Plano de Saúde do Supremo Tribunal Federal
Manual de Prestadores
Hospitais
sumário
1. INTRODUÇÃO............................................................................. 3
2. OBJETIVOS................................................................................ 3
3. ROTINA MENSAL....................................................................... 3
3.1. Faturamento de contas........................................................ 3
3.2. Códigos de Tabelas TISS a serem utilizados........................ 4
4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.................................................. 4
4.1. Documentos necessários..................................................... 4
5. NOTA FISCAL ............................................................................ 5
6. PAGAMENTO.............................................................................. 5
7. AUDITORIA................................................................................. 5
7.1. Auditoria Externa................................................................. 5
8. AUTORIZAÇÕES......................................................................... 6
8.1. Eletivas................................................................................ 6
8.2. Emergenciais....................................................................... 6
9. IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS......................................... 7
10. LISTA DE BENEFICIÁRIOS.......................................................... 7
1. INTRODUÇÃO
A Seção de Processamento de Despesas Médicas da Secretaria de Gestão do
STF-Med, em prol da qualidade do atendimento ao Beneficiário, confeccionou
o presente manual que busca construir uma relação de cooperação sólida e
permanente – por meio de uma comunicação aberta, transparente e esclarecedora – entre o Plano de Saúde do Supremo Tribunal Federal e os Hospitais
Credenciados.
Este Manual do Prestador torna-se um importante instrumento para consecução desse objetivo, auxiliando na melhoria dos processos e das rotinas que
envolvem a relação entre os partícipes.
Pretende-se fornecer informações necessárias para o atendimento ao Beneficiário e também informações que digam respeito ao processamento das despesas enviadas pelos Hospitais Credenciados.
2. OBJETIVOS
Orientar os Hospitais Credenciados ao STF-Med quanto à rotina de
processamento de contas e auditoria e ser fonte de consulta rápida antecipando-se
a dúvidas recorrentes dos prestadores.
3. ROTINA MENSAL
3.1. Faturamento de contas
O arquivo XML deverá ser encaminhado pelo Portal Prestadores
http://stfmed.stf.jus.br/portal/Login.aspx?tipo=P
conforme orientação abaixo.
a. Versão do arquivo XML: 2.2.1;
b. Registro da ANS do STF-MED: 999999;
c. Código do Prestador na Operadora: CNPJ ou CPF do Credenciado;
d. Nome do Plano: STF-MED; e. Quantidade Máxima de Guias no arquivo XML: Consultas e SP/SADT
(100); Resumo de Internação (25).
f.Número da carteira: Corresponde ao número identificador do Beneficiário
presente no cartão do STF-MED.
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3.2. Códigos de Tabelas TISS a serem utilizados
Codigo
DESCRIÇÃO
05
BRASÍNDICE
12
SIMPRO
94
TABELA STF-MED
97
TABELA STF-MED DE TAXAS,
DIÁRIAS E GASOMETRIA
4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
4.1. Documentos necessários:
a. Guias físicas originais assinadas pelos beneficiários com documentação anexa.
b. Notas Fiscais
c. Certidão Negativa
Obs.: No caso de internação será obrigatório encaminhar conta limpa e
conta suja e anexar à conta cópia do Relatório de Auditoria Hospitalar (RAH)
emitido pela empresa de auditoria do STF-Med.
A documentação deverá ser encaminhada ao STF-Med no prazo máximo de
60 dias contados a partir do atendimento. Para o Recurso de Glosa o prazo será
de 30 dias a partir do Comunicado.
Entrega de documentação na recepção da Secretaria de Gestão do
STF-Med do10º ao 12º dia útil de cada mês.
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5. NOTA FISCAL
O pagamento está condicionado à entrega das certidões negativas em dia e
o correto preenchimento da Nota Fiscal.
a. Tomador de Serviço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
b. CNPJ: 00.531.640/0001-28
c. Data de emissão
d. Dentro do prazo de emissão da Nota ou com o
carimbo de prorrogação.
6. PAGAMENTO
O pagamento está condicionado à entrega dos documentos obrigatórios
devidamente preenchidos e será efetuado em até 30 dias úteis
7. AUDITORIA
7.1. Auditoria Externa
A Auditoria Externa será realizada somente nas contas de internação, a
cargo da empresa de auditoria do STF-Med, e será realizada nas
dependências do contratado.
As parciais deverão ser fechadas a cada 10 dias. A prorrogação de
internação deverá ser solicitada a cada 10 diárias.
Após efetuada a auditoria será confeccionado o Relatório de Auditoria
Hospitalar (RAH).
Será realizada visita hospitalar por médico e/ou enfermeiro aos pacientes
com períodos de internação acima de cinco dias.
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8. AUTORIZAÇÕES
8.1. Eletivas
a. Serão solicitadas por email [email protected]
b. Emitidas por médicos ou enfermeiros auditores
via email do solicitante.
c. As autorizações deverão ser anexadas à conta e encaminhada para
cobrança ao STF-Med
PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM
DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
PROCEDIMENTOS
NECESSÁRIO
Ressonâncias Magnéticas (todas)
Pedido médico
Tomografias (todas)
Pedido médico
Ecocardiograma transesofágico e transtorácico
Pedido médico
Exames com Doppler
Pedido médico
Internações (diferenciar se UTI ou Apartamento) (*)
Relatório e pedido médico
Relatório, pedido médico, Data da
realização
0 e Medicações utilizadas
Quimioterapia, Radioterapia e Braquiterapia
Cirurgias (todas)
Relatório, pedido médico e Exames que
comprovem necessidade cirúrgica
OPME
Obs.: Valor acima de R$ 15.000,00, Três cotações do
material solicitado, Prazo de 72h após o recebimento das
cotações para resposta, Carta de exclusividade em caso de
cotação única e Nota Fiscal de OPME anexada em conta
Pedido e relatório médico,
Atentar-se para a taxa de comercialização conforme contrato
Obs.: Materiais especiais utilizados durante internação deverão ser justificados em conta para posterior auditoria.
8.2. Emergenciais
Internações emergenciais e demais procedimentos que necessitem de
permissão para realização serão autorizados pelo STF-Med e poderão ser
solicitados diretamente pelo prestador, por meio eletrônico ([email protected]).
Quando ocorrerem em finais de semana ou feriados, deverão ser solicitadas
no primeiro dia útil subsequente ao do atendimento.
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9. IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários do Plano de Saúde do Supremo Tribunal Federal - STFMed serão identificados por meio da utilização de carteiras próprias do plano
de saúde, conforme ilustrações abaixo. Em conjunto com a carteira do plano
de saúde deverá ser solicitado documento de identidade para certificação da
titularidade do cartão.
Será admitido atendimento de beneficiários portando a carteira de identificação no modelo anterior.
Obs.: Nenhum valor deverá ser cobrado diretamente dos beneficiários
(titulares dependentes econômicos e beneficiários especiais). Todo o faturamento
deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão do STF-Med.
10. LISTA DE BENEFICIÁRIOS
No caso do beneficiário apresentar somente o documento de identificação,
o prestador poderá consultar a lista de beneficiários autorizados a realizar os
procedimentos, inclusive carência.
Para acessá-la, selecione a opção “Prestadores” no meu lateral do Portal STFMed (www.stf.jus.br/portalstfmed).
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CONTATOS DA SECRETARIA
DE GESTÃO DO STF-MED
Seção de Processamento de Despesas Médicas
[email protected]
Seção de Controle Financeiro
[email protected]
Seção de Gestão da Rede Credenciada
[email protected]
Seção de Processamento de Despesas Odontológicas
[email protected]
Seção de Atendimento ao Beneficiário
beneficiá[email protected]
Seção de Cadastro de Beneficiários e Reembolso
[email protected]
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