista de frente
Empresa POLIDONTO, vista de frente, no Empresa POLIDONTO, vista de frente,
mesmo prédio da CARDAN
no mesmo prédio da CARDAN
Empresa SERCON
Empresa SERCON
Justificativa do Executor Municipal: “Não nos foi apresentada justificativa específica para esta
constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e
23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à
fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por
parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização
de obras estamos agindo com rigor para sana-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem
como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até
o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas.”
Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada
uma justificativa específica para a constatação.
6.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Observamos que, para a aquisição dos equipamentos objeto do Convênio n° 1127/2000FUNASA, foi realizado o Convite n.º 25/2001, tendo como vencedoras as seguintes empresas:
EMPRESA
CARDAN
POLIDONTO
COSENO
PERIN
CNPJ
34.796.185/0001-04
02.198.449/0001-31
34.800.557/0001-29
10.138.105/0001-65
TOTAL
VALOR
PARTICIÇÃO (%)
15.746,00
46,16
4.306,00
12,62
12.728,00
37,31
1.332,00
3,90
34.112,00
100,00
O conluio das empresas foi caracterizado pela existência de laços familiares no comando
das firmas em questão. Em consulta realizada ao CNPJ, sistema informatizado da Secretaria da
Receita Federal, constatou-se que as empresas CARDAN, POLIDONTO e COSENO possuem os
seguintes quadros-societários:
CARDAN
Batista Carvalho
POLIDONTO
COSENO
João
de Elder Lucas Távora de Aguiar João Batista Carvalho de
Aguiar
Aguiar
Tereza Edla Távora de Aguiar Hirana Távora de Aguiar
Tereza Edla Távora de Aguiar
Além disso, identificamos, também, que a Srª. Tereza Edla Távora de Aguiar (sócia das
empresas CARDAN e COSENO) é mãe de Elder Lucas Távora de Aguiar e Hirana Távora de
Aguiar (sócios da empresa POLIDONTO).
Em conclusão, evidenciamos que os certames licitatórios em análise ficaram prejudicados,
caracterizando descumprimento generalizado dos princípios estabelecidos no caput do Art. 37 da
CF/88 e no Art. 3.º da Lei n.º 8.666/93.
Evidência
Base de dados dos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal e Processo n.°
25000.006120/98-47.
Justificativa do Executor Municipal: “Não nos foi apresentada justificativa específica para esta
constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e
23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à
fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por
parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização
de obras estamos agindo com rigor para sana-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem
como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até
o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas.”
Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada
uma justificativa específica para a constatação.
7 - Programa/Ação: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos.
Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios
epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até
30.000 habitantes.
Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos para postos de saúde.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis - RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 668/2001-FUNASA.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 968.000,00 da União e R$ 9.778,66 como contrapartida
da Prefeitura.
Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio.
7.1.Constatação da Fiscalização:
Fato:
O objeto do Convênio consistia na execução de 643 módulos sanitários, beneficiando
famílias de baixa renda. Desse total, visitamos 52 unidades, representando um percentual de 8% de
todo o universo. Da visita realizada aos módulos sanitários, nos bairros de Suelância, Campolândia,
Novo Brasil e Cidade Nova, observamos os seguintes fatos:
a) banheiros entreguem sem instalação de pias e vasos sanitários;
b) módulos sanitários sem ligação na rede de distribuição de água;
c) portas sem ferrolhos, outras empenadas, portanto sem fechar;
d) construção de módulo sanitário e entregue antes de serem totalmente concluídos; e
e) não esclarecimento aos beneficiários sobre a importância da execução dos módulos
sanitários e os cuidados que eles devem ter com a saúde, cujas despesas foram registradas
no Programa de Educação Social e Mobilização Social – PESMS.
Além do mais, observou-se que na Av. Airton Senna e Rua Maranhão, uma das ruas
visitadas, a falta de muitos módulos a serem executados, fato esse, também, ratificado pela
Secretaria de Obras do Município, evidenciando que a Prefeitura não executou totalmente o objeto
do convênio, apesar de todos os recursos já estarem liberados e a vigência expirar em 22/12/2003.
Evidência:
Análise do termo do Convênio, visitas às obras e entrevistas com os beneficiários.
Justificativa do Executor Municipal: Não nos foi apresentada justificativa específica para esta
constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e
23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à
fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a
convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por
parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
de obras estamos agindo com rigor para saná-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem
como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até
o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas”.
Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada
uma justificativa específica para a constatação.
8 - Programa/Ação: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos.
Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios
epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até
30.000 habitantes.
Objeto Fiscalizado: Construção de melhorias domiciliares.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 1439/1999-FUNASA.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 149.654,40 da União e sem contrapartida da Prefeitura.
Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio.
8.1. Constatação da Fiscalização:
Fato:
O objeto do Convênio consistia na execução de 102 módulos sanitários, beneficiando
famílias de baixa renda. Desse total, visitamos 21 unidades, representando um percentual de 20% de
todo universo. Da visita realizada nos módulos sanitários, nos bairros de Suelândia, Pantanal, Novo
Brasil, Cidade Nova, Chácara I e Centro, observamos fatos que mereceram ser destacados, tais
como; o não esclarecimento aos beneficiários sobre a importância da execução dos módulos
sanitários e os cuidados que devem ter com a saúde, para um maior controle das doenças infectocontagiosas, cuja despesa foi registrado no Programa de Educação Social e Mobilização Social –
PESMS, constante no plano de trabalho.
Evidência:
Visitas às obras do Convênio e entrevistas com os beneficiários.
Justificativa do Executor Municipal: Não nos foi apresentada justificativa específica para esta
constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e
23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à
fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a
convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por
parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização
de obras estamos agindo com rigor para saná-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem
como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até
o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas”.
Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada
uma justificativa específica para a constatação.
9 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água
para controle de agravos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios
epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até
30.000 habitantes
Objeto Fiscalizado: Implantação e ampliação de abastecimento de água.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis - RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 3086/2001-FUNASA.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 250.000,00 da União e R$ 5.602,38 como contrapartida
da Prefeitura.
Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio.
9.1. Constatação da Fiscalização:
Fato:
O objeto do Convênio consistia na implantação de um sistema de abastecimento de água,
nas Vilas de Jundiá e Equador, com reservatório elevado de água, poços tubulares, casa de bomba,
ramal aéreo, adução, subestação e Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social –
PESMS. Na Vila de Jundiá foi acordado que o reservatório de água deveria ter a capacidade de
20m3; na Vila do Equador, 50 m3.
Quando da visita às obras do Convênio constatou-se que as caixas, com a capacidade
acima mencionada, não foram executadas. Os poços artesianos construídos foram ligados nas caixas
já existentes. Por outro lado, um dos poços da Vila Equador foi apenas construído, mas estava sem
ligação à rede de água existente na localidade.
Saliente-se que o Convênio finda em 19/12/03, e os recursos não foram liberados
totalmente, restando uma parcela de R$ 125.000,00. Em decorrência desse fato, a Secretaria de
Obras do Município informou que logo após a liberação desses recursos será dada continuidade às
obras do Convênio.
Evidência:
Análise dos termos do Convênio, plano de trabalho, projeto técnico, visitas às obras do
Convênio e entrevistas com os moradores da localidade.
Justificativa do Executor Municipal: Não nos foi apresentada justificativa específica para esta
constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e
23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à
fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a
convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por
parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização
de obras estamos agindo com rigor para saná-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem
como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até
o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas”.
Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada
uma justificativa específica para a constatação.
10 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria de sistema de coleta e tratamento de
esgoto sanitário para controle de agravos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios
epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até
30.000 habitantes
Objeto Fiscalizado: Sistema de esgotamento sanitário.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis - RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 1279/2001-FUNASA.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.000.000,00 da União e R$ 27.594,88 como
contrapartida da Prefeitura.
Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio.
10.1 Constatação da Fiscalização:
Fato:
Da visita realizada no local da obra, verificamos os seguintes fatos, que merecem ser
destacados, conforme descritos a seguir:
a) inexistência da placa indicativa da obra;
b) falta de construção do barracão de obra; e
c) obra paralisada e abandonada.
Verificamos que o Convênio teve sua vigência expirada em 17.09.03; a execução da obra
não atingiu 30% do objeto pactuado.
O fato foi questionado à Prefeitura, por meio da Solicitação de Fiscalização S/N, de
28.11.03. Aquela municipalidade apresentou os seguintes esclarecimentos:
“Na verdade não foi solicitada mais nenhuma prorrogação de prazo por conta de
divergências entre o PT, projeto e projeto executivo, cuja contratada o desenvolveu de acordo com
o desenrolar da obra, e foi protocolado junto à FUNASA em 14.04.03, 6 (seis) meses antes de
vencer o referido Convênio, entretanto a FUNASA não se manifestou até o presente momento.
Durante alguns meses do exercício de 2003 essa obra foi fiscalizada pelo Engº Galvão que de
forma mais relapsa deixou com que a situação da obra chegasse até onde está, não verificando
tamanhas divergências entre o Projeto Básico e o Executivo. Quanto a legalidade da presente obra
temos o que segue, entretanto fica difícil tomarmos qualquer decisão ou postura perante a empresa
ou a obra sem antes a FUNASA se manifestar, pois se simplesmente for acatado a solicitação de
adequação da obra pelo Projeto Executivo dentro de pouco tempo a mesma será concluída com
êxito, caso contrário vai depender do parecer deles (FUNASA)”.
Os esclarecimentos acima apresentados pela Prefeitura ratificam o nosso posicionamento
de que a obra está abandonada e paralisada. Acrescenta-se que a Secretaria de Obras do Município
informou que a paralisação decorria do fato de atraso na liberação de recursos.
Diante das irregularidades acima expostas, bem como os esclarecimentos apresentados
pela Prefeitura, que informou que os problemas constatados na execução da obra foram levados ao
conhecimento da FUNASA, e que a mesma não adotou nenhum procedimento no sentido de sanálos, sugerimos que o assunto seja levado ao conhecimento do Ministério da Saúde/Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA, para pronunciamento, na urgência que o caso requer.
Evidência:
Análise do termo do convênio, processo licitatório e visita às obras do convênio.
Justificativa do Executor Municipal: Não nos foi apresentada justificativa específica para esta
constatação. Com relação a esta o Executor nos informou, de modo geral: “Os itens 19, 20, 21, 22 e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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23 do referido informativo temo como justificativas as mesmas apresentadas concomitante à
fiscalização tornando-se redundante transcrevê-las novamente, esses itens fazem referencia a
convênios específicos e com pendências de ambas as partes, seja por parte do Concedente ou por
parte da empresa, porém não há irregularidades e sim pendências que através da nossa fiscalização
de obras estamos agindo com rigor para saná-las e tudo através de relatórios e laudos técnicos, bem
como pareceres de engenheiros, tudo devidamente encaminhado aos respectivos responsáveis e até
o vencimento de cada um desses convênios com certeza todas as pendências serão sanadas.”
Análise da Justificativa: Não foi possível realizarmos a análise em face de não sido apresentada
uma justificativa específica para a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS – RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos
Programas de Governo, financiados com recursos federais, foi examinada, no período de 24.11 a
28.11.2003, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Assistência e Promoção Social:
Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias.
Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza.
Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza.
Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social.
Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada –
PETI.
Capacitação de jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de
desenvolvimento social e humano.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1 – Programa/Ação: Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias.
Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento a crianças carentes de até seis anos em
creche, pré-escolas ou outras alternativas comunitárias, tais como: Projeto Roda Moinho, que visa a
implementação de brinquedotecas no Municipio.
Objeto Fiscalizado: Serviço
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse fundo a fundo
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 25.357,80 (vinte e cinco mil, trezentos e
cinqüenta e sete reais e oitenta centavos).
Extensão dos exames: verificação nos extratos bancários com movimentação de repasses
efetuados nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e agosto no total de R$ 17.750,46
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Em resposta a nossa SF, fomos informados de que não há Relatórios de Supervisão do
programa, tendo em vista o município não dispor de entidades específicas para o atendimento à
clientela do PAC, e por não haver Creche Municipal e nem Organizações Não-governamentais e
que os recursos são utilizados com a Pré-escola, enxovais para gestantes, com o aval da
Coordenação Estadual.
Evidência:
Oficio/SENDS – nº 116/2003, de 27/11/03, em resposta a nossa solicitação
Justificativa do Executor Municipal: “Para que haja uma aplicação mais objetiva e eficiente dos
recursos ora mencionados, tomamos a iniciativa sim de buscarmos autorização da coordenação
estadual, para aplicarmos os referidos e escassos recursos em nossa estrutura de pré-escola já
existente, que em época foi autorizado, e hoje já podemos constatar os resultados, que de outra
maneira não haveria tamanha eficiência e resultados a curto e médio prazo.”
Análise da Justificativa: Considerando a resposta da Prefeitura, a qual confirma a constatação
desta equipe de fiscalização.
1.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Verificamos mediante a documentação disponibilizada, somente um processo de aquisição
apresentando despesa no valor de R$ 9.750,00, (nove mil, setecentos e cinqüenta reais), no
exercício de 2003, relativa a compra de fraldas, meias p/ recém nascidos, redes, banheiras, balsas
mosquiteiros, toalha de banho e camisinhas p/bebes, entretanto, não obtivemos informação da
destinação deste material, para que fizéssemos averiguação do recebimento dos mesmos. Conforme
mencionado no ofício acima, há cerca de 300 crianças sendo atendidas na Pré-escola que funciona
na Escola Municipal Hidelmar Pereira de Figueiredo.Tendo em vista a comprovação da despesa
acima declarada, questionamos a comprovação ou justificativas com relação a não apresentação de
despesas decorrentes de produtos alimentícios e de aquisição de brinquedos pedagógicos e de lazer
com os recursos destinado ao programa.
Evidência:
Documentação disponibilizada pelo gestor em resposta a nossa solicitação de fiscalização e
visita In loco ao estabelecimento de ensino acima enfocado.
Justificativa do Executor Municipal: “De acordo com a constatação da própria equipe de
fiscalização temos 300 crianças sendo atendidas na pré-escola em nosso município, o que houve foi
a priorização de necessidades, temos consciência da importância de brinquedos pedagógicos,
entretanto nos utilizamos de métodos alternativos para compensar essa falta, quanto a alimentação,
a mesma já é custeada com o orçamento da pré-escola, ficando esses recursos a disposição das
crianças de famílias mais carentes.”
Análise da Justificativa: Considerando a resposta da Prefeitura, a qual confirma o desvio de
finalidade dos recursos destinados ao Programa e a constatação desta equipe de fiscalização.
1.3) Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Fato:
Identificamos a Ata do Conselho de Assistência Social de 08/05/2003, justificando a
aplicação dos recursos na forma já apresentada na constatação 1.1, relatando, que o município é
novo e não tem estrutura física para atender a grande clientela carente existente no município e que
os repasses federais do SAC, estão sendo aplicados em atendimento dos programas de Creche, PPD,
API, conforme a demanda. Vale ressaltar que não obtivemos a relação destes carentes beneficiários
dos produtos distribuídos, comprometendo a ação fiscalizadora do CMAS.
Evidência:
Ata do CMAS.
Justificativa do Executor Municipal: “Vale ressaltar que em momento algum nos foi solicitada
relação das crianças carentes beneficiadas, ou de produtos distribuídos. A Solicitação de
Fiscalização que orientou esse item foi a 138311/01 de 21 de Novembro de 2003, cujas solicitações
foram atendidas na integra, através do ofício PMR/GAB N. ° 0132/2003 de 24 de Novembro de
2003 e ofício PMR/GAB N. ° 0166/2003 de 27 de Novembro de 2003, nos isentando inclusive de
qualquer omissão ou falta de entrega de qualquer documento ou informação.”
Análise da Justificativa: Como já frisamos na nossa constatação, o CMAS somente apresentou
uma Ata de participação junto ao programa, culminando com a nossa indicação da falta de controle
e mesmo não tendo sido solicitado formalmente a relação dos beneficiários dos recursos destinados
ao Programa, tal relação deveria constar da documentação disponibilizada pelos responsáveis pela
execução do Programa no Município, o que caracteriza a falta de identificação dos beneficiários
correspondentes, tanto por parte da Prefeitura como por parte do Conselho.
2 - Programa/Ação: Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza.
Objetivo da Ação de Governo: Construção, Ampliação, Reformulação e Modernização de obras
e/ou aquisição de equipamentos para Centros de Atendimento ao Idoso que se encontra em situação
de risco pessoal ou social.
Objeto Fiscalizado: Serviço
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse fundo a fundo
Montante dos recursos aplicados: R$ 1.012,50 (um mil e doze reais e cinqüenta centavos).
Extensão dos exames: : verificação nos extratos bancários com movimentação de repasses
efetuados nos meses de fevereiro, março, maio, junho e agosto no total de R$ 607,50 (seiscentos
reais e cinqüenta centavos).
2.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Em atendimento a nossa Solicitação de Fiscalização (SF), a Sra. Secretária de Saúde e
Ação Social, informou que não existe entidades de atendimento ao Programa de Apoio a Pessoa
Idosa, os recursos são aplicados conforme as necessidades surgidas no dia a dia, com cestas básicas,
em eventos com os respectivos idosos e lanches, ressaltou ainda, que o município dispõe de alto
número de pessoas nesta faixa etárias, tendo em vista, possuir o maior índice de migração, justificou
que a meta não condiz com as necessidades atuais e que para realizar algum evento, tem que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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acumular recursos de vários meses. Outrossim, entendemos que estas criticas sejam até plausíveis,
porém, não justificam a ausência dos controles dos beneficiários atendidos, bem como o nome,
endereço e a relação de material distribuído por beneficiários.
Evidência:
Oficio/SENDS – nº 117/2003, de 27/11/03, em resposta a nossa solicitação
Justificativa do Executor Municipal: “Agradecemos o posicionamento dos técnicos dessa equipe
de fiscalização em entenderem que nossas críticas são plausíveis, entretanto, já informamos no item
anterior que em nenhum momentos nos foram solicitadas tais informações, para maior clareza os
documentos que durante a fiscalização “in loco” tramitaram entre a prefeitura e a equipe do CGU
foram a SF 138311/01 de 21 de Novembro de 2003, cujas solicitações foram atendidas na integra,
através do ofício PMR/GAB N. ° 0132/2003 de 24 de Novembro de 2003 e ofício PMR/GAB N. °
0166/2003 de 27 de Novembro de 2003, nos isentando inclusive de qualquer omissão ou falta de
entrega de qualquer documento ou informação.”
Análise da Justificativa: A justificada do Gestor reforça a nossa constatação de que no município
não existe entidade de atendimento ao Programa de Apoio a Pessoa Idosa, e conforme a
documentação apresentada, (processos de aquisição dos produtos), não constam os controles
identificadores dos beneficiários dos recursos destinados ao Programa de Apoio a Pessoa Idosa.
2.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Na Ata do Conselho de Assistência Social de 08/05/2003, apresenta a justificativa da
aplicação dos recursos na forma já descrita na constatação 1.1, relatando, que o município é novo e
não tem estrutura física para atender a grande clientela carente existente no município, que os
repasses federais do SAC, estão sendo aplicados em atendimento aos programas de Creche, PPD,
API, conforme a demanda. Vale ressaltar, que não obtivemos a relação destes beneficiários que
receberam os produtos distribuídos e adquiridos com os recursos do SAC, comprometendo a ação
fiscalizadora por parte do CMAS.
Evidência:
Ata do CMAS.
Justificativa do Executor Municipal: “Bastam as justificativas anteriores, dos itens 4.1.1. e 3.1.3.
para atender inclusive essa constatação, por se tratar do mesmo assunto peço compreensão.”
Análise da Justificativa: Como já frisamos na nossa constatação, o CMAS somente apresentou
uma Ata de participação junto ao programa, culminando com a nossa indicação da falta de controle,
e ainda, mesmo não tendo sido solicitado formalmente a relação dos beneficiários dos recursos
destinados ao Programa, tal relação deveria constar da documentação disponibilizada pelos
responsáveis pela execução do Programa no Município, o que caracteriza a falta de identificação
dos beneficiários correspondentes, tanto por parte da Prefeitura como por parte do Conselho.
3 - Programa/Ação: Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza.
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Objetivo da Ação de Governo: Assegurar a proteção, a promoção e a inclusão social das pessoas
portadoras de deficiência.
Objeto Fiscalizado: Serviço
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse fundo a fundo
Montante dos recursos aplicados: R$ 2.561,20 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte
centavos).
Extensão dos exames: : verificação nos extratos bancários com movimentação de repasses
efetuados nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e agosto no total de R$ 1.792,84 (hum
mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos).
3.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Em atendimento a nossa Solicitação de Fiscalização (SF), a Sra. Secretária de Saúde e
Ação Social, informou que não existe entidades de atendimento especifica para atender ao
Programa de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência e que os recursos são aplicados com a
alimentação conforme as necessidades surgidas no dia a dia. Informou, também, que já forneceu
até cadeira de rodas. E para que possa realizar algum evento ou doação somente é possível com a
acumulação de recursos de vários meses.
Entendemos que estas criticas sejam até plausíveis, porém, não justifica a ausência dos
controles dos beneficiários contendo a relação dos beneficiários atendidos, bem como os nomes
endereços e a relação de material distribuída por beneficiário.
Evidência:
Oficio/SENDS – nº 117/2003, de 27/11/03, em resposta a nossa solicitação
Justificativa do Executor Municipal: “Bastam as justificativas anteriores, dos itens 4.1.2., 4.1.1. e
3.1.3. para atender inclusive essa constatação, por se tratar do mesmo assunto peço compreensão.”
Análise da Justificativa: A justificativa do Gestor reforça a nossa constatação de que no município
não existe entidade de atendimento ao Programa de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência, e
conforme a documentação apresentada, (processos de aquisição dos produtos), não constam os
controles identificadores dos beneficiários dos recursos destinados ao Programa.
3.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Na Ata do Conselho de Assistência Social de 08/05/2003, apresenta a justificativa da
aplicação dos recursos na forma já descrita na constatação 1.1, relatando, que o município é novo e
não tem estrutura física para atender a grande clientela carente existente no município, que os
repasses federais do SAC estão sendo aplicados em atendimento aos programas de Creche, PPD e
API, conforme a demanda. Vale ressaltar, que não obtivemos a relação destes beneficiários que
receberam os produtos distribuídos e adquiridos com os recursos do SAC, comprometendo a ação
fiscalizadora por parte do CMAS.
Evidência:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Ata do CMAS.
Justificativa do Executor Municipal: “Bastam as justificativas anteriores, dos itens 5.1.1., 4.1.2.,
4.1.1. e 3.1.3. para atender inclusive essa constatação, por se tratar do mesmo assunto peço
compreensão.”
Análise da Justificativa: Como já frisamos na nossa constatação, o CMAS somente apresentou
uma Ata de participação junto ao programa, culminando com a nossa indicação da falta de controle,
e ainda, mesmo não tendo sido solicitado formalmente a relação dos beneficiários dos recursos
destinados ao Programa, tal relação deveria constar da documentação disponibilizada pelos
responsáveis pela execução do Programa no Município, o que caracteriza a falta de identificação
dos beneficiários correspondentes, tanto por parte da Prefeitura como por parte do Conselho.
4 - Programa/Ação: Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social.
Objetivo da Ação de Governo: : Capacitar 15 mil pessoas em todo o País, entre conselheiros,
gestores e técnicos da assistência social, e formação, como multiplicadores, de 135 técnicos das
Secretarias Estaduais de Assistência Social. No caso dos Conselheiros, a capacitação visa reforçar a
necessidade de acompanhamento da execução dos programas assistenciais, além de destacar a
importância da sensibilização/mobilização da sociedade civil.
Objeto Fiscalizado: Atuação do Conselho Municipal de Assistência Social
Agente Executor Local: Conselho Municipal de Assistência Social
Montante dos recursos aplicados: Não se aplica
Extensão dos exames: Fiscalização dos Programas Assistenciais.
4.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatou-se a existência do CMAS, porém, mediante a verificação das ações de
fiscalizações atribuídas ao referido Conselho, junto aos programas: PAC, PPD, API, consideramos
insatisfatórias, a exemplo da inexistência de relatórios de inspeção, registros de ocorrências e
infrequência das reuniões por parte do mesmo.Porém fomos informados mediante entrevista
efetuada com a Presidente do CMAS, que referido conselho estava desempenhando as suas ações
junto a todas as entidades filiadas ao Programa de Assistência Social.
Evidência:
Entrevista realizada com um membro do CMAS.
Justificativa do Executor Municipal: “Apesar de todos os pontos levantados por essa equipe de
fiscalização quanto à atuação do Conselho Municipal de Assistência Social não ser satisfatória,
temos que ressaltar o avanço que o mesmo já obteve, é difícil desempenhar um papel de
fiscalização ou gestão quando na maioria dos casos havia interferência constante da ação do
governo estadual, que é o caso inclusive do próprio PETI. Justamente por conta dessa capacitação e
da desvinculação do governo estadual, que a gestão da ação social dentro do município está
evoluindo em paços largos, entretanto reconhecemos algumas de nossas falhas e outras inclusive
nos foram elucidadas por essa equipe de fiscalização, que muito nos ajudou no sentido de todos
entenderem a grande importância da organização, controle e gestão dos nossos recursos e serviços.
É importante dizer que por motivo de pequenas falhas, em momento algum identificamos prejuízo
para a administração e o objetivo do conselho tem sido alcançado com muita dificuldade e que a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
atuação constante do mesmo demonstra essa preocupação, e desde já serão tomadas atitudes
necessárias e suficientes para atender as exigências dessa fiscalização e melhorar a atuação do
referido conselho.”
Análise da Justificativa: A não apresentação por parte do CMAS, de documentos comprobatórios
e de relatórios visando o acompanhamento dos programas foram decisivas para mantermos a
constatação.
5 - Programa/Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada-PETI
– Convênio SIAFI 481451.
Objetivo da Ação de Governo: Busca eliminar o trabalho infantil por meio de ofertas de
atividades culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas nos locais de Jornada Escolar Ampliada,
no horário complementar ao da escola.
Objeto Fiscalizado: O pagamento efetivo do valor da bolsa às famílias beneficiárias do PETI, a
execução de jornada escolar ampliada, utilização dos recursos públicos, além da regularidade da
freqüência escolar dos alunos beneficiados pelo programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis
Montante dos recursos aplicados: R$ 576.900,00 (Quinhentos e setenta e seis mil e novecentos
reais)
Extensão dos exames: Análise do total de recursos repassados ao Município por meio do convênio
retromencionado.
5.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos que a jornada escolar ampliada funciona em diversas modalidades, entre elas
Capoeira, Esportes, Dança, Música, Reforço Escolar e Educação Física. As complementações são
de 2 horas diárias na modalidade escolhida. Há execução da jornada tanto na sede quanto na zona
rural (vicinais). Notamos que a atual Coordenadora do Programa tem uma preocupação especial
com a execução da jornada, estando ciente de todas as atividades e locais aonde são desenvolvidas.
A Secretária Municipal de saúde e Desenvolvimento Social, por meio do ofício nº
086/PETI/03, de 25 de novembro de 2.003, informou que não estão sendo desenvolvidas atividades
sócio-educativas junto às famílias vez que o Programa não dispõe de recursos suficientes. Todavia,
cursos são ministrados pela Prefeitura Municipal através de outros Projetos.
Em entrevistas realizadas junto à comunidade, verificamos que os pagamentos do PETI
encontram-se atrasados há 03 meses. Segundo a população, este atraso já é habitual. Afirmam ainda
que ao receberem os pagamentos dos meses em atraso, só recebem os dois últimos meses. Ou seja,
caso houvesse um atraso nos meses de julho/agosto/setembro, só receberiam os meses de agosto e
setembro. Julho seria descartado. Isso, em regra, foi ouvido de 95% dos entrevistados.
Diante do quadro no município, procedemos a uma consulta, via telefone, à Gerência
Nacional do Programa PETI, em Brasília. Fomos atendidos pela Sra. Bianca, responsável pelo
Programa PETI – Roraima, que nos informou que o atraso seria devido ao vencimento da CND –
Certidão Negativa de Débito, a qual não teria sido, em tese, renovado pela Prefeitura de
Rorainópolis.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
Todavia, após essa informação, a Equipe realizou inspeção nas CNDs da Prefeitura,
referente ao período tido como em atraso. Verificamos que as certidões estavam em dia, razão pela
qual acreditamos que o motivo do atraso do pagamento não seja o vencimento de CND da
Prefeitura. Ainda assim, cabe dizer que independente dos motivos, o fato é que as famílias que
dependem dessa renda encontram-se há três meses sem qualquer tipo de informação e no aguardo
de providência. Além disso, vários responsáveis pelas famílias (rurais principalmente, R$ 25,00)
manifestaram que o valor da bolsa é insuficiente para cobrir os custos de materiais de estudo,
roupas e outras despesas básicas para as crianças (e deslocamentos para a sede do município).
Consultamos também a Coordenadora do Programa em Rorainópolis, Sra. Fátima. Ela
também não soube informar o motivo dos constantes atrasos. Informou também que todas as
informações que obtém acerca do programa, são fornecidas pela mesma gerência retromencionada.
Porém, nunca havia sido alegado que os atrasos teriam se dado por estar vencida a CND do
município.
Constatamos, ainda, com relação ao CMETI – Comissão Municipal de Erradicação do
Trabalho Infantil, que existe, reúne-se em intervalos de alguns meses, mantendo registros em livro
de atas próprio, mantendo um acompanhamento próximo das atividades.
Com relação à análise formal do Programa, a equipe de fiscalização tem algumas
considerações a tecer.
A primeira delas advém da compra de uniformes para as atividades do PETI. Embora
tenham sido gastos R$ 66.256,00 (sessenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e seis reais) neste ano,
conforme evidenciados a partir das Notas Fiscais abaixo listadas, 90% das crianças não utilizavam
uniformes quando da visita desta Equipe de Fiscalização às jornadas complementares. Ademais, as
blusas em uso (duas alunas) encontravam-se extremamente desgastadas e referiam-se a uma colônia
de férias realizada pelo PETI no início do ano. Tais blusas eram de cor amarela, com a inscrição
“Colônia de Férias/PETI/Prefeitura Municipal de Rorainópolis”. No entanto, a descrição das notas
fiscais não faz referência a qualquer uniforme nesta coloração, conforme especificação na tabela
abaixo.
Empresa
Antônia
D. F.
Oliveira ME
Antônia
D. F.
Oliveira
– ME
Objeto
Descrição
Valor
Unitário
Valor
total
Qtde.
NF nº
Data
Camiseta
Manga curta/gola redonda na cor branca
c/ debrum azul/logo PETI e PMR
9,00
4.104,00
456
091
18/06/2003
Em helanca cor lilás 13 A
44,00
1.408,00
32
076
28/05/2003
Em lycra rosa 12 A
39,00
624,00
16
Bermuda
e colant
Em lycra rosa 14 A
39,00
624,00
16
Colete
Short
Abadá
Cor amarela tam. P
Cor verde tam. P
Com logo PETI/PREFEITURA (M)
10,00
9,00
38,00
1.530,00
1.350,00
1.976,00
153
150
52
Abadá
Com logo PETI/PREFEITURA (P)
38,00
1.406,00
37
Beca
Em cetim cor branca tam. (M)
39,00
1.833,00
47
Macacão
Bermuda
e colant
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
Beca
Em cetim cor branca tam. (P)
39,00
1.755,00
45
Chuteira
Meias
O par
Para futebol de campo cor verde
Total da Nota Fiscal nº 0076:
39,00
6,00
7.488,00
918,00
20.912,00
192
153
Antônia
D. F.
Oliveira
– ME
Colete
Brim amar. c/ debrum verm. e logo
PETI frente e PMR costa
13,00
2.340,00
180
0112
29/08/2003
Antônia
D. F.
Oliveira
– ME
Camiseta
Branca c/ logo PETI frente e PREF.
costa
13,00
2.275,00
175
0127
04/09/2003
Camiseta
Em malha fria c/ viés verde
7,50
10.875,00
1.450
0059
24/03/2003
Short
Em elanca de poliamida cor verde
7,50
10.875,00
1.450
0032
08/01/2003
Antônia
D. F.
Oliveira
– ME
Total da Nota Fiscal nº 0059:
Antônia
D. F.
Oliveira
– ME
Camiseta
Short
Branca logo PETI frente e PREF. costa
Azul logo PETI e PMR na perna
21.750,00
8,75
8,75
Total da Nota Fiscal nº 0032:
Database: Notas fiscais constantes dos processos licitatórios PETI/PMR
Ano: 2003
7.437,50
7.437,50
850
850
14.875,00
Observamos que uma das alunas utilizava uma camiseta de manga curta azul, gola redonda
c/ debrum azul escuro, logotipo PETI e Prefeitura Municipal de Rorainópolis, respectivamente na
frente/verso. Porém, tal especificação de coloração também não se ajusta às descrições constantes
do corpo das notas ficais. Faz-se necessário dizer que na zona rural, 100% dos entrevistados afirma
nunca ter visto qualquer uniforme para uso durante as jornadas do PETI.
A segunda observação, ainda relacionada a uniformes, diz respeito a confecção dos
mesmos. Observamos que no âmbito da PMR todos os uniformes e roupas em geral são
confeccionados com a empresa Antônia D. F. Oliveira – ME. Após circularização de notas fiscais,
constatamos que no processo licitatório o endereço da empresa consta ora como:
Av. Jaime Brasil, 129 - S/4
CEP. 69.301.350
Boa Vista – Roraima.
Todavia, nas notas fiscais, o endereço constante é:
Av. Jaime Brasil, 139 n- S/4
CEP. 69.301.350
Boa Vista – Roraima.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
Após verificação in loco, constatamos que o endereço correto é aquele constante do
processo licitatório.
A terceira colocação se faz em razão da merenda escolar fornecida pelo PETI. O programa
prevê a aquisição de gêneros alimentícios para uso durante as jornadas escolares ampliadas.
De fato, observamos que a PMR vem realizando todo o procedimento licitatório para a
aquisição da merenda. Ocorre que, apesar de terem sido gastos R$ 22.460,50 (vinte e dois mil,
quatrocentos e sessenta reais e cinqüenta centavos), nas jornadas complementares, segundo
entrevistas junto à comunidade, não há fornecimento de lanche desde o início do programa, em
2001.
Salientam ainda que há cerca de duas semanas (17/11 a 28/11/2003) houve o
restabelecimento do fornecimento de lanche, resumindo-se agora a um copo de refrigerante e 4
biscoitos. Em visita à Jornada de Reforço Escolar, em funcionamento na Igreja Getsemani, Bairro
Pantanal, verificamos que realmente as crianças receberam o referido lanche. O caso foi
evidenciado pela Equipe de Fiscalização, conforme passaremos a expor na seqüência dos fatos.
Ao questionarmos como era feita a distribuição às jornadas, o Sr. Fortunato explicou que a
merenda não era entregue de uma só vez e sim, à medida que fosse necessária para o preparo da
merenda. Solicitamos que nos esclarecesse como funcionava este procedimento, ao que ele
respondeu tratar-se de uma lista apresentada ao Mercado pela Sra. Coordenadora do programa.
Ainda que não tivesse havido a liberação do pagamento dos gêneros, ele forneceria os alimento na
medida do necessário e o controle era feito pela própria Sra. Coordenadora do programa. Afirmou
ainda ter a Sra. Coordenadora retirado 10 caixas de biscoito e 20 refrigerantes cada qual com doze
unidades há cerca de duas semanas.
Conforme pode depreender-se dos itens da Nota fiscal, não há o item “Refrigerante”
licitado, portanto, o material fornecido não se encontra dentro das especificações do certame e
mesmo da nota fiscal. O proprietário afirmou também que os engradados teriam sido fornecidos em
lugar do Suco, objeto constante da nota e que seriam descontados quando da entrega efetiva dos
gêneros. Portanto, confirma-se a informação de que somente há duas semanas foi restabelecido o
fornecimento de merenda nas jornadas do PETI.
Empresa
Objeto
G. Fortunato
de Lima – ME
Açúcar
(Processo
Licitatório nº
243/2003 –
CL)
Resumo de
Proposta
Vencedora
Arroz
Achocolatado
em pó
Leite em pó
Descrição
Frd. 30pct –
1kg
Frd. 30kg
cx. com 24
unid. 500 gr.
cx. c/ 24 latas
de 400 gr.
Farinha de
Fardo c/25 Kg
Mandioca
Suco Natural Caixa c/20 Grf.
Sabores
500 ml
Fubá de
Frd. C/30 Pct.
Milho
500 grs
Bolacha
Cx c/24 Pct 400
Salgada
grs
Qtde.
Valor
Unitário
Valor total
15
29,00
435,00
05
49,00
245,00
08
70,00
560,00
20
52,00
1.040,00
5
19,20
96,00
30
30,00
900,00
4
22
88,00
35
35,00
1.225,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Bolacha
Cx. c/20 Pct
Doce
500 grs
Feijão
Frd c/30 Kg
Oleo Vegetal Cx c/24 latas de
de Soja
900 ml
Frd c/20 Pct de
Macarrão
500 grs
Sardinha em
Cx c/50 Unids
Lata
Charque
Frd c/30 Kg
Alho Tipo 1
Pct 500 gr
Sal
Frd c/30 Kg
35
35,50
1.242,50
3
60,00
180,00
3
59,00
177,00
17
25,00
425,00
4
35,00
140,00
4
5
1
130,00
8,00
15,00
520,00
40,00
15,00
A quinta consideração, não menos grave que as demais, também tem relação com o
fornecedor Mercadinho Santo Antônio – G. Fortunato de Lima.
A Nota fiscal nº 000025, de 06/06/2003, atesta a venda de materiais de escritório para o
Programa PETI. Ocorre que, na visita realizada in loco, observamos tratar-se de um estabelecimento
simples, não dispondo de mercadorias sofisticadas e específicas de papelaria como aquelas
elencadas na referida nota fiscal, conforme transcrição abaixo:
Empresa
Mercadinho
Santo
Antonio – G.
Fortunato de
Lima
Objeto
Descrição
Caderno
Caderno
Espiral grande de 04 matérias
Pequeno c/ 96 folhas
Valor
Unitário
4,75
1,00
Lápis
Preto nº 02 cx 144 un
Borracha
Apontado
r
Papel
Valor total
Qtde.
332,50
1.330,00
70
1.330
38,00
380,00
10
Branca cx c/ 40 un
15,00
150,00
10
Sem coletor
0,40
200,00
500
A-4 cx c/ 10 resmas
220,00
2.200,00
10
Cola
Branca 90 g
1,00
60,00
60
Cola
P/ isopor 90 g
1,50
90,00
60
Caneta
Esferográfica azul cx c/ 50 un
25,00
75,00
03
Para impressora HP 680
140,00
420,00
03
Colorido p/ impressora HP 680
160,00
320,00
02
1,75
1,50
5.557,50
17,50
15,00
10
10
De cera nº 04
2,25
225,00
100
Azul cx c/ 12 un
21,00
630,00
30
Vermelho c/ 12 un
21,00
420,00
20
Cx grande c/ 12 un
1,50
150,00
100
Cartucho
de tinta
Cartucho
de tinta
Mercadinho
Santo
Antonio – G.
Fortunato de
Lima
Fita
Fita
Giz
Pincel
atômico
Pincel
atômico
Lápis de
cor
Total da Nota Fiscal nº 0025:
Gomada dupla face (rolo)
Crepe (rolo)
NF
nº
Data
025
06/06/200
3
026
06/06/200
3
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Álcool
Cx c/ 12 un de 1000 ml
46,00
138,00
03
Papel
hectográf
ico
P/ matriz de mimeógrafo
42,00
420,00
10
Cartolina
Cores diversas
0,50
300,00
600
Total da Nota Fiscal nº 0026:
2.315,50
Cabe consignar que o referido estabelecimento tem como atividade econômica
cadastrada junto ao Sistema SINTEGRA/RR, comércio varejista de Armazéns Mercadinhos
Mercearias ou Empórios Secos e Molhados.
Destarte, entendemos seja necessária uma fiscalização mais aprimorada quanto à
licitação e seus respectivos objetos, vez que não é essa a primeira referência no município quanto à
aquisição de gêneros em estabelecimentos que não guardam relação com o objeto licitado.
Evidência:
Solicitações de Fiscalização, análise processual e documental, circularização de notas,
entrevistas, visitas in loco, aplicação de questionários.
Jornada Ampliada Escolar – Reforço Escolar
Igreja Getsêmani
Justificativa do Executor Municipal: “Percebemos através dos relatos dessa equipe de
fiscalização, que foi fácil perceber a interação da nossa coordenadora do PETI com o programa e
suas atividades, porém ficamos surpresos quanto a questão dos uniformes, pois independente de
qual o jovem que tenha sido ouvido ou qual escola tenha sido visitada, o uniforme é uma prioridade
para o nosso programa, pois além de caracterizarmos sua aplicação, a auto- estima dos jovens é
alimentada, pois é orgulho para eles fazerem parte desse programa, como de fato foi fiscalizado o
nosso programa, com certeza os técnicos dessa equipe percebeu a grande freqüências desses jovens,
porém, o que pode ter ocorrido é a época auditada, as aulas terminam no final de novembro em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
nosso município, assim como alterações na programação dos programas como é o caso do PETI,
temos colônia de férias e atividades de férias, esse é um fator que pode ter sido responsável por essa
equipe não encontrar muitos jovens com os atuais uniformes, com relação aos desgastados,
infelizmente a maioria desses jovens encontram-se abaixo da linha de pobreza e provavelmente as
crianças que usavam esses uniformes já os ganharam de um irmão mais velho, amigo ou visinho,
que não significa que não possuem os atuais uniformes, porem até que os mesmo sejam lavados eles
utilizam uniformes alternativo.
Com relação a ninguém nunca ter recebido uniforme na zona rural, temos como inclusive
relatar as distribuições, pois as mesmas normalmente acontecem no dia do pagamento da bolsa.
Quanto a comparação com as notas fiscais, veja que a camiseta de cor amarela é
semelhante ao quinto item descrito na tabela do informativo e se quase ninguém foi encontrado com
uniforme, com base em quais informações teriam sido feitas essas comparações? Inclusive
possuímos uma pequena reserva de uniformes em nosso município com os itens exatamente de
acordo com as notas fiscais que podem ser verificados a qualquer momento.
Uma afirmação importante foi com relação a etiqueta da camiseta de colônia de férias,
pois, a etiqueta do uniforme não identifica o fornecedor e sim a confecção que o fabricou, qualquer
empresa vencedora de certame licitatório desde que, entregue o material dentro das especificações
do edital eles podem ser de qualquer marca ou confecção, sem dizer que as camisetas podem ter
sido adquiridas com recursos próprios do município ou o processo dispensado de licitação por não
atingir o valor mínimo, em fim, são muitos os fatores variáveis para constatarmos tal situação,
mesmo porque seria prejudicial aos jovens a ausência de uniformes e não uniformes de marcas
diferentes.
Quanto aos lanches do PETI, gostaríamos de uma fiscalização mais aprofundada, pois em
hipótese alguma o PETI ficou sem lanche desde 2001. Afirmar que em 100% dos casos foram
cumpridos os cronogramas de distribuição de lanche, isso não faremos, porém a própria equipe de
fiscalização constatou o atraso no repasse dos recursos, isso prejudica e muito qualquer ação do
PETI, inclusive distribuição de lanches, agora a própria equipe de auditoria quando chegou em
jornadas ampliadas em horário de lanche presenciou a distribuição, tornando contraditória qualquer
afirmação contrária.
Do armazenamento de merenda nas localidades de funcionamento das jornadas, inclusive
onde há um refrigerador para guardar esse material mas nada foi encontrado, vamos ressaltar
novamente, a auditoria ocorreu numa época de encerramento de atividades escolares e mudança de
atividades do programa, sem dizer no atraso de quatro meses no repasse dos recurso, com todos
esses fatores evidentes e reais é que pedimos compreensão com os fatos identificados, ou até
mesmo podem sugerir uma nova inspeção em época oportuna como no início do ano de 2004.
Do fornecimento dos lanches, é exatamente o que acontece, a Coordenadora do programa
fornece uma lista e o fornecedor entrega o material, quanto aos itens não licitados e retirados pela
senhora coordenadora, foi para atender uma situação de emergência e esse é o motivo desses itens
não estarem em nota fiscal alguma e com certeza os mesmos terão de ser pagos com recursos
próprios do município e não do PETI.
Como ocorreu em outros processos também auditados por essa equipe de fiscalização,
existem fornecedores com objetos sociais incompatíveis ou desatualizados com relação ao
fornecimento de certos materiais, como é esse caso, material de escritório, sendo o fornecedor
distribuidor de gêneros alimentícios, pois bem, as medidas para que não ocorra tais falhas
novamente serão adotadas pela nossa CPL, entretanto, vale salientar que em momento algum houve
prejuízo para com a administração pública, nem dano ao erário, pelo contrário, o objetivo do
programa foi alcançado e apenas um problema formal que não mais pode ocorrer foi constatado.”
Análise da Justificativa: Quanto às justificativas apresentadas por essa douta Prefeitura Municipal,
referente à Constatação de Fiscalização 5.1, temos os seguintes comentários a tecer:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
UNIFORMES: No tocante aos uniformes, entendemos a condição em que vivem tais crianças e
inclusive corroboramos com a explicação ora apresentada no quesito que concerne ao desgaste dos
mesmos. No entanto, quanto à utilização dos uniformes, na visita efetuada in loco e evidenciada
com registro fotográfico, a grande maioria, para não dizer 98% das crianças não utilizam o
uniforme. Independente do período letivo, se o uso dos uniformes é uma prioridade no município,
entendemos, s.m.j., que seu uso deveria perdurar até o último dia de atividade. Sendo assim, a
justificativa do período letivo não nos atende. Ademais, 95% das famílias entrevistadas, que se
enquadram como beneficiárias, afirmam categoricamente a inexistência de uniformes. Na área rural,
não foi encontrado um único aluno em uso do uniforme. Visitamos famílias com mais de um filho
beneficiário e nem mesmo assim encontramos a situação mencionada por Vossa Excelência, da
utilização de um mesmo uniforme para várias gerações. A situação evidenciada é que, de fato, não
possuíam nenhum uniforme, como afirmaram a esta equipe.
Quanto à camiseta referente à Colônia de Férias, esclarecemos termos visto em todo o município,
duas únicas alunas trajando os mesmos. Não houve nenhuma comparação por parte desta equipe, e
tão somente uma informação. Não se tratavam de coletes, conforme o item descrito na tabela de
compra de uniformes supracitada, e sim de camisetas amarelas.
As notas fiscais já foram analisadas por esta equipe. Quanto aos uniformes remanescentes nessa
Prefeitura, sugerimos que sejam distribuídos à comunidade.
FALTA DE FORNECIMENTO DE MERENDA NO PETI: o fato desta equipe ter presenciado a
distribuição de lanche nas jornadas do PETI, não pode, por si só, aplacar outras evidências
investigadas. Entendemos que o atraso na liberação dos recursos seja um fator relevante, porém,
houve a licitação e o pagamento ao fornecedor do gênero alimentício. Ademais, o próprio
fornecedor informou ter disponibilizado refrigerantes e biscoito no período informado, ainda que
não tivesse havido a liberação do recurso ou que o produto estivesse dentre os itens licitados, o que
corrobora com as informações colhidas junto aos alunos e familiares, que afirmam inexistir
fornecimento habitual de lanche na jornada do PETI. Há ainda o fato do fornecedor disponibilizar a
mercadoria mesmo não tendo havido a liberação do recurso, conforme constatado. Logo, não há
como acatar a justificativa apresentada para o não fornecimento da merenda.
CONTROLE DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIO NO PETI: a nossa colocação
se deu pelo fato de ter havido o fornecimento de item diverso de item constante da Nota Fiscal e
ainda, de ter-nos sido dada a informação de que os refrigerantes seriam contabilizados em lugar dos
sucos que previamente haviam sido licitados. Junto a isso, houve a informação da população quanto
ao restabelecimento dos lanches somente naquela semana. Entendemos que cada município tem
suas dificuldades e suas particularidades ao comercializar, visando ajustar suas necessidades às
possibilidades. No entanto, o que buscamos é verificar o efetivo controle do fornecimento dos
gêneros alimentícios às crianças beneficiárias, adequando item licitado X item efetivamente
fornecido, como prevê o programa. E isso não foi evidenciado em Rorainópolis, razão pela qual
deixamos de acatar a justificativa ora apresentada.
FORNECEDOR INCOMPATÍVEL COM OBJETO LICITADO: A justificativa apresentada, rica
em palavras, tenta mostrar apenas que houve falhas, não em um, mas em diversos processos
fiscalizados por esta equipe. No entanto, ainda que futuramente tais falhas venham a ser corrigidas,
o fato hoje existe e fere a interpretação do dispositivo legal, razão pela qual mantemos nosso
entendimento e, portanto, nossa constatação.
6 - Programa/Ação: Capacitação de jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de
desenvolvimento social e humano.
Objetivo da Ação de Governo: Capacitação de jovens por meio de cursos específicos e a partir de
metodologias adequadas, a fim de que o mesmo possa atuar em sua comunidade, no apoio as áreas
de saúde, cidadania, educação, esporte, cultura, turismo e meio-ambiente, priorizando aqueles que
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
se encontram em situação de risco pessoal e social, que pertençam a famílias de baixa renda e que
sejam egressos de outros programas sociais.
Objeto Fiscalizado: A efetiva capacitação do jovem para o mercado de trabalho, a execução de
atividades que despertem o aumento da auto-estima, priorizando a cidadania e a atuação do jovem
na comunidade, utilização dos recursos públicos, além da regularidade da freqüência escolar dos
alunos beneficiados pelo programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis
Montante dos recursos aplicados: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Extensão dos exames: Análise do total de recursos repassados ao Município por meio do convênio
retromencionado.
6.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos que a capacitação se dá com a lotação do jovem em diversas áreas da
comunidade, entre elas, órgãos públicos como o IBAMA, INCRA, CIRETRAN, Conselhos, SESC,
CRE, Escolas, etc. A capacitação é de 2 horas diárias na unidade de lotação. Há execução da
capacitação tanto na sede quanto na zona rural (vicinais). Notamos que a atual Coordenadora do
Programa tem uma preocupação especial com a execução da capacitação, conhecendo todos os
jovens de perto e estando ciente de todas as atividades e locais aonde são desenvolvidas.
Verificamos que não é oferecido material didático na capacitação, vez que a maior parte dos
jovens atua em atividades ligadas a Secretariado. No entanto, o contato do jovem com o mercado de
trabalho acaba por despertar sua vocação e seu interesse em capacitar-se, tendo sido unanimidade
em todas as entrevistas realizadas, a satisfação com a atividade desenvolvida e a realização pessoal
na atuação junto à comunidade.
Em Rorainópolis não existe a figura do Instrutor atuando na Capacitação. Existe apenas
uma coordenação, que é desenvolvida pela Sra. Maria Nazaré de castro Pinto. A Instrução é
desenvolvida indiretamente pela Chefia imediata, porém, verificamos que a freqüência é mantida
em poder do Agente Jovem, portanto, os controles não estão sendo realizados de forma adequada.
Em diligência a 06 locais de capacitação, constatamos o fato em 100% dos casos.
Com relação à análise formal do Programa, a equipe de fiscalização tem algumas
considerações a tecer.
A primeira consideração diz respeito a análise da folha de pagamentos do Programa
Agente Jovem. Esta equipe solicitou o referido documento, por meio da SF nº 138324-2003-02.
Cumpre-nos informar que tal solicitação não foi atendida, vez que, segundo justificativa
apresentada por aquela Prefeitura, por meio do ofício PMR/GAB nº 0176/2003, de 02 de dezembro
de 2.003, os documentos não mais estariam seu poder, em razão da invasão ocorrida na sede da
mesma, certificada pelo Dr. Edson Damas da Silveira, Procurador-Geral de Justiça do Estado de
Roraima. Portanto, não procedemos a análise do mencionado assunto.
A segunda consideração guarda relação com o fornecedor Auto Posto Rorainópolis - C. M.
de Lima.
A Nota fiscal nº 000204, emitida em 06/02/2003, atesta a venda de gêneros alimentícios
para o Programa Agente Jovem. Ocorre que, na visita realizada in loco, observamos tratar-se de um
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estabelecimento simples, não dispondo de gêneros alimentícios bem como material de limpeza para
venda como aqueles elencados na referida nota fiscal, conforme transcrição abaixo:
Empresa
Objeto
Mat. de
Limpeza
Mat. De
Limpeza
Pano de
chão
Saco para
lixo – 20 lts
pct. 10
unidades
Vassoura de
pelo
Água
sanitária
Auto Posto
Rorainópolis –
C. M. de Lima
Valor
Unitário
Valor
total
84,00
84,00
01
16,80
33,60
02
Pano de Chão
1,80
64,80
36
Pct c/ 10
unidades
1,50
15,00
10
4,50
27,00
6
70,00
70,00
01
Descrição
Cera Líquida
caixa c/ 24
unidades
Papel Higiênico
– cx 48 rolos
Vassoura de
pelo
Caixa com 24
unidades
Qtde. NF nº
Sabão em
barra
Cx c/ 250 gr
2,30
46,00
20
Leite em pó
Cx com 24
latas.
115,00
115,00
01
Biscoito
salgado
Cx c/ 24
pacotes
52,00
312,00
06
12,00
42,00
120,00
84,00
10
02
43,00
86,00
02
185,00
185,00
01
45,00
45,00
01
15,00
15,00
01
0,20
60,00
300
Refrigerante Pct. 06 unidades
Açúcar
Fardo c/ 24 pct.
Suco de
Caixa c/ 12
Caju e Uva
garrafas
Charque
Fardo
Fardo c/ 24 pct.
Arroz
1kg
Fardo c/ 24 pct.
Sal
1kg.
Pão francês
50gr
Data
00204 06/02/2003
Cabe consignar que o referido estabelecimento tem como atividade econômica cadastrada
junto ao Sistema SINTEGRA/RR, comércio varejista de combustíveis e lubrificantes.
Destarte, entendemos seja necessária uma fiscalização mais aprimorada quanto à licitação
e seus respectivos objetos, vez que não é essa a primeira referência no município quanto à aquisição
de gêneros em estabelecimentos que não guardam relação com o objeto licitado.
Evidência:
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Solicitações de Fiscalização, análise processual e documental, circularização de notas,
entrevistas, visitas in loco, aplicação de questionários.
Justificativa do Executor Municipal: “Infelizmente constatamos um equívoco quanto à equipe
menciona o fato de que não recebeu a folha de pagamento do Programa Agente Jovem, pois a
mesma foi entregue à equipe através do Ofício PMR/GAB N. ° 0141/2003 de 25 de Novembro de
2003, recebido pela Técnica Jussara Santos Mendes Fonseca na mesma data, entretanto se a mesma
ainda se fizer necessária teremos o maior prazer em fornecer outra cópia novamente.
Quanto ao objeto social da empresa que forneceu gêneros alimentícios ao programa,
entretanto só poderia fornecer combustíveis e lubrificante, segue a mesma consideração
anteriormente relatada: Como ocorreu em outros processos também auditados por essa equipe de
fiscalização, existem fornecedores com objetos sociais incompatíveis ou desatualizados com relação
ao fornecimento de certos materiais, como é esse caso, gêneros alimentícios, sendo o fornecedor
distribuidor de combustíveis e lubrificantes, pois bem, as medidas para que não ocorra tais falhas
novamente serão adotadas pela nossa CPL, entretanto, vale salientar que em momento algum houve
prejuízo para com a administração pública, nem dano ao erário, pelo contrário, o objetivo do
programa foi alcançado e apenas um problema formal que não mais pode ocorrer foi constatado.”
Análise da Justificativa: FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM: A
PMR apresenta justificativa informando ter havido o recebimento da Folha de Pagamentos do
Programa Agente Jovem pela servidora supracitada, alegando equívoco por parte desta
Controladoria. Urge salientar que o equívoco houve sim, todavia nos controles documentais dessa
Prefeitura, vez que por meio do Ofício PMR/GAB N° 0141/2003 de 25 de Novembro de 2003, no
qual consta nosso atesto de recebimento, somente parte dos documentos solicitados foram
entregues, sob a condição de que a folha de pagamento viria oportunamente, o que não ocorreu. Por
meio da SF nº 138324-2003-02, de 28 de novembro de 2.003 reiteramos o pedido dos itens
pendentes. Recebemos vosso Ofício PMR/GAB nº 176/2003, de 02 de dezembro de 2.003, com a
seguinte redação: “...Em atendimento À SF em tela seguem cópias parciais do solicitado, ficando
pendente as folhas de pagamento, entretanto, as mesmas já não estão mais em nosso poder, como
relatado verbalmente toda documentação manuseada na sede do município durante a auditoria foi
trazida para o escritório de representação, mas as folhas de pagamento ficaram na sede da
prefeitura, cuja mesma foi tomada pelos vereadores de oposição conforme decisão arbitrada pelos
mesmos e relatada pela Sra. Prefeita e certificada pelo Dr. Edson Damas da Silveira, ProcuradorGeral de Justiça do estado de Roraima conforme cópia da certidão anexa.” Ainda que
intempestivo, recebemos o referido ofício, compreendendo a situação política enfrentada naquele
município. Todavia, reiteramos nossa constatação informando que a folha de pagamento do
programa Agente Jovem não foi fornecida a esta equipe, razão pela qual não temos como acatar a
justificativa ofertada vez que não condiz com a realidade dos fatos.
FORNECEDOR INCOMPATÍVEL COM OBJETO LICITADO: A justificativa apresentada
reconhece que houve falhas, não em um, mas em diversos processos fiscalizados por esta equipe.
No entanto, ainda que futuramente tais falhas venham a ser corrigidas, o fato hoje existe e fere a
interpretação do dispositivo legal, razão pela qual mantemos nosso entendimento e, portanto, nossa
constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foi examinada, no período 24.11 a 28.11.2003, a
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional:
Financiamento aos setores produtivos da região Norte-Nordeste
Este Relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1 - Programa/Ação: Obras civis de pequeno porte nos municípios da faixa de fronteira.
Objetivo da Ação de Governo: Desenvolvimento social da faixa de fronteira.
Objeto Fiscalizado: Infra-estrutura urbana.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 963/2002-MI.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.000.000,00 da União e R$ 20.000,00 como
contrapartida da Prefeitura.
Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
O objeto do convênio não foi executado em virtude de o Governo Federal não ter
repassado os recursos ao convenente. Entretanto, constatamos fatos que contrariam a Lei n.º
8.666/93 e alterações posteriores, tais como, a realização de processo licitatório antes da celebração
do convênio. O fato chegou ao conhecimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Integração
Nacional, órgão concedente dos recursos, a qual se posicionou contrária ao processo licitatório
realizado pela Prefeitura, por ferir dispositivos do Decreto n.º 4.594/2003.
Evidência:
Análise do termo do convênio, plano de trabalho e pesquisa no SIAFI.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
2 - Programa/Ação: Obras civis de pequeno porte nos municípios da faixa de fronteira.
Objetivo da Ação de Governo: Desenvolvimento social da faixa de fronteira.
Objeto Fiscalizado: Infra-estrutura urbana.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 97/2002-MI.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.400.000,00 da União e R$ 14.141,41 como
contrapartida da Prefeitura.
Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio.
2.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
O objeto do convênio foi executado de acordo com o previsto no plano de trabalho e
projeto técnico. Não constatamos falhas ou irregularidades que comprometessem o objetivo da
celebração. Contudo, observou-se que os serviços executados são de qualidade razoável, a
população beneficiária diz estar satisfeita, algumas das ruas apresentam certas deteriorações pela
ação do tempo.
Evidência:
Análise do termo do convênio, plano de trabalho e visitas às obras do convênio.
FOTOS DEMONSTRATIVOS DAS OBRAS DO CONVÊNIO
Obras de infra-estrutura urbana
Obras de infra-estrutura urbana
Obras de infra-estrutura urbana
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Secretaria Federal de Controle Interno
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2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS – RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo, financiados com recursos federais, foi examinada, no período de 24.11 a 28.11.2003, a
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Pagamento de Aposentadorias – Garantir o reconhecimento e o pagamento de
direitos previdenciários previstos em lei.
Pagamento de Aposentadorias – Avaliar as informações recebidas para
alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI, referente às Certidões de
Óbitos emitidas pelos Cartórios.
Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
previsto em lei.
Objeto Fiscalizado: Serviço
Agente Executor Local: Gerência Executiva do INSS em Boa Vista-RR e Cartório Félix no
Município de São Luiz do Anauá – RR, próximo do município de Rorainópolis.
Montante dos recursos aplicados: ----Extensão dos exames: Gerência Executiva do INSS em Boa Vista-RR e Cartório Félix situado no
Município de São Luiz do Anauá – RR.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Dentre os dois nomes relacionados na amostra encaminhada pela SFC/CGU/PR, não
evidenciamos nenhum sinal da existência do Sr. Otávio Paulo de Sousa (nº benefício 0921851529 etc),
apesar de percorrermos toda a extensão dos endereços e ruas indicadas (“s/n”).
Evidência:
Entrevistas com pessoas da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, com moradores antigos,
tanto da sede do município como da região da Vila Nova Colina, bem como com agentes comunitários
de saúde do local.
2 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias.
Objetivo da Ação de Governo: Avaliar as informações recebidas para alimentar a base do sistema de
óbitos – SISOBI, referente as certidões de óbitos emitidas pelos cartórios.
Objeto Fiscalizado: Serviço
Agente Executor Local: Gerência Executiva do INSS em Boa Vista-RR e Cartório Félix no
Município de São Luiz do Anauá – RR, próximo do município de Rorainópolis.
Montante dos recursos aplicados: ----Extensão dos exames: Gerência Executiva do INSS em Boa Vista-RR e Cartório Félix situado no
Município de São Luiz do Anauá – RR.
2.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
O Cartório Félix, situado no Município de São Luiz do Anauá - RR, responsável pelos
registros de óbitos oriundos do Município de Rorainópolis - RR, envia trimestralmente, via disquete, à
Gerência Executiva do INSS em Boa Vista – RR, as informações a serem incluídas na base de dados do
Sistema de Óbitos – SISOBI, contrariando o prazo disposto no Art. 68 da Lei nº 8.212/91. Ademais, os
disquetes recebidos pelo INSS desde setembro de 2002, contém arquivos com estrutura incompatível
com o sistema SISOBI, o que impossibilitou a alimentação das informações enviadas dos óbitos
ocorridos, nesse período. O INSS em Boa Vista/RR informou ao Cartório Félix sobre o problema
existente, por meio do Ofício nº 27501/015, de 18/03/2003, solicitando o reenvio das informações, e
por meio do Ofício nº 27501/046/2003 de 13/10/2003, reiterou a informação sobre a persistência do
problema citado, solicitando ao Cartório dirigir-se até a Previdência Social, no intuito de regularizar a
situação. O Cartório, por sua vez, informou à nossa equipe, em 26/11/2003, pelo OFÍCIO/CFSL – Nº
171/03, que já estavam tomando as devidas providências no sentido de regularizar as informações
pertinentes aos óbitos.
Evidência:
Análise documental e visita “in loco” ao Cartório Félix, situado no Município de São Luiz do
Anauá - RR.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DAS CIDADES
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foi examinada, no período 24.11 a 28.11.2003, a
seguinte Ação sob responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA:
Implantação, ampliação ou melhoria de obras de infra-estrutura urbana
Melhorias das condições de habitabilidade – Nacional
Ações integradas de desenvolvimento urbano-asfaltamento
Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na execução dos programas/ações relacionados.
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1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DO ESPORTE
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo
financiados com recursos federais, foi examinada, no período 24.11 a 28.11.2003, a seguinte Ação
sob responsabilidade do Ministério do Esporte:
Esporte: Direito de Todos - Implantação da infra-estrutura do desporto
educacional-Esporte Turismo.
Este Relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Implantação da infra-estrutura do desporto educacional-Esporte Turismo.
Objetivo da Ação de Governo: Tem como objetivo a implantação de infra-estrutura esportiva em
escolas públicas (construção de quadras, ginásios, dentre outras instalações e espaços esportivos),
como forma de estimular a prática desportiva por estudantes das instituições públicas, com vistas a
democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte como instrumento educacional
Objeto Fiscalizado: Esporte direito de todos.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse n.º 0131951-61ME/CAIXA. – SIAFI 437799
Montante de Recursos Financeiros: R$ 100.000,00 da União e R$ 1.000,00 como contrapartida da
Prefeitura.
Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
O objeto do convênio consiste na execução de uma quadra esportiva. Na visita à obra do convênio,
constatamos os seguintes fatos:
a) a obra encontra-se parcialmente construída, estando executado apenas parte do piso, levantamento
das vigas de ferro lateral e de cobertura, feitas as paredes de fundos, conforme fotos demonstrativas;
b) o processo licitatório e o contrato firmado com a empresa vencedora é anterior à liberação de
recursos;
c) no processo consta relatório de execução físico-financeiro de serviços preliminares da obra, como
infra-estrutura, superestrutura, cobertura e pavimentação, com datas anteriores ao contrato firmado
com a empresa executora;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
d) o barracão da obra não foi executado, conforme determina o plano de trabalho e projeto
técnico. A empresa executora alugou uma casa nas proximidades da obra em substituição ao
barracão.
Em virtude dos fatos apresentados, a Secretaria de Obras do Município justificou os atrasos
na execução da obra por falta de material. Argumentou, ainda, que a localização do município
inviabilizou os preços contratados, pois, quando licitam, os recursos demoram a serem liberados,
acontecendo casos em que os preços dos materiais ficam superiores aos anteriormente contratados.
A Prefeitura notificou a empresa executora da obra, haja vista que a mesma paralisou a obra sem
nenhuma comunicação prévia à Prefeitura, demonstrando, assim, intenção de não continuidade dos
serviços ora pactuados. Ademais, a empresa executora foi notificada pelo atraso na execução da
obra, sem que esta tenha tomado providências concretas para o andamento da obra.
Adverte-se que todos os recursos do convênio já foram repassados ao convenente,
depositados na conta específica do Convênio n.º 2441-4, Agência n.º 0653, da Caixa Econômica
Federal em Boa Vista/RR. O concedente, por sua vez, fiscalizou a obra em dezembro de 2002. De
acordo com fotos contidas no Relatório, a obra está parada, exatamente, desde aquela data, pois não
notamos diferenças entre as fotos e o estado atual da obra.
De acordo com os extratos bancários encaminhados a essa equipe de fiscalização nos dias
25/11/2003 e 28/11/2003, verificamos que conta um saldo de saldo de R$ 61.172,24, depositado na
referida conta.
Evidência:
Análise do termo do convênio, plano de trabalho, projeto técnico e visita ao objeto do
convênio.
FOTOS DEMONSTRATIVAS DA QUADRA ESPORTIVA
Quadra Esportiva: vista lateral e a sua situação Quadra Esportiva: vista lateral e a sua situação
atuação
atuação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Quadra Esportiva: vista lateral e a sua situação Quadra Esportiva: placa de identificação da obra
atuação
Quadra Esportiva: Casa supostamente alugada
para abrigar materiais e equipamentos da obra
Justificativa do Executor Municipal: “Infelizmente não culminou a data da segunda medição da
quadra com a presença da equipe de fiscalização em nosso município, inclusive durante a semana
seguinte a fiscalização nós solicitamos ao CGURR que devolvesse o processo da CEF referente à
quadra coberta para que a mesmo pudesse efetuar a medição, cuja mesma já foi efetuada e com o
recebimento da parte executada por parte da empresa não mais haverá pendência alguma, todos os
itens apontados por essa equipe de fiscalização é de nosso conhecimento e com o fato dessa nova
medição todos eles estão sendo sanados e a obra será entregue nos próximos 45 dias se nenhum
fenômeno impedir, estamos tranqüilos quanto a esse convênio, pois o montante já liberado para a
empresa é inferior ao cronograma físico executado e o saldo remanescente em conta corrente atende
a demanda para encerramento e conclusão da obra.”
Análise da Justificativa: As justificativas apresentadas pela Prefeitura de Rorainópolis/RR
consistiram em :
a) Reconhecer as constatações da equipe de fiscalização da CGU/RR;
b) A 2ª medição da obra foi efetuada uma semana após a visita da equipe de fiscalização, inclusive,
efetuado o pagamento à empresa executora;
c) No prazo de 45 dias, no máximo, a obra estará concluída.
Ressalte-se que, no período de fiscalização, o convênio vigente. Resta uma posterior verificação da
conclusão da obra por parte da CGU/RR, caso haja essa possibilidade. Quanto ao item “d” do
relatório, solicitar esclarecimento da concedente se tal prática é normal ou constitui uma
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
irregularidade, pois foi pago um item que não foi executado, substituindo-o por outro, que,
possivelmente, foi inferior ao constante na planilha orçamentária.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo, financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 24 a 28.11.2003, as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais;
Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF;
Implantação e Consolidação de Projetos no Estado de Roraima.
Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na execução dos programas/ações relacionados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo, financiados com recursos federais, foi examinada, no período 24.11 a 28.11.2003, a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério da Indústria e Comércio Exterior:
Fomento a projetos de infra-estrutura econômica e social na Amazônia
ocidental – Aquisição de 6 caminhões.
Fomento a projetos de infra-estrutura econômica e social na Amazônia
ocidental – Aquisição de tratores e outros equipamentos agrícolas.
Fomento a projetos de infra-estrutura econômica e social na Amazônia
ocidental – construção de galpão com instalação de máquina para beneficiar
arroz.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1. – Programa: Fomento a projetos de infra-estrutura econômica e social na Amazônia ocidental –
Aquisição de 06 caminhões.
Objetivo da Ação de Governo: Implantar infra-estrutura econômica que possibilite criar condições
para atrair investidores à Amazônia Ocidental e ao Amapá, promovendo o desenvolvimento das
potencialidades regionais para a geração de emprego e renda, crescimento econômico da Amazônia
Ocidental e Amapá.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 051/2001 (SIAFI 427708), celebrado
entre a SUFRAMA e a Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 484.110,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil,
cento e dez reais).
Extensão dos exames: Análise do processo licitatório e verificações físicas.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Com relação à conservação dos caminhões, constatamos alguns aspectos inadequados: dois
caminhões estão no pátio da Prefeitura (aguardando pneus novos, sendo que um deles está sem um dos
espelhos retrovisores) e um trator com problema no diferencial (e com farol quebrado), expostos, assim
como outros equipamentos, a intempéries.
Evidência:
Verificações físicas nos locais e fotos.
Justificativa do Executor Municipal: “Os caminhões e o trator encontram-se no pátio da prefeitura
exatamente pelo motivo dos problemas ora apresentados e constatados por essa equipe de fiscalização,
caso contrário eles não estariam lá. Quanto ao pneu não há necessidade maiores detalhes, o caminhão
está no aguardo dos mesmos, entretanto não há recursos próprios para essa aquisição, mesmo fato
acontece com o trator, quanto ao retrovisor do terceiro veículo foi perdido em atoleiro em vicinal
comprometida pelas chuvas em situação de precariedade total, porém o mesmo aguarda tal peça para
sua reintegração junto aos colonos.”
Análise da Justificativa: Por se tratarem de veículos recém-adquiridos, entendemos que a situação dos
mesmos é de completo abandono e acreditamos que estando expostos, sem nenhuma proteção, somente
agrava o quadro da depreciação que vêm sofrendo. Por esta razão questionamos o zelo com a coisa
pública e deixamos de acatar a justificativa do gestor.
2 – Programa: Fomento a projetos de infra-estrutura econômica e social na Amazônia ocidental –
Aquisição de tratores e outros equipamentos agrícolas.
Objetivo da Ação de Governo: Implantar infra-estrutura econômica que possibilite criar condições
para atrair investidores à Amazônia Ocidental e ao Amapá, promovendo o desenvolvimento das
potencialidades regionais para a geração de emprego e renda, crescimento econômico da Amazônia
Ocidental e Amapá.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 050/2001, celebrado entre a
SUFRAMA e a Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 443.520,00 (quatrocentos e quarenta e três mil,
quinhentos e vinte reais).
Extensão dos exames: Análise do processo licitatório e verificações físicas dos equipamentos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos, mediante verificação física nos locais, que alguns dos equipamentos adquiridos
por este convênio estão sem a devida utilização e conservação, além de alguns que estão sem utilidade,
conforme ilustrado nas evidências fotográficas.
Evidência:
Verificações físicas nos locais e fotos.
FOTO 01: GRADE NIVELADORA SÉRIE 9413 FOTO 02: ARADO Nº 11978, NA VILA JUNDIÁ
PATRIMÔNIO PMR 0624, NA VICINAL 10
FOTO 03: ARADO Nº 11982, PATRIMÔNIO PMR FOTO 04: ARADO E GRADES NIVELADORAS SEM
0620
UTILIZAÇÃO NO PÁTIO DA PREFEITURA
Justificativa do Executor Municipal: Não foi apresentada justificativa.
Análise da Justificativa: Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foi examinada, no período 24.11 a 28.11.2003, a
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente:
Projetos demonstrativos de gestão integrada de resíduos sólidos e
saneamento ambiental
Este Relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1 - Programa/Ação: Projetos demonstrativos de gestão integrada de resíduos sólidos e saneamento
ambiental
Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos demonstrativos de gestão integrada de resíduos
sólidos e saneamento ambiental
Objeto Fiscalizado: Apoiar a implantação do aterro sanitário e recuperação de lixão no município
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Rorainópolis – RR
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 150/2001 - MMA
Montante de Recursos Financeiros: R$ 294.072,00 da União e R$ 3.000,00 como contrapartida
da Prefeitura.
Extensão dos exames: Foram analisados os termos do Convênio.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
O objeto do convênio foi executado de acordo com o previsto no plano de trabalho e
projeto técnico. Não constatamos falhas ou irregularidades que comprometessem os objetivos da
celebração do convênio. Contudo, observou-se que os serviços executados são de qualidade
razoável, a população beneficiária diz estar satisfeita, pois, em piores condições elas viviam antes.
Evidência:
Análise do termo do convênio, plano de trabalho e visita às obras do convênio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 040
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 40
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS – RR
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo, financiados com recursos federais, foi examinada, no período de 24.11 a 28.11.2003, a
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego:
Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob
sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho.
Objetivo da Ação de Governo: Verificar se a Comissão Municipal de Emprego - CME acompanha a
utilização dos recursos financeiros administrados pelo sistema nacional de emprego e no âmbito do
programa de geração de emprego e renda.
Objeto Fiscalizado: Serviço.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal e Sociedade Organizada.
Extensão dos exames: Área de abrangência do Município de Rorainópolis.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Não foi criada a Comissão Municipal de Emprego – CME no Município de Rorainópolis
Evidência:
Análise documental, diante da resposta à nossa Solicitação de Fiscalização.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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relatório de fiscalização nº 040 município de rorainópolis