Judicial argumentation
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An analysis IN CORPORE VILI
GIOVANNI DAMELE
Judicial argumentation
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CORTE COSTITUZIONALE
Sentenza N° 138 / 2010
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Costituzione della Repubblica Italiana
 Art. 3:
 Tutti i cittadini hanno pari dignità sociale e sono eguali
davanti alla legge, senza distinzione di sesso, di razza, di
lingua, di religione, di opinioni politiche, di condizioni
personali e sociali.
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Costituzione della Repubblica Italiana
 Art. 3:
 Tutti i cittadini hanno pari dignità sociale e sono eguali
davanti alla legge, senza distinzione di sesso, di razza, di
lingua, di religione, di opinioni politiche, di condizioni
personali e sociali.
 Art. 29:
 La Repubblica riconosce i diritti della famiglia come società
naturale fondata sul matrimonio.
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“Società naturale”
 “con tale espressione, come si desume dai lavori
preparatori dell’Assemblea costituente, si volle
sottolineare che la famiglia contemplata dalla norma
aveva dei diritti originari e preesistenti allo Stato,
che questo doveva riconoscere”
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“Società naturale”
 “con tale espressione, come si desume dai lavori
preparatori dell’Assemblea costituente, si volle
sottolineare che la famiglia contemplata dalla norma
aveva dei diritti originari e preesistenti allo Stato,
che questo doveva riconoscere”
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Argumento psicológico
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“Società naturale”
 “con tale espressione, come si desume dai lavori
preparatori dell’Assemblea costituente, si volle
sottolineare che la famiglia contemplata dalla norma
aveva dei diritti originari e preesistenti allo Stato,
che questo doveva riconoscere”

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Argumento psicológico
Argumento naturalista
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“Società naturale”
 “come risulta dai citati lavori preparatori, la
questione delle unioni omosessuali rimase del tutto
estranea al dibattito svoltosi in sede di Assemblea,
benché la condizione omosessuale non fosse certo
sconosciuta”
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“Società naturale”
 “come risulta dai citati lavori preparatori, la
questione delle unioni omosessuali rimase del tutto
estranea al dibattito svoltosi in sede di Assemblea,
benché la condizione omosessuale non fosse certo
sconosciuta”
 “i costituenti, elaborando l’art. 29 Cost., discussero
di un istituto che aveva una precisa conformazione
ed un’articolata disciplina nell’ordinamento civile”
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“Società naturale”
 “come risulta dai citati lavori preparatori, la
questione delle unioni omosessuali rimase del tutto
estranea al dibattito svoltosi in sede di Assemblea,
benché la condizione omosessuale non fosse certo
sconosciuta”
 “i costituenti, elaborando l’art. 29 Cost., discussero
di un istituto che aveva una precisa conformazione
ed un’articolata disciplina nell’ordinamento civile”

Argumento psicológico
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“Società naturale”
 “in assenza di diversi riferimenti, è inevitabile
concludere che essi tennero presente la nozione di
matrimonio definita dal codice civile, entrato in
vigore nel 1942, che, come sopra si è visto, stabiliva
(e tutt’ora stabilisce) che i coniugi dovessero essere
persone di sesso diverso”
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“Società naturale”
 “in assenza di diversi riferimenti, è inevitabile
concludere che essi tennero presente la nozione di
matrimonio definita dal codice civile, entrato in
vigore nel 1942, che, come sopra si è visto, stabiliva
(e tutt’ora stabilisce) che i coniugi dovessero essere
persone di sesso diverso”

Argumento histórico
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“Società naturale”
 “Non è casuale, del resto, che la Carta costituzionale,
dopo aver trattato del matrimonio, abbia ritenuto
necessario occuparsi della tutela dei figli (art. 30)”
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“Società naturale”
 “Non è casuale, del resto, che la Carta costituzionale,
dopo aver trattato del matrimonio, abbia ritenuto
necessario occuparsi della tutela dei figli (art. 30)”

Argumento sistemático - sedes materiae
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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão N° 359 / 2009
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 Art. 1577 CC (“Noção de casamento”): “Casamento é
o contrato celebrado entre duas pessoas de
sexo diferente que pretendem constituir família
mediante uma plena comunhão de vida, nos termos
das disposições deste Código”; art. 1628
(“Casamentos inexistentes”), comma e): “É
juridicamente inexistente […] o casamento contraído
por duas pessoas do mesmo sexo”.
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 Art. 13 CRP: “1. Todos os cidadãos têm a mesma
dignidade social e são iguais perante a lei.
 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de
qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça,
língua, território de origem, religião, convicções
políticas ou ideológicas, situação económica,
condição social ou orientação sexual”
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 Art. 67 CRP:
“A família, como elemento fundamental da
sociedade, tem direito à protecção da sociedade e
do Estado e à efectivação de todas as condições que
permitam a realização pessoal dos seus membros ”
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 Lex posterior derogat priori
 Lex superior derogat inferiori
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 A recepção constitucional do conceito histórico de
casamento como união entre duas pessoas de sexo
diferente radicado intersubjectivamente na
comunidade como instituição não permite retirar da
Constituição um reconhecimento directo e
obrigatório dos casamentos entre pessoas do mesmo
sexo.
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 A recepção constitucional do conceito histórico de
casamento como união entre duas pessoas de sexo
diferente radicado intersubjectivamente na
comunidade como instituição não permite retirar da
Constituição um reconhecimento directo e
obrigatório dos casamentos entre pessoas do mesmo
sexo.
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Argumento histórico
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 A recepção constitucional do conceito histórico de
casamento como união entre duas pessoas de sexo
diferente radicado intersubjectivamente na
comunidade como instituição não permite retirar da
Constituição um reconhecimento directo e
obrigatório dos casamentos entre pessoas do mesmo
sexo.
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
Argumento histórico
Argumento naturalista
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 Mas a circunstância de a Constituição, no já citado
n.º 1 do seu artigo 36.º, se referir expressamente ao
casamento sem o definir, revela que não pretende
pôr em causa o conceito comum, radicado na
comunidade e recebido na lei civil, configurado como
um «contrato celebrado entre duas pessoas de sexo
diferente»
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 Mas a circunstância de a Constituição, no já citado
n.º 1 do seu artigo 36.º, se referir expressamente ao
casamento sem o definir, revela que não pretende
pôr em causa o conceito comum, radicado na
comunidade e recebido na lei civil, configurado como
um «contrato celebrado entre duas pessoas de sexo
diferente»
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Argumento naturalista (common sense)
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 Mas a circunstância de a Constituição, no já citado
n.º 1 do seu artigo 36.º, se referir expressamente ao
casamento sem o definir, revela que não pretende
pôr em causa o conceito comum, radicado na
comunidade e recebido na lei civil, configurado como
um «contrato celebrado entre duas pessoas de sexo
diferente»

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Argumento naturalista (common sense)
Argumento sistemático
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26
 Na verdade, se o legislador constitucional
pretendesse introduzir uma alteração da
configuração legal do casamento, impondo ao
legislador ordinário a obrigação de legislar no
sentido de passar a ser permitido a sua celebração
por pessoas do mesmo sexo, certamente que o teria
afirmado explicitamente, sem se limitar a legitimar o
conceito configurado pela lei civil; e não lhe faltaram
ocasiões para esse efeito, ao longo das revisões
constitucionais subsequentes.
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 Na verdade, se o legislador constitucional
pretendesse introduzir uma alteração da
configuração legal do casamento, impondo ao
legislador ordinário a obrigação de legislar no
sentido de passar a ser permitido a sua celebração
por pessoas do mesmo sexo, certamente que o teria
afirmado explicitamente, sem se limitar a legitimar o
conceito configurado pela lei civil; e não lhe faltaram
ocasiões para esse efeito, ao longo das revisões
constitucionais subsequentes.
Argumento do legislador silencioso
Ubi lex voluit, dixit; ubi noluit, tacuit
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