CONCLUSÕES ABREVIADAS AUDITORIA EXTERNA NA JFO 02 de fevereiro de 2015 Auditoria Externa na JFO Conferência de Imprensa - 02 fevereiro 2015 Após a tomada de posse do novo executivo na Junta de Freguesia de Odivelas (JFO), a 16 de outubro de 2013 foi deliberada a realização de uma auditoria, para verificação da situação financeira da autarquia. A auditoria externa na JFO abrangeu o mandato antecedente registando-se também a análise de situações graves ocorridas anteriormente. A auditoria revelou a existência de fortes indícios de ilícitos graves de autarcas que estiveram à frente dos destinos da JFO no período abrangido. Em consequência da atuação de tais responsáveis, a JFO encontra-se hoje numa situação financeira que poderemos considerar catastrófica, e que tanto afeta a execução das tarefas atribuídas à autarquia, designadamente na limpeza urbana e zonas verdes. Enunciamos tais atuações danosas que abalaram a situação financeira da autarquia e afetaram a sua imagem institucional. A DÍVIDA À ADSE De setembro de 2005 a março de 2013, não foram entregues à ADSE as contribuições obrigatórias relativas aos funcionários da autarquia. A dívida à ADSE em 15 de outubro de 2013, data de tomada de posse do atual executivo, atingia o valor de € 904.665,68. Registe-se que em consequência de tal dívida, a JFO foi notificada, em 06.01.2015, da retenção das verbas do Orçamento Geral do Estado, o que afeta o orçamento da autarquia já aprovado. FESTAS DA CIDADE DE 2010 A 2013 Registaram-se situações irregulares muito graves, que contribuíram para o passivo. Entre tais situações, destaca-se a declaração de dívida assinada anterior presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, no valor de €56.912,15, a favor da empresa LXDS, Lda., relativa às Festas da Cidade de 2011, que deu origem a um processo de execução contra a autarquia, com risco de penhoras. Quando estava em curso um procedimento concursal, o referido presidente atribuiu a organização das festas à empresa LXDS, Lda., sem que tivesse havido deliberação de junta (verificando-se que esta empresa não era concorrente). As Festas da Cidade de 2012 causaram prejuízo elevado para a junta, pois o espetáculo realizado no dia 16 de julho de 2012 foi pago integralmente pela autarquia (€44.280,00), ficando a junta com o direito à receita integral da bilheteira. Porém, o concessionário não procedeu à entrega de qualquer valor. Listam-se em seguida as operações mal documentadas ou envoltas em erros processuais merecedores de destaque. Após análise dos procedimentos para contratação das festas da cidade, apresentam-se resultados por cada ano a que a festa respeita: Festas de 2010 - Falta a deliberação de abertura do procedimento; - Fatura emitida sobre o objeto a concurso, e pela entidade adjudicatária, ainda no período de apresentação de propostas, com a agravante de ter sido emitida antes da concretização da prestação do serviço; - Não foram associados registos criminais nem apresentada declaração e ausência de dívidas (válida) à Segurança Social, pelo que não poderia ter havido adjudicação; 2 Auditoria Externa na JFO Conferência de Imprensa - 02 fevereiro 2015 - Falta contrato escrito com a empresa Ostinato. Apenas aparece no processo um contrato datado de 1 de Julho de 2010, onde esta empresa consta como 1º outorgante, tudo isto também no decorrer dos prazos para apresentação de propostas. - Falta a deliberação de adjudicação. Festas de 2011 Foi aberto procedimento concursal (concurso público) para a concessão das Festas de 2011 a realizar pela JFO. Apenas se apresentou a concurso a empresa Memórias dos Sons, Lda., a qual foi excluída por razões formais. Este concurso apenas se considerou extinto em Novembro de 2011, conforme ata de reunião da Junta. Sem que tivesse havido qualquer deliberação para abertura de procedimento com recurso ao ajuste direto, o Presidente da Junta emitiu uma declaração em 1 de Julho de 2011, autorizando uma empresa que não apresentou quaisquer proposta em fase de concurso, a LXDS Diversão Unipessoal Lda., a utilizar o espaço integral do Parque Urbano do Silvado. Ou seja, a organização das Festas foi entregue a esta empresa, em violação das regras da contratação pública. As Festas da Cidade acabaram por não se realizar no ano de 2011. Todavia, foi emitida uma declaração de dívida assinada pelo anterior presidente responsabilizando a autarquia pelo valor de 56.912,15 euros, sendo credora a empresa LXDS, Diversão Unipessoal Lda. Esta empresa propôs uma execução contra a Autarquia no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em Maio de 2013, com base na declaração de dívida de 15 de Julho de 2013. Festas de 2012 As Festas da Cidade de 2012 foram concessionadas à empresa DYAM Produções, sem que para o efeito exista quaisquer procedimentos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP). A proposta nº 41/PRESIDENTE/2012 tem por assunto “Ratificação do procedimento conducente à contratualização do espetáculo Tony Carreira”, sem que tenha existido o lançamento de qualquer procedimento para contratação que pudesse de alguma forma suportar uma “ratificação”. Em resultado, foi emitida, em 13 de Julho de 2012, a fatura n.22/2012 no valor de € 44.280,00. Esta quantia teve ordem de pagamento pela JFO no dia do espetáculo, não tendo no entanto sido recebido pela JFO quaisquer valores provenientes da receita da bilheteira, existindo o compromisso documentado na proposta nº 41/PRESIDENTE/2012 já referida, onde se lê que “no final do evento se estabeleceria um acerto de contas entre as duas entidades, implicando o ressarcimento total ou parcial do valor saldado pela Junta de Freguesia”. Tal não aconteceu, acabando a JFO por pagar a totalidade do valor faturado. Embora exista a informação de os valores cobrados pela bilheteira terem sido “roubados” ainda durante o final do evento, ou seja, roubados à DYAM Produções, não foi o caso investigado pela equipa de auditoria por se tratar de um eventual crime. Por parte da JFO não foi apresentada qualquer evidência de ter sido feita qualquer diligência oficial no sentido de se apurarem responsabilidades. Ainda relativamente a estas festas, foi rececionada em Janeiro de 2014 uma reclamação do restaurante “O Mirante”, solicitando o pagamento da quantia de 2.509,95 euros, sem que haja quaisquer procedimentos para a aquisição deste serviço ao abrigo do CCP. Festas de 2013 Embora não tenha havido passivo para a Junta, o bom nome da autarquia ficou afetado. Na verdade, as festas foram concessionadas a uma empresa que não pagou aos artistas, nem a outros credores. Alguns, usaram os meios de comunicação social para denunciar a situação, responsabilizando indevidamente a junta, o que muito afetou a sua imagem institucional. 3 Auditoria Externa na JFO Conferência de Imprensa - 02 fevereiro 2015 IRREGULARIDADES FINANCEIRAS Constatou-se que o anterior presidente procedeu ao levantamento de quantias várias da tesouraria para fins pessoais recorrendo à figura de vales de caixa, o que constitui crime de peculato nos termos do art.º 375 do Código Penal. No exercício de 2013, foram efetuados levantamentos na tesouraria por intermédio de vales à caixa para uso pessoal, no valor de 12.800 euros. Com base na notificação dos serviços do Ministério Público de Loures 3ª seção, refª 18101309 de 20/12/2013, referente ao processo 7232/11.4TALRS, verificou-se que existiam regularizações a efetuar por Vitor Manuel Lourenço Machado, ex-presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, nos montantes de 5.000 euros, 7.500 euros e 300 euros, datados de 22/07/2010, 25/10/2011 e 15/06/2012. Os levantamentos supra citados, constituem peculato nos termos do art.º 375 do Código Penal. Posteriormente, o visado efetuou entregas em dinheiro nos montantes totais a seguir indicados, através de documentos anexos ao processo respetivo, a saber: • Em 31/10/2012 o valor de 300 euros; • Em 26/04/2013 o valor de 5.000 euros; • Em 30/07/2013 o valor de 7.500 euros. COMUNICAÇÕES Constatou-se que as despesas com comunicações atingiram valores muito avultados, sem que o anterior executivo tivesse estabelecido medidas de controlo, nomeadamente, plafons na utilização das comunicações por telemóvel dos seus membros. Por outro lado, o contrato com a operadora Vodafone, assinado em 12.04.2011, por um período de 36 meses, desrespeitou o preceituado no nº 1 do artigo 6º, Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA). CONTRATO PARA LIMPEZA URBANA Foi adjudicada a uma empresa a limpeza urbana de cinco bairros da freguesia, pelo período de seis meses, com início em maio de 2013, pela quantia mensal de €10.549,00. Apesar desta empresa ter prestado os seus serviços até outubro de 2013, nenhuma fatura foi paga pelo anterior executivo. Tomámos a iniciativa de reunir com a empresa para encontrarmos uma solução. Embora não tivéssemos responsabilidade, tivemos de canalizar verbas significativas do atual orçamento e dos futuros para o pagamento dessa dívida de cerca de €63.000,00. CONTRATOS AVENÇA De referir que os contratos celebrados nas modalidades de tarefa e avença, entre o período de 2009 a 2013, não foram respeitados os tramites do Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho. Designadamente, não houve lugar aos procedimentos legalmente previstos. Acrescenta-se ainda o facto de ser emitido um recibo de vencimento aos prestadores de serviços (regime de tarefa e avença), onde é mencionado o horário semanal de 35 horas, o que contraria os princípios orientadores das modalidades de trabalho supracitados. Evidencia-nos uma relação jurídica de emprego público decorrente da vinculação estabelecida entre o trabalhador e os serviços ou órgãos do Estado, como é referido no artigo 9º da Lei nº 12A/2008, 27 de fevereiro, com as respetivas alterações. 4 Auditoria Externa na JFO Conferência de Imprensa - 02 fevereiro 2015 Existem fortes indícios da prática de ilícitos graves, que estão na base da grave situação financeira da JFO, havendo lugar à responsabilização dos autarcas, pelo que o atual executivo, no cumprimento das suas obrigações legais, deliberou efetuar participação ao Ministério Público bem como implementar recomendações da auditoria para efeitos de melhoria dos serviços. 5