Importância do Controle Externo na
Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
Apresentação para o CRC/DF – Dia do Contabilista
Laércio Mendes Vieira
Auditor Federal do TCU*, Membro do Grupo de CP do CFC, Contador, Mestre
*As opiniões são pessoais e não expressam a opinião institucional do TCU
Por Laércio Mendes Vieira
Sumário da Apresentação
 A Função de Controle Externo
 Controle Externo e Contabilidade
 Contas em Nível Macro: Contas do Presidente
 Contas em Nível Micro: Contas do Gestor
 Conclusão
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Por Laércio Mendes Vieira
A Função de Controle
Externo
3
Por Laércio Mendes Vieira
Constituiçã
Tratados
o
Leis
Regulamen
tos
Orçamento
Planos e
Planos de
Accountability
Programas
governo
Legislativo
Resultados
intermediários
Agência
Processos
meios
Insumos
Mandato + $
4
Resultados
finalísticos
Objetivo
Accountability
Legislativo
Agência
Mandato + $
Accountability
Legislativo
Agência
Mandato + $
Accountability
Legislativo
Agência
Mandato + $
Accountability
Legislativo
Agência
Mandato + $
Accountability
Legislativo
Agência
Mandato + $
Constituição Federal – Seção IX
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
e das entidades da administração direta e Controle
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, Externo
economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno de cada
Accountability
Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União...
Legislativo
Mandato + $
Agência
Accountability Governamental
Sociedade
Parlamento
Gestores
IFAC (Study 13. Governance in Public Sector)
11
Auditores
Controle no Brasil – Visão Federal
Sociedade
Controle
Social
Congresso
Nacional
Controle
Externo
Tribunal de Contas da
União (TCU)
Sistema de Controle Interno
de Cada Poder
(CGU no Poder Executivo)
Auditorias Internas dos Órgãos da Adm. Indireta
Controles Internos dos Órgãos
12
Controle
Interno
Auditoria no Setor Público
Instituições de...
Auditoria Interna
Adicionar valor e melhorar as
operações de uma
organização
+
Emitir opinião sobre as
demonstrações contábeis
Auditoria Externa
(ou Independente)
Emitir opinião sobre as
demonstrações contábeis
+
Adicionar valor e melhorar as
operações da Administração
Pública
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Por Laércio Mendes Vieira
Controle Externo no Brasil
Controle Externo
Congresso
Nacional
Tribunal de
Contas da União
Funções típicas
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Controle Externo no Brasil
Marco de Competências
Competências
Constitucionais
15
Competências
Legais
Apreciar as contas anuais do
Presidente da República
LOTCU (Lei 8443/92)
Julgar as contas dos
Administradores e responsáveis
LRF: Fiscalização
da Gestão Fiscal
Realizar auditorias e inspeções
Lei 8666/93: Representações
Prestar informações ao
Congresso Nacional
Lei 9755/98: Contas Públicas
Controle Externo no Brasil
Contas
Nível de
Accountability
Macro:
Contas do
Presidente
Micro:
Contas do
Gestor
Função
do TCU
Consultiva:
Emissão de
Parecer Prévio
(conclusivo)
Judicante:
Julgamento
Função
do Congresso
Nacional
“Judicante”:
Julgamento
CONTABILIDADE
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Controle Externo e
Contabilidade
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Por Laércio Mendes Vieira
Controle Externo e Contabilidade
Duas Perspectivas:
Levantamento de informações
para criação de trilhas para
auditoria e prestação de
informações
Auditoria financeira nas
contas (demonstrações
contábeis)
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Por Laércio Mendes Vieira
Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
Jurisdição do TCU e Contabilidade
19
Auditoria Contábil
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Por Laércio Mendes Vieira
Auditoria Contábil
ATIVO
Conta Única........ 10
Dívida Ativa ........ 10
Almoxarifado ........ 10
PASSIVO
Precatórios a Pg.... 10
Testes de
Observância
Testes
Substantivos
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Por Laércio Mendes Vieira
Jurisdição do TCU e Contabilidade
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
PR e
Ministérios
Casas e TCU
Tribunais
OFSS
MPU
LRF
Autarquias
Fundações
Estatais
Demais + Banco
Central
Públicas de
D. Público
Dependentes
Banco Central
Públicas de
D. Privado
NãoDependentes
Consórcios*
Fundos
L 4320
OI
L 6404
Corporativas
SSA
21
OSCIP
OS
Extra-Orçamentário
L 6404
21
Jurisdição do TCU e Contabilidade
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Problemas com a Contabilidade Pública Atual

NÃO registra todos os ativos e passivos (prevalência da ótica
orçamentária).

NÃO permite a efetiva consolidação das contas públicas.

NÃO cumpre, na íntegra, a LRF e a Lei 4.320/1964
(contabilidade patrimonial e sistema de custos).

NÃO converge com as normas internacionais de
contabilidade aplicadas ao setor público (NICSP).

NÃO possibilita a realização de auditorias contábeis.
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Por Laércio Mendes Vieira
Contas em Nível
Macro: Contas do
Presidente
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Por Laércio Mendes Vieira
Controle Externo no Brasil
Contas
Nível de
Accountability
Macro:
Contas do
Presidente
Micro:
Contas do
Gestor
Função
do TCU
Consultiva:
Emissão de
Parecer Prévio
(conclusivo)
Judicante:
Julgamento
Função
do Congresso
Nacional
“Judicante”:
Julgamento
CONTABILIDADE
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Por Laércio Mendes Vieira
Contas do Presidente na LOTCU
 Lei Orgânica do TCU (Lei 8443/92):
Art. 36. Ao Tribunal de Contas da União compete, na forma
estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a
ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Parágrafo único. As contas consistirão nos balanços gerais da
União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno
do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o
§ 5º do art. l65 da Constituição Federal.
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Por Laércio Mendes Vieira
Ressalvas nas Contas de 2010
 Do exame realizado, conclui-se que as demonstrações contábeis acima
referidas expressam adequadamente, em seus aspectos relevantes, as
situações orçamentária, financeira e patrimonial da União em 31 de
dezembro de 2010, exceto quanto às seguintes ressalvas, frutos de
inconsistências contábeis e procedimentos inadequados que
afetaram a evidenciação do patrimônio da União nas
demonstrações financeiras do exercício de 2010:

e) subavaliação do Ativo da União, em razão de divergência entre os montantes em
estoque de parcelamentos fazendários e previdenciários informados na Prestação de
Contas do Presidente da República referente ao exercício de 2010 e os saldos das
contas do Ativo que representam valores a receber originários desses parcelamentos;
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Por Laércio Mendes Vieira
Ressalvas nas Contas de 2010

f) superavaliação do Ativo da União, em razão de:
(i) divergência entre o montante de créditos inscritos em Dívida Ativa informado
na Prestação de Contas do Presidente da República referente ao exercício de
2010 e os saldos das contas do Ativo que representam tais créditos;
 (ii) ausência de registro da provisão para perdas prováveis e omissão da baixa de
valores prescritos relativamente aos créditos, bens e valores em circulação, e aos
valores realizáveis a longo prazo registrados nos balanços patrimoniais dos
órgãos da administração direta;


g) ausência de justificativa em nota explicativa para os itens de valores
expressivos que não possuíam saldo no exercício anterior ou que deixaram
de apresentar saldo em 2010, nos Balanços Patrimonial e Financeiro;
(...)
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Por Laércio Mendes Vieira
Contas em Nível Micro:
Contas dos Gestores
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Por Laércio Mendes Vieira
Controle Externo no Brasil
Contas
Nível de
Accountability
Macro:
Contas do
Presidente
Micro:
Contas do
Gestor
Função
do TCU
Consultiva:
Emissão de
Parecer Prévio
(conclusivo)
Judicante:
Julgamento
Função
do Congresso
Nacional
“Judicante”:
Julgamento
CONTABILIDADE
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Por Laércio Mendes Vieira
Contas de Gestor da LOTCU
LEI ORGÂNICA DO TCU
Art. 16. As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a
exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a
legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do
responsável;
(...)
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Por Laércio Mendes Vieira
Casos Selecionados
INCRA
TRT
Casos
Selecionados
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Por Laércio Mendes Vieira
Contas do Incra
ATIVO
Créditos a Receber 10
PASSIVO
Superavaliação!!
Provisão............. (0)
Aproximadamente R$ 10
bilhões!!!!
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Por Laércio Mendes Vieira
Contas do TRT
ATIVO
PASSIVO
Pessoal a Pagar.... 10
Superavaliação ou
Subavaliação
Aproximadamente R$ 300
Milhões!!!!
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Por Laércio Mendes Vieira
Jurisprudência do TCU em Contas de Gestor
INCRA
TRT
• Exemplos: Acórdãos 5269/2011 - TCU - 1ª Câmara, gestão do
Incra/AP, 5741/2011 - TCU - 1ª Câmara, gestão do Incra/TO,
5940/2011 - TCU - 1ª Câmara, do Incra/BA, e 6185/2011 - TCU 1ª Câmara, gestão do Incra/AL.
• Ainda não apreciado pelo TCU
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Por Laércio Mendes Vieira
Conclusão
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Por Laércio Mendes Vieira
Controle Externo e Contabilidade
Importância do Controle
Externo para a
Contabilidade
Grande usuário = incentiva
aplicação e melhoria das
normas
Contribuem assim para a BOA
GESTÃO DOS RECURSOS
PÚBLICOS e para a MELHORIA DA
GESTÃO PÚBLICA e COMBATE À
CORRUPÇÃO, FRAUDE E DESVIOS
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Por Laércio Mendes Vieira
Muito Obrigado!
([email protected])
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Por Laércio Mendes Vieira
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importância do controle externo na contabilidade aplicada ao