Augustus – Rio de Janeiro – Vol. 10 – N. 20 – Jan./Jun. – 2005 – Semestral
A IMPORTÂNCIA DO AUDITOR INTERNO
NA EMPRESA
Nazareno Edson Oliveira da Silva*
RESUMO: Este trabalho objetiva descrever a importância da Auditoria Interna dentro
das organizações. Para isso menciona-se a sua utilização desde tempos remotos. Discorre sobre sua finalidade, objetivo e fundamentos, e também destaca as responsabilidades e a importância da independência na execução dos procedimentos, além dos aspectos legais que
envolvem a atividade. As atribuições da Auditoria Interna e Externa são comparadas, além
de ser mencionada a importância da Auditoria Interna no processo decisório das empresas.
ABSTRACT: This work describe the importing of the internal audit inside of the organizations, for this mentions it its use since the starts of our civilization occidental, until
the present. It discourses on its purpose, objective and beddings, and also it detaches the
responsibilities and the importance of independence in the execution of the procedures, beyond the legal aspects that involve the activity. The attributions of the Internal and External auditors are compared, besides being mentioned the importance of the internal audit in
the power to decide process of the companies.
Palavras-chave: Auditor – auditoria interna – auditoria externa – contadores
independentes.
Keywords: Auditor – Internal auditors – External auditors – independent accountants.
1. INTRODUÇÃO
Desde os tempos mais antigos, a Auditoria Interna tem um papel muito importante no dia-a-dia
das empresas, pois ela como avaliadora, assegura a transparência nos processos das empresas,
característica muito importante no mundo atual,
pois a credibilidade em qualquer corporação, com
relação a fraudes, depende disso. Através dos tópicos apresentados, serão vistos vários conceitos,
várias normas, definições e situações, envolvendo
a Auditoria Interna de um modo geral.
Com o passar do tempo, novos métodos e mecanismos foram desenvolvidos para a obtenção
de maior controle dos processos das empresas,
tanto interno (pessoal da empresa) quanto ao externo (auditores independentes), proporcionando
maior transparência e controle nas atividades da
empresa. Alguns desses processos serão, a seguir,
descritos como também as normas vigentes e a
importância da auditoria interna no processo decisório das empresas.
2. UM POUCO DE HISTÓRIA
DA AUDITORIA INTERNA
A palavra Auditoria tem sua origem no latim, vem de audire, que significa ouvir. Segundo Aurélio Buarque de Holanda, Auditoria
significa:
––––––––––
*
Aluno do 7o período de Ciências Contábeis da UNISUAM.
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1. Cargo de auditor.
2. Lugar ou repartição onde o auditor exerce as
suas funções.
3. Exame analítico e pericial que segue o desenvolvimento das operações contábeis, desde o início até o balanço; auditagem.
É difícil precisar quando começa a história da
auditoria, pois toda pessoa que possuía a função
de verificar a legitimidade dos fatos econômicofinanceiros, prestando contas a um superior, pode
ser considerada como auditor.
Os imperadores romanos nomeavam altos funcionários que eram encarregados de supervisionar
as operações financeiras de seus administradores
provinciais e lhes prestar contas verbalmente.
Na França, no século III, os barões tinham que
realizar leitura pública das contas de seus domínios, na presença de funcionários designados pela
Coroa.
Na Inglaterra, por ato do Parlamento, o rei
Eduardo I (séc XII) dava direito aos barões de
nomear seus prepostos. Ele próprio mandou verificar as contas do testamento de sua falecida esposa. A aprovação desses auditores é atestada em
um documento que constitui um dos primeiros relatórios de auditoria, denominado “probatur sobre
as contas”.
No Brasil colonial, tínhamos a figura do juiz
colonial, o olho do rei, que era destacado pela Coroa portuguesa para verificar o correto recolhimento dos tributos para o Tesouro, reprimindo e
punindo fraudes.
O que podemos notar, em todos esses casos, é
que a preocupação desses dirigentes era com a
fraude.
A Inglaterra, como dominadora dos mares e
controladora do comércio mundial, foi quem mais
desenvolveu a auditoria, pois possuía grandes
companhias de comércio e instituía impostos sobre o lucro dessas empresas.
Mas o grande salto da auditoria ocorreu após a
crise econômica americana de 1929. No início
dos anos 30, é criado o famoso Comitê May, um
grupo de trabalho instituído com a finalidade de
estabelecer regras para as empresas que tivessem
suas ações cotadas em bolsa, tornando obrigatória
a Auditória Contábil Independente nos demonstrativos financeiros dessas empresas.
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Esses auditores independentes, no desenrolar
de suas atividades, necessitavam ter acesso a informações e documentos que levassem ao conhecimento mais profundo e análises das diferentes
contas e transações. Para tanto, foram designados
funcionários da própria empresa.
Estava lançada a semente da Auditoria Interna,
pois tais funcionários, com o decorrer do tempo,
foram aprendendo e dominando as técnicas de
Auditoria e utilizando-as em trabalhos solicitados
pela própria administração da empresa.
As empresas notaram que poderiam reduzir
seus gastos com auditoria externa, se utilizassem
melhor esses funcionários, criando um serviço de
conferência e revisão interna, contínua e permanente, a um custo mais reduzido. Os auditores externos também ganharam com isso, pois puderam
se dedicar exclusivamente ao seu principal objetivo, que era o exame da situação econômicofinanceira das empresas.
Posteriormente, nas grandes empresas de transporte ferroviário, foi também criado um corpo de
fiscais, denominado “travelling auditors” (auditores viajantes), que tinham a função de visitar as
estações ferroviárias e assegurar que todo o produto da venda de passagens e de fretes de carga estava adequadamente arrecadado e contabilizado.
Após a fundação do The Institute of Internal
Auditors, em New York, a auditoria interna passou a ser vista de maneira diferente. De um corpo
de funcionários de linha, quase sempre subordinados à contabilidade, pouco a pouco, passou a
ter um enfoque de controle administrativo, cujo
objetivo era avaliar a eficácia e a efetividade da
aplicação dos controles internos. O seu campo de
ação funcional foi estendido para todas as áreas
da empresa, e, para garantir sua total independência, passou a ter subordinação direta à alta administração da organização.
A atividade da auditoria está delegada ao superintendente da área, o qual está autorizado a dirigir ampla e completa programação de auditoria
interna.
A atividade de auditoria deve abranger o estudo dos controles internos aplicáveis às operações
e atividades departamentais e à confirmação da
fidedignidade dos valores expressos nas demonstrações financeiras em todas as empresas associadas, de caráter permanente, ligadas à matriz.
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2.1 – Considerações preliminares
A importância da auditoria interna reside na articulação de movimentos que sua implementação redunda, ou seja, em seus efeitos e impactos. Não é
sua função exclusiva apontar falhas e informar ao
alto escalão. Esta visão simplista dos serviços de
auditoria é o maior óbice impeditivo à conquista
da eficácia. Sinalizar falhas é importante na medida, entretanto, a análise das mesmas falhas e o encaminhamento de soluções são os fatores que realmente dão utilidade à ação de buscar a informação.
2.2 – Finalidade da Auditoria
A empresa, visando resguardar e salvaguardar
seus interesses, constitui, por política, a área de
auditoria, que tem por finalidade fornecer aos
administradores, em todos os níveis, informações
que os auxiliem a controlar as operações e atividades pelas quais são responsáveis.
Tendo em vista fortalecer a base da auditoria e
permitir que sua atividade se desenvolva no mais
alto grau de aceitação e profissionalismo, a auditoria atua em nível de assessoria, reportando-se
diretamente ao presidente do Conselho de Administração e em sua falta ao diretor-presidente.
2.3 – Responsabilidade da Auditoria
A auditoria interna tem a responsabilidade de
desenvolver suas tarefas em todas as empresas associadas, de caráter permanente, e em todos os
locais aplicáveis analisando as políticas, procedimentos, usos e costumes, documentação, sistemas e métodos, para buscar a eficiência, o aprimoramento e a padronização dos controles aplicáveis às operações e atividades pertinentes às empresas. Cabe à auditoria determinar que todas as
organizações, através das empresas associadas,
sejam revisadas a intervalos regulares de tempo,
assegurando-se que essas cumpram suas funções
de planejamento, contabilização, custódia e controle, conforme instruções recebidas e segundo as
políticas e procedimentos instituídos, de acordo
com os altos padrões da prática administrativa.
2.4 – Objetivos da Auditoria Interna
A auditoria interna é uma função independente
de avaliação, criada dentro da empresa para examinar e avaliar suas atividades, como um serviço
a essa mesma organização. A proposta da auditoria interna é auxiliar os membros da administração a desincumbirem-se eficazmente de suas responsabilidades. Para tanto, a auditoria interna
lhes fornece análise, avaliações, recomendações,
assessoria e informações relativas às atividades
examinadas.
O departamento de auditoria interna é parte integrante da organização e das funções, segundo as
políticas traçadas pela administração. A declaração de finalidade, autoridade e responsabilidade
para a auditoria interna aprovada pela administração deve ser compatível com as Normas para o
Exercício Profissional da Auditoria Interna.
2.5 – A independência
em Auditoria Interna
Independência total e completa é impalpável,
uma vez que implica liberdade de toda e qualquer
dependência, incluindo a dependência financeira.
Conseqüentemente, a auditoria interna, sendo parte da empresa e recebendo suporte desta, necessita abrir mão de alguma independência. A meta do
auditor, por conseguinte, é achar o maior grau de
independência dentro das limitações existentes no
seu mundo real, independência esta que o protegerá de assumir compromissos em detrimento dos
objetivos da auditoria.
Auditoria interna é uma atividade profissional
e seu propósito é fazer julgamentos profissionais.
Portanto, ela necessita do mais alto grau de imparcialidade, integridade e objetividade, os quais
se atrofiam na ausência de independência prática.
2.6 – Fundamentos
da Auditoria Interna
Para que a função da auditoria interna encontre
ressonância na organização, é preciso que esteja
firmemente escorada, de um lado, na aceitação
dos administradores e, de outro lado, na execução
de um serviço contínuo e imaginativo que possa
fornecer à administração.
Tanto o auditor quanto o administrador precisam entender que, apesar de a habilidade técnica
permitir um trabalho profissional, as conclusões
e recomendações do auditor podem permanecer
impotentes se ignoradas, mesmo que o relatório
de auditoria interna tenha sido cuidadosamente
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preparado. Desde que haja ressonância adequada
na empresa auditada, uma posição reforçada pelo
suporte da administração fornece ao trabalho e ao
relatório do auditor força e efeito.
As empresas têm optado, cada vez em maior
escala, por manter um conjunto de declarações de
funções que estabelecem a autoridade e a responsabilidade dos mais altos níveis, o que define a
forma pela qual cada área passa a operar em função dessas determinações.
Tal constituição precisa ser cuidadosamente
determinada de forma que confira à auditoria a
autoridade de que necessita, evitando responsabilidades que não lhe caibam. A constituição não
deve restringir o auditor à matéria de finanças e
contabilidade e, tampouco, requerer a opinião do
auditor em funções altamente técnicas.
2.7 – Algumas Diferenças
entre o Auditor Interno
e o Externo
Auditor Interno – é empregado da empresa
auditada, possui menor grau de independência,
executa auditoria contábil, operacional, de gestão,
de qualidade, de processos, de produtos e outros.
Os principais objetivos são:
♦ verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como contribuir para o seu aprimoramento;
♦ verificar se as normas internas estão sendo
seguidas;
♦ verificar a necessidade de melhoramento das
normas internas vigentes;
♦ avaliar a necessidade de novas normas
internas.
Seu trabalho apresenta como característica um
maior volume de testes em função da maior disponibilidade de tempo na empresa para executar
os serviços de auditoria.
Auditor Externo – não tem vínculo empregatício com a empresa auditada, possui maior grau de
independência, executa apenas auditoria contábil.
Seu trabalho tem como principal objetivo emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações
contábeis, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a posição patrimonial ou financeira; o resultado das operações e as origens e
aplicações de recursos da empresa examinada.
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2.8 – Aspectos Legais e Obrigatoriedade
da Auditoria Interna
No âmbito da auditoria independente, a Lei
das Sociedades por Ações, de 15-12-76 (Lei no
6.404/76), tornou-a obrigatória para as sociedades
anônimas, de modo que essas empresas passaram
a publicar suas demonstrações contábeis acompanhadas do parecer de auditoria.
Repare-se que a auditoria independente tem
caráter obrigatório. Vale adicionar que o exercício
dessa atividade é função privativa do contador legalmente habilitado.
No que concerne à auditoria interna, verificase ausência de determinação legal de sua obrigatoriedade na estrutura das empresas. A implementação da auditoria interna é uma decisão da administração. Normalmente, apenas as empresas de
certa dimensão econômica implementam uma auditoria interna, reconhecendo, assim, a importância do auditor interno para avaliar/assegurar a eficácia organizacional.
No Brasil, cabe ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editar normas e regras contábeis, inclusive sobre auditoria interna e independente, já que esses ramos da contabilidade devem
ser exercidos por contadores.
A Resolução CFC no 780/95, de 24-03, item
12.1.1.2, diz: “A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta norma denominada auditor interno.”
Cumpre registrar que o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA), fundado em
1960, órgão que congrega os profissionais que
atuam na auditoria interna, declarou as Normas
Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna.
Essas normas, ao contrário das do CFC, não contemplam a auditoria interna como atividade privativa do contador. À luz dessas normas, exigese apenas que o profissional tenha nível superior,
sem necessidade de ser bacharel em ciências
contábeis.
Observe-se que as normas do AUDIBRA colidem com as do CFC. Independentemente do conflito normativo, na prática, a bem da verdade,
profissionais de diferentes origens acadêmicas
desempenham funções de auditoria interna nas
mais diversas organizações.
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É oportuno mencionar que, no âmbito do serviço público federal, o Decreto no 67.090/70 estabeleceu normas de controles internos e fixou
procedimentos de auditoria aplicáveis às entidades públicas.
2.9 – Do Papel do Auditor Interno
e sua Responsabilidade Social
O auditor interno tem, como qualquer outro
profissional, direitos e obrigações decorrentes
do exercício de sua atividade. Tem ele a obrigação de desenvolver suas tarefas com zelo e qualidade técnica (responsabilidade funcional), atualizando-se constantemente para cada vez mais
oferecer respostas compatíveis às necessidades
organizacionais; tem o dever da obediência às
normas que regulam o exercício da profissão;
tem ainda um dever moral para consigo mesmo,
com a classe e a coletividade (responsabilidades
ético-sociais). Por fim, não menos importante,
tem a obrigação de manter independência em
seus juízos, buscando uma visão verdadeira dos
fatos analisados, isenta e, portanto, desprovida
de interesses particulares.
3. AUDITORIA EXTERNA
X
AUDITORIA INTERNA
3.1 – Definição
3.1.1 – Auditoria Externa
A Auditoria Externa consiste no exame das
demonstrações financeiras feitas com o propósito
de expressar uma opinião sobre a propriedade
com que as mesmas apresentam a situação patrimonial e financeira da empresa e o resultado das
operações no período do exame.
Sendo exercida por Contadores Independentes
ou equivalentes (Empresas de Auditoria), sua atividade é regulamentada pela Comissão de Valores
Mobiliários através da instrução número 216 de
junho de 1.994.
3.1.1 – Auditoria Interna
A Auditoria Interna é definida, segundo o Instituto de Auditores Internos de New York, como a
“atividade de avaliação independente dentro da
organização, para a revisão de contabilidade, fi-
nanças e outras operações, como base para servir
à administração”. A função da auditoria interna é
assessorar a administração no desempenho eficiente de suas funções, fornecendo-lhe análises,
avaliações, recomendações e comentários sobre
as atividades auditadas.
A definição acima demonstra que a atividade
do auditor interno, apesar de voltada para administração da empresa, é muito mais abrangente
que a atividade do auditor externo, mesmo este
podendo prestar outros serviços a seus clientes,
até como forma de agregar valor a sua atividade.
Sua função primordial é expressar uma opinião
sobre as demonstrações financeiras.
A atividade de Auditoria Interna é exercida por
funcionários da empresa, sendo que a formação
acadêmica desses é diversa, desde que atendam às
necessidades da empresa. Os auditores internos
são “regulamentados” pelo regime interno da empresa onde trabalham.
3.2 – Comparação
Para o estudante da matéria, as semelhanças
entre esses dois campos, auditoria interna e auditoria externa, sobrepujam grandemente as diferenças. Os profissionais que atuam em qualquer
um dos campos, operam com documentos comprobatórios, revisam as medidas do controle interno, aplicam as técnicas básicas de verificação,
na forma de procedimento de auditoria, e emitem seus pareceres sobre a fidelidade das informações contábeis, assim como sobre a adequada aplicação das técnicas e procedimentos de
contabilidade.
Embora os dois campos tenham muito em comum, há também significativas diferenças, que
separam um do outro.
Para os nossos objetivos, essas diferenças podem ser classificadas em alguns itens principais,
que serão analisados a seguir.
3.2.1 – Objetivo
A auditoria é a técnica contábil utilizada para
avaliar essas informações, constituindo, assim,
complemento indispensável para que a contabilidade atinja plenamente a sua finalidade. A auditoria compreende o exame de documentos, livros e
registros, inspeções e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimô37
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nio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis dele decorrentes. Os exames são efetuados de acordo
com as normas de auditoria usualmente aceitas e
incluem os procedimentos que os auditores julgarem necessários, em cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de
comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos e se as demonstrações contábeis dele decorrentes refletem adequadamente a
situação econômico-financeira do patrimônio, os
resultados do período administrativo examinado e
outras situações neles demonstrado.
Muito embora os auditores internos se prestem a melhorar a confiabilidade das informações
contábeis e dos sistemas de controle interno, os
relatórios e processos por eles emitidos têm sua
utilidade limitada à administração interna da companhia, uma vez que não dispõem de característica fundamental da independência. Como muitas companhias têm necessidade de um relatório
e de um parecer de auditoria devido a interesses
externos, tais como acionistas credores ou legislação, nada mais correto do que a obtenção de
um relatório e parecer externo de pessoal independente e não influenciável pela administração
da companhia.
Dentro das limitações de seu objetivo, o auditor deve estar atento à possibilidade de irregularidades, bem como procurar dar sugestões de
melhoria dos controles internos e de planejamento fiscal adequado com possíveis economias de
impostos.
3.2.2 – Levantamento
de Fraudes
3.2.2.1 – Auditoria Externa
O auditor externo deve examinar as demonstrações contábeis de acordo com as normas de
auditoria geralmente aceitas; portanto, não é seu
objetivo principal detectar irregularidades (roubos, erros propositais etc.), mas essas podem vir a
seu conhecimento durante a execução do serviço
de auditoria. Se o auditor externo fosse dirigir seu
trabalho no sentido de detectar irregularidades, o
preço de seu serviço seria muito alto; mesmo assim, ele não poderia assegurar-se de que todas as
irregularidades fossem descobertas, devido ao fa38
to de que é muito difícil detectar irregularidades
não registradas (como, por exemplo, o contador
da empresa recebe uma comissão por fora e a nota fiscal de compra sai pelo valor correto), roubos
em conluio, entre outros.
3.2.2.2 – Auditoria Interna
A prevenção e a descoberta de fraudes devem
repousar, principalmente, sobre a confiança inspirada por um sistema contábil adequado e um controle interno apropriado, que constituam uma proteção, para a organização, contra as fraquezas
humanas e também causem um efeito desencorajador sobre os empregados.
Rotinas de verificação e de revisão são características de um bom controle interno, que reduzem a possibilidade de que erros ou tentativas
fraudulentas permaneçam encobertas por muito
tempo e permitem à administração possuir maior
confiança na adequação dos dados.
Cabe a auditoria interna testar os controles internos e identificar os possíveis erros e deficiências existentes e apontar soluções.
4. A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA
INTERNA NO PROCESSO
DECISÓRIO DAS EMPRESAS
Em decorrência da elevada velocidade de
transformação dos espaços, tem-se observado na
atualidade o despertar para uma acepção mais
ampla e estratégica para as funções da auditoria
interna nas organizações. O presente artigo aborda conceito, características, aplicações, importância da auditoria interna bem como a expectativa
dos usuários da informação contábil gerada com
sua prática. Traz ainda como recorte temático o
papel e responsabilidade social do auditor interno
no contexto organizacional contemporâneo. Oferece resposta às seguintes indagações: quais os
riscos e potenciais fontes de erros inerentes à atividade de auditoria interna? Que variáveis determinam sua eficácia? Quais as reais atribuições de
um auditor interno?
Em ambientes de acentuada competitividade torna-se imperativo de excelência o eficiente emprego das tecnologias contábeis no exercício gerencial para alcance da almejada eficácia empresarial.
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CONCLUSÃO
É inequívoca a funcionalidade gerencial do produto oriundo do trabalho do auditor interno. Tratase de uma tecnologia que opera sobre as causas das
quais decorrem as anomalias organizacionais, com
foco orientado para a implementação de soluções
corretivas e preventivas, criando desta forma, um
ambiente favorável à evolução funcional da organização e das pessoas que com ela colaboram.
Consiste em uma diretriz à busca da almejada
eficácia, nos planos financeiro, econômico e operacional, sendo de vital importância no contexto atual para fins de sustentação dos níveis de
competitividade.
A capacidade de resposta da empresa às intempéries mercadológicas é função da visão que
seus gestores têm da organização, visão esta cujo
valor é acrescido sobremaneira pelas sugestões do
assessor técnico de linha.
Preliminar à tomada de decisão, faz-se mister
perceber e entender as ineficiências da estrutura
organizacional. Fluxos de informações extensos,
emaranhados e complexos não mais atendem aos
anseios do gestor; pelo contrário, enfraquecem a
sistemática de controle operacional interno. Necessário torna-se, então, para as empresas o apoio
tecnológico da auditoria interna, posto que responde a essa lacuna da gestão que ainda impregna
muitas organizações nos dias atuais. Conclui-se,
então, que a Auditoria Interna é um importante e
eficaz meio de controle e fiscalização das empresas, já que seus lançamentos contábeis são, de
uma forma interna e externa, submetidos a certos
procedimentos que possibilitam apurar a consistência e a qualidade das informações registradas.
A garantia da precisão desses registros está diretamente relacionada ao grau de transparência que
transmite ao público externo, ao crescimento da
empresa e inclusive a sua própria sobrevivência
no atual mercado competitivo. Devemos também
nos lembrar de que precisamos nos esforçar ao
máximo para que o capital intelectual, nossos
funcionários de destaque, não deixe a empresa
por falta de incentivos, tais como: cargo não reconhecido, salário diferenciado e compatível com
a sua qualificação e função. Também é bom lembrar que a palavra sucesso só vem antes de trabalho no dicionário.
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