FEAD – Centro de Gestão Empreendedora Núcleo de Pós-Graduação e Pesquisa Mestrado Profissional em Administração PROTOCOLO PARA AUDITORIA DO PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA: UMA PROPOSTA ALINHADA À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Odilon Machado de Saldanha Júnior Belo Horizonte 2009 Odilon Machado de Saldanha Júnior PROTOCOLO PARA AUDITORIA DO PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA: UMA PROPOSTA ALINHADA À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Dissertação apresentada ao Mestrado Profissional em Administração da FEAD – Centro de Gestão Empreendedora, como requisito para obtenção do título de Mestre em Administração. Área de Concentração: Gestão Estratégica de Organizações Linha de Pesquisa: Organizações, Gestão e Mudanças Orientadora: Dra. Íris Barbosa Goulart Belo Horizonte 2009 Aos trabalhadores do Brasil, que possam manter seus sentidos ao levar sobre si o futuro. COMO AGRADECER POR PRESENTES DE DEUS? Íris, Identidade particular, que com seu olhar sempre tornou leve os novos caminhos da administração em minha vida. Alice Penna, Ana Blanche, André Lage, Carolina Funchal, Deborah Lorentz e Lídia Sucasas, (essa ordem só poderia ser alfabética) amor genuíno que nos torna amigos-irmãos, troca diária na caminhada. Andréa Bazzolli, totem que me ensina a viver o caos, amando com respeito e liberdade. Mário Marco, Alice Penna e Hudson Couto, por confiarem e abrirem portas. Equipe OFÍCIO, A empresa é uma ilusão. O que existe são pessoas, expectativas, braços fortes que apóiam e me estimulam a continuar. Em especial, à Lúcia, Deborah, André e Elaine que com competência e carinho, se dedicaram para ajudar na conclusão deste trabalho. SUMÁRIO LISTA DE FIGURAS ................................................................................................... 7 LISTA DE TABELAS .................................................................................................. 8 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ..................................................................... 9 RESUMO................................................................................................................... 10 ABSTRACT............................................................................................................... 11 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................... 12 1.1. Justificativa .............................................................................................................................. 15 1.2. Objetivos .................................................................................................................................. 16 1.2.1. Objetivo Geral .................................................................................................................. 16 1.2.2. Objetivos Específicos ..................................................................................................... 16 2. REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................................. 17 2.1. Programa de Conservação Auditiva...................................................................................... 17 2.1.1. A Perda Auditiva Ocupacional ....................................................................................... 17 2.1.2. Definição e Objetivos do PCA ........................................................................................ 18 2.1.3. Legislação Brasileira relacionada ao PCA.................................................................... 18 2.1.4. Atividades do PCA .......................................................................................................... 20 2.1.5. Auditoria do PCA ............................................................................................................. 20 2.2. Auditoria ................................................................................................................................... 23 2.2.1. Definição e Objetivos da Auditoria ................................................................................ 23 2.2.2. Método de Auditoria ........................................................................................................ 25 • Lista de Verificação de Auditoria .................................................................................. 27 • Metodologia de Aplicação da Auditoria ....................................................................... 28 3. PROTOCOLO PARA AUDITORIA DO PCA ...................................................... 31 3.1. Lista de Verificação para Auditoria do PCA .............................................................................. 32 3.2. Metodologia de Aplicação do Protocolo para Auditoria do PCA ....................................... 34 3.2.1. Avaliação de Aplicabilidade ........................................................................................... 34 3.2.2. Verificação de Conformidade ......................................................................................... 35 3.2.3. Mensuração de Desempenho ......................................................................................... 37 3.2.4. Formulário ........................................................................................................................ 39 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 40 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 44 ANEXO A: FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PCA ........................................ 47 ANEXO B: QUADRO DE ATIVIDADES, DEFINIÇÕES E ÁREAS ENVOLVIDAS NO PCA........................................................................................................................... 48 ANEXO C: PROTOCOLO PARA AUDITORIA DO PCA .......................................... 50 7 LISTA DE FIGURAS Figura 1: Modelo de Gestão pelo PDCA ................................................................... 25 8 LISTA DE TABELAS Tabela 1: Critério de pontuação para Avaliação de Aplicabilidade............................ 34 Tabela 2: Critério de pontuação para Verificação da Conformidade ......................... 36 9 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AAO American Academy of Otorrinolaringology CA Certificado de Aprovação CAT Comunicação de Acidente de Trabalho CNRCA Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva EPI Equipamento de Proteção Individual INSS Instituto Nacional do Seguro Social OHSAS Occupational Health Safety Assessment Series OS Ordem de Serviço NIOSH National Institute for Ocupational Safety and Health NR Norma Regulamentadora NPSE Nível de Pressão Sonora Elevado PCA Programa de Conservação Auditiva PCMSO Controle Médico de Saúde Ocupacional PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais SGSSO Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional WCB Workers Compensation Board of British Columbia 10 RESUMO O Programa de Conservação Auditiva (PCA) visa prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo dinâmico, com oportunidades de melhoria contínua, o qual desenvolve atividades planejadas e coordenadas entre as diversas áreas envolvidas na organização. A auditoria do PCA é uma de suas atividades, e deve atuar como um elemento de integração em que são reunidas e interpretadas as informações de todas as outras atividades do programa. A ausência de um protocolo para auditoria do PCA alinhado à legislação brasileira justifica a importância do presente trabalho. O objetivo deste trabalho é desenvolver um protocolo para auditoria do PCA que esteja de acordo com os aspectos previstos pela legislação brasileira. O protocolo constitui um sistema de auditoria para análise situacional do desempenho do PCA nas organizações frente à legislação brasileira. Destina-se a quantificar adequações e qualificar falhas no processo, subsidiando decisões gerenciais para implantação de ações corretivas e de oportunidades de melhorias, bem como comparar resultados em momentos subseqüentes. Poderá ser utilizado em auditoria inicial de reconhecimento, durante o desenvolvimento das atividades do PCA, em períodos predeterminados, após a implantação de melhorias, em processo de auditoria coorporativa para certificações, para mensuração do capital intelectual, como rol de documentação para organização de evidências de atendimento legal em relação ao PCA, e para fiscalização pelos órgãos públicos. A utilização do presente protocolo para auditoria poderá representar um grande avanço para a sistematização das ações relacionadas ao PCA nas organizações, com foco nas exigências atuais da legislação brasileira. Palavras Chave: perda auditiva provocada por ruído; conservação auditiva; auditoria. 11 ABSTRACT The Hearing Conservation Program (HCP) aims to prevent or establish occupational hearing losses based on a dynamic process with opportunities of continuous improvement, which develops planning and coordinated activities between the areas involved in the organization. The judgment is one of the HCP activities and must be an integrating component where all information about the other program activities are joined and interpreted. The absence of a HCP protocol based on Brazilian regulation justifies the importance of such study. The objective of this work is to develop a HCP judgment protocol adapted for Brazilian regulation. The protocol is a judgment system for situation analysis of the HCP performance in organizations based on Brazilian regulation. It was elaborated to quantify adjustments and qualify process fails providing management decisions for implementation of corrective actions and improvement opportunities and compare follow up results as well. It will be able to be applied in initial judgement for HCP improvement implementation, during the activities development, after improvement implementation, during judgment for quality certification process, for measurement of intellectual capital, as a roll of the organization of documents for evidence of legal assistance in relation to HCP and for public inspection and surveillance. The use of this judgment protocol may represent a great development for systematization of HCP actions in organizations, with focus on the current Brazilian regulation. Key words: Noise induced hearing loss; hearing conservation; judgment. 12 1. INTRODUÇÃO Dentre todos os agentes que constituem riscos ocupacionais, o ruído surge como o mais frequente e universalmente distribuído, atingindo um elevado número de trabalhadores (COSTA, MORATA e KITAMURA, 2007). Tal fato resulta com que a perda auditiva ocupacional seja, atualmente, considerada uma das doenças ocupacionais mais frequentes no mundo (GONÇALVES e IGUTI, 2006). Estudos nacionais e internacionais com trabalhadores expostos a ruído em diversos ramos de atividades encontraram prevalências de perdas auditivas ocupacionais variando entre 28% e 48% (MONLEY et al., MARTINS et al., 2001; HARGER e BARBOSA-BRANCO, 2004; CORDEIRO et al., 2005). O conjunto de atividades adotadas para a prevenção deste problema compõe o Programa de Conservação Auditiva (PCA), que pode ser definido como um processo dinâmico, com oportunidades de melhoria contínua, o qual desenvolve atividades planejadas e coordenadas entre as áreas envolvidas na organização. O PCA está fundamentado na legislação brasileira, em especial pela trabalhista, por meio de suas Normas Regulamentadoras (NR) 6, 7, 9 e 15, e pela legislação previdenciária, especialmente as Ordens de Serviço (OS) 608 e 621. Sendo o PCA um dos programas do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO), o seu adequado desenvolvimento é especialmente 13 importante por favorecer a obtenção da certificação da Occupational Health Safety Assessment Series (OHSAS) 18.001. As atividades básicas do PCA devem ser a Análise de Riscos para Perdas Auditivas Ocupacionais, a Gestão de Diagnósticos Audiológicos, a Gestão de Medidas de Controle Individual e Coletivo, a Gestão de Equipamentos de Proteção Individual, a Gestão de Tributos Trabalhistas e Previdenciários, a Gestão do Conhecimento e a Auditoria. Todas as atividades do PCA devem estar integradas pois, faltando uma, inteira ou em parte, a ação preventiva não se concretizará (COSTA, MORATA e KITAMURA, 2007). Por meio do Fluxograma das Atividades do PCA, apresentado no Anexo A, pode-se entender como tais mecanismos interagem entre si. No Quadro de Atividades, Definições e Áreas Envolvidas no PCA, apresentado no Anexo B, é possível verificar a amplitude do PCA, na medida em que abrange diversas áreas de uma organização. As atividades do PCA devem ser reavaliadas periodicamente visando ao aprimoramento e à adequação em relação às modificações que possam ocorrer na empresa, seja por demanda dos processos produtivos, seja pela reorganização do trabalho, ou ainda, por mudanças da legislação ou dos riscos ocupacionais. 14 Essa constante reavaliação do programa, que poderá ocorrer por meio de Auditorias, também tem o objetivo de estabelecer bases para o planejamento de ações corretivas e fornecer subsídios para a tomada de decisões visando sua melhoria contínua. A auditoria do PCA deve atuar como um elemento de integração que reúne e interpreta as informações de todas as outras atividades do programa. Portanto, torna-se fundamental para o sucesso do mesmo, apontando não somente as não conformidades e as oportunidades de melhorias como, também, podendo caracterizá-lo como eficaz ou não por meio de indicadores de desempenho. A necessidade desta reavaliação periódica do PCA é descrita pela OS 608 e pelo Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva (CNRCA). Sendo o PCA parte integrante do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), descrito na NR 9, as empresas são obrigadas a fazer, sempre que necessário, e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do programa para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes pertinentes, além do estabelecimento de novas metas e prioridades. Entre as listas de verificação1 para auditoria do PCA mais reconhecidas, podem ser citadas as propostas da American Academy of Otorrinolaringology (AAO), do Workers Compensation Board of British Columbia (WCB) e do National Institute for Ocupational Safety and Health (NIOSH), a qual tem sido amplamente utilizada no Brasil. 1 Tradução de “Check List”, que é uma expressão também muito utilizada em auditorias. 15 Entretanto, estes protocolos não atendem muitos aspectos da nossa realidade por não estarem alinhados à legislação brasileira. 1.1. Justificativa O presente trabalho tem sua importância científica justificada pela carência de protocolos para auditoria do PCA alinhados à legislação brasileira. Acrescenta-se a isto que o referido protocolo permite uma ligação entre o exercício da Fonoaudiologia em empresas e a produção científica na Academia, constituindo tema passível de discussão no âmbito da Administração e da Gestão de Pessoas. Sendo este protocolo para auditoria do PCA, até então, único nessa proposta de adequação, existe a possibilidade de que se torne uma fonte de consulta e subsídio para outras pesquisas interessadas no tema, além de colaborar na atuação de gestores de saúde e segurança, auditores e fiscais. Este modelo de protocolo também poderá se reverter em benefícios para a gestão do PCA, sendo uma ferramenta importante para mensurar seu desempenho em relação ao atendimento da legislação brasileira e reavaliar as atividades do programa que merecem ações corretivas ou oportunidades de melhoria. A presente proposta foi elaborada pelo autor deste trabalho, que é Fonoaudiólogo, especialista em Audiologia e Saúde do Trabalhador e atua há 12 anos como consultor para implantação e desenvolvimento de PCA em empresas de diversas regiões do país. 16 1.2. Objetivos 1.2.1. Objetivo Geral O objetivo deste trabalho é desenvolver um protocolo para auditoria do PCA que esteja de acordo com os aspectos previstos pela legislação brasileira. 1.2.2. Objetivos Específicos • Revisar protocolos para auditoria do PCA existentes, avaliando modelos de listas de verificação e de critérios de mensuração de desempenho das atividades desenvolvidas. • Identificar as ações sobre conservação auditiva que devem ser implantadas nas empresas, determinadas pela legislação brasileira. • Interpretar a legislação e contextualizá-la em itens de controle que representem a conformidade dos aspectos sobre PCA que devem ser implantados nas empresas. 17 2. REFERENCIAL TEÓRICO A teoria que sustenta o presente trabalho se baseia na legislação brasileira sobre conservação auditiva e na análise do conceito e das etapas do processo de auditoria. 2.1. Programa de Conservação Auditiva 2.1.1. A Perda Auditiva Ocupacional Costa, Morata e Kitamura (2007) relataram que, durante a atividade laboral, o sistema auditivo pode ser atingido por diversos agentes agressores: o ruído intenso em exposição continuada, a exposição a certos produtos químicos, o ruído de impacto muito intenso e os traumatismos físicos, dentre os quais o barotrauma. Cientes disso, Morata e Lemasters (1995) propuseram a utilização do termo "Perda Auditiva Ocupacional", por ser mais abrangente, e considerando o ruído, sem dúvida, como o agente mais comum, mas sem ignorar a existência de outros, com todas as implicações que estes pudessem originar em termos de diagnóstico, medidas preventivas, limites de segurança e legislação. A Organização Mundial da Saúde estima que milhões de pessoas, em todo o mundo, são portadoras de Perda Auditiva Ocupacional. No Brasil, é possível que 18 algumas centenas de milhares de trabalhadores estejam acometidos por esse agravo (COSTA, MORATA e KITAMURA, 2007). 2.1.2. Definição e Objetivos do PCA O PCA é um processo dinâmico, planejado e executado de forma coordenada entre os diversos departamentos da empresa, que visa prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais (BERNARDI e SALDANHA JR, 2003). Bernardi e Saldanha Jr (2003, p.49-52) apontam como objetivos do PCA: • Melhorar a qualidade de vida do trabalhador evitando a surdez e reduzindo os efeitos extra-auditivos causados pela exposição a níveis elevados de pressão sonora e outros agentes de risco para audição; • Identificar empregados com patologias de orelhas e audição não relacionadas ao trabalho, encaminhando-os para tratamento adequado; • Diagnosticar precocemente os casos de perdas auditivas ocupacionais, estabelecendo medidas eficazes, preservando a saúde dos trabalhadores; • Adequar a empresa às exigências legais; • Redução de custo da insalubridade com comprovação científica; • Redução do custo com reclamatórias trabalhistas. 2.1.3. Legislação Brasileira relacionada ao PCA A legislação trabalhista, por meio da NR 7, obriga todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados a elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Em seu Anexo I constam as diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de 19 pressão sonora elevados (NPSE), onde são apresentados diversos subsídios para o desenvolvimento do PCA (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 1994). A NR 9 obriga o empregador a implantar e a manter um PPRA que contempla o monitoramento do ambiente de trabalho e implementa ações corretivas a nível coletivo por meio de medidas de engenharia e segurança. Enquanto estas medidas não forem implantadas, deverão ser tomadas medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 1994). A NR 6 trata de aspectos relacionados a EPI, dentre os quais se destacam fornecimento conforme o risco, Certificado de Aprovação (CA) e obrigações do empregado e empregador (MOREIRA, 2007). Já a NR 15 aborda sobre Atividades e Operações Insalubres e em seu Anexo I estabelece os limites de tolerância para os trabalhadores expostos ao ruído contínuo ou intermitente e no Anexo II para o ruído de impacto (MOREIRA, 2007). A OS 608 relata que, se a empresa tiver NPSE como agente de risco levantado pelo PPRA, o empregador deve organizar sob sua responsabilidade um PCA (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1998). A OS 621 preconiza que todo acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho deverá ser comunicado pela empresa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob pena de multa em caso de omissão. Dessa forma, a Perda 20 Auditiva Ocupacional é passível de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1999). 2.1.4. Atividades do PCA No Quadro de Atividades, Definições e Áreas Envolvidas no PCA (Anexo B) é possível verificar a amplitude do programa, na medida em que envolve várias atividades e diversos campos da organização. Tal quadro foi adaptado pelo autor deste trabalho com base em sua experiência profissional e em achados da literatura científica (BERNARDI e SALDANHA JR, 2003). 2.1.5. Auditoria do PCA O PCA deve passar por reavaliações periódicas para determinar em que extensão ele está realmente atuando, se está sendo eficaz ou se existem problemas que precisam ser resolvidos para seu bom funcionamento (COSTA, MORATA e KITAMURA, 2007). Os mesmos autores relatam que uma das formas de avaliar o programa é conferir a qualidade e a totalidade da execução de cada etapa em separado por meio de auditorias periódicas. Desta forma, os pontos críticos poderão ser identificados e passarão a ser alvos de medidas especiais de controle e atuação preventiva. Tratando-se de cuidados voltados ao trabalhador, a NR 9 é clara ao obrigar o empregador a manter um PPRA que avalia sistematicamente os riscos existentes 21 no local de trabalho e implementa ações corretivas para controle desses riscos (CAVALLI, 2005). Tal análise pode ser feita por meio de auditoria, embora não tenha uma citação explícita do termo nesta NR (ARAÚJO, et al., 2006). A NR 9 prevê ainda, que uma análise global do PPRA deverá ser efetuada sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 1994). A OS 608 afirma que, para o PCA alcançar seus objetivos, é necessário que sua eficácia seja avaliada sistemática e periodicamente (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1998). A OS 608 recomenda ainda o uso de uma lista de verificação para ser utilizada na avaliação do PCA e que a mesma deve consistir na avaliação da perfeição e qualidade dos componentes do programa, na avaliação dos dados do exame audiológico e na opinião dos trabalhadores (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1998). O Boletim nº 6 do CNRCA recomenda que, na elaboração do PCA, uma de suas atividades seja a avaliação da abrangência, da qualidade dos componentes do programa e dos resultados dos exames audiométricos individual e setorialmente (COMITÊ NACIONAL DE RUÍDO E CONSERVAÇÃO AUDITIVA, 1999). 22 Até o momento, existem alguns modelos internacionais de lista de verificação para auditoria do PCA. Dentre eles, podem ser destacados: • American Academy of Otorrinolaringology (AAO) Em 1988, a AAO propôs um modelo de lista de verificação para auditoria do PCA que incluiu medição e análise da exposição do trabalhador ao ruído, controle do ruído por medidas coletivas e individuais, instrução e motivação dos empregados às práticas de conservação auditiva, avaliação dos trabalhadores e avaliação e eficiência do programa (GONÇALVES e IGUTI, 2006). • Workers Compensation Board (WCB) of British Columbia Em 1996, a Sound Advice elaborou uma proposta de lista de verificação para auditoria do PCA que foi editada pela WCB. Tal protocolo contempla itens de controle como medição do ruído, disponibilização de informação e treinamento aos trabalhadores, soluções para o controle do ruído, uso de protetores auditivos, identificação das áreas críticas de ruído, avaliação da audição dos trabalhadores e revisão sobre a eficácia do programa (WORKERS COMPENSATION BOARD OF BRITISH COLUMBIA, 1996). • National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) O NIOSH criou em junho de 1996 uma lista de verificação para auditoria do PCA e publicou sua revisão em outubro do mesmo ano. Apresenta-se dividida em oito partes, são elas: acompanhamento da exposição ao ruído, controles administrativos e de engenharia, avaliação audiométrica, uso de equipamentos de proteção auditiva, educação e motivação dos trabalhadores, manutenção de registros, avaliação do 23 programa e auditoria (NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPACIONAL SAFETY AND HEALTH, 1996). Em seu estudo, Cavalli, Morata e Marques (2004, p. 376) utilizaram este instrumento para a auditoria de 30 empresas em Curitiba e apontaram alguns problemas: • Questões muito extensas, exigindo mais de duas respostas; • Questões pouco objetivas que não proporcionam a obtenção da resposta esperada; • Questões não formuladas de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o que dificulta a classificação das respostas, como as que excedem às exigências legais e as que não se aplicam a estes casos, por relatarem situações específicas de cada empresa. As autoras descrevem ainda que para o melhor aproveitamento destas questões fazse necessária adequação dos itens supracitados. 2.2. Auditoria 2.2.1. Definição e Objetivos da Auditoria A palavra auditoria origina-se etimologicamente do latim auditore, significa ouvir e caracteriza-se por um exame sistemático de fatos, com a confrontação de documentos e registros das ações executadas, bem como pela observação de uma atividade, elemento ou sistema (GONÇALVES, 2009). 24 A auditoria tem como objetivo verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas normas da empresa e leis vigentes, além de auxiliar na tomada de decisão de ações e disposições planejadas (TERRERI, et al., 2003; GONÇALVES, 2009). Segundo Cavalli, Morata e Marques (2004), a auditoria deve ser vista como um processo educacional, de forma que as pessoas possam ver por meio dos resultados as oportunidades de melhorias no sistema de forma geral. Segundo Rebelo e Moraes (2006), para garantir a melhoria contínua de um programa do SGSSO, inclusive o PCA, são necessárias avaliações periódicas, de forma a evidenciar o atendimento à política, às diretrizes organizacionais e ao atendimento aos requisitos legais, bem como os objetivos e as metas estabelecidos pela alta administração. A revisão é necessária, uma vez que se trata de um processo dinâmico, sujeito a contínuas mudanças, por meio da introdução de fatores éticos, ambientais, mercadológicos, sociais e econômicos (REBELO e MORAES, 2006). O já consolidado método PDCA de administração para a Qualidade Total, criado em 1920, é uma ferramenta cujo foco principal é a mudança em busca da melhoria contínua. De forma que, a cada momento de “Checar”, que acontece nas auditorias, é possível planejar ações futuras por meio de indicadores de conformidade que foram levantados ao longo do ciclo anterior, proporcionando, assim, a manutenção da qualidade e a revisão dos eventos organizacionais (ARAÚJO, 2008). 25 Figura 1: Modelo de Gestão pelo PDCA Fonte: ARAÚJO, 2008, p. 109. 2.2.2. Método de Auditoria Couto (1994) afirma que a auditoria do PCA deve ser realizada anualmente para verificar as atividades do programa. A auditoria pode ser realizada por empregado ou departamento de uma entidade, configurando uma auditoria interna, ou por profissional habilitado ou empresa especializada, ambos sem vínculo empregatício com a empresa auditada, dessa forma caracterizando uma auditoria externa (GONÇALVES, 2009). Na auditoria interna, o auditor deverá prestar contas diretamente à direção e terá que ser alguém idôneo para que as pessoas que forem auditadas sintam confiança nas não conformidades apresentadas e entendam a importância da mudança para a 26 melhoria do processo. É importante também que os superiores deste auditor favoreçam as modificações, quando forem necessárias (GONÇALVES, 2009). A conclusão da auditoria interna se dá por meio de relatórios e cartas de controle interno (GONÇALVES, 2009). No entanto, para a auditoria externa ser viabilizada é preciso que as empresas mantenham seus controles internos eficazes, possibilitando assim a avaliação dos procedimentos internos por outras empresas (GONÇALVES, 2009). A conclusão da auditoria externa se dá por meio de um documento formal, denominado “Parecer da Auditoria” (GONÇALVES, 2009). Independentemente do tipo de auditoria, Terreri et al. (2003) ressaltam que o auditor deve ter assegurados liberdade e acesso ao objeto auditado com o objetivo de que suas atividades sejam desenvolvidas com eficácia e isenção e para que possa produzir análises imparciais e de eficiência técnica. Ao final de cada auditoria, a organização deve elaborar um plano de ação com as medidas corretivas acordadas e providências estabelecidas de monitoramento, a fim de assegurar a implementação satisfatória destas propostas (ARAÚJO, et al., 2006, MELO, 2001). O auditor, ao iniciar um trabalho de auditoria, deverá ter o cuidado de verificar o plano de ação estabelecido anteriormente e se o mesmo foi atendido. Caso 27 contrário, a empresa deverá apresentar uma justificativa formal explicando as razões das não realizações nos prazos estabelecidos. Isso porque, o atendimento ao plano de ação é uma evidência forte de que a organização está comprometida com o processo de melhoria contínua (ARAÚJO, et al. 2006). Segundo Couto (1994), são três as etapas para realização de auditorias: a elaboração da lista de verificação de auditoria, a verificação de conformidade e a elaboração do relatório de auditoria. • Lista de Verificação de Auditoria Segundo Couto (1994), é recomendável elaborar uma lista de verificação a fim de orientar a condução da auditoria e para padronização dos registros e das evidências objetivas encontradas, além de ajudar a recordar os requisitos verificados contribuindo para a elaboração do relatório final. Tal lista pode ser elaborada a critério do auditor e deve apresentar itens de controle objetivos e fundamentadas na legislação (ARAÚJO, et al., 2006). Couto (1994) afirma que a utilização da lista de verificação durante o processo de auditoria é uma técnica interessante, na medida em que viabiliza a elaboração do relatório ainda em campo e, caso surjam dúvidas, estas poderão ser solucionadas durante o período de presença da equipe de auditoria na empresa. Contudo, ressalta que as informações e observações do relatório final não precisam se limitar à lista de verificação (COUTO, 1994). 28 • Metodologia de Aplicação da Auditoria A metodologia de aplicação geralmente se compõe pela avaliação da aplicabilidade, verificação da conformidade e mensuração de desempenho do sistema a ser auditado. Para a avaliação da aplicabilidade é comum a utilização dos termos “Aplicável” e “Não Aplicável”. O termo “Aplicável” é utilizado quando determinado conceito ou ação se enquadra a algum tipo de norma da organização, seja ela interna ou externa. Já o termo “Não Aplicável”, é usado quando não é possível adaptar-se à norma, totalmente ou em parte (FERREIRA, 2006). Já na verificação da conformidade, o auditor deve ter o cuidado de procurar uma evidência antes de estabelecer uma não conformidade. Logo, o processo de auditoria não pode se basear em avaliações subjetivas, sem fundamentação técnica ou legal (ARAÚJO et al., 2006). O termo “Conforme” é usado quando os parâmetros avaliados na entidade estão de acordo com o proposto na legislação brasileira e normas internas da empresa, enquanto que o termo “Não Conforme” é utilizado quando for verificada pelo auditor uma deficiência ou não-concordância ou ainda na ausência de procedimentos ou documentos (REBELO e MORAES, 2006). 29 O termo “Evidência de Auditoria” se reporta aos registros, apresentação de fatos ou outras informações, verificáveis no processo de auditoria (REBELO e MORAES, 2006). Rebelo e Moraes (2006, p. 357) ressaltam que os registros de evidências dependem do escopo e complexidade da auditoria, com possibilidade de se considerar: a) Entrevistas com empregados e outras pessoas; b) Observações das atividades e ambiente e condições de trabalho; c) Análise de documentos: política, objetivos, procedimentos, licenças, permissão para trabalho, desenhos, contratos, acordos ou convenções coletivas de trabalho; d) Registros, como registros de inspeção, minutas de reuniões, relatórios de auditoria, registros de monitoramento de programas e resultados de medições; e) Resumos de dados, análises e indicadores de desempenho; f) Informações sobre os programas de amostragem do auditado e sobre procedimentos para controle de amostragem e processos de medição; g) Relatórios de outras fontes: realimentação de clientes e outras partes interessadas, notificações ou autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, outros; h) Bancos de dados informatizados e internet. O termo “Oportunidade de Melhoria” pode ser usado sempre que o auditor ou perito verifica que a ação avaliada pode ser melhorada (ARAÚJO, 2008). A mensuração de desempenho é um importante instrumento estratégico que pode contribuir para a melhoria da organização, sistema e/ou programa (ARAÚJO, 2008). Nas auditorias também é comum a utilização de sistemas de pontuação para mensuração de resultados, podendo citar o modelo do Sistema DIAG (LOPES e 30 QUELHAS, 2006), e os modelos referidos por Couto (1994) e por Rebelo e Moraes (2006). Uma vez abordados esses aspectos teóricos, passa-se à apresentação do protocolo para auditoria do PCA proposto. 31 3. PROTOCOLO PARA AUDITORIA DO PCA É um sistema de auditoria para análise situacional do desempenho do PCA nas organizações em relação à legislação brasileira. Destina-se a quantificar adequações e qualificar falhas no processo, subsidiando decisões gerenciais para implantação de ações corretivas e de oportunidades de melhorias, bem como para comparar resultados em momentos subsequentes. Esse protocolo poderá ser usado: • Em auditoria inicial de reconhecimento; • Durante o desenvolvimento das atividades do PCA, em períodos predeterminados (semestral ou no máximo anualmente); • Após a implantação de melhorias; • Em processo de auditoria corporativa para certificações, como por exemplo, da OHSAS 18.001; • Para mensuração do capital intelectual em aquisições ou fusões empresariais; • Como rol de documentação para organização de evidências de atendimento legal em relação ao PCA; • Para fiscalização pelos órgãos públicos (Ministério da Saúde, Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério Público e Ministério do Trabalho e Emprego). 32 Essa proposta poderá ser aplicada por auditores internos ou externos junto aos profissionais das áreas envolvidas com o PCA na organização, sendo pressuposta a utilização integral do protocolo. O protocolo para auditoria do PCA está apresentado em um formulário composto por uma lista de verificação e metodologia de aplicação que, a seguir, serão descritas. 3.1. Lista de Verificação para Auditoria do PCA A lista de verificação proposta está organizada pelas atividades desenvolvidas pelo PCA: • Análise de Riscos para Perdas Auditivas Ocupacionais; • Gestão de Diagnósticos Audiológicos; • Gestão de Medidas de Controle Individual; • Gestão de Medidas de Controle Coletivo; • Gestão de Equipamentos de Proteção Individual; • Gestão de Tributos Trabalhistas e Previdenciários; • Gestão do Conhecimento; • Auditoria. Para cada atividade do programa são apresentados diversos itens de controle passíveis de serem auditados de acordo com as principais legislações brasileiras relacionadas ao PCA: • Legislação Trabalhista: NR 6, 7, 9 e 15; • Legislação Previdenciária: OS 608 e 621. 33 A apresentação da lista de verificação no formulário do protocolo, conta com os itens de controle numerados e dispostos na coluna com título: "Apresente evidências que comprovam a conformidade com a legislação brasileira em relação à(ao)". É importante ressaltar que na lista de verificação proposta: • Os itens de controle são caracterizados por um assunto e se dividem internamente por subitens que os compõem; • Todos os itens de controle são referenciados por uma ou mais legislações, as quais são descritas na coluna “Referência Legal”; • Estão apresentadas as interpretações do autor sobre a intenção dos legisladores, pelas quais se tornaram, muitas vezes, necessárias decisões em relação ao atendimento de uma lei ou outra, frente às divergências legais existentes; • As legislações foram respectivamente valorizadas pela hierarquia das normas jurídicas2, pelas legislações tecnicamente mais abrangentes e/ou com caráter mais preventivo; • Deverão ser realizadas revisões à medida que são introduzidos novos aspectos legais, pois a lista apresentada contempla aspectos da legislação brasileira atual. 2 Segundo Pereira (2005), para Segurança e Saúde Ocupacional no Brasil, há um encadeamento hierárquico de três espécies normativas, em nível de subordinação descendente, quais sejam: Constituição (norma hierárquica superior), Lei ou norma equiparada (espécie normativa mediadora) e Normas de Higiene (que explicitam o conteúdo dos deveres criados em lei). 34 3.2. Metodologia de Aplicação do Protocolo para Auditoria do PCA A metodologia de aplicação do protocolo para auditoria do PCA compõe-se por três etapas: • Avaliação da Aplicabilidade; • Verificação da Conformidade; • Mensuração de Desempenho do PCA. 3.2.1. Avaliação de Aplicabilidade Esta primeira etapa consiste na avaliação da aplicabilidade dos itens de controle propostos pela lista de verificação para auditoria do PCA na organização a ser auditada. Consideram-se os conceitos: “Aplicável” e “Não Aplicável”. Para a avaliação da aplicabilidade, a descrição de seus conceitos e o critério de pontuação são: Conceito Descrição Pontuação Aplicável O Item de Controle se Aplica à Organização 3 Não Aplicável O Item de Controle Não se Aplica à Organização 0 Tabela 1: Critério de pontuação para Avaliação de Aplicabilidade 35 Por meio dessa pontuação, os itens de controle com o conceito “Não Aplicável” deixam de ser considerados na mensuração de desempenho do PCA. 3.2.2. Verificação de Conformidade Esta segunda etapa consiste na verificação da conformidade dos itens de controle da lista de verificação para auditoria do PCA com a legislação brasileira na organização a ser auditada. Para todos os itens de controle da lista de verificação são propostos, entre colchetes ([...]), documentos onde devem ser procurados registros das evidências de auditoria: • Formulário(s); • Certificado(s); • Notificação(ões); • Relatório(s); • Procedimento(s) Interno(s); • Exame(s) audiométrico(s) individual(is) ou em sequência; • Encaminhamento(s); • Prontuários Médicos; • Outros. Consideram-se os conceitos: “Conformidade”, “Implantação com Oportunidades de Melhorias”, “Implantação Inadequada” e “Não Conformidade”. 36 Para a verificação da conformidade, a descrição de seus conceitos e o critério de pontuação são: Conceito Descrição Pontuação Conformidade Implantado Adequadamente 3 Implantação com Oportunidades de Melhorias Implantado com Oportunidades de Melhorias 2 Implantação Inadequada Parcialmente Implantado, Necessita de Ações Corretivas 1 Não conformidade Não Implantado 0 Tabela 2: Critério de pontuação para Verificação da Conformidade Em relação à verificação da conformidade, é importante ressaltar que: • Os conceitos “Conformidade” e “Implantação com Oportunidades de Melhorias” descrevem situações de atendimento integral, enquanto que “Implantação Inadequada” e “Não Conformidade” caracterizam inadequações em relação à legislação brasileira. É desejável que exista uma gradação de resultados como forma de estímulo ao progresso nas questões auditadas. • A lista de verificação de auditoria proposta apresenta a interpretação do autor sobre a intenção dos legisladores. Portanto, em caso de dúvidas, o auditor deverá recorrer à legislação descrita na coluna “Referência Legal” ou em outras fontes e fazer seu próprio julgamento sobre a conformidade. • Da mesma forma, o auditor estará livre para buscar outros registros de evidências para os itens de controle da lista de verificação, além dos propostos pelo autor, descritos entre colchetes ([...]). 37 • Cada item de controle se compõe pelo conjunto dos seus subitens. Portanto, somente deverá ser considerada conformidade quando houver o atendimento de todos os subitens de um mesmo item de controle. • Nas situações “Implantação com Oportunidades de Melhorias”, “Implantação Inadequada” e “Não Conformidade”, devem ser descritas as propostas de ações corretivas no espaço determinado para esse fim, no final do formulário do protocolo para auditoria do PCA. Contudo, as informações e observações do relatório final não precisam se limitar à lista de verificação. • Deverá ser considerado o período desde última auditoria ou início da implantação do PCA. 3.2.3. Mensuração de Desempenho Esta terceira etapa consiste na mensuração do desempenho de cada atividade e do desempenho global do PCA na organização a ser auditada. Trata-se de conclusões quantitativas, com a apresentação dos resultados expressos em porcentagem (%), em relação ao atendimento da legislação brasileira. Para mensuração de desempenho de cada atividade do PCA, em seu respectivo formulário, é proposto: 1. Soma-se o total de pontos da coluna “Aplicabilidade”; 2. Soma-se o total de pontos da coluna “Conformidade”; 38 3. Aplica-se a equação: Total de pontos da coluna “Conformidade” x 100 ______________________________________________________________ Total de pontos da coluna “Aplicabilidade” Já para a mensuração de desempenho global do PCA, em seu respectivo formulário, considerando o total de pontos de todas as atividades é proposto: 1. Soma-se o total de pontos da coluna “Total de Aplicabilidade”; 2. Soma-se o total de pontos da coluna “Total de Conformidade”; 3. Aplica-se a equação: Total de pontos da coluna “Total de Conformidade” x 100 ________________________________________________________________________ Total de pontos da coluna “Total de Aplicabilidade” Sobre a mensuração de desempenho do PCA é importante ressaltar que: • Não existiu por parte do autor a intenção de creditar valores diferenciados de importância para os itens de controle da lista de verificação, ou mesmo das atividades do PCA, uma vez que todos tratam de requisitos legais. Ou seja, cada item de controle, tanto na mensuração de desempenho de cada atividade quanto na mensuração de desempenho global do PCA, tem o mesmo impacto quantitativo nas médias de resultado. 39 • A conclusão quantitativa deve se somar com a análise qualitativa das situações de “Implantação com Oportunidades de Melhorias”, “Implantação Inadequada” e “Não Conformidade”, que serão descritas no formulário. 3.2.4. Formulário O formulário do protocolo para auditoria do PCA está apresentado no Anexo C. 40 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Neste capítulo de encerramento são propostas algumas reflexões: Sobre a Sistemática Atual de Auditoria para o PCA É comum encontrarmos situações nas quais os protocolos ainda vislumbram auditorias voltadas para as atividades que servem de feedback para o PCA, sendo valorizados, exclusivamente, aspectos técnicos sobre a realização de exames audiométricos (calibração de audiômetro, habilitação do profissional que realiza os exames, por exemplo), monitoramento ambiental (calibração dos dosímetros) e periodicidade das auditorias. Nesta situação, ficam excluídas as verdadeiras atividades preventivas, isto é, as Medidas de Controle Coletivo e Individual, os EPI e a Gestão do Conhecimento. Outro ponto a ser levantado é que muitas organizações ainda levam em conta os dados auditivos como indicador único da efetividade das ações do PCA na empresa. No entanto, para uma completa avaliação do PCA, torna-se necessário mensurar o desempenho frente à legislação brasileira e resultados dessas atividades, como, por exemplo, o alcance dos treinamentos na população de trabalhadores, o número de medidas de controle para redução da exposição ao ruído desenvolvidas e o conhecimento e envolvimento dos trabalhadores nos processos relativos à conservação auditiva. 41 Sobre os Protocolos Internacionais de Auditoria para o PCA Na pesquisa realizada, todos os protocolos para auditoria do PCA encontrados apenas apresentaram listas de verificação, sem propor nenhuma referência a modelos de mensuração de resultados, apesar das vantagens que essas análises podem proporcionar para melhoria contínua dos programas. Tais protocolos, embora sejam amplamente utilizados no Brasil e terem se tornado base de diversos estudos, enfatizam, principalmente, elementos de formalismo da gestão em detrimento de aspectos alinhados à legislação brasileira. Esse fato pode ser a justificativa de certa “estranheza” ao nos depararmos com os resultados da aplicação desses modelos, isto é, uma determinada organização pode atender todos os itens de controle de determinado assunto de um protocolo, sem necessariamente ter atendido nenhuma premissa legal. Tal situação possivelmente gera o desestímulo de diversas organizações para manterem um processo de auditorias periódicas. A Auditoria Interna como Ferramenta para o Sucesso do PCA Durante o desenvolvimento do PCA, as atividades se tornam mais complexas, com mais interações que determinam o envolvimento progressivo com áreas da organização e, consequentemente, com a alta direção. Logo, o processo de auditoria interna do programa não deve ficar aprisionado em setores de base. 42 No início da Implantação do PCA, enquanto as soluções têm demandas menos elaboradas e envolvem atividades relacionadas a diagnósticos, gestão de EPI e treinamento, o processo de auditoria pode ser coordenado por gerentes de áreas como a Medicina, Engenharia de Segurança do Trabalho ou Recursos Humanos. Já com a implantação de atividades mais desenvolvidas, as medidas de controle coletivo, por exemplo, que causam muitas vezes o redimensionamento da organização do trabalho e demandam investimentos maiores com a implantação de métodos de proteção em equipamentos, faz-se necessária a coordenação da auditoria do PCA pela gerência de área industrial como uma estratégia fundamental para se atingir esses objetivos. Em programas maduros, ao se tratar das atividades do PCA de maior complexidade, que demandam maior integralidade de gestão, como a atividade relacionada à gestão de tributos trabalhistas e previdenciários relacionados à segurança do trabalho, torna-se conveniente a proposição da coordenação da auditoria para a alta administração. Portanto, diante das questões apresentadas e da experiência do autor deste trabalho, conclui-se que é fundamental para o sucesso da gestão do PCA, que a coordenação das auditorias internas siga a escala de poder nas organizações. 43 Sobre a proposta de Protocolo de Auditoria para o PCA Embora a legislação brasileira tenha obtido grande avanço nas últimas duas décadas no que diz respeito às ações relacionadas à conservação auditiva nos ambientes de trabalho, ainda hoje muitas empresas não possuem o conjunto de ações coordenadas de forma necessária para garantir a eficácia do PCA, tanto do ponto de vista preventivo, quanto no que diz respeito à atenção à legislação. A utilização do presente protocolo poderá representar um grande avanço para a sistematização das ações relacionadas ao PCA nas organizações com foco nas exigências atuais da legislação brasileira. 44 REFERÊNCIAS ARAÚJO, GM. Sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional OHSAS 18.001/2007 e OIT SSO/2001 comentado e comparado. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde Editora, 2008. p. 108-109. ARAÚJO, GM et al. Elementos do Sistema de Gestão de SSO - OHSAS 18.001. In: ARAÚJO, GM. Sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional OHSAS 18.001 e ISM code comentado. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde Editora, 2006. p. 147-315. BERNARDI, APA; SALDANHA JR, OM. Construindo o Programa de Conservação Auditiva. In: BERNARDI APA (Org.). Conhecimentos essenciais para atuar bem em empresas: Audiologia ocupacional. São José dos Campos: Pulso Editorial, 2003. p. 49-65. BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. OS/INSS nº608, de 05/08/1998. Norma Técnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 19/08/1998. —. OS/INSS nº621, de 05/05/1999. Manual de Instruções para Preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 07/05/1999. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria GM/SSSTb nº24, de 29/12/1994. Altera o texto da Norma Regulamentadora n°7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 30/12/1994. —. Portaria GM/SSSTb nº25, de 29/12/1994. Altera o texto da Norma Regulamentadora n°9 - Programa de Prevenção de Risc os Ambientais. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 30/12/1994. CAVALLI, RCM. Análise Comparativa entre Programas de Conservação Auditiva. In: MORATA, TC; ZUCKI, F (Org.) Caminhos para saúde auditiva: ambiental – ocupacional. São Paulo: Plexus Editora, 2005. p. 95-107. CAVALLI, RCM; MORATA, TC; MARQUES, JM. Auditoria dos programas de prevenção de perdas auditivas em Curitiba. Revista Brasileira de Otorrinolaringologia, p. 368-77, mai/jun 2004. COMITÊ NACIONAL DE RUÍDO E CONSERVAÇÃO AUDITIVA. Boletim nº 6 Diretrizes Básicas de um Programa de conservação Auditiva. São Paulo: Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, 1999. 3 p. 45 COSTA, EA; MORATA, TC; KITAMURA, S. Patologia do ouvido relacionada com o trabalho. In: MENDES, R. Patologia do trabalho. 2 ed atual ampl. São Paulo: Atheneu, 2007. p. 1253-93. CORDEIRO, R et. al. A. Exposição ao ruído ocupacional como fator de risco para acidentes de Trabalho. Rev. Saúde Pública 2005; 39:461-6. COUTO, HA. Auditoria. In: ________. Qualidade e excelência no gerenciamento dos serviços de higiene, segurança e medicina do trabalho. Belo Horizonte: Ergo Editora, 1994. p. 325-41. FERREIRA, ABH. Mini Aurélio: O Dicionário da Língua Portuguesa. 6ª ed rev e atual. Curitiba: Positivo, 2006. GONÇALVES, AP. Auditoria sem mitos. Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/auditoria_sem_mitos/28693. Acesso em 07 de Julho de 2009. GONÇALVES, CGO; IGUTI, AM. Análise de programas de prevenção da audição em quatro indústrias metalúrgicas de Piracicaba. Caderno Saúde Pública. v. 22, p. 90-102, 2006. HARGER, MRHC; BARBOSA-BRANCO, A. Efeitos auditivos decorrentes da exposição ocupacional ao ruído em trabalhadores de marmorarias no Distrito Federal. Rev Assoc Med Bras. 2004; 50(4):396-99. LOPES, JL; QUELHAS, OLG. Diagnóstico para implantação de sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional. XIII SIMPEP, 06 a 08 de Novembro de 2006. MARTINS, AL et al. Perda auditiva em motoristas e cobradores de ônibus. Rev Bras Otorrinolaringol. 2001;67:467-73. MELO, MBFV. Influência da cultura organizacional no sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho em empresas. Tese (Doutorado em Engenharia de Produção). Florianópolis: Universidade de Santa Catarina, 2001. MONLEY, P et al. Hearing impairment in the western Australian noise exposed population. Aust J Audiol. 1996;18:59-71. MORATA, TA; LEMASTERS, GK. Epidemiologic considerations in the evaluation of occupacional hearing loss. Occupational medicine: State of the art reviews III, v. 10, p. 641-56, 1995. MOREIRA, EN. O programa de conservação auditiva como ferramenta de gestão da saúde auditiva na indústria de embalagens de papelão ondulado. Tese (Mestrado em Gestão Integrada em Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente). São Paulo: Centro Universitário SENAC SP, 2007. 46 NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPACIONAL SAFETY AND HEALTH. Preventing occupational hearing loss - A pratical guide. Revised October 1996. US Department of Health and Human Services - Centers for Disease Control and Prevention, October 1996. PEREIRA, AD. Tratado de segurança e saúde ocupacional: aspectos técnicos e jurídicos. São Paulo: Editora LTR, v. 1, p.114, 2005. REBELO, ARC; MORAES, G. Elementos de um Processo de Auditoria. In: ARAÚJO, GM. Sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional OHSAS 18.001 e ISM code comentados. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde Editora, 2006. p. 319-454. TERRERI, LP et al. Os fonoaudiólogos e a Auditoria: uma necessidade atual. Jornal do Conselho Federal de Fonoaudiologia, abr 2003. Disponível em <http://www.fonoaudiologia.org.br/JORNAL/JORN-17/17-audit.pdf. Acesso em 21 de maio de 2009. WORKERS' COMPENSATION BOARD OF BRITISH COLUMBIA. Sound Advice: Hearing Conservation Programs. National Library of Canada Cataloguing in Publication Data, 1996. 47 ANEXO A: Fluxograma das Atividades do PCA 48 ANEXO B: Quadro de Atividades, Definições e Áreas Envolvidas no PCA Definição Áreas Envolvidas com o PCA Avaliação da exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais que possam gerar perdas auditivas. Administração Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia Trabalhadores 2. Gestão de Diagnósticos Audiológicos Estabelecimento dos diagnósticos nosológicos individuais, evolutivos e coletivo. Medicina do Trabalho Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia Otorrinolaringologia Outros Especialistas Informática 3. Gestão de Medidas de Controle Individual Acompanhamento dos casos de desencadeamentos ou agravamentos, com vistas à prevenção ou estabilização das perdas auditivas ocupacionais. Administração Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia Trata-se da redução da exposição dos trabalhadores aos riscos para perdas auditivas ocupacionais, por meio de medidas de controle ambiental e administrativas, conforme os setores ou funções críticas apontados na Análise de Riscos para Perdas Auditivas Ocupacionais e na Gestão de Diagnósticos Audiológicos. Administração Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Engenharia Acústica Medicina do Trabalho Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia Treinamento Comunicação CIPA Trabalhadores Manutenção Planejamento Compras Atividade 1. Análise de Riscos para Perdas Auditivas Ocupacionais 4. Gestão de Medidas de Controle Coletivo 49 Definição Áreas Envolvidas com o PCA 5. Gestão de Equipamentos de Proteção Individual Indicação científica, documentação de entrega, treinamento e fiscalização de uso dos EPI, conforme a Análise de Riscos para Perdas Auditivas Ocupacionais. Administração Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia CIPA Trabalhadores Compras Almoxarifado 6. Gestão de Tributos Trabalhistas e Previdenciários Trata-se do planejamento o qual visa comprovar que, por meio de da Gestão de Medidas de Controle Coletivo ou de Equipamentos de Proteção Individual, os trabalhadores estão com exposição abaixo dos limites de tolerância. Administração Recursos Humanos Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia Atividades de treinamento, comunicação e documentação das ações desenvolvidas pelo programa Administração Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia Treinamento Comunicação Informática CIPA Trabalhadores Atividade 7. Gestão do Conhecimento Auditoria Externa 8. Auditoria Análise crítica de todas as atividades do PCA Auditoria Interna: Administração Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia 50 ANEXO C: Protocolo para Auditoria do PCA 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74