Importância do Controle Externo na Contabilidade Aplicada ao Setor Público Apresentação para o CRC/DF – Dia do Contabilista Laércio Mendes Vieira Auditor Federal do TCU*, Membro do Grupo de CP do CFC, Contador, Mestre *As opiniões são pessoais e não expressam a opinião institucional do TCU Por Laércio Mendes Vieira Sumário da Apresentação A Função de Controle Externo Controle Externo e Contabilidade Contas em Nível Macro: Contas do Presidente Contas em Nível Micro: Contas do Gestor Conclusão 2 Por Laércio Mendes Vieira A Função de Controle Externo 3 Por Laércio Mendes Vieira Constituiçã Tratados o Leis Regulamen tos Orçamento Planos e Planos de Accountability Programas governo Legislativo Resultados intermediários Agência Processos meios Insumos Mandato + $ 4 Resultados finalísticos Objetivo Accountability Legislativo Agência Mandato + $ Accountability Legislativo Agência Mandato + $ Accountability Legislativo Agência Mandato + $ Accountability Legislativo Agência Mandato + $ Accountability Legislativo Agência Mandato + $ Constituição Federal – Seção IX Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e Controle indireta, quanto à legalidade, legitimidade, Externo economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Accountability Poder. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União... Legislativo Mandato + $ Agência Accountability Governamental Sociedade Parlamento Gestores IFAC (Study 13. Governance in Public Sector) 11 Auditores Controle no Brasil – Visão Federal Sociedade Controle Social Congresso Nacional Controle Externo Tribunal de Contas da União (TCU) Sistema de Controle Interno de Cada Poder (CGU no Poder Executivo) Auditorias Internas dos Órgãos da Adm. Indireta Controles Internos dos Órgãos 12 Controle Interno Auditoria no Setor Público Instituições de... Auditoria Interna Adicionar valor e melhorar as operações de uma organização + Emitir opinião sobre as demonstrações contábeis Auditoria Externa (ou Independente) Emitir opinião sobre as demonstrações contábeis + Adicionar valor e melhorar as operações da Administração Pública 13 Por Laércio Mendes Vieira Controle Externo no Brasil Controle Externo Congresso Nacional Tribunal de Contas da União Funções típicas 14 Controle Externo no Brasil Marco de Competências Competências Constitucionais 15 Competências Legais Apreciar as contas anuais do Presidente da República LOTCU (Lei 8443/92) Julgar as contas dos Administradores e responsáveis LRF: Fiscalização da Gestão Fiscal Realizar auditorias e inspeções Lei 8666/93: Representações Prestar informações ao Congresso Nacional Lei 9755/98: Contas Públicas Controle Externo no Brasil Contas Nível de Accountability Macro: Contas do Presidente Micro: Contas do Gestor Função do TCU Consultiva: Emissão de Parecer Prévio (conclusivo) Judicante: Julgamento Função do Congresso Nacional “Judicante”: Julgamento CONTABILIDADE 16 Controle Externo e Contabilidade 17 Por Laércio Mendes Vieira Controle Externo e Contabilidade Duas Perspectivas: Levantamento de informações para criação de trilhas para auditoria e prestação de informações Auditoria financeira nas contas (demonstrações contábeis) 18 Por Laércio Mendes Vieira Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Jurisdição do TCU e Contabilidade 19 Auditoria Contábil Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 19 Por Laércio Mendes Vieira Auditoria Contábil ATIVO Conta Única........ 10 Dívida Ativa ........ 10 Almoxarifado ........ 10 PASSIVO Precatórios a Pg.... 10 Testes de Observância Testes Substantivos 20 Por Laércio Mendes Vieira Jurisdição do TCU e Contabilidade EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO PR e Ministérios Casas e TCU Tribunais OFSS MPU LRF Autarquias Fundações Estatais Demais + Banco Central Públicas de D. Público Dependentes Banco Central Públicas de D. Privado NãoDependentes Consórcios* Fundos L 4320 OI L 6404 Corporativas SSA 21 OSCIP OS Extra-Orçamentário L 6404 21 Jurisdição do TCU e Contabilidade 22 Problemas com a Contabilidade Pública Atual NÃO registra todos os ativos e passivos (prevalência da ótica orçamentária). NÃO permite a efetiva consolidação das contas públicas. NÃO cumpre, na íntegra, a LRF e a Lei 4.320/1964 (contabilidade patrimonial e sistema de custos). NÃO converge com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público (NICSP). NÃO possibilita a realização de auditorias contábeis. 22 Por Laércio Mendes Vieira Contas em Nível Macro: Contas do Presidente 23 Por Laércio Mendes Vieira Controle Externo no Brasil Contas Nível de Accountability Macro: Contas do Presidente Micro: Contas do Gestor Função do TCU Consultiva: Emissão de Parecer Prévio (conclusivo) Judicante: Julgamento Função do Congresso Nacional “Judicante”: Julgamento CONTABILIDADE 24 Por Laércio Mendes Vieira Contas do Presidente na LOTCU Lei Orgânica do TCU (Lei 8443/92): Art. 36. Ao Tribunal de Contas da União compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Parágrafo único. As contas consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. l65 da Constituição Federal. 25 Por Laércio Mendes Vieira Ressalvas nas Contas de 2010 Do exame realizado, conclui-se que as demonstrações contábeis acima referidas expressam adequadamente, em seus aspectos relevantes, as situações orçamentária, financeira e patrimonial da União em 31 de dezembro de 2010, exceto quanto às seguintes ressalvas, frutos de inconsistências contábeis e procedimentos inadequados que afetaram a evidenciação do patrimônio da União nas demonstrações financeiras do exercício de 2010: e) subavaliação do Ativo da União, em razão de divergência entre os montantes em estoque de parcelamentos fazendários e previdenciários informados na Prestação de Contas do Presidente da República referente ao exercício de 2010 e os saldos das contas do Ativo que representam valores a receber originários desses parcelamentos; 26 Por Laércio Mendes Vieira Ressalvas nas Contas de 2010 f) superavaliação do Ativo da União, em razão de: (i) divergência entre o montante de créditos inscritos em Dívida Ativa informado na Prestação de Contas do Presidente da República referente ao exercício de 2010 e os saldos das contas do Ativo que representam tais créditos; (ii) ausência de registro da provisão para perdas prováveis e omissão da baixa de valores prescritos relativamente aos créditos, bens e valores em circulação, e aos valores realizáveis a longo prazo registrados nos balanços patrimoniais dos órgãos da administração direta; g) ausência de justificativa em nota explicativa para os itens de valores expressivos que não possuíam saldo no exercício anterior ou que deixaram de apresentar saldo em 2010, nos Balanços Patrimonial e Financeiro; (...) 27 Por Laércio Mendes Vieira Contas em Nível Micro: Contas dos Gestores 28 Por Laércio Mendes Vieira Controle Externo no Brasil Contas Nível de Accountability Macro: Contas do Presidente Micro: Contas do Gestor Função do TCU Consultiva: Emissão de Parecer Prévio (conclusivo) Judicante: Julgamento Função do Congresso Nacional “Judicante”: Julgamento CONTABILIDADE 29 Por Laércio Mendes Vieira Contas de Gestor da LOTCU LEI ORGÂNICA DO TCU Art. 16. As contas serão julgadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável; (...) 30 Por Laércio Mendes Vieira Casos Selecionados INCRA TRT Casos Selecionados 31 Por Laércio Mendes Vieira Contas do Incra ATIVO Créditos a Receber 10 PASSIVO Superavaliação!! Provisão............. (0) Aproximadamente R$ 10 bilhões!!!! 32 Por Laércio Mendes Vieira Contas do TRT ATIVO PASSIVO Pessoal a Pagar.... 10 Superavaliação ou Subavaliação Aproximadamente R$ 300 Milhões!!!! 33 Por Laércio Mendes Vieira Jurisprudência do TCU em Contas de Gestor INCRA TRT • Exemplos: Acórdãos 5269/2011 - TCU - 1ª Câmara, gestão do Incra/AP, 5741/2011 - TCU - 1ª Câmara, gestão do Incra/TO, 5940/2011 - TCU - 1ª Câmara, do Incra/BA, e 6185/2011 - TCU 1ª Câmara, gestão do Incra/AL. • Ainda não apreciado pelo TCU 34 Por Laércio Mendes Vieira Conclusão 35 Por Laércio Mendes Vieira Controle Externo e Contabilidade Importância do Controle Externo para a Contabilidade Grande usuário = incentiva aplicação e melhoria das normas Contribuem assim para a BOA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS e para a MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA e COMBATE À CORRUPÇÃO, FRAUDE E DESVIOS 36 Por Laércio Mendes Vieira Muito Obrigado! ([email protected]) 37 Por Laércio Mendes Vieira