Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO Portaria n.º 566, de 17 de novembro de 2015. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a necessidade de que as Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para Tratativas de Numerário, comercializadas no país, apresentem requisitos mínimos de desempenho, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Inmetro para Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para Tratativas de Numerário, disponibilizada no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar – Rio Comprido CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração da Instrução Normativa Inmetro ora aprovada, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº. 403, de 01 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2012, seção 01, página 78. Art. 3º Cientificar que a forma de avaliação dos requisitos insertos na Instrução Normativa Inmetro ora aprovada será estabelecida através de Portaria específica de aprovação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para Tratativas de Numerário. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA INMETRO PARA TINTAS UTILIZADAS EM DISPOSITIVOS ANTIFURTO PARA TRATATIVAS DE NUMERÁRIO 1 OBJETIVO Estabelecer os ensaios destinados a verificar a eficiência na neutralização de cédulas, através das Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para Tratativas de Numerário, com foco no desempenho, visando sua indelebilidade quando em contato com a cédula. Nota: Para simplicidade do texto, as Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para Tratativas de Numerário serão aqui denominadas tintas antifurto. 2 SIGLAS Para fins desta Instrução Normativa Inmetro, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas siglas contidas nos documentos complementares do Capítulo 3 deste documento. ASTM CNPP INI American Society for Testing Materials Organisme de Certification Reconnu par la Profession d'assurance Instrução Normativa Inmetro 3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para fins desta INI, são adotados os seguintes documentos complementares: ASTM G155-05a Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Non Metallic materials ASTM G154-06 Standard Practice for Operating Fluorescent Light Apparatus for UV Exposure of Non Metallic materials CNPP T 71-5 Règles Techniques - Spécifications et méthodes d'essais 5: Système de neutralisation de billets intégré aux automates bancaires. 4 DEFINIÇÕES Para fins desta INI, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos relacionados no Capítulo 3 desta INI. 4.1 Dispositivo antifurto Dispositivo concebido para neutralizar as cédulas contidas no cofre de Caixas Automáticos Bancários quando ocorrer tentativa de acesso às cédulas por uma infração. 4.2 Neutralizar cédulas Processo irreversível que visa tornar as cédulas impróprias para utilização. 4.3 Neutralização de cédulas por impregnação de tinta antifurto Neutralização efetuada por projeção de tinta sobre cédulas, quando do acionamento de um dispositivo contido no cofre de Caixa Automático Bancário, resultando em mancha que cobre total 1 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 ou parcialmente a cédula e que a torna, de modo irreversível, imprópria para a finalidade a que se destina. 4.4 Caixa Automático Bancário Sistema que permite a distribuição automática de dinheiro, assim como depósitos de dinheiro ou cheque. 4.5 Eficiência da Tinta antifurto Verificação por meio de ensaios do desempenho da tinta antifurto em relação à sua capacidade de neutralizar as cédulas. 4.6 Marcador Propriedade que a tinta antifurto pode possuir para permitir sua identificação. Este marcador deve ser resistente aos ensaios de lavagem da tinta antifurto. Quando aplicável, o Banco Central deverá ser informado sobre o tipo de marcador usado e o tipo de teste a ser feito para verificar a sua presença nas cédulas provenientes do meio circulante, conforme estabelecido no Anexo B desta INI. 4.7 Tinta Utilizada em Dispositivos Antifurto para Tratativas de Numerário Tinta de coloração vermelha, podendo ou não conter um marcador em sua composição, cuja finalidade é manchar a cédula de caixas automáticos bancários que sofrerem tentativa de arrombamento, visando neutralizar a circulação dessas cédulas, danificando as mesmas. 5 METODOLOGIA 5.1 Impregnação da tinta antifurto em corpos de prova procedentes de cédulas de papel moeda. 5.2 Tratamento dos corpos de prova, previamente impregnados com uma tinta manchadora, com os agentes químicos e físicos indicados no item 6 desta INI, por meio da aplicação dos procedimentos descritos também no item 6 desta INI. 5.3 Classificação da ação de cada agente físico e químico em relação à mancha resultante da impregnação de tinta antifurto, ao papel da cédula e à impressão da cédula, segundo o quadro abaixo. A - Ação sobre a mancha B – Ação sobre o papel da cédula C- Ação sobre a impressão da cédula A1 – não ocorre atenuação da tinta, ou seja, ela continua com alta densidade óptica e não permite visualizar grafismos da cédula sob a mancha. A2 – ocorre atenuação fraca da tinta, ou seja, ela continua com alta densidade óptica, mas é possível decifrar alguns grafismos da cédula sob a macha. A3 – ocorre atenuação da tinta, mas ela está claramente visível na superfície da cédula. Entretanto pode-se visualizar os grafismos da cédula sob a mancha A4 – ocorre atenuação alta da tinta (o que permanece dela é uma nevoa) ou esta desaparece. B1 – deterioração substancial do papel da cédula B2 – deterioração média do papel da cédula B3 – pouca ou nenhuma deterioração do papel da cédula C1 – restituição ruim das cores C2 – restituição boa das cores C3 – restituição perfeita das cores 2 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 5.4 Determinação da eficiência da tinta antifurto, sendo considerada eficiente apenas a tinta antifurto que apresentar para todos os agentes físicos e químicos considerados nesta INI a seguinte classificação: em relação à mancha: A1 ou A2 ou A3 e em relação ao papel da cédula: B1 ou B2 e em relação à impressão da cédula: C1. 6 PROCEDIMENTO 6.1 Preparação do corpo de prova e Impregnação da tinta antifurto 6.1.1 Preparação do corpo de prova Dividir duas cédulas de papel de mesmo valor e sem uso conforme ilustra Figura 1, formando quatro pares de corpos de prova, sendo os dois corpos de prova de cada par iguais. Repetir o procedimento até obter o número de pares necessários para os ensaios. Para cada ensaio é necessário um par de corpos de prova. Cédula 1 Cédula 2 Cédula 1 Cédula 2 Figura 1 – Obtenção de quatro pares de corpos de prova a partir de duas cédulas. 3 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 Nota: O exemplo utilizado na Figura 1 é meramente ilustrativo, podendo o numerário destinado ao uso como corpo de prova representar outro valor monetário. 6.1.1.1 Autorização para envio do corpo de prova ao laboratório de ensaios Caberá ao solicitante, quando requerido na legislação vigente, obter uma liberação da autoridade competente, autorizando a destruição das cédulas destinadas ao uso como corpos de prova, para fins de ensaios da tinta antifurto. Esta autorização, quando necessária, deve ser entregue ao laboratório de ensaios do produto. 6.1.2 Impregnação da tinta antifurto Com cada corpo de prova do par formado efetuar o seguinte procedimento: imergir o corpo de prova na tinta antifurto até sua metade durante 1 minuto. Após este tempo lavá-lo em água corrente durante dez segundos, tomando cuidado para não manchar a metade que não foi submersa na tinta antifurto; colocar o corpo de prova sobre papel absorvente durante 5 minutos e após este tempo colocá-lo sobre placas de vidro e deixá-lo secar ao ar livre; a região tingida deve ser igual para os dois corpos de prova. Direcionar um dos corpos de prova para os testes com os reagentes indicados nos itens de 6.2 a 6.7 e guardar o outro para comparação. 6.2 Ação de solventes orgânicos 6.2.1 Relação de solventes que devem ser empregados No Quadro 1 consta a relação de solventes que devem ser empregados. Quadro 1 – Relação dos solventes Clorofórmio Tetracloroetileno Tricloroetileno Número CAS 67-66-3 127-18-4 79-01-6 Ponto de ebulição 61°C 121°C 86,7°C Tolueno Xileno Éter de petróleo 108-88-3 NA NA 110°C (137 - 140)°C (40 -60)°C 64-17-5 141-78-6 109-86-4 78°C 76,5 °C 124°C Outros Etanol Acetato de etila Éter monometílico de etilenoglicol Acetona Metilisobutilcetona Dimetilformamida 67-64-1 108-10-1 68-12-2 56°C 117°C 153°C Terpênicos Terebintina 8006-64-2 (150 – 170)°C 64-17-5 76,7 °C Tipo de solvente Halogenados Solvente Hidrocarbonetos aromáticos alifáticos Oxigenados álcoois éster éteres cetonas Etanol + tolueno - 68% de etanol 4 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 Misturas de solventes - 32% de tolueno Mistura Afnor NF Q 64004, em volume - 10 % de acetona - 10 % de etilenoglicol - 30% de acetato de etila - 30% de álcool desnaturado - 20% de tolueno 108-88-3 67-64-1 107-21-1 141-78-6 64-17-5 108-88-3 NA NA = não aplicável 6.2.2 Procedimento Para cada solvente efetuar o seguinte procedimento: colocar em uma placa de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, 25 mL do solvente; mergulhar o corpo de prova a ser testado no solvente e tampar a placa; deixar o conjunto a temperatura de (23 ± 2)°C durante 24 horas; retirar o corpo de prova da placa, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. Para todos os solventes indicados no Quadro 1, após o tempo de 24 horas, caso haja dissolução da tinta antifurto (solução do solvente fica colorida) não efetuar as duas últimas operações acima e executar extração em extrator Soxhlet do seguinte modo: colocar no balão de fundo chato de 250 mL de capacidade 150 mL do solvente; colocar o corpo de prova na coluna de extração; efetuar no mínimo 16 ciclos de extração; retirar o corpo de prova deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. Nota: o procedimento de extração por Soxhlet não se aplica à mistura Afnor. 6.3 Ação de água, de ácidos e de bases 6.3.1 Soluções de ácidos e bases que devem ser empregadas No Quadro 2 consta a relação das soluções aquosas de ácido e base, respectivamente. Quadro 2 – Relação de ácidos e bases Reagente (número CAS) Ácido clorídrico (7647-01-0) Ácido acético (64-19-7) Hidróxido de potássio (131058-3) ConcentraModo de preparo ção 10% Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 244 mL de ácido clorídrico concentrado em água destilada e completar o volume com água destilada. 4% Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 38,5 mL de ácido acético concentrado em água destilada e completar o volume com água destilada. 20 g/L Em um béquer, dissolver 20 g de hidróxido de potássio em 250 mL de água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume da 5 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 Hidróxido de amônio (133621-6) 10% solução. Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 400 mL de hidróxido de amônio concentrado em água destilada e completar o volume com água destilada. 6.3.2 Procedimento 6.3.2.1 Água colocar 180 mL de água da torneira em um béquer de 250 mL de capacidade; mergulhar na água o corpo de prova a ser testado; colocar o béquer em chapa de aquecimento até fervura e mantê-lo nesta condição por 30 minutos, adicionando água fervente de tempos em tempos para manter o nível inicial da água no béquer; retirar o corpo de prova e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.3.2.2 Solução aquosa de ácido clorídrico 10% colocar em uma placa de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, 25 mL da solução de ácido; mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução e tampar a placa; deixar o conjunto em temperatura de (23 ± 2)°C durante 24 horas; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.3.2.3 Solução aquosa de ácido acético 4% colocar 100 mL da solução de ácido em um béquer de 250 mL de capacidade; colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução; deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.3.2.4 Solução aquosa de hidróxido de potássio a 20 g/L colocar 100 mL da solução de soda em um béquer de 250 mL de capacidade; colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução; deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.3.2.5 Solução aquosa de hidróxido de amônio 10% colocar em uma placa de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, 25 mL da solução de hidróxido de amônio; mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução e tampar a placa; deixar o conjunto em temperatura ambiente durante 24 horas; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 6.4 Ação de agentes oxidantes e agentes combinados 6.4.1 Agentes oxidantes e agentes combinados que devem ser empregados No Quadro 3 consta a relação dos agentes químicos e suas soluções que serão empregados em 6.4. Quadro 3 – Agentes oxidantes Agentes ( número CAS) a) Peróxido de Hidrogênio (7722-84-1) a 30% a) Ácido sulfúrico (766493-9) a 10% b) Permanganato de potássio (7722-64-7) a 5% c) Hidrogenossulfito de sódio (7631-90-5) a 10% a) Acetona (67-64-1) b) Ácido sulfúrico (766493-9) a 10% c) Permanganato de potássio (7722-64-7) a 5% d) Hidrogenossulfito de sódio (7631-90-5) a 10% a) Dimetilformamida (6812-2) b) Ácido sulfúrico (766493-9) a 10% c) Permanganato de potássio (7722-64-7) a 5% d) Hidrogenossulfito de sódio (7631-90-5) a 10% Modo de preparo a) Produto disponível comercialmente a) Ácido sulfúrico 10%: Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 57 mL de ácido sulfúrico concentrado em água destilada e completar o volume com água destilada. b) Permanganato de potássio 5%: Em um béquer, dissolver 50 gramas de permanganato de potássio em água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume da solução. c) Hidrogenossulfito de sodio 10%: Em um béquer, dissolver 100 gramas de hidrogenossulfito de sódio em água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume da solução. a) Não se aplica b) Ácido sulfúrico 10%: Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 57 mL de ácido sulfúrico concentrado em água destilada e completar o volume com água destilada. c) Permanganato de potássio 5%: Em um béquer, dissolver 50 gramas de permanganato de potássio em água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume da solução. d) Hidrogenossulfito de sódio 10%: Em um béquer, dissolver 100 gramas de hidrogenossulfito de sódio em água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume da solução. a) Não se aplica b) Ácido sulfúrico 10%: Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 57 mL de ácido sulfúrico concentrado em água destilada e completar o volume com água destilada. c) Permanganato de potássio 5%: Em um béquer, dissolver 50 gramas de permanganato de potássio em água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume da solução. d) Hidrogenossulfito de sódio 10%: Em um béquer, dissolver 100 gramas de hidrogenossulfito de sódio em água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o 7 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 a) Dimetilformamida (6812-2) b) Permanganato de potássio (7722-64-7 ) a 5% c) Ácido clorídrico (764701-0) a 37% a) Dimetilformamida (6812-2) b) Permanganato de potássio (7722-64-7) a 5% c) Ácido clorídrico (764701-0) a 10% a) Dimetilformamida (6812-2) b) Ácido clorídrico (764701-0) a 37% béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume da solução. a) Não se aplica b) Permanganato de potássio 5%: Em um béquer, dissolver 50 gramas de permanganato de potássio em água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume da solução. c) Produto disponível comercialmente a) Não se aplica b) Permanganato de potássio 5%: Em um béquer, dissolver 50 gramas de permanganato de potássio em água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume da solução. c) Ácido clorídrico: Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 244 mL de ácido clorídrico concentrado em água destilada e completar o volume com água destilada. a) Não se aplica b) Produto disponível comercialmente a) Não se aplica a) Dimetilformamida (68b) Em um béquer, dissolver 102 gramas do ácido oxálico em 500 12-2) mL de água destilada, transferir para um balão volumétrico de 1 b) Ácido oxálico (144-62L, enxaguando o béquer com 3 porções de água destilada e 7) a 102 g/L completar o volume da solução. a) Não se aplica a) Dimetilformamida (68- b) Nitrato amoniacal de cério (IV): Em um béquer, dissolver 100 12-2) gramas do nitrato amoniacal de cério (IV) em água destilada, b) Nitrato amoniacal de transferir para um balão volumétrico de 1 L, enxaguando o cério (IV) (16774-21-3) béquer com 3 porções de água destilada e completar o volume a 10% + ácido sulfúrico da solução. (7664-93-9) a 20%. c) Ácido sulfúrico 20%: Em um balão volumétrico de 1 L, diluir 130 mL de ácido sulfúrico concentrado em água destilada e completar o volume com água destilada. Misturar volumes iguais da solução de nitrato amoniacal de cério (IV) a 10% e da solução de ácido sulfúrico a 20%. a) Nitrato amoniacal de a) diluir 130 mL de ácido sulfúrico concentrado em água destilada cério (IV) (16774-21-3) a e completar o volume com água destilada. Misturar volumes 10% + ácido sulfúrico iguais da solução de nitrato amoniacal de cério (IV) a 10% e da (7664-93-9) a 20%. solução de ácido sulfúrico a 20%. a) Água de “Javel” 10° (solução comercial de hipoclorito de sódio ) + ácido acético glacial a) Adicionar 5 mL de ácido acético glacial em 95 mL de solução comercial de hipoclorito de sódio. 8 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 6.4.2 Procedimento 6.4.2.1 Peróxido de Hidrogênio 30% colocar em uma placa de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, 25 mL do peróxido de hidrogênio; mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução e tampar a placa; deixar o conjunto em temperatura ambiente durante 24 horas; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.4.2.2 Ácido sulfúrico 10%, Permanganato de potássio 5%, Hidrogenossulfito de sódio 10% adicionar, respectivamente, em três placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente 25 mL de cada um dos reagentes indicados; mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos reagentes, na sequência e tempos indicados no quadro abaixo; Sequência de aplicação dos reagentes Ácido sulfúrico 10% Permanganato de potássio 5% Hidrogenossulfito de sódio 5% Tempo 1min 2min 5min ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.4.2.3 Acetona (2-propanona), Ácido sulfúrico 10%, Permanganato de potássio 5%, Hidrogenossulfito de sódio 10% adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos reagentes indicados acima; mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos reagentes, na sequência e tempos indicados no quadro abaixo; Sequência de aplicação dos agentes Acetona Ácido sulfúrico 10% Permanganato de potássio 5% Hidrogenossulfito de sódio 10% Tempo 5min 1min 2min 5min ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. Selecionar outro corpo de prova e repetir o ensaio desde o início, porém usando a seguinte sequência e tempos: 9 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 Sequência de aplicação dos agentes Ácido sulfúrico 10% Permanganato de potássio 5% Hidrogenossulfito de sódio 10% Acetona Tempo 1min 2min 5min 5min 6.4.2.4 Dimetilformamida, Ácido sulfúrico 10%, Permanganato de potássio 5%, Hidrogenossulfito de sódio 10% adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos agentes indicados acima; mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos reagentes, na sequência e tempos indicados no quadro abaixo; Sequência de aplicação dos agentes Dimetilformamida Ácido sulfúrico 10% Permanganato de potássio 5% Hidrogenossulfito de sódio 10% Tempo 5min 1min 2min 5min ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. Selecionar outro corpo de prova e repetir o ensaio desde o início, porém usando a seguinte sequência e tempos: Sequência de aplicação dos agentes Ácido sulfúrico 10% Permanganato de potássio 5% Hidrogenossulfito de sódio 10% Dimetilformamida Tempo 1min 2min 5min 5min 6.4.2.5 Dimetilformamida, Permanganato de potássio 5%, Ácido clorídrico 10% adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos agentes indicados acima; mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos reagentes, na sequência e tempos indicados no quadro abaixo; Sequência de aplicação dos agentes Tempo Dimetilformamida 24 h Permanganato de potássio 5% 2 min Ácido clorídrico 10% 20 h Nota: A adição dos 25 mL do agente na placa de Petri deve ser efetuada no máximo 15 minutos antes de mergulhar o corpo de prova no agente. ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; 10 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.4.2.6 Dimetilformamida, Permanganato de potássio 5%, Ácido clorídrico 37% adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos agentes indicados acima; mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos agentes, na sequência e tempos indicados no quadro abaixo, efetuando enxágue entre um agente e outro; Sequência de aplicação dos agentes Tempo Dimetilformamida 10 h Permanganato de potássio 5% 5 min Ácido clorídrico 37% 1 min Nota: A adição dos 25 mL do agente na placa de Petri deve ser efetuada no máximo 15 minutos antes de mergulhar o corpo de prova no agente. ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.4.2.7 Dimetilformamida e Ácido clorídrico 10% adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos agentes indicados acima; mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos agentes, na sequência e tempos indicados no quadro abaixo, efetuando enxágue entre um agente e outro; Sequência de aplicação dos reagentes Tempo Dimetilformamida 10 h Ácido clorídrico 37% 1 min Nota: A adição dos 25 mL do agente na placa de Petri deve ser efetuada no máximo 15 minutos antes de mergulhar o corpo de prova no agente. ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.4.2.8 Dimetilformamida e Ácido oxálico 102 g/L adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos agentes indicados acima; mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos agentes, na sequência e tempos indicados no quadro abaixo, efetuando enxágue entre um agente e outro; 11 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 Sequência de aplicação dos agentes Tempo Dimetilformamida 10 h Ácido oxálico 102 g/L 15 s Nota: A adição dos 25 mL do agente na placa de Petri deve ser efetuada no máximo 15 minutos antes de mergulhar o corpo de prova no agente. ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.4.2.9 Dimetilformamida e nitrato amoniacal de cério (IV) 10% + ácido sulfúrico 20% adicionar, respectivamente, em quatro placas de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL de cada um dos agentes indicados acima; mergulhar o corpo de prova a ser testado, em cada um dos reagentes, na sequência e tempos indicados no quadro abaixo; Sequência de aplicação dos agentes Tempo Dimetilformamida 24 h Nitrato amoniacal de cério a 10% +ácido 10 min sulfúrico a 20% Nota: A adição dos 25 mL do agente na placa de Petri deve ser efetuada no máximo 15 minutos antes de mergulhar o corpo de prova no agente. ao término, retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.4.2.10 Nitrato amoniacal de cério (IV) 10% + ácido sulfúrico 20% adicionar, em uma placa de Petri, de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, aproximadamente, 25 mL do reagente acima; mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução e tampar a placa; deixar o conjunto em temperatura ambiente durante 10 minutos; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C 6.4.2.11 Água de “Javel” 10° + ácido acético glacial colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL da solução acima, preparada na hora; colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 2 minutos mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução; deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos; 12 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.5 Ação de produtos comerciais 6.5.1 Agentes comerciais que devem ser empregados No Quadro 4 consta a relação dos agentes comerciais que devem ser empregados Quadro 4 – Agentes comerciais Produto Sabão em pó Sabão líquido Sabão em pedra Sabonete Detergente Agente alvejante a base de hipoclorito de sódio Agente alvejante não a base de cloro Agente desengordurante Tira mancha sólido Aguarrás Querosene Thinner Marca Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado Largamente conhecida no mercado 6.5.2 Procedimento 6.5.2.1 Sabão em pó Selecionar duas marcas de sabão em pó, largamente empregadas no mercado, procedentes de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento: fazer uma solução de 10 g/L; colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL da solução; colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução ; deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.5.2.2 Sabão líquido Selecionar duas marcas de sabão líquido, largamente empregadas no mercado, procedentes de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento: fazer uma solução de 10 g/L; colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL da solução; colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução; deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos; 13 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 após este tempo retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.5.2.3 Sabão em pedra Selecionar duas marcas largamente empregadas no mercado, procedente de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento: molhar o corpo de prova a ser testado com água, esfregar o sabão no corpo de prova até formar espuma abundante e deixá-lo descansar por 30 minutos à temperatura ambiente. Se o corpo de prova começar a secar esborrifar água, mantendo-o úmido pelo período estipulado; após este tempo esfregar levemente o corpo de prova, enxaguá-lo abundantemente em água corrente e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.5.2.4 Sabonete Selecionar duas marcas largamente empregadas no mercado, procedente de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento: molhar o corpo de prova a ser testado com água, esfregar o sabonete no corpo de prova até formar espuma abundante e deixá-lo descansar por 30 minutos à temperatura ambiente. Se o corpo de prova começar a secar esborrifar água, mantendo-o úmido pelo período estipulado; após este tempo esfregar levemente o corpo de prova, enxaguá-lo abundantemente em água corrente e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.5.2.5 Detergente Selecionar duas marcas de detergente largamente empregadas no mercado, procedente de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento: fazer uma solução de 10 g/L; colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL da solução; colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução; deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.5.2.6 Agente alvejante à base de cloro Selecionar duas marcas de agente alvejante a base de cloro largamente empregadas no mercado, procedente de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento: colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL do produto; colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução; deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.5.2.7 Agente alvejante cujo princípio ativo não seja cloro (não a base de cloro) Selecionar duas marcas de agente alvejante não a base de cloro largamente empregadas no mercado, procedente de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento: colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL do produto; 14 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução; deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.5.2.8 Agente desengordurante Selecionar duas marcas de agente desengordurante largamente conhecidas no mercado, procedente de fabricantes distintos e com cada uma efetuar o seguinte procedimento: colocar em um béquer de 250 mL de capacidade 100 mL do produto; colocar o béquer em banho de água a (60 ± 2)°C e após 5 minutos mergulhar o corpo de prova a ser testado na solução; deixar o conjunto nestas condições por 30 minutos; retirar o corpo de prova, lavá-lo durante 10 segundos em água corrente da torneira e deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.5.2.9 Tira manchas Selecionar duas marca de tira manchas largamente conhecida no mercado e efetuar o seguinte procedimento: aplicar como indicado no frasco do produto; deixar que o produto aja por 15 minutos; após este tempo lavar abundantemente o corpo de prova com água corrente, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.5.2.10 Aguarrás, querosene e thinner Para cada um dos agentes selecionar duas marcas largamente conhecidas no mercado, procedentes de fabricantes distintos e efetuar, respectivamente, para todos eles o seguinte procedimento: colocar em uma placa de Petri ,de aproximadamente 9 cm de diâmetro e de 1 cm a 2 cm de altura e com tampa, 25 mL do agente; mergulhar no solvente o corpo de prova a ser testado e tampar a placa; deixar o conjunto em temperatura de (23 ± 2)°C durante 24 horas; retirar o corpo de prova da placa, deixá-lo secar ao ar livre e compará-lo com o seu par; anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.6 Ação de irradiação da luz do dia Seguir o procedimento descrito na norma ASTM G155-05a – Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Non Mettalic Materials aplicando a condição um comprimento de onda de 340 nm e uma irradiância de 0,55 W/m2.nm durante 96 horas. Anotar o resultado segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 6.7 Ação de irradiação da luz ultravioleta Seguir o procedimento descrito na norma ASTM G154-06 – Standard Practice for Operating Fluorescent Light Apparatus for UV Exposure of Non Mettalic Materials aplicando os ciclos 2 para UVB-313 (irradiância: 0,63 W/m2.nm; comprimento de onda 340 nm) durante 8 horas sem condensação e o ciclo 6 para a UVA-340 (irradiância: 1,35 W/m2.nm; comprimento de onda 310 nm) durante 8 horas, mas sem condensação. Anotar o resultado de cada ciclo, segundo especificado no item 5.3 desta INI, para A, B e C. 15 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 7. Resultados Expressar o resultado obtido para cada um dos agentes analisados da forma mostrada no Anexo A desta INI. 8 Disposição dos resíduos gerados nos ensaios 8.1 Cédulas Todos os corpos de prova, usados ou não, devem ser devolvidos ao solicitante. 8.2 Resíduos de solventes orgânicos 8.2.1 Resíduos de solventes orgânicos halogenados O resíduo deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte. Não armazenar no mesmo recipiente os resíduos de solventes orgânicos halogenados (clorofórmio, tricloroetileno e tetracloroetileno) e os demais resíduos. 8.2.2 Resíduos de solventes orgânicos a base de hidrocarbonetos O resíduo (que pode conter: éter de petróleo, terebintina, tolueno, xileno, querosene e aguarrás) deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte. Queimar em um incinerador químico equipado com pós-queimador e lavador de gases. Tomar os devidos cuidados na ignição, pois o produto é altamente inflamável. Recomenda-se o acompanhamento por um especialista do órgão ambiental. 8.2.3 Resíduos de solventes orgânicos oxigenados (éteres) O resíduo deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte. Não armazenar no mesmo recipiente os resíduos de éter monometílico do etilenoglicol e os demais resíduos. Queimar em um incinerador químico, equipado com pós-queimador e lavador de gases. Tomar os devidos cuidados na ignição, pois o produto é altamente inflamável. Recomenda-se o acompanhamento por um especialista do órgão ambiental. 8.2.4 Resíduos de solventes orgânicos oxigenados O resíduo (que pode conter: metilisobutilcetona, acetato de etila, acetona, dimetilformamida e etanol) deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte. Queimar em um incinerador químico, equipado com pós-queimador e lavador de gases. Tomar os devidos cuidados na ignição, pois o produto é altamente inflamável. Recomenda-se o acompanhamento por um especialista do órgão ambiental. NOTA: Uma alternativa para o tratamento/descarte destes solventes consiste em seu acondicionamento em recipientes separados e posterior recuperação por destilação. 8.3 Resíduos inorgânicos 8.3.1 Soluções de ácido acético, ácido clorídrico e ácido sulfúrico Neutralizar o resíduo com uma solução de hidróxido de sódio a 5% (ou carbonato de sódio 5%). Diluir a solução neutralizada e drenar para o esgoto. 8.3.2 Solução de ácido oxálico O ácido oxálico pode ser colocado num recipiente rotulado separado para reciclagem ou incineração. Pequenas quantidades de solução podem ser tratadas com o método a seguir: na capela, adicionar 25 mL de ácido sulfúrico concentrado a 5 g de ácido oxálico, empregando um balão de fundo arredondado. Manter a temperatura da mistura entre 80-100 °C durante 30 minutos. O ácido oxálico é decomposto em dióxido de carbono, monóxido de carbono e água pelo aquecimento em ácido sulfúrico concentrado. O ácido sulfúrico pode ser usado novamente para o mesmo 16 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 procedimento desde que o único produto não volátil da decomposição seja uma pequena quantidade de água. Do contrário, deixar a mistura da reação esfriar em temperatura ambiente, então, lenta e cuidadosamente, despejar o ácido sulfúrico em um balde com água fria (ou água fria e gelo), neutralizar com carbonato de sódio e drenar para o esgoto. 8.3.3 Soluções de hidróxido de sódio e de hidróxido de amônio Neutralizar o resíduo com uma solução de ácido clorídrico a 5%. Diluir a solução neutralizada e drenar para o esgoto. 8.3.4 Soluções de permanganato de potássio e de peróxido de hidrogênio O resíduo deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte. 8.3.5 Solução de hidrogenossulfito de sódio 10% Neutralizar o resíduo, diluir a solução neutralizada e drenar para o esgoto. 8.3.6 Solução de nitrato amoniacal de cério + ácido sulfúrico O resíduo deve ser segregado, rotulado e encaminhado para tratamento/descarte. 17 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 ANEXO A – AÇÃO SOBRE A CÉDULA Agentes oxidantes e agentes combinados Água, ácidos e bases Solventes Tabela 1 – Ação de solventes orgânicos, água , ácidos, bases, agentes oxidantes e agentes combinados e produtos comerciais Ação sobre Ação sobre Ação sobre a Ação de Agente a mancha o papel impressão Acetato de etila Acetona Clorofórmio Dimetilformamida Etanol Éter de petróleo Eter monometílico de etilenoglicol Metilisobutilcetona Terebintina Tetracloroetileno Tolueno Tricloroetileno Xileno Etanol + Tolueno Mistura de solventes Afnor NF Q 64-004 Água Ácido clorídrico 10% Ácido acético 4% Hidróxido de potássio 20g/L Hidróxido de amônio 10% Peróxido de hidrogênio Ácido sulfúrico 10% Permanganato de potássio 5% Hidrogenossulfito de sódio 10% Acetona Ácido sulfúrico 10% Permanganato de potássio 5% Hidrogenossulfito de sódio 10% Ácido sulfúrico 10% Permanganato de potássio 5% Hidrogenossulfito de sódio 10% Acetona Dimetilformamida Ácido sulfúrico 10% Permanganato de potássio 5% Hidrogenossulfito de sódio 10% Ácido sulfúrico 10% Permanganato de potássio 5% Hidrogenossulfito de sódio 10% Dimetilformamida Dimetilformamida Permanganato de potássio 5% Ácido clorídrico 10% Dimetilformamida Permanganato de potássio 5% Ácido clorídrico 37% Dimetilformamida Ácido clorídrico 37% Dimetilformamida Ácido oxálico 102 g/L Dimetilformamida Nitrato amoniacal de Cério 10% + ácido sulfúrico 20% Nitrato amoniacal de Cério 10% + ácido sulfúrico 20% Água de “Javel 10°” + ácido acético glacial Continua 18 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 Continuação Produtos comerciais Ação de Agente Ação sobre a mancha Ação sobre o papel Ação sobre a impressão Ação sobre o papel Ação sobre a impressão Sabão em pó Marca... Marca... Sabão liquido Marca... Marca... Sabão em pedra Marca... Marca... Sabonete Marca... Marca... Detergente Marca... Marca... Agente alvejante a base de hipoclorito de sódio Marca... Marca... Agente alvejante não a base de cloro Marca... Marca... Agente desengordurante Marca... Marca... Tira mancha sólido Marca... Marca Aguarrás Marca... Marca... Querosene Marca... Marca... Thinner Marca... Marca... Tabela 2 – Ação de irradiação Tipo Ação sobre a mancha Luz do dia (ASTM G155-5a) Luz ultravioleta (ASTM G154 -6) 19 ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 566/ 2015 ANEXO B - ESPECIFICAÇÃO DO MARCADOR O fabricante da tinta antifurto deve encaminhar ao Banco Central do Brasil (ou a uma autoridade por este formalmente designada) um documento com as informações necessárias para a identificação do marcador na tinta antifurto, bem como suas propriedades, quando aplicável. O documento deve conter, no mínimo, os seguintes dados: - Razão social do fabricante - Identificação do marcador utilizado na tinta antifurto (ex.: reação química, leitura ótica, partícula magnética, etc.) - Aparelhagem e equipamentos necessários - Metodologia para identificação do marcador 20