RELATÓRIO RESUMIDO SOBRE AUDITORIA DAS URNAS I – INTRODUÇÃO Todos democracia população. sabemos que o que há de mais importante numa é o respeito ao voto que externa a vontade da Esse respeito se dá quando podemos garantir aos eleitores que a sua vontade não foi violada ou viciada. Jamais foi nosso objetivo, com a referida auditoria, questionar o resultado ou mesmo pleitear uma recontagem de votos. Nossa proposta foi, isso sim, fortalecer a confiança no processo eleitoral, já que inúmeras denúncias de fraudes foram veiculadas por eleitores nas redes sociais. II- ALGUMAS CONSTATAÇÕES DA AUDITORIA Inicialmente, sobre a auditabilidade em geral, temos que o sistema eletrônico de votação do TSE não está projetado e tampouco foi implementado para permitir uma auditoria externa independente e efetiva dos resultados que publica. Em verdade, o modelo de auditoria imposto pela autoridade eleitoral (TSE), no qual a própria Corte comanda a auditoria, não se enquadra em qualquer modelo reconhecido e padronizado por entidades internacionais que normatizam auditoria de sistemas de informação, como por exemplo, a Associação de Auditoria e Controle de Sistemas de Informação dos Estados Unidos (ISACA - Information Systems Audit and Control Association) que possui três modelos de auditoria mundialmente reconhecidos e padronizados. Portanto, se não foi possível concluir que houve fraude nas eleições, isso não decorreu do reconhecimento de que o sistema eleitoral brasileiro é inviolável, mas sim que o sistema implantado pelo TSE é inaferível ou inauditável. Sim, pois, o modelo de auditoria permitido pelo TSE, não possibilita o desenvolvimento dos trabalhos periciais 1 necessários à conferência do sistema de coleta dos votos e totalização do resultado. Citamos, como exemplo da afirmação supracitada, as dificuldades enfrentadas por nossos peritos auditores, como as restrições administrativas de acesso a parte relevante dos dados solicitados e a negativa para coletarem os dados diretamente das mídias de memória das urnas eletrônicas. Outro exemplo consiste na utilização de programa criptográfico de órgão (CEPESC) vinculado à Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, no qual somente técnico deste órgão é que pôde realizar sua instalação para exame da auditoria, revelando que este software não se encontrava disponível aos servidores do TSE. Assim, não foi demonstrado que o programa fornecido pela ABIN, vinculada à Presidência da República, parte interessada nas eleições, está imune à elaboração de programas maliciosos que possam fraudar os processos de coleta e totalização dos votos, pois restou constatado que o controle do programa é da própria ABIN. Registre-se que os trabalhos de auditoria sobre esse programa foram limitados, não podendo ser desenvolvidas técnicas básicas de conferência pelos peritos. III - RECOMENDAÇÕES 1. Crie-se, imediatamente, um grupo, sob a coordenação do TSE, para apresentar uma proposta adequada para a imprescindível implantação do voto impresso, como forma de se garantir que o eleitor tenha o direito de ver e conferir o conteúdo do registro digital do seu voto. Sem a regulamentação do voto impresso, a transparência das eleições será comprometida, pois, como dito anteriormente, o respeito a um sistema democrático se dá quando adotamos mecanismos de verificação que tranquilizem o eleitor quanto a lisura do processo eleitoral como um todo. Registramos, ainda a reforçar a tese da importância do voto impresso, que importantes nações, tais como Inglaterra, Irlanda, Itália, Holanda, Espanha e Finlândia já testaram o sistema de urnas eletrônicas e desistiram de implementá-lo, sob a argumentação de que o sistema não seria seguro. Portanto, todo e qualquer mecanismo que garanta segurança ao eleitor deve ser implementado. 2 Por fim, consignamos, também, que até mesmo países de dimensões territoriais bem menores que o nosso, como a Argentina, já evoluíram e hoje adotam sistemas com voto impresso acoplado, permitindo, assim, uma total transparência no processo de votação. 2. Determine-se que qualquer procedimento de auditoria externa da votação, da apuração, da transmissão e da totalização dos votos, doravante, deva ser realizado independentemente do administrador eleitoral (TSE), de forma que a Corte não tenha poderes de limitá-lo ou de restringi-lo como, de fato, ocorreu na presente auditoria; 3. Permita-se, nas fases de verificação e acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas de informática e após a realização da eleição, a utilização de qualquer programa de verificação desenvolvido ou adquirido pelos partidos políticos para leitura dos códigosfontes, garantido o prévio exame pela Justiça Eleitoral. Hoje, só é permitida a utilização de um único programa, fornecido pelo próprio TSE, o que impede um aprofundamento das análises; 4. Implante-se um novo sistema de votação paralela, que é, justamente, o sorteio aleatório de urnas eleitorais que estão prontas para serem usadas, a fim de que as mesmas se submetam a uma votação com acompanhamento da OAB, Ministério Público, Justiça Eleitoral e fiscais dos partidos no dia das eleições. Este novo modelo é necessário para permitir que esses testes sejam aplicados em condições normais de votação, ou seja, respeitando-se o tempo natural de votação (entre um voto e o outro) e reconhecendo-se que existem determinados períodos do dia em que há uma maior concentração de votos. Sem a adoção desses procedimentos, conforme já demonstrado em estudos que juntamos ao relatório final, o sistema eleitoral fica vulnerável, o que possibilita a ocorrência de fraudes; 5. Constitua-se, imediatamente, um grupo de estudos para que, se possível, já para o próximo pleito eleitoral, a referida votação paralela seja adaptada, também, ao sistema biométrico, de modo a respeitar rigorosamente as especificidades desse tipo de votação, uma vez que 3 os testes hoje realizados para votações normais não servem para aferir o sistema biométrico de votação; 6. Determine-se a realização de testes por amostragem a cada novo lote de urnas adquirido, com acompanhamento de representantes dos partidos políticos, Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, do CREA e da SBC (Sociedade Brasileira de Computação). Hoje, as urnas novas adquiridas já vêm com vários softwares de fábrica, os quais não são auditados (registramos que nossa auditoria não teve acesso a esses softwares). Portanto, o que buscamos é a realização de auditagem por amostragem de todos os novos lotes adquiridos; 7. Promova-se a alteração das resoluções vigentes, de forma a suplantar todos os obstáculos à realização de auditoria plena e, assim, garantir confiabilidade ao sistema de votação eletrônico; 8. Promova-se a unificação do horário de encerramento da votação em todo o território nacional, considerando-se os horários previstos na legislação como o horário de Brasília; 9. Crie-se um Conselho de Acompanhamento das Eleições composto por representantes indicados por partidos políticos, pelo Ministério Público, pela OAB, pela Justiça Eleitoral e por técnicos do Congresso Nacional para, de forma independente, acompanhar, ininterruptamente, todo o processo eleitoral (desde a primeira fase de desenvolvimento dos softwares até o processo final de totalização dos votos) uma vez que, atualmente, o referido processo é feito de forma parcial, sem possibilidade dos agentes de fiscalização conhecerem a totalidade do desenvolvimento dos programas; 10. Determine-se que o fechamento das portas dos locais de votação somente deva ocorrer depois de disponibilização, aos fiscais de todos os partidos presentes, das cópias dos Boletins de Urna impressos, produzidos em cada seção eleitoral. Hoje, a sala fica aberta por apenas uma hora e o sistema imprime de cinco a seis cópias de boletins de urna, sendo que uma é fixada no mural, outra vai junto com a documentação 4 para o presidente da seção, e apenas destinadas aos fiscais de partidos. quatro são A auditoria especial buscou fazer uma radiografia do sistema eleitoral brasileiro. Estamos convencidos de que este documento, elaborado com a necessária isenção técnica, constitui-se em importante contribuição para o aprimoramento do sistema eleitoral do país, aprimoramento este que, registramos, já vem sendo perseguido exaustivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE ao longo dos últimos anos. CARLOS SAMPAIO Vice-Presidente Jurídico Nacional do PSDB FLÁVIO H. COSTA PEREIRA Coordenador Jurídico Nacional do PSDB 5