1
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
Procedimentos e critérios de fiscalização e
auditoria tributária em obras públicas
Francisco Toscanelli Vidal – [email protected]
Gestão de Serviços, Controladoria e Finanças Corporativas
Instituto de Pós-Graduação - IPOG
Brasília, DF, 02 de Maio de 2014
RESUMO
Este estudo tem como objetivo pesquisar e analisar acerca dos procedimentos e critérios de
fiscalização e auditoria tributária em obras públicas, sendo um tema de grande relevância
para a sociedade, pois este é um meio para proporcionar uma maior transparência das
contas públicas, bem como uma forma de evitar desvios e emprego inadequado dos recursos
públicos. A metodologia adotada na pesquisa foi baseada no método indutivo de análise
qualitativa, classificando-a como qualitativa e bibliográfica e teve por meta buscar, por meio
desta, elementos que subsidiassem de forma qualitativa os pressupostos básicos e essenciais,
a interpretação e reflexão do problema da pesquisa. É classificada, ainda, como
bibliográfica, contando com uma análise de obras de autores renomados. É importante
deixar claro também que alguns destes itens citados anteriormente podem impedir a
consecução da obra. Ao fim deste estudo é possível observar que o objetivo do trabalho foi
atingido, pois pode-se observar por meio dos dados coletados que os procedimentos e
critérios de fiscalização e auditoria utilizados nas obras no Brasil são efetivos e estão
apresentando resultados cada vez mais expressivos no que se refere a quantidade de obras
auditadas, bem como a identificação mais efetiva de irregularidades nas obras auditadas.
Palavras-Chave: Procedimentos. Critérios. Fiscalização. Auditoria Tributária. Brasil.
1. Introdução
Este trabalho tem como objetivo pesquisar e analisar acerca dos
procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas, sendo um
tema de grande relevância para a sociedade, pois este é um meio para proporcionar uma maior
transparência das contas públicas, bem como uma forma de evitar desvios e emprego
inadequado dos recursos públicos. Nesse sentido, é importante deixar claro que este estudo
buscou enfatizar as obras públicas realizadas no Brasil.
Antes de se falar no tema propriamente dito é fundamental esclarecer alguns
aspectos relacionados a conceituação de auditoria que é um grupo de procedimentos técnicos
para a revisão dos registros contábeis podendo ser tanto externa como interna. Quanto a
fiscalização tem-se que as ações exercidas pelos administradores públicos são praticadas por
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
2
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
meio de diversos elementos e, a partir do desenvolvimento da sociedade, que adquirem
influências que possibilitem sua evolução.
Pode-se sublinhar dos preceitos constitucionais, que é de responsabilidade do
Tribunal de Contas da União — TCU —, em assistência ao Congresso Nacional, a vistoria,
nos cinco aspectos previstos na constituição, das ações de administração exercidas pelos
administradores públicos que se responsabilizam pela gerência do patrimônio da União.
Diante destes aspectos é fundamental estabelecer a importância da
fiscalização e auditoria em obras públicas, cujos investimentos englobam grande quantidade
de recursos, que repercutem direta e indireta na criação de elevado número de empregos.
Se a gestão de tal empreendimento não estiver de acordo com os dispositivos
legais, haverá uma elevação significativa no risco de contratação de obras que possuem
valores mais elevados que o praticado regularmente no mercado, sem contar com outros
entraves, bem como agressões ao meio ambiente, pagamento de serviços inadequados,
direcionamento de licitação. É importante deixar claro também que alguns destes itens citados
anteriormente podem impedir a consecução da obra. Assim sendo, tem-se a seguinte
pergunta-problema:

Os procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária
utilizadas nas obras públicas do Brasil são efetivos?
O objetivo geral deste estudo é analisar os procedimentos e critérios de
fiscalização e auditoria utilizados nas obras no Brasil são efetivos. Quanto aos objetivos
específicos, são: a) analisar a conceituação de auditoria interna e externa; b) apresentar o
histórico e conceituação de fiscalização; c) Demonstrar aspectos relacionados ao controle da
administração pública; e por fim d) dispor sobre os diversos aspectos da auditoria em obras
públicas.
A metodologia adotada na pesquisa foi baseada no método indutivo de
análise qualitativa, classificando-a como qualitativa e bibliográfica e teve por meta buscar,
por meio desta, elementos que subsidiassem de forma qualitativa os pressupostos básicos e
essenciais, a interpretação e reflexão do problema da pesquisa. É classificada, ainda, como
bibliográfica, contando com uma análise de obras de autores renomados (MARCONI &
LAKATOS, 2003).
2. Revisão de Literatura
2.1 Auditoria
Segundo Sá (2012) o termo auditoria, etimologicamente falando, originara-se
do latim audire, “ouvir”. Inicialmente os ingleses o traduziram como auditing para designar,
exclusivamente, o grupo de procedimentos técnicos para a revisão dos registros contábeis.
Ainda hoje, é praticamente uníssono o entendimento de que prevalece o seu sentido mais
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
3
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
amplo, que consiste na ação independente de se confrontar uma determinada condição com o
critério preestabelecido, que se configura como a situação ideal, para que se possa opinar ou
comentar a respeito.
2.2.1 Auditoria Interna
Auditoria interna pode ser bem considerada como um domínio gerencial que
trabalha por meio de mensuração e análise da efetividade de outros processos. Sendo avaliada
como uma atividade de acesso à administração quanto à execução das atividades
determinadas para o campo da organização, por meio das regras políticas e materiais por ela
previstos (SÁ, 2012).
Já o Conselho Federal de Contabilidade por meio de uma Resolução do CFC
que possui a seguinte numeração 780/95, que confirma a NBC T 12, define auditoria interna
como sendo o grupo de processos técnicos que tem por característica analisar a probidade,
adaptação e efetividade dos controles internos e dos avisos físicos, financeiros, contábeis e
operacionais da instituição.
Os tipos de auditoria interna podem ser determinados de acordo com o
desempenho do auditor interno, modalidades e campos das atividades que possuem pontos de
vista diversos, podendo em alguns momentos ter a cooperação de outros especialistas. A
seguir busca-se apresentar algumas definições que dizem respeito à auditoria (PADOVEZE,
2012).
2.1.2 Auditoria Contábil
Auditoria no Espaço Contábil é a auditoria atingida junto à área contábil, tem
por finalidade identificar a adaptação dos apontamentos e métodos da organização, as
características dos domínios internos existentes, a observância das regras e procedimentos
planejados pela administração, bem como a elaboração da exata consecução dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Conforme
Padoveze (2012) pode-se apresentar as conseqüentes avaliações e análises:



Exatidão, tempestividade, justeza, completabilidade, fidedignidade, da exposição e da
divulgação das Demonstrações Contábeis, de qualquer documento institucional ou
formal, de gênio tributário, orçamentário, contábil ou financeira;
Fidedignidade, confiabilidade, adequação, integridade e utilidade dos fatos
econômicos, contábeis, orçamentários e financeiros;
Eficácia, correção, e adequação dos domínios da guarda, do arquivo, da divulgação
dos meios de consulta e da informatização da documentação relacionado ao espaço
contábil, bem como dos formatos de comunicação, classificação, identificação e
divulgação dos relativos dados;
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
4
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas











dezembro/2014
Adequação e eficácia dos controles, fatos e meios de assistência dos ativos e da
verificação de sua economicidade, existência real, ociosidade e utilidade, bem como a
comprovação da autenticidade e completabilidade dos passivos;
Eficiência, eficácia e economicidade no emprego de recursos e na administração
contábil-financeira e tributária de programas e fundos;
Cumprimento das políticas, normas legais, procedimentos e regulamentos, metas e
objetivos compreendidos na área auditada;
Exame e avaliação das aplicações de recursos, avistando o cumprimento de normas
legais, institucionais e aspectos contratuais pertinentes;
Avaliação do alcance dos alvos das operações financeiras, imobilizações, obrigações,
investimentos, receitas, fundos, despesas e programas, dentre outras;
Análise e avaliação das fontes de soluções, analisando aos fatores econômicos acerca
do seu aproveitamento;
Apreciação e ponderação relacionadas à rentabilidade das aplicações bem como os
subsídios na construção do desempenho financeiro da organização;
Adaptação, transparência, e tempestividade dos dados, que estão diretamente
relacionados aos Princípios Fundamentais da Contabilidade;
Transferência de idéias que dizem respeito às Demonstrações Contábeis, projetos e
fundos, e ainda os planos de caráter financeiro, estabelecidos ou geridos pela
organização;
Prestação de assessoria ao Conselho Fiscal, que trata da disciplina referente aos
fundamentos de sua competência peculiar e;
Promoção de um acompanhamento das atividades de auditoria independente.
2.1.3 Auditoria Operacional
A finalidade da Auditoria no espaço Operacional é auxiliar a administração
na execução efetiva de seus papéis e competências, analisando se o departamento, sistemas,
organização, operações, funções e programas a serem auditados que estão chegando aos fins
almejados por meio da assimilação de erros operacionais (PADOVEZE, 2012).
2.1.3 Auditoria de Gestão
A Auditoria Interna em grau gestão exerce suas atividades por meio de
reuniões de comitês operacional-financeiros, diretoria, conjuntos envolvidos com planos de
condição total, entre outras. Trabalha em alto nível de projeto estratégico, tático e no
procedimento decisivo no decorre da aplicação de sistemas, políticas, critérios e processos
(PADOVEZE, 2012).
2.1.4 – Auditoria de Sistemas Informatizados
A Auditoria de Sistemas Informatizados teve sua aplicação tão desenvolvida
com o decorrer dos anos, que atualmente é quase impossível imaginarem uma instituição sem
ela. Entidades indústrias, financeiras, serviços, comércio, tudo permanece estruturado em
condições de domínios sobre os sistemas informatizados (PADOVEZE, 2012).
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
5
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
Dessa maneira, o auditor interno não tem o dever de apanhar a possibilidade
de avaliar e analisar esses sistemas. O auditor interno envolve-se no processo de projetos,
testes, desenvolvimento e aplicação dos sistemas, preocupando-se com a estruturação física
ambiental, lógica, segurança, organizacional de controle e proteção de documentos. Cabe-lhe
avisar a administração sobre: eficácia, adequação, eficiência e execução dos aparelhos e
respectivos procedimentos de segurança em processamento de elementos.
2.1.5 Auditoria de Qualidade
Com o crescimento da competitividade em colocação da globalização da
economia e das cobranças de novos comércios, passou-se a conviver diariamente com novas
opiniões em mercadorias e serviços, designado qualidade. As normas ISO 9000 determinam
abertamente as cobranças que devem ser alcançadas a fim de adquirir a qualidade. O auditor
interno mais uma vez é autorizado a entregar seu apoio, auxiliando a elevada administração
(PADOVEZE, 2012).
Padoveze (2012) afirma ainda que a Auditoria da eficiência é uma estimativa
planejada, projetada e documentada, realizada por pessoas autônomas do espaço auditado,
tendo em vista e examinando a potência de um sistema colocado, na consecução dos planos e
padrões preestabelecidos, beneficiando como estrutura de retroalimentação e aprimoramento
do mesmo sistema.
As Auditorias de Qualidade podem ser classificadas dentro e fora da
organização, bem como dispõe Jund (2002, p. 21) a seguir:


Auditoria Interna da Qualidade – quando ocorre avaliação do
planejamento de ampliação do produto, para examinar o atendimento
dos requisitos do comprador.
Auditoria Externa da Qualidade – avaliação de fornecedores de matériasprimas.
Quanto ao objeto, a Auditoria de Qualidade classifica-se em: Auditoria de
Processos, Auditoria de Produtos e Auditoria de Sistemas.
2.1.6 Auditoria Ambiental
Talvez o ramo mais recente da Auditoria Interna seja a Auditoria Ambiental.
Prática que ocorre em países do chamado primeiro mundo, é o ramo da Auditoria Interna que
analisa e avalia os prováveis conflitos que as companhias possam causar ao meio ambiente,
com reflexo direto sobre a figura delas no mercado e, conseqüentemente, sobre a conquista de
recursos, sob a forma de financiamentos ou lançamento de ações no mercado financeiro.
Conforme entendimento de Schmidt e Santos (2006) o trabalho da Auditoria
Interna deverá prosseguir no sentido de desenvolver opiniões consistentes, não apenas em
semelhanças aos valores dos empreendimentos, como também aos riscos ambientais previstos
com sua implantação e às medidas compensatórias e reparadoras a serem tomadas. Uma
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
6
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
análise de auditoria em atividades com envolvimento em relação ao meio ambiente deverá
manter a existência de documento de impacto ambiental; as políticas traçadas pela alta
administração. É necessário saber quanto e como à utilização predatória dos recursos naturais
degrada a condição do meio ambiente, atinge a vida de uma população ou até o valor de um
estabelecimento próximo às instalações da empresa.
Nascimento e Reginato (2009) ressalta que os procedimentos da auditoria
interna são as pesquisas, incluindo provas de observância e avaliações substantivas, que
aceitam ao auditor interno obter testes auto-suficientes para fundamentar seus acabamentos e
indicações.
Sendo que as avaliações de observância tendo em vista à obtenção de uma
razoável segurança de que os domínios internos realizados pelos órgãos competentes que
estabelecem seu efetivo funcionamento, até mesmo no que se refere sua efetivação pelos
colaboradores da instituição. E as avaliações substantivas que objetivam a aquisição de
indícios quanto à precisão, suficiência e validade dos elementos prestados por meio de
sistemas de informações da organização.
Os aspectos que preceituam as conseqüências da auditoria interna são
definidos como “indícios”, que necessariamente devem ser confiáveis, suficientes, relevantes
e beneficentes, de modo a oferecer informações fundamentais para as definições e as
sugestões relacionadas ao tema.
2.2 Auditoria Externa
A auditoria das demonstrações contábeis como o grupo de metodologias que
tem por finalidades emitir sugestões sobre suas adaptações, consoantes aos Princípios
Fundamentais de Contabilidade e as Regras Brasileiras de Contabilidade e, no que for
relacionada, a legislação específica, é conceituada de acordo com o Conselho Federal de
Contabilidade através da resolução CFC nº 820/97, que aprovou a NBC T 11.
Segundo Attie (1998, p. 62) a auditoria externa é realizada por:
Um profissional totalmente independente da empresa auditada. O objetivo do
auditor externo é emitir uma opinião (chamado parecer) sobre as demonstrações
financeiras. Conclui-se que a auditoria externa não é realizada para detectar fraudes,
erros ou para interferir na administração da empresa, ou ainda, reorganizar o
processo produtivo ou demitir pessoas ineficientes. Naturalmente, no decorrer do
processo de auditoria, o auditor pode encontrar fraudes ou erros, mas o seu objetivo
não é este.
Nesse sentido, pode-se observar segundo idéia apresentada pelo autor que a
auditoria externa não é efetuada somente para conter erros, nem influenciar a gestão da
organização, mais sim sugerir opiniões sobre demonstrações financeiras.
De acordo com Jund (2002, p. 23) os principais motivos que levam uma
empresa a contratar o auditor externo ou independente são:
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
7
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014

Obrigação legal: As companhias abertas são obrigadas por lei;

Imposição de bancos para ceder empréstimo;

Imposição estatutária;

Imposição dos acionistas minoritários;

Para efeito de fusão, incorporação cisão ou consolidação;
Contextualizando esta idéia é fundamental que o profissional emita um
parecer, da maneira mais imparcial possível. Por exemplo, uma empresa para prestar serviços
à comunidade, tem a necessidade de possuir demonstrações financeiras fidedignas. A empresa
teria dificuldades caso a idéia fosse entregue por um colaborador da organização em questão.
Conforme Franco e Marra (1995, p. 46) as demonstrações financeiras, que
para as quais o auditor deve emitir seu parecer, segundo a Lei das Sociedades Anônimas são:

Balanço Patrimonial;

Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido;

Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

Demonstração do Resultado do Exercício;
O Regulamento das Comunidades não identificadas proporciona alternativas
a organização, como é o caso das duas demonstrações financeiras apresentadas por Franco e
Marra (1995) a seguir: “Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Demonstração
das Mutações do Patrimônio Líquido”.
2.3 Plano de Auditoria em Obras Públicas
A finalidade do Plano de Auditoria em Obras Públicas proposto é o
desenvolvimento de controles preventivos destinados a monitorar, com base em indicadores
de desempenho, aspectos ligados à economicidade, eficiência, eficácia, segurança e à
integração de informações referentes às obras desenvolvidas pelo governo, em consonância
com os projetos básicos elaborados pelo DENG e os anexos aos editais de licitação, prevendo
as etapas da obra de forma a melhor operacionalizar a efetiva realização dos serviços
necessários e soluções que melhor orientem modificações, consideradas imprescindíveis e
imprevistas quando de sua formulação inicial, tudo levando em conta a garantia do
cumprimento das orientações e metas previstas pela Administração Superior
(LIMA&CASTRO, 2003).
A finalidade e, portanto, contribuir para que os órgãos respectivamente
competentes aprimorem sua organização através de técnicas adequadas, almejando reduzir
custos e caracterizar projetos com qualidade total, alcançando eficiência, eficácia e
transparência nos atos praticados, dando e prestando contas dos recursos utilizados
(LIMA&CASTRO, 2003).
A nossa proposta visa, enfim, a aprimorar procedimentos, padronizando-os
de forma a possibilitar a emissão de relatórios técnicos pertinentes à permissão e à avaliação
da produtividade; como também da qualidade e da eficiência das obras a executar;
acompanhar a execução das obras junto à fiscalização do DENG, verificando,
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
8
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
necessariamente, o integral cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei
n"8.666/93 e fornecendo subsídios às diligências determinadas pelo TCE (ZYMLER, 1998).
2.3.1 Plano de Trabalho
A Auditoria acompanhará o desempenho operacional da obra, a eficiência
operativa, o grau de cumprimento das metas de forma preventiva, comparando as que foram
previstas com as efetivamente realizadas. A avaliação do programa busca apurar em que
medida as ações implementadas irão produzir os efeitos pretendidos pela Administração,
acompanhando a efetividade da conclusão dos projetos programados para o biênio
(TESOURO NACIONAL, 2014).
O Plano de Auditoria será dividido em duas etapas: antes do procedimento
licitatório, quando da análise do projeto básico e do edital, verificando-se, primordialmente,
se a obra projetada está inclusa no Plano Bienal proposto pela Administração; e, após a
licitação, no acompanhamento da execução do contrato, mediante inspeções locais nas obras,
em todas as suas etapas, propondo visitas quinzenais, além de, em cada caso, analisar as
justificativas técnicas necessárias aos aditamentos solicitados (TESOURO NACIONAL,
2014).
Com relação à análise dos editais, verificar-se-á se obedecem a critérios de
economicidade; sua conformidade com a Lei n.º 8.666/93; se o valor está previsto no Plano
Bienal; se o projeto atende às posturas municipais, estaduais e federais; se os preços
apresentados são os praticados no mercado; se as composições e BDI estão coerentes; se está
garantida a qualidade da obra; se o regime de execução está adequado; se o nível de exigência
técnica corresponde ao porte da obra.
Procedimentos operacionais de trabalho serão elaborados com rotinas
adequadas, objetivando minimizar o tempo consumido nos andamentos processuais. Analisarse-ão documentos anexados ao processo, bem como se está sendo cumprida a legislação para
aquisição de bens e serviços relacionados à obra (SÁ, 2012).
Antes da remessa dos editais de licitações para obras ao TCE, que inclui o
projeto básico, os projetos executivos e o orçamento, serão os mesmos analisados mediante
um check-list, onde serão verificados se todos os documentos indispensáveis ao perfeito
entendimento do projeto básico estão anexados, bem como os que permitirão o início
imediato das obras, tais como: licença de obra ou comprovação da dispensa requerida junto ao
órgão municipal; ART com guia de recolhimento quitada do responsável pelo projeto, emitida
pelo CREA, consoante a Resolução n." 307186, do CONFEA, e os arts. 1 e 2 da Lei nº.
6.496/1977, já que a sua ausência resulta em multa, conforme determina a Lei n.º 5.194/1966
{art. 73); consulta junto às concessionárias locais sobre a possibilidade de atendimento
(CEDAE, LIGHT, TELEMAR, FEEMA, SERLA, CEG, e outras); parecer de viabilidade
técnica do empreendimento elaborada pelos arquitetos e/ou engenheiros que compõem o
quadro de funcionários do DENG e que não sejam terceirizados; planilhas de quantitativos e
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
9
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
de preços unitários, constando o índice (Io), com a indicação do mês-base da elaboração do
orçamento; especificação detalhada dos serviços e materiais a utilizar; projetos devidamente
assinados pelos arquitetos e/ou engenheiros responsáveis. Nesta ocasião, será verificado se as
composições consolidadas dos encargos sociais, BDI e administração local foram anexadas ao
projeto básico, analisando-se o cronograma físico-financeiro, de acordo com o que determina
o art. 40 XfV- b; art. 116, $ 1", ITT, V e VI da Lei 5.666/93, onde deve constar o percentual
mensal inicial detalhado dos eventos previstos para cada etapa e não, apenas, o desembolso
financeiro máximo mensal, a fim de permitir, pela fiscalização, o devido controle dos serviços
previstos em face dos realizados (TESOURO NACIONAL, 2014).
O Check list proposto contendo todos os dados acima descritos, faz parte
integrante do presente trabalho como Anexo I.
Após a licitação será feito o acompanhamento da obra, mediante visitas
quinzenais dos Engenheiros Auditores, quando então será elaborado um relatório de auditoria,
proposto no presente trabalho, como Anexo II.
Neste relatório de auditoria, serão consideradas, inicialmente, as seguintes
informações:
2.3.2 Cadastro das Obras
Para cada obra será aberta uma ficha de cadastro, denominada "Cadastro de
Obras" na qual constem todos os dados da obra: seu valor contratual, seus fiscais, data do
memorando de início, solicitação de aditamentos contratuais justificados em parecer próprio,
a necessidade de cada solicitação de aditamento contratual e um quadro de medições mensais,
comparadas com as previstas no cronograma físico-financeiro, elaborado e incluso no edital
(ZYMLER, 1998).
Para tanto, haverá uma pasta contendo a ficha de cadastro de cada obra, com
a identificação da mesma, o endereço completo e tipo de utilização a ser dada (Fórum,
Juizado Especial, Juizados de Menores, Arquivos, Depósitos, Setores Administrativos,
NURC) como também os documentos correlatos e as anotações referentes às medições e aos
pagamentos das mesmas. Nela estarão, ainda cópias dos projetos e todas as suas revisões,
planilhas orçamentárias, boletins de medição e eventuais aditamentos (ZYMLER, 1998).
Aduza-se que do cadastro também constarão o número do contrato e dos
aditamentos, registrando a data de elaboração do instrumento, assim como a do início e a
prevista para a entrega da obra.
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
10
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
2.3.3 Cadastro da Fiscalização
Na pasta denominada: Cadastro de Fiscalização constarão os nomes e as
matrículas dos fiscais, a qualificação profissional e a identificação da fiscalização auxiliar
realizada pelos engenheiros e arquitetos terceirizados, bem como o nome da empresa de qual
são empregados (ZYMLER, 1998).
2.3.4 Acompanhamento e Controle das Obras
Esta parte do programa preventivo consiste em acompanhar a obra, com o
propósito de verificar se a execução está de acordo com o projeto básico e os projetos
executivos, registrando o andamento dos trabalhos através de fotos digitalizadas. Essencial é
acentuar que se examinarão os serviços que, porventura, hajam sido subcontratados, que
devem estar sempre em consonância com o que permite o art. 72, lei n.º 8.666/93
(PADOVEZE, 2012).
Após cada inspeção será emitido relatório circunstanciado sobre todos os
serviços que estão sendo executados, em ordem cronológica, com ênfase no modo de
execução, se por funcionários da empreiteira ou por subcontratada, propondo, se for o caso,
medidas corretivas para melhoria da qualidade ou para a recuperação de atrasos em relação
aos prazos previstos em contrato (PADOVEZE, 2012).
Claro está que os termos de Recebimento Definitivo somente deverão ser
emitidos quando do encerramento final, época em que o "habite-se" deverá estar liberado pelo
órgão municipal, bem como quitados e comprovados, com os respectivos pagamentos de
todos os tributos relacionados à obra.
2.3.5 Sistema de Acompanhamento de Obras com Fotos Digitalizadas
Para a consecução dos fins ora propostos, criar-se o "sistema de informações
detalhadas sobre os investimentos públicos realizados sempre em clamor da sociedade
brasileira, em todos os seus níveis de organização" Constitui-se, portanto não só numa
prestação de contas dos governantes aos seus cidadãos, como também numa exigência
daqueles que recolhem seus impostos e desejam vê-los, adequadamente aplicados. Acentue-se
que para a proposição de uma ferramenta de acompanhamento e controle totalmente interativa
e de fácil manuseio, dotada de fotografias digitalizadas das obras e dos serviços contratados
em seus diversos estágios de desenvolvimento, pesquisamos o sistema de acompanhamento
de obras com fotos digitalizadas - SIURB, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal,
que oferece aos usuários informações relativas às aplicações de recursos financeiros do
orçamento Geral da União – OGU (PADOVEZE, 2012).
No nosso Plano de Auditoria propomos também que seja elaborado um
programa informatizado contendo todos os dados inclusos nos Relatórios de Auditoria, para
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
11
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
que os gestores possam acompanhar as obras de forma real. Nos anexos I e II, apresentamos
as imagens que mostram as referidas telas contendo os campos (em branco) que servem como
exemplo para a construção das páginas originais (PADOVEZE, 2012).
O programa proposto representa, assim, por conseguinte, um importante
avanço em termos de informações gerenciais, pois além de permitir o acompanhamento visual
do empreendimento, possibilita a disponibilização de outras informações referentes à situação
da obra, citando-se, como exemplo, o valor da referida obra e o estágio em que se encontra
em tempo fidedigno.
2.4 Benefícios do Trabalho para a Sociedade
A atuação de fiscalização propicia diversos benefícios ao processo de
execução de obras públicas: adoção de prontas providências pelo gestor para sanear o
problema e voltar a receber recursos; ausência de pedidos excessivos de prorrogação para
apresentação de justificativas; conscientização por parte do gestor da necessidade do correto
gerenciamento da obra pública, com execução de todas as etapas previstas em lei,
notadamente a contratação de projeto básico de qualidade; o exercício do controle externo em
sua plenitude pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União, evitando
tempestivamente a aplicação de recursos de difícil retorno, caso confirmadas as
irregularidades diagnosticadas (PADOVEZE, 2012).
A perfeita sintonia entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da
União no controle de obras públicas tem apresentado efeitos positivos, reconhecidos por
diversos países interessados em obter maiores detalhes sobre os procedimentos e metodologia
empregados pelo Brasil sobre a matéria. Ressalta-se, a propósito, o fato de o Ministro
Humberto Souto, Presidente do Tribunal de Contas da União, ter sido convidado para proferir
palestras sobre o tema na XII Assembléia Geral da Organização Latino-Americana e do
Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores – OLACEFS, realizada na cidade do México
no período de 24 a 28 de setembro (TESOURO NACIONAL, 2014).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo teve como objetivo pesquisar e analisar acerca dos
procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas, sendo um
tema de grande relevância para a sociedade, pois este é um meio para proporcionar uma maior
transparência das contas públicas, bem como uma forma de evitar desvios e emprego
inadequado dos recursos públicos.
Neste contexto é importante destacar que a auditoria é um grupo de
procedimentos técnicos para a revisão dos registros contábeis podendo ser tanto externa como
interna. Quanto à fiscalização tem-se que a ação exercida pelos administradores públicos é
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
12
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
praticada por meio de diversos elementos e, a partir do desenvolvimento da sociedade, que
adquirem influências que possibilitam sua evolução.
O ato de auditar e fiscalizar as obras públicas são fundamentais, haja vista o
elevado volume de recursos, que interferem de forma direta e indireta na geração de
empregos.
Se a gestão de tal empreendimento não estiver de acordo com os dispositivos
legais, haverá uma elevação significativa no risco de contratação de obras que possuem
valores mais elevados que o praticado regularmente no mercado, sem contar com outros
entraves, bem como agressões ao meio ambiente, pagamento de serviços inadequados,
direcionamento de licitação. É importante deixar claro também que alguns destes itens citados
anteriormente podem impedir a consecução da obra.
Ao fim deste estudo é possível observar que o objetivo do trabalho foi
atingido, pois se pode observar por meio dos dados coletados que os procedimentos e critérios
de fiscalização e auditoria utilizados nas obras Públicas são efetivos e estão apresentando
resultados cada vez mais expressivos no que se refere a quantidade de obras auditadas, bem
como a identificação mais efetiva de irregularidades nas obras auditadas.
REFERÊNCIAS
ATTIE, Willian. Auditoria: Conceito e Aplicações. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998.
FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1995.
JUND, Sérgio. Auditoria: conceitos, normas, técnicas e procedimentos: teoria e 550
Questões – estilo ESAF, UNB e outras. 3 ed. Consulex: Rio de Janeiro, 2002.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia
científica. 5ª ed. - São Paulo : Atlas 2003.
LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Robson Gonçalves de. Fundamentos da Auditoria
Governamental e Empresarial. São Paulo: Atlas, 2003.
NASCIMENTO, Auster Moreira; REGINATO, Luciane. Controladoria: um enfoque na
eficácia organizacional. 2ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2009.
PADOVEZE, Clóvis Luis. Controladoria Estratégica e Operacional: controle, estrutura,
aplicação. 3ª Ed. rev. e atual.. São Paulo: Cengage Learning, 2012.
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
13
Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria tributária em obras públicas
dezembro/2014
SÁ, Antônio Lopes de. Controladoria e Contabilidade aplicada à Administração. 1ª Ed.,
2ª Reimpressão. Curitiba: Juruá, 2012.
SCHIMIDT, Paulo; SANTOS, José Luiz dos. Fundamentos de Controladoria. São Paulo:
Atlas, 2006.
TESOURO
NACIONAL.
Conheça
o
SIAFI:
Objetivos.
Disponível
http://www.stn.fazenda.gov.br/siafi/objetivos.asp. Acesso em: 26 de Abril de 2014.
em:
TESOURO NACIONAL. Conheça o SIAFI: Principais Documentos. Disponível em:
http://www.stn.fazenda.gov.br/siafi/princ_documentos.asp. Acesso em: 28 de Abril de
20114.
ZYMLER, Benjamim. Questões de Controle, Controle das Finanças Públicas no Brasil: visão
atual e prospectiva. Revista do Tribunal de Contas da União: Brasília, v.29, n.76, p.15-42,
abr./jun. 1998.
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014
Download

Procedimentos e critérios de fiscalização e auditoria