1. Instalação e Registro 1.1. Instalando o Controle de Transportadoras Para instalar o Controle de Transportadoras, acesse o site da Bsoft (www.bsoft.com.br), entre na seção de Downloads e baixe o instalador "CONTROLE DE TRANSPORTADORAS 3.00F" (Figura 1). Após o download, clique duas vezes sobre o arquivo e inicie a instalação do Software. Figura 1 ­ Download do Controle de Transportadoras O sistema utiliza o Firebird como gerenciador de banco de dados, e a sua instalação iniciará automaticamente quando o Controle de Transportadoras estiver sendo instalado. Siga os passos da instalação normalmente, pois ela já estará pré­configurada com as opções adequadas. 1.2. Registrando o CT­e Prático Após concluir a instalação do Controle de Transportadoras, clique duas vezes sobre o ícone criado em sua Área de Trabalho. Copie o Código de Registro informado na tela de Inicialização (Figura 2), e envie­o para a Bsoft. Figura 2 ­ Tela de Inicialização ­ Código de Registro Após receber o código, a Bsoft retornará um e­mail com a Licença de liberação do Software, seu ID de Cliente e o Código de Segurança. Estas informações serão enviadas em conjunto com os dados do Plano contratado e com as Instruções de Uso do Software. Após receber o e­mail, copie e cole a Licença no campo correspondente da tela de Inicialização (Figura 3), e clique em Registrar. Por padrão, o sistema possui o Usuário 123 (senha 123) cadastrado; utilize­o em seu primeiro acesso. Figura 3 ­ Tela de Inicialização ­ Licença Antes de acessar a tela principal do sistema, abrirá a tela de “Registro Online do Cliente” (Figura 4). Utilize o ID do Cliente e o Código de Segurança recebidos via e­mail para se registrar, isto facilitará a comunicação do seu sistema com a Bsoft. Figura 4 ­ Registro do Cliente Caso não consiga finalizar a instalação do Controle de Transportadoras, o Suporte da Bsoft estará à disposição para auxiliá­lo. 2. Primeiros Cadastros Após registrar o Controle de Transportadoras, realize as primeiras configurações do sistema. Primeiramente, é necessário cadastrar a sua Transportadora como Empresa principal do sistema e definir, na aba Documentos Fiscais Eletrônicos, o Certificado e o Ambiente para a emissão de Conhecimentos. Após isto, cadastre os Usuários do sistema e defina suas Permissões. Outros cadastros que deverão ser realizados acessando o menu Operações são: Clientes, Motoristas, Veículos, Naturezas de Mercadorias e CFOP’s. 2.1. Cadastro de Empresas Para cadastrar sua Empresa, acesse o menu Operações | Empresa ­ Parâmetros Gerais. Por padrão, o sistema já possui a Empresa 001 cadastrada, sendo assim, clique no botão Alterar (Figura 5). Figura 5 ­ Cadastro de Empresa ­ Alterar Utilize o mesmo E­mail informado na compra do Software e preencha os campos do cadastro com os dados da sua Empresa. Adicione o Logotipo da sua Empresa através do botão Adicionar Imagem (Figura 6). Assim, ele será utilizado na impressão do DACTE e no cabeçalho dos relatórios. São aceitas imagens nos formatos JPG e BMP. Figura 6 ­ Cadastro de Empresa ­ Adicionar Imagem Clique na aba Documentos Fiscais Eletrônicos (Figura 7) e selecione o Certificado Digital que será utilizado na emissão de Conhecimentos. Defina como funcionará a geração e envio dos arquivos digitais (PDF e XML). Caso a Secretaria da Fazenda do seu Estado exija a emissão de Conhecimentos Eletrônicos em ambiente de Homologação para o processo de credenciamento, configure a opção do quadro Ambiente com este valor. Se já estiver credenciado, altere o Ambiente para Produção. Figura 7 ­ Cadastro de Empresa ­ Documentos Fiscais Eletrônicos Confirme o cadastro da Empresa Principal e, após isto, adicione suas Filiais clicando no botão Incluir. 2.2. Cadastro de Usuários Após cadastrar sua Transportadora, acesse o menu Operações | Usuários para cadastrar os usuários que utilizarão o sistema (Figura 8). Figura 8 ­ Cadastro de Usuários Clique em Incluir e informe o Nome (Login) e Senha do usuário. Na aba Permissões, defina quais ações e módulos do sistema serão liberados para o usuário. Alguns módulos do sistema possuem Configurações Avançadas, que podem ser definidas clicando nas chaves disponíveis ao lado de cada um dos itens (Figura 9). Para os usuários que serão administradores do sistema, marque a opção “Usuários” no rodapé da tela. Isto indica que este usuário terá acesso a própria tela de Cadastro de Usuário, podendo definir suas próprias permissões. Figura 9 ­ Cadastro de Usuário ­ Acesso as opções avançadas no módulo 3. Emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônico O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT­e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. A Empresa interessada em emitir CT­e deverá: ●
Estar credenciada para emitir CT­e junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a Empresa perante as demais Unidades, ou seja, a Empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT­e. ●
Possuir Certificado Digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP­BR) contendo o CNPJ da Empresa. ●
Possuir acesso à internet. ●
Testar seus sistemas em ambiente de Homologação na SEFAZ de todos os Estados em que desejar emitir CT­e. ●
Obter a autorização da SEFAZ para emissão de CT­e em Ambiente de Produção (CT­e com validade jurídica). 3.1. Emitindo um Conhecimento Para Emitir um Conhecimento, acesse o menu Operações | Emissão de CT­e. Na Parte 1 da tela, informe os dados referentes a Emissão do Documento Fiscal, os participantes do Conhecimento e indique o Pagador do Frete. Ao incluir o Conhecimento, os campos Série, Data e Local de Emissão serão preenchidos automaticamente (Figura 10). Figura 10 ­ Emissão de CT­e ­ Parte 1 Além destes com preenchimento automático, informe os seguintes campos: ●
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): de acordo com a prestação do serviço realizado, e se foi estadual, interestadual ou internacional. ●
Remetente: quem envia a mercadoria. ●
Destinatário: quem receberá a mercadoria. ●
Recebedor: é quem deve receber a carga. Nas operações de Redespacho ou Sub­contratação, corresponde a Transportadora que recebe a carga para finalizar o serviço de transporte. ●
Expedidor: é quem entrega a carga ao Transportador. Em caso de Redespacho ou Sub­contratação, é quem entrega a mercadoria para a Transportadora que finalizará o serviço de transporte. ●
Finalidade de Emissão: define a finalidade do CT­e. Exemplo: Normal, Complemento de Valores ou Devolução. ●
Tipo de Serviço: identifica o tipo de serviço de transporte. Opções disponíveis: Normal, Sub­contratação e Redespacho. ●
Forma de Pagamento: define se o frete está Pago ou será A Pagar. ●
Responsável pelo Pagamento: indica quem será o pagador do frete (Tomador). ●
Lotação: define se a carga ocupa toda a capacidade do veículo (Carga Fechada ou Carga Completa). Neste tipo de carga, o veículo é disponibilizado exclusivamente para um cliente. Na aba Parte 2 (Figura 11) estão as informações específicas do serviço de transporte. Ela possui quatro sub­abas: Dados do Veículo, Outras Informações, Dados do Seguro e Vale Pedágio. Figura 11­ Emissão de CT­e ­ Parte 2 Na aba Dados do Veículo, informe o Veículo que será utilizado e o Motorista. Em Cargas de Lotação, é obrigatório informar o Veículo que realizará o Frete. Ao selecionar um Veículo que possui Proprietário, Motorista e Veículos Vinculados relacionados a ele, estas informações serão preenchidas automaticamente. Na aba Outras Informações estão os dados não obrigatórios do serviço de transporte, entre eles: ●
Identificação Externa: número utilizado pelo Remetente para identificar o Pedido / Remessa. ●
Containers: número do contêiner onde a mercadoria está sendo transportada. ●
Lacres: são os números dos Lacres de cada contêiner. Quando houver mais de um, devem ser separados por vírgula, sem espaços. ●
Número da Carga: geralmente utilizado para identificar cargas fracionadas, este campo agrupa vários conhecimentos em uma única carga. ●
Peso de Saída: peso inicial da carga, antes do transporte ser realizado. ●
Peso de Chegada: peso da carga no seu destino final, descontando a perda/quebra. ●
Peso Bruto da Carga: peso total, considerando o veículo e a carga transportada. ●
Tara: peso do caminhão sem a carga transportada. ●
Data/Hora de Desembarque: data prevista para entrega das mercadorias. A aba Dados do Seguro possui os seguintes campos: ●
Seguradora: empresa autorizada pela SUSEP, responsável pela indenização dos seus clientes em caso de eventuais prejuízos (de acordo com o definido na Apólice de Seguro). ●
Corretora: pessoa ou empresa autorizada pela SUSEP, que comercializa os produtos das Seguradoras. Por se tratar de um contrato, a existência de um profissional qualificado para intermediar essa negociação (no caso o Corretor de Seguros) é obrigatória por lei. ●
Responsável pelo Seguro: indica qual dos participantes (Emitente, Remetente, entre outros) fará o pagamento do seguro da carga transportada. Na aba Vale Pedágio, preencha o Número do Comprovante do Pedágio, o Fornecedor, o Pagador e o Código de Identificação de Operação de Transporte (CIOT). Na Parte 3, informe as Mercadorias que serão Transportadas e os dados para o Cálculo do Frete do Conhecimento. As Notas Fiscais (Figura 12) podem ser informadas manualmente ou importadas através de uma das opções do menu Importar NF­e, a qual está descrita no Capitulo 5 deste Manual. Figura 12 ­ Emissão de CT­e ­ Parte 3 ­ Notas Fiscais Transportadas O cadastro das Notas Fiscais Transportadas é composto pelos seguintes campos: ●
Peso / Peso Aferido / Cubagem: devem ser preenchidos de acordo com o informado na Nota Fiscal, sendo obrigatório informar no mínimo um deles, para ser utilizado no cálculo do Frete. ●
Número da Nota Fiscal / Série: estes campos devem ser informados conforme dados da Nota Fiscal que está sendo incluída. ●
Valor da Nota Fiscal / Valor do Produto: o Valor da Nota Fiscal deve ser preenchido com o valor total de cada Nota Fiscal a ser incluída no CT­e. Ao informar o Valor da Nota Fiscal, o Valor do Produto é preenchido automaticamente. ●
Natureza / Espécie: campo obrigatório que identifica a Natureza da mercadoria que será transportada. ●
Modelo da Nota: é onde deve ser definido o Modelo da Nota que está sendo incluída. De acordo com o Modelo selecionado, os seguintes campos são obrigatórios: ●
○
1 ou 1­A: Número da Nota Fiscal, Série, Data de Emissão e CFOP. ○
Declaração: Data de Emissão. ○
NF­e: Número da Nota Fiscal e a Chave de Acesso da NF­e. ○
Outros: Descrição da Nota e Data de Emissão. ○
NF de Produtor: Número da Nota Fiscal, Série e CFOP. PIN Suframa: número do PIN atribuído pela SUFRAMA para a operação. As Notas Fiscais do Conhecimento ficam listadas na aba Notas Fiscais Cadastradas. Na aba Resumo, podemos selecionar o Produto Predominante do Conhecimento e visualizar os somatórios das Notas cadastradas. Após o lançamento das Notas Fiscais, acesse a aba Cálculo do Frete e Finalização. O campo “Peso do Frete” (Figura 13) já estará preenchido com o somatório dos pesos informados (Peso, Peso Aferido ou Cubagem). Preencha então os campos para o cálculo dos valores do Conhecimento: ●
Sistema de Cálculo do Valor do Frete: possui campos específicos para o tipo do Frete (Simples ou Fracionado). ●
Frete Valor: valor do serviço de transporte. ●
Outros ­ Compõem o cálculo de ICMS: utilizado para o cálculo de entregas extras. Ex.: 2 Entregas x R$15,00 = R$30,00 ●
Pedágio: é onde pode ser informado o valor do pedágio e definir se este compõe o valor para cálculo do ICMS. ●
Cálculo do ICMS: possui componentes para o Cálculo de ICMS. O valor do ICMS é calculado automaticamente através do valor da Base de Cálculo e da Alíquota informada. ●
Opcional ­ Não compõem o ICMS: informações adicionais para acréscimo ou desconto de valores. ●
Resultado Final: valores finais da prestação do serviço. Figura 13 ­ Emissão de CT­e ­ Parte 3 ­ Cálculo do Frete e Finalização Ao confirmar o lançamento, o sistema exibirá a janela de Finalização do Conhecimento (Figura 14). Figura 14 ­ Finalização de Conhecimento Ao finalizá­lo, o sistema perguntará se o usuário deseja gerar o CT­e (Figura 15). Caso o usuário escolha a opção “Não”, ele poderá gerar o Conhecimento através da opção Gerar/Enviar na barra de ferramentas da tela. Figura 15 ­ Gerar CT­e Após gerar o Conhecimento, se todos os dados estiverem corretos e o CT­e não for Rejeitado, a SEFAZ retornará um dos códigos a seguir: ●
“100: Autorizado o Uso do CT­e”: após autorizado o uso do CT­e pela SEFAZ, realize a impressão do DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico). ●
“110: Uso Denegado”: caso o emitente não esteja mais autorizado a emitir CT­e, sendo que o CT­e com uso denegado não poderá ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Além destes códigos, também será retornada a Chave de Acesso do CT­e e o Nº do Recibo na SEFAZ. Para visualizar/localizar os Conhecimentos emitidos pelo sistema, utilize a aba Consultas (Figura 16). Figura 16 ­ Emissão de CT­e ­ Consultas 4. Cancelando um Conhecimento Eletrônico Para registrar o evento de cancelamento de um Conhecimento, ele deve estar autorizado pela SEFAZ e a prestação de serviço não pode ter sido iniciada. Caso o serviço já tenha sido iniciado, a Transportadora poderá emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC­e) ou, dependendo do caso, utilizar os CT­e’s de Anulação e Substituição. A CC­e e a Anulação e Substituição do CT­e estão descritas nos Capítulos 6 e 7 deste Manual, respectivamente. Atualmente, o prazo para o cancelamento do CT­e é de 168 horas (7 dias). Ao registrar o evento de Cancelamento, será enviado um XML com o pedido de autorização de cancelamento para a SEFAZ. 4.1. Cancelando um Conhecimento O registro de evento de Cancelamento de um CT­e é realizado na tela de Emissão de Conhecimentos. Localize o Conhecimento que será cancelado e clique na opção Cancelar CT­e (Figura 17). Figura 17 ­ Emissão de CT­e ­ Cancelar CT­e Será aberta uma tela para confirmar a intensão de cancelamento do CT­e, e então o sistema abrirá a tela de Registro de Evento do CT­e, onde é informado o Evento de Cancelamento, a Data e Hora, a Sequência e a Justificativa (Figura 18). Confirme a operação em seguida. Figura 18 ­ Registro de Evento do CT­e ­ Informações do Cancelamento Caso o cancelamento seja aprovado, a SEFAZ retornará para o sistema a informação “101: Cancelamento de CT­e homologado”. O Evento de Cancelamento de um CT­e pode ser visualizado através do item “Consultar os Eventos do CT­e”, disponível no Menu da tela de Emissão de Conhecimentos (Figura 19). Figura 19 ­ Consulta de Eventos do CT­e 5. Importação de NF­e para Emissão de Conhecimento 5.1. Configurando a importação de uma NF­e Antes de emitir um CT­e através da importação do XML de uma NF­e, acesse o menu Operações | Parâmetros Globais, aba CTRC, e configure no parâmetro CTRC_NFE_IMPORTAR_XML_REGRAS (Figura 20) quais informações devem ser importadas e quais serão as regras de importação. Figura 20 ­ Parâmetros Globais ­ CTRC_NFE_IMPORTAR_XML_REGRAS 5.2. Emitindo um CT­e através da importação de uma NF­e Para emitir um CT­e através do XML de uma NF­e, acesse o menu Operações | Emissão de CT­e e inclua um novo Conhecimento. Na aba Parte 3, clique em Importar NF­e, e selecione uma das quatro opções disponíveis (Figura 21). Figura 21 ­ Emissão de CT­e ­ Importar NF­e ●
Selecionando a primeira opção “Importação Direta, sem digitar captcha”, basta informar a Chave de Acesso da NF­e (Figura 22) e confirmar. Figura 22 ­ Importar NF­e ­ Importação Direta, sem digitar captcha ●
Ao selecionar a opção “Importação via sistema ixml.com.br”, os XML’s das NF­e’s serão buscados através da integração entre o Controle de Transportadoras com o sistema iXML. ●
Caso selecione a opção “CT­e a partir de NF­e’s (arquivos XML)”, é necessário localizar o arquivo XML da NF­e salvo no computador para realizar a importação. ●
E na quarta opção, “Importar NF­e via consulta ao site da SEFAZ”, para que a NF­e seja importada a partir do site da SEFAZ, digite a Chave de Acesso e o Código da Imagem gerado, e clique em Confirmar (Figura 23). Figura 23 ­ Importar NF­e ­ Importação via consulta ao site da SEFAZ As informações serão preenchidas no CT­e de acordo com o que foi configurado no Parâmetro Global. Preencha o restante dos campos que não foram importados automaticamente, e, na aba Cálculo do Frete e Finalização, preencha os valores que compõem o cálculo do Frete e do ICMS. Clique em Confirmar e gere o Conhecimento. 6. Emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC­e) O Evento Carta de Correção Eletrônica (CC­e) deve ser utilizado para regularizar determinados erros ocorridos na Emissão do CT­e. É possível utilizar a CC­e para efetuar modificações no CT­e ao invés de cancelar e emitir outro em substituição, desde que não seja alterado o valor do imposto, a data de emissão ou de saída da carga ou as informações do Emitente, do Tomador, do Remetente ou do Destinatário do CT­e. Havendo mais de uma CC­e para o mesmo CT­e, todas as informações anteriormente retificadas deverão ser consolidadas na última CC­e; o Controle de Transportadoras faz isso automaticamente. 6.1. Emitindo uma CC­e Para emitir uma CC­e, na tela de Emissão de Conhecimentos, localize o CT­e emitido com erro e clique na opção “Carta de Correção Eletrônica (CC­e)” no Menu da tela. Serão habilitados para correção apenas os campos determinados pela SEFAZ, como o CFOP (Figura 24) e dados das Notas Fiscais transportadas. Figura 24 ­ Emissão de CT­e ­ Emissão de CC­e Realize a correção necessária e, ao confirmar, o sistema irá abrir a tela de Registro de Evento do CT­e, na qual é definido o Tipo “Evento de Carta de Correção”, a Data, Hora e a Sequência do registro (Figura 25). Figura 25 ­ Registro de Evento do CT­e ­ Informações da CC­e Clique no botão “Visualizar Alterações” para ver os itens alterados e confirme a correção para que os dados sejam enviados para a SEFAZ e gerada a CC­e. O Evento de Carta de Correção pode ser visualizado através do item “Consultar os Eventos do CT­e”, disponível no Menu da tela de Emissão de Conhecimentos (Figura 26). Figura 26 ­ Consulta de Eventos do CT­e 7. Emissão de CT­e de Anulação e de Substituição A Anulação dos Valores de um CT­e emitido com erro pode ser utilizada quando não for possível emitir um documento fiscal complementar (CT­e Complementar), utilizar a CC­e ou Cancelar o Conhecimento. Este procedimento é permitido apenas quando o erro é comprovado e não descaracteriza a prestação do serviço. A forma como será realizada a anulação depende se o Tomador do serviço de transporte é contribuinte ou não do ICMS. Obs: a anulação dos valores também possui prazo, assim como o cancelamento do CT­e. O Conhecimento de Anulação / Substituição deve ser emitido até 60 dias da primeira emissão. 7.1. Tomador Contribuinte do ICMS Quando o Tomador do serviço de transporte é contribuinte do ICMS, a anulação do CT­e é realizada através da emissão de documentos fiscais pelo Tomador e pela Transportadora. A anulação é realizada da seguinte forma: 1º: O Tomador emite uma Nota Fiscal de anulação, sem débito de ICMS e com a Natureza da Operação de Anulação. Ela pode ser eletrônica ou impressa, no modelo “1 ou 1­A”, e deve ser preenchida de acordo com o esquema a seguir: Nota Fiscal de Anulação Destinatário: Empresa que realizou o serviço de transporte. Natureza da Operação: Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte. Descrição do Produto: Anulação de Valores de Serviço de Transporte. Quantidade: 1 Unidade: UN Gênero: 99 NCM: 0000­0000 Valor Unitário: Mesmo valor do CT­e. Valor Total: Mesmo valor do CT­e. CST: Isento ou Não Tributado. PIS/COFINS: Operação sem incidência de contribuição. Observações: informar o número do documento fiscal emitido com erro, data e os valores anulados. Informações Complementares: “Este documento está vinculado ao documento fiscal número XXX, de DD/MM/AAAA, em virtude do “descrição do erro”.” 2º: A primeira via da Nota é entregue para a Transportadora que emitiu o CT­e com erro. Após recebê­la, a Transportadora emite um CT­e de Substituição, referenciando o CT­e original e realizando as correções necessárias. Neste Conhecimento, será adicionada uma observação contendo o número do CT­e com erro, sua data de emissão e a descrição do erro. 7.1.1. Emissão de CT­e de Substituição para Tomadores Contribuintes do ICMS Considerando um Tomador que seja contribuinte do ICMS, e que ele tenha emitido uma NF­e de Anulação e a enviado para a sua Transportadora, acesse o menu Operações | Emissão de CT­e, clique em Menu | Incluir… | CT­e de Substituição. Então, selecione o CT­e que será substituído e clique em Confirmar. Ao selecionar o Conhecimento, as informações são preenchidas automaticamente, sendo necessário apenas alterar as informações que estão incorretas (Figura 27). Figura 27 ­ Emissão de CT­e de Substituição Após alterar o CT­e, na aba Parte 3 | Cálculo do Frete e Finalização | Observações do CTRC, adicione a seguinte observação: “Este documento substitui o CT­e número XXX, de DD/MM/AAAA, em virtude de “descrição do erro”.”. Clique na aba CT­e Substituído (Figura 28) e, utilizando a opção de Cadastro do Documento de Referência da Anulação, inclua os dados da Nota de Anulação do Serviço de Transporte. Por fim, confirme a entrada da nota, confirme e gere o Conhecimento. Figura 28 ­ Emissão de CT­e ­ aba CT­e Substituído 7.2. Tomador não Contribuinte do ICMS Quando o Tomador não é Contribuinte do ICMS, a Transportadora deverá emitir um CT­e de Anulação e um CT­e de Substituição. Este tipo de Anulação de Valores ocorre da seguinte forma: 1º: O Tomador emite uma Declaração de Anulação do serviço de transporte. Nela, são informados o número do CT­e emitido com erro, sua data de emissão e a descrição do erro. 2º: Após o Tomador encaminhar a declaração, a Transportadora emite um CT­e de Anulação, referenciando o CT­e original emitido com erro. Nele, serão informadas a data de emissão da Declaração do Tomador e a Natureza de Operação referente a “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”. O restante dos dados deve ser igual ao original. 3º: A partir do CT­e de Anulação, a Transportadora emite um CT­e de Substituição, referenciando o CT­e com erro e o de Anulação. Neste Conhecimento, as informações serão corrigidas, e deve ser adicionada uma observação contendo o número do CT­e com erro, sua data de emissão e a descrição do erro. 7.2.1. Emitindo o Conhecimento de Anulação e Substituição para Tomadores Não Contribuintes do ICMS Após receber a Declaração de Anulação de Serviço de Transporte emitida pelo Tomador não contribuinte do ICMS, é necessário anular o CT­e com erro e substituí­lo. Acesse a tela de Emissão de CT­e, e clique em Menu | Incluir... | CT­e de Anulação. Na tela de Localização, selecione o CT­e que será anulado e clique em Confirmar. O sistema preencherá as informações do Conhecimento automaticamente, sendo necessário apenas informar a data em que foi emitida a Declaração de Anulação na tela de Finalização do Conhecimento (Figura 29). Figura 29 ­ Finalização de Conhecimento ­ Emissão de CT­e de Anulação Clique em Finalizar e gere o CT­e. Dados como Data da Declaração, Chave de Acesso e Número do CT­e Anulado poderão ser visualizados na aba Parte 3 | CT­e Anulado (Figura 30). Figura 30 ­ Emissão de CT­e ­ aba CT­e Anulado Após emitir o CT­e de Anulação, é necessário emitir o CT­e de Substituição. Clique em Menu | Incluir... | CT­e de Substituição. Selecione o CT­e que será substituído e clique em Confirmar. Ao selecionar o CT­e, as informações serão preenchidas automaticamente. O usuário deve alterar apenas as informações que estiverem incorretas. Após finalizar as alterações, na aba Parte 3 | Cálculo do Frete e Finalização | Observações do CTRC, adicione a seguinte observação: “Este documento substitui o CT­e número XXX, de DD/MM/AAAA, em virtude do “descrição do erro”.”. A Chave de Acesso e o Número do CT­e Substituído, e a Chave de Acesso, Número e Data da Declaração do CT­e de Anulação podem ser visualizados na aba Parte 3 | CT­e Substituído (Figura 31). Por fim, confirme e gere o Conhecimento. Figura 31 ­ Emissão de CT­e ­ aba CT­e Substituído 8. Inutilização da Numeração do CT­e Caso ocorra quebra na sequência da numeração do CT­e, é possível utilizar a funcionalidade de Inutilização de Numeração do CT­e. Através dela, o emissor do CT­e pode se comunicar com a SEFAZ até o décimo dia do mês subsequente, informando os números que não serão utilizados e a justificativa. Só poderão ser inutilizados os números que não foram usados em nenhum CT­e autorizado, cancelado ou denegado. 8.1. Inutilizando uma Faixa de Números do CT­e Para inutilizar uma faixa de números do CT­e, acesse a tela de Emissão de Conhecimentos de Frete Eletrônico e clique em Menu | Inutilizar Numeração. Na tela de Inutilização de Faixa de Números (Figura 32), informe o Ano, a Série, o Número Inicial e Final e a Justificativa da Inutilização. Confirme e o sistema enviará o pedido para a SEFAZ. Caso o pedido seja aprovado, o sistema mostrará uma mensagem informando que a faixa de números foi inutilizada com sucesso. Figura 32 ­ Inutilização de Faixa de Números
Download

Manual - Bsoft