Plano de Saúde do Supremo Tribunal Federal Manual de Prestadores Hospitais sumário 1. INTRODUÇÃO............................................................................. 3 2. OBJETIVOS................................................................................ 3 3. ROTINA MENSAL....................................................................... 3 3.1. Faturamento de contas........................................................ 3 3.2. Códigos de Tabelas TISS a serem utilizados........................ 4 4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.................................................. 4 4.1. Documentos necessários..................................................... 4 5. NOTA FISCAL ............................................................................ 5 6. PAGAMENTO.............................................................................. 5 7. AUDITORIA................................................................................. 5 7.1. Auditoria Externa................................................................. 5 8. AUTORIZAÇÕES......................................................................... 6 8.1. Eletivas................................................................................ 6 8.2. Emergenciais....................................................................... 6 9. IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS......................................... 7 10. LISTA DE BENEFICIÁRIOS.......................................................... 7 1. INTRODUÇÃO A Seção de Processamento de Despesas Médicas da Secretaria de Gestão do STF-Med, em prol da qualidade do atendimento ao Beneficiário, confeccionou o presente manual que busca construir uma relação de cooperação sólida e permanente – por meio de uma comunicação aberta, transparente e esclarecedora – entre o Plano de Saúde do Supremo Tribunal Federal e os Hospitais Credenciados. Este Manual do Prestador torna-se um importante instrumento para consecução desse objetivo, auxiliando na melhoria dos processos e das rotinas que envolvem a relação entre os partícipes. Pretende-se fornecer informações necessárias para o atendimento ao Beneficiário e também informações que digam respeito ao processamento das despesas enviadas pelos Hospitais Credenciados. 2. OBJETIVOS Orientar os Hospitais Credenciados ao STF-Med quanto à rotina de processamento de contas e auditoria e ser fonte de consulta rápida antecipando-se a dúvidas recorrentes dos prestadores. 3. ROTINA MENSAL 3.1. Faturamento de contas O arquivo XML deverá ser encaminhado pelo Portal Prestadores http://stfmed.stf.jus.br/portal/Login.aspx?tipo=P conforme orientação abaixo. a. Versão do arquivo XML: 2.2.1; b. Registro da ANS do STF-MED: 999999; c. Código do Prestador na Operadora: CNPJ ou CPF do Credenciado; d. Nome do Plano: STF-MED; e. Quantidade Máxima de Guias no arquivo XML: Consultas e SP/SADT (100); Resumo de Internação (25). f.Número da carteira: Corresponde ao número identificador do Beneficiário presente no cartão do STF-MED. 3 3.2. Códigos de Tabelas TISS a serem utilizados Codigo DESCRIÇÃO 05 BRASÍNDICE 12 SIMPRO 94 TABELA STF-MED 97 TABELA STF-MED DE TAXAS, DIÁRIAS E GASOMETRIA 4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 4.1. Documentos necessários: a. Guias físicas originais assinadas pelos beneficiários com documentação anexa. b. Notas Fiscais c. Certidão Negativa Obs.: No caso de internação será obrigatório encaminhar conta limpa e conta suja e anexar à conta cópia do Relatório de Auditoria Hospitalar (RAH) emitido pela empresa de auditoria do STF-Med. A documentação deverá ser encaminhada ao STF-Med no prazo máximo de 60 dias contados a partir do atendimento. Para o Recurso de Glosa o prazo será de 30 dias a partir do Comunicado. Entrega de documentação na recepção da Secretaria de Gestão do STF-Med do10º ao 12º dia útil de cada mês. 4 5. NOTA FISCAL O pagamento está condicionado à entrega das certidões negativas em dia e o correto preenchimento da Nota Fiscal. a. Tomador de Serviço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL b. CNPJ: 00.531.640/0001-28 c. Data de emissão d. Dentro do prazo de emissão da Nota ou com o carimbo de prorrogação. 6. PAGAMENTO O pagamento está condicionado à entrega dos documentos obrigatórios devidamente preenchidos e será efetuado em até 30 dias úteis 7. AUDITORIA 7.1. Auditoria Externa A Auditoria Externa será realizada somente nas contas de internação, a cargo da empresa de auditoria do STF-Med, e será realizada nas dependências do contratado. As parciais deverão ser fechadas a cada 10 dias. A prorrogação de internação deverá ser solicitada a cada 10 diárias. Após efetuada a auditoria será confeccionado o Relatório de Auditoria Hospitalar (RAH). Será realizada visita hospitalar por médico e/ou enfermeiro aos pacientes com períodos de internação acima de cinco dias. 5 8. AUTORIZAÇÕES 8.1. Eletivas a. Serão solicitadas por email [email protected] b. Emitidas por médicos ou enfermeiros auditores via email do solicitante. c. As autorizações deverão ser anexadas à conta e encaminhada para cobrança ao STF-Med PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PROCEDIMENTOS NECESSÁRIO Ressonâncias Magnéticas (todas) Pedido médico Tomografias (todas) Pedido médico Ecocardiograma transesofágico e transtorácico Pedido médico Exames com Doppler Pedido médico Internações (diferenciar se UTI ou Apartamento) (*) Relatório e pedido médico Relatório, pedido médico, Data da realização 0 e Medicações utilizadas Quimioterapia, Radioterapia e Braquiterapia Cirurgias (todas) Relatório, pedido médico e Exames que comprovem necessidade cirúrgica OPME Obs.: Valor acima de R$ 15.000,00, Três cotações do material solicitado, Prazo de 72h após o recebimento das cotações para resposta, Carta de exclusividade em caso de cotação única e Nota Fiscal de OPME anexada em conta Pedido e relatório médico, Atentar-se para a taxa de comercialização conforme contrato Obs.: Materiais especiais utilizados durante internação deverão ser justificados em conta para posterior auditoria. 8.2. Emergenciais Internações emergenciais e demais procedimentos que necessitem de permissão para realização serão autorizados pelo STF-Med e poderão ser solicitados diretamente pelo prestador, por meio eletrônico ([email protected]). Quando ocorrerem em finais de semana ou feriados, deverão ser solicitadas no primeiro dia útil subsequente ao do atendimento. 6 9. IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Os beneficiários do Plano de Saúde do Supremo Tribunal Federal - STFMed serão identificados por meio da utilização de carteiras próprias do plano de saúde, conforme ilustrações abaixo. Em conjunto com a carteira do plano de saúde deverá ser solicitado documento de identidade para certificação da titularidade do cartão. Será admitido atendimento de beneficiários portando a carteira de identificação no modelo anterior. Obs.: Nenhum valor deverá ser cobrado diretamente dos beneficiários (titulares dependentes econômicos e beneficiários especiais). Todo o faturamento deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão do STF-Med. 10. LISTA DE BENEFICIÁRIOS No caso do beneficiário apresentar somente o documento de identificação, o prestador poderá consultar a lista de beneficiários autorizados a realizar os procedimentos, inclusive carência. Para acessá-la, selecione a opção “Prestadores” no meu lateral do Portal STFMed (www.stf.jus.br/portalstfmed). 7 CONTATOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO STF-MED Seção de Processamento de Despesas Médicas [email protected] Seção de Controle Financeiro [email protected] Seção de Gestão da Rede Credenciada [email protected] Seção de Processamento de Despesas Odontológicas [email protected] Seção de Atendimento ao Beneficiário beneficiá[email protected] Seção de Cadastro de Beneficiários e Reembolso [email protected] Plano de Saúde do Supremo Tribunal Federal