Augustus – Rio de Janeiro – Vol. 10 – N. 20 – Jan./Jun. – 2005 – Semestral A IMPORTÂNCIA DO AUDITOR INTERNO NA EMPRESA Nazareno Edson Oliveira da Silva* RESUMO: Este trabalho objetiva descrever a importância da Auditoria Interna dentro das organizações. Para isso menciona-se a sua utilização desde tempos remotos. Discorre sobre sua finalidade, objetivo e fundamentos, e também destaca as responsabilidades e a importância da independência na execução dos procedimentos, além dos aspectos legais que envolvem a atividade. As atribuições da Auditoria Interna e Externa são comparadas, além de ser mencionada a importância da Auditoria Interna no processo decisório das empresas. ABSTRACT: This work describe the importing of the internal audit inside of the organizations, for this mentions it its use since the starts of our civilization occidental, until the present. It discourses on its purpose, objective and beddings, and also it detaches the responsibilities and the importance of independence in the execution of the procedures, beyond the legal aspects that involve the activity. The attributions of the Internal and External auditors are compared, besides being mentioned the importance of the internal audit in the power to decide process of the companies. Palavras-chave: Auditor – auditoria interna – auditoria externa – contadores independentes. Keywords: Auditor – Internal auditors – External auditors – independent accountants. 1. INTRODUÇÃO Desde os tempos mais antigos, a Auditoria Interna tem um papel muito importante no dia-a-dia das empresas, pois ela como avaliadora, assegura a transparência nos processos das empresas, característica muito importante no mundo atual, pois a credibilidade em qualquer corporação, com relação a fraudes, depende disso. Através dos tópicos apresentados, serão vistos vários conceitos, várias normas, definições e situações, envolvendo a Auditoria Interna de um modo geral. Com o passar do tempo, novos métodos e mecanismos foram desenvolvidos para a obtenção de maior controle dos processos das empresas, tanto interno (pessoal da empresa) quanto ao externo (auditores independentes), proporcionando maior transparência e controle nas atividades da empresa. Alguns desses processos serão, a seguir, descritos como também as normas vigentes e a importância da auditoria interna no processo decisório das empresas. 2. UM POUCO DE HISTÓRIA DA AUDITORIA INTERNA A palavra Auditoria tem sua origem no latim, vem de audire, que significa ouvir. Segundo Aurélio Buarque de Holanda, Auditoria significa: –––––––––– * Aluno do 7o período de Ciências Contábeis da UNISUAM. 33 Augustus – Rio de Janeiro – Vol. 10 – N. 20 – Jan./Jun. – 2005 – Semestral 1. Cargo de auditor. 2. Lugar ou repartição onde o auditor exerce as suas funções. 3. Exame analítico e pericial que segue o desenvolvimento das operações contábeis, desde o início até o balanço; auditagem. É difícil precisar quando começa a história da auditoria, pois toda pessoa que possuía a função de verificar a legitimidade dos fatos econômicofinanceiros, prestando contas a um superior, pode ser considerada como auditor. Os imperadores romanos nomeavam altos funcionários que eram encarregados de supervisionar as operações financeiras de seus administradores provinciais e lhes prestar contas verbalmente. Na França, no século III, os barões tinham que realizar leitura pública das contas de seus domínios, na presença de funcionários designados pela Coroa. Na Inglaterra, por ato do Parlamento, o rei Eduardo I (séc XII) dava direito aos barões de nomear seus prepostos. Ele próprio mandou verificar as contas do testamento de sua falecida esposa. A aprovação desses auditores é atestada em um documento que constitui um dos primeiros relatórios de auditoria, denominado “probatur sobre as contas”. No Brasil colonial, tínhamos a figura do juiz colonial, o olho do rei, que era destacado pela Coroa portuguesa para verificar o correto recolhimento dos tributos para o Tesouro, reprimindo e punindo fraudes. O que podemos notar, em todos esses casos, é que a preocupação desses dirigentes era com a fraude. A Inglaterra, como dominadora dos mares e controladora do comércio mundial, foi quem mais desenvolveu a auditoria, pois possuía grandes companhias de comércio e instituía impostos sobre o lucro dessas empresas. Mas o grande salto da auditoria ocorreu após a crise econômica americana de 1929. No início dos anos 30, é criado o famoso Comitê May, um grupo de trabalho instituído com a finalidade de estabelecer regras para as empresas que tivessem suas ações cotadas em bolsa, tornando obrigatória a Auditória Contábil Independente nos demonstrativos financeiros dessas empresas. 34 Esses auditores independentes, no desenrolar de suas atividades, necessitavam ter acesso a informações e documentos que levassem ao conhecimento mais profundo e análises das diferentes contas e transações. Para tanto, foram designados funcionários da própria empresa. Estava lançada a semente da Auditoria Interna, pois tais funcionários, com o decorrer do tempo, foram aprendendo e dominando as técnicas de Auditoria e utilizando-as em trabalhos solicitados pela própria administração da empresa. As empresas notaram que poderiam reduzir seus gastos com auditoria externa, se utilizassem melhor esses funcionários, criando um serviço de conferência e revisão interna, contínua e permanente, a um custo mais reduzido. Os auditores externos também ganharam com isso, pois puderam se dedicar exclusivamente ao seu principal objetivo, que era o exame da situação econômicofinanceira das empresas. Posteriormente, nas grandes empresas de transporte ferroviário, foi também criado um corpo de fiscais, denominado “travelling auditors” (auditores viajantes), que tinham a função de visitar as estações ferroviárias e assegurar que todo o produto da venda de passagens e de fretes de carga estava adequadamente arrecadado e contabilizado. Após a fundação do The Institute of Internal Auditors, em New York, a auditoria interna passou a ser vista de maneira diferente. De um corpo de funcionários de linha, quase sempre subordinados à contabilidade, pouco a pouco, passou a ter um enfoque de controle administrativo, cujo objetivo era avaliar a eficácia e a efetividade da aplicação dos controles internos. O seu campo de ação funcional foi estendido para todas as áreas da empresa, e, para garantir sua total independência, passou a ter subordinação direta à alta administração da organização. A atividade da auditoria está delegada ao superintendente da área, o qual está autorizado a dirigir ampla e completa programação de auditoria interna. A atividade de auditoria deve abranger o estudo dos controles internos aplicáveis às operações e atividades departamentais e à confirmação da fidedignidade dos valores expressos nas demonstrações financeiras em todas as empresas associadas, de caráter permanente, ligadas à matriz. Augustus – Rio de Janeiro – Vol. 10 – N. 20 – Jan./Jun. – 2005 – Semestral 2.1 – Considerações preliminares A importância da auditoria interna reside na articulação de movimentos que sua implementação redunda, ou seja, em seus efeitos e impactos. Não é sua função exclusiva apontar falhas e informar ao alto escalão. Esta visão simplista dos serviços de auditoria é o maior óbice impeditivo à conquista da eficácia. Sinalizar falhas é importante na medida, entretanto, a análise das mesmas falhas e o encaminhamento de soluções são os fatores que realmente dão utilidade à ação de buscar a informação. 2.2 – Finalidade da Auditoria A empresa, visando resguardar e salvaguardar seus interesses, constitui, por política, a área de auditoria, que tem por finalidade fornecer aos administradores, em todos os níveis, informações que os auxiliem a controlar as operações e atividades pelas quais são responsáveis. Tendo em vista fortalecer a base da auditoria e permitir que sua atividade se desenvolva no mais alto grau de aceitação e profissionalismo, a auditoria atua em nível de assessoria, reportando-se diretamente ao presidente do Conselho de Administração e em sua falta ao diretor-presidente. 2.3 – Responsabilidade da Auditoria A auditoria interna tem a responsabilidade de desenvolver suas tarefas em todas as empresas associadas, de caráter permanente, e em todos os locais aplicáveis analisando as políticas, procedimentos, usos e costumes, documentação, sistemas e métodos, para buscar a eficiência, o aprimoramento e a padronização dos controles aplicáveis às operações e atividades pertinentes às empresas. Cabe à auditoria determinar que todas as organizações, através das empresas associadas, sejam revisadas a intervalos regulares de tempo, assegurando-se que essas cumpram suas funções de planejamento, contabilização, custódia e controle, conforme instruções recebidas e segundo as políticas e procedimentos instituídos, de acordo com os altos padrões da prática administrativa. 2.4 – Objetivos da Auditoria Interna A auditoria interna é uma função independente de avaliação, criada dentro da empresa para examinar e avaliar suas atividades, como um serviço a essa mesma organização. A proposta da auditoria interna é auxiliar os membros da administração a desincumbirem-se eficazmente de suas responsabilidades. Para tanto, a auditoria interna lhes fornece análise, avaliações, recomendações, assessoria e informações relativas às atividades examinadas. O departamento de auditoria interna é parte integrante da organização e das funções, segundo as políticas traçadas pela administração. A declaração de finalidade, autoridade e responsabilidade para a auditoria interna aprovada pela administração deve ser compatível com as Normas para o Exercício Profissional da Auditoria Interna. 2.5 – A independência em Auditoria Interna Independência total e completa é impalpável, uma vez que implica liberdade de toda e qualquer dependência, incluindo a dependência financeira. Conseqüentemente, a auditoria interna, sendo parte da empresa e recebendo suporte desta, necessita abrir mão de alguma independência. A meta do auditor, por conseguinte, é achar o maior grau de independência dentro das limitações existentes no seu mundo real, independência esta que o protegerá de assumir compromissos em detrimento dos objetivos da auditoria. Auditoria interna é uma atividade profissional e seu propósito é fazer julgamentos profissionais. Portanto, ela necessita do mais alto grau de imparcialidade, integridade e objetividade, os quais se atrofiam na ausência de independência prática. 2.6 – Fundamentos da Auditoria Interna Para que a função da auditoria interna encontre ressonância na organização, é preciso que esteja firmemente escorada, de um lado, na aceitação dos administradores e, de outro lado, na execução de um serviço contínuo e imaginativo que possa fornecer à administração. Tanto o auditor quanto o administrador precisam entender que, apesar de a habilidade técnica permitir um trabalho profissional, as conclusões e recomendações do auditor podem permanecer impotentes se ignoradas, mesmo que o relatório de auditoria interna tenha sido cuidadosamente 35 Augustus – Rio de Janeiro – Vol. 10 – N. 20 – Jan./Jun. – 2005 – Semestral preparado. Desde que haja ressonância adequada na empresa auditada, uma posição reforçada pelo suporte da administração fornece ao trabalho e ao relatório do auditor força e efeito. As empresas têm optado, cada vez em maior escala, por manter um conjunto de declarações de funções que estabelecem a autoridade e a responsabilidade dos mais altos níveis, o que define a forma pela qual cada área passa a operar em função dessas determinações. Tal constituição precisa ser cuidadosamente determinada de forma que confira à auditoria a autoridade de que necessita, evitando responsabilidades que não lhe caibam. A constituição não deve restringir o auditor à matéria de finanças e contabilidade e, tampouco, requerer a opinião do auditor em funções altamente técnicas. 2.7 – Algumas Diferenças entre o Auditor Interno e o Externo Auditor Interno – é empregado da empresa auditada, possui menor grau de independência, executa auditoria contábil, operacional, de gestão, de qualidade, de processos, de produtos e outros. Os principais objetivos são: ♦ verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como contribuir para o seu aprimoramento; ♦ verificar se as normas internas estão sendo seguidas; ♦ verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes; ♦ avaliar a necessidade de novas normas internas. Seu trabalho apresenta como característica um maior volume de testes em função da maior disponibilidade de tempo na empresa para executar os serviços de auditoria. Auditor Externo – não tem vínculo empregatício com a empresa auditada, possui maior grau de independência, executa apenas auditoria contábil. Seu trabalho tem como principal objetivo emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações contábeis, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a posição patrimonial ou financeira; o resultado das operações e as origens e aplicações de recursos da empresa examinada. 36 2.8 – Aspectos Legais e Obrigatoriedade da Auditoria Interna No âmbito da auditoria independente, a Lei das Sociedades por Ações, de 15-12-76 (Lei no 6.404/76), tornou-a obrigatória para as sociedades anônimas, de modo que essas empresas passaram a publicar suas demonstrações contábeis acompanhadas do parecer de auditoria. Repare-se que a auditoria independente tem caráter obrigatório. Vale adicionar que o exercício dessa atividade é função privativa do contador legalmente habilitado. No que concerne à auditoria interna, verificase ausência de determinação legal de sua obrigatoriedade na estrutura das empresas. A implementação da auditoria interna é uma decisão da administração. Normalmente, apenas as empresas de certa dimensão econômica implementam uma auditoria interna, reconhecendo, assim, a importância do auditor interno para avaliar/assegurar a eficácia organizacional. No Brasil, cabe ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editar normas e regras contábeis, inclusive sobre auditoria interna e independente, já que esses ramos da contabilidade devem ser exercidos por contadores. A Resolução CFC no 780/95, de 24-03, item 12.1.1.2, diz: “A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta norma denominada auditor interno.” Cumpre registrar que o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA), fundado em 1960, órgão que congrega os profissionais que atuam na auditoria interna, declarou as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna. Essas normas, ao contrário das do CFC, não contemplam a auditoria interna como atividade privativa do contador. À luz dessas normas, exigese apenas que o profissional tenha nível superior, sem necessidade de ser bacharel em ciências contábeis. Observe-se que as normas do AUDIBRA colidem com as do CFC. Independentemente do conflito normativo, na prática, a bem da verdade, profissionais de diferentes origens acadêmicas desempenham funções de auditoria interna nas mais diversas organizações. Augustus – Rio de Janeiro – Vol. 10 – N. 20 – Jan./Jun. – 2005 – Semestral É oportuno mencionar que, no âmbito do serviço público federal, o Decreto no 67.090/70 estabeleceu normas de controles internos e fixou procedimentos de auditoria aplicáveis às entidades públicas. 2.9 – Do Papel do Auditor Interno e sua Responsabilidade Social O auditor interno tem, como qualquer outro profissional, direitos e obrigações decorrentes do exercício de sua atividade. Tem ele a obrigação de desenvolver suas tarefas com zelo e qualidade técnica (responsabilidade funcional), atualizando-se constantemente para cada vez mais oferecer respostas compatíveis às necessidades organizacionais; tem o dever da obediência às normas que regulam o exercício da profissão; tem ainda um dever moral para consigo mesmo, com a classe e a coletividade (responsabilidades ético-sociais). Por fim, não menos importante, tem a obrigação de manter independência em seus juízos, buscando uma visão verdadeira dos fatos analisados, isenta e, portanto, desprovida de interesses particulares. 3. AUDITORIA EXTERNA X AUDITORIA INTERNA 3.1 – Definição 3.1.1 – Auditoria Externa A Auditoria Externa consiste no exame das demonstrações financeiras feitas com o propósito de expressar uma opinião sobre a propriedade com que as mesmas apresentam a situação patrimonial e financeira da empresa e o resultado das operações no período do exame. Sendo exercida por Contadores Independentes ou equivalentes (Empresas de Auditoria), sua atividade é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários através da instrução número 216 de junho de 1.994. 3.1.1 – Auditoria Interna A Auditoria Interna é definida, segundo o Instituto de Auditores Internos de New York, como a “atividade de avaliação independente dentro da organização, para a revisão de contabilidade, fi- nanças e outras operações, como base para servir à administração”. A função da auditoria interna é assessorar a administração no desempenho eficiente de suas funções, fornecendo-lhe análises, avaliações, recomendações e comentários sobre as atividades auditadas. A definição acima demonstra que a atividade do auditor interno, apesar de voltada para administração da empresa, é muito mais abrangente que a atividade do auditor externo, mesmo este podendo prestar outros serviços a seus clientes, até como forma de agregar valor a sua atividade. Sua função primordial é expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras. A atividade de Auditoria Interna é exercida por funcionários da empresa, sendo que a formação acadêmica desses é diversa, desde que atendam às necessidades da empresa. Os auditores internos são “regulamentados” pelo regime interno da empresa onde trabalham. 3.2 – Comparação Para o estudante da matéria, as semelhanças entre esses dois campos, auditoria interna e auditoria externa, sobrepujam grandemente as diferenças. Os profissionais que atuam em qualquer um dos campos, operam com documentos comprobatórios, revisam as medidas do controle interno, aplicam as técnicas básicas de verificação, na forma de procedimento de auditoria, e emitem seus pareceres sobre a fidelidade das informações contábeis, assim como sobre a adequada aplicação das técnicas e procedimentos de contabilidade. Embora os dois campos tenham muito em comum, há também significativas diferenças, que separam um do outro. Para os nossos objetivos, essas diferenças podem ser classificadas em alguns itens principais, que serão analisados a seguir. 3.2.1 – Objetivo A auditoria é a técnica contábil utilizada para avaliar essas informações, constituindo, assim, complemento indispensável para que a contabilidade atinja plenamente a sua finalidade. A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimô37 Augustus – Rio de Janeiro – Vol. 10 – N. 20 – Jan./Jun. – 2005 – Semestral nio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis dele decorrentes. Os exames são efetuados de acordo com as normas de auditoria usualmente aceitas e incluem os procedimentos que os auditores julgarem necessários, em cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos e se as demonstrações contábeis dele decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e outras situações neles demonstrado. Muito embora os auditores internos se prestem a melhorar a confiabilidade das informações contábeis e dos sistemas de controle interno, os relatórios e processos por eles emitidos têm sua utilidade limitada à administração interna da companhia, uma vez que não dispõem de característica fundamental da independência. Como muitas companhias têm necessidade de um relatório e de um parecer de auditoria devido a interesses externos, tais como acionistas credores ou legislação, nada mais correto do que a obtenção de um relatório e parecer externo de pessoal independente e não influenciável pela administração da companhia. Dentro das limitações de seu objetivo, o auditor deve estar atento à possibilidade de irregularidades, bem como procurar dar sugestões de melhoria dos controles internos e de planejamento fiscal adequado com possíveis economias de impostos. 3.2.2 – Levantamento de Fraudes 3.2.2.1 – Auditoria Externa O auditor externo deve examinar as demonstrações contábeis de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas; portanto, não é seu objetivo principal detectar irregularidades (roubos, erros propositais etc.), mas essas podem vir a seu conhecimento durante a execução do serviço de auditoria. Se o auditor externo fosse dirigir seu trabalho no sentido de detectar irregularidades, o preço de seu serviço seria muito alto; mesmo assim, ele não poderia assegurar-se de que todas as irregularidades fossem descobertas, devido ao fa38 to de que é muito difícil detectar irregularidades não registradas (como, por exemplo, o contador da empresa recebe uma comissão por fora e a nota fiscal de compra sai pelo valor correto), roubos em conluio, entre outros. 3.2.2.2 – Auditoria Interna A prevenção e a descoberta de fraudes devem repousar, principalmente, sobre a confiança inspirada por um sistema contábil adequado e um controle interno apropriado, que constituam uma proteção, para a organização, contra as fraquezas humanas e também causem um efeito desencorajador sobre os empregados. Rotinas de verificação e de revisão são características de um bom controle interno, que reduzem a possibilidade de que erros ou tentativas fraudulentas permaneçam encobertas por muito tempo e permitem à administração possuir maior confiança na adequação dos dados. Cabe a auditoria interna testar os controles internos e identificar os possíveis erros e deficiências existentes e apontar soluções. 4. A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA INTERNA NO PROCESSO DECISÓRIO DAS EMPRESAS Em decorrência da elevada velocidade de transformação dos espaços, tem-se observado na atualidade o despertar para uma acepção mais ampla e estratégica para as funções da auditoria interna nas organizações. O presente artigo aborda conceito, características, aplicações, importância da auditoria interna bem como a expectativa dos usuários da informação contábil gerada com sua prática. Traz ainda como recorte temático o papel e responsabilidade social do auditor interno no contexto organizacional contemporâneo. Oferece resposta às seguintes indagações: quais os riscos e potenciais fontes de erros inerentes à atividade de auditoria interna? Que variáveis determinam sua eficácia? Quais as reais atribuições de um auditor interno? Em ambientes de acentuada competitividade torna-se imperativo de excelência o eficiente emprego das tecnologias contábeis no exercício gerencial para alcance da almejada eficácia empresarial. Augustus – Rio de Janeiro – Vol. 10 – N. 20 – Jan./Jun. – 2005 – Semestral CONCLUSÃO É inequívoca a funcionalidade gerencial do produto oriundo do trabalho do auditor interno. Tratase de uma tecnologia que opera sobre as causas das quais decorrem as anomalias organizacionais, com foco orientado para a implementação de soluções corretivas e preventivas, criando desta forma, um ambiente favorável à evolução funcional da organização e das pessoas que com ela colaboram. Consiste em uma diretriz à busca da almejada eficácia, nos planos financeiro, econômico e operacional, sendo de vital importância no contexto atual para fins de sustentação dos níveis de competitividade. A capacidade de resposta da empresa às intempéries mercadológicas é função da visão que seus gestores têm da organização, visão esta cujo valor é acrescido sobremaneira pelas sugestões do assessor técnico de linha. Preliminar à tomada de decisão, faz-se mister perceber e entender as ineficiências da estrutura organizacional. Fluxos de informações extensos, emaranhados e complexos não mais atendem aos anseios do gestor; pelo contrário, enfraquecem a sistemática de controle operacional interno. Necessário torna-se, então, para as empresas o apoio tecnológico da auditoria interna, posto que responde a essa lacuna da gestão que ainda impregna muitas organizações nos dias atuais. Conclui-se, então, que a Auditoria Interna é um importante e eficaz meio de controle e fiscalização das empresas, já que seus lançamentos contábeis são, de uma forma interna e externa, submetidos a certos procedimentos que possibilitam apurar a consistência e a qualidade das informações registradas. A garantia da precisão desses registros está diretamente relacionada ao grau de transparência que transmite ao público externo, ao crescimento da empresa e inclusive a sua própria sobrevivência no atual mercado competitivo. Devemos também nos lembrar de que precisamos nos esforçar ao máximo para que o capital intelectual, nossos funcionários de destaque, não deixe a empresa por falta de incentivos, tais como: cargo não reconhecido, salário diferenciado e compatível com a sua qualificação e função. Também é bom lembrar que a palavra sucesso só vem antes de trabalho no dicionário. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo, 5ª ed. São Paulo: Atlas, 1998. ARAÚJO, Francisco José de. Panorâmica do relacionamento entre a auditoria externa (ou independente) e a interna. Revista Brasileira de Contabilidade, ano XXVII, no 110. Mar./abr., 1998. ARAÚJO, Francisco José de. Auditoria interna: o que e para quê? Revista Brasileira de Contabilidade, v. 27, no 114, Nov./dez., 1998. ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Introdução á Auditoria, aplicável à área governamental. Salvador: Edição do autor, 1998. ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 2a ed. São Paulo: Atlas, 1995, p.55. ATTIE, William. Auditoria interna, 2 a ed. São Paulo: Atlas, 1998. A verdade sobre as Auditorias. Avaible: www.lopesdesa. com.br. CAMARGO, Ynel Alves de. Da responsabilidade civil do Contador na função de auditor independente. Revista Brasileira de Contabilidade, no 104. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, mar./abr., 1997. CASTRO, Jair Brelaz de. A auditoria interna e sua importância como controle administrativo. Revista Brasileira de Contabilidade, no 31, Brasília: out./dez., 1979, p.38. CFC. Auditoria interna, Resoluções no 780/95 e 781/95. Brasília: CFC, 1995. Co-auditoria, Um Aspecto Profissional a Refletir. Avaible: www.lopesdesa.com.br. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. 11a ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1974. INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL. Procedimentos de auditoria interna. São Paulo: Biblioteca Técnica de Auditoria Interna, 1991. INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL. Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna, 2a ed. São Paulo: 1992. MAUTZ, R. K. Princípios de Auditoria, 4ª ed. São Paulo: Atlas, NASI, Antônio Carlos. Auditoria Integral como instrumento de uma gestão eficaz e voltada para as novas exigências dos usuários. Revista Brasileira de Contabilidade, no 107. Brasília: set./out., 1997. 39 Augustus – Rio de Janeiro – Vol. 10 – N. 20 – Jan./Jun. – 2005 – Semestral PERES JUNIOR, José Hernandez. Auditoria de Demonstrações Contábeis: Normas e Procedimentos. São Paulo: Atlas, 1995. RAMOS, Moacir Filho. Desenvolvimento profissional do auditor interno. Boletim do Contador, no 105. São Paulo: Instituto Brasileiro de Contadores, 1987. 40 SÁ, Antônio Lopes de. Curso de Auditoria. São Paulo: Atlas, 1998. –––––. Auditoria interna, 2a ed. São Paulo: Atlas, 1978. SANTI, Paulo Adolpho. Introdução à auditoria. São Paulo: Atlas, 1988.