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Uma investigação sobre convergências e divergências entre
Auditoria Interna e Controle Interno nas entidades privadas.
RESUMO
O presente trabalho buscou, através do método dedutivo utilizando-se da tipologia
bibliográfica, documental e em sites da internet evidenciar as diferenças entre auditoria
interna e controle interno, como também ressaltar a importância e a necessidade dessas
atividades no contexto da organização, bem como o seu conhecimento por parte dos
profissionais da contabilidade e dos seus usuários. Dessa forma, é possível um maior
aproveitamento, por parte destes usuários, das informações geradas pelos profissionais que
atuam nestas funções, facilitando a definição dos papéis desenvolvidos por cada um deles.
Embora a diferenciação entre Auditoria interna e controle interno seja algo discutido e
expressado por alguns autores, muitos profissionais ou usuários finais não sabem delimitá-los
e, muitas vezes, confundem uma função com a outra. Esta pesquisa visa esclarecer aos
usuários e profissionais das áreas supracitadas as convergências e divergências entre auditoria
interna e controle interno, no que tange à sua forma conceitual e procedimental, facilitando,
assim, a comunicação entre a administração, a auditoria interna, o controle interno e demais
interessados. Por meio desta pesquisa, constatou-se que existem divergências e convergências
entre auditoria interna e controle interno, quanto aos conceitos, funções, características,
objetivos, importância e abrangência.
Palavras-chave: auditoria, interna, controle, interno.
INTRODUÇÃO
No contexto atual, percebe-se a importância do uso das informações contábeis nos
processos decisórios dentro das entidades, sejam estas privadas ou públicas, grandes ou
pequenas, independentemente do ramo econômico de atividade. Tal realidade talvez esteja
fundamentada no fato de que a ciência contábil é a responsável, por definição, pelo controle,
análise e interpretação do patrimônio e suas mutações, ao longo da vida das organizações.
Para que a contabilidade exerça seu papel sobre o patrimônio, esta faz uso de algumas
técnicas, a exemplo de escrituração, demonstrações contábeis, análise das demonstrações
contábeis e auditoria. Esta última, segundo Attie (1998), se constitui numa especialização
contábil, com o objetivo de testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado, a
fim de expressar uma opinião sobre determinado dado.
Com o desenvolvimento do trabalho auditatorial são gerados relatórios, nos quais são
contemplados todos os achados relevantes durante os referidos trabalhos, bem como sugestões
e conclusões, consubstanciando-se em documento final que será enviado aos gestores das
unidades pertinentes, no sentido de que estes tomem conhecimento do que ali se relata e,
oportunamente, façam uso de tais informações no sentido de solucionar ou minimizar
possíveis problemas.
Neste contexto encontram-se inseridos a auditoria interna e o controle interno, que
hoje são elementos indispensáveis para o bom funcionamento da empresa, pois através deles
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haverá maior confiabilidade das informações e, consequentemente, maior segurança no
momento da tomada de decisão.
Esta pesquisa focalizará auditoria interna e controle interno quanto à sua forma
conceitual e procedimental, no âmbito das entidades privadas, facilitando, assim, a
interpretação e distinção por parte dos diversos interessados. Assim, neste estudo entende-se
por entidade privada todas as pessoas jurídicas regidas pelo direito privado com fins
econômicos ou sociais, no qual para Teixeira (2002) uma entidade é composta por recursos,
materiais e humanos, organizados com a finalidade de atingir um determinado fim que se
caracteriza em missão, metas ou objetivos.
Caracterização do Problema, objetivo, justificativa e proceder metodológico:
No cotidiano, é observado entre estudantes, profissionais, empreendedores e outros
interessados, que fazem parte do círculo das Ciências Contábeis, bem como da Administração
uma freqüente dúvida sobre Auditoria Interna e Controle Interno no que diz respeito aos seus
conceitos, características, funções e objetivos.
Entende-se que a ausência de uma nítida distinção entre auditoria interna e controle
interno poderá acarretar diversas conseqüências desfavoráveis dentro das entidades, a
exemplo de: desperdício de recursos financeiros e humanos, impossibilidade de cobrança de
responsabilidades, inexistência de transparência e outros males prejudiciais à saúde
econômica, financeira e patrimonial das entidades.
Diante do exposto, pergunta-se: Existirão evidências de convergência e divergência
entre auditoria interna e controle interno nas entidades privadas?
Esta pesquisa objetiva esclarecer aos usuários da informação contábil a existência ou
não de divergências e convergências entre auditoria interna e controle interno, através da
averiguação e identificação das suas funções e características. Interpretando possíveis
divergências e convergências entre ambos, nas entidades privadas, com o intuito de contribuir
para o esclarecimento do problema apresentado no meio acadêmico, profissional e
empresarial, no sentido de minimizar as conseqüências acima mencionadas.
Para a realização desta pesquisa foi utilizado o método dedutivo, através de
levantamento bibliográfico, com coleta de informações em livros, periódicos, artigos
científicos, textos em meio eletrônico e na regulamentação vigente.
Antes de iniciar esta discussão faz-se necessário que sejam conceituados alguns
termos. Por isso, a seguir procura-se conceituar auditoria e diferenciar a auditoria externa da
auditoria interna.
O vocábulo auditoria tem origem no latim, vem de audire, que significa ouvir.
Segundo o dicionário eletrônico Houaiss, auditoria é “um exame comprobatório relativo às
atividades contábeis e financeiras de uma empresa ou instituição”.
Franco e Marra (2001) se expressam afirmando que a auditoria consiste em três fases:
a primeira é o exame das demonstrações contábeis, a segunda é a determinação do
procedimento mais adequado para realizar a análise dos dados e a terceira é a verificação dos
resultados encontrados com as normas e os princípios contábeis. De acordo com a NBC T 11
– Norma Brasileira de Contabilidade Técnica do CFC - Conselho Federal de Contabilidade
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existe uma delimitação do conceito de auditoria, especificando que a mesma visa à adequação
das demonstrações contábeis às normas e aos princípios fundamentais de contabilidade e tem
como objetivo específico a emissão de um parecer. Mas, para que esse resultado seja
alcançado, a auditoria necessita de um conjunto de procedimentos técnicos que vão pautar o
trabalho do auditor e ajudá-lo a concluí-lo. Assim, auditoria é um conjunto de procedimentos
que examina as demonstrações contábeis com o intuito de verificar se estas se encontram em
conformidade com os princípios e com as normas contábeis.
Dependendo do vínculo que o profissional de auditoria tem com a empresa, esta pode
ser classificada em externa ou interna.
A auditoria externa é aquela que é efetuada por um profissional ou equipe de
profissionais que não são parte do quadro de funcionários da empresa. O auditor externo tem
como função a verificação da adequação patrimonial e financeira das demonstrações contábeis
e se estas foram elaboradas consoantes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Segundo Almeida (2003), o auditor independente tem maior grau de independência em
relação ao auditor interno, pois não existe o vinculo empregatício com a empresa, por
conseguinte o número de testes realizados por este profissional é menor, pois o mesmo está à
procura de erros que possam ocasionar mudança substancial nas informações das
demonstrações contábeis. Por não ser funcionário da empresa sua função é de auxiliar a
companhia quando necessário, por isso é considerado um consultor da empresa.
Já, a auditoria interna é aquela que é executada por um profissional que faz parte do
quadro de funcionários da empresa, o qual tem a função de controlar e verificar se os
controles internos da empresa estão funcionando adequadamente e com eficiência. Para
Almeida (2003) o auditor interno tem menor grau de independência na empresa e executa a
auditoria contábil e operacional, pois além de verificar se a contabilidade foi efetuada de
acordo com os princípios e normas contábeis geralmente aceitos, ele também verifica a
confiabilidade dos controles internos. Devido ao tempo que o auditor interno passa na
empresa ser maior que o tempo disponibilizado para o auditor externo, ele tem a possibilidade
de efetuar um maior número de testes e detectar maior quantidade de erros, tentando
corrigi-los em menor espaço de tempo, pois o mesmo faz parte da vida da empresa. Hoog e
Sá (2005) ressaltam que a auditoria interna é “um sistema de controle contábil que acompanha
e estuda o cerceamento de erros e fraudes através de cuidar de técnicas de revisão constante de
processos e acontecimentos”.
Para o auditor interno a verificação dos controles internos da empresa é uma rotina e
ele verifica constantemente se estão funcionando de forma correta para evitar que haja a
possibilidade de erros e fraudes. A auditoria interna é um setor independente dos outros da
empresa devendo ser subordinada apenas a maior autoridade da mesma, conforme nos relata
Hoog e Sá (2005).
Tanto a auditoria interna quanto a externa são importantes para a empresa, a primeira é
uma forma de prevenção constante, que é efetuada diariamente e a segunda é uma forma de
prevenção periódica, pois é realizada quando a empresa necessita ou porque a lei determina.
Vale ressaltar que a auditoria objeto deste estudo é a Interna. De acordo com Reske
Filho at al (2005), o papel principal da auditoria interna não está em assumir o exercício do
controle, mas, a partir dos exames efetuados, recomendar medidas voltadas a aprimorar o
sistema de controle interno da organização.
Para facilitar a compreensão do leitor, este estudo está estruturado considerando a
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análise da auditoria interna e do controle interno quanto ao conceito, característica, função,
objetivo, importância e abrangência.
Análise quanto aos conceitos de Auditoria Interna e Controle Interno
Sendo a auditoria interna um dos focos deste trabalho, faz-se necessário uma análise
minuciosa e detalhada sobre o seu conceito e os termos que o compõem.
A auditoria interna é uma atividade de avaliação independente e de assessoramento
da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e
eficácia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho das áreas,
em relação às atribuições e aos planos, as metas, aos objetivos e as políticas
definidos para as mesmas. (JUND, 2001, p. 26).
Na citação acima se faz necessário esclarecer que o termo independente não deve ser
confundido com os tipos de auditoria anteriormente citados, ou seja, se externa ou interna. E
sim como a autonomia que o órgão de auditoria interna deve exercer dentro da organização da
qual faz parte, no sentido de que a mesma deve ter livre acesso a todas as unidades,
documentos, informações e outros meios necessários ao bom desempenho das suas
atribuições. A auditoria interna tem a função de controlar e verificar se os controles internos
da empresa estão funcionando adequadamente. Caso contrário, ela deve fornecer as
recomendações necessárias para alcançar a eficiência e eficácia desses controles.
Em relação ao controle interno, conforme Durlo e Carlesso (2005), o vocábulo
“Controle”, originou-se do francês controlê, significando o ato ou poder de controlar,
verificar, averiguar. Na França do século XVII, rolê era um registro oficial em que se
escreviam nomes, e contra-rolê, um outro registro que realizava o confronto com o registro
original e servia para verificação dos dados, ou seja, era um meio de assegurar a veracidade do
registro original. Eles também ressaltam que um sistema de Controle Interno é formado por
um conjunto de procedimentos coordenados aplicados na organização, com a finalidade de
proteger o patrimônio, através da eficiência operacional, cumprimento de normas, verificação
da exatidão dos dados e informações da empresa, na qual a administração é exercida através
de ações coordenadas e planejadas, denominadas de funções administrativas. Estas funções,
segundo Fayol apud Reis (2000), são “a previsão, a organização, a coordenação, a direção e o
‘controle’”, na qual o controle funciona como elemento fundamental para que as demais
funções administrativas tenham resultado eficiente e eficaz. Nesta mesma linha de
pensamento, Silva (2002) relata que o controle figura como uma das cinco funções universais
da Ciência da Administração, a saber: prever, organizar, comandar, coordenar e controlar.
Uma das funções do controle é dar um feedback, através da comparação entre as ações
planejadas e aquelas que foram executadas, no sentido de que se encontrem prováveis
diferenças e, a partir daí, se busque melhorias contínuas, fazendo-as refletir nos resultados da
empresa. Segundo Boynton et al (2002, p. 321) o controle interno “representa um processo. É
um meio para atingir um fim, não um fim em si mesmo. Consiste em uma série de ações que
permeiam a infra-estrutura de uma entidade e a ela se integram não que a ela se adicionam”.
Para Almeida (1996, p. 50) “o controle interno representa em uma organização o conjunto de
procedimentos, métodos ou rotinas com os objetivos de proteger os ativos, produzir dados
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contábeis confiáveis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios da
empresa”. Deste modo, o controle interno é parte integrante da estrutura da organização e é
executado através de uma serie de procedimentos pré-determinados pela administração, com o
intuito de gerar dados confiáveis que proporcionem a proteção dos ativos da entidade.
Para finalizar quanto aos conceitos tem-se a definição do AICPA apud Attie (1998, p.
110):
Controle interno compreende o plano de organização e o conjunto coordenado dos
métodos e medidas adotados pela empresa para proteger seu patrimônio, verificar a
exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência
operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração.
Este conceito reflete e condensa os demais conceitos apresentados demonstrando que o
controle interno é um meio orientado através de métodos adotados pela entidade no sentido de
expressar confiabilidade operacional, contábil e administrativa no intuito de salvaguardar os
ativos da empresa.
Após essa apresentação inicial podemos evidenciar convergências e divergências
existentes entre a auditoria interna e o controle interno no âmbito conceitual. Inicialmente,
ficaria evidente que a auditoria interna e o controle interno não teriam convergências quanto
ao conceito, tendo em vista que exercem atribuições diferentes. Pelo exposto, podemos inferir
que a Auditoria Interna exerce controle sobre o Controle Interno, daí entende-se como um
ponto de convergência: ambos exercerem controle. Porém, o Controle Interno é a execução de
procedimentos e a Auditoria Interna verifica a efetividade desses procedimentos.
Quanto às divergências conceituais, recorreremos ao pensamento de Attie (1998, p.
110) para expressá-las:
[...] Às vezes imagina-se ser o controle interno sinônimo de auditoria interna. É uma
idéia totalmente equivocada, pois a auditoria interna equivale a um trabalho
organizado de revisão e apreciação dos controles internos, normalmente, executado
por um departamento especializado, ao passo que o controle interno se refere a
procedimentos de organização adotados como planos permanentes da empresa.
Dessa forma, tanto a auditoria interna quanto o controle interno têm atribuições
diferentes, sendo que a auditoria interna realiza um trabalho crítico, através do exame, do
acompanhamento e da revisão do que foi efetuado através dos procedimentos adotados,
sequencialmente, pela administração e que compõem o controle interno.
Análise quanto às Características da Auditoria Interna e do Controle interno
Uma análise eficiente sobre determinado termo exige a identificação de suas
características básicas como forma de diferenciação desse termo de outros semelhantes. A
característica é uma marca que serve de distinção entre termos e objetos. Portanto, a seguir,
este trabalho faz uma enumeração das características inerentes à Auditoria interna e ao
controle interno como forma de diferenciá-los. Algumas características da auditoria interna:
·
Quanto ao aspecto espacial, ela se encontra inserida no organograma da
empresa, fazendo parte da estrutura de suporte da administração, e é considerada um
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órgão de staff;
·
Quanto à autoridade e responsabilidade, esta se constitui numa função
de assessoramento às autoridades da empresa, devendo também ter liberdade para
revisar e avaliar normas, planos, procedimentos administrativos e contábeis;
·
Tem caráter preventivo, pois é efetuada de forma a evitar possíveis
erros e falhas nos controles internos e coercitivo, pois se os controles internos
falharem ela tem a função de apontar os erros cometidos;
·
Outro fator que deve caracterizar a auditoria interna é a independência,
o que deve ser-lhe assegurada pela administração maior da empresa.
Quanto ao controle interno, conforme Attie (1998), as características de um
eficiente sistema de controle interno compreendem:
·
Plano de organização que proporcione apropriada segregação de
funções entre execução operacional e custódia dos bens patrimoniais e sua
contabilização, ou seja, o sistema de controle interno tem como uma de suas
características priorizar um planejamento que evidencie a separação na execução de
funções dos setores operacionais, de custódia e de contabilidade;
·
Sistema de autorização e procedimentos de escrituração adequados, que
proporcionem controle eficiente sobre o ativo, passivo, receitas, custos e despesas;
·
Observação de práticas salutares no cumprimento dos deveres e funções
de cada um dos departamentos da organização; e
·
Pessoal com adequada qualificação técnica e operacional para a
execução de suas atribuições.
Ainda quanto às características do controle interno Reske Filho et al (2005), ressaltam
que:
No momento em que se desenvolve um sistema de controle interno, as empresas
devem objetivar que este apresente as características a seguir relacionadas:
confiabilidade, tempestividade, salvaguarda de ativos, otimização no uso de
recursos, prevenção e detecção de roubos e fraudes.
Explicando o conceito acima, temos que a elaboração do sistema de controle interno
deve levar em consideração que este deve ser planejado visando à confiança que este sistema
deve oferecer para a tempestividade das informações, de forma que elas cheguem à
administração em tempo adequado para proporcionar a correção de possíveis erros e falhas e
auxiliá-la na tomada de decisão; a salvaguarda dos ativos tem o intuito de protegê-los e
resguardá-los; a otimização na utilização dos recursos é necessária para evitar perdas e
prejuízos e a necessidade de planejamento visa à prevenção e a detecção de roubos e fraudes.
Além do exposto, segundo Correia e Santos (2007) “Os controles internos podem ser
de natureza preventiva, detectiva ou corretiva”, eles devem ser elaborados no sentido de
prevenir falhas, erros e fraudes, porém no meio do processo eles podem ter mecanismos para
detectar tais problemas e podem ainda ser planejados de forma a corrigir distorções que
ocorram após a sua implementação.
Um ponto convergente entre auditoria interna e controle interno é o aspecto estrutural,
pois ambos fazem parte da própria estrutura organizacional da empresa.
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Outro ponto convergente é o fato de que ambos se preocupam com a salvaguarda do
patrimônio empresarial, bem como com os corretos procedimentos contábeis e
administrativos, no sentido de contribuir para um melhor resultado possível na empresa.
Como divergências, podemos apontar a autoridade e responsabilidade, pois estas são
características próprias da auditoria interna. Citamos também, a divergência quanto ao modus
operandis em relação aos procedimentos. Enquanto o controle interno executa os
procedimentos, a auditoria interna verifica e avalia a execução e os resultados destes
procedimentos.
Análise quanto às Funções da Auditoria Interna e do Controle Interno
Conforme o pensamento de Durigon (2006) “a função da auditoria interna dentro de
uma empresa é acompanhar diariamente o cumprimento dos procedimentos internos, verificar
se esses procedimentos são adequados e se atingem os objetivos da empresa”, assim, a função
da auditoria interna é garantir o cumprimento dos objetivos da empresa através do
acompanhamento da execução dos procedimentos internos da mesma.
Para Jund, (2001, p. 26):
A auditoria interna é uma atividade de avaliação independente e de assessoramento
da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e
eficácia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho das áreas,
em relação às atribuições e aos planos, as metas, aos objetivos e as políticas
definidos para as mesmas.
E na visão de Uhl e Fernandes, (1982, p. 17) a auditoria interna:
É a tarefa designada a avaliar de forma independente, dentro de uma organização, as
operações contábeis, financeiras e de outros tipos, no sentido de prestar um serviço à
administração. É um controle administrativo, cuja função é medir e avaliar a eficácia
de outros controles.
Conforme as definições acima, fica evidente que a responsabilidade pelo controle
interno é da administração da empresa, e que a auditoria interna é um setor tecnicamente
autônomo na entidade, que presta assessoria à administração, no sentido de verificar a
qualidade desses controles, o uso adequado dos recursos e o atingimento dos objetivos
propostos.
Também nesta linha de pensamento Araújo (1998) ressalta que a auditoria interna tem
a responsabilidade de fornecer à administração e aos diretores da empresa, informações
através de análises, avaliações dos controles internos, garantias, recomendações e sugestões
com o objetivo de fazer os ajustes necessários aos processos operacionais e financeiros para
fortalecer as decisões administrativas na organização.
Segundo Correia e Santos (2007):
À auditoria interna cabe a função de avaliar se o sistema de controle interno está
funcionando como estabelecido e, caso contrário, propor o estabelecimento do
mesmo, se ele não existir, ou melhorar a sua qualidade. Então, todos os funcionários
de uma empresa precisam estar atentos ao conceito e aos objetivos dos controles
internos. Ao auditor interno cabe a função de ajudá-los a atingir os propósitos do
controle interno estabelecido.
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Quanto à função do controle interno é indispensável para acompanhar a execução de
programas e apontar suas falhas e desvios; velar pela boa utilização, manutenção e guarda dos
bens patrimoniais; verificar a perfeita aplicação das normas e princípios adotados e constatar a
veracidade das operações realizadas.
Para Cochrane (2003) a função do controle interno está diretamente ligada à
administração que ao exercê-lo analisa e avalia os resultados encontrados, através da
comparação com o planejamento, para dessa forma examinar seus efeitos e corrigir prováveis
falhas, pois o controle exerce um papel essencial no desempenho de qualquer organização e é
através dele que se pode detectar possíveis desvios ou problemas no decorrer do trabalho da
entidade.
A preocupação de ambos no sentido de coibir erros, falhas e desvios é ponto de
convergência de funções.
A função da auditoria interna é acompanhar, de forma freqüente e sistemática, o
cumprimento dos procedimentos internos determinados pela empresa, mensurando-os e
avaliando-os. Verificando se os mesmos estão adequados aos objetivos da organização, de
forma a assessorar a administração nas tomadas de decisões, através de análises,
recomendações e sugestões, com a finalidade de ajustar possíveis divergências entre o que foi
planejado e o executado.
Enquanto o controle interno tem como função a execução dos procedimentos de
controle adotados pela administração da entidade, com o objetivo de garantir a manutenção e
a salvaguarda dos bens patrimoniais e de outros interesses da mesma.
Desta forma a divergência se consubstancia no fato de que o papel do controle interno
é a execução e o da auditoria interna é o acompanhamento e avaliação do que foi executado.
Análise quanto aos Objetivos da Auditoria Interna e do Controle Interno
Segundo Sá (2002, p. 407) “é objetivo da auditoria interna não só observar como os
controles internos funcionam, mas especialmente a qualidade dos registros e seguranças destes
(especialmente nos sistemas informatizados, onde a entrada e a saída de dados podem criar
problemas de confiabilidade)”. Desta forma, a auditoria interna beneficia a empresa com um
melhor controle de seu patrimônio, procurando reduzir a ineficiência, negligência,
incapacidade e, consequentemente, proporciona maior segurança ao funcionamento correto
das operações.
Em relação ao controle interno, para Attie (1998, p. 117) regra geral, o controle interno
tem quatro objetivos básicos:
·
A salvaguarda dos interesses da empresa – refere-se à proteção do patrimônio
contra quaisquer perdas e riscos devidos a erros ou irregularidades;
·
A precisão e a confiabilidade dos informes e relatórios contábeis, financeiros e
operacionais - relativo a este item o objetivo do controle interno compreende a geração de
informações adequadas e oportunas, necessárias gerencialmente para administrar e
compreender os eventos realizados na empresa.
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·
O estimulo à eficiência operacional - em relação a este tópico, o objetivo do
controle interno é prover os meios necessários à condução das tarefas, de forma a obter
entendimento, aplicação e ação tempestiva e uniforme.
·
A aderência às políticas existentes - neste caso, o objetivo é assegurar que os
desejos da administração, definidos através de suas políticas e indicados por meio de seus
procedimentos, sejam adequadamente seguidos pelo pessoal.
De acordo com Bordin e Saraiva (2005), a utilização dos controles internos tem o
intuito de evitar o abuso de poder, erros, fraudes e, principalmente, ineficiência, sendo
essenciais para a entidade proteger seus ativos e assegurar a constância e integridade dos
registros, demonstrações e relatórios contábeis e para que a administração saiba efetivamente
da realidade da entidade. Reforçando o compromisso com a gestão, orientando e estimulando
a organização estrutural e funcional, através das diretrizes administrativas, na qual o auditor
tem no controle um facilitador de seu trabalho.
A Auditoria interna e o Controle Interno têm como pontos convergentes garantir um
maior controle do patrimônio, reduzindo ineficiências, negligências, evitando perdas, erros ou
irregularidades e garantindo maior segurança, confiabilidade e precisão no funcionamento das
operações e divulgação de relatórios e informações.
A auditoria interna tem como objetivo observar como os controles internos funcionam,
verificando a qualidade dos registros e o grau de segurança e confiabilidade dos mesmos,
desta forma a auditoria interna é um meio de controle do controle interno.
O controle interno tem como objetivo assegurar que as metas da política administrativa
da empresa sejam seguidas pelos funcionários, fortalecendo e estimulando o compromisso
com a missão da empresa.
Desta forma, percebe-se que o controle interno materializa-se na execução dos
procedimentos e a auditoria interna consubstancia-se na verificação e avaliação da eficiência e
eficácia desses procedimentos. Daí entender-se que há diferenças entre ambos.
Análise quanto à Importância da Auditoria Interna e do Controle Interno
Para Sá apud Durigon (2006) a auditoria interna é uma ferramenta importante para o
controle administrativo, proporcionando um acompanhamento contínuo e maior segurança ao
funcionamento correto das operações, conforme citação abaixo:
A auditoria interna é de suma importância para as organizações, desempenhando
papel de grande relevância, ajudando a eliminar desperdícios, simplificar tarefas,
servir de ferramenta de apoio à gestão e transmitir informações aos administradores
sobre o desenvolvimento das atividades executadas. (SÁ apud DURIGON, 2006).
Uma empresa que utiliza a ferramenta da auditoria interna é beneficiada na questão de
liderança, eficácia na manutenção e criação de controle interno, pois em uma entidade que não
dispõe de controles administrativos, tende expor o seu patrimônio a diversos riscos podendo,
inclusive, levá-la a descontinuidade das suas operações.
Quanto a importância do controle interno, segundo Attie (1998) fica evidente que não
se pode conceber uma entidade que não disponha de controles para assegurar a continuidade
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do fluxo de operações e informações referentes à empresa.
Conforme Reske Filho et al (2005):
O controle interno não é, necessariamente, um complexo sistema de rotinas e
procedimentos burocráticos. A arte e a sensibilidade do administrador residem
exatamente na capacidade de implantar sistemas de controle que apresentem uma
relação custo-benefício favorável e suportável pela empresa. Portanto, para que o
controle seja bem sucedido é preciso, a priori (grifo do autor), um bom sistema de
informação a fim de identificar o que realmente deve ser realizado na entidade e qual
a melhor decisão a ser tomada.
Assim, o sistema de controle interno deve estar adequado à complexidade e tamanho
da entidade, para que haja uma coerência com o custo-benefício.
Ambos são de fundamental importância para o bom desempenho da empresa, pois um
complementa o outro e têm como objetivos a eliminação de desperdícios e redução de custos,
através da simplificação de tarefas, de forma organizada e cautelosa pela administração.
Embora existam esses pontos convergentes, a auditoria interna é uma ferramenta de gestão
com o intuito de fortalecer o controle interno e verificar se este está funcionando de forma
adequada, fornecendo confiabilidade nos processos executados. Assim, a auditoria interna é
uma forma de avaliação e análise da integridade e confiabilidade dos controles internos,
demonstrando se os mesmos estão sendo executados de forma eficiente, com eficácia e
economicidade. Enquanto o controle interno é uma forma de garantir a continuidade e o
adequado fluxo das operações e tarefas dentro da entidade.
Análise quanto à abrangência da Auditoria Interna e do Controle Interno
A auditoria interna atua predominantemente nas áreas administrativas, financeiras,
contábeis e de controle da entidade, realizando estudos em áreas da administração, com a
finalidade de identificar desvios de recursos, de função, não aplicação de regras legais, entre
outros. (DURLO e CARLESSO, 2005). De tal modo a abrangência localiza-se nas áreas
administrativas, financeiras, contábeis e operacionais.
Rezende e Fávero (2004) ressaltam que “a abrangência do conceito de controle interno
está nos aspectos contábeis e financeiros e, também, nos aspectos operacionais da
organização”. Na concepção de Silva (2002) o controle interno “está presente em todos os
níveis das organizações e atua em todos os processos”. Assim, verifica-se que o controle
interno é uma função administrativa, na qual o controle deverá ser exercido em todas as
atividades, com o objetivo de atingir as metas estabelecidas pela administração com a máxima
eficiência, eficácia e economicidade. Conforme Bergamini Junior (2005), estes controles são
implantados pela alta administração e compreendem intervenções tanto do Conselho de
Administração quanto da Diretoria Executiva, pelo fato de que é de ambos a responsabilidade
de estabelecer o Plano de Organização.
Percebe-se que tanto a auditoria interna quanto o controle interno têm abrangência na
área administrativa, financeira, contábil e de controle. Embora, com procedimentos diferentes,
pois em resumo, a primeira exerce controle sobre o segundo. Quanto à divergência não foi
encontrada nenhuma em relação a abrangência, pois ambos se preocupam com o bom
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desempenho de toda a entidade, embora com a forma procedimental diferenciada.
CONCLUSÃO
Quanto ao conceito, verificou-se que auditoria interna e controle intrno exercem
controle, porém com procedimentos diferenciados. O controle interno executa procedimentos
que são pré-estabelecidos pela administração e a auditoria interna faz a verificação e o exame
desses procedimentos com o propósito de assegurar a sua confiabilidade.
No que tange às características, ambos fazem parte da estrutura organizacional da
entidade, porém a auditoria interna é um órgão de assessoria com autonomia e independência
técnicas e o controle interno, um conjunto de práticas administrativas. Ambos têm caráter
preventivo, porém a auditoria interna pode ter caráter coercitivo, enquanto que o controle
interno tem caráter detectivo e corretivo.
No que diz respeito às funções e aos objetivos, é ponto convergente a preocupação em
coibir erros, falhas e desvios, garantindo maior controle do patrimônio. No que concerne às
divergências, o papel do controle interno é a execução e o da auditoria interna é o
acompanhamento e avaliação do que foi executado.
Conclui-se que a auditoria interna e o controle interno realizam seu trabalho de forma
muito próxima e integrada. Também se pode afirmar que a auditoria interna é uma forma de
controle do controle interno, recomendando medidas para melhorá-lo. Eles apresentam pontos
convergentes e divergentes em vários aspectos.
REFERÊNCIAS:
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Atlas, 1996.
ARAÚJO, Francisco José de. Auditoria interna: o que e para quê? Revista Brasileira de
Contabilidade. Ano XXVII nº 114, nov/dez 1998.
ATTIE, William. Auditoria: Conceitos e aplicações. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998.
ANTUNES, Jerônimo. Contribuição ao estudo da avaliação de risco e controles internos
na auditoria de demonstrações contábeis no Brasil. USP: São Paulo, 1998.
BERGAMINI JUNIOR, Sebastião. Controles Internos como um Instrumento de Governança
Corporativa. Revista do BNDES. Rio de Janeiro, v. 12, n. 24, p. 149-188, dez. 2005.
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Uma investigação sobre convergências e divergências entre