ANAIS A SISTEMÁTICA DE PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS EM AUDITORIA EXTERNA APLICADA EM COOPERATIVA DE CRÉDITO. MAICON ANDERSON ZANETTE ( [email protected] , [email protected] ) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) CRISTIANO DO NASCIMENTO ( [email protected] , [email protected] ) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR) LUIZ ALBERTON ( [email protected] , [email protected] ) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) RESUMO Este estudo tem por objetivo evidenciar a sistemática de procedimentos analíticos aplicados na auditagem das demonstrações contábeis de cooperativa de crédito submetida ao processo de auditoria externa. Realizou-se estudo explicativo-descritivo, utiliza-se a aplicação do método observacional, com abordagem predominantemente qualitativa, por meio de estudo de caso. Tem-se como resultado deste estudo, a exposição detalhada dos procedimentos adotados, respectiva formação da base informacional para análise, abordagem a posterior conclusão no relatório final de auditoria e emissão do parecer de auditoria. Palavras-chave: Cooperativa de crédito. Auditoria externa. Processos de análises. 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O cooperativismo no Brasil teve sua origem nas primeiras cooperativas de consumo de Limeira, no estado de São Paulo (1891), no Rio de Janeiro (1894) e em Pernambuco, na cidade de Camaragibe (1895), entre outras, eram organizadas por segmentos da classe média urbana, de empregados de empresas privadas ou de funcionários públicos. (SIQUEIRA, 2001). No Brasil, o pioneirismo do crédito cooperativo baseou-se em duas vertentes basilares, inicialmente as Caixas Rurais Raiffeisen (criadas pelo padre suíço Teodoro Amstad em 1092), os Bancos Populares do tipo Luzzatti e as de Economia e Crédito Mútuo (trazidas do Canadá, no final dos anos de 1950). A segunda vertente foi figurada por um conjunto de diferentes formas de cooperativas que combinam experiências: de crédito agrícola, crédito urbano, de trabalhadores, ou empregados de empresas públicas e privada, entre outras (PINHO; PALHARES, 2004). Conforme Pinheiro (2008), as cooperativas são sociedades civis de pessoas que se organizam, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos, constituídas para prestar serviços aos associados que tem regime jurídico instituído pela Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971, na intenção de satisfazer às necessidades da sociedade. As sociedades cooperativas, de acordo com a Lei nº 5.764 de 1971, constituem sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, civil, não sujeitas a falências. Embora sejam sociedades sem fim lucrativo, de acordo com os artigos 22 e 23 da mesma lei, têm a obrigação de escrituração dos livros sociais, fiscais e contábeis. De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 10, subitem 10.8.1.2, as entidades cooperativas exercem as atividades na forma de lei específica, por meio de atos 1/16 ANAIS cooperativos, que se traduzem na prestação de serviços diretos aos seus associados, sem objetivo de lucro, com a finalidade de obter os melhores resultados para cada cooperado. Neste sentido, a contabilidade como segmento profissional, reafirma a sua verdadeira importância no cenário econômico-empresarial, pois apresenta condições de subsidiar com informações financeiras e gerenciais em benefício da gestão eficiente do empreendimento cooperativista. Dentre as áreas de atuação do profissional contador tem-se a de prestador de serviços de auditoria, a qual conforme exemplifica Oliveira (2001), pode ser classificada de diversas formas, existe auditoria das demonstrações contábeis ou externa, interna, operacional, de cumprimento normativo, de gestão, de sistemas, fiscal e tributações, ambiental, de processos, de reestruturação, entre outras. Neste contexto, o presente estudo busca identificar, por meio da metodologia adotada, o uso e ou aplicação da contabilidade nas práticas relacionadas a auditoria independente, com vistas a identificação dos fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência dos fenômenos. Deste modo, o objetivo principal deste estudo busca evidenciar a sistemática de procedimentos analíticos em auditoria externa, com foco nas demonstrações contábeis de cooperativas de crédito submetidas ao processo de auditoria externa. Dito isto, surge a seguinte questão de pesquisa: quais os procedimentos e práticas de análises aplicados na auditagem das demonstrações financeiras de cooperativas de crédito nas fases de préauditoria, durante e pós-auditoria? 2 METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O método empregado neste estudo é de natureza explicativo-descritivo, pois busca evidenciar a sistemática de procedimentos analíticos em auditoria externa, aplicado nas demonstrações contábeis de cooperativas de crédito. Conforme Gil (1999), a aplicação de pesquisa descritiva combinada com pesquisa explicativa é habitualmente utilizada por pesquisadores com foco de estudo voltado a atuação prática porque explica a razão, o “porquê” das coisas. A pesquisa descritiva, segundo Raupp e Beuren (2006), consiste na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados, para identificar, relatar, comparar, entre outros aspectos. Quanto a pesquisa explicativa, de acordo com Acevedo (2007, p. 47), “tem a finalidade de explicar por que o fenômeno ocorre, ou quais os fatores que causam ou contribuem para sua ocorrência”. Gil (1999) afirma que a pesquisa explicativa visa identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência dos fenômenos. Os procedimentos de coleta de dados, para melhor compreensão do processo de auditoria nas demonstrações contábeis de cooperativas de crédito utilizou-se a técnica de observação. Sobre o método observacional, Fachin (2001) adverte que o observador deve reunir certas condições, entre as quais dispor dos órgãos sensoriais em perfeito estado, de um bom preparo intelectual, aliado à sagacidade, curiosidade, persistência, perseverança, paciência e um grau elevado de humildade. O presente estudo se deu em duas fases de pesquisa, inicialmente procurou-se informações que dessem subsídio a formulação deste estudo, então fez-se necessário o acompanhamento das etapas de auditoria independente em uma cooperativa de crédito, sediada em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, a qual foi realizada por empresa conceituada do ramo de auditoria em instituições financeiras. A abordagem da pesquisa ocorre de forma qualitativa no intuito de investigar procedimentos e práticas de análises nas fases de pré-auditoria, durante e pós-auditoria, adotadas pela empresa contratada na ocasião da prestação de serviços desse gênero junto à 2/16 ANAIS cooperativa de crédito, referente as demonstrações financeiras submetidas ao processo de auditoria do exercício social de 2008. A coleta de dados por meio do método observacional sistemático foi realizada no período de 12 a 16 de janeiro de 2009, dividido em três partes, dois dias na organização da pré-auditoria por meio do planejamento dos trabalhos (12 e 13), dois dias para a realização da auditoria in loco (14 e 15), por fim, um dia para a elaboração do relatório de inspeção e emissão do parecer técnico (16). Na segunda fase do estudo utilizou-se do método indutivo, mediante coleta de dados de 17 cooperativas de crédito (entre 2002 e 2008), obtidos por consulta ao banco de dados do BACEN no endereço eletrônico <http://www.bcb.gov.br/?RELINST> no título “Cooperativas de crédito e sociedades de crédito ao microempreendedor” que constava no momento da pesquisa (em: 02/01/2009) 1.405 cooperativas singulares, das quais 382 continham link para suas Home Pages. Da pesquisa realizada em 320 (83,8%) sítios eletrônicos, resultou o encontro de 27 pareceres de auditoria e 4 relatórios de auditoria independente. A investigação sobre a sistemática de procedimentos em auditoria externa se dá a partir de observação intencional de pareceres de auditoria e de relatórios de auditoria. O resultado da disposição dos 27 pareceres e 4 relatórios, distribuído entre as 17 cooperativas selecionadas está apresentado na Tabela 1 a seguir: TOTAL DE COOPERATIVAS SINGULARES Não continham endereço da Home Page Continham endereço da Home Page Home Pages Pesquisadas - das que Continham Continham Pareceres disponíveis - das pesquisadas Continham Relatórios disponíveis - das pesquisadas 1.405 1.026 382 320 17 04 100,0% 73,0% 27,0% 83,8% 5,3% 1,3% Parecer de Auditoria Relatório 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 UF de 2º 2º 2º 2º 2º 1º 2º 1º TOTAL Auditoria Sem Sem Sem Sem Sem Sem Sem Sem Coopelba X 1 X BA Coopeere 1 Cooperfisco X X 2 X PA Coecelpa 1 Cooperplan X 1 DF Sicoobexecutivo X 1 Credilojista X 1 1 X ES Coopfisco 1 Coopemg X 1 X MG Credialgar 1 Mpcred X 1 Blucredi X X 2 1 SC Viacredi X 1 1 Crediacisa X X 2 Credicitrus X X X X X X 6 SP Credirhodia X X X 3 Promocred X 1 1 TOTAL 1 1 1 4 5 1 13 1 27 04 Tabela 1 – Cooperativas que evidenciam parecer e relatório de auditoria. Fonte: Dados da pesquisa. COOPERATIVA SIGLA A partir da composição da base informacional, obtida por meio do método observacional efetuado na primeira parte do estudo, realizou-se estudo quali-quantitativa, com o auxílio de técnicas de investigação estatística e análises por categorias, em que se buscou a divulgação de informações que evidenciassem os resultados dos procedimentos de auditoria, que por ventura poderiam ser emitidos no “Relatório de Auditoria” e ou do “Parecer de Auditoria” de livre consulta. 3/16 ANAIS No tocante ao raciocínio indutivo, de acordo com preceitos de Lakatos; Marconi (1996), e Gil (1999), pretendeu-se, com o suporte da primeira parte da pesquisa, identificar conhecimentos fundamentados na experiência, sem considerar princípios preestabelecidos, mas sim, constatações particulares que conduzissem a elaboração de suposições generalizadas a partir de casos reais. Em referência a análise feita por categoria, pretendeu-se decodificar os textos dos pareceres e dos relatórios pesquisados em diversos elementos, em que extraiu-se as partes utilizáveis e correlacionáveis ao problema da pesquisa, para posterior comparação entre os textos escolhidos, de acordo com conceitos metodológicos de Richardson (1999). Para dar suporte ao estudo, utilizou-se fontes bibliográficas, como forma de revisão, por meio de dados tradicionais como livros, artigos em periódicos, anais de congressos, teses, dissertações e outras publicações. Deste modo, o presente estudo caracteriza-se quanto aos objetivos de forma explicativo-descritiva, desenvolvido a partir da aplicação de método observacional com abordagem qualitativa, em seguida, faz-se uso de método indutivo na coleta de dados em pesquisa quali-quantitativa com suporte de técnicas de investigação estatística. Também foram utilizadas fontes bibliográficas como suporte na análise dos dados obtidos. 3 CONCEITOS DE AUDITORIA INTERNA E EXTERNA O termo auditoria tem a sua origem latina que vem de “audire” utilizado pelos ingleses para rotular a técnica contábil de revisão “auditing”, atualmente considerada em sentido bem mais amplo (SÁ, 2002). O surgimento da auditoria no Brasil está diretamente ligado com a instalação de diversas companhias multinacionais no país. Tais entidades, em meio a necessidade de monitorar suas operações fora de suas matrizes, trouxeram técnicas de controles patrimoniais e com o passar dos tempos, os profissionais brasileiros foram se aperfeiçoando; presume-se, oriunda por métodos de empresas norte-americanas. Na década de 1960, surgiu a primeira associação de auditores, chamada de Instituto dos Contadores Públicos do Brasil, hoje a IBRACON (DACOREGIO, 1999). Inicialmente a profissão de auditor foi regulamentada pela promulgação da Lei 4.728, de 1965, que exigia auditoria nas demonstrações contábeis das companhias abertas; mas foi consolidada como profissão a partir da Lei 6.404, de 1976, a qual exige a presença de auditores nas sociedades anônimas de capital aberto, e ainda, as demonstrações financeiras, “[...] serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados [...]” na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A auditoria, considerado por Knapp (2004 apud ABDEL-KHALIK, 2004), é uma ramificação do conhecimento da contabilidade, tem a função de cuidar e avaliar os procedimentos contábeis, a fim de verificar a autenticidade e fidedignidade das informações prestadas perante os usuários. De acordo com Crepaldi (2004), auditoria pode ser definida como o levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade. De forma complementar, Gil (1996) afirma ser a auditoria uma função organizacional de revisão, avaliação e emissão de opinião quanto ao ciclo administrativo de planejamento, de execução e controle, em todos os momentos da vida empresarial. Ao mesmo tempo, classifica que os segmentos primários da profissão de auditoria estão dispostos basicamente em auditoria externa e auditoria interna. A auditoria externa conhecida mais como independente, segundo Stoner e Freeman (1999), consiste no processo de verificação e envolve avaliação independente das contas e dos 4/16 ANAIS demonstrativos financeiros da organização, nos quais verifica-se os ativos e passivos, e os relatórios financeiros, presume-se resumidamente que serve como uma importante verificação sistemática contra fraudes dentro da organização. Os verdadeiros objetivos da auditoria independente, segundo Dacoregio (1999) compreende a verificação das demonstrações contábeis de entidade, as quais devam ter sido preparadas de acordo com os princípios e normas de contabilidade. Tecnicamente, a auditoria independente consiste em quatro componentes ou fases segundo Knapp (2004 apud ABDELKHALIK, 2004): Planejamento – consiste no entendimento geral do cliente, principais linhas de negócios, tendências do setor e assuntos relacionados alvo de auditoria; Avaliação de controle interno – consiste em diários e razões contábeis, procedimentos e políticas para salvaguardar ativos e fornecer registros confiáveis, processos internos operacionais; Testes substantivos – têm por finalidade determinar se as unidades monetárias registradas para cada item contábil principal estão “materialmente” corretas; Conclusão dos trabalhos – consiste na revisão dos papéis de trabalho da auditoria preparado durante o curso do serviço. Do mesmo princípio fiscalizador da auditoria independente, a auditoria interna representa avaliação independente dentro da empresa que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia do controle interno e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais. (CREPALDI, 2004). A auditoria interna é realizada por membros da própria organização. Seus objetivos são dar garantia razoável de que os ativos da empresa estão adequadamente conservados, e os registros financeiros mantidos de forma confiável. (STONER e FREEMAN, 1999). Os processos geralmente adotados se assemelham aos da auditoria externa, porém sem se confundirem, conforme Leone e Leone (2004), a finalidade principal da auditoria operacional consiste em analisar as atividades para averiguar se os agentes desempenham suas funções, e observa rigorosamente as rotinas, os planos, os orçamentos e as diretrizes da entidade. A responsabilidade da auditoria interna está intimamente ligada pela avaliação da eficiência e eficácia organizacional, a qual tem como tarefa principal à geração de informações que subsidiem os gestores da companhia no cumprimento cada vez melhor de sua missão. Portanto, é co-responsável pelo resultado da empresa num todo. (PAULA, 1999). De forma sucinta, expõe-se as diferenças entre auditoria externa e auditoria interna, de forma esquemática no Quadro 1: Elementos Sujeito Ação e objetivo Finalidade Relatório Principal Auditoria Externa Interna Profissional independente Funcionário da empresa Exame das demonstrações financeiras Exame dos controles operacionais Opinar sobre as demonstrações Promover Melhorias nos Controles financeiras Operacionais Recomendações de controle interno e Parecer eficiência administrativa Mais amplo Menos amplo A empresa e o público em geral A empresa Profissional, civil e criminal Trabalhista Grau de Independência Interesses Responsabilidade Cobertura de área no exame Maior durante um período Intensidade dos Trabalhos Menor em cada área Periódica Continuidade do Trabalho Quadro 1 - Diferenças entre auditoria externa e auditoria interna. Fonte: Crepaldi (2004, p. 50). 5/16 Menor Maior Contínua ANAIS Essencialmente, a auditoria interna serve como assessoramento na gestão da empresa, pois é desempenhada por funcionários subordinados, e tem como finalidade promover melhorias nos controles operacionais e monitoramento dos riscos inerentes ao empreendimento. Enquanto os auditores independentes, valem-se somente a apontamentos de não conformidades por meio de sugestões limitadas, em relação ao melhoramento dos processos de controle interno. 4 BREVE HISTÓRICO NORMATIVO DA AUDITORIA INDEPENDENTE EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO Os princípios da inspeção por parte de órgãos públicos, para com as cooperativas de crédito, sempre foram regulamentados por leis, decretos e instruções normativas delegadas pelo Poder Judiciário. Em meados de 1945, mediante Decreto-Lei 7.293 criou-se a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), órgão determinante para a fiscalização das cooperativas de crédito, por meio do processamento de pedidos de autorização para funcionamento, abertura de agências, entre outros, antes incumbido ao Ministério da Agricultura. Com o passar dos anos reafirmou-se por meio das normas, a total responsabilidade do SUMOC em regular o cooperativismo de crédito no Brasil, contudo, a reformulação do sistema monetário brasileiro pela Lei nº 4.595 de 1964, que além de dispor sobre a política das instituições monetárias bancárias e de crédito, criou também, entre outros órgãos, o Banco Central do Brasil - BACEN. A referida norma transferiu ao BACEN total responsabilidade no que concerne a qualquer instituição financeira subordinada àquele órgão, entre elas, as cooperativa de crédito, quanto à fiscalização, auditagem, penalidades e cumprimento das normas e diretrizes aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional - SFN. Em relação ao exame de auditoria efetuado em cooperativas de crédito, até então pelo BACEN, o ano de 1980 está marcado pela transferência de responsabilidade na auditoria das demonstrações financeiras, pois a partir de 30/06/1980 foi divulgado a Resolução 607, a qual determinava que a auditoria independente em instituições financeiras e entidades equiparadas fossem feitas por profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Destaca-se a determinação advinda pela Resolução 1.041/1985, a qual tornou facultativo, para as cooperativas de crédito, utilizar os serviços de auditores independentes, exigida anteriormente, ou seja, a auditagem das demonstrações financeiras podia ser realizada por profissionais da própria instituição; mas este conceito não mais vigora atualmente. Em 2004, foi publicado novo instrumento normativo, a Resolução 3.198, em vigor atualmente, esta regra altera e consolida toda regulamentação relativa à prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras. O conceito de livre arbítrio foi retomado no quesito da obrigatoriedade do registro na CVM dos auditores, bem como o impedimento para à realização de auditoria quando existir vínculo societário direto ou indireto entre o prestador de serviço, pessoa jurídica ou física, e a cooperativa. Por fim, no ano de 2007 houve a publicação da Resolução 3.442, que além de reforçar os preceitos contidos na Resolução 3.198/2004, criou a possibilidade da auditoria ser realizada por entidade de auditoria cooperativa destinada à prestação de serviços de auditoria externa, constituída e integrada por cooperativas centrais de crédito e ou por suas confederações. 5 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA EXTERNA EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO 6/16 ANAIS A atuação profissional do auditor contador independente encontra-se vinculada ao cumprimento de normas e exigências do BACEN, no que trata das cooperativas de crédito, em destaque as Resoluções 3.198/2004 e 2.442/2007, bem como a observância de normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN. No que não for conflitante com estas Autarquias, aqueles determinados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC, entre outros. Por sua vez, os atendimentos dos objetivos da auditoria externa estão alicerçados fundamentalmente nas demonstrações financeiras, bem como a adoção de procedimentos quanto à análise dos processos e sistemas relacionados entre si e ao desenvolvimento das atividades da cooperativa cujas demonstrações sejam submetidas a auditoria. Tais processos têm início na pré-auditoria, a qual consiste em agregar o máximo de parâmetros e conhecimentos identificáveis antes mesmo da auditoria in loco, propriamente dita. Por meio do planejamento de auditoria consegue-se definir o escopo, priorizar as atividades a serem realizadas e prevenir-se de riscos inerentes. Em seguida, durante a coleta de evidências ou provas objetiva-se opinar sobre as demonstrações contábeis, por meio de testes substantivos ou de observâncias. Analisa-se constatações que norteiam conclusões acerca da composição e trâmites contábeis interpostos pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), bem como os controles internos e gestão dos riscos. Os exames devem ser conduzidos de acordo com as normas de auditoria com consideração a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da cooperativa, os quais se constatam com base em testes, evidências e registros que resultaram os valores e as informações contábeis divulgadas nas demonstrações financeiras. Posteriormente, nas atividades de pós-auditoria elabora-se o relatório final, o qual contém conclusões e opiniões acerca das constatações evidenciadas sobre as demonstrações, controles internos, aspectos legais e regulamentares, bem como, em conjunto, emite-se o parecer da auditoria que servirá de embasamento sobre os trabalhos realizados e a veracidade dos processos contábeis efetuados na cooperativa. Por meio do método de pesquisa observacional empregado na primeira parte do estudo, tem-se a identificação qualitativa dos métodos e sistemáticas operacionais de auditoria realizada pela empresa contratada na cooperativa de crédito, bem como, as referidas práticas confirmadas no desenvolvimento da segunda parte do estudo. Dito isto, descreve-se de forma detalhada as práticas realizadas na fase da préauditoria, os procedimentos de análises e constatações durante a auditoria, e por fim, os métodos realizados na fase da pós-auditoria. 5.1 PRÁTICAS REALIZADAS NA FASE DA PRÉ-AUDITORIA As atividades norteadoras na fase da pré-auditoria estão alicerçadas basicamente no planejamento de auditoria elaborado pelo técnico ou equipe que realizará a inspeção. Fundamentalmente o auditor deve projetar suas atividades em consonância as normas profissionais e também de acordo com compromissos contratualmente assumidos com a cooperativa. Neste momento procura-se identificar e avaliar os procedimentos, as estratégias e abordagens que serão desempenhados antes, durante e após a auditoria. Além das identificações realizadas tais como conciliação de saldos contábeis; cumprimento ou descumprimento de limites internos e externos; dentre outros, identifica-se ocorrências de variações expressivas entre os saldos obtidos na data-base da última auditoria realizada e a 7/16 ANAIS auditoria atual, as quais servirão de aporte as justificativas pertinentes e embasamento na busca das respectivas evidências. No estudo de caso realizado, constatou-se que a empresa contratada para a prestação de serviços especializados para com a cooperativa de crédito estava a três exercícios sociais emitindo pareceres àquela instituição, dentro do prazo limite de cinco, conforme prevê o Art. 9º da Resolução 3.198/2004. Este fato influenciou consideravelmente, sobretudo no nível de conhecimento das atividades, fatores econômicos, legislação aplicável e práticas operacionais da cooperativa, bem como o nível geral de competência de sua administração. Identificou-se que os fatores para a realização dos trabalhos estão esquematizados na proposição de um modelo padrão elaborado essencialmente com base na Resolução do CFC nº 1.035/2005, NBC T 11, conforme observa-se no quadro 2 a seguir: Conhecimento da cooperativa. Natureza, conteúdo e oportunidade. Fatores econômicos. Exigências e prazos estabelecidos. Legislação aplicável. Cronograma. Práticas operacionais da cooperativa. Procedimentos de auditoria. Competência da administração. Relevância. Práticas contábeis adotadas. Riscos de auditoria. Sistema contábil e de controle interno. Equipe designada. Áreas importantes da cooperativa. Período do trabalho. Volume de transações. Supervisão e revisão dos trabalhos. Complexidade das transações. Emissão do Parecer e Relatório. Quadro 2 – Atividades de pré-auditoria. Fonte: Adaptado da Resolução do CFC nº 1.035/2005, NBC T 11. Planeja-se o conhecimento da natureza das atividades e o tipo de operações que a cooperativa realiza, suas instalações, os serviços prestados, os sistemas de controle interno, as políticas internas, os sistemas de informações disponíveis, o uso de manuais operacionais, o volume e complexidade das transações, entre outros. Constata-se as práticas contábeis adotadas pela entidade, a ocorrência de fatos relevantes, bem como os riscos inerentes, e assim evita-se a apresentação de informações errôneas das demonstrações contábeis. Por fim, projeta-se a equipe necessária para a realização do trabalho, o período e etapas a serem executadas de acordo com a proposta de prestação de serviços de auditoria assumido com a cooperativa, para então, emitir o parecer sobre as demonstrações. 5.2 PROCEDIMENTOS DE ANÁLISES E CONSTATAÇÕES DURANTE A AUDITORIA A execução dos trabalhos planejados, no processo de pré-auditoria, compreende a aplicação de técnicas e procedimentos de auditoria para a coleta de evidências. Os instrumentos utilizados pelo auditor e os aspectos técnicos empregados condicionam o êxito ou fracasso da ação da auditoria, pois a correta aplicação torna-se imprescindível para obtenção de um trabalho eficaz, eficiente e econômico. O método de aplicação da auditoria inicia com a coleta de evidências a partir dos documentos disponibilizados pela cooperativa, as quais geram análises. A coleta de evidências torna-se constante durante todo o processo de auditoria, já que as análises efetuadas podem demandar a obtenção de informações mais detalhadas ou concretas sobre as constatações identificadas. A etapa de análise implica na realização de dois procedimentos fundamentais dividido em testes de observância, no qual verifica-se a existência, efetividade e continuidade dos controles internos, gerenciamento do risco, indicadores; e também, por meio de testes substantivos, que tem por finalidade o alcance de evidências quanto à suficiência, exatidão e 8/16 ANAIS validade das informações produzidas pelo sistema contábil da cooperativa, basicamente compreende as transações de saldos e procedimentos de revisão analítica. A partir da pesquisa observacional sistemática de auditoria efetuada na cooperativa traçou-se, conforme Figura 1, o fluxo das análises a serem realizadas por meio de testes substantivos e de observância. ANÁLISES TESTES SUBSTANTIVOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PRÁTICAS CONTÁBEIS SUFICIÊNCIA, EXATIDÃO E VALIDADE DOS SALDOS CONTÁBEIS Cômputo do Resultado Operações Ativas e Passivas ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS Aplicações Interfinanceiras OPERAÇÕES DE CRÉDITO Provisão para Operações de Crédito OUTROS CRÉDITOS VALORES E BENS ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PERMANENTE Investimentos Imobilizado de Uso Diferido Depreciação/Amortização PASSIVO CIRCULANTE DEPÓSITOS Depósitos a Vista Depósitos a Prazo OUTROS DEPÓSITOS RELAÇÕES INTERDEPENDENTES OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS OUTRAS OBRIGAÇÕES PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Das Reservas Fundos Constituídos Dos Saldos Acumulados TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO Atos Cooperativos Atos Não Cooperativos Do Resultado do Semestre COMPENSADO TESTES DE OBSERVÂNCIA GESTÃO DO CONTROLE INTERNO Gerenciamento do Risco Processos e Atividades Estatuto Social Conselhos Comitês Regimentos Departamentos Auditoria Operacional Sistemas Eletrônicos GESTÃO DO RISCO Provisão Provisão para CLD Operações de Créditos Operações Inadimplentes Adiantamentos a Depositantes Utilizar limite cheque Especial Captação de Recursos ASPECTOS LEGAIS E REGULAMENTARES Fiscais Sistêmico Societários Diversos Internos INDICADORES Maiores Associados Devedores Aplicadores Inadimplência Adiantamento a Depositantes Cheques Devolvidos Créditos Acima de Limites Taxas Prazos Limites Operacionais Financeiros Monetários Grau de Imobilização Figura 1 – Sistemática de análises em auditoria. Fonte: Dados da pesquisa. Nos testes substantivos iniciam-se a coleta de evidências, a fim de se apurar a veracidade dos saldos constantes nos Demonstrativos Contábeis, os quais são de total 9/16 ANAIS responsabilidade de elaboração por parte da cooperativa. O auditor parte da pressuposição que os demonstrativos devam seguir parâmetros da legislação específica do sistema cooperativo e preceitos do COSIF, bem como, normativos do BACEN; e que os mesmos estão uniformes em relação ao exercício anterior, caso contrário, as constatações disforme evidenciadas deverão constar em notas explicativas. As práticas contábeis executadas pela entidade constituem motivo de observância pelo técnico auditor, as quais devem atender aos princípios e normas de contabilidade geralmente aceitas, também de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. As constatações identificadas sobre os procedimentos contábeis servirão de prova para testar a suficiência, exatidão e validade dos saldos registrados. Concomitante aos preceitos mencionados corrobora-se a apuração do resultado por meio das receitas e despesas apropriadas mensalmente, as quais se verificam o cumprimento ou não ao regime de competência, das normas de contabilidade, ao COSIF e Circulares 3.020/2000 e 2.682/1996 do BACEN. Conseguinte, analisa-se a veracidade dos saldos registrados nas operações ativas e passivas com encargos pós e pré-fixados, observa-se a periodicidade da capitalização contratual em relação ao valor principal, assim como o registro das rendas ou despesas a apropriar em contas de subgrupos internos, conforme prevê COSIF (2008). No caso de cooperativas singulares vinculadas a qualquer sistema organizado, deve-se averiguar a disponibilidade financeira da cooperativa, inspecionando-se a rubrica contábil do grupo “Relações Interfinanceira”, subgrupo “Centralização Financeira – Cooperativas”, do qual provêem do saldo mantido em conta de depósito junto à cooperativa central, com vistas a atender ao estabelecido na Circular 3.238/2004 do BACEN. Relativo às “operações de crédito” e as “provisões para operações de crédito” procedese análise criteriosa quanto ao volume monetário necessário em consonância aos parâmetros definidos nas Resoluções 2.682/1999 e 2.697/2000. Neste sentido, considera-se por nível de provisão, atividade econômica, vencimento e as oscilações das operações registradas em prejuízo. As provisões em questão merecem conferência por meio da revisão dos cálculos efetuados, com a comparação aritmética do valor expresso em confronto com a verificação dos documentos que serviram como base para seus critérios de cálculo. Os saldos das contas de outros créditos referem-se a valores realizáveis ou a compensar em direito para a cooperativa. Por isso, analisa-se criteriosamente fatos pendentes de regularização, diferenças irregulares apropriadas, impostos e contribuições a compensar calculados em desacordo com as normas vigentes, entre outros, que possam afetar os saldos contidos nas demonstrações financeiras da cooperativa. Em relação à rubrica de valores e bens verifica-se a existência da contabilização de bens móveis auferidos em dação de pagamento, os considerados “não de uso próprio”. Neste caso, submete-se o saldo a auditoria, para fins de identificar possível superavaliação ou subavaliação com base em laudo elaborado por perito ou empresa especializada, sobre os valores registrados. No ativo permanente apura-se o registro dos bens móveis em comparação das unidades físicas existentes, cujo alvo de análise criteriosa sobressai os cálculos efetuados das depreciações e amortizações (se foram pelo método linear com base em taxas determinadas pelo prazo de vida útil estimado, e se considera as taxas vigentes legalmente), pois podem afetar consideravelmente o resultado do exercício, consequentemente as demonstrações financeiras. Quanto aos depósitos, avalia-se a estrutura das taxas praticadas, a fim de se identificar distorções e eventuais favorecimentos existentes. Também, analisa-se a taxa de remuneração média ofertada pela cooperativa com os índices recomendados ou praticados pelo mercado 10/16 ANAIS financeiro, e seus possíveis reflexos na liquidez, assim como, o devido recolhimento de tributos sobre as aplicações e movimentações financeiras. A composição analítica da rubrica contábil “Relações Interdependências” deve estar devidamente conciliada, caso o técnico auditor identifique a existência de valores pendentes de regularização, referente aos semestres anteriores ou diferenças consideradas definitivas, ressalta-se a obrigatoriedade de apropriação dos valores ao resultado de acordo com regras impostas em COSIF (2008). Segue-se o mesmo raciocínio em consideração aos saldos constantes em “Outras Obrigações”, esta por sua vez, merece apreciação criteriosa por meio da conferência da memória de cálculo dos valores retidos e recolhidos relativo a todos os tributos (PIS, COFINS, IOF, IRRF, CSLL,...), bem como suporte documental existente. Do mesmo modo, efetua-se análise criteriosa no patrimônio líquido a fim de se averiguar a composição do capital social, das reservas e fundos instituídos na cooperativa. Na constituição das reservas, observa-se o cumprimento de acordo com a Carta-Circular 3.274/2007 do BACEN quanto a finalidade, prazo de vigência e formação. Nos saldos acumulados examinam-se as destinações das sobras apuradas em conformidade com o estabelecido na Lei 5.764/1971 e Estatuto Social da cooperativa. Em caso de perdas no exercício anterior, analisa-se o rateio entre os associados, o qual não poderá de forma alguma ser rateado por meio da redução de participação do cooperado no capital social da cooperativa, mas sim, proporcional às operações. O Artigo 79 da Lei 5.764/1971 define que atos cooperativos são os praticados entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aquela e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais, o restante é considerado atos não cooperativos. Por isso, o técnico ao realizar auditoria do resultado da cooperativa deve atentar que todo saldo positivo proveniente das operações das cooperativas com ato não cooperativo, deverá ser lançado integralmente à conta do "Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES", cuja contabilização merece tratamento em separado, a fim de demonstrar o cálculo da incidência integral dos tributos devidos (Artigo 87, Lei 5.764/1971). De forma complementar, para fins de atender toda a sistemática de exames em auditoria, transcreve-se os trâmites constatados nos testes de observância da gestão do controle interno, gestão dos riscos, aspectos legais e regulamentares, bem como indicadores. De acordo com o estabelecido no Art. 21 da Resolução 3.198/2004 do BACEN, o auditor independente deve expressar sua opinião sobre a qualidade e adequação do sistema de controles internos, por meio da avaliação das sistemáticas desenvolvidas pela cooperativa em auditoria de seus processos e atividades, estabelecimento de normas, relações interdepartamentais e sistemas eletrônicos. A estrutura de gestão do risco em cooperativas de crédito concerne fundamentalmente na identificação, avaliação e análise de eventos que porventura ocasionam perdas financeiras, por isso, vigoram normativos impostos pelo BACEN sobre a gestão do risco de crédito (Resolução 2.682/1999), risco operacional (Resolução 3.380/2006), risco de mercado (Resolução 3.464/2007) e riscos de limites operacionais (Resolução 3.442/2007). A fim de avaliar a qualidade e adequação do gerenciamento do risco que possam incorrer em fraudes ou erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis da entidade, o técnico auditor realiza análise criteriosa por meio de conferências analíticas das provisões para créditos de liquidação duvidosa, saldos de operações inadimplentes, utilização de limite de cheque especial, adiantamento a depositantes e recursos captados. O descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes sobre as demonstrações contábeis ou nas operações da cooperativa 11/16 ANAIS em processo de auditoria, merece exame e opinião do profissional auditor. Analisa-se o recolhimento dos impostos fiscais e contribuições quando da sua obrigação, os aspectos societários de acordo com preceitos da Lei 5.764/1971 quanto aos livros dos conselhos de administração e fiscal, das assembléias, e também do comitê de crédito. Os normativos legais, sistêmico ou particular de cada cooperativa, que tratam sobre indicadores percentuais, ou índices de controle e os legais regulamentados principalmente pela Resolução 3.442/2007, são dignos de análises criteriosas, sobretudo relativas à concentração de recursos dos maiores devedores e aplicadores, inadimplência e adiantamento a depositantes, taxas, prazos e limites extrapolados, entre outros. Corroboram-se as descrições enunciadas por meio da identificação nos relatórios de auditoria divulgados, conforme pesquisa realizada na segunda fase do estudo, pois dentre os 4 relatórios disponibilizados nas Home Pages das cooperativas Credilojista, Blucredi, Viacredi e Promocred, todos estão análogos em pontos e abordagens comparado ao relatório emitido pela empresa de auditoria, objeto da primeira parte do estudo. Dentre as similaridades enumera-se as principais coincidências identificadas, conforme sugerido anteriormente na Figura 1, quanto aos testes substantivos e testes de observância, a partir do confronto do relatório de auditoria emitido pela empresa da primeira parte do estudo observacional em alusão aos 4 relatórios encontrados na segunda parte do estudo: Testes substantivos: 1) Estruturação do relatório (todos); 2) Análise das principais práticas contábeis efetuadas pela cooperativa (todos); 3) Apresentação das demonstrações contábeis (todos); 4) Análise das relações interfinanceiras (3 deles); 5) Detalhamento das operações de crédito e suas provisões de risco (todos); 6) Referências quanto à suficiência, exatidão e validade dos saldos contábeis (todos); Testes de observância: 1) Menção sobre os controles internos (1 deles); 2) Citação sobre a gestão do risco (2 deles); 3) Aspectos legais e regulamentares (1 deles); 4) Referência sobre alguns indicadores de controle (2 deles). 5.3 MÉTODOS NA FASE DE PÓS-AUDITORIA Ao realizar o trâmite de auditagem efetuado in loco na cooperativa, o profissional elabora o relatório de auditoria com a finalidade de emitir o parecer final sobre as demonstrações contábeis. A emissão do relatório descreverá detalhadamente todas as constatações e não conformidades identificadas por meio dos testes de auditoria realizados. As evidências relevantes que afetem saldos nas demonstrações financeiras apontadas naquele documento analítico, servirão de garantia sobre as ressalvas mencionadas no parecer de auditoria, que em conjunto dos documentos relacionados como prova (o chamado “Papéis de Trabalho”) comprovará a veracidade dos argumentos aludidos. Relativo à elaboração do relatório de auditoria, o qual ficará de posse da cooperativa, os procedimentos operacionais realizados pelo auditor, de acordo com dados identificados na pesquisa observacional e a partir de análises por categoria nos 4 relatórios encontrados; tratase basicamente de uma compilação das evidências identificadas durante a inspeção direta efetuada. Tal documento deve seguir alguma divisão clara nas informações prestadas, sugere-se a inserção dos elementos encontrados no estudo de caso, como segue: a) demonstrações financeiras; b) notas explicativas, cujo escalonamento dos comentários estrutura-se de acordo 12/16 ANAIS com Plano Contábil COSIF; c) manifestação acerca dos controles internos; d) comentários sobre a gestão de riscos; e) opinião quanto ao cumprimento dos aspectos legais e regulamentares; f) considerações diversas; e por fim, g) emite-se o parecer conclusivo. As observações sobre as demonstrações contábeis a serem emitidas no relatório de auditoria compreendem a divulgação numérica analítica dos saldos consolidados constante na contabilidade, os quais foram motivos de auditagem pelos trabalhos realizados por técnico ou empresa contratada. Em relação às notas explicativas destaca-se os fatos relevantes identificados por meio da pesquisa feita na segunda parte do estudo, neste contexto constatou-se que os relatórios de auditoria não são comumente divulgados pelas cooperativas em suas Home Pages, entretanto, dos 27 pareceres de auditoria disponibilizados para consulta pública, 3 deles apresentaram ressalvas, dentre os quais 2 acompanhavam suas notas explicativas. A controvérsia examinada nestes dois últimos casos deveu-se a menção do auditor em suas ressalvas no parecer (o qual de modo evidente assinou-o), quando citou como explicação ao motivo da ressalva, reportou-se o leitor a determinada nota explicativa, a qual nessa ocasião estava assinada pelos diretores da cooperativa e o contador responsável, em que fazse subentender que estes elaboraram as referidas notas explicativas. Em análise as demais notas explicativas disponibilizadas (ao todo 16), a similaridade identificada, comparativamente aos 4 relatórios de auditoria mais o emitido resultante da pesquisa observacional, presume-se que o relatório de auditoria independente elaborado por empresa contratada para realizar esses serviços, é divulgado na forma de nota explicativa. Esta prática de certa forma habitual vai de encontro aos normativos vigentes, sobretudo a Resolução 3.198/2004 da qual obriga o auditor independente a incluir as notas explicativas ao processo de auditoria, concomitantemente elabora o relatório de auditoria, no qual expressa sua opinião sobre as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas como resultado do trabalho realizado. Por outro lado, manifesta-se acerca dos controles internos, da gestão de riscos e ao cumprimento dos aspectos legais e regulamentares, relata como foram elucidados no tópico anterior dos pontos a serem abordados. Quanto a considerações diversas, faz-se importante mencionar que a inspeção foi processada por meio do método de amostragem, ou outro meio que não englobou por total os trâmites contábeis, somente utilizou-se da extensão e profundidade julgadas necessárias na execução dos trabalhos, com foco aos controles adotados pela entidade, relatórios e peças contábeis disponibilizadas. Ao término, emite-se o parecer de auditoria, o qual em poucas palavras aborda-se o diagnóstico final sobre a realidade contábil e operacional constatada no processo de auditoria na cooperativa. De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 11, o documento em questão poderá ser classificado conforme a natureza da opinião, na forma de parecer sem ressalva, com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião. Dentre os 27 pareceres coletados no estudo de caso, 63,0% (17) deles foram elaborados com somente três parágrafos, 29,6% (08) com quatro parágrafos e o restante 7,4% (02) apresentaram seis. Dentre estes últimos foram os com ressalva, sendo que um apresentou três parágrafos e o outro, dois parágrafos para mencionar tais irregularidades identificadas pelo auditor. Todos os pareceres consultados apresentaram em seu primeiro parágrafo a menção de quais foram as demonstrações examinadas, fez-se constar a data base de referência do exame, e apontamento direto as peças contábeis elaboradas como de responsabilidade da administração da cooperativa. Também constava a opinião do profissional auditor quanto ao seu encargo em opinar somente sobre aquelas demonstrações contábeis. 13/16 ANAIS Da mesma maneira, todos declararam em seu segundo parágrafo que os exames realizados atendem aos princípios técnicos e normas de auditoria usualmente adotadas, de acordo com o que recomenda o Conselho Federal de Contabilidade, legislação tributária, comercial, cooperativista vigente e exigências do BACEN. Mencionaram sobre o planejamento dos trabalhos o fato de considerar-se a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil da cooperativa, bem como das suas práticas e procedimentos adotados. E ainda, que as verificações foram realizadas mediante a aplicação de testes ou amostragem, sem desconsiderar a hipótese da existência de outras ocorrências não expostas no parecer de auditoria emitido. Quando o parecer não apresenta ressalva, o terceiro parágrafo serve para emitir a posição conclusiva sobre as demonstrações contábeis, quanto a posição patrimonial e financeira da cooperativa e o resultado de suas operações referente ao exercício findo, em que constata-se a presença em 88,9% (24) dos pareceres analisados. No quarto e último parágrafo faz-se referências sobre as demonstrações relativas ao exercício anterior, e expressa a observação de que elas foram ou não examinadas por outros auditores, e menciona a existência, se for o caso, de ressalva. A partir das informações descritas nesta fase da pós-auditoria sobre a elaboração do relatório e do parecer de auditoria finalizam-se os trabalhos realizados. Ressalta-se por fim, que o conteúdo existente em específico no relatório de auditoria deva ficar restrito a cooperativa e que a utilização para quaisquer outros fins que não seja o gerencial interno, será de responsabilidade da administração da entidade. Pois, objetiva-se como procedimento final a entrega dos documentos originais (relatório, parecer e papéis de trabalho) assinados pelos profissionais auditores independentes. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este estudo possibilitou evidenciar a sistemática de procedimentos analíticos em auditoria independente, com foco nas demonstrações contábeis de cooperativas de crédito submetidas ao processo de auditoria externa. Com isto, apreendeu-se aspectos relacionados as práticas realizadas na fase da pré-auditoria, assim como os procedimentos de análises e constatações durante a auditoria, e por fim, os métodos realizados na fase da pós-auditoria. Constata-se a expressiva falta de transparência na divulgação das informações contábeis e de auditagem das cooperativas de crédito para fins de consulta pública. Ressaltase o fato de 5,3% da amostra, ou seja, 17 entre 320 cooperativas de crédito, divulgam em suas Home Pages os pareceres de auditoria. E que dentre os 27 pareceres de auditoria disponibilizados para consulta pública, 3 deles apresentavam ressalvas. Confirmaram-se as práticas enunciadas ao longo do estudo por meio das similaridades e coincidências encontradas nos relatórios de auditoria divulgados (ao todo 4 disponibilizados nos sítios eletrônicos das Cooperativas pesquisadas, representado por 1,3% da amostra). Entretanto, percebeu-se as semelhanças apresentadas nos relatórios de auditoria independente e notas explicativas, quando a exposição de ressalvas do auditor, na ocasião do parecer de auditoria, reportou a apontamentos listados nas notas explicativas elaboradas por representantes da cooperativa. Portanto, sem considerar princípios preestabelecidos, mas sim, contribuição na construção de suposições a partir dos casos reais pesquisados, em benefício da boa prática de auditoria externa permitiu-se identificar, por meio do estudo de caso, que ao contratar serviços de auditoria independente, a cooperativa de crédito objetiva atestar a fidedignidade das demonstrações contábeis, as quais são submetidas aos procedimentos de auditagem. Bem como a prestadora de serviços, em meio a fase de pré-auditoria, organiza-se no sentido de coletar dados e informações referentes as demonstrações financeiras, utiliza-se da 14/16 ANAIS base informacional de controles internos e de gestão do risco. Na fase de auditagem, consta-se a ênfase nos registros, testes e evidências relacionadas as contas de saldos relevantes, e por volume de transações nas contas. Na fase de pós-auditoria, destaca-se a elaboração do relatório final, o qual apresenta de forma objetiva, a opinião dos auditores sobre as demonstrações contábeis, seguida da emissão do parecer da auditoria, para fins de atestar a veracidade dos processos contábeis executados na cooperativa. Por fim, destaca-se que as exposições dos procedimentos comentados não estabelecem, precisamente, referência absoluta de auditorias independentes em cooperativas de crédito, pois cada empresa especializada neste serviço contábil pode seguir caminhos distintos das práticas enunciadas, detalhadas e evidenciadas neste estudo. Mas certamente, a proposição de utilizar os enunciados evidenciados neste estudo, constitui ferramenta para adaptações e aprimoramento de acordo com as necessidades de cada cooperativa e empresa de auditoria independente que preste serviço no segmento econômico das cooperativas de crédito. REFERÊNCIAS ACEVEDO, C. R. Monografia no curso de administração: guia completo de conteúdo e forma. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN. Carta-Circular n. 3.274 de 26 de abril de 2007. Esclarece acerca dos critérios a serem observados pelas cooperativas de crédito para a constituição de fundos. Disponível em: <https://www3.bcb.gov.br/normativo/>. Acesso em: 11 nov. 2008. _______; Circular n. 3.238 de 18 de maio de 2004. Cria desdobramentos de subgrupos e títulos no Cosif. Disponível em: <https://www3.bcb.gov. br/normativo/>. Acesso em: 11 nov. 2008. _______; Resolução n. 3.198 de 28 de maio de 2004. 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